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ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2010.012.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 12 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
53.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 012/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2010/C 012/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5698 — One Equity Partners/Constantia) ( 1 ) |
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V Pareceres |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 012/11 |
Anúncio do Governo do Reino Unido respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos ( 1 ) |
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2010/C 012/12 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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19.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 12/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 12/01
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Data de adopção da decisão |
7.8.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 539/08 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Thüringen |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
ersol Solar Energy AG |
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Base jurídica |
Investitionszulagengesetz 2007 in der Fassung der Bekanntmachung vom 23. Februar 2007 (Bundesgesetzblatt I S. 282); Investitionszulagengesetz 2010 in der Fassung der Bekanntmachung vom 7. Dezember 2008 (Bundesgesetzblatt I Nr. 56 vom 10. Dezember 2008, S. 2350) |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
— |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 55 milhões de EUR |
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Intensidade |
10 % |
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Duração |
2008-2012 |
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Sectores económicos |
Indústria transformadora |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
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19.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 12/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5698 — One Equity Partners/Constantia)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 12/02
Em 13 de Janeiro de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
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— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32010M5698. |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
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19.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 12/3 |
Lista das nomeações efectuadas pelo Conselho
Novembro/Dezembro de 2009 (área social)
2010/C 12/03
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Comité |
Fim do mandato |
Publicação no JO |
Pessoa substituída |
Renúncia/Nomeação |
Efectivo/Suplente |
Categoria |
País |
Pessoa nomeada |
Organismo |
Data da decisão do Conselho |
|
Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho |
28.2.2010 |
Robert KANZ |
Renúncia |
Efectivo |
Empregadores |
Luxemburgo |
Pierre BLAISE |
Médecin-Directeur Service de Santé au Travail de l'Industrie |
22.12.2009 |
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|
Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho |
28.2.2010 |
Mario ALVINO |
Renúncia |
Suplente |
Governo |
Itália |
Mauro FRANCIOSI |
Ministero del Lavoro |
22.12.2009 |
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Comité Consultivo para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes |
29.3.2011 |
Heinrich BRAUNER |
Renúncia |
Efectivo |
Empregadores |
Áustria |
Ruth LIST |
Industriellenvereinigung |
22.12.2009 |
Comissão Europeia
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19.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 12/4 |
Taxas de câmbio do euro (1)
18 de Janeiro de 2010
2010/C 12/04
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,4369 |
|
JPY |
iene |
130,33 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4418 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,87950 |
|
SEK |
coroa sueca |
10,1295 |
|
CHF |
franco suíço |
1,4745 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
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NOK |
coroa norueguesa |
8,1435 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
25,889 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
267,75 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,7085 |
|
PLN |
zloti |
4,0227 |
|
RON |
leu |
4,1053 |
|
TRY |
lira turca |
2,0854 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,5511 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4741 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,1529 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,9456 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,9965 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 616,18 |
|
ZAR |
rand |
10,6356 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,8097 |
|
HRK |
kuna croata |
7,2893 |
|
IDR |
rupia indonésia |
13 268,30 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,8014 |
|
PHP |
peso filipino |
65,957 |
|
RUB |
rublo russo |
42,5380 |
|
THB |
baht tailandês |
47,202 |
|
BRL |
real brasileiro |
2,5505 |
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MXN |
peso mexicano |
18,2228 |
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INR |
rupia indiana |
65,4080 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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19.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 12/5 |
Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação
2010/C 12/05
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pela Alemanha
As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objectivo de informar o público em geral e as pessoas que têm de manipular as moedas, a Comissão publica os desenhos de todas as novas moedas de euros (1). Em conformidade com as conclusões adoptadas sobre este assunto pelo Conselho em 10 de Fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade em que esteja prevista a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação sob certas condições, designadamente que se trate exclusivamente de moedas de dois euros. Estas moedas têm as mesmas características técnicas que as outras moedas de dois euros, porém a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico a nível nacional ou europeu.
País emissor: Alemanha
Objecto da comemoração: Brema
Descrição do desenho: A parte interna da moeda representa a Câmara Municipal de Brema, com a estátua de Roland em primeiro plano. Em baixo à direita, figura a legenda «BREMEN»; em cima à esquerda, o símbolo da casa da moeda é representado pelas letras A, D, F, G ou J; na extremidade inferior, estão gravadas as iniciais do artista Bodo Broschat.
Na coroa circular externa da moeda, a indicação do país emissor «D» e o ano «2010» são inseridos na parte superior e na parte inferior, respectivamente, entre as doze estrelas da bandeira europeia.
Volume de emissão: 30 milhões.
Data de emissão: 29 de Janeiro de 2010.
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, relativo às faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de Fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
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19.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 12/6 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 12/06
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 544/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Galicia N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
IG119: AEI: Proyectos de elaboración de planes estratégicos, de innovación y competitividad, o de internacionalización, cooperativos |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Resolución de 5 de febrero de 2009 (DOG no 31, de 13 de febrero), por la que se modifican las bases reguladoras de los incentivos económicos y las bases reguladoras de los procedimientos de tramitación de las líneas de ayuda del Instituto Gallego de Promoción Económica, adaptándolas al Reglamento (CE) no 800/2008, del 6 de agosto, general de exención por categorías, y se procede a la convocatoria para el ejercicio 2009, en régimen de concurrencia competitiva, de determinadas líneas de ayuda |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 127/08 |
||||||
|
Duração |
30.3.2009-31.12.2013 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,20 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
50 % |
— |
|||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.xunta.es/Doc/Dog2009.nsf/FichaContenido/960E?OpenDocument
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 545/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Galicia N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
IG121: AEI: Preparación de proyectos de innovación para concorrer a convocatorias públicas estatales o europeas |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Resolución de 5 de febrero de 2009 (DOG no 31, de 13 de febrero), por la que se modifican las bases reguladoras de los incentivos económicos y las bases reguladoras de los procedimientos de tramitación de las líneas de ayuda del Instituto Gallego de Promoción Económica, adaptándolas al Reglamento (CE) no 800/2008, del 6 de agosto, general de exención por categorías, y se procede a la convocatoria para el ejercicio 2009, en régimen de concurrencia competitiva, de determinadas líneas de ayuda |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 206/07 |
||||||
|
Duração |
30.6.2009-31.12.2013 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,10 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
70 % |
— |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.xunta.es/Doc/Dog2009.nsf/FichaContenido/960E?OpenDocument
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 547/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Galicia N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
IG148: Incentivos a la formación empresarial |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Resolución de 5 de febrero de 2009 (DOG no 31, de 13 de febrero), por la que se modifican las bases reguladoras de los incentivos económicos y las bases reguladoras de los procedimientos de tramitación de las líneas de ayuda del Instituto Gallego de Promoción Económica, adaptándolas al Reglamento (CE) no 800/2008, del 6 de agosto, general de exención por categorías, y se procede a la convocatoria para el ejercicio 2009, en régimen de concurrencia competitiva, de determinadas líneas de ayuda |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
30.4.2009-31.12.2013 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,15 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
FSE 2007-2013 — 0,12 EUR (en millones) |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
25 % |
45 % |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.xunta.es/Doc/Dog2009.nsf/FichaContenido/960E?OpenDocument
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 548/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Países Baixos |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
NLD |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Limburg (NL) N.o 3, alínea c), do artigo 87.o Regiões não assistidas |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Nadere subsidieregels voor de vestiging of uitbreiding van bedrijven of instellingen in limburg 2009-2013 |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Artikel 4:23 Algemene wet bestuursrecht Algemene Subsidieverordening 2004 Provincie Limburg |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
5.6.2009-31.12.2013 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
1,00 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
10 % |
20 % |
|||||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
|||||
|
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
25 % |
20 % |
|||||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
20 % |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://portal.prvlimburg.nl/psonline/documenten/93371/PB_no._27_2009.doc
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 550/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
421-40306/0019 |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Deutschland N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Bund: Modell- und Demonstrationsvorhaben Biologische Vielfalt, Erhaltung autochtoner Populationen bedrohter Krebs- und Fischarten Projekt 07BM018 |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Zuwendungsbescheid vom 15. Mai 2009 |
||||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Data acordării ajutorului |
1.6.2009 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Aquacultura em água doce |
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|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Valoarea totală a ajutorului ad hoc acordat întreprinderii |
0,03 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o) |
85 % |
— |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://download.ble.de/07BM018.pdf
|
19.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 12/11 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 12/07
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 329/09 |
||||||||
|
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Wales N.o 3, alínea a), do artigo 87.o N.o 3, alínea c), do artigo 87.o Regiões não assistidas |
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|
Entidade que concede o auxílio |
|
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|
Título da medida de auxílio |
Welsh Assembly Government Research, Development and Innovation Scheme |
||||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
The Welsh development Agency Act 1975 (Section 1) (as amended) http://www.statutelaw.gov.uk/legResults.aspx?LegType=All+Primary&PageNumber=55&NavFrom=2&activeTextDocId=515803 The European Communities Act (1972) (Section 2(1)) http://www.opsi.gov.uk/Acts/acts1972/ukpga_19720068_en_1 Government of Wales Act 2006 (Section 80) http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2006/ukpga_20060032_en_1 |
||||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||||
|
Duração |
1.2.2009-31.12.2013 |
||||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
32,00 GBP (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Empréstimo, Bonificação de juros, Subvenção, Adiantamentos reembolsáveis |
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|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
European Regional Development Fund (ERDF) — GBP 47,50 million |
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|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||||
|
Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o] |
100 % |
— |
|||||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
30 % |
|||||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
30 % |
|||||||
|
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
75 % |
— |
|||||||
|
Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o) |
50 % |
— |
|||||||
|
Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o) |
1 336 950 GBP |
— |
|||||||
|
Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o) |
178 260 GBP |
— |
|||||||
|
Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o) |
1 782 600 GBP |
— |
|||||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://wales.gov.uk/topics/businessandeconomy/stateaid/schemes/?lang=en
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 485/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Dresden N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Gemeinsames Umsetzungsdokument zum Operationellen Programm der grenzübergreifenden Zusammenarbeit Sachsen-Polen 2007—2013 |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Verordnung (EG) Nr. 1083/2006 (allg. StrukturfondsVO) Verordnung (EG) Nr. 1080/2006 (EFRE-VO) Operationelles Programm (CCI-Code 2007CB163PO018; http://www.sn-pl.eu) §§ 23, 44 der Haushaltsordnung des Freistaates Sachsen (Sächsische Haushaltsordnung — SäHO, SächsGVBl. 2001, S. 154) sowie der hierzu ergangenen Verwaltungsvorschriften des Sächsischen Staatsministeriums der Finanzen |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
1.1.2007-31.12.2015 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
9,27 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
2007CB163PO018 — 44,00 EUR (in Mio.) |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
30 % |
20 % |
|||||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
20 % |
|||||
|
Auxílios ao recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais (artigo 40.o) |
50 % |
— |
|||||
|
Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o) |
75 % |
— |
|||||
|
Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o) |
85 % |
— |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.sn-pl.eu/media/de/2009-03-25_Umsetzungsdokument_SN-PL_korr.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 557/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Países Baixos |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
NLD |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Zuid-Nederland Regiões não assistidas |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Bio-energiecentrale Meerhoven gemeente Eindhoven |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Algemene Subsidieverordening Noord-Brabant |
||||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc Gemeente Eindhoven |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Data da atribuição |
29.5.2009 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e ar frio |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
1,00 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o) |
12 % |
— |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.brabant.nl/Beleid/Energie/Bio-energiecentrales%20in%20Eindhoven.aspx
http://brabant.regelingenbank.eu/regeling/440-algemene-subsidieverordening-provincie-noord-brabant/
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 563/09 |
|||||||
|
Estado-Membro |
Irlanda |
|||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
CPS/HORT/BEES/26 |
|||||||
|
Designação da região (NUTS) |
— |
|||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||
|
Título da medida de auxílio |
National Apiculture Programme — Varroa Research |
|||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Council Regulation (EC) No 1234/2007 Commission Regulation (EC) No 917/2004 |
|||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||||
|
Duração |
1.6.2009-31.8.2010 |
|||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Agricultura, floresta e pesca |
|||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,13 EUR (em milhões) |
|||||||
|
Para garantias |
— |
|||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||
|
Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o) |
100 % |
— |
||||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.agriculture.gov.ie/media/migration/farmingschemesandpayments/horicultureschemes/National%20Apiculture%20Programme%202007.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 582/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Eslovénia |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
SI |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Slovenia N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Regionalna shema državnih pomoči – majhna in srednje velika podjetja |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Uredba o dodeljevanju regionalnih državnih pomoči (Ur.l. RS št. 72/2006, 70/2007, 99/2008, 17/2009) |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação X 438/09 |
||||||
|
Duração |
16.6.2009-31.12.2013 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
12,00 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Empréstimo, Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://zakonodaja.gov.si/rpsi/r05/predpis_URED4165.html
|
19.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 12/16 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 12/08
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 793/09 |
||||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Galicia N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||||
|
Título da medida de auxílio |
IN016: Ayudas al apoyo financiero a las inversiones de las Pymes financiadas al amparo de las líneas ICO 2009 |
||||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Resolución de 7 de abril de 2009 (DOG no 73, de 17 de abril), por la que se la publicidad al acuerdo del Consejo de Dirección del Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape) que aprueba las bases reguladoras de las ayudas del Igape para el apoyo financiero a la inversiones de las pequeñas y medianas empresas de Galicia financiadas con fondos del Instituto de Crédito Oficial (ICO) para 2009, instrumentadas mediante convenio de colaboración entre el IGAPE y las entidades financieras |
||||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||||
|
Duração |
18.4.2009-31.12.2013 |
||||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e ar frio, construção, comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, transportes e armazenagem, actividades de alojamento e restauração, informação e comunicação |
||||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
2,42 EUR (em milhões) |
||||||||
|
Para garantias |
— |
||||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Bonificação de juros |
||||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
|||||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.xunta.es/Doc/Dog2009.nsf/IndiceSumario/16842?OpenDocument
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 803/09 |
|
|
Estado-Membro |
Alemanha |
|
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|
|
Designação da região (NUTS) |
Deutschland Regiões não assistidas |
|
|
Entidade que concede o auxílio |
Bewilligungsbehörden der jew. Bundesländer, s. XR 31/07 Anschriften der Bewilligungsbehörden der jew. Bundesländer, s. XR 31/07 Websites der Bewilligungsbehörden der jew. Bundesländer, s. XR 31/07 |
|
|
Título da medida de auxílio |
Teil II A des Koordinierungsrahmens der Gemeinschaftsaufgabe „Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur“ (GRW), Förderung in sog. D-Fördergebieten |
|
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Teil II A des Koordinierungsrahmens der Gemeinschaftsaufgabe „Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur“ (GRW) |
|
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|
|
Duração |
6.8.2009-31.12.2013 |
|
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
10,00 EUR (em milhões) |
|
|
Para garantias |
— |
|
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.bmwi.de/BMWi/Navigation/Wirtschaft/Wirtschaftspolitik/Regionalpolitik/gemeinschaftsaufgabe.html
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 812/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Poland N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Pomoc finansowa udzielana pracodawcom prowadzącym zakłady pracy chronionej |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Artykuł 32 ustawy z dnia 27 sierpnia 1997 r. o rehabilitacji zawodowej i społecznej oraz zatrudnieniu osób niepełnosprawnych (Dz.U. z 2008 r. nr 14, poz. 92, z późn. zm.) i rozporządzenie Ministra Pracy i Polityki Społecznej z dnia 22 kwietnia 2009 r. w sprawie pomocy finansowej udzielanej pracodawcom prowadzącym zakłady pracy chronionej ze środków Państwowego Funduszu Rehabilitacji Osób Niepełnosprawnych (Dz.U. nr 70, poz. 603) |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
8.5.2009-30.6.2014 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
100,00 PLN (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o) |
100 % |
— |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.niepelnosprawni.gov.pl/rozporzadzenia/dz-u-z-2009-nr-70-poz-603/
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 870/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Berlin N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Wireless Transfer Center Berlin |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Umsetzung der Innovativen Maßnahmen des EFRE-Berlin 2007—2013 vom 27.3.2008, Wettbewerb „Anwendung von Technologien in der Wissenschaftsgesellschaft — RFID als Beispiel der Verzahnung von Wirtschaftsentwicklung und Wissensgesellschaft“ 2008 |
||||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Data da atribuição |
2.10.2009 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Informação e comunicação |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
4,56 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Umsetzung der Innovativen Maßnahmen des EFRE-Berlin 2007—2013 — 3,08 EUR (in Mio.) |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
74 % |
— |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://141.64.29.187/projekte/wtcb/BescheidWTCBpdf.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 876/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
ES |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Rioja Regiões não assistidas |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Bases reguladoras de la concesión de subvenciones, en la Estrategia de Ahorro y Eficiencia Energética (E4+): Ayudas Públicas a la Industria |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Orden 39/2009, de 30 de septiembre, de la Consejería de Industria, Innovación y Empleo, por la que se establecen las bases reguladoras de la concesión de subvenciones, en la Estrategia de Ahorro y Eficiencia Energética (E4+): Ayudas públicas a la Industria B.O.R de 5 de octubre de 2009 |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
5.10.2009-31.12.2013 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,11 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
FEDER — 0,02 EUR (en millones) |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o) |
30 % |
— |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.larioja.org/npRioja/default/defaultpage.jsp?idtab=449883
|
19.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 12/21 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 12/09
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 892/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
— |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Ayudas para la realización de actuaciones en el marco de la política pública para el fomento de la competitividad de sectores estratégicos industriales |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Orden ITC/3046/2009, de 12 de noviembre, por la que se establecen las bases reguladoras de las ayudas para la realización de actuaciones en el marco de la política pública para el fomento de la competitividad de sectores estratégicos industriales para el período 2010-2011. (BOE no 275 de 14.11.2009) |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
1.1.2010-31.12.2011 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas e artificiais; Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas; Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas; Fabricação de outros produtos minerais não metálicos; Indústrias metalúrgicas de base; Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos; Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos; Fabricação de equipamento eléctrico; Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques; Fabricação de material circulante para caminhos-de-ferro; Fabricação de aeronaves, veículos espaciais e equipamento relacionado; Reparação e manutenção de aeronaves e de veículos espaciais |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME Grande empresa |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
548,48 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Empréstimo |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o) |
35 % |
20 % |
|||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o) |
20 % |
20 % |
|||||
|
Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o) |
50 % |
20 % |
|||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
20 % |
|||||
|
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
40 % |
— |
|||||
|
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
25 % |
20 % |
|||||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
20 % |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.boe.es/boe/dias/2009/11/14/pdfs/BOE-A-2009-18171.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 897/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Deutschland Regiões mistas |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Entwicklung konvergenter Informations- und Kommunikationstechnologie (IKT) |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Bundesanzeiger 130 vom 2. September 2009, Seite 3056 |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
1.1.2010-31.12.2013 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME Grande empresa |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
187,00 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o] |
100 % |
— |
|||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
20 % |
|||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
20 % |
|||||
|
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
75 % |
— |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.bmwi.de/BMWi/Redaktion/PDF/B/bundesanzeiger-bekanntmachung-ueber-aenderung-foerderschwerpunktes-multimedia-der-bundesregierung,property=pdf,bereich=bmwi,sprache=de,rwb=true.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 901/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Dinamarca |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
N 38/05 |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Danmark N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Virksomhedsordningen |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Bekendtgørelse om Virksomhedsordningen nr. 1040 af 20. oktober 2009 med hjemmel i tekstanmærkning 106 under § 23 i Finansloven. |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
11.11.2009-31.12.2012 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
9,60 DKK (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o) |
35 % |
20 % |
|||||
|
Auxílios à adaptação antecipada a futuras normas comunitárias aplicáveis às PME (artigo 20.o) |
15 % |
— |
|||||
|
Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o) |
50 % |
20 % |
|||||
|
Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o] |
100 % |
— |
|||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
20 % |
|||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
20 % |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.mst.dk/Erhverv/Tilskudsordninger+på+erhvervsområdet/Virksomhedsordning/
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 904/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
RGE 53/2009 |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Comunidad Valenciana Regiões mistas |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Ayudas a la Inversión en plantas de valorización energetica de los residuos agroalimentarios en el marco del Plan de apoyo a los Sectores Productivos. |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Orden de 6 de noviembre de 2009 de la Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación, por la que se establecen las ayudas a la inversión en plantas de valorización energética de los residuos agroalimentarios en el marco del Plan de Apoyo a los Sectores Productivos y se convocan las ayudas para el ejercicio 2009 |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
19.11.2009-31.12.2013 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Tratamento e eliminação dos resíduos não perigosos |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
7,00 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o) |
40 % |
10 % |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/residuos.pdf
Mediante el referido enlace
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 947/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Países Baixos |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Noord-Nederland N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Investeringspremieregeling 2009 (IPR2009) |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Verordening van 24 juni en 1 juli 2009 van de Provinciale Staten van de provincies Groningen, Drenthe en Fryslân op grond van artikel 145 van de Provinciewet, houdende regels betreffende de subsidiëring van activiteiten op het terrein van investeringen aan stuwende ondernemingen |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
3.7.2009-31.12.2015 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME Grande empresa |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
5,80 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
10 % |
10 % |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.snn.eu/sjablonen/1/infotype/webpage/view.asp?objectID=2244
|
19.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 12/27 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 12/10
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 743/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Łódzkie N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Pomoc na badania i rozwój dla Spółdzielni Pracy „ARMATURA” |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Artykuł 10 ustawy z dnia 8 października 2004 r. o zasadach finansowania nauki (Dz.U. z 2008 r. nr 169, poz. 1049), Rozporządzenie Ministra Nauki i Szkolnictwa Wyższego z dnia 14 listopada 2007 r. w sprawie kryteriów i trybu przyznawania oraz rozliczania środków finansowych na naukę przeznaczonych na finansowanie projektów celowych (Dz.U. z 2007 r. nr 221 poz. 1640), umowa nr 04236/C.ZR7-6/2008 |
||||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc Spółdzielni Pracy „ARMATURA” |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Data da atribuição |
1.9.2008 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fundição de aço |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
0,41 PLN (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
10 % |
|||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
10 % |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.mnisw.gov.pl
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 746/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Mazowieckie N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Pomoc na badania i rozwój dla „MEDCOM” Sp. z o.o. |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Artykuł 10 ustawy z dnia 8 października 2004 r. o zasadach finansowania nauki (Dz.U. z 2008 r. nr 169, poz. 1049), Rozporządzenie Ministra Nauki i Szkolnictwa Wyższego z dnia 14 listopada 2007 r. w sprawie kryteriów i trybu przyznawania oraz rozliczania środków finansowych na naukę przeznaczonych na finansowanie projektów celowych (Dz.U. z 2007 r. nr 221 poz. 1640), umowa nr 04232/C.ZR8-6/2008 |
||||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc „MEDCOM” Sp. z o.o. |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Data da atribuição |
29.8.2008 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de outro equipamento eléctrico |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
0,66 PLN (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
20 % |
|||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
20 % |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.mnisw.gov.pl
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 747/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Wielkopolskie N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Pomoc na badania i rozwój dla STER Sp. z o.o. |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Artykuł 10 ustawy z dnia 8 października 2004 r. o zasadach finansowania nauki (Dz.U. z 2008 r. nr 169, poz. 1049), Rozporządzenie Ministra Nauki i Szkolnictwa Wyższego z dnia 14 listopada 2007 r. w sprawie kryteriów i trybu przyznawania oraz rozliczania środków finansowych na naukę przeznaczonych na finansowanie projektów celowych (Dz.U. z 2007 r. nr 221 poz. 1640), umowa nr 04242/C.ZR8-6/2008 |
||||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc STER Sp. z o.o. |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Data da atribuição |
10.10.2008 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de mobiliário para outros fins |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
0,52 PLN (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
20 % |
|||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
20 % |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.mnisw.gov.pl
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 748/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Mazowieckie N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Pomoc na badania i rozwój dla Przedsiębiorstwa Produkcyjno-Usługowego MEDBRYT Sp. z.o.o |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Artykuł 10 ustawy z dnia 8 października 2004 r. o zasadach finansowania nauki (Dz.U. z 2008 r. nr 169, poz. 1049), Rozporządzenie Ministra Nauki i Szkolnictwa Wyższego z dnia 14 listopada 2007 r. w sprawie kryteriów i trybu przyznawania oraz rozliczania środków finansowych na naukę przeznaczonych na finansowanie projektów celowych (Dz.U. z 2007 r. nr 221 poz. 1640), umowa nr 04238/C.ZR9-6/2008 |
||||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc dla Przedsiębiorstwa Produkcyjno-Uslugowego MEDBRYT Sp. z o.o. |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Data da atribuição |
7.10.2008 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de instrumentos e material médico-cirúrgico |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
0,94 PLN (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
10 % |
|||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
10 % |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.mnisw.gov.pl
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 749/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Dolnośląskie N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Pomoc na badania i rozwój dla ENECCO Sp. z o.o. |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Artykuł 10 ustawy z dnia 8 października 2004 r. o zasadach finansowania nauki (Dz.U. z 2008 r. nr 169, poz. 1049), Rozporządzenie Ministra Nauki i Szkolnictwa Wyższego z dnia 14 listopada 2007 r. w sprawie kryteriów i trybu przyznawania oraz rozliczania środków finansowych na naukę przeznaczonych na finansowanie projektów celowych (Dz.U. z 2007 r. nr 221 poz. 1640), umowa nr 04222/C.ZR8-6/2008 |
||||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc ENECCO Sp. z o.o. |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Data da atribuição |
1.10.2008 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de isoladores e peças isolantes em cerâmica |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
SME |
||||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
0,43 PLN (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
20 % |
|||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
20 % |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.mnisw.gov.pl
V Pareceres
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
|
19.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 12/32 |
Anúncio do Governo do Reino Unido respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 12/11
Anúncio relativo à 26.a ronda de concessão, pelo Reino Unido, de licenças de exploração offshore de petróleo e gás
«Department for Energy and Climate Change»
«The Petroleum Act 1998»
Ronda de concessão de licenças de exploração offshore
|
1. |
O Ministro da Energia e das Alterações Climáticas convida os interessados a apresentarem pedidos de licenças de produção de hidrocarbonetos no mar (Seaward Production Licences) em relação a determinadas áreas da plataforma continental do Reino Unido. |
|
2. |
O convite diz respeito aos blocos e partes de blocos assinalados nos mapas depositados no Ministério da Energia e das Alterações Climáticas (Department for Energy and Climate Change, DECC), onde podem ser consultados após prévia marcação (tel. +44 3000686042) entre as 9h15 e as 16h45, de segunda a sexta-feira, durante o período de validade do presente anúncio. |
|
3. |
Todas as informações relativas ao presente anúncio, incluindo listas e mapas das áreas propostas e orientações em relação às licenças, às condições a que as mesmas estarão sujeitas e ao modo de apresentação das candidaturas, podem ser obtidas no sítio web da EDU (Energy Development Unit) (ver adiante). |
|
4. |
Todas as candidaturas serão avaliadas nos termos da regulamentação Hydrocarbons Licensing Directive 1995 (S.I. de 1995, n.o 1434) e em função da necessidade permanente de prospecção rápida, completa, eficaz e segura para identificar os recursos de petróleo e de gás do Reino Unido, tendo devidamente em conta os aspectos ambientais. |
Candidaturas a licenças tradicionais (Traditional) ou de tecnologias de ponta (Frontier), incluindo novas condições para a Escócia Ocidental
|
5. |
As candidaturas a licenças «tradicionais» ou de «tecnologias de ponta» (tanto para a Escócia Ocidental como para as restantes regiões) serão apreciadas com base nos seguintes critérios:
|
|
6. |
O operador proposto por cada grupo candidato (incluindo as empresas que sejam candidatas únicas) deve apresentar uma declaração sobre a sua política ambiental geral para a realização das actividades autorizadas nas zonas marítimas. |
|
7. |
O Ministro só concederá a licença «tradicional» ou «de tecnologia de ponta» se entender que pode aprovar, ao mesmo tempo, o operador escolhido pelo candidato. Antes de aprovar um operador, o Ministro deve estar seguro de que a entidade nomeada para esse efeito dispõe das competências necessárias ao planeamento e gestão das operações de perfuração dos poços, em termos do número, da experiência e da formação do seu pessoal, dos procedimentos e metodologias propostos, da sua estrutura de comando, das ligações ao contratante e da sua estratégia empresarial global. Na sua apreciação do operador proposto, serão tomadas em consideração as novas informações apresentadas na candidatura e os antecedentes do nomeado, enquanto operador, tanto no Reino Unido como no estrangeiro. |
Pedidos de licenças de promoção (Promote)
|
8. |
As candidaturas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
|
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9. |
As licenças «de promoção» caducarão ao cabo de dois anos se o seu detentor não tiver provado ao DECC a sua capacidade técnica e financeira para concluir o programa de trabalho do período inicial, que incluirá um compromisso firme, nesse momento, de perfuração de, pelo menos, um poço, ou de condução de uma actividade substancial reconhecida como equivalente. O programa de trabalho para o período inicial deve obrigatoriamente ser executado num prazo de quatro anos. |
Orientação
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10. |
Para mais orientações sobre os critérios que acompanham a presente oferta, consultar o sítio web da EDU: http://www.og.decc.gov.uk/ |
Licenças
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11. |
Excepto nos casos em que seja necessária a avaliação ambiental de um determinado bloco (ver ponto 14), se o Ministro vir a conceder uma licença nos termos do presente anúncio a atribuição da licença terá lugar no prazo de doze meses a contar da data do anúncio. |
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12. |
O Ministro não é responsável pelos custos incorridos pelo candidato na preparação ou apresentação da candidatura. |
Avaliação das incidências ambientais
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13. |
O Ministro realizou uma avaliação ambiental estratégica (AAE) sobre todas as áreas agora abertas a concurso, de acordo com os critérios estabelecidos na Directiva 2001/42/CE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente. As conclusões dessa avaliação podem ser consultadas no sítio web da DECC dedicado às AAE: http://www.offshore-sea.org.uk/consultations/Offshore_Energy_SEA/index.php |
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14. |
As licenças previstas no presente convite apenas serão atribuídas se: a) as actividades a realizar no âmbito da licença não forem susceptíveis de exercer uma incidência significativa numa Zona de Conservação Especial (ZCE) ou numa Zona de Protecção Especial (ZPE); ou b) uma avaliação adequada nos termos das Directivas Habitats e Aves concluir que não se produzirão efeitos adversos nessas ZCE ou ZPE; ou c) se as actividades forem consideradas susceptíveis de causar esses efeitos negativos; mas: i) existirem razões imperativas de reconhecido interesse público para a concessão da licença, ii) forem adoptadas as medidas compensatórias adequadas e iii) não existirem soluções alternativas. |
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15. |
Administração das licenças: Energy Development Unit (EDU), Department for Energy and Climate Change, 3 Whitehall Place, London SW1A 2AW, UNITED KINGDOM (tel. +44 3000686042, fax +44 3000685129). |
Sítio web da EDU: http://www.og.decc.gov.uk/
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19.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 12/s3 |
AVISO
Em 19 de Janeiro de 2010 será publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 12 A o «Catálogo comum de variedades agrícolas — Primeiro suplemento à 28.a edição integral».
Para os assinantes, a obtenção deste Jornal Oficial é gratuita, dentro do limite do número de exemplares e da(s) versão(versões) linguística(s) da(s) respectiva(s) assinatura(s). Os assinantes devem enviar a nota de encomenda inclusa, devidamente preenchida e indicando o «número de assinante» (código que aparece à esquerda de cada etiqueta e que começa por: O/…). A gratuitidade e a disponibilidade são garantidas durante um ano, a contar da data de publicação do Jornal Oficial em questão.
Os interessados não assinantes podem encomendar este Jornal Oficial mediante pagamento junto de um dos nossos distribuidores comerciais (ver: http://publications.europa.eu/others/agents/index_pt.html).
O Jornal Oficial — tal como acontece com o conjunto dos Jornais Oficiais (séries L, C, CA e CE) — pode ser consultado gratuitamente no site internet http://eur-lex.europa.eu