ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2010.247.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 247

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

53.o ano
14 de Setembro de 2010


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2010/C 247/01

Taxas de câmbio do euro

1

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2010/C 247/02

Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 736/2008 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos da pesca ( 1 )

2

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2010/C 247/03

Convite à apresentação de propostas ao abrigo do programa de trabalho de 2011 do 7.o Programa-Quadro de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração

4

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2010/C 247/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5973 — CVC/Charden International) ( 1 )

5

 

OUTROS ACTOS

 

Comissão Europeia

2010/C 247/05

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

6

2010/C 247/06

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

12

 

2010/C 247/07

Aviso ao leitor (ver verso da contracapa)

s3

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

14.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/1


Taxas de câmbio do euro (1)

13 de Setembro de 2010

2010/C 247/01

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2801

JPY

iene

107,69

DKK

coroa dinamarquesa

7,4466

GBP

libra esterlina

0,83120

SEK

coroa sueca

9,1840

CHF

franco suíço

1,2991

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,8520

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,672

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

283,76

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7088

PLN

zloti

3,9383

RON

leu

4,2608

TRY

lira turca

1,9164

AUD

dólar australiano

1,3732

CAD

dólar canadiano

1,3185

HKD

dólar de Hong Kong

9,9432

NZD

dólar neozelandês

1,7490

SGD

dólar de Singapura

1,7138

KRW

won sul-coreano

1 486,28

ZAR

rand

9,1491

CNY

yuan-renminbi chinês

8,6558

HRK

kuna croata

7,2850

IDR

rupia indonésia

11 435,39

MYR

ringgit malaio

3,9709

PHP

peso filipino

56,512

RUB

rublo russo

39,3325

THB

baht tailandês

39,357

BRL

real brasileiro

2,1971

MXN

peso mexicano

16,4646

INR

rupia indiana

59,3950


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

14.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/2


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 736/2008 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos da pesca

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 247/02

N.o de auxílio: XF 5/10

Estado-Membro: República Eslovaca

Região/entidade que concede o auxílio: NUTS 1 – všetky regióny v rámci Slovenskej republiky, t.j. Bratislavský kraj, Západné Slovensko, Stredné Slovensko a Východné Slovensko.

Ministerstvo pôdohospodárstva Slovenskej republiky.

Denominação do regime de auxílios/nome da empresa que recebe um auxílio ad hoc: Schéma štátnej pomoci na zabezpečenie mimoprodukčných funkcií rybníkov a malých vodných nádrží osobitne vhodných na chov rýb.

Base jurídica:

Artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 736/2008 da Comissão, de 22 de Julho de 2008, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos da pesca (a seguir denominado «Regulamento da Comissão»);

Artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 498/2007 da Comissão, de 26 de Março de 2007, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1198/2006 do Conselho relativo ao Fundo Europeu das Pescas;

Artigos 28.o e 30.o do Regulamento (CE) n.o 1198/2006 do Conselho relativo ao Fundo Europeu das Pescas (JO L 223 de 15.8.2006) [a seguir denominado «Regulamento (CE) n.o 1198/2006 do Conselho»];

Artigo 27.o da Lei «nariadenia vlády SR č. 264/2009 Z. z. o podporných opatreniach v pôdohospodárstve v znení neskorších predpisov» (a seguir denominada «nariadenie vlády SR»);

Anexo I do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto de 2008, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria, a seguir denominado «RGIC»), (JO L 214 de 9.8.2008);

Zákon č. 231/1999 Z. z. o štátnej pomoci v znení neskorších predpisov (a seguir denominado «zákon o štátnej pomoci»).

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante do auxílio ad hoc concedido: Montante previsto para a concessão do auxílio ao abrigo do regime para 2010: 200 000 EUR.

O orçamento global previsto para este auxílio a partir de 2010 é de 200 000 EUR por ano.

O orçamento global previsto para este auxílio no período 2010-2013 é de 800 000 EUR.

Intensidade máxima do auxílio:

H.1.

Para o cálculo do auxílio, a taxa aplicada não excede:

a)

500 EUR/ha;

b)

2 100 EUR/ha; ou

c)

2 500 EUR/ha.

O montante do auxílio é igual ao produto da superfície da exploração pecuária constante do certificado pela taxa definida no capítulo H.1 do presente regime, devendo a exploração pecuária ter uma superfície de, pelo menos, 1 ha.

H.2.

O auxílio pode ser concedido a um criador no ano civil correspondente durante cinco anos consecutivos.

H.3.

O montante do auxílio é calculado pela agência de pagamento agrícola, em conformidade com o n.o 10 do artigo 31.o da Lei «nariadenia vlády SR».

Data de entrada em vigor: Fevereiro de 2010.

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013.

Objectivo do auxílio: O auxílio visa conceder compensações pela utilização de métodos de produção aquícola que concorram para a protecção e melhoria do ambiente e para a preservação da natureza.

Indicar qual dos artigos (8.o a 24.o) é invocado: Artigo 12.o do Regulamento da Comissão.

Actividades em causa: Produção, transformação e comercialização de produtos da pesca.

Secção A — Agricultura, floresta e pesca (nos termos da NACE Rev. 2).

Sectores:

Divisão 03: Pesca e aquicultura.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio: Poskytovateľ pomoci:

Ministerstvo pôdohospodárstva SR

Dobrovičova ul. 12

812 66 Bratislava

SLOVENSKO/SLOVAKIA

Tel. +421 259266111

Endereço do sítio web onde pode ser consultado o texto integral do regime ou os critérios e condições a título dos quais o auxílio ad hoc é concedido fora do âmbito de qualquer regime de auxílios: http://www.land.gov.sk/sk/index.php?navID=161&id=2059

Justificação: O programa operacional para o sector das pescas na República Eslovaca 2007–2013 («Rybné hospodárstvo SR 2007–2013») prevê uma medida destinada a melhorar as condições pecuárias e o meio através de operações de tratamento de lamas. O apoio concedido pelo regime de auxílios estatais contribui para a realização do objectivo acima referido, que consiste na execução de medidas aquiambientais (esvaziamento dos charcos e, em seguida, tratamento das lamas — compensação parcial pela perda de rendimentos e custos adicionais).

O programa operacional «Rybné hospodárstvo SR 2007–2013» para a Eslováquia não prevê acções ou medidas que sejam objecto de apoio a título deste regime de auxílios e não permite combinar duas fontes de financiamento diferentes. Por outro lado, o requerente de auxílio deve declarar sob compromisso de honra que não recebe, relativamente a esta medida, qualquer auxílio a título de programas de desenvolvimento da UE nem qualquer outro auxílio público. Se se verificar que esta exigência não foi respeitada, o beneficiário deste auxílio é passível de processos penais por fraude à subvenção, em conformidade com o artigo 225.o da Lei n.o 300/2005 (Código Penal), com a última redacção que lhe foi dada.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

14.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/4


Convite à apresentação de propostas ao abrigo do programa de trabalho de 2011 do 7.o Programa-Quadro de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração

2010/C 247/03

É por este meio anunciada a publicação de um convite à apresentação de propostas ao abrigo do Programa de Trabalho «Cooperação», de 2011, no âmbito do 7.o Programa-Quadro de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013).

É solicitada a apresentação de propostas para o convite a seguir indicado. O prazo e o orçamento constam do convite, publicado no sítio Web relevante da Comissão Europeia.

Programa Específico «Cooperação»:

7.

Transportes

FP7-SST-CIVITAS-2011-MOVE

Este convite à apresentação de propostas está relacionado com o programa de trabalho adoptado na Decisão C(2010) 4900 da Comissão, de 19 de Julho de 2010.

As informações sobre as modalidades do convite à apresentação de propostas, o programa de trabalho e as orientações para os candidatos sobre o modo de apresentação das propostas estão disponíveis no sítio Web relevante da Comissão Europeia.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

14.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5973 — CVC/Charden International)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 247/04

1.

A Comissão recebeu, em 7 de Setembro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa CVC Capital Partners SICAV-FIS S.A. («CVC», Luxemburgo), através dos fundos CVC Fund V e CVC Tandem Fund, adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Charden International B.V. («Charden», Países Baixos), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

CVC: a sua actividade principal consiste no aconselhamento e gestão de fundos de investimento, que participam noutras empresas e as financiam, essencialmente na Europa, América do Norte e Ásia,

Charden: empresa-mãe em última instância do Grupo Autobar, que desenvolve actividades, principalmente na Europa, no domínio do fornecimento, instalação e exploração de equipamentos de venda automáticos e de sistemas de bebidas e fornecimento de artigos para venda automática.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.5973 — CVC/Charden International, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


OUTROS ACTOS

Comissão Europeia

14.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/6


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2010/C 247/05

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«GÖNCI KAJSZIBARACK»

N.o CE: HU-PGI-0005-0388-21.10.2004

DOP ( ) IGP ( X )

A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação. Para informações completas, nomeadamente relativas aos produtores de produtos abrangidos pela DOP ou IGP em questão, consultar a versão completa do caderno de especificações, solicitando-o às autoridades nacionais ou à Comissão Europeia.

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

FVM Élelmiszerlánc-elemzési Főosztály

Endereço:

Budapest

Kossuth Lajos tér 11.

1055

MAGYARORSZÁG/HUNGARY

Tel.

+36 13014419

Fax

+36 13014808

Endereço electrónico:

Eniko.Zobor@fvm.gov.hu

2.   Requerente:

Nome:

Abaúj – Gönc Gyümölcstermelők Beszerző és Értékesítő

Endereço:

Gönc

Károlyi Gáspár út 31/A

3895

MAGYARORSZÁG/HUNGARY

Tel.

+36 46388610

Fax

+36 46388702

Endereço electrónico:

mzg.hollar@primposta.hu

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.6 —

Frutos, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

4.   Caderno de especificações:

[Resumo dos requisitos previstos n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

4.1.   Nome:

«Gönci kajszibarack»

4.2.   Descrição:

A Indicação Geográfica Protegida (IGP) «Gönci kajszibarack» aplica-se às seguintes variedades da espécie Prunus armeniaca L.: Gönci magyar kajszi, Magyar kajszi C 235, Mandulakajszi, Bergeron, Ceglédi Piroska, Ceglédi bíborkajszi, Ceglédi arany, Ceglédi óriás, Pannónia.

A peculiaridade do alperce de Gönc e a sua fama nacional e internacional devem-se a uma combinação de condições climáticas favoráveis, tradições de horticultura/fruticultura e recurso sistemático a tecnologias de produção, colheita, armazenagem e transporte.

A IGP «Gönci kajszibarack» só pode aplicar-se às variedades de alperce que possuam as características seguidamente enunciadas e, relativamente às variedades individuais, possuam as qualidades interiores e exteriores abaixo indicadas.

«GÖNCI MAGYAR KAJSZI»

Forma

:

Esférica;

Tamanho

:

Médio-grande; 40 mm de diâmetro mínimo;

Cor da casca

:

Cor-de-laranja vivo; vermelho vivo no lado exposto ao sol;

Cor e qualidade da polpa

:

Amarelo-dourado, delicadamente fibrosa, suculenta e macia, quando maduro;

Sabor, teor de ácidos

:

Doce e ácido, aromático.

«MAGYAR KAJSZI C.235»

Forma

:

Esférica;

Tamanho

:

Médio-grande; 40 mm de diâmetro mínimo;

Cor da casca

:

Cor-de-laranja vivo;

Cor e qualidade da polpa

:

Amarela, fibrosa, semi-rija;

Sabor, teor de ácidos

:

Doce e ácido, aromático.

«MANDULAKAJSZI»

Forma

:

Ovóide, amendoado, acentuadamente achatado lateralmente;

Tamanho

:

Grande; 50 mm de diâmetro mínimo;

Cor da casca

:

Cor-de-laranja claro; carmim no lado exposto ao sol;

Cor e qualidade da polpa

:

Cor-de-laranja claro, semi-rija, densa, suculenta;

Sabor, teor de ácidos

:

Doce e ácido, aroma intenso.

«BERGERON»

Forma

:

Ligeiramente alongada, esfera cónica, ovulado;

Tamanho

:

Médio-grande; 40 mm de diâmetro mínimo;

Cor da casca

:

Cor-de-laranja; carmim no lado exposto ao sol;

Cor e qualidade da polpa

:

Cor-de-laranja brilhante, fibrosa, rija;

Sabor, teor de ácidos

:

Teor de ácidos acima da média (1,4 %).

«PANNÓNIA»

Forma

:

Esférica regular ou ligeiramente ovóide;

Tamanho

:

Médio-grande; 40 mm de diâmetro mínimo;

Cor da casca

:

Cor-de-laranja claro; rosado no lado exposto ao sol;

Cor e qualidade da polpa

:

Cor-de-laranja claro, fibrosa, rija;

Sabor, teor de ácidos

:

Ácido, aromático.

«CEGLÉDI PIROSKA»

Forma

:

Esférica;

Tamanho

:

Médio-grande; 40 mm de diâmetro mínimo;

Cor da casca

:

Cor-de-laranja; vermelho vivo no lado exposto ao sol;

Cor e qualidade da polpa

:

Cor-de-laranja, rija;

Sabor, teor de ácidos

:

Doce e ácido.

«CEGLÉDI BÍBORKAJSZI»

Forma

:

Grande, cónica, ovulada; ligeiramente achatada lateralmente;

Tamanho

:

Médio-grande; 40 mm de diâmetro mínimo;

Cor da casca

:

Cor-de-laranja escuro; carmim escuro no lado exposto ao sol;

Cor e qualidade da polpa

:

Cor-de-laranja escuro, sumarenta;

Sabor, teor de ácidos

:

Doce, aromático.

«CEGLÉDI ARANY»

Forma

:

Esférica;

Tamanho

:

Grande; 50 mm de diâmetro mínimo;

Cor da casca

:

Amarelo-dourado; carmim no lado exposto ao sol;

Cor e qualidade da polpa

:

Cor-de-laranja, rija, suculenta;

Sabor, teor de ácidos

:

Doce e ácido.

«CEGLÉDI ÓRIÁS»

Forma

:

Ligeiramente alongada, ovulada; ligeiramente achatada lateralmente;

Tamanho

:

Grande; 50 mm de diâmetro mínimo;

Cor da casca

:

Cor-de-laranja claro; vermelho vivo no lado exposto ao sol;

Cor e qualidade da polpa

:

Cor-de-laranja, moderadamente suculenta, macia;

Sabor, teor de ácidos

:

Doce e ácido, aromático.

4.3.   Área geográfica:

A indicação geográfica protegida só pode aplicar-se a alperces provenientes (cultivados) da área administrativa das localidades pertencentes a quatro sub-regiões especificadas da província de Borsod-Abaúj-Zemplén:

 

Sub-região de Abaúj-Hegyköz: Abaújszántó, Abaújvár, Arka, Boldogkőváralja, Gönc, Göncruszka, Hejce, Hernádcéce, Hidasnémeti, Korlát, Tornyosnémeti, Vizsoly, Zsujta;

 

Sub-região de Encs: Abaújkér, Alsógagy, Baktakék, Beret, Detek, Encs, Fancsal, Forró, Fulókércs, Garadna, Ináncs;

 

Sub-região de Szerencs: Bekecs, Golop, Legyesbénye, Megyaszó, Monok, Rátka, Szerencs, Tállya;

 

Sub-regiăo de Szikszó: Alsóvadász, Felsővadász, Hernádkércs, Homrogd, Léh, Nagykinizs, Selyeb, Szentistvánbaksa, Szikszó.

4.4.   Prova de origem:

O sistema de controlo de qualidade de todo o processo de cultivo e manipulação assegura a identificação e rastreabilidade, bem como o controlo final e a segurança do produto; os frutos são colhidos à mão e colocados em grades de madeira ou de plástico, as quais são identificadas com um rótulo, no qual consta a origem do produto, e com um número de identificação colocado no fundo das grades.

Os produtores são obrigados a manter um registo da origem protegida, como forma de documentação da produção, nos termos da regulamentação pertinente. O registo inclui:

Nome e identificação do produtor;

Localização da produção, registo predial, código de identificação da variedade/parcela, número de árvores produtoras e das que ainda não produzem;

Nome e origem da variedade (corroborado por certificado de origem da planta jovem);

Número de identificação do Registo de Pulverização;

Número de identificação do Registo de Colheita, data de colheita, quantidades de fruta no ano em questão, por variedade/parcela.

O Registo de Pulverização é mantido nos termos da legislação e contém as seguintes inscrições:

Produtos químicos utilizados durante o cultivo;

Quantidades de produtos químicos utilizados/aplicados (repartidas por data de aplicação);

Designação e datas dos processos fitossanitários aplicados, etc.

O Registo de Colheita é mantido durante a colheita, e nele se especificam o número de árvores produtoras por variedade/parcela, o dia da colheita e as quantidades colhidas diariamente.

4.5.   Método de obtenção:

Critérios e exigências de cultivo (e lavoura)

Os pomares instalados na região de produção em causa têm de estar localizados nas zonas mais altas de boa exposição solar (150-300 m), em solos de boa qualidade, com teor calcário e de nutrientes adequado nos termos das análises edáficas.

Colheita

A colheita tem início em meados de Junho de prolonga-se até final de Agosto. No que respeita ao transporte e armazenagem (tempo de armazenagem), é importante que a colheita seja escalonada. Para tal contribui, nomeadamente, o cuidadoso planeamento da localização das plantações. As diferenças entre os períodos de maturação nas diversas plantações permitem colheitas escalonadas, em média, em três fases, em cada plantação, assegurando assim a colheita do fruto no momento adequado de maturação (pré-colheita, colheita principal e pós-colheita). A colheita dos frutos é manual, facilitada pela formação cuidadosa das plantas jovens e das copas.

Armazenagem

Quando a câmara de armazenagem se encontra cheia de grades, os frutos são arrefecidos a cerca de 4 °C (temperatura de armazenagem) em poucas horas. O arrefecimento rápido é seguido de manipulação, ou seja, triagem dos frutos por tamanho e cor, habitualmente à mão, com menos frequência mecanicamente. Após selecção e acondicionamento final, as grades são colocadas numa unidade de refrigeração a 4-6 °C, durante, no máximo, 39 dias, consoante as entregas.

Triagem e embalagem

A triagem por tamanho processa-se utilizando uma placa de graduação manual. O tamanho do fruto define-se nos seguintes termos: diâmetro máximo da secção equatorial, nos termos do Regulamento (CE) n.o 851/2000, com a nova redacção que lhe foi dada; a embalagem e apresentação respeitam as referidas disposições.

O «Gönci kajszibarack» é sensível a lesões mecânicas; por conseguinte, o transporte a granel influenciaria significativamente as suas características organolépticas e físico-químicas, inclusivamente a ponto de impossibilitar posterior embalagem. Consequentemente, num esforço para garantir a qualidade do produto e, visto não se tratar de um produto agrícola transformado, a sua origem, rastreabilidade e controlo, a embalagem tem de ocorrer na área geográfica identificada.

4.6.   Relação:

O «Gönci kajszibarack» é um produto típico das regiões frutícolas setentrionais da Hungria, produzido nas encostas, socalcos e planícies da região de Hegyalja, ao longo do rio Hernád, nas regiões montanhosas de Szerencs e Cserehát, a 150-300 metros de altitude.

O grupo húngaro de variedades (tipo de variedade) que deverá ter começado a desenvolver-se há cerca de 300-350 anos tem sido (e continua a ser) produzido quase exclusivamente nesta região.

As características principais do produto e seu cultivo na região de Gönc podem resumir-se do seguinte modo:

A mesma variedade de alperces, quando aqui produzidos, amadurece mais tarde do que na região de Kecskemét, em cerca de 6-10 dias, permitindo o prolongamento do consumo doméstico e da época de tratamento;

O clima, em média, mais fresco — que atrasa a maturação — exerce um efeito favorável na qualidade de consumo do alperce: os ácidos e aromas refrescantes decompõem-se mais lentamente durante o processo de maturação (não «se esgotam»). «A qualidade do alperce produzido na região de Gönc é excelente. Amadurecem aqui mais tarde (…) e o período de maturação é mais longo nas encostas, consoante a exposição». (Brózik, Jenser et al, 1970);

A região possui os Invernos mais uniformemente frios da Hungria e regista a chegada mais tardia da Primavera, entre todas as zonas adequadas para a implantação de plantações de alperce; assim sendo, é aqui que se verifica o menor risco para a produção deste fruto (causado por geadas, que danificam a floração iniciada em resultado de temporadas amenas no final do Inverno, juntamente com geadas de Primavera, que danificam a floração ou os frutos na fase inicial de desenvolvimento).

A designação «kajszi Baraczk» (alperce) aparece pela primeira vez em 1667, num livro de János Lippay [Posoni kert (Pozsony Garden), vol. 3, «Gyümölcsös kert»(Orchard), Vienna 1667], mas foi só na sequência de um surto de filoxera, que devastou as vinhas, nos anos 80 do século XIX, que a produção frutícola conheceu novo ímpeto nas zonas de encosta. As vinhas devastadas foram substituídas em muitos locais, incluindo na região de Gönc, por árvores de fruto.

Na segunda metade do século XIX, tinham-se estabelecido diversas organizações sociais, com o objectivo de orientar a produção frutícola. A cooperação que estabeleceram desempenhou um papel importante na conquista de uma medalha pela região de Zemplén na Feira Universal de Paris, em 1867. Segundo várias descrições e estatísticas nacionais, a região de Gönc fora famosa pelas suas cerejas até à década de 1850. János Korponay refere pela primeira vez em 1871 que Gönc e os seus arredores eram famosos pelo alperce, que produziam «em grandes quantidades». No entanto, o verdadeiro ímpeto de produção de alperce iniciou-se apenas nas décadas de 1880-1890.

4.7.   Estrutura de controlo:

Mezőgazdasági Szakigazgatási Hivatal, na qualidade de organismo de inspecção de frutos e produtos hortícolas.

Nome:

Borsod-Abaúj-Zemplén Megyei Mezőgazdasági Szakigazgatási Hivatal Növény- és Talajvédelmi Igazgatóság

Endereço:

Miskolc

Blaskovits út 24.

3526

MAGYARORSZÁG/HUNGARY

Tel.

+36 46503402

Fax

+36 46503404

Endereço electrónico:

Balogh.Zoltan@borsod.ontsz.hu, fvmh-borsod@fki.gov.hu

4.8.   Rotulagem:

Para além do previsto na legislação, o rótulo tem de incluir o seguinte:

A designação «Gönci kajszibarack»;

A indicação «Indicação Geográfica Protegida» (IGP) e logótipo comunitário afim (após registo comunitário).

Este rótulo tem de acompanhar todas as unidades de embalagem; facultativamente, pode indicar-se o município de produção.

Exemplo:

«Gönci kajszibarack»

Indicação Geográfica Protegida (IGP)

Variedade: «Gönci magyar kajszi»

Local de produção: Abaújvár


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


14.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/12


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2010/C 247/06

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data do presente aviso.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«SAUCISSON DE L’ARDÈCHE»

N.o CE: FR-PGI-0005-0596-10.04.2007

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome:

«saucisson de l’Ardèche»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

França

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.2 —

Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

Descrição geral

O «saucisson de l’Ardèche» é preparado a partir de carne fresca e toucinho de porco, picados, em invólucro de tripa natural de porco. O enchido é submetido a um período de fermentação e, seguidamente, seco segundo uma receita especial antiga, associando carne de animais maduros e carne de «suínos para carne».

O «saucisson de l’Ardèche» apresenta-se sob a forma de uma variedade de enchidos derivados da mesma receita, mas que utilizam como invólucro diferentes partes do intestino do porco, recebendo destas a designação que os distingue (duodeno, jejuno, íleo, cego, cólon, recto).

Estes produtos (forma e dimensões) variam consoante o tipo e tamanho da tripa natural utilizada, a trituração da carne ou a duração mínima de cura. Esta depende do peso do produto e do diâmetro e textura da tripa que, para peso equivalente, pode variar.

Tipos de «saucisson de l’Ardèche»

O «saucisson de l’Ardèche» apresenta-se em produtos de formas, peso e calibres diferentes, consoante a tripa natural que frequentemente lhe dá o nome.

Enchido seco

Peso seco: 200 g, no mínimo. O tamanho é determinado pela pequena secção do produto. O teor final de sal pode variar. A tripa utilizada provém do duodeno, com 30 mm, no mínimo, de diâmetro, e comprimento que varia consoante a forma do enchido seco — recto ou curvo, ou enrolado (suspenso ou em espiral). É um produto em invólucro natural com ataduras.

Petit chaudin

O peso deste enchido seco varia aproximadamente entre 200 e 600 g. A massa é pouco gorda. É ensacada em intestino de porco magro (duodeno ou jejuno) e atada com fio nas duas extremidades. Este invólucro natural pode ser compactado à mão. O sabor da tripa contribui para o sabor do produto final.

Chaudin

O peso deste tipo de enchido varia entre 600 g e 2 kg, aproximadamente; é comprido, podendo ser mais ou menos grosso consoante o diâmetro da tripa. O teor em sal é ligeiramente mais elevado. O invólucro natural é atado com fio, podendo ser compactado manualmente ou colocado em rede.

Gros chaudin

Peso superior a 2 kg. A massa, decorrido ou não um período de sorça, é ensacada em tripa (íleo) limpa de gordura, mucosa e eventuais nervuras. Podem utilizar-se faixas de íleo. É seco em suspensão ou na horizontal, o que altera a sua apresentação. Possui sabor ligeiramente ácido e característico de maturação longa.

Rosette

Enchido grande, seco, com mais de 1 kg de peso (seco) e 40 cm, no mínimo, de comprimento. Apresenta secção em crescente, de extremidade convexa.

Recebe o nome da respectiva tripa, em forma de tronco, cuja extremidade maior inclui o recto (ânus). Devido à sua espessura, a cura é lenta, conferindo-lhe um sabor característico, devido à evolução diferente da maturação. A massa é ensacada em tripa natural, proveniente do recto.

Jésus

A tradição baptizou «Jésus» o grande enchido seco «embrulhado» e «vigiado» como uma criança, que aparecia na mesa familiar justamente por altura do nascimento do menino Jesus, Deus dos cristãos. Possui forma robusta, ovalada como a tripa em que é ensacado (ceco), de calibre variável, superior a 400 g. É o resultado de tradições camponesas de charcutaria doméstica. A massa é introduzida no «saco», ou ceco. possui sabor ligeiramente ácido característico de maturação longa, retardada pela espessura da tripa.

Cada operador pode acrescentar, na sua variante, um epíteto distintivo.

Secagem e maturação

Por «secagem» entende-se a colocação do produto em condições de temperatura e higrometria cuidadosamente controladas e constantes, com uma renovação de ar que permite a realização da sua maturação e secagem.

A regulação processa-se em função das instalações de cada empresa, do saber do homem e dos resultados da investigação. A secagem é mais rápida na primeira semana, observando-se um teor de humidade relativa de 75 %, variando posteriormente entre 80 e 85 %, aproximadamente.

A flor natural, originada espontaneamente ou por imersão, desenvolve-se durante esta fase e contribui para retardar ou regular a secagem do enchido, mantendo uma ligeira humidade à superfície da tripa. Eliminam-se assim os riscos de formação de crosta e facilita-se o andamento da secagem.

A duração mínima de secagem é fixada em função do peso do produto e, sobretudo, do diâmetro e da textura da tripa (factores que, para o mesmo peso, a fazem variar).

O produto estabilizado pode ser esfregado (para eliminação da flor da superfície), enfarinhado e acondicionado.

Quadro-resumo

Apresentam-se seguidamente as características de cada produto:

Nome do produto

Tripa

Trituração: dimensões mínimas da estrutura granular (g)

(mm)

Peso do enchido seco

(g)

Diâmetro da tripa

(mm)

Comprimento da tripa

(cm)

Duração mínima do período de fermentação

(horas)

Duração mínima do período de sequeiro

(dias)

Enchido seco

Duodeno

6

200 a 500

30 a 45

36

17

> 500

> 45

36

21

Petit chaudin

Cólon

6

200 a 350

45 a 55

25 a 35

36

18

350 a 600

55 a 70

30 a 40

36

21

Chaudin

6

600 a 2 000

70 a 90

> 40

36

30

Gros chaudin

8

> 2 000

> 75

> 40

60

40

Jésus

Ceco

8

400 a 1 500

20 a 35

36

32

> 1 500

> 35

60

63

Rosette

Recto

8

> 1 000

> 40

60

56

Apresentação do produto

O produto, nas suas diversas apresentações, pode ser comercializado inteiro (a nu ou embalado, em rede ou saco), com a flor natural ou enfarinhado, ou fatiado (peças com mais de 1,2 kg).

Características organolépticas

A secção do enchido apresenta cor avermelhada, ligeiramente escura, podendo ser visíveis a gordura e algumas especiarias. A separação gordura/carne é mais acentuada quando os respectivos pedaços são maiores.

As características sápicas da mistura, aliando sal e condimentos, estão associadas a um sabor a carne acentuado, com uma ponta de acidez provocada pelo retardamento da maturação, nos casos em que a tripa é mais espessa.

Estes sabores são influenciados pela pré-salga da carne, a qual assegura a ligação perfeita entre carne e toucinho, originando facilidade de corte e uma textura macia e agradável na boca.

Características físico-químicas

As características do enchido pronto para comercialização têm de respeitar os valores regulamentares do enchido seco de qualidade superior.

Além disso, o Aw do produto seco não pode ultrapassar 0,91.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

A matéria-prima (carne e toucinho) utilizada na receita do «Saucisson de l’Ardèche» é exclusivamente de porco (de carne ou de carcaça pesada) e de marrã.

A carne é proveniente de porcos de carcaça pesada e/ou de carne de marrã, da qual é incorporada uma percentagem máxima de 60 %. A carne de «suínos para carne» pode ser incorporada a 60 %, no máximo.

Toda a carne é fresca e de origem UE (animais nascidos, criados e abatidos na União Europeia).

a)   Carne de porco:

A carne respeita na íntegra os seguintes critérios:

Suínos para carne:

Peso da carcaça quente após o abate: entre 72 e 89 kg;

Idade mínima de abate: 172 dias;

Teor de músculo das peças (TMP): entre 53 % e 63 %;

Suínos de carcaça pesada:

Peso da carcaça quente: igual ou superior a 90 kg;

Idade média de abate: 182 dias;

Teor de músculo das peças (TMP): entre 53 % e 63 %.

Todos os suínos (para carne e de carcaça pesada) têm obrigatoriamente de responder a determinadas especificações:

Genética:

Suínos descendentes de progenitores originários de organismos de selecção porcina ou de centros de inseminação artificial acreditados;

Nos restantes casos, o teor de suínos para carne sensíveis ao halotano é < 3 %, estando os animais indemnes do alelo RN- (frequência nula).

As peças que apresentem defeitos de aspecto (abcessos, toucinho mole e oleoso, carne exsudada, substâncias exógenas, fracturas, defeitos de depilação, courato rasgado ou queimado, pontos de sangue ou petéquias, hematomas ou equimoses, etc.) são descartadas. Estes defeitos de aspecto estão limitados a 5 % de peças com um ou vários defeitos;

b)   Carne de marrã:

A carne tem de se apresentar firme, fresca e colorida. Estas características decorrem da obrigação de utilização de pedaços nobres: perna, pá, lombo, toucinho dorsal e barriga.

A carne exsudada ou de cor vermelha acentuada e o toucinho que não seja de cor branca ou firme são descartados.

As peças que apresentem defeitos de aspecto (abcessos, toucinho mole e oleoso, carne exsudada, substâncias exógenas, fracturas, defeitos de depilação, courato rasgado ou queimado, pontos de sangue ou petéquias, hematomas ou equimoses, etc.) são descartadas. Estes defeitos de aspecto estão limitados a 5 % de peças com um ou vários defeitos.

Por último, há que respeitar um prazo mínimo de duas semanas entre o termo do desmame e a expedição.

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

Todos os suínos (para carne e de carcaça pesada) têm igualmente de responder às seguintes exigências em matéria de alimentação:

Rações compostas, no mínimo, por 60 % de cereais e derivados;

Proibição de utilização de aditivos zootécnicos de factor de crescimento durante toda a vida dos animais.

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

Todas as etapas de fabrico, desde a pré-salga da carne até à maturação das peças (pré-salga, repouso, corte, ensacamento, fermentação, cura) têm de decorrer na área geográfica identificada da IGP, visto tratar-se de etapas determinantes para a especificidade do produto.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

Sem objecto.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

Denominação de venda: «Saucisson de l’Ardèche», acompanhada, se for caso disso, da apresentação correspondente: enchido seco, petit chaudin, chaudin, chaudin large, rosette, jésus, opcionalmente acompanhado da denominação que lhe é atribuída por cada operador.

Logótipo IGP

Menção «Indication géographique protégée».

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A área geográfica situa-se no Sueste da França. Estende-se por 326 comunas do departamento de Ardèche, na região de Rhône-Alpes.

A área geográfica compreende a totalidade do departamento de Ardèche, com excepção das seguintes comunas: Orgnac l’aven, Labastide de Virac, Vagnas, Salavas, Sampzon, Grospierres, Bessas, Beaulieu, Saint-André-de-Cruzières, Saint-Sauveur-de-Cruzières, Berrias et Castelau, Banne, Saint Paul le jeune.

A área geográfica foi delimitada com base nas comunas que beneficiam da antiga tradição de transformação de enchido, que se mantém na actualidade. Correspondem ao antigo Vivarais, que, em 1790, se transformou no departamento de Ardèche. Os seus limites foram posteriormente alterados em diversas ocasiões. Por este motivo, as comunas de Ardèche excluídas da área geográfica foram mais tarde anexadas ao departamento. Aproximam-se mais, quer do ponto de vista climático, quer cultural, da identidade do Gard do que da tradição de transformação do «Saucisson de l’Ardèche».

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

Factor humano

A área geográfica, que corresponde ao antigo Vivarais, o qual se transformou mais tarde no departamento de Ardèche, foi berço de tradições, costumes e saber que este último veio a herdar. O território foi durante muito tempo um enclave de difícil acesso, tendo sido este isolamento que permitiu que as tradições ligadas ao porco («o animal providencial»), como a matança realizada no início do Inverno, as trocas nos mercados, a cozinha, as refeições e as festas se enraizassem profundamente na cultura do homem e se perpetuassem.

As técnicas de sequeiro e de conservação do enchido, estabelecidas pelos camponeses através da matança, foram mais tarde adoptadas pelos artesãos salsicheiros, caracterizando-se a área geográfica, ainda hoje, por uma forte implantação de pequenas e médias empresas de charcutaria, muitas vezes centenárias, que, ao longo dos séculos e das gerações, souberam transmitir a sua história e o seu saber na zona onde as condições geográficas e climáticas eram propícias.

Factores naturais

A área geográfica é composta por dois meios naturais. O de «montanha», de altitude que varia entre 500 e 1 700 metros, é dotado de clima rigoroso. Embora a Norte se possam registar abundantes quedas de neve até ao final de Abril, o clima torna-se mais temperado à medida que se avança para Sul. Toda a «montanha» é varrida por ventos frios. No «planalto, nas encostas junto à planície», a altitude máxima não ultrapassa 400 m. O clima, temperado, torna-se mediterrânico à medida que se avança pelo extremo Sul.

Nestes dois meios naturais, embora diferentes do ponto de vista da altitude e do clima, enraizaram-se, através da matança que ocorria no início do Inverno, práticas de sequeiro do enchido de duração limitada, necessárias para que o produto atinja plena maturação.

5.2.   Especificidade do produto:

A especificidade do «Saucisson de l’Ardèche» passa simultaneamente pela reputação ancestral do produto e da charcutaria de Ardèche em geral e pelo saber específico que garante a melhor expressão das suas qualidades sápicas.

Saber empregue na elaboração do «saucisson de l’Ardèche»

O «saucisson de l’Ardèche», nas suas diversas formas, provém de uma única receita.

A qualidade do produto, bem como a sua forma e tamanho, está associada à utilização de diferentes partes do intestino do porco, que, com frequência, conferem a sua designação ao tipo de produtos obtidos. O tamanho dos pedaços de carne e toucinho depende do calibre do enchido.

A duração mínima de secagem varia igualmente consoante o diâmetro e peso do produto e a textura da tripa.

O conjunto destes critérios de qualidade constam do ponto 3.2 e estão resumidos no quadro da página 2.

Para além do já referido, caracterizam fortemente a receita as práticas seguintes:

Escolha de carnes exclusivamente frescas, no respeito dos critérios definidos no caderno de especificações;

Pré-salga das carnes: método antigo que continua a ser utilizado em Ardèche e que permite a perfeita solubilização das proteínas e, por conseguinte, uma boa coesão interna;

Utilização de toda a tripa de porco, indissociável, desde a origem do produto, do fabrico do enchido e respectivas variantes;

Maturação praticada, desde a chegada do Inverno, nos dois meios naturais (montanha e planalto, encostas e planície), e que continua a praticar-se ainda hoje.

Tantas são as operações que contribuem para conferir ao «saucisson de l’Ardèche» as suas características organolépticas.

Características organolépticas do produto

As características sápicas da mistura, ligeiramente salgada e condimentada, estão associadas a um acentuado sabor a carne. Quando a tripa é espessa e gorda, retarda a maturação do produto, distinguindo-se uma ligeira acidez.

Estes sabores são influenciados pela pré-salga das carnes, a qual lhes confere uma textura macia e agradável na boca, ao mesmo tempo que contribui para a facilidade do corte.

Reputação do produto

Em Ardèche, baptizada «paraíso do gastrónomo» por Curnonsky (foi igualmente ele que classificou a pequena aldeia de Saint-Agrève de «Meca da charcutaria»), há uma verdadeira cultura do porco, enraizada nas tradições desde o século XVI. Assim se transmitiu e perpetuou o saber antigo sobre o enchido (e a charcutaria em geral).

No início do século XVI, Olivier de Serre, oriundo da região e que haveria de se tornar no pai da agricultura francesa, descreve os ritos do sacrifício do porco, os quais não se alteraram grandemente desde então, «confirmando a sólida tradição dos habitantes de Ardèche em termos de boa cozinha».

No século XVI praticavam-se e dominavam-se já as técnicas de conservação da carne de porco por salga e sequeiro. É assim que, segundo «A matança é uma festa, ninguém lamenta o bicho encurralado (…), habituados que estão ao trabalho duro, os habitantes do Vivarois desempenham esta tarefa com alguma satisfação: aqueles que esvaziam e limpam as tripas na água gelada não se queixam. (…). Na cozinha suspendem-se, debaixo da chaminé, presuntos e enchido. Aí secam e são fumados durante longas semanas». Segundo Pierre Charrie, na véspera de Natal: «… o Jésus era um regalo, um enchido grosso feito por altura da matança e reservado para as circunstâncias». Nicole Pellet e Vincent Balaÿ acrescentam, a propósito deste enchido «O seu sabor, no entanto, é reconhecido, tal como o do restante enchido feito com a mesma carne»

Segundo Charles Forot, o comércio iniciou-se no século XVII. A partir daí, os mercados desenvolveram-se, entre 1900 e 1939 e, de acordo com Guy Dürrenmatt, contribuíram para dar a conhecer o produto.

Seguidamente, a partir do início do século XX, com o desenvolvimento do turismo gastronómico, o «saucisson de l’Ardèche» passou a ser reconhecido como um produto tradicional, mencionado no «L’inventaire du patrimoine culinaire de la France», editado em 1995.

O «Le Génie de l’Ardèche» (Outubro de 2007), de Jean-Marc Gardès e Annie Sorrel presta homenagem à criatividade dos locais com, nomeadamente, referência a «charcutaria famosa» ilustrada muito especialmente pelo «Saucisson de l’Ardèche».

O «saucisson de l’Ardèche» é, actualmente, conhecido e reconhecido em toda a França (artigo Gault e Millau, 1986, tendo obtido diversas medalhas no concurso agrícola geral, em Paris, em 2008 e 2009) e na Europa (medalhas no DLG — concurso agrícola alemão).

«Voyage gourmand en Rhône-Alpes» (edições Glénat — 2006) consagra um capítulo inteiro à Ardèche, ao seu «Tabuleiro de charcutaria» e às sua «Nobre charcutaria», nomeadamente a rosette, o enchido, o chaudin, etc.

A revista económica mensal Expansion publica em Julho de 1988 «Le saucisson de l’Ardèche dans le vent».

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

A qualidade e reputação do «saucisson de l’Ardèche» estão intimamente ligadas ao seu território: foi num meio predominantemente montanhoso, de condições climáticas rigorosas e acesso difícil, que se desenvolveu a tradição de fabrico do «saucisson de l’Ardèche», forma de conservação da carne de porco, num território onde este animal era, até ao início do século XX, a única fonte de carne das famílias de Ardèche. Tradicionalmente, matava-se o porco por altura do Natal, e as carnes e produtos de charcutaria dele derivados permitiam atravessar o Inverno, muito rigoroso neste território.

O saber antigo encontra-se hoje nas empresas de charcutaria de Ardèche, que fazem questão de o conversar e o transmitir às gerações futuras: escolha e qualidade das carnes utilizadas no fabrico do enchido de Ardèche, utilização de todas as partes da tripa natural do porco, dando origem a diferentes tipos de enchido seco, utilização da salga como único aditivo, pré-salga da carne no local de produção, condições de fermentação e de sequeiro adaptadas à diversidade do enchido, etc.

É assim que, no coração destas terras e das suas montanhas ricas em história, tradições e saber, se construiu a reputação do enchido de Ardèche, divulgada no seu Vivarais natal por Olivier de Serres, pai da agricultura francesa, a partir do século XVI, por Charles Forot, célebre poeta de Ardèche, por Curnonsky, que baptizou a Ardèche «Paraíso dos gastrónomos» e a pequena aldeia de Saint Agrève de «Meca da charcutaria», e por Charles Albin Mazon, que, em 1890, fez o elogio do enchido e das suas origens no seu livro «Voyage fantaisiste et sérieux à travers l'Ardèche» e que ficava maravilhado com os «tectos atapetados de toucinho, pernis, pezinhos de porco e cordões de enchidos».

Ainda hoje persiste esta reputação de produto tradicional e de qualidade. Tanto assim que os autores de «Le Génie de l’Ardèche» escrevem: «No planalto de Ardèche, sob um vento propício à secagem da charcutaria, muitos são os profissionais do ramo que perpetuam o saber de outros tempos, propondo produtos locais de qualidade».

Referência à publicação do caderno de especificações:

[N.o 7 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

http://www.inao.gouv.fr/repository/editeur/pdf/CDCIGP/CDCSaucissonDeLArdeche.pdf


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


14.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/s3


AVISO

Em 14 de Setembro de 2010 será publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 247 A o «Catálogo comum de variedades agrícolas — Quinto suplemento à 28.a edição integral».

Para os assinantes, a obtenção deste Jornal Oficial é gratuita, dentro do limite do número de exemplares e da(s) versão(versões) linguística(s) da(s) respectiva(s) assinatura(s). Os assinantes devem enviar a nota de encomenda inclusa, devidamente preenchida e indicando o «número de assinante» (código que aparece à esquerda de cada etiqueta e que começa por: O/…). A gratuitidade e a disponibilidade são garantidas durante um ano, a contar da data de publicação do Jornal Oficial em questão.

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