ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2009.275.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 275 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
52.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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I Resoluções, recomendações e pareceres |
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PARECERES |
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Comissão |
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2009/C 275/01 |
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2009/C 275/02 |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2009/C 275/03 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2009/C 275/04 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2009/C 275/05 |
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2009/C 275/06 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5621 — Univeg/Ciccolella/Subsidiaries of Univeg) ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2009/C 275/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5693 — Hal Holding/Safilo Group) ( 1 ) |
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2009/C 275/12 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5629 — Normeston/MOL/MET JV) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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I Resoluções, recomendações e pareceres
PARECERES
Comissão
14.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 275/1 |
PARECER DA COMISSÃO
de 10 de Novembro de 2009
relativo ao plano de eliminação de resíduos radioactivos provenientes de uma alteração no local de implantação da central nuclear de Obrigheim KWO, situada na Alemanha, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom
(Apenas faz fé o texto em língua alemã)
2009/C 275/01
Em 28 de Maio de 2009, a Comissão Europeia recebeu do Governo alemão, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais relativos ao plano de eliminação de resíduos radioactivos provenientes de uma alteração no local de implantação da central nuclear de Obrigheim KWO.
Com base nesses dados, a Comissão considerou que o plano se refere a uma alteração de um plano já existente e sobre o qual tinha já sido emitido um parecer em 21 de Junho de 2007. A Comissão tomou ainda em consideração que a unidade de armazenamento intermédio de combustível irradiado resultante dessa alteração está concebida para funcionar durante 40 anos, no máximo, e poderia permanecer operacional após a desactivação e o desmantelamento da central existente. Na sequência de uma consulta do grupo de peritos, a Comissão formulou o seguinte parecer:
1. |
A alteração planeada não exige a alteração dos limites autorizados actualmente em vigor para as descargas gasosas e líquidas. |
2. |
A alteração projectada não tem quaisquer consequências no que respeita aos resíduos radioactivos sólidos provenientes do desmantelamento da central nuclear. |
3. |
A alteração projectada não tem quaisquer consequências no que respeita às descargas não programadas de efluentes radioactivos que se possam seguir a um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais do plano existente. |
Em conclusão, a Comissão é de parecer que a execução do plano de eliminação de resíduos radioactivos provenientes de uma alteração no local de implantação da central nuclear de Obrigheim KWO, situada na República Federal da Alemanha, tanto em condições normais de funcionamento como em consequência de um acidente do tipo e magnitude considerado nos dados gerais, não é passível de resultar na contaminação radioactiva das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.
14.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 275/2 |
PARECER DA COMISSÃO
de 12 de Novembro de 2009
relativo ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes do desmantelamento da central nuclear de Chooz-A, em França, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom
(Apenas faz fé o texto em língua francesa)
2009/C 275/02
Em 5 de Junho de 2009, a Comissão Europeia recebeu do Governo francês, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais relativos ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes do desmantelamento da central nuclear de Chooz-A.
Com base nesses dados e após consulta do grupo de peritos, a Comissão elaborou o seguinte parecer:
1. |
A distância que separa a central da fronteira mais próxima com outro Estado-Membro, neste caso a Bélgica, é de 3 km. O Luxemburgo é o segundo Estado-Membro mais próximo, a uma distância de 70 km. A Alemanha e os Países Baixos encontram-se, respectivamente, a 95 km e 97 km de distância. |
2. |
Em condições normais de desmantelamento, as descargas de efluentes líquidos e gasosos não provocarão uma exposição que possa afectar, em termos de saúde, a população de outro Estado-Membro. |
3. |
Os resíduos radioactivos sólidos são temporariamente armazenados no local antes de serem transferidos para instalações de tratamento ou eliminação licenciadas, situadas em França. Não existem planos de exportação dos resíduos radioactivos para fora de França. |
4. |
Na eventualidade de descargas não programadas de efluentes radioactivos, na sequência de um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, as doses recebidas noutros Estados-Membros não serão susceptíveis de afectar a saúde da população. |
Em conclusão, a Comissão considera que a execução do plano de eliminação de resíduos radioactivos, independentemente da sua forma, provenientes do desmantelamento da central nuclear de Chooz-A, em França, tanto em condições normais de funcionamento como em consequência de um acidente do tipo e magnitude considerado nos dados gerais, não é susceptível de resultar na contaminação radioactiva das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.
II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
14.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 275/3 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 275/03
Data de adopção da decisão |
30.9.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 739/07 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Ripartizione delle risorse per le misure di cui all'articolo 4 della legge 499/1999 |
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Base jurídica |
Articolo 4 della legge n. 499 del 23 dicembre 1999 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Apoio técnico, incentivo aos produtos de qualidade, silvicultura, publicidade, etc. |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
A título indicativo, orçamento para 2007: 177 733 026,05 EUR, orçamento total: 1 066 398 156,30 EUR |
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Intensidade |
Variável (até 100 %) |
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Duração |
2009-2014 |
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Sectores económicos |
Agricultura e silvicultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
18.8.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 170/09 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Sardegna |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Aiuto alla ristrutturazione dell'azienda «Cantina sociale della vernaccia» con sede a Oristano |
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Base jurídica |
Legge regionale 19 gennaio 1998, n. 4 «Interventi a favore delle aziende agricole in difficoltà». Legge regionale 29 maggio 2007, n. 2 «Legge finanziaria 2007», art. 21 Decreto assessorale n. 3152/DecA/102 del 17 dicembre 2008. |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Reestruturação de uma empresa em dificuldade. |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
845 596 EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
Auxílio ad hoc |
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Sectores económicos |
Agricultura. |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
7.10.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 424/09 |
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Estado-Membro |
Áustria |
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Região |
Niederösterreich |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Beihilfen zur Behebung von Katastrophenschäden |
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Base jurídica |
§3 Katastrophenfondsgesetz 1996, BGBI. Nr. 201/1996 i.d.g.F; Richtlinien für die Gewährung von Beihilfen zur Behebung von Katastrophenschäden des Landes Niederösterreich |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Compensação pelos danos causados por calamidades naturais em 2009. |
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Forma do auxílio |
Subvenção |
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Orçamento |
Orçamento anual estimado em cerca de 1,5 milhões de EUR. |
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Intensidade |
50 % dos danos elegíveis. |
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Duração |
Auxílio único |
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Sectores económicos |
Anexo I |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
6.10.2009 |
Número de referência do auxílio estatal |
N 486/09 |
Estado-Membro |
Alemanha |
Região |
Bayern |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Änderung der Richtlinien über Zuwendungen nach dem Bayerische Vertragsnaturschutzprogramm Wald (VNPWaldR 2007) |
Base jurídica |
Richtlinien über Zuwendungen nach dem Bayerische Vertragsnaturschutzprogramm Wald (VNPWaldR 2007), Bayerisches Zukunftsprogramm Agrarwirtschaft und ländlicher Raum 2007 bis 2013 (BayZAL), Art. 20 bis 22 des Waldgesetzes für Bayern (BayWaldG) in der Fassung der Bekanntmachung vom 22 Juli 2005 (GVBl Nr. 15/2005, 7902-1-L), Bayerische Haushaltordnung (ByHO) und die Verwaltungsvorschriften hierzu. |
Tipo de auxílio |
Medida silvoambiental e investimentos não produtivos |
Objectivo |
Ajustamento da medida de auxílio para pagamentos silvoambientais e investimentos não produtivos com o objectivo de abranger mais zonas. |
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
Orçamento |
8 milhões de EUR |
Intensidade |
100 % |
Duração |
1.1.2010–31.12.2013 |
Sectores económicos |
Sector florestal |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Ämter für Ernährung, Landwirtschaft und Forsten in Bayern |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
23.9.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 76/09 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
England |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
English Woodland Grant Scheme |
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Base jurídica |
Forestry Act 1975 |
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Tipo de auxílio |
Arborização de terras agrícolas e não-agrícolas, compromissos florestais ambientais, investimentos não-produtivos e apoio técnico no sector florestal |
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Objectivo |
Desenvolvimento sectorial |
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Forma do auxílio |
Subsídio directo e serviços subvencionados |
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Orçamento |
Orçamento global: 125 milhões de GBP (cerca de 145,8 milhões de EUR) |
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Intensidade |
Até 100 % |
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Duração |
Desde a data de aprovação pela Comissão até 31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Florestas |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
14.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 275/7 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 275/04
Data de adopção da decisão |
14.3.2008 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 290/07 |
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Estado-Membro |
França |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Redução das capacidades |
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Base jurídica |
Décret no 2007-882 du 14 mai 2007 relatif à certaines zones soumises à contraintes environnementales et modifiant le code rural |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Redução da incorporação de azoto |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
10 000 000 de EUR |
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Intensidade |
Para as criações sem solo, a intensidade máxima de auxílio é de 150 500 EUR. Para os produtores de leite, a intensidade de auxílio depende da sua quantidade de referência de leite. |
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Duração |
2 anos |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
7.10.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 470/07 |
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Estado-Membro |
República Checa |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Podpora ozdravování polních a speciálních plodin – biologická a fyzikální ochrana jako náhrada chemické ochrany rostlin |
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Base jurídica |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Autorizações agro-ambientais |
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Forma do auxílio |
Subvenções |
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Orçamento |
Anual: 14 milhões de CZK (aproximadamente 560 000 EUR) Total: 84 milhões de CZK (aproximadamente 3 360 000 EUR) |
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Intensidade |
Até 100 % das despesas elegíveis |
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Duração |
Até 30 de Setembro de 2012 |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
25.8.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 698/07 |
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Estado-Membro |
Letónia |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Lauksaimniecības un pārtikas preču tirgus veicināšanas programma |
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Base jurídica |
Lauksaimniecības un lauku attīstības likums (24.4.2004.) (Publicēts: Latvijas Vēstnesis Nr. 64; 23.4.2004.); Ministru kabineta 2007. gada 23. janvāra noteikumi Nr. “78 Noteikumi par valsts atbalstu lauksaimniecībai 2007. gadā un tā piešķiršanas kārtību” 9. pielikums. |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Assistência técnica; publicidade |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Orçamento global 8 270 000 LVL (cerca de 11 767 000 EUR) |
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Intensidade |
Até 100 % |
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Duração |
Até 30.12.2013 |
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Sectores económicos |
Sector agrícola |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
21.8.2009 |
Número de referência do auxílio estatal |
N 224/08 |
Estado-Membro |
Alemanha |
Região |
Hesse |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Hessisches Integriertes Agrarumweltprogramm (HIAP) |
Base jurídica |
Beihilferichtlinien für die nachhaltige Bewirtschaftung landwirtschaftlicher und naturschutzfachlich wertvoller Flächen in Hessen, Teil II: Hessisches Integriertes Agrarumweltprogramm (HIAP) |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Autorizações agro-ambientais e pagamentos Natura 2000 |
Forma do auxílio |
Subvenções directas |
Orçamento |
Orçamento total de 17,5 milhões de EUR |
Intensidade |
— |
Duração |
31.12.2013 |
Sectores económicos |
Agricultura |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Kreisausschüsse von 16 hessichen Landkreisen |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
17.6.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 455/08 |
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Estado-Membro |
República Federal da Alemanha |
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Região |
Saxónia |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Agrarumweltmaßnahmen |
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Base jurídica |
Richtlinie des Sächsischen Staatsministeriums für Umwelt und Landwirtschaft zur Förderung von flächenbezogenen Agrarumweltmaßnahmen und der ökologischen Waldmehrung im Freistaat Sachsen (Förderrichtlinie Agrarumweltmaßnahmen und Waldmehrung — RL AuW/2007) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Apoio à agricultura biológica no Estado Livre da Saxónia |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
40 400 000 EUR |
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Intensidade |
Variável |
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Duração |
2007-2013 |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
14.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 275/11 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
2009/C 275/05
Data de adopção da decisão |
22.7.2008 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 207/08 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Cataluña |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Créditos para fomentar la implantación de mallas de protección contra el granizo (Cataluña) |
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Base jurídica |
Proyecto de Orden por la cual se aprueban las bases reguladoras de la línea de créditos del Departamento de Agricultura, Alimentación y Acción Rural para el fomento de la protección contra el granizo en las explotaciones frutícolas de manzano y peral de Cataluña y se convocan los correspondientes al año 2008 |
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Tipo de auxílio |
Auxílio ao investimento na produção agrícola primária |
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Objectivo |
Redução dos custos de produção e melhoria da qualidade |
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Forma do auxílio |
Empréstimo subvencionado |
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Orçamento |
Total: 105 000 000 de EUR, anualmente: 21 000 000 de EUR |
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Intensidade |
Até 50 % |
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Duração |
Até 31.12.2012 |
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Sectores económicos |
Sector agrícola |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
7.10.2009 |
||||
Número de referência do auxílio estatal |
N 168/09 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Sardenha |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Interventi a favore dell'azienda agricola Cantina di Marribiu |
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Base jurídica |
Decreto dell'Assessore n. 3148/DecA/101 del 17 dicembre 2008 |
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Tipo de auxílio |
Auxílios à reestruturação |
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Objectivo |
Reestruturação |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Orçamento total de 840 665 EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
A contar da data de aprovação pela Comissão |
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Sectores económicos |
Sector agrícola |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
30.9.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 215/09 |
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Estado-Membro |
França |
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Região |
France métropolitaine et départements d'outre-mer |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Aides aux investissements en faveur des entreprises de transformation et de commercialisation du secteur agricole |
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Base jurídica |
Les articles L 1511-2, L 1511-3 et L 1511-5 du code général des collectivités territoriales, les décrets no 99-1060 du 16 décembre et no 2003-367 du 18 avril 2003 et l'article L 621-1 et suivantes du code rural. |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Melhorar a competitividade das indústrias agro-alimentares e reforçar a eficácia das empresas no sector da transformação e comercialização de produtos agrícolas |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa, créditos e bonificação de juros |
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Orçamento |
225 milhões de EUR: 45 milhões de EUR por ano, incluindo auxílios nacionais adicionais inscritos nos planos de desenvolvimento rural |
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Intensidade |
Máximo 75 % |
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Duração |
31 de Dezembro de 2013 |
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Sectores económicos |
Sector agrícola, NACE Rev.2: 01.6, 10.1, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6, 10.8, 10.9, 11, 12, 13.1, 46.1, 46.2, 46.3 |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
27.8.2009 |
||||
Número de referência do auxílio estatal |
N 270/09 |
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Estado-Membro |
Letónia |
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Região |
— |
||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Atbalsts kredītgarantiju veidā |
||||
Base jurídica |
Ministru kabineta noteikumu projekts “Lauksaimniecības un lauku attīstības kredītu garantēšanas kārtība”. |
||||
Tipo de auxílio |
Garantia |
||||
Objectivo |
Investimentos dos produtores primários e transformadores dos produtos agrícolas do anexo I e instalação de jovens agricultores |
||||
Forma do auxílio |
Após pagamento de um prémio, garantia de 70 % de um empréstimo para investimentos ou apoio à instalação |
||||
Orçamento |
Orçamento global 250 000 000 de LVL (cerca de 355 720 000 EUR) |
||||
Intensidade |
Investimentos: até 60 %; auxílio à instalação: até 100 % |
||||
Duração |
Até 30.12.2013 |
||||
Sectores económicos |
Sector agrícola |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
21.8.2009 |
||||
Número de referência do auxílio estatal |
N 301/09 |
||||
Estado-Membro |
Letónia |
||||
Região |
— |
||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Atbalsts kredītprocentu daļējai dzēšanai |
||||
Base jurídica |
Noteikumu projekts “Atbalsts investīciju veicināšanai lauksaimniecībā” pasākums “Atbalsts kredītprocentu dzēšanai”. |
||||
Tipo de auxílio |
Auxílio ao investimento na produção agrícola primária |
||||
Objectivo |
Desenvolvimento sectorial |
||||
Forma do auxílio |
Bonificação de juros |
||||
Orçamento |
Orçamento global 60 000 000 de LVL (cerca de 85 373 000 EUR) |
||||
Intensidade |
Até 60 % |
||||
Duração |
De 1.1.2010 até 31.12.2013 |
||||
Sectores económicos |
Sector agrícola |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
4.9.2009 |
|||||
Número de referência do auxílio estatal |
N 351/09 |
|||||
Estado-Membro |
Países Baixos |
|||||
Região |
— |
|||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Bestrijding van salmonella, wijziging van de steunmaatregel en de heffing, aanpassing van N 528/02 |
|||||
Base jurídica |
Wet op de bedrijfsorganisaties (artikel 126), Instellingsbesluit Productschap Pluimvee en Eieren (artikelen 6 en 8), ontwerpverordening subsidieverlening terugdringing salmonella (PPE) 2009, ontwerpverordening tegemoetkoming aankoop vaccindoses ter bestrijding van salmonella (PPE 2009), Verordening hygiëne voorschriften pluimveehouderij (PPE) 2007, Verordening algemene bepalingen heffingen (PPE) 2005, Verordening bestemmingsheffingen veeziektenfonds (PPE) 2009, Verordening tot wijziging van de Verordening bestemmingsheffingen veeziektenfonds (PPE) 2009-I en ontwerpverordening bestemmingsheffingen Veeziektenfonds salmonellamaatregelen (PPE) 2010. |
|||||
Tipo de auxílio |
Imposições parafiscais, gestão de crise e de riscos — epizootias |
|||||
Objectivo |
Ajustamento dos auxílios e da imposição parafiscal para prevenção e erradicação das doenças das aves de capoeira (Salmonella). |
|||||
Forma do auxílio |
Imposição parafiscal |
|||||
Orçamento |
Aproximadamente 20,4 mihões de EUR para o período 2009-2013; 3,4 mihões de EUR por ano |
|||||
Intensidade |
100 % |
|||||
Duração |
2009-2013 |
|||||
Sectores económicos |
Sector agrícola; sector dos ovos e das aves de capoeira |
|||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
14.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 275/16 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5621 — Univeg/Ciccolella/Subsidiaries of Univeg)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 275/06
Em 30 de Outubro de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32009M5621. |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
14.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 275/17 |
Taxas de câmbio do euro (1)
13 de Novembro de 2009
2009/C 275/07
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,4868 |
JPY |
iene |
133,51 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4407 |
GBP |
libra esterlina |
0,89125 |
SEK |
coroa sueca |
10,2375 |
CHF |
franco suíço |
1,5098 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,3645 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,535 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
268,80 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7085 |
PLN |
zloti |
4,1110 |
RON |
leu |
4,3008 |
TRY |
lira turca |
2,2030 |
AUD |
dólar australiano |
1,6019 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5655 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,5227 |
NZD |
dólar neozelandês |
2,0172 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0615 |
KRW |
won sul-coreano |
1 721,20 |
ZAR |
rand |
11,0692 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,1493 |
HRK |
kuna croata |
7,3025 |
IDR |
rupia indonésia |
13 935,33 |
MYR |
ringgit malaio |
5,0187 |
PHP |
peso filipino |
69,389 |
RUB |
rublo russo |
42,9278 |
THB |
baht tailandês |
49,484 |
BRL |
real brasileiro |
2,5876 |
MXN |
peso mexicano |
19,5859 |
INR |
rupia indiana |
68,7700 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
14.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 275/18 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 275/08
Número de referência do auxílio estatal |
X 6/09 |
|||||||
Estado-Membro |
Hungria |
|||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||||
Designação da região (NUTS) |
Zala N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
|||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||
Título da medida de auxílio |
Zalaegerszeg vállalkozásfejlesztési és befektetés-támogató programjáról szóló többször módosított 4/2007. (II.09.) sz. önkormányzati rendelet |
|||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Zalaegerszeg vállalkzásfejlesztési és befektetés-támogató programjáról szóló többször módosított 4/2007. (II.09.) sz. önkormányzati rendelet |
|||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.zalaegerszeg.hu/zeg-portal/document/1/0/7/3/4/doc_url/vallalkozasfejlesztes.doc |
|||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XT 20/07 Modificação XS 80/07 |
|||||||
Duração |
1.1.2009-31.12.2013 |
|||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||||
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
50,00 HUF (em milhões) |
|||||||
Para garantias |
— |
|||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
|||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
||||||
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
20 % |
Número de referência do auxílio estatal |
X 8/09 |
||||||||||||||
Estado-Membro |
Alemanha |
||||||||||||||
Número de referência do Estado-Membro |
Bremen LIP 2008 |
||||||||||||||
Designação da região (NUTS) |
Bremen N.o 3, alínea a), do artigo 87.o, Regiões não assistidas |
||||||||||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||||||||||
Título da medida de auxílio |
Landesinvestitionsförderprogramm LIP 2008 |
||||||||||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
§§ 23, 44 der Haushaltsordnung der Freien Hansestadt Bremen (Brem.GBl. 1971 S. 143, geänd. durch G v. 6.7.2004 Brem.GBl. S. 353) |
||||||||||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.wirtschaft.bremen.de/sixcms/media.php/13/LIP2008.pdf |
||||||||||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||||||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XR 195/07 Modificação XS 319/07 |
||||||||||||||
Duração |
1.1.2009-31.12.2013 |
||||||||||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||||||||||
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||||||||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
113,50 EUR (em milhões) |
||||||||||||||
Para garantias |
— |
||||||||||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa, Empréstimos em condições preferenciais |
||||||||||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||||||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
CCI 2007DE162PO006 — 15,00 EUR (in Mio.) |
||||||||||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||||||||||
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
15 % |
20 % |
|||||||||||||
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
15 % |
— |
Número de referência do auxílio estatal |
X 9/09 |
||||||
Estado-Membro |
Alemanha |
||||||
Número de referência do Estado-Membro |
XR 31/07 |
||||||
Designação da região (NUTS) |
N.o 3, alínea a), do artigo 87.o, N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Título da medida de auxílio |
Gemeinschaftsaufgabe „Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur“ |
||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Art. 91a Grundgesetz, Gesetz über die Gemeinschaftsaufgabe „Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur“ (GA) vom 12. Mai 1969, 36. Rahmenplan der GA |
||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.bmwi.de/BMWi/Navigation/Wirtschaft/Wirtschaftspolitik/Regionalpolitik/gemeinschaftsaufgabe,did=151098.html |
||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XR 31/07 |
||||||
Duração |
1.1.2009-31.12.2011 |
||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
1 300,00 EUR (em milhões) |
||||||
Para garantias |
— |
||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
EU-Kofinanzierung erfolgt über die jeweiligen Programme der Bundesländer — 100,00 EUR (in Mio.) |
||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
30 % |
20 % |
Número de referência do auxílio estatal |
X 13/09 |
||||||||
Estado-Membro |
Itália |
||||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||||
Designação da região (NUTS) |
Emilia-Romagna Regiões mistas |
||||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||||
Título da medida de auxílio |
Misura 1.1 Azione B — Progetti Integrati di Impresa — Programma Triennale in materia di Attività Produttive |
||||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Deliberazione della Giunta regionale Emilia Romagna n. 2102 del 09.12.2008, attuativa della legge 27.10.1994, n. 598 e della legge 28.11.1965, n. 1329. Pubblicata nel Bollettino Ufficiale della Regione Emilia-Romagna n. 223 del 31 dicembre 2008. |
||||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.ermesimprese.it/wcm/ermesimprese/finanziamenti/Industria/mis_1_1b.htm http://www.incentivi.mcc.it/html/html/MCC_EMILIA_ROMAGNA/agevolazioni_regionali_regione_new.html |
||||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 167/07 |
||||||||
Duração |
1.1.2009-31.12.2009 |
||||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||||
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
25,00 EUR (em milhões) |
||||||||
Para garantias |
— |
||||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Bonificação de juros |
||||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||||
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
Número de referência do auxílio estatal |
X 14/09 |
||||||
Estado-Membro |
Lituânia |
||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
Designação da região (NUTS) |
Lithuania N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Título da medida de auxílio |
Parama kreditų palūkanoms kompensuoti |
||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministro 2008 m. gruodžio 23 d. įsakymas Nr. 3D-706 „Dėl žemės ūkio ministro 2007 m. balandžio 12 d. įsakymo Nr. 3D-160 „Dėl dalies palūkanų už investicinius kreditus, paimtus nuo 2007 m. gegužės 1 d. ir suteiktus su UAB žemės ūkio paskolų garantijų fondo garantija, kompensavimo taisyklių patvirtinimo“ pakeitimo“ (Žin., 2008, Nr. 150-6113) |
||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www3.lrs.lt/pls/inter3/dokpaieska.showdoc_l?p_id=334801 |
||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XP 7/08 |
||||||
Duração |
1.1.2009-31.12.2013 |
||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
PME |
||||||
Para garantias |
— |
||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
40 % |
— |
14.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 275/23 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 275/09
Número de referência do auxílio estatal |
X 18/09 |
||||||
Estado-Membro |
Lituânia |
||||||
Número de referência do Estado-Membro |
LT |
||||||
Designação da região (NUTS) |
Lithuania N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Título da medida de auxílio |
Dalies garantinio užmokesčio kompensavimas kreditų su garantija gavėjams |
||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministro 2008 m. gruodžio 17 d. įsakymas Nr. 3D-693 „Dėl žemės ūkio ministro 2007 m. balandžio 12 d. įsakymo Nr. 3D-161 „Dėl garantinio užmokesčio kreditų su garantija gavėjams kompensavimo taisyklių patvirtinimo“ pakeitimo“ (Žin., 2008, Nr. 147-5924) |
||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www3.lrs.lt/pls/inter3/dokpaieska.showdoc_l?p_id=318345 http://www3.lrs.lt/pls/inter3/dokpaieska.showdoc_l?p_id=334388 |
||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XP 5/08 |
||||||
Duração |
24.12.2008-31.12.2013 |
||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
1,50 LTL (em milhões) |
||||||
Para garantias |
— |
||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
40 % |
— |
Número de referência do auxílio estatal |
X 19/09 |
|||||||
Estado-Membro |
Alemanha |
|||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||||
Designação da região (NUTS) |
Bayern N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
|||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||
Título da medida de auxílio |
Förderung der Ausbildung von Dorfhelferinnen |
|||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
|
|||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.stmelf.bayern.de/agrarpolitik/programme/26373/ausbildkath.pdf |
|||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XT 71/07 |
|||||||
Duração |
1.2.2009-31.12.2013 |
|||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Educação |
|||||||
Tipo de beneficiário |
PME Grande empresa |
|||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,08 EUR (em milhões) |
|||||||
Para garantias |
— |
|||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
10 % |
Número de referência do auxílio estatal |
X 20/09 |
||||||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||||||
Designação da região (NUTS) |
Northern Ireland N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
||||||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||||||
Título da medida de auxílio |
Urban Development Grant Scheme |
||||||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
The Social Need (Northern Ireland) Order 1986 The European Communities Act 1972 (http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1972/ukpga_19720068_en_1.htm) |
||||||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.dsdni.gov.uk/udg_application_form.pdf |
||||||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XR 7/07 |
||||||||||
Duração |
29.8.2008-31.12.2013 |
||||||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||||||
Tipo de beneficiário |
PME Grande empresa |
||||||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
9,00 GBP (em milhões) |
||||||||||
Para garantias |
— |
||||||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
||||||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||||||
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
30 % |
— |
|||||||||
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o) |
60 % |
20 % |
|||||||||
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o) |
45 % |
20 % |
|||||||||
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o) |
45 % |
20 % |
Número de referência do auxílio estatal |
X 21/09 |
||||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||||
Designação da região (NUTS) |
Wales N.o 3, alínea a), do artigo 87.o; n.o 3, alínea c), do artigo 87.o, Regiões não assistidas |
||||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||||
Título da medida de auxílio |
SME Development Scheme Wales |
||||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Welsh Development Agency Act 1975 (Section 1) http://www.statutelaw.gov.uk/legResults.aspx?LegType=All+Primary&PageNumber=55&NavFrom=2&activeTextDocId=515803 Government of Wales Act http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2006/ukpga_20060032_en_1 |
||||||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://wales.gov.uk/docs/det/report/081222stateaidsmedevelopmentschemeen.pdf?lang=en |
||||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||||
Duração |
1.1.2009-31.12.2013 |
||||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||||
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
10,00 GBP (em milhões) |
||||||||
Para garantias |
— |
||||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Empréstimo, Bonificação de juros, Subvenção, Adiantamentos reembolsáveis |
||||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
European Regional Development Fund — GBP 1,00 (in millions) |
||||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||||
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
|||||||
Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o) |
50 % |
— |
Número de referência do auxílio estatal |
X 22/09 |
||||||
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
Número de referência do Estado-Membro |
RGE 70/2008 |
||||||
Designação da região (NUTS) |
Comunidad Valenciana Regiões mistas |
||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Título da medida de auxílio |
Ayudas en el marco del Plan de Competitividad del Sector Turístico 2009-2011 |
||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Resolución de 9 de diciembre de 2008, de la consellera de turisme; en su calidad de presidenta de la agència valenciana del turisme por la que se convocan las ayudas de la agència para 2009; en el marco del plan de competitividad del sector turístico 2009-2011 |
||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.comunidad-valenciana.org/pdf/2008_14381.pdf |
||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
Duração |
1.1.2009-31.12.2011 |
||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Actividades de alojamento e restauração, Actividades das agências de viagens, operadores turísticos, serviços de reservas e actividades conexas |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME Grande empresa |
||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
6,80 EUR (em milhões) |
||||||
Para garantias |
— |
||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
FEDER — 3,40 EUR (en millones) |
||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
25 % |
— |
|||||
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
14.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 275/28 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 275/10
Número de referência do auxílio estatal |
X 24/09 |
||||||
Estado-Membro |
Roménia |
||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
Designação da região (NUTS) |
Romania N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Título da medida de auxílio |
Schema de ajutor de stat privind asigurarea dezvoltării economice durabile |
||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
HG nr. 1680 pentru instituirea unei scheme de ajutor de stat privind asigurarea dezvoltării economice durabile, publicată în Monitorul Oficial nr. 897/30.12.2008 |
||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://discutii.mfinante.ro/static/10/Mfp/legislatie/HG1680-2008.pdf |
||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
Duração |
1.1.2009-31.12.2013 |
||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Extracção de petróleo bruto e de gás natural, Extracção e preparação de minérios metálicos, Outras indústrias extractivas, Actividades de serviços de apoio às indústrias extractivas, Indústrias alimentares, Fabricação de coque e de produtos petrolíferos refinados, Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas, Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas, Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos, Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos, Fabricação de equipamento eléctrico, Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e., Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, Captação, Tratamento e distribuição de água; Saneamento, Gestão de resíduos e despoluição, Construção, Comércio por grosso e a retalho; Reparação de veículos automóveis e motociclos, Actividades de alojamento e restauração, Informação e comunicação, Actividades financeiras e de seguros, Actividades imobiliárias, Administração pública e defesa; Segurança social obrigatória, Educação, Saúde humana e acção sociaL, Actividades artísticas, de espectáculos e recreativas, Outras actividades de serviços, Actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico; Actividades de produção de bens e serviços pelas famílias para uso próprio, Actividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME Grande empresa |
||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
686,00 ROL (em milhões) |
||||||
Para garantias |
— |
||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
50 % |
— |
Número de referência do auxílio estatal |
X 25/09 |
||||||
Estado-Membro |
Áustria |
||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
Designação da região (NUTS) |
Niederösterreich Regiões mistas |
||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Título da medida de auxílio |
ECOPLUS Richtlinien für regionale betriebliche Investitionsprojekte in Niederösterreich |
||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Änderungsbeschluss des Aufsichtsrates der ecoplus vom 1.10.2008 (Erstbeschluss der NÖ Landesregierung vom 9.12.1986 auf Basis des Landtagsbeschlusses vom 12.6.1986) |
||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.ecoplus.at/regionalfoerderung |
||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XR 113/07 Modificação XS 160/07 |
||||||
Duração |
1.1.2009-31.12.2013 |
||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME Grande empresa |
||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
30,00 EUR (em milhões) |
||||||
Para garantias |
— |
||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa, Empréstimos em condições preferenciais |
||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Programm regionale Wettbewerbsfähigkeit Niederösterreich 2007—2013 — 12,00 EUR (in Mio.) |
||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
15 % |
20 % |
|||||
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
|||||
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
Número de referência do auxílio estatal |
X 26/09 |
||||||
Estado-Membro |
Alemanha |
||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
Designação da região (NUTS) |
Sachsen-Anhalt N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Título da medida de auxílio |
Richtlinie zur Förderung der Qualifizierung von Beschäftigten mit Mitteln des Europäischen Sozialfonds |
||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Operationelles Programm des Landes Sachsen-Anhalt für den Programmzeitraum 2007 bis 2013, §§ 23 und 44 der Landeshaushaltsordnung des Landes Sachsen-Anhalt (LHO) vom 30.4.1991 (GVBl. LSA S. 35), zuletzt geändert durch Artikel 2 des Gesetzes vom 28.4.2004 (GVBl. LSA S. 246), und die Verwaltungsvorschriften zu § 44 der Landeshaushaltsordnung (VV-LHO, RdErl. des MF vom 1.2.2001, MBl. LSA S. 241, zuletzt geändert durch RdErl. vom 29.1.2008, MBl. LSA S. 116) in ihrer jeweils geltenden Fassung |
||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.sachsen-anhalt.de/LPSA/fileadmin/Elementbibliothek/Bibliothek_Politik_und_Verwaltung/Bibliothek_Wirtschaftsministerium/Dokumente_MW/arbeiten_und_ausbilden/53_Rili_Quali-kmu_MBl_01_01_09.pdf |
||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XT 42/08 |
||||||
Duração |
1.1.2009-31.12.2013 |
||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME Grande empresa |
||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
18,36 EUR (em milhões) |
||||||
Para garantias |
— |
||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Aktionplanebene 21.04. und 51.04. — 13,77 EUR (in Mio.) |
||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
25 % |
20 % |
|||||
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
20 % |
Número de referência do auxílio estatal |
X 27/09 |
||||||
Estado-Membro |
Alemanha |
||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
Designação da região (NUTS) |
Sachsen-Anhalt N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Título da medida de auxílio |
Richtlinien über die Gewährung von Zuwendungen zur Förderung der Fremdausbildung in Ausbildungskooperationen und in Verbünden sowie zur Förderung des externen Ausbildungsmanagements aus Mitteln des Europäischen Sozialfonds |
||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Operationelles Programm des Landes Sachsen-Anhalt für den Programmzeitraum 2007 bis 2013, §§ 23 und 44 der Landeshaushaltsordnung des Landes Sachsen-Anhalt (LHO) vom 30.4.1991 (GVBl. LSA S. 35), zuletzt geändert durch Artikel 2 des Gesetzes vom 28.4.2004 (GVBl. LSA S. 246), und die Verwaltungsvorschriften zu § 44 der Landeshaushaltsordnung (VV-LHO, RdErl. des MF vom 1.2.2001, MBl. LSA S. 241, zuletzt geändert durch RdErl. vom 29.1.2008, MBl. LSA S. 116) in ihrer jeweils geltenden Fassung |
||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.sachsen-anhalt.de/LPSA/fileadmin/Elementbibliothek/Bibliothek_Politik_und_Verwaltung/Bibliothek_Wirtschaftsministerium/Dokumente_MW/arbeiten_und_ausbilden/Rili_VerbundZusatzquali_ext._Ausbildungsmanagement_2009_MBl.pdf |
||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
Duração |
1.1.2009-31.12.2013 |
||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
1,82 EUR (em milhões) |
||||||
Para garantias |
— |
||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Aktionsplanebene 22.16. und 52.16. — 1,37 EUR (in Mio.) |
||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
25 % |
20 % |
|||||
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
20 % |
Número de referência do auxílio estatal |
X 29/09 |
|||||||
Estado-Membro |
Itália |
|||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||||
Designação da região (NUTS) |
Trento N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
|||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||
Título da medida de auxílio |
Agevolazione per l'acquisto o il leasing di nuove macchine utensili o di produzioni (c.d. legge Sabatini) |
|||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Criteri e modalità per l'attuazione sul territorio provinciale della Legge 28 novembre 1965, n. 1329 |
|||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.incentivi.mcc.it/html/html/MCC_TRENTO/agevolazioni_regionali_regione_new.html |
|||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||||
Duração |
1.1.2009-31.12.2013 |
|||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Indústrias transformadoras |
|||||||
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,50 EUR (em milhões) |
|||||||
Para garantias |
— |
|||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Bonificação de juros |
|||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
50 % |
— |
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
14.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 275/33 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5693 — Hal Holding/Safilo Group)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 275/11
1. |
A Comissão recebeu, em 9 de Novembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Hal Holding N. V. («Hal», Antilhas Neerlandesas) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Safilo Group S.p.A. («Safilo», Itália), mediante aquisição de acções e outros títulos. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5693 — Hal Holding/Safilo Group, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
14.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 275/34 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5629 — Normeston/MOL/MET JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 275/12
1. |
A Comissão recebeu, em 9 de Novembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Normeston Trading Limited («Normeston», Belize) e MOL Hungarian Oil and Gas Public Limited Company («MOL», Hungria) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa MOL Energy Trade Ltd. («MET», Hungria), mediante venda e aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5629 — Normeston/MOL/MET JV, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.