ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2011.032.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 32

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
1 de Fevreiro de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 032/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

2011/C 032/02

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

5

2011/C 032/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5968 — Advent/Bain Capital/RBS Worldpay) ( 1 )

9

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 032/04

Taxas de câmbio do euro

10

2011/C 032/05

Comunicação em conformidade com o artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 885/2006 relativa à decisão da Comissão de pôr termo ao mandato de um membro do órgão de conciliação instituído no quadro do apuramento das contas do FEAGA e do Feader, bem como à nomeação de um novo membro em substituição daquele

11

 

Tribunal de Contas

2011/C 032/06

Relatório Especial n.o 13/2010, O novo Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria foi lançado com êxito e está a alcançar resultados no Cáucaso Meridional (Arménia, Azerbaijão e Geórgia)?

12

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2011/C 032/07

Processos de liquidação — Decisão de abertura de processo de liquidação relativo a VDV Leben Ιnternational ΑΕΑΖ (Publicação nos termos do artigo 14.o da Directiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

13

2011/C 032/08

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

14

2011/C 032/09

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

15

2011/C 032/10

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

16

2011/C 032/11

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

17

2011/C 032/12

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

18

2011/C 032/13

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

19

2011/C 032/14

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

20

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2011/C 032/15

Convite à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho do Sétimo Programa-Quadro da CE de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração

21

 

OUTROS ACTOS

 

Comissão Europeia

2011/C 032/16

Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

22

2011/C 032/17

Anúncio relativo a um pedido nos termos do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE — Prorrogação do prazo — Pedido proveniente de um Estado-Membro

26

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

1.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 32/01

Data de adopção da decisão

11.11.2010

Número de referência do auxílio estatal

N 136/10

Estado-Membro

Itália

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Fondo di capitale rischio ISMEA

Base jurídica

Articolo 66 Legge n. 289/2002 «Disposizioni per la formazione del bilancio annuale e pluriennale dello Stato (GURI n. 305 del 31.12.2002)»; Articolo 1, comma 86, legge n. 311/2004 «Disposizioni per la formazione del bilancio annuale e pluriennale dello Stato (legge finanziaria 2005)»; Decreto Ministeriale 182/2004, «Regolamento recante regime di aiuti per favorire l’accesso al mercato dei capitali alle imprese agricole ed agroalimentari, (GURI 22 luglio 2004, n. 170)»; Articolo 3, comma 4, Decreto 100/2005 (che estende al settore della pesca e dell’acquacoltura gli interventi previsti dall’articolo 66 comma 3 della citata legge n. 289/2002)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Capital de risco

Forma do auxílio

Concessão de capital de risco; Empréstimo em condições favoráveis

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 60 milhões de EUR

Intensidade

100 %

Duração

Até 30.4.2016

Sectores económicos

Agricultura; Pesca

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

ISMEA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no endereço Internet:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

14.12.2010

Número de referência do auxílio estatal

N 303/10

Estado-Membro

Roménia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Schemă de ajutor de stat destinată cinematografiei

Base jurídica

1.

Legea nr. 328/2006 pentru aprobarea Ordonanței de Guvern nr. 39/2005 privind cinematografia, cu modificările și completările ulterioare – Proiect de normă privind instituirea unei scheme de ajutor de stat destinată cinematografiei

2.

Proiectul de Decizie a Directorului CNC pentru aprobarea Normei privind instituirea unei scheme de ajutor de stat destinată cinematografiei

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Promoção da cultura

Forma do auxílio

Empréstimo em condições favoráveis; Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 347 milhões de RON

Intensidade

50 %

Duração

Até 31.12.2014

Sectores económicos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Centrul Național al Cinematografiei

Str. Dem. I. Dobrescu nr. 4-6, sector 1

București

ROMÂNIA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no endereço Internet:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

25.11.2010

Número de referência do auxílio estatal

N 400/10

Estado-Membro

Espanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Modification Notificación Plan Nacional de Investigación Científica, Desarrollo e Innovación Tecnológica 2008-2011

Base jurídica

Orden PRE/621/2008, de 7 de marzo (Programa de Proyectos de I+D), Orden PRE/756/2008 (Programas de Redes, Internacionalización de la I+D y Cooperación Público —privada), Orden PRE/968/2008 (Programa de acción estratégica de energía y Cambio Climático), Orden PRE/1007/2008

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Subvenção directa; Subvenção reembolsável; Bonificação de juros

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 4 393,91 milhões de EUR

Intensidade

100 %

Duração

Até 31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerio de Ciencia e Innovación

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no endereço Internet:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

9.12.2010

Número de referência do auxílio estatal

N 502/10

Estado-Membro

Espanha

Região

Andalucía

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Régimen de ayudas de salvamento y reestructuración para PYME en crisis en Andalucía

Base jurídica

Orden de 5 de noviembre de 2008 por la que se establecen las bases reguladoras del Programa de Ayudas a Empresas Viables con dificultades coyunturales en Andalucía, BOJA num. 236, Sevilla 27 de noviembre de 2008, p. 15.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Recuperação de empresas em dificuldade; Reestruturação de empresas em dificuldade; Pequenas e médias empresas

Forma do auxílio

Subvenção directa; Garantia; Bonificação de juros

Orçamento

 

Despesa anual prevista: 60 milhões de EUR

 

Montante global do auxílio previsto: 120 milhões de EUR

Intensidade

Duração

1.1.2011-9.10.2012

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Consejería de Innovación, Ciencia y Empresa

Junta de Andalucía

Plaza de la Contratación, 3

Sevilla

ESPAÑA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no endereço Internet:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

7.12.2010

Número de referência do auxílio estatal

N 535/10

Estado-Membro

Hungria

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Liquidity scheme for strengthening the Hungarian real economy recovery

Base jurídica

Az államháztartásról szóló 1992. évi XXXVIII. törvény 8/B. §-a alapján

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Empréstimo em condições favoráveis

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 1 100 800 milhões de HUF

Intensidade

Duração

1.1.2011-30.6.2011

Sectores económicos

Intermediação financeira

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Pénzügyminisztérium

Budapest

József nádor tér 2–4.

1051

MAGYARORSZÁG/HUNGARY

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no endereço Internet:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


1.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/5


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 32/02

Data de adopção da decisão

12.8.2010

Número de referência do auxílio estatal

N 272/10

Estado-Membro

Polónia

Região

Białostockie-Suwalskie

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Pomoc na ratowanie dla Białostockich Zakładów Graficznych SA

Base jurídica

Ustawa z dnia 30 sierpnia 1996 r. o komercjalizacji i prywatyzacji; Ustawa z dnia 8 sierpnia 1996 r. o zasadach wykonywania uprawnień przysługujących Skarbowi Państwa; Rozporządzenie Ministra Skarbu Państwa z dnia 6 kwietnia 2007 r. w sprawie pomocy publicznej na ratowanie i restrukturyzację przedsiębiorców

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Recuperação de empresas em dificuldade

Forma do auxílio

Auxílios de emergência sob forma de empréstimos

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 2,4 milhões PLN

Intensidade

100 %

Duração

Sectores económicos

Meios de comunicação social

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Minister Skarbu

ul. Krucza 36/Wspólna 6

00-522 Warszawa

POLSKA/POLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

19.11.2010

Número de referência do auxílio estatal

N 332/10

Estado-Membro

Eslovénia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Sofinanciranje projektov iz proračunskega sklada za avdiovizualne medije – podaljšanje sheme (N 537/04)

Base jurídica

Zakon o medijih (Ur. l. RS št. 110/06 – UPB);

Zakon o uresničevanju javnega interesa za kulturo (Ur. l. RS št. 77/2007 – UPB); Uredba o izvedbi rednega letnega javnega razpisa za sofinanciranje projektov iz proračunske postavke za avdiovizualne medije (Ur. l. RS št. 52/2003, 35/2004, 34/2004); Uredba o merilih oziroma pogojih za določitev slovenskih avdiovizualnih del (Ur. l. RS št. 105/2001).

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Promoção da cultura

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista 1,5 milhões EUR

Montante global do auxílio previsto 9 milhões EUR

Intensidade

80 %

Duração

1.1.2011-31.12.2016

Sectores económicos

Meios de comunicação social

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministrstvo za kulturo

Maistrova ulica 10

SI-1000 Ljubljana

SLOVENIJA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

15.11.2010

Número de referência do auxílio estatal

N 371/10

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Suppletieregeling Filminvesteringen Nederland

Base jurídica

Specific Cultural Policy Act (Wet op het specifiek cultuurbeleid), Suppletieregeling Filminvesteringen Nederland

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Promoção da cultura

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista 12 milhões EUR

Intensidade

55 %

Duração

16.11.2010-1.7.2013

Sectores económicos

Meios de comunicação social

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Nederlands Fonds voor de Film (Dutch Film Fund)

Jan Luykenstraat 2

1071 CM Amsterdam

NEDERLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

8.12.2010

Número de referência do auxílio estatal

N 395/10

Estado-Membro

França

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Régime d'aide à l'innovation et au développement durable du transport aérien

Base jurídica

Loi de finance annuelle et le décret no 99-1060 du 16 décembre 1999

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Subvenção directa, Subvenção reembolsável

Orçamento

Despesas anuais indicativas: 500 milhões EUR

Despesas globais indicativas: 3 000 milhões EUR

Intensidade

100 %

Duração

1.1.2011-31.12.2016

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Direction générale de l'aviation civile

50 rue H. Farman

75720 Paris

FRANCE

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

10.11.2010

Número de referência do auxílio estatal

N 424/10

Estado-Membro

Espanha

Região

Galicia

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Despliegue de la banda ancha en Galicia

Base jurídica

Acuerdo del Consello de la Xunta de Galicia de 18 de febrero de 2010 por el que se aprueba el Plan Director de Banda Ancha de Galicia 2010-2013

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento sectorial, Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 67,73 milhões EUR

Intensidade

40 %

Duração

11.11.2010-31.12.2013

Sectores económicos

Informática e actividades conexas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Secretaría General de Modernización e Innovación Tecnológica y Agencia Gallega de Desarrollo Rural

Edificio Administrativo San Caetano, s/n

15781 Santiago de Compostela (A Coruña)

ESPAÑA

Rúa dos Camiños da Vida, s/n (Edif. Witland-Salgueiriños)

15705 Santiago de Compostela (A Coruña)

ESPAÑA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


1.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/9


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5968 — Advent/Bain Capital/RBS Worldpay)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 32/03

Em 14 de Outubro de 2010, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32010M5968.


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

1.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/10


Taxas de câmbio do euro (1)

31 de Janeiro de 2011

2011/C 32/04

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3692

JPY

iene

112,49

DKK

coroa dinamarquesa

7,4544

GBP

libra esterlina

0,86090

SEK

coroa sueca

8,8670

CHF

franco suíço

1,2891

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,9270

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,223

HUF

forint

273,85

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7030

PLN

zloti

3,9362

RON

leu

4,2590

TRY

lira turca

2,1972

AUD

dólar australiano

1,3763

CAD

dólar canadiano

1,3679

HKD

dólar de Hong Kong

10,6762

NZD

dólar neozelandês

1,7763

SGD

dólar de Singapura

1,7534

KRW

won sul-coreano

1 534,05

ZAR

rand

9,8458

CNY

yuan-renminbi chinês

9,0299

HRK

kuna croata

7,4171

IDR

rupia indonésia

12 401,38

MYR

ringgit malaio

4,1891

PHP

peso filipino

60,700

RUB

rublo russo

40,7950

THB

baht tailandês

42,295

BRL

real brasileiro

2,2962

MXN

peso mexicano

16,6417

INR

rupia indiana

62,8570


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


1.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/11


Comunicação em conformidade com o artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 885/2006 relativa à decisão da Comissão de pôr termo ao mandato de um membro do órgão de conciliação instituído no quadro do apuramento das contas do FEAGA e do Feader, bem como à nomeação de um novo membro em substituição daquele

2011/C 32/05

1.

A Comissão pôs termo ao mandato de Gert LINDEMANN.

2.

Em sua substituição, foi nomeado Denis BYRNE até 31 de Julho de 2013.


Tribunal de Contas

1.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/12


Relatório Especial n.o 13/2010, «O novo Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria foi lançado com êxito e está a alcançar resultados no Cáucaso Meridional (Arménia, Azerbaijão e Geórgia)?»

2011/C 32/06

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 13/2010, «O novo Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria foi lançado com êxito e está a alcançar resultados no Cáucaso Meridional (Arménia, Azerbaijão e Geórgia)?».

O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://www.eca.europa.eu

Pode também obter-se gratuitamente, em versão papel, mediante pedido ao Tribunal de Contas Europeu:

European Court of Auditors

Communication and Reports Unit

12, rue Alcide De Gasperi

1615 Luxembourg

LUXEMBOURG

Tel. +352 4398-1

Endereço electrónico: euraud@eca.europa.eu

ou preenchendo uma nota de encomenda electrónica na EU-Bookshop.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

1.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/13


Processos de liquidação

Decisão de abertura de processo de liquidação relativo a VDV Leben Ιnternational ΑΕΑΖ

(Publicação nos termos do artigo 14.o da Directiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

2011/C 32/07

Empresa de seguros

VDV Leben Ιnternational ΑΕΑΖ, com sede em Atenas

Av. Syngrou 138

176 71 Kallithea

GREECE

Data, entrada em vigor e natureza da decisão

Decisão n.o 2 de 5 de Janeiro de 2011 da Comissão dos Assuntos de Crédito e Seguros, sobre a revogação definitiva da licença de funcionamento da empresa e a sua colocação em liquidação.

Entrada em vigor: 10 de Janeiro de 2011

Autoridades competentes

Banco da Grécia, Direcção de Fiscalização dos Seguros Privados

Endereço:

Eleftheriou Venizelou 21

102 50 Athens

GREECE

Autoridades fiscalizadoras

Banco da Grécia, Direcção de Fiscalização dos Seguros Privados

Endereço:

Eleftheriou Venizelou 21

102 50 Athens

GREECE

Liquidatário nomeado

Haliotis Gerasimos

(Supervisor da liquidação)

Endereço:

Ravine 2

115 21 Athens

GREECE

Legislação aplicável

Legislação grega, nos termos dos artigos 3.o, n.o 3, 7.o a 9.o e 17.o-A a 17.o-C da Lei n.o 400/1970.


1.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/14


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

2011/C 32/08

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

1.12.2010

Duração

1.12.2010-28.2.2011

Estado-Membro

França

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

ANE/08.

Espécie

Biqueirão (Engraulis encrasicolus)

Zona

VIII

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

951742

Ligação Internet para a decisão do Estado-Membro:

http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


1.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/15


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

2011/C 32/09

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

11.11.2010

Duração

11.11.2010-31.12.2010

Estado-Membro

França

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

HER/4AB.

Espécie

Arenque (Clupea harengus)

Zona

Águas da UE e águas norueguesas da subzona IV a norte de 53° 30′ N

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

810989

Ligação Internet para a decisão do Estado-Membro:

http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


1.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/16


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

2011/C 32/10

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

11.11.2010

Duração

11.11.2010-31.12.2010

Estado-Membro

França

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

COD/1/2B.

Espécie

Bacalhau (Gadus morhua)

Zona

Águas internacionais das zonas I e IIb

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

810989

Ligação Internet para a decisão do Estado-Membro:

http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


1.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/17


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

2011/C 32/11

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

30.10.2010

Duração

30.10.2010-31.12.2010

Estado-Membro

Espanha

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

BSF/8910-

Espécie

Peixe-espada preto (Aphanopus carbo)

Zona

VIII, IX e X (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros)

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

834255

Ligação Internet para a decisão do Estado-Membro:

http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


1.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/18


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

2011/C 32/12

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

30.10.2010

Duração

30.10.2010-31.12.2010

Estado-Membro

Espanha

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

GFB/567-

Espécie

Abróteas (Phycis blennoides)

Zona

V, VI e VII (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros)

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

834212

Ligação Internet para a decisão do Estado-Membro:

http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


1.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/19


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

2011/C 32/13

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

20.11.2010

Duração

20.11.2010-31.12.2010

Estado-Membro

Espanha

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

SOL/8AB

Espécie

Linguado legítimo (Solea solea)

Zona

VIIIa e VIIIb

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

859042

Ligação Internet para a decisão do Estado-Membro:

http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


1.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/20


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

2011/C 32/14

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

16.11.2010

Duração

16.11.2010-31.12.2010

Estado-Membro

Espanha

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

GHL/N3LMNO

Espécie

Alabote da Gronelândia (Reinhardtius hippoglossoides)

Zona

NAFO 3LMNO

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

834785

Ligação Internet para a decisão do Estado-Membro:

http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

1.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/21


Convite à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho do Sétimo Programa-Quadro da CE de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração

2011/C 32/15

Anuncia-se, por este meio, o lançamento de um convite à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013).

Convidam-se os interessados a apresentarem propostas para o seguinte convite no âmbito do programa específico «Cooperação»: Tecnologias da Informação e das Comunicações: FP7-ICT-2011-SME-DCL.

A documentação do convite, que inclui o prazo e o orçamento, consta do texto do convite, que é publicado no sítio Web do servidor CORDIS: http://cordis.europa.eu/fp7/calls/


OUTROS ACTOS

Comissão Europeia

1.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/22


Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2011/C 32/16

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data do presente aviso

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«MANTECADOS DE ESTEPA»

N.o CE: ES-PGI-0005-0761-18.02.2009

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome:

«Mantecados de Estepa»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Espanha

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 2.4.

Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

A denominação «Mantecados de Estepa» tem sido tradicionalmente usada para designar um tipo de doce natalício produzido em Estepa. Há mais de cem anos que estes doces são fabricados a partir da mesma receita, sendo conhecidos como «Mantecados de Estepa». Podem encontrar-se embalados de forma independente ou junto com outra doçaria de Natal, como os «polvorones», os «alfajores» e os «roscos de vino».

Os «Mantecados de Estepa» apresentam-se sob a forma de peças de massa cozida no forno, a partir de uma mistura de farinha de trigo, banha de porco e açúcar em pó, enquanto ingredientes comuns, complementados com outros ingredientes, definidos no ponto 3.3., consoante a sua variedade: de canela, caseiro, de azeite, de amêndoa, de cacau, de coco, de limão, de avelã ou de baunilha. Por vezes, tal como acontece com os «Mantecados de Estepa» de azeite, a banha é substituída por azeite virgem extra. A sua cor é o castanho-torrado, são compactos por fora e macios por dentro, apresentam uma superfície levemente irregular e são suaves ao paladar.

Os «Mantecados de Estepa» têm forma arredondada e peso máximo de 50 gramas.

Além disso, os produtos fabricados sob a denominação «Mantecados de Estepa» obedecem aos seguintes parâmetros físico-químicos:

:

Humidade

:

< 5 %;

:

Actividade da água

:

< 0,650;

:

pH

:

< 6,5.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

O processo tem início com uma selecção cuidada das matérias primas.

As matérias primas comummente usadas na confecção são a farinha de trigo, a banha de porco e o açúcar em pó. Os ingredientes complementares são a canela, o sésamo, a amêndoa, a avelã, o coco, o cacau e os aromas naturais (óleos essenciais), nas proporções indicadas no quadro abaixo. Excepcionalmente, no caso dos «Mantecados de Estepa» de azeite, a banha é substituída por azeite virgem extra.

Ingredientes comuns

Farinha de trigo

45-55 %

45-55 %

45-55 %

40-50 %

45-50 %

45-55 %

45-55 %

45-55 %

45-55 %

Banha de porco

20-27 %

20-27 %

0 %

20-25 %

20-26 %

20-26 %

20-27 %

20-25 %

20-25 %

Açúcar

22-26 %

22-26 %

22-26 %

22-25 %

22-25 %

22-26 %

22-26 %

22-25 %

22-25 %

Ingredientes complementares

Canela

0,7-1 %

0,7-1 %

0,7-1 %

0,7-1 %

0-0,5 %

0-0,5 %

0-0,5 %

0-0,5 %

0-0,5 %

Sésamo

0,7-1 %

0,7-2 %

0,7-1 %

0-0,5 %

0 %

0 %

0 %

0 %

0 %

Amêndoa

0 %

0 %

0 %

≥ 8 %

0 %

0 %

0 %

0 %

0 %

Avelã

0 %

0 %

0 %

0 %

0 %

0 %

0 %

8-9 %

0 %

Coco

0 %

0 %

0 %

0 %

5-10 %

0 %

0 %

0 %

0 %

Cacau

0 %

0 %

0 %

0 %

0 %

2-6 %

0 %

0 %

0 %

Azeite virgem extra

0 %

0 %

20-26 %

0 %

0 %

0 %

0 %

0 %

0 %

Óleos essenciais

0-0,03 %

0-0,03%

0-0,03 %

0-0,03 %

0-0,03 %

0-0,03 %

0,05-1 %

0-0,03 %

0,05-1 %

 

Canela

Caseiro

Azeite virgem extra

Amêndoa

Coco

Cacau

Limão

Avelã

Baunilha

A farinha, a banha de porco, o açúcar e a amêndoa devem satisfazer os seguintes requisitos, tanto a nível físico-químico, como organoléptico:

:

Farinha

:

cor branca; aroma inodoro; sabor neutro; aspecto livre de impurezas e de infestantes; humidade < 11,5 %; força (W) < 80 × 10 000 J; relação (P/L) 0,3 a 0,5;

:

Banha de porco refinada

:

cor branca; aroma neutro; sabor neutro; aspecto sólido e sem impurezas; acidez < 0,15 % de ácido oléico; índice de peróxidos < 2 meq O2/kg de gordura; ponto de fusão 32-36 °C em capilar aberto; estabilidade > 30 horas;

:

Banha de porco crua

:

cor branca; aroma neutro; sabor neutro; aspecto sólido e sem impurezas; acidez < 0,5 % de ácido oléico; índice de peróxidos < 3 meq O2/kg de gordura; ponto de fusão 32-36 °C em capilar aberto; estabilidade > 30 horas;

:

Açúcar

:

cor branca; aroma inodoro; sabor doce; aspecto sem grumos nem torrões;

:

Amêndoa

:

cor de marfim; aroma fresco; sabor doce; aspecto: grãos de forma ovalada, livre de impurezas e de infestantes; humidade < 6,5 %.

Quanto a aditivos, podem ser usados os que estão autorizados na legislação em vigor.

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

A confecção e a embalagem devem ser realizadas na zona geográfica delimitada, de modo a preservar a qualidade do produto. Os doces devem ser embalados individualmente logo a seguir ao fabrico, após serem refrigerados de modo a baixar a temperatura do produto para menos de 10 °C. Assim se evita que o produto se parta devido à sua fragilidade, conseguindo-se que conserve as características físico-químicas e organolépticas descritas no ponto 3.2.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

O produto é embalado individualmente em papel celofano termo-adesivo na linha de empacotamento, de forma mecânica, ou em papel de seda com franja dupla, de forma mecânica ou manual. A operação de empacotamento deve ser realizada após o arrefecimento do produto, de modo a conseguir uma melhor manipulação e evitar a condensação de vapor de água nas embalagens.

O produto embalado de forma individual pode ser comercializado à unidade ou em série, disposto em caixas devidamente rotuladas e com um peso mínimo de 100 gramas e máximo de 5 kg.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

Tanto as embalagens individuais como as caixas ostentam obrigatoriamente a menção «Indicação Geográfica Protegida», incluindo o nome «Mantecados de Estepa» e o logótipo.

No caso das caixas de sortido com outros produtos não incluídos na Indicação Geográfica Protegida, os «Mantecados de Estepa» podem ser identificados como «Mantecados de Estepa» nas suas embalagens individuais, sendo permitido utilizar o logótipo da IGP. No entanto, na embalagem exterior do sortido apenas se fará menção aos «mantecados» como «Mantecados de Estepa IGP», sem utilização do respectivo logótipo.

4.   Descrição concisa da área geográfica:

O município de Estepa, na província de Sevilha.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

Não é por acaso que há mais de cem anos se continuam a produzir «Mantecados de Estepa». A excelente reputação e o grande prestígio de que gozam no ramo da doçaria de Natal é resultado do esforço e dedicação de várias gerações, que velaram por manter e melhorar a qualidade dos produtos originários da zona. Tal deu lugar a que, directa e indirectamente, uma grande fatia da população de Estepa se dedica, durante a campanha do «mantecado», entre Setembro e Dezembro, à sua confecção.

Durante a campanha, Estepa transforma-se numa cidade que vive por e para os «Mantecados de Estepa», sendo rara a família que, por tradição, se não dedica a algumas tarefas numa das mais de 20 fábricas que actualmente produzem «Mantecados de Estepa». Significa isto que, actualmente, as empresas têm um forte carácter familiar e vão sendo transmitidas de geração em geração, chegando algumas fábricas a ser dirigidas pela terceira geração.

Como consequência do processo de industrialização do fabrico dos «Mantecados de Estepa» para satisfazer a procura do mercado, nasceu em Estepa um grande número de indústrias satélites necessárias à sua produção e comercialização. Estas indústrias vão desde as empresas de termomoldagem passando pelas tipografias e armazéns de matérias primas, até às oficinas que se dedicam à automatização das linhas de produção.

5.2.   Especificidade do produto:

Os «Mantecados de Estepa» são doces elaborados através de uma selecção cuidadosa das matérias primas e apresentados sob a forma de peças de massa cozida no forno, a partir de uma mistura de farinha de trigo, banha de porco e açúcar em pó, enquanto ingredientes comuns, complementada com outros ingredientes como a canela e a amêndoa, entre outros. Têm forma arredondada e peso máximo de 50 gramas.

A peculiaridade dos «Mantecados de Estepa» radica na sua consistência compacta por fora e macia por dentro, na sua superfície ligeiramente irregular e suave ao paladar, bem como no seu carácter sazonal, concentrado na época natalícia. Durante este período, transformam-se num dos produtos mais consumidos, continuando, desde há mais de cem anos, a ser confeccionados com base na mesma receita.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

A Indicação Geográfica Protegida «Mantecados de Estepa» assenta na reputação adquirida pelo produto ao longo dos mais de 100 anos de fabrico destes doces a partir da mesma receita centenária.

Ano após ano, a localidade sevilhana de Estepa converte-se num dos protagonistas das mesas de Natal espanholas. O viajante que chega a Estepa em finais de Setembro fica com água na boca ao inalar o cheiro exalado pela cidade, presenteando-o com umas doces boas-vindas, com o ar a cheirar a canela, açúcar queimado e gergelim. Na verdade, nestas datas, a maioria dos habitantes de Estepa dedica-se à confecção deste produto.

A origem dos «Mantecados de Estepa» remonta ao século XVI. De acordo com os arquivos documentais, o Convento de Santa Clara de Estepa chegou a contratar pasteleiros para responder às encomendas que lhe chegavam de Sevilha ou Madrid, os destinos dos seus produtos elaborados. É neste convento que são conservadas as referências à confecção dos «Mantecados de Estepa» com receitas antigas. Como os cereais eram misturados com os excedentes de banha de porco produzida após as matanças de Dezembro, fica explicado o facto de, desde as suas origens, o consumo deste doce estar associado ao Natal. Estas «tortas de banha» eram produzidas em todas as casas de Estepa, existindo recipientes específicos para a sua confecção.

Micaela Ruiz Téllez (La Colchona), a inventora do actual «mantecado», nasceu em Estepa em 1824 e faleceu em 1901. Descobriu a pedra filosofal, que viria a transformar a receita em ouro e que está na origem da fama dos «Mantecados de Estepa»: para melhorar o sabor do produto e para que este não perdesse qualidade durante os eventuais longos períodos de transporte, Micaela introduziu alterações no método de confecção, nomeadamente a secagem exterior, de modo a conservar a sua maciez. Nasciam os «Mantecados de Estepa» finos, tenros e estaladiços, deliciosos, uma vez que a farinha era peneirada e torrada, o que tornou a massa mais macia do que na receita primitiva. As alterações introduzidas deram lugar a um produto de grande prestígio e reputação no sector da pastelaria.

Os «Mantecados de Estepa» passaram a fazer parte da oferta clássica de produtos de Natal que eram propostos aos consumidores e que, desde há muitos anos, está associada ao nome de Estepa. A localidade fabrica estes produtos desde a segunda metade do século XIX. Assim, estes doces de Natal foram ganhando fama para além das fronteiras da Andaluzia, sendo conhecidos como «Mantecados de Estepa».

Antonio Burgos, um prestigiado jornalista que colabora com o diário ABC como colunista, defende o carácter tradicional deste doces:

«… tenho de ir a uma casa de Estepa, cujo nome importa pouco, que reconstruiu uma caixa de Natal tal como se fez desde sempre. A própria caixa de cartão é uma maravilha, com as letras em relevo, …, e dentro, os produtos de toda a vida: o “mantecado”, o “polvorón”, o “alfajor”, o “rosco de vino” e pare de contar. Como de costume.» Texto publicado no diário ABC de 27 de Dezembro de 1986.

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

http://www.juntadeandalucia.es/agriculturaypesca/portal/export/sites/default/comun/galerias/galeriaDescargas cap/industrias-agroalimentarias/denominacion-de-origen/Pliegos/Pliego_Mantecados_Estepa.pdf


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


1.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/26


Anúncio relativo a um pedido nos termos do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE — Prorrogação do prazo

Pedido proveniente de um Estado-Membro

2011/C 32/17

Em 26 de Outubro de 2010, a Comissão recebeu um pedido ao abrigo do artigo 30.o, n.o 4, da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1).

Este pedido, emanado do Reino da Dinamarca, diz respeito à exploração e extracção de petróleo e de gás neste país. Foi publicado no JO C 300 de 6.11.2010, p. 37. O prazo inicial chega ao seu termo em 27 de Janeiro de 2011. Em conformidade com o disposto no artigo 30.o, n.o 6, terceiro período do primeiro parágrafo, o prazo de que dispõe a Comissão para adoptar uma decisão sobre este pedido é prorrogado de um mês até 27 de Fevereiro de 2011. Esta prorrogação foi publicada no JO C 332 de 9.12.2010, p. 11.

Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 4, primeiro parágrafo, do Regulamento (CEE, Euratom) n.o 1182/71 do Conselho, de 3 de Junho de 1971, relativo à determinação das regras aplicáveis aos prazos, às datas e aos termos, este prazo final é contudo prorrogado até 28 de Fevereiro de 2011 à meia-noite, tendo em conta que o dia 27 de Fevereiro de 2011 é um domingo.


(1)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.