ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2010.039.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 39

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

53.o ano
16 de Fevreiro de 2010


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2010/C 039/01

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

1

2010/C 039/02

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

6

2010/C 039/03

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

11

2010/C 039/04

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

16

2010/C 039/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

21

2010/C 039/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

26

2010/C 039/07

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

32

2010/C 039/08

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

37

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

16.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 39/1


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 39/01

Número do auxílio

X 149/08

Estado-Membro

Países Baixos

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

FLEVOLAND

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

gemeente lelystad

Postbus 91

8200 AB Lelystad

www.lelystad.nl

Título da medida de auxílio

MKB Regeling Lelystad 2008 (MKB Lelystad 2008)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Staatscourant van 24 december 2008

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

24.12.2008-30.06.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,50 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Europees Fonds voor Regionale Ontwikkeling 2007-2013.

De aanvraag voor EFRO-middelen is bij de management autoriteit geregistreerd onder nummer 725080. - 1,00 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

10 %

10 %

Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o)

10 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxíli:

http://www.lelystad.nl

Número do auxílio

X 814/09

Estado-Membro

Áustria

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

OESTERREICH

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Bundesministerium für Land- und Forstwirtschaft, Umwelt und Wasserwirtschaft; Sonstige siehe Anhang

Bundesministerium für Land- und Forstwirtschaft, Umwelt und Wasserwirtschaft

Stubenbastei 5

1010 Wien

Sonstige: siehe Anhang Pkt. A

www.lebensministerium.at

Título da medida de auxílio

Umweltförderung im Inland

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Umweltförderungsgesetz, BGBl. 185/1993 idgF;

Förderungsrichtlinien 2009 für die Umwletförderung im Inland

Sonstige: siehe Anhang Pkt. C

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

01.10.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 224,24 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

ELER: K(2007) 5163; Höhe des Gemeinschaftsbetrages ELER: 2007 -2013 vorauss. 63,6 Mio €.

EFRE: C(2007) 2052-2055,2057-2059; Höhe des Gemeinschaftsbetrages EFRE: 2007-2013: vorauss. 31,7 Mio €. - 95,30 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

35,00 %

20 %

Auxílios à aquisição de novos veículos de transporte que superem as normas comunitárias ou, na sua ausência, que melhorem o nível de protecção do ambiente (artigo 19.o)

35,00 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

60,00 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o)

45,00 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

45,00 %

20 %

Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o)

40,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxíli:

http://www.public-consulting.at

http://www.umweltnet.at

Número do auxílio

X 889/2009

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

PA 76/2009

Designação da região (NUTS)

COMUNIDAD VALENCIANA

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

CONSELLERIA DE AGRICULTURA, PESCA Y ALIMENTACIÓN

Calle Amadeo de Saboya no 2 46010 Valencia

http://www.agricultura.gva.es

Título da medida de auxílio

SUBVENCIÓN NOMINATIVA DESTINADA AL CENTRO DE CALIDAD AVÍCOLA Y ALIMENTACIÓN ANIMAL DE LA CV (CECAV).

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución de 28 de septiembre de 2009, de la consellera de Agricultura, Pesca y Alimentación, por la que se concede una subvención nominativa al CECAV

Tipo de medida

auxílio ad hoc - CENTRO DE CALIDAD AVÍCOLA Y ALIMENTACIÓN ANIMAL DE LA CV

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

28.09.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Avicultura

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

EUR 0,02 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

24 000,00 EUR

Ligação Web ao texto integral da medida de auxíli:

http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/cecav09.pdf

Número do auxílio

X 19/10

Estado-Membro

Países Baixos

Número de referência do Estado-Membro

NLD

Designação da região (NUTS)

Entidade que concede o auxílio

gedeputeerde staten van de provincie Noord-Holland

Postbus 3007 2001 DA Haarlem Nederland

www.noord-holland.nl

Título da medida de auxílio

project Cross Media Expertisecentrum, Stichting iMMovator

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Subsidieverordening reserve cofinanciering Europese projecten Noord-Holland 2007

Tipo de medida

auxílio ad hoc -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

08.12.2009-01.01.2015

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Actividades dos serviços de informação

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

EUR 0,59 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

programma Kansen voor West vanuit het Europees Fonds voor Regionale Ontwikkeling - 1 800 000,00 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxíli:

http://www.noord-holland.nl/zoeken/get_url.asp?page=/provstukken/OPENBAAR/AVV/AVV-PB2008-13.pdf

Número do auxílio

X 39/10

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

DEUTSCHLAND

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o, N.o 3, alínea c), do artigo 87.o, Regiões não assistidas, Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Projektträger Jülich

Projektträger Jülich (PtJ) - Außenstelle Berlin

Geschäftsbereich Umwelt (UMW)

- Klimaschutzinitiative -

Forschungszentrum Jülich GmbH

Zimmerstraße 26-27

10969 Berlin

www.fz-juelich.de

Título da medida de auxílio

Richtlinie zur Förderung von Klimaschutzprojekten in sozialen, kulturellen und öffentlichen Einrichtungen im Rahmen der Klimaschutzinitiative. Vom 8. Dezember 2009

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Bundesanzeiger, Ausgabe Nr. 195 vom 24. Dezember 2009, S. 4451

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

01.01.2010-31.12.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 25,00 million

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

20,00 %

5 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

45,00 %

15 %

Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o)

50,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxíli:

http://www.bmu.de/files/pdfs/allgemein/application/pdf/foerderrichtlinie_kommunen_bf.pdf


16.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 39/6


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 39/02

Número do auxílio

X 393/2009

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

CHEMNITZ, DRESDEN

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Sächsische Aufbaubank - Förderbank

Pirnaische Strasse 9

01096 Dresden

www.sab.sachsen.de

Título da medida de auxílio

Gemeinsames Umsetzungsdokument zum Programm Ziel3 /Cìl 3 zur Förderung der grenzübergreifenden Zusammenarbeit 2007 -2013 zwischen dem Freistaat Sachsen und der Tschechischen Republik

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

VO (EG) 1083/2006 (allg. StrukturfondVO)

VO (EG) 1080/2006 (EFRE-VO)

gemeinsames Programmdokument (Operationelles Programm CCI-Code 2007CB163PO017) www.ziel3-cil3.eu

§§ 23, 44 der Haushaltsordnung des Freistaates Sachsen (Sächsische Haushaltsordnung – SäHO, SächsGVBl. 2001, S. 154) sowie der hierzu ergangenen Verwaltungsvorschriften des Sächsischen Staatsministeriums der Finanzen

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação X 166/2008

Duração

16.03.2009 - 31.12.2015

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 17,45 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

2007CB163PO017 - 99,40 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais (artigo 40.o)

50 %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o)

75 %

Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o)

85 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.ziel3-cil3.eu

Número do auxílio

X 857/2009

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

ES 51

Designação da região (NUTS)

CATALUNA

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Institut Català d’Energia

C/Pamplona, 113, tercera planta

08018 Barcelona

http://www20.gencat.cat/portal/site/icaen

Título da medida de auxílio

Ayudas para instalaciones de aprovechamiento de la energía solar térmica en el Marco del Programa de Energías Renovables

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Orden ECF/409/2009, de 15 de septiembre, por la que se aprueban las bases reguladoras para la concesión de las subvenciones en régimen reglado en el marco del Programa de energías renovables y se hace pública su convocatoria para el año 2009

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

29.09.2009 - 30.09.2010

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 2,79 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

37,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

https://www.gencat.cat/eadop/imagenes/5472/09238002.pdf

Número do auxílio

X 41/2010

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

PIEMONTE

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o, Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Regione Piemonte

Direzione Attività Produttive

Via Pisano, 6

I – Torino

Tel. 011.4321461

Fax 011.4323483

direzioneB16@regione.piemonte.it

www.regione.piemonte.it

Título da medida de auxílio

Agevolazioni per le micro e le piccole imprese a sostegno di progetti ed investimenti per l’innovazione dei processi produttivi.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

a)

Determinazione Dirigenziale n. 386 del 23.12.2009;

b)

Determinazione Dirigenziale n. 2 dell'8.1.2010

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

19.01.2010 - 31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 30,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo, Bonificação de juros

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Decisione della Commissione delle Comunità Europee C(2007) n. 3809 del 02/08/2007 e s.m.i. che ha approvato la partecipazione del Fondo europeo di sviluppo regionale (FESR) a cofinanziamento del Programma Operativo (P.O.R.) della Regione Piemonte, a titolo dell’obiettivo «Competitività regionale e occupazione» per il periodo 2007/2013; all’interno di tale Programma operativo è presente l’Attività. «I.1.3 Innovazione e pmi» con i medesimi contenuti e finalità della misura in oggetto. - 11,87 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

10,00 %

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20,00 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.regione.piemonte.it/industria/por/tec_amb.htm

Número do auxílio

X 42/2010

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

LAZIO

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Regione Lazio -Dip.to Econ.co Occupazionale-Dir.ne reg.le Sviluppo econ.co, Ricerca Innovazione Tur.

Via Cristoforo Colombo 212 - 00147 Roma

www.regione.lazio.it

Título da medida de auxílio

Distretto Tecnologico delle Bioscienze - Aiuti alle imprese per progetti di ricerca e sviluppo sperimentale in ambito sanitario, ai sensi dell'art. 33, c.3, della LR 28.12.2007, n.26.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

1)

Legge regionale 28.12.2007, n.26 art. 33 (pubblicata sul Bollettino Ufficiale della Regione Lazio n.36, S.O. n.6, del 29.12.2007);

2)

DGR 6.3.2009, n.127 (pubblicata sul BURL n.22, parte I, del 13.6.2009)

3)

Determinazione del Direttore del Dipartimento Economico ed Occupazionale del 30.11.2009, n. C3408 (pubblicata sul BURL, parte III, n.46, del 14.12.2009)

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

14.12.2009 - 31.12.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas, Fabricação de equipamento de irradiação, electromedicina e electroterapêutico, Consultoria e actividades relacionadas de programação informática

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 12,95 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Outro, Subvenção - N.B.: le filiere produttive interessate sono più precisamente elencate all'art. 1 del Bando allegato alla citata Determinazione del Direttore del Dipartimento Economico ed Occupazionale del 30.11.2009, n. C3408; inoltre l'importo del finanziamento si riferisce non alla singola annualità ma all'intero periodo citato.

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50,00 %

35 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25,00 %

35 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.filas.it

Número do auxílio

X 43/2010

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

LAZIO

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Regione Lazio -Dip.to Econ.co Occupazionale-Dir.ne reg.le Sviluppo econ.co, Ricerca Innovazione Tur.

Via Cristoforo Colombo 212 - 00147 Roma

www.regione.lazio.it

Título da medida de auxílio

Progetti Integrati di Frontiera (PIF) per la filiera dell'Innovazione e relativi alle Frontiere Tecnologiche del Distretto Tecnologico dell'Aerospazio

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Determinazione del Direttore 1 dicembre 2009, n.3414 «POR FESR 2007-2013, Asse I Attività I.1. Approvazione avviso pubblico e relativa modulistica per la presentazione di proposte inerenti Progetti Integrati di Frontiera (PIF) relativi alle frontiere tecnologiche del Distretto Tecnologico dell′Aerospazio, di cui all′Allegato 8 Sez. I della Deliberazione di Giunta Regionale n. 611 del 5.8.2008. etc.» (pubblicata sul Suppl. Ord. n.209 al BURL n. 46 del 14.12.2009.

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

14.12.2009 - 31.12.2015

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 14,35 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Outro, Subvenção - N:B: Sono esclusi alcuni settori di attività come previsto all'art. 3 dell' All. A della Determinazione del Direttore 1 dicembre 2009, n.3414, già citata; inoltre l'importo del finanziamento si riferisce non alla singola annualità ma all'intero periodo di programmazione.

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Fondi POR 2007-2013;

Fondi FAS 2007-2013. - 6,00 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50,00 %

35 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25,00 %

35 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75,00 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

85,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.filas.it


16.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 39/11


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 39/03

Número do auxílio

X 44/2010

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

LOMBARDIA

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Regione Lombardia - DG Agricoltura

via pola 12/14

20124 Milano

www.agricoltura.regiona.lombardia.it

Título da medida de auxílio

Programma straordinario di interventi per l'attuazione della direttiva «Nitrati» (Energia)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Deliberazione Giunta regionale n. 10890/2009

Legge regionale n. 31/2008

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

04.01.2010 - 31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 25,00 (em milhões)

Para garantias

EUR 143,00 (em milhões)

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Bonificação de juros, Garantia, Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

45 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.regione.lombardia.it/cs/Satellite?c=Redazionale_P&childpagename=DG_Agricoltura%2FDetail&cid=1213305554702&pagename=DG_AGRWrapper

http://www.regione.lombardia.it, clicca di seguito «Settori e politiche», «Agricoltura», «Argomenti», «Aiuti di stato nel settore agricolo: pubblicazione dei regimi di aiuto»

Número do auxílio

X 46/2010

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

CASTILLA-LEON

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

DIRECCIÓN GENERAL DE ENERGÍA Y MINAS

AVENIDA DE LOS REYES LEONESES, 11

24008 LEÓN

ESPAÑA

http://www.jcyl.es/web/jcyl/Gobierno/es/Plantilla66y33/1246989399201/_/_/_

Título da medida de auxílio

Subvenciones para apoyo a la realización de inversiones para ahorro energético y mejora de la eficiencia energética

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

ORDEN EYE/2374/2009

ORDEN EYE/2375/2009

ORDEN EYE/2385/2009

ORDEN EYE/2387/2009

ORDEN EYE/2400/2009

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

01.02.2010 - 31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 3,17 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

DECISIÓN DE LA COMISIÓN de 28-XI-2007 por la que se adopta el programa operativo de intervención comunitaria del Fondo Europeo de Desarrollo Regional en el marco del objetivo de competitividad

regional y empleo para la Comunidad Autónoma de Castilla y León en España CCI 2007ES162PO009 - 2,22 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

60 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.jcyl.es/web/jcyl/Gobierno/es/Plantilla100/1262860153335/_/_/_

Número do auxílio

X 47/2010

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

CASTILLA-LEON

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

DIRECCIÓN GENERAL DE ENERGÍA Y MINAS

AVENIDA DE LOS REYES LEONESES, 11

24008 LEÓN

ESPAÑA

http://www.jcyl.es/web/jcyl/Gobierno/es/Plantilla66y33/1246989399201/_/_/_

Título da medida de auxílio

Subvenciones para actuaciones en energías renovables

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

ORDEN EYE/2388/2009

ORDEN EYE/2393/2009

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

01.02.2010 - 31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 1,22 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

DECISIÓN DE LA COMISIÓN de 28-XI-2007 por la que se adopta el programa operativo de intervención comunitaria del Fondo Europeo de Desarrollo Regional en el marco del objetivo de competitividad

regional y empleo para la Comunidad Autónoma de Castilla y León en España CCI 2007ES162PO009 - 0,85 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

45 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.jcyl.es/web/jcyl/Gobierno/es/Plantilla100/1262860153335/_/_/_

Número do auxílio

X 49/2010

Estado-Membro

Países Baixos

Número de referência do Estado-Membro

NLD

Designação da região (NUTS)

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

gedeputeerde staten van de Provincie Noord-Holland

Postbus 3007

2001 DA Haarlem

NEDERLAND

www.noord-holland.nl

Título da medida de auxílio

subsidieverlening tbv project D OWES (Dutch Offshore Wind Energy Services) aan Stichting Associatie Technologie Overdracht N-H (ATO)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Uitvoeringsregeling reserve cofinanciering Europese projecten Noord-Holland 2007

Tipo de medida

auxílio ad hoc -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

13.05.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Produção, transporte e distribuição de energia eléctrica

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

EUR 0,52 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

het programma Kansen voor West, in het kader van het Europees Fonds voor Regionale Ontwikkeling (EFRO) - 1 015 658,00 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

30 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.noord-holland.nl/zoeken/get_url.asp?page=/provstukken/OPENBAAR/AVV/AVV-PB2008-13.pdf&fontsize=2&contrast=hoog

Número do auxílio

X 50/2010

Estado-Membro

República Checa

Número de referência do Estado-Membro

1251/10/08100

Designação da região (NUTS)

Strední Cechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Strední Morava, Moravskoslezko

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo průmyslu a obchodu

Na Františku 32

110 15 Praha 1

www.mpo.cz

Título da medida de auxílio

Potenciál - 3. výzva

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Zákon č. 47/2002 Sb, o podpoře malého a středního podnikání;

Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů;

Zákon č. 513/1991 Sb., obchodní zákoník

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

04.01.2010 - 30.06.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

CZK 2 800,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

SF-ERDF 85 %; státní rozpočet 15 % - 2 380,00 CZK (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

40,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mpo.cz/dokument39247.html


16.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 39/16


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 39/04

Número do auxílio

X 188/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

THUERINGEN

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

GFAW - Gesellschaft für Aus- und Weiterbildung des Freistaats Thüringen mbH

Warsbergstraße 1

D99092 Erfurt

www.gfaw-thueringen.de

Título da medida de auxílio

Richtlinie über die Gewährung von Zuschüssen zur Förderung der Weiterbildung, des lebenslangen Lernens sowie der Qualifizierungsberatung (Weiterbildungsrichtlinie) (ehem. Richtlinie […] zur Förderung der Berufsvorbereitung und Fortbildung zur Anpassung an die sog. Allgemeine Gruppenfreistellungsverordnung (Verordnung (EG) Nr. 800/2008).

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Thüringer Landeshaushaltsordnung (ThürLHO)

Thüringer Verwaltungsverfahrensgesetz (ThürVwVfG)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XT 42/2006

Duração

01.01.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 10,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

CCI 2007 DE 051 PO 006 - 70,00 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.thueringen.de/de/tmwta/arbeit/foerderung/richtlinien/lernen/

Número do auxílio

X 199/09

Estado-Membro

França

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

DEPARTEMENTS D'OUTRE-MER

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

l’office de développement de l’économie agricole des départements d’Outre-mer (ODEADOM)

ODEADOM,

12 Rue Henri Rol-Tanguy

93555 Montreuil Cedex

http://www.odeadom.fr/wp-content/uploads/2009/02/aide-recherche-et-developpement-800-2008.pdf

Título da medida de auxílio

Aides à la recherche et au développement relatif au secteur agricole et alimentaire dans les départements d’Outre-mer

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Articles L621-1 à L621-11, articles R621-1 à R621-43 et articles R684-1 à R684-12 du code rural et projet de décision du Directeur de l'ODEADOM.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XA 7011/2008

Duração

01.03.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,53 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o)

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.odeadom.fr/wp-content/uploads/2009/02/aide-recherche-et-developpement-800-2008.pdf

Número do auxílio

X 361/09

Estado-Membro

Eslovénia

Número de referência do Estado-Membro

SI

Designação da região (NUTS)

Slovenia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

MINISTRSTVO ZA GOSPODARSTVO

Kotnikova 5

1000 Ljubljana

Slovenija

http://www.mg.gov.si

Título da medida de auxílio

Finančne spodbude za tuje neposredne investicije – regionalna pomoč

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Uredba o finančnih spodbudah za tuje neposredne investicije (Ur.l. RS št. 11/2007, 19/2009)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XR 45/07

Duração

14.03.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 16,69 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mg.gov.si/fileadmin/mg.gov.si/pageuploads/DEOT/17_sv_-_spodbude-precisceno.pdf

Número do auxílio

X 51/10

Estado-Membro

República Checa

Número de referência do Estado-Membro

1251/10/08100

Designação da região (NUTS)

Strední Cechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Strední Morava, Moravskoslezko

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo průmyslu a obchodu

Na Františku 32

110 15 Praha 1

www.mpo.cz

Título da medida de auxílio

Progres - 3. výzva

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání

Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

05.01.2010-31.12.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

CZK 600,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

SF-ERDF 85 %, státní rozpočet 15 % - 510,00 CZK (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

40,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mpo.cz/dokument31893.html

Número do auxílio

X 53/10

Estado-Membro

República Checa

Número de referência do Estado-Membro

1251/10/08100

Designação da região (NUTS)

Strední Cechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Strední Morava, Moravskoslezko

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo průmyslu a obchodu

Na Františku 32

110 15 Praha 1

www.mpo.cz

Título da medida de auxílio

Spolupráce - Klastry 2. výzva

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Zákon č. 47/2002 Sb, o podpoře malého a středního podnikání;

Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů;

Zákon č. 513/1991 Sb., obchodní zákoník

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

11.01.2010-30.06.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

CZK 580,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

SF-ERDF 85 %; státní rozpočet 15 %

-

493,00 CZK (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

40,00 %

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50,00 %

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50,00 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50,00 %

20 %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mpo.cz/dokument50461.html


16.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 39/21


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 39/05

Número do auxílio

X 362/09

Estado-Membro

Eslovénia

Número de referência do Estado-Membro

SI

Designação da região (NUTS)

Slovenia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

MINISTRSTVO ZA GOSPODARSTVO

Kotnikova 5

1000 Ljubljana

SLOVENIJA

http://www.mg.gov.si

Título da medida de auxílio

Finančne spodbude za tuje neposredne investicije - majhna in srednje velika podjetja

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Uredba o finančnih spodbudah za tuje neposredne investicije (8(4).člen) (Ur.l. RS št. 11/2007, 19/2009)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 90/2007

Duração

14.03.2009-13.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,10 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mg.gov.si/fileadmin/mg.gov.si/pageuploads/DEOT/17_sv_-_spodbude-precisceno.pdf

Número do auxílio

X 394/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

SACHSEN

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Sächsische Aufbaubank

Pirnaische Straße 9

01069 Dresden

www.sab.sachsen.de

Título da medida de auxílio

Vorhaben zur berufsbegleitenden Qualifizierung im Bereich der Kindertagesbetreuung

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Richtlinie des Sächsischen Staatsministeriums für Kultus zur Förderung von aus dem Europäischen Sozialfonds mitfinanzierten Projekten im Geschäftsbereich des SMK (SMK-ESF-Richtlinie) vom 10. August 2007 (SächsABl. S. 1157), geändert durch die Richtlinie vom 24. Februar 2009 (SächsABl. S. 511)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

06.03.2009-31.12.2015

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Ensino pré-escolar, Actividades de cuidados diurnos para crianças, sem alojamento

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,40 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

CCI-Nr. 2007DE051PO004 - 0,38 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.revosax.sachsen.de/Text.link?stid=11186

Número do auxílio

X 489/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

ITALIA

Designação da região (NUTS)

EMILIA-ROMAGNA

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Regione Emilia Romagna - Direzione Generale Attivita' Produttive, Commercio, Turismo

Viale Aldo Moro n. 44

40127 Bologna

http://www.regione.emilia-romagna.it/ http://www.ermesimprese.it

Título da medida de auxílio

FONDO DI ROTAZIONE PER LA PROMOZIONE E LO SVILUPPO DELLA COOPERAZIONE - FONCOOPER - REGIONE EMILIA ROMAGNA

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

TITOLO I DELLA LEGGE 27 FEBBRAIO 1985, N. 49 MODIFICATA CON LEGGE 5 MARZO 2001, N. 57, ART. 12 (G.U. N. 66 DEL 20 MARZO 2001)

DIRETTIVA DEL MINISTERO INDUSTRIA, COMMERCIO, ARTIGIANATO (ORA MINISTERO DELLO SVILUPPO ECONOMICO) DEL 9 MAGGIO 2001 (G.U. N. 171 DEL 25 LUGLIO 2001)

DELIBERAZIONE DELLA GIUNTA REGIONALE N. 480 DEL 20 APRILE 2009

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação

Duração

20.04.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 7,50 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimos em condições preferenciais

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

40 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ermesimprese.it/wcm/ermesimprese/finanziamenti/Cooperazione/misura_2_2c.htm

Número do auxílio

X 572/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

SARDEGNA

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Regione Autonoma della Regione_Assessorato dell'industria

Viale Trento, 69

09123 Cagliari

www.regione.sardegna.it

Título da medida de auxílio

AGEVOLAZIONI PER L’ACQUISTO O IL LEASING DI NUOVE MACCHINE UTENSILI O DI PRODUZIONE

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Legge 28 novembre 1965, n. 1329

Deliberazione Giunta Regionale n. 51/25 del 24 settembre 2008 pubblicata sul supplemento straordinario del Bollettino Ufficiale della Regione autonoma della Sardegna n. 37 del 2 dicembre 2008 e pubblicato sul sito internet www.regione.sardegna.it

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

01.05.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS, Actividades auxiliares dos transportes, Consultoria e actividades relacionadas de programação informática, Actividades dos serviços de informação

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 2,62 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Bonificação de juros, Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

25,00 %

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.regione.sardegna.it/j/v/66?v=9&c=27&c1=&n=10&s=1&mese=200809&p=1

Número do auxílio

X 631/09

Estado-Membro

Irlanda

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

IRELAND

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

InterTradeIreland

The Old Gasworks Business Park,

Kilmorey St,

Newry,

Co Down, BT34 2DE.

www.intertradeireland.com

Título da medida de auxílio

Fusion - Phase III

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

British/Irish Agreement Act 1999 Section 2.3 Part 7 of Annex II of the act empowers InterTradeIreland to invest, grant aid or lend for the purposes of its function.

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XT 46a/2004

Duração

08.06.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 1,75 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

60,00 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.intertradeireland.com/index.cfm/area/information/page/FUSION


16.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 39/26


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

2010/C 39/06

N.o do auxílio: XA 232/09

Estado-Membro: França

Região: —

Denominação do regime de auxílios:

Aides à l’assistance technique dans le secteur des fruits et légumes

Base jurídica:

Code rural, partie législative, articles L 621-1 à L 621-11

Code rural, partie réglementaire, article D 551-51

Projet de décision du directeur de FranceAgriMer relative à une mesure de soutien en faveur de l’organisation économique dans le secteur des fruits et légumes, après avis du conseil de direction spécialisé «filière fruits et légumes» de FranceAgriMer du 26 mai 2009

Despesas anuais previstas a título do regime: 1 000 000 EUR

Intensidade máxima dos auxílios: Até 100 % dos custos elegíveis.

Data de aplicação: A partir da recepção do aviso de recepção, com o número de identificação da medida, e da publicação da síntese da medida no sítio Internet da Comissão.

Duração do regime: Até 31 de Dezembro de 2013 (sob reserva dos créditos correspondentes).

Objectivo do auxílio: O regime de auxílios inscreve-se no âmbito do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/206 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006.

Esta medida, destinada ao sector «frutas e produtos hortícolas», tem por objectivo ajudar as associações de organizações de produtores com actividade ao nível nacional (AOPn) a definirem programas de assistência técnica a favor dos produtores.

Trata-se de ajudar as organizações de produtores do seguinte modo:

orientar e coordenar os seus trabalhos em matéria de investigação-experimentação nos domínios prioritários a nível nacional, em relação ao produto ou grupo de produtos (PNNS — programa nacional para a nutrição e a saúde, redução do recurso a pesticidas e desenvolvimento de técnicas alternativas, agricultura sustentável e economias de energia, etc.),

definir orientações em matéria de normas de qualidade, nomeadamente tendo em conta as alterações na regulamentação UE (Regulamento (CE) n.o 1221/2008 da Comissão) e as variedades a privilegiar em resposta à evolução registada na procura por parte dos clientes e, simultaneamente, no quadro regulamentar,

dispor de instrumentos inovadores de informação, comunicação e assistência técnica, adaptados às necessidades de evolução do sector, inclusive em situação de crise, orientando as organizações na definição das suas acções de melhoramento das produções e nas suas orientações estratégicas (cadernos de encargos, estudos económicos, etc.).

Este regime de auxílio permitirá financiar os custos de assistência técnica gerados neste âmbito, sob a forma de serviços subvencionados, limitando-se ao fornecimento destes serviços. Não será paga qualquer ajuda directa aos produtores ou a empresas que não se enquadrem na categoria PME. Esta assistência será acessível a todos os produtores, sem exigência de filiação nas organizações de produtores ou outras estruturas.

Sector(es) em causa: Frutas e produtos hortícolas.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

FranceAgriMer

12, rue Henri Rol-Tanguy

93555 MONTREUIL SOUS BOIS Cedex

Endereço do sítio Web: http://www.franceagrimer.fr/informations/aides/aides.htm

Número do auxílio: XA 233/09

Estado-Membro: Itália

Região: Sardegna

Denominação do regime de auxílios:

Legge Regionale 14 maggio 2009 n.1 (legge finanziaria 2009) articolo 4 comma 22; indennizzi agli imprenditori agricoli destinatari di provvedimenti ufficiali finalizzati all’eradicazione e a impedire la diffusione di organismi nocivi ai vegetali e ai prodotti vegetali; Bilancio regionale 2009 UPB S06.04.012 — CAP. SC06.1072. Somme programmate 300 000,00 Euro.

Base jurídica: Legge Regionale 14 maggio 2009 n. 1. Disposizioni per la formazione del bilancio annuale e pluriennale della Regione (legge finanziaria 2009).

Decreto dell’Assessore dell’Agricoltura e Riforma n. 1683/DecA/67 del 10.7.2009 determinazione dei parametri per il calcolo degli indennizzi agli imprenditori agricoli che in forza di provvedimenti ufficiali emessi dal Servizio regionale competente in materia di protezione contro la diffusione nel territorio regionale di organismi nocivi ai vegetali e ai prodotti vegetali, hanno provveduto alla distruzione delle piante o delle coltivazioni.

Deliberazione della Giunta regionale n. 38/19 del 6.8.2009 recante «Legge Regionale 14 maggio 2009 n.1 (legge finanziaria 2009) articolo 4 comma 22; indennizzi agli imprenditori agricoli destinatari di provvedimenti ufficiali finalizzati all’eradicazione e a impedire la diffusione di organismi nocivi ai vegetali e ai prodotti vegetali; Bilancio regionale 2009. UPB S06.04.012 — CAP. SC06.1072. Somme programmate 300 000,00 Euro».

Decreto dell’Assessore dell’Agricoltura e Riforma n. 2533/DecA/106 del 13.10.2009«integrazione decreto n. 1683/DecA/67 del 10.7.2009 — determinazione dei parametri per il calcolo degli indennizzi agli imprenditori agricoli che in forza di provvedimenti ufficiali emessi dal Servizio regionale competente in materia di protezione contro la diffusione nel territorio regionale di organismi nocivi ai vegetali e ai prodotti vegetali, hanno provveduto alla distruzione delle piante o delle coltivazioni».

Despesas anuais previstas a título do regime: A dotação total prevista para 2009 é de 300 000,00, EUR.

Intensidade máxima do auxílio: 100 % dos montantes relativos à compensação dos danos sofridos em consequência da aplicação das medidas fitossanitárias, calculados com base nos parâmetros estabelecidos pelo D.A. n. 1683/DecA/67 de 10.7.2009.

Aos montantes devem ser deduzidas quantias eventualmente recebidas no âmbito de regimes de seguro.

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de isenção do auxílio no sítio Web da D.G. Agricultura.

Duração do regime:

Objectivo do auxílio: O auxílio destina-se a compensar os agricultores dos custos e perdas de rendimento decorrentes da prevenção e erradicação das fitopatias, por força de disposições exaradas pelo serviço regional competente em matéria de proteção contra a difusão, no território regional, de organismos nocivos aos vegetais e produtos vegetais, na acepção do artigo 10.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Sector afectado: Produções vegetais.

Nome e endereço da autoridade responsável pelo auxílio:

Regione Autonoma della Sardegna — Assessorato dell’agricoltura e riforma agro-pastorale — Via Pessagno 4

09125 Cagliari

Endereço do sítio Web: http://www.regione.sardegna.it/regione/giunta/delibere.html

(clicar sucessivamente em ano 2009, mês de Agosto e, no calendário à direita, dia 6).

Outras informações: —

Giovanna CANU

Direttore Servizio Produzioni

Número do auxílio: XA 246/09

Estado-Membro: França

Região: Département du Gers

Denominação do regime de auxílio: Programme d’aide en faveur du remplacement des éleveurs gersois

Base jurídica:

Articles L 1511-1 et suivants, article L 4211-1 du code général des collectivités territoriales;

Délibération du Conseil général du Gers du 29 juin 2009.

Despesas anuais previstas a título do regime de auxílio: 25 000 euros por ano

Intensidade máxima do auxílio: 35 %

O auxílio será de 35 % do custo diário da substituição, no caso dos jovens agricultores, e de 25 % do custo diário da substituição, no caso dos outros criadores, até um máximo de 24 dias por ano e por exploração.

Data de aplicação: após a recepção do aviso de recepção com o número de identificação da medida e da publicação da síntese da mesma no sítio Web da Comissão, se possível em 2009.

Duração do regime de auxílio: de 2009 a 2013, sujeito ao registo prévio da ficha pela Comissão.

Objectivos e modalidades do auxílio: O presente projecto de regime inscreve-se no âmbito do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

A substituição é uma solução que permite aos agricultores cuja actividade exige uma presença diária na exploração durante todo o ano ter um ritmo de trabalho e de vida comparável ao dos outros sectores económicos. Excepto nos casos (maternidade, acidente ou doença) em que os custos estão cobertos pela sistema público de segurança social ou por seguros privados, o custo do serviço de substituição é dissuasivo.

O auxílio será concedido aos criadores de gado para cobrir os custos da substituição dos agricultores em férias. O auxílio será concedido em espécie mediante serviços subsidiados e não implicará pagamentos directos em numerário aos produtores.

Nos termos do artigo 15.o, n.o 4, do regulamento de isenção agrícola, o auxílio não se limitará aos membros de determinados agrupamentos de produtores ou de outras organizações. Se o auxílio for concedido a um agrupamento ou organização por serviços prestados a um agricultor não-membro, será estritamente limitado aos custos inerentes ao fornecimento do serviço de substituição.

Sector(es) em causa: Todas as explorações agrícolas inseridas nas PME, no caso dos agricultores que exercem a título principal uma actividade que requer a sua presença diária na exploração ao longo de todo o ano.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Président du Conseil Général du Gers

Direction de l’Agriculture, de l’Eau et de l’Environnement

81, route de Pessan

32000 AUCH

Endereço do sítio Web: http://www.gers-gascogne.com/ovidentia/index.php?tg=oml&file=amenagement.htm&cat=26&art=1766&top=0&ex=0

N.o do auxílio: XA 247/09

Estado-Membro: Espanha

Região: —

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Subvenciones para la implantación de las guías de prácticas correctas de higiene en ganaderías dedicadas a la producción láctea procedente de vacuno, ovino y caprino.

Se establecen dos líneas de ayudas, para las siguientes actividades subvencionables:

Base jurídica:

Proyecto de Real Decreto /2009, de de, por el que se establecen las bases reguladoras para la concesión de subvenciones para la implantación de sistemas de aseguramiento para la mejora integral de la calidad de la leche cruda producida y recogida en las explotaciones, y su certificación externa.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 8 000 000 EUR

Intensidade máxima dos auxílio: O montante dos auxílios não poderá exceder os seguintes limites, dentro das disponibilidades orçamentais:

50 % das seguintes despesas elegíveis:

a)

Despesas de prestação de consultoria técnica ao criador;

b)

Despesas decorrentes da gestão do programa;

c)

Despesas decorrentes do controlo efectuado aquando das visitas realizadas pela equipa técnica;

d)

Despesas de formação dos produtores no domínio das práticas correctas de higiene e rastreabilidade do leite cru, despesas de organização de cursos, honorários do formador e material didáctico necessário.

70 % das seguintes despesas elegíveis:

a)

Tarifas da entidade de certificação para os programas;

b)

Formação do titular da exploração em sistemas de autocontrolo e certificação externa.

Data de aplicação: A concessão dos auxílios regulamentados pelo Real Decreto está condicionada à publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia, não sendo aplicável antes da data dessa publicação.

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013.

Em 2014, o auxílio será concedido dentro do período de seis meses previsto no artigo 23.o. n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão.

Objectivo do auxílio: Incentivar a aplicação das regras práticas correctas de higiene nas explorações produtoras de leite.

Atendendo à complexidade e diversidade das referidas regras, é conveniente apoiar medidas de consultoria técnica e certificação externa necessárias para a sua aplicação correcta.

Estas actividades enquadram-se no disposto nos artigos 14.o e 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006.

Sector(es) em causa: Gado bovino, ovino e caprino de orientação leiteira.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Ministerio de Medio Ambiente y Medio Rural y Marino

C/ Alfonso XII, 62

28071— Madrid

Endereço do sítio web: http://rasve.mapa.es//Publica/InformacionGeneral/Legislacion/legislacion.asp

Outras informações: Estes auxílios são compatíveis com quaisquer outros instituídos com a mesma finalidade por outras entidades públicas ou privadas, locais, regionais, nacionais ou internacionais.

Não obstante, os auxílios acumulados não poderão exceder os limites previstos nos artigos 14.o e 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006; será tida em conta a incompatibilidade referida no artigo 19.o desse regulamento.

N.o do auxílio: XA 248/09

Estado-Membro: Espanha

Região: Castilla y León

Denominação do regime de auxílio:

Ayudas destinadas a paliar las pérdidas de producción y los daños ocasionados por la plaga de Topillo Campesino (Microtus arvalis) en el territorio de la Comunidad de Castilla y León declaradas indemnizables en virtud de las Órdenes AYG/1191/2007, de 29 de junio y AYG/1401/2007, de 28 de agosto.

Base jurídica: Orden AYG/ /2009, de la Consejería de Agricultura y Ganadería, por la que se convocan las ayudas destinadas a paliar las pérdidas de producción y los daños ocasionados por la plaga de Topillo Campesino (Microtus arvalis) en el territorio de la Comunidad de Castilla y León declaradas indemnizables en virtud de las Órdenes AYG/1191/2007, de 29 de junio y AYG/1401/2007, de 28 de agosto.

O presente regime de auxílios aplica a isenção prevista no Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 Dezembro 2006, e obedece ao disposto no artigo 10.o, n.o 2, do mesmo regulamento.

Despesas anuais previstas: 115 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio: A intensidade máxima de auxílio por agricultor será calculada em função dos prejuízos reais causados às parcelas cultivadas da sua exploração, nas quais se tenham comprovado danos causados pela praga superiores a 15 % da produção normal nas parcelas de regadio e a 30 % da produção normal nas parcelas de sequeiro.

Após determinação das parcelas afectadas, proceder-se-á ao cálculo do valor de mercado dos prejuízos, multiplicando a diferença entre a produção real esperada e a produção real final pelo preço médio de mercado do produto em questão, o qual é calculado pela média dos preços de 2005, 2006 e 2007 (até ao mês de Setembro, inclusive), aplicando uma franquia de 15 % no caso do regadio e de 30 % no caso do sequeiro.

A intensidade máxima de auxílio não excederá em caso algum 100 % dos prejuízos.

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página web da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual: Anual

Objectivo do auxílio: Compensação pelos danos materiais causados pela Microtus arvalis no território de Castilla y León, bem como pela perda de rendimento, garantindo assim a viabilidade das explorações agrícolas afectadas.

Sector(es) em causa: Sector agrícola

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Consejería de Agricultura y Ganadería

C/Rigoberto Cortejoso, 14 (47014) Valladolid

Endereço do sítio web: http://www.jcyl.es/web/jcyl/Gobierno/es/Plantilla100/1239801003325/_/_/_

Outras informações: Valladolid, 20 de Outubro de 2009

Número do auxílio: XA 249/09

Estado-Membro: República da Lituânia

Região: —

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual:

Paramos teikimas už šalutinių gyvūninių produktų, neskirtų vartoti žmonėms, pašalinimą ir sunaikinimą (schemos Nr. XA 237/2009 pakeitimas)

Base jurídica:

Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministro 2007 m. balandžio 13 d. įsakymas Nr. 3D-162 Dėl paramos teikimo už šalutinių gyvūninių produktų, neskirtų vartoti žmonėms, pašalinimą ir sunaikinimą taisyklių patvirtinimo ir žemės ūkio ministro 2006 m. gegužės 26 d. įsakymo Nr. 3D-217 bei žemės ūkio ministro 2006 m. spalio 3 d. įsakymo Nr. 3D-385 pripažinimo netekusiais galios «pakeitimo» projektas.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 6 235 000 litas, ou seja, 1 807 233 EUR à taxa oficial de câmbio.

Intensidade máxima de auxílio:

1.

Até 100 % das despesas de remoção e destruição de animais mortos sempre que exista obrigação de realizar testes de detecção de EET nesses animais;

2.

Até 100 % das despesas de remoção e até 75 % das despesas de remoção e destruição para os suínos quando o criador possuir menos de 1 000 unidades.

Data de aplicação: O regime de auxílios entrará em vigor depois de a Comissão enviar um aviso de recepção com um número de identificação do regime e publicar o resumo das informações na Internet.

Duração do regime ou do auxílio individual: 31 de Dezembro de 2013.

Objectivo do auxílio: Auxílio às pequenas e médias empresas (PME).

Apoiar as empresas e os agricultores que operam no sector da pecuária, a fim de garantir um programa coerente de controlo para a remoção segura de todos os animais mortos.

É aplicável o artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão.

Sector(es) em causa: Produção primária de produtos agrícolas.

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministerija

Gedimino pr. 19 (Lelevelio g.6), LT-01103 Vilnius

Endereço do sítio web: http://www.lrs.lt/pls/proj/dokpaieska.showdoc_l?p_id=7023&p_query=&p_tr2=&p_org=13&p_fix=

Outras informações: A partir do momento em que o presente regime de auxílios entrar em vigor, o regime XA 237/2009 deixará de ser aplicável.


16.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 39/32


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 39/07

Número do auxílio

X 12/2010

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

SICILIA

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Regione Siciliana - Assessorato al Lavoro - Dipartimento Formazione Professionale

Via Imperatore Federico 52 Palermo

www.regione.sicilia.it/lavoro

Título da medida de auxílio

Aiuti alla formazione - POR Sicilia FSE 2007-2013 - Asse I Ob. specifico A.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Avviso pubblico n. 8 del 29/05/2009 per «la formulazione di interventi formativi per lo sviluppo dei saperi e delle competenze» pubblicato sulla GURS n. 39 del 21/08/2009 in attuazione del PO FSE Sicilia 2007-2013 approvato con Decisione (CE) n. 6722 del 18/12/2007 e del Documento di attuazione strategica 2009-2010 approvato con Delibera n. 164 del 8/05/2009 della Giunta Regionale

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

21.08.2009 - 31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 5,00 (em milhões)

Para garantias

EUR 5,00 (em milhões)

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Avviso pubblico n. 8 del 29/05/2009 per «la formulazione di interventi formativi per lo sviluppo dei saperi e delle competenze» pubblicato sulla GURS n. 39 del 21/08/2009 in attuazione del PO FSE Sicilia 2007-2013 approvato con Decisione (CE) n. 6722 del 18/12/2007 e del Documento di attuazione strategica 2009-2010 approvato con Delibera n. 164 del 8/05/2009 della Giunta Regionale

-20,00 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

45,00 %

10 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

80,00 %

10 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.gurs.regione.sicilia.it/Gazzette/g09-39/g09-39.html

Número do auxílio

X 15/2010

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

EAST ANGLIA

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

East of England Development Agency

Victory House, Vision Park, Chivers Way, Histon, Cambridge CB24 9ZR

http://www.eeda.org.uk/

Título da medida de auxílio

Adnams Bio Energy

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Regional Development Agency Act 1998

Tipo de medida

auxílio ad hoc -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

11.12.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

GBP 1,32 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

45,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.eeda.org.uk/erdf.asp

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Número do auxílio

X 28/2010

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

GALICIA

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Xunta de Galicia

Edificios Administrativos San Caetano - San Caetano, s/n

E-15704 Santiago de Compostela - A Coruña

Tel.: 981-545400

http://www.xunta.es/

http://www.conselleriadefacenda.es/web/portal/area-de-planificacion-e-fondos

Título da medida de auxílio

Ayudas regionales a la inversión y empleo en la Comunidad Autónoma de Galicia en aplicación del Reglamento (CE) 800/2008, de 6 de agosto de 2008.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Decreto 432/2009, de 11 de diciembre, por el que se regulan las ayudas regionales a la inversión y al empleo en la Comunidad Autónoma de Galicia en aplicación del Reglamento (CE) 800/2008, de la Comisión, de 6 de agosto, por el que se declaran determinadas categorías de ayuda compatibles con el mercado común en aplicación de los artículos 87 y 88 del Tratado CE.

Ley 9/2007, de 13 de junio, de subvenciones de Galicia.

Decreto 11/2009, de 8 de enero,

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

15.12.2009 - 31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 102,40 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo, Bonificação de juros, Garantia, Subvenção, Adiantamentos reembolsáveis

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

FEADER

FEDER

-226,60 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.xunta.es/doc/Dog2009.nsf/a6d9af76b0474e95c1257251004554c3/c54b6562d8bc47cec12576890062bfa6/$FILE/24200D001P005.PDF

Número do auxílio

X 29/2010

Estado-Membro

Áustria

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

BURGENLAND

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Wirtschaftsservice Burgenland AG

Marktstraße 3

7000 Eisenstadt

www.wibag.at

Título da medida de auxílio

Richtlinien für die Förderung von Beratungsleistungen

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Richtlinien für die Förderung von Beratungsleistungen

Landesamtsblatt Nr. 516/2009 vom 30.12.2009

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS272/2007

Änderung zu XS272/2007

Duração

01.01.2010 - 31.12.2010

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,55 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

CCI2007AT161PO001 - 0,41 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.wibag.at/fileadmin/redakteur/Downloads/Beratungsrichtlinie_September.2009.pdf

Número do auxílio

X 32/2010

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

BERLIN

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o, N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Senatsverwaltung für Integration, Arbeit und Soziales

Oranienstraße 106

10969 Berlin

http://www.berlin.de/sen/ias/index.html

Título da medida de auxílio

Förderung der Berufsausbildung im Land Berlin (Übernahme von Auszubildenden aus Konkursunternehmen)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

§§ 23, 44 der Landeshaushaltsordnung Berlin

Verwaltungsvorschriften über die Gewährung von Zuschüssen zur Förderung der Berufsausbildung im Land Berlin vom 8.5.2007 (ABl. Nr. 22, S. 1366-1368 vom 25.05.2007)

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

01.04.2007 - 31.03.2010

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,16 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

75,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.berlin.de/sen/arbeit/besch-impulse/ausbildung/

http://www.hwk-berlin.de/fbb


16.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 39/37


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 39/08

Número do auxílio

X 10/2009

Estado-Membro

República Checa

Número de referência do Estado-Membro

CZ.1.02/1

Designação da região (NUTS)

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o, Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo životního prostředí ČR

Vršovická 65, Praha 10, 110 00

www.env.cz

Título da medida de auxílio

OP ŽP, prioritní osa 2 – Zlepšování kvality ovzduší a snižování emisí,

oblast podpory 2.1- Zlepšení kvality ovzduší,

podoblast podpory 2.1.2: Snížení příspěvku k imisní zátěži obyvatel omezením emisí z energetických systémů včetně CZT

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

86/2002 Sb., zákon o ochraně ovzduší a o změně některých dalších zákonů ve znění pozdějších předpisů

352/2002 Sb., nařízení vlády ze dne 3. července 2002, kterým se stanoví emisní limity a další podmínky provozování spalovacích stacionárních zdrojů znečišťování ovzduší

356/2002 Sb., Vyhláška Ministerstva životního prostředí, kterou se stanoví seznam znečišťujících látek, obecné emisní limity Zákon 388/1991 Sb., o Státním fondu životního prostředí České republiky

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

01.01.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

CZK 1 488,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Operační program Životní prostředí, zdroj financování:

Fond Soudržnosti

-1 294,00 CZK (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20,00 %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

(352/2002 Sb., nar¿n¿l¿ ze dne 3. cervence 2002)

35,00 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

60,00 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o)

45,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.opzp.cz

Número do auxílio

X 15/2009

Estado-Membro

República Checa

Número de referência do Estado-Membro

CZ.1.02/4

Designação da região (NUTS)

Czech Republic

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o, Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo životního prostředí ČR

Vršovická 65, Praha 10, 110 00

www.env.cz

Título da medida de auxílio

OP ŽP, prioritní osa 3 – udržitelné využívání zdrojů energie

oblast podpory 3.2- Realizace úspor energie a využití odpadního tepla u nepodnikatelské sféry

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Směrnice evropského parlamentu a rady 2002/91/ES

Směrnice evropského parlamentu a rady 2006/32/ES ze dne 5.4.2006

406/2000 Sb., zákon o hospodaření energií

177/2006 Sb., zákon, kterým se mění zákon č. 406/2000 Sb., o hospodaření s energií

183/2006 Sb., zákon o územním plánování a stavebním řádu (stavební zákon)

148/2007 Vyhláška Ministerstva průmyslu a obchodu o energetické náročnosti budov

Zákon 388/1991 Sb., o Státním fondu životního prostředí ČR

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

01.01.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

CZK 1 326,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Operační program Životní prostředí, zdroj financování:

Fond Soudržnosti

Max. 85 % z celkových způsobilých veřejných výdajů, 15 % národní kofinancování - 1 153,00 CZK (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

40,00 %

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20,00 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

60,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.opzp.cz

Número do auxílio

X 34/2009

Estado-Membro

Estónia

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Estonia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Põllumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet

Narva mnt 3

Tartu 51009

http//www.pria.ee/

Título da medida de auxílio

Külade uuendamise ja arendamise investeeringutoetus

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Põllumajandusministri 17.novembri 2008 määrus nr 109 «Külade uuendamise ja arendamise investeeringutoetuse saamise nõuded, toetuse taotlemise ja taotluse menetlemise täpsem kord» (RTL, 2007, 78, 1359; 2008, 93, 1293; 2008, 103, 1477)

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS224/2007

Eesti maaelu arengukava 2007-2013 meetme 3.2 «Külade uuendamine ja arendamine» abikava kooskõlla viimine komisjoni määruse (EÜ) nr 800/2008 tingimustega.

Duração

23.11.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EEK 106,30 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Maaelu Arengu Euroopa Põllumajandusfond (EAFRD) - 64,00 EEK (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

50,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

https://www.riigiteataja.ee/ert/act.jsp?id=13100556

Número do auxílio

X 38/2009

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

UMBRIA

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Regione Umbria - Direzione Regionale sviluppo economico e attività prod., istruz., formaz. e lavoro

Via Mario Angeloni, 61 - 06124 Perugia

www.formazionelavoro@regione.umbria.it

Título da medida de auxílio

«Disposizioni regionali in materia di Aiuti di Stato alla formazione attuative del Regolamento CE n. 800/2008, applicabili agli interventi qualificabili come Aiuti di Stato e finanziabili a valere sul POR Umbria FSE 2007-2013 Ob. 2 “Competitività Regionale ed Occupazione” e sulle Leggi 236/1993 e 53/2000»

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Deliberazione della Giunta Regionale n. 1943 del 22.12.2008 pubblicata nel Bollettino Ufficiale della Regione Umbria del 28.01.2009

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

22.12.2008-30.06.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 20,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

POR Umbria FSE 2007-2013 Ob. 2 «Competitività ed Occupazione» - 0,69 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25,00 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.formazionelavoro.regione.umbria.it/canale.asp?id=548

Número do auxílio

X 39/2009

Estado-Membro

Estónia

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Estonia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Elukestva Õppe Arendamise Sihtasutus Innove

Lõõtsa 4, 11415 Tallinn

www.innove.ee

Título da medida de auxílio

Kvalifitseeritud tööjõu pakkumise suurendamine

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Sotsiaalministri 5. novembri 2008. a määrus nr 69 Meetme «Kvalifitseeritud tööjõu pakkumise suurendamine» avatud taotlemisel toetuse andmise

tingimused ja toetuse kasutamise seire eeskiri (RTL, 11.11.2008, 89, 1258)

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

15.11.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EEK 45,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Euroopa Sotsiaalfond - 548,90 EEK (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

35,00 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

70,00 %

20 %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais (artigo 40.o)

50,00 %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o)

50,00 %

Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o)

95,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

https://www.riigiteataja.ee/ert/act.jsp?id=13063542