ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2010.332.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 332 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
53.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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I Resoluções, recomendações e pareceres |
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PARECERES |
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Comissão Europeia |
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2010/C 332/01 |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 332/02 |
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INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU |
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Órgão de Fiscalização da EFTA |
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2010/C 332/03 |
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2010/C 332/04 |
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2010/C 332/05 |
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2010/C 332/06 |
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2010/C 332/07 |
Nenhum auxílio estatal na acepção do n.o 1 do artigo 61.o do Acordo EEE |
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V Avisos |
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OUTROS ACTOS |
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Comissão Europeia |
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2010/C 332/08 |
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PT |
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I Resoluções, recomendações e pareceres
PARECERES
Comissão Europeia
9.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 332/1 |
Anúncio relativo à adaptação, em função da inflação, de certos montantes estabelecidos na Directiva 2009/103/CE relativa ao seguro automóvel
2010/C 332/01
Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, da Directiva 2009/103/CE (1) relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, os montantes estabelecidos em euros no artigo 9.o, n.o 1, foram revistos em 2010 a fim de ter em conta as variações no índice europeu de preços no consumidor incluindo todos os Estados-Membros, tal como publicadas pelo Eurostat.
Em consequência da revisão, os montantes estabelecidos em euros são aumentados de 1 000 000 de EUR para 1 120 000 EUR, de 5 000 000 de EUR para 5 600 000 EUR e de 1 000 000 de EUR para 1 120 000 EUR respectivamente.
Os serviços da Comissão informaram o Parlamento Europeu e o Conselho da revisão efectuada e dos montantes adaptados.
(1) JO L 163 de 7.10.2009, p. 11.
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
9.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 332/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
8 de Dezembro de 2010
2010/C 332/02
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,3200 |
JPY |
iene |
111,08 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4545 |
GBP |
libra esterlina |
0,83670 |
SEK |
coroa sueca |
9,1484 |
CHF |
franco suíço |
1,3060 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,9625 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,090 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
278,85 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7097 |
PLN |
zloti |
4,0633 |
RON |
leu |
4,3005 |
TRY |
lira turca |
1,9735 |
AUD |
dólar australiano |
1,3480 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3361 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,2555 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7630 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,7388 |
KRW |
won sul-coreano |
1 512,39 |
ZAR |
rand |
9,1717 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
8,7934 |
HRK |
kuna croata |
7,3836 |
IDR |
rupia indonésia |
11 911,96 |
MYR |
ringgit malaio |
4,1514 |
PHP |
peso filipino |
57,641 |
RUB |
rublo russo |
41,2400 |
THB |
baht tailandês |
39,791 |
BRL |
real brasileiro |
2,2222 |
MXN |
peso mexicano |
16,5427 |
INR |
rupia indiana |
59,5283 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU
Órgão de Fiscalização da EFTA
9.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 332/3 |
Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do acto referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]
2010/C 332/03
PARTE I
N.o de auxílio |
GBER 2/10/R&D |
|||
Estado EFTA |
Noruega |
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Entidade que concede o auxílio |
Ministério da Educação e da Investigação |
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http://www.regjeringen.no/kd |
|
|||
Título da medida de auxílio |
Regionale forskningsfond |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Todos os documentos apenas em norueguês: Prop. 1 S (2009-2010) [Proposta de orçamento do Ministério da Educação e da Investigação para 2009-2010, decisão do Parlamento (Stortinget) relativa ao orçamento, requisitos e orientações dos fundos regionais para a investigação, carta relativa à subvenção (do Ministério da Educação e da Investigação para os municípios do condado)] http://www.regjeringen.no/nb/dep/kd/dok/regpubl/prop/2009-2010/prop-1-s-20092010 |
|||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.regjeringen.no/nb/dep/kd/dok/lover_regler/retningslinjer/2009/Retningslinjer-for-regionale-forskningsfond.html?id=593488 |
|||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
X |
||
Duração |
Regime de auxílios |
O regime não prevê data de termo |
||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
X |
||
Tipo de beneficiário |
PME |
X |
||
Grandes empresas |
X |
|||
Orçamento |
Montante global anual do orçamento previsto para o regime |
200,2 milhões de NOK |
||
Instrumento de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenções |
X |
PARTE II
Objectivos gerais (lista) |
Objectivos (lista) |
Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em NOK |
PME Majorações em % |
|
Auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação (artigos 30.o a 37.o) |
Auxílios a projectos de investigação e desenvol-vimento (artigo 31.o) |
Investigação fundamental [(artigo 31.o, n.o 2, alínea a)] |
100 % |
|
Investigação industrial [(artigo 31.o, n.o 2 , alínea b)] |
50 % |
|
||
Desenvolvimento experimental [(artigo 31.o, n.o 2, alínea c)] |
25 % |
|
||
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
… % |
|
||
Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o) |
… % |
|
||
Auxílios à investigação e desenvolvimento nos sectores agrícola e das pescas (artigo 34.o) |
100 % |
|
9.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 332/5 |
Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do acto referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]
2010/C 332/04
PARTE I
N.o de auxílio |
GBER 4/10/R&D |
|||||
Estado EFTA |
Noruega |
|||||
Região |
Todas as regiões |
Zonas mistas |
||||
Entidade que concede o auxílio |
Nome |
Innovasjon Norge |
||||
Endereço |
|
|||||
Página web |
http://www.innovasjonnorge.no |
|||||
Título da medida de auxílio |
Facilidade de capital de arranque — Programa-Quadro da UE sobre a competitividade e inovação — Eco-inovação |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Orçamento do Estado 2010 — Capítulo 924, n.o 70. Carta de 12 de Maio de 2010 do Ministério do Comércio à empresa Innovation Norway |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://bedriftieu.no/templates/eic2/Page_Meta.aspx?id=60986 |
|||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
X |
||||
Duração |
Regime de auxílios |
25.6.2010 a 31.12.2013 |
||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
X |
||||
Tipo de beneficiário |
PME |
X |
||||
Grandes empresas |
X |
|||||
Orçamento |
Montante global anual do orçamento para o regime |
2 000 000 NOK |
||||
Instrumento de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenções |
X |
PARTE II
Objectivos gerais (lista) |
Objectivos (lista) |
Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em NOK |
PME-majorações em % |
|
Auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação (artigos 30.o a 37.o) |
Auxílios a projectos de investigação e desenvolvimento (artigo 31.o) |
Investigação fundamental (artigo 31.o, n.o 2, alínea a) |
… % |
|
Investigação industrial (artigo 31.o, n.o 2 , alínea b) |
… % |
|
||
Desenvolvimento experimental (artigo 31.o, n.o 2, alínea c) |
Montante máximo do auxílio 100 000 NOK (máximo 25-50 % dos custos eligíveis — em função da dimensão das empresas e das condições previstas no regulamento) |
25 % + um aumento de 10/20 % para as PME + 15 % para projectos que envolvam cooperação entre pelo menos duas empresas, na condição de envolverem pelo menos uma PME ou serem realizados pelo menos em dois Estados de EEE e nenhuma empresa suportar mais de 70 % das despesas elegíveis do projecto de colaboração. |
9.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 332/7 |
Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do acto referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]
2010/C 332/05
PARTE I
N.o de auxílio |
GBER 5/10/ENV |
||||
Estado EFTA |
Noruega |
||||
Região |
Todas as regiões |
Estatuto de região assistida |
|||
Entidade que concede o auxílio |
Nome |
Innovation Norway |
|||
Endereço |
|
||||
Página Web |
http://www.innovationnorway.com |
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Título da medida de auxílio |
Regime de auxílios ao investimento para a promoção de energia a partir de fontes de energia renováveis (Investeringsstøtte til pilot- og demonstrasjonsanlegg innenfor fornybar energi) |
||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Prop. 1 S (2009-2010), p. 141, ver http://www.regjeringen.no/pages/2250745/PDFS/PRP200920100001NHDDDDPDFS.pdf |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.innovationnorway.com A página web correspondente está em construção e estará disponível em Julho A Autoridade de Fiscalização da EFTA será informada logo que a mesma esteja acessível, o que acontecerá antes do início do regime |
||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
Sim (subvenções concedidas aos beneficiários) |
|||
Duração |
Regime de auxílios |
1.8.2010 a 31.12.2013 Sujeito ao procedimento orçamental parlamentar |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
Todos os sectores |
|||
Tipo de beneficiário |
PME |
Sim |
|||
Grandes empresas |
Sim |
||||
Orçamento |
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
50 milhões de NOK |
|||
Instrumento do auxílio (artigo 5.o) |
Subvenções |
Sim |
PARTE II
Objectivos gerais (lista) |
Objectivos (lista) |
Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em NOK |
PME- majorações em % |
Auxílios a favor da protecção do ambiente (artigos 17.o-25.o) |
Auxílios ao investimento no sector do ambiente para a promoção de energia a partir de fontes de energia renováveis (artigo 23.o) |
45 % para as grandes empresas |
65 % (total) para as pequenas empresas, 55 % para as médias empresas |
9.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 332/8 |
Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do acto referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]
2010/C 332/06
PARTE I
N.o de auxílio |
GBER 6/10/R&D |
||||
Estado EFTA |
Noruega |
||||
Região |
Todas as regiões |
Estatuto de região assistida |
|||
Entidade que concede o auxílio |
Nome |
Innovation Norway |
|||
Endereço |
|
||||
Página Web |
http://www.innovationnorway.com |
||||
Título da medida de auxílio |
Regime para projectos-piloto e de demonstração no domínio do desenvolvimento de tecnologias e de produtos ambientais (Miljøteknologiordningen for pilot- og demonstrasjonsanlegg) |
||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Prop. 1 S (2009-2010), página 141, ver http://www.regjeringen.no/pages/2250745/PDFS/PRP200920100001NHDDDDPDFS.pdf |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.innovationnorway.com A página web correspondente está em construção e estará disponível em Julho. O OFE será informado logo que a publicação seja feita, antes de o regime entrar em vigor |
||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
Sim (subvenções concedidas aos beneficiários) |
|||
Duração |
Regime de auxílios |
1.8.2010 a 31.12.2013 Sujeito ao procedimento orçamental parlamentar |
|||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
Todos os sectores |
|||
Tipo de beneficiário |
PME |
Sim |
|||
Grandes empresas |
Sim |
||||
Orçamento |
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
140 milhões de NOK |
|||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenções |
Sim |
PARTE II
Objectivos gerais (lista) |
Objectivos (lista) |
Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em NOK |
PME Majorações PME em % |
|
Auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação (artigos 30.o a 37.o) |
Auxílios a projectos de investigação e desenvolvimento (Artigo 31.o) |
Investigação fundamental [Art. 31.o, n.o 2, alínea a)] |
… % |
|
Investigação industrial [Art. 31.o, n.o 2 , alínea b)] |
… % |
|
||
Desenvolvimento experimental [Art.o 31.o, n.o 2, alínea c)] |
25 % para grandes empresas |
45 % (total) para pequenas empresas, 35 % para médias empresas. Pode ser acrescentada uma majoração de 15 % (colaboração efectiva), até uma intensidade de auxílio máxima de 80 % (cf. artigo 31.o, n.o 4, alínea b). |
9.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 332/10 |
Nenhum auxílio estatal na acepção do n.o 1 do artigo 61.o do Acordo EEE
2010/C 332/07
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objecções em relação à seguinte medida:
Data de adopção da decisão |
: |
15 de Setembro de 2010 |
||||
Número do auxílio |
: |
68546 |
||||
Número da decisão |
: |
348/10/COL |
||||
Estado da EFTA |
: |
Noruega |
||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
: |
Regime de auxílios CLIMIT/Gassnova |
||||
Base jurídica |
: |
Artigo 61.o, n.o 3, do Acordo EEE e orientações relativas aos auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação (I&D&I) |
||||
Objectivo |
: |
I&D&I |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
: |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:
http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/
V Avisos
OUTROS ACTOS
Comissão Europeia
9.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 332/11 |
Anúncio relativo a um pedido nos termos do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE — Prorrogação do prazo
Pedido proveniente de um Estado-Membro
2010/C 332/08
Em 26 de Outubro de 2010, a Comissão recebeu um pedido ao abrigo do artigo 30.o, n.o 4, da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1).
O pedido, emanado do Reino da Dinamarca, diz respeito à exploração e extracção de petróleo e gás neste país. Foi publicado no JO C 300 de 6.11.2010, p. 37. O prazo inicial termina em 27 de Janeiro de 2011.
Considerando que os serviços da Comissão têm necessidade de obter e examinar informações suplementares, e em conformidade com as disposições previstas no artigo 30.o, n.o 6, terceiro período do primeiro parágrafo, o prazo de que dispõe a Comissão para adoptar uma decisão sobre este pedido é prorrogado de um mês.
O prazo final termina, pois, em 27 de Fevereiro de 2011.
(1) JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.