ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2009.311.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 311 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
52.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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I Resoluções, recomendações e pareceres |
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PARECERES |
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Conselho |
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2009/C 311/01 |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2009/C 311/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5643 — Arcelormittal/Miglani/JV) ( 1 ) |
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2009/C 311/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5694 — DCC Energy/Shell Direct Austria) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2009/C 311/04 |
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2009/C 311/05 |
Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação |
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2009/C 311/06 |
Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2009/C 311/07 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão |
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2009/C 311/08 |
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2009/C 311/09 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM |
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Comissão |
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2009/C 311/10 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2009/C 311/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5739 — EQT V/Springer Science + Business Media) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2009/C 311/12 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5676 — SevenOne Media/G + J Electronic Media Service/Tomorrow Focus Portal/IP Deutschland/JV) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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I Resoluções, recomendações e pareceres
PARECERES
Conselho
19.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/1 |
RESOLUÇÃO DO CONSELHO
de 27 de Novembro de 2009
sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)
2009/C 311/01
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
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RECORDANDO A Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, de 27 de Junho de 2002, que estabelece um quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude (1), que prevê a aplicação do método aberto de coordenação e a integração transversal dos temas ligados à juventude noutras políticas, e o Pacto Europeu para a Juventude adoptado pelo Conselho Europeu de Março de 2005 (2) enquanto um dos instrumentos que contribuem para a consecução dos objectivos de Lisboa em matéria de crescimento e de emprego; A Agenda Social Renovada, que visa como principal prioridade as crianças e os jovens (3); |
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e RECONHECENDO As conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, de 11 de Maio de 2009, sobre a avaliação do actual quadro de cooperação europeia no domínio da juventude e sobre as perspectivas futuras do quadro renovado (4), |
ACOLHE COM AGRADO
a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada Uma Estratégia da UE para a Juventude – Investir e Mobilizar – Um método aberto de coordenação renovado para abordar os desafios e as oportunidades que se colocam à juventude (5);
RECONHECE que
1. |
Os jovens de ambos os sexos têm um papel crucial a desempenhar face aos inúmeros desafios e oportunidades socioeconómicos, demográficos, culturais, ambientais e tecnológicos que se colocam à União Europeia e aos seus cidadãos, hoje e nos anos vindouros. A promoção da integração social e profissional dos jovens é uma componente essencial da realização dos objectivos da Estratégia Europeia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego e, simultaneamente, da promoção da realização pessoal, da coesão social e da cidadania activa. |
2. |
O Relatório sobre a Juventude da UE (2009) (6) demonstra que, embora a maioria dos jovens europeus de hoje goze de boas condições de vida, há ainda problemas que os afectam e que requerem solução, nomeadamente, desemprego, não participação na educação ou formação, pobreza, baixos níveis de participação e representação no processo democrático, e diversos problemas sanitários. As situações de abrandamento económico como a que teve início em 2008 tendem a provocar um forte impacto negativo nos jovens, e os seus efeitos poderão fazer-se sentir a longo prazo. |
3. |
O actual quadro de cooperação europeia no domínio da juventude revelou-se uma plataforma valiosa para os Estados-Membros abordarem as questões relacionadas com a juventude, e demonstrou que o método aberto de coordenação, a integração transversal dos temas ligados à juventude noutros domínios políticos e iniciativas como o Pacto Europeu para a Juventude (7) favoreceram uma abordagem flexível e bem adaptada ao domínio da juventude, no devido respeito pelas competências dos Estados-Membros e pelo princípio da subsidiariedade. |
4. |
Um quadro renovado que defina uma estratégia para a cooperação europeia no domínio da juventude ao longo do próximo decénio – e que tire partido dos progressos realizados e da experiência adquirida e continue a respeitar a responsabilidade dos Estados-Membros pela política de juventude – poderá tornar essa cooperação mais eficaz e proporcionar maiores benefícios aos jovens da União Europeia, nomeadamente no contexto da Estratégia de Lisboa pós-2010. |
5. |
Importa dar a todos os jovens a possibilidade de tirarem o máximo partido das suas potencialidades. Isto implica não só que se invista na juventude, atribuindo mais recursos ao desenvolvimento das áreas políticas que afectam a vida quotidiana dos jovens e melhoram o seu bem-estar, mas também que se emancipe a juventude promovendo a sua autonomia e as potencialidades dos jovens para contribuírem para o desenvolvimento sustentável da sociedade e para os valores e objectivos europeus. Pressupõe igualmente uma maior cooperação entre as políticas na área da juventude e noutros domínios pertinentes, nomeadamente educação, emprego, inclusão social, cultura e saúde. |
ACORDA, POR CONSEGUINTE, em que
1. |
Até 2018, inclusive, devem ser estes os objectivos gerais da cooperação europeia no domínio da juventude:
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2. |
Eis os principais domínios de acção (descritos em pormenor no anexo I à presente nota) em que importa tomar iniciativas:
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3. |
Respeitando embora plenamente a responsabilidade dos Estados-Membros pela política de juventude e o carácter voluntário da cooperação europeia no domínio da juventude, a concretização dos objectivos gerais acima descritos, que estão interligados, exige uma abordagem dupla que contemple o desenvolvimento e a promoção simultâneas de:
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SUBLINHA que
1. |
A cooperação europeia em matéria de política de juventude deve ser firmemente enraizada no sistema internacional de direitos humanos. Em todas as políticas e actividades relativas aos jovens devem ser observados vários princípios orientadores, nomeadamente a importância de
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ACORDA AINDA em que
1. |
Até 2018 a cooperação europeia no domínio da juventude deve ser conduzida segundo um método aberto de coordenação renovado, e baseada nos objectivos gerais, na abordagem dupla e nos principais domínios de acção acima delineados. |
2. |
A cooperação europeia no domínio da juventude deve ser fundamentada, pertinente e concreta. Deve produzir resultados claros e tangíveis, que serão periodicamente apresentados, revistos e divulgados de forma estruturada, criando assim uma base para a sua contínua avaliação e desenvolvimento. |
3. |
O êxito do método aberto de coordenação no domínio da juventude depende do empenho político dos Estados-Membros e da eficácia dos métodos de trabalho a nível nacional e da UE. Nesta óptica, os métodos de trabalho seguidos no contexto da cooperação europeia devem basear-se no seguinte:
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4. |
Em cada ciclo trienal os instrumentos devem, sempre que possível, ser utilizados para trabalhar nas prioridades. |
5. |
Neste quadro de cooperação, o desenvolvimento e o apoio à animação de jovens devem ser considerados questões intersectoriais. É muito lato o sentido do termo «animação de jovens», que abrange uma grande diversidade de actividades sociais, culturais, de natureza educativa ou política efectuadas simultaneamente por jovens, com jovens e para os jovens. Nestas actividades incluem-se ainda, cada vez mais, o desporto e os serviços aos jovens. A animação de jovens pertence ao domínio da educação «extra-escolar» e das actividades específicas de lazer geridas por animadores e dirigentes juvenis (profissionais ou voluntários), e assenta em processos de aprendizagem não formal e na participação voluntária. As formas como a animação de jovens pode contribuir para a consecução dos objectivos gerais acima identificados – e ser apoiada e reconhecida como um valor acrescentado pelo seu contributo social e económico – devem ser analisadas e debatidas em maior profundidade neste quadro de cooperação. Eis algumas das questões a debater: formação adequada dos animadores e dirigentes juvenis, reconhecimento das suas competências recorrendo aos instrumentos europeus adequados, apoio à mobilidade dos animadores e dirigentes de jovens, e promoção de serviços e abordagens inovadores para a animação de juventude. |
6. |
O quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude pode ser revisto, podendo os ajustamentos necessários ser introduzidos pelo Conselho em função de novas evoluções importantes que eventualmente se verifiquem na Europa, e em especial de quaisquer decisões tomadas sobre uma Estratégia de Lisboa pós 2010. |
CONVIDA, POIS, OS ESTADOS-MEMBROS a
1. |
Colaborarem, com o apoio da Comissão e seguindo o método aberto de coordenação delineado na presente resolução, no sentido de, até 2018, reforçar a cooperação europeia no domínio da juventude, com base nos objectivos gerais, domínios de acção, abordagem dupla, princípios e instrumentos de aplicação acima enunciados, e nas prioridades acordadas para cada ciclo de trabalho. |
2. |
Adoptarem, com base nas prioridades nacionais, medidas a nível nacional que possam contribuir para cumprir os objectivos gerais delineados no quadro renovado, bem como ponderarem se é possível obter inspiração da aprendizagem mútua ao nível da UE ao elaborar políticas nacionais no domínio da juventude e outros domínios conexos. |
CONVIDA A COMISSÃO a
1. |
Colaborar com os Estados-Membros e ajudá-los – até 2018 – a cooperar nesse quadro com base nos objectivos gerais, domínios de acção, abordagem dupla, princípios e instrumentos de aplicação acima enunciados, e nas prioridades acordadas para cada ciclo de trabalho. |
2. |
Analisar, em especial através do Relatório sobre a Juventude da UE, o grau de realização dos objectivos gerais deste quadro. Neste contexto, a Comissão é convidada a criar um grupo de trabalho que, em consulta com os domínios pertinentes, analise os dados existentes sobre a situação dos jovens e a eventual necessidade de elaborar indicadores em áreas onde não existam ou onde não esteja expressa a perspectiva da juventude. Os resultados desse trabalho e as propostas sobre potenciais novos indicadores devem ser apresentados à consideração do Conselho o mais tardar até Dezembro de 2010. |
3. |
Propor um quadro flexível para as actividades de aprendizagem entre pares e lançar estudos com relevância para os objectivos e prioridades gerais, e ainda apresentar relatórios periódicos ao Conselho a respeito de todas estas actividades. |
4. |
Preparar em 2017, em associação com os Estados-Membros, um relatório final de avaliação que abranja este quadro de cooperação. O relatório final de avaliação deve ser analisado pelo Conselho em 2018. |
(1) JO C 168 de 13.7.2002, p. 2.
(2) 7619/1/05.
(3) 11517/08.
(4) 9169/09.
(5) 9008/09.
(6) 9008/09 ADD 4.
(7) 7619/05: anexo I das conclusões do Conselho Europeu de 22 e 23 de Março de 2005.
(8) Deverá ser assegurado o direito de todos os Estados-Membros participarem nesses trabalhos.
ANEXO I
OBJECTIVOS E POSSÍVEIS INICIATIVAS EM MATÉRIA DE JUVENTUDE PARA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO
Muitos domínios de acção atrás enumerados no ponto 2 da parte ACORDA, POR CONSEGUINTE, EM QUE ..., e a seguir analisados em pormenor, têm claramente os seus próprios objectivos e prioridades gerais e são apresentados em quadros e estratégias de cooperação separados, sendo tratados no âmbito dos respectivos métodos abertos de coordenação. No entanto, são necessários esforços para garantir que a perspectiva da juventude seja devidamente mantida em cada domínio. Com este propósito, o presente anexo propõe na secção A) uma série de iniciativas para todos os domínios, a que se segue na secção B) uma série de objectivos específicos sobre a juventude destinados a elucidar a perspectiva da juventude em cada um dos domínios de acção enumerados, a par de uma lista não exaustiva de eventuais iniciativas que podem ser tomadas pelos Estados-Membros e/ou a Comissão no âmbito das respectivas competências, e tendo na devida conta o princípio da subsidiariedade.
a) Iniciativas genéricas
Em todos os domínios de acção identificados devem ser ponderadas as seguintes iniciativas genéricas:
— |
Desenvolver e reforçar a cooperação entre os decisores políticos dos domínios de acção pertinentes e os decisores da política de juventude, designadamente através de um melhor diálogo e da partilha de conhecimentos e saberes especializados; |
— |
Fomentar e apoiar o envolvimento e a participação dos jovens e organizações juvenis na elaboração, aplicação e acompanhamento das políticas; |
— |
Facultar serviços de orientação e aconselhamento de qualidade; |
— |
Melhorar o acesso a informações de qualidade para os jovens e divulgá-las através de todos os canais possíveis, a nível local, regional e nacional e através de organizações a nível europeu, como a Eurodesk, ERYCA, EYCA e outras redes europeias; |
— |
Reforçar a cooperação com as autoridades locais e regionais; |
— |
Apoiar o aperfeiçoamento dos conhecimentos acerca da situação dos jovens, por exemplo apoiando a investigação no domínio da juventude, as redes de investigação, estudos específicos, etc.; |
— |
Apoiar o desenvolvimento da animação de jovens e reconhecer o seu valor; |
— |
Utilizar eficazmente os fundos e programas disponíveis da UE e facilitar o acesso dos jovens a esses fundos e programas; |
— |
Apoiar o desenvolvimento de projectos e programas experimentais para experimentar ideias novas e inovadoras e partilhar boas práticas; |
— |
Reconhecer o mérito da cooperação bilateral e multilateral para a cooperação europeia no domínio da política de juventude; |
— |
Incluir, nos casos pertinentes, uma dimensão política relativa às crianças, atendendo aos seus direitos e protecção, tendo em conta que a vida e as perspectivas de futuro dos jovens são em grande parte determinadas pelas oportunidades, pelo apoio e protecção que recebem na infância. |
b) Objectivos relacionados com a juventude e eventuais iniciativas para cada domínio de acção
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
Objectivo: Deve ser apoiada a igualdade de acesso dos jovens a um ensino e formação de elevada qualidade a todos os níveis, bem como a oportunidades de aprendizagem ao longo da vida. Como complemento do ensino formal, deve ser fomentada e reconhecida a aprendizagem não formal dos jovens, e devem ser desenvolvidos melhores elos entre o ensino formal e a aprendizagem não formal. A transição dos jovens do ensino e formação para o mercado de trabalho deve ser facilitada e apoiada, e o abandono escolar precoce reduzido.
Iniciativas dos Estados-Membros e da Comissão no âmbito das respectivas competências
— |
Apoiar o desenvolvimento da animação de jovens e de outras oportunidades de aprendizagem não formal como uma entre as muitas acções destinadas a lutar contra o abandono escolar precoce; |
— |
Utilizar todos os instrumentos disponíveis na UE em matéria de transparência e validação das competências e de reconhecimento das qualificações (1); |
— |
Promover a mobilidade de todos os jovens no âmbito da aprendizagem; |
— |
Combater os estereótipos sexistas e outros, por meio do ensino formal e da aprendizagem não formal; |
— |
Utilizar o ensino formal e a aprendizagem não formal para promover a coesão e compreensão entre grupos diversos, promover a igualdade de oportunidades e atenuar as diferenças de resultados; |
— |
Desenvolver estruturas participativas na educação, bem como a cooperação entre a escola, a família e a comunidade local; |
— |
Encorajar o ensino formal e a aprendizagem não formal para apoiar a inovação, a criatividade e o espírito empreendedor dos jovens; |
— |
Sensibilizar o grande público para o valor dos resultados da aprendizagem não formal. |
A Comissão continuará a desenvolver o Europass enquanto instrumento europeu para a transparência das competências, incluindo ferramentas de auto-avaliação das competências e registo destas por terceiros tais como as Organizações Promotoras do Europass-Mobilidade.
EMPREGO E EMPREENDEDORISMO
Objectivo: Deve ser apoiada a integração dos jovens no mercado de trabalho, seja enquanto empregados ou empresários. Deve ser favorecida e apoiada a transição do ensino e formação, ou do desemprego ou inactividade, para o mercado de trabalho. Devem ser melhoradas as oportunidades de conciliar a vida profissional com a vida familiar. No processo pós-Lisboa deve ser garantida a perspectiva da juventude e devem prosseguir os trabalhos realizados de acordo com os objectivos gerais do Pacto Europeu para a Juventude.
Iniciativas dos Estados-Membros e da Comissão no âmbito das respectivas competências
— |
Investir mais e melhor na oferta de competências adequadas para os empregos em falta no mercado de trabalho, com uma melhor correspondência, a curto prazo, e uma melhor antecipação, a longo prazo, das competências necessárias; |
— |
Ter em conta a situação específica dos jovens ao elaborar estratégias de flexigurança; |
— |
Promover as oportunidades profissionais e de formação profissional dos jovens fora das fronteiras nacionais; |
— |
Desenvolver medidas a curto prazo no âmbito dos respectivos planos de relançamento para estimular a integração dos jovens no mercado de trabalho, bem como medidas estruturais que tomem em consideração a juventude; |
— |
Desenvolver serviços de orientação e aconselhamento profissional; |
— |
Eliminar as barreiras à livre circulação dos trabalhadores em toda a UE; |
— |
Promover a realização de estágios (designadamente profissionais) de qualidade, a fim de facilitar a entrada e a progressão no mercado de trabalho; |
— |
Melhorar as estruturas de acolhimento de crianças e promover a partilha das responsabilidades entre os parceiros, a fim de facilitar a conciliação da vida profissional dos jovens de ambos os sexos com a sua vida privada; |
— |
Apoiar o espírito empreendedor dos jovens, designadamente através da educação para o empreendedorismo, do apoio aos fundos de arranque de empresas e de programas de tutoria, e incentivar o reconhecimento das empresas criadas por estudantes; |
— |
Apoiar o desenvolvimento de redes e estruturas europeias destinadas a promover o espírito empreendedor dos jovens; |
— |
Promover o empreendedorismo no domínio do desenvolvimento sustentável. |
SAÚDE E BEM-ESTAR
Objectivo: Importa apoiar a saúde e o bem-estar dos jovens, dando destaque à promoção da saúde mental e sexual, do desporto, da actividade física e de um estilo de vida saudável, bem como à prevenção e ao tratamento dos ferimentos, dos distúrbios do comportamento alimentar, das dependências e da toxicodependência.
Iniciativas dos Estados-Membros e da Comissão no âmbito das respectivas competências
— |
Acompanhar a Resolução do Conselho relativa à saúde e ao bem-estar dos jovens (2) e encorajar a boa forma e a actividade física dos jovens, através da execução das orientações da UE em matéria de actividade física (3); |
— |
Nas actividades de promoção da saúde e do bem-estar dos jovens deve ser tido em conta que a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade; |
— |
Encorajar um estilo de vida saudável entre os jovens através da educação física, da educação alimentar, da actividade física e da colaboração entre as escolas, os animadores de jovens, os profissionais de saúde e as organizações desportivas; |
— |
Salientar o papel do desporto como actividade de apoio ao trabalho de equipa, à aprendizagem intercultural, à competição leal e à responsabilidade; |
— |
Aumentar o conhecimento e a sensibilização dos animadores de jovens e dirigentes juvenis para as questões de saúde; |
— |
Mobilizar as partes interessadas a nível local para detectar e ajudar os jovens em risco e para os orientar, sempre que necessário, para outros serviços; |
— |
Incentivar a educação sanitária entre pares; |
— |
Promover a protecção das crianças e dos jovens, em especial no que se refere às competências relativas aos novos meios de comunicação e à sua protecção contra determinados perigos decorrentes da utilização desses meios, reconhecendo simultaneamente os benefícios e oportunidades que estes podem oferecer aos jovens, mediante, por exemplo, a implementação das conclusões do Conselho, de 21 de Maio de 2008 e 27 de Novembro de 2009, sobre a literacia mediática no ambiente digital; |
— |
Facilitar o acesso aos serviços de saúde existentes, tornando-os mais acolhedores para os jovens. |
PARTICIPAÇÃO
Objectivo: Deve ser apoiada a participação dos jovens na democracia representativa e na sociedade civil a todos os níveis, bem como na sociedade em geral.
Iniciativas dos Estados-Membros e da Comissão no âmbito das respectivas competências
— |
Desenvolver mecanismos de diálogo com a juventude, bem como a sua participação nas políticas nacionais para a juventude; |
— |
Incentivar a utilização das orientações já existentes ou a elaboração de novas orientações em matéria de participação, informação e consulta da juventude, para garantir a qualidade dessas actividades; |
— |
Facultar apoio político e financeiro às organizações de juventude, bem como aos conselhos de juventude a nível local e nacional, e promover o reconhecimento da importância do seu papel na democracia; |
— |
Promover a participação de um maior número e diversidade de jovens na democracia representativa, nas organizações juvenis e nutras organizações da sociedade civil; |
— |
Utilizar com eficácia as tecnologias da informação e comunicação para alargar e aprofundar a participação dos jovens; |
— |
Apoiar diversas formas de aprendizagem da participação desde a primeira infância, através do ensino formal e da aprendizagem não formal; |
— |
Desenvolver mais oportunidades de debate entre as instituições públicas e os jovens. |
A Comissão reexaminará o Portal Europeu da Juventude e promoverá um maior contacto com os jovens.
ACTIVIDADES DE VOLUNTARIADO
Objectivo: As actividades de voluntariado dos jovens devem ser apoiadas e mais bem reconhecidas pelo seu valor como importante forma de aprendizagem não formal. Devem ser eliminados os obstáculos às actividades de voluntariado e fomentada a mobilidade transfronteiriça dos jovens.
Iniciativas dos Estados-Membros e da Comissão no âmbito das respectivas competências
— |
Promover o reconhecimento das competências adquiridas através da participação em actividades de voluntariado, através de instrumentos como o Europass, o Youthpass e instrumentos financiados pelos Estados-Membros; |
— |
Aplicar a Recomendação do Conselho sobre a mobilidade dos jovens voluntários na União Europeia (4); |
— |
Sensibilizar para o valor das actividades de voluntariado, inclusive no âmbito de processos entre pares; |
— |
Promover a protecção dos jovens voluntários e a qualidade das actividades de voluntariado; |
— |
Associar os jovens e as organizações juvenis ao planeamento, execução e avaliação do futuro Ano Europeu das Actividades de Voluntariado para a Promoção da Cidadania Activa (2011); |
— |
Promover a solidariedade entre as gerações através de actividades de voluntariado; |
INCLUSÃO SOCIAL
Objectivo: Importa prevenir a exclusão social e a pobreza dos jovens e a transmissão destes problemas de uma geração para outra, e reforçar a solidariedade entre a sociedade e os jovens. Importa promover a igualdade de oportunidades para todos e combater todas as formas de discriminação.
Iniciativas dos Estados-Membros e da Comissão no âmbito das respectivas competências
— |
Aproveitar todas as potencialidades da animação de jovens e dos centros de juventude enquanto meios de inclusão; |
— |
Adoptar uma abordagem intersectorial ao actuar no sentido de melhorar a coesão e a solidariedade da comunidade local e de reduzir a exclusão social dos jovens, debruçando-se sobre a relação que existe entre, por exemplo, a educação e o emprego dos jovens e a sua inclusão social; |
— |
Apoiar o desenvolvimento da sensibilização e das competências interculturais de todos os jovens, e combater os preconceitos; |
— |
Apoiar as actividades de informação e educação para jovens sobre os seus próprios direitos; |
— |
Tratar os problemas dos sem-abrigo, da habitação e da exclusão financeira; |
— |
Promover o acesso a serviços de qualidade, como, por exemplo, transportes, ciberinclusão, saúde e serviços sociais; |
— |
Promover um apoio específico às famílias jovens; |
— |
Associar os jovens e as organizações juvenis no planeamento, execução e avaliação do Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social (2010). |
A JUVENTUDE E O MUNDO
Objectivo: Importa apoiar a participação e o contributo dos jovens para os processos mundiais de elaboração, execução e seguimento das políticas (sobre questões como as alterações climáticas, os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU, os direitos humanos, etc.), bem como a cooperação dos jovens com regiões fora da Europa.
Iniciativas dos Estados-Membros e da Comissão no âmbito das respectivas competências
— |
Aumentar a sensibilização dos jovens para questões mundiais como o desenvolvimento sustentável e os direitos humanos; |
— |
Dar oportunidades aos jovens para que possam debater temas de âmbito mundial com os decisores políticos (por exemplo, participando em encontros internacionais, plataformas ou fóruns virtuais, etc.); |
— |
Fomentar o entendimento mútuo entre os jovens de todo o mundo através do diálogo e de acções de apoio como cursos de formação, intercâmbios e reuniões; |
— |
Incentivar os jovens a participar no «voluntariado ecológico» e em padrões ecológicos de consumo e produção (p. ex., reciclagem, conservação de energia, veículos híbridos, etc.); |
— |
Promover o empreendedorismo, o ensino e as oportunidades de voluntariado em regiões de fora da Europa, |
— |
Promover a cooperação com pessoas que se dediquem à animação de jovens nos diversos continentes, bem como os intercâmbios entre essas pessoas; |
— |
Incentivar os jovens a participarem em actividades de cooperação para o desenvolvimento, tanto no seu país de residência como no estrangeiro. |
CRIATIVIDADE E CULTURA
Objectivo: A criatividade e a capacidade inovadora dos jovens devem ser apoiadas através de um acesso de melhor qualidade e de uma melhor participação na cultura e nas expressões culturais desde a primeira infância, promovendo desse modo o desenvolvimento pessoal, o reforço das capacidades de aprendizagem, as competências interculturais, a compreensão e o respeito pela diversidade cultural e o desenvolvimento de competências novas e flexíveis para futuras oportunidades de emprego.
Iniciativas dos Estados-Membros e da Comissão no âmbito das respectivas competências
— |
Apoiar o desenvolvimento da criatividade dos jovens, dando seguimento às conclusões do Conselho intituladas «A promoção de uma geração criativa: desenvolver a criatividade e a capacidade inovadora das crianças e dos jovens através da expressão cultural e de um acesso mais amplo à cultura» (5); |
— |
Ampliar o acesso de qualidade à cultura e às ferramentas criativas, especialmente as que empregam novas tecnologias, e oferecer oportunidades aos jovens para que possam viver a cultura e expressar e desenvolver a sua criatividade, tanto dentro como fora da escola; |
— |
Disponibilizar prontamente as novas tecnologias para libertar a criatividade e a capacidade inovadora dos jovens, e atrair o seu interesse pela cultura, pelas artes e pela ciência; |
— |
Proporcionar o acesso a ambientes em que os jovens possam desenvolver a sua criatividade e os seus interesses e passar os seus tempos livres de forma proveitosa; |
— |
Facilitar as sinergias a longo prazo entre as políticas e programas nos domínios da cultura, educação, saúde, inclusão social, meios de comunicação social, emprego e juventude, a fim de promover a criatividade e a capacidade inovadora dos jovens; |
— |
Promover a formação especializada dos animadores de jovens na cultura, nos novos meios de comunicação social e nas competências interculturais; |
— |
Promover as parcerias entre os sectores da cultura e da criação, por um lado, e as organizações juvenis e os animadores de jovens, por outro; |
— |
Facilitar e apoiar o desenvolvimento do talento e das competências empreendedoras dos jovens, a fim de consolidar a sua empregabilidade e aumentar as suas futuras oportunidades de emprego; |
— |
Promover a informação dos jovens a respeito da cultura e do património cultural dos vários Estados-Membros da UE, recorrendo nomeadamente às novas tecnologias. |
(1) O primeiro é assegurado por instrumentos como o Europass, QEQ ECVET, e o segundo pela Directiva 2005/36/CE.
(2) JO C 319 de 13.12.2008, p. 1.
(3) Recommended Policy Actions in Support of Health-Enhancing Physical Activity, 2008 [Acções recomendadas para apoiar o papel da actividade física como contributo para a saúde (2008)].
(4) JO C 319 de 13.12.2008, p. 8.
(5) 14453/09.
ANEXO II
PRIORIDADES DA COOPERAÇÃO EUROPEIA NO DOMÍNIO DA JUVENTUDE DURANTE O PERÍODO 1 DE JANEIRO DE 2010 — 30 DE JUNHO DE 2011
Prioridade geral — Emprego dos Jovens
A prioridade temática geral da cooperação europeia no domínio da juventude, durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2010 e 30 de Junho de 2011, será o emprego dos jovens. Durante esses 18 meses, este tema será debatido no âmbito do diálogo estruturado. As prioridades específicas deverão contribuir, no todo ou em parte, para a prioridade temática geral.
1 de Janeiro de 2010 a 30 de Junho de 2010 — Inclusão Social
Durante o primeiro semestre de 2010 será posta a tónica nas seguintes questões:
— |
Reforço do Pacto Europeu para a Juventude no contexto da Estratégia de Lisboa pós 2010, |
— |
Inclusão social dos jovens com menos oportunidades, |
— |
Papel das autoridades locais e regionais na política de juventude, |
— |
Cooperação com os países da América Latina. |
1 de Julho de 2010 a 31 de Dezembro de 2010 — Animação de Jovens
Durante o segundo semestre de 2010 será posta a tónica nas seguintes questões:
— |
Animação de jovens e possibilidades de acesso a este serviço, bem como a actividades destinadas às crianças e jovens mais desfavorecidos, |
— |
Acesso dos jovens à cultura. |
1 de Janeiro de 2011 a 30 de Junho de 2011 — Participação
Durante o primeiro semestre de 2011 será posta a tónica nas seguintes questões:
— |
Cidadania e participação dos jovens, com realce para a participação social, económica, cultural e política e para os direitos humanos, |
— |
Actividades de voluntariado dos jovens e sua contribuição para o desenvolvimento das comunidades locais. |
ANEXO III
CONDUÇÃO DO DIÁLOGO ESTRUTURADO
Os princípios orientadores gerais do diálogo estruturado com os jovens e organizações de juventude são expostos no ponto 3, alínea iii), subalínea f), da parte ACORDA AINDA em que… supra. No presente anexo é mais desenvolvida a condução do diálogo estruturado a nível nacional e da UE.
O diálogo estruturado deve basear-se em ciclos de trabalho de 18 meses, com um tema geral correspondente às prioridades gerais da cooperação europeia no período de 18 meses em questão. Cada Presidência pode também escolher para o seu mandato um tema prioritário específico ligado ao tema geral.
O diálogo estruturado deve envolver consultas com os jovens e organizações de juventude a todos os níveis, tanto nos Estados-Membros como em Conferências da UE sobre Juventude organizadas pelos países da Presidência e durante a Semana Europeia da Juventude.
A fim de melhorar a condução do diálogo estruturado, no âmbito das respectivas competências e no respeito pelo princípio da subsidiariedade:
— |
Convida-se a Comissão a convocar um Comité Director Europeu para cada período de 18 meses composto, designadamente, por representantes dos ministérios encarregados da Juventude do trio de países da Presidência, Conselhos Nacionais da Juventude e agências nacionais do programa Juventude em Acção, bem como por representantes da Comissão Europeia e do Fórum Europeu da Juventude. Sempre que tal se justifique serão consultados investigadores no domínio da juventude e animadores de jovens. O Comité Director Europeu é responsável pela coordenação geral do diálogo estruturado. O Comité Director criará uma estrutura de apoio com formadores e mediadores que dê apoio metodológico e continuidade à organização do diálogo estruturado a nível da UE; |
— |
Convida-se os Estados-Membros a apoiar a criação de pequenos grupos de trabalho nacionais. Estes grupos podem, eventualmente, utilizar estruturas já existentes e reunir, entre outros, representantes dos ministérios encarregados da Juventude, Conselhos Nacionais da Juventude, conselhos de juventude locais e regionais, organizações juvenis, pessoas que se dediquem à animação de jovens, jovens de diversas proveniências e investigadores da área da juventude. Incentiva-se os Estados-Membros a darem aos Conselhos Nacionais da Juventude, sempre que possível, um papel de liderança nesses grupos. Os grupos de trabalho nacionais terão a incumbência de garantir o processo de participação nos Estados-Membros; |
— |
Convida-se a Comissão e os Estados-Membros, em cooperação com todos os intervenientes, a efectuarem um acompanhamento permanente do diálogo estruturado e a recolherem e divulgarem as boas práticas. |
II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
19.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/12 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5643 — Arcelormittal/Miglani/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 311/02
Em 30 de Novembro de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32009M5643. |
19.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/12 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5694 — DCC Energy/Shell Direct Austria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 311/03
Em 15 de Dezembro de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32009M5694. |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
19.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/13 |
Taxas de câmbio do euro (1)
18 de Dezembro de 2009
2009/C 311/04
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,4337 |
JPY |
iene |
129,68 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4415 |
GBP |
libra esterlina |
0,88700 |
SEK |
coroa sueca |
10,4580 |
CHF |
franco suíço |
1,4958 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,3955 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
26,285 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
277,05 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7068 |
PLN |
zloti |
4,1930 |
RON |
leu |
4,2088 |
TRY |
lira turca |
2,1810 |
AUD |
dólar australiano |
1,6156 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5295 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,1208 |
NZD |
dólar neozelandês |
2,0227 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0102 |
KRW |
won sul-coreano |
1 684,65 |
ZAR |
rand |
10,8502 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,7893 |
HRK |
kuna croata |
7,2887 |
IDR |
rupia indonésia |
13 627,79 |
MYR |
ringgit malaio |
4,9283 |
PHP |
peso filipino |
66,818 |
RUB |
rublo russo |
43,9685 |
THB |
baht tailandês |
47,635 |
BRL |
real brasileiro |
2,5716 |
MXN |
peso mexicano |
18,5217 |
INR |
rupia indiana |
66,9970 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
19.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/14 |
Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação
2009/C 311/05
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pela Eslovénia
As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objectivo de informar o público em geral e as pessoas que têm de as manipular, a Comissão publica as características dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho, de 10 de Fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação sob certas condições, ou seja, só podem ser moedas de 2 euros. Estas moedas têm as mesmas características técnicas que as outras moedas de 2 euros, porém a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico a nível nacional ou europeu.
Estado emissor: Eslovénia
Objecto da comemoração: 200 anos do Jardim Botânico de Liubliana
Descrição do desenho: A parte interna da moeda apresenta uma imagem da planta Rebrinčevolistna Hladnikija. À esquerda sob a planta, está gravado o seu nome «HLADNIKIA PASTINACIFOLIA», em forma de arco. À volta da imagem num círculo, a inscrição «SLOVENIJA 2010. 200 LET. BOTANIČNI VRT. LJUBLJANA»
O anel exterior da moeda apresenta as doze estrelas da bandeira europeia.
Volume de emissão: 1 milhão
Data de emissão: Maio de 2010
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, relativo às faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de Fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p 52).
19.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/15 |
Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação
2009/C 311/06
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pelo Luxemburgo
As moedas de euro destinadas a circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objectivo de informar o público em geral e as pessoas que têm de as manipular, a Comissão publica os desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões adoptadas sobre este assunto pelo Conselho, em 10 de Fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade em que esteja prevista a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, ou seja, só podem ser moedas de 2 euros. Estas moedas têm as mesmas características técnicas que as outras moedas de 2 euros, porém a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico a nível nacional ou europeu.
País emissor: Luxemburgo
Objecto da comemoração: As insígnias (brasão) do Grão-Duque
Descrição do desenho: A parte interna da moeda apresenta, à esquerda, o retrato do Grão-Duque Henri com o olhar virado para a direita e, à direita, o seu brasão, por cima do qual está gravado o ano «2010», ladeado, à esquerda e à direita, pelo símbolo da casa da moeda que se sobrepõe ligeiramente ao anel exterior da moeda. Em baixo, sobrepondo-se ligeiramente ao anel exterior da moeda está gravado o nome do país emissor, «LËTZEBUERG».
No anel exterior da moeda, estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.
Volume de emissão: 1 milhão
Data de emissão: Final de Janeiro de 2010
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, relativo às faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de Fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
19.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/16 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 311/07
Número de referência do auxílio estatal |
X 377/09 |
||||||
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
Designação da região (NUTS) |
Aragon N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Título da medida de auxílio |
Decreto 22/2009, de 24 de febrero, del Gobierno de Aragón, por el que se establecen las bases reguladoras para la concesión de subvenciones complementarias de incentivos regionales |
||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Decreto 22/2009, de 24 de febrero, del Gobierno de Aragón |
||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
Duração |
10.3.2009-31.12.2013 |
||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
13,30 EUR (em milhões) |
||||||
Para garantias |
— |
||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
15 % |
20 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.boa.aragon.es/cgi-bin/BOAE/BRSCGI?CMD=VEROBJ&MLKOB=339833434141
Número de referência do auxílio estatal |
X 380/09 |
|||||||
Estado-Membro |
Malta |
|||||||
Número de referência do Estado-Membro |
SAMB/82/07 |
|||||||
Designação da região (NUTS) |
Malta N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
|||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||
Título da medida de auxílio |
Grant Scheme for Sustainable Tourism Projects by Enterprises. |
|||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
The Scheme is an administrative measure. |
|||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||||
Duração |
1.2.2009-31.12.2013 |
|||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Alojamento, Restauração, Actividades das agências de viagens, operadores turísticos, serviços de reservas e actividades conexas, Actividades criativas, artísticas e de espectáculos, Actividades de bibliotecas, arquivos, museus, locais históricos, jardins botânicos e zoologicos e reservas naturaiss, Actividades desportivas, de diversão e recreativas |
|||||||
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
10,00 EUR (em milhões) |
|||||||
Para garantias |
— |
|||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
|||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
ERDF - 2007MT161PO001 - EUR 8,50 (f'miljuni) |
|||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
30 % |
50 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.tourismschemes.gov.mt
Número de referência do auxílio estatal |
X 382/09 |
||||||
Estado-Membro |
Alemanha |
||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
Designação da região (NUTS) |
Deutschland N.o 3, alínea a), do artigo 87.o N.o 3, alínea c), do artigo 87.o Regiões não assistidas |
||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Título da medida de auxílio |
Förderung der Nutzung erneuerbarer Energien — Maßnahmen im KfW-Programm Erneuerbare Energien, Programmteil Premium, Komponenten 2 und 5 |
||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Nummer 3.2 Buchstaben a, b, d und e in Verbindung mit Nummern 14.1.1, 14.1.3, 14.1.4 und 14.1.5 der Richtlinien zur Förderung von Maßnahmen zur Nutzung erneuerbarer Energien im Wärmemarkt vom 20. Februar 2009 KfW-Gesetz BGBl. I, S. 2427 Programm-Merkblatt KfW-Programm Erneuerbare Energien |
||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
Duração |
1.3.2009-31.12.2012 |
||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
250,00 EUR (em milhões) |
||||||
Para garantias |
— |
||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa, Empréstimos em condições preferenciais |
||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
|||||
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o) |
45 % |
20 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.erneuerbare-energien.de/inhalt/43273/4590/
Número de referência do auxílio estatal |
X 903/09 |
||||||
Estado-Membro |
República Checa |
||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
Designação da região (NUTS) |
Czech Republic N.o 3, alínea a), do artigo 87.o N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Título da medida de auxílio |
Investiční pobídky |
||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
zákon č. 72/2000 Sb., o investičních pobídkách |
||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
Duração |
2.7.2007-31.12.2013 |
||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
2 000,00 CZK (em milhões) |
||||||
Para garantias |
— |
||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Medida fiscal |
||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
40,00 % |
20 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/investovani/#category221
Número de referência do auxílio estatal |
X 920/09 |
||||||||
Estado-Membro |
França |
||||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||||
Designação da região (NUTS) |
Herault Regiões mistas |
||||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||||
Título da medida de auxílio |
Aides en faveur de l’équipement des coopératives agricoles pour assurer la traçabilité des produits (département de l'Hérault) |
||||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
|
||||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||||
Duração |
16.12.2009-31.12.2013 |
||||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||||
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,05 EUR (em milhões) |
||||||||
Para garantias |
— |
||||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||||
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
40,00 % |
— |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://herault.fr/economie/agriculture/Traçabilité%20des%20produits.pdf
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão
19.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/21 |
Convite à apresentação de candidaturas — ENT/CIP/09/E/N08S03
Rede Europeia de Embaixadoras do Empreendedorismo
2009/C 311/08
1. Objectivos e descrição
Este projecto procura apoiar a execução do Small Business Act e, em especial, o seu Princípio n.o 1: «Criar um ambiente em que os empresários e as empresas familiares possam prosperar e o empreendedorismo seja recompensado». É seu objectivo incentivar o empreendedorismo junto das mulheres, mediante a criação de uma Rede Europeia de Embaixadoras do Empreendedorismo.
O presente convite dá seguimento ao ENT/CIP/09/E/N08S00, para alargar a cobertura da rede europeia de embaixadoras do empreendedorismo aos restantes países elegíveis ao Programa «Competitividade e Inovação».
O objectivo da rede de embaixadoras é juntar empresárias bem sucedidas para fazer campanha junto das mulheres — incluindo as inseridas na vida profissional activa e estudantes — e incentivá-las a criar as suas próprias empresas, tornando-se empresárias. As embaixadoras procurarão incutir confiança nas mulheres para que criem e lancem empresas de sucesso. A sua história será contada como exemplo para inspirar outras mulheres a tornarem-se empresárias também elas. O convite é dirigido exclusivamente a organizações activas no domínio do incentivo, do fomento e da promoção e/ou do apoio ao empreendedorismo, com vista a criar uma rede de empresárias de sucesso na Europa, ao nível local e nacional, para inspirar e encorajar as mulheres a enveredar pelo empreendedorismo como uma interessante opção de carreira.
O presente convite à apresentação de candidaturas tem como objectivo melhorar a cobertura geográfica, pelo que se destina aos países ainda não incluídos na rede (ver capítulo 6.1, elegibilidade geográfica para o convite à apresentação de candidaturas).
A resposta ao convite deve incluir: identificação das embaixadoras; grupos-alvo (empresárias potenciais) para cada país participante; diferentes actividades de promoção em que as embaixadoras se devem empenhar; preparação e funcionamento da rede, e envio regular de informações à Comissão. Para efeitos de avaliação do desempenho da rede, foram estabelecidos alguns indicadores nacionais e europeus.
Que actividades são financiadas?
Cada projecto criará uma rede nacional única. O seu conjunto constituirá uma rede europeia. As candidaturas devem apresentar as embaixadoras e os grupos-alvo: as embaixadoras concentrarão o seu trabalho de promoção do empreendedorismo feminino junto desses mesmos grupos. Cada projecto seleccionará algumas embaixadoras e identificará um grupo-alvo.
2. Candidaturas elegíveis
a) |
As candidaturas devem ser apresentadas por organismos dotados de personalidade jurídica. |
b) |
Esses organismos devem ser constituídos e registados em conformidade com a legislação do país de origem. |
c) |
Qualquer entidade pública ou privada cuja actividade principal se desenvolva no domínio do fomento e da promoção e/ou do apoio ao empreendedorismo pode participar no presente convite à apresentação de candidaturas. Nomeadamente:
|
d) |
Para poderem apresentar candidaturas, estas entidades devem estar estabelecidas nos seguintes países não abrangidos pelo primeiro convite:
|
e) |
Os projectos serão geridos por consórcios específicos compostos por organizações parceiras para efeitos do presente convite. Podem candidatar-se diferentes parceiros, a fim de se obter uma boa cobertura do país. Contudo, todos os parceiros devem formar um único consórcio por país. Os consórcios específicos devem preencher os critérios das configurações possíveis definidas no convite à apresentação de candidaturas. |
3. Orçamento e duração do projecto
A dotação máxima atribuída a esta operação corresponde a cerca de 545 000 euros.
— |
Número indicativo de projectos: cada rede deverá abarcar um número estimado de dez projectos nacionais, com uma média de dez embaixadoras por rede. |
— |
O financiamento da UE limita-se a um máximo de 50 % dos custos totais elegíveis do projecto. |
— |
O montante médio do financiamento da UE será de cerca de 50 000 euros por projecto. |
— |
O calendário indicativo é:
|
— |
A duração máxima do projecto será de 24 meses. Após este prazo, os parceiros participantes deverão ocupar-se do funcionamento de cada rede nacional e assegurar a sua continuação. |
4. Prazo
As candidaturas devem ser enviadas à Comissão, o mais tardar, até 12.3.2010.
5. Outras informações
O texto integral do convite à apresentação de candidaturas, o guia para os candidatos e os formulários de candidatura estão disponíveis em: http://ec.europa.eu/enterprise/newsroom/cf/itemlongdetail.cfm?item_id=3917&lang=en
As candidaturas devem, obrigatoriamente, respeitar as condições previstas na versão integral do presente convite e ser apresentadas através do formulário previsto para o efeito.
(1) Para a última informação sobre participação de países não-membros no EIP, por favor consulte o sítio Web de programa-quadro (http://ec.europa.eu/enterprise/international_relations/competitiveness_innovation/index_en.htm). Os subsídios podem apenas ser concedidos a organizações desses países onde o acordo sobre a participação do país no EIP entrou em vigor.
19.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/24 |
Convite à apresentação de propostas de 2010 — Instrumento financeiro para a protecção civil — Projectos sobre preparação e prevenção
2009/C 311/09
1. |
A Comissão Europeia, Direcção-Geral do Ambiente, Unidade Protecção Civil, lança um convite à apresentação de propostas com o objectivo de identificar projectos no domínio da preparação e da prevenção que possam ser elegíveis para apoio financeiro no âmbito da decisão do Conselho que institui um instrumento financeiro para a protecção civil (2007/162/CE). Este apoio financeiro revestirá a forma de subvenções. |
2. |
Os domínios em questão, a natureza e o conteúdo das acções, bem como as condições de financiamento, são apresentados no Guia para a apresentação de pedidos de apoio, que inclui igualmente instruções pormenorizadas sobre o local e a data em que as propostas devem ser apresentadas. O Guia e os formulários de candidatura podem ser obtidos no sítio web «Europa», no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/environment/funding/intro_en.htm |
3. |
As propostas devem ser enviadas à Comissão, para o endereço indicado no Guia para a apresentação de pedidos de apoio, até 31 de Março de 2010. Podem ser enviadas por correio ou por serviços de correio privados, o mais tardar em 31 de Março de 2010 (fazendo fé a data de expedição, o carimbo do correio ou a data do recibo de entrega). Podem igualmente ser entregues em mão, no endereço indicado no guia, até às 17h00 de 31 de Março de 2010 (fazendo fé o aviso de recepção datado e assinado pelo funcionário responsável). Não serão aceites propostas enviadas por fax ou correio electrónico, nem propostas incompletas ou enviadas por partes. |
4. |
O processo de atribuição de subvenções observa os seguintes trâmites:
Os beneficiários serão seleccionados com base nos critérios estabelecidos no Guia mencionado no ponto 8.3, 8.4, 8.5, 8.6, dentro dos limites do orçamento disponível. As propostas aprovadas pela Comissão serão objecto de um contrato de subvenção (em euros) entre a Comissão e os proponentes. O processo é estritamente confidencial. |
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM
Comissão
19.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/25 |
Aviso da Comissão sobre as medidas anti-dumping em vigor relativamente às importações na Comunidade de certos tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping individual
2009/C 311/10
As importações de certos tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da República Popular da China estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 926/2009 do Conselho de 24 de Setembro de 2009 (1).
A Handan Precise Seamless Steel Pipes Co., Ltd., uma empresa estabelecida na República Popular da China, cujas exportações para a Comunidade de certos tubos sem costura, de ferro ou de aço, estão sujeitas a um direito anti-dumping de 27,2 % instituído nos termos do artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 926/2009, informou a Comissão de que, em 3 de Dezembro de 2008, tinha mudado de nome, passando a designar-se Hebei Hongling Seamless Steel Pipes Manufacturing Co., Ltd.
A empresa alegou que a alteração de nome não afecta o seu direito de beneficiar da taxa do direito individual que lhe é aplicada sob o seu nome anterior de Handan Precise Seamless Steel Pipes Co., Ltd.
A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração de nome não afecta de modo algum as conclusões do Regulamento (CE) n.o 926/2009. Por conseguinte, a referência a Handan Precise Seamless Steel Pipes Co., Ltd. deve ler-se Hebei Hongling Seamless Steel Pipes Manufacturing Co., Ltd., no anexo do Regulamento (CE) n.o 926/2009.
O código adicional TARIC A950 previamente atribuído à Handan Precise Seamless Steel Pipes Co., Ltd. aplica-se à Hebei Hongling Seamless Steel Pipes Manufacturing Co., Ltd.
(1) JO L 262 de 6.10.2009, p. 19.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
19.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/26 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5739 — EQT V/Springer Science + Business Media)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 311/11
1. |
A Comissão recebeu, em 11 de Dezembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa EQT V (Reino Unido) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Springer Science + Business Media (Luxemburgo), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5739 — EQT V/Springer Science + Business Media, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
19.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/27 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5676 — SevenOne Media/G + J Electronic Media Service/Tomorrow Focus Portal/IP Deutschland/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 311/12
1. |
A Comissão recebeu, em 8 de Dezembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas G + J Electronic Media Service GmbH (Alemanha) e IP Deutschland GmbH (Alemanha), pertencentes ao Grupo Bertelsmann (Alemanha), SevenOne Media GmbH (Alemanha) e Tomorrow Focus Portal GmbH (Alemanha) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do referido regulamento, o controlo conjunto da nova empresa comum (Alemanha), mediante aquisição de acções de uma empresa que constitui uma empresa comum. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5676 — SevenOne Media/G + J Electronic Media Service/Tomorrow Focus Portal/IP Deutschland/JV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.