ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.070.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 70

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
8 de Março de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 070/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 )

1

2012/C 070/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6509 — GE/KGAL/Extresol-2) ( 1 )

6

2012/C 070/03

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 )

7

2012/C 070/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6475 — AXA REIM/CBRE PFCE Management/Warsaw III) ( 1 )

8

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho
Comissão Europeia

2012/C 070/05

Relatório Conjunto do Conselho e da Comissão, de 2012, sobre a aplicação do Quadro Estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — Educação e Formação numa Europa inteligente, sustentável e inclusiva

9

 

Comissão Europeia

2012/C 070/06

Taxas de câmbio do euro

19

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2012/C 070/07

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

20

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2012/C 070/08

Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, a título do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

22

2012/C 070/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6439 — AGRANA/RWA/JV) ( 1 )

24

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

8.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 70/01

Data de adoção da decisão

14.7.2010

Número de referência do auxílio estatal

N 22/10; N 50/10; N 86/10

Estado-Membro

Polónia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Amendments to the Temporary Framework measure ‘Limited amounts of aid’ N 408/09

Base jurídica

Rozporządzenie Ministra Rozwoju Regionalnego w sprawie udzielania pomocy dla przedsiębiorców zagrożonych w ramach Priorytetu II Programu Operacyjnego Kapitał Ludzki (projekt z dnia 8 grudnia 2009 r.); rozporządzenie Ministra Rozwoju Regionalnego w sprawie udzielania przedsiębiorcom ograniczonej kwoty pomocy zgodnej ze wspólnym rynkiem w ramach regionalnych programów operacyjnych (projekt z dnia 5 stycznia 2010 r.); rozporządzenie Ministra Rozwoju Regionalnego w sprawie udzielania ograniczonej kwoty pomocy zgodnej ze wspólnym rynkiem w ramach Programu Operacyjnego Kapitał Ludzki (projekt z dnia 15 stycznia 2010 r.)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 1 905 milhões PLN

Intensidade

Duração

até 31.12.2010

Setores económicos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministry of Regional Development

ul. Wspólna 2/4

00-926 Warszawa

POLSKA/POLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adoção da decisão

5.10.2011

Número de referência do auxílio estatal

N 414/10

Estado-Membro

Bélgica

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Aide au projet de «Flap Support Structures» de la Société anonyme belge de constructions aéronautique (SABCA)/Steun voor het „Flap Support Structures”-project van SABCA (FSS-project)

Base jurídica

Federale steunmaatregel „Luchtvaart 2008-2013”

Mesure d'aide fédérale «Aéronautique 2008-2013»

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objetivo

Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Subvenção reembolsável

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 32,817 milhões EUR

Intensidade

42 %

Duração

até 30.12.2017

Setores económicos

Indústria transformadora

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Service Public Fédéral Economie

Rue du Progrès 50

1210 Bruxelles

BELGIQUE

Federale Overheidsdienst Economie

Vooruitgangstraat 50

1210 Brussel

BELGIË

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adoção da decisão

29.6.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.32888 (11/N)

Estado-Membro

Alemanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Befreiung von der Luftverkehrsteuer hinsichtlich Abflügen von Inselbewohnern und in anderen Fällen

Base jurídica

§ 5 Nr. 4 des Artikels 1 des Haushaltsbegleitgesetzes 2011

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Apoio social a consumidores individuais

Forma do auxílio

Redução da matéria coletável

Orçamento

Despesa anual prevista 0,120 milhões EUR

Intensidade

100 %

Duração

1.1.2011-31.12.2015

Setores económicos

Transportes aéreos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Das jeweils örtlich zuständige Hauptzollamt (http://www.zoll.de)

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adoção da decisão

25.1.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.32965 (11/N)

Estado-Membro

Polónia

Região

Warmińsko-mazurskie

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Pomoc na restrukturyzację dla ZNMR

Base jurídica

Artykuł 56 ust. 1 pkt 2 ustawy z dnia 30 sierpnia 1996 r. o komercjalizacji i prywatyzacji

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objetivo

Reestruturação de empresas em dificuldade

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

 

Despesa anual prevista 400 000 milhões PLN

 

Montante global do auxílio previsto 400 000 milhões PLN

Intensidade

33 %

Duração

1.2012-12.2015

Setores económicos

Indústria transformadora

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Minister Skarbu Państwa

ul. Krucza 36/Wspólna 6

00-522 Warszawa

POLSKA/POLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adoção da decisão

23.11.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.33588 (11/N)

Estado-Membro

República Checa

Região

CZ 08 Moravskoslezsko

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Ekologizace území okresů NUTS IV (Greening of NUTS IV districts) – Ostrava-město (Ostrava city) (NUTS CZ 0806), Karviná (NUTS CZ 0803) and Frýdek-Místek (NUTS CZ 0802), I. etapa (first phase)

Base jurídica

Zákon č. 86/2002 Sb., o ochraně ovzduší a o změně některých dalších zákonů (zákon o ochraně ovzduší) – nařízení vlády č. 597/2006 Sb., o sledování a vyhodnocování kvality ovzduší – vyhláška č. 553/2002 Sb., kterou se stanoví hodnoty zvláštních imisních limitů znečišťujících látek, ústřední regulační řád a způsob jeho provozování včetně seznamu stacionárních zdrojů podléhajících regulaci, zásady pro vypracování a provozování krajských a místních regulačních řádů a způsob a rozsah zpřístupňování informací o úrovni znečištění ovzduší veřejnosti, ve znění pozdějších předpisů (změna vyhláškou č. 42/2005 Sb. a vyhláškou č. 373/2009 Sb.) – nařízení vlády č. 351/2002 Sb., kterým se stanoví závazné emisní stropy pro některé látky znečišťující ovzduší a způsob přípravy a provádění emisních inventur a emisních projekcí, ve znění pozdějších předpisů (změna nařízením vlády č. 417/2003) – nařízení vlády č. 372/2007 Sb., o národním programu snižování emisí ze stávajících zvláště velkých spalovacích zdrojů – nařízení vlády č. 146/2007 Sb., o emisních limitech a dalších podmínkách provozování spalovacích stacionárních zdrojů znečišťování ovzduší, ve znění pozdějších předpisů (změna nařízením vlády č. 476/2009) – nařízení vlády č. 615/2006 Sb., o stanovení emisních limitů a dalších podmínek provozování ostatních stacionárních zdrojů znečišťování ovzduší, ve znění pozdějších předpisů (změna nařízením vlády č. 475/2009) – vyhláška č. 205/2009 Sb., o zjišťování emisí ze stacionárních zdrojů a o provedení některých dalších ustanovení zákona o ochraně ovzduší, ve znění pozdějších předpisů – zákon č. 76/2002 Sb., o integrované prevenci a omezování znečištění, o integrovaném registru znečišťování a o změně některých zákonů (zákon o integrované prevenci) Operační program Životní Prostředí: Programový dokument Operační program Životní prostředí: Implementační dokument Směrnice MŽP pro předkládání žádostí a o poskytování finančních prostředků pro projekty z Operačního programu

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Protecção do ambiente

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

 

Despesa anual prevista 2 000 milhões CZK

 

Montante global do auxílio previsto 6 000 milhões CZK

Intensidade

90 %

Duração

até 31.12.2014

Setores económicos

Indústria transformadora, Distribuição de eletricidade, gás e água, Siderurgia

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstvo životního prostředí ČR

Vršovická 65

100 10 Praha 10

ČESKÁ REPUBLIKA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


8.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/6


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6509 — GE/KGAL/Extresol-2)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 70/02

Em 1 de março de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na seção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de actividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32012M6509.


8.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/7


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 70/03

Data de adoção da decisão

20.9.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.32520 (11/N)

Estado-Membro

Alemanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

High-Tech Gründerfonds II

Base jurídica

Gesellschaftsvertrag der High-Tech Gründerfonds II GmbH & Co. KG; Anlagerichtlinien für den High-Tech Gründerfonds; Geschäftsordnungen für die Investitionskomitees der High-Tech Gründerfonds Komitee GmbH

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Capital de risco, Investigação e desenvolvimento, Pequenas e médias empresas

Forma do auxílio

Concessão de capital de risco

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 240 milhões EUR

Intensidade

Duração

até 31.7.2018

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Bundesministerium für Wirtschaft und Technologie

Villemombler Straße 76

53123 Bonn

DEUTSCHLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


8.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/8


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6475 — AXA REIM/CBRE PFCE Management/Warsaw III)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 70/04

Em 5 de março de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na seção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de actividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32012M6475.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho Comissão Europeia

8.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/9


Relatório Conjunto do Conselho e da Comissão, de 2012, sobre a aplicação do Quadro Estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020)

«Educação e Formação numa Europa inteligente, sustentável e inclusiva»

2012/C 70/05

1.   A EDUCAÇÃO E A FORMAÇÃO NO CONTEXTO DA ESTRATÉGIA «EUROPA 2020»

Em 2009, o Conselho estabeleceu o Quadro Estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) (1). Desde então, o contexto económico e político sofreu alterações que originaram novas incertezas e restrições. A União Europeia viu-se obrigada a novas medidas para debelar a pior crise financeira e económica da sua história e, como resposta, aprovou uma estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia: a estratégia «Europa 2020».

A educação e a formação desempenham um papel crucial nesta estratégia, em especial no âmbito das orientações integradas, dos programas nacionais de reforma dos Estados-Membros e das recomendações específicas por país destinadas a orientar os Estados-Membros nas suas reformas. Um dos cinco grandes objetivos da estratégia «Europa 2020» diz respeito ao abandono escolar precoce e à conclusão do ensino superior ou equivalente.

A análise anual do crescimento de 2012 (AAC) salienta que a estratégia «Europa 2020» deve pôr a tónica simultaneamente em reformas que impulsionem o crescimento a curto prazo e num modelo de crescimento mais adequado a médio prazo. Os sistemas de educação e de formação têm de ser modernizados para reforçar a sua eficácia e qualidade e dotar as pessoas das aptidões e competências de que necessitam para terem sucesso no mercado de trabalho, o que aumentará a sua confiança para fazer face aos desafios atuais e futuros e contribuirá para melhorar a competitividade da Europa e gerar crescimento e emprego. A AAC de 2012 apela também a que se coloque uma tónica especial nos jovens, um dos grupos mais afetados pela crise.

O Quadro Estratégico EF 2020, sendo um instrumento fundamental para a modernização da educação e da formação, pode dar um grande contributo para a consecução dos objetivos da estratégia «Europa 2020». Mas, para isso, o EF 2020 deve ser ajustado, atualizando as suas prioridades de trabalho, ferramentas e estrutura de governação.

Com base numa avaliação dos progressos realizados em domínios de intervenção importantes, nos últimos três anos, o presente projeto de relatório conjunto propõe novas prioridades de trabalho para o período de 2012-2014, destinadas a mobilizar a educação e a formação em apoio à estratégia «Europa 2020».

O projeto de relatório conjunto apresenta também um certo número de opções para ajustar a governação do Quadro Estratégico EF 2020, a fim de garantir a sua contribuição para a estratégia «Europa 2020».

O projeto de relatório conjunto é acompanhado de dois documentos de trabalho dos serviços da Comissão (2) que fazem um balanço da situação nos diversos países e nas diferentes áreas temáticas essenciais e que se baseiam em relatórios nacionais apresentados pelos Estados-Membros, bem como noutras informações e dados.

2.   PROGRESSOS E DESAFIOS EM DOMÍNIOS PRIORITÁRIOS

2.1.   Investimento e reformas no domínio da educação e formação

Atualmente, todos os setores das despesas públicas estão sob controlo, incluindo a educação e a formação. A maior parte dos Estados-Membros tem dificuldades em manter os atuais níveis das despesas, tendo ainda menos possibilidades de os aumentar.

No entanto, os estudos demonstram que a melhoria do nível de ensino pode trazer grandes benefícios a longo prazo e gerar crescimento e emprego na União Europeia. Alcançar o valor de referência europeu — inferior a 15 % de alunos com fraco aproveitamento nas competências básicas — até 2020, por exemplo, poderá produzir a prazo enormes ganhos económicos globais para a União Europeia (3).

Esta situação contrasta com o fato de, mesmo antes da crise, as despesas em alguns Estados-Membros serem bastante baixas, próximas ou inferiores a 4 % do PIB, enquanto a média da União Europeia se situava a um nível de quase 5 % do PIB — abaixo do nível de 5,3 % dos Estados Unidos.

Os cortes nos orçamentos da educação podem comprometer o potencial de crescimento e a competitividade da economia. Na AAC de 2012, a Comissão confirmou a sua convicção de que, nas suas medidas de consolidação das finanças públicas, os Estados-Membros deveriam dar prioridade às despesas com políticas favoráveis ao crescimento, como é o caso da educação e da formação.

Não existe um padrão claro na forma como os Estados-Membros têm tratado os orçamentos para a educação nas suas respostas à crise. Aprovaram um vasto leque de medidas destinadas a reduzir as despesas: muitos reduziram os custos de pessoal (BE, NL, BG, EL, ES, FR, HU, IE, LV, PT, RO e SI) ou as dotações para infraestruturas, manutenção e equipamento (BE nl, BG, IE e RO). Alguns reduziram os fundos reservados ao ensino pré-primário (para as crianças de 2 anos, em França), adiaram ou atrasaram a execução de reformas (BG) ou tomaram outras medidas, como reduções do apoio financeiro a estudantes (BE nl, IE e PT).

Estas tendências merecem uma atenção política. O Quadro Estratégico EF 2020 deve servir para discutir a melhor forma de investir na educação e na formação, de modo a combinar eficiência e eficácia com um impacto favorável ao crescimento. O investimento inteligente vai de par com reformas políticas inteligentes que melhorem a qualidade da educação e da formação. Uma reflexão geral com a participação de todas as partes interessadas poderá servir para determinar formas eficazes de partilhar os encargos financeiros e encontrar novas fontes de financiamento.

2.2.   Abandono escolar precoce

A crise está a afetar seriamente as perspetivas dos jovens. O desemprego dos jovens passou de 15,5 % em 2008 para 20,9 % em 2010, enquanto a percentagem de jovens de 15 a 24 anos que não estão a estudar, não trabalham ou não seguem uma formação aumentou dois pontos percentuais. Dos jovens que tinham abandonado o ensino numa fase precoce, 53 % estavam desempregados.

Neste contexto, o objetivo da estratégia «Europa 2020» de reduzir para menos de 10 %, até 2020, a percentagem de jovens de 18 a 24 anos que abandonam o ensino ou a formação numa fase precoce afigura-se particularmente crucial. Se as tendências atuais se mantiverem, este objetivo não será atingido. Em 2010, apesar de alguns progressos, a taxa de abandono escolar precoce ainda era em média de 14,1 % em toda a União Europeia, com diferenças consideráveis entre países. Os dados mostram que os rapazes correm maior risco (16 %) de abandono do que as raparigas (12,6 %).

Baixar a taxa de abandono escolar precoce para menos de 10 % é um desafio difícil. A Recomendação do Conselho, de 2011 (4), sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce apela aos Estados-Membros para que apliquem estratégias coerentes, abrangentes e comprovadamente eficazes em especial aos Estados-Membros que receberam uma recomendação específica por país neste domínio em 2011 (AT, DK, ES e MT). No entanto, os países que estão próximos do objetivo (DK, IE, HU, NL e FI) também devem intensificar esforços para continuar a avançar e/ou evitar a estagnação. Todos os Estados-Membros devem aplicar medidas específicas que cheguem aos jovens em risco de abandono.

Com algumas notáveis exceções, as políticas dos Estados-Membros não se baseiam suficientemente em dados atualizados e numa análise das causas e das consequências do abandono escolar precoce. Apenas alguns países adotaram uma abordagem sistemática de recolha, acompanhamento e análise de dados sobre o abandono escolar precoce (EE, FR, HU, IT, LU, NL e UK).

A prevenção e a intervenção precoce são fundamentais para resolver o problema; no entanto, os Estados-Membros dão muito pouca atenção à prevenção. As medidas de compensação parcial, como a educação de segunda oportunidade, embora importantes, são insuficientes para fazer face às causas profundas do problema. Deve prestar-se mais atenção a medidas de prevenção e de intervenção precoce nos contextos da formação de professores, do desenvolvimento profissional contínuo e da educação e cuidados de qualidade na primeira infância.

Aumentar a prestação de ensino e formação profissional (EFP) inicial de elevada qualidade que esteja adaptada às necessidades dos jovens, incluindo o ensino misto, que associa o EFP e o ensino secundário geral é uma medida que pode contribuir para reduzir o abandono escolar precoce. O EFP proporciona uma via de ensino diferente e, para alguns estudantes, mais motivante. Todavia, é fundamental reduzir, ao mesmo tempo, o nível de abandono escolar precoce nos programas de EFP.

Muitos países recorrem a um amplo conjunto de medidas para fazer face a diferentes aspetos do abandono escolar precoce, mas essas medidas não constituem necessariamente uma estratégia global. As partes interessadas de diferentes setores do ensino e áreas políticas, como a política de juventude, os serviços sociais e de emprego, devem trabalhar em mais estreita colaboração. A cooperação com os pais e as comunidades locais deve ser intensificada. A cooperação escola-empresa, as atividades extracurriculares e extraescolares e as «garantias a favor dos jovens» são formas possíveis de participação dos diferentes intervenientes locais.

Como a Europa não está em vias de alcançar o objetivo global, é necessário reforçar urgentemente a abordagem política. Nos próximos anos, o trabalho no domínio do abandono escolar precoce, seguindo a Recomendação do Conselho de junho de 2011, deve ser uma das principais prioridades no âmbito do Quadro Estratégico EF 2020.

Taxas de abandono escolar precoce em 2010  (5) e objetivos nacionais

—   Resultados em 2010 (%)

Image

—   Objetivo nacional para 2020 (%)

 

9,5

11

5,5

10

10

9,5

8

9,7

15

9,5

15

16

10

13,4

9

10

10

29

8

9,5

4,5

10

11,3

5

6

8

10

:

2.3.   Conclusão do ensino superior ou equivalente

Para sair fortalecida da crise, a Europa tem de gerar crescimento económico com base no conhecimento e na inovação. O ensino superior ou equivalente pode ser um potente motor para esse efeito, visto que forma o pessoal altamente qualificado de que a Europa necessita para fazer avançar a investigação e o desenvolvimento e dá aos indivíduos as competências e as qualificações de que necessitam numa economia fortemente baseada no conhecimento.

Um dos grandes objetivos da estratégia «Europa 2020» é aumentar para 40 %, até 2020, a percentagem de adultos de 30-34 anos com um diploma de ensino superior ou equivalente. Em 2010, o nível médio de conclusão do ensino superior ou equivalente deste grupo etário era de 33,6 %. As taxas de diplomados, as metas nacionais e os níveis de ambição variam consideravelmente de país para país.

Para atingir esse objetivo, os Estados-Membros devem prosseguir os seus esforços de reforma, como acordado nas Conclusões do Conselho de 28 de novembro de 2011 sobre a modernização do ensino superior (6) e de acordo com as recomendações específicas por país nesta matéria, destinadas a cinco países (BG, CZ, MT, PL e SK).

As reformas devem responder ao desafio de aumentar o número de diplomados, mantendo e melhorando ao mesmo tempo a qualidade e a relevância do ensino e da investigação.

Em paralelo aos esforços para otimizar o financiamento e a governação, deve ser aumentada em todos os Estados-Membros a participação dos grupos sub-representados, nomeadamente as pessoas de grupos socioeconómicos ou localizações geográficas desfavorecidos, ou os grupos étnicos menos privilegiados e as pessoas com deficiência.

Deve também ser facilitado o acesso ao ensino superior para adultos. Existe um potencial considerável para ajudar as pessoas já ativas no mercado de trabalho a iniciar ou retomar os estudos superiores, a fim de promover a transição do ensino e formação profissionais para o ensino superior e de melhorar o reconhecimento de aprendizagens anteriores adquiridas em contextos não formais.

São muitos os estudantes que abandonam o ensino superior. A orientação e o aconselhamento em matéria de educação e de possibilidades de carreira, que ajudam a manter a motivação para concluir os estudos, são essenciais para evitar e reduzir o risco de abandono escolar.

A atração de estudantes estrangeiros talentosos pode ser outra forma de aumentar a realização e a conclusão de estudos.

A modernização do ensino superior contribuirá de forma significativa para a realização dos objetivos da estratégia «Europa 2020». É, pois, necessário que constitua outra prioridade máxima para os intercâmbios durante o próximo período, no contexto do EF 2020, incluindo a aplicação da Comunicação de 2011 sobre o ensino superior e das conclusões do Conselho sobre a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa.

Conclusão do ensino superior ou equivalente: níveis de 2010 e objetivos nacionais  (7)

—   Resultados em 2010 (%)

Image

—   Objetivo nacional para 2020 (%)

 

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30,3

33

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38

45

40

26,7

40

40

42

40

45

:

2.4.   Estratégias de aprendizagem ao longo da vida

Para a maioria dos europeus, a aprendizagem ao longo da vida não é uma realidade. Embora a participação dos mais jovens no ensino e formação tenha aumentado, dados recentes sobre o número de adultos entre os 25 e os 64 anos de idade que participam na aprendizagem ao longo da vida mostram uma ligeira tendência descendente. O atual nível de 9,1 % (2010) está muito abaixo do valor de referência do EF 2020 de 15 % que deveria ser atingido até 2020.

Este fraco resultado é especialmente grave no contexto da crise que atravessamos. Os jovens e os adultos pouco qualificados desempregados têm que poder confiar no ensino e na formação para aumentar as suas hipóteses no mercado de trabalho. Não investir nas suas competências reduz as possibilidades de encontrar trabalho e limita o potencial da Europa para gerar crescimento e emprego. Ao mesmo tempo, deveríamos também centrar-nos na contribuição do ensino para o desenvolvimento económico da Europa através da melhoria das competências da força de trabalho e da integração dos planos de aprendizagem de adultos, para fomentar o desenvolvimento económico e a inovação.

A aprendizagem ao longo da vida é um processo contínuo, que pode durar toda a vida de uma pessoa, desde um ensino pré-escolar de qualidade até à formação dos reformados. Além disso, a aprendizagem também se efetua fora do contexto do ensino formal, em particular no local de trabalho.

Recentemente, foram feitos alguns progressos em termos dos valores de referência europeus de redução da percentagem de pessoas com fraco desempenho nas competências de base (20 % em 2009 contra um valor de referência inferior a 15 % até 2020) e de aumento da participação no ensino pré-escolar (92 % em 2009 contra um valor de referência de 95 % até 2020); no entanto, é necessário prosseguir os esforços nestes dois domínios.

Subsistem obstáculos à aprendizagem ao longo da vida, como oportunidades de aprendizagem limitadas e mal adaptadas às necessidades dos diferentes grupos-alvo, falta de informação e de sistemas de apoio acessíveis e percursos de aprendizagem pouco flexíveis (por exemplo, passadeiras entre o EFP e o ensino superior). Os problemas são por vezes agravados pelo fato de os potenciais estudantes serem provenientes de meios socioeconómicos modestos e possuírem um fraco nível de instrução.

Para superar estes obstáculos, é necessário mais que um conjunto de reformas fragmentadas em setores de ensino específicos. Embora os Estados-Membros já tenham reconhecido esta necessidade há dez anos, o problema da segmentação persiste. Atualmente, apenas alguns países aplicam uma estratégia global, que dá apoio a um bom processo de aprendizagem permanente (AT, CY, DK, SI, UK e SC).

Pelo lado positivo, o recurso a instrumentos como os quadros de qualificações europeu e nacionais (BE, NL, CZ, DK, EE, FI, FR, IE, LT, LV, LU, MT, NL, PT e UK), os mecanismos de validação da aprendizagem não formal e informal (DE, DK, ES, FI, FR, LU, NL, PT, RO, SE e UK) e as políticas de orientação ao longo da vida (AT, DK, DE, EE, ES, FI, FR, HU, IE, LT, LU, L e, NL) mostra que é possível superar as barreiras à cooperação entre setores de educação.

Os sistemas de educação e de formação devem proporcionar oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos. Os Estados-Membros devem analisar de perto os seus sistemas, a fim de detetar os obstáculos à aprendizagem ao longo da vida. Em colaboração com os parceiros sociais e outras partes interessadas, devem pôr em prática estratégias abrangentes e tomar medidas que promovam o acesso à aprendizagem ao longo da vida, em conformidade com os compromissos assumidos a nível europeu e com base em instrumentos de transparência e quadros (quadro europeu de qualificações (8), ECVET/ECTS (9), EQAVET, quadro de competências essenciais (10)). A tónica deve ser colocada na garantia de competências de base para todos e numa melhor integração das disposições em matéria de aprendizagem ao longo da vida, em particular para incentivar a participação dos adultos pouco qualificados.

2.5.   Mobilidade para fins de aprendizagem

A mobilidade reforça as bases da Europa para um crescimento futuro baseado no conhecimento e a capacidade para inovar e competir a nível internacional (11). Reforça a empregabilidade das pessoas, contribui para o seu desenvolvimento pessoal e é apreciada pelas entidades patronais. Os estabelecimentos de ensino, os sistemas de educação e de formação e as empresas beneficiam de igual modo da experiência de aprendizagem, dos contactos pessoais e das redes que resultam da mobilidade. A promoção da mobilidade transnacional para fins de aprendizagem é um excelente exemplo de valor acrescentado europeu.

No entanto, os níveis atuais de mobilidade não são representativos do seu valor. Cerca de 10 %-15 % dos diplomados do ensino superior — nível em que o valor acrescentado da mobilidade é mais amplamente reconhecido — realizam uma parte dos seus estudos no estrangeiro; em contrapartida, apenas cerca de 3 % dos diplomados do ensino e formação profissional inicial o fazem. São necessários mais esforços para promover a mobilidade neste setor. Os recursos financeiros limitados e a insuficiência de conhecimentos linguísticos constituem um travão para a mobilidade para fins de aprendizagem. A mobilidade nem sempre é reconhecida ou validada. Muitas vezes, há falta de informação sobre as oportunidades existentes. Além disso, a situação específica dos estudantes com necessidades especiais (por exemplo, com deficiência) não é suficientemente tida em consideração.

A maioria dos países promove principalmente a mobilidade dos estudantes. Embora alguns países (BG, IE, MT, SE, BE nl, DE, EE, EL, ES, FI, NL, RO, LT e FR) também incluam outros grupos, como professores ou formandos, é possível fazer muito mais, tanto a nível europeu como a nível nacional.

Os programas de financiamento europeus têm um papel fundamental a desempenhar. No âmbito do novo quadro financeiro plurianual para 2014-2020, a Comissão propôs quase duplicar o número de beneficiários do futuro programa de ensino e formação profissional, que passaria de 400 000 para quase 700 000 por ano.

No entanto, os programas financeiros têm de andar a par com as reformas políticas. Em novembro de 2011, o Conselho aprovou um novo valor de referência em matéria de mobilidade para fins de aprendizagem (20 % para o ensino superior, 6 % para o EFP inicial até 2020). Este compromisso político deve ter concretizado através da aplicação da Recomendação do Conselho «Juventude em Movimento — promover a mobilidade dos jovens para fins de aprendizagem» e de uma utilização integral dos instrumentos europeus de transparência, como o Quadro Europeu de Qualificações, o ECVET/ECTS e o Europass (12).

2.6.   Novas competências e novos empregos

A crise provocou alterações na procura de competências. A procura de empregos que exigem poucas qualificações está a diminuir, e as indústrias do futuro, baseadas no conhecimento, exigem níveis de qualificações cada vez mais elevados. Segundo uma estimativa recente (13), o número de empregos altamente qualificados deverá aumentar quase 16 milhões, passando de 29 % (2010) para 35 % de todos os postos de trabalho em 2020. Em contrapartida, o número de postos de trabalho que exigem um nível de competências baixo deverá sofrer uma quebra de cerca de 12 milhões, passando de 20 % para menos de 15 %. Alguns países já se deparam com estrangulamentos no que se refere aos postos altamente qualificados. Esta situação ver-se-á agravada pelo impacto do envelhecimento demográfico, quando a população ativa começar a diminuir após 2012. Foram dirigidas a vários Estados-Membros (BG, CY, CZ, EE, PL, SI, SK e UK) recomendações específicas por país sobre a melhoria das competências necessárias no mercado de trabalho e sobre medidas de apoio específico aos trabalhadores pouco qualificados.

Os Estados-Membros fizeram progressos na aplicação de métodos, instrumentos e abordagens para prever e avaliar a procura de competências, as inadequações e a empregabilidade dos diplomados. Muitos centram-se em setores fundamentais como as TIC ou a saúde.

Contudo, apenas um número reduzido de países (AT, DE, FR, IE, PL e UK) dispõe de uma abordagem coordenada para difundir os resultados entre os principais intervenientes. São muitas vezes desenvolvidos mecanismos institucionais a nível regional ou setorial, mas que tendem a refletir e a reproduzir a segmentação dos sistemas de educação e de formação.

Os países abordam a questão da adaptabilidade da educação e da formação à evolução do mercado de trabalho através de parcerias com os principais interessados (EE, FI e SE), de mecanismos de garantia de qualidade, e de iniciativas orientadas para as competências necessárias no mercado de trabalho, nomeadamente a literacia, as competências em matemática, ciência e tecnologia (AT, BE nl, DE, FR, LT, PL e IE), as competências linguísticas, as competências digitais e o espírito de iniciativa e empresarial (ES, EE, BG, LT e FR).

Incentivar os rapazes e as raparigas a escolherem carreiras nos setores em que se encontram sub-representados reduzirá a segregação de géneros na educação ena formação e pode ajudar a reduzir a escassez de competências no mercado de trabalho.

O EF 2020 deve apoiar a execução da iniciativa emblemática «Agenda para novas qualificações e novos empregos». A Comissão adotou uma comunicação intitulada «Iniciativa Oportunidades para a Juventude» (14), que sublinha a importância da educação e da formação para prevenir o desemprego dos jovens, e apresentará ainda em 2012 uma comunicação sobre uma nova conceção das competências, propondo medidas para melhorar as competências essenciais e promover relações mais estreitas entre o setor educativo e o mercado de trabalho. As atividades no âmbito do EF 2020 continuarão a promover competências essenciais para todos os cidadãos, a fim de melhorar a monitorização mediante o desenvolvimento de um novo valor de referência europeu para a empregabilidade, promover a atualização periódica das competências e a reciclagem e prever a procura de competências no mercado de trabalho do futuro, em especial através do panorama de competências europeu.

3.   CONTRIBUTO DO QUADRO ESTRATÉGICO «EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO 2020» PARA A ESTRATÉGIA «EUROPA 2020»

A avaliação do ciclo de 2009-2011 acima exposta, incluindo a lentidão dos progressos realizados para alcançar o objetivo global para a educação e os valores de referência do EF 2020, demonstra a importância de investir eficazmente nas reformas da educação e da formação, para que este setor possa apoiar o crescimento sustentável e o emprego, bem como promover a inclusão social.

A AAC de 2012 sublinha a necessidade de uma aplicação visível, pelos Estados-Membros, das orientações políticas da UE. O EF 2020 pode ser utilizado para ajudar os Estados-Membros a dar resposta aos desafios identificados nas diferentes recomendações específicas por país: abandono escolar precoce (AT, DK, ES e MT) e conclusão do ensino superior (BG, CZ, MT, PL e SK); aprendizagem ao longo da vida, EFP e competências necessárias no mercado de trabalho (AT, CY, DK, EE, ES, FI, FR, LU, MT, PL, SI, SK e UK); e ensino pré-escolar e escolar ou questões de igualdade (BG, DE e EE).

Com base na avaliação da Comissão e na consulta dos Estados-Membros e das organizações europeias interessadas, o Conselho e a Comissão confirmam que os quatro objetivos estratégicos do EF 2020 definidos em 2009 continuam válidos. A lista de domínios prioritários a médio prazo acordados em 2009 é substituída por uma nova lista, que visa mobilizar a educação e a formação para apoiar o crescimento e o emprego (apresentada no anexo).

Além disso, a Comissão recomenda a revisão das disposições de funcionamento no âmbito do EF 2020, que são anteriores à estratégia «Europa 2020» e ao Semestre Europeu. O EF 2020 deve estar mais alinhado com a estratégia «Europa 2020»; deve ser o mecanismo para mobilizar as partes interessadas do EF 2020, aumentar a sua adesão e pôr os seus conhecimentos ao serviço da estratégia «Europa 2020», baseando-se também nas conclusões e dados das agências e redes europeias pertinentes (15).

A fim de aumentar a contribuição do EF 2020 para a estratégia «Europa 2020», a governação do EF 2020 e os seus instrumentos de trabalho podem ser adaptados do seguinte modo:

1.

O Conselho «Educação, Juventude, Cultura e Desporto» poderá abordar a dimensão da educação e da formação da estratégia «Europa 2020» durante o Semestre Europeu bem como durante o Semestre Nacional. O Conselho poderá debruçar-se sobre a AAC e comunicar as suas impressões ao Conselho Europeu de março, examinar as questões comuns decorrentes das orientações dadas pelo Conselho Europeu e a sua execução através dos programas nacionais de reforma, e poderá igualmente concentrar-se no seguimento dos resultados do Semestre Europeu.

2.

Dada a natureza integrada da estratégia «Europa 2020», é possível reforçar a cooperação entre o Comité da Educação e o Comité de Política Económica, o Comité do Emprego e o Comité da Proteção Social. Esta cooperação asseguraria a contribuição do EF 2020 para o processo «Europa 2020», inclusive em termos da utilização dos indicadores de acompanhamento.

3.

O instrumento de aprendizagem entre pares poderá ser utilizado de forma mais eficaz e ser mais diretamente associado à estratégia «Europa 2020». Em primeiro lugar, para preparar e alimentar o debate a nível do Conselho, poderá ser realizada em setembro/outubro uma análise anual pelos pares, organizada em estreita cooperação com a presidência do Conselho. Esta abordagem multilateral poderá incidir em questões políticas fundamentais que surjam durante o Semestre Europeu anterior e que deem origem a um grande número de recomendações específicas por país. Em segundo lugar, os Estados-Membros que o desejem poderão convidar os seus pares para um debate aprofundado sobre questões específicas do respetivo país. A Comissão utilizará os instrumentos financeiros pertinentes para promover esta atividade, por exemplo apoiando a participação de peritos de renome internacional.

4.

Para reforçar a relação entre a estratégia «Europa 2020» e o EF 2020, a Comissão poderá organizar anualmente uma troca de pontos de vista entre as partes interessadas no domínio da educação e da formação. Este novo fórum sobre a educação e a formação poderá debater, no início de outubro, os progressos realizados na modernização dos sistemas de ensino e formação, com base no debate no Semestre Europeu sobre as questões relativas à educação.

5.

O Conselho fará uma revisão da lista de indicadores no domínio da educação e da formação (16), a fim de assegurar a coerência dos indicadores utilizados no âmbito do EF 2020 com os seus objetivos. Em substituição do atual relatório intercalar (17), a Comissão apresentará todos os anos no outono um novo monitor da educação e da formação, indicando, num documento sucinto, os progressos do EF 2020 em matéria de valores de referência e de indicadores principais, incluindo o objetivo global da estratégia «Europa 2020» em matéria de educação e de formação. Este documento contribuirá para alimentar o debate a nível do Conselho.

Por último, todos os instrumentos devem ser mobilizados para alcançar os objetivos definidos na estratégia «Europa 2020» e no EF 2020, incluindo os atuais e futuros programas no domínio da educação e da formação, os fundos estruturais e a iniciativa Horizonte 2020.


(1)  JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.

(2)  Doc. 18577/11 ADD 1 [SEC(2011) 1067 final] e doc. 18577/11 ADD 2 [SEC(2011) 1608 final].

(3)  Rede Europeia de Peritos em Economia e Educação (EENEE), EENEE Policy Brief 1/2011: The cost of low educational achievement in the European Union (custos de um nível educativo insuficiente na União Europeia).

(4)  JO C 191 de 1.7.2011, p. 1.

(5)  Fonte para 2010: Eurostat (IFT).

(6)  JO C 372 de 20.12.2011, p. 36.

(7)  Fonte para 2010: Eurostat (IFT). (Níveis CITE) 5-6. Relativamente à Alemanha, o objetivo inclui igualmente o CITE 4 e, relativamente à Áustria, o CITE 4A.

(8)  JO C 111 de 6.5.2008, p. 1.

(9)  Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos, ver http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc48_en.htm

(10)  JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.

(11)  COM(2009) 329 final.

(12)  JO L 390 de 31.12.2004, p. 6.

(13)  http://www.cedefop.europa.eu/en/Files/3052_en.pdf

(14)  Doc. 5166/12 [COM(2011) 933 final].

(15)  Em particular, o Cedefop, a Fundação Europeia para a Formação e a rede Eurydice.

(16)  JO C 311 de 21.12.2007, p. 13.

(17)  Última edição: SEC(2011) 526.


ANEXO (1)

Domínios prioritários para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação em 2012-2014

Tendo em vista atingir os quatro objetivos estratégicos do quadro «EF 2020», a identificação de domínios prioritários para um ciclo de trabalho específico deverá permitir melhorar a eficácia da cooperação europeia em matéria de educação e formação, bem como refletir melhor as necessidades individuais dos Estados-Membros, especialmente quando surjam novas circunstâncias e novos desafios.

Os Estados-Membros selecionarão, em conformidade com as prioridades nacionais, os domínios de trabalho e cooperação em cujo trabalho de acompanhamento conjunto desejem participar. Se os Estados-Membros o considerarem necessário, o trabalho em domínios prioritários específicos poderá continuar nos ciclos posteriores.

1.   Fazer da aprendizagem ao longo da vida e da mobilidade uma realidade

Estratégias de aprendizagem ao longo da vida

Trabalhar em conjunto para completar a elaboração de estratégias nacionais globais de aprendizagem ao longo da vida que abranjam todos os níveis desde o ensino pré-primário até à educação de adultos, com especial incidência em parcerias com as partes interessadas, no desenvolvimento de competências de adultos pouco qualificados, em medidas para alargar o acesso à aprendizagem ao longo da vida e integrar os serviços de aprendizagem ao longo da vida (orientação, validação, etc.). Em particular, implementar a Resolução do Conselho de 28 de novembro de 2011 sobre uma agenda renovada no domínio da educação de adultos (2).

Instrumentos de referência europeus

Trabalhar em conjunto para associar os quadros nacionais de qualificações ao quadro europeu de qualificações (QEQ), estabelecer mecanismos nacionais abrangentes de validação dos resultados da aprendizagem; criar ligações entre os quadros de qualificação, os mecanismos de validação, o controlo de qualidade e os sistemas de transferência e acumulação de créditos (EQAVET, ECVET, ECTS); cooperar na procura de competências e de uma melhor adequação dessa procura à oferta de oportunidades de aprendizagem (panorama de competências, classificação europeia de qualificações/competências, qualificações e profissões — ESCO); melhorar a visibilidade, divulgação e utilização de instrumentos de referência europeus, a fim de acelerar a sua aplicação.

Mobilidade para fins de aprendizagem

Promover a mobilidade para fins de aprendizagem para todos os estudantes, na Europa e em todo o mundo, a todos os níveis do ensino e da formação, incidindo na informação e orientação, na qualidade da mobilidade para fins de aprendizagem, na supressão de obstáculos à mobilidade e na promoção da mobilidade dos professores. Em particular, aplicar a recomendação do Conselho «Juventude em Movimento — promover a mobilidade dos jovens para fins de aprendizagem» (3).

2.   Melhorar a qualidade e a eficácia da educação e da formação

Competências básicas (literacia, matemática, ciências e tecnologia) e linguísticas

Tirar partido dos dados relativos à literacia, incluindo o relatório do grupo de peritos de alto nível sobre a literacia, com vista a aumentar os níveis de literacia entre os alunos das escolas e os adultos e de reduzir a percentagem de indivíduos de 15 anos de idade com fracos resultados em leitura. Enfrentar os desafios da literacia inerentes à utilização de uma grande variedade de suportes, nomeadamente digitais, para todos. Explorar e desenvolver os resultados da cooperação para combater os fracos níveis de desempenho no domínio da matemática e das ciências na escola; prosseguir os trabalhos para melhorar as competências linguísticas, em especial para apoiar a mobilidade para fins de aprendizagem e a empregabilidade.

Desenvolvimento profissional de professores, formadores e dirigentes escolares

Melhorar a qualidade do pessoal docente, dado que é um fator determinante da qualidade dos resultados, incidir na qualidade dos professores, atraindo e selecionando os melhores candidatos para o ensino, melhorar o desenvolvimento profissional contínuo, aumentando as competências dos professores e reforçando a direção das escolas.

Modernização do ensino superior e aumento dos níveis de conclusão do ensino superior

Trabalhar em conjunto para aumentar o número de diplomados, alargando nomeadamente os percursos alternativos e desenvolvendo o EFP de nível superior; melhorar a qualidade e a relevância do ensino superior; melhorar a qualidade do ensino superior através da mobilidade e da cooperação transfronteiriça; reforçar os laços entre o ensino superior, a investigação e a inovação, a fim de promover a excelência e o desenvolvimento regional; melhorar a governação e o financiamento.

Atratividade e relevância do EFP

Trabalhar em conjunto, de acordo com o Comunicado de Bruges sobre o Reforço da Cooperação Europeia no Ensino e Formação Profissionais para o período de 2011-2020, em especial tornar o EFP inicial mais atraente, fomentar a excelência e relevância do EFP no mercado de trabalho, aplicar mecanismos de garantia da qualidade e melhorar a qualidade dos professores, dos formadores e de outros profissionais no domínio do EFP.

Financiamento e avaliação eficazes

Examinar os mecanismos de financiamento e os sistemas de avaliação, com vista a melhorar a qualidade, prestando nomeadamente apoio específico aos cidadãos desfavorecidos e desenvolvendo instrumentos eficazes e equitativos, com vista a mobilizar o investimento privado na educação e na formação pós-secundárias.

3.   Promover a igualdade, a coesão social e a cidadania ativa

Abandono escolar precoce

Ajudar os Estados-Membros a aplicar a Recomendação do Conselho de 2011 sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce (4) e as suas estratégias nacionais sobre o abandono escolar precoce no domínio do ensino em geral e do EFP.

Educação e cuidados na primeira infância

Trabalhar em conjunto, em conformidade com as conclusões do Conselho, de 2011, sobre a educação e cuidados na primeira infância (5), para proporcionar um acesso equitativo generalizado a este tipo de cuidados, melhorando ao mesmo tempo a qualidade da oferta; promover abordagens integradas, o desenvolvimento profissional do pessoal deste setor e o apoio dos pais; desenvolver programas educativos adequados, bem como programas e modelos de financiamento.

Equidade e diversidade

Reforçar a aprendizagem mútua sobre formas eficazes de aumentar o nível educativo numa sociedade cada vez mais diversificada, em especial através da aplicação de abordagens educativas inclusivas que permitam aos aprendentes oriundos de meios diferentes e com necessidades educativas diversas, incluindo os migrantes, as comunidades ciganas e os estudantes com necessidades especiais, realizarem plenamente o seu potencial; aumentar as oportunidades de aprendizagem para adultos mais idosos e a aprendizagem intergeracional.

4.   Melhorar a criatividade e a inovação, incluindo o empreendedorismo, a todos os níveis de educação e de formação

Parcerias com as empresas, o setor da investigação e a sociedade civil

Desenvolver formas eficazes e inovadoras de criação de redes, cooperação e parceria entre os estabelecimentos de ensino e formação e um amplo conjunto de partes interessadas, incluindo os parceiros sociais, as organizações empresariais, as instituições de investigação e as organizações da sociedade civil. Apoiar a criação de redes de escolas, universidades e outros estabelecimentos de ensino e formação, a fim de promover novos métodos de organização da aprendizagem (incluindo recursos educativos abertos), de criação de capacidades e desenvolvendo-os sob a forma de organizações de aprendizagem.

Competências transversais essenciais, educação para o empreendedorismo, literacia informática, literacia para os meios de comunicação social, ambientes de aprendizagem inovadores

Trabalhar em conjunto para promover a aquisição das competências-chave identificadas na Recomendação de 2006 sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida, incluindo as competências digitais e a forma como as TIC e o espírito empresarial podem reforçar a inovação em matéria de educação e formação, promovendo ambientes de aprendizagem criativos, reforçando a sensibilização para a cultura, a expressão e a literacia para os meios de comunicação social.


(1)  NL: reserva por considerar o número de domínios prioritários excessivo para um período de 3 anos. Esta delegação entende que deveria ser dedicado mais tempo ao debate sobre o conteúdo do Anexo.

(2)  JO C 372 de 20.12.2011, p. 1.

(3)  JO C 199 de 7.7.2011, p. 1.

(4)  JO C 191 de 1.7.2011, p. 1.

(5)  JO C 175 de 15.6.2011, p. 8.


Comissão Europeia

8.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/19


Taxas de câmbio do euro (1)

7 de março de 2012

2012/C 70/06

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3120

JPY

iene

105,95

DKK

coroa dinamarquesa

7,4345

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0,83490

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8,9240

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1,2052

ISK

coroa islandesa

 

NOK

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7,4480

BGN

lev

1,9558

CZK

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24,871

HUF

forint

296,28

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6978

PLN

zloti

4,1644

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leu

4,3580

TRY

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2,3459

AUD

dólar australiano

1,2423

CAD

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1,3140

HKD

dólar de Hong Kong

10,1858

NZD

dólar neozelandês

1,6043

SGD

dólar de Singapura

1,6554

KRW

won sul-coreano

1 476,91

ZAR

rand

10,0432

CNY

yuan-renminbi chinês

8,2855

HRK

kuna croata

7,5588

IDR

rupia indonésia

12 037,60

MYR

ringgit malaio

3,9714

PHP

peso filipino

56,370

RUB

rublo russo

39,0299

THB

baht tailandês

40,370

BRL

real brasileiro

2,3209

MXN

peso mexicano

17,0308

INR

rupia indiana

66,1310


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

8.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/20


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

2012/C 70/07

N.o do auxílio: SA.34153 (11/XA)

Estado-Membro: Alemanha

Região: Baden-Wuerttemberg

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: BW Gewährung von Beihilfen und sonstigen Leistungen durch die Tierseuchenkasse Baden-Württemberg

Base jurídica:

§ 71 Tierseuchengesetz der Bundesrepublik Deutschland

§§ 8 und 9 Ausführungsgesetz zum Tierseuchengesetz des Landes Baden-Württemberg

Leistungssatzung und Leistungsverzeichnis der Tierseuchenkasse Baden-Württemberg

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime: 3,80 EUR (em milhões)

Intensidade máxima dos auxílios: 100 %

Data de execução: —

Duração do regime ou do auxílio individual: 28 de fevereiro de 2012-31 de dezembro de 2013

Objetivo do auxílio: Doenças dos animais [art. 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006]

Setor(es) em causa: Produção animal

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Tierseuchenkasse Baden-Württemberg

Anstalt des öffentlichen Rechts

Hohenzollernstraße 10

70178 Stuttgart

DEUTSCHLAND

Endereço do sítio web:

 

http://www.tsk-bw.de/download/Documents/Leistungssatzung_2012.pdf

 

http://www.tsk-bw.de/download/Documents/TSG.pdf

 

http://www.tsk-bw.de/download/Documents/Ausfuehrung.pdf

Outras informações: —

N.o do auxílio: SA.34241 (12/XA)

Estado-Membro: Itália

Região: Friuli-Venezia Giulia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Regolamento per la concessione di indennizzi a favore delle aziende agricole per le perdite causate dal cancro batterico dell'actinidia (pseudomonas syringae pv. actinidiae)

Base jurídica: Legge regionale n. 22/2002 «istituzione del fondo regionale per la gestione delle emergenze in agricoltura» — articolo 1, comma 2.

Delibera di Giunta regionale n. 2456 del 12 dicembre 2011«regolamento per la concessione dii indennizzi a favore delle aziende agricole operanti nella regione per le perdite causate dal cancro batterico dell'actinidia (pseudomonas syringae pv. actinidiae) nell'ambito del programma dell'ersa di pervenzione, controllo ed eradicazione della malattia. approvazione»

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa: 0,22 EUR (em milhões)

Intensidade máxima dos auxílios: 100 %

Data de execução: —

Duração do regime ou do auxílio individual: 2 de março de 2012-31 de dezembro de 2013

Objetivo do auxílio: Doenças das plantas — infestações por parasitas [art. 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006]

Setor(es) em causa: Produção vegetal e animal, caça e atividades dos serviços relacionados

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Regione autonoma Friuli Venezia Giulia

Direzione centrale risorse rurali, agroalimentari e forestali

Servizio investimenti aziendali e sviluppo agricolo

Via Sabbadini 31

33100 Udine UD

ITALIA

Endereço do sítio web: http://www.regione.fvg.it/asp/delibereInternet/asp/internet/layout2008_2.asp?pag=1&num=2456&tx_dataDel=&key=&uf=&btnCerca=vai

Outras informações: —

N.o do auxílio: SA.34336 (12/XA)

Estado-Membro: Espanha

Região: Comunidad Valenciana

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Indemnizaciones por destrucción de material vegetal afectado por Erwinia amylovora (Burril) Winslow et al.

Base jurídica: Borrador de Orden de la Conselleria de Agricultura, Pesca, Alimentación y Agua, por la que se aprueban las bases de las ayudas indemnizatorias para la erradicación y el control de la bacteria de cuarentena Erwinia amylovora (Burril) Winslow et al., responsable de la enfermedad conocida como fuego bacteriano de las rosáceas.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime: 0,30 EUR (em milhões)

Intensidade máxima dos auxílios: 100 %

Data de execução: —

Duração do regime ou do auxílio individual: 2 de março de 2012-31 de dezembro de 2013

Objetivo do auxílio: Doenças das plantas — infestações por parasitas [art. 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006]

Setor(es) em causa: Agricultura, floresta e pesca

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Conselleria de Agricultura, Pesca, Alimentación y Agua

Calle Amadeo de Saboya, 2

46010 Valencia

ESPAÑA

Endereço do sítio web: http://www.agricultura.gva.es/web/c/document_library/get_file?uuid=c79e73f6-0500-437a-a559-05c92e90c2d3&groupId=16

Outras informações: —


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

8.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/22


Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, a título do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

2012/C 70/08

O Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação comunica que foi recebido um pedido de autorização para a extração de hidrocarbonetos para o sector denominado Opmeer.

A área abrangida pelo pedido situa-se na província de Noord-Holland e é delimitada pelas linhas retas que unem os pares de vértices A-B, B-C, C-D, D-E, E-F, F-G, G-H, H-I, I-J, J-K, K-L, L-M, M-N, e A-N;

As coordenadas dos vértices mencionados são as seguintes:

Vértice

X

Y

A

118790,00

538390,00

B

120800,00

535000,00

C

123450,00

532000,00

D

126950,00

527300,00

E

130100,00

525000,00

F

132150,00

522600,00

G

134660,00

516000,00

H

131559,50

516071,20

I

130528,33

512343,19

J

126275,00

515000,00

K

120000,00

518150,00

L

118750,00

520000,00

M

117585,00

522850,00

N

115000,00

525260,00

A posição destes vértices é definida pelas respetivas coordenadas geográficas, calculadas de acordo com o Levantamento Topográfico Nacional (Rijks Driehoeksmeting — RD).

A superfície assim delimitada é de 229,0 km2.

Em conformidade com a Diretiva 94/22/CE e com o artigo 15.o da Lei sobre a exploração mineira (Mijnbouwwet, Staatsblad 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação convida os interessados a apresentarem um pedido concorrente de autorização de extração de hidrocarbonetos na área delimitada pelo alinhamento dos vértices e coordenadas supracitados.

O Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da diretiva são explicitados na Lei sobre a exploração mineira (Mijnbouwwet, Staatsblad 2002, n.o 542).

Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:

De minister van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie

ter attentie van de heer P. Jongerius, directie Energiemarkt

ALP A/562

Bezuidenhoutseweg 30

Postbus 20101

2500 EC Den Haag

NEDERLAND

Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.

Será tomada uma decisão sobre os pedidos, o mais tardar, doze meses após o termo do referido prazo.

Para mais informações, contactar: E. J. Hoppel, telefone: +31 703797762.


8.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/24


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6439 — AGRANA/RWA/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 70/09

1.

A Comissão recebeu, em 29 de fevereiro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas AGRANA Beteiligungs-Aktiengesellschaft («AGRANA», Áustria) e RWA Raiffeisen Ware Austria Aktiengesellschaft («RWA», Áustria) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de uma nova empresa criada que constitui uma empresa comum («EC», Áustria), que irá combinar as atividades de duas filiais dessas empresas — AGRANA Juice e Ybbstaler.

2.

As atividades das empresas em causa são:

AGRANA: açúcar, amido e fruta,

RWA: produtos agrícolas, equipamento técnico, energia, materiais de construção, construção e jardinagem e produtos conexos,

EC: produção e comercialização de concentrados de sumo de fruta, sumos de fruta não obtidos a partir de concentrados, puré de fruta, aromas de fruta, adoçantes de fruta, compostos de sumo e produtos conexos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6439 — AGRANA/RWA/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).