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ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2011.357.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 357 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
54.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 357/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6420 — Dong Energy/Shell Gas Direct) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 357/02 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2011/C 357/03 |
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2011/C 357/04 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 357/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6421 — Daimler/Europcar/car2go Europe JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2011/C 357/06 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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7.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 357/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6420 — Dong Energy/Shell Gas Direct)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 357/01
Em 1 de Dezembro de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
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em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6420. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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7.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 357/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
6 de Dezembro de 2011
2011/C 357/02
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,3394 |
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JPY |
iene |
104,15 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4348 |
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GBP |
libra esterlina |
0,85655 |
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SEK |
coroa sueca |
9,0552 |
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CHF |
franco suíço |
1,2388 |
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ISK |
coroa islandesa |
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NOK |
coroa norueguesa |
7,7160 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
25,230 |
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HUF |
forint |
300,20 |
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LTL |
litas |
3,4528 |
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LVL |
lats |
0,6978 |
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PLN |
zloti |
4,4548 |
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RON |
leu |
4,3540 |
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TRY |
lira turca |
2,4618 |
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AUD |
dólar australiano |
1,3094 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,3640 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
10,4095 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,7209 |
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SGD |
dólar de Singapura |
1,7223 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 513,76 |
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ZAR |
rand |
10,7993 |
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CNY |
yuan-renminbi chinês |
8,4847 |
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HRK |
kuna croata |
7,5100 |
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IDR |
rupia indonésia |
12 124,79 |
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MYR |
ringgit malaio |
4,1990 |
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PHP |
peso filipino |
58,111 |
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RUB |
rublo russo |
41,8780 |
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THB |
baht tailandês |
41,294 |
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BRL |
real brasileiro |
2,3995 |
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MXN |
peso mexicano |
18,1040 |
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INR |
rupia indiana |
68,7310 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
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7.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 357/3 |
Actualização dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 85; JO C 153 de 6.7.2007, p. 15; JO C 64 de 19.3.2009, p. 18; JO C 239 de 6.10.2009, p. 7; JO C 304 de 10.11.2010, p. 6 e JO C 273 de 16.9.2011, p. 11)
2011/C 357/03
A publicação dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.
Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma actualização no sítio Internet da Direcção-Geral dos Assuntos Internos.
ESPANHA
Substituição das informações publicadas no JO C 247 de 13.10.2006
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«Documento de acreditação de Missões Diplomáticas», com a menção «Pessoal diplomático» (vermelho): Este cartão é emitido aos membros do pessoal das missões diplomáticas com estatuto diplomático acreditado em Espanha, bem como ao cônjuge e filhos. No caso de embaixadores e embaixadoras acreditados, na parte inferior esquerda do cartão incluí-se a indicação «Embaixador» ou «Embaixadora».
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«Documento de acreditação de Missões Diplomáticas», com a menção «Pessoal administrativo e técnico» (amarelo): Este cartão é emitido aos membros do pessoal administrativo e técnico das missões diplomáticas acreditados em Espanha, bem como ao cônjuge e filhos.
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«Documento de acreditação consular», com a menção «Funcionário consular» (verde escuro): Este cartão é emitido aos funcionários consulares de carreira e aos cônsules honorários acreditados em Espanha, bem como ao cônjuge e filhos. É indicado na parte inferior esquerda do cartão se o titular é funcionário de carreira ou cônsul honorário
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«Documento de acreditação consular», com a menção «Empregado consular» (verde claro): Este cartão é emitido aos empregados consulares acreditados em Espanha, bem como ao cônjuge e filhos.
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«Documento de acreditação de organização internacional» (azul): Este cartão é emitido aos membros do pessoal acreditado de organizações internacionais e de delegações da União Europeia em Espanha, bem como ao cônjuge e filhos.
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«Documento de acreditação de Missões Diplomáticas e Consulares», com a menção «Pessoal de serviço» (cinzento): Este cartão é emitido aos membros do pessoal de serviço das missões diplomáticas e consulados e do pessoal afectado ao serviço particular do pessoal diplomático e dos funcionários consulares de carreira, incluindo de organizações internacionais, bem como ao cônjuge e filhos.
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«Documento de acreditação de Missões Diplomáticas e Consulares», com a menção «Familiar dependente» (bege): Este cartão é emitido aos pais do pessoal acreditado e aos filhos que tenham atingido 23 anos durante a acreditação do titular do qual dependem.
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Características gerais
O «Documento de Identidade e Acreditação» é emitido aos membros do pessoal acreditado das missões diplomáticas, consulados e organizações internacionais com sede ou delegação em Espanha, bem como aos seus familiares dependentes.
Este documento é realizado em formato ID-1 (85,6 × 53,98 mm), com material em PVC e tem o mesmo número que o do de identificação fiscal, específico para o pessoal acreditado.
Integra, além de uma banda magnética de controlo de dados, dispositivos de segurança novos e melhorados: tinta invisível com resposta azul, fundo de segurança realizado por meio de linhas finas, microimpressão na frente do cartão, impressão codificada, lâmina transparente de segurança e holograma da FNMT-RCM.
A fim de facilitar uma identificação visual mais rápida e fácil, foram adoptados sete novos tipos de documentos revestidos com uma cor diferente, correspondentes às diferentes categorias de pessoal acreditado:
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Vermelho: pessoal com estatuto diplomático nas missões diplomáticas; |
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Amarelo: pessoal administrativo e técnico das missões diplomáticas; |
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Verde escuro: funcionários consulares de carreira e cônsules honorários; |
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Verde claro: empregados consulares; |
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Azul: pessoal acreditado das organizações internacionais e das delegações da UE; |
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Cinzento: pessoal de serviço das missões diplomáticas e consulados e pessoal afectado ao serviço particular do pessoal diplomático e dos funcionários consulares de carreira, incluindo de organizações internacionais; |
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Bege: destinado aos pais do pessoal acreditado e filhos que tenham atingido 23 anos durante a acreditação do titular do qual dependem. |
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7.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 357/11 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
2011/C 357/04
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
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Data e hora do encerramento |
15.11.2011 |
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Duração |
15.11.2011-31.12.2011 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
HER/3D25.; HER/3D26.; HER/3D27.; HER/3D28.; HER/3D29.; HER/3D32. (HER/3D-R30) |
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Espécie |
Arenque (Clupea harengus) |
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Zona |
Águas da UE das subdivisões 25-27, 28.2, 29 e 32 |
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Tipo(s) de navios de pesca |
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Número de referência |
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Ligação Internet para a decisão do Estado-Membro:
http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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7.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 357/12 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6421 — Daimler/Europcar/car2go Europe JV)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 357/05
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1. |
A Comissão recebeu, em 25 de Novembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Europcar Groupe SA («Europcar», França), pertencente a Eurazeo SA (França), e car2go GmbH («car2go» Alemanha), uma filial de Daimler AG («Daimler», Alemanha), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa car2go Europe GmbH («car2go Europe», Alemanha), mediante aquisição de acções da nova empresa criada que constitui uma empresa comum. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6421 — Daimler/Europcar/car2go Europe JV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
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7.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 357/s3 |
AVISO AO LEITOR