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ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2010.204.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 204 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
53.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 204/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5870 — Foxconn/Sony LCD TV Manufacturing Company in Slovakia) ( 1 ) |
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2010/C 204/02 |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 204/03 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão Europeia |
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2010/C 204/04 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 204/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5938 — Nippon Telegraph and Telephone Corporation/Dimension Data Holdings PLC) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2010/C 204/06 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5947 — Silver Lake/CIE/MultiPlan Holdings) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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OUTROS ACTOS |
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Comissão Europeia |
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2010/C 204/07 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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28.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 204/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5870 — Foxconn/Sony LCD TV Manufacturing Company in Slovakia)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 204/01
Em 25 de Junho de 2010, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua alemão e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
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— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32009M5870. |
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28.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 204/2 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 27 de Julho de 2010
relativa à nomeação dos membros do Comité de Peritos da União Europeia em matéria de Doenças Raras instituído pela Decisão 2009/872/CE
2010/C 204/02
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2009/872/CE da Comissão, de 30 de Novembro de 2009, que institui um Comité de Peritos da União Europeia em matéria de Doenças Raras (1), e, nomeadamente, o n.o 4 do artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o n.o 1 do artigo 3.o, da Decisão 2009/872/CE, o Comité de Peritos da União Europeia em matéria de Doenças Raras (a seguir, o «comité») é constituído por 51 membros e os respectivos suplentes. |
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(2) |
Em conformidade com o n.o 4 do artigo 3.o, da Decisão 2009/872/CE, desses 51 membros a Comissão nomeia os seguintes: quatro representantes de organizações de doentes, quatro representantes da indústria farmacêutica, nove representantes de projectos comunitários em curso e/ou passados no domínio das doenças raras, financiados pelos programas de acção comunitária no domínio da saúde (2) incluindo três membros das redes-piloto de referência europeias para as doenças raras, e seis representantes dos projectos em curso e/ou passados no domínio das doenças raras, financiados pelos programas-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico da Comunidade (3). Os 27 representantes dos Estados-Membros serão designados pelos Estados-Membros. O representante do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CECD) é nomeado pelo CECD. |
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(3) |
Em conformidade com o n.o 4 do artigo 3.o, da Decisão 2009/872/CE e com vista à selecção dos futuros membros do comité, a Comissão publicou quatro convites à manifestação de interesse que especificavam as qualificações e condições necessárias para proceder à nomeação. Estes convites permitiram estabelecer listas de candidatos adequados a partir das quais, e com base nos critérios de avaliação constantes dos convites, a Comissão nomeia, pela presente decisão, os referidos membros, |
DECIDE:
Artigo único
Os peritos constantes no anexo à presente decisão são nomeados membros do Comité de Peritos da União Europeia em matéria de Doenças Raras.
Feito em Bruxelas, em 27 de Julho de 2010.
Pela Comissão
John DALLI
Membro da Comissão
(1) JO L 315 de 2.12.2009, p. 18.
(2) JO L 155 de 22.6.1999, p. 1; JO L 271 de 9.10.2002, p. 1; JO L 301 de 20.11.2007, p. 3.
(3) JO L 412 de 30.12.2006, p. 1.
ANEXO
Lista de peritos nomeados pela Comissão para membros do Comité de Peritos da União Europeia em matéria de Doenças Raras
1. Organizações de doentes
1.1. Lista alfabética de representantes de organizações de doentes
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Apelido |
Nome próprio |
Instituto ou organismo a que pertence |
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Dan |
Dorica |
Organização Europeia para as Doenças Raras |
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Grønnebæk |
Torben |
Organização Europeia para as Doenças Raras |
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Le Cam |
Yann |
Organização Europeia para as Doenças Raras |
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Nourissier |
Christel |
Organização Europeia para as Doenças Raras |
1.2. Lista alfabética de suplentes de organizações de doentes
|
Apelido |
Nome próprio |
Instituto ou organismo a que pertence |
|
Geissler |
Jan |
Organização Europeia para as Doenças Raras |
|
Kent |
Alastair |
Organização Europeia para as Doenças Raras |
|
Pizzera-Piantanida |
Bianca |
Organização Europeia para as Doenças Raras |
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Pogany |
Gabor |
Organização Europeia para as Doenças Raras |
2. Indústria farmacêutica
2.1. Lista alfabética de representantes da indústria farmacêutica
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Apelido |
Nome próprio |
Instituto ou organismo a que pertence |
|
Hughes-Wilson |
Wills |
Genzyme |
|
Loth |
Kevin William |
Celgene |
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Parker |
Samantha |
Orphan Europe |
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Valenta |
Barbara |
Baxter |
2.2. Lista alfabética de suplentes da indústria farmacêutica
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Apelido |
Nome próprio |
Instituto ou organismo a que pertence |
|
Fehervary |
Andras C. |
Novartis |
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Finck |
Katia |
Shire Human Genetic Therapies |
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Tellier |
Zéra |
LFB Biomédicaments |
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Zimmermann |
Martine |
Alexion Europe |
3. Projectos no domínio das doenças raras, financiados pelos programas de acção comunitária no domínio da saúde
3.1. Lista alfabética de representantes de projectos comunitários em curso e/ou passados no domínio das doenças raras, financiados pelos programas de acção comunitária no domínio da saúde, incluindo três membros das redes-piloto de referência europeias para as doenças raras
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Apelido |
Nome próprio |
Instituto ou organismo a que pertence |
|
Aymé |
Ségolène |
Orphanet Inserm |
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Donadieu |
Jean |
Hôpital Trousseau |
|
Donnai |
Dian |
European Network of Centres of Expertise in Dysmorphology |
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Fregonese |
Laura |
CHUV Lausanne |
|
Garne |
Ester |
Hospital Lillebaelt-Kolding |
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Taruscio |
Domenica |
National Center for Rare Diseases at the Istituto Superiore di Sanità |
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Vives Corrons |
Joan Luis |
European Network for Rare Congenital Anaemias |
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Wagner |
Thomas |
European Centres of Reference Network for Cystic Fibrosis |
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Webb |
Susan |
Hospital de Sant Pau de Barcelona |
3.2. Lista alfabética de suplentes de projectos comunitários em curso e/ou passados no domínio das doenças raras, financiados pelos programas de acção comunitária no domínio da saúde
|
Apelido |
Nome próprio |
Instituto ou organismo a que pertence |
|
Dubertret |
Louis |
Fondation Rene Touraine |
|
Eleftheriou |
Androulla Anastasiou |
Thalassemia International Federation |
|
Gatta |
Gemma |
Fondazione IRCCS, Instituto Nazionale dei Tumori |
|
Kaminska |
Magdalena |
European Paediatric Hodgkin Network |
|
Nelen |
Vera |
Provinciaal Instituut voor Hygiene |
|
Nguyen |
Gérard |
Rett Syndrome Europe |
|
Vittozzi |
Luciano |
Centro Nazionale Malattie Rare |
|
Weill |
Alain |
European Haemophilia Consortium |
|
Zeidler |
Cornelia |
Medizinische Hochschule Hannover |
4. Projectos no domínio das doenças raras, financiados pelos programas-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico da Comunidade
4.1. Lista alfabética de representantes de projectos em curso e/ou passados no domínio das doenças raras, financiados pelos programas-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico da Comunidade
|
Apelido |
Nome próprio |
Instituto ou organismo a que pertence |
|
Blay |
Jean-Yves |
European Organisation for Research and Treatment of Cancer |
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Bushby |
Kate |
Institute of Human Genetics, University of Newcastle |
|
De Baets |
Marc |
School for mental health and neuroscience, Maastricht University |
|
Hiort |
Olaf |
Universitätsklinikum Schleswig-Holstein |
|
Koutouzov |
Sophie |
GIS-Institut des Maladies Rares |
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Wagemaker |
Gerard |
Department of Hematology, Erasmus University Medical Center Rotterdam |
4.2. Lista alfabética de suplentes de projectos em curso e/ou passados no domínio das doenças raras, financiados pelos programas-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico da Comunidade
|
Apelido |
Nome próprio |
Instituto ou organismo a que pertence |
|
Matthijs |
Gert |
Centre for Human Genetics, University of Leuven |
|
Palau |
Francesc |
Centro de Investigación Biomédica en Red de Enfermedades Raras |
|
Picci |
Piero |
Istituto Ortopedico Rizzoli di Bologna |
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Rieß |
Olaf |
Institute of Medical Genetics, University of Tübingen |
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Tanner |
Stuart |
Emeritus professor at University of Sheffield |
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Zambruno |
Giovanna |
Istituto Dermopatico dell'Immacolata, Roma |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
|
28.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 204/6 |
Taxas de câmbio do euro (1)
27 de Julho de 2010
2010/C 204/03
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,3033 |
|
JPY |
iene |
113,79 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4530 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,83820 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,4615 |
|
CHF |
franco suíço |
1,3775 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,9995 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
25,090 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
283,74 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,7092 |
|
PLN |
zloti |
4,0045 |
|
RON |
leu |
4,2478 |
|
TRY |
lira turca |
1,9701 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,4402 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,3382 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,1214 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,7662 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,7731 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 539,82 |
|
ZAR |
rand |
9,5180 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
8,8345 |
|
HRK |
kuna croata |
7,2470 |
|
IDR |
rupia indonésia |
11 750,25 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,1504 |
|
PHP |
peso filipino |
59,676 |
|
RUB |
rublo russo |
39,3550 |
|
THB |
baht tailandês |
41,966 |
|
BRL |
real brasileiro |
2,2928 |
|
MXN |
peso mexicano |
16,4437 |
|
INR |
rupia indiana |
60,8090 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão Europeia
|
28.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 204/7 |
Convite à apresentação de propostas — Programa Cultura (2007-2013)
Execução das seguintes acções do programa: projectos plurianuais de cooperação; medidas de cooperação; acção especial (países terceiros), e apoio a organismos activos no plano europeu no domínio da cultura
2010/C 204/04
INTRODUÇÃO
O presente convite à apresentação de propostas baseia-se na Decisão n.o 1855/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que institui o Programa Cultura (2007-2013) (1), adiante designado «Programa Cultura». Os pormenores relativos às condições do presente convite à apresentação de propostas podem ser consultadas no Guia do Programa Cultura (2007-2013), publicado no sítio web Europa (consultar o ponto VIII). O Guia do Programa é parte integrante do presente convite à apresentação de propostas.
I. Objectivos
O Programa Cultura foi criado com vista a reforçar o espaço cultural partilhado pelos europeus, assente numa herança cultural comum, através do desenvolvimento de actividades de cooperação cultural entre agentes culturais de países elegíveis (2) no intuito de favorecer a emergência de uma cidadania europeia.
O programa tem três objectivos específicos:
|
— |
Promover a mobilidade transnacional dos agentes culturais; |
|
— |
Incentivar a circulação transnacional de obras e produções artísticas e culturais; |
|
— |
Incentivar o diálogo intercultural. |
O programa tem uma abordagem flexível e interdisciplinar, concentrando-se nas necessidades manifestadas pelos agentes culturais durante as consultas públicas que antecederam a respectiva elaboração.
II. Domínios de acção
O presente convite abrange os seguintes domínios de acção do Programa Cultura:
1. Apoio a projectos de cooperação cultural (domínios de acção 1.1, 1.2.1 e 1.3.5)
Apoio a organizações culturais para projectos orientados para a colaboração transfronteiriça e para criação e realização de actividades culturais e artísticas.
O objectivo deste domínio de acção consiste em apoiar a cooperação entre organizações, como teatros, museus, associações profissionais, centros de investigação, universidades, institutos culturais e autoridades públicas de diferentes países participantes no Programa Cultura a fim de permitir a cooperação entre diferentes sectores e a extensão do seu alcance cultural e artístico para além das fronteiras.
Este domínio de acção divide-se nas quatro categorias abaixo descritas.
Domínio de acção 1.1: Projectos plurianuais de cooperação (com duração de três a cinco anos)
A primeira categoria procura fomentar relações culturais transnacionais a título plurianual, apoiando, no mínimo, seis operadores culturais de seis países elegíveis diferentes com vista à cooperação e ao trabalho sectorial e intersectorial com o objectivo de desenvolver actividades culturais conjuntas durante um período de três a cinco anos. Os fundos anuais disponibilizados variam entre um montante mínimo de 200 000 EUR e um montante máximo de 500 000 EUR, embora o apoio da UE se limite a um máximo de 50 % do custo total elegível. Estes fundos destinam-se a ajudar a estabelecer ou a alargar o alcance geográfico de um projecto e a manter a sua sustentabilidade para além do período de financiamento.
Domínio de acção 1.2.1: Projectos de cooperação (com uma duração máxima de 24 meses)
A segunda categoria diz respeito a acções partilhadas, no mínimo, por três operadores culturais de três países elegíveis diferentes, no âmbito de uma colaboração sectorial e intersectorial durante um período máximo de dois anos. São especialmente visadas acções que explorem formas de cooperação a longo prazo. São disponibilizados fundos entre 50 000 e 200 000 EUR, embora o apoio da UE se limite a 50 % do custo total elegível.
Domínio de acção 1.3.5: Projectos de cooperação com países terceiros (com uma duração máxima de 24 meses)
A terceira categoria procura apoiar projectos de cooperação cultural destinados a promover o intercâmbio cultural entre os países participantes no programa e os países terceiros que tenham celebrado acordos de associação ou de cooperação com a UE, desde que estes contenham cláusulas de carácter cultural. Anualmente, é feita a selecção de um ou mais países terceiros para o ano em questão. O nome(es) deste(s) país(es) é(são) oportunamente indicado(s) todos os anos no sítio web do programa (consultar o ponto VII) antes do fim do prazo de apresentação de candidaturas.
A acção deve gerar uma dimensão de cooperação internacional concreta. Os projectos de cooperação envolvem, no mínimo, três agentes culturais de três países elegíveis diferentes e a cooperação cultural com pelo menos uma organização do país terceiro seleccionado e/ou actividades culturais realizadas no país terceiro seleccionado. São disponibilizados fundos entre 50 000 e 200 000 EUR, embora o apoio da UE se limite a 50 % do custo total elegível.
2. Projectos de tradução literária (com uma duração máxima de 24 meses) (domínio de acção 1.2.2)
Este domínio de acção diz respeito ao apoio a projectos de tradução. O apoio da UE à tradução literária tem o objectivo de reforçar o conhecimento da literatura e da herança literária dos cidadãos europeus através da promoção da circulação de obras literárias entre países. As editoras podem receber subvenções para a publicação e tradução de obras de ficção de uma língua europeia para outra língua europeia. São disponibilizados fundos entre 2 000 e 60 000 EUR, embora o apoio da UE se limite a 50 % do custo total elegível.
3. Apoio aos festivais culturais europeus (projectos com uma duração máxima de 12 meses ou parcerias de 3 anos) (domínio de acção 1.3.6)
Este domínio de acção visa apoiar os festivais de dimensão europeia que contribuam para a realização dos objectivos gerais do Programa (ou seja, a mobilidade dos profissionais, a circulação de obras e o diálogo intercultural).
O montante máximo da subvenção é de 100 000 EUR, representando no máximo 60 % dos custos elegíveis. Este apoio poderá ser atribuído para uma única ou para três edições do festival.
4. Apoio a organizações activas no plano europeu no domínio da cultura (domínio de acção 2) (subvenções de funcionamento com uma duração de 12 meses ou parcerias de 3 anos)
As organizações culturais que trabalhem ou pretendam trabalhar a nível europeu no domínio da cultura podem receber apoio ao nível das despesas de funcionamento. Este domínio de acção visa organizações que promovem um sentido de partilha de experiência cultural comum com uma verdadeira dimensão europeia.
A subvenção concedida no âmbito deste domínio de acção traduz-se num apoio às despesas de funcionamento incorridas para as actividades permanentes dos organismos beneficiários. Esta difere profundamente de quaisquer outras subvenções que possam ser concedidas no âmbito dos restantes domínios de acção do programa.
São três as categorias de organizações elegíveis para este domínio de acção:
|
a) |
Embaixadores; |
|
b) |
Redes de promoção; |
|
c) |
Plataformas de diálogo estruturadas; |
São disponibilizados fundos máximos com base na categoria aplicável, embora o apoio da UE se limite, no máximo, a 80 % dos custos totais elegíveis.
5. Projectos de cooperação entre os organismos envolvidos na análise das políticas culturais (com uma duração máxima de 24 meses) (domínio de acção 3.2)
Esta categoria visa apoiar os projectos de cooperação entre as organizações privadas ou públicas (tais como departamentos culturais de autoridades nacionais, regionais ou locais, fundações ou observatórios culturais, departamentos de universidades especializadas em assuntos culturais, organizações profissionais e redes) que possuem experiência directa e prática na análise, avaliação ou estudo de impacto das políticas culturais ao nível local, regional, nacional e/ou europeu relacionadas com pelo menos um dos três objectivos da Agenda Europeia para a Cultura (3):
|
— |
Promoção da diversidade cultural e do diálogo intercultural; |
|
— |
Promoção da cultura como catalisador da criatividade no âmbito da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego; |
|
— |
Promoção da cultura como elemento essencial das relações internacionais da União através da implementação da Convenção da UNESCO sobre a protecção e a diversidades das expressões culturais (4). |
As acções devem abranger, pelo menos, três organizações legalmente estabelecidas em, pelo menos, três países participantes no programa.
O montante máximo da subvenção é de 120 000 EUR, anual, representando no máximo, 60 % dos custos elegíveis.
III. Acções e candidatos elegíveis
A participação no programa está aberta a todas as categorias de actores culturais, na medida em que as organizações representativas exerçam actividades culturais sem fins lucrativos. As empresas e actividades culturais do sector do audiovisual (incluindo os festivais de cinema), que já estejam abrangidos pelo Programa MEDIA, não são elegíveis no âmbito do Programa Cultura. No entanto, os organismos cuja actividade principal relève do sector audiovisual e que exerçam esta actividade sem fins lucrativos são elegíveis no âmbito do domínio de acção 2 do Programa Cultura, categoria «Redes», uma vez que não existe apoio equivalente no âmbito do Programa MEDIA.
Os candidatos elegíveis devem:
|
— |
Ser uma organização pública (5) ou privada com estatuto jurídico cuja actividade principal se enquadre no domínio da cultura (sectores cultural e criativo); e |
|
— |
Possuir sede jurídica num dos países elegíveis. |
As pessoas singulares não elegíveis como candidatas a subvenções no âmbito deste programa.
IV. Países elegíveis
Os países elegíveis no âmbito deste programa são:
|
— |
Os Estados-Membros da UE (6); |
|
— |
Os países do EEE (7) (Islândia, Listenstaine, Noruega); |
|
— |
Países candidatos à adesão à UE (Croácia, Turquia, antiga República jugoslava da Macedónia, Sérvia e Montenegro. |
Os países dos Balcãs Ocidentais (Albânia e Bósnia e Herzegovina) poderão tornar-se elegíveis no futuro, dependendo da celebração de um Memorando de Acordo sobre a participação de cada um destes países no programa (8).
V. Critérios de atribuição
Domínios de acção 1.1, 1.2.1 e 1.3.5:
|
— |
Medida em que o projecto possa gerar uma verdadeira mais-valia europeia; |
|
— |
A pertinência das actividades para os objectivos específicos do programa; |
|
— |
Medida em que as actividades propostas sejam concebidas e possam ser executadas com êxito e com um elevado nível de excelência; |
|
— |
Qualidade da parceria entre o coordenador e os co-organizadores; |
|
— |
Medida em que as actividades possam produzir resultados que satisfaçam os objectivos do programa; |
|
— |
Medida em que os resultados das actividades propostas sejam adequadamente comunicados e promovidos; |
|
— |
Medida em que as actividades possam produzir um impacto duradouro (sustentabilidade); |
|
— |
Dimensão de cooperação internacional (apenas para os projectos de cooperação com países terceiros, domínio de acção 1.3.5). |
Domínio de acção 1.2.2:
|
— |
Medida em que o projecto possa gerar uma verdadeira mais-valia europeia e pertinência das actividades para os objectivos específicos do programa; |
|
— |
Medida em que as actividades propostas sejam concebidas e possam ser executadas com êxito e com um elevado nível de excelência; |
|
— |
Medida em que os resultados das actividades propostas sejam devidamente divulgados e promovidos. |
Domínio de acção 1.3.6:
|
— |
Mais-valia europeia, bem como a dimensão europeia das actividades propostas; |
|
— |
Qualidade e carácter inovador da programação; |
|
— |
Impacto junto do público; |
|
— |
Participação dos profissionais europeus e qualidade das trocas previstas entre eles. |
Domínio de acção 2:
|
— |
Medida em que o programa de trabalho e as actividades subsequentes possam gerar uma verdadeira mais-valia europeia, bem como a dimensão europeia das actividades propostas; |
|
— |
Pertinência do programa de trabalho e das actividades subsequentes relativamente aos objectivos específicos do Programa; |
|
— |
Medida em que o programa de trabalho proposto e as actividades subsequentes são concebidos e podem ser executados com êxito e com um elevado nível de excelência; |
|
— |
Medida em que o programa de trabalho proposto e as actividades subsequentes possam produzir resultados que atinjam o maior número possível de pessoas, directa e indirectamente; |
|
— |
Medida em que os resultados das actividades propostas sejam adequadamente comunicados e promovidos; |
|
— |
Medida em que as actividades possam atingir um nível adequado de sustentabilidade (resultados e cooperação a longo prazo) e ter um efeito multiplicador a nível de outros possíveis promotores. |
Domínio de acção 3.2:
|
— |
Medida em que o projecto possa gerar uma verdadeira mais-valia europeia; |
|
— |
Pertinência das actividades relativamente aos objectivos específicos do Programa no quadro da Agenda Europeia para a Cultura; |
|
— |
Medida em que as actividades propostas sejam concebidas e possam ser executadas com êxito e com um elevado nível de excelência; |
|
— |
Qualidade da parceria entre o coordenador e os co-organizadores; |
|
— |
Medida em que as actividades possam produzir resultados que satisfaçam os objectivos do programa; |
|
— |
Medida em que os resultados das actividades propostas sejam devidamente divulgados e promovidos; |
|
— |
Medida em que as actividades possam produzir um impacto duradouro (sustentabilidade). |
VI. Orçamento
O programa dispõe de um orçamento total de 400 milhões de EUR (9) para o período 2007-2013. As dotações anuais, incluindo as que se destinam a acções que não constam do Guia do Programa, podem variar entre cerca de 43 milhões de EUR e cerca de 58 milhões de EUR, dependendo do ano.
Com base numa proposta da Comissão, o Comité do Programa aprova a repartição anual do orçamento por domínio de acção (de acordo com os valores aproximados seguidamente indicados).
Orçamento previsto para os seguintes domínios de acção em 2011:
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Domínio de acção 1.1: |
Projectos plurianuais de cooperação |
20 204 724 EUR |
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Domínio de acção 1.2.1: |
Projectos de cooperação |
18 500 000 EUR |
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Domínio de acção 1.2.2: |
Projectos de tradução literária |
2 700 000 EUR |
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Domínio de acção 1.3.5: |
Projectos de cooperação com países terceiros |
1 500 000 EUR |
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Domínio de acção 1.3.6: |
Apoio aos festivais culturais europeus |
2 500 000 EUR |
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Domínio de acção 2: |
Apoio a organizações activas no plano europeu no domínio da cultura |
6 100 000 EUR |
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Domínio de acção 3.2: |
Projectos de cooperação entre os organismos envolvidos na análise das políticas culturais |
7 000 000 EUR |
VII. Prazos para a apresentação de candidaturas
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Domínios de acção |
Prazo de apresentação de candidaturas |
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Domínio de acção 1.1: |
Projectos plurianuais de cooperação |
1 de Outubro de 2010 |
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Domínio de acção 1.2.1: |
Projectos de cooperação |
1 de Outubro de 2010 |
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Domínio de acção 1.2.2: |
Projectos de tradução literária |
3 de Fevereiro de 2011 |
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Domínio de acção 1.3.5: |
Projectos de cooperação cultural com países terceiros |
3 de Maio de 2011 |
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Domínio de acção 1.3.6: |
Apoio aos festivais culturais europeus |
15 de Novembro de 2010 |
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Domínio de acção 2: |
Apoio a organizações activas no domínio da cultura no plano europeu |
15 de Setembro de 2010 |
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Domínio de acção 3.2: |
Projectos de cooperação entre os organismos implicados na análise das políticas culturais |
1 de Outubro de 2010 |
Se o prazo de apresentação de candidaturas coincidir com um fim-de-semana ou com um feriado no país do candidato, não será concedida qualquer prorrogação, devendo os candidatos tomar este aspecto em consideração quando planearem o seu processo de candidatura.
Os prazos de apresentação de candidaturas para os anos seguintes no âmbito do Programa Cultura serão as datas indicadas no Guia do Programa.
VIII. Informações adicionais
Os pormenores relativos às condições de candidatura podem ser consultados no Guia do Programa Cultura, publicado nos seguintes sítios web:
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Direcção-Geral da Educação e da Cultura http://ec.europa.eu/culture/index_en.htm |
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Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura http://eacea.ec.europa.eu/culture/index_en.htm |
(1) JO L 372 de 27.12.2006, p. 1.
(2) Consultar o ponto IV.
(3) Consultar a comunicação relativa a uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado, COM(2007) 242 final: http://europa.eu/legislation_summaries/culture/l29019_fr.htm
(4) http://portal.unesco.org/fr/ev.php-URL_ID=31038&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html
(5) Por organismo público entende-se um organismo cujas despesas são parcialmente financiadas, de pleno direito, por fundos públicos provenientes do governo central, regional ou local. Tais despesas são assim cobertas por fundos do sector público obtidos por meio de taxas, coimas ou de comissões reguladas por lei, sem terem, por isso, de passar por um processo de candidatura que poderia constituir um obstáculo à obtenção dos mesmos. As organizações que recebem fundos públicos e subvenções ano após ano, mas que são teoricamente susceptíveis de não obter fundos num determinado ano, não são consideradas organismos públicos pela Agência, mas sim organismos privados.
(6) Os 27 Estados-Membros da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia.
(7) Espaço Económico Europeu.
(8) Serão publicadas mais informações sobre os desenvolvimentos relativos a estes países terceiros no sítio web da Agência de Execução: http://eacea.ec.europa.eu
(9) Os países não comunitários elegíveis contribuem igualmente para o orçamento do programa.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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28.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 204/13 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5938 — Nippon Telegraph and Telephone Corporation/Dimension Data Holdings PLC)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 204/05
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1. |
A Comissão recebeu, em 19 de Julho de 2010, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Nippon Telegraph and Telephone Corporation («NTT», Japão) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Dimension Data Holdings Plc («Dimension Data», África do Sul), mediante oferta pública de aquisição anunciada em 15 de Julho de 2010. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5938 — Nippon Telegraph and Telephone Corporation/Dimension Data Holdings PLC, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
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28.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 204/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5947 — Silver Lake/CIE/MultiPlan Holdings)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 204/06
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1. |
A Comissão recebeu, em 20 de Julho de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Silver Lake Group L.L.C. («Silver Lake», EUA) e certas sociedades em comandita simples pertencentes a BC European Capital VIII, gerido por CIE Management II Limited («CIE», Ilhas Anglo-Normandas), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da totalidade da empresa MultiPlan Holdings, Inc., empresa-mãe de MultiPlan, Inc. («MultiPlan», EUA). |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5947 — Silver Lake/CIE/MultiPlan Holdings, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
OUTROS ACTOS
Comissão Europeia
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28.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 204/15 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2, do artigo 6.o, Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2010/C 204/07
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«BAYERISCHES RINDFLEISCH»/«RINDFLEISCH AUS BAYERN»
N.o CE: DE-PGI-0005-0640-08.08.2007
IGP ( X ) DOP ( )
1. Nome:
«Bayerisches Rindfleisch»/«Rindfleisch aus Bayern»
2. Estado-Membro ou país terceiro:
Alemanha
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício:
3.1. Tipo de produto:
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Classe 1.1. — |
Carnes (e miudezas) frescas |
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:
«Bayerisches Rindfleisch» designa carcaças ou cortes de bovinos (todas as categorias) nascidos, criados, cevados e mantidos, até ao abate, na Baviera. A carcaça de «Bayerisches Rindfleisch» não pode evidenciar sinais de DFD e o pH não pode ser superior a 6,0. A sigla DFD define o tipo de carne: coloração escura, textura firme e seca. Considera-se defeituosa a carne que apresenta tais características. Além disso, a «Bayerisches Rindfleisch» tem de satisfazer os critérios das classes de conformação E, U e R da grelha comunitária de classificação de carcaças e das classes de gordura 2 a 4.
Devido às condições do ambiente natural e ao clima, a composição da raça da Baviera difere grandemente de outras da Alemanha. É particularmente acentuada a diferença com o Norte da Alemanha.
No Norte predomina a raça leiteira Holstein-Friesian, enquanto na Baviera está particularmente difundida a raça Fleckvieh (80 %), de dupla função, seguida das raças Braunvieh e Gelbvieh. A Baviera possui igualmente raças adaptadas às suas condições específicas: gado Murnau-Werdenfels e Pinzgauer. Todavia, a «Bayerisches Rindfleisch» só pode provir das raças tradicionais de gado Fleckvieh, Braunvieh, Gelbvieh, Pinzgau e Murau-Werdenfels, da Baviera.
Consoante o tipo de animais para abate, a carne utilizada para a «Bayerisches Rindfleisch» tem ainda de obedecer aos seguintes parâmetros sobre idade e peso de abate:
Vitela: animais desmamados a partir dos cinco meses de idade, abatidos até aos oito meses, com 120 kg de peso mínimo e 220 kg de peso máximo.
Novilho: animais jovens, de idade compreendida entre oito e doze meses, 150 kg de peso mínimo e 300 kg de peso máximo.
Bovinos adultos: animais de ambos os sexos, com mais de doze meses de idade e 220 kg de peso. Os machos são abatidos com o peso máximo de 430 kg e idade máxima de 24 meses. A idade máxima de abate das fêmeas está limitada a sete anos e o peso a 450 kg.
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):
—
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):
—
3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:
É obrigatório que os animais tenham nascido, sido criados e cevados na Baviera, ou seja, que o ciclo de vida decorra inteiramente aí.
Não se aplicam restrições geográficas ao local de abate dos animais. No entanto, exige-se que cheguem ao matadouro no prazo de três horas após carregamento. Assegura-se assim a elevada qualidade da carne, que confere à «Bayerisches Rindfleisch» a sua fama. Tempos de transporte excessivos podem comprometer a qualidade da carne (por exemplo, DFD).
No que respeita aos factores-chave de garantia da qualidade em todas as fases de comercialização da «Bayerisches Rindfleisch», há que salientar o seguinte: a denominação «Bayerisches Rindfleisch» só pode ser usada para carne de animais que, tal como atestado por registos sem lacunas, tenham nascido e sido cevados na Baviera e relativamente aos quais, para além destas disposições, tenham sido respeitados os critérios estabelecidos no Documento Único. A qualidade superior permanente é garantida pelo facto de todos os animais estarem inscritos na base de dados de origem e de informações (ver: http://www.hi-tier.de/), ou em sistemas idênticos, bem como pelo certificado de comprovação de origem que acompanha o animal até ao abate.
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:
—
3.7. Regras específicas relativas à rotulagem:
—
4. Delimitação concisa da área geográfica:
Freistaat Bayern (Baviera).
5. Relação com a área geográfica:
5.1. Especificidade da área geográfica:
Há muitos séculos que a pecuária e a utilização de pastagens a ela associada definem grandes extensões da paisagem local. Tal é particularmente evidente nas terras altas da Baviera e no sopé dos Alpes, onde dominam os prados e pastagens em relação à agricultura e as condições topográficas e climáticas favorecem a produção pecuária típica desta região. A criação de gado faz parte das pequenas explorações familiares na faixa de pastagens do sopé dos Alpes desde tempos imemoriais. Há ainda que salientar que a pecuária ocupa lugar importante noutras regiões da Baviera, sendo a carne daí resultante também tradicionalmente comercializada como «Bayerisches Rindfleisch».
5.2. Especificidade do produto:
Pecuária
A criação de gado na Baviera é famosa e reconhecida internacionalmente. Em consequência deste facto, o gado da Baviera é exportado para todo o mundo. As associações de criação de gado Weilheim e Miesbach registam enorme êxito. O gado da Baviera é famoso em todo o mundo, porque combina elevada produção de carne com elevada produção de leite.
As raças de gado Fleckvieh, Braunvieh, Gelbvieh e Murnau-Werdenfels, juntamente com a Pinzgauer, típicas da Baviera, constituem mais de 90 % das manadas. Todas estas raças são originárias predominante ou exclusivamente da Baviera.
A história da raça Fleckvieh, a mais importante da Baviera na produção de carne de vaca e de vitela, iniciou-se quando Max Obermaier e Johann Fischbacher, de Gmund am Tegernsee, compraram algumas cabeças do famoso gado Simmental, da Suíça, na vizinha Miesbach, em 1837.
Miesbach é hoje a empresa de pecuária mais importante na venda de vitelas e novilhos Fleckvieh. A área de criação estende-se de Munique à fronteira com a Áustria, com a área de pecuária de Weilheim para ocidente e a de Traunstein para oriente. Há cerca de 50 000 bovinos registados em livros genealógicos em perto de 1 800 explorações. Os animais jovens são criados principalmente em prados e pastagens de montanha, embora tal não constitua uma obrigação. O gado distingue-se pelo seguinte: produtividade, saúde, melhores úberes, melhor físico. O gado de raça Fleckvieh adapta-se a todas as situações da exploração. A empresa de pecuária tornou o nome Miesbach famoso em toda a Europa e no mundo.
As restantes raças típicas da Baviera (por exemplo, Allgäu Braunvieh, Franconian Gelbvieh, Pinzgauer e Murnau-Werdenfels) desenvolveram-se juntamente com a Fleckvieh, naquela época. A raça Braunvieh encontra-se em toda a região montanhosa e alpina de Allgäu, bem como nos prados e pastagens que se estendem além dela.
Reputação da «Bayerisches Rindfleisch»
A «Bayerisches Rindfleisch» é famosa e usufrui de boa reputação na Alemanha e no estrangeiro, sendo exportada em grandes quantidades, sobretudo para Itália e França. Por exemplo, em França, a «Bayerisches Rindfleisch» é comercializada sob a designação de «boeuf de Bavière», tirando assim partido directo da elevada consideração de que goza junto do consumidor francês.
Um inquérito ao consumidor efectuado pela Universidade Técnica de Munique em 1998, 2003 e 2007 demonstrou claramente o elevado apreço do consumidor pela «Bayerisches Rindfleisch». O inquérito efectuado em 2003 e 2007 revela que a «Bayerisches Rindfleisch» é altamente considerada, estando o consumidor disposto a pagar mais 85 cêntimos (65 cêntimos em 2007) por kg de carne para assar. Em 2003, num estudo nacional, cerca de 65 % dos inquiridos (88 % no Sul da Alemanha) considerava a «Bayerisches Rindfleisch» de elevada ou muito boa qualidade. No mesmo estudo, 75 % dos consumidores do Sul da Alemanha declararam considerar que a Baviera possuía bons condições naturais para a produção de carne de bovino, 63 % que o espaço rural da Baviera se mantinha bem conservado, sendo estes os motivos da qualidade e sabor excepcional da «Bayerisches Rindfleisch».
Assim sendo, a elevada qualidade associada à «Bayerisches Rindfleisch» baseia-se na relação entre a origem e a qualidade, do ponto de vista do consumidor. A reputação especial do produto e a relação causal entre aquela e a região foi frequentemente demonstrada em inquéritos representativos, incluindo recentemente.
Relação com a culinária da Baviera
Na Baviera, a carne de vaca era servida sobretudo em dias festivos — na Páscoa, Pentecostes, em romarias e no Natal. A carne de vaca cozida representa, desde tempos imemoriais, um papel da máxima importância na cozinha da Baviera, em tais ocasiões. Por exemplo, a carne cozida (de boi) é um prato típico muito popular em toda a região. O «Tellerfleisch», «Münchner Kronfleisch» e «Bofflamot» (Boeuf à la mode), constituem outros tantos pratos típicos. A carne de vaca e de vitela é igualmente usada no fabrico de um dos produtos de charcutaria mais famosos da Baviera: a «Münchner Weisswurst». O teor de vitela, de 51 %, no mínimo, confere-lhe o sabor típico que a tornou famosa em todo o mundo.
Carne de alta qualidade através da garantia de qualidade em todas as fases de comercialização
Ao longo dos últimos 20 anos, a reputação especial do produto tem sido consolidada por um sistema de garantia de qualidade que abarca todas as fases de comercialização.
Várias são as medidas (em especial, a exclusão da carne DFD, de qualidade inferior, bem como a medição e aplicação do critério obrigatório de garantia da qualidade de 6,0 como limite máximo do valor de pH) que contribuíram significativamente para a fama da «Bayerisches Rindfleisch» e para a elevada consideração de que goza junto do consumidor. Estes factores são igualmente importantes para a decisão de compra de carne de vaca.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):
A maioria do gado e dos bovinos de carne da Baviera são criados na região alpina, no sopé dos Alpes, nas encostas junto aos sopés e nas terras altas da Baviera oriental. Também noutras zonas da Baviera, a tradição centenária e a enorme importância da criação de gado e produção de carne para as explorações desta região contribuíram para a especialização de criadores e produtores deste sector. A «Bayerisches Rindfleisch» goza de excelente reputação junto do consumidor, pelas suas características peculiares em termos de qualidade, fama e sabor da carne proveniente de animais das raças típicas da Baviera acima descritas, com os critérios de idade e peso igualmente especificados. Estes factores, associados à importância da carne nacional na cozinha local, contribuíram para transformar a «Bayerisches Rindfleisch» numa especialidade regional conhecida além das fronteiras da Baviera e altamente considerada. A Baviera é o primeiro Estado produtor de gado da Alemanha, bem como líder mundial das raças Fleckvieh, Braunvieh e Gelbvieh. Dos 12,7 milhões de cabeças de gado de todas as raças existentes na Alemanha, cerca de 3,5 milhões (mais ou menos 27 %) encontram-se em explorações da Baviera.
A excelente reputação da «Bayerisches Rindfleisch» junto do consumidor é o resultado de décadas de medidas de garantia da qualidade implementadas pelo sector agro-alimentar da Baviera (Geprüfte Qualität — Bayern). Esta reputação encontra-se claramente documentada pelos inquéritos ao consumidor realizados em 1998, 2003 e 2007, acima referidos.
Referência à publicação do caderno de especificações:
[N.o 7 do artigo 5.o Regulamento (CE) n.o 510/2006]
Publicação do DPMA:
http://register.dpma.de/DPMAregister/geo/detail.pdfdownload/66 (sétima edição das especificações a que se refere a autorização).
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.