ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2010.006.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 6

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

53.o ano
12 de Janeiro de 2010


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2010/C 006/01

Taxas de câmbio do euro

1

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2010/C 006/02

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

2

2010/C 006/03

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

8

2010/C 006/04

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

13

 

V   Pareceres

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2010/C 006/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5721 — Otto/Primondo Assets) ( 1 )

18

2010/C 006/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5767 — Sorgenia/J&P Avax/Argestis) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

19

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

12.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/1


Taxas de câmbio do euro (1)

11 de Janeiro de 2010

2010/C 6/01

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,4528

JPY

iene

134,23

DKK

coroa dinamarquesa

7,4411

GBP

libra esterlina

0,89890

SEK

coroa sueca

10,1995

CHF

franco suíço

1,4755

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,1395

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,192

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

266,70

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7093

PLN

zloti

4,0583

RON

leu

4,1281

TRY

lira turca

2,1100

AUD

dólar australiano

1,5593

CAD

dólar canadiano

1,4928

HKD

dólar de Hong Kong

11,2666

NZD

dólar neozelandês

1,9594

SGD

dólar de Singapura

2,0163

KRW

won sul-coreano

1 626,94

ZAR

rand

10,6386

CNY

yuan-renminbi chinês

9,9174

HRK

kuna croata

7,2775

IDR

rupia indonésia

13 296,15

MYR

ringgit malaio

4,8473

PHP

peso filipino

66,219

RUB

rublo russo

42,6285

THB

baht tailandês

48,008

BRL

real brasileiro

2,5041

MXN

peso mexicano

18,3538

INR

rupia indiana

65,8600


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

12.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/2


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 6/02

Número de referência do auxílio estatal

X 401/09

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

North East, North West, Yorkshire and The Humber, East Midlands, West Midlands, Eastern, London, South East, South West

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Department for Innovation, Universities and Skills

E3a Moorfoot

Sheffield

S1 4PQ

UNITED KINGDOM

http://www.dius.gov.uk

Título da medida de auxílio

Women and Work Sector Pathways Initiative

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Employment & Training Act 1973 (as amended by Section 25 of the Employment Act 1988) and Section 14 of the Education Act 2002.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XT 54/07

Duração

1.1.2009-31.3.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

5,00 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

50 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.opsi.gov.uk/RevisedStatutes/Acts/ukpga/1973/cukpga_19730050_en_1

Número de referência do auxílio estatal

X 415/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Galicia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Consejero de Medio Rural (Xunta de Galicia)

San Caetano, s/n

15781 Santiago de Compostela

ESPAÑA

http://mediorural.xunta.es/es

Título da medida de auxílio

Orden de 27 de febrero de 2009, por la que se establecen las bases reguladoras de las ayudas para la promoción, modernización y dimensionamiento del asociacionismo agrario en Galicia y se convocan ayudas para el año 2009.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 26 y 28 del Reglamento (CE) no 1698/2005 del Consejo, de 20 de septiembre de 2005, relativo a la ayuda al desarrollo rural a través del Fondo Europeo Agrícola de Desarrollo Rural (FEADER), así como los art. 17 y 19 del Reglamento (CE) no 1974/2006, de la Comisión, que establece disposiciones de aplicación del anterior.

Orden de la Consejería de Medio Rural Orden del 30 de mayo de 2008 por la que se establecen as bases reguladoras de las ayudas para la promoción, modernización y dimensión

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XA 7057/07

Duração

1.1.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos, Actividades de engenharia e técnicas afins

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,70 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Feader — 2,01 EUR (en millones)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

50 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.xunta.es/Doc/Dog2009.nsf/FichaContenido/E42E?OpenDocument

Número de referência do auxílio estatal

X 443/09

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

North East, Yorkshire and The Humber

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

One North East and Yorkshire Forward

Victoria House

2 Victoria Place

Leeds

LS11 5AE

UNITED KINGDOM

http://www.yorkshire-forward.com

Stella House

Goldcrest Way

Newburn Riverside

Newcastle upon Tyne

NE15 8NY

UNITED KINGDOM

http://www.onenortheast.co.uk

Título da medida de auxílio

One North East — Yorkshire Forward Aid for Technical Feasibility Studies

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

The Regional Development Act 1998

The Industrial Develpment Act 1982

European Communities Act 1972

European Communities (Finance) Act 2008

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

9.3.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Indústrias transformadoras, produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e ar frio, captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição, construção, comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, transportes e armazenagem, actividades de alojamento e restauração, informação e comunicação, actividades financeiras e de seguros, actividades imobiliárias, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividades administrativas e dos serviços de apoio, administração pública e defesa; segurança social obrigatória, educação, saúde humana e acção social, actividades artísticas, de espectáculos e recreativas, outras actividades de serviços, actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico; actividades de produção de bens e serviços pelas famílias para uso próprio, actividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

50,00 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.onenortheast.co.uk/lib/liDownload/14247/Technical%20Feasibility%20Studies%20Scheme3.doc?C

Número de referência do auxílio estatal

X 899/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Poland

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

16 Instytucji Zarządzających 16 Regionalnymi Programami Operacyjnymi (Zarządy Województw)

Zał. 1

Zał. 2

Título da medida de auxílio

Program pomocy na szkolenia w ramach regionalnych programów operacyjnych

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Artykuł 21 ust. 3 ustawy z dnia 6 grudnia 2006 r. o zasadach prowadzenia polityki rozwoju (Dz.U. z 2009 r. nr 84, poz. 712), Rozporządzenie MRR z dnia 2 października 2007 r. w sprawie udzielania pomocy na szkolenia w ramach regionalnych programów operacyjnych (Dz.U. nr 185, poz. 1318), Rozporządzenie MRR z dnia 15 grudnia 2008 r. zmieniające rozporządzenie Ministra Rozwoju Regionalnego w sprawie udzielania pomocy na szkolenia w ramach regionalnych programów operacyjnych (Dz.U. nr 224, poz. 1482)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

25.10.2007-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

79,80 PLN (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Artykuł 54 ust. 4 Rozporządzenia Rady (WE) nr 1083/2006 z dnia 11 lipca 2006 r. ustanawiającego przepisy ogólne dotyczące Europejskiego Funduszu Rozwoju Regionalnego, Europejskiego Funduszu Społecznego oraz Funduszu Spójności i uchylającego rozporządzenie (WE) nr 1260/1999 (Dz.U. L 210 z 31.7.2006) i Rozporządzenie Parlamentu Europejskiego i Rady (WE) nr 1080/2006 z dnia 5 lipca 2006 r. w sprawie Europejskiego Funduszu Rozwoju Regionalnego i uchylające rozporządzenie (WE) nr 1783/1999 (Dz.U. L 210 z 31.7.2006 ze zm.) – 60,00 PLN (w mln)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

45 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mrr.gov.pl/fundusze/pomoc_publiczna/regulacje_polskie/programy_regionalne/Documents/fadd1b40d6284181a6564b04ef56e70dSZKOLENIA1851318.pdf

http://www.mrr.gov.pl/fundusze/pomoc_publiczna/regulacje_polskie/programy_regionalne/Documents/69e5d14fca634973b95e0b81298e0e5fd08711.pdf

http://www.mrr.gov.pl/fundusze/pomoc_publiczna/regulacje_polskie/programy_regionalne/Documents/nowelizacja_szkolenia24122008.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 900/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Valle d'Aosta

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Regione Autonoma Valle d'Aosta Assessorato Attività Produttive

Piazza della Repubblica 15

ITALIA

http://www.regione.vda.it/attiprod/default_i.asp

Título da medida de auxílio

Interventi regionali a sostegno delle PMI per iniziative in favore della qualità, dell′ambiente, della sicurezza e della responsabilità sociale — l.r. 12.11.2001 n. 31

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

L.r. 26 maggio 2009 n. 12, pubblicata sul B.U.R. n. 26 del 30 giugno 2009, recante modificazioni alla l.r. 31/2001

Deliberazione della Giunta regionale n. 2827 del 16 ottobre 2009 con all′oggetto: «Abrogazione dei criteri e modalità per la concessione dei contributi previsti dagli articoli 9, 12, 15 e 17bis della l.r. 31/2001 (interventi a sostegno delle piccole e medie imprese), e successive modificazioni, approvati con dgr n. 1892 del 10.7.2009, e approvazione di nuovi criteri e modalità.»

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

16.10.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,65 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

10 %

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.regione.vda.it/attiprod/contributi_ricerca_qualita/sez5_1_i.asp


12.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/8


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 6/03

Número de referência do auxílio estatal

X 417/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Deutschland

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

KfW-Bankengruppe

Palmengartenstraße 5—9

60325 Frankfurt am Main

DEUTSCHLAND

http://www.kfw.de

Título da medida de auxílio

Kommunal Investieren — Investitionsoffensive Infrastruktur

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

KfW-Gesetz, BGBl S. 2427

Programmmerkblatt Kommunal Investieren — Investitionsoffensive Infrastruktur

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.4.2009-31.3.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

250,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimos em condições preferenciais

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.kfw-foerderbank.de/DE_Home/Service/KfW-Formul26/Merkblaetter/Infrastruktur/Merkblatt_-_Kommunal_Investieren_-_Investitionsoffensive_Infrastruktur.jsp

Número de referência do auxílio estatal

X 420/09

Estado-Membro

Bélgica

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Vlaams Gewest

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Departement Landbouw en Visserij, Afdeling Duurzame Landbouwontwikkeling

Koning Albert II-laan 35, bus 40

1030 Brussel

BELGIË

http://lv.vlaanderen.be

Título da medida de auxílio

Subsidie Netwerk Bioforum Vlaanderen voor ondersteuning van verwerking en afzet

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Besluit van de Vlaamse Regering tot toekenning van een subsidie voor het project uitbouw van een coördinatie- en overlegstructuur voor vlaamse bioboeren, -verwerkers en -verkooppunten

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.5.2009-30.6.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Indústrias alimentares; Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,07 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Outros. Especificar.

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://lv.vlaanderen.be/nlapps/docs/default.asp?id=1271

Número de referência do auxílio estatal

X 422/09

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

North East

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

One North East

Stella House

Newburn Riverside

Newcastle upon Tyne

NE15 8NY

UNITED KINGDOM

http://www.onenortheast.co.uk

Título da medida de auxílio

One North East Aid for Research and Development Scheme 2009-2013

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Regional Development Act 1998

Industrial Development Act 1982

European Communities Act 1972

European Communities Act (Finance) Act 2008

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

25.2.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Indústrias transformadoras, produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e ar frio, captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição, construção, comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, transportes e armazenagem, actividades de alojamento e restauração, informação e comunicação, actividades financeiras e de seguros, actividades imobiliárias, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividades administrativas e dos serviços de apoio, administração pública e defesa; segurança social obrigatória, educação, saúde humana e acção social, actividades artísticas, de espectáculos e recreativas, outras actividades de serviços, actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico; actividades de produção de bens e serviços pelas famílias para uso próprio, actividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

200,00 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa; Empréstimos em condições preferenciais; Bonificação de juros

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

80 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

60 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.onenortheast.co.uk/lib/liDownload/14248/Research%20and%20Development%20Scheme2.doc?CFID=3

Número de referência do auxílio estatal

X 423/09

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Northern Ireland

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Invest Northern Ireland

Bedford Square

Bedford Street

Northern Ireland

Belfast

BT2 7ES

UNITED KINGDOM

http://www.investni.com

Título da medida de auxílio

Management Information Systems eBusiness Programme.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

The Industrial Development (Northern Ireland) Order 1982

The Industrial Development (Northern Ireland) Act 2002

The European Communities Act 1973

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 171/08

Duração

5.1.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

1,60 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

The European Sustainable Competitiveness Programme for Northern Ireland 2007-2013

CCI: 2007UK162PO003

European Regional Development Fund — GBP 0,50 (in millions)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30 %

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.investni.com/mis_guidelines.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 902/09

Estado-Membro

República Checa

Número de referência do Estado-Membro

52479/09

Designação da região (NUTS)

Czech Republic

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo zdravotnictví

Palackého nám. 4

128 01 Praha 2

ČESKÁ REPUBLIKA

http://www.mzcr.cz

Título da medida de auxílio

Resortní program výzkumu a vývoje Ministerstva zdravotnictví III. na léta 2010–2015 (RPV III.)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Zákon č. 130/2002 Sb., o podpoře výzkumu, experimentálního vývoje a inovací z veřejných prostředků a o změně některých souvisejících zákonů (zákon o podpoře výzkumu, experimentálního vývoje a inovací), ve znění pozdějších předpisů.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

4.11.2009-31.12.2015

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

839,00 CZK (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

100 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mzcr.cz/Odbornik/Pages/1163-resortni-program-vyzkumu-a-vyvoje-ministerstva-zdravotnictvi-iii-na-leta-2010-2015-kod-nt.html


12.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/13


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 6/04

Número de referência do auxílio estatal

X 574/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

ITD10

Designação da região (NUTS)

Bolzano-Bozen

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Provincia Autonoma di Bolzano

Ufficio Industria

Via Raiffeisen 5

39100 Bolzano BZ

ITALIA

http://www.provincia.bz.it/economia

Título da medida de auxílio

Agevolazioni per l'acquisto o il leasing di nuove macchine utensili o di produzione legge 28.11.1965, n. 1329

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Bollettino Ufficiale n. 22/I-II del 26.5.2009

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,07 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.incentivi.mcc.it

Número de referência do auxílio estatal

X 576/09

Estado-Membro

Eslovénia

Número de referência do Estado-Membro

SI

Designação da região (NUTS)

Slovenia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministrstvo za gospodarstvo

Kotnikova 5

SI-1000 Ljubljana

SLOVENIJA

http://www.mg.gov.si/

Título da medida de auxílio

Spodbujanje razvoja turističnih produktov in trženja v malih in srednje velikih podjetij s področja turizma

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

10. in 14. člen Uredbe o razvojnih spodbudah za turizem (Uradni list RS, št. 132/06, 23/07, 107/08 in 36/09)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 118/07

Duração

21.3.2007-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Alojamento, Actividades desportivas, de diversão e recreativas

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,30 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Sredstva Skupnosti predstavljajo 85 % celotnega zneska pomoči, kar znese 1,75 mio EUR – 1,75 EUR (v milijonih)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30 %

10 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://zakonodaja.gov.si/rpsi/r07/predpis_URED4467.html

Número de referência do auxílio estatal

X 578/09

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Wales

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Welsh Assembly Government

Plas Glyndwr

Kingsway

Cardiff

CF10 3AH

UNITED KINGDOM

http://wales.gov.uk/topics/businessandeconomy/stateaid/?lang=en

Título da medida de auxílio

Welsh Assembly Government Support for Entrepreneurship Scheme

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Welsh Development Agency Act 1975 (section 1)

http://www.statutelaw.gov.uk/legResults.aspx?LegType=All+Primary&PageNumber=55&NavFrom=2&activeTextDocId=515803

Housing Grants, Constructions and Regeneration Act 1996

http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1996/Ukpga_19960053_en_1

The Industrial Development Act 1982

http://www.hmso.gov.uk/RevisedStatutes/Acts/ukpga/1982/cukpga_19820052_en_1

Government of Wales Act 2006

http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2006/ukpga_20060032_en_1

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.6.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

5,00 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo, Bonificação de juros, Subvenção, Adiantamentos reembolsáveis

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

European Regional Development Fund (ERDF) — GBP 10,00 (in millions)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o)

35 %

Auxílios concedidos a pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias (artigo 16.o)

15 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://wales.gov.uk/docs/det/report/090616stateaidgberentrepreneurship.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 579/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Hamburg

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Behörde für Stadtentwicklung und Umwelt

Stadthausbrücke 8

20335 Hamburg

DEUTSCHLAND

http://www.hamburg.de/hycity

Título da medida de auxílio

Projekt waserstoff- und brennstoffzellenbetriebener Alsterdampfer

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

§ 44 Landeshaushaltsordnung (LHO) Hamburg

Fundstelle: Hamburgisches Gestz- und Verordnungsblatt (HmbGVBl.) 1972, S. 10, zuletzt geändert durch Gesetz vom 20. November 2007 (HmbGVBl. S. 402)

Tipo de medida

auxílio ad hoc

ATG Alster-Touristik GmbH

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

2.6.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores

Tipo de beneficiário

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,05 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.hamburg.de/1548468/teilnehmer.html

Número de referência do auxílio estatal

X 581/09

Estado-Membro

Suécia

Número de referência do Estado-Membro

N2009/5568/MK

Designação da região (NUTS)

Entidade que concede o auxílio

Stiftelsen Svensk Industridesign

Sveavägen 34

SE-111 34 Stockholm

SVERIGE

http://www.svid.se

Título da medida de auxílio

Rådgivningsinsatser och designstöd till företag

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Riktlinjer för Stiftelsen Svensk Industridesign vid stödåtgärder som gynnar företag

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

4.6.2009-31.5.2015

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

12,00 SEK (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

45 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.sweden.gov.se/content/1/c6/01/95/92/421ad46c.pdf


V Pareceres

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

12.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/18


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5721 — Otto/Primondo Assets)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 6/05

1.

A Comissão recebeu, em 18 de Dezembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Otto GmbH & Co KG (Otto, Alemanha) e as suas filiais PROVISTA Siebenhundertdreiundsiebzigste Verwaltungsgesellschaft (Alemanha), Otto Finance Cyprus Limited (Chipre) e BIC Retail Enterprises, Inc (Chipre) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento, o controlo: — de diversos activos (marcas, e pedidos de registo de marcas, patentes, denominações de domínios, direitos de autor e direitos associados à utilização de dados de clientes) das empresas Primondo GmbH i.L. (em liquidação) (Alemanha), Quelle GmbH i.L. (Alemanha), Quelle.Contact Holding GmbH i.L. (Alemanha) e SB-Großhandels GmbH C+C Großhandel Objektausstattung i.L. (Alemanha); e — mediante aquisição de acções, da empresa SAO Mail Order Service (Rússia).

2.

As actividades das empresas em causa são:

Otto: empresa comercial e prestadora de serviços, que exerce a sua actividade à escala mundial nos domínios do comércio a retalho (nomeadamente vendas à distância), serviços financeiros e sector terciário,

Primondo GmbH i.L., Quelle GmbH i.L., Quelle.Contact Holding GmbH i.L. e SB-Großhandels GmbH C+C Großhandel Objektausstattung i.L.: as suas actividades baseavam-se nuas activos a serem transferidos, designadamente no domínio das vendas á distância, em vários Estados-membros da EU,

SAO Mail Order Service: compras á distância na Rússia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5721 — Otto/Primondo Assets, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


12.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/19


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5767 — Sorgenia/J&P Avax/Argestis)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 6/06

1.

A Comissão recebeu, em 4 de Janeiro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Sorgenia S.p.A. («Sorgenia», Itália), controlada pelo Grupo CIR («CIR», Itália), controlado em última instância por Cofide («Cofide», Itália), e J&P Avax S.A. («J&P», Grécia), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento, o controlo conjunto da empresa Argestis S.A. («Argestis», Grécia), mediante aquisição de acções de uma nova empresa que constitui uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Sorgenia: produção e negociação por grosso e a retalho de gás e electricidade na Itália,

J&P Avax S.A.: a sua actividade centra-se no mercado dos serviços de engenharia e de construção,

Argestis: a sua actividade será exercida nos mercados de produção e negociação de electricidade.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5767 — Sorgenia/J&P Avax/Argestis, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.