ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.CE2010.265.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 265E

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

53.o ano
30 de Setembro de 2010


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RESOLUÇÕES

 

Parlamento Europeu
SESSÃO 2009-2010
Sessões de 20 e 22 de Outubro de 2009
A Acta desta sessão foi publicada no JO C 54 E de 4.3.2010.
TEXTOS APROVADOS

 

Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009

2010/C 265E/01

Progressos do SIS II e do VIS
Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre os progressos realizados no que respeita ao Sistema de Informação de Schengen II e ao Sistema de Informação sobre Vistos

1

2010/C 265E/02

Consolidação da Democracia no âmbito das relações externas
Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre a consolidação da democracia no âmbito das relações externas da UE

3

2010/C 265E/03

Aspectos institucionais da criação do Serviço Europeu de Acção Externa
Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre os aspectos institucionais da criação do Serviço Europeu de Acção Externa (2009/2133(INI))

9

2010/C 265E/04

Preparação da reunião do CET e da Cimeira UE-EUA (2 e 3 de Novembro de 2009)
Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre a próxima Cimeira UE-EUA e a reunião do Conselho Económico Transatlântico

15

2010/C 265E/05

Guiné
Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre a situação na Guiné

23

2010/C 265E/06

Irão
Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre o Irão

26

2010/C 265E/07

Sri Lanka
Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre a situação no Sri Lanka

29

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Parlamento Europeu

 

Terça-feira, 20 de Outubro de 2009

2010/C 265E/08

Levantamento da imunidade de Marek Siwiec
Decisão do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Marek Siwiec (2009/2067(IMM))

31

 

III   Actos preparatórios

 

Parlamento Europeu

 

Terça-feira, 20 de Outubro de 2009

2010/C 265E/09

Adesão aos estatutos da Agência Internacional sobre as Energias Renováveis (IRENA) *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA) e ao exercício dos seus direitos e obrigações (COM(2009)0326 – C7-0092/2009 – 2009/0085(CNS))

33

2010/C 265E/10

Actos do Conselho obsoletos no domínio da política agrícola comum *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que revoga determinados actos do Conselho obsoletos no domínio da política agrícola comum (COM(2009)0377 – C7-0134/2009 – 2009/0103(CNS))

33

2010/C 265E/11

Delegação das tarefas referentes às análises laboratoriais *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2000/29/CE no que diz respeito à delegação das tarefas referentes às análises laboratoriais ((COM(2009)0424 – C7-0160/2009 – 2009/0117(CNS))

34

2010/C 265E/12

Redução da taxa do imposto especial sobre o consumo na Madeira e nos Açores *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho que autoriza Portugal a reduzir as taxas do imposto especial sobre o consumo aplicadas ao rum e aos licores produzidos e consumidos na Região Autónoma da Madeira e aos licores e aguardentes produzidos e consumidos na Região Autónoma dos Açores (COM(2009)0259 – C7-0104/2009 – 2009/0075(CNS))

35

2010/C 265E/13

Conservação das aves selvagens ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à conservação das aves selvagens (versão codificada) (COM(2009)0129 – C6-0102/2009 – 2009/0043(COD))

35

2010/C 265E/14

Aparelhos a gás ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos aparelhos a gás (versão codificada) (COM(2007)0633 – C6-0393/2007 – 2007/0225(COD))

36

2010/C 265E/15

Oferta de serviços de comunicação social audiovisual ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Directiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual) (versão codificada) (COM(2009)0185 – C7-0041/2009 – 2009/0056(COD))

37

2010/C 265E/16

Protecção dos trabalhadores contra o amianto *** I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho (versão codificada) (COM(2009)0071 – C7-0206/2009 – 2006/0222(COD))

38

2010/C 265E/17

Controlo veterinário dos animais provenientes de países terceiros *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de directiva do Conselho que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (versão codificada) (COM(2008)0873 – C6-0033/2009 – 2008/0253(CNS))

39

2010/C 265E/18

Rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na Comunidade Europeia (versão codificada) (COM(2009)0125 – C7-0005/2009 – 2009/0040(CNS))

40

2010/C 265E/19

Importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros (versão codificada) (COM(2009)0227 – C7-0048/2009 – 2009/0067(CNS))

41

2010/C 265E/20

Bovinos reprodutores de raça pura *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta alterada de directiva do Conselho relativa aos animais da espécie bovina reprodutores de raça pura (versão codificada) (COM(2009)0235 – C7-0045/2009 – 2006/0250(CNS))

42

2010/C 265E/21

Acordo CE-Maurícia sobre a isenção de visto para estadas de curta duração *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Maurícia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (COM(2009)0048 – C7-0015/2009 – 2009/0012(CNS))

43

2010/C 265E/22

Acordo CE-Seicheles sobre a isenção de visto para estadas de curta duração *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República das Seicheles sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (COM(2009)0052 – C7-0012/2009 – 2009/0015(CNS))

43

2010/C 265E/23

Acordo CE-Barbados sobre a isenção de visto para estadas de curta duração *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Barbados sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (COM(2009)0050 – C7-0017/2009 – 2009/0014(CNS))

44

2010/C 265E/24

Acordo CE-São Cristóvão e Nevis sobre a isenção de visto para estadas de curta duração *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação de São Cristóvão e Nevis sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (COM(2009)0053 – C7-0013/2009 – 2009/0017(CNS))

45

2010/C 265E/25

Acordo CE-Antígua e Barbuda sobre a isenção de visto para estadas de curta duração *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Antígua e Barbuda sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (COM(2009)0049 – C7-0016/2009 – 2009/0013(CNS))

45

2010/C 265E/26

Acordo CE-Baamas sobre a isenção de visto para estadas de curta duração *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Comunidade das Baamas sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (COM(2009)0055 – C7-0014/2009 – 2009/0020(CNS))

46

2010/C 265E/27

Projecto de orçamento rectificativo n.o 9/2009: sismo em Itália, Secção III – Comissão
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 9/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, sismo em Itália, Secção III – Comissão (14265/2009 - C7-0214/2009 - 2009/2087(BUD))

47

2010/C 265E/28

Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: Alemanha - sector das telecomunicações
Comissão dos Orçamentos PE428.043 Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2009)0423 – C7-0113/2009 – 2009/2078(BUD))

48

ANEXO

50

 

Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009

2010/C 265E/29

Projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercíco de 2010 (Secção III)
Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III - Comissão (C7–0127/2009 – 2009/2002(BUD)) e a carta rectificativa n.o 1/2010 (SEC(2009)1133) ao projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010

52

ANEXO I

57

ANEXO II

59

2010/C 265E/30

Projecto de orçamento geral para o exercício de 2010 (Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII e IX)
Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, Secção I – Parlamento Europeu, Secção II – Conselho, Secção IV – Tribunal de Justiça, Secção V – Tribunal de Contas, Secção VI – Comité Económico e Social Europeu, Secção VII – Comité das Regiões, Secção VIII – Provedor de Justiça e Secção IX – Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (C7-0128/2009 – 2009/2002B(BUD))

60

2010/C 265E/31

Vencimentos de base e abonos e subsídios dos funcionários da Europol *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre uma iniciativa da República Checa tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol (10985/2009 – C7-0099/2009 – 2009/0805(CNS))

68

2010/C 265E/32

Regulamento OCM única *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única) (COM(2009)0539 – C7-0223/2009 – 2009/0152(CNS))

69

Legenda dos símbolos utilizados

*

processo de consulta

**I

processo de cooperação, primeira leitura

**II

processo de cooperação, segunda leitura

***

processo de parecer conforme

***I

processo de co-decisão, primeira leitura

***II

processo de co-decisão, segunda leitura

***III

processo de co-decisão, terceira leitura

(O processo indicado funda-se na base jurídica proposta pela Comissão)

Alterações políticas: o texto novo ou alterado é assinalado em itálico e a negrito; as supressões são indicadas pelo símbolo ▐.

Correcções e adaptações técnicas efectuadas pelos serviços: o texto novo ou alterado é assinalado em itálico sem negrito; as supressões são indicadas pelo símbolo ║.

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RESOLUÇÕES

Parlamento Europeu SESSÃO 2009-2010 Sessões de 20 e 22 de Outubro de 2009 A Acta desta sessão foi publicada no JO C 54 E de 4.3.2010. TEXTOS APROVADOS

Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009

30.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 265/1


Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009
Progressos do SIS II e do VIS

P7_TA(2009)0055

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre os progressos realizados no que respeita ao Sistema de Informação de Schengen II e ao Sistema de Informação sobre Vistos

2010/C 265 E/01

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que no Regulamento (CE) n.o 2424/2001 do Conselho, de 6 de Dezembro de 2001, foi conferido um mandato à Comissão para desenvolver a segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II) (1), a qual deveria entrar em vigor em Março de 2007,

B.

Considerando que o Parlamento aprovou o Regulamento (CE) n.o 1987/2006 (2) que estabelece a base jurídica do SIS II, em 13 de Outubro de 2006,

C.

Considerando que inúmeros problemas e atrasos levaram a que o novo sistema ainda não tenha iniciado operações, tendo sido questionada a viabilidade do projecto,

D.

Considerando que alguns países, nomeadamente a Irlanda, o Reino Unido, Chipre, a Bulgária, a Roménia e o Liechtenstein, não serão integrados no sistema SIS antes de ser encontrada uma solução,

E.

Considerando que o Conselho Justiça e Assuntos Internos, de 4 e 5 de Junho de 2009, aprovou um conjunto de conclusões sobre a nova orientação para o SIS II, decidindo que o desenvolvimento deste sistema deverá prosseguir com base no actual projecto SIS II, com a manutenção em reserva de um SIS 1+RE como solução alternativa,

F.

Considerando que deverão ser efectuados testes técnicos (os chamados testes «etapa»), o primeiro no fim de 2009 e o segundo no Verão de 2010,

G.

Considerando que a actual previsão é a de que o SIS II não poderá iniciar operações antes do último trimestre de 2011,

H.

Considerando que o Parlamento aprovou o Regulamento (CE) n.o 767/2008 (3) que estabelece a base jurídica do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), em 7 de Junho de 2007,

I.

Considerando que o estabelecimento do VIS, com base na mesma plataforma técnica e foi desenvolvido pela mesma empresa que desenvolveu o sistema SIS II, constitui igualmente uma prioridade para a UE,

J.

Considerando que a implementação do VIS está também atrasada, na medida em que a data de entrada em funcionamento prevista para o final de 2009 não será respeitada e que o início das operações poderá vir a ser adiado para depois de Setembro de 2010, devido a certos problemas relacionados com o estabelecimento do VIS central pela Comissão e tendo em conta o processo de preparação a nível nacional nos Estados-Membros,

1.

Sublinha que o estabelecimento do SIS II continua a ser uma prioridade para o Parlamento e que deve estar operacional o quanto antes, introduzindo várias melhorias e novas funcionalidades, tal como previsto pela base jurídica, de forma a reforçar a segurança dos cidadãos europeus e a garantir um controlo eficaz nas fronteiras externas, garantindo simultaneamente a concretização e coerência das disposições do acervo de Schengen;

2.

Expressa uma profunda preocupação quanto aos atrasos no início das operações dos sistemas SIS II e VIS;

3.

Solicita à Comissão e ao Conselho que informem o Parlamento sobre os resultados do teste técnico «etapa» 1, que será realizado dia 22 de Dezembro de 2009, imediatamente após o termo deste, e que o informem também, sem demora, sobre as próximas medidas a tomar;

4.

Exige plena transparência no que respeita ao processo de execução, incluindo os aspectos financeiros, e pede que seja informado, enquanto co-legislador, quanto à questão de saber se os testes «etapa» 1 e 2 se incluem no âmbito do actual contrato com vista ao desenvolvimento do SIS II ou se deverão ser considerados requisitos adicionais, e quais os custos suplementares previstos nesse caso;

5.

Solicita ser informado sobre as eventuais multas aplicadas à empresa contratada pelos atrasos e erros técnicos que conduziram aos resultados negativos dos primeiros testes, e, se este for o caso, sobre o montante dessas multas; solicita igualmente que o informem sobre os custos suplementares provocados por estes atrasos e erros técnicos em termos de necessidade de realizar novos testes e sobre o calendário alargado para o desenvolvimento do SIS II;

6.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que ajam de forma concertada e coordenada para que o cenário produzido aquando do desenvolvimento do SIS II não se venha a repetir com o VIS;

7.

Solicita ao Conselho e à Comissão que forneçam uma explicação sustentada dos motivos pelos quais continuam confiantes quanto à actual empresa contratada e à sua capacidade para desenvolver os sistemas SIS II e VIS com sucesso e sem atrasos suplementares;

8.

Sublinha que o Conselho e a Comissão devem envolver o Parlamento em qualquer processo de decisão sobre o desenvolvimento do SIS II e do VIS, em particular se os resultados dos testes não forem satisfatórios e conduzirem a uma mudança de direcção no que respeita aos projectos SIS II e VIS, podendo inclusivamente resultar na cessação do actual contrato celebrado com a empresa responsável por estes projectos;

9.

Insta a Comissão a esclarecer se a eventual cessação do contrato conduzirá automaticamente à implementação da solução alternativa ou de emergência, no caso do projecto SIS II, e a informar sobre as possíveis consequências para o projecto VIS;

10.

Insiste em que o Parlamento deve ser mantido constantemente informado sobre o ponto da situação relativamente ao desenvolvimento do SIS II e do VIS;

11.

Encarrega a sua comissão competente na matéria de acompanhar de perto esta questão e de preparar uma resolução para a sessão plenária, assim que novos desenvolvimentos o exijam e, no máximo, após a realização do teste «etapa» 1;

12.

Encarrega o seu Presidente da transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 328 de 13.12.2001, p. 4.

(2)  JO L 381 de 28.12.2006, p. 4.

(3)  JO L 218 de 13.8.2008, p. 60.


30.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 265/3


Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009
Consolidação da Democracia no âmbito das relações externas

P7_TA(2009)0056

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre a consolidação da democracia no âmbito das relações externas da UE

2010/C 265 E/02

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em especial o artigo 21.o, e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

Tendo em conta os artigos 3.o, 6.o, 11.o e 19.o do Tratado UE e os artigos 177.o, 300.o e 310.o do Tratado CE,

Tendo em conta todos os acordos celebrados entre a União Europeia e os países terceiros, bem como as disposições destes acordos relativas aos direitos do Homem e à democracia,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (1), proclamada em Estrasburgo em 12 de Dezembro de 2007,

Tendo em conta a Resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, intitulada «Declaração do Milénio» (A/RES/55/2),

Tendo em conta a Resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 4 de Dezembro de 2000, intitulada «Promoção e Consolidação da Democracia» (A/RES/55/96),

Tendo em conta a Resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 15 de Setembro de 2005, intitulada «Resultados da Cimeira Mundial de 2005» (A/RES/60/1),

Tendo em conta a Resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 20 de Dezembro de 2004, intitulada «Reforço do papel das organizações regionais, sub-regionais e outras na promoção e na consolidação da democracia» (A/RES/59/201),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de Abril de 2000, sobre a assistência e observação eleitorais da UE (COM(2000)0191),

Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de Março de 2001, referente à Comunicação da Comissão sobre a assistência e observação eleitorais da UE (2),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de Maio de 2001, sobre o papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros (COM(2001)0252),

Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de Abril de 2002, sobre a Comunicação da Comissão intitulada «O papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros» (3),

Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança, aprovada em 12 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de Outubro de 2003, intitulada «Governança e desenvolvimento» (COM(2003)0615),

Tendo em conta a sua Resolução, de 31 de Março de 2004, sobre a governança na política de desenvolvimento da União Europeia (4),

Tendo em conta a declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: intitulada «O Consenso Europeu» (5),

Tendo em conta a Declaração de Paris, de 2005, sobre a Eficácia da Ajuda, e a Agenda de Acção de Accra de 2008 da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de Agosto de 2006, intitulada «A governação no quadro do Consenso Europeu sobre a política de desenvolvimento – Rumo a uma abordagem harmonizada na União Europeia» (COM (2006)0421),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1889/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial (6) (Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos, IEDDH),

Tendo em conta a decisão da sua Mesa, de 18 de Junho de 2007, que institui um Gabinete para a Promoção da Democracia Parlamentar,

Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de Maio de 2008, sobre as missões de observação eleitoral da UE: objectivos, práticas e desafios futuros (7),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 de Maio de 2009, relativas ao «Apoio à governação democrática – Para um quadro reforçado da UE»,

Tendo em conta a pergunta de resposta oral à Comissão, de 30 de Setembro de 2009, sobre a consolidação da democracia no âmbito das relações externas (O-0093/2009 – B7-0213/2009),

Tendo em conta n.o 5 do artigo 115.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a democracia e os direitos do Homem são valores fundamentais da União Europeia e dos seus Estados-Membros, valores esses que, desde o início, têm sido parte integrante do processo de integração europeia,

B.

Considerando que os Tratados fundamentais da União Europeia salientam um firme empenhamento na democracia e nos direitos do Homem e que os critérios políticos de Copenhaga, nomeadamente, a «estabilidade de instituições que garantam a democracia, o Estado de Direito, os Direitos Humanos, o respeito e a protecção das minorias» têm constituído uma característica determinante no processo de alargamento,

C.

Considerando que a visão da UE no tocante à consolidação e ao apoio da democracia ainda não foi estabelecida num documento único,

D.

Considerando que a integração bem sucedida dos direitos políticos, sociais e económicos no amplo entendimento da democracia na UE tem desempenhado um papel fundamental para uma estabilidade e prosperidade sem precedentes na História mundial,

E.

Considerando que o artigo 11.o do Tratado UE afirma que um dos principais objectivos da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) consiste em «desenvolver e reforçar a democracia e o Estado de direito, bem como o respeito dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais»,

F.

Considerando que, de acordo com o artigo 21.o do Tratado UE com a redacção que lhe foi dada pelo Tratado de Lisboa, «a acção da União na cena internacional assenta nos princípios que presidiram à sua criação, desenvolvimento e alargamento» e que a «União vela pela coerência entre os diferentes domínios da sua acção externa e entre estes e as suas outras políticas»,

G.

Considerando que a promoção e a protecção dos direitos do Homem é uma condição indispensável para a existência de uma sociedade democrática, tal como reafirmado na Resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas n.o A/RES/59/201, e considerando que, embora os sistemas democráticos possam variar na sua forma e natureza, como é o caso da UE, a democracia é um valor universal e os seus princípios ou elementos essenciais estão consagrados em diversas declarações e convenções internacionais; considerando que estes elementos, tal como definidos nas duas resoluções da Assembleia-Geral das Nações Unidas acima referidas (A/RES/55/96 e A/RES/59/201), de 2000 e 2004, respectivamente, incluem:

o respeito dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais, nomeadamente a liberdade de reunião e de associação, a liberdade de expressão e a liberdade de opinião,

o direito de participar na condução dos assuntos públicos, directamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos, de votar e de ser eleito em eleições livres e periódicas, realizadas com base no sufrágio universal e igual para todos, por escrutínio secreto, garantindo a livre expressão da vontade do povo,

um sistema pluralista de organizações e de partidos políticos,

o respeito pelo Estado de Direito,

a separação dos poderes e a independência do poder judicial,

a responsabilidade e a transparência da administração pública,

a liberdade, independência e pluralismo dos meios de comunicação social,

H.

Considerando que, tal como afirmado na Declaração do Milénio da ONU, de 2000, a governação democrática e representativa baseada na vontade popular é a melhor forma de garantir o direito dos homens e das mulheres de viverem a sua vida e de criarem os seus filhos com dignidade, sem fome e sem medo da violência, da opressão e da injustiça,

I.

Considerando que a capacidade dos homens e das mulheres de participarem em pé de igualdade na vida política e no processo decisório constitui um requisito prévio para uma verdadeira democracia,

J.

Considerando que a democracia, o desenvolvimento e o respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos económicos, sociais e culturais, são interdependentes e se reforçam mutuamente,

K.

Considerando que a democracia também está claramente associada à segurança, como reconhecido pela Estratégia Europeia de Segurança, de acordo com a qual a disseminação dos princípios da boa governação, o apoio às reformas sociais e políticas, a luta contra a corrupção e os abusos de poder, o estabelecimento do primado do Direito e a protecção dos direitos do Homem são as melhores formas de reforçar a ordem internacional,

L.

Considerando que a União Europeia dispõe de uma vasta gama de instrumentos e ferramentas, que vão desde o diálogo político e as iniciativas diplomáticas a instrumentos específicos de cooperação técnica e financeira para apoiar a democracia em todo o mundo,

M.

Considerando que os instrumentos financeiros externos da União Europeia, como o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD), o Instrumento Europeu de Vizinhança e de Parceria (IEVP) e o Instrumento de Estabilidade (IE) oferecem possibilidades importantes de prestar apoio à governação democrática e ao reforço de instituições e capacidades,

N.

Considerando que o IEDDH constitui um instrumento de apoio financeiro no domínio dos direitos do Homem e da democracia, que reveste um âmbito mundial, podendo funcionar sem o consentimento do país de acolhimento e apoiando directamente as organizações da sociedade civil; que as missões de observação eleitoral da UE (MOE-UE), financiadas pelo IEDDH, são parte essencial do contributo da UE para a criação de instituições democráticas que inclui, nomeadamente, o seguimento das recomendações das MOE-UE,

O.

Considerando que a sociedade civil pode desempenhar um papel importante nos esforços da União de consolidação da democracia externa, tal como demonstrado pela contribuição de voluntários para a paz e dos programas de consolidação da democracia,

P.

Considerando que é necessário dispor de uma melhor panorâmica do apoio à democracia actualmente prestado pela UE, do modo como funciona nos países parceiros o grande arsenal de ferramentas e instrumentos da UE destinados a apoiar a democracia no mundo e do modo como os diferentes instrumentos e intervenientes operam, se complementam e se interligam,

Q.

Considerando que a sua resolução acima referida, de 31 de Março de 2004, relativa à Comunicação da Comissão sobre governança e desenvolvimento salientava «a importância de se proceder a reformas eleitorais e parlamentares, para além da criação de sistemas eleitorais multipartidários, a fim de garantir uma actividade política mais alargada e mais eficaz por parte da população»,

1.

Partilha da opinião de que é necessário dispor de um quadro mais coerente e uniforme para tornar mais eficaz o apoio da UE à construção da democracia em todo o mundo e, sobretudo, a promoção dos valores democráticos e o respeito pelos direitos do Homem;

2.

Congratula-se com os esforços envidados por antigas e actuais presidências da UE no sentido de implementar uma iniciativa transversal sobre a consolidação da democracia nas acções externas da UE, com o objectivo de aperfeiçoar a sua política e de reforçar a sua acção e a coordenação dos seus esforços, e sublinha a necessidade de uma acção continuada neste domínio, que deve fazer parte das conclusões do Conselho a aprovar em Novembro de 2009; salienta, neste contexto, que alguns princípios fundamentais como a transparência, o acesso aos documentos, a consulta e a prestação de contas deverão ser devidamente tidos em consideração pelo Conselho ao abordar esta questão;

3.

Recomenda que as próximas conclusões do Conselho incluam sugestões concretas e práticas para melhorar a coordenação das medidas de apoio à democracia nos instrumentos de política externa, de direitos do Homem e de política de desenvolvimento; reitera que a adopção de uma Estratégia Nacional de Direitos do Homem e Democracia, a considerar como um documento de referência visando estabelecer prioridades nacionais específicas neste domínio e a ser integrada em todas as políticas externas e instrumentos relevantes da UE com o país terceiro em causa, poderia reforçar substancialmente a coerência, a coordenação e a eficácia da acção externa da UE;

4.

Reitera que a democratização e a boa governação não são apenas um fim em si, mas são também vitais para a redução da pobreza, o desenvolvimento sustentável, a paz e a estabilidade; assinala que a democracia, como demonstrado pelo progresso da integração interna da UE, contribui para propiciar não apenas os direitos civis e políticos, mas também os direitos económicos, culturais e sociais, incluindo a solidariedade;

5.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, na concepção do novo serviço de acção externa, garantam a integração efectiva dos direitos do Homem e da democracia em todas as áreas políticas e tirem as lições que se impõem do processo e da experiência actuais, para que se traduzam em progressos no terreno no que respeita à promoção dos valores democráticos;

6.

Considera que a incorporação da democracia e dos processos democráticos nos países terceiros oferece as melhores perspectivas para a elaboração de políticas efectivas relacionadas com os problemas globais que são também motivo de preocupação para os cidadãos da UE; salienta que os sistemas democráticos podem, por exemplo, combater de forma mais eficaz a criminalidade transnacional, a imigração ilegal e o tráfico, proteger o ambiente, manter um sistema aberto de comércio global e garantir abastecimentos de energia sustentáveis e competitivos;

7.

Apela à UE para que, a fim de reforçar as acções concertadas a nível mundial para promover a democracia, apoie publicamente a definição de democracia da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 2005, como ponto de referência do seu próprio trabalho de democratização;

8.

Salienta que a democracia não pode ser exportada ou imposta do exterior e que uma estratégia bem sucedida para a promoção da democracia deve basear-se no diálogo e implicar grandes esforços para consolidar a sociedade civil e aumentar a consciencialização democrática nos países em desenvolvimento; realça o empenho persistente da UE no princípio da apropriação das estratégias e dos programas de desenvolvimento pelos países parceiros; assinala, no entanto, que esses processos podem ser apoiados por todos os diversos instrumentos da UE adaptados à situação específica de cada país;

9.

Salienta que a UE deve desenvolver estratégias de apoio ao desenvolvimento da sociedade civil e de estruturas democráticas e que as fundações políticas, as organizações não governamentais e as instituições académicas desempenham papéis importantes nestes contextos, pelo que devem ser apoiadas;

10.

Propõe que o Conselho e a Comissão desenvolvam uma análise abrangente e detalhada de todas as formas de apoio da UE à democracia, mediante uma amostra de países parceiros, com vista à formulação de recomendações práticas;

11.

Recomenda ao Conselho e à Comissão que implementem a Declaração de Paris da OCDE sobre a Eficácia da Ajuda e a Agenda de Acção de Accra no seu trabalho de apoio à democracia e sugere, em particular, que sejam levadas a cabo avaliações da democracia, uma programação comunitária conjunta, bem como uma partilha de encargos, de molde a aumentar o impacto e a visibilidade do trabalho de apoio à democracia realizado pela UE;

12.

Sublinha a importância das cláusulas de direitos do Homem já contidas nos acordos da UE; reafirma, neste contexto, que tais cláusulas devem primeiro ser aplicadas de forma coerente aos acordos existentes, de preferência à elaboração de novos acordos com condições adicionais;

13.

Sugere à Comissão que integre de forma sistemática um capítulo sobre o estado da democracia e dos direitos do Homem nos Documentos de Estratégia por País, que inclua as recomendações pertinentes das MOE-UE e, sempre que adequado, que e integre o apoio à democracia nos programas de cooperação com os países parceiros;

14.

Sublinha a necessidade de uma melhor coordenação das actividades realizadas no âmbito dos diferentes instrumentos financeiros externos e de uma plena exploração da complementaridade entre os instrumentos geográficos e temáticos;

15.

Insta o Conselho e a Comissão a procederem a uma ampla consulta de todos os interessados da UE e dos países terceiros, incluindo os intervenientes institucionais, regionais e locais, defensores dos direitos do Homem e grupos independentes da sociedade civil, antes de lançar novas iniciativas de consolidação da democracia;

16.

Encoraja a Comissão a associar, de forma mais sistemática, as instituições democráticas a todos os níveis e, em especial, os parlamentos e as autoridades regionais e locais, à preparação e à execução de instrumentos específicos por país, como os acordos entre a UE e o país em questão e os Documentos de Estratégia Nacionais;

17.

Solicita à Comissão que pondere a criação de um corpo Voluntário Europeu para a Paz, tendo em conta a experiência positiva do Serviço Voluntário Europeu (SVE);

18.

Sublinha a necessidade de que o apoio da UE à democracia seja abrangente, aborde todos os temas focados na Resolução da Assembleia-Geral da ONU acima referida sobre os Resultados da Cimeira Mundial de 2005, e de que seja adoptada uma abordagem de longo prazo na sua implementação; entende que o IEDDH constitui um instrumento de apoio financeiro neste contexto e solicita que o apoio seja mantido e reforçado;

19.

Congratula-se com os resultados positivos das MOE-UE no reforço dos processos democráticos, no aumento do respeito pelos direitos do Homem, das liberdades fundamentais, da boa governação e do Estado de Direito e, em particular, na consolidação dos processos eleitorais em todo o mundo, mas salienta a necessidade de garantir uma política pós-eleitoral coerente, prestando especial atenção à convergência entre o acompanhamento técnico e político e a participação da sociedade civil, em que o desenvolvimento seja compatível com os princípios e os valores democráticos da governação;

20.

Exorta a Comissão a desenvolver a cooperação bem sucedida com asmissões de observação eleitoral e a reforçar a construção de uma estratégia comum e a concepção de projectos com a ONU e outras organizações regionais como a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e a União Africana, tendo em vista a promoção da democracia e dos direitos do Homem;

21.

Salienta que os esforços de consolidação da democracia da UE devem incidir de forma mais sistemática no papel dos representantes eleitos e dos partidos políticos, num sistema judicial e meios de comunicação social independentes, bem como no reforço da participação das mulheres na vida política e pública; salienta igualmente a importância do apoio a fundações políticas, organizações não governamentais e instituições académicas;

22.

Recomenda a aplicação de uma estratégia específica de apoio aos parlamentos recém-eleitos de forma democrática, no interesse de uma consolidação sustentável da democracia, do Estado de direito e da boa governação; solicita, ainda, o desenvolvimento de um instrumento entre deputados de diferentes nacionalidades com vista a determinar o que constitui uma representação eficiente e efectiva dos interesses do eleitorado, um controlo eficiente e eficaz do executivo e dos meios para manter o fluxo de informações entre todas as partes do sistema de governação;

23.

Confirma a sua própria determinação em contribuir para o reforço do processo democrático, aumentando o seu envolvimento na observação de eleições, no seguimento das MOE-UE e no reforço das capacidades parlamentares; exorta, neste contexto, o seu Gabinete para a Promoção da Democracia Parlamentar (GPDP) a apresentar um plano de acção global às comissões parlamentares competentes, o qual deve, necessariamente, incluir um mecanismo claro de cooperação com as delegações interparlamentares e as comissões parlamentares mistas; sublinha igualmente a importância da participação neste processo das Assembleias Parlamentares, como as Assembleias ACP-UE, EUROLAT, EUROMED e EURONEST;

24.

Encoraja as delegações da Comissão a trabalharem em parceria com o GPDP sempre que forem ponderados ou iniciados programas de apoio parlamentar;

25.

Recomenda que um plano de acção seja incluído nas conclusões do Conselho de Novembro e que seja realizada uma revisão intercalar até ao final de 2010; solicita à actual e às futuras presidências da UE que apresentem os resultados das reuniões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» às comissões competentes do Parlamento;

26.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

(2)  JO C 343 de 5.12.2001, p. 270.

(3)  JO C 131 E de 5.6.2003, p. 147.

(4)  JO C 103 E de 29.4.2004, p. 550.

(5)  JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.

(6)  JO L 386 de 29.12.2006, p.1.

(7)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0194.


30.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 265/9


Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009
Aspectos institucionais da criação do Serviço Europeu de Acção Externa

P7_TA(2009)0057

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre os aspectos institucionais da criação do Serviço Europeu de Acção Externa (2009/2133(INI))

2010/C 265 E/03

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 3.o e os artigos 18.o, 21.o, 24.o, 26.o, 27.o e 47.o do Tratado UE, na versão resultante do Tratado de Lisboa,

Tendo em conta a Declaração n.o 15 respeitante ao artigo 27.o do Tratado UE, anexa à Acta Final da Conferência Intergovernamental que aprovou o Tratado de Lisboa,

Tendo em conta a sua resolução de 20 de Fevereiro de 2008 sobre o Tratado de Lisboa, nomeadamente a alínea e) do n.o 5 (1),

Tendo em conta a sua resolução de 5 de Setembro de 2000 sobre a diplomacia comum comunitária (2),

Tendo em conta a sua resolução de 14 de Junho de 2001 sobre a comunicação da Comissão relativa ao desenvolvimento do serviço externo (3),

Tendo em conta a sua resolução de 26 de Maio de 2005 sobre os aspectos institucionais do Serviço Europeu de Acção Externa (4),

Tendo em conta o seminário organizado pela sua Comissão dos Assuntos Constitucionais em 10 de Setembro de 2008,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Desenvolvimento (A7-0041/2009),

A.

Considerando que a forma do futuro Serviço Europeu de Acção Externa (SEAE) é extremamente importante para que as relações externas da União se tornem mais coerentes e eficazes e o seu perfil mais pronunciado,

B.

Considerando que o SEAE é uma consequência de três inovações introduzidas pelo Tratado de Lisboa: a eleição de um presidente não rotativo do Conselho Europeu responsável pela representação externa da União a nível de Chefes de Estado ou de Governo; a designação pelo Conselho Europeu, com o assentimento do Presidente da Comissão, do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, que será o Vice-Presidente da Comissão responsável pelas relações externas («VP/AR»); e a atribuição explícita de personalidade jurídica à União, destinada a proporcionar-lhe total liberdade de acção a nível internacional,

C.

Considerando que o SEAE é uma extensão lógica do acervo comunitário no domínio das relações externas da União, uma vez que resultará numa coordenação mais estreita entre as unidades administrativas em causa no que respeita a uma abordagem comum da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e em relações externas da Comunidade conduzidas de acordo com o modelo comunitário; considerando que o SEAE complementa as representações diplomáticas dos Estados-Membros sem as pôr em causa,

D.

Considerando que o papel da UE como actor global aumentou durante as últimas décadas e que é necessária uma nova abordagem para que a UE possa agir de forma colectiva e fazer frente aos desafios globais de forma coerente, sólida e eficaz,

E.

Considerando que o Parlamento solicitou repetidamente a criação de um serviço diplomático europeu comum que seja compatível com o papel internacional da União e que aumente a visibilidade e reforce a capacidade da União para agir de forma eficaz na cena internacional; considerando que o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros devem ser chamados a tirar partido da oportunidade oferecida pela criação do SEAE para delinear uma política externa mais coerente, sólida e eficaz,

F.

Considerando que a criação do SEAE deverá contribuir para evitar duplicações, ineficácias e desperdício de recursos no que respeita à acção externa da União,

G.

Considerando que o SEAE deverá contribuir para tornar a UE mais visível como principal parceiro dos países em vias de desenvolvimento e se deverá fundar nos fortes laços da UE com os países em vias de desenvolvimento,

H.

Considerando que o Tratado de Lisboa prevê a cooperação para o desenvolvimento como uma política autónoma, com objectivos específicos e em pé de igualdade com outras políticas externas,

I.

Considerando que na Declaração n.o 15 sobre o artigo 27.o do Tratado da União Europeia, os governos dos Estados-Membros estipularam que o Alto Representante, a Comissão e os Estados-Membros deveriam dar início a trabalhos preparatórios sobre o SEAE logo que o Tratado de Lisboa fosse assinado,

J.

Considerando que, após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o VP/AR será responsável pela coerência da acção externa da União; considerando que, no desempenho dessa tarefa irá, na sua qualidade de Vice-Presidente da Comissão, exercer as responsabilidades da Comissão em matéria de relações externas e, simultaneamente, implementar a PESC conforme as instruções do Conselho («duplo chapéu»); considerando que o VP/AR utilizará o SEAE; considerando que o SEAE será composto por funcionários do Secretariado do Conselho e da Comissão e por pessoal destacado dos serviços diplomáticos nacionais,

K.

Considerando que, com os poderes que lhe foram conferidos pelos Tratados e pelo direito das instituições comunitárias a procederem à sua organização interna, como reconhecido pela jurisprudência do Tribunal de Justiça, a Comissão tem vindo, à medida que a acção externa das Comunidades se alarga, a criar numerosas delegações em países terceiros e junto de organizações internacionais; considerando que o Conselho tem gabinetes em Nova York e Genebra para se ocuparem das relações com as Nações Unidas; considerando que a contribuição conjunta destas delegações da Comissão e dos gabinetes do Conselho, ou a sua conversão em representações comuns do Conselho e da Comissão, criará uma rede de aproximadamente 5 000 funcionários, constituindo uma das fundações para a criação do SEAE,

L.

Considerando que a organização e funcionamento do SEAE serão definidos por uma decisão do Conselho, mediante proposta do VP/AR após consulta do Parlamento e com o assentimento da Comissão, quando o Tratado de Lisboa entrar em vigor,

M.

Considerando que há algumas questões de princípio no que respeita à forma do SEAE que devem ser resolvidas atempadamente, para permitir ao serviço dar início ao seu trabalho logo que possível, após a designação do VP/AR,

N.

Considerando que, atendendo ao facto de o Parlamento ser consultado quanto à criação do SEAE, e tendo em conta as consequências orçamentais, é essencial um diálogo atempado e substancial com o Parlamento para o arranque efectivo do SEAE e para garantir que este receba os recursos financeiros adequados,

1.

Regista que, após discussões intensas sobre a composição do SEAE, a Convenção propôs um modelo que atribui papéis importantes ao Parlamento e à Comissão; sublinha que o procedimento especial que a Conferência Intergovernamental acabou por concordar adoptar no Tratado de Lisboa - nos termos do qual o Conselho delibera por unanimidade sob proposta do VP/AR, após consulta do Parlamento Europeu e obtido o consentimento da Comissão - mantém o equilíbrio interinstitucional da União e exige uma solução baseada no consenso;

2.

Recorda mais uma vez à Comissão que a decisão de criar o SEAE não pode ser tomada sem o acordo da Comissão; solicita à Comissão que, nos seus trabalhos preparatórios sobre o SEAE, utilize todo o seu peso institucional para promover o objectivo de preservar e desenvolver o modelo comunitário nas relações externas da União; relembra ainda que a criação do SEAE deve incluir um acordo sobre os aspectos orçamentais;

3.

Solicita à Comissão, ao Conselho, aos Estados-Membros e ao futuro Alto Representante que se comprometam claramente a chegar a um acordo, com o envolvimento do Parlamento, sobre um plano detalhado, ambicioso e consensual para a criação do SEAE;

4.

Recomenda que a abordagem relativa ao SEAE, que será adoptada nos termos dos artigos 18.o, 27.o e 40.o do Tratado UE na versão resultante do Tratado de Lisboa, evolua à luz da experiência; considera que um organismo como o SEAE não pode ser completamente circunscrito antecipadamente ou pré-determinado, devendo basear-se na confiança mútua e num conhecimento cada vez maior da matéria e da experiência partilhada;

5.

Recorda que o SEAE deverá garantir a aplicação plena da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia em todos os aspectos da acção externa da União, de acordo com o espírito e a finalidade do Tratado de Lisboa; salienta a responsabilidade do SEAE em garantir a coerência entre a acção externa e as outras políticas da União, nos termos do n.o 3 do artigo 23.o do Tratado UE, na versão resultante do Tratado de Lisboa;

6.

Afirma os seguintes princípios e insta a Comissão a que, quando fizer futuramente propostas, insista no respeito destes princípios de acordo com o espírito e o objectivo das disposições do Tratado de Lisboa e com o espírito das deliberações da Convenção:

a)

As nomeações para o SEAE devem ser feitas com base no mérito, nos conhecimentos e na excelência, em proporção adequada, e respeitando o equilíbrio geográfico, da Comissão, do Conselho e dos serviços diplomáticos nacionais, através de um processo aberto e transparente, assegurando que o VP/AR possa beneficiar dos conhecimentos e experiência destas três fontes da mesma forma; por outro lado, a configuração institucional do SEAE deverá incluir uma arquitectura de género que reflicta devidamente os compromissos assumidos pela União relativamente à integração da dimensão do género nas diversas políticas;

b)

O SEAE deve assumir uma forma que melhore a coerência da acção externa da União e a sua representação nas relações externas, objectivo em atenção ao qual, em especial, as unidades que se ocupam das relações externas em sentido estrito e as posições hierárquicas mais elevadas nas delegações em países terceiros devem ser imediatamente colocadas sob a alçada do SEAE; quanto à evolução futura, poder-se-á considerar que outras funções deverão também ser atribuídas ao SEAE;

c)

Não é, todavia, necessário retirar às Direcções-Gerais da Comissão todas as suas responsabilidades no domínio das relações externas; especialmente em domínios em que a Comissão tem poderes de execução, a integridade das actuais políticas comunitárias com uma dimensão externa deverá ser preservada; a Comissão deverá fornecer um modelo específico para os serviços em causa, evitando duplicações;

d)

As unidades militar e civil de gestão de crises devem ser colocadas sob a autoridade do VP/AR, embora a estrutura de comando e organizacional do pessoal militar possa ter que diferir da do pessoal civil; a partilha da análise das informações de segurança entre os participantes no SEAE é de vital importância para o apoio ao VP/AR no cumprimento do seu mandato de condução de uma política externa da União coerente, sólida e eficaz;

e)

As delegações da Comissão em países terceiros e os gabinetes do Conselho, bem como os gabinetes dos representantes especiais da UE onde tal for possível, devem fundir-se para formar «embaixadas da União», chefiadas por pessoal do SEAE que responderá perante o VP/AR; os consultores especializados provenientes de Direcções-Gerais da Comissão não devem ser impedidos de serem destacados para trabalhar neste quadro;

f)

O SEAE deve imperativamente assegurar que o Parlamento disponha de pessoas de contacto nas delegações da UE que garantam a cooperação com o Parlamento (por exemplo, para acautelar os contactos parlamentares em países terceiros);

7.

Está convicto que, enquanto serviço sui generis de um ponto de vista organizativo e orçamental, o SEAE deve ser incorporado na estrutura administrativa da Comissão, uma vez que isso asseguraria total transparência; considera que a decisão relativa à criação do SEAE deve assegurar de maneira juridicamente vinculativa, por meio dos poderes de direcção do VP/AR, que o Serviço - tal como está previsto no Tratado de Lisboa - esteja submetido às decisões do Conselho nos domínios tradicionais da política externa (PESC e política comum de segurança e defesa) e sujeito às decisões do Colégio de Comissários no domínio das relações externas comuns; considera que o SEAE deve ser constituído da seguinte forma:

a)

Todo o pessoal do SEAE deve ter o mesmo estatuto permanente ou temporário e os mesmos direitos e obrigações, independentemente da sua origem; por exemplo, não deverá haver diferença entre os funcionários temporários e permanentes no que respeita aos seus deveres e à sua posição no organigrama; atendendo às suas diferentes origens, o estatuto do pessoal temporário deverá estar submetido ao Estatuto dos Funcionários da UE, com a condição de que as autoridades de origem os destaquem para trabalhar no SEAE no interesse do serviço;

b)

Os poderes da autoridade investida do poder de nomeação para o SEAE deverão ser atribuídos ao VP/AR, assegurando que as instruções do serviço serão emitidas de acordo com as responsabilidades decorrentes do Tratado e que o VP/AR decidirá sobre a nomeação de pessoal, promoções e termo do serviço;

c)

No contexto das instruções que decorrem das responsabilidades definidas nos Tratados, o pessoal do SEAE deverá possuir uma certa independência objectiva, de maneira a que o Serviço possa executar as suas funções da maneira mais adequada; essa independência poderá ser assegurada por nomeações por prazo fixo, como cinco anos, com a possibilidade de prorrogação, prazo que só poderia ser reduzido se o membro do pessoal violasse as obrigações oficiais;

d)

Por analogia com os precedentes (5), a responsabilidade pela execução dos deveres da autoridade investida do poder de nomeação no que respeita à gestão dos lugares do pessoal do SEAE e à implementação das decisões do VP/AR relativas a nomeações, promoções e prorrogação ou termo do serviço, deverão ser atribuídas à Direcção-Geral da Comissão adequada;

e)

O destacamento para o SEAE de pessoal proveniente dos serviços diplomáticos nacionais deverá ser considerado parte integrante da carreira nos serviços em causa;

f)

A decisão sobre a criação do SEAE deverá estabelecer a estrutura organizativa do serviço, e deverá prever que o respectivo plano seja aprovado como parte do orçamento da Comissão (despesas administrativas), no âmbito do processo orçamental anual, o que tornará possível construir o serviço de maneira estruturada, a par das necessidades apuradas;

g)

A criação do SEAE torna necessária uma adaptação do Acordo interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (6), tal como prevê o respectivo ponto 4 e parte II, ponto G; o princípio da repartição das despesas operacionais e administrativas (artigo 41.o, n.o 2 do Regulamento Financeiro (7)) deve ser escrupulosamente respeitado;

h)

Na sua ausência, o/a VP/AR deverá decidir sobre a sua substituição caso a caso e à luz dos deveres a cumprir em cada ocasião;

8.

Lembra a necessidade de alcançar um acordo com o Parlamento sobre as propostas da futura Comissão que alteram o Regulamento Financeiro e o Estatuto dos Funcionários; reafirma a sua determinação de exercer plenamente os seus poderes orçamentais em relação a estas inovações institucionais; assinala que todos os aspectos do financiamento do SEAE devem permanecer sob a supervisão da autoridade orçamental nos termos dos Tratados;

9.

Considera que:

a)

O SEAE deverá ser dirigido por um Director-Geral que responda perante o VP/AR, sendo esse Director-Geral capaz de representar o VP/AR em determinados casos;

b)

O SEAE deverá ser composto por um certo número de direcções, cada uma das quais será competente num domínio geoestratégico importante para as relações externas da União, bem como outras direcções para questões de segurança e de política de defesa, gestão civil de crises, assuntos multilaterais e horizontais incluindo direitos humanos, e questões administrativas;

c)

O SEAE deverá estruturar a cooperação das unidades relativas a países em Bruxelas com as delegações (embaixadas) da União em países terceiros, no contexto de cada direcção;

d)

Não deverá haver duplicação dos serviços externos no Conselho ou no Conselho Europeu;

10.

Nota que, apesar de as delegações da UE em países terceiros complementarem as representações diplomáticas dos Estados-Membros já existentes, surgirão oportunidades de ganhos de eficiência a longo prazo, visto que a futura delegação da UE poderá, em muitos casos, assumir os serviços consulares e ocupar-se das questões relacionadas com os vistos Schengen;

11.

Considera que a decisão que estabelece a organização e o funcionamento do SEAE deverá também mencionar o dever de as embaixadas da União em países terceiros prestarem, sempre que necessário e de acordo com os recursos ao seu dispor, apoio logístico e administrativo aos membros de todas as instituições da União;

12.

Solicita ao futuro VP/AR que se comprometa a informar as Comissões dos Assuntos Externos e do Desenvolvimento do Parlamento sobre as suas nomeações para os altos cargos do SEAE e a concordar com a realização, por estas comissões, de audições dos candidatos nomeados, caso aquelas o decidam, sem prejuízo de as delegações da UE virem a ser uma parte integrante do SEAE, deverem receber instruções e serem supervisionadas pelo VP/AR, bem como pertencerem administrativamente à Comissão; solicita, igualmente, ao futuro VP/AR que se comprometa a renegociar o actual acordo-quadro (8) com o Parlamento, em particular relativamente ao acesso a informação privilegiada e outros assuntos relevantes para uma cooperação interinstitucional harmoniosa;

13.

Propõe que se determine em que medida o pessoal das embaixadas da União destacado de serviços consulares nacionais poderá, para além das suas tarefas políticas e económicas, assumir gradualmente responsabilidade, sempre que necessário, por tarefas consulares relacionadas com nacionais de países não membros e por tarefas relacionadas com a protecção diplomática e consular dos cidadãos da União em países terceiros, conforme previsto já no artigo 20.o do Tratado CE; propõe ainda que sejam consideradas as possibilidades de cooperação entre funcionários do Parlamento e o SEAE;

14.

Considera necessário tomar novas medidas para dar aos funcionários da União formação no domínio das relações externas; sugere a criação de um colégio diplomático europeu que, em cooperação estreita com os organismos adequados dos Estados-Membros, forneça aos funcionários da União e dos Estados-Membros destinados a trabalhar em funções de relações externas uma formação baseada em programas de estudo uniformemente harmonizados, incluindo uma formação adequada nos procedimentos consulares e das delegações, em diplomacia e relações internacionais, juntamente com conhecimentos sobre a história e o funcionamento da UE;

15.

Solicita ao VP/AR que elabore uma proposta de decisão sobre a organização e o modo de funcionamento do SEAE, tendo em conta as directrizes definidas na presente resolução; reserva-se o direito de aprovar sobre essa proposta uma posição detalhada nos termos do n.o 3 do artigo 27.o do Tratado UE na versão resultante do Tratado de Lisboa, e de examinar os aspectos financeiros no decurso do processo orçamental; recomenda todavia que se chegue a acordo político com o Parlamento relativamente a todas as questões já numa fase inicial, a fim de evitar perder um tempo precioso em controvérsias políticas acerca da forma a assumir pelo SEAE após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa;

16.

Apela à Comissão para que dê o seu consentimento à proposta do VP/AR apenas caso esta respeite amplamente as directrizes definidas na presente resolução, ou se tenha chegado a uma solução de compromisso diferente, por consenso obtido através de contactos interinstitucionais envolvendo o Parlamento;

17.

Manifesta a sua determinação em solicitar ao Vice-Presidente indigitado da próxima Comissão que tome posição sobre as questões colocadas na presente resolução, quando se reunir com a comissão competente pela audição no decurso do processo de nomeação da próxima Comissão;

18.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 184 E de 6.8.2009, p. 25.

(2)  JO C 135 de 7.5.2001, p. 69.

(3)  JO C 53 E de 28.2.2002, p. 390.

(4)  JO C 117 E de 18.5.2006, p. 232.

(5)  Ver, por exemplo, o artigo 6.o da Decisão 1999/352/CE, CECA, Euratom, da Comissão, de 28 de Abril de 1999, que institui o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (JO L 136 de 31.5.1999, p. 20).

(6)  Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, celebrado entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, em 17 de Maio de 2006 (JO C 139 de 14.06.06, p. 1).

(7)  Regulamento (CE, Euratom) no 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(8)  Acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão (JO C 121 de 24.4.2001, p.122).


30.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 265/15


Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009
Preparação da reunião do CET e da Cimeira UE-EUA (2 e 3 de Novembro de 2009)

P7_TA(2009)0058

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre a próxima Cimeira UE-EUA e a reunião do Conselho Económico Transatlântico

2010/C 265 E/04

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas Resoluções de 8 de Maio de 2008 sobre o do Conselho Económico Transatlântico (1), de 5 de Junho de 2008 sobre a Cimeira UE-EUA (2) e de 26 de Março de 2009 sobre o estado das relações transatlânticas na sequência das eleições nos EUA (3),

Tendo em conta o resultado da Cimeira UE-EUA de 5 de Abril de 2009 em Praga,

Tendo em conta o relatório de progresso aprovado na terceira reunião do Conselho Económico Transatlântico (CET), realizada em 12 de Dezembro de 2008, e a Declaração Comum aprovada na reunião do Diálogo Transatlântico entre Legisladores (DTL), realizada em Abril de 2009, em Praga,

Tendo em conta o relatório da missão de informação das Nações Unidas sobre o conflito de Gaza, conduzida por Justice Goldstone, publicado em 15 de Setembro de 2009,

Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Setembro de 2009 sobre o acordo internacional previsto para disponibilizar ao Departamento do Tesouro dos Estados Unidos dados de serviços de transmissão de mensagens sobre pagamentos financeiros destinados a prevenir e combater o terrorismo e o financiamento do terrorismo (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 8 de Outubro de 2009 sobre a Cimeira do G-20 em Pittsburg, realizada em 24 e 25 de Setembro de 2009 (5),

Tendo em conta n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a União Europeia se congratula com a atitude de cooperação do Governo dos EUA no campo internacional e com o reforço das relações UE-EUA, que constitui a pedra angular da política externa da UE,

B.

Considerando que cabe à UE e aos EUA um papel estratégico no tocante aos desafios económicos mundiais, uma vez que o seu produto interno bruto (PIB) representa mais de metade do PIB mundial e que os dois parceiros têm a maior parceria bilateral mundial no domínio do comércio e investimento, o que representa cerca de 40 % do comércio mundial;

C.

Considerando que a UE e os EUA têm também interesses políticos comuns e uma responsabilidade partilhada na arena política mundial no que respeita à promoção da paz, do respeito pelos direitos humanos e da estabilidade e no tocante à gestão dos vários perigos e desafios mundiais, designadamente a proliferação nuclear, o terrorismo, as alterações climáticas, a segurança energética e o desenvolvimento de economias com baixo consumo de carbono, bem como a erradicação da pobreza e a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM),

D.

Considerando que o CET deve prosseguir rumo ao objectivo de um mercado transatlântico integrado até 2015, cuja conclusão será essencial para o relançamento da recuperação e do crescimento económicos,

E.

Considerando ainda que é necessária uma liderança conjunta UE-EUA para completar com sucesso a Ronda de Desenvolvimento de Doha,

F.

Considerando que é importante que o papel dos legisladores seja devidamente reflectido no processo do CET, e que as prioridades do Parlamento Europeu sejam adequadamente tidas em conta,

G.

Considerando que a UE e os EUA serão confrontados com o aumento do consumo de energia a nível mundial e com a exigência de assumir compromissos globais de combate às alterações climáticas em Copenhaga; considerando que as novas normas e medidas de aumento da eficiência energética não deverão criar novos obstáculos ao comércio transatlântico nem reduzir a segurança dos materiais cindíveis,

H.

Considerando que os instrumentos de política externa previstos no Tratado de Lisboa permitirão à UE desempenhar um papel mais forte e mais coerente na cena internacional,

I.

Considerando que a crise económica e financeira se transformou rapidamente numa crise do emprego com graves consequências sociais; considerando que os parceiros transatlânticos têm uma responsabilidade partilhada no que respeita à gestão da dimensão social da crise económica,

J.

Considerando que, de acordo com sondagens recentes, como a sondagem «Transatlantic Trends 2009», publicada pelo German Marshall Fund, revelam que o Governo americano goza de uma popularidade sem precedentes na opinião pública europeia, e considerando que esse apoio é de molde a revitalizar as relações UE-EUA,

Cimeira UE-EUA

1.

Reafirma que as relações UE-EUA constituem a parceria estratégica mais importante para a UE, e insiste na importância de a UE e a administração norte-americana intensificarem o seu diálogo estratégico, a cooperação e a coordenação ao lidarem com os desafios mundiais e os conflitos regionais; convida a Comissão a apresentar, após a próxima Cimeira EU-EUA, uma comunicação sobre uma parceria estratégica UE-EUA;

2.

Apela a ambos os parceiros para que promovam o respeito pelos direitos humanos no mundo como elemento essencial das suas políticas; salienta a necessidade de uma intensa coordenação da diplomacia para efeitos de prevenção e gestão de crises; insta o Governo norte-americano a ratificar e a aderir ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional; reitera o seu apelo à abolição da pena de morte; insta o Governo dos EUA a reinstaurar a plena observância das normas internacionais relativas ao primado do direito, a suspender todas as medidas extrajudiciais e a pôr cobro à impunidade relativamente às violações dos direitos humanos;

3.

Considera necessário que, na Cimeira UE-EUA, ambos os parceiros assumam um papel de liderança na aplicação dos compromissos do G-20; exorta, por conseguinte, à coordenação do pacote de reformas dos EUA para o sector financeiro e das actuais reformas legislativas da UE, incluindo a estrutura de supervisão financeira, e solicita a ambos os parceiros que reforcem a sua cooperação na modernização do FMI;

4.

Salienta a importância da cooperação UE-EUA para alcançar um acordo internacional na Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (COP 15), em Copenhaga, em Dezembro de 2009, com base em provas científicas e incluindo uma adequada assistência internacional a nível do financiamento de medidas de mitigação das alterações climáticas e de adaptação nos países em desenvolvimento; exorta a Presidência da UE a procurar, na Cimeira UE-EUA, obter um compromisso norte-americano ambicioso relativamente às obrigações pós-Quioto, bem como a cooperação dos EUA na promoção de relações entre o regime de comércio de emissões da UE e os regimes de comércio regionais ou federais nos EUA;

5.

Insiste em que o Tratado de Lisboa requererá um reforço dos mecanismos institucionais nas relações UE-EUA, em consonância com a sua Resolução de 26 de Março de 2009, acima citada;

6.

Exorta a UE e os EUA a chegarem a um acordo, na próxima cimeira, quanto a uma parceria transatlântica reforçada para lidar com os desafios mundiais comuns, em particular no respeitante à não proliferação e ao desarmamento, à luta contra o terrorismo, às alterações climáticas, ao respeito pelos direitos humanos, à luta contra as pandemias e à consecução dos ODM; salienta que os países em desenvolvimento não estão na origem da crise financeira e económica mundial, mas são desproporcionadamente afectadas pela mesma;

7.

Salienta a importância da NATO como pedra angular da segurança transatlântica; considera que os desenvolvimentos relevantes nesta ampla estrutura de segurança devem ser abordados em diálogo com a Rússia e com os Estados da OSCE não membros da UE, a fim de renovar o consenso transatlântico sobre segurança; salienta a importância da PESD e o valor de uma capacidade europeia de defesa alargada para o reforço da segurança transatlântica;

8.

Congratula-se, a este respeito, com a decisão da Federação Russa e dos EUA de conduzirem negociações tendo em vista um novo e amplo acordo juridicamente vinculativo, que substitua o Tratado de Redução de Armas Estratégicas (START), que expira em Dezembro de 2009, e com a assinatura do «Entendimento Comum para um acordo de seguimento do Tratado START-1» pelos Presidentes Barack Obama e Dmitri Medvedev, em Moscovo, em 6 de Julho de 2009;

9.

Acolhe favoravelmente o anúncio, pelo Presidente dos EUA, de que fará avançar a ratificação do Tratado de Proibição Total de Testes Nucleares (CTBT); exorta o Conselho a contribuir de forma positiva para a preparação da próxima Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação (TNP) em 2010, em estreita cooperação com os EUA e a Rússia;

10.

Salienta que as incertezas sobre a natureza do programa nuclear iraniano põem em perigo o sistema de não proliferação e a estabilidade na região e no mundo; apoia o objectivo de se encontrar uma solução negociada com o Irão, de acordo com a dupla estratégia de diálogo e sanções, em coordenação com outros membros do Conselho de Segurança e com a Agência Internacional da Energia Atómica;

11.

Manifesta a sua preocupação com o último teste conduzido pela República Popular Democrática da Coreia (RPDC) e com a sua rejeição da Resolução 1887 (2009) de 24 de Setembro de 2009 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; porém, apoia a abordagem de diálogo bilateral preconizada pelos EUA no quadro das conversações a seis visando a desnuclearização da Península da Coreia;

12.

Toma nota da renúncia dos EUA aos seus planos originais relativos à instalação de um escudo antimíssil na Europa, e toma nota dos seus novos planos; exorta a uma nova arquitectura de segurança global que envolva em particular a UE, os EUA, a Rússia e a China;

13.

Solicita a ambos os parceiros que promovam um trílogo com a América Latina, uma região que partilha a visão de democracia, os direitos humanos e o princípio do multilateralismo;

14.

Reitera a importância de ambos os parceiros promoverem, num espírito de confiança e transparência, abordagens coordenadas das suas politicas relativamente ao Irão, ao Iraque, ao Afeganistão e ao Paquistão; exorta a UE, os EUA, a NATO e a ONU a apresentarem um novo plano estratégico comum que integre de forma abrangente os compromissos internacionais, e convida todos os países vizinhos a participarem neste esforço a fim de obter a estabilização regional;

15.

Considera que a primeira reunião realizada sob a égide do Presidente Obama, em 23 de Setembro de 2009, entre o Primeiro-Ministro israelita Benjamin Netanyahu e o líder palestiniano Mahmoud Abbas não concretizou as suas ambições; reafirma que o êxito do processo de paz no Médio Oriente constitui uma prioridade fundamental tanto para a UE como para os EUA, e insta a UE e os EUA a unirem esforços para a consecução de uma intervenção activa do Quarteto que permita encontrar um espaço propício a uma solução pacífica, tendo em vista a coexistência de dois Estados, sendo um deles um Estado palestiniano viável e independente; convida a Cimeira a examinar possíveis mecanismos para estabelecer relações mais estreitas com o mundo árabe; solicita que seja posto termo à desastrosa situação humanitária na Faixa de Gaza; deplora o papel do Hamas na imposição de restrições à liberdade das pessoas e aos direitos humanos;

16.

Deseja que, na Cimeira, as duas partes concordem em que o êxito da conclusão do Ciclo de Doha deve incluir medidas que permitam evitar a volatilidade dos preços agrícolas e a escassez alimentar; exorta os dirigentes a não esquecerem que o desenvolvimento é o objectivo último desta ronda e a honrarem o compromisso de consagrarem 0,7 % do seu PIB à cooperação para o desenvolvimento; salienta a necessidade de ter em conta as recentes reformas da política agrícola comum e deseja que sejam contemplados ajustamentos similares na lei agrícola norte-americana; recorda os desenvolvimentos em domínios anteriormente objecto de litígio, como é o caso das hormonas na carne de bovino, da presença de cloreto de potássio nas aves de capoeira e da autorização de alguns produtos geneticamente modificados; manifesta-se confiante em que o diálogo permanente permitirá tratar as questões que afectam o comércio mútuo de produtos agrícolas, antes de chegar aos órgãos de resolução de litígios da OMC;

17.

Regista a ideia da criação de um Conselho Transatlântico da Energia; sublinha firmemente que o mesmo apenas deveria tratar dos aspectos claramente do âmbito da política externa e de segurança desta questão e deveria, no futuro, ser integrado no Conselho Político Transatlântico (CPT), e que o CET deveria tratar da política energética geral;

18.

Acolhe favoravelmente o recente alargamento do programa de isenção de vistos a mais sete Estados-Membros da UE; exorta, no entanto, os EUA a abolirem o regime de vistos para toda a UE e a tratarem todos os cidadãos da UE de forma igual e com base na plena reciprocidade; critica, como sendo um retrocesso, a prevista introdução de taxas administrativas para a concessão de autorizações de viagem por sistema electrónico (ESTA) aos cidadãos da UE, e exorta a Comissão a conferir prioridade ao tratamento desta questão com o Governo norte-americano, incluindo a opção de imposição de reciprocidade;

19.

Exorta os EUA a permitirem a aplicação plena e efectiva da primeira etapa do acordo UE-EUA no domínio da aviação e do acordo UE-EUA no domínio da segurança da aviação; recorda à Comissão e às autoridades dos EUA que a não conclusão da segunda etapa do acordo poderia conduzir à anulação da primeira etapa por parte de alguns Estados-Membros; exorta os EUA a evitarem medidas contrárias ao reforço da cooperação, como as relativas às estações de reparação estrangeiras, às isenções antimonopólio e à nacionalidade das transportadoras aéreas, mencionadas na Resolução 915 da Câmara dos representantes dos Estados Unidos;

Reunião do Conselho Económico Transatlântico e reforço do CET

20.

Salienta que uma parceria transatlântica mais estreita com vista à conclusão de um mercado transatlântico até 2015, com base no princípio de uma economia social de mercado, é um instrumento vital para estruturar a globalização e para enfrentar as crises económicas e sociais mundiais; salienta que muitos dos entraves não pautais ao comércio e ao investimento, que o CET deve eliminar, radicam em esforços deliberados de órgãos legislativos para promover a realização de objectivos sociais, sanitários, culturais ou ambientais, que por isso não devem ser abolidos sem um acto legislativo pertinente;

21.

Solicita à Comissão que defina um roteiro circunstanciado dos actuais entraves à consecução desse objectivo; recorda o estudo autorizado e financiado pelo Parlamento no seu orçamento de 2007; interroga-se sobre os motivos pelos quais estes documentos ainda não foram divulgados pela Comissão, apesar dos pedidos reiteradamente formulados pelo Parlamento nesse sentido; fixa em 15 de Novembro de 2009 a data-limite para a respectiva publicação;

22.

Considera que a cooperação transatlântica sobre eficiência energética e tecnologia (incluindo as «energias verdes») e sobre áreas de regulamentação energética pode ser tratada no âmbito do CET; insiste em que a cooperação transatlântica sobre segurança energética deve constituir um dos aspectos centrais a abordar regularmente no CPT, cuja criação foi proposta pelo Parlamento Europeu na sua Resolução de 26 de Março de 2009, acima citada;

23.

Considera que a cooperação económica transatlântica deve ser mais responsável, mais transparente e mais previsível, e que os calendários de reuniões, ordens do dia, roteiros e relatórios sobre os progressos registados devem ser regularmente publicados e imediatamente colocados numa página de internet; propõe-se realizar um debate anual sobre os progressos alcançados relativamente às questões discutidas no CET, bem como à sua estrutura;

24.

Entende, porém, que o CET não deve descurar o impacto nas actividades comerciais das iniciativas tomadas pelos governos em domínios como as regras relativas à protecção da vida privada e dos dados pessoais, às especificações biométricas, à segurança da aviação, aos documentos de viagem e ao intercâmbio de dados sobre passageiros;

25.

Solicita às autoridades norte-americanas e à Comissão que intensifiquem as suas negociações para encontrarem soluções equilibradas sobre, nomeadamente, as necessidades em matéria de segurança aérea e a protecção de dados no âmbito do registo de identificação dos passageiros (PNR), a revisão dos controlos de segurança nos aeroportos e uma integração mais eficaz, nas negociações de Copenhaga e nos acordos da OACI, das medidas destinadas a reduzir o impacto do transporte aéreo transatlântico e internacional nas alterações climáticas;

O papel do DTL no CET

26.

Apela novamente aos líderes da UE e dos EUA, bem como aos co-presidentes do CET, para que tenham em conta o papel crucial dos legisladores no sucesso do CET; exorta-os a envolver os representantes do DTL plena e directamente no CET, atendendo a que os legisladores partilham com os respectivos ramos executivos a responsabilidade pela aplicação e supervisão de muitas das decisões do CET;

27.

Considera essencial garantir que os membros mais competentes do Congresso e do Parlamento Europeu sejam implicados no Diálogo entre Legisladores e no processo do CET, a fim de que a legislação não tenha efeitos indesejáveis no comércio e no investimento transatlânticos; espera que o novo acordo possa transformar o actual DTL numa assembleia interparlamentar transatlântica, em conformidade com as recomendações do Parlamento Europeu na sua Resolução de 26 de Março de 2009, acima citada;

O CET e as crises económicas e financeiras

28.

Enaltece o facto de o CET ser assistido por uma série de partes interessadas, em que se incluem representantes do mundo empresarial, e solicita que seja atribuído um papel semelhante aos representantes do movimento sindical de cada lado do Atlântico, de modo a incluir plenamente a dimensão social; solicita que os dirigentes do Diálogo Transatlântico sobre o Trabalho e do futuro Diálogo Transatlântico sobre a Energia sejam incluídos no grupo de consultores; considera, porém, que o seu papel consultivo deve ser diferenciado do papel legislativo do Congresso dos EUA e do Parlamento Europeu;

29.

Salienta o papel do CET na promoção e garantia de uma resposta regulamentar coordenada UE-EUA às crises, em particular no tocante aos fundos de investimento alternativos, à estrutura do mercado financeiro (em especial no que respeita ao mercado de balcão (OTC) de derivados financeiros), aos requisitos de capital, aos paraísos fiscais e à resolução da insolvência transfronteiriça; apela ao CET para que examine a coordenação e as melhores práticas quanto à política de remuneração das instituições financeiras, assegurando que a remuneração se baseie em resultados a longo prazo e reduzindo assim a exposição ao risco;

30.

Salienta que o risco de uma rarefacção do crédito ainda não está ultrapassado; assinala, neste contexto, que são essenciais políticas macroeconómicas coordenadas para garantir uma recuperação económica mundial sustentável e para responder aos crescentes níveis de desemprego;

31.

Apela ao CET para que insista em que as autoridades dos EUA tenham em conta as alterações às directivas da UE relativas aos requisitos de capital, quando aplicarem o quadro de Basileia II; congratula-se com a proposta do Governo dos EUA de regulamentar todos os derivados financeiros OTC e com o seu trabalho sobre uma câmara de compensação central para produtos com uma estrutura complexa, e insta o CET a examinar as modalidades de promoção de uma abordagem coordenada no que respeita ao tratamento das classes de activos, bem como à equivalência das empresas e infra-estruturas;

32.

Exorta o CET a garantir que as autoridades dos EUA coordenem a sua regulamentação com a proposta de directiva da UE relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos (Directiva GFIA), a fim de precaver a arbitragem regulatória;

33.

Insta o CET a analisar a questão das «instituições demasiado grandes para que alguma coisa corra mal» e apoia as propostas do G-20 relativas aos planos de intervenção em defesa da autonomia das instituições transfronteiriças sistemicamente importantes; considera que as instituições financeiras com importância sistémica poderão ser objecto de exigências de divulgação mais estritas, nomeadamente limitações sobre o segredo comercial, tal como acontece com as empresas dominantes ao abrigo da política de concorrência da UE;

34.

Apoia o apelo do G-20 à aceleração da convergência dos quadros contabilísticos; exorta o CET a convidar o Conselho de Normas de Contabilidade Financeira e o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade a lograrem um conjunto único de quadros contabilísticos globais de elevada qualidade e a completarem o seu projecto de convergência até Junho de 2011; salienta que o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade deveria continuar as suas reformas no domínio da governação;

35.

Exorta o CET a insistir para que as autoridades dos EUA observem o seu roteiro para requererem dos seus utilizadores internos que apliquem as normas internacionais de informação financeira (NIIF); recorda o seu pedido no sentido de que, enquanto os EUA não adoptarem as NIIF, o SEC reconheça as NIIF, como adoptadas pela União Europeia e até que seja tomada a decisão que obriga os utilizadores dos EUA a aplicarem as NIIF, que as NIIF são equivalentes aos princípios de contabilidade geralmente aceites nos EUA; insta o CET a promover o desenvolvimento de uma especificação país por país dos relatórios de grupos multinacionais;

36.

Exprime o desejo de que o CET se manifeste a favor de modificações na supervisão dos seguros nos EUA, que permitam à UE reconhecer o regime de supervisão dos seguros dos EUA como equivalente nas condições definidas na Directiva Solvência II; entende que a iniciativa de estabelecer um Gabinete de Seguros Nacionais melhoraria a cooperação EU-EUA; exorta o CET a garantir que as autoridades dos EUA façam progressos no respeitante à supervisão do sector dos seguros a nível federal, separando, se necessário, as questões fiscais e outras do aspecto da pura supervisão;

37.

Congratula-se com a expansão do Fórum Mundial sobre Transparência e Troca de Informações (FMTTI) e considera promissório que os 87 países representados no FMTTI tenham decidido adoptar a norma da OCDE sobre a partilha de informações fiscais; insta o CET a garantir que a UE e os EUA dêem provas da sua liderança global comum garantindo a criação dos necessários incentivos, incluindo sanções, até Março de 2010; e a aplicar rapidamente, com todas as partes, um programa de revisão pelos pares para avaliar os progressos efectuados; mas considera que este quadro deve ser reforçado para combater a fraude e a evasão fiscais; salienta que a informação automática deveria ser a norma em todas as questões fiscais transnacionais;

38.

Entende que o intercâmbio de melhores práticas entre os EUA e a UE em matéria de responsabilidade social das empresas terá um impacto significativo na atitude das empresas em relação a esta responsabilidade e no seu empenho positivo em questões sociais e ambientais; considera que a cooperação a nível regulamentar deve ter em conta o reforço do quadro regulamentar da UE no que respeita à directiva relativa aos requisitos de capital, em particular as políticas de remuneração no sector dos serviços financeiros;

39.

Congratula-se com as conclusões dos líderes do G-20;

O CET e a propriedade intelectual

40.

Exorta a próxima reunião do CET a promover a cooperação estratégica transatlântica no domínio da protecção da propriedade intelectual no pleno respeito pelos direitos fundamentais e civis dos cidadãos; salienta que a generalização das tecnologias não pode distorcer o regime de protecção da propriedade intelectual, que garante a capacidade de assumir riscos financeiros e empresariais inerentes ao processo de inovação;

41.

Recorda ao CET que a sociedade da informação é um pilar crucial do espaço económico transatlântico assente no acesso ao conhecimento e num novo modelo para a protecção e a partilha de conteúdos digitais, na observância da proporcionalidade;

O CET e a protecção dos consumidores

42.

Solicita ao CET que promova acções conjuntas para assegurar que os países terceiros, nomeadamente a China, elevem as suas normas de produção para corresponder às exigências de segurança da EU e dos EUA, em especial no que respeita aos brinquedos; e que assegure uma aplicação estrita, em ambos os lados do Atlântico, das regulamentações de segurança relativas a produtos, especialmente brinquedos, bem como inspecções nacionais mais rigorosas;

43.

Solicita à Comissão que desenvolva, no seio do CET, mecanismos de cooperação transfronteiriça mais rigorosos e mais eficazes, com o objectivo de ligar o sistema comunitário de troca rápida de informações sobre os perigos decorrentes da utilização de produtos de consumo (RAPEX) ao sistema de alerta da Comissão de Segurança dos Produtos de Consumo dos EUA e de coordenar as actividades da Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor com as actividades das autoridades dos EUA;

44.

Propõe que o CET apoie a adopção de um instrumento de cooperação vinculativo que estruture e facilite a partilha de informações sobre a segurança dos produtos e o desenvolvimento de um programa comum de acções de cooperação;

45.

Exorta a Comissão a acelerar, com vista à próxima reunião do CET e à próxima Cimeira UE-EUA, o seu trabalho, há muito esperado, sobre o acordo bilateral em matéria de aplicação da cooperação que estende aos EUA as suas actividades de aplicação no quadro do regulamento da UE relativo à cooperação no domínio da protecção dos consumidores (6) e do «Safe Web Act» dos EUA;

46.

Exorta a Comissão a trabalhar com os seus parceiros dos EUA a fim de permitir ao CET examinar as modalidades de reforço da protecção dos consumidores, tendo na devida conta os direitos digitais dos consumidores, e a colaborar sobre normas aplicáveis aos produtos defeituosos;

Comércio bilateral - questões aduaneiras, vigilância do mercado e segurança comercial

47.

Apela ao CET para que promova o reforço da cooperação entre as autoridades aduaneiras e de vigilância dos mercados da UE e dos EUA, a fim de evitar que produtos perigosos, e em especial brinquedos perigosos, cheguem aos consumidores;

48.

Exorta o CET a exprimir as preocupações da UE no respeitante às medidas legislativas unilaterais dos EUA no que se refere ao controlo minucioso da totalidade dos contentores marítimos destinados aos EUA, medida esta adoptada pelo Congresso dos EUA; considera que o CET poderia organizar, em Bruxelas e em Washington, seminários úteis sobre a questão do controlo minucioso da totalidade dos contentores, a fim de favorecer uma compreensão mais profunda entre os legisladores da UE e dos EUA e de promover uma solução rápida e mutuamente aceitável para este problema; exorta a Comissão a avaliar, na perspectiva da próxima reunião do CET, os custos potenciais desta medida para as empresas e para a economia da UE, bem como o impacto potencial nas operações aduaneiras;

49.

Está decidido a continuar a convidar o Governo dos EUA - e exorta a Comissão a proceder no mesmo sentido no seio do CET - a reconsiderar a obrigação de controlo minucioso da totalidade dos contentores, e a desenvolver a cooperação com os EUA com base na gestão dos riscos, incluindo o reconhecimento mútuo dos programas de parceria comercial da UE e dos EUA, em conformidade com o quadro de normas SAFE da Organização Mundial das Alfândegas;

Reconhecimento mútuo e normalização

50.

Exorta a Comissão a prosseguir, à luz da próxima reunião do CET, a adopção formal de procedimentos de reconhecimento mútuo das declarações de conformidade para os produtos sujeitos a testes obrigatórios por terceiros, em particular equipamento TIC e eléctrico, a insistir no reconhecimento mútuo das unidades de medição legais, em especial na aceitação de uma rotulagem exclusivamente métrica dos produtos da UE nos EUA, a explorar a normalização com as autoridades dos EUA a fim de estabelecer mesas redondas normalizadas que incidam em soluções inovadoras e a proceder à coordenação a nível internacional;

Questões ambientais e de saúde pública

51.

Considera de extrema importância encetar um diálogo no CET sobre novos alimentos e sobre a utilização das novas tecnologias na produção alimentar; realça as preocupações relativas à clonagem na zootecnia;

52.

Congratula-se com o facto de o Governo do EUA ter reconhecido a necessidade de reformar a sua lei sobre o controlo das substâncias tóxicas (TSCA); convida a UE e os EUA a cooperarem para estabelecer um sistema regulamentar nos EUA que promova um nível de protecção compatível com o sistema REACH;

Energia, indústria e ciência

53.

Exorta à cooperação, no contexto do CET, sobre todas as matérias que afectam o ambiente regulamentar das indústrias, na sequência da abordagem do «Small Business Act» da UE – Lei das Pequenas Empresas – ao considerar legislação com um impacto transatlântico;

54.

Encoraja o CET a desenvolver a cooperação no sentido de uma estratégia energética comum que apoie a diversificação e promova uma economia eco-eficiente, a fim de aumentar a segurança do aprovisionamento, e incentiva o CET a contribuir para encontrar critérios de sustentabilidade convergentes para os biocombustíveis;

55.

Insta o CET a estimular a cooperação na área da investigação a fim de explorar melhor o potencial do acordo alargado UE-EUA no domínio da ciência e tecnologia;

Comércio internacional

56.

Considera que o acesso aos mercados dos países terceiros é uma preocupação e interesse comum para a UE e os EUA; é sua convicção que o CET pode desempenhar um importante papel na promoção de uma abordagem comum da UE e dos EUA nas suas relações comerciais com países terceiros; insta o CET a laborar no sentido de uma abordagem mais comum dos novos acordos de comércio livre por parte dos EUA e da UE, com vista à harmonização desses acordos, incluindo normas sociais e ambientais;

57.

Exorta o CET a tratar o quadro legal e as normas técnicas no sentido de atenuar condições legais pouco claras e, neste contexto, a considerar as questões referentes a contratos, direitos e segurança jurídica nos EUA;

Cooperação judiciária e policial, vistos

58.

Espera que a reunião ministerial UE-EUA, a realizar em 28 de Outubro de 2009 em Washington, adopte uma declaração comum sobre a cooperação policial e judiciária, que abranja, em particular, a segurança cibernética;

59.

Reafirma a sua determinação em combater o terrorismo e a sua firme convicção quanto à necessidade de conseguir um justo equilíbrio entre as medidas de segurança e a protecção das liberdades cívicas e dos direitos fundamentais, assegurando ao mesmo tempo o máximo respeito pela vida privada e pela protecção dos dados; reafirma que a necessidade e a proporcionalidade são princípios fundamentais sem os quais a luta contra o terrorismo jamais será eficaz;

60.

Entende que é necessário um quadro legal e político sólido para uma sólida cooperação entre a UE e os EUA em questões relacionadas com a justiça, a liberdade e a segurança, e que uma parceria mais forte, que envolva a dimensão parlamentar e democrática, é essencial para enfrentar eficazmente os desafios comuns, como a luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada, no respeito dos direitos fundamentais e do primado do direito, a cooperação judiciária em matéria penal e a cooperação policial, a gestão das migrações e a protecção do direito de requerer asilo, a promoção da liberdade de circulação, isenta da obrigação de vistos, de todos os cidadãos de boa fé entre os dois espaços;

61.

Recorda, a este respeito, que a União Europeia assenta no primado do direito e que todas as transferências de dados pessoais europeus para países terceiros por razões de segurança devem respeitar as garantias processuais e os direitos da defesa, e observar a legislação em matéria de protecção de dados a nível nacional e europeu;

62.

Recorda que, no quadro transatlântico do Acordo UE-EUA sobre auxílio judiciário mútuo, que entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2010, o artigo 4.o prevê o acesso a dados financeiros específicos mediante pedido, através das autoridades nacionais, e poderá constituir uma base jurídica mais sólida para a transferência de dados SWIFT do que o acordo provisório proposto;

63.

Regista que um acordo provisório para a transferência desses dados está em negociação entre a UE e os EUA e preparado para um período intermédio através de uma cláusula de caducidade não superior a 12 meses, e que um novo acordo, negociado sem prejuízo do procedimento a seguir nos termos do Tratado de Lisboa, terá que incluir a plena participação do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais e assegurar que as condições definidas no n.o 3 da sua Resolução de 17 de Setembro de 2009, acima citada, sejam respeitadas;

*

* *

64.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Congresso dos Estados Unidos da América, aos Co-Presidentes do Diálogo Transatlântico entre Legisladores e aos Co-Presidentes e ao Secretariado do Conselho Económico Transatlântico.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0192.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0256.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0193.

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2009)0016.

(5)  Textos Aprovados, P7_TA(2009)0028.

(6)  Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 2004, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor (JO L 364 de 9.12.2004, p. 1).


30.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 265/23


Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009
Guiné

P7_TA(2009)0059

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre a situação na Guiné

2010/C 265 E/05

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o comunicado emitido, em 13 de Outubro de 2009, pelo Grupo de Contacto Internacional para a Guiné (GCI-G), em Abuja (Nigéria),

Tendo em conta a prolongada instabilidade que reina na região do rio Mano e traumatiza a população local,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Guiné,

Tendo em conta a Declaração da Presidência, em nome da UE, de 29 de Setembro de 2009, sobre a violência ocorrida em Conacri (República da Guiné),

Tendo em conta o debate realizado no Parlamento em 7 de Outubro de 2009,

Tendo em conta o artigo 122.o do seu Regimento,

A.

Considerando que, em 23 de Dezembro de 2008, uma junta militar, liderada pelo capitão Moussa Dadis Camara, tomou o poder após a morte do Presidente Lansana Conté,

B.

Considerando que a repressão de uma manifestação pacífica da oposição, no dia do aniversário do referendo que deu a independência ao país, em 28 de Setembro de 2009, provocou, consoante as fontes, entre cem e duzentos mortos (tendo os militares recuperado numerosos cadáveres a fim de impedir a sua contagem, não permitindo que as famílias fizessem o seu luto), e mais de mil feridos por balas ou por eventração à baioneta, e que se registaram inúmeros casos de violação,

C.

Considerando que os responsáveis da oposição foram espancados, feridos e detidos, que os jornalistas críticos em relação ao poder são perseguidos e que a junta está a criar um risco real de conflito étnico,

D.

Considerando que se registaram relatos horríveis de soldados que usaram a coronha das espingardas, ou mesmo baionetas, para violar mulheres, enquanto que outras mulheres foram despojadas do seu vestuário e da sua dignidade e, seguidamente, humilhadas e violadas em público pelas forças de segurança,

E.

Considerando que a violência contra as mulheres constitui um crime de guerra e um crime contra a humanidade e que todos os perpetradores de tais actos devem ser levados a tribunal para pôr termo à impunidade,

F.

Considerando que os artigos 8.o e 9.o do Acordo de Cotonu, de que a Guiné é país signatário, prescrevem o respeito dos direitos humanos e da democracia,

G.

Considerando que, em 27 de Julho de 2009, foi estabelecido um «roteiro» para organizar a transição democrática, nos termos do artigo 96.o do Acordo de Cotonu,

H.

Considerando que os membros da junta, oriundos do partido do Conselho Nacional para a Democracia e o Desenvolvimento, se tinham comprometido a organizar eleições livres logo que possível e a não se candidatarem eles próprios a estas eleições,

I.

Considerando que o Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) acaba de abrir um inquérito preliminar sobre a situação na Guiné, a fim de determinar se foram cometidos crimes da competência do TPI,

J.

Considerando que a utilização irresponsável das forças armadas para reprimir a população desqualifica a junta militar para organizar a transição do país rumo à democracia, através de eleições livres e justas,

K.

Considerando as tomadas de posição da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) e da União Africana e a nomeação do Presidente M. Burkinabé Blaise Compaoré como mediador,

L.

Considerando que o Grupo de Contacto Internacional para a Guiné (GCI-G), que integra diplomatas da CEDEAO, das Nações Unidas, da União Africana, da União Europeia e representantes de organizações internacionais de vigilância do respeito dos direitos humanos, visitou a Guiné e apresentou um relatório sobre essa visita,

M.

Considerando que a UE e a Guiné assinaram um acordo de parceria no domínio das pescas em Dezembro de 2008 (1), alguns dias antes do golpe que levou o capitão Moussa Dadis Camara ao poder, estando o primeiro pagamento ao abrigo do referido acordo previsto para 30 de Novembro de 2009,

N.

Considerando que o ultimato da União Africana ao capitão Dadis Camara, instando-o a renovar o seu compromisso de não se candidatar às próximas eleições presidenciais, expirou,

O.

Considerando que a CEDEAO solicitou à comunidade internacional que enviasse uma força neutra para a Guiné, a fim de proteger a população e os opositores, e que o GCI-G apelou a um embargo total das armas destinadas à Guiné,

P.

Considerando que os recursos mineiros importantes existentes na Guiné oferecem potencialidades de desenvolvimento; considerando que a Guiné é classificada pela «Transparency International» como um dos países mais corruptos de África,

1.

Condena a repressão sangrenta e mortífera de manifestantes desarmados e apresenta as suas condolências às famílias das vítimas;

2.

Condena todos os actos de violência sexual contra as mulheres e jovens e solicita que seja prestada assistência médica e psicológica às vítimas de violação; solicita à Comissão que lance urgentemente programas específicos para a reabilitação das mulheres vítimas de violência na Guiné;

3.

Congratula-se com o comunicado do GCI-G, emitido na sequência da sua reunião em Abuja, em 12 de Outubro de 2009, sobre a crise na Guiné, no qual este apela à junta militar para que «liberte imediatamente todas as pessoas detidas arbitrariamente e, especialmente, as que estão detidas por causa dos acontecimentos de 28 de Setembro de 2009», em Conacri, e insta a que, até sábado, 17 de Outubro de 2009, estabeleça as disposições necessárias para excluir a participação dos membros da referida junta nas eleições presidenciais, previstas para Janeiro de 2010;

4.

Congratula-se com a constituição, pelas Nações Unidas, de uma comissão de inquérito internacional independente sobre as responsabilidades pelo massacre e a abertura de um inquérito preliminar pelo TPI, para que não haja impunidade,

5.

Solicita que sejam tomadas todas as medidas para garantir a segurança das testemunhas e das famílias das vítimas que serão ouvidas pela comissão de inquérito internacional;

6.

Apela à junta militar para que respeite o direito à liberdade de opinião, expressão e associação, incluindo o direito à reunião pacífica, tal como consignado na Declaração Universal dos Direitos do Homem;

7.

Considera que apenas um governo proveniente de eleições livres e equitativas é legítimo e capaz de defender os interesses do país a longo prazo;

8.

Deseja a constituição de um governo de transição que integre os principais partidos da oposição e seja encarregado de preparar as eleições presidenciais e legislativas;

9.

Solicita ao Conselho que tome «as medidas adequadas» previstas no artigo 96.o do Acordo de Cotonu e estude as possibilidades de resposta ao pedido da CEDEAO de organização de uma missão de apoio a uma força africana de protecção da população, a fim de pôr à disposição desta força os meios necessários para cumprir a sua missão, bem como uma missão civil de longo prazo para contribuir para a organização das forças de segurança;

10.

Convida a União Africana a impor, em cooperação com a CEDEAO, sanções severas ao pessoal da junta militar, organizando simultaneamente um diálogo nacional através de uma comissão de verdade e reconciliação;

11.

Convida todos os Estados a suspenderem o fornecimento internacional de armas militares e policiais, munições e outro equipamento susceptível de ser utilizado para cometer violações dos direitos humanos pelas forças de segurança da Guiné, de acordo com a decisão tomada pelo GCI-G;

12.

Lamenta o facto de as empresas chinesas, tanto estatais como privadas, que investem na Guiné serem praticamente indiferentes aos direitos humanos dos cidadãos deste país;

13.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, às instâncias da União Africana e da CEDEAO e à junta militar no poder na República da Guiné.


(1)  Protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2012, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné respeitante à pesca ao largo da Guiné (JO L 156 de 19.6.2009, p. 40).


30.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 265/26


Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009
Irão

P7_TA(2009)0060

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre o Irão

2010/C 265 E/06

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão, nomeadamente as resoluções sobre direitos humanos,

Tendo em conta as declarações da Presidência da UE, do Alto Representante para a PESC, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE, dos Chefes de Estado e de Governo do G8, do Conselho Europeu e do Presidente do Parlamento Europeu sobre a repressão de manifestações durante o período de agitação que se seguiu às eleições no Irão de Junho de 2009,

Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 23 de Setembro de 2009, sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão,

Tendo em conta a declaração do seu Presidente, de 9 de Outubro de 2009, reiterando o empenho do Parlamento na abolição da pena de morte a nível mundial e denunciando especificamente a condenação à pena capital por delinquência juvenil e as iminentes execuções no Irão,

Tendo em conta a declaração da Presidência da UE, de 13 de Outubro de 2009, sobre a execução de Behnoud Shojaee no Irão,

Tendo em conta a declaração da Presidência da UE, de 20 de Setembro de 2009, condenando o facto de o Presidente iraniano, Mahmoud Ahmadinejad, ter negado repetidamente o Holocausto e o direito do Estado de Israel a existir,

Tendo em conta a declaração da Presidência da UE, de 18 de Outubro de 2009, condenando o atentado suicida cometido na província iraniana de Sistan-Baluchistão, que provocou a morte de pelo menos 42 pessoas,

Tendo em conta as Resoluções da Assembleia-Geral das Nações Unidas 62/149 de 18 de Dezembro de 2007 e 63/168 de 18 de Dezembro de 2008, sobre uma moratória à utilização da pena de morte,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção sobre os Direitos da Criança, de que a República Islâmica do Irão é parte,

Tendo em conta o artigo 122.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a situação geral dos direitos humanos no Irão continua a deteriorar-se, sobretudo desde as eleições presidenciais de Junho de 2009,

B.

Considerando que, a seguir à China, o Irão é o país onde se regista o maior número de execuções, número este que quadruplicou desde que o Presidente Mahmoud Ahmadinejad chegou ao poder em 2005, e que o Irão ostenta a triste distinção de ser o único país do mundo onde os jovens delinquentes ainda são executados; considerando que, de acordo com informações de advogados defensores dos direitos humanos, pelo menos 140 delinquentes menores estão no corredor da morte no Irão,

C.

Considerando que Behnoud Shojaee, morto por enforcamento em 11 de Outubro de 2009, apesar dos fortes apelos lançados a nível nacional e internacional para que a sua vida fosse poupada, foi o terceiro delinquente juvenil executado na República Islâmica do Irão desde o início de 2009, depois de Delara Darabi e Molla Gol Hassan, e que os delinquentes juvenis Safar Angooti e Abbas Hosseini estão em risco iminente de serem executados,

D.

Considerando que a tortura e os maus-tratos de prisioneiros, a privação do sono, o isolamento, a detenção clandestina, a aplicação de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes e a impunidade dos agentes estatais continuam a ser práticas generalizadas,

E.

Considerando que aumentou a repressão violenta exercida sobre opositores políticos, defensores dos direitos humanos, jornalistas, «bloggers», professores, intelectuais, universitários, homossexuais, mulheres, estudantes, sindicalistas e membros de minorias religiosas, étnicas e linguísticas,

F.

Considerando que sete líderes Baha'i continuam presos unicamente em razão da sua crença religiosa,

G.

Considerando que, em 4 de Agosto de 2009, o Presidente Mahmoud Ahmadinejad foi oficialmente confirmado para um segundo mandato, depois de ter sido declarado vencedor das eleições de 12 de Junho de 2009, enquanto os seus rivais, Mir-Hossein Mousavi e Mehdi Karrubi, bem como numerosos observadores, acusaram as autoridades de falsificação em grande escala dos resultados eleitorais,

H.

Considerando que, nas semanas e nos meses que se seguiram às eleições, dezenas de milhares de manifestantes invadiram as ruas; considerando que cerca de 150 pessoas morreram e mais de mil manifestantes foram presos,

I.

Considerando que continuam os julgamentos em larga escala de, alegadamente, 140 apoiantes da oposição, incluindo reformadores de destaque e activistas acusados de crimes que vão de distúrbios à espionagem e à tentativa de derrube do governo do Irão,

J.

Considerando que quatro pessoas foram condenadas à morte na sequência dos protestos, apesar de estarem presas desde Abril, ou seja, muito antes das manifestações que se seguiram às eleições,

K.

Considerando que, de acordo com informações de organizações de defesa dos direitos humanos, dezenas de repórteres, fotógrafos e «bloggers» saíram do Irão ou estão a tentar fugir do país, milhares de pessoas perderam os seus empregos, muitos jornais foram encerrados pelas autoridades nas últimas semanas e 19 jornalistas e cinco «bloggers» continuam alegadamente detidos pelas autoridades iranianas,

1.

Manifesta sérias dúvidas quanto à exactidão dos resultados das eleições que levaram à confirmação do Presidente Mahmoud Ahmadinejad para um segundo mandato, apesar dos fortes indícios de fraude eleitoral em grande escala, e considera que a credibilidade do Presidente iraniano está seriamente comprometida;

2.

Presta homenagem à coragem de todos os iranianos e iranianas que defendem as suas liberdades fundamentais e os princípios democráticos e exprimam a vontade de viver numa sociedade sem repressão nem intimidação; presta especial homenagem às mulheres iranianas que desempenharam um papel fundamental nas manifestações que se seguiram às eleições de Junho e, em particular, a Neda Agha Soltan, que se tornou o símbolo da repressão violenta, e a Shadi Sadr, defensora dos direitos humanos, detida em 15 de Julho de 2009 por ter falado publicamente sobre as violações dos direitos humanos cometidas nas prisões na sequência das contestadas eleições presidenciais no Irão;

3.

Condena o uso excessivo e em larga escala da força, das detenções arbitrárias e de alegadas torturas na repressão dos protestos relativos às contestadas eleições presidenciais no Irão; convida o Governo iraniano a respeitar os direitos cívicos e políticos fundamentais, em especial o direito à liberdade de expressão, e solicita a libertação incondicional de todos os manifestantes pacíficos e de todas as pessoas detidas no contexto mais vasto da recente agitação, quer se trate de estudantes, figuras do mundo académico, activistas, jornalistas ou defensores dos direitos do Homem;

4.

Solicita às autoridades iranianas que facultem o acesso do Comité Internacional da Cruz Vermelha a todos os presos, sem excepções, e ainda que permitam às organizações internacionais de defesa dos direitos do Homem o acompanhamento da situação no país;

5.

Insta as autoridades iranianas a eliminarem, na legislação e na prática, todas as formas de tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, a fazerem cumprir o direito a um processo justo e a porem fim à impunidade nos casos de violação dos direitos do Homem;

6.

Condena o atentado bombista suicida cometido em 17 de Outubro de 2009 na província do Sistão-Baluchistão, que matou ou feriu dezenas de pessoas; manifesta a preocupação de que tal atentado suicida possa estar ligado à repressão de minorias étnicas e religiosas que vivem nessa província; condena a utilização do terrorismo como método para resolver diferendos políticos;

7.

Reitera o seu apelo às autoridades iranianas, no sentido de cumprirem a obrigação, que incumbe ao governo, de respeitar as minorias religiosas, procedendo à libertação imediata dos dirigentes Baha'i Fariba Kamalabadi, Jamaloddin Khanjani, Afif Naeimi, Saeid Rasaie, Mahvash Sabet, Behrouz Tavakkoli e Vahid Tizfahm;

8.

Solicita uma vez mais às autoridades iranianas a abolição total da pena de morte e, na sua pendência, a adopção de uma moratória às execuções, conforme preconizado nas resoluções 62/149 e 63/168 da Assembleia-Geral das Nações Unidas;

9.

Condena energicamente as sentenças de morte e as execuções no Irão, nomeadamente as que são pronunciadas ou executadas contra delinquentes juvenis e menores, e protesta veementemente contra a execução no Irão, em 11 de Outubro de 2009, de Behnood Shojaee; insta as autoridades iranianas a respeitarem a protecção jurídica reconhecida internacionalmente no que respeita aos menores, como é o caso do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, e designadamente a não executarem Safar Angooti e Abbas Hosseini;

10.

Recomenda ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem a nomeação de um enviado especial para acompanhar a situação dos presos políticos e para garantir o cumprimento, pelas autoridades iranianas, das normas processuais internacionais e das suas obrigações jurídicas em matéria de direitos do Homem;

11.

Deplora a restrição sistemática da liberdade de informação através do bloqueamento de sítios Web, da proibição que lhes é imposta de darem cobertura a manifestações não autorizadas e da imposição de novas limitações, obrigando os jornalistas a obterem autorização antes de assegurarem a cobertura de qualquer acontecimento;

12.

Solicita às autoridades iranianas que ponham termo ao procedimento contra os jornalistas ao serviço de órgãos de comunicações internacionais, e solicita designadamente a libertação imediata de Fariba Pajooh, uma jovem jornalista irano-canadiana e conhecida blogger, detida na sua casa de Teerão em 24 de Agosto de 2009;

13.

Condena o facto de, em 2 de Outubro de 2009, ter sido recusada autorização a Abdolfattah Soltani, defensor dos direitos do Homem, para viajar de Teerão a Nuremberga, na Alemanha, a fim de receber o Prémio dos Direitos do Homem daquela cidade;

14.

Solicita à Comissão que estabeleça uma delegação da UE em Teerão, tendo em vista promover e reforçar o diálogo com as autoridades e com a sociedade civil no Irão, e ainda intensificar a cooperação, designadamente em matéria de ajuda aos refugiados e de luta contra o tráfico de drogas;

15.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, bem como ao Governo e ao Parlamento da República Islâmica do Irão.


30.9.2010   

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Jornal Oficial da União Europeia

CE 265/29


Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009
Sri Lanka

P7_TA(2009)0061

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre a situação no Sri Lanka

2010/C 265 E/07

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções de 18 de Maio de 2000 sobre o Sri Lanka (1), de 14 de Março de 2002 sobre a situação no Sri Lanka (2), de 20 de Novembro de 2003 sobre o Sri Lanka (3), de 13 de Janeiro de 2005 sobre o maremoto no Oceano Índico (4), de 18 de Maio de 2006 sobre a situação no Sri Lanka (5) e de 5 de Fevereiro de 2009 sobre o Sri Lanka (6),

Tendo em conta as cartas abertas da Comissária Europeia responsável pelas Relações Externas, de 16 de Junho de 2009 e de 21 de Setembro de 2009, sobre a situação no Sri Lanka,

Tendo em conta as conclusões do Conselho de 18 de Maio de 2009 sobre o Sri Lanka,

Tendo em conta o artigo 122.o do seu Regimento,

A.

Considerando que todos os territórios no norte do Sri Lanka, anteriormente na posse dos Tigres de Libertação do Eelam Tamil (LTTE), foram libertados,

B.

Considerando que 25 anos de conflito, que cessaram com a derrota dos LTTE em 2009, causaram mais de 90 000 mortes,

C.

Considerando que, após o termo do conflito, mais de 250 000 civis Tamil estão detidos em campos para triagem e reinstalação, que suscitam graves preocupações devido a sobrelotação e acesso inadequado a água potável, saneamento e instalações médicas, e em que os detidos não têm liberdade de circulação,

D.

Considerando que o Governo do Sri Lanka nega às organizações de ajuda humanitária e de direitos humanos um acesso adequado a esses campos,

E.

Considerando que a comunidade internacional deve continuar a disponibilizar ajuda humanitária, incluindo pessoal treinado,

F.

Considerando que o Governo do Sri Lanka tem de ser generoso e pró-activo na resolução das preocupações e dos interesses dos seus cidadãos Tamil e dar rápida e cabal implementação à décima terceira alteração à Constituição do Sri Lanka, bem como prosseguir medidas significativas de delegação de poderes, por forma a que também as populações Tamil encarem a derrota dos LTTE como uma libertação,

G.

Considerando que não é provável que a situação dos direitos humanos melhore sem a participação de observadores internacionais permanentes, nomeadamente de organizações como o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV),

H.

Considerando que inúmeros jornalistas que cobrem a situação de conflito e de pós-conflito no Sri Lanka têm sido alvo de violência e de intimidação,

I.

Considerando que a recuperação económica do Sri Lanka dependerá muito do investimento directo estrangeiro e também da prossecução da ajuda da UE,

J.

Considerando que vastas áreas de antigas zonas de conflito estão contaminadas por minas antipessoal e por outros resíduos de guerra explosivos,

1.

Lamenta profundamente que mais de 250 000 pessoas continuem ainda detidas em campos, e exorta o Governo do Sri Lanka a tomar todas as medidas necessárias a fim de organizar o rápido repatriamento destas pessoas, bem como a distribuição urgente de ajuda humanitária em seu favor, em conformidade com a sua obrigação de proteger todas as pessoas sob a sua jurisdição; sublinha a necessidade de conferir um papel-chave ao CICV e às agências especializadas da ONU;

2.

Exorta as autoridades do Sri Lanka a autorizarem o livre acesso aos campos às organizações humanitárias, a fim de prestarem a necessária assistência humanitária às pessoas detidas, tendo particularmente em conta a chegada iminente das monções ao norte do país.

3.

Apela à sociedade em todo o mundo para que continue a prestar um patrocínio humanitário a fim de contribuir para uma paz duradoira, e exorta os doadores internacionais a condicionarem o financiamento aos campos ao cumprimento de compromissos em matéria de reinstalação e a implementarem um programa de duração limitada de assistência aos campos de refugiados;

4.

Apela a todos os líderes Tamil para que se empenhem seriamente em encontrar uma solução política e renunciem ao terrorismo e à violência de uma vez por todas;

5.

Insiste em que o Governo do Sri Lanka está obrigado a aplicar as normas internacionais em matéria de direitos humanos nos procedimentos penais contra membros do LTTE;

6.

Reconhece o desenvolvimento pelo Sri Lanka de um Plano de Acção Nacional sobre os Direitos Humanos;

7.

Exorta o Governo do Sri Lanka a acelerar os planos de reconciliação e descentralização regional previstos na Constituição do país;

8.

Insta o Governo a pôr cobro à repressão dos meios de comunicação social ao abrigo da legislação antiterrorista e a permitir a liberdade de imprensa; solicita ao Governo que, após o fim do conflito, reveja a sua legislação antiterrorista, e a assegurar que todas as alegadas violações da liberdade de imprensa sejam objecto de investigações cabais, abertas e transparentes;

9.

Insta o Governo do Sri Lanka a dar nova e acrescida atenção à remoção das minas terrestres, cuja presença constitui um sério obstáculo à reabilitação e recuperação económica, exortando-o, neste contexto, a dar o passo extremamente positivo de aderir à Convenção de Otava (Convenção Internacional sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição); insta a Comissão, em particular, a patrocinar apoio adicional a um trabalho urgente de desminagem no Sri Lanka;

10.

Congratula-se com a introdução da Lei de Assistência e Protecção a Vítimas e Testemunhas, que está actualmente em segunda leitura no Parlamento do Sri Lanka;

11.

Toma nota da realização de eleições locais no Norte do Sri Lanka;

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das nações Unidas, ao Secretário-Geral da Commonwealth britânica, ao Comité Internacional da Cruz Vermelha, ao Observatório dos Direitos Humanos, à Campanha Internacional para a Proibição das Minas Terrestres, ao Governo do Sri Lanka e a todos os restantes países membros da Associação para a Cooperação Regional da Ásia do Sul.


(1)  JO C 59 de 23.2.2001, p. 278.

(2)  JO C 47 E de 27.2.2003, p. 613.

(3)  JO C 87 E de 7.4.2004, p. 527.

(4)  JO C 247 E de 6.10.2005, p. 147.

(5)  JO C 297 E de 7.12.2006, p. 384.

(6)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0054.


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Parlamento Europeu

Terça-feira, 20 de Outubro de 2009

30.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 265/31


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Levantamento da imunidade de Marek Siwiec

P7_TA(2009)0050

Decisão do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Marek Siwiec (2009/2067(IMM))

2010/C 265 E/08

O Parlamento Europeu,

Tendo recebido um pedido de levantamento da imunidade de Marek Siwiec, transmitido pelo Procurador-Geral da Polónia, em data de 27 de Setembro de 2006, o qual foi comunicado em sessão plenária em 10 de Abril de 2008,

Tendo ouvido Marek Siwiec, nos termos do n.o 3 do artigo 7.o do seu Regimento,

Tendo em conta o artigo 10.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, e o n.o 2 do artigo 6.o do Acto relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986 (1),

Tendo em conta o artigo 105.o da Constituição da República da Polónia, de 2 de Abril de 1997,

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 7-B da Lei polaca de 9 de Maio de 1996, relativa ao exercício do mandato de deputado ou senador,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 6.o e o artigo 7.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0030/2009),

A.

Considerando que foi deduzida acusação privada contra Marek Siwiec,

B.

Considerando que o momento da acusação, durante uma campanha eleitoral três anos após terem sido cometidas as alegadas infracções, bem como os objectivos manifestamente políticos do particular autor da acusação, manifestos sobretudo em documentos apresentados por esse mesmo particular ao Presidente do Parlamento e pelo facto de declarar que age em nome de cidadãos que se opõem, em termos gerais, ao exercício de uma actividade pública por Marek Siwiec, mostram que a abertura do procedimento penal em causa constitui fumus persecutionis, na medida em que existem graves motivos para crer que as acusações contra Marek Siwiec foram formuladas por um opositor político, com o principal objectivo de prejudicar a sua actividade de deputado ao Parlamento Europeu,

1.

Decide não levantar a imunidade de Marek Siwiec;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, às autoridades competentes da República da Polónia.


(1)  Processo 101/63, Wagner/Fohrmann e Krier, Colectânea 1964, p. 435; processo 149/85, Wybot/Faure e outros, Colectânea 1986, p. 2391.


III Actos preparatórios

Parlamento Europeu

Terça-feira, 20 de Outubro de 2009

30.9.2010   

PT

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CE 265/33


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Adesão aos estatutos da Agência Internacional sobre as Energias Renováveis (IRENA) *

P7_TA(2009)0030

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA) e ao exercício dos seus direitos e obrigações (COM(2009)0326 – C7-0092/2009 – 2009/0085(CNS))

2010/C 265 E/09

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2009)0326),

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 175.o, o primeiro parágrafo do n.o 2 e o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C7-0092/2009),

Tendo em conta o artigo 55.o, o n.o 8 do artigo 90.o e o n.o 1 do artigo 46.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0026/2009),

1.

Aprova a adesão ao Estatuto;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


30.9.2010   

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CE 265/33


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Actos do Conselho obsoletos no domínio da política agrícola comum *

P7_TA(2009)0031

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que revoga determinados actos do Conselho obsoletos no domínio da política agrícola comum (COM(2009)0377 – C7-0134/2009 – 2009/0103(CNS))

2010/C 265 E/10

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0377),

Tendo em conta o artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0134/2009),

Tendo em conta o artigo 55.o e o n.° 1 do artigo 46.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0018/2009),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


30.9.2010   

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CE 265/34


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Delegação das tarefas referentes às análises laboratoriais *

P7_TA(2009)0032

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2000/29/CE no que diz respeito à delegação das tarefas referentes às análises laboratoriais ((COM(2009)0424 – C7-0160/2009 – 2009/0117(CNS))

2010/C 265 E/11

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0424),

Tendo em conta o artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0160/2009),

Tendo em conta o artigo 55.o e o n.o 1 do artigo 46.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0017/2009),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


30.9.2010   

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CE 265/35


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Redução da taxa do imposto especial sobre o consumo na Madeira e nos Açores *

P7_TA(2009)0033

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho que autoriza Portugal a reduzir as taxas do imposto especial sobre o consumo aplicadas ao rum e aos licores produzidos e consumidos na Região Autónoma da Madeira e aos licores e aguardentes produzidos e consumidos na Região Autónoma dos Açores (COM(2009)0259 – C7-0104/2009 – 2009/0075(CNS))

2010/C 265 E/12

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0259),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 299.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0104/2009),

Tendo em conta o artigo 55.o e o n.o 1 do artigo 46.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0039/2009),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


30.9.2010   

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CE 265/35


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Conservação das aves selvagens (codificação) ***I

P7_TA(2009)0034

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à conservação das aves selvagens (versão codificada) (COM(2009)0129 – C6-0102/2009 – 2009/0043(COD))

2010/C 265 E/13

(Processo de co-decisão – codificação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0129),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o no 1 do artigo 175.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0102/2009),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),

Tendo em conta os artigos 86.o e 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0024/2009),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.

Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


30.9.2010   

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CE 265/36


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Aparelhos a gás (codificação) ***I

P7_TA(2009)0035

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos aparelhos a gás (versão codificada) (COM(2007)0633 – C6-0393/2007 – 2007/0225(COD))

2010/C 265 E/14

(Processo de co-decisão – codificação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0633),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0393/2007),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),

Tendo em conta os artigos 86.o e 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0025/2009),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.

Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


30.9.2010   

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CE 265/37


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Oferta de serviços de comunicação social audiovisual (codificação) ***I

P7_TA(2009)0036

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Directiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual») (versão codificada) (COM(2009)0185 – C7-0041/2009 – 2009/0056(COD))

2010/C 265 E/15

(Processo de co-decisão – codificação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0185),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o, o n.o 2 do artigo 47.o e o artigo 55.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0041/2009),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),

Tendo em conta os artigos 86.o e 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0029/2009),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.

Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


30.9.2010   

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CE 265/38


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Protecção dos trabalhadores contra o amianto (codificação) *** I

P7_TA(2009)0037

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho (versão codificada) (COM(2009)0071 – C7-0206/2009 – 2006/0222(COD))

2010/C 265 E/16

(Processo de co-decisão – codificação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0071),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 2 do artigo 137.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0206/2009),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),

Tendo em conta os artigos 86.o e 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0033/2009),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.

Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


30.9.2010   

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CE 265/39


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Controlo veterinário dos animais provenientes de países terceiros (codificação) *

P7_TA(2009)0038

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de directiva do Conselho que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (versão codificada) (COM(2008)0873 – C6-0033/2009 – 2008/0253(CNS))

2010/C 265 E/17

(Processo de consulta – codificação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0873),

Tendo em conta o artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0033/2009),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),

Tendo em conta os artigos 86.o e 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0028/2009),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.

Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


30.9.2010   

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CE 265/40


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas (codificação) *

P7_TA(2009)0039

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na Comunidade Europeia (versão codificada) (COM(2009)0125 – C7-0005/2009 – 2009/0040(CNS))

2010/C 265 E/18

(Processo de consulta – codificação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0125),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0005/2009),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),

Tendo em conta os artigos 86.o e 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0031/2009),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.

Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


30.9.2010   

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CE 265/41


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros (codificação) *

P7_TA(2009)0040

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros (versão codificada) (COM(2009)0227 – C7-0048/2009 – 2009/0067(CNS))

2010/C 265 E/19

(Processo de consulta – codificação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0227),

Tendo em conta o artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0048/2009),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),

Tendo em conta os artigos 86.o e 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0027/2009),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.

Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


30.9.2010   

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CE 265/42


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Bovinos reprodutores de raça pura (codificação) *

P7_TA(2009)0041

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta alterada de directiva do Conselho relativa aos animais da espécie bovina reprodutores de raça pura (versão codificada) (COM(2009)0235 – C7-0045/2009 – 2006/0250(CNS))

2010/C 265 E/20

(Processo de consulta – codificação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão ao Conselho (COM(2009)0235),

Tendo em conta os artigos 37.o e 94.o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C7-0045/2009),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),

Tendo em conta os artigos 86.o e 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0032/2009),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.

Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


30.9.2010   

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CE 265/43


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Acordo CE-Maurícia sobre a isenção de visto para estadas de curta duração *

P7_TA(2009)0042

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Maurícia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (COM(2009)0048 – C7-0015/2009 – 2009/0012(CNS))

2010/C 265 E/21

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2009)0048),

Tendo em conta a subalínea i) da alínea b) do ponto 2 do artigo 62.o e a primeira frase do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0015/2009),

Tendo em conta o artigo 55.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0019/2009),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Maurícia.


30.9.2010   

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CE 265/43


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Acordo CE-Seicheles sobre a isenção de visto para estadas de curta duração *

P7_TA(2009)0043

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República das Seicheles sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (COM(2009)0052 – C7-0012/2009 – 2009/0015(CNS))

2010/C 265 E/22

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2009)0052),

Tendo em conta a subalínea i) da alínea b) do ponto 2 do artigo 62.o e a primeira frase do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0012/2009),

Tendo em conta o artigo 55.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0012/2009),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República das Seicheles.


30.9.2010   

PT

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CE 265/44


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Acordo CE-Barbados sobre a isenção de visto para estadas de curta duração *

P7_TA(2009)0044

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Barbados sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (COM(2009)0050 – C7-0017/2009 – 2009/0014(CNS))

2010/C 265 E/23

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2009)0050),

Tendo em conta a subalínea i) da alínea b) do ponto 2 do artigo 62.o e a primeira frase do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0017/2009),

Tendo em conta o artigo 55.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0013/2009),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos Barbados.


30.9.2010   

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CE 265/45


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Acordo CE-São Cristóvão e Nevis sobre a isenção de visto para estadas de curta duração *

P7_TA(2009)0045

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação de São Cristóvão e Nevis sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (COM(2009)0053 – C7-0013/2009 – 2009/0017(CNS))

2010/C 265 E/24

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2009)0053),

Tendo em conta a subalínea i) da alínea b) do ponto 2 do artigo 62.o e a primeira frase do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0013/2009),

Tendo em conta o artigo 55.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0014/2009),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Federação de São Cristóvão e Nevis.


30.9.2010   

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CE 265/45


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Acordo CE-Antígua e Barbuda sobre a isenção de visto para estadas de curta duração *

P7_TA(2009)0046

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Antígua e Barbuda sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (COM(2009)0049 – C7-0016/2009 – 2009/0013(CNS))

2010/C 265 E/25

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2009)0049),

Tendo em conta a subalínea i) da alínea b) do ponto 2 do artigo 62.o e a primeira frase do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0016/2009),

Tendo em conta o artigo 55.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0015/2009),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e de Antígua e Barbuda.


30.9.2010   

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CE 265/46


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Acordo CE-Baamas sobre a isenção de visto para estadas de curta duração *

P7_TA(2009)0047

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Comunidade das Baamas sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (COM(2009)0055 – C7-0014/2009 – 2009/0020(CNS))

2010/C 265 E/26

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2009)0055),

Tendo em conta a subalínea i) da alínea b) do ponto 2 do artigo 62.o e a primeira frase do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0014/2009),

Tendo em conta o artigo 55.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0016/2009),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Comunidade das Baamas.


30.9.2010   

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CE 265/47


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Projecto de orçamento rectificativo n.o 9/2009: sismo em Itália, Secção III – Comissão

P7_TA(2009)0048

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 9/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, sismo em Itália, Secção III – Comissão (14265/2009 - C7-0214/2009 - 2009/2087(BUD))

2010/C 265 E/27

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 272.o do Tratado CE e o artigo 177.o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os artigos 37.o e 38.o,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, tal como definitivamente aprovado em 18 de Dezembro de 2008 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 9/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, apresentado pela Comissão em 28 de Agosto de 2009 (COM(2009)0448),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 9/2009, que o Conselho estabeleceu em 9 de Outubro de 2009 (14265/2009 – C7-0214/2009),

Tendo em conta o artigo 75.o e o anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0023/2009)

A.

Considerando que o anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 9 ao orçamento geral de 2009 abrange os seguintes aspectos:

mobilização do Fundo de Solidariedade da UE num montante de 493 780 000 EUR em dotações para autorizações e para pagamentos referentes aos efeitos do sismo que assolou a Itália em Abril de 2009,

uma correspondente redução das dotações para pagamentos no montante de 493 780 000 EUR a partir das seguintes rubricas orçamentais:

05 04 02 01 Conclusão do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, secção Orientação – Regiões do objectivo n.o 1 (2000-2006);

06 02 06 Programa Marco Polo II;

06 04 06 Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação - Programa «Energia Inteligente» - Europa;

06 06 01 02 Investigação relacionada com a energia – Empresa comum «Pilhas de combustível e hidrogénio (PCH)»;

06 06 02 01 Investigação relacionada com os transportes (incluindo a aeronáutica);

06 06 02 03 Empresa comum SESAR;

06 06 05 02 Conclusão do sexto programa-quadro CE (2003-2006);

07 03 07 LIFE+ (Instrumento financeiro para o ambiente – 2007-2013);

08 02 01 Cooperação – Saúde;

08 07 02 Cooperação – Transportes – Empresa comum «Clean Sky»;

08 10 01 Ideias;

11 06 01 Conclusão do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP) – Objectivo n.o 1 (2000-2006); e

11 06 04 Conclusão do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP) – extra Objectivo n.o 1 (2000-2006),

B.

Considerando que a finalidade do projecto de orçamento rectificativo n.o 9/2009 é inscrever formalmente este ajustamento orçamental no orçamento de 2009,

1.

Toma conhecimento do anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 9/2009, que é o quinto orçamento rectificativo unicamente consagrado ao Fundo de Solidariedade da UE, em conformidade com o pedido do Parlamento Europeu e do Conselho na declaração comum aprovada durante o processo de concertação de 17 de Julho de 2008;

2.

Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.o 9/2009 sem alterações;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 69 de 13.3.2009.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


30.9.2010   

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CE 265/48


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: Alemanha - sector das telecomunicações

P7_TA(2009)0049

Comissão dos Orçamentos PE428.043 Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2009)0423 – C7-0113/2009 – 2009/2078(BUD))

2010/C 265 E/28

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0423 – C7-0113/2009),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1) (AII de 17 de Maio de 2006), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (Regulamento FEG) (2),

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0022/2009),

A.

Considerando que a União Europeia criou os instrumentos legislativos e orçamentais apropriados para propiciar auxílio a trabalhadores afectados pelas consequências de importantes mudanças na estrutura do comércio mundial e para contribuir para a sua reinserção no mercado de trabalho,

B.

Considerando que o apoio financeiro da União a trabalhadores despedidos deve ser dinâmico e disponibilizado com toda a celeridade e eficácia possíveis, em conformidade com a Declaração Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, aprovada durante a reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, e tendo devidamente em conta o disposto no AII de 17 de Maio de 2006 no que se refere à aprovação de decisões de mobilização do Fundo,

C.

Considerando que a Alemanha pediu assistência para casos de despedimento no sector das telecomunicações, nomeadamente no que diz respeito trabalhadores da Nokia GmbH, em 6 de Fevereiro de 2009, na região de Bochum (3), e cumpriu os critérios de elegibilidade estabelecidos na Regulamento FEG,

1.

Solicita às instituições envolvidas que envidem os esforços necessários para acelerar a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG);

2.

Salienta que a União Europeia deve utilizar todos os meios de que dispõe para fazer face às consequências da crise económica e financeira mundial; observa, neste contexto, que o FEG pode desempenhar um papel crucial na reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho;

3.

Recorda que a mobilização do FEG em dotações para pagamentos não deve comprometer o financiamento do Fundo Social da União Europeia; manifesta algumas dúvidas sobre se a complementaridade com outros instrumentos existentes, como o Fundo Social da UE, está garantida;

4.

Compromete-se a avaliar o funcionamento e o valor acrescentado do FEG no contexto da avaliação geral dos programas e de vários outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006, no âmbito do processo de revisão do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013;

5.

Aprova a decisão anexa à presente resolução;

6.

Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

(3)  EGF/2009/002 DE/Nokia.


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, em conformidade com o ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 12.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

A criação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) teve em vista prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos que sofrem as consequências de profundas mudanças estruturais a nível do comércio mundial e a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 000 000 EUR.

(3)

A Alemanha apresentou, em 6 de Fevereiro de 2009, um pedido de mobilização do FEG no que diz respeito aos trabalhadores despedidos pela Nokia GmbH. Este pedido obedece aos requisitos para a determinação da contribuição financeira, em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006, pelo que a Comissão propõe a mobilização de um montante de 5 553 850 EUR.

(4)

O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta ao pedido apresentado pela Alemanha,

DECIDEM:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, é mobilizado um montante de 5 553 850 EUR em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

Pelo Conselho

O Presidente


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.


Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009

30.9.2010   

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Jornal Oficial da União Europeia

CE 265/52


Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009
Projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercíco de 2010 (Secção III)

P7_TA(2009)0051

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III - Comissão (C7–0127/2009 – 2009/2002(BUD)) e a carta rectificativa n.o 1/2010 (SEC(2009)1133) ao projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010

2010/C 265 E/29

O Parlamento Europeu

Tendo em conta o artigo 272.o do Tratado CE e o artigo 177.o do Tratado Euratom,

Tendo em conta a Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (Regulamento Financeiro) (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (AII) (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Março de 2009 sobre as orientações para o processo orçamental 2010 (4),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, que a Comissão apresentou em 29 de Abril de 2009 (COM(2009)0300),

Tendo em conta o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, estabelecido pelo Conselho em 10 de Julho de 2009 (C7–0127/2009),

Tendo em conta a carta rectificativa n.o 1/2010 (SEC(2009)1133) ao anteprojecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010,

Tendo em conta o artigo 75.o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos o os pareceres das outras comissões interessadas (A7-0038/2009),

Questões essenciais

1.

Recorda que as suas prioridades políticas e a sua avaliação do quadro orçamental para o exercício de 2010 foram formuladas na sua Resolução de 10 de Março de 2009, acima citada, na qual foi bastante crítico quanto às reduzidas margens disponíveis na maioria das rubricas do Quadro Financeiro Plurianual (QFP);

2.

Lamenta que, no seu projecto de orçamento, o Conselho tenha reduzido ainda mais o anteprojecto de orçamento (APO) da Comissão: no projecto de orçamento, as dotações para autorizações totalizam 137 944 000 000 EUR, ou seja, uma redução de 613 000 000 EUR relativamente ao APO, e as dotações para pagamentos totalizam 120 521 000 000 EUR, ou seja, menos 1 795 000 000 EUR que no APO; salienta que este facto fez aumentar ainda mais a disparidade entre o nível de autorizações e o nível de pagamentos, o que é contrário ao princípio da boa gestão financeira;

3.

Recorda que o principal objectivo do orçamento de 2010 deverá ser a prestação de uma atenção particular à crise económica recente; afirma, neste contexto, que o Parlamento colocará os cidadãos primeiro, mostrando assim que a União Europeia não é o problema, mas sim a solução; decide, consequentemente, alterar em conformidade o projecto de orçamento do Conselho no sentido de utilizar o orçamento da UE como instrumento para ajudar a ultrapassar a actual crise, incentivando o crescimento económico, a competitividade, a coesão e a protecção dos postos de trabalho;

4.

Reafirma, após ter examinado o projecto de orçamento, que a sub-rubrica 1a não permite o financiamento adequado das necessidades da UE em matéria de «Competitividade para o crescimento e o emprego», onde há uma situação de escassez, nomeadamente para tratar da actual crise económica e limitar as suas possíveis consequências; considera que esta sub–rubrica deverá ser examinada em profundidade e, se necessário, revista no sentido de assegurar o cumprimento dos seus objectivos nos próximos anos;

5.

Recorda a aprovação, aquando da concertação em primeira leitura sobre o orçamento para 2010, em 10 de Julho de 2009, da declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho, anexa a esta resolução; teve em conta essa declaração na elaboração das alterações ao projecto de orçamento;

Sobre o Plano de Relançamento da Economia Europeia

6.

Salienta que o financiamento da segunda fase do Plano de Relançamento da Economia Europeia constitui uma prioridade para o Parlamento; tenciona utilizar os instrumentos previstos no AII para garantir o seu financiamento; recorda, neste contexto, que o Conselho Europeu não conseguiu apresentar os seus planos no projecto de orçamento; recorda também que o acordo sobre o financiamento não deverá prejudicar os montantes globais dos programas co-decididos nem o processo orçamental anual, como salientado na declaração sobre o Plano de Relançamento da Economia Europeia, aprovada pela autoridade orçamental em 2 de Abril de 2009; recorda ainda a sua posição sobre os princípios e a prudência requeridos ao utilizar as margens disponíveis de uma dada rubrica;

No que se refere à sub-rubrica 1a

7.

Manifesta-se surpreendido com as reduções adicionais do Conselho em rubricas orçamentais de apoio à Estratégia de Lisboa, que se baseia numa decisão do Conselho Europeu; salienta que tal é contrário ao que deveria ser feito para tratar da actual crise económica;

8.

Está determinado a fazer tudo o possível para garantir o financiamento adequado de todas as actividades e políticas abrangidas pela sub-rubrica 1a que incentivem o crescimento e a criação de emprego e que dêem soluções aos cidadãos europeus, nomeadamente uma maior segurança energética, o aumento do apoio à investigação e inovação, particularmente no domínio das tecnologias limpas, a promoção das pequenas e médias empresas e o reforço da aprendizagem ao longo da vida; defende o enriquecimento e o desenvolvimento suplementar do Programa Erasmus, a fim de favorecer a promoção da criação do primeiro emprego para os jovens; recorda a importância de optimizar a execução dos programas-quadro e solicita à Comissão que tenha em conta a posição do Parlamento, tal como aprovada no âmbito do processo de quitação à Comissão pela execução do orçamento de 2007 (5), em particular os n.os 113 a 123, no que diz respeito a esses problemas de execução;

9.

Recorda as novas normas do Regulamento (CE) n.o 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (6) a favor dos trabalhadores afectados pelas consequências de mudanças estruturais importantes dos padrões do comércio mundial, a fim de ajudar à reintegração dos referidos trabalhadores no mercado de trabalho; lembra que a referida revisão que visou alargar a aplicação do Fundo deverá ter em conta os efeitos da actual crise económica; realça a necessidade de dispor de uma análise completa do FEG na revisão intercalar;

No que se refere à sub-rubrica 1b

10.

Lamenta as reduções de dotações introduzidas pelo Conselho ao APO num período em que os Fundos Estruturais e de Coesão devem ser utilizados para incentivar o crescimento e a recuperação económica; propõe aumentos sistemáticos das dotações para pagamentos das principais rubricas orçamentais (FEDER, FSE e Fundo de Coesão), a fim de impulsionar a execução da política estrutural nos Estados-Membros, a bem de todos os cidadãos europeus;

11.

Salienta que o actual nível insuficiente de execução que caracteriza a política estrutural e de coesão se deve sobretudo à reduzida flexibilidade no sistema de regras e exigências complexas imposto pela Comissão e/ou pelos Estados-Membros;

12.

Insiste em que os Estados-Membros utilizem todos os instrumentos existentes para acelerar ou mesmo rever os seus programas operacionais a fim de fazer face às consequências da recente crise económica e financeira de forma mais eficaz; exorta a Comissão a dar o seu aval a estas modificações no mais breve trecho, a fim de não atrasar a sua aplicação;

13.

Exorta o Conselho a chegar a acordo sobre a proposta apresentada pela Comissão em Julho de 2009 tendo em vista alterar as disposições gerais do FEDER, do FSE e do Fundo de Coesão para simplificar as disposições relativas à gestão financeira;

14.

Salienta que um grande número de políticas e actividades importantes que visam lutar contra as alterações climáticas e apoiar o crescimento e o emprego são financiadas por esta sub-rubrica, e que deveriam ser envidados mais esforços para que as acções empreendidas se centrem realmente nestas prioridades;

15.

Reafirma a importância que atribui ao princípio da solidariedade na União; tenciona envidar todos os esforços para garantir um financiamento mais adequado da política de coesão a fim de fazer face aos desafios actuais e futuros; considera ainda mais premente a necessidade de avaliar a aplicação da regra n+2 e n+3 a fim de assegurar a plena execução dos Fundos Estruturais e de Coesão;

No que se refere à rubrica 2

16.

Entende que, na sua forma actual, o orçamento da UE não pode responder de modo efectivo e realista aos objectivos estabelecidos pela União em matéria de alterações climáticas; considera que os cidadãos europeus necessitam de uma iniciativa europeia tangível para combater as alterações climáticas, enfrentar as suas consequências e financiar as políticas necessárias;

17.

Recorda que, na perspectiva da Conferência de Copenhaga em Dezembro de 2009, a luta contra as alterações climáticas continuará a ser uma das suas principais prioridades para o orçamento de 2010; considera, no entanto, que o APO não reflecte suficientemente esta prioridade e tenciona, por conseguinte, conferir maior importância a esta política crucial; recorda que a Comissão deverá apresentar uma proposta atempada e razoável de financiamento na sequência da Conferência sobre as Alterações Climáticas;

18.

Salienta que deve ser dada prioridade à sua comissão competente para o apoio aos produtores de leite; decide enviar uma mensagem clara à Comissão e ao Conselho ao propor um montante de 300 000 000 EUR para a criação de um Fundo para o Sector Leiteiro; insta a Comissão a ter em conta este pedido ao apresentar a sua carta rectificativa n.o 2;

19.

Decide financiar as medidas relativas à Internet de banda larga, previstas no Plano de Relançamento da Economia Europeia, a partir da margem da rubrica 2, em conformidade com a declaração relevante sobre o financiamento, aprovada pela autoridade orçamental em 2 de Abril de 2009;

20.

Destaca a necessidade de aumentar o financiamento dos programas susceptíveis de promover o consumo de produtos agrícolas (por exemplo, programa de leite escolar e de fruta nas escolas);

No que se refere à sub-rubrica 3a

21.

Está ciente de que os cidadãos europeus aspiram a uma Europa segura e congratula-se com o aumento das dotações desta sub-rubrica em relação ao orçamento de 2009; está igualmente ciente de que todos os países da União enfrentam muitos desafios em relação às políticas cobertas por esta sub-rubrica; exorta os Estados-Membros a tirarem partido dos aumentos nesta sub-rubrica em relação ao orçamento de 2009 para fazer face a estes desafios em conjunto;

22.

Sublinha a importância de disponibilizar fundos suficientes, provenientes do orçamento da UE, para gerir a imigração legal e a integração de nacionais de países terceiros e, paralelamente, lutar contra a imigração ilegal no pleno respeito pelos direitos humanos fundamentais e reforçar a protecção das fronteiras, incluindo o reforço do Fundo Europeu de Regresso e do Fundo Europeu para os Refugiados, a fim de promover a solidariedade entre os Estados-Membros;

No que se refere à sub-rubrica 3b

23.

Recorda que esta sub-rubrica abrange políticas essenciais que têm repercussões directas na vida quotidiana dos cidadãos europeus; discorda das reduções realizadas pelo Conselho nesta sub-rubrica e apoia a abordagem das comissões especializadas, assegurando que os aumentos de dotações são justificados;

24.

Recorda que a baixa participação nas eleições europeias mostrou, uma vez mais, que a política de informação e comunicação tem que ser melhorada no orçamento de 2010; reconhece que tal representa um desafio comum para a Comissão, os Estados-Membros e o Parlamento enquanto parte integrante indispensável de um processo democrático; apresenta, por isso, alterações no sentido de colocar na reserva uma parte das dotações previstas para a política de informação e comunicação; solicita à Comissão que apresente ao Parlamento os seus planos sobre a forma de pôr em prática as conclusões do Grupo Interinstitucional para a Informação (GII);

No que se refere à rubrica 4

25.

Apoia a carta rectificativa n.o 1 ao APO para 2010, aprovada pela Comissão em 2 de Setembro de 2009, a qual prevê o aumento de dotações em duas rubricas orçamentais, a saber, as relativas à Palestina e às alterações climáticas nos países em desenvolvimento, que são duas prioridades indicadas pelo Parlamento;

26.

Decide aumentar as dotações destinadas à rubrica orçamental relativa às alterações climáticas nos países em desenvolvimento, na expectativa dos resultados da Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas; destaca, porém, a necessidade de um novo instrumento que permita ajudar os países em desenvolvimento a fazer face aos efeitos das alterações climáticas, por forma a que o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento possa desempenhar no futuro as missões que lhe foram inicialmente confiadas;

27.

Reafirma as suas sérias preocupações quanto à margem de manobra perigosamente estreita resultante do subfinanciamento crónico de uma rubrica que está constantemente sob pressão devido às crises que ocorrem nos países terceiros;

28.

Solicita à Comissão que apresente um plano para reconstituir, durante o período de 2010 a 2013, os recursos financeiros que foram reafectados do Instrumento de Estabilidade para a Facilidade de Ajuda Alimentar, a fim de garantir à União a disponibilidade, na rubrica 4 do Quadro Financeiro, de recursos financeiros plenos para desempenhar o seu papel na cena internacional, como esperado pelos cidadãos da Europa; solicita à Comissão que apresente um plano para a mobilização de recursos financeiros a favor de instrumentos ou mecanismos de ajuda externa de emergência criados à parte do Instrumento de Estabilidade, a fim de evitar a mobilização dos fundos previstos para este último;

29.

Solicita ao Conselho Europeu que não assuma compromissos políticos de grande alcance, que exijam apoio financeiro mais forte da UE, sem, simultaneamente, preencher o requisito de dotações orçamentais, quando houver uma contradição clara com os fundos disponíveis sob os limites máximos anuais do QFP actual;

30.

Considera que a segurança do abastecimento energético constitui uma importante questão para a União; congratula-se, consequentemente, com a assinatura do Projecto Nabucco por todos os países participantes e espera que todos dêem provas de coerência no âmbito da apreciação de outros projectos susceptíveis de pôr em causa o projecto anteriormente referido;

31.

Continua a exprimir o seu apoio ao processo de paz na Palestina e à satisfação das necessidades de reconstrução na Faixa de Gaza; solicita à Comissão que comunique as medidas que tem tomado para minimizar os riscos de que os projectos e programas financiados por esta rubrica orçamental sejam utilizados ou desviados para organizações terroristas ou actos de terrorismo, ou criem procedimentos burocráticos desnecessários, e que especifique se uma parte da ajuda se destina à reconstrução de edifícios ou de infra–estruturas financiados pela União ou pelos seus Estados-Membros que tenham sido danificados devido a acções militares;

32.

Salienta a necessidade de consagrar meios financeiros suficientes à estratégia da União Europeia no Mar Báltico a fim de financiar acções que não possam ser financiadas a título de outras rubricas orçamentais (coordenação, informação e projectos-piloto nos quatro pilares do plano de acção);

No que se refere à rubrica 5

33.

Decide aceitar algumas das reduções feitas pelo Conselho em rubricas orçamentais de despesas administrativas, com base numa abordagem selectiva e procurando um equilíbrio entre as necessidades orçamentais globais, incluindo as novas prioridades, e as necessidades de execução das políticas existentes;

34.

Reinscreve, não obstante, as dotações para despesas com o pessoal; salienta que o montante total de todos os tipos de despesas administrativas financiadas fora da rubrica 5 aumentou substancialmente nos últimos anos; solicita que, no futuro, as propostas da Comissão para transferir dotações de despesas administrativas para rubricas de despesas operacionais sejam plenamente justificadas; reconhece que os programas operacionais não podem funcionar sem o necessário apoio administrativo; manifesta, porém, a sua viva apreensão pelo facto de, no actual QFP, uma parte da dotação global dos programas plurianuais a cargo de rubricas diferentes da rubrica 5 servir para financiar despesas administrativas;

35.

Manifesta-se preocupado com o actual concurso público para um novo bairro europeu; reitera o seu pedido de ser plenamente informado sobre o processo de selecção e a necessidade de informações adicionais sobre a política imobiliária da Comissão em geral;

36.

Solicita à Comissão que apresente um calendário para as propostas sobre a revisão trienal do Regulamento Financeiro;

No que se refere aos projectos-piloto e às acções preparatórias

37.

Recorda que o AII permite um montante total de dotações para projectos-piloto de 40 000 000 EUR para cada exercício e um montante total de 100 000 000 EUR de dotações para acções preparatórias, dos quais 50 000 000 EUR podem ser afectados a novas acções preparatórias;

38.

Considera que estes projectos constituem um instrumento indispensável para permitir ao Parlamento lançar novas políticas com interesse para os cidadãos europeus; toma nota do facto de em relação a todos os projectos-piloto e acções preparatórias, à excepção de quatro, a Comissão apenas ter inscrito dotações para pagamentos, o que permitiu ao Parlamento verificar cabalmente se era ou não necessário um seguimento e se deviam ou não ser votadas novas dotações de autorização; analisou, além disso, uma série de propostas interessantes, das quais apenas um pequeno número poderia ser inscrito no orçamento de 2010 devido às restrições impostas pelo AII e pelos limites máximos do QFP;

39.

Deu prioridade à execução dos projectos-piloto e das acções preparatórias no seu segundo e terceiro anos de execução; tenciona acompanhar de perto a execução destes projectos e acções ao abrigo das respectivas bases jurídicas durante o exercício de 2010;

*

* *

40.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, juntamente com as alterações e modificações propostas à Secção III do projecto de orçamento geral, ao Conselho e à Comissão, bem como às restantes instituições e organismos interessados.


(1)  JO L 253 de 7.10.2000, p. 42.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(4)  Textos Aprovados., P6_TA(2009)0095.

(5)  JO L 255 de 26.9.2009, p. 36.

(6)  JO L 167 de 29.6.2009, p. 26.


Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009
ANEXO I

DECLARAÇÕES APROVADAS NA REUNIÃO DE CONCILIAÇÃO DE 10 DE JULHO DE 2009

DECLARAÇÃO CONJUNTA A EXARAR NA ACTA DO CONSELHO

Recrutamentos relacionados com os alargamentos de 2004 e 2007

«O voltam a salientar a importância de proceder ao pleno recrutamento para todos os lugares vagos relacionados com os alargamentos de 2004 e 2007, em especial os postos de enquadramento de nível intermédio e superior, e apelam a que as instituições, e mais especificamente o EPSO, envidem todos os esforços para assegurar que sejam tomadas as medidas necessárias para acelerar todo o processo de provimento dos lugares autorizados pela Autoridade Orçamental. Os critérios devem ser os constantes do artigo 27.o do Estatuto e chegar quanto antes a uma base geográfica proporcional tão alargada quanto possível.

O Parlamento Europeu e o Conselho tencionam continuar a acompanhar de perto o processo de recrutamento em curso. Para o efeito, solicitam a cada instituição e ao EPSO que apresentem semestralmente, em Março e Outubro, à Autoridade Orçamental, informações sobre a situação em matéria de recrutamentos relacionados com os alargamentos de 2004 e 2007.»

DECLARAÇÕES DO CONSELHO A EXARAR NA ACTA DO CONSELHO

1.   Dotações de pagamento

«O solicita à Comissão que apresente um orçamento rectificativo se as dotações inscritas no orçamento relativo ao exercício de 2010 forem insuficientes para prover às despesas referidas na sub-rubrica 1a (Competitividade para o crescimento e o emprego), na sub-rubrica 1b (Coesão para o crescimento e o emprego), na rubrica 2 (Preservação e gestão dos recursos naturais) e na rubrica 4 (A UE enquanto protagonista global).»

2.   Rubrica 4

«O , tendo registado a intenção da Comissão de apresentar uma carta rectificativa ao APO para 2010 por forma a contemplar, numa fase ulterior, necessidades adicionais no domínio das acções externas, com especial destaque para as prioridades cobertas pelas anteriores cartas rectificativas e para as prioridades referidas nas conclusões do Conselho de Junho de 2009, elaborou o seu projecto de orçamento para 2010 com uma margem adequada na Rubrica 4, que permita ter em conta essas necessidades.»

3.   Política imobiliária das instituições e órgãos da UE

«O recorda as suas conclusões sobre o Relatório Especial n.o 2/2007 do Tribunal de Contas relativo às despesas imobiliárias das instituições e, reconhecendo que os custos imobiliários representam uma parcela significativa das despesas administrativas globais das instituições da UE, considera que é essencial uma gestão financeira sã das despesas imobiliárias.

O Conselho reitera a importância de uma estreita cooperação interinstitucional neste domínio; salienta a necessidade de as instituições cooperarem na máxima medida do possível e conjugarem esforços tanto para o arrendamento ou aquisição de imóveis como para as despesas correntes conexas. O Conselho convida as instituições a partilharem instalações sempre que oportuno, de modo a limitar ao mínimo necessário as despesas imobiliárias.

Neste contexto, o Conselho saúda os esforços já envidados pelas instituições para cooperarem a nível interinstitucional e para harmonizarem os seus métodos de gestão imobiliária; regista com satisfação o acordo, recentemente alcançado por grupos de trabalho interinstitucionais constituídos em Bruxelas e no Luxemburgo, em torno de orientações comuns para a definição e a medição dos espaços imobiliários. O Conselho convida as instituições a explorarem as potencialidades de desenvolvimento da cooperação interinstitucional em que poderá incluir-se a partilha de instalações, a gestão conjunta de instalações e a eventual criação de um serviço imobiliário interinstitucional.

O Conselho convida as instituições a definirem estratégias imobiliárias a longo prazo, baseadas em estimativas realistas dos efectivos futuros e garantindo a necessária flexibilidade mediante um equilíbrio entre edifícios próprios e edifícios arrendados, de modo a evitar, na medida do possível, quaisquer decisões ad hoc em matéria de imóveis. Solicita ainda às instituições que utilizem da forma mais eficaz o espaço disponível e tomem todas as medidas possíveis de racionalização interna. O Conselho saúda o trabalho já efectuado pelas instituições em matéria de métodos alternativos de financiamento, e aguarda para breve o relatório da Comissão sobre este assunto.

O Conselho atribui grande importância a que lhe sejam comunicadas o mais rapidamente possível as informações previstas nas disposições pertinentes do Regulamento Financeiro. Essas informações devem incluir a avaliação circunstanciada das necessidades e uma análise exaustiva de benefícios e custos, as diferentes alternativas em presença, explicitando as opções de arrendamento ou aquisição, bem como as diferentes possibilidades de financiamento, e tendo em conta todos os encargos financeiros. Essas informações devem ser facultadas, muito antes do momento em que seja necessário tomar decisões, aos dois ramos da Autoridade Orçamental, para que estes possam definir a sua posição sem a pressão da urgência.

Além disso, o Conselho reitera o seu apelo aos Secretários-Gerais das Instituições para que forneçam informações antes da apresentação do anteprojecto de orçamento. Reconhecendo embora a especificidade de cada uma das instituições, bem como as particularidades que caracterizam cada projecto, o Conselho solicita às instituições que prossigam os seus trabalhos no sentido de harmonizar as informações prestadas através de definições e indicadores comuns que permitam comparar espaços e custos imobiliários entre as diferentes instituições, o que inclui uma interpretação comum do método de cálculo dos custos anuais dos bens imóveis próprios ao longo de todo o seu período de utilização.

O Conselho exorta as instituições a prosseguirem e reforçarem nos seus edifícios as medidas ambientais e de eficiência energética, incluindo a certificação pelas normas ambientais, sempre que pertinente e exequível com os recursos disponíveis.

O Conselho toma nota da excelente cooperação entre as instituições e as administrações dos Estados-Membros de acolhimento, que contribui de forma significativa para a boa gestão das questões imobiliárias.

O Conselho recorda que as suas observações são igualmente aplicáveis à situação específica das agências executivas e, se for caso disso, às agências descentralizadas.»

DECLARAÇÃO UNILATERAL A EXARAR NA ACTA DO CONSELHO

«No que se refere à adopção da posição do Conselho sobre o projecto de orçamento para 2010, e tendo em conta o processo pendente perante o Tribunal de Primeira Instância, a declara que o programa “Ajuda alimentar para as pessoas mais necessitadas da Comunidade” deve ser implementado em conformidade com o direito comunitário. A Alemanha considera que não se deve recorrer, no âmbito deste programa, às compras no mercado. O programa deverá ser implementado à luz do processo perante o Tribunal de Primeira Instância.»


Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009
ANEXO II

Declarações do Parlamento Europeu feitas durante a conciliação relativa à primeira leitura do processo orçamental de 2010

Execução do orçamento de 2009 (Alerta de Previsões Orçamentais)

O Parlamento Europeu está apreensivo com a situação da execução do orçamento de 2009 que é descrita no último alerta das Previsões Orçamentais, mais concretamente com as autorizações inscritas nas sub-rubricas 3A e 3B e com os pagamentos das sub-rubricas 1A, 3A e 3B e da rubrica 5. Sublinha que é importante cumprir o calendário de execução estabelecido no APO.

O Parlamento Europeu solicita à Comissão que, até 31 de Agosto de 2009, apresente um relatório em que sejam fornecidas informações mais detalhadas sobre os motivos exactos (de ordem estrutural, organizativa, processual, de gestão) dos atrasos registados na execução de cada programa ou domínio de intervenção.

O Parlamento Europeu solicita ainda à Comissão que apresente justificações relativamente a cada programa ou domínio de intervenção em que a execução divirja das decisões tomadas pela autoridade orçamental no orçamento de 2009.

A simplificação e uma utilização mais focalizada dos Fundos Estruturais no contexto da crise económica

O Parlamento Europeu recorda as declarações conjuntas das três instituições sobre a aplicação da Política de Coesão de Novembro de 2008 e de Abril de 2009 e sublinha a necessidade de prosseguir os esforços no sentido de acelerar a implementação dos Fundos Estruturais e de Coesão. Considera que os progressos alcançados na simplificação dos procedimentos de avaliação, aprovação e gestão têm sido insuficientes, o que é demonstrado pela fraca taxa de aprovação dos sistemas de gestão e de auditoria e dos grandes projectos. Insta a Comissão a prosseguir os seus esforços de simplificação dos procedimentos de execução em estreita cooperação com os Estados-Membros e, em especial, a acelerar a aprovação dos sistemas de gestão e de auditoria e dos grandes projectos, aumentando assim a rapidez dos pagamentos no respeito simultâneo da regra n+2.

O Parlamento Europeu considera que todas as oportunidades proporcionadas pela utilização dos Fundos Estruturais, incluindo a adaptação ou a revisão dos programas operacionais, podem ser aproveitadas para uma maior focalização em intervenções que permitam ultrapassar mais facilmente os efeitos da crise económica, designadamente em acções susceptíveis de apoiar o crescimento económico e a competitividade e de limitar as perdas de postos de trabalho e convida os Estados-Membros a recorrer a essa possibilidade. Exorta a Comissão a incentivar e a permitir, graças a procedimentos eficientes e acelerados, o recurso a todas as medidas previstas nos regulamentos relativos aos fundos estruturais destinadas a apoiar o crescimento e o emprego. Além disso, o Parlamento Europeu recorda que as dotações disponíveis devem ser utilizadas na íntegra e de forma eficaz.

Dotações de pagamento

“O Parlamento Europeu solicita à Comissão que apresente um orçamento rectificativo se as dotações inscritas no orçamento relativo ao exercício de 2010 forem insuficientes para prover às despesas de uma rubrica específica, sempre que necessário.”

Rubrica 4

O Parlamento Europeu regista a intenção da Comissão de apresentar uma carta rectificativa ao APO para 2010 por forma a contemplar, numa fase ulterior, necessidades adicionais no domínio das acções externas, com especial destaque para as prioridades cobertas pelas anteriores cartas rectificativas e para as prioridades referidas nas conclusões do Conselho de Junho de 2009. O Parlamento Europeu recorda que, no âmbito do processo de concertação orçamental de 21 de Novembro de 2008, a Comissão se comprometeu a apresentar uma avaliação da situação na rubrica 4 acompanhada, se necessário, de propostas pertinentes. O Parlamento Europeu exprime o desejo de que a Comissão acompanhe a carta rectificativa de uma avaliação plurianual das necessidades neste domínio.


30.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 265/60


Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009
Projecto de orçamento geral para o exercício de 2010 (Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII e IX)

P7_TA(2009)0052

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, Secção I – Parlamento Europeu, Secção II – Conselho, Secção IV – Tribunal de Justiça, Secção V – Tribunal de Contas, Secção VI – Comité Económico e Social Europeu, Secção VII – Comité das Regiões, Secção VIII – Provedor de Justiça e Secção IX – Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (C7-0128/2009 – 2009/2002B(BUD))

2010/C 265 E/30

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 272.o do Tratado CE,

Tendo em conta a Decisão 2000/597/CE, Euratom, do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Março de 2009 sobre as orientações para o processo orçamental de 2010 - Secções I, II e IV a IX (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Maio de 2009 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2010 (5),

Tendo em conta o seu acordo interno, de 1988, que limita as suas dotações orçamentais a um máximo de 20 % do total da rubrica 5, não incluindo as despesas de carácter excepcional,

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, que a Comissão apresentou em 29 de Abril de 2009 (COM(2009)0300),

Tendo em conta o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, que o Conselho elaborou em 13 de Julho de 2009 (C7-0128/2009),

Tendo em conta o artigo 75.o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão das Petições (A7-0037/2009),

A.

Considerando que o anteprojecto de orçamento (APO) do conjunto das instituições deixa uma margem de 236 597 323 EUR abaixo do limite máximo previsto no Quadro Financeiro Plurianual para o exercício de 2010,

B.

Considerando que, na sequência da decisão do Conselho de 13 de Julho de 2009, o projecto de orçamento (PO) dispõe de uma margem de 276 153 415 EUR abaixo do limite máximo referido,

C.

Considerando que o processo-piloto que foi acordado para o processo orçamental de 2009, e que consiste na cooperação reforçada entre a Mesa e a Comissão dos Orçamentos, assim como na cooperação mútua precoce relativamente a todas as rubricas com implicações orçamentais significativas, é igualmente mantido para o processo orçamental de 2010,

D.

Considerando que se realizou, em 15 de Setembro de 2009, antes das votações na Comissão dos Orçamentos e em plenário, uma reunião de concertação entre a Mesa e a Comissão dos Orçamentos,

Quadro geral

1.

Recorda que as instituições da UE devem elaborar os seus orçamentos no contexto da situação económica e financeira que a Europa enfrenta, e que é imperativo que estes reflictam os esforços para alcançar os objectivos políticos com uma utilização de recursos o mais eficaz possível;

2.

Reitera a sua convicção de que os pedidos orçamentais devem ser inteiramente formulados com base nos custos e reflectir apenas as necessidades reais para o desempenho das funções confiadas a cada Instituição, sendo feitos todos os esforços para identificar economias, nomeadamente através de uma melhor organização do trabalho, da reafectação dos recursos existentes em direcção às prioridades e da redução da burocracia, a fim de fazer a melhor utilização possível dos recursos financeiros escassos;

3.

Congratula-se com a abordagem construtiva e cooperativa adoptada por todas as instituições nas suas relações com a autoridade orçamental e está convicto de que as suas respostas às questões colocadas foram rápidas e precisas;

4.

Salienta que as despesas especificamente relacionadas com a eventual entrada em vigor do Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia não estão incluídas nas propostas; recorda que, no caso de este tratado entrar em vigor, os instrumentos orçamentais existentes, tais como uma carta rectificativa ou um orçamento rectificativo, podem ter que ser utilizados, se necessário; no entanto, considera que, nesse caso, e tanto quanto possível, a reorganização dos recursos existentes deve ser completamente analisada antes de qualquer pedido de recursos suplementares; por uma questão de prudência quanto ao futuro, reitera a necessidade de manter um orçamento sustentável e uma margem financeira saudável nesta rubrica;

5.

Recorda que ainda há margem para melhorias e para uma utilização mais eficaz dos recursos orçamentais em vários domínios, e gostaria de destacar novamente o domínio da cooperação interinstitucional; concorda com o Tribunal de Contas em que uma melhor cooperação no domínio dos serviços linguísticos poderia permitir alguma margem de poupança; definiu, portanto, esta questão como uma prioridade para 2010 e convida as instituições a melhorarem estes aspectos, incluindo a renegociação das disposições actualmente em vigor em matéria de partilha de recursos de tradução interna;

6.

Para este efeito, decide introduzir uma reserva transversal de 5 % relativa aos serviços de tradução externa e sublinha que esta alteração se dirige a todas as instituições que têm os seus próprios serviços de tradução; as melhorias solicitadas incluem a renegociação das disposições actualmente em vigor em matéria de partilha de recursos de tradução interna, tendo em vista realizar ganhos de eficiência e economias na área da tradução, nomeadamente à luz do relatório especial do Tribunal de Contas sobre este domínio; toma nota do facto de que esta reserva pode, assim, ser desbloqueada quando as instituições apresentarem uma proposta concreta de um sistema de partilha de recursos de tradução interna e após a sua análise pela autoridade orçamental;

7.

Salienta o seu desejo de que a possibilidade de utilizar o “teletrabalho” para os tradutores seja reexaminada pelas instituições; observa que isto poderia permitir uma poupança anual, designadamente se for possível libertar gabinetes e usar esse espaço para outros fins; assinala que este sistema é utilizado (embora de forma limitada) pelo Tribunal de Contas, e que funciona bem;

8.

Decide deixar uma margem de 222 344 665 EUR sob o limite máximo da rubrica 5, “Despesas administrativas”, limitando assim o aumento total a 2,1 %; salienta que isto inclui a reposição de uma parte das reduções efectuadas pelo Conselho nos orçamentos das instituições, nos casos em que os pedidos específicos de cada Instituição são justificados;

9.

Considera que o sistema orçamental da União deve desenvolver-se de uma forma que premeie o engenho e soluções inovadoras; destaca, quanto a isto, e como incentivo, que os ganhos de eficiência e as economias resultantes de medidas deste tipo tomadas pelas instituições poderiam ser utilizados para outras prioridades eventuais; salienta, contudo, que os fundos não utilizados simplesmente por a execução ser lenta ou devido a acontecimentos inesperados deverão, em regra geral, ser devolvidos ao contribuinte;

Secção I - Parlamento Europeu

Quadro geral

10.

Congratula-se com o bom espírito e a natureza construtiva da reunião de concertação de 15 de Setembro de 2009 entre a Mesa e a Comissão dos Orçamentos; considera que isto deverá reforçar a elaboração do orçamento do Parlamento Europeu em condições de cooperação e confiança mútuas, bem como a aplicação rigorosa de bons princípios orçamentais e a transparência; salienta que as prerrogativas de cada órgão deverão ser plenamente mantidas;

11.

Recorda que foi alcançado um acordo sobre as seguintes questões, que foram objecto desta reunião de concertação:

reservas (projectos prioritários, reserva imobiliária, reserva para imprevistos),

reestruturação da DG INLO e do serviço de segurança,

necessidades de pessoal para 2010,

Casa da História Europeia,

partidos políticos e fundações,

multilinguismo,

gestão do conhecimento;

12.

Considera que o fluxo de informações e o calendário dos intercâmbios entre a Mesa e a Comissão dos Orçamentos são cruciais para garantir o sucesso e novas melhorias na sua cooperação;

13.

Salienta a necessidade de o Parlamento, como todas as instituições, apresentar uma proposta de orçamento preliminar tão completa quanto possível na Primavera e no início do Verão; sublinha que a utilização de uma carta rectificativa no Outono deverá ser verdadeiramente limitada aos acontecimentos imprevistos e às actualizações técnicas; reconhece que no caso particular dos anos de eleições que deve haver um maior grau de flexibilidade nestes procedimentos, de modo a salvaguardar as prerrogativas do novo Parlamento;

14.

Salienta que o nível total do seu orçamento é de 19,87 % das despesas autorizadas da rubrica 5 (despesas de funcionamento) do Quadro Financeiro Plurianual, isto é, uma percentagem que fica aquém do limite auto-imposto de 20 %; reafirma, contudo, que a percentagem de 19,87 % não inclui as adaptações eventualmente necessárias se o Tratado de Lisboa entrar em vigor, nomeadamente no domínio legislativo, e mantém a sua posição de que é essencial uma margem considerável; reconhece que, devido à limitada margem actual, será indispensável adoptar outras medidas de poupança e reafectação a fim de permitir responder às exigências suplementares;

15.

Considera que uma distinção entre os custos fixos e variáveis do Parlamento facilitaria as decisões sobre o nível global do seu orçamento e o acompanhamento adequado para manter um orçamento sustentável; a este propósito, decidiu colocar em reserva uma parte de três rubricas orçamentais específicas, ao mesmo tempo que solicita um relatório que identifique as despesas dos títulos 2 e 3 consoante os diferentes tipos de custos, e se são de carácter fixo ou variável; considera que esta distinção, as estratégias a longo prazo para as políticas no domínio imobiliário e da comunicação e informação, bem como uma análise custo-benefício das várias actividades do Parlamento possibilitarão a construção de um orçamento de base zero nos próximos anos; considera que isto permitirá que o orçamento do Parlamento reflicta apenas as necessidades reais e aumentará a sua transparência, a verdade orçamental e a eficiência;

16.

Salienta que o ano de 2010 é o primeiro ano de plena aplicação do novo Estatuto dos Deputados e que isto está a ter um impacto significativo no seu orçamento, que teve que assumir estes custos; observa que os montantes suplementares incluídos em comparação com o ano de 2009 (um ano de aplicação parcial) podem ser estimados em cerca de 40 000 000 EUR e, em comparação com os anos anteriores, em cerca de 113 000 000 EUR;

17.

Considera, contudo, que deverá distinguir-se nestes valores a parte que é efectivamente uma consequência inevitável de natureza jurídica e orçamental e a parte para a qual a aplicação efectiva do sistema pode ter efeitos diferentes; do ponto de vista orçamental, solicita, portanto, um relatório sobre a aplicação do sistema de reembolso de viagens, elaborado com base em dados precisos e objectivos, a apresentar antes de 30 de Junho de 2010;

18.

Congratula-se com o acordo alcançado no final de 2008 sobre o novo Estatuto dos assistentes parlamentares dos deputados e incluiu as dotações orçamentais para o seu primeiro ano completo de aplicação em 2010; congratula-se também com a criação do Grupo Temporário de Avaliação para analisar os eventuais problemas práticos decorrentes da introdução do Estatuto dos Deputados e do Estatuto dos Assistentes e está na expectativa de receber as suas conclusões o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, até à apresentação da previsão de receitas e despesas para 2011 pela Mesa;

19.

Em relação ao nível global do orçamento e aos elementos atrás referidos, salienta também que a concertação conduziu a um acordo relativamente à redução para um nível de 5 000 000 EUR das reservas propostas para novas iniciativas políticas, à manutenção de uma reserva geral para imprevistos de 10 000 000 EUR e, ainda, um acordo sobre uma reserva imobiliária de 15 000 000 EUR;

Recursos humanos

20.

Congratula-se com o acordo em matéria de pessoal para o orçamento de 2010 e aprecia as informações fornecidas pela administração sobre os lugares considerados necessários e as medidas de reestruturação propostas em paralelo;

21.

Decide autorizar as dotações para os seguintes 54 novos lugares no Quadro do Pessoal do Parlamento para 2010:

lugares permanentes: 8 AD9, 17 AD5 e 28 AST1,

lugares temporários: 2 AD10, 1 AD9 e 1 AD5,

supressão de 3 lugares temporários AST 1 aprovados no Quadro do Pessoal de 2009;

decide também aprovar as dotações para as revalorizações seguintes: 5 AD5 para 5 AD7, no âmbito do recrutamento de intérpretes, 30 AD7 para 30 AD9, no âmbito dos concursos internos e 30 AST3 para 30 AST5, igualmente no âmbito dos concursos internos; decide também aprovar as dotações para a transformação de 5 lugares AST6 em 2 lugares AD11 e 3 lugares AD12, no âmbito dos concursos para mudança de categoria;

22.

Não obstante, insiste em que os esforços em matéria de reafectação dos recursos e lugares já existentes deverão ser parte integrante do seu processo orçamental; considera, neste contexto, que é correcto adaptar a sua organização do trabalho e estrutura de serviços às prioridades políticas a fim de maximizar os resultados e, do ponto de vista orçamental, reduzir o impacto nos custos; a este respeito, recorda o seu pedido, formulado no ano passado, segundo o qual é fundamental equilibrar no seu ponto óptimo a repartição de recursos humanos entre as actividades legislativas essenciais, os serviços directos aos deputados e as funções de apoio administrativo, bem como fazer com que os pressupostos e prioridades subjacentes sejam mais bem compreendidos;

23.

Regista, em especial, o acordo alcançado na concertação para reforçar o seu serviço de edifícios e a sua política imobiliária a fim de assegurar uma manutenção e segurança adequadas, de melhorar o seu planeamento e controlo e de conduzir, plausivelmente, em articulação com uma política coerente e responsável no domínio imobiliário, a economias a longo prazo; concorda, portanto, em prever para este fim 49 novos lugares em três anos; regista também o acordo que permite financiar 5 lugares solicitados para uma reorganização do serviço de segurança;

24.

Congratula-se igualmente com o acordo alcançado na concertação para realizar uma auditoria organizacional da DG INLO e do Serviço de Segurança, a fim de avaliar se os seus recursos estão a ser utilizados da melhor maneira;

Trabalhos legislativos e multilinguismo

25.

Recorda que o multilinguismo é uma característica fundamental do orçamento de 2010, tanto no tocante a salvaguardar, e mesmo reforçar, o direito de todos os deputados à igualdade de tratamento quanto aos serviços linguísticos, como também do ponto de vista dos esforços para manter os custos controlados graças à melhoria da cooperação interinstitucional entre todas as instituições; congratula-se com o financiamento adicional específico previsto na proposta de orçamento para esta área, e aprova-o;

26.

Considera que a assunção das responsabilidades legislativas acrescidas do Parlamento é um processo contínuo e exige toda a assistência aos deputados para o desempenho dos seus trabalhos legislativos; congratula-se, neste contexto, com a decisão da Mesa de 6 de Maio de 2009 destinada a reforçar a assistência directa aos deputados no decurso dos seus trabalhos legislativos, em especial durante a fase de elaboração inicial; considera que, agora, há que dar também atenção às fases posteriores dos procedimentos legislativos e considera essencial que os deputados tenham acesso a textos correctos em todas as línguas oficiais, em conformidade com os princípios do multilinguismo e com os objectivos da política “Legislar Melhor” adoptada pela União, a fim de reforçar a transparência e a legitimidade democrática das posições do Parlamento nos processos legislativos;

27.

Recorda que o Parlamento vota regularmente actos legislativos acordados que se apresentam sob a forma de compromissos políticos precoces, ao passo que o Conselho só aprova esses actos depois da sua conclusão; considera essencial que o Parlamento analise e vote textos finais, correctos em todas as línguas; solicita que sejam tomadas medidas internas e a nível interinstitucional para que o Parlamento esteja em pé de igualdade com o Conselho a este respeito;

28.

Congratula-se com o acordo alcançado na concertação que introduz uma reserva transversal de 5 % em rubricas orçamentais específicas para todas as instituições que têm os seus próprios serviços de tradução, como acima descrito;

29.

Está disposto a reconsiderar o sistema e a acessibilidade de traduções dos discursos em plenário, o chamado relato integral das sessões, e de que forma este poderia ser melhorado graças à utilização de tecnologia moderna, constituindo, ao mesmo tempo, uma economia orçamental importante; considera que isto poderia envolver um sistema de tradução com base na procura, que poderia também acelerar consideravelmente a disponibilidade dos textos solicitados;

Política imobiliária

30.

Recorda o seu anterior pedido de que a Mesa apresente uma estratégia a longo prazo, coerente e responsável no domínio imobiliário e dos edifícios que tenha também em conta o problema específico dos custos de manutenção crescentes, as necessidades de renovação e os custos de segurança, e que assegure a sustentabilidade do orçamento do Parlamento, e espera esta estratégia seja apresentada até ao final de 2009; toma nota da resposta recebida na sequência da resolução orçamental do ano passado, mas não a considera suficiente; salienta também que há que ter em conta os eventuais reembolsos futuros pelas autoridades belgas, em conformidade com o acordo relativo às instalações existentes do Parlamento em Bruxelas;

31.

Reafirma a importância que atribui às questões de segurança, intimamente ligadas à sua política no domínio imobiliário, e considera que é necessária uma abordagem eficaz e equilibrada nesta área; sublinha, em particular, o carácter específico de que um parlamento se reveste e a necessidade de abertura e acessibilidade, a par da segurança; ao mesmo tempo, manifesta a sua preocupação com o aumento constante dos custos nesta área, e considera que é necessária uma abordagem diferenciada consoante a situação específica de cada local de trabalho;

32.

Observa que a razão por que a Mesa está a considerar a aquisição de um novo edifício próximo das suas instalações actuais em Bruxelas, considerando simultaneamente que já não precisa de outro dos seus edifícios para a actividade parlamentar, continua a não ser claramente explicada;

Política de comunicação e informação

33.

Congratula-se com o acordo sobre o financiamento dos partidos políticos a nível europeu e das fundações políticas a nível europeu, que deverá contribuir para reforçar a comunicação com os cidadãos e a sua participação na vida política da UE; solicita uma discussão mais aprofundada em matéria dos princípios orçamentais de longo prazo neste domínio;

34.

Congratula-se com a decisão final da Mesa sobre o modelo de gestão do novo Centro de Visitantes e decide prever os 13 lugares solicitados, a fim de que, finalmente, o Centro de Visitantes abra o mais brevemente possível e, em qualquer caso, durante a primeira parte de 2010;

35.

Toma nota do acordo alcançado entre a Mesa e a Comissão dos Orçamentos sobre a Casa da História Europeia; decide disponibilizar o solicitado montante de 1 500 000 EUR, a inscrever numa rubrica orçamental adequada já existente no orçamento de 2009, a fim de que o concurso de arquitectos possa avançar e de que as propostas de projecto possam ser recebidas a tempo no próximo ano; reafirma que entende que são necessárias informações sobre o custo total do projecto; congratula-se com o acordo no sentido de procurar financiamentos adicionais de fontes externas e explorar as possibilidades de cooperação no projecto;

36.

Salienta a importância que atribui a uma organização eficaz das muitas fontes e serviços de informação à disposição dos deputados e do pessoal no Parlamento; a este respeito, recorda a estratégia recentemente adoptada no domínio das TIC, no âmbito da Direcção-Geral das Tecnologias da Informação, e a decisão de criar, no âmbito dos serviços da Presidência, uma Direcção de Gestão da Biblioteca e de Documentos; salienta ainda a necessidade de desenvolver um “sistema de gestão do conhecimento” de âmbito global para facilitar a difusão de todas as informações, tanto a nível político como administrativo; solicita à Mesa que dê especial atenção à cooperação entre os vários serviços, a fim de que a política geral seja coerente e tenha uma boa relação custo-eficácia; e, finalmente, congratula-se com o acordo alcançado na concertação que prevê a realização de uma apresentação que abranja esses aspectos numa reunião da Comissão dos Orçamentos;

37.

Considera também que a inclusão dos serviços gestores de documentos na nova direcção atrás referida deverá melhorar o acesso à informação e contribuir para uma melhor compreensão das actividades parlamentares; insiste em que esta deverá facilitar o trabalho dos deputados e melhorar também a transparência em relação aos cidadãos; decide aprovar os elementos orçamentais constantes do orçamento preliminar; ao mesmo tempo, deseja ser informado sobre a sua organização, as suas previsões de custos e de quadro de pessoal e os seus produtos e serviços, incluindo as medidas para melhorar a acessibilidade dos documentos;

38.

Toma nota dos pareceres apresentados pela Comissão do Comércio Internacional e pela Comissão das Petições e das posições semelhantes expressas; considera que, no essencial, as suas preocupações foram tidas em conta na medida do possível nas alterações orçamentais e na votação;

Secção IV – Tribunal de Justiça

39.

Considera que a carga de trabalho crescente do Tribunal em termos de consultas e dos novos procedimentos de urgência justificaram um aumento razoável do seu orçamento de funcionamento e quadro de pessoal nos últimos dois anos, incluindo um reforço muito considerável de pessoal para 2009; considera, portanto, natural que não sejam solicitados lugares adicionais para 2010; não está convencido de que os cortes efectuados pelo Conselho nas remunerações previstas e nas taxas de redução linear sejam correctas, tendo em conta a taxa real de recrutamento e o nível do quadro de pessoal;

40.

Decide, portanto, repor o APO em várias rubricas, atendendo aos argumentos apresentados e após análise dos pareceres das suas comissões;

41.

Observa que está em curso o efeito dos novos edifícios do Tribunal e que isto tem um impacto problemático no crescimento global do seu orçamento; nesta perspectiva, e tendo em conta estes custos fixos, pode aceitar o crescimento global proposto de 4,5 %, observando que a progressão do orçamento de funcionamento normal do Tribunal é consideravelmente mais baixa e se situa a um nível de cerca de +2,5 %;

Secção V – Tribunal de Contas

42.

Na sequência dos 20 lugares de auditores aprovados para 2009, concorda com a criação de mais 12 lugares de auditores em virtude das exigências crescentes, especialmente por parte da autoridade de quitação orçamental; salienta que os níveis dos quadros de pessoal e os pedidos de trabalhos devem ser considerados no contexto mais amplo do orçamento e da economia europeia; considera, portanto, que os 32 novos lugares de auditores aprovados em dois anos colocarão o Tribunal numa posição confortável para os próximos anos e exige que o Tribunal defina a prioridade dos pedidos por ordem de urgência e de importância relativa;

43.

Toma nota da progressão prevista dos custos da ampliação do edifício K3 e reafirma que, em comparação com a opção por um contrato de locação-compra, a decisão de o financiar directamente pelo orçamento manterá o custo deste projecto ao mais baixo nível possível para o contribuinte; tem em conta que a decisão de pré-provimento de um montante de 55 000 000 EUR em 2009 conduziu a uma diminuição significativa na dotação desta rubrica para 2010;

44.

Na sequência de uma observação da auditoria externa de que o Tribunal foi, ele próprio, objecto, considera que todas as despesas relativas a este projecto devem ser efectuadas dentro das dotações atribuídas ao respectivo número orçamental destinado a edifícios, e que, por motivos de transparência, não devem ser orçamentadas noutras rubricas/números orçamentais;

45.

Decide aumentar um número limitado de rubricas de despesas referentes à difusão de relatórios ao público pelo Tribunal, às publicações no Jornal Oficial e às missões, a fim de permitir que, se necessário, o auditor seja acompanhado por um perito temático, a fim de melhorar a compreensão dos factos e a qualidade das conclusões;

Secção VI - Comité Económico e Social Europeu

46.

Decide assumir uma posição de compromisso entre o que foi pedido pelo Comité e o projecto de orçamento do Conselho; assim, decide aprovar a criação de 6 lugares adicionais (4 AD5, 1 AST3 e 1 AST1) e ajustar para 5 % o nível da taxa de redução linear de vencimentos e subsídios;

47.

Solicita ao Comité que apresente um primeiro relatório de síntese sobre o funcionamento do sistema de planeamento melhorado para as despesas de reunião e de viagem, introduzido no orçamento anterior;

48.

Na perspectiva dos orçamentos futuros, solicita também uma explicação sucinta sobre a forma de cálculo do reembolso de viagens e dos subsídios de viagem, bem como sobre as opções de que os membros e o pessoal dispõem eventualmente nesta matéria;

Secção VII - Comité das Regiões

49.

Não concorda com a supressão pelo Conselho da totalidade dos dez lugares adicionais que foram pedidos para o Comité e decide repor quatro que são lugares prioritários ligados à actividade política do Comité e, designadamente, à assembleia regional; recorda, no entanto, que já foram aprovados aumentos do quadro de pessoal do Comité para 2009 e, portanto, não é possível aprovar mais do que estes lugares, dada a situação económica geral;

50.

Decide estabelecer uma taxa de redução linear de 5 % após ouvir os argumentos do Comité sobre os níveis de recrutamento e as taxas de lugares vagos; observa que isto deverá assegurar que o Comité tenha fundos suficientes para desempenhar as suas obrigações, representando ainda uma pequena economia em relação ao APO;

51.

Assume uma posição de compromisso entre o que foi pedido pelo Comité e as reduções do Conselho em várias rubricas operacionais, nomeadamente recursos para desenvolvimento de TI, serviços de guarda de crianças para o pessoal e medidas de informação e comunicação;

Secção VIII - Provedor de Justiça Europeu

52.

Repõe parcialmente o APO após constatar as reduções feitas pelo Conselho e ouvir os argumentos do Provedor de Justiça; insiste em que, em geral, podem no entanto ser mantidas economias limitadas em relação ao APO;

53.

Assume também uma posição de compromisso entre o Provedor de Justiça e o Conselho no que se refere às dotações necessárias para vencimentos e subsídios;

54.

Concorda com o Provedor de Justiça em que é útil fazer uma reflexão sobre as despesas relacionadas com a eleição deste órgão e, de facto, considera que o sistema actual, que reparte estes custos por diferentes anos e diferentes rubricas orçamentais, não é transparente;

55.

Está surpreendido com o facto de este órgão não ter tido praticamente orçamento para acções de formação, pelo que pode concordar com um determinado aumento neste domínio;

Secção IX - Autoridade Europeia para a Protecção de Dados

56.

Reconhece que a Autoridade é cada vez mais chamada a dar pareceres sobre a legislação (com incidência em questões no âmbito da protecção de dados); discutiu este assunto com alguma profundidade e tomou nota da declaração de que estas consultas são obrigatórias para a Autoridade; consequentemente, decide fazer alguns ajustamentos ao projecto de orçamento proposto pelo Conselho;

57.

Aprova a criação de dois lugares adicionais (1 AD5 e 1 AST2), o que representa uma posição intermédia entre o que foi pedido e a posição do Conselho; assume esta posição tendo em conta que, ao mesmo tempo, é também aprovado um aumento para o financiamento de peritos nacionais;

58.

Concorda igualmente em proceder a alguns reforços em relação à proposta do Conselho num número limitado de outras rubricas orçamentais após ouvir os argumentos da Autoridade;

*

* *

59.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, juntamente com as alterações às Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII e IX do projecto de orçamento geral, ao Conselho e à Comissão, bem como às restantes instituições e órgãos interessados.


(1)  JO L 253 de 7.10.2000, p. 42.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(4)  Textos Aprovados desta data, P6_TA(2009)0096.

(5)  Textos Aprovados desta data, P6_TA(2009)0346.


30.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 265/68


Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009
Vencimentos de base e abonos e subsídios dos funcionários da Europol *

P7_TA(2009)0053

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre uma iniciativa da República Checa tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol (10985/2009 – C7-0099/2009 – 2009/0805(CNS))

2010/C 265 E/31

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a iniciativa da República Checa (10985/2009),

Tendo em conta o Acto do Conselho, de 3 de Dezembro de 1998, que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol (1), nomeadamente, o artigo 44.o,

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 39.o do Tratado UE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0099/2009),

Tendo em conta os artigos 100.o e 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0040/2009),

1.

Aprova a iniciativa da República Checa;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a iniciativa da República Checa;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e ao Governo da República Checa.


(1)  JO C 26 de 30.1.1999, p. 23.


30.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 265/69


Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009
Regulamento «OCM única» *

P7_TA(2009)0054

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (COM(2009)0539 – C7-0223/2009 – 2009/0152(CNS))

2010/C 265 E/32

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0539),

Tendo em conta o artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0223/2009),

Tendo em conta os artigos 55.o e 142.o do seu Regimento,

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÃO

Alteração 2

Proposta de regulamento – acto modificativo

Artigo 1 – ponto 3

Regulamento (CE) N.o 1234/2007

Artigo 186.o – alínea a)

3.

No artigo 186.o, a alínea a) passa a ter a seguinte redacção:

«a)

No que se refere aos produtos dos sectores do açúcar, do lúpulo, da carne de bovino, do leite e dos produtos lácteos e da carne de ovino e de caprino, em caso de subida ou descida sensível dos preços de qualquer desses produtos no mercado comunitário;».

3.

No artigo 186.o, a alínea a) passa a ter a seguinte redacção:

«a)

No que se refere aos produtos dos sectores do açúcar, do lúpulo, da carne de bovino, da carne de ovino e de caprino, em caso de subida ou descida sensível dos preços de qualquer desses produtos no mercado comunitário;

a-A)

No que se refere ao sector do leite e dos produtos lácteos, em caso de subida ou descida sensível dos preços de qualquer desses produtos no mercado comunitário durante os períodos de 12 meses com início em 1 de Abril de 2009 e em 1 de Abril de 2010;».

Alteração 8

Proposta de regulamento – acto modificativo

Artigo 1 – ponto 3-A (novo)

Regulamento (CE) N.o 1234/2007)

Artigo 188.o – ponto 2-A (novo)

 

3-A)

Ao artigo 188.o é aditado o seguinte número:

«2-A)     O Parlamento Europeu será regularmente informado pela Comissão sobre o trabalho do comité visado no artigo 195.o. Para o efeito, receberá as ordens de trabalhos das reuniões, os projectos apresentados ao comité sobre medidas de execução, bem como o resultado das votações, os relatórios sumários das reuniões e a lista das organizações a que pertencem as pessoas designadas pelos Estados-Membros como seus representantes. O Parlamento Europeu será igualmente informado sobre todas as medidas ou propostas de medidas a aprovar transmitidas pela Comissão ao Conselho.»