ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2010.154.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 154

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

53.o ano
12 de Junho de 2010


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2010/C 154/01

Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do TFUE — Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2010/C 154/02

Projecto de orçamento rectificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2010 — Posição do Conselho

4

 

Comissão Europeia

2010/C 154/03

Taxas de câmbio do euro

5

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2010/C 154/04

Extracto de uma medida de liquidação decidida ao abrigo do artigo 9.o da Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito

6

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2010/C 154/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5859 — Whirlpool/Privileg Rights) ( 1 )

7

2010/C 154/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5789 — Geely/Daqing/Volvo Cars) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

8

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

12.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 154/1


Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do TFUE

Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 154/01

Data de adopção da decisão

24.3.2010

Número de referência do auxílio estatal

N 295/08

Estado-Membro

Áustria

Região

Steiermark

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Verbund Austrian Thermal Power GmbH und Co KG

Base jurídica

Ökostromgesetz, BGBL. I Nr. 149-2002 i. d. F. BGBL. I Nr. 44-2008

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Protecção do ambiente

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 16 milhões de EUR

Intensidade

35 %

Duração

2011-2012

Sectores económicos

Distribuição de electricidade, gás e água

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Kommunalkredit Public Consulting GmbH (KPC)

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

14.4.2010

Número de referência do auxílio estatal

N 451/09

Estado-Membro

Alemanha

Região

Salzgitter

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Salzgitter Flachstahl GmbH

Base jurídica

Richtlinie zur Förderung von Inv. mit Demonstrationscharakter zur Verminderung von Umweltbelastungen vom 4.2.1997

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Protecção do ambiente

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 19,1 milhões de EUR

Intensidade

44 %

Duração

2010-2012

Sectores económicos

Indústria transformadora

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

LaKfW Bankengruppe Niederlassung Bonn

Gewerbliche Umweltschutzfinanzierung — MB e 1

53170 Bonn

DEUTSCHLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

31.5.2010

Número de referência do auxílio estatal

N 91/10

Estado-Membro

Alemanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Short-term export-credit insurance

Base jurídica

Gesetz über die Feststellung des Bundeshaushaltsplans für das Haushaltsjahr 2009 (Haushaltsgesetz 2009)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Créditos à exportação

Forma do auxílio

Garantia

Orçamento

Intensidade

Duração

até 31.12.2010

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

The Consortium formed by Euler Hermes Kreditversicherungs-AG and PricewaterhouseCoopers AG WPG

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

12.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 154/4


Projecto de orçamento rectificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2010 — Posição do Conselho

2010/C 154/02

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (1), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1995/2006 do Conselho, de 13 de Dezembro de 2006 (2), nomeadamente o artigo 37.o,

Considerando o seguinte:

O orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010 foi definitivamente aprovado em 17 de Dezembro de 2009 (3);

Em 22 de Março de 2010, a Comissão apresentou uma proposta que incluía o projecto de orçamento rectificativo n.o 1 ao orçamento geral para o exercício de 2010,

DECIDE:

Artigo único

Em 18 de Maio de 2010 foi adoptada a Posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2010.

O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no endereço Internet do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/

Feito em Bruxelas, em 18 de Maio de 2010.

Pelo Conselho

A Presidente

E. SALGADO


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1, com rectificações no JO L 25 de 30.1.2003, p. 43, e no JO L 99 de 14.4.2007, p. 18.

(2)  JO L 390 de 30.12.2006, p. 1.

(3)  JO L 64 de 12.3.2010.


Comissão Europeia

12.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 154/5


Taxas de câmbio do euro (1)

11 de Junho de 2010

2010/C 154/03

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2127

JPY

iene

111,13

DKK

coroa dinamarquesa

7,4391

GBP

libra esterlina

0,82930

SEK

coroa sueca

9,5810

CHF

franco suíço

1,3893

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,8350

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,695

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

279,60

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7076

PLN

zloti

4,0890

RON

leu

4,2193

TRY

lira turca

1,9150

AUD

dólar australiano

1,4301

CAD

dólar canadiano

1,2501

HKD

dólar de Hong Kong

9,4514

NZD

dólar neozelandês

1,7621

SGD

dólar de Singapura

1,6999

KRW

won sul-coreano

1 510,99

ZAR

rand

9,3610

CNY

yuan-renminbi chinês

8,2855

HRK

kuna croata

7,2323

IDR

rupia indonésia

11 138,19

MYR

ringgit malaio

3,9819

PHP

peso filipino

56,556

RUB

rublo russo

38,0910

THB

baht tailandês

39,370

BRL

real brasileiro

2,1836

MXN

peso mexicano

15,3922

INR

rupia indiana

56,8090


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

12.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 154/6


Extracto de uma medida de liquidação decidida ao abrigo do artigo 9.o da Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito

2010/C 154/04

Em 26 de Maio de 2010, a administração da Comissão do Mercado Financeiro e de Capitais da República da Letónia aprovou a sua Decisão n.o 147, tendo decidido:

1.

Revogar a autorização do JSC VEF BANKA (endereço legal: Brīvības gatve 197, Rīga, LV-1039, LATVIJA; n.o de registo: 50003063781).

2.

Requerer ao Tribunal de Comarca de Rīga a liquidação do JSC VEF BANKA.

Instituição de crédito

JSC VEF BANKA

Brīvības gatve 197

Rīga, LV-1039

LATVIJA

N.o de registo: 50003063781

Data

26 de Maio de 2010

Entrada em vigor

26 de Maio de 2010

Natureza da decisão

Revogação da licença

Tribunal competente

Tribunal de Comarca de Rīga

Brīvības boulevard 34

Rīga, LV-1886

LATVIJA

Tel. +371 67088242 / 67088204

Fax +371 67088628

Autoridade de supervisão

Comissão do Mercado Financeiro e de Capitais

Kungu St. 1

Rīga, LV-1050

LATVIJA

Tel. +371 67774800


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

12.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 154/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5859 — Whirlpool/Privileg Rights)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 154/05

1.

A Comissão recebeu, em 2 de Junho de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Whirlpool Corporation («Whirlpool», EUA) adquire na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitários, o controlo de marcas, pedidos de registo de marcas e nomes de domínios associados à denominação «Privileg» («Privileg Rights»).

2.

As actividades das empresas em causa são:

Whirlpool: fabrico e comercialização de electrodomésticos, principalmente para uso no lar. Os principais produtos da Whirlpool são constituídos por grandes electrodomésticos, tais como máquinas para a roupa, frigoríficos, aparelhos para cozinhar e máquinas de lavar loiça,

Privileg Rights: estes direitos foram anteriormente utilizados para comercializar pequenos e grandes electrodomésticos, em especial na Alemanha e Áustria.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.5859 — Whirlpool/Privileg Rights, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


12.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 154/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5789 — Geely/Daqing/Volvo Cars)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 154/06

1.

A Comissão recebeu, em 1 de Junho de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Zhejiang Geely Holding Company («Geely», China) e Daqing State Asset Operation Co («Daqing», China) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto pleno das empresas Volvo Car Corporation (Suécia) e Volvo Cars of North America LLC (EUA), denominadas conjuntamente «Volvo Cars», mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Geely: fabrico e venda de automóveis, motociclos e scooters na China,

Daqing: investimento e gestão de activos pertencentes ao Estado,

Volvo Cars: fabrico, distribuição e venda de automóveis de passageiros.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5789 — Geely//Daqing/Volvo Cars, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).