ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2010.026.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 26

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

53.o ano
2 de Fevreiro de 2010


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2010/C 026/01

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

1

2010/C 026/02

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

7

2010/C 026/03

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

12

2010/C 026/04

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

18

2010/C 026/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

23

2010/C 026/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

28

2010/C 026/07

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

34

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/1


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 26/01

Número de referência do auxílio estatal

X 371/09

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

WEST MIDLANDS

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Advantage West Midlands

3 Priestley Wharf

Holt Street

Aston Science Park

Birmingham

B7 4BN

http://www.advantagewm.co.uk/

Título da medida de auxílio

English Property Support Scheme 2008-2013 West Midlands

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Regional Development Agencies Action 1998

Local Government, Planning and Land Act 1980

Leasehold Reform, Housing and Urban Development Act 1993

Local Government Act 2000

Housing and Regeneration Act 2008

The Public Contracts Regulation SI2006 No 5

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

10.3.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

100,00 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo, Bonificação de juros, Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

European Communities (Finance) Act 2008

http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2008/ukpga_20080001_en_1

European Communities Act 1972

http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1972/ukpga_19720068_en_1 - 49,00 GBP (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

15 %

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

 

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

35 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

60 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o)

45 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

45 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1998/ukpga_19980045_en_1.htm

http://www.opsi.gov.uk/RevisedStatutes/Acts/ukpga/1980/cukpga_19800065_en_1

http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1993/Ukpga_19930028_en_1.htm

http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2000/ukpga_20000022_en_1

http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2008/ukpga_20080017_en_1

http://www.opsi.gov.uk/si/si2006/uksi_20060005_en.pdf

http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2008/ukpga_20080001_en_1

http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1972/ukpga_19720068_en_1

http://www.advantagewm.co.uk/Images/English%20Property%20Scheme%20WM_tcm9-15986.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 372/09

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

WEST MIDLANDS

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Advantage West Midlands

3 Priestley Wharf

Holt Street

Aston Science Park

Birmingham B7 4BN

http://www.advantagewm.co.uk/default.aspx

Título da medida de auxílio

Prolongation of the Premium Vehicles Centres of Excellence Projects

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Regional Development Agencies Action 1998

Science and Technology Act 1965

Science and Technology Act 1965

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 215/2008

Duração

29.8.2008-31.3.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

2,20 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

European Communities (Finance) Act 2008

http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2008/ukpga_20080001_en_1 — 0,82 GBP (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

70 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1998/ukpga_19980045_en_1.htm

http://www.opsi.gov.uk/RevisedStatutes/Acts/ukpga/1965/cukpga_19650004_en_4

http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1982/pdf/ukpga_19820010_en.pdf

http://www.advantagewm.co.uk/Images/State%20Aid%20for%20PVLT%20Prolongation%20Scheme%20Notification_

Número de referência do auxílio estatal

X 378/09

Estado-Membro

Irlanda

Número de referência do Estado-Membro

F49/437/98

Designação da região (NUTS)

IRELAND

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Office of the Revenue Commissioners

Dublin Castle

Dublin 2

Ireland

www.revenue.ie

Título da medida de auxílio

Tax relief for corporate equity investments in renewable energy projects

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Finance Act 1998, Section 62

Finance Act 2002, Section 43

Finance Act 2007, Section 51

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

27.2.2009-31.12.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

1,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Medida fiscal

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

19 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.finance.gov.ie/documents/publications/legi/fa02.pdf

http://www.finance.gov.ie/documents/publications/financeact2007/finact2007andmemo.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 379/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

THUERINGEN

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Thüringer Ministerium für Wirtschaft, Technologie und Arbeit

Max-Reger-Straße 4-8

D99096 Erfurt

www.thueringen.de/de/tmwta

Título da medida de auxílio

Handbuch zur transnationalen und interregionalen Zusammenarbeit im Rahmen der Strukturfonds im Freistaat Thüringen in den Jahren 2007 - 2013

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Thüringer Landeshaushaltsordnung (ThürLHO) inbes. §§ 23 und 44

Thüringer Verwaltungsverfahrensgesetz (ThürVwVerfG) insbes. §§ 48, 49, 49a

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

23.3.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

4,60 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

CCI 2007 DE 161 PO 001 (1,3 Mio. € p. a.)

CCI 2007 DE 051 PO 006 (2,7 Mio. € p. a.) - 4,00 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

100 %

 

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

30 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

30 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

 

Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o)

1 500 000,00 EUR

 

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.thueringen.de/efre/innovation_foerdern/interreg_zusammenarbeit/

http://www.tna-thueringen.de/projektdatenbank-tna/

Número de referência do auxílio estatal

X 523/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

BAYERN

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Bayern Innovativ GmbH

Gewerbemuseumsplatz 2, 90403 Nürnberg

http://www.bayern-innovativ.de

Título da medida de auxílio

Richtlinien des Freistaates Bayern zum FuT-Programm „Innovationsgutscheine für kleine Unternehmen/Handwerksbetriebe“

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Richtlinien des Freistaates Bayern vom 6.5.2009 zum FuT-Programm „Innovationsgutscheine für kleine Unternehmen/Handwerksbetriebe“ (AllMBl S. 166); Art. 23 und 44 der Bayerischen Haushaltsordnung (BayRS 630-1-F)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.6.2009-31.5.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

2,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

7 500,00 EUR

 

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

https://www.verkuendung-bayern.de/allmbl/jahrgang:2009/heftnummer:6/seite:166/doc:2


2.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/7


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 26/02

Número de referência do auxílio estatal

X 524/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

IT161

Designação da região (NUTS)

Entidade que concede o auxílio

Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca

P.zza Kennedy 20

00144 Roma

www.miur.it

Título da medida de auxílio

Aiuto alle consulenze e alla formazione per i Centri di Competenza Tecnologica

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Avviso Pubblico 1854/2005 pubblicato sulla GURI n. 237 dell’11.10.2006

Programma Operativo Nazionale «Ricerca» 2000/2006 per le Regioni dell’Ob.1

Decisione di approvazione del programma C(2000) n. 2343 dell’8.8.2000

Tipo de medida

auxílio ad hoc — Impresambiente. Scarl

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

28.8.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

0,73EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Outro — Contributo alla spesa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Fondi FESR per 0,40 432 825 M€ e fondi FSE per 0,28 302 978 M€ — 0,69 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ponricerca.it/

Avvisi eBandi

Número de referência do auxílio estatal

X 525/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

IT161

Designação da região (NUTS)

Entidade que concede o auxílio

Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca

P.zza Kennedy 20

00144 Roma

www.miur.it

Título da medida de auxílio

Aiuto alle consulenze e alla formazione per i Centri di Competenza Tecnologica

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Avviso Pubblico 1854/2005 pubblicato sulla GURI n. 237 dell’11.10.2006

Programma Operativo Nazionale «Ricerca» 2000/2006 per le Regioni dell’Ob.1

Decisione di approvazione del programma C(2000) n. 2343 dell’8.8.2000

Tipo de medida

auxílio ad hoc — C.E.R.T.A. Scarl, Via Napoli 6/b - Foggia www.certa.it info@certa.it

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

21.5.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

0,77 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Outro — Contributo alla spesa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Fondi FESR per 0,42 235 965 M€ e fondo FSE per 0,30 615 176 M€ — 0,73 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ponricerca.it/

Avvisi eBandi

Número de referência do auxílio estatal

X 526/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

IT161

Designação da região (NUTS)

Entidade que concede o auxílio

Ministero dell'Istruzione dell'Università e della Ricerca

Piazza Kennedy 20

00144 Roma

www.miur.it

Título da medida de auxílio

Aiuto alle consulenze e alla formazione per i Centri di Competenza

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Avviso Pubblico 1854/2006 pubblicato su GURI 237 dell'11.10.2006 Programma Operativo Nazionale «Ricerca» 2000/2006 per le Regioni dell'Ob. 1; Decisione di approvazione del programma C(2000) n. 2343 dell'8.8.2000

Tipo de medida

auxílio ad hoc — Consorzio per le Biologie Avanzate «Biosistema» Scarl

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

30.4.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

0,89 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Outro — Contributo alla spesa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Fondo FESR per € 0,499 999 e Fondo FSE per € 0,34 113 297 — 0,84 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ponricerca.it/

Avvisi e Bandi

Número de referência do auxílio estatal

X 527/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

IT161

Designação da região (NUTS)

Entidade que concede o auxílio

Ministero dell'Istruzione dell'Università e della Ricerca

Piazza Kenendy 20

00144 Roma

www.miur.it

Título da medida de auxílio

Aiuto alle consulenze e alla formazione per i Centri di Competenza Tecnologica

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Avviso Pubblico 1854/2005 pubblicato sulla GURI n. 237 dell’11.10.2006

Programma Operativo Nazionale «Ricerca» 2000/2006 per le Regioni dell’Ob.1

Decisione di approvazione del programma C(2000) n. 2343 dell’8.8.2000

Tipo de medida

auxílio ad hoc — CCT ICT SUD

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

25.2.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

0,72 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Outro — Contributo alla spesa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Fondo FESR per 0,40 M€ e Fondo FSE per 0,28 M€ — 0,68 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ponricerca.it/

Avvisi eBandi

Número de referência do auxílio estatal

X 528/09

Estado-Membro

Suécia

Número de referência do Estado-Membro

N2009/5014/MK

Designação da região (NUTS)

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Innovationsbron AB

Innovationsbron AB

Box 70407

107 25 STOCKHOLM

www.innovationsbron.se

Título da medida de auxílio

Statlig finansiering genom Innovationsbron AB och dess dotterbolag

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Förordning (SFS 2009:268) om statlig finansiering genom Innovationsbron AB och dess dotterbolag

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.5.2009-31.12.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

170,00 SEK (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo; Capital de risco; Subvenção; Adiantamentos reembolsáveis

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o)

10 000 000 SEK

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

2 000 000 SEK

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.sweden.gov.se/sb/d/2112/a/19592


2.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/12


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 26/03

Número de referência do auxílio estatal

X 529/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

IT161

Designação da região (NUTS)

Entidade que concede o auxílio

Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca

Piazza Kennedy 20

00144 Roma

www.miur.it

Título da medida de auxílio

Aiuto alle consulenze e alla formazione per i Centri di Competenza Tecnologica

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Avviso Pubblico 1854/2005 pubblicato sulla GURI n.237 dell’11/10/2006

Programma Operativo Nazionale “Ricerca” 2000/2006 per le Regioni dell’Ob.1

Decisione di approvazione del programma C(2000) n. 2343 dell’08.08.2000

Tipo de medida

auxílio ad hoc — Meridionale Innovazione Trasporti Scarl

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

30.4.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

0,89 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Outro - Contributo alla spesa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Fondi FESR per 0,4910 M€ e fondi FSe per 0,349454 M€ - 0,84 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ponricerca.it/Avvisi eBandi

Número de referência do auxílio estatal

X 676/09

Estado-Membro

Letónia

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Latvia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

valsts aģentūra “Latvijas Investīciju un attīstības aģentūra”

Pērses iela 2, Rīga, Latvija, LV-1442

www.liaa.gov.lv

Título da medida de auxílio

Augstas pievienotās vērtības investīcijas

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

2009.gada 24.februāra Ministru kabineta noteikumi Nr.200 “Noteikumi par darbības programmas “Uzņēmējdarbība un inovācijas” papildinājuma 2.1.2.4.aktivitāti “Augstas pievienotās vērtības investīcijas””

Darbības programma “Uzņēmējdarbība un inovācijas” (269.1. - 269.4. punkts)

Darbības programmas “Uzņēmējdarbība un inovācijas” papildinājums (76.1 - 76.6 punkts)

Eiropas Savienības struktūrfondu un Kohēzijas fonda vadības likums

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

7.8.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Silvicultura e exploração florestal, Extracção de petróleo bruto e de gás natural, Extracção e preparação de minérios metálicos, Outras indústrias extractivas, Actividades de serviços de apoio às indústrias extractivas, Indústrias alimentares, Fabricação de malte, Produção de bebidas refrescantes não alcoólicas; produção de águas minerais e de outras águas engarrafadas, Fabricação de têxteis, Indústria do vestuário, Indústria do couro e dos produtos do couro, Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria, Fabricação de pasta, de papel, de cartão e seus artigos, Impressão e reprodução de suportes gravados, Fabricação de coque e de produtos petrolíferos refinados, Fabricação deprodutos químicos de base, adubos e compostos azotados, matérias plásticas e borracha sintética sob formas primárias, Fabricação de pesticidas e outros produtos agroquímicos, Fabricação de tintas, vernizes e produtos similares, tintas de impressão e mastiques, Fabricação de sabões e detergentes, produtos de limpeza e de polimento, perfumes e produtos de higiene, Fabricação de outros produtos químicos, Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas, Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas, Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, Indústrias metalúrgicas de base, Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos, Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos, Fabricação de equipamento eléctrico, Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e., Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, Fabricação de material circulante para caminhos-de-ferro, Fabricação de aeronaves, veículos espaciais e equipamento relacionado, Fabricação de veículos militares de combate, Fabricação de equipamento de transporte, n. e., Fabricação de mobiliário e de colchões, Outras indústrias transformadoras, Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELECTRICIDADE, GÁS, VAPOR E AR FRIO, CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; SANEAMENTO, GESTÃO DE RESÍDUOS E DESPOLUIÇÃO, CONSTRUÇÃO, Manutenção e reparação de veículos automóveis, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM, ACTIVIDADES DE ALOJAMENTO E RESTAURAÇÃO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, ACTIVIDADES DE CONSULTORIA, CIENTÍFICAS, TÉCNICAS E SIMILARES, Actividades de emprego, Actividades das agências de viagens, operadores turísticos, serviços de reservas e actividades conexas, Actividades de segurança e investigação, Actividades dos serviços relacionados com edifícios e plantação e manutenção de jardins, Actividades de serviços adminstrativos e de apoio aos negócios, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DEFESA; SEGURANÇA SOCIAL OBRIGATÓRIA, EDUCAÇÃO, SAÚDE HUMANA E ACÇÃO SOCIAL, Actividades criativas, artísticas e de espectáculos, Actividades de bibliotecas, arquivos, museus, locais históricos, jardins botânicos e zoologicos e reservas naturaiss, Actividades desportivas, de diversão e recreativas, OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS, ACTIVIDADES DAS FAMÍLIAS EMPREGADORAS DE PESSOAL DOMÉSTICO; ACTIVIDADES DE PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PELAS FAMÍLIAS PARA USO PRÓPRIO, ACTIVIDADES DOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

7,99 LVL (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

KOMISIJAS LĒMUMS 2007-IX-24, ar ko pieņem darbības programmu “Uzņēmējdarbība un Inovācijas” Kopienas palīdzībai no Eiropas Reģionālās attīstības fonda atbilstīgi konverģences mērķim Latvijā

CCI 2007 LV 16 1 PO 001 - 32,26 LVL (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

45 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.likumi.lv/doc.php?id=189067

Número de referência do auxílio estatal

X 30/10

Estado-Membro

Áustria

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

BURGENLAND

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Wirtschaftsservice Burgenland AG

Marktstraße 3

7000 Eisenstadt

ÖSTERREICH

www.wibag.at

Título da medida de auxílio

Aktionsrichtlinie „Beihilfen für Forschungs- und Entwicklungsvorhaben“

Rahmenrichtlinie für die Wirtschaftsförderung des Landes Burgenland

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Gesetz vom 24. März 1994, über Maßnahmen zur Gewährleistung der wirtschaftlichen Entwicklung im Burgenland (Landes-Wirtschaftsförderungsgesetz 1994 - WiföG), mit dem gleichzeitig das Burgenländische Tourismusgesetz 1992 geändert wird, LBGl. Nr. 33/1994, in der Fassung des Gesetzes LGBl. Nr. 22/2008

Aktionsrichtlinie „Beihilfen für Forschungs- und Entwicklungsvorhaben“

Landesamtsblatt Nr. 514/2009 vom 23. Dezember 2009

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

24.12.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

2,30 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31]

50 %

30 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31]

25 %

55 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.wibag.at/fileadmin/redakteur/Downloads/Aktions-RL_Beihilfen_fuer_Forschungs-_und_Entwicklungsvorhaben.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 31/10

Estado-Membro

Áustria

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

BURGENLAND

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Wirtschaftsservice Burgenland AG

Marktstraße 3

7000 Eisenstadt

ÖSTERREICH

www.wibag.at

Título da medida de auxílio

Beteiligungsgrundsätze der Burgenländischen Risikokapitalgesellschaft AG

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Beteiligungsgrundsätze der Burgenländischen Risikokapitalgesellschaft AG

Landesamtsblatt Nr. 515/2009 vom 30.12.2009

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2010-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

6,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Capital de risco

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

CCI2007AT161PO001 - 7,50 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios sob forma de capital de risco (artigos 28.o e 29.o)

1 500 000,00 EUR

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.wibag.at/fileadmin/redakteur/Downloads/Foerderprogramm_fuer_Risikokapital_12.11.2009.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 33/2010

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

BAYERN

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Bayerisches Staatsministerium für Wirtschaft, Infrastruktur, Verkehr und Technologie

Prinzregentenstraße 28

80538 München

DEUTSCHLAND

http://www.stmwivt.bayern.de/

Título da medida de auxílio

Bayerisches Programm zur Förderung technologieorientierter Unternehmensgründungen (BayTOU)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Richtlinien zur Durchführung des Bayerischen Programms zur Förderung technologieorientierter Unternehmensgründungen (BayTOU), AllMBl Nr. 15/2009, S. 494 ff.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Prolongamento N 414/2004

Duração

1.1.2010-30.06.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

3,00 EUR (em milhões)

Para garantias

3,00 EUR (em milhões)

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda a nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31]

40 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31]

25 %

15 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

40 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

https://www.verkuendung-bayern.de/allmbl/jahrgang:2009/heftnummer:15/seite:494


2.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/18


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 26/04

Número de referência do auxílio estatal

X 677/09

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

NORTH EAST, NORTH WEST, YORKSHIRE AND THE HUMBER, EAST MIDLANDS, WEST MIDLANDS, EASTERN, LONDON, SOUTH EAST, SOUTH WEST

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Learning and Skills Council

Cheylesmore House

Quinton House

Coventry

CV1 2WT

www.lsc.gov.uk

Título da medida de auxílio

Training Aid to support enterprises in England 2009-2015

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Learning and Skills Act 2000

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2009 - 31.12.2015

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

GBP 10,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

ESF 2007-13 - 75,00 GBP (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.lsc.gov.uk/publications/latestdocuments/Detail.htm?id=8aee3b8d-6aab-4264-98b5-21d737b2a809

Número de referência do auxílio estatal

X 678/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Poland

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Starostowie i Prezydenci Miast na prawach powiatu, Prezes PFRON

Załącznik nr 1

Załącznik nr 1

Título da medida de auxílio

Zwrot dodatkowych kosztów zatrudnieniea pracowników niepełnosprawnych.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 26 ustawy z dnia 27 sierpnia 1997 r. o rehabilitacji zawodowej i społecznej oraz zatrudnieniu osób niepełnosprawnych (Dz. U. z 2008 r. Nr 14, poz. 92 ze zm.) i rozporządzenie Ministra Pracy i Polityki Społecznej z dnia 30 czerwca 2009 r. w sprawie zwrotu dodatkowych kosztów zatrudnienia pracowników niepełnosprawnych (Dz. U. Nr 109, poz. 913).

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

9.7.2009 - 30.6.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

PLZ 1,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o)

100 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.niepelnosprawni.gov.pl/rozporzadzenia/dz-u-z-2009-r-nr-109-poz-913/

Número de referência do auxílio estatal

X 679/2009

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

BAYERN

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Bayerisches Staatsministerium für Wirtschaft, Infrastruktur, Verkehr und Technologie

Prinzregentenstr. 28

80538 München

http://www.stmwivt.bayern.de

Título da medida de auxílio

Bayerisches Förderprogramm „Elektromobilität“

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Richtlinien zur Durchführung des Förderprogramms „Elektromobilität“, AllMBl 2009, S. 241

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.8.2009 - 30.6.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 2,50 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

https://www.verkuendung-bayern.de/allmbl/jahrgang:2009/heftnummer:8/seite:241/doc:2

Número de referência do auxílio estatal

X 683/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

ARAGON

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Gobierno de aragon-departamento de industria, comercio y turismo-d.g. de industria y apoyo A la pyme

Paseo Maria Agustín, 36-50004 Zaragoza- ESPAÑA

www.aragon.es

Título da medida de auxílio

Reglamento que establece el régimen de ayudas para el desarrollo competitivo de la actividad industrial en Aragón.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Decreto 138/2009. de 21 de julio B.O.A. de (24/07/2009)

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

25.7.2009 - 31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 16,60 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Bonificação de juros, Subvenção, Adiantamentos reembolsáveis

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Programa operativo de Fondo Europeo de Desarrollo Regional de Aragón 2007-2013 - 3,50 EUR milhões

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

15 %

20 %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Auxílio ad-hoc (n.o 1 do artigo 13.o)

15 %

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://portal.aragon.es/portal/page/portal/FONDOS_ESTRUCTURALES/AYUDASESTADO20072013/Decreto%20Industria%20Pymes.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 684/09

Estado-Membro

Hungria

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Hungary

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o, N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Regionális munkaügyi központok

Állami Foglalkoztatási Szolgálat

1089 Budapest, Kálvária tér 7.

www.afsz.hu

Título da medida de auxílio

Társadalmi Megújulás Operatív Program 1.1.1. és 1.1.2. intézkedés

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

132/2009. (VI. 19.) Korm. rendelet a Társadalmi Megújulás Operatív Program 1. prioritás 1.1.2. konstrukció: „Decentralizált programok a hátrányos helyzetűek foglalkoztatásáért”, valamint a Társadalmi Megújulás Operatív Program 1. prioritás 1.1.1. konstrukció: „Megváltozott munkaképességű emberek rehabilitációjának és foglalkoztatásának segítése” keretében nyújtható támogatásokról

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

22.6.2009 - 28.2.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

HUF 69 321,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

58 922,85 HUF (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais (artigo 40.o)

50 %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o)

75 %

Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o)

100 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.kozlonyok.hu/nkonline/MKPDF/hiteles/mk09083.pdf


2.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/23


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 26/05

Número de referência do auxílio estatal

X 737/09

Estado-Membro

Lituânia

Número de referência do Estado-Membro

LT

Designação da região (NUTS)

Lithuania

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Lietuvos Respublikos ūkio ministerija

Gedimino pr. 38/2,

LT-01104 Vilnius

www.ukmin.lt

Título da medida de auxílio

Ekonomikos augimo veiksmų programos I prioriteto „Ūkio konkurencingumui ir ekonomikos augimui skirti moksliniai tyrimai ir technologinė plėtra“ priemonė „Intelektas LT+“

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Lietuvos Respublikos ūkio ministro 2009 m. liepos 24 d. įsakymas Nr. 4-396 „Dėl VP2-1.3-ŪM-03-K priemonės „Intelektas LT+“ projektų finansavimo sąlygų aprašo patvirtinimo“ (Žin., 2009, Nr. 97-4106)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

24.7.2009 - 31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

LTL 64,90 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Lietuvos Respublikos Vyriausybės 2008 m. liepos 23 d. nutarimas Nr. 788 „Dėl Ekonomikos augimo veiksmų programos priedo patvirtinimo“ - 324,70 LTL (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

50 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www3.lrs.lt/pls/inter3/dokpaieska.showdoc_l?p_id=350842

Número de referência do auxílio estatal

X 745/09

Estado-Membro

Lituânia

Número de referência do Estado-Membro

LT

Designação da região (NUTS)

Lithuania

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Lietuvos Respublikos ūkio ministerija

Gedimino pr. 38/2

LT-01104 Vilnius

www.ukmin.lt

Título da medida de auxílio

Ekonomikos augimo veiksmų programos 1 prioriteto „Ūkio konkurencingumui ir ekonomikos augimui skirti moksliniai tyrimai ir technologinė plėtra“ priemonė „Idėja LT“

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Lietuvos Respublikos ūkio ministro 2009 m. liepos 24 d. įsakymas Nr. 4-394 „Dėl VP2-1.3-ŪM-01-K priemonės „Idėja LT“ projektų finansavimo sąlygų aprašo patvirtinimo“ (Žin., 2009, Nr. 96-4081)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação X 170/09

Duração

24.7.2009 - 31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

LTL 7,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Lietuvos Respublikos Vyriausybės 2008 m. liepos 23 d. nutarimas Nr. 788 „Dėl Ekonomikos aigimo veiksmų programos priedo patvirtinimo“ - 35,37 LTL (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www3.lrs.lt/pls/inter3/dokpaieska.showdoc_l?p_id=350782

Número de referência do auxílio estatal

X 754/09

Estado-Membro

Eslováquia

Número de referência do Estado-Membro

MF/011095/2009-832

Designação da região (NUTS)

Bratislavský, Západné Slovensko, Stredné Slovensko, Východné Slovensko

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o, Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo práce, sociálnych vecí a rodiny Slovenskej republiky

Špitálska 4-6

816 43 Bratislava

www.employment.gov.sk, www.esf.gov.sk

Título da medida de auxílio

Schéma štátnej pomoci na podporu zamestnanosti

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Zákon č. 231/1999 Z. z. o štátnej pomoci v znení neskorších predpisov

Zákon č. 453/2003 Z. z. o orgánoch štátnej správy v oblasti sociálnych vecí, rodiny a služieb zamestnanosti a o zmene a doplnení niektorých zákonov v znení neskorších predpisov

Zákon č. 528/2008 Z. z. o pomoci a podpore poskytovanej z fondov Európskeho spoločenstva

Zákon č. 5/2004 Z. z. o službách zamestnanosti a o zmene a doplnení niektorých zákonov v znení neskorších predpisov

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

22.7.2009 - 31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 65,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Outro - nenávratný finančný príspevok

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

spolufinancované z ESF - 276,25 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais (artigo 40.o)

50 %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o)

75 %

Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o)

100 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.justice.gov.sk/h.aspx?pg=r2&htm=http://www.justice.gov.sk/ovest/ov9/07/140/OV140A.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 756/09

Estado-Membro

Hungria

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Hungary

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o, N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Szociális és Munkaügyi Minisztérium

1054 Budapest, Alkotmány utca 3.

www.szmm.gov.hu

Título da medida de auxílio

saját munkavállaló képzési költségeinek elszámolása

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

15/2009. (VII. 24.) SZMM rendelet a saját munkavállalók részére szervezett képzés költségeinek a szakképzési hozzájárulás terhére történő elszámolásáról

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

26.7.2009 - 31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

HUF 22 300 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.kozlonyok.hu/nkonline/MKPDF/hiteles/MK09103.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 759/09

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o, N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Welsh Assembly Government

Plas Glyndwr

Kingsway

Cardiff

CF10 3AH

United Kingdom

http://wales.gov.uk/topics/businessandeconomy/stateaid/schemes/?lang=en

Título da medida de auxílio

Welsh Assembly Government Coalfields Social Enterprise Grant Scheme

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

The Housing Grants, Construction and Regeneration Act 1996

http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1996/Ukpga_19960053_en_1

Government Of Wales Act 2006

http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2006/ukpga_20060032_en_1

European Communities Act 1972

http://www.opsi.gov.uk/Acts/acts1972/ukpga_19720068_en_1

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

21.9.2009 - 31.3.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

GBP 0,47 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

European Regional Development Fund - 0,82 GBP (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

10 %

40 %

Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o)

33 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://wales.gov.uk/topics/businessandeconomy/stateaid/schemes/090825coalfields/?lang=en


2.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/28


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 26/06

Número do auxílio

X 760/2009

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

WALES

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Welsh assembly Government

Plas Glyndwr

Kingsway

Cardiff

CF10 3AH

United Kingdom

http://wales.gov.uk/topics/businessandeconomy/stateaid/schemes/?lang=en

Título da medida de auxílio

Welsh Assembly Government Environmental Protection Scheme

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

WDA Act 1975 http://www.statutelaw.gov.uk/legResults.aspx?LegType=All+Primary&PageNumber=55&NavFrom=2&activeTextDocId=515803

Housing Grants, Construction and Regeneration Act 1966 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1996/Ukpga_19960053_en_1

Government of Wales Act 2006 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2006/ukpga_20060032_en_1

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

01.08.2009 - 31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

GBP 10,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo, Bonificação de juros, Subvenção, Adiantamentos reembolsáveis

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

European Regional Development Fund - 17,00 GBP (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

35 %

20 %

Auxílios à aquisição de novos veículos de transporte que superem as normas comunitárias ou, na sua ausência, que melhorem o nível de protecção do ambiente (artigo 19.o)

35 %

20 %

Auxílios à adaptação antecipada a futuras normas comunitárias aplicáveis às PME (artigo 20.o)

15 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

60 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o)

45 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

45 %

20 %

Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o)

50 %

70 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://wales.gov.uk/topics/businessandeconomy/stateaid/schemes/090810env/?lang=en

Número do auxílio

X 761/2009

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Poland

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Polska Organizacja Turystyczna

Polska Organizacja Turystyczna, ul. Chałubińskiego 8, 00-613 Warszawa

www.pot.gov.pl

Título da medida de auxílio

Rozporządzenie Ministra Sportu i Turystyki z dnia 30 czerwca 2009 r. w sprawie szczegółowego przeznaczenia, warunków i trybu udzielania pomocy publicznej na wspieranie inwestycji w produkty turystyczne o znaczeniu ponadregionalnym w zakresie regionalnej pomocy inwestycyjnej oraz pomocy de minimis w ramach Programu Operacyjnego Innowacyjna Gospodarka 2007-2013. (Dz.U. Nr 107 poz. 893)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Patrz załącznik 1

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

07.07.2009 - 31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Actividades criativas, artísticas e de espectáculos, Actividades de bibliotecas, arquivos, museus, locais históricos, jardins botânicos e zoologicos e reservas naturaiss, Actividades desportivas, de diversão e recreativas

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

PLZ 66,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

art. 54 ust. 4 Rozporządzenia Rady (WE) nr 1083/2006 z dnia 11 lipca 2006 r. ustanawiające przepisy ogólne dotyczące Europejskiego Funduszu Rozwoju Regionalnego, Europejskiego Funduszu Społecznego oraz Funduszu Spójności i uchylające rozporządzenie (WE) nr 1260/1999 (Dz. Urz. UE z 31.7.2006 r. L Nr 210 str. 25) i Rozporządzenie (WE) nr 1081/2006 Parlamentu Europejskiego i Rady a dnia 5 lipca 2006 r. w sprawie Europejskiego Funduszu Społecznego i uchylające rozporządzenie (WE) nr 1784/1999 (DZ. Urz. z 31.07.2006 L Nr 210 str. 12) - 281,17 PLZ (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

50 %

70 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://isap.sejm.gov.pl/DetailsServlet?id=WDU20091070893

Número do auxílio

X 762/2009

Estado-Membro

Estónia

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Estonia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

SA Keskkonnainvesteeringute Keskus

Narva mnt 7A

10117 TALLINN

http://www.kik.ee

Título da medida de auxílio

Jäätmete kogumise, sortimise ja taaskasutusse suunamise arendamine

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

1)

Keskkonnaministri 3. augusti 2009. a määrus nr 47 „Meetme „Jäätmete kogumise, sortimise ja taaskasutusse suunamise arendamine” tingimused” (RTL, 07.08.2009, 65, 968)

2)

Perioodi 2007-2013 struktuuritoetuse seadus (RT I 2006, 59, 440)

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

10.08.2009 - 31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EEK 124,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Ühtekuuluvusfond - 124,00 EEK (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

50 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

https://www.riigiteataja.ee/ert/act.jsp?id=13211734

Número do auxílio

X 763/2009

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

CANTABRIA

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

GOBIERNO DE CANTABRIA

C/ Peñaherbosa, 29

39003 SANTANDER

http://www.gobcantabria.es

Título da medida de auxílio

SUBVENCIONES A LA INVERSIÓN INDUSTRIAL 2009

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

ORDEN IND/16/2009, DE 29 DE JUNIO, POR LA QUE SE ESTABLECEN LAS BASES REGULADORAS Y SE APRUEBA LA CONVOCATORIA DE SUBVENCIONES A LA INVERSIÓN INDUSTRIAL PARA EL AÑO 2009. PUBLICADA EN EL BOLETÍN OFICIAL DE CANTABRIA NÚMERO 128 DE 6 DE JULIO DE 2009.

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

20.08.2009 - 06.01.2010

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 2,50 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

15 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://boc.gobcantabria.es/boc/datos/MES%202009-07/OR%202009-07-06%20128/HTML/2009-10026.asp?volver=1

Número do auxílio

X 765/2009

Estado-Membro

Áustria

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

BURGENLAND

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Amt der Burgenländischen Landesregierung

Europaplatz 1

7000 Eisenstadt

www.burgenland.at

Título da medida de auxílio

Wirtschaftsförderung des Landes Burgenland - Aktionsrichtlinie „Investitionsbeihilfen - Gewerbe/Industrie“

Rahmenrichtlinie für die Wirtschaftsförderung des Landes Burgenland

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Gesetz vom 24. März 1994 über Maßnahmen zur Gewährleistung der wirtschaftlichen Entwicklung im Burgenland (Landes-Wirtschaftsförderungsgesetz 1994 - WiföG), LGBl. Nr. 33, in der Fassung des Gesetzes LGBl. 22/2008

Wirtschaftsförderung des Landes Burgenland - Aktionsrichtlinie „Investitionsbeihilfen - Gewerbe/Industrie“

LABl. Nr. 356/2009 vom 31.07.2009

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

01.09.2009 - 31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 15,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

CCI2007AT161PO001 - 30,00 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30 %

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.wibag.at/fileadmin/redakteur/Downloads/GI_-_Richtlinien_ab_01.01.2009.pdf


2.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/34


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 26/07

Número do auxílio

X 769/2009

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

NAVARRA

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Departamento de Innovación, Empresa y Empleo del Gobierno de Navarra

Parque Tomás Caballero, 1. Edificio Fuerte el Principe II

31005 Pamplona

http://www.navarra.es/home_es/Gobierno+de+Navarra/Organigrama/Los+departamentos/Innovacion+Empresa+y+Empleo/

Título da medida de auxílio

Ayudas para la organización de actividades formativas en materia de comercio exterior del año 2009

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución 1815/2009, de 29 de julio, de la Directora General de Empresa, por la que se aprueba la convocatoria de subvención para la organización de actividades formativas en materia de comercio exterior del año 2009.

Boletín Oficial de Navarra, número 100, de 14 de agosto de 2009

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XT 94/2008

Duração

01.12.2008 - 30.11.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,08 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.navarra.es/home_es/Actualidad/BON/Boletines/2009/100/Anuncio-25/

http://www.navarra.es/home_es/Actualidad/BON/Boletines/2009/100/Anuncio-25/

Número do auxílio

X 792/2009

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

WALES

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o, N.o 3, alínea c), do artigo 87.o, Regiões não assistidas, Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

University of Glamorgan

European and External Resource Office

University of Glamorgan

Llantwit Road

Pontypridd

CF37 1DL

http://www.glam.ac.uk/

Título da medida de auxílio

University of Glamorgan Support for Work Based Learning

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Further and Higher Education Act 1992

http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1992/Ukpga_19920013_en_1

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

03.09.2009 - 31.08.2015

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

GBP 5,21 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Outro - Subsidised Training Places

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

European Social funds - 17,94 GBP (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.glam.ac.uk/european/470/projects

Número do auxílio

X 799/2009

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

EXTREMADURA

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Director General de Innovación y Competitividad Empresarial - Junta de Extremadura

Paseio de Roma s/n.

MODULO C. 06800 MÉRIDA (BADAJOZ)

http://www.juntaex.es/consejerias/economia-comercio-innovacion/dg-innovacion-competitividadempresarial/index-ides-idweb.html

Título da medida de auxílio

Ayudas para el impulso de la competitividad empresarial en

Extremadura

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Decreto 197/2009, de 28 de agosto, por el que se modifica puntualmente el Decreto 37/2007, de 6 de marzo, por el que se establece el programa de ayudas para el impulso de la competitividad empresarial en Extremadura (Diario Oficial de Extremadura No 30, de 3 de septiembre de 2009)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 126/2007

Duração

01.01.2009 - 31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 3,79 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

FEDER. Programa Operativo de Extremadura 2007-2013. EJE 2. MEDIDA 2.1 “MEJORA DEL CAPITAL ORGANIZATIVO Y LA INNOVACIÓN EMPRESARIAL” - 2,65 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

50 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://doe.juntaex.es/pdfs/doe/2009/1710O/09040220.pdf

http://doe.juntaex.es/pdfs/doe/2007/300O/07040043.pdf

Número do auxílio

X 805/2009

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

FRIULI-VENEZIA GIULIA

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Regione Autonoma Friuli Venezia Giulia - Direzione centrale attività produttive

Servizio sostegno e promozione comparto produttivo artigiano

via Carducci n. 6

I 34133 TRIESTE

roberto.filippo@regione.fvg.it

www.regione.fvg.it

Título da medida de auxílio

Concessione di contributi alle imprese artigiane per investimenti in ricerca, sviluppo, trasferimento tecnologico ed innovazione.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

DPReg n 231 del 14.8.2009 (Regolamento concernente i criteri e le modalità per la concessione di contributi alle imprese artigiane per investimenti in ricerca, sviluppo, trasferimento tecnologico ed innovazione, ai sensi dell’articolo 53 bis, comma 1, della legge regionale 22

aprile 2002, n. 12), pubblicato sul Bollettino ufficiale della

Regione n 34 del 26/8/2009.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

27.08.2009 - 31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS, INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS, PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELECTRICIDADE, GÁS, VAPOR E AR FRIO, CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; SANEAMENTO, GESTÃO DE RESÍDUOS E DESPOLUIÇÃO, CONSTRUÇÃO, Manutenção e reparação de veículos automóveis, Comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM, Consultoria e actividades relacionadas de programação informática, Actividades dos serviços de informação, Actividades dos serviços relacionados com edifícios e plantação e manutenção de jardins, Actividades de serviços adminstrativos e de apoio aos negócios, Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico, Outras actividades de serviços pessoais

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 5,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

35 %

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

80 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

60 %

20 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

20 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

45 %

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

200,00 EUR

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

https://www.verkuendung-bayern.de/files/allmbl/2009/10/allmbl-2009-10.pdf#page=15

Número do auxílio

X 813/2009

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

BAYERN

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Bayerisches Staatsministerium für Wirtschaft, Infrastruktur, Verkehr und Technologie

Prinzregentenstr. 28

80538 München

http://www.stmwivt.bayern.de

Título da medida de auxílio

«Bayerisches Raumfahrtförderprogramm»

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Richtlinien zur Förderung der Raumfahrtforschung und -technik sowie raumfahrtbasierter Applikationen in Bayern

(Bayerisches Raumfahrtförderprogramm), AllMBl Nr. 10/2009, S. 307

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

01.09.2009 - 30.06.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 2,50 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

50 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

https://www.verkuendung-bayern.de/files/allmbl/2009/10/allmbl-2009-10.pdf#page=15