ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.111.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 111

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
18 de Abril de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 111/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6346 — APMT/Bolloré/Congo Terminal) ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 111/02

Taxas de câmbio do euro

2

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2012/C 111/03

Atualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 316 de 28.12.2007, p. 1; JO C 134 de 31.5.2008, p. 16; JO C 177 de 12.7.2008, p. 9; JO C 200 de 6.8.2008, p. 10; JO C 331 de 31.12.2008, p. 13; JO C 3 de 8.1.2009, p. 10; JO C 37 de 14.2.2009, p. 10; JO C 64 de 19.3.2009, p. 20; JO C 99 de 30.4.2009, p. 7; JO C 229 de 23.9.2009, p. 28; JO C 263 de 5.11.2009, p. 22; JO C 298 de 8.12.2009, p. 17; JO C 74 de 24.3.2010, p. 13; JO C 326 de 3.12.2010, p. 17; JO C 355 de 29.12.2010, p. 34; JO C 22 de 22.1.2011, p. 22; JO C 37 de 5.2.2011, p. 12; JO C 149 de 20.5.2011, p. 8; JO C 190 de 30.6.2011, p. 17; JO C 203 de 9.7.2011, p. 14; JO C 210 de 16.7.2011, p. 30; JO C 271 de 14.9.2011, p. 18; JO C 356 de 6.12.2011, p. 12)

3

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2012/C 111/04

Convites à apresentação de candidaturas — Programa ESPON 2013 (18 de abril-13 de junho de 2012)

6

2012/C 111/05

Formação de juízes nacionais em direito europeu da concorrência e cooperação judicial entre juízes nacionais

8

 

2012/C 111/06

Aviso ao leitor (ver verso da contracapa)

s3

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6346 — APMT/Bolloré/Congo Terminal)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 111/01

Em 12 de abril de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6346.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/2


Taxas de câmbio do euro (1)

17 de abril de 2012

2012/C 111/02

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3132

JPY

iene

105,96

DKK

coroa dinamarquesa

7,4397

GBP

libra esterlina

0,82340

SEK

coroa sueca

8,8822

CHF

franco suíço

1,2018

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,5475

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,799

HUF

forint

297,35

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6989

PLN

zloti

4,1905

RON

leu

4,3753

TRY

lira turca

2,3515

AUD

dólar australiano

1,2664

CAD

dólar canadiano

1,3082

HKD

dólar de Hong Kong

10,1902

NZD

dólar neozelandês

1,6034

SGD

dólar de Singapura

1,6412

KRW

won sul-coreano

1 493,52

ZAR

rand

10,2708

CNY

yuan-renminbi chinês

8,2758

HRK

kuna croata

7,4900

IDR

rupia indonésia

12 051,80

MYR

ringgit malaio

4,0223

PHP

peso filipino

56,008

RUB

rublo russo

38,8550

THB

baht tailandês

40,433

BRL

real brasileiro

2,4229

MXN

peso mexicano

17,2779

INR

rupia indiana

67,6000


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/3


Atualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 316 de 28.12.2007, p. 1; JO C 134 de 31.5.2008, p. 16; JO C 177 de 12.7.2008, p. 9; JO C 200 de 6.8.2008, p. 10; JO C 331 de 31.12.2008, p. 13; JO C 3 de 8.1.2009, p. 10; JO C 37 de 14.2.2009, p. 10; JO C 64 de 19.3.2009, p. 20; JO C 99 de 30.4.2009, p. 7; JO C 229 de 23.9.2009, p. 28; JO C 263 de 5.11.2009, p. 22; JO C 298 de 8.12.2009, p. 17; JO C 74 de 24.3.2010, p. 13; JO C 326 de 3.12.2010, p. 17; JO C 355 de 29.12.2010, p. 34; JO C 22 de 22.1.2011, p. 22; JO C 37 de 5.2.2011, p. 12; JO C 149 de 20.5.2011, p. 8; JO C 190 de 30.6.2011, p. 17; JO C 203 de 9.7.2011, p. 14; JO C 210 de 16.7.2011, p. 30; JO C 271 de 14.9.2011, p. 18; JO C 356 de 6.12.2011, p. 12)

2012/C 111/03

A publicação da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, é feita uma atualização regular no sítio Internet da Direção-Geral dos Assuntos Internos.

ESPANHA

Alteração das informações publicadas no JO C 316 de 28.12.2007

LISTA DOS PONTOS DE PASSAGEM DAS FRONTEIRAS

Fronteiras aéreas

1.

Albacete

2.

Alicante

3.

Almería

4.

Asturias

5.

Barcelona

6.

Bilbao

7.

Castellón

8.

Ciudad Real

9.

Fuerteventura

10.

Gerona

11.

Gran Canaria

12.

Granada

13.

Huesca-Pirineos

14.

Ibiza

15.

Jerez de la Frontera

16.

La Coruña

17.

La Palma

18.

Lanzarote

19.

León

20.

Lleida-Alguaire

21.

Madrid-Barajas

22.

Málaga

23.

Matacán (Salamanca)

24.

Menorca

25.

Murcia

26.

Palma de Mallorca

27.

Pamplona

28.

Reus

29.

Santander

30.

Santiago

31.

Sevilla

32.

Tenerife North

33.

Tenerife South

34.

Valencia

35.

Valladolid

36.

Vigo

37.

Vitoria

38.

Zaragoza

Fronteiras marítimas

1.

Algeciras (Cádiz)

2.

Alicante

3.

Almería

4.

Arrecife (Lanzarote)

5.

Avilés (Asturias)

6.

Barcelona

7.

Bilbao

8.

Cádiz

9.

Cartagena (Murcia)

10.

Castellón

11.

Ceuta

12.

Ferrol (La Coruña)

13.

Gijón

14.

Huelva

15.

Ibiza

16.

La Coruña

17.

La Línea de la Concepción

18.

La Luz (Las Palmas)

19.

Mahón

20.

Málaga

21.

Melilla

22.

Motril (Granada)

23.

Palma de Mallorca

24.

Puerto del Rosario (Fuerteventura)

25.

Puerto de Santa Cruz de La Palma (La Palma)

26.

Sagunto (Provincia de Valencia)

27.

San Sebastián

28.

Santa Cruz de Tenerife

29.

Santander

30.

Sevilla

31.

Tarifa

32.

Tarragona

33.

Valencia

34.

Vigo

Fronteiras terrestres

1.

Ceuta

2.

Melilla

3.

La Seo de Urgel

4.

La Línea de la Concepción (1)


(1)  O posto alfandegário e de controlo policial de «La Línea de la Concepción» não coincide com o traçado da fronteira tal como foi reconhecido pela Espanha em conformidade com o Tratado de Utreque.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/6


Convites à apresentação de candidaturas — Programa ESPON 2013

(18 de abril-13 de junho de 2012)

2012/C 111/04

ESPON é a Rede Europeia de Observação do Desenvolvimento e da Coesão Territoriais. Apoia o desenvolvimento de estratégias relacionadas com a política de coesão da UE. O programa ESPON é cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no âmbito do Objetivo 3 para a cooperação territorial europeia e por 31 países (os 27 Estados-Membros da UE e a Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça).

No âmbito do programa ESPON 2013, é aberta uma série de convites à apresentação de candidaturas.

1.

Convite à apresentação de candidaturas para análises orientadas para temas específicos/Prioridade 2:

Mar do Norte — Difusão dos resultados transnacionais (orçamento: 340 000 EUR).

Será selecionada uma única candidatura para este tema.

2.

Convite à apresentação de candidaturas no quadro da plataforma científica ESPON/Prioridade 3:

Sistema de monitorização territorial da UE (orçamento: 598 000 EUR);

Deteção do potencial e dos desafios territoriais (orçamento: 350 000 EUR);

Ferramenta Internet de avaliação comparativa sobre o desempenho das áreas urbanas europeias (orçamento: 200 000 EUR).

O orçamento total disponível para este convite à apresentação de candidaturas eleva-se a 1 148 000 EUR, distribuídos pelos projetos tal como acima se indica. Será selecionada uma única candidatura para cada um dos três temas indicados.

3.

Convite à apresentação de candidaturas para atividades transnacionais de ligação em rede pela rede de pontos de contacto ESPON/Prioridade 4:

Atividades de capitalização a nível transnacional pela rede de pontos de contacto ESPON.

O orçamento disponível será comunicado no sítio Internet do ESPON no momento da abertura do concurso. Pode ser selecionada mais do que uma candidatura.

A data-limite para a apresentação de candidaturas é 13 de junho de 2012.

Os potenciais beneficiários são os investigadores, cientistas, peritos, institutos de investigação, organismos públicos e empresas privadas de 31 países (os 27 Estados-Membros da UE, a Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça). O convite à apresentação de candidaturas em matéria de atividades transnacionais de ligação em rede destina-se às instituições confirmadas como pontos de contacto ESPON.

Em 10 de maio de 2012, terá lugar em Bruxelas uma jornada informativa (Info Day and Partner Café) destinada a prestar informações aos potenciais beneficiários.

Toda a documentação relacionada com o concurso, incluindo a indicação do procedimento de candidatura, as regras de elegibilidade, os critérios de avaliação e o formulário de candidatura, será disponibilizada no sítio Internet do ESPON: http://www.espon.eu


18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/8


Formação de juízes nacionais em direito europeu da concorrência e cooperação judicial entre juízes nacionais

2012/C 111/05

Um novo convite à apresentação de propostas respeitantes à formação de juízes nacionais em direito europeu da concorrência e cooperação judicial entre juízes nacionais foi publicado no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/competition/calls/index.html

Nova data-limite para a apresentação das propostas: 31 de maio de 2012.


18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/s3


AVISO

Em 18 de abril de 2012 será publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 111 A o «Catálogo comum de variedades de espécies hortícolas — Terceiro suplemento à 30.a edição integral» e o «Catálogo comum de variedades de espécies agrícolas — Quarto suplemento à 30.a edição integral».

Para os assinantes, a obtenção deste Jornal Oficial é gratuita, dentro do limite do número de exemplares e da(s) versão(versões) linguística(s) da(s) respetiva(s) assinatura(s). Os assinantes devem enviar a nota de encomenda inclusa, devidamente preenchida e indicando o «número de assinante» (código que aparece à esquerda de cada etiqueta e que começa por: O/…). A gratuitidade e a disponibilidade são garantidas durante um ano, a contar da data de publicação do Jornal Oficial em questão.

Os interessados não assinantes podem encomendar este Jornal Oficial mediante pagamento junto de um dos nossos distribuidores comerciais (ver http://publications.europa.eu/others/agents/index_pt.htm).

O Jornal Oficial — tal como acontece com o conjunto dos Jornais Oficiais (séries L, C, CA e CE) — pode ser consultado gratuitamente no site Internet http://eur-lex.europa.eu

Image