ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.CA2012.076.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 76A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
15 de Março de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

2012/C 076A/01

Anúncio de concursos gerais EPSO/AD/230/12 (AD 5) e EPSO/AD/231/12 (AD 7)

1

RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS

Lista dos JO C A publicados no ano em curso.

Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.

8

(DA/EL/HU/IT/MT/PL)

10

 

17

(LT)

20

(EN)

22

(DE/EN/FR)

27

 

30

(FR)

31

(ES)

37

 

44

 

46

 

53

 

55

 

59

 

69

(DE/EN/FR)

70

(EL)

71

(ES)

74

(HU)

75

(NL)

76

 

PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

15.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 76/1


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS EPSO/AD/230/12 (AD 5) E EPSO/AD/231/12 (AD 7)

(2012/C 76 A/01)

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza concursos gerais mediante a prestação de provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (1).

EPSO/AD/230/12 (AD 5) E EPSO/AD/231/12 (AD 7)

Administradores nos seguintes domínios:

1.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EUROPEIA

2.

DIREITO

3.

AUDITORIA

4.

COMUNICAÇÃO

5.

RELAÇÕES EXTERNAS

Estes concursos têm por objetivo estabelecer listas de reserva para o preenchimento de vagas nas instituições da União Europeia.

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente o Guia aplicável aos concursos gerais publicado no Jornal Oficial C 315 A de 28 de outubro de 2011, bem como no sítio Internet do EPSO.

Este guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, pode ajudá-lo a compreender as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de inscrição.

ÍNDICE

I.

QUADRO GERAL

II.

NATUREZA DAS FUNÇÕES

III.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

IV.

TESTES DE ACESSO

V.

CENTRO DE AVALIAÇÃO

VI.

LISTAS DE RESERVA

VII.

COMO CONCORRER?

I.   QUADRO GERAL

1.

Número de candidatos aprovados por concurso e por domínio

 

AD 5

AD 7

1 =

2 =

3 =

4 =

5 =

76

51

38

28

26

38

13

5

14

7

2.

Observações

Este anúncio abrange dois concursos e vários domínios por concurso. Pode inscrever-se apenas num único concurso e num único domínio.

Esta escolha deve ser efetuada no momento da inscrição eletrónica e não pode ser alterada depois de confirmado e validado o ato de candidatura por via eletrónica.

Contudo,

se estiver inscrito no concurso de grau AD 7, e

se obtiver nos testes de acesso, para o grau AD 7, uma das melhores notas para ser convidado a participar na etapa seguinte do concurso, e

se não preencher as condições de elegibilidade do concurso de grau AD 7 mas preencher as do concurso de grau AD 5,

o júri pode, com o seu acordo (dado aquando da inscrição eletrónica), transferir a sua candidatura ao concurso de grau AD 5, no mesmo domínio.

Neste caso, os seus resultados serão comparados com os dos candidatos ao concurso de grau AD 5 e, se fizer parte dos que obtiveram melhores notas nos testes de acesso a este concurso (no domínio escolhido), será convidado para o centro de avaliação.

Esta transferência realizar-se-á unicamente antes do convite para o centro de avaliação e com base nas suas declarações no ato de candidatura eletrónico. Os candidatos abaixo do limiar das melhores notas para o concurso de grau AD 7 não serão tidos em consideração para a transferência para o concurso AD 5.

II.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

AD 5 é o grau em que são recrutados os licenciados para uma carreira de administrador nas instituições europeias. Os administradores recrutados neste grau podem efetuar, sujeitos a supervisão, três tipos principais de tarefas nas instituições: formulação de políticas, execução operacional e gestão dos recursos. Procuramos em especial candidatos que revelem potencialidades para evolução na carreira.

Grau AD 7

Os administradores recrutados neste grau podem, para além das tarefas descritas para o grau AD 5, ter de efetuar funções de coordenação de equipas e de supervisão de trabalho.

Em anexo é apresentada uma descrição pormenorizada dos diferentes domínios.

III.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

Na data de encerramento da inscrição eletrónica  (2), os candidatos devem preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

1.

Condições gerais

a)

Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia;

b)

Estar na posse dos seus direitos cívicos;

c)

Estar em situação regular face às leis de recrutamento militar;

d)

Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.

Condições específicas

2.1.

Diploma:

Ver ponto 2 do anexo

2.2.

Experiência profissional

Ver ponto 3 do anexo

2.3.

Conhecimentos linguísticos

As línguas oficiais da União Europeia são as seguintes:

BG (búlgaro)

CS (checo)

DA (dinamarquês)

DE (alemão)

EL (grego)

EN (inglês)

ES (espanhol)

ET (estónio)

FI (finlandês)

FR (francês)

GA (irlandês)

HU (húngaro)

IT(italiano)

LT (lituano)

LV (letão)

MT (maltês)

NL (neerlandês)

PL (polaco)

PT (português)

RO (romeno)

SK (eslovaco)

SL (esloveno)

SV (sueco)

a)

Língua 1

Língua principal:

 

domínio perfeito de uma das línguas oficiais da União Europeia

e

 

a)

Língua 2

Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1):

 

conhecimento satisfatório do alemão, francês ou inglês.

IV.   TESTES DE ACESSO

Os testes de acesso são realizados em computador e são organizados pelo EPSO. O júri determina o nível de dificuldade dos testes e aprova o seu teor com base em propostas apresentadas pelo EPSO.

1.

Convite

São convidados para os testes os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo exigido (ver Título VII).

Atenção:

1.

ao validar a candidatura, os candidatos declaram preencher as condições gerais e específicas referidas no Título III;

2.

para participarem nos testes os candidatos devem reservar uma data; esta reserva deve ser feita imperativamente no prazo comunicado através da conta EPSO.

2.

Natureza e pontuação

Série de testes baseados em perguntas de escolha múltipla, tendo em vista avaliar as aptidões e competências gerais dos candidatos em matéria de:

Teste a)

de raciocínio verbal

Pontuação: 0 a 20 pontos

mínimo exigido: 10 pontos

Teste b)

de raciocínio numérico

Pontuação: 0 a 10 pontos

Teste c)

de raciocínio abstrato

Pontuação: 0 a 10 pontos

 

Mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c): 10 pontos

Teste d)

teste situacional

Pontuação: 0 a 40 pontos

mínimo exigido: 24 pontos

3.

Língua

Língua 1: testes a), b) e c)

Língua 2: teste d)

V.   CENTRO DE AVALIAÇÃO

1.

Convite

São admitidos à sessão do centro de avaliação:

os candidatos que obtenham o mínimo exigido nos testes de acesso, e

os candidatos (3) que obtenham as melhores notas no conjunto destes testes,

se, no final do exame realizado com base nas informações fornecidas no ato de candidatura eletrónica (4), preencherem as condições gerais e específicas previstas no Título III.

O número de candidatos admitidos à sessão do centro de avaliação é aproximadamente 2,5 vezes o número de candidatos aprovados indicado no presente anúncio de concurso e será publicado no sítio Internet do EPSO (www.eu-careers.eu).

2.

Centro de avaliação

O centro de avaliação destina-se a avaliar as competências seguintes:

A.   competências específicas no domínio

As competências específicas no domínio serão testadas unicamente através do estudo de casos.

B.   competências gerais (5):

análise e resolução de problemas

comunicação

qualidade e resultados

aprendizagem e desenvolvimento pessoal

estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

resistência

trabalho de equipa

liderança

As competências gerais serão avaliadas através dos seguintes elementos (6):

a)

Estudo de casos no domínio escolhido;

b)

Exercício de grupo;

c)

Apresentação oral;

d)

Entrevista estruturada

Será convidado a participar no estudo de casos (7) no domínio (que faz parte integrante do centro de avaliação) e nos outros elementos no centro de avaliação, em princípio em Bruxelas durante um dia ou um dia e meio.

Cada competência geral será testada duas vezes, de acordo com o seguinte esquema:

AD 5/AD 7

Estudo de casos

Exercício de grupo

Apresentação oral

Entrevista estruturada

Análise e resolução de problemas

x

 

X

 

Comunicação

x

 

x

 

Qualidade e resultados

x

 

x

 

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

 

x

 

x

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

x

x

 

 

Resistência

 

 

x

x

Espírito de equipa

 

x

 

x

Liderança

 

x

 

x

3.

Língua

Língua 2

4.

Pontuação e ponderação

Competências específicas no domínio escolhido

de 0 a 20 pontos

mínimo exigido: 10 pontos

ponderação: 25 % da nota global

Competências gerais

De 0 a 10 pontos para cada uma das competências gerais

mínimo exigido:

 

3 pontos para cada competência

 

50 pontos de um total de 80 para o conjunto das oito competências gerais

ponderação: 75 % da nota global

VI.   LISTAS DE RESERVA

1.

Inscrição nas listas de reserva

O júri inscreve o nome do candidato na lista de reserva

se fizer parte dos candidatos (8) que obtiveram a pontuação mínima exigida e uma das melhores notas para o conjunto dos elementos do centro de avaliação (ver número de candidatos aprovados, Título I, ponto 1)

e se, tendo em conta os documentos comprovativos, preencher todas as condições de admissão.

A verificação é efetuada, por ordem decrescente de mérito, até ser atingido o limiar do número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efetivamente todas as condições de admissão.

Os documentos comprovativos dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não serão examinados. Se resultar dessa verificação que as declarações (9) feitas pelos candidatos no seu ato de candidatura eletrónico não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

2.

Classificação

Listas elaboradas por concurso, por domínio, por grupo de mérito (máximo 4) e por ordem alfabética dentro de cada grupo de mérito.

VII.   COMO CONCORRER?

1.

Inscrição eletrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via eletrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio Internet do EPSO e especialmente no manual de inscrição.

Prazo (validação incluída): 17 de abril de 2012 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

2.

Transmissão do dossiê de candidatura

Se fizer parte dos candidatos admitidos à sessão do centro de avaliação, deve apresentar (10) um dossiê de candidatura completo (ato de candidatura eletrónica assinado e documentos comprovativos) aquando da sessão no centro de avaliação.

Modalidades: ver ponto 6.1 do Guia aplicável aos concursos gerais.


(1)  As referências no presente anúncio a pessoas de sexo masculino devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas de sexo feminino.

(2)  É feita uma exceção para os diplomas dos candidatos no último ano de estudos universitários (ver ponto 2 do anexo).

(3)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão convidados para o centro de avaliação.

(4)  Essas informações serão verificadas, com base nos documentos comprovativos, antes da elaboração da lista de reserva (ver Título VI, ponto 1 e Título VII, ponto 2).

(5)  A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.

(6)  O conteúdo destes elementos é validado pelo júri.

(7)  Por razões organizacionais, o estudo de casos poderá ser organizado em centros de testes situados nos Estados-Membros e/ou em Bruxelas, independentemente das outras provas do centro de avaliação.

(8)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão inscritos na lista de reserva.

(9)  Declarações verificadas pelo EPSO no que diz respeito às condições gerais e pelo júri relativamente às condições específicas.

(10)  A data da sessão no centro de avaliação será comunicada oportunamente através da conta EPSO.


ANEXO

1.   ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EUROPEIA

1.   Natureza das funções

A função dos administradores no domínio da administração pública europeia consiste, em geral, em dar apoio aos decisores na execução da missão da sua instituição ou organismo.

As principais tarefas, que podem variar em função da instituição, são as seguintes:

a conceção, execução, acompanhamento e controlo de programas e planos de ação,

a gestão dos recursos, nomeadamente humanos, financeiros e materiais,

a assistência aos decisores através de contributos escritos ou orais,

a redação de notas sobre análise estratégica,

a comunicação externa, bem como apresentação de relatórios e comunicação a nível interno,

a coordenação e consulta interserviços e interinstitucional, bem como relações com intervenientes externos,

a redação de contratos, a preparação dos convites à apresentação de propostas e de concursos e a participação nos comités de avaliação do controlo dos processos de seleção e de adjudicação de propostas.

2.   Qualificações

Grau AD 5

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma.

Os estudantes no último ano de estudos universitários podem participar no concurso sob reserva de terem obtido o diploma o mais tardar em 31 de julho de 2012.

Grau AD 7

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma.

Ou

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza das funções.

N.B.: Este ano não será compatibilizado no número de anos de experiência profissional exigido no ponto 3.

3.   Experiência profissional

Grau AD 5

Não é exigida experiência profissional.

Grau AD 7

Experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de seis anos relacionada com a natureza das funções. Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

2.   DIREITO

1.   Natureza das funções

A função dos administradores no domínio do Direito consiste, em geral, em dar apoio aos decisores na execução da missão da sua instituição ou organismo, fornecer consultoria e pareceres jurídicos à hierarquia e/ou às unidades operacionais do seu serviço, assegurando o respeito da legislação nacional e da UE.

As principais tarefas, que podem variar em função da instituição, são as seguintes:

assistência aos decisores através de contributos escritos ou orais,

análise, investigação, consultoria e assistência jurídicas, bem como supervisão das questões jurídicas,

redação de documentos jurídicos,

apresentação de relatórios e comunicação interna sobre questões jurídicas,

coordenação com os outros serviços e consulta dos mesmos sobre questões jurídicas,

gestão dos recursos, nomeadamente humanos, financeiros e materiais,

conceção, execução, acompanhamento e controlo de programas e planos de ação.

2.   Qualificações

Grau AD 5

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma em Direito.

Os estudantes no último ano de estudos universitários podem participar no concurso sob reserva de terem obtido o diploma o mais tardar em 31 de julho de 2012.

Grau AD 7

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma em Direito.

Ou

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma em Direito, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza das funções.

N.B.: Este ano não será compatibilizado no número de anos de experiência profissional exigido no ponto 3.

3.   Experiência profissional

Grau AD 5

Não é exigida experiência profissional.

Grau AD 7

Experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de seis anos relacionada com a natureza das funções. Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

3.   AUDITORIA

1.   Natureza das funções

A função dos administradores no domínio da auditoria consiste, em geral, em dar apoio aos decisores na execução da missão da sua instituição ou organismo.

Os funcionários deste grau trabalham em domínios como a auditoria financeira, a auditoria de resultados e a auditoria interna. Estes auditores prestam serviços de controlo e de consultoria em todos os domínios operacionais da União Europeia, a fim de melhorar a governação e a gestão. Podem ser chamados a intervir nos 27 Estados-Membros e também em países terceiros.

As principais tarefas, que podem variar em função da instituição, são as seguintes:

auditoria externa, auditorias financeiras e exame da boa gestão financeira, incluindo a execução e a apresentação de relatórios,

inspeções e controlos externos e aperfeiçoamento dos sistemas de controlo,

auditoria interna, apoio metodológico, aconselhamento e formação,

coordenação e consulta interserviços sobre questões de auditoria,

informação e aconselhamento sobre questões de auditoria.

2.   Qualificações

Grau AD 5

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma pertinente para as funções a desempenhar, ou formação profissional/qualificações profissionais de nível equivalente pertinentes para o exercício dessas funções.

Os estudantes no último ano de estudos universitários podem participar no concurso sob reserva de terem obtido o diploma o mais tardar em 31 de julho de 2012.

Grau AD 7

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma pertinente para as funções a desempenhar, ou formação/qualificações profissionais de nível equivalente pertinente para o exercício dessas funções.

Ou

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma pertinente para as funções a desempenhar, ou formação/qualificações profissionais de nível equivalente pertinente para o exercício dessas funções, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza das funções.

N.B.: Este ano não será compatibilizado no número de anos de experiência profissional exigido no ponto 3.

Para ajudar o júri do concurso a decidir se as qualificações são pertinentes, os candidatos devem ter em conta que lhes pode ser solicitada a apresentação de uma prova oficial dos estudos realizados.

3.   Experiência profissional

Grau AD 5

Não é exigida experiência profissional.

Grau AD 7

Experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de seis anos relacionada com a natureza das funções. Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

4.   COMUNICAÇÃO

1.   Natureza das funções

As funções a exercer dizem respeito a um ou vários dos seguintes setores:

trabalhar como porta-voz e/ou autor de discursos,

comunicação interna e/ou externa,

comunicação, informação em suporte papel e suporte audiovisual,

comunicação, informação na web,

comunicação estratégica e comunicação de crise,

relações com a imprensa, meios de comunicação social, meio político e grande público,

organização de acontecimentos associados à promoção das políticas e prioridades da União Europeia,

conceção e design de sítios web, blogues e outros sítios de comunicação na web.

As tarefas a realizar dizem respeito à análise, conceção, estudo, consultoria e redação, nomeadamente, de:

aplicação dos vários aspetos da política de comunicação e de informação,

organização de conferências de imprensa e de emissões audiovisuais,

criação de elementos gráficos/logotipos, de cartazes, brochuras e documentos em geral,

conceção e realização de gráficos e desenhos destinados à web,

apoio mediático a altos responsáveis,

conceção, aplicação e avaliação de estratégias, planos, campanhas e atividades de comunicação e de informação, mediante diversos meios de comunicação, em função dos públicos-alvo,

redação de comunicados de imprensa, de relatórios políticos e textos destinados a suportes diversos (web, audiovisual, rádio, publicações …),

redação de discursos e acompanhamento,

análise da opinião pública, dos meios de comunicação social e da situação nos Estados-Membros,

monitorização/alerta e avaliação do impacto mediático.

2.   Qualificações

Grau AD 5

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma num dos seguintes domínios: comunicação, meios de comunicação, jornalismo, relações públicas ou ciências políticas.

Os estudantes no último ano de estudos universitários podem participar no concurso sob reserva de terem obtido o diploma o mais tardar em 31 de julho de 2012.

Grau AD 7

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma num dos seguintes domínios: comunicação, meios de comunicação, jornalismo, relações públicas ou ciência política.

Ou

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma num dos seguintes domínios: comunicação, meios de comunicação, jornalismo, relações públicas ou ciência política, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza das funções.

N.B.: Este ano não será compatibilizado no número de anos de experiência profissional exigido no ponto 3.

3.   Experiência profissional

Grau AD 5

Não é exigida experiência profissional.

Grau AD 7

Experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de seis anos relacionada com a natureza das funções. Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

5.   RELAÇÕES EXTERNAS

1.   Natureza das funções

A função dos administradores no domínio das relações externas consiste, em geral, em pôr em prática e participar na definição da política externa da União Europeia (UE), que decorre dos acordos bilaterais ou multilaterais assinados pela UE, da vertente externa das políticas internas da UE, bem como da política externa e de segurança comum e da política de defesa comum da UE. A carreira do funcionário no domínio das relações externas poderá incluir a afetação a postos nas delegações da UE.

As principais tarefas são as seguintes:

aplicar acordos bilaterais, birregionais e multilaterais da UE com países terceiros e organizações internacionais,

contribuir para a articulação da política externa e de segurança comum com a vertente externa das políticas internas da UE,

coordenar a ação externa da UE em ligação com os Estados-Membros e as diferentes instituições da União,

participar na manutenção das relações diplomáticas com os países parceiros da UE e a promoção dos interesses da UE,

contribuir para a comunicação externa e a comunicação interna, as relações com os agentes externos, nomeadamente embaixadas, organizações internacionais, regionais e sociedade civil,

fornecer informações políticas, redigir notas de análise política e notas de informação para os decisores,

organizar e participar em reuniões de alto nível que impliquem o protocolo,

trabalhar em estreita colaboração com as delegações da UE no mundo.

2.   Qualificações

Grau AD 5

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma.

Os estudantes no último ano de estudos universitários podem participar no concurso sob reserva de terem obtido o diploma o mais tardar em 31 de julho de 2012.

Grau AD 7

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma.

Ou

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza das funções.

N.B.: Este ano não será compatibilizado no número de anos de experiência profissional exigido no ponto 3.

3.   Experiência profissional

Grau AD 5

Não é exigida experiência profissional.

Grau AD 7

Experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de seis anos relacionada com a natureza das funções. Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.