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ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2012.119.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 119 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
55.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 119/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 ) |
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2012/C 119/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6532 — Samsung Group/Corning Group) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 119/03 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2012/C 119/04 |
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM |
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Comissão Europeia |
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2012/C 119/05 |
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2012/C 119/06 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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24.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 119/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 119/01
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Data de adoção da decisão |
8.2.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.28685 (11/NN) |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Cantabria |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Captación de televisión digital en Cantabria |
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Base jurídica |
Orden IND 10/2009 de 18 de marzo de la Comunidad Autónoma de Cantabria |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objetivo |
Desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 0,42 milhões de EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
7.4.2009-26.2.2010 |
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Setores económicos |
Meios de comunicação social |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Comunidad Autónoma de Cantabria |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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Data de adoção da decisão |
21.3.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.29012 (12/NN) |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Beweerde verkoop van gebouwen onder de marktprijs door de gemeente Leiden. |
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Base jurídica |
— |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objetivo |
— |
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Forma do auxílio |
Medida que não constitui auxílio |
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Orçamento |
— |
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Intensidade |
— |
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Duração |
— |
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Setores económicos |
Imobiliário |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
— |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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Data de adoção da decisão |
21.12.2011 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.33878 (11/N) |
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Estado-Membro |
Áustria |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Verlängerung des Fernsehfonds Austria |
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Base jurídica |
§§ 26 bis 28 Komm Austria-Gesetz (KOG), Richtlinien über die Gewährung von Mitteln aus dem Fernsehfilmförderungsfonds (FERNSEHFONDS AUSTRIA) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objetivo |
Promoção da cultura; Desenvolvimento setorial |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
|
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Intensidade |
80 % |
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Duração |
1.1.2012-31.12.2015 |
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Setores económicos |
Meios de comunicação social |
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|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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Data de adoção da decisão |
7.3.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.34078 (11/N) |
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Estado-Membro |
Hungria |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Extension of the Hungarian liquidity scheme for banks |
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Base jurídica |
Article 5 of the Act IV of 2009 (Official Gazette No 2009/28) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objetivo |
Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia |
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Forma do auxílio |
Empréstimo em condições favoráveis |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 1 100 800 milhões de HUF |
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Intensidade |
— |
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Duração |
7.3.2012-30.6.2012 |
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Setores económicos |
Serviços |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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Data de adoção da decisão |
14.3.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.34218 (12/N) |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Credit easing schemes to support smaller businesses in the United Kingdom: Business Finance Partnership (BFP) and National Loan Guarantee Scheme (NLGS) |
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Base jurídica |
Banking Act 2009, Section 228 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objetivo |
Desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
Garantia; Subvenção direta |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 1 000 milhões de GBP; 20 000 milhões de GBP |
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Intensidade |
— |
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Duração |
Até 30.6.2012 (NLGS); (BFP) |
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Setores económicos |
Intermediação financeira |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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24.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 119/5 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6532 — Samsung Group/Corning Group)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 119/02
Em 4 de abril de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6532. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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24.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 119/6 |
Taxas de câmbio do euro (1)
23 de abril de 2012
2012/C 119/03
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,3131 |
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JPY |
iene |
106,51 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4397 |
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GBP |
libra esterlina |
0,81660 |
|
SEK |
coroa sueca |
8,8618 |
|
CHF |
franco suíço |
1,2018 |
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ISK |
coroa islandesa |
|
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NOK |
coroa norueguesa |
7,5590 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
25,043 |
|
HUF |
forint |
298,73 |
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LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,6990 |
|
PLN |
zloti |
4,2045 |
|
RON |
leu |
4,3855 |
|
TRY |
lira turca |
2,3570 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,2769 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,3094 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,1914 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,6193 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,6411 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 499,41 |
|
ZAR |
rand |
10,3263 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
8,2786 |
|
HRK |
kuna croata |
7,5330 |
|
IDR |
rupia indonésia |
12 061,21 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,0279 |
|
PHP |
peso filipino |
56,103 |
|
RUB |
rublo russo |
38,7870 |
|
THB |
baht tailandês |
40,706 |
|
BRL |
real brasileiro |
2,4711 |
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MXN |
peso mexicano |
17,3139 |
|
INR |
rupia indiana |
69,0360 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
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24.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 119/7 |
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 119/04
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Estado-Membro |
França |
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Rotas em causa |
Caiena–Maripasoula Caiena–Saül Caiena–Grand-Santi Saint-Laurent-du-Maroni–Grand-Santi Saint-Laurent-du-Maroni–Maripasoula |
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Data inicial de entrada em vigor das obrigações de serviço público |
1 de junho de 2005 |
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Data de entrada em vigor das alterações |
Dia seguinte ao da publicação do presente anúncio |
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Endereço para obtenção do texto e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com as obrigações de serviço público |
Arrêté du 8 mars 2012 modifiant l’arrêté du 16 juin 2009 modifiant les obligations de service public imposées sur des services aériens réguliers à l’intérieur de la Guyane (Decreto de 8 de março de 2012, que altera o Decreto de 16 de junho de 2009 que altera as obrigações de serviço público impostas em serviços aéreos regulares no interior da Guiana) NOR: DEVA1205810A http://www.legifrance.gouv.fr/initRechTexte.do Para mais informações:
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V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM
Comissão Europeia
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24.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 119/8 |
Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping
2012/C 119/05
1. Tal como previsto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009 (1), relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia, a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.
2. Procedimento
Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Este pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo.
Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, nessa ocasião, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.
3. Prazo
Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade H-1), N-105 4/92, 1049 Bruxelas, Belgium (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro infra.
4. O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009.
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Produto |
País(es) de origem ou de exportação |
Medidas |
Referência |
Data de caducidade (3) |
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Silício-manganês (incluindo ferro-silício-manganês) |
República Popular da China e Cazaquistão |
Direito anti-dumping |
Regulamento (CE) n.o 1420/2007 do Conselho (JO L 317 de 5.12.2007, p. 5) |
6.12.2012 |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.
(2) Fax +32 22956505.
(3) A medida caduca à meia-noite do dia referido na presente coluna.
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24.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 119/9 |
Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa média do direito anti-dumping para as empresas que colaboraram no inquérito
2012/C 119/06
As importações de ladrilhos de cerâmica originários da República da China estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo, instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011 do Conselho (1) [«Regulamento (UE) n.o 917/2011»].
Heyuan Wanfeng Ceramics Co., Ltd, uma empresa estabelecida na República Popular da China, cujas exportações para a União de ladrilhos de cerâmica estão sujeitas a uma taxa média do direito anti-dumping de 30,6 %, instituída nos termos do artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 917/2011, informou a Comissão de que, em 28 de setembro de 2011, a sua firma mudara para Guangdong Luxury Micro-crystal Stone Technology Co., Ltd.
A empresa alegou que a alteração de firma não afeta o direito de a empresa beneficiar da taxa média do direito para as empresas que colaboraram no inquérito aplicável à empresa sob a anterior firma Heyuan Wanfeng Ceramics Co., Ltd.
A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma da empresa não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento (UE) n.o 917/2011. Por conseguinte, no anexo I do Regulamento (UE) n.o 917/2011, onde se lê:
Heyuan Wanfeng Ceramics Co., Ltd.,
deve ler-se:
Guangdong Luxury Micro-crystal Stone Technology Co., Ltd.
O código adicional TARIC B195 anteriormente atribuído à empresa Heyuan Wanfeng Ceramics Co., Ltd. deve ser aplicado à empresa Guangdong Luxury Micro-crystal Stone Technology Co., Ltd.
(1) JO L 238 de 15.9.2011, p. 1.