ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.033.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 33

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
7 de Fevreiro de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

PARECERES

 

Comissão Europeia

2012/C 033/01

Parecer da Comissão, de 3 de fevereiro de 2012, relativo ao plano de eliminação de resíduos radioativos provenientes dos dois reatores EPR na central nuclear de Hinkley Point C, situada em Somerset, Reino Unido

1

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 033/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6091 — Galenica/Fresenius Medical Care/Vifor Fresenius Medical Care Renal Pharma JV) ( 1 )

3

2012/C 033/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6450 — EDF/ERSA) ( 1 )

3

2012/C 033/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6464 — Sony/Sony Ericsson) ( 1 )

4

2012/C 033/05

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 )

5

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 033/06

Taxas de câmbio do euro

7

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2012/C 033/07

Dias feriados em 2012

8

2012/C 033/08

Lista das agências de notação de risco registadas e certificadas

10

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2012/C 033/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6491 — Kubota/Kverneland) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

12

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

PARECERES

Comissão Europeia

7.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 33/1


PARECER DA COMISSÃO

de 3 de fevereiro de 2012

relativo ao plano de eliminação de resíduos radioativos provenientes dos dois reatores EPR na central nuclear de Hinkley Point C, situada em Somerset, Reino Unido

(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

2012/C 33/01

A avaliação que se segue é efetuada ao abrigo do disposto no Tratado Euratom, sem prejuízo de quaisquer avaliações adicionais a efetuar ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e das obrigações decorrentes deste último e do direito derivado.

Em 9 de agosto de 2011, a Comissão Europeia recebeu do Governo do Reino Unido, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais relativos ao projeto de eliminação de resíduos radioativos provenientes dos dois reatores EPR na central nuclear de Hinkley Point C.

Com base nesses dados e em informações complementares fornecidas pelos representantes do Governo do Reino Unido na reunião do Grupo de Peritos realizada em 8 e 9 de novembro de 2011, a Comissão formulou o seguinte parecer:

1.

A distância do local aos Estados-Membros mais próximos é de 185 km no caso da França e de 250 km no caso da República da Irlanda.

2.

Em condições normais de funcionamento, as descargas de efluentes radioativos líquidos e gasosos não são passíveis de causar noutros Estados-Membros uma exposição da população significativa do ponto de vista sanitário.

3.

Os resíduos sólidos fracamente radioativos são temporariamente armazenados no local antes da transferência para instalações de eliminação autorizadas pelas autoridades reguladoras do Reino Unido. Os elementos de combustível irradiado e os resíduos sólidos de média atividade são temporariamente armazenados no local, aguardando a futura disponibilidade de um depósito geológico. Não está previsto o reprocessamento do combustível irradiado.

4.

Em caso de descargas não programadas de efluentes radioativos que se possam seguir a um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, a alteração prevista não produzirá noutros Estados-Membros doses passíveis de afetar a população do ponto de vista sanitário.

Em conclusão, a Comissão é de opinião que, tanto em condições normais de funcionamento como em caso de acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, a execução do plano de eliminação de resíduos radioativos, sob qualquer forma, provenientes dos dois reatores EPR na central nuclear de Hinkley Point C, situada em Somerset, Reino Unido, não é passível de resultar na contaminação radioativa, significativa do ponto de vista sanitário, das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.

Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2012.

Pela Comissão

Günther OETTINGER

Membro da Comissão


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

7.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 33/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6091 — Galenica/Fresenius Medical Care/Vifor Fresenius Medical Care Renal Pharma JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 33/02

Em 5 de outubro de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na seção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de actividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6091.


7.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 33/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6450 — EDF/ERSA)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 33/03

Em 31 de janeiro de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na seção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de actividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32012M6450.


7.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 33/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6464 — Sony/Sony Ericsson)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 33/04

Em 26 de janeiro de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na seção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de actividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32012M6464.


7.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 33/5


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 33/05

Data de adoção da decisão

19.12.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.33303 (11/N)

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Renotification capital injection of SNS REAAL

Base jurídica

Term sheet agreed by Dutch government and SNS REAAL

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objetivo

Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Outras formas de participação de capital

Orçamento

 

Despesa anual prevista 750 milhões EUR

 

Montante global do auxílio previsto 750 milhões EUR

Intensidade

Duração

Setores económicos

Intermediação financeira

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Nederlandse regering

PB 20201

2500 EE Den Haag

NEDERLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adoção da decisão

19.12.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.33867 (11/N)

Estado-Membro

Itália

Região

Abruzzo

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Modifica del regime N 459/A/09 di aiuti destinati ad ovviare ai danni arrecati dal terremoto del 6 aprile 2009 in Abruzzo

Base jurídica

Ordinanza n. 3959 del Presidente del Consiglio dei Ministri — Ulteriori interventi urgenti diretti a fronteggiare gli eventi sismici verificatisi nella regione Abruzzo il giorno 6 aprile 2009

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Compensação de danos causados por calamidades naturais ou por outros acontecimentos extraordinários

Forma do auxílio

Subvenção direta, Bonificação de juros

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 78,8 milhões EUR

Intensidade

100 %

Duração

até 31.12.2013

Setores económicos

Todos os setores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Abruzzo

P.zza Santa Giusta — Palazzo Centi

67100 L'Aquila AQ

ITALIA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

7.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 33/7


Taxas de câmbio do euro (1)

6 de fevereiro de 2012

2012/C 33/06

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3042

JPY

iene

99,97

DKK

coroa dinamarquesa

7,4342

GBP

libra esterlina

0,82810

SEK

coroa sueca

8,8025

CHF

franco suíço

1,2067

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,5925

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,980

HUF

forint

293,01

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6993

PLN

zloti

4,1770

RON

leu

4,3420

TRY

lira turca

2,3017

AUD

dólar australiano

1,2192

CAD

dólar canadiano

1,3019

HKD

dólar de Hong Kong

10,1135

NZD

dólar neozelandês

1,5721

SGD

dólar de Singapura

1,6303

KRW

won sul-coreano

1 463,27

ZAR

rand

9,9450

CNY

yuan-renminbi chinês

8,2329

HRK

kuna croata

7,5830

IDR

rupia indonésia

11 718,28

MYR

ringgit malaio

3,9374

PHP

peso filipino

55,533

RUB

rublo russo

39,4254

THB

baht tailandês

40,404

BRL

real brasileiro

2,2549

MXN

peso mexicano

16,5907

INR

rupia indiana

63,9780


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

7.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 33/8


Dias feriados em 2012

2012/C 33/07

Belgique/België

1.1, 8.4, 9.4, 30.4, 1.5, 17.5, 18.5, 27.5, 28.5, 21.7, 15.8, 1.11, 2.11, 11.11, 15.11, 16.11, 24.12, 25.12, 26.12, 27.12, 28.12, 29.12, 30.12, 31.12

България

1.1, 3.3, 13.4, 14.4, 15.4, 16.4, 1.5, 6.5, 24.5, 6.9, 22.9, 1.11, 24.12, 25.12, 26.12

Česká republika

1.1, 9.4, 1.5, 8.5, 5.7, 6.7, 28.9, 28.10, 17.11, 24.12, 25.12, 26.12.

Danmark

1.1, 5.4, 6.4, 8.4, 9.4, 4.5, 17.5, 27.5, 28.5, 25.12, 26.12

Deutschland

1.1, 6.4, 9.4, 1.5, 17.5, 28.5, 3.10, 25.12, 26.12

Eesti

1.1, 24.2, 6.4, 8.4, 1.5, 27.5, 23.6, 24.6, 20.8, 24.12, 25.12, 26.12.

Éire/Ireland

2.1, 6.4, 9.4, 17.5, 18.5, 28.5, 2.11, 24.12, 25.12, 26.12

Ελλάδα

1.1, 6.1, 27.2, 25.3, 13.4, 16.4, 1.5, 4.6, 15.8, 28.10, 25.12, 26.12

España

6.1, 6.4, 1.5, 15.8, 12.10, 1.11, 6.12, 8.12, 25.12:

France

1.1, 9.4, 1.5, 8.5, 17.5, 28.5, 14.7, 15.8, 1.11, 11.11, 25.12

Italia

1.1, 6.4, 9.4, 1.5, 17.5, 28.5, 15.8, 1.11, 25.12, 26.12

Κύπρος/Kıbrıs

1.1, 6.1, 27.2, 25.3, 1.4, 13.4, 16.4, 1.5, 4.6, 15.8, 1.10, 28.10, 24.12, 25.12, 26.12

Latvija

1.1, 6.4, 8.4, 9.4. 1.5, 4.5, 13.5, 27.5, 23.6, 24.6, 18.11, 24.12, 25.12, 26.12, 31.12

Lietuva

1.1, 16.2, 11.3, 8.4, 9.4, 1.5, 6.5, 3.6, 24.6, 6.7, 15.8, 1.11, 24.12, 25.12; 26.12

Luxembourg

1.1, 9.4, 1.5, 17.5, 28.5, 23.6, 15.8, 1.11, 25.12, 26.12

Magyarország

1.1, 15.3, 16.3, 8.4, 9.4, 30.4, 1.5, 27.5, 28.5, 20.8, 22.10, 23.10, 1.11, 2.11, 24.12, 25.12, 26.12

Malta

1.1, 10.2, 19.3, 31.3, 6.4, 1.5, 7.6, 29.6, 15.8, 8.9, 21.9, 8.12, 13.12, 25.12

Nederland

1.1, 8.4, 9.4, 30.4, 17.5, 27.5, 28.5, 25.12, 26.12

Österreich

1.1, 6.1, 9.4, 1.5, 17.5, 28.5, 7.6, 15.8, 26.10, 1.11, 8.12, 25.12, 26.12

Polska

1.1, 6.1, 8.4, 9.4, 1.5, 3.5, 27.5, 7.6, 15.8, 1.11, 11.11, 25.12, 26.12

Portugal

1.1, 6.4, 8.4, 25.4, 1.5, 7.6, 10.6, 15.8, 5.10, 1.11, 1.12, 8.12, 25.12

România

1.1, 2.1, 15.4, 16.4, 1.5, 3.6, 4.6, 15.8, 1.12, 25.12, 26.12

Slovenija

2.1, 5.4, 6.4, 9.4, 1.5, 17.5, 18.5, 28.5, 25.6, 1.11, 2.11, 26.12

Slovensko

1.1, 6.1, 6.4, 9.4, 1.5, 8.5, 5.7, 29.8, 1.9, 15.9, 17.11, 24.12, 25.12, 26.12

Suomi/Finland

1.1, 6.1, 6.4, 8.4, 9.4, 1.5, 17.5, 23.6, 3.11, 6.12, 25.12, 26.12

Sverige

1.1, 6.1, 6.4, 8.4, 9.4, 1.5, 17.5, 27.5, 6.6, 23.6, 3.11, 25.12, 26.12

United Kingdom

Wales and England: 2.1, 6.4, 9.4, 7.5, 4.6, 5.6, 27.8, 25.12, 26.12

Northern Ireland: 2.1, 19.3, 6.4, 9.4, 7.5, 4.6, 5.6, 12.7, 27.8, 25.12, 26.12

Scotland: 2.1, 3.1, 6.4, 7.5, 4.6, 5.6, 6.8, 30.11, 25.12, 26.12


7.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 33/10


Lista das agências de notação de risco registadas e certificadas

2012/C 33/08

As agências de notação de risco a seguir enumeradas foram registadas ou certificadas em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às agências de notação de risco («Regulamento agências de notação de risco»).

A lista é publicada pela ESMA, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento agências de notação de risco e é atualizada no prazo de cinco dias úteis a contar da adoção de uma decisão de registo ou certificação. A Comissão Europeia publica a lista atualizada no Jornal Oficial da União Europeia no prazo de trinta dias a contar da atualização. Pode, portanto, haver diferenças entre a lista publicada pela ESMA e a lista disponível no Jornal Oficial durante esse período.

Data da última atualização: 6 de janeiro de 2012

Nome da ANR

País de estabelecimento

Autoridade de registo competente do Estado-Membro de origem

Estatuto

Data de entrada em vigor

Euler Hermes Rating GmbH

Alemanha

Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin)

Registada

16 de novembro de 2010

Japan Credit Rating Agency Ltd

Japão

Autorité des Marchés Financiers (AMF)

Certificada

6 de janeiro de 2011

Feri EuroRating Services AG

Alemanha

Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin)

Registada

14 de abril de 2011

Bulgarian Credit Rating Agency AD

Bulgária

Financial Supervision Commission (FSC)

Registada

6 de abril de 2011

Creditreform Rating AG

Alemanha

Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin)

Registada

18 de maio de 2011

PSR Rating GmbH

Alemanha

Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin)

Registada

24 de maio de 2011

ICAP Group SA

Grécia

Hellenic Capital Market Commission (HCMC)

Registada

7 de julho de 2011

GBB-Rating Gesellschaft für Bonitätsbeurteilung GmbH

Alemanha

Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin)

Registada

28 de julho de 2011

ASSEKURATA Assekuranz Rating- Agentur GmbH

Alemanha

Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin)

Registada

16 de agosto de 2011

Companhia Portuguesa de Rating, SA (CPR)

Portugal

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)

Registada

26 de agosto de 2011

AM Best Europe — Rating Services Ltd (AMBERS)

Reino Unido

Financial Services Authority (FSA)

Registada

8 de setembro de 2011

DBRS Ratings Limited

Reino Unido

Financial Services Authority (FSA)

Registada

31 de outubro de 2011

Fitch France S.A.S.

França

Autorité des Marchés Financiers (AMF)

Registada

31 de outubro de 2011

Fitch Deutschland GmbH

Alemanha

Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin)

Registada

31 de outubro de 2011

Fitch Italia SpA

Itália

Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (CONSOB)

Registada

31 de outubro de 2011

Fitch Polska SA

Polónia

Komisja Nadzoru Finansowego (KNF)

Registada

31 de outubro de 2011

Fitch Ratings España S.A.U.

Espanha

Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV)

Registada

31 de outubro de 2011

Fitch Ratings Limited

Reino Unido

Financial Services Authority (FSA)

Registada

31 de outubro de 2011

Fitch Ratings CIS Limited

Reino Unido

Financial Services Authority (FSA)

Registada

31 de outubro de 2011

Moody’s Investors Service Cyprus Ltd

Chipre

Cyprus Securities and Exchange Commission (CySEC)

Registada

31 de outubro de 2011

Moody’s France S.A.S.

França

Autorité des Marchés Financiers (AMF)

Registada

31 de outubro de 2011

Moody’s Deutschland GmbH

Alemanha

Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin)

Registada

31 de outubro de 2011

Moody’s Italia S.r.l.

Itália

Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (CONSOB)

Registada

31 de outubro de 2011

Moody’s Investors Service España SA

Espanha

Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV)

Registada

31 de outubro de 2011

Moody’s Investors Service Ltd

Reino Unido

Financial Services Authority (FSA)

Registada

31 de outubro de 2011

Standard & Poor’s Credit Market Services France S.A.S.

França

Autorité des Marchés Financiers (AMF)

Registada

31 de outubro de 2011

Standard & Poor’s Credit Market Services Italy S.r.l.

Itália

Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (CONSOB)

Registada

31 de outubro de 2011

Standard & Poor’s Credit Market Services Europe Limited

Reino Unido

Financial Services Authority (FSA)

Registada

31 de outubro de 2011

CRIF SpA

Itália

Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (CONSOB)

Registada

22 de dezembro de 2011


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

7.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 33/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6491 — Kubota/Kverneland)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 33/09

1.

A Comissão recebeu, em 30 de janeiro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a Kubota Corporation («Kubota», Japão) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo indireto de Kverneland ASA («Kverneland», Noruega), mediante oferta pública de aquisição.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Kubota: desenvolvimento, produção e distribuição de maquinaria agrícola e industrial, sistemas para os setores da água e ambiental, bem como infraestruturas sociais,

Kverneland: desenvolvimento, produção e distribuição de equipamento e alfaias agrícolas para tratores.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6491 — Kubota/Kverneland, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).