ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2010.319.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 319

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

53.o ano
24 de Novembro de 2010


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

PARECERES

 

Comissão Europeia

2010/C 319/01

Parecer da Comissão, de 23 de Novembro de 2010, relativo ao plano de alteração da eliminação de resíduos radioactivos provenientes da instalação de conversão Comurhex II, localizada em Malvési, França, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2010/C 319/02

Taxas de câmbio do euro

2

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2010/C 319/03

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

3

2010/C 319/04

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

4

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2010/C 319/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6056 — DnB NOR Bank/Bank DnB NORD) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

5

 

OUTROS ACTOS

 

Comissão Europeia

2010/C 319/06

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

6

2010/C 319/07

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

12

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

PARECERES

Comissão Europeia

24.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/1


PARECER DA COMISSÃO

de 23 de Novembro de 2010

relativo ao plano de alteração da eliminação de resíduos radioactivos provenientes da instalação de conversão Comurhex II, localizada em Malvési, França, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom

(Apenas faz fé o texto em língua francesa)

2010/C 319/01

Em 11 de Maio de 2010, a Comissão Europeia recebeu do Governo francês, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais relativos ao plano de alteração da eliminação de resíduos radioactivos provenientes da instalação de conversão Comurhex II em Malvési.

Com base nesses dados e nas informações suplementares pedidas pela Comissão em 8 de Junho de 2010 e transmitidas pelas autoridades francesas em 29 de Julho de 2010, e consultado o grupo de peritos, a Comissão elaborou o seguinte parecer:

1.

A distância entre a instalação e o ponto mais próximo do território de outro Estado-Membro, neste caso a Espanha, é de 80 km. O segundo Estado-Membro mais próximo é a Itália, a uma distância de cerca de 340 km.

2.

Em condições normais de funcionamento, das descargas de efluentes líquidos ou gasosos não resultará uma exposição susceptível de afectar a saúde da população de outro Estado-Membro.

3.

Os resíduos radioactivos sólidos são temporariamente armazenados no local antes de serem transferidos para instalações de tratamento ou eliminação licenciadas, situadas em França.

4.

Na eventualidade de descargas não programadas de efluentes radioactivos, na sequência de um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, as doses recebidas noutros Estados-Membros não serão susceptíveis de afectar a saúde da população.

Em conclusão, a Comissão entende que a execução do plano de alteração da eliminação de resíduos radioactivos, independentemente da sua forma, provenientes da instalação de conversão Comurhex II, localizada em Malvési, França, tanto em condições normais de funcionamento como em consequência de um acidente do tipo e magnitude considerado nos dados gerais, não é passível de resultar na contaminação radioactiva das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.

Feito em Bruxelas, em 23 de Novembro de 2010.

Pela Comissão

Günther OETTINGER

Membro da Comissão


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

24.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/2


Taxas de câmbio do euro (1)

23 de Novembro de 2010

2010/C 319/02

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3496

JPY

iene

112,50

DKK

coroa dinamarquesa

7,4553

GBP

libra esterlina

0,84795

SEK

coroa sueca

9,3865

CHF

franco suíço

1,3338

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,2070

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,680

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

275,30

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7096

PLN

zloti

3,9543

RON

leu

4,3113

TRY

lira turca

1,9920

AUD

dólar australiano

1,3789

CAD

dólar canadiano

1,3799

HKD

dólar de Hong Kong

10,4711

NZD

dólar neozelandês

1,7626

SGD

dólar de Singapura

1,7713

KRW

won sul-coreano

1 576,84

ZAR

rand

9,5464

CNY

yuan-renminbi chinês

8,9680

HRK

kuna croata

7,3970

IDR

rupia indonésia

12 129,30

MYR

ringgit malaio

4,2365

PHP

peso filipino

59,848

RUB

rublo russo

42,3040

THB

baht tailandês

40,576

BRL

real brasileiro

2,3388

MXN

peso mexicano

16,7259

INR

rupia indiana

61,5200


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

24.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/3


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

2010/C 319/03

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

18.9.2010

Duração

18.9.2010-31.12.2010

Estado-Membro

Países Baixos

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

PLE/03AN.

Espécie

Solha (Pleuronectes platessa)

Zona

Skagerrak

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

606518

Ligação Web para a decisão do Estado-Membro:

http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


24.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/4


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

2010/C 319/04

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

29.5.2010

Duração

29.5.2010-31.12.2010

Estado-Membro

Alemanha

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

SRX/2AC4-C

Espécie

Raias (Rajidae)

Zona

Águas da UE das zonas IIa, IV

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

Ligação Web para a decisão do Estado-Membro:

http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

24.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6056 — DnB NOR Bank/Bank DnB NORD)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 319/05

1.

A Comissão recebeu, em 17 de Novembro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o DnB NOR Bank ASA («DnB NOR Bank», Noruega), pertencente ao grupo DnB NOR («DnB NOR», Noruega), adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo do Bank DnB NORD A/S («Bank DnB NORD», Dinamarca) mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

DnB NOR Bank: serviços bancários,

DnB NOR: serviços bancários e de seguros,

Bank DnB NORD: serviços bancários.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6056 — DnB NOR Bank/Bank DnB NORD, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


OUTROS ACTOS

Comissão Europeia

24.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/6


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2010/C 319/06

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«VINAGRE DEL CONDADO DE HUELVA»

N.o CE: ES-PDO-0005-0724-15.10.2008

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Denominação:

«Vinagre del Condado de Huelva»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Espanha

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.8. —

Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

O «Vinagre del Condado de Huelva» é um vinagre de vinho, resultante da fermentação acética de um vinho certificado pelo Conselho Regulador da Denominação de Origem «Condado de Huelva».

1.

Os valores resultantes da análise dos vinagres protegidos devem cumprir os seguintes limites:

a)

Acidez total mínima em acético: 70 gr/l;

b)

Extracto seco solúvel não inferior a 1,30 gramas por litro e grau de ácido acético;

c)

Teor de cinzas entre 1 g/l e um máximo de 7 g/l;

d)

Teor de acetoína não inferior a 100 mg/l;

e)

Teor de prolina não inferior a 300 mg/l;

2.

Quantidades máximas dos componentes a seguir indicados:

a)

Mercúrio: 0,05 ppm;

b)

Arsénio: 0,5 ppm;

c)

Chumbo: 0,5 ppm;

d)

Teor de cobre e zinco: 10 mg/l;

e)

Ferro: 10 mg/l;

f)

Sulfato: 2 g/l, sob a forma de sulfato de potássio;

g)

Cloretos: 1 g/l, sob a forma de cloreto de sódio;

3.

Quanto à caracterização cromática, realizada por colorimetria de transmissão, deve respeitar os seguintes índices:

a)

Valor máximo de claridade (L*): 93 %;

b)

Intensidade da cor medida pelo croma (Cab): superior a 20 unidades.

Tipos de Vinagre:

a)   «Vinagre del Condado de Huelva»:

Vinagre resultante da fermentação acética de um vinho certificado da Denominação de Origem «Condado de Huelva», em que o resíduo de álcool proveniente do vinho utilizado não supera 0,5 % vol.

Análise organoléptica:

Cor: entre o amarelo pálido e o âmbar de intensidade ligeira, adequada para um vinagre do Condado de Huelva.

Aroma: aromas acéticos com ligeiros traços a vinho.

Sabor: suavemente avinhado, equilibrado em acidez. Travo final longo a recordar maçã, com origem na variedade de uva Zalema.

b)   «Vinagre Viejo Condado de Huelva»:

«Vinagre del Condado de Huelva» envelhecido em barricas ou pipas de carvalho, enriquecido com vinhos generosos e generosos de licor da Denominação de Origem Condado, em que o resíduo de álcool proveniente destes vinhos não supera 3 % vol.

b)1.   «Vinagre Viejo Condado de Huelva Solera»:

Trata-se de um «Vinagre del Condado de Huelva» envelhecido pelo método tradicional de criaderas e soleras, durante um período não inferior a seis meses.

Análise organoléptica:

Cor: âmbar com tons de mogno, intensidade média.

Aroma: aromas acéticos com traços a frutos secos.

Sabor: avinhado, amplo e equilibrado na boca.

b)2.   «Vinagre Viejo Condado de Huelva Reserva»:

Trata-se de um «Vinagre del Condado de Huelva» envelhecido pelo método tradicional de criaderas e soleras, durante um período não inferior a dois anos.

Análise organoléptica:

Cor: mogno com reflexos ambarinos e intensidade muito alta.

Aroma: agressivo, com intensidade acética alta, traços a vinho Condado de Huelva maduro, a lembrar baunilha, figos secos e passas.

Sabor: astringente e muito ácido na boca.

b)3.   «Vinagre Viejo Condado de Huelva Añada»:

Trata-se de um «Vinagre del Condado de Huelva» de envelhecimento estático em madeira durante um período não inferior a três anos.

Análise organoléptica:

Cor: mogno intensa, reflectindo o corpo sedoso que possui, intensidade forte.

Aroma: aromas acéticos fortes, com traços a vinhos generosos, recordando a madeira de carvalho que os abriga.

Sabor: amplo, ácido, com um equilíbrio rico na boca e travo longo e intenso. Recorda frutos secos e especiarias.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

A matéria-prima para a fabricação do vinagre deve ser um vinho branco ou generoso da Denominação de Origem «Condado de Huelva».

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

Não aplicável.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

Não aplicável.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

Nas etiquetas autorizadas pelo Conselho Regulador, assim como nos selos de garantia que certificam a autenticidade do produto, deve figurar obrigatoriamente a menção «Vinagre del Condado de Huelva».

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

Os municípios incluídos na DOP «Vinagre del Condado de Huelva» são Almonte, Beas, Bollullos Par del Condado, Bonares, Chucena, Gibraleón, Hinojos, La Palma del Condado, Lucena del Puerto, Manzanilla, Moguer, Niebla, Palos de la Frontera, Rociana del Condado, San Juan del Puerto, Trigueros, Villalba del Alcor e Villarrasa, estendendo-se pela planície do Baixo Guadalquivir e confinando com o Parque Nacional de Doñana.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

a)   Relação natural

Os vinagres do Condado de Huelva caracterizam-se fundamentalmente pelo meio natural onde são produzidos e envelhecidos, influenciados de forma notável e singular pela proximidade do Parque Nacional de Doñana, considerado como um dos pulmões da Europa, e sendo a zona do Condado de Huelva denominada «Entorno de Doñana».

O Condado de Huelva pertence à depressão do Guadalquivir, situada no quadrante sueste da província de Huelva, desde as vertentes da serra de Aracena até à costa, confinando com o Parque Nacional de Doñana.

A zona de produção e envelhecimento do vinagre estende-se sobre terrenos planos ou ligeiramente ondulados, com declives nunca superiores a 17 %, entre altitudes dos 50 aos 180 m de sul a norte, existindo uniformidade nos solos em consequência da composição da rocha-mãe.

A situação geográfica do Condado de Huelva justifica a sua pertença ao âmbito climático mediterrânico, se bem que a sua abertura atlântica, facilitada pela disposição do relevo, lhe confira matizes oceânicos. Por tal motivo, o seu clima é relativamente húmido.

A média das temperaturas máximas é bastante estável: 22,5 °C;

A média das temperaturas mínimas oscila entre 9,8 °C e 11,9 °C;

A temperatura média anual oscila entre 15,8 °C e 16,9 °C;

O regime pluviométrico é variável, oscilando entre 810 mm e 716 mm;

O índice de insolação médio é de 3 000 a 3 100 horas de sol efectivo;

A humidade relativa oscila entre 60 % e 80 %.

b)   Relação humana

Os vinagres produzidos no Condado de Huelva integram-se em dois tipos:

Um primeiro tipo, resultante da fermentação acética de um vinho branco ou generoso da Denominação de Origem «Condado de Huelva», pelo método industrial de fermentação submersa baseada na presença da cultura bacteriana no vinho para acetificar, a qual é saturada, em regime constante, de ar finamente doseado.

As condições de fermentação aplicadas para obter este tipo denominado «Vinagre del Condado de Huelva» são uma temperatura de 28 a 33 °C e um arejamento adequado, tanto em qualidade como em quantidade.

Um segundo tipo, denominado «Vinagre Viejo», elaborado a partir do «Vinagre del Condado de Huelva», no qual, por sua vez, dependendo do tempo e do método utilizado para o envelhecimento, se distinguem três subtipos: «Vinagre Viejo Solera», «Vinagre Viejo Reserva» e «Vinagre Viejo Añada».

Tanto o «Vinagre Viejo Solera» como o «Vinagre Viejo Reserva» são envelhecidos pelo sistema tradicional de criaderas e soleras, um sistema dinâmico no qual as barricas ou pipas de carvalho americano se dispõem em pilhas de forma piramidal. Os vinagres de menor envelhecimento vão sendo misturados com os de maior envelhecimento, realizando os chamados «rocíos», desde a fila mais alta da pilha, denominada criadera, até à mais baixa, denominada solera, que é onde se fazem as «sacas», isto é, onde se saca o produto final. As barricas ou pipas que ficam vazias são reenchidas com os vinagres de envelhecimento imediatamente inferior, e assim sucessivamente. Esta acção de «sacas» e «rocíos», denominada «correr escalas», permite obter um vinagre com origem em vinhos de vários anos, que se caracterizam pela homogeneidade no produto final. No Condado de Huelva, como singularidade durante todo o envelhecimento até à «saca», os vinagres são enriquecidos pela adição de vinho do tipo Generoso ou Generoso de Licor da Denominação de Origem «Condado de Huelva», o que facilita a oxidação durante o processo de envelhecimento, melhorando o bouquet do vinagre por formação de ésteres e nutrindo as bactérias acéticas do álcool procedente destes vinhos generosos e generosos de licor, de forma a não degradarem o ácido acético já formado.

O tempo mínimo de envelhecimento nas barricas ou pipas de carvalho é de seis meses para o «Vinagre Viejo Solera» e de vinte e quatro meses para o «Vinagre Viejo Reserva».

O «Vinagre Viejo Añada», diversamente do «Vinagre Viejo Solera» e do «Vinagre Viejo Reserva», é envelhecido de forma estática pelo método tradicional de «Añadas» (colheitas anuais) durante um período mínimo de trinta e seis meses. Neste caso, deixa-se o vinagre a envelhecer de forma estática nas barricas ou pipas, podendo-se adicionar, unicamente, vinho generoso ou generoso de licor durante o processo de envelhecimento. Estes vinagres procedem de vinhos de uma só colheita, pois não se fazem misturas, e as características são intrínsecas da colheita em questão. Tal como no sistema de criaderas e soleras, a adição do vinho generoso ou generoso de licor durante o envelhecimento confere ao produto final características singulares que o tornam único.

A arquitectura das adegas onde se realiza o envelhecimento está projectada para manter uma temperatura constante entre 15 e 18 °C durante todo o ano, humidade relativa o mais alta possível, entre 60 % e 80 %, boa ventilação e orientação adequada, conseguindo-se tudo isto com tectos altos, janelas bem orientadas e a rega dos pavimentos de terra nos dias de altas temperaturas, a fim de criar o microclima necessário para o envelhecimento óptimo dos nossos vinagres.

As barricas e pipas de carvalho americano utilizadas no Condado de Huelva desempenham um papel fundamental no melhoramento qualitativo dos vinagres durante o envelhecimento. A porosidade do carvalho é a adequada para permitir o contacto do vinagre com o oxigénio do ar, facilitando a oxidação que favorece a maturação. A penetração do oxigénio através da madeira está calculada em 25 cm3 por litro num ano. Tudo depende da espessura e da natureza da madeira.

Durante o envelhecimento produzem-se, na composição química do vinagre envelhecido, alterações que vão condicionar as características. Entre os fenómenos em causa, podemos citar:

Evaporação;

Extracção directa da madeira;

Reacção entre os componentes da madeira e o vinagre a envelhecer;

Reacções entre os compostos de vinagre a envelhecer;

Processos químicos como oxidação e hidrólise.

5.2.   Especificidade do produto:

a)   «Vinagre del Condado de Huelva»

Vinagre resultante da fermentação acética de um vinho branco ou generoso com Denominação de Origem «Condado de Huelva».

Análise organoléptica:

Cor: entre o amarelo pálido e o âmbar de intensidade ligeira, adequada para um «Vinagre del Condado de Huelva».

Aroma: aromas acéticos com ligeiros traços a vinho com Denominação de Origem «Condado de Huelva».

Sabor: suavemente avinhado, equilibrado em acidez. Travo final prolongado a recordar maçã, com origem na variedade autóctone de uva Zalema.

b)   «Vinagre Viejo Condado de Huelva»

«Vinagre del Condado de Huelva» envelhecido em barricas ou pipas de carvalho, apresentando como prática singular o enriquecimento com vinhos generosos e generosos de licor da Denominação de Origem «Condado de Huelva» durante o processo de envelhecimento, o que lhe confere características únicas, com o resíduo de álcool proveniente dos vinhos a não superar 3 % vol.

Dependendo do tipo de envelhecimento e do tempo, distinguem-se três subtipos.

Análise organoléptica:

 

«Vinagre Viejo Condado de Huelva Solera»

Cor: Âmbar com tons de mogno, intensidade média.

Aroma: Aromas acéticos com traços a frutos secos.

Sabor: Avinhado, amplo e equilibrado na boca.

 

«Vinagre Viejo Condado de Huelva Reserva»

Cor: Mogno com reflexos ambarinos e intensidade muito alta.

Aroma: Aroma agressivo com intensidade acética alta, traços a vinho «Condado de Huelva» maduro, a lembrar baunilha, figos secos e passas.

Sabor: Astringente e muito ácido na boca.

 

«Vinagre Viejo Condado de Huelva Añada»

Cor: Mogno intensa, reflectindo o corpo sedoso que possui, intensidade forte.

Aroma: Aromas acéticos fortes, com traços a vinhos generosos, recordando a madeira de carvalho que os abriga.

Sabor: Amplo, ácido, com um equilíbrio rico na boca e travo prolongado e intenso. Recorda frutos secos e especiarias.

A caracterização cromática dos vinagres com Denominação de Origem Protegida «Vinagre del Condado de Huelva», realizada por colorimetria de transmissão, deve apresentar como característica diferencial os seguintes índices:

a)   Valor máximo de claridade (L*): 93 %;

b)   Intensidade da cor medida pelo croma (Cab): superior a 20 unidades.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

As características diferenciais do «Vinagre del Condado de Huelva» devem-se principalmente à matéria-prima: um vinho com Denominação de Origem «Condado de Huelva», que deve as suas características singulares à variedade autóctone «Zalema», própria e exclusiva da zona geográfica delimitada, assim como à sua elaboração e ao seu envelhecimento no Condado de Huelva.

Por outro lado, graças à situação geográfica da zona incluída na Denominação de Origem, o processo de oxidação é favorecido pela elevada humidade relativa, as temperaturas suaves e um maior teor de oxigénio no ar, devido à proximidade do Oceano Atlântico e do Parque Nacional de Doñana.

A orografia, de terrenos planos ou ligeiramente ondulados, facilita a chegada destas correntes de ar. A orientação e a arquitectura das adegas permite uma boa ventilação, favorecendo a transferência de oxigénio através da madeira das barricas ou pipas de carvalho.

Estas condições climáticas repercutem-se na elaboração do «Vinagre Viejo», possibilitando inclusivamente o envelhecimento do vinagre nos pátios confinantes com as adegas.

As características dos vinagres são definidas pelo valor dos parâmetros.

O teor em álcool residual deve-se ao enriquecimento dos vinagres com o tipo de vinho Generoso e Generoso de Licor, certificado pelo Conselho Regulador da Denominação de Origem «Condado de Huelva», podendo a concentração chegar a 3 % vol;

A porosidade da madeira utilizada no fabrico das barricas ou pipas é a adequada para favorecer o contacto do vinagre com o oxigénio, facilitando a fermentação acética e produzindo um teor mínimo em acidez volátil de 70 g/l;

Os vinagres sujeitos a envelhecimento minguam, em consequência da evaporação, o que provoca um aumento do extracto seco, por sua vez favorecido pela quantidade de substâncias extraídas da madeira e pela reacção dos componentes da madeira e do vinagre a envelhecer;

A rega dos pavimentos de terra é uma prática utilizada nas adegas de envelhecimento de vinagre que permite controlar as condições ambientais de humidade relativa e temperatura, tornando-as estáveis durante todo o processo de envelhecimento, favorecendo a maturação dos vinagres e diminuindo as perdas por evaporação;

Durante o envelhecimento, a linhina da madeira degrada-se, devido à hidrólise produzida pelo etanol e pela água. A hidrólise é a via principal de cessão de substâncias da barrica ou pipa ao vinagre, influindo no aroma e na cor dos vinagres sujeitos a maturação.

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5.o, n.o 7 do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

(Boletín Oficial de la Junta de Andalucía n.o 184, de 16 de Setembro de 2008, p. 29)

http://www.juntadeandalucia.es/agriculturaypesca/portal/opencms-cap/opencms/handle404?exporturi=/agriculturaypesca/portal/export/sites/default/comun/galerias/galeriaDescargas/cap/industrias-agroalimentarias/denominacion-de-origen/Pliegos/Pliego_Vinagre_Condado.pdf&exporturi=/agriculturaypesca/portal/export/sites/default/comun/galerias/galeriaDescargas/cap/industrias-agroalimentarias/denominacion-de-origen/Pliegos/Pliego_Vinagre_Condado.pdf


24.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/12


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2010/C 319/07

A presente publicação confere um direito de oposição ao registo, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data do presente aviso.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«VINAGRE DE JEREZ»

N.o CE: ES-PDO-0005-0723-15.10.2008

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Nome:

«Vinagre de Jerez»

2.   Estado-Membro ou País Terceiro:

Espanha

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.8.

Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.).

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

O «Vinagre de Jerez» resulta da fermentação acética de vinhos aptos elaborados na área de produção, aí envelhecidos de acordo com os métodos tradicionais descritos no ponto 3.5, e apresenta as características organolépticas e analíticas que a seguir se descrevem.

Características analíticas específicas do vinagre protegido:

teor de álcool residual: 3 %, no máximo, em volume, com excepção do vinagre Pedro Ximénez ou Moscatel, cujo teor é de 4 %, no máximo, em volume,

acidez total, em ácido acético: 70 gramas/litro, no mínimo, com excepção do vinagre Pedro Ximénez ou Moscatel, no qual se admite 60 gramas/litro. Acidez total mínima em ácido acético do vinagre tipo Gran Reserva: 80 gramas/litro,

extracto seco mínimo: 1,3 gramas por litro e grau acético, devendo atingir, no mínimo, 2,3 gramas por litro e grau de ácido acético na categoria Vinagre de Jerez Gran Reserva,

teor de cinzas: entre 2 e 7 gramas/litro, excepto na categoria Vinagre de Jerez Gran Reserva: entre 4 e 8 gramas/litro,

teor máximo de sulfatos: 3,5 g/litro,

teor de matérias redutoras do «Vinagre de Jerez»Pedro Ximénez ou Moscatel (provenientes destes tipos de vinho): 60 gramas/litro, no mínimo.

O vinagre protegido pela DOP «Vinagre de Jerez» possui cor variável entre dourado-velho e mogno, e aspecto denso e untuoso. Possui aroma intenso, ligeiramente alcoolizado, com predominância de notas vínicas e de madeira. Pese embora a acidez, o sabor é agradável, com fim de boca longo.

Consoante o período de envelhecimento, distinguem-se as seguintes categorias de vinagre:

a)

Vinagre de Jerez: vinagre protegido pela DOP, submetido a um período de envelhecimento de seis meses, no mínimo;

b)

Vinagre de Jerez Reserva: vinagre protegido pela DOP, submetido a um período de envelhecimento de dois anos, no mínimo;

c)

Vinagre de Jerez Gran Reserva: vinagre protegido pela DOP, submetido a um período de envelhecimento de dez anos, no mínimo.

Além disso, consoante as castas vínicas utilizadas, há que distinguir os tipos de «Vinagre de Jerez» meio-doce infra, os quais podem inscrever-se em cada uma das seguintes categorias:

Vinagre de Jerez al Pedro Ximénez: vinagre protegido pela DOP, a que se adicionam vinhos do tipo Pedro Ximénez durante o processo de envelhecimento,

Vinagre de Jerez al Moscatel: vinagre protegido pela DOP, a que se adicionam vinhos do tipo Moscatel durante o processo de envelhecimento.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

O vinagre protegido pela denominação de origem «Vinagre de Jerez» obtém-se exclusivamente a partir da fermentação acética de «vinhos aptos».

Consequentemente, a matéria-prima para obtenção do «Vinagre de Jerez» é constituída pelos designados «vinhos aptos». Estes vinhos provêm de caves situadas na área de produção do vinagre, a qual coincide com a área de produção das denominações de origem Jerez-Xérès-Sherry e Manzanilla — Sanlúcar de Barrameda. Pode tratar-se de:

a)

Vinhos da época, entregues com o teor alcoólico volumétrico natural; ou

b)

Vinhos envelhecidos, que atingiram o termo de envelhecimento médio mínimo estabelecido nos respectivos cadernos de especificações.

Estes vinhos são elaborados no respeito dos cadernos de especificações das respectivas denominações vínicas, de acordo com as exigências relativas à proveniência das uvas originárias da área DOP e às práticas enológicas definidas na regulamentação aplicável na matéria.

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

Não aplicável

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

a)   Desnaturação

Todos os lotes de vinho apto têm de ser objecto de desnaturação por acetificação parcial no momento da entrada nas instalações das caves registadas, utilizando para o efeito o vinagre das existências, em quantidade suficiente para que a mistura obtida atinja o grau mínimo de 1° de acidez acética.

b)   Acetificação

A acetificação consiste na transformação do álcool contido no vinho em ácido acético por acção da bactéria acética. Distinguem-se dois processos de elaboração do «Vinagre de Jerez»:

1.

Um realizado pelas «Bodegas de Elaboración de Vinagre»: Instalações industriais que possuem acetificadores de transformação da matéria-prima (o vinho apto) em vinagre, por um processo de fermentação acética controlada;

2.

Outro realizado pelas «Bodegas de Crianza y Expedición de vinagres», por um processo de acetificação realizado no interior dos tonéis de madeira, idêntico aos utilizados no envelhecimento.

c)   Envelhecimento

Para obtenção do vinagre protegido, o vinagre apto é submetido a um de dois sistemas de tratamento ou envelhecimento especial: o clássico, designado por «criaderas y solera», ou o «de añadas», durante o período necessário para aquisição das qualidades organolépticas e analíticas próprias a cada tipo de vinagre.

a)   Recipientes utilizados no envelhecimento

O vinagre submetido a envelhecimento tem de ser colocado em cascos de madeira previamente utilizados para envelhecimento de vinho, com capacidade de 1 000 litros, no máximo. A título excepcional, o «Consejo Regulador» pode autorizar a utilização de cascos de madeira de capacidade superior a 1 000 litros para o envelhecimento do vinho, desde que os mesmos possuam carácter histórico e a sua utilização tenha sido por ele registada para tal efeito, antes da publicação do caderno de especificações.

b)   Duração média do envelhecimento

Todo o vinagre tem de ser submetido a um período de envelhecimento de seis meses, no mínimo, antes de poder ser comercializado. O período mínimo de envelhecimento do «Vinagre de Jerez Reserva» é de dois anos e o do «Vinagre de Jerez Gran Reserva» é de dez anos.

O vinagre proveniente integralmente do mesmo ano de colheita, envelhecido sem qualquer mistura com outros anos, pode receber a menção «añada», desde que submetido a um envelhecimento mínimo de dois anos. A referida menção é compatível com as restantes menções mencionadas no ponto 3.2, desde que o vinho observe as características exigidas em cada caso.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

Os recipientes que contêm o «Vinagre de Jerez» destinado a consumo directo têm de ser em vidro ou outros materiais que não alterem as propriedades específicas do produto e possuir as capacidades nominais exigidas para este produto alimentar.

O engarrafamento do «Vinagre de Jerez» pode ocorrer:

1.

Nas instalações de engarrafamento das empresas inscritas no registo das «Bodegas de Crianza y Expedición de Vinagres»; ou

2.

Em instalações de engarrafamento reconhecidas pelo «Consejo Regulador», propriedade de operadores económicos localizados dentro ou fora da área de produção, que adquiram o «Vinagre de Jerez» a granel às empresas registadas que não participam na fase de engarrafamento.

Em ambos os casos, para serem reconhecidos, os engarrafadores têm de comprovar ao «Consejo Regulador» o respeito das obrigações legais que lhes são aplicáveis para a actividade de engarrafamento do vinagre em cada região e a aplicação do sistema de controlo da qualidade que assegura a rastreabilidade total e a boa utilização do produto que adquirem às caves registadas para tal fim.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

Os rótulos e contra-rótulos do vinagre engarrafado têm obrigatoriamente de ostentar a menção «Denominación de Origen “Vinagre de Jerez”», aposta de forma bem visível. Além disso, devem indicar o tipo de vinagre em causa, bem como todas as informações de carácter geral definidas na legislação aplicável. As garrafas têm igualmente de ostentar um selo de garantia emitido pelo «Consejo Regulador», ou contra-rótulos que incluam o símbolo distintivo da DOP, bem como um código alfanumérico de identificação, nos termos do definido por aquela entidade.

É ainda ao «Consejo Regulador» que incumbe zelar pela conformidade dos rótulos que ostentam a denominação protegida «Vinagre de Jerez» com o disposto no caderno de especificações e a regulamentação sobre rotulagem de denominações de origem.

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A área de produção do «Vinagre de Jerez» é constituída pelas povoações das comunas de Jerez de la Frontera, El Puerto de Santa María, Sanlúcar de Barrameda, Trebujena, Chipiona, Rota, Puerto Real e Chiclana de la Frontera (província de Cádis), e Lebrija (província de Sevilha), situadas a 5° 49′W e 36° 58′N.

Esta área de produção coincide com a área de produção das denominações de origem Jerez-Xérès-Sherry e Manzanilla — Sanlúcar de Barrameda.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

A especificidade da área de produção do «Vinagre de Jerez» assenta em factores históricos, naturais e humanos:

a)   Factores históricos

A cultura da vinha e a elaboração de vinho e vinagre contam-se entre as principais actividades da região de Jerez ao longo da sua história milenar, que remonta à época fenícia. A situação geográfica do «Marco de Jerez» (região de produção do Xerez), próxima de portos comerciais de grande importância histórica, como Cádis ou Sevilha, explica que o vinho e vinagre locais fossem carregamentos frequentes dos navios que tinham por destino a América ou os mercados do Norte da Europa e que o envelhecimento do vinho e vinagre se realizasse em tonéis fabricados nas colónias de além-mar, com carvalho americano. Também o sistema de Criaderas y Soleras, elemento típico da viticultura da região de Jerez, remonta claramente ao século XVII e à necessidade de satisfazer a procura de vinho e vinagre de qualidade estável, independentemente das vicissitudes de cada vindima.

b)   Factores naturais

A área de produção caracteriza-se por terrenos planos ou ligeiramente ondulados, com declive entre 10 e 15 % e predominância de solos denominados «albariza», uma marga mole de cor branca com grande capacidade de retenção da humidade. O solo é composto por carbonato de cálcio, argila e sílica. O clima é de tipo quente, com temperaturas invernais mínimas próximas de 5 °C e temperaturas estivais máximas que rondam 35 °C. A área de produção beneficia de mais de 300 dias de insolação por ano e de precipitações médias anuais de aproximadamente 600 litros por m2, que ocorrem sobretudo durante os meses de Novembro, Dezembro e Março. Em qualquer caso, este factor deve ser visto em combinação com a capacidade das terras brancas (albarizas) típicas da região para reter a humidade e evitar a evapotranspiração. Por último, convém salientar a influência climática considerável dos ventos dominantes da região: o vento Leste (viento de Levante), proveniente do interior, seco e quente, e o vento de Oeste (viento de Poniente), proveniente do oceano, carregado de humidade e que actua como elemento moderador, sobretudo no Verão.

c)   Factores humanos

O sistema de envelhecimento predominante do «Vinagre de Jerez», dito de criaderas y soleras, é típico da área de produção, tal como a utilização da «bota», barril típico fabricado em carvalho americano com forte cheiro a vinho. A arquitectura desempenha igualmente um papel importante na particularidade do vinagre pertencente à denominação de origem «Vinagre de Jerez». As caves de envelhecimento do vinagre possuem habitualmente telhados de duas águas e tectos altos, o que contribui para criar um volume importante de ar interior que ameniza as amplitudes térmicas exteriores. As paredes possuem, em geral, espessura suficiente para assegurar o isolamento, e as janelas, localizadas no alto das paredes, permitem a circulação do ar e das brisas frescas nocturnas de Oeste, evitando a incidência directa da luz sobre os cascos.

5.2.   Especificidade do produto:

A especificidade do «Vinagre de Jerez» está ligada, antes de mais, à matéria-prima de que deriva: o vinho apto. A área de produção é igualmente de vinhos de carácter típico, com características claramente perceptíveis no «Vinagre de Jerez». A gama cromática situa-se entre o dourado-velho e o mogno, e os aromas são ligeiramente alcoolizados, com predominância de notas de vinho e madeira.

Além disso, as condições climáticas da região e as características arquitecturais das caves, que contribuem para gerar um microclima específico, favorecem a concentração dos componentes do vinagre ao longo de todo o processo de envelhecimento que está na origem do fim de boca longo.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

Todas as características orográficas, edáficas e climáticas anteriormente referidas conferem às vinhas da área de produção características peculiares que definem em grande medida as particularidades dos vinhos aptos e, consequentemente, do «Vinagre de Jerez» deles derivado. A influência dos factores naturais dos vinhos aptos obtidos a partir das castas utilizadas (Palomino, Moscatel e Pedro Jiménez) é determinante. Deste modo, nas regiões quentes como as da área de produção do «Vinagre de Jerez», a maturação da uva é geralmente mais rápida e o mosto, muito doce, apresenta habitualmente valores de acidez relativamente baixos. A insolação total na área de produção durante o período activo da vinha é muito elevada, permitindo o bom desenvolvimento e maturação do fruto. A área de produção caracteriza-se, além disso, pela secura estival, que coincide com o período compreendido entre o amadurecimento e as vindimas, bem como pela predominância do vento Leste, extremamente quente e seco. Neste contexto, o vento Oeste proveniente do oceano Atlântico, de carácter térmico acentuado, gera brisas nocturnas frequentes no Verão, que produzem orvalhos intensos, que compensam o défice de água que poderia ser agravado pela intensa luminosidade da região. Neste contexto, o solo de albarizas desempenha igualmente um papel decisivo, pela sua capacidade de retenção da humidade, que permite criar reservas de água no subsolo.

Por outro lado, são de importância capital, aliadas às condições ambientais da região, as características introduzidas por um conjunto de leveduras seleccionadas desde tempos imemoriais. O metabolismo do álcool e dos poliálcoois do vinho, desenvolvido graças às leveduras alcoolíferas presentes na região de fabrico do Xerez (Marco de Jerez), dá origem a um conjunto de elementos secundários e à alteração dos componentes primários do vinho, de acordo com o seguinte: diminuição do teor de glicerina, aumento do teor de etanal e dos produtos de esterificação. Os etanais obtidos vão transformar-se em acetoína, a qual, em presença de álcoois superiores, dá origem ao aroma característico do «Vinagre de Jerez». A presença de elevada quantidade de álcool residual é igualmente importante para a qualidade e personalidade do «Vinagre de Jerez», pois permite a produção de componentes esterificados (principalmente acetato de etilo), que estruturam o vinagre, conferindo-lhe maior complexidade e equilibrando os aromas primários da acetificação.

Acresce ainda que o envelhecimento em cascos de carvalho e as condições microclimáticas especiais das caves contribuem para que o vinagre adquira características muito peculiares. O tipo de barril utilizado possui a capacidade ideal de microoxigenação para a evolução lenta do vinagre, ao mesmo tempo que favorece a transferência progressiva de constituintes durante o envelhecimento. A estes se deve a estabilização dos corantes, a formação dos componentes polímeros e a obtenção da cor característica do vinagre, entre âmbar e mogno, as suas notas baunilhadas e os seus aromas a café com leite e a torrado. Além disso, a hemicelulose da madeira propicia a evaporação progressiva do teor de água, aumentando assim o extracto seco, os sais minerais e o teor de cinzas que evidencia.

O sistema de criaderas y soleras, método de envelhecimento mais utilizado na área em causa, propicia uma homogeneização importante do vinagre, pois atenua os efeitos das diferentes castas vínicas. Por último, a estrutura arquitectural das caves da região de fabrico do Xerez, que permite manter condições microclimáticas, não só propicia a oxigenação lenta do vinagre como garante, em condições ideais, a conservação dos cascos que permitem a formação do «Vinagre de Jerez».

Referência à publicação do caderno de especificações

[Artigo 5.o, n.o 7 do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

http://www.juntadeandalucia.es/agriculturaypesca/portal/export/sites/default/comun/galerias/galeriaDescargas/cap/industrias-agroalimentarias/denominacion-de-origen/Pliegos/pliego_vinagre_jerez.pdf