ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2010.143.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 143

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

53.o ano
2 de Junho de 2010


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

PARECERES

 

Conselho

2010/C 143/01

Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Bélgica para 2009-2012

1

2010/C 143/02

Parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência actualizado da Lituânia para 2009-2012

6

2010/C 143/03

Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade actualizado do Luxemburgo para 2009-2014

12

2010/C 143/04

Parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência actualizado da Polónia para 2009-2012

17

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2010/C 143/05

Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do TFUE — Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

22

2010/C 143/06

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5874 — Barclays/Blackstone/Portfolio Hotels) ( 1 )

25

2010/C 143/07

Comunicação da Comissão em conformidade com o n.o 5, alínea a), do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho sobre as informações transmitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no que respeita à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

26

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2010/C 143/08

Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de Junho de 2010: 1,00 % — Taxas de câmbio do euro

27

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2010/C 143/09

Anúncio de pedido de autorização de prospecção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos denominada Costa del Sole — República Italiana — Região da Sicília — Assessoria Regional da Energia e dos Serviços de Utilidade Pública — Departamento Regional da Energia — Serviço — Gabinete Regional para os Hidrocarbonetos e a Geotermia (U.R.I.G.)

28

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão Europeia

2010/C 143/10

Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de certos frigoríficos side by side originários da República da Coreia: alteração do endereço de uma empresa sujeita a um direito anti-dumping individual

30

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2010/C 143/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5818 — Ericsson/LG Electronics/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

32

2010/C 143/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5808 — JSA/Jacquet Metals/IMS) ( 1 )

33

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

PARECERES

Conselho

2.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/1


PARECER DO CONSELHO

sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Bélgica para 2009-2012

2010/C 143/01

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 5.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta ao Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

Em 26 de Abril de 2010, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade actualizado da Bélgica, que abrange o período de 2009 a 2012.

(2)

O colapso do comércio mundial, associado ao decréscimo da confiança, a efeitos da riqueza e a condições de crédito mais rigorosas, levou a uma contracção brusca da economia belga cerca do final de 2008. Embora a desaceleração tivesse sido muito acentuada, seguiu-se uma retoma relativamente forte no segundo semestre de 2009, que foi, em parte, o resultado de factores temporários, incluindo os pacotes de estímulo (nacionais e estrangeiros) e um contributo positivo dos inventários.

As contínuas turbulências resultantes da reestruturação das instituições financeiras e um novo aumento do desemprego, juntamente com uma baixa utilização das capacidades, deverão abrandar de novo o crescimento no primeiro semestre de 2010. Ainda que, dado o elevado grau de abertura da economia da Bélgica, a recuperação possa beneficiar consideravelmente com a retoma do comércio mundial, a amplitude deste vigor pode ser limitada em consequência da perda de competitividade dos custos da Bélgica nos últimos anos. A desaceleração terá também um significativo impacto adverso nas finanças públicas. O défice das administrações públicas deteriorou-se, passando de 1,2 % do PIB em 2008 para 5,9 % do PIB em 2009. Além disso, embora o rácio dívida/PIB tenha diminuído entre 2000 e 2007 sob o efeito de políticas orçamentais prudentes, recomeçou a aumentar em 2008 em consequência das intervenções no sector financeiro (atingindo 97,9 % em 2009). O Conselho decidiu, em 2 de Dezembro de 2009, reconhecer a existência de um défice excessivo na Bélgica e emitiu uma recomendação para que este défice fosse corrigido até 2012, através de um esforço orçamental anual médio de 0,75 % do PIB. A forte deterioração das finanças públicas em combinação com o impacto orçamental, superior à média, do envelhecimento da população e com significativos passivos eventuais resultantes das operações realizadas para estabilizar o sistema financeiro tornam necessário prosseguir a consolidação orçamental e as reformas estruturais, de modo a garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas.

(3)

Embora uma parte importante do declínio do PIB real no contexto da crise seja cíclico, o nível do produto potencial também foi afectado negativamente. Além disso, a crise pode também afectar o crescimento potencial a médio prazo, através de uma redução do investimento, de restrições de crédito e de um aumento do desemprego estrutural. Acresce que o impacto da crise económica agrava os efeitos negativos do envelhecimento demográfico no produto potencial e na sustentabilidade das finanças públicas. Neste contexto, será essencial acelerar o ritmo das reformas estruturais, com o objectivo de apoiar o potencial de crescimento. Concretamente, para a Bélgica é importante realizar reformas que reforcem a concorrência, em especial nas indústrias de rede, e aumentem a oferta de emprego, incluindo reformas do mercado de trabalho (por exemplo, o sistema de determinação de salários e os incentivos ao trabalho) e do sistema de pensões.

(4)

O cenário macroeconómico subjacente ao programa prevê que, após uma contracção de 3,1 % em 2009, o PIB em termos reais aumente 1,1 % em 2010, e que o crescimento se intensifique até atingir 1,7 % em 2011 e 2,2 % em 2012. As previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão apontam para que o crescimento do PIB anual seja ligeiramente positivo em 2010 (0,6 %) e aumente para 1,5 % em 2011. Contudo, estas projecções afiguram-se pessimistas atendendo a informações mais recentes, nomeadamente resultados melhores do que o previsto para o segundo semestre de 2009. A composição do crescimento prevista parece sobrestimar ligeiramente a contribuição da procura interna para o crescimento em 2010, mas afigura-se realista para o período que se segue. Por conseguinte, com base nos dados actualmente disponíveis (2), os pressupostos de crescimento são globalmente plausíveis, enquanto a composição do crescimento é favorável em 2010. As projecções do programa relativas à inflação afiguram-se realistas. Por outro lado, os pressupostos em matéria de crescimento dos salários parecem algo exagerados, na medida em que um crescimento inferior do custo da mão-de-obra noutros países da zona do euro deve exercer uma certa pressão negativa sobre os salários na Bélgica, num contexto de elevado desemprego. Além disso, o aumento previsto do custo do trabalho por trabalhador excede significativamente o crescimento da produtividade previsto.

(5)

O programa estima o défice das administrações públicas em 2009 em 5,9 % do PIB. A deterioração significativa a partir de um défice de 1,2 % do PIB em 2008 reflecte, em grande medida, o impacto da crise nas finanças públicas, mas resulta também das medidas de incentivo, correspondentes a 0,5 % do PIB, que o governo adoptou em sintonia com o Plano de Relançamento da Economia Europeia (PREE). A deterioração reflecte principalmente um aumento do rácio despesas/PIB. De acordo com o programa, prevê-se que a política orçamental se torne restritiva em 2010 e 2011 e ainda mais em 2012, a fim de corrigir o défice excessivo até 2012 e voltar a uma situação sustentável das finanças públicas. Isto está, em termos gerais, conforme com a estratégia preconizada pelo Conselho para a saída da crise, tendo igualmente em conta o elevado rácio dívida pública/PIB e o impacto orçamental do envelhecimento da população que é superior à média.

(6)

O programa visa um défice das administrações públicas igual a 4,8 % do PIB para 2010, o que está em conformidade com a Recomendação do Conselho, de 2 de Dezembro de 2009, formulada ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7. O orçamento federal para 2010 previu um défice de 5,6 % do PIB. A revisão em baixa da meta orçamental para 2010 reflecte as perspectivas macroeconómicas mais favoráveis na actualização (baixando o défice em cerca de 0,3 % do PIB), bem como o facto de o orçamento federal não ter em conta as medidas de consolidação previstas, no valor de 0,5 % do PIB, por outros níveis de governo. De acordo com a actualização, o rácio das receitas aumenta de 47,7 % do PIB em 2009 para 49,1 % em 2010, enquanto o rácio das despesas aumenta de 53,7 % para 53,9 % do PIB. Prevê-se que o défice estrutural no programa (ou seja, o saldo corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas extraordinárias e outras medidas temporárias, recalculado pelos serviços da Comissão com base nas informações facultadas no programa de acordo com a metodologia comum) melhore, passando de 3,8 % do PIB em 2009 para 3,4 % do PIB em 2010. Tendo em conta que o programa classificou algumas das medidas de incentivo temporárias em 2009 (0,2 % do PIB) como medidas extraordinárias, o ajustamento global ascenderia a 0,5 % do PIB. A melhoria do saldo estrutural em 2010 reflecte medidas de consolidação que ascendem a cerca de 1 % do PIB. Estas medidas incluem um aumento dos impostos sobre o rendimento na Flandres, um aumento dos impostos especiais sobre o consumo, um aumento dos impostos sobre as sociedades e receitas não orçamentais provenientes do sector bancário e dos produtores de energia nuclear, bem como de poupanças ao nível do consumo intermédio e da massa salarial. As medidas são em parte compensadas por uma tendência expansionista do crescimento das despesas na sequência das medidas anteriormente adoptadas e da incidência orçamental do envelhecimento da população (cerca de 0,5 % do PIB). O papel das medidas extraordinárias é muito limitado (menos de 0,1 % do PIB).

(7)

O principal objectivo da estratégia orçamental de médio prazo consiste em corrigir o défice excessivo até 2012, em conformidade com a Recomendação do Conselho, de 2 de Dezembro de 2009, formulada ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, e obter um orçamento equilibrado até 2015, tanto em termos nominais como estruturais. Para este efeito, o programa visa uma melhoria do défice nominal, de 5,9 % do PIB em 2009 para 4,8 % em 2010, 4,1 % em 2011 e 3 % em 2012. O saldo primário apresenta uma melhoria ligeiramente mais forte na medida em que as despesas de juros deveriam aumentar em 0,2 % do PIB ao longo do período de programação. O défice estrutural (recalculado com base nas informações contidas no programa) melhora, passando de 3,8 % do PIB em 2009 para 3,4 % do PIB em 2010, 2,9 % do PIB em 2011 e 2,2 % do PIB em 2012. Após o ajustamento num montante de 0,5 % do PIB em 2010, o programa prevê um ajustamento de 0,5 % e de 0,75 % do PIB em 2011 e 2012, respectivamente, o que representa, em média, mais de 0,5 % do PIB por ano durante o período do programa. É ligeiramente inferior ao esforço orçamental médio de 0,75 % do PIB recomendado ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, na medida em que a trajectória se baseia em pressupostos macroeconómicos mais favoráveis. O ajustamento afigura-se relativamente concentrado no final do período e baseia-se mais em aumentos das receitas do que numa contenção das despesas. O ajustamento assenta numa forte redução do défice do Governo Federal e em reduções menores dos défices do sistema de segurança social e das Regiões e das Comunidades. O Governo não prevê medidas extraordinárias. As medidas que apoiam a meta para 2011 só são parcialmente especificadas, não tendo sido especificadas medidas para 2012. O programa confirma o compromisso com o objectivo de médio prazo (OMP), a saber, um excedente orçamental de 0,5 % do PIB em termos estruturais. Dadas as projecções mais recentes e o nível da dívida, o OMP reflecte os objectivos do Pacto; no entanto, o programa não prevê a consecução deste durante o período de programação.

(8)

Os resultados orçamentais poderão ser menos favoráveis do que os previstos no programa. Em 2010, tal poderia resultar de uma possível sobrestimativa dos impostos sobre as sociedades. Além disso, as medidas subjacentes à trajectória orçamental não são totalmente especificadas para 2011 e não foram especificadas medidas para 2012. Acresce que o cenário macroeconómico ligeiramente optimista, com projecções de aumento dos salários relativamente elevadas, pode levar a resultados orçamentais mais desfavoráveis do que previsto. Por outro lado, o governo deu ao sector bancário garantias importantes susceptíveis de, se forem accionadas, aumentar, no futuro, o défice e a dívida, ainda que alguns dos custos do apoio estatal ao sector financeiro possam vir a ser recuperados no futuro. Por último, não é certo que se consigam atingir plenamente os objectivos e a correcção do défice excessivo até 2012, já que o ajustamento está em certa medida concentrado no final do período e uma vez que o objectivo de 3 % do PIB em 2012 não permite nenhuma margem, devido ao historial de realização dos objectivos orçamentais.

(9)

A dívida bruta das administrações públicas está estimada em 97,9 % do PIB em 2009, contra 89,8 % no ano antes. O aumento explica-se pelo forte aumento do défice e pelo crescimento negativo do PIB. O rácio da dívida bruta das administrações públicas era, portanto, claramente superior ao valor de referência do Tratado em 2009 e, segundo o programa, continuará a progredir até 2011 (atingindo 101,4 % do PIB). Em 2012 baixará ligeiramente para 100,6 % do PIB. Este novo aumento decorre essencialmente de défices elevados persistentes das administrações públicas. Face aos riscos associados aos objectivos orçamentais, a evolução do rácio da dívida poderá igualmente ser menos favorável do que a projectada no programa, especialmente a partir de 2011. Na actual conjuntura, os riscos ligados à necessidade eventual de um apoio suplementar ao sector financeiro parecem limitados.

(10)

Atendendo às projecções a médio prazo em matéria de dívida que pressupõem que a recuperação das taxas de crescimento do PIB para os valores previstos antes da crise será progressiva, que os rácios dos impostos voltarão aos níveis anteriores à crise e incluirão o aumento projectado das despesas ligadas ao envelhecimento da população, a estratégia orçamental prevista no programa, em termos nominais e sem novas mudanças de política, não seria suficiente para estabilizar o rácio dívida/PIB até 2020 e a consolidação deveria, pois, prosseguir após o período de programação.

(11)

O impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico é claramente superior à média da UE, sobretudo devido ao aumento relativamente importante das despesas com pensões em percentagem do PIB nas próximas décadas. A situação orçamental em 2009, tal como estimada no programa, agrava o impacto orçamental do envelhecimento demográfico no hiato de sustentabilidade. O facto de manter excedentes primários a médio prazo e realizar reformas do mercado de trabalho e do sistema de segurança social, nomeadamente uma nova reforma do sistema de pensões destinada a reduzir o aumento substancial previsto das despesas com pensões, deveria contribuir para reduzir os riscos que pesam sobre a sustentabilidade das finanças públicas, considerados médios no Relatório de 2009 da Comissão sobre a Sustentabilidade (3).

(12)

O quadro orçamental belga beneficia da existência de instituições orçamentais independentes. Contudo, as regras orçamentais numéricas e os quadros orçamentais a médio prazo parecem débeis, o que contribuiu para frequentes derrapagens no passado. O programa prevê uma série de melhoramentos, incluindo a conclusão de acordos orçamentais plurianuais entre todos os governos, progressos em direcção de uma planificação orçamental plurianual ao nível federal, exercícios de controlo orçamental frequentes e rigorosos e um plano para melhorar o sistema de prestação de informações das autarquias locais. Contudo, poderiam ser adoptadas outras medidas para melhorar o quadro orçamental. Em especial, não existem limites máximos de despesa plurianuais e vinculativos.

(13)

A Bélgica confronta-se com uma carga fiscal global elevada, combinada com um nível elevado de despesas das administrações públicas. O governo já adoptou várias medidas para reformar o sistema fiscal, incluindo importantes reduções do imposto sobre o trabalho e, em menor medida, sobre as empresas. Apesar destas medidas, o mercado de trabalho continua a registar, igualmente devido às suas interacções com o sistema de prestações de desemprego, uma taxa de inactividade significativa, um desemprego elevado e problemas ligados aos salários baixos. Num contexto de consolidação orçamental estrita, reduções suplementares dos impostos sobre o trabalho terão de ser plenamente compensadas. No plano das despesas, o aumento das despesas primárias superou o crescimento do PIB nominal no período 2000-2009. A reforma prevista do sistema de pensões é um avanço que pode ter um impacto positivo no orçamento e no crescimento potencial.

(14)

Globalmente, em 2010 a estratégia orçamental prevista no programa é conforme com as recomendações do Conselho formuladas ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7. A partir de 2011, tendo em conta os riscos, a estratégia orçamental pode não ser totalmente conforme com a recomendação do Conselho formulada ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7. Em particular, as medidas subjacentes ao objectivo para 2011 são apenas parcialmente especificadas, não havendo medidas especificadas para 2012. O cenário macroeconómico algo optimista combinado com um esforço orçamental anual um pouco inferior ao recomendado constitui um risco adicional para os últimos anos do período. Atendendo aos riscos, a estratégia pode não ser suficiente para reconduzir o rácio da dívida bruta das administrações públicas para uma trajectória claramente descendente, que se aproxime, a um ritmo satisfatório, do valor de referência. Por conseguinte, é necessário que a estratégia se apoie em medidas totalmente especificadas a partir de 2011 e há que prever medidas suplementares para garantir a consecução dos objectivos, caso os riscos se materializem. Desta forma, a situação melhoraria, dado o elevado rácio dívida pública/PIB da Bélgica, o custo orçamental, superior à média, do envelhecimento e os consideráveis passivos eventuais do governo resultantes das garantias fornecidas ao sector financeiro.

(15)

No que respeita aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os programas de estabilidade e de convergência, o programa apresenta poucas omissões no que respeita aos dados obrigatórios e algumas omissões no que respeita aos dados facultativos (4). Nas suas recomendações de 2 de Dezembro de 2009, formuladas ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, a fim de pôr termo à situação de défice excessivo, o Conselho convidava igualmente a Bélgica a comunicar os progressos realizados na concretização das recomendações do Conselho num capítulo específico das actualizações dos programas de estabilidade. A Bélgica seguiu esta recomendação através da apresentação de um complemento do programa.

A conclusão global é que, após a expansão de 2009 em conformidade com o Plano de Relançamento da Economia Europeia, a orientação orçamental tornou-se restritiva em 2010 e 2011 e, principalmente, em 2012. Tal como se apresenta, a estratégia deveria levar a uma correcção do défice excessivo até 2012, em conformidade com a Recomendação de 2 de Dezembro de 2009, formulada ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, do TFUE. Espera-se que o rácio dívida pública bruta/PIB, que aumentou em 2008 em consequência das medidas tomadas para estabilizar o sistema financeiro, continue o seu movimento ascendente até 2011 e comece a baixar de novo em 2012. Desta forma, a dívida deveria voltar a uma trajectória descendente. Contudo, a trajectória orçamental corre riscos significativos. Em 2010, estimativas em matéria fiscal potencialmente optimistas podem conduzir a um défice mais elevado e requerer a adopção de medidas suplementares no contexto dos exercícios previstos de controlo orçamental. A partir de 2011, o principal risco está ligado ao facto de as medidas subjacentes ao objectivo para 2011 só serem especificadas parcialmente e de não terem sido especificadas medidas para 2012. Além disso, os pressupostos macroeconómicos ligeiramente favoráveis, combinados com um esforço orçamental anual médio um pouco inferior aos 0,75 % do PIB recomendados pelo Conselho, implicam riscos suplementares para os objectivos. Contudo, o governo belga comprometeu-se no programa a tomar as medidas excepcionais que se imponham se o crescimento económico fosse insuficiente para atingir o objectivo de 3 % do défice do PIB em 2012, o que poderia vir a ser efectivamente necessário. Um maior esforço de contenção das despesas pode também facilitar o ajustamento. Por último, embora o programa preveja uma série de melhorias do quadro orçamental, há que redobrar esforços para apoiar o esforço de consolidação, em especial no respeitante à introdução de limites máximos de despesa plurianuais e vinculativos.

Atendendo à avaliação supra assim como à Recomendação de 2 de Dezembro de 2009, formulada ao abrigo do artigo 126.o do TFUE, a Bélgica é convidada a:

i)

Assegurar que o objectivo para o défice do programa em 2010 é atingido; especificar as medidas subjacentes aos objectivos orçamentais a partir de 2011 para realizar o esforço orçamental anual médio recomendado de 0,75 % do PIB, em conformidade com a recomendação formulada ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7; estar preparada para intensificar o esforço orçamental caso se materializem os riscos ligados ao facto de o cenário contido no programa ser mais favorável do que o cenário subjacente à recomendação formulada ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7; aproveitar — como se prescreve na recomendação no âmbito do procedimento por défice excessivo — todas as oportunidades que surjam, além do esforço orçamental, incluindo as proporcionadas por condições económicas mais favoráveis, para acelerar a redução do rácio da dívida bruta para o aproximar do valor de referência de 60 % do PIB;

ii)

Assegurar elevados excedentes primários a médio prazo e realizar reformas estruturais, a fim de melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas;

iii)

Melhorar a qualidade das finanças públicas mediante a adopção de um quadro orçamental mais estrito, abrangendo limites máximos de despesa plurianuais e vinculativos.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

2008

2009

2010

2011

2012

PIB real

(variação em %)

PE Jan. de 2010

1,0

–3,1

1,1

1,7

2,2

COM Nov. de 2009

1,0

–2,9

0,6

1,5

n.d.

PE Set. de 2009

1,1

–3,1

0,4

1,9

2,4

Inflação IHPC

(%)

PE Jan. de 2010

4,5

0,0

1,5

1,7

1,8

COM Nov. de 2009

4,5

0,0

1,3

1,5

n.d.

PE Set. de 2009

4,5

0,0

1,5

1,6

1,6

Hiato do produto (5)

(% do PIB potencial)

PE Jan. de 2010

1,8

–2,4

–2,5

–2,2

–1,4

COM Nov. de 2009 (6)

1,7

–2,3

–2,8

–2,4

n.d.

PE Set. de 2009

2,0

–2,3

–2,9

–2,3

–1,5

Capacidade/necessidade líquida de financiamento em relação ao resto do mundo

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

COM Nov. de 2009

–0,2

0,1

0,4

0,3

n.d.

PE Set. de 2009

–1,6

–1,9

–2,1

–2,3

n.d.

Receitas das administrações públicas

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

48,8

47,7

49,1

49,5

49,8

COM Nov. de 2009

48,8

47,7

48,0

48,2

n.d.

PE Set. de 2009

48,7

47,9

48,1

48,5

49,2

Despesas das administrações públicas

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

50,0

53,7

53,9

53,6

52,8

COM Nov. de 2009

50,0

53,6

53,8

54,0

n.d.

PE Set. de 2009

49,9

53,8

54,1

53,9

53,6

Saldo das administrações públicas

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

–1,2

–5,9

–4,8

–4,1

–3,0

COM Nov. de 2009

–1,2

–5,9

–5,8

–5,8

n.d.

PE Set. de 2009

–1,2

–5,9

–6,0

–5,5

–4,4

Saldo primário

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

2,6

–2,3

–1,10

–0,4

0,8

COM Nov. de 2009

2,6

–2,0

–1,8

–1,7

n.d.

PE Set. de 2009

2,5

–2,0

–1,9

–1,2

–0,1

Saldo corrigido das variações cíclicas (5)

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

–2,2

–4,6

–3,4

–2,9

–2,2

COM Nov. de 2009

–2,1

–4,6

–4,3

–4,5

n.d.

PE Set. de 2009

–2,3

–4,7

–4,4

–4,2

–3,6

Saldo estrutural (7)

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

–2,2

–3,8

–3,4

–2,9

–2,2

COM Nov. de 2009

–2,2

–4,2

–4,4

–4,5

n.d.

PE Set. de 2009

–2,3

–4,7

–4,4

–4,2

–3,6

Dívida pública bruta

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

89,8

97,9

100,6

101,4

100,6

COM Nov. de 2009

89,8

97,2

101,2

104,0

n.d.

PE Set. de 2009

89,7

97,5

101,9

103,9

104,3

Programa de Estabilidade (PE); previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/economy_finance/sgp/index_en.htm

(2)  A avaliação tem em conta, nomeadamente, as previsões de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão, e ainda outras informações disponíveis desde então.

(3)  Nas suas conclusões de 10 de Novembro de 2009, sobre a sustentabilidade das finanças públicas, «o Conselho convida os Estados-Membros a concentrar a atenção nas estratégias orientadas para a sustentabilidade nos seus próximos programas de estabilidade e convergência» e «a Comissão, juntamente com o Comité de Política Económica e o Comité Económico e Financeiro, a aprofundar o desenvolvimento de metodologias para avaliar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo em tempo útil antes do próximo relatório de sustentabilidade», que está previsto para 2012.

(4)  Concretamente, não são facultados os dados referentes aos saldos sectoriais.

(5)  Hiatos do produto e saldos corrigidos das variações cíclicas de acordo com os programas, recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos mesmos.

(6)  Com base num crescimento potencial estimado de 1,7 %, 1,1 %, 1,0 % e 1,2 %, respectivamente, para o período de 2008-2011.

(7)  Saldo corrigido das variações cíclicas, com exclusão de medidas extraordinárias e temporárias. As medidas extraordinárias e outras medidas temporárias ascendem a 0,8 % do PIB em 2009, com efeito de aumento do défice, de acordo com o programa mais recente, e a 0,1 % do PIB, com efeito de redução do défice, em 2008 e 2010 e a 0,5 % do PIB, com efeito de aumento do PIB, em 2009, segundo as previsões de Novembro de 2009 dos serviços da Comissão.

Fontes:

Programa de Estabilidade (PE); previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


2.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/6


PARECER DO CONSELHO

sobre o Programa de Convergência actualizado da Lituânia para 2009-2012

2010/C 143/02

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 3,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

A 26 de Abril de 2010, o Conselho examinou o Programa de Convergência actualizado da Lituânia relativo ao período 2009-2012.

(2)

A Lituânia está a sair de uma das mais acentuadas recessões da UE. Anos consecutivos de crescimento rápido e cada vez mais insustentável, impulsionado sobretudo pela procura interna e pela expansão do mercado imobiliário, chegaram ao fim em 2008, quando ao rebentamento da bolha especulativa interna se aliou o impacto da crise financeira mundial, reduzindo a procura externa e limitando drasticamente o acesso ao crédito. A diminuição abrupta da procura interna e a libertação de capacidades disponíveis ajudaram a atenuar os desequilíbrios existentes, a reduzir a inflação e a eliminar o défice externo, em grande parte devido a uma forte descida das importações.

A balança de transacções correntes, substancialmente negativa nos anos de crescimento e financiada por injecções de capital associadas ao sector bancário (o que conduziu a um rápido aumento da dívida externa líquida), alcançou em 2009 um excedente estimado em 3,1 % do PIB. A Lituânia encontra-se confrontada com desafios orçamentais consideráveis, em virtude da forte quebra nas receitas do Estado, provocada pela contracção económica, juntamente com as consequências de uma política orçamental expansionista antes das eleições parlamentares de 2008. O Governo reagiu energicamente, procurando a consolidação orçamental para conter a deterioração das finanças públicas e limitar o endividamento, o que teve, entre outros, o efeito de apoiar a credibilidade do regime de comité monetário. Dados os enormes desequilíbrios internos e externos acumulados durante os anos de crescimento e a dificuldade em assegurar novos financiamentos internacionais quando a crise financeira mundial se instalou, tratou-se de uma reacção prudente, coadunada com o Plano de Relançamento da Economia Europeia (PREE). No entanto, o país foi sujeito a um PDE (procedimento por défice excessivo), concluindo o Conselho, em 7 de Julho de 2009, que existia um défice excessivo. As recomendações revistas do Conselho (emitidas a 16 de Fevereiro de 2010, nos termos do artigo 126.o, artigo 7.o) preconizavam a correcção do défice excessivo até 2012. É, pois, necessária uma consolidação orçamental ambiciosa (esforço orçamental médio de 2,25 % do PIB por ano), sustentada em reformas estruturais. Para apoiar a economia fragilizada, a Lituânia intensificou e antecipou a absorção de Fundos Estruturais da UE. Ao longo da crise, a economia revelou um elevado grau de flexibilidade, porquanto ocorreu um ajustamento significativo através de descidas nos preços e nos salários. O forte aumento do desemprego, que pode tornar-se estrutural, suscita, ainda assim, riscos graves para a convergência a longo prazo. Para retomar um crescimento positivo e sustentável e evitar qualquer recaída em desequilíbrios internos e externos insustentáveis, os principais desafios económicos consistem em garantir que a evolução dos salários acompanhe a produtividade, melhorar a competitividade e fomentar a transição sectorial para sectores comercializáveis, bem como continuar a estimular a reorientação para produtos de média e alta tecnologia. Foi já iniciado um grande ajustamento das finanças públicas em função do baixo crescimento que se espera para os próximos anos, mas continuam por garantir novos progressos a médio prazo.

(3)

Apesar de grande parte do declínio do PIB real registado no contexto da crise ser cíclica, o nível do produto potencial foi também negativamente afectado. A crise poderá também afectar o crescimento potencial a médio prazo, devido à redução do investimento, a restrições na disponibilidade de crédito e ao aumento do desemprego estrutural. Além disso, o impacto da crise económica acentua os efeitos negativos do envelhecimento demográfico no produto potencial e na sustentabilidade das finanças públicas. Neste contexto, será essencial acelerar o ritmo das reformas estruturais, em apoio do crescimento potencial. No caso concreto da Lituânia, importa aumentar as capacidades administrativas e acelerar a aplicação de reformas nas áreas da saúde e do sistema de segurança social, bem como melhorar a qualidade do ensino superior e da formação permanente, em benefício dos níveis de competências e do aumento da produtividade.

(4)

O cenário macroeconómico subjacente ao programa prevê que o PIB real, após uma queda de 15,0 % em 2009, cresça 1,6 % em 2010 e acelere para 3,2 % em 2011, embora abrandando para 1,2 % em 2012. O cenário prevê que a procura interna continue a contrair-se em 2010, dado que a situação do mercado de trabalho se mantém fraca, as condições de crédito se mantêm restritivas e a consolidação orçamental tem de ser prosseguida. O crescimento em 2010 depende, pois, de uma forte retoma da procura externa, ajudada por ganhos de quotas de mercado, e da retoma do investimento em capital fixo, apoiada sobretudo pela acelerada absorção dos Fundos Estruturais da UE. A prossecução da consolidação orçamental por parte das autoridades reflecte-se no cenário macroeconómico. A procura interna deverá contribuir positivamente para o crescimento em 2011. Tendo em conta os dados actualmente disponíveis (2), este cenário parece basear-se em hipóteses favoráveis de crescimento para 2010. Se bem que a taxa de crescimento média de 2,2 % prevista para os dois últimos anos do programa se afigure, em si, realista, o perfil e a composição do crescimento entre esses dois anos é-o muito menos. As previsões do programa em relação à inflação mostram-se realistas. De acordo com o programa e também com as previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão, as actuais descidas nominais dos preços e dos salários deverão continuar em 2010.

Dado o colapso das importações, causado pela recessão, o défice externo, anteriormente elevado, evoluíu para um excedente. Prevê-se que este excedente se mantenha também em 2011, até o saldo se tornar ligeiramente negativo em virtude da retoma da procura interna. Este cenário é globalmente plausível, embora o superavit externo previsto para 2010 seja bastante maior do que o previsto pelos serviços da Comissão. O desemprego deverá aumentar em 2010, começando a diminuir a partir de 2011. Os pressupostos monetários e cambiais do programa são coerentes com o restante cenário macroeconómico.

(5)

O programa estima em 9,1 % do PIB o défice das administrações públicas em 2009. Esta deterioração significativa, em relação aos 3,2 % de 2008, reflecte essencialmente uma perda substancial de receitas fiscais por os resultados económicos terem sido consideravelmente piores (contracção do PIB nominal, estimada em 16,9 %, contra os 0,9 % de crescimento previstos na anterior actualização do programa), apesar de importantes medidas de consolidação orçamental no valor aproximado de 8 % do PIB, adoptadas no decurso do ano. As receitas diminuíram substancialmente, reflectindo uma actividade económica muito inferior à prevista, e essa diminuição foi ainda maior do que as elasticidades normais fariam crer. Em resultado de cortes significativos no consumo público, nomeadamente nos salários da função pública, as despesas foram também bastante inferiores às de 2008. A política de restrição da despesa foi, pois, insuficiente para compensar as consequências da crise económica do lado da receita. A estimativa da deterioração do saldo estrutural em 2009 deve ser interpretada com cautela, uma vez que a excepcional volatilidade da conjuntura económica pode levar a que as elasticidades normais captem insuficientemente o impacto da enorme recessão. De acordo com o programa, a política orçamental deverá manter-se restritiva em 2010 e nos anos seguintes. Dada a situação orçamental e económica relativamente desfavorável da Lituânia, a continuação da austeridade orçamental em 2010 é adequada e conforme com o PREE. Em consonância com a estratégia de saída da crise advogada pelo Conselho, e com vista à correcção do défice excessivo até 2012, a austeridade orçamental deverá contribuir para uma situação significativamente mais sustentável das finanças públicas.

(6)

O programa prevê que o défice nominal desça para 8,1 % do PIB em 2010. Comparado com o objectivo de 9,5 % constante do orçamento adoptado em Dezembro de 2009, este valor traduz uma melhoria nas perspectivas macroeconómicas consideradas. A melhoria, em comparação com a evolução prevista para 2009, deve-se principalmente a novos cortes substanciais nas despesas (cerca de 4 % do PIB), sobretudo na despesa pública corrente, incluindo os salários do sector público e as prestações sociais. Prevê-se, ainda assim, que o rácio despesas/PIB aumente cerca de 1 ponto percentual no programa, devido sobretudo ao aumento previsto do investimento e a juros mais elevados, enquanto as restantes categorias de despesas deverão diminuir. Do lado das receitas, as mudanças limitam-se a uma redução da taxa de imposto sobre as sociedades e a aumentos de receitas não fiscais. O orçamento de 2010 reflecte também o impacto, em base anual, das medidas de consolidação da receita e da despesa tomadas no segundo semestre de 2009. Prevê-se que a parte das receitas não fiscais no programa aumente significativamente, devido sobretudo a uma maior absorção dos Fundos Estruturais da UE. Embora o rácio entre os impostos sobre produção e importações e o PIB deva manter-se a um nível idêntico ao de 2009, o rácio dos impostos correntes sobre os rendimentos e o património deverá ainda baixar, devido à contínua diminuição dos salários nominais e à descida dos lucros. Entre as medidas de natureza extraordinária e temporária em 2010, conta-se a suspensão de uma parte das transferências para os fundos de pensões do segundo pilar. A orientação orçamental geral em 2010, medida pela variação do saldo estrutural, deverá ser restritiva, indicando uma melhoria de 0,5 ponto percentual. Contudo, isto parece subestimar significativamente os esforços de consolidação empreendidos pelo Governo, num montante total de 4 % do PIB. A estimativa da consolidação com base no saldo estrutural deve ser tratada com grande prudência, já que assenta em estimativas do hiato do produto que, nas circunstâncias actuais, estão longe de ser sólidas.

(7)

A estratégia orçamental do programa para médio prazo consiste em reduzir o défice para valores abaixo do limite de 3 % até 2012, em consonância com a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010. De acordo com o programa, o saldo estrutural calculado segundo a metodologia comum melhorará em 2,25 % do PIB por ano durante o período 2011-2012, embora o ajustamento se concentre nos últimos anos. A melhoria deverá ser conseguida sobretudo por uma nova redução substancial do rácio das despesas (cerca de 4,75 pontos percentuais), prevendo-se uma redução nominal na maioria das categorias de despesas primárias, nomeadamente as remunerações dos trabalhadores e as prestações sociais, ao mesmo tempo que o rácio receitas/PIB deverá aumentar (cerca de 1,5 pontos percentuais). O programa reconhece explicitamente que a realização dos seus objectivos orçamentais e a correcção do défice excessivo até 2012 exigem medidas adicionais no montante aproximado de 4,5 % do PIB. O programa refere algumas medidas gerais destinadas a contribuir para a realização dos objectivos orçamentais para além de 2010. Este ajustamento tem lugar paralelamente a uma melhoria gradual das condições cíclicas, embora o hiato do produto negativo (recalculado) não seja colmatado até ao final do período do programa. Em comparação com a anterior actualização do programa, o objectivo a médio prazo (OMP) foi substancialmente reforçado para um excedente estrutural geral de 0,5 % do PIB, a fim de aumentar a confiança no regime de comité monetário, limitar o aumento da dívida pública e melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas. Todavia, o programa não menciona um ano específico em que se concretizará o OMP. Tendo em conta as projecções mais recentes e o nível da dívida, o OMP reflecte de forma plenamente adequada os objectivos do Pacto.

(8)

Ao longo de todo o período do programa, os resultados orçamentais poderão revelar-se piores do que o programa prevê. Deve-se isso, em 2010, sobretudo à dependência de uma retoma da actividade económica mais rápida do que parece credível. Os objectivos orçamentais para além de 2010 estão sujeitos a riscos, dada a limitação das informações fornecidas no programa sobre as medidas de apoio à realização desses objectivos e a necessidade de medidas suplementares para os atingir. Por outro lado, o recurso a uma nova redução substancial das despesas públicas e, de forma limitada, a medidas de aumento das receitas nos últimos anos do período do programa parece sujeito a riscos de aplicação. Prevê-se que as remunerações da função pública desçam ainda 3 pontos percentuais entre 2011 e 2012, na sequência de cortes salariais já substanciais adoptados em 2009 e 2010, podendo ser difícil conseguir essa descida. Quanto aos aspectos positivos, o historial relativamente favorável das autoridades lituanas no cumprimento dos seus objectivos, com uma notável excepção em 2008 devida sobretudo ao ciclo eleitoral, e a decisiva consolidação posta em prática em 2009, apesar de uma recessão sem precedentes na actividade económica, reduzem aqueles riscos. Acresce que o Governo tem uma agenda de reformas ambiciosas para 2010 e anos seguintes, o que deve também contribuir para a obtenção das ambiciosas metas orçamentais que se impõem. As previsões macroeconómicas para 2012, aparentemente fracas, também oferecem a possibilidade de um crescimento das receitas um pouco mais expressivo nesse ano, se o programa for apoiado por medidas concretas ao longo de toda a sua vigência.

(9)

A dívida pública bruta está estimada em 29,5 % do PIB em 2009, uma subida substancial em relação aos 15,6 % do ano precedente. Além do aumento do défice e da queda no crescimento do PIB nominal, o aumento do rácio resulta também de um significativo ajustamento défice-dívida que reflecte o financiamento de uma parte do défice de 2008 em 2009. Prevê-se que o rácio da dívida aumente ainda 11,5 pontos percentuais ao longo do período de vigência do programa, para 41 % do PIB em 2012, devido sobretudo a défices públicos continuamente elevados. Perante os riscos negativos para os objectivos orçamentais derivados de incertezas sobre o ajustamento défice-dívida, a evolução do rácio da dívida poderá também ser menos favorável do que a prevista no programa. Não obstante, o nível da dívida deverá manter-se abaixo do valor de referência do Tratado ao longo do período de vigência do programa.

(10)

As previsões da dívida a médio prazo, que partem do princípio de que haverá uma recuperação gradual das taxas de crescimento do PIB para os valores projectados antes da crise, de que os rácios fiscais regressarão aos níveis anteriores à crise, e que incluem o aumento projectado da despesa ligada ao envelhecimento, mostram que a estratégia orçamental prevista no programa, em termos nominais e sem ulteriores alterações de política, não é suficiente para estabilizar o rácio da dívida até 2020.

(11)

O impacto orçamental do envelhecimento demográfico, a longo prazo, é ligeiramente superior à média da UE, devido em especial ao previsto aumento da despesa com pensões nas próximas décadas. A situação orçamental em 2009, conforme a estimativa do programa, agrava o impacto orçamental do envelhecimento demográfico a nível da sustentabilidade. Procurar melhorar o saldo primário a médio prazo, como prevê o programa, e reformar os sistemas de segurança social, incluindo o sistema de pensões, a fim de inverter o aumento das despesas associadas ao envelhecimento demográfico, ajudaria a reduzir os riscos para a sustentabilidade das finanças públicas, que o relatório da Comissão sobre a sustentabilidade, em 2009, avaliou como elevados (3).

(12)

Nos anos de elevado crescimento que precederam a recessão actual, o quadro orçamental de médio prazo da Lituânia não conseguiu evitar derrapagens nas despesas. O crescimento dinâmico das receitas facilitou repetidas revisões em alta dos objectivos relativos às despesas. A fim de reforçar o quadro, foi adoptada em Novembro de 2007 a lei relativa à disciplina orçamental da administração central, que se centra na preparação e execução do orçamento anual, não introduzindo, portanto, novos elementos prospectivos a médio prazo. O mecanismo de aplicação é bastante fraco, além de omisso quanto a sanções. As deficiências mais importantes incidem, em geral, na falta de transparência do processo orçamental, nomeadamente quanto à comunicação adequada da execução de receitas e despesas e à comparabilidade dos indicadores orçamentais com base na contabilidade de caixa e de exercício.

O programa de convergência de 2010 propõe várias medidas destinadas a reforçar a transparência, incluindo a comunicação de dados e o acompanhamento dos melhoramentos na execução orçamental. Se forem aplicadas, estas propostas poderão melhorar sensivelmente as características institucionais das finanças públicas.

(13)

A composição da despesa pública na Lituânia é propícia ao crescimento, porquanto a despesa produtiva, como o investimento público e a despesa na educação e na saúde, é relativamente elevada. Contudo, os resultados, entre médios e maus, e os indicadores de desempenho nos domínios da educação e da saúde apontam para a existência de uma margem considerável para ganhos de eficiência. Para tal, foram lançadas importantes reformas estruturais nos sistemas de ensino e de saúde. Além disso, a revogação das isenções fiscais e das taxas preferenciais aplicadas em 2009 e os esforços em curso contra a evasão fiscal e a favor da simplificação e racionalização da administração fiscal contribuem para melhorar a qualidade das finanças públicas, assim como para reduzir os riscos em relação às perspectivas orçamentais.

(14)

A estratégia que assegura uma participação harmoniosa no MTC II tem por base a garantia da estabilidade cambial, mantendo suficientes amortecedores monetários, estabilidade financeira e orçamental e preservando a flexibilidade dos mercados de trabalho e de produtos. Desde o final de 2008, a resposta política, com medidas tendentes a manter a estabilidade macroeconómica na Lituânia, tem sido firme; contudo, a situação continua a ser delicada. Entre finais de 2008 e finais de 2009, o Governo levou a cabo uma forte consolidação orçamental através da adopção de vários pacotes de consolidação avultados, num total de cerca de 12 % do PIB. O elevado grau de flexibilidade dos salários e dos preços contribui também para recuperar uma parte da deteriorada competitividade económica. Apesar dos prejuízos provocados pelas depreciações de activos, o sector bancário permaneceu bem capitalizado. O Governo lançou também grandes reformas estruturais nos domínios da educação, da saúde e da segurança social. A Lituânia reviu a legislação laboral para aumentar a flexibilidade do mercado de trabalho, facilitando o ajustamento da economia. No futuro, o desafio consiste em evitar a recaída em desequilíbrios internos e externos consideráveis, uma vez estabelecida a recuperação.

(15)

Globalmente, em 2010, a estratégia orçamental definida no programa está conforme com a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 nos termos do artigo 126.o, n.o 7. A partir de 2011, tendo em conta os riscos, a estratégia orçamental poderá não ser coerente com a recomendação do Conselho. Os riscos referem-se, nomeadamente, a perspectivas macroeconómicas eventualmente optimistas para 2010 e a uma especificação incompleta das medidas com vista à consolidação prevista nos dois últimos anos do programa, a que se aliam incertezas quanto à aplicação das reduções programadas para as despesas. O esforço orçamental médio de 1⅔% previsto para o período 2010-2012 fica também aquém da recomendação do Conselho nos termos do artigo 126.o, n.o 7, e terá de ser reforçado por medidas adicionais caso não se concretize o crescimento relativamente robusto admitido para 2010 e 2011, a fim de assegurar uma correcção do défice excessivo até 2012, conforme recomenda o Conselho.

(16)

No que respeita aos requisitos em matéria de dados, especificados no Código de Conduta para os Programas de Estabilidade e Convergência, o programa omite certos dados facultativos. Nas suas recomendações de 16 de Fevereiro de 2010 nos termos do artigo 126.o, n.o 7, tendentes a pôr termo às situações de défice excessivo, o Conselho convidou igualmente a Lituânia a comunicar os progressos alcançados na execução das recomendações do Conselho num capítulo específico das actualizações do programa de convergência. Com algumas lacunas no fornecimento de dados facultativos, a Lituânia cumpriu, em traços gerais, esta recomendação.

A conclusão geral é de que a Lituânia pôs em prática uma decisiva consolidação das finanças públicas em 2009 no contexto de uma deterioração significativa da situação económica, contribuindo para o ajustamento em curso na economia e apoiando uma participação harmoniosa no MTC II e a correcção do défice excessivo. A economia está a emergir de uma recessão grave, embora se preveja que, a médio prazo, o crescimento médio se mantenha consideravelmente inferior ao dos anos de pico do ciclo recente. A consolidação levada a efeito em 2009 constitui já um importante ajustamento das finanças públicas em relação ao crescimento inferior que se espera a médio prazo. Um controlo mais estrito das despesas e um quadro orçamental reforçado para o médio prazo contribuiriam para o necessário prosseguimento da consolidação. O programa visa uma redução gradual do défice nominal das administrações públicas a partir de 2010, com vista à correcção do défice excessivo até 2012, conforme recomenda o Conselho, embora estes resultados orçamentais estejam sujeitos a riscos de revisão em baixa durante todo o período do programa.

Atendendo à avaliação supra, à recomendação de 16 de Fevereiro de 2010 nos termos do artigo 126.o do TFUE e à necessidade de assegurar uma convergência sustentável e uma participação harmoniosa no MTC II, a Lituânia é convidada a:

i)

estudar, se necessário, medidas correctivas adicionais em 2010 para atingir a consolidação pretendida, além da aplicação rigorosa das previstas no orçamento;

ii)

especificar as medidas necessárias para apoiar plenamente o ajustamento requerido durante o período do programa recomendado pelo Conselho nos termos do artigo 126.o, n.o 7 e estar preparada para adoptar outras medidas de consolidação, na eventualidade de se materializarem riscos decorrentes de o cenário macroeconómico do programa ser mais favorável do que o cenário subjacente à recomendação nos termos do artigo 126.o, n.o 7;

iii)

aplicar ao sistema de segurança social as reformas projectadas, incluindo a das pensões, de modo a diminuir os elevados riscos para a sustentabilidade das finanças públicas, a longo prazo, em consequência do aumento considerável da despesa com as pensões, previsto para as próximas décadas;

iv)

reforçar a governação e a transparência orçamentais, aperfeiçoando o quadro orçamental de médio prazo e melhorando a transmissão dos dados orçamentais, garantindo simultaneamente a comparabilidade dos indicadores orçamentais com base na contabilidade de caixa e de exercício.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

2008

2009

2010

2011

2012

PIB real

(% variação)

PC Jan. de 2010

2,8

–15,0

1,6

3,2

1,2

COM Nov. de 2009

2,8

–18,1

–3,9

2,5

n.d.

PC Jan. de 2009

3,5

–4,8

–0,2

4,5

n.d.

Inflação IHPC

(%)

PC Jan. de 2010

11,1

4,2

–1

1

1,5

COM Nov. de 2009

11,1

3,9

–0,7

1,0

n.d.

PC Jan. de 2009

11,2

5,4

3,6

–0,1

n.d.

Hiato do produto (4)

(% do PIB potencial)

PC Jan. de 2010

8,8

–7,7

–5,9

–2,9

–1,7

COM Nov. de 2009 (5)

11,8

–8,2

–10,8

–8,2

n.d.

PC Jan. de 2009

5,4

–2,8

–5,7

–4,0

n.d.

Capacidade/necessidade líquida de financiamento em relação ao resto do mundo

(% do PIB)

PC Jan. de 2010

–10,2

3,7

7,5

5,3

4,3

COM Nov. de 2009

–10,6

3,3

4,8

4,3

n.d.

PC Jan. de 2009

–10,2

–1,8

–4,7

–5,7

n.d.

Receitas das administrações públicas

(% do PIB)

PC Jan. de 2010

34,2

34,3

36,2

35,6

35,7

COM Nov. de 2009

34,2

36,1

36,8

36,3

n.d.

PC Jan. de 2009

33,8

35,8

37,3

36,4

n.d.

Despesas das administrações públicas

(% do PIB)

PC Jan. de 2010

37,4

43,4

44,3

41,4

38,7

COM Nov. de 2009

37,4

45,9

46,0

46,0

n.d.

PC Jan. de 2009

36,7

37,8

38,3

36,4

n.d.

Saldo do sector público administrativo

(% do PIB)

PC Jan. de 2010

–3,2

–9,1

–8,1

–5,8

–3,0

COM Nov. de 2009

–3,2

–9,8

–9,2

–9,7

n.d.

PC Jan. de 2009

–2,9

–2,1

–1,0

0,0

n.d.

Saldo primário

(% do PIB)

PC Jan. de 2010

–2,6

–7,8

–6,2

–3,6

–0,6

COM Nov. de 2009

–2,6

–8,4

–7,0

–7,1

n.d.

PC Jan. de 2009

–2,3

–1,2

0,0

1,1

n.d.

Saldo corrigido das variações cíclicas (6)

(% do PIB)

PC Jan. de 2010

–5,6

–7,0

–6,5

–5,0

–2,6

COM Nov. de 2009

–6,4

–7,6

–6,3

–7,5

n.d.

PC Jan. de 2009

–4,4

–1,3

0,5

1,1

n.d.

Saldo estrutural (6)

(% do PIB)

PC Jan. de 2010

–6,0

–7,2

–6,8

–4,8

–2,3

COM Nov. de 2009

–6,3

–8,0

–7,0

–7,5

n.d.

PC Jan. de 2009

–4,9

–1,8

0,1

1,1

n.d.

Dívida pública bruta

(% do PIB)

PC Jan. de 2010

15,6

29,5

36,6

39,8

41,0

COM Nov. de 2009

15,6

29,9

40,7

49,3

n.d.

PC Jan. de 2009

15,3

16,9

18,1

17,1

n.d.

Programa de convergência (PC); Previsões Económicas do Outono de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Os documentos a que o presente texto se refere podem ser consultados no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/economy_finance/sgp/index_pt.htm

(2)  A avaliação tem em conta, nomeadamente, as previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão, bem como outras informações disponibilizadas desde então.

(3)  Nas suas conclusões de 10 de Novembro de 2009 sobre a sustentabilidade das finanças públicas, «o Conselho convida os Estados-Membros a privilegiarem as estratégias orientadas para a sustentabilidade nos seus futuros programas de estabilidade e convergência e convida a Comissão, juntamente com o Comité de Política Económica e o Comité Económico e Financeiro, a desenvolverem metodologias para a avaliação da sustentabilidade das finanças públicas, a longo prazo, tendo em vista o próximo relatório de sustentabilidade», previsto para 2012.

(4)  Hiatos do produto e saldos corrigidos das variações cíclicas de acordo com os programas, recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos mesmos.

(5)  Com base num crescimento potencial estimado de 3,0 %, – 0,2 %, – 1,2 % e – 0,3 %, respectivamente, para o período de 2008-2011.

(6)  Saldo corrigido por eliminação do efeito das variações cíclicas, medidas extraordinárias e outras medidas temporárias. As medidas extraordinárias e outras medidas temporárias ascendem a 0,5 % do PIB em 2008, a 0,2 % em 2009 e a 0,3 % em 2010, todas com efeito de redução do défice; a 0,3 % do PIB em 2011 e em 2012, todas com efeito de redução do défice, de acordo com o programa mais recente; e a 0,1 % do PIB em 2008, a 0,6 % em 2009 e a 0,7 % em 2010, todas com efeito de redução do défice, nas previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão.

Fonte:

Programa de convergência (PC); Previsões Económicas do Outono de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


2.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/12


PARECER DO CONSELHO

sobre o Programa de Estabilidade actualizado do Luxemburgo para 2009-2014

2010/C 143/03

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 3,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta ao Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

Em 26 de Abril de 2010, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade actualizado do Luxemburgo relativo ao período 2009-2014.

(2)

A economia luxemburguesa foi severamente afectada pela crise: o PIB real, após um crescimento nulo em 2008, diminuiu 3,9 % em termos reais em 2009, de acordo com as estimativas mais recentes, na medida em que todas as componentes da procura diminuíram, com excepção da despesa pública. A contribuição das exportações líquidas permaneceu positiva enquanto as importações diminuíram ainda mais do que as exportações, provavelmente devido a um colapso no investimento em equipamentos. O sector financeiro parece ter sido menos afectado pela crise do que se poderia esperar, apesar de, no final de 2008, as autoridades luxemburguesas se terem visto obrigadas a organizar uma operação de apoio a dois dos maiores bancos do país, pertencentes a grupos internacionais. Em 2009, o emprego ainda aumentou 1,2 % em média, mas unicamente graças aos efeitos do crescimento muito forte registado em 2008 (+ 4,7 %). Diminuiu ligeiramente no sector financeiro, mas muito fortemente na indústria. O desemprego aumentou, em média, de 4,9 % em 2008 para 5,7 % em 2009, apesar do recurso maciço ao trabalho de curta duração encorajado pelas autoridades. Na actual conjuntura, o desafio principal para o Luxemburgo consiste em manter e desenvolver as condições favoráveis que tornaram possível a experiência de crescimento notável dos últimos 25 anos, baseada na especialização crescente do país em serviços, nomeadamente serviços financeiros. Além disso, no que se refere à política orçamental, a perspectiva de longo prazo merece grande atenção. Em primeiro lugar, o aumento da despesa tem sido significativo nos últimos anos e os excedentes recorrentes foram sobretudo possíveis graças ao elevado nível das receitas, cuja continuação não é certa. Acresce que, devido, em grande parte, à generosidade do sistema de pensões, o aumento das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico deverá ser um dos mais fortes na UE.

(3)

Apesar de grande parte da diminuição do PIB real observada no contexto da crise ser de carácter cíclico, o nível do produto potencial também foi afectado. Além disso, a crise pode igualmente afectar o crescimento potencial a médio prazo por via de um nível mais baixo de investimento, de restrições na disponibilidade de crédito, de um desemprego estrutural crescente e da redução duradoura do crescimento das actividades financeiras em todo o mundo. Acresce que o impacto da crise económica agravará os efeitos negativos do envelhecimento demográfico sobre o produto potencial e a sustentabilidade das finanças públicas. Neste contexto, é essencial acelerar o ritmo das reformas estruturais para favorecer o crescimento potencial. Em especial, é importante para o Luxemburgo aumentar a taxa de emprego da população residente, reforçar o poder de atracção das condições oferecidas às empresas, promover uma evolução salarial que tenha em conta o aumento significativo do custo da mão-de-obra registado nos últimos anos e prosseguir o esforço de intensificação das actividades de I&D no país.

(4)

O cenário macroeconómico subjacente ao programa prevê um crescimento real do PIB de 2,5 % em 2010, após uma contracção de 3,9 % em 2009, e de 2,9 % por ano, em média, durante a parte restante do período de vigência do programa. Tendo em conta as informações actualmente disponíveis (2), este cenário parece basear-se em pressupostos de crescimento ligeiramente optimistas para 2010, mesmo que se tenham em conta dados melhores do que os esperados para o terceiro trimestre de 2009. Para o período 2011-2014, as projecções do programa em matéria de crescimento são mais ou menos plausíveis no contexto das estimativas de crescimento potencial dos serviços da Comissão e do pressuposto de uma redução gradual do hiato do produto. As projecções do programa em matéria de emprego, desemprego e inflação também se afiguram realistas.

(5)

O programa prevê que o défice das administrações públicas em 2009 seja de 1,1 % do PIB. Esta deterioração significativa em relação a um excedente de 2,5 % do PIB em 2008 resultou, no essencial, de um súbito aumento da despesa pública de quase 5 pontos percentuais do PIB, só parcialmente compensado pelo aumento do rácio da receita (decorrente unicamente do facto de o PIB nominal ter diminuído ainda mais do que as receitas). O aumento do rácio da despesa reflecte, em grande medida, o impacto da crise nas finanças públicas através dos estabilizadores automáticos, mas foi igualmente causado pelas medidas de estímulo que atingiram 1,75 % do PIB e que o governo adoptou em conformidade com o Plano de Relançamento da Economia Europeia (PREE). Estas medidas incluíam, no essencial, uma aceleração significativa dos programas de investimento público, bem como importantes desagravamentos fiscais, nomeadamente no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, que são de natureza permanente. Segundo o programa, a política orçamental deve manter os apoios em 2010, o que, dada a situação orçamental e económica relativamente favorável do Luxemburgo, é compatível com o PREE. Contudo, a partir de 2011, as projecções do programa, no pressuposto de que a política se mantém inalterada, não correspondem a uma orientação restritiva conforme com a estratégia de saída da crise defendida pelo Conselho, apesar de o programa admitir que as autoridades venham a adoptar medidas correctivas.

(6)

Prevê-se que o défice orçamental aumente para 3,9 % do PIB em 2010, devendo esta deterioração decorrer de um aumento da despesa de 0,9 pontos percentuais do PIB e de uma diminuição da receita de 2 pontos percentuais do PIB. O aumento da despesa resulta essencialmente de maiores despesas nas áreas do ensino (0,3 pontos percentuais do PIB), da política da família (0,25 pontos percentuais do PIB) e das infra-estruturas públicas (0,5 pontos percentuais do PIB). A diminuição da receita resulta de uma redução das receitas dos impostos directos (de 1,4 pontos percentuais do PIB) decorrente, no essencial, dos efeitos da crise, especialmente em matéria de imposto sobre o rendimento das sociedades. Além disso, a taxa deste imposto foi reduzida de 22 % para 21 %, apontando a avaliação ex ante do impacto desta medida para 0,1 pontos percentuais do PIB. A diminuição da receita resulta igualmente, mas em menor medida, de uma diminuição dos impostos indirectos e das contribuições para a segurança social em relação ao PIB (respectivamente de 0,4 e 0,2 pontos percentuais do PIB). Dado que o défice em 2009 foi revisto no sentido de uma redução de 1,2 pontos percentuais do PIB em relação à estimativa apresentada pelo orçamento, enquanto o objectivo para o défice em 2010 foi revisto no sentido de uma redução de 0,5 pontos percentuais, o programa prevê agora uma deterioração do saldo das administrações públicas em 2010 de 2,8 pontos percentuais do PIB (em contraste com os 2,1 pontos percentuais previstos no orçamento). O saldo estrutural (ou seja, o saldo corrigido por eliminação do efeito das variações cíclicas, das medidas extraordinárias e de outras medidas temporárias, calculado de acordo com a metodologia comum e com base nas informações apresentadas no programa) sofre uma deterioração de cerca de 3 pontos percentuais do PIB em relação a um excedente de cerca de 1 % do PIB registado em 2009.

(7)

Para o período pós-2010, o programa apresenta um cenário orçamental exaustivo, assente numa hipótese de «política inalterada», em que o défice das administrações públicas começa por aumentar para 5,0 % do PIB em 2011 e, em seguida, diminui lentamente para 4,6 % em 2012 e 4,3 % em 2013, antes de atingir 3,1 % em 2014, em consonância com a atenuação progressiva dos efeitos da crise. Este cenário implica, assim, que o défice das administrações públicas se manterá acima de 3 % do PIB até ao final do período de vigência do programa. A diminuição automática do défice resulta tanto de uma recuperação gradual da receita como de uma ligeira diminuição do rácio da despesa. O rácio da receita deve aumentar ligeiramente, de um nível mínimo registado em 2011 (38,1 % do PIB), para 39,5 % do PIB, devido essencialmente ao crescimento das receitas de impostos directos a partir de 2011, altura em que, segundo as previsões, o impacto retardado da crise na receita deve atingir o seu máximo. Simultaneamente, o rácio da despesa deve diminuir ligeiramente, de um máximo de 43,6 % do PIB alcançado em 2010 para 42,7 % em 2014, devido à aceleração progressiva do crescimento. O défice estrutural (segundo o cálculo refeito pelos serviços da Comissão) começará por aumentar de 2,25 % do PIB em 2010 para cerca de 3,5 % em 2011, altura em que o défice global deve atingir um valor de pico de 5,0% do PIB, e, em seguida, diminuirá ligeiramente para 2,25 % do PIB em 2014, na sequência da redução do défice global. O programa admite que o principal objectivo da estratégia orçamental de médio prazo é o regresso a uma situação de equilíbrio das finanças públicas em 2014, mediante uma redução anual do défice global de cerca de 1 ponto percentual do PIB. No entanto, o fornecimento de informações sobre os níveis das receitas e das despesas associados a esta trajectória de ajustamento ou sobre as medidas de apoio é adiado para depois de uma consulta com os parceiros sociais que deverá ficar concluída antes do fim de Abril do presente ano.

O programa indica que, dada a importância dos passivos implícitos relacionados com o envelhecimento demográfico, o objectivo orçamental de médio prazo (OMP) foi alterado, passando de um défice estrutural de 0,8 % do PIB para um excedente estrutural de 0,5 %. Atendendo às projecções e níveis da dívida mais recentes, este OMP não parece tomar suficientemente em conta os passivos implícitos relacionados com o envelhecimento, apesar de a dívida se situar abaixo do valor de referência do Tratado. O programa não prevê que o OMP seja alcançado no período abrangido pelo programa.

(8)

O resultado orçamental em 2010 pode vir a ser um pouco melhor do que o previsto no programa, mas tal não invalida, de modo algum, que se avance com a consolidação orçamental planeada para o período 2011-2014. A possível melhoria do resultado em 2010 prende-se com um efeito de base decorrente da revisão em baixa de 1,2 pontos percentuais do PIB no défice de 2009 (em relação à previsão inicial do défice indicada no orçamento de 2010), que não se traduziu inteiramente num resultado melhor em 2010. Consequentemente, a deterioração do saldo das administrações públicas prevista para 2010 é agora de 2,8 % do PIB, quando o orçamento previa uma deterioração de 2,1 %. Antes da crise, os resultados orçamentais do Luxemburgo foram, muitas vezes, melhores do que o previsto inicialmente. Para o período 2011-2014, o «cenário de política inalterada» apresenta uma imagem plausível da evolução das finanças públicas, com o eventual efeito de base positivo a ser compensado, em termos gerais, pelos riscos associados às perspectivas macroeconómicas. Quanto à trajectória de ajustamento alternativa que visa uma redução do saldo orçamental para um valor inferior a 3 % até 2014, na ausência de informações sobre os níveis de receitas e despesas associados aos défices previstos e as medidas necessárias para alcançar a consolidação prevista, não é possível proceder a uma avaliação.

(9)

O rácio da dívida duplicou, passando de 6,6 % do PIB em 2007 para 13,5 % em 2008, sobretudo em consequência do apoio ao sector financeiro. O programa prevê que continue a aumentar, passando de 14,9 % do PIB em 2009 para 37,4 % em 2014. Este aumento excederá a soma dos défices previstos, dadas as volumosas transferências da administração central para a segurança social. Embora esteja a aumentar, o rácio da dívida permanece claramente abaixo do valor de referência do Tratado durante o período de vigência do programa. O sistema de segurança social e, em menor grau, a administração central possuem um volume considerável de activos gerados pelos repetidos excedentes do passado, mas esses activos não são suficientes para cobrir, no futuro, as obrigações da segurança social.

(10)

As projecções da dívida a médio prazo, até 2020, segundo as quais as taxas de crescimento do PIB regressarão gradualmente aos valores projectados antes da crise e o peso relativo da fiscalidade regressará aos níveis anteriores à crise, e que incluem o aumento previsto nas despesas associadas ao envelhecimento da população, demonstram que a evolução orçamental prevista no programa, em termos nominais e sem uma nova alteração de políticas, não é suficiente para estabilizar a dívida até 2020.

(11)

O impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico está bem acima da média da UE, atendendo nomeadamente às previsões de um aumento muito significativo das despesas com pensões. Os importantes activos acumulados no sistema de segurança social contribuirão para financiar parcialmente o aumento previsto das despesas com pensões, ao mesmo tempo que os planos orçamentais até 2014 implicam que o excedente primário estrutural deixará de ser suficiente para compensar os custos crescentes do envelhecimento da população. A obtenção de elevados excedentes primários a médio prazo e, como o reconhecem as autoridades, a aplicação de medidas destinadas a conter o aumento das despesas com pensões devem contribuir para reduzir os riscos que pesam sobre a sustentabilidade das finanças públicas, avaliados como «médios» no relatório de 2009 da Comissão sobre a sustentabilidade (3).

(12)

As regras orçamentais numéricas e os quadros orçamentais de médio prazo (com excepção do programa plurianual de despesas de investimento do Estado) não parecem desempenhar um papel significativo no Luxemburgo. No entanto, tal não parece ter conduzido a derrapagens orçamentais significativas no passado, embora possa ter desempenhado um papel nas revisões recorrentes e substanciais, observadas nos últimos anos, dos dados sobre as finanças públicas (em geral no sentido de um resultado mais positivo). O programa não anuncia quaisquer planos a este respeito.

(13)

A estrutura das finanças públicas afigura-se, comparativamente, favorável no Luxemburgo: a despesa pública e a carga fiscal são relativamente baixas em comparação com outros Estados-Membros. Em especial, a tributação dos rendimentos do trabalho e as despesas públicas de consumo são comparativamente baixas. Além disso, o investimento público é um dos mais elevados da UE. Existe, contudo, margem para melhorar a eficácia das despesas públicas, designadamente em matéria de educação. Por outro lado, a interacção das generosas prestações sociais com a (embora comparativamente baixa) tributação dos rendimentos do trabalho não parece fornecer incentivos suficientes às pessoas com rendimentos baixos ou médios para trabalharem. Por último, é necessária uma reforma do relativamente generoso sistema de pensões para fazer face à sobrecarga que o envelhecimento da população representa.

(14)

Globalmente, tendo em conta a situação orçamental favorável do Luxemburgo no início da crise e o baixo nível da dívida pública, a estratégia orçamental de apoio planeada para 2010 é adequada e está em conformidade com o PREE. A partir de 2011, as previsões baseadas num cenário de política inalterada apresentadas no programa não estão em conformidade com os requisitos do pacto, dado que não incluem os esforços de consolidação necessários para reduzir o défice para um valor inferior a 3 % do PIB e avançar a um ritmo adequado para a consecução do OMP de um excedente de 0,5 % do PIB. Também não estão em conformidade com as conclusões do Conselho de 20 de Outubro sobre a estratégia orçamental de saída da crise. Por outro lado, não é possível avaliar a estratégia anunciada pelo governo de iniciar a consolidação em 2011 e de reduzir anualmente o défice estrutural em cerca de 0,75 % pontos percentuais do PIB a partir de 2011, dado que não são facultadas quaisquer informações sobre as medidas de apoio a essa estratégia de consolidação.

(15)

No que respeita aos requisitos em matéria de dados especificados no código de conduta para os programas de estabilidade e convergência, o programa apresenta algumas lacunas nos dados obrigatórios e facultativos (4).

A conclusão global é que, atendendo à conjuntura negativa e à sólida situação orçamental inicial do Luxemburgo, a deterioração temporária do saldo das administrações públicas, em 2009 e 2010, é adequada, reflectindo em parte a adopção de medidas de estímulo. No entanto, a partir de 2011, a estratégia orçamental baseada no «cenário de política inalterada» apresentada no programa não pode ser considerada conforme com os requisitos do pacto, dado que o défice orçamental se iria manter acima de 3 % do PIB até 2014; não haveria, assim, um esforço de consolidação para assegurar que o défice é reduzido para um valor inferior a 3 % do PIB; os progressos na realização do OMP tampouco seriam adequados. Embora as autoridades declarem a sua intenção de seguirem uma trajectória de consolidação mais ambiciosa para restaurarem o equilíbrio das finanças públicas em 2014 e alcançarem o objectivo de médio prazo nos anos seguintes, essa trajectória de ajustamento não pode ser correctamente avaliada na ausência de informações, nomeadamente sobre as medidas subjacentes, pelo que serão bem-vindas mais informações sobre essas medidas. Mantêm-se as preocupações sobre a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, que terão de arcar com encargos muito pesados nas próximas décadas, pois prevê-se que o aumento da despesa pública relativa ao envelhecimento demográfico seja um dos mais acentuados em toda a UE.

Em virtude da avaliação supra, o Luxemburgo é convidado a:

i)

dar início à consolidação orçamental a partir de 2011, com vista a reduzir o défice para um valor inferior ao limiar de 3 % do PIB e, em seguida, avançar na realização do OMP, e especificar, para o efeito, as medidas que serão necessárias para alcançar essa consolidação; e

ii)

dado o significativo aumento previsto das despesas relacionadas com o envelhecimento demográfico, melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, reformando o sistema de pensões, e definir um OMP que tome suficientemente em conta os passivos implícitos relacionados com o envelhecimento demográfico.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

PIB real

(variação em %)

PE Jan. de 2010

0,0

–3,9

2,5

3,0

2,7

2,9

3,1

COM Nov. de 2009

0,0

–3,6

1,1

1,8

n.d.

n.d.

n.d.

PE Out. de 2008

1,0

–0,9

1,4

4,5

n.d.

n.d.

n.d.

Inflação IHPC

(%)

PE Jan. de 2010

4,1

4,1

0,0

2,1

1,8

n.d.

n.d.

COM Nov. de 2009

4,1

0,0

1,8

1,7

n.d.

n.d.

n.d.

PE Out. de 2008

4,1

0,6

2,5

2,9

n.d.

n.d.

n.d.

Hiato do produto (5)

(% do PIB potencial)

PE Jan. de 2010

1,9

–4,0

–3,4

–2,8

–2,4

–2,0

–1,7

COM Nov. de 2009 (6)

1,7

–3,9

–4,6

–5,0

n.d.

n.d.

n.d.

PE Out. de 2008

1,1

–2,3

–3,5

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

Capacidade/necessidade líquida de financiamento em relação ao resto do mundo

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

COM Nov. de 2009

4,9

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

PE Out. de 2008

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

Receitas das administrações públicas

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

40,2

41,6

39,6

38,3

38,5

39,0

39,5

COM Nov. de 2009

40,2

41,1

39,7

39,4

n.d.

n.d.

n.d.

PE Out. de 2008

43,2

42,8

42,8

40,3

n.d.

n.d.

n.d.

Despesas das administrações públicas

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

37,7

42,6

43,5

43,2

43,2

43,3

42,6

COM Nov. de 2009

37,7

43,3

43,9

43,6

n.d.

n.d.

n.d.

PE Out. de 2008

41,2

43,4

44,3

39,4

n.d.

n.d.

n.d.

Saldo das administrações públicas

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

2,5

–1,1

–3,9

–5,0

–4,6

–4,3

–3,1

COM Nov. de 2009

2,5

–2,2

–4,2

–4,2

n.d.

n.d.

n.d.

PE Out. de 2008

43,2

42,8

42,8

40,3

n.d.

n.d.

n.d.

Saldo primário

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

2,8

–0,5

–3,3

–4,3

–3,7

–3,3

–2,1

COM Nov. de 2009

2,7

–1,6

–3,6

–3,6

n.d.

n.d.

n.d.

PE Out. de 2008

2,3

–0,3

–1,2

1,5

n.d.

n.d.

n.d.

Saldo corrigido por eliminação das variações cíclicas (5)

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

1,6

0,9

–2,2

–3,6

–3,4

–3,3

–2,3

COM Nov. de 2009

1,6

–0,3

–2,0

–1,8

n.d.

n.d.

n.d.

PE Out. de 2008

2,4

1,6

0,3

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

Saldo estrutural (7)

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

1,6

0,9

–2,2

–3,6

–3,4

–3,3

–2,3

COM Nov. de 2009

1,6

–0,3

–2,0

–1,8

n.d.

n.d.

n.d.

PE Out. de 2008

2,4

1,6

0,3

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

Dívida pública bruta

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

13,5

14,9

18,3

23,9

29,3

34,1

37,4

COM Nov. de 2009

13,5

15,0

16,4

17,7

n.d.

n.d.

n.d.

PE Out. de 2008

14,4

14,9

17,0

14,3

n.d.

n.d.

n.d.

Programa de Estabilidade (PE); Previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/economy_finance/sgp/index_en.htm

(2)  A avaliação tem em conta, nomeadamente, as previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão e ainda outras informações disponíveis desde então.

(3)  O Conselho, nas suas conclusões de 10 de Novembro de 2009 sobre a sustentabilidade das finanças públicas, «convida os Estados-Membros a concentrar a atenção nas estratégias orientadas para a sustentabilidade nos seus próximos programas de estabilidade e convergência» e «convida a Comissão, juntamente com o Comité de Política Económica e o Comité Económico e Financeiro, a aprofundar o desenvolvimento de metodologias para avaliar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo em tempo útil antes do próximo relatório de sustentabilidade», previsto para 2012.

(4)  Faltam, nomeadamente, os dados relativos aos saldos sectoriais, excepto no que se refere às administrações públicas.

(5)  Hiatos do produto e saldos corrigidos por eliminação das variações cíclicas de acordo com os programas, recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos mesmos.

(6)  Com base num crescimento potencial estimado de 3,6 %, 2,0 %, 1,9 % e 2,2 %, respectivamente, para o período 2008-2011.

(7)  Saldo corrigido por eliminação dos efeitos das variações cíclicas e das medidas extraordinárias e temporárias. Não estão previstas medidas extraordinárias ou temporárias para o período 2010-2014, segundo o programa mais recente e as previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão.

Fontes:

Programa de Estabilidade (PE); Previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


2.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/17


PARECER DO CONSELHO

sobre o Programa de Convergência actualizado da Polónia para 2009-2012

2010/C 143/04

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 9.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta ao Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

Em 26 de Abril de 2010, o Conselho examinou o Programa de Convergência actualizado da Polónia relativo ao período 2009-2012.

(2)

Com um aumento real do PIB estimado em 1,7 %, a Polónia foi o único país da UE que registou um crescimento positivo em 2009. Este desempenho decorre de uma constelação de factores favoráveis, nomeadamente alicerces económicos seguros no início da crise, um sector financeiro sólido e com um bom nível de capitalização, o relativamente reduzido grau de abertura da economia, a depreciação considerável da moeda polaca no início da crise e ainda a agilidade das políticas monetárias e orçamentais.

Embora alguns dos factores que serviram de suporte ao crescimento sejam temporários — a margem para uma política orçamental de apoio desapareceu, em grande medida, e a taxa de câmbio está a aumentar — as perspectivas económicas da Polónia melhoraram significativamente nos últimos meses. Os desafios essenciais para os próximos anos consistem em restabelecer a sustentabilidade das finanças públicas e assegurar um processo de recuperação sustentada sem comprometer a estabilidade orçamental e macroeconómica. A Polónia não utilizou o período económico favorável (2006-2008) para consolidar as suas finanças públicas, estimando-se que o défice orçamental estrutural (ou seja, o saldo corrigido por eliminação do efeito das variações cíclicas, das medidas extraordinárias e de outras medidas temporárias, calculado de acordo com o método comum com base nos dados do programa actualizado) tenha atingido 7 % do PIB em 2009. Com base na notificação de Abril de 2009 efectuada pelas autoridades polacas no âmbito do PDE, de um défice orçamental, em 2008, de 3,9 % do PIB, o Conselho declarou, em 7 de Julho de 2009, a existência de um défice excessivo e recomendou a sua correcção até 2012.

(3)

Embora boa parte da diminuição do PIB real observada no contexto da crise seja cíclica, o nível do produto potencial também foi afectado. Por outro lado, a crise pode também afectar o crescimento potencial a médio prazo devido a um menor investimento, a restrições na disponibilidade de crédito e a um maior desemprego estrutural, embora os efeitos devam ser menos graves na Polónia, dada a menor escala de destruição de capital e a flexibilidade do seu mercado de trabalho. Além disso, o impacto da crise económica agrava os efeitos negativos do envelhecimento demográfico no produto potencial e na sustentabilidade das finanças públicas. Neste contexto, é essencial acelerar o ritmo das reformas estruturais para favorecer o crescimento potencial. Dada a baixa taxa de emprego da Polónia e a necessidade de reformas que favoreçam o processo de recuperação em curso, é especialmente importante adoptar medidas suplementares que promovam a participação no mercado de trabalho, melhorem o ambiente para as empresas e estimulem as despesas de I&D do sector privado.

(4)

O cenário macroeconómico de base subjacente às projecções orçamentais do programa prevê que o crescimento real do PIB aumentará de 1,7 % em 2009 para 3 % em 2010, 4,5 % em 2011 e 4,2 % em 2012. Avaliado com base nas informações actualmente disponíveis (2), o pressuposto de um crescimento real do PIB em 2010 parece ser levemente optimista e os pressupostos para 2011 e 2012 optimistas. O programa apresenta um «cenário de risco» alternativo, com um menor crescimento real do PIB, de 2,7 % em 2010, 3,7 % em 2011 e 3,5 % em 2012, que se afigura mais plausível. Tendo em conta informações recentes, a projecção, apresentada no programa, de uma recuperação gradual do emprego durante o período 2010-2012 é plausível, dado que, em especial, o ajustamento rápido dos salários reais parece estar a amortecer os efeitos da evolução negativa do emprego. As projecções do programa para a inflação, que indicam uma diminuição para cerca de 2 % em 2010 num contexto de valorização da moeda e de uma pressão salarial contida, a que se seguirá uma subida moderada em consonância com a melhoria da situação económica, são realistas.

(5)

O programa prevê que o défice das administrações públicas em 2009 seja de 7,2 % do PIB. A deterioração significativa subsequente a um défice de 3,6 % do PIB em 2008 reflecte, em grande medida, o impacto da crise nas finanças públicas, mas deve-se, também às medidas de estímulo, que atingem cerca de 2 % do PIB, aplicadas pelo governo em 2009, em conformidade com o Plano de Relançamento da Economia Europeia (PREE). Os principais elementos das medidas de estímulo foram uma diminuição do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (decidida em 2007), o aumento do investimento público e uma indexação das transferências sociais. Por outro lado, o valor do défice em 2009 teria sido ainda pior se não tivessem sido tomadas medidas de redução do défice estimadas em cerca de 1,5 pontos percentuais (redução das despesas administrativas e aumento dos dividendos das empresas públicas). Apesar destas medidas, o saldo estrutural sofreu uma deterioração superior a 2 pontos percentuais do PIB em 2009, resultante, nomeadamente, de despesas excessivas em alguns subsectores das administrações públicas (3) e de uma composição do crescimento desfavorável.

Apesar do elevado nível atingido pelo défice estrutural e da prevista retoma acelerada da actividade económica, o programa prevê uma estratégia de saída gradual da crise, estando planeada para 2010-2011 uma consolidação orçamental moderada.

(6)

O programa prevê uma ligeira diminuição do défice orçamental, para 6,9 % do PIB em 2010, graças a um grande aumento do rácio da receita (de 2,2 pontos percentuais) que será mais do que suficiente para compensar um aumento acentuado do rácio da despesa (de 1,9 pontos percentuais), devido essencialmente a um aumento das despesas de investimento (financiado em parte por fundos da UE). As principais medidas de consolidação são o aumento de alguns impostos especiais de consumo e outros impostos similares (cerca de 0,2 % do PIB) e a redução do crescimento dos salários e vencimentos no orçamento central (0,3 % do PIB), o que totaliza 0,5 % do PIB. A melhoria do saldo estrutural é estimada em 0,8 pontos percentuais do PIB e decorre, nomeadamente, de uma composição do crescimento favorável e conducente a uma elasticidade orçamental superior à habitual. O esforço orçamental decorrente dos actuais planos é menor do que a média anual recomendada pelo Conselho em Julho de 2009 para o período 2010-2012 (no mínimo, 1,25 pontos percentuais do PIB).

(7)

O objectivo principal da estratégia orçamental de médio prazo do programa é reduzir o défice para um valor inferior ao valor de referência (3 % do PIB) até 2012, em consonância com a recomendação do Conselho nos termos do n.o 7 do artigo 104.o do TCE. No entanto, o ajustamento previsto está muito concentrado no período final: o saldo global deve melhorar 0,3 pontos percentuais do PIB em 2010, 1 ponto percentual em 2011 e 3 pontos percentuais em 2012. O saldo estrutural deve melhorar anualmente 0,8-0,9 pontos percentuais do PIB em 2010-2011 e 3 pontos percentuais em 2012. Para compensar uma posição inicial do défice global para 2009 pior do que o previsto por altura da recomendação do Conselho, o esforço estrutural anual médio para o período 2010-2012 deveria rondar 1,5 % do PIB, ligeiramente acima do valor recomendado pelo Conselho no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. A consolidação no período 2011-2012 baseia-se essencialmente na despesa, mas não é alicerçada em medidas suficientemente concretas. O impacto líquido total das medidas anunciadas, ou seja, as incluídas no «Plano para o desenvolvimento e consolidação das finanças», de 29 de Janeiro de 2010, a que o programa de convergência se refere amplamente, não excede 0,5 % do PIB durante o período 2011-2012 (4). O programa confirma o compromisso assumido de realização do objectivo de médio prazo (OMP) de um saldo orçamental de – 1 % do PIB em termos estruturais. Atendendo às mais recentes projecções e dados sobre o nível da dívida, o OMP reflecte mais do que adequadamente os objectivos do Pacto. No entanto, o programa não prevê que o objectivo seja alcançado durante o seu período de execução.

(8)

Os resultados orçamentais podem revelar-se piores do que o projectado no programa durante todo o seu período de execução. Em primeiro lugar, o crescimento real do PIB pode vir a ser menos favorável do que o projectado, o que se traduziria numa receita fiscal mais baixa do que o previsto. De acordo com o programa, se ocorrer o cenário alternativo, mais prudente e plausível, o défice em 2012 estaria próximo de 5 % do PIB e o défice excessivo não seria corrigido no prazo fixado pelo Conselho. Em segundo lugar, as metas orçamentais para 2011 e 2012 não se alicerçam em medidas concretas. O pesado calendário eleitoral dos próximos dois anos (eleições presidenciais e locais no Outono de 2010, eleições legislativas no Outono de 2011) levanta questões sobre o calendário da definição e aplicação dessas medidas. Em terceiro lugar, a Polónia tem um historial irregular no que se refere à consecução dos objectivos para a despesa das administrações públicas especificados nas subsequentes actualizações dos programas de convergência e as novas iniciativas de reforço do quadro orçamental poderão não ser suficientes para alterar esta situação durante o período de vigência do programa. A nova regra «temporária» proposta para a despesa, a aplicar na pendência da introdução da regra do «objectivo» para a despesa, abrange uma parte muito reduzida da despesa pública (menos de 15 %) e terá como resultado um pequeno ajustamento anual, ainda que aplicada integralmente (menos de 0,2 % do PIB por ano no período 2011-2012) (5). Globalmente, os resultados orçamentais poderão vir a ser piores do que os previstos no programa.

(9)

Estima-se que a dívida pública bruta tenha atingido 50,7 % do PIB em 2009, valor superior ao registado em 2008, 47,2 %. Prevê-se que este rácio aumente 5 pontos percentuais durante o período de execução do programa, atingindo cerca de 56 % do PIB em 2012, mas ficando abaixo do valor de referência do Tratado; este aumento deve-se, essencialmente, aos elevados défices orçamentais. Prevê-se que as importantes receitas de privatizações planeadas para 2010 contenham o aumento do rácio da dívida. No entanto, à luz da situação ainda débil do mercado e do mau desempenho dos anteriores planos de privatização, as receitas poderão vir a ser inferiores ao que se espera. Num cenário macroeconómico diferente, mas com a mesma política, os serviços da Comissão apontavam, nas suas previsões do Outono de 2009, para um rácio da dívida acima do limite de 60 % do PIB em 2011. Embora dados recentes indiquem que esta previsão pode ser exagerada, o rácio da dívida nos próximos anos poderá ser mais elevado do que o previsto no programa.

(10)

As projecções da dívida a médio prazo, até 2020, segundo as quais as taxas de crescimento do PIB regressarão gradualmente aos valores projectados antes da crise e o peso relativo da fiscalidade regressará aos níveis anteriores à crise, e que incluem o aumento previsto nas despesas associadas ao envelhecimento da população, demonstram que a evolução orçamental prevista no programa, em termos nominais e sem uma nova alteração de políticas, é mais do que suficiente para estabilizar o rácio da dívida até 2020. O programa refere-se a reformas que favorecem a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas (inclusão das profissões em uniforme no novo regime geral de pensões, alteração da idade legal de reforma, reforma do fundo de segurança social dos agricultores e redução das prestações por invalidez). Embora sejam muito importantes para a evolução a longo prazo do saldo orçamental e do mercado de trabalho, estas medidas serão aplicadas gradualmente, pelo que não produzirão efeitos significativos no saldo orçamental durante o período de execução do programa.

(11)

O impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento da população é significativamente inferior à média da UE, devido à projectada diminuição da despesa pública com as pensões. No entanto, a situação orçamental em 2009 gera um substancial desvio a nível da sustentabilidade a longo prazo. Garantir, a médio prazo, excedentes primários mais elevados, como já previsto no programa, contribuiria para reduzir os riscos que pesam sobre a sustentabilidade das finanças públicas, considerados «médios» no Relatório de Sustentabilidade de 2009 da Comissão (6).

(12)

É possível melhorar o quadro orçamental da Polónia. A Polónia tem um tipo de regra orçamental, baseado em três limiares de dívida (50 %, 55 % e 60 % do PIB, estando este último consagrado na Constituição) cuja violação desencadeia medidas de consolidação orçamental de importância crescente. Do lado da despesa, o quadro institucional não assegura um controlo suficiente da despesa, dando origem a derrapagens recorrentes. As autoridades tomaram medidas para melhorar o quadro orçamental em 2009. Tornaram mais restritiva a regra relativa à dívida, com a introdução de disposições específicas suplementares sobre o tipo de medidas a aplicar caso a dívida pública se torne superior a 55 % do PIB (definição nacional, não-SEC 95). O horizonte da planificação orçamental da administração central foi alargado de 3 para 4 anos. Procedeu-se a uma reorganização das administrações públicas, tendo em vista aumentar a transparência das contas públicas. Por último, as autoridades planeiam reforçar o quadro orçamental, aplicando nomeadamente uma regra «temporária» e uma regra do «objectivo» para a despesa. No entanto, a regra «temporária» abrangeria apenas a parte não obrigatória do orçamento da administração central (excluindo o investimento público), que é actualmente inferior a 15 % da despesa das administrações públicas. Embora venham facilitar os futuros esforços de consolidação, estas acções não substituem as necessárias medidas de apoio à trajectória de consolidação prevista no programa.

(13)

Examinando a composição da despesa pública, verifica-se que a Polónia tem uma parte relativamente grande dessa despesa atribuída à protecção social, em detrimento de despesas relativamente reduzidas em algumas categorias potenciadoras do crescimento (inovação, I&D), e à saúde. Além disso, tudo indica ser possível melhorar a eficiência da despesa pública em sectores como a saúde e o ensino. Do lado da receita, a carga fiscal está próxima da média da UE, mas o complexo sistema de tributação e cobrança poderia ser melhorado graças a uma maior simplificação. Desde 2005, as autoridades polacas têm vindo gradualmente a elaborar e aplicar um sistema de orçamentação com base nos resultados que deverá melhorar a eficiência e a eficácia da despesa pública nos próximos anos. O orçamento de 2010 alargou o âmbito da orçamentação com base nos resultados, dado estarem abrangidos mais componentes do sector das administrações públicas e mais categorias de despesa. Prevê-se que o primeiro orçamento central integralmente elaborado segundo o sistema de orçamentação com base nos resultados tenha lugar em 2013.

(14)

Globalmente, em 2010, a estratégia orçamental estabelecida no programa segue, grosso modo, as recomendações do Conselho, de 7 de Julho de 2009, nos termos do n.o 7 do artigo 104.o do TCE. No entanto, tendo em conta os riscos, a estratégia orçamental, a partir de 2011, não se afiguraria coerente com as recomendações do Conselho. O esforço estrutural anual médio previsto para o período 2010-2012 é de 1,5 % do PIB, ligeiramente acima do valor recomendado pelo Conselho no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. No entanto, a consolidação orçamental está muito concentrada no período final, os objectivos para o défice baseiam-se em pressupostos de crescimento optimistas e a redução prevista da despesa não está alicerçada em medidas suficientemente concretas. Tomando em consideração o bom desempenho económico da Polónia durante a crise, a recuperação prevista pelas autoridades a partir de 2010, o grande défice público estrutural e o objectivo das autoridades de corrigirem o défice excessivo até 2012, seria adequada uma estratégia de consolidação orçamental mais concentrada no período inicial. Em 2010, o orçamento deve ser executado com rigor, os planos de despesa primária corrente devem ser subexecutados na medida do possível e as receitas excepcionais devem ser afectadas à redução do défice. Os objectivos para o défice público no período 2011-2012 deveriam alicerçar-se em importantes medidas suplementares, o que deveria igualmente assegurar uma margem adequada para o caso de não ocorrer o cenário macroeconómico de base previsto no programa.

(15)

No que respeita aos requisitos em matéria de dados especificados no código de conduta para os programas de estabilidade e de convergência, o programa apresenta todos os dados obrigatórios e a maior parte dos dados facultativos (7). Nas suas recomendações de 7 de Julho de 2009, formuladas ao abrigo do n.o 7 do artigo 104.o do TCE, o Conselho convidou igualmente a Polónia a comunicar os progressos alcançados na execução das recomendações do Conselho num capítulo próprio das actualizações dos programas de convergência. A Polónia seguiu, em parte, essa recomendação. Concretamente, não foram circunstanciadamente enunciadas as medidas necessárias para diminuir o défice para níveis inferiores ao valor de referência até 2012 e as reformas destinadas a conter as despesas primárias correntes nos anos seguintes.

A conclusão global é que, embora a Polónia preveja corrigir o seu défice excessivo até 2012, em conformidade com a recomendação do Conselho no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos, o ajustamento orçamental está muito concentrado no período final, estando a maior parte da redução do défice prevista para 2012, e os objectivos para o défice constantes do programa apresentam riscos significativos de incumprimento, tanto do lado da receita como do da despesa. Dada a recuperação, projectada pelas autoridades, a partir de 2010 e o grande défice público estrutural, seria adequada uma estratégia de consolidação orçamental mais concentrada no período inicial. Os riscos associados aos objectivos orçamentais decorrem dos pressupostos optimistas de crescimento real do PIB, da falta de medidas importantes e suficientemente concretas de apoio aos objectivos orçamentais a partir de 2011, de um historial de derrapagens nas despesas correntes face aos planos e do impacto do ciclo eleitoral. Saúda-se a intenção de reforçar o quadro orçamental, sustentando-o, nomeadamente, em regras para a despesa. O grau de ambição da regra «temporária» para a despesa deveria ser maior, nomeadamente no que se refere à parte das finanças públicas por ela abrangida.

Atendendo à avaliação supra, à luz da recomendação de 7 de Julho de 2009, formulada ao abrigo do n.o 7 do artigo 104.o do TCE, e perante a necessidade de assegurar uma convergência sustentável, a Polónia é convidada a:

i)

Executar com rigor o orçamento de 2010, subexecutando, na medida do possível, os planos de despesa primária corrente e afectando as receitas excepcionais à redução do défice;

ii)

Reforçar o ajustamento orçamental planeado em 2011, a fim de cumprir o esforço orçamental médio anual de 1,25 % do PIB recomendado pelo Conselho nos termos do n.o 7 do artigo 104.o e estar pronta a adoptar medidas suplementares de consolidação em 2011 e 2012, caso se materializem os riscos associados ao facto de o cenário em que se baseia o programa ser mais optimista do que aquele em que se baseia a recomendação formulada ao abrigo do n.o 7 do artigo 104.o do TCE;

iii)

Prosseguir o reforço do quadro orçamental, nomeadamente através da introdução de uma regra para a despesa que abranja uma parte da despesa primária das administrações públicas maior do que a abrangida pela regra «temporária» apresentada no Programa de Convergência, e criar mecanismos adequados de acompanhamento e coerção. Para o efeito, haverá que reduzir a parcela da despesa total que corresponde à despesa regulamentar.

A Polónia é igualmente convidada a acrescentar, na sua próxima actualização do programa de convergência, informações mais precisas no capítulo específico sobre os progressos realizados para pôr fim à situação de défice excessivo, como requerido pelo Conselho nas suas recomendações de 7 de Julho de 2009, formuladas ao abrigo do n.o 7 do artigo 104.o.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

2008

2009

2010

2011

2012

PIB real

(variação em %)

PC Fev. de 2010

5,0

1,7

3,0

4,5

4,2

COM Nov. de 2009

5,0

1,2

1,8

3,2

n.d.

PC Dez. de 2008

5,1

3,7

4,0

4,5

n.d.

Inflação IHPC

(%)

PC Fev. de 2010

4,2

4,0

2,1

2,7

3,2

COM Nov. de 2009

4,2

3,9

1,9

2,0

n.d.

PC Dez. de 2008

4,2

2,9

2,5

2,5

n.d.

Hiato do produto (8)

(% do PIB potencial)

PC Fev. de 2010

2,4

–0,4

–1,7

–1,5

–1,5

COM Nov. de 2009 (9)

2,6

–0,4

–2,2

–2,3

n.d.

PC Dez. de 2008

1,0

–0,1

–0,6

–0,5

n.d.

Capacidade/necessidade líquida de financiamento em relação ao resto do mundo

(% do PIB)

PC Fev. de 2010

–4,0

–0,1

–1,1

–0,0

–0,8

COM Nov. de 2009

–4,0

–0,2

–0,3

–0,7

n.d.

PC Dez. de 2008

–4,0

–1,8

–1,3

–1,5

n.d.

Receitas das administrações públicas

(% do PIB)

PC Fev. de 2010

39,6

37,4

39,6

40,3

40,3

COM Nov. de 2009

39,6

37,6

38,6

38,3

n.d.

PC Dez. de 2008

39,8

40,7

40,0

39,7

n.d.

Despesas das administrações públicas

(% do PIB)

PC Fev. de 2010

43,3

44,6

46,5

46,2

43,3

COM Nov. de 2009

43,3

44,0

46,1

45,9

n.d.

PC Dez. de 2008

42,6

43,2

42,4

41,7

n.d.

Saldo das administrações públicas

(% do PIB)

PC Fev. de 2010

–3,6

–7,2

–6,9

–5,9

–2,9

COM Nov. de 2009

–3,6

–6,4

–7,5

–7,6

n.d.

PC Dez. de 2008

–2,7

–2,5

–2,3

–1,9

n.d.

Saldo primário

(% do PIB)

PC Fev. de 2010

–1,4

–4,8

–4,2

–3,1

–0,2

COM Nov. de 2009

–1,4

–3,8

–4,6

–4,6

n.d.

PC Dez. de 2008

–0,3

0,1

0,2

0,5

n.d.

Saldo corrigido por eliminação das variações cíclicas (8)

(% do PIB)

PC Fev. de 2010

–4,6

–7,0

–6,2

–5,3

–2,3

COM Nov. de 2009

–4,7

–6,3

–6,6

–6,7

n.d.

PC Dez. de 2008

–3,1

–2,5

–2,1

–1,7

n.d.

Saldo estrutural (10)

(% do PIB)

PC Fev. de 2010

–4,6

–7,0

–6,2

–5,3

–2,3

COM Nov. de 2009

–4,7

–6,4

–6,6

–6,7

n.d.

PC Dez. de 2008

–3,1

–2,5

–2,3

–1,7

n.d.

Dívida pública bruta

(% do PIB)

PC Fev. de 2010

47,2

50,7

53,1

56,3

55,8

COM Nov. de 2009

47,2

51,7

57,0

61,3

n.d.

PC Dez. de 2008

45,9

45,8

45,5

44,8

n.d.

Programa de convergência (PC); previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/economy_finance/sgp/index_en.htm

(2)  A avaliação tem em conta, nomeadamente, as previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão, bem como outras informações disponibilizadas desde então, nomeadamente as previsões intercalares de Fevereiro de 2010 dos serviços da Comissão.

(3)  Não se inclui aqui o subsector da administração central, onde as despesas foram subexecutadas apesar de a receita ser mais elevada.

(4)  O 0,5 % do PIB inclui o impacto da regra para a despesa, como se especifica no primeiro pacote de reformas apresentado ao Presidente.

(5)  O programa prevê a introdução de duas regras para a despesa: em primeiro lugar, uma regra «temporária» que abrange apenas uma pequena parte da despesa das administrações públicas. Esta regra estará em vigor até o défice estrutural das administrações públicas atingir o OMP (défice de 1 % do PIB). Em seguida, as autoridades tencionam introduzir a regra do «objectivo» para a despesa (o objectivo seria manter o défice estrutural em 1 % do PIB), que abrange uma parte maior da despesa pública.

(6)  O Conselho, nas suas conclusões de 10 de Novembro de 2009 sobre a sustentabilidade das finanças públicas, «convida os Estados-Membros a concentrar a atenção nas estratégias orientadas para a sustentabilidade nos seus próximos programas de estabilidade e convergência» e «convida a Comissão, juntamente com o Comité de Política Económica e o Comité Económico e Financeiro, a aprofundar o desenvolvimento de metodologias para avaliar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo em tempo útil antes do próximo relatório de sustentabilidade», previsto para 2012.

(7)  Não são apresentadas, nomeadamente, as estimativas das contribuições dos diversos factores de produção para o crescimento potencial e as projecções a longo prazo para algumas séries de dados.

(8)  Hiatos do produto e saldos corrigidos por eliminação das variações cíclicas de acordo com os programas, recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos mesmos.

(9)  Com base num crescimento potencial estimado de 5,0 %, 4,2 %, 3,7 % e 3,3 %, respectivamente, para o período 2008-2011.

(10)  Saldo corrigido por eliminação dos efeitos das variações cíclicas e das medidas extraordinárias ou temporárias. Não há medidas extraordinárias, de acordo com o programa mais recente; nas previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão, referem-se medidas de redução do défice de 0,1 % do PIB em 2009.

Fontes:

Programa de convergência (PC); previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

2.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/22


Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do TFUE

Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 143/05

Data de adopção da decisão

25.1.2010

Número de referência do auxílio estatal

N 194/09

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Liquidation aid to Bradford & Bingley

Base jurídica

Banking (Special Provisions) Act 2008

The Bradford & Bingley plc Transfer of Securities and Property etc. Order 2008

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia; Encerramento

Forma do auxílio

Empréstimo em condições favoráveis; Garantia; Outras formas de participação de capital

Orçamento

Intensidade

Duração

25.1.2010 — Fim do processo de liquidação

Sectores económicos

Intermediação financeira

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

The Commissioners for Her Majesty's Treasury

1 Horse Guards Road

London

SW1A 2HQ

UNITED KINGDOM

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

30.3.2010

Número de referência do auxílio estatal

NN 11/10

Estado-Membro

Irlanda

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Rescue measure in favour of INBS

Base jurídica

Building Societies Act 1989, CIFS Act 2008

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 2 700 milhões de EUR

Intensidade

Duração

Sectores económicos

Intermediação financeira

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Irish Minister for Finance

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

27.4.2010

Número de referência do auxílio estatal

N 41/10

Estado-Membro

Letónia

Região

Rīga

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Investīciju atbalsts VAS “Starptautiskā lidosta “Rīga” ”

Base jurídica

15.12.2009. MK noteikumi Nr. 1476 “Noteikumi par darbības programmas “Infrastruktūra un pakalpojumi” papildinājuma 3.3.1.4. aktivitāti “Lidostu infrastruktūras attīstība” ”

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Desenvolvimento sectorial; Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 124 milhões de EUR

Intensidade

75 %

Duração

1.5.2010-31.12.2020

Sectores económicos

Transportes aéreos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Satiksmes ministrija

Gogoļa iela 3

Rīga, LV-1743

LATVIJA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

10.5.2010

Número de referência do auxílio estatal

N 116/10

Estado-Membro

Alemanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Änderung der Regelung für Innovationsbeihilfen an den Schiffbau

Base jurídica

Richtlinie des Bundesministeriums für Wirtschaft und Technologie zum Förderprogramm „Innovativer Schiffbau sichert wettbewerbsfähige Arbeitsplätze“

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Inovação

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista: 22 milhões de EUR

Montante global do auxílio previsto: 45 milhões de EUR

Intensidade

20 %

Duração

1.5.2010-31.12.2010

Sectores económicos

Construção naval

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Bundesministerium für Wirtschaft und Technologie

Scharnhorststr. 34-37

10115 Berlin

DEUTSCHLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


2.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/25


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5874 — Barclays/Blackstone/Portfolio Hotels)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 143/06

Em 21 de Maio de 2010, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32010M5874.


2.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/26


Comunicação da Comissão em conformidade com o n.o 5, alínea a), do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho sobre as informações transmitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no que respeita à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

2010/C 143/07

As informações pautais vinculativas deixam de ser válidas a partir da data em que deixam de ser compatíveis com a interpretação da nomenclatura aduaneira em consequência das seguintes medidas pautais internacionais:

Alterações às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e ao Compêndio de Pareceres de Classificação, aprovadas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (doc. CCA NC1500 — Relatório da 44.a Sessão do Comité do SH):

ALTERAÇÕES DAS NOTAS EXPLICATIVAS, QUE DEVEM SER INTRODUZIDAS EM CONFORMIDADE COM O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 8.° DA CONVENÇÃO SOBRE O SH, E PARECERES DE CLASSIFICAÇÃO EMITIDOS PELO COMITÉ DO SH DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS

(44.a SESSÃO DO CSH — OUTUBRO DE 2009)

DOC. NC1500

Alterações às Notas Explicativas da Nomenclatura anexa à Convenção sobre o SH

84.15

K/16

84.19

K/18

84.33

K/2

85.36

K/1

90.28

K/4

95.04

K/17


Pareceres de classificação aprovados pelo Comité do SH

3002.10/4

K/9

3002.10/5

K/9

3404.90/1

K/10

3504.00/2

K/11

3824.90/18

K/12

3923.90/1

K/13

4014.90/1

K/14

4016.93/2

K/15

9503.00/9 (Modificação da base legal)

K/5

Para informação sobre estas medidas contacte a Direcção-Geral Fiscalidade e União Aduaneira da Comissão Europeia (Rue de la Loi/Wetstraat 200, 1049 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË) ou consulte o sítio internet desta Direcção-Geral:

http://ec.europa.eu/comm/taxation_customs/customs/customs_duties/tariff_aspects/harmonised_system/index_en.htm


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

2.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/27


Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de Junho de 2010: 1,00 % (1)

Taxas de câmbio do euro (2)

1 de Junho de 2010

2010/C 143/08

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2155

JPY

iene

110,65

DKK

coroa dinamarquesa

7,4393

GBP

libra esterlina

0,83470

SEK

coroa sueca

9,6163

CHF

franco suíço

1,4183

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,9420

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,628

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

276,62

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7093

PLN

zloti

4,1140

RON

leu

4,1868

TRY

lira turca

1,9288

AUD

dólar australiano

1,4595

CAD

dólar canadiano

1,2766

HKD

dólar de Hong Kong

9,4720

NZD

dólar neozelandês

1,8056

SGD

dólar de Singapura

1,7193

KRW

won sul-coreano

1 478,29

ZAR

rand

9,3929

CNY

yuan-renminbi chinês

8,3021

HRK

kuna croata

7,2590

IDR

rupia indonésia

11 249,90

MYR

ringgit malaio

4,0203

PHP

peso filipino

56,709

RUB

rublo russo

38,0290

THB

baht tailandês

39,607

BRL

real brasileiro

2,2262

MXN

peso mexicano

15,7893

INR

rupia indiana

57,3170


(1)  Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.

(2)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/28


ANÚNCIO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE PROSPECÇÃO DE HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS E GASOSOS DENOMINADA COSTA DEL SOLE

REPÚBLICA ITALIANA — REGIÃO DA SICÍLIA

ASSESSORIA REGIONAL DA ENERGIA E DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA — DEPARTAMENTO REGIONAL DA ENERGIA

SERVIÇO — GABINETE REGIONAL PARA OS HIDROCARBONETOS E A GEOTERMIA (U.R.I.G.)

2010/C 143/09

A empresa Apennine Energy s.r.l., com sede social em «via Alberico II 31 CAP 00193 Roma» (C.F./P.IVA 01348720358) e inscrita na Camera di Commercio di Roma sob o número 01348720358, com pedido datado de 18 de Dezembro de 2009 dirigido ao Assessore per l’Industria, autoridade competente para a concessão de direitos sobre os recursos mineiros no âmbito da Região da Sicília, com sede em «via Ugo La Malfa 87/89, c.a.p. 90146 Palermo», apresentou, nos termos da lei L.R.S. de 3 de Julho de 2000, n.o 14, que transpõe e aplica a Directiva 94/22/CE, um pedido de autorização para a prospecção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos, denominada «Costa del Sole», numa superfície com a área de 4 152 ha (41,52 km2), situada na costa meridional da Sicília, na província de Caltanissetta. Os municípios em causa são Butera e Gela.

A referida superfície confina a sul com o mar, ao longo da linha de costa entre os vértices D e E, e com terrenos livres, nas outras direcções.

Os limites da superfície de prospecção são uma linha contínua definida por sete vértices e o troço de litoral entre os vértices D e E.

Os referidos vértices são definidos como se segue:

A.

Cunhal SO da casa Savorni à cota de 100 metros (F. 272 III NE).

B.

Ponto trigonométrico à cota de 289 metros de Rocca d’Adamo (F.272 III NE).

C.

Ponto trigonométrico à cota de 75 metros de Torre Manfria (F.272 III NE).

D.

Ponto de intersecção da linha de costa com o prolongamento da linha que une os vértices B e C (F.272 III NE).

E.

Ponto de intersecção da linha de costa com o prolongamento da linha que une os vértices F e G (F.272 III NO).

F.

Ponto trigonométrico à cota de 18 metros do Castello di Falconara (F. 272 III NO).

G.

Cunhal SO das casas La Tenutella à cota de 59 metros (F. 272 III NE).

Coordenadas geográficas

Vértices

Longitude E

Latitude N

A

1° 42′ 23,39″

37° 09′ 49,46″

B

1° 43′ 35,59″

37° 09′ 41,35″

C

1° 41′ 11,19″

37° 05′ 59,19″

D

1° 41′ 08,14″

37° 05′ 53,11″

E

1° 35′ 57,97

37° 06′ 25,14″

F

1° 36′ 03,05″

37° 06′ 29,39″

G

1° 38′ 33,56″

37° 08′ 41,63″

Os interessados dispõem de um prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia para apresentarem os seus pedidos de autorização relativos a esta superfície; os pedidos recebidos fora do prazo serão declarados inadmissíveis. A decisão de concessão de autorização de prospecção será adoptada no prazo de seis meses a contar da data-limite de apresentação de eventuais pedidos concorrentes. No que se refere ao n.o 1 do artigo 5.o, da Directiva 94/22/CE, comunica-se, além disso, que os critérios de emissão das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos já foram publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 396, de 19 de Dezembro de 1998, fazendo referência às disposições do Decreto Legislativo n.o 625 do Presidente da República Italiana, de 25 de Novembro de 1996 (publicado na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n.o 293, de 14 de Dezembro de 1996), que transpõe para o ordenamento jurídico italiano e aplica a directiva supracitada, e foram especificados na Lei n.o 14 da Região da Sicília, de 3 de Julho de 2000, acima mencionada (publicada na Gazzetta Ufficiale della Regione Siciliana n.o 32, de 7 de Julho de 2000).

As condições e os requisitos relativos ao exercício ou à cessação de actividades são estabelecidos na supracitada Lei n.o 14 da Região da Sicília, de 3 de Julho de 2000, e no modelo de caderno de encargos adoptado pelos Decretos n.o 91, de 30 de Outubro de 2003, e n.o 88, de 20 de Outubro de 2004, do Assessore per l’Industria, publicados na Gazzetta Ufficiale della Regione Siciliana n.o 49, parte I, de 14 de Novembro de 2003, e n.o 46, parte I, de 5 de Novembro de 2004, respectivamente.

A documentação relativa aos pedidos encontra-se à disposição dos interessados para consulta no Ufficio Regionale per gli Idrocarburi e la Geotermia do Dipartimento del Corpo Regionale delle Miniere, «via Ugo La Malfa, 101, 90146, Palermo PA, ITALIA».

Palermo, 21 de Abril de 2010.

O engenheiro-chefe

Dr. Ing. Salvatore GIORLANDO


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão Europeia

2.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/30


Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de certos frigoríficos side by side originários da República da Coreia: alteração do endereço de uma empresa sujeita a um direito anti-dumping individual

2010/C 143/10

As importações de certos frigoríficos side by side originários da República da Coreia estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1289/2006 do Conselho (1) [«Regulamento (CE) n.o 1289/2006»].

A Daewoo Electronics Corporation, uma empresa localizada na República da Coreia, cujas exportações para a União de certos frigoríficos side by side estão sujeitas a um direito anti-dumping de 3,4 % instituído pelo n.o 2 do artigo 1.o Regulamento (CE) n.o 1289/2006, informou a Comissão de que, em 8 de Agosto de 2008, alterou o seu endereço.

A empresa alegou que a alteração de endereço não afecta o seu direito a beneficiar da taxa do direito individual que lhe era aplicável sob o anterior endereço:

686 Ahyeon-dong

Mapo-gu

Seoul

SOUTH KOREA

A empresa apresentou elementos de prova suficientes para estabelecer que a alteração do seu endereço se devia a uma reorganização interna da empresa resultante de uma relocalização da sede da empresa.

A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que essa alteração do endereço não afecta de modo algum as conclusões do Regulamento (CE) n.o 1289/2006. Por conseguinte, no artigo n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1289/2006, em vez da referência a:

Daewoo Electronics Corporation

686 Ahyeon-dong

Mapo-gu

Seoul

SOUTH KOREA

deve fazer-se referência a:

Daewoo Electronics Corporation

Narakeyum Jeodong Building 1

Jeo-dong1(il)-ga

Jung-gu

Seoul

SOUTH KOREA

O código adicional TARIC A733 é aplicável a:

Daewoo Electronics Corporation

Narakeyum Jeodong Building 1

Jeo-dong1(il)-ga

Jung-gu

Seoul

SOUTH KOREA


(1)  JO L 236 de 31.8.2006, p. 11.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

2.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/32


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5818 — Ericsson/LG Electronics/JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 143/11

1.

A Comissão recebeu, em 26 de Maio de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Telefonaktiebolaget LM Ericsson («Ericsson», Suécia) e LG Electronics Inc. («LG Electronics», Coreia do Sul) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações, o controlo conjunto da empresa LG-Nortel Co. Ltd. («LG-Nortel», Coreia do Sul), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Ericsson: fabrico e venda de equipamentos de telecomunicações e serviços conexos a operadores de redes móveis e fixas,

LG Electronics: fabrico e venda de produtos electrónicos de grande consumo, electrodomésticos e produtos de comunicações móveis e informáticos,

LG-Nortel: fabrico e venda de produtos e soluções para redes de transmissão e para telefonia de empresas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5818 — Ericsson/LG Electronics/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


2.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/33


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5808 — JSA/Jacquet Metals/IMS)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 143/12

1.

A Comissão recebeu, em 26 de Maio de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o (e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo) do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa JSA S.A («JSA», Bélgica) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, a empresa IMS International Metal Service («IMS», França).

2.

As actividades das empresas em causa são:

JSA S.A: tem o controlo exclusivo da empresa Jacquet Metals, que opera no sector da distribuição de produtos siderúrgicos, principalmente na forma de chapas grossas, designadas «chapas quarto», em aço inoxidável,

IMS: distribuição de produtos siderúrgicos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.5808 — JSA/Jacquet Metals/IMS, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).