ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2010.332.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 332

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

53.o ano
9 de Dezembro de 2010


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

PARECERES

 

Comissão Europeia

2010/C 332/01

Anúncio relativo à adaptação, em função da inflação, de certos montantes estabelecidos na Directiva 2009/103/CE relativa ao seguro automóvel

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2010/C 332/02

Taxas de câmbio do euro

2

 

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

Órgão de Fiscalização da EFTA

2010/C 332/03

Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do acto referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

3

2010/C 332/04

Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do acto referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

5

2010/C 332/05

Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do acto referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

7

2010/C 332/06

Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do acto referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

8

2010/C 332/07

Nenhum auxílio estatal na acepção do n.o 1 do artigo 61.o do Acordo EEE

10

 

V   Avisos

 

OUTROS ACTOS

 

Comissão Europeia

2010/C 332/08

Anúncio relativo a um pedido nos termos do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE — Prorrogação do prazo — Pedido proveniente de um Estado-Membro

11

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

PARECERES

Comissão Europeia

9.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 332/1


Anúncio relativo à adaptação, em função da inflação, de certos montantes estabelecidos na Directiva 2009/103/CE relativa ao seguro automóvel

2010/C 332/01

Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, da Directiva 2009/103/CE (1) relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, os montantes estabelecidos em euros no artigo 9.o, n.o 1, foram revistos em 2010 a fim de ter em conta as variações no índice europeu de preços no consumidor incluindo todos os Estados-Membros, tal como publicadas pelo Eurostat.

Em consequência da revisão, os montantes estabelecidos em euros são aumentados de 1 000 000 de EUR para 1 120 000 EUR, de 5 000 000 de EUR para 5 600 000 EUR e de 1 000 000 de EUR para 1 120 000 EUR respectivamente.

Os serviços da Comissão informaram o Parlamento Europeu e o Conselho da revisão efectuada e dos montantes adaptados.


(1)  JO L 163 de 7.10.2009, p. 11.


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

9.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 332/2


Taxas de câmbio do euro (1)

8 de Dezembro de 2010

2010/C 332/02

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3200

JPY

iene

111,08

DKK

coroa dinamarquesa

7,4545

GBP

libra esterlina

0,83670

SEK

coroa sueca

9,1484

CHF

franco suíço

1,3060

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,9625

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,090

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

278,85

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7097

PLN

zloti

4,0633

RON

leu

4,3005

TRY

lira turca

1,9735

AUD

dólar australiano

1,3480

CAD

dólar canadiano

1,3361

HKD

dólar de Hong Kong

10,2555

NZD

dólar neozelandês

1,7630

SGD

dólar de Singapura

1,7388

KRW

won sul-coreano

1 512,39

ZAR

rand

9,1717

CNY

yuan-renminbi chinês

8,7934

HRK

kuna croata

7,3836

IDR

rupia indonésia

11 911,96

MYR

ringgit malaio

4,1514

PHP

peso filipino

57,641

RUB

rublo russo

41,2400

THB

baht tailandês

39,791

BRL

real brasileiro

2,2222

MXN

peso mexicano

16,5427

INR

rupia indiana

59,5283


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

Órgão de Fiscalização da EFTA

9.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 332/3


Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do acto referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

2010/C 332/03

PARTE I

N.o de auxílio

GBER 2/10/R&D

Estado EFTA

Noruega

Entidade que concede o auxílio

Ministério da Educação e da Investigação

 

http://www.regjeringen.no/kd

 

Título da medida de auxílio

Regionale forskningsfond

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Todos os documentos apenas em norueguês:

Prop. 1 S (2009-2010) [Proposta de orçamento do Ministério da Educação e da Investigação para 2009-2010, decisão do Parlamento (Stortinget) relativa ao orçamento, requisitos e orientações dos fundos regionais para a investigação, carta relativa à subvenção (do Ministério da Educação e da Investigação para os municípios do condado)]

http://www.regjeringen.no/nb/dep/kd/dok/regpubl/prop/2009-2010/prop-1-s-20092010

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.regjeringen.no/nb/dep/kd/dok/lover_regler/retningslinjer/2009/Retningslinjer-for-regionale-forskningsfond.html?id=593488

Tipo de medida

Regime de auxílios

X

Duração

Regime de auxílios

O regime não prevê data de termo

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

X

Tipo de beneficiário

PME

X

Grandes empresas

X

Orçamento

Montante global anual do orçamento previsto para o regime

200,2 milhões de NOK

Instrumento de auxílio

(artigo 5.o)

Subvenções

X

PARTE II

Objectivos gerais (lista)

Objectivos (lista)

Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em NOK

PME Majorações em %

Auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação

(artigos 30.o a 37.o)

Auxílios a projectos de investigação e desenvol-vimento

(artigo 31.o)

Investigação fundamental

[(artigo 31.o, n.o 2, alínea a)]

100 %

 

Investigação industrial

[(artigo 31.o, n.o 2 , alínea b)]

50 %

 

Desenvolvimento experimental

[(artigo 31.o, n.o 2, alínea c)]

25 %

 

Auxílios para estudos de viabilidade técnica

(artigo 32.o)

… %

 

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME

(artigo 33.o)

… %

 

Auxílios à investigação e desenvolvimento nos sectores agrícola e das pescas

(artigo 34.o)

100 %

 


9.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 332/5


Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do acto referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

2010/C 332/04

PARTE I

N.o de auxílio

GBER 4/10/R&D

Estado EFTA

Noruega

Região

Todas as regiões

Zonas mistas

Entidade que concede o auxílio

Nome

Innovasjon Norge

Endereço

Innovasjon Norge

Postboks 448 Sentrum

0104 Oslo

NORWAY

Página web

http://www.innovasjonnorge.no

Título da medida de auxílio

Facilidade de capital de arranque — Programa-Quadro da UE sobre a competitividade e inovação — Eco-inovação

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Orçamento do Estado 2010 — Capítulo 924, n.o 70.

Carta de 12 de Maio de 2010 do Ministério do Comércio à empresa Innovation Norway

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://bedriftieu.no/templates/eic2/Page_Meta.aspx?id=60986

Tipo de medida

Regime de auxílios

X

Duração

Regime de auxílios

25.6.2010 a 31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

X

Tipo de beneficiário

PME

X

Grandes empresas

X

Orçamento

Montante global anual do orçamento para o regime

2 000 000 NOK

Instrumento de auxílio (artigo 5.o)

Subvenções

X

PARTE II

Objectivos gerais (lista)

Objectivos (lista)

Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em NOK

PME-majorações em %

Auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação

(artigos 30.o a 37.o)

Auxílios a projectos de investigação e desenvolvimento

(artigo 31.o)

Investigação fundamental

(artigo 31.o, n.o 2, alínea a)

… %

 

Investigação industrial

(artigo 31.o, n.o 2 , alínea b)

… %

 

Desenvolvimento experimental

(artigo 31.o, n.o 2, alínea c)

Montante máximo do auxílio 100 000 NOK (máximo 25-50 % dos custos eligíveis — em função da dimensão das empresas e das condições previstas no regulamento)

25 % + um aumento de 10/20 % para as PME + 15 % para projectos que envolvam cooperação entre pelo menos duas empresas, na condição de envolverem pelo menos uma PME ou serem realizados pelo menos em dois Estados de EEE e nenhuma empresa suportar mais de 70 % das despesas elegíveis do projecto de colaboração.


9.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 332/7


Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do acto referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

2010/C 332/05

PARTE I

N.o de auxílio

GBER 5/10/ENV

Estado EFTA

Noruega

Região

Todas as regiões

Estatuto de região assistida

Entidade que concede o auxílio

Nome

Innovation Norway

Endereço

PO Box 448 Sentrum

0104 Oslo

NORWAY

Página Web

http://www.innovationnorway.com

Título da medida de auxílio

Regime de auxílios ao investimento para a promoção de energia a partir de fontes de energia renováveis (Investeringsstøtte til pilot- og demonstrasjonsanlegg innenfor fornybar energi)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Prop. 1 S (2009-2010), p. 141, ver

http://www.regjeringen.no/pages/2250745/PDFS/PRP200920100001NHDDDDPDFS.pdf

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.innovationnorway.com

A página web correspondente está em construção e estará disponível em Julho A Autoridade de Fiscalização da EFTA será informada logo que a mesma esteja acessível, o que acontecerá antes do início do regime

Tipo de medida

Regime de auxílios

Sim (subvenções concedidas aos beneficiários)

Duração

Regime de auxílios

1.8.2010 a 31.12.2013

Sujeito ao procedimento orçamental parlamentar

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Todos os sectores

Tipo de beneficiário

PME

Sim

Grandes empresas

Sim

Orçamento

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

50 milhões de NOK

Instrumento do auxílio (artigo 5.o)

Subvenções

Sim

PARTE II

Objectivos gerais (lista)

Objectivos (lista)

Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em NOK

PME- majorações em %

Auxílios a favor da protecção do ambiente

(artigos 17.o-25.o)

Auxílios ao investimento no sector do ambiente para a promoção de energia a partir de fontes de energia renováveis

(artigo 23.o)

45 % para as grandes empresas

65 % (total) para as pequenas empresas, 55 % para as médias empresas


9.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 332/8


Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do acto referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

2010/C 332/06

PARTE I

N.o de auxílio

GBER 6/10/R&D

Estado EFTA

Noruega

Região

Todas as regiões

Estatuto de região assistida

Entidade que concede o auxílio

Nome

Innovation Norway

Endereço

PO Box 448 Sentrum

0104 Oslo

NORWAY

Página Web

http://www.innovationnorway.com

Título da medida de auxílio

Regime para projectos-piloto e de demonstração no domínio do desenvolvimento de tecnologias e de produtos ambientais (Miljøteknologiordningen for pilot- og demonstrasjonsanlegg)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Prop. 1 S (2009-2010), página 141, ver

http://www.regjeringen.no/pages/2250745/PDFS/PRP200920100001NHDDDDPDFS.pdf

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.innovationnorway.com

A página web correspondente está em construção e estará disponível em Julho. O OFE será informado logo que a publicação seja feita, antes de o regime entrar em vigor

Tipo de medida

Regime de auxílios

Sim (subvenções concedidas aos beneficiários)

Duração

Regime de auxílios

1.8.2010 a 31.12.2013

Sujeito ao procedimento orçamental parlamentar

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Todos os sectores

Tipo de beneficiário

PME

Sim

Grandes empresas

Sim

Orçamento

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

140 milhões de NOK

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenções

Sim

PARTE II

Objectivos gerais (lista)

Objectivos (lista)

Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em NOK

PME Majorações PME em %

Auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação

(artigos 30.o a 37.o)

Auxílios a projectos de investigação e desenvolvimento

(Artigo 31.o)

Investigação fundamental

[Art. 31.o, n.o 2, alínea a)]

… %

 

Investigação industrial

[Art. 31.o, n.o 2 , alínea b)]

… %

 

Desenvolvimento experimental

[Art.o 31.o, n.o 2, alínea c)]

25 % para grandes empresas

45 % (total) para pequenas empresas, 35 % para médias empresas. Pode ser acrescentada uma majoração de 15 % (colaboração efectiva), até uma intensidade de auxílio máxima de 80 % (cf. artigo 31.o, n.o 4, alínea b).


9.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 332/10


Nenhum auxílio estatal na acepção do n.o 1 do artigo 61.o do Acordo EEE

2010/C 332/07

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objecções em relação à seguinte medida:

Data de adopção da decisão

:

15 de Setembro de 2010

Número do auxílio

:

68546

Número da decisão

:

348/10/COL

Estado da EFTA

:

Noruega

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

:

Regime de auxílios CLIMIT/Gassnova

Base jurídica

:

Artigo 61.o, n.o 3, do Acordo EEE e orientações relativas aos auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação (I&D&I)

Objectivo

:

I&D&I

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

:

Gassnova SF

Dokkveien 10

9320 Porsgrunn

NORWAY

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:

http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/


V Avisos

OUTROS ACTOS

Comissão Europeia

9.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 332/11


Anúncio relativo a um pedido nos termos do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE — Prorrogação do prazo

Pedido proveniente de um Estado-Membro

2010/C 332/08

Em 26 de Outubro de 2010, a Comissão recebeu um pedido ao abrigo do artigo 30.o, n.o 4, da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1).

O pedido, emanado do Reino da Dinamarca, diz respeito à exploração e extracção de petróleo e gás neste país. Foi publicado no JO C 300 de 6.11.2010, p. 37. O prazo inicial termina em 27 de Janeiro de 2011.

Considerando que os serviços da Comissão têm necessidade de obter e examinar informações suplementares, e em conformidade com as disposições previstas no artigo 30.o, n.o 6, terceiro período do primeiro parágrafo, o prazo de que dispõe a Comissão para adoptar uma decisão sobre este pedido é prorrogado de um mês.

O prazo final termina, pois, em 27 de Fevereiro de 2011.


(1)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.