ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2010.154.por |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154 |
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
53.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
|
II Comunicações |
|
|
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
Comissão Europeia |
|
2010/C 154/01 |
Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do TFUE — Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
|
|
IV Informações |
|
|
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
Conselho |
|
2010/C 154/02 |
||
|
Comissão Europeia |
|
2010/C 154/03 |
||
|
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
|
2010/C 154/04 |
||
|
V Avisos |
|
|
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
|
|
Comissão Europeia |
|
2010/C 154/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5859 — Whirlpool/Privileg Rights) ( 1 ) |
|
2010/C 154/06 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5789 — Geely/Daqing/Volvo Cars) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
|
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
|
II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
12.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/1 |
Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do TFUE
Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 154/01
Data de adopção da decisão |
24.3.2010 |
Número de referência do auxílio estatal |
N 295/08 |
Estado-Membro |
Áustria |
Região |
Steiermark |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Verbund Austrian Thermal Power GmbH und Co KG |
Base jurídica |
Ökostromgesetz, BGBL. I Nr. 149-2002 i. d. F. BGBL. I Nr. 44-2008 |
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
Objectivo |
Protecção do ambiente |
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 16 milhões de EUR |
Intensidade |
35 % |
Duração |
2011-2012 |
Sectores económicos |
Distribuição de electricidade, gás e água |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Kommunalkredit Public Consulting GmbH (KPC) |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
14.4.2010 |
||||
Número de referência do auxílio estatal |
N 451/09 |
||||
Estado-Membro |
Alemanha |
||||
Região |
Salzgitter |
||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Salzgitter Flachstahl GmbH |
||||
Base jurídica |
Richtlinie zur Förderung von Inv. mit Demonstrationscharakter zur Verminderung von Umweltbelastungen vom 4.2.1997 |
||||
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
||||
Objectivo |
Protecção do ambiente |
||||
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
||||
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 19,1 milhões de EUR |
||||
Intensidade |
44 % |
||||
Duração |
2010-2012 |
||||
Sectores económicos |
Indústria transformadora |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
31.5.2010 |
Número de referência do auxílio estatal |
N 91/10 |
Estado-Membro |
Alemanha |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Short-term export-credit insurance |
Base jurídica |
Gesetz über die Feststellung des Bundeshaushaltsplans für das Haushaltsjahr 2009 (Haushaltsgesetz 2009) |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Créditos à exportação |
Forma do auxílio |
Garantia |
Orçamento |
— |
Intensidade |
— |
Duração |
até 31.12.2010 |
Sectores económicos |
Todos os sectores |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
The Consortium formed by Euler Hermes Kreditversicherungs-AG and PricewaterhouseCoopers AG WPG |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
12.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/4 |
Projecto de orçamento rectificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2010 — Posição do Conselho
2010/C 154/02
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (1), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1995/2006 do Conselho, de 13 de Dezembro de 2006 (2), nomeadamente o artigo 37.o,
Considerando o seguinte:
— |
O orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010 foi definitivamente aprovado em 17 de Dezembro de 2009 (3); |
— |
Em 22 de Março de 2010, a Comissão apresentou uma proposta que incluía o projecto de orçamento rectificativo n.o 1 ao orçamento geral para o exercício de 2010, |
DECIDE:
Artigo único
Em 18 de Maio de 2010 foi adoptada a Posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2010.
O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no endereço Internet do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/
Feito em Bruxelas, em 18 de Maio de 2010.
Pelo Conselho
A Presidente
E. SALGADO
(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1, com rectificações no JO L 25 de 30.1.2003, p. 43, e no JO L 99 de 14.4.2007, p. 18.
(2) JO L 390 de 30.12.2006, p. 1.
Comissão Europeia
12.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/5 |
Taxas de câmbio do euro (1)
11 de Junho de 2010
2010/C 154/03
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2127 |
JPY |
iene |
111,13 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4391 |
GBP |
libra esterlina |
0,82930 |
SEK |
coroa sueca |
9,5810 |
CHF |
franco suíço |
1,3893 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,8350 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,695 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
279,60 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7076 |
PLN |
zloti |
4,0890 |
RON |
leu |
4,2193 |
TRY |
lira turca |
1,9150 |
AUD |
dólar australiano |
1,4301 |
CAD |
dólar canadiano |
1,2501 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,4514 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7621 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,6999 |
KRW |
won sul-coreano |
1 510,99 |
ZAR |
rand |
9,3610 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
8,2855 |
HRK |
kuna croata |
7,2323 |
IDR |
rupia indonésia |
11 138,19 |
MYR |
ringgit malaio |
3,9819 |
PHP |
peso filipino |
56,556 |
RUB |
rublo russo |
38,0910 |
THB |
baht tailandês |
39,370 |
BRL |
real brasileiro |
2,1836 |
MXN |
peso mexicano |
15,3922 |
INR |
rupia indiana |
56,8090 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
12.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/6 |
Extracto de uma medida de liquidação decidida ao abrigo do artigo 9.o da Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito
2010/C 154/04
Em 26 de Maio de 2010, a administração da Comissão do Mercado Financeiro e de Capitais da República da Letónia aprovou a sua Decisão n.o 147, tendo decidido:
1. |
Revogar a autorização do JSC VEF BANKA (endereço legal: Brīvības gatve 197, Rīga, LV-1039, LATVIJA; n.o de registo: 50003063781). |
2. |
Requerer ao Tribunal de Comarca de Rīga a liquidação do JSC VEF BANKA. |
Instituição de crédito |
N.o de registo: 50003063781 |
||||||
Data |
26 de Maio de 2010 |
||||||
Entrada em vigor |
26 de Maio de 2010 |
||||||
Natureza da decisão |
Revogação da licença |
||||||
Tribunal competente |
|
||||||
Autoridade de supervisão |
|
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
12.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5859 — Whirlpool/Privileg Rights)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 154/05
1. |
A Comissão recebeu, em 2 de Junho de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Whirlpool Corporation («Whirlpool», EUA) adquire na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitários, o controlo de marcas, pedidos de registo de marcas e nomes de domínios associados à denominação «Privileg» («Privileg Rights»). |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.5859 — Whirlpool/Privileg Rights, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
12.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5789 — Geely/Daqing/Volvo Cars)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 154/06
1. |
A Comissão recebeu, em 1 de Junho de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Zhejiang Geely Holding Company («Geely», China) e Daqing State Asset Operation Co («Daqing», China) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto pleno das empresas Volvo Car Corporation (Suécia) e Volvo Cars of North America LLC (EUA), denominadas conjuntamente «Volvo Cars», mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5789 — Geely//Daqing/Volvo Cars, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).