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ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2010.006.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 6 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
53.o ano |
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V Pareceres |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 006/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5721 — Otto/Primondo Assets) ( 1 ) |
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2010/C 006/06 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5767 — Sorgenia/J&P Avax/Argestis) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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12.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
11 de Janeiro de 2010
2010/C 6/01
1 euro =
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar americano |
1,4528 |
|
JPY |
iene |
134,23 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4411 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,89890 |
|
SEK |
coroa sueca |
10,1995 |
|
CHF |
franco suíço |
1,4755 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,1395 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
26,192 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
266,70 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,7093 |
|
PLN |
zloti |
4,0583 |
|
RON |
leu |
4,1281 |
|
TRY |
lira turca |
2,1100 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,5593 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4928 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,2666 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,9594 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
2,0163 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 626,94 |
|
ZAR |
rand |
10,6386 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,9174 |
|
HRK |
kuna croata |
7,2775 |
|
IDR |
rupia indonésia |
13 296,15 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,8473 |
|
PHP |
peso filipino |
66,219 |
|
RUB |
rublo russo |
42,6285 |
|
THB |
baht tailandês |
48,008 |
|
BRL |
real brasileiro |
2,5041 |
|
MXN |
peso mexicano |
18,3538 |
|
INR |
rupia indiana |
65,8600 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
|
12.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/2 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 6/02
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 401/09 |
|||||||
|
Estado-Membro |
Reino Unido |
|||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||||
|
Designação da região (NUTS) |
North East, North West, Yorkshire and The Humber, East Midlands, West Midlands, Eastern, London, South East, South West Regiões mistas |
|||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||
|
Título da medida de auxílio |
Women and Work Sector Pathways Initiative |
|||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Employment & Training Act 1973 (as amended by Section 25 of the Employment Act 1988) and Section 14 of the Education Act 2002. |
|||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XT 54/07 |
|||||||
|
Duração |
1.1.2009-31.3.2011 |
|||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
5,00 GBP (em milhões) |
|||||||
|
Para garantias |
— |
|||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
|||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
50 % |
— |
||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.opsi.gov.uk/RevisedStatutes/Acts/ukpga/1973/cukpga_19730050_en_1
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 415/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Galicia N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Orden de 27 de febrero de 2009, por la que se establecen las bases reguladoras de las ayudas para la promoción, modernización y dimensionamiento del asociacionismo agrario en Galicia y se convocan ayudas para el año 2009. |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Art. 26 y 28 del Reglamento (CE) no 1698/2005 del Consejo, de 20 de septiembre de 2005, relativo a la ayuda al desarrollo rural a través del Fondo Europeo Agrícola de Desarrollo Rural (FEADER), así como los art. 17 y 19 del Reglamento (CE) no 1974/2006, de la Comisión, que establece disposiciones de aplicación del anterior. Orden de la Consejería de Medio Rural Orden del 30 de mayo de 2008 por la que se establecen as bases reguladoras de las ayudas para la promoción, modernización y dimensión |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XA 7057/07 |
||||||
|
Duração |
1.1.2009-31.12.2013 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos, Actividades de engenharia e técnicas afins |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,70 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Feader — 2,01 EUR (en millones) |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
50 % |
— |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.xunta.es/Doc/Dog2009.nsf/FichaContenido/E42E?OpenDocument
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 443/09 |
|||||||||||||||
|
Estado-Membro |
Reino Unido |
|||||||||||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||||||||||||
|
Designação da região (NUTS) |
North East, Yorkshire and The Humber Regiões mistas |
|||||||||||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||||||||||
|
Título da medida de auxílio |
One North East — Yorkshire Forward Aid for Technical Feasibility Studies |
|||||||||||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
The Regional Development Act 1998 The Industrial Develpment Act 1982 European Communities Act 1972 European Communities (Finance) Act 2008 |
|||||||||||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||||||||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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|
Duração |
9.3.2009-31.12.2013 |
|||||||||||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Indústrias transformadoras, produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e ar frio, captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição, construção, comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, transportes e armazenagem, actividades de alojamento e restauração, informação e comunicação, actividades financeiras e de seguros, actividades imobiliárias, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividades administrativas e dos serviços de apoio, administração pública e defesa; segurança social obrigatória, educação, saúde humana e acção social, actividades artísticas, de espectáculos e recreativas, outras actividades de serviços, actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico; actividades de produção de bens e serviços pelas famílias para uso próprio, actividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
|||||||||||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||||||||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
50,00 GBP (em milhões) |
|||||||||||||||
|
Para garantias |
— |
|||||||||||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
|||||||||||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||||||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||||||||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||||||||||
|
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
75 % |
— |
||||||||||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.onenortheast.co.uk/lib/liDownload/14247/Technical%20Feasibility%20Studies%20Scheme3.doc?C
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 899/09 |
|
|
Estado-Membro |
Polónia |
|
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
|
|
Designação da região (NUTS) |
Poland N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
|
|
Entidade que concede o auxílio |
16 Instytucji Zarządzających 16 Regionalnymi Programami Operacyjnymi (Zarządy Województw) Zał. 1 Zał. 2 |
|
|
Título da medida de auxílio |
Program pomocy na szkolenia w ramach regionalnych programów operacyjnych |
|
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Artykuł 21 ust. 3 ustawy z dnia 6 grudnia 2006 r. o zasadach prowadzenia polityki rozwoju (Dz.U. z 2009 r. nr 84, poz. 712), Rozporządzenie MRR z dnia 2 października 2007 r. w sprawie udzielania pomocy na szkolenia w ramach regionalnych programów operacyjnych (Dz.U. nr 185, poz. 1318), Rozporządzenie MRR z dnia 15 grudnia 2008 r. zmieniające rozporządzenie Ministra Rozwoju Regionalnego w sprawie udzielania pomocy na szkolenia w ramach regionalnych programów operacyjnych (Dz.U. nr 224, poz. 1482) |
|
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|
|
Duração |
25.10.2007-31.12.2013 |
|
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
79,80 PLN (em milhões) |
|
|
Para garantias |
— |
|
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Artykuł 54 ust. 4 Rozporządzenia Rady (WE) nr 1083/2006 z dnia 11 lipca 2006 r. ustanawiającego przepisy ogólne dotyczące Europejskiego Funduszu Rozwoju Regionalnego, Europejskiego Funduszu Społecznego oraz Funduszu Spójności i uchylającego rozporządzenie (WE) nr 1260/1999 (Dz.U. L 210 z 31.7.2006) i Rozporządzenie Parlamentu Europejskiego i Rady (WE) nr 1080/2006 z dnia 5 lipca 2006 r. w sprawie Europejskiego Funduszu Rozwoju Regionalnego i uchylające rozporządzenie (WE) nr 1783/1999 (Dz.U. L 210 z 31.7.2006 ze zm.) – 60,00 PLN (w mln) |
|
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
45 % |
20 % |
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.mrr.gov.pl/fundusze/pomoc_publiczna/regulacje_polskie/programy_regionalne/Documents/fadd1b40d6284181a6564b04ef56e70dSZKOLENIA1851318.pdf
http://www.mrr.gov.pl/fundusze/pomoc_publiczna/regulacje_polskie/programy_regionalne/Documents/69e5d14fca634973b95e0b81298e0e5fd08711.pdf
http://www.mrr.gov.pl/fundusze/pomoc_publiczna/regulacje_polskie/programy_regionalne/Documents/nowelizacja_szkolenia24122008.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 900/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Itália |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
Valle d'Aosta N.o 3, alínea c), do artigo 87.o Regiões não assistidas |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Interventi regionali a sostegno delle PMI per iniziative in favore della qualità, dell′ambiente, della sicurezza e della responsabilità sociale — l.r. 12.11.2001 n. 31 |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
L.r. 26 maggio 2009 n. 12, pubblicata sul B.U.R. n. 26 del 30 giugno 2009, recante modificazioni alla l.r. 31/2001 Deliberazione della Giunta regionale n. 2827 del 16 ottobre 2009 con all′oggetto: «Abrogazione dei criteri e modalità per la concessione dei contributi previsti dagli articoli 9, 12, 15 e 17bis della l.r. 31/2001 (interventi a sostegno delle piccole e medie imprese), e successive modificazioni, approvati con dgr n. 1892 del 10.7.2009, e approvazione di nuovi criteri e modalità.» |
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Duração |
16.10.2009-31.12.2013 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,65 EUR (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
10 % |
20 % |
||||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
||||
|
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
25 % |
20 % |
||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.regione.vda.it/attiprod/contributi_ricerca_qualita/sez5_1_i.asp
|
12.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/8 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 6/03
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 417/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Deutschland N.o 3, alínea a), do artigo 87.o N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Kommunal Investieren — Investitionsoffensive Infrastruktur |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
KfW-Gesetz, BGBl S. 2427 Programmmerkblatt Kommunal Investieren — Investitionsoffensive Infrastruktur |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
1.4.2009-31.3.2011 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME Grande empresa |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
250,00 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Empréstimos em condições preferenciais |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
30 % |
20 % |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.kfw-foerderbank.de/DE_Home/Service/KfW-Formul26/Merkblaetter/Infrastruktur/Merkblatt_-_Kommunal_Investieren_-_Investitionsoffensive_Infrastruktur.jsp
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 420/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Bélgica |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Vlaams Gewest Regiões não assistidas |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Subsidie Netwerk Bioforum Vlaanderen voor ondersteuning van verwerking en afzet |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Besluit van de Vlaamse Regering tot toekenning van een subsidie voor het project uitbouw van een coördinatie- en overlegstructuur voor vlaamse bioboeren, -verwerkers en -verkooppunten |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
1.5.2009-30.6.2011 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Indústrias alimentares; Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,07 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Outros. Especificar. |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://lv.vlaanderen.be/nlapps/docs/default.asp?id=1271
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 422/09 |
||||||||
|
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||||
|
Designação da região (NUTS) |
North East Regiões mistas |
||||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||||
|
Título da medida de auxílio |
One North East Aid for Research and Development Scheme 2009-2013 |
||||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Regional Development Act 1998 Industrial Development Act 1982 European Communities Act 1972 European Communities Act (Finance) Act 2008 |
||||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||||
|
Duração |
25.2.2009-31.12.2013 |
||||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Indústrias transformadoras, produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e ar frio, captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição, construção, comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, transportes e armazenagem, actividades de alojamento e restauração, informação e comunicação, actividades financeiras e de seguros, actividades imobiliárias, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividades administrativas e dos serviços de apoio, administração pública e defesa; segurança social obrigatória, educação, saúde humana e acção social, actividades artísticas, de espectáculos e recreativas, outras actividades de serviços, actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico; actividades de produção de bens e serviços pelas famílias para uso próprio, actividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
||||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME Grande empresa |
||||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
200,00 GBP (em milhões) |
||||||||
|
Para garantias |
— |
||||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa; Empréstimos em condições preferenciais; Bonificação de juros |
||||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
80 % |
|||||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
60 % |
|||||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.onenortheast.co.uk/lib/liDownload/14248/Research%20and%20Development%20Scheme2.doc?CFID=3
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 423/09 |
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|
Estado-Membro |
Reino Unido |
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|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
Northern Ireland N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
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|
Entidade que concede o auxílio |
|
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|
Título da medida de auxílio |
Management Information Systems eBusiness Programme. |
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|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
The Industrial Development (Northern Ireland) Order 1982 The Industrial Development (Northern Ireland) Act 2002 The European Communities Act 1973 |
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|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 171/08 |
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|
Duração |
5.1.2009-31.12.2013 |
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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|
Tipo de beneficiário |
PME |
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|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
1,60 GBP (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
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|
Referência à decisão da Comissão |
— |
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|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
The European Sustainable Competitiveness Programme for Northern Ireland 2007-2013 CCI: 2007UK162PO003 European Regional Development Fund — GBP 0,50 (in millions) |
|||||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
30 % |
20 % |
||||||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
||||||||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
50 % |
— |
||||||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.investni.com/mis_guidelines.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 902/09 |
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|
Estado-Membro |
República Checa |
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|
Número de referência do Estado-Membro |
52479/09 |
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|
Designação da região (NUTS) |
Czech Republic Regiões mistas |
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|
Entidade que concede o auxílio |
|
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|
Título da medida de auxílio |
Resortní program výzkumu a vývoje Ministerstva zdravotnictví III. na léta 2010–2015 (RPV III.) |
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|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Zákon č. 130/2002 Sb., o podpoře výzkumu, experimentálního vývoje a inovací z veřejných prostředků a o změně některých souvisejících zákonů (zákon o podpoře výzkumu, experimentálního vývoje a inovací), ve znění pozdějších předpisů. |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
4.11.2009-31.12.2015 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
839,00 CZK (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o] |
100 % |
— |
|||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
20 % |
|||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
20 % |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.mzcr.cz/Odbornik/Pages/1163-resortni-program-vyzkumu-a-vyvoje-ministerstva-zdravotnictvi-iii-na-leta-2010-2015-kod-nt.html
|
12.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/13 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 6/04
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 574/09 |
|||||||
|
Estado-Membro |
Itália |
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|
Número de referência do Estado-Membro |
ITD10 |
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|
Designação da região (NUTS) |
Bolzano-Bozen Regiões não assistidas |
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|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||
|
Título da medida de auxílio |
Agevolazioni per l'acquisto o il leasing di nuove macchine utensili o di produzione legge 28.11.1965, n. 1329 |
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|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Bollettino Ufficiale n. 22/I-II del 26.5.2009 |
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|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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|
Duração |
1.1.2009-31.12.2013 |
|||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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|
Tipo de beneficiário |
PME |
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|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,07 EUR (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
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|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.incentivi.mcc.it
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 576/09 |
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|
Estado-Membro |
Eslovénia |
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|
Número de referência do Estado-Membro |
SI |
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|
Designação da região (NUTS) |
Slovenia N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
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|
Entidade que concede o auxílio |
|
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|
Título da medida de auxílio |
Spodbujanje razvoja turističnih produktov in trženja v malih in srednje velikih podjetij s področja turizma |
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|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
10. in 14. člen Uredbe o razvojnih spodbudah za turizem (Uradni list RS, št. 132/06, 23/07, 107/08 in 36/09) |
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|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 118/07 |
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|
Duração |
21.3.2007-31.12.2013 |
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Alojamento, Actividades desportivas, de diversão e recreativas |
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|
Tipo de beneficiário |
PME |
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|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,30 EUR (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
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|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Sredstva Skupnosti predstavljajo 85 % celotnega zneska pomoči, kar znese 1,75 mio EUR – 1,75 EUR (v milijonih) |
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|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
30 % |
10 % |
|||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
|||||
|
Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o) |
50 % |
— |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://zakonodaja.gov.si/rpsi/r07/predpis_URED4467.html
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 578/09 |
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|
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
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|
Designação da região (NUTS) |
Wales N.o 3, alínea a), do artigo 87.o N.o 3, alínea c), do artigo 87.o Regiões não assistidas |
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|
Entidade que concede o auxílio |
|
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|
Título da medida de auxílio |
Welsh Assembly Government Support for Entrepreneurship Scheme |
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|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Welsh Development Agency Act 1975 (section 1) http://www.statutelaw.gov.uk/legResults.aspx?LegType=All+Primary&PageNumber=55&NavFrom=2&activeTextDocId=515803 Housing Grants, Constructions and Regeneration Act 1996 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1996/Ukpga_19960053_en_1 The Industrial Development Act 1982 http://www.hmso.gov.uk/RevisedStatutes/Acts/ukpga/1982/cukpga_19820052_en_1 Government of Wales Act 2006 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2006/ukpga_20060032_en_1 |
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|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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|
Duração |
1.6.2009-31.12.2013 |
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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|
Tipo de beneficiário |
PME |
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|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
5,00 GBP (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Empréstimo, Bonificação de juros, Subvenção, Adiantamentos reembolsáveis |
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|
Referência à decisão da Comissão |
— |
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|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
European Regional Development Fund (ERDF) — GBP 10,00 (in millions) |
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|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||||
|
Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o) |
35 % |
— |
|||||||
|
Auxílios concedidos a pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias (artigo 16.o) |
15 % |
— |
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Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://wales.gov.uk/docs/det/report/090616stateaidgberentrepreneurship.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 579/09 |
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|
Estado-Membro |
Alemanha |
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|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
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|
Designação da região (NUTS) |
Hamburg Regiões não assistidas |
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|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Projekt waserstoff- und brennstoffzellenbetriebener Alsterdampfer |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
§ 44 Landeshaushaltsordnung (LHO) Hamburg Fundstelle: Hamburgisches Gestz- und Verordnungsblatt (HmbGVBl.) 1972, S. 10, zuletzt geändert durch Gesetz vom 20. November 2007 (HmbGVBl. S. 402) |
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|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc ATG Alster-Touristik GmbH |
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|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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|
Data da atribuição |
2.6.2009 |
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores |
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|
Tipo de beneficiário |
grande empresa |
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|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,05 EUR (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
— |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.hamburg.de/1548468/teilnehmer.html
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 581/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Suécia |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
N2009/5568/MK |
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|
Designação da região (NUTS) |
— |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Rådgivningsinsatser och designstöd till företag |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Riktlinjer för Stiftelsen Svensk Industridesign vid stödåtgärder som gynnar företag |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
4.6.2009-31.5.2015 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
12,00 SEK (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
|||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
— |
45 % |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.sweden.gov.se/content/1/c6/01/95/92/421ad46c.pdf
V Pareceres
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
|
12.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/18 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5721 — Otto/Primondo Assets)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 6/05
|
1. |
A Comissão recebeu, em 18 de Dezembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Otto GmbH & Co KG (Otto, Alemanha) e as suas filiais PROVISTA Siebenhundertdreiundsiebzigste Verwaltungsgesellschaft (Alemanha), Otto Finance Cyprus Limited (Chipre) e BIC Retail Enterprises, Inc (Chipre) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento, o controlo: — de diversos activos (marcas, e pedidos de registo de marcas, patentes, denominações de domínios, direitos de autor e direitos associados à utilização de dados de clientes) das empresas Primondo GmbH i.L. (em liquidação) (Alemanha), Quelle GmbH i.L. (Alemanha), Quelle.Contact Holding GmbH i.L. (Alemanha) e SB-Großhandels GmbH C+C Großhandel Objektausstattung i.L. (Alemanha); e — mediante aquisição de acções, da empresa SAO Mail Order Service (Rússia). |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5721 — Otto/Primondo Assets, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
|
12.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/19 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5767 — Sorgenia/J&P Avax/Argestis)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 6/06
|
1. |
A Comissão recebeu, em 4 de Janeiro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Sorgenia S.p.A. («Sorgenia», Itália), controlada pelo Grupo CIR («CIR», Itália), controlado em última instância por Cofide («Cofide», Itália), e J&P Avax S.A. («J&P», Grécia), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento, o controlo conjunto da empresa Argestis S.A. («Argestis», Grécia), mediante aquisição de acções de uma nova empresa que constitui uma empresa comum. |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5767 — Sorgenia/J&P Avax/Argestis, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.