ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2011.268.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 268

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
10 de Setembro de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 268/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

2011/C 268/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6295 — CVC/ANDE/Delachaux) ( 1 )

6

2011/C 268/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6167 — RWA/OMV Wärme) ( 1 )

6

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 268/04

Taxas de câmbio do euro

7

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2011/C 268/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

8

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2011/C 268/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6377 — Advent/Oberthur Technologies) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

9

2011/C 268/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6366 — RWE Innogy/Conetwork) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

10

2011/C 268/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6384 — Zurich/Santander/ZS Insurance) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

11

2011/C 268/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6281 — Microsoft/Skype) ( 1 )

12

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

10.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 268/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 268/01

Data de adopção da decisão

14.8.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 245/09

Estado-Membro

Itália

Região

Alto Adige

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

«Telefonia mobile» Copertura con servizio di telefonia mobile e traffico dati di zone montuose della provincia di Bolzano, oggi non dotate, con il più adeguato e progressivamente avanzato servizio offerto dagli operatori di telefonia mobile operanti sul mercato, a superamento del digital divide ed a garanzia della comunicazione per la sicurezza e per lo sviluppo sociale ed economico del territorio.

Base jurídica

L.P. 13 febbraio 1975, n. 16, art.2, lett. o) «Istituzione della RAS Radiotelevisione» — Compiti; L.P. 33/1982 «Provvedimenti in materia di informatica nella Provincia di Bolzano»; L.P. 18 marzo 2002, n. 6, art. 7, «Norme sulle Comunicazioni» — Infrastrutture comuni; D.Lgs. 1o agosto 2003, n. 259, «Codice delle comunicazioni elettroniche»; Delibera n. 646 della G.P. del 7 marzo 2005, Programma operativo per lo sviluppo della Società per l'Informazione in Alto Adige e-Südtirol 2004-2008 con particolare riferimento agli obiettivi per la messa a disposizione di una offerta di banda larga a copertura dell'Alto Adige — Delibera n. 3226/2007 con cui si prende atto della decisione della Commissione europea n. 3726/2007 recante l’approvazione del programma operativo «Competitività regionale ed occupazione FESR 2007-2013» della Provincia autonoma di Bolzano — Alto Adige e si designano i servizi provinciali e si istituiscono i comitati coinvolti nell’attuazione del programma Prot. 39.1/11.02.19/133488-87 del 6 marzo 2009 di comunicazione della conclusione in data 27 febbraio 2009 dell’istruttoria dei progetti presentati al secondo call del 4 dicembre 2008, con cui il comitato di pilotaggio ha valutato positivamente il progetto «Telefonia mobile e traffico dati, codice progetto 2-1 c-87».

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento sectorial

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

 

Despesa anual prevista —

 

Montante global do auxílio previsto 4 milhões EUR

Intensidade

Duração

1.2.2009-31.12.2010

Sectores económicos

Correios e telecomunicações

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Provincia Autonoma di Bolzano

Alto Adige. 1.3

Via Conciapelli 69

39100 Bolzano BZ

ITALIA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

20.6.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.31319 (11/N)

Estado-Membro

Luxemburgo

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Aide d'État en faveur des producteurs de biogaz

Base jurídica

Projet de règlement grand-ducal relatif à la production, la rémunération et la commercialisation de biogaz

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Protecção do ambiente

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

 

Despesa anual prevista 7,12 milhões EUR

 

Montante global do auxílio previsto 96,17 milhões EUR

Intensidade

100 %

Duração

1.10.2010-1.1.2025

Sectores económicos

Transportes terrestres e por oleoduto ou gasoduto, Distribuição de electricidade, gás e água

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministère de l'Économie et du Commerce extérieure

19-21, Boulevard Royal

2449 Luxembourg

LUXEMBOURG

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

11.4.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.31851 (N 499/10)

Estado-Membro

Itália

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Banda larga nelle Marche

Base jurídica

DLgs 1o agosto 2003, n. 259 «Codice delle Comunicazioni Elettroniche»; DLgs 7 marzo 2005 n. 82 Codice della Pubblica Amministrazione Digitale Deliberazione consiglio regionale n. 95 del 15 luglio 2008«Piano telematico regionale per lo sviluppo della banda larga»

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento sectorial, Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

 

Despesa anual prevista —

 

Montante global do auxílio previsto 7,46 milhões EUR

Intensidade

40 %

Duração

1.12.2010-31.12.2015

Sectores económicos

Correios e telecomunicações

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Marche

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

15.7.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.33296 (11/N)

Estado-Membro

Irlanda

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Emergency recapitalisation in favour of the merged entity Allied Irish Banks plc/Educational Building Society

Base jurídica

National Pensions Reserve Fund Act 2000

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Outras formas de participação de capital

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 13 100 milhões EUR

Intensidade

Duração

Sectores económicos

Intermediação financeira

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

The Minister for Finance

Department of Finance

Government Buildings

Upper Merrion St

Dublin 2

IRELAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

20.7.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.33311 (11/N)

Estado-Membro

Irlanda

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Rescue recapitalisation in favour of Irish Life and Permanent Group Holdings plc

Base jurídica

Placing Agreement and Contingent Capital Agreement

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Outras formas de participação de capital

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 3 800 milhões EUR

Intensidade

Duração

Sectores económicos

Intermediação financeira

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

The Minister for Finance

Department of Finance

Government Buildings

Upper Merrion St

Dublin 2

IRELAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


10.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 268/6


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6295 — CVC/ANDE/Delachaux)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 268/02

Em 17 de Agosto de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6295.


10.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 268/6


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6167 — RWA/OMV Wärme)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 268/03

Em 30 de Junho de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6167.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

10.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 268/7


Taxas de câmbio do euro (1)

9 de Setembro de 2011

2011/C 268/04

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3817

JPY

iene

107,48

DKK

coroa dinamarquesa

7,4473

GBP

libra esterlina

0,86590

SEK

coroa sueca

8,8945

CHF

franco suíço

1,2165

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,5315

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,430

HUF

forint

280,07

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7094

PLN

zloti

4,3033

RON

leu

4,2600

TRY

lira turca

2,4563

AUD

dólar australiano

1,3125

CAD

dólar canadiano

1,3718

HKD

dólar de Hong Kong

10,7698

NZD

dólar neozelandês

1,6665

SGD

dólar de Singapura

1,6912

KRW

won sul-coreano

1 488,62

ZAR

rand

10,0034

CNY

yuan-renminbi chinês

8,8266

HRK

kuna croata

7,4921

IDR

rupia indonésia

11 883,87

MYR

ringgit malaio

4,1534

PHP

peso filipino

58,910

RUB

rublo russo

41,1980

THB

baht tailandês

41,562

BRL

real brasileiro

2,3047

MXN

peso mexicano

17,4107

INR

rupia indiana

64,3350


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

10.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 268/8


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

2011/C 268/05

N.o do auxílio: SA.33366 (11/XA)

Estado-Membro: Países Baixos

Região: Nederland

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Technical support and quality improvement of agricultural products sector vegetables and fruit

Base jurídica: Verordening PT heffing glasgroenten en fruit 2009

Verordening PT heffing eetbare paddenstoelen en uitgangsmateriaal van groenten 2009

Verordening PT bijzondere heffing teelt glasgroenten 2009

Ontwerp-Verordening PT bijzondere heffing handel groenten en fruit 2009

Ontwerp-Verordening PT bijzondere heffing verduurzaamde groenten en fruit 2009

Ontwerp-Verordening PT bijzondere heffing teelt groenten en fruit 2009

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime: 3,50 milhões de EUR.

Intensidade máxima dos auxílios: 100 %.

Data de execução: —

Duração do regime ou do auxílio individual: 2 de Setembro de 2011-30 de Junho de 2013.

Objectivo do auxílio: Assistência técnica [artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006].

Sector(es) em causa: Agricultura, floresta e pesca.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Productschap Tuinbouw

Postbus 280

2700 AG Zoetermeer

NEDERLAND

Productschap Tuinbouw

Louis Pasteurlaan 6

2719 EE Zoetermeer

NEDERLAND

Endereço do sítio web:

 

http://www.tuinbouw.nl/files/page/Ontwerp-Verordening%20PT%20bijzondere%20heffing%20handel%20groenten%20&%20fruit%202009.pdf

 

http://www.tuinbouw.nl/files/page/Ontwerp-Verordening%20PT%20bijzondere%20heffing%20verduurzaamde%20groenten%20&%20fruit%202009.pdf

 

http://www.tuinbouw.nl/files/page/Ontwerp_Verordening%20PT%20bijzondere%20heffing%20teelt%20groenten%20&%20fruit%202009.pdf

 

http://www.tuinbouw.nl/artikel/regelgeving-groenten-fruit

 

http://www.tuinbouw.nl/files/page/Verordening%20PT%20heffing%20Glasgroenten%20&%20Fruit%202009.pdf

 

http://www.tuinbouw.nl/files/page/Verordening%20PT%20heffing%20Eetbare%20paddenstoelen%20en%20uitgangsmateriaal%20van%20groenten.pdf

 

http://www.tuinbouw.nl/files/page/Verordening%20PT%20bijzondere%20heffing%20teelt%20glasgroenten%202009.pdf

Outras informações: —


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

10.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 268/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6377 — Advent/Oberthur Technologies)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 268/06

1.

A Comissão recebeu, em 1 de Setembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Advent International Corporation («Advent», EUA), adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo de partes da empresa Oberthur Technologies SA («Oberthur Technologies», França), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Advent: capitais de investimento (private equity),

Oberthur Technologies: cartões inteligentes.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6377 — Advent/Oberthur Technologies, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


10.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 268/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6366 — RWE Innogy/Conetwork)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 268/07

1.

A Comissão recebeu, em 31 de Agosto de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Conetwork Erneuerbare Energien Holding GmbH & Co. KGaA (Alemanha), controlada indirectamente por Dr. August Oetker AG (Alemanha), e RWE Innogy GmbH (Alemanha), controlada por RWE AG (Alemanha), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto indirecto da empresa Innogy Renewables Technology Fund I GmbH & Co. KG (Alemanha), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Conetwork Erneuerbare Energien Holding GmbH & Co. KGaA: participações no sector das energias renováveis,

RWE Innogy GmbH: planeamento, construção e exploração de instalações de produção de electricidade e energia a partir de fontes renováveis,

Innogy Renewables Technology Fund I GmbH & Co. KG: participações no sector das energias renováveis na Europa.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6366 — RWE Innogy/Conetwork, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


10.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 268/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6384 — Zurich/Santander/ZS Insurance)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 268/08

1.

A Comissão recebeu, em 31 de Agosto de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Zurich Insurance Company Ltd. («Zurich», Suíça) e Banco Santander, SA («Santander», Espanha) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa ZS Insurance America, S.L. («ZS Insurance», Espanha), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Zurich: seguros e outros serviços financeiros,

Santander: serviços bancários,

ZS Insurance: nova sociedade holding para várias filiais do Banco Santander já existentes e que prestam serviços de seguros em diversos países da América Latina.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6384 — Zurich/Santander/ZS Insurance, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


10.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 268/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6281 — Microsoft/Skype)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 268/09

1.

A Comissão recebeu, em 2 de Setembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Microsoft Corporation («Microsoft», EUA) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Skype Global Sarl («Skype», Luxemburgo), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Microsoft: concepção, desenvolvimento e fornecimento de software informático e prestação de serviços conexos,

Skype: aplicações informáticas para comunicações através da Internet.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6281 — Microsoft/Skype, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).