ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2011.249.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 249

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
26 de Agosto de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 249/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

2011/C 249/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6150 — Veolia Transport/Trenitalia/JV) ( 1 )

3

2011/C 249/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6326 — Stanley Black & Decker/Niscayah Group) ( 1 )

3

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 249/04

Taxas de câmbio do euro

4

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2011/C 249/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

5

2011/C 249/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

6

2011/C 249/07

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

7

2011/C 249/08

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

8

2011/C 249/09

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

9

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2011/C 249/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6347 — DOW/UBE/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

10

2011/C 249/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6349 — Mothershon/Cross Industries/Peguform/Wethje) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

11

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

26.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 249/01

Data de adopção da decisão

28.6.2010

Número de referência do auxílio estatal

N 626/09

Estado-Membro

Itália

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

NGA distretti industriali Lucca

Base jurídica

Legge n. 166/2002, art. 40; Dlgs n. 259/2003 — Codice delle comunicazioni elettroniche; Legge n. 133/2008 art. 2 — Banda Larga; Regione Toscana «Bando unico Ricerca e Sviluppo 2008», POR-CReO 2007-2013, PRSE 2007-2010 e «Progetto Distretti ECeSDIT»

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento sectorial, Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

 

Despesa anual prevista —

 

Montante global do auxílio previsto 6,5 milhões EUR

Intensidade

100 %

Duração

1.1.2010-31.12.2015

Sectores económicos

Correios e telecomunicações

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Provincia di Lucca

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

30.3.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.31898 (N 521/10)

Estado-Membro

Lituânia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Pagalbos Lietuvos regioninių oro uostų veiklai pradėti schema

Base jurídica

Lietuvos respublikos susisiekimo ministro įsakymas „Dėl Lietuvos pasiekiamumo oro transportu gerinimo 2010–2012 metų programos patvirtinimo“, 2010 m. birželio 23 d. Nr. 3-400

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento sectorial

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

 

Despesa anual prevista 10 milhões LTL

 

Montante global do auxílio previsto 100 milhões LTL

Intensidade

50 %

Duração

Até 31.12.2020

Sectores económicos

Transportes aéreos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministry of Transport and Communications of the Republic of Lithuania

Gedimino Av. 17

LT-01505 Vilnius

LIETUVA/LITHUANIA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


26.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6150 — Veolia Transport/Trenitalia/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 249/02

Em 20 de Julho de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6150.


26.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6326 — Stanley Black & Decker/Niscayah Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 249/03

Em 23 de Agosto de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6326.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

26.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/4


Taxas de câmbio do euro (1)

25 de Agosto de 2011

2011/C 249/04

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,4424

JPY

iene

111,31

DKK

coroa dinamarquesa

7,4496

GBP

libra esterlina

0,88120

SEK

coroa sueca

9,1099

CHF

franco suíço

1,1466

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,7880

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,240

HUF

forint

272,40

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7096

PLN

zloti

4,1528

RON

leu

4,2520

TRY

lira turca

2,5396

AUD

dólar australiano

1,3750

CAD

dólar canadiano

1,4219

HKD

dólar de Hong Kong

11,2447

NZD

dólar neozelandês

1,7335

SGD

dólar de Singapura

1,7424

KRW

won sul-coreano

1 563,88

ZAR

rand

10,4029

CNY

yuan-renminbi chinês

9,2169

HRK

kuna croata

7,4780

IDR

rupia indonésia

12 398,41

MYR

ringgit malaio

4,3128

PHP

peso filipino

61,318

RUB

rublo russo

41,5965

THB

baht tailandês

43,258

BRL

real brasileiro

2,3273

MXN

peso mexicano

17,9413

INR

rupia indiana

66,4150


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

26.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/5


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

2011/C 249/05

N.o do auxílio: SA.33512 (11/XA)

Estado-Membro: Alemanha

Região: Brandenburg

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Förderung von Leistungsprüfungen und weiteren Maßnahmen in der Tierzucht

Base jurídica: Artikel 16 Absatz 1 a) b) der Verordnung (EG) Nr. 1857/2006 der Kommission vom 15. Dezember 2006

Richtlinie des Ministeriums für Infrastruktur und Landwirtschaft über die Gewährung von Prämien für die Förderung von Leistungsprüfungen und weiteren Maßnahmen in der Tierzucht

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime: 0,84 EUR (em milhões)

Intensidade máxima dos auxílios: 70 %

Data de execução: —

Duração do regime ou do auxílio individual: 1 de Janeiro de 2012-31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Sector pecuário [art. 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006]

Sector(es) em causa: Agricultura, floresta e pesca

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Landesamt für Ländliche Entwicklung, Landwirtschaft und Flurneuordnung

Müllroser Chaussee 50

15236 Frankfurt (Oder)

DEUTSCHLAND

Endereço do sítio web: http://www.mil.brandenburg.de/cms/detail.php/bb1.c.255601.de

Outras informações: —

N.o do auxílio: SA.33513 (11/XA)

Estado-Membro: Alemanha

Região: Schleswig-Holstein

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Beihilfen für Probenentnahme von Ohrgewebe zur Untersuchung auf eine Infektion mit dem Bovinen Virusdiarrhoe-Virus (BVDV) von Rindern

Base jurídica: Richtlinien für die Gewährung von Beihilfen für Maßnahmen zum Schutz der Rinder vor einer Infektion mit dem Bovinen Virusdiarrhoe-Virus (BVD-Beihilfe-Richtlinien)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime: 1,05 EUR (em milhões)

Intensidade máxima dos auxílios: 100 %

Data de execução: —

Duração do regime ou do auxílio individual: 1 de Setembro de 2011-31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Doenças dos animais [art. 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006]

Sector(es) em causa: Produção animal

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Ministerium für Landwirtschaft, Umwelt und ländliche Räume Schleswig-Holstein

Mercatorstraße 3

24106 Kiel

DEUTSCHLAND

Endereço do sítio web: http://www.schleswig-holstein.de/cae/servlet/contentblob/1019334/publicationFile/BVD_Beihilfe_RiLi_2011.pdf

Outras informações: —


26.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/6


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

2011/C 249/06

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

18.7.2011

Duração

18.7.2011-31.12.2011

Estado-Membro

Países Baixos

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

SRX/2AC4-C

Espécie

Raias (Rajidae)

Zona

Águas da UE das zonas IIa, IV

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

Ligação Web para a decisão do Estado-Membro:

http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


26.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/7


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

2011/C 249/07

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

18.7.2011

Duração

18.7.2011-31.12.2011

Estado-Membro

Países Baixos

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

COD/7XAD34

Espécie

Bacalhau (Gadus morhua)

Zona

VIIb, VIIc, VIIe-k, VIII, IX, X; águas da UE da zona CECAF 34.1.1

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

Ligação Web para a decisão do Estado-Membro:

http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


26.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/8


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

2011/C 249/08

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

10.6.2011

Duração

10.6.2011-31.12.2011

Estado-Membro

Portugal

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

ANF/8C3411

Espécie

Tamboril (Lophiidae)

Zona

VIIIc, IX, X; águas da UE da zona CECAF 34.1.1

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

734368

Ligação Web para a decisão do Estado-Membro:

http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


26.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/9


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

2011/C 249/09

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

18.7.2011

Duração

18.7.2011-31.12.2011

Estado-Membro

Países Baixos

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

COD/07D.

Espécie

Bacalhau (Gadus morhua)

Zona

VIId

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

Ligação Web para a decisão do Estado-Membro:

http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

26.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6347 — DOW/UBE/JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 249/10

1.

A Comissão recebeu, em 18 de Agosto de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas The Dow Chemical Company («Dow», EUA) e Ube Advanced Materials Inc., pertencentes ao grupo Ube Industries, Ltd. (em conjunto referidas como «Ube», Japão) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de uma empresa recentemente criada que constitui uma empresa comum («JV», EUA).

2.

As actividades das empresas em causa são:

Dow: fornecimento de plásticos, produtos químicos, produtos agrícolas e também hidrocarbonetos e produtos e serviços energéticos,

Ube: fornecimento de produtos químicos de especialidade e outros produtos químicos, plásticos, cimento, materiais de construção, maquinaria, produtos metálicos e também soluções de armazenagem de carvão,

JV: produção e venda de electrólitos para baterias de iões de lítio.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6347 — DOW/UBE/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


26.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6349 — Mothershon/Cross Industries/Peguform/Wethje)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 249/11

1.

A Comissão recebeu, em 17 de Agosto de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o Motherson Group (Motherson Group, Índia) e o Cross Group (Cross Group, Áustria) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo das empresas Peguform GmbH e Peguform Iberica S.L. (em conjunto referidas como «Peguform Group», Alemanha) e o controlo conjunto das empresas Wethje Entwicklung GmbH e Wethje Carbon Composite GmbH (em conjunto referidas como «Wethje Group», Alemanha) mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Motherson Group: grupo multinacional que desenvolve actividades em diversos sectores, com uma gama diversificada de produtos, principalmente a nível do fabrico de componentes para automóveis,

Cross Group: grupo centrado, a nível estratégico e operacional, no sector automóvel,

Peguform Group: fabrico de componentes e acessórios para veículos automóveis, nomeadamente pára-choques, módulos dianteiros, postos de condução, painéis de instrumentos e acabamentos interiores de portas,

Wethje Group: produção de componentes em compósitos de fibras de carbono principalmente para veículos automóveis desportivos e também produção e distribuição de protótipos e ferramentas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6349 — Mothershon/Cross Industries/Peguform/Wethje, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).