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ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2010.251.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 251 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
53.o ano |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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17.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 251/1 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março de 1994, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)
2010/C 251/01
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OEN (1) |
Referência e título da norma (Documento de referência) |
Primeira publicação JO |
Referência da norma revogada e substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída Nota 1 |
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CEN |
EN 1010-1:2004 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 1: Requisitos comuns |
30.11.2005 |
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CEN |
EN 1010-2:2006 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 2: Máquinas de impressão e envernizamento, incluindo equipamento de pré–impressão |
20.7.2006 |
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CEN |
EN 1127-1:2007 Atmosferas explosivas — Prevenção de explosões e protecção — Parte 1: Conceitos básicos e metodologia |
11.4.2008 |
EN 1127-1:1997 Nota 2.1 |
Expirou (28.12.2009) |
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CEN |
EN 1127-2:2002+A1:2008 Atmosferas explosivas — Prevenção e protecção contra explosão — Parte 2: Conceitos básicos e metodologia em exploração mineira |
20.8.2008 |
EN 1127-2:2002 Nota 2.1 |
Expirou (28.12.2009) |
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CEN |
EN 1710:2005+A1:2008 Aparelhos e componentes destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas em minas subterrâneas |
20.8.2008 |
EN 1710:2005 Nota 2.1 |
Expirou (28.12.2009) |
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CEN |
EN 1755:2000+A1:2009 Segurança dos carros de manutenção — Funcionamento em atmosferas potencialmente explosivas — Utilização em atmosferas inflamáveis devido à presença de gás, vapores, nevoeiros ou poeiras inflamáveis |
16.4.2010 |
EN 1755:2000 Nota 2.1 |
Expirou (16.4.2010) |
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CEN |
EN 1834-1:2000 Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 1: Motores do grupo II utilizados em atmosferas de gás e vapores inflamáveis |
21.7.2001 |
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CEN |
EN 1834-2:2000 Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para a concepção e a construção dos motores para utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 2: Motores do grupo I para utilização em trabalhos subterrâneos em atmosferas de grisu com ou sem poeiras inflamáveis |
21.7.2001 |
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CEN |
EN 1834-3:2000 Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 3: Motores do grupo II utilizados em atmosferas com poeiras inflamáveis |
21.7.2001 |
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CEN |
EN 1839:2003 Determinação de limites de explosão de gases e vapores |
12.8.2004 |
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CEN |
EN 12581:2005+A1:2010 Instalações de aplicação — Máquinas de aplicação por imersão e por electroforese para aplicação de materiais líquidos orgânicos — Requisitos de segurança |
Esta é a primeira publicação |
EN 12581:2005 Nota 2.1 |
31.12.2010 |
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CEN |
EN 12621:2006+A1:2010 Máquinas para o fornecimento e circulação de materiais de aplicação sob pressão — Requisitos de segurança |
Esta é a primeira publicação |
EN 12621:2006 Nota 2.1 |
31.12.2010 |
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CEN |
EN 12757-1:2005+A1:2010 Máquinas de misturar para materiais de aplicação — Requisitos de segurança — Parte 1: Máquinas de misturar para utilização na reparação da pintura de automóveis |
Esta é a primeira publicação |
EN 12757-1:2005 Nota 2.1 |
31.12.2010 |
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CEN |
EN 13012:2001 Estações de serviço — Construção e desempenho das pistolas automáticas de enchimento utilizadas nos distribuidores de carburantes |
22.1.2002 |
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CEN |
EN 13160-1:2003 Sistemas de detecção de fugas — Parte 1: Princípios gerais |
14.8.2003 |
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CEN |
EN 13237:2003 Atmosferas potencialmente explosivas — Termos e definições para os aparelhos e sistemas de protecção destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas |
14.8.2003 |
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CEN |
EN 13463-1:2009 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 1: Método básico e requisitos |
16.4.2010 |
EN 13463-1:2001 Nota 2.1 |
31.12.2010 |
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CEN |
EN 13463-2:2004 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 2: Protecção por invólucro de circulação limitada «fr» |
30.11.2005 |
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CEN |
EN 13463-3:2005 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 3: Protecção por invólucro antideflagrante «d» |
30.11.2005 |
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CEN |
EN 13463-5:2003 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 5: Protecção por segurança construtiva «c» |
12.8.2004 |
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CEN |
EN 13463-6:2005 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 6: Protecção por controlo da fonte de inflamação «b» |
30.11.2005 |
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CEN |
EN 13463-8:2003 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 8: Protecção por imersão num líquido «k» |
12.8.2004 |
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CEN |
EN 13616:2004 Dispositivos de prevenção de transbordo para reservatórios estáticos para combustíveis líquidos de petróleo |
9.3.2006 |
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EN 13616:2004/AC:2006 |
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CEN |
EN 13617-1:2004+A1:2009 Estações de serviço — Parte 1: Requisitos relativos à construção e ao desempenho de segurança dos distribuidores de carburantes e unidades de bombagem à distância |
7.7.2010 |
EN 13617-1:2004 Nota 2.1 |
31.12.2010 |
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CEN |
EN 13617-2:2004 Estações de serviço — Parte 2: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de fusível, para aplicação em bombas de abastecimento de combustíveis líquidos |
30.11.2005 |
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CEN |
EN 13617-3:2004 Estações de serviço — Parte 3: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de corte |
30.11.2005 |
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CEN |
EN 13673-1:2003 Determinação da pressão máxima de explosão e da variação máxima do aumento de pressão dos gases e dos vapores — Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão |
14.8.2003 |
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CEN |
EN 13673-2:2005 Determinação da pressão máxima de explosão e da variação máxima do aumento de pressão dos gases e dos vapores — Parte 2: Determinação da variação máxima do aumento de pressão |
30.11.2005 |
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CEN |
EN 13760:2003 Sistemas de enchimento de GPL auto para veículos ligeiros e pesados — Bocal, ensaios e dimensões |
24.1.2004 |
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CEN |
EN 13821:2002 Atmosferas potencialmente explosivas — Prevenção e protecção contra explosão — Determinação da energia mínima de ignição das misturas poeiras/ar |
20.5.2003 |
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CEN |
EN 13980:2002 Atmosferas potencialmente explosivas — Aplicações de sistemas da qualidade |
20.5.2003 |
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CEN |
EN 14034-1:2004 Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão pmax de nuvens de poeiras |
30.11.2005 |
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CEN |
EN 14034-2:2006 Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 1: Determinação da velocidade máxima de elevação (dp/dt)max de nuvens de poeiras |
15.12.2006 |
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CEN |
EN 14034-3:2006 Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 1: Determinação do limite inferior de explosão LEL de nuvens de poeiras |
15.12.2006 |
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CEN |
EN 14034-4:2004 Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 4: Determinação da concentração limite em oxigénio CLO de nuvens de poeiras |
30.11.2005 |
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CEN |
EN 14373:2005 Sistemas de supressão de explosão |
9.3.2006 |
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CEN |
EN 14460:2006 Aparelho resistente à explosão |
15.12.2006 |
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CEN |
EN 14491:2006 Sistemas de protecção por arejamento contra as explosões de poeiras |
20.7.2006 |
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EN 14491:2006/AC:2008 |
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CEN |
EN 14492-1:2006+A1:2009 Aparelhos de elevação — Guinchos motorizados — Parte 1: Guinchos motorizados de elevação |
16.4.2010 |
EN 14492-1:2006 Nota 2.1 |
Expirou (30.4.2010) |
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EN 14492-1:2006+A1:2009/AC:2010 |
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CEN |
EN 14492-2:2006+A1:2009 Aparelhos de elevação e movimentação — Guinchos motorizados — Parte 2: Guinchos de elevação motorizados |
16.4.2010 |
EN 14492-2:2006 Nota 2.1 |
Expirou (16.4.2010) |
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EN 14492-2:2006+A1:2009/AC:2010 |
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CEN |
EN 14522:2005 Determinação da temperatura de auto-ignição dos gases e vapores |
30.11.2005 |
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CEN |
EN 14591-1:2004 Prevenção e protecção contra explosão em explorações de minas — Sistemas de protecção — Parte 1: Estrutura de ventilação resistente a explosões de 2 bar |
9.3.2006 |
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EN 14591-1:2004/AC:2006 |
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CEN |
EN 14591-2:2007 Prevenção e protecção contra explosão em explorações de minas — Sistemas de protecção — Parte 2: Barreiras de contenção de tinas de água |
12.12.2007 |
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EN 14591-2:2007/AC:2008 |
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CEN |
EN 14591-4:2007 Prevenção e explosão em minas subterrâneas — Sistemas de protecção — Parte 4: Instalação de sistemas automáticos de extinção de explosão para máquinas de ataque pontual |
12.12.2007 |
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EN 14591-4:2007/AC:2008 |
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CEN |
EN 14677:2008 Segurança de máquinas — Metalurgia secundária — Máquinas e equipamentos para o tratamento do aço líquido |
20.8.2008 |
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CEN |
EN 14678-1:2006+A1:2009 Equipamento e acessórios de GPL — Equipamento para estações de enchimento automóvel de Gases de Petróleo Liquefeitos — Parte 1: Dispensadores |
16.4.2010 |
EN 14678-1:2006 Nota 2.1 |
Expirou (16.4.2010) |
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CEN |
EN 14756:2006 Determinação da concentração limite de oxigénio (CLO) de gases e de vapores inflamáveis |
12.12.2007 |
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CEN |
EN 14797:2006 Dispositivos de ventilação de explosão |
12.12.2007 |
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CEN |
EN 14973:2006+A1:2008 Correias transportadoras para utilização em instalações subterrâneas — Requisitos de segurança eléctrica e protecção contra a inflamabilidade |
7.7.2010 |
EN 14973:2006 Nota 2.1 |
31.12.2010 |
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CEN |
EN 14983:2007 Protecção contra explosão em minas subterrâneas — Aparelhos e sistemas de protecção destinados à purga do grisu |
12.12.2007 |
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CEN |
EN 14986:2007 Concepção de ventiladores para atmosferas explosivas |
12.12.2007 |
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CEN |
EN 14994:2007 Sistemas de protecção por arejamento contra as explosões de gás |
12.12.2007 |
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CEN |
EN 15089:2009 Sistemas de isolamento de explosão |
16.4.2010 |
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CEN |
EN 15188:2007 Determinação da aptidão à auto-inflamabilidade da acumulação de poeiras |
12.12.2007 |
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CEN |
EN 15198:2007 Métodos para a avaliação do risco de inflamabilidade dos aparelhos e dos componentes não eléctricos destinados ao uso em atmosferas explosivas |
12.12.2007 |
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CEN |
EN 15233:2007 Método relativo à avaliação da segurança funcional dos sistemas de protecção para atmosferas explosivas |
12.12.2007 |
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CEN |
EN 15268:2008 Estações de serviço — Requisitos de segurança para a construção dos conjuntos de bombas submersíveis |
27.1.2009 |
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CEN |
EN 15794:2009 Determinação dos pontos de explosão dos líquidos inflamáveis |
16.4.2010 |
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CEN |
EN ISO 16852:2010 Supressores de chama — Requisitos de desempenho, métodos de ensaio e limites de utilização (ISO 16852:2008 incluindo Cor 1:2008 e Cor 2:2009) |
Esta é a primeira publicação |
EN 12874:2001 Nota 2.1 |
31.12.2010 |
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Cenelec |
EN 50050:2006 Material eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Equipamento de pulverização electrostática |
20.8.2008 |
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Cenelec |
EN 50104:2002 Aparelhos eléctricos de detecção e medição de oxigénio — Requisitos de funcionamento e métodos de ensaio. |
12.8.2004 |
EN 50104:1998 Nota 2.1 |
Expirou (1.2.2005) |
|
EN 50104:2002/A1:2004 |
12.8.2004 |
Nota 3 |
Expirou (12.8.2004) |
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Cenelec |
EN 50176:2009 Equipamento estacionário de projecção electrostática de material líquido inflamável para revestimento — Requisitos de segurança |
16.4.2010 |
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Cenelec |
EN 50177:2009 Equipamento estacionário de projecção electrostática de poeiras de revestimento inflamáveis — Requisitos de segurança |
16.4.2010 |
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Cenelec |
EN 50223:2010 Equipamento fixo de aplicação electrostática de flocos de material inflamável — Requisitos de segurança |
Esta é a primeira publicação |
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Cenelec |
EN 50241-1:1999 Especificação para aparelhos de circuito aberto usados na detecção de gases e vapores combustíveis ou tóxicos. Parte 1: Requisitos gerais e métodos de ensaio. |
6.11.1999 |
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EN 50241-1:1999/A1:2004 |
12.8.2004 |
Nota 3 |
Expirou (12.8.2004) |
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Cenelec |
EN 50241-2:1999 Especificação para aparelhos de circuito aberto usados na detecção de gases e vapores combustíveis ou tóxicos. Parte 2: Requisitos de desempenho para aparelhos de detecção de gases combustíveis |
6.11.1999 |
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Cenelec |
EN 50281-2-1:1998 Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível. Parte 2-1: métodos de ensaio — métodos para determinação das temperaturas mínimas de ignição da poeira |
6.11.1999 |
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Cenelec |
EN 50303:2000 Equipamento destinado a permanecer em funcionamento em atmosferas tornadas perigosas por gases inflamáveis e/ou pó de carvão, Grupo I, categoria M1. |
16.2.2001 |
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Cenelec |
EN 50381:2004 Câmaras ventiladas transportáveis com ou sem fonte interna de emissão |
9.3.2006 |
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EN 50381:2004/AC:2005 |
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Cenelec |
EN 50495:2010 Dispositivos de segurança necessários para o funcionamento seguro de um equipamento no que respeita ao risco de explosão |
Esta é a primeira publicação |
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Cenelec |
EN 60079-0:2009 Atmosferas explosivas — Parte 0: Equipamento — Requisitos Gerais IEC 60079-0:2007 |
16.4.2010 |
EN 60079-0:2006 + EN 61241-0:2006 Nota 2.1 |
1.6.2012 |
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Cenelec |
EN 60079-1:2007 Atmosferas explosivas — Parte 1: Protecção do equipamento por invólucros antideflagrantes «d» IEC 60079-1:2007 |
20.8.2008 |
EN 60079-1:2004 Nota 2.1 |
Expirou (1.7.2010) |
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Cenelec |
EN 60079-2:2007 Atmosferas explosivas — Parte 2: Protecção do equipamento por invólucros de sobrepressão interna «p» IEC 60079-2:2007 |
20.8.2008 |
EN 60079-2:2004 Nota 2.1 |
1.11.2010 |
|
Cenelec |
EN 60079-5:2007 Atmosferas explosivas — Parte 5: Protecção do equipamento por enchimento com pó «q» IEC 60079-5:2007 |
20.8.2008 |
EN 50017:1998 Nota 2.1 |
1.11.2010 |
|
Cenelec |
EN 60079-6:2007 Atmosferas explosivas — Parte 6: Protecção do equipamento por imersão em óleo «o» IEC 60079-6:2007 |
20.8.2008 |
EN 50015:1998 Nota 2.1 |
Expirou (1.5.2010) |
|
Cenelec |
EN 60079-7:2007 Atmosferas explosivas — Parte 7: Protecção do equipamento por segurança aumentada IEC 60079-7:2006 |
11.4.2008 |
EN 60079-7:2003 Nota 2.1 |
Expirou (1.10.2009) |
|
Cenelec |
EN 60079-11:2007 Atmosferas explosivas — Parte 11: Protecção do equipamento por segurança intrínseca IEC 60079-11:2006 |
11.4.2008 |
EN 50020:2002 Nota 2.1 |
Expirou (1.10.2009) |
|
Cenelec |
EN 60079-15:2005 Material eléctrico para atmosferas explosivas Parte 15: Construção, ensaios e marcação de aparelhos eléctricos do tipo de protecção «n» IEC 60079-15:2005 |
20.7.2006 |
EN 60079-15:2003 Nota 2.1 |
Expirou (1.6.2008) |
|
Cenelec |
EN 60079-18:2009 Atmosferas explosivas — Parte 18: Protecção do equipamento por invólucro «m» IEC 60079-18:2009 |
7.7.2010 |
EN 60079-18:2004 + EN 61241-18:2004 Nota 2.1 |
1.10.2012 |
|
Cenelec |
EN 60079-20-1:2010 Atmosferas explosivas — Parte 20-1: Características do material para a classificação do gás e vapor — Métodos de ensaio e dados IEC 60079-20-1:2010 |
Esta é a primeira publicação |
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Cenelec |
EN 60079-25:2004 Material eléctrico para atmosferas explosivas — Parte 25: Sistemas de segurança intrínsecos IEC 60079-25:2003 |
20.8.2008 |
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Cenelec |
EN 60079-26:2007 Atmosferas explosivas — Parte 26: Equipamento com um nível de protecção do equipamento (EPL) Ga IEC 60079-26:2006 |
20.8.2008 |
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Cenelec |
EN 60079-27:2008 Atmosferas explosivas — Parte 27: Conceito de barramento de segurança intrínseca (FISCO) IEC 60079-27:2008 |
16.4.2010 |
EN 60079-27:2006 Nota 2.1 |
1.4.2011 |
|
Cenelec |
EN 60079-28:2007 Atmosferas explosivas — Parte 28: Protecção do equipamento e dos sistemas de transmissão utilizando radiação óptica IEC 60079-28:2006 |
11.4.2008 |
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Cenelec |
EN 60079-29-1:2007 Atmosferas explosivas — Parte 29-1: Detectores de gás — Requisitos de desempenho de detectores para gases inflamáveis IEC 60079-29-1:2007 (Modificada) |
20.8.2008 |
EN 61779-1:2000 e as suas emendas + EN 61779-2:2000 + EN 61779-3:2000 + EN 61779-4:2000 + EN 61779-5:2000 Nota 2.1 |
1.11.2010 |
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Cenelec |
EN 60079-30-1:2007 Atmosferas explosivas — Parte 30-1: Aquecimento por resistência eléctrica — Requisitos gerais e de ensaio IEC 60079-30-1:2007 |
20.8.2008 |
|
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Cenelec |
EN 60079-31:2009 Atmosferas explosivas — Parte 31: Protecção do equipamento contra a ignição de poeira por invólucro «t» IEC 60079-31:2008 |
7.7.2010 |
EN 61241-1:2004 Nota 2.1 |
1.10.2012 |
|
Cenelec |
EN 61241-4:2006 Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível — Parte 4: Protecção do tipo «pD» IEC 61241-4:2001 |
20.8.2008 |
|
|
|
Cenelec |
EN 61241-11:2006 Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível — Parte 11: Protecção de segurança intrínseca «iD» IEC 61241-11:2005 |
11.4.2008 |
|
|
|
Cenelec |
EN 62013-1:2006 Luminárias de capacete para utilização em minas onde possam existir gases inflamáveis — Parte 1: Regras gerais — Construção e ensaio em relação ao risco de explosão IEC 62013-1:2005 |
20.8.2008 |
EN 62013-1:2002 Nota 2.1 |
Expirou (1.2.2009) |
|
Nota 1: |
Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo organismo europeu de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim. |
|
Nota 2.1: |
A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo alcance que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
|
Nota 2.2: |
A nova norma tem um alcance superior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
|
Nota 2.3: |
A nova norma tem um alcance inferior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva dos produtos que sejam abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofrerá qualquer alteração. |
|
Nota 3: |
No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
AVISO:
|
— |
Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3). |
|
— |
As normas harmonizadas são adoptadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o Cenelec também as publicam em alemão e francês). Subsequentemente, os títulos das normas harmonizadas são traduzidos pelos organismos nacionais de normalização em todas as outras línguas oficiais exigidas da União Europeia. A Comissão Europeia não é responsável pela exactidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial. |
|
— |
A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias. |
|
— |
Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista. |
|
— |
Mais informação está disponível em: http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm |
(1) OEN: Organismo Europeu de Normalização:
|
— |
CEN: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25500811; Fax +32 25500819 (http://www.cen.eu), |
|
— |
Cenelec: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25196871; Fax +32 25196919 (http://www.cenelec.eu), |
|
— |
ETSI: 650 route des Lucioles, 06921 Sophia Antipolis, FRANCE, Tel. +33 492944200; Fax +33 493654716 (http://www.etsi.eu). |
(2) JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.
(3) JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
|
17.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 251/11 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 251/02
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 318/10 |
||||||
|
Estado-Membro |
Países Baixos |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
NLD |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
NOORD-HOLLAND Regiões não assistidas |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
project „HeathMatcher” ZON Energie Ontwikkelingsbedrijf B.V. |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Subsidieverordening reserve cofinanciering Eurpoese projecten Noord-Holland 2007 |
||||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc - |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Data da atribuição |
26.7.2010 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
EUR 0,17 (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
programma Kansen voor West vanuit het Europees Fonds voor Regionale ontwikkeling — 1,33 EUR (em milhões) |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
40,00 % |
20 % |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.noord-holland.nl/zoeken/get_url.asp?page=/provstukken/OPENBAAR/AVV/AVV-PB2008-13.pdf&fontsize=2&contrast=hoog
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 320/10 |
|||||
|
Estado-Membro |
Países Baixos |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
NLD |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
LIMBURG (NL) N.o 3, alínea c), do artigo 107.o |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Project Eurocat Het project EuroCAT beoogt een systeem voor klinisch kankeronderzoek te ontwikkelen en valideren dat voorspellende modellen van meerdere instellingen integreert, dat is opgebouwd op het euroCAT-databasesysteem. |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Besluit EFRO programmaperiode 2007-2013; Regeling EFRO doelstelling 3 programmaperiode 2007-2013; Mandaatbesluit EZ-EMR; Algemene Subsidieverordening; Algemene wet Bestuursrecht. |
|||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc - |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Data da atribuição |
15.3.2010 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Actividades de saúde humana |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
grande empresa |
|||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
EUR 0,72 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
EFRO Interreg IV A Euregio Maas Rijn — 0,61 EUR (em milhões) |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50,00 % |
15 % |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.limburg.nl/nl/html/algemeen/beleid/Europa/KennisgevingenStaatssteun/KennisgevingenStaatssteun.asp
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 322/10 |
|||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
DEUTSCHLAND N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Neue Medien in der Bildung |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Richtlinien zur Förderung von Vorhaben zur Entwicklung und zum Einsatz digitaler Medien in der beruflichen Qualifizierung vom 13. Juli 2010 (die Förderrichtlinien ergeht im Anschluss an die Bekanntmachung der Richtlinien vom 2. Januar 2007 (BAnz. S. 248) und Richtlinien zur Förderung von Vorhaben zur Weiterentwicklung und zum Einsatz von Web 2.0 Technologien in der beruflichen Qualifizierung vom 13. Juli 2010 (die Förderrichtlinien ergeht im Anschluss an die Bekanntmachung der Richtlinien vom |
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Duração |
1.3.2010—28.2.2014 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 8,00 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
2007DE05UPo001 (Operatives Programm des Bundes für den Europäischen Sozialfonds Förderperiode 2007-2013) — 20,00 EUR (em milhões) |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o] |
100,00 % |
— |
||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50,00 % |
— |
||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25,00 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.bmbf.de/foerderungen/15086.php
http://www.bmbf.de/foerderungen/15087.php
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 324/10 |
||||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
BAYERN N.o 3, alínea c), do artigo 107.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Richtlinie des Bay. Staatsministeriums für Ernährung, Landwirtschaft u. Forsten zur Einzelbetrieblichen Investitionsförderung, Teil C, Bayerisches Bergbauernprogramm — Investitionsförderung (BBP-C) |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
|
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
1.1.2011—31.1.2013 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
AGRICULTURA, FLORESTA E PESCA |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 4,00 (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Bayerisches Zukunftsprogramm Agrarwirtschaft und Ländlicher Raum 2007-2013 (BayZAL); hier: 6. Änderungantrag angenommen von der Kommission am 6.7.2010 via SFC, AZ: Operationelles Programm 2007DE06RPO004 Fassung 7 — 2,00 EUR (em milhões) |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
25,00 % |
— |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.stmelf.bayern.de/agrarpolitik/programme/26373/rili_bbp_teil_c.pdf
http://www.stmelf.bayern.de/agrarpolitik/programme/26373/rili_bbp_teil_c.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 327/10 |
||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
DEUTSCHLAND N.o 3, alínea a), do artigo 107.o , Regiões não assistidas, N.o 3, alínea c), do artigo 107.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
BMU-Umweltinnovationsprogramm, Komponenten 3, 4, 5 und 7 |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
KfW-Gesetz BGBl. I 2006 S.2427 Programm Merkblatt BMU-Umweltinnovationsprogramm § 44 BHO, BGBl. I 2009, S. 2580 |
||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Duração |
1.8.2010—31.12.2013 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 40,00 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção, Empréstimo |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o) |
35,00 % |
20 % |
|||
|
Auxílios à aquisição de novos veículos de transporte que superem as normas comunitárias ou, na sua ausência, que melhorem o nível de protecção do ambiente (artigo 19.o) |
35,00 % |
20 % |
|||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o) |
20,00 % |
20 % |
|||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o) |
45,00 % |
20 % |
|||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o) |
45,00 % |
20 % |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.kfw.de/DE_Home/Service/Download_Center/Die_Bank/Gesetz_und_Satzung.jsp
www.kfw.de; Download Center; Rolle und Aufgabe der KfW Bankengruppe; Gesetz über die KfW
http://www.kfw-mittelstandsbank.de/DE_Home/Service/Kreditantrag_und_Formulare/Merkblaetter/index.jsp
www.kfw-mittelstandsbank.de; Service; Kreditantrag, Merkblätter, Allgmeine Bestimmungen und Formulare, Merblätter; BMU-Umweltinnovationsprogramm
|
17.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 251/17 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 251/03
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 315/10 |
|||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
ES 51 |
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|
Designação da região (NUTS) |
CATALUNA Regiões mistas |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Ayudas a proyectos tractores en los ámbito de e-salud, e-cultura y e-infraestructuras dentro del marco de la Inforegión |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Resolución IUE/2125/ 2010, de 10 de junio, por la que se establecen las bases reguladoras para la concesión de ayudas a proyectos tractores en los ámbitos de e-salut, e-cultura, e-infraestructuras dentro del marco de la Inforegión |
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Duração |
1.9.2010—31.12.2013 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos, Telecomunicações, Consultoria e actividades relacionadas de programação informática, Actividades dos serviços de informação |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 4,68 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Bonificação de juros, Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Fondos FEDER 11,7M EUR total del periodo — 11,70 EUR (em milhões) |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50,00 % |
20 % |
||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25,00 % |
20 % |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
https://www.gencat.cat/eadop/imagenes/5659/10161060.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 316/10 |
||||||||
|
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||||
|
Designação da região (NUTS) |
SCOTLAND Regiões mistas |
||||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||||
|
Título da medida de auxílio |
European Regional Development Fund Scotland 2009-2013 Programme — Priority 3 Environmental Support Measures |
||||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
European Community Act 1998 Office of the Queen's Printer for Scotland. Statutory Instruments 2006 No 304 (s.3) Scotland Act 1998 |
||||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||||
|
Duração |
1.8.2010—31.12.2013 |
||||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
GBP 15,00 (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
||||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
ERDF Priority 3 Scotland (environmental support) — 15,00 GBP (em milhões) |
||||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o) |
45,00 % |
20 % |
|||||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o) |
45,00 % |
20 % |
|||||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.scotland.gov.uk/Topics/Business-Industry/support/17404/latest-news
click on link to ERDF Priority 3 2009-2013 Programme Environmental Support Measures
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 317/10 |
|||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
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|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||||
|
Designação da região (NUTS) |
— |
|||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||
|
Título da medida de auxílio |
Programa INNCORPORA |
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|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Orden CIN/1290/2010, de 6 de mayo, por la que se convoca para el año 2010 la concesión de ayudas correspondientes al subprograma INNCORPORA, dentro del Programa Nacional de Contratación e Incorporación de Recursos Humanos de la Línea Instrumental de Actuación en Recursos Humanos del Plan Nacional de Investigación Científica, Desarrollo e Innovación Tecnológica (I+D+i) 2008-2011. Publicado en el Boletín Oficial del Estado el 18 de mayo de 2010 |
|||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
|||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||||
|
Duração |
18.5.2010—31.12.2013 |
|||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais |
|||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 89,00 (em milhões) |
|||||||
|
Para garantias |
— |
|||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção, Empréstimo |
|||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50,00 % |
20 % |
||||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25,00 % |
20 % |
||||||
|
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
65,00 % |
— |
||||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.boe.es/boe/dias/2010/05/18/pdfs/BOE-A-2010-8025.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 319/10 |
|||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
BRANDENBURG N.o 3, alínea a), do artigo 107.o , N.o 3, alínea c), do artigo 107.o |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Richtlinie des Ministeriums für Wirtschaft und Europaangelegenheiten zur Förderung des Einsatzes erneuerbarer Energien, von Maßnahmen zur Erhöhung der Energieeffizienz und der Versorgungssicherheit im Rahmen der Umsetzung der Energiestrategie des Landes Brandenburg (RENplus) Vom 7. Juli 2010 |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
§ 44 Landeshaushaltsordnung des Landes Brandenburg nebst der dazu erlassenen Verwaltungsvorschriften Gesetz- und Verordnungsblatt für das Land Brandenburg, Teil 1 vom 21.4.1999 (GVBl. I/99, S. 106), zuletzt geändert durch Artikel 14 des Gesetzes vom 28.6.2006 (GVBl. I/06, S. 74, 85) |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
1.1.2010—31.12.2013 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 9,00 (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
EFRE-Kofinanzierung zu 75 %. Operationelles Programm 2007-2013 — 6,75 EUR (em milhões) |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
30,00 % |
20 % |
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Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.bravors.brandenburg.de/sixcms/detail.php?gsid=land_bb_bravors_01.c.49401.de
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Número de referência do auxílio estatal |
X 323/10 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Número de referência do Estado-Membro |
RGE 62/2010 |
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Designação da região (NUTS) |
COMUNIDAD VALENCIANA Regiões mistas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Convocatoria de subvenciones públicas para la realización de acciones de formación profesional general dirigida prioritariamente a trabajadores ocupados pero también para trabajadores desempleados. |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
ORDEN 16/2010, de 26 de abril, de la Conselleria de Economía, Hacienda y Empleo, por la que se determina el programa de formación profesional para el empleo dirigido prioritariamente a trabajadores ocupados y se regula el procedimiento general para la concesión de ayudas durante el ejercicio 2010. |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
3.6.2010—2.12.2010 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 5,25 (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
Fondo Social Europeo. Programa Operativo PO2007ES052PO003 — 4,20 EUR (em milhões) |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
25,00 % |
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Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60,00 % |
— |
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Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.docv.gva.es/portal/portal/2010/05/03/pdf/2010_4729.pdf