|
ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2009.298.por |
||
|
Jornal Oficial da União Europeia |
C 298 |
|
|
||
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
52.o ano |
|
Número de informação |
Índice |
Página |
|
|
II Comunicações |
|
|
|
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
|
Comissão |
|
|
2009/C 298/01 |
||
|
2009/C 298/02 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
|
|
|
IV Informações |
|
|
|
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
|
Comissão |
|
|
2009/C 298/03 |
||
|
|
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
|
|
2009/C 298/04 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 ) |
|
|
2009/C 298/05 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 ) |
|
|
2009/C 298/06 |
||
|
2009/C 298/07 |
||
|
|
V Avisos |
|
|
|
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
|
|
|
Comissão |
|
|
2009/C 298/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5648 — OTPP/Macquarie/Bristol Airport) ( 1 ) |
|
|
|
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
|
PT |
|
II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
|
8.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 298/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
2009/C 298/01
|
Data de adopção da decisão |
7.10.2009 |
||||
|
Número de referência do auxílio estatal |
N 295/09 |
||||
|
Estado-Membro |
Dinamarca |
||||
|
Região |
— |
||||
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Støtte til skovrejsning |
||||
|
Base jurídica |
Lov om skove (Lov nr 453 af 9. juni 2004); Bekendtgørelse nr. 1316 af 20.11.2006 om tilskud til privat skovrejsning; Det Nationale skovprogram |
||||
|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||
|
Objectivo |
Ampliar o coberto florestal |
||||
|
Forma do auxílio |
Subvenção |
||||
|
Orçamento |
O orçamento total anual de 2009 a 2013 é de 208 milhões de DKK (cerca de 28 milhões de EUR), dos quais são financiados a nível nacional cerca de 12,6 milhões de EUR |
||||
|
Intensidade |
Variável |
||||
|
Duração |
Até 31.12.2013 |
||||
|
Sectores económicos |
A00201 Silvicultura e exploração florestal |
||||
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Outras informações |
Alteração do regime de auxílios N 295/07 |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
|
8.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 298/2 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 298/02
|
Data de adopção da decisão |
17.6.2009 |
|||||
|
Número de referência do auxílio estatal |
N 654/08 |
|||||
|
Estado-Membro |
Reino Unido |
|||||
|
Região |
Northern Ireland |
|||||
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Aid to Short Brothers PLC |
|||||
|
Base jurídica |
Section 1 of the 1982 Civil Aviation Act |
|||||
|
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
|||||
|
Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
|||||
|
Forma do auxílio |
Subvenção reembolsável |
|||||
|
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 113,37 milhões de GBP |
|||||
|
Intensidade |
34 % |
|||||
|
Duração |
até 31.3.2015 |
|||||
|
Sectores económicos |
Transportes aéreos |
|||||
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
|
8.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 298/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
7 de Dezembro de 2009
2009/C 298/03
1 euro =
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar americano |
1,4787 |
|
JPY |
iene |
133,24 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4416 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,90505 |
|
SEK |
coroa sueca |
10,4306 |
|
CHF |
franco suíço |
1,5123 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,4675 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
25,718 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
270,36 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,7075 |
|
PLN |
zloti |
4,0800 |
|
RON |
leu |
4,2258 |
|
TRY |
lira turca |
2,2133 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6271 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,5664 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,4605 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
2,0828 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
2,0588 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 705,74 |
|
ZAR |
rand |
11,0699 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,0982 |
|
HRK |
kuna croata |
7,2692 |
|
IDR |
rupia indonésia |
13 966,60 |
|
MYR |
ringgit malaio |
5,0239 |
|
PHP |
peso filipino |
68,174 |
|
RUB |
rublo russo |
44,1400 |
|
THB |
baht tailandês |
49,026 |
|
BRL |
real brasileiro |
2,5650 |
|
MXN |
peso mexicano |
18,7795 |
|
INR |
rupia indiana |
68,7743 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
|
8.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 298/4 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 298/04
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 217/09 |
|||||||||
|
Estado-Membro |
Itália |
|||||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Friuli–Venezia Giulia Regiões mistas |
|||||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||||
|
Título da medida de auxílio |
Concessione di contributi alle imprese artigiane per investimenti in ricerca, sviluppo, trasferimento tecnologico ed innovazione. |
|||||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
DPReg n. 344 del 18.12.2008 (Regolamento concernente i criteri e le modalità per la concessione di contributi alle imprese artigiane per investimenti in ricerca, sviluppo, trasferimento tecnologico ed innovazione, ai sensi dell’articolo 53 bis, comma 1, della legge regionale 22 aprile 2002, n. 12 ed ai sensi della programmazione comunitaria), pubblicato sul Bollettino ufficiale della Regione n. 53 del 31.12.2008. |
|||||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 85/07 |
|||||||||
|
Duração |
1.1.2009-31.12.2013 |
|||||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
5,00 EUR (em milhões) |
|||||||||
|
Para garantias |
— |
|||||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
POR FESR 2007-2013 — 1,00 milioni di EUR |
|||||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
15 % |
20 % |
||||||||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
||||||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
80 % |
— |
||||||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
60 % |
— |
||||||||
|
Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o) |
45 % |
— |
||||||||
|
Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o) |
200 EUR |
— |
||||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://lexview-int.regione.fvg.it/FontiNormative/Regolamenti/D_P_REG_0344-2008.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 219/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
França |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Départements d'Outre-mer N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Aides aux études de faisabilité technique pour les départements d’Outre-mer |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Articles L 621-1 à L 621-11, articles R 621-1 à R 621-43 et articles R 684-1 à R 684-12 du code rural et projet de décision du directeur de l'ODEADOM |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XA 7014/08 |
||||||
|
Duração |
1.3.2008-31.12.2013 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,15 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
75 % |
— |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.odeadom.fr/wp-content/uploads/2009/02/aide-etudes-faisabilite-technique-800-2008.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 220/09 |
|||||||||
|
Estado-Membro |
Itália |
|||||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Friuli–Venezia Giulia Regiões mistas |
|||||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||||
|
Título da medida de auxílio |
Incentivi alle PMI per programmi pluriennali di promozione all’estero |
|||||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
DPReg 350 del 22.12.2008 (Modifiche al DPReg n. 371 del 26.10.2005), pubblicato sul Bollettino ufficiale della Regione n. 53 del 31.12.2008 — oggetto della presente comunicazione; DPReg 371 del 26.10.2005 (LL.RR. 2/1992 — 18/2003 — 4/2005. Regolamento in materia di incentivi concessi dalle Camere di commercio industria, artigianato e agricoltura nel settore promozionale), pubblicato sul Bollettino ufficiale della Regione n. 45 del 9.11.2005. |
|||||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 61/04 |
|||||||||
|
Duração |
1.1.2009-31.12.2013 |
|||||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Indústrias extractivas, Indústrias transformadoras, Produção e distribuição de electricidade, Gás, Vapor e ar frio, Captação, Tratamento e distribuição de água; Saneamento, Gestão de residuos e despoluição, Construção, Consultoria e actividades relacionadas de programação informática, Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas; portais web, Actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, Actividades de arquitectura e de engenharia; actividades de ensaios e análises técnicas, Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais, Actividades especializadas de design, Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e., Actividades de limpeza, Actividades dos serviços de plantação e de manutenção de jardins, Actividades de embalagem |
|||||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
2,90 EUR (em milhões) |
|||||||||
|
Para garantias |
— |
|||||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
||||||||
|
Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o) |
50 % |
— |
||||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://lexview-int.regione.fvg.it/FontiNormative/Regolamenti/D_P_REG_0371-2005.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 221/09 |
|||||||||
|
Estado-Membro |
Itália |
|||||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Friuli–Venezia Giulia Regiões mistas |
|||||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||||
|
Título da medida de auxílio |
Incentivi alle PMI per l'adozione di misure di politica industriale che supportino progetti di sviluppo competitivo |
|||||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
DPReg 354 del 22.12.2008 (Regolamento concernente criteri e modalità per la concessione alle piccole e medie imprese di incentivi per l’adozione di misure di politica industriale che supportino progetti di sviluppo competitivo ai sensi del capo I della legge regionale 4 marzo 2005, n. 4), pubblicato sul Bollettino ufficiale della Regione n. 53 del 31.12.2008. |
|||||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 243/07 |
|||||||||
|
Duração |
1.1.2009-31.12.2013 |
|||||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
30,00 EUR (em milhões) |
|||||||||
|
Para garantias |
— |
|||||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
POR FESR 2007-2013 — 2,00 milioni di EUR |
|||||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
||||||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
80 % |
— |
||||||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
60 % |
— |
||||||||
|
Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o) |
80 % |
— |
||||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://lexview-int.regione.fvg.it/FontiNormative/Regolamenti/D_P_REG_0354-2008.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 841/09 |
|||||||
|
Estado-Membro |
Reino Unido |
|||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||||
|
Designação da região (NUTS) |
United Kingdom Regiões mistas |
|||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||
|
Título da medida de auxílio |
Climate change levy: extension of eligibility criteria for climate change agreements to include the manufacture of certain plastic products and the provision of industrial laundering services |
|||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Finance Act 2000, Schedule 6, paragraphs 42 to 52, as amended by Finance Act 2009, section 117. Statutory Instrument 2001/662. Statutory Instrument 2006/59 as amended by Statutory Instrument 2006/1848. Statutory Instrument 2006/60 as amended by Statutory Instrument 2006/1931 and Statutory Instrument 2009/2458 |
|||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||||
|
Duração |
1.10.2009-31.3.2011 |
|||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de chapas, folhas, tubos e perfis de plástico, Fabricação de embalagens de plástico, Fabricação de outros artigos de plástico, Outras actividades de limpeza de edifícios e em equipamentos industriais, Outras actividades de limpeza |
|||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME Grande empresa |
|||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
5,50 GBP (em milhões) |
|||||||
|
Para garantias |
— |
|||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Medida fiscal |
|||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||
|
Auxílios sob a forma de reduções dos impostos ambientais (artigo 25.o) |
5,5 GBP |
— |
||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://customs.hmrc.gov.uk/channelsPortalWebApp/channelsPortalWebApp.portal?_nfpb=true&_pageLabel=pageExcise_ShowContent&id=HMCE_PROD1_029892&propertyType=document
|
8.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 298/10 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 298/05
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 245/09 |
||||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Galicia N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||||
|
Título da medida de auxílio |
IG165: Ayudas del Igape para facilitar el análisis empresarial de las empresas gallegas de cara al acceso al Mercado Alternativo Bursátil (MAB) |
||||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Resolución de 10 de diciembre de 2008 (Diario Oficial de Galicia no 244, del 17 de diciembre), por la que se da publicidad a las bases reguladoras de las ayudas para facilitar el análisis empresarial de las empresas gallegas de cara al acceso al Mercado Alternativo Bursátil (MAB). |
||||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||||
|
Duração |
27.2.2009-31.12.2013 |
||||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,30 EUR (em milhões) |
||||||||
|
Para garantias |
— |
||||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
||||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
|||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.xunta.es/Doc/Dog2008.nsf/FichaContenido/4C34E?OpenDocument
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 246/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
Adecuación del régimen de ayuda con no XR 67/07, de promociön de infraestructuras y equipamientos económicos, comunicado anteriormente en aplicación del reglamento de exención (CE) no 1628/2006. |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Murcia N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Programa de promoción de infraestructuras y equipamientos empresariales |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Orden de 27 de enero de 2009 de la Consejería de Universidades, Empresa e Investigación, por la que se aprueba las bases reguladoras y la convocatoria para 2009 de las ayudas del Instituto de Fomento de la Región de Murcia, publicada en el Boletín Oficial de la Región de Murcia BORM no 25 de fecha 31 de enero de 2009 (Anexo 10) |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XR 67/2007 |
||||||
|
Duração |
1.2.2009-31.12.2013 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME Grande empresa |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
2,00 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
2007ES161PO001 Programa Operativo Integrado de la Región de Murcia FEDER 2007-2013, aprobado por Decisión de la Comisión de 28 de noviembre de 2007 — 1,40 EUR (en millones) |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
30 % |
— |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.institutofomentomurcia.es/InfoDirectoV3/pdf/Convocatoria_Programas_de_Ayudas_INFO_2009.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 247/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
ES |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Cataluña Regiões não assistidas |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Línea de préstamos para proyectos individuales de R+D |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Resolución IUE/3830/2008, de 17 de noviembre, por la que se aprueban las bases reguladoras y se abre la convocatoria de las líneas de préstamos para proyectos de investigación industrial y desarrollo experimental (R+D). DOGC núm. 5284 de 23.12.2008 (Anexo 1 y apartado 1 del anexo 2) |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
31.12.2008-31.12.2009 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME Grande empresa |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
40,00 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Empréstimos em condições preferenciais, Bonificação de juros |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
20 % |
|||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
20 % |
|||||
|
Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o) |
70 % |
— |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.gencat.net/eadop/imagenes/5284/08310120.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 249/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
Adecuación del régimen de ayuda con no XS 111/07, de apoyo a la empresa familiar, comunicado anteriormente en aplicación del reglamento de exención (CE) no 70/2001. |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Murcia N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Programa de apoyo a la empresa familiar |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Orden de 27 de enero de 2009 de la Consejería de Universidades, Empresa e Investigación, por la que se aprueba las bases reguladoras y la convocatoria para 2009 de las ayudas del Instituto de Fomento de la Región de Murcia, publicada en el Boletín Oficial de la Región de Murcia BORM no 25 de fecha 31 de enero de 2009 (Anexo 7) |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 111/07 |
||||||
|
Duração |
1.2.2009-31.12.2013 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,50 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
2007ES161PO001 Programa Operativo Integrado de la Región de Murcia FEDER 2007-2013, aprobado por Decisión de la Comisión de 28 de noviembre de 2007 — 0,35 EUR (en millones) |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.institutofomentomurcia.es/InfoDirectoV3/pdf/Convocatoria_Programas_de_Ayudas_INFO_2009.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 250/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
Adecuación del régimen de ayuda con no XR 186/07, de ayudas a proyectos innovadores y creadores de empleo de calidad, comunicado anteriormente en aplicación del reglamento de exención (CE) no 1628/2006. |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Murcia N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Programa de ayudas a proyectos innovadores y creadores de empleo de calidad |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Orden de 27 de enero de 2009 de la Consejería de Universidades, Empresa e Investigación, por la que se aprueba las bases reguladoras y la convocatoria del Programa de ayudas a proyectos innovadores y creadores de empleo de calidad al amparo del Plan de Dinamización, publicada en el Boletín Oficial de la Región de Murcia BORM no 25 de fecha 31 de enero de 2009 (Anexo 2) |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XR 186/07 |
||||||
|
Duração |
1.2.2009-31.12.2009 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME Grande empresa |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
10,00 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
2007ES161PO001 Programa Operativo Integrado de la Región de Murcia FEDER 2007-2013, aprobado por Decisión de la Comisión de 28 de noviembre de 2007 — 7,00 EUR (en millones) |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
30 % |
20 % |
|||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.institutofomentomurcia.es/InfoDirectoV3/pdf/Convocatoria_Programas_Estrategicos_2009.pdf
|
8.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 298/15 |
Actualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 1; JO C 153 de 6.7.2007, p. 5; JO C 192 de 18.8.2007, p. 11; JO C 271 de 14.11.2007, p. 14; JO C 57 de 1.3.2008, p. 31; JO C 134 de 31.5.2008, p. 14; JO C 207 de 14.8.2008, p. 12; JO C 331 de 21.12.2008, p. 13; JO C 3 de 8.1.2009, p. 5; JO C 64 de 19.3.2009, p. 15; JO C 198 de 22.8.2009, p. 9; JO C 239 de 6.10.2009, p. 2)
2009/C 298/06
A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do disposto no artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.
Além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, mensalmente é feita uma actualização no sítio Web da Direcção-Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança.
SUÍÇA
Alteração da lista publicada no JO C 331 de 31.12.2008
São aditados os seguintes tipos de títulos de residência:
|
— |
Titre de séjour L pour les ressortissants de pays tiers Aufenthaltstitel L für ruler Drittstaatsangehörige Permesso di soggiorno L per i cittadini di paesi terzi [autorização de curta duração; título de tipo L, em conformidade com as especificações estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho] |
|
— |
Titre de séjour B pour les ressortissants de pays tiers Aufenthaltstitel B für Dritttaatsangehörige Permesso di soggiorno B per i cittadini di paesi terzi [autorização de residência; título de tipo B, em conformidade com as especificações estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho] |
|
— |
Titre de séjour C pour les ressortissants de pays tiers Aufenthaltstitel C für Drittstaatsangehörige Permesso di soggiorno C per i cittadini di paesi terzi [autorização de residência ilimitada; título de tipo C, em conformidade com as especificações estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho] |
|
— |
Liste des participants aux voyages scolaires au sein de l'Union européenne (UE) et de l'Association européenne de libre-échange (AELE) Liste der Teilnehmer von Schulreisen innerhalb der Europäischen Union (EU) und Europäische Freihandelsassoziation (EFTA) Lista di partecipanti a viaggi scolastici entro l'Unione europea (UE) e l'Associazione europea di libero scambio (AELS) Lista dos participantes numa viagem escolar no interior da União Europeia (UE) e da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) |
|
8.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 298/17 |
Actualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 316 de 28.12.2007, p. 1; JO C 134 de 31.5.2008, p. 16; JO C 177 de 12.7.2008, p. 9; JO C 200 de 6.8.2008, p. 10; JO C 331 de 31.12.2008, p. 13; JO C 3 de 8.1.2009, p. 10; JO C 37 de 14.2.2009, p. 10; JO C 64 de 19.3.2009, p. 20; JO C 99 de 30.4.2009, p. 7; JO C 229 de 23.9.2009, p. 28; JO C 263 de 5.11.2009, p. 22)
2009/C 298/07
A publicação da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do disposto no artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.
Além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, mensalmente é feita uma actualização no sítio Web da Direcção-Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança.
FRANÇA
Alteração da informação publicada no JO C 37 de 14.2.2009, p. 10 e no JO C 99 de 30.4.2009, p. 7.
Fronteiras aéreas
O seguinte ponto de passagem de fronteira é suprimido:
|
— |
Genève-Cointrin |
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
|
8.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 298/18 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5648 — OTPP/Macquarie/Bristol Airport)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 298/08
|
1. |
A Comissão recebeu, em 6 de Novembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Ontario Teachers' Pension Plan Board («OTPP», Canadá) e Macquarie European Infrastructure Fund L.P. («MEIF», Guernsey), que faz parte do Grupo Macquarie («Macquarie», Austrália), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Bristol International Airport Limited («Bristol Airport», RU), mediante aquisição de acções. |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5648 — OTPP/Macquarie/Bristol Airport, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.