ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.CA2011.082.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 82A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
54.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) |
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2011/C 082A/01 |
Anúncio de concursos gerais EPSO/AD/206/11 (AD 5) e EPSO/AD/207/11 (AD 7) |
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RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS
Lista dos JO C A publicados no ano em curso.
Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.
19 |
(PL) |
24 |
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35 |
(DE/EN/FR) |
37 |
(PL/RO) |
60 |
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68 |
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76 |
(DE/EN/FR) |
82 |
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PT |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO)
16.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 82/1 |
ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS EPSO/AD/206/11 (AD 5) E EPSO/AD/207/11 (AD 7)
(2011/C 82 A/01)
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O Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) organiza concursos gerais mediante a prestação de provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (1).
EPSO/AD/206/11 (AD 5) E EPSO/AD/207/11 (AD 7)
Administradores nos seguintes domínios:
1. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EUROPEIA |
2. |
DIREITO |
3. |
ECONOMIA |
4. |
AUDITORIA |
5. |
FINANÇAS |
6. |
ESTATÍSTICA |
Estes concursos têm por objectivo estabelecer listas de reserva para o preenchimento de vagas nas instituições da União Europeia.
Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente o Guia publicado no Jornal Oficial C 184 A de 8 de Julho de 2010, bem como no sítio internet do EPSO.
Este Guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, pode ajudá-lo a compreender as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de inscrição.
ÍNDICE
I. |
QUADRO GERAL |
II. |
NATUREZA DAS FUNÇÕES |
III. |
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO |
IV. |
TESTES DE ACESSO |
V. |
CONCURSO GERAL |
VI. |
LISTAS DE RESERVA |
VII. |
COMO CONCORRER? |
I. QUADRO GERAL
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AD 5 |
AD 7 |
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1 = 2 = 3 = 4 = 5 = 6 = |
49 17 30 45 48 37 |
25 10 11 17 16 15 |
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Este anúncio abrange dois concursos e vários domínios por concurso. Pode inscrever-se apenas num único concurso e num único domínio. Esta escolha deve ser efectuada no momento da inscrição electrónica e não pode ser alterada depois de confirmado e validado o acto de candidatura por via electrónica. Contudo, se tiver obtido uma das melhores notas no conjunto dos testes de acesso ao concurso de grau AD 7 mas não preencher as condições de elegibilidade para o concurso, o júri pode transferir, com o seu acordo, a sua candidatura para o concurso AD 5 do mesmo domínio se preencher as condições de elegibilidade para este último concurso. Esta transferência realizar-se-á unicamente antes do convite para o centro de avaliação e com base nas suas declarações no acto de candidatura electrónico. Neste caso, os seus resultados serão comparados com os dos candidatos ao concurso de grau AD 5 e, se fizer parte dos que obtiveram melhores notas nos testes de acesso a este concurso (no domínio escolhido), será convidado para o centro de avaliação. |
II. NATUREZA DAS FUNÇÕES
AD 5 é o grau em que são recrutados os licenciados para uma carreira de administrador nas instituições europeias. Os administradores recrutados neste grau podem efectuar, sujeitos a supervisão, três tipos principais de tarefas nas instituições: formulação de políticas, execução operacional e gestão dos recursos. Procuramos em especial candidatos que revelem potencialidades para evolução na carreira.
Grau AD 7
Os administradores recrutados neste grau podem, para além das tarefas descritas para o grau AD 5, ter de efectuar funções de coordenação de equipas e de supervisão de trabalho.
Em anexo é apresentada uma descrição pormenorizada dos diferentes domínios.
O perfil geral pretendido pelas instituições é descrito no ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.
III. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
Na data de encerramento da inscrição electrónica (2) , os candidatos devem preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:
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2.1. |
Diploma: Ver ponto 2 do anexo |
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2.2. |
Experiência profissional Ver ponto 3 do anexo |
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2.3. |
Conhecimentos linguísticos As línguas oficiais da União Europeia são as seguintes: |
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BG (búlgaro) CS (checo) DA (dinamarquês) DE (alemão) EL (grego) EN (inglês) ES (espanhol) ET (estónio)) |
FI (finlandês) FR (francês) GA (irlandês) HU (húngaro) IT (italiano) LT (lituano) LV (letão) MT (maltês |
NL (neerlandês) PL (polaco) PT (português) RO (romeno) SK (eslovaco) SL (esloveno) SV (sueco) |
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Língua principal: domínio perfeito de uma das línguas oficiais da União Europeia |
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e |
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Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1): conhecimento satisfatório de alemão, inglês ou francês |
IV. TESTES DE ACESSO
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Série de testes baseados em perguntas de escolha múltipla, tendo em vista avaliar as aptidões e competências gerais dos candidatos em matéria de: |
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Teste a) |
Raciocínio verbal |
Pontuação: 0 a 20 pontos Mínimo exigido: 10 pontos |
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Teste b) |
Raciocínio numérico |
Pontuação: 0 a 10 pontos |
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Teste c) |
Raciocínio abstracto |
Pontuação: 0 a 10 pontos |
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Mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c): 10 pontos |
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Teste d) |
Teste situacional |
Pontuação: 0 a 40 pontos Mínimo exigido: 24 pontos |
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Língua 1: testes a), b) e c) Língua 2: teste d) |
V. CONCURSO GERAL
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Será convidado a participar no estudo de casos no domínio pretendido (5) e outros elementos no centro de avaliação, em princípio em Bruxelas durante um dia ou um dia e meio. Será avaliado com base nas suas competências específicas no domínio que escolheu e com base nas seguintes competências gerais:
A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais. Estas competências serão avaliadas da seguinte forma:
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Língua 2 |
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Competências específicas no domínio escolhido De 0 a 20 pontos Mínimo exigido: 10 pontos. Competências gerais De 0 a 10 pontos para cada uma das competências gerais Mínimo exigido:
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VI. LISTAS DE RESERVA
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Os candidatos (6) que obtiverem os mínimos exigidos e as melhores notas no conjunto das provas de avaliação (ver número de candidatos aprovados, Título I, ponto 1) e que, tendo em conta os documentos comprovativos, preencherem todas as condições de admissão, são inscritos pelo júri na lista de reserva. |
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Listas elaboradas por concurso, por domínio, por grupo de mérito (máximo 4) e por ordem alfabética dentro de cada grupo de mérito. |
VII. COMO CONCORRER?
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Os candidatos devem inscrever-se por via electrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio internet do EPSO. Prazo (validação incluída): 14 de Abril de 2011 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas |
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Numa fase posterior e na condição de fazer parte dos candidatos admitidos à sessão do centro de avaliação, será convidado a apresentar um dossiê de candidatura completo (acto de candidatura electrónica assinado e documentos comprovativos). Prazo: o prazo será comunicado em momento oportuno através da sua conta EPSO. Modalidades: ver ponto 2.2 do Guia aplicável aos concursos gerais. |
(1) As referências no presente anúncio a pessoas de sexo masculino devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas de sexo feminino.
(2) É feita uma excepção para os diplomas dos candidatos no último ano de estudos universitários (ver ponto 2 do anexo).
(3) Caso existam vários candidatos com a mesma nota para o último lugar, todos serão convidados para o centro de avaliação.
(4) O número de candidatos admitidos à sessão do centro de avaliação, por concurso e por domínio, é aproximadamente o triplo do número de candidatos aprovados indicado no presente anúncio de concurso e será publicado no sítio Internet do EPSO (www.eu-careers.eu) antes da fase de admissão.
(5) Por razões organizacionais, o estudo de casos poderá ser organizado em centros de testes situados nos Estados-Membros e/ou em Bruxelas, independentemente das outras provas do centro de avaliação.
(6) Caso existam vários candidatos com a mesma nota no último lugar, todos serão inscritos na lista de reserva.
ANEXO
1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EUROPEIA
1. Natureza das funções
A função dos administradores no domínio da administração pública europeia consiste, em geral, em dar apoio aos decisores na execução da missão da sua instituição ou organismo.
As principais tarefas, que podem variar em função da instituição, são as seguintes:
— |
Concepção, execução, acompanhamento e controlo de programas e planos de acção; |
— |
Gestão dos recursos, nomeadamente humanos, financeiros e materiais; |
— |
Assistência aos decisores através de contributos escritos ou orais; |
— |
Redacção de notas de análise estratégica; |
— |
Comunicação externa, bem como apresentação de relatórios e comunicação a nível interno; |
— |
Coordenação e consulta interserviços e interinstitucional, bem como relações com intervenientes externos; |
2. Qualificações
Grau AD 5
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma.
Os estudantes no último ano de estudos universitários podem participar no concurso sob reserva de terem obtido o diploma o mais tardar em 31 de Julho de 2011.
Grau AD 7
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma.
ou
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza das funções.
NB: A experiência profissional de um ano, pelo menos, faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.
3. Experiência profissional
Grau AD 5
Não é exigida experiência profissional.
Grau AD 7
Experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de 6 anos relacionada com a natureza das funções.
Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.
2. DIREITO
1. Natureza das funções
A função dos administradores no domínio do direito consiste, em geral, em dar apoio aos decisores na execução da missão da sua instituição ou organismo, fornecer consultoria e pareceres jurídicos à hierarquia e/ou às unidades operacionais do seu serviço, assegurando o respeito da legislação nacional e da UE.
As principais tarefas, que podem variar em função da instituição, são as seguintes:
— |
Assistência aos decisores através de contributos escritos ou orais; |
— |
Análise, investigação, consultoria e assistência jurídicas, bem como supervisão das questões jurídicas; |
— |
Redacção de documentos jurídicos; |
— |
Apresentação de relatórios e comunicação interna sobre questões jurídicas; |
— |
Coordenação com os outros serviços e consulta dos mesmos sobre questões jurídicas; |
— |
Gestão dos recursos, nomeadamente humanos, financeiros e materiais; |
— |
Concepção, execução, acompanhamento e controlo de programas e planos de acção. |
2. Qualificações
Grau AD 5
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma em direito.
Os estudantes no último ano de estudos universitários podem participar no concurso sob reserva de terem obtido o diploma o mais tardar em 31 de Julho de 2011.
Grau AD 7
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma em direito.
ou
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma em direito, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza das funções.
NB: A experiência profissional de um ano, pelo menos, faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.
3. Experiência profissional
Grau AD 5
Não é exigida experiência profissional.
Grau AD 7
Experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de 6 anos relacionada com a natureza das funções.
Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.
3. ECONOMIA
1. Natureza das funções
A função dos administradores no domínio da economia consiste, em geral, em dar apoio aos decisores na execução da missão da sua instituição ou organismo, efectuar análises económicas e/ou estatísticas necessárias para lançar, desenvolver, gerir e/ou avaliar políticas da União Europeia.
As principais tarefas, que podem variar em função da instituição, são as seguintes:
— |
Assistência aos decisores através de contributos escritos ou orais; |
— |
Análise estratégica, bem como definição e aplicação de métodos de análise e de estudos, nomeadamente de métodos empíricos no domínio da economia; |
— |
Análise e formulação de políticas económicas no domínio das finanças públicas, das reformas estruturais (incluindo o mercado do trabalho), da moeda única, dos mercados e instituições financeiras, da integração e desenvolvimento económicos dos países e do comércio internacional no âmbito institucional estabelecido pelo Tratado; |
— |
Comunicação externa relacionada com as políticas, bem como apresentação de relatórios e comunicação a nível interno; |
— |
Relações com outros instituições da UE e outros serviços internos, assim como com intervenientes externos, e relações com os Estados-Membros; |
— |
Coordenação com outros serviços e consultas dos mesmos no que diz respeito às políticas; |
— |
Análise do impacto e avaliação de riscos; |
— |
Concepção, execução, acompanhamento e controlo de programas e planos de acção; |
— |
Coordenação de grupos de trabalho formados pelos Estados-Membros, as instituições e outros intervenientes externos; |
— |
Gestão dos recursos, nomeadamente humanos, financeiros e materiais. |
2. Qualificações
Grau AD 5
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma em economia.
Os estudantes no último ano de estudos universitários podem participar no concurso sob reserva de terem obtido o diploma o mais tardar em 31 de Julho de 2011.
Grau AD 7
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma em economia.
ou
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma em economia, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza das funções.
NB: A experiência profissional de um ano, pelo menos, faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.
3. Experiência profissional
Grau AD 5
Não é exigida experiência profissional.
Grau AD 7
Experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de 6 anos relacionada com a natureza das funções.
Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.
4. AUDITORIA
1. Natureza das funções
A função dos administradores no domínio da auditoria consiste, em geral, em dar apoio aos decisores na execução da missão da sua instituição ou organismo.
Podem igualmente trabalhar em domínios como a auditoria financeira, a auditoria de resultados e a auditoria interna. Estes auditores prestam serviços de controlo e de consultoria em todos os domínios operacionais da União Europeia, a fim de melhorar a governação e a gestão. Podem ser chamados a intervir nos 27 Estados-Membros e também em países terceiros.
As principais tarefas, que podem variar em função da instituição, são as seguintes:
— |
Auditoria externa, auditorias financeiras e exame da boa gestão financeira, incluindo a execução e a apresentação de relatórios; |
— |
Inspecções e controlos externos e aperfeiçoamento dos sistemas de controlo; |
— |
Auditoria interna, apoio metodológico, aconselhamento e formação; |
— |
Coordenação e consulta interserviços sobre questões de auditoria; |
— |
Informação e aconselhamento sobre questões de auditoria. |
2. Qualificações
Grau AD 5
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma pertinente para as funções a desempenhar, ou formação/qualificações profissionais de nível equivalente pertinentes para o exercício dessas funções.
Os estudantes no último ano de estudos universitários podem participar no concurso sob reserva de terem obtido o diploma o mais tardar em 31 de Julho de 2011.
Grau AD 7
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma pertinente para as funções a desempenhar, ou formação/qualificações profissionais de nível equivalente pertinente para o exercício dessas funções.
ou
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma pertinente para as funções a desempenhar, ou formação/qualificações profissionais de nível equivalente pertinente para o exercício dessas funções, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza das funções.
NB: A experiência profissional de um ano, pelo menos, faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.
Para ajudar o júri do concurso a decidir se as qualificações são pertinentes, os candidatos devem ter em conta que lhes pode ser solicitada a apresentação de uma prova oficial dos estudos realizados.
3. Experiência profissional
Grau AD 5
Não é exigida experiência profissional.
Grau AD 7
Experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de 6 anos relacionada com a natureza das funções.
Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.
5. FINANÇAS
1. Natureza das funções
A função dos administradores no domínio das finanças consiste, em geral, em dar apoio aos decisores na execução da missão da sua instituição ou organismo.
Podem igualmente trabalhar em domínios como procedimentos financeiros, orçamentais, elaboração dos relatórios e das contas anuais e diversos trabalhos de auditoria.
Estes agentes prestam aos serviços a informação necessária para estabelecer a informação financeira ou para controlar a gestão e assegurar a apresentação de contas em todos os domínios operacionais da União Europeia, a fim de melhorar a governação e a gestão. Podem ser chamados a intervir nos 27 Estados-Membros e também em países terceiros.
As principais tarefas, que podem variar em função da instituição, são as seguintes:
— |
Inspecções e controlos externos e aperfeiçoamento dos sistemas de controlo; |
— |
Acompanhamento dos procedimentos financeiros e orçamentais (dotações, autorizações, pagamentos); |
— |
Participação na elaboração das previsões orçamentais e elaboração de relatórios e das contas anuais; |
— |
Gestão dos riscos organizacionais, operacionais, estratégicos, sociais, jurídicos, políticos e ambientais; |
— |
Garantia da apresentação de contas; |
— |
Utilização de recursos tendo em conta princípios de economia de eficiência e de eficácia; |
— |
Diversos trabalhos de auditoria externa, interna e de consultoria; |
— |
Assegurar que as operações financeiras são correctamente inscritas e seguidas nos sistemas financeiros/contabilísticos. |
2. Qualificações
Grau AD 5
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma relacionado com a natureza das funções.
Os estudantes no último ano de estudos universitários podem participar no concurso sob reserva de terem obtido o diploma o mais tardar em 31 de Julho de 2011.
Grau AD 7
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma relacionado com a natureza das funções.
ou
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma relacionado com a natureza das funções, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza das funções.
NB: A experiência profissional de um ano, pelo menos, faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.
3. Experiência profissional
Grau AD 5
Não é exigida experiência profissional.
Grau AD 7
Experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de 6 anos relacionada com a natureza das funções.
Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.
6. ESTATÍSTICA
1. Natureza das funções
A função dos administradores no domínio da estatística consiste, em geral, em contribuir para a concepção e aplicação do programa estatístico nos domínios da metodologia estatística, gestão e análise de dados, actividades de regulação e coordenação nos domínios estatísticos, difusão de informação estatística e gestão de projectos/processos estatísticos.
As principais tarefas são as seguintes:
— |
Trabalho em matéria de metodologia estatística geral, incluindo métodos matemáticos para estatísticas oficiais; |
— |
Trabalho nos domínios das estatísticas económicas e financeiras, estatísticas sociais, estatísticas agrícolas e do ambiente e sistemas contabilísticos estatísticos; |
— |
Análise da procura e exploração dos dados e indicadores estatísticos, concepção e gestão de projectos e processos; |
— |
Definição de objectivos e coordenação de actividades referentes à recolha, tratamento, análise e difusão das informações estatísticas e melhoria da qualidade; |
— |
Validação e análise quantitativa e qualitativa dos dados estatísticos; |
— |
Modelização estatística e econométrica; |
— |
Análise quantitativa, em especial análise sociométrica e econométrica. |
O exercício destas funções exige capacidade para trabalhar em domínios cruzados, bem como boas competências de comunicação e redacção.
2. Qualificações
Grau AD 5
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma em Estatística, Economia, Matemática ou numa outra disciplina relacionada com a natureza das funções.
Os estudantes no último ano de estudos universitários podem participar no concurso sob reserva de terem obtido o diploma o mais tardar em 31 de Julho de 2011.
Grau AD 7
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma em Estatística, Economia, Matemática ou numa outra disciplina relacionada com a natureza das funções.
ou
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma em Estatística, Economia, Matemática ou numa outra disciplina relacionada com a natureza das funções, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza das funções.
NB: A experiência profissional de um ano, pelo menos, faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.
Para ajudar o júri do concurso a decidir se as qualificações são pertinentes, os candidatos devem ter em conta que lhes pode ser solicitada a apresentação de uma prova oficial dos estudos realizados.
3. Experiência profissional
Grau AD 5
Não é exigida experiência profissional.
Grau AD 7
Experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de 6 anos relacionada com a natureza das funções.
Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.