ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2011.003.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 3

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
6 de Janeiro de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 003/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6056 — DnB NOR Bank/Bank DnB NORD) ( 1 )

1

2011/C 003/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6043 — Mubadala/UTC/Lockheed Martin/Ammroc) ( 1 )

1

2011/C 003/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6026 — CRH/Bauking) ( 1 )

2

2011/C 003/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5930 — JCI/Michel Thierry Group) ( 1 )

2

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 003/05

Taxas de câmbio do euro

3

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2011/C 003/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

4

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

6.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 3/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6056 — DnB NOR Bank/Bank DnB NORD)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 3/01

Em 15 de Dezembro de 2010, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32010M6056.


6.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 3/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6043 — Mubadala/UTC/Lockheed Martin/Ammroc)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 3/02

Em 16 de Dezembro de 2010, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32010M6043.


6.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 3/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6026 — CRH/Bauking)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 3/03

Em 16 de Dezembro de 2010, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32010M6026.


6.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 3/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5930 — JCI/Michel Thierry Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 3/04

Em 22 de Novembro de 2010, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32010M5930.


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

6.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 3/3


Taxas de câmbio do euro (1)

5 de Janeiro de 2011

2011/C 3/05

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3213

JPY

iene

108,72

DKK

coroa dinamarquesa

7,4527

GBP

libra esterlina

0,84830

SEK

coroa sueca

8,9295

CHF

franco suíço

1,2617

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,7895

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,875

HUF

forint

277,05

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7063

PLN

zloti

3,8973

RON

leu

4,2700

TRY

lira turca

2,0490

AUD

dólar australiano

1,3215

CAD

dólar canadiano

1,3218

HKD

dólar de Hong Kong

10,2692

NZD

dólar neozelandês

1,7281

SGD

dólar de Singapura

1,7066

KRW

won sul-coreano

1 489,33

ZAR

rand

8,9071

CNY

yuan-renminbi chinês

8,7457

HRK

kuna croata

7,3980

IDR

rupia indonésia

11 862,20

MYR

ringgit malaio

4,0565

PHP

peso filipino

57,896

RUB

rublo russo

40,4227

THB

baht tailandês

39,877

BRL

real brasileiro

2,2000

MXN

peso mexicano

16,1978

INR

rupia indiana

59,9800


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

6.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 3/4


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

2011/C 3/06

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

24.9.2010

Duração

24.9.2010-31.12.2010

Estado-Membro

Espanha

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

POK/561214

Espécie

Escamudo (Pollachius virens)

Zona

VI; águas da UE e águas internacionais das zonas Vb, XII e XIV

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

834196

Ligação Internet para a decisão do Estado-Membro:

http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.