ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.007.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 7

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
10 de Janeiro de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 007/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 007/02

Taxas de câmbio do euro

3

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2012/C 007/03

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

4

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2012/C 007/04

Convites à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho anual para 2011 no domínio da rede transeuropeia de transportes (RTE-T), com vista à concessão de subvenções no período 2007-2013 [Decisão C(2011) 1772 da Comissão, com a redação que lhe foi dada pela Decisão C(2011) 9531 da Comissão]

6

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2012/C 007/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6422 — Tokyo Gas/Siemens/Tessenderlo Chemie/International Power/GDF Suez/T-Power JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

7

2012/C 007/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6411 — Advent/Maxam) ( 1 )

9

2012/C 007/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6450 — EDF/ERSA) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

10

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

10.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 7/01

Data de adoção da decisão

19.10.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.32689 (11/N)

SA.32690 (11/N)

Estado-Membro

Alemanha

Região

Bayern

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Änderung der Risikokapitalregelungen: N 481/08 — Clusterfonds Innovation GmbH & Co. KG (Risikokapitalfonds) und N 275/09 Clusterfonds EFRE Bayern GmbH & Co. KG (Risikokapitalfonds)

Base jurídica

Gesellschaftsvertrag der Clusterfonds Innovation GmbH & Co. KG, Beteiligungsgrundsätze der Clusterfonds Innovation GmbH & Co. KG, Geschäftsordnung für den Beteiligungsausschuss der Clusterfonds Innovation GmbH & Co. KG; Gesellschaftsvertrag der Clusterfonds EFRE Bayern GmbH & Co. KG, Beteiligungsgrundsätze der Clusterfonds EFRE Bayern GmbH & Co. KG, Geschäftsordnung für den Beteiligungsausschuss der Clusterfonds EFRE Bayern GmbH & Co. KG

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Capital de risco; Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Concessão de capital de risco

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 50 milhões de EUR

Intensidade

Duração

Até 31.12.2015

Setores económicos

Todos os setores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

LfA Förderbank Bayern

Königinstraße 17

80539 München

DEUTSCHLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adoção da decisão

11.10.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.33500 (11/N)

Estado-Membro

Espanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Avanza I + D, De la Acción Estratégica de Telecomunicaciones y Sociedad de La Información, dentro Del Plan Nacional de Investigación Científica, Desarrollo e Innovación Tecnológica 2008-2011

Base jurídica

Orden ITC/362/2011, de 21 de febrero, por la que se regulan las bases, el régimen de ayudas y la gestión del Plan Avanza 2, en el marco de la acción estratégica de telecomunicaciones y sociedad de la información, dentro del Plan Nacional de Investigación Científica, Desarrollo e Innovación Tecnológica, 2008-2011

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Subvenção direta; Empréstimo em condições favoráveis

Orçamento

Despesa anual prevista: 347 milhões de EUR

Intensidade

80 %

Duração

Até 31.12.2011

Setores económicos

Todos os setores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Secretaría de Estado de Telecomunicaciones y para la Sociedad de la Información

C/ Capitán Haya, 41

28071 Madrid

ESPAÑA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

10.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/3


Taxas de câmbio do euro (1)

9 de janeiro de 2012

2012/C 7/02

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2728

JPY

iene

97,87

DKK

coroa dinamarquesa

7,4356

GBP

libra esterlina

0,82400

SEK

coroa sueca

8,8343

CHF

franco suíço

1,2139

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,6570

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,818

HUF

forint

315,27

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6978

PLN

zloti

4,4821

RON

leu

4,3563

TRY

lira turca

2,3844

AUD

dólar australiano

1,2468

CAD

dólar canadiano

1,3086

HKD

dólar de Hong Kong

9,8832

NZD

dólar neozelandês

1,6221

SGD

dólar de Singapura

1,6512

KRW

won sul-coreano

1 477,28

ZAR

rand

10,3735

CNY

yuan-renminbi chinês

8,0371

HRK

kuna croata

7,5335

IDR

rupia indonésia

11 644,03

MYR

ringgit malaio

4,0138

PHP

peso filipino

56,257

RUB

rublo russo

40,6350

THB

baht tailandês

40,450

BRL

real brasileiro

2,3477

MXN

peso mexicano

17,4915

INR

rupia indiana

66,8250


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

10.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/4


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 7/03

Número de referência do auxílio estatal

SA.33212 (11/X)

Estado-Membro

Grécia

Número de referência do Estado-Membro

GR

Designação da região (NUTS)

Anatoliki Makedonia, Thraki, Kentriki Makedonia, Thessalia, Ipeiros, Ionia Nisia, Dytiki Ellada, Sterea Ellada, Peloponnisos, Attiki, Voreio Aigaio, Kriti

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

General Secretariat for Research and Technology

Mesogeion Ave 14-18

115 10 Athens

GREECE

http://www.gsrt.gr

Título da medida de auxílio

European RTD Cooperation — Granting Act of Greek Organizations which succesfully participated to the 1st Call of 8 May 2008 of the European Joint Technological Initiatives:

1.

ENIAC (European Nanoelectronics Inititative Advisory Council) &

2.

ARTEMIS (Advanced Research and Technology for Embedded Intelligence and Systems)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

 

PD 274/2000

 

PD 103/2003

 

Law 1514/1985

 

Law 2919/2001

 

Law 3614/2007

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

13.7.2009-31.12.2012

Setor(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os setores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,68 milhões de EUR

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção direta

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

ERDF — EUR 2,30 million

Objetivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

83,3 %

0 %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

83,3 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

83,3 %

0 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.gsrt.gr/central.aspx?sId=108I471I1183I646I446316&olID=717&neID=673&neTa=1_214_0&ncID=0&neHC=0&tbid=0&lrID=2&oldUIID=aI717I0I108I471I1183I0I2&actionID=load&JScript=1


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

10.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/6


Convites à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho anual para 2011 no domínio da rede transeuropeia de transportes (RTE-T), com vista à concessão de subvenções no período 2007-2013

[Decisão C(2011) 1772 da Comissão, com a redação que lhe foi dada pela Decisão C(2011) 9531 da Comissão]

2012/C 7/04

A Comissão Europeia, Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes, lança um convite à apresentação de propostas com vista à concessão de subvenções a projetos, em conformidade com as prioridades e os objetivos definidos no programa de trabalho anual alterado para 2011 relativo à concessão de subvenções no domínio da rede transeuropeia de transportes (RTE-T).

O montante máximo disponível no presente convite é de 200 milhões de EUR.

As propostas devem ser apresentadas até 13 de abril de 2012.

O texto integral do convite à apresentação de propostas está disponível em:

http://tentea.ec.europa.eu/en/apply_for_funding/follow_the_funding_process/calls_for_proposals_2011.htm


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

10.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6422 — Tokyo Gas/Siemens/Tessenderlo Chemie/International Power/GDF Suez/T-Power JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 7/05

1.

A Comissão recebeu, em 22 de dezembro de 2011, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas TG Europower B.V. («TG Europower», Japão), uma filial a 100 % de Tokyo Gas Co. Ltd («Tokyo Gas», Japão), Siemens Project Ventures GmbH («SPV», Alemanha), uma filial de Siemens AG («Siemens», Alemanha), Tessenderlo Chemie N.V. («TC», Bélgica) e International Power plc («IP», Reino Unido), uma filial de GDF Suez (França), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa T-Power N.V. («T-Power», Bélgica), mediante aquisição de ações.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Tokyo Gas/TG Europower: empresa japonesa integrada do setor energético que, na UE, presta serviços de consultoria associados ao gás natural liquefeito e vende equipamento conexo,

Siemens/SPV: a sua atividade centra-se nos setores dos cuidados de saúde, indústria e energia, nomeadamente no investimento em e no desenvolvimento de grandes projetos de infraestruturas, tais como os do setor da eletricidade,

TC: fabrico de produtos químicos e de produtos especiais,

GDF Suez/IP: empresa integrada do setor energético sedeada na UE,

T-Power: produção e distribuição por grosso de eletricidade.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6422 — Tokyo Gas/Siemens/Tessenderlo Chemie/International Power/GDF Suez/T-Power JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


10.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6411 — Advent/Maxam)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 7/06

1.

A Comissão recebeu, em 22 de dezembro de 2011, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Advent International Corporation («Advent», EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa MaxamCorp Holding, S.L. («Maxam», Espanha), mediante aquisição de ações.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Advent: aplicações de capitais de investimento (private equity),

Maxam: explosivos para uso civil, cartuchos para caça e desporto, produtos químicos, munições e produtos associados às energias renováveis.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6411 — Advent/Maxam, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


10.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6450 — EDF/ERSA)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 7/07

1.

A Comissão recebeu, em 22 de dezembro de 2011, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa EDF International («EDFI»), pertencente a Electricité de France SA («EDF», França) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Elektrownia Rybnik SA («ERSA», Polónia), mediante aquisição de ações. Atualmente, a EDF e a Energie Baden-Württemberg AG («EnBW») controlam conjuntamente a ERSA.

2.

As actividades das empresas em causa são:

EDF: empresa do setor energético, nomeadamente nos domínios da produção, transporte distribuição e fornecimento de eletricidade,

ERSA: empresa cuja atividade se centra na produção, negociação por grosso e fornecimento a retalho de eletricidade.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6450 — EDF/ERSA, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).