ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2010.175.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 175

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

53.o ano
1 de Julho de 2010


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

PARECERES

 

Comité das Regiões

 

83.a reunião plenária de 9 e 10 de Fevereiro de 2010

2010/C 175/01

Parecer do Comité das Regiões sobre Medidas concertadas e sustentáveis para responder aos desafios do sector automóvel europeu e reforçar a sua implantação territorial

1

2010/C 175/02

Parecer do Comité das Regiões sobre o Sexto relatório intercalar sobre a coesão económica e social

4

2010/C 175/03

Parecer do Comité das Regiões — Contribuir ao desenvolvimento sustentável: o papel do comércio equitativo e dos programas não governamentais de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio

10

2010/C 175/04

Parecer do Comité das Regiões — A qualidade dos produtos agrícolas

15

2010/C 175/05

Parecer do Comité das Regiões sobre Ajudas aos agricultores das zonas com desvantagens naturais

19

2010/C 175/06

Parecer do Comité das Regiões sobre Uma estratégia renovada da UE para a juventude — Investir e mobilizar

22

2010/C 175/07

Parecer do Comité das Regiões — Combate à iliteracia — Uma estratégia europeia ambiciosa para prevenir a exclusão e promover a realização pessoal

26

2010/C 175/08

Parecer do Comité das Regiões sobre o Livro Verde — Promover a mobilidade dos jovens para fins de aprendizagem

31

2010/C 175/09

Parecer do Comité das Regiões sobre A Internet das coisas e A reutilização das informações do sector público

35

 

III   Actos preparatórios

 

Comité das Regiões

 

83.a reunião plenária de 9 e 10 de Fevereiro de 2010

2010/C 175/10

Parecer do Comité das Regiões sobre o Ano Europeu do Voluntariado (2011)

40

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

PARECERES

Comité das Regiões

83.a reunião plenária de 9 e 10 de Fevereiro de 2010

1.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/1


83.aREUNIÃO PLENÁRIA DE 9 E 10 DE FEVEREIRO DE 2010

Parecer do Comité das Regiões sobre «Medidas concertadas e sustentáveis para responder aos desafios do sector automóvel europeu e reforçar a sua implantação territorial»

(2010/C 175/01)

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.   recorda que a indústria automóvel é um sector estratégico para a União Europeia, visto que representa cerca de 12 milhões de empregos directos e indirectos. Através dos construtores e de numerosos fabricantes de equipamentos, a fileira automóvel está presente em todo o território europeu;

2.   constata que a indústria automóvel enfrenta hoje uma crise grave que corre o risco de se acentuar nos próximos meses e que terá repercussões em toda a economia europeia;

3.   considera que a actual conjuntura política e económica deve levar a União Europeia a repensar o seu apoio aos sectores económicos fundamentais para o emprego e dotados de um potencial de crescimento sustentável;

4.   reclama um New Deal para o sector automóvel europeu, no seu conjunto;

5.   considera essencial que os industriais, porque subcontratam muitas actividades, e as autoridades públicas façam um esforço de concertação.

Principais desafios

6.   considera que o fim das ajudas excepcionais do plano de relançamento europeu e dos planos de relançamento nacionais vai revelar as enormes sobrecapacidades da indústria automóvel europeia, que vai ter que reduzir a sua capacidade de produção, pondo assim em perigo muitas fábricas de montagem e muitas PME espalhadas pela Europa;

7.   sublinha que as empresas e os trabalhadores do sector automóvel enfrentam cada vez mais necessidades crescentes de formação, reconversão interna e externa e inovação social;

8.   salienta a evolução da procura dos consumidores, que querem veículos menos poluentes, mais fiáveis e a preços razoáveis;

9.   sublinha que o sector automóvel tem pela frente novos desafios tecnológicos. É importante desenvolver novas soluções de mobilidade sustentável.

Para uma flexibilização dos instrumentos europeus

10.   lamenta que nem todos instrumentos europeus sejam aptos a dar respostas rápidas às situações com que os agentes económicos estão confrontados;

11.   lamenta, em particular, o procedimento moroso e indirecto de obtenção de meios do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização;

12.   deplora as dificuldades com que lutam algumas entidades regionais para conseguir modificar o seu programa operacional FEDER de modo a adaptá-lo à situação de crise, quando estas adaptações foram inicialmente incentivadas pela Comissão Europeia;

13.   solicita ao Parlamento Europeu que se debruce sobre estas questões.

Para a criação de uma instância de concertação estratégica

14.   frisa que o futuro de muitos territórios europeus depende essencialmente das decisões dos construtores do sector automóvel;

15.   recomenda que se intensifique (1) o diálogo a montante entre a Comissão Europeia, os Estados-Membros, o poder local e regional, os construtores e os sindicatos, de modo a antecipar as reestruturações, que são inevitáveis, e implementar medidas de transição;

16.   preconiza que o Grupo de Alto Nível CARS 21 se mantenha e possa trabalhar desde o início de 2010 sobre respostas concertadas e de longo prazo ao problemas com que se defronta o sector automóvel. É necessário que naquele grupo tenham assento os municípios e as regiões e que todas as vozes se façam ouvir;

17.   recomenda que se crie um observatório europeu para a evolução do sector automóvel com o objectivo de apoiar os trabalhos de CARS 21, do sector automóvel e das administrações públicas envolvidas.

Para um New Deal no sector automóvel

18.   insta a Comissão Europeia a que elabore uma política industrial de longo prazo para o sector automóvel, articulada com as iniciativas existentes, que integre a dimensão regional e contribua para os objectivos europeus de competitividade, de coesão territorial, de desenvolvimento sustentável e de luta contra as alterações climáticas;

19.   solicita à Comissão europeia que dedique uma atenção especial à conservação das capacidades industriais geradas através dos fundos estruturais europeus;

20.   incita a Comissão Europeia a escorar-se nos agentes representados no Grupo de Alto Nível CARS 21 quando proceder à reflexão sobre esta política;

21.   recomenda que esta política industrial seja integrada e preveja o seguinte:

Acesso dos fabricantes de equipamentos ao financiamento

22.   recomenda à Comissão Europeia que alargue as possibilidades de os municípios e regiões apoiarem as empresas em dificuldades no quadro do mercado interno;

23.   sublinha as grandes dificuldades no acesso ao crédito que defrontam os fabricantes de equipamentos de pequena e média dimensão, ainda que sejam economicamente viáveis a longo prazo;

24.   recomenda à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que facilitem a criação de um sistema de financiamento para aquelas empresas (2);

Uma política de investigação e inovação ambiciosa

25.   incita a Comissão Europeia, em concertação com os interessados e com base em análises científicas rigorosas, a escolher um número reduzido de opções tecnológicas a apoiar prioritariamente de modo a favorecer o desenvolvimento do automóvel sem emissão de carbono;

26.   recomenda que se afectem mais verbas à iniciativa Automóvel Ecológico e à temática Transportes do 7.o Programa-quadro de Investigação e Desenvolvimento;

27.   destaca a necessidade de acções fortes, junto dos consumidores, de informação, sensibilização e promoção das tecnologias que favorecem a mobilidade limpa;

28.   recomenda que as infra-estruturas e normas necessárias ao desenvolvimento e à comercialização de novas tecnologias (exemplo do veículo eléctrico) sejam rapidamente instaladas (3);

29.   pede à Comissão Europeia que estude as possibilidades de apoiar a inovação no sector automóvel através de concursos públicos antes da comercialização;

Uma oferta de formação apropriada

30.   sublinha que a concepção, a produção e a manutenção dos veículos exigem tecnologias cada vez mais avançadas e, portanto, criam novas necessidades de formação;

31.   recomenda à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que facilitem, desde já, o desenvolvimento e o acesso a cursos de formação – iniciação e contínua – nestas novas tecnologias;

32.   recomenda à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que promovam acções de reconversão externa, isto é, para novos sectores;

Regulamentação estimuladora

33.   sublinha a capacidade da legislação europeia para acelerar a transição tecnológica para veículos mais limpos;

34.   exorta a Comissão Europeia a prosseguir os seus esforços no sentido de reduzir a pegada ecológica dos veículos, sem esquecer, no entanto, a capacidade de adaptação das empresas;

35.   recomenda que a regulamentação que venha a ser adoptada preveja dotações para a I&D para permitir que as empresas, e em particular as PME, possam enfrentar o desafio tecnológico.

Bruxelas, 10 de Fevereiro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  A reunião informal de 13.03.2009, que reuniu a Comissão Europeia, os ministros dos Estados envolvidos e representantes da General Motors, deve ser reeditada e sistematizada com os outros construtores que operam na Europa.

(2)  Por exemplo, segundo o modelo do reverse factoring implementado no Estados Unidos e recomendado pela Associação Europeias dos Fabricantes de Equipamentos.

(3)  O grupo de trabalho franco-alemão sobre a política industrial é um excelente exemplo de actuação que tem em vista acelerar o desenvolvimento de normas e padrões. Tem por missão sondar as possibilidades de cooperação e de novas iniciativas franco-alemãs no domínio da electromobilidade.


1.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/4


Parecer do Comité das Regiões sobre o «Sexto relatório intercalar sobre a coesão económica e social»

(2010/C 175/02)

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Introdução

1.   congratula-se com o sexto relatório intercalar sobre a coesão económica e social, que se centra na criatividade e inovação a fim de ajudar a União a sair mais forte e mais rapidamente da crise económica. O relatório realça os factores que podem estimular a criatividade e a inovação em todas as regiões da UE. Acolhe também com satisfação a síntese do debate sobre a coesão territorial realizado após o lançamento do Livro Verde no ano passado, e que está incluída no relatório em apreço.

2.   constata que o mundo está a braços com uma grave crise económica e financeira. Os poderes públicos e as instituições financeiras lutam para dar resposta aos problemas. As sociedades e as empresas, grandes e pequenas, estão a atravessar dificuldades financeiras. Homens e mulheres de todo o continente correm o risco de perderem a casa e o posto de trabalho; outros vêem as suas perspectivas de emprego esvanecerem-se. O futuro das economias e as perspectivas sociais a curto e médio prazo não são risonhos: desemprego, encerramento de empresas, diminuição das receitas do Estado e do poder regional e local e redução das margens de manobra das finanças públicas;

3.   reconhece que as alterações climáticas são uma ameaça real para as vidas de muitos povos e de muitas espécies em todo mundo, e é necessário actuar imediatamente e a todos os níveis para reduzir ao mínimo o aumento da temperatura. As alterações climáticas constituem, ao mesmo tempo, uma oportunidade importante de modificar os comportamentos para bem do ambiente, da sociedade e da economia;

4.   está ciente de que a actual situação em que vivemos é substancialmente diferente daquela em que foram definidos os parâmetros do programa 2007-2013. No entanto, falta ainda mais de metade do actual período de programação até ao lançamento de novos programas em 2014. Embora reconhecendo que a política de coesão tem por função estabelecer e realizar os objectivos estratégicos de longo prazo, crê também que algum benefício poderia advir de pequenas modificações a fazer já para atenuar o impacto que a actual crise económica e financeira está a ter nos Estados-Membros e nas regiões e municípios e para contribuir para a retoma. Está convicto de que tal pode ser feito no contexto dos actuais objectivos estratégicos da política de coesão;

5.   deduz que não haverá uma revisão intercalar completa do período de programação em curso, pelo que é importante aproveitar a oportunidade dada pelo sexto relatório intercalar sobre a coesão económica e social para tirar partido das melhores práticas até agora experimentadas. Esta é uma oportunidade para verificar o modo como os fundos estruturais europeus estão a funcionar a nível local e regional e como podem ser melhor utilizados. Tendo em conta as crescentes preocupações que estão a surgir sobre o futuro da política de coesão da UE, os resultados dessa análise têm de ser utilizados para enviar uma mensagem forte através do quinto relatório sobre a coesão, que está previsto para o Outono de 2010 para debater o futuro período de programação após 2013 e que, nos termos do artigo 175.o do novo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, versará doravante sobre a coesão económica, social e territorial;

6.   reconhece que a política de coesão territorial, que o novo Tratado estabelece como novo objectivo da UE, deve também estar relacionada com a Estratégia de Lisboa. A revisão da Estratégia em 2010 dá, no entanto, à UE uma nova ocasião para avaliar quais os progressos realizados e onde é necessária maior flexibilidade para que os Estados-Membros e, em particular, os órgãos de poder local e regional possam pôr em prática com êxito programas com impacto directo no bem-estar e nas oportunidades dos cidadãos. Permitirá também incorporar melhor as questões relativas às alterações climáticas nas futuras orientações da UE, em particular mediante revisão do mecanismo de afectação dos fundos estruturais com base nos novos objectivos da nova Estratégia de Lisboa;

7.   lamenta que o sexto relatório intercalar sobre a coesão económica e social não inclua uma análise das actuais condições económicas e ambientais. Não situa a actual situação no contexto da pior crise económica desde a Grande Depressão e não toma decisões importantes para atenuar os efeitos das alterações climáticas. Mais grave ainda, o relatório não examina o impacto nas nossas regiões, municípios e cidades nem nos seus habitantes;

8.   considera necessário analisar melhor o impacto territorial das políticas de inovação da UE, a fim de identificar e promover as medidas mais adequadas ao nível europeu para apoiar os investimentos na inovação aos níveis local e regional. A competitividade das regiões, que constitui o motor do crescimento sustentado, pressupõe investimentos públicos razoáveis na inovação tanto no sector do fabrico como, e sobretudo, no domínio dos serviços;

9.   elaborou o presente parecer na tentativa de atacar os problemas do prisma não de soluções internacionais, mas das regiões, dos municípios e das cidades e de quem aí vive;

A actual situação das economias locais e regionais

10.   está consciente de que as empresas locais, cujo crescimento está organicamente enraizado nas respectivas cidades ou regiões, fazem a força e a estabilidade económica dos territórios. Essas empresas, quer sejam PME, empresas sociais ou iniciativas das próprias comunidades, podem servir de catalisador da regeneração de uma zona. No entanto, para que estas pequenas empresas cresçam e prosperem, são necessárias intervenções nas condições económicas, ambientais e sociais, por exemplo, melhorando as competências, lançando programas de apoio e reduzindo as causas da pobreza, e há que criar o contexto de que as mesmas necessitam, investindo nas infra-estruturas públicas;

11.   reconhece também a importância do investimento externo numa comunidade. As regiões e as comunidades locais esforçam-se por captar investimentos de empresas, atrair trabalhadores qualificados e também fazer o possível por reter quem já vive ou estudou na região. Tal significa examinar os desafios económicos e sociais aí colocados e identificar a forma de resolvê-los para poder beneficiar das oportunidades únicas oferecidas por cada uma delas e explorar todas as vantagens comparativas em termos de oferta de emprego, habitação, educação e qualidade de vida;

12.   reconhece que a análise realizada pela Comissão Europeia no sexto relatório sobre a situação das várias categorias de regiões (convergência, transição e competitividade e emprego) reflecte as diferenças da situação socioeconómica dos três tipos de regiões, em particular no que toca às suas capacidades em matéria de criatividade, inovação e empreendedorismo. Tanto a crise económica actual como as diferentes variáveis que afectam as possibilidades de desenvolvimento regional (demografia, acessibilidade, capacidade de inovação, etc.) são factores que destacam a existência de dados importantes a ter em conta no momento de apreciar a situação das economias locais e regionais e de elaborar uma política de coesão eficaz. É necessário, pois, acrescentar ao PIB per capita novos indicadores com vista à classificação das regiões no contexto do novo período de programação 2010-2014;

Coesão territorial

13.   congratula-se com a síntese apresentada no sexto relatório das respostas ao Livro Verde sobre a Coesão Territorial, para as quais o poder local e regional deu um importante contributo. Segundo o sexto relatório intercalar, o objectivo da coesão territorial é promover o desenvolvimento harmonioso e sustentável de todos os territórios, com base nas características e recursos de cada um. Tal implica também reduzir o isolamento do território através de conexões de transporte e de comunicação necessárias para um fluxo eficiente de mercadorias, serviços e capitais. O CR realça igualmente a mensagem de que não há duas regiões iguais e de que cada uma tem uma maneira específica de realizar plenamente o seu potencial;

14.   todavia, tendo em conta o enorme apoio de que é alvo este novo objectivo territorial e o contexto económico actual, o CR lamenta a falta de propostas concretas para a aplicação da coesão territorial no presente e no futuro período de programação;

15.   recorda que a coesão territorial é mais importante com a aplicação do Tratado de Lisboa, porquanto passou a ser um objectivo político da UE e constituirá uma terceira dimensão da política de coesão. Reitera, por conseguinte, a recomendação formulada no seu parecer relativo ao Livro Verde sobre a Coesão Territorial para que, uma vez ratificado o Tratado de Lisboa, se publique um Livro Branco sobre a coesão territorial para definir melhor o modo como este objectivo será integrado e posto em prática em todas as políticas da UE;

16.   afirma que, em termos de cooperação territorial, os programas devem apostar na resposta aos desafios comuns e na criação de valor acrescentado europeu apoiando-se nas experiências e nos resultados obtidos com os programas em curso. O valor acrescentado será conseguido trabalhando com o poder local e regional, áreas funcionais mais amplas, partilhando zonas terrestres e marítimas ou problemas específicos a dois ou mais Estados-Membros. Neste período de programação poderiam ser desenvolvidos e apoiados projectos-piloto que congreguem áreas económicas funcionais abrangendo dois ou mais Estados-Membros, a fim de contribuir para o desenvolvimento de uma abordagem mais estratégica. O CR espera contribuir para a revisão de 2010 do regulamento respeitante ao AECT a partir das experiências dos municípios e das regiões;

Integração da inovação e da criatividade na política de coesão

17.   crê que o objectivo de qualquer revisão da política de coesão deve ser tirar ensinamentos das iniciativas bem sucedidas em vez de perpetuar os fracassos. A própria política de coesão deve, pois, ser criativa e inovadora e tirar partido das experiências e dos conhecimentos adquiridos pelas autarquias locais, municípios e regiões para influenciar a nossa aprendizagem presente e futura;

18.   está ciente de que a inovação e a criatividade não estão exclusivamente nas mãos das grandes empresas e dos estabelecimentos de ensino superior. Os órgãos de poder local e regional necessitam também de criar e inovar e de promover a criatividade e a inovação. Os fundos estruturais são um instrumento útil para o efeito. No entanto, é necessária mais flexibilidade para permitir que estes fundos sejam utilizados com rapidez e visar não apenas um forte crescimento ou maiores níveis de qualificação, mas também a promoção do empreendedorismo em toda uma série de domínios. Tal permitirá que os habitantes locais interessados em criarem novas empresas obtenham o aconselhamento e as orientações necessárias;

19.   embora reconhecendo os progressos realizados pelo Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, vê nele um instrumento sobretudo para as grandes empresas e as instituições de investigação. Atendendo a que a inovação e a criatividade devem ser encorajadas em toda a União Europeia por todos os níveis de governação e por todos os cidadãos da UE, recomenda que a Comissão Europeia avalie a possibilidade da criação de uma «rede virtual da criatividade» e dispõe-se a participar na concepção dos conteúdos. À semelhança de muitas redes europeias de aprendizagem aberta, esta estaria aberta a todos, ofereceria aconselhamento e assistência e facilitaria o acesso tanto ao capital de risco como a serviços técnicos. Todos os órgãos de poder local e regional relevantes, para além dos da administração central, assim como o sector privado, o cidadão comum, homem ou mulher, com ideias, experiência e imaginação, terão a possibilidade e a capacidade de transmitir as suas ideias a uma rede mais ampla;

20.   reconhece que os inovadores e os inventores necessitam de ir buscar inspiração e alento a pessoas e a grupos semelhantes a eles. Uma rede virtual da criatividade contribuiria para isso produzindo «campeões da inovação» e fornecendo orientações e conhecimentos técnicos. O carácter virtual tem a vantagem de facultar aos habitantes de regiões insulares, ultraperiféricas, rurais, de montanha e de fraca densidade populacional, eventualmente afastadas dos meios universitários, acesso a aconselhamento qualificado, formação e conhecimentos, bem como apoio para as actividades empresariais e orientações financeiras e, desse modo, desenvolver uma comunidade senão real, pelo menos virtual;

21.   considera que a criatividade e a inovação são também necessárias no actual programa para responder melhor aos desafios da sustentabilidade e das alterações climáticas. Os esforços em prol da eficiência energética envidados a nível local e regional podem não só contribuir para reduzir as emissões, mas também criar novos postos de trabalho e empresas verdes fornecendo emprego seguro e a longo prazo e melhorando as competências, que a política de coesão da UE deveria apoiar. Algumas regiões já estabeleceram nos seus programas metas para a redução do carbono, e as boas práticas na matéria podem ser aplicadas no restante período de programação;

22.   considera que o que é necessário é uma parceria de iguais que representem o sector público e privado, uma abordagem que encoraje a inovação e a participação a nível local e regional e seja inclusiva e não exclusiva. Neste contexto, não se pode exagerar o papel que ocupa a parceria, seja ela entre entidades públicas e privadas ou entre entidades públicas, tanto no mesmo nível de governação, como entre vários níveis. O poder local e regional e os seus parceiros têm as soluções potenciais para colmatar o fosso em matéria de inovação, desde que lhes dêem o apoio necessário para o fazerem;

23.   declara que é altura de ser inovador e criativo e de dar aos órgãos de poder local e regional a oportunidade de evidenciarem as suas competências e os seus conhecimentos. Por exemplo, a cultura e o turismo são, pela sua própria natureza, impulsionados a nível local e regional e são potenciais fonte de emprego e investimento. Quer enquanto capitais europeias da cultura, quer enquanto centros culturais por direito próprio, muitas cidades e regiões europeias demonstraram a eficácia destes sectores forjando uma imagem cativante e específica e desenvolvendo um novo potencial de emprego, susceptível de atrair novos investimentos;

Simplificar a gestão para melhorar a eficácia e o controlo

24.   regozija-se com as medidas de simplificação adoptadas até à data e exorta a um debate aprofundado com as partes interessadas para avaliar da possibilidade de proceder a outros ajustamentos neste período de programação. Crê que um excesso de gestão e controlo financeiro paralisa a política de coesão e pode ser contraproducente, ao afastar eventuais interessados no financiamento de projectos devido aos pesados encargos que os procedimentos e os controlos financeiros implicam. Embora reconhecendo a importância de rigorosos controlos financeiros das finanças públicas, o CR não deve incutir nos órgãos de poder local e regional um comportamento avesso ao risco, evitando programas inovadores e criativos com medo de fracassarem ou de não conseguirem recuperar os fundos investidos. A gestão deve, por conseguinte, ser simplificada, evitando reinterpretações e garantindo, através de disposições claras e objectivas, um quadro jurídico estável e preciso para cada período de programação;

25.   estima que os fundos não utilizados devido à disposição N+2 não deveriam ser devolvidos à Comissão para serem entregues aos Estados-Membros, mas sim utilizados para fundos de capital de risco e de capital de arranque regionais ou para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização da Comissão. Outra sugestão será um fundo de adaptação às alterações climáticas que contribuirá para o financiamento de projectos locais que visem adaptar todos os sectores de actividade aos actuais ou futuros condicionalismos ambientais. As medidas de adaptação poderiam incluir projectos de requalificação ou de transição profissional dos trabalhadores afectados para profissões compatíveis com as exigências ecológicas ou para projectos de reestruturação das empresas não viáveis do ponto de vista ambiental. As verbas afectadas ao fundo de capital de risco através do BEI poderiam permitir às PME, às empresas sociais e às iniciativas das próprias comunidades aceder a financiamento a curto prazo, bem como destinado à sua expansão, difícil de obter na actual conjuntura económica. Em todo o caso, é aconselhável flexibilizar a regra N+2 tendo em conta os objectivos perseguidos pela política de coesão e os efeitos que as mudanças cíclicas da economia têm sobre as finanças públicas e o investimento privado;

26.   afirma, além disso, que será possível avançar mais com a simplificação se a Comissão analisar os processos de auditoria dos Estados-Membros e estudar a possibilidade de celebrar «contratos de confiança» de modo a evitar a duplicação nos processos de auditoria. A esse nível, o essencial é não reforçar os controlos, mas sim essencialmente evitar erros, apostar na prevenção e avaliar os resultados. Para reduzir os encargos, deveria ser aplicado aos pequenos projectos o princípio da proporcionalidade da regulamentação;

Maior e melhor conhecimento – Um olhar para o futuro …

27.   chama a atenção para os projectos-piloto que a Comissão aplicará no início de 2011 para introduzir indicadores suplementares para além do PIB. Em vários dos seus pareceres havia, ele próprio, reclamado o estabelecimento de novos indicadores que permitam que as disparidades territoriais sejam tidas em maior consideração pelas políticas públicas, em geral, e pela política de coesão, em particular;

28.   encoraja a troca de experiências entre as regiões da UE e o desenvolvimento de agrupamentos de empresas (clusters) para a inovação e a eco-inovação, que podem contribuir significativamente para reduzir o fenómeno da concentração excessiva dessas actividades em determinadas regiões e superar as disparidades inter-regionais;

29.   reconhece que a partilha de informações tem sido modestíssima e que não se tem tirado partido do que já foi conseguido. Foi por isso que o CR lançou, com êxito, o programa das Regiões Empreendedoras Europeias, que se destina a partilhar boas práticas e a premiar a melhor estratégia de desenvolvimento económico de uma região empreendedora da UE. O CR também se congratula com iniciativas, como a InfoRegio e os prémios para projectos inovadores (RegioStars). No entanto, uma base de dados de projectos mais convivial, de preferência não se limitando aos fundos destinados à política regional, permitiria aprender com o passado. Uma base de dados interactiva, inspirada em alguns sítios Internet comerciais ou redes sociais, seria útil para todos;

30.   reconhece que a actual falta de dados – os elementos disponíveis sobre a situação financeira e suas consequências para os órgãos de poder regional e local remontam a dois ou mais anos – afectará a execução dos programas, diminuirá a flexibilidade de resposta e limitará as modificações que é necessário introduzir na regulamentação interna;

31.   crê que a afectação dos fundos estruturais apenas com base no PIB mascara o verdadeiro quadro económico das regiões e ignora o aumento de bolsas de pobreza em Estados-Membros com um PIB elevado;

32.   considera que deveria ser estudada a possibilidade de simplificar mais o recurso combinado ao FEDER, ao FSE e aos programas de desenvolvimento rural. Para isso, conviria começar por uma abordagem uniformizada a esses fundos. Tal permitiria às regiões tirarem melhor partido das oportunidades de financiamento e programarem os serviços orientados para as necessidades, como, por exemplo, a combinação do FEDER e do FSE para melhorar as qualificações e dar emprego aos potenciais trabalhadores;

33.   crê que a futura política de coesão deve aplicar uma abordagem mais flexível que permita aos municípios e às regiões desenvolverem programas em função das suas necessidades e das necessidades das comunidades locais em vez de procurarem adaptar as exigências a estruturas estabelecidas do topo para a base. Isto significa que os programas deveriam assentar em estratégias regionais que tenham sido objecto de uma ampla consulta a todas as partes interessadas;

34.   entende que o desenvolvimento de estratégias macrorregionais, como por exemplo a estratégia da UE para o mar Báltico, deverá contribuir para promover o papel do poder regional e local na execução das políticas comunitárias numa perspectiva mais alargada. Propõe igualmente que se continue com o desenvolvimento de novas estratégias em outras áreas geográficas que beneficiem do apoio adequado dos Estados implicados e das instituições europeias;

35.   propõe que o estímulo à eficiência energética dos edifícios e dos transportes passe a constituir um elemento essencial do financiamento da coesão, enquanto pilar necessário do desenvolvimento autorizado a beneficiar de financiamento da UE;

Recomendações

36.   considera que poderia ser útil um Livro Branco sobre a coesão territorial e pretende que a Comissão Europeia indique como tenciona utilizar as 400 respostas ao Livro Verde sobre Coesão Territorial para apoiar o conceito e a aplicação da coesão territorial nas futuras políticas da UE;

37.   reitera a necessidade de a política de coesão prosseguir após 2013 como instrumento de desenvolvimento da União Europeia, cada vez mais fundamental em consequência, nomeadamente, da grave crise económica que assolou a Europa. Solicita, para o efeito, que o 5.o relatório sobre a coesão reafirme o seu apoio a uma ambiciosa política de coesão dotada de uma perspectiva de base territorial sólida que, em conformidade com o artigo 174.o do Tratado de Lisboa, tenha por objectivo reforçar a coesão económica, social e territorial e esteja disponível não apenas para todas as regiões menos favorecidas mas para todos os territórios comunitários, para resolver desvantagens económicas e sociais e explorar vantagens territoriais;

38.   apela à Comissão Europeia para que crie uma base de dados convivial das melhores práticas em diferentes domínios públicos de intervenção (por exemplo, apoio à inovação e à inclusão, medidas climáticas). Este é um elemento da assistência técnica em todos os programas financiados pela UE essencial ao intercâmbio efectivo das melhores práticas e à possibilidade de tirar partido delas;

39.   assinala que algumas regiões estão a promover iniciativas inovadoras e ambientais que fomentam activamente o espírito empresarial, embora reconhecendo a necessidade de programas sustentáveis tanto do ponto social como ambiental. Nesse sentido, há que permitir aos órgãos de poder local e regional tomarem conhecimento das melhores práticas de outros Estados-Membros (1);

40.   aceita que deveria ser contemplada a utilização de outros indicadores para além do PIB, mas observa que estes ainda não foram aprovados em toda a UE e que não estão disponíveis ao nível NUTS II. Por conseguinte, o CR apoia a proposta da Comissão na sua Comunicação sobre O PIB e mais além de, o mais tardar até 2012, apresentar um relatório sobre a evolução dos modelos europeus de indicadores;

41.   apela à Comissão Europeia para que continue a reflectir sobre a melhor maneira de simplificar e facilitar a aplicação. Tal poderá eventualmente ser feito intervindo no funcionamento interno sem ter que modificar a regulamentação. Medidas simples destinadas a fornecer a todas as autoridades de gestão uma interpretação clara e orientações sem ambiguidades contribuiria para evitar dificuldades e atrasos desnecessários na execução dos programas. Para o efeito, seria também útil publicar as notas de orientação da aplicação acordadas nos comités de coordenação entre a Comissão e os Estados-Membros. Em todo o caso, seria muito útil que os textos regulamentares mantivessem ao longo do tempo os mesmos conteúdos e as mesmas denominações a respeito de questões relativas à gestão que, lógica e naturalmente, se considerem invariáveis;

42.   recomenda que as verbas não gastas por uma região por força das disposições N+2 e N+3 sejam canalizadas quer para fundos de capital de risco e de capital de arranque de base regional, com o objectivo expresso de criar projectos de ajuda à inovação e ao desenvolvimento destinados às PME, quer para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, quer para um futuro fundo de adaptação às alterações climáticas;

43.   advoga que todos os programas tenham acesso às actuais boas práticas quanto à redução da pegada de carbono associada à realização de acções ao abrigo do FEDER, do FSE e dos programas de desenvolvimento rural, de modo a permitir que outros possam tê-las em conta nos seus programas e responder ao desafio comum em matéria de alterações climáticas. A futura programação deverá examinar o modo como os fundos estruturais se estão a aproximar não só dos objectivos de Lisboa, mas também de uma economia com níveis reduzidos de emissões de carbono à escala europeia, utilizando as melhores práticas de programas sem emissões de CO2;

44.   recomenda à Comissão Europeia que avalie a possibilidade da criação de uma «rede virtual da criatividade» e dispõe-se a participar na concepção dos conteúdos;

45.   recomenda que a política de coesão seja remodelada de modo a que o princípio de subsidiariedade seja aplicado a nível local e regional e não unicamente a nível dos Estados-Membros;

46.   insta a Comissão a aplicar a proporcionalidade aos procedimentos administrativos também no seu próximo período de programação, de modo a que a documentação exigida seja proporcional às somas concedidas e se reduza a burocracia.

Bruxelas, 10 de Fevereiro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  O CR toma nota com interesse dos seguintes projectos: www.train2000.org.uk/wiced – importante exemplo mundial de empresa e inovação. O Women's International Centre for Economic Development (W.I.C.E.D. – centro internacional de mulheres para o desenvolvimento económico), localizado em Liverpool, apoia e promove o empreendedorismo feminino. http://www.deaca.dk/ – exemplo dinamarquês sobre empresa e ambiente. Os centros regionais para o desenvolvimento empresarial investiram em 2007 cerca de 42 milhões de euros em 28 projectos, que apoiam desde o desenvolvimento de energia sustentável, biocombustíveis e biomassa até projectos concretos de poupança de energia. Como exemplo destes últimos é de citar: a gestão inteligente da energia em growth houses na região meridional da Dinamarca, em que o consumo energético foi reduzido para metade; http://dev.nwdacarboncalculator.com – sustentabilidade ambiental – a calculadora de emissões de carbono permite aos coordenadores do programa na região do Noroeste de Inglaterra determinar o impacto da sua iniciativa no ambiente, especialmente o nível de emissões de CO2; http://www.goeast.gov.uk/goeast/european_funding/project_case_studies/ – sustentabilidade ambiental – a região do Leste de Inglaterra encoraja a identificação e divulgação de formas inovadoras de concepção e realização de projectos; http://www.em-lyon.com/english/emlyon/who/index.aspx – espírito empresarial – A EMLYON (França) é uma escola superior europeia de comércio e gestão consagrada à aprendizagem ao longo da vida em matéria de gestão internacional e empresarial.


1.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/10


Parecer do Comité das Regiões — «Contribuir ao desenvolvimento sustentável: o papel do comércio equitativo e dos programas não governamentais de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio»

(2010/C 175/03)

I.   OBSERVAÇÕES NA GENERALIDADE

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.   manifesta-se expressamente a favor da Comunicação da Comissão, de 5 de Maio de 2009, intitulada Contribuir para o desenvolvimento sustentável: o papel do comércio equitativo e dos programas não governamentais de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio. A Comissão Europeia expõe neste documento a situação actual do comércio equitativo e de outros programas não governamentais (ou seja, privados) de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio;

2.   constata que o mercado de produtos do comércio equitativo conheceu nos últimos anos um rápido crescimento. Actualmente, os consumidores da UE gastam, por ano, cerca de 1 500 milhões de euros na aquisição de produtos do comércio equitativo – 70 vezes mais do que em 1999, ano em que a Comissão apresentou a primeira comunicação sobre esta matéria;

3.   considera indispensável o estabelecimento de uma definição de «comércio equitativo», a fim de evitar que os consumidores bem-intencionados se deparem com uma miríade de marcas e certificações, todas elas assegurando que os produtos foram fabricados exclusivamente em condições equitativas e eticamente correctas, como alternativa ao comércio tradicional. A Comunicação da Comissão, de 5 de Maio de 2009, aponta os critérios de comércio equitativo definidos pelo movimento de comércio equitativo e relembrados na resolução do Parlamento Europeu sobre comércio equitativo e desenvolvimento, de 6 de Junho de 2006. O termo «comércio equitativo» é utilizado em conformidade com as normas estabelecidas pelos organismos de normalização e de avaliação da conformidade internacionais, membros da ISEAL, e como aplicado pelas organizações de comércio equitativo;

4.   nota, com interesse, que o nível de reconhecimento dos consumidores em relação à marca do comércio equitativo no Reino Unido foi superior a 70 % em 2008 (em comparação com 12 % em 2000) e, em França, atingiu 74 % em 2005 (em comparação com 9 % em 2000). Na Alemanha, um estudo realizado em 2009, que envolveu 407 marcas e organizações sem fins lucrativos, constatou que a marca «comércio equitativo» detinha o primeiro lugar enquanto marca de sustentabilidade;

5.   congratula-se com o facto de, a nível mundial, as vendas de produtos certificados do comércio equitativo terem ultrapassado 2,3 mil milhões de euros no final de 2007 (embora estejam ainda distantes das vendas de alimentos biológicos e continuem a representar menos de 1 % do comércio total). A Europa é o lugar de eleição do comércio equitativo: entre 60 % e 70 % das vendas globais realizam-se na Europa, com grandes variações entre a Suécia, que possui o crescimento de mercado mais rápido, e os novos Estados-Membros, em que o conceito ainda é relativamente desconhecido;

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Características do comércio equitativo

6.   salienta que uma das características particulares do comércio equitativo e de outros programas de garantia da sustentabilidade é o facto de se tratar de um mecanismo essencialmente voluntário e dinâmico, que se desenvolve em conjunto com a sensibilização e a procura, quer por parte da sociedade, quer por parte dos consumidores;

7.   subscreve a posição defendida pela Comissão de que a definição de critérios de classificação ou regulamentação de programas de garantia da sustentabilidade privados relacionados com o comércio não contribuiria para a concretização dos objectivos de desenvolvimento sustentável. Pelo contrário, tal iria refrear o dinamismo das iniciativas privadas neste domínio e poderia constituir um obstáculo ao desenvolvimento futuro do comércio equitativo;

8.   solicita que a marca «comércio equitativo» assegure, com toda a transparência, que ao longo da cadeia de produção foram cumpridos critérios inteligíveis para o público;

9.   constata que o desenvolvimento sustentável pode ser promovido através de programas que combinem elementos ambientais, sociais e económicos. Para o correcto funcionamento do mercado é importante que os consumidores e os produtores tenham acesso a informações fiáveis sobre os programas. Seria vantajosa a existência de sistemas de certificação independentes, nos quais os consumidores possam confiar, sujeitos a controlo por parte de organismos independentes;

Adjudicação de contratos públicos

10.   saúda expressamente as directivas europeias relativas aos contratos públicos de 2004, que servem de base à numerosa legislação sobre esta matéria adoptada pelos Estados-Membros e permitem a introdução de critérios sociais e ambientais nos processos de adjudicação;

11.   constata que as autoridades públicas gastam o equivalente a 16 % do PIB da UE, representando, por conseguinte, um mercado estratégico importante. O facto de os contratos públicos terem em conta o desenvolvimento sustentável e o comércio equitativo permite aos órgãos de poder local e regional contribuírem decisivamente não só para a rentabilidade e a eficácia dos seus serviços, tanto a médio como a longo prazo, mas também para a justiça social e o desenvolvimento sustentável;

12.   salienta que os produtos do comércio equitativo oferecem aos consumidores e às entidades adjudicantes a possibilidade de contribuírem, através do seu poder de compra, para uma coerência entre os objectivos da política comercial e os da política de desenvolvimento;

13.   frisa que uma parte importante das despesas com contratos públicos são da competência dos órgãos de poder local e regional. Pelo papel importante que assumem, estes devem ser envolvidos, em toda a Europa, na promoção de medidas para o desenvolvimento sustentável e o comércio equitativo. As autarquias devem ter em conta não só os critérios económicos, técnicos ou jurídicos, mas também os aspectos políticos do comércio equitativo;

14.   tem vindo a constatar que as regras vigentes em matéria de contratos públicos já são bastante complexas e que numerosos órgãos de poder têm dificuldade em aplicá-las correctamente. Solicita, portanto, à Comissão que defina futuramente orientações claras e detalhadas para os contratos públicos sociais, a serem seguidas pelos órgãos de poder local e regional no contexto das aquisições públicas de produtos do comércio equitativo;

15.   verifica, com interesse, que a Comissão, para melhor responder à necessidade de orientação das entidades adjudicantes na implementação de contratos públicos sustentáveis, adoptou recentemente uma comunicação intitulada Contratos públicos para um ambiente melhor (que complementa o Green Procurement Guide da Comissão) e está a preparar a publicação de um guia paralelo sobre contratos sociais. Em conjunto, estas duas publicações constituem um guia abrangente da adjudicação de contratos sustentáveis (ecológico-sociais) no sector público;

16.   acolhe favoravelmente o anúncio de um segundo guia e solicita à Comissão, devido à rápida evolução neste domínio, que proceda à sua publicação sem demora;

17.   disponibiliza-se para actuar como multiplicador, recorrendo à sua rede de contactos para divulgar orientações adequadas, e para cooperar, simultaneamente, com a Comissão Europeia tendo em vista o intercâmbio de informações entre os órgãos de poder local e regional. As autarquias (sobretudo as que têm requisitos comparáveis) poderiam criar redes próprias para boas práticas relacionadas com produtos do comércio equitativo;

18.   pergunta se não seria útil criar um novo projecto para fins de informação mútua. A Comissão Europeia e o CR estão a pôr em prática uma «bolsa de cooperação descentralizada» com o objectivo de simplificar e coordenar o desenvolvimento de medidas de cooperação descentralizada entre os órgãos de poder local e regional da UE dos seus parceiros nos países em desenvolvimento. Esta bolsa de cooperação consistirá num serviço em linha destinado a articular as necessidades e os pedidos de apoio com as manifestações de interesse ou ofertas correspondentes. Os membros do CR são convidados a utilizar este instrumento electrónico (previsto para 2010) para a comunicação de dados pertinentes. Deste modo, facilita-se o intercâmbio de informações entre os órgãos de poder local e regional europeus que operam no domínio da ajuda ao desenvolvimento, tornando possível a coordenação dos projectos levados a cabo pelas autarquias na UE e nos países em desenvolvimento;

19.   neste contexto, poder-se-iam utilizar projectos de cooperação descentralizada para ajudar o desenvolvimento de produtos do comércio equitativo, recolher estudos de impacto e apoiar os pequenos produtores do Sul;

20.   assinala, para além de estimular contratos públicos de comércio equitativo, os benefícios que podem advir da promoção de contratos privados segundo critérios de comércio equitativo. Assim, encoraja os órgãos de poder local e regional a desenvolverem incentivos que promovam os contratos de comércio equitativo nas empresas, nomeadamente através de concursos como o de «Capital do Comércio Equitativo» ou o de «Cidade do Comércio Equitativo»;

Apoio da Comissão

21.   aprecia o empenho da Comissão face à contribuição potencial do comércio equitativo e de outros programas de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio e congratula-se com a sua intenção de apoiar também estes programas no futuro;

22.   considera indispensável assegurar um equilíbrio entre, por um lado, o desejo de promover o comércio, os investimentos e o crescimento económico enquanto elementos de uma agenda baseada na liberalização e globalização e, por outro, o respeito dos princípios de desenvolvimento sustentável, a necessidade de regras comerciais justas e transparentes e o reconhecimento inequívoco por parte dos países industrializados mais ricos dos problemas com que se deparam os países menos desenvolvidos nas negociações comerciais. Várias organizações de comércio equitativo estão convencidas de que o comércio pode ser um instrumento eficaz para promover o desenvolvimento sustentável e combater a pobreza, desde que praticado de forma justa e responsável. No entanto, a concretização deste objectivo implica uma mudança radical na política comercial. Actualmente, a abordagem prevalecente - baseada no mercado – não permite abolir o desequilíbrio existente no que respeita ao poder de negociação dos grupos multinacionais e dos pequenos produtores. Apenas a participação sistemática dos pequenos produtores marginalizados em países pobres na configuração da política comercial pode contribuir para pôr fim às injustiças geradas pelo actual sistema comercial;

23.   congratula-se com o facto de a Comissão ter apoiado financeiramente o comércio equitativo e outras actividades comerciais sustentáveis através, principalmente, dos seus instrumentos de cooperação para o desenvolvimento. Entre 2007 e 2008, foram disponibilizados 19 466 mil milhões de euros para diversas acções. Essencialmente, tratou-se de medidas de sensibilização na União Europeia. Em 2008 e 2009, o apoio financeiro foi acrescido de um envelope adicional de 1 mil milhões de euros;

24.   insta a Comissão a examinar, tendo em conta o desenvolvimento frenético do comércio equitativo que se tem vindo a verificar em alguns Estados-Membros, se não seria conveniente atribuir verbas suplementares aos Estados-Membros que ainda não estão empenhados nesse sentido;

25.   felicita-se por a Comissão pretender levar a cabo avaliações de impacto e empenhar-se em aumentar a transparência do mercado, e apoia a sua intenção de prestar mais atenção à avaliação das dificuldades de implementação dos programas e de obtenção de certificação. Tal poderia ser apoiado por iniciativas semelhantes a realizar nos Estados-Membros da UE destinadas a financiar estudos sobre o impacto do comércio equitativo;

Empenho das autarquias na política de desenvolvimento

26.   acolhe, com especial satisfação, o reconhecimento do papel importante que cabe aos órgãos de poder local e regional no domínio da política comercial relacionada com produtos do comércio equitativo. De qualquer forma, o empenho das autarquias na política de desenvolvimento não é nada de novo. Numerosas regiões e vários órgãos de poder local e regional europeus mantêm, desde há muito, projectos de comércio equitativo com os seus parceiros nos países em desenvolvimento. Estas parcerias têm de assentar na confiança mútua entre os parceiros e na transparência das formas de relacionamento. Os contratos celebrados para a promoção do comércio equitativo têm de respeitar os princípios da igualdade de tratamento, do reconhecimento mútuo e da proporcionalidade;

27.   constata ainda que, no contexto da descentralização, os órgãos de poder local e regional demonstram um profissionalismo cada vez maior em relação ao comércio equitativo. Neste domínio, dispõem de conhecimentos valiosos extremamente importantes para os países em desenvolvimento e para a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Portanto, devem ser considerados importantes agentes de uma política do comércio equitativo;

28.   saúda a intenção da Comissão de manter, em toda a UE, a natureza não governamental do comércio equitativo e dos programas semelhantes de garantia da sustentabilidade. Uma regulamentação estatal por parte dos poderes públicos poderia interferir com o desenvolvimento e o funcionamento de programas privados dinâmicos;

29.   contudo, quanto aos contratos públicos, defende a necessidade de haver determinadas normas legislativas aplicáveis às adjudicações, para dar aos fornecedores de produtos do comércio equitativo a possibilidade de apresentarem uma candidatura;

Acções de divulgação junto do público

30.   felicita-se pelo desenvolvimento do comércio equitativo e da crescente disponibilidade dos municípios e das regiões da Europa em introduzir critérios socioambientais no contexto da adjudicação de contratos do sector público. Face à actual crise financeira e económica, esta atitude reveste-se de importância acrescida. Nos anos 70, altura em que surgiu o comércio equitativo, as estruturas não equitativas do comércio mundial constituíam o cerne da crítica. Concebido inicialmente como um movimento de informação do público, hoje o comércio equitativo – reduzido a um conceito de política comercial – faz-se notar por um volume de negócios em alta;

31.   lembra que as estruturas descentralizadas das acções europeias de divulgação junto do público, enquanto parceiras do comércio equitativo, assim como as organizações de defesa do consumidor, devem participar sistematicamente nos objectivos da política de desenvolvimento. É fundamental que, para além das possibilidades individuais de aquisição de produtos do comércio equitativo, se incentive o debate da questão das estruturas não equitativas do comércio mundial, em particular da política comercial e da política agrícola europeias. O trabalho de informação permanece um instrumento de luta contra a pobreza, o subdesenvolvimento, a fome e a degradação do ambiente;

32.   constata, com satisfação, que os órgãos de poder local e regional da União Europeia, mais próximos do cidadão, têm vindo nos últimos anos a empenhar-se, com sucesso, no plano do comércio equitativo e dos contratos públicos equitativos. Através das cidades e universidades de comércio equitativo, milhares de pessoas passaram a poder participar, tendo sido criadas possibilidades concretas de actuação na área do comércio equitativo. Há cidades de comércio equitativo desde 2001 no Reino Unido e desde 2008 na Alemanha. O Reino Unido ocupa o segundo lugar mundial no consumo per capita de produtos do comércio equitativo. São mais de 700 as cidades de comércio equitativo existentes em 12 Estados Membros e muitas mais as candidatas a esse título;

33.   chama a atenção para a necessidade de reforçar o poder dos consumidores através de acções de informação e de sensibilização que devem contar com a participarão da imprensa local nacional e, cada vez mais, dos meios de comunicação social electrónicos. Através da cooperação entre as organizações de defesa do consumidor abrem-se outras possibilidades;

34.   saúda as recentes iniciativas do Gabinete de Defesa do Comércio Equitativo (Fair Trade Advocacy Office) para incentivar os deputados do Parlamento Europeu a assumirem um compromisso neste âmbito, a fim de apoiar os produtores marginalizados e os trabalhadores pobres do Sul. O Comité considera que estas iniciativas poderiam ser alargadas a outros níveis de governação;

35.   salienta que os municípios e as regiões da Europa desde há muito enfrentam os desafios da globalização. Uma resposta adequada, numa perspectiva de futuro, pressupõe o desenvolvimento da formação contínua, da profissionalização e da ligação em rede dos intervenientes locais, regionais e nacionais. Na Europa, este trabalho encontra-se numa fase embrionária e necessita urgentemente de ser desenvolvido de forma sistemática.

Apoio dos municípios e das regiões

36.   nota, com interesse, que a Alemanha, por exemplo, dispõe desde 2001 de um serviço designado «Municípios do Mundo» que, entretanto, coopera com 2 600 municípios alemães e frequentemente, também, com parceiros internacionais (incluindo cidades geminadas). Apoiado pelo Governo federal, pela maior parte dos Länder, pelas associações de cúpula à escala municipal e pela federação de ONG, este serviço contribuiu significativamente para o reforço do empenho dos municípios alemães na política de desenvolvimento em prol do comércio equitativo e da promoção de contratos públicos socioambientais;

37.   propõe dirigir recomendações aos órgãos de poder local e regional para reforçarem, através de um apoio sistemático e da ligação em rede, o seu potencial adaptado aos crescentes desafios mundiais no sentido de assegurar um desenvolvimento sustentável na luta contra a pobreza e a degradação do ambiente, e para, em particular, facilitarem o intercâmbio entre os antigos e os novos Estados-Membros da UE. A troca de informações deveria ser promovida através do portal do CR sobre a cooperação descentralizada, de modo a fomentar a partilha de experiências e o estabelecimento de um conjunto de padrões de referência e, assim, ajudar os países da Europa Oriental e Meridional a desenvolverem ideias de apoio ao comércio equitativo no contexto das suas estratégias de adaptação ao desenvolvimento sustentável e às alterações climáticas;

38.   considera que o apoio financeiro de 19 milhões de euros mencionado na comunicação e o montante adicional no valor de um milhão previsto para o reforço do comércio equitativo representam um orçamento inicial notável, embora chame a atenção para o facto de que, no futuro, serão necessários recursos adicionais, quer pela dimensão dos problemas, quer pela possibilidade que se abre de desenvolver as potencialidades existentes;

39.   assinala que os órgãos de poder local e regional também podem contribuir directamente para o sucesso do comércio equitativo, desde que:

sirvam nas respectivas reuniões, nos escritórios e nos refeitórios exclusivamente café e chá provenientes do comércio equitativo;

os conselhos municipais apoiem as respectivas campanhas;

os municípios reconheçam o trabalho das lojas de comércio equitativo, as chamadas «lojas do mundo»;

o maior número possível de cidades se esforce por obter o título de «Cidade do Comércio Equitativo»;

Elaboração de uma Estratégia Europeia do Comércio Equitativo

40.   sugere, no intuito de promover o comércio equitativo e os contratos públicos socioambientais, que se elabore uma «estratégia europeia do comércio equitativo para o poder local», acompanhada de um plano de acção que cumpra critérios socioambientais. Uma tal estratégia, a ser preparada ao nível nacional e inter-regional, poderia ganhar forma no âmbito de seminários e conferências com a participação das partes interessadas intervenientes ao nível político, dos poderes públicos, das ONG e do sector privado;

41.   considera que essa estratégia poderia ser adoptada no âmbito de uma conferência organizada pelo CR ou pela Presidência em exercício, podendo também ser debatida e apresentada, em Bruxelas, durante os Open Days, organizados na sede do CR, que têm alcançado uma enorme repercussão mediática;

42.   defende que, face à crise financeira e económica e à ameaça das alterações climáticas, é necessário virar as atenções para os principais intervenientes dos países do Sul, fazendo-os participar no processo, e continuar a sensibilizar para os efeitos da globalização. A consolidação das estruturas do comércio equitativo e o significado de que se reveste a adjudicação de contratos públicos socioambientais aos níveis autárquico e regional são tão importantes como o reforço das ligações com os parceiros dos países produtores;

43.   chama a atenção para o facto de que, até aqui, o impacto positivo do comércio equitativo e a incorporação de critérios socioambientais nos processos de adjudicação de contratos do sector público têm essencialmente dito respeito aos produtos agrícolas de pequenos agricultores dos países em desenvolvimento. Conviria, futuramente, alargar o leque dos produtos e de serviços do comércio equitativo, recorrendo à experiência adquirida neste domínio, e aperfeiçoar os critérios utilizados com vista a aumentar a segurança jurídica. Além disso, importa estreitar e apoiar as relações entre os produtores e os consumidores finais. No leque de produtos devem ser incluídos os produtos artesanais e industriais dos países de origem, bem como a prestação de serviços de comércio equitativo, como o «Turismo Equitativo». O desenvolvimento das estruturas tem a ver, essencialmente, com a avaliação do cumprimento dos critérios socioambientais e do respeito das normas mínimas da OIT, incluindo os aspectos relacionados com o transporte e a venda;

44.   assinala que as directivas da Comissão, de 2008, relativas ao reforço dos direitos das pessoas com deficiência não têm sido devidamente tidas em conta na abordagem deste tema. A experiência adquirida no âmbito das parcerias internacionais entre órgãos de poder local é encorajadora, verificando-se que há uma maior participação das pessoas com deficiência no comércio equitativo e nos contratos públicos socioambientais. Sugere que este tema seja abordado e aprofundado quando dos trabalhos preparativos da futura estratégia a realizar aos níveis nacional e inter-regional;

45.   tem noção de que o comércio equitativo, que representa menos de 1 % do volume de negócios total da Europa. Em contrapartida, as práticas exemplares de países como a Suíça, o Reino Unido, os países escandinavos, os Países Baixos, a Áustria e o Luxemburgo, em que a percentagem do comércio equitativo ultrapassa os 10 %, constituem um encorajamento a prosseguir decisivamente nesta via, sobretudo na Europa Meridional e Oriental. A cooperação muitas vezes excelente entre ONG, municípios e a economia local permitiu desenvolver com os parceiros do Sul modelos notáveis e responsáveis para toda a Europa. Isto deve servir de incentivo a todos os municípios e regiões da Europa, que, por sua vez, poderão dar um contributo significativo para a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015.

Bruxelas, 10 de Fevereiro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


1.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/15


Parecer do Comité das Regiões — «A qualidade dos produtos agrícolas»

(2010/C 175/04)

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Generalidades

1.   acolhe com agrado e considera muito positiva a comunicação da Comissão Europeia por revelar interesse pelos produtos agro-alimentares de qualidade e, em especial, por desenvolver um quadro adequado para apoiar e promover uma produção agrícola de qualidade na UE e melhorar a sua aceitação junto dos consumidores;

2.   considera que a produção agro-alimentar de qualidade tem especial importância para o desenvolvimento sustentável das zonas rurais e ajuda a preservar, a longo prazo, as paisagens regionais e a sua identidade que são modelados pelos agricultores e os criadores de animais e os seus modos de produção, contribuindo para o futuro desenvolvimento regional;

3.   recorda o elevado interesse desta produção merecedora, por isso, de um quadro de apoio capaz de garantir, a longo prazo, a sua estabilidade e a rentabilidade dos investimentos ao promover, por um lado, medidas dirigidas ao mercado, incluindo legislação prevendo a indicação no rótulo do país produtor, e, por outro, normas de produção europeias, nomeadamente em matéria de segurança alimentar e higiene, de protecção do ambiente e de técnicas de produção tradicionais;

4.   regozija-se por constatar que a comunicação da Comissão reconhece a ligação intrínseca entre a qualidade dos produtos agrícolas e as tradições, o desenvolvimento e a sustentabilidade regionais. Mas é preciso corroborar e reforçar este dado mediante sistemas tais como as indicações geográficas protegidas (IGP), cuja propriedade intelectual deve ser respeitada internacionalmente;

5.   lembra à Comissão que deve dar o primeiro passo na adopção de medidas concretas para informar os consumidores, especialmente os europeus, sobre as características específicas das indicações geográficas, os seus atributos e a sua especial ligação com o desenvolvimento sustentável das zonas rurais;

6.   considera, tal como a Comissão, que os principais aspectos a abordar no desenvolvimento de uma política de qualidade adequada devem ser a informação, a coerência e menor complexidade;

7.   defende o estabelecimento de orientações que garantam o bom funcionamento de sistemas do tipo «certificação», garantindo uma certa uniformidade em aspectos tão essenciais como os requisitos mínimos de controlo, para evitar possíveis desequilíbrios entre sistemas semelhantes;

8.   admite que, no caso das medidas de tipo «rotulagem», haverá que conceber normas de comercialização da UE, mas procurando de qualquer modo simplificá-las;

9.   está convencido de que uma ambiciosa política de qualidade agro-alimentar é a chave para um desenvolvimento considerável de uma agricultura europeia sustentável à altura de responder cabalmente às necessidades da sociedade europeia e de conquistar uma quota de mercado nos países terceiros;

10.   crê, além disso, que se terá de reconhecer, em justa medida e perante a sociedade europeia no seu conjunto, o esforço realizado pelos agricultores e os criadores europeus para se adaptarem aos exigentes requisitos ambientais de segurança alimentar e de bem-estar dos animais;

Requisitos de produção agrícola na União Europeia

11.   considera que seria de estudar a possibilidade de introduzir uma rotulagem voluntária indicando o local da produção (local da colheita das produções agrícolas, local de nascimento e crescimento dos animais, o local de ordenha das vacas leiteiras, etc.). Também convinha examinar até que ponto se pode exigir de uma forma vinculativa a origem (por «origem» entende-se, no caso de um produto transformado, o local da última transformação substancial), avaliando previamente as vantagens e os inconvenientes que teria essa medida já obrigatória para certos produtos. Isso daria aos produtores europeus possibilidades de diferenciação com base nas menções acima referidas e facilitaria a informação ampla e concreta dos consumidores;

12.   apoia as propostas que visam a criação de rótulos tanto em matéria de bem-estar animal como da redução da pegada de carbono. Propõe, além disso, a adopção de regulamentação da UE para a produção integrada;

Normas de comercialização

13.   reconhece a importância das normas de comercialização que devem manter-se obrigatórias, embora seja de defender a sua revisão em profundidade numa óptica de simplificação, eliminando o supérfluo e deixando o que é realmente essencial para a comercialização de cada produto; Esta revisão deveria processar-se em estreita colaboração com os operadores, criando para isso um mecanismo de revisão que permita introduzir modificações com bastante rapidez e flexibilidade. Seja como for, as suas especificidades sectoriais ter-se-ão de manter para facilitar a sua compreensão e aplicação;

14.   reputa interessante analisar a viabilidade de estabelecer menções reservadas facultativas para os produtos tradicionais e os de montanha, tendo em mente que justamente as administrações regionais podem ter um papel fundamental na sua definição;

Indicações geográficas

15.   opõe-se à unificação dos três regimes existentes para manter a coerência do sistema e as especificidades próprias de cada produto. Defende, em contrapartida, a manutenção dos instrumentos DOP (denominações de origem protegidas) e IGP (indicações geográficas protegidas) que têm demonstrado ser muito úteis e sido muito bem aceites pelos produtores. Considera, todavia, essencial reforçar as actividades de informação e de promoção dos mesmos;

16.   entende ser indispensável a simplificação, não só dos trâmites administrativos, como também de todos os aspectos relativos ao registo, à manutenção e à gestão a que estão sujeitos os operadores registados nos vários sistemas;

17.   é favorável à eventual utilização dessas menções nos produtos transformados, sempre que for possível garantir devidamente a origem dos ingredientes utilizados e os produtores da denominação relevante tiverem autorizado a sua utilização;

18.   considera que, no caso dos produtos frescos, poderia ser interessante examinar os requisitos em matéria de certificação a diferentes intervenientes na cadeia de abastecimento, como sucede já com os produtos biológicos, a fim de avaliar os prováveis aspectos positivos dessa aplicação;

19.   salienta que muitos dos operadores vinculados ao sistema de DOP e IGP manifestaram a necessidade de dispor de instrumentos capazes de regular as produções, e insiste que, na falta de tais instrumentos, os DOP e IGP correm nitidamente o risco de desaparecerem ou perderem a sua autenticidade e a sua qualidade intrínseca, o que comprometeria igualmente o tecido social e produtivo das zonas rurais de muitas regiões europeias;

20.   insta a Comissão Europeia a propor os instrumentos de gestão da produção necessários para os DOP e IGP e a colocá-los à sua disposição. O desenvolvimento regional endógeno está em muitos casos ligado ao desenvolvimento rural sustentável e este não será viável se os DOP e os IGP não contarem com instrumentos para regular o potencial de produção e, por conseguinte, conseguir um equilíbrio razoável entre a oferta e a procura, de tal modo que a produção possa aumentar proporcionalmente ao crescimento das vendas;

21.   assinala que os instrumentos DOP e IGP são direitos de propriedade intelectual e, nessa qualidade, devem poder ser regulados numa base voluntária, analogamente ao que sucede com qualquer marca comercial, no atinente a aspectos quer qualitativos quer quantitativos, ficando subentendido que essa regulação não deve intervir como um fim especulativo em si, mas de sustentabilidade;

22.   recomenda a análise dos aspectos relacionados com a protecção dos DOP e IGP. Uma vez que os operadores e as regiões são de opinião que deverá existir um único nível de protecção internacional, solicita à Comissão Europeia que envide os esforços necessários para assegurar a protecção máxima, seja qual for a repercussão inicial dos vários DOP ou IGP para além das fronteiras das regiões ou dos Estados-Membros;

23.   exorta a Comissão Europeia a redobrar esforços no sentido de reforçar as regras no quadro da OMC, a avançar nos acordos bilaterais com países estratégicos e a insistir na protecção dos DOP e dos IGP no âmbito dos acordos ACTA (Acordo Internacional Anti-falsificação);

Agricultura biológica

24.   congratula-se com as recentes alterações legislativas nesta matéria e com a decisão de aplicar o novo logótipo biológico a partir de 2010. Está convencido de que essa medida, aliada ao valioso trabalho dos operadores europeus do sector de agricultura biológica, garantirá um desenvolvimento considerável deste sistema de produção extremamente respeitador do ambiente;

Especialidades tradicionais

25.   concorda com o critério da Comissão segundo o qual este regime não conseguiu atingir o seu potencial e apoia a ideia de estudar a hipótese de introduzir a menção «produto tradicional», desde que sejam cumpridos preceitos perfeitamente definidos e certificáveis;

26.   solicita à Comissão que estude e implemente seguidamente os necessários regimes de apoio específicos tanto para os produtos tradicionais como para os de montanha, uma vez que estes dois tipos de produtos acabarão por substituir as actuais especialidades tradicionais garantidas (ETG);

Coerência dos novos sistemas comunitários

27.   recomenda à Comissão que se certifique da coerência dos futuros sistemas e iniciativas em matéria de qualidade mediante uma avaliação pró-activa e pragmática do valor acrescentado e da sua oportunidade. Entende que, neste contexto, importa analisar igualmente as necessidades dos consumidores e o interesse real que tem para eles a colocação em prática de novos sistemas;

Orientações para os sistemas privados e nacionais de certificação dos alimentos

28.   apoia a Comissão na sua iniciativa de elaborar orientações sobre as boas práticas relativas ao funcionamento de todos os sistemas que zelam pela qualidade dos produtos agrícolas e agro-alimentares e comunga da opinião de que não convém introduzir disposições legislativas para regular os sistemas estatais e privados de certificação;

Recomendações finais

29.   convida a Comissão a empenhar-se o mais possível para informar os consumidores europeus e promover o sistema europeu de qualidade agro-alimentar, com o objectivo de fortalecer o sistema, elucidar os vários conceitos existentes e promover o consumo deste produtos, a fim de associar a sociedade europeia no seu conjunto à manutenção do tecido produtivo das zonas rurais europeias;

30.   insta a Comissão a reconhecer com mais vigor o papel estratégico das regiões europeias na produção agrícola e agro-alimentar de qualidade e a prestar a máxima atenção às solicitações das regiões neste aspecto tão essencial para fomentar o desenvolvimento socioeconómico regional.

Bruxelas, 10 de Fevereiro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


1.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/19


Parecer do Comité das Regiões sobre «Ajudas aos agricultores das zonas com desvantagens naturais»

(2010/C 175/05)

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações sobre a agricultura e o desenvolvimento rural

1.   nota que a comunicação da Comissão Europeia concentra-se claramente nas zonas desfavorecidas intermédias; apoia vivamente a proposta da CE de esclarecer a delimitação das zonas desfavorecidas intermédias; sublinha que a comunicação em apreço não diz directamente respeito às zonas de montanha e refere que o objectivo não é concentrar-se em ligações entre as diferentes categorias de zonas com desvantagens naturais;

2.   acolhe favoravelmente o método de trabalho proposto pela Comissão Europeia, na linha das recomendações apresentadas pelo Comité no seu Livro Branco sobre Governação a Vários Níveis (1);

3.   indica que a agricultura é um sector económico muito importante da UE, que dá emprego a quase 30 milhões de pessoas. A presença dos agricultores é essencial para manter o tecido social em áreas rurais e preservar também o ambiente e a paisagem. É igualmente importante manter as instalações de produção agrícola na UE com vista a preservar a capacidade da Europa de produzir alimentos de elevada qualidade, que tem vindo a assumir um papel cada vez mais importante, uma vez que as alterações climáticas estão a reduzir a capacidade em outras regiões do mundo. O sistema de apoio às zonas desfavorecidas é vital para compensar desvantagens naturais em certas zonas, contribuindo assim para a manutenção da actividade agrícola nas mesmas.

4.   frisa que a comunicação em análise diz directamente respeito aos órgãos de poder local e regional, uma vez que, em 2005, as zonas com desvantagens naturais representavam 31,2 % da superfície agrícola útil na Europa (SAU), onde a agricultura é uma parte importante da economia;

5.   nota que, desde o início de 1975, a necessidade de medidas orientadas para as zonas desfavorecidas tem vindo a alterar-se consideravelmente. A gestão adequada do espaço rural a fim de superar as desvantagens naturais passou a ser uma prioridade central. A agricultura em zonas desfavorecidas contribui igualmente para manter a atractividade de uma região e preservar a biodiversidade e a paisagem cultural;

6.   salienta que os pagamentos compensatórios devem continuar a ser um instrumento de compensação de desvantagens naturais ou de condições de produção adversas, que não foram concebidos como medidas agro-ambientais;

7.   sublinha que as simulações solicitadas devem ser consideradas um exercício e não uma base jurídica vinculativa. De qualquer modo, o CR reexaminará as propostas iminentes da Comissão com base numa análise exaustiva e profunda do seu impacto previsto;

8.   tem em conta as observações formuladas no relatório do Tribunal de Contas, segundo as quais a Comissão não apresenta razões suficientes para continuar a utilizar a actual classificação das zonas desfavorecidas, que é uma condicionante à aplicação eficiente e eficaz do regime de ajudas (ponto 76);

Aspectos concretos da delimitação das zonas desfavorecidas (critérios, ajustamentos, etc.):

9.   considera acertada a decisão de definir critérios biofísicos para melhorar a identificação das zonas afectadas por desvantagens naturais, tendo em vista criar um sistema mais objectivo, coerente e comparável e que seja capaz de assegurar uma distribuição mais equitativa e eficiente das ajudas entre as zonas;

10.   insta ao estabelecimento de critérios comuns simples e exequíveis, bem como de critérios claros para a elegibilidade, com vista a assegurar a transparência e a comparabilidade dos pagamentos. Tal permitiria garantir um sistema compensatório eficiente favorável à actividade e à capacidade produtiva agrícolas em áreas com desvantagens naturais. É essencial assegurar que qualquer sistema seja compreensível para os agricultores, susceptível de reclamação judicial e passível de ser posto em prática pela administração;

11.   propõe que a delimitação das zonas afectadas por uma única desvantagem natural seja feita com base também em critérios geográficos e de ordenamento do território e não só em critérios biofísicos, de modo a ter em conta factores como o isolamento, o acesso às infra-estruturas e a fragilidade de ecossistemas particulares;

12.   nota que a comunicação sugere que uma zona seja classificada como desfavorecida se pelo menos 66 % da sua superfície agrícola utilizada satisfizer pelo menos um dos oito critérios. Considerando que todo o exercício de zonagem tem como objectivo fazer chegar o apoio a locais onde ele é crucial para a manutenção da agricultura, o limite proposto não deveria ser demasiado elevado nem levar à exclusão potencial de zonas com desvantagens naturais consideráveis. Posto isto, a definição final do nível percentual para uma zona proposta como desfavorecida tem de ser considerada com todo o cuidado e só pode ser discutida quando as simulações e os mapas estiverem disponíveis;

13.   sugere a utilização de critérios cumulativos ou sistemas de índices em zonas heterogéneas simultaneamente afectadas por múltiplas desvantagens. A utilização de um indicador composto permitiria a combinação de vários critérios, possibilitando assim que uma zona fosse classificada como desfavorecida mesmo quando os critérios individuais não levassem a essa classificação;

14.   propõe, ainda, considerar a utilização de critérios adicionais como os «dias de capacidade do solo», uma medida que indica a «viabilidade» dos solos e que mede a interacção entre o grau de humidade do solo e o clima. Além disso, a lista de critérios também deve incluir a quantidade de pastagens permanentes, dado que as áreas predominantemente de pastagem têm claramente menos alternativas de exploração do que as áreas agrícolas;

15.   solicita que se examine a possibilidade de as zonas apelidadas intermédias passarem a ser delimitadas com base em unidades territoriais mais pequenas do que o nível UAL 2 (por exemplo, áreas delimitadas ou individuais), desde que os dados necessários estejam disponíveis. Deste modo, assegurar-se-iam pagamentos compensatórios mais adequados, compreensíveis para os agricultores e susceptíveis de reclamação judicial;

16.   toma nota da sugestão da Comissão Europeia no sentido de os Estados-Membros afinarem o método de delimitação das zonas através da aplicação dos critérios biofísicos, em combinação com indicadores adequados baseados na produção, ou seja, eliminando sistematicamente as zonas relativamente às quais os problemas tenham sido superados por intervenção artificial e nas quais os indicadores pertinentes relacionados com a produção sejam comparáveis com a média nacional;

17.   recomenda, contudo, que a «afinação» proposta pela Comissão seja substituída por critérios adaptados às características regionais, com limites adequados. São os Estados-Membros e as regiões que estão em melhores condições para identificar critérios apropriados e limiares adequados destinados a delimitar a extensão das zonas desfavorecidas em cada região. Em qualquer caso, a aplicação da «afinação» ou de uma solução adaptada às especificidades regionais deve ser sempre facultativa e não obrigatória;

Eliminação progressiva do regime

18.   apoia o objectivo da comunicação de introduzir um método mais transparente, adequado e comparável de identificação das zonas agrícolas afectadas por desvantagens naturais e, por conseguinte, elegíveis para benefício de ajuda compensatória, de modo a ter em conta as observações formuladas no relatório especial do Tribunal de Contas Europeu sobre esta questão;

19.   manifesta preocupação quanto ao facto de poder haver uma perda de muitas regiões se os actuais critérios socioeconómicos ou os sistemas de índices reconhecidos deixarem de ser aplicados na delimitação das zonas; não obstante, seria útil reflectir sobre a possibilidade de introduzir no regime critérios geográficos e de ordenamento do território para a reclassificação das zonas com desvantagens naturais;

20.   considera também haver necessidade de prever uma fase de eliminação progressiva para as regiões e/ou municípios que deixem de ter direito a essa classificação. Deveria haver um período de transição que permitisse aos agricultores adaptaram-se ao novo regime de ajuda às zonas desfavorecidas. Este processo deveria igualmente ser considerado quando da decisão sobre a linha política para a futura PAC;

Subsidiariedade

21.   concorda em que a aplicação de um conjunto de critérios biofísicos comuns poderia efectivamente criar um método de classificação mais transparente, simplificado e comparável, que resultaria numa gestão mais eficaz dos fundos. Dado o risco existente de divergências, o nível comunitário – de acordo com o princípio da subsidiariedade - parece ser o mais adequado para levar a cabo as acções;

Legislar melhor

22.   concorda plenamente com o procedimento seguido para redigir a comunicação. A análise de impacto tem em conta várias opções, analisando-as detalhadamente. É importante não esquecer que o novo modelo acarretará custos adicionais, sobretudo na fase inicial;

23.   salienta, contudo, que uma reforma do sistema actual e a transição para um sistema baseado em critérios biofísicos terá consequências socioeconómicas que não podem deixar de ser tidas em conta na aplicação do novo método;

24.   por último, espera que o estabelecimento de um conjunto de critérios comuns de delimitação das zonas desfavorecidas venha também simplificar a aplicação do regime de pagamentos para compensação de desvantagens naturais a nível europeu e, assim, conferir-lhe mais transparência e eficiência.

Bruxelas, 10 de Fevereiro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  CdR 89/2009 fin.


1.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/22


Parecer do Comité das Regiões sobre «Uma estratégia renovada da UE para a juventude — Investir e mobilizar»

(2010/C 175/06)

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações na generalidade

1.   crê que os jovens europeus representam o futuro da sociedade e que todos os jovens devem ter a possibilidade de desenvolver em pleno os seus talentos e potencial. O talento não é só desenvolvido nas escolas (educação), mas também no agregado familiar, nas associações (de desporto, de música e outros estabelecimentos culturais), nas organizações da juventude, nos grupos não formais de jovens e na esfera local (onde se encontram as bibliotecas, as escolas de música, os clubes desportivos e outros estabelecimentos). Os órgãos de poder local e regional são o nível mais próximo do quotidiano dos jovens e são, por isso, cruciais para lhes proporcionar o enquadramento que possibilitará o seu desenvolvimento;

2.   assinala que vale a pena investir na juventude e mobilizá-la. Os municípios e as regiões que oferecerem boas instalações educativas (para a educação formal e não formal), desportivas, culturais e de lazer aos jovens serão, no futuro, locais economicamente mais prósperos e seguros e terão uma dimensão social forte, caracterizada pela tolerância e pelo respeito mútuo;

3.   crê firmemente que as estratégias para a juventude devem basear-se numa perspectiva centrada nos jovens, que tenha como ponto de partida o indivíduo, bem como os seus talentos e as suas necessidades, visando o desenvolvimento do seu pleno potencial;

4.   reconhece que os jovens são demasiadas vezes um dos grupos mais vulneráveis da sociedade, especialmente no contexto actual de crise económica e financeira, e que, numa sociedade em envelhecimento, a juventude deve ser vista como um capital precioso e indispensável para a sociedade, que pode e deve ser mobilizado para alcançar objectivos sociais e económicos (1);

5.   subscreve a necessidade de uma política activa, positiva e horizontal para a juventude, que promova o potencial de todos os jovens, concedendo condições favoráveis ao desenvolvimento dos seus talentos e capacidades para que estes vivam, trabalhem e participem activamente na sociedade, e que não se concentre apenas nos jovens com necessidades especiais devido aos seus problemas;

6.   chama a atenção, particularmente, para a importância de medidas proactivas e preventivas (2), bem como de oferecer aos jovens melhores condições de vida (1) e de construir uma sociedade favorável às crianças e aos jovens (3);

7.   congratula-se com a presente comunicação da Comissão Europeia sobre um método aberto de coordenação (MAC) renovado para abordar os desafios e as oportunidades que se colocam à juventude, bem como a estratégia nela proposta de investir na juventude e de a mobilizar;

8.   reconhece que a política para a juventude é um domínio, por natureza, muito amplo e subscreve, por conseguinte, a abordagem horizontal da UE de incluir a questão da juventude numa vasta gama de políticas (numa perspectiva trans-sectorial) e de prosseguir, também, no desenvolvimento de políticas mais específicas em matéria de trabalho dos jovens;

9.   recomenda que a Comissão Europeia tenha em conta as experiências e as perspectivas do nível local e regional e que as acções futuras se baseiem em iniciativas e quadros já existentes, como a iniciativa das capitais europeias da juventude e a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas;

10.   recorda que, em muitos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional são os que têm as principais competências e responsabilidades no quadro do desenvolvimento, da execução e da aplicação da política para a juventude. Os resultados da consulta (4) organizada pela Rede de Observância da Subsidiariedade do CR no âmbito deste parecer demonstram isso mesmo; à luz do importante papel das autarquias e das regiões no desenvolvimento e na aplicação da política para a juventude, recomenda à Comissão que tenha em conta as características específicas das regiões, como por exemplo, as características geográficas;

11.   apela a que sejam tidos na devida conta os contributos dos órgãos do poder regional e local para o desenvolvimento das políticas para a juventude, uma vez que na maioria dos Estados-Membros esses órgãos também têm competências na matéria;

12.   chama a atenção para o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional na aplicação da estratégia comunitária proposta e lamenta que a comunicação não inclua referências mais explícitas ao papel e às competências dos órgãos de poder local e regional; encoraja os órgãos de poder local e regional a contribuírem para a estratégia comunitária proposta em estreita cooperação com todos os intervenientes e a todos os níveis, com destaque para os jovens e para as organizações que os representam;

Inclusão e cooperação

13.   aprova a abordagem da UE de incluir a juventude numa vasta gama de políticas, a fim de ter em conta, de forma coerente, as preocupações dos jovens nos diferentes domínios políticos;

14.   apoia a abordagem flexível da política para a juventude que visa a concretização, a longo prazo, de três objectivos primordiais e correlacionados entre si, associados a campos de acção que serão revistos regularmente; considera essencial assegurar a consecução sustentável e eficaz dos objectivos e das acções com eles relacionadas, a todos os níveis relevantes, e recomenda aos órgãos de poder regional e local que atentem em determinadas prioridades de maior impacto, numa visão de longo prazo;

15.   apoia os campos de acção identificados na comunicação e as propostas de acções a realizar pelos Estados-Membros e pela Comissão Europeia, em função das suas esferas de competência;

16.   considera crucial que as necessidades e as aspirações dos jovens sejam tidas em conta em todas as reformas da UE e recomenda que a juventude seja incluída enquanto grupo-alvo nas estratégias, campanhas e actividades mais amplas da UE, como a estratégia sucessora da Estratégia de Lisboa, a Agenda Social da UE, bem como as estratégias e actividades temáticas, a serem planeadas e desenvolvidas pela União (as instituições e as futuras presidências da UE) em estreita cooperação (assim se espera) com os órgãos de poder regional e local e com o Comité das Regiões;

17.   recorda, neste contexto, que os jovens representam uma componente essencial para a concretização dos objectivos da nova estratégia de Lisboa e reputa, portanto, indispensável assegurar-lhes um nível elevado de educação, formação, mobilidade, inserção no mundo laboral, inclusão social e serviços adequados a famílias jovens;

18.   apela a uma estratégia europeia para a juventude a médio prazo, com um horizonte mais alargado do ponto de vista qualitativo e com menos prioridades temáticas. Os meios e recursos a afectar a essa estratégia deverão ser mais concentrados para aumentar a sua eficácia;

19.   congratula-se com o facto de 2011 ter sido proclamado Ano Europeu do Voluntariado; apela à Comissão Europeia para que inclua, explicitamente, na sua agenda as crianças e os jovens enquanto grupo-alvo e insta os órgãos de poder local e regional a tomarem parte activa;

Execução e intercâmbio de experiências

20.   concorda que uma política eficaz para a juventude requer abordagens políticas trans-sectoriais a nível comunitário, nacional, regional e local para se obterem resultados em áreas como sejam a política da criança e da família, a educação, a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, o emprego, a habitação e a saúde;

21.   congratula-se com o facto de a comunicação reconhecer que os órgãos de poder local e regional são cruciais na aplicação de estratégias trans-sectoriais para a juventude, mas recorda que, em muitos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional são os que têm as principais competências e responsabilidades no quadro do desenvolvimento, da execução e da aplicação da política para a juventude;

22.   crê que, tendo em conta o princípio da subsidiariedade, a Comissão Europeia devia procurar inspirar, estimular e apoiar iniciativas novas e existentes no quadro da política para a juventude, em estreita colaboração com os órgãos de poder local e regional;

23.   reconhece a importância de um diálogo estruturado com os jovens, nos vários níveis de governação e envolvendo todas as partes interessadas;

24.   encoraja o poder local e regional a participar activamente na aprendizagem entre pares a favor da melhoria do processo político, bem como na concepção, execução e divulgação de exemplos de melhores práticas em matéria de políticas para a juventude e com a juventude. A rede CLIP (cidades pelas políticas locais de integração) e a rede ERY (European Regions for Youth) são bons exemplos deste tipo de abordagem (5);

25.   considera que o MAC renovado pode ser um instrumento adequado para a aplicação da estratégia, contanto que não conduza a uma ingerência da União Europeia nas competências nacionais nem ao aumento da burocracia para as administrações dos Estados-Membros;

26.   realça que os órgãos de poder local e regional representam o nível de governação mais próximo das crianças, dos jovens, dos seus encarregados de educação, das infra-estruturas para o ensino, a saúde e a assistência dos jovens e da sociedade civil; salienta, consequentemente, a necessidade de uma inclusão e participação directas destes órgãos, enquanto actores fundamentais, em todas as fases do MAC proposto para executar a estratégia comunitária;

27.   entende que a promoção da participação dos jovens na actividade destes órgãos possibilitará uma interacção mais dinâmica e flexível e aumentará a capacidade dos jovens de influir nas decisões dos poderes públicos, o que é indispensável para a sua integração efectiva na vida económica, social e política das regiões;

28.   frisa que a utilização do MAC não pode resultar na passagem de competências de níveis inferiores da administração para o nível nacional; salienta que o novo método não deve conduzir a uma qualquer forma de uniformização ou de ingerência nas competências dos Estados-Membros, nomeadamente através da definição de indicadores ou de obrigações de apresentação de relatórios; chama a atenção para o Livro Branco sobre a Governação a Vários Níveis (6), já publicado pelo CR;

29.   solicita novamente à Comissão Europeia que as modalidades de aplicação do MAC dêem o devido valor ao papel dos órgãos de poder local e regional no respeito das suas prerrogativas e tendo em conta as iniciativas já em curso (7);

30.   exorta os Estados-Membros a apoiarem o MAC através de planos de acção locais e regionais e, inversamente, a procurarem assegurar que os planos locais e regionais são tidos em conta nos planos nacionais e objecto de acordos escritos entre os vários níveis de governação;

31.   concorda em que é necessário um processo político assente em factos e subscreve a proposta de se fazer um melhor uso dos instrumentos actuais para reunir informação;

32.   aprova a proposta de criar um grupo de trabalho para discutir possíveis «descriptores» (menos precisos do que os indicadores) para avaliar o impacto das acções políticas nas áreas prioritárias; reconhece que os órgãos de poder local e regional são indispensáveis para a aplicação da estratégia no terreno e insta ao seu envolvimento activo neste grupo de trabalho;

33.   realça que se deverá simplificar os relatórios e que estes se devem focar em «descriptores» fundamentais para as áreas prioritárias; sublinha que os relatórios não devem gerar encargos administrativos adicionais;

34.   solicita à Comissão Europeia que assegure o acesso a todos os fundos comunitários relevantes pelas partes interessadas a nível local e regional e que promova a visibilidade e a atractividade destes programas, reduzindo os encargos administrativos associados a fundos comunitários, como o programa «Juventude em Acção»;

35.   insta os Estados-Membros a concederem aos órgãos de poder local e regional e às partes interessadas o financiamento necessário à realização de actividades voluntárias pelos jovens, visando a concretização de objectivos comuns; encoraja os Estados-Membros a recorrerem aos fundos e aos programas comunitários (por exemplo, o Fundo Social Europeu e o programa «Juventude em Acção») que ofereçam apoio e orientação às organizações de voluntariado nacionais, locais e regionais para elevarem a qualidade dos projectos internacionais de voluntários (8); os procedimentos de repartição dos fundos devem ser mais transparentes e menos burocráticos no que toca à apresentação de propostas, de relatórios e de documentação;

36.   concorda em que importa cooperar com outras instituições da UE e com organizações internacionais para que as actividades possam assentar nas forças conjuntas e beneficiar do contributo de todas as partes.

Bruxelas, 10 de Fevereiro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  CdR 334/2006.

(2)  CdR 337/2008.

(3)  CdR 255/2007.

(4)  Relatório sobre a consulta da Rede de Observância da Subsidiariedade e dos membros da Comissão EDUC sobre a Comunicação – Estratégia da UE para a Juventude – Investir e Mobilizar, CdR 325/2009.

(5)  http://www.eurofound.europa.eu/areas/populationandsociety/clipabout.htm.

(6)  CdR 89/2009.

(7)  CdR 253/2005.

(8)  CdR 252/2008.


1.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/26


Parecer do Comité das Regiões — «Combate à iliteracia — Uma estratégia europeia ambiciosa para prevenir a exclusão e promover a realização pessoal»

(2010/C 175/07)

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

A.   Princípios e observações na generalidade

Acabar com a confusão quanto à definição de iliteracia

1.   recorda que os fenómenos da iliteracia e do analfabetismo estão presentes em todos os países do mundo e afectam 960 milhões de pessoas. Segundo a definição da UNESCO de 1958, é analfabeto todo o indivíduo que nunca tenha aprendido a ler e a escrever. Já o termo «iliteracia» designa a condição das pessoas que, apesar de terem frequentado uma instituição de ensino durante um período de tempo determinado, não atingiram as competências de leitura, escrita e cálculo consideradas essenciais pelo sistema educativo correspondente e, por conseguinte, apresentam carências no domínio da escrita. Neste contexto, destaca-se uma forma particular de iliteracia, a iliteracia funcional, ou seja, o facto de nunca se ter adquirido correctamente o nível de leitura, escrita e cálculo necessário à vida quotidiana segundo o princípio da igualdade de oportunidades;

2.   observa, com base nos estudos PISA efectuados pela OCDE, que o número de jovens com competências de leitura deficientes está a aumentar na União Europeia, tendo passado de 21,3 % em 2000 para 24,1 % em 2006. Esta constatação preocupante torna necessária uma maior implicação das instituições europeias;

3.   lembra que os objectivos do programa Educação e Formação para 2010, que previa uma redução de 20 % no número de alunos com dificuldades de leitura e escrita, estão muito longe de serem atingidos e chama a atenção para o facto de que também no âmbito do novo quadro estratégico para a cooperação europeia nas áreas da educação e formação (EF 2020) foi estabelecido um valor de referência europeu («benchmark europeu»): até 2020 a percentagem de alunos de 15 anos com fraco aproveitamento em leitura, matemática e ciências deverá ser inferior a 15 %; convida a Comissão a propor uma definição europeia de iliteracia;

4.   considera que o nível local é o mais adequado para avaliar e procurar soluções para o problema das pessoas afectadas pela iliteracia, uma vez que é frequentemente o primeiro ponto de contacto para essas pessoas;

5.   recorda que o Fundo Social Europeu, que apoia programas de combate à iliteracia na maior parte dos Estados-Membros, é o instrumento financeiro adequado, mas que é pouco ou mal aproveitado devido à falta de orientações estratégicas sobre a matéria;

6.   salienta que, na actual crise económica e do emprego, o domínio das competências essenciais é ainda mais indispensável para aceder ao mercado de trabalho. A leitura e a escrita são competências fundamentais para o futuro, como demonstra um estudo realizado pelo CEDEFOP que prevê que em 2015, 75 % dos postos de trabalho exigirão um nível de qualificações médio ou elevado;

7.   observa que a aplicação da Estratégia de Lisboa, que pretendia tornar a União Europeia na economia mais competitiva do mundo baseada no conhecimento, tendeu a centrar-se nos indivíduos mais qualificados. Contudo, uma economia baseada no conhecimento e na inovação não pode apoiar-se unicamente numa vanguarda de profissionais muito qualificados. É necessário que todo o mercado laboral domine as competências fundamentais que permitem aceder à aprendizagem e à formação contínua. Além disso, a Estratégia não poderá alcançar os seus objectivos económicos se persistirem bolsas de quase subdesenvolvimento na Europa. O combate à iliteracia é, pois, também um imperativo económico para a União Europeia.

Acabar com os preconceitos

8.   O Comité das Regiões e os intervenientes no terreno, considerando que é oportuno caracterizar o perfil da pessoa susceptível de sofrer de iliteracia, assim como a necessidade de evitar os possíveis estereótipos ligados a esta condição, chamam a atenção para o seguinte:

a iliteracia não é um problema exclusivo dos jovens e afecta todas as faixas etárias, com destaque para os mais de 45 anos;

a iliteracia reparte-se de forma complexa pelo território, sendo difícil uma generalização. As estatísticas indicam, no entanto, uma forte presença nas zonas urbanas afectadas pela exclusão e nas zonas rurais com pouco acesso a serviços;

a iliteracia não atinge apenas as pessoas excluídas da vida activa: estudos demonstram que metade das pessoas afectadas pela iliteracia está empregada;

a iliteracia não é só um problema de adaptação dos imigrantes: 3/4 dos iletrados falam unicamente a língua do país de acolhimento cinco anos após a sua chegada. O combate à iliteracia não deve, pois, ser confundido com a política linguística a favor dos migrantes; trata-se, sim, de um elemento fundamental da aprendizagem ao longo da vida;

a iliteracia não afecta da mesma forma os homens e as mulheres nos diferentes escalões etários. Em certos casos é necessário ter em conta a perspectiva do género para dar uma resposta eficaz a este problema;

9.   lembra que a Carta dos Direitos Fundamentais, que adquiriu força jurídica vinculativa depois da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, garante, no seu artigo 14.o, o direito à educação, assim como ao acesso à formação profissional e contínua. Sendo o domínio da leitura e da escrita um corolário indispensável a qualquer processo educativo, a União Europeia deve completar e coordenar as acções dos Estados-Membros para intensificar a luta contra a iliteracia a fim de respeitar esse direito à educação;

10.   entende que deve dar-se prioridade à avaliação das necessidades de formação nos programas de aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente nas administrações e nas empresas, a fim de detectar os casos de iliteracia funcional e de dar a todos a oportunidade de adquirir as competências-chave. Com efeito, muitas pessoas procurar ocultar a sua iliteracia no local de trabalho;

11.   a iliteracia é factor de exclusão e de pobreza, que levanta obstáculos à actividade laboral dos cidadãos, limita a sua participação democrática e social e prejudica gravemente a sua realização pessoal e a defesa dos direitos individuais.

B.   Medidas a adoptar

Prevenção, inserção dos jovens e evolução profissional

O Comité das Regiões julga necessário:

12.   promover a troca de boas práticas ao nível comunitário, nomeadamente através do encorajamento de intercâmbios entre as autarquias locais que mais tenham investido em estratégias de combate à iliteracia. Os exemplos de boas práticas poderiam ser divulgados graças à criação de um fórum permanente de boas práticas. No caso das estratégias a desenvolver a favor dos jovens, seria necessário ter em conta a tipologia das dificuldades na leitura, a fim de dar uma resposta adequada às necessidades reais;

13.   integrar o combate à iliteracia nos objectivos horizontais da Estratégia de Lisboa renovada após 2010;

14.   apoiar, através do Fundo Social Europeu, as empresas e administrações que apliquem programas de formação para os seus trabalhadores afectados pela iliteracia, integrando nestes programas procedimentos de detecção adequados que garantam da melhor forma o respeito da esfera privada do trabalhador e a protecção da sua identidade;

15.   apoiar iniciativas de formação para adultos que cubram as necessidades dos cidadãos iletrados que não têm uma actividade profissional remunerada;

16.   incluir o combate à iliteracia nas orientações estratégicas comunitárias que regem o Fundo Social Europeu;

17.   elaborar uma definição europeia de iliteracia, que inclua a iliteracia funcional;

18.   consagrar o nível regional e local como o mais adequado para afectar os meios disponíveis aos objectivos estratégicos e aos programas de acções, estabelecendo os mecanismos de coordenação inter-regionais e supra-regionais que garantam a aplicação convergente dos referidos meios. O nível regional deverá contar com o apoio dos níveis nacional e comunitário para desenvolver planos de acesso universal à leitura, à escrita e às competências-chave. Importa sobretudo velar por que as entidades responsáveis nacionais se concertem para definir os objectivos estratégicos e estabelecer os respectivos programas. Em termos gerais, há que tornar bem patente o contributo do Estado, do poder regional e local, dos actores económicos e da sociedade civil;

19.   propor que as administrações dos órgãos do poder regional e local dêem o exemplo lançando programas de formação para os trabalhadores iletrados entre o seu pessoal, que integrem procedimentos de detecção adequados, e oferecendo cursos às pessoas que apresentem dificuldades no trabalho. Esses programas poderiam ser apoiados financeiramente pela União Europeia;

20.   favorecer o desenvolvimento da prevenção e do combate à iliteracia no mundo do trabalho:

ao nível das empresas:

sensibilizando os directores de empresas para a política de recrutamento, para os acordos sectoriais e para os acordos interprofissionais através de fundos de compensação, a fim de permitir a execução de programas de formação, garantir as carreiras profissionais e melhorar as competências adquiridas;

ao nível dos trabalhadores:

informando-os do direito de todos à formação e permitindo-lhes o acesso a conselheiros de formação para os orientar;

21.   incluir na programação do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social a questão do combate à iliteracia, que pode agravar a exclusão social;

22.   favorecer o acesso sobretudo dos jovens à imprensa (impressa ou electrónica) e à literacia mediática, para permitir que desenvolvam o seu sentido crítico e se familiarizem com a cultura escrita para melhor se adaptarem ao mundo moderno;

23.   lançar uma campanha de comunicação da União Europeia sobre este flagelo. Uma iniciativa deste género podia contribuir para eliminar o tabu da iliteracia e incitar as pessoas a pedir ajuda;

24.   melhorar os mecanismos de formação dos cidadãos iletrados que, por não terem uma actividade profissional, não são geralmente detectados como tais e correm o risco ficar excluídos dos programas de formação. Trata-se de categorias como os desempregados de longa duração, pessoas que se ocupam de tarefas domésticas, etc.;

25.   melhorar a formação contínua de trabalhadores independentes, como é o caso de pequenos agricultores ou pequenos proprietários, de forma a melhorar as suas competências-chave e suprimir a iliteracia que obsta ao desenvolvimento económico de certos sectores de produção;

26.   prestar especial atenção à população feminina, designadamente às trabalhadoras mais velhas, susceptíveis de apresentar uma maior taxa de iliteracia funcional resultante de vários factores de exclusão;

27.   promover um sistema europeu de avaliação da iliteracia que integre indicadores e metodologias de avaliação comuns para todos os países membros da União Europeia;

28.   integrar e coordenar os esforços em matéria de formação contínua, aprendizagem formal e formação de adultos tendo em vista desenvolver uma estratégia conjunta de redução da iliteracia funcional.

C.   Conclusão dos contactos com os intervenientes no terreno

29.   o combate à iliteracia é um elemento fundamental da aprendizagem ao longo da vida (formação inicial e formação contínua). Não deve ser confundido com a política linguística a favor dos migrantes. Do que se trata é de favorecer o acesso de todos à escrita, ao cálculo matemático e às competências de base;

30.   o combate à iliteracia melhora o desempenho económico das empresas e facilita a evolução profissional e pessoal dos trabalhadores. Se os trabalhadores se sentirem mais confiantes no local de trabalho, também o serão na sua vida pessoal;

31.   a formação de base permite antecipar as mudanças e evitar as rupturas profissionais, proteger os mais vulneráveis e prevenir os riscos de exclusão;

32.   a prevenção e o combate à iliteracia devem ser incluídos cada vez mais nas políticas de direito comum, para que cada política possa contribuir em permanência, directa ou indirectamente, para erradicar esse fenómeno;

33.   cerca de 10 anos após o lançamento da Estratégia de Lisboa, as autarquias locais e as regiões continuam a ter um papel importante como fornecedores de aprendizagem ao longo da vida, mas também como intervenientes na vida social e económica dos Estados-Membros enquanto empregadores e prestadores de serviços. O flagelo da iliteracia afecta directamente as colectividades territoriais na sua missão de prestadores de serviços ao público. Há que chamar a sua atenção para os exemplos de boas práticas anexos, encorajar os intercâmbios e promover o diálogo com os outros implicados, para permitir o envolvimento dos níveis local e regional na elaboração e execução de iniciativas a nível comunitário.

II.   ANEXOS

Gráfico 2: Alunos (15 anos) com fraco aproveitamento na escala de competência em leitura do estudo PISA, na UE e em países terceiros seleccionados, em 2000 e 2006 (Fonte: OCDE)

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Exemplos de boas práticas:

Oferta de conselhos e de iniciativas para melhorar as competências de leitura e escrita através de um serviço de assistência por telefone.

Programas de formação para adultos destinados a grupos-alvo específicos.

Entrega de diplomas pós-escolares em parceria com as universidades.

Acções educativas, culturais e sociais destinadas às famílias, a fim de facilitar o acompanhamento das crianças e combater o abandono escolar.

Aplicação de práticas culturais tendo como alvo sobretudo as famílias itinerantes no âmbito de programas familiares.

A leitura como forma de prevenir a iliteracia nas zonas rurais.

Acções educativas e preventivas para a primeira infância e a infância nas bibliotecas.

Formação dos pais para acompanharem os estudos escolares dos seus filhos.

Acesso à aquisição de competências de base para os reclusos.

Assistência à inserção profissional dos jovens em idade escolar que se debatem com dificuldades com as competências de base.

Formação de base e de inserção através de acções que incluam suportes digitais.

Elaboração de formações de base personalizadas para os trabalhadores.

Formações de base para os intervenientes regionais e locais.

Acesso a competências de base para os operários agrícolas pouco qualificados.

Identificação das necessidades de formação de base dos trabalhadores a partir do seu local de trabalho.

Formação em competências de base nas empresas.

Sensibilização dos responsáveis políticos.

Elaboração de estratégias regionais e planos de acção com os intervenientes locais.

Desenvolvimento do direito à formação na empresa.

Consolidação das competências de base para aprendizes no âmbito de percursos de profissionalização e validação da experiência profissional.

Formação em competências de base nas empresas para assegurar as carreiras profissionais.

Disponibilização de formações em alternância para facilitar a transição entre escola e trabalho.

Formação sobre as novas tecnologias da informação e da comunicação (NTIC) e a Internet.

Criação de pontos de atendimento ao público para facilitar a compreensão da informação relativa aos transportes públicos.

Programa de detecção da iliteracia nos órgãos do poder regional e local.

Bruxelas, 10 de Fevereiro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


1.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/31


Parecer do Comité das Regiões sobre o «Livro Verde — Promover a mobilidade dos jovens para fins de aprendizagem»

(2010/C 175/08)

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.   acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de lançar, através do Livro Verde Promover a Mobilidade dos Jovens para fins de Aprendizagem, um debate ao nível europeu sobre a melhor maneira de promover a mobilidade, identificar os obstáculos à mobilidade transfronteiriça dos jovens e destacar as experiências no domínio da mobilidade;

2.   reitera o seu apoio à mobilidade dentro e fora da Europa e partilha da opinião do Conselho e da Comissão de que os períodos de aprendizagem no estrangeiro para todos os jovens na Europa passem a ser a regra e não a excepção;

3.   chama a atenção para o facto de que promover a mobilidade de estudantes e docentes constitui um elemento central da política de cooperação nos domínios da educação e da formação na Europa e um objectivo expresso, consignado nos Tratados, da acção da União Europeia no âmbito da educação e da formação;

4.   posto isto, considera que a abordagem deste tema ao nível europeu representa uma importante mais-valia europeia e pode impulsionar significativamente a concepção de programas, instrumentos e iniciativas europeus, nacionais, regionais e locais destinados à promoção da mobilidade transfronteiriça dos jovens para fins de aprendizagem;

5.   considera que um intercâmbio mais eficaz de informações e experiências entre os Estados-Membros se pode traduzir em benefícios significativos e assinala que a divulgação pela Comissão das melhores práticas dos Estados-Membros é, neste contexto, especialmente importante;

6.   concorda com a análise de âmbito alargado efectuada no Livro Verde, que se centra na situação de todos os jovens nos diferentes contextos de aprendizagem, abrangendo a totalidade dos domínios da aprendizagem formal, não formal e informal;

7.   salienta o importante contributo prestado pelos órgãos de poder local e regional na promoção da mobilidade para fins de aprendizagem, em particular no que se refere à informação, ao aconselhamento e à sensibilização, bem como, na maior parte dos casos, através de medidas de apoio destinadas a assegurar a qualidade e o financiamento;

Importância crescente da mobilidade para fins de aprendizagem

8.   partilha da avaliação da Comissão de que a mobilidade para fins de aprendizagem, ou seja, a mobilidade transnacional para aquisição de novas competências é uma das melhores formas de os jovens poderem contribuir para o seu desenvolvimento pessoal, aceder a novos conhecimentos, desenvolver novas competências linguísticas e aptidões interculturais, e reforçar a sua empregabilidade futura;

9.   está em crer que em tempos de uma globalização cada vez mais intensa, em que todas as esferas da vida e do trabalho estão interligadas a nível transnacional, as competências interculturais, os conhecimentos linguísticos e o conhecimento internacional continuam a assumir importância;

10.   concorda com a Comissão quando esta afirma que a mobilidade ajuda a promover um forte sentido de identidade e cidadania europeias entre os jovens e a combater a xenofobia, para além de estimular a circulação do conhecimento, o que é fundamental para a futuro da Europa como sociedade do conhecimento;

11.   partilha do ponto de vista da Comissão de que a mobilidade para fins de aprendizagem deverá tornar-se num elemento da identidade europeia e numa oportunidade para todos os jovens na Europa e, desse modo, contribuir para a consolidação da futura competitividade e coesão da União Europeia no sentido de ajudar a construir uma sociedade fortemente baseada no conhecimento e, portanto, de realizar os objectivos definidos na Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego;

12.   partilha da avaliação da Comissão de que ainda demasiado poucos jovens optam por uma estada no estrangeiro para fins de aprendizagem, chamando, no entanto, a atenção para o facto de que o Livro Verde não se refere às numerosas medidas, nos planos financeiro e organizacional, existentes nos Estados-Membros para promover a mobilidade fora do âmbito dos programas da UE;

13.   salienta que os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional, bem como as escolas, as universidades e outros estabelecimentos educativos e juvenis, as empresas e as associações, promovem uma série de medidas de mobilidade favoráveis à aprendizagem formal, não formal e informal;

14.   aponta que são precisamente os pequenos projectos de mobilidade, decididos ao nível local, regional ou nacional, que são decisivos e contribuem para reforçar uma forma de pensar europeia, uma cidadania activa e a democracia;

Condições para uma maior mobilidade dos jovens

15.   considera que a disponibilidade de um conjunto vasto de informações específicas, bem como a existência de um aconselhamento individual, adaptado às necessidades de cada um, são centrais para a realização e o sucesso de um período de mobilidade;

16.   considera serem necessárias informações complementares sobre medidas destinadas à promoção da mobilidade fora do âmbito dos programas da UE e vê utilidade em se possuir uma listagem de todos os programas deste tipo existentes nos Estados-Membros, que poderá assumir a forma, por exemplo, de um «guia» a disponibilizar também em formato electrónico;

17.   tem para si que a disponibilidade para a mobilidade depende não só de factores como a qualidade, a transparência e a aceitação das ofertas de educação e formação e dos diplomas obtidos no estrangeiro, mas também, e sobretudo, de condições sociais e institucionais e de factores financeiros;

18.   reputa necessário dar a conhecer aos jovens as diversas vantagens de um período de mobilidade, informá-los sobre quais as possibilidades de apoio existentes e convencê-los da utilidade de um período de mobilidade;

19.   chama a atenção para o facto de alguns obstáculos à mobilidade só muito limitadamente serem influenciados por factores externos e reitera a sua convicção de que a promoção da mobilidade exige, de todas as partes, um elevado grau de disponibilidade, tempo, esforço e abertura;

20.   lamenta, por conseguinte, que o Livro Verde não faça referência à responsabilidade que cabe aos jovens de demonstrar empenho e iniciativa própria, por exemplo através da participação em medidas de intercâmbio organizadas, para tentarem ultrapassar as barreiras que se lhes interpõem; chama a atenção para a importância de medidas que estimulem e promovam a iniciativa própria dos jovens;

21.   lamenta igualmente que o Livro Verde não assinale a importância do papel que cabe aos pais, pois a disponibilidade para uma passagem pelo estrangeiro para fins de aprendizagem tem de ser estimulada desde tenra idade no seio da família; para isso é importante que os pais conheçam a extraordinária utilidade de uma estada no estrangeiro, motivem os seus filhos a optarem por este tipo de mobilidade e os apoiem, se possível, na preparação e na realização de períodos de estudo no estrangeiro; sob este pano de fundo, chegar aos grupos de população sem estudos e economicamente desfavorecidos representa um grande desafio;

22.   defende veementemente que grupos socioeconomicamente desfavorecidos, pessoas com necessidades especiais e jovens oriundos da imigração sejam mais envolvidos nos programas de mobilidade e que, caso necessário, lhes seja facultada uma ajuda suplementar através de um aumento dos apoios, uma vez que estes grupos são frequentemente confrontados com obstáculos específicos;

23.   embora seja legítimo promover a mobilidade transfronteiriça para fins de aprendizagem, as tarefas e necessidades das escolas, universidades, estabelecimentos de formação contínua e outros estabelecimentos de ensino – por exemplo, no que diz respeito ao planeamento de um ano lectivo ou à organização a longo prazo de processos de aprendizagem – não devem ser descuradas em detrimento da qualidade da educação;

24.   defende a continuação dos programas de educação da UE que visam promover a mobilidade após 2013 e insta a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu a preverem recursos financeiros suficientes quando da negociação do quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020;

25.   congratula-se pelo facto de o Livro Verde voltar a mencionar que os órgãos de poder regional e local têm um importante contributo a dar para a promoção da mobilidade; exorta, portanto, a Comissão a ter mais em conta o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional na elaboração e na realização dos programas de mobilidade, possibilitando-lhes um maior envolvimento na elaboração dos programas;

26.   é a favor de que o objectivo de promover a mobilidade dos jovens também a nível interprofissional se reflicta na concepção dos programas de aprendizagem ao longo da vida, podendo para tal, por exemplo, ser criadas oportunidades de estágio no estrangeiro em empresas ou outras instituições não escolares para todo o tipo de estudantes;

27.   recomenda que se reduza significativamente a burocracia relacionada com as medidas de mobilidade na UE e se simplifique os inúmeros formulários para apresentação de pedidos;

28.   chama a atenção das entidades responsáveis nacionais, regionais e locais para o facto de que poderiam aplicar, quer na educação quer na melhoria quantitativa e qualitativa da mobilidade para fins de aprendizagem, os recursos financeiros que não foram utilizados devido à diminuição da taxa de natalidade nos Estados-Membros da União Europeia;

29.   encoraja os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a criarem, no âmbito das suas atribuições e competências, regulamentação que favoreça a mobilidade e contribua para remover os entraves à mobilidade;

30.   é da opinião que as macrorregiões, que cada vez mais desempenham um papel de grande importância numa Europa com 27 Estados-Membros, podem contribuir de forma significativa para o fomento da mobilidade para fins de aprendizagem;

31.   recomenda aos órgãos de poder local e regional que contribuam para a aprendizagem não formal através de medidas de mobilidade no âmbito de parcerias regionais e de programas de geminação de cidades;

32.   considera que, numa sociedade do conhecimento cada vez mais globalizada, é indispensável fazer perceber aos docentes, formadores, empregadores e ao público em geral a relevância da aquisição de competências internacionais;

Uma nova parceria a favor da mobilidade

33.   partilha da avaliação da Comissão de que aumentar significativamente as possibilidades de mobilidade dos jovens pressupõe uma coordenação de todos os domínios envolvidos, o que, por sua vez, implica que haja uma nova parceria em que as entidades públicas cooperem com a sociedade civil, as empresas e os outros intervenientes na área da educação escolar e do trabalho juvenil;

34.   defende que devem ser envidados esforços em todos os domínios, e a todos os níveis, para explorar ao máximo o potencial da mobilidade e encontrar novas vias para promover a mobilidade;

35.   concorda com a Comissão quando esta afirma que os multiplicadores – por exemplo, professores, formadores, profissionais ligados à área da juventude e ex-participantes em programas de mobilidade – detêm um papel fundamental na promoção da mobilidade dos jovens, e sugere que esta importante função dos multiplicadores ganhe maior destaque nos futuros concursos e gerações de programas;

36.   congratula-se com a nova iniciativa COMENIUS Regio, que permite a inclusão de instituições não escolares e visa promover a cooperação europeia na área do ensino escolar e ao nível das regiões e dos municípios, proporcionando aos parceiros oportunidades de cooperar em temas de interesse mútuo, partilhar experiências e criar estruturas sustentáveis de cooperação;

37.   face à repartição das competências na área da educação e formação e à heterogeneidade dos intervenientes, tem reservas em relação à pretensão da Comissão de que as entidades europeias, nacionais e regionais cooperem com os estabelecimentos de ensino, as organizações da sociedade civil e o poder local tendo em vista agregar os recursos financeiros provenientes de várias fontes;

38.   assinala que o facto de se agregar recursos financeiros não resulta num aumento do volume de financiamento e, por conseguinte, é a favor de uma melhoria qualitativa dos programas existentes e de uma melhor informação sobre a oferta disponível;

39.   insta os órgãos de poder local e regional a realizarem para a promoção da mobilidade para fins de aprendizagem não só projectos no âmbito do programa para aprendizagem ao longo da vida, mas também a analisarem a possibilidade de medidas de mobilidade – por exemplo, no contexto de parcerias bilaterais e multilaterais entre regiões no domínio da formação profissional –, virem a ser financiadas também pelos Fundos Estruturais europeus;

40.   encoraja as universidades a procurarem novas formas de cooperação entre instituições públicas e o sector privado para promover a mobilidade;

41.   apela às empresas para que contribuam para a promoção da mobilidade, sobretudo nos domínios da formação profissional inicial e contínua e da investigação, para que apoiem as medidas de mobilidade para os estagiários/aprendizes, apesar das grandes diferenças estruturais dos sistemas de ensino profissional, e para que, mesmo em tempos de dificuldades económicas, invistam no conhecimento, nas aptidões e nas competências;

42.   lembra que apoia uma iniciativa-piloto para um programa Erasmus dedicado aos representantes eleitos a nível local e regional (1), que lhes possibilitará alargar os conhecimentos, fazer novas experiências e proceder ao intercâmbio de boas práticas;

43.   é de opinião que a mobilidade virtual deve complementar, e não substituir, a mobilidade física, mas está convicto de que a mobilidade virtual pode contribuir muito para a mobilidade física, uma vez que facilita bastante aos jovens a preparação de um período de mobilidade física e melhora substancialmente a qualidade da mobilidade;

Definição de objectivos de mobilidade aos níveis europeu, regional e local

44.   remete para as Conclusões do Conselho, de 12 de Maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação, nas quais a Comissão é convidada a apresentar, até ao final de 2010, uma proposta de critérios de referência para o desempenho médio europeu («critérios de referência europeus»), tendo em conta tanto os aspectos quantitativos como qualitativos, e aguarda com especial interesse os resultados;

45.   lembra que os critérios de referência para o desempenho médio europeu não definem metas nacionais e não impõem decisões a serem tomadas pelos governos, embora as medidas nacionais com base em prioridades nacionais venham a contribuir para a sua concretização;

46.   face à proposta da Comissão que visa definir, para além dos critérios de referência europeus, outros valores de referência para as regiões, as universidades, as escolas, as empresas e as associações, alerta, numa perspectiva preventiva, para o facto de a definição de critérios de referência nacionais ou regionais permanecer na esfera de competências dos Estados-Membros;

47.   chama ainda expressamente a atenção para o facto de a criação de novos indicadores e valores de referência poder, eventualmente, resultar num acréscimo de procedimentos administrativos e de custos aos níveis nacional, regional e local, o que, tendo em conta os esforços da Comissão no sentido da desburocratização, seria uma hipótese a explorar apenas caso a avaliação preliminar da relação custo/benefício se revelasse positiva;

48.   insta a Comissão, após avaliados os resultados das consultas, a proceder a um inventário das melhores práticas e a apresentar soluções concretas e exequíveis para os problemas relacionados com a promoção da mobilidade, inventário esse que deveria ser disponibilizado às entidades responsáveis aos níveis nacional, regional e local.

Bruxelas, 10 de Fevereiro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  Livro Branco do Comité das Regiões sobre a governação a vários níveis, CdR 89/2009.


1.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/35


Parecer do Comité das Regiões sobre «A Internet das coisas» e «A reutilização das informações do sector público»

(2010/C 175/09)

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.   acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de rever a aplicação da directiva sobre a reutilização das informações do sector público (ISP) e de promover o plano de acção para a Internet das coisas, dado o seu potencial como mais-valias para os cidadãos, as empresas e as administrações e na medida em que poderão contribuir para criar postos de trabalho e melhorar a qualidade dos serviços públicos;

2.   sublinha a importância de reutilizar informações do sector público para fins tanto comerciais como não comerciais, e de investir na investigação para apoiar actividades específicas e o desenvolvimento de aplicações futuras com vista a aumentar o valor do sector da Internet das coisas;

3.   sublinha a importância dos órgãos de poder local e regional para uma sociedade europeia da informação, em conformidade com a estratégia i2010, dado que representam o motor de crescimento económico, a nível local, e geram, utilizam e possuem numerosos produtos e serviços digitais. Por este motivo, os órgãos de poder local e regional deveriam participar plena e efectivamente na governação e no desenvolvimento da Internet das coisas;

4.   frisa que, a nível local e regional, a Internet das coisas pode melhorar a qualidade de vida e a actividade económica e social dos cidadãos, estimular o desenvolvimento regional e as empresas locais e permitir uma prestação de serviços públicos mais eficaz e personalizada. As regiões e municípios podem contribuir para a realização plena deste potencial de diversas formas. Os órgãos de poder local e regional estão entre os principais beneficiários dos princípios de governação da Internet das coisas e são motores essenciais do seu desenvolvimento e aplicação;

5.   apela à identificação de soluções apropriadas para a recolha e gestão da informação do sector público, levando em consideração a diversidade cultural e administrativa dos Estados-Membros e entre órgãos do poder local e regional;

6.   sublinha o papel da logística necessária para o processamento da grande quantidade de dados que serão utilizados pelas aplicações desenvolvidas e geridas pelas administrações públicas;

7.   acolhe favoravelmente o facto de a directiva sobre a reutilização das informações do sector público procurar mitigar os encargos administrativos adicionais que recaem sobre os órgãos de administração pública em consequência da disponibilidade de tais informações;

8.   enfatiza a importância e a necessidade de regras e práticas comuns para a reutilização e a exploração da informação do sector público, no sentido de assegurar a aplicação uniforme das mesmas condições básicas a todos os actores do mercado europeu da informação, melhorar a transparência das condições de reutilização de tal informação e eliminar distorções no mercado interno;

9.   realça a necessidade de promover a info-inclusão, isto é, uma sociedade de informação inclusiva e regional e socialmente equitativa, que faz uso das TIC no âmbito mais lato da Internet das coisas, para uma maior competitividade e serviços públicos de maior qualidade;

10.   preconiza o incentivo ao desenvolvimento de laboratórios na Europa financiados conjuntamente por universidades e companhias privadas, de modo a aumentar o impacto das actividades de investigação no âmbito das tecnologias da informação na Europa;

11.   sublinha que o acesso e a reutilização da informação do sector público tem potencial para reforçar as aplicações da Internet das coisas. Enquanto principais repositórios e detentores de conteúdos de informação do sector público, os municípios e as regiões desempenham um papel-chave na criação da Internet das coisas;

Directiva sobre a reutilização das informações do sector público

12.   frisa que, para o desenvolvimento de um mercado de reutilização da ISP, é necessário cessar quaisquer acordos exclusivos entre órgãos do sector público e empresas privadas e executar políticas que apliquem modelos de atribuição de licenças e de tarifação que facilitem e maximizem a reutilização das ISP (nomeadamente através da aplicação de custos marginais). É igualmente importante considerar e clarificar os tipos de mecanismos utilizados para a produção e a gestão de dados públicos;

13.   relativamente ao princípio de um mercado das ISP competitivo, sublinha que é essencial assegurar a igualdade de condições entre os prestadores de serviços privados e as instituições públicas, a fim de possibilitar o acesso dos utilizadores privados aos dados públicos e definir de modo claro as condições em que estes dados poderão ser utilizados para fins comerciais;

14.   frisa que é essencial estabelecer um método objectivo de aferição do valor económico da informação, em virtude do carácter público da mesma e da sua ligação às instituições governamentais;

15.   propõe que se estabeleça uma distinção entre acesso e reutilização da informação pública, em plena conformidade com as regras em matéria de protecção de dados, de modo a aumentar os benefícios para o produtor da informação – que poderia não conseguir cobrir integralmente os custos associados à produção da mesma – e a minimizar o número de casos em que o acesso à informação pública é limitado;

Órgãos de poder local e regional – principais motores e beneficiários da utilização da ISP

16.   apela a um maior empenho na sensibilização a nível local e regional, face ao desconhecimento e/ou ausência de mecanismos de identificação da informação disponível para reutilização, e a fim de promover a transparência e a reutilização das ISP por parte dos órgãos de administração públicos;

17.   sublinha que, para se tirar pleno partido da reutilização das ISP, é necessário um maior envolvimento dos órgãos de poder local e regional, os quais poderiam contribuir de modo significativo para a sua promoção, no sentido de aumentar a competitividade e criar emprego;

18.   realça que é crucial que as instituições públicas a nível local e regional disponham de capacidades internas apropriadas e recursos financeiros sustentáveis para a digitalização. As parcerias público-privadas e o desenvolvimento de mercados de aprendizagem em linha (e-learning) constituem formas alternativas de financiamento da digitalização de conteúdos. A informação do sector público pode gerar as suas próprias fontes de receita que contribuiriam para intensificar o esforço de criação e digitalização de dados. Além disso, as redes e as comunidades interactivas também são importantes, na medida em que permitem a redução de custos, nomeadamente no caso do desenvolvimento de software aberto;

A Internet das coisas

19.   sublinha que o desenvolvimento das tecnologias da informação é crucial para o desenvolvimento das nossas sociedades e para o Mercado Único Europeu, desde que a UE afecte recursos económicos suficientes para a inovação, a investigação fundamental e a I&D, bem como recursos políticos para a governação da Internet do futuro;

20.   faz notar que, actualmente, o desenvolvimento de plataformas interactivas, como a Web 2.0, se tornou mais útil devido às suas funções complexas de partilha de informação e de interoperabilidade avançada entre um grande número de redes, possibilitando a criação ou fornecimento de conteúdos, tanto a título individual como através de formatos cooperativos ou colectivos; neste contexto, o desenvolvimento acelerado de tecnologias de armazenamento de massa é absolutamente necessário para as bases de dados das administrações públicas, que conterão a descrição dos objectos identificados através do seu endereço Internet;

21.   propõe que se dê particular atenção ao futuro da Internet, a qual poderá evoluir para uma combinação da Internet das coisas com conteúdos e serviços de alta qualidade, usando a Web 2.0 como plataforma facilitadora. Este novo paradigma irá redefinir o lugar e o papel das redes omnipresentes na vida das pessoas e no crescimento económico, o que poderá conduzir a profundas transformações sociais;

A governação da Internet das coisas, privacidade e segurança dos dados

22.   frisa que o desenvolvimento da Internet das coisas não pode ser confiado exclusivamente ao sector público, dada as profundas transformações sociais que acarretará. Só a participação dos responsáveis políticos da UE, incluindo os órgãos de poder local e regional, poderá assegurar que a utilização das TIC irá, entre outros aspectos, contribuir para o crescimento económico, enfrentar os desafios de uma sociedade em envelhecimento e estimular um consumo eficiente de energia;

23.   sublinha que a governação da Internet das coisas tem de ser concebida e exercida em conformidade com as políticas públicas no seu conjunto, tal como afirma o CR no seu Livro Branco sobre a governação a vários níveis  (1), o qual se destina a reforçar a eficiência da acção comunitária através de acções coordenadas entre a União Europeia, os Estados-Membros e o poder local e regional, com base na parceria e visando a elaboração e aplicação de políticas da UE;

24.   enfatiza a necessidade de enfrentar com sucesso um desafio estratégico maior, como é a Internet das coisas, seguindo os princípios e os mecanismos da governação a vários níveis, tanto verticalmente – entre o poder local e regional, os governos nacionais e a União Europeia –, como horizontalmente – entre o poder local e regional e a sociedade civil –, ou experimentando algumas inovações a nível local e regional;

25.   sublinha que, no processo de construção da infra-estrutura da Internet das coisas e de desenvolvimento dos seus serviços, será fundamental assegurar o cumprimento de todos os requisitos de segurança, a todos os níveis, para assegurar níveis óptimos de privacidade e de protecção dos dados pessoais e a fim de impedir o uso não autorizado de todo o tipo de informações pessoais e a criação de perfis relativos a, entre outros aspectos, hábitos de consumo, situação clínica, registos de saúde, etc.;

26.   faz notar que a protecção da privacidade depende de vários factores, como sejam a estrutura dos órgãos do sector público (a maior parte dos quais a nível local), a harmonização da legislação europeia, a promoção de uma cultura de inovação junto dos funcionários da administração pública através, nomeadamente, de um código ético comum, e a gestão de aplicações baseadas nas TIC;

27.   está convicto, por isso, de que é necessário pôr a tónica na elaboração de linhas directrizes e de recomendações destinadas a definir estratégias, normas e formatos comuns ao nível das TIC, a fim de aumentar a segurança dos dados e de apoiar a protecção da privacidade;

28.   defende a realização de acções de formação alargada para todo o pessoal ao serviço, sobretudo o pessoal técnico especializado (redes, sistemas, segurança, privacidade), o pessoal directamente envolvido nos sistemas de segurança que envolvam diferentes metodologias e o pessoal envolvido de modo geral ou indirecto nos processos de inovação e modernização (por exemplo, a alfabetização informática dos consumidores);

Implicações socioeconómicas da Internet das coisas

29.   considera, tal como já foi defendido em pareceres anteriores (2), que os órgãos de poder local e regional devem ser envolvidos numa ampla cooperação para melhorar a interoperabilidade na administração pública e a eficácia da prestação de serviços públicos;

30.   sublinha que os órgãos de poder local e regional podem assumir – e assumem – a liderança no fomento da competitividade da Europa, no aumento das oportunidades comerciais e na melhoria dos serviços de saúde pública, bem como na utilização das TIC para uma maior eficiência energética através do intercâmbio de boas práticas a nível tecnológico, identificação de parceiros de projecto e afectação de fundos;

31.   frisa que as políticas destinadas a promover as TIC não levarão, por si só, a um desempenho económico mais forte sem o apoio e a participação activos dos órgãos de poder local e regional. A sociedade civil, o poder local e regional e o governo deverão trabalhar em conjunto no sentido de assegurar o estabelecimento de um círculo virtuoso de modernização dos recursos humanos, transformações a nível organizacional, utilização das TIC e de produtividade;

32.   realça que as medidas destinadas a aumentar a literacia básica nas TIC, desenvolver competências TIC de alto nível e fomentar as competências de gestão e de networking necessárias à utilização eficaz das TIC são particularmente importantes e são uma das principais competências dos órgãos de poder local e regional;

Investigação, desenvolvimento e inovação

33.   aplaude a Comissão pelo seu empenho em continuar a apoiar projectos de investigação e de desenvolvimento tecnológico sobre a Internet das coisas através do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (7.o PQ), para lá dos resultados notáveis até agora obtidos, e apoia o recurso ao Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI), enquanto excelente plataforma para a promoção de futuras aplicações da Internet das coisas. A este respeito, a realização de projectos-piloto a nível local e regional poderia revelar-se muito vantajosa, tanto em termos de facilidade de aplicação como da relação custos-benefícios;

34.   manifesta o seu apoio ao reforço do papel dos actores nacionais e regionais no desenvolvimento de novas e importantes iniciativas europeias, como as redes ERA-NET ou as Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (3). Neste aspecto, o processo de exploração do potencial de investigação e de inovação com vista a assegurar uma vantagem competitiva sustentável para a Europa, e desta forma alcançar mais rapidamente os objectivos da Internet das coisas, só poderá ser bem-sucedido com o envolvimento dos municípios e das administrações regionais que estejam a dar prioridade máxima de financiamento público à investigação e à inovação;

35.   apela a uma maior complementaridade entre as políticas existentes e os instrumentos de cooperação, e a um recurso coordenado ao 7.o PQ, aos Fundos Estruturais e ao Programa CIP, que oferecem possibilidades de investimento em conformidade com as características específicas dos diferentes projectos de investigação;

36.   sublinha a necessidade de atrair académicos de alto calibre de fora da Europa e enfatiza a importância das regiões enquanto principais prestadoras de serviços educativos e a necessidade cada vez maior de fortalecer o investimento regional nos recursos humanos. Dever-se-á dar particular atenção às políticas de inovação implementadas a nível local, aos parques tecnológicos, aos viveiros de empresas, aos parques de ciência e aos fundos de capital de risco;

Diálogo internacional

37.   sublinha que, no âmbito da cooperação internacional, as regiões assumem relevância particular em virtude das condições-quadro favoráveis ao nível de programas, estruturas e legislação, no contexto das suas políticas de investigação;

38.   frisa que, mesmo instituições de reduzida dimensão a nível local e regional podem produzir conhecimentos de nível mundial em domínios restritos de investigação, em especial quando participam em redes globais e colaboram com indústrias baseadas no conhecimento;

39.   realça, a este propósito, que as ligações e a cooperação entre regiões dentro de um mesmo país e transnacionais se estão a tornar cada vez mais importantes, em particular para as políticas de apoio a ecossistemas de clusters, redes e inovação, ao mesmo tempo que este apoio está igualmente a evoluir com vista a criar «nós» à escala mundial para pôr em ligação cadeias globais de inovação, em detrimento de clusters geograficamente determinados.

Bruxelas, 10 de Fevereiro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  CdR 89/2009 fin.

(2)  CdR 10/2009 fin.

(3)  CdR 83/2007 fin.


III Actos preparatórios

Comité das Regiões

83.a reunião plenária de 9 e 10 de Fevereiro de 2010

1.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/40


83.aREUNIÃO PLENÁRIA DE 9 E 10 DE FEVEREIRO DE 2010

Parecer do Comité das Regiões sobre o «Ano Europeu do Voluntariado (2011)»

(2010/C 175/10)

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.   acolhe favoravelmente a proposta da Comissão Europeia de proclamar 2011 Ano Europeu do Voluntariado e aplaude o reconhecimento pela Comissão do contributo multifacetado do voluntariado para a sociedade europeia e dos desafios e necessidades com que se debate o sector;

2.   louva o reconhecimento pela Comissão Europeia do trabalho voluntário como elemento decisivo de uma cidadania activa a nível local, regional, nacional e comunitário. Para muitas pessoas, o trabalho voluntário é uma manifestação pessoal dos conceitos de coesão social e capital social e constituem a forma mais autêntica de cidadania activa;

3.   salienta o papel fundamental dos órgãos do poder regional e local na promoção, no desenvolvimento e no apoio ao trabalho voluntário, como demonstra a quantidade de actividades realizadas directamente a esse nível, e aplaude a proposta da Comissão por reconhecer esse papel;

4.   julga positivo que a Comissão Europeia esteja consciente da importância do voluntariado para a empregabilidade e a aprendizagem ao longo da vida. Estes aspectos não são fundamentais apenas no contexto da actual crise económica, mas também em períodos de prosperidade, como forma de promover a coesão social;

5.   realça o contributo do voluntariado para as economias locais, regionais, nacionais e da UE, enquanto factor decisivo para os investimentos e para a criação de emprego, e considera que o Ano Europeu de 2011 será uma oportunidade para reflectir mais detidamente sobre esse contributo no âmbito da revisão da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego e dos programas nacionais de reforma;

6.   salienta, todavia, que o voluntariado não deve ser utilizado como substituto ou uma substituição de pessoal empregado em qualquer sector; no âmbito das suas competências, as autoridades públicas devem assegurar que nem as próprias nem os seus parceiros contratuais recorrem a essas práticas;

Base jurídica e nome do Ano Europeu

7.   apoia a transformação do nome para «Ano Europeu do Trabalho Voluntário que Promova a Cidadania Activa», atendendo à base jurídica da proposta, mas entende que o nome original deve continuar a ser usado no contacto com o público para promover a sensibilização, o reconhecimento e a compreensão do Ano Europeu e evitar que o seu tema central – o voluntariado – seja esquecido;

8.   recomenda que se evite debates morosos sobre a base jurídica e que a decisão final sobre a proposta seja tomada quanto antes para dar tempo suficiente a medidas preparatórias em 2010;

9.   reconhece que o voluntariado é uma dimensão essencial da cidadania activa e da democracia, mas recorda que esta é apenas uma das suas facetas e que o Ano Europeu também deve promover a enorme contribuição do trabalho voluntário para a sociedade europeia;

Melhores sinergias entre Anos Europeus

10.   considera que a designação de 2011 como Ano Europeu do Voluntariado deve desenvolver algumas das actividades do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social em 2010, dado o papel do voluntariado nesse domínio, e que o Ano Europeu 2011 também deve apoiar acções complementares ao Ano Internacional dos Voluntários + 10 das Nações Unidas;

11.   defende igualmente que os resultados do Ano Europeu do Voluntariado 2011 sejam aproveitados para a programação e execução das medidas em futuros Anos Europeus, como os dedicados ao Envelhecimento Activo (2012) e à Cidadania (proposto para 2013);

12.   recomenda que a Comissão Europeia promova melhores sinergias entre os Anos Europeus em geral, para evitar que estes sejam vistos como eventos isolados e permitir um maior valor acrescentado e um melhor aproveitamento das actividades e dos resultados de cada Ano Europeu;

13.   salienta, a este propósito, que os diferentes serviços da Comissão Europeia devem empenhar-se mais e devem apresentar uma maior coordenação horizontal, e que os Estados-Membros devem envidar mais esforços no sentido de envolver os níveis subnacionais de governação para garantir um acompanhamento efectivo do Ano Europeu de 2011 e um melhor aproveitamento dos seus resultados;

Objectivos do Ano Europeu de 2011

14.   acolhe favoravelmente os quatro objectivos definidos pela Comissão para o Ano Europeu do Voluntariado, uma vez que ilustram de forma clara e prática as diferentes dimensões do voluntariado, quer para indivíduos quer para organizações de trabalho voluntário;

15.   chama a atenção para as diferentes tradições, formas e domínios de voluntariado entre os Estados-Membros, que tornarão necessária uma abordagem compreensiva e flexível em 2010 e 2011, e entende que o Ano Europeu do Voluntariado constitui uma oportunidade única de identificar e criar fóruns adequados de partilha de experiências e boas práticas entre os níveis nacional, regional e local de toda a UE;

16.   apela a que seja tido em conta o desenvolvimento de uma abordagem comum entre os Estados-Membros para quantificar o trabalho voluntário enquanto tema prioritário do Objectivo 3 – Recompensar e reconhecer o trabalho voluntário;

17.   destaca a importância de aproveitar o Ano Europeu do Voluntariado para melhorar as condições de exercício do trabalho voluntário na UE, com especial ênfase na criação de uma infra-estrutura eficiente, visível e dotada de recursos adequados a fim de facilitar o acesso do público às oportunidades do voluntariado;

18.   defende a selecção de uma data específica, no final de 2011, para o dia europeu do voluntariado, tendo na devida conta as diferentes tradições de voluntariado nos Estados-Membros. Esse dia poderia, todos os anos, ajudar a fomentar a solidariedade entre os cidadãos da UE que exercem ou promovem o trabalho voluntário junto do público em geral de forma coerente e inovadora;

19.   recomenda, além disso, e atendendo ao papel que as políticas públicas podem desempenhar a nível local e regional na promoção das actividades voluntárias, a criação de um prémio anual para a cidade ou o órgão de poder regional e local mais acolhedor para o voluntariado em 2011 e apoia igualmente o lançamento de prémios para os voluntários do ano, a fim de reconhecer o empenho e a obra de diversos indivíduos na área do voluntariado;

20.   recorda a importância de envolver as pessoas (com destaque para os grupos marginalizados) que já efectuam trabalho voluntário nas estratégias de comunicação destinadas a promover o voluntariado junto de todos os cidadãos da UE;

21.   salienta que as medidas de comunicação devem centrar-se em temas como o voluntariado local, o trabalho voluntário transfronteiras na UE e o voluntariado em países em vias de desenvolvimento;

Resultados do Ano Europeu de 2011

22.   realça que o Ano Europeu só poderá alcançar os seus objectivos se houver um número suficiente de iniciativas que tenham um impacto duradouro no voluntariado em toda a UE. O Ano Europeu do Voluntariado deve procurar, antes de mais, promover o empenho político em:

a)

resolver o problema da falta de um estatuto jurídico para os trabalhadores voluntários em toda a UE;

b)

uma recolha mais sistemática de dados sobre o trabalho voluntário e os serviços que presta, a fim de avaliar mais correctamente o peso económico do sector;

c)

a supressão dos entraves ao exercício do voluntariado (como a falta de um processo sistemático de certificação de idoneidade para todas as pessoas que pretendam trabalhar com crianças e adultos vulneráveis na UE ou o risco de perda de regalias sociais para as pessoas desempregadas que pretendam exercer actividades voluntárias, etc.);

23.   espera que o Ano Europeu do Voluntariado sirva de base à elaboração de um plano de acção em matéria de voluntariado que encoraje um melhor reconhecimento e mais apoio ao trabalho voluntário nos diferentes programas e políticas da UE e considera que as conferências temáticas previstas para 2011 devem ser aproveitadas para identificar os elementos e as prioridades fundamentais desse plano de acção;

24.   entende que o Ano Europeu também poderá facilitar o debate sobre políticas nacionais adequadas de promoção do trabalho voluntário baseadas nas iniciativas e nos progressos alcançados em 2011;

25.   recomenda igualmente que seja dada mais atenção ao reconhecimento da compensação monetária do voluntariado através de fundos de programas subsidiados pela UE a partir de 2013 e considera que isso implicará uma menção mais específica na regulamentação financeira e uma ampla consulta de todas as direcções-gerais da Comissão;

Recursos financeiros

26.   lamenta que as dotações afectadas ao Ano Europeu do Voluntariado sejam relativamente baixas, sobretudo se comparadas com os 17 milhões de euros previstos para 2010. A insuficiência de recursos financeiros poderá comprometer o cumprimento dos objectivos do Ano Europeu, e as actividades previstas poderão não ter o impacto esperado junto do público em geral;

27.   recomenda, por isso, que os 6 milhões de euros previstos na proposta sejam considerados um valor mínimo e que sejam afectados recursos adicionais ao Ano Europeu 2011, em função das disponibilidades, e solicita que a Comissão examine melhor as outras possibilidades de financiamento ao abrigo de programas comunitários neste domínio susceptíveis de contribuir para os objectivos deste Ano Europeu;

Papel do Comité das Regiões

28.   compromete-se a promover activamente os objectivos do Ano Europeu do Voluntariado e a associar-se às suas actividades sempre que possível, e dispõe-se a colaborar com a Comissão Europeia e os Estados-Membros para dar expressão concreta ao Ano Europeu do Voluntariado.

II.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Proposta de Decisão do Conselho relativa ao Ano Europeu do Voluntariado

Artigo 4.o

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração do Comité

Cada Estado-Membro designa um organismo responsável pela organização da sua participação no Ano Europeu (a seguir, designado por «organismo nacional de coordenação»). Os Estados-Membros comunicam essa designação à Comissão no prazo de um mês, a contar da data de adopção da presente decisão.

Compete a cada Estado-Membro assegurar que o organismo supracitado garante a participação adequada de uma variedade significativa de partes interessadas aos níveis nacional, regional e local.

O organismo nacional de coordenação é responsável pela definição dos programas/acções nacionais e prioridades do Ano Europeu, em conformidade com os objectivos enunciados no artigo 2.o e de acordo com as especificações referidas no anexo à presente decisão.

Cada Estado-Membro designa um organismo responsável pela organização da sua participação no Ano Europeu (a seguir, designado por «organismo nacional de coordenação»). Os Estados-Membros comunicam essa designação à Comissão no prazo de um mês, a contar da data de adopção da presente decisão.

Compete a cada Estado-Membro assegurar que o organismo supracitado garante a participação adequada de uma variedade significativa de partes interessadas aos níveis nacional, regional e local.

O organismo nacional de coordenação é responsável pela definição dos programas/acções nacionais e prioridades do Ano Europeu, , em conformidade com os objectivos enunciados no artigo 2.o e de acordo com as especificações referidas no anexo à presente decisão.

Justificação

É preciso um processo de consulta das partes interessadas antes da elaboração dos programas nacionais e da definição das prioridades.

Alteração 2

Proposta de Decisão do Conselho relativa ao Ano Europeu do Voluntariado

Artigo 7.o, n.o 1

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração do Comité

O orçamento para execução da presente decisão, no período de 1 de Janeiro 2011 a 31 de Dezembro de 2011, é de 6 000 000 de euros.

O orçamento para execução da presente decisão, no período de 1 de Janeiro 2011 a 31 de Dezembro de 2011, de 6 000 000 de euros, .

Justificação

Para obter resultados palpáveis, o orçamento do Ano Europeu deve ser aumentado e a proposta actual deve ser vista como um valor mínimo.

Alteração 3

Proposta de Decisão do Conselho relativa ao Ano Europeu do Voluntariado

Artigo 9.o

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração do Comité

A Comissão, juntamente com os Estados-Membros, assegurará a coerência das medidas previstas na presente decisão com os restantes programas e acções comunitários, nacionais e regionais que contribuam para a realização dos objectivos do Ano Europeu.

A Comissão, juntamente com os Estados-Membros, assegurará a coerência das medidas previstas na presente decisão com os restantes programas e acções comunitários, nacionais, regionais que contribuam para a realização dos objectivos do Ano Europeu.

Justificação

Também há que assegurar coerência com iniciativas locais.

Bruxelas, 10 de Fevereiro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO