ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2011.191.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 191

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
1 de Julho de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RECOMENDAÇÕES

 

Conselho

2011/C 191/01

Recomendação do Conselho, de 28 de Junho de 2011, sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce ( 1 )

1

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 191/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6241 — CIE Management II/Gruppo Coin) ( 1 )

7

2011/C 191/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6162 — Pfizer/Ferrosan Consumer Healthcare Business) ( 1 )

7

2011/C 191/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6160 — Apollo/PlayPower) ( 1 )

8

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2011/C 191/05

Decisão do Conselho, de 28 de Junho de 2011, que nomeia e substitui membros do Conselho Directivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

9

 

Comissão Europeia

2011/C 191/06

Taxas de câmbio do euro

10

 

Tribunal de Contas

2011/C 191/07

Relatório Especial n.o 5/2011, Regime de Pagamento Único (RPU): aspectos a considerar para melhorar a boa gestão financeira

11

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2011/C 191/08

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

12

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2011/C 191/09

MEDIA 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação — Convite à apresentação de propostas — EACEA/19/11 — Apoio à digitalização de cinemas europeus

15

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2011/C 191/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6288 — Blackstone/Stargazer) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

19

 

OUTROS ACTOS

 

Comissão Europeia

2011/C 191/11

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

20

2011/C 191/12

Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

24

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RECOMENDAÇÕES

Conselho

1.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/1


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 28 de Junho de 2011

sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 191/01

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 165.o e 166.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O conceito de abandono escolar precoce é utilizado em relação às pessoas que abandonam o ensino e a formação tendo concluído apenas o ensino básico ou outro nível de ensino inferior e que não frequentam nenhum programa de educação ou formação.

(2)

A redução do abandono escolar precoce é essencial para alcançar alguns dos objectivos prioritários da Estratégia «Europa 2020». Da redução do abandono escolar precoce depende a possibilidade de garantir quer um «crescimento inteligente», através de uma melhoria dos níveis de ensino e formação, quer um «crescimento inclusivo», ao abordar um dos principais factores de risco de desemprego, pobreza e exclusão social. Um dos objectivos prioritários da Estratégia «Europa 2020» é, pois, reduzir o abandono escolar precoce de 14,4 % em 2009 para menos de 10 % até 2020. Os Estados-Membros aceitaram fixar metas nacionais, de acordo com as situações de partida respectivas e as circunstâncias nacionais.

(3)

As orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros, contidas na Decisão 2010/707/UE do Conselho (1), para a implementação da Estratégia «Europa 2020» convidam os Estados-Membros a envidar todos os esforços para prevenir o abandono escolar precoce.

(4)

A iniciativa emblemática Uma Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social estabelece um quadro de acção para garantir a coesão social e territorial, dando especial ênfase à necessidade de quebrar o ciclo de desvantagem e reforçar a acção preventiva. Integra o objectivo prioritário da «Europa 2020» de retirar pelo menos 20 milhões de pessoas de situações de pobreza e exclusão social na próxima década.

(5)

A Juventude em Movimento, uma iniciativa emblemática da Estratégia «Europa 2020», tem por objectivo «melhorar o desempenho e a capacidade de atracção internacional das instituições de ensino superior europeias, melhorar a qualidade global de todos os níveis de ensino e formação na UE, combinando excelência e equidade, através da promoção da mobilidade dos estudantes e formandos, e melhorar a situação de emprego dos jovens».

(6)

As Conclusões do Conselho, de 5 e 6 de Maio de 2003, sobre os níveis de referência do desempenho médio europeu na educação e formação (Critérios de referência) reiteram a necessidade de reduzir o abandono escolar precoce para menos de 10 % até 2010, referindo-se especificamente aos jovens entre os 18 e os 24 anos de idade que abandonam precocemente a escola, tendo concluído apenas o ensino básico ou outro nível de ensino inferior e que não frequentam nenhum programa de educação ou formação. Este critério de referência não foi cumprido. Actualmente, um em cada sete jovens abandona o ensino e a formação antes de concluir o ensino secundário.

(7)

A Resolução do Conselho, de 15 de Novembro de 2007, sobre novas competências para novos empregos (2) salienta a necessidade de elevar os níveis gerais de qualificação e de dar prioridade à educação e formação das pessoas em risco de exclusão económica e social, em especial os jovens em situação de abandono escolar precoce. Sublinha a importância de garantir serviços de orientação profissional e planos de formação personalizados aos candidatos a emprego, e de desenvolver a validação das aprendizagens adquiridas no âmbito da educação formal, não formal ou informal.

(8)

As Conclusões do Conselho, de 22 de Maio de 2008, relativas à educação de adultos reconhecem a importância deste tipo de educação para a redução do abandono escolar precoce, na medida em que representa uma segunda oportunidade para os cidadãos que atingem a maioridade sem qualquer qualificação, incidindo especialmente nas competências básicas, nas competências TI e na aprendizagem das línguas.

(9)

Nas suas conclusões de 12 de Maio de 2009 sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020»), o Conselho acordou em que, até 2020, a percentagem de alunos que abandonam o ensino e a formação deverá ser inferior a 10 %.

(10)

As Conclusões do Conselho, de 26 de Novembro de 2009, sobre a educação das crianças oriundas da imigração salientam que, apesar de muitas crianças nesta situação terem êxito na escola, os alunos oriundos da imigração tendem em geral a abandonar precocemente a escola. No caso dos migrantes, a taxa média de abandono escolar precoce na UE corresponde ao dobro da taxa dos alunos nativos. Os dados disponíveis revelam que o abandono escolar precoce é ainda mais elevado no caso da população de etnia cigana.

(11)

Nas suas conclusões de Maio de 2010 sobre a dimensão social da educação e formação, o Conselho reconhece que uma prevenção eficaz do abandono escolar precoce exige um maior conhecimento dos grupos de risco aos níveis local, regional e nacional, e a criação de mecanismos que permitam identificar atempadamente os alunos em risco de abandono escolar precoce, referindo também a necessidade de adoptar estratégias abrangentes e intersectoriais, abarcando as diversas políticas relacionadas com os sistemas de educação e formação e a escola, para abordar os vários factores do abandono escolar precoce.

(12)

As razões do abandono escolar precoce diferem fortemente de país para país e também dentro de cada região. As políticas neste domínio deverão ser ajustadas à situação específica de cada área local, região ou país; não existe uma solução única para todos os Estados-Membros.

(13)

Não obstante as diferenças entre países e regiões, existem numerosos dados que confirmam o facto de os grupos mais desfavorecidos e vulneráveis serem os mais afectados. Além disso, os jovens com necessidades educativas especiais representam uma parte muito significativa dos jovens que abandonam precocemente o ensino e a formação. O abandono escolar precoce resulta da desvantagem social, mas perpetua também por sua vez o risco de exclusão social.

(14)

Sem deixar de respeitar plenamente o princípio da subsidiariedade, a adopção de um quadro europeu para a definição de políticas globais em matéria de abandono escolar precoce pode ajudar os Estados-Membros a rever as políticas existentes, a desenvolver os planos nacionais de reforma no âmbito da Estratégia «Europa 2020» e a implementar estratégias com forte impacto e uma boa relação custo-benefício. Pode também constituir uma base para a cooperação desenvolvida no âmbito do método aberto de coordenação e uma referência para a utilização dos instrumentos de financiamento da União.

(15)

As reformas educativas levam tempo a produzir efeitos. Para conseguir uma redução das taxas de abandono escolar precoce nas próximas décadas e cumprir o objectivo da «Europa 2020», devem ser adoptadas logo que possível estratégias globais e intersectoriais em matéria de abandono escolar precoce,

RECOMENDA AOS ESTADOS-MEMBROS QUE:

Apliquem o quadro adoptado no anexo da presente recomendação em função do seu contexto nacional, com vista a:

1.

Identificar os principais factores do abandono escolar precoce e acompanhar a evolução das características deste fenómeno aos níveis nacional, regional e local, como base para a definição de políticas focalizadas, eficazes e fundamentadas.

2.

Garantir que, até ao final de 2012, sejam adoptadas estratégias globais em matéria de abandono escolar precoce e que estas sejam aplicadas de acordo com as prioridades nacionais e os objectivos fixados na «Europa 2020». As estratégias globais deverão incluir medidas de prevenção, medidas de intervenção e medidas de compensação, sendo estas últimas destinadas a reintegrar as pessoas que abandonaram o sistema de ensino.

3.

Garantir que as referidas estratégias incluem medidas adequadas aos grupos em maior risco de abandono escolar precoce no Estado-Membro em causa, nomeadamente as crianças de meios socioeconómicos desfavorecidos, de origem migrante ou pertencentes à etnia cigana, ou que apresentam necessidades educativas especiais.

4.

Garantir que essas estratégias se aplicam de forma coerente tanto ao ensino geral como ao ensino e formação profissionais, e que abordam os desafios específicos de cada um.

5.

Integrar medidas que favoreçam a redução das taxas de abandono escolar precoce nas políticas relativas às crianças e aos jovens, e coordenar as actividades entre os diferentes sectores políticos.

6.

Reconhecendo o papel fundamental desempenhado pelos docentes, pelos responsáveis dos estabelecimentos de ensino e outro pessoal educativo, garantir a participação de todas as partes interessadas nessas medidas e actividades com vista a ajudar os alunos em risco de abandono escolar precoce ou que já tenham abandonado a escola.

CONVIDA A COMISSÃO A:

1.

No âmbito do EF 2020, apoiar os esforços realizados pelos Estados-Membros, acompanhando a evolução da situação nos diferentes níveis de ensino em todos os Estados-Membros, a fim de identificar as tendências nesta matéria.

2.

Apoiar as estratégias dos Estados-Membros através da troca de experiências e boas práticas, e facilitar uma aprendizagem interpares eficaz, a criação de redes e a experimentação com abordagens inovadoras entre os Estados-Membros sobre as medidas destinadas a reduzir o abandono escolar precoce e a melhorar os resultados de aprendizagem das crianças em risco de abandono escolar precoce.

3.

Integrar as medidas de redução das taxas de abandono escolar precoce em todas as acções pertinentes da União relativas às crianças e aos jovens adultos.

4.

Apoiar o desenvolvimento de políticas eficazes contra o abandono escolar precoce, realizando estudos comparativos e investigação, e incentivar a cooperação entre os Estados-Membros neste domínio.

5.

Assegurar, em cooperação com os Estados-Membros, e sem prejuízo das negociações sobre o futuro Quadro Financeiro, que os programas da União nos domínios da aprendizagem ao longo da vida, da juventude e da investigação, bem como os Fundos Estruturais Europeus, apoiem as estratégias dos Estados-Membros em matéria de abandono escolar precoce e contribuam para a sua implementação.

6.

Comunicar regularmente os progressos registados no que respeita ao objectivo fixado na «Europa 2020» e à implementação das estratégias dos Estados-Membros em matéria de abandono escolar precoce, através da Análise Anual do Crescimento e no âmbito dos mecanismos de apresentação de relatórios previstos pelo EF 2020.

Feito no Luxemburgo, em 28 de Junho de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

FAZEKAS S.


(1)  JO L 308 de 24.11.2010, p. 46.

(2)  JO C 290 de 4.12.2007, p. 1.


ANEXO

QUADRO PARA A ADOPÇÃO DE POLÍTICAS GLOBAIS DE REDUÇÃO DO ABANDONO ESCOLAR PRECOCE

As estratégias em matéria de abandono escolar precoce devem basear-se numa análise nacional, regional e local das condições que estão na origem deste fenómeno, uma vez que as taxas médias muitas vezes escondem grandes diferenças entre regiões ou países. Os jovens que abandonam a escola precocemente formam um grupo heterogéneo e as razões individuais que justificam essa decisão são muito diversas. O meio familiar e certas condições socioeconómicas mais amplas, incluindo a atractividade dos mercados de trabalho, são factores importantes. O seu impacto varia consoante a estrutura dos sistemas de ensino e formação, a oferta de oportunidades de aprendizagem e o ambiente de aprendizagem. A coordenação das políticas relacionadas com o bem-estar das crianças e dos jovens, a segurança social, o desemprego dos jovens e as perspectivas profissionais é essencial para a redução do abandono escolar precoce.

1.   Identificação dos principais factores e acompanhamento

Os processos de abandono escolar precoce têm causas complexas e variadas, mas estão muitas vezes associados a desvantagens socioeconómicas, a meios com baixos níveis de instrução, a um afastamento do ensino e da formação ou aos fracos resultados obtidos, à atractividade dos mercados de trabalho e/ou a uma conjugação de problemas sociais, emocionais e educativos que põem as pessoas em risco de abandono escolar.

É preciso ter em conta o tipo de ensino seguido pelos alunos. Em certos Estados-Membros, os estudantes que encontram dificuldades no ensino geral optam muitas vezes pelo ensino e formação profissionais («EFP»). Nesses casos, as escolas profissionais têm uma responsabilidade e enfrentam desafios específicos no que diz respeito à redução do abandono escolar precoce. A adopção de políticas fundamentadas exige que seja dada particular atenção aos resultados alcançados por sector de educação ou formação.

Para elaborar políticas fundamentadas de luta contra o abandono escolar precoce, que garantam também uma boa relação custo-eficácia, é necessário recolher e conservar dados sobre este fenómeno. Tal deverá permitir uma análise a nível local, regional e nacional. Esses dados podem incluir informações sobre as taxas de abandono escolar precoce, sobre a transição entre níveis de ensino, sobre as taxas de inscrição e de conclusão do ensino secundário, bem como sobre o absentismo escolar e os comportamentos de evitamento da escola.

A recolha de dados deverá permitir uma análise das principais razões do abandono escolar precoce nos diferentes grupos de alunos, escolas, tipos de estabelecimentos de ensino e formação, municípios ou regiões.

O cruzamento dos dados sobre o abandono escolar precoce e dos dados contextuais como as informações de carácter socioeconómico pode contribuir para a definição de medidas e políticas. A recolha e análise de informações sobre a motivação das pessoas que abandonam precocemente a escola e as suas perspectivas de emprego e de carreira também podem ajudar a definir essas medidas e políticas.

A avaliação da eficácia e eficiência das medidas políticas existentes destinadas a reduzir o abandono escolar precoce constitui uma base importante para melhorar as estratégias e os programas destinados a aumentar as possibilidades de sucesso escolar dos alunos.

2.   Enquadramento político

As estratégias globais em matéria de abandono escolar precoce envolvem a combinação de várias políticas, um esforço de coordenação entre os diferentes sectores e a integração de medidas de redução do abandono escolar precoce em todas as políticas pertinentes relativas às crianças e aos jovens. Para além das políticas educativas que promovem sistemas de ensino de elevada qualidade, trata-se sobretudo das políticas no domínio social e dos serviços de apoio, do emprego, da juventude, da família e da integração. A coordenação horizontal entre os diferentes agentes e a coordenação vertical entre os diferentes níveis de governação são ambas importantes. As estratégias em matéria de abandono escolar precoce devem incluir medidas de prevenção, de intervenção e de compensação. Os Estados-Membros devem definir os elementos específicos das suas estratégias de acordo com os contextos e circunstâncias nacionais.

2.1.

AS POLÍTICAS DE PREVENÇÃO têm por objectivo reduzir o risco de abandono escolar precoce antes que os problemas surjam. Estas medidas optimizam a oferta em termos de ensino e formação, de modo a melhorar os resultados da aprendizagem e eliminar os obstáculos ao sucesso escolar.

Visam fornecer desde cedo às crianças uma base sólida que lhes permita desenvolver as suas potencialidades e integrar-se bem nas escolas. Nas políticas de prevenção poderão ser assinalados os seguintes elementos:

1.

Assegurar uma educação e cuidados de elevada qualidade nos primeiros anos de vida é benéfico para todas as crianças e especialmente pertinente para as crianças oriundas de meios desfavorecidos, incluindo os migrantes e as populações ciganas. Melhora o bem-estar físico, o desenvolvimento social e emocional, a competência linguística e as capacidades cognitivas básicas. A prestação destes serviços deve ser de elevada qualidade, ter um preço reduzido, dispor de pessoal adequado e ser acessível às famílias de meios desfavorecidos.

As políticas de prevenção abordam a organização dos sistemas de ensino e formação, os recursos disponíveis nas escolas, a disponibilidade, permeabilidade e flexibilidade dos percursos educativos. Tratam também de questões relativas às disparidades entre os sexos e ao apoio às crianças de meios desfavorecidos ou com uma língua materna diferente. Nas políticas de prevenção poderão ser ainda assinalados os seguintes elementos:

2.

O facto de se aumentar a oferta educativa, garantindo possibilidades de ensino e formação para além da idade da escolaridade obrigatória, pode influenciar o comportamento dos jovens e das suas famílias e traduzir-se num aumento das taxas de conclusão do ensino secundário.

3.

A promoção de políticas activas contra a segregação e a concessão de apoios suplementares às escolas em zonas desfavorecidas ou com um elevado número de alunos oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos pode ajudá-las a diversificar a sua composição social e a melhorar a oferta educativa. Tal vem aumentar o sucesso escolar dos alunos oriundos de um meio socioeconómico desfavorecido e reduzir os riscos de abandono escolar precoce.

4.

O facto de salientar o valor da diversidade linguística e de dar apoio às crianças com uma língua materna diferente para melhorarem os seus conhecimentos linguísticos na língua de ensino e, se for caso disso, na sua língua materna, e de ajudar os professores a ensinar crianças com diferentes níveis de competência linguística pode melhorar os resultados escolares das crianças oriundas da imigração e reduzir o risco de abandono escolar precoce.

5.

Melhorar a participação dos pais, intensificando a sua cooperação com a escola e criando parcerias entre as escolas e os pais, pode motivar mais os alunos para a aprendizagem.

6.

Uma maior flexibilidade e permeabilidade dos percursos educativos (por exemplo, estruturando os cursos em módulos ou facilitando a alternância entre períodos de estudo e de trabalho) é particularmente útil para os alunos com resultados escolares fracos e poderá incentivá-los a prosseguir os estudos ou a formação mais adequados às suas necessidades e capacidades. Ajuda também a dar resposta às razões específicas de género que estão na origem do abandono escolar precoce, como a integração no mercado de trabalho numa idade muito jovem ou a gravidez na adolescência. Além disso, o facto de se limitar a repetência escolar e de se substituir essa prática por um apoio individual flexível tem estado associada a uma baixa do abandono escolar precoce.

7.

O reforço das vias de formação profissionais de elevada qualidade e da sua atractividade e flexibilidade oferece aos alunos em risco alternativas credíveis ao abandono escolar precoce. Os EFP, quando bem integrados nos sistemas de ensino geral e formação, oferecem percursos alternativos de acesso ao ensino secundário e ao ensino superior.

8.

Reforço do vínculo entre os sistemas de ensino e formação e o sector do emprego, a fim de salientar os benefícios de concluir os estudos para garantir uma futura empregabilidade, o que poderá ser feito através de estágios profissionais ou de uma maior participação dos empregadores nas escolas e universidades.

2.2.

AS POLÍTICAS DE INTERVENÇÃO procuram evitar o abandono escolar precoce, melhorando a qualidade do ensino e da formação prestados nos estabelecimentos de ensino, reagindo cedo aos sinais de alerta e prestando um apoio específico aos alunos ou grupos de alunos em risco de abandono escolar precoce. Visam todos os níveis de ensino, desde a educação e os cuidados pré-escolares até ao ensino secundário.

Ao nível da escola ou do estabelecimento de formação, as estratégias de redução do abandono escolar precoce inscrevem-se numa política global de desenvolvimento escolar. Estas estratégias visam assegurar um ambiente de aprendizagem positivo, reforçar a qualidade e a inovação pedagógicas, melhorar as competências do pessoal docente face à diversidade social e cultural e definir abordagens contra a violência e a intimidação. Nas políticas de intervenção ao nível da escola ou do estabelecimento de formação poderão ser assinalados os seguintes elementos:

1.

Transformar as escolas em comunidades de aprendizagem baseadas numa visão comum do desenvolvimento escolar, partilhada por todas as partes interessadas, apelando à experiência e aos conhecimentos de todos e oferecendo um ambiente aberto, estimulante e agradável, para incentivar os jovens a prosseguirem os seus estudos e formação.

2.

Prever sistemas de alerta rápido que permitam identificar os alunos de risco poderá ajudar a adoptar medidas eficazes antes que os problemas surjam, que os alunos comecem a perder o interesse pela escola, a faltar ou abandonem a escola.

3.

A criação de redes com os pais e outros intervenientes exteriores à escola, como os serviços comunitários locais, as organizações representativas dos migrantes ou dos grupos minoritários, as associações desportivas e culturais, ou os empregadores e as organizações da sociedade civil, permite encontrar soluções mais completas para os alunos em risco e facilita o acesso a apoios externos tais como psicólogos, assistentes sociais ou animadores de juventude e os serviços culturais e comunitários. Tal pode ser facilitado através de mediadores da comunidade local que sejam capazes de apoiar a comunicação e atenuar o sentimento de desconfiança.

4.

Dar apoio e capacitar os professores no seu trabalho com os alunos de risco constitui uma condição prévia para o êxito das medidas tomadas a nível das escolas. A formação inicial e o desenvolvimento profissional contínuo permitem aos docentes e aos responsáveis dos estabelecimentos de ensino fazer face à diversidade dos alunos nas classes, prestar apoio aos alunos oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos e resolver situações difíceis em termos de ensino.

5.

As actividades extracurriculares após e fora da escola, bem como as actividades artísticas, culturais e desportivas, podem reforçar a auto-estima dos alunos e melhorar a sua capacidade de ultrapassar as dificuldades de aprendizagem.

O objectivo das políticas de intervenção a nível individual é estabelecer um conjunto de mecanismos de apoio adaptados às necessidades específicas de cada estudante que se encontre em risco de abandonar a escola. Centram-se tanto no desenvolvimento pessoal, a fim de aumentar a capacidade de resistência dos estudantes em situação de risco, como na superação de dificuldades concretas, que podem ser de carácter social, cognitivo ou emocional. Nas políticas de intervenção a nível individual poderão ser ainda assinalados os seguintes elementos:

1.

O apoio educativo ajuda os alunos a ultrapassar dificuldades específicas de natureza académica, social ou pessoal. Seja no quadro de uma abordagem personalizada (apoio educativo individual), seja em pequenos grupos (apoio educativo em grupo), os alunos recebem uma assistência específica, muitas vezes assegurada pelo pessoal docente, por membros da comunidade ou pelos seus colegas.

2.

Adaptar o ensino às necessidades dos alunos, reforçar as abordagens pedagógicas personalizadas e dar apoio educativo aos alunos de risco ajuda-os a adaptar-se às exigências do ensino formal e a ultrapassar as barreiras criadas pelos sistemas de educação e formação, podendo assim contribuir para limitar a repetência escolar.

3.

A melhoria dos serviços de orientação e aconselhamento facilita as escolhas profissionais dos estudantes, as transições no interior do sistema escolar ou entre a escola e o mundo do emprego, reduz o risco de tomadas de decisão erradas devido a falsas expectativas ou à falta de informações, ajuda os jovens a fazerem escolhas que correspondam às suas ambições, aos seus interesses pessoais e ao seu talento.

4.

Garantir que os jovens cuja situação económica possa determinar o seu abandono escolar tenham acesso a um apoio financeiro adequado. Se for caso disso, esse apoio poderá ser sujeito a condições ou ser articulado com os benefícios sociais.

2.3.

AS POLÍTICAS DE COMPENSAÇÃO visam ajudar os jovens que abandonaram a escola prematuramente a retomarem os estudos, dando-lhes possibilidades de reingresso no ensino e na formação e de adquirirem as qualificações que não tiveram oportunidade de obter. Nas políticas de compensação poderão ser assinalados os seguintes elementos:

1.

Os programas educativos de segunda oportunidade oferecem condições de aprendizagem que respondem às necessidades específicas das pessoas que abandonaram a escola prematuramente, reconhecem as competências anteriormente adquiridas e contribuem para o seu bem-estar. Esses programas são diferentes das escolas, quer do ponto de vista organizativo quer pedagógico, e são muitas vezes caracterizados por pequenos grupos de aprendizagem, por um ensino personalizado, em função da idade e inovador, e por percursos educativos flexíveis. Devem, na medida do possível, ser facilmente acessíveis e gratuitos.

2.

Vias alternativas de reingresso no sistema geral de ensino e formação, que é importante assegurar. As classes de transição que dão particular relevo à orientação podem ajudar a colmatar a lacuna entre o insucesso escolar do passado e a reintegração no sistema escolar.

3.

Reconhecer e validar as aprendizagens anteriores, incluindo as competências adquiridas através da educação não formal e informal, reforça a confiança e a auto-estima dos jovens e facilita o seu reingresso no ensino. Pode motivar os alunos a prosseguir os seus programas de estudo ou formação, ajudá-los a identificar as suas capacidades e contribuir para uma escolha profissional mais adequada.

4.

É importante dar um apoio individual específico aos jovens em dificuldade, que integre formas de apoio social, financeiro, educativo e psicológico. Este apoio é sobretudo importante para os jovens em situação de desvantagem social ou emocional grave, que limite a possibilidade de prosseguirem os seus programas de ensino ou formação.


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

1.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/7


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6241 — CIE Management II/Gruppo Coin)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 191/02

Em 21 de Junho de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6241.


1.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/7


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6162 — Pfizer/Ferrosan Consumer Healthcare Business)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 191/03

Em 9 de Junho de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6162.


1.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/8


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6160 — Apollo/PlayPower)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 191/04

Em 23 de Junho de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6160.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

1.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/9


DECISÃO DO CONSELHO

de 28 de Junho de 2011

que nomeia e substitui membros do Conselho Directivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

(000/2011/)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, nomeadamente o artigo 4.o  (1),

Tendo em conta a candidatura apresentada pela Comissão ao Conselho na categoria dos representantes das organizações patronais,

Considerando o seguinte:

(1)

Por decisão de 14 de Setembro de 2009 (2), o Conselho nomeou os membros do Conselho Directivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o período compreendido entre 18 de Setembro de 2009 e 17 de Setembro de 2012.

(2)

Com a renúncia de Andrew MAMO ao mandato, vagou um lugar de membro do Conselho Directivo do Centro, na categoria dos representantes das organizações patronais,

DECIDE:

Artigo único

É nomeado membro do Conselho Directivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, pelo período remanescente do mandato, ou seja, até 17 de Setembro de 2012:

REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES PATRONAIS:

MALTA

Jeanelle CATANIA

Política Executiva e Desenvolvimento de Negócios

Câmara de Comércio, Empresas e Indústria de Malta.

Feito no Luxemburgo, em 28 de Junho de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

FAZEKAS S.


(1)  JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.

(2)  JO C 226 de 19.9.2009, p. 2.


Comissão Europeia

1.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/10


Taxas de câmbio do euro (1)

30 de Junho de 2011

2011/C 191/06

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,4453

JPY

iene

116,25

DKK

coroa dinamarquesa

7,4587

GBP

libra esterlina

0,90255

SEK

coroa sueca

9,1739

CHF

franco suíço

1,2071

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,7875

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,345

HUF

forint

266,11

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7093

PLN

zloti

3,9903

RON

leu

4,2435

TRY

lira turca

2,3500

AUD

dólar australiano

1,3485

CAD

dólar canadiano

1,3951

HKD

dólar de Hong Kong

11,2475

NZD

dólar neozelandês

1,7468

SGD

dólar de Singapura

1,7761

KRW

won sul-coreano

1 543,19

ZAR

rand

9,8569

CNY

yuan-renminbi chinês

9,3416

HRK

kuna croata

7,4018

IDR

rupia indonésia

12 397,41

MYR

ringgit malaio

4,3626

PHP

peso filipino

62,619

RUB

rublo russo

40,4000

THB

baht tailandês

44,380

BRL

real brasileiro

2,2601

MXN

peso mexicano

16,9765

INR

rupia indiana

64,5620


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


Tribunal de Contas

1.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/11


Relatório Especial n.o 5/2011, «Regime de Pagamento Único (RPU): aspectos a considerar para melhorar a boa gestão financeira»

2011/C 191/07

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 5/2011, «Regime de Pagamento Único (RPU): aspectos a considerar para melhorar a boa gestão financeira».

O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://www.eca.europa.eu

Pode também obter-se gratuitamente, em versão papel, mediante pedido ao Tribunal de Contas Europeu:

European Court of Auditors

Communication and Reports Unit

12, rue Alcide De Gasperi

1615 Luxembourg

LUXEMBOURG

Tel. +352 4398-1

Endereço electrónico: euraud@eca.europa.eu

ou preenchendo uma nota de encomenda electrónica na EU-Bookshop.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

1.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/12


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

2011/C 191/08

N.o do auxílio: SA.32518 (11/XA)

Estado-Membro: Alemanha

Região: Schleswig-Holstein

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Gewährung von Beihilfen im Rahmen der Bekämpfung

Leukose und Brucellose bei Rindern, Schafen und Ziegen

Base jurídica: Richtlinien für die Gewährung von Beihilfen im Rahmen der Bekämpfung Leukose und Brucellose bei Rindern, Schafen und Ziegen (Leukose-Brucellose-Beihilfe-Richtlinien)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime: 0,15 milhões de EUR.

Intensidade máxima dos auxílios: 100 %.

Data de execução: —

Duração do regime ou do auxílio individual: 17 de Fevereiro de 2011-31 de Dezembro de 2013.

Objectivo do auxílio: Doenças dos animais [artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006].

Sector(es) em causa: Produção animal.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Ministerium für Landwirtschaft, Umwelt und ländliche Räume Schleswig-Holstein

Mercatorstraße 3

24106 Kiel

DEUTSCHLAND

Endereço do sítio web: http://www.schleswig-holstein.de/cae/servlet/contentblob/872674/publicationFile/Beihilfe_RiLi_Leukose.pdf

Outras informações: —

N.o do auxílio: SA.33004 (11/XA)

Estado-Membro: Itália

Região: Basilicata

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Interventi compensativi relativi a mancati redditi, a favore delle aziende agricole interessate da provvedimenti di abbattimenti totali conseguenti ad infezioni di tubercolosi bovina, brucellosi, leucosi bovina enzootica e scrapie o colpite dalle avversità atmosferiche. Periodo 2010 e 2011.

Base jurídica:

 

Brucellosi bovina, bufalina, ovina e caprina:

 

D.P.R. n. 320/1954,

 

L. n. 615/1964,

 

D.M. n. 453/1992,

 

D.M. n. 651/1994.

 

Tubercolosi bovina e bufalina:

 

D.P.R. n. 320/1954,

 

L. n. 615/1964,

 

D.M. n. 592/1995.

 

Leucosi bovina enzootica:

 

D.P.R. n. 320/1954,

 

D.M. n. 358/1996.

 

Encefalopatie Spongiformi Trasmissibili:

 

D.M. 8.4.1999,

 

regolamento (CE) n. 999/2001 del 22 maggio 2001.

 

Avversità atmosferiche:

 

D.P.C.M. n. 66/2011,

 

D.G.R. n. 518/2011.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime: 0,20 milhões de EUR.

Intensidade máxima dos auxílios: 100 %.

Data de execução: —

Duração do regime ou do auxílio individual: 24 de Junho de 2011-31 de Dezembro de 2011.

Objectivo do auxílio: Acontecimentos climáticos adversos [artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006]; Doenças dos animais [artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006].

Sector(es) em causa: Criação de bovinos para produção de leite; Criação de ovinos e caprinos; Criação de outros bovinos (excepto para a produção de leite) e búfalos.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Regione Basilicata

Dipartimento Agricoltura Sviluppo Rurale Economia Montana

Via Vincenzo Verrastro 10

85100 Potenza PZ

ITALIA

Endereço do sítio web: http://www.regione.basilicata.it/giunta/site/giunta/department.jsp?dep=100049

Outras informações: —

N.o do auxílio: SA.33005 (11/XA)

Estado-Membro: Itália

Região: Basilicata

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: L. 2 dicembre 1998 n. 423 — articolo 1 comma 2 — Interventi urgenti nel settore zootecnico per il ripristino funzionale delle strutture aziendali delle aree riconosciute dal D.P.C.M. n. 66/2011.

Base jurídica:

 

L. 2.12.1998 n. 423.

 

D.P.C.M. 22.3.2011 n. 66 «Dichiarazione dello stato di emergenza in relazione alle eccezionali avversità atmosferiche che hanno colpito il territorio della Regione Basilicata nel periodo dal 18 febbraio al 1o marzo 2011».

 

D.G.R. n. 641 del 4 maggio 2011«L. 2 dicembre 1998 n. 423 — articolo 1 comma 2 — Interventi urgenti nel settore zootecnico per il ripristino funzionale delle strutture aziendali delle aree riconosciute dal D.P.C.M. n. 66/2011».

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime: 0,32 milhões de EUR.

Intensidade máxima dos auxílios: 80 %.

Data de execução: —

Duração do regime ou do auxílio individual: 24 de Junho de 2011-31 de Dezembro de 2011.

Objectivo do auxílio: Acontecimentos climáticos adversos [articolo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006].

Sector(es) em causa: Criação de bovinos para produção de leite; Criação de outros bovinos (excepto para a produção de leite) e búfalos; Criação de ovinos e caprinos.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Regione Basilicata

Dipartimento Agricoltura Sviluppo Rurale Economia Montana

Via Vincenzo Verrastro 10

85100 Potenza PZ

ITALIA

Endereço do sítio web: http://www.regione.basilicata.it/giunta/site/giunta/department.jsp?dep=100049

Outras informações: —

N.o do auxílio: SA.33156 (11/XA)

Estado-Membro: Bulgária

Região: Bulgaria

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: „Помощ за участие в изложения по овцевъдство-Регионално изложение по овцевъдство гр. Костинброд, Общинско изложение по овцевъдство гр. Елин Пелин, Общинско изложение по овцевъдство гр. Годеч и Общинско изложение по овцевъдство гр. Брезник“

Base jurídica: Чл. 10, ал. 1, т. 10 от Закона за подпомагане на земеделските производители; Указания, приети с Решение на Управителния съвет на Държавен фонд „Земеделие“ за схема на държавна помощ за участие в изложения и панаири

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime: 0,03 milhões de BGN.

Intensidade máxima dos auxílios: 100 %.

Data de execução: —

Duração do regime ou do auxílio individual: 27 de Junho de 2011-31 de Dezembro de 2013.

Objectivo do auxílio: Assistência técnica [art. 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006].

Sector(es) em causa: Agricultura, floresta e pesca.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Държавен фонд „Земеделие“

бул. „Цар Борис III“ № 136

1618 София/Sоfiа

БЪЛГАРИЯ/ВULGАRIА

Endereço do sítio web: http://www.dfz.bg/bg/darzhavni-pomoshti/shemi_durjavni_pomoshti_reglament_1857_2006/

Outras informações: —

N.o do auxílio: SA.33219 (11/XA)

Estado-Membro: Alemanha

Região: Thüringen

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Satzung zur Änderung der Satzung über Beihilfen der Thüringer Tierseuchenkasse 612-40306-TH/0002

Base jurídica: § 7 Absatz 2 und § 20 Thüringer Ausführungsgesetz zum Tierseuchengesetz (Thüringer Tierseuchengesetz — ThürTierSG —) in der Fassung vom 30. März 2010 (GVBl. S. 89) in Verbindung mit der Satzung über Beihilfen der Thüringer Tierseuchenkasse (Beihilfesatzung in der Fassung der 4. Änderungssatzung)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime: 3,15 milhões de EUR.

Intensidade máxima dos auxílios: 100 %.

Data de execução: —

Duração do regime ou do auxílio individual: 24 de Junho de 2011-31 de Dezembro de 2013.

Objectivo do auxílio: Doenças dos animais [artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006].

Sector(es) em causa: Produção animal.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Thüringer Tierseuchenkasse

Victor-Goerttler-Straße 4

07745 Jena

DEUTSCHLAND

Endereço do sítio web:

 

http://www.thueringertierseuchenkasse.de/Download/Beihilfesatzung2011.pdf

 

http://www.thueringertierseuchenkasse.de/Download/thuertiersg.pdf

Outras informações: —


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

1.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/15


MEDIA 2007 — DESENVOLVIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, PROMOÇÃO E FORMAÇÃO

Convite à apresentação de propostas — EACEA/19/11

Apoio à digitalização de cinemas europeus

2011/C 191/09

1.   Objectivos e descrição

O presente anúncio de convite à apresentação de propostas tem por base a Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).

O programa tem os seguintes objectivos globais:

a)

Preservar e reforçar a diversidade cultural e linguística da Europa e o seu património cinematográfico e audiovisual, garantir a sua acessibilidade ao público e promover o diálogo intercultural;

b)

Aumentar a circulação e a visualização de trabalhos audiovisuais europeus, dentro e fora da União Europeia, nomeadamente mediante uma maior cooperação entre actores;

c)

Reforçar a competitividade do sector audiovisual europeu, no contexto de um mercado europeu aberto e competitivo, favorável ao emprego, nomeadamente mediante a promoção de relações entre profissionais do audiovisual.

O programa «digitalização de cinemas» tem por objectivo incentivar cinemas que exibem uma percentagem significativa de trabalhos não europeus a explorar as possibilidades oferecidas pelo digital.

O presente convite à apresentação de proposta visa facilitar a transição para o digital de cinemas que exibem filmes europeus, suportando os custos acessórios ligados à aquisição de um projector digital.

2.   Candidatos elegíveis

O presente anúncio é dirigido aos operadores de cinemas independentes europeus cuja principal actividade consista na exibição de filmes.

Os candidatos devem estar estabelecidos num dos seguintes países:

Os 27 Estados-Membros da União Europeia;

Os países do EEE, a Suíça e a Croácia.

As organizações candidatas devem:

Ser cinemas de estreia (que programem a estreia de filmes europeus no prazo de doze meses, no máximo, a contar da estreia nacional);

Estar abertas ao público há, no mínimo, três anos;

Possuir um sistema de emissão de bilhetes e de declaração de entradas;

Possuir, no mínimo, um ecrã e setenta lugares;

Ter realizado, no mínimo, 520 sessões de cinema anuais, no caso de cinemas permanentes (ou seja, cinemas que funcionam durante pelo menos seis meses por ano), 300 sessões de cinema por ano, no caso de cinemas com um único ecrã (30 sessões por mês), e, no mínimo, 30 sessões por mês durante o Verão, no caso de cinemas ao ar livre (cinemas que funcionam durante menos de seis meses por ano);

Ter tido, pelo menos, 20 000 espectadores nos doze meses anteriores ou 20 000 entradas, no caso de ter sido efectivamente pago o preço normal do bilhete.

Não são elegíveis para apoio os candidatos que receberam ou vão receber um projector de um terceiro integrador na sequência da assinatura de um acordo de taxa de cópia virtual (VPF).

Para serem considerados elegíveis, os cinemas devem ter exibido, em 2010, um mínimo de 50 % de filmes europeus, dos quais pelo menos 30 % devem ser não nacionais europeus.

São considerados europeus os filmes que correspondem à definição de filme europeu do programa MEDIA, no âmbito dos programas de apoio Cinema Selectivo e Cinema Automático.

Os filmes que já foram classificados estão enumerados na base de dados «Filmes Europeus»:

http://ec.europa.eu/culture/media/programme/distrib/filmbase/index_en.htm

São considerados filmes europeus os filmes que correspondem à seguinte definição:

Qualquer trabalho de ficção (incluindo filmes de animação) ou documentário recente, com uma duração mínima de 60 minutos, que satisfaça as seguintes condições:

O trabalho foi produzido, na sua maior parte, por um produtor ou produtores estabelecidos em países participantes no Programa MEDIA. Para serem efectivamente considerados produtores, as empresas de produção devem estar acreditadas como tal. Para determinar o produtor real, podem igualmente ser tidos em conta outros elementos, como o controlo criativo, a propriedade dos direitos de exploração e a parte nos lucros;

e

O trabalho deve ser produzido com uma participação significativa de profissionais que sejam nacionais/residentes de países que participam no Programa MEDIA. Por «participação significativa» entende-se ter mais de 50 % dos pontos do quadro seguinte (por exemplo, ter 10 ou mais pontos no caso de um trabalho de ficção ou a maior parte dos pontos se o total for inferior a 19, como é normalmente o caso dos documentários ou filmes de animação, em que nem todas as categorias estão incluídas nos créditos):

Funções

Pontos

Director

3

Argumentista

3

Compositor

1

Actor 1

2

Actor 2

2

Actor 3

2

Director artístico/Produção

1

Director de Fotografia

1

Editor

1

Som

1

Local de filmagens

1

Laboratório

1

Total

19

Não são elegíveis filmes publicitários, pornográficos ou racistas, nem filmes que advoguem a violência.

3.   Acções elegíveis

Suportar os custos acessórios ligados à aquisição de projectores digitais que observem os requisitos de segurança de conteúdos da Iniciativa Cinema Digital (Digital Cinema Initiative — DCI) a instalar em cinemas que satisfaçam a totalidade dos critérios de elegibilidade.

Apenas pode ser solicitado apoio para um projector por ecrã e para um máximo de três ecrãs por cinema.

O projector deve ser adquirido entre a data de apresentação da candidatura e 30 de Junho de 2013.

4.   Critérios de atribuição

As candidaturas/acções elegíveis serão avaliadas com base nos critérios seguintes:

Critérios

Pontos

Dimensão europeia

65

 

 

Número de projectores solicitado:

 

1 projector

7

2 projectores

13

3 projectores

25

Existência de um mecanismo nacional de apoio

 

Não

10

Sim

0

5.   Orçamento

O orçamento anual destinado ao co-financiamento de projectos está estimado em 2 000 000 de EUR.

A contribuição financeira concedida é uma subvenção e assume a forma de um montante fixo máximo de 20 000 EUR por ecrã.

A subvenção cobre quaisquer custos relacionados com a transição digital dos cinemas europeus, com excepção do custo do projector e do servidor digitais.

A Agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis.

6.   Prazo para a apresentação de candidaturas

As candidaturas devem ser enviadas até 15 de Setembro de 2011 (data do carimbo do correio).

As candidaturas devem ser enviadas para o seguinte endereço:

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA)

Constantin DASKALAKIS

BOUR 3/66

Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas no formulário de candidatura oficial, devidamente assinado pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome da entidade candidata. Os sobrescritos devem ostentar claramente a menção:

MEDIA programme — Distribution EACEA/19/11 — Digitisation of cinemas

Não serão aceites candidaturas enviadas por telecópia ou correio electrónico.

7.   Mais informações

As orientações para os candidatos e os formulários de candidatura encontram-se disponíveis no seguinte endereço Internet:

http://ec.europa.eu/culture/media/programme/distrib/schemes/auto/index_en.htm

As candidaturas devem ser enviadas através do formulário previsto para o efeito e incluir todas as informações e anexos requeridos.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

1.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/19


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6288 — Blackstone/Stargazer)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 191/10

1.

A Comissão recebeu, em 21 de Junho de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o Blackstone Group L.P. («Blackstone», EUA) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Stargazer GmbH e suas filiais («Stargazer», Alemanha), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Blackstone: gestão alternativa de activos à escala mundial e prestação de serviços de consultoria financeira,

Stargazer: desenho e comercialização, através da sua filial operacional Jack Wolfskin, de vestuário, calçado e equipamento concebido para as actividades ao ar livre, tais como campismo, trekking e montanhismo.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6288 — Blackstone/Stargazer, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


OUTROS ACTOS

Comissão Europeia

1.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/20


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2011/C 191/11

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido de registo, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«SCHWÄBISCHE SPÄTZLE»/«SCHWÄBISCHE KNÖPFLE»

N.o CE: DE-PGI-0005-0738-02.02.2009

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome:

«Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Alemanha

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 2.7 —

Massas alimentícias

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

As «Schwäbische Spätzle», também conhecidas por «Schwäbische Knöpfle», são massas alimentícias à base de ovo, elaboradas com ovos frescos, de tipo artesanal. O produto apresenta forma irregular e superfície rugosa e porosa. A massa é cozida directamente na água em ebulição ou no vapor. Na linguagem do dia-a-dia, os dois nomes designam o mesmo produto, elaborado com a mesma massa, e substituem-se mutuamente. Estas massas alimentícias à base de ovo podem ser finas ou grossas e compridas ou curtas. Os nomes são utilizados sem distinção consoante as regiões.

Características

Cor/aspecto: natural, amarelo-dourado e amarelo-claro.

Forma: massas alimentícias de forma irregular; superfície rugosa e porosa, de tipo artesanal, podendo ser grossas ou finas e curtas ou compridas.

Consistência/textura: firmes ao dente, firmes depois da cozedura, não pegajosas, de superfície áspera.

Qualidade dos ovos: frescos, nos termos da regulamentação normal para massas alimentícias.

Teor de ovo por quilo de farinha: massas secas «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle»: 2 ovos, no mínimo, por quilo de farinha (normalmente adicionam-se 4 ou 6 ovos por quilo de farinha).

Massas frescas «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle»: 8 ovos, no mínimo, por quilo de farinha.

Qualidade da farinha: sêmola de trigo duro ou sêmola de espelta.

Qualidade da farinha para as «Spätzle» frescas: sêmola de trigo ou sêmola de espelta.

Qualidade da água: água doce potável.

Sal: facultativo, máx. 1 %.

Especiarias, ervas aromáticas, espinafres: facultativo.

Ácido cítrico: facultativo na «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» fresca.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

Ingredientes utilizados na elaboração de «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» (secas): sêmola, ovos frescos e água potável. Podem ser adicionados sal (máx. 1 %), especiarias, ervas aromáticas e espinafres. Às «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» frescas pode ser adicionado ácido cítrico e utilizar-se, integral ou parcialmente, farinha em vez de sêmola.

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

Para garantir a autenticidade deste produto tradicional, típico da sua região, e a manutenção da sua qualidade elevada, é obrigatório que o fabrico ocorra na área geográfica identificada. As fases de produção da massa fresca e seca são idênticas até ao ponto de arrefecimento e secagem. As «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» eram tradicionalmente elaboradas à mão; a mecanização só teve início nos primeiros anos do século XX. Misturam-se os ingredientes e amassa-se a massa até obtenção da consistência necessária. Este processo foi amplamente mecanizado com a introdução das batedeiras. A massa é moldada e colocada em água em ebulição ou vapor. A consistência da massa e o tempo e temperatura adequados de cozedura exigem instinto e experiência difíceis de normalizar. A especialização artesanal dos produtores e a experiência regional no âmbito da transformação desempenham um papel especial no processo. As «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» secas são submetidas a pré-secagem e a secagem; as massas frescas são arrefecidas, se necessário, pasteurizadas e seguidamente arrefecidas a 2-7 °C.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A área geográfica da Suábia abrange a totalidade de Baden-Württemberg e toda a região da Suábia, na Baviera.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

As massas «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» são fabricadas nesta área geográfica há muitos séculos e detêm um papel muito importante na cozinha local. A especialização artesanal dos produtores e a experiência regional no âmbito da transformação desempenham um papel especial no processo. Tradicionalmente, a massa «Spätzle» era cortada à mão e, ainda hoje, fazê-lo em cima de uma tábua é considerado um símbolo especial de qualidade. A produção mecanizada de «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» de tipo artesanal, ou seja, como se a massa fosse cortada manualmente, iniciou-se nos primeiros anos do século XX, por motivos económicos. As primeiras patentes baseadas na experiência prática foram registadas (ver, por exemplo, Deutsches Reichpatent 471046) para manter a autenticidade e o carácter caseiro das «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle». Vários são os registos da especialização tradicional de fabrico destes produtos na Suábia, desde tempos imemoriais até à actualidade (ver «Spätzle und Knöpfle — Geschichte(n) rund um das Leibgericht der Schwaben», em especial: «Alte Zeiten, Ofterdingen»; «Spätzle — Schaben, pressen, hobeln», Freilichtmuseum Beuren). A especificidade da área geográfica e a sua relação com os factores humanos é atestada pela variedade de concursos de cozinha e de registos internacionais sobre o corte das massas «Spätzle». A especialização local no fabrico das massas foi transmitida de geração em geração e desempenha um papel importante nas características subsequentes do produto. É possível remontar a tradição de fabrico de «Spätzle» ao século XVIII. Em 1725, Rosino Lentilio, conselheiro e médico em Württemberg, concluiu que as «Knöpflein» e as «Spazen» eram «tudo o que é feito de farinha». Naquela altura, a espelta era uma cultura comum na região suabo-alemânica. Este cereal, que cresce em solos pobres, era muito popular na região, habitada por pequenos agricultores e caracterizada pelas privações. A farinha de espelta contém elevado teor de proteína de glúten, pelo que, em tempo de escassez, as massas podiam ser elaboradas sem ovos e apenas à base de espelta. O produto tornou-se famoso na zona do Münsinger Alb superior. Com o início da industrialização e o aumento da prosperidade, as «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» passaram de alimento comum de todos os dias a especialidade culinária dos dias de festa. Na descrição de uma aldeia suaba, em 1937, as «Spätzle» são consideradas um prato festivo. No ano anterior, o poeta local Sebastian Blau, classificou as «Spätzle» como símbolo da identidade regional da Suábia: «As “Spätzle” são a base da nossa culinária, a fama da nossa terra, etc., o Alfa e o Ómega da ementa suaba». Em zonas da área geográfica menos favorecidas pela natureza, os métodos regionais tradicionais de elaboração das «Spätzle», aliados a dons artesanais altamente desenvolvidos, conduziram ao fabrico de um produto altamente prezado. Actualmente, as «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» são produzidas na Suábia por quase todos os fabricantes de massas alimentícias e consumidas em quase todos os restaurantes. As exportações do produto são igualmente um êxito desde a década de 80. O produto tornou-se um símbolo de identidade para os habitantes da área geográfica. A enorme importância das «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» na culinária suaba pode constatar-se, nomeadamente, no romance intitulado «Die Geschichte von den Sieben Schwaben», publicado pela primeira vez em 1827, segundo o qual é costume na Suábia «comer cinco vezes ao dia, cinco vezes sopa, duas vezes com “Knöpfle” ou “Spätzle”». Em 1892, Elise Henle escreveu que as mulheres da Suábia tinham de saber cozinhar «Spätzle»: «Uma suaba que se preze tem de saber cozinhar “Spätzle”». Mais recentemente, o autor suabo Siegfried Ruoss registou mais de 50 receitas diferentes com «Spätzle» no seu livro de cozinha «Schwäbische Spätzleküche».

5.2.   Especificidade do produto:

Ao contrário de outras massas alimentícias, as «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» são à base de ovo, elaboradas com ovos frescos segundo um modelo artesanal. O produto apresenta forma irregular e superfície rugosa e porosa. A massa é cozida directamente na água em ebulição ou no vapor. Pode ser fina ou grossa, comprida ou curta. São as únicas massas alimentícias cozidas pela primeira vez durante o processo de produção. A massa húmida é prensada através de folhas perfuradas ou cai através delas para um recipiente de água quente. Quando pertinente, a massa é cortada durante o processo.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

A relação causal entre as características peculiares das «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» e a origem geográfica estabelece-se pela reputação de que usufruem devido à sua origem. Os produtos são uma especialidade que remonta a uma longa tradição, emblemáticos da Suábia e, em especial, prezados dentro e fora da região, como atestam os muitos comentários que chegaram às entidades nacionais e os resultados de um inquérito ao consumidor, realizado em 2002.

Abundam, além disso, as referências na literatura, artigos de imprensa e livros de culinária regional, confirmando a importância das «Spätzle» e das «Knöpfle» na culinária suaba e a elevada reputação que granjeiam como «prato nacional da Suábia».

Actualmente, as «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» aparecem nas listas de produtos de quase todos os fabricantes de massas alimentícias e são consumidas em quase todos os restaurantes. As exportações do produto são igualmente um êxito desde a década de 80. As «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» são muito conceituadas sobretudo devido aos métodos regionais tradicionais de produção e à alta especialização artesanal da sua elaboração, recaindo especial predilecção na variedade cortada manualmente. A produção mecanizada exige igualmente um toque de instinto e experiência, pelo que são particularmente importantes a especialização artesanal do produtor e a experiência regional no que respeita à transformação. Por tudo isto, pode concluir-se que a reputação das «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» está intimamente associada à região de produção.

O produto «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» é bem conhecido do consumidor e, dada a sua origem regional, é altamente conceituado pela sua longa tradição de especialidade da Suábia e pela elaboração artesanal local especializada, de qualidade acrescida quando cortado manualmente. O inquérito nacional realizado em 1965 pela organização Konsumgenossenschaft Stuttgart e.G. nas regiões de Estugarda e Reutlingen revelou que as «Spätzle» são altamente prezadas. Na literatura suaba abundam igualmente os poemas sobre os pratos favoritos da terra, entre os quais «Das Lob der Schwabenknöpfle» e «Spätzles-Lied», publicados em 1838 no Schwarzwälder Boten. Muitas são as festividades e costumes em que se faz referência às «Schwäbiche Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle», sendo os produtos comercializados pela indústria do turismo sob a forma de semanas gastronómicas, cursos, seminários e concursos sobre corte das «Spätzle». Recentemente, as «Schwäbiche Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» começaram a ser vistas como «embaixador culinário» da Suábia.

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006)]

Markenblatt, Heft 21 vom 23. Mai 2008, Teil 7a-aa, S. 33858

(http://www.register.dpma.de/DPMAregister/geo/detail.pdfdownload/127)


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12


1.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/24


Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2011/C 191/12

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«ΚΟΥΦΕΤΑ ΑΜΥΓΔΑΛΟΥ ΓΕΡΟΣΚΗΠΟΥ» («KOUFETA AMYGDALOU GEROSKIPOU»)

N.o CE: CY-PGI-0005-0800-02.03.2010

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome:

«Κουφέτα Αμυγδάλου Γεροσκήπου» («Koufeta Amygdalou Geroskipou»)

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Chipre

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 2.4. —

Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

«Koufeta Amygdalou Geroskipou» designa miolo de amêndoa torrado coberto de açúcar.

Características principais do produto acabado:

 

Características físicas

 

Forma: Ovóide/amendoada.

 

Cor: branca.

 

Características químicas

Teor de humidade: 2-4 %.

 

Características organolépticas

 

Superfície/aspecto: A camada exterior de açúcar que se forma possui superfície irregular característica e, quando mastigada, é mais macia do que a de outros produtos congéneres, criando uma sensação agradável quando se come (desfaz-se facilmente na boca). A espessura da cobertura de açúcar varia entre 2 e 4 mm.

 

Sabor: doce do açúcar e sabor característico do miolo de amêndoa torrado.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

Ingredientes de preparação da «Koufeta Amygdalou Geroskipou»: a) miolo de amêndoa, b) açúcar-de-cana cristalizado.

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

Não é aplicável.

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

A produção e embalagem da «Koufeta Amygdalou Geroskipou» ocorre obrigatoriamente na área geográfica identificada (município de Geroskipou) (admite-se que o açúcar e o miolo de amêndoa provenham de fora da área geográfica identificada).

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

A «Koufeta Amygdalou Geroskipou» não pode ser embalada a temperatura superior a 45 °C, pois o vapor de água provoca humidade nos sacos. No entanto, quando atinge temperatura inferior a esta, pode dar-se início à embalagem, que termina à temperatura ambiente. Se a amêndoa não for embalada neste espaço de tempo, perder-se-á mais humidade do que necessário e a «Koufeta Amygdalou Geroskipou» não será tão macia quando mastigada (ou seja, desaparecem as características organolépticas que a distinguem). Por outras palavras, o momento de embalagem da «Koufeta Amygdalou Geroskipou» é decisivo, pois determina a conservação das suas características organolépticas finais. Por conseguinte, a embalagem da «Koufeta Amygdalou Geroskipou» tem obrigatoriamente de ocorrer na área geográfica identificada Acresce ainda que, deste modo, garante-se a autenticidade e rastreabilidade do produto.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

A «Koufeta Amygdalou Geroskipou» tem prazo de validade de um mês após fabrico, sendo esta menção inscrita no rótulo.

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

Limites administrativos do município de Geroskipou.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

A receita de «Koufeta Amygdalou Geroskipou» é de tradição familiar e, ainda hoje, todos os fabricantes do produto no município de Geroskipou são descendentes de Sofoclis Atanassios, o seu primeiro fabricante na terra, em 1895. Desde 1895 até hoje, o produto é elaborado da mesma forma, na mesma área geográfica (município de Geroskipou), pelos descendentes de Sofoclis Atanassios. Assim sendo, o saber, experiência e tecnologia necessários à elaboração da «Koufeta Amygdalou Geroskipou» estão, desde 1895, na área geográfica identificada e aí foram transmitidos até à actualidade. A formação no que respeita à confecção da «Koufeta Amygdalou Geroskipou» fazia-se e continua a fazer-se por confeiteiros experientes que transmitem o seu saber aos mais novos, ou seja, processa-se de geração em geração.

No livro «Geroskipou — Palaio kai Sygkrona Prosopo» (Aristidou kai Bakis, 1992) faz-se referência à confecção da «Koufeta Amygdalou Geroskipou» depois de 1930, vendida sobretudo nas festas populares. Há igualmente uma referência ao produto no livro «I Geroskipou — Istoriki kai Loagrafiki Meleti» (Catzikiriakos, 2000), em que se indica ser confeccionado com xarope, açúcar e miolo de amêndoa fervidos em recipiente pequeno. É de salientar o prémio obtido pela «Koufeta Amygdalou Geroskipou» numa exposição especializada, realizada em Strumbí em 1937.

O livro do município de Geroskipou, «Geroskipou apo tin arqueotita mecri simera» (2008), contém também uma referência à «Koufeta Amygdalou Geroskipou». O jornal mensal «O Correio de Pafos» (Agosto de 2010) inclui uma entrevista com um produtor que iniciou a confecção há muitos anos, continuando a praticá-la hoje, e no qual se indica ser este um dos antigos produtos tradicionais de Geroskipou.

5.2.   Especificidade do produto:

A especificidade da «Koufeta Amygdalou Geroskipou» reveste dois aspectos:

a)

A reputação do produto, devido à confecção tradicional no município de Geroskipou desde tempos antigos; e

b)

Características organolépticas específicas que o distinguem de produtos semelhantes. Entre as características organolépticas conta-se sobretudo a superfície/aspecto irregular devido à camada exterior de açúcar que, ao mastigar-se, é mais macia do que em produtos semelhantes, desfazendo-se facilmente na boca e aí deixando uma sensação agradável. Além disso, a «Koufeta Amygdalou Geroskipou» possui a doçura característica do açúcar. A superfície irregular, o aspecto e a doçura são únicos deste produto, não existindo noutra amêndoa de açúcar. Especificamente, na confecção da «Koufeta Amygdalou Geroskipou» não se utiliza qualquer tipo de cera para protecção/isolamento do miolo de amêndoa (prática habitual na confecção de produtos análogos, para impedir a perda das substâncias gordas do fruto seco). Há igualmente que salientar que, na confecção da «Koufeta Amygdalou Geroskipou» não se utilizam outras matérias-primas além do miolo de amêndoa e do açúcar, nem se recorre a nenhum outro processo de polimento (nem cobertura com cera, nem nenhuma forma mecânica subsequente de transformação), como acontece na elaboração de outra amêndoa coberta de açúcar. Pelos motivos enunciados, os poros da superfície do produto mantêm-se abertos, conferindo-lhes rugosidade que não existe noutra amêndoa de açúcar. Acresce ainda que, durante todo o período de validade, a «Koufeta Amygdalou Geroskipou» é mais macia e simultaneamente mais doce do que outra amêndoa de açúcar congénere, pois não se adiciona mais nenhuma matéria-prima para mitigar a doçura do produto.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

No que respeita à reputação da «Koufeta Amygdalou Geroskipou», trata-se de um produto conhecido em Chipre inteiro. Tal como referido, a «Koufeta Amygdalou Geroskipou» é confeccionada em Geroskipou desde tempos idos e o saber da sua produção foi transmitido até hoje de geração em geração. A especificidade da «Koufeta Amygdalou Geroskipou» e as suas características especiais mantêm-se graças ao saber e fazer dos fabricantes de Geroskipou, sobretudo no que se refere ao método de fabrico utilizado. O aspecto específico que caracteriza a «Koufeta Amygdalou Geroskipou» deve-se em grande medida ao modo de fabrico do produto, e especificamente ao tempo de aplicação da cobertura de açúcar ao miolo de amêndoa torrado, ao ritmo de agitação do recipiente durante a aplicação do açúcar ao miolo de amêndoa torrado e à receita utilizada para a confecção do produto. O aspecto fundamental do processo de produção, que constitui a base do modo de confecção, é a necessidade da presença permanente do confeiteiro junto da máquina de confeitaria durante toda a elaboração, de modo a vigiar todo o processo de cobertura e poder intervir de imediato para corrigir a espessura e quantidade do xarope, bem como a temperatura durante a realização da cobertura. É também muito importante a relação entre o tempo de cobertura do miolo de amêndoa torrado com açúcar e o ritmo de agitação da máquina de confeitaria durante este processo. Em especial, se a operação de cobertura ocorrer demasiado cedo ou/e se o movimento giratório da máquina não for o adequado, as amêndoas colam-se umas às outras. Simultaneamente, se a operação de cobertura ocorrer demasiado tarde ou/e se o movimento giratório da máquina não for o adequado, as amêndoas secam e não absorvem a boa quantidade de açúcar. Todos os aspectos referidos fazem parte da tradição, dos métodos locais autênticos de elaboração e do saber/experiência local dos produtores de Geroskipou. Além disso, o êxito da receita descrita nas especificações deve-se ao facto de se utilizarem única e exclusivamente duas matérias-primas — açúcar e miolo de amêndoa (contrariamente ao que acontece na confecção de outra amêndoa de açúcar).

Referência à publicação do caderno de especificações:

 

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

 

http://www.moa.gov.cy/moa/da/da.nsf/All/BAB8773EB6D4C5BD422576CD00354E95/$file/EvnoikiApofasiYpourgou4406Jan10.pdf?OpenElement


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.