ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2011.075.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 75 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
54.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 075/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6038 — EDFT-L/ATIC/STMC6 JV) ( 1 ) |
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2011/C 075/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6135 — Carlyle/Administratiekantoor Alpinvest/Alpinvest) ( 1 ) |
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2011/C 075/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6060 — Citigroup/Public Sector Pension Investment Board/DP World/DP World Australia/JV) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 075/04 |
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V Avisos |
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OUTROS ACTOS |
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Comissão Europeia |
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2011/C 075/05 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
9.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 75/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6038 — EDFT-L/ATIC/STMC6 JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 75/01
Em 2 de Março de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua francês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6038. |
9.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 75/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6135 — Carlyle/Administratiekantoor Alpinvest/Alpinvest)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 75/02
Em 2 de Março de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
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em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6135. |
9.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 75/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6060 — Citigroup/Public Sector Pension Investment Board/DP World/DP World Australia/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 75/03
Em 2 de Março de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6060. |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
9.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 75/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
8 de Março de 2011
2011/C 75/04
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,3898 |
JPY |
iene |
114,64 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4576 |
GBP |
libra esterlina |
0,86050 |
SEK |
coroa sueca |
8,8470 |
CHF |
franco suíço |
1,2949 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,7550 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
24,233 |
HUF |
forint |
272,62 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7059 |
PLN |
zloti |
3,9848 |
RON |
leu |
4,1895 |
TRY |
lira turca |
2,2152 |
AUD |
dólar australiano |
1,3778 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3539 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,8263 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,8793 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,7641 |
KRW |
won sul-coreano |
1 555,93 |
ZAR |
rand |
9,6129 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,1292 |
HRK |
kuna croata |
7,4049 |
IDR |
rupia indonésia |
12 212,12 |
MYR |
ringgit malaio |
4,2167 |
PHP |
peso filipino |
60,487 |
RUB |
rublo russo |
39,2993 |
THB |
baht tailandês |
42,222 |
BRL |
real brasileiro |
2,2994 |
MXN |
peso mexicano |
16,7804 |
INR |
rupia indiana |
62,6640 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
OUTROS ACTOS
Comissão Europeia
9.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 75/4 |
Aviso às empresas que pretendam importar substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono para a União Europeia ou exportá-las da União Europeia e às empresas que pretendam solicitar uma quota dessas substâncias para utilizações laboratoriais e analíticas em 2012
2011/C 75/05
1. |
O presente aviso destina-se às empresas abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (a seguir designado por «regulamento»), que pretendam:
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2. |
São abrangidos os seguintes grupos de substâncias:
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3. |
As importações ou exportações de substâncias isentas da proibição geral de importação e de exportação carecem de uma licença emitida pela Comissão, excepto nos casos de trânsito, de depósito temporário e da sujeição aos regimes de entreposto aduaneiro ou de zona franca, previstos no Regulamento (CE) n.o 450/2008, por um período máximo de 45 dias. A produção de substâncias regulamentadas também carece de autorização prévia. |
4. |
As importações para introdução em livre prática na União Europeia estão sujeitas a limites quantitativos, que compete à Comissão determinar com base nas declarações de importação de substâncias regulamentadas para as seguintes utilizações:
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5. |
A atribuição de quotas de produção e de importação para utilizações laboratoriais e analíticas é efectuada em conformidade com o artigo 10.o, n.o 6, do regulamento. Os pedidos de quotas para utilizações laboratoriais e analíticas estão sujeitos a procedimento idêntico ao indicado abaixo para as importações. |
6. |
As empresas que pretendam importar ou exportar substâncias regulamentadas em 2012 e não tenham solicitado, nos últimos anos, uma licença de importação ou de exportação (antes de 2010 designada por «autorização de exportação») devem comunicá-lo à Comissão, apresentando até 16 de Maio de 2011 o formulário de registo disponível em http://circa.europa.eu/Public/irc/env/review_2037/library. Após o registo, as empresas devem proceder como se refere no ponto 7. |
7. |
As empresas registadas como importadoras ou exportadoras na base «Main-ODS-database» devem preencher e apresentar o formulário de declaração pertinente disponível em linha na referida base (http://ec.europa.eu/clima/policies/ozone/ods_en.htm). |
8. |
Os formulários de declaração estarão disponíveis na referida base de dados a partir de 16 de Maio de 2011. |
9. |
A Comissão só considerará válidos os formulários de declaração devidamente preenchidos, sem erros, que receber até 30 de Junho de 2011. As empresas devem apresentar as suas declarações o mais cedo possível, com uma antecedência que permita efectuar eventuais correcções durante o período de declaração. |
10. |
A apresentação de uma declaração não confere, por si só, qualquer direito de importar, de exportar ou, no caso das substâncias regulamentadas para utilizações laboratoriais e analíticas, de produzir. Para poderem importar, exportar ou produzir em 2012, as empresas devem apresentar previamente a declaração correspondente e solicitar uma licença, utilizando para o efeito o formulário disponível em linha na base «Main-ODS-database». |