ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2010.077.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 77 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
53.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 077/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5535 — Renesas Technology/NEC Electronics) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 077/02 |
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V Pareceres |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 077/03 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5797 — State Street Corporation/Intesa Sanpaolo Servizi Transazionali/Sanpaolo Bank) ( 1 ) |
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2010/C 077/04 |
Comunicação do Governo francês respitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de exploração, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada Permis de Dormans) ( 1 ) |
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OUTROS ACTOS |
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Comissão Europeia |
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2010/C 077/05 |
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2010/C 077/06 |
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2010/C 077/07 |
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2010/C 077/08 |
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2010/C 077/09 |
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2010/C 077/10 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
26.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 77/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5535 — Renesas Technology/NEC Electronics)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 77/01
Em 2 de Dezembro de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32009M5535. |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
26.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 77/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
25 de Março de 2010
2010/C 77/02
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,3356 |
JPY |
iene |
123,44 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4417 |
GBP |
libra esterlina |
0,89440 |
SEK |
coroa sueca |
9,6650 |
CHF |
franco suíço |
1,4280 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,0770 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,363 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
263,73 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7074 |
PLN |
zloti |
3,8880 |
RON |
leu |
4,0633 |
TRY |
lira turca |
2,0545 |
AUD |
dólar australiano |
1,4619 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3590 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,3662 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,8817 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,8765 |
KRW |
won sul-coreano |
1 525,82 |
ZAR |
rand |
9,8925 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,1183 |
HRK |
kuna croata |
7,2630 |
IDR |
rupia indonésia |
12 173,12 |
MYR |
ringgit malaio |
4,4302 |
PHP |
peso filipino |
60,906 |
RUB |
rublo russo |
39,5415 |
THB |
baht tailandês |
43,260 |
BRL |
real brasileiro |
2,3952 |
MXN |
peso mexicano |
16,7264 |
INR |
rupia indiana |
60,7700 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Pareceres
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
26.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 77/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5797 — State Street Corporation/Intesa Sanpaolo Servizi Transazionali/Sanpaolo Bank)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 77/03
1. |
A Comissão recebeu, em 19 de Março de 2010, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento das concentrações comunitárias (1), através da qual a State Street Corporation, («STT», EUA) adquire ao Banca Intesa Sanpaolo S.p.A., na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento, o controlo exclusivo de Intesa Sanpaolo Servizi Transazionali S.p.A. (Itália) e do Sanpaolo Bank s.a. (Luxemburgo), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.5797 — State Street Corporation/Intesa Sanpaolo Servizi Transazionali/Sanpaolo Bank, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
26.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 77/4 |
Comunicação do Governo francês respitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de exploração, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)
(Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Dormans»)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 77/04
Mediante pedido datado de 18 de Setembro de 2009, a sociedade Concorde Energy LLC, com sede social em 1537 Bull Lea Road, Suite 200, Lexington KY 40511, UNITED STATES solicitou, por um período de 4 anos, uma autorização exclusiva de prospecção de minas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Dormans», numa superfície de aproximadamente 952,05 km2, situada numa parte dos departamentos de Aisne e Marne.
O perímetro dessa autorização é constituído pelos arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas, sendo o meridiano de referência o de Paris; as coordenadas são expressas em grados.
Vértice |
Longitude |
Latitude |
A |
1,4 gr E |
54,7 gr N |
B |
1,7 gr E |
54,7 gr N |
C |
1,7 gr E |
54,5 gr N |
D |
1,8 gr E |
54,5 gr N |
E |
1,8 gr E |
54,3 gr N |
F |
1,52 gr E |
54,3 gr N |
G |
1,52 gr E |
54,33 gr N |
H |
1,47 gr E |
54,33 gr N |
I |
1,47 gr E |
54,35 gr N |
J |
1,44 gr E |
54,35 gr N |
K |
1,44 gr E |
54,36 gr N |
L |
1,42 gr E |
54,36 gr N |
M |
1,42 gr E |
54,37 gr N |
N |
1,4 gr E |
54,37 gr N |
O |
1,4 gr E |
54,5 gr N |
P |
1,3 gr E |
54,5 gr N |
Q |
1,3 gr E |
54,6 gr N |
R |
1,4 gr E |
54,6 gr N |
Apresentação dos requerimentos e critérios de atribuição do título
Os autores do requerimento inicial e dos requerimentos concorrentes devem preencher as condições definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto n.o 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française, de 3 de Junho de 2006).
As sociedades interessadas podem apresentar um requerimento concorrente no prazo de noventa dias a contar da publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374, de 30 de Dezembro de 1994, página 11, e fixado pelo decreto n.o 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e a armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française, de 3 de Junho de 2006).
Os requerimentos concorrentes devem ser dirigidos ao ministro responsável pelo sector mineiro, para o endereço abaixo indicado. As decisões em relação ao requerimento inicial e aos requerimentos concorrentes serão tomadas num prazo de dois anos a contar da data de recepção do requerimento inicial pelas autoridades francesas, ou seja, até 18 de Setembro de 2011.
Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua interrupção
Os requerentes devem consultar os artigos 79.° e 79.°-1 do Code minier e o Decreto n.o 2006-649, de 2 de Junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française, de 3 de Junho de 2006).
Para mais informações, consultar o Ministère de l'Écologie, de l’Énergie, du Développement durable et de la Mer, Direction générale de l'énergie et du climat, Direction de l’énergie, Sous-direction de la sécurité d’approvisionnement et nouveaux produits énergétiques: Grande Arche — Paroi Nord, 92055 La Défense Cedex, FRANCE (tel. +33 140819529).
As disposições regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no sítio web Légifrance: http://www.legifrance.gouv.fr
(1) JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.
OUTROS ACTOS
Comissão Europeia
26.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 77/6 |
Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2010/C 77/05
A presente publicação confere um direito de oposição ao registo, em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (1) do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«SEGGIANO»
N.o CE: IT-PDO-0005-0561-30.10.2006
IGP ( ) DOP ( X )
1. Nome:
«Seggiano»
2. Estado-Membro ou país terceiro:
Itália
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício:
3.1. Tipo de produto:
Classe 1.5. |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:
O azeite virgem extra «Seggiano» deve obter-se exclusivamente a partir de olivais constituídos, no mínimo, por 85 % de plantas pertencentes ao cultivar «Olivastra Seggianese», cujas características físico-químicas e organolépticas são as seguintes:
Acidez máxima total expressa em ácido oleico, em peso,: não superior a 0,50 %;
Peróxidos: valor máximo 12;
K232: máx. 2,20;
K270: máx. 0,20;
Polifenóis totais: valor superior a 200 ppm;
Tocoferóis totais: valor igual ou superior a 100 ppm;
Percentagem de ácidos gordos insaturados: igual ou superior a 78 %;
Cor: do verde, com tons amarelos, até ao dourado;
Odor: frutado fresco, claro e puro de azeitona, com notas herbáceas de alcachofra e aromas secundários de «fruta branca»;
Sabor: claro, puro, com notas herbáceas que percorrem os cambiantes olfactivos, bom equilíbrio entre sabores amargo e picante;
Mediana do frutado: superior a 2.
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):
—
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):
—
3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:
A cultura das oliveiras e as operações de prensagem das azeitonas para obtenção do azeite virgem extra «Seggiano» devem ter lugar exclusivamente dentro da área geográfica de produção.
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:
O azeite virgem extra «Seggiano» deve ser embalado dentro da área geográfica de produção para impedir que o seu transporte a granel possa provocar a deterioração e a perda das suas características peculiares.
É do conhecimento público que a mais importante causa de deterioração do azeite virgem extra é o oxigénio ou, em termos mais gerais, o arejamento. É por esta razão que são indicadas medidas muito específicas no que respeita à conservação do azeite, sendo o transvasamento e o transporte proibidos, por provocarem, inevitavelmente, o arejamento e, por conseguinte, a oxidação do azeite.
3.7. Regras específicas relativas à rotulagem:
As indicações seguintes devem obrigatoriamente figurar no rótulo: o nome da denominação de origem protegida «Seggiano», a menção «DOP» ou «Denominazione di Origine Protetta» e o logótipo constituído por uma azeitona estilizada inserida num arco de circunferência que, por sua vez, está inserido noutro arco concêntrico cuja parte aberta é completada pelo texto «Seggiano D.O.P.».
4. Delimitação concisa da área geográfica:
A zona de produção do azeite virgem extra «Seggiano» estende-se pelas seguintes comunas da província de Grosseto: Arcidosso, Castel del Piano, Cinigiano, Roccalbegna, Santa Fiora, Seggiano, Semproniano e parte da comuna de Castell’Azzara. A parte da comuna de Castel’Azzara incluída na zona de produção está perfeitamente delimitada pelo rio Fiora e pelas estradas provinciais n.os 4 e 34.
5. Relação com a área geográfica:
5.1. Especificidade da área geográfica:
A área geográfica de produção do azeite virgem extra «Seggiano» estende-se pela parte sudoeste do monte Amiata (1 738 m de altitude), montanha de origem vulcânica da Toscana meridional. Esta parte periférica do relevo é anómala, devido à presença difusa de rochas consistentes que, nas outras vertentes do vulcão, não existem ou afloram de forma muito limitada. Esta característica deve-se à presença de dois relevos mais baixos, o monte Labbro (1 193 m de altitude) e o monte Civitella (1 107 m de altitude). A geologia desta área geográfica caracteriza-se pela sobreposição do edifício vulcânico do monte Amiata, que se formou no plioceno tardio e no quaternário, e de uma zona constituída por terrenos sedimentares. As características climáticas da área geográfica são influenciadas pela proximidade do monte Amiata e do mar Tirreno e a temperatura média anual varia entre 12,3 °C, registada na estação de Santa Fiora, para a zona que se situa a maior altitude, e 13,4 °C, registada na estação de Manciano, para as zonas situadas a altitudes menores. O clima é húmido, com uma pluviosidade anual superior a 1 000 mm e precipitações de neve, descontínuas ao longo dos anos, quer em termos de intensidade quer de frequência, mas cuja permanência nunca é muito prolongada devido à exposição da vertente.
5.2. Especificidade do produto:
O azeite virgem extra «Seggiano» é um óleo delicado no qual ressalta imediatamente ao olfacto o odor de frutado fresco e claro de azeitona, com notas herbáceas de alcachofra e aromas secundários de «fruta branca». Algumas especificidades deste óleo são típicas e constantes, exaltando mais as suas propriedades nutricionais do que as organolépticas, nomeadamente as suas virtudes antioxidantes (os chamados microcomponentes representam cerca de 2 % da composição), um conjunto de polifenóis cujo teor pode alcançar 450 mg por litro e uma preponderância (cerca de 83-84 %) de ácidos gordos insaturados em relação aos ácidos gordos saturados.
O óleo produzido no território da DOP Seggiano e derivado da variedade «Olivastra Seggianese» apresenta um teor mais elevado de ácidos gordos insaturados (ácido palmitoleico, oleico, linoleico, linolénico, eicosenóico) e de ácido esteárico relativamente aos óleos produzidos no resto do território provincial.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou as características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):
As características químicas, físicas e organolépticas do azeite virgem extra «Seggiano» estão fortemente associadas à relação estreita entre o cultivar e o território. A influência directa do clima frio do monte Amiata e a proximidade histórica entre os olivais e as zonas altas de montanha determinaram a implantação e a consolidação do cultivar «Olivastra Seggianese» no território.
A oliveira é um dos elementos que caracterizam este território e a implantação da sua cultura nesta vertente deve-se ao seu clima ameno, à influência benéfica do mar e à exposição mais intensa à luz solar, bem como à actividade do homem, que criou literalmente o terreno agrícola destes vales, compensando os desníveis com socalcos e obviando ao teor excessivo de esqueleto do terreno através de surribas feitas à mão. Ao longo dos séculos, implantou-se, neste território, um cultivar local, denominado «Olivastra Seggianese», caracterizado por uma acentuada capacidade de resistência ao frio. Esta característica não constitui uma simples curiosidade biológica, mas sim a especificidade que liga este tipo de planta ao território. A implantação deste genótipo é o resultado de uma evolução de diversos séculos. Só ele consegue resistir às fortes geadas e aos nevões extremamente intensos que, no Inverno e na Primavera, se sucederam no passado. O cultivar nasceu neste território e representa a quase totalidade do património olivícola da área geográfica.
Além disso, documentos históricos de 1550 salientam a importância da oliveira na economia do território, prevendo a aplicação de sanções pecuniárias a pessoas que arrancassem ou abatessem oliveiras. No século XVIII, a plantação de novos olivais adquiriu um ritmo cada vez mais acelerado, devido à possibilidade de comercialização do produto. Documentos e testemunhos da época descrevem a mutação e a transformação do território neste período.
Referência à publicação do caderno de especificações:
O texto consolidado do caderno de especificações de produção pode ser consultado:
— |
no endereço: http://www.politicheagricole.it/DocumentiPubblicazioni/Search_Documenti_Elenco.htm?txtTipoDocumento=Disciplinare%20in%20esame%20UE&txtDocArgomento=Prodotti%20di%20Qualit%E0>Prodotti%20Dop,%20Igp%20e%20Stg ou |
— |
directamente na página principal do sítio do ministério: (http://www.politicheagricole.it), clicando em «Prodotti di Qualità» (à esquerda do ecrã) e, a seguir, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE [regolamento (CE) n. 510/2006]». |
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
26.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 77/10 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2010/C 77/06
A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«ГОРНООРЯХОВСКИ СУДЖУК» (GORNOORYAHOVSKI SUDZHUK)
N.o CE: BG-PGI-0005-0732-10.12.2008
IGP ( X ) DOP ( )
1. Nome:
«Горнооряховски суджук» (Gornooryahovski Sudzhuk)
2. Estado-Membro ou país terceiro:
República da Bulgária
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício:
3.1. Tipo de produto:
Classe 1.2. |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:
A denominação «Gornooryahovski Sudzhuk» designa enchido compactado, não perecível, cru, seco, fabricado com tripa natural enchida com carne de bovino picada à máquina. O produto destina-se a consumo imediato.
A membrana exterior apresenta-se limpa, macia, sem defeitos nem asperidades estranhas. A membrana adere perfeitamente ao recheio, apresenta-se isenta de condensado lipídico e de bolhas subjacentes. A superfície apresenta cobertura pulverosa regular de bolor branco seco que não penetra no interior. O enchido é cilíndrico, achatado e dobrado em forma de ferradura. As extremidades apresentam-se atadas por fio. Possui 35-40 cm de comprimento e 40 mm, no máximo, de diâmetro. Possui consistência sólida e elástica, idêntica na periferia e no interior. Possui secção elíptica, de textura finamente granulosa regular. O recheio de carne apresenta-se isento de cavidades, tendões ou fibrosidades. O aspecto é marmoreado, com cor que varia entre vermelho e castanho-escuro, típica da carne de bovino. A gordura é branca. A secção não apresenta anel periférico escuro nem descoloração acinzentada no interior. O sabor é característico, agradável, condimentado, moderadamente salgado e isento de sabores estranhos.
Possui aroma característico, com notas acentuadas que reflectem a mistura específica de condimentos (pimenta preta, cominhos e segurelha).
Características físico-químicas:
|
Teor de água: igual ou inferior a 45 % da massa total; |
|
Teor de matéria gorda no extracto seco: igual ou inferior a 65 %; |
|
Teor de sal de cozinha: igual ou inferior a 4,5 % da massa total; nitritos: igual ou inferior a 50 mg/kg pH ≤ 6 e ≥ 5,1; e |
|
aW ≤ 0,88. |
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):
Carne de bovino fresca de animais saudáveis e bem alimentados, de 18 meses de idade no abate.
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):
Não há especificações especiais sobre a qualidade dos alimentos para animais nem restrições sobre a origem dos mesmos.
3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:
A produção de «Gornooryahovski Sudzhuk» processa-se nas condições típicas da área de Gorna Oryahovitsa, com base no saber tradicional da população local. As fases de produção (que ocorrem obrigatoriamente na área de Gorna Oryahovitsa) são as seguintes:
Transformação primária da matéria-prima principal: A carne utilizada na produção de «Gornooryahovski Sudzhuk» tem de ser mantida a temperatura inferior a – 5 °C e apresenta-se cortada em pedaços de 100-150 g. Os pedaços são picados à máquina em raladores reniformes, com extracção simultânea dos tendões, de modo a que não excedam 10 % do tecido conector.
Enchimento e moldagem do enchido: A tripa natural é lavada em água potável corrente para remoção do sal. Seguidamente é imersa em água até recuperar a elasticidade. O recheio é introduzido na tripa por pressão. Imediatamente após o enchimento, a tripa é torcida a intervalos de 45 cm, sendo em seguida cortada com uma faca em cada ponto de torção. As secções assim obtidas são moldadas manualmente: as extremidades são firmemente atadas e depois unidas por fio. O excesso de recheio é removido da extremidade cortada da tripa. O enchido é suspenso pelo fio, em fiadas, em traves de madeira dispostas em tróleis.
Cura: Processa-se em câmaras de secagem, onde o enchido é suspenso em traves dispostas em grades, à temperatura de 22-25 °C e humidade do ar entre 100 % e 85 %, durante cerca de 48 horas, sob ventilação permanente, até o recheio de carne adquirir firmeza e a cor vermelha.
Secagem: Ocorre em câmaras de secagem, onde o enchido é suspenso em traves de madeira dispostas em grades, à temperatura de 15-18 °C e humidade do ar compreendida entre 85 % e 70 %, durante 10 a 20 dias, sob ventilação permanente. O enchido é compactado uma ou duas vezes com prensas de metal dispostas em pranchas de madeira. Durante a secagem, a superfície do enchido adquire uma cobertura regular de bolor branco que se desenvolve naturalmente nas câmaras.
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:
O «Gornooryahovski Sudzhuk» é comercializado inteiro, a nu ou em embalagens individuais em vácuo.
3.7. Regras específicas relativas à rotulagem:
Todas as unidades são rotuladas da seguinte forma: Impressão da menção «Indicação Geográfica Protegida — Gornooryahovski Sudzhuk» na parte mais larga do rótulo, seguida do nome, endereço e logótipo pessoal do fabricante, número de identificação do produto e símbolo da IGP.
4. Delimitação concisa da área geográfica:
A localização geográfica de fabrico do enchido «Gornooryahovski Sudzhuk» está definida administrativamente: cidade de Gorna Oryahovitsa.
5. Relação com a área geográfica:
5.1. Especificidade da área geográfica:
A área encontra-se situada em zona montanhosa ondulada, com 199 m de altitude. Possui clima continental moderado, com humidade atmosférica média anual de 71 % e temperatura média anual de + 11,5 °C. A velocidade média do vento é de 2,2 m/s, de quadrante predominante de nordeste e noroeste. Estas condições climatéricas propiciam uma combinação característica de bolor da espécie Penicillinum e Aspergillus em proporções específicas. Esta combinação de bolores reveste a membrana do «Gornooryahovski Sudzhuk» com uma camada branca, seca e pulverosa.
5.2. Especificidade do produto:
Qualidades organolépticas específicas: O sabor, aroma, cor e consistência resultam da qualidade da carne utilizada, da experiência da população local e do método de preparação (cura a alta temperatura e secagem em condições que permitem o desenvolvimento de microflora característica do meio geográfico), transmitidos ao longo dos tempos, de geração em geração.
O enchido «Gornooryahovski Sudzhuk» é fabricado exclusivamente com carne de bovino fresca de elevado teor de glicogénio antes da degradação proteica, o que o torna suculento e lhe confere o sabor característico e a cor vermelho-acastanhada. A carne é seleccionada e transformada de modo a conter 10 % de tecido conector e 30 % de gordura (no máximo), para conferir ao produto final a sua estrutura tensa e a superfície finamente granulosa na secção.
O sabor condimentado do enchido «Gornooryahovski Sudzhuk» resulta da mistura tradicional de pimenta preta, cominhos e segurelha, baseada numa receita que se manteve inalterada ao longo dos tempos.
A especialização prática dos produtores é particularmente importante para garantir o bom aspecto exterior do produto, a sua forma distintiva em ferradura e a sua firmeza. A elasticidade da tripa é habilmente determinada pelo especialista de acordo com o grau de turgidez que apresenta e com o aumento de volume. Depois do enchimento, as unidades são modeladas à mão por torção da tripa e contenção do recheio por atadura com fio.
O processo de cura é especialmente importante para conferir ao enchido as qualidades que o distinguem. Com o decorrer do período de cura, o recheio torna-se mais tenso e suculento e o enchido adquire a firmeza, sabor e cor que o distinguem. A solução salina adicionada transforma-se consecutivamente em nitritos, ácido nítrico e óxido de azoto, por influência de microrganismos desnitrificantes que se propagam naturalmente nas condições de fabrico característico da região (temperatura entre 22 °C e 25 °C) e do ácido láctico acumulado pela degradação anaeróbia do glicogénio por influência das enzimas da carne. O óxido de azoto reage com a mioglobina do tecido muscular e a hemoglobina do sangue, formando nitrosomioglobina e nitroso-hemoglobina, respectivamente, que conferem à carne curada a sua cor vermelha característica. A transformação da cor do produto em vermelho-acastanhado, o aumento de volume e a aquisição de firmeza da carne, bem como o cheiro característico, indicam que o processo anaeróbio deve ser interrompido. O saber dos artesãos é crucial na definição do momento em que o processo deve ser interrompido para impedir a formação de substâncias que tornariam o enchido impróprio para consumo. Antigamente, o verdadeiro método de cura era conseguido amontoando o enchido e cobrindo-o com mantas, para aumentar a temperatura. Com o avanço da tecnologia, obtém-se o mesmo efeito, resultante das alterações físico-químicas do produto, aquecendo o ar por ventilação ininterrupta de modo a reduzir a humidade da câmara a 85 %.
Mediante condições de secagem relativamente constantes (temperatura de 15-18 °C e humidade ambiente de cerca de 75 %), desenvolve-se o bolor característico da região, que impede que a gordura rance e que se forme um anel acinzentado, induz-se a secagem homogénea do produto e acentua-se o aroma dos condimentos. Quando as unidades são compactadas, o saber dos artesãos reveste-se de especial importância, pois é necessário que apertem as prensas gradualmente de forma a distribuir a pressão de modo uniforme e impedir que a tripa rompa, conferindo simultaneamente ao enchido a sua forma de ferradura, de secção elíptica e espessura homogénea. O enchido adquire o bolor das traves de madeira durante o processo de prensagem. Os esporos disseminam-se pela câmara por meio das ligeiras correntes de ar e o miocélio reveste uniformemente toda a superfície do enchido. As condições climáticas características da área de fabrico (ventos secos e frios e correntes de ar ligeiras) entre Setembro e Maio e a microflora específica constituem pré-requisitos para o desenvolvimento das condições de secagem adequadas ao processo de fabrico do enchido «Gornooryahovski Sudzhuk». Antigamente, o enchido era disposto em longas varas de madeira nos alpendres virados a norte, nos locais de preparação. Actualmente, obtêm-se condições climáticas idênticas em todo o ano, recorrendo a sistemas de ventilação que regulam a temperatura e a humidade, mantendo-as constantes.
As câmaras de cura e de secagem estão equipadas com dispositivos que registam a temperatura e a humidade, permitindo o controlo permanente das condições de fabrico, de modo a atingir um teor de água de 45 % da massa total.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):
O aparecimento e desenvolvimento da produção do enchido «Gornooryahovski Sudzhuk» resultou das condições climáticas relativamente constantes e das correntes de ar ligeiras existentes na área de Gorna Oryahovitsa, bem como da propagação de uma combinação específica de bolores (Penicillnium e Aspergillus) à superfície do enchido, associada ao espírito empreendedor que levou a população local a conservar a carne por salga e cura a temperaturas elevadas, seguida de secagem.
A receita foi transmitida de pais para filhos em muitas famílias, cuja principal fonte de rendimento era o fabrico de enchido. Para exercerem a profissão, os fabricantes tinham de possuir um certificado de aptidão e uma licença especial.
Este pedido de IGP decorre, antes de mais, da reputação do enchido «Gornooryahovski Sudzhuk» desde os tempos da renovação nacional búlgara (início do século XVIII) e das condições específicas em que é fabricado.
Muitas são as ocupações relacionadas com o fabrico de produtos de carne que se desenvolvem em Gorna Oryahovitsa desde tempos imemoriais: produção e comércio de carnes, enchido sudzhuk, cura de produtos de carne, etc. Já no século XIX, as autoridades, reconhecendo as vantagens do sector, apoiavam os comerciantes e fabricantes locais. Foi assim que, gradualmente, a cidade se estabeleceu como um dos maiores centros comerciais do então império turco, através da implantação de mercados municipais. Em 1538, Solimão, o Magnífico, publicou um decreto que concedia terras e benefícios fiscais à Fundação Rustem Pasha pela produção de enchido sudzhuk em Rahoviche-I Gebr (actual Gorna Oryahovitsa). Em 1861, o enchido sudzhuk produzido pelo fabricante e comerciante de Gorna Oryahovitsa, Mihail Nikolov, foi premiado com uma medalha numa feira internacional em Itália. Durante o período de renovação nacional, o enchido produzido em Gorna Oryahovitsa era designado por «Sara» e «Smarlama». Após a libertação, começou a ser conhecido por «Gornooryahovski Sudzhuk» e «enchido seco de vaca». O etnógrafo austro-húngaro Felix Phillipp Kanitz, no seus livro «A Bulgária do Danúbio e os Balcãs» (1882), descreve as tradições da população de Gorna Oryahovitsa relacionadas com a produção de carne e o fabrico de enchido sudzhuk. O primeiro anúncio publicitário à produção de enchido sudzhuk foi publicado no Almanaque Búlgaro, em 1911, pela família Nedev de Gorna Oryahovitsa. O comércio local de enchido sudzhuk, bem desenvolvido, constituiu uma das razões para a realização da primeira feira internacional de Gorna Oryahovitsa (que decorreu entre 1922 e 1932). Em 1931 foi publicado o regulamento de mercados cobertos de Gorna Oryahovitsa, no qual o controlo estatal do comércio de enchido sudzhuk era delegado nos fabricantes locais. Depois de 1940, graças ao seu sabor extraordinário único e à sua elevada qualidade, o enchido sudzhuk adquiriu lugar no mercado búlgaro, sendo promovido sob a designação «Gornooryahovski Sudzhuk».
A localização das instalações de fabrico do enchido sudzhuk reveste-se da maior importância para garantir as condições adequadas de cura e secagem. Por este motivo, sofreram um processo de evolução moroso, até se encontrarem locais com características climáticas propícias dentro do perímetro de Gorna Oryahovitsa. No início, durante o século XIX, o enchido «Gornooryahovski Sudzhuk» era fabricado em instalações especiais perto do «Mercado de Sar», na parte sueste de Gorna Oryahovitsa, as quais foram gradualmente transferidas, na última década do século e no início do século XX, para a periferia oriental da cidade. O motivo principal para esta deslocação foi a constatação, pelos fabricantes de sudzhuk, da existência de correntes de ar favoráveis, que se revelaram o factor mais importante na secagem do enchido «Gornooryahovski Sudzhuk» e na formação do bolor característico que o envolve.
A elevada procura e oferta, bem como a fama do enchido sudzhuk, levaram as autoridades a publicar normas específicas de fabrico nas Especificações de 1975, que incluem as instruções técnicas específicas para os fabricantes, bem como as normas sanitárias para o enchido comercializado, posteriormente publicadas no manual de normas veterinárias e sanitárias, em 1983.
A notícia dos primórdios da história do enchido «Gornooryahovski Sudzhuk», datada do século XIX, foi transmitida sobretudo por testemunho oral por aqueles que, directa ou indirectamente, estavam envolvidos na produção, comércio e consumo do produto. A reputação do enchido «Gornooryahovski Sudzhuk» incitou vários autores e investigadores a escrever sobre ele. Foram pioneiros nesta área os conhecidos investigadores, historiadores e publicitários locais Tsani Ginchev e Zvezdelin Tsonev. Mais recentemente, em 2003, Elza Garabedyan publicou Gornooryahovski Sudzhuk, um livro onde apresenta a história da produção do «Gornooryahovski Sudzhuk», acompanhado de material documental original preservado até hoje em duas instituições públicas: o Arquivo do Estado (DA), em Veliko Tarnovo, e o Museu de História, em Gorna Oryahovitsa.
Em 2001, o enchido «Gornooryahovski Sudzhuk» produzido por Rodopa 96 EOOD, Gorna Oryahovitsa, recebeu uma medalha de ouro na feira internacional da Primavera, em Plovdiv. Em 2007, o Conselho Municipal de Gorna Oryahovitsa reavivou uma antiga tradição, a Feira de «Gornooryahovski Sudzhuk», fazendo-a coincidir com as celebrações anuais da cidade.
Em Gorna Oryahovitsa, o enchido é tradicionalmente oferecido, como lembrança e como acepipe de boas-vindas às visitas, facto que contribuiu para se tornar emblemático da cidade que lhe dá o nome. A sua receita única, as condições típicas de fabrico, a camada de bolor que o distingue e o saber dos produtores locais transformaram-no num produto único de qualidade garantida. Ao longo dos tempos, o enchido «Gornooryahovski Sudzhuk» tornou-se um produto de eleição nas mesas festivas búlgaras. A produção do enchido «Gornooryahovski Sudzhuk» tem elevada importância económica para Gorna Oryahovitsa, devido ao grande número de consumidores e ao elevado preço de venda.
Referência à publicação do caderno de especificações:
[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
http://www.mzh.government.bg/Article.aspx?lang=1&rmid=698&id=698&lmid=0
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
26.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 77/15 |
Publicação de um pedido de reconhecimento de uma menção tradicional, nos termos do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão
2010/C 77/07
Nos termos do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão (1), os pedidos de reconhecimento de menções tradicionais são publicados no Jornal Oficial da União Europeia, Série C, informando assim as partes interessadas da existência do pedido e possibilitando deste modo a apresentação de objecções ao reconhecimento e protecção da menção tradicional objecto de requerimento.
PUBLICAÇÃO DE UM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UMA MENÇÃO TRADICIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 33.o DO REGULAMENTO (CE) N.o 607/2009 DA COMISSÃO
Data de recepção |
1.3.2010 |
Número de páginas |
11 |
Língua de apresentação do pedido |
Inglês |
Número do dossiê |
TDT-CZ-N0006 |
Requerente:
Autoridade competente do Estado-Membro |
: |
|
Denominação: CLAIRET
Menção tradicional na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 118.o-U do Regulamento (CE) n.o 1234/2007
Língua:
— |
Ver n.o 1, alínea b), do artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 607/2009. |
Lista das denominações de origem protegidas ou indicações geográficas protegidas em causa:
— |
Todas as denominações de origem protegidas checas constantes do registo |
Categorias de produtos vitivinícolas:
— |
Vinho [anexo XI-B do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho] |
Definição:
— |
Vinho produzido a partir de uvas negras, sem fermentação da casca das uvas. |
(1) JO L 193 de 24.7.2009, p. 60.
26.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 77/16 |
Publicação de um pedido de reconhecimento de uma menção tradicional, nos termos do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão
2010/C 77/08
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PUBLICAÇÃO DE UM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UMA MENÇÃO TRADICIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 33.o DO REGULAMENTO (CE) N.o 607/2009 DA COMISSÃO
Data de recepção |
1.3.2010 |
Número de páginas |
11 |
Língua de apresentação do pedido |
Inglês |
Número do dossiê |
TDT-CZ-N0007 |
Requerente:
Autoridade competente do Estado-Membro: |
|
Denominação: CHATEAU
Menção tradicional na acepção do n.o 1, alinea b), do artigo 118.o-U, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007
Língua:
— |
Ver n.o 1, alinea a), do artigo 31.o, do Regulamento (CE) n.o 607/2009 |
Lista das denominações de origem protegidas ou indicações geográficas protegidas em causa:
— |
Todas as denominações de origem protegidas checas que constam do registo |
Categorias de produtos vitivinícolas:
— |
Vinhos [anexo XI-B do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho] |
Definição:
— |
Expressão histórica relacionada com um tipo de área e um tipo de vinho, reservada a vinhos provenientes de uma propriedade existente ou designada exactamente por este termo. |
(1) JO L 193 de 24.7.2009, p. 60.
26.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 77/17 |
Publicação de um pedido de reconhecimento de uma menção tradicional, nos termos do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão
2010/C 77/09
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PUBLICAÇÃO DE UM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UMA MENÇÃO TRADICIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 33.o DO REGULAMENTO (CE) N.o 607/2009 DA COMISSÃO
Data de recepção |
1.3.2010 |
Número de páginas |
11 |
Língua de apresentação do pedido |
Inglês |
Número do dossiê |
TDT-CZ-N0008 |
Requerente:
Autoridade competente do Estado-Membro |
: |
|
Denominação: CHÂTEAU
Menção tradicional na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 118.o-U, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007
Língua:
— |
Ver n.o 1, alínea b), do artigo 31.o, do Regulamento (CE) n.o 607/2009 |
Lista das denominações de origem protegidas ou indicações geográficas protegidas em causa:
— |
Todas as denominações de origem protegidas checas constantes do registo |
Categorias de produtos vitivinícolas:
— |
Vinho [anexo XI-B do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho] |
Definição:
— |
Expressão histórica relacionada com um tipo de área e um tipo de vinho, reservada a vinhos provenientes de uma propriedade existente ou designada exactamente por este termo. |
(1) JO L 193 de 24.7.2009, p. 60.
26.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 77/18 |
Aviso à atenção das pessoas acrescentadas à lista referida nos artigos 2.o, 3.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, por força do Regulamento (UE) n.o 262/2010 da Comissão
2010/C 77/10
1. |
A Posição Comum 2002/402/PESC (1) convida a Comunidade (agora a União) a congelar os fundos e recursos económicos de Osama Bin Laden, dos membros da organização Al-Qaida e dos talibã, bem como de outras pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados, tal como referidos na lista elaborada em conformidade com as Resoluções 1267(1999) e 1333(2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, regularmente actualizada pelo Comité das Nações Unidas criado nos termos da Resolução 1267(1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A lista elaborada pelo Comité das Nações Unidas inclui:
Os actos ou actividades que indiciam que uma pessoa, grupo, empresa ou entidade está «associado» à Al-Qaida, a Osama Bin Laden ou aos talibã incluem:
|
2. |
O Comité das Nações Unidas decidiu, em 11 de Março de 2010, acrescentar Akram Turki Hishan Al-Mazidih e Ghazy Fezza Hishan Al-Mazidih à lista relevante. Cada um deles pode apresentar, a qualquer momento, ao Comité das Nações Unidas um pedido, eventualmente acompanhado por documentação de apoio, de reapreciação da decisão de inclusão na lista. Tal pedido deve ser enviado para o seguinte endereço:
Para mais informações, consultar http://www.un.org/sc/committees/1267/delisting.shtml |
3. |
Na sequência da decisão das Nações Unidas referida no ponto 2, a Comissão adoptou o Regulamento (UE) n.o 262/2010 (2), que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã (3). A alteração, efectuada nos termos do artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e do artigo 7.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 881/2002, acrescenta A Al-Madizih e G Al-Mazidih à lista do Anexo I desse regulamento («Anexo I»). As seguintes medidas previstas no Regulamento (CE) n.o 881/2002 são, por conseguinte, aplicáveis às pessoas acrescentadas ao Anexo I:
|
4. |
O artigo 7.o-A do Regulamento (CE) n.o 881/2002 (5) introduz um procedimento de revisão no âmbito do qual as pessoas incluídas na lista apresentam observações sobre os motivos de inclusão na lista. As pessoas acrescentadas ao Anexo I pelo Regulamento (UE) n.o 262/2010 podem solicitar à Comissão que lhes comunique os motivos que justificam a sua inclusão na lista. Este pedido deve ser enviado para:
|
5. |
Chama-se igualmente a atenção das duas pessoas em causa para a possibilidade de contestarem o Regulamento (UE) n.o 262/2010 perante o Tribunal Geral da União Europeia, nas condições previstas nos quarto e sexto parágrafos do artigo 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. |
6. |
Os dados pessoais das pessoas em causa serão tratados em conformidade com as regras previstas no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (6). Qualquer pedido, por exemplo de informações suplementares ou no sentido de exercer direitos conferidos pelo Regulamento (CE) n.o 45/2001 (acesso ou rectificação dos dados pessoais), deve ser enviado à Comissão para o endereço referido no ponto 4. |
7. |
Para efeitos de boa administração, chama-se a atenção das pessoas acrescentadas ao Anexo I para a possibilidade de apresentarem um pedido às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), enumeradas no Anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002, para serem autorizadas a utilizar os fundos, outros activos financeiros ou recursos económicos congelados para necessidades essenciais ou pagamentos específicos, nos termos do disposto no artigo 2.o-A deste regulamento. |
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 4.
(2) JO L 80 de 26.3.2010, p.40.
(3) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
(4) O artigo 2.o-A foi inserido pelo Regulamento (CE) n.o 561/2003 do Conselho (JO L 82 de 29.3.2003, p. 1).
(5) O artigo 7.o-A foi inserido pelo Regulamento (UE) n.o 1286/2009 do Conselho (JO L 346 de 23.12.2009, p. 42).
(6) JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.