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ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2010.033.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 33 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
53.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 033/01 |
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2010/C 033/02 |
Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do TFUE — Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 033/03 |
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V Pareceres |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão Europeia |
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2010/C 033/04 |
Acção preparatória MEDIA International — Convite à apresentação de propostas 2010 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 033/05 |
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OUTROS ACTOS |
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Comissão Europeia |
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2010/C 033/06 |
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Rectificações |
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2010/C 033/07 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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10.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 33/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
2010/C 33/01
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Data de adopção da decisão |
19.11.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 171/09 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Sardegna |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Ristrutturazione dell'impresa Sorgente |
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Base jurídica |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Reestruturação de uma empresa em dificuldades |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
300 000 EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
Após a aprovação do auxílio pela Comissão |
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Sectores económicos |
Agricultura (frutos e produtos hortícolas) |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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Data de adopção da decisão |
19.11.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 446/09 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Galicia |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Ayuda estatal para la recuperación de las zonas forestales por los daños causados por el temporal acaecido en Galicia los días 23 y 24 de enero de 2009 |
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Base jurídica |
Decreto 13/2009, de 29 de enero de 2009, de medidas urgentes para la reparación de los daños causados por el temporal acaecido en Galicia a partir del 23 de enero. Orden de 7 de abril de 2009 de la Consejería del Medio Rural por la que se desarrollan las medidas urgentes previstas en el Decreto 13/2009, de 29 de enero, para la recuperación de las zonas forestales por los daños causados por el temporal acaecido en Galicia a partir del 23 de enero |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
A medida notificada consiste num regime de auxílios destinado a reparar os danos causados nas explorações florestais pela tempestade ocorrida em 23 e 24 de Janeiro de 2009 na Galiza, através do corte e retirada dos troncos das árvores danificadas pela tempestade e localizadas junto dos caminhos de terra e das zonas de carregamento |
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Forma do auxílio |
Financiamento de obras para instalação de novas explorações, aquisição de equipamento e de máquinas auxiliares e incorporação de novas tecnologias |
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Orçamento |
Montante global total: 2 046 000 EUR |
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Intensidade |
100 % dos custos elegíveis, no máximo |
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Duração |
Até 16.1.2010 |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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Data de adopção da decisão |
14.10.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 484/09 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Bayern |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Beihilfe für Strukturmaßnahmen in Wäldern |
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Base jurídica |
Richtlinie für Zuwendungen zu waldbaulichen Maßnahmen im Rahmen eines forstlichen Förderprogramms (WALDFÖPF 2007) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílio |
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Objectivo |
Auxílio ao sector florestal |
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Forma do auxílio |
Subvenções directas |
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Orçamento |
Orçamento total de 2 milhões de EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
1.1.2010-31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Silvicultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Serviços administrativos da agricultura, silvicultura e alimentação na Baviera |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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Data de adopção da decisão |
23.11.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 597/09 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Bundesregelung landwirtschaftliche Kleinbeihilfen |
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Base jurídica |
Regelung zur vorübergehenden Gewährung geringfügiger Beihilfen an landwirtschaftliche Unternehmen zur Erleichterung des Zugangs zu Finanzierungsmitteln während der Finanz- und Wirtschaftskrise (Bundesregelung landwirtschaftliche Kleinbeihilfen). |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Auxílios destinados a sanar uma perturbação grave da economia |
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Forma do auxílio |
Formas de auxílio transparentes |
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Orçamento |
Orçamento total de 100 milhões de EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
31.12.2010 |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Bund und Länder |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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10.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 33/4 |
Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do TFUE
Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 33/02
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Data de adopção da decisão |
13.1.2010 |
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Número de referência do auxílio estatal |
NN 33/09 |
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Estado-Membro |
Bélgica |
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Região |
Wallonie, Bruxelles-Capitale |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Régime d'aides en faveur de la production d'œuvres audiovisuelles |
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Base jurídica |
Règlement de la SA Wallimage approuvé le 27 avril 2009 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Promoção da cultura |
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Forma do auxílio |
Outras formas de participação de capital; Empréstimo em condições favoráveis |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 5,5 milhões de EUR Montante global do auxílio previsto: 38,5 milhões de EUR |
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Intensidade |
50 % |
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Duração |
1.6.2009-31.12.2015 |
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Sectores económicos |
Actividades recreativas, culturais e desportivas |
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Wallimage |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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Data de adopção da decisão |
17.12.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 628/09 |
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Estado-Membro |
Dinamarca |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Prolongation of the recapitalisation scheme |
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Base jurídica |
Act No 67 of 3 February 2009 on State-funded Capital Injections |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia |
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Forma do auxílio |
Outras formas de participação de capital |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 100 000 milhões de DKK |
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Intensidade |
— |
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Duração |
21.12.2009-31.12.2009 |
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Sectores económicos |
Intermediação financeira |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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Data de adopção da decisão |
21.12.2009 |
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|
Número de referência do auxílio estatal |
N 659/09 |
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Estado-Membro |
Lituânia |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Short-term export credit insurance scheme in Lithuania |
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Base jurídica |
Law of the Republic of Lithuania on Special State Guarantees for Export Credit Insurance; Regulations for Granting Special State Guarantees for Export Credit Insurance; Specification of Non-marketable and Temporarily Non-marketable and Temporarily Non-marketable Risks (Official Gazette, 2009, No 121-5232) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia |
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Forma do auxílio |
Transacção em condições diferentes do mercado |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 100 milhões de LTL |
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Intensidade |
— |
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Duração |
1.1.2010-31.12.2010 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores |
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|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
|
10.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 33/6 |
Taxas de câmbio do euro (1)
9 de Fevereiro de 2010
2010/C 33/03
1 euro =
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|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar americano |
1,3760 |
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JPY |
iene |
123,40 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4448 |
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GBP |
libra esterlina |
0,88040 |
|
SEK |
coroa sueca |
10,1217 |
|
CHF |
franco suíço |
1,4672 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,1520 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
26,099 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
272,00 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,7092 |
|
PLN |
zloti |
4,0775 |
|
RON |
leu |
4,1280 |
|
TRY |
lira turca |
2,0800 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,5729 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4680 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,6906 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,9877 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,9511 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 601,45 |
|
ZAR |
rand |
10,5992 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,3935 |
|
HRK |
kuna croata |
7,3225 |
|
IDR |
rupia indonésia |
12 878,09 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,7235 |
|
PHP |
peso filipino |
63,836 |
|
RUB |
rublo russo |
41,7640 |
|
THB |
baht tailandês |
45,649 |
|
BRL |
real brasileiro |
2,5549 |
|
MXN |
peso mexicano |
18,0645 |
|
INR |
rupia indiana |
64,1970 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Pareceres
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão Europeia
|
10.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 33/7 |
Acção preparatória MEDIA International — Convite à apresentação de propostas 2010
2010/C 33/04
1. Objectivos e descrição
A acção preparatória MEDIA International tem por objectivo examinar e testar as actividades de cooperação entre os profissionais europeus do sector cinematográfico e os seus homólogos de países terceiros. A acção compreende:
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— |
apoio à formação |
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— |
apoio no acesso aos mercados |
No âmbito do programa de trabalho da acção preparatória MEDIA International para 2010, a Comissão convida os consórcios a apresentarem propostas.
2. Candidatos elegíveis
O presente convite está aberto a propostas de entidades jurídicas estabelecidas nos 27 Estados-Membros da UE e em qualquer país terceiro.
3. Orçamento para os projectos
O montante máximo disponível ao abrigo do presente convite é de 1 milhão de euros.
O apoio financeiro da Comissão não pode exceder 50 %, 75 % ou 80 % dos custos totais elegíveis, dependendo da natureza da actividade.
A contribuição financeira assumirá a forma de uma subvenção.
4. Avaliação e selecção das propostas
As propostas recebidas serão avaliadas pela Comissão com a assistência de peritos independentes. Os critérios a utilizar na avaliação são definidos no programa de trabalho da acção MEDIA International. As propostas aprovadas no processo de avaliação serão ordenadas em função da sua qualidade.
O processo de avaliação dos pedidos de subvenção pela Comissão está definido no Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União Europeia (1).
5. Prazo para apresentação das candidaturas
As candidaturas devem ser enviadas até 31 de Março de 2010 para:
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Aviva Silver |
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Comissão Europeia |
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Direcção-Geral da Sociedade da Informação e Media |
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Direcção A — Audiovisual, Media e Internet |
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Unidade A2 — Programa MEDIA e literacia mediática |
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Gabinete BU33 02/005 |
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1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
6. Onde encontrar todos os elementos necessários
O texto completo do convite à apresentação de propostas, assim como o programa de trabalho, as orientações e os formulários de candidatura podem ser obtidos no seguinte endereço Internet:
http://ec.europa.eu/media
As candidaturas devem respeitar todas as condições especificadas no convite à apresentação de propostas e ser apresentadas utilizando o formulário disponibilizado para o efeito.
(1) Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002 (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
|
10.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 33/9 |
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
2010/C 33/05
O Ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos anuncia que foi recebido um pedido de prospecção de hidrocarbonetos para o sector M4, indicado no mapa que consta do anexo 3 ao Regulamento sobre a exploração mineira (Mijnbouwregeling, Stcrt. 2002, n.o 245).
Em conformidade com a directiva supramencionada e com o artigo 15.o da Lei sobre a exploração mineira (Mijnbouwwet, Stb. 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização de prospecção de hidrocarbonetos no sector M4 da plataforma continental dos Países Baixos.
O Ministro dos Assuntos Económicos é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se refere o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da directiva são explicitados na Lei sobre a exploração mineira (Stb. 2002, n.o 542).
Os pedidos devem ser apresentados num prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:
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De minister van Economische Zaken |
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Drs. J.C. De Groot, directeur Energiemarkt |
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ALP A/562 |
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Postbus 20101 |
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2500 EC Den Haag |
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NEDERLAND |
Não serão tidos em conta os pedidos recebidos após aquele prazo.
A decisão relativa aos pedidos será tomada, o mais tardar, doze meses após o termo do referido prazo.
Para mais informações, contactar P.C. de Regt, através do seguinte número de telefone: +31 703797088.
OUTROS ACTOS
Comissão Europeia
|
10.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 33/10 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2010/C 33/06
A presente publicação confere um direito de oposição ao registo nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (1) do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«PATATA DELLA SILA»
N.o CE: IT-PGI-0005-0643-21.09.2007
IGP ( X ) DOP ( )
1. Nome:
«Patata della Sila»
2. Estado-membro ou país terceiro:
Itália
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício:
3.1. Tipo de produto:
|
Classe 1.6: |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:
A denominação «Patata della Sila» designa o tubérculo de conservação da espécie Solanum tuberosum, da família das Solanáceas, obtido das variedades catalogadas nos registos varietais nacionais dos Estados-Membros da UE e de tubérculos-semente certificados, que deve apresentar, para consumo, as seguintes características: Forma: Redonda — Redonda/oval — Longa/oval. Calibre: inferior ou igual a 28 mm (granaglia), compreendido entre 28 e 45 mm (mezzanella ou tondello), compreendido entre 46 e 75 mm (prima), superior a 76 mm (fiorone). Casca: resistente à fricção. Polpa: compacta, resistente à pressão. Matéria seca: teor mínimo de 19 %. Aquando da introdução no consumo os tubérculos devem ser sãos e não ter germinado, devendo encontrar-se inteiros, limpos, isentos de manchas com profundidade superior a 3 mm e/ou de danos causados por ataques de parasitas. É admitida a presença de cortes e/ou golpes e/ou esfoladuras numa quantidade, em peso de tubérculos, inferior a 5 % do total. Resíduo máximo admitido de princípios activos (%): inferior a 50 % do limite previsto na legislação em vigor.
A notoriedade da «Patata della Sila» resulta das suas qualidades organolépticas, culinárias — ligadas em especial à fritura —, e à sua longa capacidade de conservação sem tratamento químico contra a germinação.
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):
—
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):
—
3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:
O cultivo da «Patata della Sila» deve ser efectuado na área referida no ponto 4. Após a preparação do terreno, são cultivados os tubérculos-semente certificados, da classe A ou superior, das cultivares inscritas nos registos varietais nacionais dos Estados-Membros da UE. É autorizado um ano de «renovação» (rimonta), ou seja, a sementeira de tubérculos-semente reproduzidos durante um ano na área referida no ponto 4. A colheita é efectuada entre 20 de Agosto e 30 de Novembro, período durante o qual as temperaturas são geralmente frescas, não ultrapassando 15-18 °C.
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:
Para a introdução no consumo, a «Patata della Sila» deve ser acondicionada num dos seguintes tipos de embalagem: embalagens Vert-bag, Girsac e pacotes de 1 a 5 kg; redes de 1 a 2,5 kg; sacos de 2,5 a 10 kg; caixas de cartão de 5 a 20 kg; caixas de madeira de 12,5 a 20 kg; cestos de 10 a 20 kg; bandejas de 0,5 a 1 kg; bacias de 0,5 a 1 kg. Todas as embalagens devem ser de material próprio para uso alimentar e seladas de forma a que o produto não possa ser extraído sem ruptura da embalagem. A venda a granel só é autorizada se o logótipo for aposto em cada tubérculo.
3.7. Regras específicas relativas à rotulagem:
As regras de apresentação do produto aquando da introdução no consumo prevêem que no rótulo figurem, em caracteres claros e legíveis, para além do logótipo, do símbolo gráfico comunitário e menções correspondentes e das informações exigidas por lei, as seguintes indicações: «Patata della Sila», eventualmente com a respectiva tradução, seguida da indicação «Indicazione Geografica Protetta» ou IGP. Para o produto obtido no território classificado geograficamente como zona de montanha, o rótulo poderá conter a informação «prodotto della montagna» (produto de montanha). O logótipo é de cor azul, mas pode ser reproduzido noutras cores. O limite máximo de redução do logótipo, admitido em caso de rotulagem do tubérculo com um colante ou marcação a laser, é de 2,5 cm, devendo as proporções do logótipo infra ser respeitadas. Os tubérculos só podem ser rotulados individualmente com o logótipo se o seu calibre for superior ou igual a 46 mm. É proibido acrescentar qualquer outra qualificação não expressamente prevista.
Logótipo da «Patata della Sila»:
4. Delimitação concisa da área geográfica:
A zona de produção da «Patata della Sila» abrange exclusivamente o território dos seguintes municípios: Acri, Aprigliano, Bocchigliero, Celico, Colosimi, Longobucco, Parenti, Pedace, Rogliano, San Giovanni in Fiore, Serra Pedace, Spezzano della Sila, Spezzano Piccolo, na província de Cosenza, e os municípios de Albi, Carlopoli, Cicala, Confluenti, Decollatura, Magisano, Martirano, Martirano Lombardo, Motta S.Lucia, Serrastretta, Sorbo San Basile, Soveria Mannelli, Taverna, na província de Catanzaro. Os municípios referidos delimitam e circundam naturalmente o planalto de Sila, onde a natureza dos terrenos e as características climáticas permitem um desenvolvimento constante e lento dos tubérculos e uma maturação óptima da planta.
5. Relação com a área geográfica:
5.1. Especificidade da área geográfica:
As características pedoclimáticas do território em que é cultivada a «Patata della Sila» revestem-se de grande importância. Quanto à granulometria, os terrenos são na sua maioria soltos, de tendência arenosa de grão fino e, portanto, muito permeáveis e fáceis de trabalhar; o pH varia entre 5 e 6,5; os terrenos são ricos em matéria orgânica, que alcança nalgumas áreas valores de 10,04 %, sendo portanto naturalmente férteis. O clima do planalto de Sila é extremamente seco no Verão e frio no Inverno. As temperaturas registadas apresentam valores crescentes no período entre Abril e Maio, ideais para a sementeira. O crescimento das plantas é, além disso, favorecido pela amplitude térmica diária e pela radiação prolongada, conducentes a um crescimento constante e lento, favorável à acumulação de matéria seca, e a uma maturação final da planta que permite obter um produto adaptado a uma longa conservação, sem necessidade de tratamentos químicos contra a germinação. Esta importante propriedade está presente desde o momento da colheita, que é efectuada com temperaturas frescas, que em geral não excedem 15-18 °C. Não existem na zona quaisquer fontes de poluição atmosférica ou hídrica. Os solos de Silani são pouco cultivados, sendo a batata o único produto hortofrutícola cultivado no planalto. A irrigação é feita com água de nascente e os tratamentos são limitados ao mínimo necessário, pois, devido às amplitudes térmicas diurnas/nocturnas estivais acentuadas, ao Inverno rigoroso e à neve, que combatem inúmeros agentes prejudiciais às culturas, os ataques de parasitas são extremamente raros, circunscritos e, portanto, facilmente controláveis.
5.2. Especificidade do produto:
A «Patata della Sila» distingue-se e é apreciada pela sua longa capacidade de conservação e pelas suas excelentes qualidades culinárias, nomeadamente a sua grande aptidão para a fritura, que resulta do seu teor óptimo de matéria seca após a fritura em óleo, que permite que a polpa conserve a sua cor branca-amarelada. Relativamente a este aspecto, foi efectuada uma análise em que se comparou o produto com amostras provenientes de outras regiões de produção. Os resultados demonstraram que a batata cultivada no planalto de Sila apresenta, após a cozedura, níveis de matéria seca muito mais elevados e, portanto, uma melhor aptidão para a fritura, bem como uma cor da polpa mais intensa com tendência para o amarelo, um sabor típico de batata mais acentuado e uma casca mais espessa e resistente aos tratamentos mecânicos em comparação com as batatas de outras proveniências.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):
A «Patata della Sila» é considerada um produto de qualidade pelas populações que circundam o planalto de Sila (Cosenza — Crotone — Catanzaro — Piana di Sibari) que tradicionalmente se abastecem directamente nas explorações produtoras. O produto é especialmente conhecido nos mercados da Sicília, Puglia e Campania, que na época da colheita mantêm relações comerciais estáveis desde os anos 50. A «Patata della Sila» constitui, graças à sua capacidade de conservação e de manutenção das características organolépticas, um produto historicamente utilizado para as reservas de Inverno nas regiões acima mencionadas. A batata representa, pois, um recurso económico importante para o planalto e, ao longo dos anos, o seu cultivo transmitiu-se continuamente nas famílias camponesas de Sila. Em 1955, é criado o «Centro Silano di Moltiplicazione e Selezione delle Patate da Seme» com o objectivo de favorecer a divulgação das sementes certificadas. Alguns estudos atestam igualmente que no final dos anos 80 o planalto de Sila era uma das principais regiões de produção de batata de semente, registando as suas explorações a maior dimensão média. Além disso, as condições climáticas, caracterizadas por um clima seco no Verão e frio no Inverno e que desde sempre permitem conservar naturalmente o produto nos armazéns a temperaturas entre 6 e 8 °C de Outubro a Abril, bem como a ausência de fontes de poluição na área de cultivo, transmitiram ao consumidor uma imagem de um produto genuíno, são e de qualidade. A reputação da «Patata della Sila» é confirmada também pelo grande sucesso das manifestações e festas que lhe são dedicadas, que atraem inúmeros turistas provenientes sobretudo das regiões acima referidas e que se deslocam ao planalto no Outono para degustar o saboroso tubérculo e descobrir as numerosas receitas típicas da tradição gastronómica local. A este propósito, refira-se a festa «Sagra della patata della Sila» celebrada em Outubro em Campigliatello Silano desde 1978, conjuntamente com a «Mostra Mercato della Patata della Sila e delle macchine agricole». Além disso, desde 1980 realiza-se em Parenti uma grande manifestação folclórica e culinária sobre a «Patata della Sila». O cultivo da «Patata della Sila» tem pois uma história antiga e documentada que, do ponto de vista do registo histórico, tem início na «Statistica del Regno di Napoli» de 1811.
Referência à publicação do caderno de especificações:
O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no seguinte endereço:
http://www.politicheagricole.it/DocumentiPubblicazioni/Search_Documenti_Elenco.htm?txtTipoDocumento=Disciplinare%20in%20esame%20UE&txtDocArgomento=Prodotti%20di%20Qualit%E0>Prodotti%20Dop,%20Igp%20e%20Stg
ou
directamente na página principal do sítio web do Ministério (http://www.politicheagricole.it), clicando em «Prodotti di Qualità» (à esquerda do ecrã) e, a seguir, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE [regolamento (CE) n. 510/2006]».
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
Rectificações
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10.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 33/14 |
Rectificação ao convite à apresentação de candidaturas — ENT/CIP/09/E/N08S03 — Rede Europeia de Embaixadoras do Empreendedorismo
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 311 de 19 de Dezembro de 2009 )
2010/C 33/07
Na página 22, ponto 2, «Candidaturas elegíveis», alínea d), segundo parágrafo:
em vez de:
«Os seguintes Estados-Membros da UE: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Estónia, Finlândia, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Portugal, Roménia, Eslovénia, Espanha e Reino Unido»,
deve ler-se:
«Os seguintes Estados-Membros da UE: Bélgica, Bulgária, República Checa, Estónia, Grécia, Espanha, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Portugal, Roménia, Eslovénia, Finlândia e Reino Unido».