ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2010.097.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 97

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

53.o ano
16 de Abril de 2010


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2010/C 097/01

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março de 1994, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)  ( 1 )

1

2010/C 097/02

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 96/48/CE do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)  ( 1 )

11

2010/C 097/03

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)  ( 1 )

18

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

16.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 97/1


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março de 1994, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

2010/C 97/01

OEN (1)

Referência e título da norma (Documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

CEN

EN 809:1998+A1:2009

Bombas e unidades de bombagem para líquidos – Requisitos comuns de segurança

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 1010-1:2004

Segurança de máquinas – Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel – Parte 1: Requisitos comuns

30.11.2005

 

 

CEN

EN 1010-2:2006

Segurança de máquinas – Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel – Parte 2: Máquinas de impressão e envernizamento, incluindo equipamento de pré–impressão

20.7.2006

 

 

CEN

EN 1127-1:2007

Atmosferas explosivas - Prevenção de explosões e protecção - Parte 1: Conceitos básicos e metodologia

11.4.2008

EN 1127-1:1997

Nota 2.1

Expirou

(28.12.2009)

CEN

EN 1127-2:2002+A1:2008

Atmosferas explosivas - Prevenção e protecção contra explosão – Parte 2: Conceitos básicos e metodologia em exploração mineira

20.8.2008

EN 1127-2:2002

Nota 2.1

Expirou

(28.12.2009)

CEN

EN 1710:2005+A1:2008

Aparelhos e componentes destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas em minas subterrâneas

20.8.2008

EN 1710:2005

Nota 2.1

Expirou

(28.12.2009)

CEN

EN 1755:2000+A1:2009

Segurança dos carros de manutenção – Funcionamento em atmosferas potencialmente explosivas – Utilização em atmosferas inflamáveis devido à presença de gás, vapores, nevoeiros ou poeiras inflamáveis

Esta é a primeira publicação

EN 1755:2000

Nota 2.1

A data desta publicação

CEN

EN 1834-1:2000

Motores alternativos de combustão interna – Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas – Parte 1: Motores do grupo II utilizados em atmosferas de gás e vapores inflamáveis

21.7.2001

 

 

CEN

EN 1834-2:2000

Motores alternativos de combustão interna - Requisitos de segurança para a concepção e a construção dos motores para utilização em atmosferas potencialmente explosivas - Parte 2: Motores do grupo I para utilização em trabalhos subterrâneos em atmosferas de grisu com ou sem poeiras inflamáveis

21.7.2001

 

 

CEN

EN 1834-3:2000

Motores alternativos de combustão interna – Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas – Parte 3: Motores do grupo II utilizados em atmosferas com poeiras inflamáveis

21.7.2001

 

 

CEN

EN 1839:2003

Determinação de limites de explosão de gases e vapores

12.8.2004

 

 

CEN

EN 12581:2005

Instalações de aplicação - Máquinas de aplicação por imersão e por electroforese para aplicação de materiais líquidos orgânicos - Requisitos de segurança

9.3.2006

 

 

CEN

EN 12621:2006

Máquinas para o fornecimento e/ou circulação de materiais de aplicação sob pressão - Requisitos de segurança

20.7.2006

 

 

CEN

EN 12757-1:2005

Máquinas de misturar para materiais de aplicação - Requisitos de segurança - Parte 1: Máquinas de misturar para utilização na reparação da pintura de automóveis

9.3.2006

 

 

CEN

EN 12874:2001

Pára-chamas - Requisitos de desempenho, métodos de ensaio e limites de utilização

7.9.2002

 

 

CEN

EN 13012:2001

Estações de serviço – Construção e desempenho das pistolas automáticas de enchimento utilizadas nos distribuidores de carburantes

22.1.2002

 

 

CEN

EN 13160-1:2003

Sistemas de detecção de fugas – Parte 1: Princípios gerais

14.8.2003

 

 

CEN

EN 13237:2003

Atmosferas potencialmente explosivas - Termos e definições para os aparelhos e sistemas de protecção destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas

14.8.2003

 

 

CEN

EN 13463-1:2009

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas - Parte 1: Método básico e requisitos

Esta é a primeira publicação

EN 13463-1:2001

Nota 2.1

A data desta publicação

CEN

EN 13463-2:2004

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas – Parte 2: Protecção por invólucro de circulação limitada «fr»

30.11.2005

 

 

CEN

EN 13463-3:2005

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas – Parte 3: Protecção por invólucro antideflagrante «d»

30.11.2005

 

 

CEN

EN 13463-5:2003

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas – Parte 5: Protecção por segurança construtiva «c»

12.8.2004

 

 

CEN

EN 13463-6:2005

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas – Parte 6: Protecção por controlo da fonte de inflamação «b»

30.11.2005

 

 

CEN

EN 13463-8:2003

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas – Parte 8: Protecção por imersão num líquido «k»

12.8.2004

 

 

CEN

EN 13616:2004

Dispositivos de prevenção de transbordo para reservatórios estáticos para combustíveis líquidos de petróleo

9.3.2006

 

 

EN 13616:2004/AC:2006

 

 

 

CEN

EN 13617-2:2004

Estações de serviço – Parte 2: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de fusível, para aplicação em bombas de abastecimento de combustíveis líquidos

30.11.2005

 

 

CEN

EN 13617-3:2004

Estações de serviço – Parte 3: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de corte

30.11.2005

 

 

CEN

EN 13673-1:2003

Determinação da pressão máxima de explosão e da variação máxima do aumento de pressão dos gases e dos vapores - Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão

14.8.2003

 

 

CEN

EN 13673-2:2005

Determinação da pressão máxima de explosão e da variação máxima do aumento de pressão dos gases e dos vapores - Parte 2: Determinação da variação máxima do aumento de pressão

30.11.2005

 

 

CEN

EN 13760:2003

Sistemas de enchimento de GPL auto para veículos ligeiros e pesados – Bocal, ensaios e dimensões

24.1.2004

 

 

CEN

EN 13821:2002

Atmosferas potencialmente explosivas - Prevenção e protecção contra explosão - Determinação da energia mínima de ignição das misturas poeiras/ar

20.5.2003

 

 

CEN

EN 13980:2002

Atmosferas potencialmente explosivas – Aplicações de sistemas da qualidade

20.5.2003

 

 

CEN

EN 14034-1:2004

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras – Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão pmax de nuvens de poeiras

30.11.2005

 

 

CEN

EN 14034-2:2006

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras - Parte 1: Determinação da velocidade máxima de elevação (dp/dt)max de nuvens de poeiras

15.12.2006

 

 

CEN

EN 14034-3:2006

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras - Parte 1: Determinação do limite inferior de explosão LEL de nuvens de poeiras

15.12.2006

 

 

CEN

EN 14034-4:2004

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras – Parte 4: Determinação da concentração limite em oxigénio CLO de nuvens de poeiras

30.11.2005

 

 

CEN

EN 14373:2005

Sistemas de supressão de explosão

9.3.2006

 

 

CEN

EN 14460:2006

Aparelho resistente à explosão

15.12.2006

 

 

CEN

EN 14491:2006

Sistemas de protecção por arejamento contra as explosões de poeiras

15.12.2006

 

 

EN 14491:2006/AC:2008

 

 

 

CEN

EN 14492-1:2006+A1:2009

Aparelhos de elevação - Guinchos motorizados – Parte 1: Guinchos motorizados de elevação

Esta é a primeira publicação

EN 14492-1:2006

Nota 2.1

30.4.2010

CEN

EN 14492-2:2006+A1:2009

Aparelhos de elevação e movimentação - Guinchos motorizados - Parte 2: Guinchos de elevação motorizados

Esta é a primeira publicação

EN 14492-2:2006

Nota 2.1

31.3.2010

CEN

EN 14522:2005

Determinação da temperatura de auto-ignição dos gases e vapores

30.11.2005

 

 

CEN

EN 14591-1:2004

Prevenção e protecção contra explosão em explorações de minas – Sistemas de protecção – Parte 1: Estrutura de ventilação resistente a explosões de 2 bar

9.3.2006

 

 

EN 14591-1:2004/AC:2006

 

 

 

CEN

EN 14591-2:2007

Prevenção e protecção contra explosão em explorações de minas – Sistemas de protecção – Parte 2: Barreiras de contenção de tinas de água

12.12.2007

 

 

EN 14591-2:2007/AC:2008

 

 

 

CEN

EN 14591-4:2007

Prevenção e explosão em minas subterrâneas – Sistemas de protecção – Parte 4: Instalação de sistemas automáticos de extinção de explosão para máquinas de ataque pontual

12.12.2007

 

 

EN 14591-4:2007/AC:2008

 

 

 

CEN

EN 14677:2008

Segurança de máquinas - Metalurgia secundária - Máquinas e equipamentos para o tratamento do aço líquido

20.8.2008

 

 

CEN

EN 14678-1:2006+A1:2009

Equipamento e acessórios de GPL - Equipamento para estações de enchimento automóvel de Gases de Petróleo Liquefeitos - Parte 1: Dispensadores

Esta é a primeira publicação

EN 14678-1:2006

Nota 2.1

A data desta publicação

CEN

EN 14681:2006

Segurança de máquinas - Requisitos de segurança para máquinas e equipamentos para a produção de aço por forno de arco eléctrico

15.12.2006

 

 

CEN

EN 14756:2006

Determinação da concentração limite de oxigénio (CLO) de gases e de vapores inflamáveis

12.12.2007

 

 

CEN

EN 14797:2006

Dispositivos de ventilação de explosão

12.12.2007

 

 

CEN

EN 14983:2007

Protecção contra explosão em minas subterrâneas – Aparelhos e sistemas de protecção destinados à purga do grisu

12.12.2007

 

 

CEN

EN 14986:2007

Concepção de ventiladores para atmosferas explosivas

12.12.2007

 

 

CEN

EN 14994:2007

Sistemas de protecção por arejamento contra as explosões de gás

12.12.2007

 

 

CEN

EN 15089:2009

Sistemas de isolamento de explosão

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 15188:2007

Determinação da aptidão à auto-inflamabilidade da acumulação de poeiras

12.12.2007

 

 

CEN

EN 15198:2007

Métodos para a avaliação do risco de inflamabilidade dos aparelhos e dos componentes não eléctricos destinados ao uso em atmosferas explosivas

12.12.2007

 

 

CEN

EN 15233:2007

Método relativo à avaliação da segurança funcional dos sistemas de protecção para atmosferas explosivas

12.12.2007

 

 

CEN

EN 15268:2008

Estações de serviço - Requisitos de segurança para a construção dos conjuntos de bombas submersíveis

27.1.2009

 

 

CEN

EN 15794:2009

Determinação dos pontos de explosão dos líquidos inflamáveis

Esta é a primeira publicação

 

 

Cenelec

EN 50050:2006

Material eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas - Equipamento de pulverização electrostática

20.8.2008

 

 

Cenelec

EN 50104:2002

Aparelhos eléctricos de detecção e medição de oxigénio - Requisitos de funcionamento e métodos de ensaio.

12.8.2004

EN 50104:1998

Nota 2.1

Expirou

(1.2.2005)

EN 50104:2002/A1:2004

12.8.2004

Nota 3

Expirou

(1.8.2004)

Cenelec

EN 50176:2009

Equipamento estacionário de projecção electrostática de material líquido inflamável para revestimento – Requisitos de segurança

Esta é a primeira publicação

 

 

Cenelec

EN 50177:2009

Equipamento estacionário de projecção electrostática de poeiras de revestimento inflamáveis – Requisitos de segurança

Esta é a primeira publicação

 

 

Cenelec

EN 50241-1:1999

Especificação para aparelhos de circuito aberto usados na detecção de gases e vapores combustíveis ou tóxicos. Parte 1: Requisitos gerais e métodos de ensaio.

6.11.1999

 

 

EN 50241-1:1999/A1:2004

12.8.2004

Nota 3

Expirou

(1.8.2004)

Cenelec

EN 50241-2:1999

Especificação para aparelhos de circuito aberto usados na detecção de gases e vapores combustíveis ou tóxicos. Parte 2: Requisitos de desempenho para aparelhos de detecção de gases combustíveis

6.11.1999

 

 

Cenelec

EN 50281-2-1:1998

Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível. Parte 2-1: métodos de ensaio - métodos para determinação das temperaturas mínimas de ignição da poeira

6.11.1999

 

 

Cenelec

EN 50303:2000

Equipamento destinado a permanecer em funcionamento em atmosferas tornadas perigosas por gases inflamáveis e/ou pó de carvão, Grupo I, categoria M1.

7.9.2002

 

 

Cenelec

EN 50381:2004

Câmaras ventiladas transportáveis com ou sem fonte interna de emissão

9.3.2006

 

 

Cenelec

EN 60079-0:2009

Atmosferas explosivas - Parte 0: Equipamento – Requisitos Gerais

IEC 60079-0:2007

Esta é a primeira publicação

EN 60079-0:2006 + EN 61241-0:2006

Nota 2.1

1.6.2012

Cenelec

EN 60079-1:2007

Atmosferas explosivas - Parte 1: Protecção do equipamento por invólucros antideflagrantes «d»

IEC 60079-1:2007

11.4.2008

EN 60079-1:2004

Nota 2.1

1.7.2010

Cenelec

EN 60079-2:2007

Atmosferas explosivas - Parte 2: Protecção do equipamento por invólucros de sobrepressão interna «p»

IEC 60079-2:2007

20.8.2008

EN 60079-2:2004

Nota 2.1

1.11.2010

Cenelec

EN 60079-5:2007

Atmosferas explosivas - Parte 5: Protecção do equipamento por enchimento com pó «q»

IEC 60079-5:2007

20.8.2008

EN 50017:1998

Nota 2.1

1.11.2010

Cenelec

EN 60079-6:2007

Atmosferas explosivas - Parte 6: Protecção do equipamento por imersão em óleo «o»

IEC 60079-6:2007

20.8.2008

EN 50015:1998

Nota 2.1

1.5.2010

Cenelec

EN 60079-7:2007

Atmosferas explosivas - Parte 7: Protecção do equipamento por segurança aumentada

IEC 60079-7:2006

11.4.2008

EN 60079-7:2003

Nota 2.1

Expirou

(1.10.2009)

Cenelec

EN 60079-11:2007

Atmosferas explosivas - Parte 11: Protecção do equipamento por segurança intrínseca

IEC 60079-11:2006

11.4.2008

EN 50020:2002

Nota 2.1

Expirou

(1.10.2009)

Cenelec

EN 60079-15:2005

Material eléctrico para atmosferas explosivas Parte 15: Construção, ensaios e marcação de aparelhos eléctricos do tipo de protecção «n»

IEC 60079-15:2005

20.7.2006

EN 60079-15:2003

Nota 2.1

Expirou

(1.6.2008)

Cenelec

EN 60079-18:2004

Material eléctrico para atmosferas explosivas Parte 18: Construção, ensaio e marcação de aparelhos eléctricos do tipo de protecção por encapsulamento «m»

IEC 60079-18:2004

20.7.2006

 

 

Cenelec

EN 60079-25:2004

Material eléctrico para atmosferas explosivas - Parte 25: Sistemas de segurança intrínsecos

IEC 60079-25:2003

20.8.2008

 

 

Cenelec

EN 60079-26:2007

Atmosferas explosivas - Parte 26: Equipamento com um nível de protecção do equipamento (EPL) Ga

IEC 60079-26:2006

20.8.2008

 

 

Cenelec

EN 60079-27:2008

Atmosferas explosivas - Parte 27: Conceito de barramento de segurança intrínseca (FISCO)

IEC 60079-27:2008

Esta é a primeira publicação

EN 60079-27:2006

Nota 2.1

1.4.2011

Cenelec

EN 60079-28:2007

Atmosferas explosivas - Parte 28: Protecção do equipamento e dos sistemas de transmissão utilizando radiação óptica

IEC 60079-28:2006

11.4.2008

 

 

Cenelec

EN 60079-29-1:2007

Atmosferas explosivas - Parte 29-1: Detectores de gás – Requisitos de desempenho de detectores para gases inflamáveis

IEC 60079-29-1:2007 (Modificada)

20.8.2008

EN 61779-1:2000 e as suas emendas + EN 61779-2:2000 + EN 61779-3:2000 + EN 61779-4:2000 + EN 61779-5:2000

Nota 2.1

1.11.2010

Cenelec

EN 60079-30-1:2007

Atmosferas explosivas - Parte 30-1: Aquecimento por resistência eléctrica – Requisitos gerais e de ensaio

IEC 60079-30-1:2007

20.8.2008

 

 

Cenelec

EN 61241-1:2004

Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível - Parte 1: Protecção por invólucros «tD»

IEC 61241-1:2004

20.8.2008

EN 50281-1-1:1998 + A1:2002

Nota 2.1

Expirou

(1.10.2008)

Cenelec

EN 61241-4:2006

Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível - Parte 4: Protecção do tipo «pD»

IEC 61241-4:2001

20.8.2008

 

 

Cenelec

EN 61241-11:2006

Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível - Parte 11: Protecção de segurança intrínseca «iD»

IEC 61241-11:2005

11.4.2008

 

 

Cenelec

EN 61241-18:2004

Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível - Parte 18: Protecção por encapsulamento «mD»

IEC 61241-18:2004

11.4.2008

 

 

Cenelec

EN 62013-1:2006

Luminárias de capacete para utilização em minas onde possam existir gases inflamáveis - Parte 1: Regras gerais - Construção e ensaio em relação ao risco de explosão

IEC 62013-1:2005

20.8.2008

EN 62013-1:2002

Nota 2.1

Expirou

(1.2.2009)

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo organismo europeu de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo alcance que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.2:

A nova norma tem um alcance superior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.3:

A nova norma tem um alcance inferior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva dos produtos que sejam abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofrerá qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

AVISO:

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho (2) 98/34/CE modificada pela Directiva 98/48/CE (3).

As normas harmonizadas são adoptadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em alemão e francês). Subsequentemente, os títulos das normas harmonizadas são traduzidos pelos organismos nacionais de normalização em todas as outras línguas oficiais exigidas da União Europeia. A Comissão Europeia não é responsável pela exactidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

Mais informação está disponível em: http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, 1000, Brussels, BELGIUM Tel. +32 25500811; fax +32 25500819 (http://www.cen.eu)

CENELEC: Avenue Marnix 17, 1000, Brussels, BELGIUM Tel. +32 25196871; fax +32 25196919 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650, route des Lucioles, 06921 Sophia Antipolis, FRANCE Tel. +33 492944200; fax +33 493654716, (http://www.etsi.eu)

(2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

(3)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.


16.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 97/11


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 96/48/CE do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

2010/C 97/02

OEN (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

CEN

EN ISO 3095:2005

Aplicações ferroviárias – Acústica – Medição do ruído emitido pelos veículos que circulam sobre carris (ISO 3095:2005)

 

 

CEN

EN ISO 3381:2005

Aplicações ferroviárias – Acústica – Medição do ruído no interior dos veículos que circulam sobre carris (ISO 3381:2005)

 

 

CEN

EN 12082:2007

Aplicações ferroviárias - Caixas de eixo - Ensaios de desempenho

 

 

CEN

EN 12663:2000

Aplicações ferroviárias – Requisitos estruturais de veículos ferroviários

 

 

CEN

EN 13103:2009

Aplicações ferroviárias - Rodados e bogies - Eixos livres - Método de projecto

 

 

CEN

EN 13104:2009

Aplicações ferroviárias - Rodados e bogies - Eixos motores - Método de projecto

 

 

CEN

EN 13129-1:2002

Aplicações ferroviárias – Ar condicionado para material circulante de grande linha – Parte 1: Parâmetros de conforto

 

 

CEN

EN 13129-2:2004

Aplicações ferroviárias - Ar condicionado para material circulante de grande linha - Parte 2: Ensaios de tipo

 

 

CEN

EN 13232-4:2005

Aplicações ferroviárias - Via - Aparelhos de via - Parte 4: Manobra, encravamento e comando

 

 

CEN

EN 13232-5:2005

Aplicações ferroviárias - Via - Aparelhos de via - Parte 5: Aparelhos de mudança de via

 

 

CEN

EN 13232-6:2005

Aplicações ferroviárias - Via - Aparelhos de via - Parte 6: Cruzamentos e atravessamentos

 

 

CEN

EN 13232-7:2006

Aplicações ferroviárias – Via-Aparelhos de via – Parte 7: Cróssimas com partes móveis

 

 

CEN

EN 13232-8:2007

Aplicações ferroviárias – Via – Aparelhos de via – Parte 8: Aparelhos de dilatação

 

 

CEN

EN 13232-9:2006

Aplicações ferroviárias – Via-Aparelhos de via – Parte 9: Montagem do aparelho

 

 

CEN

EN 13260:2009

Aplicações ferroviárias - Conjuntos de rodas e bogies - Conjuntos de rodas - Requisitos para o produto

EN 13260:2003

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2009)

CEN

EN 13261:2009

Aplicações ferroviárias - Conjuntos de rodas e bogies - Eixos - Requisitos para o produto

 

 

CEN

EN 13262:2004+A1:2008

Aplicações ferroviárias - Conjuntos de rodas e bogies - Rodas - Requisito do produto

EN 13262:2004

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2009)

CEN

EN 13272:2001

Aplicações ferroviárias – Iluminação eléctrica para material circulante em sistemas de transporte público

 

 

CEN

EN 13481-1:2002

Aplicações ferroviárias – Via – Requisitos de desempenho para sistemas de fixação – Parte 1: Definições

 

 

 

EN 13481-1:2002/A1:2006

Nota 3

Expirou

(28.2.2007)

CEN

EN 13481-2:2002

Aplicações ferroviárias – Via – Requisitos de desempenho para sistemas de fixação – Parte 2: Sistemas de fixação para travessas de betão

 

 

 

EN 13481-2:2002/A1:2006

Nota 3

Expirou

(28.2.2007)

CEN

EN 13481-5:2002

Aplicações ferroviárias – Via – Requisitos de desempenho para sistemas de fixação – Parte 5: Sistemas de fixação para via embebida

 

 

 

EN 13481-5:2002/A1:2006

Nota 3

Expirou

(28.2.2007)

CEN

EN 13674-1:2003+A1:2007

Aplicações ferroviárias – Via – Carril – Parte 1: Carril vignole de massa superior ou igual a 46 kg/m

EN 13674-1:2003

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2008)

CEN

EN 13674-2:2006

Aplicações ferroviárias – Via – Carris – Parte 2: Carris para aparelhos de via utilizados com carris vignole de massa igual ou superior a 46 kg/m

 

 

CEN

EN 13674-3:2006

Aplicações ferroviárias – Via – Carris – Parte 3: Contra-carris

 

 

CEN

EN 13715:2006

Aplicações ferroviárias – Rodados e bogies – Rodas – Perfil da mesa rolamento

 

 

CEN

EN 13848-1:2003+A1:2008

Aplicações ferroviárias - Via-Qualidade geométrica da via - Parte 1: Caracterização da geometria da via

EN 13848-1:2003

Nota 2.1

Expirou

(31.1.2009)

CEN

EN 13848-5:2008

Aplicações ferroviárias - Via - Qualidade geométrica da via - Parte 5: Níveis da qualidade geométrica da via

 

 

CEN

EN 14067-5:2006

Aplicações ferroviárias - Aerodinâmica - Parte 5: Requisitos e procedimentos de ensaio para a aerodinâmica em túneis

 

 

CEN

EN 14363:2005

Aplicações ferroviárias – Ensaios para a aprovação do comportamento dinâmico dos veículos ferroviários – Ensaios em linha e ensaios estacionários

 

 

CEN

EN 14531-1:2005

Aplicações ferroviárias – Métodos de cálculo das distâncias de frenagem, de abrandamento e de imobilização – Parte 1: Algoritmos gerais

 

 

CEN

EN 14535-1:2005

Aplicações ferroviárias – Discos de freio para material circulante – Part 1: Discos de freio pressionados ou atracados ao eixo ou à árvore do motor, requisitos dimensionais e de qualidade

 

 

CEN

EN 14601:2005

Aplicações ferroviárias – Torneiras de passagem rectas ou curvas para a conduta geral de freio e a conduta principal

 

 

CEN

EN 14752:2005

Aplicações ferroviárias – Sistemas de portas de acesso para material circulante

 

 

CEN

EN 14813-1:2006

Aplicações ferroviárias - Ar condicionado para cabines de condução - Parte 1: Parâmetros de conforto

 

 

CEN

EN 14813-2:2006

Aplicações ferroviárias - Ar condicionado para cabines de condução - Parte 2: Ensaios de tipo

 

 

CEN

EN 15020:2006

Aplicações ferroviárias - Engate de socorro - Requisitos de desempenho, geometria das interfaces e métodos de ensaio

 

 

CEN

EN 15152:2007

Aplicações ferroviárias - Vidros frontais para cabinas de condução

 

 

CEN

EN 15153-1:2007

Aplicações ferroviárias – Dispositivos luminosos e sonoros de sinalização exterior para comboios de alta velocidade – Parte 1: Faróis principais, de posição e de cauda

 

 

CEN

EN 15153-2:2007

Aplicações ferroviárias – Dispositivos luminosos e sonoros de sinalização exterior para comboios de alta velocidade – Parte 2: Buzinas

 

 

CEN

EN 15220-1:2008

Aplicações ferroviárias - Indicadores de freios - Parte 1: Indicadores de freios pneumáticos

 

 

CEN

EN 15227:2008

Aplicações ferroviárias - Requisitos de segurança passiva contra colisão para as estruturas de caixas dos veículos ferroviários

 

 

CEN

EN 15302:2008

Aplicações ferroviárias - Método para determinação da conicidade equivalente

 

 

CEN

EN 15327-1:2008

Aplicações ferroviárias - Sub-sistema de alarme para passageiros - Parte 1: Requisitos gerais e interfaces para o sistema de frenagem de emergência para passageiros

 

 

CEN

EN 15355:2008

Aplicações ferroviárias - Frenagem - Distribuidor de frenagem e válvula de isolamento

 

 

CEN

EN 15427:2008

Aplicações ferroviárias - Gestão da fricção roda/carril - Lubrificação do verdugo

 

 

CEN

EN 15551:2009

Aplicações ferroviárias - Material circulante - Tampões

 

 

CEN

EN 15566:2009

Aplicações ferroviárias - Material circulante - Órgãos de tracção e tirante de atrelagem

 

 

CEN

EN 15595:2009

Aplicações ferroviárias - Frenagem - Equipamento anti-patinagem

 

 

CEN

EN 15611:2008

Aplicações ferroviárias - Frenagem - Válvulas de relé

 

 

CEN

EN 15612:2008

Aplicações ferroviárias - Frenagem - Válvula de acção rápida da conduta de freio

 

 

CEN

EN 15625:2008

Aplicações ferroviárias - Frenagem - Dispositivos de detecção automática de variação de carga

 

 

Cenelec

EN 50119:2001

Aplicações ferroviárias - Instalações fixas - Catenárias

 

 

Cenelec

EN 50122-1:1997

Aplicações ferroviárias - Instalações fixas - Parte 1: Medidas de protecção relativas à segurança eléctrica e à ligação à terra

 

 

Cenelec

EN 50124-1:2001

Aplicações ferroviárias - Coordenação de isolamento - Parte 1: Requisitos básicos - Linhas de fuga e distâncias de isolamento no ar para todos os equipamentos eléctricos e electrónicos

 

 

 

EN 50124-1:2001/A1:2003

Nota 3

Expirou

(1.10.2006)

 

EN 50124-1:2001/A2:2005

Nota 3

Expirou

(1.5.2008)

Cenelec

EN 50124-2:2001

Aplicações ferroviárias - Coordenação de isolamento - Parte 2: Sobretensões e protecção associada

 

 

Cenelec

EN 50125-1:1999

Aplicações ferroviárias - Condições ambientais para o equipamento - Parte 1: Equipamento a bordo de material circulante

 

 

Cenelec

EN 50125-3:2003

Aplicações ferroviárias - Condições ambientais para o equipamento - Parte 3: Equipamento para sinalização e telecomunicações

 

 

Cenelec

EN 50126-1:1999

Aplicações ferroviárias - Especificação e demonstração de Fiabilidade, Disponibilidade, Manutenibilidade e Segurança (RAMS) - Parte 1: Requisitos básicos e processo genérico

 

 

Cenelec

EN 50128:2001

Aplicações ferroviárias - Sistemas de Sinalização, Telecomunicações e de Processamento de Dados - Software para sistemas de protecção e comando ferroviário

 

 

Cenelec

EN 50129:2003

Aplicações ferroviárias - Sistemas de sinalização, telecomunicação e tratamento - Sistemas electrónicos de segurança para a sinalização

 

 

Cenelec

EN 50149:2001

Aplicações ferroviárias - Instalações fixas - Tracção eléctrica - Fios ranhurados de cobre e ligas de cobre

 

 

Cenelec

EN 50155:2001

Aplicações ferroviárias - Equipamento electrónico usado em material circulante

 

 

 

EN 50155:2001/A1:2002

Nota 3

Expirou

(1.9.2005)

Cenelec

EN 50155:2007

Aplicações ferroviárias – Equipamento electrónico usado em material circulante

EN 50155:2001

e as suas emendas

Nota 2.1

Expirou

(1.3.2010)

Cenelec

EN 50159-1:2001

Aplicações ferroviárias - Sistemas de sinalização, telecomunicações e processamento Parte 1: Comunicação em segurança utilizando sistemas de acesso restrito

 

 

Cenelec

EN 50159-2:2001

Aplicações ferroviárias Parte 2: Comunicação em segurança utilizando sistemas de transmissão abertos

 

 

Cenelec

EN 50163:2004

Aplicações ferroviárias - Tensões de alimentação dos sistemas de tracção

 

 

 

EN 50163:2004/A1:2007

Nota 3

Expirou

(1.3.2010)

Cenelec

EN 50206-1:1998

Aplicações ferroviárias - Material circulante - Pantógrafos: Características e ensaios Parte 1: Pantógrafos para veículos de linhas principais

 

 

Cenelec

EN 50238:2003

Aplicações ferroviárias - Compatibilidade entre o material circulante e os sistemas de detecção de comboio

 

 

Cenelec

EN 50317:2002

Aplicações ferroviárias - Sistemas colectores de corrente - Regras para a validação das medidas da interacção dinâmica entre o pantógrafo e a catenária

 

 

 

EN 50317:2002/A1:2004

Nota 3

Expirou

(1.10.2007)

 

EN 50317:2002/A2:2007

Nota 3

Expirou

(1.2.2010)

Cenelec

EN 50367:2006

Aplicações ferroviárias - Sistemas colectores de corrente - Critérios técnicos para a interacção entre o pantógrafo e a linha aérea (realização do livre acesso)

 

 

Cenelec

EN 50388:2005

Aplicações ferroviárias - Alimentação eléctrica e material circulante - Critérios técnicos para a coordenação entre o sistema de alimentação (subestação) e o material circulante para realizar a interoperabilidade

 

 

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada (“ddr”), definida pelo organismo europeu de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo alcance que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.2:

A nova norma tem um alcance superior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.3:

A nova norma tem um alcance inferior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva dos produtos que sejam abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofrerá qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

AVISO:

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho (2) 98/34/CE modificada pela Directiva 98/48/CE (3).

As normas harmonizadas são adoptadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em alemão e francês). Subsequentemente, os títulos das normas harmonizadas são traduzidos pelos organismos nacionais de normalização em todas as outras línguas oficiais exigidas da União Europeia. A Comissão Europeia não é responsável pela exactidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

Mais informação está disponível em: http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, 1000 Brussels, BELGIUM, Tel. +32 2 5500811; fax +32 2 5500819 (http://www.cen.eu)

CENELEC: Avenue Marnix 17, 1000 Brussels, BELGIUM, Tel. +32 2 5196871; fax +32 2 5196919 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650, route des Lucioles, 06921 Sophia Antipolis, FRANCE, Tel. +33 492 944200; fax +33 493 654716, (http://www.etsi.eu)

(2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

(3)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.


16.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 97/18


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

2010/C 97/03

OEN (1)

Referência e título da norma (Documento de referência)

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

CEN

EN 12080:2007

Aplicações ferroviárias - Caixas de eixo - Rolamentos

 

 

CEN

EN 12081:2007

Aplicações ferroviárias - Caixas de eixo - Massas para lubrificação

 

 

CEN

EN 12082:2007

Aplicações ferroviárias - Caixas de eixo - Ensaios de desempenho

 

 

CEN

EN 13103:2009

Aplicações ferroviárias - Rodados e bogies - Eixos livres - Método de projecto

 

 

CEN

EN 13104:2009

Aplicações ferroviárias - Rodados e bogies - Eixos motores - Método de projecto

 

 

CEN

EN 13260:2009

Aplicações ferroviárias - Conjuntos de rodas e bogies - Conjuntos de rodas - Requisitos para o produto

 

 

CEN

EN 13261:2009

Aplicações ferroviárias - Conjuntos de rodas e bogies - Eixos - Requisitos para o produto

 

 

CEN

EN 13262:2004+A1:2008

Aplicações ferroviárias - Conjuntos de rodas e bogies - Rodas - Requisito do produto

 

 

CEN

EN 13715:2006

Aplicações ferroviárias – Rodados e bogies – Rodas – Perfil da mesa rolamento

 

 

CEN

EN 13848-1:2003+A1:2008

Aplicações ferroviárias - Via-Qualidade geométrica da via - Parte 1: Caracterização da geometria da via

 

 

CEN

EN 14531-1:2005

Aplicações ferroviárias – Métodos de cálculo das distâncias de frenagem, de abrandamento e de imobilização – Parte 1: Algoritmos gerais

 

 

CEN

EN 14535-1:2005

Aplicações ferroviárias – Discos de freio para material circulante – Part 1: Discos de freio pressionados ou atracados ao eixo ou à árvore do motor, requisitos dimensionais e de qualidade

 

 

CEN

EN 14601:2005

Aplicações ferroviárias – Torneiras de passagem rectas ou curvas para a conduta geral de freio e a conduta principal

 

 

CEN

EN 14865-1:2009

Aplicações ferroviárias - Massas lubrificantes para caixas de eixo - Parte 1: Método de ensaio para determinar a aptidão para lubrificar veículos convencionais que circulam a velocidades até 200 km/h e veículos de alta velocidade que circulam a velocidades até 300 km/h

 

 

CEN

EN 14865-2:2006+A1:2009

Aplicações ferroviárias – Massas lubrificantes para caixas de eixo – Parte 2: Método de ensaio da estabilidade mecânica para velocidades até 200 km/h

 

 

CEN

EN 15220-1:2008

Aplicações ferroviárias - Indicadores de freios - Parte 1: Indicadores de freios pneumáticos

 

 

CEN

EN 15355:2008

Aplicações ferroviárias - Frenagem - Distribuidor de frenagem e válvula de isolamento

 

 

CEN

EN 15461:2008

Aplicações ferroviárias - Emissão de ruído - Caracterização das propriedades dinâmicas de secções da via para a medição do ruído à passagem

 

 

CEN

EN 15528:2008

Aplicações ferroviárias - Categorias de linha para a gestão das interfaces entre os limites de carga dos veículos e da infra-estrutura

 

 

CEN

EN 15551:2009

Aplicações ferroviárias - Material circulante - Tampões

 

 

CEN

EN 15566:2009

Aplicações ferroviárias - Material circulante - Órgãos de tracção e tirante de atrelagem

 

 

CEN

EN 15595:2009

Aplicações ferroviárias - Frenagem - Equipamento anti-patinagem

 

 

CEN

EN 15611:2008

Aplicações ferroviárias - Frenagem - Válvulas de relé

 

 

CEN

EN 15612:2008

Aplicações ferroviárias - Frenagem - Válvula de acção rápida da conduta de freio

 

 

CEN

EN 15624:2008

Aplicações ferroviárias - Frenagem - Dispositivos de mudança de regime de frenagem vazio-carregado

 

 

CEN

EN 15625:2008

Aplicações ferroviárias - Frenagem - Dispositivos de detecção automática de variação de carga

 

 

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo organismo europeu de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo alcance que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.2:

A nova norma tem um alcance superior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.3:

A nova norma tem um alcance inferior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva dos produtos que sejam abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofrerá qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

AVISO:

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho (2) 98/34/CE modificada pela Directiva 98/48/CE (3).

As normas harmonizadas são adoptadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em alemão e francês). Subsequentemente, os títulos das normas harmonizadas são traduzidos pelos organismos nacionais de normalização em todas as outras línguas oficiais exigidas da União Europeia. A Comissão Europeia não é responsável pela exactidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

Mais informação está disponível em:

http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, 1000 Brussels, BELGIUM, Tel.+32 2 5500811; fax +32 2 5500819 (http://www.cen.eu)

CENELEC: Avenue Marnix 17, 1000 Brussels, BELGIUM, Tel.+32 2 5196871; fax +32 2 5196919 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650, route des Lucioles, 06921 Sophia Antipolis, FRANCE, Tel.+33 492 944200; fax +33 493 654716, (http://www.etsi.eu)

(2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

(3)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.