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ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2011.268.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 268 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
54.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 268/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2011/C 268/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6295 — CVC/ANDE/Delachaux) ( 1 ) |
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2011/C 268/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6167 — RWA/OMV Wärme) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 268/04 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2011/C 268/05 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 268/06 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6377 — Advent/Oberthur Technologies) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2011/C 268/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6366 — RWE Innogy/Conetwork) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2011/C 268/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6384 — Zurich/Santander/ZS Insurance) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2011/C 268/09 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6281 — Microsoft/Skype) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 268/01
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Data de adopção da decisão |
14.8.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 245/09 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Alto Adige |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
«Telefonia mobile» Copertura con servizio di telefonia mobile e traffico dati di zone montuose della provincia di Bolzano, oggi non dotate, con il più adeguato e progressivamente avanzato servizio offerto dagli operatori di telefonia mobile operanti sul mercato, a superamento del digital divide ed a garanzia della comunicazione per la sicurezza e per lo sviluppo sociale ed economico del territorio. |
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Base jurídica |
L.P. 13 febbraio 1975, n. 16, art.2, lett. o) «Istituzione della RAS Radiotelevisione» — Compiti; L.P. 33/1982 «Provvedimenti in materia di informatica nella Provincia di Bolzano»; L.P. 18 marzo 2002, n. 6, art. 7, «Norme sulle Comunicazioni» — Infrastrutture comuni; D.Lgs. 1o agosto 2003, n. 259, «Codice delle comunicazioni elettroniche»; Delibera n. 646 della G.P. del 7 marzo 2005, Programma operativo per lo sviluppo della Società per l'Informazione in Alto Adige e-Südtirol 2004-2008 con particolare riferimento agli obiettivi per la messa a disposizione di una offerta di banda larga a copertura dell'Alto Adige — Delibera n. 3226/2007 con cui si prende atto della decisione della Commissione europea n. 3726/2007 recante l’approvazione del programma operativo «Competitività regionale ed occupazione FESR 2007-2013» della Provincia autonoma di Bolzano — Alto Adige e si designano i servizi provinciali e si istituiscono i comitati coinvolti nell’attuazione del programma Prot. 39.1/11.02.19/133488-87 del 6 marzo 2009 di comunicazione della conclusione in data 27 febbraio 2009 dell’istruttoria dei progetti presentati al secondo call del 4 dicembre 2008, con cui il comitato di pilotaggio ha valutato positivamente il progetto «Telefonia mobile e traffico dati, codice progetto 2-1 c-87». |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Desenvolvimento sectorial |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
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Intensidade |
— |
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Duração |
1.2.2009-31.12.2010 |
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Sectores económicos |
Correios e telecomunicações |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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Data de adopção da decisão |
20.6.2011 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.31319 (11/N) |
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Estado-Membro |
Luxemburgo |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Aide d'État en faveur des producteurs de biogaz |
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Base jurídica |
Projet de règlement grand-ducal relatif à la production, la rémunération et la commercialisation de biogaz |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Protecção do ambiente |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
1.10.2010-1.1.2025 |
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Sectores económicos |
Transportes terrestres e por oleoduto ou gasoduto, Distribuição de electricidade, gás e água |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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Data de adopção da decisão |
11.4.2011 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.31851 (N 499/10) |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Banda larga nelle Marche |
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Base jurídica |
DLgs 1o agosto 2003, n. 259 «Codice delle Comunicazioni Elettroniche»; DLgs 7 marzo 2005 n. 82 Codice della Pubblica Amministrazione Digitale Deliberazione consiglio regionale n. 95 del 15 luglio 2008«Piano telematico regionale per lo sviluppo della banda larga» |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Desenvolvimento sectorial, Desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
|
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Intensidade |
40 % |
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Duração |
1.12.2010-31.12.2015 |
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Sectores económicos |
Correios e telecomunicações |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Regione Marche |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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Data de adopção da decisão |
15.7.2011 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.33296 (11/N) |
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Estado-Membro |
Irlanda |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Emergency recapitalisation in favour of the merged entity Allied Irish Banks plc/Educational Building Society |
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Base jurídica |
National Pensions Reserve Fund Act 2000 |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia |
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Forma do auxílio |
Outras formas de participação de capital |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 13 100 milhões EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
— |
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Sectores económicos |
Intermediação financeira |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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Data de adopção da decisão |
20.7.2011 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.33311 (11/N) |
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Estado-Membro |
Irlanda |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Rescue recapitalisation in favour of Irish Life and Permanent Group Holdings plc |
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Base jurídica |
Placing Agreement and Contingent Capital Agreement |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia |
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|
Forma do auxílio |
Outras formas de participação de capital |
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|
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 3 800 milhões EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
— |
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Sectores económicos |
Intermediação financeira |
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|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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||||||
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
|
10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/6 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6295 — CVC/ANDE/Delachaux)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 268/02
Em 17 de Agosto de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
|
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6295. |
|
10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/6 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6167 — RWA/OMV Wärme)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 268/03
Em 30 de Junho de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
|
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6167. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
|
10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/7 |
Taxas de câmbio do euro (1)
9 de Setembro de 2011
2011/C 268/04
1 euro =
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|
Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,3817 |
|
JPY |
iene |
107,48 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4473 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,86590 |
|
SEK |
coroa sueca |
8,8945 |
|
CHF |
franco suíço |
1,2165 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,5315 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
24,430 |
|
HUF |
forint |
280,07 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,7094 |
|
PLN |
zloti |
4,3033 |
|
RON |
leu |
4,2600 |
|
TRY |
lira turca |
2,4563 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,3125 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,3718 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,7698 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,6665 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,6912 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 488,62 |
|
ZAR |
rand |
10,0034 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
8,8266 |
|
HRK |
kuna croata |
7,4921 |
|
IDR |
rupia indonésia |
11 883,87 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,1534 |
|
PHP |
peso filipino |
58,910 |
|
RUB |
rublo russo |
41,1980 |
|
THB |
baht tailandês |
41,562 |
|
BRL |
real brasileiro |
2,3047 |
|
MXN |
peso mexicano |
17,4107 |
|
INR |
rupia indiana |
64,3350 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
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10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/8 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
2011/C 268/05
N.o do auxílio: SA.33366 (11/XA)
Estado-Membro: Países Baixos
Região: Nederland
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Technical support and quality improvement of agricultural products sector vegetables and fruit
Base jurídica: Verordening PT heffing glasgroenten en fruit 2009
Verordening PT heffing eetbare paddenstoelen en uitgangsmateriaal van groenten 2009
Verordening PT bijzondere heffing teelt glasgroenten 2009
Ontwerp-Verordening PT bijzondere heffing handel groenten en fruit 2009
Ontwerp-Verordening PT bijzondere heffing verduurzaamde groenten en fruit 2009
Ontwerp-Verordening PT bijzondere heffing teelt groenten en fruit 2009
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime: 3,50 milhões de EUR.
Intensidade máxima dos auxílios: 100 %.
Data de execução: —
Duração do regime ou do auxílio individual: 2 de Setembro de 2011-30 de Junho de 2013.
Objectivo do auxílio: Assistência técnica [artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006].
Sector(es) em causa: Agricultura, floresta e pesca.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Productschap Tuinbouw |
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Postbus 280 |
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2700 AG Zoetermeer |
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NEDERLAND |
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Productschap Tuinbouw |
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Louis Pasteurlaan 6 |
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2719 EE Zoetermeer |
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NEDERLAND |
Endereço do sítio web:
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http://www.tuinbouw.nl/files/page/Ontwerp-Verordening%20PT%20bijzondere%20heffing%20handel%20groenten%20&%20fruit%202009.pdf |
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http://www.tuinbouw.nl/files/page/Ontwerp-Verordening%20PT%20bijzondere%20heffing%20verduurzaamde%20groenten%20&%20fruit%202009.pdf |
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http://www.tuinbouw.nl/files/page/Ontwerp_Verordening%20PT%20bijzondere%20heffing%20teelt%20groenten%20&%20fruit%202009.pdf |
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|
http://www.tuinbouw.nl/artikel/regelgeving-groenten-fruit |
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http://www.tuinbouw.nl/files/page/Verordening%20PT%20heffing%20Glasgroenten%20&%20Fruit%202009.pdf |
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|
http://www.tuinbouw.nl/files/page/Verordening%20PT%20heffing%20Eetbare%20paddenstoelen%20en%20uitgangsmateriaal%20van%20groenten.pdf |
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|
http://www.tuinbouw.nl/files/page/Verordening%20PT%20bijzondere%20heffing%20teelt%20glasgroenten%202009.pdf |
Outras informações: —
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6377 — Advent/Oberthur Technologies)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 268/06
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1. |
A Comissão recebeu, em 1 de Setembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Advent International Corporation («Advent», EUA), adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo de partes da empresa Oberthur Technologies SA («Oberthur Technologies», França), mediante aquisição de acções. |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6377 — Advent/Oberthur Technologies, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
|
10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6366 — RWE Innogy/Conetwork)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 268/07
|
1. |
A Comissão recebeu, em 31 de Agosto de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Conetwork Erneuerbare Energien Holding GmbH & Co. KGaA (Alemanha), controlada indirectamente por Dr. August Oetker AG (Alemanha), e RWE Innogy GmbH (Alemanha), controlada por RWE AG (Alemanha), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto indirecto da empresa Innogy Renewables Technology Fund I GmbH & Co. KG (Alemanha), mediante aquisição de acções. |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6366 — RWE Innogy/Conetwork, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
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10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6384 — Zurich/Santander/ZS Insurance)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 268/08
|
1. |
A Comissão recebeu, em 31 de Agosto de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Zurich Insurance Company Ltd. («Zurich», Suíça) e Banco Santander, SA («Santander», Espanha) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa ZS Insurance America, S.L. («ZS Insurance», Espanha), mediante aquisição de acções. |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6384 — Zurich/Santander/ZS Insurance, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
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10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/12 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6281 — Microsoft/Skype)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 268/09
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1. |
A Comissão recebeu, em 2 de Setembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Microsoft Corporation («Microsoft», EUA) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Skype Global Sarl («Skype», Luxemburgo), mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6281 — Microsoft/Skype, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).