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ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2011.032.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 32 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
54.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 032/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2011/C 032/02 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2011/C 032/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5968 — Advent/Bain Capital/RBS Worldpay) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 032/04 |
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2011/C 032/05 |
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Tribunal de Contas |
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2011/C 032/06 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2011/C 032/07 |
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2011/C 032/08 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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2011/C 032/09 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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2011/C 032/10 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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2011/C 032/11 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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2011/C 032/12 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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2011/C 032/13 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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2011/C 032/14 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão Europeia |
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2011/C 032/15 |
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|
OUTROS ACTOS |
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Comissão Europeia |
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2011/C 032/16 |
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2011/C 032/17 |
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|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
|
1.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 32/01
|
Data de adopção da decisão |
11.11.2010 |
|
Número de referência do auxílio estatal |
N 136/10 |
|
Estado-Membro |
Itália |
|
Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Fondo di capitale rischio ISMEA |
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Base jurídica |
Articolo 66 Legge n. 289/2002 «Disposizioni per la formazione del bilancio annuale e pluriennale dello Stato (GURI n. 305 del 31.12.2002)»; Articolo 1, comma 86, legge n. 311/2004 «Disposizioni per la formazione del bilancio annuale e pluriennale dello Stato (legge finanziaria 2005)»; Decreto Ministeriale 182/2004, «Regolamento recante regime di aiuti per favorire l’accesso al mercato dei capitali alle imprese agricole ed agroalimentari, (GURI 22 luglio 2004, n. 170)»; Articolo 3, comma 4, Decreto 100/2005 (che estende al settore della pesca e dell’acquacoltura gli interventi previsti dall’articolo 66 comma 3 della citata legge n. 289/2002) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Capital de risco |
|
Forma do auxílio |
Concessão de capital de risco; Empréstimo em condições favoráveis |
|
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 60 milhões de EUR |
|
Intensidade |
100 % |
|
Duração |
Até 30.4.2016 |
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Sectores económicos |
Agricultura; Pesca |
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
ISMEA |
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no endereço Internet:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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Data de adopção da decisão |
14.12.2010 |
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|
Número de referência do auxílio estatal |
N 303/10 |
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Estado-Membro |
Roménia |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Schemă de ajutor de stat destinată cinematografiei |
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Base jurídica |
|
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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|
Objectivo |
Promoção da cultura |
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Forma do auxílio |
Empréstimo em condições favoráveis; Subvenção directa |
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|
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 347 milhões de RON |
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|
Intensidade |
50 % |
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|
Duração |
Até 31.12.2014 |
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|
Sectores económicos |
— |
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|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no endereço Internet:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
|
Data de adopção da decisão |
25.11.2010 |
|
Número de referência do auxílio estatal |
N 400/10 |
|
Estado-Membro |
Espanha |
|
Região |
— |
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Modification Notificación Plan Nacional de Investigación Científica, Desarrollo e Innovación Tecnológica 2008-2011 |
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Base jurídica |
Orden PRE/621/2008, de 7 de marzo (Programa de Proyectos de I+D), Orden PRE/756/2008 (Programas de Redes, Internacionalización de la I+D y Cooperación Público —privada), Orden PRE/968/2008 (Programa de acción estratégica de energía y Cambio Climático), Orden PRE/1007/2008 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|
Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
|
Forma do auxílio |
Subvenção directa; Subvenção reembolsável; Bonificação de juros |
|
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 4 393,91 milhões de EUR |
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
Até 31.12.2013 |
|
Sectores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Ministerio de Ciencia e Innovación |
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no endereço Internet:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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Data de adopção da decisão |
9.12.2010 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 502/10 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Andalucía |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Régimen de ayudas de salvamento y reestructuración para PYME en crisis en Andalucía |
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Base jurídica |
Orden de 5 de noviembre de 2008 por la que se establecen las bases reguladoras del Programa de Ayudas a Empresas Viables con dificultades coyunturales en Andalucía, BOJA num. 236, Sevilla 27 de noviembre de 2008, p. 15. |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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|
Objectivo |
Recuperação de empresas em dificuldade; Reestruturação de empresas em dificuldade; Pequenas e médias empresas |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa; Garantia; Bonificação de juros |
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|
Orçamento |
|
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|
Intensidade |
— |
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|
Duração |
1.1.2011-9.10.2012 |
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|
Sectores económicos |
Todos os sectores |
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|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no endereço Internet:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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Data de adopção da decisão |
7.12.2010 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 535/10 |
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Estado-Membro |
Hungria |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Liquidity scheme for strengthening the Hungarian real economy recovery |
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Base jurídica |
Az államháztartásról szóló 1992. évi XXXVIII. törvény 8/B. §-a alapján |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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|
Objectivo |
Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia |
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Forma do auxílio |
Empréstimo em condições favoráveis |
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|
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 1 100 800 milhões de HUF |
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|
Intensidade |
— |
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|
Duração |
1.1.2011-30.6.2011 |
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|
Sectores económicos |
Intermediação financeira |
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|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
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|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no endereço Internet:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
|
1.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/5 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 32/02
|
Data de adopção da decisão |
12.8.2010 |
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|
Número de referência do auxílio estatal |
N 272/10 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Białostockie-Suwalskie |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Pomoc na ratowanie dla Białostockich Zakładów Graficznych SA |
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|
Base jurídica |
Ustawa z dnia 30 sierpnia 1996 r. o komercjalizacji i prywatyzacji; Ustawa z dnia 8 sierpnia 1996 r. o zasadach wykonywania uprawnień przysługujących Skarbowi Państwa; Rozporządzenie Ministra Skarbu Państwa z dnia 6 kwietnia 2007 r. w sprawie pomocy publicznej na ratowanie i restrukturyzację przedsiębiorców |
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|
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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|
Objectivo |
Recuperação de empresas em dificuldade |
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|
Forma do auxílio |
Auxílios de emergência sob forma de empréstimos |
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|
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 2,4 milhões PLN |
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|
Intensidade |
100 % |
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|
Duração |
— |
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|
Sectores económicos |
Meios de comunicação social |
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|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
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|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
|
Data de adopção da decisão |
19.11.2010 |
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|
Número de referência do auxílio estatal |
N 332/10 |
||||
|
Estado-Membro |
Eslovénia |
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|
Região |
— |
||||
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Sofinanciranje projektov iz proračunskega sklada za avdiovizualne medije – podaljšanje sheme (N 537/04) |
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|
Base jurídica |
Zakon o medijih (Ur. l. RS št. 110/06 – UPB); Zakon o uresničevanju javnega interesa za kulturo (Ur. l. RS št. 77/2007 – UPB); Uredba o izvedbi rednega letnega javnega razpisa za sofinanciranje projektov iz proračunske postavke za avdiovizualne medije (Ur. l. RS št. 52/2003, 35/2004, 34/2004); Uredba o merilih oziroma pogojih za določitev slovenskih avdiovizualnih del (Ur. l. RS št. 105/2001). |
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|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||
|
Objectivo |
Promoção da cultura |
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|
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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|
Orçamento |
Despesa anual prevista 1,5 milhões EUR Montante global do auxílio previsto 9 milhões EUR |
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|
Intensidade |
80 % |
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|
Duração |
1.1.2011-31.12.2016 |
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|
Sectores económicos |
Meios de comunicação social |
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|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
|
Data de adopção da decisão |
15.11.2010 |
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|
Número de referência do auxílio estatal |
N 371/10 |
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|
Estado-Membro |
Países Baixos |
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|
Região |
— |
||||
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Suppletieregeling Filminvesteringen Nederland |
||||
|
Base jurídica |
Specific Cultural Policy Act (Wet op het specifiek cultuurbeleid), Suppletieregeling Filminvesteringen Nederland |
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|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||
|
Objectivo |
Promoção da cultura |
||||
|
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
||||
|
Orçamento |
Despesa anual prevista 12 milhões EUR |
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|
Intensidade |
55 % |
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|
Duração |
16.11.2010-1.7.2013 |
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|
Sectores económicos |
Meios de comunicação social |
||||
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
|
Data de adopção da decisão |
8.12.2010 |
||||
|
Número de referência do auxílio estatal |
N 395/10 |
||||
|
Estado-Membro |
França |
||||
|
Região |
— |
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|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Régime d'aide à l'innovation et au développement durable du transport aérien |
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|
Base jurídica |
Loi de finance annuelle et le décret no 99-1060 du 16 décembre 1999 |
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|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||
|
Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
||||
|
Forma do auxílio |
Subvenção directa, Subvenção reembolsável |
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|
Orçamento |
Despesas anuais indicativas: 500 milhões EUR Despesas globais indicativas: 3 000 milhões EUR |
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|
Intensidade |
100 % |
||||
|
Duração |
1.1.2011-31.12.2016 |
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|
Sectores económicos |
Todos os sectores |
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|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
|
Data de adopção da decisão |
10.11.2010 |
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|
Número de referência do auxílio estatal |
N 424/10 |
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|
Estado-Membro |
Espanha |
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|
Região |
Galicia |
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|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Despliegue de la banda ancha en Galicia |
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|
Base jurídica |
Acuerdo del Consello de la Xunta de Galicia de 18 de febrero de 2010 por el que se aprueba el Plan Director de Banda Ancha de Galicia 2010-2013 |
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|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||||||
|
Objectivo |
Desenvolvimento sectorial, Desenvolvimento regional |
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|
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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|
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 67,73 milhões EUR |
|||||||
|
Intensidade |
40 % |
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|
Duração |
11.11.2010-31.12.2013 |
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|
Sectores económicos |
Informática e actividades conexas |
|||||||
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||||||
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
|
1.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/9 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5968 — Advent/Bain Capital/RBS Worldpay)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 32/03
Em 14 de Outubro de 2010, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
|
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32010M5968. |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
|
1.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/10 |
Taxas de câmbio do euro (1)
31 de Janeiro de 2011
2011/C 32/04
1 euro =
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar americano |
1,3692 |
|
JPY |
iene |
112,49 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4544 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,86090 |
|
SEK |
coroa sueca |
8,8670 |
|
CHF |
franco suíço |
1,2891 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,9270 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
24,223 |
|
HUF |
forint |
273,85 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,7030 |
|
PLN |
zloti |
3,9362 |
|
RON |
leu |
4,2590 |
|
TRY |
lira turca |
2,1972 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,3763 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,3679 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,6762 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,7763 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,7534 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 534,05 |
|
ZAR |
rand |
9,8458 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,0299 |
|
HRK |
kuna croata |
7,4171 |
|
IDR |
rupia indonésia |
12 401,38 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,1891 |
|
PHP |
peso filipino |
60,700 |
|
RUB |
rublo russo |
40,7950 |
|
THB |
baht tailandês |
42,295 |
|
BRL |
real brasileiro |
2,2962 |
|
MXN |
peso mexicano |
16,6417 |
|
INR |
rupia indiana |
62,8570 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
|
1.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/11 |
Comunicação em conformidade com o artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 885/2006 relativa à decisão da Comissão de pôr termo ao mandato de um membro do órgão de conciliação instituído no quadro do apuramento das contas do FEAGA e do Feader, bem como à nomeação de um novo membro em substituição daquele
2011/C 32/05
|
1. |
A Comissão pôs termo ao mandato de Gert LINDEMANN. |
|
2. |
Em sua substituição, foi nomeado Denis BYRNE até 31 de Julho de 2013. |
Tribunal de Contas
|
1.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/12 |
Relatório Especial n.o 13/2010, «O novo Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria foi lançado com êxito e está a alcançar resultados no Cáucaso Meridional (Arménia, Azerbaijão e Geórgia)?»
2011/C 32/06
O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 13/2010, «O novo Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria foi lançado com êxito e está a alcançar resultados no Cáucaso Meridional (Arménia, Azerbaijão e Geórgia)?».
O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://www.eca.europa.eu
Pode também obter-se gratuitamente, em versão papel, mediante pedido ao Tribunal de Contas Europeu:
|
European Court of Auditors |
|
Communication and Reports Unit |
|
12, rue Alcide De Gasperi |
|
1615 Luxembourg |
|
LUXEMBOURG |
|
Tel. +352 4398-1 |
|
Endereço electrónico: euraud@eca.europa.eu |
ou preenchendo uma nota de encomenda electrónica na EU-Bookshop.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
|
1.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/13 |
Processos de liquidação
Decisão de abertura de processo de liquidação relativo a VDV Leben Ιnternational ΑΕΑΖ
(Publicação nos termos do artigo 14.o da Directiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)
2011/C 32/07
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Empresa de seguros |
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Data, entrada em vigor e natureza da decisão |
Decisão n.o 2 de 5 de Janeiro de 2011 da Comissão dos Assuntos de Crédito e Seguros, sobre a revogação definitiva da licença de funcionamento da empresa e a sua colocação em liquidação. Entrada em vigor: 10 de Janeiro de 2011 |
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Autoridades competentes |
Banco da Grécia, Direcção de Fiscalização dos Seguros Privados Endereço:
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Autoridades fiscalizadoras |
Banco da Grécia, Direcção de Fiscalização dos Seguros Privados Endereço:
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Liquidatário nomeado |
Haliotis Gerasimos (Supervisor da liquidação) Endereço:
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Legislação aplicável |
Legislação grega, nos termos dos artigos 3.o, n.o 3, 7.o a 9.o e 17.o-A a 17.o-C da Lei n.o 400/1970. |
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1.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/14 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
2011/C 32/08
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
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Data e hora do encerramento |
1.12.2010 |
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Duração |
1.12.2010-28.2.2011 |
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Estado-Membro |
França |
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Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
ANE/08. |
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Espécie |
Biqueirão (Engraulis encrasicolus) |
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Zona |
VIII |
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Tipo(s) de navios de pesca |
— |
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Número de referência |
951742 |
Ligação Internet para a decisão do Estado-Membro:
http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
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1.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/15 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
2011/C 32/09
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
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Data e hora do encerramento |
11.11.2010 |
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Duração |
11.11.2010-31.12.2010 |
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Estado-Membro |
França |
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Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
HER/4AB. |
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Espécie |
Arenque (Clupea harengus) |
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Zona |
Águas da UE e águas norueguesas da subzona IV a norte de 53° 30′ N |
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Tipo(s) de navios de pesca |
— |
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Número de referência |
810989 |
Ligação Internet para a decisão do Estado-Membro:
http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
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1.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/16 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
2011/C 32/10
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
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Data e hora do encerramento |
11.11.2010 |
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Duração |
11.11.2010-31.12.2010 |
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Estado-Membro |
França |
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Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
COD/1/2B. |
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Espécie |
Bacalhau (Gadus morhua) |
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Zona |
Águas internacionais das zonas I e IIb |
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Tipo(s) de navios de pesca |
— |
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Número de referência |
810989 |
Ligação Internet para a decisão do Estado-Membro:
http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
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1.2.2011 |
PT |
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C 32/17 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
2011/C 32/11
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
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Data e hora do encerramento |
30.10.2010 |
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Duração |
30.10.2010-31.12.2010 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
BSF/8910- |
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Espécie |
Peixe-espada preto (Aphanopus carbo) |
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Zona |
VIII, IX e X (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros) |
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Tipo(s) de navios de pesca |
— |
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Número de referência |
834255 |
Ligação Internet para a decisão do Estado-Membro:
http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
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1.2.2011 |
PT |
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C 32/18 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
2011/C 32/12
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
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Data e hora do encerramento |
30.10.2010 |
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Duração |
30.10.2010-31.12.2010 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
GFB/567- |
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Espécie |
Abróteas (Phycis blennoides) |
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Zona |
V, VI e VII (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros) |
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Tipo(s) de navios de pesca |
— |
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Número de referência |
834212 |
Ligação Internet para a decisão do Estado-Membro:
http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
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1.2.2011 |
PT |
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C 32/19 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
2011/C 32/13
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
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Data e hora do encerramento |
20.11.2010 |
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Duração |
20.11.2010-31.12.2010 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
SOL/8AB |
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Espécie |
Linguado legítimo (Solea solea) |
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Zona |
VIIIa e VIIIb |
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Tipo(s) de navios de pesca |
— |
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Número de referência |
859042 |
Ligação Internet para a decisão do Estado-Membro:
http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
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1.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/20 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
2011/C 32/14
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
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Data e hora do encerramento |
16.11.2010 |
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Duração |
16.11.2010-31.12.2010 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
GHL/N3LMNO |
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Espécie |
Alabote da Gronelândia (Reinhardtius hippoglossoides) |
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Zona |
NAFO 3LMNO |
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Tipo(s) de navios de pesca |
— |
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Número de referência |
834785 |
Ligação Internet para a decisão do Estado-Membro:
http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão Europeia
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1.2.2011 |
PT |
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C 32/21 |
Convite à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho do Sétimo Programa-Quadro da CE de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração
2011/C 32/15
Anuncia-se, por este meio, o lançamento de um convite à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013).
Convidam-se os interessados a apresentarem propostas para o seguinte convite no âmbito do programa específico «Cooperação»: Tecnologias da Informação e das Comunicações: FP7-ICT-2011-SME-DCL.
A documentação do convite, que inclui o prazo e o orçamento, consta do texto do convite, que é publicado no sítio Web do servidor CORDIS: http://cordis.europa.eu/fp7/calls/
OUTROS ACTOS
Comissão Europeia
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1.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/22 |
Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2011/C 32/16
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data do presente aviso
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«MANTECADOS DE ESTEPA»
N.o CE: ES-PGI-0005-0761-18.02.2009
IGP ( X ) DOP ( )
1. Nome:
«Mantecados de Estepa»
2. Estado-Membro ou país terceiro:
Espanha
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício:
3.1. Tipo de produto:
|
Classe 2.4. |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:
A denominação «Mantecados de Estepa» tem sido tradicionalmente usada para designar um tipo de doce natalício produzido em Estepa. Há mais de cem anos que estes doces são fabricados a partir da mesma receita, sendo conhecidos como «Mantecados de Estepa». Podem encontrar-se embalados de forma independente ou junto com outra doçaria de Natal, como os «polvorones», os «alfajores» e os «roscos de vino».
Os «Mantecados de Estepa» apresentam-se sob a forma de peças de massa cozida no forno, a partir de uma mistura de farinha de trigo, banha de porco e açúcar em pó, enquanto ingredientes comuns, complementados com outros ingredientes, definidos no ponto 3.3., consoante a sua variedade: de canela, caseiro, de azeite, de amêndoa, de cacau, de coco, de limão, de avelã ou de baunilha. Por vezes, tal como acontece com os «Mantecados de Estepa» de azeite, a banha é substituída por azeite virgem extra. A sua cor é o castanho-torrado, são compactos por fora e macios por dentro, apresentam uma superfície levemente irregular e são suaves ao paladar.
Os «Mantecados de Estepa» têm forma arredondada e peso máximo de 50 gramas.
Além disso, os produtos fabricados sob a denominação «Mantecados de Estepa» obedecem aos seguintes parâmetros físico-químicos:
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— |
: |
Humidade |
: |
< 5 %; |
|
— |
: |
Actividade da água |
: |
< 0,650; |
|
— |
: |
pH |
: |
< 6,5. |
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):
O processo tem início com uma selecção cuidada das matérias primas.
As matérias primas comummente usadas na confecção são a farinha de trigo, a banha de porco e o açúcar em pó. Os ingredientes complementares são a canela, o sésamo, a amêndoa, a avelã, o coco, o cacau e os aromas naturais (óleos essenciais), nas proporções indicadas no quadro abaixo. Excepcionalmente, no caso dos «Mantecados de Estepa» de azeite, a banha é substituída por azeite virgem extra.
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Ingredientes comuns |
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Farinha de trigo |
45-55 % |
45-55 % |
45-55 % |
40-50 % |
45-50 % |
45-55 % |
45-55 % |
45-55 % |
45-55 % |
|
Banha de porco |
20-27 % |
20-27 % |
0 % |
20-25 % |
20-26 % |
20-26 % |
20-27 % |
20-25 % |
20-25 % |
|
Açúcar |
22-26 % |
22-26 % |
22-26 % |
22-25 % |
22-25 % |
22-26 % |
22-26 % |
22-25 % |
22-25 % |
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Ingredientes complementares |
|||||||||
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Canela |
0,7-1 % |
0,7-1 % |
0,7-1 % |
0,7-1 % |
0-0,5 % |
0-0,5 % |
0-0,5 % |
0-0,5 % |
0-0,5 % |
|
Sésamo |
0,7-1 % |
0,7-2 % |
0,7-1 % |
0-0,5 % |
0 % |
0 % |
0 % |
0 % |
0 % |
|
Amêndoa |
0 % |
0 % |
0 % |
≥ 8 % |
0 % |
0 % |
0 % |
0 % |
0 % |
|
Avelã |
0 % |
0 % |
0 % |
0 % |
0 % |
0 % |
0 % |
8-9 % |
0 % |
|
Coco |
0 % |
0 % |
0 % |
0 % |
5-10 % |
0 % |
0 % |
0 % |
0 % |
|
Cacau |
0 % |
0 % |
0 % |
0 % |
0 % |
2-6 % |
0 % |
0 % |
0 % |
|
Azeite virgem extra |
0 % |
0 % |
20-26 % |
0 % |
0 % |
0 % |
0 % |
0 % |
0 % |
|
Óleos essenciais |
0-0,03 % |
0-0,03% |
0-0,03 % |
0-0,03 % |
0-0,03 % |
0-0,03 % |
0,05-1 % |
0-0,03 % |
0,05-1 % |
|
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Canela |
Caseiro |
Azeite virgem extra |
Amêndoa |
Coco |
Cacau |
Limão |
Avelã |
Baunilha |
A farinha, a banha de porco, o açúcar e a amêndoa devem satisfazer os seguintes requisitos, tanto a nível físico-químico, como organoléptico:
|
— |
: |
Farinha |
: |
cor branca; aroma inodoro; sabor neutro; aspecto livre de impurezas e de infestantes; humidade < 11,5 %; força (W) < 80 × 10 000 J; relação (P/L) 0,3 a 0,5; |
|
— |
: |
Banha de porco refinada |
: |
cor branca; aroma neutro; sabor neutro; aspecto sólido e sem impurezas; acidez < 0,15 % de ácido oléico; índice de peróxidos < 2 meq O2/kg de gordura; ponto de fusão 32-36 °C em capilar aberto; estabilidade > 30 horas; |
|
— |
: |
Banha de porco crua |
: |
cor branca; aroma neutro; sabor neutro; aspecto sólido e sem impurezas; acidez < 0,5 % de ácido oléico; índice de peróxidos < 3 meq O2/kg de gordura; ponto de fusão 32-36 °C em capilar aberto; estabilidade > 30 horas; |
|
— |
: |
Açúcar |
: |
cor branca; aroma inodoro; sabor doce; aspecto sem grumos nem torrões; |
|
— |
: |
Amêndoa |
: |
cor de marfim; aroma fresco; sabor doce; aspecto: grãos de forma ovalada, livre de impurezas e de infestantes; humidade < 6,5 %. |
Quanto a aditivos, podem ser usados os que estão autorizados na legislação em vigor.
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):
—
3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:
A confecção e a embalagem devem ser realizadas na zona geográfica delimitada, de modo a preservar a qualidade do produto. Os doces devem ser embalados individualmente logo a seguir ao fabrico, após serem refrigerados de modo a baixar a temperatura do produto para menos de 10 °C. Assim se evita que o produto se parta devido à sua fragilidade, conseguindo-se que conserve as características físico-químicas e organolépticas descritas no ponto 3.2.
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:
O produto é embalado individualmente em papel celofano termo-adesivo na linha de empacotamento, de forma mecânica, ou em papel de seda com franja dupla, de forma mecânica ou manual. A operação de empacotamento deve ser realizada após o arrefecimento do produto, de modo a conseguir uma melhor manipulação e evitar a condensação de vapor de água nas embalagens.
O produto embalado de forma individual pode ser comercializado à unidade ou em série, disposto em caixas devidamente rotuladas e com um peso mínimo de 100 gramas e máximo de 5 kg.
3.7. Regras específicas relativas à rotulagem:
Tanto as embalagens individuais como as caixas ostentam obrigatoriamente a menção «Indicação Geográfica Protegida», incluindo o nome «Mantecados de Estepa» e o logótipo.
No caso das caixas de sortido com outros produtos não incluídos na Indicação Geográfica Protegida, os «Mantecados de Estepa» podem ser identificados como «Mantecados de Estepa» nas suas embalagens individuais, sendo permitido utilizar o logótipo da IGP. No entanto, na embalagem exterior do sortido apenas se fará menção aos «mantecados» como «Mantecados de Estepa IGP», sem utilização do respectivo logótipo.
4. Descrição concisa da área geográfica:
O município de Estepa, na província de Sevilha.
5. Relação com a área geográfica:
5.1. Especificidade da área geográfica:
Não é por acaso que há mais de cem anos se continuam a produzir «Mantecados de Estepa». A excelente reputação e o grande prestígio de que gozam no ramo da doçaria de Natal é resultado do esforço e dedicação de várias gerações, que velaram por manter e melhorar a qualidade dos produtos originários da zona. Tal deu lugar a que, directa e indirectamente, uma grande fatia da população de Estepa se dedica, durante a campanha do «mantecado», entre Setembro e Dezembro, à sua confecção.
Durante a campanha, Estepa transforma-se numa cidade que vive por e para os «Mantecados de Estepa», sendo rara a família que, por tradição, se não dedica a algumas tarefas numa das mais de 20 fábricas que actualmente produzem «Mantecados de Estepa». Significa isto que, actualmente, as empresas têm um forte carácter familiar e vão sendo transmitidas de geração em geração, chegando algumas fábricas a ser dirigidas pela terceira geração.
Como consequência do processo de industrialização do fabrico dos «Mantecados de Estepa» para satisfazer a procura do mercado, nasceu em Estepa um grande número de indústrias satélites necessárias à sua produção e comercialização. Estas indústrias vão desde as empresas de termomoldagem passando pelas tipografias e armazéns de matérias primas, até às oficinas que se dedicam à automatização das linhas de produção.
5.2. Especificidade do produto:
Os «Mantecados de Estepa» são doces elaborados através de uma selecção cuidadosa das matérias primas e apresentados sob a forma de peças de massa cozida no forno, a partir de uma mistura de farinha de trigo, banha de porco e açúcar em pó, enquanto ingredientes comuns, complementada com outros ingredientes como a canela e a amêndoa, entre outros. Têm forma arredondada e peso máximo de 50 gramas.
A peculiaridade dos «Mantecados de Estepa» radica na sua consistência compacta por fora e macia por dentro, na sua superfície ligeiramente irregular e suave ao paladar, bem como no seu carácter sazonal, concentrado na época natalícia. Durante este período, transformam-se num dos produtos mais consumidos, continuando, desde há mais de cem anos, a ser confeccionados com base na mesma receita.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):
A Indicação Geográfica Protegida «Mantecados de Estepa» assenta na reputação adquirida pelo produto ao longo dos mais de 100 anos de fabrico destes doces a partir da mesma receita centenária.
Ano após ano, a localidade sevilhana de Estepa converte-se num dos protagonistas das mesas de Natal espanholas. O viajante que chega a Estepa em finais de Setembro fica com água na boca ao inalar o cheiro exalado pela cidade, presenteando-o com umas doces boas-vindas, com o ar a cheirar a canela, açúcar queimado e gergelim. Na verdade, nestas datas, a maioria dos habitantes de Estepa dedica-se à confecção deste produto.
A origem dos «Mantecados de Estepa» remonta ao século XVI. De acordo com os arquivos documentais, o Convento de Santa Clara de Estepa chegou a contratar pasteleiros para responder às encomendas que lhe chegavam de Sevilha ou Madrid, os destinos dos seus produtos elaborados. É neste convento que são conservadas as referências à confecção dos «Mantecados de Estepa» com receitas antigas. Como os cereais eram misturados com os excedentes de banha de porco produzida após as matanças de Dezembro, fica explicado o facto de, desde as suas origens, o consumo deste doce estar associado ao Natal. Estas «tortas de banha» eram produzidas em todas as casas de Estepa, existindo recipientes específicos para a sua confecção.
Micaela Ruiz Téllez (La Colchona), a inventora do actual «mantecado», nasceu em Estepa em 1824 e faleceu em 1901. Descobriu a pedra filosofal, que viria a transformar a receita em ouro e que está na origem da fama dos «Mantecados de Estepa»: para melhorar o sabor do produto e para que este não perdesse qualidade durante os eventuais longos períodos de transporte, Micaela introduziu alterações no método de confecção, nomeadamente a secagem exterior, de modo a conservar a sua maciez. Nasciam os «Mantecados de Estepa» finos, tenros e estaladiços, deliciosos, uma vez que a farinha era peneirada e torrada, o que tornou a massa mais macia do que na receita primitiva. As alterações introduzidas deram lugar a um produto de grande prestígio e reputação no sector da pastelaria.
Os «Mantecados de Estepa» passaram a fazer parte da oferta clássica de produtos de Natal que eram propostos aos consumidores e que, desde há muitos anos, está associada ao nome de Estepa. A localidade fabrica estes produtos desde a segunda metade do século XIX. Assim, estes doces de Natal foram ganhando fama para além das fronteiras da Andaluzia, sendo conhecidos como «Mantecados de Estepa».
Antonio Burgos, um prestigiado jornalista que colabora com o diário ABC como colunista, defende o carácter tradicional deste doces:
«… tenho de ir a uma casa de Estepa, cujo nome importa pouco, que reconstruiu uma caixa de Natal tal como se fez desde sempre. A própria caixa de cartão é uma maravilha, com as letras em relevo, …, e dentro, os produtos de toda a vida: o “mantecado”, o “polvorón”, o “alfajor”, o “rosco de vino” e pare de contar. Como de costume.» Texto publicado no diário ABC de 27 de Dezembro de 1986.
Referência à publicação do caderno de especificações:
[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
http://www.juntadeandalucia.es/agriculturaypesca/portal/export/sites/default/comun/galerias/galeriaDescargas cap/industrias-agroalimentarias/denominacion-de-origen/Pliegos/Pliego_Mantecados_Estepa.pdf
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
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1.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/26 |
Anúncio relativo a um pedido nos termos do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE — Prorrogação do prazo
Pedido proveniente de um Estado-Membro
2011/C 32/17
Em 26 de Outubro de 2010, a Comissão recebeu um pedido ao abrigo do artigo 30.o, n.o 4, da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1).
Este pedido, emanado do Reino da Dinamarca, diz respeito à exploração e extracção de petróleo e de gás neste país. Foi publicado no JO C 300 de 6.11.2010, p. 37. O prazo inicial chega ao seu termo em 27 de Janeiro de 2011. Em conformidade com o disposto no artigo 30.o, n.o 6, terceiro período do primeiro parágrafo, o prazo de que dispõe a Comissão para adoptar uma decisão sobre este pedido é prorrogado de um mês até 27 de Fevereiro de 2011. Esta prorrogação foi publicada no JO C 332 de 9.12.2010, p. 11.
Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 4, primeiro parágrafo, do Regulamento (CEE, Euratom) n.o 1182/71 do Conselho, de 3 de Junho de 1971, relativo à determinação das regras aplicáveis aos prazos, às datas e aos termos, este prazo final é contudo prorrogado até 28 de Fevereiro de 2011 à meia-noite, tendo em conta que o dia 27 de Fevereiro de 2011 é um domingo.
(1) JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.