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ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2011.344.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 344 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
54.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 344/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2011/C 344/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6319 — Triton/Europart) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 344/03 |
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Provedor de Justiça Europeu |
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2011/C 344/04 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2011/C 344/05 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS |
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Tribunal da EFTA |
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2011/C 344/06 |
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2011/C 344/07 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 344/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6437 — Enterprise Holding/Citer) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2011/C 344/09 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6430 — Oaktree/Panrico) ( 1 ) |
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2011/C 344/10 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6436 — Volkswagen Financial Services/D'Ieteren/Volkswagen D'Ieteren Finance JV) ( 1 ) |
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2011/C 344/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6440 — Evonik Immobilien/THS/Herkules Projektgesellschaft) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2011/C 344/12 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6425 — Imperial Mobility/Lehnkering) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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24.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 344/01
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Data de adopção da decisão |
31.8.2010 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 96/10 |
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Estado-Membro |
Áustria |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Filmstandort Österreich |
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Base jurídica |
Filmstandort Österreich — Förderungsrichtlinien des Bundesministeriums für Wirtschaft, Familie und Jugend im Einvernehmen mit dem Bundesministerium für Finanzen |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Promoção da cultura |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 20 milhões de EUR |
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Intensidade |
80 % |
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Duração |
Até 31.12.2012 |
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Sectores económicos |
Meios de comunicação social |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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Data de adopção da decisão |
20.9.2011 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 493/10 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Ayuda de I + D concedida a Industria de Turbopropulsores, SA (ITP) para el motor Trent XWB TBP |
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Base jurídica |
Acuerdo de Consejo de Ministros por el que se autoriza al Ministerio de Industria Turismo y Comercio a conceder ayudas a las entidades Aries Estructuras Aerospaciales S.L.U, Alestis Aerospace S.L., Desarrollos Aeronáuticos de Castilla-La Mancha SA e Industria de Turbopropulsores SA; Ley 2/2008, del 23 de diciembre de 2008; Real Decreto 1588/2009, del 16 de octubre. |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
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Forma do auxílio |
Subvenção reembolsável |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 36,6 milhões de EUR |
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Intensidade |
47,5 % |
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Duração |
Até 2014 |
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Sectores económicos |
Indústria transformadora |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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Data de adopção da decisão |
9.6.2011 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.32993 (11/N) |
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Estado-Membro |
Hungria |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
A lakáscélú kölcsönökre vonatkozó állami készfizető kezességvállalási program meghosszabítása |
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Base jurídica |
A lakáscélú kölcsönökre vonatkozó állami készfizető kezességről szóló 2009. évi IV. Törvény |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Apoio social a consumidores individuais |
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Forma do auxílio |
Garantia |
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Orçamento |
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Intensidade |
— |
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Duração |
1.7.2011-31.12.2011 |
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Sectores económicos |
Intermediação financeira |
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|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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Data de adopção da decisão |
30.6.2011 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.33178 (11/N) |
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Estado-Membro |
Portugal |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Fourth extension of the Portuguese guarantee scheme |
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Base jurídica |
Lei n.o 60-A/2008, de 20 de Outubro, Lei do Orçamento do Estado para 2011 (Proposta de lei n.o 42/XI) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia |
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Forma do auxílio |
Garantia |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 35 000 milhões de EUR |
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Intensidade |
— |
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|
Duração |
Até 31.12.2011 |
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Sectores económicos |
Intermediação financeira |
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|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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Data de adopção da decisão |
19.9.2011 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.33420 (11/N) |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Breitband Lohr am Main |
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Base jurídica |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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|
Objectivo |
Desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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|
Orçamento |
|
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|
Intensidade |
100 % |
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|
Duração |
Até 31.12.2011 |
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Sectores económicos |
Correios e telecomunicações |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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24.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/5 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6319 — Triton/Europart)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 344/02
Em 30 de Setembro de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
|
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6319. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
|
24.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/6 |
Taxas de câmbio do euro (1)
23 de Novembro de 2011
2011/C 344/03
1 euro =
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,3387 |
|
JPY |
iene |
103,37 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4387 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,86030 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,2157 |
|
CHF |
franco suíço |
1,2305 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,8185 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
25,642 |
|
HUF |
forint |
309,60 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,7022 |
|
PLN |
zloti |
4,4715 |
|
RON |
leu |
4,3548 |
|
TRY |
lira turca |
2,4997 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,3762 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,3964 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,4324 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,8041 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,7490 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 546,52 |
|
ZAR |
rand |
11,3452 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
8,5121 |
|
HRK |
kuna croata |
7,4958 |
|
IDR |
rupia indonésia |
12 112,30 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,2671 |
|
PHP |
peso filipino |
58,336 |
|
RUB |
rublo russo |
41,9465 |
|
THB |
baht tailandês |
41,955 |
|
BRL |
real brasileiro |
2,4682 |
|
MXN |
peso mexicano |
18,8355 |
|
INR |
rupia indiana |
70,2480 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
Provedor de Justiça Europeu
|
24.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/7 |
Relatório anual 2010
2011/C 344/04
O Provedor de Justiça Europeu apresentou ao Parlamento Europeu o seu relatório de actividades relativo ao ano de 2010.
O relatório anual, assim como uma versão resumida, estão disponíveis na página Internet do Provedor de Justiça Europeu nas 23 línguas oficiais da União Europeia em: http://www.ombudsman.europa.eu
Exemplares editados do referido relatório podem ser disponibilizados gratuitamente mediante pedido ao Gabinete do Provedor de Justiça:
|
1 avenue du Président Robert Schuman |
|
CS 30403 |
|
67001 Strasbourg Cedex |
|
FRANCE |
|
Tel. +33 388172313 |
|
Fax +33 388179062 |
|
Endereço electrónico: eo@ombudsman.europa.eu |
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
|
24.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/8 |
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Concurso para a exploração de serviços aéreos regulares em conformidade com as obrigações de serviço público
2011/C 344/05
|
Estado-Membro |
Suécia |
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Rotas em questão |
|
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Prazo de validade do contrato |
3 de Junho de 2012-24 de Outubro de 2015 |
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Prazo de apresentação das propostas |
60 dias a contar da data de publicação do presente anúncio |
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Endereço para obtenção gratuita do texto do convite à apresentação de propostas, bem como de informações e/ou documentação relacionadas com o concurso e a obrigação de serviço público |
Ref. TRV 2011/76519 Tel. +46 771921921 Contactos: Anna Fürst e Johan Holmér Endereço electrónico: anna.furst@trafikverket.se johan.holmer@trafikverket.se |
V Avisos
PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS
Tribunal da EFTA
|
24.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/9 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 26 de Julho de 2011
no Processo E-4/11
Arnulf Clauder
(Directiva 2004/38/CE — Reagrupamento familiar — Direito de residência para os membros da família de nacionais do EEE titulares de um direito de residência permanente — Condição de dispor de recursos suficientes)
2011/C 344/06
No processo E-4/11, Arnulf Clauder — PEDIDO ao Tribunal nos termos do artigo 34.o do Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça, apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof des Fürstentums Liechtenstein (Tribunal administrativo do Principado do Listenstaine), relativo à interpretação do artigo 16.o, n.o 1, em articulação com o artigo 7.o, n.o 1, da Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, tal como adaptada ao Acordo EEE pelo seu Protocolo 1, o Tribunal, composto por Carl Baudenbacher, Presidente, Per Christiansen (Juiz-Relator) e Benedikt Bogason (ad hoc), Juízes, proferiu, em 26 de Julho de 2011, um acórdão cujo dispositivo é o seguinte:
O artigo 16.o, n.o 1, da Directiva 2004/38/CE, deve ser interpretado no sentido de que um cidadão da União com direito de residência permanente, que é pensionista e beneficiário de prestações sociais no Estado EEE de acolhimento, pode reivindicar o direito ao reagrupamento familiar, ainda que o membro da família também solicite prestações sociais.
|
24.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/10 |
COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DA EFTA
2011/C 344/07
Por nomeação do Governo da Islândia, Páll Hreinsson foi nomeado Juiz do Tribunal da EFTA por comum acordo das três Partes Contratantes no Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça (Acordo relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça) para o período de 15 de Setembro de 2011 a 31 de Dezembro de 2014, sucedendo a Thorgeir Örlygsson. Numa sessão pública do Tribunal da EFTA, realizada em 12 de Setembro de 2011, Páll Hreinsson prestou o juramento previsto no artigo 2.o do Protocolo n.o 5 do Acordo relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
|
24.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6437 — Enterprise Holding/Citer)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 344/08
|
1. |
A Comissão recebeu, em 16 de Novembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Enterprise Holdings, Inc. («Enterprise», EUA), pertencente ao grupo Crawford, controlado pela família Taylor (EUA), adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Citer SA («Citer», França), mediante aquisição de acções. |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6437 — Enterprise Holding/Citer, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
|
24.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/12 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6430 — Oaktree/Panrico)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 344/09
|
1. |
A Comissão recebeu, em 16 de Novembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Oaktree Capital Group Holdings GP, LLC («Oaktree», EUA) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo do Grupo Panrico («Panrico», Espanha), mediante aquisição de acções. |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6430 — Oaktree/Panrico, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
|
24.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/13 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6436 — Volkswagen Financial Services/D'Ieteren/Volkswagen D'Ieteren Finance JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 344/10
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1. |
A Comissão recebeu, em 16 de Novembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Volkswagen Financial Services AG («VWFS», Alemanha) e SA D'Ieteren N.V. («D'Ieteren», Bélgica) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Volkswagen D’Ieteren Finance SA («VDFin», Bélgica), mediante aquisição de acções da nova empresa criada que constitui uma empresa comum. |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6436 — Volkswagen Financial Services/D'Ieteren/Volkswagen D'Ieteren Finance JV, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
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24.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6440 — Evonik Immobilien/THS/Herkules Projektgesellschaft)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 344/11
|
1. |
A Comissão recebeu, em 16 de Novembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Evonik Immobilien GmbH («Evonik Immobilien», Alemanha), controlada por Evonik Industries AG («Evonik», Alemanha), e THS GmbH («THS», Alemanha), controlada conjuntamente por Evonik Immobilien e Vermögensverwaltungs- und Treuhandgesellschaft Industriegewerkschaft Bergbau und Energie mbH, adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Herkules Projektgesellschaft mbH («HPG», Alemanha), na sua nova forma alargada. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6440 — Evonik Immobilien/THS/Herkules Projektgesellschaft, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
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24.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/15 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6425 — Imperial Mobility/Lehnkering)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 344/12
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1. |
A Comissão recebeu, em 17 de Novembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Imperial Mobility International B.V. («Imperial Mobility», Países Baixos), controlada por Imperial Holdings Limited (África do Sul), adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Lehnkering Holding GmbH («Lehnkering», Alemanha), mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6425 — Imperial Mobility/Lehnkering, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).