ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2011.074.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 74 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
54.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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I Resoluções, recomendações e pareceres |
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PARECERES |
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Banco Central Europeu |
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2011/C 074/01 |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2011/C 074/02 |
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2011/C 074/03 |
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Comissão Europeia |
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2011/C 074/04 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 074/05 |
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PT |
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I Resoluções, recomendações e pareceres
PARECERES
Banco Central Europeu
8.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/1 |
PARECER DO CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 3 de Março de 2011
sobre uma recomendação do Conselho relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu
(CON/2011/16)
2011/C 74/01
Introdução e base jurídica
Em 18 de Fevereiro de 2011 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Presidente do Conselho Europeu um pedido de parecer sobre uma Recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (1) relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu.
A competência do Conselho do BCE para emitir parecer baseia-se no n.o 2 do artigo 283.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Observações genéricas
1. |
A Recomendação do Conselho, a qual foi submetida ao Conselho Europeu e é agora objecto de consulta ao Parlamento Europeu e do Conselho do BCE, recomenda a nomeação de Peter Praet como membro da Comissão Executiva do BCE, por um mandato de oito anos, com início em 1 de Junho de 2011. |
2. |
O Conselho do BCE é de parecer que o candidato proposto é uma personalidade de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário, conforme o previsto no n.o 2 do artigo 283.o do Tratado. |
3. |
O Conselho do BCE não coloca objecções à Recomendação do Conselho sobre a nomeação de Peter Praet como membro da Comissão Executiva do BCE. |
Feito em Frankfurt am Main, em 3 de Março de 2011.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) JO C 56 de 22.2.2011, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
8.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/2 |
Conclusões do Conselho «Investir na futura mão-de-obra da União Europeia na área da saúde — Possibilidades de inovação e colaboração»
2011/C 74/02
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
1. |
LEMBRA que, segundo o artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a acção da União, que é complementar das políticas nacionais, incide na melhoria da saúde pública; incentiva, além disso, a cooperação entre os Estados-Membros no domínio da saúde pública, apoiando, se necessário, a sua acção, e respeita inteiramente as responsabilidades dos Estados-Membros no que se refere à organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos; |
2. |
LEMBRA que, segundo o artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os Estados-Membros coordenam entre si, em articulação com a Comissão, as suas políticas e programas; |
3. |
RECORDA as Conclusões do Conselho, de 2 de Junho de 2006, sobre os valores e princípios comuns aos sistemas de saúde da União Europeia, as quais apontam, designadamente, para a necessidade de garantir a acessibilidade e a prestação de cuidados seguros, de elevada qualidade e baseados em dados rigorosos; |
4. |
RECORDA o Livro Verde da Comissão intitulado «A mão-de-obra da União Europeia no sector da saúde», de 10 de Dezembro de 2008, e o relatório de 15 de Dezembro de 2009 relativo à consulta pública sobre o mesmo Livro Verde, que consideravam urgente o problema da escassez — actual e futura — de profissionais da saúde, e sobretudo de médicos e enfermeiros especialistas; |
5. |
LEMBRA a comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», de 3 de Março de 2010, que apresenta sete iniciativas emblemáticas, entre as quais «Agenda para novas qualificações e novos empregos», cujo objectivo consiste em criar condições para a modernização dos mercados de trabalho com vista a aumentar os níveis de emprego e assegurar a sustentabilidade dos nossos modelos sociais, e «Juventude em movimento»; |
6. |
RECORDA o Código Mundial de Prática da OMS, adoptado na Assembleia Mundial da Saúde de 21 de Maio de 2010, que serve de quadro deontológico para orientar os Estados-Membros no recrutamento de profissionais da saúde; |
7. |
CONGRATULA-SE com a realização da conferência ministerial consagrada ao tema «Investir na futura mão-de-obra da União Europeia na área da saúde: Possibilidades de inovação e colaboração», que decorreu em La Hulpe a 9 e 10 de Setembro de 2010 e na qual foi destacada a necessidade de tomar iniciativas adequadas para investir em profissionais da saúde motivados, competentes e em número suficiente, protegendo assim a viabilidade e acessibilidade dos sistemas de saúde; |
8. |
SALIENTA que tanto o aumento do número de doenças graves e crónicas como o envelhecimento da população e da mão-de-obra da área da saúde, a evolução das necessidades dos pacientes e dos sistemas de saúde, a crescente mobilidade dos pacientes e dos profissionais do sector, o progresso científico e a emergência de novas tecnologias, levantam desafios cruciais a todos os Estados-Membros e exigem a adopção de abordagens inovadoras para a futura mão-de-obra da saúde; |
9. |
RECONHECE a dependência que existe entre os Estados-Membros no que toca às políticas de recursos humanos no sector dos cuidados de saúde, e em especial à mobilidade dos profissionais deste sector; |
10. |
CONVIDA os Estados-Membros a:
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11. |
CONVIDA os Estados-Membros e a Comissão a:
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12. |
CONVIDA a Comissão a:
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8.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/4 |
Conclusões do Conselho «Abordagens inovadoras para as doenças crónicas nos sistemas de saúde pública e de cuidados de saúde»
2011/C 74/03
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
1. |
LEMBRA que, segundo o artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a acção da União, que é complementar das políticas nacionais, incide na melhoria da saúde pública; incentiva, além disso, a cooperação entre os Estados-Membros no domínio da saúde pública, apoiando, se necessário, a sua acção, e respeita inteiramente as responsabilidades dos Estados-Membros no que se refere à organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos; |
2. |
LEMBRA que, segundo o artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os Estados-Membros coordenam entre si, em articulação com a Comissão, as suas políticas e programas; |
3. |
SUBLINHA que os princípios e valores fundamentais da universalidade, do acesso a cuidados de elevada qualidade, da equidade e da solidariedade, conforme subscritos nas Conclusões do Conselho sobre os valores e princípios comuns aos sistemas de saúde da UE, de 2 de Julho de 2006, são de primordial importância para os pacientes com doenças crónicas; |
4. |
RECORDA que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as doenças crónicas são doenças de longa duração e em geral com uma progressão lenta. As doenças crónicas são de longe a causa principal de mortalidade no mundo, representando 60 % de todos os óbitos a nível mundial e impõem um enorme fardo ao quotidiano dos pacientes e dos seus familiares e ao conjunto da sociedade. Na próxima década, registar-se-á um aumento das doenças crónicas, inclusive devido ao envelhecimento da população europeia; |
5. |
RECORDA que a Comissão, no seu Livro Branco: «Juntos para a saúde: Uma abordagem estratégica para a UE 2008-2013», de 23 de Outubro de 2007 (1), que desenvolve a Estratégia de Saúde da UE, salientava que a promoção de boa saúde numa Europa em envelhecimento e o apoio a sistemas dinâmicos de saúde e novas tecnologias são os objectivos primordiais para os próximos anos; |
6. |
RECORDA a Comunicação da Comissão: «Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», de 3 de Março de 2010 (2), em especial a iniciativa emblemática «Plataforma Europeia contra a Pobreza» e a Comunicação da Comissão: «Iniciativa emblemática no quadro da estratégia “Europa 2020” — “União da Inovação”», de 6 de Outubro de 2010 (3), que prevê uma parceria piloto europeia de inovação no domínio do envelhecimento activo e saudável; |
7. |
SAÚDA a conferência ministerial: «Abordagens Inovadoras para as Doenças Crónicas nos Sistemas de Saúde Pública e de Cuidados de Saúde», realizada em Bruxelas em 20 de Outubro de 2010, que salientou a necessidade de encontrar formas inovadoras para a prevenção com eficácia de custos, de factores de risco comuns, por forma a criar um ambiente que torne as escolhas da saúde mais fáceis para os cidadãos, para ter em conta as desigualdades socioeconómicas tanto na promoção da saúde como nos cuidados de saúde, para facilitar uma melhor coordenação entre os sistemas de cuidados de saúde de modo a assegurar cuidados integrados centrados no paciente e estimular a investigação integrada na promoção da saúde, prevenção primária, prevenção secundária (incluindo o diagnóstico precoce), tratamento e cuidados das doenças crónicas; |
8. |
CONVIDA os Estados-Membros a:
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9. |
CONVIDA os Estados-Membros e a Comissão a:
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10. |
CONVIDA a Comissão a:
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(1) 14689/07.
(2) 7110/10.
(3) 14035/10.
Comissão Europeia
8.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/6 |
Taxas de câmbio do euro (1)
7 de Março de 2011
2011/C 74/04
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,4028 |
JPY |
iene |
115,15 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4572 |
GBP |
libra esterlina |
0,86100 |
SEK |
coroa sueca |
8,8755 |
CHF |
franco suíço |
1,2960 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,7600 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
24,226 |
HUF |
forint |
271,66 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7061 |
PLN |
zloti |
3,9732 |
RON |
leu |
4,2005 |
TRY |
lira turca |
2,2473 |
AUD |
dólar australiano |
1,3803 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3616 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,9242 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,8985 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,7733 |
KRW |
won sul-coreano |
1 565,87 |
ZAR |
rand |
9,6253 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,1975 |
HRK |
kuna croata |
7,4072 |
IDR |
rupia indonésia |
12 321,23 |
MYR |
ringgit malaio |
4,2470 |
PHP |
peso filipino |
60,659 |
RUB |
rublo russo |
39,4734 |
THB |
baht tailandês |
42,673 |
BRL |
real brasileiro |
2,3211 |
MXN |
peso mexicano |
16,8308 |
INR |
rupia indiana |
63,2000 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
8.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/7 |
Comunicação do Ministro da Economia, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
2011/C 74/05
O Ministro da Economia, da Agricultura e da Inovação comunica que foi recebido um pedido de autorização para prospecção de hidrocarbonetos no sector E5, indicado no mapa constante do anexo 3 do Regulamento da Exploração Mineira [Mijnbouwregeling, Stcrt. (Staatscourant — Jornal Oficial do Estado) — 2002, n.o 245].
Em conformidade com a directiva supracitada e com o artigo 15.o da Lei da Exploração Mineira [Mijnbouwwet, Stb. (Staatsblad — Boletim de Leis e Regulamentos da Administração Pública) — 2002, n.o 542], o Ministro da Economia, da Agricultura e da Inovação convida os interessados a apresentarem um pedido concorrente de autorização para prospecção de hidrocarbonetos no sector E5 da plataforma continental dos Países Baixos.
O Ministro da Economia, da Agricultura e da Inovação é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da directiva encontram-se definidos na Lei da Exploração Mineira (Stb. 2002, n.o 542).
Os pedidos podem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e devem ser enviados para o seguinte endereço:
De minister van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie |
ter attentie van dhr. P. Jongerius, directie Energiemarkt |
ALP/562 |
Bezuidenhoutseweg 30 |
Postbus 20101 |
2500 EC Den Haag |
NEDERLAND |
Os pedidos recebidos após aquele prazo não serão tidos em conta.
Será tomada uma decisão sobre os pedidos, o mais tardar, doze meses após o termo do referido prazo.
Para mais informações, contactar o Senhor E. J. Hoppel, pelo número de telefone +31 703797088.