ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.CA2010.265.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 265A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

53.o ano
30 de Setembro de 2010


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2010/C 265A/01

Anúncio de concursos gerais — COM/AD/01/10 e COM/AD/02/10

1

2010/C 265A/02

Anúncio de concursos gerais — COM/AD/03/10 e COM/AD/04/10

15

2010/C 265A/03

Anúncio de concursos gerais — COM/AD/05/10 e COM/AD/06/10

24

2010/C 265A/04

Anúncio de concursos gerais — COM/AD/07/10 e COM/AD/08/10

31

2010/C 265A/05

Anúncio de concursos gerais — COM/AD/09/10 e COM/AD/10/10

45

2010/C 265A/06

Anúncio de concursos gerais — COM/AD/11/10 e COM/AD/12/10

54

2010/C 265A/07

Anúncio de concursos gerais — COM/AD/13/10 e COM/AD/14/10

66

2010/C 265A/08

Anúncio de concursos gerais — COM/AD/15/10 e COM/AD/16/10

78

RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS

Lista dos JO C A publicados no ano em curso.

Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.

5

(FR)

9

 

19

(FR)

23

(DE/ES/PT)

28

 

48

 

53

 

56

 

57

 

60

 

61

(DE/EN/FR)

62

 

64

 

66

(BG/RO)

67

(ES)

70

(PT)

73

(FI)

74

(SV)

91

 

95

 

104

 

110

 

116

(ET)

119

 

129

(EL)

137

(LT/LV/MT)

138

(BG/CS/LT/PL/RO/SK)

143

(DE/EN/FR)

144

(DE/EN/FR)

146

(DA/FI/MT)

147

(FI)

149

(IT)

150

(BG/CS/LT/PL/RO/SK)

151

 

155

 

156

(PL)

157

 

163

 

164

 

171

(IT)

178

(DE/EN/FR)

184

 

188

(DA/DE/EN/FR/SL)

190

 

191

 

192

(DE/EN/FR)

196

(BG/EN/NL/RO/SL)

201

 

204

(EN/FR)

219

 

227

(EN/FR)

236

 

238

 

242

(BG/LT/LV/MT/PL/RO/SK/SL)

248

(DA/DE/EN/LT/NL/RO)

249

 

253

 

254

(DE/EN/FR)

256

(RO)

257

(CS/PL)

261

 

262

 

265

 

PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

30.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 265/1


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS — COM/AD/01/10 E COM/AD/02/10

(2010/C 265 A/01)

Está interessado em trabalhar para as instituições europeias?

O seu perfil satisfaz os critérios?

Porque não candidatar-se?

Dê a si próprio a oportunidade de ser bem-sucedido.

A Comissão Europeia está a organizar concursos gerais com base na avaliação das qualificações dos candidatos e em testes, com vista à constituição de listas de reserva para a nomeação de Administradores de Investigação AD 6 e AD 7 (1).

COM/AD/01/10 — ADMINISTRADORES DE INVESTIGAÇÃO (AD 6)

COM/AD/02/10 — ADMINISTRADORES DE INVESTIGAÇÃO (AD 7)

no seguinte domínio:

QUÍMICA, BIOLOGIA E CIÊNCIAS DA SAÚDE

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente as instruções do Guia publicado no Jornal Oficial C 184 A de 8 de Julho de 2010 e no sítio Internet do EPSO [http://europa.eu/epso/apply/index_en.htm].

Este Guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, ajudá-lo-á a compreender as regras aplicáveis e o modo de apresentação de uma candidatura.

ÍNDICE

I.

CONTEXTO GERAL

II.

FUNÇÕES

III.

ELEGIBILIDADE

IV.

ADMISSÃO AOS CONCURSOS E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

V.

CONCURSOS GERAIS

VI.

LISTAS DE RESERVA

VII.

COMO CANDIDATAR-SE

 

ANEXOS

I.   CONTEXTO GERAL

Estão abertos dois concursos gerais, um para AD 6 e um para AD 7, no domínio da química, biologia e ciências da saúde para a nomeação de Administradores de Investigação para a Comissão Europeia, principalmente para o Centro Comum de Investigação (JRC).

A missão do JRC é prestar apoio científico e técnico orientado para o cliente, para fins de concepção, desenvolvimento, execução e acompanhamento das políticas da UE. Na sua qualidade de serviço da Comissão Europeia, o JRC funciona como um centro de referência científica e tecnológica da União. Próximo do processo de decisão política, serve os interesses comuns dos Estados-Membros, sendo simultaneamente independente de interesses específicos, sejam estes privados ou nacionais.

Estes dois concursos têm como objectivo o estabelecimento de listas de reserva para o preenchimento de lugares vagos, principalmente em vários institutos do JRC e, em especial, no Instituto de Elementos Transuranianos (ITU), em Karlsruhe, Alemanha, no Instituto de Materiais e Medições de Referência (IRMM), em Geel, Bélgica, e no Instituto de Saúde e Protecção do Consumidor (IHCP), em Ispra, Itália.

O número de candidatos aprovados por concurso e por área, bem como o local de trabalho indicativo, é mencionado infra:

 

Número de candidatos aprovados por concurso

 

Domínio

Áreas

AD 6

AD 7

Institutos/Locais

Química, biologia e ciências da saúde

1

Químicos com experiência em química organometálica, detecção de radiações, química inorgânica, química de coordenação e/ou química de superfície e de interfaces

7

2

ITU, Karlsruhe (DE)

2

Cientistas com experiência em radiobiologia, biologia celular e molecular e citotoxicidade por irradiação em células humanas, ou em protecção contra radiações e física médica

5

2

ITU, Karlsruhe (DE)

3

Químicos analíticos

5

2

IRMM, Geel (BE)

4

Bioquímicos com experiência em análise de ADN, ARN ou proteínas

5

2

IRMM, Geel (BE)

5

Microbiologistas/biólogos moleculares

11

2

IRMM, Geel (BE), IHCP, Ispra (IT)

6

Toxicologistas/Epidemiologistas

6

2

IHCP, Ispra (IT)

7

Nutricionistas

6

2

IHCP, Ispra (IT)

Observações

A Comissão publica, em paralelo, os seguintes concursos:

COM/AD/03/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em física

COM/AD/04/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em física

COM/AD/05/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em mecânica estrutural

COM/AD/06/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em mecânica estrutural

COM/AD/07/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em análise quantitativa de políticas

COM/AD/08/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em análise quantitativa de políticas

COM/AD/09/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências espaciais

COM/AD/10/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências espaciais

COM/AD/11/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências ambientais

COM/AD/12/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências ambientais

COM/AD/13/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências da energia

COM/AD/14/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências da energia

COM/AD/15/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em tecnologias da comunicação/informação

COM/AD/16/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em tecnologias da comunicação/informação

Se satisfaz todas as condições gerais e específicas (ver Secção III), pode candidatar-se a ambos os concursos AD 6 e AD 7 em vários domínios, mas, em cada domínio, apenas se pode candidatar a uma área, sob pena de exclusão. A sua escolha deve ser feita quando do envio da candidatura electrónica e não a poderá alterar após ter confirmado e apresentado o seu formulário de candidatura electrónica.

II.   FUNÇÕES

Nos anexos é apresentada uma descrição pormenorizada das funções a desempenhar em cada área.

Os Administradores de Investigação (AD 6) desempenharão, sob a supervisão de um cientista sénior, as funções relevantes como membros de uma equipa de investigação.

Os Administradores de Investigação (AD 7) desempenharão as funções relevantes a um alto nível, tanto individualmente como na qualidade de líderes de equipas científicas.

III.   ELEGIBILIDADE

deve preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

1.

Condições gerais

a)

Ser cidadão de um dos Estados-Membros da União Europeia.

b)

Gozar plenamente dos seus direitos cívicos como cidadão.

c)

Ter cumprido eventuais obrigações em matéria de serviço militar.

d)

Reunir as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.

Condições específicas relativas aos concursos

2.1

Qualificações académicas:

Ver ponto 2 dos anexos.

2.2

Experiência profissional:

Ver ponto 3 dos anexos.

2.3

Conhecimentos linguísticos:

Ter uma língua principal (língua 1) e uma segunda língua (língua 2) conforme indicado infra. Deve indicar as línguas escolhidas no formulário de candidatura electrónica. Não poderá alterar as suas escolhas após a validação final da sua candidatura.

a)

Língua 1

Língua principal:

Um conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia.

As línguas oficiais da União Europeia são as seguintes:

BG (Búlgaro)

CS (Checo)

DA (Dinamarquês)

DE (Alemão)

EL (Grego)

EN (Inglês)

ES (Espanhol)

ET (Estónio)

FI (Finlandês)

FR (Francês)

GA (Irlandês)

HU (Húngaro)

IT (Italiano)

LT (Lituano)

LV (Letão)

MT (Maltês)

NL (Neerlandês)

PL (Polaco)

PT (Português)

RO (Romeno)

SK (Eslovaco)

SL (Esloveno)

SV (Sueco)

e

 

b)

Língua 2

Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1):

Conhecimento satisfatório da língua inglesa, francesa ou alemã.

IV.   ADMISSÃO AOS CONCURSOS E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

1.   Admissão aos concursos

A informação fornecida na sua candidatura electrónica será verificada em função das condições gerais e específicas, a fim de identificar os candidatos que satisfazem os critérios de elegibilidade dos concursos.

2.   Convite para o centro de avaliação: selecção documental

A fim de identificar os candidatos que serão convidados para o centro de avaliação, o júri procederá a uma selecção dos candidatos com base nas suas qualificações após ter estabelecido os critérios em função dos quais apreciará essas qualificações. Os candidatos serão seleccionados com base nas informações apresentadas nos respectivos formulários de candidatura electrónica. O júri seleccionará os candidatos que satisfazem as condições de elegibilidade e que possuem as qualificações mais pertinentes (especialmente diplomas, publicações em revistas com avaliação interpares e experiência académica e/ou profissional) em termos de qualidade e de nível em relação à natureza das funções descritas no anúncio do concurso (ver ponto 4 dos anexos). Esta selecção é efectuada com base numa pontuação estabelecida da seguinte forma:

a)

Cada critério de selecção é ponderado de 1 a 3, em função da importância que o júri lhe atribui;

b)

O júri atribui uma pontuação de 1 a 4 em relação a cada critério, em função das qualificações do candidato.

Estabelece seguidamente uma lista (2) de candidatos por ordem das pontuações atribuídas.

O número de candidatos convidados para o centro de avaliação será, no máximo, o triplo (3) do número de candidatos aprovados indicado na Secção I do presente anúncio de concurso e será publicada no sítio Internet do EPSO (www.eu-careers.eu).

3.   Verificação das declarações dos candidatos

No final da sessão de avaliação e em função dos resultados do centro de avaliação, as declarações apresentadas pelos candidatos no seu acto de candidatura electrónica serão verificadas pelo EPSO, no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri, no que diz respeito às condições específicas e aos critérios de selecção. Caso se verifique que essas declarações não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

A verificação é efectuada por ordem de mérito decrescente dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto dos testes d), e) e f), no que diz respeito ao concurso AD 6, e nos testes d), e), f) e g), no que diz respeito ao concurso AD 7 (ver Secção V). Os candidatos devem também ter obtido a pontuação mínima exigida nos testes de aptidão a), b) e c) (ver Secção V). A verificação é efectuada até ser atingido o limiar do número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efectivamente todas as condições de admissão. Os dossiês dos candidatos que se situem abaixo desse limiar não serão examinados.

V.   CONCURSOS GERAIS

1.

Convite para o centro de avaliação

Ser-lhe-á enviado um convite (4) para uma sessão do centro de avaliação se:

A informação apresentada na sua candidatura electrónica demonstrar que preenche as condições gerais e específicas enumeradas na Secção III

e

Se tiver obtido uma das melhores pontuações na selecção documental (ver ponto 2 da secção IV).

2.

Centro de avaliação

Ser-lhe-á enviado um convite para o centro de avaliação em Bruxelas para a realização de testes.

Será estabelecido um único Centro de Avaliação para ambos os concursos (AD 6 e AD 7). Os candidatos que se tenham candidatado a ambos os concursos num domínio e que preencham as condições previstas no ponto 1 da Secção V receberão apenas uma convocatória.

As provas dos concursos AD 6 e AD 7 são comuns, com excepção de uma prova suplementar na área escolhida no que diz respeito ao concurso AD 7. A notação dos testes de raciocínio e dos testes de competências gerais e específicas é adaptada em função do grau do concurso.

Será avaliado quanto às suas capacidades de raciocínio com base nos seguintes elementos (ver o ponto 4 do Guia dos Concursos Gerais, bem como exemplos no sítio Internet do EPSO [http://europa.eu/epso/apply/index_en.htm]):

a)

Raciocínio verbal;

b)

Raciocínio numérico;

c)

Raciocínio abstracto.

Será igualmente avaliado quanto às suas competências específicas na área que escolheu e quanto às seguintes competências gerais:

 

Análise e resolução de problemas

 

Capacidade de comunicação

 

Qualidade na execução e resultados

 

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

 

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

 

Capacidade de adaptação

 

Espírito de equipa

 

Liderança

A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia dos Concursos Gerais.

As competências específicas e gerais são avaliadas da seguinte forma:

d)

Um estudo escrito de um caso na área escolhida;

e)

Um exercício de grupo;

f)

Uma entrevista estruturada;

g)

Apenas para o concurso AD 7: um teste escrito adicional na área escolhida.

Língua dos testes

Testes a) a f) e, se aplicável, teste g): língua 2 (alemão, francês ou inglês)

Teste d): Neste teste, serão também examinados os seus conhecimentos da língua 1 (língua principal)

Pontuação

Capacidades de raciocínio

a)

Raciocínio verbal: 0 a 20 pontos

b)

Raciocínio numérico: 0 a 10 pontos

c)

Raciocínio abstracto: 0 a 10 pontos

AD 6:

A pontuação mínima exigida para o conjunto dos testes a), b) e c) é de 20 pontos.

AD 7:

A pontuação mínima exigida no teste a) é de 10 pontos.

A pontuação mínima exigida no conjunto dos testes b) e c) é de 10 pontos.

Tem de obter a pontuação mínima exigida nos testes a), b) e c), mas esses pontos não serão adicionados aos resultados dos testes d), e), f) e, se aplicável, g).

Competências específicas

Nos concursos AD 6 e AD 7, as suas competências específicas na área escolhida, avaliadas nos testes d), e) e f), serão pontuadas de 0 a 100.

Pontuação mínima exigida: 50 pontos

Para AD 7 apenas: As suas competências específicas na área escolhida, examinadas no teste adicional g), serão pontuadas de 0 a 30.

Pontuação mínima exigida: 15 pontos

Competências gerais

As suas competências gerais totais serão pontuadas de 0 a 80.

Pontuação mínima exigida:

AD 6:

40 pontos para o total das 8 competências gerais

AD 7:

3 pontos para cada competência geral e 40 pontos para o total das 8 competências gerais

VI.   LISTAS DE RESERVA

1.

Candidatos inscritos na lista de reserva

O júri elaborará uma lista de reserva por concurso (uma lista AD 6 e uma lista AD 7) e inscreverá o seu nome na lista de reserva AD 6 e/ou AD 7 (5) se fizer parte dos candidatos que satisfazem todas as condições estabelecidas na Secção V e se tiver obtido a pontuação mínima exigida em todos os testes e uma das pontuações mais elevadas nos testes d), e) e f), no que diz respeito ao concurso AD 6, e d), e), f) e g), no que diz respeito ao concurso AD 7 (ver Secção V). O número de candidatos aprovados em cada concurso e em cada área está limitado ao que figura na Secção I, sem prejuízo de um eventual aumento do número de candidatos aprovados na lista de reserva AD 6, até ao limite do número de candidatos aprovados inscritos tanto na lista de reserva AD 6 como na lista de reserva AD 7 na mesma área.

As listas de reserva serão válidas até 31 de Dezembro de 2012.

2.

Classificação

As listas de reserva serão estabelecidas por grupo de mérito em cada área. Os nomes dos candidatos serão inscritos, por ordem alfabética, em cada grupo de mérito.

3.

Local de afectação

Os candidatos inscritos na(s) lista(s) de reserva serão elegíveis para nomeação como Administradores de Investigação na Comissão Europeia, principalmente nas instalações do JRC, conforme indicado na Secção I.

Tendo em conta a distribuição descentralizada das instalações do JRC na Europa (Ispra, Sevilha, Karlsruhe, Petten, Geel e Bruxelas), o JRC está empenhado em ajudar os novos funcionários na sua integração profissional e os seus cônjuges e famílias na sua adaptação ao novo meio social.

VII.   COMO CANDIDATAR-SE

1.

Candidatura electrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via electrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio Internet do EPSO.

Prazo: 4 de Novembro de 2010 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

2.

Apresentação dos dossiês de candidatura

Se for um dos candidatos convidados para o centro de avaliação, ser-lhe-á solicitada a apresentação de um dossiê de candidatura completo (formulário de candidatura electrónica assinado e documentos comprovativos).

Prazo: o prazo ser-lhe-á comunicado através da sua conta EPSO.

Procedimento: ver ponto 2.2 do Guia dos Concursos Gerais.


(1)  Qualquer referência no presente anúncio a uma pessoa do sexo masculino deve ser entendida como dizendo igualmente respeito a uma pessoa do sexo feminino.

(2)  Os candidatos que não forem convidados para o centro de avaliação podem obter, mediante pedido apresentado no prazo de 10 dias a contar da notificação dos resultados, uma cópia da ficha de avaliação das suas qualificações elaborada pelo júri.

(3)  Sem prejuízo de um eventual aumento do número de candidatos convidados para o centro de avaliação no âmbito do concurso AD 6 até ao número limite de candidatos convidados, se for caso disso, tanto no âmbito dos concursos AD 6 e AD 7 de uma mesma área.

(4)  Se, em relação ao último lugar, houver vários candidatos com a mesma pontuação, todos eles serão convidados para o centro de avaliação.

(5)  Se, em relação ao último lugar, houver vários candidatos com a mesma pontuação, todos eles serão inscritos na lista de reserva.


ANEXO I

Área 1: Químicos com experiência em química organometálica, detecção de radiações, química inorgânica, química de coordenação e/ou química de superfície e de interfaces:

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Análise e avaliação dos resultados de experiências,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Trabalhos de laboratório.

2.   Qualificações académicas

Diploma em química, física, engenharia ou ciências dos materiais, ciências da computação ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Síntese de materiais e compostos por via seca ou húmida,

Técnicas analíticas normalizadas, tais como espectrometria de massa acoplada a plasma indutivo (ICP-MS) e espectrometria de emissão óptica acoplada a plasma indutivo (ICP-OES),

Técnicas analíticas nucleares, incluindo técnicas radiométricas (espectrometria alfa, espectrometria gama, contagem de cintilação em meio líquido),

Tecnologia de separação, como extracção de solventes, permuta iónica,

Cromatografia, electroforese,

Magnetoquímica e técnicas de caracterização (difracção e absorção de raios X/espectroscopia de emissão na gama espectral do ultra-violeta/visível, espectroscopia de infravermelho, espectroscopia Raman, ressonância magnética nuclear (RMN),

Abordagens teóricas de dinâmica molecular/ab initio,

Conhecimentos do ciclo do combustível nuclear.


ANEXO II

Área 2: Cientistas com experiência em radiobiologia, biologia celular e molecular e citotoxicidade por irradiação em células humanas, ou em protecção contra radiações e física médica:

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Análise e avaliação dos resultados de experiências,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Trabalhos de laboratório.

2.   Qualificações académicas

Diploma em medicina, biologia ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida conforme descrito infra:

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Radiobiologia,

Biologia celular e molecular,

Citotoxicidade por irradiação em células humanas,

Protecção contra radiações e física médica (por exemplo, requisitos jurídicos em matéria de protecção física, gestão dos resíduos radioactivos, transporte de materiais radioactivos, armazenamento e contabilização de materiais cindíveis e saúde e segurança no trabalho),

Conhecimentos do ciclo do combustível nuclear.


ANEXO III

Área 3: Químicos analíticos

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Análise e avaliação dos resultados de experiências,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Trabalhos de laboratório,

Participação em projectos de I&D.

As áreas de aplicação incluem: análise de alimentos, análise ambiental, análise de amostras industriais e medições de electrólitos e pequenas moléculas em amostras clínicas.

2.   Qualificações académicas

Diploma em química, biologia, ciências farmacêuticas ou outra disciplina científica baseada em medições químicas, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Desenvolvimento de materiais de referência certificados e de métodos de medição de referência e normalizados,

Organização de comparações interlaboratoriais para a caracterização de materiais de referência,

Validação de métodos e ensaios de proficiência,

Desenvolvimento, validação e aplicação de métodos analíticos e garantia do seu desempenho num contexto conforme à norma ISO 17025,

Análise de dados técnicos e estatísticos de estudos de comparações interlaboratoriais.


ANEXO IV

Área 4: Bioquímicos com experiência em análise de ADN, ARN ou proteínas

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Análise e avaliação dos resultados de experiências,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Trabalhos de laboratório,

Participação em projectos de I&D.

As áreas de aplicação incluem medicina clínica e laboratorial, alergéneos alimentares, organismos geneticamente modificados (OGM) e autenticidade dos alimentos.

2.   Qualificações académicas

Diploma em bioquímica, química, biologia ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Desenvolvimento, implementação e aplicação de técnicas de caracterização, identificação e/ou quantificação de ácidos nucleicos, por exemplo, sequenciação do ADN, técnicas baseadas em reacção de polimerização em cadeia (PCR), electroforese em gel, séries («arrays») de expressão genética,

Desenvolvimento, implementação e aplicação de técnicas de caracterização, identificação e/ou medições de quantificação de proteínas, como por exemplo as técnicas de electroforese em gel, cromatografia líquida-espectrometria de massa (LC-MS), cromatografia, imunoensaios,

Realização de medições qualitativas e quantitativas na área da bioquímica, avaliação de dados e sua apreciação crítica em função da norma ISO/IEC 17025,

Desenvolvimento de conceitos para a classificação e quantificação fiáveis de proteínas e ácidos nucleicos e sua validação,

Desenvolvimento de materiais de referência certificados na área da bioquímica e ciências da vida, em conformidade com a acreditação em função da norma ISO Guide 34,

Comunicação de resultados.


ANEXO V

Área 5: Microbiologistas/Biólogos moleculares

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Análise e avaliação dos resultados de experiências,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Trabalhos de laboratório,

Participação em projectos de I&D.

2.   Qualificações académicas

Diploma em microbiologia/biologia molecular, biologia, química ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Desenvolvimento de abordagens e métodos adequados para a preparação e caracterização de materiais de referência em microbiologia/virologia certificados para a identidade ou quantidade de organismos bacterianos ou patogénicos, ou de indicadores relevantes,

Desenvolvimento e aplicação de técnicas de caracterização de agentes patogénicos bacterianos e virais com aplicação, por exemplo, de técnicas clássicas de cultura microbiológica e de contagem, métodos imunológicos, bem como métodos de biologia molecular, como PCR, clonagem, análise de sequências, ensaios de cultura e neutralização de vírus,

Realização de medições qualitativas e quantitativas na área da microbiologia, avaliação de dados e sua apreciação crítica em função da norma ISO/IEC 17025,

Desenvolvimento de conceitos para a quantificação fiável de antigéneos/fragmentos e ácidos nucleicos relacionados com agentes patogénicos e sua validação,

Desenvolvimento de materiais de referência certificados necessários na área da microbiologia e virologia, em conformidade com a norma ISO Guide 34,

Trabalho em condições de segurança física e técnica em instalações de biossegurança de nível 2 e 3 com agentes patogénicos bacterianos ou vírus virulentos,

Estudos de toxicogenómica utilizados para a avaliação dos riscos de produtos químicos,

Normalização de métodos de ensaio genéticos.


ANEXO VI

Área 6: Toxicologistas/Epidemiologistas

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Análise e avaliação dos resultados de experiências,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Trabalhos de laboratório,

Participação em projectos de I&D.

2.   Qualificações académicas

Diploma em química, biologia, medicina ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpare;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Métodos in vitro em toxicologia humana,

Métodos de toxicologia de sistemas para ensaio integrado e avaliação dos riscos para a saúde humana,

Métodos de toxicologia computacional para utilização na avaliação dos riscos para a saúde humana,

Análises e modelos epidemiológicos para a avaliação do impacto na saúde pública,

Estudos de investigação e validação de métodos in vitro e in silico para ensaios toxicológicos,

Contribuição para o desenvolvimento de métodos de análise integrados para a avaliação dos riscos,

Desenvolvimento de métodos de toxicologia computacional, como relações quantitativas estrutura-actividade.

Métodos de análise decisional para a avaliação dos riscos de produtos químicos,

Desenvolvimento e utilização de técnicas de modelização biocinéticas de base fisiológica para a avaliação dos impactos na saúde,

Desenvolvimento e utilização de técnicas e modelos epidemiológicos de ponta para a avaliação dos impactos na saúde.


ANEXO VII

Área 7: Nutricionistas

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Análise e avaliação dos resultados de experiências,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Trabalhos de laboratório.

2.   Qualificações académicas

Diploma em ciências da nutrição, ciências médicas ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Elaboração de pareceres científicos na área da nutrição,

Avaliação crítica de relatórios científicos em matéria de saúde/benefícios,

Resposta a perguntas na área da nutrição e saúde.


30.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 265/15


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS — COM/AD/03/10 E COM/AD/04/10

(2010/C 265 A/02)

Está interessado em trabalhar para as instituições europeias?

O seu perfil satisfaz os critérios?

Porque não candidatar-se?

Dê a si próprio a oportunidade de ser bem-sucedido.

A Comissão Europeia está a organizar concursos gerais com base na avaliação das qualificações dos candidatos e em testes, com vista à constituição de listas de reserva para a nomeação de Administradores de Investigação AD 6 e AD 7 (1).

COM/AD/03/10 — ADMINISTRADORES DE INVESTIGAÇÃO (AD 6)

COM/AD/04/10 — ADMINISTRADORES DE INVESTIGAÇÃO (AD 7)

no seguinte domínio:

FÍSICA

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente as instruções do Guia publicado no Jornal Oficial C 184 A de 8 de Julho de 2010 e no sítio Internet do EPSO [http://europa.eu/epso/apply/index_en.htm].

Este Guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, ajudá-lo-á a compreender as regras aplicáveis e o modo de apresentação de uma candidatura.

ÍNDICE

I.

CONTEXTO GERAL

II.

FUNÇÕES

III.

ELEGIBILIDADE

IV.

ADMISSÃO AOS CONCURSOS E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

V.

CONCURSOS GERAIS

VI.

LISTAS DE RESERVA

VII.

COMO CANDIDATAR-SE

 

ANEXOS

I.   CONTEXTO GERAL

Estão abertos dois concursos gerais, um para AD 6 e um para AD 7, no domínio da física, para a nomeação de Administradores de Investigação para a Comissão Europeia, principalmente para o Centro Comum de Investigação (JRC).

A missão do JRC é prestar apoio científico e técnico orientado para o cliente, para fins de concepção, desenvolvimento, execução e acompanhamento das políticas da UE. Na sua qualidade de serviço da Comissão Europeia, o JRC funciona como um centro de referência científica e tecnológica da União. Próximo do processo de decisão política, serve os interesses comuns dos Estados-Membros, sendo simultaneamente independente de interesses específicos, sejam estes privados ou nacionais.

Estes concursos têm como objectivo o estabelecimento de listas de reserva para o preenchimento de lugares vagos principalmente em vários institutos do JRC e, em especial, no Instituto de Elementos Transuranianos (ITU), em Karlsruhe, Alemanha, e no Instituto de Materiais e Medições de Referência (IRMM), em Geel, Bélgica.

O número de candidatos aprovados por concurso e por área, bem como o local de trabalho indicativo, é mencionado infra:

 

Número de candidatos aprovados por concurso

 

Domínio

Áreas

AD 6

AD 7

Institutos/Locais

Física

1

Físicos com experiência em teoria da matéria condensada

5

2

ITU, Karlsruhe (DE)

2

Cientistas-físicos-engenheiros de materiais com conhecimentos das propriedades e aplicações de materiais cerâmicos

5

2

ITU, Karlsruhe (DE)

3

Radiofísicos

5

2

IRMM, Geel (BE)

Observações

A Comissão publica, em paralelo, os seguintes concursos:

COM/AD/01/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em química, biologia e ciências da saúde

COM/AD/02/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em química, biologia e ciências da saúde

COM/AD/05/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em mecânica estrutural

COM/AD/06/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em mecânica estrutural

COM/AD/07/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em análise quantitativa de políticas

COM/AD/08/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em análise quantitativa de políticas

COM/AD/09/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências espaciais

COM/AD/10/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências espaciais

COM/AD/11/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências ambientais

COM/AD/12/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências ambientais

COM/AD/13/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências da energia

COM/AD/14/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências da energia

COM/AD/15/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em tecnologias da comunicação/informação

COM/AD/16/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em tecnologias da comunicação/informação

Se satisfaz todas as condições gerais e específicas (ver Secção III), pode candidatar-se a ambos os concursos AD 6 e AD 7 em vários domínios, mas, em cada domínio, apenas se pode candidatar a uma área, sob pena de exclusão. A sua escolha deve ser feita quando do envio da candidatura electrónica e não a poderá alterar após ter confirmado e apresentado o seu formulário de candidatura electrónica.

II.   FUNÇÕES

Nos anexos é apresentada uma descrição pormenorizada das funções a desempenhar em cada área.

Os Administradores de Investigação (AD 6) desempenharão, sob a supervisão de um cientista sénior, as funções relevantes como membros de uma equipa de investigação.

Os Administradores de Investigação (AD 7) desempenharão as funções relevantes a um alto nível, tanto individualmente como na qualidade de líderes de equipas científicas.

III   ELEGIBILIDADE

deve preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

1.

Condições gerais

a)

Ser cidadão de um dos Estados-Membros da União Europeia.

b)

Gozar plenamente dos seus direitos cívicos como cidadão.

c)

Ter cumprido eventuais obrigações em matéria de serviço militar.

d)

Reunir as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.

Condições específicas relativas aos concursos

2.1

Qualificações académicas:

Ver ponto 2 dos anexos.

2.2

Experiência profissional:

Ver ponto 3 dos anexos.

2.3

Conhecimentos linguísticos:

Ter uma língua principal (língua 1) e uma segunda língua (língua 2) conforme indicado infra. Deve indicar as línguas escolhidas no formulário de candidatura electrónica. Não poderá alterar as suas escolhas após a validação final da sua candidatura.

a)

Língua 1

Língua principal:

Um conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia.

As línguas oficiais da União Europeia são as seguintes:

BG (Búlgaro)

CS (Checo)

DA (Dinamarquês)

DE (Alemão)

EL (Grego)

EN (Inglês)

ES (Espanhol)

ET (Estónio)

FI (Finlandês)

FR (Francês)

GA (Irlandês)

HU (Húngaro)

IT (Italiano)

LT (Lituano)

LV (Letão)

MT (Maltês)

NL (Neerlandês)

PL (Polaco)

PT (Português)

RO (Romeno)

SK (Eslovaco)

SL (Esloveno)

SV (Sueco)

e

 

b)

Língua 2

Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1):

Conhecimento satisfatório da língua inglesa, francesa ou alemã.

IV.   ADMISSÃO AOS CONCURSOS E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

1.   Admissão aos concursos

A informação fornecida na sua candidatura electrónica será verificada em função das condições gerais e específicas, a fim de identificar os candidatos que satisfazem os critérios de elegibilidade dos concursos.

2.   Convite para o centro de avaliação: selecção documental

A fim de identificar os candidatos que serão convidados para o centro de avaliação, o júri procederá a uma selecção dos candidatos com base nas suas qualificações após ter estabelecido os critérios em função dos quais apreciará essas qualificações. Os candidatos serão seleccionados com base nas informações apresentadas nos respectivos formulários de candidatura electrónica. O júri seleccionará os candidatos que satisfazem as condições de elegibilidade e que possuem as qualificações mais pertinentes (especialmente diplomas, publicações em revistas com avaliação interpares e experiência académica e/ou profissional) em termos de qualidade e de nível em relação à natureza das funções descritas no anúncio do concurso (ver ponto 4 dos anexos). Esta selecção é efectuada com base numa pontuação estabelecida da seguinte forma:

a)

Cada critério de selecção é ponderado de 1 a 3, em função da importância que o júri lhe atribui;

b)

O júri atribui uma pontuação de 1 a 4 em relação a cada critério, em função das qualificações do candidato.

Estabelece seguidamente uma lista (2) de candidatos por ordem das pontuações atribuídas.

O número de candidatos convidados para o centro de avaliação será, no máximo, o triplo (3) do número de candidatos aprovados indicado na Secção I do presente anúncio de concurso e será publicada no sítio Internet do EPSO (www.eu-careers.eu).

3.   Verificação das declarações dos candidatos

No final da sessão de avaliação e em função dos resultados do centro de avaliação, as declarações apresentadas pelos candidatos no seu acto de candidatura electrónica serão verificadas pelo EPSO, no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri, no que diz respeito às condições específicas e aos critérios de selecção. Caso se verifique que essas declarações não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

A verificação é efectuada por ordem de mérito decrescente dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto dos testes d), e) e f), no que diz respeito ao concurso AD 6, e nos testes d), e), f) e g), no que diz respeito ao concurso AD 7 (ver Secção V). Os candidatos devem também ter obtido a pontuação mínima exigida nos testes de aptidão a), b) e c) (ver Secção V). A verificação é efectuada até ser atingido o limiar do número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efectivamente todas as condições de admissão. Os dossiês dos candidatos que se situem abaixo desse limiar não serão examinados.

V.   CONCURSOS GERAIS

1.

Convite para o centro de avaliação

Ser-lhe-á enviado um convite (4) para uma sessão do centro de avaliação se:

A informação apresentada na sua candidatura electrónica demonstrar que preenche as condições gerais e específicas enumeradas na Secção III

e

Se tiver obtido uma das melhores pontuações na selecção documental (ver ponto 2 da secção IV).

2.

Centro de avaliação

Ser-lhe-á enviado um convite para o centro de avaliação em Bruxelas para a realização de testes.

Será estabelecido um único Centro de Avaliação para ambos os concursos (AD 6 e AD 7). Os candidatos que se tenham candidatado a ambos os concursos num domínio e que preencham as condições previstas no ponto 1 da Secção V receberão apenas uma convocatória.

As provas dos concursos AD 6 e AD 7 são comuns, com excepção de uma prova suplementar na área escolhida no que diz respeito ao concurso AD 7. A notação dos testes de raciocínio e dos testes de competências gerais e específicas é adaptada em função do grau do concurso.

Será avaliado quanto às suas capacidades de raciocínio com base nos seguintes elementos [ver o ponto 4 do Guia dos Concursos Gerais, bem como exemplos no sítio Internet do EPSO (http://europa.eu/epso/apply/index_en.htm)]:

a)

Raciocínio verbal;

b)

Raciocínio numérico;

c)

Raciocínio abstracto.

Será igualmente avaliado quanto às suas competências específicas na área que escolheu e quanto às seguintes competências gerais:

 

Análise e resolução de problemas

 

Capacidade de comunicação

 

Qualidade na execução e resultados

 

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

 

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

 

Capacidade de adaptação

 

Espírito de equipa

 

Liderança

A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia dos Concursos Gerais.

As competências específicas e gerais são avaliadas da seguinte forma:

d)

Um estudo escrito de um caso na área escolhida;

e)

Um exercício de grupo;

f)

Uma entrevista estruturada;

g)

Apenas para o concurso AD 7: um teste escrito adicional na área escolhida.

Língua dos testes

Testes a) a f) e, se aplicável, teste g): língua 2 (alemão, francês ou inglês)

Teste d): Neste teste, serão também examinados os seus conhecimentos da língua 1 (língua principal).

Pontuação

Capacidades de raciocínio

a)

Raciocínio verbal: 0 a 20 pontos

b)

Raciocínio numérico: 0 a 10 pontos

c)

Raciocínio abstracto: 0 a 10 pontos

AD 6:

A pontuação mínima exigida para o conjunto dos testes a), b) e c) é de 20 pontos.

AD 7:

A pontuação mínima exigida no teste a) é de 10 pontos.

A pontuação mínima exigida no conjunto dos testes b) e c) é de 10 pontos.

Tem de obter a pontuação mínima exigida nos testes a), b) e c), mas esses pontos não serão adicionados aos resultados dos testes d), e), f) e, se aplicável, g).

Competências específicas

Nos concursos AD 6 e AD 7, as suas competências específicas na área escolhida, avaliadas nos testes d), e) e f), serão pontuadas de 0 a 100.

Pontuação mínima exigida: 50 pontos

Para AD 7 apenas: As suas competências específicas na área escolhida, examinadas no teste adicional g), serão pontuadas de 0 a 30.

Pontuação mínima exigida: 15 pontos

Competências gerais

As suas competências gerais totais serão pontuadas de 0 a 80.

Pontuação mínima exigida:

AD 6:

40 pontos para o total das 8 competências gerais

AD 7:

3 pontos para cada competência geral e 40 pontos para o total das 8 competências gerais

VI.   LISTAS DE RESERVA

1.

Candidatos inscritos na lista de reserva

O júri elaborará uma lista de reserva por concurso (uma lista AD 6 e uma lista AD 7) e inscreverá o seu nome na lista de reserva AD 6 e/ou AD 7 (5) se fizer parte dos candidatos que satisfazem todas as condições estabelecidas na Secção V e se tiver obtido a pontuação mínima exigida em todos os testes e uma das pontuações mais elevadas nos testes d), e) e f), no que diz respeito ao concurso AD 6, e d), e), f) e g), no que diz respeito ao concurso AD 7 (ver Secção V). O número de candidatos aprovados em cada concurso e em cada área está limitado ao que figura na Secção I, sem prejuízo de um eventual aumento do número de candidatos aprovados na lista de reserva AD 6, até ao limite do número de candidatos aprovados inscritos tanto na lista de reserva AD 6 como na lista de reserva AD 7 na mesma área.

As listas de reserva serão válidas até 31 de Dezembro de 2012.

2.

Classificação

As listas de reserva serão estabelecidas por grupo de mérito em cada área. Os nomes dos candidatos serão inscritos, por ordem alfabética, em cada grupo de mérito.

3.

Local de afectação

Os candidatos inscritos na(s) lista(s) de reserva serão elegíveis para nomeação como Administradores de Investigação na Comissão Europeia, principalmente nas instalações do JRC, conforme indicado na Secção I.

Tendo em conta a distribuição descentralizada das instalações do JRC na Europa (Ispra, Sevilha, Karlsruhe, Petten, Geel e Bruxelas), o JRC está empenhado em ajudar os novos funcionários na sua integração profissional e os seus cônjuges e famílias na sua adaptação ao novo meio social.

VII.   COMO CANDIDATAR-SE

1.

Candidatura electrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via electrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio Internet do EPSO.

Prazo: 4 de Novembro de 2010 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

2.

Apresentação dos dossiês de candidatura

Se for um dos candidatos convidados para o centro de avaliação, ser-lhe-á solicitada a apresentação de um dossiê de candidatura completo (formulário de candidatura electrónica assinado e documentos comprovativos).

Prazo: o prazo ser-lhe-á comunicado através da sua conta EPSO.

Procedimento: ver ponto 2.2 do Guia dos Concursos Gerais.


(1)  Qualquer referência no presente anúncio a uma pessoa do sexo masculino deve ser entendida como dizendo igualmente respeito a uma pessoa do sexo feminino.

(2)  Os candidatos que não forem convidados para o centro de avaliação podem obter, mediante pedido apresentado no prazo de 10 dias a contar da notificação dos resultados, uma cópia da ficha de avaliação das suas qualificações elaborada pelo júri.

(3)  Sem prejuízo de um eventual aumento do número de candidatos convidados para o centro de avaliação no âmbito do concurso AD 6 até ao número limite de candidatos convidados, tanto no âmbito do concurso AD 6 como do concurso AD 7 de uma mesma área.

(4)  Se, em relação ao último lugar, houver vários candidatos com a mesma pontuação, todos eles serão convidados para o centro de avaliação.

(5)  Se, em relação ao último lugar, houver vários candidatos com a mesma pontuação, todos eles serão inscritos na lista de reserva.


ANEXO I

Área 1: Físicos com experiência na teoria de matéria condensada

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Análise e avaliação dos resultados de experiências,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Trabalhos de laboratório.

2.   Qualificações académicas

Diploma em física, química física ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Física de sistema de electrões f e sistemas de electrões fortemente correlacionados,

Medições das propriedades magnéticas,

Difusão de feixes quânticos e técnicas de espectroscopia,

Magnetismo de sistemas de electrões correlacionados ou computação científica (escala múltipla).


ANEXO II

Área 2: Cientistas-físicos-engenheiros de materiais com conhecimentos das propriedades e aplicações de materiais cerâmicos

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Análise e avaliação dos resultados de experiências,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Trabalhos de laboratório.

2.   Qualificações académicas

Diploma em física, química física ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Propriedades e aplicações a compostos cerâmicos e/ou ligas metálicas,

Caracterização de superfícies (espectroscopia, técnicas de microscopia, difracção de raios X,

Microanálise por sonda electrónica,

Espectroscopia de massa de iões secundários,

Propriedades mecânicas, propriedades térmicas/a alta temperatura de compostos cerâmicos e/ou metais,

Tratamento térmico/recozimento associado a espectroscopia de massa,

Propriedades termo-mecânicas e interacções dos compostos cerâmicos,

Técnicas de montagem e soldadura para materiais de combustível/bainha,

Modelação da estrutura e propriedades de materiais cerâmicos,

Combustíveis nucleares e bainha no que diz respeito à estrutura, propriedades e comportamento durante a irradiação.


ANEXO III

Área 3: Radiofísicos

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Análise e avaliação dos resultados de experiências,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Trabalhos de laboratório.

2.   Qualificações académicas

Diploma em física, química física ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção com base nas qualificações (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio de concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Medições de secções transversais e parâmetros afins de reacções induzidas por neutrões em aceleradores de partículas,

Concepção, desenvolvimento e implementação do equipamento de detecção necessário e planeamento das experiências,

Campanhas de medição e análise dos dados.


30.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 265/24


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS — COM/AD/05/10 E COM/AD/06/10

(2010/C 265 A/03)

Está interessado em trabalhar para as instituições europeias?

O seu perfil satisfaz os critérios?

Porque não candidatar-se?

Dê a si próprio a oportunidade de ser bem-sucedido.

A Comissão Europeia está a organizar concursos gerais com base na avaliação das qualificações dos candidatos e em testes, com vista à constituição de listas de reserva para a nomeação de Administradores de Investigação AD 6 e AD 7 (1).

COM/AD/05/10 — ADMINISTRADORES DE INVESTIGAÇÃO (AD 6)

COM/AD/06/10 — ADMINISTRADORES DE INVESTIGAÇÃO (AD 7)

no seguinte domínio:

MECÂNICA ESTRUTURAL

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente as instruções do Guia publicado no Jornal Oficial C 184 A de 8 de Julho de 2010 e no sítio Internet do EPSO [http://europa.eu/epso/apply/index_en.htm].

Este Guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, ajudá-lo-á a compreender as regras aplicáveis e o modo de apresentação de uma candidatura.

ÍNDICE

I.

CONTEXTO GERAL

II.

FUNÇÕES

III.

ELEGIBILIDADE

IV.

ADMISSÃO AOS CONCURSOS E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

V.

CONCURSOS GERAIS

VI.

LISTAS DE RESERVA

VII.

COMO CANDIDATAR-SE

 

ANEXO

I.   CONTEXTO GERAL

Estão abertos dois concursos gerais, um para AD 6 e um para AD 7, no domínio da mecânica estrutural, para a nomeação de Administradores de Investigação para a Comissão Europeia, principalmente para o Centro Comum de Investigação (JRC).

A missão do JRC é prestar apoio científico e técnico orientado para o cliente, para fins de concepção, desenvolvimento, execução e acompanhamento das políticas da UE. Na sua qualidade de serviço da Comissão Europeia, o JRC funciona como um centro de referência científica e tecnológica da União. Próximo do processo de decisão política, serve os interesses comuns dos Estados-Membros, sendo simultaneamente independente de interesses específicos, sejam estes privados ou nacionais.

O objectivo destes concursos é o estabelecimento de listas de reserva para o preenchimento de lugares vagos principalmente no Instituto de Protecção e Segurança do Cidadão (IPSC), em Ispra, Itália.

O número de candidatos aprovados por concurso, bem como o local de trabalho indicativo, são mencionados infra:

 

Número de candidatos aprovados por concurso

 

Domínio

AD 6

AD 7

Institutos/Locais

Mecânica estrutural

10

2

IPSC, Ispra (IT)

Observações

A Comissão publica, em paralelo, os seguintes concursos:

COM/AD/01/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em química, biologia e ciências da saúde

COM/AD/02/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em química, biologia e ciências da saúde

COM/AD/03/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em física

COM/AD/04/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em física

COM/AD/07/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em análise quantitativa de políticas

COM/AD/08/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em análise quantitativa de políticas

COM/AD/09/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências espaciais

COM/AD/10/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências espaciais

COM/AD/11/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências ambientais

COM/AD/12/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências ambientais

COM/AD/13/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências da energia

COM/AD/14/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências da energia

COM/AD/15/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em tecnologias da comunicação/informação

COM/AD/16/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em tecnologias da comunicação/informação

Se satisfaz todas as condições gerais e específicas (ver Secção III), pode candidatar-se a ambos os concursos AD 6 e AD 7 em vários domínios, mas, em cada domínio, apenas se pode candidatar a uma área, sob pena de exclusão. A sua escolha deve ser feita quando do envio da candidatura electrónica e não a poderá alterar após ter confirmado e apresentado o seu formulário de candidatura electrónica.

II.   FUNÇÕES

No anexo é apresentada uma descrição pormenorizadas das funções a desempenhar.

Os Administradores de Investigação (AD 6) desempenharão, sob a supervisão de um cientista sénior, as funções relevantes como membros de uma equipa de investigação.

Os Administradores de Investigação (AD 7) desempenharão as funções relevantes a um alto nível, tanto individualmente como na qualidade de líderes de equipas científicas.

III.   ELEGIBILIDADE

deve preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

1.

Condições gerais

a)

Ser cidadão de um dos Estados-Membros da União Europeia.

b)

Gozar plenamente dos seus direitos cívicos como cidadão.

c)

Ter cumprido eventuais obrigações em matéria de serviço militar.

d)

Reunir as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.

Condições específicas

2.1

Qualificações académicas:

Ver ponto 2 do anexo.

2.2

Experiência profissional:

Ver ponto 3 do anexo.

2.3

Conhecimentos linguísticos:

Ter uma língua principal (língua 1) e uma segunda língua (língua 2) conforme indicado infra. Deve indicar as línguas escolhidas no formulário de candidatura electrónica. Não poderá alterar as suas escolhas após a validação final da sua candidatura.

a)

Língua 1

Língua principal:

Um conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia.

As línguas oficiais da União Europeia são as seguintes:

BG (Búlgaro)

CS (Checo)

DA (Dinamarquês)

DE (Alemão)

EL (Grego)

EN (Inglês)

ES (Espanhol)

ET (Estónio)

FI (Finlandês)

FR (Francês)

GA (Irlandês)

HU (Húngaro)

IT (Italiano)

LT (Lituano)

LV (Letão)

MT (Maltês)

NL (Neerlandês)

PL (Polaco)

PT (Português)

RO (Romeno)

SK (Eslovaco)

SL (Esloveno)

SV (Sueco)

e

 

b)

Língua 2

Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1):

Conhecimento satisfatório da língua inglesa, francesa ou alemã.

IV.   ADMISSÃO AOS CONCURSOS E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

1.   Admissão aos concursos

A informação fornecida na sua candidatura electrónica será verificada em função das condições gerais e específicas, a fim de identificar os candidatos que satisfazem os critérios de elegibilidade dos concursos.

2.   Convite para o centro de avaliação: selecção documental

A fim de identificar os candidatos que serão convidados para o centro de avaliação, o júri procederá a uma selecção dos candidatos com base nas suas qualificações após ter estabelecido os critérios em função dos quais apreciará essas qualificações. Os candidatos serão seleccionados com base nas informações apresentadas nos respectivos formulários de candidatura electrónica. O júri seleccionará os candidatos que satisfazem as condições de elegibilidade e que possuem as qualificações mais pertinentes (especialmente diplomas, publicações em revistas com avaliação interpares e experiência académica e/ou profissional) em termos de qualidade e de nível em relação à natureza das funções descritas no anúncio do concurso (ver ponto 4 do anexo). Esta selecção é efectuada com base numa pontuação estabelecida da seguinte forma:

a)

Cada critério de selecção é ponderado de 1 a 3, em função da importância que o júri lhe atribui;

b)

O júri atribui uma pontuação de 1 a 4 em relação a cada critério, em função das qualificações do candidato.

Estabelece seguidamente uma lista (2) de candidatos por ordem das pontuações atribuídas.

O número de candidatos convidados para o centro de avaliação será, no máximo, o triplo (3) do número de candidatos aprovados indicado na Secção I do presente anúncio de concurso e será publicada no sítio Internet do EPSO (www.eu-careers.eu).

3.   Verificação das declarações dos candidatos

No final da sessão de avaliação e em função dos resultados do centro de avaliação, as declarações apresentadas pelos candidatos no seu acto de candidatura electrónica serão verificadas pelo EPSO, no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri, no que diz respeito às condições específicas e aos critérios de selecção. Caso se verifique que essas declarações não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

A verificação é efectuada por ordem de mérito decrescente dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto dos testes d), e) e f), no que diz respeito ao concurso AD 6, e nos testes d), e), f) e g), no que diz respeito ao concurso AD 7 (ver Secção V). Os candidatos devem também ter obtido a pontuação mínima exigida nos testes de aptidão a), b) e c) (ver Secção V). A verificação é efectuada até ser atingido o limiar do número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efectivamente todas as condições de admissão. Os dossiês dos candidatos que se situem abaixo desse limiar não serão examinados.

V.   CONCURSOS GERAIS

1.

Convite para o centro de avaliação

Ser-lhe-á enviado um convite (4) para uma sessão do centro de avaliação se:

A informação apresentada na sua candidatura electrónica demonstrar que preenche as condições gerais e específicas enumeradas na Secção III;

e

Se tiver obtido uma das melhores pontuações na selecção documental (ver ponto 2 da secção IV).

2.

Centro de avaliação

Ser-lhe-á enviado um convite para o centro de avaliação em Bruxelas para a realização de testes.

Será estabelecido um único Centro de Avaliação para ambos os concursos (AD 6 e AD 7). Os candidatos que se tenham candidatado a ambos os concursos num domínio e que preencham as condições previstas no ponto 1 da Secção V receberão apenas uma convocatória.

As provas dos concursos AD 6 e AD 7 são comuns, com excepção de uma prova suplementar na área escolhida no que diz respeito ao concurso AD 7. A notação dos testes de raciocínio e dos testes de competências gerais e específicas é adaptada em função do grau do concurso.

Será avaliado quanto às suas capacidades de raciocínio com base nos seguintes elementos [ver o ponto 4 do Guia dos Concursos Gerais, bem como exemplos no sítio Internet do EPSO (http://europa.eu/epso/apply/index_en.htm)]:

a)

Raciocínio verbal;

b)

Raciocínio numérico;

c)

Raciocínio abstracto.

Será igualmente avaliado quanto às suas competências específicas na área que escolheu e quanto às seguintes competências gerais:

 

Análise e resolução de problemas

 

Capacidade de comunicação

 

Qualidade na execução e resultados

 

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

 

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

 

Capacidade de adaptação

 

Espírito de equipa

 

Liderança

A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia dos Concursos Gerais.

As competências específicas e gerais são avaliadas da seguinte forma:

d)

Um estudo escrito de um caso na área escolhida;

e)

Um exercício de grupo;

f)

Uma entrevista estruturada;

g)

Apenas para o concurso AD 7: um teste escrito adicional na área escolhida.

Língua dos testes

Testes a) a f) e, se aplicável, teste g): língua 2 (alemão, francês ou inglês)

Teste d): Neste teste, serão também examinados os seus conhecimentos da língua 1 (língua principal).

Pontuação

Capacidades de raciocínio

a)

Raciocínio verbal: 0 a 20 pontos

b)

Raciocínio numérico: 0 a 10 pontos

c)

Raciocínio abstracto: 0 a 10 pontos

AD 6:

A pontuação mínima exigida para o conjunto dos testes a), b) e c) é de 20 pontos.

AD 7:

A pontuação mínima exigida no teste a) é de 10 pontos.

A pontuação mínima exigida no conjunto dos testes b) e c) é de 10 pontos.

Tem de obter a pontuação mínima exigida nos testes a), b) e c), mas esses pontos não serão adicionados aos resultados dos testes d), e), f) e, se aplicável, g).

Competências específicas

Nos concursos AD 6 e AD 7, as suas competências específicas na área escolhida, avaliadas nos testes d), e) e f), serão pontuadas de 0 a 100.

Pontuação mínima exigida: 50 pontos

Para AD 7 apenas: As suas competências específicas na área escolhida, examinadas no teste adicional g), serão pontuadas de 0 a 30.

Pontuação mínima exigida: 15 pontos

Competências gerais

As suas competências gerais totais serão pontuadas de 0 a 80.

Pontuação mínima exigida:

AD 6:

40 pontos para o total das 8 competências gerais

AD 7:

3 pontos para cada competência geral e 40 pontos para o total das 8 competências gerais

VI.   LISTAS DE RESERVA

1.

Candidatos inscritos na lista de reserva

O júri elaborará uma lista de reserva por concurso (uma lista AD 6 e uma lista AD 7) e inscreverá o seu nome na lista de reserva AD 6 e/ou AD 7 (5) se fizer parte dos candidatos que satisfazem todas as condições estabelecidas na Secção V e se tiver obtido a pontuação mínima exigida em todos os testes e uma das pontuações mais elevadas nos testes d), e) e f), no que diz respeito ao concurso AD 6, e d), e), f) e g), no que diz respeito ao concurso AD 7 (ver Secção V). O número de candidatos aprovados em cada concurso está limitado ao que figura na Secção I, sem prejuízo de um eventual aumento do número de candidatos aprovados na lista de reserva AD 6, até ao limite do número de candidatos aprovados inscritos tanto na lista de reserva AD 6 como na lista de reserva AD 7 na mesma área.

As listas de reserva serão válidas até 31 de Dezembro de 2012.

2.

Classificação

As listas de reserva serão estabelecidas por grupo de mérito. Os nomes dos candidatos serão inscritos, por ordem alfabética, em cada grupo de mérito.

3.

Local de afectação

Os candidatos inscritos na(s) lista(s) de reserva serão elegíveis para nomeação como Administradores de Investigação na Comissão Europeia, principalmente nas instalações do JRC, conforme indicado na Secção I.

Tendo em conta a distribuição descentralizada das instalações do JRC na Europa (Ispra, Sevilha, Karlsruhe, Petten, Geel e Bruxelas), o JRC está empenhado em ajudar os novos funcionários na sua integração profissional e os seus cônjuges e famílias na sua adaptação ao novo meio social.

VII.   COMO CANDIDATAR-SE

1.

Candidatura electrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via electrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio Internet do EPSO.

Prazo: 4 de Novembro de 2010 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

2.

Apresentação dos dossiês de candidatura

Se for um dos candidatos convidados para o centro de avaliação, ser-lhe-á solicitada a apresentação de um dossiê de candidatura completo (formulário de candidatura electrónica assinado e documentos comprovativos).

Prazo: o prazo ser-lhe-á comunicado através da sua conta EPSO.

Procedimento: ver ponto 2.2 do Guia dos Concursos Gerais.


(1)  Qualquer referência no presente anúncio a uma pessoa do sexo masculino deve ser entendida como dizendo igualmente respeito a uma pessoa do sexo feminino.

(2)  Os candidatos que não forem convidados para o centro de avaliação podem obter, mediante pedido apresentado no prazo de 10 dias a contar da notificação dos resultados, uma cópia da ficha de avaliação das suas qualificações elaborada pelo júri.

(3)  Sem prejuízo de um eventual aumento do número de candidatos convidados para o centro de avaliação no âmbito do concurso AD 6 até ao número limite de candidatos convidados, tanto no âmbito do concurso AD 6 como do concurso AD 7 de uma mesma área.

(4)  Se, em relação ao último lugar, houver vários candidatos com a mesma pontuação, todos eles serão convidados para o centro de avaliação.

(5)  Se, em relação ao último lugar, houver vários candidatos com a mesma pontuação, todos eles serão inscritos na lista de reserva.


ANEXO

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Realização de trabalhos de laboratório,

Análise e avaliação dos resultados de experiências,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Modelização estrutural, simulações numéricas e avaliação dos riscos.

2.   Qualificações académicas

Diploma em engenharia mecânica, engenharia civil ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional no domínio;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Normalização no domínio da construção e dos produtos de construção,

Métodos experimentais em mecânica estrutural, incluindo ensaios de referência em larga escala,

Mecânica computacional, modelação e simulação numérica,

Dinâmica estrutural e controlo,

Avaliação da vulnerabilidade física de estruturas críticas,

Engenharia sísmica,

Engenharia de explosões e impactos,

Engenharia de materiais, incluindo materiais compósitos,

Análise de riscos relacionados com a construção,

Prestação de apoio científico e tecnológico em matéria de prevenção de catástrofes sísmicas e de auxílio,

Ligação em rede com laboratórios e instituições europeias de investigação nos domínios da mecânica estrutural e da construção.


30.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 265/31


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS — COM/AD/07/10 E COM/AD/08/10

(2010/C 265 A/04)

Está interessado em trabalhar para as instituições europeias?

O seu perfil satisfaz os critérios?

Porque não candidatar-se?

Dê a si próprio a oportunidade de ser bem-sucedido.

A Comissão Europeia está a organizar concursos gerais com base na avaliação das qualificações dos candidatos e em testes, com vista à constituição de listas de reserva para a nomeação de Administradores de Investigação AD 6 e AD 7 (1).

COM/AD/07/10 — ADMINISTRADORES DE INVESTIGAÇÃO (AD 6)

COM/AD/08/10 — ADMINISTRADORES DE INVESTIGAÇÃO (AD 7)

no seguinte domínio:

ANÁLISE QUANTITATIVA DE POLÍTICAS

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente as instruções do Guia publicado no Jornal Oficial C 184 A de 8 de Julho de 2010 e no sítio Internet do EPSO [http://europa.eu/epso/apply/index_en.htm].

Este Guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, ajudá-lo-á a compreender as regras aplicáveis e o modo de apresentação de uma candidatura.

ÍNDICE

I.

CONTEXTO GERAL

II.

FUNÇÕES

III.

ELEGIBILIDADE

IV.

ADMISSÃO AOS CONCURSOS E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

V.

CONCURSOS GERAIS

VI.

LISTAS DE RESERVA

VII.

COMO CANDIDATAR-SE

 

ANEXOS

I.   CONTEXTO GERAL

Estão abertos dois concursos gerais, um para AD 6 e um para AD 7, no domínio da análise quantitativa de políticas, para a nomeação de Administradores de Investigação para a Comissão Europeia, principalmente para o Centro Comum de Investigação (JRC).

A missão do JRC é prestar apoio científico e técnico orientado para o cliente, para fins de concepção, desenvolvimento, execução e acompanhamento das políticas da UE. Na sua qualidade de serviço da Comissão Europeia, o JRC funciona como um centro de referência científica e tecnológica da União. Próximo do processo de decisão política, serve os interesses comuns dos Estados-Membros, sendo simultaneamente independente de interesses específicos, sejam estes privados ou nacionais.

Estes concursos têm como objectivo o estabelecimento de listas de reserva para o preenchimento de lugares vagos principalmente em vários institutos do JRC e, em especial, no Instituto de Protecção e Segurança do Cidadão (IPSC) e no Instituto do Ambiente e Sustentabilidade (IES), ambos localizados em Ispra, Itália, no Instituto de Estudos de Prospectiva Tecnológica (IPTS), em Sevilha, Espanha, e no Instituto da Energia (IE), em Petten, Países Baixos.

O número de candidatos aprovados por concurso e por área, bem como o local de trabalho indicativo, é mencionado infra:

 

Número de candidatos aprovados por concurso

 

Domínio

Áreas

AD 6

AD 7

Institutos/Locais

Análise quantitativa de políticas

1

Analistas de políticas — econometristas e modeladores estatísticos

6

2

IPSC, Ispra (IT)

2

Analistas de política económica

9

2

IPTS, Sevilha (ES)

3

Modeladores económicos

7

2

IPTS, Sevilha (ES)

4

Tecnoeconomistas

5

2

IPTS, Sevilha (ES)

5

Analistas de mercado económico/energético

5

2

IE, Petten (NL)

6

Cientistas ambientais para avaliação integrada

8

2

IES, Ispra (IT)

7

Analistas de política ambiental — socioeconomistas

10

2

IES, Ispra (IT)

Observações

A Comissão publica, em paralelo, os seguintes concursos:

COM/AD/01/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em química, biologia e ciências da saúde

COM/AD/02/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em química, biologia e ciências da saúde

COM/AD/03/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em física

COM/AD/04/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em física

COM/AD/05/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em mecânica estrutural

COM/AD/06/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em mecânica estrutural

COM/AD/09/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências espaciais

COM/AD/10/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências espaciais

COM/AD/11/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências ambientais

COM/AD/12/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências ambientais

COM/AD/13/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências da energia

COM/AD/14/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências da energia

COM/AD/15/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em tecnologias da comunicação/informação

COM/AD/16/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em tecnologias da comunicação/informação

Se satisfaz todas as condições gerais e específicas (ver Secção III), pode candidatar-se a ambos os concursos AD 6 e AD 7 em vários domínios, mas, em cada domínio, apenas se pode candidatar a uma área, sob pena de exclusão. A sua escolha deve ser feita quando do envio da candidatura electrónica e não a poderá alterar após ter confirmado e apresentado o seu formulário de candidatura electrónica.

II.   FUNÇÕES

Nos anexos é apresentada uma descrição pormenorizada das funções a desempenhar em cada área.

Os Administradores de Investigação (AD 6) desempenharão, sob a supervisão de um cientista sénior, as funções relevantes como membros de uma equipa de investigação.

Os Administradores de Investigação (AD 7) desempenharão as funções relevantes a um alto nível, tanto individualmente como na qualidade de líderes de equipas científicas.

III.   ELEGIBILIDADE

deve preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

1.

Condições gerais

a)

Ser cidadão de um dos Estados-Membros da União Europeia.

b)

Gozar plenamente dos seus direitos cívicos como cidadão.

c)

Ter cumprido eventuais obrigações em matéria de serviço militar.

d)

Reunir as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.

Condições específicas relativas aos concursos

2.1

Qualificações académicas:

Ver ponto 2 dos anexos.

2.2

Experiência profissional:

Ver ponto 3 dos anexos.

2.3

Conhecimentos linguísticos:

Ter uma língua principal (língua 1) e uma segunda língua (língua 2) conforme indicado infra. Deve indicar as línguas escolhidas no formulário de candidatura electrónica. Não poderá alterar as suas escolhas após a validação final da sua candidatura.

a)

Língua 1

Língua principal:

Um conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia.

As línguas oficiais da União Europeia são as seguintes:

BG (Búlgaro)

CS (Checo)

DA (Dinamarquês)

DE (Alemão)

EL (Grego)

EN (Inglês)

ES (Espanhol)

ET (Estónio)

FI (Finlandês)

FR (Francês)

GA (Irlandês)

HU (Húngaro)

IT (Italiano)

LT (Lituano)

LV (Letão)

MT (Maltês)

NL (Neerlandês)

PL (Polaco)

PT (Português)

RO (Romeno)

SK (Eslovaco)

SL (Esloveno)

SV (Sueco)

e

 

b)

Língua 2

Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1):

Conhecimento satisfatório da língua inglesa, francesa ou alemã.

IV.   ADMISSÃO AOS CONCURSOS E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

1.   Admissão aos concursos

A informação fornecida na sua candidatura electrónica será verificada em função das condições gerais e específicas, a fim de identificar os candidatos que satisfazem os critérios de elegibilidade dos concursos.

2.   Convite para o centro de avaliação: selecção documental

A fim de identificar os candidatos que serão convidados para o centro de avaliação, o júri procederá a uma selecção dos candidatos com base nas suas qualificações após ter estabelecido os critérios em função dos quais apreciará essas qualificações. Os candidatos serão seleccionados com base nas informações apresentadas nos respectivos formulários de candidatura electrónica. O júri seleccionará os candidatos que satisfazem as condições de elegibilidade e que possuem as qualificações mais pertinentes (especialmente diplomas, publicações em revistas com avaliação interpares e experiência académica e/ou profissional) em termos de qualidade e de nível em relação à natureza das funções descritas no anúncio do concurso (ver ponto 4 dos anexos). Esta selecção é efectuada com base numa pontuação estabelecida da seguinte forma:

a)

Cada critério de selecção é ponderado de 1 a 3, em função da importância que o júri lhe atribui;

b)

O júri atribui uma pontuação de 1 a 4 em relação a cada critério, em função das qualificações do candidato.

Estabelece seguidamente uma lista (2) de candidatos por ordem das pontuações atribuídas.

O número de candidatos convidados para o centro de avaliação será, no máximo, o triplo (3) do número de candidatos aprovados indicado na Secção I do presente anúncio de concurso e será publicada no sítio Internet do EPSO (www.eu-careers.eu).

3.   Verificação das declarações dos candidatos

No final da sessão de avaliação e em função dos resultados do centro de avaliação, as declarações apresentadas pelos candidatos no seu acto de candidatura electrónica serão verificadas pelo EPSO, no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri, no que diz respeito às condições específicas e aos critérios de selecção. Caso se verifique que essas declarações não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

A verificação é efectuada por ordem de mérito decrescente dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto dos testes d), e) e f), no que diz respeito ao concurso AD 6, e nos testes d), e), f) e g), no que diz respeito ao concurso AD 7 (ver Secção V). Os candidatos devem também ter obtido a pontuação mínima exigida nos testes de aptidão a), b) e c) (ver Secção V). A verificação é efectuada até ser atingido o limiar do número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efectivamente todas as condições de admissão. Os dossiês dos candidatos que se situem abaixo desse limiar não serão examinados.

V.   CONCURSOS GERAIS

1.

Convite para o centro de avaliação

Ser-lhe-á enviado um convite (4) para uma sessão do centro de avaliação se:

A informação apresentada na sua candidatura electrónica demonstrar que preenche as condições gerais e específicas enumeradas na Secção III

e

Se tiver obtido uma das melhores pontuações na selecção documental (ver ponto 2 da secção IV).

2.

Centro de avaliação

Ser-lhe-á enviado um convite para o centro de avaliação em Bruxelas para a realização de testes.

Será estabelecido um único Centro de Avaliação para ambos os concursos (AD 6 e AD 7). Os candidatos que se tenham candidatado a ambos os concursos num domínio e que preencham as condições previstas no ponto 1 da Secção V receberão apenas uma convocatória.

As provas dos concursos AD 6 e AD 7 são comuns, com excepção de uma prova suplementar na área escolhida no que diz respeito ao concurso AD 7. A notação dos testes de raciocínio e dos testes de competências gerais e específicas é adaptada em função do grau do concurso.

Será avaliado quanto às suas capacidades de raciocínio com base nos seguintes elementos (ver o ponto 4 do Guia dos Concursos Gerais, bem como exemplos no sítio Internet do EPSO [http://europa.eu/epso/apply/index_en.htm]):

a)

Raciocínio verbal;

b)

Raciocínio numérico;

c)

Raciocínio abstracto.

Será igualmente avaliado quanto às suas competências específicas na área que escolheu e quanto às seguintes competências gerais:

 

Análise e resolução de problemas

 

Capacidade de comunicação

 

Qualidade na execução e resultados

 

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

 

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

 

Capacidade de adaptação

 

Espírito de equipa

 

Liderança

A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia dos Concursos Gerais.

As competências específicas e gerais são avaliadas da seguinte forma:

d)

Um estudo escrito de um caso na área escolhida;

e)

Um exercício de grupo;

f)

Uma entrevista estruturada;

g)

Apenas para o concurso AD 7: um teste escrito adicional na área escolhida.

Língua dos testes

Testes a) a f) e, se aplicável, teste g): língua 2 (alemão, francês ou inglês)

Teste d): Neste teste, serão também examinados os seus conhecimentos da língua 1 (língua principal).

Pontuação

Capacidades de raciocínio

a)

Raciocínio verbal: 0 a 20 pontos

b)

Raciocínio numérico: 0 a 10 pontos

c)

Raciocínio abstracto: 0 a 10 pontos

AD 6:

A pontuação mínima exigida para o conjunto dos testes a), b) e c) é de 20 pontos.

AD 7:

A pontuação mínima exigida no teste a) é de 10 pontos.

A pontuação mínima exigida no conjunto dos testes b) e c) é de 10 pontos.

Tem de obter a pontuação mínima exigida nos testes a), b) e c), mas esses pontos não serão adicionados aos resultados dos testes d), e), f) e, se aplicável, g).

Competências específicas

Nos concursos AD 6 e AD 7, as suas competências específicas na área escolhida, avaliadas nos testes d), e) e f), serão pontuadas de 0 a 100.

Pontuação mínima exigida: 50 pontos

Para AD 7 apenas: As suas competências específicas na área escolhida, examinadas no teste adicional g), serão pontuadas de 0 a 30.

Pontuação mínima exigida: 15 pontos

Competências gerais

As suas competências gerais totais serão pontuadas de 0 a 80

Pontuação mínima exigida:

AD 6:

40 pontos para o total das 8 competências gerais

AD 7:

3 pontos para cada competência geral e 40 pontos para o total das 8 competências gerais

VI.   LISTAS DE RESERVA

1.

Candidatos inscritos na lista de reserva

O júri elaborará uma lista de reserva por concurso (uma lista AD 6 e uma lista AD 7) e inscreverá o seu nome na lista de reserva AD 6 e/ou AD 7 (5) se fizer parte dos candidatos que satisfazem todas as condições estabelecidas na Secção V e se tiver obtido a pontuação mínima exigida em todos os testes e uma das pontuações mais elevadas nos testes d), e) e f), no que diz respeito ao concurso AD 6, e d), e), f) e g), no que diz respeito ao concurso AD 7 (ver Secção V). O número de candidatos aprovados em cada concurso e em cada área está limitado ao que figura na Secção I, sem prejuízo de um eventual aumento do número de candidatos aprovados na lista de reserva AD 6, até ao limite do número de candidatos aprovados inscritos tanto na lista de reserva AD 6 como na lista de reserva AD 7 na mesma área.

As listas de reserva serão válidas até 31 de Dezembro de 2012.

2.

Classificação

As listas de reserva serão estabelecidas por grupo de mérito em cada área. Os nomes dos candidatos serão inscritos, por ordem alfabética, em cada grupo de mérito.

3.

Local de afectação

Os candidatos inscritos na(s) lista(s) de reserva serão elegíveis para nomeação como Administradores de Investigação na Comissão Europeia, principalmente nas instalações do JRC, conforme indicado na Secção I.

Tendo em conta a distribuição descentralizada das instalações do JRC na Europa (Ispra, Sevilha, Karlsruhe, Petten, Geel e Bruxelas), o JRC está empenhado em ajudar os novos funcionários na sua integração profissional e os seus cônjuges e famílias na sua adaptação ao novo meio social.

VII.   COMO CANDIDATAR-SE

1.

Candidatura electrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via electrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio Internet do EPSO.

Prazo: 4 de Novembro de 2010 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

2.

Apresentação dos dossiês de candidatura

Se for um dos candidatos convidados para o centro de avaliação, ser-lhe-á solicitada a apresentação de um dossiê de candidatura completo (formulário de candidatura electrónica assinado e documentos comprovativos).

Prazo: o prazo ser-lhe-á comunicado através da sua conta EPSO.

Procedimento: ver ponto 2.2 do Guia dos Concursos Gerais.


(1)  Qualquer referência no presente anúncio a uma pessoa do sexo masculino deve ser entendida como dizendo igualmente respeito a uma pessoa do sexo feminino.

(2)  Os candidatos que não forem convidados para o centro de avaliação podem obter, mediante pedido apresentado no prazo de 10 dias a contar da notificação dos resultados, uma cópia da ficha de avaliação das suas qualificações elaborada pelo júri.

(3)  Sem prejuízo de um eventual aumento do número de candidatos convidados para o centro de avaliação no âmbito do concurso AD 6 até ao número limite de candidatos convidados tanto no âmbito do concurso AD 6 como do concurso AD 7 de uma mesma área.

(4)  Se, em relação ao último lugar, houver vários candidatos com a mesma pontuação, todos eles serão convidados para o centro de avaliação.

(5)  Se, em relação ao último lugar, houver vários candidatos com a mesma pontuação, todos eles serão inscritos na lista de reserva.


ANEXO I

Área 1: Analistas de políticas — econometristas e modeladores estatísticos

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Análise e modelação de dados,

Desenvolvimento de software e computação,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões.

2.   Qualificações académicas

Diploma em estatística, economia, matemática, ciências da computação ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Avaliação quantitativa dos impactos das políticas no domínio do crescimento e da competitividade,

Macroeconomia,

Estatística computacional e métodos estatísticos: inferência, métodos de amostragem, séries temporais, estatísticas espaciais, detecção de valores extremos (outliers) e estimativa robusta em grandes bases de dados, prospecção de dados, agregação, teoria de valores extremos, análise da incerteza e da sensibilidade, modelação linear e não-linear, modelação linear e aditiva generalizada, modelação não-linear, técnicas de alisamento (smoothing),

Análise da incerteza e da sensibilidade,

Modelação econométrica (especificação de modelos económicos, estimativa e ensaio de modelos econométricos, previsão),

Econometria financeira, modelação financeira e finança computacional (por exemplo, avaliação e gestão de riscos financeiros, cálculo de VaR, modelação do risco de crédito),

Desenvolvimento e avaliação de indicadores e parâmetros de referência em quadros multidimensionais,

Programação estatística (SAS, MATLAB, R, STATA, GAUSS, FORTRAN).


ANEXO II

Área 2: Analistas de política económica

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Desenvolvimento e acompanhamento das medidas políticas,

Contributo da investigação para a definição de políticas,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões.

2.   Qualificações académicas

Diploma em ciências sociais, com uma forte orientação para os domínios da economia, sociologia, geografia ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Acompanhamento de medidas políticas e da evolução nas principais áreas de competência da UE: coesão, agricultura e desenvolvimento rural, ambiente, energia, transportes, sociedade da informação, investigação, inovação e competitividade,

Análise qualitativa da relação entre economia, tecnologia, investigação, inovação e necessidades societais e suas implicações nas políticas,

Recolha e análise de dados, interpretação dos resultados da investigação económica e da simulação económica, identificação de resultados relevantes para as políticas provenientes tanto de análises quantitativas como qualitativas,

Utilização de instrumentos políticos: análise de custos-benefícios, regulamentação para a internalização dos custos externos, políticas de incentivo à procura (demand-pull) e de incentivo à oferta (supply-push) a fim de promover a implantação de tecnologias,

Tratamento da informação relevante para as políticas proveniente de uma vasta gama de estudos em diferentes domínios.


ANEXO III

Área 3: Modeladores económicos

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Desenvolvimento e acompanhamento das medidas políticas,

Contributo da investigação para a definição de políticas,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões.

2.   Qualificações académicas

Diploma em economia, matemática, estatística, ciências da computação, ciências naturais ou engenharia ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Agricultura, indústrias com elevado impacto ambiental, energia, transportes,

Análise quantitativa de dados macroeconómicos e sectoriais,

Concepção, elaboração e manutenção de modelos económicos para as políticas regionais nas áreas da agricultura, energia, transportes e alterações climáticas,

Desenvolvimento e análise de cenários relativos à implantação de tecnologias,

Consumo e produção sustentáveis, com baixas emissões de carbono, ordenamento do território e desenvolvimento rural,

Avaliação integrada do impacto da alteração das políticas em matéria de protecção social e crescimento, competitividade e fluxos comerciais, utilizando sistemas de contabilidade socioeconómica e ambiental,

Técnicas de economia quantitativa: estatística descritiva; análise de regressão e de causalidade; análise de sensibilidade; modelação matemática,

Software de econometria e software de gestão de bases de dados,

Trabalhos econométricos: especificação de modelos económicos e probabilísticos, estimativa e ensaio de modelos econométricos,

Competências em modelação económica: exploração, manutenção e maior desenvolvimento de modelos de equilíbrio geral e parcial.


ANEXO IV

Área 4: Tecnoeconomistas

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Desenvolvimento e acompanhamento das medidas políticas,

Contributo da investigação para a definição de políticas,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões.

2.   Qualificações académicas

Diploma em economia, matemática, estatística, ciências da computação, ciências naturais ou engenharia ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Agronomia, biotecnologia agrícola, TIC, ambiente, transportes e energia,

Análise técnico-económica relacionada com uma das seguintes áreas políticas: políticas regional, agrícola, de investigação e inovação, social, energética, ambiental e de transportes,

Avaliação de novas tecnologias, processo de adopção e impacto na competitividade,

Concepção de estudos específicos para a recolha de dados empíricos, análises estatísticas, micro-impactos e análises econométricas de alternativas tecnológicas relativas à produtividade e à utilização dos factores de produção,

Governação global de tecnologias futuras e impactos económicos de opções regulamentares,

Perspectiva da economia ambiental sobre as novas tecnologias de produção, em particular quanto ao seu contributo para a atenuação das alterações climáticas,

Relação entre tecnologia, economia, padrões de consumo e de produção e implicações relevantes para as políticas,

Ferramentas quantitativas para a realização de avaliações ambientais e económicas numa área política relevante.


ANEXO V

Área 5: Analistas de mercado económico/energético

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Desenvolvimento e acompanhamento das medidas políticas,

Participação em redes internacionais científicas e de definição de políticas,

Contributo da investigação para a definição de políticas,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões.

2.   Qualificações académicas

Diploma em economia, econometria, economia da engenharia ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Concepção, administração e implementação de políticas e programas de acção na área da energia,

Evolução económica, técnico-económica e de mercados na área das tecnologias e fontes de energia tanto convencionais como alternativas, na UE e em todo o mundo,

Diversidade e sustentabilidade da procura e oferta de energia,

Eficiência energética e utilização eficiente dos recursos energéticos,

Segurança do aprovisionamento de energia e implicações em termos de custos, em especial em caso de perturbações no abastecimento de energia,

Elaboração de análises/contributos económicos, técnico-económicos e de mercado para a concepção e implementação de políticas e programas de acção relacionados com a energia,

Estudos económicos e técnico-económicos sobre tecnologias energéticas,

Análise do mercado de cadeias e tecnologias energéticas,

Previsões técnico-económicas e de mercado.


ANEXO VI

Área 6: Cientistas ambientais para avaliação integrada

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Desenvolvimento e acompanhamento das medidas políticas,

Contributo da investigação para a definição de políticas,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões.

2.   Qualificações académicas

Diploma em ciências ambientais ou economia ambiental ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Análises integradas de dados biofísicos e socioeconómicos no domínio das alterações climáticas, utilização dos solos e alteração da utilização dos solos, degradação dos solos e qualidade do ar e emissões,

Análise de dados para a avaliação do impacto das políticas ambientais,

Modelação do consumo de recursos, da utilização dos solos e das «emissões» e avaliação dos impactos associados (como as alterações climáticas, as alterações ecotoxicológicas),

Aplicação de métodos de análise ambiental integrada (por exemplo, análise do ciclo de vida, análises de cenários, análise de custos-benefícios, avaliação do impacto ambiental),

Modelos atmosféricos ou climáticos, modelos de qualidade do ar, modelos de gestão dos solos, modelos de transportes, modelos de degradação dos solos, modelos hidrológicos e de ecossistemas e modelos de avaliação integrada,

Avaliação do ciclo de vida (inventários do ciclo de vida, avaliação do impacto do ciclo de vida) de produtos e serviços,

Desenvolvimento e monitorização de indicadores,

Modelos ambientais e métodos de integração de resultados dos modelos para avaliações ambientais coerentes,

Aplicação de competências analíticas e numéricas (séries temporais, estatísticas espaciais, análise da incerteza e da sensibilidade),

Utilização de estatísticas e de instrumentos estatísticos para a verificação de modelos.


ANEXO VII

Área 7: Analistas de política ambiental — Socioeconomistas

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Desenvolvimento e acompanhamento das medidas políticas,

Contributo da investigação para a definição de políticas,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões.

2.   Qualificações académicas

Diploma em economia ambiental, economia dos transportes, socioeconomia ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a.

Diploma adicional na área;

b.

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c.

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Análise do impacto socioeconómico de questões da política ambiental, tais como as alterações climáticas, a ajuda ao desenvolvimento, a poluição do ar, os transportes, os recursos hídricos, a utilização dos solos, os riscos naturais e os serviços ecossistémicos às escalas local, regional e global,

Análise da eficiência em termos de custos das opções políticas às escalas local a global,

Modelação do consumo de recursos, da utilização dos solos e das «emissões» e avaliação dos impactos associados (ecotoxicológicos, alterações climáticas),

Interface com os modeladores ambientais com vista à realização de avaliações ambientais integradas,

Análise do valor acrescentado em termos de eficácia das políticas, de competitividade e de inovação,

Análise de dados económicos e ambientais (séries temporais, estatísticas espaciais, detecção de valores extremos (outliers), prospecção de dados, análise da incerteza e da sensibilidade),

Modelação económica e gestão de bases de dados,

Integração dos resultados de modelos ambientais para avaliações ambientais,

Análise do impacto das taxas rodoviárias/de congestionamento, da eficácia em termos de custos e de opções para responder às preocupações ambientais.


30.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 265/45


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS — COM/AD/09/10 E COM/AD/10/10

(2010/C 265 A/05)

Está interessado em trabalhar para as instituições europeias?

O seu perfil satisfaz os critérios?

Porque não candidatar-se?

Dê a si próprio a oportunidade de ser bem-sucedido.

A Comissão Europeia está a organizar concursos gerais com base na avaliação das qualificações dos candidatos e em testes, com vista à constituição de listas de reserva para a nomeação de Administradores de Investigação AD 6 e AD 7 (1).

COM/AD/09/10 — ADMINISTRADORES DE INVESTIGAÇÃO (AD 6)

COM/AD/10/10 — ADMINISTRADORES DE INVESTIGAÇÃO (AD 7)

no seguinte domínio:

CIÊNCIAS ESPACIAIS

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente as instruções do Guia publicado no Jornal Oficial C 184 A de 8 de Julho de 2010 e no sítio Internet do EPSO [http://europa.eu/epso/apply/index_en.htm].

Este Guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, ajudá-lo-á a compreender as regras aplicáveis e o modo de apresentação de uma candidatura.

ÍNDICE

I.

CONTEXTO GERAL

II.

FUNÇÕES

III.

ELEGIBILIDADE

IV.

ADMISSÃO AOS CONCURSOS E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

V.

CONCURSOS GERAIS

VI.

LISTAS DE RESERVA

VII.

COMO CANDIDATAR-SE

 

ANEXOS

I.   CONTEXTO GERAL

Estão abertos dois concursos gerais, um para AD 6 e um para AD 7, no domínio das ciências espaciais para a nomeação de Administradores de Investigação para a Comissão Europeia, principalmente para o Centro Comum de Investigação (JRC).

A missão do JRC é prestar apoio científico e técnico orientado para o cliente, para fins de concepção, desenvolvimento, execução e acompanhamento das políticas da UE. Na sua qualidade de serviço da Comissão Europeia, o JRC funciona como um centro de referência científica e tecnológica da União. Próximo do processo de decisão política, serve os interesses comuns dos Estados-Membros, sendo simultaneamente independente de interesses específicos, sejam estes privados ou nacionais.

Estes concursos têm como objectivo o estabelecimento de listas de reserva para o preenchimento de lugares vagos, principalmente em vários institutos do JRC e, em especial, no Instituto de Protecção e Segurança do Cidadão (IPSC) e no Instituto do Ambiente e Sustentabilidade (IES), ambos em Ispra, Itália.

O número de candidatos aprovados por concurso e por área, bem como o local de trabalho indicativo, é mencionado infra:

 

Número de candidatos aprovados por concurso

 

Domínio

Áreas

AD 6

AD 7

Institutos/Locais

Ciências espaciais

1

Analistas geoespaciais (teledetecção)

9

2

IPSC, Ispra (IT)

IES, Ispra (IT)

2

Analistas de dados geográficos

9

2

IPSC, Ispra (IT)

IES, Ispra (IT)

Observações

A Comissão publica, em paralelo, os seguintes concursos:

COM/AD/01/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em química, biologia e ciências da saúde

COM/AD/02/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em química, biologia e ciências da saúde

COM/AD/03/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em física

COM/AD/04/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em física

COM/AD/05/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em mecânica estrutural

COM/AD/06/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em mecânica estrutural

COM/AD/07/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em análise quantitativa de políticas

COM/AD/08/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em análise quantitativa de políticas

COM/AD/11/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências ambientais

COM/AD/12/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências ambientais

COM/AD/13/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências da energia

COM/AD/14/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências da energia

COM/AD/15/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em tecnologias dacomunicação/informação

COM/AD/16/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em tecnologias da comunicação/informação

Se satisfaz todas as condições gerais e específicas (ver Secção III), pode candidatar-se a ambos os concursos AD 6 e AD 7 em vários domínios, mas, em cada domínio, apenas se pode candidatar a uma área, sob pena de exclusão. A sua escolha deve ser feita quando do envio da candidatura electrónica e não a poderá alterar após ter confirmado e apresentado o seu formulário de candidatura electrónica.

II.   FUNÇÕES

Nos anexos é apresentada uma descrição pormenorizada das funções a desempenhar em cada área.

Os Administradores de Investigação (AD 6) desempenharão, sob a supervisão de um cientista sénior, as funções relevantes como membros de uma equipa de investigação.

Os Administradores de Investigação (AD 7) desempenharão as funções relevantes a um alto nível, tanto individualmente como na qualidade de líderes de equipas científicas.

III.   ELEGIBILIDADE

deve preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

1.

Condições gerais

a)

Ser cidadão de um dos Estados-Membros da União Europeia.

b)

Gozar plenamente dos seus direitos cívicos como cidadão.

c)

Ter cumprido eventuais obrigações em matéria de serviço militar.

d)

Reunir as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.

Condições específicas relativas aos concursos

2.1

Qualificações académicas:

Ver ponto 2 dos anexos.

2.2

Experiência profissional:

Ver ponto 3 dos anexos.

2.3

Conhecimentos linguísticos:

Ter uma língua principal (língua 1) e uma segunda língua (língua 2) conforme indicado infra. Deve indicar as línguas escolhidas no formulário de candidatura electrónica. Não poderá alterar as suas escolhas após a validação final da sua candidatura.

a)

Língua 1

Língua principal:

Um conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia.

As línguas oficiais da União Europeia são as seguintes:

BG (Búlgaro)

CS (Checo)

DA (Dinamarquês)

DE (Alemão)

EL (Grego)

EN (Inglês)

ES (Espanhol)

ET (Estónio)

FI (Finlandês)

FR (Francês)

GA (Irlandês)

HU (Húngaro)

IT (Italiano)

LT (Lituano)

LV (Letão)

MT (Maltês)

NL (Neerlandês)

PL (Polaco)

PT (Português)

RO (Romeno)

SK (Eslovaco)

SL (Esloveno)

SV (Sueco)

e

 

b)

Língua 2

Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1):

Conhecimento satisfatório da língua inglesa, francesa ou alemã.

IV.   ADMISSÃO AOS CONCURSOS E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

1.   Admissão aos concursos

A informação fornecida na sua candidatura electrónica será verificada em função das condições gerais e específicas, a fim de identificar os candidatos que satisfazem os critérios de elegibilidade dos concursos.

2.   Convite para o centro de avaliação: selecção documental

A fim de identificar os candidatos que serão convidados para o centro de avaliação, o júri procederá a uma selecção dos candidatos com base nas suas qualificações após ter estabelecido os critérios em função dos quais apreciará essas qualificações. Os candidatos serão seleccionados com base nas informações apresentadas nos respectivos formulários de candidatura electrónica. O júri seleccionará os candidatos que satisfazem as condições de elegibilidade e que possuem as qualificações mais pertinentes (especialmente diplomas, publicações em revistas com avaliação interpares e experiência académica e/ou profissional) em termos de qualidade e de nível em relação à natureza das funções descritas no anúncio do concurso (ver ponto 4 dos anexos). Esta selecção é efectuada com base numa pontuação estabelecida da seguinte forma:

a)

Cada critério de selecção é ponderado de 1 a 3, em função da importância que o júri lhe atribui;

b)

O júri atribui uma pontuação de 1 a 4 em relação a cada critério, em função das qualificações do candidato.

Estabelece seguidamente uma lista (2) de candidatos por ordem das pontuações atribuídas.

O número de candidatos convidados para o centro de avaliação será, no máximo, o triplo (3) do número de candidatos aprovados indicado no presente anúncio de concurso e será publicado no sítio Internet do EPSO (www.eu-careers.eu).

3.   Verificação das declarações dos candidatos

No final da sessão de avaliação e em função dos resultados do centro de avaliação, as declarações apresentadas pelos candidatos no seu acto de candidatura electrónica serão verificadas pelo EPSO, no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri, no que diz respeito às condições específicas e aos critérios de selecção. Caso se verifique que essas declarações não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

A verificação é efectuada por ordem de mérito decrescente dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto dos testes d), e) e f), no que diz respeito ao concurso AD 6, e nos testes d), e), f) e g), no que diz respeito ao concurso AD 7 (ver Secção V). Os candidatos devem também ter obtido a pontuação mínima exigida nos testes de aptidão a), b) e c) (ver Secção V). A verificação é efectuada até ser atingido o limiar do número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efectivamente todas as condições de admissão. Os dossiês dos candidatos que se situem abaixo desse limiar não serão examinados.

V.   CONCURSOS GERAIS

1.

Convite para o centro de avaliação

Ser-lhe-á enviado um convite (4) para uma sessão do centro de avaliação se:

A informação apresentada na sua candidatura electrónica demonstrar que preenche as condições gerais e específicas enumeradas na Secção III

e

Se tiver obtido uma das melhores pontuações na selecção documental (ver ponto 2 da secção IV).

2.

Centro de avaliação

Ser-lhe-á enviado um convite para o centro de avaliação em Bruxelas para a realização de testes.

Será estabelecido um único Centro de Avaliação para ambos os concursos (AD 6 e AD 7). Os candidatos que se tenham candidatado a ambos os concursos num domínio e que preencham as condições previstas no ponto 1 da Secção V receberão apenas uma convocatória.

As provas dos concursos AD 6 e AD 7 são comuns, com excepção de uma prova suplementar na área escolhida no que diz respeito ao concurso AD 7. A notação dos testes de raciocínio e dos testes de competências gerais e específicas é adaptada em função do grau do concurso.

Será avaliado quanto às suas capacidades de raciocínio com base nos seguintes elementos (ver o ponto 4 do Guia dos Concursos Gerais, bem como exemplos no sítio Internet do EPSO [http://europa.eu/epso/apply/index_en.htm]):

a)

Raciocínio verbal;

b)

Raciocínio numérico;

c)

Raciocínio abstracto.

Será igualmente avaliado quanto às suas competências específicas na área que escolheu e quanto às seguintes competências gerais:

 

Análise e resolução de problemas

 

Capacidade de comunicação

 

Qualidade na execução e resultados

 

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

 

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

 

Capacidade de adaptação

 

Espírito de equipa

 

Liderança

A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia dos Concursos Gerais.

As competências específicas e gerais são avaliadas da seguinte forma:

d)

Um estudo escrito de um caso na área escolhida;

e)

Um exercício de grupo;

f)

Uma entrevista estruturada;

g)

Apenas para o concurso AD 7: um teste escrito adicional na área escolhida.

Língua dos testes

Testes a) a f) e, se aplicável, teste g): língua 2 (alemão, francês ou inglês)

Teste d): Neste teste, serão também examinados os seus conhecimentos da língua 1 (língua principal).

Pontuação

Capacidades de raciocínio

a)

Raciocínio verbal: 0 a 20 pontos

b)

Raciocínio numérico: 0 a 10 pontos

c)

Raciocínio abstracto: 0 a 10 pontos

AD 6:

A pontuação mínima exigida para o conjunto dos testes a), b) e c) é de 20 pontos.

AD 7:

A pontuação mínima exigida no teste a) é de 10 pontos.

A pontuação mínima exigida no conjunto dos testes b) e c) é de 10 pontos.

Tem de obter a pontuação mínima exigida nos testes a), b) e c), mas esses pontos não serão adicionados aos resultados dos testes d), e), f) e, se aplicável, g).

Competências específicas

Nos concursos AD 6 e AD 7, as suas competências específicas na área escolhida, avaliadas nos testes d), e) e f), serão pontuadas de 0 a 100.

Pontuação mínima exigida: 50 pontos

Para AD 7 apenas: As suas competências específicas na área escolhida, examinadas no teste adicional g), serão pontuadas de 0 a 30.

Pontuação mínima exigida: 15 pontos

Competências gerais

As suas competências gerais totais serão pontuadas de 0 a 80.

Pontuação mínima exigida:

AD 6:

40 pontos para o total das 8 competências gerais

AD 7:

3 pontos para cada competência geral e 40 pontos para o total das 8 competências gerais

VI.   LISTAS DE RESERVA

1.

Candidatos inscritos na lista de reserva

O júri elaborará uma lista de reserva por concurso (uma lista AD 6 e uma lista AD 7) e inscreverá o seu nome na lista de reserva AD 6 e/ou AD 7 (5) se fizer parte dos candidatos que satisfazem todas as condições estabelecidas na Secção V e se tiver obtido a pontuação mínima exigida em todos os testes e uma das pontuações mais elevadas nos testes d), e) e f), no que diz respeito ao concurso AD 6, e d), e), f) e g), no que diz respeito ao concurso AD 7 (ver Secção V). O número de candidatos aprovados em cada concurso e em cada área está limitado ao que figura na Secção I, sem prejuízo de um eventual aumento do número de candidatos aprovados na lista de reserva AD 6, até ao limite do número de candidatos aprovados inscritos tanto na lista de reserva AD 6 como na lista de reserva AD 7 na mesma área.

As listas de reserva serão válidas até 31 de Dezembro de 2012.

2.

Classificação

As listas de reserva serão estabelecidas por grupo de mérito em cada área. Os nomes dos candidatos serão inscritos, por ordem alfabética, em cada grupo de mérito.

3.

Local de afectação

Os candidatos inscritos na(s) lista(s) de reserva serão elegíveis para nomeação como Administradores de Investigação na Comissão Europeia, principalmente nas instalações do JRC, conforme indicado na Secção I.

Tendo em conta a distribuição descentralizada das instalações do JRC na Europa (Ispra, Sevilha, Karlsruhe, Petten, Geel e Bruxelas), o JRC está empenhado em ajudar os novos funcionários na sua integração profissional e os seus cônjuges e famílias na sua adaptação ao novo meio social.

VII.   COMO CANDIDATAR-SE

1.

Candidatura electrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via electrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio Internet do EPSO.

Prazo: 4 de Novembro de 2010 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

2.

Apresentação dos dossiês de candidatura

Se for um dos candidatos convidados para o centro de avaliação, ser-lhe-á solicitada a apresentação de um dossiê de candidatura completo (formulário de candidatura electrónica assinado e documentos comprovativos).

Prazo: o prazo ser-lhe-á comunicado através da sua conta EPSO.

Procedimento: ver ponto 2.2 do Guia dos Concursos Gerais.


(1)  Qualquer referência no presente anúncio a uma pessoa do sexo masculino deve ser entendida como dizendo igualmente respeito a uma pessoa do sexo feminino.

(2)  Os candidatos que não forem convidados para o centro de avaliação podem obter, mediante pedido apresentado no prazo de 10 dias a contar da notificação dos resultados, uma cópia da ficha de avaliação das suas qualificações elaborada pelo júri.

(3)  Sem prejuízo de um eventual aumento do número de candidatos convidados para o centro de avaliação no âmbito do concurso AD 6 até ao número limite de candidatos convidados tanto no âmbito do concurso AD 6 como do concurso AD 7 de uma mesma área.

(4)  Se, em relação ao último lugar, houver vários candidatos com a mesma pontuação, todos eles serão convidados para o centro de avaliação.

(5)  Se, em relação ao último lugar, houver vários candidatos com a mesma pontuação, todos eles serão inscritos na lista de reserva.


ANEXO I

Área 1: Analistas geoespaciais (teledetecção)

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Desenvolvimento e implementação de técnicas geoespaciais,

Desenvolvimento de software,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões.

2.   Qualificações académicas:

Diploma em física, sistemas de informação geográfica (SIG)/teledetecção/geografia, matemática, engenharia electrónica, engenharia electrotécnica ou numa disciplina de engenharia relevante, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Teledetecção e análise geoespacial, desenvolvimento e implementação de técnicas de apoio ao processamento e análise de fontes de dados adequadas, como sensores aéreos e espaciais e sistemas de posicionamento global (GPS),

Medições, mapas, modelos digitais de elevação, outras informações geográficas a partir de imagens digitais aéreas e espaciais,

Compreensão automática de imagens, incluindo reconhecimento de entidades (features) (por exemplo, edifícios),

Decomposição de imagens e outras descrições espaciais de imagens, incluindo textura das imagens, sistemas inferenciais multicritérios à base de conhecimentos, classificadores neurais e lógica difusa (fuzzy),

Técnicas avançadas de compreensão das imagens de dados espaciais e aéreos com resolução temporal e espacial variável (de baixa a muito elevada) e obtidos em diferentes partes do espectro electromagnético (por exemplo, VNIR, MIR, TIR), incluindo equipamentos de radar de abertura sintética (SAR),

Sistema de informação geográfica (SIG) e instrumentos de gestão de bases de dados

Aplicações SIG em tempo real baseadas na Web,

Ferramentas de modelação de dados como a UML, aplicando princípios de gestão de informações geográficas conforme descritos nos requisitos normalizados da ISO ou em enquadramentos técnicos similares,

Codificação em ambientes IDL, MATLAB, Java, C/C++, Python, VBA para a análise geoespacial e o processamento de imagens,

Sistemas de observação e processamento de imagem, cartografia, geoestatística, computação distribuída e cartografia web.


ANEXO II

Área 2: Analistas de dados geográficos

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Desenvolvimento e implementação de técnicas de dados geográficos,

Desenvolvimento de software,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões.

2.   Qualificações académicas

Diploma em ciências da informação geográfica, ciências da computação, geoestatística ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Tecnologias SIG para análise ambiental,

Processamento quantitativo de dados de teledetecção, incorporação em sistemas de gestão de dados geográficos,

Análise, concepção e gestão de especificações de dados geográficos, incluindo a análise dos aspectos semânticos e sintácticos,

Desenvolvimento de modelos conceptuais de dados geográficos e produção de ferramentas e métodos de apoio à interoperabilidade mediante a tradução de diversos esquemas para modelos comuns,

Tecnologias SIG para aplicações ambientais, criação e gestão de grandes bases de dados,

Modelação de dados geográficos, concepção de bases de dados, harmonização de dados e interoperabilidade,

Desenvolvimento de algoritmos numéricos complexos para gerir bases de dados geográficos,

Software de codificação ou «scripting» em ambiente Linux.


30.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 265/54


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS — COM/AD/11/10 E COM/AD/12/10

(2010/C 265 A/06)

Está interessado em trabalhar para as instituições europeias?

O seu perfil satisfaz os critérios?

Porque não candidatar-se?

Dê a si próprio a oportunidade de ser bem-sucedido.

A Comissão Europeia está a organizar concursos gerais com base na avaliação das qualificações dos candidatos e em testes, com vista à constituição de listas de reserva para a nomeação de Administradores de Investigação AD 6 e AD 7 (1).

COM/AD/11/10 — ADMINISTRADORES DE INVESTIGAÇÃO (AD 6)

COM/AD/12/10 — ADMINISTRADORES DE INVESTIGAÇÃO (AD 7)

no seguinte domínio:

CIÊNCIAS AMBIENTAIS

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente as instruções do Guia publicado no Jornal Oficial C 184 A de 8 de Julho de 2010 e no sítio Internet do EPSO [http://europa.eu/epso/apply/index_en.htm].

Este Guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, ajudá-lo-á a compreender as regras aplicáveis e o modo de apresentação de uma candidatura.

ÍNDICE

I.

CONTEXTO GERAL

II.

FUNÇÕES

III.

ELEGIBILIDADE

IV.

ADMISSÃO AOS CONCURSOS E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

V.

CONCURSOS GERAIS

VI.

LISTAS DE RESERVA

VII.

COMO CANDIDATAR-SE

 

ANEXOS

I.   CONTEXTO GERAL

Estão abertos dois concursos gerais, um para AD 6 e um para AD 7, no domínio das ciências ambientais para a nomeação de Administradores de Investigação para a Comissão Europeia, principalmente para o Centro Comum de Investigação (JRC).

A missão do JRC é prestar apoio científico e técnico orientado para o cliente, para fins de concepção, desenvolvimento, execução e acompanhamento das políticas da UE. Na sua qualidade de serviço da Comissão Europeia, o JRC funciona como um centro de referência científica e tecnológica da União. Próximo do processo de decisão política, serve os interesses comuns dos Estados-Membros, sendo simultaneamente independente de interesses específicos, sejam estes privados ou nacionais.

Estes concursos têm por objectivo estabelecer listas de reserva para o preenchimento de vagas principalmente no Instituto do Ambiente e Sustentabilidade, em Ispra, Itália.

O número de candidatos aprovados por concurso e por área, bem como o local de trabalho indicativo, são mencionados infra:

 

Número de candidatos aprovados por concurso

 

Domínio

Áreas

AD 6

AD 7

Institutos/Locais

Ciências ambientais

1

Químicos ambientais e biólogos ambientais

8

2

IES, Ispra (IT)

2

Modeladores ambientais

5

2

IES, Ispra (IT)

3

Especialistas em avaliação dos riscos ambientais

10

2

IES, Ispra (IT)

4

Cientistas no domínio dos recursos naturais

5

2

IES, Ispra (IT)

Observações

A Comissão publica, em paralelo, os seguintes concursos:

COM/AD/01/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em química, biologia e ciências da saúde

COM/AD/02/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em química, biologia e ciências da saúde

COM/AD/03/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em física

COM/AD/04/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em física

COM/AD/05/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em mecânica estrutural

COM/AD/06/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em mecânica estrutural

COM/AD/07/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em análise quantitativa de políticas

COM/AD/08/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em análise quantitativa de políticas

COM/AD/09/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências espaciais

COM/AD/10/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências espaciais

COM/AD/13/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências da energia

COM/AD/14/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências da energia

COM/AD/15/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em tecnologias da comunicação/informação

COM/AD/16/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em tecnologias da comunicação/informação

Se satisfaz todas as condições gerais e específicas (ver Secção III), pode candidatar-se a ambos os concursos AD 6 e AD 7 em vários domínios, mas, em cada domínio, apenas se pode candidatar a uma área, sob pena de exclusão. A sua escolha deve ser feita quando do envio da candidatura electrónica e não a poderá alterar após ter confirmado e apresentado o seu formulário de candidatura electrónica.

II.   FUNÇÕES

Nos anexos é apresentada uma descrição pormenorizada das funções a desempenhar em cada área.

Os Administradores de Investigação (AD 6) desempenharão, sob a supervisão de um cientista sénior, as funções relevantes como membros de uma equipa de investigação.

Os Administradores de Investigação (AD 7) desempenharão as funções relevantes a um alto nível, tanto individualmente como na qualidade de líderes de equipas científicas.

III.   ELEGIBILIDADE

deve preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

1.

Condições gerais

a)

Ser cidadão de um dos Estados-Membros da União Europeia.

b)

Gozar plenamente dos seus direitos cívicos como cidadão.

c)

Ter cumprido eventuais obrigações em matéria de serviço militar.

d)

Reunir as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.

Condições específicas relativas aos concursos

2.1

Qualificações académicas:

Ver ponto 2 dos anexos.

2.2

Experiência profissional:

Ver ponto 3 dos anexos.

2.3

Conhecimentos linguísticos:

Ter uma língua principal (língua 1) e uma segunda língua (língua 2) conforme indicado infra. Deve indicar as línguas escolhidas no formulário de candidatura electrónica. Não poderá alterar as suas escolhas após a validação final da sua candidatura.

a)

Língua 1

Língua principal:

Um conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia.

As línguas oficiais da União Europeia são as seguintes:

BG (Búlgaro)

CS (Checo)

DA (Dinamarquês)

DE (Alemão)

EL (Grego)

EN (Inglês)

ES (Espanhol)

ET (Estónio)

FI (Finlandês)

FR (Francês)

GA (Irlandês)

HU (Húngaro)

IT (Italiano)

LT (Lituano)

LV (Letão)

MT (Maltês)

NL (Neerlandês)

PL (Polaco)

PT (Português)

RO (Romeno)

SK (Eslovaco)

SL (Esloveno)

SV (Sueco)

e

 

b)

Língua 2

Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1):

Conhecimento satisfatório da língua inglesa, francesa ou alemã.

IV.   ADMISSÃO AOS CONCURSOS E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

1.   Admissão aos concursos

A informação fornecida na sua candidatura electrónica será verificada em função das condições gerais e específicas, a fim de identificar os candidatos que satisfazem os critérios de elegibilidade dos concursos.

2.   Convite para o centro de avaliação: selecção documental

A fim de identificar os candidatos que serão convidados para o centro de avaliação, o júri procederá a uma selecção dos candidatos com base nas suas qualificações após ter estabelecido os critérios em função dos quais apreciará essas qualificações. Os candidatos serão seleccionados com base nas informações apresentadas nos respectivos formulários de candidatura electrónica. O júri seleccionará os candidatos que satisfazem as condições de elegibilidade e que possuem as qualificações mais pertinentes (especialmente diplomas, publicações em revistas com avaliação interpares e experiência académica e/ou profissional) em termos de qualidade e de nível em relação à natureza das funções descritas no anúncio do concurso (ver ponto 4 dos anexos). Esta selecção é efectuada com base numa pontuação estabelecida da seguinte forma:

a)

Cada critério de selecção é ponderado de 1 a 3, em função da importância que o júri lhe atribui;

b)

O júri atribui uma pontuação de 1 a 4 em relação a cada critério, em função das qualificações do candidato.

Estabelece seguidamente uma lista (2) de candidatos por ordem das pontuações atribuídas.

O número de candidatos convidados para o centro de avaliação será, no máximo, o triplo (3) do número de candidatos aprovados indicado no presente anúncio de concurso e será publicado no sítio Internet do EPSO (www.eu-careers.eu).

3.   Verificação das declarações dos candidatos

No final da sessão de avaliação e em função dos resultados do centro de avaliação, as declarações apresentadas pelos candidatos no seu acto de candidatura electrónica serão verificadas pelo EPSO, no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri, no que diz respeito às condições específicas e aos critérios de selecção. Caso se verifique que essas declarações não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

A verificação é efectuada por ordem de mérito decrescente dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto dos testes d), e) e f), no que diz respeito ao concurso AD 6, e nos testes d), e), f) e g), no que diz respeito ao concurso AD 7 (ver Secção V). Os candidatos devem também ter obtido a pontuação mínima exigida nos testes de aptidão a), b) e c) (ver Secção V). A verificação é efectuada até ser atingido o limiar do número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efectivamente todas as condições de admissão. Os dossiês dos candidatos que se situem abaixo desse limiar não serão examinados.

V.   CONCURSOS GERAIS

1.

Convite para o centro de avaliação

Ser-lhe-á enviado um convite (4) para uma sessão do centro de avaliação se:

A informação apresentada na sua candidatura electrónica demonstrar que preenche as condições gerais e específicas enumeradas na Secção III

e

Se tiver obtido uma das melhores pontuações na selecção documental (ver ponto 2 da secção IV).

2.

Centro de avaliação

Ser-lhe-á enviado um convite para o centro de avaliação em Bruxelas para a realização de testes.

Será estabelecido um único Centro de Avaliação para ambos os concursos (AD 6 e AD 7). Os candidatos que se tenham candidatado a ambos os concursos num domínio e que preencham as condições previstas no ponto 1 da Secção V receberão apenas uma convocatória.

As provas dos concursos AD 6 e AD 7 são comuns, com excepção de uma prova suplementar na área escolhida no que diz respeito ao concurso AD 7. A notação dos testes de raciocínio e dos testes de competências gerais e específicas é adaptada em função do grau do concurso.

Será avaliado quanto às suas capacidades de raciocínio com base nos seguintes elementos (ver o ponto 4 do Guia dos Concursos Gerais, bem como exemplos no sítio Internet do EPSO [http://europa.eu/epso/apply/index_en.htm]):

a)

Raciocínio verbal;

b)

Raciocínio numérico;

c)

Raciocínio abstracto.

Será igualmente avaliado quanto às suas competências específicas na área que escolheu e quanto às seguintes competências gerais:

 

Análise e resolução de problemas

 

Capacidade de comunicação

 

Qualidade na execução e resultados

 

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

 

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

 

Capacidade de adaptação

 

Espírito de equipa

 

Liderança

A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia dos Concursos Gerais.

As competências específicas e gerais são avaliadas da seguinte forma:

d)

Um estudo escrito de um caso na área escolhida;

e)

Um exercício de grupo;

f)

Uma entrevista estruturada;

g)

Apenas para o concurso AD 7: um teste escrito adicional na área escolhida.

Língua dos testes

Testes a) a f) e, se aplicável, teste g): língua 2 (alemão, francês ou inglês)

Teste d): Neste teste, serão também examinados os seus conhecimentos da língua 1 (língua principal).

Pontuação

Capacidades de raciocínio

a)

Raciocínio verbal: 0 a 20 pontos

b)

Raciocínio numérico: 0 a 10 pontos

c)

Raciocínio abstracto: 0 a 10 pontos

AD 6:

A pontuação mínima exigida para o conjunto dos testes a), b) e c) é de 20 pontos.

AD 7:

A pontuação mínima exigida no teste a) é de 10 pontos.

A pontuação mínima exigida no conjunto dos testes b) e c) é de 10 pontos.

Tem de obter a pontuação mínima exigida nos testes a), b) e c), mas esses pontos não serão adicionados aos resultados dos testes d), e), f) e, se aplicável, g).

Competências específicas

Nos concursos AD 6 e AD 7, as suas competências específicas na área escolhida, avaliadas nos testes d), e) e f), serão pontuadas de 0 a 100.

Pontuação mínima exigida: 50 pontos

Para AD 7 apenas: As suas competências específicas na área escolhida, examinadas no teste adicional g), serão pontuadas de 0 a 30.

Pontuação mínima exigida: 15 pontos

Competências gerais

As suas competências gerais totais serão pontuadas de 0 a 80.

Pontuação mínima exigida:

AD 6:

40 pontos para o total das 8 competências gerais

AD 7:

3 pontos para cada competência geral e 40 pontos para o total das 8 competências gerais

VI.   LISTAS DE RESERVA

1.

Candidatos inscritos na lista de reserva

O júri elaborará uma lista de reserva por concurso (uma lista AD 6 e uma lista AD 7) e inscreverá o seu nome na lista de reserva AD 6 e/ou AD 7 (5) se fizer parte dos candidatos que satisfazem todas as condições estabelecidas na Secção V e se tiver obtido a pontuação mínima exigida em todos os testes e uma das pontuações mais elevadas nos testes d), e) e f), no que diz respeito ao concurso AD 6, e d), e), f) e g), no que diz respeito ao concurso AD 7 (ver Secção V). O número de candidatos aprovados em cada concurso e em cada área está limitado ao que figura na Secção I, sem prejuízo de um eventual aumento do número de candidatos aprovados na lista de reserva AD 6, até ao limite do número de candidatos aprovados inscritos tanto na lista de reserva AD 6 como na lista de reserva AD 7 na mesma área.

As listas de reserva serão válidas até 31 de Dezembro de 2012.

2.

Classificação

As listas de reserva serão estabelecidas por grupo de mérito em cada área. Os nomes dos candidatos serão inscritos, por ordem alfabética, em cada grupo de mérito.

3.

Local de afectação

Os candidatos inscritos na(s) lista(s) de reserva serão elegíveis para nomeação como Administradores de Investigação na Comissão Europeia, principalmente nas instalações do JRC, conforme indicado na Secção I.

Tendo em conta a distribuição descentralizada das instalações do JRC na Europa (Ispra, Sevilha, Karlsruhe, Petten, Geel e Bruxelas), o JRC está empenhado em ajudar os novos funcionários na sua integração profissional e os seus cônjuges e famílias na sua adaptação ao novo meio social.

VII.   COMO CANDIDATAR-SE

1.

Candidatura electrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via electrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio Internet do EPSO.

Prazo: 4 de Novembro de 2010 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

2.

Apresentação dos dossiês de candidatura

Se for um dos candidatos convidados para o centro de avaliação, ser-lhe-á solicitada a apresentação de um dossiê de candidatura completo (formulário de candidatura electrónica assinado e documentos comprovativos).

Prazo: o prazo ser-lhe-á comunicado através da sua conta EPSO.

Procedimento: ver ponto 2.2 do Guia dos Concursos Gerais.


(1)  Qualquer referência no presente anúncio a uma pessoa do sexo masculino deve ser entendida como dizendo igualmente respeito a uma pessoa do sexo feminino.

(2)  Os candidatos que não forem convidados para o centro de avaliação podem obter, mediante pedido apresentado no prazo de 10 dias a contar da notificação dos resultados, uma cópia da ficha de avaliação das suas qualificações elaborada pelo júri.

(3)  Sem prejuízo de um eventual aumento do número de candidatos convidados para o centro de avaliação no âmbito do concurso AD 6 até ao número limite de candidatos convidados tanto no âmbito do concurso AD 6 como do concurso AD 7 de uma mesma área.

(4)  Se, em relação ao último lugar, houver vários candidatos com a mesma pontuação, todos eles serão convidados para o centro de avaliação.

(5)  Se, em relação ao último lugar, houver vários candidatos com a mesma pontuação, todos eles serão inscritos na lista de reserva.


ANEXO I

Área 1: Químicos ambientais e biólogos ambientais

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Análise e avaliação dos resultados de experiências,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Trabalhos de laboratório.

2.   Qualificações académicas

Diploma em química, biologia ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Análise de química analítica na área da avaliação da exposição e do destino ambiental de poluentes antropogénicos,

Desenvolvimento de estratégias de amostragem, tecnologias de rastreio e aspectos relativos à biodisponibilidade,

Desenvolvimento de métodos moleculares para estudar os efeitos de factores de pressão ambiental em organismos aquáticos aos níveis celular e molecular,

Medições analíticas instrumentais de substâncias químicas orgânicas ou inorgânicas vestigiais, em ligação com a aplicação de abordagens quimiométricas para o estudo de poluentes orgânicos ou inorgânicos,

Utilização de técnicas moleculares (por exemplo, clonagem, culturas de células) e de técnicas genómicas (microarrays de ADN, concepção de iniciadores, marcação de ARN, PCR em tempo real),

Aplicação de métodos estatísticos e de instrumentos analíticos para o processamento e gestão de dados,

Desenvolvimento de conceitos de representatividade espaço-temporal, bem como a sua aplicação prática.


ANEXO II

Área 2: Modeladores ambientais

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Desenvolvimento de indicadores,

Avaliação do impacto.

2.   Qualificações académicas

Diploma numa disciplina no domínio do ambiente (como, por exemplo, silvicultura, ecologia, hidrologia, transportes, agricultura, química atmosférica, ciências marinhas) ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Modelação de poluentes atmosféricos e de emissões de gases com efeito de estufa relacionados com os transportes, a produção de energia, a agricultura e outros sectores (locais, regionais e globais),

Modelação de transportes e análise de dados relativos ao tráfego,

Modelação hidrológica, meteorológica ou climática relacionada com inundações e secas, para desenvolvimento de previsões e de cenários,

Modelação de recursos florestais em cenários climáticos futuros e/ou de impactos de incêndios e de outras perturbações,

Modelação de ecossistemas para estabelecimento de ligações entre ecossistemas aquáticos e terrestres para fins de gestão dos recursos, incluindo perturbações e cenários futuros,

Modelação e avaliação do actual estado dos rios e mares europeus e do oceano global,

Desenvolvimento e aplicação de modelos, como modelos atmosféricos ou climáticos, modelos de qualidade do ar, modelos de gestão dos solos, modelos de transportes e modelos hidrológicos e de ecossistemas,

Verificação cruzada dos resultados de modelos com estudos de casos reais,

Criação e gestão de grandes bases de dados/inventários (regionais, globais),

Colaboração com modeladores económicos com vista à realização de avaliações ambientais integradas.


ANEXO III

Área 3: Especialistas em avaliação dos riscos ambientais

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Desenvolvimento de indicadores,

Avaliação do impacto.

2.   Qualificações académicas

Diploma em geografia, engenharia/gestão ambiental, ciências da Terra, economia aplicada ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Abordagens de tomada de decisões com base nos riscos e avaliações do risco ecológico em diferentes contextos regulamentares,

Integração de interesses naturais e socioeconómicos em sectores temáticos, como o uso dos solos, as alterações climáticas, a hidrologia, a meteorologia e a macroeconomia,

Avaliação de vulnerabilidades ambientais/sociais/económicas e dos riscos de catástrofes naturais, bem como para fins de definição de estratégias de redução de riscos (ou de adaptação aos riscos),

Definição de limiares ambientais gerais em várias escalas espaciais, desde a escala europeia até às escalas regional e local,

Aplicação de abordagens de tomada de decisões com base nos riscos e de métodos de avaliação dos riscos relacionados com o ambiente,

Aplicação de metodologias de análise de decisões com multicritérios, índices de incerteza e modelação quantitativa,

Aplicação de técnicas de modelação socioeconómica em várias escalas.


ANEXO IV

Área 4: Cientistas no domínio dos recursos naturais

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Desenvolvimento de indicadores,

Avaliação do impacto,

Trabalhos de laboratório.

2.   Qualificações académicas

Diploma em silvicultura, ecologia, hidrologia, ciência dos solos, agricultura ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Análise de recursos florestais e identificação e monitorização das florestas ou de perturbações ecológicas na sequência de incêndios, desflorestação, catástrofes naturais ou alterações climáticas,

Avaliação do impacto das práticas agrícolas no ambiente e análise das relações entre agricultura, ambiente e impactos de cenários de alterações climáticas,

Técnicas avançadas de cartografia digital dos solos e análise geoestatística de dados dos solos, incluindo a classificação dos solos,

Análise da distribuição dos recursos hídricos no contexto de objectivos múltiplos (indústria, agricultura, ecossistemas, consumo humano),

Análise de vias e transformações que controlam o fornecimento de água (e poluentes e solutos associados) aos ecossistemas de água doce e águas costeiras,

Desenvolvimento e ensaio de métodos de medição e bioindicadores aquáticos para a avaliação do estado ecológico das águas costeiras, de transição e superficiais, contribuindo para a avaliação da biodiversidade,

Gestão de bases de dados, sistemas de informação e modelos no domínio das alterações climáticas, da energia, da biodiversidade e dos transportes,

Instrumentos de teledetecção e de SIG,

Medições laboratoriais no domínio do ambiente.


30.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 265/66


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS — COM/AD/13/10 E COM/AD/14/10

(2010/C 265 A/07)

Está interessado em trabalhar para as instituições europeias?

O seu perfil satisfaz os critérios?

Porque não candidatar-se?

Dê a si próprio a oportunidade de ser bem-sucedido.

A Comissão Europeia está a organizar concursos gerais com base na avaliação das qualificações dos candidatos e em testes, com vista à constituição de listas de reserva para a nomeação de Administradores de Investigação AD 6 e AD 7 (1).

COM/AD/13/10 — ADMINISTRADORES DE INVESTIGAÇÃO (AD 6)

COM/AD/14/10 — ADMINISTRADORES DE INVESTIGAÇÃO (AD 7)

no seguinte domínio:

CIÊNCIAS DA ENERGIA

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente as instruções do Guia publicado no Jornal Oficial C 184 A de 8 de Julho de 2010 e no sítio Internet do EPSO [http://europa.eu/epso/apply/index_en.htm].

Este Guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, ajudá-lo-á a compreender as regras aplicáveis e o modo de apresentação de uma candidatura.

ÍNDICE

I.

CONTEXTO GERAL

II.

FUNÇÕES

III.

ELEGIBILIDADE

IV.

ADMISSÃO AOS CONCURSOS E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

V.

CONCURSOS GERAIS

VI.

LISTAS DE RESERVA

VII.

COMO CANDIDATAR-SE

 

ANEXOS

I.   CONTEXTO GERAL

Estão abertos dois concursos gerais, um para AD 6 e um para AD 7, no domínio das ciências da energia para a nomeação de Administradores de Investigação para a Comissão Europeia, principalmente para o Centro Comum de Investigação (JRC).

A missão do JRC é prestar apoio científico e técnico orientado para o cliente, para fins de concepção, desenvolvimento, execução e acompanhamento das políticas da UE. Na sua qualidade de serviço da Comissão Europeia, o JRC funciona como um centro de referência científica e tecnológica da União. Próximo do processo de decisão política, serve os interesses comuns dos Estados-Membros, sendo simultaneamente independente de interesses específicos, sejam estes privados ou nacionais.

O objectivo destes concursos é o estabelecimento de listas de reserva para o preenchimento de lugares vagos, principalmente nas diferentes institutos do JRC e, em especial, no Instituto da Energia (IE), em Petten, Países Baixos.

O número de candidatos aprovados por concurso e por área, bem como o local de trabalho indicativo, são mencionados infra:

 

Número de candidatos aprovados por concurso

 

Domínio

Áreas

AD 6

AD 7

Institutos/Locais

Ciências da energia

1

Especialistas em tecnologias energéticas

5

2

IE, Petten (NL)

2

Especialistas em modelação e segurança de sistemas de energia

5

2

IE, Petten (NL)

3

Engenheiros e especialistas em segurança energética

8

2

IE, Petten (NL)

4

Especialistas em ciências físicas, químicas, de materiais e engenheiros de estruturas

4

2

IE, Petten (NL)

Observações

A Comissão publica, em paralelo, os seguintes concursos:

COM/AD/01/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em química, biologia e ciências da saúde

COM/AD/02/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em química, biologia e ciências da saúde

COM/AD/03/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em física

COM/AD/04/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em física

COM/AD/05/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em mecânica estrutural

COM/AD/06/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em mecânica estrutural

COM/AD/07/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em análise quantitativa de políticas

COM/AD/08/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em análise quantitativa de políticas

COM/AD/09/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências espaciais

COM/AD/10/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências espaciais

COM/AD/11/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências ambientais

COM/AD/12/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências ambientais

COM/AD/15/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em tecnologias da comunicação/informação

COM/AD/16/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em tecnologias da comunicação/informação

Se satisfaz todas as condições gerais e específicas (ver Secção III), pode candidatar-se a ambos os concursos AD 6 e AD 7 em vários domínios, mas, em cada domínio, apenas se pode candidatar a uma área, sob pena de exclusão. A sua escolha deve ser feita quando do envio da candidatura electrónica e não a poderá alterar após ter confirmado e apresentado o seu formulário de candidatura electrónica.

II.   FUNÇÕES

Nos anexos é apresentada uma descrição pormenorizada das funções a desempenhar em cada área.

Os Administradores de Investigação (AD 6) desempenharão, sob a supervisão de um cientista sénior, as funções relevantes como membros de uma equipa de investigação.

Os Administradores de Investigação (AD 7) desempenharão as funções relevantes a um alto nível, tanto individualmente como na qualidade de líderes de equipas científicas.

III.   ELEGIBILIDADE

deve preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

1.

Condições gerais

a)

Ser cidadão de um dos Estados-Membros da União Europeia.

b)

Gozar plenamente dos seus direitos cívicos como cidadão.

c)

Ter cumprido eventuais obrigações em matéria de serviço militar.

d)

Reunir as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.

Condições específicas relativas aos concursos

2.1

Qualificações académicas:

Ver ponto 2 dos anexos.

2.2

Experiência profissional:

Ver ponto 3 dos anexos.

2.3

Conhecimentos linguísticos:

Ter uma língua principal (língua 1) e uma segunda língua (língua 2) conforme indicado infra. Deve indicar as línguas escolhidas no formulário de candidatura electrónica. Não poderá alterar as suas escolhas após a validação final da sua candidatura.

a)

Língua 1

Língua principal:

Um conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia.

As línguas oficiais da União Europeia são as seguintes:

BG (Búlgaro)

CS (Checo)

DA (Dinamarquês)

DE (Alemão)

EL (Grego)

EN (Inglês)

ES (Espanhol)

ET (Estónio)

FI (Finlandês)

FR (Francês)

GA (Irlandês)

HU (Húngaro)

IT (Italiano)

LT (Lituano)

LV (Letão)

MT (Maltês)

NL (Neerlandês)

PL (Polaco)

PT (Português)

RO (Romeno)

SK (Eslovaco)

SL (Esloveno)

SV (Sueco)

e

 

b)

Língua 2

Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1):

Conhecimento satisfatório da língua inglesa, francesa ou alemã.

IV.   ADMISSÃO AOS CONCURSOS E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

1.   Admissão aos concursos

A informação fornecida na sua candidatura electrónica será verificada em função das condições gerais e específicas, a fim de identificar os candidatos que satisfazem os critérios de elegibilidade dos concursos.

2.   Convite para o centro de avaliação: selecção documental

A fim de identificar os candidatos que serão convidados para o centro de avaliação, o júri procederá a uma selecção dos candidatos com base nas suas qualificações após ter estabelecido os critérios em função dos quais apreciará essas qualificações. Os candidatos serão seleccionados com base nas informações apresentadas nos respectivos formulários de candidatura electrónica. O júri seleccionará os candidatos que satisfazem as condições de elegibilidade e que possuem as qualificações mais pertinentes (especialmente diplomas, publicações em revistas com avaliação interpares e experiência académica e/ou profissional) em termos de qualidade e de nível em relação à natureza das funções descritas no anúncio do concurso (ver ponto 4 dos anexos). Esta selecção é efectuada com base numa pontuação estabelecida da seguinte forma:

a)

Cada critério de selecção é ponderado de 1 a 3, em função da importância que o júri lhe atribui;

b)

O júri atribui uma pontuação de 1 a 4 em relação a cada critério, em função das qualificações do candidato.

Estabelece seguidamente uma lista (2) de candidatos por ordem das pontuações atribuídas.

O número de candidatos convidados para o centro de avaliação será, no máximo, o triplo (3) do número de candidatos aprovados indicado no presente anúncio de concurso e será publicado no sítio Internet do EPSO (www.eu-careers.eu).

3.   Verificação das declarações dos candidatos

No final da sessão de avaliação e em função dos resultados do centro de avaliação, as declarações apresentadas pelos candidatos no seu acto de candidatura electrónica serão verificadas pelo EPSO, no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri, no que diz respeito às condições específicas e aos critérios de selecção. Caso se verifique que essas declarações não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

A verificação é efectuada por ordem de mérito decrescente dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto dos testes d), e) e f), no que diz respeito ao concurso AD 6, e nos testes d), e), f) e g), no que diz respeito ao concurso AD 7 (ver Secção V). Os candidatos devem também ter obtido a pontuação mínima exigida nos testes de aptidão a), b) e c) (ver Secção V). A verificação é efectuada até ser atingido o limiar do número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efectivamente todas as condições de admissão. Os dossiês dos candidatos que se situem abaixo desse limiar não serão examinados.

V.   CONCURSOS GERAIS

1.

Convite para o centro de avaliação

Ser-lhe-á enviado um convite (4) para uma sessão do centro de avaliação se:

A informação apresentada na sua candidatura electrónica demonstrar que preenche as condições gerais e específicas enumeradas na Secção III

e

Se tiver obtido uma das melhores pontuações na selecção documental (ver ponto 2 da secção IV).

2.

Centro de avaliação

Ser-lhe-á enviado um convite para o centro de avaliação em Bruxelas para a realização de testes.

Será estabelecido um único Centro de Avaliação para ambos os concursos (AD 6 e AD 7). Os candidatos que se tenham candidatado a ambos os concursos num domínio e que preencham as condições previstas no ponto 1 da Secção V receberão apenas uma convocatória.

As provas dos concursos AD 6 e AD 7 são comuns, com excepção de uma prova suplementar na área escolhida no que diz respeito ao concurso AD 7. A notação dos testes de raciocínio e dos testes de competências gerais e específicas é adaptada em função do grau do concurso.

Será avaliado quanto às suas capacidades de raciocínio com base nos seguintes elementos (ver o ponto 4 do Guia dos Concursos Gerais, bem como exemplos no sítio Internet do EPSO [http://europa.eu/epso/apply/index_en.htm]):

a)

Raciocínio verbal;

b)

Raciocínio numérico;

c)

Raciocínio abstracto.

Será igualmente avaliado quanto às suas competências específicas na área que escolheu e quanto às seguintes competências gerais:

 

Análise e resolução de problemas

 

Capacidade de comunicação

 

Qualidade na execução e resultados

 

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

 

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

 

Capacidade de adaptação

 

Espírito de equipa

 

Liderança

A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia dos Concursos Gerais.

As competências específicas e gerais são avaliadas da seguinte forma:

d)

Um estudo escrito de um caso na área escolhida;

e)

Um exercício de grupo;

f)

Uma entrevista estruturada;

g)

Apenas para o concurso AD 7: um teste escrito adicional na área escolhida.

Língua dos testes

Testes a) a f) e, se aplicável, teste g): língua 2 (alemão, francês ou inglês)

Teste d): Neste teste, serão também examinados os seus conhecimentos da língua 1 (língua principal).

Pontuação

Capacidades de raciocínio

a)

Raciocínio verbal: 0 a 20 pontos

b)

Raciocínio numérico: 0 a 10 pontos

c)

Raciocínio abstracto: 0 a 10 pontos

AD 6:

A pontuação mínima exigida para o conjunto dos testes a), b) e c) é de 20 pontos.

AD 7:

A pontuação mínima exigida no teste a) é de 10 pontos.

A pontuação mínima exigida no conjunto dos testes b) e c) é de 10 pontos.

Tem de obter a pontuação mínima exigida nos testes a), b) e c), mas esses pontos não serão adicionados aos resultados dos testes d), e), f) e, se aplicável, g).

Competências específicas

Nos concursos AD 6 e AD 7, as suas competências específicas na área escolhida, avaliadas nos testes d), e) e f), serão pontuadas de 0 a 100.

Pontuação mínima exigida: 50 pontos

Para AD 7 apenas: As suas competências específicas na área escolhida, examinadas no teste adicional g), serão pontuadas de 0 a 30.

Pontuação mínima exigida: 15 pontos

Competências gerais

As suas competências gerais totais serão pontuadas de 0 a 80.

Pontuação mínima exigida:

AD 6:

40 pontos para o total das 8 competências gerais

AD 7:

3 pontos para cada competência geral e 40 pontos para o total das 8 competências gerais

VI.   LISTAS DE RESERVA

1.

Candidatos inscritos na lista de reserva

O júri elaborará uma lista de reserva por concurso (uma lista AD 6 e uma lista AD 7) e inscreverá o seu nome na lista de reserva AD 6 e/ou AD 7 (5) se fizer parte dos candidatos que satisfazem todas as condições estabelecidas na Secção V e se tiver obtido a pontuação mínima exigida em todos os testes e uma das pontuações mais elevadas nos testes d), e) e f), no que diz respeito ao concurso AD 6, e d), e), f) e g), no que diz respeito ao concurso AD 7 (ver Secção V). O número de candidatos aprovados em cada concurso e em cada área está limitado ao que figura na Secção I, sem prejuízo de um eventual aumento do número de candidatos aprovados na lista de reserva AD 6, até ao limite do número de candidatos aprovados inscritos tanto na lista de reserva AD 6 como na lista de reserva AD 7 na mesma área.

As listas de reserva serão válidas até 31 de Dezembro de 2012.

2.

Classificação

As listas de reserva serão estabelecidas por grupo de mérito em cada área. Os nomes dos candidatos serão inscritos, por ordem alfabética, em cada grupo de mérito.

3.

Local de afectação

Os candidatos inscritos na(s) lista(s) de reserva serão elegíveis para nomeação como Administradores de Investigação na Comissão Europeia, principalmente nas instalações do JRC, conforme indicado na Secção I.

Tendo em conta a distribuição descentralizada das instalações do JRC na Europa (Ispra, Sevilha, Karlsruhe, Petten, Geel e Bruxelas), o JRC está empenhado em ajudar os novos funcionários na sua integração profissional e os seus cônjuges e famílias na sua adaptação ao novo meio social.

VII.   COMO CANDIDATAR-SE

1.

Candidatura electrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via electrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio Internet do EPSO.

Prazo: 4 de Novembro de 2010 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

2.

Apresentação dos dossiês de candidatura

Se for um dos candidatos convidados para o centro de avaliação, ser-lhe-á solicitada a apresentação de um dossiê de candidatura completo (formulário de candidatura electrónica assinado e documentos comprovativos).

Prazo: o prazo ser-lhe-á comunicado através da sua conta EPSO.

Procedimento: ver ponto 2.2 do Guia dos Concursos Gerais.


(1)  Qualquer referência no presente anúncio a uma pessoa do sexo masculino deve ser entendida como dizendo igualmente respeito a uma pessoa do sexo feminino.

(2)  Os candidatos que não forem convidados para o centro de avaliação podem obter, mediante pedido apresentado no prazo de 10 dias a contar da notificação dos resultados, uma cópia da ficha de avaliação das suas qualificações elaborada pelo júri.

(3)  Sem prejuízo de um eventual aumento do número de candidatos convidados para o centro de avaliação no âmbito do concurso AD 6 até ao número limite de candidatos convidados tanto no âmbito do concurso AD 6 como do concurso AD 7 de uma mesma área.

(4)  Se, em relação ao último lugar, houver vários candidatos com a mesma pontuação, todos eles serão convidados para o centro de avaliação.

(5)  Se, em relação ao último lugar, houver vários candidatos com a mesma pontuação, todos eles serão inscritos na lista de reserva.


ANEXO I

Área 1: Especialistas em tecnologias energéticas

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Preparação de publicações,

Preparação de relatórios sobre políticas,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Participação em redes internacionais científicas e de definição de políticas.

2.   Qualificações académicas

Diploma em engenharia mecânica, química, industrial ou energética, ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Tecnologias avançadas de produção de electricidade a partir de combustíveis fósseis (avaliação do desempenho técnico-económico e do potencial de desenvolvimento tecnológico, impacto da implantação nos objectivos da política energética e trabalhos experimentais e de modelação sobre aspectos tecnológicos seleccionados),

Tecnologias de energias renováveis (avaliação do desempenho técnico-económico e do potencial de desenvolvimento tecnológico, impacto da implantação nos objectivos da política energética, trabalhos experimentais e de modelação sobre aspectos tecnológicos seleccionados),

Infra-estruturas energéticas (análise dos condicionalismos técnicos e estruturais, planeamento da transição),

Modelação de redes de distribuição e transmissão de sistemas de energia à escala pan-UE — tanto relativas ao gás como à electricidade — incluindo interacções e efeitos em cascata das redes de energia e implicações para outras redes,

Desenvolvimento de cenários e consequências de modelos de novas interligações e integração de novas redes de energia, como redes inteligentes, e opções de armazenamento de energia com vista a melhorar a segurança do abastecimento,

Indústrias com utilização intensiva de energia (análise do potencial de eficiência energética, impacto da implantação nos objectivos da política energética),

Desenvolvimento do armazenamento de energia e de conceitos de vectores de energia e sua integração nas redes existentes,

Armazenamento de energia (avaliação do desempenho técnico-económico e do potencial de desenvolvimento tecnológico, impacto da implantação nos objectivos da política energética, trabalhos experimentais e de modelação sobre aspectos tecnológicos seleccionados),

A refinaria do futuro, utilizando múltiplas matérias-primas (fósseis, biomassa) a fim de produzir uma gama de produtos energéticos (calor, electricidade, combustíveis sintéticos, produtos químicos),

Recolha, validação e análise da informação sobre tecnologias energéticas,

Acompanhamento da evolução da política no domínio das tecnologias energéticas.


ANEXO II

Área 2: Especialistas em modelação e segurança de sistemas de energia

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Preparação de publicações,

Preparação de relatórios sobre políticas,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Participação em redes internacionais científicas e de definição de políticas.

2.   Qualificações académicas

Diploma em engenharia ou economia ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Concepção, elaboração e implementação de políticas a fim de melhorar a integração de tecnologias energéticas hipocarbónicas nos mercados da energia e a segurança energética, bem como a internalização dos objectivos da política da UE em sectores, tecnologias e/ou vectores energéticos que sejam grandes emissores de carbono,

Evolução do sistema energético europeu, cabaz de tecnologias energéticas, segurança energética, infra-estruturas energéticas e sectores com uma utilização intensiva de energia, no âmbito de diferentes quadros políticos,

Impacto da implantação de tecnologias energéticas hipocarbónicas no sistema europeu de energia e/ou em sectores específicos no que diz respeito à realização dos objectivos das políticas da UE nos domínios da energia e do clima, bem como no domínio da segurança do abastecimento de energia,

Planeamento da transição da implantação de tecnologias hipocarbónicas e apoio a infra-estruturas energéticas no contexto da descarbonização do sistema europeu de energia,

Modelação econométrica do impacto da implantação de novas opções de tecnologias energéticas e seu impacto nos objectivos das políticas em matéria de energia, segurança energética e clima,

Desenvolvimento, utilização e manutenção de modelos de equilíbrio parcial de sistemas e sectores de energia, bem como de sistemas de informação geográfica (SIG) multi-regionais e em períodos de tempo múltiplos e modelos de programação linear da expansão de tecnologias e da capacidade das infra-estruturas energéticas,

Modelação de redes de distribuição e transmissão de sistemas de energia à escala pan-UE, incluindo efeitos em cascata das redes de energia e implicações para outras redes,

Desenvolvimento de cenários e modelos de integração de novas redes de energia, como as redes inteligentes, e opções de armazenamento de energia, com vista a melhorar a segurança do abastecimento,

Desenvolvimento e manutenção de uma base de dados relacionada com modelos de tecnologias energéticas,

Recolha, validação e análise da informação sobre tecnologias energéticas.


ANEXO III

Área 3: Engenheiros e especialistas em segurança energética

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Preparação de publicações,

Preparação de relatórios sobre políticas,

Avaliação da segurança energética,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Participação em redes internacionais científicas e de definição de políticas.

2.   Qualificações académicas:

Diploma em engenharia, física ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Optimização do funcionamento das actuais centrais eléctricas — gestão eficiente da melhoria da segurança das centrais eléctricas, inspecção em serviço e ensaios, manutenção, envelhecimento e funcionamento a longo prazo, gestão da vida útil das centrais,

Feedback da experiência operacional de centrais eléctricas,

Avaliação da segurança das centrais eléctricas — métodos determinísticos e probabilísticos de avaliação da segurança,

Gestão operacional de centrais eléctricas — factores organizacionais e humanos — cultura de segurança,

Concepções de sistemas avançados/inovadores de centrais eléctricas — estudo de viabilidade, avaliação do desenvolvimento e segurança de diferentes combustíveis, conceitos e concepções de centrais eléctricas,

Desenvolvimento de aplicações inovadoras das centrais para além da produção de electricidade — fornecimento do calor a processos industriais a altas temperaturas e consumidores de energia; produção de combustíveis alternativos para os transportes (hidrogénio e biocombustíveis),

Concepção, desenvolvimento, implementação e acompanhamento das políticas da União Europeia em matéria de segurança das centrais eléctricas,

Modelação e simulação numéricas.


ANEXO IV

Área 4: Especialistas em ciências físicas, químicas, de materiais e engenheiros de estruturas

1.   Funções (ver Secção II do anúncio de concurso)

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Preparação de publicações,

Preparação de relatórios sobre políticas,

Avaliação da segurança energética,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões,

Participação em redes internacionais científicas e de definição de políticas.

2.   Qualificações académicas

Diploma em química, física ou engenharia ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental (ver ponto 2 da Secção IV do anúncio do concurso)

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Ciências dos materiais aplicadas para sistemas de centrais eléctricas inovadores: avaliação avançada dos aspectos termo-mecânicos, de resistência à corrosão e de fragilização induzida por irradiação e factores ambientais no que diz respeito às propriedades dos materiais estruturais, incluindo tubagens/juntas/soldaduras e sistemas revestidos,

Normas e códigos de desempenho dos materiais: desenvolvimento e harmonização de códigos de práticas para espécimes avançados termo-mecânicos e miniaturizados não normalizados, ensaios ambientais e harmonização de técnicas de exame de ensaios destrutivos e não destrutivos,

Métodos avançados de avaliação e definição harmonizada de propriedades características dos materiais,

Avaliação do desempenho de materiais estruturais sob condições operacionais e acidentais transientes,

Modelação de base física e validação experimental do desempenho dos materiais e interacções de vários danos,

Análise de tecnologias energéticas inovadoras mediante modelação e simulação.


30.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 265/78


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS — COM/AD/15/10 E COM/AD/16/10

(2010/C 265 A/08)

Está interessado em trabalhar para as instituições europeias?

O seu perfil satisfaz os critérios?

Porque não candidatar-se?

Dê a si próprio a oportunidade de ser bem-sucedido.

A Comissão Europeia está a organizar concursos gerais com base na avaliação das qualificações dos candidatos e em testes, com vista à constituição de listas de reserva para a nomeação de Administradores de Investigação AD 6 e AD 7 (1).

COM/AD/15/10 — ADMINISTRADORES DE INVESTIGAÇÃO (AD 6)

COM/AD/16/10 — ADMINISTRADORES DE INVESTIGAÇÃO (AD 7)

no seguinte domínio:

TECNOLOGIAS DA COMUNICAÇÃO/INFORMAÇÃO

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente as instruções do Guia publicado no Jornal Oficial C 184 A de 8 de Julho de 2010 e no sítio Internet do EPSO [http://europa.eu/epso/apply/index_en.htm].

Este Guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, ajudá-lo-á a compreender as regras aplicáveis e o modo de apresentação de uma candidatura.

ÍNDICE

I.

CONTEXTO GERAL

II.

FUNÇÕES

III.

ELEGIBILIDADE

IV.

ADMISSÃO AOS CONCURSOS E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

V.

CONCURSOS GERAIS

VI.

LISTAS DE RESERVA

VII.

COMO CANDIDATAR-SE

 

ANEXOS

I.   CONTEXTO GERAL

Estão abertos dois concursos gerais, um para AD 6 e um para AD 7, no domínio das tecnologias da comunicação/informação, para a nomeação de Administradores de Investigação para a Comissão Europeia, principalmente para o Centro Comum de Investigação (JRC).

A missão do JRC é prestar apoio científico e técnico orientado para o cliente, para fins de concepção, desenvolvimento, execução e acompanhamento das políticas da UE. Na sua qualidade de serviço da Comissão Europeia, o JRC funciona como um centro de referência científica e tecnológica da União. Próximo do processo de decisão política, serve os interesses comuns dos Estados-Membros, sendo simultaneamente independente de interesses específicos, sejam estes privados ou nacionais.

O objectivo destes concursos é o estabelecimento de listas de reserva para o preenchimento de lugares vagos principalmente nos diferentes institutos do JRC e, em especial, no Instituto de Protecção e Segurança do Cidadão (IPSC), em Ispra, Itália.

O número de candidatos aprovados por concurso e por área, bem como o local de trabalho indicativo, são mencionados infra:

 

Número de candidatos aprovados por concurso

 

Domínio

Áreas

AD 6

AD 7

Institutos/Locais

Tecnologias da comunicação/informação

1

Segurança das tecnologias da informação e da comunicação

5

2

IPSC, Ispra (IT)

2

Tecnologias de extracção de dados, de análise e de Web

5

2

IPSC, Ispra (IT)

3

Tecnologias de comunicações sem fios

5

2

IPSC, Ispra (IT)

4

Segurança de redes

4

2

IPSC, Ispra (IT)

Observações

A Comissão publica, em paralelo, os seguintes concursos:

COM/AD/01/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em química, biologia e ciências da saúde

COM/AD/02/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em química, biologia e ciências da saúde

COM/AD/03/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em física

COM/AD/04/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em física

COM/AD/05/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em mecânica estrutural

COM/AD/06/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em mecânica estrutural

COM/AD/07/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em análise quantitativa de políticas

COM/AD/08/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em análise quantitativa de políticas

COM/AD/09/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências espaciais

COM/AD/10/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências espaciais

COM/AD/11/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências ambientais

COM/AD/12/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências ambientais

COM/AD/13/10 — Administradores de Investigação (AD 6) em ciências da energia

COM/AD/14/10 — Administradores de Investigação (AD 7) em ciências da energia

Se satisfaz todas as condições gerais e específicas (ver Secção III), pode candidatar-se a ambos os concursos AD 6 e AD 7 em vários domínios, mas, em cada domínio, apenas se pode candidatar a uma área, sob pena de exclusão. A sua escolha deve ser feita quando do envio da candidatura electrónica e não a poderá alterar após ter confirmado e apresentado o seu formulário de candidatura electrónica.

II.   FUNÇÕES

Nos anexos é apresentada uma descrição pormenorizada das funções a desempenhar em cada área.

Os Administradores de Investigação (AD 6) desempenharão, sob a supervisão de um cientista sénior, as funções relevantes como membros de uma equipa de investigação.

Os Administradores de Investigação (AD 7) desempenharão as funções relevantes a um alto nível, tanto individualmente como na qualidade de líderes de equipas científicas.

III.   ELEGIBILIDADE

deve preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

1.

Condições gerais

a)

Ser cidadão de um dos Estados-Membros da União Europeia.

b)

Gozar plenamente dos seus direitos cívicos como cidadão.

c)

Ter cumprido eventuais obrigações em matéria de serviço militar.

d)

Reunir as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.

Condições específicas relativas aos concursos

2.1

Qualificações académicas:

Ver ponto 2 dos anexos.

2.2

Experiência profissional:

Ver ponto 3 dos anexos.

2.3

Conhecimentos linguísticos:

Ter uma língua principal (língua 1) e uma segunda língua (língua 2) conforme indicado infra. Deve indicar as línguas escolhidas no formulário de candidatura electrónica. Não poderá alterar as suas escolhas após a validação final da sua candidatura.

a)

Língua 1

Língua principal:

Um conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia.

As línguas oficiais da União Europeia são as seguintes:

BG (Búlgaro)

CS (Checo)

DA (Dinamarquês)

DE (Alemão)

EL (Grego)

EN (Inglês)

ES (Espanhol)

ET (Estónio)

FI (Finlandês)

FR (Francês)

GA (Irlandês)

HU (Húngaro)

IT (Italiano)

LT (Lituano)

LV (Letão)

MT (Maltês)

NL (Neerlandês)

PL (Polaco)

PT (Português)

RO (Romeno)

SK (Eslovaco)

SL (Esloveno)

SV (Sueco)

e

 

b)

Língua 2

Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1):

Conhecimento satisfatório da língua inglesa, francesa ou alemã.

IV.   ADMISSÃO AOS CONCURSOS E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

1.   Admissão aos concursos

A informação fornecida na sua candidatura electrónica será verificada em função das condições gerais e específicas, a fim de identificar os candidatos que satisfazem os critérios de elegibilidade dos concursos.

2.   Convite para o centro de avaliação: selecção documental

A fim de identificar os candidatos que serão convidados para o centro de avaliação, o júri procederá a uma selecção dos candidatos com base nas suas qualificações após ter estabelecido os critérios em função dos quais apreciará essas qualificações. Os candidatos serão seleccionados com base nas informações apresentadas nos respectivos formulários de candidatura electrónica. O júri seleccionará os candidatos que satisfazem as condições de elegibilidade e que possuem as qualificações mais pertinentes (especialmente diplomas, publicações em revistas com avaliação interpares e experiência académica e/ou profissional) em termos de qualidade e de nível em relação à natureza das funções descritas no anúncio do concurso (ver ponto 4 dos anexos). Esta selecção é efectuada com base numa pontuação estabelecida da seguinte forma:

a)

Cada critério de selecção é ponderado de 1 a 3, em função da importância que o júri lhe atribui;

b)

O júri atribui uma pontuação de 1 a 4 em relação a cada critério, em função das qualificações do candidato.

Estabelece seguidamente uma lista (2) de candidatos por ordem das pontuações atribuídas.

O número de candidatos convidados para o centro de avaliação será, no máximo, o triplo (3) do número de candidatos aprovados indicado na Secção I do presente anúncio de concurso e será publicada no sítio Internet do EPSO (www.eu-careers.eu).

3.   Verificação das declarações dos candidatos

No final da sessão de avaliação e em função dos resultados do centro de avaliação, as declarações apresentadas pelos candidatos no seu acto de candidatura electrónica serão verificadas pelo EPSO, no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri, no que diz respeito às condições específicas e aos critérios de selecção. Caso se verifique que essas declarações não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

A verificação é efectuada por ordem de mérito decrescente dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto dos testes d), e) e f), no que diz respeito ao concurso AD 6, e nos testes d), e), f) e g), no que diz respeito ao concurso AD 7 (ver Secção V). Os candidatos devem também ter obtido a pontuação mínima exigida nos testes de aptidão a), b) e c) (ver Secção V). A verificação é efectuada até ser atingido o limiar do número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efectivamente todas as condições de admissão. Os dossiês dos candidatos que se situem abaixo desse limiar não serão examinados.

V.   CONCURSOS GERAIS

1.

Convite para o centro de avaliação

Ser-lhe-á enviado um convite (4) para uma sessão do centro de avaliação se:

A informação apresentada na sua candidatura electrónica demonstrar que preenche as condições gerais e específicas enumeradas na Secção III

e

Se tiver obtido uma das melhores pontuações na selecção documental (ver ponto 2 da secção IV).

2.

Centro de avaliação

Ser-lhe-á enviado um convite para o centro de avaliação em Bruxelas para a realização de testes.

Será estabelecido um único Centro de Avaliação para ambos os concursos (AD 6 e AD 7). Os candidatos que se tenham candidatado a ambos os concursos num domínio e que preencham as condições previstas no ponto 1 da Secção V receberão apenas uma convocatória.

As provas dos concursos AD 6 e AD 7 são comuns, com excepção de uma prova suplementar na área escolhida no que diz respeito ao concurso AD 7. A notação dos testes de raciocínio e dos testes de competências gerais e específicas é adaptada em função do grau do concurso.

Será avaliado quanto às suas capacidades de raciocínio com base nos seguintes elementos [ver o ponto 4 do Guia dos Concursos Gerais, bem como exemplos no sítio Internet do EPSO (http://europa.eu/epso/apply/index_en.htm)]:

a)

Raciocínio verbal;

b)

Raciocínio numérico;

c)

Raciocínio abstracto.

Será igualmente avaliado quanto às suas competências específicas na área que escolheu e quanto às seguintes competências gerais:

 

Análise e resolução de problemas

 

Capacidade de comunicação

 

Qualidade na execução e resultados

 

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

 

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

 

Capacidade de adaptação

 

Espírito de equipa

 

Liderança

A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia dos Concursos Gerais.

As competências específicas e gerais são avaliadas da seguinte forma:

d)

Um estudo escrito de um caso na área escolhida;

e)

Um exercício de grupo;

f)

Uma entrevista estruturada;

g)

Apenas para o concurso AD 7: um teste escrito adicional na área escolhida.

Língua dos testes

Testes a) a f) e, se aplicável, teste g): língua 2 (alemão, francês ou inglês)

Teste d): Neste teste, serão também examinados os seus conhecimentos da língua 1 (língua principal).

Pontuação

Capacidades de raciocínio

a)

Raciocínio verbal: 0 a 20 pontos

b)

Raciocínio numérico: 0 a 10 pontos

c)

Raciocínio abstracto: 0 a 10 pontos

AD 6:

A pontuação mínima exigida para o conjunto dos testes a), b) e c) é de 20 pontos.

AD 7:

A pontuação mínima exigida no teste a) é de 10 pontos.

A pontuação mínima exigida no conjunto dos testes b) e c) é de 10 pontos.

Tem de obter a pontuação mínima exigida nos testes a), b) e c), mas esses pontos não serão adicionados aos resultados dos testes d), e), f) e, se aplicável, g).

Competências específicas

Nos concursos AD 6 e AD 7, as suas competências específicas na área escolhida, avaliadas nos testes d), e) e f), serão pontuadas de 0 a 100.

Pontuação mínima exigida: 50 pontos

Para AD 7 apenas: As suas competências específicas na área escolhida, examinadas no teste adicional g), serão pontuadas de 0 a 30.

Pontuação mínima exigida: 15 pontos

Competências gerais

As suas competências gerais totais serão pontuadas de 0 a 80.

Pontuação mínima exigida:

AD 6:

40 pontos para o total das 8 competências gerais

AD 7:

3 pontos para cada competência geral e 40 pontos para o total das 8 competências gerais

VI.   LISTAS DE RESERVA

1.

Candidatos inscritos na lista de reserva

O júri elaborará uma lista de reserva por concurso (uma lista AD 6 e uma lista AD 7) e inscreverá o seu nome na lista de reserva AD 6 e/ou AD 7 (5) se fizer parte dos candidatos que satisfazem todas as condições estabelecidas na Secção V e se tiver obtido a pontuação mínima exigida em todos os testes e uma das pontuações mais elevadas nos testes d), e) e f), no que diz respeito ao concurso AD 6, e d), e), f) e g), no que diz respeito ao concurso AD 7 (ver Secção V). O número de candidatos aprovados em cada concurso e em cada área está limitado ao que figura na Secção I, sem prejuízo de um eventual aumento do número de candidatos aprovados na lista de reserva AD 6, até ao limite do número de candidatos aprovados inscritos tanto na lista de reserva AD 6 como na lista de reserva AD 7 na mesma área.

As listas de reserva serão válidas até 31 de Dezembro de 2012.

2.

Classificação

As listas de reserva serão estabelecidas por grupo de mérito em cada área. Os nomes dos candidatos serão inscritos, por ordem alfabética, em cada grupo de mérito.

3.

Local de afectação

Os candidatos inscritos na(s) lista(s) de reserva serão elegíveis para nomeação como Administradores de Investigação na Comissão Europeia, principalmente nas instalações do JRC, conforme indicado na Secção I.

Tendo em conta a distribuição descentralizada das instalações do JRC na Europa (Ispra, Sevilha, Karlsruhe, Petten, Geel e Bruxelas), o JRC está empenhado em ajudar os novos funcionários na sua integração profissional e os seus cônjuges e famílias na sua adaptação ao novo meio social.

VII.   COMO CANDIDATAR-SE

1.

Candidatura electrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via electrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio Internet do EPSO.

Prazo: 4 de Novembro de 2010 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

2.

Apresentação dos dossiês de candidatura

Se for um dos candidatos convidados para o centro de avaliação, ser-lhe-á solicitada a apresentação de um dossiê de candidatura completo (formulário de candidatura electrónica assinado e documentos comprovativos).

Prazo: o prazo ser-lhe-á comunicado através da sua conta EPSO.

Procedimento: ver ponto 2.2 do Guia dos Concursos Gerais.


(1)  Qualquer referência no presente anúncio a uma pessoa do sexo masculino deve ser entendida como dizendo igualmente respeito a uma pessoa do sexo feminino.

(2)  Os candidatos que não forem convidados para o centro de avaliação podem obter, mediante pedido apresentado no prazo de 10 dias a contar da notificação dos resultados, uma cópia da ficha de avaliação das suas qualificações elaborada pelo júri.

(3)  Sem prejuízo de um eventual aumento do número de candidatos convidados para o centro de avaliação no âmbito do concurso AD 6 até ao número limite de candidatos convidados tanto no âmbito do concurso AD6 como do concurso AD 7 de uma mesma área.

(4)  Se, em relação ao último lugar, houver vários candidatos com a mesma pontuação, todos eles serão convidados para o centro de avaliação.

(5)  Se, em relação ao último lugar, houver vários candidatos com a mesma pontuação, todos eles serão inscritos na lista de reserva.


ANEXO I

Área 1: Segurança das tecnologias da informação e da comunicação

1.   Funções

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Desenvolvimento de software,

Avaliação de riscos,

Modelação e simulação em laboratório,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões.

2.   Qualificações académicas

Diploma em ciências da computação, matemática ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação A D6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação A D7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Segurança das TIC nas mais recentes tecnologias da área das comunicações móveis e da Internet e de sistemas integrados,

Análise de ameaças e conceitos de segurança para tecnologias TIC emergentes: redes ponto-a-ponto, sistemas integrados, sensores inteligentes,

Análise de ameaças e conceitos de segurança para tecnologias TIC emergentes: computação autónoma, informática omnipresente, computação GRID, computação e criptografia quânticas,

Análise de ameaças e conceitos de segurança para tecnologias TIC emergentes: comunicações em tempo real, comunicações de proximidade, comunicações de banda larga,

Análise de ameaças e conceitos de segurança para tecnologias TIC emergentes: software de fonte aberta, protecção contra cópias, tecnologias Web, privacidade e protecção de dados a nível internacional, anonimato, computação social,

Avaliação dos riscos para a implantação de novas tecnologias da informação e da comunicação,

Avaliação das tendências globais no domínio das TIC e suas implicações em termos de privacidade e segurança com base em análise documental da vulnerabilidade e na modelação e simulação em laboratório.


ANEXO II

Área 2: Tecnologias de extracção de dados, de análise e de Web

1.   Funções

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Desenvolvimento de software,

Avaliação de riscos,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões.

2.   Qualificações académicas

Diploma em ciências da computação, linguística computacional, estatística ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Desenvolvimento de soluções informáticas para o processamento e transferência de dados,

Desenvolvimento de sistemas informáticos para a análise de dados e prospecção de dados,

Tecnologias Web, processamento da linguagem natural, recuperação de informação e visualização,

Desenvolvimento de técnicas aplicáveis a conjuntos de dados estruturados e não estruturados em massa, incluindo dados multilíngues, extracção de informação textual, extracção e reconhecimento de padrões,

Desenvolvimento e aplicação de métodos para a realização de tarefas típicas de extracção de texto; categorização de textos, agregação de textos, reconhecimento de entidades nomeadas, extracção de conceitos, produção e exploração de taxonomias, análise de sentimentos, resumo de documentos e modelação/análise de relações entre entidades,

Análise de cenários para a extracção integrada de informação a partir de dados heterogéneos, para derivação e descoberta de novos padrões e conhecimentos,

Exploração de grandes volumes de dados multidimensionais, possivelmente variáveis no tempo, e apresentação visual de resultados e informações a fim de compreender os dados, extrair características significativas e destacar resultados relevantes,

Tecnologias Java, Hibernate, Struts, JSP, Java, processamento da linguagem natural, metodologia de interface com o utilizador, visualização, aprendizagem máquina, processamento de sinais e programação estatística (SAS, MATLAB),

Desenvolvimento de metodologias para sensibilização para situações de crise em tempo real; gestão de crises em colaboração; análise de ameaças, detecção e alerta precoce e análise da monitorização de meios de comunicação.


ANEXO III

Área 3: Tecnologias de comunicações sem fios

1.   Funções

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Desenvolvimento de soluções tecnológicas avançadas,

Avaliação de riscos,

Preparação de publicações,

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões.

2.   Qualificações académicas

Diploma em engenharia electrónica/electrotécnica/de telecomunicações, física ou matemática ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Comunicações sem fios e/ou tecnologias de sensores, nomeadamente no processamento de sinais digitais e normas e protocolos comuns para comunicações sem fios,

Avaliação das vulnerabilidades de sistemas de comunicações e de navegação,

Desenvolvimento de soluções tecnológicas avançadas para limitar e/ou reduzir as vulnerabilidades a interferências intencionais,

Investigação sobre segurança das TIC, especialmente sobre as redes da próxima geração e convergência das tecnologias da informação, comunicações e navegação

Desenvolvimento e integração de soluções tecnológicas avançadas para responder a desafios emergentes em matéria de segurança das TIC,

Tecnologias de segurança para sistemas de segurança pública e de transporte inteligentes: formação de feixes digitais em sistemas de radar e de comunicações, técnicas de medição e de atenuação de interferências de radiofrequência, sistemas de radar e comunicações em banda ultralarga, radiocomunicações cognitivas, radiocomunicações seguras, convergência radar-comunicações, redes de sensores inteligentes, vulnerabilidade do transporte baseado em GNSS e infra-estruturas críticas de TIC, normalização e interoperabilidade de tecnologias sem fios, computação distribuída e ubíqua.


ANEXO IV

Área 4: Segurança de redes

1.   Funções

As funções consistirão essencialmente no seguinte:

Desenvolvimento de soluções tecnológicas avançadas

Avaliação de riscos

Preparação de publicações

Apresentação dos resultados em conferências, seminários e reuniões

2.   Qualificações académicas

Diploma em ciências da computação, engenharia electrónica, outras disciplinas de engenharia, matemática, física ou outro diploma universitário correspondente, ao seguinte nível:

Administradores de Investigação AD 6:

i)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma.

Administradores de Investigação AD 7:

ii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos é igual ou superior a quatro anos,

ou

iii)

Nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal dos estudos é igual ou superior a três anos, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano na área escolhida.

3.   Experiência profissional

AD 6:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea i), de um mínimo de três anos na área escolhida. Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

AD 7:

Experiência profissional adquirida após a obtenção da primeira qualificação exigida no ponto 2, alínea ii), e no ponto 2, alínea iii), de um mínimo de seis anos na área escolhida. Esses seis anos de experiência profissional devem complementar o ano específico exigido no ponto 2, alínea iii). Os estudos de doutoramento podem ser considerados como experiência profissional de uma duração máxima de três anos.

4.   Selecção documental

Um ou mais destes conhecimentos, experiências e competências constituiria uma vantagem:

a)

Diploma adicional na área;

b)

Publicações em revistas com avaliação interpares;

c)

Experiência académica e/ou profissional nas seguintes áreas:

Desenvolvimento de técnicas de modelação e avaliação de sistemas críticos,

Concepção, implementação e avaliação de experiências de segurança das redes,

Desenvolvimento de métodos de avaliação da solidez e vulnerabilidade de sistemas de informação e de comunicações em larga escala,

Modelação de interdependências entre os diferentes componentes da infra-estrutura de informação,

Desenvolvimento de sistemas de observação e medição de experiências no domínio da segurança,

Desenvolvimento de instrumentos e técnicas de simulação para a análise de software mal intencionado e de ameaças e mecanismos de ataque conexos,

Modelação, análise e simulação de segurança de sistemas industriais de informação e comunicações, incluindo o Sistema de Monitorização e Aquisição de Dados (Supervisory Control And Data Acquisition — SCADA) e outros sistemas de controlo,

Desenvolvimento e aplicação de métricas de segurança pertinentes para medir, comunicar e comparar diferentes parâmetros relacionados com a segurança, tais como a vulnerabilidade, a exposição a ameaças e a susceptibilidade e resistência a ataques,

Desenvolvimento de técnicas de avaliação das consequências de ataques mal-intencionados a sistemas de informação e comunicações em larga escala, incluindo cenários com múltiplos intervenientes e transfronteiras,

Viabilidade de diferentes abordagens de gestão dos riscos e de governação dos riscos.