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ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2012.127.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 127 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
55.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 127/01 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2012/C 127/02 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM |
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Comissão Europeia |
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2012/C 127/03 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 127/04 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6563 — Mexichem SIH/Wavin) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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1.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 127/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
30 de abril de 2012
2012/C 127/01
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,3214 |
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JPY |
iene |
105,85 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4388 |
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GBP |
libra esterlina |
0,81295 |
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SEK |
coroa sueca |
8,9185 |
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CHF |
franco suíço |
1,2018 |
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ISK |
coroa islandesa |
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NOK |
coroa norueguesa |
7,5875 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
24,867 |
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HUF |
forint |
286,75 |
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LTL |
litas |
3,4528 |
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LVL |
lats |
0,6994 |
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PLN |
zloti |
4,1709 |
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RON |
leu |
4,4095 |
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TRY |
lira turca |
2,3234 |
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AUD |
dólar australiano |
1,2684 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,2985 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
10,2526 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,6133 |
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SGD |
dólar de Singapura |
1,6340 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 491,90 |
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ZAR |
rand |
10,2304 |
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CNY |
yuan-renminbi chinês |
8,2976 |
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HRK |
kuna croata |
7,5030 |
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IDR |
rupia indonésia |
12 139,14 |
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MYR |
ringgit malaio |
3,9986 |
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PHP |
peso filipino |
55,699 |
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RUB |
rublo russo |
38,8465 |
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THB |
baht tailandês |
40,620 |
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BRL |
real brasileiro |
2,4920 |
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MXN |
peso mexicano |
17,1563 |
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INR |
rupia indiana |
69,6440 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
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1.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 127/2 |
Decisão relativa à proibição temporária da atividade da Societatea de Asigurare-Reasigurare Lig Insurance SA — Sanções
(Publicação em conformidade com o artigo 6.o da Diretiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)
2012/C 127/02
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Empresa de seguros |
Societatea de Asigurare-Reasigurare Lig Insurance SA, com sede em Bucareste, str. Tudor Vianu n.o 25-27, ap. 2, Sector 1, Romania, número de registo comercial J40/21751/19.8.1992, número de registo único 2626923/30.12.1992, representada legalmente por Violeta-Mihaela SIMEDRE, na qualidade de Diretora-Geral |
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Data, entrada em vigor e natureza da decisão |
Decisão n.o 160 de 15.3.2012 que sanciona a Societății de Asigurare-Reasigurare Lig Insurance SA com a proibição temporária da sua atividade |
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Autoridades competentes |
Artigo 11.o, n.o 3, da Lei n.o 503/2004 Comisia de Supraveghere a Asigurarilor (Comisão de Supervisão dos Seguros), com sede em Bucareste, str. Amiral Constantin Bălescu n.o 18, sector 1, Romania, número de registo fiscal 14045240/1.7.2001 |
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Autoridade de supervisão |
Artigo 11.o, n.o 3, da Lei n.o 503/2004 Comisia de Supraveghere a Asigurarilor (Comisão de Supervisão dos Seguros), com sede em Bucareste, str. Amiral Constantin Bălescu n.o 18, sector 1, Romania, número de registo fiscal 14045240/1.7.2001 |
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Legislação aplicável |
Lei n.o 32/2000 sobre os seguros e a supervisão dos seguros, alterada |
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM
Comissão Europeia
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1.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 127/3 |
Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping
2012/C 127/03
1. Tal como previsto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009 (1), relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia, a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.
2. Procedimento
Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Este pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo.
Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, nessa ocasião, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.
3. Prazo
Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade H-1), N-105 4/92,1049 Bruxelas, Belgium (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro infra.
4. O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009.
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Produto |
País(es) de origem ou de exportação |
Medidas |
Referência |
Data de caducidade (3) |
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Isqueiros de pedra, de bolso, a gás, não recarregáveis e certos isqueiros de pedra, de bolso, recarregáveis |
República Popular da China e Taiwan |
Direito anti-dumping |
Regulamento (CE) n.o 1458/2007 do Conselho (JO L 326 de 12.12.2007, p. 1) |
13.12.2012 |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.
(2) Fax +32 22956505.
(3) A medida caduca à meia-noite do dia referido na presente coluna.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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1.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 127/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6563 — Mexichem SIH/Wavin)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 127/04
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1. |
A Comissão recebeu, em 23 de abril de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Mexichem Soluciones Integrales Holding SA de C.V. («Mexichem») adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Wavin N.V. («Wavin»), mediante oferta pública de aquisição anunciada em 9 de março de 2012. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6563 — Mexichem SIH/Wavin, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).