ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.127.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 127

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
1 de Maio de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 127/01

Taxas de câmbio do euro

1

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2012/C 127/02

Decisão relativa à proibição temporária da atividade da Societatea de Asigurare-Reasigurare Lig Insurance SA — Sanções (Publicação em conformidade com o artigo 6.o da Diretiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

2

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão Europeia

2012/C 127/03

Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

3

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2012/C 127/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6563 — Mexichem SIH/Wavin) ( 1 )

4

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

1.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 127/1


Taxas de câmbio do euro (1)

30 de abril de 2012

2012/C 127/01

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3214

JPY

iene

105,85

DKK

coroa dinamarquesa

7,4388

GBP

libra esterlina

0,81295

SEK

coroa sueca

8,9185

CHF

franco suíço

1,2018

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,5875

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,867

HUF

forint

286,75

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6994

PLN

zloti

4,1709

RON

leu

4,4095

TRY

lira turca

2,3234

AUD

dólar australiano

1,2684

CAD

dólar canadiano

1,2985

HKD

dólar de Hong Kong

10,2526

NZD

dólar neozelandês

1,6133

SGD

dólar de Singapura

1,6340

KRW

won sul-coreano

1 491,90

ZAR

rand

10,2304

CNY

yuan-renminbi chinês

8,2976

HRK

kuna croata

7,5030

IDR

rupia indonésia

12 139,14

MYR

ringgit malaio

3,9986

PHP

peso filipino

55,699

RUB

rublo russo

38,8465

THB

baht tailandês

40,620

BRL

real brasileiro

2,4920

MXN

peso mexicano

17,1563

INR

rupia indiana

69,6440


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

1.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 127/2


Decisão relativa à proibição temporária da atividade da Societatea de Asigurare-Reasigurare Lig Insurance SA — Sanções

(Publicação em conformidade com o artigo 6.o da Diretiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

2012/C 127/02

Empresa de seguros

Societatea de Asigurare-Reasigurare Lig Insurance SA, com sede em Bucareste, str. Tudor Vianu n.o 25-27, ap. 2, Sector 1, Romania, número de registo comercial J40/21751/19.8.1992, número de registo único 2626923/30.12.1992, representada legalmente por Violeta-Mihaela SIMEDRE, na qualidade de Diretora-Geral

Data, entrada em vigor e natureza da decisão

Decisão n.o 160 de 15.3.2012 que sanciona a Societății de Asigurare-Reasigurare Lig Insurance SA com a proibição temporária da sua atividade

Autoridades competentes

Artigo 11.o, n.o 3, da Lei n.o 503/2004

Comisia de Supraveghere a Asigurarilor (Comisão de Supervisão dos Seguros), com sede em Bucareste, str. Amiral Constantin Bălescu n.o 18, sector 1, Romania, número de registo fiscal 14045240/1.7.2001

Autoridade de supervisão

Artigo 11.o, n.o 3, da Lei n.o 503/2004

Comisia de Supraveghere a Asigurarilor (Comisão de Supervisão dos Seguros), com sede em Bucareste, str. Amiral Constantin Bălescu n.o 18, sector 1, Romania, número de registo fiscal 14045240/1.7.2001

Legislação aplicável

Lei n.o 32/2000 sobre os seguros e a supervisão dos seguros, alterada


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão Europeia

1.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 127/3


Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

2012/C 127/03

1.   Tal como previsto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009 (1), relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia, a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.

2.   Procedimento

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Este pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo.

Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, nessa ocasião, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

3.   Prazo

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade H-1), N-105 4/92,1049 Bruxelas, Belgium (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro infra.

4.   O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009.

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade (3)

Isqueiros de pedra, de bolso, a gás, não recarregáveis e certos isqueiros de pedra, de bolso, recarregáveis

República Popular da China e Taiwan

Direito anti-dumping

Regulamento (CE) n.o 1458/2007 do Conselho (JO L 326 de 12.12.2007, p. 1)

13.12.2012


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.

(2)  Fax +32 22956505.

(3)  A medida caduca à meia-noite do dia referido na presente coluna.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

1.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 127/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6563 — Mexichem SIH/Wavin)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 127/04

1.

A Comissão recebeu, em 23 de abril de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Mexichem Soluciones Integrales Holding SA de C.V. («Mexichem») adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Wavin N.V. («Wavin»), mediante oferta pública de aquisição anunciada em 9 de março de 2012.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Mexichem: empresa especializada no desenvolvimento, produção e comercialização à escala mundial de PVC e plastificantes, bem como na produção e fornecimento de alguns produtos intermédios. A Mexichem produz igualmente sistemas de canalizações em PVC, juntas e acessórios de plástico para o transporte de fluidos, principalmente água, e para outros fins como condutas de cabos elétricos e de gás,

Wavin: empresa especializada no fabrico e fornecimento de sistemas de canalizações a partir de vários materiais. A Wavin produz e vende sistemas e soluções em matéria de condutas para gás, água, esgotos, drenagem, para cabos e para outros fins ligados à construção, bem como os acessórios para esses sistemas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6563 — Mexichem SIH/Wavin, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).