ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.CE2010.349.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 349E

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

53.o ano
22 de Dezembro de 2010


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RESOLUÇÕES

 

Parlamento Europeu
SESSÃO 2010-2011
Sessões de 9 a 11 de Março de 2010
A Acta desta sessão foi publicada no JO C 131 E de 20.5.2010.
TEXTOS APROVADOS

 

Terça-feira, 9 de Março de 2010

2010/C 349E/01

Protecção dos consumidores
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre a protecção dos consumidores (2009/2137(INI))

1

2010/C 349E/02

SOLVIT
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre a Rede SOLVIT (2009/2138(INI))

10

2010/C 349E/03

Relatório sobre a Política de Concorrência 2008
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre o relatório sobre a Política de Concorrência 2008 (2009/2173(INI))

16

2010/C 349E/04

Painel de Avaliação do Mercado Interno
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre o Painel de Avaliação do Mercado Interno (2009/2141(INI))

25

 

Quarta-feira, 10 de Março de 2010

2010/C 349E/05

UE 2020 - Seguimento do Conselho Europeu informal de 11 de Fevereiro de 2010
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre a UE 2020

30

2010/C 349E/06

Aplicação das recomendações contidas no Relatório Goldstone quanto a Israel/Palestina
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre a aplicação das recomendações contidas no Relatório Goldstone sobre o conflito entre Israel e a Palestina

34

2010/C 349E/07

Situação da sociedade civil e das minorias nacionais na Bielorrússia
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre a situação da sociedade civil e das minorias nacionais na Bielorrússia

37

2010/C 349E/08

Impostos sobre as transacções financeiras
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre os impostos sobre as transacções financeiras: aplicação na prática

40

2010/C 349E/09

SEPA
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre o Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA)

43

2010/C 349E/10

ACTA
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre a transparência e a situação actual das negociações ACTA

46

2010/C 349E/11

Regulamento relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre o regulamento relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas

49

2010/C 349E/12

Relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) em 2008
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) em 2008, apresentado ao Parlamento Europeu nos termos do ponto 43 da Parte II-G do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 (2009/2057(INI))

51

2010/C 349E/13

Estratégia Europeia de Segurança e a Política Comum de Segurança e Defesa
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança e a Política Comum de Segurança e Defesa (2009/2198(INI))

63

2010/C 349E/14

Tratado de Não-Proliferação Nuclear
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares

77

 

Quinta-feira, 11 de Março de 2010

2010/C 349E/15

Cuba
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2010, sobre a situação dos prisioneiros políticos e de consciência em Cuba

82

2010/C 349E/16

Investir em tecnologias com baixas emissões de carbono
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2010, Investir no desenvolvimento de tecnologias hipocarbónicas (Plano SET)

84

2010/C 349E/17

Grande catástrofe natural na Madeira e efeitos do temporal Xynthia na Europa
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2010, sobre as grandes catástrofes naturais ocorridas na Região Autónoma da Madeira e os efeitos da tempestade Xynthia na Europa

88

2010/C 349E/18

O caso de Gilad Shalit
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2010, sobre Gilad Shalit

91

2010/C 349E/19

Escalada da violência no México
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2010, sobre a escalada da violência no México

92

2010/C 349E/20

Coreia do Sul – a pena de morte é legalizada
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2010, sobre a declaração da legalidade da pena de morte na República da Coreia

95

 

III   Actos preparatórios

 

Parlamento Europeu

 

Terça-feira, 9 de Março de 2010

2010/C 349E/21

Repartição dos SIFIM com vista à determinação do RNB *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à repartição dos serviços de intermediação financeira indirectamente medidos (SIFIM) com vista à determinação do rendimento nacional bruto (RNB) utilizado para efeitos do orçamento da União e dos seus recursos próprios (COM(2009)0238 – C7-0049/2009 – 2009/0068(CNS))

97

2010/C 349E/22

Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: Alemanha - despedimentos
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2010)0007 – C7-0011/2010 – 2010/0005(BUD))

98

ANEXO

100

2010/C 349E/23

Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: Lituânia - despedimentos
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2010)0008 – C7-0012/2010 – 2010/0003(BUD))

101

ANEXO

102

2010/C 349E/24

Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: Lituânia - construção de edifícios
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2010)0009 – C7-0013/2010 – 2010/0002(BUD))

104

ANEXO

105

2010/C 349E/25

Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição (COM(2009)0436 – C7-0163/2009 – 2009/0120(NLE))

107

2010/C 349E/26

Condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 998/2003 relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia (COM(2009)0268 – C7-0035/2009 – 2009/0077(COD))

107

P7_TC1-COD(2009)0077Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de Março de 2010 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n.o…/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 998/2003 relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia

108

ANEXO

109

2010/C 349E/27

Circulação de pessoas titulares de um visto de longa duração ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e o Regulamento (CE) n.o 562/2006 no que se refere à circulação de pessoas titulares de um visto de longa duração (COM(2009)0091 – C6-0076/2009 – 2009/0028(COD))

109

P7_TC1-COD(2009)0028Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de Março de 2010 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n.o …/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e o Regulamento (CE) n.o 562/2006 no que se refere à circulação de pessoas titulares de um visto de longa duração

110

ANEXO

110

 

Quarta-feira, 10 de Março de 2010

2010/C 349E/28

Contas anuais de certas formas de sociedades no que respeita às microentidades ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva do Conselho 78/660/CEE relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, no que diz respeito às microentidades (COM(2009)0083 – C6-0074/2009 – 2009/0035(COD))

111

P7_TC1-COD(2009)0035Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Março de 2010 tendo em vista a aprovação da Directiva 2010/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 78/660/CEE, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, no que diz respeito às microentidades

112

Legenda dos símbolos utilizados

*

processo de consulta

**I

processo de cooperação, primeira leitura

**II

processo de cooperação, segunda leitura

***

processo de parecer conforme

***I

processo de co-decisão, primeira leitura

***II

processo de co-decisão, segunda leitura

***III

processo de co-decisão, terceira leitura

(O processo indicado funda-se na base jurídica proposta pela Comissão)

Alterações políticas: o texto novo ou alterado é assinalado em itálico e a negrito; as supressões são indicadas pelo símbolo ▐.

Correcções e adaptações técnicas efectuadas pelos serviços: o texto novo ou alterado é assinalado em itálico sem negrito; as supressões são indicadas pelo símbolo ║.

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RESOLUÇÕES

Parlamento Europeu SESSÃO 2010-2011 Sessões de 9 a 11 de Março de 2010 A Acta desta sessão foi publicada no JO C 131 E de 20.5.2010. TEXTOS APROVADOS

Terça-feira, 9 de Março de 2010

22.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 349/1


Terça-feira, 9 de Março de 2010
Protecção dos consumidores

P7_TA(2010)0046

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre a protecção dos consumidores (2009/2137(INI))

2010/C 349 E/01

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 28 de Janeiro de 2009 intitulada «Acompanhamento dos resultados para os consumidores no mercado único: Segunda edição do painel de avaliação dos mercados de consumo» (COM(2009)0025) e o respectivo documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado Segundo painel de avaliação dos mercados de consumo(SEC(2009)0076),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 2 de Julho de 2009 sobre a aplicação do acervo relativo à defesa do consumidor (COM(2009)0330,

Tendo em conta o Relatório da Comissão de 2 de Julho de 2009 sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Outubro de 2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor (regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor) (COM(2009)0336),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 7 de Julho de 2009 relativa a uma metodologia harmonizada para classificar e comunicar queixas e pedidos de informação dos consumidores (COM(2009)0346) e o respectivo projecto de recomendação da Comissão (SEC(2009)0949),

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 22 de Setembro de 2009, sobre o seguimento do painel de avaliação dos mercados de consumo nos serviços financeiros de retalho (SEC(2009)1251),

Tendo em conta a sua resolução de 18 de Novembro de 2008 sobre o Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo (1),

Tendo em conta o artigo 48.o e o n.o 2 do artigo 119.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7-0024/2010),

A.

Considerando que o Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo («o Painel de Avaliação»), juntamente com o Painel de Avaliação do Mercado Interno, visa melhorar o funcionamento do mercado interno e torná-lo mais sensível às expectativas e preocupações dos cidadãos,

B.

Considerando que, nas orientações para a próxima Comissão, o Presidente Barroso solicita uma abordagem mais sistemática e integrada para a realização do mercado interno, por exemplo, através duma «iniciativa de monitorização do mercado»,

C.

Considerando que os 499 milhões de consumidores da UE são essenciais para o efectivo funcionamento do mercado interno e têm um papel crucial a desempenhar na prossecução dos objectivos da agenda de Lisboa de aumento do crescimento, do emprego e da competitividade, uma vez que as despesas dos consumidores representam metade de riqueza da UE,

D.

Considerando que, no quadro da estratégia pós-Lisboa 2020, é conveniente orientar a política relativa aos consumidores para um desenvolvimento duradouro, que respeite o ambiente e preste atenção à dimensão social do mercado interno,

E.

Considerando que um mercado interno que responda eficazmente à procura dos consumidores contribui também para construir uma economia mais inovadora e saudável, uma vez que mercados de consumo eficientes e reactivos em todo o sector económico são motores fundamentais da competitividade e do bem-estar dos cidadãos,

F.

Considerando que um mercado interno que funcione bem deve poder proporcionar aos consumidores uma vasta escolha de produtos e serviços de alta qualidade a preços competitivos, oferecendo-lhes, ao mesmo tempo, um nível de protecção elevado,

G.

Considerando que é na sua qualidade de consumidores que a maior parte dos cidadãos da UE vive diariamente o mercado interno,

H.

Considerando que a eficácia de uma política dos consumidores será reforçada pelos conhecimentos que os consumidores e as empresas têm dos seus direitos e obrigações ao abrigo da legislação em vigor, assim como da sua capacidade de os aplicar nas suas transacções comerciais,

I.

Considerando que consumidores confiantes, bem informados e com capacidade de acção são fundamentais para o bom funcionamento dos mercados, porque recompensam os profissionais mais cumpridores e que melhor respondem às suas necessidades,

J.

Considerando que uma política dos consumidores activa - ao criar consumidores bem informados e com capacidade de acção que, por sua vez, exigirão produtos e serviços de alta qualidade - desempenhará um papel importante para tornar a UE competitiva, dinâmica e inovadora a nível global,

K.

Considerando que a crescente complexidade dos mercados retalhistas, principalmente dos mercados retalhistas de serviços, torna cada vez mais difícil uma escolha bem fundamentada dos consumidores quando adquirem bens e serviços,

L.

Considerando que há necessidade duma abordagem coordenada para permitir que os consumidores actuem com confiança ao exercerem os seus direitos,

M.

Considerando que os consumidores têm direito a indemnização quando são vítimas de práticas ilícitas, mas, na realidade, vêem-se confrontados com obstáculos de monta para levar os seus casos a tribunal, devido aos custos elevados, a processos longos e complexos e aos riscos associados aos litígios,

N.

Considerando que o Painel de Avaliação revela que só quatro em cada dez consumidores dizem ser fácil sanar um conflito com um vendedor ou fornecedor através de mecanismos alternativos de resolução de litígios e só três em cada dez consideram que é fácil recorrer ao tribunal nestes casos,

O.

Considerando que cerca de metade dos consumidores europeus que apresentaram queixa não ficou satisfeita com o modo como ela foi tratada e que só metade deles continuou a sua acção,

P.

Considerando que a crise económica aumentou a pressão sobre os grupos de consumidores de baixos rendimentos, que estão a gastar a maior parte na alimentação e no alojamento, e que, consequentemente, um número crescente de consumidores fica em situação de sobre-endividamento,

Q.

Considerando que a dimensão transfronteiriça dos mercados de consumo está a aumentar rapidamente com a emergência do comércio electrónico, mas que os consumidores continuam relutantes em colher os benefícios que podem retirar da integração do mercado, principalmente porque não têm a certeza de que os seus direitos beneficiem de igual protecção quando fazem transacções transfronteiras e devido à incerteza quanto ao direito a indemnização,

R.

Considerando que um elevado nível de protecção dos consumidores é essencial para o desenvolvimento dum verdadeiro comércio transfronteiriço no âmbito do mercado interno que responda às necessidades dos consumidores,

S.

Considerando que a crescente dimensão transfronteiriça dos mercados de consumo coloca novos desafios às autoridades competentes, que se vêem condicionadas por fronteiras jurisdicionais e pela fragmentação do quadro regulamentar,

T.

Considerando que a Comissão e as autoridades de aplicação nacionais precisam de envidar mais esforços para alcançar um nível elevado de defesa do consumidor e dotar os consumidores da confiança necessária para explorar todo o potencial do mercado único,

U.

Considerando que as regras de protecção do consumidor da UE de pouco servem se não forem adequadamente transpostas e aplicadas a nível nacional,

V.

Considerando que, depois de promulgada a legislação nacional, a Comissão deve ajudar activamente as autoridades nacionais a aplicar a legislação de forma correcta,

W.

Considerando que, face ao actual abrandamento económico, garantir a coerência e o rigor na aplicação da legislação assume ainda maior importância, uma vez que a crise está a agravar a vulnerabilidade dos consumidores e que a existência de baixos níveis de conformidade pode prejudicá-los ainda mais, enquanto que as autoridades de supervisão podem ter de fazer face a uma pressão acrescida sobre os recursos e têm de definir cuidadosamente as suas prioridades e maximizar o impacto das suas actividades,

X.

Considerando que o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais podem contribuir activamente para uma melhor transposição e aplicação da legislação de defesa do consumidor continuando a trabalhar em estreita colaboração,

Introdução

1.

É de opinião que a nomeação, em 2007, de uma Comissária especificamente encarregada da protecção dos consumidores, bem como o seu forte empenhamento pessoal, grande abertura e posição muito pró-activa, contribuiu para fazer avançar a política comunitária de protecção dos consumidores e os problemas dos consumidores, para grande benefício dos cidadãos da União Europeia;

2.

Receia que o facto de, na Comissão, a defesa dos consumidores ter sido repartida por duas pastas possa conduzir a uma diminuição da importância reconhecida pela nova Comissão aos consumidores e, do mesmo modo, receia que a nova estrutura organizativa formada por várias direcções gerais resulte na fragmentação da política de defesa do consumidor ou prejudique a sua coerência e eficácia;

3.

Salienta que, após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o artigo 12.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia reitera – como disposição de aplicação geral – que os requisitos de protecção dos consumidores devem ser tidos em consideração na definição e aplicação de outras políticas e actividades da União; convida, por isso, a Comissão a velar pela efectiva integração dos interesses dos consumidores em todas as políticas da UE e a examinar nos seus estudos de impacto os efeitos potenciais de qualquer nova legislação e das novas políticas directa ou indirectamente relacionadas com os consumidores; insta todas as direcções-gerais competentes da Comissão a publicar um relatório anual sobre a forma como a política de defesa dos consumidores foi integrada nos respectivos domínios de acção;

4.

Salienta a necessidade de uma política dos consumidores activa para que os cidadãos possam retirar todos os benefícios do mercado interno; considera que uma política dos consumidores activa é ainda mais essencial na actual crise económica para apoiar a política social na luta contra as crescentes desigualdades e proteger os consumidores vulneráveis e os grupos de baixo rendimento;

5.

Salienta que os consumidores devem poder fazer escolhas bem fundamentadas, sem serem sujeitos a condicionamentos psicológicos pelos produtores através de alegações tendenciosas ou não verdadeiras sobre os produtos, na medida em que geram uma maior concorrência entre os profissionais, que procuram aumentar a qualidade dos produtos e serviços que propõem e manter os preços a níveis competitivos;

6.

Entende que uma posição responsável por parte do mundo empresarial, com o respeito da responsabilidade empresarial, das regras da concorrência e dos interesses económicos dos consumidores contribuirá para construir a confiança dos consumidores;

7.

Reitera que as organizações de consumidores têm um papel crucial a desempenhar, alertando as autoridades públicas para os problemas com que os consumidores se confrontam no seu dia a dia, e que devem ser optimizados os instrumentos à sua disposição para melhorarem a sua capacidade de actuar mais eficazmente a nível nacional e da UE; insta os Estados-Membros a garantir que as organizações de consumidores sejam adequadamente consultadas em todas as fases do processo de tomada de decisões e na transposição e aplicação da legislação relativa à defesa do consumidor;

8.

Solicita à Comissão e aos Estados Membros que promovam uma maior sensibilização e educação dos consumidores ao longo da vida, a fim de os tornar mais capazes de se defender; incita os Estados Membros a garantirem o fornecimento também aos mais jovens de informações claras e inteligíveis, sobretudo nos produtos e serviços que se destinam a eles e a ponderar o desenvolvimento de acções de formação destinadas aos pais e consumidores adultos com o objectivo a mais longo prazo de desenvolver e consolidar a consciência do consumidor; assinala que esses programas deverão corresponder às necessidades e capacidades de aprendizagem dos alunos de cada grau de ensino em que são aplicados e, simultaneamente, deverão utilizar métodos de ensino modernos, vivos e com o recurso a exemplos; lembra que os consumidores informados, que conhecem os seus direitos e sabem o que fazer em caso de não conformidade, são também elementos importantes para detectar infracções;

9.

Salienta a necessidade de promoção do consumo sustentável, sublinhando que tanto os prestadores de serviços e comerciantes retalhistas como os consumidores devem ser mais bem formados e informados sobre o conceito de consumo sustentável, para que adoptem este comportamento;

10.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a lançar uma estratégia de comunicação bem orientada para promover o esclarecimento dos cidadãos da UE sobre os riscos de exposição e os seus direitos enquanto consumidores, principalmente através da criação de sítios Web conviviais, campanhas de sensibilização e pontos de informação a nível local, regional e nacional; salienta a necessidade de utilizar canais de comunicação específicos para chegar junto dos consumidores mais vulneráveis, controlando a fiabilidade, credibilidade e imparcialidade dos organismos encarregados da gestão e organização desses canais;

Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo

11.

Reitera o seu ponto de vista de que o Painel de Avaliação representa um instrumento importante para acompanhar os mercados de consumo a fim de proporcionar elementos úteis para melhorar os processos de elaboração das políticas e da regulamentação, mas também para mostrar aos cidadãos que as suas preocupações são devidamente tomadas em consideração;

12.

Congratula-se com os cinco principais indicadores do Painel de Avaliação – queixas, preços, índice de satisfação, mudanças de fornecedor e segurança – que são importantes para identificar os mercados com maior risco de disfuncionamentos em termos de resultados económicos e sociais para os consumidores; contudo, considera que é conveniente recorrer também a critérios que permitam medir a adequação dos produtos e serviços ao objectivo do desenvolvimento duradouro;

13.

Reconhece que, embora os cinco indicadores não abranjam todos os aspectos do ambiente de consumo, fornecem uma base suficiente para estabelecer prioridades e retirar conclusões quanto à necessidade de prosseguir a análise, desde que os dados fornecidos pelos Estados-Membros sejam completos e a sua compilação possa ser feita numa base facilmente comparável;

14.

Considera que os dados de que dispomos actualmente em matéria de queixas, preços, índice de satisfação, mudança de fornecedor e segurança não permitem ainda retirar conclusões definitivas, sendo necessários mais dados qualitativos para estabelecer uma base sólida de dados sobre o consumo; salienta que os indicadores precisam, por isso, de ser aperfeiçoados e que as recolhas de dados a organizar têm de ter em conta as diferenças entre os sistemas nacionais;

15.

Sugere que, logo que os cinco indicadores de base e da metodologia associada estejam suficientemente desenvolvidos para produzir resultados de alta qualidade, a Comissão deverá considerar a possibilidade de incluir no Painel de Avaliação indicadores de longo prazo como os relacionados com as partes de mercado, a qualidade, a publicidade, a transparência e a comparabilidade da oferta, indicadores relacionados com a aplicação, a capacidade de acção dos consumidores e indicadores para avaliar as vias de recurso e os prejuízos para o consumidor; considera, porém, que isto dever ser feito gradualmente, de molde a garantir um Painel de Avaliação específico e compreensível, a fim de lograr uma abordagem mais integrada da protecção dos consumidores de forma a permitir-lhes tirar pleno partido do mercado interno;

16.

Reitera que o Painel de Avaliação deve abranger todas as principais categorias de despesas dos consumidores, a fim de identificar os mercados mais problemáticos e preparar o terreno para novas análises sectoriais mais detalhadas, principalmente quando existem provas da existência de problemas comuns a diferentes mercados; exorta, por isso, a Comissão e os Estados-Membros a garantir o financiamento e a dotação em pessoal necessários à evolução do Painel de Avaliação;

17.

Tem consciência de que os consumidores estão menos satisfeitos e experimentam mais problemas nos mercados dos serviços do que no dos bens, o que reflecte em parte a maior complexidade das relações contratuais e das prestações na área dos serviços; insta a Comissão a realizar análises aprofundadas de todos os sectores problemáticos identificados no Painel; convida também a Comissão a assegurar que esses exercícios serão adequadamente seguidos de recomendações específicas sobre as políticas a seguir destinadas aos Estados Membros e que o PE será informado;

18.

Congratula-se com o interesse e a qualidade do trabalho da Comissão no estudo que encomendou em 2009 sobre os preços dos serviços financeiros de retalho e, em particular, as revelações que ele lhe proporcionou, revelando assim problemas importantes em termos de transparência e de comparabilidade das despesas ligadas às contas correntes na UE; considera que se devem retirar todas as conclusões quanto à necessidade de uma melhor regulamentação deste sector;

19.

Assinala que, embora as queixas dos consumidores sejam importantes para detectar disfuncionamentos no mercado, a ausência destas nem sempre significa que os mercados funcionem bem, pois, nalguns Estados-Membros, os consumidores mostram-se menos propensos a apresentar queixa devido a tradições diferentes ou à incerteza quanto às probabilidades de êxito; salienta, por outro lado, que um número elevado de queixas num único Estado-Membro não deve ser necessariamente interpretado como um sinal de disfuncionamento do mercado, mas pode dever-se à existência de organismos eficazes no tratamento das queixas ou a uma recente campanha de informação sobre os direitos dos consumidores;

20.

Nota que existem mais de 700 organizações terceiras que recolhem as queixas dos consumidores na União Europeia, mas que os métodos diferem consideravelmente e são relativamente poucas as organizações que recolhem dados sobre a natureza da queixa e o sector em causa; entende que, apesar de isto poder ser suficiente para aconselhar ou informar, não é, de forma alguma, adequado para identificar potenciais lacunas do mercado na perspectiva dos consumidores; apela, por isso, a que todos os organismos que recebem queixas adoptem uma metodologia uniforme para classificar e comunicar as queixas dos consumidores e encoraja-os a comunicar dados sobre queixas em todos os campos – recomendados e facultativos – sugeridos pela Comissão na sua proposta de recomendação; acredita que o estabelecimento de uma metodologia harmonizada permitirá aos Estados-Membros coligir dados mais pertinentes e ter uma visão mais completa dos mercados de consumo nacionais, levando à criação de uma base de dados de toda a União Europeia, que permitirá comparar os problemas dos consumidores ao nível da UE;

21.

Chama a atenção para a análise dos preços disponíveis, que mostra variações transfronteiriças inexplicadas em vários bens e serviços; considera que, embora as diferenças de preços estejam muitas vezes ligadas a diferenças na procura, níveis de despesa, fiscalidade ou estrutura dos custos, são também com frequência sinal de fragmentação ou disfuncionamento do mercado interno; sugere que, se o preço de um determinado produto for superior a um valor de referência, se estude a relação entre os preços na importação e no consumidor e se analisem cuidadosamente as razões dos diferentes níveis de preços;

22.

Entende que os dados sobre preços não são por ora suficientes para acompanhar o funcionamento do mercado interno de modo adequado e convida os serviços nacionais de estatística e o Eurostat, em colaboração com a Comissão, a fornecer mais dados e a continuar a desenvolver a sua metodologia para obter preços médios de um conjunto de bens e serviços comparáveis e representativos; neste contexto, recorda a necessidade de os institutos nacionais de estatística validarem e participarem mais nos trabalhos de recolha e cálculo dos preços médios; salienta que a apresentação de dados mais transparentes sobre os preços inspirará mais confiança aos consumidores e comprovará, igualmente, que as suas preocupações diárias são tidas em consideração;

23.

Reconhece que a satisfação do consumidor é um indicador importante para compreender se os mercados estão a funcionar bem ou mal para os consumidores; pede à Comissão que continue a desenvolver a sua metodologia e as técnicas destinadas a medir a satisfação dos consumidores através de inquéritos e que, futuramente, sejam abrangidos novos sectores;

24.

É de opinião que a possibilidade de mudar de fornecedor é uma dimensão essencial da concorrência numa economia de mercado; insta a Comissão e os Estados-Membros a tomar medidas para facilitar a mudança de fornecedor nos sectores retalhistas mais importantes;

25.

Nota que os inquéritos apontam para um nível geralmente elevado de confiança dos consumidores na segurança dos produtos, embora a percepção que os consumidores têm da segurança seja significativamente diferente de um Estado-Membro para outro; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que melhorem os dados actualmente disponíveis sobre a segurança dos produtos de consumo, que é sobretudo medida com base nas informações comunicadas relativas a acidentes e danos corporais provocados por produtos defeituosos ou provenientes dos sistemas de notificação dos riscos; realça, em particular, a necessidade de vigilância em matéria de segurança dos brinquedos e pede à Comissão que, se necessário, pondere a revisão da directiva relativa à segurança dos brinquedos;

26.

Insta, no intuito de reforçar a protecção dos consumidores, todos os Estados-Membros a procederem à recolha e registo sistemático de informações sobre acidentes e feridos através de uma base de dados comum;

27.

Nota que a actividade transfronteiriça conhece variações significativas ao nível da UE e que, embora a despesa média em transacções transfronteiriças seja considerável (737 euros por pessoa e por ano), a grande maioria (75 %) dos retalhistas vende apenas a consumidores do próprio país e apenas um quarto dos consumidores da UE optam por adquirir fora do país; considera que, embora existam alguns obstáculos estruturais, como a língua, a distância e as diferenças na legislação de defesa dos consumidores, se a confiança dos consumidores aumentasse, o comércio transfronteiriço aumentaria também substancialmente; considera que o desenvolvimento do comércio transfronteiriço não deve provocar o relaxamento das regulamentações mas, pelo contrário, torna ainda mais necessários os esforços para garantir um óptimo nível de protecção dos consumidores na UE;

28.

Toma nota do facto de que as compras em linha se generalizam cada vez mais, mas que o comércio transfronteiriço em linha não acompanha o aumento do comércio nacional; solicita à Comissão a inclusão, em futuros painéis de avaliação, de dados mais completos sobre o volume real das transacções transfronteiras e os problemas encontrados pelos consumidores transfronteiras;

29.

Nota que pouco mais de metade dos consumidores da UE (51 %) consideram que estão adequadamente protegidos pelas medidas de defesa dos consumidores em vigor, mais de metade (54 %), que as autoridades públicas defendem bem os seus direitos e uma percentagem ligeiramente mais elevada (59 %), que os vendedores e os fornecedores respeitam os seus direitos;

30.

Sublinha que quase um terço (30 %) dos consumidores da UE que efectuaram uma compra à distância através da Internet ou por via telefónica ou postal declaram ter tido problemas na entrega; nota, porém, que nove entre dez consumidores que tentaram devolver a compra ou cancelar um contrato durante o período de reflexão conseguiram fazê-lo;

31.

Lembra que, para prepararem as suas políticas, vários Estados-Membros criaram sistemas para acompanhamento dos respectivos mercados nacionais na perspectiva do consumidor como observatórios de preços ou sistemas completos de apresentação de queixa, enquanto outros Estados-Membros não usam dados para acompanhar os mercados de consumo e têm dificuldades na agregação de dados; sublinha, por essa razão, a necessidade de um intercâmbio de melhores práticas entre os Estados-Membros;

32.

Salienta que o contributo significativo do Eurostat e dos institutos nacionais de estatística, bem como a colaboração estreita entre estes órgãos, a Comissão, os decisores políticos na matéria, as autoridades nacionais de aplicação da lei e as organizações de consumidores e de empresas será fundamental para assegurar que os dados tenham qualidade e sejam exaustivos e para continuar a desenvolver a necessária base de dados concretos; insta o Eurostat, os Estados-Membros e todas as partes interessadas a tomar medidas para facilitar essa colaboração;

33.

Considera que os dados relevantes para o mercado podem desempenhar um papel crucial para dar um impulso à inovação e à competitividade; por isso, realça a importância do Painel como instrumento que permite identificar as preferências e exigências dos consumidores; constata que estes dados podem estimular a inovação, oferecendo incentivos às empresas para entrarem em novos mercados e criando pressão sobre elas para melhorarem os seus produtos e serviços;

34.

É de opinião que o Painel - quando completado com dados fiáveis e facilmente comparáveis entre os 27 Estados Membros - deveria funcionar também como uma valiosa fonte de dados comparativos para ajudar os políticos nacionais nas áreas da concorrência e do consumo, entre outras, a identificar os mercados que não funcionam bem para os consumidores a nível nacional;

35.

Convida a Comissão a realizar uma análise comparativa da situação dos consumidores em cada Estado-Membro tendo em conta as diferenças ao nível da legislação e das tradições de consumo; reitera que a comparação dos resultados para os consumidores dos diversos Estados-Membros e a avaliação comparativa do consumo ao nível da UE ajudam a identificar boas práticas e, em última instância, contribuem para a realização do mercado interno dos consumidores;

36.

Encoraja todos os Estados-Membros a realizarem anualmente uma ampla acção de acompanhamento do mercado, a fim de detectar mercados inoperantes para os consumidores e a fornecerem dados completos que permitam à Comissão acompanhar e comparar os problemas com que se confrontam os consumidores no mercado interno;

37.

Defende que o Painel de Avaliação não deveria ser utilizado apenas para melhorar a política de defesa dos consumidores mas ter, também, repercussões sobre todas as políticas que o afectam, garantindo, assim, uma melhor integração dos seus interesses em todas as políticas da União Europeia e a integração do objectivo do desenvolvimento duradouro na política de defesa dos consumidores; sublinha que o Painel de Avaliação deve estimular um debate mais geral sobre as questões relacionadas com a política dos consumidores;

38.

Insta a Comissão a desenvolver, com o apoio dos Estados-Membros, uma estratégia para divulgar melhor o Painel de Avaliação a um público mais vasto, assegurando, nomeadamente, que seja facilmente acessível e visível em sítios da Internet pertinentes, e a promover uma boa divulgação junto dos meios de comunicação social, das autoridades nacionais, das organizações de consumidores e de outras partes interessadas; considera que é necessário manter a publicação anual do Painel de Avaliação sob a forma de brochura em todas as línguas oficiais da UE; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam adequadamente junto dos cidadãos europeus o sítio «eYou Guide», criado de propósito pela Comissão como guia dos direitos dos cidadãos;

Aplicação do acervo relativo à defesa do consumidor

39.

Congratula-se com os cinco domínios de acção prioritários identificados pela Comissão na sua Comunicação sobre a aplicação do acervo relativo à defesa do consumidor;

40.

Realça que a eficaz aplicação das regras de defesa dos consumidores da UE contribui para aumentar a confiança do consumidor, desencorajando, simultaneamente, as empresas que procuram furtar-se a essas regras; insta a Comissão a acompanhar de perto e a ajudar os Estados-Membros na transposição e aplicação do acervo da UE relativo à defesa do consumidor; neste contexto, convida a Comissão a explorar outras opções - fazendo uso da base jurídica oferecida pelo artigo 169.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - para dar relevo à política de protecção dos consumidores com medidas que apoiem e complementem as políticas dos Estados Membros, incluindo a possível criação duma Agência Europeia dos Consumidores;

41.

Nota que a aplicação da legislação está longe de ser uniforme na UE e que a maior parte dos países revela aspectos positivos e negativos; salienta que os dados mostram diferenças importantes entre os Estados-Membros em termos de orçamentos para a fiscalização do mercado e do número de inspectores envolvidos; insta os Estados-Membros a redobrar esforços e a aumentar os recursos para assegurar que as leis que protegem os consumidores e garantem a concorrência sejam aplicadas nos mercados retalhistas;

42.

Considera que é primordial reforçar a fiscalização do mercado e os mecanismos coercitivos e a sua aplicação eficaz e abrangente, de maneira a encorajar a confiança do consumidor, uma vez que o consumo será um importante factor da recuperação económica; é de opinião que devem ser dados às autoridades públicas mais recursos para investigarem e erradicarem as práticas comerciais ilegais;

43.

Sublinha que os mercados de consumo evoluem rapidamente e que as instâncias de aplicação da legislação têm de ser capazes de fazer face aos novos desafios que as mudanças económicas e tecnológicas colocam à sua capacidade de serem eficazes num ambiente transfronteiriço como o do mercado interno e que, para que tal seja possível, é necessário conjugar os esforços de todos, de modo a que a aplicação seja eficaz e coerente em toda a União Europeia; considera que uma revisão do quadro normativo é também necessária para preencher eventuais lacunas na regulamentação;

44.

Encoraja a criação em todos os Estados-Membros de organizações de consumidores independentes encarregadas de prestar informações e instaurar processos nos tribunais nacionais para defender os interesses dos consumidores; encoraja pois a colaboração, em todos os Estados-Membros, entre as organizações de protecção dos consumidores;

45.

Recomenda a todos os Estados-Membros que examinem as vantagens da instituição de um Provedor do consumidor; salienta que em certos Estados-Membros esta instância existe como órgão não judicial de resolução por comum acordo de diferendos de consumo e como órgão consultivo junto do Estado para a resolução de problemas que recaem na sua área de competência;

46.

Concorda com a opinião da Comissão de que os mecanismos de resolução alternativa de litígios, como a mediação e a arbitragem ou as resoluções extrajudiciais, podem ser uma opção expedita e atraente para os consumidores que não tenham sido bem sucedidos na resolução amigável de um litígio com um comerciante ou um organismo público de prestação de serviços; insta os Estados-Membros a encorajar o estabelecimento de mecanismos de resolução alternativa de litígios, a fim de aumentar o nível de defesa do consumidor e maximizar a conformidade com a legislação, mas realça que tais mecanismos devem complementar e não substituir os meios coercitivos judiciais ou administrativos; considera, além disso, que a definição de prazos fixos para as respostas que as várias entidades e empresas devem dar relativamente às práticas notificadas poderá ajudar consideravelmente os consumidores que pretendam mobilizar-se com vista à resolução dum litígio;

47.

Recorda que os dados recolhidos revelam grandes diferenças entre as situações nos Estados-Membros, havendo possibilidades de melhorar os mecanismos de resolução de litígios; recorda que existem actualmente em 13 Estados Membros sistemas judiciais de reparação colectiva e apela à Comissão para que dê seguimento, o mais depressa possível, ao seu Livro Verde de 27 de Novembro de 2008 sobre a tutela colectiva dos consumidores (COM(2008)0794);

48.

Salienta a necessidade de formação e educação adequadas dos funcionários públicos e das autoridades judiciais no domínio das regras de protecção dos consumidores da UE;

49.

Nota que a análise da rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor (CDC) indica que o tratamento dos casos transfronteiras pelas autoridades está a encontrar dificuldades devido à falta de recursos; pede à Comissão que estude a maneira de assegurar recursos adequados para cumprir as obrigações impostas pelo Regulamento sobre a Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor;

50.

Manifesta o seu apoio a acções coercitivas concertadas (fiscalizações) quando as autoridades nacionais procedem em simultâneo a um controlo minucioso de um sector específico para analisar a sua conformidade com a legislação da UE; sublinha que essas acções devem ser levadas a cabo mais frequentemente (duas vezes por ano) com base numa metodologia comum e ser combinadas com outros instrumentos;

51.

Tem em conta a complexidade jurídica associada à publicação dos resultados da fiscalização do mercado e às actividades coercitivas e o facto de o trabalho de investigação estar muitas vezes sujeito a regras estritas de confidencialidade, mas considera que a Comissão e os Estados-Membros devem divulgar esses resultados, incluindo a sua repartição por empresa, quando tenha sido identificado o recurso a práticas ilegais; considera que tal assegurará uma maior transparência, dará maior visibilidade ao trabalho de aplicação realizado pelas autoridades nacionais e permitirá que os consumidores façam escolhas bem fundamentadas;

52.

Apela ao reforço das estruturas de fiscalização do mercado em todos os Estados-Membros para que os produtos que circulam nos seus mercados estejam em conformidade com elevadas normas de segurança e os produtos defeituosos ou perigosos sejam rapidamente retirados do mercado; pede à Comissão que verifique e reveja periodicamente as orientações relativas ao sistema de alerta rápido, RAPEX, a fim de melhorar o funcionamento do sistema;

53.

Neste contexto, exorta a Comissão a vigiar mais severamente a aplicação pelos Estados-Membros dos regulamentos relativos à fiscalização do mercado - em particular, o Regulamento (CE)765/2008 - e, se necessário, a iniciar rapidamente processos por infracção ao Tratado;

54.

Apoia os esforços da Comissão no sentido de testar as mais recentes possibilidades de vigilância técnica com vista a assegurar a rastreabilidade global dos produtos ao longo de toda a cadeia de produção (por exemplo, através de chips RFID ou códigos de barras); exorta a Comissão a apresentar ao PE as suas iniciativas actuais e conhecimentos mais recentes de que dispõe relativamente à criação duma rede global de rastreabilidade;

55.

Recorda que a Rede de Centros Europeus do Consumidor precisa de financiamento adequado para promover a confiança dos consumidores, aconselhando-os sobre os seus direitos enquanto consumidores e oferecendo acesso fácil a reparação nos casos em que tenham feito compras transfronteiras;

56.

Salienta que, face ao incessante aumento das importações de países terceiros para a União Europeia, as autoridades aduaneiras têm um papel importante a desempenhar para proteger os consumidores de produtos importados que não são seguros, o que torna necessária uma cooperação cada vez maior entre as autoridades de fiscalização do mercado e as autoridades aduaneiras, mas também entre as autoridades aduaneiras dos diferentes Estados-Membros;

57.

Sublinha que a segurança dos produtos que circulam no mercado interno exige uma conjugação de esforços com as autoridades dos países terceiros; apoia, por isso, a iniciativa da Comissão de intensificar a cooperação internacional e celebrar acordos formais com as autoridades competentes dos países terceiros, principalmente da China, dos EUA e do Japão; nota que o diálogo permanente e a partilha de informação sobre a segurança dos produtos interessam a todas as partes e são fundamentais para conquistar a confiança dos consumidores; exorta a Comissão a informar regularmente o Parlamento sobre o diálogo que mantém com países terceiros;

*

* *

58.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0540.


22.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 349/10


Terça-feira, 9 de Março de 2010
SOLVIT

P7_TA(2010)0047

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre a Rede SOLVIT (2009/2138(INI))

2010/C 349 E/02

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada «Resolução Eficaz de Problemas no Mercado Interno (“SOLVIT”)» (1),

Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 7 de Dezembro de 2001, relativa aos princípios de utilização de «SOLVIT» — a rede de resolução de problemas no mercado interno (2),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 1 de Março de 2002, através as quais o Conselho confirmou o compromisso assumido pelos Estados-Membros relativamente ao eficaz funcionamento do sistema SOLVIT e aos princípios que lhe subjazem,

Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 12 de Julho de 2004, sobre a transposição para o direito nacional das directivas relativas ao mercado interno (3),

Tendo em conta o documento de trabalho dos Serviços da Comissão, de 20 de Julho de 2005, sobre um plano de acção para melhorar a comunicação da Comissão sobre a Europa (4), designadamente mediante a melhoria das redes de informação e assistência apoiadas pela Comissão,

Tendo em conta o documento de trabalho dos Serviços da Comissão, de 8 de Maio de 2008, sobre um plano de acção em prol de uma abordagem integrada para a prestação de serviços de assistência ao cidadão e às empresas no quadro do mercado único (5),

Tendo em conta o documento de trabalho dos Serviços da Comissão sobre o Painel de Avaliação do Mercado Interno n.o 19 (6),

Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Setembro de 2007 sobre a revisão do mercado único: superar barreiras e ineficiências através de uma melhor implementação e aplicação (7),

Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Setembro de 2008 sobre o Painel de Avaliação do Mercado Interno (8),

Tendo em conta o relatório SOLVIT de 2008 sobre o Desenvolvimento e o Desempenho da Rede SOLVIT (9),

Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 29 de Junho de 2009, relativa a determinadas medidas para melhorar o funcionamento do mercado único (10),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho «Competitividade (Mercado Interno, Indústria e Investigação)», de 24 de Setembro de 2009, sobre as medidas para melhorar o funcionamento do mercado interno (11),

Tendo em conta o documento de trabalho dos Serviços da Comissão relativo às actividades da Comissão para melhorar o funcionamento do mercado único (12),

Tendo em conta o documento de trabalho dos Serviços da Comissão relativo à cooperação administrativa no mercado único (13),

Tendo em conta n.o 2 do artigo 119.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e o parecer da Comissão das Petições (A7-0027/2010),

A.

Considerando que importa que a Comissão, o Parlamento, o Provedor de Justiça Europeu e os Estados-Membros façam algo mais para definir e prestar informações sobre os direitos dos cidadãos e para ajudar os cidadãos a gozarem desses direitos; que tal viabilizaria igualmente um melhor funcionamento do mercado interno,

B.

Considerando que o aumento da transparência é fundamental para superar os obstáculos à livre circulação transfronteiras e à aplicação dos direitos inerentes à livre circulação,

C.

Considerando ser necessária uma melhoria acentuada da forma como a Comissão e os Estados-Membros promovem a sensibilização para as oportunidades que o mercado interno proporciona aos cidadãos e às empresas,

D.

Considerando que, embora o mercado interno tenha registado progressos importantes, ainda subsistem obstáculos ao seu pleno funcionamento,

E.

Considerando que, quando as normas do mercado interno são incorrectamente aplicadas, há que poder contar com um célere ressarcimento, sem passar necessariamente por uma acção judicial,

F.

Considerando que a Rede SOLVIT, logo que plenamente operacionam, poderá evitar o recurso excessivo ao sistema judicial, cujos procedimentos são frequentemente complexos, e que os mecanismos de garantia da defesa dos indivíduos dificultam amiúde o acesso à justiça,

G.

Considerando que a formação e os intercâmbios transfronteiriços, nomeadamente através das redes electrónicas criadas pela Comissão, são essenciais a uma melhor aplicação do acervo comunitário relativo ao mercado interno,

H.

Considerando que os cidadãos e as empresas confiam na efectiva aplicação das regras do mercado interno para poderem retirar o máximo proveito do potencial do referido mercado,

I.

Considerando que os Estados-Membros, com o apoio da Comissão, devem melhorar a capacidade dos mecanismos de resolução de problemas, a fim de ajudarem os cidadãos a fazerem valer os seus direitos,

J.

Considerando que a Rede SOLVIT foi criada pela Comissão e pelos Estados-Membros em 2002, com o objectivo de resolver os problemas que a incorrecta aplicação da legislação relativa ao mercado coloca aos cidadãos e às empresas,

K.

Considerando que a Rede SOLVIT é uma rede electrónica de resolução de problemas, em que os Estados-Membros da UE (a par da Noruega, da Islândia e do Liechtenstein) colaboram para resolver, sem recurso aos tribunais, os problemas encontrados pelos cidadãos e pelas empresas em virtude da incorrecta aplicação, pelas entidades públicas, da legislação relativa ao mercado interno,

L.

Considerando que a Rede SOLVIT é considerada um sistema relativamente bem sucedido, sem procedimentos formais e capaz de solucionar problemas num prazo médio de 10 semanas, e que a resolução dos problemas relacionados com o mercado interno, pela Rede SOLVIT, poderia constituir um modelo de boas práticas para a prestação de outros serviços de assistência no âmbito do mercado interno,

M.

Considerando que, sempre que considerado necessário por um Estado-Membro, nomeadamente tendo em vista quaisquer futuras campanhas de publicidade, a capacidade da Rede SOLVIT deve ser reforçada, a fim de precaver problemas de falta de pessoal,

N.

Considerando que a Rede SOLVIT não deve, porém, nem ser um substituto do trabalho jurídico da Comissão em matéria de infracções, nem constituir um pretexto para um trabalho menos ambicioso nos Estados-Membros no que respeita à tempestiva e correcta transposição das directivas da UE,

O.

Considerando que muitos dos cidadãos que se defrontam com problemas relacionados com o mercado interno que se inscrevem no âmbito da Rede SOLVIT não estão conscientes da existência da Rede SOLVIT, acabando, por este motivo, por submeter o seu problema ao Provedor de Justiça Europeu,

Introdução

1.

Acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de Julho de 2002 no sentido de estabelecer a Rede SOLVIT das administrações nacionais, utilizando uma base de dados interactiva em linha, instrumento bem sucedido, que reforçou a transparência e induziu a pressão dos pares no sentido da aceleração da resolução dos problemas;

2.

Exorta a Comissão a usar todos os seus poderes para garantir a efectiva aplicação das regras do mercado interno, no intuito de reduzir os encargos administrativos para os cidadãos e as empresas;

Uma eficaz resolução de problemas no mercado interno

3.

Assinala que os problemas relacionados com a aplicação das regras do mercado interno são amiúde detectados através da Rede SOLVIT;

4.

Salienta que a experiência adquirida com a Rede SOLVIT deve ser contemplada na elaboração das políticas nacionais e comunitárias, dando origem a modificações estruturais ou regulamentares, sempre que necessário;

5.

Exorta a Comissão a incluir sistematicamente nos Painéis de Avaliação do Mercado Interno e do Mercado Europeu de Consumo informações mais pormenorizadas sobre a implementação e aplicação da legislação relativa ao mercado interno, a fim de aumentar a transparência e facultar ao pessoal da Rede SOLVIT uma ferramenta de utilidade;

6.

Requer a publicação anual em simultâneo do Painel de Avaliação do Mercado Interno, do Relatório SOLVIT, do Serviço de Orientação dos Cidadãos e do Painel de Avaliação dos Mercados Europeus de Consumo (sem alterar a frequência da respectiva publicação), a fim de proporcionar uma visão global do desenvolvimento do mercado interno e uma melhor coordenação do trabalho que tem sido feito nessas áreas, mantendo, não obstante, a natureza específica de cada um desses instrumentos; exorta a Comissão a considerar a inclusão no Painel de Avaliação dos Mercados Europeus de Consumo de um relato pormenorizado dos progressos, dos êxitos e das deficiências da Rede SOLVIT; exorta a Comissão a tomar medidas imediatas para resolver os problemas recorrentes detectados através da Rede SOLVIT;

Problemas transversais identificados a nível nacional

7.

Chama a atenção para o facto de alguns Centros SOLVIT disporem de pessoal em número insuficiente e de o número de casos resolvidos em 2008 ter diminuído, ao passo que o número médio de dias necessários à sua resolução aumentou; exorta todos os Centros SOLVIT a recrutarem pessoal devidamente qualificado e experiente para os lugares que vierem a ocupar; entende que o pessoal operante na Rede SOLVIT deveria beneficiar de mais formação; louva o trabalho desenvolvido pela Rede SOLVIT, nomeadamente a sua taxa de resolução de casos, que se manteve elevada (83 %), apesar de o volume de trabalho ter aumentado em 2008 (1 000 casos, ou seja, 22 %) e não obstante o facto de alguns Centros SOLVIT enfrentarem problemas de dotação em pessoal;

8.

Observa que muitos são os cidadãos e pequenas empresas que não estão suficientemente conscientes do trabalho da Rede SOLVIT e que as empresas recorrem a serviços jurídicos de natureza comercial em casos em que a Rede SOLVIT poderia ser utilizada em benefício próprio ou, mesmo, aceitar solicitações dos Estados-Membros nesse sentido, embora tais pedidos não estejam em conformidade com o acervo comunitário em matéria de mercado interno; congratula-se com o facto de as actividades da Rede SOLVIT terem contribuído para uma economia de custos para os cidadãos e as empresas europeias, que se estima tenha ascendido a 32,6 milhões de euros em 2008;

9.

Observa que o ministério que tutela o Centro SOLVIT nacional de um determinado país pode afectar a percepção pública do tipo de trabalho levado a efeito pela Rede SOLVIT nesse país e que o nível de êxito a nível da resolução e tramitação dos casos depende da vontade e da capacidade dos Estados-Membros de cooperarem estreitamente com os Centros SOLVIT;

10.

Exorta os Estados-Membros a assegurarem que o seu Centro SOLVIT beneficie de um forte apoio político, a fim de persuadir as autoridades objecto das queixas a cooperarem activamente no âmbito do procedimento SOLVIT e a respeitarem os prazos aplicáveis;

11.

Considera que os Estados-Membros devem reforçar a eficácia da cooperação entre as autoridades nacionais, regionais e locais e a Rede SOLVIT; considera, ainda, que os Estados-Membros devem encetar um intercâmbio de práticas de excelência mais intenso e mais amplo;

12.

Salienta a importância do intercâmbio de informações entre os Centros SOLVIT e recomenda, por conseguinte, que os Centros SOLVIT dos Estados-Membros se reúnam regularmente, a fim de viabilizar o intercâmbio de informações e de partilhar exemplos e sistemas de práticas de excelência;

Medidas a ponderar

13.

Exorta os Estados-Membros a promoverem a Rede SOLVIT, recorrendo a todos os meios de comunicação social, a fim de garantir um amplo nível de proximidade em relação aos cidadãos e às empresas, em particular sobre o modo de fazerem valer os seus direitos, e a atribuírem recursos suficientes para conferir mais eficácia a essa promoção; exorta, além disso, a Comissão e os Estados-Membros a promoverem sistemas alternativos de resolução de litígios em linha no quadro da Rede SOLVIT; exorta igualmente os seus deputados a promoverem a Rede SOLVIT nas respectivas circunscrições;

14.

Solicita a cada Estado-Membro que promova a Rede SOLVIT como mecanismo alternativo de resolução de litígios, através de campanhas de informação à escala nacional;

15.

Exorta os Estados-Membros e a Comissão a promoverem a Rede SOLVIT na Internet; exorta a Comissão a disponibilizar um endereço Internet único para todos os centros SOLVIT nacionais – www.solvit.eu – a fim de facilitar o acesso dos cidadãos, enquanto se aguarda o relançamento do Portal «Your Europe», que acabará por agrupar todos os Serviços de Assistência do Mercado Interno, incluindo a Rede SOLVIT;

16.

Exorta os Estados-Membros a desenvolverem páginas Web ligadas ao portal europeu da Rede SOLVIT, que incluam uma compilação dos casos bem sucedidos e de práticas de excelência no respeitante à resolução de litígios através deste mecanismo;

17.

Exorta os Estados-Membros a conferirem mais eficácia aos Centros SOLVIT, disponibilizando, para o efeito, funcionários públicos provenientes dos serviços administrativos competentes, a fim de facilitar a solução de casos não abrangidos pelo âmbito de competências da Rede SOLVIT (SOLVIT +), e assegurando um acesso adequado a aconselhamento jurídico no quadro da sua própria administração; exorta a Comissão a acelerar a realização de avaliações jurídicas informais dos Centros SOLVIT;

18.

Exorta os Estados-Membros a nomearem um funcionário de ligação para a Rede SOLVIT nos serviços públicos incumbidos da aplicação das regras do mercado interno, a fim de garantir uma melhor cooperação;

19.

Exorta os Estados-Membros a organizarem campanhas de informação sobre a Rede SOLVIT, a nível local, regional ou nacional, dirigindo-as a grupos específicos, como as PME, cujos conhecimentos sobre a Rede SOLVIT se encontram ainda muito aquém do necessário, e incentiva os Estados-Membros a cooperarem e a trocarem práticas de excelência, para que o fomento da Rede SOVIT seja tão eficaz quanto possível; assinala que a Comissão das Petições do Parlamento, paralelamente ao seu próprio procedimento, remete os peticionários para a Rede SOLVIT nos casos em que considera ser possível encontrar mais rapidamente uma solução através da rede SOLVIT;

20.

Reconhece a eficácia da Rede SOLVIT enquanto rede de cooperação que procura solucionar, numa base informal, os problemas com os quais os cidadãos e as empresas da UE se deparam na sequência da incorrecta aplicação, pelas autoridades públicas, da legislação do mercado interno;

21.

Assinala que o relatório anual SOLVIT relativo a 2008 declara que a Rede atrai um grande número de casos que não se inserem no âmbito da Rede SOLVIT, o que implica atrasos no tratamento das queixas nos Centros SOLVIT;

22.

Assinala que existem diversas entidades a quem os cidadãos da UE podem submeter os seus problemas, incluindo a Comissão das Petições do Parlamento Europeu, a Rede SOLVIT, a Comissão Europeia e o Provedor de Justiça Europeu;

23.

Solicita à Rede SOLVIT que remeta os casos de incorrecta aplicação da legislação comunitária que para a Rede sejam demasiado complexos, não só à Comissão Europeia, mas também, se for caso disso, à Comissão das Petições do Parlamento;

24.

Recorda que as petições são tratadas de forma aberta e transparente, em estreita cooperação com as comissões legislativas competentes, a Comissão Europeia e as autoridades pertinentes nos Estados-Membros;

25.

Considera que o processo de petição pode contribuir positivamente para melhor legislar; recorda que, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o poder do Parlamento para configurar, rever e melhorar activa e directamente a legislação comunitária aumentará de forma significativa; salienta, além disso, que o reforço do papel dos parlamentos nacionais deve ser igualmente tido em consideração;

26.

Assinala que não existe qualquer entidade responsável pelo acompanhamento das queixas dos cidadãos do início ao fim, uma vez que estas são apresentadas através de diferentes canais; insta a uma maior coordenação entre as diversas entidades envolvidas na recepção e tratamento das queixas dos cidadãos;

27.

Solicita à Rede SOLVIT que inclua, no seu sítio Web, uma ligação à Comissão das Petições do Parlamento, bem como às comissões competentes dos parlamentos nacionais, para consciencializar os cidadãos de que o seu direito de petição ao Parlamento constitui um meio para obter remédios e soluções extrajudiciais através do processo político e legislativo;

28.

Apoia, além disso, o desenvolvimento de um sítio Web comum às Instituições europeias destinado a ajudar os cidadãos da UE e a remetê-los directamente para a instituição ou o órgão competente para o tratamento das respectivas queixas;

29.

Exorta os seus deputados a desenvolverem iniciativas de promoção da Rede SOLVIT e a envidarem esforços visando aumentar o conhecimento da referida Rede junto dos membros dos parlamentos nacionais, nomeadamente através da apresentação dos êxitos da Rede SOLVIT nas reuniões da COSAC; assinala igualmente a necessidade de os governos e parlamentos nacionais participarem mais activamente na promoção da Rede SOLVIT a nível nacional; exorta a Comissão e os Estados-Membros a coordenarem uma audição dos Centros SOLVIT, visando determinar as boas práticas existentes e os obstáculos ao seu bom funcionamento, com o objectivo de conferir maior eficácia à administração e às rotinas de trabalho;

30.

Exorta os Estados-Membros a aumentarem o pessoal ao serviço dos Centros SOLVIT, utilizando todos os meios disponíveis, incluindo formas alternativas de financiamento, visando desenvolver a capacidade administrativa nos ministérios nacionais relevantes, de modo proporcional à população do país e ao número de casos anteriormente tratados;

31.

Exorta os Estados-Membros e a Comissão a examinarem e analisarem conjuntamente as causas das reduzidas taxas de êxito de alguns Centros SOLVIT, bem como a razão de ser dos períodos relativamente longos de tramitação dos respectivos processos, a fim de prestarem informações úteis ao trabalho de concepção de uma estratégia mais adequada de resolução de problemas, em benefício dos cidadãos e das empresas no mercado interno;

32.

Exorta a Comissão a apresentar relatórios anuais sobre a Rede SOLVIT que contenham informações e dados estatísticos muito mais pormenorizados, o que permitiria igualmente que a eficácia de cada Centro nacional fosse objecto de avaliação, porquanto, caso contrário, se afigura difícil proceder a avaliações de longo prazo das tendências e propor medidas especificamente vocacionadas para a melhoria da situação nos diferentes Estados-Membros;

33.

Exorta a Comissão a criar um portal Web único para todos os Centros da Rede SOLVIT num endereço que seja tão fácil de encontrar quanto possível (www.solvit.eu); entende, simultaneamente, que cumpre garantir um acentuado aumento da visibilidade da Rede SOLVIT na Internet e que, para este efeito, haverá que recorrer aos sítios das redes sociais e aos motores de busca;

34.

Considera que, atendendo ao elevado número de casos que envolvem pessoas singulares, ao reconhecimento de qualificações ou aos direitos sociais e de residência, a Rede SOLVIT tem de cooperar de forma mais intensa e ampliar suas campanhas de informação, de molde a incluir as associações de expatriados e os consulados dos Estados-Membros;

35.

Considera que, atendendo ao elevado número de casos que envolvem empresários, a Rede SOLVIT tem de cooperar de forma mais intensa e ampliar suas campanhas de informação, de molde a incluir as confederações patronais a nível nacional e europeu, com particular ênfase nas pequenas e médias empresas;

36.

Exorta a Comissão a conferir prioridade à finalização do projecto relativo aos Serviços de Assistência do Mercado Interno, relativo à racionalização da informação, aconselhamento e auxílio à resolução de problemas, a fim de lhes conferir uma maior acessibilidade a eficácia;

37.

Exorta o Provedor de Justiça Europeu a cooperar de forma mais estreita com os Centros SOLVIT e a transmitir, sem demora e sem burocracias, todas as queixas recebidas que ultrapassem o seu âmbito de competências ao Centro SOLVIT que se presuma seja competente, quando essas queixas se relacionem com o mercado interno e sejam susceptíveis de se inscrever no âmbito da Rede SOLVIT; exorta a Comissão a dar início a um processo acelerado por infracção do Tratado, se uma queixa SOLVIT não resolvida se revelar uma violação prima facie do direito comunitário;

*

* *

38.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  COM(2001)0702.

(2)  JO L 331 de 15.12.2001, p. 79.

(3)  JO L 98 de 16.4.2005, p. 47.

(4)  SEC(2005)0985.

(5)  SEC(2008)1882.

(6)  SEC(2009)1007.

(7)  JO C 187 E de 24.7.2008, p. 80.

(8)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0421.

(9)  SEC(2009)0142.

(10)  JO L 176 de 7.7.2009, p. 17.

(11)  Documento do Conselho 13024/09.

(12)  SEC(2009)0881.

(13)  SEC(2009)0882.


22.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 349/16


Terça-feira, 9 de Março de 2010
Relatório sobre a Política de Concorrência 2008

P7_TA(2010)0050

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre o relatório sobre a Política de Concorrência 2008 (2009/2173(INI))

2010/C 349 E/03

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as alíneas b) e c) do n.o 3 do artigo 107.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anteriormente alíneas b) e c) do n.o 3 do artigo 87.o do Tratado CE),

Tendo em conta o Relatório da Comissão sobre a Política de Concorrência 2008 (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) do Conselho n.o 1/2003, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (2),

Tendo em conta o Regulamento (CE) do Conselho n.o 139/2004, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações entre empresas (Regulamento das concentrações comunitárias) (3),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2790/1999 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1999, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado CE a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas (4),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1400/2002 da Comissão, de 31 de Julho de 2002, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado a certas categorias de acordos verticais e práticas concertadas no sector automóvel (5),

Tendo em conta a Decisão 2005/842/CE da Comissão, de 28 de Novembro de 2005, relativa à aplicação do n.o 2 do artigo 86.o do Tratado CE aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público concedidos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral (6) (Decisão da Comissão sobre os auxílios estatais aos serviços públicos),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de Dezembro de 2008, sobre a recapitalização dos bancos pelos Estados-Membros no contexto da crise financeira: limitação da ajuda ao mínimo necessário e salvaguardas contra as distorções da concorrência (7),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 17 de Dezembro de 2008, sobre um Quadro comunitário temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica (8),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de Fevereiro de 2009, intitulada «Orientação sobre as prioridades da Comissão na aplicação do artigo 82.o do Tratado CE a comportamentos de exclusão abusivos por parte de empresas em posição dominante» (9),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2009, relativa ao tratamento dos activos depreciados no sector bancário da Comunidade (10),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de Julho de 2009, sobre o regresso à viabilidade e a avaliação, em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais, das medidas de reestruturação tomadas no sector financeiro no contexto da actual crise (11),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de Agosto de 2009, sobre a aplicação das regras em matéria de auxílios estatais às medidas tomadas em relação com as instituições financeiras no contexto da crise financeira mundial (2008/C 270/02) (12),

Tendo em conta o Livro Branco da Comissão, de 2 de Abril de 2008, intitulado «Acções de indemnização por incumprimento das regras comunitárias no domínio antitrust» (13) (Livro branco sobre acções de indemnização) e a resolução do Parlamento de 26 de Março de 2009 sobre este tema (14),

Tendo em conta a nota da Comissão sobre o Código de boas práticas da Comissão para a condução dos procedimentos de controlo dos auxílios estatais (15), a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de determinados tipos de auxílios estatais (16) e a Comunicação da Comissão relativa à aplicação da legislação em matéria de auxílios estatais pelos tribunais nacionais (17) (Pacote de simplificação),

Tendo em conta o enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor do ambiente (18),

Tendo em conta o Painel de avaliação dos auxílios estatais para 2008 e 2009,

Tendo em conta o exame da Comissão, de 7 de Agosto de 2009, dos sistemas de garantia e dos planos de recapitalização no sector financeiro no contexto da crise actual,

Tendo em conta a sua resolução de 22 de Fevereiro de 2005 sobre os auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público (19),

Tendo em conta a sua resolução de 10 de Março de 2009 sobre os relatórios sobre a política de concorrência 2006 e 2007 (20),

Tendo em conta a sua resolução de 26 de Março de 2009 sobre os preços dos géneros alimentícios na Europa (21),

Tendo em conta a declaração escrita do Parlamento de 19 de Fevereiro de 2008 sobre a necessidade de investigar e solucionar o abuso de poder por parte dos grandes supermercados que operam na União Europeia (22),

Tendo em conta o artigo 48.o e o n.o 2 do artigo 119.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7-0025/2010),

A.

Considerando que as circunstâncias económicas excepcionais dos dois últimos dois anos exigiram medidas excepcionais;

B.

Considerando que a União Europeia tomou a medida sem precedentes de recorrer às alíneas b) e c) do n.o 3 do artigo 107.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

C.

Considerando que em tempos de crise são essenciais mercados que funcionem bem, e as regras de concorrência devem ser aplicadas de forma flexível mas estrita;

D.

Considerando que o proteccionismo e uma distorção da concorrência só iriam aprofundar e prolongar a crise;

E.

Considerando que o crescente défice orçamental e a crescente dívida pública em muitos Estados-Membros poderão retardar a recuperação económica e o crescimento económico durante anos, eventualmente durante décadas;

F.

Considerando que os governos dos Estados-Membros concederam garantias sobre o financiamento bancário como resposta à crise financeira desde Outubro de 2008; considerando que a emissão de títulos com garantia teve considerável dimensão e forneceu aos bancos uma fonte significativa de financiamento e de segurança contra os riscos do sistema financeiro;

G.

Considerando que análises empíricas sugerem que as garantias dadas pelos governos dos Estados-Membros geraram alguns efeitos e distorções, como a redução do «spread» dos títulos privados, que devem ser tidas em conta quando for considerada a sua prorrogação a 2010;

H.

Considerando que a capacidade de as empresas transnacionais fazerem uma utilização extensiva dos paraísos fiscais e dos centros «offshore» como parte das suas estratégias para evitar impostos contraria o princípio da concorrência leal;

I.

Considerando que a governança sobre os impostos é um factor importante para manter condições favoráveis à leal concorrência, e para melhorar o funcionamento do mercado interno;

Observações gerais

1.

Congratula-se com o Relatório sobre a Política de Concorrência 2008, particularmente com o seu capítulo dedicado à problemática dos cartéis e consumidores; apoia a criação da Unidade de Ligação aos Consumidores; observa que a existência de cartéis prejudica os consumidores; lamenta a dificuldade de fazer beneficiar os consumidores da concorrência;

2.

Sublinha o facto de os cartéis constituírem uma das mais graves violações do direito da concorrência, perturbarem a cadeia de valor, serem prejudiciais aos consumidores e terem um impacto muito negativo sobre a economia; encoraja a Comissão a manter o seu forte compromisso de impedir e actuar contra os cartéis; acolhe favoravelmente instrumentos, como o pacote sobre resolução de litígios, que permitam à Comissão resolver casos de cartéis através de um processo simplificado em que as empresas, vendo as provas, optem por reconhecer a sua implicação no cartel e a multa imposta às partes seja reduzida; recorda que a política de concorrência e a aplicação rigorosa das regras da concorrência são essenciais ao bom funcionamento e à competitividade dos mercados europeus, à melhoria da eficiência e da excelência empresarial, bem como à defesa dos consumidores; considera, em particular, que a luta contra os cartéis é um elemento-chave nos esforços para garantir que os consumidores beneficiem do regime de concorrência e oferecer-lhes preços mais acessíveis e maior variedade de escolha entre produtos e serviços;

3.

Solicita maior participação na configuração da política de concorrência, nomeadamente através da introdução de um papel co-legislativo e da obrigação de o Parlamento ser regularmente informado acerca de qualquer iniciativa nesse domínio;

4.

Convida a Comissão a informar o Parlamento Europeu durante o ano de 2010 sobre as medidas específicas que se propõe adoptar no domínio da concorrência em consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa;

5.

Convida a Comissão a informar detalhadamente e anualmente o Parlamento sobre o seguimento dado às suas recomendações e a justificar qualquer desvio relativamente a estas recomendações;

6.

Incentiva a Comissão a iniciar um diálogo constante e permanente com as organizações de consumidores, a fim de identificar os problemas de concorrência e as prioridades de execução normativa; solicita um relatório completo sobre as actividades da Unidade de Ligação aos Consumidores, da DG Concorrência;

7.

Apela à Comissão para que disponibilize ao público todas as avaliações e estudos referidos nos seus futuros relatórios anuais da concorrência e que encarregue peritos independentes e fiáveis de executar essas avaliações e estudos;

8.

Recorda o pedido que apresentou à Comissão para que esta procedesse urgentemente a um inventário dos recursos humanos da Direcção-Geral da Concorrência e se assegurasse de que os novos efectivos correspondem às necessidades para fazer face a um volume de trabalho crescente;

9.

Salienta a necessidade de regras de concorrência claras, sólidas e não nocivas para as PME, baseadas no princípio «pensar na pequena escala primeiro», consagrado na Lei das Pequenas Empresas para a Europa;

10.

Convida a Comissão a incluir no seu próximo relatório um capítulo que incida nas PME e na concorrência; denuncia os elevados custos do sistema de patentes para as PME, nomeadamente devido às ameaças de litígio judicial por parte das entidades não praticantes; chama a atenção para os princípios comuns em matéria de inovação aberta e conhecimento; exorta as PME a beneficiar dos resultados do 7 o PQ em condições de livre acesso;

11.

Insta a Comissão a recorrer ao artigo 12.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (ex-n.o 2 do artigo 153.o TCE), o qual refere expressamente que «as exigências em matéria de defesa dos consumidores são tomadas em conta na definição e execução das demais políticas e acções da União», como base jurídica da futura legislação relativa ao mercado interno;

12.

Exorta a Comissão a insistir na implementação do pacote telecomunicações;

13.

Encara positivamente a publicação da Comunicação da Comissão relativa às orientações sobre as prioridades da Comissão na aplicação do artigo 82.o do Tratado CE a condutas abusivas de exclusão por empresas dominantes; está convicto de que estas orientações são um passo em frente visto que significam mais transparência e previsibilidade quanto a uma possível intervenção pela Comissão, mas que nunca deverão limitar ou restringir a capacidade da Comissão para agir nesse domínio ao abrigo do que é agora o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

14.

Sublinha que em 2008, pela primeira vez na história da política de concorrência da UE, foram impostas multas coercivas pelo incumprimento de uma anterior decisão da Comissão;

Auxílios estatais

15.

Recorda que é importante que a Comissão siga atentamente a aplicação dos auxílios estatais, a fim de garantir que esses mecanismos de apoio não sejam utilizados para proteger as indústrias nacionais em detrimento do mercado interno e dos consumidores europeus;

16.

Considera portanto essencial, ao avaliar se os auxílios de Estado são compatíveis com o Tratado, encontrar o justo equilíbrio entre os efeitos negativos dos auxílios estatais sobre a concorrência e os seus efeitos positivos em termos do interesse comum;

17.

Convida a Comissão a avaliar a dimensão externa dos efeitos da regulamentação bancária prevista, nomeadamente na competitividade dos bancos europeus;

18.

Considera que as políticas de auxílio estatal tomadas em relação a instituições financeiras e o processo de recuperação económica ajudaram a estabilizar o mercado financeiro e a enfrentar os efeitos da contracção do crédito sobre a economia real;

19.

Regista que a política de auxílios estatais é uma parte integrante da política de concorrência e que o controlo dos auxílios estatais reflecte a necessidade de manter um terreno equitativo para todas as empresas que exercem actividades no mercado único europeu; neste contexto pergunta-se em que medida os auxílios do Estado concedidos ao mercado financeiro causaram distorções de concorrência; preconiza a elaboração de um relatório independente sobre o potencial efeito de distorção da intervenção do Estado no sector financeiro; solicita à Comissão que elabore um relatório sobre os progressos realizados pelos beneficiários dos auxílios estatais em matéria de reestruturação e de precisar as modalidades de reembolso destes auxílios e eventuais sanções em caso de não reembolso; insta a Comissão a clarificar as medidas de reestruturação vinculativas relacionadas com potenciais efeitos de distorção que resultam em diferenças nas condições de pagamento entre Estados-Membros; solicita que sejam dadas mais informações acerca dos critérios de desinvestimento e do seu impacto a médio prazo nas empresas em questão;

20.

Exprime a sua preocupação com os subsídios e distorções geradas pelas garantias sobre o financiamento bancário concedidas por governos dos Estados-Membros; insta a Comissão a avaliar a extensão dos subsídios relacionados com garantias sobre os financiamentos bancários e a analisar assim a sua conformidade com o direito de concorrência da UE, bem como as medidas necessárias para corrigir quaisquer distorções relacionadas com essas garantias;

21.

Insta a Comissão a avançar rapidamente nas suas investigações para perceber por que razão os auxílios estatais concedidos aos bancos não têm repercussões na economia real e a tomar medidas contra os bancos que, comprovadamente, não repercutem os benefícios dos auxílios estatais ou se recusam a fazê-lo;

22.

Verifica que a Comissão já deu início ao processo de eliminação progressiva dos auxílios estatais e de tempo concedido para a reestruturação e alienações; reconhece que esses processos devem ser flexíveis a fim de terem êxito; não obstante apela a que a Comissão forneça orientações sobre esses processos; crê que a intervenção do Estado não deve ser indevidamente prolongada e que devem ser elaboradas o mais rapidamente possível estratégias de saída;

23.

Insiste na necessidade de coordenar estratégias de saída, em especial no que respeita à eliminação do apoio ao sector bancário; sublinha que essa coordenação é essencial para evitar qualquer distorção de concorrência resultante de uma situação em que os bancos poderiam em alguma medida ser subsidiados nos países em que se mantenham programas de apoio à banca, em contraste com os países em que esses programas sejam eliminados;

24.

Considera que o sistema de regras de concorrência conseguiu, até agora, superar as dificuldades, mas que a crise veio revelar a urgência de um quadro comunitário para a gestão transfronteiriça das crises no sector financeiro, nomeadamente a necessidade de uma solução para as instituições «grandes demais para falir», e uma implementação rápida e completa das recomendações do relatório Larosière, incluindo um regulador europeu único, um sistema de garantia de depósitos e um fundo de resgate ou sistema equivalente;

25.

Solicita à Comissão que informe sobre as medidas nacionais de ajuda estatal, as diferenças entre os regimes nacionais, seus possíveis efeitos de distorção da concorrência e a divergência económica que poderiam resultar das mesmas; insta a Comissão a preparar propostas para uma abordagem comunitária única, mais coerente;

26.

Convida a Comissão a reforçar o exame das coligações potenciais entre auxílios do Estado e outros instrumentos comunitários do tipo Fundo Estrutural e Fundo de Ajustamento à Globalização, a fim de assegurar a coerência da sua acção;

27.

Convida a Comissão a indicar quais os critérios que serão utilizados para decidir do eventual prolongamento do quadro comunitário temporário relativo às medidas de auxílio estatal;

28.

Insiste em que os auxílios de Estado devem ser compatíveis com os objectivos da Estratégia de Lisboa-Göteborg e com o pacote clima-energia; insta os Estados-Membros a eliminar subsídios prejudiciais que, inter alia, alimentam o consumo de combustíveis fósseis ou produções que aumentam a emissão de gases com efeito de estufa; de forma mais geral sublinha a necessidade de efectuar avaliações ambientais estratégicas das políticas (AAE) e avaliações de impacto ambiental (AIA) de projectos previstos no âmbito do pacote de recuperação;

29.

Acolhe favoravelmente as novas orientações sobre auxílios estatais para a protecção do ambiente no âmbito do pacote clima-energia, que introduzem uma avaliação normalizada para questões de menor importância e uma avaliação detalhada para questões significativas;

30.

Convida a Comissão a publicar em 2010 um relatório completo sobre a eficácia dos auxílios estatais concedidos para a «recuperação verde» (que deviam dar origem a uma mudança de orientação radical no sentido do desenvolvimento sustentável, em especial no sector automóvel) e a protecção do ambiente;

31.

Pede que sejam elaborados relatórios similares sobre os auxílios estatais concedidos para apoiar as PME, a formação profissional, a investigação e o desenvolvimento e a inovação;

32.

Sugere que a eliminação progressiva do quadro temporário para as medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso a financiamento na actual crise financeira e económica deverá ter em consideração a situação económica (duração da recuperação e dimensão da quebra de PIB) do Estado-Membro em causa;

33.

Apela à Comissão para que mantenha, no sector das telecomunicações, os seus esforços para alcançar uma maior transparência nas taxas para operadores fixos e especialmente móveis;

34.

Sublinha a necessidade de abordar o desafio que representam os paraísos fiscais e os centros off-shore no que respeita, inter alia, à concorrência desleal e à estabilidade financeira;

35.

Reitera o seu apelo à introdução de uma base fiscal consolidada comum para as empresas;

36.

Insta a Comissão a informar o Parlamento sobre as conclusões do seu exame da decisão da Comissão sobre os auxílios estatais aos serviços públicos, que deveriam ter sido apresentadas em 19 de Dezembro de 2008 e que deverão agora ter em consideração a entrada em vigor do Tratado de Lisboa;

37.

Constata com preocupação que a recuperação dos auxílios estatais ilegais é um processo longo e complexo e que quase todos os casos pendentes são da responsabilidade de um reduzido número de Estados-Membros; incentiva a Comissão a tornar os procedimentos ainda mais rigorosos e a manter a pressão sobre os Estados-Membros, principalmente sobre os reincidentes;

38.

Solicita à Comissão uma investigação completa sobre o uso generalizado em larga escala, por algumas empresas europeias, de contratos de trabalho temporários e estágios para pessoas com altas qualificações a baixo custo, como estratégia económica abusiva que é prejudicial aos princípios do trabalho decente e é fonte de distorções da concorrência;

39.

Sublinha que facilitar o financiamento de capital de risco para as PME é essencial para promover uma concorrência leal;

40.

Exorta a Comissão a examinar em que medida os diferentes modelos nacionais de ajuda à indústria automóvel contribuíram, eventualmente, para a realização de outros objectivos comunitários, nomeadamente em matéria de sustentabilidade e de emergência de tecnologias respeitosas do meio ambiente; insta a Comissão a avaliar a competitividade do sector, incluindo a relação entre fabricantes de equipamentos originais, por um lado, e a primeira e segunda linha de fornecedores pós- venda, por outro;

41.

Congratula-se com a publicação do «pacote de simplificação»;

Antitrust

42.

Congratula-se com a adopção, pela Comissão Europeia, do Livro Branco sobre acções de indemnização por incumprimento das regras comunitárias no domínio antitrust; considera que este documento é uma vitória da protecção dos consumidores na União Europeia;

43.

Relembra que os cartéis são prejudiciais à economia e representam algumas das mais graves violações do direito da concorrência; crê que essas infracções ao direito da concorrência contrariam os interesses dos cidadãos da União uma vez que implicam que as vantagens de preços mais baixos que resultam da concorrência não podem ser passadas para o consumidor; reitera que qualquer futura proposta sobre reparações colectivas deve respeitar a opinião do Parlamento expressa na sua resolução de 26 de Março de 2009 relativamente às acções por danos em violação das regras anti-trust da UE e insiste que o Parlamento deve ser implicado na adopção desse acto através do processo de co-decisão;

44.

Convida a Comissão a, nas suas iniciativas, melhorar a coordenação entre uma abordagem de direito da concorrência e uma abordagem de direito dos consumidores;

45.

Congratula-se com a posição muito firme que a Comissão adoptou nos últimos anos sobre o comportamento anticoncorrencial, que causa grandes prejuízos aos consumidores e à economia; destaca a necessidade de um amplo apoio público à política de concorrência e de legitimidade democrática garantida pela participação do Parlamento Europeu; expressa a sua preocupação pelo facto de que o recurso a multas cada vez mais elevadas como único instrumento poder parecer demasiado contundente, sobretudo tendo em conta a possível perda de empregos em consequência da incapacidade de pagar, e solicita o desenvolvimento de um amplo espectro de instrumentos mais sofisticados que cubram aspectos como a responsabilidade individual, a transparência e responsabilidade das empresas, procedimentos mais breves, o direito a defender-se e a processos justos, mecanismos que garantam a efectiva tramitação dos pedidos de clemência (com vista, em particular, a superar os efeitos dos processos de revelações nos Estados Unidos da América), programas para garantir o comportamento correcto das empresas e o desenvolvimento de normas europeias; é favorável a uma abordagem de «prémio e castigo», com sanções que sirvam de medida dissuasiva eficaz, em particular no caso de reincidentes, fomentando simultaneamente o cumprimento;

46.

Considera que quando a mesma empresa cometer infracções múltiplas ao direito da concorrência, são necessárias medidas dissuasoras mais fortes para implementar as regras anti-trust em casos de cartel ou para combater abusos de posição dominante;

47.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a instaurar o princípio da responsabilidade individual;

48.

Solicita à Comissão que considere o papel dos programas de conformidade como um instrumento da luta contra os comportamentos anti-concorrenciais;

49.

Solicita à Comissão que defina critérios específicos de acordo com os quais se deva considerar que as empresas actuaram intencionalmente ou com negligência;

50.

Solicita à Comissão que defina critérios específicos de acordo com os quais as empresas-mãe devam ser solidariamente responsáveis pelo comportamento de cartel das suas filiais;

51.

Salienta também que, comparativamente, as PME são mais gravemente afectadas pelas multas desproporcionadas do que as grandes empresas;

52.

Entende que as multas deverão ser proporcionais ao dano provocado pela infracção; propõe também que, nas circunstâncias apropriadas, qualquer soma relevante paga a título de indemnização seja tomada em consideração no cálculo da multa; pede à Comissão que reveja a base de cálculo das multas e que, se necessário, integre os princípios a que obedece a aplicação de multas no Regulamento (CE) n.o 1/2003;

53.

Solicita à Comissão que introduza um «balcão único» para os pedidos de clemência;

54.

Espera ser devidamente informado e consultado sobre qualquer alteração ao Regulamento de isenção por categoria do sector automóvel e dispor de um prazo que permita ao Parlamento realizar um exame adequado e prestar uma contribuição minuciosa na matéria em causa, tendo em conta a necessidade urgente de fornecer a este sector um horizonte previsível que lhe permita tomar as medidas adequadas;

55.

Salienta a necessidade de cooperação efectiva com o Parlamento e com as organizações de consumidores e de pequenas empresas no que diz respeito a quaisquer alterações ao Regulamento relativo à isenção por categorias aplicável aos acordos verticais; salienta que a existência de um quadro regulamentar que incentive a acção coesiva dos diferentes operadores do mercado constitui a melhor forma de tratar do potencial efeito nocivo para os consumidores provocado pela falta de escolha;

56.

Recorda o seu pedido de se realizar um controlo adequado, incluindo uma audição das organizações de utilizadores finais no Parlamento, do projecto de regulamento relativo à isenção por categorias no sector automóvel, assim como do projecto de orientações complementares, apresentado pela Comissão; solicita à Comissão que estabeleça regras resistentes ao passar do tempo até 1 de Junho de 2010;

57.

Congratula-se, neste contexto, com a proposta da Comissão de um quadro regulamentar mais rigoroso para os serviços pós-venda, a fim de reduzir o elevado nível de despesas dos consumidores com reparações e manutenção, provocadas por práticas comerciais distorcidas, como a exclusão de prestadores de serviços independentes;

58.

Espera que os interesses dos pequenos e médios vendedores de automóveis sejam devidamente tomados em consideração no futuro quadro em matéria de direito da concorrência destinado ao sector automóvel; considera que, se tal não acontecer, o Regulamento de isenção por categoria do sector automóvel que já existe deve ser prolongado na sua redacção actual;

59.

Solicita ser consultado sobre qualquer modificação proposta ao regulamento de isenção por categoria aplicável aos acordos verticais e dispor de um prazo que permita ao Parlamento realizar um exame adequado e prestar uma contribuição minuciosa na matéria em causa;

Controlo de operações de concentração

60.

Saúda o objectivo de continuar a melhorar os mecanismos de remessa bem como de reforçar a coerência da avaliação de operações de concentração comparáveis e incentiva a Comissão a aprofundar a análise dos efeitos da regra dos dois terços;

61.

Acolhe favoravelmente a revisão da comunicação da Comissão sobre as medidas aceitáveis ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho e do Regulamento (CE) n.o 802/2004 da Comissão, que codifica recentes acórdãos do Tribunal de Justiça, tendo em conta as conclusões retiradas do estudo sobre medidas de correcção e foca os pontos suscitados durante a consulta pública;

62.

Solicita à Comissão que elabore um relatório por país sobre a aplicação do n.o 4 do artigo 21.o do Regulamento CE sobre concentrações, que prevê que considerações respeitantes às políticas públicas prevaleçam sobre os aspectos relativos à concorrência;

63.

Sublinha que a crise económica actual não justifica o relaxamento das medidas comunitárias de controlo das concentrações;

Inquéritos sectoriais

64.

Convida a Comissão a fixar os critérios aplicáveis para a instauração de um inquérito sectorial; considera que a Comissão não deve intervir apenas na sequência de denúncias apresentadas por empresas ou consumidores, mas igualmente por recomendação do Parlamento;

65.

Solicita à Comissão que investigue a parte das margens na produção e as cadeias de distribuição, de acordo com a resolução do Parlamento de 26 de Março de 2009 sobre os preços dos géneros alimentícios na Europa; solicita à Comissão que proponha medidas adequadas, incluindo regulamentação, para proteger os consumidores, trabalhadores e produtores de qualquer abuso de posição dominante ou de impactos negativos identificados no decurso dessa investigação;

66.

Reitera, neste contexto, o seu pedido, já por várias vezes apresentado, de inquéritos sectoriais sobre a publicidade em linha e as relações entre os produtores de produtos agrícolas (em particular de produtos lácteos), os compradores intermediários, os distribuidores e os consumidores finais; pede que seja realizado um inquérito sobre as concentrações nos meios de comunicação, que englobe todos os canais de difusão de conteúdos, tais como a imprensa escrita, a televisão, a rádio e a Internet; convida a Comissão a apresentar um estudo sobre a concorrência nos sectores das telecomunicações, da indústria automóvel e dos serviços financeiros;

67.

Insiste na necessidade de inquéritos sectoriais exaustivos e de medidas de seguimento em estreita cooperação com as autoridades da Rede Europeia da Concorrência (REC) à indústria alimentar e, em especial, à cadeia de distribuição de lacticínios;

68.

Solicita à Comissão que continue a supervisionar os preços dos produtos alimentares na União Europeia e as condições de concorrência na indústria alimentar;

69.

Salienta a necessidade de melhorar a concorrência no sector farmacêutico adoptando as medidas adequadas para combater as práticas de empresas farmacêuticas que, de acordo com os resultados do inquérito sectorial levado a cabo pela DG Concorrência, são susceptíveis de protelar ou bloquear a entrada de produtos genéricos no mercado;

70.

Congratula-se com a investigação da Comissão ao sector da energia; solicita à Comissão que investigue até que ponto a falta de investimento em infra-estruturas, nomeadamente na interconexão das redes de gás e electricidade, obstaculiza a concorrência; faz notar que a segurança do aprovisionamento e uma verdadeira concorrência no mercado da energia dependem da interconexão e do bom funcionamento das estruturas energéticas;

71.

Expressa a sua preocupação com a insuficiente concorrência no sector das telecomunicações; solicita outro estudo sectorial, e insiste em que o Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE) favoreça a concorrência, em especial através de uma análise do mercado pertinente; solicita, portanto, que o seu secretariado seja dotado de recursos suficientes para este fim;

72.

Deplora que a Comissão, no seu relatório, só aborde de maneira sumária a cooperação interinstitucional com o Parlamento Europeu e não responda aos seguintes pedidos formulados pelo Parlamento na sua resolução de 10 de Março de 2009:

exame das práticas abusivas no sector dos serviços que poderão impedir as pequenas empresas de responder a anúncios de concurso;

vigilância do comportamento concorrencial dos mercados dos combustíveis da União;

medidas que favoreçam a concorrência pelas tarifas de preferência a medidas que regulamentem tarifas de retalho no sector das telecomunicações;

73.

Reitera o seu apelo à realização de um inquérito sobre a aplicação das regras relativas aos contratos públicos e sobre a questão de saber se as diferenças nacionais dão origem a distorções da concorrência;

*

* *

74.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  COM(2009)0374.

(2)  JO L 1 de 4.1.2003, p. 1.

(3)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(4)  JO L 336 de 29.12.1999, p. 21.

(5)  JO L 203 de 1.8.2002, p. 30.

(6)  JO L 312 de 29.11.2005, p. 67.

(7)  JO C 10 de 15.1.2009, p. 2.

(8)  JO C 16, 22.1.2009, p. 1.

(9)  JO C 45, 24.2.2009, p. 7.

(10)  JO C 72, 26.3.2009, p. 1.

(11)  JO C 195 du 19.8.2009, p. 9.

(12)  JO C 270 de 25.10.2008, p. 8.

(13)  COM(2008)0165.

(14)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0187.

(15)  JO C 136 de 16.6.2009, p. 13.

(16)  JO C 136 de 16.6.2009, p. 3.

(17)  JO C 85 de 9.4.2009, p. 1.

(18)  JO C 82 de 1.4.2008, p. 1.

(19)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0033.

(20)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0099.

(21)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0191.

(22)  JO C 184 de 6.8.2009, p. 23.


22.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 349/25


Terça-feira, 9 de Março de 2010
Painel de Avaliação do Mercado Interno

P7_TA(2010)0051

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre o Painel de Avaliação do Mercado Interno (2009/2141(INI))

2010/C 349 E/04

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 29 de Junho de 2009, relativa a determinadas medidas para melhorar o funcionamento do mercado único (1),

Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 12 de Julho de 2004, sobre a transposição para o direito nacional de directivas relativas ao mercado interno (2),

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre o Painel de Avaliação do Mercado Interno (SEC(2009)1007),

Tendo em conta a sua resolução de 4 de Setembro de 2007 sobre a revisão do mercado único: superar barreiras e ineficiências através de uma melhor implementação e aplicação (3),

Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de Setembro de 2008, sobre o Painel de Avaliação do Mercado Interno (4),

Tendo em conta a sua resolução, de 9 de Julho de 2008, sobre o papel do juiz nacional no sistema jurisdicional europeu (5),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho «Competitividade (Mercado Interno, Indústria e Investigação)», de 24 de Setembro de 2009, sobre as medidas para melhorar o funcionamento do mercado interno (6),

Tendo em conta o artigo 48.o e o n.o 2 do artigo 119.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7-0084/2009),

A.

Considerando que o funcionamento eficaz do mercado interno é indispensável à criação de um ambiente económico estável e inovador, no qual os consumidores possam adquirir bens e serviços de qualidade e as empresas possam criar novos empregos,

B.

Considerando que, embora o mercado interno já tenha conhecido uma grande evolução, ainda há muito trabalho a fazer para garantir que realiza todo o seu potencial,

C.

Considerando que o mercado interno não pode funcionar devidamente se não forem correctamente transpostas, aplicadas e cumpridas as normas comunitárias que afectam o seu funcionamento,

D.

Considerando que é imperioso que os Estados-Membros transponham atempadamente a legislação relativa ao mercado interno,

E.

Considerando que o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais podem contribuir activamente para uma melhor transposição da legislação relativa ao mercado interno se continuarem a trabalhar em estreita colaboração durante o processo de negociação e transposição,

F.

Considerando que representantes das instituições da UE e dos Estados-Membros deveriam reunir-se regularmente para fazer o ponto da situação ao nível da aplicação da legislação relativa ao mercado interno,

G.

Considerando que a publicação do Painel de Avaliação do Mercado Interno ajuda a reduzir o défice da transposição, mas que é necessário adoptar uma abordagem mais qualitativa tendo em vista, para além dos dados numéricos, identificar as razões desse défice,

H.

Considerando que, embora o Painel de Avaliação do Mercado Interno e o Painel do Mercado do Consumo tenham diferentes metodologias, com diferente alcance e diferentes grupos de indicadores, eles têm em comum o objectivo geral de melhorar o funcionamento do mercado interno,

I.

Considerando que o actual défice médio de 1 % corresponde ao objectivo de 1 % aprovado pelos Chefes de Estado e de Governo em 2007, mas que nove Estados-Membros ainda se mantêm aquém deste objectivo,

J.

Considerando que o factor de fragmentação é de 6 %, o que significa que 100 directivas não foram transpostas, pelo menos, num Estado-Membro,

K.

Considerando que 22 directivas têm um atraso superior a dois anos relativamente ao prazo de transposição, em violação flagrante do objectivo de «tolerância zero» fixado pelos Chefes de Estado e de Governo em 2002,

L.

Considerando que é particularmente importante controlar a transposição de certas directivas fundamentais para o desenvolvimento do mercado interno,

M.

Considerando que o acesso do público a mais informação sobre as directivas que não foram transpostas por cada Estado-Membro pode ser um passo positivo, na medida em que pode contribuir para uma maior sensibilização do público em geral e para o exercício de pressão «entre pares», nomeadamente dos deputados do Parlamento Europeu sobre os dos parlamentos nacionais,

N.

Considerando que a persistência de casos de não transposição ou de transposição incorrecta não resulta necessariamente da má vontade dos Estados-Membros, mas pode dever-se a uma falta de clareza ou de coerência da legislação comunitária pertinente, sendo por isso desejável que o Painel de Avaliação do Mercado Interno não constitua apenas um instrumento de pressão sobre os Estados-Membros, mas possa igualmente constituir um instrumento de diálogo que permita uma melhor compreensão das dificuldades por estes encontradas no âmbito da actividade de transposição,

O.

Considerando que é necessária mais informação sobre a qualidade da transposição,

P.

Considerando que, no que diz respeito ao mercado interno, se passou, em geral, da fase de legislação para a de aplicação e que, neste contexto, o Painel de Avaliação do Mercado Interno deveria fornecer regularmente informação mais detalhada sobre a aplicação e o cumprimento da legislação relativa ao mercado interno, incluindo indicadores objectivos sobre o funcionamento do mercado interno, o que permitiria uma melhor observação dos desempenhos e das tendências,

Q.

Considerando que os deputados ao Parlamento Europeu deverão informar os seus eleitores sobre a aplicação da legislação relativa ao mercado interno que lhes diz respeito, bem como sobre o modo de fazerem valer os seus direitos,

R.

Considerando que o trabalho realizado pela Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores do Parlamento Europeu proporcionou uma visão útil da aplicação, transposição e execução da mais importante legislação relativa ao mercado interno, através de relatórios de iniciativa, estudos, seminários e audições, e que tal actividade prosseguirá no futuro,

S.

Considerando que a formação e os intercâmbios transfronteiras, inter alia através das redes electrónicas criadas pela Comissão, são essenciais para uma melhor aplicação do acervo da Comunidade relativo ao mercado interno,

T.

Considerando que os cidadãos e as empresas confiam na efectiva aplicação das regras do mercado interno para poderem retirar o máximo proveito do seu potencial,

Introdução

1.

Congratula-se com a atrás referida recomendação da Comissão sobre medidas para melhorar o funcionamento do mercado único; realça que os Estados-Membros não devem escolher as medidas que mais lhes convenham, mas empenhar-se na aplicação de todas elas;

2.

Insta os Estados-Membros a trabalharem em estreita colaboração com a Comissão e entre si e a assumirem a sua parte de responsabilidade e de propriedade para aproveitarem plenamente todo o potencial do mercado interno; insta a Comissão a usar de todos os seus poderes para garantir a efectiva aplicação das regras do mercado interno, incluindo no que diz respeito ao efectivo controlo do mercado, à harmonização, a uma maior simplificação da legislação e a outros instrumentos capazes de reduzir a carga administrativa para os cidadãos e as empresas;

3.

Entende que importa agir a montante para limitar o risco de défice de transposição e que a Comissão deveria acompanhar mais os Estados-Membros durante todo o período de transposição; considera que tal deveria implicar nomeadamente um reforço do diálogo e das trocas de informações, tendo em vista antecipar eventuais problemas e tentar resolvê-los antes do fim do prazo de transposição;

4.

Apoia, em particular a ideia de um estreito envolvimento dos parlamentos nacionais e de uma cooperação reforçada com outras partes interessadas, como os parceiros sociais, durante as negociações e o processo de transposição;

5.

Salienta a importância de um diálogo aberto e de uma cooperação mais estreita entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu, tendo em vista um futuro diálogo e uma análise profunda dos problemas enfrentados pelos Estados-Membros durante o processo de transposição, dado que a transposição correcta e a boa aplicação das directivas a nível nacional representam uma condição indispensável, por um lado, ao bom funcionamento do mercado interno e da concorrência e, por outro, ao equilíbrio económico e social no interior da União Europeia;

6.

Convida a Comissão a organizar um fórum anual do mercado interno, que reúna representantes das instituições da UE e dos Estados-Membros e outras partes interessadas e que tenha por missão estabelecer um compromisso claro em prol da transposição, da aplicação e do cumprimento da legislação relativa ao mercado interno;

7.

Salienta que esse fórum do mercado interno deveria reunir-se a nível de grupo de trabalho e a nível ministerial no intuito de constituir uma importante plataforma para a partilha das melhores práticas entre as administrações nacionais;

8.

Solicita à Comissão que inclua regularmente no seu Painel de Avaliação do Mercado Interno informação mais detalhada sobre a aplicação e o cumprimento da legislação relativa ao mercado interno, incluindo indicadores objectivos sobre o funcionamento do mercado interno;

9.

Requer a publicação anual, em simultâneo, do Painel de Avaliação do Mercado Interno, do Relatório SOLVIT, do Serviço de Orientação dos Cidadãos e do Painel de Avaliação dos Mercados Europeus de Consumo (sem alterar a frequência da respectiva publicação), a fim de proporcionar uma visão global do desenvolvimento do mercado interno e uma melhor coordenação do trabalho que tem sido feito nessas áreas, mantendo, não obstante, a natureza específica de cada um desses instrumentos;

10.

Solicita à Comissão que estude novas formas de eliminar os obstáculos que ainda impedem a realização do mercado interno, incluindo a criação de um «teste do mercado interno» para toda a nova legislação comunitária proposta, tendo como objectivo garantir que as novas medidas propostas não prejudiquem o mercado interno;

11.

Entende que o Painel de Avaliação do Mercado Interno apresenta importantes sobreposições com o relatório anual da Comissão sobre a aplicação do direito comunitário; encoraja, por tal motivo, a Comissão a utilizar o seu relatório anual de forma mais estratégica, centrando-se em sectores políticos verticais que poderiam melhorar a análise qualitativa do Painel de Avaliação do Mercado Interno;

12.

Solicita à Comissão que apresente um comunicado de imprensa mais legível em colaboração com o Painel de Avaliação do Mercado Interno, no sentido de sensibilizar para as suas conclusões e de aumentar a pressão sobre os Estados-Membros com vista a assegurar a transposição correcta e tempestiva das directivas;

Transposição

13.

Congratula-se com o facto de o défice de transposição ter sido de 1 % pela terceira vez consecutiva; insta os nove Estados-Membros que não atingiram este objectivo a tomar medidas para melhorar o seu desempenho;

14.

Considera que existe uma relação clara entre a transposição correcta e tempestiva das directivas relativas ao mercado interno e a qualidade da legislação original; regista, por tal motivo, a importância do trabalho a montante, incluindo o compromisso de respeitar os princípios de Legislar Melhor, a consulta plena dos Estados-Membros sobre métodos de transposição e aplicação, bem como a necessidade de avaliações de impacto exaustivas e de análises da jurisprudência pertinente do Tribunal de Justiça da União Europeia antes de propor nova legislação;

15.

Lembra que o número de directivas que não foram transpostas por um ou mais Estados-Membros continua a ser demasiado elevado e exorta a Comissão e os Estados-Membros a trabalhar em conjunto para fazer baixar rapidamente este número, começando pelas directivas cuja transposição deveria ter sido feita há dois anos ou mais;

16.

Pede à Comissão que forneça no seu sítio Web informação mais detalhada sobre as directivas que não foram aplicadas em cada Estado-Membro;

17.

Insta os Estados-Membros a fornecer à Comissão quadros comparativos com informação detalhada sobre as medidas nacionais tomadas para transpor as directivas, a fim de que a Comissão possa fornecer informação mais detalhada sobre a qualidade da transposição; convida a Comissão a identificar as melhores práticas de transposição correcta e tempestiva, bem como a comunicá-las aos Estados-Membros;

Aplicação

18.

Considera que os Estados-Membros devem reforçar a eficaz cooperação entre as autoridades nacionais, regionais e locais que participam na aplicação das regras do mercado interno, garantindo e reforçando uma função de coordenação do mercado interno no seio das suas administrações nacionais;

19.

Solicita aos Estados-Membros que proporcionem aos funcionários e às autoridades judiciais nacionais e locais uma formação regular no domínio das regras do mercado interno, no âmbito dos programas comunitários e das redes comunitárias existentes;

20.

Partilha o ponto de vista da Comissão de que os Estados-Membros têm de velar pela operacionalidade das redes transfronteiriças de sistemas electrónicos de informação criados pela Comissão (por exemplo, o Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI), o Sistema de troca rápida de informações sobre produtos de consumo perigosos, excepto alimentos (RAPEX), o Sistema de Alerta Rápido para Alimentos para Consumo Humano e Animal (RASFF) ou a Rede de Cooperação de Defesa do Consumidor (CPC)), tomando as medidas que forem necessárias, incluindo a atribuição de recursos;

21.

Solicita à Comissão que encare a legislação relativa ao mercado interno como um processo circular, no qual as avaliações ex post devem desempenhar um elemento importante e ser utilizadas para determinar se a legislação cumpre ou ultrapassa a avaliação de impacto original, e ainda, se não for o caso, definir como deve ser alterada ou refundida de modo a garantir o cumprimento dos seus objectivos originais;

Cumprimento da legislação

22.

É de opinião que os Estados-Membros devem fazer mais esforços para informar os cidadãos e as empresas sobre os seus direitos no mercado interno, permitindo-lhes exercer na prática esses direitos; insta a Comissão a dar prioridade à conclusão do projecto «Serviços de Assistência do Mercado Único» a fim de racionalizar os serviços de apoio à prestação de informação e aconselhamento e de ajuda à resolução de problemas e de os tornar mais acessíveis;

23.

Entende que as informações sobre o mercado interno, colocadas pela Comissão na Internet, são vastas, mas demasiado fragmentadas; convida a Comissão a estabelecer e a reforçar, mediante recurso à rede «Enterprise Europe Network», o portal «A vossa Europa - Empresas» como balcão electrónico único («One-Stop-Shop») para as informações sobre o mercado interno destinadas às empresas, a fim de evitar estruturas paralelas desnecessárias e dispendiosas e de explorar eventuais sinergias, em especial no que diz respeito às informações a prestar no âmbito da Directiva relativa aos serviços (7);

24.

Destaca o papel essencial desempenhado pela rede «Enterprise Europe Network», ao permitir que as pequenas e médias empresas (PME) aproveitem as oportunidades oferecidas pelo mercado interno; salienta que os requisitos burocráticos absorvem recursos valiosos e evitam, desse modo, uma maior concentração na tarefa central da «Enterprise Europe Network», que consiste em proporcionar às PME um apoio à sua medida; convida a Comissão a recorrer mais ainda à «Enterprise Europe Network», tendo em vista uma distribuição orientada de informações, bem como a reduzir a carga burocrática a que estão sujeitos os parceiros dessa mesma rede;

25.

Considera que os Estados-Membros devem, com o apoio da Comissão, melhorar a capacidade dos mecanismos de resolução de problemas, em particular da rede SOLVIT, de modo a permitir uma reparação mais eficaz; salienta que a experiência da SOLVIT deve alimentar a elaboração de políticas nacionais e da UE, desencadeando, se for o caso, alterações estruturais ou regulamentares; pede aos Estados-Membros que reforcem as redes dos centros SOLVIT, dotando-as de mais recursos financeiros e humanos;

26.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adopte as medidas necessárias para reforçar a visibilidade dos centros SOLVIT, bem como dos seus serviços gratuitos de resolução de problemas junto das empresas e dos cidadãos europeus;

*

* *

27.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 176 de 7.7.2009, p. 17.

(2)  JO L 98 de 16.4.2005, p. 47.

(3)  JO C 187 E de 24.7.2008, p. 80.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0421.

(5)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0352.

(6)  Documento do Conselho 13024/09.

(7)  Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376 de 27.12.2006, p. 36).


Quarta-feira, 10 de Março de 2010

22.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 349/30


Quarta-feira, 10 de Março de 2010
UE 2020 - Seguimento do Conselho Europeu informal de 11 de Fevereiro de 2010

P7_TA(2010)0053

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre a UE 2020

2010/C 349 E/05

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Conselho Europeu informal de 11 de Fevereiro de 2010,

Tendo em conta a consulta pública lançada pela Comissão sobre a Estratégia UE 2020 e o resultado da mesma (SEC(2010)0116),

Tendo em conta a avaliação da Estratégia de Lisboa pela Comissão (SEC(2010)0114),

Tendo em conta o documento do Conselho Europeu «Sete medidas para concretizar a Estratégia Europeia para o Crescimento e o Emprego»,

Tendo em conta n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a Estratégia «UE 2020» deve servir o crescimento económico e a criação de emprego, tendo em conta que a queda do PIB em 4 %, a queda na produção industrial e um total de 23 milhões de mulheres e homens desempregados, constituem uma calamidade humana e económica;

B.

Considerando que os resultados da Estratégia de Lisboa não foram os esperados, devido à fraca estrutura de governação e à falta de responsabilização, ao facto de ter congregado muitos objectivos distintos num único objectivo extremamente complexo, às suas metas demasiado ambiciosas e à falta de clareza, enfoque e transparência, pelo que acolhe favoravelmente a proposta da Comissão para uma Estratégia «UE 2020», os seus objectivos e respectivo quadro,

Observações gerais

1.

Está convencido de que a Estratégia «UE 2020» deve dar uma resposta eficaz à crise económica e financeira, incutindo uma nova ambição e muito maior coerência, a nível europeu, no processo de retoma da UE, mediante a mobilização e a coordenação dos instrumentos nacionais e europeus;

2.

Tendo em conta que muitas metas europeias não foram atingidas no quadro da Estratégia de Lisboa, saúda a decisão do Conselho Europeu de definir menos objectivos, mas de lhes conferir uma maior clareza, torná-los mais realistas e mais quantificáveis;

Uma economia social de mercado

3.

Considera que o pleno emprego sustentável e de elevada qualidade para homens e mulheres, na UE, constitui um objectivo importante que apenas poderá ser alcançado se as instituições da UE e os Estados-Membros implementarem as reformas necessárias;

4.

Observa que o desemprego é uma questão central do debate actual no contexto da crise; considera que, para dar inteiramente resposta a uma taxa de desemprego elevada e crescente, a UE deve implementar a sua ambiciosa agenda social, promovendo, inter alia, uma vida mais longa e mais saudável, o combate à pobreza e à exclusão social, permitindo que os trabalhadores conciliem o emprego com responsabilidades de prestação de assistência, a redução do abandono escolar precoce e a participação na aprendizagem ao longo da vida, lutando contra a discriminação e promovendo a integração da dimensão do género e a igualdade no mesmo domínio, o reforço dos direitos dos trabalhadores e a melhoria das condições de trabalho; insta os Estados-Membros a combater o desemprego, criando mais oportunidades de formação e mais estágios para os jovens, concedendo-lhes protecção contra práticas de recrutamento injustas através de um estatuto dos estagiários;

5.

Realça que, para dar resposta a uma taxa de desemprego elevada e crescente, a UE deve implementar uma ambiciosa agenda social e uma estratégia para a igualdade de géneros e uma política de integração reforçadas;

6.

Considera que a UE deve criar mercados de trabalho inclusivos e competitivos através da reestruturação dos sistemas de segurança social e da garantia de uma maior flexibilidade para os empregadores, em conjugação com adequadas prestações de desemprego de curta duração e o apoio à reinserção profissional;

7.

Exorta a UE a facilitar a livre circulação dos cidadãos, incluindo trabalhadores, quadros, empresários, investigadores, estudantes e reformados;

8.

Insta a UE a explorar possíveis sistemas europeus que permitam facilitar a migração do conhecimento, evitem uma «fuga de cérebros» europeus e promovam a excelência, bem como uma rede de universidades de renome a nível internacional; a criação da «liberdade de conhecimento» deverá contribuir para a concretização deste objectivo;

9.

Lamenta que não tenha sido feita qualquer menção ao sector agrícola nas propostas originais da Estratégia «UE 2020», apesar de a agricultura ter o potencial para contribuir activamente para os seus principais desafios; está convencido de que, com o quadro político e os meios orçamentais adequados, a agricultura e a silvicultura podem desempenhar um papel importante na estratégia europeia global destinada a garantir a recuperação económica e a realização dos objectivos em matéria de alterações climáticas, contribuindo, ao mesmo tempo, para a segurança alimentar europeia e global, para o crescimento e a criação de emprego;

Uma governação europeia forte para o bom êxito da Estratégia 2020

10.

Considera que a Estratégia «UE 2020» deve fornecer uma abordagem ambiciosa, mais coerente e específica da crise económica, que assegure uma maior coerência entre as estratégias que se sobrepõem, nomeadamente a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável e o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) a fim de ajudar a construir uma Europa justa, sustentável e próspera,

11.

Considera que a Estratégia de Lisboa falhou devido a uma falta de empenhamento e de responsabilização dos Estados-Membros na implementação dos planos de acção acordados e à ausência de incentivos eficazes e de instrumentos vinculativos a nível da UE;

12.

Insta o Conselho Europeu a abandonar o «método aberto de coordenação», baseado no «intercâmbio de boas práticas» e na «pressão dos pares» no domínio da política económica; Incentiva a Comissão a utilizar todos os artigos disponíveis no Tratado de Lisboa, como os artigos 121.o, 122.o, 136.o, 172.o, 173.o e 194.o, para coordenar as reformas económicas e os planos de acção dos Estados-Membros;

13.

Realça que a Comissão deve elaborar um quadro preciso dos obstáculos e propor acções específicas contra os principais entraves a fim de completar o mercado interno;

14.

Solicita à Comissão que, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade, avance com novas medidas, nomeadamente regulamentos e directivas, e eventuais sanções destinadas aos Estados-Membros que não implementarem a Estratégia «UE 2020» e medidas de incentivos para os Estados-Membros que o fizerem;

15.

Relembra que a Comissão e o Conselho Europeu sublinharam o papel fundamental do Parlamento Europeu na Estratégia «UE 2020», pelo que devem respeitar plenamente as suas prerrogativas, apresentando ao Parlamento relatórios anuais com recomendações políticas antes de o Conselho Europeu adoptar uma decisão; insta o Conselho e a Comissão a reconhecer o papel fundamental do Parlamento na execução da estratégia para 2020; considera que deverá ser formulado um acordo interinstitucional por forma a definir e a formalizar uma solução democrática e eficaz, a qual deve incluir um compromisso por parte do Conselho no sentido de não aprovar alterações à estratégia nos próximos anos sem antes ter consultado formalmente o Parlamento;

16.

Salienta a necessidade de uma melhor cooperação com os parlamentos nacionais e a sociedade civil; com o envolvimento de mais intervenientes, a pressão sobre as administrações nacionais para que apresentem resultados será maior;

17.

Considera que os Estados-Membros, em estreita cooperação com a Comissão, deverão elaborar planos de acção nacionais que estipulem valores mínimos e máximos a aplicar a certos aspectos macroeconómicos das suas economias;

18.

Toma nota de que a execução do orçamento da UE pela Comissão e pelos Estados-Membros foi objecto de um parecer negativo do Tribunal de Contas Europeu; uma vez que os Estados-Membros são responsáveis pela gestão de 80 % do orçamento da União, a Comissão deve exercer mais pressão sobre os mesmos para que assumam a responsabilidade política pela correcta utilização dos fundos e impor sanções pecuniárias caso se recusem a cooperar;

19.

Os Estados-Membros devem indicar a forma como utilizaram os fundos da UE para cumprir os diversos objectivos da Estratégia «UE 2020» e o financiamento da UE deve ser subordinado a uma abordagem orientada para resultados e à compatibilidade com os objectivos da Estratégia «UE 2020»;

Preservar a força do euro reforçando a supervisão financeira

20.

Salienta que a consolidação do orçamento tem de ser estreitamente coordenada com as políticas económicas de modo a apoiar um maior crescimento e a criação de emprego e a assegurar a estabilidade futura do euro; os Estados-Membros devem cumprir os critérios do Pacto Europeu de Estabilidade e Crescimento, mantendo um equilíbrio entre a redução dos défices nacionais, o investimento e as necessidades sociais;

21.

Considera que o incumprimento dos critérios do PEC, por parte de vários Estados-Membros da zona euro, acentua a necessidade de reforçar a coordenação económica entre os países na UEM; está convencido de que os problemas na zona euro requerem uma solução ao nível europeu e lamenta a ausência de mecanismos de salvaguarda da estabilidade do euro;

22.

Observa que os ataques especulativos a países com dificuldades no plano económico agravam os seus problemas económicos e fazem com que seja mais caro para esses países contrair empréstimos;

23.

Salienta a necessidade de um supervisor europeu para a supervisão micro e macro-prudencial com vista a garantir uma supervisão eficaz e a prevenir futuras crises; salienta a necessidade de estabelecer um sistema bancário europeu eficiente, capaz de financiar a economia real e de garantir que a Europa continue a ser um dos principais centros financeiros e uma das principais economias do mundo; salienta que a supervisão não pode continuar a ser uma questão puramente nacional, uma vez que os mercados são internacionais e as instituições financeiras operam para além das fronteiras;

Libertar o potencial do mercado interno europeu

24.

Toma nota de que o Mercado Único contribui em grande medida para a prosperidade europeia e congratula-se com a missão confiada a Mario Monti de avançar com ideias novas e equilibradas para relançar o mercado comum europeu; tendo em conta que o mercado interno constitui um dos domínios cruciais da Estratégia «UE 2020», o Conselho e a Comissão devem apresentar propostas destinadas a completar o mercado interno;

25.

Observa a tendência de alguns governos para a prática de proteccionismo económico, ameaçando desfazer o trabalho de 50 anos de integração económica e solidariedade;

26.

Relembra que os Estados Membros têm a possibilidade de utilizar o método de cooperação reforçada nos domínios em que o processo para alcançar um acordo chegou a um impasse;

27.

Considera que a conclusão de um mercado interno da energia é um factor essencial para garantir o crescimento económico, a integração das fontes de energia renováveis e a segurança do aprovisionamento; as fontes de energia sustentáveis com baixo teor de carbono devem representar uma quota considerável no cabaz energético da UE;

28.

É da opinião de que a indústria europeia deve tirar proveito da sua posição liderante no domínio da economia sustentável e das tecnologias ecológicas da mobilidade explorando as suas possibilidades de exportação; ao mesmo tempo, tal permitiria tornarmo-nos menos dependentes de recursos e conseguir mais facilmente realizar os necessários objectivos «20-20-20» no tocante às alterações climáticas; sublinha, no entanto, a necessidade de que a economia da UE disponha de suficientes matérias-primas de ponta para o efeito;

Promoção das PME e do emprego

29.

Considera que a Comissão se deveria ter concentrado mais na promoção e no apoio às pequenas e médias empresas (PME), uma vez que este sector é responsável pela criação da maioria dos postos de trabalho e que a sua inovação e progresso tecnológico desempenham um papel essencial no fortalecimento da nossa economia; são necessárias mais propostas para reduzir a burocracia e promover ideias inovadoras;

30.

Sublinha que a adopção da Lei das Pequenas Empresas constitui um primeiro passo, mas que deve ser prosseguida de forma mais ambiciosa; deve ser dada prioridade à adopção de legislação favorável às PME, ao encorajamento do espírito empresarial e à melhoria do acesso ao financiamento;

31.

Sublinha que uma Estratégia «UE 2020» bem sucedida não deve centrar-se unicamente na promoção das PME e de postos de trabalho na área do comércio e dos serviços, mas, também, na indústria e no sector da agricultura, já que estes são vitais para a nossa economia no futuro;

32.

Considera que o envelhecimento da população europeia torna necessárias políticas de aprendizagem ao longo da vida e uma maior flexibilidade da idade da reforma (se os trabalhadores optarem por tal) a fim de manter um número suficiente de pessoas activas no mercado de trabalho e reforçar a sua inclusão social; o potencial de emprego dos trabalhadores mais velhos, assim como de trabalhadores portadores de deficiência, tem sido frequentemente negligenciado e o PE aguarda a apresentação de propostas destinadas a reforçar esse potencial; para além disso, insta a Comissão a apresentar uma estratégia para combater o desemprego juvenil;

Um orçamento que reflicta um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável como prioridade do século XXI

33.

Considera que o orçamento actual não reflecte de forma suficiente as necessidades financeiras para enfrentar os desafios do século XXI; insta a Comissão a apresentar uma proposta ambiciosa com vista a tornar a Estratégia «UE 2020» um sucesso;

34.

Exorta a Comissão a preservar a meta de «3 % do PIB para a I&D», prevista na Estratégia de Lisboa, no âmbito da nova estratégia para a UE e dos orçamentos nacionais; solicita à Comissão que apresente uma proposta destinada a tornar a investigação europeia mais eficaz, melhorando a reorganização das estruturas existentes, reduzindo a burocracia e criando um clima de investimento mais propício à investigação e à inovação, tanto no sector público como privado; na sua opinião, para que o triângulo do conhecimento funcione, é urgente melhorar a educação e tornar os sistemas de inovação mais estruturados e eficazes, apoiando, simultaneamente, o desenvolvimento de tecnologias potenciadoras fundamentais; convida os Estados-Membros a utilizarem melhor o potencial de sinergias entre os fundos da Política de Coesão e da I&D;

35.

Considera que o Banco Europeu de Investimento e o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento devem desempenhar um papel mais importante ao nível do apoio ao investimento em infra-estruturas, tecnologias verdes, inovação e PME;

36.

Sublinha que a inovação depende de uma melhor educação e exorta a Comissão a estimular novas parcerias entre as empresas, a ciência e a investigação académica;

37.

Solicita uma abordagem abrangente à futura política de inovação da UE; o desenvolvimento de tecnologias potenciadoras fundamentais deve ser alvo de um financiamento adequado para que a Europa se torne líder mundial neste domínio;

38.

Considera que o sector dos transportes representa um importante agente na tentativa de alcançar o crescimento sustentável previsto na Estratégia «UE 2020», e que contribui de forma notável para o crescimento económico necessário à implementação da Estratégia «UE 2020»; considera que a combinação de diferentes medidas, como o cabaz energético, as medidas de formação de preços e a abordagem realista à internalização dos custos externos, assumem importância neste contexto, e que essas medidas devem ser acompanhadas de objectivos mais claros e realistas, que importa rever periodicamente;

39.

Recorda que a coesão económica, social e territorial é uma pedra angular do projecto europeu actualmente ameaçado pelas consequências da crise económica; considera que uma estratégia para 2020 cria uma oportunidade histórica para preservar e reforçar a coesão europeia, principalmente através de uma política transparente, simplificada e inteligente de coesão, escudada de qualquer tentativa de renacionalização, de uma programação financeira sustentável, a longo prazo, para as redes transeuropeias, e de um acesso livre e equitativo às TIC e à banda larga, a fim de permitir às pessoas, especialmente aos jovens, utilizar facilmente, e simultaneamente com espírito de auto-crítica, as comunicações modernas;

40.

Considera a política industrial extremamente importante para facilitar a transição para uma economia sustentável; a UE deve promover a inovação para desenvolver modos ecológicos de produção e assegurar, se necessário, uma compensação temporária pelo contributo prestado para tornar a indústria europeia mais ecológica no contexto dos mercados globais;

41.

Considera que a UE deve lançar projectos económicos de maior envergadura, como uma rede energética verdadeiramente europeia, a conclusão do projecto Galileo, a ampla aplicação da tecnologia verde, incluindo a renovação sistemática do parque imobiliário da União Europeia, a saúde em linha e a melhoria e actualização das infra-estruturas das TIC;

42.

Salienta que, para o Parlamento Europeu, a presente resolução constitui apenas um primeiro passo e que redigirá, em tempo útil, uma resolução mais detalhada sobre questões mais urgentes, problemas e projectos emblemáticos, a apresentar aquando da Cimeira de Junho;

*

* *

43.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu e à Comissão.


22.12.2010   

PT

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CE 349/34


Quarta-feira, 10 de Março de 2010
Aplicação das recomendações contidas no Relatório Goldstone quanto a Israel/Palestina

P7_TA(2010)0054

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre a aplicação das recomendações contidas no Relatório Goldstone sobre o conflito entre Israel e a Palestina

2010/C 349 E/06

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os valores do respeito da dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade e do Estado de Direito, bem como o respeito dos direitos humanos em que assenta a União, direitos esses consagrados no artigo 2.o do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

Tendo em conta as Convenções de Genebra,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente,

Tendo em conta as Conclusões adoptadas pelo Conselho, em 8 de Dezembro de 2009, sobre o Processo de Paz no Médio Oriente,

Tendo em conta o relatório da Missão de Inquérito das Nações Unidas sobre o conflito em Gaza,

Tendo em conta a Resolução 64/10 da Assembleia-Geral das Nações Unidas,

Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 5 de Fevereiro de 2010, à Assembleia-Geral das Nações Unidas,

Tendo em conta a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas de 26 de Fevereiro de 2010,

Tendo em conta que o Hamas está incluído na lista de organizações terroristas da UE,

Tendo em conta o n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que o conflito armado que começou em Gaza em 27 de Dezembro de 2008 e terminou em 18 de Janeiro de 2009 causou a morte de mais de 1 400 palestinianos e 13 israelitas, tendo grande parte da infra-estrutura civil ficado destruída,

B.

Considerando que a Assembleia-Geral das Nações Unidas solicitou, na sua Resolução 64/10 de 5 de Novembro de 2009, que todas as partes efectuem investigações independentes, credíveis e conformes com as normas internacionais,

C.

Considerando que, em 3 de Dezembro de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas chamou a atenção de todas as partes para as disposições pertinentes da Resolução 64/10 da Assembleia-Geral das Nações Unidas e solicitou a apresentação, no prazo de três meses, de informações por escrito sobre todas as medidas que as partes implicadas adoptaram ou estão em vias de adoptar,

D.

Considerando que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua declaração de 4 de Fevereiro de 2010, apelou às partes no sentido de realizarem investigações internas credíveis sobre a conduta do conflito em Gaza,

E.

Considerando que a Assembleia-Geral da ONU, na sua resolução de 26 de Fevereiro de 2010, reiterou o seu convite quer a Israel quer à parte palestiniana a que conduzam investigações dignas de crédito e apresentem novos relatórios dentro de cinco meses,

F.

Considerando que a acção da União Europeia na cena internacional se deve pautar pelo rigoroso respeito dos princípios e objectivos da Carta das Nações Unidas e do direito internacional; reiterando que o direito internacional impõe aos Estados a obrigação de respeitar, de proteger e de velar pelo cumprimento do direito internacional humanitário,

G.

Considerando que o Governo de Israel informou que está a investigar 150 incidentes diferentes que ocorreram durante a operação em Gaza,

H.

Considerando que, em 25 de Janeiro de 2010, as autoridades palestinianas criaram uma comissão de inquérito independente,

I.

Considerando que a crise humanitária na Faixa de Gaza ainda se agravou mais devido ao bloqueio, que constitui uma violação do direito internacional humanitário,

1.

Sublinha mais uma vez a importância de alcançar uma paz justa e duradoura no Médio Oriente, e entre israelitas e palestinianos em especial; sublinha que o respeito, por todas as partes e em quaisquer circunstâncias, do direito humanitário internacional e do direito internacional no domínio dos direitos humanos, bem como a construção de um clima de confiança entre israelitas e palestinianos são elementos essenciais de um processo de paz conducente à existência de dois Estados que vivem lado a lado em paz e segurança;

2.

Reitera o seu apelo à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e aos Estados-Membros para que trabalhem em prol de uma posição comum enérgica da UE sobre o seguimento a dar ao relatório da Missão de Inquérito, liderada pelo Juiz Goldstone, sobre o conflito em Gaza e no Sul de Israel, exigindo publicamente o cumprimento das suas recomendações e a responsabilização por todas as violações do direito internacional, incluindo alegados crimes de guerra;

3.

Insta ambas as partes a procederem, dentro de um prazo de cinco meses, a investigações que respeitem as normas internacionais em termos de independência, imparcialidade, transparência, rapidez e eficácia, em consonância com as resoluções aprovadas em 5 de Novembro de 2009 e 26 de Fevereiro de 2010 pela Assembleia-Geral das Nações Unidas; salienta que o respeito do direito internacional no domínio dos direitos humanos e do direito humanitário internacional, por todas as partes e em todas as circunstâncias, é uma condição essencial para alcançar uma paz justa e duradoura no Médio Oriente;

4.

Reitera o seu convite à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e aos Estados-Membros para que controlem activamente o cumprimento das recomendações incluídas no Relatório Goldstone através da consulta das missões externas da UE e das ONG activas neste domínio; solicita que essas recomendações e as observações afins sejam incluídas nos diálogos da UE com ambas as partes e nos fóruns multilaterais;

5.

Solicita à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que avalie os resultados das investigações de todas as partes e que informe o Parlamento Europeu sobre essas avaliações;

6.

Acolhe positivamente os esforços feitos pela Assembleia-Geral da ONU para garantir que os responsáveis por todas as violações do direito humanitário internacional e do direito internacional no domínio dos direitos humanos, perpetradas durante o conflito de Gaza, responderão pelos seus actos, e incentiva-a a prosseguir esses esforços;

7.

Salienta que o respeito pelo Estado de Direito constitui um valor fundamental quer na União Europeia, quer nas suas relações com partes e países terceiros; sublinha também que a responsabilidade e a credibilidade da União Europeia e dos seus Estados-Membros exigem a plena monitorização das investigações;

8.

Insta a União Europeia e os seus Estados-Membros a tomar em consideração os resultados das investigações de seguimento e da aplicação das recomendações do Relatório Goldstone nas suas relações com todas as partes referidas por este relatório;

9.

Sublinha a importância da cooperação entre as autoridades oficiais e as organizações não governamentais no contexto das investigações de seguimento e da aplicação das recomendações do Relatório Goldstone por todas as partes; expressa a sua preocupação com as pressões exercidas sobre as ONG envolvidas na elaboração do Relatório Goldstone e nas investigações de seguimento, e convida as autoridades de todas as partes a abster-se de quaisquer medidas restritivas contra as actividades dessas organizações;

10.

Reconhece a prossecução da situação difícil do povo de Gaza devido ao bloqueio e congratula-se com o apelo lançado pelo Conselho da UE, em 8 de Dezembro de 2009, no sentido da abertura imediata, permanente e incondicional das passagens fronteiriças;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Estados-Membros, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Quarteto, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, à Assembleia Parlamentar Euromediterrânica, ao governo e parlamento de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.


22.12.2010   

PT

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CE 349/37


Quarta-feira, 10 de Março de 2010
Situação da sociedade civil e das minorias nacionais na Bielorrússia

P7_TA(2010)0055

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre a situação da sociedade civil e das minorias nacionais na Bielorrússia

2010/C 349 E/07

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores Resoluções sobre a situação na Bielorrússia e, em especial, a sua Resolução de 17 de Dezembro de 2009 (1),

Tendo em conta as conclusões sobre a Bielorrússia saídas do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», na sua reunião de 17 de Novembro de 2009, tendo em vista suspender de novo a aplicação da proibição de concessão de vistos a determinados funcionários bielorrussos – incluindo o Presidente Alexander Lukashenko – e prorrogar as medidas restritivas até Outubro de 2010,

Tendo em conta as conclusões da 2996.a reunião do Conselho «Negócios Estrangeiros», de 22 de Fevereiro de 2010, e a declaração da Alta Representante Ashton sobre a situação da União dos Polacos da Bielorrússia, de 16 de Fevereiro de 2010,

Tendo em conta a Declaração sobre a Parceria Oriental, emitida pelo Conselho Europeu em 19 de Março de 2009, e a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental, que teve lugar em Praga, em 7 de Maio de 2009,

Tendo em conta a Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais do Conselho da Europa, de 1 de Fevereiro de 1995,

Tendo em conta os princípios e normas internacionais relativas aos direitos das minorias nacionais, especialmente as contidas nas convenções internacionais sobre Direitos Humanos, como a Acta Final de Helsínquia, de 1 de Agosto de 1975 (Secção 1.VII), o documento da reunião de Copenhaga sobre a Dimensão Humana, de 29 de Junho de 1990, e a Carta de Paris para uma Nova Europa, de 21 de Novembro de 1990,

Tendo em conta o seu debate sobre a Bielorrússia, realizado em 24 de Fevereiro de 2010, e a missão da delegação «ad hoc» às eleições presidenciais na Bielorrússia, de 25 a 27 de Fevereiro de 2010, e respectivos resultados,

Tendo em conta o n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que, em 15 de Fevereiro de 2010, foram detidos na Bielorrússia 40 activistas pertencentes, na sua maioria, à União dos Polacos da Bielorrússia (UPB), incluindo Angelika Borys (presidente da UPB), Igor Bancer (porta-voz da UPB), Mieczyslaw Jaskiewicz (vice-presidente), Andrzej Poczobut (presidente do conselho de supervisão da UPB) e Anatol Lebedzka, dirigente máximo do Partido da União Cívica, da oposição bielorrussa, com o objectivo de os impedir de participar no julgamento sobre a Casa da Polónia de Ivyanets; considerando que todos estes activistas foram libertados até ao dia 20 de Fevereiro,

B.

Considerando que a UPB, sob a presidência de Angelika Borys, que foi democraticamente eleita por duas vezes, em 2005 e em 2009, não é reconhecida pelas autoridades do Estado e tem vindo a enfrentar uma onda de assédios e perseguições regulares desde 2005, para além de que os membros que a integram foram repetidamente acusados de actividades ilícitas e tiveram de enfrentar processos criminais,

C.

Considerando que as autoridades bielorrussas usaram as forças policiais contra os membros da UPB em Hrodna, em 2005, e em Ivyanets, em 2010,

D.

Considerando que as autoridades bielorrussas impediram os representantes da UPB, que foram chamados a tribunal como testemunhas da deputada Teresa Sobol, presidente da UPB em Ivyanets, de assistir ao julgamento,

E.

Considerando que a discriminação da União dos Polacos, que é a maior ONG em actividade na Bielorrússia e é liderada por Angelika Borys, é sintomática do tratamento a que, em geral, são votadas a sociedade civil e a oposição democrática neste país,

F.

Considerando que a «Polonica», uma empresa sedeada em Hrodna e liderada por Angelika Borys, que é a única fonte de financiamento da UPB, foi multada em 71 milhões de rublos, por alegadamente ter violado a lei fiscal, estando agora em risco de falência,

G.

Considerando que as autoridades da Bielorrússia encaram Stanislaw Siemaszko como o presidente legítimo da União dos Polacos e declaram o seu apoio à organização que chefia, julgada ilegítima pela comunidade polaca,

H.

Considerando que os representantes das Instituições europeias, nomeadamente Jerzy Buzek, Presidente da Parlamento Europeu, a Baronesa Ashton, Vice-Presidente da Comissão/ Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Cecilia Malmström, Comissária para os Assuntos Internos, a par do Parlamento Polaco e o Ministério dos Negócios Estrangeiros francês, manifestaram a sua apreensão face às recentes acções das autoridades bielorrussas contra a UPB e condenaram o recurso às forças policiais contra os seus membros,

I.

Considerando que as acções das autoridades bielorrussas são contrárias às normas internacionais para a protecção das minorias nacionais consignadas, nomeadamente, na Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais do Conselho da Europa, de 1 de Fevereiro de 1995, e sabendo-se que a Bielorrússia intensificou as suas acções contra a adesão a esta organização,

J.

Considerando que a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental, co-assinada pelo Primeiro Vice-Primeiro-Ministro da República da Bielorrússia, afirma, no seu n.o 1 que: «Os participantes na Cimeira de Praga acordam em que a Parceria Oriental assentará nos compromissos relativos aos princípios do direito internacional e aos valores fundamentais, incluindo a democracia, o Estado de Direito e o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais»,

K.

Considerando que o Conselho, nas suas conclusões de 17 de Novembro de 2009, reconheceu o surgimento de novas oportunidades para o diálogo e para o fomento da cooperação entre a UE e a Bielorrússia, tendo em vista a realização de progressos genuínos no sentido da Democracia e da observância dos Direitos do Homem, para além de ter reafirmado a sua disponibilidade para reforçar o relacionamento da União Europeia com a Bielorrússia e para a ajudar a alcançar tais objectivos, na condição de o país progredir na senda da Democracia, dos Direitos do Homem e do Estado de Direito,

1.

Manifesta a sua profunda preocupação com as recentes violações dos Direitos Humanos de determinados elementos da sociedade civil da República da Bielorrússia, em especial, os filiados na União dos Polacos, e declara toda a sua solidariedade aos cidadãos impedidos de usufruir plenamente dos seus direitos cívicos;

2.

Condena as acções policiais e judiciais desencadeadas contra a União dos Polacos e quaisquer outras tentativas de impor uma nova estrutura dirigente à comunidade polaca por parte das autoridades bielorrussas; exige que as autoridades bielorrussas voltem a legalizar a UPB liderada por Angelika Borys e garantam a devolução em tempo útil das propriedades desta organização;

3.

Reitera o seu interesse num diálogo aberto e estruturado com a Bielorrússia, desde que a democratização do sistema político neste país conduza a resultados concretos e reflicta o respeito dos Direitos Humanos e do Estado de Direito;

4.

Insta a Bielorrússia a respeitar os seus compromissos, quer no plano internacional, quer ao nível da OSCE, em tudo o que diga respeito à defesa e à promoção dos direitos das minorias; solicita, paralelamente, às autoridades que melhorem as condições de funcionamento da sociedade civil, designadamente no que se refere às liberdades de expressão e de reunião, à situação dos meios de comunicação social independentes, incluindo o acesso à Internet, e ao registo das ONG, com vista à preparação e à viabilização de um processo eleitoral livre e justo no quadro das próximas eleições municipais, marcadas para o dia 25 de Abril de 2010;

5.

Reitera o seu apelo feito em resoluções recentes, em particular as de 15 de Janeiro e de 17 de Dezembro de 2009, para garantir a liberdade de expressão e de associação, assegurar a liberdade de legalização dos partidos políticos, nomeadamente a Democracia Cristã bielorrussa (BDC), a liberdade religiosa e a criação de condições propícias à actividade de entidades da sociedade civil, de ONG (como a «Viasna») e dos meios de comunicação independentes na Bielorrússia;

6.

Exorta as autoridades da Bielorrússia a libertarem activistas políticos, como Andrei Bandarenko, e objectores de consciência, como Ivan Mikhailau e Aristyom Dubski, a revogarem as medidas restritivas contra militantes da sociedade civil, como Tatiana Shaputsko, uma das participantes no Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental, e a absterem-se de medidas destinadas a controlar o conteúdo das páginas electrónicas bielorrussas na Internet;

7.

Sublinha que o diálogo da UE com a Bielorrússia pode ser benéfico para ambas as partes e entende que a Bielorrússia pode ser apoiada, de molde a beneficiar ao máximo da Parceria Oriental, nomeadamente no que toca à utilização mais eficaz dos fundos atribuídos no âmbito deste programa às infra-estruturas, à energia e a projectos sociais, bem como através da aplicação de outros instrumentos e políticas da UE, desde que as autoridades da Bielorrússia se comprometam a efectuar mudanças reais na área da liberdade, da Democracia, do Estado de Direito e do respeito pelos Direitos Humanos e, em particular, dos direitos das minorias nacionais;

8.

Recorda que a União Europeia já demonstrou uma abertura considerável em relação aos seus compromissos com a Bielorrússia, aliás, bem expressos na inclusão da Bielorrússia no âmbito da Parceria Oriental; lembra que o sucesso desses compromissos depende dos passos que forem dados pelo Governo da Bielorrússia no sentido da democratização e da defesa dos Direitos Humanos, incluindo os direitos das minorias;

9.

Assinala que, se as autoridades bielorrussas cumprirem os requisitos em matéria de direitos humanos fundamentais e de Democracia, a Bielorrússia beneficiará:

da conclusão e ratificação do Acordo de Parceria e Cooperação UE-Bielorrússia (APC),

da utilização eficaz dos instrumentos financeiros da UE, como os instrumentos do Banco Europeu de Investimento (BEI) e Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP),

da extensão do financiamento do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) a projectos envolvendo entidades estatais na Bielorrússia,

do restabelecimento do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG+) à Bielorrússia,

de mais uma parcela do empréstimo de estabilização do Fundo Monetário Internacional (FMI),

da retoma das negociações de adesão da Bielorrússia à OMC,

do apoio ao alargamento do programa da OCDE à Bielorrússia;

10.

Atribui grande importância à liberalização da vida política e cívica na Bielorrússia, e salienta que outras violações dos Direitos Humanos e do Estado de Direito na Bielorrússia poderão conduzir à revisão da postura da UE relativamente a este país, incluindo o restabelecimento das sanções;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, ao Secretariado da Comunidade de Estados Independentes e ao parlamento e ao governo da Bielorrússia.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2009)0117.


22.12.2010   

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CE 349/40


Quarta-feira, 10 de Março de 2010
Impostos sobre as transacções financeiras

P7_TA(2010)0056

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre os impostos sobre as transacções financeiras: aplicação na prática

2010/C 349 E/08

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de Abril de 2009, sobre a Cimeira do G20 realizada em Londres, em 2 de Abril de 2009 (1),

Tendo em conta a declaração dos líderes, emitida após a Cimeira do Grupo dos 20 (G20) realizada em Pittsburgh em 24 e 25 de Setembro de 2009,

Tendo em conta a sua resolução de 8 de Outubro de 2009, sobre a Cimeira do G20 em Pittsburgh de 24 e 25 de Setembro de 2009 (2),

Tendo em conta o comunicado emitido após a reunião dos Ministros das Finanças e dos governadores dos bancos centrais do G20 em St Andrews, em 7 de Novembro de 2009,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 10 e 11 de Dezembro de 2009, em particular o n.o 15 das mesmas,

Tendo em conta a declaração do Presidente Barroso ao Parlamento Europeu, em 15 de Dezembro de 2009,

Tendo em conta a carta enviada em 18 de Janeiro de 2010 pelo Ministro das Finanças da Suécia à Presidência do Conselho sobre a introdução de uma taxa de estabilidade nos Estados-Membros,

Tendo em conta a Directiva 2008/7/CE do Conselho de 12 de Fevereiro de 2008 relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais (3),

Tendo em conta a proposta da Comissão de uma directiva que altera a Directiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no que diz respeito aos serviços financeiros e de seguros (COM(2007)0747),

Tendo em conta a pergunta à Comissão, de 24 de Fevereiro de 2010, sobre os impostos sobre as transacções financeiras (O-0025/2010 - B7-0019/2010),

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o e o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que se felicitou pelo trabalho de investigação iniciado a nível do G20, na sequência da Cimeira de Pittsburgh, realizada em Setembro de 2009, no sentido da criação de um quadro internacional para um imposto sobre as transacções financeiras,

B.

Considerando que solicitou progressos rápidos, a fim de garantir que o sector financeiro assuma uma quota-parte justa do fardo da recuperação económica e do desenvolvimento, dado que até agora foram a economia real, os contribuintes, os consumidores, os serviços públicos e a sociedade em geral a pagar uma parte substancial dos custos e das consequências da crise financeira,

C.

Considerando que o Conselho Europeu salientou a importância de renovar o contrato económico e social entre as instituições financeiras e a sociedade que estas servem e de assegurar que o público em geral aproveite os benefícios em períodos de conjuntura favorável e esteja protegido dos riscos; que o Conselho encorajou, neste contexto, o FMI a analisar toda a panóplia de opções na sua revisão, incluindo uma taxa mundial sobre as transacções financeiras; considerando, neste contexto, que o Conselho Europeu convidou o Conselho e a Comissão a identificarem os princípios fundamentais que os novos mecanismos globais deverão respeitar,

D.

Considerando que vários Estados-Membros apelaram para a adopção de um imposto sobre as transacções financeiras,

E.

Considerando que as novas iniciativas de regulamentação, como a luta contra os paraísos fiscais, a remoção de vazios legais nas contas de gestão, os requisitos aplicáveis às transacções em bolsa e à utilização de repositórios de transacções para o registo de instrumentos derivados mudaram, claramente, o contexto da acção política nesta área,

F.

Considerando que a Comissão, no seguimento das questões colocadas na reunião entre a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o Comissário responsável pela fiscalidade em 6 de Outubro de 2009, e como confirmado pelo Presidente Durão Barroso na sua alocução ao Parlamento em 15 de Dezembro de 2009, está a estudar formas financiamento inovadoras em matéria de alterações climáticas a nível global, a fim de apresentar propostas em tempo oportuno,

G.

Considerando que o FMI tem tentado apurar a opinião do público sobre a questão da tributação do sector financeiro, no quadro do pedido que lhe foi dirigido pela Cimeira do G20 em Pittsburgh, em 24 e 25 de Setembro de 2009,

H.

Considerando que os impostos e taxas sobre as transacções financeiras assumem diferentes formas nos Estados-Membros; que estes impostos e taxas nacionais só cobrem as transacções de determinados activos; que a França e a Bélgica adoptaram legislação relativa a um imposto sobre as transacções de divisas, mas que só a porão em vigor se a mesma for aplicada à escala da UE,

I.

Considerando que, ao contrário de outros impostos, a tributação indirecta da mobilização de capitais, como o imposto sobre as entradas de capital, o imposto de selo sobre os títulos e o imposto sobre as operações de reestruturação, dão origem a discriminações, duplas tributações e disparidades que dificultam a livre circulação de capitais,

J.

Considerando que, na última década, se registou um enorme e rápido aumento do volume de transacções financeiras relativamente ao comércio de bens e serviços, aumento esse que, em parte, se explica pelo mercado de derivados, em rápido crescimento,

K.

Considerando que os líderes do G20 têm uma responsabilidade colectiva de atenuar o impacto social da crise, especialmente nos países em desenvolvimento, que foram seriamente atingidos pelos efeitos colaterais da mesma; que um imposto sobre transacções financeiras contribuiria para cobrir os custos gerados pela crise,

1.

Entende que a União Europeia devia adoptar uma posição comum no quadro internacional das reuniões do G20 no que se refere às opções que se colocam quanto à forma como o sector financeiro poderá contribuir, de forma justa e substancial, para o pagamento dos encargos que gerou para a economia real ou que estão associados às intervenções governamentais para estabilizar o sistema bancário; entende que a União Europeia, paralelamente ao trabalho do G20 e nessa linha, deve desenvolver a sua própria estratégia no que toca às medidas que poderão ser tomadas;

2.

Considera, tendo em vista uma posição coerente da UE com base numa análise objectiva, que a Comissão deve, com a devida antecedência antes da próxima Cimeira do G20, avaliar o impacto de um imposto global nas transacções financeiras, estudando tanto as suas vantagens como desvantagens;

3.

Insta a Comissão a analisar atentamente os seguintes aspectos na sua avaliação:

a)

a experiência recolhida com os impostos sobre transacções financeiras, especialmente em termos de evasão fiscal e migração de capitais ou de prestação de serviços em locais alternativos, sobretudo o seu impacto nos investidores particulares e nas PME;

b)

as vantagens e desvantagens da introdução de impostos sobre as transacções financeiras unicamente na União Europeia, por oposição à sua introdução a nível mundial e à situação actual;

c)

a capacidade de gerar receitas substanciais comparativamente a outras fontes de receitas fiscais, despesas de cobrança e distribuição das receitas entre os países;

d)

o facto de, ao avaliar as possíveis receitas decorrentes dos impostos sobre as transacções financeiras a nível mundial ou europeu, se deverem ter em conta diferentes opções, devendo quantificar-se o aumento dos custos de transacção em todos os mercados potencialmente interessados (transacções em bolsa, transacções no mercado de balcão) e nas transacções entre empresas (B2B) e entre empresas e consumidores (B2C);

e)

o facto de a avaliação também dever ter em conta a possibilidade de as diferentes opções afectarem os níveis de preços e a estabilidade a curto e longo prazo, bem como as operações financeiras e a liquidez;

f)

a forma como um imposto sobre as transacções financeiras deve ser concebido para atenuar os efeitos colaterais negativos geralmente associados aos impostos indirectos sobre a mobilização de capitais;

g)

determinar em que medida um imposto sobre as transacções financeiras contribuiria para a estabilização dos mercados financeiros, em termos de impacto no comércio de curto prazo excessivo e na especulação, e na transparência;

h)

analisar se um imposto sobre as transacções financeiras poderia evitar uma futura crise financeira incidindo sobre determinados tipos de operações «indesejáveis», que deverão ser definidas pela Comissão;

4.

Salienta que qualquer solução terá, imperativamente, de evitar reduzir a competitividade da UE ou dificultar o investimento sustentável, a inovação e o crescimento, com benefícios para a economia real e a sociedade;

5.

Frisa a importância de ter em 1 a necessidade de o sector bancário desenvolver um capital salutar, garantindo a capacidade do sistema bancário de financiar investimentos na economia real e evitando uma assunção de riscos excessiva;

6.

Pede à Comissão e ao Conselho que avaliem a capacidade das diferentes modalidades de imposto sobre as transacções financeiras de contribuírem para o orçamento da UE;

7.

Insta a Comissão e o Conselho a avaliarem em que medida as opções em análise também poderiam ser utilizadas como mecanismos financeiros inovadores para apoiar os países nos seus esforços de adaptação e mitigação das alterações climáticas, bem como para financiar a cooperação e o desenvolvimento;

8.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0330.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2009)0028.

(3)  JO L 46 de 21.2.2008, p. 11.


22.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 349/43


Quarta-feira, 10 de Março de 2010
SEPA

P7_TA(2010)0057

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre o Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA)

2010/C 349 E/09

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração conjunta da Comissão e do Banco Central Europeu, de 4 de Maio de 2006, sobre o Espaço Único de Pagamentos em Euros,

Tendo em conta o Documento específico n.o 71 do Banco Central Europeu, de Agosto de 2007, sobre o impacto económico do Espaço Único de Pagamentos em Euros,

Tendo em conta a Directiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno (1) (Directiva Serviços de Pagamento),

Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu de 12 de Março de 2009 sobre o Espaço Único de Pagamentos em Euros (2),

Tendo em conta a declaração conjunta da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu na qual são clarificados determinados princípios subjacentes a um futuro sistema de débito directo SEPA (SDD) de 24 de Março de 2009,

Tendo em conta o segundo inquérito da Comissão sobre o grau de preparação das administrações públicas e migração para o SEPA de 22 de Julho de 2009,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 10 de Setembro de 2009: Realizar o SEPA: um roteiro para 2009-2012 (COM(2009)0471),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 924/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, relativo aos pagamentos transfronteiriços na Comunidade e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2560/2001 (3),

Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão de 30 de Outubro de 2009: aplicabilidade do artigo 81.o do Tratado CE aos pagamentos interbancários multilaterais em débito directo SEPA (SEC(2009)1472),

Tendo em conta o segundo relatório anual da Comissão sobre a situação da migração SEPA em 2009, com data de 9 de Novembro de 2009,

Tendo em conta as conclusões do Conselho de 2 de Dezembro de 2009 sobre o SEPA,

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o e o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que o Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA) virá a ser um mercado integrado para os serviços de pagamento, sujeito a uma concorrência efectiva e em que não há distinção entre pagamentos transfronteiriços e nacionais denominados em euros,

B.

Considerando que o SEPA não constitui apenas uma iniciativa de auto-regulação do Conselho Europeu de Pagamentos (CEP), mas também uma importante iniciativa política pública que reforça a União Económica e Monetária e a futura Estratégia da UE 2020; considerando que o SEPA é apoiado pela Directiva Serviços de Pagamento, que prevê o quadro jurídico harmonizado necessário, e que o sucesso do SEPA é, portanto, uma questão de particular interesse para o Parlamento,

C.

Considerando que o processo decisório aplicável ao sistema SEPA se encontra actualmente ao critério do Conselho Europeu de Pagamentos (CEP) e que apenas os bancos adoptam decisões sobre os produtos SEPA sem ter em conta os requisitos dos utilizadores finais,

D.

Considerando que o SEPA arrancou oficialmente em 28 de Janeiro de 2008, com o lançamento do instrumento de pagamento SEPA para transferências de crédito (SCT), enquanto que o enquadramento legal dos cartões SEPA está em vigor desde 1 de Janeiro de 2008 e que o sistema de débito directo SEPA (SDD) entrou em funcionamento em 2 de Novembro de 2009,

E.

Considerando que os consumidores expressaram o seu desejo de fazer corresponder as características dos produtos SEPA às necessidades reais dos utilizadores finais, nomeadamente no que respeita à verificação das autorizações para débito directo e que é desejável que sejam efectuados progressos para solucionar este problema,

F.

Considerando que não foi estabelecido qualquer prazo juridicamente vinculativo para terminar a migração para os instrumentos SEPA e que grande parte das pessoas inquiridas pela Comissão no quadro de uma consulta pública apoiou a ideia de fixar um tal prazo-limite para acelerar a migração para o SEPA,

G.

Considerando que o Comissário indigitado para o mercado interno e os serviços declarou, nas suas respostas escritas ao questionário do Parlamento, que tinha a intenção de propor uma iniciativa legislativa para aprovação pela Comissão com o objectivo de fixar um ou vários prazos aplicáveis à migração para produtos SEPA em relação a débitos directos e transferências de crédito, bem como uma iniciativa visando melhorar a governação,

H.

Considerando que a migração para o SEPA tem sido lenta: em Agosto de 2009, apenas 4,5 % do total das transacções tinham sido feitos em formato de transferência a crédito SEPA e que o prazo inicialmente previsto, nomeadamente a migração de uma massa crítica para as transferências (SCT), os débitos directos (SDD) e os pagamentos por cartão até do final de 2010 não se afigura realista,

I.

Considerando que a migração para os instrumentos SEPA, por parte das administrações públicas, está aquém das expectativas na maioria dos Estados-Membros, embora estes órgãos devessem desempenhar um papel catalisador na criação da massa crítica necessária para acelerar a migração para o SEPA,

J.

Considerando que é importante que todos as partes interessadas – legisladores, sector bancário e utilizadores de serviços de pagamento – sejam associadas à realização do SEPA,

K.

Considerando que a utilização de instrumentos SEPA apenas para operações de pagamento transfronteiriças não pode ser considerada uma conclusão satisfatória do projecto SEPA, uma vez que a fragmentação poderia persistir e os benefícios previstos para a actividade bancária, assim como para os seus clientes, não poderiam ser concretizados,

L.

Considerando que o Regulamento (CE) n.o 924/2009 proporciona segurança jurídica no que se refere à aplicação das comissões interbancárias multilaterais (CIM) durante o período de transição que termina em 31 de Outubro de 2012, ao longo do qual o sector deve desenvolver e acordar um modelo empresarial comum e a longo prazo para a aplicação do débito directo SEPA, que deverá respeitar a legislação comunitária em matéria de concorrência e o quadro regulamentar comunitário,

M.

Considerando que, em Março de 2009, a Comissão e o Banco Central Europeu indicaram que parecia não existir qualquer razão clara e convincente para a existência de uma CIM por transacção após 31 de Outubro de 2012, e que a Comissão efectuou uma consulta pública sobre a aplicabilidade do artigo 81.o do Tratado CE aos pagamentos interbancários multilaterais ligados ao débito directo SEPA,

N.

Considerando que a questão da aplicação de uma CIM também deve ser resolvida definitivamente no que se refere à solução de um cartão UE baseado no enquadramento legal do cartão SEPA,

O.

Considerando que a continuidade da validade legal das autorizações de débito directo existentes deve ser assegurada em todos os Estados-Membros, uma vez que a obrigação de assinar novas autorizações ao mudar de sistemas de débito directo nacionais para o sistema de débito directo SEPA seria muito onerosa; considerando, todavia, que a manutenção destas autorizações não contribui para uma aplicação precoce do sistema de débito directo SEPA, a menos que seja encontrada uma solução para a migração das autorizações actuais,

1.

Reafirma o seu apoio à criação do SEPA, que está sujeito a uma concorrência efectiva e não faz distinções entre pagamentos transfronteiriços e nacionais denominados em euros;

2.

Lamenta a quase total ausência de progressos relativamente às questões abordadas na resolução do Parlamento sobre o SEPA desde que esta foi aprovada em 12 de Março de 2009, e apela à associação de todas as partes interessadas, para que estas promovam o SEPA e contribuam para a sua realização;

3.

Congratula-se com o roteiro SEPA adoptado pela Comissão em Setembro de 2009, e apoia plenamente as acções neste previstas em seis domínios prioritários (a saber, favorecer a migração; aumentar a sensibilização e promover os produtos SEPA; criar um ambiente jurídico são para o SEPA e reforçar a conformidade com o SEPA; promover a inovação; assegurar a necessária normalização, interoperabilidade e segurança; clarificar e melhorar a governação do SEPA);

4.

Solicita novamente à Comissão que estabeleça uma data-limite clara, adequada e vinculativa, que não seja posterior a 31 de Dezembro de 2012, para a migração para os instrumentos SEPA, após a qual todos os pagamentos denominados em euros deverão ser efectuados utilizando as normas do SEPA;

5.

Solicita ao conselho de pagamentos a nível europeu que tenha em conta os pedidos dos utilizadores finais e que, subsequentemente, modifique as suas normas;

6.

Apoia plenamente a intenção da Comissão de ajudar as administrações pública no processo de migração, elaborando planos de migração nacionais integrados e sincronizados; congratula-se, neste contexto, com os esforços desenvolvidos pela Comissão para estudar e publicar os dados sobre o estado de preparação e a migração das administrações públicas dos Estados-Membros para o SEPA, e insta os Estados-Membros a participarem nestes estudos;

7.

Solicita à Comissão que, com base no resultado das diferentes consultas, incluindo as de todas as partes interessadas, clarifique definitivamente, o mais tardar em 30 de Setembro de 2010, a questão de um modelo económico harmonizado a longo prazo para os débitos directos SEPA, o qual deve ser aplicável em toda a Europa, apresentar uma boa relação custo-eficácia e convir ao utilizador final; insiste na necessidade de este modelo ser desenvolvido em estreita cooperação entre o sector dos pagamentos e a Comissão e respeitar a legislação comunitária em matéria de concorrência e o quadro regulamentar comunitário;

8.

Exorta todas as partes interessadas a apoiarem a criação de um sistema europeu de cartões, que tenha a forma de novo sistema complementar, aliança de sistemas existentes ou extensão de um sistema existente; insta novamente a Comissão, neste contexto, a clarificar melhor a questão da CIM para os pagamentos por cartão, e solicita ao sector que encontre soluções adequadas, em estreita cooperação com a Comissão, no respeito da legislação comunitária em matéria de concorrência e o quadro regulamentar comunitário;

9.

Insta os Estados-Membros a assegurarem a continuidade da validade legal das autorizações de débito directo existentes ao passarem para o sistema de débito directo SEPA; sublinha que a transição do sistema de débito directo existente para o sistema de débito directo SEPA não deve criar encargos para os consumidores;

10.

Insiste na necessidade de os consumidores serem claramente informados das diferenças entre o antigo sistema e o novo;

11.

Solicita à Comissão que acompanhe a migração para os instrumentos SEPA e que assegure que esta não resulte num sistema de pagamento mais oneroso para os cidadãos da UE;

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 319 de 5.12.2007, p. 1.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0139.

(3)  JO L 266 de 9.10.2009, p. 11.


22.12.2010   

PT

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CE 349/46


Quarta-feira, 10 de Março de 2010
ACTA

P7_TA(2010)0058

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre a transparência e a situação actual das negociações ACTA

2010/C 349 E/10

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 207.o e 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Fevereiro de 2010 sobre a revisão do Acordo-Quadro entre o Parlamento Europeu e a Comissão para a próxima legislatura (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 11 de Março de 2009 sobre o acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (reformulação), a considerar como a posição do Parlamento em primeira leitura (2) (COM(2008)0229 – C6-0184/2008 – 2008/0090(COD)),

Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Dezembro de 2008 sobre o impacto da contrafacção no comércio internacional (3),

Tendo em conta o parecer da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, de 22 de Fevereiro de 2010, sobre as negociações em curso, por parte da União Europeia, de um Acordo Comercial Anticontrafacção (ACTA),

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, em particular, o seu artigo 8.o,

Tendo em conta a Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009,

Tendo em conta a Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno («Directiva sobre o comércio electrónico»),

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o do seu Regimento,

A.

Considerando que, em 2008, a União Europeia e outros países da OCDE deram início a negociações sobre um novo acordo plurilateral destinado a reforçar a aplicação dos direitos de propriedade intelectual (DPI) e a combater a contrafacção e a pirataria (Acordo Comercial Anticontrafacção - ACTA), e que decidiram conjuntamente aprovar uma cláusula de confidencialidade,

B.

Considerando que, no seu relatório de 11 de Março de 2009, o Parlamento instou a Comissão a «tornar imediatamente disponíveis ao público todos os documentos relativos às negociações internacionais em curso sobre o Acordo Comercial Anticontrafacção (ACTA)»,

C.

Considerando que, em 27 de Janeiro de 2010, a Comissão concedeu garantias relativamente ao seu compromisso de associação reforçada com o Parlamento, em consonância com a Resolução do Parlamento de 9 de Fevereiro de 2010 sobre a revisão do Acordo-Quadro com a Comissão, na qual solicita a «prestação de informações imediatas e completas ao Parlamento em todas as fases das negociações de acordos internacionais (…), nomeadamente em matéria comercial e noutras negociações que envolvam o processo de aprovação, (…) de modo a garantir a plena aplicação do artigo 218.o do TFUE»,

D.

Considerando que representantes do Conselho participaram nas rondas de negociação ACTA ao lado de representantes da Comissão,

E.

Considerando que a Comissão, na sua qualidade de guardiã dos Tratados, tem a obrigação de velar pelo respeito do acervo comunitário quando participa na negociação de acordos internacionais com repercussões na legislação da União Europeia,

F.

Considerando que, segundo informações obtidas na sequência de uma fuga de documentos, as negociações ACTA têm por objecto, entre outros aspectos, a legislação europeia pendente relativa à aplicação dos DPI (2005/0127(COD)), Medidas penais destinadas a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual (IPRED-II)) e o chamado «pacote Telecomunicações», bem como a legislação europeia em vigor sobre comércio electrónico e protecção de dados,

G.

Considerando que os actuais esforços da UE tendentes a harmonizar as medidas de aplicação dos DPI não devem ser comprometidos por negociações comerciais que não sejam abrangidas por processos normais de tomada de decisão da UE,

H.

Considerando que é essencial garantir que a elaboração das medidas de aplicação dos DPI seja levada a cabo de forma a não impedir a inovação nem a concorrência, a não comprometer as limitações dos DPI e a protecção de dados pessoais, a não restringir o livre fluxo de informações e a não criar obstáculos indevidos ao comércio lícito,

I.

Considerando que qualquer acordo relativo ao ACTA, concluído pela União Europeia, deve respeitar as obrigações jurídicas impostas à UE em matéria de privacidade e de legislação relativa à protecção de dados, tal como definidas na Directiva 95/46/CE, na Directiva 2002/58/CE e na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE),

J.

Considerando que o Tratado de Lisboa entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009,

K.

Considerando que, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Parlamento terá de dar o seu acordo ao texto do Acordo ACTA, antes da respectiva entrada em vigor na União Europeia,

L.

Considerando que a Comissão se comprometeu a prestar informações imediatas e completas ao Parlamento Europeu em todas as fases das negociações de acordos internacionais,

1.

Afirma que, desde 1 de Dezembro de 2009, a Comissão tem uma obrigação jurídica de informar imediata e plenamente o Parlamento em todas as fases dos processos de negociação de acordos internacionais;

2.

Manifesta a sua apreensão face à ausência de um processo transparente na condução das negociações ACTA, o que é contrário ao espírito e à letra do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; manifesta profunda preocupação por não ter sido criada uma base jurídica antes do início das negociações ACTA e por não ter sido solicitada ao Parlamento a aprovação do mandato negocial;

3.

Exorta a Comissão e o Conselho a conceder ao Parlamento e ao público acesso a textos e a sínteses das negociações do acordo ACTA, em conformidade com o Tratado e o Regulamento (CE) n.o 1049/2001, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

4.

Insta a Comissão e o Conselho a tomar a iniciativa de se comprometerem com os parceiros ACTA nas negociações, a fim de excluir automaticamente quaisquer outras negociações confidenciais, e a informar o Parlamento, plenamente e em tempo útil, sobre as suas iniciativas a este respeito; faz votos de que a Comissão apresente propostas antes da próxima ronda de negociações, que terá lugar na Nova Zelândia, em Abril de 2010, que apele a que a questão da transparência seja inscrita na ordem de trabalhos dessa reunião e que informe o Parlamento sobre as conclusões da ronda de negociações imediatamente após a sua conclusão;

5.

Salienta que, a menos que seja imediata e plenamente informado em todas as fases do processo de negociação, o Parlamento se reserva o direito de tomar uma medida adequada, nomeadamente de intentar uma acção judicial no Tribunal de Justiça para salvaguardar as suas prerrogativas;

6.

Lamenta a opção deliberada das partes por não negociar através de organismos internacionais conceituados, como a OMPI e a OMC, que dispõem de quadros definidos de informação do público e consulta;

7.

Solicita à Comissão que realize uma avaliação do impacto resultante da aplicação do acordo ACTA nos direitos fundamentais e na protecção de dados, nos actuais esforços da UE tendentes a harmonizar as medidas de aplicação dos DPI e no comércio electrónico, antes da conclusão de um acordo da UE relativo a um texto consolidado do acordo ACTA, e que consulte tempestivamente o Parlamento em relação aos resultados desta avaliação;

8.

Regozija-se com as afirmações da Comissão segundo as quais o acordo ACTA se circunscreve à aplicação dos DPI em vigor, sem prejuízo da elaboração de legislação material em matéria de propriedade intelectual na União Europeia;

9.

Exorta a Comissão a prosseguir as negociações sobre o ACTA e a restringi-las ao sistema europeu actual de aplicação dos DPI contra a contrafacção; considera que a continuação das negociações ACTA deveria incluir um número mais alargado de países em desenvolvimento e de países emergentes a fim de se alcançar um eventual nível de negociação multilateral;

10.

Exorta a Comissão a assegurar que a aplicação das disposições do acordo ACTA - especialmente as suas disposições em matéria de processos de aplicação dos direitos de autor num ambiente digital - seja plenamente consentânea com o acervo comunitário; solicita que não sejam realizadas revistas pessoais nas fronteiras da UE e a plena clarificação de toda e qualquer cláusula que preveja a realização de buscas sem mandado, bem como a confiscação de dispositivos de armazenamento de dados como computadores portáteis, telemóveis e leitores de MP3 por autoridades fronteiriças e aduaneiras;

11.

Considera que para respeitar os direitos fundamentais, como sejam a liberdade de expressão e o direito à privacidade, a par do pleno respeito da subsidiariedade, a proposta de acordo não deveria permitir a imposição de qualquer modelo progressivo em três etapas («three strikes»), em plena conformidade com a decisão do Parlamento sobre o artigo 1.o, n.o 1, alínea b) da Directiva 2009/140/CE, que altera a Directiva 2002/21/CE e que exorta ao aditamento de um novo número 3-A sobre a política das três etapas («three strikes») ao seu artigo 1.o; considera que todo e qualquer acordo deve estipular que a suspensão do acesso de um indivíduo à Internet está sujeita a exame prévio por um tribunal;

12.

Sublinha que o respeito da vida privada e a protecção de dados são valores fundamentais da União Europeia, reconhecidos no artigo 8.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e nos artigos 7.o e 8.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que devem ser respeitados em todas as políticas e normas adoptadas pela UE, em conformidade com o artigo 16.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

13.

Salienta que as disposições do acordo ACTA, nomeadamente as medidas destinadas a reforçar as competências em matéria de inspecção transfronteiras e de apreensão de mercadorias não devem comprometer o acesso a medicamentos legais, a preços acessíveis e seguros à escala mundial - incluindo produtos inovadores e genéricos - sob pretexto do combate à contrafacção;

14.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados partes nas negociações do acordo ACTA.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0009.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0114.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0634.


22.12.2010   

PT

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CE 349/49


Quarta-feira, 10 de Março de 2010
Regulamento relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas

P7_TA(2010)0059

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre o regulamento relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas

2010/C 349 E/11

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), nomeadamente a sua «cláusula de habilitação» de 1979,

Tendo em conta a sua resolução legislativa de 5 de Junho de 2008 sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2011 (2007/0289(CNS)),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 732/2008 do Conselho de 22 de Julho de 2008,

Tendo em conta o Capítulo 1 do Título V do Tratado da União Europeia (TUE),

Tendo em conta o artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a «cláusula de habilitação» constitui a base jurídica do sistema de preferências generalizadas (SPG) no âmbito da OMC,

B.

Considerando que, desde 1971, a Comunidade tem concedido preferências comerciais aos países em desenvolvimento, no âmbito do seu sistema de preferências pautais generalizadas,

C.

Considerando que o Parlamento foi consultado sobre a proposta da Comissão de um regulamento do Conselho que aplica um sistema de preferências pautais generalizadas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2011 (COM(2007)0857),

D.

Considerando que o Tratado de Lisboa entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009,

E.

Considerando que, nos termos do Capítulo 1 do Título V do TUE, a acção da União na cena internacional deve guiar-se pelos princípios da democracia, do Estado de direito e da universalidade e indivisibilidade dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais, e deve apoiar o desenvolvimento sustentável nos planos económico, social e ambiental dos países em desenvolvimento, tendo como principal objectivo erradicar a pobreza,

F.

Considerando que, nos termos do artigo 207.o TFUE, o Parlamento Europeu e o Conselho, por meio de regulamentos adoptados de acordo com o processo legislativo ordinário (PLO), devem estabelecer as medidas que definem o quadro em que é executada a política comercial comum,

1.

Reconhece a importância do SPG, que permite aos países desenvolvidos oferecer um tratamento preferencial não recíproco em relação a produtos provenientes de países em desenvolvimento;

2.

Assinala que a criação do SPG pela Comunidade Europeia, em 1971, foi explicada com o argumento de ser um instrumento destinado a resolver os desequilíbrios comerciais entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento e que deveria contribuir para o seu desenvolvimento sustentável; considera que tem sido um instrumento comercial da CE e da UE destinado a ajudar os países em desenvolvimento, gerando receitas através do comércio internacional e contribuindo, deste modo, para o desenvolvimento sustentável e a boa governação neste países;

3.

Constata que o Regulamento SPG em vigor expira em 31 de Dezembro de 2011; solicita, por conseguinte, à Comissão, tendo em conta o tempo necessário para a adopção de um novo regulamento no âmbito do processo legislativo ordinário, que proponha ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 1 de Junho de 2010, um regulamento SPG revisto;

4.

Considera que as preferências concedidas no âmbito do SPG devem destinar-se aos países em desenvolvimento que delas mais necessitam, pelo que a nova lista de países beneficiários deve reflectir a situação económica real dos países em desenvolvimento;

5.

Sublinha que, em conformidade com o n.o 1 do artigo 15.o, todos os países que beneficiam do regime SPG+ devem não apenas ratificar, mas também aplicar efectivamente as 27 convenções da OIT e da ONU enumeradas no Anexo III do Regulamento SPG;

6.

Salienta a necessidade de maior transparência e controlo democrático em relação ao modo como os processos de inquérito são iniciados e conduzidos; solicita, por conseguinte, que a Comissão lhe forneça informações completas e o associe de forma adequada a todas as diferentes fases dos procedimentos SPG e SPG+, nomeadamente no que se refere à proposta do Conselho sobre as listas de países beneficiários;

7.

Solicita que a Comissão acompanhe de perto a situação no Sri Lanka e que o Governo do Sri Lanka reaja rapidamente de modo a normalizar a situação no país antes da execução efectiva da suspensão do regime SPG+;

8.

Solicita à Comissão que acompanhe de perto a situação dos direitos humanos na Colômbia e que apresente um relatório ao Parlamento;

9.

Solicita à Comissão que leve a cabo uma política coerente no que se refere ao SPG+, em particular ao abordar a questão da eventual suspensão deste regime no caso de violações dos direitos humanos, e que associe plenamente o Parlamento Europeu ao processo;

10.

Insta a Comissão a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho – antes do termo do período de aplicação do actual regulamento e em tempo útil antes do debate do próximo regulamento – um relatório sobre a situação em termos de ratificação e aplicação das 27 convenções por parte de cada um dos países beneficiários dos regimes especiais de incentivo; solicita à Comissão que defina, no seu Regulamento SPG revisto, os organismos de controlo que devem recomendar se um país específico deverá tomar medidas adicionais com vista à execução eficaz duma convenção; afirma que, nesse relatório, a Comissão deve também avaliar a eficácia do regime especial de incentivo no cumprimento do seu objectivo e recomendar, se adequado, a revisão do Anexo III;

11.

Solicita à Comissão que, no seu regulamento SPG revisto, preveja a avaliação regular do cumprimento, por cada um dos países beneficiários, dos seus compromissos no âmbito do regime SPG+, e que assegure, deste modo, que não é aplicável nenhuma das razões previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 15.o e nos n.os 1 e 2 do artigo 16.o para a suspensão temporária dos regimes preferenciais; solicita que esse relatório anual seja transmitido ao Parlamento e ao Conselho;

12.

Solicita à Comissão que, antes de proceder à revisão do sistema, realize uma avaliação do impacto da aplicação do SPG no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2006 e 31 de Dezembro de 2009 e que avalie o modo como os seus objectivos iniciais foram realizados no que respeita aos indicadores socioeconómicos específicos relevantes para cada país, em particular em termos de redução da pobreza; declara que este estudo deve ser posteriormente apresentado ao Parlamento e ao Conselho; afirma que a nova proposta de regulamento SPG revisto deve tomar devidamente em consideração os resultados da avaliação de impacto;

13.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


22.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 349/51


Quarta-feira, 10 de Março de 2010
Relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) em 2008

P7_TA(2010)0060

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) em 2008, apresentado ao Parlamento Europeu nos termos do ponto 43 da Parte II-G do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 (2009/2057(INI))

2010/C 349 E/12

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) em 2008, apresentado ao Parlamento Europeu nos termos do ponto 43 da Parte II-G do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 (1),

Tendo em conta o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o Título V do Tratado da União Europeia alterado, intitulado «Disposições gerais relativas à acção externa da União e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum»,

Tendo em contra a Estratégia Europeia de Segurança (EES) aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003 e o relatório sobre a execução da EES aprovado em 11 de Dezembro de 2008,

Tendo em conta o citado Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira,

Tendo em conta as suas resoluções sobre os relatórios anuais sobre a PESC de 2006 e 2007, de 5 de Junho de 2008 (2) e 19 de Fevereiro de 2009 (3), respectivamente,

Tendo em conta a sua resolução de 22 de Outubro de 2009 sobre os aspectos institucionais da criação do Serviço Europeu de Acção Externa (4),

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 119.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0023/2010),

A.

Considerando que o papel da União Europeia como actor global adquiriu uma maior importância nas últimas décadas e que é necessária uma nova abordagem e mais meios financeiros para que a UE possa actuar colectivamente e responder aos desafios globais de uma forma democrática, coerente, sistemática e eficaz,

B.

Considerando que a União Europeia, nas suas relações com o resto do mundo, deve desenvolver os seus objectivos em matéria de política externa, manter e promover os seus valores e interesses, contribuir para a protecção dos seus cidadãos e defender estes valores em todo o mundo com o objectivo de contribuir para a paz, a segurança, o desenvolvimento sustentável da Terra, a solidariedade e o respeito mútuo entre os povos, o comércio livre e equitativo, a erradicação da pobreza e a protecção dos direitos humanos, em especial os direitos da criança, bem como a observância estrita e o desenvolvimento do direito internacional, incluindo o respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas, e considerando que a promoção dos direitos humanos, em especial a universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, devem estar no centro da acção externa da UE e que a Carta dos Direitos Fundamentais é agora vinculativa para as actividades externas da UE,

C.

Considerando que o Tratado de Lisboa confere uma nova dimensão à acção externa da União no seu conjunto, incluindo a PESC, que, juntamente com a personalidade jurídica atribuída à UE e as inovações institucionais pertinentes, nomeadamente a criação do cargo de Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («Vice-Presidente/Alto Representante») e o estabelecimento do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE), pode ser um factor decisivo para a coerência, a continuidade e a eficácia da acção externa da União e reforçar significativamente o seu poder de liderar na arena internacional,

D.

Considerando que são necessários mais esforços para melhorar a prontidão da resposta da UE a crises políticas e conflitos regionais; considerando que os actuais mecanismos de tomada de decisão e de financiamento podem prejudicar reacções atempadas e globais, e considerando que há que encontrar maneiras para limitar mais e ultrapassar a regra da unanimidade,

E.

Considerando que é essencial identificar correctamente e actuar em conformidade com os interesses comuns europeus, a fim de atingir os objectivos da acção externa da União e, em particular, os da sua Política Externa e de Segurança Comum (PESC); considerando que é essencial garantir que todas as políticas acordadas e acções tomadas sejam igualmente conformes com o direito internacional, incluindo os princípios estabelecidos na Carta da ONU,

F.

Considerando que a promoção da paz, dos direitos humanos e do Estado de direito em todo o mundo são os objectivos centrais das políticas externas da UE,

G.

Considerando que o Tratado de Lisboa confere mandato ao Vice-Presidente/Alto Representante para apoiar o Conselho e a Comissão a assegurar a coerência entre os diferentes domínios da acção externa e entre estes e as demais políticas da União,

H.

Considerando que, a partir da data de entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a União Europeia exerce todos os direitos e assume todas as obrigações da Comunidade Europeia, continuando a exercer os direitos existentes e a assumir as obrigações da UE,

I.

Considerando que os novos desafios em matéria de segurança exigem que seja colocada uma maior ênfase no reforço, na combinação e no equilíbrio entre os diferentes instrumentos civis e militares no domínio da prevenção de conflitos, resolução de conflitos, gestão de crises e consolidação da paz,

J.

Considerando que, cerca de 10 anos após o lançamento da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), período durante o qual foram implantadas cerca de 23 missões em zonas de crise, é necessário reforçar as capacidades militares e civis e consolidar as estruturas de modo a reflectir adequadamente o papel que a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) desempenha no apoio à PESC e na concretização da segurança internacional,

Princípios da acção externa europeia

1.

Convida a Vice-Presidente/Alta Representante e os seus serviços a desenvolver – com vista a aprofundar a reflexão colectiva e estratégica da União – uma estratégia coerente em matéria de política externa da UE, baseada nos objectivos e princípios estabelecidos no artigo 21.o do Tratado da União Europeia (TUE); considera que essa estratégia deve identificar claramente os interesses comuns de segurança da UE, servindo assim de quadro de referência para a elaboração das políticas, bem como para a formulação, financiamento, implementação e monitorização da acção externa da UE; apela à Vice-Presidente/Alta Representante para que associe plenamente os organismos pertinentes do Parlamento Europeu nesta empresa; está convicto de que os conceitos de segurança humana, como definida pelo relatório de Madrid de 2007 do Grupo de Estudo sobre a Segurança Humana, e a responsabilidade de proteger, definida pelo documento final da Cimeira Mundial de 2005, deverão tornar-se dois dos seus princípios orientadores;

Relatório anual do Conselho sobre a PESC de 2008

2.

Acolhe favoravelmente a abordagem mais estratégica, mais temática e mais simplificada adoptada pelo Conselho aquando da elaboração do seu relatório anual de 2008; saúda igualmente a estrutura mais transparente do relatório do Conselho, que contém capítulos consagrados às actividades passadas e, em particular, às perspectivas futuras no domínio da PESC; constata também as melhorias introduzidas no relatório no que concerne à elaboração do contexto regional das acções externas;

3.

Salienta uma vez mais que o âmbito do relatório não deve limitar-se a uma mera descrição das actividades da PESC, devendo constituir uma oportunidade para estabelecer com o Parlamento um diálogo destinado a desenvolver uma abordagem mais estratégica da PESC; recomenda que o relatório anual sobre a PESC seja convertido num relatório anual que discuta a execução da estratégia da política externa da UE, avaliando a sua eficácia e apontando o seu rumo futuro; recomenda, além disso, que sejam feitas mais referências às necessidades orçamentais e ao impacto financeiro das acções externas nesse relatório;

4.

Acredita no valor acrescentado de uma abordagem mais ampla e abrangente no contexto dos relatórios anuais da PESC e, especificamente, dos respectivos capítulos sobre grupos e parceiros regionais, sobre as interconexões entre as missões PESC e PESD e sobre outros instrumentos de fomento do papel da UE como interveniente à escala mundial; considera que tal perspectiva permitiria que se obtivesse, entre outros aspectos, uma melhor visão do contributo total do orçamento comunitário para uma determinada região;

5.

Reitera a sua posição de que, a fim de reforçar a legitimidade democrática da PESC, os órgãos competentes do Parlamento devem ser consultados sobre o lançamento de missões no âmbito da PCSD e que, quando adequado, as decisões devem ter em conta as posições adoptadas pelo Parlamento e fazer referência a essas posições; considera que esta consulta deve incluir informações sobre a lógica subjacente da via de acção escolhida e uma explicação sobre a forma como a missão está relacionada com acções internacionais e comunitárias pertinentes, sobre as respectivas incidências financeiras e sobre a sua interacção com outros instrumentos da UE;

Implicações do Tratado de Lisboa

6.

Acolhe com agrado a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que fornece à UE instrumentos para melhorar o seu papel e a sua visibilidade na cena internacional; acentua, neste contexto, o papel fundamental que cada Estado-Membro, o Conselho e a nova Vice-Presidente/Alta Representante devem desempenhar para traduzir as disposições escritas do Tratado em factos concretos e acção substancial, reforçando as relações da UE com os seus parceiros estratégicos e consolidando a sua liderança nos fóruns multilaterais; sublinha a importância da disposição do Tratado segundo a qual a competência da União em questões da PESC abrange agora todos os domínios da política externa e todas as questões relacionadas com a segurança da União, incluindo a formulação progressiva de uma política de defesa comum que poderá levar a uma defesa comum;

7.

Regista que o Presidente do Conselho Europeu, «ao seu nível e nessa qualidade, garantirá a representação externa da União nas questões relativas à sua política externa e de segurança comum»; adverte, porém, que tal tem que ser feito sem prejuízo dos poderes da Vice-Presidente/Alta Representante e no pleno reconhecimento do papel central da Comissão Europeia, não só no estabelecimento e na manutenção do acervo comunitário no capítulo das relações externas, mas também em termos de garantir, excepto no caso da PESC, a representação externa da União;

8.

Congratula-se com o papel que deve ser desempenhado pela Vice-Presidente/Alta Representante enquanto presidente do Conselho dos Negócios Estrangeiros e com o facto de um seu representante exercer a presidência do Comité Político e de Segurança (CPS); espera que estas novas funções contribuam para consolidar os contactos interinstitucionais e promover um diálogo mais estável entre as instituições; convida a Vice-Presidente/Alta Representante a tirar partido da experiência adquirida com a comparência periódica do anterior Alto Representante e dos Comissários responsáveis pelas Relações Externas perante o Parlamento reunido em sessão plenária e a sua Comissão dos Assuntos Externos, bem como com a prática de reuniões informais, a fim de realizar e desenvolver consultas regulares, sistemáticas e directas com o Parlamento e os seus órgãos competentes;

9.

É de opinião que a fusão das funções e dos pilares intergovernamentais e comunitários num único cargo de Vice-Presidente/Alto Representante, que está sujeito a um voto de aprovação do Parlamento Europeu, pode reforçar a legitimidade democrática das actividades da PESC, desde que seja estabelecido em pé de igualdade um diálogo estratégico contínuo entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão a todos os níveis;

10.

Sublinha que os Estados-Membros devem trabalhar num espírito de solidariedade política mútua para a consecução de um grau cada vez maior de convergência das acções no domínio da PESC;

11.

Reitera que, a fim de permitir à UE desempenhar um papel activo no mundo, há que prever fundos suficientes no orçamento da UE; lamenta que o orçamento pertinente continue subfinanciado e exprime a sua profunda preocupação com as consequências do subfinanciamento sobre a capacidade da União para conduzir uma política externa credível e proactiva; sublinha igualmente que a União deve dispor dos meios financeiros necessários para dar uma resposta coerente e adequada a desafios globais imprevistos e, a este respeito, espera ser consultado e plenamente implicado nos procedimentos para garantir o rápido acesso às dotações do orçamento da União destinadas ao financiamento urgente de iniciativas no âmbito da PESC; solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que desenvolva simultaneamente uma estratégia de comunicação eficaz para informar melhor os cidadãos da UE sobre os objectivos e méritos da PESC e, neste contexto, reitera firmemente a importância da legitimidade democrática e do escrutínio da política externa e de segurança da União Europeia;

12.

Reitera as suas preocupações com a falta de transparência e de informação no que respeita ao financiamento das despesas comuns das operações da União Europeia com implicações nas áreas militares ou da defesa, uma vez que o mecanismo Athena claramente não proporciona uma visão de conjunto de todas as consequências financeiras das missões efectuadas no âmbito da PESC; congratula-se, por isso, com a criação do fundo de lançamento, ao abrigo do n.o 3 do artigo 41.o do TUE, e pede para ser consultado sobre a sua gestão, em conformidade com as prerrogativas gerais do PE em relação à PESC e à PCSD, na acepção do artigo 36.o do TUE; assinala que uma maior participação do Parlamento na definição, fiscalização e acompanhamento da PESC decorre tanto da interligação entre a PESC e a PESD, tal como estipula o artigo 42.o do TUE, como do reforço do escrutínio parlamentar a nível nacional e europeu, consagrado no respectivo Protocolo n.o 1;

13.

Convida o Conselho, a Comissão e a Vice-Presidente/Alta Representante a aproveitar a ocasião oferecida pela criação do SEAE para instituir uma política externa mais coerente, mais sistemática e mais eficaz; espera, a este propósito, que os valores e objectivos fundamentais da política externa da União, como o respeito e a promoção dos direitos humanos, como consagrados na agora vinculativa Carta dos Direitos Fundamentais, e as prioridades da política externa da União, como a gestão de crises e a construção da paz, sejam devidamente reflectidos na estrutura do SEAE, incluindo nos recursos humanos; reitera que a criação e o funcionamento do SEAE devem preservar os direitos de controlo democrático e orçamental do Parlamento Europeu;

14.

Observa que o Tratado de Lisboa tem consequências significativas para a PESC ao reorganizar as responsabilidades administrativas e, por conseguinte, insta o Conselho e a Comissão a garantir que as economias de escala em termos de estruturas de apoio determinem uma redução das despesas administrativas;

15.

Salienta a necessidade de definir com maior clareza os critérios para a nomeação e avaliação dos Representantes Especiais da UE (REUE), tendo igualmente em conta a necessidade de que ambos os sexos estejam suficientemente representados; recorda que o Parlamento não dispõe, neste momento, de qualquer possibilidade de desafiar o mandato individual de cada REUE, uma vez que as dotações para o respectivo exercício estão incluídas no artigo 19 03 06, que abrange a totalidade dos mandatos em causa; solicita, por esse motivo, um controlo e uma fiscalização parlamentar acrescidos das nomeações para o cargo de REUE e respectivos mandatos; considera que os REUE competentes deveriam ser gradualmente suprimidos e as suas funções desempenhadas em cada país pelos Chefes de Delegação da UE, ao passo que os REUE com responsabilidades regionais devem coordenar e prestar aconselhamento político aos Chefes de Delegação da UE dos países em causa, sob a autoridade da Vice-Presidente/Alta Representante a fim de garantir a coerência e a continuidade da acção externa europeia; salienta que esta fórmula de dupla representação («double-hatting») constitui, neste aspecto, o primeiro – mas não o único – passo a dar para permitir a realização de economias de escala e dotar a PESC de maior eficácia; convida a Vice-Presidente/Alta Representante a tomar medidas com vista a conferir aos REUE mandato para coordenar e prestar aconselhamento político relativamente às missões PCSD que se inserem no âmbito das suas competências;

16.

Solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que consulte a comissão competente do Parlamento sobre as nomeações para cargos superiores do SEAE, incluindo os REUE; decide convidar determinados REUE e Chefes de Delegação a comparecerem perante a comissão quando forem nomeados;

17.

Observa que o Tratado de Lisboa inclui novos procedimentos financeiros para a PESC, reforça o diálogo entre o Conselho e o Parlamento sobre a PESC ao instituir a realização de dois debates anuais com o Vice-Presidente/Alto Representante e define as funções e as responsabilidades do Parlamento em relação à PCSD; solicita, por conseguinte, uma revisão e ampliação dos acordos interinstitucionais em vigor, com a participação da sua Comissão dos Assuntos Externos, de modo a assegurar a aplicação harmoniosa e eficaz dos procedimentos orçamentais, de consulta e supervisão no âmbito da PESC e da PCSD e a melhorar o acesso a informações sensíveis; a este respeito, chama em particular a atenção para o citado Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 e para o Acordo Interinstitucional de 20 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o acesso do Parlamento Europeu a informações sensíveis do Conselho no domínio da política de segurança e de defesa (5); exprime a sua determinação de exercer o seu poder orçamental e de fiscalização política no que respeita à PESC em ligação com todas as inovações institucionais, incluindo as disposições sobre o financiamento do SEAE;

18.

Nota que o Tratado de Lisboa alarga o processo de aprovação a todos os acordos relacionados com domínios a que se aplica o processo legislativo ordinário, e reforça o direito do Parlamento a ser devidamente informado pela Comissão acerca da evolução das negociações de acordos internacionais, conforme consta do artigo 218.o do TFUE; considera, por conseguinte, que a negociação de um novo Acordo Interinstitucional com o Parlamento deve ser explorada, por forma a fornecer ao Parlamento uma definição substantiva da sua participação em cada fase das negociações que levam à celebração de um acordo internacional;

19.

Insta o Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros a deliberar por maioria qualificada sempre que o novo Tratado o preveja;

20.

Considera que os n.os 2 e 7 do artigo 42.o do TUE, em conjugação com o artigo 10.o do Protocolo n.o 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia, tornam obsoletas as funções remanescentes da União da Europa Ocidental (UEO); consequentemente, convida os Estados-Membros da UE em causa a actuar nos termos do artigo XII do Tratado de Bruxelas e a notificar com uma antecedência de um ano a sua intenção de denunciar o Tratado; recorda que o controlo parlamentar das actividades da PESC e da PCSD é da responsabilidade do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais dos Estados-Membros da UE;

Questões da PESC de natureza temática

21.

Manifesta a sua preocupação continuada com a segurança do abastecimento de energia e as sucessivas crises do gás, como a crise russo-ucraniana de Janeiro de 2009, que salientaram a crescente dependência energética da UE em relação a fontes de abastecimento e vias de transporte; salienta também a necessidade de impedir que a dependência energética da UE em relação a países terceiros enfraqueça a independência da política externa da União; recorda a necessidade urgente de fazer face aos desafios energéticos mediante a implementação de uma política europeia externa comum da energia; a este respeito, insta a Vice-Presidente/Alta Representante a seguir com determinação as recomendações formuladas pelo Parlamento relativamente ao desenvolvimento de uma política coerente e coordenada, nomeadamente promovendo a coesão da UE num diálogo construtivo com os fornecedores de energia, especialmente com a Rússia e os países de trânsito, apoiando as prioridades energéticas da UE e defendendo os interesses comuns dos Estados-Membros, desenvolvendo uma diplomacia eficaz no domínio da energia e mecanismos mais eficazes para responder a situações de crise e, por último, promovendo a diversificação das fontes de abastecimento de energia, a sua utilização sustentável e o desenvolvimento de fontes de energia renováveis; sublinha que só uma abordagem comum da UE poderá evitar quaisquer falhas futuras no fornecimento de petróleo e gás dos Estados-Membros, e poderá melhorar a segurança energética da UE no seu todo;

22.

Congratula-se com a assinatura do acordo sobre o projecto Nabucco; insta a Comissão e o Conselho a envidar esforços com vista à aplicação bem sucedida desse acordo; acentua a importância de garantir a segurança energética da UE através da promoção de um corredor meridional para o fornecimento de petróleo à Europa, inclusive através do oleoduto pan-europeu Constanța-Trieste;

23.

Considera que a intensificação da concorrência no domínio do acesso aos recursos naturais e energéticos e do seu controlo é uma fonte importante de ameaças e de conflitos potenciais e que, consequentemente, a UE deve continuar a desenvolver políticas de atenuação, adaptação e conservação da energia com vista a fazer face aos riscos de segurança colocados pela degradação ambiental e pelas alterações climáticas; acentua, neste contexto, que a UE deve reforçar a sua posição de liderança na gestão global do clima e desenvolver mais um diálogo com outras actores fundamentais como as potências emergentes (China, Brasil, Rússia, Índia), os Estados Unidos e os países em desenvolvimento, atendendo a que as alterações climáticas se tornaram um elemento essencial das relações internacionais;

24.

Aprova que a União continue a contribuir de forma activa e eficaz para a resolução dos problemas globais, também através do reforço do sistema das Nações Unidas e concedendo especial importância à consolidação do Conselho de Direitos Humanos e à abolição da pena de morte;

25.

Observa a importância da prevenção e gestão de conflitos, incluindo a reabilitação e reconstrução pós-crise; sublinha a necessidade de a UE desenvolver estratégias preventivas, para melhorar o alerta precoce e reforçar a cooperação com organizações regionais de acordo com a Carta da ONU;

26.

Sublinha que a dimensão externa é crucial para a realização com êxito de um Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça; reitera a importância de uma gestão ordeira das migrações; neste espírito, acolhe favoravelmente a adopção do Programa de Estocolmo pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2009; considera essencial assegurar a cooperação tanto do país de origem quanto do de trânsito, e encorajar uma atitude de sólida cooperação, aplicando uma política de condicionalidade positiva; chama a atenção para a necessidade de evitar a imigração ilegal, promovendo o desenvolvimento local nos países de origem e combatendo as organizações criminosas que se dedicam ao tráfico de seres humanos; insiste em que a dimensão externa do espaço europeu de Liberdade, Segurança e Justiça deve ser tida integralmente em conta na política externa europeia;

27.

Sublinha a necessidade de reforçar as capacidades a fim de garantir um melhor acompanhamento das missões civis e militares da União e de tirar ilações sobre a forma como estas são conduzidas, de modo a melhorar o planeamento e a gestão das missões futuras; neste contexto, sublinha também a necessidade de uma abordagem mais estratégica relativamente às missões da PCSD; propõe que as reuniões conjuntas de consulta periódicas visem também avaliar os êxitos e inêxitos das missões já concluídas com vista a contribuir para desenvolver uma abordagem voltada para as necessidades futuras que englobe todos os aspectos (finanças, aplicação, organização administrativa);

28.

Solicita à Vice-Presidente/Alta Representante, ao Conselho e aos Estados-Membros que assegurem um equilíbrio adequado entre as capacidades de planeamento civil e militar no Secretariado do Conselho, e que garantam um número apropriado de funcionários nos domínios da justiça, administração civil, alfândegas e mediação, de maneira a assegurar a disponibilização de competências adequadas e suficientes para as missões da PCSD;

29.

Defende, a este propósito, a dotação adequada em pessoal da componente civil, e insta os Estados-Membros a aproveitarem a grande oportunidade fornecida pelo SEAE para partilhar os recursos actualmente disponíveis a fim de alcançar uma capacidade de planeamento e gestão das crises coerente, eficaz e eficiente;

30.

Exorta os Estados-Membros a redobrarem os seus esforços para encontrar e afectar um número suficiente de pessoal adequado, qualificado e equilibrado em termos de género para participar nas missões civis e militares da PCSD em todo o mundo, num quadro coerente e bem coordenado, incluindo em determinadas zonas de alto risco, posto que o êxito das missões PCSD depende em larga medida das competências e dos conhecimentos do pessoal qualificado; defende, a este propósito, uma formação comum para o pessoal das missões da PCSD; apoia sem reservas os esforços já realizados no que diz respeito à elaboração de orientações e ao intercâmbio de práticas de excelência, com vista à melhoria da formação comum ministrada aos funcionários; crê que uma maior coerência e uma maior coesão no tocante à presença de efectivos no terreno irá melhorar o cumprimento das missões e facilitar também o destacamento de cidadãos comunitários, o que, numa perspectiva puramente orçamental, é preferível à utilização de pessoal internacional contratado;

31.

Solicita ao Conselho Europeu e à Comissão que intensifiquem o empenho da UE em negociações multilaterais para reduzir a importância das armas nucleares;

32.

Reitera a necessidade do desarmamento e de garantias internacionais reforçadas de não-proliferação; acolhe favoravelmente, a este propósito, a Declaração Comum de 4 de Dezembro de 2009, através da qual o Presidente dos Estados Unidos da América e o Presidente da Federação Russa se comprometeram a continuar a trabalhar em conjunto após a cessação da vigência do Tratado de Redução de Armas Estratégicas (START), e aguarda novo pacto sobre armas estratégicas a assinar e entrar em vigor tão rapidamente quanto possível; solicita simultaneamente à UE e aos seus Estados-Membros que intensifiquem os seus esforços informáticos para conseguir uma revisão com êxito do Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares em Maio de 2010;

33.

Sublinha a importância de integrar plenamente os objectivos em matéria de igualdade de género, direitos humanos e boa governação no planeamento e na condução de todas as missões e operações da PCSD, incluindo as missões de informação, dado que a consciencialização e a sensibilidade para as questões da igualdade entre homens e mulheres contribuem para a eficácia operacional e a consciência situacional; neste contexto, congratula-se com a nomeação de um perito em questões de igualdade entre os sexos em quase todas as missões da PCSD; lamenta que não haja mulheres entre os 11 REUE; exorta a Vice-Presidente/Alta Representante a incluir sistematicamente a igualdade de género e o empoderamento das mulheres no diálogo político da UE e nos debates de orientação com os países parceiros;

34.

Exalta o importante papel desempenhado pelos defensores dos direitos humanos em todo o mundo; acolhe calorosamente o facto de o Conselho «Assuntos Externos», na sua reunião de 8 de Dezembro de 2009, haver expressado o seu empenho em apoiar os defensores dos direitos humanos, através de reuniões públicas com os mesmos e dando visibilidade às suas actividades;

35.

Convida o Conselho a incluir os aspectos relacionados com os direitos humanos e a boa governação nos mandatos dos REUE e a nomear conselheiros em matéria de direitos humanos e boa governação para funções a nível do pessoal dos REUE;

Principais prioridades nas zonas geográficas

36.

Recomenda que a UE reforce o diálogo político com outros países e regiões, em especial com os parceiros estratégicos, para com eles coordenar posições nas organizações internacionais e apoiar e promover a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos; reitera, a este respeito, o papel importante que a diplomacia parlamentar desempenha enquanto instrumento complementar nas relações da União com outros países e regiões; considera, por conseguinte, que a Vice-Presidente/Alta Representante e os seus serviços, incluindo os REUE, devem conceber, em colaboração com o Parlamento, estratégias comuns para as regiões e os países parceiros e prontificar-se a prestar assistência ao Parlamento, oralmente e por escrito, relativamente a questões específicas e visitas;

37.

Solicita ao Conselho, aos Estados-Membros e à Vice-Presidente/Alta Representante que procurem activamente soluções políticas para os conflitos internacionais e que reforcem os mecanismos de prevenção de conflitos da UE;

Organizações internacionais

38.

Sublinha o papel das Nações Unidas enquanto principal garante da paz e da segurança internacionais e quadro mais abrangente para a cooperação multilateral; considera que o reforço da governação global, das instituições internacionais e do respeito pelo direito internacional é de importância vital para o multilateralismo efectivo e que, por conseguinte, deve constituir uma prioridade estratégica para a União; considera que as instituições comunitárias e os Estados-Membros devem prosseguir os seus esforços no sentido de aprofundar a cooperação e coordenação com parceiros estratégicos com influência na cena mundial, em particular as Nações Unidas; a esta luz, sublinha a urgência de enfrentar as questões globais igualmente preocupantes para a UE e a estabilidade do mundo, como o terrorismo, o crime organizado, a segurança energética, as alterações climáticas, a realização dos ODM e a erradicação da pobreza, a gestão de crises, a prevenção e resolução de conflitos, a não-proliferação de armas de destruição maciça e o desarmamento, a gestão das migrações e a promoção dos direitos humanos e das liberdades civis;

39.

Considera essencial que as delegações da UE junto da sede das Nações Unidas em Nova Iorque e Genebra estejam devidamente dotadas de meios e pessoal, a fim de poderem aplicar de forma credível e eficaz as novas disposições institucionais do Tratado de Lisboa; observa, portanto, com preocupação que uma abordagem baseada na neutralidade orçamental está em contradição com esta necessidade urgente de assegurar, de uma forma rápida e eficaz, a presença da UE nas Nações Unidas durante a fase inicial da implementação do Tratado de Lisboa;

40.

Está convicto de que a OSCE constitui um enquadramento importante para restaurar a confiança e reforçar a cooperação entre os países da Europa, da Ásia Central e da América do Norte relativamente a um certo número de questões, incluindo a não-proliferação, o desarmamento, a cooperação económica e a promoção dos direitos humanos e do Estado de direito; apoia, portanto, o reforço da OSCE também em termos de lançar um debate sobre a ideia de a dotar de personalidade jurídica;

41.

Sem prejuízo das obrigações internacionais da UE nos termos da Carta da ONU, considera que a UE e a NATO devem desenvolver uma parceria mais intensa e eficaz, tendo em conta o desenvolvimento progressivo da política externa, de segurança e de defesa da UE e respeitando, ao mesmo tempo, a autonomia na tomada de decisões das duas organizações; para o efeito, recomenda uma revisão dos chamados acordos de «Berlim Mais» e o desenvolvimento de um diálogo mais estratégico sobre assuntos de interesse estratégico mútuo e medidas de emergência; apela à facilitação de uma maior cooperação prática no terreno, a nível militar ou civil, especialmente quando as duas organizações operarem no mesmo teatro de operações; lamenta a este respeito o confronto constante entre a Turquia e Chipre, que prejudica cada vez mais a eficácia e credibilidade tanto da UE quanto da NATO;

Relações transatlânticas

42.

Reafirma o seu apego à parceria transatlântica enquanto elemento importante e um dos principais pilares da acção externa da UE; insta a Vice-Presidente/Alta Representante a zelar para que a UE actue como um parceiro coerente, activo, igual, mas autónomo, dos Estados Unidos, tendo em vista o reforço da segurança e estabilidade a nível mundial, a promoção da paz e do respeito pelos direitos humanos e a realização dos ODM, bem como a adopção de uma abordagem comum dos desafios mundiais como a proliferação nuclear, o terrorismo, as alterações climáticas e a segurança energética; considera que o Tratado de Lisboa constitui uma boa oportunidade para melhorar e renovar o quadro das relações UE-EUA; insta a Vice-Presidente/Alta Representante a diligenciar no sentido do reforço dos mecanismos institucionais da parceria UE-EUA, em conformidade com as resoluções do Parlamento; sublinha que os trabalhos do Conselho Económico Transatlântico devem ser reforçados, prosseguindo o objectivo de um mercado transatlântico genuíno e integrado, e que esse mercado deverá constituir a base para uma parceria transatlântica reforçada; apoia firmemente o Diálogo Transatlântico entre Legisladores nos seus grandes esforços para criar relações efectivas entre os legisladores do PE e do Congresso dos EUA;

43.

Exorta ambos os parceiros, a UE e os EUA, a encorajar a China, a Índia, a Rússia, o Brasil e outras potências emergentes a partilhar a responsabilidade pela ordem mundial e pela prevenção e resolução pacífica de conflitos em conformidade com o direito internacional; insiste em que, enquanto que a UE e os EUA deveriam oferecer apoio total ao desenvolvimento económico e social destes países numa base de cooperação justa, esses países deveriam também aceitar as suas responsabilidades globais, especialmente na luta contra as alterações climáticas e pelo desenvolvimento sustentado;

Balcãs Ocidentais

44.

Sublinha que os países dos Balcãs Ocidentais fazem parte do processo de alargamento; considera que a estabilidade dos Balcãs Ocidentais, baseada no Estado de direito, deve continuar a ser uma prioridade da acção externa da União e, por conseguinte, atribui a maior importância aos esforços para aproximar da UE os países da região, com o objectivo partilhado da integração europeia, nomeadamente através da promoção de reformas e do reforço da cooperação regional e da reconciliação interétnica a fim de responder aos critérios de Copenhaga e de preparar a adesão; recomenda que seja convocada uma Conferência Internacional sobre o futuro dos Balcãs Ocidentais, juntando os países da região e os actores regionais e globais pertinentes, a fim de identificar e enfrentar os desafios que a região actualmente enfrenta;

45.

Nota com apreço a situação cada vez mais pacífica e estável no Kosovo e os esforços para construir uma sociedade multiétnica, como demonstra a forma calma e ordeira como decorreram as eleições autárquicas realizadas em 15 de Novembro de 2009; está consciente de que nem todos os Estados-Membros reconheceram a independência do Kosovo; congratula-se com a plena capacidade operacional, com base na abordagem neutra das Nações Unidas, da missão da UE para o Estado de direito no Kosovo (EULEX), que constitui, até à data, a maior missão civil no âmbito da PCSD lançada pela UE; sublinha a importância da missão para a promoção da reconciliação interétnica, do Estado de direito, da ordem pública e da segurança em todo o território do Kosovo, a qual visa dar assistência às instituições, às autoridades judiciais e aos serviços de polícia do Kosovo, ajudando-os a avançar na via da sustentabilidade e da responsabilização; a este respeito, congratula-se com a decisão de abrir um novo gabinete da UE no norte do território; salienta, no entanto, a necessidade de aumentar o número de procuradores que trabalham na EULEX, e insta os Estados-Membros a disponibilizar pessoal suplementar;

46.

Exorta o Conselho a prosseguir os seus esforços, com o apoio da comunidade internacional, no sentido da prossecução do diálogo com os dirigentes políticos da Bósnia e Herzegovina a fim de ajudar o país e as suas populações a permanecerem na via da integração europeia; toma nota dos esforços diplomáticos conjuntos da Presidência da UE, da Comissão Europeia e da Administração dos Estados Unidos, e recomenda novas negociações, tendo em conta os anteriores acordos celebrados entre políticos da Bósnia e Herzegovina; relembra a necessidade de implicar os deputados e a sociedade civil de forma mais estreita na manutenção de um país viável;

Parceria Oriental, cooperação do Mar Negro

47.

Continua a apoiar o desenvolvimento da Parceria Oriental com os vizinhos europeus da União, integrando-os economicamente no mercado interno e intensificando a cooperação política, económica e cultural; salienta a importância de fornecer a esta parceria projectos credíveis e criar incentivos às reformas tangíveis e a médio e longo prazo, o que reforçaria o apego das sociedades dos países parceiros ao processo de modernização e integração na UE; em particular, sublinha a necessidade – garantindo simultaneamente a segurança de todos os cidadãos da UE – de eliminar progressivamente todos os obstáculos à livre circulação de pessoas (mediante a eventual aplicação de um regime de isenção de vistos) e de reforçar a cooperação em todos os aspectos relacionados com a segurança, em especial a segurança energética; reitera a opinião de que a parceria deve ser dotada de recursos financeiros adequados; sublinha a necessidade de assegurar a complementaridade da parceria com iniciativas regionais, em especial a Sinergia do Mar Negro;

48.

Reafirma a importância para a UE de uma cooperação regional mais eficaz na vizinhança oriental, e neste espírito a UE apoiará a implementação de projectos orientados para os resultados, tanto no quadro da parceria oriental quanto da Sinergia do Mar Negro, em plena complementaridade;

49.

Exorta a Vice-Presidente/Alta Representante a intensificar os esforços com vista à execução de projectos no quadro da Sinergia do Mar Negro; além disso, insta a Vice-Presidente/Alta Representante a desenvolver novas ideias para uma estratégia de cooperação do Mar Negro eficaz;

50.

Acolhe com agrado a postura pró-europeia do novo governo da República da Moldávia, e manifesta-se esperançado na aceleração das reformas internas do país, de maneira a conseguir a integração económica, a associação política e uma aproximação institucional entre a República da Moldávia e a UE; encoraja a Vice-Presidente/Alta Representante a identificar soluções multilaterais para desbloquear a situação na Transnístria;

51.

Toma nota da realização e dos resultados das eleições presidenciais na Ucrânia; exorta todas as partes a contribuir para a necessária estabilidade política, económica e social na Ucrânia, através do reforço dos esforços de reforma; encoraja este país a conseguir uma maior interoperabilidade com a União Europeia, consolidando assim as suas perspectivas europeias;

Rússia

52.

Exorta a Vice-Presidente/Alta Representante a zelar para que a abordagem da UE em relação à Rússia, incluindo nas negociações do novo acordo de parceria e cooperação, seja coerente e pautada pelo apego aos valores da democracia, do respeito dos direitos humanos e do Estado de direito, incluindo o direito internacional; sublinha simultaneamente a necessidade de uma parceria renovada com a Rússia, baseada no respeito mútuo e na reciprocidade, quanto às questões da luta contra o terrorismo, da segurança e do abastecimento energéticos, das alterações climáticas, do desarmamento, da prevenção de conflitos e da não-proliferação nuclear e no que diz respeito ao Irão, Afeganistão e Médio Oriente, prosseguindo o objectivo de reforçar a segurança e a estabilidade à escala mundial; considera que a cooperação sobre estas questões deve constituir a base para o novo acordo UE-Rússia e, por conseguinte, aguarda progressos rápidos nas actuais negociações sobre o novo acordo global que deverá melhorar substancialmente as relações UE-Rússia; exorta a Vice-Presidente/Alta Representante a coordenar acções, facilitar a consulta e melhorar a comunicação entre os Estados-Membros no que respeita a questões bilaterais de interesse comum com a Federação Russa; sublinha a necessidade de os Estados-Membros coordenarem as suas relações com a Federação Russa, com base nos interesses gerais da União e por forma a reflectir e promover adequada e consistentemente esses interesses;

Sul do Cáucaso

53.

Insta o Conselho a insistir na estrita aplicação do acordo de cessar-fogo celebrado entre a Rússia e a Geórgia e exorta a UE a defender o princípio da integridade territorial da Geórgia e do respeito pelas minorias; congratula-se com a renovação do mandato da Missão de Observação da UE e insta o Conselho a zelar para que os observadores da UE tenham pleno acesso a todas as zonas afectadas pelo conflito, incluindo as regiões separatistas da Ossétia do Sul e da Abecásia, e a utilizar para o efeito os instrumentos financeiros da UE para assistir as populações em toda a zona de conflito; convida a UE, com base no relatório da missão de inquérito internacional independente sobre o conflito na Geórgia, a tirar lições do passado a fim de desenvolver mecanismos eficazes de prevenção de conflitos, incluindo a promoção de contactos interpessoais;

54.

Insta a Vice-Presidente/Alta Representante a intensificar os esforços da UE para obter uma prevenção de conflitos eficaz e uma solução pacífica, ao abrigo do direito internacional, dos conflitos no Nagorno-Karabakh e na Transnístria e, sobretudo, dos conflitos entre a Rússia e a Geórgia e as regiões separatistas da Ossétia do Sul e da Abecásia, dando um novo ímpeto às conversações de Genebra; sublinha o perigoso potencial de reanimação de conflitos congelados na região; neste contexto, recomenda a criação de uma Conferência sobre a Segurança e a Cooperação no Sul do Cáucaso, que compreenda os países em causa e os actores regionais e globais relevantes, tendo em vista desenvolver um Pacto de Estabilidade para o Sul do Cáucaso; acolhe com agrado a recente aproximação entre os governos da Turquia e da Arménia, e insta à ratificação dos acordos por parte dos respectivos parlamentos;

Médio Oriente

55.

Sublinha a necessidade de conduzir as negociações do processo de paz num quadro temporal limitado e num clima de confiança mútua; considera que as negociações devem ter como objectivo a criação de um Estado palestiniano independente, democrático e viável dentro das fronteiras de 1967, que coexista com o Estado de Israel em paz e segurança dentro de fronteiras internacionalmente reconhecidas em conformidade com todas as resoluções pertinentes das Nações Unidas;

56.

Insta a UE, em conformidade com as Conclusões do Conselho de 12 de Dezembro de 2009, a desempenhar um papel político de maior peso nos esforços internacionais em curso para relançar o processo de paz, consonante com os compromissos financeiros que assumiu para apoiar o relançamento da economia da Palestina e responder à dramática crise humanitária que atinge a Faixa de Gaza; convida a Vice-Presidente/Alta Representante a analisar todos os meios para promover uma paz duradoura na região;

57.

Congratula-se com a decisão do Conselho de prorrogar o mandato da Missão de Polícia da União Europeia nos Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) até Dezembro de 2010; considera que é necessário um maior apoio no sentido de reforçar o Estado de direito e a capacidade de policiamento, e solicita que sejam envidados esforços redobrados neste sentido; toma nota da decisão do Conselho de alargar o mandato da Assistência Fronteiriça da UE para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa), bem como da sua firme intenção e vontade de reactivar essa missão; considera que esta determinação deverá traduzir-se em iniciativas concretas no sentido de restabelecer a liberdade de circulação nos territórios palestinianos e reactivar o Acordo de Circulação e Acesso, negociado em 2005 e assinado pelas partes;

União para o Mediterrâneo

58.

Considera que é importante intensificar o diálogo político entre os membros da União para o Mediterrâneo a todos os níveis, a fim de ultrapassar as tensões que atrasaram a instalação do Secretariado em Barcelona e a promoção de projectos concretos de interesse comum do ponto de vista social, económico e ecológico; espera que a União para o Mediterrâneo possa contribuir positivamente para a resolução dos conflitos no Médio Oriente, para a aproximação entre a Turquia e Chipre, e para o desenvolvimento democrático dos Estados árabes;

59.

Considera que a União para o Mediterrâneo pode contribuir para o atenuar das tensões no Médio Oriente através da promoção de projectos de cooperação concretos para toda a região; salienta, ao mesmo tempo, que medidas destinadas a fomentar a confiança entre palestinianos e israelitas, com vista a obter uma paz justa e duradoura no Médio Oriente, são extremamente importantes para facilitar o bom funcionamento desta nova instituição;

60.

Sublinha que, na perspectiva da UE, a co-presidência deve ser compatível com a representação externa da UE, em conformidade com o Tratado de Lisboa; recorda que o Tratado de Lisboa constitui uma oportunidade para a UE garantir a consistência, a coerência e a continuidade da sua representação nas novas instituições da União para o Mediterrâneo;

Ásia

61.

Observa que, na sequência das eleições, o Afeganistão está a entrar num período crítico e decisivo e que a formação de um novo governo em Cabul proporciona uma oportunidade para definir uma nova agenda e um novo contrato com o povo afegão;

62.

Acolhe favoravelmente o Plano de Acção para reforçar a acção da UE no Afeganistão e no Paquistão, aprovado pelo Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» em Outubro de 2009, bem como a afirmação da renovada disponibilidade da UE para prestar o seu apoio na resposta aos desafios da região, em cooperação com os países em causa e os parceiros internacionais, mas salienta que o Plano constituirá uma mera declaração de intenções se não houver um empenhamento claro por parte dos Estados-Membros da UE no sentido de contribuir para a sua implementação; convida o Conselho, a Comissão e a Presidência a envidarem esforços concertados para implementar o plano sem demora; insta o Conselho a realizar mais progressos no sentido do destacamento da totalidade dos efectivos da EUPOL, a fim de estabelecer mecanismos de policiamento civil sustentáveis e eficazes que permitam melhorar o nível de segurança;

63.

Reconhece que o Paquistão continua a enfrentar graves dificuldades e subscreve o apoio firme da UE a um governo forte, secular e civil do Paquistão; sublinha o papel essencial do Paquistão na região e reafirma que um Paquistão estável, democrático e próspero é também um elemento decisivo para a resposta a um conjunto de questões de interesse global, como a luta antiterrorista, a não-proliferação, o combate à droga e os direitos humanos, e exorta-o a adoptar uma estratégia abrangente para combater o terrorismo e as suas causas profundas;

64.

Subscreve o compromisso da UE no sentido do apoio à democracia num Iraque unificado e federal; sublinha o seu apoio ao compromisso firme e contínuo da UE em prol do reforço do Estado de direito no Iraque, e congratula-se com a prorrogação do mandato da EUJUST LEX por um ano e com as actividades-piloto conduzidas no território iraquiano; aguarda com expectativa as outras medidas previstas neste contexto pelo Conselho; apela a uma maior interacção institucional, especialmente no que diz respeito às questões económicas, com as autoridades do governo regional curdo; solicita à Comissão que acelere a activação das suas próprias instalações em Bagdad;

65.

Exprime a sua séria preocupação com a evolução política no Irão e com a alegada fraude eleitoral maciça durante as eleições presidenciais de Junho de 2009, que desencadeou o maior movimento de protesto nos 30 anos de história da República Islâmica com manifestações e repressão violenta por parte das forças de segurança que ainda continuam; está muito preocupado não apenas com as detenções, tortura e assassinato de opositores políticos, mas também com a continuação do bloqueio nas negociações relativas ao programa nuclear do Irão, e apela ao governo iraniano para que entre em negociações sérias sobre a questão nuclear; lamenta que a visita da Delegação do Irão do Parlamento Europeu em Janeiro de 2010 tenha sido cancelada pelas autoridades iranianas, e exprime a sua solidariedade com os iranianos que, arriscando as suas vidas, continuam a exigir publicamente o respeito dos direitos humanos e mais liberdades democráticas no Irão; condena os esforços do Irão para bloquear a liberdade de informação, criando interferências com emissões estrangeiras e na Internet; solicita ao Conselho e à Comissão que considerem a hipótese de sanções contra membros individuais da administração e dos serviços de segurança responsáveis pelas violações generalizadas dos direitos humanos, e que concebam medidas de apoio, na sua difícil situação, aos participantes no «Movimento Verde» que sofrem de perseguições e/ou de exílio;

66.

Regista o facto de as relações económicas UE-China terem experimentado um crescimento firme e que os contactos entre pessoas aumentaram no seu âmbito e na sua escala; simultaneamente, continua seriamente preocupado com a falta de vontade por parte das autoridades chinesas de resolver numerosas violações dos direitos humanos e assegurar que as pessoas gozem dos direitos e liberdades fundamentais;

67.

Manifesta a expectativa de que seja desenvolvida uma relação estratégica entre a UE e a China, e anuncia a sua vontade de estudar formas de reforçar essa relação no que diz respeito a questões de interesse mútuo que vão além dos sectores económico e comercial;

68.

Acolhe favoravelmente os esforços de Taipei e Pequim para melhorar as relações entre os dois lados do Estreito, contribuindo assim para a estabilidade e segurança na Ásia de Leste, e encoraja ambas as partes a intensificar o diálogo, a cooperação prática e as medidas de criação de confiança; subscreve a declaração do Conselho de 8 de Maio de 2009, que reitera o seu apoio à participação de Taiwan na OMS; continua a apoiar a participação de Taiwan, enquanto observador, em organizações e actividades internacionais pertinentes, incluindo a ICAO e a CQNUAC, em que a participação de Taiwan é importante para a UE e para os interesses globais;

69.

Reafirma o seu firme apoio ao reforço da relação estratégica entre a UE e a Índia, e à exploração de outras maneiras de intensificar a relação em domínios de interesse mútuo, nos sectores económico, político, de segurança e comercial;

70.

Reconhece o crescente papel da ASEAN como força para a estabilidade e a prosperidade regionais; está convicto de que a União e a ASEAN, ambas empenhadas na integração regional, têm um grande potencial de cooperação; regista que são necessárias medidas para intensificar as relações económicas e comerciais entre a União e a ASEAN, para ajudar a consolidar as relações globais entre as duas regiões e encorajar novos progressos no que respeita à cooperação política e à segurança, ao progresso da democracia e dos direitos humanos, e outros progressos no domínio da energia e do ambiente, no campo sociocultural e no domínio da cooperação e desenvolvimento;

África

71.

Observa com grande satisfação que a UENAVFOR Atalanta continua a contribuir com êxito para a segurança marítima ao largo da costa da Somália, protegendo os navios fretados pelo Programa Alimentar Mundial para fazer chegar a ajuda à Somália, os navios com carregamentos de importância crítica para as operações da União Africana de apoio à paz na Somália e outros navios vulneráveis; congratula-se com a decisão do Conselho de prorrogar o mandato da operação até 12 de Dezembro de 2010; manifesta o seu apoio ao lançamento de uma operação de gestão de crises destinada a contribuir para a formação das Forças Nacionais de Segurança do Governo Federal de Transição (GFT) da Somália; salienta a necessidade de integrar as forças de segurança treinadas nas estruturas estatais e de comando de forma a que, após o regresso, não se voltem contra o governo que deveriam proteger;

América Latina

72.

Recorda uma vez mais a proposta formulada na sua resolução de 15 de Novembro de 2001 sobre uma Associação Global e uma Estratégia Comum para as relações entre a União Europeia e a América Latina (6) – posteriormente reiterada nas suas resoluções de 27 de Abril de 2006 (7) e 24 de Abril de 2008 (8), respectivamente, aprovadas na perspectiva das Cimeiras UE-ALC de Viena e Lima – no sentido da elaboração de uma Carta Euro-Latino-Americana para a Paz e a Segurança que, com base na Carta das Nações Unidas, permita empreender em conjunto acções e iniciativas políticas, estratégicas e em matéria de segurança; insta o Conselho e a Comissão a tomar medidas activas para realizar este objectivo ambicioso e a apoiar esta proposta na próxima Cimeira UE-ALC que se realizará em Madrid, em Maio de 2010;

73.

Considera que as negociações sobre o Acordo de Associação com os países da América Central e os progressos no sentido de reatar as negociações sobre o Acordo de Associação com o MERCOSUL são questões prioritárias; regista que as negociações sobre o Acordo Multilateral com os países da Comunidade Andina estão concluídas; pretende levar a cabo, com o devido rigor, o processo de ratificação parlamentar destes acordos, a fim de assegurar que tenham um impacto positivo sobre todos os aspectos de interesse mútuo;

*

* *

74.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da NATO, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da NATO, ao Presidente em exercício da OSCE, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da OSCE, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da UEO, ao Presidente do Comité de Ministros do Conselho da Europa e ao Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0254.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0074.

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2009)0057.

(5)  JO C 298 de 30.11.2002, p. 1.

(6)  JO C 140 E de 13.6.2002, p. 569.

(7)  JO C 296 E de 6.12.2006, p. 123.

(8)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0177.


22.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 349/63


Quarta-feira, 10 de Março de 2010
Estratégia Europeia de Segurança e a Política Comum de Segurança e Defesa

P7_TA(2010)0061

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança e a Política Comum de Segurança e Defesa (2009/2198(INI))

2010/C 349 E/13

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Título V do Tratado da União Europeia, o artigo 346.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como os respectivos Protocolos 10 e 11,

Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança (EES) intitulada «Uma Europa segura num mundo melhor», aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta o Relatório sobre a Execução da Estratégia Europeia de Segurança intitulado «Garantir a Segurança num Mundo em Mudança», aprovado pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2008,

Tendo em conta os relatórios da Presidência do Conselho da União Europeia sobre a Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), de 9 de Dezembro de 2008 e de 16 de Junho de 2009,

Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a PESD e a Declaração intitulada «Dez anos de PESD – Desafios e oportunidades», aprovada pelo Conselho em 17 de Novembro de 2009,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o tema, em especial a Resolução, de 14 de Abril de 2005, sobre a Estratégia Europeia de Segurança (1), a Resolução, de 16 de Novembro de 2006, sobre a implementação da Estratégia Europeia de Segurança no quadro da PESD (2), a Resolução, de 5 de Junho de 2008, sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança e a PESD (3) e a Resolução, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre a Estratégia Europeia de Segurança e a PESD (4),

Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre o papel da NATO na arquitectura de segurança da UE (5),

Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de Novembro de 2009, sobre uma solução política para o problema da pirataria ao largo da costa da Somália (6),

Tendo em conta a troca de cartas entre a União Europeia e os Governos do Quénia e da República das Seychelles, relativa à transferência para esses países de suspeitos de pirataria e de ladrões armados capturados pela EUNAVFOR no teatro de operações,

Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de Outubro de 2009, sobre os aspectos institucionais do Serviço Europeu de Acção Externa (7),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0026/2010),

Estratégia Europeia de Segurança: uma abordagem global

1.

Recorda que a Estratégia Europeia de Segurança (EES) e o relatório sobre a execução desta estratégia conferem particular destaque às principais ameaças e desafios com que a União Europeia se vê confrontada, a saber:

a proliferação de armas de destruição maciça,

o terrorismo e a criminalidade organizada,

os conflitos regionais,

a degenerescência de alguns Estados,

a pirataria marítima,

as armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC), munições de fragmentação e minas antipessoal,

a segurança energética,

as alterações climáticas e o impacto das catástrofes naturais,

a ciber-segurança,

a pobreza;

2.

Salienta que, através da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), a União mobiliza a sua acção para fazer face aos desafios e ameaças identificados na EES, contribuindo, assim, para melhorar a segurança dos cidadãos europeus;

3.

Sublinha que a União deve desenvolver a sua autonomia estratégica através de uma política externa, de segurança e de defesa forte e eficaz, a fim de preservar a paz, prevenir conflitos, reforçar a segurança a nível internacional, garantir a segurança dos seus cidadãos e dos cidadãos abrangidos pelas missões da PCSD, defender os seus interesses no mundo, fazer valer os seus valores fundadores, contribuindo simultaneamente para um multilateralismo eficaz em apoio do direito internacional e fomentando o respeito pelos direitos humanos e pelos valores democráticos em todo o mundo, em conformidade com os objectivos enunciados na alínea e) do n.o 2 do artigo 21.o do Tratado da União Europeia, os objectivos e princípios da Carta das Nações Unidas, os fundamentos da Acta Final de Helsínquia e os propósitos expressos na Carta de Paris, incluindo aqueles que dizem respeito às fronteiras externas;

4.

Salienta que a responsabilidade primeira pela manutenção da paz e da segurança no mundo cabe ao Conselho de Segurança da ONU e reafirma a necessidade de uma reforma da Organização das Nações Unidas, a fim de a tornar mais capaz de exercer as suas funções e de proporcionar soluções eficazes para os desafios e as ameaças de carácter global;

5.

Reconhece que é necessário que a União prossiga esses objectivos através do reforço da sua própria capacidade de dar resposta a esses desafios e da cooperação multilateral com e no quadro de organizações de cariz quer internacional – em especial, as Nações Unidas – quer regional – em especial, a OSCE e a União Africana -, em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas;

6.

Reafirma o seu apoio ao desenvolvimento, por parte da União, de uma abordagem global e pró-activa destinada a fazer face às ameaças e desafios, consubstanciada numa sinergia dos diferentes meios de acção – civis e militares – de que a União e os seus Estados-Membros dispõem: a prevenção de conflitos, a gestão de crises, as ajudas financeiras, a cooperação para o desenvolvimento, as políticas sociais e ambientais, os instrumentos das políticas diplomática e comercial e o alargamento; sublinha que esta coordenação dos meios civilo-militares confere um verdadeiro valor acrescentado à política da União no plano da gestão de crises;

7.

Lança, neste contexto, um apelo aos Estados-Membros para que coordenem mais eficazmente as suas estratégias e os respectivos meios de acção nacionais com os da União, a fim de assegurar a coerência e a eficácia e aumentar o seu impacto e visibilidade no terreno;

8.

Concorda que, no tocante ao combate ao terrorismo, seja mantida a agenda marcada pela estratégia da UE contra o terrorismo, bem como pela estratégia da UE para combater a radicalização e o recrutamento de activistas, especialmente em relação à utilização da Internet com fins terroristas e para promoção da radicalização; propõe o aprofundamento do debate sobre a protecção e a promoção dos direitos humanos, com especial menção para as vítimas;

9.

Reconhece que a segurança energética é crucial para o funcionamento dos Estados-Membros da UE, incentivando-os, por isso, a cooperarem estreitamente no que diz respeito a este elemento da política de segurança;

10.

Congratula-se com os esforços envidados pelos Estados-Membros para combater as ameaças no plano informático; exorta o Conselho e a Comissão a apresentarem uma análise dos desafios de carácter informático e das medidas em prol de uma resposta eficaz e coordenada a tais ameaças com base em práticas de excelência, susceptíveis de, futuramente, propiciar a emergência de uma estratégia europeia de cibersegurança;

11.

Reitera a sua recomendação para que se proceda a uma revisão periódica quinquenal da EES, coincidindo com o início de cada nova legislatura e após a indispensável consulta do Parlamento Europeu;

12.

Sublinha que um «Livro Branco», capaz de suscitar um amplo debate público, seria de molde a reforçar a visibilidade da PCSD e a cooperação no domínio da segurança e da defesa, definindo mais claramente os objectivos e interesses da União em matéria de segurança e defesa por confronto com os meios e recursos disponíveis e imprimindo, desse modo, maior eficácia e visibilidade tanto à implementação da EES como ao planeamento e à condução das operações de gestão de crises levadas a cabo pela União;

Tratado de Lisboa e Estruturas da Política Comum de Segurança e Defesa

13.

Convida o Conselho a lançar, em 2010, um debate aprofundado com o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais sobre a aplicação das novas disposições do Tratado de Lisboa relativas à PCSD, nomeadamente:

a)

A cláusula de assistência mútua em caso de agressão armada no território de um Estado-Membro,

b)

A cláusula de solidariedade em caso de ataque terrorista ou de catástrofe natural ou de origem humana,

c)

O papel do Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, apoiado pela instituição de um Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE), que incorpore, de forma completa, as estruturas de prevenção de conflitos, de gestão civil e militar de crises e de instauração da paz,

d)

A extensão das missões confiadas à PCSD,

e)

A cooperação estruturada permanente no caso dos Estados-Membros cujas capacidades militares preencham critérios mais elevados e que tenham assumido compromissos mais vinculativos na matéria tendo em vista a realização das missões mais exigentes, bem como as cooperações reforçadas,

f)

A criação de um fundo de lançamento das actividades preparatórias das operações;

14.

Apela aos Estados-Membros da União Europeia que integram a União da Europa Ocidental (UEO) para que, face à inclusão de uma cláusula de assistência mútua pelo n.o 7 do artigo 42.o do Tratado da União Europeia, ponham termo ao Tratado de Bruxelas alterado de 1954, incluindo a Assembleia Parlamentar da UEO;

15.

Solicita ao Conselho que, tendo em conta a inclusão de uma cláusula de solidariedade no novo Tratado, relance o debate sobre a instituição de uma Força Europeia de Protecção Civil, com base, designadamente, no Relatório Barnier de Maio de 2006, identificando áreas de junção e de partilhando dos meios entre os Estados-Membros para fornecer uma resposta colectiva eficaz em caso de catástrofes naturais ou de origem humana; é de opinião que a dimensão militar da PCSD também deve poder dar resposta a estes riscos de natureza civil;

16.

Realça, à luz dos progressos permitidos pelo Tratado de Lisboa no domínio da PCSD, a legitimidade e a pertinência da criação, no âmbito do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de um Conselho de Defesa, que seria presidido pelo Vice-Presidente/Alto Representante e integrado pelos ministros da Defesa e desempenharia um papel particular no reforço da cooperação e na harmonização e integração das capacidades militares;

17.

Considera que a Vice-Presidente/Alta Representante deve agir com a maior celeridade em prol do reforço da coerência das diferentes políticas externas da União e que essa coerência deve ser reflectida no terreno por representantes especiais/chefes de delegação sob a sua autoridade e investidos da indispensável autoridade face às partes envolvidas e face à comunidade internacional;

18.

Apoia a criação de uma Direcção-Geral da Gestão de Crises e Planeamento civilo-militar (Crisis Management and Planning Directorate - CMPD) com o objectivo de, no âmbito da gestão de crises, assegurar, no plano estratégico, o planeamento das operações civis e militares da União e a participação no desenvolvimento da PCSD, nomeadamente no tocante às capacidades civis e militares; lamenta, contudo, os consideráveis atrasos que rodeiam a criação desta nova estrutura; solicita uma coordenação estreita no seio do SEAE entre, por um lado, a CMPD e as demais estruturas da PCSD e, por outro, a plataforma de crise e outros serviços competentes da Comissão, que deviam ser incluídos no SEAE, a fim de desenvolver uma capacidade coordenada de planeamento estratégico, de forma a definir uma abordagem europeia global;

19.

Solicita à Alta Representante/Vice-Presidente da Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que superem o desequilíbrio entre as capacidades de planeamento civis e militares e que assegurem que as missões da PCSD disponham de especialização adequada e suficiente em domínios como a justiça, a administração civil, os serviços aduaneiros e a mediação;

20.

Advoga, uma vez mais, a necessidade de criar um Centro de Operações Permanente da União, colocado sob a autoridade do Vice-Presidente/Alto Representante e cuja missão consistiria no planeamento operacional e na condução das operações militares; solicita que este centro de operações seja integrado na estrutura do SEAE; sublinha que o sistema actual, com sete Quartéis-Generais, acarreta uma perda de eficácia e de capacidade de reacção, assim como custos consideráveis, e que a coordenação civilo-militar no terreno carece de um interlocutor permanente na vertente militar; considera que o Centro de Operações Permanente poderia ser, em consequência, classificado como capacidade militar de planeamento e de condução e situar-se na mesma localização geográfica da CPCC, a fim de permitir as sinergias indispensáveis a uma coordenação civilo-militar eficiente; reitera que o Centro de Operações da UE facilitaria a cooperação com a NATO, sem comprometer a autonomia de decisão das duas entidades;

21.

Insiste na necessidade de instaurar rapidamente a cooperação estruturada permanente, com base em critérios tão abrangentes quanto possível, o que deveria permitir assegurar um maior empenhamento dos Estados-Membros no âmbito da PCSD;

22.

Salienta que a evolução e o desenvolvimento da PCSD devem respeitar plenamente, e não comprometer, a neutralidade e o não-alinhamento de alguns Estados-Membros da UE;

23.

Insiste na importância destas diferentes reformas para corresponder ao nível da ambição colocada na PCSD, renovada em Dezembro de 2008 e aprovada pelo Conselho Europeu, e para aumentar a eficácia e o valor acrescentado da PCSD num contexto no qual este instrumento é cada vez mais solicitado;

Operações militares e missões civis

24.

Congratula-se com os resultados da PESD/ PCSD por ocasião do seu décimo aniversário e recorda que a União lança operações civis e militares no âmbito da PCSD para responder às ameaças que impendem sobre a segurança internacional e sobre a segurança dos europeus; constata que a maioria destas missões se desenvolveu no domínio da gestão civil de crises; presta homenagem aos cerca de 70 000 efectivos destacados para as 23 missões e operações da PESD (ainda em curso ou já concluídas); presta homenagem a Javier Solana, até à data Secretário-Geral do Conselho/Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, pelos esforços envidados em prol do desenvolvimento da PESD; exorta, mais uma vez, os Estados-Membros a definirem os critérios para o lançamento de missões PESD e a se debruçarem sobre a resolução do problema das «cláusulas restritivas» nacionais;

Somália – Corno de África

25.

Saúda a contribuição bem sucedida da operação naval da União Europeia na Somália EUNAVFOR Somália - operação ATALANTA para o combate à pirataria no Golfo de Aden e ao largo das costas da Somália, com o objectivo de assegurar que a ajuda humanitária chegue a todas as pessoas que dela necessitam neste país; salienta que a Operação Atalanta se impôs como um actor central no combate à pirataria, nomeadamente através do Centro de Segurança Marítima (Corno de África); congratula-se com a decisão do Conselho no sentido de prorrogar a missão por mais um ano até Dezembro de 2010 e toma nota da extensão do mandato desta operação que obedece a um interesse de segurança directo da União (segurança dos cidadãos e dos aprovisionamentos, protecção de navios vulneráveis) e responde a uma situação de emergência humanitária e operacional (protecção dos navios fretados pelo Programa Alimentar Mundial que transportam a ajuda alimentar destinada à população somali e dos navios que encaminham o apoio logístico destinado à missão de observação militar da União Africana na Somália (AMISOM)); enaltece, simultaneamente, a sua contribuição para o reforço da cooperação naval na Europa e para o maior desenvolvimento da dimensão marítima da PCSD; saúda igualmente a participação de Estados terceiros (Noruega, Croácia e Montenegro) na operação e a boa cooperação com as outras forças navais presentes na região, nomeadamente no âmbito dos processos SHADE (Shared Awareness and Deconfliction – Desconflitualização e Consciencialização Colectiva); deplora, contudo, os constantes problemas relacionados com a perseguição penal de presumíveis piratas e assaltantes armados detidos na zona de operações, facto que compromete a credibilidade dos esforços internacionais para combater a pirataria;

26.

Insiste na necessidade de combater as causas do fenómeno da pirataria, que radicam na instabilidade e na pobreza que imperam na Somália, e considera, por conseguinte, que a União deve apoiar o Governo Federal de Transição (GFT) através de acções que visem restabelecer a segurança, a estabilidade política e o Estado de direito e promover um desenvolvimento sustentável, em parceria com a União Africana e as Nações Unidas, e desenvolver uma estratégia conjunta tendo em vista iniciar um processo de paz regional;

27.

Solicita que a abordagem da UE em relação à Somália tenha em consideração que só um exercício em larga escala e a longo prazo de construção do Estado - que vá para além da criação das forças de segurança do GFT - poderá contribuir de forma sustentável para a paz e a segurança no país; solicita, por conseguinte, ao Conselho e à Comissão que proponham uma estratégia comum, ambiciosa e abrangente, da UE para a Somália;

28.

Sublinha, em especial, a necessidade de uma acção urgente que permita ao GFT manter-se no poder e alargar a extensão do território somali que se encontra sob o seu controlo; congratula-se, para esse efeito, com o facto de o Conselho ter acordado, em 25 de Janeiro de 2010, criar uma missão militar da PCSD (Missão de Formação da UE, EUTM Somália), a fim de contribuir para a formação das forças de segurança somalis no Uganda, em estreita coordenação com parceiros da UE, incluindo o GFT, o Uganda, a União Africana, as Nações Unidas e os Estados Unidos; solicita à Alta Representante que informe e consulte o Parlamento Europeu de forma adequada;

29.

Sublinha igualmente a importância de desenvolver as capacidades de vigilância marítima na região, nomeadamente através da formação e da ligação em rede das forças de guarda costeira dos Estados da região e considera que a União deve participar neste esforço apoiando o Código de Conduta do Djibuti e o respectivo plano de execução desenvolvido pela Organização Marítima Internacional, tal como acordados pelos Estados da região (centro de intercâmbio de informações no Iémen e centro de treino do pessoal navegante em Djibuti);

30.

No que se refere à situação no Iémen, recorda a sua resolução de 10 de Fevereiro de 2010 e insta a Comissão e o Conselho, juntamente com parceiros internacionais, incluindo os vizinhos do Iémen, a ajudarem o Governo através de uma abordagem abrangente que englobe a reforma do sector da segurança, a luta contra o terrorismo, o diálogo político, a assistência humanitária e financeira e a educação;

Afeganistão e Paquistão

31.

Recorda a importância de que a estabilização da situação política e das condições de segurança no Afeganistão e no Paquistão se reveste em termos de contenção das ameaças globais que comprometem directamente a segurança dos europeus (terrorismo, tráfico de droga e proliferação de armamento de destruição maciça) e saúda, neste âmbito, o Plano de Acção da União para o Afeganistão e o Paquistão adoptado em 27 de Outubro de 2009 pelo Conselho; reitera a necessidade de uma abordagem abrangente para tratar estas questões, relacionando mais estreitamente a segurança com o desenvolvimento, o Estado de direito, o respeito dos direitos humanos e os aspectos relacionados com a igualdade de género; convida, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a promoverem iniciativas mais concretas nesse sentido, nomeadamente, reforçando a contribuição da União e garantindo que as acções da União, dos seus Estados-Membros e da comunidade internacional sejam mais coerentes entre si;

32.

Considera que o reforço das capacidades institucionais e administrativas do Estado afegão, nomeadamente no que se refere ao sistema judiciário e à vertente Estado de direito – para além do sector das forças de polícia – deve constituir uma prioridade na implementação de uma nova estratégia europeia;

33.

Exorta o Conselho e a Comissão a aumentar significativamente os recursos para acções civis no Afeganistão, a fim de que as prioridades da UE neste domínio se tornem credíveis e mais visíveis aos olhos dos afegãos e dos parceiros internacionais; destaca a importância de que a constituição de uma força de polícia civil efectiva e fiável se reveste para a edificação de um Estado de direito no Afeganistão e felicita o trabalho da Missão EUPOL Afeganistão; solicita ao Conselho que colmate rapidamente as lacunas que subsistem a nível dos efectivos da Missão EUPOL e que facilite a sua projecção nas províncias, assegurando à missão alojamento adicional e apoio logístico adequado; apela à NATO para que intensifique a sua cooperação com a Missão e coordene as suas acções no sector da polícia com a EUPOL no âmbito do Conselho Internacional de Coordenação Policial (IPCB);

34.

Apoia a proposta do Conselho de examinar a possibilidade de projectar uma missão de assistência no Paquistão tendo em vista a reforma do sector da segurança e a constituição de uma capacidade de luta contra o terrorismo, a fim de ajudar este país a definir uma estratégia de luta contra o terrorismo que inclua igualmente um diálogo sobre o Estado de direito e os direitos humanos;

Balcãs

35.

Louva a projecção bem sucedida da Missão EULEX Kosovo em todo o território do Kosovo e insiste na importância de todas as vertentes da Missão (polícia, justiça e alfândegas) poderem continuar a operar sem entraves em todo o território do Kosovo, incluindo no Norte do território;

36.

Saúda, neste contexto, a assinatura, pela Sérvia, do protocolo de cooperação policial com a Missão EULEX Kosovo e recorda a natureza estritamente técnica deste protocolo, destinado a favorecer a luta contra a criminalidade organizada;

37.

Condena todas as acções hostis contra a Missão EULEX Kosovo cujo mandato consiste em trabalhar, em concertação com as autoridades do Kosovo, em prol da instauração e do reforço de um Estado de direito, e isso em benefício de todas as comunidades kosovares;

38.

Solicita ao Conselho que pondere a eventual projecção de uma operação militar da PCSD para revezar a KFOR;

39.

Recorda, no que se refere à Bósnia-Herzegovina, que, apesar das dificuldades políticas persistentes, a situação em matéria de segurança continua relativamente calma e estável e sublinha a contribuição da Operação militar da União (ALTHEA) neste domínio; apoia a decisão do Conselho de recentrar as actividades da Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na luta contra a criminalidade organizada e a corrupção e salienta a necessidade de se adoptar uma abordagem abrangente no domínio do Estado de direito (polícia – justiça – prisões); incentiva o Conselho a adoptar rapidamente uma decisão em prol de uma evolução da operação militar ALTHEA centrada na formação das forças armadas bósnias; lamenta a falta de uma decisão política concertada sobre o futuro do dispositivo internacional na Bósnia-Herzegovina que está a levar que alguns dos Estados que participam nesta operação se retirem unilateralmente, pondo em risco a credibilidade e a coerência da acção europeia na Bósnia-Herzegovina; recorda ao Conselho que se deve manter a perspectiva de adesão à UE, tal como acordado em 2003, em Salónica;

Cáucaso

40.

Recorda o papel determinante desempenhado pela União para evitar uma escalada do conflito entre a Geórgia e a Rússia, nomeadamente graças à projecção rápida de uma missão de observação com o mandato de supervisionar a aplicação dos acordos de 12 de Agosto e de 8 de Setembro de 2008; deplora o facto de a Federação Russa não ter, até à data, cumprido os compromissos que assumiu no âmbito destes acordos; sublinha que o papel da missão de observação da União na Geórgia é tanto mais crucial quanto as missões da OSCE e das Nações Unidas terminaram;

41.

Apoia a prorrogação da Missão por mais um ano e solicita um reforço da sua capacidade de observação, incluindo o seu equipamento técnico; lamenta que os membros do pessoal da Missão tenham sido impedidos por forças russas e locais de se deslocar às regiões separatistas da Ossétia do Sul e da Abcásia;

Médio Oriente

42.

Considera que a União deve reforçar as suas acções nos Territórios Palestinianos; saúda o trabalho realizado pela Missão de Polícia EUPOL COPPS e convida o Conselho a considerar um reforço desta Missão e a propor um novo formato para a manutenção e uma maior eficácia da Missão de Assistência Fronteiriça para o Posto de Passagem de Rafa (EUBAM Rafa), assim como para atenuar a dramática crise humanitária na Faixa de Gaza;

43.

No que se refere à Missão EUJUST LEX no Iraque, apoia a instauração progressiva de actividades no território iraquiano, em função das condições de segurança no terreno;

África Subsariana

44.

Reconhece a necessidade de um compromisso da União no domínio da reforma dos sectores da segurança de determinados Estados africanos, como a República Democrática do Congo e a Guiné-Bissau, e convida o Conselho a basear as suas acções numa abordagem abrangente da reforma no sector da segurança (RSS) e a avaliar regularmente a eficácia e o impacto destas missões;

Haiti

45.

Salienta, no que se refere à situação no Haiti, a importância da coordenação das medidas de apoio europeias; congratula-se, neste contexto, com o contributo colectivo da UE, destacando, no mínimo, 300 agentes de polícia, a título de reforço temporário da capacidade policial da Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH), bem como com a criação, em Bruxelas, de uma célula de coordenação (a EUCO Haiti) para coordenar os contributos dispensados pelos Estados-Membros, em meios militares e de segurança, a fim de satisfazer as necessidades identificadas pela ONU, complementando deste modo a acção do Centro de Informação e Vigilância (CIV); lamenta, todavia, a falta de coordenação no terreno, no Haiti, entre os Estados-Membros e a União Europeia; solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que lidere os esforços europeus neste domínio;

Ensinamentos retirados

46.

Sublinha a importância dos processos de identificação dos ensinamentos colhidos no âmbito das operações da UE e apela ao Conselho para que reflicta sobre um mecanismo que lhe permita associar-se a estes processos; deseja, neste contexto, ser informado sobre o primeiro relatório anual sobre a identificação e a implementação dos ensinamentos colhidos no âmbito das missões civis; insta a Vice-Presidente/Alta Representante a efectuar uma auditoria completa e transparente às missões presentes e passadas da PESD/ PCSD, a fim de identificar os seus pontos fortes e os seus pontos fracos;

47.

Saúda a transição bem sucedida da operação da União no Chade e na República Centro-Africana (operação EUFOR Chade/RCA) para a Missão das Nações Unidas na República Centro-Africana e no Chade (MINURCAT) e espera, agora, ser informado sobre o processo de identificação dos ensinamentos colhidos em curso, designadamente sobre o modo de evitar os défices e problemas existentes no tocante à cooperação concreta com a União Africana e as Nações Unidas no quadro de futuras missões;

Política de Exercícios

48.

Salienta que o planeamento e a realização de exercícios da UE no domínio da PESD como parte integrante de uma política de exercícios mais ambiciosa a nível da UE, incluindo a possibilidade de a UE realizar exercícios à escala real (LIVEX), contribuiria em grande medida para uma coordenação mais eficaz das capacidades dos Estados-Membros, promovendo uma maior interoperabilidade e um maior intercâmbio de experiências;

Integração da perspectiva do género e dos direitos humanos

49.

Recorda a importância de abordar sistematicamente os aspectos relacionados com os direitos humanos e o género em todas as fases das operações da PCSD, tanto durante as fases de planeamento como de execução; solicita que a Resolução 1235 (2000) do Conselho de Segurança da ONU sobre «mulheres, paz e segurança» seja tida em consideração, tanto a nível de formação do pessoal como durante as operações e que uma percentagem mais elevada do pessoal enviado em operações seja constituída por mulheres; solicita o reforço da formação do pessoal em matéria de direitos humanos e de conhecimentos sobre a sociedade civil;

Não proliferação e desarmamento

50.

Congratula-se com a Resolução 1887 (2009) do CSNU e apoia inteiramente o seu apelo no sentido de ser posto termo à proliferação de armas nucleares e de serem envidados esforços acrescidos para alcançar o desarmamento sob um controlo internacional estrito e efectivo; insta os Estados-Membros a formularem uma posição comum forte para a Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP) em 2010 e recorda a sua Recomendação ao Conselho sobre a não proliferação de armas e o futuro do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP) (8), aprovada em 24 de Abril de 2009, na qual sublinha a necessidade de um reforço subsequente dos três pilares do TNP, a saber, não proliferação, desarmamento e cooperação no âmbito da utilização da energia nuclear para fins civis; exorta, além disso, à ratificação e entrada em vigor do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTE);

51.

Salienta que importa desenvolver um sistema internacional de fornecimento seguro e garantido de combustível nuclear (por exemplo, um banco internacional de combustível nuclear sob o controlo da AIEA) e mecanismos para reforçar melhor a denominada cláusula ADM, que é parte integrante dos acordos de cooperação da UE com países terceiros;

52.

Acolhe com satisfação as declarações e os objectivos anunciados pela nova Administração norte-americana, segundo os quais esta nova Administração se compromete a progredir na via do desarmamento nuclear e apela a uma cooperação estreita entre a UE e os EUA em matéria de promoção da não proliferação nuclear; insta as duas potências nucleares europeias a expressarem o seu apoio explícito a este compromisso e a apresentarem novas medidas com vista à sua consecução; congratula-se, simultaneamente, com o compromisso assumido pela Federação Russa e pelos Estados Unidos no sentido de prosseguir as negociações com vista à conclusão de um novo acordo abrangente e juridicamente vinculativo para substituir o Tratado sobre a Redução e Limitação de Armas Ofensivas Estratégicas (START I), que expirou em Dezembro de 2009; aguarda com expectativa resultados tangíveis neste domínio, logo que possível;

53.

Toma nota do acordo da coligação alemã, de 24 de Outubro de 2009, sobre a retirada das armas nucleares norte-americanas da Alemanha no contexto do seu apoio à política do Presidente Obama em prol de um mundo sem armas nucleares, da conveniência de fases intermédias na consecução deste objectivo e da necessidade de introduzir uma nova dinâmica no controlo de armas e no desarmamento aquando da Conferência de Revisão do TNP em 2010; encoraja os demais Estados-Membros que têm armas nucleares norte-americanas no seu território a assumirem compromissos claros semelhantes; congratula-se, neste contexto, com a carta enviada em 26 de Fevereiro de 2010 pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros da Alemanha, Países Baixos, Bélgica, Luxemburgo e Noruega ao Secretário-Geral da NATO solicitando um debate abrangente no seio da Aliança sobre a forma de esta se aproximar mais do objectivo político global de um mundo sem armas nucleares;

54.

Reafirma a sua apreensão face à situação no Irão e na Coreia do Norte e recorda o compromisso assumido pela União no sentido de utilizar o conjunto dos instrumentos de que dispõe para prevenir, desencorajar, pôr termo e, se possível, suprimir os programas de proliferação que suscitam preocupação a nível mundial; recorda, todavia, que o processo de desarmamento iniciado por alguns Estados não tem qualquer relação directa com a vontade, patenteada por outros Estados, de pôr fim ou de prosseguir os seus programas de proliferação, situação que requer a adopção de uma política de firmeza em relação aos Estados ou organizações prestes a enveredar - ou que já enveredaram - por processos de proliferação de armas de destruição maciça; salienta que importa que todos os Estados-Membros actuem em conformidade, de acordo com a abordagem da União a esta questão;

55.

Recorda que, no quadro do desarmamento convencional, se deverá prestar especial atenção à evolução dos debates a favor de um futuro Tratado Internacional para a regulação do comércio de armas;

56.

Reitera o seu inteiro apoio a um desarmamento mais amplo e a uma interdição total de armas, como sejam as armas químicas e biológicas, as minas antipessoal, as munições de fragmentação e as munições com urânio empobrecido, que provocam grande sofrimento às populações civis; insta, por conseguinte, a que sejam envidados esforços multilaterais acrescidos para assegurar a plena implementação da Convenção sobre Armas Químicas (CWC), da Convenção das Nações Unidas sobre Armas Biológicas e Toxínicas (BTWC), da Convenção sobre as Munições de Fragmentação (CCM), da Convenção sobre as Minas Antipessoal (CMAP) e o desenvolvimento do regime internacional contra a proliferação de armas de destruição em massa; congratula-se, neste contexto, com os compromissos assumidos por todos os Estados-Membros da UE com a adopção da Posição Comum da UE sobre as Exportações de Armas, bem como com o disposto no n.o 1 do artigo 28.o-B do Tratado de Lisboa, que confia à UE as acções conjuntas em matéria de desarmamento;

Desenvolvimento de capacidades

57.

Recorda que, a fim de responder às crescentes exigências operacionais e de profissionalizar a sua gestão de crises, a União deve desenvolver as suas capacidades civis e militares; para tal, incita o Conselho a definir um novo objectivo global, que poderia ser civilo-militar e deveria ser organizado, principalmente, tendo em vista a produção eficiente de capacidades;

58.

Sublinha a necessidade de se procurar sinergias entre as capacidades civis e militares e de se identificar áreas em que os Estados-Membros possam congregar os seus esforços e capacidades a nível da UE num contexto económico difícil, o que é crucial para fazer face ao impacto combinado do aumento dos custos do equipamento de defesa e dos limites existentes para a despesa na área da defesa, aproveitando igualmente a oportunidade oferecida pela criação do SEAE, que deve dispor de uma única unidade responsável pela supervisão do desenvolvimento das capacidades civis e militares;

59.

Reitera o seu apoio aos objectivos ambiciosos de reforço das capacidades civis e militares definidos no Conselho Europeu de Dezembro de 2008; solicita ao Conselho que, apesar da actual crise económica, avance com a implementação dos projectos sugeridos neste quadro; convida o Conselho a informá-lo regularmente sobre os esforços envidados pelos Estados-Membros para alcançar estes objectivos;

60.

Salienta os numerosos obstáculos que foram identificados no tocante à projecção rápida das missões civis; solicita aos Estados-Membros que incitem os respectivos ministérios da Justiça e do Interior a assumir as suas responsabilidades nesta área; neste sentido, apoia os esforços do Conselho para facilitar a disponibilização e o destacamento de efectivos civis qualificados, devidamente treinados e equilibrados em termos de género (através da adopção de estratégias nacionais e normas comuns, da melhoria do processo de constituição de forças e de formação prévia à projecção das missões, e de uma revisão do conceito de Equipas de Resposta Civil – CRT), bem como o rápido fornecimento de equipamentos às novas missões civis (mediante a celebração de contratos-quadro e um projecto de capacidade permanente de armazenamento de equipamentos); saúda, neste contexto, a decisão de criar, a título provisório, um armazém para o equipamento no âmbito da Missão de Polícia da União na Bósnia-Herzegovina;

61.

Sublinha a necessidade de as missões civis disporem de instrumentos de comunicação integrados, seguros e compatíveis com os sistemas de comunicação militares;

62.

Convida o Conselho a dotar o SEAE de uma estrutura permanente que concentre as funções de apoio comuns às missões civis e às operações militares (procedimentos em matéria de recrutamento e de adjudicação de contratos), a fim de que estas se possam concentrar no seu mandato fundamental;

63.

Insiste na necessidade de uma estreita coordenação entre as missões civis da PCSD e os outros instrumentos da União, a fim de racionalizar a utilização dos recursos; solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que coordene com a Comissão a planificação das acções por ela desenvolvidas em áreas similares juntamente com o SEAE; apela a um intercâmbio contínuo de informações entre as missões civis da PCSD e os actores responsáveis pela cooperação policial e judiciária na Europa, em particular a Europol, nomeadamente em matéria de luta contra a criminalidade organizada;

64.

Observa que os Agrupamentos Tácticos, apesar do custo que representam, ainda foram utilizados, em parte, motivos políticos e, em parte, porque a sua projecção está sujeita a critérios muito estritos; apoia uma utilização mais eficaz e flexível dos Agrupamentos Tácticos, a fim de que estes possam ser utilizados igualmente como força de reserva ou como substituto parcial caso o processo de constituição das forças seja decepcionante, na condição de serem tomados devidamente em conta os desejos dos países que formam conjuntamente esses grupos; solicita a prorrogação do acordo provisório tendo em vista cobrir as despesas relacionadas com a projecção estratégica dos Agrupamentos Tácticos, assim como a ampliação dos custos comuns no quadro da sua utilização; convida o Conselho a destacá-los no quadro de exercícios militares à escala real; congratula-se com o trabalho realizado sob o impulso da Presidência sueca no quadro da utilização e da flexibilidade de utilização dos Agrupamentos Tácticos e, nesta base, convida os Estados-Membros a aplicarem as recomendações aprovadas;

65.

Congratula-se com os progressos efectuados no domínio das capacidades militares e civis e apela a uma rápida evolução em relação aos seguintes aspectos:

projectos que permitam projectar mais rapidamente as missões da PESD e as forças da União, a saber:

a criação de uma frota europeia de transportes aéreos (EATF) e o projecto de governação aprovado por catorze Estados-Membros no Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», numa composição dos ministros da Defesa, de 17 de Novembro de 2009, o estabelecimento de um comando de transporte aéreo europeu, em Eindhoven, e a criação de uma unidade multinacional de aeronaves A400M, lamentando o atraso considerável na entrega dos aparelhos e exortando os Estados-Membros visados a realizarem com sucesso o projecto A400M, a fim de que a unidade multinacional possa ser constituída rapidamente; salienta a importância da utilização de capacidades de transporte militares para apoiar as operações de protecção civil e de gestão de crises;

a modernização dos helicópteros e o treino das tripulações, assim como o projecto de um futuro helicóptero de transporte pesado;

projectos concebidos para melhorar a informação das equipas militares destacadas pela União Europeia:

a nova geração de satélites de observação (Programa MUSIS),

os acordos entre determinados Estados-Membros e o Centro de Satélites da União Europeia (EU Satellite Centre, EUSC) destinados a facilitar o acesso do referido Centro de Satélites às imagens governamentais (Hélios II, Cosmo-Skymed e SAR-Lupe),

os trabalhos da Agência Europeia de Defesa (AED) sobre as necessidades militares na área da vigilância espacial,

o projecto de Sistema de Vigilância Global do Ambiente e da Segurança (Global Monitoring for Environment and Security – GMES), lamentando, contudo, que não tenha suficientemente em conta as necessidades específicas do sector da segurança e da defesa, nomeadamente em termos de resolução das imagens; sugere que o Centro de Satélites da União Europeia (EUSC) possa desempenhar o papel de interface neste domínio;

projectos que visam o reforço da dimensão marítima da União, colocando os meios militares da PCSD ao seu serviço:

a criação de um sistema de vigilância marítima, baseado no modelo báltico (SUBCAS), destinado a aumentar a segurança dos transportes marítimos, a controlar a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos, e, finalmente, a lutar contra a poluição marinha;

o documento de orientação para a integração da vigilância marítima, previsto para 2010; considera que a falta de cooperação entre os diferentes actores europeus não deverá, em caso algum, representar um obstáculo à aplicação destes projectos;

66.

Congratula-se com o papel determinante da AED no desenvolvimento dessas capacidades de defesa cruciais, nomeadamente através da criação de programas conjuntos; convida os Estados-Membros a prosseguir a exploração do potencial da AED em conformidade com o novo Tratado, a dotá-la de um orçamento à altura das expectativas nela depositadas e a conferir uma maior previsibilidade aos seus trabalhos através da adopção de um quadro financeiro e de um programa de trabalho trienais; convida os Estados-Membros a concluírem o mais rapidamente possível o acordo administrativo entre a AED e a Organização Conjunta de Cooperação em Matéria de Armamento (OCCAR), assim como o acordo de segurança entre a União e a OCCAR de maneira a organizar eficazmente a sua cooperação em matéria de armamento;

67.

Apoia a criação de uma base industrial e tecnológica europeia de defesa (European Defence Technological and Industrial Base – EDTIB) competitiva e de um mercado europeu dos equipamentos de defesa (European Defence Equipment Market – EDEM) aberto e transparente; insta, nesse sentido, os Estados-Membros a prosseguirem os esforços em matéria de investigação e de desenvolvimento, respeitando o compromisso por eles assumido de lhes destinarem 2 % do orçamento da defesa, e a transporem, de forma harmonizada, as directivas do pacote «Defesa»;

68.

Insta as agências nacionais responsáveis pela aquisição de material de defesa a tomarem medidas concretas, com o apoio da AED, a fim de efectuarem mais aquisições europeias, nomeadamente mediante a subscrição de um código de conduta voluntário que introduza o princípio da «preferência europeia» em alguns sectores do equipamento de defesa em que é importante manter a autonomia estratégica e a soberania operacional numa perspectiva europeia, e a defenderem a primazia industrial e tecnológica da Europa;

69.

Apoia firmemente o estabelecimento de sinergias civilo-militares no domínio das capacidades; espera que a CMPD e a AED definam rapidamente os seus papéis complementares: a CMPD deve desempenhar, no âmbito do SEAE, um papel estratégico de impulsão e de coordenação dos trabalhos sob a autoridade da Alta Representante/Vice-Presidente, nomeadamente em matéria de identificação das necessidades comuns, enquanto a AED deve desempenhar um papel operacional de desenvolvimento das tecnologias duais e das capacidades civilo-militares; considera que estas sinergias podem ser obtidas, nomeadamente, com base na componente «Segurança» do Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico;

70.

Congratula-se com os progressos alcançados sob a Presidência sueca, relativos à criação de uma bolsa de peritos civis e militares mobilizáveis no que respeita à reforma dos sectores da segurança (RSS), embora lamentando simultaneamente os prazos para a aplicação da presente medida, proposta no Outono de 2008, e espera que a criação da bolsa de peritos se concretize rapidamente;

71.

Apoia, tendo em vista o reforço da capacidade dos efectivos europeus para trabalharem em conjunto, iniciativas em matéria de formação, nomeadamente:

o desenvolvimento do intercâmbio de jovens oficiais europeus, segundo o modelo do programa Erasmus;

o reforço das capacidades de formação a nível da União; insiste, em particular, na necessidade de criar, o mais rapidamente possível, a Academia Europeia de Segurança e Defesa na sua nova configuração, conforme decidido pelo Conselho em Dezembro de 2008;

o reforço da capacidade de formação institucional a nível da União; insiste, em particular, na necessidade de criar a Academia da Acção Externa Europeia na sua nova configuração, que, em estreita cooperação com os organismos adequados dos Estados-Membros e integrando as estruturas de formação existentes, tais como a Academia de Defesa, forneça aos funcionários da União e dos Estados-Membros destinados a trabalhar em funções de relações externas, bem como ao pessoal das missões da PCSD, uma formação baseada em programas de estudo uniformemente harmonizados, prevendo um programa comum de formação aprofundado para todos os funcionários e uma formação adequada em matéria de procedimentos consulares e das delegações, diplomacia, prevenção de conflitos e relações internacionais, juntamente com conhecimentos sobre a história e a experiência da União Europeia;

72.

Considera que, tendo em vista a melhoria da formação dos efectivos mobilizados e a rentabilização dos meios de formação, é conveniente estabelecer um vínculo mais sistemático entre o pessoal envolvido nas acções de formação e os efectivos destacados nas missões; insta o Conselho à elaboração de um estatuto comum europeu aplicável ao pessoal destacado, que regulamente as normas de formação, a doutrina de intervenção e a liberdade de actuação operacional, questões relacionadas com os direitos e deveres, bem como o nível de qualidade do equipamento, dos cuidados médicos e da segurança social em caso de morte, ferimento ou incapacidade;

73.

Congratula-se com a assinatura do Tratado de Estrasburgo em 26 de Fevereiro de 2009, que confere personalidade jurídica ao Corpo Europeu (Eurocorps); advoga que, se necessário, a União recorra à utilização desta força multinacional;

Financiamento da PCSD

74.

Recorda que o Tratado de Lisboa não altera fundamentalmente o financiamento das missões e das operações realizadas no âmbito da PCSD, nomeadamente:

as missões civis são financiadas pelo orçamento da União,

as operações militares são financiadas pelo mecanismo ATHENA no que se refere aos custos comuns;

75.

Recorda a disposição do Tratado de Lisboa relativa ao fundo de lançamento, colocado à disposição do Vice-Presidente/Alto Representante, para financiar as actividades preparatórias das missões da PCSD que, por uma qualquer razão, não sejam imputadas ao orçamento da União; sublinha a mais-valia deste fundo, que deveria permitir reforçar a capacidade do Vice-Presidente/Alto Representante para preparar, de modo eficaz e rápido, as acções da PCSD; neste sentido, insta os Estados-Membros a iniciarem rapidamente os trabalhos de implementação;

76.

Solicita aos Estados-Membros que ampliem a lista de despesas comuns, financiadas pelo mecanismo ATHENA, a fim de criar uma maior solidariedade entre si e incentivar um maior número de Estados a participarem nas operações militares da União;

77.

Sugere que, no quadro da revisão do Regulamento Financeiro, se flexibilizem as regras e os procedimentos aplicáveis à gestão de crises, área que deve satisfazer requisitos específicos (rapidez do destacamento, considerações em matéria de segurança, etc.);

78.

Recorda o carácter determinante dos instrumentos financeiros administrados pela Comissão em matéria de gestão de crises, nomeadamente o Instrumento de Estabilidade e o Fundo Europeu de Desenvolvimento (que inclui o Mecanismo de Apoio à Paz em África); salienta a importância de que se reveste a coordenação destes diferentes instrumentos;

Parcerias

UE/NATO

79.

Recorda a necessidade de consolidar a parceria estratégica e de assegurar uma cooperação construtiva entre a UE e a NATO; recomenda que se evitem bloqueios e solicita uma revisão das disposições que regem actualmente a cooperação operacional entre a UE e a NATO (acordo «Berlim Plus»), bem como o desenvolvimento de um novo quadro funcional que proporcione uma cooperação mais ampla, sempre que as duas organizações se encontrem no mesmo teatro de operações;

80.

Insiste em que a Vice-Presidente/Alta Representante encete um diálogo rigoroso com o Secretário-Geral NATO sobre a actual revisão, por parte da NATO, do seu conceito estratégico, a fim de assegurar que a NATO tenha plenamente em conta o desenvolvimento da Política Comum de Segurança e Defesa da UE, incluindo a potencial cooperação estruturada permanente em matéria de defesa;

81.

Lamenta que os acordos técnicos entre as operações da NATO e da União no Afeganistão e no Kosovo ainda não tenham sido assinados; exorta o Conselho e os Estados-Membros a empreenderem diligências políticas junto dos órgãos competentes da UE e da NATO visando a respectiva implementação;

82.

Sublinha a boa cooperação entre as duas organizações no combate à pirataria (operação Atalanta e operação «Ocean Shield» da NATO);

83.

Felicita o Secretário-Geral da NATO por querer associar a União, incluindo o Parlamento Europeu, aos debates sobre a revisão do conceito estratégico daquela organização; espera que a vontade proclamada dê rapidamente lugar a iniciativas concretas;

84.

Congratula-se com a cooperação entre a União e a NATO no domínio das capacidades militares, à semelhança dos trabalhos relativos à melhoria da capacidade operacional dos helicópteros;

UE/Nações Unidas

85.

Recorda a importância de uma estreita cooperação entre a União e as Nações Unidas no domínio da gestão de crises, em especial nos teatros de operações em que as duas organizações intervêm e/ou se devem revezar; apela ao reforço desta cooperação a montante das crises, nomeadamente no âmbito do planeamento;

UE/União Africana

86.

Sublinha a importância de uma boa cooperação entre a União Europeia e a União Africana, em sintonia com os compromissos assumidos no âmbito da Parceria «Paz e Segurança» da Estratégia UE-África; considera que a União Europeia deve, na medida do possível, apoiar a União Africana - em especial nos teatros de operações em que esta última é, como no caso da Somália, a única organização presente no terreno - e exorta a União Africana a fazer esforços em matéria de desenvolvimento da capacidade africana de reacção às crises e de aumento da eficácia na utilização da ajuda recebida dos parceiros internacionais; solicita à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que consagrem particular atenção ao problema da proliferação descontrolada de armas ligeiras e de pequeno porte, especialmente em África, e que reforcem, neste contexto, a observância das normas em vigor em todos os Estados-Membros relativas a armas em regiões de crise;

UE/Estados Unidos

87.

Insta o Conselho a desenvolver as relações entre a União e os Estados Unidos no âmbito da instauração da paz e da gestão de crises, incluindo os aspectos militares e as catástrofes naturais; esta cooperação assume particular importância no quadro das missões de luta contra a pirataria na Somália, dos esforços envidados para reforçar as capacidades de manutenção da paz em África ou ainda de operações no Kosovo e no Afeganistão; congratula-se, muito particularmente, com a participação dos Estados Unidos, sob a cadeia de comando europeia, na missão EULEX Kosovo;

88.

Considera que a nova versão do escudo antimíssil encarada pela Administração norte-americana deve ser estudada em profundidade e verificada e que, se um tal sistema for desenvolvido, deve ter em conta uma abordagem europeia comum para proteger a Europa contra ameaças balísticas, num diálogo à escala continental, e favorecendo a participação da indústria de defesa europeia no desenvolvimento do referido escudo;

Participação de Estados terceiros na PESD

89.

Recorda que, até ao presente, 24 países dos cinco continentes participaram em 16 operações civis e militares da União; salienta que a participação de Estados terceiros nas operações constitui, tanto em termos políticos como em termos operacionais, um importante valor acrescentado para as operações da União; entende que a União deve prosseguir nesta via e examinar as possíveis formas de associar melhor estes países às suas operações, sem prejuízo da sua autonomia em matéria de decisão;

Prerrogativas parlamentares

90.

Congratula-se com a participação crescente do Conselho nos trabalhos do Parlamento Europeu em matéria de segurança e defesa, principalmente no âmbito da Subcomissão especializada; acolhe com satisfação a inclusão de um capítulo sobre as relações com o Parlamento nas últimas conclusões do Conselho sobre a PESD; incentiva a Vice-Presidente /Alta Representante a, no quadro do Tratado de Lisboa, prosseguir nesta via, a fim de dotar a PCSD de uma forte legitimidade democrática;

91.

Recorda que o Parlamento Europeu é a única instituição supranacional que tem legitimidade para reivindicar o acompanhamento democrático da política de segurança e de defesa da União e que este papel foi reforçado através da entrada em vigor do Tratado de Lisboa; neste contexto, considera que a Assembleia da UEO – que deve a sua existência a um tratado (o Tratado de Bruxelas alterado), que não foi assinado pela totalidade dos Estados-Membros da União Europeia – não está politicamente equipada nem dispõe de legitimidade jurídica para exercer um acompanhamento parlamentar da PCSD;

92.

Recomenda, consequentemente, que o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais – tendo em conta as possibilidades proporcionadas pelo Tratado de Lisboa – façam pleno uso do Protocolo n.o 1 apenso ao Tratado, a fim de reforçarem a sua cooperação no domínio da PESC e da PCSD – através do desenvolvimento de relações de trabalho mais estreitas e mais estruturadas no âmbito das questões de segurança e de defesa – entre as respectivas comissões competentes; salienta que esta cooperação reforçada entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais se substituirá às prerrogativas que a Assembleia da UEO se arrogou indevidamente; salienta igualmente a necessidade de adaptar as suas próprias estruturas com o objectivo de garantir uma supervisão mais eficaz da PCSD; exorta o Conselho e a Alta Representante/Vice-Presidente a encontrarem formas de associar o Parlamento Europeu e a sua comissão competente desde a fase inicial da criação de Conceitos de Gestão Civil de Crises e Planos de Operação;

93.

Solicita ao Conselho que informe atempadamente o Parlamento sobre as missões e as operações em fase de preparação, bem como sobre o seu desenvolvimento; sugere ao Conselho que, por razões de transparência, o informe regularmente sobre a utilização do mecanismo ATHENA e do fundo de lançamento, tal como é já sua prática relativamente à utilização das dotações da PESC para as missões civis; considera que, a bem da clareza orçamental, cumpriria, numa primeira fase, discriminar todas as despesas não militares no orçamento da UE e, numa segunda fase, após uma necessária alteração do Tratado, proceder igualmente à inscrição das despesas militares no orçamento da UE;

94.

Solicita a revisão dos Acordos Interinstitucionais de 2002 entre o Parlamento Europeu e o Conselho relativos ao acesso do Parlamento Europeu a informações sensíveis do Conselho nos domínios da PESD e da PCSD, a fim de que os deputados responsáveis nesse âmbito, nomeadamente os presidentes da Subcomissão da Defesa e da Segurança e da Subcomissão dos Direitos do Homem, possam dispor das informações necessárias ao exercício esclarecido das suas prerrogativas;

*

* *

95.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros e à Assembleia Parlamentar da NATO, bem como aos Secretários-Gerais das Nações Unidas e da NATO.


(1)  JO C 33 E de 9.2.2006, p. 580.

(2)  JO C 314 E de 21.12.2006, p. 334.

(3)  JO C 285 E de 26.11.2009, p. 23.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0075.

(5)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0076.

(6)  Textos Aprovados, P7_TA(2009)0099.

(7)  Textos Aprovados, P7_TA(2009)0057.

(8)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0333.


22.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 349/77


Quarta-feira, 10 de Março de 2010
Tratado de Não-Proliferação Nuclear

P7_TA(2010)0062

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares

2010/C 349 E/14

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 24 de Abril de 2009, sobre a não proliferação de armas e o futuro do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP) (2008/2324(INI)) (1),

Tendo em conta as suas anteriores resoluções de 26 de Fevereiro de 2004 (2), 10 de Março de 2005 (3), 17 de Novembro de 2005 (4) e 14 de Março de 2007 (5) sobre não proliferação e desarmamento nuclear,

Tendo em conta a sua resolução de 10 de Fevereiro de 2010 sobre o Irão (6),

Tendo em conta a próxima Conferência de Revisão de 2010 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares,

Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas às questões da não proliferação e do desarmamento e, especialmente, a Resolução 1540 (2004), 1673 (2006) e 1887 (2009),

Tendo em conta a Declaração da Cimeira UE-EUA de 3 de Novembro de 2009 (anexo 3),

Tendo em conta a sua resolução de 5 de Junho de 2008 sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança e a PESD (7),

Tendo em conta a Estratégia da União Europeia contra a Proliferação das Armas de Destruição Maciça (ADM), adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta a recente relatório semestral intercalar sobre a aplicação da Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça (2009/II),

Tendo em conta a declaração do Conselho, de 8 de Dezembro de 2008, sobre o reforço da segurança internacional e, em particular, os seus números 6, 8 e 9, que expressam a determinação da UE em lutar contra a proliferação de armas de destruição maciça e seus vectores,

Tendo em conta o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares, os Acordos de Salvaguardas Generalizadas e seus Protocolos Adicionais, a Convenção sobre a Protecção Física dos Materiais Nucleares e Instalações Nucleares, a Convenção Internacional para a Eliminação dos Actos de Terrorismo Nuclear, o Código de Conduta da Haia contra a Proliferação de Mísseis Balísticos, o Tratado de Redução dos Arsenais de Armas Ofensivas Estratégicas (START I), que expirou em 2009, e o Tratado sobre Reduções de Armas Ofensivas Estratégicas (SORT),

Tendo em conta o relatório sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança aprovado pelo Conselho Europeu em 11 de Dezembro de 2008,

Tendo em conta as perguntas de 21 de Dezembro de 2009, à Comissão e ao Conselho, sobre o Tratado de Não Proliferação (O-0170/2009 – B7-0010/2010, O-0169/2009 – B7-0009/2010),

Tendo em conta a Declaração do Conselho Europeu de 10 e 11 de Dezembro de 2009 sobre o Irão;

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a proliferação de armas de destruição maciça (ADM) e respectivos vectores representam uma ameaça para a paz e a segurança internacionais e que as prioridades mais urgentes em matéria de segurança visam impedir que os terroristas ou mais Estados obtenham ou utilizem armas nucleares, reduzir os arsenais a nível mundial e avançar na senda de um mundo sem armas nucleares,

B.

Considerando a flagrante ausência de progressos na consecução dos objectivos concretos (tais como as chamadas «13 medidas práticas» (8) no quadro da realização das metas fixadas pelo Tratado TNP, definidos em anteriores conferências de revisão, precisamente num momento em que se perfilam ameaças provindas de uma pluralidade de quadrantes, incluindo um incremento da proliferação; considerando que a esta situação acrescem um incremento da procura de tecnologia nuclear e da sua disponibilidade e o risco de apropriação dessa tecnologia e de material radioactivo por organizações criminosas e terroristas,

C.

Considerando que é imperativo reforçar o TNP, enquanto pedra angular do regime de não proliferação no mundo, ao passo que uma liderança política arrojada e a adopção de uma série de medidas progressivas e consecutivas são urgentemente necessárias para reafirmar a validade do TNP e consolidar os acordos, tratados e agências que compõem o actual regime de não proliferação e desarmamento, em particular, o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTEN) e a Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA),

D.

Considerando que há necessidade de reforçar os três pilares do TNP, a saber, não proliferação, desarmamento e cooperação no domínio da utilização da energia nuclear para fins civis,

E.

Considerando que Estados detentores de armas nucleares signatários do TNP estão a atrasar as acções de redução ou eliminação dos seus arsenais nucleares e de diminuição da sua adesão a uma doutrina militar centrada no conceito de dissuasão nuclear,

F.

Solicitando maiores progressos sobre todos os aspectos do desarmamento com vista a aumentar a segurança global,

G.

Considerando que a UE se comprometeu a utilizar todos os instrumentos ao seu dispor para prevenir, dissuadir, suspender e, se possível, eliminar os programas de proliferação que causam preocupação à escala global, como refere claramente a Estratégia da UE contra a Proliferação de ADM adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

H.

Considerando que há necessidade de a UE intensificar os seus esforços para contrariar os fluxos e o financiamento da proliferação, sancionar os actos de proliferação e desenvolver medidas tendentes a impedir transferências incorpóreas de conhecimentos e de saber-fazer por todos os meios disponíveis, incluindo tratados multilaterais e mecanismos de verificação, controlos das exportações com coordenação a nível nacional e internacional, programas cooperativos de contenção das ameaças e utilização de instrumentos políticos e económicos,

I.

Congratulando-se com a Declaração sobre Não Proliferação e Desarmamento (anexo 3) adoptada na Cimeira UE-EUA de 3 de Novembro de 2009, que salienta a necessidade de preservar e reforçar as medidas multilaterais relevantes e, nomeadamente, o Tratado de Não Proliferação Nuclear, manifesta o seu apoio à entrada em vigor do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e apela ao início das negociações sobre o Tratado de Proibição da Produção de Materiais Cindíveis, em Janeiro de 2010; notando, além disso, que na declaração se reitera a necessidade de o Irão e a República Popular Democrática da Coreia (RPDC) cumprirem as suas obrigações internacionais em matéria nuclear,

J.

Considerando que o Irão não cumpriu o prazo do final do ano para responder aos apelos no sentido de abrir suas instalações nucleares aos inspectores da Agência Internacional de Energia Atómica; que o Irão, até ao momento, nada fez para restabelecer a confiança da comunidade internacional na natureza exclusivamente pacífica do seu programa nuclear,

K.

Encorajado pelas novas propostas de desarmamento propugnadas por Henry Kissinger, George P. Shultz, William J. Perry e Sam Nunn, em Janeiro de 2007 e Janeiro de 2008, por posições análogas subscritas na Europa por ex-estadistas no Reino Unido, na França, na Alemanha, na Itália, nos Países Baixos e na Bélgica; pela Convenção Modelo sobre Armas Nucleares e o Protocolo de Hiroxima-Nagasáqui, promovidos a nível global por organizações cívicas e dirigentes políticos, e por campanhas como a «Global Zero»,

L.

Considerando que a revisão do Conceito Estratégico da NATO oferece uma oportunidade para a reavaliação da política nuclear da Aliança, de modo a alcançar o objectivo de um mundo sem armas nucleares; que, no âmbito dos acordos de partilha nuclear ou bilaterais, cerca de 150 a 200 armas nucleares tácticas continuam implantadas em cinco países não nucleares (Bélgica, Alemanha, Itália, Países Baixos e Turquia),

M.

Considerando a necessidade de uma coordenação e cooperação estreitas entre a UE e os seus parceiros, com particular destaque para os Estados Unidos e a Rússia, com vista a revitalizar e reforçar o regime de não proliferação,

N.

Considerando, neste contexto, que a iniciativa conjunta anglo-norueguesa destinada a avaliar a exequibilidade de um eventual desmantelamento das armas nucleares e, nesse contexto a definir medidas processuais claras, bem como os inerentes métodos de verificação, constitui um contributo concreto na boa direcção,

O.

Considerando que, em 2008, os governos francês e britânico anunciaram reduções das suas ogivas operacionais, decidindo ao mesmo tempo modernizar os seus arsenais nucleares; considerando que todos os Estados-Membros têm uma obrigação de contribuir, de forma profícua, para as políticas de não proliferação e de desarmamento da UE,

1.

Insta todas as partes interessadas a aproveitar a oportunidade propiciada pela próxima Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares, em 2010, para promover o objectivo de desarmamento nuclear total, com base num Tratado internacional para a eliminação progressiva das armas nucleares a nível mundial, prosseguir o objectivo de desarmamento nuclear total numa base concertada, multilateral e progressiva;

2.

Acentua a necessidade de desenvolver, na Conferência de Análise do TNP em 2010, estratégias que visem a obtenção de um consenso para a celebração de um tratado destinado a pôr fim à produção de material cindível para fins de armamento, em termos não discriminatórios, o que significa que esse tratado negociado deve requerer que os Estados não detentores de armas nucleares ou os Estados que não são actualmente parte no TNP renunciem à produção do dito material para fins de armamento e desmantelem todas as instalações de produção para esses fins;

3.

Salienta que os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, todos eles detentores de armas nucleares, devem ter como objectivo renunciar progressivamente à produção de materiais cindíveis para fins de armamento e desmantelar todas as suas instalações de produção de materiais cindíveis para esses fins;

4.

Exorta todas as partes a reverem a sua doutrina militar tendo em vista renunciar à opção de ataque nuclear preventivo;

5.

Solicita ao Conselho e aos Estados Membros que apresentem um contributo coordenado, positivo e visível para os debates da Conferência de Revisão do TNP de 2010, propondo, em particular, um calendário ambicioso tendo em vista um mundo desnuclearizado, iniciativas concretas para revitalizar a Conferência da ONU sobre o desarmamento e promovendo iniciativas em matéria de desarmamento baseadas na «Declaração de Princípios e de Objectivos» acordada no final da Conferência de Revisão do TNP de 1995 e nas «13 Medidas Práticas» acordadas por unanimidade na Conferência de Revisão do TNP de 2000;

6.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de Israel, a Índia e o Paquistão não se terem tornado Estados Partes do TNP e de a Coreia do Norte se ter retirado do mesmo em 2003; exorta estes países a tornarem-se Estados Partes do Tratado;

7.

Exorta a Vice-Presidente da Comissão/Alta representante da União para os Assuntos Externos e para a Política de Segurança, o Conselho e a Comissão a informarem regularmente o Parlamento de todas as reuniões de preparação da Conferência de Revisão do TNP programada para 2010 e a terem devidamente em conta os seus pontos de vista em matéria de não proliferação e de desarmamento no contexto da dita conferência;

8.

Exorta, neste contexto, a Vice-Presidente da Comissão/Alta representante da União para os Assuntos Externos e para a Política de Segurança, o Conselho e a Comissão a envidarem todos os esforços tendo em vista reforçar a sensibilização, a nível europeu, para as questões ligadas à não proliferação, em colaboração com todas as partes e intervenientes não governamentais que operem em prol de um mundo desnuclearizado, tendo, nomeadamente, em conta a rede de Presidentes de Câmara pela Paz;

9.

Acolhe favoravelmente a inclusão de cláusulas relativas à não proliferação de armas de destruição em massa nos acordos entre a UE e países terceiros, bem como nos planos de acção; salienta que tais medidas devem ser aplicadas, sem excepção, por todos os países parceiros da UE;

10.

Regozija-se com o discurso do Presidente Barack Obama, proferido em Praga, em 5 de Abril de 2009, no qual manifestou o seu empenhamento em prosseguir o desarmamento nuclear e a sua visão de um mundo sem armas nucleares através de esforços concertados; exorta o Conselho a manifestar o seu apoio explícito a este compromisso;

11.

Reitera a importância do apoio activo por parte do Conselho, em cooperação com os seus parceiros, de propostas concretas que visem colocar a produção, a utilização e o reprocessamento de todo o combustível nuclear sob o controlo da AIEA, incluindo a criação de um banco internacional de combustível; apoia também outras iniciativas tendentes à multilateralização do ciclo do combustível nuclear que visa a utilização da energia nuclear para fins pacíficos, tendo em conta que o Parlamento se congratula com a prontidão com que o Conselho e a Comissão se dispuseram a avançar com uma contribuição financeira de um máximo de 25 milhões de euros para a criação de um banco de combustível nuclear sob o controlo da AIEA, e gostaria que este aspecto da acção comum fosse rapidamente aprovado;

12.

Preconiza a realização de novas diligências visando reforçar o mandato da AIEA, incluindo a generalização dos protocolos adicionais aos Acordos de Salvaguardas da AIEA e outras iniciativas destinadas a desenvolver medidas de instauração de confiança; importa também garantir que essa organização disponha de recursos suficientes para que possa desempenhar o seu mandato vital de velar pela segurança das actividades nucleares; encoraja o Conselho e a Comissão a prosseguirem os seus esforços visando reforçar as capacidades da Agência Internacional da Energia Atómica, incluindo a modernização do Laboratório Analítico de Salvaguardas em Seibersdorf, na Áustria;

13.

Salienta a importância da entrada em vigor, o mais depressa possível, do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares; saúda, neste contexto, a intenção da Administração norte-americana de assegurar a ratificação do Tratado; exorta o Conselho a dar o seu total apoio à negociação de um tratado que proíba a produção de material cindível para armas nucleares ou outros dispositivos nucleares com a maior brevidade possível; neste contexto, aguarda com interesse a nova revisão da doutrina nuclear dos EUA que deveria obrigar este país a não desenvolver novas armas nucleares, incluindo as ogivas anti- bunkers (bunker-busters), a prever uma redução considerável dos arsenais nucleares e a orientar os EUA para meios de defesa não nuclear;

14.

Solicita o aprofundar do diálogo com a nova Administração dos Estados Unidos e todas as potências detentoras de armamento nuclear, com vista à prossecução de uma agenda comum visando a redução progressiva do arsenal de ogivas nucleares; apoia, em particular, os passos dados pelos EUA e pela Rússia para uma redução substancial dos seus arsenais nucleares, nos termos acordados nos tratados START I e SORT;

15.

Congratula-se, a este respeito, com a decisão da Federação Russa e dos EUA de conduzirem negociações tendo em vista um novo e amplo acordo juridicamente vinculativo, que substitua o Tratado de Redução de Armas Estratégicas (START), que expirou em Dezembro de 2009, e com a assinatura do «Entendimento Comum para um acordo de seguimento do Tratado START 1» pelos presidentes Barack Obama e Dmitri Medvedev, em Moscovo, em 6 de Julho de 2009; regozija-se com os progressos recentemente registados nas negociações EUA-Rússia e aguarda com expectativa um acordo final, no contexto da próxima ronda de conversações que terá início em 9 de Março de 2010, em Genebra;

16.

Constata que os EUA abandonaram os seus planos originais relativos à criação de um escudo de defesa antimísseis na Europa; apoia uma nova abordagem que envolva toda a Europa e a Rússia;

17.

Insta à criação de zonas desnuclearizadas enquanto medida positiva rumo a um mundo sem armas nucleares; entende, neste contexto, que uma zona desnuclearizada no Médio Oriente assume importância fundamental para a consecução de uma paz duradoura e global na região; realça que a retirada de todas as ogivas tácticas na Europa poderia constituir um precedente de um ulterior desarmamento nuclear;

18.

Chama a atenção para o anacronismo estratégico das armas nucleares tácticas e para a necessidade de que a Europa contribua para a sua redução e eliminação em solo europeu, no âmbito de um amplo diálogo com a Rússia; neste contexto, regista o acordo de coligação alemão, de 24 de Outubro de 2009, tendo em vista envidar esforços para a retirada das armas nucleares da Alemanha enquanto parte de um processo tendo em vista um mundo desnuclearizado; congratula-se, neste contexto, com a carta enviada, em 26 de Fevereiro de 2010, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros da Alemanha, dos Países Baixos, da Bélgica, do Luxemburgo e da Noruega ao Secretário-Geral da NATO apelando a um debate exaustivo na Aliança sobre como se aproximar do objectivo político global de um mundo sem armas nucleares;

19.

Manifesta o seu apoio à abordagem dual no que diz respeito ao programa nuclear iraniano; insta o Irão, mais uma vez, a cumprir integralmente e sem demora as suas obrigações nos termos das resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da AIEA, nomeadamente para satisfazer os requisitos previstos na resolução do Conselho de Governadores da AIEA, de 27 de Novembro de 2009; solicita ao Conselho que apoie as iniciativas que o Conselho de Segurança das Nações Unidas venha a tomar se o Irão persistir em não cooperar com a comunidade internacional no que diz respeito ao seu programa nuclear; sugere ao Conselho que se prepare para tomar as medidas «inteligentes», concretas e bem definidas em matéria de não proliferação que forem necessárias para acompanhar este processo do CSNU;

20.

Deplora o último teste conduzido pela República Popular Democrática da Coreia (RPDC) e com a sua rejeição da Resolução 1887 (2009) de 24 de Setembro de 2009 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; apoia, no entanto, a abordagem do diálogo bilateral por parte dos EUA, no âmbito das conversações a seis para conseguir a desnuclearização da Península Coreana e toma nota do facto de a China desempenhar um importante papel neste contexto;

21.

Apoia a convocação da Cimeira sobre Segurança Nuclear, agendada para Abril de 2010, reconhecendo que o comércio não autorizado de materiais nucleares e respectiva utilização representa uma ameaça imediata e grave à segurança mundial, e aguarda com expectativa propostas concretas no sentido de aumentar a segurança dos materiais nucleares vulneráveis, o que poderá incluir medidas destinadas a investigar de forma eficaz eventuais casos em que esse material tenha sido ilegitimamente desviado e a julgar os responsáveis;

22.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução aos Estados-Membros, à Vice-Presidente/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente da Conferência de Análise do TNP de 2010 e ao Director-Geral da AIEA.


(1)  Textos aprovados, P6_TA(2009)0333.

(2)  JO C 98 E de 23.4.2004, p. 152.

(3)  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 253.

(4)  JO C 280E de 18.11.2006, p. 453.

(5)  JO C 301 E de 13.12.2007, p. 146.

(6)  Textos aprovados, P7_TA(2010)0016.

(7)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0255.

(8)  Nações Unidas: Conferência de Revisão de 2000 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares, NPT/CONF.2000/28 (partes I e II).


Quinta-feira, 11 de Março de 2010

22.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 349/82


Quinta-feira, 11 de Março de 2010
Cuba

P7_TA(2010)0063

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2010, sobre a situação dos prisioneiros políticos e de consciência em Cuba

2010/C 349 E/15

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação em Cuba, em especial as de 17 de Novembro de 2004, de 2 de Fevereiro de 2006 e de 21 de Junho de 2007,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre os Relatórios Anuais sobre os direitos humanos no mundo de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, bem como sobre a política da UE no domínio dos direitos humanos,

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Dezembro de 2006 sobre o acompanhamento da atribuição do prémio Sakharov (1),

Tendo em conta a Declaração da Presidência do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005, sobre as «Mulheres de Branco», bem como as suas anteriores declarações, de 26 de Março de 2003 e de 5 de Junho de 2003, sobre a situação em Cuba,

Tendo em conta a Posição Comum 96/697/PESC do Conselho, sobre Cuba, adoptada em 2 de Dezembro de 1996 e, desde então, periodicamente actualizada,

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», de 18 de Junho de 2007, de Junho de 2008 e de 15 de Junho de 2009, sobre Cuba,

Tendo em conta as declarações proferidas pelo porta-voz de Catherine Ashton, Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e pelo Presidente do Parlamento, Jerzy Buzek, sobre a morte, em Cuba, do prisioneiro político e de consciência Orlando Zapata Tamayo,

Tendo em conta o n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a defesa da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, incluindo os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, continua a constituir um dos principais objectivos da União Europeia,

B.

Considerando que dezenas de jornalistas independentes, dissidentes pacíficos e defensores dos direitos humanos, na sua maioria membros da oposição democrática, continuam detidos em Cuba por exercerem os seus direitos fundamentais de livre expressão e de reunião,

C.

Considerando que o Parlamento Europeu atribuiu, em 2005, o Prémio Sakharov pela Liberdade de Pensamento às «Mulheres de Branco»; que a recusa das autoridades cubanas de autorizarem as «Damas de Blanco» a deslocarem-se à sede do Parlamento para receberem o prémio viola um dos direitos humanos fundamentais, o direito a sair e a regressar livremente ao seu próprio país, consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem,

D.

Considerando que as instituições comunitárias envidaram esforços para garantir a libertação e o tratamento humanitário dos prisioneiros políticos e de consciência em Cuba,

E.

Considerando que a morte de Orlando Zapata Tamayo – a primeira vez em quase 40 anos em que um activista cubano morre na sequência de uma greve da fome encetada em protesto contra os abusos do Governo – é considerada um sério retrocesso no plano dos direitos humanos em Cuba e deu origem a uma vaga de protestos a nível internacional e ao encetar de outras greves da fome por parte de prisioneiros políticos e dissidentes cubanos,

1.

Condena veementemente a morte desnecessária e cruel do dissidente prisioneiro político Orlando Zapata Tamayo após 85 dias de greve da fome, e manifesta a sua solidariedade e pesar à sua família;

2.

Condena a detenção preventiva de activistas e a tentativa do Governo de impedir a família de Orlando Zapata Tamayo de realizar o funeral e de lhe prestar uma última homenagem;

3.

Deplora a ausência de quaisquer sinais significativos por parte das autoridades cubanas em resposta aos apelos da UE e da comunidade internacional em prol da libertação de todos os prisioneiros políticos e do pleno respeito dos direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente a liberdade de expressão e de associação política;

4.

Exorta o Governo cubano à libertação imediata e incondicional de todos os prisioneiros políticos e de consciência;

5.

Manifesta a sua preocupação pela situação dos prisioneiros políticos e dissidentes cubanos que declararam estar também em greve da fome na sequência da morte de Orlando Zapata Tamayo; congratula-se com o facto de a maioria deles terem abandonado a greve, mas alerta para o estado alarmante em que se encontra o jornalista e psicólogo Guillermo Fariñas, cuja persistência na greve da fome poderá ter um desenlace fatal;

6.

Lamenta que não tenha sido dada resposta aos vários pedidos do Conselho e do Parlamento de libertação imediata de todos os prisioneiros políticos e de consciência, e insiste no facto de a detenção dos dissidentes cubanos devido aos seus ideais e à sua actividade política pacífica constituir uma violação da Declaração Universal dos Direitos do Homem;

7.

Insta o Conselho e a Comissão a intensificarem todas as medidas pertinentes para exigir a libertação dos prisioneiros políticos e promover e garantir o trabalho dos defensores dos direitos humanos, em consonância com o estabelecido nas conclusões do Conselho «Assuntos Externos» de 8 de Dezembro de 2009;

8.

Insta as Instituições europeias a apoiarem incondicionalmente e a incentivarem sem reservas o lançamento de um processo pacífico de transição política para uma democracia multipartidária em Cuba;

9.

Manifesta a sua profunda solidariedade para com todo o povo cubano e apoia-o na marcha rumo à democracia e ao respeito e fomento das liberdades fundamentais;

10.

Exorta a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o Comissário responsável pela Cooperação a iniciarem imediatamente um diálogo estruturado com a sociedade civil cubana e com aqueles que apoiam uma transição pacífica em Cuba, respeitando as sucessivas conclusões aprovadas pelo Conselho da UE, através dos mecanismos comunitários de cooperação para o desenvolvimento, em particular a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à presidência rotativa da UE, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Assembleia Parlamentar Euro- Latino-Americana e ao Governo e à Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0601.


22.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 349/84


Quinta-feira, 11 de Março de 2010
Investir em tecnologias com baixas emissões de carbono

P7_TA(2010)0064

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2010, Investir no desenvolvimento de tecnologias hipocarbónicas (Plano SET)

2010/C 349 E/16

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho de 28 de Fevereiro de 2008,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Investir no desenvolvimento de tecnologias hipocarbónicas (Plano SET)» (COM(2009)0519) e os documentos de trabalho que estabelecem os Roteiros Tecnológicos 2010-2020 na perspectiva da aplicação do Plano SET (SEC(2009)1295) e o investimento I&D nas tecnologias prioritárias (SEC(2009)1296),

Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Julho de 2008 sobre o plano estratégico europeu para as tecnologias energéticas (2008/2005(INI)) (1),

Tendo em conta a Decisão n.o 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (2),

Tendo em conta a Decisão n.o 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) (3),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 663/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia (4),

Tendo em conta a Directiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis e que altera e subsequentemente revoga as Directivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (5),

Tendo em conta a Directiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que altera a Directiva 2003/87/CE a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (6),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de Janeiro de 2007, sobre uma política energética para a Europa, que define como principais objectivos da UE para a energia a sustentabilidade, competitividade e a segurança energética (COM(2007)0001),

Tendo em conta a sua resolução de 10 de Fevereiro de 2010 sobre a Estratégia da UE para a Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas (COP 15) (7),

Tendo em conta as perguntas de 12 de Fevereiro de 2010 sobre a Comunicação intitulada «Investir no desenvolvimento de tecnologias hipocarbónicas (Plano SET)» (O-0015/2010 – B7-0011/2010, O-0016/2010 – B7-0012/2010),

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o e o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a UE apenas poderá concretizar o seu objectivo de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20 %, e em 30 % em caso de um acordo internacional, de reduzir a utilização de energia primária, comparativamente com os níveis preconizados, em 20 %, e de alcançar uma meta de pelo menos 20 % de energia produzida a partir de fontes renováveis até 2020, se lograr redobrar os seus esforços para desenvolver uma carteira diversificada de tecnologias energéticas limpas, eficientes e sustentáveis, com baixas emissões de carbono,

B.

Considerando que essas tecnologias podem contribuir para enfrentar devidamente os desafios colocados pelas alterações climáticas, para garantir a segurança do aprovisionamento energético da UE e para acautelar a competitividade das nossas economias,

C.

Considerando que os orçamentos públicos e privados destinados à investigação energética têm diminuído desde os anos 80; considerando que o nível actual de recursos não corresponde à amplitude dos desafios inerentes à evolução para um sistema energético sustentável, com baixa produção de carbono,

D.

Considerando que o financiamento é um dos principais desafios no incentivo da inovação no domínio energético na UE,

E.

Considerando que, no domínio das seis Iniciativas Industriais Europeias (IIE), a Comissão estima as necessidades de investimento público e privado durante os próximos 10 anos em 6 mil milhões de euros para a energia eólica, 16 mil milhões de euros para a energia solar, 2 mil milhões de euros para as redes de electricidade, 9 mil milhões de euros para a bioenergia, 13 mil milhões de euros para a captura e armazenamento do carbono (CAC), 7 mil milhões de euros para a cisão nuclear, e 5 mil milhões de euros para a Iniciativa Tecnológica Conjunta (ITC) «Pilhas de Combustível e Hidrogénio»,

F.

Considerando que o plano SET tem o objectivo e o potencial de converter a UE numa economia inovadora, criando deste modo centenas de milhares de novos empregos especializados na próxima década, e impulsionando um sector industrial em rápido crescimento,

G.

Considerando que a mudança imperiosa no paradigma energético requer uma abordagem de partilha de riscos, em que todos os intervenientes de relevo, tanto públicos como privados, têm de assumir uma responsabilidade partilhada, o que implica a necessidade de mais apoio financeiro público, mas também a necessidade de a indústria, os bancos e os investidores privados assumirem uma maior responsabilidade na partilha dos riscos em matéria de tecnologia e de comercialização,

H.

Considerando que a investigação na UE sofre de uma carência crónica de financiamento,

1.

Enaltece o Plano SET, que apresenta acções concretas para a investigação em matéria de tecnologias energéticas limpas, eficientes e sustentáveis, com baixas emissões de carbono; sublinha o seu potencial para converter a UE numa economia inovadora; sublinha igualmente que, sem esta nova abordagem, a UE não cumprirá os seus objectivos em matéria de energia e clima para 2020;

2.

Reconhece a necessidade de aumentar substancialmente o investimento público e privado no desenvolvimento de tecnologias energéticas sustentáveis, com baixas emissões de carbono, a fim de acelerar o desenvolvimento, a implantação economicamente rentável e a rápida e generalizada aplicação destas tecnologias durante os próximos 10 anos;

3.

É sua firme convicção que as necessidades de financiamento para a consecução do Plano SET só poderão ser satisfeitas se forem disponibilizados recursos públicos e privados suplementares, e que o Plano SET só será credível se lhe for reafectada verba adicional no quadro do orçamento comunitário;

4.

Exorta as partes interessadas, tanto públicas como privadas, a atribuírem de imediato recursos suplementares para efeitos da implementação dos roteiros acordados, em que a parte principal terá de provir do sector privado, a par de um aumento substancial dos investimentos públicos, tanto a nível comunitário como nacional;

5.

Sublinha que, à luz da crise económica, deve ser prioritário o investimento nessas novas tecnologias, que encerram o maior potencial em termos de criação de emprego; sublinha que esse investimento levará à criação de mercados, gerará novas fontes de receita e contribuirá para o desenvolvimento da economia e da competitividade da UE; sublinha, finalmente, que reforçará, além disso, a segurança do aprovisionamento energético da UE e reduzirá a sua dependência de um número reduzido de recursos energéticos, fornecedores e itinerários de transporte;

6.

Reitera o seu pedido para que seja garantido financiamento adequado para apoiar as tecnologias energéticas limpas, eficientes e sustentáveis, com baixas emissões de carbono, num montante total de pelo menos 2 mil milhões de euros por ano ao abrigo do orçamento comunitário, para gastar cumulativamente com o 7.o PQ e o PIC a partir de 2010; requer, neste contexto, o estabelecimento urgente de um calendário de financiamento pela Comissão e pelos Estados-Membros para os recursos que consagrarão a fim de garantir que as verbas comecem a ser libertadas a partir de 2010;

7.

Exorta, além disso, o Conselho e a Comissão a tirarem partido do debate sobre a revisão intercalar das actuais Perspectivas Financeiras e do debate sobre as próximas Perspectivas Financeiras, a fim de melhor adaptar os actuais e futuros orçamentos da UE às prioridades políticas da UE, designadamente em matéria de investigação, acções no domínio do clima e segurança do aprovisionamento energético;

8.

Considera absolutamente necessário utilizar rapidamente os 300 milhões de licenças comunitárias acantonados da Reserva para Novos Operadores prevista no Regime de Comércio de Emissões para apoiar as tecnologias de captura e armazenamento de carbono e as fontes de energia renováveis inovadoras; insta o Banco Europeu de Investimento (BEI) a alinhar os seus critérios de empréstimo em função de instalações inovadoras elegíveis que utilizem fontes de energia renováveis;

9.

Recorda aos Estados-Membros que, a partir de 2013, as receitas da venda em leilão resultantes do RCDE são uma fonte crucial de financiamento para atenuar os efeitos das alterações climáticas e implantar e desenvolver tecnologias energéticas sustentáveis, com baixas emissões de carbono;

10.

Apela ao reforço do papel do BEI no financiamento de projectos energéticos, nomeadamente, incrementando o seu objectivo de empréstimos no domínio da energia, aumentando a sua capacidade para oferecer garantias de empréstimo a projectos de energia, e melhorando a coordenação e a continuidade do financiamento para a investigação de alto risco e o desenvolvimento de projectos energéticos;

11.

Convida o BEI a examinar com a prioridade adequada os projectos que reforcem de forma realista a viabilidade da demonstração da tecnologia energética sustentável com baixas emissões de carbono (por exemplo, o desenvolvimento de redes inteligentes e de pequenas instalações hidroeléctricas);

12.

Saúda as iniciativas em curso tais como o Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos (MFPR), o «Fundo Marguerite» (fundo europeu para a energia, as alterações climáticas e as infra-estruturas no horizonte 2020), o capital de risco e o Mecanismo a favor das PME Inovadoras e de Elevado Crescimento (MIC), cujo papel na contribuição para o financiamento das iniciativas do Plano SET deve ser reforçado e submeter-se a um processo de avaliação apropriado no quadro de uma revisão intercalar;

13.

Solicita à Comissão que, em estreita cooperação com o BEI, apresente sem demora, e o mais tardar até 2011, uma proposta global de um instrumento de financiamento de projectos em matéria de energias renováveis e de rendimento energético, e para o desenvolvimento de redes inteligentes;

14.

Releva que a capacidade de investigação da UE necessita de ser alargada, e que é essencial a aprendizagem e formação complementares para se dispor dos recursos humanos necessários, em quantidade e qualidade, de modo a tirar pleno partido das oportunidades que proporcionam as novas tecnologias;

15.

Realça a necessidade de criar condições adequadas e um quadro regulamentar estável e favorável para incentivar a criação de parcerias público-privadas, que constituem um requisito prévio para a consecução do Plano SET e das Iniciativas Industriais Europeias (IIE);

16.

Apela à Comissão para que garanta que os fabricantes de tecnologia possam apresentar directamente pedidos de financiamento no quadro do Plano SET, não apenas enquanto membros de um consórcio com empresas no domínio da energia, como sucede em relação ao programa de recuperação económica e ao NER300;

17.

Reconhece que as PME são um motor essencial para o desenvolvimento de numerosas tecnologias energéticas sustentáveis, com baixas emissões de carbono, nomeadamente no que toca ao desenvolvimento de sistemas energéticos descentralizados, e sublinha, por conseguinte, que o acesso a subvenções e a empréstimos públicos, incluindo o financiamento ao abrigo do Plano SET, deve ser tornado mais acessível às PME; solicita que uma parte muito significativa do financiamento da UE disponibilizado ao abrigo do Plano SET seja atribuída às PME;

18.

Acolhe favoravelmente a atenção dispensada ao financiamento de projectos de demonstração (em grande escala); sublinha, todavia, a necessidade de disponibilizar também verba à investigação de base e aplicada, a médio e a longo prazo, implicando riscos;

19.

Convida a Aliança Europeia para a Investigação no domínio da Energia (EERA) a lançar e implementar programas conjuntos com vista à implementação do Plano SET, em estreita ligação com as IEE, e a expandir as suas actividades; sublinha que, para que a EERA assuma plenamente o seu papel, devem ser afectadas verbas suficientes no quadro do orçamento da UE e dos orçamentos nacionais;

20.

Manifesta a sua apreensão pelo facto de que o Conselho Europeu de Investigação (CEI) não está a projectar qualquer programa específico em matéria de energia, demonstrando assim a falta de investimento apropriado na investigação de base;

21.

Congratula-se com a iniciativa do Instituto Europeu de Tecnologia e Inovação (EIT) que visa lançar Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI) sobre a energia sustentável e a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos;

22.

Saúda a proposta no sentido de incluir a nova iniciativa «Cidades Inteligentes», incidente sobre o rendimento energético nas cidades europeias (designadamente as partes signatárias do «Pacto de Autarcas»), às seis IEE existentes, com o objectivo de criar as condições propícias à emergência de um mercado de massas para as tecnologias que favorecem a eficiência energética e as energias renováveis, assim como as redes inteligentes de distribuição nas zonas urbanas; exorta a Comissão e os Estados-Membros a levarem rapidamente a cabo esta nova iniciativa que estimula a economia local e promove a coesão social, envolvendo plenamente as autoridades locais e regionais, que devem desempenhar um papel essencial na promoção e utilização de tecnologias energéticas sustentáveis, com baixas emissões de carbono;

23.

Recorda à Comissão a sua obrigação de apresentar um relatório por força do plano de valorização energética, e o seu compromisso de apresentar propostas suplementares que permitissem financiar projectos nos domínios do rendimento energético e fontes de energia renováveis, se restar verba após o convite à apresentação de propostas; espera que 116 190 000 EUR de autorizações não executadas sejam disponibilizados para esses projectos;

24.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a estudar e disseminar abordagens inovadoras no que toca ao planeamento e desenvolvimento urbanos, nomeadamente um planeamento urbano integrado que responda às necessidades de inclusão social reforçada, coesão territorial, recurso massivo à energia sustentável, e de transportes limpos, para constituir sistemas urbanos dinâmicos;

25.

Apela à Comissão para que proponha iniciativas complementares, tendentes a explorar o elevado potencial de outras pistas tecnológicas referidas na sua comunicação intitulada «Investir no desenvolvimento de tecnologias hipocarbónicas» (Plano SET), de 7 de Outubro de 2009, assim como de gradientes de salinidade e da energia geotérmica; sublinha a necessidade de disponibilizar recursos adicionais do orçamento comunitário para efeitos do financiamento destas iniciativas;

26.

Regozija-se com a selecção das seis IEE e com o estabelecimento dos roteiros tecnológicos para 2010-2020 que fixam objectivos concretos para tornar competitiva cada tecnologia energética sustentável, com baixas emissões de carbono, e convida a Comissão a lançar IEE amadurecidas, assegurando que a sua estrutura de governação seja ligeira, não burocrática e transparente, e cuja principal característica comum seja o contacto regular com o Comité de Direcção do Plano SET e com o BEI;

27.

Convida o Comité de Direcção do Plano SET a apresentar um relatório ao Parlamento Europeu uma vez por ano e a prever uma estrutura de especialização mediante a criação de grupos de trabalho técnicos nas áreas de interesse, a fim de envolver um maior número de interessados no processo de discussão e de decisão;

28.

Convida a Comissão a incentivar a cooperação internacional com outros parceiros estratégicos essenciais em países desenvolvidos, emergentes e em desenvolvimento no domínio do desenvolvimento, implantação e difusão de tecnologias energéticas sustentáveis, com baixas emissões de carbono, nomeadamente através de fundos como o GEEREF, concentrado em projectos de pequena dimensão;

29.

Enaltece as iniciativas tendentes a incentivar a cooperação no domínio das tecnologias energéticas, como a iniciada com a recente criação do Conselho de Energia UE-EUA; apela, este contexto, ao Conselho de Energia para que explore sinergias tendentes a implementar o Plano SET;

30.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promover a comercialização das emissões de carbono a nível mundial, a fim de criar um ambiente concorrencial estável e justo para o desenvolvimento e a implantação de tecnologias energéticas sustentáveis, com baixas emissões de carbono;

31.

Solicita à Comissão que monitorize a efectiva aplicação do Plano SET, que introduza para este efeito um sistema de avaliação de acompanhamento, que avalie todos os obstáculos detectados na implementação dos roteiros, e que informe periodicamente o Parlamento sobre os progressos alcançados na consecução do Plano SET e dos seus roteiros;

32.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, assim como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0354.

(2)  JO L 412 de 30.12.2006, p. 1.

(3)  JO L 310 de 9.11.2006, p. 15.

(4)  JO L 200 de 31.7.2009, p. 31.

(5)  JO L 140 de 5.6.2009, p. 16.

(6)  JO L 140 de 5.6.2009, p. 63.

(7)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0019.


22.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 349/88


Quinta-feira, 11 de Março de 2010
Grande catástrofe natural na Madeira e efeitos do temporal Xynthia na Europa

P7_TA(2010)0065

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2010, sobre as grandes catástrofes naturais ocorridas na Região Autónoma da Madeira e os efeitos da tempestade Xynthia na Europa

2010/C 349 E/17

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 3.o de Tratado da União Europeia e os artigos 191.o e 349.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a proposta da Comissão de Regulamento que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (COM(2005)0108) e a posição do Parlamento de 18 de Maio de 2006 (1),

Tendo em conta as suas resoluções de 5 de Setembro de 2002 sobre os incêndios florestais e as inundações (2), de 8 de Setembro de 2005 sobre os desastres causados pelas cheias na Europa Central (3), de 7 de Setembro de 2006 sobre as catástrofes naturais (incêndios e inundações) na Europa (4), bem como as suas resoluções 18 de Maio de 2006 sobre as catástrofes naturais (incêndios, secas e inundações) – aspectos agrícolas (5), aspectos de desenvolvimento regional (6) e aspectos ambientais (7),

Tendo em conta o Livro Branco – Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu (COM(2009)0147) e a Comunicação da Comissão intitulada «Abordagem comunitária sobre a prevenção de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem» (COM(2009)0082),

Tendo em conta a declaração da Comissão sobre a grande catástrofe natural ocorrida na Região Autónoma da Madeira, de 24 de Fevereiro de 2010,

Tendo em conta o n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que uma catástrofe natural de grandes dimensões ocorreu na Madeira em 20 de Fevereiro de 2010, a qual se caracterizou por chuvas torrenciais sem precedentes, ventos fortes e vagas importantes que causaram pelo menos 42 mortos, vários desaparecidos, centenas de desalojados e dezenas de feridos,

B.

Considerando que em 27-28 de Fevereiro de 2010 ocorreu no oeste da França – em particular, nas regiões de Poitou-Charentes e Pays-de-la-Loire – uma tempestade muito forte e destruidora – baptizada Xynthia – que causou a morte de quase 60 pessoas, vários desaparecidos e milhares de desalojados,

C.

Considerando que alguns fenómenos meteorológicos – especialmente a tempestade Xynthia – também atingiram diversas regiões na Espanha – em particular, as ilhas Canárias e a Andaluzia – e também a Bélgica, a Alemanha, os Países Baixos e Portugal, tendo causado vários mortos e prejuízos materiais graves,

D.

Considerando que estas catástrofes causaram um grande sofrimento humano às famílias das vítimas e à população afectada,

E.

Considerando que as catástrofes causaram a destruição em larga escala, provocando danos importantes nas infra-estruturas públicas – incluindo estradas, portos, infra-estruturas de abastecimento de água, electricidade, saneamento e telecomunicações –, bem como em habitações privadas, estabelecimentos comerciais, terrenos industriais e agrícolas, tendo igualmente danificado o património natural e cultural; que os danos causados no abastecimento de água e saneamento, em particular, podem criar uma ameaça à saúde pública,

F.

Considerando que a catástrofe impede actualmente as pessoas de retomarem o curso normal das suas vidas e provavelmente terá repercussões económicas e sociais a longo prazo,

G.

Considerando que é necessário limpar e reconstruir as zonas atingidas pelas catástrofes, bem como recuperar o seu potencial de produção e compensar os custos sociais causados pelas catástrofes,

H.

Considerando que recentemente se tornou claro que os problemas de inundações, tempestades e outros fenómenos meteorológicos extremos provavelmente se tornarão cada vez mais frequentes; que o investimento no combate às alterações climáticas também é importante para a prevenção de catástrofes,

I.

Considerando que as catástrofes naturais têm consequências económicas e sociais prejudiciais para as economias regionais, a actividade produtiva, a aquicultura, o turismo, o ambiente e a biodiversidade,

1.

Manifesta o seu mais profundo pesar e a sua solidariedade para com todas as regiões afectadas, lamenta as consequências económicas graves destas catástrofes naturais e, em particular, apresenta as suas condolências às famílias das vítimas;

2.

Presta homenagem às equipas de busca e salvamento, que têm trabalhado de forma ininterrupta para salvar pessoas e limitar os danos humanos e materiais;

3.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem os agentes económicos afectados pelas consequências económicas e sociais da catástrofe;

4.

Considera que autoridades nacionais, regionais e locais devem concentrar-se em políticas de prevenção eficazes e prestar uma maior atenção à criação de legislação e práticas adequadas em matéria de programas de reflorestação, utilização do solo, de gestão da água e de gestão de riscos eficaz, também em matéria de urbanização na orla marítima e construção de diques e ainda nos domínios da agricultura e silvicultura;

5.

Exorta a Comissão – assim que os governos das regiões afectadas apresentarem os respectivos pedidos – a iniciar prontamente todas as acções necessárias para mobilizar o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) da forma mais urgente e flexível e no montante mais elevado que for possível;

6.

Exorta a Comissão a ter em conta o carácter específico das regiões individuais afectadas - em particular, a fragilidade das regiões insulares e periféricas - com o objectivo de ajudar o melhor possível as vítimas da catástrofe;

7.

Exorta a Comissão a mostrar disponibilidade e flexibilidade para - além de mobilizar o FSUE - negociar com as autoridades competentes a revisão dos Programas Operacionais Regionais «INTERVIR+» (FEDER) e «RUMOS» (FSE) e os respectivos correspondentes franceses, bem como a secção relativa à Madeira do Programa Operacional Temático «Valorização do Território» financiado pelo Fundo de Coesão; exorta a Comissão a prosseguir esta revisão o mais depressa possível e a analisar igualmente a possibilidade de aumentar a taxa de co-financiamento comunitário em 2010 para projectos específicos no âmbito dos respectivos Programas Operacionais, em conformidade com as normas e tectos definidos no Regulamento-Geral «Fundos Estruturais» 2007-2013 (Regulamento (CE) n.o 1083/2006), sem pôr em causa o envelope financeiro anual atribuído aos Estados-Membros neste caso;

8.

Reitera que é imperativo elaborar um novo regulamento FSUE com base na proposta da Comissão (COM(2005)0108), a fim de enfrentar os problemas causados pelas catástrofes naturais de forma mais flexível e eficaz; critica o Conselho por ter bloqueado este «dossier», apesar de o PE ter aprovado a sua posição por uma maioria esmagadora em primeira leitura, em Maio de 2006; exorta a Presidência espanhola e a Comissão a procurarem, sem demoras, uma solução para reactivar a revisão deste regulamento, com vista a criar um instrumento mais forte e flexível que seja capaz de dar uma resposta eficaz aos novos desafios criados pelas alterações climáticas;

9.

Exorta os Estados-Membros e as regiões afectadas a instituírem planos de reconstrução e reabilitação das áreas afectadas; exorta os Estados-Membros a examinarem a necessidade de investimentos a longo prazo em políticas destinadas a impedir catástrofes deste género e limitar os danos por estas causados;

10.

Exorta os Estados-Membros a adaptarem-se às consequências das alterações climáticas dando seguimento à legislação existente através duma abordagem integrada em todas as áreas envolvidas;

11.

Insiste na necessidade de traduzir em medidas concretas as recomendações do Livro Branco da Comissão intitulado «Adaptação às alterações climáticas» e de tomar medidas para assegurar que a adaptação às alterações climáticas se torna uma realidade no seio da UE;

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e ao governo da Região Autónoma da Madeira.


(1)  JO C 297 E de 7.12.2006, p. 331.

(2)  JO C 272 E de 13.11.2003, p. 471.

(3)  JO C 193 E de 17.8.2006, p. 322.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0349.

(5)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0222.

(6)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0223.

(7)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0224.


22.12.2010   

PT

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CE 349/91


Quinta-feira, 11 de Março de 2010
O caso de Gilad Shalit

P7_TA(2010)0066

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2010, sobre Gilad Shalit

2010/C 349 E/18

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Terceira Convenção de Genebra de 1949 e o artigo 3.o comum às Convenções de Genebra de 1949,

Tendo em conta a Convenção Internacional Contra a Tomada de Reféns, de 1979,

Tendo em conta a Declaração da Presidência, de 18 de Novembro de 2009, em nome da União Europeia, sobre a situação humanitária em Gaza, que apela «aos sequestradores do soldado israelita Gilad Shalit para que o libertem sem demora»,

Tendo em conta a Resolução 921 do Congresso dos EUA, de 18 de Julho de 2006,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação no Médio Oriente, que incluíam um apelo à libertação de Gilad Shalit,

Tendo em conta n.o 5 do artigo 122.o do seu Regimento,

A.

Considerando que o cabo (agora sargento) Gilad Shalit foi sequestrado pelo Hamas em 25 de Junho de 2006, em solo israelita,

B.

Considerando que o sargento Gilad Shalit é cidadão europeu (francês) e israelita,

C.

Considerando que, desde que foi sequestrado, o sargento Shalit tem sido mantido, em Gaza, em regime de incomunicabilidade e privado dos direitos básicos previstos no artigo 3.o comum das Convenções de Genebra de 1949 e na Terceira Convenção de Genebra de 1949,

D.

Considerando que o Hamas reclamou a responsabilidade pela continuação da detenção do sargento Shalit e declarou que o regime em que este se encontra detido respeita a Terceira Convenção de Genebra de 1949,

E.

Considerando que o direito humanitário internacional e o direito internacional em matéria de direitos humanos devem ser respeitados por todas as partes no conflito no Médio Oriente e em todas as circunstâncias,

F.

Considerando que a construção da confiança entre israelitas e palestinianos é uma parte essencial do processo de paz conducente à co-existência de dois Estados lado a lado em paz e segurança,

G.

Considerando que um vídeo recebido em Outubro de 2009 e que mostra o soldado capturado a segurar na mão um jornal de Gaza com data de segunda-feira, 14 de Setembro de 2009, é a prova mais conclusiva de que o sargento Shalit se encontra vivo,

1.

Solicita a libertação imediata do sargento Gilad Shalit;

2.

Insta o Hamas a cumprir a sua palavra e a conceder ao sargento Gilad Shalit os direitos e privilégios consignados na Terceira Convenção de Genebra de 1949;

3.

Lamenta a contínua violação dos direitos humanos básicos do sargento Gilad Shalit e que a sua família e as autoridades israelitas e francesas sejam impedidas de obter informação sobre o seu bem-estar; insta, por esse motivo, o Hamas a autorizar que o Comité Internacional da Cruz Vermelha visite o sargento Gilad Shalit sem demora e a permitir que este comunique com a sua família, em conformidade com a Terceira Convenção de Genebra de 1949;

4.

Salienta a importância de progressos rumo a uma solução de dois Estados e congratula-se com o relançamento de negociações de proximidade entre Israel e a Autoridade Palestiniana;

5.

Salienta que medidas de construção da confiança mútua por todas as partes, incluindo uma libertação significativa de prisioneiros palestinianos, podem contribuir para criar uma atmosfera construtiva para a libertação do sargento Gilad Shalit;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos Estados-Membros, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo israelita, à Autoridade Palestiniana e à Assembleia Parlamentar Euromediterrânica.


22.12.2010   

PT

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CE 349/92


Quinta-feira, 11 de Março de 2010
Escalada da violência no México

P7_TA(2010)0067

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2010, sobre a escalada da violência no México

2010/C 349 E/19

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a União Europeia e os Estados Unidos Mexicanos,

Tendo em conta a Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 12 de Março de 2009, sobre uma parceria estratégica UE-México,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de Julho de 2008, intitulada «Para uma parceria estratégica UE-México» (COM(2008)0447),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de Setembro de 2009, intitulada «A União Europeia e a América Latina: uma parceria entre protagonistas globais» (COM(2009)0495),

Tendo em conta a resolução de 11 de Outubro de 2007 sobre os assassinatos de mulheres (feminicídios) na América Central e no México, e o papel da União Europeia na luta contra este fenómeno,

Tendo em conta a declaração da UE sobre os assassínios dos jornalistas José Luis Romero, Valentín Valdés Espinosa e Jorge Ochoa Martínez,

Tendo em conta as declarações proferidas nas cinco Cimeiras de Chefes de Estado e de Governo da União Europeia, América Latina e Caraíbas (UE-ALAT), que tiveram lugar no Rio de Janeiro (28 e 29 de Junho de 1999), Madrid (17 e 18 de Maio de 2002), Guadalajara (28 e 29 de Maio de 2004), Viena (12 e 13 de Maio de 2006) e Lima (16 e 17 de Maio de 2008),

Tendo em conta a declaração conjunta da Quarta Cimeira UE-México, realizada em Lima, em 17 de Maio de 2008,

Tendo em conta a Declaração Conjunta emanada do 9.o Encontro da Comissão Conjunta UE-México, realizado em Bruxelas em Novembro de 2009,

Tendo em conta n.o 5 do artigo 122.o do seu Regimento,

A.

Considerando que o México e a União Europeia partilham uma comunidade de valores que encontra expressão nas nossas sociedades democráticas, pluralistas, defensoras das liberdades fundamentais, dos direitos humanos, da protecção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, assim como no compromisso de consolidação da democracia, da segurança jurídica, do combate à pobreza, do desenvolvimento económico e social justo,

B.

Considerando que os nossos sistemas democráticos têm o dever e a obrigação de garantir o funcionamento do Estado de direito e o respeito dos Direitos Humanos e, por isso, o desfrute e o exercício pleno das liberdades, assim como o direito à integridade física constituem um dos pilares básicos do Estado de direito,

C.

Considerando, que as causas da violência e da insegurança no México não podem ser dissociadas do problema estrutural da pobreza, da desigualdade e da marginalização, domínios em que houve um retrocesso desde a eclosão da crise económica global, e que é necessária uma visão estratégica integral de desenvolvimento, inclusive a longo prazo, para progredir na via da coesão social,

D.

Considerando que a Parceria Estratégica UE-México abre a porta a uma cooperação mais estreita entre o México e a UE em domínios de importância global, em particular, a um diálogo alargado, a uma maior coordenação e ao desenvolvimento dos intercâmbios em áreas como a segurança, os direitos humanos, a reforma do sistema eleitoral, o desenvolvimento regional e as políticas comerciais e de regulamentação,

E.

Considerando, por conseguinte, que a Parceria Estratégica contemplará uma maior cooperação em domínios de direitos humanos, e que ambas as partes confirmaram a sua vontade de cooperar estreitamente na consecução do objectivo comum de atingir as normas mais elevadas em matéria de Direitos Humanos,

F.

Considerando que o México participa em todos os foros regionais e mundiais e que assinou todos os acordos internacionais em matéria de direitos humanos e liberdades fundamentais, incluindo, naturalmente, o combate à violência contra as mulheres; que o México promove a legislação em prol da igualdade de género,

G.

Considerando que o Programa de Cooperação UE-México em matéria de Direitos Humanos entrou em vigor em 2008, no âmbito do Programa de Cooperação bilateral UE-México 2007-2013, e que o mesmo prevê, como prioridade, a prevenção da violência contra as mulheres e a promoção dos direitos da mulher através de programas específicos para o efeito,

H.

Considerando o estabelecimento do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos, que tem como prioridades o apoio à superação da violência perpetrada contra as mulheres e as crianças, o fomento do respeito dos direitos humanos por parte dos membros das forças de segurança pública, o apoio à superação da discriminação e a inclusão de normas internacionais em matéria de justiça e direitos humanos,

I.

Considerando que o México regista uma escalada da violência que se deve, principalmente, ao narcotráfico, em particular na zona de fronteira com os Estados Unidos, em resultado, em primeiro lugar, da luta entre grupos criminosos pelo controlo da oferta, em termos de produção e tráfico, ao enorme mercado que representa Estados Unidos e, em segundo lugar, do impacto da ofensiva do governo mexicano contra a referida situação,

J.

Considerando a importância de que se reveste o Plano lançado pelo Governo no domínio da saúde, da educação e da coesão social, e do reforço da estratégia política tendente a recuperar Ciudad Juárez; considera que este plano, dotado de 200 milhões de euros, poderá contribuir para eliminar as causas sociais da violência, conquanto estime necessário redobrar esforços nesse sentido,

K.

Considerando que o Governo Mexicano demonstrou o seu empenho firme em melhorar a situação da segurança no país, incluindo um aumento notável do orçamento destinado às forças de segurança e a reforma das instituições públicas de segurança, com o objectivo de aumentar a eficácia no cumprimento da lei e no sistema judicial, e no combate ao crime organizado,

L.

Considerando que o México é, de acordo com os dados da Federação Internacional de Jornalistas, um dos lugares mais perigosos do mundo para exercer o jornalismo, com pelo menos 53 jornalistas assassinados desde o ano 2000 – dos quais, 13 só em 2009—, como também o denunciam os relatórios da Comissão Nacional dos Direitos Humanos no México,

M.

Considerando que são frequentes a intimidação e as ameaças proferidas contra membros de organizações que trabalham em prol da defesa e da promoção dos direitos humanos, e que muitas das investigações preliminares sobre as agressões e os assassinatos de defensores dos direitos humanos sofrem atrasos injustificados a nível estatal e federal,

N.

Considerando que foram feitas denúncias, por parte de organizações nacionais e internacionais de defesa dos direitos humanos, relativas a violações destes mesmos direitos em determinadas actuações das forças de segurança,

1.

Partilha da preocupação das autoridades mexicanas face à escalada de violência e manifesta a sua solidariedade para com o povo mexicano na luta contra o narcotráfico;

2.

Exprime as suas condolências e a sua solidariedade para com os familiares e amigos das vítimas, assim como para com o povo mexicano, que encoraja a prosseguir a sua luta de defesa do sistema democrático e do Estado de direito;

3.

Apoia o Governo mexicano, na sua vontade de combater o crime organizado do narcotráfico, ao mesmo tempo que exprime a sua profunda preocupação face ao aumento da violência relacionada com o narcotráfico e à falta de respeito e ao sentimento de impunidade dos cartéis da droga relativamente a qualquer tipo de autoridade, especialmente nos Estados mexicanos próximos da fronteira com os Estados Unidos;

4.

Condena todas as formas de violência, em particular, a violência e as persistentes ameaças de morte de que são alvo os activistas que se dedicam à promoção e à defesa dos direitos humanos no México, e solicita a intensificação dos esforços, por parte das autoridades mexicanas, de defesa e protecção jurídica e pessoal destes grupos; pede, ainda, que a UE aplique efectivamente as linhas directrizes de protecção dos defensores dos direitos humanos;

5.

Encoraja as autoridades mexicanas a prosseguirem na senda do fortalecimento do quadro institucional, dando particular atenção à situação das mulheres vítimas, da forma mais dramática, da violência; considera que compete ao Governo combater os «feminicídios», zelando por que os responsáveis e seus cúmplices respondam perante a justiça, ao mesmo tempo que solicita que continuem a ser aplicadas medidas eficazes destinadas a prevenir os referidos crimes;

6.

Condena, neste contexto, a violência e os assassinatos de que são vítimas os profissionais dos meios de comunicação e apoia as autoridades competentes na sua aplicação de todas as medidas necessárias para identificar, deter e levar a tribunal os responsáveis destes crimes; acolhe favoravelmente a aprovação, pelo poder legislativo mexicano, de medidas legislativas e institucionais destinadas a garantir a liberdade de expressão dos jornalistas;

7.

Recomenda, neste sentido, ao Governo do México, que continue a zelar pelo fortalecimento do Estado de direito, tendo em vista abordar alguns dos problemas estruturais que estão na origem das violações dos direitos humanos, concretamente, no que se refere à reforma do sistema judicial; destaca, por conseguinte, a importância de um poder judicial independente que garanta a imparcialidade e a determinação na luta contra a impunidade;

8.

Pede aos Governos dos Estados-Membros, no âmbito das suas relações bilaterais com o México, assim como às instituições europeias, que reforcem o seu apoio à defesa dos direitos humanos através de programas de cooperação e recursos financeiros e técnicos; pede, igualmente, que prevejam um aumento dos recursos orçamentais destinados a contribuir para a tarefa de fortalecer e reformar os órgãos judiciais, as forças de segurança e o Ministério Público, com o objectivo de perseguir e condenar os responsáveis, assim como a criação de sistemas eficazes de protecção das testemunhas, das vítimas e das respectivas famílias;

9.

Insiste na cooperação do Governo mexicano, na promoção de um multilateralismo efectivo e no reforço das capacidades das Nações Unidas para preservar e consolidar a paz e assegurar o respeito dos direitos humanos, de forma a abordar, no quadro jurídico internacional, ameaças à paz e à segurança como o tráfico de drogas e de armamento, o crime organizado, o terrorismo e o tráfico de seres humanos, em conformidade com a Declaração de Lima;

10.

Pede que a Parceria Estratégica seja encarada como oportunidade para debater a forma como se poderá conferir maior eficácia à aplicação da cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia em todos os acordos concluídos por ambas as partes, bem como para avaliar a observância da referida cláusula — incluindo o desenvolvimento da sua dimensão positiva —, tendo em conta que os direitos humanos e a democracia representam valores essenciais;

11.

Considera que a integração social dos jovens constitui um dos elementos fundamentais para o seu reconhecimento no sistema democrático; que a sua frustração é uma das causas que mais contribui para gerar o estado de violência e que, por isso, se deve intensificar a cooperação da UE em matéria de coesão social; solicita também às autoridades mexicanas que afectem os recursos necessários para ajudar os jovens a encontrar um lugar na sociedade, e que adoptem programas de prevenção, reabilitação e reinserção social dos toxicodependentes;

12.

Solicita à Comissão Europeia e ao Governo do México que, no âmbito da revisão a médio prazo (2007-2013) do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento, definam, como área prioritária no sector de concentração 1 («coesão social»), a segurança e o fortalecimento da governação e das instituições;

13.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, à Alta Representante da União para os Assuntos Externos e a Política de Segurança, aos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da Organização de Estados Americanos (OEA), à Assembleia Euro-Latinoamericana (EuroLat), bem como ao Presidente e ao Congresso dos Estados Unidos Mexicanos.


22.12.2010   

PT

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CE 349/95


Quinta-feira, 11 de Março de 2010
Coreia do Sul – a pena de morte é legalizada

P7_TA(2010)0068

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2010, sobre a declaração da legalidade da pena de morte na República da Coreia

2010/C 349 E/20

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a abolição da pena de morte e sobre a necessidade de uma moratória imediata sobre as execuções nos países em que a mesma ainda é aplicada,

Tendo em conta a resolução 62/149 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 2007, sobre uma moratória na aplicação da pena de morte (com base no relatório da Terceira Comissão (A/62/439/Add.2)),

Tendo em conta a versão revista e actualizada das Directrizes da UE sobre a Pena de Morte, aprovada pelo Conselho em 3 de Junho de 1998,

Tendo em conta a declaração final aprovada pelo 4o Congresso Mundial contra a Pena de Morte, realizado em Genebra, de 24 a 26 de Fevereiro de 2010, na qual se preconiza a abolição da pena de morte a nível mundial,

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 122.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a União Europeia está firmemente empenhada na abolição da pena de morte e visa conseguir a aceitação universal desse princípio,

B.

Considerando que, em 25 de Fevereiro de 2010, o Tribunal Constitucional da República da Coreia se pronunciou, por 5 votos a favor e 4 contra, pela constitucionalidade da pena capital, tendo não obstante os juízes igualmente salientado que o debate sobre a manutenção ou abolição da pena de morte deveria realizar-se na Assembleia Nacional, e não no âmbito de um processo sobre a constitucionalidade,

C.

Considerando que o acórdão do Tribunal Constitucional foi aprovado por 5 votos a favor e 4 contra, quando o resultado do acórdão de 1996 havia sido de 7 votos a favor e 2 contra,

D.

Considerando que a decisão do Tribunal Constitucional foi adoptada na sequência da petição de um cidadão coreano, de 72 anos de idade, condenado por assassinar 4 turistas em 2007, o qual invocou que a pena capital violava o seu direito constitucional à dignidade,

E.

Considerando que a República da Coreia mantém mais de 55 presos com sentenças de morte confirmadas,

F.

Considerando que a última execução na República da Coreia se verificou em Dezembro de 1997; considerando que à época do recém-empossado Presidente Kim Dae-Jung, ele próprio condenado à morte em 1980 antes de ser perdoado, a pena capital deixara de ser aplicada e a República da Coreia fizera parte, durante os últimos 13 anos, do grupo de nações «abolicionistas na prática»,

G.

Considerando que, em 2006, a Comissão Nacional dos Direitos do Homem apresentou um projecto legislativo sobre a abolição da pena de morte,

H.

Considerando que, em 18 de Dezembro de 2007, a Assembleia-Geral das Nações Unidas aprovou por larga maioria uma resolução solicitando aos países que aplicam a pena de morte a introdução de uma moratória sobre as execuções tendo como objectivo abolir a pena de morte, o que foi reafirmado numa segunda resolução, aprovada em 18 de Dezembro de 2008,

1.

Reconhece que a República da Coreia não procedeu a quaisquer execuções desde 1998, tornando-se assim um país abolicionista de facto, e acolhe favoravelmente as melhorias a nível da protecção e promoção dos direitos humanos;

2.

Lamenta profundamente a decisão do Tribunal Constitucional da República da Coreia de manter a pena de morte, mas regista que o acórdão foi aprovado por uma maioria muito escassa, contrariamente à decisão de 1996, aprovada por 7 votos a favor e 2 contra;

3.

Manifesta o seu apoio aos movimentos que lutam pela abolição da pena de morte na República da Coreia;

4.

Reitera a sua oposição geral à pena de morte, que é contrária a um sistema moderno de justiça penal, dado que não reduz as taxas de criminalidade, contrariamente a uma crença amplamente divulgada;

5.

Encoraja a República da Coreia a adoptar uma moratória legal sobre todas as execuções até que o Parlamento aprove uma lei favorável à abolição da pena de morte;

6.

Solicita ao Governo da República da Coreia que manifeste o seu apoio à resolução das Nações Unidas sobre a abolição da pena de morte e que decida co-patrocinar ou votar favoravelmente, no próximo Outono, uma resolução que será apresentada à Assembleia-Geral;

7.

Regista com satisfação que uma maioria clara dos países do mundo – representando mais de dois terços da comunidade internacional – procedeu à abolição completa da pena capital de jure ou impôs moratórias de facto sobre as execuções;

8.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Governo da República da Coreia e à Comissão Nacional dos Direitos do Homem da Coreia (NHRCK).


III Actos preparatórios

Parlamento Europeu

Terça-feira, 9 de Março de 2010

22.12.2010   

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CE 349/97


Terça-feira, 9 de Março de 2010
Repartição dos SIFIM com vista à determinação do RNB *

P7_TA(2010)0041

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à repartição dos serviços de intermediação financeira indirectamente medidos (SIFIM) com vista à determinação do rendimento nacional bruto (RNB) utilizado para efeitos do orçamento da União e dos seus recursos próprios (COM(2009)0238 – C7-0049/2009 – 2009/0068(CNS))

2010/C 349 E/21

(Processo legislativo especial - consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0238),

Tendo em conta o segundo parágrafo do n.o 7 do artigo 2.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (1), e o segundo parágrafo do n.o 7 do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (2),

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0022/2010),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 293.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÃO

Alteração 1

Proposta de decisão

Artigo 2

Artigo 2

A repartição dos serviços de intermediação financeira indirectamente medidos nos termos do artigo 1.o será aplicável, para efeitos da Decisão 2000/597/CE, Euratom, ao período de 1 de Janeiro de 2005 a 31 de Dezembro de 2006.

Suprimido

Alteração 2

Proposta de decisão

Artigo 3

A repartição dos serviços de intermediação financeira indirectamente medidos nos termos do artigo 1.o será aplicável, para efeitos da Decisão 2007/436/CE, Euratom, a partir de 1 de Janeiro de 2007 .

A repartição dos serviços de intermediação financeira indirectamente medidos nos termos do artigo 1.o será aplicável, para efeitos da Decisão 2007/436/CE, Euratom, a partir de 1 de Janeiro de 2010 .


(1)  JO L 253 de 7.10.2000, p. 42.

(2)  JO L 163 de 23.6.2007, p. 17.


22.12.2010   

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CE 349/98


Terça-feira, 9 de Março de 2010
Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: Alemanha - despedimentos

P7_TA(2010)0042

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2010)0007 – C7-0011/2010 – 2010/0005(BUD))

2010/C 349 E/22

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0007 – C7-0011/2010),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1) (AII de 17 de Maio de 2006), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2) (Regulamento FEG),

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0020/2010),

A.

Considerando que a União Europeia estabeleceu os instrumentos legislativos e orçamentais adequados para prestar auxílio adicional a trabalhadores afectados pelas consequências de mudanças importantes na estrutura do comércio mundial e para ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho,

B.

Considerando que a assistência financeira da União a trabalhadores despedidos deverá ser dinâmica e disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão durante a reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, e tendo na devida conta o AII de 17 de Maio de 2006 no que diz respeito à aprovação de decisões de mobilização do FEG,

C.

Considerando que a Alemanha solicitou assistência para casos de despedimentos no sector da indústria automóvel, ocorridos no Grupo Karmann (3),

D.

Considerando que a candidatura cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento FEG,

1.

Solicita às instituições participantes no processo que façam os esforços necessários para acelerar a mobilização do FEG;

2.

Recorda o compromisso assumido pelas instituições de assegurarem um procedimento simples e rápido de aprovação das decisões relativas à mobilização do FEG, a fim de prestar, de uma só vez e de forma limitada no tempo, um apoio individual destinado a ajudar os trabalhadores afectados por despedimentos provocados pela globalização;

3.

Salienta que a União Europeia deverá utilizar todos os seus meios para reagir às consequências da crise económica e financeira global; salienta o papel que o FEG pode desempenhar a favor da reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho;

4.

Salienta que, nos termos do artigo 6.o do Regulamento FEG, deverá garantir-se que este Fundo apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos em novos empregos; reitera que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou de sectores;

5.

Solicita à Comissão que inclua nas suas propostas de mobilização do FEG, bem como nos seus relatórios anuais, informações precisas sobre os fundos complementares atribuídos no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e de outros Fundos Estruturais;

6.

Relembra à Comissão que, no contexto da mobilização do FEG, não deve transferir sistematicamente dotações para pagamentos a partir do FSE, uma vez que o FEG foi criado enquanto instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios;

7.

Realça que o funcionamento e o valor acrescentado do FEG deverão ser avaliados no contexto da avaliação geral dos programas e de diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006, no âmbito do processo de revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013;

8.

Toma nota de que as novas propostas de decisão da Comissão sobre a mobilização do FEG dizem respeito à candidatura de um único Estado-Membro, em conformidade com o pedido do Parlamento Europeu;

9.

Aprova a decisão anexa à presente resolução;

10.

Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

(3)  FEG/2009/013 DE / Karmann.


Terça-feira, 9 de Março de 2010
ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 12.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A criação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) teve em vista prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos que sofrem as consequências de profundas mudanças estruturais a nível do comércio mundial e ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)

O âmbito de aplicação do FEG foi alargado para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.

(3)

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de EUR.

(4)

Em 13 de Agosto de 2009, a Alemanha apresentou uma candidatura de mobilização do FEG relativamente a despedimentos verificados no sector automóvel e prestou informações complementares até 23 de Outubro de 2009. Este pedido obedece aos requisitos para a determinação da contribuição financeira, em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006, pelo que a Comissão propõe a mobilização de um montante de 6 199 341 EUR.

(5)

O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta ao pedido apresentado pela Alemanha,

APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizada uma quantia de 6 199 341 EUR de dotações de autorização e de pagamentos ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.


22.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 349/101


Terça-feira, 9 de Março de 2010
Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: Lituânia - despedimentos

P7_TA(2010)0043

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2010)0008 – C7-0012/2010 – 2010/0003(BUD))

2010/C 349 E/23

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0008 – C7-0012/2010),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1) (AII de 17 de Maio de 2006), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2) (Regulamento FEG),

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0021/2010),

A.

Considerando que a União Europeia estabeleceu os instrumentos legislativos e orçamentais adequados para prestar auxílio adicional a trabalhadores afectados pelas consequências de mudanças importantes na estrutura do comércio mundial e para ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho,

B.

Considerando que a assistência financeira da União a trabalhadores despedidos deverá ser dinâmica e disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão durante a reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, e tendo na devida conta o AII de 17 de Maio de 2006 no que diz respeito à aprovação de decisões de mobilização do FEG,

C.

Considerando que a Lituânia pediu assistência para casos de despedimentos no sector do fabrico de frigoríficos, ocorridos na empresa AB Snaigė e em duas empresas suas fornecedoras (3),

D.

Considerando que a candidatura cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento FEG,

1.

Solicita às instituições participantes no processo que façam os esforços necessários para acelerar a mobilização do FEG;

2.

Recorda o compromisso assumido pelas instituições de assegurarem um procedimento simples e rápido de aprovação das decisões relativas à mobilização do FEG, a fim de prestar, de uma só vez e de forma limitada no tempo, um apoio individual destinado a ajudar os trabalhadores afectados por despedimentos provocados pela globalização;

3.

Salienta que a União Europeia deverá utilizar todos os seus meios para reagir às consequências da crise económica e financeira global; salienta o papel que o FEG pode desempenhar a favor da reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho;

4.

Salienta que, nos termos do artigo 6.o do Regulamento FEG, deverá garantir-se que este Fundo apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos em novos empregos; reitera que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou de sectores;

5.

Solicita à Comissão que inclua nas suas propostas de mobilização do FEG, bem como nos seus relatórios anuais, informações precisas sobre os fundos complementares atribuídos no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e de outros Fundos Estruturais;

6.

Relembra à Comissão que, no contexto da mobilização do FEG, não deve transferir sistematicamente dotações para pagamentos a partir do FSE, uma vez que o FEG foi criado enquanto instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios;

7.

Considera que o funcionamento e o financiamento do FEG deverão ser avaliados no contexto da avaliação geral dos programas e de outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006, no âmbito do processo de revisão do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013;

8.

Toma nota de que as novas propostas de decisão da Comissão sobre a mobilização do FEG dizem respeito à candidatura de um único Estado-Membro, em conformidade com o pedido do Parlamento Europeu;

9.

Aprova a decisão anexa à presente resolução;

10.

Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

(3)  FEG/2009/010 LT/Snaigė.


Terça-feira, 9 de Março de 2010
ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 12.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A criação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) teve em vista prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos que sofrem as consequências de profundas mudanças estruturais a nível do comércio mundial e ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)

O âmbito de aplicação do FEG foi alargado para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência da crise económica e financeira mundial.

(3)

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de EUR.

(4)

A Lituânia apresentou em 23 de Julho de 2009 uma candidatura de mobilização do FEG relativamente aos despedimentos verificados na empresa AB Snaigė e em duas das suas empresas fornecedoras. Este pedido obedece aos requisitos para a determinação da contribuição financeira, em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006, pelo que a Comissão propõe a mobilização de um montante de 258 163 EUR.

(5)

O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Lituânia,

APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizada uma quantia de 258 163 EUR de dotações de autorização e de pagamentos ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.


22.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 349/104


Terça-feira, 9 de Março de 2010
Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: Lituânia - construção de edifícios

P7_TA(2010)0044

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2010)0009 – C7-0013/2010 – 2010/0002(BUD))

2010/C 349 E/24

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0009 – C7 0013/2010),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1) (IIA de 17 de Maio de 2006), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2) (Regulamento FEG),

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7 0019/2010),

A.

Considerando que a União Europeia estabeleceu os instrumentos legislativos e orçamentais adequados para prestar auxílio adicional aos trabalhadores afectados pelas consequências de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial e para ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho,

B.

Considerando que a assistência financeira da União a trabalhadores despedidos deverá ser dinâmica e disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, e tendo na devida conta as disposições do AII de 17 de Maio de 2006 relativas à aprovação de decisões de mobilização do FEG,

C.

Considerando que a Lituânia apresentou um pedido de ajuda para casos de despedimentos que ocorreram em 128 empresas do sector da construção civil (3),

D.

Considerando que a candidatura cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento FEG,

1.

Solicita às instituições participantes no processo que façam os esforços necessários para acelerar a mobilização do FEG;

2.

Recorda o compromisso assumido pelas instituições de assegurarem um procedimento simples e rápido de aprovação das decisões relativas à mobilização do FEG, a fim de prestar, de uma só vez e de forma limitada no tempo, um apoio individual destinado a ajudar os trabalhadores afectados por despedimentos provocados pela globalização;

3.

Salienta que a União Europeia deverá utilizar todos os seus meios para reagir às consequências da crise económica e financeira global; salienta que, neste contexto, o FEG pode desempenhar um papel crucial a favor da reintegração dos trabalhadores desempregados no mercado de trabalho;

4.

Salienta que, nos termos do artigo 6.o do Regulamento FEG, deverá garantir-se que este Fundo apoie os trabalhadores desempregados, a título individual, na procura de novo emprego; reitera que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou de sectores;

5.

Solicita à Comissão que inclua, nas propostas para a mobilização do FEG, bem como nos seus relatórios anuais, informações precisas sobre o financiamento adicional recebido do Fundo Social Europeu (FSE) e de outros Fundos Estruturais;

6.

Relembra à Comissão que, no contexto da mobilização do FEG, não deve transferir sistematicamente dotações para pagamentos a partir do FSE, uma vez que o FEG foi criado enquanto instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios;

7.

considera que o funcionamento e o financiamento do FEG deverão ser avaliados no contexto da avaliação geral dos programas e de outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006, no âmbito do processo de revisão do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013;

8.

Toma nota de que as novas propostas da Comissão de decisões relativas à mobilização do FEG se referem à candidatura de um único Estado-Membro, em conformidade com o pedido do Parlamento Europeu;

9.

Aprova a decisão anexa à presente resolução;

10.

Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

(3)  FEG/2009/017 LT/Construção de edifícios.


Terça-feira, 9 de Março de 2010
ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 12.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A criação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) teve em vista prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos que sofrem as consequências de profundas mudanças estruturais dos padrões do comércio mundial e ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)

O âmbito de aplicação do FEG foi alargado às candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência da crise económica e financeira mundial.

(3)

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de EUR.

(4)

A Lituânia apresentou em 23 de Setembro de 2009 uma candidatura de mobilização do FEG relativamente aos despedimentos verificados no sector da construção civil. Este pedido obedece aos requisitos para a determinação da contribuição financeira, em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006, pelo que a Comissão propõe a mobilização de um montante de 1 118 893 EUR.

(5)

O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Lituânia,

APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizado um montante de 1 118 893 EUR de dotações de autorização e de pagamentos ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.


22.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 349/107


Terça-feira, 9 de Março de 2010
Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição ***

P7_TA(2010)0045

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição (COM(2009)0436 – C7-0163/2009 – 2009/0120(NLE))

2010/C 349 E/25

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2009)0436),

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 175.o, o primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o e o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C7-0163/2009),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 196.o e o segundo parágrafo da alínea a) do n.o 6 do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da UE,

Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0009/2010),

1.

Aprova a celebração do Protocolo Adicional;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


22.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 349/107


Terça-feira, 9 de Março de 2010
Condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia ***I

P7_TA(2010)0048

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 998/2003 relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia (COM(2009)0268 – C7-0035/2009 – 2009/0077(COD))

2010/C 349 E/26

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0268),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o, o artigo 37.o e a alínea b) do n.o 4 do artigo 152.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0035/2009),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o, o n.o 2 do artigo 43.o e a alínea b) do n.o 4 do artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer de 6 de Outubro de 2009 do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta do Comité das Regiões,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0082/2009),

1.

Aprova a posição em primeira leitura a seguir indicada;

2.

Aprova a declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão e chama a atenção para as declarações da Comissão em anexo, que serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia juntamente com o acto legislativo definitivo;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 318 de 23.12.2009, p. 121.


Terça-feira, 9 de Março de 2010
P7_TC1-COD(2009)0077

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de Março de 2010 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n.o…/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 998/2003 relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) no 438/2010.)


Terça-feira, 9 de Março de 2010
ANEXO

Declaração da Comissão:

A Comissão tenciona propor, até 30 de Junho de 2011, uma revisão completa do Regulamento (CE) n.o 998/2003, em especial no que se refere aos actos delegados e aos actos de execução.

Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o artigo 290.o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE):

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão declaram que as disposições do presente regulamento não prejudicam qualquer posição futura das instituições no que se refere à aplicação do artigo 290.o TFUE ou de actos legislativos individuais que contenham tais disposições.

Declaração da Comissão sobre a notificação de actos delegados:

A Comissão Europeia toma nota de que, salvo nos casos em que o acto legislativo prevê um processo de urgência, o Parlamento Europeu e o Conselho consideram que a notificação de actos delegados terá em conta os períodos de interrupção das actividades nas instituições (Inverno, Verão e eleições europeias), a fim de garantir que o Parlamento Europeu e o Conselho possam exercer as suas prerrogativas dentro dos limites de tempo estabelecidos nos actos legislativos pertinentes, e declara-se pronta a agir em conformidade.


22.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 349/109


Terça-feira, 9 de Março de 2010
Circulação de pessoas titulares de um visto de longa duração ***I

P7_TA(2010)0049

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e o Regulamento (CE) n.o 562/2006 no que se refere à circulação de pessoas titulares de um visto de longa duração (COM(2009)0091 – C6-0076/2009 – 2009/0028(COD))

2010/C 349 E/27

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0091),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e a alínea a) do n.o 2 e o n.o 3 do artigo 62.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0076/2009),

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0090),

Tendo em conta os artigos 67.o e 63.o, primeiro parágrafo, ponto 3, alínea a) do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0107/2009),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o, as alíneas b) e c) do n.o 2 do artigo 77.o e a alínea a) do n.o 2 do artigo 79.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 24 de Fevereiro de 2010, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do n.o 4 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 55.o e 37.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0015/2010),

1.

Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

2.

Considera que o processo 2009/0025(COD) fica sem efeito devido à incorporação no processo 2009/0028 (COD) do conteúdo da proposta da Comissão (COM(2009)0090) e dos projectos de relatórios relacionados com a mesma;

3.

Aprova a declaração comum do Parlamento e do Conselho anexa à presente resolução;

4.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a proposta, se pretender alterá-la significativamente ou substituí-la por outro texto;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


Terça-feira, 9 de Março de 2010
P7_TC1-COD(2009)0028

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de Março de 2010 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n.o …/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e o Regulamento (CE) n.o 562/2006 no que se refere à circulação de pessoas titulares de um visto de longa duração

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) no 265/2010.)


Terça-feira, 9 de Março de 2010
ANEXO

DECLARAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

O Conselho e ao Parlamento Europeu reconhecem a importância de dispor de um conjunto completo e coerente de regras, a nível da União Europeia, que preveja um elevado nível de protecção dos dados pessoais no âmbito do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II).

Se se registarem atrasos significativos na implementação do SIS II, que ultrapassem 2012, o Parlamento Europeu e o Conselho convidam a Comissão a apresentar as propostas legislativas necessárias para alterar as disposições pertinentes da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, a fim de assegurar um nível de protecção dos dados pessoais inseridos no Sistema de Informação Schengen, equivalente às normas estabelecidas para o SIS II.


Quarta-feira, 10 de Março de 2010

22.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 349/111


Quarta-feira, 10 de Março de 2010
Contas anuais de certas formas de sociedades no que respeita às microentidades ***I

P7_TA(2010)0052

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva do Conselho 78/660/CEE relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, no que diz respeito às microentidades (COM(2009)0083 – C6-0074/2009 – 2009/0035(COD))

2010/C 349 E/28

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0083),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 1 do artigo 44.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0074/2009),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o e o n.o 1 do artigo 50.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 15 de Julho de 2009 (1),

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0011/2010),

1.

Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

2.

Apela para uma revisão geral da Quarta e da Sétima Directivas relativas ao direito das sociedades em 2010;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 317 de 23.12.2009, p. 67.


Quarta-feira, 10 de Março de 2010
P7_TC1-COD(2009)0035

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Março de 2010 tendo em vista a aprovação da Directiva 2010/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 78/660/CEE, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, no que diz respeito às microentidades

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 50.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Deliberando nos termos do processo legislativo ordinário (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007 salientou, nas suas conclusões, que a redução dos encargos administrativos é importante para estimular a economia europeia e que é necessário um grande esforço conjunto para reduzir tais encargos na UE.

(2)

A contabilidade foi identificada como um dos domínios essenciais para reduzir a carga administrativa que recai sobre as empresas em toda a União.

(3)

Na sua comunicação sobre um ambiente simplificado para as empresas das áreas do direito das sociedades, da contabilidade e da auditoria, a Comissão identificou eventuais alterações à Quarta Directiva 78/660/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1978, baseada no artigo 54.o, n.o 3, alínea g), do Tratado e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades (3), nomeadamente a opção de os Estados-Membros isentarem as microentidades da obrigação de elaborarem contas anuais de acordo com aquela directiva.

(4)

A Recomendação 2003/361/CE da Comissão (4) define micro, pequenas e médias empresas. Contudo, as consultas efectuadas junto dos Estados-Membros indicam que os limiares previstos para as microempresas nessa recomendação poderão ser demasiado elevados para efeitos contabilísticos. Por conseguinte, deverá ser introduzido um subgrupo de microempresas, as denominadas microentidades, com limiares para o total do balanço e para o volume de negócios líquido inferiores aos previstos para as microempresas.

(5)

As microentidades desenvolvem, na maioria dos casos, actividades de âmbito local ou regional, sendo a sua actividade transfronteiriça muito reduzida, ou nula, e dispondo de recursos escassos para se conformarem com requisitos regulamentares exigentes. Além disso, as microentidades são importantes na criação de novos postos de trabalho, na promoção da investigação e desenvolvimento e no lançamento de novas actividades económicas.

(6)

As microentidades estão, contudo, frequentemente sujeitas às mesmas regras de prestação de informações que as empresas maiores. Tais regras representam para as microentidades uma carga desproporcionada relativamente à sua dimensão e, portanto, excessiva para as empresas mais pequenas em comparação com as maiores. Por conseguinte, deverá ser possível isentar as microentidades da obrigação de apresentarem contas anuais, mesmo que tais contas sejam uma fonte de dados para a elaboração de estatísticas. No entanto, as microentidades têm de continuar sujeitas à obrigação de manter registos das operações comerciais e da situação financeira da empresa, enquanto requisito mínimo a que os Estados-Membros são livres de acrescentar obrigações adicionais .

(7)

O Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes sobre os Encargos Administrativos preconizou, no seu parecer de 10 de Julho de 2008, a rápida aprovação de uma disposição que dê aos Estados-Membros a opção de isentarem as microentidades da obrigação de elaboração de contas anuais nos termos da Directiva 78/660/CEE.

(8)

Na sua Resolução de 18 de Dezembro de 2008 sobre o reexame das directivas contabilísticas no que respeita às pequenas e médias empresas, em particular as microentidades (5), o Parlamento Europeu solicitou à Comissão que apresentasse uma proposta legislativa que permita aos Estados-Membros excluírem as microentidades do âmbito de aplicação da Directiva 78/660/CEE.

(9)

Dado que os limiares fixados na presente directiva se aplicarão a números de empresas radicalmente diferentes de um Estado-Membro para outro, e que as actividades das microentidades não têm qualquer impacto no comércio transfronteiriço nem no funcionamento do mercado interno, os Estados-Membros deverão ter em conta essa diferença de impacto aquando da aplicação da presente directiva a nível nacional.

(10)

Conquanto seja imperativo assegurar a transparência também no que toca às microentidades, a fim de garantir que estas sejam abertas e tenham acesso aos mercados financeiros, os Estados-Membros deverão ter em conta as condições específicas e as necessidades do seu próprio mercado na aplicação da Directiva 78/660/CEE.

(11)

Atendendo a que o objectivo da presente directiva, a saber, a redução da carga administrativa que incide sobre as microentidades, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, devido aos seus efeitos, ser mais bem alcançado ao nível da União, esta pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, consagrado no artigo 5.o do Tratado da União Europeia. Em conformidade com o princípio de proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para alcançar aquele objectivo.

(12)

A Directiva 78/660/CEE deve, por conseguinte, ser alterada,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1.o

Alteração da Directiva 78/660/CEE

Na Directiva 78/660/CEE, é inserido o seguinte artigo:

«Artigo 1.o-A

1.    Embora mantendo a obrigação de conservar registos das operações comerciais e da situação financeira da empresa, os Estados-Membros podem prever a concessão de uma isenção, relativamente às obrigações decorrentes da presente directiva, a empresas que, à data do balanço, não ultrapassem os limites de dois dos três seguintes critérios:

a)

Total do balanço: 500 000 EUR;

b)

Volume de negócios líquido: 1 000 000 EUR;

c)

Número médio de empregados durante o exercício: 10.

2.   Se, à data do balanço, a empresa ultrapassar os limites de dois dos três critérios enunciados no n.o 1 em dois exercícios consecutivos, deixa de poder beneficiar da isenção referida nesse número.

Se, à data do balanço, a empresa tiver deixado de ultrapassar os limites de dois dos três critérios previstos no n.o 1, pode beneficiar da dispensa referida nesse número, desde que não tenha ultrapassado esses limites em dois exercícios consecutivos.

3.   No caso dos Estados-Membros que não adoptaram o euro, os montantes na moeda nacional equivalentes aos montantes fixados no n.o 1 serão os que resultarem da aplicação da taxa de câmbio publicada no Jornal Oficial da União Europeia na data da entrada em vigor de qualquer directiva que fixe esses montantes.

4.   O total do balanço referido na alínea a) do n.o 1 consiste nos activos referidos nos pontos A a E do “Activo” do artigo 9.o ou os activos referidos nos pontos A a E do artigo 10.o.».

Artigo 2.o

Transposição

1.   Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para cumprir a presente directiva se e quando decidirem utilizar a opção prevista no artigo 1.o-A da Directiva 78/660/CEE , tendo nomeadamente em conta a situação prevalecente a nível nacional quanto ao número de empresas abrangidas pelos limiares fixados naquele artigo . Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.

Quando os Estados-Membros aprovarem as referidas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. A forma dessa referência é estabelecida pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem no domínio abrangido pela presente directiva.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

Pelo Conselho

O Presidente


(1)  JO C 317 de 23.12.2009, p. 67.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 10 de Março de 2010.

(3)  JO L 222 de 14.8.1978, p. 11.

(4)  JO L 124 de 20.5.2003, p. 36.

(5)  JO C 45 E de 23.2.2010, p. 58.