|
ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.CA2009.280.por |
||
|
Jornal Oficial da União Europeia |
C 280A |
|
|
||
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
52.o ano |
|
Número de informação |
Índice |
Página |
|
|
V Avisos |
|
|
|
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
|
|
|
Comité Económico e Social Europeu |
|
|
2009/C 280A/01 |
||
RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS
Lista dos JO C A publicados no ano em curso.
Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.
|
9 |
(DE/EN/FR) |
|
10 |
(IT) |
|
12 |
(DE/FR) |
|
13 |
|
|
14 |
(DE/EN/FR) |
|
16 |
(DE/EN/FR) |
|
17 |
(BG/ET/LT/LV/MT/RO) |
|
20 |
|
|
21 |
(DE/EN/FR) |
|
23 |
|
|
24 |
(DE/FR/NL) |
|
25 |
(BG/ET/LT/LV/MT/RO) |
|
28 |
(DE/EN/FR) |
|
34 |
(FR) |
|
36 |
(GA/EN) |
|
37 |
|
|
38 |
|
|
39 |
(SV) |
|
41 |
(DE/EN/FR) |
|
42 |
(EN) |
|
45 |
|
|
46 |
(DE/EN/FR) |
|
47 |
|
|
52 |
(DA/FI/MT) |
|
58 |
(DE/EN/FR) |
|
59 |
(DE/EN/ES/FR/PT/SV) |
|
62 |
(BG/CS/LT/LV/MT/PL/RO/SK) |
|
63 |
|
|
70 |
|
|
71 |
|
|
75 |
(DE/EN/FR) |
|
80 |
(FR) |
|
84 |
(BG/RO) |
|
86 |
|
|
91 |
|
|
93 |
(BG/RO) |
|
94 |
|
|
95 |
|
|
97 |
(DE/EN/FR) |
|
98 |
|
|
99 |
(GA/EN) |
|
103 |
|
|
104 |
(CS/PL) |
|
105 |
|
|
106 |
|
|
107 |
(DE/EN/FR) |
|
109 |
(ET) |
|
114 |
|
|
115 |
(PL) |
|
116 |
|
|
117 |
|
|
118 |
(EL) |
|
119 |
|
|
121 |
(BG/CS/LT/LV/MT/PL/RO/SK) |
|
124 |
(FI) |
|
130 |
|
|
131 |
(SV) |
|
132 |
|
|
133 |
|
|
134 |
(DE/EN/FR) |
|
137 |
|
|
138 |
(DE/EN/FR) |
|
139 |
|
|
142 |
(EN/FR) |
|
143 |
(ET/GA/PL/SL) |
|
145 |
(BG/CS/LT/LV/RO/SK) |
|
149 |
(EN) |
|
150 |
|
|
155 |
(BG/RO) |
|
160 |
(BG/CS/LT/LV/MT/PL/RO/SK) |
|
165 |
|
|
170 |
(BG/CS/LT/LV/MT/PL/RO/SK) |
|
172 |
(EN) |
|
174 |
(EL) |
|
176 |
(ES) |
|
177 |
(DE/EN/FR) |
|
189 |
|
|
194 |
|
|
207 |
|
|
222 |
(FR) |
|
225 |
|
|
231 |
(NL) |
|
234 |
|
|
236 |
|
|
237 |
(SV) |
|
239 |
(DE/EN/FR) |
|
242 |
|
|
246 |
|
|
247 |
|
|
251 |
|
|
252 |
|
|
260 |
|
|
261 |
(PL) |
|
276 |
|
|
280 |
|
|
PT |
|
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comité Económico e Social Europeu
|
20.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 280/1 |
AVISO DE VAGA
relativo a um lugar de
DIRECTOR (H/M) (AD 14)
na Direcção de Recursos Humanos e Serviços Internos (DRH)
Publicação nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 29.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias (1)
(2009/C 280 A/01)
1. LUGAR
A entidade competente para proceder a nomeações relativamente a este lugar é a Mesa do Comité Económico e Social Europeu, sob proposta do secretário-geral.
2. NATUREZA DAS FUNÇÕES
Sob a autoridade directa do secretário-geral adjunto responsável pelos Assuntos Gerais e os Recursos Humanos, o director dirige a Direcção de Recursos Humanos e Serviços Internos (DRH) do Comité Económico e Social Europeu (CESE), composta por mais de 70 colaboradores. O director contribui para o desenvolvimento estratégico da direcção.
Compete-lhe, em particular, assegurar:
|
— |
a organização, coordenação, gestão e supervisão dos trabalhos dos serviços que constituem a Direcção de Recursos Humanos e Serviços Internos:
|
|
— |
o desenvolvimento estratégico e a execução de uma política dinâmica em matéria de recursos humanos; |
|
— |
a participação e o acompanhamento dos trabalhos dos comités interinstitucionais ou dos comités específicos da instituição, bem como a realização de negociações com os representantes do pessoal; |
|
— |
a assessoria à entidade competente para proceder a nomeações (AIPN) nos trabalhos de elaboração do organigrama do secretariado; |
|
— |
o acompanhamento da aplicação do Acordo de Cooperação com o Comité das Regiões (CR) nos domínios das suas competências e a participação no Comité de Cooperação, que supervisiona e coordena os serviços prestados pelos Serviços Conjuntos do CESE e do CR; |
|
— |
a representação do CESE no colégio dos Chefes de Administração; |
|
— |
a prossecução das relações interinstitucionais necessárias e, nomeadamente, com os serviços competentes dos secretariados-gerais do CESE e do CR; |
|
— |
o exercício das funções de entidade competente para proceder a nomeações (AIPN) que lhe são delegadas pelo secretário-geral do CESE em conformidade com as disposições do artigo 72.o do Regimento do CESE; |
|
— |
a gestão dos recursos financeiros da Direcção (exercício das funções de gestor orçamental, por subdelegação do secretário-geral); |
|
— |
a participação no Comité de Direcção do Secretariado do CESE, nomeadamente, contributo para a elaboração e a actualização do plano de desenvolvimento e aplicação das decisões; |
|
— |
a participação nas reuniões da Mesa. |
3. CONDIÇÕES EXIGIDAS
a) Condições gerais
|
— |
Ser nacional de um dos Estados-Membros da UE, salvo derrogação concedida pela autoridade investida do poder de nomeação, e estar no pleno gozo dos direitos cívicos. |
|
— |
Estar em situação regular face às leis de recrutamento que lhe são aplicáveis em matéria militar. |
|
— |
Oferecer as garantias morais requeridas para o exercício das funções. Chama-se a atenção dos candidatos para os limites impostos pelo Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias em matéria de actividades externas, mandatos e conflitos de interesses (artigos 11.o, 11.o-A, 12.o-B, 13.o e 15.o). |
|
— |
Preencher as condições de aptidão física para o exercício das funções previstas. |
b) Condições específicas
|
— |
Nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovados mediante diploma — de preferência num domínio relacionado com a gestão dos recursos humanos — quando a duração normal dos estudos é de quatro ou mais anos ou nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovados mediante diploma e experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano quando a duração normal dos estudos é de, pelo menos, três anos. |
|
— |
Experiência profissional pós-universitária de, pelo menos, quinze anos a um nível ao qual dêem acesso as qualificações acima referidas. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional têm de ter sido adquiridos em função de gestão ou de aconselhamento/consultoria a alto nível (2). |
|
— |
Bom conhecimento das várias áreas de actividade e do funcionamento das instituições da União Europeia. |
|
— |
Capacidade de desenvolver e manter relações interinstitucionais a nível elevado. |
|
— |
Aptidão para o exercício das funções com métodos de trabalho próprios de órgãos consultivos das Comunidades Europeias. |
|
— |
Boa experiência de assuntos de administração geral, gestão do pessoal e Estatuto dos Funcionários e Agentes da UE, bem como dos procedimentos estatutários e administrativos nestes domínios, e ainda boa experiência de assuntos financeiros. |
|
— |
Grande capacidade de animação de uma equipa e experiência comprovada na gestão dos recursos humanos. |
|
— |
Conhecimentos em matéria de desenvolvimento de uma política social em relação ao pessoal. |
|
— |
Experiência de implementar bases de dados em ligação com a gestão dos recursos humanos. |
|
— |
Bom conhecimento do ciclo orçamental das instituições europeias. |
|
— |
Conhecimento profundo de uma língua oficial da União Europeia e muito bons conhecimentos de, pelo menos, duas outras línguas oficiais comunitárias. Por motivos de serviço, é fortemente desejável bom conhecimento do francês e do inglês. |
|
— |
Boa capacidade de comunicação. |
|
— |
Garantia de integridade e de comportamento ético. |
4. CANDIDATURAS
|
— |
Os funcionários do CESE que pretendam candidatar-se ao lugar devem enviar uma carta introdutória acompanhada de um curriculum vitae pormenorizado, juntamente com documentos justificativos relacionados com a formação, a experiência profissional e as competências do candidato, e preencher o formulário previsto para o efeito, que pode ser obtido em CESnet (página «Ressources humaines/Avis de vacances»). A candidatura deve ser entregue a Martin Westlake, secretário-geral, gabinete JDE 4190 (com comprovativo de recepção). |
|
— |
As outras candidaturas, acompanhadas de carta expondo as razões da sua apresentação, de um curriculum vitae pormenorizado, de documentos comprovativos da formação, experiência profissional e competências, bem como, no caso dos funcionários comunitários, de documento oficial comprovativo da classificação (categoria, grau e antiguidade no grau) e do estatuto de funcionário deverão ser enviadas ao secretário-geral do Comité Económico e Social Europeu, Martin Westlake, gabinete JDE 4190, rue Belliard 99, 1040 Bruxelas (em carta registada ou entregues em mão própria, com comprovativo de recepção, ou por via electrónica para o endereço info.vacances.emploi@eesc.europa.eu). |
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS 4 de Dezembro de 2009.
6. OBSERVAÇÕES
|
— |
A entidade competente para proceder a nomeações examinará em primeiro lugar a possibilidade de prover a vaga por mutação, promoção ou transferência interinstitucional. |
|
— |
O CESE aplica uma política de igualdade de oportunidades, sem qualquer discriminação com base no sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, património, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual. |
|
— |
O lugar será provido sob reserva das possibilidades orçamentais. |
(1) N.o 2 do artigo 29.o: «A entidade competente para proceder a nomeações pode adoptar um processo de recrutamento diferente do processo de concurso, no que respeita ao recrutamento de funcionários superiores (directores-gerais ou equivalentes dos graus AD 16 ou AD 15 e directores ou seus equivalentes dos graus AD 15 ou AD 14), assim como, em casos excepcionais, para lugares que exijam qualificações especiais.».
(2) No CV, os candidatos devem assinalar, pelo menos em relação aos 5 anos durante os quais adquiriram a experiência de gestão de alto nível, o seguinte: 1) designação e natureza dos cargos de gestão exercidos, 2) número de efectivos sob a sua responsabilidade no âmbito destes cargos, 3) dimensão dos orçamentos geridos e 4) níveis de graus hierárquicos superiores e inferiores, bem como número de lugares de grau equiparável.