ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.CA2012.114.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 114A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
19 de Abril de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Parlamento Europeu

2012/C 114A/01

Aviso de recrutamento PE/155/S — Diretor (Grupo de funções AD, grau 14) — Direção-Geral das Políticas Internas — Direção da Avaliação do Impacto

1

2012/C 114A/02

Aviso de recrutamento PE/156/S — Diretor (Grupo de funções AD, grau 14) — Direção-Geral das Infraestruturas e da Logística — Direção da Logística

7

2012/C 114A/03

Aviso de recrutamento PE/157/S — Diretor (Grupo de funções AD, grau 14) — Direção das Relações com os Grupos Políticos

13

RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS

Lista dos JO C A publicados no ano em curso.

Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.

8

(DA/EL/HU/IT/MT/PL)

10

 

17

(LT)

20

(EN)

22

(DE/EN/FR)

27

 

30

(FR)

31

(ES)

37

 

44

 

46

 

53

 

55

 

59

 

69

(DE/EN/FR)

70

(EL)

71

(ES)

74

(HU)

75

(NL)

76

 

77

(RO)

84

(DE/EN/FR)

86

 

90

(EN)

101

 

110

(DE/EN/FR)

114

 

PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Parlamento Europeu

19.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 114/1


AVISO DE RECRUTAMENTO PE/155/S — DIRETOR

(Grupo de funções AD, grau 14)

DIREÇÃO-GERAL DAS POLÍTICAS INTERNAS — DIREÇÃO DA AVALIAÇÃO DO IMPACTO

(2012/C 114 A/01)

1.   Lugar a prover

O Presidente do Parlamento Europeu decidiu iniciar o processo de provimento de um lugar de Diretor (AD, grau 14) na Direção-Geral das Políticas Internas da União — Direção da Avaliação do Impacto, com base no n.o 2 do artigo 29.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias (1) (seguidamente designado por «Estatuto»).

Este processo de seleção, que visa alargar as possibilidades de escolha da Entidade Competente para Proceder a Nomeações, decorrerá paralelamente ao procedimento interno e interinstitucional de provimento de lugares.

O recrutamento processa-se no grau AD 14 (2). O vencimento de base é de 13 216,49 EUR por mês. Ao vencimento de base, que está sujeito ao imposto comunitário e isento do imposto nacional, podem acrescer, nas condições previstas no Estatuto, determinados subsídios.

Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de este lugar estar sujeito à regulamentação relativa à política de mobilidade, aprovada pela Mesa do Parlamento Europeu em 29 de março de 2004.

O desempenho deste cargo exige disponibilidade, numerosos contactos internos e externos, nomeadamente com os deputados ao Parlamento Europeu. O titular deste lugar deverá efetuar frequentes deslocações em serviço aos diferentes locais de trabalho do Parlamento Europeu.

2.   Local de afetação

Bruxelas. Este lugar é suscetível de ser reafetado a um dos outros locais de trabalho do Parlamento Europeu.

3.   Igualdade de oportunidades

O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no sexo, na raça, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou convicções, nas opiniões políticas ou em qualquer outra opinião, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.

4.   Descrição das funções

Funcionário de alto nível incumbido, no quadro das orientações e decisões adotadas pela autoridade parlamentar e pelo Diretor-Geral, das seguintes funções (3):

Assegurar o bom funcionamento de um grande departamento do Secretariado-Geral, composto por várias unidades que cobrem os domínios de competência da Direção;

Chefiar, dinamizar, motivar e coordenar uma/várias equipas de agentes a fim de otimizar a utilização dos recursos do departamento, assegurando a qualidade do serviço (organização, gestão dos recursos humanos e orçamentais, inovação, etc.) nos seus domínios de atividade;

Planear as atividades da Direção (definição dos objetivos e das estratégias), adotar as decisões necessárias para atingir os objetivos fixados, avaliar as prestações dos serviços com vista a garantir a sua qualidade;

Aconselhar o Diretor-Geral, o Secretariado-Geral e os deputados no seu domínio de atividades e cooperar com as diversas direções do Secretariado-Geral;

Gerir e levar a bom termo projetos específicos suscetíveis de implicar responsabilidades financeiras;

Exercer as funções de gestor orçamental subdelegado.

5.   Condições exigidas (perfil requerido)

Este processo de seleção está aberto aos candidatos que, na data fixada para a apresentação das candidaturas, preencham as seguintes condições:

a)   Condições gerais

Nos termos do artigo 28.o do Estatuto, o candidato deve, nomeadamente:

ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia (4);

encontrar-se no pleno gozo dos seus direitos cívicos;

estar em situação regular relativamente às leis de recrutamento que lhe são aplicáveis em matéria militar;

oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das funções em causa.

b)   Condições especiais

i)   Habilitações, diplomas e experiência profissional exigidos

Formação de um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos,

ou

Formação de um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, e experiência profissional adequada de um ano, no mínimo (5), caso a duração normal dos referidos estudos seja de, pelo menos, três anos.

Experiência profissional de doze anos, no mínimo, adquirida após a obtenção das qualificações mencionadas no primeiro parágrafo, seis anos dos quais, no mínimo, em funções de chefia. Será valorizada a experiência no domínio da avaliação do impacto.

ii)   Conhecimentos exigidos

Excelentes conhecimentos no domínio dos assuntos europeus;

Excelente compreensão das questões políticas internas, nacionais e internacionais;

Excelente conhecimento do funcionamento, métodos de trabalho e práticas dos grupos políticos;

Excelente conhecimento dos Tratados;

Excelente conhecimento da estrutura do Parlamento Europeu, do funcionamento das comissões parlamentares, dos procedimentos legislativos, das regras e práticas internas;

Excelente conhecimento do Secretariado-Geral, da sua organização, ambiente e diferentes intervenientes;

Excelente conhecimento do Regimento do Parlamento Europeu;

Excelente conhecimento do Estatuto dos Funcionários, da sua interpretação e das normas derivadas;

Muito bom conhecimento do Regulamento Financeiro, das normas de execução, das disposições internas e de outros textos subordinados do Parlamento Europeu;

Muito bons conhecimentos de natureza administrativa (em matéria de recursos humanos, gestão, orçamento, finanças, informática, assuntos jurídicos, etc.);

Excelentes conhecimentos das técnicas de gestão.

iii)   Conhecimentos linguísticos

É exigido um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (6), bem como muito bons conhecimentos de, pelo menos, uma outra língua oficial.

O Comité Consultivo terá em conta o conhecimento de outras línguas oficiais da União Europeia.

iv)   Aptidões exigidas

Sentido de estratégia;

Capacidade de chefia;

Capacidade de antecipação;

Capacidade de comunicação;

Capacidade de reação;

Rigor.

6.   Procedimento de seleção

A fim de auxiliar a Entidade Competente para Proceder a Nomeações na sua escolha, o Comité Consultivo para a Nomeação de Altos Funcionários elabora a lista dos candidatos e recomenda à Mesa o nome das pessoas a convidar para uma entrevista. A Mesa aprova a lista e o Comité efetua as entrevistas e apresenta o seu relatório final à Mesa, para deliberação. A Mesa pode, então, proceder à audição dos candidatos.

7.   Apresentação das candidaturas

Os candidatos devem enviar a respetiva candidatura (indicando a referência «avis de recrutement numéro PE/155/S»), acompanhada de uma carta de motivação e do curriculum vitae (CV Europass) (7), para o seguinte endereço:

Monsieur le Secrétaire général

Parlement européen

Bâtiment Konrad Adenauer

2929 Luxembourg

LUXEMBOURG

A candidatura deve ser enviada, por correio registado, o mais tardar até 4 de maio de 2012, fazendo fé a data do carimbo dos Correios.

Chama-se a atenção dos candidatos que forem convocados para uma entrevista (8) para o facto de deverem apresentar, até à data da entrevista, os documentos comprovativos dos estudos efetuados, da experiência profissional e das funções atualmente exercidas, unicamente sob a forma de cópias ou fotocópias. Estes documentos não serão restituídos aos candidatos.


(1)  JO L 124 de 27.4.2004, p. 1.

(2)  No momento do recrutamento, o funcionário é classificado em conformidade com as disposições previstas no artigo 32.o do Estatuto.

(3)  Tarefas principais: ver anexo.

(4)  São Estados-Membros da União Europeia os seguintes países: Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Reino Unido.

(5)  Este ano de experiência não será tido em conta para a avaliação da experiência profissional requerida no parágrafo seguinte.

(6)  As línguas oficiais da União Europeia são: o búlgaro, o espanhol, o checo, o dinamarquês, o alemão, o estoniano, o grego, o inglês, o francês, o irlandês, o italiano, o letão, o lituano, o húngaro, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português, o romeno, o eslovaco, o esloveno, o finlandês e o sueco.

(7)  http://europass.cedefop.europa.eu/

(8)  Esta disposição não se aplica aos candidatos que, na data-limite para a entrega das candidaturas, se encontrem ao serviço do Parlamento Europeu.


ANEXO

DIREÇÃO-GERAL DAS POLÍTICAS INTERNAS — DIREÇÃO DA AVALIAÇÃO DO IMPACTO

1.   Funções principais

Assegurar a direção, a coordenação e a dinamização das unidades e dos serviços da Direção;

Exercer os poderes de ECPN;

Assegurar a gestão de projetos;

Representar a instituição nos diversos comités internos e em fóruns interinstitucionais;

Exercer as funções de gestor orçamental subdelegado.

2.   Organigrama (2)

1 Diretor

1 Assistente

UNIDADE AVALIAÇÃO DO IMPACTO

1.   Funções principais

Avaliar o impacto das iniciativas parlamentares, em particular das iniciativas legislativas adotadas em conformidade com o artigo 225.o e as demais disposições pertinentes do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, avaliar as repercussões das alterações de fundo do Parlamento e examinar ou controlar as atividades de análise de impacto e os estudos de impacto ex post da Comissão Europeia (ou, se for caso disso, do Conselho);

Efetuar avaliações do impacto orçamental e assistir o Parlamento na sua nova missão no âmbito do mecanismo de supervisão económica.

2.   Organigrama (3)

1 Chefe de Unidade

2 Administradores

UNIDADE VALOR ACRESCENTADO EUROPEU

1.   Funções principais

Analisar a relação custos/benefícios em todos os domínios políticos no que se refere ao valor acrescentado europeu de uma dada iniciativa e aos custos da não-Europa;

Contribuir para reforçar a independência institucional do Parlamento, auxiliando-o a identificar, quantificar e justificar as suas prioridades de política geral e a examinar de forma exaustiva as prioridades das demais instituições.

2.   Organigrama (6)

1 Chefe de Unidade

3 Administradores

2 Assistentes

UNIDADE AVALIAÇÃO DAS OPÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS (STOA)

1.   Funções principais

Investigação sobre o conteúdo científico dos estudos STOA;

Gestão dos aspetos financeiros dos estudos STOA;

Organização dos trabalhos da Mesa e do Grupo;

Gestão de outras reuniões do STOA (conferência anual, workshops e conferências ad hoc, reuniões com a Comissão Europeia, etc.);

Delegações STOA;

Desenvolvimento das relações com os peritos externos, os institutos de investigação e as universidades;

Formação no domínio da especialidade.

2.   Organigrama (8)

1 Chefe de Unidade

2 Administradores

5 Assistentes


19.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 114/7


AVISO DE RECRUTAMENTO PE/156/S — DIRETOR

(Grupo de funções AD, grau 14)

DIREÇÃO-GERAL DAS INFRAESTRUTURAS E DA LOGÍSTICA — DIREÇÃO DA LOGÍSTICA

(2012/C 114 A/02)

1.   Lugar a prover

O Presidente do Parlamento Europeu decidiu iniciar o processo de provimento de um lugar de Diretor (AD, grau 14) na Direção-Geral das Infraestruturas e da Logística — Direção da Logística, com base no n.o 2 do artigo 29.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias (1) (a seguir designado «Estatuto»).

Este processo de seleção, que visa alargar as possibilidades de escolha da Entidade Competente para Proceder a Nomeações, decorrerá paralelamente ao procedimento interno e interinstitucional de provimento de lugares.

O recrutamento processa-se no grau AD 14 (2). O vencimento de base é de 13 216,49 EUR por mês. Ao vencimento de base, que está sujeito ao imposto comunitário e isento do imposto nacional, podem acrescer, nas condições previstas no Estatuto, determinados subsídios.

Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de este lugar estar sujeito à regulamentação relativa à política de mobilidade, aprovada pela Mesa do Parlamento Europeu em 29 de março de 2004.

O desempenho deste cargo exige disponibilidade, numerosos contactos com pessoal interno e externo, bem como com os deputados ao Parlamento Europeu. Uma vez que as atividades deste serviço decorrem em vários locais de trabalho, este lugar exige frequentes deslocações em serviço aos diferentes locais de trabalho do Parlamento Europeu.

2.   Local de afetação

Bruxelas. Este lugar é suscetível de ser reafetado a um dos outros locais de trabalho do Parlamento Europeu.

3.   Igualdade de oportunidades

O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no sexo, na raça, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou convicções, nas opiniões políticas ou em qualquer outra opinião, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.

4.   Descrição das funções

Funcionário de alto nível incumbido, no quadro das orientações e decisões adotadas pela autoridade parlamentar e pelo Diretor-Geral, das seguintes funções (3):

Assegurar o bom funcionamento de um grande departamento do Secretariado-Geral composto por diversas unidades que cobrem os domínios de competência da Direção;

Chefiar, dinamizar, motivar e coordenar uma/várias equipas de agentes a fim de otimizar a utilização dos recursos do departamento assegurando a qualidade do serviço (organização, gestão dos recursos humanos e orçamentais, inovação, etc.) nos seus domínios de atividade;

Planear as atividades da Direção (definição dos objetivos e das estratégias) — adotar as decisões necessárias para atingir os objetivos fixados — avaliar as prestações dos serviços com vista a garantir a sua qualidade;

Aconselhar o Diretor-Geral, o Secretariado-Geral e os deputados no seu domínio de atividades;

Cooperar com as diferentes direções do Secretariado-Geral, representar a instituição e negociar contratos ou acordos no seu domínio de atividades;

Gerir e levar a bom termo projetos específicos suscetíveis de implicar responsabilidades financeiras;

Exercer as funções de gestor orçamental subdelegado.

5.   Condições exigidas (perfil requerido)

Este processo de seleção está aberto aos candidatos que, na data fixada para a apresentação das candidaturas, preencham as seguintes condições:

a)   Condições gerais

Nos termos do artigo 28.o do Estatuto, o candidato deve, nomeadamente:

ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia (4);

encontrar-se no pleno gozo dos seus direitos cívicos;

estar em situação regular relativamente às leis de recrutamento que lhe são aplicáveis em matéria militar;

oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das funções em causa.

b)   Condições especiais

i)   Habilitações, diplomas e experiência profissional exigidos

Formação de um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos,

ou

Formação de um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, e experiência profissional adequada de um ano, no mínimo (5) quando a duração normal desses estudos seja de, pelo menos, três anos.

Experiência profissional de doze anos, no mínimo, adquirida após a obtenção das qualificações mencionadas no primeiro parágrafo, dos quais seis anos, no mínimo, em funções de chefia. Será valorizada a experiência na gestão de equipas e, em particular, na gestão de pessoal responsável pela execução de tarefas manuais.

ii)   Conhecimentos exigidos

Excelentes conhecimentos no domínio dos assuntos europeus;

Excelente compreensão das questões políticas internas, nacionais e internacionais;

Muito boa compreensão das diferentes culturas representadas nas instituições;

Excelente conhecimento dos Tratados;

Excelente conhecimento da estrutura do Secretariado-Geral, da sua organização, ambiente e diferentes intervenientes;

Excelente conhecimento do Regimento do Parlamento Europeu, dos procedimentos legislativos, das regras e práticas internas;

Excelente conhecimento do Estatuto dos Funcionários, da sua interpretação e das normas derivadas;

Muito bom conhecimento do Regulamento Financeiro, das normas de execução, das disposições internas e de outros textos subordinados do Parlamento Europeu;

Muito bons conhecimentos de natureza administrativa (em matéria de recursos humanos, gestão, orçamento, finanças, informática, assuntos jurídicos, etc.);

Excelentes conhecimentos de técnicas de gestão.

iii)   Conhecimentos linguísticos

É exigido um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (6), e muito bons conhecimentos de, pelo menos, uma outra dessas línguas.

O Comité Consultivo terá em conta o conhecimento de outras línguas oficiais da União Europeia.

iv)   Aptidões exigidas

Sentido de estratégia;

Capacidade de chefia;

Capacidade de antecipação;

Capacidade de comunicação;

Capacidade de reação;

Rigor.

6.   Procedimento de seleção

A fim de auxiliar a Entidade Competente para Proceder a Nomeações na sua escolha, o Comité Consultivo para a Nomeação de Altos Funcionários elabora a lista dos candidatos e recomenda à Mesa o nome das pessoas a convidar para uma entrevista. A Mesa aprova essa lista e o Comité efetua as entrevistas e apresenta o seu relatório final à Mesa, para deliberação. A Mesa pode, então, proceder à audição dos candidatos.

7.   Apresentação das candidaturas

Os candidatos devem enviar a respetiva candidatura (indicando a referência «avis de recrutement numéro PE/156/S»), acompanhada de uma carta de motivação e do curriculum vitae (CV Europass) (7), para o seguinte endereço:

Monsieur le Secrétaire général

Parlement européen

Bâtiment Konrad Adenauer

2929 Luxembourg

LUXEMBOURG

A candidatura deve ser enviada, por correio registado, o mais tardar até 4 de maio de 2012, fazendo fé a data do carimbo dos Correios.

Chama-se a atenção dos candidatos que forem convocados para uma entrevista (8) para o facto de deverem apresentar, até à data da entrevista, os documentos comprovativos dos estudos efetuados, da experiência profissional e das funções atualmente exercidas, unicamente sob a forma de cópias ou fotocópias. Estes documentos não serão restituídos aos candidatos.


(1)  JO L 124 de 27.4.2004, p. 1.

(2)  No momento do recrutamento, o funcionário é classificado em conformidade com as disposições previstas no artigo 32.o do Estatuto.

(3)  Funções principais: ver anexo.

(4)  São Estados-Membros da União Europeia os seguintes países: Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Reino Unido.

(5)  Este ano de experiência não será tido em conta para a avaliação da experiência profissional requerida no parágrafo seguinte.

(6)  As línguas oficiais da União Europeia são: o búlgaro, o espanhol, o checo, o dinamarquês, o alemão, o estoniano, o grego, o inglês, o francês, o irlandês, o italiano, o letão, o lituano, o húngaro, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português, o romeno, o eslovaco, o esloveno, o finlandês e o sueco.

(7)  http://europass.cedefop.europa.eu/

(8)  Esta disposição não se aplica aos candidatos que, à data-limite para a entrega das candidaturas, se encontrem ao serviço do Parlamento Europeu.


ANEXO

DIREÇÃO-GERAL DAS INFRAESTRUTURAS E DA LOGÍSTICA — DIREÇÃO DA LOGÍSTICA

1.   Funções principais

Assegurar a direção, a coordenação e a dinamização das unidades e dos serviços da Direção;

Assegurar a gestão de projetos;

Exercer as funções de gestor orçamental subdelegado.

2.   Organigrama (4)

1 Diretor

1 Administrador

2 Assistentes

UNIDADE TRANSPORTE DAS PESSOAS

1.   Funções principais

Assegurar a gestão da Unidade;

Coordenar o serviço dos motoristas;

Elaborar cadernos de encargos e pôr em prática todos os procedimentos administrativos para a aquisição de material e as prestações das empresas externas em matéria de transportes;

Assegurar a coordenação com outras direções-gerais e serviços;

Exercer as funções de gestor orçamental subdelegado;

Garantir o planeamento do serviço;

Assegurar o transporte dos deputados e VIPs;

Gerir as prestações das empresas externas nos termos dos contratos;

Assegurar a manutenção da frota automóvel (limusinas e autocarros): reparações, vendas e aquisições (incluindo os veículos atribuídos aos grupos).

2.   Organigrama (28)

1 Chefe de unidade

27 Assistentes

UNIDADE CONTÍNUOS

1.   Funções principais

Assegurar a gestão da Unidade;

Coordenar as atividades dos serviços dos contínuos;

Assegurar a coordenação com outras direções-gerais e serviços;

Redigir notas e cartas e preparar os dossiês;

Assegurar a distribuição do correio nos três locais de trabalho;

Assegurar o serviço de sala em todas as reuniões dos órgãos do PE, incluindo as sessões plenárias;

Prestar assistência em eventos protocolares e outros eventos.

2.   Organigrama (156)

1 Chefe de unidade

1 Administrador

154 Assistentes

UNIDADE DAS COMPRAS, GESTÃO DOS BENS E INVENTÁRIO

1.   Funções principais

Assegurar a gestão da Unidade;

Coordenar as atividades ligadas ao FOBU, máquinas de escritório, inventário, lojas, chaves de mobiliário, gestão dos terminais de carga e receção de encomendas;

Elaborar cadernos de encargos e pôr em prática todos os procedimentos administrativos para a aquisição de material e as prestações das empresas externas;

Assegurar a gestão do inventário da Direção-Geral nos três locais de trabalho (inventariação, abatimento ao inventário, localização dos bens);

Assumir a responsabilidade pelo inventário dos bens que se encontram nos gabinetes dos deputados, locais de restauração, salas de reunião, gabinetes de informação, etc.;

Assegurar a gestão quotidiana de todo o mobiliário da instituição nos três locais de trabalho;

Assegurar o armazenamento do novo mobiliário e do mobiliário recuperado;

Assegurar a gestão das chaves do mobiliário;

Colocar à disposição, a pedido dos funcionários e agentes dos grupos, o material e máquinas de escritório (ditafones, calculadoras, intervenções, reparações e substituição);

Controlar o parque de fotocopiadoras em livre serviço nos três locais de trabalho e as fotocopiadoras industriais em Estrasburgo (consumíveis, fornecimento de papel, toners, pequenas reparações, contactos com a empresa de manutenção).

2.   Organigrama (47)

1 Chefe de unidade

1 Administrador

45 Assistentes

UNIDADE DA RESTAURAÇÃO E DO SUPERMERCADO

1.   Funções principais

Assegurar a gestão da Unidade;

Exercer as funções de gestor orçamental subdelegado e supervisionar a gestão das dotações das rubricas e dos fundos para adiantamentos;

Elaborar cadernos de encargos e pôr em prática todos os procedimentos administrativos para a aquisição de material de restauração e do supermercado, bem como para as prestações das empresas externas. Confirmar individualmente as reservas para as prestações de serviços de restauração «por medida»;

Gerir o supermercado no Luxemburgo;

Gerir o pessoal com estatuto privado;

Colaborar com o mandatário externo, gerir as existências e controlar a caixa;

Tarefas operacionais no supermercado do PE (compras, organização dos expositores, vendas, etc.);

Assegurar a gestão das prestações fornecidas pelas empresas externas que exercem todas as funções de restauração, cantinas, bares, etc., nos três locais de trabalho.

2.   Organigrama (17)

1 Chefe de unidade

1 Administrador

15 Assistentes

UNIDADE TRANSPORTE DE MERCADORIAS

1.   Funções principais

Assegurar a gestão da Unidade;

Coordenar os serviços dos motoristas e dos agentes de mudanças;

Assegurar as mudanças (deputados, pessoal, edifícios) e as remodelações;

Assegurar a transferência de material entre e nos locais de trabalho (serviços pendulares);

Assegurar o transporte de material entre e nos locais de trabalho, bem como dos locais de trabalho para os locais onde se realizam reuniões dos órgãos do Parlamento;

Assegurar o transporte das arcas/material para reuniões e sessões;

Assegurar o transporte do correio, equipamentos e material, bem como a assistência.

2.   Organigrama (36)

1 Chefe de unidade

35 Assistentes


19.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 114/13


AVISO DE RECRUTAMENTO PE/157/S — DIRETOR

(Grupo de funções AD, grau 14)

DIREÇÃO DAS RELAÇÕES COM OS GRUPOS POLÍTICOS

(2012/C 114 A/03)

1.   Lugar a prover

O Presidente do Parlamento Europeu decidiu iniciar o processo de provimento de um lugar de diretor (AD, grau 14) na Direção das Relações com os Grupos Políticos, com base no n.o 2 do artigo 29.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (1) (a seguir designado por «Estatuto»).

Este processo de seleção, que visa alargar as possibilidades de escolha da entidade competente para proceder a nomeações, decorrerá paralelamente aos procedimentos interno e interinstitucional de provimento de lugares.

O recrutamento processa-se no grau AD 14 (2). O vencimento de base é de 13.216,49 EUR por mês. Ao vencimento de base, que está sujeito ao imposto comunitário e isento do imposto nacional, podem acrescer, nas condições previstas pelo Estatuto, determinados subsídios.

Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de este lugar estar sujeito às disposições da regulamentação relativa à política de mobilidade, adotada pela Mesa do Parlamento Europeu em 29 de março de 2004.

O desempenho das funções inerentes a este lugar exige disponibilidade, numerosos contactos a nível interno e externo, nomeadamente com os deputados ao Parlamento Europeu. O titular deste lugar deverá efetuar frequentes deslocações em serviço aos diferentes locais de trabalho do Parlamento Europeu.

2.   Local de afetação

Bruxelas. Este lugar é suscetível de ser reafetado a um dos dois outros locais de trabalho do Parlamento Europeu.

3.   Igualdade de oportunidades

O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no sexo, na raça, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou convicções, nas opiniões políticas ou em qualquer outra opinião, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.

4.   Natureza das funções

Funcionário de alto nível incumbido, no quadro das orientações e decisões adotadas pela autoridade parlamentar e pelo Secretário-Geral, das seguintes tarefas (3):

Assegurar a coordenação dos contactos entre o Secretário-Geral e os grupos políticos, nomeadamente no que se refere aos meios administrativos e técnicos que lhes são concedidos;

Assistir o Secretário-Geral no domínio dos serviços a prestar aos deputados, incluindo os deputados não inscritos;

Participar na coordenação e no seguimento das iniciativas políticas dos grupos políticos e das atividades parlamentares;

Assegurar o acompanhamento dos concursos organizados nos termos do n.o 3 do artigo 29.o do Estatuto;

Assegurar a preparação das decisões da Conferência dos Presidentes relativas à regulamentação respeitante à organização das reuniões dos grupos políticos e o acompanhamento dessa regulamentação;

Participar nas reflexões relacionadas com as regras financeiras aplicáveis aos grupos políticos e assegurar o seguimento da aplicação dessas regras;

Assegurar a aplicação das decisões da Conferência dos Presidentes no que respeita aos intergrupos;

Assistir o Secretário-Geral no que respeita à organização do acolhimento dos novos deputados;

Desempenhar missões pontuais ligadas às atividades políticas da instituição e dos grupos políticos que lhe forem confiadas pelo Secretário-Geral.

5.   Condições exigidas (perfil requerido)

Este processo de seleção está aberto aos candidatos que, na data fixada para a apresentação das candidaturas, preencham as seguintes condições:

a)   Condições gerais

Nos termos do artigo 28.o do Estatuto, o candidato deve, nomeadamente:

ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia (4);

encontrar-se no gozo dos seus direitos cívicos;

encontrar-se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe são aplicáveis em matéria militar;

oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das funções em causa.

b)   Condições específicas

i)   Habilitações, diplomas e experiência profissional exigidos

Habilitações de nível equivalente a estudos completos de nível superior, comprovadas por um diploma, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos,

ou

habilitações de nível equivalente a estudos completos de nível superior, comprovadas por um diploma, e experiência profissional adequada de um ano, no mínimo (5), quando a duração normal daqueles estudos for de, pelo menos, três anos.

Experiência profissional de doze anos, no mínimo, adquirida após a obtenção das qualificações mencionadas no primeiro parágrafo, seis anos dos quais, no mínimo, em funções de chefia. Serão valorizados a experiência adquirida num grupo político e um ótimo conhecimento das relações entre o Secretário-Geral do Parlamento Europeu e os grupos políticos.

ii)   Conhecimentos exigidos

Excelentes conhecimentos no domínio dos assuntos europeus;

Excelente compreensão das questões políticas, tanto internas como a nível nacional e internacional;

Muito bom entendimento das diferentes culturas representadas nas instituições;

Excelente conhecimento dos Tratados;

Excelente conhecimento da estrutura do Secretariado-Geral, da sua organização, ambiente e diferentes intervenientes;

Excelente conhecimento do Regimento do Parlamento Europeu, dos procedimentos legislativos, das regras e práticas internas;

Excelente conhecimento do Estatuto dos Funcionários, da sua interpretação e das normas derivadas;

Muito bons conhecimentos de natureza administrativa (em matéria de recursos humanos, gestão, orçamento, finanças, informática, questões jurídicas, etc.);

Excelentes conhecimentos de técnicas de gestão.

iii)   Conhecimentos linguísticos

É exigido um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (6), bem como muito bons conhecimentos de, pelo menos, uma outra língua oficial.

O Comité Consultivo terá em conta o conhecimento de outras línguas oficiais da União Europeia.

iv)   Aptidões exigidas

Sentido de estratégia;

Capacidade de chefia;

Capacidade de antecipação;

Capacidade de comunicação;

Capacidade de reação;

Rigor.

6.   Procedimento de seleção

A fim de auxiliar a entidade competente para proceder a nomeações na sua escolha, o Comité Consultivo para a Nomeação de Altos Funcionários elabora a lista dos candidatos e recomenda à Mesa o nome das pessoas a convocar para uma entrevista. A Mesa aprova a lista e o Comité efetua as entrevistas e apresenta o seu relatório final à Mesa, para deliberação. A Mesa pode então proceder à audição dos candidatos.

7.   Apresentação das candidaturas

Os candidatos devem enviar a respetiva candidatura (indicando a referência «avis de recrutement PE/157/S»), acompanhada de uma carta de motivação e do curriculum vitae (CV Europass) (7), para o seguinte endereço:

Monsieur le Secrétaire général

Parlement européen

Bâtiment Konrad Adenauer

2929 Luxembourg

LUXEMBOURG

A candidatura deve ser enviada, por correio registado, o mais tardar até 4 de maio de 2012, fazendo fé a data do carimbo dos Correios.

Chama-se a atenção dos candidatos que forem convocados para uma entrevista (8) para o facto de deverem apresentar, até à data da entrevista, os documentos comprovativos dos estudos efetuados, da experiência profissional e das funções atualmente exercidas, unicamente sob a forma de cópias ou fotocópias. Estes documentos não serão restituídos aos candidatos.


(1)  JO L 124 de 27.4.2004, p. 1.

(2)  No momento do recrutamento, o funcionário é classificado em conformidade com as disposições previstas no artigo 32.o do Estatuto.

(3)  Para as tarefas principais, ver anexo.

(4)  São Estados-Membros da União Europeia os seguintes países: Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Reino Unido.

(5)  Este ano de experiência não será tido em conta para a avaliação da experiência profissional requerida no parágrafo seguinte.

(6)  As línguas oficiais da União Europeia são: o búlgaro, o espanhol, o checo, o dinamarquês, o alemão, o estoniano, o grego, o inglês, o francês, o irlandês, o italiano, o letão, o lituano, o húngaro, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português, o romeno, o eslovaco, o esloveno, o finlandês e o sueco.

(7)  http://europass.cedefop.europa.eu/

(8)  Esta disposição não se aplica aos candidatos que, na data-limite para a entrega das candidaturas, se encontrem ao serviço do Parlamento Europeu.


ANEXO

DIREÇÃO DAS RELAÇÕES COM OS GRUPOS POLÍTICOS

1.   Funções principais

Assegurar a ligação entre os grupos políticos e a administração do Parlamento Europeu;

Assegurar um papel de mediação para garantir que a administração responda aos pedidos dos grupos políticos e vice-versa, nomeadamente no que diz respeito aos serviços administrativos e técnicos a que têm direito;

Assistir o Secretário-Geral em todos os serviços prestados aos deputados, incluindo os não-inscritos;

Assistir o Secretário-Geral na organização dos serviços de acolhimento aos novos deputados e observadores;

Assegurar a preparação e o acompanhamento das decisões da Conferência dos Presidentes relativas às regras de organização das reuniões dos grupos políticos;

Assegurar a responsabilidade dos intergrupos do Parlamento Europeu;

Assegurar o acompanhamento dos concursos organizados nos termos do n.o 3 do artigo 29.o do Estatuto.

2.   Organigrama (20)

1 Diretor

12 Administradores

7 Assistentes