ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2011.142.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 142

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
13 de Maio de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 142/01

Taxas de câmbio do euro

1

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2011/C 142/02

Publicação das decisões dos Estados-Membros de concessão, suspensão ou revogação de licenças de exploração, nos termos do artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade ( 1 )

2

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2011/C 142/03

Cancelamento do convite à apresentação de propostas — EACEA/36/10

29

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão Europeia

2011/C 142/04

Parecer da Comissão relativo a um aviso de início de um processo anti-dumping relativo às importações de determinados elementos de fixação, de aço inoxidável, e suas partes, originários da Índia

30

2011/C 142/05

Parecer da Comissão relativo a um aviso de início de um processo anti-subvenções relativo às importações de determinados elementos de fixação e suas partes, de aço inoxidável, originários da Índia

36

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2011/C 142/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6188 — Vitol/Helios/Shell/Plateau Holding/BV3) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

42

2011/C 142/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6221 — Colgate Palmolive/Sanex Business) ( 1 )

44

2011/C 142/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6242 — Lactalis/Parmalat) ( 1 )

45

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

13.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/1


Taxas de câmbio do euro (1)

12 de Maio de 2011

2011/C 142/01

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,4153

JPY

iene

114,54

DKK

coroa dinamarquesa

7,4562

GBP

libra esterlina

0,87015

SEK

coroa sueca

8,9566

CHF

franco suíço

1,2584

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,8010

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,277

HUF

forint

266,08

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7093

PLN

zloti

3,9150

RON

leu

4,1155

TRY

lira turca

2,2440

AUD

dólar australiano

1,3331

CAD

dólar canadiano

1,3677

HKD

dólar de Hong Kong

11,0011

NZD

dólar neozelandês

1,7977

SGD

dólar de Singapura

1,7604

KRW

won sul-coreano

1 545,01

ZAR

rand

9,8332

CNY

yuan-renminbi chinês

9,1978

HRK

kuna croata

7,3752

IDR

rupia indonésia

12 167,45

MYR

ringgit malaio

4,2643

PHP

peso filipino

61,036

RUB

rublo russo

39,6900

THB

baht tailandês

42,926

BRL

real brasileiro

2,3056

MXN

peso mexicano

16,5764

INR

rupia indiana

63,6850


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

13.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/2


Publicação das decisões dos Estados-Membros de concessão, suspensão ou revogação de licenças de exploração, nos termos do artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (1)

(reformulação)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 142/02

Em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação), a Comissão Europeia publica as decisões de concessão, suspensão ou revogação de licenças de exploração tomadas pelos Estados-Membros no período compreendido entre 1 de Outubro de 2009 e 31 de Dezembro de 2010.

Licenças de exploração concedidas

Estado-Membro

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Categoria (2)

Decisão em vigor desde

Áustria

Flymed Gesellschaft m.b.H.

Augasse 8

7350 Oberpullendorf

Passageiros/frete/correio

B

29.10.2009

Áustria

M.A.S.H. service GmbH

Sallerstraße 18

4600 Wels

Passageiros/frete/correio

B

9.12.2009

Áustria

Tauern Air GmbH

Wiederschwing 25

9546 Patergassen

Passageiros/frete/correio

B

29.12.2010

Bélgica

Paramount Helicopters N.V.

Industriezone 2 — Bus 5

3290 Diest-Webbekom

Passageiros/frete/correio

B

12.4.2010

Bulgária

Air Scorpio Ltd

Persenk Str. 73

1164 Sofia

Passageiros/frete/correio

B

27.10.2009

Bulgária

Aviostart Ltd

Mladost 1, Bl. 59, Vh. 7, Ap. 9

1784 Sofia

Passageiros/frete/correio

B

25.3.2010

Bulgária

Avio Delta Ltd

Jessika Office Center

Office No 10, Fl. 7

Botevgradsko shosse Blvd 229

1517 Sofia

Passageiros/frete/correio

B

30.3.2010

República Checa

Air Prague, s.r.o.

Lohniského 848

152 00 Praha 5

Passageiros/frete/correio

B

14.5.2010

República Checa

Central Charter Airlines, a.s.

Mezinárodní letiště Ostrava

742 51 Mošnov 407

Passageiros/frete/correio

A

21.5.2010

República Checa

CTR Flight services, s.r.o.

Žižkov, Sladkovského 525/1, PSČ

130 00 Praha 3

Passageiros/frete/correio

B

13.9.2010

República Checa

Holidays Czech Airlines, a.s.

Jana Kašpara 1069, PSČ

160 08 Praha 6

Passageiros/frete/correio

A

8.10.2010

Dinamarca

Falck DRF Luftambulance A/S

c/o Falck Kolding

Caspar Müllers Gade 2-4

6000 Kolding

Passageiros/frete/correio

B

21.6.2010

Dinamarca

Primera Air Scandinavia A/S

A.P. Møllers Allé 11

2791 Dragør

Passageiros/frete/correio

A

1.9.2010

França

Aérozais

1 rue du coin

49300 Cholet

Passengesr/frete/correio

B

27.10.2009

França

Aerocime

Altiport de Megève

3368 route de la cote 2000

74120 Megève

Passageiros/frete/correio

B

29.10.2009

França

Corseus Hélicoptères

Campo Dell'Oro

BP 936

Ajaccio cedex 9

Passageiros/frete/correio

B

9.7.2010

França

Noor Airways

Aéroport de Saint-Nazaire

44550 Montoire-de-Bretagne

Passageiros/frete/correio

A

9.11.2009

França

Evolem

11 rue de la République

69001 Lyon

Passageiros/frete/correio

B

12.11.2009

França

Jet Entrepreneurs Wijet

151 boulevard Hausman

75008 Paris

Passageiros/frete/correio

B

18.11.2009

França

Open Flight

BP 72082

13846 Vitrolles Cedex 9

Passageiros/frete/correio

B

2.7.2010

França

TC Air

Société Tai Caraïbes Air, les Hauts de Californie

97232 Le Lamentin

Passageiros/frete/correio

B

6.10.2010

França

Air Albatros

Zone d'Aviation d'affaires

85 allée de Stockholm

93350 Le Bourget

Passageiros/frete/correio

B

3.12.2010

Alemanha

Eagle Aviation GmbH

Seckenheimer Landstraße 174

68163 Mannheim

Passageiros/frete/correio

B

30.12.2009

Alemanha

Heli Trans Hamburg GmbH & Co. KG

Weg beim Jäger 208

22335 Hamburg

Passageiros/frete/correio

B

10.2.2010

Alemanha

Mach Operation GmbH

Ludwig-Erhard-Straße 16 A

61440 Oberursel (Taunus)

Passageiros/frete/correio

B

26.2.2010

Alemanha

European Air Transport Leipzig GmbH

August-Euler-Straße 1

04435 Schkeuditz

Frete/correio

A

25.3.2010

Alemanha

HeliJet Charter GmbH

Liebigstraße 3-9

40764 Langenfeld

Passageiros/frete/correio

B

7.4.2010

Alemanha

Northern HeliCopter GmbH

Gorch-Fock-Straße 103

26721 Emden

Passageiros/frete/correio/ e serviço de emergência médica

B

28.4.2010

Alemanha

Mister Jet GmbH

Fritz-Rinderspacher-Straße 9/B 140

77933 Lahr

Passageiros/frete/correio

A

3.5.2010

Alemanha

Heron Luftfahrt GmbH & Co. KG

Seestraße 15

78464 Konstanz

Passageiros

A

20.7.2010

Alemanha

Star Wings Dortmund Luftfahrtgesellschaft mbH

Flugplatz 21

44319 Dortmund

Passageiros/frete/correio

B

30.8.2010

Alemanha

aveo air service GmbH & Co. KG

Schwarze Heide 35

46569 Hünxe

Passageiros/frete/correio

B

1.9.2010

Alemanha

Air Lloyd Deutsche Helicopter Flugservice GmbH

Flugplatz Hangelar

53757 Sankt Augustin

Passageiros/frete/correio

B

1.9.2010

Alemanha

Rhein Ruhr Helicopter Rainer Zemke GmbH & Co. KG

Flughafen 34

41066 Mönchengladbach

Passageiros/frete/correio

B

1.9.2010

Alemanha

Bertelsmann Aviation GmbH

Carl-Bertelsmann-Straße 270

33311 Gütersloh

Passageiros/frete/correio

A

24.9.2010

Alemanha

Classic Wings GmbH

Ellewick 24

48691 Vreden

Passageiros/frete/correio

B

1.10.2010

Alemanha

Hapag-Lloyd Executive GmbH

Benkendorffstraße 22b

30855 Langenhagen

Passageiros

A

1.10.2010

Alemanha

Agrarflug Helilift GmbH & Co Kommanditgesellschaft

Warendorfer Straße 190

59227 Ahlen

Passageiros/frete/correio

B

1.11.2010

Alemanha

LifeFlight GmbH & Co. KG

Albert-Einstein-Straße 15

51674 Wiehl

Passageiros/frete/correio

B

1.11.2010

Alemanha

German Sky Airlines GmbH

Lierenfelder Straße 45

40231 Düsseldorf

Passageiros/frete/correio

A

11.11.2010

Grécia

Premier Aviation Services A.E.

Imittou 6

175 64 P. Faliro

Passageiros/frete/correio

B

30.11.2009

Grécia

Amjet Executive Anonymh Aepoпopikh Etaipeia

Miaouli 43 & Vouliagmenis Ave.

166 75 Glyfada

Passageiros/frete/correio

A

31.3.2010

Grécia

Superior Air SA

Aerodromio Pahis Megaron

191 00 Megara Attikis

Passageiros/frete/correio

B

16.7.2010

Hungria

Magyar Légimentö nonprofit Kft.

Budapest

Markó u. 22.

1055

Voos de emergência médica

B

5.10.2009

Hungria

Fly-Coop Légi Szolgáltató Kft.

Kadarkút

Rákóczi u. 3.

7530

Passageiros/frete

B

24.11.2009

Hungria

Sky Jet Europe Szolgáltató Kft.

Budapest

Erzsébet körút 24. 2. em 15.

1073

Passageiros/frete

B

14.5.2010

Irlanda

Bond Air Services (Ireland) Limited

Upper Ballygarvan

Kinsale Road

Co. Cork.

Passageiros/frete/correio

B

2.12.2010

Itália

Miniliner S.r.l.

Via Fermi 33

24050 Grassobbio BG

Passageiros/frete/correio

A

25.6.2010

Itália

Belle Air Europe S.r.l.

Piazzale Sandro Sordoni

60015 Falconara Marittima AN

Passageiros/frete/correio

A

29.7.2010

Itália

Eagles SpA

Via Banchina dei Molini 8

30175 Venezia Frazione Marghera VE

Passageiros/frete/correio

A

13.8.2010

Itália

S.T.C. Aviation SpA

Via Francesco Rolla 29C

16152 Genova GE

Passageiros/frete/correio

B

23.9.2010

Itália

Leader S.r.l.

Via Vittorio Veneto 7

00187 Roma RM

Passageiros/frete

B

25.10.2010

Itália

Itali Airlines SpA

Via Mario Mameli s.n.c.

00134 Roma RM

Passageiros/frete/correio

A

18.11.2010

Itália

Miniliner S.r.l.

Via Fermi 33

24050 Grassobbio BG

Frete/correio

A

25.11.2010

Itália

Air vallée SpA

Via Flaminia 409

47924 Rimini RN

Passageiros

A

6.12.2010

Itália

Interfly S.r.l

Via Aldo Moro 10

25100 Brescia BS

Passageiros/frete

B

16.12.2010

Itália

Halkin Jet S.r.l

Via Piera Cillario Ferrero 8

12051 Alba CN

Passageiros

B

20.12.2010

Lituânia

Charter Jets UAB

A. Tumėno st. 4

LT-01109 Vilnius

Passageiros/frete/correio

A

26.10.2009

Luxemburgo

Jetfly Luxembourg SA

8-10 Avenue de la Gare

1610 Luxembourg

Passageiros

A

9.8.2010

Luxemburgo

Strategic Airlines (Luxembourg) SA

Aéroport de Luxembourg, centre fret ouest

1110 Luxembourg

Passageiros

A

8.10.2010

Países Baixos

Denim Air ACMI B.V.

Vermogenweg 3

3641 SR Mijdrecht

Passageiros/frete/correio

A

19.2.2010

Países Baixos

Orange Aircraft Leasing B.V.

Rijksstraatweg 75

2171 AK Sassenheim

Passageiros

B

1.9.2010

Países Baixos

Prince Helicopters

Veerdijk 29

4316 AV Zonnemaire

Passageiros

B

9.9.2010

Países Baixos

Rotarywings

Greate Sudein 29

8624 TV Uitwellingerga

Passageiros

B

11.11.2010

Malta

Privajet Limited

Portomaso Business Tower

St Julians

STJ4011

Passageiros/frete

B

30.4.2010

Polónia

Ibex U.L. sp. z o.o.

ul. Żelazna 54

00-852 Warszawa

Passageiros/frete/correio

B

15.10.2009

Polónia

FlyJet sp. z o.o.

Al. Krakowska 110/114

02-256 Warszawa

Passageiros

B

9.4.2010

Polónia

Enter Air sp. z o.o.

Al. Krakowska 106

02-256 Warszawa

Passageiros/frete/correio

A

23.4.2010

Polónia

Flylal Charters PL sp. z o.o.

ul. Skibicka 29

02-269 Warszawa

Passageiros

A

17.5.2010

Roménia

S.C. PA & CO International S.R.L.

Com. Oituz

Str. Principală nr. 557

Județul Bacău

Passageiros/frete

B

9.11.2009

Roménia

S.C. Fly Company S.R.L.

Str. Piatra Craiului nr. 11

Oradea

Județul Bihor

Passageiros/frete

B

14.11.2009

Roménia

S.C. Alfa Air Services S.R.L.

Bd. Basarabia nr. 250, etaj 2, Corp administrativ, etajul 2 al Grupului Industrial TITAN, biroul nr. 215, sector 3

București

Passageiros/frete

B

20.1.2010

Roménia

S.C. C&I Corporation S.R.L.

Str. Industriilor nr. 1

Municipiul Onești

Județul Bacău

Passageiros

B

18.5.2010

Roménia

S.C. Air Bucharest Transport Aerian S.R.L.

Bd. Iancu de Hunedoara nr. 36, sector 1

București

Passageiros

A

1.7.2010

Roménia

S.C. Jet Technics S.R.L.

Strada Deva nr. 8, sector 2

București

Passageiros

B

22.10.2010

Eslováquia

Travel Service a.s. organizačná složka Slovensko

Letisko M. R. Štefánika

823 01 Bratislava

Passageiros/frete/correio

A

26.4.2010

Eslováquia

AirExplore, s.r.o.

Kupeckého 3

821 08 Bratislava

Passageiros/frete/correio

A

31.5.2010

Eslováquia

Central Charter Airlines Slovakia, s.r.o.

Ivánska cesta 30/B

821 04 Bratislava

Passageiros/frete/correio

A

9.7.2010

Eslovénia

Gio Poslovna Aviacija d.o.o.

Dunajska cesta 160

SI-1000 Ljubljana

Passageiros/frete/correio

B

9.10.2009

Eslovénia

Elitavia, Letalske rešitve d.o.o.

Dunajska cesta 159

SI-1000 Ljubljana

Passageiros

A

12.10.2009

Eslovénia

Aviofun družba za trgovino, posredovanje in izobraževanje d.o.o.

Mislinjska dobrava 110

SI-2383 Šmartno pri Slovenj Gradcu

Passageiros/frete/correio

B

27.11.2009

Espanha

Calima Aviación, S.L.

Aeropuerto de Gran Canaria

Apartado de Correos 93 Suc. 1

35230 Las Palmas

Passageiros/frete/correio

A

19.11.2009 (muda de licença B para licença A)

Espanha

Canary Fly S.L.

Aeropuerto de Gando, Hangar L

Apartado de Correos 84

35230 Telde (Gran Canaria)

Passageiros/frete/correio

B

17.12.2009

Espanha

Taxijet, S.L.

Aeropuerto de Sabadell — Edificio Taxijet — Hangar 7B

08205 Sabadell (Barcelona)

Passageiros/frete/correio

B

25.3.2010

Espanha

Atlas Executive Air, S.L.

C/ Jaén, 9, 2o

29004 Málaga

Passageiros/frete/correio

B

5.5.2010

Espanha

BM Jet, Aviación Privada del Mediterráneo Occidental, S.L. (Jet ready)

Avda. De Aragón, 12, Pta. 7B

46021 Valencia

Passageiros/frete/correio

B

7.6.2010

Espanha

IMD Airways S.L.

C/ Morse, 14

28906 Getafe (Madrid)

Passageiros/frete/correio

A

6.7.2010

Espanha

Alba Star SA

Avda. Conde de Sallent, 23

07003 Palma de Mallorca

Passageiros/frete/correio

A

30.7.2010

Espanha

Let's Fly

Port Ginesta, local 814

08860 Les Botigues de Sitges (Barcelone)

Passageiros/frete/correio

A

5.10.2010

Suécia

Viking Airlines AB

Finspångagatan 54 AA

SE-163 53 Spånga

Passageiros/frete/correio

A

22.12.2009

Reino Unido

Conciair Limited

Unit 1 Petersfield Business Park

Bedford Road

Petersfield

Hants

GU32 3QA

Passageiros/frete/correio

B

23.10.2009

Reino Unido

Flairjet Ltd

c/o M Chamberlain

24 Kent Avenue

Tamworth

Staffordshire

B78 3XR

Passageiros/frete/correio

B

23.12.2009

Reino Unido

Ambeo PLC

Marshall Business Aviation Centre

Marshall Airport Cambridge

Newmarket Road

Cambridge

Cambridgeshire

CB5 8RX

Passageiros/frete/correio

B

24.12.2009

Reino Unido

Premiair Business Aviation Ltd

Hangar 1

Oxford Airport

Kidlington

Oxon

OX5 1RA

Passageiros/frete/correio

B

25.2.2010

Reino Unido

Oryx Jet Ltd

527 Churchill Way

Biggin Hill Airport

Biggin Hill

Kent

TN163BN

Passageiros/frete/correio

B

31.3.2010

Reino Unido

Acropolis Aviation Ltd

Business Aviation Center

Farnborough Airport

Farnborough

Hampshire

GU14 6XA

Passageiros/frete/correio

B

15.4.2010

Reino Unido

Helivation Ltd

Hangar III

Blackpool Airport

Squires Gate Lane

Blackpool

Lancashire

FY8 2QS

Passageiros/frete/correio

B

16.4.2010

Reino Unido

2Excel Aviation Ltd

The Tiger House

Sywell Aerodrome

Sywell

Northants

NN6 OBN

Passageiros/frete/correio

B

21.4.2010

Reino Unido

MD Air Ltd

29 Forest Road

Piddington

Northampton

Northamptonshire

NN7 2DA

Passageiros/frete/correio

B

22.6.2010

Reino Unido

Hangar 8 AOC Ltd

The Farmhouse

Oxford Airport

Langfort Lane

Kidlington

Oxfordshire

OX5 1RA

Passageiros/frete/correio

B

25.6.2010

Reino Unido

Woodgate Aviation (NI) Ltd

Matrix Business Centre

Nobel Way

Dinnington

Sheffield

South Yorkshire

S25 3QB

Passageiros/frete/correio

B

29.6.2010

Reino Unido

Cello Aviation Ltd

140 Hollyhead Road

Handsworth

Birmingham

B21 0AF

Passageiros/frete/correio

A

9.7.2010

Reino Unido

Jota Aviation Ltd

Hangar 2 Aviation Way

London Southend Airport

Essex

SS2 6UN

Passageiros/frete/correio

B

17.9.2010


Licenças de exploração temporárias concedidas

Estado-Membro

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Categoria

Decisão em vigor desde

Licença temporária até

Itália

Miniliner S.r.l.

Via Fermi 33

24050 Grassobbio BG

Frete/correio

A

15.1.2010

30.6.2010

Itália

Air Vallee SpA

Loc. Aeroporto

Saint. Christophe AO

Passageiros/frete/correio

A

12.1.2010

30.10.2010

Itália

Air Vallee SpA

Via Flaminia 409

47924 Rimini RN

Passageiros/frete/correio

A

29.10.2010

11.1.2011

Roménia

S.C. Jetran Air S.R.L.

Str. Coralilor nr. 20C, corpul C2, etaj 2, cam. 77, 78, 81, 82, sector 1

București

Passageiros/frete

A

8.3.2010

8.3.2011

Espanha

Servicios Aéreos Integrales, S.A.U. (Saicus Air)

Gran Vía Asima, 17

07009 Palma de Mallorca

Passageiros/frete/correio

A

17.5.2010

17.11.2010, prorrogada até 17.4.2011

Espanha

Soko Aviation, S.L.

Apartado de correos 134

28850 Torrejón de Ardoz (Madrid)

Passageiros/frete/correio

B

6.7.2010

28.2.2011

Suécia

Nordflyg Logistik AB

Flygplatsen

SE-635 06 Eskilstuna

Passageiros/frete/ correio

B

11.6.2010

30.6.2011

Suécia

Air Sweden Aviation AB

Skogsvägen 5

SE-190 45 Stockholm-Arlanda

Passageiros/frete/correio

A

11.12.2009

31.12.2010


Licenças de exploração temporárias suspensas

Estado-Membro

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Categoria

Decisão em vigor desde

Suspensa até

Finlândia

Konekorhonen Oy

P.O. Box 11

FI-41161 Tikkakoski

Passageiros/frete/correio

B

9.11.2010

16.5.2011

Espanha

Air Comet, SA

Costa Brava, 10

28034 Madrid

Passageiros/frete/correio

A

5.2.2010

 


Restituição voluntária de licenças de exploração

Estado-Membro

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Categoria

Decisão em vigor desde

Observações

Áustria

BFS Business Flight Salzburg Bedarfsflug GmbH

Franz-Brötzner-Straße 12

5073 Wals-Himmelreich

Passageiros/frete/correio

A

17.11.2009

Já não utilizava a licença e devolveu-a à autoridade

Áustria

Rath Aviation GmbH

Franz-Peyerl Straße 7

5020 Salzburg

Passageiros/frete/correio

B

14.1.2010

Já não utilizava a licença e devolveu-a à autoridade

Áustria

Aerial Helicopter

Diepolz 45

2034 Groß Harras

Passageiros/frete/correio

B

30.4.2010

Já não utilizava a licença e devolveu-a à autoridade

Áustria

Steirische Motorflugunion

Flughafen Graz Thalerhof

8073 Feldkirchen

Passageiros/frete/correio

B

13.8.2010

Já não utilizava a licença e devolveu-a à autoridade

Dinamarca

Helenia Helicopter Service

Propelstien 2

6400 Sønderborg

Passageiros/frete/correio

B

16.11.2009

Restituição voluntária da licença de exploração

França

Transport'air

86 rue Régnault

75640 Paris Cedex 13

Passageiros/frete/correio

B

12.7.2010

Restituição voluntária da licença de exploração

Espanha

Prt Aviation, S.L.

Pica d'Estats, 30

08272 Sant Fruitos de Bages — Barcelona

Passageiros/frete/correio

B

9.3.2010

Cessou a exploração no termo da licença temporária

Espanha

Sky Service Aviation, S.L.

Anabel Segura, 11

28108 Alcobendas — Madrid

Passageiros/frete/correio

B

21.4.2010

Decidiu cessar as actividades de transporte

Espanha

Inaer Helicópteros Off Shore, S.A.U.

Partida La Almaina, 92

03110 Mutxamel — Alicante

Passageiros/frete/correio

B

31.5.2010

Decidiu cessar as actividades de transporte

Reino Unido

Skyblue Airways Ltd t/a Atlantic Express

Unit 5

Merlin Business Park

Fairoak Close

Clyst Honiton

Exeter

EX5 2UL

Passageiros/frete/correio

B

22.10.2009

 

Reino Unido

European Executive Ltd

Main Terminal Building

Shoreham Airport

Shoreham by Sea

West Sussex

BN45 5FF

Passageiros/frete/correio

B

10.11.2009

 

Reino Unido

Globespan Airways Ltd t/a FlyGlobespan

Colinton House

10 West Mill Road

Edinburgh

EH13 0NX

Passageiros/frete/correio

A

18.12.2009

 

Reino Unido

EBJ Operations Ltd

The Airport

Newmarket Road

Cambridge

CB5 8RX

Passageiros/frete/correio

B

13.1.2010

 

Reino Unido

Northern Aviation Ltd

Durham Tees Valley Airport

Darlington

County Durham

DL2 1NW

Passageiros/frete/correio

B

10.2.2010

 

Reino Unido

Sovereign Business Link Ltd

Metro Point

1 Chalk Lane

Cockfosters

Barnet

Herts

EN4 9JQ

Passageiros/frete/correio

B

16.2.2010

 

Reino Unido

Janes Aviation Ltd

48 High Road

Benfleet

Essex

SS7 5LH

Passageiros/frete/correio

B

18.3.2010

 

Reino Unido

Air Atlantique Ltd t/a Classic Flight

Dakota House

Coventry Airport West

Coventry

CV8 3AZ

Passageiros/frete/correio

B

21.5.2010

 

Reino Unido

Hangar 8 Ltd

Unit B4

Oxford Office Village

Oxon

OX5 1LQ

Passageiros/frete/correio

B

25.6.2010

 

Reino Unido

Woodgate Executive Air Charter (UK) Ltd

Belfast International Airport

Crumlin

Belfast

County Antrim

BT29 4AB

Passageiros/frete/correio

B

29.6.2010

 

Reino Unido

Clasair Ltd

Building 610

Orangefiled

Prestwick Airport

Prestwick

KA9 2PQ

Passageiros/frete/correio

B

6.9.2010

 

Reino Unido

Bluestream Aviatioin Ltd

Ground & First Floor

67 Victoria Road

Horley

Surrey

RH6 7QH

Passageiros/frete/correio

B

10.9.2010

 

Reino Unido

Highland Airways Ltd

Sutherland House

Inverness Airport

Inverness

IV2 7JB

Passageiros/frete/correio

A

26.10.2010

 

Reino Unido

Hughes Helicopter Company Ltd t/a Biggin Hill Helicopters

Foresters Hall

25-27 Westow Street

London

SE19 3RY

Passageiros/frete/correio

B

22.11.2010

 


Licenças de exploração suspensas

Estado-Membro

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Categoria

Decisão em vigor desde

Suspensa até

Bélgica

Airventure BVBA

Luchthaven Antwerpen Bus 23

2100 Deurne

Passageiros

B

29.1.2010

 

Chipre

Eurocypria Airlines Ltd

97 Artemidos Aven.

6308 Larnaca

Passageiros/frete/correio

A

15.11.2010

15.2.2011

Dinamarca

Air Alpha A/S

Lufthavnvej 151

5270 Odense N

Passageiros/frete/correio

A

4.11.2009

 

Dinamarca

Karlog Air ApS

Lufthavnvej 1

640 Sønderborg

Passageiros/frete/correio

B

10.11.2009

 

França

Catex

Aérodrome de Saint Etienne

42160 Andrezieux Bouthéon

Passageiros

B

25.5.2010

 

Alemanha

Silver Bird Charterflug GmbH

Balthasar-Goldstein-Straße 31

66131 Saarbrücken

Passageiros/frete/correio

B

4.1.2010

 

Alemanha

RAE — Regional Air Express GmbH

Flughafen Münster-Osnabrück

Halle 2

Hüttruper Heide 71-81

48268 Greven

Passageiros/frete/correio

B

28.1.2010

 

Alemanha

AFI Flight Inspection GmbH

Hermann-Blenk Straße 34

38108 Braunschweig

Passageiros/frete/correio

B

28.1.2010

 

Alemanha

Blue Wings AG

Südwall 26 verlegt nach Theodor-Heuss-Ring 4

46397 Bocholt

Passageiros/frete/correio

A

13.1.2010

 

Alemanha

Jetline Fluggesellschaft mbH & Co. KG

Airport Stuttgart

GAT-Gebäude

70629 Stuttgart

Passageiros/frete/correio

A

3.3.2010

 

Alemanha

Bizair Fluggesellschaft mbH

Darwinstraße 4

10589 Berlin

Passageiros/frete/correio

B

31.5.2010

 

Alemanha

HELIPLUS GmbH

General Aviation Terminal Flughafen Stuttgart

70771 Leinfelden-Echterdingen

Passageiros/frete/correio

B

2.6.2010

 

Alemanha

Air Independence GmbH

Allgemeine Luftfahrt 6

85356 München-Airport

Passageiros/frete/correio

A

10.8.2010

 

Alemanha

Air Service Berlin CFH GmbH

Flughafen Berlin-Schönefeld

12521 Berlin

Passageiros/frete/correio

A

12.8.2010

 

Alemanha

Marco Polo Air Charter & Verwaltungs GmbH

Adelheidsruh 10

74564 Crailsheim

Passageiros/frete/correio

B

27.8.2010

 

Alemanha

Hapag-Lloyd Express GmbH

Benkendorffstraße 22 B

30855 Langenhagen

Passageiros/frete/correio

A

30.9.2010

 

Alemanha

HI Hamburg International Luftverkehrsgesellschaft mbH & Co. Betriebs-KG

Hindenburgerstraße 171

22297 Hamburg

Passageiros/frete/correio

A

20.10.2010

 

Alemanha

ACH Hamburg Fluggesellschaft mbH & Co. KG Stuttgart

GAT Flughafen

70629 Stuttgart

Passageiros/frete/correio

B

27.10.2010

 

Alemanha

Bremenfly GmbH

Flughafenallee 28

28199 Bremen

Passageiros/frete/correio

A

2.11.2010

 

Alemanha

Cornelius-Hubschrauber Inhaber Walter Hölter

Zum Flugplatz 44

27356 Rotenburg (Wümme)

Passageiros/frete/correio

B

17.11.2010

 

Alemanha

Flug-Center Milan Bernd Ohlhoff

Zum Tower 4

01917 Kamenz

Passageiros/frete/correio

B

31.12.2010

 

Grécia

Hellas Jet

L. Mesogeion 551

153 43 Stavros Ag. Paraskevis

Passageiros/frete/correio

A

30.4.2010

 

Grécia

Argo Airways

Argonafton Str. 16

382 21 Volos

Passageiros/frete/correio

B

4.8.2010

 

Irlanda

Sky West Aviation Limited

Weston Airport

Leixlip

Co. Kildare

Passageiros/frete/correio

B

1.10.2009

 

Irlanda

Premier Aviation Limited

Weston Airport

Leixlip

Co. Kildare

Passageiros/frete/correio

B

22.12.2009

 

Itália

Air Vallee SpA

Loc. Aeroporto

Saint. Christophe AO

Passageiros/frete/correio

A

5.11.2009

 

Itália

Italiatour SpA

Via Cavour 8

37062 Dossobuono VR

Passageiros/frete/correio

A

31.11.2009

 

Itália

Miniliner S.r.l.

Via Fermi 33

24050 Grassobbio BG

Frete/correio

A

1.1.2010

 

Itália

Livingston SpA

Via Papa Giovanni XXIII 206

21100 Cardano al Campo VA

Passageiros/frete/correio

A

24.10.2010

 

Itália

Interfly S.r.l.

Via Aldo Moro 10

25100 Brescia BS

Passageiros/frete

B

16.11.2010

 

Letónia

Inversija

Skultes street 50/15, Skulte

Marupe Civil Parish

Rīga district, LV-2108

Frete/correio

A

16.3.2010

 

Países Baixos

Denim Air B.V.

Diamantlaan 1

2132 WV Hoofddorp

Passageiros/frete/correio

A

18.2.2010

Suspensa, na pendência do reinício de actividade

Países Baixos

Interstate Airlines

Vliegveldweg 150

6199 AD Maastricht Airport

Passageiros/frete/correio

A

21.4.2010

 

Países Baixos

AirKub B.V.

Arendweg 37 A

8218 PE Lelystad Airport

Passageiros/frete/correio

B

19.10.2010

Suspensa a pedido da transportadora

Roménia

S.C. Mia Airlines S.R.L.

Șoseaua București–Ploiești nr. 40, corp A, sector 1

București

Passageiros/frete

A

16.2.2010

Até 16.8.2010

Roménia

PA&CO International S.RL.

Com. Oituz

Str Principală nr. 557

Județul Bacău

Passageiros

B

12.5.2010

Por 6 meses, com início em 12.5.2010

Eslováquia

Seagle Air, a.s.

Jilemnického 7

911 01 Trenčín

Passageiros/frete/correio

A

11.11.2009

 

Eslováquia

Air Slovakia

Pestovatel'ská 2

821 Bratislava

Passageiros/frete/correio

A

4.3.2010

 

Espanha

Audeli, SA

Anabel Segura, 11-2oC

28108 Alcobendas (Madrid)

Passageiros/frete/correio

A

15.10.2009

 

Espanha

Airworld, S.L.

Alta Ribagorça, 10

08820 El Prat de Llobregat (Barcelona)

Passageiros/frete/correio

B

28.10.2009

 

Espanha

Jets Personales, SA

Cea Bermudez, 53-3o

28003 Madrid

Passageiros/frete/correio

B

28.10.2009

 

Espanha

Euro Continental Air, S.L.

Taquígrafo Martí, 15-10

46005 Valencia

Passageiros/frete/correio

B

12.1.2010

 

Espanha

Air Comet SA

Costa Brava, 10

28034 Madrid

Passageiros/frete/correio

A

5.2.2010

 

Espanha

Quantum Air, SA

Avda. De Bruselas, 16

28108 Alcobendas, Madrid

Passageiros/frete/correio

A

26.2.2010

 

Espanha

Prestige Jet, SA

Po de la Castellena, 121, Esc. Izda, 8oB

28046 Madrid

Passageiros/frete/correio

B

7.6.2010

 

Espanha

Baleares Link Express, S.L. (Hola Airlines)

Camino Son Fangos

Complejo Mirall Balear, 100

07007 Palma de Mallorca

Passageiros/frete/correio

A

9.6.2010

 

Espanha

Operador Aéreo Andalus, SA

Graham Bell, 6

29590 Campanillas (Málaga)

Passageiros/frete/correio

A

15.7.2010

 

Suécia

Viking Airlines AB

Finspångstgatan 54a

SE-163 53 Spånga

Passageiros/frete/correio

A

18.10.2010

 

Reino Unido

Sovereign Business Link Limited

Metro Point

1 Chalk Lane

Cockfosters

Barnet

Herts

EN49JQ

Passageiros/frete/correio

B

2.11.2009

 

Reino Unido

Finesse Executive Limited

B4 Danebrook Court

Langford Lane

Kidlington

Oxford

OX5 1LQ

Passageiros/frete/correio

B

9.6.2009

3.11.2010

Suspensão levantada em 9.11.2009

Nova suspensão

Reino Unido

Janes Aviation Limited

48 High Road

Benfleet

Essex

SS7 5LH

Passageiros/frete/correio

A

10.11.2009

 

Reino Unido

Kudos Aviation Limited

Hanger 2

Aviation Way

London Southend Airport

Soutend on Sea

Essex

SS2 6UN

Passageiros/frete/correio

B

20.11.2009

 

Reino Unido

Trans Euro Air Ltd

Lydd Airport

Lydd

Kent

TN29 9QL

Passageiros/frete/correio

B

8.12.2009

 

Reino Unido

Blue City Aviation Ltd

Anson House

Coventry Airport West

Conventry

CV8 3AZ

Passageiros/frete/correio

B

17.12.2009

 

Reino Unido

Airtime Aviation (France) Ltd t/a Airtime Charters

Hangar 266

Bournemouth Airport

Dorset

BH23 6NW

Passageiros/frete/correio

B

18.12.2009

 

Reino Unido

European Air Services Ltd

Monica House

St Augustines Road

Wisbech

Cambs

PE13 3AD

Passageiros/frete/correio

B

8.2.2010

 

Reino Unido

Highland Airways Ltd

Sutherland House

Inverness Airport

Inverness

IV2 7JB

Passageiros/frete/correio

A

25.3.2010

 

Reino Unido

Mann Air Ltd

Hangar 8

Blackpool Airport

Blackpool Lancs

FY4 2QY

Passageiros/frete/correio

B

9.4.2010

 

Reino Unido

Air Partner Private Jets Ltd

Churchill Way

Biggin Hill

Westerham

Ket

TN16 3BN

Passageiros/frete/correio

B

12.4.2010

 

Reino Unido

MK Airlines Ltd

Landhurst

Hartfield

East Sussex

TN7 4DL

Passageiros/frete/correio

B

12.4.2010

 

Reino Unido

Heliflight (UK) Ltd

Rotor Village

Wolverhampton Airport

Bobbington

Stourbridge

West Midlands

DY7 5DY

Passageiros/frete/correio

B

26.4.2010

 

Reino Unido

Tiger Helicopters Ltd

Shobdon Aerodrome

Leominster

Herefordshire

HR6 9NR

Passageiros/frete/correio

B

10.5.2010

 

Reino Unido

Sky Charter UK Ltd

The Helicopter Centre

Manston Business Park

Manston

Kent

CT12 5DE

Passageiros/frete/correio

B

4.6.2010

 

Reino Unido

3GRComm Ltd t/a Crest Aviation

Crest House

Little Birch

Hereford

HR2 8BB

Passageiros/frete/correio

B

22.6.2010

 

Reino Unido

Alan Mann Helicopters Ltd

Fairoaks Airport

Chobham

Nr Woking

Surrey

GU24 8HX

Passageiros/frete/correio

B

14.7.2010

 

Reino Unido

Kapital Aviation Ltd t/a Starflyer

St Margarets Hope

North Queensferry

Fife

KY11 1HP

Passageiros/frete/correio

B

30.9.2010

 

Reino Unido

Metropix UK LLP t/a Wings Worldwide Charter

Hangar 125

Percival Way

London Luton Airport

Luton

LU2 9NT

Passageiros/frete/correio

B

11.11.2010

 

Reino Unido

Propstar

The Old Fire Station

Kemble Airfield

Kemble

Glos

GL7 6BA

Passageiros/frete/correio

B

23.11.2010

 

Reino Unido

MD Air Ltd

29 Forest Road

Piddington

Northampton,

Northamptonshire

NN7 2DA

Passageiros/frete/correio

B

6.12.2010

 

Reino Unido

HD Air Ltd

Elmdon Building

Birmingham International Airport

Birmingham

B26 3QN

Passageiros/frete/correio

B

10.12.2010

 


Licenças de exploração revogadas

Estado-Membro

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Categoria

Decisão em vigor desde

Observações

Áustria

Ocean Sky GmbH

Karl-Adrian-Straße 1

5020 Salzburg

Passageiros/frete/correio

B

25.6.2010

A transportadora renunciou à licença, já não a utilizava e devolveu-a à autoridade

Bélgica

Airventure BVBA

Luchthaven Antwerpen Bus 23

2100 Deurne

Passageiros

B

14.7.2010

 

República Checa

Xair, s.r.o.

Věkoše 98

503 41 Hradec Králové

Passageiros/frete/correio

B

1.1.2010

A transportadora prevê iniciar a exploração de uma aeronave diferente no segundo semestre deste ano

Dinamarca

Air Alpha A/S

Lufthavnvej 151

5270 Odense N

Passageiros/frete/correio

A

6.1.2010

 

Dinamarca

Karlog Air ApS

Lufthavnsvej 1

6400 Sønderborg

Passageiros/frete/correio

B

16.12.2009

 

Dinamarca

Sterling Air A/S

Lufthavnsvej 2

6400 Sønderborg

Passageiros/frete/correio

A

22.3.2010

Fundiu-se com a Cimber Air A/S, dando origem à Cimber Sterling A/S

Finlândia

Copterline Oy

Helsinki-Malmin Lentoasema

FI-00700 Helsinki

Passageiros/frete/correio

B

2.3.2010

 

França

Strategic Airlines

9 boulevard Georges Melies

94000 Villiers-sur-Marne

Passageiros/frete/correio

A

13.9.2010

 

França

Smart Aviation

Signature Terminal 1

1241 avenue de l'Europe

93350 Aéroport du Bourget

Passageiros/frete/correio

B

16.10.2009

 

França

Hélistar

3 boulevard du petit Paris

Centre d'affaires La Garaye

22100 Taden

Passageiros/frete/correio

B

26.11.2009

 

França

New Axis Airways

29 bd Gay Lussac

Centre Aviation Générale Aéroport Marseille-Provence

BP 90

44728 Marignanne Cedex

Passageiros/frete/correio

A

10.12.2009

 

França

Twinair

1070 rue du Lieutenant Paraye

BP 30370

13799 Aix-en-Provence Cedex 3

Passageiros/frete/correio

B

22.12.2009

 

França

Hélicoptères de l'Arn

La Rampariole — La Ragnée

Passageiros/frete/correio

A

18.1.2010

 

França

Noor Airways

Aéroport de Saint-Nazaire

44550 Montoire-de-Bretagne

Passageiros/frete/correio

A

16.2.2010

 

França

Blue Line

Parc des Lumières

296 avenue du bois de la pie

95700 Roissy

Passageiros/frete/correio

A

6.10.2010

 

França

Yankee Lima Hélicoptères

PK 16 route de Degrad de Cannes

97354 Remire Montjoly

Passengesr/frete/correio

B

18.10.2010

 

França

Aéro Service Exécutive

175 avenue de l'Europe

Aéroport du bourget

93350 Le Bourget

Passageiros/frete/correio

A

14.12.2010

 

França

Alsair

Aérodrome de Colmar-Houssen

68000 Colmar

Passageiros

B

2.6.2010

 

França

Tropic Airlines

Aéroport du Raizet — Zone Sud/aviation légère

97139 Abymes

Passageiros/frete/correio

B

23.9.2010

 

França

Yankee Lima Helicoptères

Société Yankee Lima Hélicoptères

PK 16 route de Dégrad des Cannes

97354 Remire Montjoly

Passageiros/frete/correio

B

18.10.2010

 

França

Catex

Aéroport de Saint-Etienne

42160 Andrezieux Bouthéon

Passageiros/frete/correio

B

10.11.2010

 

Alemanha

ACB Air Charter Bodensee GmbH & Co. KG

Am Flugplatz 10

99310 Osthausen-Wülfershausen

Passageiros/frete/correio

B

30.4.2010

 

Alemanha

Travel Air Fluggesellschaft mbH & Co. KG

Flughafen,

Halle 1

40474 Düsseldorf

Passageiros/frete/correio

A

27.7.2010

 

Alemanha

AFIT GmbH Advanced Flight Instruction and Theory

Grosshesseloher Straße 5

82049 Pullach

Passageiros/frete/correio

B

29.7.2010

 

Alemanha

AERO Business GmbH & Co. KG

Darmstädter Straße 246

64625 Bensheim

Passageiros/frete/correio

A

5.8.2010

 

Alemanha

AIR LLOYD Deutsche Helicopter Flugservice GmbH (D-NW 108 EG)

Richthofenstraße 124

53757 St. Augustin

Passageiros/frete/correio

B

31.8.2010

 

Alemanha

Rhein-Ruhr-Helicopter Rainer Zelke GmbH & Co. KG (D-NW 110 EG)

Flughafen 34

41066 Mönchengladbach

Passageiros/frete/correio

B

31.8.2010

 

Alemanha

Helicopter Aachen (D-NW 109 EG)

Auf der Maar 6

52072 Aachen

Passageiros/frete/correio

B

28.9.2010

 

Alemanha

Classic Wings GmbH (D-NRW 202 EG)

Ellewick 24

48691 Vreden

Passageiros/frete/correio

B

30.9.2010

 

Alemanha

Blue Wings AG

Südwall 26

46397 Bocholt

Passageiros/frete/correio

A

7.10.2010

 

Alemanha

Jetline Fluggesellschaft mbH & Co. KG

Airport Stuttgart

GAT-Gebäude

70629 Stuttgart

Passageiros/frete/correio

A

27.10.2010

 

Alemanha

Agrarflug Helilift GmbH & Co. KG (D-NRW 201 EG)

Warendorfer Straße 190

59227 Ahlen

Passageiros/frete/correio

B

31.10.2010

 

Alemanha

LifeFlight GmbH & Co. KG (D-NW 115 EG)

Marienburger Str. 44

50968 Köln

Passageiros/frete/correio

B

31.10.2010

 

Alemanha

Air Albatros GmbH (D-NW 139 EG)

Brunshofstr. 3

45470 Mülheim an der Ruhr

Passageiros/frete/correio

B

1.11.2010

 

Alemanha

Teuto Air Lufttransport GmbH (D-NRW 203 EG)

Am Flugplatz 1

33659 Bielefeld

Passageiros/frete/correio

B

1.11.2010

 

Alemanha

heliconsult Helicopterservice (D-NW 116 EG)

Ringstraße 35

50354 Hürth

Passageiros/frete/correio

B

1.11.2010

 

Alemanha

AFI Flight Inspection GmbH

Hermann-Blenk-Straße 34

38108 Braunschweig

Passageiros/frete/correio

B

6.12.2010

 

Grécia

Olympic Aviation SA

Athens International Airport

Building 57

190 04 Spata

Passageiros/frete/correio

A

24.11.2009

 

Grécia

Olympic Airlines

Athens International Airport

Building 97

190 19 Spata

Passageiros/frete/correio

A

31.12.2009

 

Grécia

Pegasus Aviation

Posidonos 18

176 74 Kalithea

Passageiros/frete/correio

B

9.12.2009

 

Grécia

Hellas Jet

L. Mesogeion 551

153 43 Stavros Ag. Paraskevis

Passageiros/frete/correio

A

3.12.2010

 

Hungria

Air Transport Service Légi Szállító Kft.

Budapest

Mozsár utca 9.

1066

Passageiros

B

19.4.2010

 

Hungria

Sky Jet Europe Szolgáltató Kft.

Budapest

Erzébet körút 24. 2. em. 15.

1073

Passageiros/frete

B

15.11.2010

 

Irlanda

Premier Aviation Limited

Weston Airport

Leixlip

Co. Kildare

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B

9.4.2010

 

Itália

AirBee SpA

Via Toscana 48

00100 Roma RM

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A

5.10.2009

 

Itália

Helitalia SpA

Vi Danubio 14

50019 Sesto Fiorentino FI

Passageiros/frete

B

26.2.2010

 

Itália

Meridiana SpA

Centro Direzionale Aeroporto Costa Smeralda

Olbia SS

Passageiros/frete/correio

A

28.2.2010

 

Itália

Elios S.r.l.

Aeroporto Fontanarossa 95121

Catania CT

Passageiros/frete

B

24.3.2010

 

Itália

MyAir.com SpA

c/o dott. G. Mandrini — Curatore fallimentare — Studio Capra

Sandrini & Associati C. so A. Pallladio 147

36100 Vicenza VI

Passageiros/frete/correio

A

21.4.2010

 

Itália

Elieuro SpA Compagnia Elicotteristica

Via Lama 1

Clusone BG

Passageiros/frete

B

14.10.2010

 

Letónia

Baltic Airlines

International Airport ‘Rīga’

Marupes Civil Parish

Rīga district, LV-1054

Passageiros/frete/correio

A

13.2.2010

 

Letónia

VIP Avia

International Airport ‘Rīga’

Marupes Civil Parish

Rīga district, LV-1054

Passageiros

A

24.8.2010

 

Lituânia

AB flyLAL — Lithuanian Airlines

A. Gustaicio str. 4

LT-02512 Vilnius

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A

11.9.2010

 

Lituânia

UAB Star1 Airlines

Pelesos st. 1/Dariaus ir Gireno st.2

LT-02161 Vilnius

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A

2.10.2010

 

Lituânia

UAB Klaipėdos Avialinijos

Dirvupiai

LT-96325 Klaipėdos district

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B

8.11.2010

 

Luxemburgo

Premiair SA

30 Esplanade de la Moselle

6637 Wasserbillig

Passageiros

A

15.9.2010

 

Malta

Efly Company Limited

55 Mensija Road

San Gwann

SGN 1606

Passageiros/frete

A

19.2.2010

 

Países Baixos

Denim Air B.V.

Diamantlaan 1

2132 WV Hoofddorp

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A

18.5.2010

Sucessor: Denim Air ACMI

Países Baixos

Interstate Airlines

Vliegveldweg 150

6199 AD Maastricht Airport

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A

23.9.2010

 

Polónia

Direct Fly sp. z o.o.

ul. Księżycowa 1

01-934 Warszawa

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B

17.11.2009

COA caducado

Polónia

White Eagle Aviation SA

ul. 17 Stycznia 47

02-146 Warszawa

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A

19.2.2010

COA caducado

Roménia

Mia Airlines

Șoseaua București–Ploiești nr. 40, sector 1

București

Passageiros

A

25.8.2010

 

Roménia

PA&CO International S.R.L.

Com. Oituz

Str. Principală nr. 557

Județul Bačau

Passageiros

B

12.11.2010

 

Eslováquia

Seagle Air, a.s.

Jilemnického 7

911 01 Trenčín

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A

11.12.2009

Decisão tomada em 11.12.2009 e efectiva desde 11.12.2009

Eslováquia

Air Slovakia, spol. S.r.o.

Pestovatel'ská 2

821 04 Bratislava

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A

24.5.2010

Decisão tomada em 3.5.2010 e efectiva desde 24.5.2010

Espanha

Clickair, SA

Canudas, 13

08820 El Prat de Llobregat, Barcelona

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A

19.11.2009

Revogada em consequência da fusão com a Vueling, SA

Espanha

Air Comet, SA

Costa Brava, 10

28034 Madrid

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A

15.3.2010

Suspensa em 5.2.2010 e revogada em 15.3.2010

Espanha

Servicopters

Avenida Manoteras, 30

28050 Madrid

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B

31.5.2010

COA caducado

Espanha

Audeli SA

C/ Anabel Segura 11 — Edif. A, 3a planta

28108 Alcobendas, Madrid

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A

16.6.2010

 

Suécia

Nordic Airways Holding AB

Skogsvägen 5

SE-190 45 Stockholm-Arlanda

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A

21.10.2009

 

Suécia

Aerosyncro Aviation AB

Parklindsvägen 13

SE-531 58 Lidköping

Passageiros/frete/correio

A

27.10.2009

 

Suécia

MCA Airlines Sweden AB

Box 212

1 SE-90 47 Stockholm-Arlanda

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A

11.11.2009

 

Suécia

Helicopter Assitance — Heli Romance AB

Bromma Flygplats

SE-168 67 Bromma

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B

22.12.2009

 

Suécia

Norwegian Air Shuttle Sweden AB

Bow 242

SE-190 47 Stockholm-Arlanda

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A

31.12.2009

 

Suécia

Airtour Lapland Ekonomisk Förening

Stavgatan 5

SE-933 34 Arvidsjaur

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B

31.12.2009

 

Suécia

Svensk Flygambulans AB

Säve Flygplatsväg 16

SE-423 73 Säve

Passageiros/frete/correio

B

11.2.2010

 

Suécia

Transwede Airways AB

Box 2011

SE-438 11 Landvetter

Passageiros/frete/correio

A

25.2.2010

 

Suécia

AB Nordflyg

Flygplatsen

SE-635 06 Eskilstuna

Passageiros/frete/correio

A

31.3.2010

 

Suécia

Avitrans Nordic AB

Gårdfigdevägen 5-7

SE-168 66 Bromma

Passageiros/frete/correio

A

20.9.2010

 

Suécia

Quickent Air Operations AB

Munkgatan 7

SE-722 12 Västerås

Passageiros/frete/correio

B

15.10.2010

 

Suécia

Dala Helikopter DH AB

Nybrogatan 35

SE-114 39 Stockholm

Passageiros/frete/correio

B

10.11.2010

 


Mudança da denominação do detentor da licença

Estado-Membro

Nome anterior da transportadora aérea

Novo nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Categoria

Decisão em vigor desde

Áustria

Flymed GmbH

Flymed Dr. Günther Schamp

Augasse 8

7350 Oberpullendorf

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B

30.7.2010

Estónia

Fly Lal Charter Eesti

Small Planet Airlines

Lennujaama 2

11101 Tallinn

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A

12.8.2010

Alemanha

RAINBOW HELICOPTERS GMBH

Heli Aviation GmbH

Hinterm Alten Schloss 13

86757 Wallerstein

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B

10.12.2009

Alemanha

HSD Hubschrauber Sonderdienst Flugbetriebs GmbH & Co

HSD Luftrettung Gemeinnützige GmbH

Rita-Maiburg Straße 2

70794 Filderstadt

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A

21.5.2010

Alemanha

Flugbetriebsgesellschaft Dix mbH

Fairjets GmbH

Lindberghring 6o

33142 Büren

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B

11.6.2010

Alemanha

Hapag-Lloyd Fluggesellschaft mbH

TUIfly GmbH

Flughafenstraße 10

30855 Langenhagen

Passageiros/frete/correio

A

1.7.2010

Alemanha

TFC Flugbetrieb und -technik Beratungsgesellschaft mbH

T F C Flugbetrieb und -technik Beratungsgesellschaft mbH

Rehmannshof 45

45257 Essen

Passageiros/frete/correio

B

10.8.2010

Alemanha

Sky Heli GbR

SKY HELI GmbH

Bahnhofstr. 7o

14550 Groß Kreutz

Passageiros/frete/correio

B

15.9.2010

Alemanha

HELITEAM SŰD Peter Thoma

HELITEAM SŰD Peter Thoma eingetragener Kaufmann (e.K)

Bürgermeister-Graf-Ring 10

82538 Geretsried-Gelting

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B

1.12.2010

Alemanha

SENATOR AVIATION CHARTER GmbH

Senator Aviation Charter GmbH

Flughafen Hangar 3

51147 Köln

Passageiros/frete/correio

A

1.12.2010

Alemanha

Lufthansa Cargo AG

Lufthansa Cargo Aktiengesellschaft

Kelsterbach

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A

1.12.2010

Itália

Eurofly SpA

Meridiana fly SpA

Centro Direzionale Costa Smeralda

Olbia SS

Passageiros/frete/correio

A

28.2.2010

Lituânia

UAB FlyLAL Charters

UAB Small Planet Airlines

Smolensko str.10

LT-03201 Vilnius

Passageiros/frete/correio

A

16.8.2010

Polónia

Flylal Charters PL sp. z o.o.

Small Planet Airlines sp. z o.o.

ul. Skibicka 29

02-269 Warszawa

Passageiros

A

17.9.2010

Espanha

Inaer Catalunya, S.A.U.

Inaer Canarias, S.A.U.

Galicia, 29-1o N

35007 Las Palmas de Gran Canaria

Passageiros/frete/correio

B

10.2.2010

Suécia

Skyways Express AB

Avia Express Sweden AB

Box 915

SE-195 05 Arlandastad

Passageiros/frete/correio

A

22.12.2009

Suécia

Wermlandsflyg AB

Wermandsflyg Operations AB

Bergebyvägen 49 B

SE-685 93 Torsby

Passageiros/frete/correio

B

26.1.2010

Suécia

Petter Solberg Aviation AB

PS Aviation AB

Box 14

SE-685 21 Torsby

Passageiros/frete/correio

B

15.10.2010


(1)  JO L 293 de 31.10.2008, p. 3.

(2)  

Categoria A

:

Licenças de exploração que não incluem a restrição prevista no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008.

Categoria B

:

Licenças de exploração que incluem a restrição prevista no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

13.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/29


Cancelamento do convite à apresentação de propostas — EACEA/36/10

2011/C 142/03

O convite à apresentação de propostas — EACEA/36/10 — publicado em 5 de Janeiro de 2011 (1) e posteriormente rectificado a 7 de Abril de 2011 (2) foi cancelado.


(1)  JO C 2 de 5.1.2011, p. 2.

(2)  JO C 108 de 7.4.2011, p. 26.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão Europeia

13.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/30


Parecer da Comissão relativo a um aviso de início de um processo anti-dumping relativo às importações de determinados elementos de fixação, de aço inoxidável, e suas partes, originários da Índia

2011/C 142/04

A Comissão Europeia («Comissão») recebeu uma denúncia, apresentada ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (1) («regulamento de base»), onde se alega que as importações de determinados elementos de fixação, de aço inoxidável, e suas partes, originários da Índia, estão a ser objecto de dumping, causando assim um importante prejuízo à indústria da União.

1.   Denúncia

A denúncia foi apresentada em 31 de Março de 2011 pelo European Industrial Fasteners Institute (EiFi) («autor da denúncia»), em nome de produtores que representam uma parte importante, neste caso mais de 25 %, da produção total da União de determinados elementos de fixação, de aço inoxidável, e suas partes.

2.   Produto objecto de inquérito

O produto objecto do presente inquérito são elementos de fixação, de aço inoxidável, e suas partes («produto objecto de inquérito»).

3.   Alegação de dumping  (2)

O produto alegadamente objecto de dumping é o produto objecto de inquérito originário da Índia («país em causa»), actualmente classificado nos códigos NC 7318 12 10, 7318 14 10, 7318 15 30, 7318 15 51, 7318 15 61 e 7318 15 70. Estes códigos NC são indicados a título meramente informativo.

Na ausência de dados fiáveis sobre os preços no mercado interno da Índia, a alegação de dumping baseia-se numa comparação entre um valor normal calculado [custos de produção, encargos de venda, despesas administrativas e outros encargos gerais («VAG») e lucro] e os preços de exportação (no estádio à saída da fábrica) do produto objecto de inquérito quando vendido para exportação para a União.

Nesta base, a margem de dumping calculada é significativa no que respeita ao país de exportação em causa.

4.   Alegação de prejuízo

O autor da denúncia apresentou elementos de prova de que as importações do produto objecto de inquérito provenientes do país em causa aumentaram globalmente em termos absolutos e em termos de parte de mercado.

Os elementos de prova prima facie fornecidos pelo autor da denúncia mostram que o volume e os preços do produto importado objecto de inquérito tiveram, entre outras consequências, um impacto negativo nas quantidades vendidas, no nível dos preços cobrados e na parte de mercado detida pela indústria da União, com graves repercussões nos resultados globais e na situação financeira da indústria da União.

5.   Procedimento

Tendo determinado, após consulta do Comité Consultivo, que a denúncia foi apresentada pela indústria da União ou em seu nome e que existem elementos de prova suficientes para justificar o início de um processo, a Comissão dá início a um inquérito, em conformidade com o artigo 5.o do regulamento de base.

O inquérito determinará se o produto objecto de inquérito originário do país em causa é objecto de dumping e se esse dumping causou prejuízo à indústria da União. Em caso afirmativo, o inquérito procurará determinar se a instituição de medidas não será contra o interesse da União.

5.1.   Procedimento para a determinação do dumping

Os produtores-exportadores (3) do produto objecto de inquérito do país em causa são convidados a participar no inquérito da Comissão.

5.1.1.   Inquérito aos produtores-exportadores

a)   Amostragem

Em virtude do número potencialmente elevado de produtores-exportadores envolvidos neste processo no país em causa e a fim de completar o inquérito nos prazos regulamentares, a Comissão pode limitar a um número razoável os produtores-exportadores a inquirir, mediante a selecção de uma amostra (este processo é igualmente referido como «amostragem»). A amostragem será realizada em conformidade com o artigo 17.o do regulamento de base.

A fim de permitir à Comissão decidir se a amostragem é necessária e, em caso afirmativo, seleccionar uma amostra, todos os produtores-exportadores ou representantes que ajam em seu nome são convidados a dar-se a conhecer à Comissão. Para tal, as partes terão um prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, salvo especificação em contrário, devendo fornecer à Comissão a seguinte informação sobre a sua empresa ou as suas empresas:

firma, endereço, correio electrónico, números de telefone e fax, e pessoa a contactar,

volume de negócios, em moeda local, e volume, em toneladas, do produto objecto de inquérito vendido para exportação para a União durante o período de inquérito («PI») compreendido entre 1 de Abril de 2010 e 31 de Março de 2011, para cada um dos 27 Estados-Membros (4) separadamente e no total,

volume de negócios, em moeda local, e volume de vendas, em toneladas, do produto objecto de inquérito vendido no mercado interno durante o PI de 1 de Abril de 2010 a 31 de Março de 2011,

actividades precisas da empresa a nível mundial no que respeita ao produto objecto de inquérito,

firmas e actividades precisas de todas as empresas coligadas (5) envolvidas na produção e/ou venda (para exportação e/ou no mercado interno) do produto objecto de inquérito,

quaisquer outras informações pertinentes que possam ser úteis à Comissão para a selecção da amostra.

Os produtores-exportadores devem igualmente indicar se, no caso de não serem seleccionados para a amostra, desejam preencher um questionário a fim de solicitarem uma margem de dumping individual, em conformidade com a alínea b) infra.

Ao fornecer as informações acima referidas, a empresa concorda com a sua eventual inclusão na amostra. Se for seleccionada para integrar a amostra, a empresa deverá preencher um questionário e aceitar a realização de uma visita às suas instalações para verificação das respostas dadas («verificação no local»). Se a empresa declarar que não concorda com uma eventual inclusão na amostra, considerar-se-á que não colaborou no inquérito. As conclusões da Comissão relativas aos produtores-exportadores que não colaboraram no inquérito baseiam-se nos dados disponíveis, pelo que o resultado poderá ser menos favorável para essa parte do que se tivesse colaborado.

A fim de obter as informações que considera necessárias para a selecção da amostra da Índia, a Comissão contactará igualmente as autoridades do país em causa e poderá contactar quaisquer associações de produtores-exportadores conhecidas.

Todas as partes interessadas que pretendam apresentar quaisquer outras informações pertinentes sobre a selecção da amostra, com exclusão das informações acima solicitadas, devem fazê-lo no prazo de 21 dias a contar da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, salvo especificação em contrário.

Se for necessária uma amostra, os produtores-exportadores poderão ser seleccionados com base no volume mais representativo de exportações para a União sobre o qual possa razoavelmente incidir o inquérito no prazo disponível. A Comissão notificará todos os produtores-exportadores conhecidos, as autoridades da Índia e as associações de produtores-exportadores, através das autoridades da Índia, quando adequado, das empresas seleccionadas para a amostra.

Todos os produtores-exportadores seleccionados para a amostra terão de apresentar um questionário preenchido no prazo de 37 dias a contar da data de notificação da amostra seleccionada, salvo especificação em contrário.

O questionário deverá conter informação, nomeadamente, sobre a estrutura da(s) empresa(s) dos produtores-exportadores, as actividades da(s) empresa(s) relativas ao produto objecto de inquérito, o custo de produção, as vendas do produto objecto de inquérito no mercado interno do país em causa e as vendas do produto objecto de inquérito na União.

As empresas que tenham concordado com uma eventual inclusão na amostra mas que não tenham sido seleccionadas para a amostra serão consideradas como colaborantes («produtores-exportadores colaborantes não incluídos na amostra»). Sem prejuízo do disposto na alínea b) infra, o direito anti-dumping que pode ser aplicado às importações dos produtores-exportadores colaborantes não incluídos na amostra não excederá a margem de dumping média ponderada estabelecida para os produtores-exportadores incluídos na amostra.

b)   Margem de dumping individual para as empresas não incluídas na amostra

Os produtores-exportadores colaborantes não incluídos na amostra podem solicitar, nos termos do artigo 17.o, n.o 3, do regulamento de base, que a Comissão calcule as suas margens de dumping individuais («margem de dumping individual»). Os produtores-exportadores que desejem solicitar uma margem de dumping individual devem solicitar um questionário, nos termos da alínea a), e devolvê-lo, devidamente preenchido, nos prazos especificados em seguida. O questionário preenchido deve ser apresentado no prazo de 37 dias a contar da data de notificação da amostra seleccionada, salvo especificação em contrário.

Contudo, os produtores-exportadores que solicitem uma margem de dumping individual devem estar cientes de que a Comissão pode, ainda assim, decidir não calcular uma margem de dumping individual se, por exemplo, o número de produtores-exportadores for de tal modo elevado que torne esses cálculos demasiado morosos e impeça a conclusão do inquérito num prazo razoável.

5.1.2.   Inquérito aos importadores independentes  (6)  (7)

Tendo em conta o número potencialmente elevado de importadores independentes envolvidos neste processo e a fim de completar o inquérito nos prazos regulamentares, a Comissão pode limitar a um número razoável os importadores independentes a inquirir mediante a selecção de uma amostra (este processo é igualmente referido como «amostragem»). A amostragem será realizada em conformidade com o artigo 17.o do regulamento de base.

A fim de permitir à Comissão decidir se a amostragem é necessária e, em caso afirmativo, seleccionar uma amostra, todos os importadores independentes ou representantes que ajam em seu nome são convidados a dar-se a conhecer à Comissão. Para tal, as partes terão um prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, salvo especificação em contrário, devendo fornecer à Comissão a seguinte informação sobre a sua ou as suas empresas:

firma, endereço, correio electrónico, números de telefone e fax, e pessoa a contactar,

actividades precisas da empresa no que respeita ao produto objecto de inquérito,

volume de negócios total no período compreendido entre 1 de Abril de 2010 e 31 de Março de 2011;

volume, em toneladas, e valor, em euros, das importações na União e das revendas, no mercado da União, durante o período compreendido entre 1 de Abril de 2010 e 31 de Março de 2011, do produto objecto de inquérito importado originário do país em causa,

firmas e actividades precisas de todas as empresas coligadas (8) envolvidas na produção e/ou na venda do produto objecto de inquérito,

quaisquer outras informações pertinentes que possam ser úteis à Comissão para a selecção da amostra.

Ao fornecer as informações acima referidas, a empresa concorda com a sua eventual inclusão na amostra. Se for seleccionada para integrar a amostra, a empresa deverá preencher um questionário e aceitar a realização de uma visita às suas instalações para verificação das respostas dadas («verificação no local»). Se a empresa declarar que não concorda com uma eventual inclusão na amostra, considerar-se-á que não colaborou no inquérito. As conclusões da Comissão relativas aos importadores que não colaboraram no inquérito baseiam-se nos dados disponíveis, pelo que o resultado poderá ser menos favorável para essa parte do que se tivesse colaborado.

A fim de obter as informações que considera necessárias para a selecção da amostra dos importadores independentes, a Comissão poderá igualmente contactar as associações de importadores conhecidas.

Todas as partes interessadas que pretendam apresentar quaisquer outras informações pertinentes sobre a selecção da amostra, com exclusão das informações acima solicitadas, devem fazê-lo no prazo de 21 dias a contar da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, salvo especificação em contrário.

Se for necessária uma amostra, os importadores poderão ser seleccionados com base no volume mais representativo de vendas do produto objecto de inquérito na União sobre o qual possa razoavelmente incidir o inquérito no prazo disponível. A Comissão notificará todos os importadores independentes e associações de importadores conhecidos das empresas seleccionadas para a amostra.

A fim de obter as informações que considera necessárias para o inquérito, a Comissão enviará questionários aos importadores independentes incluídos na amostra e a todas as associações de importadores conhecidas. Estas partes devem apresentar um questionário preenchido no prazo de 37 dias a contar da data de notificação da selecção da amostra, salvo especificação em contrário. O questionário preenchido conterá informação, nomeadamente, sobre a estrutura da(s) empresa(s), as actividades da(s) empresa(s) em relação ao produto objecto de inquérito e as vendas do produto objecto de inquérito.

5.2.   Procedimento para a determinação do prejuízo

Entende-se por «prejuízo» um prejuízo importante causado à indústria da União, uma ameaça de prejuízo importante para a indústria da União ou um atraso importante na criação dessa indústria. A determinação do prejuízo baseia-se em elementos de prova positivos e inclui um exame objectivo do volume das importações objecto de dumping, do seu efeito nos preços no mercado da União e do impacto decorrente dessas importações na indústria da União. A fim de se estabelecer se a indústria da União sofreu um prejuízo importante, os produtores da União do produto objecto de inquérito são convidados a participar no inquérito da Comissão.

5.2.1.   Inquérito aos produtores da União

Tendo em conta o número elevado de produtores da União envolvidos no presente processo e a fim de completar o inquérito nos prazos regulamentares, a Comissão decidiu limitar a um número razoável os produtores da União a inquirir, mediante a selecção de uma amostra (este processo é igualmente referido como «amostragem»). A amostragem é realizada em conformidade com o artigo 17.o do regulamento de base.

A Comissão seleccionou provisoriamente uma amostra de produtores da União. Os pormenores constam do dossiê e poderão ser consultados pelas partes interessadas. Convidam-se as partes interessadas a consultar o dossiê (contactando a Comissão através dos dados de contacto facultados na secção 5.6 infra) e a apresentar as suas observações quanto à adequação desta escolha no prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia.

Todas as partes interessadas que pretendam apresentar quaisquer informações pertinentes sobre a selecção da amostra devem fazê-lo no prazo de 21 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, salvo especificação em contrário.

A Comissão notificará todos os produtores da União e associações de produtores da União conhecidos das empresas finalmente seleccionadas para a amostra.

A fim de obter as informações que considera necessárias para o inquérito, a Comissão enviará questionários aos produtores da União incluídos na amostra e a todas as associações de produtores da União conhecidas. Estas partes devem apresentar um questionário preenchido no prazo de 37 dias a contar da data de notificação da selecção da amostra, salvo especificação em contrário. O questionário preenchido conterá informação, nomeadamente, sobre a estrutura da(s) empresa(s), a situação financeira da(s) empresa(s), as actividades da(s) empresa(s) em relação ao produto objecto de inquérito, o custo da produção e as vendas do produto objecto de inquérito.

5.3.   Procedimento de avaliação do interesse da União

Em conformidade com o artigo 21.o do regulamento de base, na eventualidade de se provar a existência de dumping e do prejuízo por ele causado, será necessário determinar se a adopção de medidas anti-dumping não é contrária ao interesse da União. Os produtores da União, os importadores e suas associações representativas, os utilizadores e suas organizações representativas e as organizações de consumidores representativas são convidados a dar-se a conhecer no prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, salvo especificação em contrário. Para poderem participar no inquérito, as organizações de consumidores representativas têm de demonstrar, no mesmo prazo, que existe uma ligação objectiva entre as suas actividades e o produto objecto de inquérito.

As partes que se dêem a conhecer no prazo acima referido podem fornecer à Comissão informações sobre o interesse da União, no prazo de 37 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, salvo especificação em contrário. Essas informações poderão ser facultadas em formato livre ou mediante o preenchimento de um questionário preparado pela Comissão. Em qualquer dos casos, as informações apresentadas em conformidade com o artigo 21.o serão tomadas em consideração unicamente se forem corroboradas por elementos de prova concretos no momento da sua apresentação.

5.4.   Outras observações por escrito

Nos termos do disposto no presente aviso, convidam-se todas as partes interessadas a apresentar os seus pontos de vista, a facultar informações e a fornecer elementos de prova de apoio. As informações e os elementos de prova de apoio devem ser recebidos pela Comissão no prazo de 37 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, salvo especificação em contrário.

5.5.   Possibilidade de solicitar uma audição aos serviços da Comissão

Todas as partes interessadas podem solicitar uma audição aos serviços de inquérito da Comissão. Os pedidos de audição devem ser apresentados por escrito e especificar as razões que os justificam. Para as audições sobre questões relacionadas com a fase inicial do inquérito, o pedido deve ser apresentado no prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia. Após essa data, os pedidos de audição terão de ser apresentados nos prazos específicos fixados pela Comissão no âmbito da sua comunicação com as partes.

5.6.   Instruções para apresentação de observações por escrito e para envio de questionários preenchidos e demais correspondência

Quaisquer observações das partes interessadas, incluindo informações destinadas à selecção das amostras, questionários preenchidos e respectivas actualizações, devem ser apresentadas por escrito, tanto em papel como em formato electrónico, e indicar nome, endereço, correio electrónico e números de telefone e de fax da parte interessada. Se, por razões técnicas, uma parte interessada não puder apresentar as suas observações e os seus pedidos em formato electrónico, deve imediatamente informar desse facto a Comissão.

Todas as observações por escrito, nomeadamente as informações solicitadas no presente aviso, os questionários preenchidos e demais correspondência enviadas pelas partes interessadas a título confidencial, devem conter a menção «Divulgação restrita» (9).

Nos termos do artigo 19.o, n.o 2, do regulamento de base, a documentação enviada pelas partes interessadas com a indicação «Divulgação restrita» deve ser acompanhada de um resumo não confidencial, com a menção aposta «Para consulta pelas partes interessadas». Esses resumos devem ser suficientemente pormenorizados para permitir compreender de forma adequada o essencial das informações comunicadas a título confidencial. Se uma parte interessada que preste informações confidenciais não apresentar um resumo não confidencial das mesmas no formato e com a qualidade exigidos, essas informações podem não ser tidas em consideração.

Endereço da Comissão para o envio da correspondência:

Comissão Europeia

Direcção-Geral do Comércio

Direcção H

Gabinete: N105 04/092

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Fax +32 22956505

6.   Não colaboração

Caso uma parte interessada recuse o acesso às informações necessárias, não as faculte no prazo estabelecido ou impeça de forma significativa a realização do inquérito, podem ser estabelecidas conclusões provisórias ou definitivas, positivas ou negativas, com base nos dados disponíveis, em conformidade com o artigo 18.o do regulamento de base.

Quando se verificar que uma parte interessada prestou informações falsas ou erróneas, tais informações poderão não ser tidas em conta, podendo ser utilizados os dados disponíveis.

Se uma parte interessada não colaborar, ou colaborar apenas parcialmente, e, por conseguinte, as conclusões se basearem nos dados disponíveis, em conformidade com o artigo 18.o do regulamento de base, o resultado poderá ser-lhe menos favorável do que se tivesse colaborado.

7.   Conselheiro Auditor

As partes interessadas podem solicitar a intervenção do Conselheiro Auditor da DG Comércio. Este actua como uma interface entre as partes interessadas e os serviços de inquérito da Comissão. Examina os pedidos de acesso ao dossiê, os diferendos sobre a confidencialidade dos documentos, os pedidos de prorrogação de prazos e os pedidos de audição por parte de terceiros. O Conselheiro Auditor pode realizar uma audição com uma única parte interessada e agir como mediador para garantir o pleno exercício dos direitos de defesa das partes interessadas.

Os pedidos de audição com o Conselheiro Auditor devem ser apresentados por escrito e especificar as razões que os justificam. Para as audições sobre questões relacionadas com a fase inicial do inquérito, o pedido deve ser apresentado no prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia. Após essa data, os pedidos de audição terão de ser apresentados nos prazos específicos fixados pela Comissão no âmbito da sua comunicação com as partes.

O Conselheiro Auditor proporcionará igualmente às partes interessadas a oportunidade de realizar uma audição, de forma a que possam ser confrontados pontos de vista opostos e contestados os argumentos sobre questões relacionadas, entre outros aspectos, com dumping, prejuízo, nexo de causalidade e interesse da União. Tal audição decorrerá, por norma, no final da quarta semana seguinte à divulgação das conclusões provisórias, o mais tardar.

Para mais informações e contactos, as partes interessadas podem consultar as páginas Internet do Conselheiro Auditor no sítio Internet da DG Comércio (http://ec.europa.eu/trade/issues/respectrules/ho/index_en.htm).

8.   Calendário do inquérito

Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 9, do regulamento de base, o inquérito será concluído no prazo de 15 meses a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia. Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, do regulamento de base, podem ser instituídas medidas provisórias, o mais tardar nove meses a contar da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia.

9.   Tratamento de dados pessoais

Quaisquer dados pessoais recolhidos neste inquérito serão tratados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (10).


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.

(2)  Entende-se por dumping a prática de venda de um produto para exportação («produto em causa») a um preço inferior ao seu «valor normal». Considera-se geralmente como valor normal o preço comparável do «produto similar» no mercado interno do país de exportação. Entende-se por «produto similar» um produto análogo em todos os aspectos ao produto considerado, ou, quando não exista tal produto, um outro produto que apresente características muito semelhantes às do produto considerado.

(3)  Entende-se por produtor-exportador uma empresa no país em causa que produz e exporta o produto objecto de inquérito para o mercado da União, quer directamente quer por intermédio de terceiros, incluindo todas as empresas coligadas envolvidas na produção, na venda no mercado interno ou na exportação do produto em causa.

(4)  Os 27 Estados-Membros da União Europeia são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia.

(5)  Em conformidade com o artigo 143.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93, que fixa as disposições de aplicação do Código Aduaneiro Comunitário, só se considera que as pessoas são coligadas: a) se uma fizer parte da direcção ou do conselho de administração da empresa da outra e reciprocamente; b) se tiverem juridicamente a qualidade de sócios; c) se uma for o empregador da outra; d) se uma possuir, controlar ou detiver directa ou indirectamente 5 % ou mais das acções ou parte emitidas com direito de voto em ambas; e) uma controlar a outra directa ou indirectamente; f) se ambas forem directa ou indirectamente controladas por uma terceira pessoa; g) se, em conjunto, controlarem directa ou indirectamente uma terceira pessoa; ou h) se forem membros da mesma família. As pessoas só são consideradas membros da mesma família, se estiverem ligadas por uma das seguintes relações: i) cônjuge, ii) ascendentes e descendentes no primeiro grau da linha recta, iii) irmãos e irmãs (germanos, consanguíneos ou uterinos), iv) ascendentes e descendentes no segundo grau da linha recta, v) tios ou tias e sobrinhos ou sobrinhas, vi) sogros e genro ou nora, vii) cunhados e cunhadas (JO L 253 de 11.10.1993, p. 1). Neste contexto, «pessoa» refere-se a qualquer pessoa singular ou colectiva.

(6)  A amostra apenas pode incluir importadores não coligados com produtores-exportadores. Os importadores coligados com produtores-exportadores têm de preencher o anexo 1 do questionário para esses produtores-exportadores. Para a definição de «parte coligada», ver a nota de rodapé 5.

(7)  Os dados fornecidos por importadores independentes podem também ser utilizados em relação a outros aspectos do presente inquérito, com excepção da determinação do dumping.

(8)  Para a definição de «parte coligada», ver a nota de rodapé 5.

(9)  Por documento «restrito» entende-se um documento que é considerado confidencial ao abrigo do artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho (JO L 343 de 22.12.2009, p. 51) e do artigo 6.o do Acordo da OMC sobre a aplicação do artigo VI do GATT de 1994 (Acordo Anti-Dumping), protegido ao abrigo do disposto no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43).

(10)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.


13.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/36


Parecer da Comissão relativo a um aviso de início de um processo anti-subvenções relativo às importações de determinados elementos de fixação e suas partes, de aço inoxidável, originários da Índia

2011/C 142/05

A Comissão Europeia («Comissão») recebeu uma denúncia, apresentada ao abrigo do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 597/2009 do Conselho, de 11 de Junho de 2009, relativo à defesa contra as importações que são objecto de subvenções dos países não membros da Comunidade Europeia (1) («regulamento de base»), onde se alega que as importações de determinados elementos de fixação, de aço inoxidável, e suas partes, originários da Índia, estão a ser objecto de subvenções, causando assim um importante prejuízo à indústria da União.

1.   Denúncia

A denúncia foi apresentada em 31 de Março de 2011 pelo European Industrial Fasteners Institute (EiFi) («autor da denúncia»), em nome de produtores que representam uma parte importante, neste caso mais de 25 %, da produção da União total de determinados elementos de fixação, de aço inoxidável, e suas partes.

2.   Produto objecto de inquérito

O produto objecto do presente inquérito são elementos de fixação, de aço inoxidável, e suas partes («produto objecto de inquérito»).

3.   Alegação de subvenção

O produto alegadamente objecto de subvenções é o produto objecto de inquérito originário da Índia («país em causa»), actualmente classificado nos códigos NC 7318 12 10, 7318 14 10, 7318 15 30, 7318 15 51, 7318 15 61 e 7318 15 70. Estes códigos NC são indicados a título meramente informativo.

É alegado que os produtores do produto objecto de inquérito originário da Índia beneficiaram de uma série de subvenções concedidas pelo governo indiano, bem como de subvenções regionais. Estas subvenções consistem, nomeadamente, no regime de créditos sobre os direitos de importação, no regime de licença prévia, no regime de autorização de importação com isenção de direitos, no regime aplicável aos bens de equipamento para a promoção da exportação, nos benefícios para unidades orientadas para a exportação, no focus product scheme, no regime de créditos à exportação e nas subvenções regionais do Governo de Maharashtra [designadamente, o imposto sobre as vendas/incentivo fiscal ao comércio, o regime de isenção da taxa sobre a electricidade, o reembolso do imposto territorial (octroi)].

É alegado que os referidos regimes constituem subvenções, dado que implicam uma contribuição financeira por parte do Governo da Índia e conferem uma vantagem aos beneficiários, ou seja, aos produtores-exportadores do produto objecto de inquérito. Essas subvenções dependem, alegadamente, dos resultados das exportações e/ou são limitadas a certas empresas e/ou produtos e/ou regiões pelo que são específicas e passíveis de medidas de compensação.

4.   Alegação de prejuízo

O autor da denúncia apresentou elementos de prova de que as importações do produto objecto de inquérito provenientes do país em causa aumentaram globalmente em termos absolutos e em termos de parte de mercado.

Os elementos de prova prima facie fornecidos pelo autor da denúncia mostram que o volume e os preços do produto importado objecto de inquérito tiveram, entre outras consequências, um impacto negativo nas quantidades vendidas, no nível dos preços cobrados e na parte de mercado detida pela indústria da União, com graves repercussões nos resultados globais e na situação financeira da indústria da União.

5.   Procedimento

Tendo determinado, após consulta do Comité Consultivo, que a denúncia foi apresentada pela indústria da União ou em seu nome e que existem elementos de prova suficientes para justificar o início de um processo, a Comissão dá início a um inquérito, em conformidade com o artigo 10.o do regulamento de base.

O inquérito determinará se o produto objecto de inquérito originário do país em causa é objecto de subvenções e se essas subvenções causaram prejuízo à indústria da União. Em caso afirmativo, o inquérito procurará determinar se a instituição de medidas não será contra o interesse da União.

5.1.   Procedimento para a determinação das subvenções

Os produtores-exportadores (2) do produto objecto de inquérito do país em causa são convidados a participar no inquérito da Comissão.

5.1.1.   Inquérito aos produtores-exportadores

a)   Amostragem

Em virtude do número potencialmente elevado de produtores-exportadores envolvidos neste processo no país em causa e a fim de completar o inquérito nos prazos regulamentares, a Comissão pode limitar a um número razoável os produtores-exportadores a inquirir, mediante a selecção de uma amostra (este processo é igualmente referido como «amostragem»). A amostragem será realizada em conformidade com o artigo 27.o do regulamento de base.

A fim de permitir à Comissão decidir se a amostragem é necessária e, em caso afirmativo, seleccionar uma amostra, todos os produtores-exportadores ou representantes que ajam em seu nome são convidados a dar-se a conhecer à Comissão. Para tal, as partes terão um prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, salvo especificação em contrário, devendo fornecer à Comissão a seguinte informação sobre a sua empresa ou empresas:

firma, endereço, correio electrónico, números de telefone e fax, e pessoa a contactar,

volume de negócios, em moeda local, e volume, em toneladas, do produto objecto de inquérito vendido para exportação para a União durante o período de inquérito («PI») compreendido entre 1 de Abril de 2010 e 31 de Março de 2011, para cada um dos 27 Estados-Membros (3) separadamente e no total,

volume de negócios, em moeda local, e volume de vendas, em toneladas, do produto objecto de inquérito vendido no mercado interno durante o PI de 1 de Abril de 2010 a 31 de Março de 2011,

actividades precisas da empresa a nível mundial no que respeita ao produto objecto de inquérito,

firmas e actividades precisas de todas as empresas coligadas (4) envolvidas na produção e/ou venda (para exportação e/ou no mercado interno) do produto objecto de inquérito,

quaisquer outras informações pertinentes que possam ser úteis à Comissão para a selecção da amostra.

Os produtores-exportadores devem igualmente indicar se, no caso de não serem seleccionados para a amostra, desejam preencher um questionário a fim de solicitarem uma margem de subvenção individual, em conformidade com a alínea b) infra.

Ao fornecer as informações acima referidas, a empresa concorda com a sua eventual inclusão na amostra. Se for seleccionada para integrar a amostra, a empresa deverá preencher um questionário e aceitar a realização de uma visita às suas instalações para verificação das respostas dadas («verificação no local»). Se a empresa declarar que não concorda com uma eventual inclusão na amostra, considerar-se-á que não colaborou no inquérito. As conclusões da Comissão relativas aos produtores-exportadores que não colaboraram no inquérito baseiam-se nos dados disponíveis, pelo que o resultado poderá ser menos favorável para essa parte do que se tivesse colaborado.

A fim de obter as informações que considera necessárias para a selecção da amostra da Índia, a Comissão contactará igualmente as autoridades do país em causa e poderá contactar quaisquer associações de produtores-exportadores conhecidas.

Todas as partes interessadas que pretendam apresentar quaisquer outras informações pertinentes sobre a selecção da amostra, com exclusão das informações acima solicitadas, devem fazê-lo no prazo de 21 dias a contar da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, salvo especificação em contrário.

Se for necessária uma amostra, os produtores-exportadores poderão ser seleccionados com base no volume mais representativo de exportações para a União sobre o qual possa razoavelmente incidir o inquérito no prazo disponível. A Comissão notificará todos os produtores-exportadores conhecidos, as autoridades da Índia e as associações de produtores-exportadores, através das autoridades da Índia, quando adequado, das empresas seleccionadas para a amostra.

Todos os produtores-exportadores seleccionados para a amostra terão de apresentar um questionário preenchido no prazo de 37 dias a contar da data de notificação da amostra seleccionada, salvo especificação em contrário.

O questionário deverá conter informação, nomeadamente, sobre a estrutura da(s) empresa(s) dos produtores-exportadores, as actividades da(s) empresa(s) relativas ao produto objecto de inquérito, o custo de produção, as vendas do produto objecto de inquérito no mercado interno do país em causa e as vendas do produto objecto de inquérito na União.

As empresas que tenham concordado com uma eventual inclusão na amostra mas que não tenham sido seleccionadas para a amostra serão consideradas como colaborantes («produtores-exportadores colaborantes não incluídos na amostra»). Sem prejuízo do disposto na alínea b) infra, o direito de compensação que pode ser aplicado às importações dos produtores-exportadores colaborantes não incluídos na amostra não poderá exceder a margem de subvenção média ponderada estabelecida para os produtores-exportadores incluídos na amostra.

b)   Margem de subvenção individual para as empresas não incluídas na amostra

Os produtores-exportadores colaborantes não incluídos na amostra podem solicitar, nos termos do artigo 27.o, n.o 3, do regulamento de base, que a Comissão calcule as suas margens de subvenção individuais («margem de subvenção individual»). Os produtores-exportadores que desejem solicitar uma margem de subvenção individual devem solicitar um questionário, nos termos da alínea a), e devolvê-lo, devidamente preenchido, nos prazos especificados em seguida. O questionário preenchido deve ser apresentado no prazo de 37 dias a contar da data de notificação da amostra seleccionada, salvo especificação em contrário.

Contudo, os produtores-exportadores que solicitem uma margem de subvenção individual devem estar cientes de que a Comissão pode, ainda assim, decidir não calcular uma margem de subvenção individual se, por exemplo, o número de produtores-exportadores for de tal modo elevado que torne esses cálculos demasiado morosos e impeça a conclusão do inquérito num prazo razoável.

5.1.2.   Inquérito aos importadores independentes  (5)  (6)

Tendo em conta o número potencialmente elevado de importadores independentes envolvidos neste processo e a fim de completar o inquérito nos prazos regulamentares, a Comissão pode limitar a um número razoável os importadores independentes a inquirir mediante a selecção de uma amostra (este processo é igualmente referido como «amostragem»). A amostragem será realizada em conformidade com o artigo 27.o do regulamento de base.

A fim de permitir à Comissão decidir se a amostragem é necessária e, em caso afirmativo, seleccionar uma amostra, todos os importadores independentes ou representantes que ajam em seu nome são convidados a dar-se a conhecer à Comissão. Para tal, as partes terão um prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, salvo especificação em contrário, devendo fornecer à Comissão a seguinte informação sobre a sua ou as suas empresas:

firma, endereço, correio electrónico, números de telefone e fax, e pessoa a contactar,

actividades precisas da empresa no que respeita ao produto objecto de inquérito,

volume de negócios total no período compreendido entre 1 de Abril de 2010 e 31 de Março de 2011;

volume, em toneladas, e valor, em euros, das importações na União e das revendas, no mercado da União, durante o período compreendido entre 1 de Abril de 2010 e 31 de Março de 2011, do produto objecto de inquérito importado originário do país em causa,

firmas e actividades precisas de todas as empresas coligadas (7) envolvidas na produção e/ou na venda do produto objecto de inquérito,

quaisquer outras informações pertinentes que possam ser úteis à Comissão para a selecção da amostra.

Ao fornecer as informações acima referidas, a empresa concorda com a sua eventual inclusão na amostra. Se for seleccionada para integrar a amostra, a empresa deverá preencher um questionário e aceitar a realização de uma visita às suas instalações para verificação das respostas dadas («verificação no local»). Se a empresa declarar que não concorda com uma eventual inclusão na amostra, considerar-se-á que não colaborou no inquérito. As conclusões da Comissão relativas aos importadores que não colaboraram no inquérito baseiam-se nos dados disponíveis, pelo que o resultado poderá ser menos favorável para essa parte do que se tivesse colaborado.

A fim de obter as informações que considera necessárias para a selecção da amostra dos importadores independentes, a Comissão poderá igualmente contactar as associações de importadores conhecidas.

Todas as partes interessadas que pretendam apresentar quaisquer outras informações pertinentes sobre a selecção da amostra, com exclusão das informações acima solicitadas, devem fazê-lo no prazo de 21 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, salvo especificação em contrário.

Se for necessária uma amostra, os importadores poderão ser seleccionados com base no volume mais representativo de vendas do produto objecto de inquérito na União sobre o qual possa razoavelmente incidir o inquérito no prazo disponível. A Comissão notificará todos os importadores independentes e associações de importadores conhecidos das empresas seleccionadas para a amostra.

A fim de obter as informações que considera necessárias para o inquérito, a Comissão enviará questionários aos importadores independentes incluídos na amostra e a todas as associações de importadores conhecidas. Estas partes devem apresentar um questionário preenchido no prazo de 37 dias a contar da data de notificação da selecção da amostra, salvo especificação em contrário. O questionário preenchido conterá informação, nomeadamente sobre a estrutura da(s) empresa(s), as actividades da(s) empresa(s) em relação ao produto objecto de inquérito e as vendas do produto objecto de inquérito.

5.2.   Procedimento para a determinação do prejuízo

Entende-se por «prejuízo» um prejuízo importante causado à indústria da União, uma ameaça de prejuízo importante para a indústria da União ou um atraso importante na criação dessa indústria. A determinação do prejuízo baseia-se em elementos de prova positivos e inclui um exame objectivo do volume das importações objecto de subvenções, do seu efeito nos preços no mercado da União e do impacto decorrente dessas importações na indústria da União. A fim de se estabelecer se a indústria da União sofreu um prejuízo importante, os produtores da União do produto objecto de inquérito são convidados a participar no inquérito da Comissão.

5.3.   Inquérito aos produtores da União

Tendo em conta o número elevado de produtores da União envolvidos no presente processo e a fim de completar o inquérito nos prazos regulamentares, a Comissão decidiu limitar a um número razoável os produtores da União a inquirir, mediante a selecção de uma amostra (este processo é igualmente referido como «amostragem»). A amostragem é realizada em conformidade com o artigo 27.o do regulamento de base.

A Comissão seleccionou provisoriamente uma amostra de produtores da União. Os pormenores constam do dossiê e poderão ser consultados pelas partes interessadas. Convidam-se as partes interessadas a consultar o dossiê (contactando a Comissão através dos dados de contacto facultados na secção 5.6 infra) e a apresentar as suas observações quanto à adequação desta escolha no prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia.

Todas as partes interessadas que pretendam apresentar quaisquer informações pertinentes sobre a selecção da amostra devem fazê-lo no prazo de 21 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, salvo especificação em contrário.

A Comissão notificará todos os produtores da União e associações de produtores da União conhecidos das empresas finalmente seleccionadas para a amostra.

A fim de obter as informações que considera necessárias para o inquérito, a Comissão enviará questionários aos produtores da União incluídos na amostra e a todas as associações de produtores da União conhecidas. Estas partes devem apresentar um questionário preenchido no prazo de 37 dias a contar da data da notificação da selecção da amostra, salvo indicação em contrário. O questionário preenchido conterá informação, nomeadamente, sobre a estrutura da(s) empresa(s), a situação financeira da(s) empresa(s), as actividades da(s) empresa(s) em relação ao produto objecto de inquérito, o custo da produção e as vendas do produto objecto de inquérito.

5.4.   Procedimento de avaliação do interesse da União

Em conformidade com o artigo 31.o do regulamento de base, na eventualidade de se provar a existência de subvenções e do prejuízo por elas causado, será necessário determinar se a adopção de medidas de compensação não é contrária ao interesse da União. Os produtores da União, os importadores e suas associações representativas, os utilizadores e suas organizações representativas e as organizações de consumidores representativas são convidados a dar-se a conhecer no prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, salvo especificação em contrário. Para poderem participar no inquérito, as organizações de consumidores representativas têm de demonstrar, no mesmo prazo, que existe uma ligação objectiva entre as suas actividades e o produto objecto de inquérito.

As partes que se dêem a conhecer no prazo acima referido podem fornecer à Comissão informações sobre o interesse da União, no prazo de 37 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, salvo especificação em contrário. Essas informações poderão ser facultadas em formato livre ou mediante o preenchimento de um questionário preparado pela Comissão. Em qualquer dos casos, as informações apresentadas em conformidade com o artigo 31.o serão tomadas em consideração unicamente se forem corroboradas por elementos de prova concretos no momento da sua apresentação.

5.5.   Outras observações por escrito

Nos termos do disposto no presente aviso, convidam-se todas as partes interessadas a apresentar os seus pontos de vista, a facultar informações e a fornecer elementos de prova de apoio. As informações e os elementos de prova de apoio devem ser recebidos pela Comissão no prazo de 37 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, salvo especificação em contrário.

5.6.   Possibilidade de solicitar uma audição aos serviços da Comissão

Todas as partes interessadas podem solicitar uma audição aos serviços de inquérito da Comissão. Os pedidos de audição devem ser apresentados por escrito e especificar as razões que os justificam. Para as audições sobre questões relacionadas com a fase inicial do inquérito, o pedido deve ser apresentado no prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia. Após essa data, os pedidos de audição terão de ser apresentados nos prazos específicos fixados pela Comissão no âmbito da sua comunicação com as partes.

5.7.   Instruções para apresentação de observações por escrito e para envio de questionários preenchidos e demais correspondência

Quaisquer observações das partes interessadas, incluindo informações destinadas à selecção das amostras, questionários preenchidos e respectivas actualizações, devem ser apresentadas por escrito, tanto em papel como em formato electrónico, e indicar nome, endereço, correio electrónico e números de telefone e de fax da parte interessada. Se, por razões técnicas, uma parte interessada não puder apresentar as suas observações e os seus pedidos em formato electrónico, deve imediatamente informar desse facto a Comissão.

Todas as observações por escrito, nomeadamente as informações solicitadas no presente aviso, os questionários preenchidos e demais correspondência enviadas pelas partes interessadas a título confidencial, devem conter a menção «Divulgação restrita» (8).

Nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do regulamento de base, a documentação enviada pelas partes interessadas com a indicação «Divulgação restrita» deve ser acompanhada de um resumo não confidencial, com a menção aposta «Para consulta pelas partes interessadas». Esses resumos devem ser suficientemente pormenorizados para permitir compreender de forma adequada o essencial das informações comunicadas a título confidencial. Se uma parte interessada que preste informações confidenciais não apresentar um resumo não confidencial das mesmas no formato e com a qualidade exigidos, essas informações podem não ser tidas em consideração.

Endereço da Comissão para o envio da correspondência:

Comissão Europeia

Direcção-Geral do Comércio

Direcção H

Gabinete: N105 04/092

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Fax +32 22956505

6.   Não colaboração

Caso uma parte interessada recuse o acesso às informações necessárias, não as faculte no prazo estabelecido ou impeça de forma significativa a realização do inquérito, podem ser estabelecidas conclusões provisórias ou definitivas, positivas ou negativas, com base nos dados disponíveis, em conformidade com o artigo 28.o do regulamento de base.

Quando se verificar que uma parte interessada prestou informações falsas ou erróneas, tais informações poderão não ser tidas em conta, podendo ser utilizados os dados disponíveis.

Se uma parte interessada não colaborar ou colaborar apenas parcialmente e, por conseguinte, as conclusões se basearem nos dados disponíveis, em conformidade com o artigo 28.o do regulamento de base, o resultado poderá ser-lhe menos favorável do que se tivesse colaborado.

7.   Conselheiro Auditor

As partes interessadas podem solicitar a intervenção do Conselheiro Auditor da DG Comércio. Este actua como uma interface entre as partes interessadas e os serviços de inquérito da Comissão. Examina os pedidos de acesso ao dossiê, os diferendos sobre a confidencialidade dos documentos, os pedidos de prorrogação de prazos e os pedidos de audição por parte de terceiros. O Conselheiro Auditor pode realizar uma audição com uma única parte interessada e agir como mediador para garantir o pleno exercício dos direitos de defesa das partes interessadas.

Os pedidos de audição com o Conselheiro Auditor devem ser apresentados por escrito e especificar as razões que os justificam. Para as audições sobre questões relacionadas com a fase inicial do inquérito, o pedido deve ser apresentado no prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia. Após essa data, os pedidos de audição terão de ser apresentados nos prazos específicos fixados pela Comissão no âmbito da sua comunicação com as partes.

O Conselheiro Auditor proporcionará igualmente às partes interessadas a oportunidade de realizar uma audição, de forma a que possam ser confrontados pontos de vista opostos e contestados os argumentos sobre questões relacionadas, entre outros aspectos, com subvenções, prejuízo, nexo de causalidade e interesse da União. Tal audição decorrerá, por norma, no final da quarta semana seguinte à divulgação das conclusões provisórias, o mais tardar.

Para mais informações e contactos, as partes interessadas podem consultar as páginas Internet do Conselheiro Auditor no sítio Internet da DG Comércio (http://ec.europa.eu/trade/issues/respectrules/ho/index_en.htm).

8.   Calendário do inquérito

Em conformidade com o artigo 11.o, n.o 9, do regulamento de base, o inquérito será concluído no prazo de 13 meses a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia. Em conformidade com o artigo 12.o, n.o 1, do regulamento de base, podem ser instituídas medidas provisórias, o mais tardar nove meses a contar da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia.

9.   Tratamento de dados pessoais

Quaisquer dados pessoais recolhidos neste inquérito serão tratados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (9).


(1)  JO L 188 de 18.7.2009, p. 93.

(2)  Entende-se por produtor-exportador uma empresa no país em causa que produz e exporta o produto objecto de inquérito para o mercado da União, quer directamente quer por intermédio de terceiros, incluindo todas as empresas coligadas envolvidas na produção, na venda no mercado interno ou na exportação do produto em causa.

(3)  Os 27 Estados-Membros da União Europeia são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia.

(4)  Em conformidade com o artigo 143.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93, que fixa as disposições de aplicação do Código Aduaneiro Comunitário, só se considera que as pessoas são coligadas: a) se uma fizer parte da direcção ou do conselho de administração da empresa da outra e reciprocamente; b) se tiverem juridicamente a qualidade de sócios; c) se uma for o empregador da outra; d) se uma possuir, controlar ou detiver directa ou indirectamente 5 % ou mais das acções ou parte emitidas com direito de voto em ambas; e) uma controlar a outra directa ou indirectamente; f) se ambas forem directa ou indirectamente controladas por uma terceira pessoa; g) se, em conjunto, controlarem directa ou indirectamente uma terceira pessoa; ou h) se forem membros da mesma família. As pessoas só são consideradas membros da mesma família, se estiverem ligadas por uma das seguintes relações: i) cônjuge, ii) ascendentes e descendentes no primeiro grau da linha recta, iii) irmãos e irmãs (germanos, consanguíneos ou uterinos), iv) ascendentes e descendentes no segundo grau da linha recta, v) tios ou tias e sobrinhos ou sobrinhas, vi) sogros e genro ou nora, vii) cunhados e cunhadas (JO L 253 de 11.10.1993, p. 1). Neste contexto, «pessoa» refere-se a qualquer pessoa singular ou colectiva.

(5)  A amostra apenas pode incluir importadores não coligados com produtores-exportadores. Os importadores coligados com produtores-exportadores têm de preencher o anexo 1 do questionário para esses produtores-exportadores. Para a definição de «parte coligada», ver a nota de rodapé 4.

(6)  Os dados fornecidos por importadores independentes podem também ser utilizados em relação a outros aspectos do presente inquérito, com excepção da determinação das subvenções.

(7)  Para a definição de «parte coligada», ver a nota de rodapé 4.

(8)  Um documento de «Divulgação restrita» é um documento considerado confidencial ao abrigo do artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 597/2009 do Conselho (JO L 188 de 18.7.2009, p. 93) e do artigo 12.o do Acordo da OMC sobre as Subvenções e as Medidas de Compensação, protegido ao abrigo do disposto no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43).

(9)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

13.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/42


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6188 — Vitol/Helios/Shell/Plateau Holding/BV3)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 142/06

1.

A Comissão recebeu, em 4 de Maio de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Vitol Holding BV («Vitol», Países Baixos), Helios Investments Partners LLP («Helios», Inglaterra e País de Gales) e Royal Dutch Shell plc («Shell», Inglaterra e País de Gales) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da Plateau Holding BV («Plateau», Países Baixos) e da BV3 («BV3», Países Baixos).

2.

As actividades das empresas em causa são:

Vitol: operador independente que negocia vários produtos de base (petróleo bruto, produtos petrolíferos, GNL, gás natural, carvão, electricidade e emissões de carbono) e instrumentos financeiros relacionados, em especial, com o sector do petróleo e do gás,

Helios: sociedade de investimentos privados sobretudo em África e que investe na aquisição de participações,

Shell: desenvolve, à escala mundial, actividades de exploração, produção e venda de petróleo e gás natural, produção e venda de produtos petrolíferos e produtos químicos e geração e produção de energia a partir de fontes renováveis,

Plateau: holding de investimentos que passará a deter, após esta operação, as actuais actividades a jusante da Shell de distribuição de produtos de gás, petróleo e produtos petrolíferos em 14 países africanos,

BV3: empresa comum a criar futuramente e que passará a deter, após esta operação, as actuais actividades de produção de lubrificantes e de distribuição por grosso de lubrificantes da Shell em sete países africanos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6188 — Vitol/Helios/Shell/Plateau Holding/BV3, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


13.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/44


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6221 — Colgate Palmolive/Sanex Business)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 142/07

1.

A Comissão recebeu, em 28 de Abril de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a Colgate-Palmolive Europe SARL e a Colgate-Palmolive Company, designadas em conjunto Grupo Colgate Palmolive (EUA), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo das actividades da Sanex («Sanex»), pertencente à Unilever, mediante aquisição de acções e de activos.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Colgate Palmolive opera a nível internacional no sector de bens de consumo e as suas actividades principais centram-se nos produtos para a higiene oral e cuidados corporais, produtos de limpeza doméstica e alimentos para animais domésticos,

Sanex desenvolve actividades no sector dos cuidados corporais.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6221 — Colgate Palmolive/Sanex Business, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias comunitárias»).


13.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/45


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6242 — Lactalis/Parmalat)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 142/08

1.

A Comissão recebeu, em 4 de Maio de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o Grupo Lactalis («Lactalis», França), controlado pela BSA SA (França), adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da Parmalat SpA («Parmalat», Itália), mediante aquisição de acções correspondentes a 28,97 % do capital da Parmalat e uma oferta pública de aquisição anunciada em 26 de Abril de 2011.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Lactalis: produção e comercialização de leite de consumo, manteiga, queijos, produtos frescos, natas e produtos lácteos industriais (leite em pó, soro lácteo, etc.),

Parmalat: produção e comercialização de leites, produtos lácteos e bebidas à base de frutos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6242 — Lactalis/Parmalat, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias comunitárias»).