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ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2010.262.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 262 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
53.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 262/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5918 — GDF Suez/Gaselys) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 262/02 |
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2010/C 262/03 |
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Tribunal de Contas |
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2010/C 262/04 |
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2010/C 262/05 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2010/C 262/06 |
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2010/C 262/07 |
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2010/C 262/08 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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2010/C 262/09 |
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2010/C 262/10 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 262/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5902 — LWM/RWI/F&F) ( 1 ) |
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2010/C 262/12 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5963 — Econocom/ECS) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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29.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5918 — GDF Suez/Gaselys)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 262/01
Em 21 de Setembro de 2010, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua francês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
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— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32010M5918. |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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29.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
28 de Setembro de 2010
2010/C 262/02
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,3460 |
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JPY |
iene |
113,22 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4515 |
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GBP |
libra esterlina |
0,84985 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,2240 |
|
CHF |
franco suíço |
1,3272 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
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NOK |
coroa norueguesa |
7,9670 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
24,618 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
277,95 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,7098 |
|
PLN |
zloti |
3,9761 |
|
RON |
leu |
4,2685 |
|
TRY |
lira turca |
1,9830 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,4012 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,3897 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,4430 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,8337 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,7778 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 545,00 |
|
ZAR |
rand |
9,4482 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,0055 |
|
HRK |
kuna croata |
7,2953 |
|
IDR |
rupia indonésia |
12 054,77 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,1570 |
|
PHP |
peso filipino |
59,260 |
|
RUB |
rublo russo |
41,1500 |
|
THB |
baht tailandês |
41,162 |
|
BRL |
real brasileiro |
2,3049 |
|
MXN |
peso mexicano |
16,8842 |
|
INR |
rupia indiana |
60,7850 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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29.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/3 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 28 de Setembro de 2010
que nomeia os membros do grupo para consultoria técnica no domínio da produção biológica e estabelece a lista de reserva
2010/C 262/03
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2009/427/CE da Comissão, de 3 de Junho de 2009, que estabelece o grupo de peritos para consultoria técnica no domínio da produção biológica (1), e, nomeadamente, o n.o 2 do artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Pela Decisão 2009/427/CE, a Comissão estabeleceu o grupo de peritos para consultoria técnica no domínio da produção biológica. |
|
(2) |
Em conformidade com o n.o 2 do artigo 4.o, da Decisão 2009/427/CE, a Comissão publicou o convite à manifestação de interesse 2009/C 308/10 (2). Este convite determinou também os critérios de selecção e o procedimento de selecção, conduzindo ao estabelecimento de uma lista de candidatos aptos. |
|
(3) |
A fim de concluir o procedimento de selecção, a Comissão deve agora nomear os membros do grupo e estabelecer a lista dos membros de reserva, |
DECIDE:
Artigo 1.o
As listas que constam dos anexos da presente decisão indicam os nomes dos membros do grupo e os da lista de reserva. Concretamente:
|
a) |
Os 13 peritos indicados no anexo I da presente decisão são nomeados como membros permanentes do grupo; |
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b) |
A lista dos membros de reserva é igualmente estabelecida e consiste em 62 peritos, indicados no anexo II da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção e é aplicável até 31 de Dezembro de 2013. A Comissão decidirá a sua eventual alteração e/ou prorrogação antes dessa data.
Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2010.
Pela Comissão
Dacian CIOLOŞ
Membro da Comissão
(1) JO L 139 de 5.6.2009, p. 29.
(2) JO C 308 de 18.12.2009, p. 22.
ANEXO I
Lista, por ordem alfabética, dos peritos nomeados como membros permanentes do grupo
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— |
Alexander Beck |
|
— |
Jacques Cabaret |
|
— |
Niels Halberg |
|
— |
Sonya Ivanova-Peneva |
|
— |
Lizzie Melby Jespersen |
|
— |
Ursula Kretzschmar |
|
— |
Nicolas Lampkin |
|
— |
Giuseppe Lembo |
|
— |
Mariane Monod |
|
— |
Robin Frederik Alexander Moritz |
|
— |
José Luis de la Plaza Pérez |
|
— |
Bernhard Speiser |
|
— |
Fabio Tittarelli |
ANEXO II
Lista, por ordem alfabética, dos peritos incluídos na lista de reserva
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— |
Simó Alegre Castellví |
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— |
David Arney |
|
— |
Keith Ball |
|
— |
Stéphane Bellon |
|
— |
Francis Blake |
|
— |
Michel Bouilhol |
|
— |
Stefano Canali |
|
— |
Philippe Darriet |
|
— |
Jans Didier |
|
— |
Karl-Jan Erstad |
|
— |
Alicia Estévez |
|
— |
Juan Fernando Gallardo Lancho |
|
— |
Roberto García Ruiz |
|
— |
Elisabetta Giuffra |
|
— |
Aase Solvej Hansen |
|
— |
Roger Michael Hitchings |
|
— |
Uwe Hofmann |
|
— |
Jiri Harazim |
|
— |
Henning Høgh Jensen |
|
— |
Niels Finn Johansen |
|
— |
Monique Jonis |
|
— |
María Concepción Jorda Gutiérrez |
|
— |
Herve Juin |
|
— |
Emmanouil Kampourakis |
|
— |
Géza Kovács |
|
— |
Michael Kügler |
|
— |
Markus Kelderer |
|
— |
Sybille Kyed |
|
— |
Jascha Iri Leenhouwers |
|
— |
Carlo Leifert |
|
— |
Margareta Lennartsson Turner |
|
— |
Mariusz Maciejczak |
|
— |
Giovanna Martelli |
|
— |
Juan Rodríguez Martín |
|
— |
Avraam Mavridis |
|
— |
Cristina Micheloni |
|
— |
Bent Egberg Mikkelsen |
|
— |
Diego Omar Minnicelli |
|
— |
Susanne Padel |
|
— |
Leonidas Panomitros |
|
— |
Bruce Denholm Pearce |
|
— |
Mariana Petkova |
|
— |
Carlo Ponzio |
|
— |
Katia Radeva |
|
— |
Gerold Rahmann |
|
— |
Eckhard Reiners |
|
— |
José Raul Alves Ribeiro |
|
— |
Carlos Palacios Riocerezo |
|
— |
Denis Rusjan |
|
— |
Bernhard Schulz |
|
— |
Pentti Seuri |
|
— |
Snezhka Simeonova Delcheva |
|
— |
Evangelia Nikolaos Sossidou |
|
— |
Jens Soth |
|
— |
Christopher George Starrett |
|
— |
Wijnand Sukkel |
|
— |
Juan José Triana Marrero |
|
— |
Rob van den Broek |
|
— |
Boudewijn van Elzakker |
|
— |
Vivian Vilich |
|
— |
François Warlop |
|
— |
Simon Wright |
Tribunal de Contas
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29.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/5 |
Relatório Especial n.o 3/2010, «A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?»
2010/C 262/04
O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 3/2010, «A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?».
O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://www.eca.europa.eu
Pode também obter-se gratuitamente, em versão papel, mediante pedido ao Tribunal de Contas Europeu:
|
European Court of Auditors |
|
Communication and Reports Unit |
|
12, rue Alcide De Gasperi |
|
1615 Luxembourg |
|
LUXEMBOURG |
|
Tel. +352 4398-1 |
|
Endereço electrónico: euraud@eca.europa.eu |
ou preenchendo uma nota de encomenda electrónica na EU-Bookshop.
|
29.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/5 |
Relatório Especial n.o 4/2010, «A concepção e a gestão do regime de mobilidade do Programa Leonardo da Vinci são susceptíveis de produzir resultados efectivos?»
2010/C 262/05
O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 4/2010, «A concepção e a gestão do regime de mobilidade do Programa Leonardo da Vinci são susceptíveis de produzir resultados efectivos?».
O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://www.eca.europa.eu
Pode também obter-se gratuitamente, em versão papel, mediante pedido ao Tribunal de Contas Europeu:
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European Court of Auditors |
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Communication and Reports Unit |
|
12, rue Alcide De Gasperi |
|
1615 Luxembourg |
|
LUXEMBOURG |
|
Tel. +352 4398-1 |
|
Endereço electrónico: euraud@eca.europa.eu |
ou preenchendo uma nota de encomenda electrónica na EU-Bookshop.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
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29.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/6 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
2010/C 262/06
N.o de auxílio: XA 119/10
Estado-Membro: Itália
Região: Sicilia
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Interventi a compensazione dei danni da peronospora della vite.
Base jurídica: Decreto del Dirigente Generale del Dipartimento Interventi Strutturali per l’Agricoltura dell’Assessorato delle Risorse Agricole ed Alimentari n. 618 del 25 giugno 2010, di approvazione delle disposizioni attuative dell’aiuto previsto dal comma 1 dell’articolo 81 della legge regionale 12 maggio 2010 n. 11.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: montante anual previsto: 30 milhões de EUR.
Intensidade máxima dos auxílios: Até 100 % do valor comercial das culturas destruídas.
Data de execução: A partir do dia seguinte ao de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Internet da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão.
Duração do regime ou do auxílio individual: Quatro anos a partir da data de determinação do prejuízo final causado à exploração pelo míldio em 2007.
Objectivo do auxílio: Indemnização pelos prejuízos causados pelo surto de míldio (Plasmopara viticola) em 2007. Os auxílios são concedidos nos termos do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006. Junto se anexa o Decreto n.o 618 da República Italiana, de 25 de Junho de 2010, do Ministério Regional de Recursos Agrícolas e Produtos Alimentares, que aprova as disposições de aplicação do auxílio instituído nos termos do n.o 1 do artigo 81.o, da Lei Regional n.o 11 da República Italiana, de 12 de Maio de 2010, que especifica igualmente os limites geográficos das áreas sinistradas.
Sector(es) em causa: Sector vitivinícola.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Assessorato regionale Risorse Agricole ed Alimentari |
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Dipartimento Interventi Strutturali per l’Agricoltura |
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Viale Regione Siciliana 2771 |
|
90145 Palermo PA |
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ITALIA |
Endereço do sítio Web: http://www.regione.sicilia.it/Agricolturaeforeste/Assessorato/allegati/news2010/D.D.G_peronospora.pdf
Outras informações: —
N.o de auxílio: XA 120/10
Estado-Membro: Espanha
Região: Cataluña
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Ayudas destinadas al control oficial del rendimiento lechero.
Base jurídica: Proyecto de Orden AAR/…/2010, de …, por la que se aprueban las bases reguladoras de las ayudas destinadas al control oficial del rendimiento lechero, y se convocan las correspondientes al año 2010.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante máximo previsto para o período 2010-2013 é de 1 600 000 EUR, ou seja, de 400 000 EUR por ano.
Intensidade máxima dos auxílios: A intensidade bruta do auxílio não poderá ser superior a 70 % dos custos dos testes realizados por terceiros, ou por conta destes últimos, para determinar a qualidade genética ou o rendimento genético dos animais, com excepção dos controlos efectuados pelo proprietário dos animais e dos controlos de rotina à qualidade do leite.
Data de execução: O regime de auxílios aplica-se a partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção previsto no Regulamento (CE) n.o 1857/2006 no endereço Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia.
Duração do regime ou do auxílio individual: 2010-2013.
Objectivo do auxílio: O objectivo dos auxílios é fomentar as actividades de controlo oficial da produção leiteira dos titulares de explorações pecuárias da Catalunha (espécies bovina, ovina e caprina) extraindo os dados quantitativos e qualitativos das lactações e avaliando geneticamente as reprodutoras, tendo em vista melhorar as raças e a capacidade técnica das explorações pecuárias. Os auxílios são recebidos pelas associações e pelos agrupamentos de criadores que se encarregam de prestar assistência técnica aos titulares das explorações na execução dos programas para determinar a qualidade genética ou o rendimento do gado bovino, ovino e caprino para produção de leite.
Os auxílios não consistem em pagamentos directos aos produtores primários.
São considerados elegíveis os custos relacionados com a realização dos controlos oficiais efectuados por terceiros — com excepção dos testes efectuados pelos titulares das explorações e dos controlos de rotina à qualidade do leite, nos termos do n.o 1, alínea b), do artigo 16.o, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
Sector(es) em causa: Código NACE 01.41 Criação de bovinos para produção de leite.
Código NACE 01.45 Criação de ovinos e caprinos.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Generalitat de Catalunya |
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Departament d’Agricultura, Alimentació i Acció Rural |
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Gran Via de les Corts Catalanes, 612-614 |
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08007 Barcelona |
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ESPAÑA |
Endereço do sítio Web: http://www20.gencat.cat/docs/DAR/DE_Departament/DE03_Normativa/DE03_04_Ajuts_estat/2010/Documents/Fitxers_estatics/rendiment_lleter.pdf
Outras informações:
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Direcció General d’Agricultura i Ramaderia |
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Gran Via de les Corts Catalanes, 612-614 |
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08007 Barcelona |
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ESPAÑA |
N.o de auxílio: XA 121/10
Estado-Membro: Espanha
Região: Castilla y León
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Ayudas destinadas a paliar las pérdidas de producción y los daños ocasionados por la plaga de Topillo Campesino (Microtus arvalis) en el territorio de la Comunidad de Castilla y León declaradas indemnizables en virtud de las Órdenes AYG/1191/2007, de 29 de junio y AYG/1401/2007, de 28 de agosto.
Base jurídica: Orden AYG/866/2010, de la Consejería de Agricultura y Ganadería, por la que se convocan las ayudas destinadas a paliar las pérdidas de producción y los daños ocasionados por la plaga de Topillo Campesino (Microtus arvalis) en el territorio de la Comunidad de Castilla y León declaradas indemnizables en virtud de las Órdenes AYG/1191/2007, de 29 de junio y AYG/1401/2007, de 28 de agosto.
Este regime de auxílios aplica a isenção prevista no Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, e cumpre o disposto no n.o 2 do artigo 10.o.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 115 000 EUR.
Intensidade máxima dos auxílios: A intensidade máxima do auxílio por agricultor será calculada em função dos prejuízos efectivamente sofridos pelas parcelas cultivadas da sua exploração, em que os danos causados pela praga sejam comprovadamente superiores a 15 % da produção normal nas parcelas de regadio e a 30 % da produção normal nas parcelas de sequeiro.
Uma vez determinadas as parcelas afectadas, proceder-se-á ao cálculo do valor de mercado dos prejuízos, multiplicando a diferença entre a produção real esperada e a produção real final pelo preço médio de mercado do produto em questão, o qual é calculado pela média dos preços de 2005, 2006 e 2007 (até ao mês de Setembro, inclusive), aplicando uma franquia de 15 % para o regadio e de 30 % para o sequeiro.
A intensidade máxima de auxílio não excederá em caso algum 100 % dos prejuízos.
Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão.
Duração do regime ou do auxílio individual: Anual.
Objectivo do auxílio: Compensação pelos danos materiais causados pela praga do roedor Microtus arvalis no território de Castela e Leão e pela perda de rendimento das explorações agrícolas afectadas, garantindo assim a sua viabilidade.
Sector(es) em causa: Sector agrícola
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Consejería de Agricultura y Ganadería |
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C/ Rigoberto Cortejoso, 14 |
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47014 Valladolid |
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ESPAÑA |
Endereço do sítio Web: http://www.jcyl.es/web/jcyl/Gobierno/es/Plantilla100/1262860153335/_/_/_
Outras informações: —
Valladolid, 25 de Junho de 2010.
N.o de auxílio: XA 122/10
Estado-Membro: Espanha
Região: —
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Subvenciones para la repoblación de la explotación en caso de vaciado sanitario en el marco de los programas nacionales de lucha, control o erradicación de la tuberculosis bovina, brucelosis bovina, brucelosis ovina y caprina, lengua azul y encefalopatías espongiformes transmisibles.
Base jurídica: Proyecto de Real Decreto por el que se establecen las bases reguladoras para la concesión de las subvenciones para la repoblación de la explotación en caso de vaciado sanitario en el marco de los programas nacionales de lucha, control o erradicación de la tuberculosis bovina, brucelosis bovina, brucelosis ovina y caprina, lengua azul y encefalopatías espongiformes transmisibles (aguarda publicação no Boletín Oficial do Estado).
Define os requisitos a preencher para beneficiar dos auxílios e, para efeitos de cálculo dos mesmos, estabelece os vários tipos de compensação que podem ser concedidos aos criadores pelo abate dos animais, de modo a evitar sobrecompensações.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: A despesa pública total orçamentada a conceder ao conjunto dos beneficiários é de um máximo de 2 milhões de EUR por ano no período 2011-2013 (inclusive), num total estimado de 6 milhões de EUR.
Intensidade máxima dos auxílios: Nos termos do disposto no n.o 2, alíneas a) e b), do artigo 10.o, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, o financiamento abrange o custo de aquisição de animais para repovoamento da exploração (após vazio sanitário). O montante máximo do auxílio é o resultado da diferença entre o custo total de aquisição ou arrendamento dos animais com opção de compra e os montantes recebidos a título de indemnização pelo abate compulsivo dos animais, o valor recebido pelos mesmos por parte do matadouro ou indústria de carnes e o custo do correspondente seguro no caso de a apólice cobrir o risco de saneamento pecuário. Assim, o auxílio será limitado a 75 % do valor dos animais abatidos até um montante máximo de 60 000 EUR por exploração.
Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão, não sendo aplicáveis antes dessa data.
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013. Os auxílios serão concedidos anualmente.
Objectivo do auxílio: Concessão de auxílios transparentes aos criadores para repovoamento das explorações em caso de vazio sanitário no quadro dos programas nacionais de luta, controlo ou erradicação da tuberculose bovina, da brucelose bovina, ovina e caprina, da língua azul e das encefalopatias espongiformes transmissíveis.
Os auxílios abrangem a compra ou o arrendamento com opção de compra, quer tenham tido lugar antes ou posteriormente à apresentação do pedido, podendo ser concedidos para compras ou arrendamentos com opção de compra de execução plurianual, desde que cumpram o disposto no artigo 57.o do Decreto Real n.o 887/2006, de 21 de Julho de 2006, que aprova o Regulamento da Lei n.o 38/2003 (Lei geral das subvenções), de 17 de Novembro de 2003.
Estes auxílios estão em conformidade com o n.o 2 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
Sector(es) em causa: PME do sector pecuário que se dedicam à produção primária em caso de repovoamento das explorações após vazio sanitário no quadro dos programas nacionais de luta, controlo ou erradicação da tuberculose bovina, da brucelose bovina, ovina e caprina, da língua azul e das encefalopatias espongiformes transmissíveis.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Ministerio de Medio Ambiente, y Medio Rural y Marino |
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C/ Alfonso XII, 62 |
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28014 Madrid |
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ESPAÑA |
Endereço do sítio Web: O texto completo relativo aos critérios e condições do regime está disponível no seguinte endereço Internet:
http://www.mapa.es/ministerio/pags/normas/214-09%20RD%202%20Ayudas%20tuberculosis%20animales.pdf
Outras informações: Estas subvenções são compatíveis com quaisquer outros auxílios que possam ser concedidos por outras administrações públicas, organismos públicos adjuntos ou dependentes das mesmas, nacionais ou internacionais, e por outras pessoas singulares ou colectivas de natureza privada. Não obstante, o montante da subvenção, isoladamente ou conjugado com outros auxílios ou subvenções que possam ser concedidos por qualquer administração ou organismo público ou pessoa singular ou colectiva, não poderá exceder os limites estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001.
Os endereços Internet acima indicados contêm informações mais pormenorizadas sobre as normas e critérios de elegibilidade do regime.
N.o de auxílio: XA 140/10
Estado-Membro: Reino Unido
Região: South Wales
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: The Forgotten Landscapes Partnership.
Base jurídica: The National Lottery Act 1997.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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Ano 1 2010-2011 |
Ano 2 2011-2012 |
Ano 3 2012-2013 |
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808 618 |
842 237 |
813 145 |
Montante global em numerário para o período de três anos: 2 551 335 GBP.
Intensidade máxima dos auxílios: A intensidade máxima de auxílio para infra-estruturas pode ascender a 100 %, caso a subvenção se destine à preservação de elementos do património, de carácter não produtivo, localizados em explorações agrícolas. No entanto, se for caso disso, a taxa máxima de subvenção será reduzida em conformidade com as taxas estabelecidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
A intensidade máxima do auxílio a título do artigo 15.o é de 100 %.
Data de execução: 17 de Agosto de 2010.
Duração do regime ou do auxílio individual: O regime terá início em 17 de Agosto de 2010. O regime terminará em 30 de Setembro de 2013. A última data de pagamento será 30 de Setembro de 2013. Não serão efectuados pagamentos até 17 de Agosto de 2010.
Objectivo do auxílio: Apoiar medidas de preservação e melhoria da paisagem e elementos importantes do património na área do País de Gales (South Wales).
Promover o conhecimento e apreciação da paisagem, biodiversidade e património cultural.
A conceder em conformidade com o n.o 2 do artigo 5.o, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
Proporcionar apoio à preservação e melhoria do ambiente
A conceder em conformidade com o n.o 2 do artigo 5.o, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
Informar e consciencializar os visitantes e residentes quanto à importância do património paisagístico.
A conceder em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
Sector(es) em causa: O regime é aplicável à produção de produtos agrícolas.
O regime aplica-se às pequenas e médias empresas (PME), exclusivamente na acepção do artigo 2.o, ponto 5, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão: Organismo oficial responsável pelo regime:
Heritage Lottery Fund, através do respectivo regime intitulado Landscape Partnership Scheme.
Heritage Lottery Fund
Suite 5A
Hodge House
Guildhall Place
Cardiff
CF10 1DY
UNITED KINGDOM
Organização gestora do regime:
Torfaen County Borough Council (Lead Partner)
County Hall
Cwmbran
Gwent
NP44 2WN
UNITED KINGDOM
Endereço do sítio Web: http://www.forgottenlandscapes.org.uk/
Outras informações: —
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29.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/11 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
2010/C 262/07
N.o de auxílio: XA 146/10
Estado-Membro: França
Região: Bourgogne
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Aide régionale jeune agriculteur HCF (hors cadre familial).
Base jurídica: Code général des collectivités territoriales, notamment son article L 1511-2.
Circulaire DGFAR/SDEA/C2008-5002 (16.1.2008).
Délibération du Conseil régional de Bourgogne.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 700 000 EUR.
Intensidade máxima dos auxílios: 3 375 a 13 500 EUR por agricultor.
Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no endereço Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia.
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 2013.
Objectivo do auxílio: Este regime de auxílios inscreve-se no âmbito do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 de 15 de Dezembro de 2006.
O auxílio destina-se a incentivar e acompanhar a instalação de agricultores fora do quadro familiar, segundo as condições de elegibilidade seguintes:
Ter menos de 40 anos e instalar-se pela primeira vez numa exploração agrícola na qualidade de responsável;
Ter competências e qualificações profissionais suficientes, em conformidade com a regulamentação europeia;
Apresentar um plano de desenvolvimento das actividades agrícolas;
Apresentar comprovativo da inscrição na caixa mútua social agrícola.
O auxílio é pago directamente ao agricultor.
O auxílio é diferente dos que possam ser concedidos a título do regime XA 25/07 (programa para a instalação e o desenvolvimento de iniciativas locais, PIDIL).
Sector(es) em causa: Sector agrícola.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Conseil Régional de Bourgogne |
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Direction de l’agriculture et du développement rural |
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17 boulevard de la Trémouille |
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BP 23502 |
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21035 Dijon Cedex |
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FRANCE |
Endereço Internet: http://www.cr-bourgogne.fr/doc/gda/2010-06/RT_9301_CPER_1_aide_regionale_jeune_agriculteur.doc
Outras informações: O regime proposto permitirá manter o regime XA 28/09 com um orçamento anual mais adaptado às necessidades dos jovens agricultores da região da Borgonha.
N.o de auxílio: XA 147/10
Estado-Membro: França
Região: Bourgogne
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Conseils aux agriculteurs.
Base jurídica: Code général des collectivités territoriales, notamment son article L 1511-2.
Délibération du Conseil régional de Bourgogne.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1 000 000 de EUR.
Intensidade máxima dos auxílios: 80 % do montante das despesas elegíveis (despesas de engenharia, documentação, comunicação) relativas a serviços de consultoria nos seguintes domínios:
Energia, resíduos agrícolas, métodos de produção integrada, valorização das produções no âmbito de um projecto territorial;
Equipamentos agrícolas;
Diversificação das actividades;
Modos de produção no âmbito de medidas colectivas sectoriais (sanidade, genética, redução dos factores de produção).
Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no endereço Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia.
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 2013.
Objectivo do auxílio: O regime de auxílios inscreve-se no âmbito do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 de 15 de Dezembro de 2006.
Os serviços de consultoria são temporários e não estão relacionados com o funcionamento normal da exploração agrícola.
O regime de auxílios permitirá financiar as despesas específicas decorrentes das diferentes acções empreendidas pelas estruturas colectivas de orientação agrícola. Nos termos do artigo 15.o, n.os 3 e 4, do regulamento de isenção agrícola, não será pago qualquer auxílio aos agricultores e as pessoas elegíveis poderão participar nas acções empreendidas pelas estruturas colectivas sem qualquer obrigatoriedade de filiação nas mesmas.
Sector(es) em causa: Sector da produção agrícola.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Conseil Régional de Bourgogne |
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Direction de l’agriculture et du développement rural |
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17 boulevard de la Trémouille |
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BP 23502 |
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21035 Dijon Cedex |
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FRANCE |
Endereço Internet:
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http://www.cr-bourgogne.fr/doc/gda/2010-06/RT_7101_AA_2_conseils_aux_agriculteurs.doc |
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http://www.cr-bourgogne.fr/doc/gda/2010-06/RT_9301_AA_3_conseils_aux_agriculteurs_en_agroequipement.doc |
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http://www.cr-bourgogne.fr/doc/gda/2010-06/RT_9301_AA_4_conseils_aux_agriculteurs_en_diversification.doc |
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http://www.cr-bourgogne.fr/doc/gda/2010-06/RT_9302_CPER_4_conseils_aux_agriculteurs_modes_production.doc |
Outras informações: O regime proposto permitirá manter o regime XA 32/09 com um orçamento anual mais adaptado às necessidades dos agricultores da região da Borgonha.
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29.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/13 |
Actualização da lista das estâncias aduaneiras (1) onde os produtos enumerados no anexo I do Regulamento (CE) n.o 1635/2006 da Comissão (2) podem ser declarados para introdução em livre prática na Comunidade Europeia
2010/C 262/08
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Estado-Membro |
Estâncias aduaneiras |
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BELGIQUE/BELGIË |
Anvers DE — voie maritime Bierset — (Grâce-Hollogne) DE — voies aérienne et/ou terrestre Bruxelles DE — voie aérienne Zaventem D — voie aérienne |
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БЪЛГАРИЯ |
Varna and Bourgas ports Sofia, Varna and Bourgas airports |
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ČESKÁ REPUBLIKA |
Todas as estâncias aduaneiras |
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DANMARK |
Todos os portos e aeroportos da Dinamarca |
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DEUTSCHLAND |
Baden-Württemberg |
HZA Lörrach — ZA Weil-am-Rhein-Autobahn HZA Stuttgart — ZA Flughafen HZA Ulm — ZA Aalen |
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Bayern |
HZA München — ZA Flughafen HZA Regensburg — ZA Furth-im-Wald-Schafberg HZA Schweinfurt — ZA Bayreuth HZA Nürnberg — ZA Erlangen-Tennenlohe |
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Berlin |
HZA Berlin — ZA Marzahn HZA Potsdam — ZA Berlin-Flughafen-Tegel |
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Brandenburg |
Bereich HZA Frankfurt (Oder) HZA Frankfurt (Oder) — ZA Frankfurt (Oder) Autobahn HZA Frankfurt (Oder) — ZA Forst-Autobahn Bereich HZA Potsdam HZA Potsdam — ZA Berlin-Flughafen Schönefeld |
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Bremen |
HZA Bremen — ZA Neustädter Hafen HZA Bremerhaven — ZA Bremerhaven |
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Hamburg |
HZA Hamburg-Stadt — ZA Oberelbe HZA Hamburg-Hafen — ZA Waltershof HZA Itzehoe — Hamburg-Flughafen |
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Hessen |
HZA Frankfurt-am-Main-Flughafen |
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Mecklenburg-Vorpommern |
HZA Stralsund — ZA Rostock-Grenzkontrollstelle Rostock |
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Niedersachsen |
HZA Hannover — ZA Hannover-Nord HZA Braunschweig — ZA Braunschweig-Broitzem |
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Nordrhein-Westfalen |
HZA Dortmund — ZA Ost HZA Düsseldorf — ZA Flughafen |
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Rheinland-Pfalz |
HZA Koblenz — ZA Hahn-Flughafen |
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Schleswig-Holstein |
HZA Kiel — ZA Lübeck Abfertigungsstelle Hafen |
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EESTI |
Narva, Koidula, Luhamaa Frontier Posts, Tallinn Airport, Tallinn, Paljassaare and Muuga Ports |
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ΕΛΛΑΔΑ |
Αθηνών, Πειραιά, Κρατικού Αερολιμένα Αθηνών, Θεσσαλονίκης, Αερολιμένα Μίκρας, Βόλου, Πατρών, Ηρακλείου, Αερολιμένα Ηρακλείου Κρήτης, Καβάλας, Ιωαννίνων, Ναυπλίου |
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ESPAÑA |
Barcelona (Aeropuerto), Barcelona (Puerto), Irun (Carretera), La Junquera (Carretera), Madrid (Aeropuerto) |
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FRANCE |
Bordeaux: transport aérien Brive: transport terrestre Dunkerque: transport maritime Lille: transport aérien et terrestre Lyon-Satolas: transport aérien Le Puy-en-Velay: transport terrestre Marseille: transport aérien, terrestre et maritime Nice-aéroport: transport aérien Orly: transport aérien Roissy: transport aérien et terrestre Rungis: transport terrestre Saint-Julien-en-Genevois: transport terrestre Saint-Louis/Bâle: transport aérien et terrestre Strasbourg: transport terrestre Thionville: transport terrestre Toulouse-Blagnac: transport aérien Valence: transport terrestre |
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IRELAND |
Todas as estâncias aduaneiras |
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ITALIA |
Ufficio di Sanità marittima ed aerea di Trieste Ufficio di Sanità aerea di Torino — Caselle Ufficio di Sanità aerea di Roma — Fiumicino Ufficio di Sanità marittima ed aerea di Venezia Ufficio di Sanità marittima ed aerea di Genova Ufficio di Sanità marittima di Livorno Ufficio di Sanità marittima ed aerea di Ancona Ufficio di Sanità marittima ed aerea di Brindisi Ufficio di Sanità aerea di Varese — Malpensa Ufficio di Sanità aerea di Bologna — Panicale Ufficio di Sanità marittima ed aerea di Bari Posto d'Ispezione frontaliera di Chiasso |
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ΚΥΠΡΟΣ |
Todas as estâncias aduaneiras |
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LATVIJA |
Roads: Grebņeva, Pāternieki, Terehova; Railways: Daugavpils, Rēzekne-2; Seaports: Liepāja, Rīga, Ventspils; Airport: Rīga; Post: Rīga International branch of the Latvian Post Office |
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LIETUVA |
Todas as estâncias aduaneiras |
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LUXEMBOURG |
Bureau des Douanes et Accises Centre douanier — Luxembourg Bureau des Douanes et Accises Luxembourg-Aéroport — Niederanven |
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MAGYARORSZÁG |
Todas as estâncias aduaneiras |
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MALTA |
The Air Freight Section at Malta International Airport, Luqa The Sea Freight Entry Processing Unit at Customs House, Valletta The Parcel Post Office at Customs Office, Qormi |
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NEDERLAND |
Todas as estâncias aduaneiras |
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ÖSTERREICH |
Nickelsdorf Heiligenkreuz Spielfeld Tissis Wien — Flughafen Schwechat |
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POLSKA |
Todas as estâncias aduaneiras |
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PORTUGAL |
Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro Portos de Lisboa e Leixões |
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ROMÂNIA |
Todas as estâncias aduaneiras |
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SLOVENIJA |
Obrežje (road border crossing), Koper (port border crossing), Dobova (railway border crossing), Gruškovje (road border crossing), Jelšane (road border crossing), Brnik (air border crossing), Ljubljana (road and railway) |
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SLOVENSKO |
Todas as estâncias aduaneiras |
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SUOMI — FINLAND |
Helsinki, Vaalimaa, Niirala, Vartius, Raja-Jooseppi, Utsjoki, Kilpisjärvi, Helsinki-Vantaan lentoaseman |
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SVERIGE |
Arlanda, Göteborg, Landvetter, Helsingborg, Karlskrona, Stockholm, Ystad, Karlshamn |
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UNITED KINGDOM |
Belfast International Airport, Port of Belfast, Port of Dover, Port of Falmouth, Port of Felixstowe, Gatwick Airport, Glasgow Prestwick Airport, Manchester Airport, Port of Hull and Goole, Port of London, Port of Southampton |
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(1) A actualização aparece em itálico.
(2) JO L 306 de 7.11.2006, p. 3.
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
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29.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/16 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/25/10
Media 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação
Apoio ao desenvolvimento de projectos de produção — obras de ficção, documentários de criação e de filmes de animação — Projectos individuais, slate funding e slate funding 2.o estado
2010/C 262/09
1. Objectivos e descrição
O presente convite à apresentação de propostas tem por base a Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).
Um dos objectivos do programa consiste em promover, através da concessão de apoio financeiro, o desenvolvimento de projectos de produção destinados aos mercados europeu e internacional apresentados por companhias de produção europeias independentes nas seguintes categorias: obras de ficção, documentários de criação e filmes de animação.
2. Candidatos elegíveis
O presente convite à apresentação de propostas destina-se às empresas europeias cujas actividades contribuem para a prossecução dos objectivos supramencionados, sobretudo às companhias de produção europeias independentes.
As empresas candidatas devem estar estabelecidas num dos seguintes países:
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— |
Os 27 países da União Europeia; |
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— |
Os países da EEE, a Suíça e a Croácia. |
3. Acções elegíveis
São elegíveis as actividades de desenvolvimento das seguintes obras audiovisuais (obras isoladas ou séries):
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— |
Obras de ficção destinadas a exploração comercial com a duração mínima de 50 minutos; |
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— |
Documentários de criação destinados a exploração comercial com a duração mínima de 25 minutos (duração de cada episódio no caso de uma série); |
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— |
Filmes de animação destinados a exploração comercial com a duração mínima de 24 minutos. |
Não são elegíveis as actividades de desenvolvimento e produção das seguintes categorias de obras:
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— |
Programas gravados ao vivo, jogos televisivos, talk shows, reality shows, programas escolares, didácticos e de aprendizagem; |
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— |
Documentários de promoção do turismo, making-of, reportagens, programas sobre animais, programas noticiosos e docu-soaps; |
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— |
Projectos que promovem directa ou indirectamente mensagens que contrariam as políticas da União Europeia. Por exemplo, projectos contrários aos interesses de saúde pública (álcool, tabaco, drogas), respeito pelos direitos humanos, segurança das pessoas, liberdade de expressão, etc.; |
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— |
Projectos que fazem a apologia da violência e/ou do racismo e/ou com conteúdo pornográfico; |
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— |
Obras de natureza publicitária; |
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— |
Produções institucionais destinadas a promover uma determinada organização ou as suas actividades. |
O convite à apresentação de propostas 25/10 tem dois prazos-limite. Para ser incluída no 1.o prazo-limite, a candidatura deve ser enviada à Agência entre a data da publicação do convite à apresentação de propostas e 29 de Novembro de 2010. Para ser incluída no 2.o prazo-limite, a candidatura deve ser enviada à Agência entre 30 de Novembro de 2010 e 11 de Abril de 2011, a data de encerramento do convite à apresentação de propostas.
O projecto deverá estar concluído, no máximo, até 30 de Junho de 2013 relativamente às candidaturas apresentadas dentro do 1.o prazo-limite e até 30 de Junho de 2013 relativamente às candidaturas apresentadas dentro do 2.o prazo-limite ou, se anterior, até à data em que o projecto entrar em produção.
4. Critérios de atribuição
A ponderação dos critérios de atribuição (total de 100 pontos) é a seguinte:
Para projectos individuais
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— |
Critérios relativos à empresa candidata (40 pontos):
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— |
Critérios relativos ao projecto apresentado (60 pontos):
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Para slate funding e slate funding 2.o estado
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— |
Critérios relativos à empresa candidata (60 pontos):
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— |
Critérios relativos aos projectos apresentados (40 pontos)
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5. Orçamento
O orçamento total disponível ascende a 17 milhões de EUR. O apoio financeiro é concedido sob a forma de uma subvenção.
O apoio financeiro máximo para projectos individuais varia entre 10 000 EUR e 60 000 EUR, salvo no que respeita a longas-metragens de animação destinadas a exibição em salas de cinema, para as quais o limite máximo é de 80 000 EUR. O apoio financeiro concedido não poderá ultrapassar, em caso algum, 50 % das despesas elegíveis apresentadas pelo produtor (60 % para projectos susceptíveis de contribuírem para a valorização da diversidade cultural europeia).
O apoio financeiro máximo para slate funding e slate funding 2.o estado varia entre 70 000 EUR e 190 000 EUR. O apoio financeiro concedido não poderá ultrapassar, em caso algum, 50 % das despesas elegíveis apresentadas pelo produtor.
A Agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis.
6. Prazo-limite para a apresentação de candidaturas
As candidaturas deverão ser submetidas à EACEA usando os formulários de candidatura em linha e, em simultâneo, enviando o dossiê de candidatura em papel antes de 29 de Novembro de 2010 e 11 de Abril de 2011 (ver ponto 3) para o seguinte endereço:
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Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) — MEDIA |
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Constantin Daskalakis |
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BOUR 3/30 |
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Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1 |
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1140 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas nos formulários oficiais, devidamente assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato.
As candidaturas enviadas por fax ou correio electrónico não serão aceites.
7. Informações complementares
O texto integral das directrizes, bem como os formulários de candidatura, encontram-se na seguinte página Internet:
http://ec.europa.eu/media
As candidaturas devem cumprir todas as disposições das directrizes e a sua apresentação deve ser efectuada através dos formulários previstos para o efeito.
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29.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/19 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/26/10
Media 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação
Apoio ao desenvolvimento de obras interactivas online e offline
2010/C 262/10
1. Objectivos e Descrição
O presente convite à apresentação de propostas tem por base a Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).
Um dos objectivos do programa consiste em promover, através do fornecimento de apoio financeiro, o desenvolvimento de projectos de produção destinados aos mercados europeu e internacional apresentados por empresas de produção independente.
2. Candidatos elegíveis
O presente aviso dirige-se às companhias europeias cujas actividades contribuem para a realização dos objectivos referidos supra, nomeadamente as companhias independentes de produção.
Os candidatos deverão estar estabelecidos num dos países seguintes:
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— |
Os 27 Estados-Membros da União Europeia; |
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— |
Os países da EEE, a Suíça e a Croácia. |
3. Acções elegíveis
São elegíveis as actividades das seguintes obras interactivas:
Desenvolvimento do conceito (até à primeira aplicação executável) do conteúdo digital interactivo complementar de um projecto audiovisual (obra de ficção, documentário de criação ou filme de animação), especificamente desenvolvido para, pelo menos, uma das plataformas seguintes:
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— |
Internet; |
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PC; |
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Consola; |
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— |
Dispositivo portátil; |
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Televisão interactiva. |
Este conteúdo digital deverá possuir as seguintes características:
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— |
Um nível substancial de interactividade com uma componente narrativa; |
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Originalidade, criatividade e inovação, por comparação com trabalhos já existentes; |
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Potencial comercial à escala europeia. |
O trabalho interactivo apresentado poderá apenas complementar os seguintes tipos de projectos audiovisuais destinados a exploração comercial:
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— |
Obra de ficção com, pelo menos, 50 minutos (no caso de uma série, duração total da série); |
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— |
Documentário de criação com, pelo menos, 25 minutos (no caso de uma série, duração por episódio); |
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— |
Filme de animação com, pelo menos, 24 minutos (no caso de uma série, duração total da série). |
Não são elegíveis as seguintes actividades:
Não são elegíveis as actividades de desenvolvimento e produção das seguintes categorias:
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Obras de referência (enciclopédias, atlas, catálogos, bases de dados …); |
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— |
Obras explicativas (programas educativos, manuais …); |
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— |
Ferramentas e serviços relativos ao software; |
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— |
Serviços de informação ou meramente transaccionais; |
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— |
Programas e revistas de informação; |
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— |
Projectos de promoção do turismo; |
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— |
Projectos artísticos multimédia; |
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— |
Projectos que promovem directa ou indirectamente mensagens que contrariam as políticas da União Europeia. Por exemplo, todos os projectos contrários aos interesses de saúde pública (álcool, tabaco, drogas), respeito pelos direitos humanos, segurança das pessoas, liberdade de expressão, etc. são interditos; |
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— |
Projectos que fazem apologia da violência e/ou do racismo e/ou com conteúdo pornográfico; |
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— |
Obras de natureza publicitária (em particular quando o conteúdo é dedicado a uma marca); |
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— |
Produções institucionais destinadas a promover uma determinada organização ou as suas actividades. |
O convite à apresentação de propostas 26/10 tem dois prazos-limite. Para ser incluída no 1.o prazo-limite, a candidatura deve ser enviada à Agência entre a data da publicação do convite à apresentação de propostas e 29 de Novembro de 2010. Para ser incluída no 2.o prazo-limite, a candidatura deve ser enviada à Agência entre 30 de Novembro de 2010 e 11 de Abril de 2011, a data de encerramento do convite à apresentação de propostas.
O projecto deverá estar concluído, no máximo, até 30 de Junho de 2013 relativamente às candidaturas apresentadas dentro do 1.o prazo-limite e até 30 de Novembro de 2013 relativamente às candidaturas apresentadas dentro do 2.o prazo-limite ou, se anterior, até à data em que o projecto entrar em produção.
4. Critérios de adjudicação
Serão atribuídos pontos, num máximo de 100, com base na seguinte ponderação:
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— |
Critérios relativos às empresa candidata (40 pontos):
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— |
Critérios relativos ao projecto apresentado (60 pontos):
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5. Orçamento
O orçamento total disponível ascende a 2 milhões de EUR. A contribuição financeira é atribuída na forma de um subsídio.
O apoio financeiro máximo varia entre 10 000 EUR e 150 000 EUR.
O apoio financeiro concedido não poderá ultrapassar, em caso algum, 50 % das despesas elegíveis apresentadas pelo produtor (60 % para projectos susceptíveis de contribuírem para a valorização da diversidade cultural europeia).
A Agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis
6. Prazo-limite para apresentação de candidaturas
As candidaturas deverão ser submetidas à EACEA usando os formulários de candidatura em linha e, em simultâneo, enviando o dossiê de candidatura em papel antes de 29 de Novembro de 2010 e 11 de Abril de 2011 (ver ponto 3) para o seguinte endereço:
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Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) — MEDIA |
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Constantin Daskalakis |
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BOUR 3/30 |
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Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1 |
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1140 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas nos formulários oficiais, devidamente assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato.
As candidaturas enviadas por fax ou correio electrónico não serão aceites.
7. Informações complementares
O texto integral das directrizes, bem como os formulários de candidatura, encontram-se na seguinte página Internet:
http://ec.europa.eu/media
As candidaturas devem cumprir todas as disposições das directrizes e a sua apresentação deve ser efectuada através dos formulários previstos para o efeito.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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29.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/22 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5902 — LWM/RWI/F&F)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 262/11
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1. |
A Comissão recebeu, em 21 de Setembro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Lamb Weston/Meijer V.O.F., através da sua filial LWM Potatoes B.V. («LWM», Países Baixos), e RWI International Holding GmbH («RWI», Áustria), controlada em última instância por Raiffeisen Ware Austria AG («RWA», Áustria), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Frisch & Frost Nahrungsmittel-Gesellschaft m.b.H. («F&F», Áustria), actualmente controlada por RWA, mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.5902 — LWM/RWI/F&F, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
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29.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/23 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5963 — Econocom/ECS)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 262/12
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1. |
A Comissão recebeu, em 20 de Setembro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Econocom Group S.A./N.V. («Econocom», Bélgica) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Europe Computer Systèmes S.A. («ECS», França), mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5963 — Econocom/ECS, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).