ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.CA2011.271.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 271A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
14 de Setembro de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO)

2011/C 271A/01

Anúncio de concursos gerais EPSO/AD/227-228-229/11

1

RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS

Lista dos JO C A publicados no ano em curso.

Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.

19

(PL)

24

 

35

(DE/EN/FR)

37

(PL/RO)

60

 

68

 

76

(DE/EN/FR)

82

 

91

 

98

 

114

(DA)

121

(DA)

122

 

135

 

140

(BG/ET/HU/MT/PL/SL/SV)

142

 

146

 

147

(EN/IT/MT/SV)

155

(EN/ES/ET/FR/NL/PL/PT/SK/SL/SV)

156

 

157

 

162

 

169

(EN)

177

(DE/EN/FR)

180

(BG/RO)

181

(DA)

183

(SL)

185

 

193

(BG/RO)

198

(CS/HU/LT/MT/PL/SK)

206

(CS/ES/LV/MT/SV)

208

(DE/EN/FR)

221

 

222

(BG/RO)

223

 

229

 

257

 

258

 

270

 

271

 

PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO)

14.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 271/1


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS EPSO/AD/227-228-229/11

(2011/C 271 A/01)

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O Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) organiza concursos gerais documentais e mediante prestação de provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (1).

EPSO/AD/227/11 — ARQUIVÍSTICA (AD 6)

EPSO/AD/228/11 — TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO (TIC) (AD 7)

EPSO/AD/229/11 — COOPERAÇÃO E GESTÃO DA ASSISTÊNCIA A PAÍSES TERCEIROS (AD 7)

Estes concursos têm como objectivo a constituição de listas de reserva destinadas ao preenchimento de vagas nas instituições europeias.

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente o Guia aplicável aos concursos gerais publicado no Jornal Oficial C 184 A de 8 de Julho de 2010, bem como no sítio internet do EPSO.

Este guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, pode ajudá-lo a compreender as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de inscrição.

ÍNDICE

I.

QUADRO GERAL

II.

NATUREZA DAS FUNÇÕES

III.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

IV.

TESTES DE ACESSO

V.

ADMISSÃO AO CONCURSO E SELECÇÃO DOCUMENTAL

VI.

CONCURSO GERAL

VII.

LISTAS DE RESERVA

VIII.

COMO CONCORRER?

I.   QUADRO GERAL

1.

Número de candidatos aprovados por concurso

EPSO/AD/227/11 = 13

EPSO/AD/228/11 = 71

EPSO/AD/229/11 = 45

2.

Observações

Pode inscrever-se apenas num destes três concursos e num único domínio do concurso EPSO/AD/228/11.

Esta escolha deve ser efectuada no momento da inscrição electrónica e não pode ser alterada depois de confirmado e validado o acto de candidatura por via electrónica.

No que se refere ao concurso «Cooperação e gestão da assistência a países terceiros», o candidato compromete-se, ao assinar o acto de candidatura, a respeitar a obrigação de exercer as suas funções numa delegação (principalmente nos países em vias de desenvolvimento) da União Europeia aquando do seu eventual recrutamento. Os recrutamentos são previstos para postos na Comissão.

II.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

Os perfis específicos são descritos em anexo.

O perfil geral pretendido pelas instituições é descrito pormenorizadamente no ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.

III.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

À data de encerramento fixada para a inscrição electrónica, os candidatos têm de preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

1.

Condições gerais

a)

Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia;

b)

Estar na posse dos seus direitos cívicos;

c)

Estar em situação regular face às leis de recrutamento militar;

d)

Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.

Condições específicas

2.1

Títulos e diplomas

Ver ponto 2 dos anexos

2.2

Experiência profissional

Ver ponto 3 dos anexos

2.3

Conhecimentos linguísticos

a)

Língua 1

Língua principal

Domínio perfeito de uma das línguas oficiais da União Europeia

e

 

b)

Língua 2

Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1)

Conhecimento satisfatório do alemão, do inglês ou do francês

IV.   TESTES DE ACESSO

Estes testes serão organizados para cada concurso/domínio cujo número de candidatos inscritos seja superior a 600. Nesse caso, os candidatos serão informados através da respectiva conta EPSO.

1.

Convites para os testes

São convidados para os testes os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo exigido (ver Título VIII).

Atenção:

1.

ao validar a candidatura, os candidatos declaram preencher as condições gerais e específicas referidas no Título III;

2.

para participarem nos testes, os candidatos devem reservar uma data; esta reserva deve ser feita imperativamente no prazo comunicado através da conta EPSO.

2.

Natureza e pontuação dos testes

Série de testes baseados em perguntas de escolha múltipla, tendo em vista avaliar as aptidões e competências gerais dos candidatos em matéria de:

Teste a)

Raciocínio verbal

Pontuação: 0 a 20 pontos

Mínimo exigido: 10 pontos

Teste b)

Raciocínio numérico

Pontuação: 0 a 10 pontos

Teste c)

Raciocínio abstracto

Pontuação: 0 a 10 pontos

 

Mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c): 10 pontos

3.

Língua dos testes

Língua 1

V.   ADMISSÃO AO CONCURSO E SELECÇÃO DOCUMENTAL

1.   Procedimento

O exame das condições gerais e específicas e a selecção documental são efectuados, numa primeira fase, com base nas declarações feitas no acto de candidatura.

a)

As suas respostas às perguntas relativas às condições gerais e específicas serão tratadas a fim de determinar se faz parte da lista dos candidatos que preenchem todas as condições de admissão ao concurso.

No caso de terem sido organizados testes previamente, o exame das condições gerais e específicas é efectuado, por ordem decrescente de pontos obtidos nos testes de acesso, até ser atingido, por concurso/domínio, o número de 600 candidatos que:

obtiveram simultaneamente os mínimos exigidos e as melhores notas nos testes de acesso, e

satisfazem as condições de admissão ao concurso.

No caso de vários candidatos terem obtido a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão tomados em consideração para a fase da selecção documental. Os actos de candidatura electrónicos dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não serão examinados;

b)

Seguidamente, o júri procede, em relação aos candidatos que preenchem as condições de admissão ao concurso, a uma selecção documental a fim de identificar os que possuem as qualificações mais pertinentes (nomeadamente diplomas e experiência profissional) para as funções e em relação aos critérios de selecção descritos neste anúncio de concurso. Esta selecção é efectuada unicamente com base nas declarações prestadas na secção «avaliador de talento» e desenrola-se em duas etapas:

uma primeira selecção documental é efectuada unicamente com base nas respostas assinaladas na secção «avaliador de talento» do acto de candidatura e na ponderação de cada uma destas perguntas. Em função da importância atribuída a cada critério referido no ponto 4 dos anexos, o júri estabelece a ponderação (de 1 a 3). Seguidamente, os actos de candidatura electrónica dos candidatos que tiverem obtido o maior número de pontos serão objecto de uma segunda selecção,

o número de dossiês examinados nesta segunda selecção corresponde, por concurso/domínio, aproximadamente a três vezes o número dos candidatos que serão convidados para o centro de avaliação. O júri examina as respostas dos candidatos e atribui uma nota de 0 a 4 a cada resposta As notas, multiplicadas pela ponderação de cada pergunta, são adicionadas a fim de obter uma nota global.

O júri estabelece seguidamente uma classificação dos candidatos em função destas notas globais. O número de candidatos convidados (2) para o centro de avaliação corresponde, por concurso/domínio, no máximo a três vezes o número de candidatos que serão aprovados indicado no presente anúncio de concurso. Este número será publicado no sítio internet do EPSO (www.eu-careers.eu).

2.   Verificação das declarações dos candidatos

No final e em função dos resultados do centro de avaliação, as declarações apresentadas pelos candidatos no acto de candidatura electrónica serão verificadas pelo EPSO, no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri, relativamente às condições específicas. Para a avaliação documental, os documentos comprovativos dos candidatos só serão tidos em conta para confirmar as respostas já fornecidas na secção «avaliador de talento». Caso se verifique que essas declarações não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

A verificação é efectuada por ordem de mérito decrescente dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto dos testes d), e), f) e g) do centro de avaliação. Os candidatos devem também ter obtido a pontuação mínima exigida nos testes de aptidão a), b) e c). A verificação é efectuada até ser atingido o número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efectivamente todas as condições de admissão. Os documentos comprovativos dos candidatos que se situem abaixo desse limiar não serão examinados.

VI.   CONCURSO GERAL

1.

Convite para o centro de avaliação

Se fizer parte dos candidatos (3)

que obtiveram uma das melhores notas nos testes de acesso (se foram previamente organizados, ver Titulo IV) e as pontuações mínimas exigidas nesses testes

e

que, tendo em conta as declarações aquando da inscrição electrónica, satisfazem as condições de admissão gerais e específicas do Título III

e

que obtiveram uma das melhores notas aquando da selecção documental,

será convidado a participar nas provas (4) do centro de avaliação, que, em princípio, se realizam em Bruxelas durante um ou dois dias.

2.

Centro de avaliação

Os candidatos serão avaliados pelas suas aptidões em matéria de raciocínio, desde que estas não tenham já sido avaliadas nos testes de acesso organizados previamente. Esta avaliação será efectuada através dos seguintes elementos:

a)

Teste de raciocínio verbal;

b)

Teste de raciocínio numérico;

c)

Teste de raciocínio abstracto.

Os candidatos serão avaliados sobre as suas competências específicas no domínio através do seguinte teste:

d)

Entrevista estruturada sobre as competências no domínio, com base nas respostas fornecidas na secção «avaliador de talento» do acto de candidatura;

Serão igualmente avaliados com base nas suas competências gerais seguintes:

análise e resolução de problemas

capacidade de comunicação

qualidade e resultados

aprendizagem e desenvolvimento pessoal

estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

capacidade de adaptação

espírito de equipa

liderança

A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.

Estas competências gerais serão avaliadas da seguinte forma e de acordo com o modelo seguinte:

e)

Estudo de casos;

f)

Exercício de grupo;

g)

Entrevista estruturada sobre as competências gerais.

 

Estudo de casos

Exercício de grupo

Entrevista estruturada

Análise e resolução de problemas

x

x

 

Capacidade de comunicação

x

 

x

Qualidade e resultados

x

 

x

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

 

x

x

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

x

x

 

Capacidade de adaptação

 

x

x

Espírito de equipa

 

x

x

Liderança

 

x

x

3.

Línguas do centro de avaliação

Língua 1 para os testes a), b) e c)

Língua 2 para os testes d), e), f) e g)

4.

Pontuação

Capacidade de raciocínio

a)

Verbal: de 0 a 20 pontos

Mínimo exigido: 10 pontos

b)

Numérico: de 0 a 10 pontos

c)

Abstracto: de 0 a 10 pontos

Mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c): 10 pontos

Os testes a), b) e c) são eliminatórios, mas a sua pontuação não será acrescentada às outras notas do centro de avaliação.

Competências específicas [teste d)]

De 0 a 100 pontos

Mínimo exigido: 50 pontos

Ponderação: 55 % da nota global

Competências gerais [testes e), f) e g)]

De 0 a 80 pontos para o conjunto das competências gerais (10 pontos por competência)

Mínimo exigido:

 

3 pontos para cada competência e

 

40 pontos para o conjunto das oito competências gerais

Ponderação: 45 % da nota global

VII.   LISTAS DE RESERVA

1.

Inscrição nas listas de reserva

O júri inscreve na lista de reserva (5) (ver número de candidatos aprovados, Título I, ponto 1) os candidatos que satisfazem todas as condições do Título V.

2.

Classificação

As listas são elaboradas por concurso/domínio, por grupo de mérito (máximo 4) e por ordem alfabética no interior de cada grupo de mérito.

VIII.   COMO CONCORRER?

1.

Inscrição electrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via electrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio internet do EPSO, especialmente no manual de inscrição.

Prazo (validação incluída): 18 de Outubro de 2011 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas

2.

Dossiê de candidatura

Numa fase posterior e na condição de fazerem parte dos candidatos convidados para a sessão do centro de avaliação, estes devem levar o dossiê de candidatura completo (acto de candidatura electrónica assinado e documentos comprovativos).

Data-limite: a data-limite será comunicada em momento oportuno, unicamente através da sua conta EPSO.

Modalidades: ver ponto 2.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.


(1)  As referências no presente anúncio a pessoas de sexo masculino devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas de sexo feminino.

(2)  Os candidatos que não forem convidados para o centro de avaliação podem obter, mediante pedido apresentado no prazo de 10 dias a contar da notificação da sua não admissão, os resultados da sua avaliação, bem como a ponderação de cada pergunta pelo júri.

(3)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão convidados para o centro de avaliação.

(4)  Por razões organizacionais, os testes de raciocínio, bem como o estudo de casos [teste e)], poderão ser organizados em centros de testes situados nos Estados-Membros e/ou em Bruxelas, independentemente das outras provas do centro de avaliação.

(5)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão inscritos na lista de reserva.


ANEXOS

 

EPSO/AD/227/11 (AD 6)

ARQUIVÍSTICA

1.   Natureza das funções

Os funcionários devem exercer as suas funções no domínio tal como descritas, a título indicativo, da seguinte forma:

assistir e aconselhar a instituição sobre todos os aspectos da política de arquivamento bem como do seu enquadramento na política mais geral da gestão de documentos,

enquadrar funcionalmente uma equipa de arquivistas,

gerir projectos no domínio da arquivística, da gestão de documentos, da externalização das actividades de arquivos, da aquisição e publicação de fontes, da preservação dos documentos electrónicos,

coordenar a realização/actualização de planos de classificação, de inventários e de outros instrumentos arquivísticos,

definir os critérios de descrição (metadados e descrições mais amplas) dos documentos em formato digital, em aplicação das normas do Conselho Internacional dos Arquivos,

contribuir para garantir a autenticidade e a preservação a longo prazo dos documentos, nomeadamente num ambiente electrónico,

contribuir para a organização de acções de formação técnica para os membros do pessoal encarregados de gerir as arquivos,

assegurar o acompanhamento do tratamento dos pedidos de informação apresentados nas instituições e por investigadores externos,

gerir as relações com os investigadores e com qualquer outra entidade externa que solicitem informações,

acompanhar as actividades em matéria de contratos públicos ligados à informação/comunicação e redigir os cadernos de encargos e outros documentos técnicos no mesmo domínio.

2.   Títulos e diplomas

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, sancionado por um diploma final. Este diploma deve:

incluir no mínimo um ano de curso de arquivos ou de gestão de documentos,

ou ser acompanhado (precedido ou seguido) de um diploma em arquivística ou em gestão de documentos.

3.   Experiência profissional

Uma experiência profissional com uma duração mínima de 3 anos no domínio da arquivística e/ou de gestão de documentos

Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

4.   Critérios de selecção

No âmbito da selecção documental, o júri tomará em consideração os critérios seguintes:

1.

Experiência profissional de gestão de equipas num serviço de arquivos ou de gestão de documentos numa organização pública ou privada.

2.

Experiência profissional na gestão de projectos de arquivos ou de gestão dos documentos.

3.

Experiência profissional no desenvolvimento de padrões internacionais em matéria de gestão de documentos e de arquivos.

4.

Experiência profissional na aplicação de padrões internacionais em matéria de gestão de documentos e de arquivos.

5.

Experiência profissional em matéria de gestão de serviços à clientela e de comunicação.

6.

Experiência profissional em matéria de gestão de acções de formação.

7.

Experiência profissional no domínio das adjudicações e dos concursos.

EPSO/AD/228/11 (AD 7)

TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO (TIC) — GESTÃO DE PROJECTOS E DE SERVIÇOS

1.   Natureza das funções

Estes administradores podem exercer, nas instituições, funções comuns aos três domínios, tais como:

traduzir as necessidades empresariais em soluções TI,

gerir projectos ou serviços de TI, assumir a responsabilidade pela qualidade e a actualidade das prestações do projecto/da prestação de serviços e assumir a responsabilidade pela utilização dos recursos,

gerir, no contexto de um projecto ou serviço TI, as relações com a empresa/cliente,

gerir equipas de projecto/de serviços TI, gerir contratos de projectos/de serviços TI,

preparar documentos informativos, relatórios e apresentações.

Campo 1. Infra-estruturas e serviços de TI (31 candidatos aprovados)

Como gestor de serviços/projectos, participar e assumir responsabilidades na definição, execução e evolução das arquitecturas informáticas e soluções de TI em domínios como as infra-estruturas finais e apoio ao utilizador final, arquitecturas orientadas para os serviços e/ou com base na web, acolhimento de sistemas de informação, virtualização, sistemas de salvaguarda e armazenagem de dados, sistemas de bases de dados e ambientes de aplicação, etc., e na prestação de serviços operacionais nestes domínios.

Campo 2. Infra-estruturas e serviços de telecomunicações (18 candidatos aprovados)

Como gestor de serviços/projectos, participar e assumir responsabilidades na definição, execução e evolução de soluções/serviços em domínios como as redes de dados/vocais, serviços vocais, serviços de videoconferência e serviços de correio electrónico. Como gestor de serviços, assumir a responsabilidade pela prestação operacional de serviços nestes domínios.

Campo 3. Sistemas de informação (22 candidatos aprovados)

Como gestor de projectos, participar e assumir responsabilidades na definição, realização, evolução e apoio de grandes sistemas de informação e aplicações web ou multimédia. Participar e dirigir equipas responsáveis pelos contactos com proprietários de empresas, análise de processos empresariais, arquitectura e concepção de sistemas, análise funcional e técnica, desenvolvimento, garantia de qualidade, ensaios, introdução de novos sistemas no ambiente empresarial e apoio.

2.   Títulos e diplomas

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, quatro anos, comprovado por um diploma em tecnologias da informação e comunicação.

OU

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma em tecnologias da informação e comunicação, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza das funções.

NB: a experiência profissional de um ano, pelo menos, faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.

OU

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, quatro anos, comprovado por um diploma de fim de estudos, bem como um diploma pós-universitário em tecnologias da informação e comunicação.

3.   Experiência profissional

Uma experiência profissional com uma duração mínima de seis anos no domínio das tecnologias da informação e comunicação, dos quais pelo menos quatro anos num dos domínios descritos na natureza das funções.

Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

4.   Critérios de selecção

No âmbito da selecção documental, o júri tomará em consideração os critérios seguintes:

Campo 1. Infra-estruturas de TI e serviços

1.

Formação de pelo menos 40 horas em gestão de serviços.

2.

Formação de pelo menos 40 horas em gestão de projectos.

3.

Formação de pelo menos 20 horas em segurança informática.

4.

Experiência na gestão de um projecto de arquitectura e/ou implementação de uma infra-estrutura ou serviço de TI, com um orçamento total do projecto de, no mínimo, 200 000 EUR.

5.

No mínimo dois anos de experiência na gestão de um serviço TI com um custo anual total de, no mínimo, 500 000 EUR ou de uma equipa de serviços de, no mínimo, cinco pessoas.

6.

Pelo menos dois anos de experiência prática em matéria de segurança da informação.

7.

Pelo menos dois anos de experiência em aconselhamento técnico em matéria de infra-estruturas ou serviços de TI.

8.

No mínimo dois anos de experiência na gestão de uma infra-estrutura de TI que envolva pelo menos 40 servidores ou 500 computadores (ou uma combinação equivalente de ambos).

9.

Experiência no procedimento de contratação pública (tanto como entidade adjudicante como prestador de serviços), com responsabilidade pelos aspectos técnicos e do projecto/serviço de uma infra-estrutura ou serviços de TI com um valor total de, no mínimo, 125 000 EUR.

Campo 2. Infra-estruturas e serviços de telecomunicações

1.

Formação de pelo menos 40 horas em gestão de serviços.

2.

Formação de pelo menos 40 horas em gestão de projectos.

3.

Formação de pelo menos 20 horas em segurança informática.

4.

Experiência na gestão de um projecto de arquitectura e desenvolvimento de uma rede ou de uma infra-estrutura ou serviço de telecomunicações com um orçamento total do projecto de, no mínimo, 200 000 EUR.

5.

No mínimo dois anos de experiência na gestão de serviços de uma rede ou de um serviço de telecomunicações com um custo anual total de, no mínimo, 500 000 EUR ou de uma equipa de serviços de, no mínimo, cinco pessoas.

6.

Experiência prática de pelo menos dois anos em segurança das redes ou de telecomunicações.

7.

Experiência de pelo menos dois anos em consultoria técnica no domínio das telecomunicações ou das infra-estruturas ou serviços das redes.

8.

Experiência de pelo menos dois anos de uma rede com pelo menos 100 dispositivos de rede (comutadores, routers, barreiras de protecção, servidores proxy, etc.).

9.

Experiência no procedimento de contratação pública (como entidade adjudicante ou como prestador de serviços), com responsabilidade pelos aspectos técnicos e do projecto/serviço de uma infra-estrutura de rede ou de telecomunicações com um valor total de, no mínimo, 125 000 EUR.

Campo 3. Sistemas de informação

1.

Formação de pelo menos 40 horas em gestão de projectos.

2.

Formação de pelo menos 20 horas numa metodologia de desenvolvimento de software.

3.

Experiência na gestão de um projecto de arquitectura e desenvolvimento de um sistema de informação com um orçamento total do projecto de, no mínimo, 500 000 UER ou um esforço total de pelo menos cinco pessoas/ano.

4.

Experiência prática de pelo menos dois anos na análise de necessidades empresariais.

5.

Experiência prática de pelo menos dois anos em arquitectura empresarial.

6.

Experiência prática de pelo menos dois anos no desenvolvimento de aplicações web.

7.

Experiência prática de pelo menos dois anos no desenvolvimento de aplicações multimédia.

8.

Experiência de pelo menos dois anos em consultoria técnica no domínio do desenvolvimento de sistemas de informação.

9.

Experiência no procedimento de contratação pública (como entidade adjudicante ou como prestador de serviços), com responsabilidade pelos aspectos técnicos e do projecto/serviço do desenvolvimento de sistemas de informação com um valor total de, no mínimo, 125 000 EUR.

EPSO/AD/229/11 (AD 7)

COOPERAÇÃO E GESTÃO DA ASSISTÊNCIA A PAÍSES TERCEIROS

1.   Natureza das funções

Os funcionários devem exercer as suas funções no domínio da cooperação e gestão da assistência a países terceiros tais como descritas, a título indicativo, da seguinte forma:

contribuir para a elaboração de políticas de desenvolvimento, incluindo as políticas sectoriais, e para os diálogos políticos com os parceiros e os intervenientes pertinentes,

participar na identificação e na formulação de projectos e programas de cooperação para o desenvolvimento, incluindo a elaboração das propostas e convenções de financiamento,

gestão operacional de projectos e programas de cooperação para o desenvolvimento, incluindo a redacção dos cadernos de encargos, concursos, adjudicações e supervisão da execução dos contratos, incluindo a aprovação dos relatórios de pagamento e encerramento dos contratos,

gestão operacional dos programas de apoio orçamental (geral e sectorial) da cooperação para o desenvolvimento,

controlo e avaliação de projectos e programas de cooperação para o desenvolvimento,

contactos com todos os intervenientes relevantes, como organismos governamentais, organizações internacionais e regionais, Estados-Membros e a sociedade civil no domínio da cooperação para o desenvolvimento,

liderar uma pequena equipa de colaboradores,

trabalho no âmbito da cooperação para o desenvolvimento numa secção operacional numa delegação da União Europeia.

O candidato compromete-se, ao assinar o acto de candidatura, a respeitar a obrigação de exercer funções numa delegação (principalmente nos países em vias de desenvolvimento) da União Europeia aquando do seu eventual recrutamento. Os recrutamentos são previstos para postos na Comissão.

2.   Títulos e diplomas

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma num dos seguintes domínios: engenharia, desenvolvimento rural, agronomia, pescas, silvicultura, meio ambiente, recursos naturais, alterações climáticas, energia, educação, saúde, economia, direito, ciências sociais, gestão de empresas ou desenvolvimento.

OU

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma num dos seguintes domínios: engenharia, desenvolvimento rural, agronomia, pescas, silvicultura, meio ambiente, recursos naturais, alterações climáticas, energia, educação, saúde, economia, direito, ciências sociais, gestão de empresas ou desenvolvimento e seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza destas funções.

NB: a experiência profissional de um ano, pelo menos, faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.

3.   Experiência profissional

Mínimo de seis anos de experiência profissional no domínio da cooperação para o desenvolvimento num ou vários dos seguintes sectores: macroeconomia, gestão das finanças públicas, reforma do sector público, sector privado, comércio, integração regional, ambiente e recursos naturais, alterações climáticas, energia, infra-estruturas, transportes, recursos hídricos, desenvolvimento rural, segurança alimentar, redução dos riscos de catástrofes naturais, agricultura, silvicultura, pescas, governação, direitos humanos, eleições, parlamento, aparelho judicial, saúde, educação, coesão social, igualdade de género, crianças, populações autóctones, descentralização e autoridades locais.

Pelo menos quatro dos seis anos de experiência devem ter sido a trabalhar num projecto ou programa num país em desenvolvimento, dos quais dois anos como chefe de equipa.

Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

4.   Critérios de selecção

No âmbito da selecção documental, o júri tomará em consideração os critérios seguintes:

1.

Conhecimento de uma ou mais das seguintes línguas (pode estar incluída a língua principal e/ou a segunda língua do candidato): inglês, francês, português ou espanhol [nível mínimo exigido: B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (CECR)].

2.

Diploma ou certificado suplementar num destes domínios relevantes para as funções: engenharia, desenvolvimento rural, agronomia, segurança alimentar, redução dos riscos de catástrofes naturais, pesca, silvicultura, ambiente, recursos naturais, alterações climáticas, energia, educação, saúde, economia, direito, ciências sociais, gestão de empresas e estudos de desenvolvimento.

3.

Experiência de trabalho na sede de uma organização internacional ou numa Agência/Ministério de ajuda bilateral.

4.

Experiência de trabalho adicional comprovada (para além dos quatro anos exigidos no ponto 3) em gestão de projectos ou de programas em países em desenvolvimento.

5.

Experiência de trabalho numa representação de uma organização bilateral ou multilateral (delegação da EU, embaixada/agência de desenvolvimento de um Estado-Membro da UE, serviço regional da ONU ou equivalente).

6.

Experiência de trabalho adicional comprovada (para além dos dois anos exigidos no ponto 3) como líder de uma equipa.

7.

Experiência de trabalho com diferentes modalidades de concessão de ajuda, tais como abordagem de projectos, programas de apoio a políticas sectoriais e/ou apoio orçamental.

8.

Experiência na elaboração de políticas e orientações gerais para organizações bilaterais e/ou multilaterais.

9.

Experiência de trabalho em questões transversais: democracia, igualdade de género, sustentabilidade ambiental e alterações climáticas, boa governação e direitos humanos, direitos da criança e de povos indígenas e VIH/SIDA em projectos e programas de cooperação para o desenvolvimento.

10.

Experiência de trabalho em vários dos seguintes sectores: macroeconomia, gestão das finanças públicas, reforma do sector público, sector privado, comércio, integração regional, ambiente e recursos naturais, alterações climáticas, energia, infra-estruturas, transportes, recursos hídricos, desenvolvimento rural, segurança alimentar, redução dos riscos de catástrofes naturais, agricultura, silvicultura, pescas, governação, direitos humanos, eleições, parlamento, aparelho judicial, saúde, educação, coesão social, igualdade de género, crianças, populações autóctones, descentralização e autoridades locais.

11.

Experiência prática em termos de acompanhamento e/ou avaliação de projectos e programas de cooperação para o desenvolvimento.

12.

Experiência de trabalho com o sector privado num contexto de desenvolvimento e/ou bancos de desenvolvimento internacional.