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ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2010.026.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 26 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
53.o ano |
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|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
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2.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/1 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 26/01
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 371/09 |
||||||||
|
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||||
|
Designação da região (NUTS) |
WEST MIDLANDS Regiões mistas |
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|
Entidade que concede o auxílio |
|
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|
Título da medida de auxílio |
English Property Support Scheme 2008-2013 West Midlands |
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|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Regional Development Agencies Action 1998 Local Government, Planning and Land Act 1980 Leasehold Reform, Housing and Urban Development Act 1993 Local Government Act 2000 Housing and Regeneration Act 2008 The Public Contracts Regulation SI2006 No 5 |
||||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||||
|
Duração |
10.3.2009-31.12.2013 |
||||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
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|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
100,00 GBP (em milhões) |
||||||||
|
Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Empréstimo, Bonificação de juros, Subvenção |
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|
Referência à decisão da Comissão |
— |
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|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
European Communities (Finance) Act 2008 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2008/ukpga_20080001_en_1 European Communities Act 1972 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1972/ukpga_19720068_en_1 - 49,00 GBP (em milhões) |
||||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
15 % |
20 % |
|||||||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
|
|||||||
|
Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o) |
35 % |
20 % |
|||||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o) |
60 % |
20 % |
|||||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o) |
45 % |
20 % |
|||||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o) |
45 % |
20 % |
|||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1998/ukpga_19980045_en_1.htm
http://www.opsi.gov.uk/RevisedStatutes/Acts/ukpga/1980/cukpga_19800065_en_1
http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1993/Ukpga_19930028_en_1.htm
http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2000/ukpga_20000022_en_1
http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2008/ukpga_20080017_en_1
http://www.opsi.gov.uk/si/si2006/uksi_20060005_en.pdf
http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2008/ukpga_20080001_en_1
http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1972/ukpga_19720068_en_1
http://www.advantagewm.co.uk/Images/English%20Property%20Scheme%20WM_tcm9-15986.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 372/09 |
|||||||
|
Estado-Membro |
Reino Unido |
|||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||||
|
Designação da região (NUTS) |
WEST MIDLANDS Regiões mistas |
|||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||
|
Título da medida de auxílio |
Prolongation of the Premium Vehicles Centres of Excellence Projects |
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|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Regional Development Agencies Action 1998 Science and Technology Act 1965 Science and Technology Act 1965 |
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|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 215/2008 |
|||||||
|
Duração |
29.8.2008-31.3.2009 |
|||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS |
|||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
2,20 GBP (em milhões) |
|||||||
|
Para garantias |
— |
|||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
European Communities (Finance) Act 2008 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2008/ukpga_20080001_en_1 — 0,82 GBP (em milhões) |
|||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
70 % |
||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1998/ukpga_19980045_en_1.htm
http://www.opsi.gov.uk/RevisedStatutes/Acts/ukpga/1965/cukpga_19650004_en_4
http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1982/pdf/ukpga_19820010_en.pdf
http://www.advantagewm.co.uk/Images/State%20Aid%20for%20PVLT%20Prolongation%20Scheme%20Notification_
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 378/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Irlanda |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
F49/437/98 |
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|
Designação da região (NUTS) |
IRELAND Regiões mistas |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Tax relief for corporate equity investments in renewable energy projects |
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|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Finance Act 1998, Section 62 Finance Act 2002, Section 43 Finance Act 2007, Section 51 |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
27.2.2009-31.12.2011 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
1,00 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Medida fiscal |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o) |
19 % |
— |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.finance.gov.ie/documents/publications/legi/fa02.pdf
http://www.finance.gov.ie/documents/publications/financeact2007/finact2007andmemo.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 379/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
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|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
THUERINGEN N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
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|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Handbuch zur transnationalen und interregionalen Zusammenarbeit im Rahmen der Strukturfonds im Freistaat Thüringen in den Jahren 2007 - 2013 |
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|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Thüringer Landeshaushaltsordnung (ThürLHO) inbes. §§ 23 und 44 Thüringer Verwaltungsverfahrensgesetz (ThürVwVerfG) insbes. §§ 48, 49, 49a |
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Duração |
23.3.2009-31.12.2013 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
4,60 EUR (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
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|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
CCI 2007 DE 161 PO 001 (1,3 Mio. € p. a.) CCI 2007 DE 051 PO 006 (2,7 Mio. € p. a.) - 4,00 EUR (em milhões) |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o] |
100 % |
|
||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
30 % |
||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
30 % |
||||
|
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
75 % |
|
||||
|
Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o) |
1 500 000,00 EUR |
|
||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.thueringen.de/efre/innovation_foerdern/interreg_zusammenarbeit/
http://www.tna-thueringen.de/projektdatenbank-tna/
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 523/09 |
||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
BAYERN Regiões mistas |
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|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Richtlinien des Freistaates Bayern zum FuT-Programm „Innovationsgutscheine für kleine Unternehmen/Handwerksbetriebe“ |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Richtlinien des Freistaates Bayern vom 6.5.2009 zum FuT-Programm „Innovationsgutscheine für kleine Unternehmen/Handwerksbetriebe“ (AllMBl S. 166); Art. 23 und 44 der Bayerischen Haushaltsordnung (BayRS 630-1-F) |
||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Duração |
1.6.2009-31.5.2012 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
2,00 EUR (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o) |
7 500,00 EUR |
|
|||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
https://www.verkuendung-bayern.de/allmbl/jahrgang:2009/heftnummer:6/seite:166/doc:2
|
2.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/7 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 26/02
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 524/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Itália |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
IT161 |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
— |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Aiuto alle consulenze e alla formazione per i Centri di Competenza Tecnologica |
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|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Avviso Pubblico 1854/2005 pubblicato sulla GURI n. 237 dell’11.10.2006 Programma Operativo Nazionale «Ricerca» 2000/2006 per le Regioni dell’Ob.1 Decisione di approvazione del programma C(2000) n. 2343 dell’8.8.2000 |
|||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — Impresambiente. Scarl |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Data da atribuição |
28.8.2008 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
0,73EUR (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Outro — Contributo alla spesa |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Fondi FESR per 0,40 432 825 M€ e fondi FSE per 0,28 302 978 M€ — 0,69 EUR (em milhões) |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
||||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
20 % |
||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ponricerca.it/
Avvisi eBandi
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 525/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Itália |
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|
Número de referência do Estado-Membro |
IT161 |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
— |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Aiuto alle consulenze e alla formazione per i Centri di Competenza Tecnologica |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Avviso Pubblico 1854/2005 pubblicato sulla GURI n. 237 dell’11.10.2006 Programma Operativo Nazionale «Ricerca» 2000/2006 per le Regioni dell’Ob.1 Decisione di approvazione del programma C(2000) n. 2343 dell’8.8.2000 |
|||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — C.E.R.T.A. Scarl, Via Napoli 6/b - Foggia www.certa.it info@certa.it |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Data da atribuição |
21.5.2008 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
0,77 EUR (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Outro — Contributo alla spesa |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Fondi FESR per 0,42 235 965 M€ e fondo FSE per 0,30 615 176 M€ — 0,73 EUR (em milhões) |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
||||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
20 % |
||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ponricerca.it/
Avvisi eBandi
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 526/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Itália |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
IT161 |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
— |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Aiuto alle consulenze e alla formazione per i Centri di Competenza |
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|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Avviso Pubblico 1854/2006 pubblicato su GURI 237 dell'11.10.2006 Programma Operativo Nazionale «Ricerca» 2000/2006 per le Regioni dell'Ob. 1; Decisione di approvazione del programma C(2000) n. 2343 dell'8.8.2000 |
|||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — Consorzio per le Biologie Avanzate «Biosistema» Scarl |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Data da atribuição |
30.4.2008 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
0,89 EUR (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Outro — Contributo alla spesa |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Fondo FESR per € 0,499 999 e Fondo FSE per € 0,34 113 297 — 0,84 EUR (em milhões) |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
||||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
20 % |
||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ponricerca.it/
Avvisi e Bandi
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 527/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Itália |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
IT161 |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
— |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Aiuto alle consulenze e alla formazione per i Centri di Competenza Tecnologica |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Avviso Pubblico 1854/2005 pubblicato sulla GURI n. 237 dell’11.10.2006 Programma Operativo Nazionale «Ricerca» 2000/2006 per le Regioni dell’Ob.1 Decisione di approvazione del programma C(2000) n. 2343 dell’8.8.2000 |
|||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — CCT ICT SUD |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Data da atribuição |
25.2.2008 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
0,72 EUR (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Outro — Contributo alla spesa |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Fondo FESR per 0,40 M€ e Fondo FSE per 0,28 M€ — 0,68 EUR (em milhões) |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
||||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
20 % |
||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ponricerca.it/
Avvisi eBandi
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 528/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Suécia |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
N2009/5014/MK |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
— Regiões mistas |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Statlig finansiering genom Innovationsbron AB och dess dotterbolag |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Förordning (SFS 2009:268) om statlig finansiering genom Innovationsbron AB och dess dotterbolag |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
1.5.2009-31.12.2014 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
170,00 SEK (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Empréstimo; Capital de risco; Subvenção; Adiantamentos reembolsáveis |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
75 % |
— |
|||||
|
Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o) |
10 000 000 SEK |
— |
|||||
|
Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o) |
2 000 000 SEK |
— |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.sweden.gov.se/sb/d/2112/a/19592
|
2.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/12 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 26/03
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 529/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Itália |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
IT161 |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
— |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Aiuto alle consulenze e alla formazione per i Centri di Competenza Tecnologica |
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|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Avviso Pubblico 1854/2005 pubblicato sulla GURI n.237 dell’11/10/2006 Programma Operativo Nazionale “Ricerca” 2000/2006 per le Regioni dell’Ob.1 Decisione di approvazione del programma C(2000) n. 2343 dell’08.08.2000 |
|||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — Meridionale Innovazione Trasporti Scarl |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Data da atribuição |
30.4.2008 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
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|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
0,89 EUR (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Outro - Contributo alla spesa |
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|
Referência à decisão da Comissão |
— |
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|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Fondi FESR per 0,4910 M€ e fondi FSe per 0,349454 M€ - 0,84 EUR (em milhões) |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
||||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
20 % |
||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ponricerca.it/Avvisi eBandi
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 676/09 |
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|
Estado-Membro |
Letónia |
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|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
Latvia N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
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|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Augstas pievienotās vērtības investīcijas |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
2009.gada 24.februāra Ministru kabineta noteikumi Nr.200 “Noteikumi par darbības programmas “Uzņēmējdarbība un inovācijas” papildinājuma 2.1.2.4.aktivitāti “Augstas pievienotās vērtības investīcijas”” Darbības programma “Uzņēmējdarbība un inovācijas” (269.1. - 269.4. punkts) Darbības programmas “Uzņēmējdarbība un inovācijas” papildinājums (76.1 - 76.6 punkts) Eiropas Savienības struktūrfondu un Kohēzijas fonda vadības likums |
||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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|
Duração |
7.8.2009-31.12.2013 |
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Silvicultura e exploração florestal, Extracção de petróleo bruto e de gás natural, Extracção e preparação de minérios metálicos, Outras indústrias extractivas, Actividades de serviços de apoio às indústrias extractivas, Indústrias alimentares, Fabricação de malte, Produção de bebidas refrescantes não alcoólicas; produção de águas minerais e de outras águas engarrafadas, Fabricação de têxteis, Indústria do vestuário, Indústria do couro e dos produtos do couro, Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria, Fabricação de pasta, de papel, de cartão e seus artigos, Impressão e reprodução de suportes gravados, Fabricação de coque e de produtos petrolíferos refinados, Fabricação deprodutos químicos de base, adubos e compostos azotados, matérias plásticas e borracha sintética sob formas primárias, Fabricação de pesticidas e outros produtos agroquímicos, Fabricação de tintas, vernizes e produtos similares, tintas de impressão e mastiques, Fabricação de sabões e detergentes, produtos de limpeza e de polimento, perfumes e produtos de higiene, Fabricação de outros produtos químicos, Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas, Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas, Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, Indústrias metalúrgicas de base, Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos, Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos, Fabricação de equipamento eléctrico, Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e., Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, Fabricação de material circulante para caminhos-de-ferro, Fabricação de aeronaves, veículos espaciais e equipamento relacionado, Fabricação de veículos militares de combate, Fabricação de equipamento de transporte, n. e., Fabricação de mobiliário e de colchões, Outras indústrias transformadoras, Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELECTRICIDADE, GÁS, VAPOR E AR FRIO, CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; SANEAMENTO, GESTÃO DE RESÍDUOS E DESPOLUIÇÃO, CONSTRUÇÃO, Manutenção e reparação de veículos automóveis, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM, ACTIVIDADES DE ALOJAMENTO E RESTAURAÇÃO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, ACTIVIDADES DE CONSULTORIA, CIENTÍFICAS, TÉCNICAS E SIMILARES, Actividades de emprego, Actividades das agências de viagens, operadores turísticos, serviços de reservas e actividades conexas, Actividades de segurança e investigação, Actividades dos serviços relacionados com edifícios e plantação e manutenção de jardins, Actividades de serviços adminstrativos e de apoio aos negócios, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DEFESA; SEGURANÇA SOCIAL OBRIGATÓRIA, EDUCAÇÃO, SAÚDE HUMANA E ACÇÃO SOCIAL, Actividades criativas, artísticas e de espectáculos, Actividades de bibliotecas, arquivos, museus, locais históricos, jardins botânicos e zoologicos e reservas naturaiss, Actividades desportivas, de diversão e recreativas, OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS, ACTIVIDADES DAS FAMÍLIAS EMPREGADORAS DE PESSOAL DOMÉSTICO; ACTIVIDADES DE PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PELAS FAMÍLIAS PARA USO PRÓPRIO, ACTIVIDADES DOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS |
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|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
7,99 LVL (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
KOMISIJAS LĒMUMS 2007-IX-24, ar ko pieņem darbības programmu “Uzņēmējdarbība un Inovācijas” Kopienas palīdzībai no Eiropas Reģionālās attīstības fonda atbilstīgi konverģences mērķim Latvijā CCI 2007 LV 16 1 PO 001 - 32,26 LVL (em milhões) |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
45 % |
— |
|||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.likumi.lv/doc.php?id=189067
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 30/10 |
||||||
|
Estado-Membro |
Áustria |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
BURGENLAND N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Aktionsrichtlinie „Beihilfen für Forschungs- und Entwicklungsvorhaben“ Rahmenrichtlinie für die Wirtschaftsförderung des Landes Burgenland |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Gesetz vom 24. März 1994, über Maßnahmen zur Gewährleistung der wirtschaftlichen Entwicklung im Burgenland (Landes-Wirtschaftsförderungsgesetz 1994 - WiföG), mit dem gleichzeitig das Burgenländische Tourismusgesetz 1992 geändert wird, LBGl. Nr. 33/1994, in der Fassung des Gesetzes LGBl. Nr. 22/2008 Aktionsrichtlinie „Beihilfen für Forschungs- und Entwicklungsvorhaben“ Landesamtsblatt Nr. 514/2009 vom 23. Dezember 2009 |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
24.12.2009-31.12.2013 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
2,30 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31] |
50 % |
30 % |
|||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31] |
25 % |
55 % |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.wibag.at/fileadmin/redakteur/Downloads/Aktions-RL_Beihilfen_fuer_Forschungs-_und_Entwicklungsvorhaben.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 31/10 |
||||||
|
Estado-Membro |
Áustria |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
BURGENLAND N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Beteiligungsgrundsätze der Burgenländischen Risikokapitalgesellschaft AG |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Beteiligungsgrundsätze der Burgenländischen Risikokapitalgesellschaft AG Landesamtsblatt Nr. 515/2009 vom 30.12.2009 |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
1.1.2010-31.12.2013 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
6,00 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Capital de risco |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
CCI2007AT161PO001 - 7,50 EUR (em milhões) |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios sob forma de capital de risco (artigos 28.o e 29.o) |
1 500 000,00 EUR |
— |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.wibag.at/fileadmin/redakteur/Downloads/Foerderprogramm_fuer_Risikokapital_12.11.2009.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 33/2010 |
||||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
BAYERN Regiões mistas |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Bayerisches Programm zur Förderung technologieorientierter Unternehmensgründungen (BayTOU) |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Richtlinien zur Durchführung des Bayerischen Programms zur Förderung technologieorientierter Unternehmensgründungen (BayTOU), AllMBl Nr. 15/2009, S. 494 ff. |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Prolongamento N 414/2004 |
||||||
|
Duração |
1.1.2010-30.06.2014 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
3,00 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
3,00 EUR (em milhões) |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda a nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31] |
40 % |
— |
|||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31] |
25 % |
15 % |
|||||
|
Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o) |
40 % |
— |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
https://www.verkuendung-bayern.de/allmbl/jahrgang:2009/heftnummer:15/seite:494
|
2.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/18 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 26/04
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 677/09 |
|||||||
|
Estado-Membro |
Reino Unido |
|||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||||
|
Designação da região (NUTS) |
NORTH EAST, NORTH WEST, YORKSHIRE AND THE HUMBER, EAST MIDLANDS, WEST MIDLANDS, EASTERN, LONDON, SOUTH EAST, SOUTH WEST Regiões mistas |
|||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||
|
Título da medida de auxílio |
Training Aid to support enterprises in England 2009-2015 |
|||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Learning and Skills Act 2000 |
|||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
|||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||||
|
Duração |
1.1.2009 - 31.12.2015 |
|||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
GBP 10,00 (em milhões) |
|||||||
|
Para garantias |
— |
|||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
ESF 2007-13 - 75,00 GBP (em milhões) |
|||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||
|
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
25 % |
20 % |
||||||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
20 % |
||||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.lsc.gov.uk/publications/latestdocuments/Detail.htm?id=8aee3b8d-6aab-4264-98b5-21d737b2a809
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 678/09 |
|
|
Estado-Membro |
Polónia |
|
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
|
|
Designação da região (NUTS) |
Poland N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
|
|
Entidade que concede o auxílio |
Starostowie i Prezydenci Miast na prawach powiatu, Prezes PFRON Załącznik nr 1 Załącznik nr 1 |
|
|
Título da medida de auxílio |
Zwrot dodatkowych kosztów zatrudnieniea pracowników niepełnosprawnych. |
|
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Art. 26 ustawy z dnia 27 sierpnia 1997 r. o rehabilitacji zawodowej i społecznej oraz zatrudnieniu osób niepełnosprawnych (Dz. U. z 2008 r. Nr 14, poz. 92 ze zm.) i rozporządzenie Ministra Pracy i Polityki Społecznej z dnia 30 czerwca 2009 r. w sprawie zwrotu dodatkowych kosztów zatrudnienia pracowników niepełnosprawnych (Dz. U. Nr 109, poz. 913). |
|
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
|
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|
|
Duração |
9.7.2009 - 30.6.2014 |
|
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
PLZ 1,00 (em milhões) |
|
|
Para garantias |
— |
|
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|
Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o) |
100 % |
— |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.niepelnosprawni.gov.pl/rozporzadzenia/dz-u-z-2009-r-nr-109-poz-913/
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 679/2009 |
|||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
BAYERN Regiões mistas |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Bayerisches Förderprogramm „Elektromobilität“ |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Richtlinien zur Durchführung des Förderprogramms „Elektromobilität“, AllMBl 2009, S. 241 |
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Duração |
1.8.2009 - 30.6.2014 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 2,50 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
— |
||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
— |
||||
|
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
50 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
https://www.verkuendung-bayern.de/allmbl/jahrgang:2009/heftnummer:8/seite:241/doc:2
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 683/09 |
||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
ARAGON N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Reglamento que establece el régimen de ayudas para el desarrollo competitivo de la actividad industrial en Aragón. |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Decreto 138/2009. de 21 de julio B.O.A. de (24/07/2009) |
||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Duração |
25.7.2009 - 31.12.2013 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 16,60 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Bonificação de juros, Subvenção, Adiantamentos reembolsáveis |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Programa operativo de Fondo Europeo de Desarrollo Regional de Aragón 2007-2013 - 3,50 EUR milhões |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
15 % |
20 % |
|||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Auxílio ad-hoc (n.o 1 do artigo 13.o) |
15 % |
20 % |
|||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
|||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
20 % |
|||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
20 % |
|||
|
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
25 % |
20 % |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://portal.aragon.es/portal/page/portal/FONDOS_ESTRUCTURALES/AYUDASESTADO20072013/Decreto%20Industria%20Pymes.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 684/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Hungria |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
Hungary N.o 3, alínea a), do artigo 87.o, N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Társadalmi Megújulás Operatív Program 1.1.1. és 1.1.2. intézkedés |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
132/2009. (VI. 19.) Korm. rendelet a Társadalmi Megújulás Operatív Program 1. prioritás 1.1.2. konstrukció: „Decentralizált programok a hátrányos helyzetűek foglalkoztatásáért”, valamint a Társadalmi Megújulás Operatív Program 1. prioritás 1.1.1. konstrukció: „Megváltozott munkaképességű emberek rehabilitációjának és foglalkoztatásának segítése” keretében nyújtható támogatásokról |
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Duração |
22.6.2009 - 28.2.2013 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
HUF 69 321,00 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
58 922,85 HUF (em milhões) |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios ao recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais (artigo 40.o) |
50 % |
— |
||||
|
Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o) |
75 % |
— |
||||
|
Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o) |
100 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.kozlonyok.hu/nkonline/MKPDF/hiteles/mk09083.pdf
|
2.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/23 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 26/05
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 737/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Lituânia |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
LT |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
Lithuania N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Ekonomikos augimo veiksmų programos I prioriteto „Ūkio konkurencingumui ir ekonomikos augimui skirti moksliniai tyrimai ir technologinė plėtra“ priemonė „Intelektas LT+“ |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Lietuvos Respublikos ūkio ministro 2009 m. liepos 24 d. įsakymas Nr. 4-396 „Dėl VP2-1.3-ŪM-03-K priemonės „Intelektas LT+“ projektų finansavimo sąlygų aprašo patvirtinimo“ (Žin., 2009, Nr. 97-4106) |
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Duração |
24.7.2009 - 31.12.2013 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
LTL 64,90 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Lietuvos Respublikos Vyriausybės 2008 m. liepos 23 d. nutarimas Nr. 788 „Dėl Ekonomikos augimo veiksmų programos priedo patvirtinimo“ - 324,70 LTL (em milhões) |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
50 % |
20 % |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www3.lrs.lt/pls/inter3/dokpaieska.showdoc_l?p_id=350842
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 745/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Lituânia |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
LT |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
Lithuania N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Ekonomikos augimo veiksmų programos 1 prioriteto „Ūkio konkurencingumui ir ekonomikos augimui skirti moksliniai tyrimai ir technologinė plėtra“ priemonė „Idėja LT“ |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Lietuvos Respublikos ūkio ministro 2009 m. liepos 24 d. įsakymas Nr. 4-394 „Dėl VP2-1.3-ŪM-01-K priemonės „Idėja LT“ projektų finansavimo sąlygų aprašo patvirtinimo“ (Žin., 2009, Nr. 96-4081) |
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação X 170/09 |
|||||
|
Duração |
24.7.2009 - 31.12.2013 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
LTL 7,00 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Lietuvos Respublikos Vyriausybės 2008 m. liepos 23 d. nutarimas Nr. 788 „Dėl Ekonomikos aigimo veiksmų programos priedo patvirtinimo“ - 35,37 LTL (em milhões) |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
75 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www3.lrs.lt/pls/inter3/dokpaieska.showdoc_l?p_id=350782
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 754/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Eslováquia |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
MF/011095/2009-832 |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
Bratislavský, Západné Slovensko, Stredné Slovensko, Východné Slovensko N.o 3, alínea a), do artigo 87.o, Regiões não assistidas |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Schéma štátnej pomoci na podporu zamestnanosti |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Zákon č. 231/1999 Z. z. o štátnej pomoci v znení neskorších predpisov Zákon č. 453/2003 Z. z. o orgánoch štátnej správy v oblasti sociálnych vecí, rodiny a služieb zamestnanosti a o zmene a doplnení niektorých zákonov v znení neskorších predpisov Zákon č. 528/2008 Z. z. o pomoci a podpore poskytovanej z fondov Európskeho spoločenstva Zákon č. 5/2004 Z. z. o službách zamestnanosti a o zmene a doplnení niektorých zákonov v znení neskorších predpisov |
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Duração |
22.7.2009 - 31.12.2013 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 65,00 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Outro - nenávratný finančný príspevok |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
spolufinancované z ESF - 276,25 EUR (em milhões) |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios ao recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais (artigo 40.o) |
50 % |
— |
||||
|
Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o) |
75 % |
— |
||||
|
Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o) |
100 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.justice.gov.sk/h.aspx?pg=r2&htm=http://www.justice.gov.sk/ovest/ov9/07/140/OV140A.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 756/09 |
||||
|
Estado-Membro |
Hungria |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
Hungary N.o 3, alínea a), do artigo 87.o, N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
saját munkavállaló képzési költségeinek elszámolása |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
15/2009. (VII. 24.) SZMM rendelet a saját munkavállalók részére szervezett képzés költségeinek a szakképzési hozzájárulás terhére történő elszámolásáról |
||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Duração |
26.7.2009 - 31.12.2013 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
HUF 22 300 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
25 % |
— |
|||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
— |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.kozlonyok.hu/nkonline/MKPDF/hiteles/MK09103.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 759/09 |
||||||||
|
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||||
|
Designação da região (NUTS) |
— N.o 3, alínea a), do artigo 87.o, N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
||||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||||
|
Título da medida de auxílio |
Welsh Assembly Government Coalfields Social Enterprise Grant Scheme |
||||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
The Housing Grants, Construction and Regeneration Act 1996 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1996/Ukpga_19960053_en_1 Government Of Wales Act 2006 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2006/ukpga_20060032_en_1 European Communities Act 1972 http://www.opsi.gov.uk/Acts/acts1972/ukpga_19720068_en_1 |
||||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||||
|
Duração |
21.9.2009 - 31.3.2012 |
||||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
GBP 0,47 (em milhões) |
||||||||
|
Para garantias |
— |
||||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
European Regional Development Fund - 0,82 GBP (em milhões) |
||||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
10 % |
40 % |
|||||||
|
Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o) |
33 % |
— |
|||||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
|||||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://wales.gov.uk/topics/businessandeconomy/stateaid/schemes/090825coalfields/?lang=en
|
2.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/28 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 26/06
|
Número do auxílio |
X 760/2009 |
||||||||
|
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||||
|
Designação da região (NUTS) |
WALES Regiões mistas |
||||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||||
|
Título da medida de auxílio |
Welsh Assembly Government Environmental Protection Scheme |
||||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
WDA Act 1975 http://www.statutelaw.gov.uk/legResults.aspx?LegType=All+Primary&PageNumber=55&NavFrom=2&activeTextDocId=515803 Housing Grants, Construction and Regeneration Act 1966 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1996/Ukpga_19960053_en_1 Government of Wales Act 2006 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2006/ukpga_20060032_en_1 |
||||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||||
|
Duração |
01.08.2009 - 31.12.2013 |
||||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
GBP 10,00 (em milhões) |
||||||||
|
Para garantias |
— |
||||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Empréstimo, Bonificação de juros, Subvenção, Adiantamentos reembolsáveis |
||||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
European Regional Development Fund - 17,00 GBP (em milhões) |
||||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||||
|
Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o) |
35 % |
20 % |
|||||||
|
Auxílios à aquisição de novos veículos de transporte que superem as normas comunitárias ou, na sua ausência, que melhorem o nível de protecção do ambiente (artigo 19.o) |
35 % |
20 % |
|||||||
|
Auxílios à adaptação antecipada a futuras normas comunitárias aplicáveis às PME (artigo 20.o) |
15 % |
— |
|||||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o) |
60 % |
20 % |
|||||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o) |
45 % |
20 % |
|||||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o) |
45 % |
20 % |
|||||||
|
Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o) |
50 % |
70 % |
|||||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio
http://wales.gov.uk/topics/businessandeconomy/stateaid/schemes/090810env/?lang=en
|
Número do auxílio |
X 761/2009 |
||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
Poland N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Rozporządzenie Ministra Sportu i Turystyki z dnia 30 czerwca 2009 r. w sprawie szczegółowego przeznaczenia, warunków i trybu udzielania pomocy publicznej na wspieranie inwestycji w produkty turystyczne o znaczeniu ponadregionalnym w zakresie regionalnej pomocy inwestycyjnej oraz pomocy de minimis w ramach Programu Operacyjnego Innowacyjna Gospodarka 2007-2013. (Dz.U. Nr 107 poz. 893) |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Patrz załącznik 1 |
||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Duração |
07.07.2009 - 31.12.2013 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Actividades criativas, artísticas e de espectáculos, Actividades de bibliotecas, arquivos, museus, locais históricos, jardins botânicos e zoologicos e reservas naturaiss, Actividades desportivas, de diversão e recreativas |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
PLZ 66,00 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
art. 54 ust. 4 Rozporządzenia Rady (WE) nr 1083/2006 z dnia 11 lipca 2006 r. ustanawiające przepisy ogólne dotyczące Europejskiego Funduszu Rozwoju Regionalnego, Europejskiego Funduszu Społecznego oraz Funduszu Spójności i uchylające rozporządzenie (WE) nr 1260/1999 (Dz. Urz. UE z 31.7.2006 r. L Nr 210 str. 25) i Rozporządzenie (WE) nr 1081/2006 Parlamentu Europejskiego i Rady a dnia 5 lipca 2006 r. w sprawie Europejskiego Funduszu Społecznego i uchylające rozporządzenie (WE) nr 1784/1999 (DZ. Urz. z 31.07.2006 L Nr 210 str. 12) - 281,17 PLZ (em milhões) |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
50 % |
70 % |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio
http://isap.sejm.gov.pl/DetailsServlet?id=WDU20091070893
|
Número do auxílio |
X 762/2009 |
|||||
|
Estado-Membro |
Estónia |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
Estonia N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Jäätmete kogumise, sortimise ja taaskasutusse suunamise arendamine |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
|
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Duração |
10.08.2009 - 31.12.2013 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EEK 124,00 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Ühtekuuluvusfond - 124,00 EEK (em milhões) |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
50 % |
— |
||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio
https://www.riigiteataja.ee/ert/act.jsp?id=13211734
|
Número do auxílio |
X 763/2009 |
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|
Estado-Membro |
Espanha |
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|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
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|
Designação da região (NUTS) |
CANTABRIA N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
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|
Entidade que concede o auxílio |
|
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Título da medida de auxílio |
SUBVENCIONES A LA INVERSIÓN INDUSTRIAL 2009 |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
ORDEN IND/16/2009, DE 29 DE JUNIO, POR LA QUE SE ESTABLECEN LAS BASES REGULADORAS Y SE APRUEBA LA CONVOCATORIA DE SUBVENCIONES A LA INVERSIÓN INDUSTRIAL PARA EL AÑO 2009. PUBLICADA EN EL BOLETÍN OFICIAL DE CANTABRIA NÚMERO 128 DE 6 DE JULIO DE 2009. |
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|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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|
Duração |
20.08.2009 - 06.01.2010 |
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS |
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|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
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|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 2,50 (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
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|
Referência à decisão da Comissão |
— |
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|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
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|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
15 % |
— |
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Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio
http://boc.gobcantabria.es/boc/datos/MES%202009-07/OR%202009-07-06%20128/HTML/2009-10026.asp?volver=1
|
Número do auxílio |
X 765/2009 |
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|
Estado-Membro |
Áustria |
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|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
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|
Designação da região (NUTS) |
BURGENLAND N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
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|
Entidade que concede o auxílio |
|
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Título da medida de auxílio |
Wirtschaftsförderung des Landes Burgenland - Aktionsrichtlinie „Investitionsbeihilfen - Gewerbe/Industrie“ Rahmenrichtlinie für die Wirtschaftsförderung des Landes Burgenland |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Gesetz vom 24. März 1994 über Maßnahmen zur Gewährleistung der wirtschaftlichen Entwicklung im Burgenland (Landes-Wirtschaftsförderungsgesetz 1994 - WiföG), LGBl. Nr. 33, in der Fassung des Gesetzes LGBl. 22/2008 Wirtschaftsförderung des Landes Burgenland - Aktionsrichtlinie „Investitionsbeihilfen - Gewerbe/Industrie“ LABl. Nr. 356/2009 vom 31.07.2009 |
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|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
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|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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|
Duração |
01.09.2009 - 31.12.2013 |
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
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|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 15,00 (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
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|
Referência à decisão da Comissão |
— |
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|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
CCI2007AT161PO001 - 30,00 EUR (em milhões) |
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|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
30 % |
20 % |
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|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio
http://www.wibag.at/fileadmin/redakteur/Downloads/GI_-_Richtlinien_ab_01.01.2009.pdf
|
2.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/34 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 26/07
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Número do auxílio |
X 769/2009 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
NAVARRA Regiões mistas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Ayudas para la organización de actividades formativas en materia de comercio exterior del año 2009 |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Resolución 1815/2009, de 29 de julio, de la Directora General de Empresa, por la que se aprueba la convocatoria de subvención para la organización de actividades formativas en materia de comercio exterior del año 2009. Boletín Oficial de Navarra, número 100, de 14 de agosto de 2009 |
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|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XT 94/2008 |
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|
Duração |
01.12.2008 - 30.11.2009 |
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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|
Tipo de beneficiário |
PME |
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|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 0,08 (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
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|
Referência à decisão da Comissão |
— |
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|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
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|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
50 % |
— |
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Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio
http://www.navarra.es/home_es/Actualidad/BON/Boletines/2009/100/Anuncio-25/
http://www.navarra.es/home_es/Actualidad/BON/Boletines/2009/100/Anuncio-25/
|
Número do auxílio |
X 792/2009 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
WALES N.o 3, alínea a), do artigo 87.o, N.o 3, alínea c), do artigo 87.o, Regiões não assistidas, Regiões mistas |
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|
Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
University of Glamorgan Support for Work Based Learning |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Further and Higher Education Act 1992 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1992/Ukpga_19920013_en_1 |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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|
Duração |
03.09.2009 - 31.08.2015 |
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
GBP 5,21 (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Outro - Subsidised Training Places |
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|
Referência à decisão da Comissão |
— |
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|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
European Social funds - 17,94 GBP (em milhões) |
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|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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|
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
25 % |
20 % |
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|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
20 % |
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Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio
http://www.glam.ac.uk/european/470/projects
|
Número do auxílio |
X 799/2009 |
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|
Estado-Membro |
Espanha |
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|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
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|
Designação da região (NUTS) |
EXTREMADURA N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
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|
Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Ayudas para el impulso de la competitividad empresarial en Extremadura |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Decreto 197/2009, de 28 de agosto, por el que se modifica puntualmente el Decreto 37/2007, de 6 de marzo, por el que se establece el programa de ayudas para el impulso de la competitividad empresarial en Extremadura (Diario Oficial de Extremadura No 30, de 3 de septiembre de 2009) |
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|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 126/2007 |
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|
Duração |
01.01.2009 - 31.12.2013 |
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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|
Tipo de beneficiário |
PME |
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|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 3,79 (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
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|
Referência à decisão da Comissão |
— |
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|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
FEDER. Programa Operativo de Extremadura 2007-2013. EJE 2. MEDIDA 2.1 “MEJORA DEL CAPITAL ORGANIZATIVO Y LA INNOVACIÓN EMPRESARIAL” - 2,65 EUR (em milhões) |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
||||
|
Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o] |
50 % |
— |
||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
20 % |
||||
|
Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o) |
50 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio
http://doe.juntaex.es/pdfs/doe/2009/1710O/09040220.pdf
http://doe.juntaex.es/pdfs/doe/2007/300O/07040043.pdf
|
Número do auxílio |
X 805/2009 |
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|
Estado-Membro |
Itália |
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|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
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|
Designação da região (NUTS) |
FRIULI-VENEZIA GIULIA Regiões mistas |
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|
Entidade que concede o auxílio |
|
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Título da medida de auxílio |
Concessione di contributi alle imprese artigiane per investimenti in ricerca, sviluppo, trasferimento tecnologico ed innovazione. |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
DPReg n 231 del 14.8.2009 (Regolamento concernente i criteri e le modalità per la concessione di contributi alle imprese artigiane per investimenti in ricerca, sviluppo, trasferimento tecnologico ed innovazione, ai sensi dell’articolo 53 bis, comma 1, della legge regionale 22 aprile 2002, n. 12), pubblicato sul Bollettino ufficiale della Regione n 34 del 26/8/2009. |
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|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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|
Duração |
27.08.2009 - 31.12.2013 |
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS, INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS, PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELECTRICIDADE, GÁS, VAPOR E AR FRIO, CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; SANEAMENTO, GESTÃO DE RESÍDUOS E DESPOLUIÇÃO, CONSTRUÇÃO, Manutenção e reparação de veículos automóveis, Comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM, Consultoria e actividades relacionadas de programação informática, Actividades dos serviços de informação, Actividades dos serviços relacionados com edifícios e plantação e manutenção de jardins, Actividades de serviços adminstrativos e de apoio aos negócios, Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico, Outras actividades de serviços pessoais |
|||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 5,00 (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
|||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
35 % |
20 % |
||||||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
||||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
80 % |
— |
||||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
60 % |
20 % |
||||||
|
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
75 % |
20 % |
||||||
|
Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o) |
45 % |
— |
||||||
|
Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o) |
200,00 EUR |
— |
||||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio
https://www.verkuendung-bayern.de/files/allmbl/2009/10/allmbl-2009-10.pdf#page=15
|
Número do auxílio |
X 813/2009 |
|||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
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|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
BAYERN Regiões mistas |
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|
Entidade que concede o auxílio |
|
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|
Título da medida de auxílio |
«Bayerisches Raumfahrtförderprogramm» |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Richtlinien zur Förderung der Raumfahrtforschung und -technik sowie raumfahrtbasierter Applikationen in Bayern (Bayerisches Raumfahrtförderprogramm), AllMBl Nr. 10/2009, S. 307 |
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|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Duração |
01.09.2009 - 30.06.2014 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 2,50 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
20 % |
||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
20 % |
||||
|
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
50 % |
— |
||||
|
Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o) |
50 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio
https://www.verkuendung-bayern.de/files/allmbl/2009/10/allmbl-2009-10.pdf#page=15