ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2010.012.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 12

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

53.o ano
19 de Janeiro de 2010


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2010/C 012/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

2010/C 012/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5698 — One Equity Partners/Constantia) ( 1 )

2

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2010/C 012/03

Lista das nomeações efectuadas pelo Conselho — Novembro/Dezembro de 2009 (área social)

3

 

Comissão Europeia

2010/C 012/04

Taxas de câmbio do euro

4

2010/C 012/05

Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação

5

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2010/C 012/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

6

2010/C 012/07

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

11

2010/C 012/08

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

16

2010/C 012/09

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

21

2010/C 012/10

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

27

 

V   Pareceres

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2010/C 012/11

Anúncio do Governo do Reino Unido respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos ( 1 )

32

 

2010/C 012/12

Aviso ao leitor (ver verso da contracapa)

s3

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

19.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 12/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 12/01

Data de adopção da decisão

7.8.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 539/08

Estado-Membro

Alemanha

Região

Thüringen

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

ersol Solar Energy AG

Base jurídica

Investitionszulagengesetz 2007 in der Fassung der Bekanntmachung vom 23. Februar 2007 (Bundesgesetzblatt I S. 282); Investitionszulagengesetz 2010 in der Fassung der Bekanntmachung vom 7. Dezember 2008 (Bundesgesetzblatt I Nr. 56 vom 10. Dezember 2008, S. 2350)

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 55 milhões de EUR

Intensidade

10 %

Duração

2008-2012

Sectores económicos

Indústria transformadora

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Finanzamt Gotha

Reuterstraße 2A

99867 Gotha

DEUTSCHLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


19.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 12/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5698 — One Equity Partners/Constantia)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 12/02

Em 13 de Janeiro de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32010M5698.


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

19.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 12/3


Lista das nomeações efectuadas pelo Conselho

Novembro/Dezembro de 2009 (área social)

2010/C 12/03

Comité

Fim do mandato

Publicação no JO

Pessoa substituída

Renúncia/Nomeação

Efectivo/Suplente

Categoria

País

Pessoa nomeada

Organismo

Data da decisão do Conselho

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2010

L 64 de 2.3.2007

Robert KANZ

Renúncia

Efectivo

Empregadores

Luxemburgo

Pierre BLAISE

Médecin-Directeur

Service de Santé au Travail de l'Industrie

22.12.2009

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2010

L 64 de 2.3.2007

Mario ALVINO

Renúncia

Suplente

Governo

Itália

Mauro FRANCIOSI

Ministero del Lavoro

22.12.2009

Comité Consultivo para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes

29.3.2011

C 83 de 7.4.2009

Heinrich BRAUNER

Renúncia

Efectivo

Empregadores

Áustria

Ruth LIST

Industriellenvereinigung

22.12.2009


Comissão Europeia

19.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 12/4


Taxas de câmbio do euro (1)

18 de Janeiro de 2010

2010/C 12/04

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,4369

JPY

iene

130,33

DKK

coroa dinamarquesa

7,4418

GBP

libra esterlina

0,87950

SEK

coroa sueca

10,1295

CHF

franco suíço

1,4745

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,1435

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,889

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

267,75

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7085

PLN

zloti

4,0227

RON

leu

4,1053

TRY

lira turca

2,0854

AUD

dólar australiano

1,5511

CAD

dólar canadiano

1,4741

HKD

dólar de Hong Kong

11,1529

NZD

dólar neozelandês

1,9456

SGD

dólar de Singapura

1,9965

KRW

won sul-coreano

1 616,18

ZAR

rand

10,6356

CNY

yuan-renminbi chinês

9,8097

HRK

kuna croata

7,2893

IDR

rupia indonésia

13 268,30

MYR

ringgit malaio

4,8014

PHP

peso filipino

65,957

RUB

rublo russo

42,5380

THB

baht tailandês

47,202

BRL

real brasileiro

2,5505

MXN

peso mexicano

18,2228

INR

rupia indiana

65,4080


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


19.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 12/5


Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação

2010/C 12/05

Image

Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pela Alemanha

As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objectivo de informar o público em geral e as pessoas que têm de manipular as moedas, a Comissão publica os desenhos de todas as novas moedas de euros (1). Em conformidade com as conclusões adoptadas sobre este assunto pelo Conselho em 10 de Fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade em que esteja prevista a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação sob certas condições, designadamente que se trate exclusivamente de moedas de dois euros. Estas moedas têm as mesmas características técnicas que as outras moedas de dois euros, porém a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico a nível nacional ou europeu.

País emissor: Alemanha

Objecto da comemoração: Brema

Descrição do desenho: A parte interna da moeda representa a Câmara Municipal de Brema, com a estátua de Roland em primeiro plano. Em baixo à direita, figura a legenda «BREMEN»; em cima à esquerda, o símbolo da casa da moeda é representado pelas letras A, D, F, G ou J; na extremidade inferior, estão gravadas as iniciais do artista Bodo Broschat.

Na coroa circular externa da moeda, a indicação do país emissor «D» e o ano «2010» são inseridos na parte superior e na parte inferior, respectivamente, entre as doze estrelas da bandeira europeia.

Volume de emissão: 30 milhões.

Data de emissão: 29 de Janeiro de 2010.


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, relativo às faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de Fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

19.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 12/6


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 12/06

Número de referência do auxílio estatal

X 544/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Galicia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape)

Complejo Administrativo de San Lázaro, s/n

15703 Santiago de Compostela (A Coruña)

ESPAÑA

http://www.igape.es/index.php?lang=es

Título da medida de auxílio

IG119: AEI: Proyectos de elaboración de planes estratégicos, de innovación y competitividad, o de internacionalización, cooperativos

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución de 5 de febrero de 2009 (DOG no 31, de 13 de febrero), por la que se modifican las bases reguladoras de los incentivos económicos y las bases reguladoras de los procedimientos de tramitación de las líneas de ayuda del Instituto Gallego de Promoción Económica, adaptándolas al Reglamento (CE) no 800/2008, del 6 de agosto, general de exención por categorías, y se procede a la convocatoria para el ejercicio 2009, en régimen de concurrencia competitiva, de determinadas líneas de ayuda

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 127/08

Duração

30.3.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,20 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

50 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.xunta.es/Doc/Dog2009.nsf/FichaContenido/960E?OpenDocument

Número de referência do auxílio estatal

X 545/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Galicia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape)

Complejo Administrativo de San Lázaro, s/n

15703 Santiago de Compostela (A Coruña)

ESPAÑA

http://www.igape.es/index.php?lang=es

Título da medida de auxílio

IG121: AEI: Preparación de proyectos de innovación para concorrer a convocatorias públicas estatales o europeas

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución de 5 de febrero de 2009 (DOG no 31, de 13 de febrero), por la que se modifican las bases reguladoras de los incentivos económicos y las bases reguladoras de los procedimientos de tramitación de las líneas de ayuda del Instituto Gallego de Promoción Económica, adaptándolas al Reglamento (CE) no 800/2008, del 6 de agosto, general de exención por categorías, y se procede a la convocatoria para el ejercicio 2009, en régimen de concurrencia competitiva, de determinadas líneas de ayuda

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 206/07

Duração

30.6.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,10 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

70 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.xunta.es/Doc/Dog2009.nsf/FichaContenido/960E?OpenDocument

Número de referência do auxílio estatal

X 547/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Galicia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape)

Complejo Administrativo de San Lázaro, s/n

15703 Santiago de Compostela (A Coruña)

ESPAÑA

http://www.igape.es/index.php?lang=es

Título da medida de auxílio

IG148: Incentivos a la formación empresarial

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución de 5 de febrero de 2009 (DOG no 31, de 13 de febrero), por la que se modifican las bases reguladoras de los incentivos económicos y las bases reguladoras de los procedimientos de tramitación de las líneas de ayuda del Instituto Gallego de Promoción Económica, adaptándolas al Reglamento (CE) no 800/2008, del 6 de agosto, general de exención por categorías, y se procede a la convocatoria para el ejercicio 2009, en régimen de concurrencia competitiva, de determinadas líneas de ayuda

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

30.4.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,15 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

FSE 2007-2013 — 0,12 EUR (en millones)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

45 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.xunta.es/Doc/Dog2009.nsf/FichaContenido/960E?OpenDocument

Número de referência do auxílio estatal

X 548/09

Estado-Membro

Países Baixos

Número de referência do Estado-Membro

NLD

Designação da região (NUTS)

Limburg (NL)

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Provincie Limburg

Limburglaan 10

6229 GA Maastricht

NEDERLAND

http://www.limburg.nl

Título da medida de auxílio

Nadere subsidieregels voor de vestiging of uitbreiding van bedrijven of instellingen in limburg 2009-2013

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Artikel 4:23 Algemene wet bestuursrecht

Algemene Subsidieverordening 2004 Provincie Limburg

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

5.6.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

1,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

10 %

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://portal.prvlimburg.nl/psonline/documenten/93371/PB_no._27_2009.doc

Número de referência do auxílio estatal

X 550/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

421-40306/0019

Designação da região (NUTS)

Deutschland

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung

Deichmanns Aue 29

53179 Bonn

DEUTSCHLAND

http://www.ble.de

Título da medida de auxílio

Bund: Modell- und Demonstrationsvorhaben Biologische Vielfalt, Erhaltung autochtoner Populationen bedrohter Krebs- und Fischarten

Projekt 07BM018

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Zuwendungsbescheid vom 15. Mai 2009

Tipo de medida

auxílio ad hoc

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data acordării ajutorului

1.6.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Aquacultura em água doce

Tipo de beneficiário

PME

Valoarea totală a ajutorului ad hoc acordat întreprinderii

0,03 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o)

85 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://download.ble.de/07BM018.pdf


19.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 12/11


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 12/07

Número de referência do auxílio estatal

X 329/09

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Wales

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Welsh Assembly Government

Plas Glyndwr

Kingsway

Cardiff

CF10 3AH

UNITED KINGDOM

http://wales.gov.uk/?lang=en

Título da medida de auxílio

Welsh Assembly Government Research, Development and Innovation Scheme

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

The Welsh development Agency Act 1975 (Section 1) (as amended)

http://www.statutelaw.gov.uk/legResults.aspx?LegType=All+Primary&PageNumber=55&NavFrom=2&activeTextDocId=515803

The European Communities Act (1972) (Section 2(1))

http://www.opsi.gov.uk/Acts/acts1972/ukpga_19720068_en_1

Government of Wales Act 2006 (Section 80)

http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2006/ukpga_20060032_en_1

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.2.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

32,00 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo, Bonificação de juros, Subvenção, Adiantamentos reembolsáveis

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

European Regional Development Fund (ERDF) — GBP 47,50 million

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

100 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

30 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

30 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

50 %

Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o)

1 336 950 GBP

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

178 260 GBP

Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o)

1 782 600 GBP

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://wales.gov.uk/topics/businessandeconomy/stateaid/schemes/?lang=en

Número de referência do auxílio estatal

X 485/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Dresden

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Sächsische Aufbaubank — Förderbank

Pirnaische Landstrasse 9

01096 Dresden

DEUTSCHLAND

http://www.sab.sachsen.de

Título da medida de auxílio

Gemeinsames Umsetzungsdokument zum Operationellen Programm der grenzübergreifenden Zusammenarbeit Sachsen-Polen 2007—2013

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Verordnung (EG) Nr. 1083/2006 (allg. StrukturfondsVO)

Verordnung (EG) Nr. 1080/2006 (EFRE-VO)

Operationelles Programm (CCI-Code 2007CB163PO018;

http://www.sn-pl.eu)

§§ 23, 44 der Haushaltsordnung des Freistaates Sachsen (Sächsische Haushaltsordnung — SäHO, SächsGVBl. 2001, S. 154) sowie der hierzu ergangenen Verwaltungsvorschriften des Sächsischen Staatsministeriums der Finanzen

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2007-31.12.2015

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

9,27 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

2007CB163PO018 — 44,00 EUR (in Mio.)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais (artigo 40.o)

50 %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o)

75 %

Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o)

85 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.sn-pl.eu/media/de/2009-03-25_Umsetzungsdokument_SN-PL_korr.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 557/09

Estado-Membro

Países Baixos

Número de referência do Estado-Membro

NLD

Designação da região (NUTS)

Zuid-Nederland

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Provincie Noord-Brabant

Postbus 90151

5200 MC's-Hertogenbosch

NEDERLAND

http://www.brabant.nl

Título da medida de auxílio

Bio-energiecentrale Meerhoven gemeente Eindhoven

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Algemene Subsidieverordening Noord-Brabant

Tipo de medida

auxílio ad hoc

Gemeente Eindhoven

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

29.5.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e ar frio

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

1,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

12 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.brabant.nl/Beleid/Energie/Bio-energiecentrales%20in%20Eindhoven.aspx

http://brabant.regelingenbank.eu/regeling/440-algemene-subsidieverordening-provincie-noord-brabant/

Número de referência do auxílio estatal

X 563/09

Estado-Membro

Irlanda

Número de referência do Estado-Membro

CPS/HORT/BEES/26

Designação da região (NUTS)

Entidade que concede o auxílio

Department of Agriculture, Fisheries and Food

Agriculture House

Kildare Street

Dublin 2

IRELAND

http://www.agriculture.gov.ie

Título da medida de auxílio

National Apiculture Programme — Varroa Research

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Council Regulation (EC) No 1234/2007

Commission Regulation (EC) No 917/2004

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.6.2009-31.8.2010

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Agricultura, floresta e pesca

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,13 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o)

100 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.agriculture.gov.ie/media/migration/farmingschemesandpayments/horicultureschemes/National%20Apiculture%20Programme%202007.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 582/09

Estado-Membro

Eslovénia

Número de referência do Estado-Membro

SI

Designação da região (NUTS)

Slovenia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Služba Vlade RS za lokalno samoupravo in regionalno politiko

Kotnikova 28

SI-1000 Ljubljana

SLOVENIJA

http://www.svlr.gov.si

Título da medida de auxílio

Regionalna shema državnih pomoči – majhna in srednje velika podjetja

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Uredba o dodeljevanju regionalnih državnih pomoči (Ur.l. RS št. 72/2006, 70/2007, 99/2008, 17/2009)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação X 438/09

Duração

16.6.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

12,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo, Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://zakonodaja.gov.si/rpsi/r05/predpis_URED4165.html


19.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 12/16


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 12/08

Número de referência do auxílio estatal

X 793/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Galicia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape)

Complejo Administrativo de San Lázaro, s/n

15703 Santiago de Compostela (A Coruña)

ESPAÑA

Tel. +34 902300903 / 981541147

Fax +34 981558844

http://www.igape.es/index.php?lang=es

Título da medida de auxílio

IN016: Ayudas al apoyo financiero a las inversiones de las Pymes financiadas al amparo de las líneas ICO 2009

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución de 7 de abril de 2009 (DOG no 73, de 17 de abril), por la que se la publicidad al acuerdo del Consejo de Dirección del Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape) que aprueba las bases reguladoras de las ayudas del Igape para el apoyo financiero a la inversiones de las pequeñas y medianas empresas de Galicia financiadas con fondos del Instituto de Crédito Oficial (ICO) para 2009, instrumentadas mediante convenio de colaboración entre el IGAPE y las entidades financieras

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

18.4.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e ar frio, construção, comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, transportes e armazenagem, actividades de alojamento e restauração, informação e comunicação

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

2,42 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Bonificação de juros

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.xunta.es/Doc/Dog2009.nsf/IndiceSumario/16842?OpenDocument

Número de referência do auxílio estatal

X 803/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Deutschland

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Bewilligungsbehörden der jew. Bundesländer, s. XR 31/07

Anschriften der Bewilligungsbehörden der jew. Bundesländer, s. XR 31/07

Websites der Bewilligungsbehörden der jew. Bundesländer, s. XR 31/07

Título da medida de auxílio

Teil II A des Koordinierungsrahmens der Gemeinschaftsaufgabe „Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur“ (GRW), Förderung in sog. D-Fördergebieten

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Teil II A des Koordinierungsrahmens der Gemeinschaftsaufgabe „Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur“ (GRW)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

6.8.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

10,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.bmwi.de/BMWi/Navigation/Wirtschaft/Wirtschaftspolitik/Regionalpolitik/gemeinschaftsaufgabe.html

Número de referência do auxílio estatal

X 812/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Poland

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Państwowy Fundusz Rehabilitacji Osób Niepełnosprawnych

Aleja Jana Pawła II 13

00-828 Warszawa

POLSKA/POLAND

http://www.pfron.org.pl

Título da medida de auxílio

Pomoc finansowa udzielana pracodawcom prowadzącym zakłady pracy chronionej

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Artykuł 32 ustawy z dnia 27 sierpnia 1997 r. o rehabilitacji zawodowej i społecznej oraz zatrudnieniu osób niepełnosprawnych (Dz.U. z 2008 r. nr 14, poz. 92, z późn. zm.) i rozporządzenie Ministra Pracy i Polityki Społecznej z dnia 22 kwietnia 2009 r. w sprawie pomocy finansowej udzielanej pracodawcom prowadzącym zakłady pracy chronionej ze środków Państwowego Funduszu Rehabilitacji Osób Niepełnosprawnych (Dz.U. nr 70, poz. 603)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

8.5.2009-30.6.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

100,00 PLN (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o)

100 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.niepelnosprawni.gov.pl/rozporzadzenia/dz-u-z-2009-nr-70-poz-603/

Número de referência do auxílio estatal

X 870/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Berlin

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Senatsverwaltung für Wirtschaft, Technologie und Frauen Berlin

Martin-Luther-Straße 105

10820 Berlin

DEUTSCHLAND

http://www.berlin.de/wirtschaftssenat

Título da medida de auxílio

Wireless Transfer Center Berlin

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Umsetzung der Innovativen Maßnahmen des EFRE-Berlin 2007—2013 vom 27.3.2008, Wettbewerb „Anwendung von Technologien in der Wissenschaftsgesellschaft — RFID als Beispiel der Verzahnung von Wirtschaftsentwicklung und Wissensgesellschaft“ 2008

Tipo de medida

auxílio ad hoc

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

2.10.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Informação e comunicação

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

4,56 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Umsetzung der Innovativen Maßnahmen des EFRE-Berlin 2007—2013 — 3,08 EUR (in Mio.)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

74 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://141.64.29.187/projekte/wtcb/BescheidWTCBpdf.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 876/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

ES

Designação da região (NUTS)

Rioja

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Dirección General de Trabajo, Industria y Comercio

C/ Marques de la Ensenada, 13

26071 Logroño, La Rioja

ESPAÑA

http://www.larioja.org/npRioja/default/defaultpage.jsp?idtab=465295

Título da medida de auxílio

Bases reguladoras de la concesión de subvenciones, en la Estrategia de Ahorro y Eficiencia Energética (E4+): Ayudas Públicas a la Industria

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Orden 39/2009, de 30 de septiembre, de la Consejería de Industria, Innovación y Empleo, por la que se establecen las bases reguladoras de la concesión de subvenciones, en la Estrategia de Ahorro y Eficiencia Energética (E4+): Ayudas públicas a la Industria B.O.R de 5 de octubre de 2009

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

5.10.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,11 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

FEDER — 0,02 EUR (en millones)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

30 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.larioja.org/npRioja/default/defaultpage.jsp?idtab=449883


19.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 12/21


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 12/09

Número de referência do auxílio estatal

X 892/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Entidade que concede o auxílio

Ministro de industria, turismo y comercio

Po Castellana, 160

28071 Madrid

ESPAÑA

http://www.mityc.es

Título da medida de auxílio

Ayudas para la realización de actuaciones en el marco de la política pública para el fomento de la competitividad de sectores estratégicos industriales

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Orden ITC/3046/2009, de 12 de noviembre, por la que se establecen las bases reguladoras de las ayudas para la realización de actuaciones en el marco de la política pública para el fomento de la competitividad de sectores estratégicos industriales para el período 2010-2011. (BOE no 275 de 14.11.2009)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2010-31.12.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas e artificiais; Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas; Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas; Fabricação de outros produtos minerais não metálicos; Indústrias metalúrgicas de base; Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos; Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos; Fabricação de equipamento eléctrico; Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques; Fabricação de material circulante para caminhos-de-ferro; Fabricação de aeronaves, veículos espaciais e equipamento relacionado; Reparação e manutenção de aeronaves e de veículos espaciais

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

548,48 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

35 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

20 %

20 %

Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o)

50 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

40 %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.boe.es/boe/dias/2009/11/14/pdfs/BOE-A-2009-18171.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 897/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Deutschland

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Bundesministerium für Wirtschaft und Technologie

Scharnhorststr. 34—37

10115 Berlin

DEUTSCHLAND

http://www.bmwi.de/

Título da medida de auxílio

Entwicklung konvergenter Informations- und Kommunikationstechnologie (IKT)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Bundesanzeiger 130 vom 2. September 2009, Seite 3056

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2010-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

187,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

100 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.bmwi.de/BMWi/Redaktion/PDF/B/bundesanzeiger-bekanntmachung-ueber-aenderung-foerderschwerpunktes-multimedia-der-bundesregierung,property=pdf,bereich=bmwi,sprache=de,rwb=true.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 901/09

Estado-Membro

Dinamarca

Número de referência do Estado-Membro

N 38/05

Designação da região (NUTS)

Danmark

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Miljøministeriet, Miljøstyrelsen

Strandgade 29

1401 København K

DANMARK

http://www.mst.dk

Título da medida de auxílio

Virksomhedsordningen

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Bekendtgørelse om Virksomhedsordningen nr. 1040 af 20. oktober 2009 med hjemmel i tekstanmærkning 106 under § 23 i Finansloven.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

11.11.2009-31.12.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

9,60 DKK (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

35 %

20 %

Auxílios à adaptação antecipada a futuras normas comunitárias aplicáveis às PME (artigo 20.o)

15 %

Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o)

50 %

20 %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

100 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mst.dk/Erhverv/Tilskudsordninger+på+erhvervsområdet/Virksomhedsordning/

Número de referência do auxílio estatal

X 904/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

RGE 53/2009

Designação da região (NUTS)

Comunidad Valenciana

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación

C/ Amadeo de Saboya, 2

46010 Valencia

ESPAÑA

http://www.agricultura.gva.es

Título da medida de auxílio

Ayudas a la Inversión en plantas de valorización energetica de los residuos agroalimentarios en el marco del Plan de apoyo a los Sectores Productivos.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Orden de 6 de noviembre de 2009 de la Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación, por la que se establecen las ayudas a la inversión en plantas de valorización energética de los residuos agroalimentarios en el marco del Plan de Apoyo a los Sectores Productivos y se convocan las ayudas para el ejercicio 2009

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

19.11.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Tratamento e eliminação dos resíduos não perigosos

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

7,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

40 %

10 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/residuos.pdf

Mediante el referido enlace

Número de referência do auxílio estatal

X 947/09

Estado-Membro

Países Baixos

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Noord-Nederland

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Samenwerkingsverband Noord-Nederland

Postbus 779

9700 AT Groningen

NEDERLAND

http://www.snn.eu

Título da medida de auxílio

Investeringspremieregeling 2009 (IPR2009)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Verordening van 24 juni en 1 juli 2009 van de Provinciale Staten van de provincies Groningen, Drenthe en Fryslân op grond van artikel 145 van de Provinciewet, houdende regels betreffende de subsidiëring van activiteiten op het terrein van investeringen aan stuwende ondernemingen

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

3.7.2009-31.12.2015

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

5,80 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

10 %

10 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.snn.eu/sjablonen/1/infotype/webpage/view.asp?objectID=2244


19.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 12/27


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 12/10

Número de referência do auxílio estatal

X 743/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Łódzkie

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstwo Nauki i Szkolnictwa Wyższego

ul. Wspólna 1/3

00-529 Warszawa

POLSKA/POLAND

http://www.mnisw.gov.pl

Título da medida de auxílio

Pomoc na badania i rozwój dla Spółdzielni Pracy „ARMATURA”

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Artykuł 10 ustawy z dnia 8 października 2004 r. o zasadach finansowania nauki (Dz.U. z 2008 r. nr 169, poz. 1049), Rozporządzenie Ministra Nauki i Szkolnictwa Wyższego z dnia 14 listopada 2007 r. w sprawie kryteriów i trybu przyznawania oraz rozliczania środków finansowych na naukę przeznaczonych na finansowanie projektów celowych (Dz.U. z 2007 r. nr 221 poz. 1640), umowa nr 04236/C.ZR7-6/2008

Tipo de medida

auxílio ad hoc

Spółdzielni Pracy „ARMATURA”

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

1.9.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fundição de aço

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

0,41 PLN (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

10 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

10 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mnisw.gov.pl

Número de referência do auxílio estatal

X 746/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Mazowieckie

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstwo Nauki i Szkolnictwa Wyższego

ul. Wspólna 1/3

00-529 Warszawa

POLSKA/POLAND

http://www.mnisw.gov.pl

Título da medida de auxílio

Pomoc na badania i rozwój dla „MEDCOM” Sp. z o.o.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Artykuł 10 ustawy z dnia 8 października 2004 r. o zasadach finansowania nauki (Dz.U. z 2008 r. nr 169, poz. 1049), Rozporządzenie Ministra Nauki i Szkolnictwa Wyższego z dnia 14 listopada 2007 r. w sprawie kryteriów i trybu przyznawania oraz rozliczania środków finansowych na naukę przeznaczonych na finansowanie projektów celowych (Dz.U. z 2007 r. nr 221 poz. 1640), umowa nr 04232/C.ZR8-6/2008

Tipo de medida

auxílio ad hoc

„MEDCOM” Sp. z o.o.

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

29.8.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de outro equipamento eléctrico

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

0,66 PLN (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mnisw.gov.pl

Número de referência do auxílio estatal

X 747/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Wielkopolskie

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstwo Nauki i Szkolnictwa Wyższego

ul. Wspólna 1/3

00-529 Warszawa

POLSKA/POLAND

http://www.mnisw.gov.pl

Título da medida de auxílio

Pomoc na badania i rozwój dla STER Sp. z o.o.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Artykuł 10 ustawy z dnia 8 października 2004 r. o zasadach finansowania nauki (Dz.U. z 2008 r. nr 169, poz. 1049), Rozporządzenie Ministra Nauki i Szkolnictwa Wyższego z dnia 14 listopada 2007 r. w sprawie kryteriów i trybu przyznawania oraz rozliczania środków finansowych na naukę przeznaczonych na finansowanie projektów celowych (Dz.U. z 2007 r. nr 221 poz. 1640), umowa nr 04242/C.ZR8-6/2008

Tipo de medida

auxílio ad hoc

STER Sp. z o.o.

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

10.10.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de mobiliário para outros fins

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

0,52 PLN (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mnisw.gov.pl

Número de referência do auxílio estatal

X 748/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Mazowieckie

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstwo Nauki i Szkolnictwa Wyższego

ul. Wspólna 1/3

00-529 Warszawa

POLSKA/POLAND

http://www.mnisw.gov.pl

Título da medida de auxílio

Pomoc na badania i rozwój dla Przedsiębiorstwa Produkcyjno-Usługowego MEDBRYT Sp. z.o.o

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Artykuł 10 ustawy z dnia 8 października 2004 r. o zasadach finansowania nauki (Dz.U. z 2008 r. nr 169, poz. 1049), Rozporządzenie Ministra Nauki i Szkolnictwa Wyższego z dnia 14 listopada 2007 r. w sprawie kryteriów i trybu przyznawania oraz rozliczania środków finansowych na naukę przeznaczonych na finansowanie projektów celowych (Dz.U. z 2007 r. nr 221 poz. 1640), umowa nr 04238/C.ZR9-6/2008

Tipo de medida

auxílio ad hoc

dla Przedsiębiorstwa Produkcyjno-Uslugowego MEDBRYT Sp. z o.o.

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

7.10.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de instrumentos e material médico-cirúrgico

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

0,94 PLN (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

10 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

10 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mnisw.gov.pl

Número de referência do auxílio estatal

X 749/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Dolnośląskie

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstwo Nauki i Szkolnictwa Wyższego

ul. Wspólna 1/3

00-529 Warszawa

POLSKA/POLAND

http://www.mnisw.gov.pl

Título da medida de auxílio

Pomoc na badania i rozwój dla ENECCO Sp. z o.o.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Artykuł 10 ustawy z dnia 8 października 2004 r. o zasadach finansowania nauki (Dz.U. z 2008 r. nr 169, poz. 1049), Rozporządzenie Ministra Nauki i Szkolnictwa Wyższego z dnia 14 listopada 2007 r. w sprawie kryteriów i trybu przyznawania oraz rozliczania środków finansowych na naukę przeznaczonych na finansowanie projektów celowych (Dz.U. z 2007 r. nr 221 poz. 1640), umowa nr 04222/C.ZR8-6/2008

Tipo de medida

auxílio ad hoc

ENECCO Sp. z o.o.

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

1.10.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de isoladores e peças isolantes em cerâmica

Tipo de beneficiário

SME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

0,43 PLN (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mnisw.gov.pl


V Pareceres

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

19.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 12/32


Anúncio do Governo do Reino Unido respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 12/11

Anúncio relativo à 26.a ronda de concessão, pelo Reino Unido, de licenças de exploração offshore de petróleo e gás

«Department for Energy and Climate Change»

«The Petroleum Act 1998»

Ronda de concessão de licenças de exploração offshore

1.

O Ministro da Energia e das Alterações Climáticas convida os interessados a apresentarem pedidos de licenças de produção de hidrocarbonetos no mar (Seaward Production Licences) em relação a determinadas áreas da plataforma continental do Reino Unido.

2.

O convite diz respeito aos blocos e partes de blocos assinalados nos mapas depositados no Ministério da Energia e das Alterações Climáticas (Department for Energy and Climate Change, DECC), onde podem ser consultados após prévia marcação (tel. +44 3000686042) entre as 9h15 e as 16h45, de segunda a sexta-feira, durante o período de validade do presente anúncio.

3.

Todas as informações relativas ao presente anúncio, incluindo listas e mapas das áreas propostas e orientações em relação às licenças, às condições a que as mesmas estarão sujeitas e ao modo de apresentação das candidaturas, podem ser obtidas no sítio web da EDU (Energy Development Unit) (ver adiante).

4.

Todas as candidaturas serão avaliadas nos termos da regulamentação Hydrocarbons Licensing Directive 1995 (S.I. de 1995, n.o 1434) e em função da necessidade permanente de prospecção rápida, completa, eficaz e segura para identificar os recursos de petróleo e de gás do Reino Unido, tendo devidamente em conta os aspectos ambientais.

Candidaturas a licenças tradicionais (Traditional) ou de tecnologias de ponta (Frontier), incluindo novas condições para a Escócia Ocidental

5.

As candidaturas a licenças «tradicionais» ou de «tecnologias de ponta» (tanto para a Escócia Ocidental como para as restantes regiões) serão apreciadas com base nos seguintes critérios:

a)

Viabilidade financeira do candidato e sua capacidade financeira para desenvolver as actividades que serão autorizadas pela licença durante o período inicial, incluindo o programa de trabalho apresentado para a avaliação de todo o potencial da área dentro do(s) bloco(s) objecto da candidatura;

b)

Capacidade técnica do candidato para desenvolver as actividades autorizadas pela licença durante o período inicial de vigência desta, incluindo a identificação das perspectivas de prospecção de hidrocarbonetos no(s) bloco(s) objecto da candidatura. A capacidade técnica será avaliada, em parte, com base na qualidade das análises referentes ao(s) bloco(s) objecto da candidatura;

c)

Modo como o candidato se propõe levar a cabo as actividades autorizadas pela licença, incluindo a qualidade do programa de trabalho apresentado para avaliar todo o potencial da área que é objecto da candidatura;

d)

Se o requerente for ou tiver sido titular de uma licença de qualquer um dos tipos descritos no Petroleum Act de 1998, qualquer falta de eficiência e responsabilidade da sua parte nas operações relativas à licença.

6.

O operador proposto por cada grupo candidato (incluindo as empresas que sejam candidatas únicas) deve apresentar uma declaração sobre a sua política ambiental geral para a realização das actividades autorizadas nas zonas marítimas.

7.

O Ministro só concederá a licença «tradicional» ou «de tecnologia de ponta» se entender que pode aprovar, ao mesmo tempo, o operador escolhido pelo candidato. Antes de aprovar um operador, o Ministro deve estar seguro de que a entidade nomeada para esse efeito dispõe das competências necessárias ao planeamento e gestão das operações de perfuração dos poços, em termos do número, da experiência e da formação do seu pessoal, dos procedimentos e metodologias propostos, da sua estrutura de comando, das ligações ao contratante e da sua estratégia empresarial global. Na sua apreciação do operador proposto, serão tomadas em consideração as novas informações apresentadas na candidatura e os antecedentes do nomeado, enquanto operador, tanto no Reino Unido como no estrangeiro.

Pedidos de licenças de promoção (Promote)

8.

As candidaturas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

a)

Viabilidade financeira do candidato;

b)

Capacidade técnica do candidato para levar a cabo as actividades que serão autorizadas pela licença durante os seus dois primeiros anos de validade, incluindo a identificação das perspectivas de existência de hidrocarbonetos dentro do(s) bloco(s) objecto da candidatura. A capacidade técnica será avaliada, em parte, com base na qualidade das análises referentes ao(s) bloco(s) objecto da candidatura;

c)

Qualidade da abordagem do candidato para garantir os recursos financeiros e técnicos adicionais necessários à conclusão do programa de trabalho substancial previsto para os dois anos seguintes do período inicial;

d)

Se o requerente for ou tiver sido titular de uma licença de qualquer um dos tipos descritos no Petroleum Act de 1998, qualquer falta de eficiência e responsabilidade da sua parte nas operações relativas à licença.

9.

As licenças «de promoção» caducarão ao cabo de dois anos se o seu detentor não tiver provado ao DECC a sua capacidade técnica e financeira para concluir o programa de trabalho do período inicial, que incluirá um compromisso firme, nesse momento, de perfuração de, pelo menos, um poço, ou de condução de uma actividade substancial reconhecida como equivalente. O programa de trabalho para o período inicial deve obrigatoriamente ser executado num prazo de quatro anos.

Orientação

10.

Para mais orientações sobre os critérios que acompanham a presente oferta, consultar o sítio web da EDU: http://www.og.decc.gov.uk/

Licenças

11.

Excepto nos casos em que seja necessária a avaliação ambiental de um determinado bloco (ver ponto 14), se o Ministro vir a conceder uma licença nos termos do presente anúncio a atribuição da licença terá lugar no prazo de doze meses a contar da data do anúncio.

12.

O Ministro não é responsável pelos custos incorridos pelo candidato na preparação ou apresentação da candidatura.

Avaliação das incidências ambientais

13.

O Ministro realizou uma avaliação ambiental estratégica (AAE) sobre todas as áreas agora abertas a concurso, de acordo com os critérios estabelecidos na Directiva 2001/42/CE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente. As conclusões dessa avaliação podem ser consultadas no sítio web da DECC dedicado às AAE: http://www.offshore-sea.org.uk/consultations/Offshore_Energy_SEA/index.php

14.

As licenças previstas no presente convite apenas serão atribuídas se: a) as actividades a realizar no âmbito da licença não forem susceptíveis de exercer uma incidência significativa numa Zona de Conservação Especial (ZCE) ou numa Zona de Protecção Especial (ZPE); ou b) uma avaliação adequada nos termos das Directivas Habitats e Aves concluir que não se produzirão efeitos adversos nessas ZCE ou ZPE; ou c) se as actividades forem consideradas susceptíveis de causar esses efeitos negativos; mas: i) existirem razões imperativas de reconhecido interesse público para a concessão da licença, ii) forem adoptadas as medidas compensatórias adequadas e iii) não existirem soluções alternativas.

15.

Administração das licenças: Energy Development Unit (EDU), Department for Energy and Climate Change, 3 Whitehall Place, London SW1A 2AW, UNITED KINGDOM (tel. +44 3000686042, fax +44 3000685129).

Sítio web da EDU: http://www.og.decc.gov.uk/


19.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 12/s3


AVISO

Em 19 de Janeiro de 2010 será publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 12 A o «Catálogo comum de variedades agrícolas — Primeiro suplemento à 28.a edição integral».

Para os assinantes, a obtenção deste Jornal Oficial é gratuita, dentro do limite do número de exemplares e da(s) versão(versões) linguística(s) da(s) respectiva(s) assinatura(s). Os assinantes devem enviar a nota de encomenda inclusa, devidamente preenchida e indicando o «número de assinante» (código que aparece à esquerda de cada etiqueta e que começa por: O/…). A gratuitidade e a disponibilidade são garantidas durante um ano, a contar da data de publicação do Jornal Oficial em questão.

Os interessados não assinantes podem encomendar este Jornal Oficial mediante pagamento junto de um dos nossos distribuidores comerciais (ver: http://publications.europa.eu/others/agents/index_pt.html).

O Jornal Oficial — tal como acontece com o conjunto dos Jornais Oficiais (séries L, C, CA e CE) — pode ser consultado gratuitamente no site internet http://eur-lex.europa.eu

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