ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2011.249.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 249 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
54.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 249/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2011/C 249/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6150 — Veolia Transport/Trenitalia/JV) ( 1 ) |
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2011/C 249/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6326 — Stanley Black & Decker/Niscayah Group) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 249/04 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2011/C 249/05 |
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2011/C 249/06 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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2011/C 249/07 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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2011/C 249/08 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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2011/C 249/09 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 249/10 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6347 — DOW/UBE/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2011/C 249/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6349 — Mothershon/Cross Industries/Peguform/Wethje) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
26.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 249/01
Data de adopção da decisão |
28.6.2010 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 626/09 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
NGA distretti industriali Lucca |
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Base jurídica |
Legge n. 166/2002, art. 40; Dlgs n. 259/2003 — Codice delle comunicazioni elettroniche; Legge n. 133/2008 art. 2 — Banda Larga; Regione Toscana «Bando unico Ricerca e Sviluppo 2008», POR-CReO 2007-2013, PRSE 2007-2010 e «Progetto Distretti ECeSDIT» |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Desenvolvimento sectorial, Desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
1.1.2010-31.12.2015 |
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Sectores económicos |
Correios e telecomunicações |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Provincia di Lucca |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
30.3.2011 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.31898 (N 521/10) |
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Estado-Membro |
Lituânia |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Pagalbos Lietuvos regioninių oro uostų veiklai pradėti schema |
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Base jurídica |
Lietuvos respublikos susisiekimo ministro įsakymas „Dėl Lietuvos pasiekiamumo oro transportu gerinimo 2010–2012 metų programos patvirtinimo“, 2010 m. birželio 23 d. Nr. 3-400 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Desenvolvimento sectorial |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
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Intensidade |
50 % |
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Duração |
Até 31.12.2020 |
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Sectores económicos |
Transportes aéreos |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
26.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6150 — Veolia Transport/Trenitalia/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 249/02
Em 20 de Julho de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6150. |
26.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6326 — Stanley Black & Decker/Niscayah Group)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 249/03
Em 23 de Agosto de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6326. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
26.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/4 |
Taxas de câmbio do euro (1)
25 de Agosto de 2011
2011/C 249/04
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,4424 |
JPY |
iene |
111,31 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4496 |
GBP |
libra esterlina |
0,88120 |
SEK |
coroa sueca |
9,1099 |
CHF |
franco suíço |
1,1466 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,7880 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
24,240 |
HUF |
forint |
272,40 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7096 |
PLN |
zloti |
4,1528 |
RON |
leu |
4,2520 |
TRY |
lira turca |
2,5396 |
AUD |
dólar australiano |
1,3750 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4219 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,2447 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7335 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,7424 |
KRW |
won sul-coreano |
1 563,88 |
ZAR |
rand |
10,4029 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,2169 |
HRK |
kuna croata |
7,4780 |
IDR |
rupia indonésia |
12 398,41 |
MYR |
ringgit malaio |
4,3128 |
PHP |
peso filipino |
61,318 |
RUB |
rublo russo |
41,5965 |
THB |
baht tailandês |
43,258 |
BRL |
real brasileiro |
2,3273 |
MXN |
peso mexicano |
17,9413 |
INR |
rupia indiana |
66,4150 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
26.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/5 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
2011/C 249/05
N.o do auxílio: SA.33512 (11/XA)
Estado-Membro: Alemanha
Região: Brandenburg
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Förderung von Leistungsprüfungen und weiteren Maßnahmen in der Tierzucht
Base jurídica: Artikel 16 Absatz 1 a) b) der Verordnung (EG) Nr. 1857/2006 der Kommission vom 15. Dezember 2006
Richtlinie des Ministeriums für Infrastruktur und Landwirtschaft über die Gewährung von Prämien für die Förderung von Leistungsprüfungen und weiteren Maßnahmen in der Tierzucht
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime: 0,84 EUR (em milhões)
Intensidade máxima dos auxílios: 70 %
Data de execução: —
Duração do regime ou do auxílio individual: 1 de Janeiro de 2012-31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Sector pecuário [art. 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006]
Sector(es) em causa: Agricultura, floresta e pesca
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Landesamt für Ländliche Entwicklung, Landwirtschaft und Flurneuordnung |
Müllroser Chaussee 50 |
15236 Frankfurt (Oder) |
DEUTSCHLAND |
Endereço do sítio web: http://www.mil.brandenburg.de/cms/detail.php/bb1.c.255601.de
Outras informações: —
N.o do auxílio: SA.33513 (11/XA)
Estado-Membro: Alemanha
Região: Schleswig-Holstein
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Beihilfen für Probenentnahme von Ohrgewebe zur Untersuchung auf eine Infektion mit dem Bovinen Virusdiarrhoe-Virus (BVDV) von Rindern
Base jurídica: Richtlinien für die Gewährung von Beihilfen für Maßnahmen zum Schutz der Rinder vor einer Infektion mit dem Bovinen Virusdiarrhoe-Virus (BVD-Beihilfe-Richtlinien)
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime: 1,05 EUR (em milhões)
Intensidade máxima dos auxílios: 100 %
Data de execução: —
Duração do regime ou do auxílio individual: 1 de Setembro de 2011-31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Doenças dos animais [art. 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006]
Sector(es) em causa: Produção animal
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Ministerium für Landwirtschaft, Umwelt und ländliche Räume Schleswig-Holstein |
Mercatorstraße 3 |
24106 Kiel |
DEUTSCHLAND |
Endereço do sítio web: http://www.schleswig-holstein.de/cae/servlet/contentblob/1019334/publicationFile/BVD_Beihilfe_RiLi_2011.pdf
Outras informações: —
26.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/6 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
2011/C 249/06
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
Data e hora do encerramento |
18.7.2011 |
Duração |
18.7.2011-31.12.2011 |
Estado-Membro |
Países Baixos |
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
SRX/2AC4-C |
Espécie |
Raias (Rajidae) |
Zona |
Águas da UE das zonas IIa, IV |
Tipo(s) de navios de pesca |
— |
Número de referência |
— |
Ligação Web para a decisão do Estado-Membro:
http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
26.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/7 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
2011/C 249/07
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
Data e hora do encerramento |
18.7.2011 |
Duração |
18.7.2011-31.12.2011 |
Estado-Membro |
Países Baixos |
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
COD/7XAD34 |
Espécie |
Bacalhau (Gadus morhua) |
Zona |
VIIb, VIIc, VIIe-k, VIII, IX, X; águas da UE da zona CECAF 34.1.1 |
Tipo(s) de navios de pesca |
— |
Número de referência |
— |
Ligação Web para a decisão do Estado-Membro:
http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
26.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/8 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
2011/C 249/08
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
Data e hora do encerramento |
10.6.2011 |
Duração |
10.6.2011-31.12.2011 |
Estado-Membro |
Portugal |
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
ANF/8C3411 |
Espécie |
Tamboril (Lophiidae) |
Zona |
VIIIc, IX, X; águas da UE da zona CECAF 34.1.1 |
Tipo(s) de navios de pesca |
— |
Número de referência |
734368 |
Ligação Web para a decisão do Estado-Membro:
http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
26.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/9 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
2011/C 249/09
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
Data e hora do encerramento |
18.7.2011 |
Duração |
18.7.2011-31.12.2011 |
Estado-Membro |
Países Baixos |
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
COD/07D. |
Espécie |
Bacalhau (Gadus morhua) |
Zona |
VIId |
Tipo(s) de navios de pesca |
— |
Número de referência |
— |
Ligação Web para a decisão do Estado-Membro:
http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
26.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6347 — DOW/UBE/JV)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 249/10
1. |
A Comissão recebeu, em 18 de Agosto de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas The Dow Chemical Company («Dow», EUA) e Ube Advanced Materials Inc., pertencentes ao grupo Ube Industries, Ltd. (em conjunto referidas como «Ube», Japão) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de uma empresa recentemente criada que constitui uma empresa comum («JV», EUA). |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6347 — DOW/UBE/JV, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
26.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6349 — Mothershon/Cross Industries/Peguform/Wethje)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 249/11
1. |
A Comissão recebeu, em 17 de Agosto de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o Motherson Group (Motherson Group, Índia) e o Cross Group (Cross Group, Áustria) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo das empresas Peguform GmbH e Peguform Iberica S.L. (em conjunto referidas como «Peguform Group», Alemanha) e o controlo conjunto das empresas Wethje Entwicklung GmbH e Wethje Carbon Composite GmbH (em conjunto referidas como «Wethje Group», Alemanha) mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6349 — Mothershon/Cross Industries/Peguform/Wethje, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).