ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2011.336.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 336

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
17 de Novembro de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 336/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6276 — AIF VII Euro Holdings/Ascometal) ( 1 )

1

2011/C 336/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6374 — Braskem/Dow polypropylene business) ( 1 )

1

2011/C 336/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6391 — Dow/Mitsui/Brazilian Polyethylene JV) ( 1 )

2

2011/C 336/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6354 — CVC/Virgin Group Holdings/Virgin Active Group) ( 1 )

2

2011/C 336/05

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6406 — Colisée Laffitte/CDC/Ensemble immobilier Paris) ( 1 )

3

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 336/06

Taxas de câmbio do euro

4

2011/C 336/07

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança geral dos produtos(Publicação dos títulos e referências das normas europeias ao abrigo da directiva)  ( 1 )

5

2011/C 336/08

Comunicação da Comissão no âmbito da execução do Regulamento (UE) n.o 1016/2010 da Comissão que dá execução à Directiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica para as máquinas de lavar loiça para uso doméstico[Publicação das designações e referências dos métodos de medição transitórios, para aplicação do Regulamento (UE) n.o 1016/2010 da Comissão]  ( 1 )

9

2011/C 336/09

Comunicação da Comissão no âmbito da execução do Regulamento Delegado (UE) n.o 1059/2010 da Comissão que complementa a Directiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética das máquinas de lavar loiça para uso doméstico[Publicação das designações e referências dos métodos de medição transitórios, para aplicação do Regulamento Delegado (UE) n.o 1059/2010 da Comissão]  ( 1 )

11

 

Tribunal de Contas

2011/C 336/10

Relatório Especial n.o 11/2011, A concepção e a gestão do sistema das indicações geográficas permitem-lhe ser eficaz?

13

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2011/C 336/11

Lista das instalações aprovadas para o tratamento de alimentos e ingredientes alimentares por radiação ionizante nos Estados-Membros [(Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 4, da Directiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante]] (O presente texto anula e substitui o texto publicado no JO C 187 de 7.8.2003, p. 13)

14

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO)

2011/C 336/12

Anúncio de concurso geral

18

 

PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS

 

Tribunal da EFTA

2011/C 336/13

Acórdão do Tribunal, de 28 de Junho de 2011, no Processo E-18/10 — Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega (Incumprimento de um acórdão do Tribunal que declara um incumprimento — Artigo 33.o do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal — Medidas necessárias para dar cumprimento a um acórdão do Tribunal)

19

2011/C 336/14

Acórdão do Tribunal, de 28 de Junho de 2011, no Processo E-12/10 — Órgão de Fiscalização da EFTA/República da Islândia (Não cumprimento por uma Parte Contratante das suas obrigações — Liberdade de prestação de serviços — Directiva 96/71/CE — Destacamento de trabalhadores — Taxas mínimas de remuneração — Férias remuneradas em caso de doença ou de acidente — Seguro contra acidentes)

20

2011/C 336/15

Acórdão do Tribunal, de 22 de Agosto de 2011, no Processo E-14/10 — Konkurrenten.no AS/Órgão de Fiscalização da EFTA (Acção de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Auxílios estatais — Serviços locais de transportes por autocarro — Auxílios existentes — Obrigação de fundamentação — Decisão de encerrar o processo sem abertura do procedimento formal de investigação)

21

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2011/C 336/16

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6328 — Socimac/Bolloré/Société d'exploitation du Terminal de Vridi) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

22

 

Rectificações

2011/C 336/17

Rectificação do Relatório Anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento, relativo ao exercício de 2010, acompanhado das respostas das instituições (JO C 326 de 10.11.2011)

23

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

17.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 336/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6276 — AIF VII Euro Holdings/Ascometal)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 336/01

Em 17 de Agosto de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6276.


17.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 336/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6374 — Braskem/Dow polypropylene business)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 336/02

Em 28 de Setembro de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6374.


17.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 336/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6391 — Dow/Mitsui/Brazilian Polyethylene JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 336/03

Em 27 de Outubro de 2001, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6391.


17.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 336/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6354 — CVC/Virgin Group Holdings/Virgin Active Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 336/04

Em 14 de Outubro de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6354.


17.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 336/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6406 — Colisée Laffitte/CDC/Ensemble immobilier Paris)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 336/05

Em 10 de Novembro de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua francês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6406.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

17.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 336/4


Taxas de câmbio do euro (1)

16 de Novembro de 2011

2011/C 336/06

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3484

JPY

iene

103,77

DKK

coroa dinamarquesa

7,4425

GBP

libra esterlina

0,85430

SEK

coroa sueca

9,1313

CHF

franco suíço

1,2384

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,7930

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,606

HUF

forint

314,00

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7000

PLN

zloti

4,4276

RON

leu

4,3645

TRY

lira turca

2,4335

AUD

dólar australiano

1,3323

CAD

dólar canadiano

1,3831

HKD

dólar de Hong Kong

10,4934

NZD

dólar neozelandês

1,7588

SGD

dólar de Singapura

1,7442

KRW

won sul-coreano

1 529,61

ZAR

rand

11,0015

CNY

yuan-renminbi chinês

8,5636

HRK

kuna croata

7,4850

IDR

rupia indonésia

12 167,91

MYR

ringgit malaio

4,2495

PHP

peso filipino

58,575

RUB

rublo russo

41,4950

THB

baht tailandês

41,571

BRL

real brasileiro

2,3968

MXN

peso mexicano

18,3301

INR

rupia indiana

68,4380


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


17.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 336/5


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança geral dos produtos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas europeias ao abrigo da directiva)

2011/C 336/07

OEN (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

CEN

EN 581-1:2006

Mobiliário de exterior — Assentos e mesas para uso doméstico, colectivo e de campismo — Parte 1: Requisitos gerais de segurança

 

CEN

EN 913:1996

Equipamento de ginástica — Requisitos gerais de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 916:2003

Equipamento para ginástica — Caixa de saltos — Requisitos e métodos de ensaio incluindo segurança

 

CEN

EN 957-1:2005

Equipamento de treino fixo — Parte 1: Requisitos gerais de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-2:2003

Equipamento de treino fixo — Parte 2: Equipamentos de treino de força, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-4:1996

Equipamento de treino fixo — Parte 4: Bancos de treino da força, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-5:1996

Equipamento de treino fixo — Parte 5: Máquinas com roda pedaleira, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-6:2001

Equipamento de treino fixo — Parte 6: Passadeiras, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-7:1998

Equipamento de treino fixo — Parte 7: Máquinas de remo, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-8:1998

Equipamento de treino fixo — Parte 8: Máquinas de step — Requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-9:2003

Equipamento de treino fixo — Parte 9: Máquinas elípticas, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-10:2005

Equipamento de treino fixo — Parte 10: Bicicletas de exercício com roda fixa ou sem roda livre, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 1129-1:1995

Mobiliário — Camas rebatíveis — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 1: Requisitos de segurança

 

CEN

EN 1129-2:1995

Mobiliário — Camas rebatíveis — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 2: Métodos de ensaio

 

CEN

EN 1130-1:1996

Mobiliário — Berços e berços de baloiço para uso doméstico — Parte 1: Requisitos de segurança

 

CEN

EN 1130-2:1996

Mobiliário — Berços e berços de baloiço para uso doméstico — Parte 2: Métodos de ensaio

 

CEN

EN 1273:2005

Brinquedos e artigos de puericultura — Andarilhos — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 1400-1:2002

Artigos de puericultura — Chupetas para bebés e crianças pequenas — Parte 1: Requisitos gerais e informações relativas ao produto

 

CEN

EN 1400-2:2002

Artigos de puericultura — Chupetas para bebés e crianças pequenas — Parte 2: Requisitos mecânicos e ensaios

 

CEN

EN 1400-3:2002

Artigos de puericultura — Chupetas para bebés e crianças pequenas — Parte 3: Requisitos químicos e ensaios

 

CEN

EN 1466:2004

Artigos de puericultura — Alcofas e seus suportes — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 1651:1999

Equipamento para parapente — Arnês para parapente — Requisitos de segurança e ensaios de resistência

 

CEN

EN 1860-1:2003

Aparelhos, combustíveis sólidos e acendalhas para barbecues — Parte 1: Barbecues a combustíveis sólidos — Requisitos e métodos de ensaio

 

CEN

EN ISO 9994:2006

Isqueiros — Especificações de segurança (ISO 9994:2005)

 

CEN

EN 12196:2003

Equipamento de ginástica — Cavalos e cavaletes — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

 

CEN

EN 12197:1997

Aparelhos de ginástica — Barras fixas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 12346:1998

Equipamento de ginástica — Barras de parede, escadas de treliça e dispositivos para escalar — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

 

CEN

EN 12432:1998

Equipamento de ginástica — Traves olímpicas — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

 

CEN

EN 12491:2001

Equipamento para prática de parapente — Pára-quedas de emergência — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 12586:1999

Artigos de puericultura — Suportes de chupeta — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

EN 12586:1999/AC:2002

 

CEN

EN 12655:1998

Equipamento de ginástica — Anéis de suspensão — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

 

CEN

EN ISO 12863:2010

Norma para o método de teste para avaliar a propensão dos cigarros para a ignição

 

CEN

EN 13138-2:2002

Meios de flutuação para instrução de natação — Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio para equipamentos de flutuação

 

CEN

EN 13209-1:2004

Artigos de Puericultura — Porta-Bebés — Requisitos de segurança e métodos de ensaio — Parte 1: Artigos de estrutura rígida, para transportar às costas

 

CEN

EN 13319:2000

Acessórios de mergulho — Medidores de profundidade e medidores combinados de profundidade e de tempo — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

 

CEN

EN 13899:2003

Equipamento para desporto sobre rodas — Patins de rodas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 14059:2002

Lamparinas a óleo decorativas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 14344:2004

Artigos de puericultura — Assentos de criança para colocar em bicicletas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 14350-1:2004

Artigos de puericultura — Utensílios usados para beber — Parte 1: Requisitos e ensaios gerais e mecânicos

 

CEN

EN 14682:2007

Segurança do vestuário de criança — Cordões e cordões deslizantes em vestuário de criança — Especificações

EN 14682:2004

30.6.2008

CEN

EN 14764:2005

Bicicletas de estrada e híbridas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 14766:2005

Bicicletas de montanha — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 14781:2005

Bicicletas de corrida — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 14872:2006

Bicicletas — Acessórios para bicicletas — Suportes de bagagem

 

CEN

EN 16156:2010

Cigarros — Avaliação da propensão para a ignição — Obrigação de segurança

 

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo Organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

AVISO:

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos Organismos Europeus de Normalização quer junto dos Organismos Nacionais de Normalização que figuram na lista anexa à Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3).

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

Mais informação está disponível em:

http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25500811; Fax +32 25500819 (http://www.cen.eu),

Cenelec: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25196871; Fax +32 25196919 (http://www.cenelec.eu),

ETSI: 650 route des Lucioles, 06921 Sophia Antipolis, FRANCE, Tel. +33 492944200; Fax +33 493654716 (http://www.etsi.eu).

(2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

(3)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.


17.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 336/9


Comunicação da Comissão no âmbito da execução do Regulamento (UE) n.o 1016/2010 da Comissão que dá execução à Directiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica para as máquinas de lavar loiça para uso doméstico

(Texto relevante para efeitos do EEE)

[Publicação das designações e referências dos métodos de medição transitórios  (1) , para aplicação do Regulamento (UE) n.o 1016/2010 da Comissão]

2011/C 336/08

Parâmetro medido

Organização

Referência

Título

Termos, definições, símbolos e classificação

CLC (2)

Cláusulas 3 e 4 da EN 50242/EN 60436 Ed. 2: 2008. Se as cláusulas 3 e 4 da EN 50242/EN 60436 colidirem com as definições constantes do artigo 2.o do Regulamento (UE) n.o 1016/2010, prevalece este último

Máquinas de lavar loiça eléctricas para uso doméstico — Métodos de medição do desempenho

(IEC 60436:2004, modificada)

Condições gerais de ensaio

CLC

Cláusula 5 da EN 50242/EN 60436 Ed. 2: 2008

 

Capacidade nominal

CLC

Anexo A da EN 50242/EN 60436 Ed. 2: 2008

 

Consumo de energia (Et)

CLC

Cláusula 8.2 da EN 50242/EN 60436 Ed. 2: 2008

 

Consumo anual de energia (AEC)

CLC

Cláusula 8.2 da EN 50242/EN 60436 Ed. 2: 2008

 

 

IEC (3)

Anexo O da IEC 60436 Ed. 4

(IEC SC59A/155/DC:2011-05)

IEC 59A/155/DC:2011-05

Projecto da futura Ed. 4 da IEC 60436, Máquinas de lavar loiça eléctricas para uso doméstico — Métodos de medição do desempenho

Consumo energético em «estado de desactivação» PO

IEC

Anexo O.3 da IEC 60436 Ed. 4

(IEC SC59A/155/DC:2011-05)

(Método descrito na cláusula 2 do presente documento)

Consumo energético em «estado de vigília» P1

IEC

Anexo O.2 da IEC 60436 Ed. 4

(IEC SC59A/155/DC:2011-05)

 

Duração do «estado de vigília»

IEC

Anexo O.4 da IEC 60436 Ed. 4

(IEC SC59A/155/DC:2011-05)

 

Consumo anual de água (AWC)

CLC

Cláusula 8.2 da EN 50242/EN 60436 Ed. 2: 2008

Máquinas de lavar loiça eléctricas para uso doméstico — Métodos de medição do desempenho

(IEC 60436:2004, modificada)

Eficiência de secagem (ID)

CLC

Cláusula 7 da EN 50242/EN 60436 Ed. 2: 2008

 

 

IEC

Anexo N da IEC 60436 Ed. 3.1:2009-11 para a utilização alternativa da nova máquina de referência

Máquinas de lavar loiça eléctricas para uso doméstico — Métodos de medição do desempenho

 

IEC

IEC 60436 Ed. 3 alteração 2 (59A/152/CDV: 2011-03) para a identificação de novos elementos e para a utilização alternativa do novo micro-ondas de referência. Este documento contém também a imagem do carregamento correcto do forno Memmert (4)

IEC 60436-A2 Ed 3.0: Máquinas de lavar loiça eléctricas para uso doméstico — Métodos de medição do desempenho

Eficiência de lavagem (IC)

CLC

Cláusula 6 da EN 50242/EN 60436 Ed. 2: 2008

Máquinas de lavar loiça eléctricas para uso doméstico — Métodos de medição do desempenho

(IEC 60436:2004, modificada)

 

IEC

Anexo N da IEC 60436 Ed. 3.1:2009-11 para a utilização alternativa da nova máquina de referência

Máquinas de lavar loiça eléctricas para uso doméstico — Métodos de medição do desempenho

 

IEC

IEC 60436 Ed. 3 alteração 2 (59A/152/CDV: 2011-03) para a identificação de novos elementos e para a utilização alternativa do novo micro-ondas de referência. Este documento contém também a imagem do carregamento correcto do forno Memmert.

Máquinas de lavar loiça eléctricas para uso doméstico — Métodos de medição do desempenho

Duração do programa

CLC

Cláusula 8.2 da EN 50242/EN 60436 Ed. 2: 2008

Máquinas de lavar loiça eléctricas para uso doméstico — Métodos de medição do desempenho

(IEC 60436:2004, modificada)

Ruído acústico de condução aérea

CLC

EN 60704-1:2010

Aparelhos electrodomésticos e análogos — Regras de ensaio para determinação do ruído acústico de condução aérea — Parte 1: Requisitos gerais

 

CLC

EN 60704-2-3/A1:2005

Aparelhos electrodomésticos e análogos — Regras de ensaio para determinação do ruído acústico de condução aérea — Parte 2-3: Regras particulares para máquinas de lavar loiça

 

CLC

EN 60704-3:2006

Regras de ensaio para determinação do ruído acústico de condução aérea emitido por aparelhos electrodomésticos e análogos — Parte 3: Procedimento para determinação e verificação dos valores de emissão sonora declarados


(1)  Está prevista a substituição futura destes métodos transitórios por normas harmonizadas. Quando estiverem disponíveis, as referências das normas harmonizadas serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, em conformidade com os artigos 9.o e 10.o da Directiva 2009/125/CE.

(2)  Forma abreviada de Cenelec (Comité Europeu de Normalização Electrotécnica).

(3)  Comissão Electrotécnica Internacional.

(4)  Marca do forno de referência necessário para queimar a sujidade no âmbito de um ensaio de rotulagem energética.


17.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 336/11


Comunicação da Comissão no âmbito da execução do Regulamento Delegado (UE) n.o 1059/2010 da Comissão que complementa a Directiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética das máquinas de lavar loiça para uso doméstico

(Texto relevante para efeitos do EEE)

[Publicação das designações e referências dos métodos de medição transitórios  (1), para aplicação do Regulamento Delegado (UE) n.o 1059/2010 da Comissão]

2011/C 336/09

Parâmetro medido

Organização

Referência

Título

Termos, definições, símbolos e classificação

CLC (2)

Cláusulas 3 e 4 da EN 50242/EN 60436 Ed.2: 2008. Se as cláusulas 3 e 4 da EN 50242/EN 60436 colidirem com as definições constantes do artigo 2.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1059/2010, prevalece este último

Máquinas de lavar loiça eléctricas para uso doméstico — Métodos de medição do desempenho

(IEC 60436:2004, modificada)

Condições gerais de ensaio

CLC

Cláusula 5 da EN 50242/EN 60436 Ed.2: 2008

 

Capacidade nominal

CLC

Anexo A da EN 50242/EN 60436 Ed.2: 2008

 

Consumo de energia (Et)

CLC

Cláusula 8.2 da EN 50242/EN 60436 Ed.2: 2008

 

Consumo anual de energia (AEC)

CLC

Cláusula 8.2 da EN 50242/EN 60436 Ed.2: 2008

 

 

IEC (3)

Anexo O da IEC 60436 ed 4

(IEC SC59A/155/DC:2011-05)

IEC 59A/155/DC:2011-05

Projecto da futura Ed 4 da IEC 60436, Máquinas de lavar loiça eléctricas para uso doméstico — Métodos de medição do desempenho

Consumo energético em «estado de desactivação» PO

IEC

Anexo O.3 da IE C60436 ed 4

(IEC SC59A/155/DC:2011-05)

(Método descrito na cláusula 2 do presente documento)

Consumo energético em «estado de vigília» P1

IEC

Anexo O.2 da IEC 60436 ed 4

(IEC SC59A/155/DC:2011-05)

 

Duração do «estado de vigília»

IEC

Anexo O.4 da IEC 60436 ed 4

(IEC SC59A/155/DC:2011-05)

 

Consumo anual de água (AWC)

CLC

Cláusula 8.2 da EN 50242/EN 60436 Ed.2: 2008

Máquinas de lavar loiça eléctricas para uso doméstico — Métodos de medição do desempenho

(IEC 60436:2004, modificada)

Eficiência de secagem (ID)

CLC

Cláusula 7 da EN 50242/EN 60436 Ed.2: 2008

 

 

IEC

Anexo N da IEC 60436 ed. 3.1:2009-11 para a utilização alternada da nova máquina de referência

Máquinas de lavar loiça eléctricas para uso doméstico — Métodos de medição do desempenho

 

IEC

IEC 60436 ed 3 alteração 2 (59A/152/CDV: 2011-03) para a identificação de novos elementos e para a utilização alternada do novo micro-ondas de referência. Este documento contém também a imagem do carregamento correcto do forno Memmert (4)

IEC 60436-A2 Ed 3.0: Máquinas de lavar loiça eléctricas para uso doméstico — Métodos de medição do desempenho

Eficiência de lavagem (IC)

CLC

Cláusula 6 da EN 50242/EN 60436 Ed.2: 2008

Máquinas de lavar loiça eléctricas para uso doméstico — Métodos de medição do desempenho

(IEC 60436:2004, modificada)

 

IEC

Anexo N da IEC 60436 ed. 3.1:2009-11 para a utilização alternada da nova máquina de referência

Máquinas de lavar loiça eléctricas para uso doméstico — Métodos de medição do desempenho

 

IEC

IEC 60436 ed 3 alteração 2 (59A/152/CDV: 2011-03) para a identificação de novos elementos e para a utilização alternada do novo micro-ondas de referência. Este documento contém também a imagem do carregamento correcto do forno Memmert

Máquinas de lavar loiça eléctricas para uso doméstico — Métodos de medição do desempenho

Duração do programa

CLC

Cláusula 8.2 da EN 50242/EN 60436 Ed.2: 2008

Máquinas de lavar loiça eléctricas para uso doméstico — Métodos de medição do desempenho

(IEC 60436:2004, modificada)

Ruído acústico de condução aérea

CLC

EN 60704-1:2010

Aparelhos electrodomésticos e análogos — Regras de ensaio para determinação do ruído acústico de condução aérea — Parte 1: Requisitos gerais

 

CLC

EN 60704-2-3/A1:2005

Aparelhos electrodomésticos e análogos — Regras de ensaio para determinação do ruído acústico de condução aérea — Parte 2-3: Regras particulares para máquinas de lavar loiça

 

CLC

EN 60704-3:2006

Regras de ensaio para determinação do ruído acústico de condução aérea emitido por aparelhos electrodomésticos e análogos — Parte 3: Procedimento para determinação e verificação dos valores de emissão sonora declarados


(1)  Está prevista a substituição futura destes métodos transitórios por normas harmonizadas. Quando estiverem disponíveis, as referências das normas harmonizadas serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, em conformidade com os artigos 9.o e 10.o da Directiva 2009/125/CE.

(2)  Forma abreviada de Cenelec (Comité Europeu de Normalização Electrotécnica).

(3)  Comissão Electrotécnica Internacional.

(4)  Marca do forno de referência necessário para queimar a sujidade no âmbito de um ensaio de rotulagem energética.


Tribunal de Contas

17.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 336/13


Relatório Especial n.o 11/2011, «A concepção e a gestão do sistema das indicações geográficas permitem-lhe ser eficaz?»

2011/C 336/10

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 11/2011, «A concepção e a gestão do sistema das indicações geográficas permitem-lhe ser eficaz?»

O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://www.eca.europa.eu

Pode também obter-se gratuitamente, em versão papel, mediante pedido ao Tribunal de Contas Europeu:

European Court of Auditors

Unit ‘Audit: Production of Reports’

12, rue Alcide de Gasperi

1615 Luxembourg

LUXEMBOURG

Tel. +352 4398-1

Endereço electrónico: euraud@eca.europa.eu

ou preenchendo uma nota de encomenda electrónica na EU-Bookshop.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

17.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 336/14


Lista das instalações aprovadas para o tratamento de alimentos e ingredientes alimentares por radiação ionizante nos Estados-Membros

[(Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 4, da Directiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante]  (1) ]

(O presente texto anula e substitui o texto publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 187 de 7 de Agosto de 2003, p. 13)

2011/C 336/11

Estado-Membro

Instalações de irradiação aprovadas

Fonte, número de referência, nome, endereço

Pormenores suplementares da aprovação

AT

Nenhuma

 

BE

Fonte: irradiação gama por 60Co

N.o de referência 2110/91/0004

Sterigenics SA

Zoning industriel

6220 Fleurus

BELGIQUE/BELGIË

Aprovação para alimentos, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 1999/2/CE

BG

Fonte: irradiação gama por 60Co

a)

N.o de referência 1/23.5.2008

Bulgamma, Sopharma Ltd

Iliensko Shosse 16

Sofia

BULGARIA

b)

N.o de referência 2/26.10.2010

GITAVA Ltd. ‘Kalina’

Town of Stamboliyski

Hristo Botev str.-prolongation

Municipality Stamboliyski

Plovdiv district

BULGARIA

Aprovação para ervas aromáticas secas, especiarias e condimentos vegetais secos, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 1999/2/CE

CY

Nenhuma

 

CZ

Fonte: irradiação gama por 60Co

N.o de referência: IR-02-CZ

Bioster a.s.

Tejny 621

664 71 Veverska Bityska

ČESKÁ REPUBLIKA

Aprovação para ervas aromáticas secas, especiarias e condimentos, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 1999/2/CE

DE

Fonte: irradiação gama por 60Co

a)

N.o de referência SN 01

Gamma Service Produkt-Bestrahlung GmbH

Just-Gagarin-Str. 15

01454 Radeberg

DEUTSCHLAND

b)

N.o de referência: BY FS 01/2001

Isotron Deutschland GmbH

Kesselbodenstr. 7

85391 Allershausen

DEUTSCHLAND

c)

N.o de referência: NRW-GM 01

BGS Beta-Gamma-Service GmbH & Co. KG

Fritz-Kotz-Str. 16

51674 Wiehl

DEUTSCHLAND

Fonte: irradiação por electrões acelerados

a)

N.o de referência: D-BW-X-01

Beta-Gamma-Service GmbH & Co. KG

John-Deere-Str. 3

76646 Bruchsal

DEUTSCHLAND

b)

N.o de referência: NRW-GM 02

BGS Beta-Gamma-Service GmbH & Co. KG

Fritz-Kotz-Str. 16

51674 Wiehl

DEUTSCHLAND

Aprovação para ervas aromáticas secas, especiarias e condimentos, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 1999/2/CE

DK

Nenhuma

 

EE

Fonte: irradiação gama por 60Co

N.o de referência: 2865

Scandinavian Clinics OÜ

Kurvi tee 406a, Alliku küla

76401 Saue vald, Harjumaa

EESTI/ESTONIA

Aprovação para ervas aromáticas secas, especiarias e condimentos, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 1999/2/CE

ES

Fonte: irradiação por electrões acelerados

a)

N.o de referência: 500001/CU

Ionmed Esterilización SA

Santiago Rusiñol, 12

28040 Madrid

ESPAÑA

Antigua Ctra Madrid-Valencia, km 83,7

16400 Tarancón (Cuenca)

ESPAÑA

b)

N.o de referência: 500002/B

Aragogamma SA

Salvador Mundi, 11, bajos

08017 Barcelona

ESPAÑA

Carretera Granollers a Cardedeu, km 3,5

08520 Les Franqueses del Vallès (Barcelona)

ESPAÑA

Aprovação para ervas aromáticas secas, especiarias e condimentos, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 1999/2/CE

FI

Nenhuma

 

FR

Fonte: irradiação gama por 60Co

a)

N.o de referência: 13 055 F

Isotron France SAS

rue Jean Queillau, marché des Arnavaux

13014 Marseille Cedex 14

FRANCE

b)

N.o de referência: 72 264 F

Ionisos SA

Zone industrielle de l'Aubrée

72300 Sablé-sur-Sarthe

FRANCE

c)

N.o de referência: 85 182 F

Ionisos SA

Zone industrielle Montifaud

85700 Pouzauges

FRANCE

Fonte: irradiação por electrões acelerados

N.o de referência: 10 093 F

Ionisos SA

Zone Industrielle

10500 Chaumesnil

FRANCE

Aprovação para alimentos, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 1999/2/CE

GR

Nenhuma

 

HU

Fonte: irradiação gama por 60Co

N.o de referência: EU-AIF 04-2002

Agroster Besugárzó

Részvénytársaság

Budapest

Jászberényi út 5.

1106

MAGYARORSZÁG/HUNGARY

Aprovação em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 1999/2/CE

IE

Nenhuma

 

IT

Fonte: irradiação gama por 60Co

N.o de referência: RAD 1/04 IT

Gammarad Italia SpA

Via Marzabotto 4

Minerbio BO

ITALIA

Aprovação em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 1999/2/CE

LU

Nenhuma

 

LT

Nenhuma

 

LV

Nenhuma

 

MT

Nenhuma

 

NL

Fonte: irradiação gama por 60Co

a)

N.o de referência: GZB/VVB-991393 Ede, VWS dossier 368959

Isotron Nederland BV

Morsestraat 3

6716 AH Ede

NEDERLAND

b)

N.o de referência: GZB/VVB-991393 Etten-Leur, VWS dossier 368959

Isotron Nederland BV

Soevereinstraat 2

4879 NN Etten-Leur

NEDERLAND

Aprovação para o tratamento de frutos secos, leguminosas, produtos hortícolas desidratados, flocos de cereais, ervas aromáticas, especiarias, camarões, aves de capoeira, pernas de rã, goma arábica e ovoprodutos, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 1999/2/CE

PL

Fonte: irradiação gama por 60Co

N.o de referência: GIS-HZ-4434-W.-2/MR/03

Międzyresortowy Instytut Techniki Radiacyjnej

Wydział Chemiczny Politechniki Łódzkiej

ul. Wróblewskiego 15

39-590 Łodź

POLSKA/POLAND

Aprovação para o tratamento de cebolas, alhos, cogumelos, especiarias secas, cogumelos secos, produtos hortícolas secos

Fonte: irradiação por electrões acelerados

N.o de referência: GIS-HZ-4434-W.-3/MR/03

Instytut Chemii i Techniki Jądrowej

ul. Dorodna 16

03-195 Warsaw

POLSKA/POLAND

Aprovação para o tratamento de batatas, cebolas, alhos, cogumelos, especiarias secas, cogumelos secos, produtos hortícolas secos

PT

Nenhuma

 

RO

Fonte: irradiação gama por 60Co

Instalație de iradiere cu scopuri multiple

Departamentul de iraderi tehnologice IRASM

Institutul național de cercetare-dezvoltare pentru fizică și inginerie nucleară – Horia Hulubei

Str. Atomiștilor nr. 407

PO box MG-6

Măgurele, județul Ilfov

ROMÂNIA

Aprovação em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 1999/2/CE

SE

Nenhuma

 

SI

Nenhuma

 

SK

Nenhuma

 

UK

Fonte: irradiação gama por 60Co

N.o de referência: EW/04

Isotron Limited

Moray Road

Elgin Industrial Estate

Swindon

Wiltshire SN2 8XS

UNITED KINGDOM

Aprovação para determinadas ervas aromáticas e especiarias, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 1999/2/CE


(1)  JO L 66 de 13.3.1999, p. 16.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO)

17.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 336/18


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

2011/C 336/12

O Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) organiza o seguinte concurso geral:

EPSO/AST/117/11 — Assistentes (AST 1) no domínio do secretariado e nas línguas seguintes: grego (EL), inglês (EN), estónio (ET), finlandês (FI), francês (FR), irlandês (GA), húngaro (HU) e italiano (IT).

Podem ser obtidas informações complementares no sítio Internet do EPSO: http://eu-careers.eu


PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS

Tribunal da EFTA

17.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 336/19


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

de 28 de Junho de 2011

no Processo E-18/10

Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega

(Incumprimento de um acórdão do Tribunal que declara um incumprimento — Artigo 33.o do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal — Medidas necessárias para dar cumprimento a um acórdão do Tribunal)

2011/C 336/13

No Processo E-18/10, Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega — PEDIDO para que o Tribunal se digne declarar que, ao não ter adoptado as medidas necessárias para dar cumprimento ao Acórdão do Tribunal da EFTA no Processo E-2/07, Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega, o Reino da Noruega não cumpriu as suas obrigações previstas no artigo 33.o do Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça, o Tribunal composto por Carl Baudenbacher, Presidente, Thorgeir Örlygsson e Per Christiansen (Juiz-Relator), Juízes, proferiu em 28 de Junho de 2011, um acórdão cuja parte dispositiva é a seguinte:

O Tribunal:

1.

Declara que, ao não ter tomado as medidas necessárias para dar execução ao acórdão no Processo E-2/07, Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega, o Reino da Noruega não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 33.o do Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça.

2.

Condena o Reino da Noruega nas despesas.


17.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 336/20


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

de 28 de Junho de 2011

no Processo E-12/10

Órgão de Fiscalização da EFTA/República da Islândia

(Não cumprimento por uma Parte Contratante das suas obrigações — Liberdade de prestação de serviços — Directiva 96/71/CE — Destacamento de trabalhadores — Taxas mínimas de remuneração — Férias remuneradas em caso de doença ou de acidente — Seguro contra acidentes)

2011/C 336/14

No Processo E-12/10, Órgão de Fiscalização da EFTA/Islândia — PEDIDO para que o Tribunal se digne declarar que, ao manter em vigor os artigos 5.o e 7.o da Lei n.o 45/2007, relativa aos direitos e obrigações das empresas estrangeiras que destacam temporariamente trabalhadores na Islândia e sobre as condições de trabalho e de emprego dos seus trabalhadores, a Islândia não cumpriu as suas obrigações decorrentes do artigo 36.o do Acordo EEE e do artigo 3.o da Lei referida no ponto 30 do anexo XVIII do Acordo EEE, ou seja, a Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, tal como adaptada ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1, o Tribunal, composto de Carl Baudenbacher, Presidente, Thorgeir Örlygsson e Per Christiansen (Juiz-Relator), proferiu em 28 de Junho de 2011, um acórdão cuja parte dispositiva é a seguinte:

O Tribunal:

1.

Declara que, ao manter em vigor os artigos 5.o e 7.o da Lei n.o 45/2007, relativa aos direitos e obrigações das empresas estrangeiras que destacam temporariamente trabalhadores na Islândia e sobre as condições de trabalho e de emprego dos seus trabalhadores, a Islândia não cumpriu as suas obrigações decorrentes do artigo 3.o da Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços.

2.

Condena a Islândia nas despesas.


17.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 336/21


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

de 22 de Agosto de 2011

no Processo E-14/10

Konkurrenten.no AS/Órgão de Fiscalização da EFTA

(Acção de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Auxílios estatais — Serviços locais de transportes por autocarro — Auxílios existentes — Obrigação de fundamentação — Decisão de encerrar o processo sem abertura do procedimento formal de investigação)

2011/C 336/15

No processo E-14/10, Konkurrenten.no AS/Órgão de Fiscalização da EFTA; apoiado pelo Kollektivtransportproduksjon AS como interveniente — PEDIDO de anulação da Decisão n.o 254/10/COL, de 21 de Junho de 2010 (AS Oslo Sporveier e AS Sporveisbussene), o Tribunal, composto por Carl Baudenbacher, Presidente e juiz-relator, Thorgeir Örlygsson e Per Christiansen, juízes, pronunciou em 22 de Agosto de 2011, um acórdão cuja parte dispositiva é a seguinte:

O Tribunal:

1.

Anula a Decisão n.o 254/10/COL de 21 de Junho de 2010 (AS Oslo Sporveier and AS Sporveisbussene).

2.

Condena o recorrido nas despesas efectuadas pelo recorrente.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

17.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 336/22


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6328 — Socimac/Bolloré/Société d'exploitation du Terminal de Vridi)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 336/16

1.

A Comissão recebeu, em 10 de Novembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Socimac SA («Socimac», Costa do Marfim) e Bolloré SA («Bolloré», França) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da Société d'exploitation du Terminal de Vridi («SETV», Costa do Marfim), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Socimac: filial da empresa A.P. Møller-Mærsk A/S, que exerce a sua actividade no transporte marítimo regular por contentor, prestação de serviços em terminais, transporte fluvial, logística, reboque portuário, navios-tanque, exploração e produção de petróleo e gás, comércio a retalho e transporte aéreo,

Bolloré: serviços de transporte e de logística, fabrico de filme plástico, terminais de bilheteira, baterias e veículos eléctricos, distribuição de combustíveis, comunicação e meios de comunicação social, incluindo publicidade e exploração de plantações,

SETV: desenvolvimento, gestão e exploração de um terminal de contentores no Port Autonome d'Abidjan sob concessão e prestação de serviços a utilizadores do Porto de Abidjan (Costa do Marfim).

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6328 — Socimac/Bolloré/Société d'exploitation du Terminal de Vridi, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


Rectificações

17.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 336/23


Rectificação do Relatório Anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento, relativo ao exercício de 2010, acompanhado das respostas das instituições

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 326 de 10 de Novembro de 2011 )

2011/C 336/17

Na página 5, no índice, e na página 43, no título do capítulo 2:

em vez de:

«Despesas»,

deve ler-se:

«Receitas».

Na página 33, no ponto 5 do Anexo 1.1 do capítulo 1:

deve ser suprimido o segundo parêntesis, devendo portanto ler-se:

«5.

Os testes directos das operações em cada apreciação específica (capítulos 2 a 7) baseiam-se numa amostra representativa das receitas e dos pagamentos retirada … ».