ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2009.298.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 298

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
8 de Dezembro de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 298/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

1

2009/C 298/02

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

2

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 298/03

Taxas de câmbio do euro

3

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2009/C 298/04

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

4

2009/C 298/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

10

2009/C 298/06

Actualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 1; JO C 153 de 6.7.2007, p. 5; JO C 192 de 18.8.2007, p. 11; JO C 271 de 14.11.2007, p. 14; JO C 57 de 1.3.2008, p. 31; JO C 134 de 31.5.2008, p. 14; JO C 207 de 14.8.2008, p. 12; JO C 331 de 21.12.2008, p. 13; JO C 3 de 8.1.2009, p. 5; JO C 64 de 19.3.2009, p. 15; JO C 198 de 22.8.2009, p. 9; JO C 239 de 6.10.2009, p. 2)

15

2009/C 298/07

Actualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 316 de 28.12.2007, p. 1; JO C 134 de 31.5.2008, p. 16; JO C 177 de 12.7.2008, p. 9; JO C 200 de 6.8.2008, p. 10; JO C 331 de 31.12.2008, p. 13; JO C 3 de 8.1.2009, p. 10; JO C 37 de 14.2.2009, p. 10; JO C 64 de 19.3.2009, p. 20; JO C 99 de 30.4.2009, p. 7; JO C 229 de 23.9.2009, p. 28; JO C 263 de 5.11.2009, p. 22)

17

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2009/C 298/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5648 — OTPP/Macquarie/Bristol Airport) ( 1 )

18

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

8.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

2009/C 298/01

Data de adopção da decisão

7.10.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 295/09

Estado-Membro

Dinamarca

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Støtte til skovrejsning

Base jurídica

Lov om skove (Lov nr 453 af 9. juni 2004); Bekendtgørelse nr. 1316 af 20.11.2006 om tilskud til privat skovrejsning; Det Nationale skovprogram

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Ampliar o coberto florestal

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

O orçamento total anual de 2009 a 2013 é de 208 milhões de DKK (cerca de 28 milhões de EUR), dos quais são financiados a nível nacional cerca de 12,6 milhões de EUR

Intensidade

Variável

Duração

Até 31.12.2013

Sectores económicos

A00201 Silvicultura e exploração florestal

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Miljøministeriet, Skov- og Naturstyrelsen

Haraldsgade 53

2011 Køpenhavn Ø

DANMARK

Outras informações

Alteração do regime de auxílios N 295/07

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


8.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/2


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 298/02

Data de adopção da decisão

17.6.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 654/08

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Northern Ireland

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Aid to Short Brothers PLC

Base jurídica

Section 1 of the 1982 Civil Aviation Act

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Subvenção reembolsável

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 113,37 milhões de GBP

Intensidade

34 %

Duração

até 31.3.2015

Sectores económicos

Transportes aéreos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Department for Business

Enterprise and Regualtory Reform

1 Victoria Street

London

UNITED KINGDOM

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

8.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/3


Taxas de câmbio do euro (1)

7 de Dezembro de 2009

2009/C 298/03

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,4787

JPY

iene

133,24

DKK

coroa dinamarquesa

7,4416

GBP

libra esterlina

0,90505

SEK

coroa sueca

10,4306

CHF

franco suíço

1,5123

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,4675

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,718

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

270,36

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7075

PLN

zloti

4,0800

RON

leu

4,2258

TRY

lira turca

2,2133

AUD

dólar australiano

1,6271

CAD

dólar canadiano

1,5664

HKD

dólar de Hong Kong

11,4605

NZD

dólar neozelandês

2,0828

SGD

dólar de Singapura

2,0588

KRW

won sul-coreano

1 705,74

ZAR

rand

11,0699

CNY

yuan-renminbi chinês

10,0982

HRK

kuna croata

7,2692

IDR

rupia indonésia

13 966,60

MYR

ringgit malaio

5,0239

PHP

peso filipino

68,174

RUB

rublo russo

44,1400

THB

baht tailandês

49,026

BRL

real brasileiro

2,5650

MXN

peso mexicano

18,7795

INR

rupia indiana

68,7743


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

8.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/4


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 298/04

Número de referência do auxílio estatal

X 217/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Friuli–Venezia Giulia

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Regione Autonoma Friuli Venezia Giulia

Direzione centrale attività produttive

Servizio sostegno e promozione comparto produttivo artigiano

Via Carducci 6

34133 Trieste TS

ITALIA

diana.prandi@regione.fvg.it

http://www.regione.fvg.it

Título da medida de auxílio

Concessione di contributi alle imprese artigiane per investimenti in ricerca, sviluppo, trasferimento tecnologico ed innovazione.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

DPReg n. 344 del 18.12.2008 (Regolamento concernente i criteri e le modalità per la concessione di contributi alle imprese artigiane per investimenti in ricerca, sviluppo, trasferimento tecnologico ed innovazione, ai sensi dell’articolo 53 bis, comma 1, della legge regionale 22 aprile 2002, n. 12 ed ai sensi della programmazione comunitaria), pubblicato sul Bollettino ufficiale della Regione n. 53 del 31.12.2008.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 85/07

Duração

1.1.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

5,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

POR FESR 2007-2013 — 1,00 milioni di EUR

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

15 %

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

80 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

60 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

45 %

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

200 EUR

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://lexview-int.regione.fvg.it/FontiNormative/Regolamenti/D_P_REG_0344-2008.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 219/09

Estado-Membro

França

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Départements d'Outre-mer

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

L’office de développement de l’économie agricole des départements d’Outre-mer (ODEADOM)

12 Rue Henri Rol-Tanguy

93555 Montreuil Cedex

FRANCE

http://www.odeadom.fr/wp-content/uploads/2009/02/aide-etudes-faisabilite-technique-800-2008.pdf

Título da medida de auxílio

Aides aux études de faisabilité technique pour les départements d’Outre-mer

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Articles L 621-1 à L 621-11, articles R 621-1 à R 621-43 et articles R 684-1 à R 684-12 du code rural et projet de décision du directeur de l'ODEADOM

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XA 7014/08

Duração

1.3.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,15 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.odeadom.fr/wp-content/uploads/2009/02/aide-etudes-faisabilite-technique-800-2008.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 220/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Friuli–Venezia Giulia

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Regione Autonoma Friuli Venezia Giulia

Direzione centrale attività produttive

Servizio affari generali, amministrativi e politiche comunitarie

Via Carducci 6

34133 Trieste TS

ITALIA

giorgio.paris@regione.fvg.it

http://www.regione.fvg.it

Título da medida de auxílio

Incentivi alle PMI per programmi pluriennali di promozione all’estero

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

DPReg 350 del 22.12.2008 (Modifiche al DPReg n. 371 del 26.10.2005), pubblicato sul Bollettino ufficiale della Regione n. 53 del 31.12.2008 — oggetto della presente comunicazione;

DPReg 371 del 26.10.2005 (LL.RR. 2/1992 — 18/2003 — 4/2005. Regolamento in materia di incentivi concessi dalle Camere di commercio industria, artigianato e agricoltura nel settore promozionale), pubblicato sul Bollettino ufficiale della Regione n. 45 del 9.11.2005.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 61/04

Duração

1.1.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Indústrias extractivas, Indústrias transformadoras, Produção e distribuição de electricidade, Gás, Vapor e ar frio, Captação, Tratamento e distribuição de água; Saneamento, Gestão de residuos e despoluição, Construção, Consultoria e actividades relacionadas de programação informática, Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas; portais web, Actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, Actividades de arquitectura e de engenharia; actividades de ensaios e análises técnicas, Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais, Actividades especializadas de design, Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e., Actividades de limpeza, Actividades dos serviços de plantação e de manutenção de jardins, Actividades de embalagem

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

2,90 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://lexview-int.regione.fvg.it/FontiNormative/Regolamenti/D_P_REG_0371-2005.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 221/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Friuli–Venezia Giulia

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Regione Autonoma Friuli Venezia Giulia

Direzione centrale attività produttive

Servizio politiche economiche e marketing territoriale

Via Sabbadini 31

33100 Udine UD

ITALIA

politiche.economiche@regione.fvg.it

http://www.regione.fvg.it

Título da medida de auxílio

Incentivi alle PMI per l'adozione di misure di politica industriale che supportino progetti di sviluppo competitivo

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

DPReg 354 del 22.12.2008 (Regolamento concernente criteri e modalità per la concessione alle piccole e medie imprese di incentivi per l’adozione di misure di politica industriale che supportino progetti di sviluppo competitivo ai sensi del capo I della legge regionale 4 marzo 2005, n. 4), pubblicato sul Bollettino ufficiale della Regione n. 53 del 31.12.2008.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 243/07

Duração

1.1.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

30,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

POR FESR 2007-2013 — 2,00 milioni di EUR

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

80 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

60 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

80 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://lexview-int.regione.fvg.it/FontiNormative/Regolamenti/D_P_REG_0354-2008.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 841/09

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

United Kingdom

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

HM Revenue & Customs

100 Parliament Street

London

SW1A 2BQ

UNITED KINGDOM

http://www.hmrc.gov.uk

Título da medida de auxílio

Climate change levy: extension of eligibility criteria for climate change agreements to include the manufacture of certain plastic products and the provision of industrial laundering services

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Finance Act 2000, Schedule 6, paragraphs 42 to 52, as amended by Finance Act 2009, section 117.

Statutory Instrument 2001/662.

Statutory Instrument 2006/59 as amended by Statutory Instrument 2006/1848.

Statutory Instrument 2006/60 as amended by Statutory Instrument 2006/1931 and Statutory Instrument 2009/2458

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.10.2009-31.3.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de chapas, folhas, tubos e perfis de plástico, Fabricação de embalagens de plástico, Fabricação de outros artigos de plástico, Outras actividades de limpeza de edifícios e em equipamentos industriais, Outras actividades de limpeza

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

5,50 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Medida fiscal

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios sob a forma de reduções dos impostos ambientais (artigo 25.o)

5,5 GBP

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://customs.hmrc.gov.uk/channelsPortalWebApp/channelsPortalWebApp.portal?_nfpb=true&_pageLabel=pageExcise_ShowContent&id=HMCE_PROD1_029892&propertyType=document


8.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/10


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 298/05

Número de referência do auxílio estatal

X 245/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Galicia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape)

Complejo Administrativo de San Lázaro, s/n

15703 Santiago de Compostela (A Coruña)

ESPAÑA

Tel. +34 902300903 / 981541147

Fax +34 981558844

http://www.igape.es/index.php?lang=es

Título da medida de auxílio

IG165: Ayudas del Igape para facilitar el análisis empresarial de las empresas gallegas de cara al acceso al Mercado Alternativo Bursátil (MAB)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución de 10 de diciembre de 2008 (Diario Oficial de Galicia no 244, del 17 de diciembre), por la que se da publicidad a las bases reguladoras de las ayudas para facilitar el análisis empresarial de las empresas gallegas de cara al acceso al Mercado Alternativo Bursátil (MAB).

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

27.2.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,30 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.xunta.es/Doc/Dog2008.nsf/FichaContenido/4C34E?OpenDocument

Número de referência do auxílio estatal

X 246/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Adecuación del régimen de ayuda con no XR 67/07, de promociön de infraestructuras y equipamientos económicos, comunicado anteriormente en aplicación del reglamento de exención (CE) no 1628/2006.

Designação da região (NUTS)

Murcia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Instituto de Fomento de la Región de Murcia

Avenida de la Fama, 3

30003 Murcia

ESPAÑA

http://www.ifrm-murcia.es

Título da medida de auxílio

Programa de promoción de infraestructuras y equipamientos empresariales

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Orden de 27 de enero de 2009 de la Consejería de Universidades, Empresa e Investigación, por la que se aprueba las bases reguladoras y la convocatoria para 2009 de las ayudas del Instituto de Fomento de la Región de Murcia, publicada en el Boletín Oficial de la Región de Murcia BORM no 25 de fecha 31 de enero de 2009 (Anexo 10)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XR 67/2007

Duração

1.2.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

2,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

2007ES161PO001

Programa Operativo Integrado de la Región de Murcia FEDER 2007-2013, aprobado por Decisión de la Comisión de 28 de noviembre de 2007 — 1,40 EUR (en millones)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.institutofomentomurcia.es/InfoDirectoV3/pdf/Convocatoria_Programas_de_Ayudas_INFO_2009.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 247/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

ES

Designação da região (NUTS)

Cataluña

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Centro de Innovación y Desarrollo Empresarial (CIDEM)

Passeig de Gràcia, 129

08008 Barcelona

ESPAÑA

http://www.acc10.cat

Título da medida de auxílio

Línea de préstamos para proyectos individuales de R+D

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución IUE/3830/2008, de 17 de noviembre, por la que se aprueban las bases reguladoras y se abre la convocatoria de las líneas de préstamos para proyectos de investigación industrial y desarrollo experimental (R+D). DOGC núm. 5284 de 23.12.2008 (Anexo 1 y apartado 1 del anexo 2)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

31.12.2008-31.12.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

40,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimos em condições preferenciais, Bonificação de juros

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

70 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.gencat.net/eadop/imagenes/5284/08310120.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 249/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Adecuación del régimen de ayuda con no XS 111/07, de apoyo a la empresa familiar, comunicado anteriormente en aplicación del reglamento de exención (CE) no 70/2001.

Designação da região (NUTS)

Murcia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Instituto de Fomento de la Región de Murcia

Avenida de la Fama, 3

30003 Murcia

ESPAÑA

http://www.ifrm-murcia.es

Título da medida de auxílio

Programa de apoyo a la empresa familiar

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Orden de 27 de enero de 2009 de la Consejería de Universidades, Empresa e Investigación, por la que se aprueba las bases reguladoras y la convocatoria para 2009 de las ayudas del Instituto de Fomento de la Región de Murcia, publicada en el Boletín Oficial de la Región de Murcia BORM no 25 de fecha 31 de enero de 2009 (Anexo 7)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 111/07

Duração

1.2.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,50 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

2007ES161PO001

Programa Operativo Integrado de la Región de Murcia FEDER 2007-2013, aprobado por Decisión de la Comisión de 28 de noviembre de 2007 — 0,35 EUR (en millones)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.institutofomentomurcia.es/InfoDirectoV3/pdf/Convocatoria_Programas_de_Ayudas_INFO_2009.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 250/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Adecuación del régimen de ayuda con no XR 186/07, de ayudas a proyectos innovadores y creadores de empleo de calidad, comunicado anteriormente en aplicación del reglamento de exención (CE) no 1628/2006.

Designação da região (NUTS)

Murcia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Instituto de Fomento de la Región de Murcia

Avenida de la Fama, 3

30003 Murcia

ESPAÑA

http://www.ifrm-murcia.es

Título da medida de auxílio

Programa de ayudas a proyectos innovadores y creadores de empleo de calidad

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Orden de 27 de enero de 2009 de la Consejería de Universidades, Empresa e Investigación, por la que se aprueba las bases reguladoras y la convocatoria del Programa de ayudas a proyectos innovadores y creadores de empleo de calidad al amparo del Plan de Dinamización, publicada en el Boletín Oficial de la Región de Murcia BORM no 25 de fecha 31 de enero de 2009 (Anexo 2)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XR 186/07

Duração

1.2.2009-31.12.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

10,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

2007ES161PO001

Programa Operativo Integrado de la Región de Murcia FEDER 2007-2013, aprobado por Decisión de la Comisión de 28 de noviembre de 2007 — 7,00 EUR (en millones)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.institutofomentomurcia.es/InfoDirectoV3/pdf/Convocatoria_Programas_Estrategicos_2009.pdf


8.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/15


Actualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 1; JO C 153 de 6.7.2007, p. 5; JO C 192 de 18.8.2007, p. 11; JO C 271 de 14.11.2007, p. 14; JO C 57 de 1.3.2008, p. 31; JO C 134 de 31.5.2008, p. 14; JO C 207 de 14.8.2008, p. 12; JO C 331 de 21.12.2008, p. 13; JO C 3 de 8.1.2009, p. 5; JO C 64 de 19.3.2009, p. 15; JO C 198 de 22.8.2009, p. 9; JO C 239 de 6.10.2009, p. 2)

2009/C 298/06

A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do disposto no artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, mensalmente é feita uma actualização no sítio Web da Direcção-Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança.

SUÍÇA

Alteração da lista publicada no JO C 331 de 31.12.2008

São aditados os seguintes tipos de títulos de residência:

Titre de séjour L pour les ressortissants de pays tiers

Aufenthaltstitel L für ruler Drittstaatsangehörige

Permesso di soggiorno L per i cittadini di paesi terzi

[autorização de curta duração; título de tipo L, em conformidade com as especificações estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho]

Titre de séjour B pour les ressortissants de pays tiers

Aufenthaltstitel B für Dritttaatsangehörige

Permesso di soggiorno B per i cittadini di paesi terzi

[autorização de residência; título de tipo B, em conformidade com as especificações estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho]

Titre de séjour C pour les ressortissants de pays tiers

Aufenthaltstitel C für Drittstaatsangehörige

Permesso di soggiorno C per i cittadini di paesi terzi

[autorização de residência ilimitada; título de tipo C, em conformidade com as especificações estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho]

Liste des participants aux voyages scolaires au sein de l'Union européenne (UE) et de l'Association européenne de libre-échange (AELE)

Liste der Teilnehmer von Schulreisen innerhalb der Europäischen Union (EU) und Europäische Freihandelsassoziation (EFTA)

Lista di partecipanti a viaggi scolastici entro l'Unione europea (UE) e l'Associazione europea di libero scambio (AELS)

Lista dos participantes numa viagem escolar no interior da União Europeia (UE) e da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA)


8.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/17


Actualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 316 de 28.12.2007, p. 1; JO C 134 de 31.5.2008, p. 16; JO C 177 de 12.7.2008, p. 9; JO C 200 de 6.8.2008, p. 10; JO C 331 de 31.12.2008, p. 13; JO C 3 de 8.1.2009, p. 10; JO C 37 de 14.2.2009, p. 10; JO C 64 de 19.3.2009, p. 20; JO C 99 de 30.4.2009, p. 7; JO C 229 de 23.9.2009, p. 28; JO C 263 de 5.11.2009, p. 22)

2009/C 298/07

A publicação da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do disposto no artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, mensalmente é feita uma actualização no sítio Web da Direcção-Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança.

FRANÇA

Alteração da informação publicada no JO C 37 de 14.2.2009, p. 10 e no JO C 99 de 30.4.2009, p. 7.

Fronteiras aéreas

O seguinte ponto de passagem de fronteira é suprimido:

Genève-Cointrin


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

8.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/18


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5648 — OTPP/Macquarie/Bristol Airport)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 298/08

1.

A Comissão recebeu, em 6 de Novembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Ontario Teachers' Pension Plan Board («OTPP», Canadá) e Macquarie European Infrastructure Fund L.P. («MEIF», Guernsey), que faz parte do Grupo Macquarie («Macquarie», Austrália), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Bristol International Airport Limited («Bristol Airport», RU), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

OTPP: investimento de activos de fundos de pensões, com participações, nomeadamente, no negócio de infra-estruturas no RU,

Macquarie e MEIF: fornecimento a nível mundial de serviços bancários e financeiros, de consultoria, de investimentos e de gestão de fundos, com participações, nomeadamente, no negócio de infra-estruturas no RU,

Bristol Airport: prestação de serviços aeroportuários.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5648 — OTPP/Macquarie/Bristol Airport, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.