ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2012.007.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 7 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
55.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 007/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 007/02 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2012/C 007/03 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão Europeia |
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2012/C 007/04 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 007/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6422 — Tokyo Gas/Siemens/Tessenderlo Chemie/International Power/GDF Suez/T-Power JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2012/C 007/06 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6411 — Advent/Maxam) ( 1 ) |
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2012/C 007/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6450 — EDF/ERSA) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
10.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 7/01
Data de adoção da decisão |
19.10.2011 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.32689 (11/N) SA.32690 (11/N) |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Bayern |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Änderung der Risikokapitalregelungen: N 481/08 — Clusterfonds Innovation GmbH & Co. KG (Risikokapitalfonds) und N 275/09 Clusterfonds EFRE Bayern GmbH & Co. KG (Risikokapitalfonds) |
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Base jurídica |
Gesellschaftsvertrag der Clusterfonds Innovation GmbH & Co. KG, Beteiligungsgrundsätze der Clusterfonds Innovation GmbH & Co. KG, Geschäftsordnung für den Beteiligungsausschuss der Clusterfonds Innovation GmbH & Co. KG; Gesellschaftsvertrag der Clusterfonds EFRE Bayern GmbH & Co. KG, Beteiligungsgrundsätze der Clusterfonds EFRE Bayern GmbH & Co. KG, Geschäftsordnung für den Beteiligungsausschuss der Clusterfonds EFRE Bayern GmbH & Co. KG |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objetivo |
Capital de risco; Investigação e desenvolvimento |
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Forma do auxílio |
Concessão de capital de risco |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 50 milhões de EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
Até 31.12.2015 |
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Setores económicos |
Todos os setores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adoção da decisão |
11.10.2011 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.33500 (11/N) |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Avanza I + D, De la Acción Estratégica de Telecomunicaciones y Sociedad de La Información, dentro Del Plan Nacional de Investigación Científica, Desarrollo e Innovación Tecnológica 2008-2011 |
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Base jurídica |
Orden ITC/362/2011, de 21 de febrero, por la que se regulan las bases, el régimen de ayudas y la gestión del Plan Avanza 2, en el marco de la acción estratégica de telecomunicaciones y sociedad de la información, dentro del Plan Nacional de Investigación Científica, Desarrollo e Innovación Tecnológica, 2008-2011 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objetivo |
Investigação e desenvolvimento |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta; Empréstimo em condições favoráveis |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 347 milhões de EUR |
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Intensidade |
80 % |
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Duração |
Até 31.12.2011 |
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Setores económicos |
Todos os setores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
10.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
9 de janeiro de 2012
2012/C 7/02
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2728 |
JPY |
iene |
97,87 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4356 |
GBP |
libra esterlina |
0,82400 |
SEK |
coroa sueca |
8,8343 |
CHF |
franco suíço |
1,2139 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,6570 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,818 |
HUF |
forint |
315,27 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6978 |
PLN |
zloti |
4,4821 |
RON |
leu |
4,3563 |
TRY |
lira turca |
2,3844 |
AUD |
dólar australiano |
1,2468 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3086 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,8832 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6221 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,6512 |
KRW |
won sul-coreano |
1 477,28 |
ZAR |
rand |
10,3735 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
8,0371 |
HRK |
kuna croata |
7,5335 |
IDR |
rupia indonésia |
11 644,03 |
MYR |
ringgit malaio |
4,0138 |
PHP |
peso filipino |
56,257 |
RUB |
rublo russo |
40,6350 |
THB |
baht tailandês |
40,450 |
BRL |
real brasileiro |
2,3477 |
MXN |
peso mexicano |
17,4915 |
INR |
rupia indiana |
66,8250 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
10.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/4 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 7/03
Número de referência do auxílio estatal |
SA.33212 (11/X) |
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Estado-Membro |
Grécia |
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Número de referência do Estado-Membro |
GR |
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Designação da região (NUTS) |
Anatoliki Makedonia, Thraki, Kentriki Makedonia, Thessalia, Ipeiros, Ionia Nisia, Dytiki Ellada, Sterea Ellada, Peloponnisos, Attiki, Voreio Aigaio, Kriti Regiões mistas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
European RTD Cooperation — Granting Act of Greek Organizations which succesfully participated to the 1st Call of 8 May 2008 of the European Joint Technological Initiatives:
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
13.7.2009-31.12.2012 |
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Setor(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os setores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,68 milhões de EUR |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção direta |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
ERDF — EUR 2,30 million |
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Objetivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
83,3 % |
0 % |
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Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o] |
83,3 % |
— |
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Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
83,3 % |
0 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.gsrt.gr/central.aspx?sId=108I471I1183I646I446316&olID=717&neID=673&neTa=1_214_0&ncID=0&neHC=0&tbid=0&lrID=2&oldUIID=aI717I0I108I471I1183I0I2&actionID=load&JScript=1
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão Europeia
10.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/6 |
Convites à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho anual para 2011 no domínio da rede transeuropeia de transportes (RTE-T), com vista à concessão de subvenções no período 2007-2013
[Decisão C(2011) 1772 da Comissão, com a redação que lhe foi dada pela Decisão C(2011) 9531 da Comissão]
2012/C 7/04
A Comissão Europeia, Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes, lança um convite à apresentação de propostas com vista à concessão de subvenções a projetos, em conformidade com as prioridades e os objetivos definidos no programa de trabalho anual alterado para 2011 relativo à concessão de subvenções no domínio da rede transeuropeia de transportes (RTE-T).
O montante máximo disponível no presente convite é de 200 milhões de EUR.
As propostas devem ser apresentadas até 13 de abril de 2012.
O texto integral do convite à apresentação de propostas está disponível em:
http://tentea.ec.europa.eu/en/apply_for_funding/follow_the_funding_process/calls_for_proposals_2011.htm
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
10.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6422 — Tokyo Gas/Siemens/Tessenderlo Chemie/International Power/GDF Suez/T-Power JV)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 7/05
1. |
A Comissão recebeu, em 22 de dezembro de 2011, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas TG Europower B.V. («TG Europower», Japão), uma filial a 100 % de Tokyo Gas Co. Ltd («Tokyo Gas», Japão), Siemens Project Ventures GmbH («SPV», Alemanha), uma filial de Siemens AG («Siemens», Alemanha), Tessenderlo Chemie N.V. («TC», Bélgica) e International Power plc («IP», Reino Unido), uma filial de GDF Suez (França), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa T-Power N.V. («T-Power», Bélgica), mediante aquisição de ações. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6422 — Tokyo Gas/Siemens/Tessenderlo Chemie/International Power/GDF Suez/T-Power JV, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
10.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6411 — Advent/Maxam)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 7/06
1. |
A Comissão recebeu, em 22 de dezembro de 2011, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Advent International Corporation («Advent», EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa MaxamCorp Holding, S.L. («Maxam», Espanha), mediante aquisição de ações. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6411 — Advent/Maxam, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
10.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6450 — EDF/ERSA)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 7/07
1. |
A Comissão recebeu, em 22 de dezembro de 2011, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa EDF International («EDFI»), pertencente a Electricité de France SA («EDF», França) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Elektrownia Rybnik SA («ERSA», Polónia), mediante aquisição de ações. Atualmente, a EDF e a Energie Baden-Württemberg AG («EnBW») controlam conjuntamente a ERSA. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6450 — EDF/ERSA, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).