ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2010.022.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 22

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

53.o ano
29 de Janeiro de 2010


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2010/C 022/01

Taxas de câmbio do euro

1

2010/C 022/02

Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado, de 1 de Novembro de 2009, a 30 de Novembro de 2009[Publicada ao abrigo do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho ]

2

2010/C 022/03

Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado, de 1 de Novembro de 2009, a 30 de Novembro de 2009[Decisões ao abrigo do artigo 34.o da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ou do artigo 38.o da Directiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ]

13

2010/C 022/04

Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado, de 1 de Dezembro de 2009, a 31 de Dezembro de 2009[Publicada ao abrigo do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho ]

18

2010/C 022/05

Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado, de 1 de Dezembro de 2009, a 31 de Dezembro de 2009[Decisões ao abrigo do artigo 34.o da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ou do artigo 38.o da Directiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ]

28

 

Tribunal de Contas

2010/C 022/06

Relatório Especial n.o 17/2009 relativo às acções de formação profissional para as mulheres, co-financiadas pelo Fundo Social Europeu

29

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2010/C 022/07

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

30

2010/C 022/08

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

36

2010/C 022/09

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

41

 

V   Pareceres

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2010/C 022/10

Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos, nos termos do n.o 2 do artigo 3.o da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos.

46

 

OUTROS ACTOS

 

Comissão Europeia

2010/C 022/11

Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

48

2010/C 022/12

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

52

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

29.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/1


Taxas de câmbio do euro (1)

28 de Janeiro de 2010

2010/C 22/01

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3999

JPY

iene

126,36

DKK

coroa dinamarquesa

7,4447

GBP

libra esterlina

0,86160

SEK

coroa sueca

10,2021

CHF

franco suíço

1,4725

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,1790

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,232

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

271,30

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7083

PLN

zloti

4,0705

RON

leu

4,1360

TRY

lira turca

2,0898

AUD

dólar australiano

1,5537

CAD

dólar canadiano

1,4824

HKD

dólar de Hong Kong

10,8755

NZD

dólar neozelandês

1,9695

SGD

dólar de Singapura

1,9623

KRW

won sul-coreano

1 612,18

ZAR

rand

10,6097

CNY

yuan-renminbi chinês

9,5570

HRK

kuna croata

7,3210

IDR

rupia indonésia

13 050,19

MYR

ringgit malaio

4,7719

PHP

peso filipino

65,232

RUB

rublo russo

42,4650

THB

baht tailandês

46,316

BRL

real brasileiro

2,5882

MXN

peso mexicano

18,1179

INR

rupia indiana

64,7870


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


29.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/2


Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1 de Novembro de 2009 a 30 de Novembro de 2009

[Publicada ao abrigo do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho  (1) ]

2010/C 22/02

—   Concessão da autorização de introdução no mercado [artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004] Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

DCI (denominação comum internacional)

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Forma farmacêutica

Código ATC (código anatómico-terapêutico-químico)

Data de notificação

4.11.2009

Repaglinide Krka

Repaglinida

KRKA, d. d.

Novo mesto

Šmarješka cesta 6

SI-8501 Novo mesto

SLOVENIJA

EU/1/09/579/001-018

Comprimido

A10B X02

6.11.2009

4.11.2009

Copalia HCT

besilato de amlodipina/valsartan/hidroclorotiazida

Novartis Europharm Limited

Wimblehurst Road

Horsham

West Sussex

RH12 5AB

UNITED KINGDOM

EU/1/09/575/001-060

Comprimido revestido por película

C09DX01

6.11.2009

4.11.2009

Dafiro HCT

besilato de amlodipina/valsartan/hidroclorotiazida

Novartis Europharm Limited

Wimblehurst Road

Horsham

West Sussex

RH12 5AB

UNITED KINGDOM

EU/1/09/574/001-060

Comprimido revestido por película

C09DX01

6.11.2009

26.11.2009

Multaq

dronedarona

Sanofi-Aventis

174 avenue de France

75013 Paris

FRANCE

EU/1/09/591/001-004

Comprimido revestido por película

Não aplicável

1.12.2009

26.11.2009

Irbesartan/Hydrochlorothiazide Teva

Irbesartan/hidroclorotiazida

Teva Pharma B.V.

Computerweg 10

3542 DR Utrecht

NEDERLAND

EU/1/09/583/001-072

Comprimido revestido por película

C09D A04

1.12.2009

30.11.2009

Sildenafil Teva

sildenafil

Teva Pharma B.V.

Computerweg 10

3542 DR Utrecht

NEDERLAND

EU/1/09/584/001-018

Comprimido revestido por película

G04BE03

2.12.2009

30.11.2009

Nevirapine Teva

nevirapina

Teva Pharma B.V.

Computerweg 10

3542 DR Utrecht

NEDERLAND

EU/1/09/598/001-004

Comprimido

J05AG01

2.12.2009

30.11.2009

Hirobriz Breezhaler

maleato de indacaterol

Novartis Europharm Limited

Wimblehurst Road

Horsham

West Sussex

RH12 5AB

UNITED KINGDOM

EU/1/09/594/001-010

Pó para inalação, cápsula

Não aplicável

2.12.2009

30.11.2009

Onbrez Breezhaler

maleato de indacaterol

Novartis Europharm Limited

Wimblehurst Road

Horsham

West Sussex

RH12 5AB

UNITED KINGDOM

EU/1/09/593/001-010

Pó para inalação, cápsula

Não aplicável

2.12.2009

30.11.2009

Oslif Breezhaler

maleato de indacaterol

Novartis Europharm Limited

Wimblehurst Road

Horsham

West Sussex

RH12 5AB

UNITED KINGDOM

EU/1/09/586/001-010

Pó para inalação, cápsula

Não aplicável

2.12.2009

30.11.2009

Zutectra

Imunoglobulina humana anti-hepatite B

Biotest Pharma GmbH

Landsteinerstr. 5

63303 Dreieich

DEUTSCHLAND

EU/1/09/600/001

solução injectável

J06BB04

2.12.2009

—   Alteração de uma autorização de introdução no mercado [artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004] Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

4.11.2009

Intelence

Janssen-Cilag International NV

Turnhoutseweg 30

2340 Beerse

BELGIË

EU/1/08/468/001

6.11.2009

4.11.2009

Optisulin

Sanofi-Aventis Deutschland GmbH

65926 Frankfurt am Main

DEUTSCHLAND

EU/1/00/133/001-032

6.11.2009

4.11.2009

Lantus

Sanofi-Aventis Deutschland GmbH

65926 Frankfurt am Main

DEUTSCHLAND

EU/1/00/134/001-037

6.11.2009

4.11.2009

Ketek

Aventis Pharma S.A.

20 avenue Raymond Aron

92160 Antony

FRANCE

EU/1/01/191/001-005

6.11.2009

4.11.2009

Osseor

Les Laboratoires Servier

22 rue Garnier

92200 Neuilly-sur-Seine

FRANCE

EU/1/04/287/001-006

6.11.2009

4.11.2009

Protelos

Les Laboratoires Servier

22 rue Garnier

92200 Neuilly-sur-Seine

FRANCE

EU/1/04/288/001-006

6.11.2009

5.11.2009

Abilify

Otsuka Pharmaceutical Europe Ltd

Hunton House

Highbridge Business Park

Oxford Road

Uxbridge

Middlesex

UB8 1HU

UNITED KINGDOM

EU/1/04/276/001-020

EU/1/04/276/024-036

10.11.2009

5.11.2009

Tyverb

Glaxo Group Limited

Berkeley Avenue

Greenford

Middlesex

UB6 0NN

UNITED KINGDOM

EU/1/07/440/001-002

9.11.2009

5.11.2009

Pre-pandemic influenza vaccine (H5N1) (split virion, inactivated, adjuvanted) GlaxoSmithKline Biologicals

GlaxoSmithKline Biologicals S.A.

Rue de l'Institut 89

1330 Rixensart

BELGIQUE

EU/1/08/478/001

9.11.2009

5.11.2009

CELSENTRI

Pfizer Limited

Ramsgate Road

Sandwich

Kent

CT13 9NJ

UNITED KINGDOM

EU/1/07/418/001-010

9.11.2009

5.11.2009

Invega

Janssen-Cilag International NV

Turnhoutseweg 30

2340 Beerse

BELGIË

EU/1/07/395/001-095

9.11.2009

5.11.2009

Foscan

Biolitec Pharma Ltd

United Drug House

Magna Drive

Dublin 24

IRELAND

EU/1/01/197/003-005

9.11.2009

6.11.2009

Fosavance

Merck Sharp & Dohme Ltd

Hertford Road

Hoddesdon

Hertfordshire

EN11 9BU

UNITED KINGDOM

EU/1/05/310/001-009

10.11.2009

9.11.2009

Januvia

Merck Sharp & Dohme Ltd

Hertford Road

Hoddesdon

Hertfordshire

EN11 9BU

UNITED KINGDOM

EU/1/07/383/001-018

11.11.2009

11.11.2009

Celvapan

Baxter AG

Industriestraße 67

1221 Wien

ÖSTERREICH

EU/1/08/506/001

12.11.2009

11.11.2009

Focetria

Novartis Vaccines and Diagnostics S.r.l.

Via Fiorentina 1

53100 Siena SI

ITALIA

EU/1/07/385/001-002

EU/1/07/385/004

12.11.2009

11.11.2009

Pandemrix

GlaxoSmithKline Biologicals S.A.

Rue de l'Institut 89

1330 Rixensart

BELGIQUE

EU/1/08/452/001

12.11.2009

11.11.2009

Insuman

Sanofi-Aventis Deutschland GmbH

65926 Frankfurt am Main

DEUTSCHLAND

EU/1/97/030/028-195

13.11.2009

11.11.2009

PegIntron

Schering Plough Europe

Rue de Stalle 73

1180 Bruxelles

BELGIQUE

Stallestraat 73

1180 Brussel

BELGIË

EU/1/00/131/001-050

13.11.2009

11.11.2009

Soliris

Alexion Europe S.A.S.

25 boulevard de l'Amiral Bruix

75016 Paris

FRANCE

EU/1/07/393/001

13.11.2009

11.11.2009

Rebetol

Schering Plough Europe

Rue de Stalle 73

1180 Bruxelles

BELGIQUE

Stallestraat 73

1180 Brussel

BELGIË

EU/1/99/107/001-005

13.11.2009

12.11.2009

Intelence

Janssen-Cilag International NV

Turnhoutseweg 30

2340 Beerse

BELGIË

EU/1/08/468/001

17.11.2009

12.11.2009

IntronA

Schering Plough Europe

Rue de Stalle 73

1180 Bruxelles

BELGIQUE

Stallestraat 73

1180 Brussel

BELGIË

EU/1/99/127/001-044

17.11.2009

12.11.2009

ViraferonPeg

Schering Plough Europe

Rue de Stalle 73

1180 Bruxelles

BELGIQUE

Stallestraat 73

1180 Brussel

BELGIË

EU/1/00/132/001-050

17.11.2009

19.11.2009

IntronA

Schering Plough Europe

Rue de Stalle 73

1180 Bruxelles

BELGIQUE

Stallestraat 73

1180 Brussel

BELGIË

EU/1/99/127/031-039

23.11.2009

19.11.2009

Clopidogrel Teva Pharma

Teva Pharma B.V.

Computerweg 10

3542 DR Utrecht

NEDERLAND

HCS bvba, H.

Kennisstraat 53

2650 Edegem

BELGIË

EU/1/09/561/001-009

23.11.2009

20.11.2009

Circadin

RAD Neurim Pharmaceuticals EEC Limited

One Forbury Square

The Forbury, Reading

Berkshire

RG1 3EB

UNITED KINGDOM

EU/1/07/392/001-002

18.12.2009

20.11.2009

Bondronat

Roche Registration Limited

6 Falcon Way

Shire Park

Welwyn Garden City

AL7 1TW

UNITED KINGDOM

EU/1/96/012/004

EU/1/96/012/009-013

24.11.2009

20.11.2009

Ebixa

H. Lundbeck A/S

Ottiliavej 9

2500 Valby

DANMARK

EU/1/02/219/001-003

EU/1/02/219/005-049

24.11.2009

20.11.2009

Mycamine

Astellas Pharma Europe B.V.

Elisabethhof 19

2353 EW Leiderdorp

NEDERLAND

EU/1/08/448/001-002

24.11.2009

20.11.2009

NeoRecormon

Roche Registration Limited

6 Falcon Way

Shire Park

Welwyn Garden City

AL7 1TW

UNITED KINGDOM

EU/1/97/031/019-046

24.11.2009

20.11.2009

MabCampath

Genzyme Europe B.V.

Gooimeer 10

1411 DD Naarden

NEDERLAND

EU/1/01/193/001-002

24.11.2009

20.11.2009

Somavert

Pfizer Ltd

Ramsgate Road

Sandwich

Kent

CT13 9NJ

UNITED KINGDOM

EU/1/02/240/001-004

24.11.2009

20.11.2009

Reyataz

Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG

Uxbridge Business Park

Sanderson Road

Uxbridge

UB8 1DH

UNITED KINGDOM

EU/1/03/267/001-010

24.11.2009

20.11.2009

Xeristar

Boehringer Ingelheim International GmbH

Binger Straße 173

55216 Ingelheim am Rhein

DEUTSCHLAND

EU/1/04/297/001-008

24.11.2009

20.11.2009

Regranex

Janssen-Cilag International NV

Turnhoutseweg 30

2340 Beerse

BELGIË

EU/1/99/101/001

24.11.2009

20.11.2009

Ziagen

Glaxo Group Ltd

Greenford

Middlesex

UB6 0NN

UNITED KINGDOM

EU/1/99/112/001-002

24.11.2009

20.11.2009

Cymbalta

Eli Lilly Nederland B.V.

Grootslag 1-5

3991 RA Houten

NEDERLAND

EU/1/04/296/001-009

24.11.2009

20.11.2009

Angiox

The Medicines Company UK Ltd

115 L Milton Park

Abingdon

Oxfordshire

OX14 4SA

UNITED KINGDOM

EU/1/04/289/001-002

24.11.2009

20.11.2009

Agenerase

Glaxo Group Limited

Glaxo Wellcome House

Berkeley Avenue

Greenford

Middlesex

UB6 0NN

UNITED KINGDOM

EU/1/00/148/001-004

24.11.2009

20.11.2009

RoActemra

Roche Registration Limited

6 Falcon Way

Shire Park

Welwyn Garden City

AL7 1TW

UNITED KINGDOM

EU/1/08/492/001-006

24.11.2009

23.11.2009

Nexavar

Bayer Schering Pharma AG

13342 Berlin

DEUTSCHLAND

EU/1/06/342/001

25.11.2009

23.11.2009

Noxafil

SP Europe

Rue de Stalle 73

1180 Bruxelles

BELGIQUE

Stallestraat 73

1180 Brussel

BELGIË

EU/1/05/320/001

25.11.2009

23.11.2009

Pritor

Bayer Schering Pharma AG

13342 Berlin

DEUTSCHLAND

EU/1/98/089/001-022

25.11.2009

23.11.2009

Aptivus

Boehringer Ingelheim International GmbH

Binger Straße 173

55216 Ingelheim am Rhein

DEUTSCHLAND

EU/1/05/315/001-002

26.11.2009

23.11.2009

Exjade

Novartis Europharm Limited

Wimblehurst Road

Horsham

West Sussex

RH12 5AB

UNITED KINGDOM

EU/1/06/356/001-009

25.11.2009

23.11.2009

Cervarix

GlaxoSmithKline Biologicals S.A.

Rue de l'Institut 89

1330 Rixensart

BELGIQUE

EU/1/07/419/001-012

25.11.2009

23.11.2009

Trizivir

Glaxo Group Ltd.

Greenford Road

Greenford

Middlesex

UB6 0NN

UNITED KINGDOM

EU/1/00/156/002-003

25.11.2009

23.11.2009

Telzir

Glaxo Group Ltd.

Greenford Road

Greenford

Middlesex

UB6 0NN

UNITED KINGDOM

EU/1/04/282/001-002

25.11.2009

23.11.2009

Azilect

Teva Pharma GmbH

Kandelstrasse 10

79199 Kirchzarten

DEUTSCHLAND

EU/1/04/304/001-007

25.11.2009

23.11.2009

Invega

Janssen-Cilag International NV

Turnhoutseweg 30

2340 Beerse

BELGIË

EU/1/07/395/001-095

25.11.2009

23.11.2009

Puregon

Organon N.V.

Kloosterstraat 6

Postbus 20

5340 BH Oss

NEDERLAND

EU/1/96/008/001-041

25.11.2009

23.11.2009

Kinzalmono

Bayer Schering Pharma AG

13342 Berlin

DEUTSCHLAND

EU/1/98/091/001-014

25.11.2009

23.11.2009

Micardis

Boehringer Ingelheim International GmbH

Binger Straße 173

55216 Ingelheim am Rhein

DEUTSCHLAND

EU/1/98/090/001-020

26.11.2009

23.11.2009

Kaletra

Abbott Laboratories Ltd

Queenborough

Kent

ME11 5EL

UNITED KINGDOM

EU/1/01/172/001-007

25.11.2009

24.11.2009

Synagis

Abbott Laboratories Ltd

Queenborough

Kent

ME11 5EL

UNITED KINGDOM

EU/1/99/117/001-002

26.11.2009

24.11.2009

alli

Glaxo Group Limited

Berkeley Avenue

Greenford

Middlesex

UB6 0NN

UNITED KINGDOM

EU/1/07/401/007-010

26.11.2009

25.11.2009

Kivexa

Glaxo Group Ltd

Greenford

Middlesex

UB6 0NN

UNITED KINGDOM

EU/1/04/298/001-003

27.11.2009

26.11.2009

Enbrel

Wyeth Europa Limited

Huntercombe Lane South

Taplow

Maidenhead

Berkshire

SL6 0PH

UNITED KINGDOM

EU/1/99/126/001-021

1.12.2009

26.11.2009

Enbrel

Wyeth Europa Limited

Huntercombe Lane South

Taplow

Maidenhead

Berkshire

SL6 0PH

UNITED KINGDOM

EU/1/99/126/001-021

1.12.2009

26.11.2009

Diacomit

Biocodex

7 avenue Gallieni

94250 Gentilly

FRANCE

EU/1/06/367/001-012

1.12.2009

26.11.2009

Intelence

Janssen-Cilag International NV

Turnhoutseweg 30

2340 Beerse

BELGIË

EU/1/08/468/001

1.12.2009

26.11.2009

Abseamed

Medice Arzneimittel Pütter GmbH & Co KG

Kuhloweg 37

58638 Iserlohn

DEUTSCHLAND

EU/1/07/412/021-026

1.12.2009

27.11.2009

Pandemrix

GlaxoSmithKline Biologicals S.A.

Rue de l'Institut 89

1330 Rixensart

BELGIQUE

EU/1/08/452/001

30.11.2009

27.11.2009

Focetria

Novartis Vaccines and Diagnostics S.r.l.

Via Fiorentina 1

53100 Siena SI

ITALIA

EU/1/07/385/001-002

EU/1/07/385/004

30.11.2009

30.11.2009

Velcade

Janssen-Cilag International NV

Turnhoutseweg 30

2340 Beerse

BELGIË

EU/1/04/274/001-002

2.12.2009

30.11.2009

Champix

Pfizer Ltd

Ramsgate Road

Sandwich

Kent

CT13 9NJ

UNITED KINGDOM

EU/1/06/360/001-013

2.12.2009

30.11.2009

Adcirca

Eli Lilly Nederland B.V.

Grootslag 1-5

3991 RA Houten

NEDERLAND

EU/1/08/476/001-006

2.12.2009

30.11.2009

Docetaxel Winthrop

Aventis Pharma S.A.

20 avenue Raymond Aron

92165 Antony Cedex

FRANCE

EU/1/07/384/003-004

2.12.2009

30.11.2009

Taxotere

Aventis Pharma S.A.

20 avenue Raymond Aron

92165 Antony Cedex

FRANCE

EU/1/95/002/003-004

2.12.2009

—   Retirada de uma autorização de introdução no mercado [artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004]

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

11.11.2009

Irbesartan BMS

Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG

Uxbridge Business Park

Sanderson Road

Uxbridge

UB8 1DH

UNITED KINGDOM

EU/1/06/375/001-033

13.11.2009

11.11.2009

Irbesartan HCT BMS

Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG

Uxbridge Business Park

Sanderson Road

Uxbridge

UB8 1DH

UNITED KINGDOM

EU/1/06/369/001-028

13.11.2009

12.11.2009

Clopidogrel BMS

Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG

Uxbridge Business Park

Sanderson Road

Uxbridge

UB8 1DH

UNITED KINGDOM

EU/1/08/464/001-019

17.11.2009

26.11.2009

Paxene

Norton Healthcare Limited

Albert Basin

Royal Docks

London

E16 2QJ

UNITED KINGDOM

EU/1/99/113/001-004

10.12.2009

—   Concessão da autorização de introdução no mercado [artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004] Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

DCI (denominação comum internacional)

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Forma farmacêutica

Código ATC (código anatómico-terapêutico-químico)

Data de notificação

4.11.2009

ZOLVIX

monepantel

Novartis Healthcare A/S

Lyngbyvej 172

2100 Copenhagen

DANMARK

EU/2/09/101/001-010

Solução oral

QP52AX09

6.11.2009

—   Alteração de uma autorização de introdução no mercado [artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004] Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

18.11.2009

Dexdomitor

Orion Corporation

Orionintie 1

FI-02200 Espoo

SUOMI/FINLAND

EU/2/02/033/001-002

20.11.2009

19.11.2009

Improvac

Pfizer Limited

Ramsgate Road

Sandwich

Kent

CT13 9NJ

UNITED KINGDOM

EU/2/09/095/001-003

23.11.2009

20.11.2009

Metacam

Boehringer Ingelheim Vetmedica GmbH

55216 Ingelheim am Rhein

DEUTSCHLAND

EU/2/97/004/026

EU/2/97/004/033-034

24.11.2009

23.11.2009

Halocur

Intervet International B.V.

Wim de Körverstraat 35

5831 AN Boxmeer

NEDERLAND

EU/2/99/013/001-002

25.11.2009

Os interessados podem solicitar o acesso ao relatório público dos medicamentos em questão e das decisões correspondentes junto de:

Agência Europeia de Medicamentos

7 Westferry Circus

Canary Wharf

London

E14 4HB

UNITED KINGDOM


(1)  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.


29.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/13


Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1 de Novembro de 2009 a 30 de Novembro de 2009

[Decisões ao abrigo do artigo 34.o da Directiva 2001/83/CE  (1) do Parlamento Europeu e do Conselho ou do artigo 38.o da Directiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho  (2) ]

2010/C 22/03

—   Concessão, manutenção ou alteração de uma autorização nacional de introdução no mercado

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

6.11.2009

Arimidex

Ver anexo

Ver anexo

9.11.2009

26.11.2009

Multaq

Sanofi-Aventis

174 avenue de France

75013 Paris

FRANCE

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

30.11.2009


(1)  JO L 311 de 28.11.2001, p. 67.

(2)  JO L 311 de 28.11.2001, p. 1.


ANEXO

LISTA DAS DENOMINAÇÕES, FORMA(S) FARMACÊUTICA(S), DOSAGEM(NS), VIA(S) DE ADMINISTRAÇÃO DO(S) MEDICAMENTO(S), DO(S) TITULAR(ES) DA(S) AUTORIZAÇÃO(ÕES) DE INTRODUÇÃO NO MERCADO NOS ESTADOS-MEMBROS

Estado-Membro (EU/EEE)

Titular da Autorização de Introdução no Mercado

Nome de fantasia

Dosagem

Forma farmacêutica

Via de administração

Áustria

AstraZeneca Ősterreich GmbH

Schwarzenbergplatz 7

1037 Wien

ÖSTERREICH

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Bélgica

NV AstraZeneca SA

Egide Van Ophemstraat

1180 Brussel

BELGIË

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Bulgária

AstraZeneca Pharmaceuticals AB

SE-151 85 Södertälje

SVERIGE

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Chipre

AstraZeneca UK LTD

Silk Road Business Park

Macclesfield

Cheshire

SK10 2NA

UNITED KINGDOM

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

República Checa

AstraZeneca UK Ltd

Silk Road Business Park

Macclesfield

Cheshire

SK10 2NA

UNITED KINGDOM

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Dinamarca

AstraZeneca A/S

Roskildevej 22

2620 Albertslund

DANMARK

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Estónia

AstraZeneca UK Ltd

15 Stanhope Gate

London

W1K 1LN

UNITED KINGDOM

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Finlândia

AstraZeneca Oy Luomanportti 3

FI-02200 Espoo

SUOMI/FINLAND

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

França

AstraZeneca

1 place Renault

92844 Rueil-Malmaison Cedex

FRANCE

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Alemanha

AstraZeneca GmbH

22876 Wedel

DEUTSCHLAND

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Grécia

AstraZeneca S.A.

Theotokopoulou & Astronafton str 4

151 25 Maroussi Athens

GREECE

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Hungria

AstraZeneca Kft.

Törökbálint

Park u. 3.

2045

MAGYARORSZÁG/HUNGARY

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Islândia

AstraZeneca UK Ltd

Silk Road Business Park

Macclesfield

Cheshire

SK10 2NA

UNITED KINGDOM

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Irlanda

AstraZeneca UK Limited

600 Capability Green

Luton

LU1 3LU

UNITED KINGDOM

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Itália

AstraZeneca S.p.A.

Palazzo Volta

Via F. Sforza

20080 Basiglio Milano MI

ITALIA

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Letónia

AstraZeneca UK Limited

Silk Road Business Park

Macclesfield

Cheshire

SK10 2NA

UNITED KINGDOM

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Lituânia

AstraZeneca UK Limited

Silk Road Business Park

Macclesfield

Cheshire

SK10 2NA

UNITED KINGDOM

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Luxemburgo

NV AstraZeneca SA

Rue Egide Van Ophem

1180 Bruxelles

BELGIQUE

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Malta

AstraZeneca UK Limited

Silk Road Business Park

Macclesfield

Cheshire

SK10 2NA

UNITED KINGDOM

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Holanda

AstraZeneca BV

Louis Pasteurlaan 5

2719 EE Zoetermeer

NEDERLAND

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Noruega

AstraZeneca AS

Hoffsveien 70B

Box 200 Vinderen

0319 Oslo

NORWAY

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Polónia

AstraZeneca UK Limited

Silk Road Business Park

Macclesfield

Cheshire

SK10 2NA

UNITED KINGDOM

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Portugal

AstraZeneca Produtos Farmacêuticos, Lda.

Rua Humberto Madeira 7

Valejas

2745-663 Barcarena

PORTUGAL

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Roménia

AstraZeneca UK Limited

600 Capability Green

Luton

LU1 3LU

UNITED KINGDOM

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Eslováquia

AstraZeneca UK Limited

Silk Road Business Park

Macclesfield

Cheshire

SK10 2NA

UNITED KINGDOM

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Eslovénia

AstraZeneca UK Limited

15 Stanhope Gate

London

W1K 1LN

UNITED KINGDOM

Arimidex 1 mg film coated tablets

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Espanha

AstraZeneca Farmacéutica Spain, S.A.

Parque Norte

Edificio Roble

C/ Serrano Galvache, 56

28033 Madrid

ESPAÑA

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Suécia

AstraZeneca AB

SE-151 85 Södertälje

SVERIGE

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral

Reino Unido

AstraZeneca UK Limited

600 Capability Green

Luton

LU1 3LU

UNITED KINGDOM

Arimidex

1 mg

Comprimidos revestidos por película

Oral


29.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/18


Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1 de Dezembro de 2009 a 31 de Dezembro de 2009

[Publicada ao abrigo do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho  (1) ]

2010/C 22/04

—   Concessão da autorização de introdução no mercado [artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004]: Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

DCI (denominação comum internacional)

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Forma farmacêutica

Código ATC (código anatómico-terapêutico-químico)

Data de notificação

3.12.2009

Olanzapine Glenmark Europe

Olanzapina

Glenmark Generics (Europe) Limited

Laxmi House

2-B Draycott Avenue

Kenton

Harrow

Middlesex

HA3 OBU

UNITED KINGDOM

EU/1/09/588/001-017

Comprimido orodispersível

N05AH03

7.12.2009

3.12.2009

Olanzapine Glenmark

Olanzapina

Glenmark Generics (Europe) Limited

Laxmi House

2-B Draycott Avenue

Kenton

Harrow

Middlesex

HA3 OBU

UNITED KINGDOM

EU/1/09/587/001-012

Comprimido

N05AH03

7.12.2009

9.12.2009

Prevenar 13

Vacina pneumocócica polissacárida conjugada (13 valente, adsorvida)

Wyeth Lederle Vaccines S.A.

Rue du Bosquet 15

1348 Louvain-la-Neuve

BELGIQUE

EU/1/09/590/001-006

Suspensão injectável

J07AL02

11.12.2009

10.12.2009

Lamivudine Teva Pharma B.V

Lamivudina

Teva Pharma B.V.

Computerweg 10

3542 DR Utrecht

NEDERLAND

EU/1/09/596/001-014

Comprimido revestido por película

J05AF05

14.12.2009

10.12.2009

Olazax Disperzi

Olanzapina

Glenmark Pharmaceuticals s.r.o

City Tower

Hvězdova 1716/2b

140 78 Praha 4

ČESKÁ REPUBLIKA

EU/1/09/592/001-005

Comprimido orodispersível

N05AH03

14.12.2009

10.12.2009

Sildenafil Actavis

sildenafil

Actavis Group PTC ehf.

Reykjavikurvegi 76-78

220 Hafnarfjordur

ICELAND

EU/1/09/595/001-015

Comprimidos revestidos por película

G04BE03

14.12.2009

11.12.2009

Olazax

Olanzapina

Glenmark Pharmaceuticals s.r.o.

City Tower

Hvězdova 1716/2b

140 78 Praha 4

ČESKÁ REPUBLIKA

EU/1/09/597/001-005

Comprimido

N05AH03

15.12.2009

11.12.2009

Rivastigmine Hexal

Rivastigmina

HEXAL AG

Industriestraße 25

83607 Holzkirchen

DEUTSCHLAND

EU/1/09/589/001-016

EU/1/09/589/017-018

Cápsula

Solução oral

N06DA03

15.12.2009

11.12.2009

Rivastigmine Sandoz

Rivastigmina

Sandoz Pharmaceuticals GmbH

Raiffeisenstraße 11

83607 Holzkirchen

DEUTSCHLAND

EU/1/09/599/001-016

EU/1/09/599/017-018

Cápsula

Solução oral

N06DA03

15.12.2009

23.12.2009

Zenas

amifampridina

EUSA Pharma SAS

3 allée des Séquoias

69760 Limonest

FRANCE

EU/1/09/601/001

Comprimido

N07XX05

28.12.2009

23.12.2009

Sildenafil ratiopharm

sildenafil

Ratiopharm GmbH

Graf-Arco-Straße 3

89079 Ulm

DEUTSCHLAND

EU/1/09/603/001-012

Comprimidos revestidos por película

G04BE03

28.12.2009

—   Alteração de uma autorização de introdução no mercado [artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]: Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

3.12.2009

Champix

Pfizer Ltd

Ramsgate Road

Sandwich

Kent

CT13 9NJ

UNITED KINGDOM

EU/1/06/360/001-013

7.12.2009

3.12.2009

Rasilez

Novartis Europharm Limited

Wimblehurst Road

Horsham

West Sussex

RH12 5AB

UNITED KINGDOM

EU/1/07/405/001-040

7.12.2009

8.12.2009

Xigiris

Eli Lilly Nederland B.V.

Grootslag 1-5

3991 RA Houten

NEDERLAND

EU/1/02/225/001-002

10.12.2009

8.12.2009

Renagel

Genzyme Europe B.V.

Gooimeer 10

1411 DD Naarden

NEDERLAND

EU/1/99/123/005-013

10.12.2009

9.12.2009

Stocrin

Merck Sharp & Dohme Ltd

Hertford Road

Hoddesdon

Hertfordshire

EN11 9BU

UNITED KINGDOM

EU/1/99/111/001-005

EU/1/99/111/008-011

11.12.2009

9.12.2009

Sustiva

Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG

Uxbridge Business Park

Sanderson Road

Uxbridge

UB8 1DH

UNITED KINGDOM

EU/1/99/110/001-005

EU/1/99/110/008-010

11.12.2009

9.12.2009

Pandemrix

GlaxoSmithKline Biologicals S.A.

Rue de l'Institut 89

1330 Rixensart

BELGIQUE

EU/1/08/452/001

11.12.2009

10.12.2009

Effentora

Cephalon Europe

5 rue Charles Martigny

94700 Maisons-Alfort

FRANCE

EU/1/08/441/001-010

14.12.2009

10.12.2009

Effentora

Cephalon Europe

5 rue Charles Martigny

94700 Maisons-Alfort

FRANCE

EU/1/08/441/001-010

14.12.2009

10.12.2009

Synflorix

GlaxoSmithKline Biologicals S.A.

Rue de l'Institut 89

1330 Rixensart

BELGIQUE

EU/1/09/508/001-010

14.12.2009

10.12.2009

Truvada

Gilead Sciences International Limited

Cambridge

CB21 6GT

UNITED KINGDOM

EU/1/04/305/001-002

14.12.2009

10.12.2009

Fendrix

GlaxoSmithKline Biologicals S.A.

Rue de l'Institut 89

1330 Rixensart

BELGIQUE

EU/1/04/299/001-003

14.12.2009

10.12.2009

EVOLTRA

Genzyme Europe B.V.

Gooimeer 10

1411 DD Naarden

NEDERLAND

EU/1/06/334/001-005

14.12.2009

10.12.2009

Revatio

Pfizer Limited

Sandwich

Kent

CT13 9NJ

UNITED KINGDOM

EU/1/05/318/002

24.12.2009

11.12.2009

Kivexa

Glaxo Group Ltd

Greenford

Middlesex

UB6 0NN

UNITED KINGDOM

EU/1/04/298/001-003

16.12.2009

11.12.2009

Clopidogrel Mylan Pharma

Apotex Europe B.V.

Darwingweg 20

2333 CR Leiden

NEDERLAND

Mylan S.A.S.

117 allée des Parcs

69800 Saint Priest

FRANCE

EU/1/09/568/001-018

16.12.2009

11.12.2009

Rivastigmine 1A Pharma

1A Pharma GmbH

Keltenring 1+3

82041 Oberhaching

DEUTSCHLAND

EU/1/09/585/001-018

16.12.2009

11.12.2009

EVICEL

OMRIX biopharmaceuticals S.A./N.V.

Chaussée de Waterloo/Waterloosesteenweg 200

1640 Rhode-St-Genèse/Sint-Genesius-Rode

BELGIQUE/BELGIË

EU/1/08/473/001-003

15.12.2009

11.12.2009

Abseamed

Medice Arzneimittel Pütter GmbH & Co KG

Kuhloweg 37

58638 Iserlohn

DEUTSCHLAND

EU/1/07/412/001-020

15.12.2009

14.12.2009

Efient

Eli Lilly Nederland B.V.

Grootslag 1-5

3991 RA Houten

NEDERLAND

EU/1/08/503/001-016

16.12.2009

14.12.2009

Exalief

BIAL-Portela & Ca, SA

A Av. da Siderurgia Nacional

4745-457 S. Mamede do Coronado

PORTUGAL

EU/1/09/520/001-020

17.12.2009

14.12.2009

Zebinix

BIAL-Portela & Ca, SA

A Av. da Siderurgia Nacional

4745-457 S. Mamede do Coronado

PORTUGAL

EU/1/09/514/001-020

17.12.2009

16.12.2009

REVLIMID

Celgene Europe Limited

Riverside House

Riverside Walk

Windsor

Berkshire

SL4 1NA

UNITED KINGDOM

EU/1/07/391/001-004

18.12.2009

18.12.2009

Docetaxel Winthrop

Aventis Pharma S.A.

20 avenue Raymond Aron

92165 Antony Cedex

FRANCE

EU/1/07/384/001-004

22.12.2009

18.12.2009

Emtriva

Gilead Sciences International Limited

Cambridge

CB21 6GT

UNITED KINGDOM

EU/1/03/261/003

22.12.2009

18.12.2009

Adenuric

Ipsen Pharma

65 quai Georges Gorse

92100 Boulogne-Billancourt

FRANCE

Menarini International Operations Luxembourg S.A.

1, avenue de la Gare

1611 Luxembourg

LUXEMBOURG

EU/1/08/447/001-004

22.12.2009

18.12.2009

Aloxi

Helsinn Birex Pharmaceuticals Ltd

Damastown

Mulhuddart

Dublin 15

IRELAND

EU/1/04/306/001

22.12.2009

16.12.2009

Binocrit

Sandoz GmbH

Biochemiestraße 10

6250 Kundl

ÖSTERREICH

EU/1/07/410/001-026

18.12.2009

16.12.2009

Epoetin alfa hexal

Hexal AG.

Industriestraße 25

83607 Holzkirchen

DEUTSCHLAND

EU/1/07/411/001-026

21.12.2009

16.12.2009

Silapo

STADA Arzneimittel AG

Stadastraße 2—18

61118 Bad Vilbel

DEUTSCHLAND

EU/1/07/432/001-022

18.12.2009

18.12.2009

Litak

Lipomed GmbH

Hegenheimer Straße 2

79576 Weil/Rhein

DEUTSCHLAND

EU/1/04/275/001-002

22.12.2009

21.12.2009

AZARGA

Alcon Laboratories (UK) Ltd.

Pentagon Park

Boundary Way

Hemel Hempstead

Herts

HP2 7UD

UNITED KINGDOM

EU/1/08/482/001-002

23.12.2009

21.12.2009

Altargo

Glaxo Group Limited

Glaxo Wellcome House

Berkeley Avenue

Greenford

Middlesex

UB6 0NN

UNITED KINGDOM

EU/1/07/390/001-004

24.12.2009

21.12.2009

Zyprexa Velotab

Eli Lilly Nederland B.V.

Grootslag 1-5

3991 RA Houten

NEDERLAND

EU/1/99/125/001-016

23.12.2009

21.12.2009

Avastin

Roche Registration Limited

6 Falcon Way

Shire Park

Welwyn Garden City

AL7 1TW

UNITED KINGDOM

EU/1/04/300/001-002

23.12.2009

21.12.2009

LYRICA

Pfizer Ltd

Ramsgate Road

Sandwich

Kent

CT13 9NJ

UNITED KINGDOM

EU/1/04/279/001-043

24.12.2009

21.12.2009

Taxotere

Aventis Pharma S.A.

20 avenue Raymond Aron

92165 Antony Cedex

FRANCE

EU/1/95/002/001-004

23.12.2009

21.12.2009

Zyprexa

Eli Lilly Nederland B.V.

Grootslag 1-5

3991 RA Houten

NEDERLAND

EU/1/96/022/002

EU/1/96/022/004

EU/1/96/022/006

EU/1/96/022/009-012

EU/1/96/022/014

EU/1/96/022/016-017

EU/1/96/022/019-034

23.12.2009

21.12.2009

Revasc

Canyon Pharmaceuticals Ltd

20-22 Bedford Row

London

WC1R 4JS

UNITED KINGDOM

EU/1/97/043/001-003

11.1.2010

21.12.2009

RAPAMUNE

Wyeth Europa Limited

Huntercombe Lane South

Taplow

Maidenhead

Berkshire

SL6 0PH

UNITED KINGDOM

EU/1/01/171/001

EU/1/01/171/007-010

23.12.2009

21.12.2009

SOLIRIS

Alexion Europe S.A.S.

25 Boulevard de l'Amiral Bruix

75016 Paris

FRANCE

EU/1/07/393/001

23.12.2009

21.12.2009

Vimpat

UCB Pharma S.A.

Allée de la Recherche 66/Researchdreef 60

1070 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

EU/1/08/470/001-017

28.12.2009

21.12.2009

ZONEGRAN

Eisai Limited

European Knowledge Centre

Mosquito Way

Hatfield

Hertfordshire

AL10 9SN

UNITED KINGDOM

EU/1/04/307/001-013

24.12.2009

21.12.2009

ZYPADHERA

Eli Lilly Nederland B.V.

Grootslag 1-5

3991 RA Houten

NEDERLAND

EU/1/08/479/001-003

23.12.2009

21.12.2009

Agenerase

Glaxo Group Limited

Glaxo Wellcome House

Berkeley Avenue

Greenford

Middlesex

UB6 0NN

UNITED KINGDOM

EU/1/00/148/001-004

23.12.2009

21.12.2009

Irbesartan HCT Winthrop

Sanofi Pharma Bristol Myers Squibb SNC

174 avenue de France

75013 Paris

FRANCE

EU/1/06/377/001-028

23.12.2009

21.12.2009

KARVEZIDE

Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG

Uxbridge Business Park

Sanderson Road

Uxbridge

UB8 1DH

UNITED KINGDOM

EU/1/98/085/001-034

23.12.2009

21.12.2009

Tevagrastim

Teva Generics GmbH

Wasastraße 50

01445 Radebeul

DEUTSCHLAND

EU/1/08/445/001-014

23.12.2009

21.12.2009

Avamys

Glaxo Group Ltd

Greenford

Middlesex

UB6 0NN

UNITED KINGDOM

EU/1/07/434/001-003

24.12.2009

21.12.2009

Thelin

Encysive (UK) Limited

Alder Castle House

10 Noble Street

London

EC2V 7QJ

UNITED KINGDOM

EU/1/06/353/001-005

24.12.2009

21.12.2009

Volibris

Glaxo Group Ltd

Greenford

Middlesex

UB6 0NN

UNITED KINGDOM

EU/1/08/451/001-004

24.12.2009

22.12.2009

CELVAPAN

Baxter AG

Industriestraße 67

1221 Wien

ÖSTERREICH

EU/1/08/506/001

23.12.2009

22.12.2009

Pandemrix

GlaxoSmithKline Biologicals S.A.

Rue de l'Institut 89

1330 Rixensart

BELGIQUE

EU/1/08/452/001

23.12.2009

22.12.2009

Stelara

Janssen-Cilag International NV

Turnhoutseweg 30

2340 Beerse

BELGIË

EU/1/08/494/001-002

24.12.2009

22.12.2009

Tasigna

Novartis Europharm Limited

Wimblehurst Road

Horsham

West Sussex

RH12 5AB

UNITED KINGDOM

EU/1/07/422/001-004

24.12.2009

22.12.2009

Replagal

Shire Human Genetic Therapies AB

Svärdvägen 11D

SE-182 33 Danderyd

SVERIGE

EU/1/01/189/001-006

28.12.2009

22.12.2009

Evra

Janssen-Cilag International NV

Turnhoutseweg 30

2340 Beerse

BELGIË

EU/1/02/223/001-003

24.12.2009

22.12.2009

Crixivan

Merck Sharp & Dohme Ltd

Hertford Road

Hoddesdon

Hertfordshire

EN11 9BU

UNITED KINGDOM

EU/1/96/024/001-005

EU/1/96/024/008

EU/1/96/024/010

24.12.2009

22.12.2009

Onsior

Novartis Animal Health UK Ltd

Frimley Business Park

Frimley/Camberley

Surrey

GU16 7SR

UNITED KINGDOM

EU/2/08/089/001-021

24.12.2009

22.12.2009

RELISTOR

Wyeth Europa Limited

Huntercombe Lane South

Taplow

Maidenhead

Berkshire

SL6 0PH

UNITED KINGDOM

EU/1/08/463/001-003

24.12.2009

23.12.2009

Tractocile

Ferring Pharmaceuticals A/S

Kay Fiskers Plads 11

2300 Copenhagen S

DANMARK

EU/1/99/124/001-002

28.12.2009

23.12.2009

Biograstim

CT Arzneimittel GmbH

Lengeder Straße 42a

13407 Berlin

DEUTSCHLAND

EU/1/08/450/001-010

29.12.2009

23.12.2009

Retacrit

HOSPIRA Enterprises B.V.

Taurusavenue 19-21b

2132 LS Hoofddorp

NEDERLAND

EU/1/07/431/001-025

31.12.2009

23.12.2009

TORISEL

Wyeth Europa Ltd

Huntercombe Lane South

Taplow

Maidenhead

Berkshire

SL6 0PH

UNITED KINGDOM

EU/1/07/424/001

4.1.2010

23.12.2009

IVEMEND

Merck Sharp & Dohme Limited

Hertford Road

Hoddesdon

Hertfordshire

EN11 9BU

UNITED KINGDOM

EU/1/07/437/001-002

4.1.2010

23.12.2009

Alisade

Glaxo Group Ltd, Greenford

Middlesex

UB6 ONN

UNITED KINGDOM

EU/1/08/474/001-003

4.1.2010

23.12.2009

Focetria

Novartis Vaccines and Diagnostics S.r.l.

Via Fiorentina 1

Siena SI

ITALIA

EU/1/07/385/001-002

EU/1/07/385/004

28.12.2009

—   Alteração de uma autorização de introdução no mercado [artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004]: Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

14.12.2009

Aivlosin

ECO Animal Health Ltd

78 Coombe Road

New Malden

Surrey

KT3 4QS

UNITED KINGDOM

EU/2/04/044/011-012-013

16.12.2009

18.12.2009

Equioxx

MERIAL

29 avenue Tony Garnier

69007 Lyon

FRANCE

EU/2/08/083/002-003

22.12.2009

21.12.2009

Flexicam

Dechra Veterinary Products A/S

Mekuvej 9

7171 Uldum

DANMARK

Omnipharm Ltd

The Spire

Egypt Road

Nottingham

NG7 7GD

UNITED KINGDOM

EU/2/06/058/001-004

23.12.2009

Os interessados podem solicitar o acesso ao relatório público dos medicamentos em questão e das decisões correspondentes junto de:

Agência Europeia de Medicamentos

7 Westferry Circus

Canary Wharf

London

E14 4HB

UNITED KINGDOM


(1)  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.


29.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/28


Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1 de Dezembro de 2009 a 31 de Dezembro de 2009

[Decisões ao abrigo do artigo 34.o da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho  (1) ou do artigo 38.o da Directiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho  (2) ]

2010/C 22/05

—   Concessão, manutenção ou alteração de uma autorização nacional de introdução no mercado

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

16.12.2009

REVLIMID

Celgene Europe Limited

Riverside House

Riverside Walk

Windsor

Berkshire

SL4 1NA

UNITED KINGDOM

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

17.12.2009

10.12.2009

Effentora

Cephalon Europe

5 rue Charles Martigny

94700 Maisons-Alfort

FRANCE

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

11.12.2009

21.12.2009

Revatio

Pfizer Limited Sandwich

Kent

CT13 9NJ

UNITED KINGDOM

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

22.12.2009


(1)  JO L 311 de 28.11.2001, p. 67.

(2)  JO L 311 de 28.11.2001, p. 1.


Tribunal de Contas

29.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/29


Relatório Especial n.o 17/2009 «relativo às acções de formação profissional para as mulheres, co-financiadas pelo Fundo Social Europeu»

2010/C 22/06

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 17/2009 «relativo às acções de formação profissional para as mulheres, co-financiadas pelo Fundo Social Europeu».

O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://www.eca.europa.eu

Pode também obter-se gratuitamente, em versão papel e CD-ROM, mediante pedido ao Tribunal de Contas Europeu:

European Court of Auditors

Communication and Reports Unit

12 rue Alcide De Gasperi

1615 Luxembourg

LUXEMBOURG

Tel. +352 4398-1

E-mail: euraud@eca.europa.eu

ou preenchendo uma nota de encomenda electrónica na EU-Bookshop.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

29.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/30


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 22/07

Número de referência do auxílio estatal

X 636/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Castilla-La Mancha

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Consejería de Educación y Ciencia de la Junta de Comunidades de Castilla-La Mancha

Río Alberche, s/n

45071 Toledo

ESPAÑA

http://www.educa.jccm.es

Título da medida de auxílio

Subvenciones complementarias de ayudas cdti en i+d de interés para Castilla-La Mancha

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Ley 38/2003, de 17 de noviembre, general de subvenciones (B.O.E. No 276 de 18.11.2003)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

7.3.2009-31.12.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

3,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

10 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

10 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://docm.jccm.es/portaldocm/descargarArchivo.do?ruta=2009/03/06/pdf/2009_3138.pdf&tipo=rutaDocm

Número de referência do auxílio estatal

X 638/09

Estado-Membro

República Checa

Número de referência do Estado-Membro

25580/09/08100

Designação da região (NUTS)

Strední Cechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Strední Morava, Moravskoslezko

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo průmyslu a obchodu

Na Františku 32

110 15 Praha 1

ČESKÁ REPUBLIKA

http://www.mpo.cz

Título da medida de auxílio

Nemovitosti–2. výzva

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání;

Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů;

Zákon č. 513/1991 Sb., obchodní zákoník.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.7.2009-30.4.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

4 000,00 CZK (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Strukturální fondy-ERDF – 85 % – 600,00 CZK (v milionech)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

40 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mpo.cz/dokument38212.html

Número de referência do auxílio estatal

X 639/09

Estado-Membro

Bélgica

Número de referência do Estado-Membro

BE

Designação da região (NUTS)

région Wallonne

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Service public de Wallonie DGO6 «Économie, emploi et recherche»

Place de la Wallonie, 1 bât 2

5100 Jambes

BELGIQUE

http://economie.wallonie.be

Título da medida de auxílio

Incitants en faveur des entreprises destinés à favoriser la protection de l’environnement et l’utilisation durable de l’énergie

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Décret du 11 mars 2004 relatif aux incitants destinés à favoriser la protection de l’environnement et l’utilisation durable de l’énergie

(M.B. du 8.4.2004, p. 19628)

Arrêté du gouvernement wallon du 2 décembre 2004 portant exécution du décret du 11 mars 2004 relatif aux incitants destinés à favoriser la protection de l’environnement et l’utilisation durable de l’énergie modifié par l’arrêté du Gouvernement du 14 mai 2009

(M.B. du 17.6.2009, p. 42421)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação N 15/03

Duração

27.6.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

15,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Medida fiscal; Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

30 %

10 %

Auxílios à adaptação antecipada a futuras normas comunitárias aplicáveis às PME (artigo 20.o)

15 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

20 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o)

30 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

30 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://wallex.wallonie.be/index.php?doc=3770&rev=3099-8724

http://wallex.wallonie.be/index.php?doc=3774&rev=3103-3436

Número de referência do auxílio estatal

X 640/09

Estado-Membro

Irlanda

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Entidade que concede o auxílio

Sustainable Energy Ireland

Wilton Park House

Wilton Place

Dublin 2

IRELAND

http://www.sei.ie

Título da medida de auxílio

Supports for Exemplar Energy Efficiency Projects (SEEEP)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Support for Exemplar Energy Efficiency Projects programme manual

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.7.2009-31.12.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

1,50 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

35 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.sei.ie/your_business/public_sector/grants

Número de referência do auxílio estatal

X 642/09

Estado-Membro

Países Baixos

Número de referência do Estado-Membro

VENW/DGMO-2009/6185

Designação da região (NUTS)

Nederland

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Minister van Verkeer en Waterstaat

Postbus 20901

2500 EX Den Haag

NEDERLAND

http://www.verkeerenwaterstaat.nl/

Título da medida de auxílio

Regeling van de minister van Verkeer en Waterstaat houdende bepalingen met betrekking tot de verstrekking van subsidies voor duurzame mobiliteit, logistiek en duurzaam waterbeheer (Kaderregeling subsidies duurzaamheid verkeer en waterstaat)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Regeling van de minister van Verkeer en Waterstaat houdende bepalingen met betrekking tot de verstrekking van subsidies voor duurzame mobiliteit, logistiek en duurzaam waterbeheer (Kaderregeling subsidies duurzaamheid verkeer en waterstaat)

De Kaderregeling subsidie duurzaamheid verkeer en waterstaat is gebaseerd op de Kaderwet subsidies Verkeer en Waterstaat

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

15.7.2009-15.7.2015

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

125,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Outro, Subvenção, Adiantamentos reembolsáveis — Aangezien specificatie/toelichting in Deel II niet mogelijk is, is deze informatie hier opgenomen (geen ander instrument):

Steun voor fundamenteel onderzoek: ook in de vorm van terugbetaalbaar voorschot mogelijk

Steun voor industrieel onderzoek: naast verhoging voor kmo, ook verhoging van 15 % tot maximaal 80 % mogelijk (art. 31, lid 4 sub b GBER)

Steun voor experimentele ontwikkeling: naast verhoging voor kmo, ook verhoging van 15 % mogelijk (art. 31, lid 4 sub b GBER)

Steun voor technische haalbaarheidsstudies: 65 % (indust.) 40 % (exp.), met kmo-verhoging van 10 %

Overige kmo-verhogingen: max. 20 % (KO) en 10 % (MO)

Steun voor het uitlenen van hooggekwalificeerd personeel: 50 % gedurende max. drie jaar per onderneming of entiteit en per ingeleende werknemer

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o)

50 %

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50 %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

100 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

200 000,00 EUR

Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o)

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

https://zoek.officielebekendmakingen.nl/stcrt-2009-10400.html


29.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/36


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 22/08

Número de referência do auxílio estatal

X 661/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Deutschland

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle

Postfach 5160

65726 Eschborn

DEUTSCHLAND

http://www.bafa.de

Título da medida de auxílio

Richtlinie zur Förderung von Maßnahmen an gewerblichen Kälteanlagen vom 1.9.2008, zuletzt geändert am 1.1.2009

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Bundesanzeiger, Juni 2008, S. 2344

http://www.bundesanzeiger.de/old/banz/banzinha/BAnz_60_096.htm

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.9.2008-31.12.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

40,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

58 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.bmu.de/files/pdfs/allgemein/application/pdf/foerderrichtlinie_kaelte.pdf

http://www.kaelte-effizienz.de

Número de referência do auxílio estatal

X 662/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Deutschland

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle

Postfach 5160

65726 Eschborn

DEUTSCHLAND

http://www.bafa.de

Título da medida de auxílio

Richtlinie zur Förderung von Mini-KWK-Anlagen vom 1.9.2008, zuletzt geändert am 1.1.2009

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Bundesanzeiger, Juni 2008, S. 2342

http://www.bundesanzeiger.de/old/banz/banzinha/BAnz_60_096.htm

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.9.2008-31.12.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

20,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o)

28 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mini-kwk.de

http://www.bmu.de/files/pdfs/allgemein/application/pdf/foerderrichtlinie_minikwk.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 663/09

Estado-Membro

Estónia

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Estonia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ettevõtluse Arendamise Sihtasutus

Lasnamäe 2

11412 Tallinn

EESTI/ESTONIA

http://www.eas.ee

Título da medida de auxílio

Kompetentsikeskuste arendamine

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Regionaalministri 3. juuli 2009. aasta määrus nr 10 „Meetme „Kompetentsikeskuste arendamine“ tingimused“ (RTL, 13.7.2009, 56, 820).

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

16.7.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

60,00 EEK (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Euroopa Regionaalarengu Fond – 60,00 EEK (miljonites)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

50 %

20 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.riigiteataja.ee/ert/act.jsp?id=13201666

Número de referência do auxílio estatal

X 665/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

itd1

Designação da região (NUTS)

Bolzano-Bozen

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Provincia autonoma di Bolzano

Ripartizione 39

Affari comunitari — Ufficio FSE

Via Conciapelli 69

39100 Bolzano BZ

ITALIA

http://www.provincia.bz.it/fse

Título da medida de auxílio

Regime quadro d’aiuti della Provincia autonoma di Bolzano, ai sensi degli articoli 38 e 39 del regolamento (CE) n. 800/2008 del 6 agosto 2008: aiuti destinati alle imprese operanti nel territorio della Provincia autonoma di Bolzano appartenenti ai settori esposti alla concorrenza internazionale e che sono rivolti alla formazione, alla riqualificazione ed aggiornamento dei loro addetti.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Delibera della Giunta provinciale n. 1653 del 22.6.2009 pubblicata nel Bollettino Ufficiale della Regione autonoma Trentino — Alto Adige n. 29 del 14.7.2009.

Legge provinciale 29 luglio 1986, n. 20 — Progetti di formazione professionale da realizzare con i contributi del fondo sociale europeo

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

22.6.2009-30.6.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

10,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Programma operativo regionale FSE 2007-2013 della Provincia autonoma di Bolzano (2007 IT 052 PO 009) — 22,70 milioni di EUR

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.provincia.bz.it/europa/fse/temi/559.asp

http://www.provincia.bz.it/europa/fse/download/Regime_quadro_aiuti_formazione_it_de.pdf

http://www.provinz.bz.it/europa/esf/themen/559.asp

Número de referência do auxílio estatal

X 666/09

Estado-Membro

Letónia

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Latvia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

LR Vides ministrija

Peldu iela 25

Rīga, LV-1494

LATVIJA

http://www.vidm.gov.lv

Título da medida de auxílio

atklātais konkurss “Vides tehnoloģijas un ekoinovācija”

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Ministru kabineta 2009. gada 13. janvāra noteikumi Nr. 43 “Eiropas Ekonomikas zonas finanšu instrumenta līdzfinansētās programmas “Vides politikas integrācijas programma Latvijā” apakšprojektu iesniegumu atklāta konkursa “Vides tehnoloģijas un ekoinovācija” nolikums” (publicēts: Latvijas Vēstnesis, 3.2.2009., Nr. 18)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

6.2.2009-31.12.2010

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

1,80 LVL (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

50 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.likumi.lv/doc.php?id=187239


29.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/41


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 22/09

Número de referência do auxílio estatal

X 660/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Hamburg

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Behörde für Stadtentwicklung und Umwelt

Stadthausbrücke 8

20355 Hamburg

DEUTSCHLAND

http://www.hamburg.de/umwelt

Título da medida de auxílio

Vorerwärmung von Kesselspeisewasser durch Wärmerückgewinnung

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

§ 44 LHO (Hamburg)

Tipo de medida

auxílio ad hoc

HOBUM Oleochemicals GmbH

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

1.7.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas e artificiais

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

0,01 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

30 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.hamburg.de/start-teilnehmer/1281752/eg-gruppenfreistellungsverordnung.html

Número de referência do auxílio estatal

X 669/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Poland

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Narodowe Centrum Badań i Rozwoju

ul. ks. Skorupki 4

00-546 Warszawa

POLSKA/POLAND

http://www.ncbir.gov.pl

Título da medida de auxílio

Udzielanie pomocy za pośrednictwem Narodowego Centrum Badań i Rozwoju

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Artikuł 4 ust. 5 ustawy z dnia 15 czerwca 2007 r. o Narodowym Centrum Badań i Rozwoju (Dz. U. Nr 115, poz. 789), rozporządzenie Ministra Nauki i Szkolnictwa Wyższego z dnia 20 maja 2009 r. w sprawie warunków i trybu udzielania pomocy publicznej za pośrednictwem Narodowego Centrum Badań i Rozwoju (Dz. U. Nr 89, poz. 732)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

18.6.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

80,00 PLN (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

100 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

80 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

60 %

20 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

100 %

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

880 900 PLN

Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o)

200 000 PLN

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ncbir.pl/www/images/doc/spb/Konkurs/Rozporzadzenie%20o%20pomocy%20pulicznej.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 670/09

Estado-Membro

Áustria

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Oberösterreich

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Amt der oberösterreichischen Landesregierung

Amt der oö LR

Dirketion Verfassungsdienst

4021 Linz

ÖSTERREICH

http://www.ooe.gv.at

Título da medida de auxílio

Förderungsrichtlinien des Landes Oberösterreich für gewässerökologische Maßnahmen für Wettbewerbsteilnehmer

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Allgemeine Förderungsrichtlinien des Landes Oberösterreich

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

6.7.2009-31.10.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

2,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

10 %

24 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.land-oberoesterreich.gv.at/cps/rde/xchg/SID-595A8C2F-ACA92550/ooe/hs.xsl/86736_DEU_HTML.htm

Número de referência do auxílio estatal

X 671/09

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

East Midlands, West Midlands

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Birmingham City University

City North Campus

Birmingham

West Midlands

B42 2SU

UNITED KINGDOM

http://www.bcu.ac.uk

Título da medida de auxílio

The HEFCE Economic Challenge Investment Fund (ECIF)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

A higher education corporation by virtue of the Education Reform Act 1988

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

27.4.2009-30.9.2010

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Indústrias transformadoras, captação, tratamento e distribuição de água; Saneamento, gestão de resíduos e despoluição, construção, comércio por grosso e a retalho; Reparação de veículos automóveis e motociclos, actividades imobiliárias

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,33 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Outro — Training Programme

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

80 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.bcu.ac.uk/docs/downloads/business/ECIF%20GBER%20Info%20for%20the%20BCU%20website%20-%203.08.09.doc

http://www.bcu.ac.uk/gber

Número de referência do auxílio estatal

X 673/09

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Northern Ireland

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

InterTradeIreland

Old Gasworks Business Park

Kilmorey Street

Newry

Co. Down

Northern Ireland

BT34 2DE

UNITED KINGDOM

http://www.intertradeireland.com

Título da medida de auxílio

Fusion — Phase III

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

European Communities Act 1972

British Irish Agreement Act 1999 Section 2.3 Part 7 of Annex II of the Act empowers InterTradeIreland to invest, grant aid or lend for the purposes of its function

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XT 46a/04

Duração

8.6.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

2,50 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.statutelaw.gov.uk/legResults.aspx?ActiveTextDocId=1374459&source=OPSI

http://www.intertradeireland.com/index.cfm/area/information/page/State%20Aid


V Pareceres

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

29.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/46


Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos, nos termos do n.o 2 do artigo 3.o da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos.

2010/C 22/10

O Ministro dos Assuntos Económicos anuncia que foi recebido um pedido de prospecção de hidrocarbonetos para o subsector L11c, indicado no mapa que consta do anexo 3 ao Regulamento sobre a exploração mineira (Mijnbouwregeling, Stcrt. 2002, n.o 245).

Em conformidade com a directiva supramencionada e com o artigo 15.o da Lei sobre a exploração mineira (Mijnbouwwet, Stb. 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização de prospecção de hidrocarbonetos no subsector L11c da plataforma continental dos Países Baixos.

O Ministro dos Assuntos Económicos é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 5.o e o n.o 2 do artigo 6.o da directiva são explicitados na Lei sobre a exploração mineira (Stb. 2002, n.o 542).

O subsector L 11c é delimitado pelos arcos de paralelos que unem os pares de pontos A-B e C-D, pelos arcos de meridianos que unem os pontos B e C e pelo arco de circunferência máxima que une os pares de pontos D-E e E-A.

As coordenadas dos pontos mencionados são as seguintes:

A

4° 33′ 3,100″ E e 53° 30′ 0,000″

B

4° 40′ 0,000″ E e 53° 30′ 0,000″

C

4° 40′ 0,000″ E e 53° 20′ 0,000″

D

4° 34′ 0,000″ E e 53° 20′ 0,000″

E

4° 29′ 2,000″ E e 53° 24′ 57,000″

Os pedidos devem ser apresentados num prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:

De Minister van Economische Zaken

ter attentie van drs. J.C. De Groot, directeur Energiemarkt

ALP A/562

Postbus 20101

2500 EC Den Haag

NEDERLAND

Não serão tidos em conta os pedidos recebidos após aquele prazo.

A decisão relativa aos pedidos será tomada, o mais tardar, doze meses após o termo do referido prazo.

Para mais informações, contactar P.C. de Regt, número de telefone: +31 703797382.


OUTROS ACTOS

Comissão Europeia

29.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/48


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2010/C 22/11

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

Pedido de Alteração ao abrigo do artigo 9.o

«CAPPERO DI PANTELLERIA»

N.o CE: IT-PGI-0317-0307-29.05.2007

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Rubrica do caderno de especificações objecto da alteração:

Nome do produto

Image

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Image

Método de obtenção

Relação

Rotulagem

Image

Exigências nacionais

Outras (especificar)

2.   Tipo de alteração(ões):

Alteração ao documento único ou ficha-resumo

Image

Alteração ao caderno de especificações da DOP ou IGP registada para a qual não foi publicado o documento único nem a ficha-resumo

Alteração ao caderno de especificações que não exige a alteração do documento único publicado [artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

Alteração temporária do caderno de especificações decorrente da imposição de medidas sanitárias ou fitossanitárias pelas autoridades públicas [do artigo 9.o n.o 4 do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

3.   Alteração(ões):

3.1.   Descrição:

Eliminou-se a possibilidade de utilização de 10 %, no máximo, de outras variedades, de modo a reforçar a relação entre o produto e a área de origem.

Os valores das características principais do produto foram substituídos por gamas que reflectem com mais precisão as condições locais de produção.

3.2.   Método de obtenção:

Alterou-se a densidade de plantação, pois dificultava as inspecções da estrutura de controlo, tornando a indicação supérflua.

A densidade máxima por hectare foi aumentada de 1 500 para 2 000 pés e o rendimento máximo por hectare foi aumentado em conformidade, de 2 250 para 3 000 kg.

Especificaram-se o período de colheita e a quantidade de sal utilizada na preparação, de modo a tornar as especificações de produção mais exactas e a inspecção mais eficaz.

3.3.   Exigências nacionais:

Eliminaram-se as disposições que conferiam às autoridades regionais da Sicília tarefas da competência do organismo de controlo reconhecido.

As disposições em matéria de inspecções a efectuar pelo organismo responsável foram reformuladas nos termos dos artigos 10.o e 11.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«CAPPERO DI PANTELLERIA»

N.o CE: IT-PGI-0317-0307-29.05.2007

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome:

«Cappero di Pantelleria»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto (conforme anexo III):

Classe 1.6.

Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

A «Cappero di Pantelleria» enviada para comercialização apresenta forma quase esférica, raramente oblonga ou cónica, de cor verde ou cor-de-mostarda. Possui cheiro forte e aromático, sem vestígios de bolor nem odores estranhos. Possui o sabor aromático e salgado característico das alcaparras de Pantelleria, conservadas em sal marinho. As alcaparras utilizadas na produção da «Cappero di Pantelleria» provêm obrigatoriamente de plantas da espécie botânica «Capperis spinosa», variedade «inermis», cultivar «nocellara». Outras características:

Teor de humidade: entre 50 % e 70 %,

Tamanho: entre 4 mm e 15 mm,

Sal marinho na embalagem: igual ou inferior a 25 % do peso das alcaparras.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

Todas as fases de cultivo e preparação da «Cappero di Pantelleria», desde a sementeira à colheita e salga subsequente ocorrem obrigatória e exclusivamente na ilha de Pantelleria, segundo métodos de produção locais. A colheita é obrigatoriamente efectuada à mão de forma selectiva, deixando na planta os rebentos que não estão suficientemente maduros. As alcaparras são salgadas a seco utilizando exclusivamente sal marinho.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

Na denominação e apresentação da Indicação Geográfica Protegida «Cappero di Pantelleria», têm de figurar obrigatoriamente as menções «Cappero di Pantelleria» e «Indicazione geografica protetta» (Indicação Geográfica Protegida) em caracteres de dimensões e cor idênticas.

O rótulo tem igualmente de incluir o nome, nome da empresa e endereço da empresa de embalagem, o endereço da empresa que prepara o produto em Pantelleria, o lote de produção e o peso líquido de venda. Podem incluir-se outras informações num campo de visão distinto, desde que não revistam carácter laudatório e não induzam em erro o consumidor quanto à natureza e características do produto.

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A área de produção da «Cappero di Pantelleria» corresponde a toda a ilha de Pantelleria, na província de Trapani.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

Pantelleria é uma ilha de origem vulcânica, extremamente árida devido à escassa pluviosidade, o que a torna o habitat ideal para a alcaparra.

5.2.   Especificidade do produto:

Ao longo dos séculos, o produto tornou-se amplamente conhecido pelo seu aroma e sabor. Surge assim a necessidade de o proteger de produtos semelhantes cultivados na bacia do Mediterrâneo que não possuem, no entanto, as suas qualidades especiais.

A extensão da área envolvida, o cuidado especial com que é cultivada e a criação de estruturas eficazes de transformação e comercialização tornaram a planta da alcaparra uma cultura que constitui uma importante fonte de rendimento da ilha.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

A primeira referência específica, historicamente comprovada à alcaparra de Pantelleria consta do ensaio do Professor P. Calcara, «Breve cenno sulla geognosia ed agricultura dell'isola di Pantelleria», publicado em Palermo, em 1855, no «Giornale della Commissione d'Agricoltura e Pastorizia in Sicilia».

A obra salienta o valor económico-comercial da alcaparra para a sociedade de Pantelleria daquela época: «A alcaparra cresce espontaneamente ao longo da costa meridional e nos penhascos áridos da ilha e os pobres apanham os rebentos nos meses de Julho e Agosto, antes de florirem, e vendem-nos a uma camada da população que, depois de os triar por tamanho, os conserva em sal ou vinagre e os coloca no mercado».

O valor económico da alcaparra de Pantelleria é igualmente confirmado por outras fontes históricas idóneas, como a edição da enciclopédia alemã Brockhaus, de 1894, na entrada «Pantelleria», e o livro de Pietro Brignone Boccanera, «Cenni Storici su Pantelleria», publicado em Partanna, em 1908, onde se declara que, a partir da segunda metade do século XIX, «… a produção insular de alcaparra atingiu 60 000 kg».

Assim se demonstra a importância crescente da alcaparra para a economia da ilha, muito embora venha a seguir à produção de uva, especialmente de uva «zibibbo». Mais recentemente, a partir do início de 1960, a cultura da alcaparra ultrapassou, em importância, a da uva, tendo a área de cultivo e a produção de alcaparra continuado a aumentar, atingindo esta última cerca de 1 200 toneladas, em 1983.

Referência à publicação do caderno de especificações:

A administração italiana deu início ao procedimento nacional de oposição relativamente à proposta da denominação de origem protegida «Cappero di Pantelleria» no «Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana».

O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado

no seguinte sítio web:

http://www.politicheagricole.it/DocumentiPubblicazioni/Search_Documenti_Elenco.htm?txtTipoDocumento=Disciplinare%20in%20esame%20UE&txtDocArgomento=Prodotti%20di%20Qualit%E0>Prodotti%20Dop,%20Igp%20e%20Stg

ou

directamente na página principal do sítio web do Ministério (http://www.politicheagricole.it), clicando em «Prodotti di Qualità» (à esquerda do ecrã) e, a seguir, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE [regolamento (CE) n. 510/2006]».


29.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/52


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2010/C 22/12

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«ASPARAGO DI BADOERE»

N.o CE: IT-PGI-0005-0495-21.09.2005

DOP ( ) IGP ( X )

A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome: Ministero delle Politiche Agricole e Forestali

Endereço:

Via XX Settembre 20

00187 Roma RM

ITALIA

Tel. +39 0646655202

Fax +39 0646655306

E-mail: saco7@politicheagricole.it

2.   Agrupamento:

Nome: Consorzio dell'Asparago di Badoere

Endereço:

c/o Municipio di Morgano

Piazza Indipendenza 2

31050 Badoere di Morgano TV

ITALIA

Tel. +39 0499350001

Fax +39 0499350001

E-mail: —

Composição: Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.6:

Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados.

4.   Caderno de especificações:

[resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

4.1.   Nome:

«Asparago di Badoere»

4.2.   Descrição:

O «Asparago di Badoere» deve ser constituído por turiões procedentes de plantas da família das Liliáceas — género Asparagus — espécie Officinalis, das variedades «Dariana», «Thielim», «Zeno», «Avalim», «Grolim» para os espargos brancos e das variedades «Eros», «Thielim», «Grolim»«Dariana», «Avalim» para os espargos verdes.

No momento da introdução no consumo, o «Asparago di Badoere» I.G.P. de ambos os tipos deve estar: intacto, são, isento de danos provocados por uma lavagem inadequada, limpo, de aspecto e cor frescos, isento de parasitas, isento de danos provocados por parasitas, isento de contusões, isento de humidade externa anormal, isento de odores e/ou sabores estranhos, estaladiço, isento de partes ocas e não pelado. O corte na base deve ser limpo e perpendicular ao eixo longitudinal. Em especial, o «Asparago di Badoere» I.G.P. branco, de categoria Extra, apresenta uma conformação do turião direita, com a ponta muito apertada; a cor é branca, com a possibilidade de adquirir matizes rosados após a fase de embalagem; o sabor é doce, sem acidez, não salgado, tenro, isento de fibrosidade, aroma leve de produtos hortícolas frescos e espiga de trigo madura, com matizes amargos quase imperceptíveis, calibre compreendido entre 12 e 20 mm, com uma diferença máxima de 6 mm entre o turião mais grosso e o menos grosso dentro do mesmo molho ou embalagem; o comprimento está compreendido entre 14 e 22 cm, com uma diferença máxima de 1 cm entre o turião mais curto e o mais longo dentro do mesmo molho ou embalagem. O «Asparago di Badoere» I.G.P. branco, de categoria I, em comparação com o de categoria Extra, apresenta as mesmas características de conformação, cor, sabor, comprimento, mas distingue-se deste último pelo seu calibre, compreendido entre 10 e 22 mm, com uma diferença máxima de 8 mm entre o turião mais grosso e o menos grosso dentro do mesmo molho ou embalagem. O «Asparago di Badoere» I.G.P. verde, de categoria Extra, apresenta uma conformação do turião direita, com um possível ligeiro desvio da ponta, com o ápice muito apertado; a cor da parte apical é verde intenso e brilhante, com possíveis matizes violáceos, enquanto a da parte inferior (não superior a 5 % do turião) é verde, com variações de violáceas a branco; o sabor é doce e pronunciado, sem acidez, não salgado, não amargo, tenro, isento de fibrosidade, aroma frutado e herbáceo persistente, calibre compreendido entre 12 e 20 mm, com uma diferença máxima de 6 mm entre o turião mais grosso e o menos grosso dentro do mesmo molho; o comprimento está compreendido entre 18 e 27 cm, com uma diferença máxima de 1 cm entre o turião mais curto e o mais longo dentro do mesmo molho. O «Asparago di Badoere» I.G.P. verde, de categoria I, em comparação com o de categoria Extra, apresenta as mesmas características de conformação, cor, sabor, com excepção do calibre, compreendido entre 8 e 22 mm, com uma diferença máxima de 8 mm entre o turião mais grosso e o menos grosso dentro do mesmo molho, e pelo seu comprimento, compreendido entre 16 e 27 cm, com uma diferença máxima de 1 cm entre o turião mais curto e o mais longo dentro do mesmo molho.

No que respeita às características das categorias acima descritas, admitem-se tolerâncias de, no máximo, 3 % para todos os tipos.

4.3.   Área geográfica:

A zona de produção do «Asparago di Badoere» I.G.P. compreende as comunas de Piombino Dese, Trebaseleghe, na província de Padova, Casale sul Sile, Casier, Istrana, Mogliano Veneto, Morgano, Paese, Preganziol, Quinto di Treviso, Resana, Treviso, Vedelago, Zero Branco, na Província de Treviso, e Scorzè, na província de Venezia. Dentro da área geográfica referida a produção do «Asparago di Badoere» I.G.P. só pode efectuar-se nos terrenos que satisfaçam as condições indicadas no ponto 4.6.

4.4.   Prova de origem:

Cada fase do processo de produção é controlada mediante o registo, em cada uma delas, dos produtos na entrada e na saída. A rastreabilidade do produto (de montante a jusante da cadeia de produção) é garantida desta forma e mediante a inscrição em registos específicos, geridos pela estrutura de controlo, das parcelas cadastrais onde tem lugar o cultivo, dos produtores, dos acondicionadores, bem como mediante a declaração à estrutura de controlo das quantidades produzidas. Todas as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas nos registos pertinentes serão submetidas a controlo pela estrutura de controlo, nos termos do disposto no caderno de especificações e no plano de controlo correspondente.

4.5.   Método de obtenção:

O cultivo do «Asparago di Badoere» I.G.P., nos seus dois tipos, pode realizar-se em estufas ou em campo aberto. A plantação das «garras» (rizoma) deve ser efectuada no período compreendido entre 1 de Fevereiro e 30 de Junho, com uma densidade máxima de plantação de 22 000 plantas-garras/hectare. Em qualquer caso, o cultivo não poderá suceder a si mesmo, nem ao de outras liliáceas, durante um período mínimo de 36 meses; é, além disso, proibido efectuar o cultivo dos espargos em terrenos, durante um mínimo de 12 meses, a seguir ao cultivo de batatas, cenouras, beterrabas e leguminosas.

Poderão realizar-se anualmente intervenções de fertilização quer orgânica, quer química. Esse tipo de intervenções devem prever, pelo menos, uma fertilização orgânica. As fertilizações químicas não poderão ultrapassar as seguintes unidades:

Azoto (N) — 150 kg/ha;

Fósforo (p2o5) — 100 kg/ha;

Potássio (K2O) — 200 kg/ha.

Por outro lado, a cultura deve manter-se em condições óptimas, mediante um controlo regular das infestantes, que poderá efectuar-se quer através de meios mecânicos, quer de intervenções químicas.

A partir da data da plantação e durante, no mínimo, 18 meses, ou seja, na fase principal de crescimento, é proibida a colheita de qualquer turião, a fim de garantir o são crescimento das plantas.

Para o espargo de tipo branco, é obrigatório efectuar uma armação de terreno em camalhões e uma cobertura das plantas com uma folha de plástico negro, de espessura mínima de 0,10 mm, ou com outro material adequado para inibir o processo normal de fotossíntese.

A colheita do «Asparago di Badoere» I.G.P. deverá ter lugar anualmente — uma vez concluída a fase principal de crescimento — entre 1 de Fevereiro e 31 de Maio.

A quantidade máxima por hectare após a limpeza não pode ser superior a 7 000 kg.

O cultivo e acondicionamento do «Asparago di Badoere» devem ter lugar na zona indicada no ponto 4.3, a fim de garantir a rastreabilidade e o controlo e de não alterar a qualidade do produto.

4.6.   Relação:

Os dois tipos de espargo correspondentes à denominação «Asparago di Badoere» caracterizam-se por um desenvolvimento rápido, que garante que os turiões, do ponto de vista físico, apresentem escassa fibrosidade e uma cor especialmente brilhante e, do ponto de vista organoléptico, que adquiram as características distintivas descritas no ponto 4.2.

A coexistência das condições pedoclimáticas da área de produção, indicadas a seguir, constitui um elemento imprescindível para garantir a qualidade e a originalidade do «Asparago di Badoere», já que contribui para definir os aspectos físicos e organolépticos típicos do produto.

A área de produção do «Asparago di Badoere» é caracterizada por uma temperatura média ponderada de, aproximadamente, 15 °C, com oscilações que podem, ao longo do ano, ser superiores a 30 °C. As precipitações médias anuais situam-se em torno de 900 mm. Os dias mais chuvosos concentram-se — normalmente — no período da Primavera e do Outono. Estas condições excluem a necessidade de intervenções de irrigação no período de colheita dos turiões, evitando, assim, qualquer tipo de stress hídrico às plantas e garantindo, desse modo, aos espargos de Badoere uma qualidade óptima. O território é, além disso, caracterizado pela presença de rios ressurgentes, de curso lento, como os rios Sile, Zero, Dese e os afluentes dos mesmos, capazes de tornar os terrenos férteis e produtivos. Isto garante às plantas um vigor óptimo, sem necessidade de recorrer a fertilizações para além das definidas no ponto 4.5; além disso, a baixa concentração de azoto permite obter turiões íntegros, isentos de roturas ou fissuras evidentes. A área de produção caracteriza-se por terrenos soltos. O cultivo do «Asparago di Badoere» só é possível em terrenos profundos, com textura entre moderadamente grosseira a média, pouco calcários à superfície, com reacção que oscile entre subalcalina e neutra e drenagem entre boa e média, com possível acumulação de carbonato de cálcio em profundidade (caranto).

No Veneto o cultivo do espargo tem longa tradição: a origem parece remontar à conquista das terras vénetas pelos romanos.

Do ponto de vista documental são inumeráveis as fontes que citam o «Asparago di Badoere» dos tipos branco e verde como uma das produções locais mais apreciadas do Veneto. Vale a pena recordar que a importância de Badoere na produção dos espargos, ao nível da província, incitou a administração comunal de Morgano a organizar em 1968 a I.a Exposição do Espargo da província, tradição que continua até hoje. Trata-se de uma actividade que está fortemente radicada na cultura dos habitantes do território em que se efectua esta produção e em que as técnicas de cultivo se transmitiram de geração em geração. A combinação especial dos factores produtivos, tais como o carácter manual e artesanal, juntamente com os factores pedoclimáticos da área delimitada, permite a este tipo de produção diferenciar-se claramente de todo o sector de referência. A grande difusão e notoriedade do produto, obtidas graças à realização de diversas iniciativas promocionais, demonstram a grande reputação do «Asparago di Badoere».

4.7.   Estrutura de controlo:

A estrutura de controlo respeita as condições estabelecidas pela norma EN 45011.

Nome: CSQA Certificazioni srl

Endereço:

Via S. Gaetano 74

36016 Thiene VI

ITALIA

Tel. +39 0445366094

Fax +39 0445382672

E-mail: —

4.8.   Rotulagem:

Os espargos que recebem a denominação «Asparago di Badoere» I.G.P. devem ser acondicionados em molhos firmemente atados com ráfia ou em embalagens adequadas para uso alimentar. O conteúdo de cada embalagem deve ser homogéneo e incluir apenas espargos do mesmo tipo, categoria e calibre.

Nos molhos e nas embalagens deve figurar um rótulo que indique em caracteres de imprensa das mesmas dimensões a menção «Asparago di Badoere» I.G.P., com referência específica ao tipo — verde ou branco — embalado, o nome ou firma e o endereço do produtor e do acondicionador, a categoria comercial Extra ou I, o calibre, bem como tudo o que esteja previsto na legislação em vigor.

Além disso, sobre todos os molhos ou embalagens deve ser aposto o selo de garantia, de modo a que a abertura do molho ou da embalagem dê lugar à ruptura do referido selo, que contém o logótipo da I.G.P. «Asparago di Badoere» e todas as outras indicações previstas pela legislação em vigor.

O logótipo da I.G.P. «Asparago di Badoere» é constituído por um quadrado com ângulos arredondados, em cujo interior aparece uma representação gráfica subdividida em dois planos. No primeiro plano está presente o produto com a estilização gráfica de 5 espargos agrupados em forma de molho, no segundo plano um desenho gráfico representa um pormenor da construção arquitectónica da barchessa (construção agrícola véneta com pórtico de arcadas) presente na praça da localidade, com uma borda em forma de onda a separar os dois planos e na sua parte inferior direita figura a menção «Asparago di Badoere», em duas linhas.