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ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2012.033.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 33 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
55.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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I Resoluções, recomendações e pareceres |
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PARECERES |
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Comissão Europeia |
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2012/C 033/01 |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 033/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6091 — Galenica/Fresenius Medical Care/Vifor Fresenius Medical Care Renal Pharma JV) ( 1 ) |
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2012/C 033/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6450 — EDF/ERSA) ( 1 ) |
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2012/C 033/04 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6464 — Sony/Sony Ericsson) ( 1 ) |
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2012/C 033/05 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 033/06 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2012/C 033/07 |
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2012/C 033/08 |
Lista das agências de notação de risco registadas e certificadas |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 033/09 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6491 — Kubota/Kverneland) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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I Resoluções, recomendações e pareceres
PARECERES
Comissão Europeia
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7.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 33/1 |
PARECER DA COMISSÃO
de 3 de fevereiro de 2012
relativo ao plano de eliminação de resíduos radioativos provenientes dos dois reatores EPR na central nuclear de Hinkley Point C, situada em Somerset, Reino Unido
(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
2012/C 33/01
A avaliação que se segue é efetuada ao abrigo do disposto no Tratado Euratom, sem prejuízo de quaisquer avaliações adicionais a efetuar ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e das obrigações decorrentes deste último e do direito derivado.
Em 9 de agosto de 2011, a Comissão Europeia recebeu do Governo do Reino Unido, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais relativos ao projeto de eliminação de resíduos radioativos provenientes dos dois reatores EPR na central nuclear de Hinkley Point C.
Com base nesses dados e em informações complementares fornecidas pelos representantes do Governo do Reino Unido na reunião do Grupo de Peritos realizada em 8 e 9 de novembro de 2011, a Comissão formulou o seguinte parecer:
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1. |
A distância do local aos Estados-Membros mais próximos é de 185 km no caso da França e de 250 km no caso da República da Irlanda. |
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2. |
Em condições normais de funcionamento, as descargas de efluentes radioativos líquidos e gasosos não são passíveis de causar noutros Estados-Membros uma exposição da população significativa do ponto de vista sanitário. |
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3. |
Os resíduos sólidos fracamente radioativos são temporariamente armazenados no local antes da transferência para instalações de eliminação autorizadas pelas autoridades reguladoras do Reino Unido. Os elementos de combustível irradiado e os resíduos sólidos de média atividade são temporariamente armazenados no local, aguardando a futura disponibilidade de um depósito geológico. Não está previsto o reprocessamento do combustível irradiado. |
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4. |
Em caso de descargas não programadas de efluentes radioativos que se possam seguir a um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, a alteração prevista não produzirá noutros Estados-Membros doses passíveis de afetar a população do ponto de vista sanitário. |
Em conclusão, a Comissão é de opinião que, tanto em condições normais de funcionamento como em caso de acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, a execução do plano de eliminação de resíduos radioativos, sob qualquer forma, provenientes dos dois reatores EPR na central nuclear de Hinkley Point C, situada em Somerset, Reino Unido, não é passível de resultar na contaminação radioativa, significativa do ponto de vista sanitário, das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.
Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2012.
Pela Comissão
Günther OETTINGER
Membro da Comissão
II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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7.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 33/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6091 — Galenica/Fresenius Medical Care/Vifor Fresenius Medical Care Renal Pharma JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 33/02
Em 5 de outubro de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na seção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de actividade, |
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— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6091. |
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7.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 33/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6450 — EDF/ERSA)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 33/03
Em 31 de janeiro de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na seção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de actividade, |
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— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32012M6450. |
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7.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 33/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6464 — Sony/Sony Ericsson)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 33/04
Em 26 de janeiro de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na seção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de actividade, |
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— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32012M6464. |
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7.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 33/5 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 33/05
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Data de adoção da decisão |
19.12.2011 |
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|
Número de referência do auxílio estatal |
SA.33303 (11/N) |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Renotification capital injection of SNS REAAL |
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Base jurídica |
Term sheet agreed by Dutch government and SNS REAAL |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objetivo |
Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia |
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Forma do auxílio |
Outras formas de participação de capital |
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Orçamento |
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Intensidade |
— |
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Duração |
— |
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Setores económicos |
Intermediação financeira |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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Data de adoção da decisão |
19.12.2011 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.33867 (11/N) |
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|
Estado-Membro |
Itália |
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|
Região |
Abruzzo |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Modifica del regime N 459/A/09 di aiuti destinati ad ovviare ai danni arrecati dal terremoto del 6 aprile 2009 in Abruzzo |
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Base jurídica |
Ordinanza n. 3959 del Presidente del Consiglio dei Ministri — Ulteriori interventi urgenti diretti a fronteggiare gli eventi sismici verificatisi nella regione Abruzzo il giorno 6 aprile 2009 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objetivo |
Compensação de danos causados por calamidades naturais ou por outros acontecimentos extraordinários |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta, Bonificação de juros |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 78,8 milhões EUR |
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
até 31.12.2013 |
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|
Setores económicos |
Todos os setores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
|
7.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 33/7 |
Taxas de câmbio do euro (1)
6 de fevereiro de 2012
2012/C 33/06
1 euro =
|
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Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar americano |
1,3042 |
|
JPY |
iene |
99,97 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4342 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,82810 |
|
SEK |
coroa sueca |
8,8025 |
|
CHF |
franco suíço |
1,2067 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,5925 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
24,980 |
|
HUF |
forint |
293,01 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,6993 |
|
PLN |
zloti |
4,1770 |
|
RON |
leu |
4,3420 |
|
TRY |
lira turca |
2,3017 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,2192 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,3019 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,1135 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,5721 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,6303 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 463,27 |
|
ZAR |
rand |
9,9450 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
8,2329 |
|
HRK |
kuna croata |
7,5830 |
|
IDR |
rupia indonésia |
11 718,28 |
|
MYR |
ringgit malaio |
3,9374 |
|
PHP |
peso filipino |
55,533 |
|
RUB |
rublo russo |
39,4254 |
|
THB |
baht tailandês |
40,404 |
|
BRL |
real brasileiro |
2,2549 |
|
MXN |
peso mexicano |
16,5907 |
|
INR |
rupia indiana |
63,9780 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
|
7.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 33/8 |
Dias feriados em 2012
2012/C 33/07
|
Belgique/België |
1.1, 8.4, 9.4, 30.4, 1.5, 17.5, 18.5, 27.5, 28.5, 21.7, 15.8, 1.11, 2.11, 11.11, 15.11, 16.11, 24.12, 25.12, 26.12, 27.12, 28.12, 29.12, 30.12, 31.12 |
|
България |
1.1, 3.3, 13.4, 14.4, 15.4, 16.4, 1.5, 6.5, 24.5, 6.9, 22.9, 1.11, 24.12, 25.12, 26.12 |
|
Česká republika |
1.1, 9.4, 1.5, 8.5, 5.7, 6.7, 28.9, 28.10, 17.11, 24.12, 25.12, 26.12. |
|
Danmark |
1.1, 5.4, 6.4, 8.4, 9.4, 4.5, 17.5, 27.5, 28.5, 25.12, 26.12 |
|
Deutschland |
1.1, 6.4, 9.4, 1.5, 17.5, 28.5, 3.10, 25.12, 26.12 |
|
Eesti |
1.1, 24.2, 6.4, 8.4, 1.5, 27.5, 23.6, 24.6, 20.8, 24.12, 25.12, 26.12. |
|
Éire/Ireland |
2.1, 6.4, 9.4, 17.5, 18.5, 28.5, 2.11, 24.12, 25.12, 26.12 |
|
Ελλάδα |
1.1, 6.1, 27.2, 25.3, 13.4, 16.4, 1.5, 4.6, 15.8, 28.10, 25.12, 26.12 |
|
España |
6.1, 6.4, 1.5, 15.8, 12.10, 1.11, 6.12, 8.12, 25.12: |
|
France |
1.1, 9.4, 1.5, 8.5, 17.5, 28.5, 14.7, 15.8, 1.11, 11.11, 25.12 |
|
Italia |
1.1, 6.4, 9.4, 1.5, 17.5, 28.5, 15.8, 1.11, 25.12, 26.12 |
|
Κύπρος/Kıbrıs |
1.1, 6.1, 27.2, 25.3, 1.4, 13.4, 16.4, 1.5, 4.6, 15.8, 1.10, 28.10, 24.12, 25.12, 26.12 |
|
Latvija |
1.1, 6.4, 8.4, 9.4. 1.5, 4.5, 13.5, 27.5, 23.6, 24.6, 18.11, 24.12, 25.12, 26.12, 31.12 |
|
Lietuva |
1.1, 16.2, 11.3, 8.4, 9.4, 1.5, 6.5, 3.6, 24.6, 6.7, 15.8, 1.11, 24.12, 25.12; 26.12 |
|
Luxembourg |
1.1, 9.4, 1.5, 17.5, 28.5, 23.6, 15.8, 1.11, 25.12, 26.12 |
|
Magyarország |
1.1, 15.3, 16.3, 8.4, 9.4, 30.4, 1.5, 27.5, 28.5, 20.8, 22.10, 23.10, 1.11, 2.11, 24.12, 25.12, 26.12 |
|
Malta |
1.1, 10.2, 19.3, 31.3, 6.4, 1.5, 7.6, 29.6, 15.8, 8.9, 21.9, 8.12, 13.12, 25.12 |
|
Nederland |
1.1, 8.4, 9.4, 30.4, 17.5, 27.5, 28.5, 25.12, 26.12 |
|
Österreich |
1.1, 6.1, 9.4, 1.5, 17.5, 28.5, 7.6, 15.8, 26.10, 1.11, 8.12, 25.12, 26.12 |
|
Polska |
1.1, 6.1, 8.4, 9.4, 1.5, 3.5, 27.5, 7.6, 15.8, 1.11, 11.11, 25.12, 26.12 |
|
Portugal |
1.1, 6.4, 8.4, 25.4, 1.5, 7.6, 10.6, 15.8, 5.10, 1.11, 1.12, 8.12, 25.12 |
|
România |
1.1, 2.1, 15.4, 16.4, 1.5, 3.6, 4.6, 15.8, 1.12, 25.12, 26.12 |
|
Slovenija |
2.1, 5.4, 6.4, 9.4, 1.5, 17.5, 18.5, 28.5, 25.6, 1.11, 2.11, 26.12 |
|
Slovensko |
1.1, 6.1, 6.4, 9.4, 1.5, 8.5, 5.7, 29.8, 1.9, 15.9, 17.11, 24.12, 25.12, 26.12 |
|
Suomi/Finland |
1.1, 6.1, 6.4, 8.4, 9.4, 1.5, 17.5, 23.6, 3.11, 6.12, 25.12, 26.12 |
|
Sverige |
1.1, 6.1, 6.4, 8.4, 9.4, 1.5, 17.5, 27.5, 6.6, 23.6, 3.11, 25.12, 26.12 |
|
United Kingdom |
Wales and England: 2.1, 6.4, 9.4, 7.5, 4.6, 5.6, 27.8, 25.12, 26.12 Northern Ireland: 2.1, 19.3, 6.4, 9.4, 7.5, 4.6, 5.6, 12.7, 27.8, 25.12, 26.12 Scotland: 2.1, 3.1, 6.4, 7.5, 4.6, 5.6, 6.8, 30.11, 25.12, 26.12 |
|
7.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 33/10 |
Lista das agências de notação de risco registadas e certificadas
2012/C 33/08
As agências de notação de risco a seguir enumeradas foram registadas ou certificadas em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às agências de notação de risco («Regulamento agências de notação de risco»).
A lista é publicada pela ESMA, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento agências de notação de risco e é atualizada no prazo de cinco dias úteis a contar da adoção de uma decisão de registo ou certificação. A Comissão Europeia publica a lista atualizada no Jornal Oficial da União Europeia no prazo de trinta dias a contar da atualização. Pode, portanto, haver diferenças entre a lista publicada pela ESMA e a lista disponível no Jornal Oficial durante esse período.
Data da última atualização: 6 de janeiro de 2012
|
Nome da ANR |
País de estabelecimento |
Autoridade de registo competente do Estado-Membro de origem |
Estatuto |
Data de entrada em vigor |
|
Euler Hermes Rating GmbH |
Alemanha |
Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin) |
Registada |
16 de novembro de 2010 |
|
Japan Credit Rating Agency Ltd |
Japão |
Autorité des Marchés Financiers (AMF) |
Certificada |
6 de janeiro de 2011 |
|
Feri EuroRating Services AG |
Alemanha |
Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin) |
Registada |
14 de abril de 2011 |
|
Bulgarian Credit Rating Agency AD |
Bulgária |
Financial Supervision Commission (FSC) |
Registada |
6 de abril de 2011 |
|
Creditreform Rating AG |
Alemanha |
Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin) |
Registada |
18 de maio de 2011 |
|
PSR Rating GmbH |
Alemanha |
Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin) |
Registada |
24 de maio de 2011 |
|
ICAP Group SA |
Grécia |
Hellenic Capital Market Commission (HCMC) |
Registada |
7 de julho de 2011 |
|
GBB-Rating Gesellschaft für Bonitätsbeurteilung GmbH |
Alemanha |
Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin) |
Registada |
28 de julho de 2011 |
|
ASSEKURATA Assekuranz Rating- Agentur GmbH |
Alemanha |
Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin) |
Registada |
16 de agosto de 2011 |
|
Companhia Portuguesa de Rating, SA (CPR) |
Portugal |
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) |
Registada |
26 de agosto de 2011 |
|
AM Best Europe — Rating Services Ltd (AMBERS) |
Reino Unido |
Financial Services Authority (FSA) |
Registada |
8 de setembro de 2011 |
|
DBRS Ratings Limited |
Reino Unido |
Financial Services Authority (FSA) |
Registada |
31 de outubro de 2011 |
|
Fitch France S.A.S. |
França |
Autorité des Marchés Financiers (AMF) |
Registada |
31 de outubro de 2011 |
|
Fitch Deutschland GmbH |
Alemanha |
Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin) |
Registada |
31 de outubro de 2011 |
|
Fitch Italia SpA |
Itália |
Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (CONSOB) |
Registada |
31 de outubro de 2011 |
|
Fitch Polska SA |
Polónia |
Komisja Nadzoru Finansowego (KNF) |
Registada |
31 de outubro de 2011 |
|
Fitch Ratings España S.A.U. |
Espanha |
Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV) |
Registada |
31 de outubro de 2011 |
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Fitch Ratings Limited |
Reino Unido |
Financial Services Authority (FSA) |
Registada |
31 de outubro de 2011 |
|
Fitch Ratings CIS Limited |
Reino Unido |
Financial Services Authority (FSA) |
Registada |
31 de outubro de 2011 |
|
Moody’s Investors Service Cyprus Ltd |
Chipre |
Cyprus Securities and Exchange Commission (CySEC) |
Registada |
31 de outubro de 2011 |
|
Moody’s France S.A.S. |
França |
Autorité des Marchés Financiers (AMF) |
Registada |
31 de outubro de 2011 |
|
Moody’s Deutschland GmbH |
Alemanha |
Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin) |
Registada |
31 de outubro de 2011 |
|
Moody’s Italia S.r.l. |
Itália |
Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (CONSOB) |
Registada |
31 de outubro de 2011 |
|
Moody’s Investors Service España SA |
Espanha |
Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV) |
Registada |
31 de outubro de 2011 |
|
Moody’s Investors Service Ltd |
Reino Unido |
Financial Services Authority (FSA) |
Registada |
31 de outubro de 2011 |
|
Standard & Poor’s Credit Market Services France S.A.S. |
França |
Autorité des Marchés Financiers (AMF) |
Registada |
31 de outubro de 2011 |
|
Standard & Poor’s Credit Market Services Italy S.r.l. |
Itália |
Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (CONSOB) |
Registada |
31 de outubro de 2011 |
|
Standard & Poor’s Credit Market Services Europe Limited |
Reino Unido |
Financial Services Authority (FSA) |
Registada |
31 de outubro de 2011 |
|
CRIF SpA |
Itália |
Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (CONSOB) |
Registada |
22 de dezembro de 2011 |
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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7.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 33/12 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6491 — Kubota/Kverneland)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 33/09
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1. |
A Comissão recebeu, em 30 de janeiro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a Kubota Corporation («Kubota», Japão) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo indireto de Kverneland ASA («Kverneland», Noruega), mediante oferta pública de aquisição. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6491 — Kubota/Kverneland, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).