ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2011.344.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 344

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
24 de Novembro de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 344/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

2011/C 344/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6319 — Triton/Europart) ( 1 )

5

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 344/03

Taxas de câmbio do euro

6

 

Provedor de Justiça Europeu

2011/C 344/04

Relatório anual 2010

7

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2011/C 344/05

Comunicação da Comissão nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Concurso para a exploração de serviços aéreos regulares em conformidade com as obrigações de serviço público

8

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS

 

Tribunal da EFTA

2011/C 344/06

Acórdão do Tribunal, de 26 de Julho de 2011, no Processo E-4/11 — Arnulf Clauder (Directiva 2004/38/CE — Reagrupamento familiar — Direito de residência para os membros da família de nacionais do EEE titulares de um direito de residência permanente — Condição de dispor de recursos suficientes)

9

2011/C 344/07

Composição do Tribunal da EFTA

10

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2011/C 344/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6437 — Enterprise Holding/Citer) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

11

2011/C 344/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6430 — Oaktree/Panrico) ( 1 )

12

2011/C 344/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6436 — Volkswagen Financial Services/D'Ieteren/Volkswagen D'Ieteren Finance JV) ( 1 )

13

2011/C 344/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6440 — Evonik Immobilien/THS/Herkules Projektgesellschaft) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

14

2011/C 344/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6425 — Imperial Mobility/Lehnkering) ( 1 )

15

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

24.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 344/01

Data de adopção da decisão

31.8.2010

Número de referência do auxílio estatal

N 96/10

Estado-Membro

Áustria

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Filmstandort Österreich

Base jurídica

Filmstandort Österreich — Förderungsrichtlinien des Bundesministeriums für Wirtschaft, Familie und Jugend im Einvernehmen mit dem Bundesministerium für Finanzen

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Promoção da cultura

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 20 milhões de EUR

Intensidade

80 %

Duração

Até 31.12.2012

Sectores económicos

Meios de comunicação social

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Bundesministerium für Wirtschaft, Familie und Jugend

Stubenring 1

1010 Wien

ÖSTERREICH

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

20.9.2011

Número de referência do auxílio estatal

N 493/10

Estado-Membro

Espanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Ayuda de I + D concedida a Industria de Turbopropulsores, SA (ITP) para el motor Trent XWB TBP

Base jurídica

Acuerdo de Consejo de Ministros por el que se autoriza al Ministerio de Industria Turismo y Comercio a conceder ayudas a las entidades Aries Estructuras Aerospaciales S.L.U, Alestis Aerospace S.L., Desarrollos Aeronáuticos de Castilla-La Mancha SA e Industria de Turbopropulsores SA; Ley 2/2008, del 23 de diciembre de 2008; Real Decreto 1588/2009, del 16 de octubre.

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Subvenção reembolsável

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 36,6 milhões de EUR

Intensidade

47,5 %

Duração

Até 2014

Sectores económicos

Indústria transformadora

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerio de Industria, Turismo y Comercio

Paseo de la Castellana, 160

28071 Madrid

ESPAÑA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

9.6.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.32993 (11/N)

Estado-Membro

Hungria

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

A lakáscélú kölcsönökre vonatkozó állami készfizető kezességvállalási program meghosszabítása

Base jurídica

A lakáscélú kölcsönökre vonatkozó állami készfizető kezességről szóló 2009. évi IV. Törvény

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Apoio social a consumidores individuais

Forma do auxílio

Garantia

Orçamento

 

Despesa anual prevista: 9 450 milhões de HUF

 

Montante global do auxílio previsto: 9 450 milhões de HUF

Intensidade

Duração

1.7.2011-31.12.2011

Sectores económicos

Intermediação financeira

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Pénzügyminisztérium

Budapest

József nádor tér 2–4.

1051

MAGYARORSZÁG/HUNGARY

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

30.6.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.33178 (11/N)

Estado-Membro

Portugal

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Fourth extension of the Portuguese guarantee scheme

Base jurídica

Lei n.o 60-A/2008, de 20 de Outubro, Lei do Orçamento do Estado para 2011 (Proposta de lei n.o 42/XI)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Garantia

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 35 000 milhões de EUR

Intensidade

Duração

Até 31.12.2011

Sectores económicos

Intermediação financeira

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministro de Estado e das Finanças

Av. Infante D. Henrique 1.o

1149-009 Lisboa

PORTUGAL

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

19.9.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.33420 (11/N)

Estado-Membro

Alemanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Breitband Lohr am Main

Base jurídica

1.

Breitbandrichtlinie des Freistaats Bayern;

2.

Artikel 23, 44 der Bayerischen Haushaltsordnung;

3.

Bayerische Gemeindeordnung

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

 

Despesa anual prevista: 0,680567 milhões de EUR

 

Montante global do auxílio previsto: 0,680567 milhões de EUR

Intensidade

100 %

Duração

Até 31.12.2011

Sectores económicos

Correios e telecomunicações

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regierung von Unterfranken

Peterplatz 9

97070 Würzburg

DEUTSCHLAND

Gemeinde Lohr am Main

Schloßplatz 3

97816 Lohr am Main

DEUTSCHLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


24.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/5


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6319 — Triton/Europart)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 344/02

Em 30 de Setembro de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6319.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

24.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/6


Taxas de câmbio do euro (1)

23 de Novembro de 2011

2011/C 344/03

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3387

JPY

iene

103,37

DKK

coroa dinamarquesa

7,4387

GBP

libra esterlina

0,86030

SEK

coroa sueca

9,2157

CHF

franco suíço

1,2305

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,8185

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,642

HUF

forint

309,60

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7022

PLN

zloti

4,4715

RON

leu

4,3548

TRY

lira turca

2,4997

AUD

dólar australiano

1,3762

CAD

dólar canadiano

1,3964

HKD

dólar de Hong Kong

10,4324

NZD

dólar neozelandês

1,8041

SGD

dólar de Singapura

1,7490

KRW

won sul-coreano

1 546,52

ZAR

rand

11,3452

CNY

yuan-renminbi chinês

8,5121

HRK

kuna croata

7,4958

IDR

rupia indonésia

12 112,30

MYR

ringgit malaio

4,2671

PHP

peso filipino

58,336

RUB

rublo russo

41,9465

THB

baht tailandês

41,955

BRL

real brasileiro

2,4682

MXN

peso mexicano

18,8355

INR

rupia indiana

70,2480


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


Provedor de Justiça Europeu

24.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/7


Relatório anual 2010

2011/C 344/04

O Provedor de Justiça Europeu apresentou ao Parlamento Europeu o seu relatório de actividades relativo ao ano de 2010.

O relatório anual, assim como uma versão resumida, estão disponíveis na página Internet do Provedor de Justiça Europeu nas 23 línguas oficiais da União Europeia em: http://www.ombudsman.europa.eu

Exemplares editados do referido relatório podem ser disponibilizados gratuitamente mediante pedido ao Gabinete do Provedor de Justiça:

1 avenue du Président Robert Schuman

CS 30403

67001 Strasbourg Cedex

FRANCE

Tel. +33 388172313

Fax +33 388179062

Endereço electrónico: eo@ombudsman.europa.eu


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

24.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/8


Comunicação da Comissão nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Concurso para a exploração de serviços aéreos regulares em conformidade com as obrigações de serviço público

2011/C 344/05

Estado-Membro

Suécia

Rotas em questão

Arvidsjaur–Estocolmo/Arlanda

Gällivare–Estocolmo/Arlanda

Hemavan–Estocolmo/Arlanda

Lycksele–Estocolmo/Arlanda

Vilhelmina–Estocolmo/Arlanda

Prazo de validade do contrato

3 de Junho de 2012-24 de Outubro de 2015

Prazo de apresentação das propostas

60 dias a contar da data de publicação do presente anúncio

Endereço para obtenção gratuita do texto do convite à apresentação de propostas, bem como de informações e/ou documentação relacionadas com o concurso e a obrigação de serviço público

The Swedish Transport Administration

SE-781 87 Borlänge

SVERIGE

http://www.eu-supply.com/trafikverket.asp

Ref. TRV 2011/76519

Tel. +46 771921921

Contactos: Anna Fürst e Johan Holmér

Endereço electrónico: anna.furst@trafikverket.se

johan.holmer@trafikverket.se


V Avisos

PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS

Tribunal da EFTA

24.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/9


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

de 26 de Julho de 2011

no Processo E-4/11

Arnulf Clauder

(Directiva 2004/38/CE — Reagrupamento familiar — Direito de residência para os membros da família de nacionais do EEE titulares de um direito de residência permanente — Condição de dispor de recursos suficientes)

2011/C 344/06

No processo E-4/11, Arnulf Clauder — PEDIDO ao Tribunal nos termos do artigo 34.o do Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça, apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof des Fürstentums Liechtenstein (Tribunal administrativo do Principado do Listenstaine), relativo à interpretação do artigo 16.o, n.o 1, em articulação com o artigo 7.o, n.o 1, da Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, tal como adaptada ao Acordo EEE pelo seu Protocolo 1, o Tribunal, composto por Carl Baudenbacher, Presidente, Per Christiansen (Juiz-Relator) e Benedikt Bogason (ad hoc), Juízes, proferiu, em 26 de Julho de 2011, um acórdão cujo dispositivo é o seguinte:

O artigo 16.o, n.o 1, da Directiva 2004/38/CE, deve ser interpretado no sentido de que um cidadão da União com direito de residência permanente, que é pensionista e beneficiário de prestações sociais no Estado EEE de acolhimento, pode reivindicar o direito ao reagrupamento familiar, ainda que o membro da família também solicite prestações sociais.


24.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/10


COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DA EFTA

2011/C 344/07

Por nomeação do Governo da Islândia, Páll Hreinsson foi nomeado Juiz do Tribunal da EFTA por comum acordo das três Partes Contratantes no Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça (Acordo relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça) para o período de 15 de Setembro de 2011 a 31 de Dezembro de 2014, sucedendo a Thorgeir Örlygsson. Numa sessão pública do Tribunal da EFTA, realizada em 12 de Setembro de 2011, Páll Hreinsson prestou o juramento previsto no artigo 2.o do Protocolo n.o 5 do Acordo relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

24.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6437 — Enterprise Holding/Citer)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 344/08

1.

A Comissão recebeu, em 16 de Novembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Enterprise Holdings, Inc. («Enterprise», EUA), pertencente ao grupo Crawford, controlado pela família Taylor (EUA), adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Citer SA («Citer», França), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Enterprise: prestação de serviços de aluguer automóvel, locação financeira, partilha de automóveis e actividades conexas nos EUA, Canadá, Ásia, América Latina e EEE,

Citer: prestação de serviços de aluguer automóvel em França e Espanha.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6437 — Enterprise Holding/Citer, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


24.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6430 — Oaktree/Panrico)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 344/09

1.

A Comissão recebeu, em 16 de Novembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Oaktree Capital Group Holdings GP, LLC («Oaktree», EUA) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo do Grupo Panrico («Panrico», Espanha), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Oaktree: fundos de investimento alternativos e não tradicionais,

Panrico: produção e distribuição por grosso de pão, bolos e bolachas em Espanha e Portugal.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6430 — Oaktree/Panrico, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


24.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6436 — Volkswagen Financial Services/D'Ieteren/Volkswagen D'Ieteren Finance JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 344/10

1.

A Comissão recebeu, em 16 de Novembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Volkswagen Financial Services AG («VWFS», Alemanha) e SA D'Ieteren N.V. («D'Ieteren», Bélgica) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Volkswagen D’Ieteren Finance SA («VDFin», Bélgica), mediante aquisição de acções da nova empresa criada que constitui uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas em causa são:

VWFS: coordenação à escala mundial das actividades no domínio dos serviços financeiros da Volkswagen AG e prestação de serviços financeiros relacionados com a distribuição e financiamento de veículos automóveis do grupo de marcas Volkswagen,

D'Ieteren: distribuição de veículos das marcas Volkswagen, Audi, Skoda, Seat, Porsche, Bentley, Lamborghini, Bugatti e Yamaha, fornecimento de peças sobressalentes e prestação de serviços pós-venda em relação às mesmas marcas na Bélgica; venda de veículos usados, prestação de serviços de aluguer de longa duração e de locação financeira e de reparação e substituição de vidros de automóveis,

VDFin: operações de locação financeira e operacional e actividades de financiamento destinadas aos particulares e concessionários na Bélgica, incluindo serviços de seguro de crédito.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6436 — Volkswagen Financial Services/D'Ieteren/Volkswagen D'Ieteren Finance JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


24.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6440 — Evonik Immobilien/THS/Herkules Projektgesellschaft)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 344/11

1.

A Comissão recebeu, em 16 de Novembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Evonik Immobilien GmbH («Evonik Immobilien», Alemanha), controlada por Evonik Industries AG («Evonik», Alemanha), e THS GmbH («THS», Alemanha), controlada conjuntamente por Evonik Immobilien e Vermögensverwaltungs- und Treuhandgesellschaft Industriegewerkschaft Bergbau und Energie mbH, adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Herkules Projektgesellschaft mbH («HPG», Alemanha), na sua nova forma alargada.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Evonik Immobilien: propriedade, gestão e arrendamento de imóveis e prestação de serviços imobiliários,

THS: propriedade, gestão e arrendamento de imóveis e prestação de serviços imobiliários,

HPG: gestão e arrendamento de imóveis para habitação, trabalhos de arquitectura paisagística, modernização e manutenção de imóveis comerciais e residenciais, sistemas de medida e facturação do consumo de calor e água e tecnologias de comunicação por banda larga e por satélite.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6440 — Evonik Immobilien/THS/Herkules Projektgesellschaft, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


24.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6425 — Imperial Mobility/Lehnkering)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 344/12

1.

A Comissão recebeu, em 17 de Novembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Imperial Mobility International B.V. («Imperial Mobility», Países Baixos), controlada por Imperial Holdings Limited (África do Sul), adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Lehnkering Holding GmbH («Lehnkering», Alemanha), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Imperial Mobility: transporte por vias navegáveis interiores, serviços logísticos de transbordo, armazenamento, serviços logísticos sob contrato, distribuição, expedição, agência marítima e venda de veículos automóveis,

Lehnkering: transporte por vias navegáveis interiores, por estrada e ferroviário, serviços conexos de armazenamento e distribuição de mercadorias químicas perigosas e síntese, formulação e embalagem de produtos químicos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6425 — Imperial Mobility/Lehnkering, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).