ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2010.074.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 74 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
53.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 074/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2010/C 074/02 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2010/C 074/03 |
Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do TFUE — Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2010/C 074/04 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5664 — Bilfinger Berger/MCE) ( 1 ) |
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2010/C 074/05 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5809 — Mitsubishi/JGC/Ebara/EES) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 074/06 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2010/C 074/07 |
Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 736/2008 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos da pesca ( 1 ) |
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2010/C 074/08 |
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V Pareceres |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 074/09 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5824 — BC Partners/Spotless) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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OUTROS ACTOS |
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Comissão Europeia |
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2010/C 074/10 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
24.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 74/01
Data de adopção da decisão |
28.10.2009 |
Número de referência do auxílio estatal |
NN 54/09 |
Estado-Membro |
Bélgica |
Região |
Région de Bruxelles-Capitale |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Financement des hôpitaux publics du réseau IRIS de la Région Bruxelles-Capitale |
Base jurídica |
Loi sur les hôpitaux coordonnée du 7 août 1987 |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Serviços de interesse económico geral |
Forma do auxílio |
Subvenção directa, Outras formas de participação de capital |
Orçamento |
— |
Intensidade |
— |
Duração |
1996-2007 |
Sectores económicos |
Serviços |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Belgique, Région de Bruxelles-Capitale, communes de la Ville de Bruxelles, Schaerbeek, Anderlecht, Saint-Gilles, Etterbeek, Ixelles |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
23.11.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 463/09 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Galicia |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Plan de mejora de la red de distribución de gas en Galicia |
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Base jurídica |
Convenios de colaboración entre la Consellería de Economía e Industria de la Xunta de Galicia y las empresas distribuidoras de gas natural o GLP canalizado para la gasificación de Galicia; Ley 34/1998, de 7 de octubre, del Sector de Hidrocarburos, (modificada por la Ley 12/2007, de 2 de julio); Ley 38/2003, de 17 de noviembre, de Subvenciones y el Real Decreto 887/2006, de 21 de julio, que la desarrolla; Ley 9/2007, de 13 de julio, de Subvenciones de Galicia, y el Decreto 11/2009, de 8 de enero, por el que se aprueba el reglamento que la desarrolla; Real Decreto 1434/2002, de 27 de diciembre, por el que se regulan las actividades de transporte, distribución, comercialización, suministro y procedimientos de autorización de instalaciones de gas natural |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Despesa anual prevista 3 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto 12 milhões EUR |
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Intensidade |
30 % |
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Duração |
1.1.2010-31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Distribuição de electricidade, gás e água |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
24.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/3 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 74/02
Data de adopção da decisão |
19.11.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 517/09 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Green Bus Fund |
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Base jurídica |
Section 5 of the Science and Technology Act 1965 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Protecção do ambiente |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 30 milhões GBP |
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
5.11.2009-31.3.2011 |
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Sectores económicos |
Outros transportes terrestres |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
24.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/4 |
Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do TFUE
Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 74/03
Data de adopção da decisão |
26.1.2010 |
Número de referência do auxílio estatal |
E 5/05 |
Estado-Membro |
Países Baixos |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Jaarlijkse financiering van de Nederlandse publieke omroep |
Base jurídica |
Mediawet 2008 (Wet van 29 december 2008 tot vaststelling van een nieuwe Mediawet) en Mediabesluit 2008 (Besluit van 29 december 2008 houdende vaststelling van een nieuw Mediabesluit) |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Serviços de interesse económico geral |
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
Orçamento |
Despesa anual prevista 750 milhões EUR |
Intensidade |
— |
Duração |
— |
Sectores económicos |
Meios de comunicação social |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Nederlandse overheid |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
22.12.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 524/09 |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Suppletieregeling Filminvesteringen Nederland |
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Base jurídica |
Wet op het specifiek cultuurbeleid, Suppletieregeling Filminvesteringen Nederland |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Promoção da cultura |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Despesa anual prevista 12 milhões EUR |
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Intensidade |
50 % |
||||
Duração |
10.7.2007-31.7.2013 |
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Sectores económicos |
Meios de comunicação social |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
27.1.2010 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 573/09 N 647/09 |
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Estado-Membro |
França, Espanha |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Aide à la mise en œuvre et à l'exploitation de l'autoroute de la mer entre le port de Nantes-Saint-Nazaire (France) et le port de Gijón (Espagne) Ayuda a la puesta en marcha y explotación de la autopista del mar entre el puerto de Nantes-Saint-Nazaire (Francia) y el puerto de Gijón (España) GLD Atlantique |
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Base jurídica |
La convention de mise en œuvre et d’exploitation de l'Autoroute de la Mer entre le port de Nantes-Saint-Nazaire (France) et le port de Gijón (Espagne) entre, d'une part, la République Française, le Royaume d'Espagne, et, d'autre part, la Société GLD Atlantique, signée le 28 avril 2009 à Madrid. L’accord international entre la République Française et le Royaume d’Espagne relatif à la sélection, à la mise en œuvre et au financement de deux projets d’autoroutes de la mer sur la façade Atlantique-Manche-Mer du Nord paraphé à Madrid le 28 avril 2009. Convenio de puesta en marcha y explotación de la Autopista del Mar entre el Puerto de Nantes-Saint Nazaire (Francia) y el Puerto de Gijón (España) entre, por un lado, la República Francesa y el Reino de España y, por otro, la empresa GLD Atlantique, firmado en Madrid el 28 de abril de 2009. Acuerdo internacional entre la República Francesa y el Reino de España relativo a la selección, la puesta en marcha y la financiación de dos proyectos de autopistas del mar en la Fachada Atlántica-La Mancha-Mar del Norte, firmado en Madrid el 28 de abril de 2009. |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Desenvolvimento sectorial, Execução de um projecto importante de interesse europeu comum |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 30 milhões EUR 15 milhões por Estado-Membro |
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Intensidade |
35 % |
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Duração |
1.2.2010-31.3.2014 |
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Sectores económicos |
Transportes marítimos e em águas costeiras |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
12.2.2010 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 657/09 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Marche |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Aiuto di Stato N 657/09 — Italia — Modifica Aiuto di Stato N 12/09 — Regione Marche — Finanziamento Pubblico di investimenti in infrastrutture nell’aeroporto di Falconara |
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Base jurídica |
Programma Attuativo Regionale del Fondo Aeree Sottoutilizzate Modalità attuative del programma operativo della regione Marche — POR FESR competitività 2007-2013 |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Desenvolvimento regional, Desenvolvimento sectorial |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 3,9 milhões EUR |
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Intensidade |
89 % |
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Duração |
1.2.2010-31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Transportes aéreos |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
12.2.2010 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 712/09 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
País Vasco |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Régimen de ayuda para las actividades culturales de ámbito supramunicipal en el País Vasco |
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Base jurídica |
Orden de 28 de Diciembre de 2009, de la Consejería de Cultura, por la que se regula el régimen de concesión de subvenciones para la realización, durante el ejercicio 2010, de programas o actividades culturales particulares de ámbito supramunicipal |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Promoção da cultura |
||||||
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
||||||
Orçamento |
Despesa anual prevista 0,6 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto 0,6 milhões EUR |
||||||
Intensidade |
60 % |
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Duração |
16.2.2010-16.7.2010 |
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Sectores económicos |
Actividades recreativas, culturais e desportivas |
||||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
24.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/8 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5664 — Bilfinger Berger/MCE)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 74/04
Em 18 de Dezembro de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32009M5664. |
24.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/8 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5809 — Mitsubishi/JGC/Ebara/EES)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 74/05
Em 16 de Março de 2010, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32010M5809. |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
24.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/9 |
Taxas de câmbio do euro (1)
23 de Março de 2010
2010/C 74/06
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,3519 |
JPY |
iene |
122,16 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4405 |
GBP |
libra esterlina |
0,90050 |
SEK |
coroa sueca |
9,7285 |
CHF |
franco suíço |
1,4321 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,0420 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,442 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
264,61 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7081 |
PLN |
zloti |
3,8952 |
RON |
leu |
4,0725 |
TRY |
lira turca |
2,0863 |
AUD |
dólar australiano |
1,4742 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3777 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,4937 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,9174 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,8948 |
KRW |
won sul-coreano |
1 537,15 |
ZAR |
rand |
9,9152 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,2285 |
HRK |
kuna croata |
7,2605 |
IDR |
rupia indonésia |
12 328,89 |
MYR |
ringgit malaio |
4,4876 |
PHP |
peso filipino |
61,632 |
RUB |
rublo russo |
39,8828 |
THB |
baht tailandês |
43,700 |
BRL |
real brasileiro |
2,4081 |
MXN |
peso mexicano |
16,9224 |
INR |
rupia indiana |
61,5860 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
24.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/10 |
Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 736/2008 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos da pesca
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 74/07
N.o do auxílio: XF 16/09
Estado-Membro: República Eslovaca
Região/entidade que concede o auxílio: NUTS 1 — República Eslovaca
Denominação do regime de auxílios/nome da empresa que recebe um auxílio ad hoc: Schéma štátnej pomoci na úhradu straty na rybách v dôsledku nariadeného opatrenia
Base jurídica: članok 25 nariadenia vlády Slovenskej republiky č. 264/2009 Z. z. zo 17. júna 2009 o podporných opatreniach v pôdohospodárstve v znení neskorších predpisov
članok 19a ods. 1 zákona č. 194/1998 Z. z. o Šľachtení a plemenitbe hospodárskych zvierat a o zmene a doplnení zákona č. 455/1991 Zb. o živnostenskom podnikaní v znení neskorších predpisov
zákon č. 39/2007 Z. z. o veterinarnej starostlivosti v znení neskorších predpisov
zákon č. 231/1999 Z. z. o štátnej pomoci v znení neskorších predpisov.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante do auxílio ad hoc concedido: O volume de financiamento previsto ao abrigo do regime para 2009 é de 190 000 euros (5 720 000 SKK).
O orçamento total do auxílio a partir de 2009 é de 190 000 EUR (5 720 000 SKK) por ano.
O orçamento total do auxílio para o período 2009-2013 é de 950 000 EUR (28 620 000 SKK).
Intensidade máxima do auxílio: O auxílio concedido aos piscicultores para compensar as perdas de peixe causadas pela aplicação de uma medida veterinária obrigatória pode chegar a 100 % do prejuízo estimado, com dedução de quaisquer indemnizações de seguros recebidas pelo piscicultor no caso de estar segurado, até, no máximo, 30 000 euros por piscicultor num ano civil.
Esta intensidade de auxílio (30 000 euros) é o limite máximo do nível esperado de subsídios por piscicultor individual no ano civil em causa.
As perdas são calculadas unicamente com base no valor comercial do peixe morto por doença, ou por aplicação de medidas veterinárias obrigatórias estabelecidas pela autoridade veterinária nacional.
Se o piscicultor não apresentar uma peritagem, o cálculo das perdas é feito multiplicando o valor comercial de uma unidade pela quantidade total de peixe (em kg, ou em número de peixes) que morreu como resultado de uma medida veterinária obrigatória.
Data de entrada em vigor: O regime entra em vigor e é aplicável na data de publicação no sítio web do Ministério (8 de Dezembro de 2009).
Duração do regime ou do auxílio individual (no máximo, até 30 de Junho de 2014). Indicar:
— |
a título do regime: a data até à qual pode ser concedido o auxílio, |
— |
no caso de um auxílio ad hoc: a data prevista do último pagamento, |
— |
o regime terminará em 31 de Dezembro de 2013. |
Objectivo do auxílio: O auxílio tem por objectivo contribuir para o controlo e erradicação das doenças na aquicultura, nos termos do disposto na decisão do Conselho e tem a forma de compensação por perdas sofridas pelos piscicultores devido à morte de peixe por doença, ou pela aplicação de medidas veterinárias obrigatórias.
Indicar qual dos artigos (8.o a 24.o) é invocado: Artigo 14.o Auxílios relativos a medidas de saúde animal.
Actividades em causa: Aquicultura (piscicultura).
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:
Ministerstvo pôdohospodárstva SR |
Dobrovičova 12 |
812 66 Bratislava |
SLOVENSKO/SLOVAKIA |
Tel. +421 259266111 |
Endereço do sítio web onde pode ser consultado o texto integral do regime ou os critérios e condições a título dos quais o auxílio ad hoc é concedido fora do âmbito de qualquer regime de auxílios: http://www.land.gov.sk/sk/index.php?navID=161&id=1491
Justificação: Indicar os motivos que levaram ao estabelecimento de um regime de auxílios e não de um apoio ao abrigo do Fundo Europeu das Pescas:
Este auxílio estatal não faz parte do Programa operacional da pesca para 2007-2013. Destina-se às pequenas e médias empresas, para compensar os piscicultores localizados na República Eslovaca pelas perdas sofridas como resultado da aplicação de medidas veterinárias obrigatórias, no âmbito de programas nacionais para a erradicação, o controlo ou o estudo de doenças dos animais.
N.o do auxílio: XF 1/10
Estado-Membro: Itália
Região/Entidade que concede o auxílio: Regione Autonoma della Sardegna
Denominação: Arresto temporaneo della pesca marittima nelle acque prospicienti il territorio della Sardegna anno 2009 — sistemi di pesca a strascico e/o volante.
Base jurídica: decreto n. 2210/DecA/88 dell’8 settembre 2009 dell’Assessore dell’Agricoltura e riforma agro-pastorale, Legge regionale 14 aprile 2006 n. 3 art. 6, Legge Regionale 14 maggio 2009, n. 1, art. 4, comma 27.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante do auxílio ad hoc concedido: 2 100 000 EUR
Intensidade máxima do auxílio: Os auxílios observam o disposto no artigo 24.o, n.o 1, alínea v), do Regulamento (CE) n.o 1198/2006 e o seu montante respeita as taxas previstas no anexo II do mesmo regulamento, em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 736/2008, de 22 de Julho de 2008.
Data de entrada em vigor:
Duração do regime ou do auxílio individual (no máximo, até 30 de Junho de 2014):
Objectivo do auxílio: Conceder compensações socio-económicas à tripulação e prémios por comportamentos exemplares aos proprietários de navios de pesca, em conformidade com as disposições da medida 1.2 («Ajuda pública para a cessação temporária») do PO, em aplicação dos planos de ajustamento do esforço de pesca, com vista a favorecer um reequilíbrio entre o esforço de pesca e os recursos disponíveis, que tenha em conta a existência de grandes diferenças entre zonas de pesca diversas e entre segmentos de pesca da mesma zona.
Indicar qual dos artigos é invocado: Artigo 9.o
Actividades em causa: Pesca de arrasto pelo fundo ou pesca pesca de arrasto pelágico de parelha exercida por unidades da frota inscritas nas circunscrições marítimas que operam nas águas territoriais ao longo da costa da região autónoma da Sardenha (GSA 11)
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:
Regione Autonoma della Sardegna |
Assessorato dell’Agricoltura e della riforma agro-pastorale |
Via Pessagno 4 |
09126 Cagliari CA |
ITALIA |
per il tramite dell’Agenzia regionale autonoma ARGEA Sardegna.
Endereço do sítio web onde pode ser consultado o texto integral do regime ou os critérios e condições a título dos quais o auxílio ad hoc é concedido fora do âmbito de qualquer regime de auxílios: http://www.regione.sardegna.it
(http://www.regione.sardegna.it/j/v/118?s=1&v=9&c=1473&c1=6404&id=16279)
Justificação: indicar os motivos que levaram ao estabelecimento de um regime de auxílios e não de um apoio ao abrigo do Fundo Europeu das Pescas: Os recursos financeiros previstos pelo PO FEP para a execução da medida 1.2 (cessação temporária para as regiões fora do objectivo da convergência) foram esgotados e o prazo de oito meses de duração máxima previsto no artigo 24.o, n.o 1, alínea v), do Regulamento (CE) n.o 1198/2006 não terminou.
N.o do auxílio: XF 2/10
Estado-Membro: República Federal da Alemanha
Região/entidade que concede o auxílio: Rheinland-Pfalz
Denominação do regime de auxílios/nome da empresa que recebe um auxílio ad hoc: Gewährung von Zuwendungen zur Förderung der rheinland-pfälzischen Fischereiwirtschaft
Base jurídica: Landesfischereigesetz, Landeshaushaltsordnung, Richtlinie des MUFV über die Gewährung von Zuwendungen zur Förderung der rheinland-pfälzischen Fischereiwirtschaft
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio ad hoc concedido: 50 000 EUR por ano
Intensidade máxima do auxílio: Até 35 %
Data de entrada em vigor: Processo contínuo
Duração do regime ou do auxílio individual: Da data de recepção do aviso de recepção com um número de identificação, enviado pela Comissão em conformidade o artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 736/2008, até 30 de Junho de 2014
Objectivo do auxílio: Auxílios aos investimentos nos sectores da aquicultura e da pesca em águas interiores para a construção, ampliação, equipamento e modernização de instalações com vista à melhoria das condições de trabalho, higiene, protecção da saúde pública e saúde animal, qualidade dos produtos e protecção do ambiente.
Auxílios à transformação e comercialização, bem como ao desenvolvimento de novos mercados, nos sectores supramencionados.
Auxílios à protecção da fauna e da flora aquáticas.
Indicar qual dos artigos (8.o a 24.o) é invocado: Artigo 11.o«Auxílios a investimentos produtivos na aquicultura»
Artigo 12.o«Auxílios relativos a medidas aquiambientais»
Artigo 15.o«Auxílios à pesca interior»
Artigo 16.o«Auxílios à transformação e comercialização»
Artigo 18.o«Auxílios relativos a medidas destinadas a proteger e a desenvolver a fauna e a flora aquáticas»
Artigo 20.o«Auxílios ao desenvolvimento de novos mercados e campanhas promocionais»
Actividades em causa: Pescas e aquicultura
Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:
Struktur- und Genehmigungsdirektion Nord |
Stresemannstr. 3—5 |
56068 Koblenz |
DEUTSCHLAND |
Struktur- und Genehmigungsdirektion Süd |
Friedrich-Ebert-Straße 14 |
67433 Neustadt/Weinstraße |
DEUTSCHLAND |
Endereço do sítio web onde pode ser consultado o texto integral do regime ou os critérios e condições a título dos quais o auxílio ad hoc é concedido fora do âmbito de qualquer regime de auxílios: http://213.139.159.61/servlet/is/484/FörderungFischerei.pdf?command=downloadContent&filename=FörderungFischerei.pdf
ou na página http://www.wasser.rlp.de/servlet/is/484/ na rubrica Förderung; Subventionsrecht
Justificação: Indicar os motivos que levaram ao estabelecimento de um regime de auxílios e não de um apoio ao abrigo do Fundo Europeu das Pescas
O Land de Rheinland-Pfalz não beneficia de subvenções da União Europeia no âmbito do programa operacional da República Federal da Alemanha a título do Fundo Europeu das Pescas.
24.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/13 |
Actualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 316 de 28.12.2007, p. 1; JO C 134 de 31.5.2008, p. 16; JO C 177 de 12.7.2008, p. 9; JO C 200 de 6.8.2008, p. 10; JO C 331 de 31.12.2008, p. 13; JO C 3 de 8.1.2009, p. 10; JO C 37 de 14.2.2009, p. 10; JO C 64 de 19.3.2009, p. 20; JO C 99 de 30.4.2009, p. 7; JO C 229 de 23.9.2009, p. 28; JO C 263 de 5.11.2009, p. 22; JO C 298 de 8.12.2009, p. 17)
2010/C 74/08
A publicação da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.
Além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, é feita uma actualização mensal no sítio web da Direcção-Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança.
ESPANHA
Alteração das informações publicadas no JO C 316 de 28.12.2007
Fronteiras aéreas
Novo ponto de passagem de fronteira: Huesca–Pirineos
ITÁLIA
Alteração das informações publicadas no JO C 37 de 14.2.2009
Fronteiras marítimas
Fronteiras marítimas
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V Pareceres
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
24.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/16 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5824 — BC Partners/Spotless)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 74/09
1. |
A Comissão recebeu, em 15 de Março de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa CIE Management II Limited («CIEM», Guernesey), associada geral e entidade gestora de BC European Capital VIII («BC», Guernesey), detido em última instância por BC Partners Holdings Limited («BC Partners», Guernesey), adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo do Spotless Group SAS («Spotless», França), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5824 — BC Partners/Spotless, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
OUTROS ACTOS
Comissão Europeia
24.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/17 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2010/C 74/10
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (1) do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«KALIX LÖJROM»
N.o CE: SE-PDO-0005-0650-03.10.2007
IGP ( ) DOP ( X )
1. Nome:
«Kalix Löjrom»
2. Estado-Membro ou país terceiro:
Suécia
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício:
3.1. Tipo de produto (conforme anexo II):
Classe 1.7. |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:
Principais características do produto:
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O «Kalix Löjrom» é comercializado sobretudo congelado ou descongelado, embora possa sê-lo igualmente no estado fresco, em pequenas quantidades, na época de pesca. Possui características idênticas em qualquer dos três estados, |
— |
O tamanho das ovas aumenta ao longo das cinco semanas da época de pesca (de cerca de 0,8 mm durante a primeira semana para cerca de 1,3 mm durante a quinta), |
— |
Sabor: o «Kalix Löjrom» possui sabor suave e homogéneo a óleo de peixe macio e a sal, |
— |
Cor: ovas cor-de-laranja (Ref. S2070-450R na escala cromática nacional), |
— |
Teor total de sal (NaCl) do «Kalix Löjrom»: 4,3 %, |
— |
Teor total de água do «Kalix Löjrom» após aplicação do método de desidratação por congelação: 37,7 %. |
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):
O «Kalix Löjrom» é produzido à base de ovas de coregono branco (Coregonus albula), capturado no mar na área geográfica delimitada, a Sul, pela foz do rio Åby älv e, a Norte, pela foz do rio Torneå älv, cujo limite exterior se estende até 40 km da costa. O «Kalix Löjrom» tem de ser extraído do peixe no dia em que este é pescado, adicionando 4 % de sal (NaCl) às ovas.
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):
A alimentação do coregono branco é constituída por crustáceos planctónicos e larvas de insectos, bem como por minerais contidos na água dos rios onde evolui. Toda a alimentação do coregono tem origem na área geográfica.
3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:
A preparação, que compreende lavagem, compressão, filtragem, secagem, salga e limpeza do «Kalix Löjrom», realiza-se obrigatoriamente na área geográfica identificada.
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:
—
3.7. Regras específicas relativas à rotulagem:
—
4. Delimitação concisa da área geográfica:
Em terra, a área geográfica compreende os municípios de Piteå, Luleå, Kalix e Haparanda; no mar, encontra-se delimitada, a Sul, pela foz do rio Åby älv e, a Norte, pela foz do rio Torneå älv; o limite exterior estende-se a 40 km da costa.
5. Relação com a área geográfica:
5.1. Especificidade da área geográfica:
O coregono branco vive na área geográfica identificada no ponto 4. A área geográfica, que compreende cerca de 1 500 ilhas, constitui a zona natural de desova da espécie, motivo pelo qual nela se mantém durante o período de pesca. A Leste da foz do rio Torneå älv não se conhece nenhuma zona de desova. A Sul da foz do rio Åby älv, a salinidade é demasiado acentuada pela insuficiência de água doce que atinge esta parte do golfo de Bótnia. A área real da zona de pesca varia consoante o volume de água doce transportado pelas cheias da Primavera. No Inverno, em anos de fortes nevões, a água doce empurra a água salgada para o golfo de Bótnia, estendendo-se então o limite exterior de captura do coregono branco até 40 km da costa. Quando o coregono branco pode procurar alimento numa área mais alargada, a unidade populacional aumenta em conformidade. É sobremaneira conhecida a relação entre um Inverno pluvioso e nivoso e o tamanho dos cardumes de coregono branco. A água doce que chega a esta parte do golfo de Bótnia provém de oito grandes rios e uma grande quantidade de ribeiros e riachos. A área drenada corresponde a um quarto do território da Suécia. A água é potável.
O «Kalix Löjrom» é produzido artesanalmente e exige enorme saber e uma longa experiência. Em especial, a extracção das ovas exige longa experiência, revestindo-se de grande importância para a qualidade. Na área geográfica identificada abunda o saber em matéria de tratamento das ovas, devido à longa tradição de preparação do «Kalix Löjrom».
5.2. Especificidade do produto:
O elemento que distingue o coregono branco desta área geográfica do de outras espécies é a alimentação. Aqui não há insectos dulcícolas. A alimentação é composta por crustáceos planctónicos e larvas de insectos. O «Kalix Löjrom» é cor-de-laranja (Ref. S2070-450R na escala cromática nacional), muito embora as ovas de coregono branco de água doce sejam amarelas. Esta diferença de cor explica-se pela alimentação. O «Kalix Löjrom» possui sabor suave e homogéneo a óleo de peixe macio e a sal.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):
O «Kalix Löjrom» é um produto de alta qualidade, exclusivo no mercado, o que se deve, nomeadamente, à qualidade da água, de temperatura fria, e à alimentação especial. Efectivamente, a água possui qualidade equivalente à da água potável. Contribui igualmente para a qualidade o método de produção especial aplicado na área geográfica. A alimentação do coregono branco que vive nesta área geográfica confere-lhe um sabor e cor especiais.
Referência à publicação do caderno de especificações:
http://www.slv.se/upload/dokument/remisser/remisser_2006/Ansokan_Skyddad_Ursprungsbeteckning_Kalix_Lojrom.pdf
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.