ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2010.262.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 262

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

53.o ano
29 de Setembro de 2010


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2010/C 262/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5918 — GDF Suez/Gaselys) ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2010/C 262/02

Taxas de câmbio do euro

2

2010/C 262/03

Decisão da Comissão, de 28 de Setembro de 2010, que nomeia os membros do grupo para consultoria técnica no domínio da produção biológica e estabelece a lista de reserva

3

 

Tribunal de Contas

2010/C 262/04

Relatório Especial n.o 3/2010, A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

5

2010/C 262/05

Relatório Especial n.o 4/2010, A concepção e a gestão do regime de mobilidade do Programa Leonardo da Vinci são susceptíveis de produzir resultados efectivos?

5

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2010/C 262/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

6

2010/C 262/07

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

11

2010/C 262/08

Actualização da lista das estâncias aduaneiras onde os produtos enumerados no anexo I do Regulamento (CE) n.o 1635/2006 da Comissão podem ser declarados para introdução em livre prática na Comunidade Europeia

13

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

2010/C 262/09

Convite à apresentação de propostas — EACEA/25/10 — Media 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação — Apoio ao desenvolvimento de projectos de produção — obras de ficção, documentários de criação e de filmes de animação — Projectos individuais, slate funding e slate funding 2.o estado

16

2010/C 262/10

Convite à apresentação de propostas — EACEA/26/10 — Media 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação — Apoio ao desenvolvimento de obras interactivas online e offline

19

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2010/C 262/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5902 — LWM/RWI/F&F) ( 1 )

22

2010/C 262/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5963 — Econocom/ECS) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

23

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

29.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5918 — GDF Suez/Gaselys)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 262/01

Em 21 de Setembro de 2010, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua francês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32010M5918.


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

29.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/2


Taxas de câmbio do euro (1)

28 de Setembro de 2010

2010/C 262/02

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3460

JPY

iene

113,22

DKK

coroa dinamarquesa

7,4515

GBP

libra esterlina

0,84985

SEK

coroa sueca

9,2240

CHF

franco suíço

1,3272

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,9670

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,618

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

277,95

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7098

PLN

zloti

3,9761

RON

leu

4,2685

TRY

lira turca

1,9830

AUD

dólar australiano

1,4012

CAD

dólar canadiano

1,3897

HKD

dólar de Hong Kong

10,4430

NZD

dólar neozelandês

1,8337

SGD

dólar de Singapura

1,7778

KRW

won sul-coreano

1 545,00

ZAR

rand

9,4482

CNY

yuan-renminbi chinês

9,0055

HRK

kuna croata

7,2953

IDR

rupia indonésia

12 054,77

MYR

ringgit malaio

4,1570

PHP

peso filipino

59,260

RUB

rublo russo

41,1500

THB

baht tailandês

41,162

BRL

real brasileiro

2,3049

MXN

peso mexicano

16,8842

INR

rupia indiana

60,7850


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


29.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/3


DECISÃO DA COMISSÃO

de 28 de Setembro de 2010

que nomeia os membros do grupo para consultoria técnica no domínio da produção biológica e estabelece a lista de reserva

2010/C 262/03

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2009/427/CE da Comissão, de 3 de Junho de 2009, que estabelece o grupo de peritos para consultoria técnica no domínio da produção biológica (1), e, nomeadamente, o n.o 2 do artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Pela Decisão 2009/427/CE, a Comissão estabeleceu o grupo de peritos para consultoria técnica no domínio da produção biológica.

(2)

Em conformidade com o n.o 2 do artigo 4.o, da Decisão 2009/427/CE, a Comissão publicou o convite à manifestação de interesse 2009/C 308/10 (2). Este convite determinou também os critérios de selecção e o procedimento de selecção, conduzindo ao estabelecimento de uma lista de candidatos aptos.

(3)

A fim de concluir o procedimento de selecção, a Comissão deve agora nomear os membros do grupo e estabelecer a lista dos membros de reserva,

DECIDE:

Artigo 1.o

As listas que constam dos anexos da presente decisão indicam os nomes dos membros do grupo e os da lista de reserva. Concretamente:

a)

Os 13 peritos indicados no anexo I da presente decisão são nomeados como membros permanentes do grupo;

b)

A lista dos membros de reserva é igualmente estabelecida e consiste em 62 peritos, indicados no anexo II da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção e é aplicável até 31 de Dezembro de 2013. A Comissão decidirá a sua eventual alteração e/ou prorrogação antes dessa data.

Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2010.

Pela Comissão

Dacian CIOLOŞ

Membro da Comissão


(1)  JO L 139 de 5.6.2009, p. 29.

(2)  JO C 308 de 18.12.2009, p. 22.


ANEXO I

Lista, por ordem alfabética, dos peritos nomeados como membros permanentes do grupo

Alexander Beck

Jacques Cabaret

Niels Halberg

Sonya Ivanova-Peneva

Lizzie Melby Jespersen

Ursula Kretzschmar

Nicolas Lampkin

Giuseppe Lembo

Mariane Monod

Robin Frederik Alexander Moritz

José Luis de la Plaza Pérez

Bernhard Speiser

Fabio Tittarelli


ANEXO II

Lista, por ordem alfabética, dos peritos incluídos na lista de reserva

Simó Alegre Castellví

David Arney

Keith Ball

Stéphane Bellon

Francis Blake

Michel Bouilhol

Stefano Canali

Philippe Darriet

Jans Didier

Karl-Jan Erstad

Alicia Estévez

Juan Fernando Gallardo Lancho

Roberto García Ruiz

Elisabetta Giuffra

Aase Solvej Hansen

Roger Michael Hitchings

Uwe Hofmann

Jiri Harazim

Henning Høgh Jensen

Niels Finn Johansen

Monique Jonis

María Concepción Jorda Gutiérrez

Herve Juin

Emmanouil Kampourakis

Géza Kovács

Michael Kügler

Markus Kelderer

Sybille Kyed

Jascha Iri Leenhouwers

Carlo Leifert

Margareta Lennartsson Turner

Mariusz Maciejczak

Giovanna Martelli

Juan Rodríguez Martín

Avraam Mavridis

Cristina Micheloni

Bent Egberg Mikkelsen

Diego Omar Minnicelli

Susanne Padel

Leonidas Panomitros

Bruce Denholm Pearce

Mariana Petkova

Carlo Ponzio

Katia Radeva

Gerold Rahmann

Eckhard Reiners

José Raul Alves Ribeiro

Carlos Palacios Riocerezo

Denis Rusjan

Bernhard Schulz

Pentti Seuri

Snezhka Simeonova Delcheva

Evangelia Nikolaos Sossidou

Jens Soth

Christopher George Starrett

Wijnand Sukkel

Juan José Triana Marrero

Rob van den Broek

Boudewijn van Elzakker

Vivian Vilich

François Warlop

Simon Wright


Tribunal de Contas

29.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/5


Relatório Especial n.o 3/2010, «A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?»

2010/C 262/04

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 3/2010, «A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?».

O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://www.eca.europa.eu

Pode também obter-se gratuitamente, em versão papel, mediante pedido ao Tribunal de Contas Europeu:

European Court of Auditors

Communication and Reports Unit

12, rue Alcide De Gasperi

1615 Luxembourg

LUXEMBOURG

Tel. +352 4398-1

Endereço electrónico: euraud@eca.europa.eu

ou preenchendo uma nota de encomenda electrónica na EU-Bookshop.


29.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/5


Relatório Especial n.o 4/2010, «A concepção e a gestão do regime de mobilidade do Programa Leonardo da Vinci são susceptíveis de produzir resultados efectivos?»

2010/C 262/05

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 4/2010, «A concepção e a gestão do regime de mobilidade do Programa Leonardo da Vinci são susceptíveis de produzir resultados efectivos?».

O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://www.eca.europa.eu

Pode também obter-se gratuitamente, em versão papel, mediante pedido ao Tribunal de Contas Europeu:

European Court of Auditors

Communication and Reports Unit

12, rue Alcide De Gasperi

1615 Luxembourg

LUXEMBOURG

Tel. +352 4398-1

Endereço electrónico: euraud@eca.europa.eu

ou preenchendo uma nota de encomenda electrónica na EU-Bookshop.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

29.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/6


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

2010/C 262/06

N.o de auxílio: XA 119/10

Estado-Membro: Itália

Região: Sicilia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Interventi a compensazione dei danni da peronospora della vite.

Base jurídica: Decreto del Dirigente Generale del Dipartimento Interventi Strutturali per l’Agricoltura dell’Assessorato delle Risorse Agricole ed Alimentari n. 618 del 25 giugno 2010, di approvazione delle disposizioni attuative dell’aiuto previsto dal comma 1 dell’articolo 81 della legge regionale 12 maggio 2010 n. 11.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: montante anual previsto: 30 milhões de EUR.

Intensidade máxima dos auxílios: Até 100 % do valor comercial das culturas destruídas.

Data de execução: A partir do dia seguinte ao de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Internet da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual: Quatro anos a partir da data de determinação do prejuízo final causado à exploração pelo míldio em 2007.

Objectivo do auxílio: Indemnização pelos prejuízos causados pelo surto de míldio (Plasmopara viticola) em 2007. Os auxílios são concedidos nos termos do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006. Junto se anexa o Decreto n.o 618 da República Italiana, de 25 de Junho de 2010, do Ministério Regional de Recursos Agrícolas e Produtos Alimentares, que aprova as disposições de aplicação do auxílio instituído nos termos do n.o 1 do artigo 81.o, da Lei Regional n.o 11 da República Italiana, de 12 de Maio de 2010, que especifica igualmente os limites geográficos das áreas sinistradas.

Sector(es) em causa: Sector vitivinícola.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Assessorato regionale Risorse Agricole ed Alimentari

Dipartimento Interventi Strutturali per l’Agricoltura

Viale Regione Siciliana 2771

90145 Palermo PA

ITALIA

Endereço do sítio Web: http://www.regione.sicilia.it/Agricolturaeforeste/Assessorato/allegati/news2010/D.D.G_peronospora.pdf

Outras informações: —

N.o de auxílio: XA 120/10

Estado-Membro: Espanha

Região: Cataluña

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Ayudas destinadas al control oficial del rendimiento lechero.

Base jurídica: Proyecto de Orden AAR/…/2010, de …, por la que se aprueban las bases reguladoras de las ayudas destinadas al control oficial del rendimiento lechero, y se convocan las correspondientes al año 2010.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante máximo previsto para o período 2010-2013 é de 1 600 000 EUR, ou seja, de 400 000 EUR por ano.

Intensidade máxima dos auxílios: A intensidade bruta do auxílio não poderá ser superior a 70 % dos custos dos testes realizados por terceiros, ou por conta destes últimos, para determinar a qualidade genética ou o rendimento genético dos animais, com excepção dos controlos efectuados pelo proprietário dos animais e dos controlos de rotina à qualidade do leite.

Data de execução: O regime de auxílios aplica-se a partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção previsto no Regulamento (CE) n.o 1857/2006 no endereço Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia.

Duração do regime ou do auxílio individual: 2010-2013.

Objectivo do auxílio: O objectivo dos auxílios é fomentar as actividades de controlo oficial da produção leiteira dos titulares de explorações pecuárias da Catalunha (espécies bovina, ovina e caprina) extraindo os dados quantitativos e qualitativos das lactações e avaliando geneticamente as reprodutoras, tendo em vista melhorar as raças e a capacidade técnica das explorações pecuárias. Os auxílios são recebidos pelas associações e pelos agrupamentos de criadores que se encarregam de prestar assistência técnica aos titulares das explorações na execução dos programas para determinar a qualidade genética ou o rendimento do gado bovino, ovino e caprino para produção de leite.

Os auxílios não consistem em pagamentos directos aos produtores primários.

São considerados elegíveis os custos relacionados com a realização dos controlos oficiais efectuados por terceiros — com excepção dos testes efectuados pelos titulares das explorações e dos controlos de rotina à qualidade do leite, nos termos do n.o 1, alínea b), do artigo 16.o, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Sector(es) em causa: Código NACE 01.41 Criação de bovinos para produção de leite.

Código NACE 01.45 Criação de ovinos e caprinos.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Generalitat de Catalunya

Departament d’Agricultura, Alimentació i Acció Rural

Gran Via de les Corts Catalanes, 612-614

08007 Barcelona

ESPAÑA

Endereço do sítio Web: http://www20.gencat.cat/docs/DAR/DE_Departament/DE03_Normativa/DE03_04_Ajuts_estat/2010/Documents/Fitxers_estatics/rendiment_lleter.pdf

Outras informações:

Direcció General d’Agricultura i Ramaderia

Gran Via de les Corts Catalanes, 612-614

08007 Barcelona

ESPAÑA

N.o de auxílio: XA 121/10

Estado-Membro: Espanha

Região: Castilla y León

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Ayudas destinadas a paliar las pérdidas de producción y los daños ocasionados por la plaga de Topillo Campesino (Microtus arvalis) en el territorio de la Comunidad de Castilla y León declaradas indemnizables en virtud de las Órdenes AYG/1191/2007, de 29 de junio y AYG/1401/2007, de 28 de agosto.

Base jurídica: Orden AYG/866/2010, de la Consejería de Agricultura y Ganadería, por la que se convocan las ayudas destinadas a paliar las pérdidas de producción y los daños ocasionados por la plaga de Topillo Campesino (Microtus arvalis) en el territorio de la Comunidad de Castilla y León declaradas indemnizables en virtud de las Órdenes AYG/1191/2007, de 29 de junio y AYG/1401/2007, de 28 de agosto.

Este regime de auxílios aplica a isenção prevista no Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, e cumpre o disposto no n.o 2 do artigo 10.o.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 115 000 EUR.

Intensidade máxima dos auxílios: A intensidade máxima do auxílio por agricultor será calculada em função dos prejuízos efectivamente sofridos pelas parcelas cultivadas da sua exploração, em que os danos causados pela praga sejam comprovadamente superiores a 15 % da produção normal nas parcelas de regadio e a 30 % da produção normal nas parcelas de sequeiro.

Uma vez determinadas as parcelas afectadas, proceder-se-á ao cálculo do valor de mercado dos prejuízos, multiplicando a diferença entre a produção real esperada e a produção real final pelo preço médio de mercado do produto em questão, o qual é calculado pela média dos preços de 2005, 2006 e 2007 (até ao mês de Setembro, inclusive), aplicando uma franquia de 15 % para o regadio e de 30 % para o sequeiro.

A intensidade máxima de auxílio não excederá em caso algum 100 % dos prejuízos.

Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual: Anual.

Objectivo do auxílio: Compensação pelos danos materiais causados pela praga do roedor Microtus arvalis no território de Castela e Leão e pela perda de rendimento das explorações agrícolas afectadas, garantindo assim a sua viabilidade.

Sector(es) em causa: Sector agrícola

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Consejería de Agricultura y Ganadería

C/ Rigoberto Cortejoso, 14

47014 Valladolid

ESPAÑA

Endereço do sítio Web: http://www.jcyl.es/web/jcyl/Gobierno/es/Plantilla100/1262860153335/_/_/_

Outras informações: —

Valladolid, 25 de Junho de 2010.

N.o de auxílio: XA 122/10

Estado-Membro: Espanha

Região: —

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Subvenciones para la repoblación de la explotación en caso de vaciado sanitario en el marco de los programas nacionales de lucha, control o erradicación de la tuberculosis bovina, brucelosis bovina, brucelosis ovina y caprina, lengua azul y encefalopatías espongiformes transmisibles.

Base jurídica: Proyecto de Real Decreto por el que se establecen las bases reguladoras para la concesión de las subvenciones para la repoblación de la explotación en caso de vaciado sanitario en el marco de los programas nacionales de lucha, control o erradicación de la tuberculosis bovina, brucelosis bovina, brucelosis ovina y caprina, lengua azul y encefalopatías espongiformes transmisibles (aguarda publicação no Boletín Oficial do Estado).

Define os requisitos a preencher para beneficiar dos auxílios e, para efeitos de cálculo dos mesmos, estabelece os vários tipos de compensação que podem ser concedidos aos criadores pelo abate dos animais, de modo a evitar sobrecompensações.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: A despesa pública total orçamentada a conceder ao conjunto dos beneficiários é de um máximo de 2 milhões de EUR por ano no período 2011-2013 (inclusive), num total estimado de 6 milhões de EUR.

Intensidade máxima dos auxílios: Nos termos do disposto no n.o 2, alíneas a) e b), do artigo 10.o, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, o financiamento abrange o custo de aquisição de animais para repovoamento da exploração (após vazio sanitário). O montante máximo do auxílio é o resultado da diferença entre o custo total de aquisição ou arrendamento dos animais com opção de compra e os montantes recebidos a título de indemnização pelo abate compulsivo dos animais, o valor recebido pelos mesmos por parte do matadouro ou indústria de carnes e o custo do correspondente seguro no caso de a apólice cobrir o risco de saneamento pecuário. Assim, o auxílio será limitado a 75 % do valor dos animais abatidos até um montante máximo de 60 000 EUR por exploração.

Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão, não sendo aplicáveis antes dessa data.

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013. Os auxílios serão concedidos anualmente.

Objectivo do auxílio: Concessão de auxílios transparentes aos criadores para repovoamento das explorações em caso de vazio sanitário no quadro dos programas nacionais de luta, controlo ou erradicação da tuberculose bovina, da brucelose bovina, ovina e caprina, da língua azul e das encefalopatias espongiformes transmissíveis.

Os auxílios abrangem a compra ou o arrendamento com opção de compra, quer tenham tido lugar antes ou posteriormente à apresentação do pedido, podendo ser concedidos para compras ou arrendamentos com opção de compra de execução plurianual, desde que cumpram o disposto no artigo 57.o do Decreto Real n.o 887/2006, de 21 de Julho de 2006, que aprova o Regulamento da Lei n.o 38/2003 (Lei geral das subvenções), de 17 de Novembro de 2003.

Estes auxílios estão em conformidade com o n.o 2 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Sector(es) em causa: PME do sector pecuário que se dedicam à produção primária em caso de repovoamento das explorações após vazio sanitário no quadro dos programas nacionais de luta, controlo ou erradicação da tuberculose bovina, da brucelose bovina, ovina e caprina, da língua azul e das encefalopatias espongiformes transmissíveis.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Ministerio de Medio Ambiente, y Medio Rural y Marino

C/ Alfonso XII, 62

28014 Madrid

ESPAÑA

Endereço do sítio Web: O texto completo relativo aos critérios e condições do regime está disponível no seguinte endereço Internet:

http://www.mapa.es/ministerio/pags/normas/214-09%20RD%202%20Ayudas%20tuberculosis%20animales.pdf

Outras informações: Estas subvenções são compatíveis com quaisquer outros auxílios que possam ser concedidos por outras administrações públicas, organismos públicos adjuntos ou dependentes das mesmas, nacionais ou internacionais, e por outras pessoas singulares ou colectivas de natureza privada. Não obstante, o montante da subvenção, isoladamente ou conjugado com outros auxílios ou subvenções que possam ser concedidos por qualquer administração ou organismo público ou pessoa singular ou colectiva, não poderá exceder os limites estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001.

Os endereços Internet acima indicados contêm informações mais pormenorizadas sobre as normas e critérios de elegibilidade do regime.

N.o de auxílio: XA 140/10

Estado-Membro: Reino Unido

Região: South Wales

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: The Forgotten Landscapes Partnership.

Base jurídica: The National Lottery Act 1997.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

Ano 1

2010-2011

Ano 2

2011-2012

Ano 3

2012-2013

808 618

842 237

813 145

Montante global em numerário para o período de três anos: 2 551 335 GBP.

Intensidade máxima dos auxílios: A intensidade máxima de auxílio para infra-estruturas pode ascender a 100 %, caso a subvenção se destine à preservação de elementos do património, de carácter não produtivo, localizados em explorações agrícolas. No entanto, se for caso disso, a taxa máxima de subvenção será reduzida em conformidade com as taxas estabelecidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

A intensidade máxima do auxílio a título do artigo 15.o é de 100 %.

Data de execução: 17 de Agosto de 2010.

Duração do regime ou do auxílio individual: O regime terá início em 17 de Agosto de 2010. O regime terminará em 30 de Setembro de 2013. A última data de pagamento será 30 de Setembro de 2013. Não serão efectuados pagamentos até 17 de Agosto de 2010.

Objectivo do auxílio: Apoiar medidas de preservação e melhoria da paisagem e elementos importantes do património na área do País de Gales (South Wales).

Promover o conhecimento e apreciação da paisagem, biodiversidade e património cultural.

A conceder em conformidade com o n.o 2 do artigo 5.o, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Proporcionar apoio à preservação e melhoria do ambiente

A conceder em conformidade com o n.o 2 do artigo 5.o, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Informar e consciencializar os visitantes e residentes quanto à importância do património paisagístico.

A conceder em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Sector(es) em causa: O regime é aplicável à produção de produtos agrícolas.

O regime aplica-se às pequenas e médias empresas (PME), exclusivamente na acepção do artigo 2.o, ponto 5, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão: Organismo oficial responsável pelo regime:

Heritage Lottery Fund, através do respectivo regime intitulado Landscape Partnership Scheme.

Heritage Lottery Fund

Suite 5A

Hodge House

Guildhall Place

Cardiff

CF10 1DY

UNITED KINGDOM

Organização gestora do regime:

Torfaen County Borough Council (Lead Partner)

County Hall

Cwmbran

Gwent

NP44 2WN

UNITED KINGDOM

Endereço do sítio Web: http://www.forgottenlandscapes.org.uk/

Outras informações: —


29.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/11


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

2010/C 262/07

N.o de auxílio: XA 146/10

Estado-Membro: França

Região: Bourgogne

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Aide régionale jeune agriculteur HCF (hors cadre familial).

Base jurídica: Code général des collectivités territoriales, notamment son article L 1511-2.

Circulaire DGFAR/SDEA/C2008-5002 (16.1.2008).

Délibération du Conseil régional de Bourgogne.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 700 000 EUR.

Intensidade máxima dos auxílios: 3 375 a 13 500 EUR por agricultor.

Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no endereço Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia.

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 2013.

Objectivo do auxílio: Este regime de auxílios inscreve-se no âmbito do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 de 15 de Dezembro de 2006.

O auxílio destina-se a incentivar e acompanhar a instalação de agricultores fora do quadro familiar, segundo as condições de elegibilidade seguintes:

Ter menos de 40 anos e instalar-se pela primeira vez numa exploração agrícola na qualidade de responsável;

Ter competências e qualificações profissionais suficientes, em conformidade com a regulamentação europeia;

Apresentar um plano de desenvolvimento das actividades agrícolas;

Apresentar comprovativo da inscrição na caixa mútua social agrícola.

O auxílio é pago directamente ao agricultor.

O auxílio é diferente dos que possam ser concedidos a título do regime XA 25/07 (programa para a instalação e o desenvolvimento de iniciativas locais, PIDIL).

Sector(es) em causa: Sector agrícola.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Conseil Régional de Bourgogne

Direction de l’agriculture et du développement rural

17 boulevard de la Trémouille

BP 23502

21035 Dijon Cedex

FRANCE

Endereço Internet: http://www.cr-bourgogne.fr/doc/gda/2010-06/RT_9301_CPER_1_aide_regionale_jeune_agriculteur.doc

Outras informações: O regime proposto permitirá manter o regime XA 28/09 com um orçamento anual mais adaptado às necessidades dos jovens agricultores da região da Borgonha.

N.o de auxílio: XA 147/10

Estado-Membro: França

Região: Bourgogne

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Conseils aux agriculteurs.

Base jurídica: Code général des collectivités territoriales, notamment son article L 1511-2.

Délibération du Conseil régional de Bourgogne.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1 000 000 de EUR.

Intensidade máxima dos auxílios: 80 % do montante das despesas elegíveis (despesas de engenharia, documentação, comunicação) relativas a serviços de consultoria nos seguintes domínios:

Energia, resíduos agrícolas, métodos de produção integrada, valorização das produções no âmbito de um projecto territorial;

Equipamentos agrícolas;

Diversificação das actividades;

Modos de produção no âmbito de medidas colectivas sectoriais (sanidade, genética, redução dos factores de produção).

Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no endereço Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia.

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 2013.

Objectivo do auxílio: O regime de auxílios inscreve-se no âmbito do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 de 15 de Dezembro de 2006.

Os serviços de consultoria são temporários e não estão relacionados com o funcionamento normal da exploração agrícola.

O regime de auxílios permitirá financiar as despesas específicas decorrentes das diferentes acções empreendidas pelas estruturas colectivas de orientação agrícola. Nos termos do artigo 15.o, n.os 3 e 4, do regulamento de isenção agrícola, não será pago qualquer auxílio aos agricultores e as pessoas elegíveis poderão participar nas acções empreendidas pelas estruturas colectivas sem qualquer obrigatoriedade de filiação nas mesmas.

Sector(es) em causa: Sector da produção agrícola.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Conseil Régional de Bourgogne

Direction de l’agriculture et du développement rural

17 boulevard de la Trémouille

BP 23502

21035 Dijon Cedex

FRANCE

Endereço Internet:

 

http://www.cr-bourgogne.fr/doc/gda/2010-06/RT_7101_AA_2_conseils_aux_agriculteurs.doc

 

http://www.cr-bourgogne.fr/doc/gda/2010-06/RT_9301_AA_3_conseils_aux_agriculteurs_en_agroequipement.doc

 

http://www.cr-bourgogne.fr/doc/gda/2010-06/RT_9301_AA_4_conseils_aux_agriculteurs_en_diversification.doc

 

http://www.cr-bourgogne.fr/doc/gda/2010-06/RT_9302_CPER_4_conseils_aux_agriculteurs_modes_production.doc

Outras informações: O regime proposto permitirá manter o regime XA 32/09 com um orçamento anual mais adaptado às necessidades dos agricultores da região da Borgonha.


29.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/13


Actualização da lista das estâncias aduaneiras (1) onde os produtos enumerados no anexo I do Regulamento (CE) n.o 1635/2006 da Comissão (2) podem ser declarados para introdução em livre prática na Comunidade Europeia

2010/C 262/08

Estado-Membro

Estâncias aduaneiras

BELGIQUE/BELGIË

Anvers DE — voie maritime

Bierset — (Grâce-Hollogne) DE — voies aérienne et/ou terrestre

Bruxelles DE — voie aérienne

Zaventem D — voie aérienne

БЪЛГАРИЯ

Varna and Bourgas ports

Sofia, Varna and Bourgas airports

ČESKÁ REPUBLIKA

Todas as estâncias aduaneiras

DANMARK

Todos os portos e aeroportos da Dinamarca

DEUTSCHLAND

Baden-Württemberg

HZA Lörrach — ZA Weil-am-Rhein-Autobahn

HZA Stuttgart — ZA Flughafen

HZA Ulm — ZA Aalen

Bayern

HZA München — ZA Flughafen

HZA Regensburg — ZA Furth-im-Wald-Schafberg

HZA Schweinfurt — ZA Bayreuth

HZA Nürnberg — ZA Erlangen-Tennenlohe

Berlin

HZA Berlin — ZA Marzahn

HZA Potsdam — ZA Berlin-Flughafen-Tegel

Brandenburg

Bereich HZA Frankfurt (Oder)

HZA Frankfurt (Oder) — ZA Frankfurt (Oder) Autobahn

HZA Frankfurt (Oder) — ZA Forst-Autobahn

Bereich HZA Potsdam

HZA Potsdam — ZA Berlin-Flughafen Schönefeld

Bremen

HZA Bremen — ZA Neustädter Hafen

HZA Bremerhaven — ZA Bremerhaven

Hamburg

HZA Hamburg-Stadt — ZA Oberelbe

HZA Hamburg-Hafen — ZA Waltershof

HZA Itzehoe — Hamburg-Flughafen

Hessen

HZA Frankfurt-am-Main-Flughafen

Mecklenburg-Vorpommern

HZA Stralsund — ZA Rostock-Grenzkontrollstelle Rostock

Niedersachsen

HZA Hannover — ZA Hannover-Nord

HZA Braunschweig — ZA Braunschweig-Broitzem

Nordrhein-Westfalen

HZA Dortmund — ZA Ost

HZA Düsseldorf — ZA Flughafen

Rheinland-Pfalz

HZA Koblenz — ZA Hahn-Flughafen

Schleswig-Holstein

HZA Kiel — ZA Lübeck Abfertigungsstelle Hafen

EESTI

Narva, Koidula, Luhamaa Frontier Posts, Tallinn Airport, Tallinn, Paljassaare and Muuga Ports

ΕΛΛΑΔΑ

Αθηνών, Πειραιά, Κρατικού Αερολιμένα Αθηνών, Θεσσαλονίκης, Αερολιμένα Μίκρας, Βόλου, Πατρών, Ηρακλείου, Αερολιμένα Ηρακλείου Κρήτης, Καβάλας, Ιωαννίνων, Ναυπλίου

ESPAÑA

Barcelona (Aeropuerto), Barcelona (Puerto), Irun (Carretera), La Junquera (Carretera), Madrid (Aeropuerto)

FRANCE

Bordeaux: transport aérien

Brive: transport terrestre

Dunkerque: transport maritime

Lille: transport aérien et terrestre

Lyon-Satolas: transport aérien

Le Puy-en-Velay: transport terrestre

Marseille: transport aérien, terrestre et maritime

Nice-aéroport: transport aérien

Orly: transport aérien

Roissy: transport aérien et terrestre

Rungis: transport terrestre

Saint-Julien-en-Genevois: transport terrestre

Saint-Louis/Bâle: transport aérien et terrestre

Strasbourg: transport terrestre

Thionville: transport terrestre

Toulouse-Blagnac: transport aérien

Valence: transport terrestre

IRELAND

Todas as estâncias aduaneiras

ITALIA

Ufficio di Sanità marittima ed aerea di Trieste

Ufficio di Sanità aerea di Torino — Caselle

Ufficio di Sanità aerea di Roma — Fiumicino

Ufficio di Sanità marittima ed aerea di Venezia

Ufficio di Sanità marittima ed aerea di Genova

Ufficio di Sanità marittima di Livorno

Ufficio di Sanità marittima ed aerea di Ancona

Ufficio di Sanità marittima ed aerea di Brindisi

Ufficio di Sanità aerea di Varese — Malpensa

Ufficio di Sanità aerea di Bologna — Panicale

Ufficio di Sanità marittima ed aerea di Bari

Posto d'Ispezione frontaliera di Chiasso

ΚΥΠΡΟΣ

Todas as estâncias aduaneiras

LATVIJA

Roads: Grebņeva, Pāternieki, Terehova; Railways: Daugavpils, Rēzekne-2; Seaports: Liepāja, Rīga, Ventspils; Airport: Rīga; Post: Rīga International branch of the Latvian Post Office

LIETUVA

Todas as estâncias aduaneiras

LUXEMBOURG

Bureau des Douanes et Accises Centre douanier — Luxembourg

Bureau des Douanes et Accises

Luxembourg-Aéroport — Niederanven

MAGYARORSZÁG

Todas as estâncias aduaneiras

MALTA

The Air Freight Section at Malta International Airport, Luqa

The Sea Freight Entry Processing Unit at Customs House, Valletta

The Parcel Post Office at Customs Office, Qormi

NEDERLAND

Todas as estâncias aduaneiras

ÖSTERREICH

Nickelsdorf

Heiligenkreuz

Spielfeld

Tissis

Wien — Flughafen Schwechat

POLSKA

Todas as estâncias aduaneiras

PORTUGAL

Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro

Portos de Lisboa e Leixões

ROMÂNIA

Todas as estâncias aduaneiras

SLOVENIJA

Obrežje (road border crossing), Koper (port border crossing), Dobova (railway border crossing), Gruškovje (road border crossing), Jelšane (road border crossing), Brnik (air border crossing), Ljubljana (road and railway)

SLOVENSKO

Todas as estâncias aduaneiras

SUOMI — FINLAND

Helsinki, Vaalimaa, Niirala, Vartius, Raja-Jooseppi, Utsjoki, Kilpisjärvi, Helsinki-Vantaan lentoaseman

SVERIGE

Arlanda, Göteborg, Landvetter, Helsingborg, Karlskrona, Stockholm, Ystad, Karlshamn

UNITED KINGDOM

Belfast International Airport, Port of Belfast, Port of Dover, Port of Falmouth, Port of Felixstowe, Gatwick Airport, Glasgow Prestwick Airport, Manchester Airport, Port of Hull and Goole, Port of London, Port of Southampton


(1)  A actualização aparece em itálico.

(2)  JO L 306 de 7.11.2006, p. 3.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

29.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/16


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/25/10

Media 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação

Apoio ao desenvolvimento de projectos de produção — obras de ficção, documentários de criação e de filmes de animação — Projectos individuais, slate funding e slate funding 2.o estado

2010/C 262/09

1.   Objectivos e descrição

O presente convite à apresentação de propostas tem por base a Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).

Um dos objectivos do programa consiste em promover, através da concessão de apoio financeiro, o desenvolvimento de projectos de produção destinados aos mercados europeu e internacional apresentados por companhias de produção europeias independentes nas seguintes categorias: obras de ficção, documentários de criação e filmes de animação.

2.   Candidatos elegíveis

O presente convite à apresentação de propostas destina-se às empresas europeias cujas actividades contribuem para a prossecução dos objectivos supramencionados, sobretudo às companhias de produção europeias independentes.

As empresas candidatas devem estar estabelecidas num dos seguintes países:

Os 27 países da União Europeia;

Os países da EEE, a Suíça e a Croácia.

3.   Acções elegíveis

São elegíveis as actividades de desenvolvimento das seguintes obras audiovisuais (obras isoladas ou séries):

Obras de ficção destinadas a exploração comercial com a duração mínima de 50 minutos;

Documentários de criação destinados a exploração comercial com a duração mínima de 25 minutos (duração de cada episódio no caso de uma série);

Filmes de animação destinados a exploração comercial com a duração mínima de 24 minutos.

Não são elegíveis as actividades de desenvolvimento e produção das seguintes categorias de obras:

Programas gravados ao vivo, jogos televisivos, talk shows, reality shows, programas escolares, didácticos e de aprendizagem;

Documentários de promoção do turismo, making-of, reportagens, programas sobre animais, programas noticiosos e docu-soaps;

Projectos que promovem directa ou indirectamente mensagens que contrariam as políticas da União Europeia. Por exemplo, projectos contrários aos interesses de saúde pública (álcool, tabaco, drogas), respeito pelos direitos humanos, segurança das pessoas, liberdade de expressão, etc.;

Projectos que fazem a apologia da violência e/ou do racismo e/ou com conteúdo pornográfico;

Obras de natureza publicitária;

Produções institucionais destinadas a promover uma determinada organização ou as suas actividades.

O convite à apresentação de propostas 25/10 tem dois prazos-limite. Para ser incluída no 1.o prazo-limite, a candidatura deve ser enviada à Agência entre a data da publicação do convite à apresentação de propostas e 29 de Novembro de 2010. Para ser incluída no 2.o prazo-limite, a candidatura deve ser enviada à Agência entre 30 de Novembro de 2010 e 11 de Abril de 2011, a data de encerramento do convite à apresentação de propostas.

O projecto deverá estar concluído, no máximo, até 30 de Junho de 2013 relativamente às candidaturas apresentadas dentro do 1.o prazo-limite e até 30 de Junho de 2013 relativamente às candidaturas apresentadas dentro do 2.o prazo-limite ou, se anterior, até à data em que o projecto entrar em produção.

4.   Critérios de atribuição

A ponderação dos critérios de atribuição (total de 100 pontos) é a seguinte:

Para projectos individuais

Critérios relativos à empresa candidata (40 pontos):

qualidade da estratégia de desenvolvimento (10),

coerência do orçamento de desenvolvimento (10),

qualidade da estratégia de financiamento (10),

qualidade da estratégia de distribuição (10);

Critérios relativos ao projecto apresentado (60 pontos):

qualidade do projecto (40),

potencial de produção e viabilidade do projecto (10);

potencial de distribuição europeia e internacional (10).

Para slate funding e slate funding 2.o estado

Critérios relativos à empresa candidata (60 pontos):

Capacidade de desenvolvimento e produção da empresa a nível europeu (15 pontos para slate funding; 30 pontos para slate funding 2.o estado),

Qualidade da estratégia de desenvolvimento e coerência do orçamento de desenvolvimento (15 pontos para slate funding; 10 pontos para slate funding 2.o estado),

qualidade da estratégia de financiamento (15 pontos para slate funding; 10 pontos para slate funding 2.o estado),

qualidade da estratégia de distribuição (15 pontos para slate funding; 10 pontos para slate funding 2.o estado);

Critérios relativos aos projectos apresentados (40 pontos)

qualidade dos projectos (10),

potencial da equipa criativa (10),

potencial de produção e viabilidade do projecto (10),

potencial de distribuição europeia e internacional (10).

5.   Orçamento

O orçamento total disponível ascende a 17 milhões de EUR. O apoio financeiro é concedido sob a forma de uma subvenção.

O apoio financeiro máximo para projectos individuais varia entre 10 000 EUR e 60 000 EUR, salvo no que respeita a longas-metragens de animação destinadas a exibição em salas de cinema, para as quais o limite máximo é de 80 000 EUR. O apoio financeiro concedido não poderá ultrapassar, em caso algum, 50 % das despesas elegíveis apresentadas pelo produtor (60 % para projectos susceptíveis de contribuírem para a valorização da diversidade cultural europeia).

O apoio financeiro máximo para slate funding e slate funding 2.o estado varia entre 70 000 EUR e 190 000 EUR. O apoio financeiro concedido não poderá ultrapassar, em caso algum, 50 % das despesas elegíveis apresentadas pelo produtor.

A Agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis.

6.   Prazo-limite para a apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser submetidas à EACEA usando os formulários de candidatura em linha e, em simultâneo, enviando o dossiê de candidatura em papel antes de 29 de Novembro de 2010 e 11 de Abril de 2011 (ver ponto 3) para o seguinte endereço:

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) — MEDIA

Constantin Daskalakis

BOUR 3/30

Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1

1140 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas nos formulários oficiais, devidamente assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato.

As candidaturas enviadas por fax ou correio electrónico não serão aceites.

7.   Informações complementares

O texto integral das directrizes, bem como os formulários de candidatura, encontram-se na seguinte página Internet:

http://ec.europa.eu/media

As candidaturas devem cumprir todas as disposições das directrizes e a sua apresentação deve ser efectuada através dos formulários previstos para o efeito.


29.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/19


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/26/10

Media 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação

Apoio ao desenvolvimento de obras interactivas online e offline

2010/C 262/10

1.   Objectivos e Descrição

O presente convite à apresentação de propostas tem por base a Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).

Um dos objectivos do programa consiste em promover, através do fornecimento de apoio financeiro, o desenvolvimento de projectos de produção destinados aos mercados europeu e internacional apresentados por empresas de produção independente.

2.   Candidatos elegíveis

O presente aviso dirige-se às companhias europeias cujas actividades contribuem para a realização dos objectivos referidos supra, nomeadamente as companhias independentes de produção.

Os candidatos deverão estar estabelecidos num dos países seguintes:

Os 27 Estados-Membros da União Europeia;

Os países da EEE, a Suíça e a Croácia.

3.   Acções elegíveis

São elegíveis as actividades das seguintes obras interactivas:

Desenvolvimento do conceito (até à primeira aplicação executável) do conteúdo digital interactivo complementar de um projecto audiovisual (obra de ficção, documentário de criação ou filme de animação), especificamente desenvolvido para, pelo menos, uma das plataformas seguintes:

Internet;

PC;

Consola;

Dispositivo portátil;

Televisão interactiva.

Este conteúdo digital deverá possuir as seguintes características:

Um nível substancial de interactividade com uma componente narrativa;

Originalidade, criatividade e inovação, por comparação com trabalhos já existentes;

Potencial comercial à escala europeia.

O trabalho interactivo apresentado poderá apenas complementar os seguintes tipos de projectos audiovisuais destinados a exploração comercial:

Obra de ficção com, pelo menos, 50 minutos (no caso de uma série, duração total da série);

Documentário de criação com, pelo menos, 25 minutos (no caso de uma série, duração por episódio);

Filme de animação com, pelo menos, 24 minutos (no caso de uma série, duração total da série).

Não são elegíveis as seguintes actividades:

Não são elegíveis as actividades de desenvolvimento e produção das seguintes categorias:

Obras de referência (enciclopédias, atlas, catálogos, bases de dados …);

Obras explicativas (programas educativos, manuais …);

Ferramentas e serviços relativos ao software;

Serviços de informação ou meramente transaccionais;

Programas e revistas de informação;

Projectos de promoção do turismo;

Projectos artísticos multimédia;

Projectos que promovem directa ou indirectamente mensagens que contrariam as políticas da União Europeia. Por exemplo, todos os projectos contrários aos interesses de saúde pública (álcool, tabaco, drogas), respeito pelos direitos humanos, segurança das pessoas, liberdade de expressão, etc. são interditos;

Projectos que fazem apologia da violência e/ou do racismo e/ou com conteúdo pornográfico;

Obras de natureza publicitária (em particular quando o conteúdo é dedicado a uma marca);

Produções institucionais destinadas a promover uma determinada organização ou as suas actividades.

O convite à apresentação de propostas 26/10 tem dois prazos-limite. Para ser incluída no 1.o prazo-limite, a candidatura deve ser enviada à Agência entre a data da publicação do convite à apresentação de propostas e 29 de Novembro de 2010. Para ser incluída no 2.o prazo-limite, a candidatura deve ser enviada à Agência entre 30 de Novembro de 2010 e 11 de Abril de 2011, a data de encerramento do convite à apresentação de propostas.

O projecto deverá estar concluído, no máximo, até 30 de Junho de 2013 relativamente às candidaturas apresentadas dentro do 1.o prazo-limite e até 30 de Novembro de 2013 relativamente às candidaturas apresentadas dentro do 2.o prazo-limite ou, se anterior, até à data em que o projecto entrar em produção.

4.   Critérios de adjudicação

Serão atribuídos pontos, num máximo de 100, com base na seguinte ponderação:

Critérios relativos às empresa candidata (40 pontos):

qualidade da estratégia de desenvolvimento (10),

coerência do orçamento de desenvolvimento (10),

capacidade da empresa para realizar o projecto (10),

qualidade da estratégia de financiamento (10);

Critérios relativos ao projecto apresentado (60 pontos):

qualidade do conteúdo e originalidade do conceito em relação a obras existentes (20),

inovação, relevância das técnicas utilizadas no trabalho e qualidade da interactividade (20),

potencial para exploração à escala europeia e adequação ao público-alvo (20).

5.   Orçamento

O orçamento total disponível ascende a 2 milhões de EUR. A contribuição financeira é atribuída na forma de um subsídio.

O apoio financeiro máximo varia entre 10 000 EUR e 150 000 EUR.

O apoio financeiro concedido não poderá ultrapassar, em caso algum, 50 % das despesas elegíveis apresentadas pelo produtor (60 % para projectos susceptíveis de contribuírem para a valorização da diversidade cultural europeia).

A Agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis

6.   Prazo-limite para apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser submetidas à EACEA usando os formulários de candidatura em linha e, em simultâneo, enviando o dossiê de candidatura em papel antes de 29 de Novembro de 2010 e 11 de Abril de 2011 (ver ponto 3) para o seguinte endereço:

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) — MEDIA

Constantin Daskalakis

BOUR 3/30

Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1

1140 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas nos formulários oficiais, devidamente assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato.

As candidaturas enviadas por fax ou correio electrónico não serão aceites.

7.   Informações complementares

O texto integral das directrizes, bem como os formulários de candidatura, encontram-se na seguinte página Internet:

http://ec.europa.eu/media

As candidaturas devem cumprir todas as disposições das directrizes e a sua apresentação deve ser efectuada através dos formulários previstos para o efeito.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

29.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/22


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5902 — LWM/RWI/F&F)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 262/11

1.

A Comissão recebeu, em 21 de Setembro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Lamb Weston/Meijer V.O.F., através da sua filial LWM Potatoes B.V. («LWM», Países Baixos), e RWI International Holding GmbH («RWI», Áustria), controlada em última instância por Raiffeisen Ware Austria AG («RWA», Áustria), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Frisch & Frost Nahrungsmittel-Gesellschaft m.b.H. («F&F», Áustria), actualmente controlada por RWA, mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

LWM: produção e venda de produtos congelados de produtos à base de batatas e de batatas desidratadas (flocos de batata), bem como venda de aperitivos congelados. A LWM abastece clientes do sector da restauração, cadeias de refeições rápidas e retalhista,

RWA: compra e venda de produtos agrícolas, bens para a agricultura e bens de consumo,

RWI: sociedade gestora de participações sociais sem actividade própria, controlada em última instância por RWA,

F&F: produção e venda de produtos alimentares congelados e refrigerados ao sector da restauração, cadeias de refeições rápidas e retalhista.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.5902 — LWM/RWI/F&F, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


29.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/23


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5963 — Econocom/ECS)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 262/12

1.

A Comissão recebeu, em 20 de Setembro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Econocom Group S.A./N.V. («Econocom», Bélgica) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Europe Computer Systèmes S.A. («ECS», França), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Econocom: gestão de infra-estruturas informáticas e de telecomunicações de empresas,

ECS: gestão e organização de sistemas de informação de empresas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5963 — Econocom/ECS, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).