ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.CA2011.157.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 157A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
27 de Maio de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Instituto de Harmonização no Mercado Interno

2011/C 157A/01

Anúncio de abertura de vaga para o provimento de três lugares de membro das Câmaras de Recurso — VEXT/11/623/AD 11/BoA

1

RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS

Lista dos JO C A publicados no ano em curso.

Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.

19

(PL)

24

 

35

(DE/EN/FR)

37

(PL/RO)

60

 

68

 

76

(DE/EN/FR)

82

 

91

 

98

 

114

(DA)

121

(DA)

122

 

135

 

140

(BG/ET/HU/MT/PL/SL/SV)

142

 

146

 

147

(EN/IT/MT/SV)

155

(EN/ES/ET/FR/NL/PL/PT/SK/SL/SV)

156

 

157

 

PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Instituto de Harmonização no Mercado Interno

27.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 157/1


Anúncio de abertura de vaga para o provimento de três lugares de membro das Câmaras de Recurso

VEXT/11/623/AD 11/BoA

(2011/C 157 A/01)

1.   O INSTITUTO DE HARMONIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO (IHMI)

O Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), a seguir denominado «o Instituto», foi instituído pelo Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78 de 24.3.2009, p. 1).

O Instituto é uma agência da União Europeia dotada de personalidade jurídica e autónoma no plano financeiro e administrativo, que tem por atribuição a gestão dos sistemas de marcas comunitárias e de desenhos e modelos comunitários. As marcas e os desenhos ou modelos comunitários registados pelo Instituto produzem efeitos em toda a União Europeia.

Desde o início das actividades do Instituto, em 1996, foram registados mais de 650 000 pedidos de marca comunitária. O Instituto existe paralelamente aos serviços de marcas nacionais. Em 2010, foram depositados 98 000 pedidos de marcas comunitárias e mais de 74 000 pedidos de desenhos ou modelos comunitários. O orçamento do Instituto para 2011 ronda os 180 milhões de euros e o número de lugares é de aproximadamente 700.

O IHMI pratica uma política de igualdade de oportunidades e aceita candidaturas sem qualquer discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.

As línguas de trabalho do Instituto são o espanhol, o alemão, o inglês, o francês e o italiano.

O Instituto tem a sua sede em Alicante, Espanha.

2.   CÂMARAS DE RECURSO

As Câmaras de Recurso são competentes para deliberar sobre os recursos apresentados contra as decisões tomadas pelo pessoal do Instituto relativamente ao exame de marcas e desenhos ou modelos, oposição, cancelamento, extinção ou nulidade.

As Câmaras de Recurso tomam as respectivas decisões em formações de três membros (um presidente e dois membros), dos quais pelo menos dois devem ser juristas. Em certos processos específicos, as decisões são tomadas em câmara alargada ou por um único membro, que deve ser jurista. Em função das exigências de serviço, os membros podem ser nomeados para uma ou várias Câmaras de Recurso.

As Câmaras de Recurso estão actualmente sob a responsabilidade de um Presidente, sendo constituídas por três presidentes e doze membros assistidos por pessoal jurídico e administrativo e apoiados pelo Serviço de Registo e pelo Serviço de Documentação e Apoio. Cerca de 75 pessoas trabalham nas Câmaras de Recurso e nos respectivos serviços de apoio.

O número total de recursos interpostos até finais de Dezembro de 2010 foi de aproximadamente 15 700, dos quais cerca de 14 000 casos se encontravam encerrados àquela data. Em cerca de 65 % dos casos a língua de processo foi o inglês, seguida do alemão (20 %), do espanhol (7 %), do francês (5 %) e do italiano (2 %).

3.   LUGAR A PROVER

O Instituto procura candidatos com vista à constituição de uma lista de reserva destinada ao provimento de três lugares de membros das Câmaras de Recurso.

4.   NOMEAÇÃO

Os membros das Câmaras de Recurso são nomeados pelo Conselho de Administração do Instituto por um período de cinco anos. Este mandato pode ser renovado por períodos adicionais de cinco anos ou até à respectiva idade de reforma, caso esta seja atingida durante o novo mandato.

A data prevista para a entrada em funções situa-se em 2012.

5.   CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

Serão propostos aos candidatos seleccionados contratos de agente temporário com uma duração de cinco anos (para a duração do mandato como membro das Câmaras de Recurso), em conformidade com a alínea a) do artigo 2.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, classificados no grau 11 do grupo de funções Administradores (AD). Este mandato está directamente relacionado com o mandato como membro da Câmara de Recurso e, por conseguinte, será automaticamente rescindido findo o mandato. O vencimento de base mensal em 1 de Julho de 2010 correspondente ao primeiro grau deste escalão era de 9 115,76 EUR, a que podem acrescentar-se prestações familiares (abono de lar, abonos por filhos a cargo). Estão previstos subsídios de reembolso de despesas de mudança e de viagem, bem como a cobertura dos riscos de doença e um regime de pensões. A remuneração está sujeita ao imposto comunitário e a outros descontos previstos no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia. Não está, no entanto, sujeita a qualquer imposto nacional. Os filhos a cargo podem frequentar gratuitamente a Escola Europeia de Alicante.

Qualquer membro das Câmaras de Recurso nomeado na sequência do presente processo de selecção e cujo mandato tenha sido renovado nos termos do n.o 2 do artigo 136.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho pode ser reclassificado pelo Conselho de Administração do Instituto, mediante proposta do Presidente das Câmaras de Recurso, no grau 12 do grupo de funções AD, dada a sua experiência anterior como membro das Câmaras de Recurso.

Qualquer membro das Câmaras de Recurso nomeado na sequência do presente processo de selecção:

que tenha sido anteriormente nomeado, pelo Conselho, membro das Câmaras de Recurso de acordo com o procedimento estabelecido no n.o 2 do artigo 136.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, antes da alteração introduzida pelo Regulamento (CE) n.o 422/2004 do Conselho (JO L 70 de 9.3.2004, p. 1), e

cujo contrato inicial tenha sido estabelecido ao abrigo do anterior Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, e

cujo mandato seja renovado na sequência do presente processo de selecção, e

cujo grau à data da renovação seja superior ao grau AD 12,

pode ser reclassificado pelo Conselho de Administração do Instituto, mediante proposta do Presidente das Câmaras de Recurso, num grau (não superior ao grau AD 13) e num escalão que permitam, de acordo com as disposições do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia em vigor, aproximar o mais possível o seu vencimento de base (por excesso ou por defeito) ao vencimento de base (1) que recebiam no final do seu mandato imediatamente anterior.

O provimento chegará ao seu termo na data fixada no contrato ou, a pedido do agente temporário, findo um prazo de pré-aviso de três meses, sem prejuízo das disposições aplicáveis contidas nas condições de contratação acima mencionadas.

6.   HABILITAÇÕES E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

Os candidatos deverão ter capacidade para trabalhar num ambiente multilinguístico (num organismo da União Europeia). Um grande número de processos tem de ser decidido dentro de prazos razoáveis e de forma colegial, de acordo com os objectivos definidos pelo Presidente das Câmaras de Recurso.

As habilitações e a experiência mínimas exigidas são as seguintes:

habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos; ou habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, quando a duração normal daqueles estudos seja de pelo menos três anos,

à data-limite para a apresentação de candidaturas, experiência profissional correspondente à categoria do lugar e adquirida após a obtenção do diploma acima referido de, no mínimo, 15 anos, dos quais pelo menos cinco anos de experiência no domínio da propriedade intelectual e, em particular, na área das marcas e/ou desenhos ou modelos comunitários,

conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia e conhecimento satisfatório de uma segunda língua. Uma dessas línguas deve ser uma das cinco línguas de trabalho do Instituto, nomeadamente o espanhol, o alemão, o inglês, o francês e o italiano.

Factores que constituirão vantagem:

licenciatura em direito,

experiência de trabalho com uma língua que não a língua materna do candidato,

conhecimento sólido de inglês ou alemão.

O candidato seleccionado também deve preencher as condições gerais de emprego aplicáveis aos agentes da União Europeia, nomeadamente:

ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia,

estar isentos de quaisquer condenações penais,

estar fisicamente apto para o desempenho das funções inerentes ao lugar,

estar apto a concluir um mandato de 5 anos antes de atingir a idade de reforma, i.e., o final do mês em que atinge os 65 anos de idade.

7.   APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

As candidaturas podem ser apresentadas por correio electrónico ou via postal, através do formulário de candidatura disponível no sítio web do Instituto:

http://oami.europa.eu/ows/rw/pages/OHIM/career/career.en.do

As candidaturas enviadas por correio electrónico deverão ser enviadas para o seguinte endereço: ABBCIF@oami.europa.eu

As candidaturas enviadas por via postal deverão ser enviadas para:

Chairperson of the Administrative Board

Instituto de Harmonização no Mercado Interno

(marcas, desenhos e modelos)

Avenida de Europa, 4

03008 Alicante

ESPANHA

As candidaturas têm de ser recebidas o mais tardar até à meia-noite de 27 de Junho de 2011.

Note-se, em especial, que todas as secções do formulário devem ser preenchidas. Não serão tidos em consideração os actos de candidatura incompletos (por exemplo, com observações tais como «ver curriculum vitae em anexo»).

Os candidatos seleccionados para entrevista (ver o procedimento de selecção abaixo) deverão apresentar antes da entrevista documentos comprovativos de que satisfazem as condições de base estipuladas e possuem as habilitações e experiência exigidas:

1)

cópia de um documento de identificação (por exemplo, passaporte ou bilhete de identidade);

2)

cópias de diplomas;

3)

cópias dos certificados relacionados com a experiência profissional referida no ponto 6.

Outros documentos, tais como curricula vitae, não serão tidos em consideração. Note-se, em especial, que as habilitações ou experiência profissional não possíveis de comprovar documentalmente, com cópias dos diplomas ou certificados de trabalho, não serão tidas em consideração e, por conseguinte, a candidatura poderá ser declarada nula e sem efeito.

8.   PROCEDIMENTO DE SELECÇÃO

A selecção efectuar-se-á sob a autoridade do Conselho de Administração do Instituto. Um comité de pré-selecção nomeado pelo Conselho de Administração efectuará uma selecção preliminar das candidaturas para avaliar a admissibilidade e decidir que candidatos deverão ser convidados para a entrevista ou para outras provas. Concluído o processo de selecção, os candidatos laureados serão inscritos numa lista de reserva com um máximo de 6 candidatos. Embora não constitua qualquer garantia, a inscrição na lista de reserva significa que poderão ser propostos aos candidatos contratos de agente temporário, conforme as necessidades das Câmaras de Recurso. A validade da lista de reserva expira em 31 de Dezembro de 2012.

9.   PROTECÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

Na qualidade de órgão responsável pela organização da selecção, o IHMI garante que os dados pessoais dos candidatos são tratados no pleno respeito do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO L 8 de 12.1.2001, p. 1). Isto aplica-se sobretudo à confidencialidade e à segurança dos dados.

10.   RECURSO

Os candidatos que se considerem prejudicados por uma decisão podem apresentar uma reclamação com base no n.o 2 do artigo 90.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, dirigida ao:

Instituto de Harmonização no Mercado Interno

Departamento de Recursos Humanos

Avenida de Europa, 4

03008 Alicante

ESPANHA

11.   INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES

Podem ser obtidas informações suplementares no endereço seguinte:

Hugues Bello

Vice-Presidente e Director do Departamento de Recursos Humanos

Instituto de Harmonização no Mercado Interno

(marcas, desenhos e modelos)

Gabinete A-P4-062

Avenida de Europa, 4

03008 Alicante

ESPANHA

Tel. +34 965139218

Fax +34 965139952


(1)  Calculado após a aplicação final do factor de multiplicação.