ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2011.357.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 357

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
7 de Dezembro de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 357/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6420 — Dong Energy/Shell Gas Direct) ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 357/02

Taxas de câmbio do euro

2

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2011/C 357/03

Actualização dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 85; JO C 153 de 6.7.2007, p. 15; JO C 64 de 19.3.2009, p. 18; JO C 239 de 6.10.2009, p. 7; JO C 304 de 10.11.2010, p. 6 e JO C 273 de 16.9.2011, p. 11)

3

2011/C 357/04

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

11

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2011/C 357/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6421 — Daimler/Europcar/car2go Europe JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

12

 

2011/C 357/06

Aviso ao leitor (ver verso da contracapa)

s3

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

7.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 357/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6420 — Dong Energy/Shell Gas Direct)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 357/01

Em 1 de Dezembro de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6420.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

7.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 357/2


Taxas de câmbio do euro (1)

6 de Dezembro de 2011

2011/C 357/02

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3394

JPY

iene

104,15

DKK

coroa dinamarquesa

7,4348

GBP

libra esterlina

0,85655

SEK

coroa sueca

9,0552

CHF

franco suíço

1,2388

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,7160

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,230

HUF

forint

300,20

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6978

PLN

zloti

4,4548

RON

leu

4,3540

TRY

lira turca

2,4618

AUD

dólar australiano

1,3094

CAD

dólar canadiano

1,3640

HKD

dólar de Hong Kong

10,4095

NZD

dólar neozelandês

1,7209

SGD

dólar de Singapura

1,7223

KRW

won sul-coreano

1 513,76

ZAR

rand

10,7993

CNY

yuan-renminbi chinês

8,4847

HRK

kuna croata

7,5100

IDR

rupia indonésia

12 124,79

MYR

ringgit malaio

4,1990

PHP

peso filipino

58,111

RUB

rublo russo

41,8780

THB

baht tailandês

41,294

BRL

real brasileiro

2,3995

MXN

peso mexicano

18,1040

INR

rupia indiana

68,7310


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

7.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 357/3


Actualização dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 85; JO C 153 de 6.7.2007, p. 15; JO C 64 de 19.3.2009, p. 18; JO C 239 de 6.10.2009, p. 7; JO C 304 de 10.11.2010, p. 6 e JO C 273 de 16.9.2011, p. 11)

2011/C 357/03

A publicação dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma actualização no sítio Internet da Direcção-Geral dos Assuntos Internos.

ESPANHA

Substituição das informações publicadas no JO C 247 de 13.10.2006

«Documento de acreditação de Missões Diplomáticas», com a menção «Pessoal diplomático» (vermelho):

Este cartão é emitido aos membros do pessoal das missões diplomáticas com estatuto diplomático acreditado em Espanha, bem como ao cônjuge e filhos. No caso de embaixadores e embaixadoras acreditados, na parte inferior esquerda do cartão incluí-se a indicação «Embaixador» ou «Embaixadora».

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«Documento de acreditação de Missões Diplomáticas», com a menção «Pessoal administrativo e técnico» (amarelo):

Este cartão é emitido aos membros do pessoal administrativo e técnico das missões diplomáticas acreditados em Espanha, bem como ao cônjuge e filhos.

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«Documento de acreditação consular», com a menção «Funcionário consular» (verde escuro):

Este cartão é emitido aos funcionários consulares de carreira e aos cônsules honorários acreditados em Espanha, bem como ao cônjuge e filhos. É indicado na parte inferior esquerda do cartão se o titular é funcionário de carreira ou cônsul honorário

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«Documento de acreditação consular», com a menção «Empregado consular» (verde claro):

Este cartão é emitido aos empregados consulares acreditados em Espanha, bem como ao cônjuge e filhos.

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«Documento de acreditação de organização internacional» (azul):

Este cartão é emitido aos membros do pessoal acreditado de organizações internacionais e de delegações da União Europeia em Espanha, bem como ao cônjuge e filhos.

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«Documento de acreditação de Missões Diplomáticas e Consulares», com a menção «Pessoal de serviço» (cinzento):

Este cartão é emitido aos membros do pessoal de serviço das missões diplomáticas e consulados e do pessoal afectado ao serviço particular do pessoal diplomático e dos funcionários consulares de carreira, incluindo de organizações internacionais, bem como ao cônjuge e filhos.

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«Documento de acreditação de Missões Diplomáticas e Consulares», com a menção «Familiar dependente» (bege):

Este cartão é emitido aos pais do pessoal acreditado e aos filhos que tenham atingido 23 anos durante a acreditação do titular do qual dependem.

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Características gerais

O «Documento de Identidade e Acreditação» é emitido aos membros do pessoal acreditado das missões diplomáticas, consulados e organizações internacionais com sede ou delegação em Espanha, bem como aos seus familiares dependentes.

Este documento é realizado em formato ID-1 (85,6 × 53,98 mm), com material em PVC e tem o mesmo número que o do de identificação fiscal, específico para o pessoal acreditado.

Integra, além de uma banda magnética de controlo de dados, dispositivos de segurança novos e melhorados: tinta invisível com resposta azul, fundo de segurança realizado por meio de linhas finas, microimpressão na frente do cartão, impressão codificada, lâmina transparente de segurança e holograma da FNMT-RCM.

A fim de facilitar uma identificação visual mais rápida e fácil, foram adoptados sete novos tipos de documentos revestidos com uma cor diferente, correspondentes às diferentes categorias de pessoal acreditado:

Vermelho: pessoal com estatuto diplomático nas missões diplomáticas;

Amarelo: pessoal administrativo e técnico das missões diplomáticas;

Verde escuro: funcionários consulares de carreira e cônsules honorários;

Verde claro: empregados consulares;

Azul: pessoal acreditado das organizações internacionais e das delegações da UE;

Cinzento: pessoal de serviço das missões diplomáticas e consulados e pessoal afectado ao serviço particular do pessoal diplomático e dos funcionários consulares de carreira, incluindo de organizações internacionais;

Bege: destinado aos pais do pessoal acreditado e filhos que tenham atingido 23 anos durante a acreditação do titular do qual dependem.


7.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 357/11


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

2011/C 357/04

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

15.11.2011

Duração

15.11.2011-31.12.2011

Estado-Membro

Polónia

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

HER/3D25.; HER/3D26.; HER/3D27.; HER/3D28.; HER/3D29.; HER/3D32. (HER/3D-R30)

Espécie

Arenque (Clupea harengus)

Zona

Águas da UE das subdivisões 25-27, 28.2, 29 e 32

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

Ligação Internet para a decisão do Estado-Membro:

http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

7.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 357/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6421 — Daimler/Europcar/car2go Europe JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 357/05

1.

A Comissão recebeu, em 25 de Novembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Europcar Groupe SA («Europcar», França), pertencente a Eurazeo SA (França), e car2go GmbH («car2go» Alemanha), uma filial de Daimler AG («Daimler», Alemanha), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa car2go Europe GmbH («car2go Europe», Alemanha), mediante aquisição de acções da nova empresa criada que constitui uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Europcar: prestação de serviços de aluguer automóvel em diversos Estados do EEE e à escala mundial. A Europcar pertence a Eurazeo, uma sociedade de investimento cotada na bolsa cuja carteira inclui empresas de vários sectores, tais como hotéis, serviços de aluguer de têxteis e imóveis,

car2go: a empresa foi criada com vista a realizar um projecto-piloto no mercado do aluguer automóvel de curta duração, a desenvolver posteriormente à escala mundial por conta da Daimler. A Daimler é um fabricante de automóveis e veículos comerciais presente no mercado global,

car2go Europe: prestação de serviços de aluguer automóvel de curta duração em diversas cidades e áreas metropolitanas do EEE.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6421 — Daimler/Europcar/car2go Europe JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


7.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 357/s3


AVISO AO LEITOR