ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.119.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 119

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
24 de Abril de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 119/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 )

1

2012/C 119/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6532 — Samsung Group/Corning Group) ( 1 )

5

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 119/03

Taxas de câmbio do euro

6

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2012/C 119/04

Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares ( 1 )

7

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão Europeia

2012/C 119/05

Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

8

2012/C 119/06

Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa média do direito anti-dumping para as empresas que colaboraram no inquérito

9

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

24.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 119/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 119/01

Data de adoção da decisão

8.2.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.28685 (11/NN)

Estado-Membro

Espanha

Região

Cantabria

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Captación de televisión digital en Cantabria

Base jurídica

Orden IND 10/2009 de 18 de marzo de la Comunidad Autónoma de Cantabria

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 0,42 milhões de EUR

Intensidade

Duração

7.4.2009-26.2.2010

Setores económicos

Meios de comunicação social

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Comunidad Autónoma de Cantabria

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adoção da decisão

21.3.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.29012 (12/NN)

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Beweerde verkoop van gebouwen onder de marktprijs door de gemeente Leiden.

Base jurídica

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objetivo

Forma do auxílio

Medida que não constitui auxílio

Orçamento

Intensidade

Duração

Setores económicos

Imobiliário

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adoção da decisão

21.12.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.33878 (11/N)

Estado-Membro

Áustria

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Verlängerung des Fernsehfonds Austria

Base jurídica

§§ 26 bis 28 Komm Austria-Gesetz (KOG), Richtlinien über die Gewährung von Mitteln aus dem Fernsehfilmförderungsfonds (FERNSEHFONDS AUSTRIA)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Promoção da cultura; Desenvolvimento setorial

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

 

Despesa anual prevista: 13,5 milhões de EUR

 

Montante global do auxílio previsto: 54 milhões de EUR

Intensidade

80 %

Duração

1.1.2012-31.12.2015

Setores económicos

Meios de comunicação social

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Rundfunk und Telekom Regulierungs-GmbH

Mariahilferstraße 77-79

1060 Wien

ÖSTERREICH

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adoção da decisão

7.3.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.34078 (11/N)

Estado-Membro

Hungria

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Extension of the Hungarian liquidity scheme for banks

Base jurídica

Article 5 of the Act IV of 2009 (Official Gazette No 2009/28)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Empréstimo em condições favoráveis

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 1 100 800 milhões de HUF

Intensidade

Duração

7.3.2012-30.6.2012

Setores económicos

Serviços

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Nemzetgazdasági Minisztérium

Budapest

József Nádor tér 2–4.

1051

MAGYARORSZÁG/HUNGARY

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adoção da decisão

14.3.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.34218 (12/N)

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Credit easing schemes to support smaller businesses in the United Kingdom: Business Finance Partnership (BFP) and National Loan Guarantee Scheme (NLGS)

Base jurídica

Banking Act 2009, Section 228

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Garantia; Subvenção direta

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 1 000 milhões de GBP; 20 000 milhões de GBP

Intensidade

Duração

Até 30.6.2012 (NLGS); (BFP)

Setores económicos

Intermediação financeira

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

HM Treasury

1 Horse Guards Road

London

SW1A 2HQ

UNITED KINGDOM

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


24.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 119/5


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6532 — Samsung Group/Corning Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 119/02

Em 4 de abril de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6532.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

24.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 119/6


Taxas de câmbio do euro (1)

23 de abril de 2012

2012/C 119/03

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3131

JPY

iene

106,51

DKK

coroa dinamarquesa

7,4397

GBP

libra esterlina

0,81660

SEK

coroa sueca

8,8618

CHF

franco suíço

1,2018

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,5590

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,043

HUF

forint

298,73

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6990

PLN

zloti

4,2045

RON

leu

4,3855

TRY

lira turca

2,3570

AUD

dólar australiano

1,2769

CAD

dólar canadiano

1,3094

HKD

dólar de Hong Kong

10,1914

NZD

dólar neozelandês

1,6193

SGD

dólar de Singapura

1,6411

KRW

won sul-coreano

1 499,41

ZAR

rand

10,3263

CNY

yuan-renminbi chinês

8,2786

HRK

kuna croata

7,5330

IDR

rupia indonésia

12 061,21

MYR

ringgit malaio

4,0279

PHP

peso filipino

56,103

RUB

rublo russo

38,7870

THB

baht tailandês

40,706

BRL

real brasileiro

2,4711

MXN

peso mexicano

17,3139

INR

rupia indiana

69,0360


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

24.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 119/7


Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 119/04

Estado-Membro

França

Rotas em causa

Caiena–Maripasoula

Caiena–Saül

Caiena–Grand-Santi

Saint-Laurent-du-Maroni–Grand-Santi

Saint-Laurent-du-Maroni–Maripasoula

Data inicial de entrada em vigor das obrigações de serviço público

1 de junho de 2005

Data de entrada em vigor das alterações

Dia seguinte ao da publicação do presente anúncio

Endereço para obtenção do texto e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com as obrigações de serviço público

Arrêté du 8 mars 2012 modifiant l’arrêté du 16 juin 2009 modifiant les obligations de service public imposées sur des services aériens réguliers à l’intérieur de la Guyane (Decreto de 8 de março de 2012, que altera o Decreto de 16 de junho de 2009 que altera as obrigações de serviço público impostas em serviços aéreos regulares no interior da Guiana)

NOR: DEVA1205810A

http://www.legifrance.gouv.fr/initRechTexte.do

Para mais informações:

Direction générale de l’aviation civile

DTA/SDT/T2

50 rue Henry Farman

75720 Paris Cedex 15

FRANCE

Tel. +33 158094321

Endereço eletrónico: osp-compagnies.dta@aviation-civile.gouv.fr


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão Europeia

24.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 119/8


Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

2012/C 119/05

1.   Tal como previsto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009 (1), relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia, a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.

2.   Procedimento

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Este pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo.

Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, nessa ocasião, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

3.   Prazo

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade H-1), N-105 4/92, 1049 Bruxelas, Belgium (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro infra.

4.   O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009.

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade (3)

Silício-manganês

(incluindo ferro-silício-manganês)

República Popular da China e Cazaquistão

Direito anti-dumping

Regulamento (CE) n.o 1420/2007 do Conselho (JO L 317 de 5.12.2007, p. 5)

6.12.2012


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.

(2)  Fax +32 22956505.

(3)  A medida caduca à meia-noite do dia referido na presente coluna.


24.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 119/9


Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa média do direito anti-dumping para as empresas que colaboraram no inquérito

2012/C 119/06

As importações de ladrilhos de cerâmica originários da República da China estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo, instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011 do Conselho (1) [«Regulamento (UE) n.o 917/2011»].

Heyuan Wanfeng Ceramics Co., Ltd, uma empresa estabelecida na República Popular da China, cujas exportações para a União de ladrilhos de cerâmica estão sujeitas a uma taxa média do direito anti-dumping de 30,6 %, instituída nos termos do artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 917/2011, informou a Comissão de que, em 28 de setembro de 2011, a sua firma mudara para Guangdong Luxury Micro-crystal Stone Technology Co., Ltd.

A empresa alegou que a alteração de firma não afeta o direito de a empresa beneficiar da taxa média do direito para as empresas que colaboraram no inquérito aplicável à empresa sob a anterior firma Heyuan Wanfeng Ceramics Co., Ltd.

A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma da empresa não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento (UE) n.o 917/2011. Por conseguinte, no anexo I do Regulamento (UE) n.o 917/2011, onde se lê:

Heyuan Wanfeng Ceramics Co., Ltd.,

deve ler-se:

Guangdong Luxury Micro-crystal Stone Technology Co., Ltd.

O código adicional TARIC B195 anteriormente atribuído à empresa Heyuan Wanfeng Ceramics Co., Ltd. deve ser aplicado à empresa Guangdong Luxury Micro-crystal Stone Technology Co., Ltd.


(1)  JO L 238 de 15.9.2011, p. 1.