ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2011.015.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 15

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
18 de Janeiro de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RESOLUÇÕES

 

Comité das Regiões

 

86.a reunião plenária de 5 e 6 de Outubro de 2010

2011/C 015/01

Resolução do Comité das Regiões a Cimeira de Cancún – O contributo do Comité das Regiões para a 16.a Conferência das Partes (COP 16) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) – 29 de Novembro-10 de Dezembro de 2010

1

 

PARECERES

 

Comité das Regiões

 

86.a reunião plenária de 5 e 6 de Outubro de 2010

2011/C 015/02

Parecer do Comité das Regiões sobre O papel das colectividades territoriais no futuro da política do ambiente

4

2011/C 015/03

Parecer do Comité das Regiões sobre o Contributo da política de coesão para a Estratégia Europa 2020

10

2011/C 015/04

Parecer do Comité das Regiões sobre Medir o progresso para além do PIB

17

2011/C 015/05

Parecer do Comité das Regiões sobre Mobilizar o investimento privado e público com vista ao relançamento da economia e à mudança estrutural a longo prazo: desenvolver parcerias público-privadas

23

2011/C 015/06

Parecer do Comité das Regiões sobre Uma estratégia para a região do mar do Norte e do canal da Mancha

26

2011/C 015/07

Parecer do Comité das Regiões sobre Uma agenda digital para a Europa

34

2011/C 015/08

Parecer do Comité das Regiões sobre A luta contra a condição de sem-abrigo

41

2011/C 015/09

Parecer do Comité das Regiões sobre A implementação da política europeia de vizinhança e, em particular, da iniciativa Parceria Oriental: modernização, reformas e capacidade administrativa dos órgãos de poder local e regional da República da Moldávia

46

2011/C 015/10

Parecer do Comité das Regiões sobre O governo local e regional na Geórgia e o desenvolvimento da cooperação entre a Geórgia e a UE

51

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RESOLUÇÕES

Comité das Regiões

86.a reunião plenária de 5 e 6 de Outubro de 2010

18.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 15/1


Resolução do Comité das Regiões a «Cimeira de Cancún – O contributo do Comité das Regiões para a 16.a Conferência das Partes (COP 16) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) – 29 de Novembro-10 de Dezembro de 2010»

2011/C 15/01

O COMITÉ DAS REGIÕES

A necessidade de a UE conseguir urgentemente novos progressos na agenda mundial sobre as alterações climáticas

1.

lembra o compromisso que declarou assumir na sua resolução intitulada «Alterações Climáticas: o Caminho para Copenhaga», adoptada na sua reunião plenária de Junho de 2009;

2.

reafirma o seu pleno apoio à conclusão de um acordo internacional sobre alterações climáticas com o objectivo de limitar o aquecimento global a 2 graus centígrados até 2012;

3.

lamenta que, não obstante a atenção que as alterações climáticas e as preocupações ambientais mereceram do mundo inteiro, na perspectiva da Cimeira de Copenhaga, o acordo conseguido não tenha correspondido às elevadas expectativas de um amplo leque de partes interessadas de toda a UE – das quais os órgãos de poder local e regional – com um papel crucial nas políticas em matéria de alterações climáticas;

4.

apoia os esforços da Comissão Europeia no sentido de um acordo internacional vinculativo sobre a redução das emissões de gases com efeito de estufa e apela à UE para que se manifeste com firmeza e a uma só voz na 16.a Conferência das Partes (COP 16) da CQNUAC, a realizar em Cancún, em consonância com o espírito e a letra do Tratado de Lisboa, assumindo um papel preponderante nas negociações internacionais sobre as alterações climáticas;

5.

reconhece que os objectivos de combate às alterações climáticas apenas poderão ser alcançados se, por um lado, as futuras reduções das emissões forem repartidas equitativamente por toda a comunidade internacional, dando a devida atenção às diferentes capacidades e situações à partida de cada Estado ou região, e se, por outro, for conseguido um consenso mundial para uma intervenção decisiva apoiada em normas elementares comuns de monitorização, notificação e verificação (MRV);

6.

está ciente de que é indispensável fazer avançar na UE a luta contra as alterações climáticas, continuar a fixar objectivos ambiciosos, bem como consolidar e promover os êxitos obtidos na sua concretização, especialmente ao nível local e regional, apelando ao Conselho e à Comissão para que adaptem e reforcem a sua estratégia no âmbito da política climática da UE, no caso de não se vislumbrar a curto prazo a hipótese de um tratado internacional sobre as alterações climáticas;

7.

espera, sobretudo, que se chegue a um acordo sobre a arquitectura necessária para sustentar temas como a adaptação, a mitigação, o financiamento, a redução das emissões resultantes da desflorestação e da degradação florestal (REDD), a limitação do transporte internacional por via aérea e marítima, a criação de novos mecanismos do mercado de carbono, a par do apoio aos países em desenvolvimento e aos países menos desenvolvidos, que são os mais afectados;

O papel essencial dos órgãos de poder local e regional

8.

reitera o seu apoio incondicional aos objectivos 20-20-20 da UE e exorta todos os níveis infra-nacionais de governo do mundo a investirem no combate às alterações climáticas, a sensibilizarem a opinião pública, a mobilizarem o apoio político do sector público, investimentos por parte das empresas e meios de financiamento e ainda a motivarem os produtores e consumidores a mudarem os seus comportamentos para melhorar a eficiência em termos de recursos e conseguir uma economia mais respeitadora do ambiente;

9.

salienta que o Pacto Territorial dos Órgãos de Poder Local e Regional no âmbito da Estratégia Europa 2020, proposto pelo CR, poderia ser um instrumento extremamente importante no combate às alterações climáticas, uma vez que os objectivos da iniciativa «Uma Europa Eficiente em termos de Recursos» apenas poderão ser concretizados eficazmente mediante uma estreita parceria entre os níveis de governo europeu, nacional, regional e local com base no princípio da subsidiariedade;

10.

está disposto a elevar o objectivo estabelecido até 30 %, estando cumpridas certas condições;

11.

assinala que a Comissão analisou a hipótese de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em mais de 20 %. O CR lamenta que, baseando-se nessa análise, a Comissão tenha considerado que as condições actuais não permitem um aumento unilateral do objectivo de redução da UE para 30 % e tenha decidido não adoptar para já novas iniciativas políticas neste contexto;

12.

realça os esforços dos municípios e das regiões de toda a Europa que adoptaram estratégias locais e regionais no âmbito das alterações climáticas e da energia com objectivos específicos de mitigação e aderiram ao Pacto de Autarcas, com o fito de reduzir as emissões de CO2, pelo menos, em 20 % até 2020;

13.

exorta o Conselho e a Comissão Europeia a associarem o CR ao processo que culminará na 16.a Conferência das Partes (COP 16) da CQNUAC, em Cancún, garantindo assim o pleno e devido reconhecimento do papel desempenhado pelos órgãos de poder local e regional na concretização da adaptação às alterações climáticas e mitigação dos seus efeitos;

A integração em todas as políticas sectoriais das questões relacionadas com as alterações climáticas e a economia hipocarbónica

14.

considera que a adaptação e a mitigação devem ser integradas, como um objectivo explícito, em todas as políticas, incluindo as políticas agrícola e de desenvolvimento rural da UE, as políticas destinadas a evitar a desflorestação, dos transportes, da biodiversidade, da gestão dos recursos hídricos e dos resíduos, bem como em todos os programas de financiamento em domínios como a política de coesão, industrial e agrícola da UE, sem esquecer a política da UE de cooperação para o desenvolvimento;

15.

apela à Comissão Europeia para que elabore um pacote global de medidas relativas aos transportes e às alterações climáticas e recorda que a inclusão do transporte aéreo e marítimo num sistema mundial de comércio de licenças de emissão será um passo importante para a redução das emissões de carbono; entende que esse pacote deverá ter na devida conta a situação específica das regiões insulares e das regiões ultraperiféricas, que dependem enormemente dos transportes aéreos e marítimos, procurando um equilíbrio entre a redução das emissões de CO2 e os custos consideráveis decorrentes da adopção de medidas de combate às alterações climáticas nessas regiões;

16.

considera que a UE, com base na Estratégia Europa 2020 para um crescimento sustentável (Green New Deal), se pretende converter-se na região do mundo mais respeitadora do clima, deve lançar projectos específicos que preparem a transição da UE para uma economia hipocarbónica;

17.

considera que a política energética da UE deverá imprimir um impulso decisivo à inovação hipocarbónica e à eficiência energética, assegurando que a inovação, a eficiência energética e o lançamento precoce de novas tecnologias consolidarão a liderança das empresas europeias nos sectores de ponta da economia verde;

18.

lembra que será necessário um investimento maciço em sectores como a indústria, os transportes e a habitação, assim como em edifícios públicos e comerciais, se se pretende que a redução no consumo de energia cumpra os objectivos 20-20-20 da UE;

19.

entende que um imposto sobre o carbono, ou qualquer outra forma de tributar directamente as emissões, poderá ser uma forma eficaz quer de gerar incentivos para a diminuição do consumo de energia e para o recurso a energias mais limpas, quer de obter os recursos financeiros necessários para efectuar as mudanças que se impõem para o combate às alterações climáticas;

20.

propõe, por conseguinte, a criação de novos instrumentos sob a forma de linhas prioritárias nos fundos estruturais ou de um fundo específico de investimento energético;

21.

está persuadido de que a transição para uma economia hipocarbónica terá de processar-se de uma forma socialmente responsável e economicamente viável, mantendo e, se necessário, adaptando os empregos existentes, em paralelo com os novos empregos «verdes» que se espera criar;

22.

recomenda parcerias estratégicas público-privadas, por exemplo, alianças entre pequenas e médias empresas e órgãos de poder local e regional, com o fito de aperfeiçoar e aplicar as tecnologias hipocarbónicas e encoraja os municípios e as regiões a firmarem pactos locais para o combate às alterações climáticas entre parceiros públicos e privados que definam medidas concretas para alcançar os objectivos 20-20-20;

Afirmação da liderança da UE no combate mundial às alterações climáticas: governação a vários níveis e capacitação orçamental dos órgãos de poder local e regional

23.

salienta que uma acção eficaz para contrariar as alterações climáticas requer uma coordenação de esforços entre os níveis de governo local, regional, nacional, europeu e mundial;

24.

destaca a importância de atender ao papel dos governos locais e regionais no combate às alterações climáticas. Nesta continuidade, e de harmonia com o princípio da subsidiariedade, realça a necessidade de ter em conta esses níveis de governação, uma vez que entre as suas competências se contam a elaboração dos planos de atenuação e adaptação às alterações climáticas e outras actividades regionais e locais de importância fulcral para o combate às alterações climáticas;

25.

observa que o facto de 75 % das emissões de carbono serem produzidas nas zonas urbanas coloca as cidades na vanguarda da nossa luta contra as alterações climáticas; evidencia, além disso, que a falta de consenso em relação a objectivos vinculativos para redução das emissões de gases com efeito de estufa em Copenhaga confronta os órgãos de poder local e regional com a enorme responsabilidade de levar a cabo acções decisivas e urgentes na linha da frente da adaptação às alterações climáticas e mitigação dos seus efeitos. O Pacto de Autarcas é um passo fundamental na direcção certa;

26.

frisa que a visão da UE sobre as sinergias entre a economia verde e as políticas de combate às alterações climáticas poderia servir de fonte de inspiração ao resto do mundo se o potencial dos órgãos de poder local e regional for plenamente reconhecido e incrementado;

27.

assinala que esta visão deveria englobar um conjunto de medidas integradas e inovadoras nos sectores dos transportes, da construção e da produção de electricidade que assumam o carácter de uma nova revolução industrial em que os particulares participariam na produção de energia;

28.

apela à Comissão Europeia e ao Conselho para que assumam uma liderança credível e duradoura da UE no processo político mundial em torno das alterações climáticas, desenvolvendo e reforçando as competências, as capacidades e as instituições locais, infra-nacionais, nacionais e regionais; exorta, além disso, a Comissão Europeia a promover esta abordagem nas suas relações com os seus parceiros mundiais;

29.

está firmemente convicto do potencial dos órgãos de poder local e regional europeus para contribuir para a liderança mundial da UE, como um exemplo a igualar ou superar por outros. Espera, por isso, poder aproveitar o novo Memorando de Entendimento com a Conferência dos Autarcas dos Estados Unidos da América para garantir que as autarquias europeias e americanas obtenham resultados concretos na adaptação às alterações climáticas e mitigação dos seus efeitos;

30.

recomenda vivamente a organização de acções de formação que preparem os órgãos de poder local e regional para fazerem face às alterações climáticas a partir da base e de campanhas de sensibilização dos cidadãos para esta problemática;

31.

recomenda ainda que se dê ênfase especial às alterações climáticas no orçamento a todos os níveis de governo e, com esta finalidade:

a)

reitera que os órgãos de poder local e regional devem ser dotados o mais brevemente possível de instrumentos europeus adequados à altura de apoiar os esforços locais e regionais para fazer face às alterações climáticas. Haverá que adaptar as condições-quadro nacionais em matéria de fundos e financiamento e facilitar o acesso aos empréstimos do Banco Europeu de Investimento;

b)

observa que a recente crise financeira exerce uma pressão adicional nos orçamentos municipais. Sublinha, por isso, a utilidade de subsídios e incentivos concebidos especialmente para o efeito, que permitam aos órgãos de poder local e regional promover a eficiência energética, políticas energéticas sustentáveis e projectos de energias renováveis. Defende o reforço do Programa Europeu de Energia Inteligente talhando-o à medida das necessidades em evolução dos órgãos de poder local e regional;

c)

recomenda que, na próxima revisão orçamental da UE, as alterações climáticas sejam uma prioridade transversal dentro dos regimes de financiamento existentes, como os fundos estruturais, a PAC e os Programas-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico;

d)

sugere que se destine uma fatia substancial das receitas provenientes do sistema europeu de comércio de licenças de emissão aos órgãos de poder local e regional para concretizarem ao nível local as medidas de adaptação às alterações climáticas e de mitigação dos seus efeitos e ainda que se utilize os meios financeiros do mercado internacional de carbono para apoiar projectos nos países em desenvolvimento;

e)

recorda o papel fundamental dos fundos estruturais da UE que, para além de reduzirem as assimetrias entre as regiões, lhes permitem beneficiar da tríade de investigação, inovação e investimento inteligente para corrigirem as deficiências estruturais;

Apelo dos órgãos de poder local e regional a uma amplitude e a uma parceria mundiais na agenda das alterações climáticas

32.

exorta à promoção e ao desenvolvimento de actividades de parceria dos Estados-Membros da UE com os órgãos de poder local e regional dos países em desenvolvimento e emergentes e convida, neste contexto, os órgãos de poder local e regional europeus a tirarem partido do acervo disponível no âmbito da cooperação descentralizada e a expandi-lo para colaborarem com as instâncias infra-nacionais nos países em desenvolvimento e assim despertar as consciências, trocar boas práticas, transferir tecnologias e garantir que os compromissos financeiros assumidos em Copenhaga se traduzam em investimentos eficazes;

33.

reputa necessária uma maior convergência, aos níveis internacional e nacional, dos esforços para fazer face às alterações climáticas e à perda de biodiversidade, num reforço mútuo, optimizando as oportunidades nos processos globais em curso no âmbito das convenções internacionais;

34.

apela à UE para apoiar o recurso cada vez mais frequente a abordagens ecossistémicas no âmbito do financiamento da CQNUAC, incluindo o programa de redução de emissões da desflorestação e da degradação florestal (REDD/REDD+) das Nações Unidas que deveria ser ampliado a fim de contemplar não só as florestas, mas também outros ecossistemas como as zonas húmidas;

35.

reitera o seu empenho na conclusão de um acordo internacional vinculativo e insiste em que os governos nacionais apenas conseguirão realizar as suas metas com a participação activa dos órgãos de poder local e regional;

36.

encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, à Presidência belga da UE, à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ainda à CQNUAC.

Bruxelas, 6 de Outubro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


PARECERES

Comité das Regiões

86.a reunião plenária de 5 e 6 de Outubro de 2010

18.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 15/4


Parecer do Comité das Regiões sobre «O papel das colectividades territoriais no futuro da política do ambiente»

2011/C 15/02

O COMITÉ DAS REGIÕES

entende que os órgãos de poder local e regional devem assumir um papel mais destacado na formulação da política ambiental da UE. O seu envolvimento assegura uma melhor execução e apropriação. Métodos inovadores de governação a vários níveis, entre os quais o recurso às redes e às plataformas existentes, promoverão o empenho pró-activo dos órgãos de poder local e regional. O Pacto de Autarcas pode ser considerado uma referência a esse respeito e esta abordagem poderia ser alargada a outros domínios fundamentais da política ambiental da UE;

exorta a Comissão Europeia a contemplar a organização conjunta de um fórum anual para analisar problemas e soluções locais e regionais na aplicação da legislação da UE em matéria de ambiente e anima o Parlamento Europeu a associar o CR aos seus debates com a Comissão Europeia sobre a aplicação da legislação da UE em matéria de ambiente;

incita os Estados-Membros a assegurar que a repartição das competências a nível interno seja respeitada e que sejam previstos procedimentos adequados de consulta, incluindo a criação de «equipas de transposição» compostas por administradores nacionais, regionais e locais durante todo o ciclo de elaboração e execução da política;

apoia o apelo do Parlamento Europeu ao estabelecimento de um quadro geral e vinculativo para as inspecções ambientais. Os detalhes sobre a forma e o conteúdo das inspecções deveriam ser regulados ao nível nacional e desenvolvidos aos níveis local e regional, com base em princípios gerais estabelecidos pela UE e pelos níveis inferiores de governo;

realça que um Sétimo Programa de Acção constituiria um pilar fundamental da futura Estratégia Europa 2020 e é necessário para traduzir em termos concretos as suas implicações para a política ambiental. Deve definir metas e prazos claros e propor objectivos claros e manter uma política estratégia temática comum para a protecção dos solos, incluindo o propósito de adoptar uma Directiva-Quadro Solos.

Relatora

:

Paula Baker (UK-ALDE), membro da Câmara do Burgo de Basingstoke e Deane

Texto de referência

:

Consulta da Presidência espanhola

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

A.   Observações gerais

1.

acolhe com agrado o facto de ter sido envolvido na iniciativa «Melhores instrumentos de política ambiental» e nos trabalhos de elaboração do Sétimo Programa de Acção em matéria de Ambiente, uma vez que os órgãos do poder local e regional são elementos essenciais para a execução da política ambiental e para obter resultados palpáveis;

2.

aplaude o excelente trabalho já realizado sobre questões ambientais por muitos órgãos de poder local e regional, e encoraja-os a prosseguir nessa via;

3.

reconhece que um dos desafios é assegurar a aplicação efectiva da legislação. Em 2008, 23,5 % (481) de todas as violações da legislação da UE estavam relacionadas com o ambiente (1), o que aponta para danos constantes ao ambiente e para distorções da concorrência;

4.

pretende realçar, no presente parecer, as oportunidades de tornar mais eficaz a protecção do ambiente a todos os níveis da governação e em todas as fases da formulação das políticas;

B.   Promover a coordenação e a governação

5.

entende que os órgãos de poder local e regional devem assumir um papel mais destacado na formulação da política ambiental da UE. O seu envolvimento assegura uma melhor execução e apropriação. O conceito de governação a vários níveis desenvolvido pelo CR deveria ser aplicado à política ambiental da UE, e o trabalho piloto sobre contratos tripartidos entre a UE, os Estados-Membros e o nível regional ou local deve ser aprofundado (2). Isso permitiria uma verdadeira partilha de responsabilidades entre os vários níveis de governação, a fim de alcançar os objectivos acordados;

6.

considera que métodos inovadores de governação a vários níveis, entre os quais o recurso às redes e às plataformas existentes, promoverão o empenho pró-activo dos órgãos de poder local e regional, em vez de estes se limitarem a aplicar a legislação da UE transposta para o direito dos Estados-Membros. Nas cidades e nas regiões da Europa há muitos exemplos de intervenção ambiciosa pela autarquia local em casos de inacção ao nível nacional, como a Agenda 21 local que emanou da Cimeira da Terra de 1992. O Pacto de Autarcas pode ser considerado uma referência a esse respeito;

7.

exorta a Comissão Europeia a averiguar se esta abordagem não poderia ser alargada a outros domínios fundamentais da política ambiental da UE, como a biodiversidade, os resíduos, a poluição aquática, sonora e atmosférica e a utilização dos solos, de forma integrada e dotada de uma coordenação intersectorial;

8.

lamenta que, embora os órgãos de poder local e regional tenham competências claramente definidas em termos de protecção do ambiente, a legislação ambiental da UE se destine aos Estados-Membros e requeira a designação de apenas uma «autoridade competente» (raramente de «autoridades»), só excepcionalmente falando de cooperação (3);

9.

lastima a falta de ênfase em acções de apoio à boa governação local e regional nos planos da Comissão Europeia que se destinam a melhorar a aplicação da legislação ambiental da UE (4);

10.

recorda que o artigo 11.o do Tratado de Lisboa prevê um diálogo aberto e amplas consultas por parte das instituições europeias. Os órgãos de poder local e regional consideram que esta nova disposição abre oportunidades de reforço do seu papel na formulação das políticas da UE. Além disso, o princípio da subsidiariedade é alargado aos níveis regional e local e o artigo 5.o do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade dispõe que os projectos de actos legislativos devem incluir uma avaliação do impacto financeiro da proposta e das repercussões das regras a transpor pelos Estados-Membros, incluindo legislação regional;

11.

preconiza que a avaliação de impacto da Comissão Europeia seja alargada aos níveis local e regional e que a avaliação do impacto territorial se torne a regra;

12.

apela a que o Parlamento Europeu e o Conselho revejam e modifiquem as propostas legislativas que tenham um impacto considerável nos órgãos de poder local e regional em função de avaliações de impacto semelhantes à efectuada para a proposta inicial;

13.

sublinha que a aplicação da legislação no domínio do ambiente requer muitas vezes esforços administrativos e financeiros significativos, bem como competências teóricas e técnicas e uma vontade política. Avaliar as repercussões para as administrações locais e regionais pode ajudar a justificar maiores incentivos financeiros e os apoios europeus e nacionais necessários;

14.

considera imprescindível que a Comissão Europeia disponha de instrumentos comuns para afectar recursos suficientes aos órgãos de poder local e regional, para consecução dos objectivos estabelecidos;

15.

insiste na necessidade de melhor comunicação entre todos os níveis de governação e durante todas as fases da formulação das políticas, incluindo investimentos em sistemas de informação e em ferramentas cibernéticas que tornem a informação ambiental mais acessível ao público e às instituições públicas. As obrigações de apresentação de relatórios pelos órgãos de poder local e regional podem ser aliviadas através das TIC, sem prejuízo para a eficácia na aplicação da legislação;

16.

defende que os ministérios do Ambiente nacionais devem criar grupos de trabalho verticais compostos de peritos das administrações nacionais, das regiões e das associações de autarquias locais que trabalhem em conjunto durante todo o ciclo político;

17.

apela a uma promoção reforçada do programa LIFE+ da UE em todas as regiões da Europa a fim de encorajar acções locais inovadoras, e nomeadamente de aumentar o impacto e a projecção da sua vertente «Política ambiental e governação»;

18.

acolhe favoravelmente a sugestão da Comissão Europeia de criar redes permanentes de execução que envolvam o pessoal da Comissão e dos seus pontos de contacto nacionais (5). Os pontos de contacto nos Estados-Membros devem ser apoiados por equipas nacionais de execução, com a participação de administradores locais e regionais;

19.

anima o Conselho a aprovar quanto antes a proposta de Directiva relativa ao acesso à justiça no domínio do ambiente, aprovada pelo Parlamento Europeu em 2004. Isso permitiria a implementação na íntegra da Convenção de Aarhus e contribuiria para uma aplicação mais eficaz e coerente da legislação em matéria ambiental;

20.

recomenda a partilha de informação entre os diferentes aparelhos judiciais que lidem com as infracções e com o incumprimento da legislação da UE em matéria de ambiente;

21.

apoia o apelo do Parlamento Europeu ao estabelecimento de um quadro geral e vinculativo para as inspecções ambientais, à criação de um serviço europeu de inspecção ambiental e ao reforço da Rede Europeia para a Implementação e Execução da Legislação Ambiental (IMPEL) (6). Um instrumento vinculativo para as inspecções pode ajudar a mitigar a concorrência desleal entre regiões e municípios da UE devida às diferenças entre regimes de inspecção e pode contribuir para estandardizar os processos judiciais. No entanto, os detalhes sobre a forma e o conteúdo das inspecções deveriam ser regulados ao nível nacional e desenvolvidos aos níveis local e regional, com base em princípios gerais estabelecidos pela UE e pelos níveis inferiores de governo;

22.

reitera a sua recomendação de alargar a rede IMPEL aos níveis local e regional em todos os Estados-Membros, incluindo porventura o estabelecimento de redes IMPEL coesas ao nível nacional a fim de divulgar o mais possível os resultados da IMPEL (7);

C.   Estabelecer ligações mais eficazes entre políticas

23.

saúda o recente trabalho de cooperação entre a DG REGIO e a DG ENV para assegurar que a actuação da primeira respeita cabalmente os requisitos ambientais, e julga necessário fomentar essa coordenação entre todos os serviços da Comissão. O programa integrado proposto pela Estratégia Europa 2020 é de louvar, mas requer uma forte dimensão territorial;

24.

insiste em que sejam tidos em conta o impacto ambiental e a coerência entre as políticas na revisão do orçamento da UE após 2013 e em todos os fundos agrícolas e de coesão da UE;

25.

chama a atenção para uma série de contradições involuntárias entre vários elementos da legislação em matéria de ambiente. Por exemplo, as iniciativas de minimização dos resíduos deveriam ser regidas tanto pela Directiva Resíduos como pela Directiva Produtos. A simplificação com vista a uma legislação mais clara, sem ambiguidades e orientada para os resultados permitirá regulamentos mais específicos, mais bem aceites e aplicados de forma mais eficaz;

26.

salienta que a Comissão Europeia deve consultar os órgãos de poder local e regional sempre que elabore ou reveja a legislação da UE. A sua rica experiência pode ajudar a detectar mais rapidamente as incoerências com outras políticas ou eventuais repercussões negativas, contribuindo assim para uma legislação mais eficaz;

27.

defende o relaxamento das regras relativas à distorção da concorrência sempre que estas constituam um entrave a contratos públicos mais ecológicos;

28.

faz notar que toda a legislação destinada a eliminar as causas de danos ambientais é essencial para alcançar os objectivos em matéria de ambiente e garantir que os órgãos de poder local e regional cumprem as obrigações de coerência. Por exemplo, os órgãos de poder local e regional não podem influenciar as normas ligadas às emissões dos veículos, mas são obrigados a respeitar os objectivos de qualidade do ar;

29.

apela ao recurso a instrumentos do mercado que meçam o custo total de um bem ou serviço, tornando o seu impacto ambiental global mais visível ao consumidor na altura da compra e salientando a responsabilidade do produtor;

D.   Como os órgãos de poder local e regional podem fazer mais no domínio do ambiente

Questões de governação

30.

incita os Estados-Membros a assegurar que a repartição das competências a nível interno seja respeitada e que sejam previstos procedimentos adequados de consulta aos órgãos de poder local e regional. Uma boa colaboração, sobretudo entre «equipas de transposição» compostas por administradores nacionais, regionais e locais, promove a compreensão mútua e o respeito da legislação (8);

31.

destaca o papel crucial dos órgãos de poder local e regional na recolha de dados ambientais. Para garantir a coerência, a eficácia e a fiabilidade dos relatórios e dos indicadores sobre a situação do ambiente na UE, é necessário repartir correctamente as responsabilidades, afectar recursos e assegurar o intercâmbio de informações entre os municípios, as regiões e os Estados-Membros;

32.

preconiza a transparência das funções, sobretudo entre os serviços responsáveis pelo cumprimento da legislação da UE em matéria de ambiente ou pela prestação de serviços ambientais, pelas infra-estruturas ou pelo ordenamento do território;

Partilha de informações

33.

exorta os ministérios e as agências nacionais e regionais a elaborar, com a participação dos representantes dos órgãos de poder local e regional, documentos de orientação, incluindo propostas específicas de instrumentos, parâmetros de referência e padrões para os procedimentos executados pelos órgãos de poder local e regional. Ao mesmo tempo, deveriam adoptar medidas adequadas para promover a cooperação entre os órgãos de poder local e regional da UE confrontados com problemas ambientais equiparáveis;

34.

frisa o valor da partilha de boas práticas entre órgãos de poder local e regional, incluindo sobre formas de resolver problemas de acesso à informação, de visibilidade ou ligados às diferenças entre versões linguísticas;

Motivar e envolver os cidadãos

35.

louva os órgãos de poder local e regional que envolvem os cidadãos e os incitam a definir visões comuns a longo prazo para as suas zonas, associando aspectos ambientais, sociais e económicos;

36.

apela a mais apoios à educação e à investigação, para reforçar os laços entre o cidadão e o seu meio envolvente. Os cidadãos não estão plenamente conscientes do papel do ambiente nas suas vidas (9). Os órgãos do poder local e regional, por serem o nível mais próximo das comunidades locais, podem promover uma maior sensibilização entre os cidadãos de todas as faixas etárias;

37.

considera que os órgãos de poder local e regional devem introduzir procedimentos para a divulgação de informação, de preferência através da Internet, e aplicar a Convenção de Aarhus (10), dando acesso à justiça ambiental, envolvendo o público na aplicação das políticas da UE em matéria de ambiente a nível local e criando instrumentos adequados de democracia participativa e de apropriação local;

38.

entende que as Directivas AAE e AIA são instrumentos fundamentais da política ambiental local e regional e da participação do público (11), ao assegurarem que as experiências locais são tidas em conta e tomando em consideração as necessidades em termos financeiros e de qualificações;

39.

exorta os órgãos de poder local e regional a utilizarem mecanismos públicos de controlo ambiental simplificados e coordenados, que facilitem o cumprimento das obrigações impostas pela legislação e promovam as relações entre as administrações públicas e os cidadãos, com base nos princípios da eficiência, da transparência e da partilha de responsabilidades;

Financiamento e integração horizontal

40.

anima os órgãos do poder local e regional a integrarem as considerações ambientais em todos os seus domínios de actividade, nomeadamente através de incentivos a empresas ecológicas locais por capital de risco, investidores providenciais (business angels) e microcrédito, bem como do aconselhamento sobre contratos públicos ecológicos;

41.

encoraja os órgãos de poder local e regional a serem «adjudicantes ecológicos». Os contratos públicos perfazem 16 % do PIB da UE e devem oferecer o melhor valor em termos ambientais. O novo sítio Internet dedicado aos contratos públicos verdes (http://ec.europa.eu/environment/gpp) é, portanto, bem-vindo;

42.

advoga que sejam plenamente usadas as opções de recuperação dos custos previstos no art. 9.o da Directiva-Quadro Água, prevendo incentivos para a realização de economias e a eficiência, e no art. 14.o da Directiva-Quadro Resíduos, a fim de tornar os custos ambientais visíveis para o utilizador, e recomenda que soluções financeiras semelhantes sejam incluídas em futuras propostas;

43.

defende uma coordenação estreita entre a planificação (também um ordenamento do território sustentável), a produção e a distribuição, no respeito dos sistemas de planificação nacionais eventualmente existentes, a fim de promover o desenvolvimento hipocarbónico, uma produção sustentável, a utilização eficiente dos recursos e as energias renováveis, a fim de criar postos de trabalho ecológicos e promover o desenvolvimento sustentável, atenuando simultaneamente os impactos no ambiente e na saúde pública;

44.

apela a que, no âmbito da futura política de gestão ambiental das regiões fronteiriças e zonas limítrofes, com rios ou outras águas comuns, se utilize mais eficazmente a nível local os programas de parceria, como as Euroregiões, com o fito de exercer influência nos países vizinhos e ser possível elaborar e realizar projectos ambientais comuns;

E.   Como o CR pode contribuir

Na fase de elaboração das políticas

45.

insta a Comissão Europeia a assumir uma abordagem mais proactiva, solicitando ao CR, desde uma fase mais precoce, o seu contributo para a elaboração das políticas através de pareceres de prospectiva;

46.

compromete-se a prosseguir a cooperação com a Comissão Europeia na avaliação do impacto de determinadas propostas de órgãos de poder local e regional (avaliações do impacto territorial) através das redes especializadas do CR (Rede de Observância da Subsidiariedade e Plataforma de Acompanhamento da Estratégia UE 2020);

Nas fases de desenvolvimento das políticas e de decisão

47.

empenha-se para que a experiência de base das administrações locais e regionais seja tida em conta quando da elaboração dos pareceres. Tal inclui consultas específicas às redes especializadas do CR, a Rede de Observância da Subsidiariedade e a Plataforma de Acompanhamento da Estratégia UE 2020, bem como a organização de audições com as associações locais e regionais e as principais partes interessadas;

Na fase de decisão

48.

recorda que o Tratado de Lisboa veio reforçar o papel do CR no processo de decisão sobre as políticas da UE em matéria de alterações climáticas, ao prever explicitamente a consulta obrigatória do CR, e acolhe favoravelmente a disposição do Tratado de Lisboa que prevê o direito de nova consulta caso uma proposta legislativa seja alterada substancialmente durante o processo legislativo, permitindo ao CR elaborar um parecer revisto;

49.

pretende reforçar a cooperação com as duas instituições com poder legislativo, o Parlamento Europeu e o Conselho, sobre questões ambientais. A Comissão do Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar (Comissão ENVI) do Parlamento Europeu poderia contemplar a hipótese de organizar reuniões conjuntas e convidar os relatores do CR a apresentar os principais pareceres. Os Estados-Membros poderiam convidar o CR a participar sistematicamente nas reuniões informais dos ministros do Ambiente (12);

Na melhoria da aplicação

50.

exorta a Comissão Europeia a contemplar a organização conjunta de um fórum anual para analisar problemas e soluções locais e regionais na aplicação da legislação da UE em matéria de ambiente em sectores específicos, como a água, a biodiversidade, a poluição sonora, a qualidade do ar ou os resíduos;

51.

anima o Parlamento Europeu a associar a Comissão ENVE do CR aos debates específicos da Comissão ENVI com a Comissão Europeia sobre a aplicação da legislação da UE em matéria de ambiente;

52.

recomenda que o Prémio «Capital Verde da Europa» seja mais bem explorado e manifesta a sua vontade de participar no júri do prémio. Para tal, sugere:

que sejam disponibilizados meios financeiros para que os vencedores possam promover o valor acrescentado europeu nas cerimónias de atribuição dos prémios;

maximizar os benefícios e o legado para as cidades galardoadas com o título de Capital Verde da Europa; prever a criação de redes entre os vencedores para o intercâmbio de conhecimentos e de boas práticas. O apoio do CR poderia consistir na organização de eventos, e os resultados poderiam ser comunicados tanto ao CR como à Comissão Europeia;

que o CR centre os seus eventos europeus, conferências e reuniões de comissão na Capital Verde da Europa do ano, para fomentar o intercâmbio de competências e de boas práticas;

encorajar as Capitais Verdes da Europa a informarem, após alguns anos, sobre o que mais tenha sido feito na área da política urbana sustentável. Estas capitais devem ser convidadas a partilhar os seus novos sucessos e as suas ideias com outras cidades e partes interessadas no âmbito de eventos europeus de relevo;

um prémio destinado a promover o envolvimento do público na democracia participativa e a apropriação pelo nível local, incluindo uma dimensão regional graças à participação das zonas envolventes das cidades nas actividades relacionadas com o Prémio «Capital Verde da Europa»;

afinar o processo de selecção, dando, por exemplo, ao júri a possibilidade de entrevistar representantes das cidades candidatas ou de organizar visitas a essas cidades;

para dar mais projecção ao prémio, a cerimónia de atribuição poderia ser co-apresentada pelo CR.

F.   Para um enquadramento da futura política de ambiente

Necessidade de um Sétimo Programa de Acção em matéria de Ambiente

53.

entende que o Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente ajudou a conquistar o actual acervo ambiental da UE e que é necessário um Sétimo Programa de Acção;

54.

realça que um Sétimo Programa de Acção reforçaria a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável e constituiria um pilar fundamental da futura Estratégia UE 2020, que faz amiúde referência ao «crescimento ecológico» e à transição para uma economia hipocarbónica que use os recursos de modo eficaz. Um Sétimo Programa é necessário para determinar o que se pretende exactamente com esses termos e traduzir em termos concretos as suas implicações para a política ambiental;

55.

é de opinião que um Sétimo Programa de Acção será útil tanto para as empresas como para os órgãos de poder local e regional, uma vez que proporcionará um quadro de planeamento estruturado e a longo prazo, nomeadamente para grandes investimentos infra-estruturais;

56.

salienta que a política ambiental deve ser integrada em todos os domínios políticos e que para tal não basta adoptar legislação específica;

57.

receia que a não adopção de um novo Programa de Acção em matéria de Ambiente após a expiração do sexto, que foi o primeiro a ser um instrumento jurídico com decisões vinculativas, seria acolhida como uma falta de empenho político num domínio considerado muito importante pelos cidadãos;

Possíveis elementos de um Sétimo Programa de Acção

58.

lamenta a ausência de uma referência explícita ao Comité das Regiões no Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente e apela a que o princípio da governação a vários níveis no que respeita ao ambiente se torne num elemento importante do Sétimo Programa de Acção;

59.

entende que o Sétimo Programa é um documento de planeamento estratégico a longo prazo que deve definir metas e prazos claros e propor objectivos absolutos, em vez de relativos (p. ex., CO2 per capita), para a redução de poluentes específicos e para obter resultados ambientais claros, com base no relatório sobre o estado do ambiente em 2010 (13);

60.

salienta que a aplicação do Sétimo Programa de Acção em matéria de Ambiente deve ter na devida conta as competências dos órgãos do poder local e regional e o contexto político e administrativo;

61.

considera que o programa de acção deve incluir uma revisão aprofundada da gestão e recolha dos dados, para permitir comparações objectivas de desempenhos e uma melhor identificação das boas práticas;

62.

defende que o Sétimo Programa de Acção incentive mais o recurso aos instrumentos do mercado, associados à regulamentação. O Sexto Programa de Acção promoveu o recurso a instrumentos económicos para melhorar a eficiência na utilização dos recursos e reduzir assim o impacto ambiental. Esta abordagem alivia os encargos financeiros para os órgãos de poder local e regional e torna mais eficaz a aplicação;

63.

solicita que o Sétimo Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente (7.o PAA) preveja, a partir de 2013, uma disposição que permita às regiões e aos municípios beneficiarem directamente dos recursos financeiros gerados pelo regime de comércio de licenças de emissões de gases com efeito de estufa, a fim de financiarem os programas locais de combate às alterações climáticas;

64.

recomenda que o novo programa de acção tenha um horizonte a longo prazo, no mínimo até 2020 uma vez que é necessário começar a preparar-se para 2050 desde já, e preveja um acompanhamento e uma avaliação a médio prazo, com calendários claros e objectivos intermédios;

65.

preconiza uma abordagem sistemática da eficiência dos recursos, incluindo metas e prazos específicos para reduções quantitativas absolutas no uso dos recursos naturais, assim como uma nova forma de determinar o PIB a fim de ter em conta o impacto ambiental;

66.

apela instantemente a que sejam mantidas as ligações entre os vários domínios políticos e que em todos sejam integrados objectivos e requisitos ambientais, como a utilização dos solos e o planeamento urbano, a mobilidade urbana, a agricultura, a silvicultura, a poluição sonora e atmosférica ou a saúde;

67.

apela à integração de objectivos ambientais nas principais rubricas/domínios orçamentais, como o desenvolvimento rural e a agricultura;

68.

observa que 75 % da população da UE vivem em cidades e geram 75 % das emissões de gases com efeito de estufa, mas que as cidades também funcionam como centros de educação, investigação e inovação. É importante dotar o Sétimo Plano de Acção em matéria de ambiente de uma dimensão especificamente urbana e de um mecanismo que mobilize as cidades e assegure o seu envolvimento.

69.

reconhece que o processo de degradação dos solos mina os objectivos comuns da UE em matéria de clima, segurança alimentar e biodiversidade. Uma estratégia temática comum para a protecção dos solos, incluindo o propósito de adoptar uma Directiva-Quadro Solos, deveria continuar a ser parte integrante do Sétimo Programa.

Bruxelas, 5 de Outubro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  COM(2009) 304 final, «Estatísticas sobre infracções ambientais» no sítio web da Comissão Europeia.

(2)  CdR 89/2009 fin, COM(2002) 709 final.

(3)  Estudo sobre a situação do ambiente em 2010, IBGE [Instituto de Bruxelas para a Gestão do Ambiente], «The Regional Dimension in EU Environmental Regulations and Directives» [«A dimensão regional nos regulamentos e directivas da UE no domínio do ambiente»], http://www.eapdebate.org/files/files/study-regionaldimension.pdf.

(4)  COM(2008) 773/4.

(5)  COM(2008) 773/4.

(6)  Resolução de 20 de Novembro de 2008 sobre a revisão da Recomendação 2001/331/CE relativa aos critérios mínimos aplicáveis às inspecções ambientais nos Estados-Membros.

(7)  CESE 36/2001 fin.

(8)  CESE 199/2009 fin, CdR 89/2009 fin, estudo do IEAP de 2009 sobre «The institutional impacts of EU legislation on local and regional governments» [«O impacto institucional da legislação da UE nas administrações locais e regionais»].

(9)  De acordo com inquéritos específicos do Eurobarómetro sobre as atitudes do público face ao ambiente (Biodiversidade 2010, Alterações climáticas 2009, Ambiente 2008), ver: http://ec.europa.eu/environment/working_en.htm.

(10)  UNECE (Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa), Convenção sobre o Acesso à Informação, a Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e o Acesso à Justiça em matéria de Ambiente.

(11)  CdR 38/2010 fin.

(12)  CdR 89/2009 fin.

(13)  Relatório sobre o estado do ambiente da AAE, previsto para Novembro de 2010.


18.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 15/10


Parecer do Comité das Regiões sobre o «Contributo da política de coesão para a Estratégia Europa 2020»

2011/C 15/03

CONCLUSÕES DO COMITÉ DAS REGIÕES

O Comité das Regiões tem de estar envolvido de forma estruturada na prossecução da aplicação da Estratégia Europa 2020 – inclusive através da utilização das conclusões da Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020. Para tal, o Relatório Anual da Comissão Europeia para a Cimeira da Primavera deveria incluir um capítulo fixo sobre a participação dos órgãos de poder local e regional na aplicação da estratégia;

A política de coesão terá de orientar-se, também de futuro, para os objectivos da coesão económica, social e territorial consagrada no Tratado UE, em particular mediante a redução da disparidade entre os níveis de desenvolvimento das regiões e o atraso das regiões menos favorecidas. Dessa forma, contribuirá activamente para a concretização dos objectivos da Estratégia Europa 2020;

Só uma abordagem horizontal poderá garantir a todas as regiões da União Europeia a oportunidade de participarem activamente na aplicação da Estratégia Europa 2020;

Tal seria possível mediante um pacto territorial com os órgãos de poder local e regional que defina a participação dos órgãos de poder local e regional na execução da Estratégia Europa 2020, assim como uma recomendação para um pacto territorial que permita, ao nível nacional, a participação formal dos órgãos de poder local e regional, em função das suas competências.

Relator-geral

:

Michael Schneider (DE-PPE), secretário de Estado dos Assuntos Federais e Europeus,

representante plenipotenciário do Estado Federado de Saxónia-Anhalt junto do Governo Federal

Texto de referência

:

Consulta da Presidência belga

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações preliminares

1.

constata que, com a apresentação da comunicação da Comissão Europeia e das conclusões do Conselho Europeu sobre a Estratégia Europa 2020, se tomaram decisões importantes quanto à futura orientação das políticas da UE em matéria de promoção do crescimento sustentável, da inovação e do emprego;

2.

sublinha que, no decurso dos debates que se seguiram, as instituições europeias chegaram a acordo em relação a objectivos fundamentais e a acções prioritárias, que nos próximos meses deverão estar na base de iniciativas emblemáticas e de propostas legislativas;

3.

assinala que o envolvimento e a participação activa dos órgãos de poder local e regional se revestirá de particular importância na posterior elaboração da estratégia, e sublinha que convém desenvolver o papel dos órgãos de poder local e regional na sua aplicação;

4.

constata, a este respeito, que uma chave para o sucesso da Estratégia Europa 2020 reside no aproveitamento bem orientado das potencialidades e dos recursos dos órgãos de poder local e regional;

5.

destaca o contributo significativo que a política de coesão da UE pode dar para a aplicação da Estratégia Europa 2020;

6.

congratula-se, por isso, com o pedido que a Presidência belga do Conselho da UE dirigiu ao Comité das Regiões para elaboração de um parecer sobre o futuro papel da política de coesão na aplicação da Estratégia Europa 2020;

7.

recorda que, nos últimos anos, o Comité das Regiões se empenhou activamente na definição da Estratégia de Lisboa e no envolvimento dos órgãos de poder local e regional na sua aplicação, abordando também a questão da futura orientação da Estratégia Europa 2020;

8.

a este propósito, remete, nomeadamente, para os seguintes documentos:

o Livro Branco do Comité das Regiões sobre a governação a vários níveis  (1), que preconizava o envolvimento sistemático dos órgãos de poder local e regional nas políticas sectoriais da UE para fins de coesão territorial,

o parecer sobre O futuro da Estratégia de Lisboa após 2010  (2), no qual se argumentava que a nova estratégia devia assentar nas estruturas de parceria existentes,

o parecer sobre O futuro da política de coesão  (3), onde se defende que a política de coesão deve continuar a ser um pilar central do processo de integração europeia.

Definição de objectivos: a Estratégia Europa 2020 e a coesão são mutuamente dependentes

9.

frisa que as bases jurídicas e os objectivos das várias políticas da UE terão de constituir o ponto de partida para uma avaliação do futuro papel da política de coesão na aplicação da Estratégia Europa 2020;

10.

considera, a este respeito, que o contributo da política de coesão para a aplicação da Estratégia Europa 2020 tem de se enquadrar no âmbito dos objectivos enunciados no artigo 174.o do TFUE, bem como do objectivo transversal da coesão económica, social e territorial, introduzido pelo Tratado de Lisboa no artigo 3.o do Tratado da União Europeia;

11.

salienta que a política de coesão visa reforçar a coesão económica, social e territorial, para fomentar o desenvolvimento harmonioso da UE no seu conjunto e reduzir as disparidades em termos de desenvolvimento entre as várias regiões e o atraso das zonas mais desfavorecidas. Neste contexto, merecem especial atenção as zonas rurais, as zonas com limitações económicas ou as zonas afectadas pelas mutações industriais e as regiões com limitações naturais ou demográficas graves ou permanentes, tais como as regiões mais setentrionais com densidade populacional muito baixa, as regiões insulares, fronteiriças e de montanha; além disso, remete para os desafios assinalados no estudo «Europa 2020» com que se defrontam as regiões da UE, nomeadamente as regiões situadas nas fronteiras externas da UE e as zonas urbanas, cujos territórios periféricos são frequentemente afectados por uma degradação progressiva e por um empobrecimento social e económico; considera, igualmente, que a aplicação da Estratégia Europa 2020 tem de enquadrar a dimensão ultraperiférica, em conformidade com o artigo 349.o do TFUE;

12.

constata que os fundos estruturais da UE contribuíram substancialmente para a execução da anterior Estratégia de Lisboa, mas lamenta que os órgãos de poder local e regional não tenham sido mais envolvidos nesse processo;

13.

perfilha, assim, as conclusões do Conselho Europeu de 17 de Junho de 2010, nas quais se destaca a importância de fomentar a coesão económica, social e territorial e de desenvolver infra-estruturas, a fim de contribuir para o sucesso da Estratégia Europa 2020; lamenta, porém, que estas conclusões sejam pouco «sensíveis» à dimensão territorial;

14.

evoca a conclusão do relatório Kok sobre o descuramento dos órgãos de poder local e regional na aplicação da Estratégia de Lisboa, acentuando, em consequência, a necessidade de participação activa do poder local e regional no terreno enquanto condição essencial para o êxito da Estratégia Europa 2020;

15.

aponta, por isso, os seguintes aspectos como requisitos fundamentais para o sucesso da aplicação da Estratégia Europa 2020:

a participação dos órgãos de poder local e regional deve ser ampla e iniciar-se numa fase precoce, a fim de permitir a identificação dos actores com os objectivos, os conteúdos e as medidas da Estratégia Europa 2020,

a Estratégia Europa 2020 deve ser capaz de mobilizar o potencial de desenvolvimento de todos os órgãos de poder local e regional,

a Estratégia Europa 2020, pautada por uma estrutura predominantemente temática, tem de se conciliar com a abordagem horizontal da política de coesão, a fim de garantir uma participação ampla e um impacto em todos os órgãos de poder local e regional;

16.

alerta, porém, para o risco de impor ainda mais encargos administrativos à política de coesão mediante obrigações suplementares de apresentação de relatórios que vão mais além do que os procedimentos já em vigor;

17.

sublinha que a política de coesão deverá continuar a centrar-se em estratégias flexíveis e adaptadas aos contextos locais e regionais, que contribuam para atingir as metas da Estratégia Europa 2020, avançando soluções no terreno para as mais variadas necessidades de desenvolvimento nos órgãos de poder local e regional;

18.

reitera a sua firme oposição à proposta apresentada pela Comissão Europeia, na sua comunicação de 12 de Maio de 2010 sobre o reforço da coordenação das políticas económicas, de suspender o Fundo de Coesão para os Estados Membros sujeitos ao procedimento relativo aos défices excessivos e remete para a sua Resolução de 10 de Junho de 2010 (4);

19.

recorda que a política de coesão também está estreitamente relacionada com os serviços de interesse geral, na medida em que as duas políticas contribuem transversalmente para reforçar o mercado interno e a coesão na Europa. Entende, pois, que os serviços de interesse geral, como factor decisivo que são para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, devem ser destacados na Estratégia Europa 2020. Tal como se defende no Relatório Monti sobre uma nova estratégia para o mercado interno (Maio de 2010), o financiamento das infra-estruturas para os serviços de interesse geral e, em especial, os serviços vinculados à inclusão social devem ser definidos como objectivos políticos da futura estratégia de crescimento da União Europeia;

20.

entende que a realização de reformas estruturais necessárias para a Europa, incluindo as instituições europeias, visando reforçar o crescimento sustentável, a inovação e o emprego, constitui uma missão central e uma mais-valia essencial da Estratégia Europa 2020. Tais reformas serão também muito importantes para o êxito da aplicação da política de coesão;

21.

opõe-se a medidas que restrinjam os eixos prioritários de utilização dos fundos estruturais aos problemas estruturais identificados no âmbito da Estratégia Europa 2020, se não corresponderem simultaneamente a objectivos da política de coesão (condicionalidade dos conteúdos);

22.

porém, reputa possível – no âmbito de um diálogo de parceria com os órgãos de poder local e regional a encetar atempadamente antes da próxima programação dos fundos estruturais, e eventualmente com uma base contratual, como no caso dos pactos territoriais propostos pelo CR – estabelecer objectivos e condições gerais comuns para a futura aplicação dos fundos estruturais, que teriam então um carácter altamente vinculativo para todas as partes e poderiam, assim, contribuir também para a condicionalidade macroeconómica.

Contributo da política de coesão para a aplicação das três prioridades: crescimento inteligente, inclusivo e sustentável

23.

congratula-se com a orientação de fundo da Estratégia Europa 2020 para o crescimento sustentado, a inovação e o emprego, e apoia o reforço das dimensões social e ambiental;

24.

encara este facto como o reflexo de um entendimento abrangente, segundo o qual a competitividade tem de assentar na sustentabilidade e no reforço da coesão social e territorial;

25.

nota que, já no passado, a política de coesão contribuiu de modo relevante para promover o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia, que assume agora um papel central na Estratégia Europa 2020.

Contributo da política de coesão para a realização dos objectivos

26.

sublinha que os instrumentos da política de coesão – no âmbito dos objectivos definidos no Tratado – podem dar um importante contributo para o cumprimento dos objectivos da Estratégia Europa 2020; para isso, considera essencial manter o equilíbrio entre a missão tradicional (e ainda actual) destas políticas e os novos desafios estratégicos comuns a toda a UE. Este equilíbrio pode ser conseguido através, por exemplo, da manutenção do estatuto específico das regiões de convergência;

27.

observa que os objectivos da futura Estratégia Europa 2020, sobretudo numa altura em que os meios financeiros escasseiam, não se orientam predominantemente para a utilização quantitativa dos recursos orçamentais e considera que a aplicação bem-sucedida da Estratégia Europa 2020 dependerá em larga medida do tipo e da qualidade dos instrumentos utilizados, nomeadamente em termos da sua aplicabilidade no terreno (convivialidade); afirma, neste contexto, que é legítimo tentar obter a maior integração possível entre todos os instrumentos de financiamento existentes na UE, em particular daqueles que financiam, na prática, projectos de natureza similar (p.ex. as vertentes do FEDER e do FEADER referentes ao desenvolvimento das zonas rurais);

28.

reputa necessário continuar a desenvolver instrumentos financeiros inovadores no quadro da política de coesão, como sejam os fundos renováveis, com vista a potenciar o efeito de alavanca da política de coesão para a realização dos objectivos da Estratégia Europa 2020;

29.

no atinente ao objectivo em matéria de emprego (aumentar a taxa de emprego da população europeia entre 20 e os 64 anos para 75 %), salienta o facto de que, no âmbito do actual programa dos fundos estruturais, cerca de 14 mil milhões de euros são destinados ao reforço da capacidade das empresas e dos trabalhadores, com vista à antecipação e à gestão das mutações. Deste montante, cerca de 9,4 mil milhões de euros visam ajudar as empresas a introduzir medidas eficazes de formação dos trabalhadores;

30.

destaca, a este respeito, a necessidade de reforçar a colaboração entre os fundos com dimensão territorial, mais especificamente entre o Fundo Social Europeu (FSE) e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), para criar novas possibilidades de emprego ou para melhorar a empregabilidade dos trabalhadores mediante a formação e o aperfeiçoamento profissionais;

31.

apoia, pois, o apelo à criação de um quadro estratégico europeu comum que abranja o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu, o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu das Pescas (FEP); insta, por isso, a Comissão Europeia a garantir a cooperação entre o FSE e o FEDER no próximo período de programação através de um quadro regulamentar comum para a política de coesão;

32.

no atinente ao objectivo em matéria de investigação (aumentar o financiamento de projectos de I&D na União Europeia para 3 % do PIB), sublinha o facto de que, no actual período de programação, segundo dados da Comissão, 86 mil milhões de euros, correspondendo a 25 % dos fundos de coesão, se destinam a I&D e inovação, contribuindo assim para promover e desenvolver a capacidade de investigação nas várias regiões europeias;

33.

nota que uma política de fomento orientada para os órgãos de poder local e regional, tal como prevista na política de coesão, pode garantir, a par da promoção da excelência europeia, uma política de investigação e inovação europeia com a dimensão necessária para assegurar o sucesso da Estratégia Europa 2020;

34.

entende que, no atinente ao objectivo em matéria de ambiente e energia (reduzir os gases com efeito de estufa, aumentar a quota de energias renováveis e melhorar a eficiência energética em 20 %), a melhoria da qualidade ambiental deve continuar a constituir uma prioridade nos programas dos fundos estruturais de todos os Estados-Membros e constata que no actual período de programação, cerca de um terço da totalidade dos fundos de coesão (105 mil milhões de euros) se destina a esse fim; defende, além disso, que a criação de novos instrumentos de financiamento no domínio do combate às alterações climáticas não deve amputar os recursos afectados à política de coesão e recorda, neste contexto, o seu apelo a que a redistribuição dos investimentos não provoque um aumento das emissões de gases com efeito de estufa;

35.

nota que, destes fundos, cerca de 48 mil milhões de euros contribuem para iniciativas em diversos domínios associados aos desafios provocados pelas alterações climáticas, como, por exemplo, medidas de protecção e adaptação. Refiram-se também investimentos, nomeadamente na promoção de fontes de energia eficientes e renováveis (9 mil milhões de euros), e medidas indirectas, como projectos sustentáveis para os transportes urbanos (6,2 mil milhões de euros);

36.

no que toca ao objectivo em matéria de ensino e formação (diminuir a taxa de abandono escolar e aumentar a percentagem da população entre os 30 e os 34 anos com um curso superior ou grau equivalente para 40 %), nota que a política de coesão contribui já de modo significativo, no actual período de programação, para numerosos programas operacionais destinados a combater o abandono escolar. No entanto, não se presta suficientemente atenção aos desafios específicos enfrentados pelas regiões de muito baixa densidade populacional no que respeita à acessibilidade e à manutenção dos estabelecimentos de ensino;

37.

sublinha igualmente, porém, que as competências da União Europeia neste domínio são limitadas e que os Estados-Membros devem garantir suficiente financiamento e dotação adequada de poderes de decisão aos órgãos de poder local e regional, devendo também definir os seus objectivos à luz destas prioridades e em função da sua situação e circunstâncias específicas;

38.

no que respeita ao objectivo de combate à pobreza (reduzir em 20 milhões o número de indivíduos que vivem abaixo do limiar de pobreza ou em risco de pobreza na União Europeia), entende que a política de coesão pode contribuir para esta luta na União Europeia, dada a ênfase que põe no crescimento e no emprego, nomeadamente mediante a promoção de projectos locais e regionais de emprego e de integração. Os novos programas afectaram cerca de 19 mil milhões de euros à eliminação dos entraves ao emprego, particularmente no respeitante às mulheres, aos jovens, à população idosa e aos trabalhadores com baixo nível de qualificações;

39.

recorda que, segundo dados da Comissão Europeia, os programas do FSE para 2007 e 2008 beneficiaram quase 6 milhões de indivíduos, 52 % dos quais do sexo feminino. Aproximadamente um terço das iniciativas destinava-se a prestar apoio aos trabalhadores. Outras dirigiam-se aos desempregados (33 % dos beneficiários, dos quais 7 % eram desempregados de longa duração) e a grupos especialmente vulneráveis, como os migrantes e as minorias (13 %);

40.

observa, no entanto, que, nos termos do artigo 153.o do TFUE, a União Europeia se limita a apoiar e a complementar a acção dos Estados-Membros;

41.

salienta a necessidade de permitir a utilização dos fundos estruturais para ajudar a combater as desigualdades na saúde;

Contributo da política de coesão para a aplicação das iniciativas emblemáticas

42.

constata que as iniciativas emblemáticas previstas no âmbito da Estratégia Europa 2020 perseguem objectivos essencialmente temáticos ou sectoriais, que, todavia, abrangem também aspectos significativos da política de coesão;

43.

está ciente de que a Comissão já sublinhou o contributo dos fundos estruturais para a aplicação da maioria das iniciativas emblemáticas e de que considera a política de coesão e os fundos estruturais catalisadores importantes para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo nos Estados-Membros e nas regiões da UE;

44.

chama a atenção para a necessidade de coordenar as medidas referidas no quadro das iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020 com os processos e as medidas preexistentes, a fim de evitar equívocos, bem como a duplicação de processos e de obrigações de apresentação de relatórios;

45.

com vista ao desenvolvimento posterior das iniciativas emblemáticas, exorta a Comissão Europeia a adoptar uma abordagem integrada entre os diferentes instrumentos europeus de intervenção e a garantir que a abordagem descentralizada da política de coesão é respeitada e – na medida do possível e do necessário – desenvolvida;

46.

reitera o apelo – já formulado no parecer sobre O futuro da política de coesão – a que as iniciativas emblemáticas propostas não levem a uma restrição da política de coesão. Os fundos estruturais devem continuar a ter capacidade para dar uma solução integrada aos problemas a nível regional e não devem ser reduzidos ao cumprimento de requisitos sectoriais;

47.

no atinente à iniciativa emblemática relativa à Agenda digital para a Europa, salienta as estreitas ligações existentes entre a agenda digital e a acção da política de coesão, particularmente em matéria de acesso generalizado a redes de banda larga em zonas rurais e de desenvolvimento de novos serviços para fazer face às alterações demográficas;

48.

entende que a iniciativa emblemática Uma União da inovação permite uma melhor distribuição do trabalho e das tarefas entre, por um lado, a promoção da investigação de excelência fundamental e aplicada a nível europeu e, por outro, a promoção da inovação a nível descentralizado, para lhe conferir a amplitude necessária;

49.

assinala, neste contexto, as medidas da política de coesão em prol da criação de sistemas regionais de inovação e de instrumentos de cooperação territorial, a disponibilização de capital de risco e as medidas para uma introdução mais célere de produtos inovadores e para a ligação em rede dos actores interessados dos domínios da economia, da ciência e da administração;

50.

reclama um reforço da complementaridade na distribuição de papéis entre os instrumentos da UE ao nível de medidas descentralizadas de promoção da inovação, tanto mais que o financiamento da inovação constitui já um elemento central dos programas relativos aos fundos estruturais;

51.

no atinente à iniciativa emblemática Uma Europa eficiente em termos de recursos, saúda o objectivo de, no futuro, dissociar o crescimento económico da utilização dos recursos e realça que, sobretudo para melhorar a eficiência energética, fomentar a utilização de fontes de energia alternativas, promover a reciclagem e desenvolver sistemas de transportes sustentáveis, seria adequado adoptar uma abordagem descentralizada das políticas de acção com maior intervenção dos fundos estruturais, o que implicaria uma maior eficácia desta iniciativa;

52.

face à diversidade de acções específicas nesta matéria, sublinha a necessidade de uma cuidadosa delimitação de competências entre a União Europeia e os Estados-Membros, bem como do respeito do princípio da subsidiariedade. Além disso, haverá que velar de forma acrescida pela eficiência das inúmeras acções realizadas;

53.

no atinente à iniciativa emblemática Uma política industrial para a era de globalização, salienta que a política de coesão contribui significativamente para o reforço da competitividade através da melhoria do potencial de desenvolvimento industrial sobretudo das regiões mais fracas, da promoção dos pólos empresariais, de medidas de apoio às PME, da criação de infra-estruturas relacionadas com a economia e do apoio à diversificação dos complexos industriais;

54.

quanto à iniciativa emblemática Agenda para novas qualificações e novos empregos, saúda os esforços da Comissão para apoiar as gerações mais jovens ao nível da formação e do trabalho e recomenda a promoção da mobilidade dos estudantes e dos formandos, bem como medidas de apoio para a inserção dos jovens no mercado de trabalho;

55.

chama a atenção para sobreposições com as áreas de intervenção do Fundo Social Europeu e apoia os esforços para uma melhor coordenação destes objectivos com os instrumentos financeiros europeus correspondentes;

O sistema de governação da política de coesão pode dar um contributo para o êxito da aplicação da Estratégia Europa 2020

56.

observa que o sistema a vários níveis da política estrutural que tem sido satisfatoriamente desenvolvido nos últimos anos pode contribuir de modo significativo para o êxito da aplicação da Estratégia Europa 2020, mediante a participação determinante dos actores locais e regionais e tendo em conta as especificidades locais;

57.

sublinha que, para o efeito, há que manter ou estabelecer os seguintes elementos da política de coesão:

programação plurianual,

gestão partilhada dos recursos e co-financiamento,

aplicação generalizada da política estrutural em todas as regiões da União Europeia,

programação baseada em indicadores que não se limitem ao PIB e avaliação dos programas com a participação dos órgãos de poder local e regional,

abordagem descentralizada,

participação dos actores locais de acordo com o princípio de parceria do fundo estrutural,

aplicação flexível das prioridades de nível europeu nas várias regiões,

cooperação territorial;

58.

vê fortalecida a sua convicção de que a política de coesão, centrando-se no crescimento e no emprego, está a seguir na direcção certa, entendendo, por isso, não haver necessidade de reforçar os actuais critérios de afectação dos fundos estruturais. Nesse contexto, a política de coesão tem de continuar a basear-se em estratégias adaptadas aos condicionalismos locais e regionais e às diferentes necessidades de desenvolvimento;

59.

insta as instituições europeias a velarem por uma participação democrática e adequada das instâncias responsáveis, atendendo à necessidade de executar rapidamente a Estratégia Europa 2020 e às suas ligações com a política de coesão, nomeadamente dando tempo suficiente para consultas e debates a todos os níveis e garantindo a transparência e a clareza dos processos decisórios;

Papel dos órgãos de poder local e regional na aplicação da Estratégia Europa 2020

60.

entende que a coesão territorial, consagrada no Tratado, deve ser o fio condutor da execução da Estratégia Europa 2020 e das outras políticas da UE. O princípio da governação a vários níveis deve ser integrado em todas as fases da execução da Estratégia;

61.

reputa igualmente necessário, porém, reforçar, consoante os casos, as capacidades administrativas dos órgãos de poder local e regional, para que também possam dar o seu valioso contributo para a Estratégia Europa 2020;

62.

insta, por isso, as instituições europeias e os Estados-Membros, no âmbito de um pacto territorial com os órgãos de poder local e regional, a definirem a participação destes na execução da Estratégia Europa 2020, explicitando o papel das iniciativas emblemáticas a nível local; uma recomendação de pacto territorial deverá permitir, ao nível nacional, a participação formal dos órgãos de poder local e regional, em função das suas competências e no respeito do princípio da subsidiariedade;

63.

propõe que a política europeia de coesão seja utilizada como instrumento central da participação dos órgãos de poder local e regional na aplicação da Estratégia Europa 2020, no espírito desse pacto territorial. Deverá ser possível mobilizar, através de pactos territoriais, os actores locais competentes em todas as regiões assistidas pela política de coesão para que cumpram as prioridades e realizem os grandes objectivos da Estratégia Europa 2020;

64.

advoga que, para isso, se prevejam, no âmbito dos objectivos da política de coesão, disposições complementares que permitam aos órgãos de poder local e regional contribuir activamente, através dos seus programas operacionais, para a realização das prioridades de crescimento e dos grandes objectivos da Estratégia Europa 2020;

65.

sugere a organização de intercâmbios de experiências e a criação de redes entre os órgãos de poder local e regional, no âmbito do objectivo da cooperação territorial europeia, de forma a realizar as prioridades e grandes objectivos da Estratégia Europa 2020, utilizando para isso, se necessário, também os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT). A esfera de acção da cooperação transnacional poderia ainda prever domínios adicionais para a participação dos órgãos de poder local e regional na realização das iniciativas emblemáticas da Comissão Europeia;

66.

recomenda que a apresentação de relatórios à Comissão Europeia sobre a execução das intervenções dos fundos europeus seja utilizada para avaliar os resultados dos órgãos de poder local e regional na aplicação da Estratégia Europa 2020. Desta forma, evitar-se-iam novas estruturas burocráticas e novas obrigações de apresentação de relatórios. Uma tal medida não requer instituições novas nem recursos adicionais;

67.

insta a Comissão Europeia a basear-se nos relatórios acima referidos para informar com regularidade o Parlamento Europeu e o Comité das Regiões sobre a execução dos pactos territoriais elaborados para a Estratégia Europa 2020 no âmbito da política de coesão da UE. A Comissão deverá ainda debater eventuais ajustes da estratégia;

68.

exorta a Comissão Europeia, no âmbito do 5.o Relatório sobre as políticas de coesão económica e social, a expor as suas perspectivas sobre as futuras relações da política de coesão com a aplicação da Estratégia Europa 2020;

69.

entende que o Quinto Relatório sobre a Coesão, que será publicado no princípio de Novembro de 2010, deve dar início a uma discussão à escala europeia sobre as futuras linhas directrizes da política de coesão à luz da Estratégia Europa 2020, com a participação do nível local e regional, a fim de serem adoptadas antes do novo período de programação, após uma fase de consulta e de cooperação;

70.

releva a necessidade de uma participação estruturada do Comité das Regiões na prossecução da aplicação da Estratégia Europa 2020 e propõe, neste contexto, que o Relatório Anual da Comissão Europeia para a Cimeira da Primavera preveja um capítulo fixo sobre a participação dos órgãos de poder local e regional na Estratégia;

71.

chama a atenção para a experiência territorial disponibilizada pela Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020 para aferir a aplicação da Estratégia Europa 2020 e para os trabalhos do Comité das Regiões.

Posto isto, conclui o seguinte:

72.

a política de coesão terá de orientar-se, também de futuro, para os objectivos da coesão económica, social e territorial consagrada no Tratado UE, em particular mediante a redução da disparidade entre os níveis de desenvolvimento das regiões e o atraso das regiões menos favorecidas;

73.

dessa forma, contribuirá activamente para a concretização dos objectivos da Estratégia Europa 2020;

74.

contudo, tal só será possível se a política de coesão continuar a estar orientada no futuro para todas as regiões da União Europeia;

75.

só uma abordagem horizontal poderá garantir a todas as regiões da União Europeia a oportunidade de participarem activamente na aplicação da Estratégia Europa 2020;

76.

tal seria possível mediante um pacto territorial com os órgãos de poder local e regional que defina a participação dos órgãos de poder local e regional na execução da Estratégia Europa 2020, assim como uma recomendação para um pacto territorial que permita, ao nível nacional, a participação formal dos órgãos de poder local e regional, em função das suas competências;

77.

para tal, é necessário que a política de coesão continue a dar prioridade às regiões mais fracas e problemáticas, havendo que estabelecer regimes transitórios adequados e justos para as regiões que a partir de 2013 deixarem de ser elegíveis para o apoio máximo (incluindo as regiões que sofrem do chamado «efeito estatístico»), em função das fragilidades que ainda não tenham superado;

78.

ao mesmo tempo, haverá que continuar a fomentar as regiões que actualmente já dão um contributo importante para a competitividade da UE. Além disso, mesmo nas regiões economicamente mais fortes subsistem áreas estruturalmente mais fracas que precisam igualmente de apoio;

79.

a colaboração territorial pode ser um contributo valioso para a aplicação da Estratégia Europa 2020, no âmbito da cooperação transfronteiriça, transnacional e interregional;

80.

o Fundo Social Europeu também deverá continuar a fazer parte da política de coesão no futuro, o que terá de ser garantido através de um quadro regulamentar comum;

81.

o Comité das Regiões tem de estar envolvido de forma estruturada na prossecução da aplicação da Estratégia Europa 2020 – inclusive através da utilização das conclusões da Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020. Para tal, o Relatório Anual da Comissão Europeia para a Cimeira da Primavera deveria incluir um capítulo fixo sobre a participação dos órgãos de poder local e regional na aplicação da estratégia;

82.

os órgãos de poder local e regional da União Europeia estão disponíveis, no âmbito da aplicação da futura política de coesão na Europa, para dar o seu contributo em prol do sucesso da Estratégia Europa 2020.

Bruxelas, 5 de Outubro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  Livro Branco do Comité das Regiões sobre a governação a vários níveis, CdR 89/2009 fin.

(2)  Parecer do Comité das Regiões sobre O futuro da Estratégia de Lisboa após 2010, CdR 25/2009 fin.

(3)  Parecer de prospectiva do Comité das Regiões sobre O futuro da política de coesão, CdR 210/2009 fin.

(4)  Posição do Comité das Regiões na sua Resolução de 10 de Junho de 2010 (CdR 175/2010, pt. 12).


18.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 15/17


Parecer do Comité das Regiões sobre «Medir o progresso para além do PIB»

2011/C 15/04

O COMITÉ DAS REGIÕES

assinala que o PIB não se destina a medir com exactidão a capacidade de uma sociedade para abordar questões como as alterações climáticas, a utilização eficiente dos recursos, a qualidade de vida ou a inclusão social. Por conseguinte, propõe que os indicadores seleccionados para guiar a elaboração e a concepção de políticas e de estratégias públicas estejam em conformidade com as prioridades da estratégia UE 2020;

constata que as cinco acções previstas na comunicação para avaliar as benefícios económicos e o progresso social, ou seja: a) complementar o PIB com indicadores ambientais e sociais, b) informação quase em tempo real para a tomada de decisões, c) comunicação de informações mais exactas sobre distribuição e desigualdades, d) desenvolver um Painel de Avaliação do Desenvolvimento Sustentável e e) alargar as contas nacionais a questões ambientais e sociais, são adequadas e servem de base às propostas estabelecidas na estratégia UE 2020. Estas acções não devem ser apenas instrumentos de avaliação a posteriori, mas têm que ser utilizadas na tomada de decisões;

é de opinião que é necessário melhorar a metodologia para dispor de informação actual mais completa e mais ajustada à realidade, que permita ter indicadores que facilitem o processo de adopção de decisões. Sublinha que os índices a utilizar pelo poder local, regional, nacional e europeu devem ser homogéneos, a fim de facilitar a criação e a difusão de inovações societais e a coerência na tomada de decisões;

considera que o Eurostat deve ter em conta as propostas da comunicação, mas deveria incluir as estatísticas regionais nos dados mais amplos sobre a qualidade de vida, a sustentabilidade e a distribuição de rendimentos e património;

sublinha que a acção dos fundos estruturais, incluindo o Fundo de Coesão, após 2013, não deve fundamentar-se unicamente no PIB per capita;

apoia o conteúdo da comunicação e concorda com a afirmação da Comissão de que o PIB é um indicador importante para medir o crescimento económico e o bem-estar da Europa e das suas regiões. Para avaliar e decidir políticas comunitárias, porém, é útil criar indicadores complementares capazes de medir com maior precisão o progresso na realização continuada dos objectivos sociais, económicos e ambientais.

Relator

:

Vicente Álvarez Areces (ES-PSE), presidente da Comunidade Autónoma do Principado das Astúrias

Texto de referência

:

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre O PIB e mais além – Medir o progresso num mundo em mudança

COM(2009) 433 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

A.   Observações gerais

1.

congratula-se com a comunicação da Comissão, que oferece ao Comité das Regiões a oportunidade de prosseguir o debate sobre o futuro da União num mundo em mutação. É imperativo identificar os indicadores que nos podem mostrar com precisão a realidade em que podemos agir de modo eficaz, que nos obriga a trabalhar para criar um novo modelo de crescimento;

2.

recorda que o CR abordou em várias ocasiões questões afins com o tema desta comunicação. No âmbito do debate sobre a Estratégia de Lisboa após 2010, o CR solicitou recentemente (CdR 25/2009) que a próxima estratégia tenha como objectivo geral explícito atingir «um nível de qualidade de vida elevado e o bem-estar para todos os cidadãos da UE», recordando que a luta contra a pobreza e as desigualdades de rendimentos exige uma abordagem territorial num vasto leque de domínios políticos. De igual modo, o CR assinalou que existe «um nível crescente de insatisfação ante a utilização do PIB como principal indicador para medir o desempenho económico e reclama o desenvolvimento de novos indicadores que permitam medir de forma mais significativa a prosperidade, o bem-estar e a qualidade de vida na Europa»;

3.

chama a atenção para o facto de ter defendido no seu parecer de prospectiva sobre o futuro da política de coesão (CdR 210/2009 fin) «uma abordagem diferenciada na utilização de indicadores criteriosamente seleccionados e pertinentes para a avaliação da política de coesão, com o objectivo de melhor direccionar os recursos financeiros e mostrar o alcance dos efeitos da política estrutural»;

4.

considera que o debate sobre os indicadores para além do PIB é um debate político que deve levar-nos a definir o que é o bem-estar para as gerações actuais e futuras e a determinar quais são as políticas mais adequadas para conseguir esse bem-estar;

5.

assinala que a Comissão Europeia, em colaboração com o Eurostat, a Comissão para Aferição do Desempenho Económico e do Progresso Social – chamada «Comissão Stiglitz-Sen-Fitoussi» – e a OCDE trabalham no mesmo sentido;

6.

constata que as cinco acções previstas na comunicação para avaliar as benefícios económicos e o progresso social, ou seja: a) complementar o PIB com indicadores ambientais e sociais, b) informação quase em tempo real para a tomada de decisões, c) comunicação de informações mais exactas sobre distribuição e desigualdades, d) desenvolver um Painel de Avaliação do Desenvolvimento Sustentável e e) alargar as contas nacionais a questões ambientais e sociais, são adequadas e servem de base às propostas estabelecidas na estratégia UE 2020. Estas acções não devem ser apenas instrumentos de avaliação a posteriori, mas têm que ser utilizadas na tomada de decisões;

7.

recorda que esta comunicação coincide com o lançamento da estratégia UE 2020 e o debate político que vai condicionar o desenvolvimento da União a médio e longo prazo, mas igualmente com o debate sobre as Perspectivas Financeiras após 2013 e terá certamente influência nas orientações das políticas de coesão e, por conseguinte, nos apoios financeiros. Dispor de indicadores adequados permite determinar mais facilmente as diferenças que se observam na UE, a nível regional e local, em matéria de rendimentos, de níveis de instrução (incluindo a aprendizagem formal e não-formal), de disponibilidade de serviços públicos, de qualidade dos serviços de saúde e de oferta de meios culturais;

8.

neste sentido, dever-se-ia ter em consideração o estudo Regiões 2020 da Direcção-Geral de Política Regional, que utiliza indicadores regionais para conhecer a situação de cada região perante diferentes desafios, assim como a sua posição relativa no que diz respeito a outras regiões vizinhas;

9.

nota que, apesar de a comunicação da Comissão não sublinhar o papel dos órgãos de poder local e regional, os projectos que são testemunho das melhores práticas e que tiveram êxito sugerem que os órgãos de poder local e regional poderão ter um papel-chave na adopção e difusão de um modo de avaliação mais global do progresso da sociedade (económico, ambiental e social), sempre que dispõem das capacidades e dos recursos adequados, em particular do apoio financeiro da UE ou de fontes nacionais. Para que os indicadores utilizados para uma avaliação mais ampla do bem-estar sejam aceites, é imprescindível que possam ser subdivididos a nível regional e local, o que requer a colaboração dos órgãos de poder local e regional;

10.

sublinha que o princípio de igualdade de oportunidades deve particularmente ter em conta os habitantes das zonas rurais e periféricas, das zonas afectadas por uma transição industrial e das regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes como, por exemplo, as regiões mais setentrionais com densidade populacional muito baixa e as regiões insulares, ultraperiféricas, transfronteiriças e de montanha. O objectivo de reduzir as disparidades entre os territórios da União tem de prestar particular atenção a estas zonas. A fragilidade destes territórios deve-se a tensões económicas, sociais, demográficas, geográficas, históricas, territoriais e ambientais. Estes aspectos devem ser objecto de uma atenção particular, quando se estabelecer um quadro de indicadores, que destaque a dotação e a acessibilidade às infra-estruturas e aos serviços de interesse geral dos habitantes dessas zonas. A carta dos indicadores deverá ter em conta os compromissos da Agenda Territorial e da Carta de Leipzig, para incentivar o policentrismo e uma nova inter-relação estrutural entre as zonas urbanas e rurais. A natureza desta inter-relação condicionará evidentemente o quadro ambiental e ajudará também a melhorar a qualidade das políticas locais e regionais;

11.

considera que o Eurostat deve ter em conta as propostas da comunicação, mas deveria incluir as estatísticas regionais nos dados mais amplos sobre a qualidade de vida, a sustentabilidade e a distribuição de rendimentos e património. O anuário estatístico regional do Eurostat deveria ser um documento de debate político anual, que servisse para reprogramar políticas da União.

B.   A insuficiência da taxa de crescimento do Produto Interno Bruto para orientar a política do século XXI.

12.

observa que na Comunicação sobre «O PIB e mais além - Medir o progresso num mundo em mudança», a Comissão reconhece expressamente os limites do indicador do PIB, propondo, ao mesmo tempo, apresentar para discussão fórmulas que permitiriam completá-lo com outros indicadores. Não se furta, no entanto, a declarar, nas conclusões da comunicação, que o PIB, com todos os seus defeitos, é ainda a melhor unidade de medida do desempenho do mercado. Sendo, contudo, esta constatação discutível, o tema principal da comunicação é o progresso social e o bem-estar, domínios para os quais o PIB não é o mais relevante;

13.

assinala que estão em curso as negociações internacionais visando a elaboração de um acordo das Nações Unidas sobre a acção mundial no domínio das alterações climáticas após 2012, altura em que termina o primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto; nota também que a UE assumiu um compromisso unilateral de reduzir as suas emissões até 2020 em, pelo menos, 20 % relativamente aos níveis de 1990 e está disposta a que esta redução seja elevada a 30 %, desde que outros dos principais responsáveis pelas emissões entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento participem nos esforços de atenuação com base num acordo mundial. Dados científicos demonstram que, até 2050, será necessário atingir uma redução adicional de, pelo menos, 50 % em relação aos níveis de 1990. Trata-se de metas ambiciosas que exigirão a transição para uma economia com baixo teor de carbono, cujos métodos de produção e padrões de consumo utilizem menos energia e menos recursos. É essencial que os principais indicadores económicos traduzam esta nova direcção;

14.

recorda, tal como afirma a OCDE, que o PIB é um indicador da produção e não do bem-estar que a população obtém dessa produção. Com efeito, o PIB inclui muitas actividades que implicam a redução do bem-estar dos cidadãos (por exemplo, os custos elevados de transporte – consequência das longas distâncias entre o lugar de residência e o local de trabalho) ou acções destinadas a corrigir o impacto ambiental negativo de certas actividades. Além disso, o bem-estar dos cidadãos depende dos rendimentos de que dispõem e dos custos de acesso a bens públicos. O relatório da Comissão Stiglitz-Sen-Fitoussi pronuncia-se neste sentido, declarando que, desde há muito tempo, se suspeita da capacidade do PIB como instrumento para medir correctamente o bem-estar e mesmo a actividade do mercado (1);

15.

destaca igualmente o facto de o PIB não dar conta de factores relativos ao ambiente, como os problemas de escassez de recursos, a emissão de CO2, o impacto dos produtos poluentes, a qualidade da água, a biodiversidade, o impacto da concentração urbana ou o despovoamento das zonas rurais. Também não examina aspectos sociais de grande importância, como as desigualdades na distribuição dos rendimentos, tanto a nível individual como regional, a pobreza ou o estado de saúde. Além disso, não avalia as actividades que não são reconhecidas pelo mercado, como o trabalho irregular, o trabalho em casa, o voluntariado ou o tempo livre;

16.

nota ainda a falta de dados essenciais. Um país pode aumentar o seu PIB ao explorar os seus recursos naturais de modo intensivo, mas o seu capital diminuirá, deixando às gerações futuras menos capital disponível; chama também a atenção para o risco de oposição entre o progresso económico e outros aspectos do bem-estar. A experiência mostra que, geralmente, o crescimento económico é condição essencial para ter em conta outros aspectos do bem estar na elaboração de políticas;

17.

adverte as instituições da União para a necessidade de unificar e clarificar as mensagens a transmitir aos cidadãos, quando se utilizam indicadores relacionados com o PIB ou o PIB per capita. É necessária uma política de comunicação mais transparente;

18.

observa que os documentos oficiais da União, incluindo os Tratados e alguns regulamentos, utilizam para além do PIB outros indicadores semelhantes. Por exemplo, quando se trata de definir e classificar as regiões segundo o objectivo de «convergência» (2007-2013), o instrumento utilizado é o PIB per capita. Para determinar quais os Estados que poderão ser co-financiados pelo Fundo de Coesão, utiliza-se o Rendimento Nacional Bruto (RNB) per capita. Também se recorre ao RNB nas Perspectivas Financeiras para estabelecer o limite das despesas do orçamento. Além disso, no Protocolo n.o 28 sobre a coesão económica, social e territorial é o Produto Nacional Bruto (PNB) per capita, e não o PIB nem o RNB, que serve de referência para determinar quais os Estados-Membros que podem usufruir dos Fundos de Coesão;

19.

sublinha que a acção dos fundos estruturais, incluindo o Fundo de Coesão, após 2013, não deve fundamentar-se unicamente no PIB per capita.

C.   As acções para medir melhor o progresso num mundo em transformação: observações sobre os indicadores citados na comunicação

20.

Compartilha a ideia expressa na comunicação de que a Comissão tenciona desenvolver um indicador ambiental abrangente e melhorar os indicadores de qualidade de vida. Para esse efeito, apoia firmemente a preparação de um projecto-piloto para criar um índice ambiental global que abarque aspectos tais como as emissões de gases com efeito de estufa, a perda de espaços naturais, a poluição atmosférica, a utilização da água e a produção de resíduos. Dado que já há metodologias para determinar este índice composto, o Comité exorta a Comissão a tornar públicos os trabalhos de elaboração e a apresentá-los rapidamente para que se possam debater durante o corrente ano de 2010, como previsto na comunicação; tal como a Comissão assinala na sua comunicação, os indicadores não devem referir-se apenas às alterações climáticas negativas ou positivas, mas também ao nível de qualidade ambiental. É, porém, essencial que quaisquer indicadores relacionados com o ambiente não incentivem a uma utilização dos recursos não sustentável;

21.

lembra que o PIB não é um indicador completo pelo facto de, neste momento, os custos sociais e ambientais não se repercutirem plenamente nos preços dos produtos e dos serviços prestados. O CR insta, por isso, a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem os seus esforços para que, na futura regulamentação, os verdadeiros custos económicos dos produtos sejam visíveis;

22.

Assim, este índice – que avaliará de forma quantitativa os resultados dos esforços envidados para a protecção dos territórios da União – informar-nos-á sobre os avanços ou retrocessos no domínio do ambiente, devendo especificar não apenas os países, mas também as regiões da União. A Comissão deverá introduzir na sua metodologia os elementos necessários para alargar o domínio de definição do índice. Por outro lado, devem ser criados instrumentos de estímulo europeus para os territórios que atinjam os objectivos fixados ou os ultrapassem;

23.

recorda que, na conferência da UE sobre os indicadores para além do PIB, a Presidência portuguesa da UE solicitou que o progresso pudesse ser medido em diferentes níveis territoriais de forma totalmente comparável e assinalou que os indicadores que excluírem a possibilidade de efectuar comparações entre regiões terão um valor limitado. O Conselho de Lisboa recomendou, assim, estabelecer uma relação mais clara entre os indicadores macroeconómicos e a dimensão regional;

24.

considera que é importante desenvolver um indicador da qualidade ambiental (que não se deve ficar por uma simples possibilidade, como se afirma na comunicação) que não indique apenas o número de cidadãos europeus que vivem num ambiente são, mas que dê a conhecer os territórios em que existe essa qualidade de vida, de modo que se possam identificar as políticas que a tornaram possível. Por isso, propomos que a análise da qualidade ambiental se realize à escala dos diferentes territórios da UE, a fim de facilitar a sua comparação.

Importa, para esse efeito, que os mapas e os indicadores prioritários elaborados pela Agência Europeia do Ambiente tenham um papel importante na definição da natureza de cada região europeia, para que seja possível executar uma política mais precisa em cada território e elaborar uma estratégia de solidariedade com as regiões que, por razões históricas, tenham mais dificuldades em melhorar a sua qualidade ambiental. Uma política de apoio à criação de Observatórios Regionais do Ambiente seria valiosíssima para o acompanhamento e a elaboração de políticas «de base para o topo», mediante as quais cada região mostraria a sua especificidade e os elementos comuns com as outras regiões europeias. Tal facilitaria a existência de políticas flexíveis e assimétricas a nível europeu, incentivando, ao mesmo tempo, relações que favoreçam a cooperação inter-regional;

25.

No que diz respeito à qualidade de vida e ao bem-estar, é importante dispor de indicadores de desenvolvimento sustentável e de inovação social, como os serviços públicos, a saúde, o lazer, a riqueza, a mobilidade e um meio limpo que são provas e causas de um ambiente bom ou mau. Em suma, uma sociedade, ou uma região, é sã em termos de desenvolvimento sustentável se as suas dimensões económicas (produção, distribuição e consumo) são compatíveis com factores ambientais e sociais. Os estudos da OCDE sobre a percepção do bem-estar pelos cidadãos são importantes para a utilização de tais indicadores;

26.

é a favor de que a informação seja transmitida quase em tempo real para a tomada de decisões, tanto no atinente aos indicadores ambientais como aos sociais e considera que o sistema de partilha de informações sobre o ambiente (SEIS), apresentado no ano passado, constitui um grande avanço. Há que superar o desfasamento de dois ou três anos devido ao atraso da publicação dos dados ambientais em relação à dos dados económicos.

No que diz respeito aos actuais indicadores sociais, recordamos que o Eurostat vem desenvolvendo um inquérito harmonizado – ainda não publicado – para 2006-2007 e 2008-2009, com resultados sobre as condições de vida das famílias de todos os países da União. Já existe, portanto, uma estrutura de base que pode ser adaptada ao nível regional.

Propomos, por conseguinte, avançar para a realização de um inquérito social harmonizado , a nível europeu e regionalizado, que seja uma das referências para a elaboração das políticas de coesão e para a tomada de decisões a nível local e regional;

27.

considera que é extremamente importante a informação sobre a distribuição dos rendimentos e as desigualdades, e subscreve a opinião da Comissão de que «A coesão social e económica são objectivos gerais da Comunidade. O objectivo é reduzir as disparidades entre regiões e grupos sociais.».

O Comité lamenta, contudo, a ausência de uma referência explícita à coesão territorial, que mencione em particular os aspectos ambientais e as desvantagens naturais que sofrem alguns territórios e que constituem um obstáculo ao seu desenvolvimento. Estes aspectos devem ser tidos em conta na realização das análises que servem de base à adopção de decisões e para tal, convém quantificá-los e proceder à sua posterior análise comparativa.

A distribuição da riqueza é uma fonte de crescente preocupação porque, ainda que o PIB per capita aumente, o número de pessoas em risco de pobreza pode também aumentar. Consequentemente, é necessário dispor de informação mais precisa sobre a distribuição dos rendimentos e as desigualdades, que permitirá definir melhor as políticas de coesão social, económica e territorial.

Além disso, a avaliação dos níveis de instrução da população activa (empregada e desempregada) de uma determinada região é um indicador-chave; ao mesmo tempo, compreender as disparidades de instrução entre os grupos sociais pode contribuir para o desenvolvimento de respostas políticas adequadas.

Ademais, há que estudar em separado os efeitos directos e indirectos da última recessão e as suas consequências para a prosperidade das diferentes regiões e grupos sociais, a fim de obter conhecimentos pertinentes, formular propostas e adoptar medidas preventivas para fazer face a futuras circunstâncias;

28.

no atinente aos indicadores sociais, entende, contudo, que não é necessário chegar a situações de pobreza para relacionar os problemas decorrentes das desigualdades regionais ou individuais com o impacto ambiental. É necessário, apenas, considerar que o aprofundamento das desigualdades, sobretudo se estas pressupõem uma baixa da capacidade de colecta fiscal, vai comprometer a possibilidade de empreender as reconversões necessárias para um novo desenvolvimento sustentável. Assim, níveis menores de rendimento limitam a capacidade das economias domésticas para empreender as mudanças necessárias à adopção de modelos de consumo que implicam esse tal crescimento sustentável. Por outro lado, é certo que um modelo de comportamento sustentável gera a médio e longo prazo economias que compensam o investimento inicial.

Portanto, os índices de desigualdade de rendimentos e de divergência regional devem estar no centro das decisões estratégicas do futuro;

29.

apoia o projecto de elaboração de um Painel de Avaliação do Desenvolvimento Sustentável , enunciado na comunicação. Em todo caso, é de opinião que este painel tenha a máxima utilidade e que se afaste do esquema da avaliação ex-post de carácter académico. Este painel, que deve abranger todos os países e regiões, tornando compatíveis os sistemas estatísticos de cada nível, deve ser uma instrumento de acção e de elaboração de orientações destinadas a criar as políticas sectoriais e regionais da União Europeia, e permitir, deste modo, a inclusão da capacidade de inovação societal e, por conseguinte, do factor de sustentabilidade em toda a construção estratégica, a intensificação da realização de avaliações comparativas das boas práticas e um mais rápido cumprimento dos objectivos de desenvolvimento. O Comité insta a Comissão a apresentar a versão-piloto, como se compromete na comunicação;

30.

os novos indicadores devem ser sólidos, fiáveis e amplamente reconhecidos para medir o progresso rumo a uma economia ecologicamente eficaz e devem constituir a base para elaborar um quadro de indicadores do desenvolvimento sustentável, isto é, nos domínios social, económico e ambiental. A biodiversidade deve fazer parte destes novos indicadores;

31.

no que diz respeito a uma contabilidade económica e ambiental integrada, incentiva os esforços empreendidos para construir uma «contabilidade verde». Em alguns aspectos, verificam-se avanços significativos graças à coordenação de esforços entre o Eurostat, os Institutos de Estatística dos Estados-Membros e a OCDE, mas é necessário generalizá-la a todos os países da UE, de forma a que a partir de 2013 disponhamos de contas ambientais sobre o consumo de energia e o tratamento dos resíduos, assim como contas monetárias sobre as subvenções relativas ao ambiente, dentro de um quadro jurídico comum.

É igualmente necessário que o Sistema Europeu de Contas (SEC) complete o seu quadro de indicadores sociais, tais como o rendimento disponível dos agregados familiares ou o valor para o rendimento disponível ajustado, transpondo-o para todos os Estados-Membros e regiões da UE para fomentar a sua utilização, dado que permite determinar melhor o consumo e a poupança que o actual indicador, o PIB per capita.

D.   Subsidiariedade, proporcionalidade e melhor regulamentação

32.

considera que as questões abordadas pela comunicação correspondem aos títulos XVIII e XX (terceira parte) do TFUE, relativos à coesão económica e social e ao ambiente;

33.

considera que os domínios políticos abrangidos pela comunicação não são de competência exclusiva da União Europeia, pelo que é aplicável o princípio de subsidiariedade. Contudo, há que afirmar que certos aspectos transnacionais não podem ser devidamente tratados através da acção isolada dos Estados-Membros ou dos órgãos de poder local e regional. Por isso, os objectivos serão atingidos de forma mais eficaz através de políticas comuns ou de acção coordenada;

34.

é de opinião que as acções previstas na comunicação parecem estar em conformidade com o princípio da proporcionalidade, dado que se limitam ao que é necessário para atingir os objectivos fixados. A Comissão pretende, em particular, desenvolver indicadores e outros instrumentos de supervisão como o Painel de Avaliação do Desenvolvimento Sustentável;

35.

solicita à Comissão Europeia, no que se refere à melhoria da regulamentação, que dê maior reconhecimento ao papel dos órgãos de poder local e regional, especialmente no tocante à necessidade de apoiar a sua participação no desenvolvimento de uma nova abordagem para medir o progresso social e ecológico. A Comissão deveria disponibilizar assistência e recursos para criar bases de dados de estatística a nível local e regional que abranjam toda a União Europeia. Estas bases de dados servirão para facilitar o desenvolvimento de indicadores a nível da UE;

36.

recorda que os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional já definiram uma vasta gama de indicadores ambientais, económicos, sociais e tecnológicos, individuais e diferenciados, que podem ajudar a desenvolver indicadores para a UE que retratam a situação dos Estados-Membros também a nível local e regional, e permitir assim efectuar comparações entre as regiões e as localidades de toda a UE.

Para além dos indicadores da União Europeia, seria conveniente dispor de informação de outros países, assim como de informação elaborada pelos organismos internacionais.

E.   Resumo e conclusões finais

37.

Justifica-se claramente complementar o PIB com estatísticas que abranjam as outras questões económicas, sociais e ambientais, das quais o bem-estar das pessoas depende largamente.

O PIB não se destina a medir com exactidão os progressos económicos e sociais a longo prazo e, nomeadamente, a capacidade de uma sociedade para abordar questões como as alterações climáticas, a utilização eficiente dos recursos, a qualidade de vida ou a inclusão social. Por conseguinte, o Comité propõe que os indicadores seleccionados para guiar a elaboração e a concepção de políticas e de estratégias públicas estejam em conformidade com as prioridades da estratégia UE 2020;

38.

considera que o índice tradicional do PIB deve ser melhorado e complementado com factores relativos ao ambiente e ao bem-estar social. A este respeito, entende que é adequado criar um índice ambiental global, assim como realizar um inquérito social harmonizado a nível europeu, nacional e regional;

39.

é de opinião que é necessário melhorar a metodologia para dispor de informação actual mais completa e mais ajustada à realidade, que permita ter indicadores que facilitem o processo de adopção de decisões. Sublinha que os índices a utilizar pelo poder local, regional, nacional e europeu devem ser homogéneos, a fim de facilitar a criação e a difusão de inovações societais e a coerência na tomada de decisões; é igualmente necessário entender melhor a relação entre os diferentes indicadores de bem-estar, especialmente porque os indicadores que devem completar a avaliação do PIB mudam a um ritmo mais lento do que ele;

40.

solicita que a escolha e o conteúdo dos indicadores seja fruto de uma ampla participação, de baixo para o topo, das comunidades locais, regiões, Estados e União, num processo de debate que, por efeito cumulativo, torne eficazes os objectivos e legítima a acção política europeia, permitindo aos cidadãos uma maior identificação com os esforços necessários para sair da crise e para preservar o ambiente e a qualidade de vida;

41.

recorda que a densidade populacional foi introduzida como indicador quando do alargamento da União em 1995. Este indicador veio revelar os entraves ao desenvolvimento das regiões escassamente povoadas da Europa do Norte, tais como as longas distâncias, o custo elevado da prestação de serviços e da criação de infra-estruturas e uma base económica insuficiente para a criação de empresas. Indicadores básicos como este devem continuar a ser usados no futuro, nomeadamente para a formulação da política de coesão;

42.

reclama que a União Europeia continue a trabalhar em coordenação com outras instituições internacionais como a OCDE, o Banco Mundial, a Organização Internacional do Trabalho e os Institutos Estatísticos, de modo que os esforços solicitados aos europeus estejam no mesmo registo que os realizados a nível mundial por outros organismos internacionais;

43.

chama a atenção para o facto de ser fundamental harmonizar os indicadores com os grandes objectivos da nova estratégia e das Perspectivas Financeiras a partir de 2013. As estratégias da União reflectem-se nos orçamentos e devem basear-se em ambições para o futuro que melhorem uma realidade que apenas assenta em duas fontes de informação: as estatísticas e a opinião dos cidadãos, além do papel de liderança das nossas instituições democráticas na Europa;

44.

apoia o conteúdo da comunicação e concorda com a afirmação da Comissão de que o PIB é um indicador importante para medir o crescimento económico e o bem-estar da Europa e das suas regiões. Para avaliar e decidir políticas comunitárias, porém, é útil criar indicadores complementares capazes de medir com maior precisão o progresso na realização continuada dos objectivos sociais, económicos e ambientais.

Bruxelas, 5 de Outubro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  Stiglitz Joseph, Sen Amartya y Fittousi Jean Paul, Issues Paper, Commission on the Measurement of the Economic Perfomance and Social Progress. [documento da Comissão sobre a avaliação do desempenho económico e do progresso social], 25.7.2008.


18.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 15/23


Parecer do Comité das Regiões sobre «Mobilizar o investimento privado e público com vista ao relançamento da economia e à mudança estrutural a longo prazo: desenvolver parcerias público-privadas»

2011/C 15/05

O COMITÉ DAS REGIÕES FORMULA AS SEGUINTES RECOMENDAÇÕES:

O Comité realça que os projectos das PPP não deverão ser encarados, em primeira instância, como uma solução financeira a curto prazo e terão de ser analisados a partir de uma perspectiva de ciclo de vida, desde o planeamento, a concepção, o financiamento e a execução à sua gestão, tendo em conta a totalidade dos custos em relação à duração do projecto, dado que a validade dos contratos pode ir até aos 30 anos.

O Comité considera que as parcerias público-privadas não são pertinentes em todos os casos e que convém avaliar individualmente cada projecto, serviço público e inovação, a fim de perceber se a celebração de uma PPP com um parceiro privado representa realmente uma mais-valia.

O Comité entende que é demasiado cedo para a Comissão regular a concessão de serviços. Apesar disso, se a Comissão considera que a concessão de serviços deve estar abrangida por directivas europeias relativas a contratos públicos, é extremamente importante que o quadro regulamentar seja o mais simples e flexível possível. Nesse caso, as disposições deviam ser semelhantes às constantes das directivas relativas à concessão de obras públicas e de forma alguma semelhantes às disposições que regem a adjudicação dos contratos públicos de serviços.

Relatora

:

Catarina Segersten-Larsson (SE-PPE), membro do Comité Executivo Distrital de Värmland

Texto de referência

:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Mobilizar o investimento privado e público com vista ao relançamento da economia e à mudança estrutural a longo prazo: desenvolver parcerias público-privadas

COM(2009) 615 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

regozija-se com os planos de recuperação ambiciosos que a UE e os Estados-Membros tencionam lançar com o objectivo de estabilizar o sector financeiro e circunscrever as consequências negativas da crise económica e financeira, tanto para os poderes públicos como para a economia real. Ao mesmo tempo, vê por bem salientar a importância da participação dos órgãos de poder local e regional neste contexto;

2.

considera ainda que, graças a essas medidas de recuperação, as parcerias público-privadas (PPP) poderiam ser um método eficaz para realizar projectos de infra-estruturas, adjudicar serviços públicos e promover a inovação;

3.

realça, neste contexto, que os projectos das PPP não deverão ser encarados, em primeira instância, como uma solução financeira a curto prazo e terão de ser analisados a partir de uma perspectiva de ciclo de vida, desde o planeamento, a concepção, o financiamento e a execução à sua gestão, tendo em conta a totalidade dos custos em relação à duração do projecto, dado que a validade dos contratos pode ir até aos 30 anos;

4.

considera que as parcerias público-privadas não são pertinentes em todos os casos e que convém avaliar individualmente cada projecto, serviço público e inovação, a fim de perceber se a celebração de uma PPP com um parceiro privado representa realmente uma mais-valia;

5.

insta o poder local e regional a examinar cuidadosamente os eventuais sistemas de locação financeira transfronteiriços para infra-estruturas públicas ou outros projectos de PPP em que já participem ou estejam a pensar participar no futuro, a fim de evitar surpresas negativas e repercussões sérias nos seus orçamentos;

6.

constata que nem todos os Estados-Membros optam pelas mesmas soluções financeiras. Nalguns deles é, por exemplo, possível aos órgãos de poder local e regional pedirem empréstimos e financiarem investimentos de envergadura. Perante premissas tão diferentes, o CR considera que o recurso a PPP apenas é pertinente em certos casos para melhorar a eficácia da gestão das finanças públicas e da execução de grandes projectos;

7.

considera que as PPP poderão ser uma forma eficaz de lidar com os investimentos públicos, mas deverão ser os órgãos de poder local e regional a decidir qual o método mais adequado a cada projecto, a cada serviço público e a cada inovação. Uma condição fundamental para este tipo de parcerias é avaliar quem se encontra em melhores condições para suportar os vários riscos;

8.

considera positivo o facto de os Fundos Estruturais da UE ou o Banco Europeu de Investimento (BEI) poderem, em determinadas circunstâncias, fornecer recursos financeiros que podem ser utilizados para apoiar projectos baseados em parcerias público-privadas;

9.

concorda que as PPP podem ser um dos métodos para combater os problemas decorrentes das alterações climáticas e também uma maneira de promover o crescimento e o emprego na indústria e no sector público da UE;

10.

reputa essencial facilitar a participação das pequenas e médias empresas nas parcerias público-privadas. Com efeito, as PME não são suficientemente aproveitadas como recurso para estimular o crescimento económico e criar possibilidades de emprego duradouras;

11.

assinala que são também geralmente as autarquias locais e regionais quem mais se presta para determinar a forma de financiamento dos serviços. Vê por bem salientar os vários papéis desempenhados pelos municípios e pelas regiões, uma vez que, para além de organizarem, gerirem e controlarem, também assumem directamente a realização de certas actividades (in house). Os órgãos de poder local e regional terão de definir claramente os objectivos a atingir em termos de interesse público, de qualidade dos serviços oferecidos e de política de preços, bem como assegurar o controlo do cumprimento destes objectivos;

12.

observa que o conceito de parceria é interpretado numa perspectiva bastante mais lata do que se previa inicialmente, propondo, por isso, que as parcerias público-privadas passem a ter doravante uma acepção mais restrita implicando relações duradouras, a assunção comum de riscos e uma dimensão económica considerável. Um dos motivos é o ser extremamente importante definir inequivocamente o conceito de parceria público-privada para ser possível um debate relevante sobre a eventual necessidade de intervenções futuras ao nível comunitário;

Pontos de vista do Comité das Regiões sobre a proposta da Comissão relativamente ao lançamento de cinco acções-chave em 2010:

Proposta da Comissão de criar um grupo PPP

13.

considera essencial criar um sistema de apoio internacional e de intercâmbio de experiências para estimular o estabelecimento de parcerias público-privadas. O CR realça, contudo, que a situação nos vários Estados-Membros é muito diversa e que para a criação de parcerias bem sucedidas é indispensável que estas sejam estabelecidas com base nas especificidades locais e regionais. O CR considera, por conseguinte, que convém assegurar as ajudas e as competências nos vários Estados-Membros;

14.

considera que, no caso de ser designado um organismo ou um grupo a nível da UE, é extremamente importante que os níveis local e regional estejam nele representados e o CR tenha a possibilidade de designar representantes locais e regionais;

Proposta da Comissão de cooperação com o BEI para reforçar os recursos disponíveis para as PPP

15.

considera que as medidas de investimento de maior envergadura devem ser tratadas com o máximo respeito para que nem os órgãos de poder local e regional nem as empresas privadas se vejam em situações insustentáveis de ter de pagar indemnizações pelo facto de as parcerias implicarem medidas económicas de muito mais fôlego. O CR vê nos Fundos Estruturais da UE um recurso fundamental para as parcerias público-privadas. O CR considera que o BEI deverá assumir um papel cada vez mais relevante ajudando a criar as condições mais adequadas para parcerias eficazes e inovadoras;

Proposta da Comissão de analisar as regras e as práticas relevantes a fim de prevenir a discriminação na atribuição dos fundos públicos, sempre que esteja em causa financiamento da UE

16.

aprecia os esforços da Comissão no sentido de salvaguardar na UE os princípios fundamentais consagrados no Tratado CE, tais como a transparência, a igualdade de tratamento, a proporcionalidade e o reconhecimento mútuo, quando da adjudicação de contratos públicos e concessões;

17.

a Comissão poderia envidar ainda mais esforços no sentido de criar espaço para as PPP na legislação em matéria de contratos públicos;

A intenção da Comissão de propor um quadro mais eficaz para a inovação, incluindo a possibilidade de a UE participar em organismos de direito privado e investir directamente em projectos específicos

18.

para se pronunciar sobre esta questão, o CR terá de aguardar até ser devidamente debatida e esclarecida a possibilidade de participação da UE em organismos de direito privado e de investir directamente em projectos específicos e só depois de realizado um teste da subsidiariedade;

A intenção da Comissão de elaborar uma proposta de um instrumento legislativo em matéria de concessões de serviços, com base na avaliação do impacto em curso

19.

a seu ver, é demasiado cedo para a Comissão regular a concessão de serviços. Apesar disso, se a Comissão considera que a concessão de serviços deve estar abrangida por directivas europeias relativas a contratos públicos, é extremamente importante que o quadro regulamentar seja o mais simples e flexível possível. Nesse caso, as disposições deviam ser semelhantes às constantes das directivas relativas à concessão de obras públicas e de forma alguma semelhantes às disposições que regem a adjudicação dos contratos públicos de serviços;

20.

entende que o desenvolvimento futuro do sector das PPP não deve reduzir as possibilidades de oferecer trabalho a indivíduos com necessidades especiais, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE.

Bruxelas, 5 de Outubro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


18.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 15/26


Parecer do Comité das Regiões sobre «Uma estratégia para a região do mar do Norte e do canal da Mancha»

2011/C 15/06

O COMITÉ DAS REGIÕES

está convicto de que as macrorregiões podem constituir uma forma inovadora de cooperação europeia ao nível inter-regional e transnacional propícia à criação de um quadro adequado para uma cooperação espacial, objectiva e definida temporalmente entre os órgãos de poder local e regional, os Estados-Membros e os órgãos da União Europeia;

frisa que as estratégias macrorregionais não terão de abarcar todas as áreas políticas, mas antes de mais concentrar-se nos desafios comuns a uma macrorregião; pretende também deixar claro que as macrorregiões não são mais um nível institucional da União Europeia;

realça que as prioridades de acção comuns da região do mar do Norte/canal da Mancha dizem respeito, em primeira instância, às áreas da política marítima, do ambiente, dos transportes, da indústria e da ciência e do seu impacto na coesão social;

apela aos Estados Membros da UE para que apoiem as próximas etapas do desenvolvimento de uma estratégia macrorregional para esta zona, dada a necessidade urgente de responder a desafios no domínio dos transportes, ambiente, pesca e investigação;

solicita à Comissão Europeia que ainda antes de 2013 disponibilize meios para a elaboração de estratégias macrorregionais e que até 2013 promova o desenvolvimento de uma estratégia macrorregional para o mar do Norte/canal da Mancha;

defende que a política de coesão após 2013 integre, na medida do possível, as estratégias macrorregionais no âmbito da cooperação territorial e considera urgente definir, no âmbito de um Livro Verde, o papel e a função das macrorregiões.

Relator

:

Hermann Kuhn, Deputado do Parlamento de Bremen (DE-PSE)

I.   OBSERVAÇÕES GERAIS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

congratula-se com a apresentação pela Comissão Europeia, em 10 de Junho de 2009, da Estratégia da União Europeia para a Região do Mar Báltico que diz respeito à macrorregião do mar Báltico. Aquando da publicação deste documento, a Comissão anunciava já que a estratégia do mar Báltico poderia servir de exemplo a abordagens análogas noutras macrorregiões europeias;

2.

observa que a Estratégia da União Europeia para a Região do Mar Báltico se caracteriza por uma abordagem integrada, uma participação voluntária e uma cooperação activa entre os actores regionais. Tem, além disso, por apanágio a neutralidade financeira e a utilização mais coordenada dos recursos existentes. Trata-se de uma abordagem fundamental que oferece uma orientação útil para lidar com estratégias macrorregionais, conquanto se deve tomar sempre como ponto de partida as características únicas e os desafios específicos de cada macrorregião;

3.

regozija-se com o facto de o Conselho Europeu ter solicitado à Comissão em 18/19 de Junho de 2009 a apresentação de uma estratégia da União Europeia para a região do Danúbio;

4.

recorda que o Comité das Regiões se regozijou logo desde o início com estes trabalhos por permitirem, a seu ver, promover a participação política dos órgãos de poder local e regional, tendo enviado vários contributos destes órgãos para este tema;

5.

constata que muitas regiões europeias incluem na sua agenda de trabalhos a questão da estratégia macrorregional, tal como transpareceu claramente da conferência por si organizada em 13 de Abril de 2010 com o título «Macrorregiões europeias: Integração através da coesão territorial»;

6.

está convicto de que as macrorregiões podem constituir uma forma inovadora de cooperação europeia ao nível inter-regional e transnacional propícia à criação de um quadro adequado para uma cooperação espacial, objectiva e definida temporalmente entre os órgãos de poder local e regional, os Estados-Membros e os órgãos da União Europeia; simultaneamente, quando da elaboração de novas estratégias há que ter em conta a experiência acumulada ao longo dos anos em matéria de cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional;

7.

salienta que uma estratégia europeia para uma dada macrorregião poderá aumentar a coerência e melhorar a coordenação de acções políticas em vários sectores e a vários níveis e transformar desafios específicos em iniciativas comuns. Poderá ainda contribuir para coordenar a utilização dos meios financeiros, para ter mais em conta os órgãos de poder local e regional em conformidade com o princípio da governação a vários níveis e implicar com maior flexibilidade as organizações da sociedade;

8.

parte do princípio, por conseguinte, de que as estratégias macrorregionais são um instrumento que levará, passo a passo, à integração europeia e a uma coesão económica, social e territorial crescente;

9.

considera necessário analisar de que modo se poderá relacionar as estratégias e os domínios de acção macrorregionais com outras políticas estratégicas da União, mais concretamente com a Europa 2020, a política de coesão e a política marítima integrada;

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

Macrorregiões: uma nova forma de cooperação inter-regional e transnacional

10.

recorda que a promoção e o desenvolvimento da cooperação transfronteiriça, inter-regional e transnacional sempre tem ocupado, a seus olhos, uma posição central, tanto na criação de euro-regiões, que se concentram na cooperação entre as regiões fronteiriças, como no desenvolvimento de estruturas europeias no âmbito de projectos transfronteiriços, transnacionais e inter-regionais revestindo a forma jurídica de Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT);

11.

assinala que a promoção da cooperação inter-regional e transnacional é também o objectivo fundamental e a essência da política de coesão. Neste contexto, os programas Interreg IV B assentam já directamente em estruturas regionais de maiores dimensões, como o mar do Norte ou o Arco Atlântico;

12.

regista com agrado que a região tenha adquirido mais importância como ponto de referência das políticas europeias graças à consagração do objectivo de «coesão territorial» nos tratados europeus;

13.

acolhe com agrado que a regionalização da política marítima integrada da União, vocacionada para agrupar as políticas sectoriais numa abordagem integrada, passe a ser considerada como a premissa essencial do êxito da estratégia, por ser assim possível adaptar com maior precisão as prioridades e os instrumentos às especificidades geográficas, económicas e políticas de uma zona marítima;

14.

está persuadido de que o conceito de macrorregiões e das estratégias políticas que lhes dizem respeito poderá ser uma forma original e inovadora a assumir pela política inter-regional e transnacional da UE. As macrorregiões poderão dar um valioso contributo para a coerência e a capacidade de acção num espaço delimitado e associar, deste modo, eficiência económica, coesão social e equilíbrio ecológico em função das suas características específicas;

15.

observa que uma macrorregião é um território «escolhido», não um território «imposto», pelo que as suas fronteiras não devem, por isso mesmo, coincidir com as fronteiras administrativas e políticas. É um nível em que vários actores decidem cooperar para resolverem juntos problemas comuns que, noutros níveis territoriais, seriam resolvidos com menos eficácia ou ficariam pura e simplesmente por resolver. Trata-se normalmente de desafios e de ocasiões particulares que nenhuma região ou nenhum Estado-Membro estão, pelo seu porte, à altura de resolver individualmente. Por outro lado, a União Europeia e a sua regulamentação são demasiado vastas e demasiado gerais para consegui-lo;

16.

infere daí que as estratégias macrorregionais não terão de abarcar todas as áreas políticas, mas antes de mais concentrar-se nos desafios comuns a uma macrorregião identificados conjuntamente no âmbito de uma abordagem de parceria. Associam, deste modo, os princípios da cooperação e o princípio da subsidiariedade, sempre que isso se afigure útil e necessário;

17.

realça que os limites das macrorregiões, enquanto «espaço funcional», não são rígidos, mas as suas fronteiras podem variar em função dos problemas e das soluções. No entanto, tem de haver um grau mínimo de consistência em termos do que constitui o seu núcleo (incluindo o interior do território) e cada macrorregião é determinada, na sua essência, pelos seus fundamentos naturais, sobre os quais se foi construindo a sua história económica, política e cultural;

18.

especifica que as macrorregiões não são mais um nível institucional ou constitucional da União Europeia. Convém antes organizá-las como uma forma de acção, uma plataforma ou rede, no âmbito das quais podem operar, num espaço delimitado, parcerias locais, regionais, nacionais e europeias, bem como actores da sociedade para realizar objectivos estabelecidos em conjunto. Para isso, importa recorrer às redes e plataformas existentes;

19.

está convicto de que as estratégias macrorregionais abrem enormes possibilidades e oportunidades para o ulterior desenvolvimento e a concretização do método de governação a vários níveis que o CR converteu numa das suas prioridades. Esta tese aplica-se igualmente à participação aberta e flexível das organizações da sociedade;

20.

assinala que, sendo os órgãos de poder local e regional quem melhor conhece a situação e os problemas concretos de uma região, deverão participar em pé de igualdade na elaboração e na implementação das estratégias macrorregionais. Representam, com efeito, o nível de acção mais próximo dos cidadãos;

21.

é, contudo, de opinião que a cooperação nas macrorregiões não deve ter apenas um carácter bilateral ou multilateral, mas terá de concretizar-se essencialmente com o apoio dos órgãos da União Europeia, uma vez que estes representam os objectivos comuns, as regras comuns e os recursos comuns da União;

22.

está persuadido de que cada macrorregião carece de uma estratégia talhada à sua medida. Apenas graças à elaboração de uma série de estratégias macrorregionais de carácter diferenciado se disporá de experiência suficiente sobre as possibilidades e os limites deste instrumento;

Uma Estratégia para a Região do Mar do Norte/Canal da Mancha

23.

nota que a região do mar do Norte/canal da Mancha compreende o território marinho do mar do Norte propriamente dito e as passagens para o mar Báltico (Skagerrak e Kattegat), para o oceano Atlântico (canal da Mancha) e para o oceano Árctico, bem como as regiões do litoral deste território marinho, na medida em que se encontrem directa ou indirectamente ligadas ao mar, tenham um impacto nele ou sofram a sua influência. O território marinho corresponde à definição da região marinha «Mar do Norte em sentido lato» nos documentos da Comissão OSPAR e da Directiva-Quadro Estratégia Marinha da União Europeia;

24.

assinala que os Estados-Membros Suécia, Dinamarca, Alemanha, Países Baixos, Bélgica, França e Reino Unido e os seus órgãos de poder local e regional estão politicamente ligados com a macrorregião do mar do Norte/canal da Mancha. O mesmo acontece com a Noruega e, numa acepção mais geral, com a Islândia que mantêm, como membros do EEE, relações estreitas com a UE. A Islândia já apresentou mesmo a sua candidatura de adesão à UE;

25.

observa que as águas do mar do Norte são pouco profundas por estar situado sobre a plataforma continental. O seu ecossistema, que conta com 230 espécies piscícolas e 10 milhões de aves marinhas, é muito rico e complexo, mas também muito sensível e ameaçado. O seu litoral é variado, assumindo a configuração de fiordes, estuários, praias, baías, zona de baixios de Waddenzee, e caracteriza-se por fortes marés e, em parte, correntes fortes. Os rios que desaguam no mar do Norte e no canal da Mancha banham uma grande parte da Europa e aumentam a poluição marítima com as suas descargas;

26.

está ciente de que a região marinha do mar do Norte/canal da Mancha é a zona marítima mais navegada do mundo, sendo, no seu todo, utilizada com extraordinária intensidade para o transporte marítimo (com a máxima concentração no canal da Mancha), para a pesca, a exploração de matérias-primas do fundo do mar (petróleo, gás natural, areia e cascalho), a produção de energia offshore e o turismo. Estes usos têm entre si e com a preservação da natureza uma relação de conflito e de tensão;

27.

sabe que as costas do mar do Norte e do canal da Mancha se encontram entre as regiões desenvolvidas da UE. Situam-se aqui dois dos maiores portos do mundo para o transporte marítimo intercontinental, para além de outras grandes aglomerações urbanas com indústria tradicional e moderna, estando o turismo e a agricultura igualmente muito desenvolvidas em zonas muito vastas. Ao mesmo tempo, os sectores tradicionais, como a pesca ou a construção naval, atravessam uma fase difícil de transformação estrutural, ainda mais exacerbada pela actual crise financeira e económica;

28.

está convicto de que a região do mar do Norte/canal da Mancha é uma região de crescimento. Ela pode e deve contribuir para a Estratégia UE 2020 e para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na Europa, o que poderá ser facilitado por uma abordagem macrorregional;

29.

está preocupado com o facto de a região do mar do Norte/canal da Mancha estar exposta a uma grande poluição ambiental e a graves riscos ecológicos: a poluição deve-se a vários agentes poluentes e a descargas de efluentes e os riscos estão associados à navegação e à produção de energia. Por outro lado, as alterações climáticas implicam novos riscos para as regiões costeiras imediatas em consequência do aumento do nível do mar e do recrudescimento de fenómenos climatéricos extremos;

30.

realça que remonta a dois mil anos a interligação política e cultural entre as regiões do litoral do mar do Norte e do canal da Mancha em consequência de movimentos migratórios, de relações comerciais, por exemplo, na época das cidades hansiáticas e das suas tradições marítimas comuns. Tendo sido durante muitos séculos o ponto de partida da navegação marítima para o mundo inteiro, contribuiu para forjar a identidade das populações locais;

31.

salienta que os países ribeirinhos do mar do Norte e do canal da Mancha se encontram perante problemas e desafios comuns muito graves que nenhuma região nem nenhum Estado-Membro conseguirá vencer individualmente. Decorrem essencialmente das condições naturais e geográficas específicas do mar do Norte, do canal da Mancha e das regiões costeiras que servem até hoje de cenário a processos históricos, económicos, sociais e culturais comuns ou semelhantes. São principalmente:

um ecossistema coerente próprio e as ameaças que pesam sobre ele;

o clima e a geologia (utilizados para fontes de energia renováveis como o vento e as marés; novos desafios colocados pela protecção do litoral);

exploração intensiva dos recursos naturais (pesca, extracção de petróleo, de gás natural, etc.);

utilização intensiva e conflituosa do território (energia eólica, navegação, protecção da natureza);

utilização económica do litoral (navegação, construção naval, turismo);

32.

salienta que as medidas urgentes necessárias para preservar o ecossistema do mar do Norte e das suas ligações com os mares adjacentes, poupar os seus recursos, diminuir e impedir novos casos de poluição, garantir a segurança em terra e no mar e adaptar-se às alterações climáticas apresentam por natureza traços transfronteiriços e não podem, por conseguinte, ser adoptadas por nenhuma região ou Estado-Membro individualmente. O mesmo se pode dizer da criação de infra-estruturas e dos ordenamentos espaciais transfronteiras: corredores para a navegação, redes de transporte, trajectos para passagem de cabos e de condutas e articulação em rede de zonas de protecção marinha;

Principais domínios de acção

33.

frisa que as prioridades de acção comuns da região do mar do Norte/canal da Mancha dizem respeito, em primeira instância, às áreas da política marítima, do ambiente, dos transportes, da indústria e da ciência e do seu impacto na coesão social. Nestes domínios políticos vê-se com toda a evidência o valor acrescentado que poderá gerar uma cooperação bem sucedida nesta macrorregião. Esta cooperação será, além disso, frutuosa para os domínios políticos que não dependem directamente das características espaciais nem de desenvolvimentos tradicionais;

Navegação e portos

34.

sublinha que a navegação é a pedra angular da economia europeia, um notável factor de emprego e, não obstante os danos causados ao ambiente, o modo de transporte mais ecológico. O objectivo é, por isso, transferir, sobretudo o transporte de mercadorias, para as vias navegáveis e melhorar a ligação entre estas e os caminhos-de-ferro para o interior. Haverá que zelar, neste contexto, pela coordenação do desenvolvimento do transporte marítimo de curta distância, das auto-estradas do mar e da ligação com as vias navegáveis interiores na macrorregião do mar do Norte/canal da Mancha;

35.

defende que se preste mais atenção à melhoria e ao controlo da segurança marítima, especialmente nas zonas marinhas de alto riso, como o canal da Mancha. Novos cenários de catástrofe devido à instalação de parques eólicos offshore requerem novas estratégias comuns de protecção civil;

36.

sente-se apreensivo com o risco de a exacerbação da concorrência no transporte marítimo e na indústria portuária causada pela crise financeira e económica relegar para segundo plano a necessidade de combater a poluição dos mares e do litoral. São indispensáveis apoios, medidas e incentivos especiais para continuar a desenvolver projectos tais como o «Clean Shipping», o «Navio de Emissões Zero» e «Green Harbour». A iniciativa de Roterdão a favor do clima e o Clean Shipping Index são bons exemplos disso;

37.

está convicto de que a questão da segurança nos mares e as medidas contra a poluição ambiental devem ser objecto de acordos internacionais, mas estes acordos apenas terão êxito, na sua opinião, se forem preparados e estimulados por acções e exemplos de macrorregiões bem organizadas;

Qualificações

38.

crê que a importância crescente do transporte marítimo e das actividades offshore fará aumentar a procura e a necessidade de mão-de-obra. Também será mais renhida a concorrência internacional para encontrar mão-de-obra altamente qualificada. Os centros marítimos do mar do Norte/canal da Mancha terão de enfrentar juntos o desafio de zelar pela formação e a qualificação de pessoal especializado em múltiplas actividades marítimas;

39.

é favorável a submeter a um teste a ideia de «academia do mar», enquanto centro de formação virtual para profissões marítimas novas e tradicionais, na qual seriam desenvolvidos novos programas curriculares e normas comuns que mereceriam o reconhecimento de todas as partes;

Indústria e economia

40.

sublinha que as regiões costeiras da região do mar do Norte/canal da Mancha são profundamente afectadas pela divisão internacional do trabalho na indústria, sobretudo no sector da construção naval. É necessário promover um sector de construção naval especializado e altamente tecnológico, bem como navios com baixas emissões ou emissões zero, para promover a competitividade dos estaleiros e, ao mesmo tempo, tornar o transporte marítimo mais seguro e mais sustentável;

41.

salienta que o mar e as próprias zonas costeiras se podem transformar em local ou matéria-prima para novas tecnologias e indústrias, como, por exemplo, no caso de tecnologias offshore, biotecnologias «azuis», tecnologias da água e de deltas, maricultura e possível extracção de outras matérias-primas do fundo do mar. Para estas tecnologias e indústrias do futuro terão de ser criados aglomerados regionais (clusters) na região do mar do Norte/canal da Mancha, visto se dispor aqui de óptimas capacidades científicas e industriais;

42.

saúda o anúncio pela Comissão no seu programa de trabalho para 2010 de uma comunicação sobre o «Crescimento azul» – uma nova visão para o crescimento sustentável nas regiões costeiras e nos sectores marítimos;

Política Marítima Integrada

43.

é de opinião que a Política Marítima Integrada da UE deverá frisar a necessidade de soluções à medida e adaptadas às especificidades (geográficas, económicas e políticas) dos mares regionais e salienta que na região do mar do Norte/canal da Mancha se está perante um mar regional desse tipo. O desenvolvimento de uma política marítima integrada para esta região, a sua tradução em iniciativas e o seu controlo são parte integrante de uma estratégia europeia para o mar do Norte/canal da Mancha;

44.

presume que a comunicação anunciada pela Comissão para uma política marítima integrada na região marinha do «Mar do Norte em sentido lato» evidenciará o imperativo de uma cooperação reforçada dos países ribeirinhos e proporá objectivos e instrumentos para esta cooperação;

45.

faz notar que os órgãos de poder local e regional e as partes interessadas no terreno são importantes parceiros neste debate, uma vez que estão mais do que ninguém à altura de avaliar quais as medidas mais adequadas neste contexto;

Pescas

46.

lamenta que a política das pescas da União Europeia não tendo, até à data, conseguido cumprir inteiramente os seus objectivos, se veja agora perante grandes desafios: sobrepesca de numerosas espécies em muitas regiões, mau estado de muitas unidades populacionais – em parte, abaixo dos limites biológicos –, capacidades de pesca ainda desproporcionalmente elevadas, pesca ilegal e não regulada cuja prática não foi ainda possível impedir com eficácia;

47.

recomenda que se examine e avalie em cada zona de pesca qual o sistema de gestão mais adequado a cada região marinha, às espécies capturadas e ao tipo de frota. Para tal, importa reforçar o papel dos Conselhos Consultivos Regionais (CCR) e fomentar a participação dos órgãos de poder local e regional;

Ambiente

48.

nota que o desenvolvimento económico e as crescentes intervenções humanas tiveram um grande impacto no ecossistema do mar do Norte/canal da Mancha e causaram graves problemas ambientais: a dispersão e a acumulação de resíduos (designadamente, plástico) no mar e nas praias, maior poluição das águas com substâncias químicas e metais pesados e poluição proveniente do transporte marítimo e da extracção de petróleo e de gás natural do fundo do mar;

49.

tem a certeza de que apenas será possível melhorar de uma forma duradoura o ambiente marinho (por exemplo, a qualidade das águas e a conservação da biodiversidade) – também dos estuários – se todos os países ribeirinhos do mar do Norte e do canal da Mancha se comprometerem a perseguir e a realizar objectivos comuns e a controlar coerentemente a sua aplicação;

50.

constata com grande apreensão que ainda hoje se encontra depositada no fundo do mar do Norte e do canal da Mancha uma grande quantidade de munições (1 milhão de toneladas, segundo estimativas) provenientes da Segunda Guerra Mundial que representam uma notável ameaça para a navegação, o ambiente e as pessoas. O intercâmbio de informações, a cooperação num ambiente de confiança e um programa de acção comum são indispensáveis para poder reduzir e eliminar finalmente este perigo;

51.

insiste que, antes de planear projectos de captura e armazenamento de carbono (CAC) no subsolo marinho, se deverá proceder a estudos exaustivos para avaliar os riscos e as consequências para o ambiente daí decorrentes;

Alterações climáticas – Adaptação e mitigação

52.

recorda que a subida do nível do mar e as crescentes ameaças a que está sujeito o litoral devido a inundações em presença de condições climatéricas extremas causadas pelas alterações climáticas afectam de um modo específico e análogo as regiões ribeirinhas do mar do Norte e do canal da Mancha. Para fazer face a estes desafios, as regiões costeiras do mar do Norte/canal da Mancha terão de levar a cabo projectos de investigação comuns, trocar informações relevantes e coordenar medidas concretas de protecção do litoral;

53.

assinala que nos países ribeirinhos do mar do Norte há uma capacidade única de lidar com as flutuações do nível da água do mar que podem ser causadas pelas alterações climáticas. A cooperação na investigação e no desenvolvimento das competências nesta área poderá, por conseguinte, contribuir para o aumento da competitividade e para a protecção dos habitantes da região;

54.

chama também a atenção para o facto de as regiões da região do mar do Norte/canal da Mancha atribuírem grande valor à protecção do clima e à investigação ambiental e aproveitarão em conjunto as suas possibilidades de acção para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Isso passa por programas regionais de protecção do clima através de um reforço da eficiência energética, e pelo fomento das fontes de energia renováveis – tanto offshore como onshore – que deverão substituir as fontes de energia de origem fóssil;

55.

salienta que o litoral e, sobretudo, os grandes estuários devem ter uma configuração resistente às alterações climáticas, de modo a permitir dentro do possível a melhoria da qualidade da natureza e da qualidade de vida tanto nas zonas costeiras como nas zonas do interior;

56.

verifica que as alterações climáticas podem afectar ainda mais os ecossistemas marinhos com o aquecimento, a acidificação da água e a imigração de novas espécies. Modificarão igualmente as possibilidades de turismo nesta região. Para uma resposta política realista a esta ameaça, são indispensáveis cenários construídos em comum e sobre uma base científica;

Ordenamento do território

57.

realça que o impacto transfronteiriço precisamente num espaço utilizado tão intensivamente como é o da região do mar do Norte/canal da Mancha requer uma melhor coordenação das questões associadas ao ordenamento do território no litoral e no mar. Importa igualmente avaliar e ponderar as exigências associadas à utilização de um espaço delimitado e sensível, tendo em mente o desenvolvimento sustentável e a preservação do ambiente natural;

58.

interroga-se se não seria conveniente desenvolver para a região do mar do Norte/canal da Mancha uma «legislação mineira», um direito comum de exploração do subsolo marinho abrangendo normas para a concessão de licenças e questões de segurança. São, além disso, necessárias disposições que regulem a instalação e a utilização de cabos e de condutas no fundo do mar;

59.

realça a função essencial do litoral para proteger do mar as zonas do interior. É, ao mesmo tempo, uma zona de natureza e de recreio e contribui consideravelmente para a qualidade de vida das pessoas que vivem nas margens do mar do Norte e do canal da Mancha. Dada a multiplicidade dos interesses relacionados com a sua exploração (natureza, lazer, economia, segurança e habitação), é imprescindível zelar pela utilização adequada e eficiente e pelo planeamento e o desenvolvimento integrados da zona costeira;

Energia

60.

parte do princípio de que a extracção de petróleo e de gás natural do mar do Norte prosseguirá. São, por isso, indispensáveis normas elevadas de segurança e sistemas comuns para afastar e atenuar os perigos, circunscrevendo dentro do possível os riscos e reagindo, se necessário, com rapidez e eficácia;

61.

sublinha que, devido à sua situação geográfica, o mar do Norte e o canal da Mancha oferecem infindáveis possibilidades para a exploração de energias renováveis tão fundamental para o êxito da política climática. É, com efeito, grande o potencial de produção de energia a partir do vento, das ondas, das marés e das correntes. O reforço da investigação e da exploração neste âmbito reverterá a favor de todos os habitantes desta região. Face à rápida ampliação dos parques eólicos offshore, haverá que chegar a acordo sobre as normas de construção, a segurança, bem como sobre a poluição sonora e ambiental causada por instalações;

62.

congratula-se com o facto de se ter começado a planificar a «Nordsee grid», uma rede de transporte de energia eléctrica situada no mar do Norte e graças à qual será possível aproveitar plenamente o potencial das fontes de energia renováveis. Mas este projecto torna imprescindível a cooperação entre os Estados-Membros, as regiões e os parceiros privados. Graças ao necessário desenvolvimento das «smart grids» (redes inteligentes de distribuição de energia), as vantagens da produção de energia a partir de fontes renováveis poderiam transformar esta zona numa região-piloto para «e-mobilidade»;

Investigação

63.

reivindica um papel mais preponderante para a investigação marinha e marítima no 8.o Programa-quadro de Investigação e defende o apoio à criação de redes neste sector, até porque a base de todos os domínios de acção citados é constituída por conhecimentos científicos sobre o ecossistema do mar do Norte e o seu estado actual, as consequências das alterações climáticas, os efeitos interactivos de utilizações concorrentes entre si, etc.;

64.

propõe o lançamento de uma iniciativa de investigação específica e interdisciplinar para a região, destinada a coligir e a integrar os conhecimentos sobre a região do mar do Norte/canal da Mancha. Neste contexto, convém avaliar a experiência acumulada com o programa BONUS 169 para a região do Mar Báltico;

Cultura

65.

salienta que a vida e o trabalho no mar e no litoral nos deixaram como herança uma longa tradição cultural, recordações e histórias. A conquista de terra ao mar, a construção naval e a navegação ajudaram a forjar a identidade das pessoas que vivem nas margens do mar do Norte e do canal da Mancha. A valorização e o desenvolvimento destas tradições em prol de uma identidade comum são também um elemento positivo que poderá chamar mais a atenção para esta região no contexto da concorrência;

66.

apela, por isso, à promoção da cooperação entre os museus e os centros culturais que se ocupam deste tema (por exemplo, a rede de museus sobre o Mar do Norte «North Sea Maritime Museum Network»). Além disso, um livro de história comum seria um óptimo instrumento para compreender melhor a história partilhada (e individual) da região;

67.

releva a importância da economia criativa e cultural em muitas zonas da região do mar do Norte/canal da Mancha e está convencido de que este sector económico será cada vez mais relevante para o crescimento e o emprego da região, nomeadamente graças a programas de intercâmbio cultural e académico e à ligação entre cultura e turismo sustentável nesta área;

Relação com outras políticas da UE

68.

salienta a grande congruência entre os pontos enunciados e os temas de uma estratégia para a região do mar do Norte/canal da Mancha, por um lado, e os objectivos e as orientações da estratégia Europa 2020, por outro, vendo nesta uma premissa ideal para a fertilização recíproca entre as orientações estratégicas em toda a União e a intensa cooperação transfronteiriça e transnacional entre os países ribeirinhos do mar do Norte e do canal da Mancha numa macrorregião;

69.

vê especialmente nas iniciativas emblemáticas Uma União da inovação, Uma Europa eficiente em termos de recursos, Uma política industrial para a era da globalização, bem como na Agenda para novas qualificações e novos empregos as tarefas futuras da UE que poderiam tirar partido dos contributos concretos e duradouros de uma estratégia macrorregional dos países ribeirinhos do mar do Norte/canal da Mancha;

70.

reitera a sua tese de que a cooperação entre os parceiros nacionais, regionais e locais em áreas temáticas bem definidas no contexto de uma macrorregião gerará um valor acrescentado considerável para a estratégia europeia global, uma vez que é mais fácil ao nível macrorregional identificar os actores mais pertinentes e mobilizar e afectar de uma forma certeira os recursos existentes;

71.

realça como a cooperação entre as partes envolvidas no âmbito de uma macrorregião é essencial para a aplicação eficaz e bem sucedida da Estratégia Europa 2020 no terreno e nas vivências concretas dos cidadãos, directamente no seu contexto local e regional;

72.

chama a atenção para o facto de que entre o mar do Norte e o mar Báltico existem diversas interligações económicas e políticas. Ambos os espaços marítimos enfrentam desafios semelhantes no tocante à economia do mar, à protecção marítima, à protecção do clima e à política energética. É, pois, necessário visar uma cooperação estreita entre as zonas do mar do Norte e as zonas do mar Báltico. Além disso, importa verificar de que modo os processos que se tenham revelado eficazes na Estratégia para o Mar Báltico poderão ser aplicados na Estratégia para o Mar do Norte;

73.

sugere que se verifique se e até que ponto será possível futuramente conjugar os objectivos e os domínios de acção da política de coesão com as prioridades previamente acordadas no âmbito de estratégias macrorregionais, por exemplo, as quais deverão ser dotadas de determinados recursos financeiros ao abrigo dos fundos estruturais;

74.

constata que existem já na região do mar do Norte/canal da Mancha programas de cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional ao nível da UE que favorecem a cooperação e contribuem para uma coesão mais sólida entre as regiões, sobretudo os programas Interreg IV B para o mar do Norte e o Arco Atlântico. Estes programas – ligados entre si mais estreita e flexivelmente ou agrupados a prazo – poderiam converter-se num instrumento essencial para o desenvolvimento e a implementação de uma estratégia para a região do mar do Norte/canal da Mancha;

75.

apela aos órgãos de poder local e regional da região do mar do Norte/canal da Mancha que utilizem desde já mais consequentemente estes instrumentos de apoio à cooperação inter-regional para formular e desenvolver uma estratégia macrorregional;

76.

defende uma vez mais que, na formulação da política de coesão a partir de 2014, a cooperação inter-regional seja ainda mais reforçada e sejam previstos os necessários recursos financeiros para esse efeito, mas não em detrimento dos objectivos n.os 1 e 2 da política da coesão;

Governação

77.

toma conhecimento da tese da Comissão Europeia segundo a qual se aplica ao desenvolvimento de estratégias macrorregionais uma tríplice negação: não a novas dotações, não a nova regulamentação, não a novas instituições dotadas de competências próprias;

78.

é contudo, de opinião, que vale aqui igualmente uma tríplice afirmativa:

utilização e controlo, em comum acordo, das regras vigentes na macrorregião;

criação de uma plataforma/uma rede/um agrupamento territorial de órgãos de poder local e regional e de Estados-Membros com a participação das partes interessadas, sob a responsabilidade das instituições da União;

utilização concertada dos recursos financeiros da União já existentes para elaborar e implementar estratégias macrorregionais;

79.

reputa necessário conceber e utilizar para a implementação de estratégias macrorregionais novas formas de governação (redes, plataformas) centradas na acção comum e em objectivos concretos. Estas poderão desencadear e aperfeiçoar processos políticos sem pôr em causa os direitos existentes em matéria de competências e de soberania. Seria útil uma estrutura de cooperação multinível congregando diversos níveis de governação, de poder, de recursos e de capacidades;

80.

recorda que as conferências internacionais sobre o mar do Norte de 1984 a 2006 realizaram um trabalho pioneiro no atinente aos acordos para uma maior protecção do mar do Norte. Graças à Convenção OSPAR que incide na protecção do meio marinho do Atlântico Nordeste, inclusivamente do mar do Norte, que entrou em vigor em 1998, passou a haver um quadro vinculativo para os acordos internacionais nesta zona;

81.

salienta que a Comissão do Mar do Norte, uma das comissões geográficas da Conferência das Regiões Periféricas Marítimas da Europa (CPMR), é um importante parceiro que se tem empenhado por uma maior cooperação na região do mar do Norte e apresentou já propostas para uma estratégia para o mar do Norte/canal da Mancha. Há já algum tempo que existe uma relação estreita de intercâmbio entre o Grupo Inter-regional para o Mar do Norte/Canal da Mancha no Comité das Regiões e a Comissão do Mar do Norte. Da mesma forma, outras redes de órgãos do poder local e regional da zona devem poder contribuir também de forma fundamentada para estas acções;

82.

realça que a Assembleia das Regiões do Arco da Mancha desempenha um papel crucial especificamente no que se refere ao canal da Mancha, visto empenhar-se expressamente na integração desta zona numa estratégia macrorregional comum com o mar do Norte;

83.

está firmemente convicto de que a colaboração com estas assembleias e outras (por exemplo, o Fórum do mar Waddenzee) e com as organizações não governamentais é um elemento decisivo do desenvolvimento e do êxito das estratégias macrorregionais;

84.

espera que sejam melhoradas as sinergias entre os meios disponíveis ao nível da UE, uma vez que as estratégias macrorregionais não disporão de meios próprios. Face à diversidade dos temas tratados, estas estratégias deverão poder apelar aos vários recursos existentes na União, não só aos fundos estruturais como também ao Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (CIP), aos programas RTE-T e ao programa «Marco Polo» no sector dos transportes, ao Programa-quadro I&D, etc.;

85.

é de opinião que a política relativa às macrorregiões deve visar uma acção comum limitada em função do espaço, dos objectivos concretos e do tempo. Deverá, por conseguinte, ser integrada num plano de acção para o mar do Norte/canal da Mancha 2020;

III.   CONCLUSÕES

86.

apela aos Estados-Membros da UE para que apoiem ao nível europeu as próximas etapas do desenvolvimento de uma estratégia macrorregional para a região do mar do Norte/canal da Mancha;

87.

tem para si que, perante a ingência dos problemas e dos desafios colocados, se terá de iniciar imediatamente a elaboração de uma estratégia europeia para a região do mar do Norte/canal da Mancha. Exorta o Conselho Europeu a incumbir a Comissão desta tarefa e oferece ao Parlamento Europeu a sua colaboração neste contexto;

88.

defende que a política de coesão após 2013 integre, na medida do possível, as estratégias macrorregionais no âmbito da cooperação territorial (transfronteiriça, transnacional e inter-regional) e manifesta-se a favor da adopção de uma estratégia macrorregional antes de 2013. Deste modo, os programas operacionais regionais do próximo período de programação poderão contribuir para a aplicação concreta desta estratégia na medida das suas possibilidades;

89.

realça que toda e qualquer estratégia para a zona geográfica do mar do Norte/canal da Mancha terá de assentar na aplicação do princípio da subsidiariedade, tratando das questões e dos problemas que não podem ser resolvidos exclusivamente ao nível local, regional e nacional;

90.

salienta que a elaboração desta estratégia deverá ser acompanhada por uma vasta consulta pública a realizar em estreita colaboração com o Comité das Regiões enquanto representante dos órgãos de poder local e regional e, especialmente, com a Comissão do Mar do Norte da CPMR, a Assembleia do Arco da Mancha e outros actores relevantes. A Noruega e a Islândia deveriam participar igualmente na sua qualidade de membros do EEE;

91.

solicita à Comissão Europeia que ainda antes de 2013 disponibilize meios de assistência técnica para a elaboração de estratégias macrorregionais, de modo a serem integradas nas perspectivas financeiras da União Europeia;

92.

sugere à Comissão Europeia que até 2013 promova, incluindo no âmbito dos programas destinados ao reforço da cooperação territorial, em especial o Interreg IV B e outros programas de redes como o OROTE (Observatório em Rede do Ordenamento do Território Europeu), o desenvolvimento de uma estratégia macrorregional para o mar do Norte/canal da Mancha. Deste modo ficará claro que directivas e convenções europeias já se aplicam neste domínio;

93.

saúda o facto de o programa de trabalho da Comissão Europeia prever a apresentação de uma comunicação sobre a aplicação da política marítima integrada na região marítima do «Mar do Norte em sentido lato»;

94.

considera premente examinar mais de perto e definir, no âmbito de um Livro Verde, o papel e a função das macrorregiões. O Comité das Regiões já se dirigiu à Comissão Europeia nesse sentido na sua resolução sobre o programa legislativo e de trabalho da Comissão Europeia para 2010;

95.

encarrega o seu presidente de transmitir o presente parecer de iniciativa à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, à actual Presidência do Conselho e aos seus parceiros do «trio presidencial» no período de 2010-2011.

Bruxelas, 5 de Outubro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


18.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 15/34


Parecer do Comité das Regiões sobre «Uma agenda digital para a Europa»

2011/C 15/07

O COMITÉ DAS REGIÕES

congratula-se com a Agenda Digital para a Europa, uma das sete iniciativas emblemáticas da estratégia Europa 2020. O objectivo geral da Agenda Digital é retirar benefícios económicos e sociais sustentáveis de um mercado único digital baseado na Internet rápida e ultra-rápida e na interoperabilidade. A aplicação da Agenda Digital depende do nível adequado de ambição e de empenhamento, que dará à Europa a capacidade de construir um novo modelo económico baseado no conhecimento, numa economia de baixo teor de carbono e com níveis elevados de emprego;

frisa que os órgãos de poder local e regional estão entre os principais destinatários das recomendações da Agenda e podem ser motores fundamentais da sua aplicação. As prioridades da nova Agenda Digital para a Europa no nível local e regional são essenciais para a qualidade de vida e a actividade económica e social dos cidadãos e estimularão serviços públicos mais eficientes e personalizados, assim como empresas locais;

sublinha que o mercado único digital é um elemento essencial da Agenda Digital para a Europa que permite estabelecer um mercado pan-europeu em crescimento, bem sucedido e dinâmico, para criação e distribuição de conteúdos digitais e serviços em linha legais, facultando aos consumidores um acesso fácil, seguro e flexível aos mercados de conteúdos e de serviços digitais;

acolhe com agrado a iniciativa da Comissão de simplificar a compensação dos direitos de autor, a gestão e o licenciamento transfronteiriço mediante o reforço da administração, a transparência e o licenciamento pan-europeu para a gestão de direitos em linha, a criação de um quadro jurídico que facilite a digitalização e a divulgação das obras culturais na Europa;

assinala que, no processo de construção da infra-estrutura da Internet e de desenvolvimento dos seus serviços, será fundamental assegurar o cumprimento de todos os requisitos de segurança, a todos os níveis, para assegurar níveis óptimos de privacidade e de protecção dos dados pessoais. Neste contexto é importante impedir o uso não autorizado de todo o tipo de informações pessoais e a criação de perfis.

Relator

:

Markku Markkula (FI-PPE), membro do Conselho Municipal de Espoo

Texto de referência

:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Uma Agenda Digital para a Europa

COM(2010) 245 final

I.   INTRODUÇÃO

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

congratula-se com a Agenda Digital para a Europa, uma das sete iniciativas emblemáticas da estratégia Europa 2020. O objectivo geral da Agenda Digital é retirar benefícios económicos e sociais sustentáveis de um mercado único digital baseado na Internet rápida e ultra-rápida e na interoperabilidade. A aplicação da Agenda Digital depende do nível adequado de ambição e de empenhamento, que dará à Europa a capacidade de construir um novo modelo económico baseado no conhecimento, numa economia de baixo teor de carbono e com níveis elevados de emprego;

2.

frisa que os órgãos de poder local e regional estão entre os principais destinatários das recomendações da Agenda e podem ser motores fundamentais da sua aplicação. As prioridades da nova Agenda Digital para a Europa no nível local e regional são essenciais para a qualidade de vida e a actividade económica e social dos cidadãos e estimularão serviços públicos mais eficientes e personalizados, assim como empresas locais;

3.

sublinha que, entre os intervenientes do sector público, o poder local e regional encontra-se na situação de maior proximidade em relação aos cidadãos e é responsável pelos serviços mais importantes para o bem-estar dos cidadãos. O poder local e regional necessita urgentemente de aproveitar as novas oportunidades tecnológicas, nomeadamente em virtude da crise económica e das mudanças na estrutura demográfica e nas necessidades dos cidadãos. Juntos, o poder local e regional, as actividades económicas associadas e o terceiro sector podem conseguir as melhores oportunidades de explorar a inovação. É essencial a aplicação eficaz do conhecimento produzido pelas universidades e pelos centros de investigação e de excelência a nível local e regional;

4.

relembra que tem preconizado sempre o investimento na investigação das TIC, de forma a assegurar o crescimento e a criação de novas empresas, e considera que apenas o uso eficaz das TIC poderá acelerar a inovação para fazer face a importantes desafios socioeconómicos na Europa;

5.

reconhece que os serviços da administração pública em linha, até agora, consistiram demasiado na transferência da burocracia em suporte papel para o formato electrónico. A UE e os Estados-Membros devem manter-se na vanguarda, liderando os esforços a nível nacional e europeu em colaboração estreita com os órgãos de poder local e regional, para realizar grandes mudanças nos procedimentos e estruturas da administração pública, utilizando as TIC para melhorar o significado, a qualidade e a produtividade do trabalho e a eficiência das administrações públicas e, assim, reduzir a burocracia para os cidadãos e as empresas;

6.

considera que as acções propostas na comunicação, tal como estão, não parecem levantar qualquer questão em relação à sua conformidade com o princípio da subsidiariedade ou o princípio da proporcionalidade; salientam porém, que o poder local e regional deve ser sistematicamente envolvido na concepção, execução e gestão das medidas de aplicação da Agenda Digital para a Europa (em particular no tocante aos domínios de acção «Interoperabilidade e normas», «Acesso rápido e ultra-rápido à Internet», «Melhorar a literacia digital, as qualificações nesse domínio e a inclusão na sociedade digital» e «Benefícios proporcionados pelas TIC à sociedade, na UE», por exemplo no âmbito dos serviços de administração pública em linha, das alterações climáticas e dos sistemas de transportes inteligentes).

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

A aplicação eficaz é fundamental

7.

congratula-se com o objectivo da Agenda Digital para a Europa de tornar a Europa no motor do crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na cena mundial;

8.

relembra as conclusões do Conselho sobre a Agenda Digital para a Europa (reunião do Conselho (Transportes, Telecomunicações e Energia) de 31 de Maio de 2010) (1) que, entre outras coisas, afirma que

a Europa deve encorajar a economia digital, a fim de aproveitar a sua capacidade instigadora ao nível inter-sectorial para aumentar a produtividade e a competitividade de outros sectores e tirar partido das TIC para enfrentar melhor os reptos mundiais, tais como a transição para uma economia eficaz na utilização dos recursos e de baixo teor de carbono e a criação de mais e melhores empregos,

a Agenda Digital para a Europa desempenha um papel essencial na estratégia Europa 2020 e que deve ser coerente com os demais elementos dessa estratégia e com as outras próximas iniciativas emblemáticas, tais como «Uma União da Inovação» e «Uma política industrial para a era da globalização»,

a posição competitiva da Europa tem de ser reforçada neste importante sector através de mais esforços em investigação, desenvolvimento e inovação nas TIC e promovendo o triângulo do conhecimento,

a Comissão e os Estados-Membros são convidados a procurar formas de reforçar a coordenação horizontal entre as instituições envolvidas ao nível da UE e ao nível nacional, a fim de melhorar a aplicação da Agenda Digital para a Europa;

9.

chama a atenção para a resolução do Parlamento Europeu de 5 de Maio de 2010 sobre a Agenda Digital para a Europa, onde se afirma que a «Europa só colherá os frutos desta revolução digital se todos os cidadãos forem mobilizados e dotados dos meios necessários para participar plenamente na nova sociedade digital e se as pessoas forem colocadas no centro da acção política» e «considerando que esta revolução digital já não pode ser encarada como uma evolução do passado industrial, mas sobretudo como um processo de transformação radical» (2);

10.

assinala que a sociedade da informação foi um acelerador tremendo do progresso económico e social. A necessária transição de uma sociedade da informação para uma sociedade do conhecimento ecológica pode mesmo ser encarada como uma espécie de mudança de paradigma. A importância da Agenda Digital para a Europa pode ser ilustrada pelo facto de a aplicação bem sucedida desta iniciativa ser essencial para o êxito das demais iniciativas emblemáticas da estratégia UE2020;

11.

admite que a qualidade da sociedade é largamente determinada pela sua capacidade de gerar uma verdadeira aprendizagem e uma cooperação no trabalho, assim como de produzir novo conhecimento visionário. Caso tal aconteça, a nossa sociedade impõe requisitos completamente novos para os métodos de trabalho, as culturas de trabalho, a validade da informação, a alfabetização mediática, etc.;

12.

assinala que a digitalização e a globalização modificaram rapidamente os processos comerciais. Os estudos da OCDE revelam que as TIC estão a ter um impacto de grande envergadura no desempenho económico e no êxito individual das empresas, em especial quando combinadas com investimento em competências, mudanças organizacionais, inovação e criação de novas empresas (3);

13.

sublinha que a aplicação da Agenda Digital para a Europa não pode ser isolada do desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida e do capital humano, nem das medidas necessárias para promovê-los. A chave para o sucesso consiste no modo como se conseguirá encorajar, em toda a Europa, as comunidades de trabalho e o público em geral, isto é indivíduos e diferentes comunidades, a desempenhar um papel activo na criação de uma Europa substancialmente mais inovadora e produtiva. Para alcançar o êxito desejado, é necessário um apoio político firme a todos os níveis (UE, Estados-Membros, poder local e regional) a actividades de base inovadoras, empreendedorismo, empresas em crescimento e, em particular, a iniciativas de parceria inovadoras entre o sector público, as empresas e o terceiro sector;

14.

frisa que a capacidade de acelerar um processo de inovação mais rápido é um factor fulcral para o êxito nas sociedades em rede. Isto requer mais avaliações comparativas e uma maior cooperação entre regiões e municípios de modo a dar resposta aos desafios com soluções inovadoras e aplicar as boas práticas às circunstâncias e culturas locais;

15.

salienta que a abertura, a possibilidade de reutilização e a neutralidade tecnológica devem ser os princípios orientadores para o desenvolvimento dos serviços públicos.

Utilizar plenamente o potencial da Europa

16.

frisa que a capacidade europeia para o desenvolvimento de serviços de TIC nos sectores público e privado deve ser plenamente explorada e que as TIC devem ser utilizadas como meio para melhorar os serviços prestados pelos órgãos de poder local e regional em domínios como os cuidados de saúde, a educação, a ordem pública, a segurança e os serviços sociais. As parcerias público-privado entre órgãos de poder local e regional e as PME que desenvolvem TIC para serviços públicos, apoiadas pela UE, podem servir de base para desenvolver competências e conhecimento ao nível local em toda a UE (4);

17.

relembra que o mercado único digital oferece oportunidades enormes para os cidadãos europeus, não apenas enquanto clientes, mas também enquanto empresários e outros profissionais do conhecimento no âmbito de indústrias criativas e outras empresas;

18.

chama a atenção para o facto de a aplicação da Agenda Digital para a Europa requerer uma forte mudança na atitude mental à escala europeia, uma vontade firme para trabalhar de forma horizontal e multidisciplinar, ultrapassando as fronteiras tradicionais, desmantelando as estruturas compartimentadas e mudando as mentalidades no sentido da colaboração. Não é possível obter o efeito pretendido mediante projectos de desenvolvimento convencionais. Projectos inovadores em larga escala baseados nas melhores competências europeias com a participação de todos os interessados proporcionam uma forma de atingir as mudanças necessárias. Há que dar especial atenção à divulgação e aplicação dos resultados dos projectos ao nível local;

19.

sublinha o facto de a Europa necessitar de investigação e inovação mais centradas no utilizador e baseadas na vida real. Os laboratórios vivos enquanto plataforma para uma colaboração entre as universidades e a indústria são um conceito europeu que deve ser desenvolvido com a participação dos utilizadores finais. O bom funcionamento dos processos de serviços permite aos utilizadores ter um papel activo na investigação e inovação e incentiva à aprendizagem permanente por todas as partes interessadas. Isto poderá ter um impacto positivo na renovação dos processos de serviços a nível local e no reforço da cooperação regional. A aplicação da Agenda Digital deveria incluir incentivos à cooperação entre os órgãos de poder local e regional e as universidades a fim de desenvolver os laboratórios vivos necessários;

20.

reitera que o acesso à banda larga de alta qualidade a preços módicos pode reforçar a qualidade de vida dos cidadãos e dos serviços prestados pelo poder local e regional, tornando ao mesmo tempo mais fácil para as micro, pequenas e médias empresas venderem os seus produtos. As regiões e municípios periféricos, em especial os ultraperiféricos, deverão tirar benefícios substanciais de um acesso mais rápido e mais disseminado aos serviços de banda larga (5);

21.

insta os municípios e as regiões a trabalharem juntos para criar a massa crítica necessária a novas soluções inovadoras. A UE e os Estados-Membros devem criar condições favoráveis a novos tipos de contratos pré-comerciais, aumentando assim a disponibilidade do sector público tanto para inovações progressivas como radicais. A eficiência energética e os sistemas de tráfego inteligentes são exemplos de domínios que necessitam de novos desenvolvimentos radicais para prestar assistência nas aplicações locais;

22.

assinala que a gestão do meio construído e o ordenamento urbano são sectores com elevado impacto na economia local e na qualidade das condições de vida. Os novos desenvolvimentos em matéria de gestão da informação podem desempenhar um papel crucial na realização do objectivo de estabelecer um novo regime ambicioso para o clima. O conceito de Modelagem das Informações de Construção (Building Information Modelling - BIM) é utilizado activamente na gestão de instalações para apresentar uma representação digital das características físicas e funcionais de uma instalação. Este conceito deveria ser alargado ao ordenamento regional e urbano. Poderia servir como recurso partilhado de conhecimento para uma área, constituindo uma base fiável para a análise do ciclo de vida, o desenvolvimento de processos comerciais centrados no utilizador e um processo de decisão que crie valor.

Um mercado único digital dinâmico

23.

sublinha que o mercado único digital é um elemento essencial da Agenda Digital para a Europa que permite estabelecer um mercado pan-europeu em crescimento, bem sucedido e dinâmico, para criação e distribuição de conteúdos digitais e serviços em linha legais, facultando aos consumidores um acesso fácil, seguro e flexível aos mercados de conteúdos e de serviços digitais;

24.

assinala que o acesso à informação do sector público beneficia a sociedade no seu todo. O desenvolvimento de novas práticas recorrendo a dados acessíveis interligados representa um passo no sentido de processos de serviços centrados no utilizador. Outros benefícios revestirão a forma de serviços inovadores, novos modelos comerciais e maior eficiência do sector público. Por conseguinte, acolhe favoravelmente a revisão da Directiva relativa à Reutilização das Informações do Sector Público;

25.

congratula-se com o lançamento da Europeana, a biblioteca, museu e arquivo digital da Europa, que pretende dar acesso a todos na Internet ao património cultural e científico europeu (6). A acessibilidade ao património cultural europeu é um instrumento fundamental para promover a compreensão da diversidade cultural, reforçar e unir os cidadãos numa Europa multicultural e multilingue e aumentar o potencial económico em sectores como o turismo e a aprendizagem;

26.

chama a atenção para o facto de a falta de normas comuns europeias para as mensagens electrónicas no comércio electrónico, em especial em matéria de facturação, constitui um dos principais obstáculos técnicos à concretização de um mercado único digital operacional;

27.

concorda com a proposta de rever a Directiva Assinatura Electrónica, a fim de proporcionar um quadro jurídico para o reconhecimento transfronteiriço e a interoperabilidade de sistemas seguros de autenticação electrónica;

28.

acolhe com agrado a iniciativa da Comissão de simplificar a compensação dos direitos de autor, a gestão e o licenciamento transfronteiriço mediante o reforço da administração, a transparência e o licenciamento pan-europeu para a gestão de direitos em linha, a criação de um quadro jurídico que facilite a digitalização e a divulgação das obras culturais na Europa;

29.

frisa a necessidade de equilibrar os direitos dos utilizadores e os direitos dos detentores de direitos de propriedade intelectual (DPI). As medidas de protecção dos direitos de propriedade intelectual não devem obstruir o direito de os utilizadores utilizarem livremente conteúdos digitais como o fazem com conteúdos em formato analógico. Nem o direito de os cidadãos acederem a conteúdos ou a expressarem-se em linha deve ser limitado pela filtragem de conteúdos ou pela recusa de acesso à rede no interesse da protecção dos direitos de propriedade intelectual.

Interoperabilidade e normas

30.

congratula-se com a proposta de alterar as regras sobre a aplicação de normas em matéria de TIC na Europa de forma a permitir a utilização das normas de certos fóruns e consórcios em matéria de TIC e espera que a Comissão apresente uma definição operacional dessas normas, sejam elas designadas normas abertas ou especificações abertas;

31.

concorda que os Estados-Membros devem realizar os seus compromissos em matéria de interoperabilidade e normas assumidos nas declarações ministeriais de Malmö e Granada, em especial no que se refere às normas e especificações abertas;

32.

sublinha que o poder local e regional deve ser incluído e participar activamente numa cooperação ampla, a fim de melhorar a interoperabilidade da administração pública e a eficácia de prestação dos serviços públicos (7).

Fiabilidade e segurança

33.

salienta que as novas plataformas participativas e os novos serviços interactivos de co-criação (Web 2.0 e o que se lhe segue), em que os utilizadores se tornaram actores, produtores e ou produtores-consumidores activos, oferecem uma oportunidade sem precedentes aos cidadãos europeus para darem largas à sua criatividade. É essencial criar um ambiente e uma cultura de abertura e confiança que promova este desenvolvimento;

34.

assinala que, no processo de construção da infra-estrutura da Internet e de desenvolvimento dos seus serviços, será fundamental assegurar o cumprimento de todos os requisitos de segurança, a todos os níveis, para assegurar níveis óptimos de privacidade e de protecção dos dados pessoais. Neste contexto é importante impedir o uso não autorizado de todo o tipo de informações pessoais e a criação de perfis (8);

35.

defende a realização de acções de formação alargada para todo o pessoal ao serviço, sobretudo o pessoal técnico especializado (redes, sistemas, segurança, privacidade), o pessoal directamente envolvido nos sistemas de segurança que envolvam diferentes metodologias e o pessoal envolvido de modo geral ou indirecto nos processos de inovação e modernização (por exemplo, a alfabetização informática dos consumidores) das questões relacionadas com a fiabilidade e a segurança;

36.

sublinha com veemência a responsabilidade dos produtores de conteúdos e o facto de que o combate aos conteúdos ilícitos e prejudiciais em linha deve ser conduzido sem impor restrições ao livre fluxo de informação (a filtragem de conteúdos, utilizada em vários Estados-Membros, também bloqueia conteúdo que não deve ser bloqueado e, em geral, carece de um processo transparente e fiável). É necessário introduzir formas de proteger os utilizadores, sobretudo os mais vulneráveis. Ao mesmo tempo, haverá que procurar um modo de controlar os conteúdos prejudiciais e de os retirar da Internet a partir da fonte.

Acesso rápido e ultra-rápido à Internet

37.

relembra que o poder local e regional tem um papel fundamental em garantir o acesso equitativo à banda larga e a preços módicos, por exemplo nas regiões em que o mercado falha, em lançar projectos-piloto para colmatar as lacunas em matéria de info-acessibilidade e em adoptar novas soluções que permitam orientar os serviços públicos em linha para o cidadão (9);

38.

propõe que as medidas financeiras e outras medidas de apoio promovam o estabelecimento de redes de acesso aberto à banda larga, baseadas numa arquitectura de redes com vários níveis horizontais e num modelo comercial que separe o acesso físico à rede da prestação do serviço. As redes de fibra óptica existentes devem ser abertas à concorrência;

39.

recorda que é necessário assegurar infra-estruturas eficientes da sociedade da informação a toda a população, independentemente do local de residência. Conexões rápidas, operacionais e fiáveis, complementadas por serviços de telefonia sem fio eficazes, são essenciais para a competitividade regional, para a acessibilidade e para a igualdade entre os cidadãos;

40.

frisa a importância de assegurar a disponibilidade de espectro de radiofrequências para serviços de banda larga sem fios em áreas periféricas e escassamente povoadas e congratula-se com o compromisso da Comissão de coordenar as condições técnicas e regulamentares aplicadas à utilização do espectro e de harmonizar as faixas de frequência para criar economias de escala nos mercados de equipamentos e permitir aos consumidores utilizarem o mesmo equipamento e tirarem o máximo proveito dos mesmos serviços em toda a Europa.

Reforçar a alfabetização, as competências informáticas e a info-inclusão

41.

reconhece a evolução actual dos sistemas de ensino, que requerem transformações, por vezes radicais. A missão do ensino deixou de ser a transmissão de conhecimentos e passou a ser ensinar a aprender, ou seja, ajudar as pessoas a melhorar as suas competências de aprendizagem, permitindo-lhes assim adquirir e tratar a informação por si próprias. A alfabetização numérica reveste uma importância primordial neste contexto;

42.

sublinha que um dos objectivos principais da Agenda Digital para a Europa é promover a acessibilidade e a facilidade de utilização da informação e dos serviços públicos electrónicos. A Agenda Digital para a Europa deve ser o motor da plena integração das TIC na educação e formação. A alfabetização informática, as ciberqualificações e as cibercompetências exigem actividades específicas e situações de aprendizagem eficazes para todos;

43.

acredita que a criação de mecanismos de intercâmbio de ciberqualificações poderá atrair e requalificar muitos grupos suplementares de cidadãos que, em alguns casos, são considerados de somenos importância pelos serviços comerciais ou académicos existentes de formação em ciberqualificações. As possibilidades que as TIC permitem de condições de trabalho flexíveis e trabalho à distância têm um potencial importante para novas formas de emprego para esses grupos de cidadãos. Essas iniciativas exigirão parcerias público-privado, em particular por os serviços comerciais e as ofertas de formação terem de ser adaptados especificamente às necessidades dos grupos individuais;

44.

salienta a necessidade de pioneiros nas regiões e municípios europeus que enfrentem o desafio do envelhecimento demográfico mediante a aplicação de novas soluções sistémicas assistidas pelas TIC e apela à criação de conceitos inovadores assistidos pelas TIC para que a Europa possa assumir a liderança no que toca ao envelhecimento activo num mundo informatizado;

45.

sublinha que as bibliotecas são uma forma útil e eficaz de prestar serviços de informação vastos ao público em geral, independentemente do seu estatuto social. Um exemplo de boas práticas europeias é a transformação de bibliotecas em centros de cultura e serviços de informação digitais, situados junto dos lugares mais frequentados diariamente pelos cidadãos como, por exemplo, os centros comerciais. Assim, os conteúdos dos novos serviços e os meios de comunicação digitais emergentes não deverão ser vistos apenas do ponto de vista económico, mas deverão ser desenvolvidos em função das necessidades sociais e culturais;

46.

frisa que uma aplicação eficaz deve ter em conta que os sectores da cultura e da criação fornecem conteúdos às tecnologias da informação e da comunicação, contribuindo assim para promover o desenvolvimento destas. A Agenda Digital é essencial para realizar o potencial desses sectores e criar um mercado uniforme e seguro de conteúdos e serviços em linha ligados à cultura e à criação. Para tirar o máximo proveito do património cultural da Europa, é necessário promover activamente a sua digitalização.

Benefícios das TIC para a sociedade europeia

47.

recomenda que se atribua uma prioridade elevada ao desenvolvimento de conceitos e métodos assistidos pelas TIC para divulgar e aplicar os resultados da I&D relacionados com os processos da vida real. Um bom exemplo deste tipo de actividades é o programa para a competitividade e a inovação (PCI), que é uma plataforma excelente para promover a implantação de futuras aplicações da Internet. O PCI deve ser aperfeiçoado através da concessão de financiamento adicional avultado para a difusão e aplicação a nível local e regional dos resultados dos projectos bem-sucedidos;

48.

considera importante utilizar os métodos da tecnologia digital como forma de promover a participação dos cidadãos. A nível local e regional deveriam ser criados, por exemplo, fóruns de discussão e ambientes de trabalho digitais através dos quais os cidadãos possam participar no desenvolvimento dos serviços que afectam a sua vida quotidiana;

49.

sublinha o facto de a Agenda Digital para a Europa ter um potencial enorme de servir de incentivo para as regiões e os municípios renovarem os seus próprios serviços e processos de produção, num quadro de cooperação europeia. As regiões e os municípios de toda a Europa deveriam estabelecer uma avaliação comparativa e uma cooperação entre si e com as universidades e as empresas para renovar as suas estruturas, métodos de trabalho e procedimentos. A cooperação e o financiamento a nível da UE permitiriam igualmente assumir riscos muito maiores. A UE deve adoptar uma nova abordagem orientada, com base na noção de que os órgãos de poder local e regional são pioneiros, investigadores, experimentadores e decisores que desenvolvem novas soluções para o futuro em benefício de todos;

50.

coloca expressamente a ênfase na importância de desenvolver os processos de serviços tanto no sector público como no sector privado para colher os benefícios da reformulação dos processos com as TIC. O desenvolvimento da facturação e da identificação electrónicas exige pessoas inovadoras, cooperação e normalização.

Investigação e inovação

51.

sublinha a importância do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IEIT) e reconhece que as suas prioridades temáticas - a futura sociedade da informação e da comunicação, as alterações climáticas e a energia sustentável - são essenciais para a estratégia UE2020. O IEIT pode ter um impacto prático ao nível local e regional no desenvolvimento e na promoção de novos conceitos e novas práticas para a capacidade de inovação local e regional. Isso exige que algumas regiões e municípios estejam dispostos a desenvolver as suas próprias regiões, com uma contribuição própria suficiente, de forma a tornarem-se banco de ensaio para as actividades do IEIT e dos laboratórios vivos, nas quais diferentes grupos de cidadãos e de comunidades contribuem activamente com base na proximidade ao utilizador;

52.

assinala que, mesmo instituições de reduzida dimensão a nível local e regional podem produzir conhecimentos de nível mundial em domínios restritos de investigação, em especial quando participam em redes mundiais e colaboram com indústrias baseadas no conhecimento (10);

53.

incentiva a Comissão a aprofundar os conceitos de triângulo do conhecimento e laboratórios vivos, que aumentam as sinergias entre diferentes actividades, têm uma grande importância para os desafios e a resolução de problemas na vida real, e a que a dimensão regional pertence naturalmente;

54.

confirma a vontade do poder local e regional de desempenhar um papel cada vez mais activo na promoção das aplicações da política de ciência, tecnologia e inovação, desde que se adopte uma abordagem em todos os programas e projectos da UE em que os critérios fundamentais de financiamento sejam a identificação dos conhecimentos gerais de vanguarda existentes no domínio do projecto e a sua utilização eficaz;

55.

sugere que se aplique mais eficazmente as lições de inovação de equipas de vanguarda entre as universidades e a indústria para reforçar a vasta base de competência de profissionais do conhecimento necessária na Europa.

Aspectos internacionais da Agenda Digital

56.

concorda que é necessário promover a internacionalização da governação da Internet e da cooperação mundial para manter a estabilidade da Internet, com base no modelo de vários intervenientes e, tal como a Comissão, apoia a manutenção do Fórum sobre a Governação da Internet após 2010.

Execução e governação

57.

acredita que o Comité das Regiões, enquanto representante do poder local e regional e com ligações estreitas aos desenvolvimentos mais recentes e boas práticas de digitalização na Europa, deverá ter um papel proactivo, com o poder local e regional e com as associações que o representam, no ciclo de governação da Agenda Digital para a Europa (por exemplo, nos grupos de peritos e na assembleia digital anual). Os órgãos de poder local e regional e as associações que os representam devem ter um papel destacado e importante;

58.

observa que a Agenda Digital também é fundamental para o êxito de outras iniciativas emblemáticas. Por isso, haverá que reforçar a cooperação entre as diferentes DG e entre os diversos programas e o financiamento da execução da Agenda Digital deve fazer-se sobretudo através dos programas já em vigor.

Bruxelas, 6 de Outubro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  Conclusões do Conselho sobre a Agenda Digital para a Europa (reunião do Conselho (Transportes, Telecomunicações e Energia) de 31 de Maio de 2010) http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/trans/114710.pdf (disponível apenas em EN e FR).

(2)  Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010, sobre uma nova agenda digital para a Europa: 2015.eu

http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P7-TA-2010-0133+0+DOC+XML+V0//PT

(3)  Ver The Economic Impact of ICT Measurement, Evidence and Implications [O Impacto Económico das TIC – Avaliação, provas e consequências] da OCDE.

(4)  CdR 156/2009 fin.

(5)  CdR 252/2005 fin.

(6)  COM(2009) 440 final

(7)  CdR 10/2009 fin.

(8)  CdR 247/2009 fin.

(9)  CdR 5/2008 fin.

(10)  CdR 247/2009 fin.


18.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 15/41


Parecer do Comité das Regiões sobre «A luta contra a condição de sem-abrigo»

2011/C 15/08

RECOMENDAÇÕES DO COMITÉ DAS REGIÕES:

A condição de sem-abrigo é uma forma extrema de pobreza e de exclusão social e deve, por isso, merecer a máxima atenção na estratégia de protecção social e inclusão social da UE. Não é digno da União Europeia permitir que haja no seu território um tão grande número de pessoas sem-abrigo. O Ano Europeu 2010, dedicado ao combate à pobreza e à exclusão social, é uma boa oportunidade para sensibilizar para este problema persistente que corre o risco de se agravar no contexto da crise económica. Qualquer iniciativa para combater este problema deve, obviamente, ser perspectivada a longo prazo para além de 2010 e da actual crise.

O CR realça o valioso papel dos órgãos de poder local e regional quando se trata de combater com firmeza este fenómeno na prática. São eles, com efeito, quem detém essa responsabilidade, possuindo, além disso, um manancial de experiência e conhecendo métodos e programas que têm dado provas tanto para resolver situações urgentes como numa perspectiva de longo prazo. Isso significa, pois, que é necessária uma clara partilha de responsabilidades entre as várias autoridades e os vários níveis. Neste contexto, convém igualmente mencionar que o problema dos sem-abrigo pode ser mais grave em determinadas regiões de um país ou em determinados países. É, por isso, essencial criar mecanismos a nível nacional e europeu para dar apoio económico às regiões onde este fenómeno se encontra particularmente difundido, tendo em vista, também, a coesão social e territorial.

Relator

:

Tore Hult (SE-PSE), vice-presidente do Executivo Municipal de Alingsås, Suécia

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS DO COMITÉ DAS REGIÕES

Contexto – Pontos de partida

1.

O CR recorda que não é possível conseguir coesão económica, social e territorial – uma das pedras angulares da UE – quando grupos da população da UE não têm onde viver e são, deste modo, privados da possibilidade de se desenvolverem pessoal e profissionalmente. Realça ainda que esta situação é sobretudo preocupante no caso das crianças e dos jovens.

2.

A condição de sem-abrigo é uma forma extrema de pobreza e de exclusão social e deve, por isso, merecer a máxima atenção na estratégia de protecção social e inclusão social da UE. Não é digno da União Europeia permitir que haja no seu território um tão grande número de pessoas sem-abrigo. O Ano Europeu 2010, dedicado ao combate à pobreza e à exclusão social, é uma boa oportunidade para sensibilizar para este problema persistente que corre o risco de se agravar no contexto da crise económica. Qualquer iniciativa para combater este problema deverá, obviamente, ser perspectivada a longo prazo para além de 2010 e da actual crise.

3.

O ponto de partida deve ser que os Estados-Membros da UE estão perante um problema comum a todos eles. Há pessoas sem-abrigo, independentemente do seu nível de educação, de pertença cultural e da sua anterior situação económica, em todos os Estados-Membros. São, por conseguinte, necessárias medidas comuns para prevenir e diminuir o número de pessoas nessa situação.

4.

A condição de sem-abrigo está na origem de grandes tragédias pessoais que representam custos consideráveis para a sociedade. Se for reduzido o número de pessoas nesta situação, os custos para a sociedade serão menores, uma vez que muitas delas passarão a ter um papel activo na sociedade e a contribuir, desse modo, para o desenvolvimento da Europa.

5.

O CR sublinha que este fenómeno é o resultado de uma combinação de circunstâncias e não deve ser, por isso, considerado como sendo causado unicamente por questões pessoais.

6.

O CR salienta que se deve, com efeito, a um somatório de factores como a falta de habitação a preços acessíveis, trabalho mal remunerado, abusos vários, falta de assistência no caso de abuso, doenças psíquicas e outras doenças, violência doméstica, desemprego, relações interpessoais difíceis, pobreza, liberdade após pena de prisão e reinserção na sociedade, bem como alterações e cortes nas prestações do Estado. É sobretudo essencial a atitude dos proprietários de imóveis para com as pessoas sem-abrigo e em que medida podem ajudar estas pessoas a encontrar um sítio onde morar. Para que estes esforços surtam efeito é indispensável, por um lado, uma certa coordenação e, por outro, a adopção de várias medidas.

7.

O CR reputa necessário aprofundar o conhecimento sobre as causas da condição de sem-abrigo e sobre os mecanismos que perpetuam esta situação. Um tal conhecimento servirá de base à adopção de medidas adequadas em várias áreas políticas.

8.

O CR considera a condição de sem-abrigo muito grave e pensa que não só é imprescindível adoptar medidas a vários níveis, por exemplo, ao nível da prevenção e da sensibilização, como também melhorar os incentivos à construção de prédios de habitação.

9.

O CR realça o valioso papel dos órgãos de poder local e regional quando se trata de combater com firmeza este fenómeno na prática. São eles, com efeito, quem detém essa responsabilidade, possuindo, além disso, um manancial de experiência e conhecendo métodos e programas que têm dado provas tanto para resolver situações urgentes como numa perspectiva de longo prazo. Isso significa, pois, que é necessária uma clara partilha de responsabilidades entre as várias autoridades e os vários níveis. Neste contexto, convém igualmente mencionar que o problema dos sem-abrigo pode ser mais grave em determinadas regiões de um país ou em determinados países. É, por isso, essencial criar mecanismos a nível nacional e europeu para dar apoio económico às regiões onde este fenómeno se encontra particularmente difundido, tendo em vista, também, a coesão social e territorial.

10.

O CR considera que uma estratégia global de luta contra a condição de sem-abrigo pressupõe um apoio mais activo por parte das instituições da UE à concepção e ao seguimento das medidas adoptadas. Isso não exclui, é claro, o respeito do princípio da subsidiariedade e o reconhecimento do papel dos órgãos de poder local e regional.

11.

O CR constata que as declarações internacionais e as leis nacionais denotam uma vontade cada vez mais forte em incutir na opinião pública a consciência de que a condição de sem-abrigo é um grave problema social. Aliás, em muitos países o direito a habitação está mesmo consagrado na Constituição.

12.

Uma vez que algumas das propostas e medidas enunciadas assentam numa base comum e em quadros existentes, é possível tratar as questões mais candentes relativas à condição de sem-abrigo sem ser preciso criar novos instrumentos legislativos.

13.

Não havendo uma definição europeia uniforme para a condição de sem-abrigo, o CR exorta os Estados-Membros a adoptar, na medida do possível, a classificação ETHOS (European Typology of Homelessness and housing exclusion – Classificação europeia da condição de sem-abrigo e da exclusão da habitação), visto permitir comparar a situação nos vários Estados-Membros e os resultados das várias iniciativas. A definição da condição de sem-abrigo seria então:

não ter casa (pessoas que não têm sítio nenhum onde dormir e dormem na rua);

sem alojamento (centros de acolhimento temporário para pessoas sem abrigo, em alojamentos de emergência, outros alojamentos colectivos para grupos específicos, habitação assistida, etc.);

viver em domicílio incerto (em casas sem contrato de arrendamento ou em casa de familiares ou amigos) por falta de alternativa;

viver em condições precárias (em barracas, em sítios sem condições sanitárias ou em prédios devolutos, em caravanas ou em parques de campismo sem condições para serem habitados o ano inteiro, ou ainda em espaços exíguos).

14.

O CR considera que a luta contra a condição de sem-abrigo deve converter-se numa das prioridades da UE nas medidas associadas à sua política de inclusão social. Não foi por acaso que o Comité da Protecção Social designou a condição de sem-abrigo e a exclusão do mercado de habitação para tema do ano de 2009. Em particular, o ano de 2010, proclamado Ano Europeu do Combate à Pobreza, seria uma ocasião excelente para encetar esforços para lutar contra a forma mais extrema de exclusão, a condição de sem-abrigo.

15.

Habitação de qualidade e a preços acessíveis constitui não só um bem essencial para a vida das pessoas como também um direito. Os Estados-Membros têm, por isso, de fazer tudo que estiver ao seu alcance e tomar as medidas necessárias para ajudar a encontrar um sítio para morar todos aqueles que, segundo a legislação nacional, a isso têm direito.

16.

Para além das óbvias consequências sociais para o indivíduo inerentes à condição de sem-abrigo, convém destacar os benefícios sociais e económicos gerados para a sociedade pelos cidadãos que têm casa e emprego.

17.

O CR chama a atenção para os custos económicos directos e indirectos que esta situação implica para os órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros. Os mais relevantes são naturalmente os custos directos em forma de recursos especiais ou gerais utilizados para combater a condição de sem-abrigo. A isso acresce a perda de receitas fiscais decorrentes de actividades profissionais remuneradas. Em suma, a condição de sem-abrigo refreia o crescimento económico em muitos países e é nociva para a sustentabilidade a longo prazo da sociedade que queremos criar e que é, designadamente, descrita na estratégia Europa 2020.

18.

Os números acessíveis sobre as suas consequências económicas justificam programas de prevenção cujo custo é ínfimo comparado com o custo social da condição de sem-abrigo.

Recomendações do Comité das Regiões

19.

O CR considera essencial que os Estados-Membros reconheçam a importância deste problema social e a necessidade de continuar a combatê-lo e a redobrar os seus esforços neste sentido. Uma premissa fundamental para o êxito do combate à condição de sem-abrigo é a coordenação das medidas adoptadas pelos vários níveis envolvidos (local, regional, nacional e inter-estatal).

20.

A principal dificuldade em lutar contra a condição de sem abrigo reside na diversidade das políticas a accionar e na dispersão de responsabilidades por diferentes poderes públicos. Para ser eficaz, esta luta deve incluir, entre outras coisas, a política de ordenamento do território urbano, a construção de habitações, a política social, o emprego e a saúde, incluindo a saúde mental. É preciso encorajar as iniciativas contratuais e territoriais entre entidades responsáveis pelo financiamento da habitação, as que emitem licenças de construção e as que gerem os instrumentos de acompanhamento social.

21.

O CR sublinha que, para melhorar a situação actual, é indispensável considerar tanto as actividades de prevenção como as intervenções urgentes e a longo prazo.

22.

O CR é de opinião que o conhecimento sobre as causas da condição de sem-abrigo não dá pistas suficientes para elaborar políticas que tenham realmente em consideração a heterogeneidade das pessoas sem-abrigo e a grande diversidade dos percursos que podem levar a acabar na rua. Além disso, as formas de assistência aos sem-abrigo induzem muitas vezes a subdividi-los em categorias artificiais baseadas na sua pertença a este ou àquele dispositivo. Esta falta de conhecimento prejudica as possibilidades das pessoas sem abrigo de participarem plenamente na sociedade.

23.

Considera que é preciso ultrapassar esta visão, adoptando uma perspectiva humana e personalizada, assente nos percursos de cada indivíduo a fim de encontrar respostas adequadas. Esta abordagem implica que as acções para lutar contra a condição de sem-abrigo se situem ao nível o mais próximo possível das populações afectadas. As colectividades territoriais têm pois, um papel essencial a desempenhar nesta matéria.

24.

Considera, portanto, que é necessário optimizar e desenvolver os instrumentos estatísticos e encorajar a harmonização dos dados a nível europeu, prosseguindo o trabalho actualmente em curso sobre a grelha Ethos e, de um modo geral, apoiando as abordagens comparativas entre os vários Estados-Membros. É necessário rever os actuais instrumentos para dar preferência à abordagem por trajectória, de modo a ter em conta as razões que levam as pessoas a acabar na rua, que geram fenómenos de entrada-saída e que contribuem para a saída definitiva.

25.

O CR convida os órgãos de poder local e regional a providenciarem por uma ampla cooperação e uma coordenação interinstitucional em vários domínios, para melhorar as medidas horizontais e o acompanhamento deste fenómeno. É, com efeito, necessária uma estratégia e cooperação a longo prazo entre os vários órgãos de poder local e regional que poderão, juntos, erradicar o problema e as suas causas, dado que medidas eventuais ou a curto prazo não serão suficientes.

26.

Na grande maioria dos Estados-Membros faltam não só dados oficiais fiáveis sobre a amplitude da condição de sem-abrigo como sobre as boas práticas para combatê-la. O CR apela aos Estados-Membros que colaborem ao nível da União na elaboração de uma estratégia global e coerente de luta contra a condição de sem-abrigo e zelem para que esta venha a assumir um carácter nacional indispensável para surtir o efeito desejado.

27.

Uma casa onde morar constitui um bem essencial para a vida das pessoas e uma condição sine qua non para se integrarem na sociedade e no mercado laboral. O CR exorta, por conseguinte, a Comissão a examinar mais atentamente o princípio do direito a habitação condigna e a sua possível configuração.

28.

O CR considera que são necessários esforços enérgicos para lutar contra a condição de sem-abrigo. É indispensável adoptar uma posição política comum sobre este problema a fim de criar a base necessária para os trabalhos futuros. Doutro modo, há o risco de fragmentação e de falta de coordenação dos esforços envidados. Importa desenvolver e ampliar os trabalhos em curso em vários municípios e em várias regiões. Para prevenir a condição de sem-abrigo, são necessários modelos e métodos nacionais e internacionais. Haverá que generalizar esforços para despertar a opinião pública e sensibilizar a sociedade para o problema, pois só assim se poderá esperar um empenhamento colectivo.

29.

O CR frisa o imperativo de debelar na sociedade a ideia de que o indivíduo é o único responsável pela sua condição de sem-abrigo. É necessário substituí-la por uma imagem mais matizada sobre as causas deste fenómeno e examinar o seu impacto na sociedade. A Comissão poderia adoptar medidas para incutir justamente esta imagem na opinião pública.

30.

O CR recomenda aos órgãos de poder local e regional que considerem o direito à habitação como um dos bens essenciais para a vida das pessoas e participem nas actividades de investigação das causas, das consequências e dos custos da condição de sem-abrigo. Só graças a um melhor conhecimento desta matéria será possível criar uma base para iniciativas e medidas preventivas que permitam avaliar ulteriormente a eficácia das acções empreendidas.

31.

O Comité é de opinião que os conhecimentos que se conseguiu coligir até agora estão parcamente disseminados e não são devidamente aproveitados pelos poderes públicos. Haverá, por isso, que elaborar um plano mais estratégico sobre a forma de fazer chegar a informação ao nível adequado.

32.

É fundamental desenvolver argumentos económicos para combater a condição de sem-abrigo. Deveria ser possível elaborar nos próximos anos uma série de novos relatórios sobre este tema. Um conhecimento mais apurado poderá servir de base ao prosseguimento dos trabalhos.

33.

O CR propõe a criação, ao nível da UE, de um sistema eficaz para identificar as boas práticas. O CR releva a necessidade de promover o intercâmbio destas boas práticas entre os órgãos de poder local e regional em campanhas de sensibilização, medidas de prevenção, formação de profissionais e no apoio diferenciado prestado aos vários grupos de pessoas sem-abrigo.

34.

O CR vê com agrado as iniciativas e os projectos levados a cabo pelos órgãos de poder local e regional na luta contra a condição de sem-abrigo, mas observa que é igualmente imperioso intensificar o intercâmbio das boas práticas, através de um programa eficaz de intercâmbio do pessoal que trabalha directamente com as pessoas sem-abrigo nos vários Estados-Membros. Mas um programa deste tipo terá de ser dotado de recursos económicos suficientes e evoluir para uma nova forma de serviço de intercâmbio dentro da UE.

35.

O CR realça a necessidade de se ter uma noção mais exacta da amplitude e da estrutura da condição de sem-abrigo na UE. Por exemplo, seria útil dispor de dados subdivididos por género, idade, nacionalidade, situação social e outros indicadores relevantes. Sem estas informações será difícil avançar com as estratégias económicas e sociais indispensáveis para dar conta do problema. O CR recomenda que as estatísticas tomem por base a definição da condição de sem-abrigo adoptada pela Federação Europeia das Associações Nacionais de Ajuda aos Sem-abrigo (FEANTSA). O CR espera que a Comissão se incumba o mais rapidamente possível desta tarefa.

36.

O CR considera que a exclusão da habitação, que constitui um bem essencial para a vida das pessoas, atenta contra os direitos fundamentais do indivíduo e a dignidade humana das pessoas, bem como contra o direito de decidir sobre a sua vida. O grupo mais afectado é o das crianças que frequentemente não têm possibilidades de mudar a sua situação. É motivo mais que suficiente para a Comissão analisar até que ponto os Estados-Membros se encontram em condições de introduzir a nível nacional uma garantia de erradicação do fenómeno entre as crianças com menos dezoito anos. Deveria avaliar-se a possibilidade de incluir as mulheres e os deficientes nestas disposições.

37.

Não é de mais realçar que a falta de uma casa para morar é um problema em si. Os bons resultados obtidos com a experiência «Housing First» deveriam ter uma maior repercussão, desde que, para além de oferecer às pessoas sem-abrigo uma casa, lhes seja prestada a assistência indispensável para a resolução de outros problemas inerentes à sua situação.

38.

É necessário envidar esforços e adoptar medidas específicas para sensibilizar os proprietários de imóveis para o problema. Um princípio fundamental na luta contra a condição de sem-abrigo deveria ser o conceito generalizado da dignidade humana universal e o desejo das pessoas de melhorarem a sua situação e contribuírem para o desenvolvimento da sociedade. O papel dos proprietários de imóveis é especialmente importante quando se trata de adoptar medidas para prevenir a falta de habitação. Deverão ser criados incentivos especiais para disponibilizar uma habitação aos sem-abrigo.

39.

O CR reputa essencial dar ênfase especial à formação inicial e à formação contínua do pessoal que trabalha com pessoas sem abrigo. Nos países onde é ministrada formação especializada a profissionais das áreas educativa, jurídica, sanitária, psicológica, dos serviços sociais e das forças policiais e judiciais têm-se registado avanços consideráveis no reforço das medidas de combate à condição de sem-abrigo numa fase precoce. Na configuração do próximo período de programação dos fundos estruturais devem ser previstos recursos substanciais para esse objectivo.

40.

O CR frisa a relevância das actividades de prevenção dos órgãos de poder local e regional, mas reitera a necessidade de encontrar soluções a curto prazo. É preciso prever, por exemplo, alojamento provisório a quem precisa. Não é, contudo, aceitável que as pessoas sem abrigo fiquem bloqueadas no sistema de centros de acolhimento. Certos países adoptaram uma estratégia que prevê o encerramento de todos os centros gerais de acolhimento para pessoas sem abrigo, oferecendo-lhes imediatamente, em vez disso, soluções personalizadas e adequadas às suas necessidades. A prevenção de despejos assume aqui uma importância fundamental.

41.

Os órgãos de poder local e regional devem dar mais apoio às pessoas que exercem actividades de voluntariado. A condição de sem-abrigo é um problema estrutural e político que exige o empenho de todos os poderes públicos, mas é fundamental aqui o papel do sector do voluntariado. Convém ponderar de que forma a União poderá contribuir para aumentar a participação dos voluntários. Deveria utilizar-se o Ano Europeu do Voluntariado (2011) como uma oportunidade para sensibilizar e explorar novas formas de cooperação com organizações de voluntariado sobre esta importante questão.

42.

O CR propõe a introdução, ao nível da UE, de um programa económico especial com o propósito de reforçar as medidas nacionais e locais/regionais de luta contra a condição de sem-abrigo e de desenvolver critérios de qualidade. O intercâmbio de experiências deverá incentivar à optimização do impacto e da utilização dos recursos. O CR recomenda, por conseguinte, que os fundos europeus tenham futuramente mais em conta este problema.

43.

O CR propõe que se dê aos níveis local e regional a possibilidade de elaborar programas para integrar as pessoas sem abrigo na vida social e profissional, criando estruturas de incentivo que motivem as empresas a dar-lhes emprego. Os órgãos de poder local e regional poderão, do mesmo modo, promover a integração destas pessoas graças a acções de formação destinadas a dar a estas pessoas uma posição sólida na sociedade. Convém, para tal, disseminar mais consequentemente as boas práticas já existentes neste domínio.

44.

É essencial estruturar mais as medidas destinadas a promover a informação sobre a condição de sem-abrigo.

45.

O CR sugere a criação de um centro europeu para a condição de sem-abrigo, o qual funcionaria como o organismo coordenado que falta actualmente. A sua principal função seria sobretudo de coordenação, mas poderia também contribuir para disseminar o conhecimento nesta matéria e elaborar estratégias comuns. Exorta a Comissão Europeia a examinar as possibilidades de criar um serviço deste tipo que se incumbiria igualmente de inventariar a situação das pessoas sem abrigo. O papel deste centro seria essencialmente coordenar e apoiar as reformas nos Estados-Membros, designadamente mediante o intercâmbio de boas práticas. Além disso, a adopção do método aberto de coordenação nos sectores da protecção social e da integração social trará um valor acrescentado às intervenções a nível europeu.

46.

O CR considera que o número de mulheres sem-abrigo tem vindo a aumentar constantemente e que deve ser tida em conta a sua situação especialmente vulnerável, tanto no atinente aos aspectos socioeconómicos e laborais, como às dificuldades que persistem no acesso a serviços. Este problema exige uma abordagem específica por parte dos Estados-Membros.

Bruxelas, 6 de Outubro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


18.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 15/46


Parecer do Comité das Regiões sobre «A implementação da política europeia de vizinhança e, em particular, da iniciativa “Parceria Oriental”: modernização, reformas e capacidade administrativa dos órgãos de poder local e regional da República da Moldávia»

2011/C 15/09

O COMITÉ DAS REGIÕES

saúda o lançamento do ambicioso programa de reformas destinado a consolidar a democracia, a economia de mercado e os princípios do Estado de direito, bem como o início das negociações sobre o novo Acordo de Associação e do diálogo sobre a liberalização do regime de vistos;

constata que conviria alargar a participação do CR às outras duas plataformas, pelo facto de incluírem actividades que dizem directamente respeito aos órgãos de poder local e regional (especialmente a Plataforma 2 – Integração económica e convergência com as políticas sectoriais da UE);

recomenda a consulta e a participação dos órgãos de poder local e regional no processo de negociação do novo Acordo de Associação, no desenvolvimento de programas-pilotos de desenvolvimento regional e no processo de monitorização e avaliação da execução da política de desenvolvimento regional. Assim sendo, o CR pretende assumir um papel construtivo também no processo de negociação e assinatura de um Memorando de Entendimento entre a DG REGIO e o Ministério das Obras Públicas e do Desenvolvimento Regional;

assinala que a consolidação da autonomia financeira dos poderes públicos locais será vital para a futura gestão dos fundos europeus e para reforçar a cooperação regional e transfronteiriça;

salienta a importância de uma troca constante de experiências através do uso corrente de projectos de geminação entre instituições e entre comunidades, de ensino, de visitas de estudo e de participação dos órgãos de poder local e regional da Moldávia nos órgãos das comunidades territoriais da UE (na qualidade de membros ou de observadores).

Relator

:

Alin-Adrian Nica (RO-ALDE), Presidente da Câmara Municipal de Dudeștii Noi

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

observa que, na sequência de eleições parlamentares antecipadas em Julho de 2009 e da mudança de governo, a República da Moldávia iniciou um programa de reformas ambicioso no sentido da consolidação da democracia, da economia de mercado, dos princípios do Estado de direito e, implicitamente, da aproximação gradual à UE. As novas realidades políticas e a visão do Governo da República da Moldávia sobre os processos de reforma para o país se alinhar pelas normas europeias abrem novas oportunidades de cooperação entre os órgãos de poder local e regional da UE e da República da Moldávia;

2.

saúda que tenham sido iniciadas as negociações sobre o novo Acordo de Associação, em Janeiro de 2010, que destaca a importância da cooperação entre a UE e a Moldávia e visa aproximar as duas partes. O novo acordo, muito mais ambicioso, ultrapassa os limites da cooperação tradicional entre a UE e a República da Moldávia e contribuirá para fomentar o diálogo político e o desenvolvimento económico, assim como o bem-estar e a prosperidade dos cidadãos da República da Moldávia. O Acordo de Associação incluirá a criação de uma vasta zona de comércio livre aprofundada, que permitirá a integração económica da Moldávia no mercado da UE, através da intensificação das relações comerciais e de investimento, e promoverá a cooperação entre os agentes económicos locais e regionais;

3.

apoia o início do diálogo sobre a liberalização do regime de vistos que possibilitará a isenção de visto quando os cidadãos da República da Moldávia viajam para o espaço Schengen. Neste contexto, considera particularmente útil a assinatura do Acordo sobre o Pequeno Tráfego Fronteiriço entre a Roménia e a Moldávia, em vigor desde Março de 2010, que permitirá aos cidadãos da República da Moldávia que habitam num raio de 50 km da fronteira romeno-moldava viajarem a mesma distância dentro do território da Roménia; mostra-se satisfeito por o acordo ir contribuir para intensificar os contactos interpessoais e as relações entre as administrações locais ao longo da fronteira externa da UE com a República da Moldávia, marcando um passo importante no sentido de remover os entraves administrativos ao desenvolvimento das parcerias transfronteiras;

4.

acolhe positivamente o programa «Rethink Moldova», lançado em 24 de Março, em Bruxelas, que representa uma visão estratégica de reforma dos sectores-chave na República da Moldávia e estabelece prioridades de desenvolvimento a médio prazo (2011-2013), assente em três pilares: governação responsável; recuperação e desenvolvimento económico; e investimento no capital humano;

5.

constata que a Comissão Europeia convidou o Comité das Regiões a participar nas actividades relacionadas com a Plataforma 1 (Democracia, boa governação e estabilidade) e a Plataforma 4 (Contactos interpessoais). Contudo, conviria alargar as consultas às outras duas plataformas pelo facto de incluírem actividades que pressupõem a participação directa dos órgãos de poder local e regional. Um exemplo que merece menção é a cooperação com a República da Moldávia no domínio da política regional com base nas melhores práticas da política de coesão da UE (Plataforma 2 – Integração económica e convergência com as políticas sectoriais da UE);

6.

exprime o desejo de que o presente parecer de iniciativa contribua para a promoção da democracia local e regional na República da Moldávia e dê um novo impulso aos esforços concretos desenvolvidos no âmbito das iniciativas da Política Europeia de Vizinhança e, em particular, da Parceria Oriental. O presente parecer concentra-se nas possibilidades de identificar soluções para os problemas comuns através do reforço da cooperação regional e transfronteiriça entre os órgãos de poder local e regional da UE e da República da Moldávia;

7.

constata que os órgãos de poder local e regional da República da Moldávia, comparando com outros países da Parceria Oriental, dispõem de vantagens competitivas nas relações com a UE pelo facto de o país ser um vizinho directo da União e, também, pelas dimensões do território nacional e pela abertura do governo central face à cooperação territorial europeia. Segundo as tradições inerentes à aplicação dos diversos instrumentos da Política Europeia de Vizinhança, como, por exemplo, o Programa de Cooperação Transfronteiriça Moldávia-Roménia-Ucrânia 2007-2013, todos os órgãos de poder local e regional, pela sua dimensão reduzida, e todo o território da República da Moldávia são elegíveis para a realização de projectos apoiados por parcerias transfronteiras. É lógico que estas tradições se mantenham, incluindo no que respeita às iniciativas no âmbito da Parceria Oriental, as quais visam a coesão territorial ao longo das fronteiras externas da UE;

8.

constata, com satisfação, que contribuir para a descentralização e assegurar a autonomia local constitui uma das cinco prioridades estratégicas do Programa do Governo da República da Moldávia para 2009-2013, intitulado Integração Europeia: Liberdade, democracia e bem-estar; tem esperança de que a descentralização represente uma opção política irreversível na agenda da reforma interna da República da Moldávia;

9.

considera importante que as eleições gerais locais, previstas para o Verão de 2011, sejam organizadas de acordo com os princípios europeus da democracia local no sentido de melhorar, de modo gradual e mensurável, a prestação do Governo e das autoridades eleitorais, em relação às eleições locais de 2007, consideradas pela comunidade internacional como tendo sido livres, apesar de algumas irregularidades;

Processo de decisão e principais prioridades aos níveis local e regional

10.

toma nota do facto de que o Governo da República da Moldávia está empenhado num amplo processo de análise das necessidades de modernização e de reforma da autonomia local e regional; aguarda, com interesse, a implementação de uma verdadeira descentralização administrativa e fiscal, o aperfeiçoamento das políticas de equilíbrio financeiro e de afectação de recursos aos níveis local e regional, o alargamento da base fiscal das administrações locais, o encorajamento das parcerias público-privadas na área do desenvolvimento de serviços públicos e a consolidação das capacidades administrativas dos poderes públicos infranacionais;

11.

face às evoluções recentes nas relações com a UE, recomenda a consulta e a participação institucionalizada dos órgãos de poder local e regional no processo de negociação do novo acordo de associação entre a República da Moldávia e a UE. A consulta poderia decorrer sob a forma de um diálogo não hierárquico, estruturado e permanente com associações de órgãos de poder local e regional quando das negociações de cada um dos capítulos do futuro acordo de associação, que prevê a participação directa da administração pública ao nível local (capítulos: Reforma interna; Turismo; Agricultura e desenvolvimento rural; Educação, formação e juventude; Cooperação transfronteiriça e regional; Consolidação das capacidades institucionais, etc.). Actualmente, nem os órgãos de poder local e regional nem as suas associações figuram na lista das instituições que participam nas negociações, no organigrama acordado entre as partes;

12.

acolhe favoravelmente a constituição, em 20 de Maio de 2010, da comissão parlamentar incumbida de modificar e completar o quadro legislativo do processo de descentralização e consolidação da autonomia local e, especificamente, de assegurar a continuidade das medidas para aplicação dos princípios constitucionais da autonomia local e da descentralização dos serviços públicos, em conformidade com a Carta Europeia da Autonomia Local; saúda a intenção desta comissão parlamentar de efectuar uma avaliação do quadro legal que abarque todos os aspectos das actividades dos órgãos de poder local e regional, que permitirá uma aplicação integrada da descentralização, inclusivamente sectorial, nos domínios da educação, da saúde, do ambiente, da protecção social, da ordem pública, etc.; está esperançado que as medidas de reforma para a consolidação da autonomia local sejam aplicadas atempadamente para que todos os mecanismos de aplicação estejam operacionais até às eleições locais gerais no Verão de 2011;

13.

considera que para acertar uma posição consensual de todas as partes envolvidas sobre a via correcta a seguir é necessário um diálogo aberto e sistemático com as associações nacionais dos órgãos de poder local e regional; louva os esforços recentes para agrupar os órgãos de poder local e regional da República da Moldávia numa única associação nacional despolitizada encarregada de representar as comunidades locais e regionais nas relações com os poderes centrais; insta as autoridades da República da Moldávia a examinarem a possibilidade de conceder aos órgãos de poder local e regional o direito de iniciativa legislativa; recomenda uma sinergia entre os esforços de reforma por parte da administração pública central e dos órgãos de poder local e regional, que constitui uma excelente oportunidade para decidir quais as competências que permanecem no governo central e quais as que, assegurada a cobertura financeira, podem ser delegadas ou transferidas para a responsabilidade dos órgãos de poder local e regional, na medida em que haja capacidades administrativas;

14.

nota que, na falta de um processo sistemático e firme de gestão autónoma das próprias finanças locais, os órgãos de poder local e regional têm inevitavelmente menos capacidade para assumir plenamente a responsabilidade pela gestão dos fundos europeus, uma tarefa que exige capacidades administrativas e de planeamento estratégico adequadas e meios suficientes para cobrir o montante do contributo financeiro local; constata que, dado o papel cada vez mais importante dos programas orientados para as comunidades locais e regionais dos países vizinhos da UE, a consolidação da autonomia financeira dos poderes públicos locais é vital para identificar possíveis soluções para os problemas comuns através da cooperação regional e transfronteiriça entre os órgãos de poder local e regional da UE e da República da Moldávia;

15.

aguarda com interesse a aplicação de um sistema transparente, equitativo e credível de gestão das finanças públicas locais, com as seguintes características: abolição das práticas rígidas e de clientelismo que estão na base de um sistema desequilibrado de repartição discricionária dos recursos orçamentais pelas comunidades locais; interdição da possibilidade de influir na estrutura das receitas acumuladas por outros níveis administrativos; consolidação da independência do processo orçamental local e garantia de fontes de receitas adequadas, incluindo a cobrança de taxas próprias, que permitirão a gestão autónoma dos recursos próprios e, implicitamente, a promoção de uma política de desenvolvimento económico local; garantia do exercício das competências delegadas pelo Estado nas comunidades locais, sendo para isso necessário dotá-las dos meios financeiros adequados; transformação dos procedimentos de equilíbrio financeiro em verdadeiros instrumentos de apoio às comunidades desfavorecidas; utilização transparente dos recursos de modo a permitir uma gestão financeira previsível de todas as comunidades locais; protecção da autonomia financeira local da interferência dos poderes públicos de níveis superiores;

16.

nota que a ausência de limites bem definidos de responsabilidade entre os poderes públicos locais e centrais constitui um entrave ao processo de descentralização e que a sobreposição de responsabilidades entre diversos níveis de administração pública tem um impacto negativo na qualidade dos serviços públicos; manifesta-se esperançado que as reformas nesse sentido assegurem que os recursos sejam proporcionais às atribuições; salienta que a delegação de competências nos poderes públicos locais deve efectuar-se em condições de igualdade das partes, de cobertura integral dos custos e de protecção jurídica da autonomia local; considera que o controlo administrativo do exercício das atribuições atribuídas pelo Estado aos poderes públicos não deve degenerar num controlo dos órgãos de poder local pelo governo central;

Cooperação transfronteiriça e regional

17.

é de opinião que a República da Moldávia deverá seguir de perto os debates recentes em torno da política europeia de desenvolvimento do espaço, resultante da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que se refere expressamente a um novo conceito de coesão territorial. É provável que esta política, que representa uma simbiose entre a política territorial e a política de coesão da UE, venha a ter após 2013 repercussões concretas nos países parceiros, nomeadamente a intensificação da cooperação territorial entre os órgãos de poder local e regional no quadro da Política Europeia de Vizinhança;

18.

constata, com satisfação, que a República da Moldávia concluiu recentemente o processo de criação de um quadro jurídico e institucional para o desenvolvimento regional, semelhante ao que existe nos Estados-Membros da UE; congratula-se com a criação de regiões de desenvolvimento, enquanto unidades territoriais funcionais que constituem o quadro de planeamento, de avaliação e de execução da política de desenvolvimento regional de acordo com a classificação NUTS (Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas) da UE; saúda a constituição do Conselho Nacional de Coordenação do Desenvolvimento Regional e do Fundo Nacional para o Desenvolvimento Regional, que beneficiam de uma dotação anual de 1 % das receitas do orçamento de Estado (aproximadamente 8 milhões de euros em 2010); destaca a importância de distribuir as fontes de financiamento deste Fundo com base num mecanismo transparente e sustentável de financiamento do desenvolvimento regional;

19.

aguarda com interesse o papel que as Agências de Desenvolvimento Regional recentemente criadas nas regiões de desenvolvimento terão na coordenação dos esforços de desenvolvimento a nível regional e na execução de projectos de desenvolvimento que visam assegurar um crescimento económico sustentável ao nível regional; recomenda consolidar as capacidades operacionais dos conselhos regionais para o desenvolvimento, constituídos com base no princípio de paridade entre, por um lado, os representantes dos órgãos de poder local e regional e, por outro, os representantes do sector privado e da sociedade civil, salientando a importância de envolver plenamente os órgãos de poder local e regional no processo de monitorização e avaliação da execução da política de desenvolvimento regional;

20.

dado que a República da Moldávia já dispõe de um mecanismo e de um quadro institucional de desenvolvimento regional, compatíveis com as normas europeias, recomenda o desenvolvimento de programas-pilotos de desenvolvimento regional, assente prioritariamente na interconexão das redes de energia e de transporte, incluindo ferroviário, com as da UE, bem como nas necessidades locais de infra-estruturas, no capital humano e nas pequenas e médias empresas, definido de acordo com a política de coesão da UE; frisa que estes projectos devem orientar-se prioritariamente para as zonas desfavorecidas e as regiões com maiores necessidades de desenvolvimento e de crescimento económico;

21.

estando as instituições de desenvolvimento regional completamente operacionais, recomenda condicionar o apoio financeiro ao desenvolvimento rural a ser atribuído pela UE à República da Moldávia em 2010 à aplicação de parte desse financiamento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional;

22.

considera que as iniciativas de cooperação transfronteiriça representam uma importante fonte de financiamento dos projectos de desenvolvimento rural, tanto no âmbito dos instrumentos da Política Europeia de Vizinhança (Programa de Cooperação Transfronteiriça Moldávia-Roménia-Ucrânia 2007-2013, Programa Operacional Comum na região do Mar Negro 2007-2013), como no âmbito da cooperação entre as euroregiões, à qual a Moldávia pertence: Baixo Danúbio (Roménia-Moldávia-Ucrânia), Siret-Prut-Dniester (Roménia-Moldávia), Alto Prut (Roménia-Moldávia-Ucrânia). Para reforçar a confiança, foi recentemente lançada uma iniciativa para a criação da euroregião de Dniester (Moldávia-Ucrânia), incluindo os órgãos de poder local da margem esquerda do rio Dniester, que constituem territórios não controlados por Chisinau. Para além de algumas excepções, os limites das regiões de desenvolvimento Centro, Norte e Sul coincidem com as delimitações administrativas territoriais da República da Moldávia que fazem parte de três euroregiões. Os problemas que necessitam de maior atenção do ponto de vista das parcerias transfronteiras referem-se aos obstáculos administrativos (imposição fiscal, regime de vistos) e às capacidades limitadas dos níveis local e regional para identificar e desenvolver projectos de qualidade;

23.

é de opinião que o calendário da reforma dos níveis administrativos local e regional, a curto prazo, deve ser acompanhado de uma troca constante de experiências com vista à adopção das melhores práticas dos órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros da UE. Importa encorajar a intensificação dos contactos com o objectivo de facilitar a transferência de conhecimentos através de formas específicas de cooperação entre os órgãos de poder local e regional: geminação entre instituições e entre comunidades, ensino, visitas de estudo, participação das associações nacionais dos órgãos de poder local e regional da República da Moldávia nas assembleias de representantes das comunidades territoriais da UE, na qualidade de membros ou de observadores. Estas actividades recentes, realizadas numa base ad hoc, têm de ser sistematizadas através de um vasto programa de consolidação das capacidades institucionais e de assimilação de boas práticas dos órgãos de poder local e regional. É ao mesmo tempo louvável a iniciativa de elaboração de um acordo-quadro de cooperação entre os órgãos de poder local e regional da República da Moldávia e dos Estados-Membros da UE, baseado nas disposições do novo Acordo de Associação;

24.

encoraja à negociação e assinatura de um Memorando de Entendimento entre a Direcção-Geral da Política Regional da Comissão Europeia e a entidade governamental responsável pela execução da política de desenvolvimento regional da República da Moldávia (Ministério das Obras Públicas e do Desenvolvimento Regional), a fim de promover o diálogo sobre a política regional e a cooperação regional (no âmbito da Parceria Oriental) e consolidar as capacidades administrativas no domínio do desenvolvimento regional aos níveis nacional e regional;

25.

encoraja a consolidação das capacidades institucionais, bem como o desenvolvimento de um programa de geminação institucional (twinning) entre as Agências de Desenvolvimento Regional recentemente criadas na República da Moldávia e as suas homólogas na UE, incluindo estruturas não governamentais (Associação Europeia das Agências de Desenvolvimento Regional – EURADA) e associações de órgãos de poder local e regional, como o Congresso dos Poderes Locais da Moldávia, recentemente criado; propõe que se analise a possibilidade de os órgãos de poder local e regional da República da Moldávia beneficiarem do estatuto de observador nas instituições da UE com competência em matéria de política regional (Comité das Regiões e Comité Económico e Social Europeu).

Bruxelas, 6 de Outubro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


18.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 15/51


Parecer do Comité das Regiões sobre «O governo local e regional na Geórgia e o desenvolvimento da cooperação entre a Geórgia e a UE»

2011/C 15/10

O COMITÉ DAS REGIÕES

considera que a estabilidade política, o desenvolvimento económico e um elevado nível de vida dos cidadãos da Geórgia são de enorme importância para a UE. No entanto, o reforço das relações mútuas tornou-se ainda mais importante no âmbito do programa Sinergia do Mar Negro;

acolhe favoravelmente a assinatura do acordo de facilitação de vistos com a Geórgia, como sinal de abertura da UE dirigido aos cidadãos georgianos;

insta com o governo da Geórgia para que altere a sua legislação de modo a torná-la conforme à Carta Europeia de Autonomia Local e reorganize o seu sistema de governo no nível regional fazendo dele uma base para o desenvolvimento. Neste contexto, afigura-se particularmente indispensável definir juridicamente as funções das regiões enquanto colectividades territoriais do país e enunciar as competências dos órgãos de poder regional;

insiste em que se deve facilitar a participação dos representantes do poder autárquico da Geórgia, a par dos representantes do governo central, o mais cedo possível, nos trabalhos sobre os acordos, relatórios e planos de acção elaborados no âmbito das relações bilaterais entre a UE e a Geórgia;

propõe a elaboração de uma verdadeira dimensão «territorial» da Parceria Oriental e, neste contexto, encoraja os Estados-Membros da UE e os seus países parceiros, incluindo a Geórgia, a assinarem um acordo multilateral que permita a criação de agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT) na região da Parceria Oriental, incluindo a Geórgia. Os AECT podem contribuir para reforçar a cooperação e estreitar as relações transfronteiras, trocar experiências e estabelecer contactos interpessoais entre os órgãos de poder local e regional da Geórgia e dos Estados-Membros.

Relator

:

Jacek Protas (PL-PPE), presidente da região de Vármia-Masúria

I.   PERSPECTIVAS E RECOMENDAÇÕES

O COMITÉ DAS REGIÕES

Desafios estratégicos nas relações UE-Geórgia

1.

afirma que o principal objectivo da UE em relação à Geórgia é promover uma governação, pacífica, segura e estável, susceptível de contribuir para relações de boa vizinhança e para a estabilidade na região, disposta a partilhar dos valores europeus e a criar uma interoperabilidade institucional e jurídica na região do Cáucaso Meridional e nas relações com a UE;

2.

afirma que a prioridade nas relações da UE com a Geórgia é o apoio à reforma democrática, ao Estado de direito e à boa governação, tanto a nível nacional como a nível local;

3.

considera que a estabilidade política, o desenvolvimento económico e um elevado nível de vida dos cidadãos da Geórgia são de enorme importância para a UE. No entanto, o reforço das relações mútuas tornou-se ainda mais importante após o último alargamento da UE, com a adesão da Roménia e da Bulgária, países que partilham um mar comum com a Geórgia, sobretudo tendo em conta o lançamento do programa Sinergia do Mar Negro;

4.

acolhe favoravelmente a assinatura do acordo de facilitação de vistos com a Geórgia, como sinal de abertura da UE dirigido aos cidadãos georgianos;

5.

congratula-se com a integração da Geórgia na Política Europeia de Vizinhança (PEV), no Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) e na Parceria Oriental e observa que esta iniciativa confere a oportunidade de estreitar as relações entre a UE e a Geórgia;

6.

sublinha a importância da iniciativa da Parceria Oriental no âmbito da PEV. Concorda com os objectivos de observância dos princípios do Estado de direito, boa governação, respeito e protecção das minorias, aceitação dos princípios da economia de mercado e desenvolvimento sustentável;

7.

congratula-se com o facto de a Comissão Europeia ter convidado o Comité das Regiões a participar na Parceria Oriental, nomeadamente nas actividades das plataformas temáticas sobre «democracia, boa governação e estabilidade» e «contactos entre populações»;

8.

sublinha que a PEV foi concebida para vencer as linhas de divisão na Europa, graças a um alargamento progressivo da zona de democracia, prosperidade e segurança;

9.

lança um apelo à UE e à Geórgia para que, através de acordos de geminação, de destacamento e de outros programas de assistência disponíveis, utilizem em proveito próprio os vastos conhecimentos e a experiência adquiridos pelos novos Estados-Membros durante os seus processos de reforma social e económica;

10.

frisa a necessidade de coordenar as diferentes iniciativas e programas e de interligar os projectos e instrumentos em curso, de modo a evitar duplicações na actividade da UE;

11.

à luz das eleições municipais realizadas em Maio de 2010, saúda os progressos no sentido de cumprir as normas internacionais, embora continue a haver determinados pontos fracos que importa melhorar; em particular, embora de uma maneira geral as eleições tenham sido organizadas de modo transparente, aberto e profissional, e apesar das melhorias significativas ocorridas, dando sinal de que as autoridades tentam colmatar as falhas anteriores, persistem preocupações quanto à mobilização dos eleitores, à falta de tratamento equitativo de alguns candidatos e à existência, por vezes, de contornos pouco claros entre a actividade do governo financiada pelo Estado e a actividade política dos partidos;

Prioridades para o desenvolvimento dos órgãos de poder local

12.

chama a atenção para o papel extremamente importante do poder autárquico na consecução dos objectivos da PEVna Geórgia. Este papel assenta essencialmente no contributo destes órgãos para o desenvolvimento local, na melhoria das relações económicas locais, no respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, na ajuda à mobilidade e no apoio através do estabelecimento de contactos mútuos;

13.

recomenda que sejam celebrados acordos e que se estabeleça uma colaboração directa com intercâmbio de experiências e mobilidade entre as autarquias dos Estados-Membros e as suas homólogas da Geórgia, a fim de trocar experiências e fomentar o desenvolvimento a nível local e regional;

14.

frisa que o reforço dos órgãos de poder local da Geórgia é prioritário. Considera que convém atribuir mais recursos financeiros para melhorar as capacidades administrativas no nível local, o que pode ser alcançado no âmbito da Parceria Oriental através dos Programas Globais de Reforço Institucional, que incluem, nomeadamente, programas de geminação, consultas de alto nível, programas de formação e de intercâmbio de quadros, estágios e bolsas de formação profissional. Considera, igualmente, fundamental apoiar a Geórgia no processo de edificação das bases académicas necessárias no domínio da investigação sobre autonomia territorial e desenvolvimento regional;

15.

recomenda que, com a ajuda concreta da UE, a Geórgia modernize as normas administrativas dos seus órgãos de poder local e aumente as suas capacidades institucionais, reforçando e aprofundando o diálogo político, os contactos interpessoais e os instrumentos de geminação, assim como através do intercâmbio de boas práticas entre os parceiros da União e da Geórgia envolvidos na consecução das reformas políticas e sociais;

16.

insta com o governo da Geórgia para que altere a sua legislação de modo a torná-la conforme à Carta Europeia de Autonomia Local e reorganize o seu sistema de governo no nível regional fazendo dele uma base para o desenvolvimento. Neste contexto, afigura-se particularmente indispensável definir juridicamente as funções das regiões enquanto colectividades territoriais do país e enunciar as competências dos órgãos de poder regional;

17.

observa com satisfação que, nos quatro anos de funcionamento da nova forma de governo local, as autoridades da Geórgia alcançaram bons resultados. Conseguiram elaborar um método mais eficaz e transparente de financiamento das colectividades territoriais, continuaram a desenvolver as infra-estruturas locais e promoveram uma maior actividade das comunidades locais. Não obstante estes bons resultados, muito resta ainda por fazer;

18.

incita as autoridades georgianas a ponderarem, no futuro, à medida que a autonomia local se consolida na Geórgia, a possibilidade de introduzir um nível inferior de governo ou de aumentar o número de municípios existentes. No entender do Comité, a autonomia num nível inferior de poder territorial assegura uma resolução mais eficaz e mais célere dos problemas locais, aumenta o nível de empenho dos cidadãos e contribui para um maior sentimento de responsabilidade por projectos comuns. Apela, igualmente, a que se reflicta sobre a ideia de criar um nível de poder regional;

19.

acolhe com satisfação o facto de as novas medidas legislativas, que entraram em vigor após as eleições municipais de 2010, terem aumentado a importância dos conselhos, enquanto órgãos representativos eleitos através de escrutínio local, em detrimento da instituição do «presidente de município»;

20.

insta as autoridades da Geórgia a melhorarem o mecanismo de transferência de recursos financeiros para as autarquias e para as necessidades de desenvolvimento regional do país. Apela a um aumento da participação do Ministério do Desenvolvimento Regional neste mecanismo, acabando com a situação de exclusividade do Ministério das Finanças, que não está em condições de ter em conta as necessidades das regiões tão bem quanto um serviço especializado nesta missão;

21.

observa que a Geórgia tem de descentralizar as suas finanças. A maioria das colectividades territoriais locais depende, em mais de 90 % das suas receitas, de dotações do Orçamento de Estado;

22.

exorta as autoridades da Geórgia a alterarem o código eleitoral, de forma que permita a participação de candidatos independentes em eleições municipais no país, o que reduziria a politização do poder local na Geórgia e permitiria o aparecimento, nesta esfera, de líderes locais;

23.

recomenda às autoridades da Geórgia que concebam mecanismos que permitam aumentar a participação dos representantes dos governos locais na elaboração e execução da estratégia de desenvolvimento regional e em outros diplomas nacionais sobre o desenvolvimento dos vários municípios;

24.

insiste em que se deve facilitar a participação dos representantes do poder autárquico da Geórgia, a par dos representantes do governo central, o mais cedo possível, nos trabalhos sobre os acordos, relatórios e planos de acção elaborados no âmbito das relações bilaterais entre a UE e a Geórgia, em particular no âmbito da PEV,assim como na preparação e execução do Programa Indicativo Nacional (PIN);

25.

exorta o governo georgiano a estabelecer mecanismos de diálogo e de consulta dos órgãos de poder local, dos parceiros sociais e da sociedade civil, de modo a incluí-los no processo de cooperação com a UE;

26.

recomenda que as autarquias sejam associadas à realização de projectos em quatro domínios fundamentais constantes da estratégia de cooperação transfronteiriça para 2007-2013:

desenvolvimento económico e social;

protecção do ambiente, protecção da saúde e combate ao crime organizado;

problemas do tráfego fronteiriço;

contactos entre populações.

Insta à acção no domínio de projectos de menor envergadura, devendo dar-se prioridade aos projectos que visem melhorar o nível de vida das pessoas;

27.

realça o papel das organizações não governamentais locais e dos meios de comunicação social locais enquanto guardiães e instâncias de controlo do bom funcionamento dos órgãos de poder local, da transparência das suas actividades e do impacto real da sua acção. Os meios de comunicação social e as ONGsão também extremamente importantes na análise de problemas concretos das comunidades locais e dos poderes locais e no debate de possíveis soluções e sua aplicação;

28.

recomenda às instituições europeias que dêem maior apoio às organizações não governamentais e aos meios de comunicação social locais na Geórgia;

Prioridades para o desenvolvimento regional

29.

regozija-se com o facto de a Comissão Europeia ter reconhecido o desenvolvimento regional e o apoio ao sector agrícola como um importante domínio em que as ajudas à Geórgia seriam mantidas, ou mesmo aumentadas, no âmbito do PINpara os anos de 2011 a 2013;

30.

congratula-se por em 2009 ter sido criado, na Geórgia, um Ministério do Desenvolvimento Regional e das Infra-estruturas, o qual se tornou num importante parceiro da UE;

31.

observa com satisfação que as autoridades da Geórgia fizeram do desenvolvimento regional uma das suas prioridades políticas, com vista a reforçar a economia do país. O Comité aprecia os esforços e os bons resultados da Geórgia neste domínio, mas chama, simultaneamente, a atenção para o facto de que muito resta ainda por fazer, nomeadamente no que toca a desenvolver uma abordagem das bases para o topo;

32.

encoraja as autoridades georgianas a continuarem o programa «Geórgia sem pobreza», iniciado ainda antes da guerra de 2008, e a desenvolverem um sistema de seguros de saúde para os mais pobres. A pobreza na Geórgia continua a ser um problema grave, que convém resolver com a ajuda da UE;

33.

recomenda às autoridades da Geórgia que, com a ajuda da UE, comecem a combater, de forma activa e decidida, o desemprego, que continua a ser um problema muito grave, especialmente nas zonas rurais. Propõe a criação de um instituto que tenha por missão monitorizar e lutar contra o fenómeno do desemprego. Seria também fundamental focar o problema da discrepância entre as competências e as qualificações da população e as necessidades reais do mercado de trabalho;

34.

chama a atenção para o facto de que é necessário continuar a reformar e a desenvolver a agricultura da Geórgia. Encoraja as autoridades georgianas a chegarem a acordo quanto à versão definitiva da estratégia de desenvolvimento agrícola do país e sua adopção. Exorta ainda a que se aumente o investimento público e se incentive o investimento privado no sector agrícola. Esta acção é vital, pois é precisamente nas zonas rurais que se encontra o maior grupo de cidadãos georgianos que vivem abaixo do limiar da pobreza;

35.

aprecia os esforços envidados pela Geórgia para aumentar a qualidade da sua investigação estatística, em particular a adopção de uma nova lei na matéria que prevê a criação de um instituto de estatística. Propõe que as instituições europeias e os Estados-Membros prestem assistência no âmbito da aplicação dessa legislação;

36.

exorta as instituições europeias e os Estados-Membros da UE a prestarem assistência à Geórgia no domínio da preparação, realização e compilação dos resultados da investigação estatística. Sem dados precisos e pertinentes sobre as várias regiões, não é possível aplicar uma política regional eficaz e um desenvolvimento regional;

37.

recomenda à UE que apoie a elaboração de um plano de ordenamento do território da Geórgia;

38.

reconhece que o problema da protecção do ambiente na Geórgia é extremamente grave. Os recursos naturais – a água, as florestas, as orlas costeiras, as montanhas, o ar e outros – são de grande importância para a economia do país. Recomenda à Geórgia que continue o seu trabalho sobre uma estratégia para o meio ambiente e um código de protecção do ambiente. Exorta à elaboração, na Geórgia, de uma política de protecção do meio ambiente e de desenvolvimento sustentável, com a ajuda activa da UE;

39.

considera que é necessário apoiar a inovação no âmbito do sector científico e económico da Geórgia. Apela às instituições europeias para que tenham em atenção essa questão;

40.

exorta as autoridades georgianas a adoptarem uma política de desenvolvimento económico local coerente e a desenvolverem as pequenas e médias empresas no nível regional. O investimento em infra-estruturas locais e o crédito com taxas de juro reduzidas podem contribuir neste sentido;

Cooperação regional

41.

assinala que a cooperação regional e transfronteiriça é um elemento fundamental para a resolução de problemas comuns, por exemplo no domínio da gestão dos recursos hídricos, da luta contra o crime organizado, dos transportes, do investimento estrangeiro, da energia, da protecção do ambiente e das alterações climáticas;

42.

insta com os órgãos de poder local da Geórgia para que envidem esforços no sentido de promover a cooperação inter-regional entre as regiões do país e a sua participação em redes internacionais de cooperação. Neste contexto, recomenda ao poder central que regulamente a divisão territorial do país e a definição de região e suas competências;

43.

acolhe favoravelmente o lançamento da aplicação da Gestão Integrada das Fronteiras do Cáucaso do Sul e a nova direcção do Centro Regional para o Ambiente do Cáucaso. Recomenda a prossecução do Programa de Luta contra a Droga no Cáucaso Meridional. Estas iniciativas constituem todas elas instrumentos muito importantes para promover a cooperação regional e a estabilidade no Cáucaso do Sul;

44.

propõe a elaboração de uma verdadeira dimensão «territorial» da Parceria Oriental e, neste contexto, encoraja os Estados-Membros da UE e os seus países parceiros, incluindo a Geórgia, a assinarem um acordo multilateral que permita a criação de agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT) na região da Parceria Oriental, incluindo a Geórgia. Os AECTpodem contribuir para reforçar a cooperação e estreitar as relações transfronteiras, trocar experiências e estabelecer contactos interpessoais entre os órgãos de poder local e regional da Geórgia e dos Estados-Membros;

45.

de acordo com as recomendações da Comissão Europeia, encetará uma acção coerente para elaborar uma solução que permita estabelecer um diálogo regular e uma cooperação mais estreita entre os órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros e dos países da Parceria Oriental, nomeadamente através da organização de uma conferência anual dos órgãos de poder local e regional da UE e dos países da Parceria Oriental;

46.

concorda com o apelo lançado pela Comissão Europeia no sentido de reforçar a cooperação multilateral, em complemento da Dimensão Setentrional e da Sinergia do Mar Negro. Insta a que se coordenem as iniciativas multilaterais tomadas no âmbito da PEV,como a Sinergia do Mar Negro e a Parceria Oriental, de modo a desenvolver as relações bilaterais entre a UE e a Geórgia;

Situação específica das regiões habitadas por minorias nacionais

47.

observa com satisfação que as autoridades georgianas adoptaram uma estratégia nacional para a integração que tem por missão, entre outras coisas, melhorar as infra-estruturas nas regiões habitadas por minorias nacionais. Não obstante estes esforços, assinala que a integração e os direitos das minorias na Geórgia continuam a ser objecto de preocupação;

48.

acolhe favoravelmente os esforços envidados, até à data, pelas autoridades georgianas no sentido de melhor o conhecimento da língua nacional pelas minorias e de traduzir para as suas línguas os manuais escolares constantes do programa oficial de ensino da Geórgia. Trata-se de um passo importante para a uniformização da educação em todo o território do país. Há que continuar e aprofundar com determinação as acções neste sentido, na medida em que o desconhecimento do georgiano pelos membros das minorias continua a ser um importante desafio a ultrapassar;

49.

recomenda às instituições da UE que dêem atenção particular aos casos de discriminação que ocorrem na Geórgia em razão da pertença a uma determinada etnia ou religião e prestem toda a ajuda necessária (incluindo técnica, especializada e financeira) para criar no país mecanismos jurídicos e institucionais que promovam o respeito pelos direitos das minorias e o reforço da sua integração social e cívica;

50.

recomenda às instituições da UE, assim como aos outros organismos internacionais que actuam na Geórgia, que promovam a educação através de uma informação que sensibilize mais os membros das minorias nacionais e religiosas presentes na Geórgia para questões do foro jurídico, político e cívico;

51.

exorta o poder central georgiano a estabelecer mecanismos adequados que previnam a exclusão dos membros das minorias da vida social, política e cívica do país;

52.

urge as autoridades georgianas a elaborarem uma política que permita identificar verdadeiramente os problemas concretos das minorias e a resolvê-los com eficácia e celeridade mediante uma participação activa de todas as partes interessadas, principalmente, os representantes do poder central, do poder autárquico e das minorias, mas também as organizações da sociedade civil, o sector privado, as comunidades locais e as organizações internacionais;

53.

sublinha a importância capital da responsabilidade conjunta e da coordenação das actividades lançadas pelas autoridades nacionais, pelas autarquias e pelas organizações não governamentais com vista às minorias nacionais e religiosas presentes na Geórgia;

Situação específica das regiões afectadas por conflitos

54.

acolhe com satisfação o empenho da UE em pôr fim à guerra russo-georgiana de Agosto de 2008 e em eliminar os seus efeitos, assim como a criação da Missão de Observação da UE na Geórgia (EUMM) e a ajuda pós-guerra dada a este país;

55.

aprecia e realça a importância de uma participação activa da UE, a par das Nações Unidas e da OSCE,nas conversações de Genebra, lançadas em 2008, para servir de fórum de diálogo e de plataforma para o processo de resolução do conflito;

56.

acolhe com agrado a cooperação contínua entre a NATOe a Geórgia sobre reformas nos domínios democrático, institucional e da defesa, tendo em vista preparar a Geórgia para se tornar eventualmente membro da Aliança e promover a estabilidade na região;

57.

sublinha que a UE sempre reconheceu a integridade territorial da Geórgia e a inviolabilidade das suas fronteiras e apoia firmemente a resolução pacífica dos conflitos;

58.

recomenda que tanto a EUMM como o representante especial da UE para o Cáucaso Meridional continuem a acompanhar de perto a evolução da situação nas regiões afectadas por conflitos;

59.

insta a Rússia a respeitar as cláusulas por si assinadas nos acordos que põem termo ao conflito de Agosto de 2008 e a retirar as suas forças militares para as posições que ocupavam antes do início deste conflito e, ainda, a cessar de bloquear o acesso da missão de observação da UE aos territórios da Abecásia e da Ossétia do Sul;

60.

observa com satisfação que as autoridades georgianas adoptaram uma estratégia nacional relativa aos deslocados internos para o período entre 2009 e 2012, que engloba todas as pessoas deslocadas internamente no país;

61.

aprecia o avanço positivo representado pela adopção, pelo governo da Geórgia, da estratégia nacional para os territórios ocupados: empenho na cooperação, em Janeiro de 2010, assim como a intenção manifesta de alterar o documento «O Direito nos Territórios Ocupados», sobre o qual o Conselho da Europa emitiu sérias reservas;

62.

defende veementemente a manutenção da ajuda às regiões afectadas pelo recente conflito. Considera que há que mobilizar recursos financeiros adicionais, em especial para ajudar os refugiados e as pessoas deslocadas internamente, reconstruir habitações e infra-estruturas, apoiar o diálogo entre as comunidades locais e aplicar medidas com vista à criação de um clima de confiança;

Observações finais

63.

salienta que, desde a «revolução das rosas», que abriu o caminho para a mudança e a reforma na Geórgia, só se passaram seis anos, durante os quais o país conheceu a guerra e os efeitos da crise económica mundial. Não obstante este lapso de tempo reduzido e as dificuldades ressentidas, a Geórgia conseguiu efectuar enormes progressos rumo à democracia, à economia de mercado e ao desenvolvimento;

64.

chama a atenção para a enorme importância do apoio da UE aos órgãos de poder local e ao desenvolvimento regional da Geórgia, país situado numa região politicamente instável e sujeito a frequentes alterações de governo, que já foi palco, desde o desmoronamento da União Soviética, de mais de uma dezena de conflitos armados ou latentes. A Geórgia situa-se numa região que apresenta uma extraordinária diversidade étnica, linguística, religiosa e histórica e, até ao momento, não tem uma tradição democrática do tipo europeu bem desenvolvida. Por esta razão, o investimento no desenvolvimento e no reforço do poder e da autonomia locais, assim como no desenvolvimento regional deste país são fundamentais tanto para melhorar a qualidade de vida dos seus habitantes como para a democratização da Geórgia. Contribuem também para a promoção dos valores europeus e para a criação de um clima de confiança nos cidadãos georgianos em relação à UE;

65.

recorda que o desenvolvimento político e económico da Geórgia, vizinha directa da UE, situada numa região estratégica quanto às vias de abastecimento de energia e próxima de regiões politicamente instáveis, é de importância capital para a UE. O apoio aos esforços da Geórgia para se aproximar da UE deveria ser uma das prioridades da UE.

Bruxelas, 6 de Outubro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO