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ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2010.267.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 267 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
53.o ano |
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Número de informação |
Índice |
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I Resoluções, recomendações e pareceres |
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RESOLUÇÕES |
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Comité das Regiões |
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85.a reunião plenária de 9 e 10 de Junho de 2010 |
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2010/C 267/01 |
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2010/C 267/02 |
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PARECERES |
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Comité das Regiões |
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85.a reunião plenária de 9 e 10 de Junho de 2010 |
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2010/C 267/03 |
Parecer do Comité das Regiões sobre O futuro da PAC após 2013 |
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2010/C 267/04 |
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2010/C 267/05 |
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2010/C 267/06 |
Parecer do Comité das Regiões sobre A interconexão dos registos de empresas |
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2010/C 267/07 |
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2010/C 267/08 |
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2010/C 267/09 |
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2010/C 267/10 |
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III Actos preparatórios |
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Comité das Regiões |
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85.a reunião plenária de 9 e 10 de Junho de 2010 |
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2010/C 267/11 |
Parecer do Comité das Regiões sobre a Marca do património europeu |
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2010/C 267/12 |
Parecer do Comité das Regiões sobre A iniciativa europeia da cidadania |
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PT |
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I Resoluções, recomendações e pareceres
RESOLUÇÕES
Comité das Regiões
85.a reunião plenária de 9 e 10 de Junho de 2010
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1.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/1 |
85.aREUNIÃO PLENÁRIA DE 9 E 10 DE JUNHO DE 2010
Resolução do Comité das Regiões sobre «Maior participação dos órgãos de poder local e regional na Estratégia Europa 2020»
(2010/C 267/01)
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. apoia a proposta de reduzir o número total de orientações gerais económicas e para o emprego e de as integrar num documento coerente em sintonia com a Estratégia Europa 2020;
2. reconhece que, muito embora estas orientações sejam dirigidas aos Estados-Membros, a Estratégia Europa 2020 deve ser aplicada em parceria com os órgãos de poder local e regional, que, em virtude das suas competências e capacidades nos domínios abrangidos por estas orientações e em conformidade com o princípio da subsidiariedade, devem contribuir para a elaboração dos programas nacionais de reforma, para a sua execução e para a comunicação global sobre a Estratégia;
3. solicita à Comissão Europeia e ao Conselho Europeu que respeitem e apoiem a abordagem ascendente nas áreas políticas que afectem o poder local e regional e em termos de governação e de apropriação da Estratégia Europa 2020, recorrendo a uma elaboração flexível e a vários níveis das iniciativas emblemáticas da Estratégia 2020 e dos programas nacionais de reforma. Congratula-se, a este respeito, com a referência feita recentemente pelo Parlamento Europeu à importância de envolver os órgãos de poder local e regional na Estratégia;
4. salienta que a Estratégia Europa 2020 deve ser aplicada atendendo devidamente ao objectivo de coesão territorial declarado no Tratado de Lisboa;
5. apela a uma clarificação do impacto orçamental das medidas propostas na Estratégia Europa 2020, a fim de assegurar que o próximo quadro financeiro reflicta plenamente as prioridades estabelecidas na Estratégia. Esta clarificação deve incluir igualmente uma avaliação do impacto dos novos instrumentos de financiamento da UE, assim como de um novo sistema de recursos para a União.
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA AS POLÍTICAS ECONÓMICAS DOS ESTADOS-MEMBROS E DA UE
O COMITÉ DAS REGIÕES
6. é favorável a uma coordenação económica e fiscal adequada ao nível da UE e entre os Estados-Membros para mitigar os problemas já enfrentados pelas finanças públicas no contexto da actual crise financeira, económica e social;
7. saúda a iniciativa da UE de supervisão mais rigorosa da disciplina orçamental dos Estados-Membros e de uma revisão substancial da regulamentação dos mercados financeiros;
8. apoia o apelo do Parlamento Europeu à Comissão e ao Conselho, na sua resolução de 10 de Março de 2010, para que avaliem o contributo potencial das diferentes opções em matéria de imposto sobre as transacções financeiras para o orçamento da UE;
9. subscreve as recomendações feitas por Mario Monti, no seu relatório de 9 de Maio de 2010 ao presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, sobre Uma nova estratégia para o mercado único, no sentido de uma maior coordenação da política fiscal dos Estados-Membros a fim de suprimir os entraves fiscais no mercado único e resolver o problema do impacto negativo no trabalho da concorrência fiscal na UE;
10. frisa que a estabilidade monetária a longo prazo só pode ser alcançada mediante uma consolidação convincente e o reforço do Pacto de Estabilidade e das perspectivas de crescimento a longo prazo para todos os países e territórios da UE através de uma combinação de políticas estruturais de crescimento sustentável (Estratégia Europa 2020) e da política de coesão, às quais devem ser afectados recursos adequados;
11. defende uma tónica mais forte na qualidade e na sustentabilidade das finanças públicas, a conseguir através de investimento público em sectores ecológica e socialmente inovadores;
12. opõe-se terminantemente à proposta apresentada pela Comissão Europeia, na sua comunicação de 12 de Maio de 2010 sobre a governação económica reforçada, de suspender o Fundo de Coesão para os Estados-Membros sujeitos ao procedimento relativo aos défices excessivos. Esta proposta seria discriminatória por três razões: i) destaca a política de coesão como a única política da UE em que se poderiam aplicar sanções; ii) a suspensão visaria injustamente regiões e municípios e iii) seria injusto considerando a repartição desigual dos recursos do Fundo de Coesão entre os Estados-Membros;
13. reitera com firmeza que a política de coesão tem de ser reforçada visto ser a única política da UE que oferece uma abordagem integrada de base territorial para o desenvolvimento, permitindo combinar as prioridades europeias com as especificidades locais e regionais, e que foca a redução de disparidades entre regiões e no interior das mesmas;
14. considera que a avaliação do crescimento não deveria assentar apenas nos dados relativos ao PIB, mas considerar igualmente a distribuição do crescimento e metas quantitativas referentes ao esgotamento dos recursos naturais;
15. acolhe positivamente o desenvolvimento de estratégias regionais de investigação e de inovação que promovam a cooperação entre as administrações públicas, as universidades e o sector privado, o que resultaria na criação de emprego e no crescimento sustentável de regiões e municípios;
16. recorda que os órgãos de poder local e regional têm a responsabilidade de combater as alterações climáticas e de proteger o ambiente. Podem colher benefícios importantes da necessária transição para uma economia hipocarbónica, caso exista um quadro europeu adequado que permita antecipar as evoluções tecnológicas, adaptar os perfis de educação e de formação profissional e incentivar a adjudicação de contratos públicos «verdes». Apoia, neste contexto, a iniciativa do Pacto de Autarcas e a sua extensão ao nível regional;
17. considera crucial o apoio ao espírito empresarial de modo a transformar ideias criativas em produtos, serviços e processos inovadores, susceptíveis de promover o crescimento, a criação de emprego de qualidade e a coesão territorial, económica e social, e incentiva os órgãos de poder local e regional a melhorarem o quadro de funcionamento das PME em conformidade com o Small Business Act, nomeadamente mediante a exploração do potencial máximo dos serviços de administração pública em linha (e-government). Reconhece igualmente, a este respeito, o importante papel que o apoio às mulheres empresárias pode desempenhar para ajudar a economia a crescer de forma inteligente. Apela a um quadro europeu para o desenvolvimento económico das mulheres como forma de reduzir as disparidades entre os Estados-Membros, combater a pobreza infantil, facilitar a conciliação da vida profissional com a vida privada, aumentar o potencial de crescimento e promover o desenvolvimento regional de uma base crescente de PME;
ORIENTAÇÕES PARA AS POLÍTICAS DE EMPREGO DOS ESTADOS-MEMBROS
18. reitera que os parceiros sociais, incluindo os órgãos de poder local e regional, na sua qualidade de grandes empregadores nos Estados-Membros e em virtude do papel que desempenham, com frequência, na prestação de serviços de educação e de formação e na aplicação de medidas de apoio ao mercado de trabalho, são fundamentais para que as políticas de flexigurança produzam resultados. Por conseguinte, as regiões e os municípios deveriam ser envolvidos logo desde o início da concepção das políticas para poderem contribuir para mercados de trabalho dinâmicos e ajudarem os cidadãos a encontrar emprego;
19. nota que um planeamento e um financiamento integrados a longo prazo dos sistemas públicos de educação, infra-estruturas de transporte, estruturas de acolhimento para crianças e estabelecimentos de ensino são cruciais para o desenvolvimento de mercados regionais de trabalho sustentáveis;
20. recorda que os órgãos de poder local e regional são intervenientes fundamentais da concretização dos objectivos estratégicos referentes à qualidade, à pertinência e à participação na educação, assim como na prevenção do abandono escolar precoce;
21. recorda que, num período de aumento do desemprego, os jovens deparam-se com dificuldades no acesso ao mercado de trabalho, necessitando de compreender melhor as várias opções que lhes estão disponíveis para assegurar uma transição harmoniosa da passagem do meio académico quer para o mercado laboral, quer para a vida enquanto empresários criadores de emprego. Espera, por conseguinte, que o Pacto Europeu para a Juventude seja incluído nas orientações e que o espírito empresarial seja fomentado de forma mais activa nas escolas;
22. apela à introdução de medidas específicas para os trabalhadores mais velhos que perderam o emprego em virtude da crise económica, de modo a capacitá-los com novas competências mais adequadas para encontrarem outras oportunidades de emprego;
23. sublinha que, para alcançar a redução proposta de 25 % do número de europeus que vivem abaixo dos limiares de pobreza nacionais, há que atribuir financiamento adequado ao órgãos de poder local e regional, pois estes têm como responsabilidades legais o enquadramento, o financiamento e a execução de políticas activas de inclusão, assim como a promoção da agenda para o trabalho digno. Sendo 2010 o ano de combate à pobreza e à exclusão social, é este o momento adequado para destacar estes factos que podem vir a piorar devido à actual crise financeira e económica;
24. realça que o acesso aos serviços de interesse geral, em especial aos serviços sociais, a integração no mercado de trabalho, a adaptação às mutações estruturais, assim como as políticas de inclusão social, económica e cultural são domínios que fazem essencialmente parte da esfera de competências do nível local e regional. Por conseguinte, as orientações para o emprego devem estabelecer um quadro adequado e prever instrumentos de financiamento para apoiar os órgãos de poder local e regional no cumprimento destas responsabilidades.
Bruxelas, 10 de Junho de 2010.
A Presidente do Comité das Regiões
Mercedes BRESSO
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1.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/4 |
Resolução do Comité das Regiões sobre «Um Melhor Instrumentário para a Execução da Estratégia UE 2020: As orientações integradas para as políticas económicas e de emprego dos Estados-Membros e da União»
(2010/C 267/02)
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de uma estratégia mais eficaz para o crescimento e o emprego, tendo em vista atingir os novos objectivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo através de uma forte apropriação e parceria entre vários níveis de governo;
2. salienta que a política de coesão, através de uma abordagem descentralizada e de um sistema de governação a vários níveis, é a única política da União Europeia que estabelece a ligação entre os objectivos e os novos desafios da Estratégia Europa 2020 e os órgãos de poder local e regional, sendo necessário dotá-la de meios financeiros suficientes. Por conseguinte, impõe-se continuar a orientar a política de coesão pelos objectivos de crescimento sustentável, de inclusão social, de emprego, de combate às alterações climáticas e de qualidade e eficácia dos serviços públicos;
3. considera que a política de coesão deve continuar a concentrar a maior parte dos recursos disponíveis nas regiões e nos Estados-Membros mais desfavorecidos e problemáticos da União Europeia, com o objectivo de recuperar os atrasos de desenvolvimento e, mais concretamente, assegurar igualdade de oportunidades entre as regiões e contribuir para a solidariedade europeia;
4. lamenta que a Estratégia Europa 2020 proposta, semelhante à Estratégia de Lisboa, não tenha devidamente em conta o papel e o contributo das regiões e dos municípios enquanto níveis infranacionais de governo dos 27 Estados-Membros, que, devido às suas competências legislativas nacionais, podem ser uma verdadeira mais-valia para atingir os objectivos pretendidos, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento socioeconómico, educação, alterações climáticas, investigação e inovação, inclusão social e combate à pobreza;
5. apela à Comissão da União Europeia e ao Conselho Europeu para que respeitem o princípio da subsidiariedade nas áreas de política relevantes para os órgãos de poder local e regional, que assumem, não raro, importantes responsabilidades em matéria política e são elementos-chave na execução quer da actual Estratégia de Lisboa quer da futura Estratégia Europa 2020;
6. congratula-se, a este respeito, com a referência feita recentemente pelo Parlamento Europeu à importância de envolver os órgãos de poder local e regional na Estratégia e solicita que se siga a proposta apresentada pelo Parlamento Europeu à Comissão da União Europeia e ao Conselho Europeu para que «tenham em consideração o parecer do Comité das Regiões sobre a Estratégia UE 2020»;
PROPOSTA PARA O ESTABELECIMENTO DE UM PACTO TERRITORIAL DOS ÓRGAÕS DE PODER LOCAL E REGIONAL NO ÂMBITO DA ESTRATÉGIA EUROPA 2020
O COMITÉ DAS REGIÕES
7. propõe dar um apoio maior à proposta do Parlamento Europeu que visa a constituição de um «Pacto territorial dos órgãos de poder local e regional no âmbito da Estratégia Europa 2020», a fim de assegurar uma apropriação a vários níveis da futura estratégia mediante uma parceria eficaz entre as autoridades europeias, nacionais, regionais e locais, em particular quando se trata de definir e pôr em prática as metas e as iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020; o Pacto Territorial deveria ser impulsionado pelo Comité das Regiões que já desenvolveu uma Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020, na qual participam cerca de 120 órgãos de poder local e regional;
8. recomenda o desenvolvimento das principais actividades em duas vertentes:
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a) |
Análise e execução de medidas políticas:
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b) |
Governação e comunicação:
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9. encoraja fortemente os Estados-Membros a ajudarem as suas regiões e municípios a estabelecer pactos territoriais nacionais no sentido de definir, em conjunto com os respectivos governos centrais, objectivos nacionais e assumir compromissos em relação aos objectivos da Estratégia Europa 2020, no pleno respeito do quadro legislativo nacional;
considera que a mais-valia dos órgãos de poder local e regional para as sete iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020 pode consistir no seguinte:
10.1 Iniciativa emblemática: «Uma Europa eficiente em termos de recursos»: reforçar a eficácia do Pacto de Autarcas para assegurar que o poder local e regional é plenamente associado à concepção, desenvolvimento, adopção e implementação das estratégias e planos de acção nacionais em matéria de alterações climáticas; desenvolver uma infra-estrutura das administrações públicas locais e regionais respeitadora do ambiente; incentivar os contratos públicos ecológicos; encorajar a produção e o consumo ecológicos por parte das empresas locais; melhorar a governação no domínio das alterações climáticas e aumentar a sensibilização para esta temática;
10.2 Iniciativa emblemática: «Uma política industrial para a era da globalização»: melhorar o quadro legislativo em matéria de parcerias público-privadas e simplificar a legislação sobre contratos públicos, incluindo a utilização de concursos públicos electrónicos; conciliação entre vida familiar e profissional através da melhoria da qualidade dos serviços públicos; desburocratização; apoio às pequenas e médias empresas: informação, acesso mais fácil ao crédito e ao financiamento; formação e aconselhamento às PME; prosseguir o desenvolvimento da iniciativa do CR «Região Empreendedora do Ano» a fim de estimular os órgãos de poder local e regional a procurarem novas formas de promover um crescimento a longo prazo através do empreendedorismo;
10.3 Iniciativa emblemática: «Agenda para novas qualificações e novos empregos»: os órgãos de poder local e regional, na sua qualidade de grandes empregadores nos Estados-Membros da UE e dado o papel que desempenham, com frequência, na prestação de serviços de educação e de formação e na aplicação de medidas de apoio ao mercado de trabalho, são fundamentais para que as políticas de flexigurança produzam resultados; preparar as pessoas para a integração no mercado de trabalho; melhorar a qualidade dos sistemas de educação e formação, incluindo a aprendizagem ao longo da vida, adequando-os às necessidades específicas do mercado de trabalho; desenvolver o programa Erasmus dedicado aos funcionários públicos e representantes eleitos a nível local e regional no intuito de melhorar o conhecimento da gestão dos assuntos públicos;
10.4 Iniciativa emblemática: «Plataforma europeia contra a pobreza»: desenvolver uma agenda de inclusão social territorializada para aumentar a eficiência dos serviços sociais locais e torná-los acessíveis a todos, e integrar as pessoas excluídas do mercado de trabalho; maior complementaridade entre os fundos da UE destinados à inclusão social e ao combate à pobreza através da utilização das competências jurídicas e da adequação dos programas às necessidades locais; criação de uma nova dimensão para o combate à pobreza, através do reconhecimento das necessidades específicas das mulheres no local de trabalho e como empresárias graças a um novo Quadro Europeu para o Desenvolvimento Económico das Mulheres e Empreendedorismo; reconhecimento da necessidade de uma maior incidência nos jovens e nas crianças; instituição de observatórios regionais para acompanhar os indicadores e as políticas relacionados com a inclusão social;
10.5 Iniciativa emblemática: «Uma União da inovação»: reforma dos sistemas de I&D e inovação; garantia de que as regiões contribuem para realizar o objectivo dos 3 %; projectos regionais transfronteiriços e recurso ao AECT; reforço da cooperação entre as universidades, os centros de investigação regionais e o sector privado; maior recurso a programas da UE e aos Fundos Estruturais; contribuição para a programação do Espaço Europeu de Investigação; participação nas «parcerias europeias de inovação»;
10.6 Iniciativa emblemática: «Juventude em movimento»: modernizar a agenda do sistema de ensino superior, sobretudo em termos de governação e financiamento; promover o intercâmbio de boas práticas; contribuir para a dimensão regional dos planos de acção nacionais; prosseguir o desenvolvimento da iniciativa «Capital Europeia da Juventude»; desenvolver uma acção integrada de orientação, aconselhamento e estágios; promover a mobilidade para fins de aprendizagem através de projectos financiados pelos Fundos Estruturais da UE;
10.7 Iniciativa emblemática: «Agenda digital para a Europa»: interoperabilidade entre as administrações centrais, regionais e locais europeias; maior utilização da administração electrónica para melhorar a prestação de serviços públicos em domínios como a educação, saúde, inclusão social, ordenamento territorial, etc.; aumentar a literacia nas TIC; desenvolver conceitos assistidos pelas TIC para divulgar e aplicar os resultados da I&D aos processos da vida real; sensibilizar mais para a promoção da melhoria de infra-estruturas;
11. encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução, que visa a criação de um «Pacto Territorial dos Órgãos de Poder Local e Regional no âmbito da Estratégia Europa 2020», às instituições europeias e aos Estados-Membros para assegurar o papel dos órgãos de poder local e regional na futura Estratégia Europa 2020.
Bruxelas, 10 de Junho de 2010.
A Presidente do Comité das Regiões
Mercedes BRESSO
PARECERES
Comité das Regiões
85.a reunião plenária de 9 e 10 de Junho de 2010
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1.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/6 |
85.aREUNIÃO PLENÁRIA DE 9 E 10 DE JUNHO DE 2010
Parecer do Comité das Regiões sobre «O futuro da PAC após 2013»
(2010/C 267/03)
RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Contexto e desafios
Numa altura em que todos os quadrantes reflectem sobre o lugar e o papel futuros da agricultura,
1. entende que faz parte da sua missão e das suas prioridades elaborar um parecer de iniciativa sobre os princípios gerais e as orientações principais da política agrícola comum após 2013;
2. considera necessário definir as grandes linhas dos princípios e das orientações pretendidos antes de se dar início ao debate sobre o orçamento desta política;
3. constata que o mundo enfrenta actualmente desafios com uma diversidade e dimensão consideráveis, nomeadamente o aumento da população, a diminuição dos recursos hídricos, o esgotamento progressivo dos recursos energéticos fósseis e minerais, o empobrecimento dos solos, as ameaças à biodiversidade e as alterações climáticas;
4. assinala que os desafios que se colocam actualmente ao mundo agrícola e à pecuária (volatilidade dos mercados, quebra do rendimento agrícola, globalização das trocas comerciais, pressão demográfica e concorrência dos mercados emergentes, multiplicação das crises sanitárias, viabilidade e modernização das pequenas explorações agrícolas e da pecuária, empobrecimento dos solos, transição de combustíveis fósseis para energias renováveis e outros desafios ambientais, económicos e sociais ligados à manutenção da actividade agrícola, sobretudo nas zonas de montanha e em outras regiões desfavorecidas, etc.) não são os mesmos de antigamente;
5. considera indispensável reformular a política agrícola comum para que a União Europeia se possa adaptar e contribuir, simultaneamente, para reduzir a dimensão e o impacto negativo das mudanças actuais e futuras nas populações europeias e nos territórios rurais e periurbanos. É imperioso conseguir um crescimento inteligente e sustentável que garanta produtos alimentares seguros e biodiversidade, bem como paisagens e estruturas culturais bem conservadas. Esta reformulação deve basear-se nos dez princípios e orientações principais que se seguem:
A. Uma política agrícola que continue a ser uma política comum
6. recorda que a agricultura europeia tem como primeira vocação a produção de géneros alimentícios para a população dos Estados-Membros, no respeito da concorrência equitativa e do ambiente, e que estes devem cumprir igualmente os restantes requisitos impostos em matéria de segurança alimentar, qualidade e preços razoáveis;
7. além disso, assinala que a agricultura da UE beneficia a sociedade europeia através de uma série de serviços públicos não recompensados pelo mercado (gestão do território, gestão da paisagem, protecção do ambiente e dos recursos naturais, coesão territorial, etc.) que são uma mais-valia para o conjunto da União;
8. considera que a agricultura e o sector agro-alimentar são sectores estratégicos para a Europa e que, hoje mais do que nunca, é necessária uma política agrícola e alimentar comum coordenada na União Europeia;
9. estima que se deve resistir à tentação de renacionalizar, mesmo que parcialmente, a política agrícola comum;
B. Uma política agrícola comum que assegure a independência e a segurança alimentares dos europeus
10. considera que a independência e a segurança alimentares da União devem continuar a ser dois objectivos fundamentais da política agrícola comum;
11. sublinha a importância de assegurar uma diversidade, qualidade e segurança suficientes de produções na União Europeia, velando por preservar, na medida do possível, uma repartição óptima nos Estados-Membros e nas diferentes regiões, de acordo com as suas especificidades;
12. crê, além disso, que o objectivo da independência alimentar implica examinar o caso das produções agrícolas actualmente muito deficitárias, em particular em matéria de proteínas vegetais;
13. considera que dificilmente as produções agrícolas europeias podem competir com todas as restantes produções do resto do mundo, se se tomar exclusivamente como referência o preço final, tendo em conta a disparidade dos custos de produção, das legislações e dos níveis de desenvolvimento;
14. considera, portanto, indispensável manter a preferência comunitária;
15. além disso, apoia fortemente a Declaração do Parlamento Europeu (0088/2007) sobre a necessidade de investigar e corrigir os abusos de poder dos grandes supermercados instalados na União Europeia e sobre quaisquer propostas subsequentes para medidas apropriadas;
16. insta a que sejam aplicadas normas ambientais, veterinárias e fitossanitárias, essenciais e uniformes, aos géneros alimentícios para consumo na UE, quer sejam produzidos na própria UE, quer venham de países terceiros;
C. Uma política agrícola comum que assegure a estabilidade dos rendimentos
17. constata que é necessário assegurar a continuidade do abastecimento na Europa;
18. considera imperativo que os produtores obtenham um rendimento adequado das suas produções;
19. tem para si que a manutenção do emprego na agricultura e na indústria agroalimentar deve ser uma prioridade;
20. julga, por isso, necessário desenvolver instrumentos eficazes que permitam a estabilização dos preços e o controlo das produções, garantindo por sua vez a estabilidade dos rendimentos dos agricultores. É preciso, porém, utilizá-los com grande precaução;
21. considera que os instrumentos de controlo das produções têm como objectivo limitar diferenças excessivas entre a oferta e a procura, as quais contribuem para a queda brusca dos preços;
22. entende que os instrumentos de estabilização dos preços (intervenções de retirada, armazenagem, garantias em relação a vicissitudes climáticas e sanitárias, etc.) visam limitar os efeitos associados à volatilidade dos mercados;
23. é de opinião que, nos termos de um acordo geral concluído no quadro das negociações na OMC, haverá que renunciar ao instrumento das restituições à exportação, bem como a todas as outras formas de subsídios à exportação que distorcem a concorrência;
24. regista que a estabilidade dos preços agrícolas ao longo do tempo é fundamental na agricultura, para encorajar a vontade de produzir e manter os factores de produção a longo prazo;
25. convida, assim, a Comissão Europeia a formular, com a maior brevidade possível, propostas operacionais sobre os instrumentos de controlo das produções e de estabilização dos preços;
26. considera que as regras de concorrência devem permitir, no sector agrícola, que os agricultores, as suas organizações de produtores e as organizações interprofissionais possam obter preços justos de remuneração da sua actividade;
D. Uma política agrícola comum que beneficie o conjunto das produções, promova a alteração das práticas agrícolas, privilegie o emprego e o ordenamento sustentável do território
27. verifica que, apesar dos progressos registados após as últimas reformas, a política agrícola comum continua a caracterizar-se por uma grande desigualdade ao nível do apoio às produções e, em última análise, às explorações e aos territórios;
28. estima que a reformulação da política agrícola tem de abandonar todo e qualquer tratamento objectivamente injustificado nas modalidades de apoio às diferentes produções, assim como a explorações de diversos tipos e dimensões e a diferentes regiões;
29. constata, além disso, que a política agrícola comum apoiou modos de produção que não são suficientemente respeitadores do ambiente nem dos recursos naturais, não obstante a diminuição das energias fósseis e dos recursos minerais, a acumulação dos produtos fitossanitários, a poluição dos recursos aquáticos, o risco da diminuição da fertilidade dos solos e o aumento dos riscos sanitários;
30. estima que, no futuro, os sistemas de produção agrícola têm de economizar mais em água e energias fósseis, consumir menos fertilizantes e produtos fitossanitários, ser mais diversificados e saber valorizar melhor a complementaridade entre o cultivo e as práticas pecuárias;
31. considera que a política agrícola comum, após 2013, deve apoiar em primeiro lugar aqueles que vivem principalmente da agricultura;
32. crê que a política agrícola comum, após 2013, deve apoiar esta mudança e acompanhar os agricultores na sua evolução;
33. constata igualmente que a política agrícola comum se distingue, desde há muitos anos, por privilegiar mais o investimento do que o emprego;
34. acredita que a agricultura poderá ser, também no futuro, uma grande fonte de emprego;
35. verifica, por fim, que a reforma da política agrícola comum teve efeitos territoriais que prejudicaram a gestão das actividades económicas associadas à agricultura nas zonas mais vulneráveis;
36. considera que a política agrícola comum após 2013 tem de reequilibrar os apoios destinados ao emprego e à manutenção da actividade agrícola nos territórios vulneráveis, incluindo nos territórios periurbanos;
37. preconiza que, para aplicar estas importantes orientações, se prescinda progressivamente das referências históricas em todo o território europeu após 2013, em proveito de um pagamento único por hectare que tenha em conta o contexto regional em matéria de custos de produção e de acessibilidade, a tipologia das explorações agrícolas, bem como a produção de bens públicos;
38. propõe, nomeadamente, que os pagamentos únicos por hectare e outras ajudas sejam, por um lado, condicionados ao exercício efectivo de uma actividade agrícola e, por outro, dependam mais e mais claramente da aplicação de sistemas de produção respeitadores do ambiente e dos recursos naturais;
39. sugere que as ajudas públicas europeias tenham em conta o emprego em cada exploração agrícola e insta a Comissão Europeia a reflectir sobre a pertinência de estabelecer um limite máximo para cada subsídio por exploração agrícola;
E. Uma política agrícola comum que privilegie sistemas de produção mais respeitadores do ambiente e dos recursos naturais
40. considera que o respeito pelo ambiente e pelos recursos naturais é, claramente, uma orientação importante para a reformulação da política agrícola comum após 2013;
41. considera igualmente que os agricultores devem ser incentivados e ajudados a adquirir sistemas de produção mais cumpridores nesta matéria;
42. propõe que, além dos requisitos mínimos para a obtenção do primeiro nível de ajudas (pagamento único por hectare), se encorajem e valorizem as práticas e os sistemas de produção mais respeitadores do ambiente e dos recursos naturais (agricultura biológica, limitação dos insumos, redução das emissões de gases com efeito de estufa, protecção dos recursos hídricos, preservação da biodiversidade, manutenção da paisagem, etc.) através de medidas de incentivo específico suplementares (por exemplo, mediante contratos territoriais de exploração);
43. propõe igualmente que, nas zonas particularmente sensíveis do ponto de vista ambiental, o nível de ajudas concedido pela política agrícola comum seja fortemente condicionado por e adaptado a requisitos mais exigentes de eco-condicionalidade, evitando, porém, que os encargos administrativos sejam desproporcionados;
44. atendendo aos desafios e às consequências para os territórios, insiste mais uma vez em ser associado à tarefa de determinar, a nível da União, as modalidades de coexistência das culturas tradicionais e das culturas geneticamente modificadas;
F. Uma política agrícola comum que tenha em conta as limitações naturais e geográficas (regiões de montanha, ilhas, zonas com fraca densidade populacional e regiões ultraperiféricas)
45. constata que as zonas de montanha, insulares ou com fraca densidade populacional, assim como as outras regiões reconhecidas como desfavorecidas, estão sujeitas a condições de produção específicas devido a dificuldades permanentes (declive, altitude, clima, isolamento, pobreza dos solos) e a características socioeconómicas específicas;
46. regista que nestas zonas a actividade agrícola é difícil (baixo rendimento económico), todavia, indispensável para o equilíbrio ambiental (luta contra os riscos naturais, protecção da biodiversidade, criação de paisagens abertas e diversificadas), bem como para o desenvolvimento rural das referidas zonas;
47. constata, por outro lado, que muito embora as produções agrícolas destas regiões com limitações naturais estejam sobretudo orientadas para a qualidade, há que dar atenção e tratamento particulares aos baixos rendimentos e aos custos suplementares permanentes;
48. propõe que tal se concretize através de um pagamento específico suplementar de apoio à manutenção das produções agrícolas e ao fornecimento de bens públicos numa perspectiva de proximidade, de alta qualidade ambiental e de coesão territorial, social e cultural;
49. constata que, não obstante o grande número de instrumentos e de políticas públicas, a multiplicidade de agentes impede uma verdadeira coerência de acção, indispensável à manutenção dos agricultores nas zonas rurais de montanha, insulares ou setentrionais;
50. considera que é necessária uma estratégia mais integrada, num nível adequado (exemplo dos maciços montanhosos e das ilhas), para as regiões com limitações naturais permanentes, a fim de valorizar plenamente o potencial destes territórios e desenvolver o valor acrescentado das intervenções europeias. Neste sentido, preconiza, para a programação de 2014-2020, a aplicação plena do artigo 174.o do TFUE.
G. Uma política agrícola comum que se centre na agricultura e na alimentação
51. considera que a política agrícola comum se deve centrar, em primeiro lugar, na agricultura e na alimentação, devendo reforçar a agricultura em todas as regiões da União Europeia;
52. constata que no segundo pilar pode, por vezes, haver confusão, ou mesmo incompatibilidade, entre medidas de desenvolvimento agrícola e medidas de desenvolvimento rural não agrícola; julga, por isso, necessário delimitar melhor estas duas categorias de medidas; convida a Comissão a definir melhor, de um modo mais geral, a política de desenvolvimento rural e a articulação entre a política de desenvolvimento rural e as políticas regional e de coesão, para assegurar a coerência entre intervenções da mesma natureza num mesmo território;
53. salienta, de um modo geral, a importância de se apoiarem os territórios rurais tendo em vista o objectivo da coesão territorial;
H. Uma política agrícola comum que faça evoluir determinadas modalidades de execução
54. considera que um apoio eficaz aos sistemas de produção mais respeitadores do ambiente e dos recursos naturais e a consideração das limitações naturais e geográficas, assim como uma maior ênfase na qualidade de vida nas zonas rurais e nas iniciativas locais, carecem de uma adaptação dos dispositivos e dos instrumentos no nível regional;
55. reputa indispensável ter em conta quer as especificidades territoriais, quer as prioridades políticas regionais, as quais podem, com efeito, variar consideravelmente em função das regiões;
56. é da opinião de que se impõe uma evolução das modalidades de execução e de gestão da política agrícola comum, as quais não podem assentar unicamente no envolvimento dos níveis europeu e nacional, como ainda acontece na maioria dos Estados-Membros;
57. considera que o envolvimento do nível regional é fundamental, muito embora o estabelecimento de um quadro europeu e nacional continue a ser indispensável;
58. convida, além disso, a Comissão Europeia a examinar se é pertinente e adequada a actual delimitação entre o primeiro e o segundo pilares da política agrícola comum;
59. considera que há que manter e reforçar as medidas específicas no sector agrícola a favor das regiões ultraperiféricas, enunciadas nos Programas POSEI, a fim de ter em conta a especificidade da agricultura destas regiões, que enfrentam dificuldades especiais devidas aos excessivos custos de produção e de comercialização e às escassas possibilidades de diversificar as suas produções agrícolas;
60. preconiza o desenvolvimento, a par das intervenções regionais, de acções de âmbito regional e supra-regional, de natureza complementar às realizadas pelas regiões;
61. reafirma o princípio da subsidiariedade no seu valor concreto de modalidade de administração que está mais próxima dos cidadãos;
62. tem para si que a política agrícola comum após 2013 deve assegurar a simplicidade nas suas operações com os agricultores, garantindo, ao mesmo tempo, que estas permanecem transparentes e compreensíveis para os cidadãos europeus;
I. Uma política agrícola comum que faça evoluir determinadas modalidades de governação
63. considera que as regiões e as comunidades rurais não podem continuar a contentar-se com o estatuto de co-financiadoras sem terem uma palavra a dizer quanto à escolha de um determinado número de orientações e de modalidades de execução e de gestão;
64. é de opinião que uma reformulação bem-sucedida da política agrícola comum passa, portanto, pela generalização do envolvimento do nível regional, ou mesmo local, em alguns casos;
65. tem para si que o nível regional, ou mesmo local, em alguns casos, é, actualmente, o único que permite:
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a aplicação de uma governação mais eficaz e reactiva, |
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uma orientação das ajudas em função das especificidades agrícolas, ambientais e territoriais das regiões, |
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uma reorientação eficaz da política agrícola comum a favor dos sistemas de produção respeitadores do ambiente e dos recursos naturais, |
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um apoio às produções agrícolas (horticultura, arboricultura, viticultura) e aos sistemas de produção (agricultura biológica) que, até à data, pouco beneficiaram da política agrícola comum, |
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uma adaptação ao contexto regional, ou mesmo local, em alguns casos, das políticas de apoio à instalação de novos agricultores, |
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o reforço da ligação entre as fileiras agrícolas e as empresas agroalimentares, |
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o apoio à criação de circuitos curtos para a comercialização de produtos agrícolas, |
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uma maior coerência entre a política agrícola comum e a política regional e de coesão, |
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um ordenamento mais equilibrado e sustentável do território europeu; |
66. considera que a aplicação de um quadro de governação a vários níveis (europeu, nacional e regional) é uma condição indispensável para uma reformulação bem-sucedida da política agrícola comum após 2013;
J. Uma política agrícola comum dotada de um orçamento à altura dos desafios e reptos a ultrapassar
67. considera que a reformulação da política agrícola comum após 2013 é indispensável para permitir à União Europeia fazer face aos inúmeros desafios e reptos neste domínio de actividade, com consequências humanas, sociais, económicas, ambientais e territoriais particularmente importantes, assim como para contribuir de forma mais eficiente para as prioridades estabelecidas no documento estratégico «Europa 2020» (crescimento inteligente, crescimento sustentável, crescimento inclusivo), no qual o sector agro-alimentar europeu deve ter uma presença mais relevante, dado o seu papel estratégico para a UE no âmbito das prioridades mencionadas;
68. é de opinião que esta reformulação, que se deve traduzir, nomeadamente, por um apoio público prioritário aos sistemas de produção respeitadores do ambiente e dos recursos naturais, necessitará de esforços consideráveis de adaptação, e provavelmente de reconversão, dos agricultores e das fileiras de produção em todas as regiões da Europa. A este respeito, continua a ser extremamente importante que o mundo universitário se mantenha intimamente associado a posteriores desenvolvimentos na agricultura e que a contribuição científica seja tida em maior conta na elaboração e aplicação da PAC, bem como em todas as acções, medidas e controlos que ela comporta. Os estabelecimentos de ensino permitem converter efectivamente em verdadeiras alternativas concretas os inúmeros desejos de renovação do sector agrícola. É necessário, para tal, uma boa articulação com os programas de inovação e os fundos;
69. estima que a União Europeia se deve dotar dos meios necessários para completar com êxito esta reformulação;
70. considera que, para tal, se deve atribuir à política agrícola comum, para o período de 2014 a 2020, um orçamento consolidado e reforçado à altura dos desafios e reptos a ultrapassar;
Conclusão
71. recorda à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União que o valor acrescentado da futura política agrícola comum, assim como o seu contributo para a consecução dos objectivos prioritários da Estratégia UE 2020, serão julgados à luz da sua capacidade de:
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garantir a independência e a segurança alimentares da Europa através de uma produção agrícola sã, diversificada e de qualidade, |
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assegurar rendimentos estáveis e suficientes aos agricultores e às fileiras a fim de apoiar a manutenção e a criação de empregos sustentáveis, |
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contribuir para a luta contra as alterações climáticas e para a preservação da biodiversidade através da generalização da eco-condicionalidade e o apoio aos modos de produção mais respeitadores do ambiente e dos recursos naturais, |
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favorecer a coesão territorial na União Europeia assegurando a manutenção da actividade agrícola e de comunidades rurais prósperas em todas as regiões da Europa; |
72. considera que apenas uma política agrícola comum reformulada com base em orientações claras e numa visão de longo prazo, dotada dos meios financeiros necessários dará à União Europeia uma oportunidade de ultrapassar os enormes desafios que a aguardam.
Bruxelas, 9 de Junho de 2010
A Presidente do Comité das Regiões
Mercedes BRESSO
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1.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/12 |
Parecer do Comité das Regiões sobre a «Estratégia de alargamento e principais desafios para 2009-2010: países potencialmente candidatos»
(2010/C 267/04)
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Evolução geral e calendário
1. acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão Europeia intitulada Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2009-2010: Países potencialmente candidatos e a comunicação relativa ao pedido de adesão da Islândia;
2. congratula-se com a evolução registada nos países potencialmente candidatos, que levou ao pedido de adesão da Albânia e da Sérvia, em 2009, com a prossecução da aplicação dos acordos provisórios sobre o comércio e as questões relativas ao comércio e dos Acordos de Estabilização e de Associação em todos os países potencialmente candidatos, bem como com a evolução das reformas no Kosovo;
3. assinala que a UE levou a cabo acções importantes para aproximar da União os países potencialmente candidatos. Os esforços mais recentes destinaram-se, designadamente, a atenuar os efeitos da crise financeira e a definir condições mais fáceis para a concessão de vistos. Ambas são iniciativas que demonstram o valor da UE para as populações;
4. congratula-se com a abolição do regime de vistos para os cidadãos do Montenegro e da Sérvia, que lhes permite circular livremente na maior parte dos Estados-Membros da UE e espera que a Albânia e a Bósnia-Herzegovina não tardem a reunir as condições necessárias para a abolição dos vistos;
5. regista as conclusões do Conselho sobre as estratégias da União Europeia para a Região do Mar Báltico, adoptadas em 26 de Outubro de 2009, e da Declaração do Conselho Adriático-Jónio em apoio da estratégia europeia para a Região Adriático-Jónia, adoptada em Ancona, em 5 de Maio de 2010) (1), pelos ministros dos Negócios Estrangeiros dos oito países que aderiram à Iniciativa Adriático-Jónia (Albânia, Bósnia-Herzegovina, Croácia, Grécia, Itália, Montenegro, Sérvia e Eslovénia), e congratula-se que a estratégia europeia para as macrorregiões constitua um instrumento importante para acelerar o processo de integração, valorizando simultaneamente o papel dos órgãos de poder local e regional.
6. sublinha que um amplo apoio a uma futura adesão é um factor importante para o êxito do processo de integração. Os níveis regional e local podem contribuir para esse objectivo e para reforçar a chamada capacidade de absorção do acervo e do apoio financeiro da UE. É, pois, extremamente importante:
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que os municípios e as regiões tenham a oportunidade de participar activamente no processo de integração a nível nacional, o que está em conformidade com os princípios fundamentais da Carta Europeia de Autonomia Local do Conselho da Europa; |
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que o IPA (Instrumento de Assistência de Pré-Adesão) seja estruturado de forma a permitir que os municípios e as regiões recorram mais ao programa para reforçar o investimento e as capacidades; |
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que os níveis regional e local sejam envolvidos no processo de integração, na medida em que os critérios de Copenhaga exigem instituições e sistemas financeiros sólidos. Isto criará as condições necessárias para a transparência dos sistemas de preparação e de tomada de decisões; |
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o âmbito do Regulamento IPA do Conselho 1085/2006, artigo 2.1, visa apoiar o «(a) reforço das instituições democráticas …» e a «(c) reforma da administração pública, incluindo a criação de um sistema que possibilite a descentralização da gestão da assistência ao país beneficiário …». Dado este âmbito e as práticas usuais nos países potencialmente candidatos, o regulamento devia incluir um mecanismo obrigatório, na fase de programação do IPA, de consulta aos representantes do governo local e regional; |
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a duração da programação do IPA a nível nacional é demasiado longa para ser aceitável. O Comité recomenda à Comissão que reveja urgentemente as condições de programação com o objectivo de racionalizar os procedimentos; |
Informação
7. chama a atenção para o facto de o poder local e regional se encontrar numa posição excepcional para promover o diálogo e a partilha de informação sobre o processo de integração junto da população e sobre os desafios que resultarão da aproximação à legislação da União Europeia;
8. sublinha a importância de a UE encorajar a participação e um bom acesso à informação em todos os níveis da sociedade. O acesso à informação é fundamental nas novas democracias, em particular, na medida em que esses países são muitas vezes especialmente vulneráveis a movimentos populistas que nem sempre são contrabalançados por um debate pluralista;
9. salienta a necessidade de as informações fornecidas pela UE, bem como as análises da situação nos países potencialmente candidatos serem concretas e transparentes, de forma a evitar o risco de interpretações incorrectas. Nesses casos, os governos responsáveis pelo processo de integração podem ver-se confrontados com dificuldades em gerir todas as dimensões do processo. Por outro lado, um debate aberto e cidadãos bem informados podem contribuir para a resolução de sistemas baseados em conflitos, que com o tempo cimentaram os diferendos étnicos;
Reforço das capacidades
10. considera que se deve utilizar melhor o programa IPA para proporcionar aos municípios e regiões, bem como à sociedade civil, a possibilidade de utilizar as suas próprias competências para reforçar o processo de integração. O IPA pode também fomentar o reforço de capacidades institucionais em todos os níveis da sociedade;
11. partilha a opinião da Comissão de que as relações inter-regionais são fundamentais no processo de integração. A NALAS (2) é um caso exemplar de intercâmbio de informações entre países ao nível local;
12. assinala que o relatório da Comissão seria muito mais útil se o seu âmbito fosse mais amplo de forma a incluir a perspectiva do nível regional e local. É a estes níveis de governo que será aplicada grande parte do acervo associado à integração;
13. lamenta que a Comissão não publique regularmente avaliações das capacidades que se centrem nos níveis infranacionais nos países candidatos;
Níveis regional e local e a sociedade civil
14. considera que a sociedade civil reveste uma importância crucial para o estabelecimento de democracias estáveis e, por isso, deve também estar representada no processo de integração;
15. recomenda um maior empenho, mediante a adopção de legislação, no apoio aos membros mais vulneráveis da sociedade. Em diversos países candidatos, a saúde pública e a assistência social ficaram para trás, o mesmo acontecendo com as questões associadas à vulnerabilidade das mulheres e à igualdade entre os géneros;
16. refere que a capacidade dos potenciais candidatos de ter em conta os interesses das minorias reveste enorme importância para o processo de integração. Um consenso em relação a questões práticas é muitas vezes obtido precisamente ao nível regional e local;
17. concorda com a Comissão de que as capacidades institucionais dos potenciais candidatos têm de ser reforçadas. Quando a Escola Regional de Administração Pública estiver a funcionar em pleno, é essencial que os representantes regionais e locais possam participar nos programas de formação;
Observações específicas sobre cada país
Albânia
18. saúda o facto de a oposição ter voltado a participar nos trabalhos parlamentares, ainda que com algumas limitações. A Albânia ainda carece da coordenação entre os diferentes níveis da sociedade necessária ao processo de integração;
19. assinala que se registaram progressos na harmonização da legislação em alguns domínios cobertos pelo acervo da União, nomeadamente desde que o país apresentou a sua candidatura formal para aderir à UE. Quando se iniciarem as negociações formais, seguirão o processo definido no Tratado de Lisboa, segundo o qual os municípios e as regiões devem ser informados e envolvidos;
20. sublinha a importância de o nível local participar no processo que a Albânia está agora disposta a iniciar, ou seja, o futuro processo de negociação;
21. salienta a importância de utilizar os instrumentos da Comissão para o reforço das capacidades (geminação, TAIEX e SIGMA) nas reformas em curso em todos os níveis da administração na Albânia. Isto é essencial para constituir instituições transparentes e eficazes e para estimular medidas que limitem o problema grave da corrupção;
22. chama a atenção para a necessidade de a Albânia acelerar os esforços para desenvolver um mercado imobiliário eficiente, um processo que também oferecerá a possibilidade aos órgãos de poder local de melhorarem as suas matérias colectáveis a médio prazo;
23. refere que o processo de descentralização na Albânia se encontra ainda na sua fase inicial. Nem toda a legislação adoptada a aplicar pelo nível local o é efectivamente. A importância de aplicar a legislação afecta também a protecção dos interesses das minorias;
24. assinala igualmente que, na secção do relatório sobre os direitos económicos e sociais, a Comissão se limita a comentários sobre a legislação, quando, na sua opinião, devia incluir também a aplicação e uma análise do impacto que a não aplicação da nova legislação teve nos grupos mais vulneráveis;
25. partilha a opinião da Comissão de que se registaram progressos ao nível da fiscalidade, salientando, porém, a existência de riscos inerentes a desequilíbrios na repartição de competências e de recursos no âmbito do processo de descentralização;
Bósnia-Herzegovina
26. nota que a Constituição da Bósnia, baseada no Acordo de Dayton, contribuiu para criar uma estrutura administrativa complexa. A estrutura do Acordo de Dayton também fez com que a Bósnia-Herzegovina careça do tipo de poder decisório necessário para se adaptar às normas europeias. Enquanto país fragmentado, a Bósnia necessita de governantes que resolvam os conflitos e dêem início a soluções consensuais. Não é do interesse dos cidadãos da Bósnia ter governantes que considerem a origem étnica como o princípio orientador na tomada de decisões;
27. lamenta o fracasso das conversações de Butmir sobre as reformas constitucionais e insta os dirigentes de todos os grupos étnicos da Bósnia-Herzegovina a encontrarem uma solução aceitável para que o país alcance a plena soberania e seja capaz de prosseguir com as reformas e o processo de integração europeia;
28. observa igualmente que quando as consequências deste governo fragmentador da Bósnia forem compreendidas pelo público em geral, o sistema de tomada de decisões será alvo de pressões que levarão, apesar de tudo, a reformas. Para libertar essa pressão, a UE deve indicar claramente quais as alternativas políticas existentes, a saber, por um lado, uma concentração permanente em questões que reforçam os diferendos ou, por outro lado, uma política que abra o país às quatro liberdades do mercado interno;
29. chegou à conclusão de que o debate sobre a concessão de vistos tem de adquirir novas formas e novo conteúdo. A questão dos vistos mostra que, quando exigido pela opinião pública, os governantes nacionais também têm a capacidade de agir. A UE, e em particular o Comité das Regiões, têm responsabilidades neste domínio. Os governantes locais têm de ajudar os cidadãos bósnios a compreender quais as condições, e benefícios, associadas à integração. O empenho e a coesão têm de ser reforçados, e há que prestar mais atenção aos valores e aos princípios, que devem estar em sintonia com o respeito pelo ser humano e seus direitos;
30. concorda com a Comissão de que as actuais estruturas institucionais são ineficientes ao ponto de terem um impacto negativo nas empresas;
31. estima haver formas de apoiar os esforços de reforma na Bósnia, esforços que querem promover um Estado mais forte e um processo de descentralização com um nível local reforçado. Os cidadãos que queiram poder viajar e que compreendam os motivos para a ausência de investimento ou para a inacessibilidade actual dos fundos estruturais podem tornar-se o grupo que leva o debate para temas diferentes da questão dos vistos. Deve apoiar campanhas e reuniões de informação na Bósnia com os representantes locais que, por seu lado, podem fomentar a mudança;
32. assinala que a complexidade institucional contribuiu para os órgãos de poder local e as suas organizações terem apenas informações limitadas sobre a UE e as ajudas do IPA;
33. conclui que o governo nacional deve ser reforçado em diferentes âmbitos de competência, em particular mediante a assunção da responsabilidade de elaborar uma lei do governo local;
34. solicita que o IPA seja aberto à participação dos órgãos de poder local;
Sérvia
35. aplaude o acordo do parlamento sérvio quanto ao novo estatuto da Província Autónoma da Voivodina, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2010 e que reforça as competências regionais desta província, e refere que a Sérvia está a avançar bem no processo de integração. O processo de descentralização mantém-se, porém, algo fragmentado e existem sobreposições infelizes nas competências dos ministérios. Há esforços de reforma no sentido de criar um nível regional com responsabilidades em matéria de desenvolvimento e crescimento, mas persiste a falta de clareza quanto à sua aplicação. Estima que o reforço das capacidades realizado pela associação nacional de municípios, com apoio internacional, na Sérvia (3) constitui um recurso importante para a modernização dos municípios;
36. assinala que o processo de integração da Sérvia deve ser acompanhado de reformas internas em todos os níveis da sociedade;
37. observa com agrado que foi constituído em Março de 2009 um Conselho Nacional para a Descentralização da República da Sérvia (National Council for the Decentralisation of the Republic of Serbia), com um grupo de especialistas encarregado de elaborar uma estratégia de descentralização abrangente, que cumpra os padrões europeus. Esta medida poderá consolidar o trabalho de reformas em curso;
38. congratula-se com os avanços registados no reforço dos municípios ao nível institucional. Poder contar com finanças sólidas e, portanto, previsíveis é um aspecto essencial, tal como as medidas de desenvolvimento das capacidades, sendo igualmente necessários esforços para garantir que o poder local cumpre plenamente os critérios de Copenhaga em relação a instituições públicas estáveis. Nesta perspectiva a curto prazo, a restituição dos bens públicos dos municípios será uma questão importante, assim como a concessão da possibilidade de os municípios adquirirem bens;
39. constata que alguns municípios têm dificuldades em oferecer um nível básico de serviços, apesar de a Sérvia contar com um sistema de equiparação fiscal. Entre as reformas necessárias contam-se as medidas para aumentar o grau de autofinanciamento dos municípios. Isto poderá realizar-se em combinação com um princípio de financiamento em que os custos resultantes das novas competências sejam compensados por um financiamento estatal;
40. congratula-se com a iniciativa adoptada na Sérvia para facilitar as acções ecológicas dos municípios através de um fundo para o ambiente baseado em taxas ecológicas. Este é um bom exemplo de uma acção que pode facilitar a adaptação dos municípios à União Europeia. Os municípios recebem uma quota destas taxas ecológicas como receitas para um fim específico, que podem ser utilizadas, por exemplo, para criar as competências necessárias para as avaliações de impacto ambiental;
41. estima que, na Sérvia, o IPA é considerado, em grande medida, como um instrumento para reformar a administração central e para possibilitar o investimento em infra-estruturas de grande envergadura. Lamenta, contudo, que esta abordagem faça com que apenas uma parte limitada seja dedicada, por exemplo, ao desenvolvimento de capacidades a nível local, que é urgentemente necessário;
42. saúda a resolução do Parlamento da Sérvia de 31 de Março de 2010, relativa aos acontecimentos de Srebrenica de Julho de 1995, que condenou o massacre ocorrido nessa localidade. A adopção da resolução constitui um passo importante para a elaboração da história do país. O governo sérvio deu assim um sinal positivo no sentido da reconciliação, do desenvolvimento interno e de uma maior aproximação à União Europeia;
Kosovo (4)
43. congratula-se com a estabilização registada no Kosovo. As acções realizadas por algumas organizações internacionais e por um grupo grande de países da UE abriram o caminho para a consolidação do Estado de direito e uma maior segurança para os cidadãos. Todavia, alguns elementos do processo de estabilização lembram a situação na Bósnia-Herzegovina e o risco de uma separação étnica que pode dificultar uma integração futura. Isto poderá colocar entraves ao processo de integração, neste país, cujo nível de educação da sociedade é baixo e cujas instituições públicas ainda estão pouco desenvolvidas;
44. sublinha a importância de o Kosovo respeitar os princípios do Estado de direito, e reconhece que a presença internacional neste país desempenha um papel essencial nos progressos realizados para garantir a coexistência pacífica entre os seus grupos étnicos;
45. acolhe favoravelmente a iniciativa de reformas municipais e o trabalho de descentralização em curso;
46. constata que o desenvolvimento actual no Kosovo levará a um número mais elevado de municípios formados numa base étnica. Isto significa que será ainda mais necessário iniciar um diálogo a nível local e que, devido a esta evolução, o órgão de cooperação local terá um papel importante no fomento da colaboração a esse nível. Nesse contexto, os projectos conjuntos do IPA devem poder ser translacionais. Para o desenvolvimento futuro do Kosovo e em virtude não só dos recursos limitados do país, mas também da importância do papel das instituições enquanto promotoras da solidariedade social e da universalidade dos serviços públicos primários, é fundamental evitar as duplas instituições com carácter étnico, como escolas e hospitais. Este tipo de decisões converter-se-á no símbolo de deficiências políticas e de uma má gestão dos recursos públicos e, acima de tudo, aprofundará ainda mais as divisões étnicas;
47. recomenda que se preste uma atenção especial ao reforço das capacidades educativas do Kosovo, para que o país possa tirar proveito da sua estrutura demográfica. Há um risco forte de que uma grande parte da vasta população infantil e juvenil emigre uma vez concluída a escolaridade;
48. sublinha a importância do reforço das capacidades nas instituições a fim de aproveitar eficazmente os recursos sociais limitados do país. Desta forma, será também possível libertar os recursos necessários para efectuar melhorias, por exemplo, no sector dos cuidados de saúde;
49. concorda com a Comissão de que são necessárias medidas educativas amplas para melhorar a aplicação da nova lei sobre contratação pública;
50. recomenda que o programa IPA seja utilizado como um recurso para levar a cabo um amplo reforço das capacidades no país. Assim, os requisitos de integração e as vantagens da adesão à UE serão mais bem compreendidos;
Montenegro
51. congratula-se com a determinação manifestada pelo Montenegro no processo de integração, que se reflecte num diálogo institucionalizado entre o governo e os representantes locais, que se reúnem várias vezes por ano;
52. partilha a opinião da Comissão de que a administração pública montenegrina tem uma grande necessidade de pessoal qualificado em todos os níveis. Por esse motivo, o governo reuniu os seus recursos numa função de coordenação, que conta com uma boa representação do nível local. Esta medida deu frutos, tanto no que se refere ao ritmo do processo de reformas como à capacidade nacional de coordenar as ajudas financeiras externas. Tudo isto foi possível devido à importância atribuída ao nível local no programa IPA;
53. constata que, apesar de o processo estar atrasado, as reformas municipais em curso foram precedidas por um amplo debate sobre o papel do presidente da câmara municipal e sobre as fusões voluntárias de municípios, a fim de se prepararem melhor para receber as ajudas dos fundos estruturais;
54. congratula-se com o endurecimento da legislação para limitar a corrupção relacionada com as eleições municipais e a corrupção em geral, graças a um maior número de auditorias externas;
55. observa que os municípios têm uma influência limitada nos níveis de tributação, o que afecta, por seu turno, a autonomia local;
56. assinala ser inaceitavelmente longo o prazo de três anos para o período entre o planeamento e o início do programa, necessário para que os primeiros projectos financiados ao abrigo do IPA no país passem à fase de execução. Mesmo que o processo de preparação seja encurtado para as ajudas do IPA do próximo ano, é preciso simplificar as normas para limitar esse período;
Islândia
57. concorda com a recomendação da Comissão Europeia de encetar negociações de adesão com a Islândia e incluir o país nos beneficiários do apoio financeiro de pré-adesão ao abrigo do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA).
Bruxelas, 9 de Junho de 2010
A Presidente do Comité das Regiões
Mercedes BRESSO
(1) www.aii-ps.org
(2) Rede de Associações de Autarquias Locais e Regionais do Sudeste da Europa.
(3) Conferência Permanente das Cidades e Municípios.
(4) No âmbito da Resolução 1244(99) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
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1.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/17 |
Parecer do Comité das Regiões sobre o «Pacote da Primavera: Plano de acção da UE para a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio»
(2010/C 267/05)
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
A. Observações na generalidade
1. partilha a vontade política da Comissão de manter o papel de líder da União Europeia (UE) no domínio do combate à pobreza no mundo, iniciado em 2000 com a adopção dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM (1)) no quadro das Nações Unidas;
2. congratula-se com a elaboração do seu plano de acção da UE em doze pontos, baseado nos diversos documentos que compõem o Pacote da Primavera e cujos pormenores figuram em anexo. O objectivo da UE é elaborar uma posição comum tendo em vista a Cimeira de Nova Iorque, que se realizará no âmbito das Nações Unidas, entre 20 e 22 de Setembro do presente ano. Apesar de um contexto de crise económica, social e financeira grave, o repto final é reforçar a nossa luta contra a miséria vivida por centenas de milhões de mulheres, homens e crianças e definir as modalidades concretas para respeitar os compromissos dos ODM que caducam em 2015;
3. considera que esses documentos, que incluem várias análises e propostas, permitem avaliar o ponto da situação no mundo, comportam informações claras e detalhadas sobre os progressos, bastante reduzidos, de cada um dos ODM ou sobre os esforços financeiros realizados pelos Estados-Membros através da ajuda pública ao desenvolvimento (APD), apresentam, sem dissimular os atrasos e os pontos fracos, a complexidade das iniciativas tomadas pela UE ao nível interno e nas diferentes instâncias internacionais para preparar as diferentes partes intervenientes para a batalha e esboçam também novas vias para acelerar os progressos a realizar;
4. lamenta que o poder local e regional, tanto da UE como dos países beneficiários, não seja explicitamente (2) referido na primeira comunicação da Comissão enquanto parceiros envolvidos na realização dos ODM. Essa omissão vai contra o consenso sobre a política de desenvolvimento de 2005, que reúne os eixos fundamentais da política europeia na matéria, a comunicação da Comissão, de 2008, que reconhecia explicitamente o poder local e regional como actor do desenvolvimento, as conclusões do Conselho sobre esta comunicação adoptadas a 10 de Novembro de 2008, bem como o diálogo estabelecido entre a Comissão e o Comité das Regiões, representante institucional do poder local e regional, no seguimento do parecer do CR 312/2008 final, adoptado por unanimidade em 22 de Abril de 2009;
5. estima indispensável colmatar esta lacuna na posição comum da UE, após a análise pelo Conselho e pelo Parlamento, e reconhecer ao poder local e regional europeu e aos seus homólogos o seu papel importante no combate à pobreza;
B. Observações sobre diferentes domínios
6. não pretende voltar a referir em pormenor o contributo do poder local e regional europeu e dos governos locais dos países destinatários das ajudas para a realização dos ODM, no respeito da governação democrática (3), pois já teve ocasião de sublinhar e apresentar propostas nos pareceres que adoptou sobre a cooperação para o desenvolvimento entre as colectividades locais desde 2005 (4), considerando que a causa foi ouvida;
7. recorda que o plano de acção de Accra de 2008 reconhece o papel do poder local e regional no novo modelo de ajuda;
8. parece-lhe, porém, oportuno, no momento em que a UE pretende fazer valer as suas posições a nível internacional, sublinhar alguns pontos directamente relacionados com o poder local e regional;
Realização dos ODM e comunicações temáticas
9. recorda que, dos oito ODM (1), sete referem-se a aspectos muito concretos da pobreza. O balanço de 2010, percorridos dois terços do caminho, apresenta aspectos díspares. São principalmente positivos em relação a uma ligeira diminuição da pobreza extrema, da mortalidade infantil inferior a 5 anos, das epidemias e a um maior acesso à água potável. Mantêm-se negativos, ou muito negativos, no que diz respeito à fome e à subnutrição, às desigualdades na educação, à mortalidade materna, ao SIDA e ao tratamento de esgotos e águas residuais. Há que analisar este balanço global, que resulta também da crise alimentar e da crise económica e financeira que se lhe seguiu, sem esquecer as disparidades num mesmo país e, sobretudo, entre as regiões do mundo. Se, por exemplo, a retoma da China faz evoluir alguns indicadores, a África Subsariana acumula atrasos muito grandes em matéria de acesso das crianças à escola primária, da luta contra o SIDA e do acesso ao saneamento público. Recorda igualmente que a realização dos sete ODM é condicionada pelo oitavo objectivo – «Participar numa parceria mundial em prol do desenvolvimento» – em que assenta, pese embora a crise, o compromisso solidário de todos contribuírem para a redução da pobreza no mundo;
10. concorda com a Comissão em que os ODM são interdependentes. Para completar e ilustrar os exemplos fornecidos pelos documentos do Pacote da Primavera, pode-se referir também o acesso à água, domínio supervisionado pela UE através do programa Facilidade para a Água, mas também muito presente nas acções de cooperação do poder local e regional europeu. O facto de a água ser potável tem um impacto generalizado sobre a saúde, mas o facto de ela estar disponível permite melhorar a agricultura, e, portanto, em princípio proporcionar uma alimentação melhor, e também a vida das mulheres, que vêem as suas tarefas tornarem-se mais leves, e, nomeadamente, das raparigas que ficam mais livres para a acederem à educação;
11. sublinha que os progressos nos ODM passam pela criação de sistemas nacionais que, na concepção e repartição dos meios, não esqueçam os serviços ditos «básicos», ou seja, susceptíveis de responder eficazmente às necessidades fundamentais das populações;
12. faz questão de recordar, nesse contexto, o papel fundamental do poder local e regional na criação desses serviços e na sua organização, no respeito de uma governação democrática e eficaz orientada para o bem-estar dos cidadãos;
13. consideramos o nível local indispensável para resolver um dos grandes desafios que a realização dos ODM deverá enfrentar, designadamente a evolução demográfica. Se não se tiver em conta as necessidades de desenvolvimento ao nível local, nomeadamente através de um apoio às pequenas explorações agrícolas, o êxodo rural aumentará a miséria existente em megalópoles incontroláveis ou reforçará os circuitos de migração para outros países;
14. consequentemente, apela à Comissão para que integre esta dimensão local do desenvolvimento ao aperfeiçoar, com os países parceiros, os documentos de estratégia regionais (envolvendo vários países) e de estratégia por país; lembra, a este respeito, que é necessário associar os órgãos de poder local e regional à concepção e à execução dos programas de desenvolvimento. De facto, enfrentar os desafios da globalização pressupõe a inclusão dos órgãos que, no terreno, são responsáveis pela governação democrática e pelo desenvolvimento local;
15. além disso, os órgãos de poder local e regional contribuem, através de medidas adequadas, para sensibilizar o grande público para as realidades da miséria no mundo num contexto de crise e para a urgência de reagir em prol do desenvolvimento. Essas medidas, pela solidariedade e partilha que testemunham, podem igualmente constituir uma oportunidade para que as populações imigradas redescubram as suas raízes culturais e participem na emergência, nos respectivos países de origem, das liberdades dos cidadãos e do desenvolvimento;
Financiamento do desenvolvimento
Ajuda pública ao desenvolvimento (APD)
16. congratula-se por a UE (a Comissão e os Estados-Membros) ser o primeiro doador de APD do mundo (5): apesar de o montante para 2010 do seu APD (cerca de 0,45 % do PIB) continuar inferior aos objectivos intercalares fixados, a UE situa-se amplamente acima da média dos países ricos (0,31 % do PIB em 2010);
17. observa que alguns Estados-Membros contabilizam já na sua APD nacional os montantes que os seus órgãos de poder local e regional atribuem às acções de cooperação descentralizada, ao passo que outros, por diferentes motivos, não o fazem;
18. parece, pois, necessário identificar claramente a parte do poder local e regional no esforço de APD, ao nível nacional e mundial;
19. consideramos igualmente que essa clareza de valores reforçará a participação financeira do poder local e regional no combate à pobreza no mundo. Efectivamente, ainda que o contributo do poder local e regional ultrapasse bastante a sua contribuição financeira, alguns órgãos de poder local e regional já fixaram como objectivo atribuir 0,7 % dos seus recursos às acções de cooperação com os países em desenvolvimento. Alguns até estabeleceram mecanismos financeiros que permitem responder a necessidades específicas (como, por exemplo, a França em relação ao acesso à água);
20. entende que poder-se-ia ainda considerar a possibilidade de cada um dos 100 mil órgãos de poder local e regional, no respeito pela respectiva legislação nacional, atribuir voluntariamente, no mínimo, 1 euro por habitante à ajuda ao desenvolvimento. Os órgãos de poder local e regional que não estejam directamente envolvidos em acções de cooperação descentralizada poderão depositar as suas contribuições num fundo das colectividades locais dedicado à ajuda ao desenvolvimento, como acontece actualmente em Espanha. As medidas que contribuem indirectamente para o desenvolvimento (por exemplo, as respeitantes à sensibilização do público para a pobreza no mundo) poderiam também ser valorizadas neste contributo;
Fiscalidade dos países em desenvolvimento
21. partilha a vontade das autoridades europeias em trabalhar com os países em desenvolvimento para que estes consolidem as suas receitas fiscais com base em práticas conformes à governação democrática, combatendo os paraísos fiscais e a corrupção, e apoia as acções que aqueles empreendam nesse sentido;
22. sublinha quatro elementos nesse sentido:
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o poder regional e local dos países beneficiários das ajudas precisam de recursos para fazer face às responsabilidades que lhe são atribuídas, sem terem de depender exclusivamente de financiamentos aleatórios da APD que recebem através, em particular, de apoio orçamental; |
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os responsáveis locais necessitam igualmente da assistência técnica que a UE se declara disposta a fornecer aos responsáveis do nível nacional; |
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o poder local e regional europeu já se debruçou sobre esta questão essencial, tendo incluído a ajuda à organização e à gestão de uma fiscalidade local como parte da sua cooperação descentralizada no domínio dos assuntos institucionais; |
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a necessidade, não obstante, de o apoio orçamental europeu, sempre que se verifique, poder ser orientado mais directamente para ajudar as autoridades locais e regionais; |
23. frisa o papel que os órgãos de poder local e regional desempenham, em associação com a sociedade civil, na educação para o desenvolvimento e na sensibilização da opinião pública para o problema da pobreza no mundo. Sem iniciativas próximas dos cidadãos e a confiança na utilização dos fundos, seria ainda mais difícil fazer com que os cidadãos europeus, num momento de crise, compreendam a necessidade de solidariedade financeira com outros continentes do planeta;
Mecanismos institucionais
Coerência das políticas europeias
24. congratula-se com as iniciativas tomadas pela UE para aplicar o princípio do consenso europeu sobre a política de desenvolvimento, segundo o qual as políticas europeias que não se destinam ao desenvolvimento não devem contrariar os esforços a efectuar para concretizar os ODM, e recorda que, de entre as doze políticas pertinentes, o Conselho de Novembro de 2009 decidiu concentrar, em primeiro lugar, os esforços em cinco domínios prioritários, designadamente comércio e finanças, alterações climáticas, segurança alimentar mundial, migração e segurança;
25. assinala que, em consequência, para referir apenas alguns pontos, a reforma da política agrícola comum após 2013 deverá ter em conta a segurança alimentar no mundo e que a migração de profissionais altamente qualificados provenientes de países em desenvolvimento será fomentada na sua forma circular, a fim de não privar esses países das competências essenciais para o seu desenvolvimento e a realização dos ODM, nomeadamente no domínio da saúde. Da mesma forma, a gestão do desenvolvimento local de um território deve ter em conta a dimensão ambiental;
Eficácia da ajuda
26. no seu parecer 312/2008 final, adoptado em Abril de 2009, o CR reconhece abertamente o «progresso decisivo» da Declaração de Paris em matéria de harmonização da ajuda, adoptada em 2005, e gostaria que a articulação entre os diferentes níveis de cooperação fosse concertada e transparente. A harmonização das respectivas intervenções pressupõe que estas sejam conhecidas, por isso, em colaboração estreita com a Comissão Europeia, iniciou a aplicação de um Mapa Electrónico da Cooperação Descentralizada, a fim de se saber de forma mais completa, o que não acontecia até agora, quem faz o quê, onde e como no quadro das colectividades locais europeias;
27. sublinha que as relações entre as colectividades locais e regionais da Europa e os seus homólogos nos países parceiros permitem fazer evoluir a aplicação concreta dos princípios de apropriação democrática e de harmonização das prioridades e características dos países parceiros subjacentes à Declaração de Paris e ao Plano de Acção de Accra. Essa aplicação não deve manter-se um assunto entre Estados;
28. assinala que as acções realizadas ao nível das colectividades não são ignoradas no relatório elaborado em Fevereiro de 2010, tendo em vista a reunião de Setembro organizada pelo secretário-geral das Nações Unidas sobre a realização dos ODM até 2015 (6). O documento sublinha o interesse dessas acções na medida em que se baseiam na sinergia das intervenções e na participação das populações interessadas;
29. defende que, na posição comum da UE a adoptar pelo Conselho Europeu de Junho, os dirigentes políticos não devem perder de vista o facto de a realização dos ODM ter por meta a melhoria da vida quotidiana de centenas de milhões de pessoas e que é ao nível local que se mede a eficácia dos grandes mecanismos de ajuda internacional;
30. solicita, portanto, que o nível infra-nacional seja explicitamente tido em conta nas análises e propostas aprovadas em Junho pela UE e em Setembro pela comunidade internacional. As 100 mil colectividades locais da Europa podem alimentar os riachos que culminarão em grandes rios de alimentação. Esta aliança de Estados e colectividades locais constitui uma oportunidade para reforçar as instituições democráticas e favorecer a justa repartição da riqueza no intuito de acabar com a pobreza extrema e atingir os Objectivos do Milénio, em conformidade com os compromissos políticos e humanos assumidos em 2010.
Bruxelas, 9 de Junho de 2010
A Presidente do Comité das Regiões
Mercedes BRESSO
(1) Objectivo 1: reduzir para metade a pobreza e a fome no mundo. Objectivo 2: garantir a universalidade do ensino primário. Objectivo 3: promover a igualdade entre homens e mulheres. Objectivo 4: reduzir a mortalidade infantil. Objectivo 5: melhorar a saúde materna. Objectivo 6: lutar contra o VIH/SIDA e outras doenças. Objectivo 7: assegurar a sustentabilidade ambiental. Objectivo 8: participar numa parceria mundial em prol do desenvolvimento.
(2) Excepto no documento sobre fiscalidade, não sendo, paradoxalmente, o CR dele destinatário.
(3) O documento das Cidades e Governos Locais Unidos (CGLU) «UCLG Position Paper on Aid Effectiveness and Local Gouvernement», de Dezembro de 2009, apresenta igualmente diversos exemplos.
(4) Parecer CdR 224/2005 fin, parecer CdR 383/2006 fin, parecer CdR 144/2008 fin, parecer CdR 312/2008 adoptado em Abril de 2009.
(5) O anexo ao documento SEC(2010) 420 final apresenta a APD de cada um dos 27 Estados-Membros da UE e as suas perspectivas para 2015.
(6) Documento ONU A/64/665.
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1.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/22 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «A interconexão dos registos de empresas»
(2010/C 267/06)
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Antecedentes
1. acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão Europeia de elaborar um Livro Verde sobre A interconexão dos registos de empresas;
2. congratula-se com o facto de a Comissão Europeia convidar todas as partes interessadas no Livro Verde sobre a interconexão dos registos de empresas a expressarem a sua opinião sobre este tema;
3. recorda o papel decisivo do Comité das Regiões que, enquanto defensor dos interesses dos órgãos de poder local e regional, apresentou nos seus pareceres opiniões e propostas alternativas para promover o funcionamento ordenado do mercado interno, para aumentar a transparência e as trocas de informações e para reduzir os encargos administrativos, tanto a nível local como a nível regional;
4. partilha da opinião da Comissão de que os registos de empresas (1) desempenham um papel crucial, na medida em que registam, analisam e armazenam informações sobre as sociedades, como a informação relativa ao tipo de sociedade, lugar da sede social, capital e representantes legais, e disponibilizam ao público essa informação;
5. saúda o facto de a Comissão exigir explicitamente uma cooperação transfronteiriça de registos de empresas na directiva relativa às fusões transfronteiras (2) e nos Estatutos da Sociedade Europeia (SE) (3) e da Sociedade Cooperativa Europeia (SCE) (4);
6. sustenta que os registos de empresas podem prestar serviços adicionais diferentes de país para país, apesar de as normas mínimas dos serviços básicos serem estabelecidas pela legislação europeia. Ao mesmo tempo, as empresas exercem cada vez mais actividades além-fronteiras e, desse modo, têm a possibilidade de se constituírem num Estado-Membro e de exercerem a totalidade ou parte da sua actividade comercial num outro Estado-Membro. Tudo isto fez aumentar a procura de um acesso internacional e público às informações sobre as empresas;
7. destaca o facto de que as informações sobre uma empresa podem ser acessíveis no país em que essa empresa foi constituída mas, noutro Estado-Membro, o acesso a essas informações pode muitas vezes ser dificultado por obstáculos de ordem técnica, jurídica, linguística ou outros;
8. defende que a actual cooperação voluntária entre registos de empresas não é, por si só, suficiente, pelo que é necessário garantir uma cooperação transfronteiriça mais eficaz do que até ao momento entre estes registos. É particularmente importante velar por um acesso internacional às informações armazenadas nos registos de empresas, bem como pela transparência, segurança jurídica e fiabilidade dessas informações;
9. sublinha que a actual crise financeira mostra, mais uma vez, claramente a importância de mercados financeiros transparentes. No âmbito das medidas destinadas à retoma financeira, uma das formas de restabelecer a confiança nos mercados em toda a Europa poderá consistir em melhorar o acesso a informação oficial, actualizada e fiável sobre as empresas;
Principais mensagens
10. reconhece a importância fundamental dos registos de empresas para assegurar o funcionamento transfronteiriço eficiente do mercado interno, através da disponibilização de informações fiáveis e actuais para fins comerciais, ou para proporcionar maior segurança jurídica a todas as partes envolvidas nos Estados-Membros;
11. reconhece a importância fundamental de uma maior mobilidade das empresas para o crescimento económico e recomenda, portanto, a criação de um vasto sistema integrado que permita assegurar em todo o território da União Europeia igualdade de acesso a informações;
12. constata que o acesso a informações sobre fusões transfronteiras, transferência da sede social ou criação de sucursais em outros Estados-Membros é uma necessidade diária para o bom funcionamento do mercado interno;
13. congratula-se com os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros que participam numa base voluntária no projecto no sentido de criar uma plataforma de intercâmbio eficiente, mas insta a Comissão Europeia a apresentar uma proposta de um quadro jurídico para uma cooperação europeia entre os registos de empresas, a fim de substituir o actual sistema voluntário por um vasto registo integrado, baseado nas TIC;
14. lembra que as PME têm um importante papel na economia europeia e apela aos Estados-Membros para que avancem com o estatuto da sociedade privada europeia que, associado a um sistema eficiente de interconexão dos registos das empresas, contribuiria para a expansão das pequenas e médias empresas no mercado interno;
15. reclama a criação de um registo das empresas digital europeu, dotado de soluções ambiciosas de TI e baseado em associações recíprocas;
16. recomenda que se proceda à análise das directivas sobre empresas pertinentes, tendo em vista adaptar as suas disposições às actuais possibilidades técnicas, em particular no que diz respeito à utilização de sistemas de TI;
17. concorda que, de qualquer forma, no que diz respeito à interconexão dos registos de empresas, poderá ser útil recorrer ao trabalho que tem vindo a ser realizado, especialmente o levado a cabo no âmbito do Registo Europeu de Empresas (EBR) e do projecto BRITE. Quanto à parte que regulamenta a cooperação técnica do registo de empresas (fusões, transferência da sede social, criação de sucursais, etc.) há que dar razão à Comissão Europeia quando esta afirma que o mais simples é criar o sistema com base no actual projecto BRITE;
Propostas
18. recorda que as empresas, através da jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE ao longo da última década (e sobretudo através dos acórdãos Centros (C-212/97), Überseering (C-208/00) e Inspire Art (C-167/01)), passaram a ter a possibilidade de desenvolver a sua actividade para lá das fronteiras nacionais e de transferir a sua sede social;
19. destaca o facto de, muitas vezes, ser impossível fazer uso deste direito na prática. Isto deve-se não tanto à falta de interconexão dos registos de empresas, mas antes às disposições em matéria de direito das sociedades e registo das sociedades em vigor nos Estados-Membros que não favorecem a transferência da sede social para o estrangeiro nem as actividades para lá das fronteiras nacionais, bem como ao facto de a legislação europeia não favorecer expressamente este tipo de disposições;
20. considera que este problema não será resolvido apenas através da interconexão dos registos das empresas. A sua solução passa pela criação de disposições processuais concretas relativas à transferência da sede social da empresa, através das quais, entre outros aspectos, seria também regulada a interacção dos registos de empresas;
21. é da opinião de que um dos maiores obstáculos a uma verdadeira concorrência entre os Estados e as regiões é o facto de, na UE, a transferência da sede social ser praticamente impossível. Uma verdadeira concorrência faria com que os empresários fossem atraídos pelo melhor ambiente empresarial – hoje em dia, a transferência de uma sede social é bastante complicada;
22. admite que a interconexão dos registos de empresas ajudaria as empresas a obterem informações sobre os seus parceiros no âmbito da sua actividade, o que, em si, não deixa de ser positivo. Um sistema de registos de empresas interconectados constituiria uma base de dados comum, com entradas normalizadas, que permitiria alcançar este objectivo, contanto que esteja garantida a fiabilidade da informação registada. Conviria promover igualmente a uniformização do conteúdo dos registos;
23. sustenta que o «acordo de governação» proposto no Livro Verde não parece ser um instrumento adequado para a interconexão. Por forma a permitir um acesso estandardizado a dados normalizados provenientes dos registos nacionais de empresas, é necessário que o novo sistema seja regulado através da revisão da Directiva sobre o Direito das Sociedades (Directiva Publicidade) ou de outra forma;
24. acrescenta que os esforços devem, antes de mais, destinar-se a garantir que tanto as informações transfronteiras disponibilizadas pelo sistema a criar como as informações contidas nos registos nacionais de empresas sejam disponibilizadas em linha, se possível gratuitamente ou mediante uma taxa reduzida. Os montantes cobrados por cada Estado pela recolha das informações pertinentes já são suficientes para cobrir os custos – os poderes públicos não devem fazer negócios com dados públicos. Caso contrário, a coberto da futura directiva, criar-se-ia uma situação de concorrência com as empresas que prestam serviços de consulta;
25. concorda que parece adequado interligar os dados obtidos a partir da aplicação da Directiva Transparência com a rede de registos das empresas a ser criada. Deve, portanto, ser considerada a hipótese de criar regulamentação por via de uma directiva ou mesmo de um regulamento;
26. aponta que, até agora, a inexistência de uma interconexão de registos de empresas não tem sido, de facto, um obstáculo importante a operações transfronteiriças reguladas pelo direito das sociedades. Soluções electrónicas inteligentes (como as utilizadas entre a Estónia, Portugal e a Finlândia) permitem já hoje uma vasta cooperação através do acesso electrónico aos registos de empresas de outros países, sem ser necessário efectuar deslocações ao estrangeiro;
27. salienta que os actuais obstáculos às operações transfronteiriças reguladas pelo direito das sociedades decorrem essencialmente da inexistência de uma identificação válida em toda a Europa – por exemplo, um cartão de identidade electrónico europeu – que permitisse autorizar legalmente a utilização de assinaturas electrónicas e o reconhecimento mútuo das mesmas. Este é também um dos elementos mais importantes da questão do registo das empresas, que importa abordar com brevidade;
28. chama, por fim, a atenção para a necessidade de todas as iniciativas respeitarem o princípio da subsidiariedade e os valores da proporcionalidade e da boa elaboração de legislação.
Bruxelas, 9 de Junho de 2010
A Presidente do Comité das Regiões
Mercedes BRESSO
(1) A expressão «registos de empresas» utilizada no Livro Verde ora em apreço inclui todos os registos centrais, registos comerciais e registos das sociedades na acepção do artigo 3.o da primeira directiva sobre o direito das sociedades (68/151/CEE).
(2) Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada (JO L 310 de 25.11.2005, p. 1).
(3) Regulamento (CE) n.o 2157/2001 do Conselho, de 8 de Outubro de 2001, relativo ao estatuto da sociedade europeia (JO L 294 de 10.11.2001, p. 1).
(4) Regulamento (CE) n.o 1435/2003 do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativo ao Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia (SCE) (JO L 207 de 18.8.2003, p. 1).
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1.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/25 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «O papel da regeneração urbana para o futuro do desenvolvimento urbano na Europa»
(2010/C 267/07)
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
Contributo das cidades para o desenvolvimento e transição da renovação urbana para a regeneração urbana
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. crê que as cidades e as áreas metropolitanas (conurbação de cidades e dos municípios vizinhos) são nichos de imaginação e criatividade que têm, no seu interior, tanto as oportunidades para combater os problemas económicos e financeiros enfrentados pela União Europeia, como também os meios para lutar contra a exclusão social, o crime e a pobreza; considera, porém, que, para possibilitar a mudança e a regeneração, estes espaços devem ser reconhecidos nos programas estruturais;
2. reconhece que as cidades e os centros urbanos (1) dão um contributo cada vez mais importante para o desenvolvimento sustentável nos e entre os vários níveis de governação. As cidades são pólos da cultura, da economia, da educação, da investigação e desenvolvimento, do sector financeiro, sendo encruzilhadas da circulação de pessoas e mercadorias que contribuem decisivamente para a integração de grupos populacionais de origem diversa;
3. salienta que algumas zonas urbanas têm sido prejudicadas por problemas ambientais, económicos e sociais, mas assinala também muitos bons exemplos de regeneração urbana na Europa, financiados com o apoio da UE;
4. sublinha que em muitos casos a concentração da população nas cidades – devido à construção ilegal e migrações internas - ocorreu a um ritmo que ultrapassou a capacidade e a programação das autarquias locais. Os problemas sociais agudizaram-se e grupos populacionais inteiros foram marginalizados, apesar do seu enorme potencial em termos laborais e sociais. Nos países desenvolvidos, os bairros carenciados fazem parte integrante do tecido urbano e constituem factores da exclusão social e do aumento da insegurança;
5. constata que alterações na estrutura económica, deslocalizações da produção e a introdução de novas tecnologias, nomeadamente no domínio dos transportes de mercadorias (por exemplo, a repartição das cargas), provocaram uma desvalorização rápida das infra-estruturas e dos solos (portos, estações de caminhos de ferro) e têm um impacto de grande alcance na capacidade de funcionamento económico e social de bairros e de cidades inteiras, que se vêem forçados a enfrentar desafios completamente novos;
6. salienta que as políticas de regeneração urbana devem estar na base de um modelo adequado, cujo âmbito de aplicação preveja formas intervenção que vão da regeneração dos espaços urbanos à recuperação do património imobiliário. O novo modelo de cidade sustentável também deve assentar numa abordagem integrada inovadora da regeneração urbana que, na linha da Carta de Leipzig, tenha em conta aspectos económicos, sociais e ambientais. Um modelo que se afaste da expansão ilimitada ou da construção em espaços verdes para concentrar-se, ao invés, na limitação do crescimento, na prevenção da expansão urbana, na revitalização do alojamento já disponível e do tecido social, na melhoria da eco-eficiência urbana, na revalorização das zonas industriais e na promoção de modos de transporte mais sustentáveis, na planificação territorial a diferentes níveis (regional, departamental ou local) e numa variedade de utilizações como pontos-chave de referência;
7. recorda que no final do século XX surgiu a necessidade premente de regenerar as cidades através de intervenções mais orientadas e multi-sectoriais. A complexidade dos problemas obrigou a procurar soluções pluritemáticas, o que, por sua vez, revelou a necessidade de elaborar programas de regeneração urbana que adoptaram, em grande parte, abordagens integradas para a definição dos seus objectivos e para a escolha dos seus métodos e instrumentos de aplicação, num contexto de realidades geográficas mais vastas e de economias de escala. Entende que as zonas urbanas carenciadas não devem nem podem ser negligenciadas, já que se tratam de reservas de talento inexplorado, cujo potencial em termos de capital humano e físico será perdido se não for aproveitado no interesse do crescimento económico geral;
Papel dos órgãos do poder regional e local na regeneração urbana e pertinência da questão para o CR
O COMITÉ DAS REGIÕES
8. entende que as autarquias locais e as regiões devem ter um papel decisivo e destacado na formulação, na execução, no acompanhamento, no apoio e na avaliação das estratégias integradas de regeneração urbana e, de uma forma mais geral, na melhoria do ambiente urbano. A diversidade das vilas e cidades europeias requer soluções definidas e aplicadas sobretudo ao nível local. Os diferentes programas e iniciativas da UE permitiram acumular um enorme acervo de conhecimentos sobre o desenvolvimento urbano a nível europeu e em cidades específicas. Considera que as autarquias locais deveriam ser incentivadas a aproveitar os conhecimentos acumulados a nível europeu, e em particular o «acervo urbano»;
9. recorda que são muitas as oportunidades de intervir para regenerar as zonas urbanas e que as estratégias nesse sentido devem ter em consideração a variedade de factores que está na base dos desafios enfrentados por muitas zonas urbanas. A recessão económica dos últimos anos pode afectar mais determinadas zonas urbanas que sejam, mercê da sua estrutura socioeconómica, mais lentas a adaptar-se do que outras. Os programas de regeneração devem explorar formas inovadoras de pôr o efeito de aglomeração das zonas urbanas centrais ao serviço das populações locais;
10. é de opinião que as cidades, em estreita colaboração com as suas zonas envolventes, apresentam grandes vantagens tanto para as pessoas como para as empresas, não só como centros económicos e de trocas comerciais mas também como espaços de promoção das liberdades individuais e como centros de criatividade, investigação e excelência. Por outro lado, os problemas com que se deparam as cidades incluem a evolução dos modos de vida e da demografia, mas sobretudo a inadequação dos modelos de desenvolvimento. A regeneração e sustentabilidade urbanas estão em destaque na agenda de inúmeros órgãos do poder local e regional na UE, que procuram o desenvolvimento sustentável juntamente com uma infra-estrutura moderna (com a tónica nas infra-estruturas tecnológicas), elevados níveis de atractividade empresarial e um ambiente limpo e saudável;
11. está convencido de que muitos exemplos de boas práticas estão já disponíveis, mas não são suficientemente divulgados ou seguidos; reitera, por conseguinte, o seu apelo a uma rede virtual para disseminar as boas práticas entre as cidades e regiões europeias. O CR esteve estreitamente associado a iniciativas como o Pacto de Autarcas ou o prémio «Capital Verde da Europa» e participou em actividades de acompanhamento da Carta de Leipzig sobre Cidades Europeias Sustentáveis, no âmbito do Grupo para o Desenvolvimento Urbano, que reúne representantes dos Estados-Membros. O Comité das Regiões também adoptou recentemente pareceres sobre temas conexos, tais como o contributo das cidades e das regiões para alcançar os objectivos da UE em matéria de alterações climáticas e energia, as medidas necessárias para promover a eficiência energética ou o plano de acção da UE para a mobilidade urbana;
Acção da UE para o desenvolvimento das cidades na Europa
O COMITÉ DAS REGIÕES
12. considera que ainda que os Tratados não prevejam explicitamente a execução de uma política urbana, têm sido constatados, a partir de 1990, progressos consideráveis em matéria de desenvolvimento urbano, tanto no que toca à programação como ao saber acumulado sobre as intervenções urbanas. Nesse período, as cidades funcionaram como laboratórios experimentais abertos e alcançaram bons resultados, não obstante os recursos limitados de que dispunham;
13. realça que a UE pode assumir um papel fulcral de apoio às estratégias de regeneração urbana. Partindo do «acervo urbano», a Comissão deve ser encorajada a envidar mais esforços para tornar o conhecimento e as acções de apoio existentes em matéria de regeneração urbana acessíveis a nível local de forma coerente e estruturada. Devem estar incluídas todas as políticas da UE que tenham um impacto directo no desenvolvimento urbano, com destaque para a coesão, o emprego, a política social, o ambiente, a banda larga e os transportes;
14. acolhe favoravelmente o guia intitulado «The urban dimension of Community policies 2007-2013» [A dimensão urbana das políticas comunitárias 2007-2013], recentemente actualizado, publicado pelo Grupo Interserviços da Comissão sobre Desenvolvimento Urbano, e anima a Comissão a explorar a possibilidade de actualizar e adoptar formalmente uma Agenda Urbana Europeia, associada a um novo quadro ou plano de acção para o desenvolvimento urbano que inclua a regeneração urbana integrada entre as suas principais prioridades, respeitando, ao mesmo tempo, a diversidade de contextos em que deverão ser aplicados;
15. apoia todas as actuais iniciativas que contribuem para o desenvolvimento urbano sustentável, e para a regeneração urbana integrada em particular, no âmbito da política de coesão, de que são exemplos a vertente urbana dos fundos estruturais, a Auditoria Urbana, o Atlas Urbano, o programa URBACT e a iniciativa JESSICA. Exorta, porém, a Comissão a analisar de perto os resultados da integração da iniciativa comunitária URBAN nos programas operacionais do FEDER e a fazer uma avaliação intercalar dos seus resultados. Com base nessa avaliação, poderá julgar-se necessário reforçar, no próximo período de programação, o carácter específico das iniciativas de regeneração urbana no âmbito dos Fundos Estruturais e melhorar a sua coordenação com outras políticas no quadro de uma Agenda Urbana Europeia;
16. saúda a nova abordagem ao financiamento das iniciativas de regeneração urbana introduzida pelo JESSICA, sobretudo porquanto estabelece um ligação clara entre o funcionamento e a necessidade de planos integrados de desenvolvimento urbano, mas salienta que as ajudas também são uma forma útil e necessária de colmatar as insuficiências dos mercados no contexto do desenvolvimento urbano. Manifesta igualmente a sua preocupação quanto à visibilidade do JESSICA, à sensibilização dos órgãos do poder regional e local e aos problemas detectados na aplicação a nível nacional;
17. entende que as alterações à regulamentação dos Fundos Estruturais no que toca à elegibilidade dos investimentos na eficiência energética e nas energias renováveis na habitação devem ser acolhidos positivamente. No entanto, importa divulgar melhor os apoios à habitação, na configuração que lhes foi dada pela última modificação do Regulamento relativo ao FEDER no que toca à elegibilidade dos apoios à habitação a favor das comunidades marginalizadas, e exigir que esses apoios se inscrevam num programa integrado de desenvolvimento urbano. Por isso, recomenda que os apoios à habitação em zonas altamente degradadas também sejam co-financiados pelos Fundos Estruturais. Uma habitação de qualidade é fundamental para o êxito dos programas de regeneração urbana. O apoio financeiro só deveria ser concedido no âmbito de programas integrados e em condições rigorosas, para garantir que beneficie a população local em vez de contribuir para o «aburguesamento»;
A regeneração urbana sustentável
O COMITÉ DAS REGIÕES
18. observa que as cidades da UE são chamadas a contribuir para os esforços da União no sentido de superar a crise económica e financeira e a contribuir para o aprofundamento da integração europeia. As três dimensões que a Presidência espanhola propôs como fundamentais para a questão do papel da regeneração urbana no desenvolvimento das cidades constituem os pilares do desenvolvimento sustentável. Na altura de aplicar os programas de regeneração urbana, será necessário complementá-los com prioridades temáticas em função dos casos, as quais deverão inserir a problemática no contexto socioeconómico actual. Deverá dar-se prioridade absoluta a questões como a governação urbana, o papel dos órgãos do poder local e regional, o financiamento da regeneração urbana, o contributo das tecnologias telemáticas para essa regeneração, a importância da organização e da aplicação na prática da autonomia local para a elaboração e execução de programas de regeneração urbana, o papel da inovação na regeneração e, por último, o contributo da regeneração urbana para o desenvolvimento das relações externas e para a internacionalização das cidades. Desta forma, constata-se que os poderes regionais e locais têm um papel fundamental na regeneração urbana, desde a planificação territorial ao planeamento urbanístico e à sua execução, centrando-se na importância da regeneração, em vez de em novos desenvolvimentos urbanísticos, e na melhoria da cidade existente em relação com a expansão urbana;
A dimensão económica da regeneração urbana – Contributo para o crescimento inteligente
O COMITÉ DAS REGIÕES
19. salienta que a evolução económica dos últimos anos, sobretudo devido à internacionalização da economia, pode afectar mais as zonas urbanas mais antigas ou centrais, que sejam, mercê da sua estrutura socioeconómica, mais lentas a adaptar-se do que outras. A este respeito, as ajudas da política de coesão baseiam-se no princípio de que um crescimento desequilibrado não só prejudica a coesão social como impõe limites ao potencial de crescimento económico. Isto é verdade sobretudo ao nível local, como mais uma vez foi recentemente referido, por exemplo, no Relatório Barca;
20. realça a importância de estimular actividades económicas inovadoras através de condições e incentivos adequados, de infra-estruturas modernas e de um capital humano altamente qualificado e disposto a reciclar as suas aptidões;
21. considera que a protecção do património cultural quer material quer imaterial das cidades através da regeneração dos centros urbanos, respeitando ao máximo o património histórico e arquitectural, constitui uma mais-valia para a sua imagem, o seu prestígio e o seu poder de atracção, para além de fomentar a diversidade cultural, que assume, do ponto de vista económico, um importante papel para o desenvolvimento da economia do conhecimento e da indústria da criação, ao mesmo tempo que favorece o desenvolvimento local através da criação de emprego especializado, e por vezes altamente qualificado, ao nível local;
22. recorda que os procedimentos de elaboração e de avaliação dos projectos de regeneração urbana devem produzir, integrar e difundir conhecimentos e inovação;
23. observa que as estratégias de regeneração urbana devem ter em consideração a variedade de factores que estão na base da decadência económica em muitas zonas urbanas. Entre os mais importantes contam-se a degradação dos imóveis, a inadequação das infra-estruturas e os problemas de acesso. Muitas empresas deixam as cidades para reduzir os seus custos operacionais e conseguirem mais espaço, e muitos trabalhadores seguem essas empresas em busca de uma melhor qualidade de vida (serviços sociais, meios de transporte) ou de um custo de vida menos elevado (rendas e preços imobiliários mais baixos). Para satisfazer a procura por parte das empresas que pretendem instalar-se em zonas regeneradas, os programas de regeneração urbana devem apostar em formas inovadoras de aproveitar o espaço disponível e melhorar a prestação de serviços urbanos, tirando o máximo partido do efeito aglutinador das zonas centrais das cidades;
24. recorda que os problemas de mobilidade, sobretudo de congestionamento, afectam muitas zonas urbanas na Europa e que a solução não passa apenas pela construção de melhores infra-estruturas ou por investimentos em empresas de transportes públicos. A mobilidade urbana aumenta as possibilidades oferecidas aos habitantes e empresas e, como tal, é simultaneamente factor de competitividade económica e motor de coesão social. Considera que todos os cidadãos devem ter à sua disposição transportes públicos eficientes e acessíveis, na medida em que este desempenha um papel fundamental para quebrar o isolamento das zonas carenciadas. Frisa que, atendendo aos danos ambientais causados nas cidades, é cada vez mais importante tomar medidas que promovam transportes urbanos respeitadores do ambiente (projectos de investigação e de demonstração de veículos que produzem poucas ou nenhumas emissões de gases com efeito de estufa, actividades de promoção de outros modos e modalidades de transporte, como a partilha de automóveis, e o encorajamento da circulação em bicicleta nas cidades). Reitera, igualmente, o seu apoio ao desenvolvimento de planos de mobilidade urbana sustentável destinados, pelo menos, às grandes cidades e advoga a introdução de medidas de incentivo ao nível da UE de modo que o financiamento de projectos de transporte urbano dependa da existência de tais planos, bem como da conclusão de acordos de mobilidade através de parcerias entre o sector público e o privado;
25. realça a necessidade de tomar medidas com vista a reforçar o espírito empresarial através de incentivos a grupos específicos da população, da criação de instituições de apoio ao espírito empresarial e da organização de eventos nesse domínio; reconhece, neste contexto, o papel importante que o apoio às mulheres empresárias poderá assumir para estimular a economia através do crescimento inteligente;
A dimensão ambiental da regeneração urbana – Contributo para o crescimento sustentável
O COMITÉ DAS REGIÕES
26. observa que a dimensão ambiental da regeneração urbana deverá dar prioridade absoluta a três questões essenciais: as alterações climáticas, a luta contra a poluição dos recursos naturais provocada pelas actividades humanas e sua utilização sustentável, e a protecção dos ecossistemas;
27. está convencido de que embora a Europa já esteja altamente urbanizada, a tendência para a expansão do território urbanizado continuará em certas zonas, sobretudo nas grandes e médias aglomerações mais dinâmicas. À medida que as cidades crescem, podem esgotar alguns recursos e deteriorar a qualidade dos solos e da água. Os programas integrados de regeneração urbana têm o potencial de suster, ou mesmo inverter, esta tendência ao conterem o crescimento desordenado e regenerarem o ambiente urbano;
28. destaca, por outro lado, que as alterações climáticas e o aumento do nível do mar devido às emissões de gases com efeito de estufa provocadas pelo Homem deverão intensificar-se no corrente século, o que representa nomeadamente um desafio cada vez maior para as zonas urbanas costeiras, que terão que suportar despesas consideráveis devido, entre outros aspectos, à necessidade de meios financeiros para a realização de medidas de protecção costeira e de protecção contra inundações. Isto realça também a importância do trabalho dos grupos para o desenvolvimento urbano dos Estados-Membros sobre um quadro de referência para cidades europeias sustentáveis que procure, para lá das preocupações ambientais mais convencionais das zonas urbanas, integrar as alterações climáticas e os problemas associados à atenuação e à adaptação aos seus efeitos;
29. julga absolutamente prioritário lutar contra a poluição dos recursos naturais provocada pelas actividades humanas, principal preocupação da regeneração urbana, conferindo um destaque particular às medidas de prevenção da poluição. Ao mesmo tempo, recorda a que ponto será importante quantificar e limitar o consumo de materiais que afectam o ambiente natural tendo em conta todo o seu ciclo de vida (produção, consumo, eliminação);
30. sublinha que a reabilitação de edifícios existentes com vista à melhoria da sua eficiência energética é uma das formas mais eficazes, em termos de custos, para dar cumprimento aos compromissos assumidos em Quioto relativos às alterações climáticas, estimando-se que pode reduzir em 42 % as emissões de CO2 dos edifícios e os custos relacionados com a energia;
31. faz notar que as cidades são responsáveis por 70 % das emissões de gases com efeito de estufa e que, a esse respeito, a Carta de Leipzig apela a que reduzam a sua pegada ecológica, preservem os seus recursos e a biodiversidade, economizem energia e promovam o acesso a serviços públicos essenciais. Por este motivo, considera urgente tomar medidas para reduzir o consumo de energia nas cidades, antes de mais através de uma boa gestão da energia e em seguida através da produção de energia a partir de fontes renováveis. Medidas semelhantes deverão ser tomadas pelo sector dos fabricantes, a fim de assegurar que consigam a máxima eficiência energética;
32. saúda o Pacto de Autarcas, que envolve mais de 3 000 cidades europeias empenhadas em ultrapassar os três «objectivos 20 %», um requisito mínimo legal da UE a ser alcançado até 2020. Esta iniciativa foi lançada, juntamente com o prémio «Capital Verde da Europa», pela Comissão Europeia e apoiada e subscrita pelo Comité das Regiões, que está a envidar esforços no sentido de alargar o Pacto ao nível regional;
33. reconhece o papel fundamental nos programas de regeneração urbana dos espaços verdes e das massas de água, que contribuem para melhorar o ambiente das cidades e têm um efeito «refrescante», purificam o ar, filtram a poluição e reduzem o ruído. Por outro lado, os espaços verdes de lazer também contribuem para tornar as cidades mais agradáveis, reforçando assim a coesão social. O reverdecimento das cidades deve ser um objectivo para todos;
34. recorda a escassez dos recursos hídricos disponíveis à escala mundial e entende que os programas de regeneração urbana terão de investir na preservação das reservas de água, e sobretudo de água potável, assim como na sua gestão adequada e na introdução de métodos alternativos para a sua exploração. A pegada aquática (water footprint) das cidades também deve ser limitada;
35. considera que o valor estético do património imobiliário é um factor decisivo para que as cidades enfrentem com êxito a concorrência internacional, sejam mais atraentes e ofereçam mais qualidade de vida aos seus habitantes, e propõe que sejam lançadas iniciativas que abranjam a dimensão da criação arquitectónica e artística;
36. reconhece o valor dos ecossistemas e julga prioritário proteger e gerir os biótopos que rodeiam as cidades ou estão situados perto delas por se tratar de um elemento importante para a regeneração urbana, juntamente com acções de sensibilização e informação dos cidadãos em matéria de ambiente;
37. observa que as cidades estão intimamente relacionadas com as regiões que as rodeiam, e em particular com a sua periferia imediata, particularmente dinâmica, e que essa relação deve ser bem gerida;
Aspectos sociais da regeneração urbana – Contributo para um crescimento substancial
O COMITÉ DAS REGIÕES
38. considera que a evolução sociodemográfica levou à deslocação das populações de muitas cidades dos seus lares em zonas urbanas mais antigas para novas zonas residenciais mais periféricas ou na orla das cidades, ou mesmo para novas cidades perto de grandes aglomerações. Os motivos dessa deslocação incluem alojamento mais barato e atraente, mais qualidade de vida e um maior leque de serviços. Nas últimas décadas, pessoas com rendimentos acima da média desertaram as cidades e só estão a regressar gradualmente graças ao êxito de alguns programas de regeneração urbana. Por isso, as zonas urbanas mais degradadas devem ser novamente transformadas em locais de residência atraentes, capazes de satisfazer as aspirações de todos, independentemente dos níveis de rendimento;
39. sublinha que a habitação foi tradicionalmente, e continua a ser na actualidade, uma das preocupações centrais de regeneração urbana, que tem como um dos seus desígnios centrais garantir a melhoria das condições de vida das populações mais desfavorecidas;
40. entende que o agravar das desigualdades sociais constitui um enorme desafio para a maior parte das zonas urbanas. As disparidades entre bairros resultam da criação de guetos socioespaciais, por vezes devido a políticas de habitação inadequadas e ao facto de os serviços estarem limitados às zonas mais prósperas, sem chegarem aos subúrbios carenciados. É por isso que o novo objectivo da coesão territorial consagrado no Tratado de Lisboa deve encorajar todos os níveis de governação a enfrentar essas disparidades em todas as políticas sectoriais no âmbito de estratégias integradas de regeneração urbana. Uma cidade sustentável tem de se basear na solidariedade urbana e combater activamente a exclusão e a discriminação, reforçando a coesão social entre os bairros, as categorias socioprofissionais, os géneros e as pessoas oriundas de diferentes meios. A solidariedade urbana deve ser o reflexo da nossa ambição de criar uma sociedade europeia mais inclusiva e coesa;
41. está convicto de que importa envidar esforços especificamente orientados para a boa integração dos migrantes na vida das cidades, que é a solução para os problemas que a esse respeito podem surgir;
Parceria para a regeneração urbana
O COMITÉ DAS REGIÕES
42. frisa que os programas de regeneração urbana devem sempre envolver os sectores público e privado e associações não lucrativas e colocar as comunidades locais no centro de tais parcerias. Embora a regeneração urbana seja um processo contínuo, é impossível aplicar as mesmas soluções a todos: o envolvimento de um elevado número de partes interessadas permitirá aprender com os êxitos de outros e evitar erros que outros tenham cometido. Nesta óptica, os órgãos do poder regional e local são fundamentais para congregar os vários intervenientes económicos e sociais e para desenvolver acções orientadas para fins específicos. Os documentos da planificação territorial e urbanística constituem fóruns de encontro e de concertação de políticas para todas as administrações;
Prioridades temáticas
O COMITÉ DAS REGIÕES
43. entende que no próximo período de programação a transição da renovação urbana (que se concentra no ambiente natural e humano) para a regeneração urbana deverá permitir um alargamento dos domínios de intervenção a uma série de prioridades temáticas, com o objectivo de que as cidades de amanhã possam satisfazer as expectativas dos seus cidadãos, criar infra-estruturas e ambientes que valorizem os conhecimentos e as competências profissionais dos trabalhadores, proporcionem condições de vida, de trabalho e de lazer viáveis e atraentes, ofereçam a todos o máximo de oportunidades possível sem excluírem ninguém e aproveitem os recursos naturais tão parcimoniosamente quanto possível, a fim de funcionarem numa economia competitiva com baixo consumo de carbono;
Governação das estratégias de regeneração urbana
O COMITÉ DAS REGIÕES
44. sublinha que a regeneração urbana deve ser encarada como um processo permanente e integrado, alicerçado numa visão a longo prazo do desenvolvimento urbano sustentável. A boa governação dos programas de regeneração urbana deve começar na fase de análise. Devem ser recolhidos dados fiáveis sobre a situação económica, social e ambiental das zonas afectadas a partir de fontes seguras e usando indicadores bem definidos e comparáveis. O trabalho da Auditoria Urbana da Comissão Europeia e os trabalhos em curso sobre o quadro de referência para as cidades europeias sustentáveis são particularmente importantes neste contexto;
45. recorda que são necessárias novas formas de organizar as políticas urbanas a fim de que as estratégias de regeneração urbana passem a ser elaboradas ao nível local e regional, com o apoio dos níveis nacional e europeu, e entende que as autarquias locais devem assumir uma posição de destaque na formulação das políticas de coesão, integração e cooperação, a fim de salvaguardarem os recursos naturais e o desenvolvimento eco-eficiente do seu território e de promoverem e reforçarem o diálogo entre as diferentes culturas. Para maximizar a eficiência das intervenções estatais, muitos órgãos do poder regional e local já desenvolveram novas formas de gestão urbana que colocam os programas de regeneração urbana mais próximo do terreno. Políticas urbanas integradas envolvem mais parceiros do que apenas os poderes públicos e associam muitas vezes a população das zonas afectadas através de diferentes sistemas de participação, que em alguns países assumiram a forma de contratos ou convénios. Uma maior participação do público e das comunidades urbanas permite a criação do capital social necessário para o êxito das políticas de desenvolvimento urbano;
46. entende que os programas de regeneração urbana devem oferecer garantias de que tirarão o máximo partido de todos os meios de comunicação adequados, tanto impressos como electrónicos, susceptíveis de contribuir para acções de informação, de comunicação e de divulgação dos programas e métodos de participação (referendos locais, assembleias, democracia electrónica, etc.). Os programas de regeneração urbana devem ser um elemento do processo de aprendizagem para o desenvolvimento das cidades na UE e ajudar a sensibilizar os cidadãos para os problemas que elas enfrentam e para as oportunidades que abrem;
47. reconhece, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, que a regeneração urbana e o desenvolvimento das cidades são questões que devem ser tratadas ao nível local; considera, porém, que as ajudas da UE podem contribuir para o desenvolvimento urbano, domínio em que há uma necessidade manifesta de que a UE facilite soluções para os problemas urbanos que afectam a coesão económica, social e territorial na União; entende, por isso, que as políticas de regeneração e desenvolvimento urbanos devem basear-se no «acervo urbano da UE», que consiste em instrumentos jurídicos, iniciativas políticas e mecanismos de troca de experiências e de boas práticas entre cidades; recorda que as políticas neste domínio também devem respeitar o princípio da proporcionalidade e ter em conta o contexto territorial mais vasto;
48. salienta que os apoios da UE podem ser particularmente úteis para estimular as autarquias locais a cooperar no âmbito de uma mesma zona urbana funcional. Dessa forma, toda a aglomeração pode partilhar a responsabilidade financeira pelos grupos populacionais e pelos bairros ameaçados pela exclusão. Os instrumentos de financiamento da UE devem ser postos à disposição das zonas urbanas funcionais na condição de as autarquias locais cooperarem de forma eficaz na repartição dos seus recursos;
O financiamento da regeneração urbana
O COMITÉ DAS REGIÕES
49. frisa que a programação para o desenvolvimento tem por missão sobretudo satisfazer determinadas necessidades, mais do que preparar o futuro. Os recursos financeiros afectados aos programas de regeneração urbana deverão ser um parâmetro específico a ter em conta para favorecer a sua viabilidade e eficácia. Entre os domínios a examinar contam-se a coordenação entre meios nacionais e locais, o modo de financiamento dos programas (sistemático ou caso a caso), a proporção entre recursos públicos e privados, a fiscalidade local, o crédito, a avaliação das vantagens das operações de renovação e a repartição das dotações pelos diferentes utilizadores e beneficiários, ou ainda a origem das dotações e o valor estratégico dos subsídios públicos e sua dimensão. Haverá, sobretudo, que analisar os mecanismos de financiamento e realização dos programas de regeneração urbana. Embora instrumentos como os fundos de desenvolvimento urbano (FDU) ou os três «J» (JESSICA, JEREMIE, JASPERS) possam ajudar nesse sentido, cumpre ainda determinar como e com que resultados;
50. considera que o contributo do voluntariado para os programas de regeneração urbana não foi ainda devidamente reconhecido. Por último, assinala que nas futuras intervenções o desenvolvimento do espírito empresarial e a respectiva introdução ao nível do poder local e nos programas de regeneração urbana será um campo de investigação em si;
O contributo das tecnologias telemáticas para a regeneração urbana
O COMITÉ DAS REGIÕES
51. tem para si que é um facto incontestável que a revolução das comunicações e da informática teve um impacto assinalável na organização, no funcionamento e na morfologia das cidades europeias. Haverá que colocar a tónica, nos programas de regeneração urbana, em intervenções que visem desenvolver infra-estruturas técnicas de alto nível para a informática e as comunicações, assim como na elaboração de aplicações e conteúdos que melhorem a vida dos cidadãos e o funcionamento dos serviços públicos, aumentem a qualidade das prestações do sector privado e estimulem a utilização desses instrumentos;
52. compreende que, à medida que forem sido exploradas as oportunidades, surgirão inevitavelmente ameaças. A protecção e a segurança das aplicações e das comunicações, a protecção dos dados pessoais e o respeito da privacidade e da pessoa dos cidadãos são questões cruciais que deverão continuar a ser estudadas no futuro. Ao mesmo tempo, o recurso a tecnologias informáticas no domínio da segurança urbana levanta questões fundamentais quanto ao funcionamento democrático das sociedades. A agenda da regeneração urbana deverá relançar o debate sobre esta matéria e propor soluções para os problemas com ela relacionados;
53. faz notar que graças à exploração de infra-estruturas com e sem fio, as aplicações telemáticas mais avançadas poderão criar ambientes virtuais (cidade ambiente, cidade digital, cidade ubíqua) que proporcionarão aos cidadãos espaços de interacção e intercâmbio. A cidade digital constitui um mundo paralelo que deverá ser incluído na agenda da regeneração urbana;
A inovação e a aprendizagem na regeneração urbana
O COMITÉ DAS REGIÕES
54. realça que o apoio à inovação permitirá melhorar o desempenho das cidades e contribuirá para a sua viabilidade económica. Os programas de regeneração urbana devem, por isso, criar condições, infra-estruturas e incentivos susceptíveis de atrair a inovação;
55. entende, nessa continuidade, que a criação de estabelecimentos de ensino, entre os intervenientes activos da vida económica das cidades, deve passar a ser uma prioridade estratégica da regeneração urbana;
56. do mesmo modo, sustenta que a regeneração urbana deve consolidar os laços entre o ensino, as empresas, a investigação e a inovação e promover as novas empresas inovadoras;
A importância da organização e do funcionamento das autarquias locais para a elaboração e a execução dos programas de regeneração urbana
O COMITÉ DAS REGIÕES
57. considera que a decisão de aplicar ou não um programa de regeneração urbana, de elaborá-lo, acompanhar a sua execução, revê-lo caso necessário e avaliá-lo uma vez concluído são actividades que requerem um aparelho administrativo dotado de um mínimo de competências específicas de administração e gestão. Estas competências não estão presentes em todos os órgãos do poder local e regional, mas são uma condição indispensável e implicam a inclusão nos programas de regeneração urbana de medidas de reforço das capacidades das autarquias locais. A título de exemplo, podem citar-se medidas como o desenvolvimento da gestão dos sistemas de informação (GSI) ou dos sistemas de informação geográfica (SIG), que facilitam as actividades e agilizam os processos de decisão, ou ainda a introdução de instrumentos de certificação (ISO, EMAS, etc.) que aumentem a qualidade dos serviços aos cidadãos. As acções destinadas a assegurar que a definição dos modos de funcionamento do poder local seja orientada para o cidadão deverão ocupar um lugar de destaque na elaboração dos programas de regeneração urbana. A reforma da organização dos órgãos do poder local e regional é tanto um desafio como uma condição prévia para o êxito dos programas de regeneração urbana e deve, por isso mesmo, ser englobada na regeneração urbana;
O contributo da regeneração urbana para o desenvolvimento das relações externas
O COMITÉ DAS REGIÕES
58. observa que as medidas de promoção e valorização das cidades (marketing urbano) e de afirmação da sua identidade («marca» das cidades) são parte integrante da actuação do poder local e regional. Num mundo cada vez mais internacionalizado, as cidades enfrentam uma concorrência crescente para atrair capitais, investimentos e uma mão-de-obra qualificada. Os seus programas de desenvolvimento devem ser alargados de modo a permitir-lhes obter os recursos e os meios que garantirão a prosperidade dos seus cidadãos. Na organização de grandes eventos tais como manifestações desportivas, comerciais e culturais de relevo, as cidades entregam-se a uma concorrência que é apenas um dos muitos domínios (conquanto seja o mais visível) da rivalidade que entre elas se gera;
59. salienta, por outro lado, que paralelamente a essa rivalidade se tem desenvolvido igualmente a cooperação entre cidades. A criação de redes de cidades, quer temáticas quer geográficas, assume uma dimensão particularmente importante na UE graças a iniciativas específicas da União (Urbact, Interact, geminação de cidades, etc.). O intercâmbio de boas práticas revelou-se um instrumento especialmente útil. As medidas que contribuem para internacionalizar as cidades europeias deveriam constituir igualmente um domínio de acção nos programas de regeneração urbana;
II. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
O COMITÉ DAS REGIÕES
60. entende que a UE, no processo de elaboração das opções estratégicas para o próximo período de programação (2014-2020), deve reconhecer a importância estratégica da regeneração urbana e reforçar a dimensão urbana em todas as suas políticas, para que as cidades voltem a ser um laboratório de investigação, mas desta feita com uma agenda particularmente preenchida para ajudar a Europa a superar a crise económica e financeira;
61. recomenda o lançamento de uma iniciativa com o título «Regeneração urbana para cidades europeias inteligentes, sustentáveis e inclusivas». As cidades da UE podem tornar-se o campo de aplicação privilegiado das sete iniciativas emblemáticas propostas na Comunicação da Comissão intitulada Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (2);
62. considera que é chegado o momento de tomar uma decisão nesse sentido. O debate sobre o orçamento para o próximo período de programação, assim como sobre a elaboração do orçamento para o período em curso, deverá prever expressamente o financiamento da regeneração urbana.
Bruxelas, 9 de Junho de 2010
A Presidente do Comité das Regiões
Mercedes BRESSO
(1) As áreas metropolitanas (conurbação de cidades e dos municípios vizinhos) devem ser tidas em conta neste parecer.
(2) COM(2010) 2020 final.
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1.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/33 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «A UE e a política internacional em matéria de biodiversidade para além de 2010»
(2010/C 267/08)
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
A. Observações na generalidade
1. considera que a protecção da biodiversidade é essencial para a saúde e bem-estar humanos, quer directa quer indirectamente, graças aos benefícios dos serviços ecossistémicos. Todos os indivíduos têm direito a desfrutar de um meio ambiente saudável e sustentável, o que implica a preservação e o usufruto sustentável da biodiversidade, respeitando o papel central que esta desempenha na luta, a nível mundial, contra a fome e em prol da segurança alimentar. O Comité manifesta preocupação quanto às graves consequências para as gerações actuais e futuras decorrentes da crescente perda de biodiversidade que afecta os seus ecossistemas, tanto por razões éticas como pelo valor intrínseco da biodiversidade, na medida em que permite assegurar a estabilidade económica e social, atenuar os efeitos das alterações climáticas e alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;
2. defende que, para além de salientar o valor intrínseco da natureza enquanto património da humanidade, se avance com os trabalhos de avaliação económica da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos e com a sua integração no momento de elaborar políticas. Acolhe com agrado que, com o estudo internacional TEEB (The Economics of Ecosystems and Biodiversity), haja uma percepção cada vez maior do valor económico da biodiversidade e de que a inércia representa uma carga financeira insustentável. Considera positivo que se aborde especificamente neste contexto a dimensão local e regional, mais concretamente no «Relatório D 2 para os Administradores»;
3. aponta que os objectivos da UE e internacionais para 2010 foram essenciais para a promoção de acções adequadas em prol da biodiversidade, aos níveis local e regional, em todo o mundo. São vários os exemplos de boas práticas existentes na União Europeia. Contudo, o Comité manifesta profunda apreensão pelo facto de nenhum dos objectivos em matéria de biodiversidade fixados a nível mundial e da UE para 2010 ter sido atingido devido a um nítido desfasamento entre as promessas feitas e as acções realizadas;
4. considera que, para alcançar os objectivos de preservação da biodiversidade, é essencial que os poderes públicos e, sobretudo, os órgãos de poder local e regional assegurem o equilíbrio adequado entre as políticas de desenvolvimento e os objectivos da biodiversidade e encorajem o recurso a incentivos para promover a preservação da biodiversidade;
Participação dos órgãos de poder local e regional numa governação e comunicação melhores
5. salienta que os órgãos de poder local e regional têm um papel a desempenhar nas acções para travar a perda de biodiversidade, bem como na implementação de estratégias concebidas para preservar a biodiversidade nos territórios da sua alçada. Isto tem de ser considerado no contexto dos resultados recentes de uma sondagem Eurobarómetro, publicados em Março de 2010, sobre as atitudes dos europeus em relação à diversidade biológica, segundo os quais apenas 38 % dos europeus conhecem o significado do termo e apenas 17 % se sentem directamente afectados pela perda de biodiversidade. Assim sendo, o CR reitera a sua disponibilidade para promover projectos de preservação da biodiversidade e para contribuir para estimular o interesse dos cidadãos a nível local e regional, criar sinergias entre as partes interessadas e os poderes públicos e organizar, neste contexto, eventos durante os OPEN DAYS de 2010;
6. frisa que, sendo o objectivo preservar a biodiversidade à escala mundial, haverá que dotar os órgãos de poder regional e local, em função das suas responsabilidades, dos meios humanos, financeiros e técnicos necessários e da sua tarefa de ajudar a travar a perda da biodiversidade. Os órgãos de poder regional e local estão em melhor posição para apoiarem tanto as comunidades locais nos seus esforços para preservar o ambiente local, como os organismos de voluntariado que promovem acções para estimular e envolver o público na preservação do ambiente natural. Outras competências relevantes que lhes estão cometidas incluem a educação, a saúde e o bem-estar, o planeamento do ordenamento territorial e a propriedade dos terrenos. O CR encoraja os órgãos de poder local e regional a darem o exemplo;
7. está em crer que o Ano Internacional da Biodiversidade proclamado pelas Nações Unidas para 2010 reforçará o empenho político, aos níveis da UE e internacional, em fazer face à crise de biodiversidade mundial, encorajando à participação activa dos órgãos de poder local e regional;
8. acolhe favoravelmente os projectos iniciados por muitos órgãos de poder local e regional para contribuir para a preservação da biodiversidade – por exemplo, os projectos de criação de espaços naturais protegidos e de recuperação de habitats degradados, de protecção de zonas húmidas e de outros ecossistemas, de criação de cinturas verdes ou de um planeamento urbano assente em critérios de preservação da biodiversidade – e sensibilizar os seus cidadãos para a biodiversidade, tais como concursos para o melhor jardim e o melhor espaço verde em zonas urbanas. Os jardins de casas particulares constituem um refúgio vital tanto para aves e animais como para outros organismos que são essenciais para refrescar e filtrar o ar e armazenar carbono;
B. Rumo a uma estratégia da UE em matéria de biodiversidade para 2020
9. acolhe favoravelmente a visão para 2050 e o novo e ambicioso objectivo de, até 2020, travar a perda de biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos na UE, proceder à sua recuperação na medida do possível e intensificar a contribuição da UE para evitar a perda de biodiversidade a nível mundial, como acordado no Conselho do Ambiente de 15 de Março de 2010 e aprovado pelo Conselho Europeu reunido entre 25 e 26 de Março de 2010. Isto é um testemunho do empenho renovado da UE em obter resultados palpáveis;
10. manifesta, porém, apreensão por, no âmbito do objectivo de crescimento sustentável da Estratégia UE 2020, a diversidade biológica se manter dependente dos padrões de crescimento económico e da prossecução de uma economia de baixo teor de carbono, em vez de ser considerada em separado;
11. congratula-se com o facto de, tal como anteriormente recomendado pelo CR, os serviços ecossistémicos serem tidos em consideração no objectivo para 2020, tendo em vista, através de sua recuperação, inverter a tendência normal; neste contexto, solicita, pois, à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que especifiquem como deve ser interpretada a nível local e regional a limitação do objectivo «à sua recuperação na medida do possível»;
12. concorda com o Conselho em que há uma necessidade urgente de dar já início a uma acção efectiva para evitar consequências graves ecológicas, económicas e sociais;
13. reconhece que se trata de um passo importante no sentido de demonstrar na décima reunião da Conferência das Partes (CdP 10) na Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB), a realizar em Nagoya, em Outubro de 2010, que a UE está empenhada em agir e em «dar o exemplo»;
14. apoia o Conselho quando este insta a Comissão Europeia a apresentar uma estratégia da UE em matéria de biodiversidade para 2020 que tenha em conta os resultados da CdP 10 na Convenção sobre a Diversidade Biológica;
15. insiste em que esta estratégia da UE em matéria de biodiversidade para 2020 só concretizará no terreno os objectivos de biodiversidade fixados a nível mundial e da UE para 2010 se se apoiar resolutamente os órgãos de poder local e regional e outros proprietários ou utilizadores de terrenos. A estratégia tem de contemplar a questão da subutilização dos Fundos Estruturais para o ambiente e para a preservação da biodiversidade, e promover o intercâmbio de boas práticas de forma a capacitar os órgãos de poder regional e local para agirem no terreno. Promover as boas práticas entre as autarquias locais, criar um fórum para identificar problemas comuns e partilhar soluções no domínio da biodiversidade são medidas que contribuirão para capacitar os órgãos de poder regional e local;
16. congratula-se com o facto de o seu apelo à criação de uma «infra-estrutura ecológica» (1) ter sido tomado em conta pelo Conselho (2) e abrir caminho à preparação pela Comissão Europeia de uma estratégia da UE sobre uma infra-estrutura ecológica para o período pós-2010. Esta estratégia deve, no respeito do princípio da subsidiariedade, incluir uma dimensão territorial e permitir inserir num quadro coerente iniciativas já existentes, nomeadamente a nível local e regional;
Papel dos órgãos de poder local e regional na promoção da estratégia da UE em matéria de biodiversidade para 2020
17. salienta que, para que a nova estratégia da UE em matéria de biodiversidade para 2020 seja bem-sucedida, será necessário que todos os intervenientes e partes interessadas a nível local participem no desenvolvimento e na aplicação das políticas através de um verdadeiro modelo de governação a vários níveis. É importante reunir todas as partes interessadas envolvidas na protecção da biodiversidade e dos ecossistemas, incluindo peritos científicos, responsáveis por planos de acção em matéria de biodiversidade, ONG e entidades de ensino;
18. frisa a necessidade, também a nível local e regional, de aplicar integralmente as Directivas Aves e Habitats, de acelerar a aplicação e o desenvolvimento pleno da rede Natura 2000, e de prever um financiamento adequado, não esquecendo que a biodiversidade se distribui de forma irregular na UE, bem como medidas eficazes de gestão e de recuperação;
19. neste contexto, congratula-se com o facto de o Conselho do Ambiente, de 15 de Março de 2010, ter instado a abordagens participativas que irão suscitar «as necessárias e complementares iniciativas» da base para o topo «por parte dos que intervêm directamente no ordenamento do território e do mar, em particular, das comunidades locais»;
20. realça o papel crucial dos órgãos de poder local e regional na sensibilização do público para a importância da biodiversidade e insta a um maior apoio dos Estados-Membros na aplicação da legislação europeia e nacional;
21. exorta os órgãos de poder local e regional a elaborarem programas destinados a assegurar a biodiversidade e a incluírem os objectivos de biodiversidade nos respectivos planos de ordenamento do território e de licenciamento, bem como a promoverem zonas verdes a fim de evitar a degradação dos solos, danos nos ecossistemas e a fragmentação das paisagens e dos habitats, minimizar o impacto negativo das alterações climáticas e procurar oportunidades para conciliar a recuperação ou construção de habitats naturais através de iniciativas de ordenamento e utilização do território. Por outro lado, assinala que nas regiões escassamente povoadas e nas regiões com bons acessos a zonas verdes ou com grandes espaços já reservados para a protecção da natureza seria útil definir melhor e optimizar a conservação da natureza e melhorar a sua coordenação com outras formas de utilização do solo;
22. considera que o reconhecimento pelo Conselho da necessidade de desenvolver o intercâmbio de boas práticas para assegurar uma optimização dos recursos no combate à perda de biodiversidade implica que a União Europeia e os Estados-Membros reforcem o apoio a este intercâmbio entre órgãos de poder local e regional;
23. apoia as iniciativas e as redes que promovem os compromissos assumidos pelos órgãos de poder local e regional de forma voluntária e asseguram a difusão destas boas práticas a nível europeu como, por exemplo, o projecto LIFE + «Capitais Europeias da Biodiversidade»;
Integrar a protecção da biodiversidade nos sectores-chave
24. nota que a protecção da biodiversidade e a preservação dos serviços ecossistémicos são temas transversais que exigem uma abordagem sistémica com a colaboração de todos os intervenientes a todos os níveis;
25. reitera as recomendações específicas para cada sector formuladas no seu parecer Um novo impulso para travar a perda de biodiversidade (1) e assinala que a protecção da biodiversidade efectiva e sólida só é viável se for inserida numa estratégia mais ampla e integrada em políticas dirigidas aos principais sectores responsáveis pela destruição, fragmentação e degradação do habitat causadas por alterações na ocupação dos solos, pela poluição, etc. Entre estes sectores contam-se a agricultura/silvicultura, a energia, os transportes, as alterações climáticas e o desenvolvimento regional/planeamento do ordenamento do território; da mesma forma, qualquer troca comercial internacional que envolva a UE tem de ter em consideração e reduzir a perda de biodiversidade;
26. recorda o seu convite aos Estados-Membros para que revejam os respectivos sistemas fiscais no sentido de favorecer a biodiversidade, por exemplo reduzindo o IVA dos produtos provenientes da agricultura biológica ou de zonas incluídas na rede Natura 2000 e suprimindo taxas, impostos e subvenções que encorajam comportamentos prejudiciais à biodiversidade;
27. salienta que a preservação e a recuperação da biodiversidade representam uma oportunidade rentável para a atenuação e adaptação às alterações climáticas, por exemplo, mediante a criação de corredores verdes destinados a desenvolver e recuperar as zonas húmidas, a regeneração de cursos fluviais e a promoção de telhados verdes e a interligação de biótipos importantes;
Definir objectivos específicos realistas, e indicadores e medidas rentáveis para os alcançar
28. encoraja a Comissão Europeia a centrar-se num conjunto limitado de objectivos específicos, usando uma linguagem simples e clara para descrever a estratégia, e a dar a possibilidade aos órgãos de poder regional e local de determinarem o seu contributo e aplicarem medidas correctivas em tempo oportuno. Importa passar de objectivos relacionados com a situação – dificilmente mensuráveis – para objectivos relacionados com a «pressão». O número de objectivos específicos deve ser limitado a 5 ou 6 e incluir a agricultura, a pesca e os ambientes marinhos, o uso dos solos e a destruição e fragmentação de habitats;
29. pautando-se pelo princípio da subsidiariedade, recomenda definir cuidadosamente um objectivo concreto que tenha a ver com o planeamento do ordenamento do território e do uso dos solos, para fazer face às pressões resultantes da destruição e fragmentação dos habitats. Os órgãos de poder local e regional desempenham um papel vital na aplicação do conceito de redes ecológicas, para além de estarem mais bem posicionados para ter em conta as diferentes necessidades de áreas com uma forte concentração de população ou de áreas escassamente povoadas. O principal contributo para tal objectivo seria dado pelos órgãos de poder local e regional;
30. sublinha a importância de definir uma base de referência clara, a estabelecer pela Agência Europeia do Ambiente até Junho deste ano, que assegure a monitorização e informação contínuas sobre os objectivos específicos e os indicadores para travar a perda de biodiversidade e o restabelecimento dos ecossistemas. Acções positivas pressupõem a disponibilidade de dados de base de boa qualidade e uma monitorização contínua, para o que será necessário aumentar substancialmente o financiamento disponível. Tal pode em parte ser alcançado através da imposição de obrigações aos operadores, mas, a menos que a UE e os Estados-Membros acordem em aumentar significativamente o financiamento para este fim, os órgãos de poder local e regional não dispõem, actualmente, dos meios suficientes para o fazer;
31. insta a UE e os Estados-Membros a introduzirem o conceito de ecossistemas nas suas bases de referência e nos seus indicadores. Um exemplo disso é a Agência Europeia do Ambiente, que criou os primeiros mapas biofísicos de serviços ecossistémicos;
Financiamento para alcançar o novo objectivo
32. salienta que a actual dotação orçamental para proteger a biodiversidade não é suficiente para atingir os objectivos definidos, nomeadamente os da rede Natura 2000, e solicita um aumento significativo dos meios financeiros nos orçamentos da UE para pós-2013. Quando da elaboração de novos programas e orientações de apoio importa que quaisquer medidas susceptíveis de terem um impacto negativo na biodiversidade sejam excluídas do apoio;
33. insta a Comissão Europeia a maximizar os benefícios do financiamento da UE, combatendo a subutilização dos Fundos Estruturais para a biodiversidade e o ambiente, e a procurar formas de melhorar a eficácia do modelo integrado para financiar a biodiversidade e a rede Natura 2000;
34. reitera o seu apelo (3) à aplicação de um sistema de «ecocondicionalidade» para regular o acesso às ajudas públicas, em especial para a política agrícola comum e a política comum das pescas; assim, convida os Estados-Membros a encorajar os diferentes sectores económicos a darem um contributo justo para o custo da recuperação dos serviços ecossistémicos;
35. recomenda que, à luz das recentes conclusões da Agência Europeia do Ambiente (4), se proceda à reforma da política agrícola comum de modo a permitir fornecer um melhor apoio à agricultura de grande valor natural;
36. convida a Comissão Europeia a criar mecanismos de financiamento adequados que permitam aos órgãos de poder local e regional preservar e proteger a biodiversidade das suas áreas e promover o intercâmbio das melhores práticas entre regiões;
Espécies invasivas
37. destaca que as espécies não nativas invasivas são reconhecidas como uma ameaça para a biodiversidade à escala global, tendo sido adoptadas nas últimas cinco reuniões da Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) decisões relativas a esta matéria;
38. toma nota da estratégia europeia em matéria de espécies alóctones invasivas, elaborada, em 2003, no âmbito da Convenção de Berna. O objectivo n.o 5 do Plano de Acção da UE até 2010 e Mais Além (5) insta os Estados-Membros a desenvolverem estratégias nacionais em matéria de espécies alóctones invasivas. A este respeito, o CR reitera o seu apelo (1) à Comissão Europeia para que desenvolva uma estratégia da UE sobre espécies invasivas;
39. sublinha que a resposta às alterações climáticas é um dos factores determinantes da extensão dos habitats das espécies, o que se manterá ao longo das próximas décadas criando potencial para que outras espécies se tornem invasivas;
40. lamenta que o público em geral tenha uma compreensão limitada das ameaças que representam as espécies não nativas invasivas. Aumentar a sensibilização e a compreensão destas questões é fundamental para uma maior participação do público que, através de uma mudança de atitudes, poderá contribuir para reduzir a probabilidade de introdução de espécies invasivas e o risco da sua propagação e, assim, ajudar à sua detecção e monitorização. Os órgãos de poder local e regional são os que estão mais bem posicionados para se relacionarem com o grande público a nível local e, assim, promover uma maior compreensão e participação;
41. salienta que os órgãos de poder local e regional têm igualmente um papel a desempenhar, nomeadamente através da educação e como proprietários de terrenos. Além disso, o seu pessoal especializado pode ajudar as organizações governamentais nacionais a abordar, juntamente com grupos de interesse não ligados a entidades governamentais, a questão das espécies invasivas, permitindo assim uma utilização eficaz dos recursos e capacidades disponíveis para melhorar a detecção e monitorização destas espécies;
C. Contributo do CR para a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB) e para a décima reunião da Conferência das Partes (CdP 10)
42. reconhece que as questões em torno da biodiversidade extravasam as fronteiras nacionais e solicita, por conseguinte, que sejam tomadas medidas coerentes tanto a nível da UE como internacional;
43. sublinha a importância de manter e recuperar a biodiversidade à escala global, incluindo os serviços ecossistémicos, a fim de contribuir para a erradicação da pobreza, a segurança alimentar e o desenvolvimento local à escala mundial. Considera que a aplicação da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) é uma contribuição essencial para a realização dos Objectivos do Milénio, especialmente para o objectivo 7 relativo à sustentabilidade ambiental;
44. insta a UE e a Comissão Europeia a analisarem a possibilidade de o CR participar na qualidade de observador na delegação da UE na CdP 10, para que a voz dos órgãos de poder local e regional seja ouvida não apenas nas delegações nacionais, mas igualmente na delegação da UE (6);
45. dispõe-se a contribuir para o processo da CDB e a sua CdP 10 através da promoção da cooperação para o desenvolvimento descentralizado entre órgãos de poder locais e regionais europeus e os dos países em desenvolvimento no que se refere à gestão sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas;
46. solicita à CdP 10 que adopte o plano estratégico revisto e actualizado para a Convenção para o período de 2011-2020, a fim de dar continuidade ao planeamento estratégico da CBD após 2010;
47. acolhe favoravelmente o facto de o projecto de plano estratégico mencionar que a preservação e recuperação dos ecossistemas, regra geral, constituem formas rentáveis de combater as alterações climáticas e que, deste modo, são criadas oportunidades para a conservação e utilização sustentável da biodiversidade;
48. é da opinião de que é necessária uma maior convergência, aos níveis internacional e nacional, dos esforços para fazer face às alterações climáticas e à perda de biodiversidade, num reforço mútuo, optimizando as oportunidades nos processos globais em curso no âmbito da Cimeira Rio;
49. reconhece que as medidas que têm vindo a ser tomadas para executar a CDB não são suficientes para alcançar o objectivo internacional de 2010;
50. apoia os objectivos estratégicos e os objectivos para 2020 que, sendo mais praticáveis e mensuráveis, proporcionam um quadro mais eficaz através de objectivos nacionais e, em particular, infranacionais. Propõe reduzir o número de objectivos para que a estratégia se torne mais compreensível e certeira;
51. defende a definição de um novo grande objectivo que indique explicitamente que, até 2020, todas as partes da CDB terão envolvido os órgãos de poder local e regional na aplicação da Convenção. Esta associação deve incidir em particular sobre a revisão e a aplicação de estratégias e de planos de acção nacionais sobre a biodiversidade e o apoio ao desenvolvimento de capacidades aos níveis regional e local;
52. exorta a CdP 10 a adoptar uma decisão específica dedicada aos órgãos de poder infranacionais e toma nota, neste contexto, do «Projecto de decisão da CDB para a CdP 10 sobre cidades, autarquias locais e biodiversidade», com o seu «Projecto de plano de acção sobre cidades, autarquias locais e biodiversidade 2011-2020» (7). É necessário um plano de acção coerente como este para aumentar ainda mais e alavancar o contributo significativo dos órgãos de poder infranacionais para a aplicação do plano estratégico da CDB para o período 2011-2020. O CR reconhece, neste contexto, a «Parceria global sobre cidades e biodiversidade» e o programa do ICLEI (Conselho Internacional das Iniciativas Locais para o Ambiente) «Acção local para a biodiversidade»;
53. toma nota do índice de Singapura de biodiversidade urbana (Index on Cities’ Biodiversity), a ser apresentado na CdP 10. Este índice deveria ser aperfeiçoado de forma a poder ser aplicado voluntariamente a outros órgãos de poder.
Bruxelas, 10 de Junho de 2010
A Presidente do Comité das Regiões
Mercedes BRESSO
(1) CdR 22/2009 fin.
(2) Conclusões do Conselho do Ambiente de 15 de Março de 2010.
(3) CdR 22/2009 fin, CdR 218/2009 fin.
(4) Relatório Técnico n.o 12 da Agência Europeia do Ambiente, intitulado Distribution and targeting of the CAP budget from a biodiversity perspective [Distribuição e objectivos do orçamento da PAC na perspectiva da biodiversidade], 2009.
(5) Documento SEC(2006) 621, anexo à Comunicação da Comissão Europeia «Travar a Perda de Biodiversidade até 2010 – E Mais Além», COM(2006) 216 final.
(6) O secretário executivo do secretariado da CDB enviou uma notificação em 4 de Fevereiro de 2010 a todos as partes à CBD, apelando a que incluíssem presidentes de município e órgãos de poder local na delegação à CdP 10.
(7) Documento de 27 de Janeiro de 2010, http://www.cbd.int/authorities/doc/CBD%20Plan%20of%20Action_2010_01_draft.doc
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1.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/39 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «Para uma política marítima integrada que garanta uma melhor governação no mediterrâneo»
(2010/C 267/09)
O COMITÉ DAS REGIÕES
Introdução
1. perfilha a opinião de que a região mediterrânica apresenta oportunidades e desafios únicos, particularmente em matéria de governação;
2. lamenta que o Mediterrâneo seja ainda uma região onde subsistem grandes disparidades ao nível das condições socioeconómicas;
3. chama a atenção para o facto de o mar Mediterrâneo ser um ambiente confinado e frágil, sujeito a uma actividade marítima intensa e amiúde perigosa;
4. frisa a importância da promoção de uma abordagem sustentável na utilização dos recursos marinhos existentes, no interesse das gerações presentes e futuras;
5. lamenta que a intervenção humana prolongada e a sobre-exploração dos recursos naturais no mar Mediterrâneo estejam a impor um pesado tributo ao estado do ambiente marinho;
6. concorda em que o aumento da actividade económica no domínio marítimo e a protecção do ambiente podem coexistir, desde que seja aplicado um mecanismo de governação adequado que procure estabelecer um bom equilíbrio entre, por um lado, os aspectos económicos e, por outro, as dimensões social e ambiental;
7. assinala que o objectivo geral da Comissão é conseguir extrair do mar rendimentos económicos mais elevados, reduzindo, ao mesmo tempo, o impacto no ecossistema do Mediterrâneo;
8. apoia a perspectiva de que, apesar de dirigida essencialmente aos Estados-Membros, o êxito da política marítima integrada, particularmente numa região como a mediterrânica, onde apenas um terço dos países são Estados-Membros da UE, passará pelo reforço do nível de entendimento e de cooperação mútuos com os parceiros mediterrânicos que não pertencem à UE;
9. congratula-se com a adopção, em 5 de Maio de 2010, em Ancona, pelos ministros dos Negócios Estrangeiros dos oito países da Iniciativa Adriático-Jónia (Albânia, Bósnia-Herzegovina, Croácia, Grécia, Itália, Montenegro, Sérvia e Eslovénia) da declaração de apoio à estratégia europeia para a Região Adriático-Jónia. Esta tem por objectivo, nomeadamente, promover políticas conjuntas de desenvolvimento, incluindo a política marítima, entre os Estados-Membros da UE e os outros países participantes na Iniciativa, o que poderá, por exemplo, facilitar o processo de integração na UE;
10. salienta que o ambiente marinho e a sua governação têm um impacto significativo na dimensão local e regional, sendo, por sua vez, directamente influenciados por ela;
Principais desafios
11. reconhece a complexidade das questões e das pressões exercidas sobre os responsáveis políticos quando se trata de um elo tão importante para o tecido económico europeu e global como é o Mediterrâneo;
12. indica que os actuais níveis de actividade económica, particularmente em domínios como o tráfego marítimo e o transbordo de mercadorias, a pesca e o turismo estão a marcar profundamente o ecossistema mediterrânico, deixando atrás de si um rasto de degradação ambiental;
13. concorda com a preocupação em responder com urgência e adequadamente à combinação da poluição a partir de fontes em terra e de navios, lixo, impactos sobre a biodiversidade, sobrepesca e degradação costeira no Mediterrâneo;
14. está ciente de que os patrimónios cultural e natural únicos da região mediterrânica se encontram sob uma ameaça crescente;
15. está igualmente consciente de que as regiões mediterrânicas são uma área de alto risco no que diz respeito aos efeitos potenciais das alterações climáticas;
16. congratula-se com o reconhecimento de que a imigração ilegal por via marítima é um dos principais motivos de preocupação na região e apoia o apelo a uma cooperação com os parceiros mediterrânicos para evitar o fenómeno e a perda de vidas humanas a ele associada;
Para uma melhor governação do domínio marítimo
17. partilha da preocupação quanto ao facto de, na maioria dos Estados mediterrânicos, cada política sectorial ser levada a cabo por uma administração específica, dificultando, pois, uma visão de conjunto do impacto cumulativo das actividades marítimas;
18. está igualmente preocupado com o facto de grande proporção do espaço marinho considerada zona de alto-mar dificultar que os Estados costeiros planeiem, organizem e regulamentem actividades que afectam directamente as suas águas territoriais e as suas costas;
19. assinala que se torna mais difícil concretizar as aspirações de uma melhor governação na região do Mediterrâneo se as políticas e as actividades se desenvolverem separadamente sem uma coordenação apropriada entre todos os sectores de actividade que afectam o meio marinho e entre todos os intervenientes a nível local, nacional, regional e internacional;
20. concorda, simultaneamente, em que assegurar a participação das partes interessadas, a transparência do processo de decisão e a aplicação das regras acordadas é essencial a boa governação;
21. reconhece a necessidade de se criar uma cultura do ambiente no mar Mediterrâneo, como elemento básico de sensibilização e participação nos processos de sustentabilidade marinha a todos os níveis;
22. reitera que os órgãos de poder local e regional são os mais bem posicionados para identificar o que é necessário fazer para aplicar a política tanto localmente com à escala da bacia mediterrânica regional, podendo desempenhar um papel significativo na consecução de uma política marítima integrada na região do Mediterrâneo;
23. assinala, neste sentido, que os governos locais e regionais já participam activamente no desenvolvimento e no êxito da aplicação de iniciativas regionais visando este objectivo (1);
O papel dos Estados costeiros do Mediterrâneo
24. apoia o apelo feito aos Estados-Membros mediterrânicos para continuarem os seus esforços para a elaboração das suas próprias políticas marítimas integradas;
25. congratula-se com a criação de um sistema para a partilha de informações e das melhores práticas;
26. saúda a proposta da Comissão para que os membros do grupo de contacto de alto nível dos Estados-Membros analisarem regularmente a situação no Mediterrâneo, a fim de debaterem os progressos realizados relativamente à elaboração da política marítima integrada;
27. apoia os esforços da Comissão no sentido de encorajar os Estados-Membros a divulgarem as melhores práticas sobre questões ligadas à governação marítima integrada, em especial através dos programas integrados no objectivo de cooperação territorial europeia para o Mediterrâneo;
28. concorda em que a natureza semi-confinada do Mediterrâneo e os impactos transfronteiriços das actividades marítimas exigem um maior nível de cooperação com os parceiros mediterrânicos que não pertencem à UE;
29. congratula-se com a proposta da Comissão de incentivar o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros e os países mediterrânicos que não pertencem à UE e estejam interessados numa abordagem integrada para as questões marítimas através da instituição de um grupo de trabalho dedicado à política marítima integrada;
30. encoraja a extensão do processo de partilha de informações e desenvolvimento de programas de apoio aos Estados mediterrânicos que não pertencem à UE, de forma a que eles se sintam incentivados a abandonarem uma perspectiva compartimentada e sectorial e a adoptarem uma abordagem global e integrada para as questões marítimas;
31. sublinha que a prestação de assistência técnica e o desenvolvimento de programas específicos de cooperação conjunta no âmbito de iniciativas políticas existentes (como o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria) é um passo na direcção certa;
32. considera que o envolvimento de instituições académicas, associações profissionais e organizações não-governamentais só poderão fortalecer este processo;
33. insta a Comissão a reconhecer que os órgãos de poder local e regional estão em posição de contribuir de forma significativa neste sentido, devendo ser-lhes dadas todas as oportunidades e instrumentos necessários para participarem activamente em todos os programas e iniciativas realizados;
Governação do espaço marítimo
34. regista com apreensão que uma proporção significativa das águas do Mediterrâneo se situa fora da jurisdição ou do direito soberano dos Estados costeiros, pelo que a capacidade desses Estados para estabelecer a legislação aplicável e velar pelo seu cumprimento é, na melhor das hipóteses, bastante limitada;
35. está ciente de que a delimitação de fronteiras entre os países mediterrânicos limítrofes e os países situados na outra orla do Mediterrâneo levanta questões complexas e sensíveis do ponto de vista político, as quais poderão prejudicar o surgimento de uma verdadeira política marítima integrada para a região;
36. considera que a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) de 1982 pode servir de base para solucionar questões de delimitação de fronteiras e crê que a UE deve encorajar os países terceiros mediterrânicos a ratificarem a convenção, se ainda o não tiverem feito;
37. apoia os esforços da Comissão no sentido de identificar os principais estrangulamentos que impedem a ratificação, a aplicação e o cumprimento das decisões tomadas no âmbito dos acordos existentes, bem como as possibilidades de melhorar a cooperação e a assistência multilaterais;
38. perfilha a opinião de que o trabalho das organizações ligadas a assuntos marítimos na região do Mediterrâneo tem de ser mais transparente e de que as disposições por elas adoptadas ou promovidas sejam monitorizadas e acompanhadas sistematicamente;
39. apoia o apelo da Comissão a uma maior clareza no que respeita ao papel e às responsabilidades dos Estados costeiros, nomeadamente no que se refere à gestão das zonas marítimas numa perspectiva de desenvolvimento sustentável;
40. saúda a proposta de lançar um estudo específico sobre os custos e os benefícios da criação de zonas marítimas;
41. convida a Comissão a assumir uma posição mais firme quanto ao reconhecimento de que é necessário melhorar e reforçar a governação do espaço marinho na esfera infra-regional;
Maior participação das partes interessadas
42. concorda em que a participação das partes interessadas deve continuar a ser uma das principais prioridades no quadro da aplicação da política marítima integrada no Mediterrâneo;
43. regista o empenho da Comissão em incentivar as plataformas de partes interessadas a abordarem regularmente as questões directamente relacionadas com o Mediterrâneo;
44. apoia a recomendação da Comissão de explorar opções para uma melhor associação das partes interessadas de todos os Estados costeiros da região mediterrânica;
Instrumentos transsectoriais para a governação do domínio marítimo
45. concorda em que uma melhor governação do domínio marítimo exige instrumentos eficazes, destinados a gerar crescimento económico e a assegurar a protecção do ambiente e um futuro melhor para as populações costeiras;
Ordenamento do espaço marítimo e estratégias marinhas
46. acolhe favoravelmente a visão positiva da Comissão, segundo a qual a actividade marítima no Mediterrâneo deverá crescer não obstante a actual crise económica global;
47. manifesta-se, contudo, reticente em relação a este aumento da actividade marítima, que, na falta de uma regulação e execução adequadas, poderá levar à deterioração do já frágil tecido social e ambiental na região do Mediterrâneo;
48. comunga da visão de que, não deixando de respeitar os sistemas de ordenamento eventualmente vigentes nos Estados-Membros, o ordenamento do espaço marítimo na região do Mediterrâneo pode ser um instrumento de governação eficaz para a aplicação de uma gestão baseada no ecossistema e para abordar os impactos inter-relacionados das actividades marítimas e eventuais conflitos ao nível da utilização do espaço marítimo e a conservação necessária dos habitats marinhos;
49. apoia a aplicação dos princípios comuns definidos especificamente para o Mediterrâneo no roteiro para o ordenamento do espaço marítimo;
50. considera que se deve manter como prioridade a realização dos objectivos que foram estabelecidos visando o bom estado ambiental das águas marinhas até 2020, através do desenvolvimento de estratégias marinhas integrantes, assentes numa abordagem às actividades humanas que afectam o meio marinho baseada no ecossistema. Nesta perspectiva, é importante atentar não só em questões como a poluição marítima causada por portos e zonas costeiras, mas também à qualidade da água dos rios que desaguam no Mediterrâneo e à necessidade de garantir um sistema de tratamento das águas residuais de alta qualidade para as cidades e as localidades situadas junto a tais rios e zonas costeiras;
51. entende que os órgãos de poder local e regional têm um contributo significativo a dar neste contexto e congratula-se, pois, com a proposta da Comissão de lançar um projecto destinado a avaliar a aplicação do ordenamento do espaço marítimo a nível sub-regional para incentivar práticas transfronteiriças concretas;
52. regozija-se com o desenvolvimento de uma estratégia comum de aplicação para dar assistência aos Estados-Membros no cumprimento das suas obrigações no âmbito da Directiva-Quadro Estratégia Marinha, mas tem reservas quanto à possibilidade efectiva de, até ao final do ano, ser cumprido o objectivo de realizar uma avaliação global das águas marinhas e da utilização que lhes é dada;
Gestão integrada das zonas costeiras e insulares
53. congratula-se com o impulso dado à questão das alterações climáticas como área de primeira prioridade;
54. saúda o destaque atribuído ao desenvolvimento portuário, ao turismo costeiro e à protecção do património marítimo e do ambiente marinho, incluindo os sítios Natura 2000;
55. concorda em que a aquicultura deve ser considerada um elemento a ter em conta na Gestão Integrada das Zonas Costeiras, e parte da cultura e do sistema de produção costeiro do mar Mediterrâneo;
56. concorda em que existe um vasto potencial de desenvolvimento em toda a bacia mediterrânica, que é obviamente uma zona de grande riqueza cultural;
57. regista com satisfação o enfoque posto na questão dos países e regiões insulares e, em particular, nas dificuldades associadas à conectividade física;
58. apoia o apelo a uma abordagem integrada para a gestão das zonas costeiras mediterrânicas;
59. concorda em que os instrumentos transversais de governação poderão ajudar as regiões costeiras do Mediterrâneo a abordar em melhores condições e de forma integrada a sustentabilidade social, ambiental e económica;
60. reitera o seu apoio à iniciativa da Comissão de adoptar instrumentos jurídicos dirigidos a toda a bacia mediterrânica para realizar o objectivo da Gestão Integrada da Zona Costeira (GIZC) do Mediterrâneo (2);
61. concorda em que o intercâmbio de melhores práticas é um instrumento importante para garantir melhorias concretas e apoia, por conseguinte, a iniciativa da Comissão de criar, na internet, um inventário dos instrumentos, das melhores práticas e de estudos de caso no domínio da GIZC;
62. apoia a intenção da Comissão de promover iniciativas para o desenvolvimento da base de conhecimentos sobre a GIZC no Mediterrâneo, com especial saliência para a cooperação internacional;
63. considera positiva a adopção de medidas para fortalecer a interface terra/mar e, em especial, para ligar entre si o planeamento terrestre e marítimo;
64. encoraja, contudo, a Comissão Europeia a assumir uma abordagem mais ambiciosa e a propor novos instrumentos mais eficientes visando a consecução eficaz do conjunto de objectivos, tendo em conta o valor acrescentado que os órgãos de poder local e regional envolvidos poderão dar neste processo;
65. apoia a criação de Grupos de Acção Marítima que integrem os distintos aspectos sectoriais que são actualmente geridos de forma independente, para tentar melhorar a complementaridade e sinergia entre os fundos estruturais (FEDER, FSE) e não estruturais (FEP) que podem ser aplicados no âmbito marítimo;
Facilitar acções baseadas no conhecimento
66. concorda em que o desenvolvimento de economias marítimas sustentáveis e de uma gestão eficaz do espaço costeiro exige políticas que assentem nos melhores conhecimentos científicos disponíveis;
67. convida a Comissão Europeia a promover iniciativas para uma gestão sustentável das zonas portuárias;
68. comunga da preocupação de investir mais na recolha e na divulgação de dados de base para avaliar o estado do ambiente do mar Mediterrâneo e o rendimento que poderá ser obtido dos recursos naturais;
69. apoia a intenção da Comissão de promover a importância do aconselhamento científico e da recolha de dados no quadro da política comum das pescas, bem como da adopção e aplicação da legislação ambiental no Mediterrâneo;
70. concorda em que é necessário reforçar as infra-estruturas de investigação marinha, realizar esforços integrados de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) através de clusters e plataformas tecnológicas no domínio marítimo e criar sinergias entre os Estados-Membros e regiões para se encontrar soluções coerentes que permitam a realização integral do potencial económico do mar Mediterrâneo, com base numa abordagem assente no ecossistema; considera, consequentemente, que o desenvolvimento de sistemas de observação multidisciplinares dos ecossistemas, inclusivamente dos fundos marinhos, é um passo na direcção certa;
71. reconhece o importante trabalho que está a ser desenvolvido para criar uma Rede Europeia de Observação e de Dados do Meio Marinho (EMODNET), que visa melhorar a infra-estrutura de conhecimentos e ultrapassar os obstáculos à obtenção, acesso e utilização dos dados;
72. saúda o propósito da Comissão de criar uma rede de investigação europeia integrada sobre assuntos marinhos com o fim de reforçar a coordenação entre os Estados-Membros no domínio da investigação marinha, incluindo no Mediterrâneo;
73. admite que seria útil desenvolver um importante esforço de investigação multi-temática, com vista à integração dos conhecimentos relativos ao Mediterrâneo em todas as disciplinas relevantes;
74. congratula-se com o facto de estar a ser elaborado um atlas europeu dos mares, com o objectivo de aumentar a sensibilização e de desenvolver uma identidade marítima partilhada nas diferentes bacias hidrográficas, incluindo o Mediterrâneo;
75. assinala que, à luz das especificidades geopolíticas na região mediterrânica, o sucesso de qualquer iniciativa ou medida depende, em grande medida e em última análise, do pleno envolvimento de todos os Estados mediterrânicos e da existência de programas conjuntos adequados e de iniciativas destinadas a reforçar as capacidades;
76. apoia, neste contexto, a ideia de definir um quadro estratégico a longo prazo para a cooperação científica ao nível da bacia mediterrânica, que permita o desenvolvimento da cooperação no domínio da investigação marinha segundo uma agenda estruturada e com o objectivo de dar resposta aos desafios comuns;
Vigilância integrada para melhorar a segurança e a protecção do espaço marítimo
77. concorda em que a vigilância das actividades e operações marítimas, em particular, para fazer face a problemas de segurança e de protecção da vida humana e preservar o ecossistema marinho, é necessária para gerir com sucesso as actividades marítimas;
78. considera necessário que as actividades de pesca e os transbordos que se realizem quer na costa dos Estados-Membros quer nas águas internacionais do Mediterrâneo sejam integrados na Vigilância Marítima;
79. apoia a perspectiva de que a aplicação estrita de legislação da UE relativa à segurança marítima é essencial;
80. considera haver muito a fazer para assegurar o reforço das capacidades das administrações marítimas e das autoridades portuárias dos parceiros mediterrânicos que não pertencem à UE, para que estes possam enfrentar o desafio de assegurar a protecção e a segurança do espaço marítimo no Mediterrâneo;
81. partilha da opinião de que é chegado o momento de extrair lições do projecto SAFEMED na resolução das lacunas a nível regulamentar e estrutural entre os Estados-Membros da UE e os países parceiros mediterrânicos e apoia a proposta da Comissão de a Agência Europeia de Segurança Marítima (AESM) iniciar programas de cooperação técnica com os parceiros mediterrânicos;
82. no que concerne à vigilância dos movimentos de navios, exorta a Comissão a alargar o âmbito de aplicação do servidor do Sistema de Identificação Automática (AIS), incitando os países terceiros a integrar este sistema;
83. reconhece o contributo do Frontex para melhorar o patrulhamento na região do Mediterrâneo, principalmente à luz da enorme pressão exercida sobre os Estados-Membros devido à migração ilegal;
84. reconhece que, através de um processo eficaz de diálogo e assistência financeira aos países parceiros mediterrânicos, se poderá encorajar estes países a envolverem-se directamente em actividades desenvolvidas pelo Frontex no Mediterrâneo;
85. está, contudo, preocupado com o facto de o Frontex ainda ter enorme falta de infra-estruturas para realizar eficazmente as tarefas que lhe foram atribuídas e apoia os esforços desenvolvidos pela Comissão para se assegurar de que esta agência dispõe dos instrumentos e recursos necessários para cumprir o seu mandato;
86. manifesta também a sua preocupação em relação ao facto de as novas orientações recentemente aprovadas para o patrulhamento das fronteiras da UE terem criado uma situação em que os Estados que não possam arcar com os encargos acrescidos decorrentes da migração ilegal poderem ser desencorajados de participar activamente como países de acolhimento nas missões do Frontex, o que diminui consideravelmente as hipóteses de êxito dessas missões;
87. defende que se tomem medidas mais directas, dentro e fora da UE, para julgar os que favorecem a migração ilegal através das suas actividades criminosas;
88. apela, ao mesmo tempo, à Comissão para fazer tudo o que estiver ao seu alcance para garantir dentro e fora da UE o máximo respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais dos migrantes em todas as circunstâncias;
89. apoia todas as iniciativas visando o reforço do trabalho positivo levado a cabo em matéria de combate ao tráfego de droga por via marítima;
90. lamenta que a comunicação não faça referência ao risco crescente do terrorismo, incluindo da pirataria marítima, que está, infelizmente, a aumentar de forma visível em zonas não muito distantes da região;
91. apoia os esforços envidados para a integração da vigilância marítima no Mediterrâneo, através da promoção de intercâmbios de informações e do aumento da cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela vigilância e controlo no mar;
92. entende, porém, que a inclusão dos países parceiros mediterrânicos na integração da vigilância marítima não merece ser apenas objecto de consideração, mas antes, uma prioridade para a Comissão;
93. sublinha, simultaneamente, que não é possível levar a cabo uma vigilância eficaz das actividades e operações marítimas nem dar resposta às preocupações em matéria de segurança sem o envolvimento activo dos órgãos de poder local e regional;
Conclusão
94. concorda em que os desafios enfrentados pelo Mediterrâneo exigem respostas comuns e integradas, enraizadas numa melhor governação do domínio marítimo, e apoia a iniciativa da Comissão de assumir a tarefa de coordenar e facilitar as acções nacionais no domínio da política marítima para o Mediterrâneo;
95. assinala, neste contexto, que a comunicação respeita, em geral, os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, mas lamenta que ela nem sempre reconheça devidamente a dimensão local e regional, particularmente no contexto dos programas e das iniciativas propostos; apela, por conseguinte, à Comissão para que adopte medidas que permitam aos governos locais e regionais participarem directamente nesses programas e iniciativas e darem uma resposta conjunta aos desafios fundamentais que a região do Mediterrâneo enfrenta. A Comissão deve compenetrar-se de que, dadas as diferenças nas estruturas dos órgãos de poder local nos vários Estados-Membros e as competências que detêm em cada um dos casos, é natural que não tenham as mesmas possibilidades nem o mesmo grau de empenhamento;
96. reconhece que uma abordagem integrada dos assuntos marítimos não deverá prejudicar a prossecução dos instrumentos e objectivos fixados com vista à obtenção de progressos em determinadas áreas que afectam o domínio marítimo;
97. admite que uma política marítima integrada de sucesso no Mediterrâneo poderá facilitar a optimização da eficiência e da produção nas várias áreas de actividade que afectam a região;
98. não pode deixar de lamentar, contudo, que a comunicação não forneça informações detalhadas sobre o financiamento das acções propostas;
99. consequentemente, embora apoiando os objectivos e as acções apresentadas na comunicação, apela à Comissão para que tenha em conta o parecer do Comité e tome as medidas necessárias para dar mais força à comunicação;
Recomendações
O Comité das Regiões recomenda, em particular, que
100. se procure estabelecer um diálogo mais aprofundado e construtivo entre todos os actores relevantes na região, incluindo a nível local e regional, de forma a instaurar a confiança e o entendimento mútuos;
101. sejam estabelecidos mecanismos eficazes que encorajem os Estados mediterrânicos e lhes permitam contribuir, de forma equitativa, para a governação eficaz desta região única, prestando especial atenção à protecção do ambiente marinho e à biodiversidade;
102. a Comissão examine a recomendação e a adopção de medidas para coordenar acções directas específicas nos Estados-Membros da UE e entre estes e os seus parceiros mediterrânicos, com o objectivo de combater o aumento das actividades transnacionais de crime organizado na região do Mediterrâneo, incluindo o fenómeno do tráfico de seres humanos e o tráfico de droga e de armas;
103. se tenha em maior consideração e se reconheça o papel potencial da dimensão local e regional, tanto na UE como nos Estados mediterrânicos que não pertencem à UE, e que, neste contexto, se preste maior atenção e se promova a coordenação e o apoio aos trabalhos da Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM);
104. se deve dar ao Comité das Regiões e aos níveis de governo local e regional que ele representa todas as oportunidades para participarem activamente nos trabalhos do grupo de contacto de alto nível dos Estados-Membros que, segundo a proposta, deverá discutir regularmente a elaboração da política marítima integrada;
105. paralelamente, se dê ao Comité das Regiões e aos níveis de governo local e regional que ele representa todas as oportunidades para estes participarem activamente nas negociações do Grupo de Trabalho para a Política Marítima Integrada no Mediterrâneo;
106. seja realizado um estudo exaustivo sobre os produtos e materiais que estão actualmente a ser transportados no Mediterrâneo para identificar os níveis de risco real associado a esta actividade;
107. sejam encorajadas e executadas mais iniciativas conjuntas público-privadas, com o apoio activo de instrumentos financeiros europeus, de forma a pôr termo à poluição e à perda de biodiversidade no Mediterrâneo, assim como a promover a investigação para encontrar modos mais eficientes e menos prejudiciais de encaminhar as matérias-primas para a indústria;
108. a Comissão promova um estudo pormenorizado dos fenómenos associados às alterações climáticas e à poluição costeira que tenham consequências económicas graves para a pesca costeira. Ao mesmo tempo, insiste na urgência de a Comissão contribuir para os esforços dos Estados-Membros no sentido de adoptar medidas imediatas com vista a aliviar a situação dos profissionais e trabalhadores do sector das pescas;
109. sejam desenvolvidos e mantidos a curto e a médio prazo instrumentos e mecanismos políticos destinados a contribuir eficazmente para a integração e que aumentem o nível de harmonização e simplificação da política marítima;
110. se tomem medidas para encorajar os países do Mediterrâneo a ratificar e aplicar plenamente as convenções e protocolos sobre protecção do meio marinho, biodiversidade, transportes marítimos e pesca no Mediterrâneo, também mediante uma gestão comum e partilhada das unidades populacionais de peixes e de uma harmonização das restrições relativas aos vários sistemas de pesca em todos os Estados mediterrânicos;
111. se dê a devida consideração, em particular, aos numerosos apelos feitos pelo Comité para a criação de um único mecanismo financeiro simplificado que reúna todas as questões marítimas num Fundo Europeu para as Zonas Costeiras e Insulares;
112. a Comissão desenvolva a sua proposta de lançar um projecto destinado a avaliar a aplicação do ordenamento do espaço marítimo a nível sub-regional para incentivar práticas transfronteiriças concretas através da apresentação de uma proposta detalhada num período razoavelmente curto e, neste contexto, reitera o seu apelo a uma governação a vários níveis inovadora que tenha em conta os aspectos sociais e ambientais, bem como as convenções regionais existentes.
Bruxelas, 10 de Junho de 2010
A Presidente do Comité das Regiões
Mercedes BRESSO
(1) COM(2009) 540 final.
(2) Em conformidade com o Protocolo sobre a Gestão Integrada da Zona Costeira do Mediterrâneo, de 21 de Janeiro de 2008.
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1.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/46 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «Cooperação local e regional para a protecção dos direitos da criança na União Europeia»
(2010/C 267/10)
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. constata que as crianças representam um quinto da população da União Europeia, pelo que a criação de condições favoráveis para o seu crescimento e desenvolvimento, incluindo a protecção e promoção dos seus direitos, deve fazer parte das principais prioridades da UE, das suas instituições e dos Estados-Membros;
2. observa que a Carta dos Direitos Fundamentais da União reconhece expressamente, no artigo 24.o, os direitos da criança. Além disso, os direitos fundamentais da criança são uma questão horizontal, transversal e multidimensional que deve ser integrada em todas as políticas europeias e nacionais pertinentes como uma prioridade horizontal e transversal. Considera que a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU poderia ser utilizada enquanto quadro normativo que seria aplicado não apenas em caso de violação dos referidos direitos mas também de forma ampla na promoção do desenvolvimento e das oportunidades de todas as crianças e jovens;
3. nota que o quadro institucional e jurídico em matéria de respeito dos direitos da criança, incluindo a ratificação por todos os Estados-Membros, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, assim como de outros acordos internacionais fundamentais neste domínio está suficientemente bem desenvolvido na União Europeia. Contudo, isto não evita novos desafios e ameaças nesta área, que exigem por isso monitorização constante e novas medidas políticas, assim como uma acção eficaz e bem coordenada e o respectivo acompanhamento constante;
4. reconhece que o objectivo de respeitar efectivamente os direitos da criança não pode ser alcançado sem uma parceria global que inclua todos os actores em causa, em especial as instituições da UE, os Estados-Membros, as ONG e outros intervenientes activos neste domínio, incluindo as próprias crianças, mas principalmente os órgãos de poder local e regional. Estes órgãos desempenham um papel fundamental na garantia dos direitos da criança no dia-a-dia e têm competências essenciais nesta área;
5. nota que a aplicação dos direitos da criança recai predominantemente em domínios que são da competência tanto da UE como dos Estados-Membros (por exemplo, política social, educação e juventude, saúde, espaço de liberdade, segurança e justiça, etc.); sublinha, por conseguinte, a importância de as medidas tomadas a nível da UE respeitarem os princípios de subsidiariedade e proporcionalidade e serem aplicadas dentro do espírito da governação a vários níveis. As medidas da UE devem ser concebidas de forma a promover o debate, o intercâmbio das melhores práticas, assim como a investigação comparativa, a monitorização e a avaliação;
6. apoia a intenção da Comissão Europeia de centrar a sua atenção prioritariamente na luta contra a violência e na protecção de grupos de crianças vulneráveis, tais como menores não acompanhados e vítimas do tráfico de seres humanos e crianças em risco de pobreza e de exclusão social. O CR observa, no entanto, que em todas estas áreas, não será possível alcançar os objectivos fixados se não houver uma parceria com todos os actores pertinentes, nomeadamente os órgãos de poder local e regional;
7. reputa igualmente necessária a adopção de medidas precoces de promoção da saúde para prevenir parte dos problemas que podem surgir quando crianças e jovens vivem em ambientes de risco;
8. acolhe positivamente a intenção da Comissão de elaborar uma comunicação sobre os direitos da criança, assim como a metodologia escolhida para o efeito – a organização de uma consulta pública sobre esta questão. Além disso, espera poder cooperar com a Comissão no âmbito do grupo director do Fórum Europeu sobre os Direitos da Criança e no próprio fórum;
9. congratula-se com as disposições do Programa de Estocolmo (Programa Plurianual para o Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça e a Protecção dos Cidadãos), adoptadas pelo Conselho Europeu em 2010, que previam a protecção e a promoção dos direitos fundamentais da criança como questão prioritária;
10. lamenta que os órgãos de poder local e regional e o seu papel não tenham sido explicitamente mencionados no Programa de Estocolmo e destaca a importância de tomar em consideração as suas necessidades e os seus conhecimentos na elaboração do plano de acção para a execução do Programa de Estocolmo;
11. apoia activamente o diálogo anual sobre a protecção e a promoção dos direitos fundamentais a vários níveis – co-organizado pela Comissão Europeia, a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) e o Comité das Regiões – como um instrumento para colmatar lacunas na aplicação da estratégia europeia relativa aos direitos da criança e assegurar uma participação mais eficaz dos órgãos de poder local e regional na cooperação europeia sobre esta matéria;
12. acolhe positivamente os indicadores relativos aos direitos da criança desenvolvidos pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia como uma etapa importante para a aplicação de políticas mais claras e fundamentadas em dados concretos. Chama, contudo, a atenção para as lacunas que ainda existem nestes indicadores; de facto, referem-se apenas de passagem à área de competência dos órgãos de poder local e regional e são, por isso, de utilidade limitada para estes órgãos;
13. lamenta que, apesar de todos os Estados-Membros da UE fazerem parte da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a Erradicação das Piores Formas de Trabalho Infantil, não haja informação exacta sobre o número de crianças que são vítimas de tráfico de seres humanos e de exploração laboral. Por conseguinte e no âmbito do Ano Europeu de Luta Contra a Pobreza e a Exclusão Social em 2010, o CR sublinha a necessidade de assegurar uma melhor coordenação entre os organismos pertinentes e as agências especializadas a todos os níveis para combater de forma mais eficaz o fenómeno da exploração infantil;
14. nota a necessidade de salientar mais uma vez o papel fundamental desempenhado pelos órgãos de poder local e regional no que se refere à protecção dos direitos da criança, em especial no atinente ao acesso dos jovens à educação, aos cuidados de saúde, à protecção social e ao mercado de trabalho;
15. constata também que os órgãos de poder local e regional devem ser considerados como parceiros essenciais nas consultas da UE, sobretudo porque estão em boa posição para informar a opinião pública e incentivar o diálogo com as comunidades locais, tendo como objectivo reforçar o nível de protecção dos direitos da criança e, através de campanhas de informação sobre os direitos da criança a nível local e regional organizadas com o apoio financeiro da UE, sensibilizar mais as crianças para os seus direitos;
16. assinala o valioso papel desempenhado a nível nacional e europeu pelas ONG activas no domínio dos direitos da criança;
17. vê com bons olhos as iniciativas de rotulagem políticas, como o conceito da UNICEF de cidade acolhedora para a criança, que prevê a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança a nível local e inclui medidas para assegurar o respeito pelos direitos da criança e a sua integração em processos de decisão pertinentes;
18. recomenda aos órgãos de poder local e regional que aproveitem ao máximo as actuais estruturas de cooperação e de intercâmbio de boas práticas, como as organizações da sociedade civil organizada, o meio académico e os responsáveis políticos activos no âmbito dos direitos da criança; Neste sentido, deveriam ser apoiadas a nível europeu medidas inovadoras para promover a cooperação e uma parceria mais eficaz entre os órgãos de poder local e regional dos diversos Estados-Membros da UE, bem como fomentar o intercâmbio das boas práticas nesta matéria;
19. apela à Comissão Europeia para que inclua exemplos das melhores práticas dos Estados-Membros nos documentos da UE relativos à protecção dos direitos da criança. Assim, a estratégia da UE sobre os direitos da criança deveria reflectir as disposições da Carta Europeia das Cidades Acolhedoras para as Crianças e as Orientações Políticas do Conselho da Europa sobre as estratégias nacionais integradas para a protecção das crianças contra a violência e, ao mesmo tempo, destacar a necessidade de dar mais ênfase à melhor forma de pôr em prática os compromissos políticos;
20. realça o papel importante desempenhado pelo Conselho da Europa no âmbito dos direitos da criança e apela às instituições da UE para que reforcem a cooperação com esta instituição;
Quadro jurídico e administrativo
21. tendo em conta a complexidade e as várias dimensões do conceito de direitos da criança, frisa a necessidade de abordar esta questão não como um objectivo em si, mas principalmente como uma ferramenta que garanta um ambiente seguro, abrangente e benéfico para o desenvolvimento das crianças, para que se tornem membros plenos, conscientes e socialmente responsáveis das comunidades locais, dos Estados-Membros, assim como de toda a sociedade europeia multicultural;
22. insta os Estados-Membros a prestarem mais atenção à salvaguarda dos direitos das crianças, incluindo o respeito das condições básicas necessárias ao seu desenvolvimento. Neste sentido, os órgãos de poder local e regional têm uma oportunidade única de desenvolver as suas próprias políticas e de servirem de exemplo tanto aos próprios países como à UE;
23. nota que alguns grupos de crianças mais vulneráveis não são abrangidos pelas medidas utilizadas para assegurar os direitos da criança. Tal é particularmente importante no caso das chamadas «crianças invisíveis» – as crianças de famílias sem autorização legal de residência e as crianças da rua;
24. alerta para a importância crucial de assegurar a cooperação eficaz das autoridades policiais dos Estados-Membros e de explorar inteiramente o potencial de medidas sociais menos rigorosas, como o número verde para crianças desaparecidas 116000. Apela aos Estados-Membros para que disponibilizem gratuitamente o acesso público ao «número 116» e outros do mesmo tipo e o promovam entre os cidadãos;
25. convida todas as partes interessadas a recolherem informações mais completas e a melhorarem a recolha de dados e as técnicas de análise dos indicadores dos direitos da criança. Os órgãos de poder local e regional deveriam ser consultados em todas as fases deste processo, na qualidade tanto de fornecedores de dados quantitativos e qualitativos como de utilizadores finais desta ferramenta;
26. tendo em conta a falta de informação global sobre a protecção dos direitos da criança nos Estados-Membros, insta a Comissão a desenvolver, publicar e actualizar regularmente um «Painel de Avaliação dos Direitos da Criança», instrumento que abranja os indicadores aperfeiçoados dos direitos da criança e faculte informação fiável, comparável e actualizada referente aos direitos da criança nos Estados-Membros. Este painel de avaliação poderia basear-se na metodologia do já existente Painel de Avaliação do Mercado Interno, que dá indicações sobre a transposição de directivas na matéria. Este instrumento não serviria apenas como ponto de referência para a investigação, mas poderia igualmente – mediante o destaque das melhores práticas – tornar-se num importante impulso para uma mudança política nos Estados-Membros, superando a falta de acervo obrigatório e actuando através do método aberto de coordenação, tal como se incentiva no Livro Branco sobre a Governação Europeia;
27. insta a Comissão a promover o conceito dos direitos da criança, assim como a cooperação entre os órgãos de poder local dos Estados-Membros e dos países terceiros nesta matéria no âmbito das políticas externas da UE. Para tal, deveria ser fomentada a cooperação com o Conselho da Europa e com outros quadros de cooperação externa da UE, nomeadamente a Política Europeia de Vizinhança, a União para o Mediterrâneo, o diálogo UE-África e a cooperação com os países da África, Caraíbas e Pacífico, contribuindo desta forma para uma melhoria da qualidade de vida em países parceiros da UE, com particular atenção para os países situados ao longo das suas fronteiras externas;
Garantir direitos fundamentais e fazer face a desafios essenciais
28. nota o papel positivo desempenhado pelos provedores de justiça nacionais para a infância e por outras entidades semelhantes no âmbito da protecção dos direitos da criança, assim como os possíveis benefícios para os órgãos de poder local e regional e outras partes interessadas da comunicação recíproca e da estreita cooperação com estas entidades. Insta, simultaneamente, os Estados-Membros a reforçarem a instituição de um Provedor da Criança, em conformidade com as recomendações do Parlamento Europeu e das organizações internacionais;
29. constata que a pobreza pode representar um obstáculo determinante no acesso de todos à igualdade de oportunidades que tem de ser suprimido de forma a garantir a protecção eficaz dos direitos das crianças. A pobreza infantil pode privar as crianças e as suas famílias dos seus direitos e limitar as oportunidades futuras. Há que, por conseguinte, orientar toda a actuação sobretudo para as crianças oriundas de grupos sociais mais vulneráveis e garantir uma educação de qualidade para todos, a fim de cada criança ter a possibilidade de um bom desenvolvimento;
30. entende que os órgãos de poder local e regional poderiam contribuir para abordar eficazmente esta questão através da promoção de sistemas de protecção social atentos às necessidades dos menores e pluridimensionais, dado que as crianças podem ser mais bem protegidas se elas e também os seus pais tiverem acesso a condições de vida e cuidados de saúde decentes. A abordagem economicamente mais eficaz inclui a prevenção e a protecção social. Em especial, medidas tais como a isenção de propinas e de taxas para órfãos e crianças vulneráveis têm feito aumentar o acesso a serviços de educação e de saúde. Assim, o CR recomenda que as instituições europeias, as organizações internacionais, as associações especializadas e os poderes públicos nacionais sejam fortemente encorajados a apoiar a capacidade dos órgãos de poder local e regional para levarem a cabo estas iniciativas cruciais;
31. apela à Comissão para que prepare e adopte recomendações para combater a pobreza infantil. Tal poderia ser realizado com base em amplas consultas públicas a fim de assegurar a mais ampla cobertura e a máxima participação possível das partes interessadas e reflectir a variedade de abordagens possíveis;
32. no contexto da crescente mobilidade da mão-de-obra da UE e da migração de trabalhadores dentro da União, o CR observa a necessidade de assegurar os direitos das crianças migrantes, nomeadamente no que diz respeito às competências dos órgãos de poder local e regional. Isto inclui, entre outros, assistência durante o processo de reagrupamento da família migrante, aconselhamento familiar, serviços sociais, de educação e de saúde para crianças migrantes, assistência na sua adaptação à vida no país de destino e integração nas comunidades local e escolar;
33. destaca as potenciais vantagens de uma integração bem sucedida dos filhos de migrantes dentro da UE nos estratos sociais pertinentes dos países de destino. O sucesso das acções empreendidas neste âmbito pode melhorar os conhecimentos das crianças, tanto nativas como migrantes, sobre os outros Estados-Membros da UE, incrementar o capital social, aumentar a tolerância nos países de origem e de destino da migração. O CR insta, pois, os órgãos de poder local e regional e os Estados-Membros a prestarem mais atenção a este assunto e a transformarem os desafios lançados pela migração dentro da UE em oportunidades;
34. regista as ameaças colocadas pelo fenómeno do tráfico de seres humanos, que infelizmente ainda existe, em particular no que se refere às crianças. Insta a Comissão e os Estados-Membros a consagrarem todo o esforço possível – incluindo a adopção de legislação pertinente ao nível da UE – para combater este tipo de criminalidade e assegurar a máxima protecção possível às vítimas em estreita colaboração com os órgãos de poder local e regional, dado que são eles os principais responsáveis pela prestação de formas importantes de apoio, como a educação, a assistência social e terapias psicológicas, bem como pelo reforço da cooperação com as forças da ordem e as instituições judiciais;
35. nota a necessidade de garantir protecção adequada a menores não acompanhados;
36. frisa a necessidade de melhorar a justiça de menores, de desenvolver métodos adequados de prevenção da criminalidade juvenil em função da idade dos delinquentes, bem como de intervenção e de reinserção dos menores, e separar tanto fisicamente como em termos organizacionais, dos criminosos adultos;
Medidas de informação e educação
37. sublinha a importância de ministrar educação completa a todos – adultos e crianças – sobre as questões relacionadas com os direitos da criança, contribuindo desta forma para compreender melhor a verdadeira natureza desses direitos e aumentar a sensibilização e a consciencialização dos jovens;
38. recomenda, tendo em conta a indivisibilidade dos direitos e das responsabilidades sociais, que se preste mais atenção ao amplo contexto em que se inserem os direitos da criança – nomeadamente o conceito de direitos humanos e responsabilidades sociais. Recomenda ainda que se promova o conceito das responsabilidades das crianças para com a família, a comunidade, o país, os pais, os idosos, as crianças mais novas, as pessoas desfavorecidas, o ambiente, assim como outras estruturas fundamentais da sociedade contemporânea;
39. chama a atenção o facto de, nas políticas em matéria de direitos das crianças, estas deverem ser tratadas como parceiros, capazes de apresentar um feedback valioso. Este feedback deveria ser utilizado para actualizações das políticas nacionais e europeia. Os órgãos de poder local e regional podem desempenhar um papel fundamental a este respeito, como intermediários e mediadores, inspirando-se em boas práticas já existentes, como, por exemplo, um conselho municipal para menores, a fim de que estes disponham de uma instituição apropriada para manifestarem as suas reivindicações;
40. acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de criar seis plataformas de comunicação, permitindo a crianças e a jovens expressar as suas opiniões e salienta a necessidade de desenvolver esta iniciativa e de incluir nela os órgãos de poder local e regional, um vez que são os actores que têm as melhores competências locais e a capacidade para manter esta comunicação estruturada;
41. nota a necessidade de assegurar o direito da criança a aceder a uma educação de qualidade, viver num ambiente seguro e confortável e beneficiar de protecção contra todas as formas de violência física e psicológica e destaca o papel essencial dos órgãos de poder local e regional na salvaguarda destes direitos;
42. assinala também a necessidade de assegurar o direito à educação de qualidade para as crianças com deficiência física e mental e reitera a importância de iniciativas destinadas a promover a sua independência e a assegurar a sua plena integração no ambiente social, conforme estabelecido no artigo 26.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Existem dois conceitos divergentes no domínio da educação: um, que propõe o desenvolvimento de ensino e programas de formação especiais, e outro que propõe a máxima integração possível de crianças com deficiência na escola tradicional. O CR insta os órgãos de poder local e regional, autoridades nacionais, as escolas superiores de educação, as ONG, assim como todas as partes interessadas a participarem num debate à escala europeia sobre as possíveis soluções e as melhores práticas nesta área e a colocarem os resultados à disposição de todos os que pretendam melhorar os seus conhecimentos nesta matéria. Nesse sentido, recordam-se, para que sejam incentivadas, as experiências de integração das crianças com deficiência, que disponibilizam a todos verdadeiras oportunidades e que não geram qualquer tipo de marginalização ou discriminação;
43. nota a importância de uma educação e uma formação contínua de qualidade para os peritos das áreas sociais que trabalham com crianças;
44. assinala as preocupações referentes às violações dos direitos da criança, que se manifestam de várias formas: do bullying, que tende a gerar formas de emulação através da imitação de comportamentos incorrectos, a outras formas de violência psicológica e física exercida por crianças sobre outras crianças, passando por todos os tipos de abuso, em particular os abusos nas escolas;
45. assinala o risco que recai sobre o desenvolvimento adequado das crianças que participam demasiadamente em redes sociais virtuais e estão imersas em jogos de computador e em mundos virtuais. As actividades virtuais reduzem, muitas vezes, as possibilidades de estas crianças desenvolverem as suas capacidades sociais e de adquirirem o conhecimento que necessitam. Por este motivo, todas as instituições envolvidas devem assegurar que as crianças ganham noção de que as tecnologias da informação e o mundo virtual são, em primeira instância, instrumentos para a realização de objectivos no mundo real;
46. chama a atenção para os benefícios que a «vida de rua» pode ter para o desenvolvimento geral das crianças, nomeadamente ao nível da aprendizagem da utilização dos espaços públicos, de aprender a crescer, socializar e interagir com outras crianças e com as comunidades a que pertencem, mas alerta igualmente para o reverso da medalha, ou seja, para os perigos dessa mesma vida de rua, que em algumas áreas e cidades da Europa pode degenerar em bandos de jovens;
47. face ao exposto nos dois pontos anteriores, insta os órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros a colaborarem mais activamente no intercâmbio das melhores práticas relativas à organização de actividades extracurriculares para as crianças desenvolverem as suas competências sociais e profissionais. Os exemplos das melhores práticas devem ser mais incentivados a nível nacional e europeu, promovendo uma orientação dos instrumentos nacionais e europeus nesse sentido;
48. solicita a Comissão a envolver o maior número possível de partes interessadas no processo de desenvolvimento do Painel de Avaliação dos Direitos da Criança, nomeadamente as agências pertinentes da União Europeia, as organizações não governamentais, os órgãos de poder local e regional e o Comité das Regiões;
49. considera que, face ao rápido desenvolvimento das tecnologias da informação (TIC) e às possibilidades tecnológicas de utilizar a referida tecnologia para levar a cabo diversas formas de abuso sobre crianças, a promoção da utilização mais segura da Internet deveria ser encarada como uma tarefa fundamental da UE;
50. destaca o facto de que o conceito de uma Internet mais segura deve incluir a luta contra o abuso de crianças e a pornografia infantil na Internet, assim como outras formas de violência generalizadas que ocorrem no mundo virtual, como, por exemplo, a ciberperseguição;
51. considera que a educação de crianças e de adultos que interagem com crianças e as influenciam pode ajudar significativamente a prevenir e a resolver a questão do abuso dos menores na Internet. Deve ser dada especial atenção à formação das crianças e dos adultos, nomeadamente os que trabalham com crianças – tais como os profissionais na área dos cuidados de saúde, da educação e do trabalho social – sobre a utilização segura da Internet, para que reconheçam a cibercriminalidade e outras actividades prejudiciais na Internet, e sobre a forma de as comunicar às autoridades competentes;
52. chama a atenção para a necessidade de proteger as crianças de um ambiente social negativo, sobretudo de um ambiente que estimule o consumo de substâncias psicotrópicas (álcool, tabaco, drogas e outras substâncias com efeitos negativos para a saúde psicológica e física). Os órgãos de poder local e regional desempenham, aqui, um papel importantíssimo, na medida em que são o primeiro elo na cadeia do sistema de segurança social que vela por assegurar o desenvolvimento harmonioso e seguro da criança. Cabe aos órgãos de poder local e regional a tarefa de reconhecer, identificar e avaliar perigos emergentes, bem como de utilizar todos os meios ao seu alcance para os evitar. As instituições nacionais e europeias, nomeadamente os provedores da criança, as organizações não governamentais e outros parceiros sociais e económicos têm, por seu turno, de apoiar, sob diversas formas, os órgãos de poder local e regional neste domínio e de promover uma atitude desfavorável na sociedade em relação ao consumo de substâncias psicotrópicas;
Medidas financeiras e de apoio
53. sublinha que os órgãos de poder local e regional devem ser considerados como parceiros essenciais para o desenvolvimento e a aplicação da estratégia europeia dos direitos da criança, assim como para outras iniciativas europeias nesta matéria;
54. considera que todos os programas e instrumentos desenvolvidos no âmbito desta estratégia devem ser postos à disposição das administrações regionais e locais;
55. congratula-se com o efeito positivo dos instrumentos de financiamento e apoio europeus, como o programa DAPHNE para a protecção dos direitos da criança, mas lamenta a escassez de recursos, de informação adequada sobre o financiamento e as possibilidades de apoio disponibilizadas. Os resultados deste programa devem estar estrategicamente ligados à aplicação da estratégia da UE sobre os direitos da criança e ser utilizados para conceber políticas futuras;
56. chama a atenção para o facto de os órgãos de poder local e regional na Europa já terem acumulado experiência significativa na utilização de apoios da UE para a protecção dos direitos da criança, em parceria com outros actores. Os resultados destas actividades devem estar estrategicamente ligados à aplicação da estratégia da UE sobre os direitos da criança, ser regularmente publicados, discutidos e utilizados como contribuição preciosa para actualizações de políticas pertinentes;
57. solicita à Comissão que melhore a comunicação e a informação sobre os regimes existentes de apoio e financiamento disponíveis para os órgãos de poder local e regional, prevendo possibilidades de apoio a iniciativas relacionadas com os direitos da criança, explicitamente orientadas para este fim, como o programa DAPHNE III, assim como as que podem ser identificadas entre outras prioridades, como os programas de cooperação transfronteiriços, programas de desenvolvimento urbanos, (por exemplo URBACT II), etc. Todos os recursos financeiros disponíveis em diversas rubricas orçamentais da UE e em diferentes áreas deveriam ser apresentados e comunicados de forma mais clara e eficaz, evitando duplicação e aumentando assim a eficácia das actividades realizadas.
Bruxelas, 10 de Junho de 2010
A Presidente do Comité das Regiões
Mercedes BRESSO
III Actos preparatórios
Comité das Regiões
85.a reunião plenária de 9 e 10 de Junho de 2010
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1.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/52 |
85.aREUNIÃO PLENÁRIA DE 9 E 10 DE JUNHO DE 2010
Parecer do Comité das Regiões sobre a «Marca do património europeu»
(2010/C 267/11)
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Princípios e observações na generalidade
1. congratula-se com a proposta de decisão do Parlamento e do Conselho relativa à criação pela União Europeia de uma Marca do Património Europeu, distinta da Marca do Património Mundial da UNESCO e dos itinerários culturais do Conselho da Europa;
2. estima que a proposta apresentada pela Comissão Europeia é compatível com o princípio da subsidiariedade; insiste, porém, na importância do respeito das competências do poder regional e local no contexto da selecção das candidaturas ao nível nacional e da selecção final ao nível europeu. O êxito desta iniciativa reside numa vontade europeia que envolve o poder local e regional tanto na escolha dos sítios como na execução, controlo e avaliação da acção;
3. sublinha que esta marca tem por objectivo pôr em evidência o património cultural comum dos Estados-Membros, respeitando a sua diversidade nacional e regional, reconhecer a multiplicidade cultural dos territórios de forma a aproximar a Europa dos cidadãos e valorizar os sítios e os conhecimentos regionais e locais a fim de reforçar do sentimento de pertença à União Europeia;
4. reitera a importância desta iniciativa para o reforço da identidade local e regional e da integração europeia;
5. lamenta que a iniciativa só esteja aberta aos Estados-Membros da UE, quando a iniciativa governamental na origem da marca incluía a Suíça, e as capitais europeias da cultura estão abertas à participação de países candidatos à adesão. Além disso, a construção da integração europeia ultrapassa as fronteiras da União Europeia e envolve países europeus não membros da UE;
6. recorda que a marca deve ligar os sítios à história da construção europeia, respeitando os valores definidos na Carta Europeia dos Direitos Fundamentais;
7. congratula-se por esta marca poder reforçar a capacidade de atracção dos municípios e das regiões europeus, promovendo assim o crescimento e o emprego ao nível local e regional;
8. reitera a necessidade da divulgação de boas práticas mediante a ligação em rede dos sítios distinguidos e solicita à União Europeia um compromisso em termos de recursos humanos e financeiros que suscite o interesse local e regional;
9. assinala que esta marca é particularmente adequada para os sítios transfronteiriços, simbólicos da memória europeia. A gestão deste tipo de sítios pode ser integrada nos programas de trabalho de organismos existentes, tais como os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT);
Relevância ao nível local e regional
10. constata que, na maioria dos Estados-Membros, o poder local e regional é responsável pelos sítios potencialmente a distinguir com a marca;
11. lamenta que, no quadro da governação a vários níveis, o poder local e regional não esteja mais envolvido no processo de selecção;
12. considera pertinente envolver as colectividades territoriais na designação de sítios transnacionais;
13. observa que as colectividades territoriais serão frequentemente os principais gestores e financiadores dos sítios distinguidos pela marca, devendo, portanto, suportar os custos suplementares associados à sua obtenção e ao funcionamento dos sítios;
14. recorda que a identidade europeia, baseada nos valores universais dos direitos invioláveis do indivíduo, da liberdade, da democracia, da igualdade e do Estado de Direito, deve ser construída a partir da diversidade das partes constituintes da União Europeia, e a marca europeia deve tornar essa diversidade mais visível e concreta para todos os cidadãos;
Melhoria do texto
15. tem para si que, após uma primeira avaliação do mecanismo, deve-se abri-lo aos países terceiros europeus, nomeadamente no quadro da política de alargamento e de vizinhança, a fim de constituir a base dos valores necessários à construção europeia, para além dos interesses económicos ou geo-estratégicos;
16. solicita, devido ao grande envolvimento do poder local e regional na gestão e valorização do património, que o Comité das Regiões participe no processo de selecção final ao nível da União, mediante a nomeação de um membro para o painel europeu, seguindo o exemplo das capitais europeias da cultura;
17. preconiza o estabelecimento a prazo de uma classificação dos monumentos, das estações arqueológicas, do património transnacional e imaterial em relação à nova marca segundo as diferentes tipologias dos sítios susceptíveis de a obter;
18. gostaria que a Comissão Europeia informasse desde já o Comité das Regiões sobre os progressos na execução do processo de atribuição da marca e controlo dos sítios, nomeadamente as orientações para os processos de selecção; gostaria igualmente de ser informado sobre a avaliação externa e independente da acção da Marca do Património Europeu, que será assegurada pela Comissão Europeia;
19. propõe, a fim de preservar a margem de apreciação do painel europeu, a apresentação de um máximo de três sítios por país, a fim de gerar uma certa competição entre os Estados-Membros;
20. acolhe favoravelmente que o painel europeu seja formado por especialistas independentes nomeados e substituídos periodicamente pelas instituições europeias, devendo participar no caderno de encargos e na selecção final dos sítios e dos laureados;
21. sublinha a importância da ideia generalizada do desenvolvimento sustentável através da conservação, da gestão dos bens culturais e da socialização dos sítios a que todos os cidadãos deverão ter acesso.
II. RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO
Alteração 1
Artigo 4.o
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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A acção está aberta à participação dos Estados-Membros da União Europeia. Esta participação é voluntária. |
A acção está aberta à participação dos Estados-Membros da União Europeia. Esta participação é voluntária. . |
Justificação
Alargar a participação aos países terceiros europeus, bem como aos países candidatos e potenciais candidatos à adesão e ainda aos países vizinhos da UE, reforçaria os objectivos gerais da acção cultural em geral e da conservação do património em particular, à escala europeia.
Alteração 2
Artigo 5.o
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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A Comissão e os Estados-Membros devem assegurar a complementaridade da Marca do Património Europeu com outras iniciativas no domínio do património cultural, como a Lista do Património Mundial da UNESCO e os «itinerários culturais europeus» do Conselho da Europa. |
A Comissão e os Estados-Membros devem assegurar a complementaridade da Marca do Património Europeu com outras iniciativas no domínio do património cultural, como a Lista do Património Mundial da UNESCO e os «itinerários culturais europeus» do Conselho da Europa. . |
Justificação
A Comissão e os Estados-Membros devem desencorajar a duplicação de esforços que enfraquecem a mais-valia da iniciativa.
Alteração 3
Artigo 7.o, n.o 1, primeira frase
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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Os sítios candidatos à atribuição da marca devem possuir um valor europeu simbólico e ter desempenhado um papel essencial na história e na construção da União Europeia. |
Os sítios candidatos à atribuição da marca devem possuir um valor europeu simbólico e ter desempenhado um papel essencial na história construção uropeia. |
Justificação
Esta alteração segue o espírito da alteração precedente e torna o texto menos centrado na União Europeia e mais nos valores da construção europeia.
Alteração 4
Artigo 8.o, n.o 2
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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O painel europeu será composto por 12 membros. Quatro dos membros serão nomeados pelo Parlamento Europeu, quatro pelo Conselho e quatro pela Comissão. O painel designará o seu presidente. |
O painel europeu será composto por membros. Quatro dos membros serão nomeados pelo Parlamento Europeu, quatro pelo Conselho, quatro pela Comissão . O painel designará o seu presidente. |
Justificação
A composição do painel deve reflectir, como acontece no painel da acção Capitais Europeias da Cultura, que os Tratados reconhecem a dimensão local e regional da política cultural em geral e da conservação do património. Uma vantagem suplementar da inclusão do CR no painel é de este último passar a ter um número impar.
Alteração 5
Artigo 8.o, n.o 4
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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Os membros do painel europeu serão nomeados para um mandato de três anos. A título de derrogação, no primeiro ano em que a presente decisão estiver em vigor, serão nomeados quatro peritos pela Comissão com um mandato de um ano, quatro pelo Parlamento Europeu com um mandato de dois anos e quatro pelo Conselho com um mandato de três anos. |
Os membros do painel europeu serão nomeados para um mandato de três anos. A título de derrogação, no primeiro ano em que a presente decisão estiver em vigor, serão nomeados quatro peritos pela Comissão com um mandato de um ano, quatro pelo Parlamento Europeu com um mandato de dois anos e quatro pelo Conselho com um mandato de três anos. |
Justificação
No seguimento da alteração 4.
Alteração 6
Artigo 10.o, n.o 2
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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Cada Estado-Membro tem a possibilidade de pré-seleccionar um máximo de dois sítios por ano, em conformidade com o calendário que figura em anexo. Nenhum procedimento de selecção terá lugar nos anos reservados ao procedimento de controlo. |
Cada Estado-Membro tem a possibilidade de pré-seleccionar um sítios por ano, em conformidade com o calendário que figura em anexo. Nenhum procedimento de selecção terá lugar nos anos reservados ao procedimento de controlo. |
Justificação
O aumento do número de sítios que um Estado-Membro pode pré-seleccionar insere-se no espírito da «concorrência» que a Comissão Europeia procura criar entre os sítios ao nível da União, mas que é contrariado pelo mecanismo de selecção previsto.
Alteração 7
Artigo 11.o, n.o 2
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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O painel europeu avaliará as candidaturas dos sítios pré-seleccionados e seleccionará um máximo de um sítio por Estado-Membro. Se necessário, podem ser solicitadas informações complementares e organizadas visitas aos sítios. |
O painel europeu avaliará as candidaturas dos sítios pré-seleccionados e seleccionará um máximo de sítio por Estado-Membro. Se necessário, podem ser solicitadas informações complementares e organizadas visitas aos sítios. |
Justificação
No seguimento da alteração 6.
Alteração 8
Artigo 13.o, n.o 1
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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A Comissão designará oficialmente os sítios aos quais será atribuída a Marca do Património Europeu no decurso do ano seguinte ao procedimento de selecção, à luz da recomendação do painel europeu. A Comissão disso informará o Parlamento Europeu e o Conselho. |
A Comissão designará oficialmente os sítios aos quais será atribuída a Marca do Património Europeu no decurso do ano seguinte ao procedimento de selecção, à luz da recomendação do painel europeu. A Comissão disso informará o Parlamento Europeu, o Conselho . |
Justificação
O dever de informação do CR tem uma mais-valia clara para a promoção da marca e das colectividades territoriais da União.
Alteração 9
Artigo 17.o, n.o 2
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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A Comissão apresentará um relatório sobre esta avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho, no prazo de seis meses, após a sua conclusão. |
A Comissão apresentará um relatório sobre esta avaliação ao Parlamento Europeu, ao Conselho , no prazo de seis meses, após a sua conclusão. |
Justificação
A mesma da alteração anterior.
Bruxelas, 9 de Junho de 2010
A Presidente do Comité das Regiões
Mercedes BRESSO
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1.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/57 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «A iniciativa europeia da cidadania»
(2010/C 267/12)
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. recorda que o n.o 4 do artigo 11.o do Tratado da União Europeia, tal como alterado pelo Tratado de Lisboa, prevê que «um milhão, pelo menos, de cidadãos da União, nacionais de um número significativo de Estados-Membros, pode tomar a iniciativa de convidar a Comissão Europeia a, no âmbito das suas atribuições, apresentar uma proposta adequada em matérias sobre as quais esses cidadãos considerem necessário um acto jurídico da União para aplicar os Tratados»;
2. recorda também que o primeiro parágrafo do artigo 24.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, tal como alterado pelo Tratado de Lisboa, explicitou posteriormente que o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando por meio de regulamentos adoptados de acordo com o processo legislativo ordinário, estabelecem as normas processuais e as condições para a apresentação de uma iniciativa de cidadania;
3. regista que a Comissão, através do Livro Verde relativo a uma iniciativa de cidadania europeia, de 11 de Novembro de 2009 (1), lançou uma ampla consulta pública para recolher a opinião de todas as partes interessadas acerca dos principais assuntos a tratar no regulamento sobre a iniciativa de cidadania e sublinha o importante contributo que o poder local e regional prestou a esse debate;
4. congratula-se com a proposta de regulamento apresentada pela Comissão ao Parlamento e ao Conselho relativa à iniciativa de cidadania (2);
5. vinca que a adopção desse regulamento, ao possibilitar o exercício de um direito de participação directa dos cidadãos na vida democrática da União, representa um marco na consolidação da democracia na União;
6. faz votos por que o Parlamento e o Conselho adoptem sem tardar o regulamento relativo à iniciativa dos cidadãos para que este mecanismo possa estar operacional no início de 2011, como prevê o Livro Verde de 2009;
7. recorda que já havia chamado à atenção para a importância de o Tratado de Lisboa prever um direito de iniciativa legislativa a fim de reforçar os direitos de cidadania (3);
8. insiste em que a consolidação do papel institucional implica que sejam aplicadas em prioridade as disposições do Tratado de Lisboa fundamentais para o poder local e regional, como seja a iniciativa cidadã (4);
9. realça o interesse que o exercício do direito de iniciativa popular suscita nos órgãos de poder local e regional, que poderiam decidir erigir-se em organizadores e/ou promotores de iniciativas, sobretudo pelo facto de estarem próximos dos cidadãos da União;
10. concorda com a Comissão que é essencial oferecer aos cidadãos um instrumento fácil de utilizar, procedimentos simples e de aplicação imediata, bem assim dar-lhes indicações claras e unívocas para a sua implementação, prevendo ao mesmo tempo medidas para prevenir possíveis abusos;
11. considera que é preciso promover iniciativas de grande fôlego no plano da comunicação institucional, para que este novo direito chegue ao conhecimento do maior número de cidadãos da União e, de uma maneira geral, para os associar directamente ao debate político sobre os assuntos de interesse geral europeu que são já objecto de iniciativas;
12. sublinha, a este propósito, o papel fundamental que podem desempenhar o Comité das Regiões, graças aos instrumentos desenvolvidos no âmbito da comunicação descentralizada, e os municípios e regiões pelo facto de serem capazes de fazer chegar a comunicação directamente aos cidadãos;
13. oferece-se para colaborar na criação de um balcão interinstitucional de informações, ao qual o Comité deveria ser associado;
14. sublinha que, enquanto parceiro de outras instituições da União Europeia e do poder local e regional, deve ser informado e, quando pertinente, consultado ao mesmo tempo que o Parlamento Europeu sobre as decisões da Comissão Europeia sobre a admissibilidade ou seguimento das iniciativas europeias de cidadania, bem como sobre quaisquer alterações propostas às condições e regras deste instrumento;
15. reitera a sua vontade de explorar a possibilidade de apoiar as iniciativas europeias de cidadania mais relevantes para o CR e para o poder local e regional por ele representado, por exemplo:
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— |
organizando audições para iniciativas de cidadania em curso ou bem sucedidas com a participação das instituições da UE, do poder local e regional e das suas associações e representantes da sociedade civil; |
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— |
elaborando pareceres sobre iniciativas de cidadania bem sucedidas que revistam especial importância para o CR e para o poder local e regional face às suas prioridades políticas, ou sobre decisões da Comissão relativas aos resultados dessas iniciativas europeias de cidadania; |
16. recorda que segundo o regulamento devem garantir-se os princípios de igualdade, transparência, boa gestão e acesso à justiça;
17. subscreve amplamente a proposta da Comissão, mas pensa ser possível melhorá-la nalguns pontos;
18. não obstante a iniciativa europeia de cidadania, o CR sublinha a importância de fomentar a níveis regional e local todas as iniciativas que possibilitem a transparência, colaboração e participação dos cidadãos nas políticas públicas, no âmbito do princípio da democracia participativa.
Número mínimo de Estados-Membros
19. recorda que de acordo com os Tratados, a iniciativa deve emanar de «um número significativo de Estados-Membros» (n.o 4 do artigo 11.o TUE) e que esta exigência se deve à necessidade de garantir que a iniciativa exprime um interesse comum europeu;
20. considera que o limite de um terço de Estados-Membros é um limite demasiado elevado, visto que é necessário favorecer o exercício de um direito de participação directa dos cidadãos na vida democrática da União;
21. considera mais adequado fixar como limite mínimo um quarto de Estados-Membros, à semelhança de outras disposições dos Tratados, o que vai ao encontro de outras disposições dos Tratados, como por exemplo o artigo 76.o do Tratado sobre o Funcionamento da UE.
Sobre a idade mínima dos signatários
22. concorda com a idade mínima prevista para os signatários de uma iniciativa, que corresponde à idade mínima requerida para exercer o direito de voto nas eleições para o Parlamento Europeu.
Sobre o registo das propostas de iniciativas e a recolha das declarações de apoio
23. concorda com um sistema de registo em linha das propostas de iniciativa;
24. concorda também com o Parlamento Europeu quanto ao facto de cada decisão de admissibilidade de um proposta de iniciativa de cidadania não dever incluir considerações de oportunidade politica (5);
25. entende, porém, que a Comissão deve recusar o registo unicamente quando as propostas são «manifestamente abusivas» ou «manifestamente contrárias aos valores da União», podendo parecer impróprio que a proposta de regulamento invoque a noção de «inconveniência»;
26. apoia que se preveja um corpo de disposições processuais para a recolha e a verificação das declarações de apoio;
27. congratula-se com um sistema de recolha em linha das declarações de apoio.
Sobre o princípio de transparência e a colaboração administrativa
28. subscreve a posição da Comissão quanto à necessidade de transparência das fontes de financiamento e de apoio de uma iniciativa de que dispõem os organizadores;
29. recomenda que a apresentação em linha seja aberta a todos os cidadão e organizações e não, na realidade, reservada às principais organizações;
30. defende, pois, mecanismos de assistência prática e técnica a todos os interessados na organização de iniciativas;
31. considera particularmente oportuno que se crie um «balcão de informação» dedicado à iniciativa legislativa cidadã, do qual o Comité deveria fazer parte integrante;
32. convida também as instituições a considerar a possibilidade de preverem formas de assistência à tradução dos principais elementos das iniciativas declaradas admissíveis em todas as línguas oficiais da UE, para que todos os cidadãos da União delas tenham conhecimento.
Sobre a admissibilidade das propostas
33. propõe que a verificação de admissibilidade de uma proposta de iniciativa cidadã seja efectuada pela Comissão logo no momento do registo. Dessa forma poderá evitar-se que os organizadores incorram em gastos consideráveis por uma iniciativa inadmissível;
34. insiste em que as condições de admissibilidade tenham carácter geral, sejam redigidas com clareza e transparência e sejam devidamente publicitadas, tendo em vista evitar a apresentação de propostas que serão declaradas inadmissíveis;
35. concorda com as condições segundo as quais a proposta de iniciativa deve a) dizer respeito a uma questão sobre a qual é possível adoptar um acto jurídico da União para efeitos de aplicação dos Tratados e b) caber no âmbito das atribuições da Comissão fazer uma proposta;
36. sublinha, além disso, que a adopção de um acto legislativo pela União, em sectores que não sejam da sua competência exclusiva, deve respeitar o princípio da subsidiariedade, de acordo com o n.o 3 do artigo 5.o do Tratado da União Europeia;
37. salienta também que todos os actos da UE devem acautelar os direitos e liberdades fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União, na Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e dos princípios gerais da União;
38. considera que seria conveniente referir explicitamente outras duas condições de admissibilidade, em particular que a proposta c) deve respeitar os direitos e liberdades fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União e d) estar em conformidade com o princípio da subsidiariedade;
39. recorda a longa experiência do Comité na avaliação da subsidiariedade e oferece à Comissão a sua colaboração para examinar se a proposta observa este princípio;
40. salienta que a decisão de admissibilidade deve ser notificada aos organizadores da iniciativa e publicada no Jornal Oficial da União Europeia;
41. salienta que a decisão sobre a admissibilidade de uma proposta de iniciativa é passível de fiscalização pelo Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 263.o e 265.o do TFUE, e espera que esse direito ao controlo jurisdicional seja consignado no regulamento;
42. partilha a preocupação da Comissão de reduzir ao mínimo os encargos administrativos e financeiros relativos à verificação e autenticação das declarações de apoio e das iniciativas declaradas admissíveis e chama a atenção para o facto de que este procedimento implica, em numerosos Estados-Membros, a participação do poder local e regional.
Análise das iniciativas pela Comissão
43. apoia a proposta segundo a qual a Comissão examina uma iniciativa apresentada oficialmente de acordo com o regulamento e, no prazo de quatro meses, apresenta uma comunicação com as suas conclusões e eventual acção que tenciona levar a cabo, bem como as razões que a levam a agir nesse sentido;
44. sublinha, a este propósito, que se a Comissão não se pronunciar no prazo previsto é possível recorrer ao Tribunal de Justiça nos termos do artigo 265.o do TFUE e faz votos por que este direito ao controlo jurisdicional fique consignado no regulamento;
45. vinca a necessidade de a Comissão ter em consideração qualquer iniciativa desde que seja apoiada por pelo menos um milhão de cidadãos;
46. entende que a comunicação que a Comissão apresentar sobre cada iniciativa deve ser notificada aos organizadores, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, ser publicada no Jornal Oficial da União Europeia e transmitida ao Comité das Regiões, ao Comité Económico e Social Europeu e aos parlamentos nacionais.
II. RECOMMENDAÇÕES PARA ALTERAÇÕES
Alteração 1
Artigo 4.o, n.o 3
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Texto da Comissão |
Proposta de alteração do Comité |
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Registo de uma proposta de iniciativa de cidadania
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Registo e decisão sobre a admissibilidade de uma proposta de iniciativa de cidadania
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Justificação
A verificação da admissibilidade de uma proposta de iniciativa cidadã pode ser efectuada logo no momento do seu registo, que se realizará em conformidade com o artigo 4.o. Não parece sensato registar uma iniciativa e, posteriormente, após ter recolhido 300 000 declarações de apoio de signatários provenientes de pelo menos três Estados-Membros, decidir-se da sua inadmissibilidade por se estabelecer, por exemplo, que a UE não dispõe de nenhuma competência no domínio de política a que se refere. Por isso, na presente alteração fundem-se os artigos 4.o e 8.o do regulamento.
Alteração 2
Artigo 7.o, n.o 1
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Texto da Comissão |
Proposta de alteração do Comité |
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Número mínimo de signatários por Estado-Membro
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Número mínimo de signatários por Estado-Membro
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Justificação
A iniciativa de cidadania europeia deve ser um instrumento acessível aos cidadãos e, por isso, o limiar não deveria ser tão elevado. Exigir um quarto dos Estados-Membros (isto é sete dos actuais 27) vai ao encontro da proposta do Parlamento Europeu.
Alteração 3
Artigo 7.o, n.o 2
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Texto da Comissão |
Proposta de alteração do Comité |
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Os signatários de uma iniciativa de cidadania devem provir de pelo menos um terço dos Estados-Membros (ver anexo I). |
Os signatários de uma iniciativa de cidadania devem provir de pelo menos um dos Estados-Membros (ver anexo I). |
Justificação
A iniciativa europeia de cidadania deveria ser um instrumento acessível aos cidadão e, como tal, o limiar mínimo não deveria ser tão alto. O requisito de que os signatários provenham de pelo menos um quarto dos Estados-Membros (ou seja, sete dos actuais 27 Estados-Membros da UE) está em linha com a proposta do Parlamento Europeu. Coerentemente, a mesma situação aplica-se ao parágrafo 2 do artigo 7.o.
Alteração 4
Artigo 8.o
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Texto da Comissão |
Proposta de alteração do Comité |
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Decisão sobre a admissibilidade de uma proposta de iniciativa de cidadania
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Justificação
Em consequência da proposta de alteração à Recomendação 1.
Alteração 5
Artigo 9.o
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Texto da Comissão |
Proposta de alteração do Comité |
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Disposições aplicáveis à verificação e atestação das declarações de apoio pelos Estados-Membros
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Disposições aplicáveis à verificação e atestação das declarações de apoio pelos Estados-Membros
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Justificação
O artigo 4.o obriga o organizador a indicar as fontes de financiamento para a iniciativa. No momento da elaboração das formalidades, como foi dito na alteração apresentada, é possível que não se conheçam ainda todas as contribuições económicas que se obterão. Por isso, no final do processo é necessário pedir um relatório a justificar os recursos utilizados, cumprindo assim o princípio da informação e transparência. Para uma maior facilidade de cumprimento desta exigência, seria conveniente elaborar um formulário simples como Anexo ao Regulamento.
Bruxelas, 10 de Junho de 2010
A Presidente do Comité das Regiões
Mercedes BRESSO
(1) COM(2009) 622 final.
(2) COM(2010) 119 final.
(3) Parecer de iniciativa do Comité das Regiões sobre «Direitos dos Cidadãos: Promoção dos direitos fundamentais e dos direitos de cidadania europeia» de 9.10.2008 (ponto 58).
(4) R/CdR 79/2010, anexo I.
(5) Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Maio de 2009, que contém um pedido à Comissão no sentido da apresentação de uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação da iniciativa de cidadania (A6-0043/2009), considerando Y.