ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2011.003.por |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
C 3 |
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
54.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
|
II Comunicações |
|
|
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
Comissão Europeia |
|
2011/C 003/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6056 — DnB NOR Bank/Bank DnB NORD) ( 1 ) |
|
2011/C 003/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6043 — Mubadala/UTC/Lockheed Martin/Ammroc) ( 1 ) |
|
2011/C 003/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6026 — CRH/Bauking) ( 1 ) |
|
2011/C 003/04 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5930 — JCI/Michel Thierry Group) ( 1 ) |
|
|
IV Informações |
|
|
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
Comissão Europeia |
|
2011/C 003/05 |
||
|
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
|
2011/C 003/06 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
|
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
|
II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
6.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 3/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6056 — DnB NOR Bank/Bank DnB NORD)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 3/01
Em 15 de Dezembro de 2010, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32010M6056. |
6.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 3/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6043 — Mubadala/UTC/Lockheed Martin/Ammroc)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 3/02
Em 16 de Dezembro de 2010, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32010M6043. |
6.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 3/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6026 — CRH/Bauking)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 3/03
Em 16 de Dezembro de 2010, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32010M6026. |
6.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 3/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5930 — JCI/Michel Thierry Group)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 3/04
Em 22 de Novembro de 2010, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32010M5930. |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
6.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 3/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
5 de Janeiro de 2011
2011/C 3/05
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,3213 |
JPY |
iene |
108,72 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4527 |
GBP |
libra esterlina |
0,84830 |
SEK |
coroa sueca |
8,9295 |
CHF |
franco suíço |
1,2617 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,7895 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
24,875 |
HUF |
forint |
277,05 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7063 |
PLN |
zloti |
3,8973 |
RON |
leu |
4,2700 |
TRY |
lira turca |
2,0490 |
AUD |
dólar australiano |
1,3215 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3218 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,2692 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7281 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,7066 |
KRW |
won sul-coreano |
1 489,33 |
ZAR |
rand |
8,9071 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
8,7457 |
HRK |
kuna croata |
7,3980 |
IDR |
rupia indonésia |
11 862,20 |
MYR |
ringgit malaio |
4,0565 |
PHP |
peso filipino |
57,896 |
RUB |
rublo russo |
40,4227 |
THB |
baht tailandês |
39,877 |
BRL |
real brasileiro |
2,2000 |
MXN |
peso mexicano |
16,1978 |
INR |
rupia indiana |
59,9800 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
6.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 3/4 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
2011/C 3/06
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
Data e hora do encerramento |
24.9.2010 |
Duração |
24.9.2010-31.12.2010 |
Estado-Membro |
Espanha |
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
POK/561214 |
Espécie |
Escamudo (Pollachius virens) |
Zona |
VI; águas da UE e águas internacionais das zonas Vb, XII e XIV |
Tipo(s) de navios de pesca |
— |
Número de referência |
834196 |
Ligação Internet para a decisão do Estado-Membro:
http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.