ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2009.275.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 275

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
14 de Novembro de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

PARECERES

 

Comissão

2009/C 275/01

Parecer da Comissão, de 10 de Novembro de 2009, relativo ao plano de eliminação de resíduos radioactivos provenientes de uma alteração no local de implantação da central nuclear de Obrigheim KWO, situada na Alemanha, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom

1

2009/C 275/02

Parecer da Comissão, de 12 de Novembro de 2009, relativo ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes do desmantelamento da central nuclear de Chooz-A, em França, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom

2

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 275/03

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

3

2009/C 275/04

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

7

2009/C 275/05

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

11

2009/C 275/06

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5621 — Univeg/Ciccolella/Subsidiaries of Univeg) ( 1 )

16

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 275/07

Taxas de câmbio do euro

17

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2009/C 275/08

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

18

2009/C 275/09

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

23

2009/C 275/10

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

28

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2009/C 275/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5693 — Hal Holding/Safilo Group) ( 1 )

33

2009/C 275/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5629 — Normeston/MOL/MET JV) ( 1 )

34

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

PARECERES

Comissão

14.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 275/1


PARECER DA COMISSÃO

de 10 de Novembro de 2009

relativo ao plano de eliminação de resíduos radioactivos provenientes de uma alteração no local de implantação da central nuclear de Obrigheim KWO, situada na Alemanha, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom

(Apenas faz fé o texto em língua alemã)

2009/C 275/01

Em 28 de Maio de 2009, a Comissão Europeia recebeu do Governo alemão, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais relativos ao plano de eliminação de resíduos radioactivos provenientes de uma alteração no local de implantação da central nuclear de Obrigheim KWO.

Com base nesses dados, a Comissão considerou que o plano se refere a uma alteração de um plano já existente e sobre o qual tinha já sido emitido um parecer em 21 de Junho de 2007. A Comissão tomou ainda em consideração que a unidade de armazenamento intermédio de combustível irradiado resultante dessa alteração está concebida para funcionar durante 40 anos, no máximo, e poderia permanecer operacional após a desactivação e o desmantelamento da central existente. Na sequência de uma consulta do grupo de peritos, a Comissão formulou o seguinte parecer:

1.

A alteração planeada não exige a alteração dos limites autorizados actualmente em vigor para as descargas gasosas e líquidas.

2.

A alteração projectada não tem quaisquer consequências no que respeita aos resíduos radioactivos sólidos provenientes do desmantelamento da central nuclear.

3.

A alteração projectada não tem quaisquer consequências no que respeita às descargas não programadas de efluentes radioactivos que se possam seguir a um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais do plano existente.

Em conclusão, a Comissão é de parecer que a execução do plano de eliminação de resíduos radioactivos provenientes de uma alteração no local de implantação da central nuclear de Obrigheim KWO, situada na República Federal da Alemanha, tanto em condições normais de funcionamento como em consequência de um acidente do tipo e magnitude considerado nos dados gerais, não é passível de resultar na contaminação radioactiva das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.


14.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 275/2


PARECER DA COMISSÃO

de 12 de Novembro de 2009

relativo ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes do desmantelamento da central nuclear de Chooz-A, em França, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom

(Apenas faz fé o texto em língua francesa)

2009/C 275/02

Em 5 de Junho de 2009, a Comissão Europeia recebeu do Governo francês, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais relativos ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes do desmantelamento da central nuclear de Chooz-A.

Com base nesses dados e após consulta do grupo de peritos, a Comissão elaborou o seguinte parecer:

1.

A distância que separa a central da fronteira mais próxima com outro Estado-Membro, neste caso a Bélgica, é de 3 km. O Luxemburgo é o segundo Estado-Membro mais próximo, a uma distância de 70 km. A Alemanha e os Países Baixos encontram-se, respectivamente, a 95 km e 97 km de distância.

2.

Em condições normais de desmantelamento, as descargas de efluentes líquidos e gasosos não provocarão uma exposição que possa afectar, em termos de saúde, a população de outro Estado-Membro.

3.

Os resíduos radioactivos sólidos são temporariamente armazenados no local antes de serem transferidos para instalações de tratamento ou eliminação licenciadas, situadas em França. Não existem planos de exportação dos resíduos radioactivos para fora de França.

4.

Na eventualidade de descargas não programadas de efluentes radioactivos, na sequência de um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, as doses recebidas noutros Estados-Membros não serão susceptíveis de afectar a saúde da população.

Em conclusão, a Comissão considera que a execução do plano de eliminação de resíduos radioactivos, independentemente da sua forma, provenientes do desmantelamento da central nuclear de Chooz-A, em França, tanto em condições normais de funcionamento como em consequência de um acidente do tipo e magnitude considerado nos dados gerais, não é susceptível de resultar na contaminação radioactiva das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

14.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 275/3


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 275/03

Data de adopção da decisão

30.9.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 739/07

Estado-Membro

Itália

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Ripartizione delle risorse per le misure di cui all'articolo 4 della legge 499/1999

Base jurídica

Articolo 4 della legge n. 499 del 23 dicembre 1999

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Apoio técnico, incentivo aos produtos de qualidade, silvicultura, publicidade, etc.

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

A título indicativo, orçamento para 2007: 177 733 026,05 EUR, orçamento total: 1 066 398 156,30 EUR

Intensidade

Variável (até 100 %)

Duração

2009-2014

Sectores económicos

Agricultura e silvicultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministero delle Politiche Agricole, Alimentari e Forestali

Via XX Settembre 20

00187 Roma RM

ITALIA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

18.8.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 170/09

Estado-Membro

Itália

Região

Sardegna

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Aiuto alla ristrutturazione dell'azienda «Cantina sociale della vernaccia» con sede a Oristano

Base jurídica

Legge regionale 19 gennaio 1998, n. 4 «Interventi a favore delle aziende agricole in difficoltà».

Legge regionale 29 maggio 2007, n. 2 «Legge finanziaria 2007», art. 21 Decreto assessorale n. 3152/DecA/102 del 17 dicembre 2008.

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Reestruturação de uma empresa em dificuldade.

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

845 596 EUR

Intensidade

Duração

Auxílio ad hoc

Sectores económicos

Agricultura.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Assessorato dell'Agricoltura e Riforma Agro Pastorale

Via Pessagno 4

09126 Cagliari CA

ITALIA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

7.10.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 424/09

Estado-Membro

Áustria

Região

Niederösterreich

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Beihilfen zur Behebung von Katastrophenschäden

Base jurídica

§3 Katastrophenfondsgesetz 1996, BGBI. Nr. 201/1996 i.d.g.F; Richtlinien für die Gewährung von Beihilfen zur Behebung von Katastrophenschäden des Landes Niederösterreich

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Compensação pelos danos causados por calamidades naturais em 2009.

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

Orçamento anual estimado em cerca de 1,5 milhões de EUR.

Intensidade

50 % dos danos elegíveis.

Duração

Auxílio único

Sectores económicos

Anexo I

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Amt der Niederösterreichischen Landesregierung

Gruppe Land- und Forstwirtschaft — Abteilung Landwirtschaftsförderung

Landhausplatz 1

3109 St. Pölten

ÖSTERREICH

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

6.10.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 486/09

Estado-Membro

Alemanha

Região

Bayern

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Änderung der Richtlinien über Zuwendungen nach dem Bayerische Vertragsnaturschutzprogramm Wald (VNPWaldR 2007)

Base jurídica

Richtlinien über Zuwendungen nach dem Bayerische Vertragsnaturschutzprogramm Wald (VNPWaldR 2007), Bayerisches Zukunftsprogramm Agrarwirtschaft und ländlicher Raum 2007 bis 2013 (BayZAL), Art. 20 bis 22 des Waldgesetzes für Bayern (BayWaldG) in der Fassung der Bekanntmachung vom 22 Juli 2005 (GVBl Nr. 15/2005, 7902-1-L), Bayerische Haushaltordnung (ByHO) und die Verwaltungsvorschriften hierzu.

Tipo de auxílio

Medida silvoambiental e investimentos não produtivos

Objectivo

Ajustamento da medida de auxílio para pagamentos silvoambientais e investimentos não produtivos com o objectivo de abranger mais zonas.

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

8 milhões de EUR

Intensidade

100 %

Duração

1.1.2010–31.12.2013

Sectores económicos

Sector florestal

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ämter für Ernährung, Landwirtschaft und Forsten in Bayern

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

23.9.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 76/09

Estado-Membro

Reino Unido

Região

England

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

English Woodland Grant Scheme

Base jurídica

Forestry Act 1975

Tipo de auxílio

Arborização de terras agrícolas e não-agrícolas, compromissos florestais ambientais, investimentos não-produtivos e apoio técnico no sector florestal

Objectivo

Desenvolvimento sectorial

Forma do auxílio

Subsídio directo e serviços subvencionados

Orçamento

Orçamento global: 125 milhões de GBP (cerca de 145,8 milhões de EUR)

Intensidade

Até 100 %

Duração

Desde a data de aprovação pela Comissão até 31.12.2013

Sectores económicos

Florestas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Forestry Commission

Silvan House

231 Corstorpine Road

Edinburgh

EH12 7AT

UNITED KINGDOM

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


14.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 275/7


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 275/04

Data de adopção da decisão

14.3.2008

Número de referência do auxílio estatal

N 290/07

Estado-Membro

França

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Redução das capacidades

Base jurídica

Décret no 2007-882 du 14 mai 2007 relatif à certaines zones soumises à contraintes environnementales et modifiant le code rural

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Redução da incorporação de azoto

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

10 000 000 de EUR

Intensidade

Para as criações sem solo, a intensidade máxima de auxílio é de 150 500 EUR. Para os produtores de leite, a intensidade de auxílio depende da sua quantidade de referência de leite.

Duração

2 anos

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

TPG d’Ille et Vilaine:

Cité administrative

Avenue Janvier

35000 Rennes

FRANCE

TPG du Finistère:

4 square Marc Sangnier

BP 871

29279 Brest Cédex

FRANCE

TPG des Côtes d’Armor:

17 rue de la Gare

BP 2366

22023 Saint-Brieuc

FRANCE

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

7.10.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 470/07

Estado-Membro

República Checa

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Podpora ozdravování polních a speciálních plodin – biologická a fyzikální ochrana jako náhrada chemické ochrany rostlin

Base jurídica

Zákon č. 252/1997 Sb., o zemědělství

Zásady vydané Ministerstvem zemědělství, kterými se stanovují podmínky pro poskytování dotací

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Autorizações agro-ambientais

Forma do auxílio

Subvenções

Orçamento

Anual: 14 milhões de CZK (aproximadamente 560 000 EUR)

Total: 84 milhões de CZK (aproximadamente 3 360 000 EUR)

Intensidade

Até 100 % das despesas elegíveis

Duração

Até 30 de Setembro de 2012

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstvo zemědělství

Těšnov 17

117 05 Praha 1

ČESKÁ REPUBLIKA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

25.8.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 698/07

Estado-Membro

Letónia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Lauksaimniecības un pārtikas preču tirgus veicināšanas programma

Base jurídica

Lauksaimniecības un lauku attīstības likums (24.4.2004.) (Publicēts: Latvijas Vēstnesis Nr. 64; 23.4.2004.);

Ministru kabineta 2007. gada 23. janvāra noteikumi Nr. “78 Noteikumi par valsts atbalstu lauksaimniecībai 2007. gadā un tā piešķiršanas kārtību” 9. pielikums.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Assistência técnica; publicidade

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Orçamento global 8 270 000 LVL (cerca de 11 767 000 EUR)

Intensidade

Até 100 %

Duração

Até 30.12.2013

Sectores económicos

Sector agrícola

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Lauku Atbalsta Dienests

Respublikas laukums 2

Rīga, LV-1981

LATVIJA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

21.8.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 224/08

Estado-Membro

Alemanha

Região

Hesse

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Hessisches Integriertes Agrarumweltprogramm (HIAP)

Base jurídica

Beihilferichtlinien für die nachhaltige Bewirtschaftung landwirtschaftlicher und naturschutzfachlich wertvoller Flächen in Hessen, Teil II: Hessisches Integriertes Agrarumweltprogramm (HIAP)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Autorizações agro-ambientais e pagamentos Natura 2000

Forma do auxílio

Subvenções directas

Orçamento

Orçamento total de 17,5 milhões de EUR

Intensidade

Duração

31.12.2013

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Kreisausschüsse von 16 hessichen Landkreisen

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

17.6.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 455/08

Estado-Membro

República Federal da Alemanha

Região

Saxónia

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Agrarumweltmaßnahmen

Base jurídica

Richtlinie des Sächsischen Staatsministeriums für Umwelt und Landwirtschaft zur Förderung von flächenbezogenen Agrarumweltmaßnahmen und der ökologischen Waldmehrung im Freistaat Sachsen (Förderrichtlinie Agrarumweltmaßnahmen und Waldmehrung — RL AuW/2007)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Apoio à agricultura biológica no Estado Livre da Saxónia

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

40 400 000 EUR

Intensidade

Variável

Duração

2007-2013

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Staatliches Amt für Landwirtschaft mit Fachschule für Landwirtschaft Plauen

Europaratstraße 7

08523 Plauen

DEUTSCHLAND

Staatliches Amt für Landwirtschaft mit Fachschule für Landwirtschaft

Zwickau Postfach 20 09 02

08009 Zwickau

DEUTSCHLAND

Staatliches Amt für Landwirtschaft Zwönitz

Wiesenstraße 4

08297 Zwönitz

DEUTSCHLAND

Staatliches Amt für Landwirtschaft mit Lehranstalt Freiberg-Zug

Hauptstraße 150

09599 Freiberg

DEUTSCHLAND

Staatliches Amt für Landwirtschaft Mockrehna

Schildauer Straße 18

04862 Mockrehna

DEUTSCHLAND

Staatliches Amt für Landwirtschaft und Gartenbau Rötha-Wurzen

Johann-Sebastian-Bach-Platz 1

04571 Rötha

DEUTSCHLAND

Staatliches Amt für Landwirtschaft mit Fachschule für Landwirtschaft

Döbeln-Mittweida

Klostergärten 4

04720 Döbeln

DEUTSCHLAND

Staatliches Amt für Landwirtschaft und Gartenbau mit Fachschule für Landwirtschaft Großenhain

Remonteplatz 2

01558 Großenhain

DEUTSCHLAND

Staatliches Amt für Landwirtschaft Pirna

Krietzschwitzer Straße 20

01796 Pirna

DEUTSCHLAND

Staatliches Amt für Landwirtschaft

Niesky-Kamenz Postfach 12 39

02902 Niesky

DEUTSCHLAND

Staatliches Amt für Landwirtschaft mit Fachschule für Landwirtschaft Löbau

Postfach 12 63

02702 Löbau

DEUTSCHLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


14.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 275/11


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

2009/C 275/05

Data de adopção da decisão

22.7.2008

Número de referência do auxílio estatal

N 207/08

Estado-Membro

Espanha

Região

Cataluña

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Créditos para fomentar la implantación de mallas de protección contra el granizo (Cataluña)

Base jurídica

Proyecto de Orden por la cual se aprueban las bases reguladoras de la línea de créditos del Departamento de Agricultura, Alimentación y Acción Rural para el fomento de la protección contra el granizo en las explotaciones frutícolas de manzano y peral de Cataluña y se convocan los correspondientes al año 2008

Tipo de auxílio

Auxílio ao investimento na produção agrícola primária

Objectivo

Redução dos custos de produção e melhoria da qualidade

Forma do auxílio

Empréstimo subvencionado

Orçamento

Total: 105 000 000 de EUR, anualmente: 21 000 000 de EUR

Intensidade

Até 50 %

Duração

Até 31.12.2012

Sectores económicos

Sector agrícola

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Departamento de Agricultura, Alimentación y Acción Rural

Gran Via de les Corts Catalanes, 612-614

08007 Barcelona

ESPAÑA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

7.10.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 168/09

Estado-Membro

Itália

Região

Sardenha

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Interventi a favore dell'azienda agricola Cantina di Marribiu

Base jurídica

Decreto dell'Assessore n. 3148/DecA/101 del 17 dicembre 2008

Tipo de auxílio

Auxílios à reestruturação

Objectivo

Reestruturação

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Orçamento total de 840 665 EUR

Intensidade

Duração

A contar da data de aprovação pela Comissão

Sectores económicos

Sector agrícola

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Assessorato dell'agricoltura e riforma agro pastorale

Via Pessagno 4

09126 Cagliari CA

ITALIA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

30.9.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 215/09

Estado-Membro

França

Região

France métropolitaine et départements d'outre-mer

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Aides aux investissements en faveur des entreprises de transformation et de commercialisation du secteur agricole

Base jurídica

Les articles L 1511-2, L 1511-3 et L 1511-5 du code général des collectivités territoriales, les décrets no 99-1060 du 16 décembre et no 2003-367 du 18 avril 2003 et l'article L 621-1 et suivantes du code rural.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Melhorar a competitividade das indústrias agro-alimentares e reforçar a eficácia das empresas no sector da transformação e comercialização de produtos agrícolas

Forma do auxílio

Subvenção directa, créditos e bonificação de juros

Orçamento

225 milhões de EUR: 45 milhões de EUR por ano, incluindo auxílios nacionais adicionais inscritos nos planos de desenvolvimento rural

Intensidade

Máximo 75 %

Duração

31 de Dezembro de 2013

Sectores económicos

Sector agrícola, NACE Rev.2: 01.6, 10.1, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6, 10.8, 10.9, 11, 12, 13.1, 46.1, 46.2, 46.3

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Monsieur le sous-directeur de la SDOE-DGPAAT

3 rue Barbet de Jouy

75349 Paris 07 SP

FRANCE

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

27.8.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 270/09

Estado-Membro

Letónia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Atbalsts kredītgarantiju veidā

Base jurídica

Ministru kabineta noteikumu projekts “Lauksaimniecības un lauku attīstības kredītu garantēšanas kārtība”.

Tipo de auxílio

Garantia

Objectivo

Investimentos dos produtores primários e transformadores dos produtos agrícolas do anexo I e instalação de jovens agricultores

Forma do auxílio

Após pagamento de um prémio, garantia de 70 % de um empréstimo para investimentos ou apoio à instalação

Orçamento

Orçamento global 250 000 000 de LVL (cerca de 355 720 000 EUR)

Intensidade

Investimentos: até 60 %; auxílio à instalação: até 100 %

Duração

Até 30.12.2013

Sectores económicos

Sector agrícola

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Lauku atbalsta dienests

Respublikas laukums 2

Rīga, LV-1981

LATVIJA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

21.8.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 301/09

Estado-Membro

Letónia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Atbalsts kredītprocentu daļējai dzēšanai

Base jurídica

Noteikumu projekts “Atbalsts investīciju veicināšanai lauksaimniecībā” pasākums “Atbalsts kredītprocentu dzēšanai”.

Tipo de auxílio

Auxílio ao investimento na produção agrícola primária

Objectivo

Desenvolvimento sectorial

Forma do auxílio

Bonificação de juros

Orçamento

Orçamento global 60 000 000 de LVL (cerca de 85 373 000 EUR)

Intensidade

Até 60 %

Duração

De 1.1.2010 até 31.12.2013

Sectores económicos

Sector agrícola

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Lauku atbalsta dienests

Republikas laukums 2

Rīga, LV-1981

LATVIJA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

4.9.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 351/09

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Bestrijding van salmonella, wijziging van de steunmaatregel en de heffing, aanpassing van N 528/02

Base jurídica

Wet op de bedrijfsorganisaties (artikel 126), Instellingsbesluit Productschap Pluimvee en Eieren (artikelen 6 en 8), ontwerpverordening subsidieverlening terugdringing salmonella (PPE) 2009, ontwerpverordening tegemoetkoming aankoop vaccindoses ter bestrijding van salmonella (PPE 2009), Verordening hygiëne voorschriften pluimveehouderij (PPE) 2007, Verordening algemene bepalingen heffingen (PPE) 2005, Verordening bestemmingsheffingen veeziektenfonds (PPE) 2009, Verordening tot wijziging van de Verordening bestemmingsheffingen veeziektenfonds (PPE) 2009-I en ontwerpverordening bestemmingsheffingen Veeziektenfonds salmonellamaatregelen (PPE) 2010.

Tipo de auxílio

Imposições parafiscais, gestão de crise e de riscos — epizootias

Objectivo

Ajustamento dos auxílios e da imposição parafiscal para prevenção e erradicação das doenças das aves de capoeira (Salmonella).

Forma do auxílio

Imposição parafiscal

Orçamento

Aproximadamente 20,4 mihões de EUR para o período 2009-2013; 3,4 mihões de EUR por ano

Intensidade

100 %

Duração

2009-2013

Sectores económicos

Sector agrícola; sector dos ovos e das aves de capoeira

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Productschappen Vee, Vlees en Eieren

Louis Braillelaan 80

Postbus 460

2700 AL Zoetermeer

NEDERLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


14.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 275/16


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5621 — Univeg/Ciccolella/Subsidiaries of Univeg)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 275/06

Em 30 de Outubro de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32009M5621.


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

14.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 275/17


Taxas de câmbio do euro (1)

13 de Novembro de 2009

2009/C 275/07

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,4868

JPY

iene

133,51

DKK

coroa dinamarquesa

7,4407

GBP

libra esterlina

0,89125

SEK

coroa sueca

10,2375

CHF

franco suíço

1,5098

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,3645

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,535

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

268,80

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7085

PLN

zloti

4,1110

RON

leu

4,3008

TRY

lira turca

2,2030

AUD

dólar australiano

1,6019

CAD

dólar canadiano

1,5655

HKD

dólar de Hong Kong

11,5227

NZD

dólar neozelandês

2,0172

SGD

dólar de Singapura

2,0615

KRW

won sul-coreano

1 721,20

ZAR

rand

11,0692

CNY

yuan-renminbi chinês

10,1493

HRK

kuna croata

7,3025

IDR

rupia indonésia

13 935,33

MYR

ringgit malaio

5,0187

PHP

peso filipino

69,389

RUB

rublo russo

42,9278

THB

baht tailandês

49,484

BRL

real brasileiro

2,5876

MXN

peso mexicano

19,5859

INR

rupia indiana

68,7700


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

14.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 275/18


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 275/08

Número de referência do auxílio estatal

X 6/09

Estado-Membro

Hungria

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Zala

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Zalaegerszeg Megyei Jogú Város Önkormányzata

Zalaegerszeg

Kossuth Lajos utca 17–19.

8900

MAGYARORSZÁG/HUNGARY

http://www.zalaegerszeg.hu

Título da medida de auxílio

Zalaegerszeg vállalkozásfejlesztési és befektetés-támogató programjáról szóló többször módosított 4/2007. (II.09.) sz. önkormányzati rendelet

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Zalaegerszeg vállalkzásfejlesztési és befektetés-támogató programjáról szóló többször módosított 4/2007. (II.09.) sz. önkormányzati rendelet

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.zalaegerszeg.hu/zeg-portal/document/1/0/7/3/4/doc_url/vallalkozasfejlesztes.doc

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XT 20/07

Modificação XS 80/07

Duração

1.1.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

50,00 HUF (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Número de referência do auxílio estatal

X 8/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Bremen LIP 2008

Designação da região (NUTS)

Bremen

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o, Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

BIG Bremen mbH

BIG Bremer Investitions-Gesellschaft mbH

Kontorhaus am Markt

Langenstr. 2—4

28195 Bremen

DEUTSCHLAND

http://www.big-bremen.de

BIS Bremerhaven GmbH

BIS Bremerhavener Gesellschaft für Investitionsförderung und Stadtentwicklung mbH

Am Alten Hafen 118

27568 Bremerhaven

DEUTSCHLAND

http://www.bis-bremerhaven.de

Título da medida de auxílio

Landesinvestitionsförderprogramm LIP 2008

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

§§ 23, 44 der Haushaltsordnung der Freien Hansestadt Bremen (Brem.GBl. 1971 S. 143, geänd. durch G v. 6.7.2004 Brem.GBl. S. 353)

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.wirtschaft.bremen.de/sixcms/media.php/13/LIP2008.pdf

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XR 195/07

Modificação XS 319/07

Duração

1.1.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

113,50 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa, Empréstimos em condições preferenciais

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

CCI 2007DE162PO006 — 15,00 EUR (in Mio.)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

15 %

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

15 %

Número de referência do auxílio estatal

X 9/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

XR 31/07

Designação da região (NUTS)

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o, N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Bundeswirtschaftsministerium

Scharnhorststraße 34—37

10115 Berlin

DEUTSCHLAND

http://www.bmwi.de

Título da medida de auxílio

Gemeinschaftsaufgabe „Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur“

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 91a Grundgesetz, Gesetz über die Gemeinschaftsaufgabe „Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur“ (GA) vom 12. Mai 1969, 36. Rahmenplan der GA

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.bmwi.de/BMWi/Navigation/Wirtschaft/Wirtschaftspolitik/Regionalpolitik/gemeinschaftsaufgabe,did=151098.html

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XR 31/07

Duração

1.1.2009-31.12.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

1 300,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

EU-Kofinanzierung erfolgt über die jeweiligen Programme der Bundesländer — 100,00 EUR (in Mio.)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30 %

20 %

Número de referência do auxílio estatal

X 13/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Emilia-Romagna

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Regione Emilia-Romagna

Direzione generale attivita' produttive, commercio, turismo

Viale Aldo Moro 44

40127 Bologna BO

ITALIA

http://www.regione.emilia-romagna.it

http://www.ermesimprese.it

Título da medida de auxílio

Misura 1.1 Azione B — Progetti Integrati di Impresa — Programma Triennale in materia di Attività Produttive

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Deliberazione della Giunta regionale Emilia Romagna n. 2102 del 09.12.2008, attuativa della legge 27.10.1994, n. 598 e della legge 28.11.1965, n. 1329. Pubblicata nel Bollettino Ufficiale della Regione Emilia-Romagna n. 223 del 31 dicembre 2008.

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.ermesimprese.it/wcm/ermesimprese/finanziamenti/Industria/mis_1_1b.htm

http://www.incentivi.mcc.it/html/html/MCC_EMILIA_ROMAGNA/agevolazioni_regionali_regione_new.html

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 167/07

Duração

1.1.2009-31.12.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

25,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Bonificação de juros

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Número de referência do auxílio estatal

X 14/09

Estado-Membro

Lituânia

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Lithuania

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Lietuvos Respublikos Žemės ūkio ministerija

Gedimino pr. 19 (Lelevelio g. 6)

LT-01103 Vilnius

LIETUVA/LITHUANIA

http://www.zum.lt

Título da medida de auxílio

Parama kreditų palūkanoms kompensuoti

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministro 2008 m. gruodžio 23 d. įsakymas Nr. 3D-706 „Dėl žemės ūkio ministro 2007 m. balandžio 12 d. įsakymo Nr. 3D-160 „Dėl dalies palūkanų už investicinius kreditus, paimtus nuo 2007 m. gegužės 1 d. ir suteiktus su UAB žemės ūkio paskolų garantijų fondo garantija, kompensavimo taisyklių patvirtinimo“ pakeitimo“ (Žin., 2008, Nr. 150-6113)

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www3.lrs.lt/pls/inter3/dokpaieska.showdoc_l?p_id=334801

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XP 7/08

Duração

1.1.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

PME

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

40 %


14.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 275/23


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 275/09

Número de referência do auxílio estatal

X 18/09

Estado-Membro

Lituânia

Número de referência do Estado-Membro

LT

Designação da região (NUTS)

Lithuania

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Lietuvos Respublikos Žemės ūkio ministerija

Gedimino pr. 19 (Lelevelio g. 6)

LT-01103 Vilnius

LIETUVA/LITHUANIA

http://www.zum.lt

Título da medida de auxílio

Dalies garantinio užmokesčio kompensavimas kreditų su garantija gavėjams

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministro 2008 m. gruodžio 17 d. įsakymas Nr. 3D-693 „Dėl žemės ūkio ministro 2007 m. balandžio 12 d. įsakymo Nr. 3D-161 „Dėl garantinio užmokesčio kreditų su garantija gavėjams kompensavimo taisyklių patvirtinimo“ pakeitimo“ (Žin., 2008, Nr. 147-5924)

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www3.lrs.lt/pls/inter3/dokpaieska.showdoc_l?p_id=318345

http://www3.lrs.lt/pls/inter3/dokpaieska.showdoc_l?p_id=334388

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XP 5/08

Duração

24.12.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

1,50 LTL (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

40 %

Número de referência do auxílio estatal

X 19/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Bayern

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Bayerische Landesanstalt für Landwirtschaft (LfL)

Abteilung Förderwesen und Fachrecht (AFR)

Menzinger Str. 54

80638 München

DEUTSCHLAND

http://www.lfl.bayern.de/ueber_uns/afr/

Título da medida de auxílio

Förderung der Ausbildung von Dorfhelferinnen

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Eckpunktepapier zur Ausbildung der Förderung der Ausbildung von Dorfhelferinnen

Bayerisches Gesetz zur nachhaltigen Entwicklung der Agrarwirtschaft und des ländlichen Raums vom 8. Dezember 2006; Bayerisches Agrarwirtschaftsgesetz — BayAgrarWiG

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.stmelf.bayern.de/agrarpolitik/programme/26373/ausbildkath.pdf

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XT 71/07

Duração

1.2.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Educação

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,08 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

10 %

Número de referência do auxílio estatal

X 20/09

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Northern Ireland

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Department for Social Department, Urban Regeneration Policy Unit

Lighthouse Building

1 Cromac Place

Gasworks Business Park

Ormeau Road

Belfast

BT7 2JB

UNITED KINGDOM

http://www.dsdni.gov.uk

Título da medida de auxílio

Urban Development Grant Scheme

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

The Social Need (Northern Ireland) Order 1986

The European Communities Act 1972

(http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1972/ukpga_19720068_en_1.htm)

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.dsdni.gov.uk/udg_application_form.pdf

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XR 7/07

Duração

29.8.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

9,00 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

60 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o)

45 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

45 %

20 %

Número de referência do auxílio estatal

X 21/09

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Wales

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o; n.o 3, alínea c), do artigo 87.o,

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Welsh Assembly Government

Plas Glyndwr

Kingsway

Cardiff

CF10 3AH

UNITED KINGDOM

http://new.wales.gov.uk

Título da medida de auxílio

SME Development Scheme Wales

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Welsh Development Agency Act 1975 (Section 1)

http://www.statutelaw.gov.uk/legResults.aspx?LegType=All+Primary&PageNumber=55&NavFrom=2&activeTextDocId=515803

Government of Wales Act

http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2006/ukpga_20060032_en_1

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://wales.gov.uk/docs/det/report/081222stateaidsmedevelopmentschemeen.pdf?lang=en

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

10,00 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo, Bonificação de juros, Subvenção, Adiantamentos reembolsáveis

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

European Regional Development Fund — GBP 1,00 (in millions)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50 %

Número de referência do auxílio estatal

X 22/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

RGE 70/2008

Designação da região (NUTS)

Comunidad Valenciana

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Agencia Valenciana de Turismo

Avenida de Aragón 30, 8o

46021 Valencia

ESPAÑA

http://www.comunidad-valenciana.com

Título da medida de auxílio

Ayudas en el marco del Plan de Competitividad del Sector Turístico 2009-2011

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución de 9 de diciembre de 2008, de la consellera de turisme; en su calidad de presidenta de la agència valenciana del turisme por la que se convocan las ayudas de la agència para 2009; en el marco del plan de competitividad del sector turístico 2009-2011

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.comunidad-valenciana.org/pdf/2008_14381.pdf

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2009-31.12.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Actividades de alojamento e restauração, Actividades das agências de viagens, operadores turísticos, serviços de reservas e actividades conexas

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

6,80 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

FEDER — 3,40 EUR (en millones)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

25 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %


14.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 275/28


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 275/10

Número de referência do auxílio estatal

X 24/09

Estado-Membro

Roménia

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Romania

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerul Finanțelor Publice

Str. Apolodor nr. 17, sector 5

București

ROMÂNIA

http://www.mfinante.ro/

Título da medida de auxílio

Schema de ajutor de stat privind asigurarea dezvoltării economice durabile

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

HG nr. 1680 pentru instituirea unei scheme de ajutor de stat privind asigurarea dezvoltării economice durabile, publicată în Monitorul Oficial nr. 897/30.12.2008

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://discutii.mfinante.ro/static/10/Mfp/legislatie/HG1680-2008.pdf

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Extracção de petróleo bruto e de gás natural, Extracção e preparação de minérios metálicos, Outras indústrias extractivas, Actividades de serviços de apoio às indústrias extractivas, Indústrias alimentares, Fabricação de coque e de produtos petrolíferos refinados, Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas, Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas, Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos, Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos, Fabricação de equipamento eléctrico, Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e., Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, Captação, Tratamento e distribuição de água; Saneamento, Gestão de resíduos e despoluição, Construção, Comércio por grosso e a retalho; Reparação de veículos automóveis e motociclos, Actividades de alojamento e restauração, Informação e comunicação, Actividades financeiras e de seguros, Actividades imobiliárias, Administração pública e defesa; Segurança social obrigatória, Educação, Saúde humana e acção sociaL, Actividades artísticas, de espectáculos e recreativas, Outras actividades de serviços, Actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico; Actividades de produção de bens e serviços pelas famílias para uso próprio, Actividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

686,00 ROL (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

50 %

Número de referência do auxílio estatal

X 25/09

Estado-Membro

Áustria

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Niederösterreich

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Land NÖ auf Empfehlung der ecoplus. Niederösterreichs Wirtschaftsagentur GmbH

Niederösterreichring 2A

3100 St. Pölten

ÖSTERREICH

http://www.ecoplus.at

Título da medida de auxílio

ECOPLUS Richtlinien für regionale betriebliche Investitionsprojekte in Niederösterreich

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Änderungsbeschluss des Aufsichtsrates der ecoplus vom 1.10.2008 (Erstbeschluss der NÖ Landesregierung vom 9.12.1986 auf Basis des Landtagsbeschlusses vom 12.6.1986)

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.ecoplus.at/regionalfoerderung

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XR 113/07

Modificação XS 160/07

Duração

1.1.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

30,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa, Empréstimos em condições preferenciais

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Programm regionale Wettbewerbsfähigkeit Niederösterreich 2007—2013 — 12,00 EUR (in Mio.)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

15 %

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Número de referência do auxílio estatal

X 26/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Sachsen-Anhalt

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Investitionsbank Sachsen-Anhalt

Domplatz 12

39104 Magdeburg

DEUTSCHLAND

http://www.ib-lsa.de/sites/bildung/weiterbildung.html

Título da medida de auxílio

Richtlinie zur Förderung der Qualifizierung von Beschäftigten mit Mitteln des Europäischen Sozialfonds

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Operationelles Programm des Landes Sachsen-Anhalt für den Programmzeitraum 2007 bis 2013, §§ 23 und 44 der Landeshaushaltsordnung des Landes Sachsen-Anhalt (LHO) vom 30.4.1991 (GVBl. LSA S. 35), zuletzt geändert durch Artikel 2 des Gesetzes vom 28.4.2004 (GVBl. LSA S. 246), und die Verwaltungsvorschriften zu § 44 der Landeshaushaltsordnung (VV-LHO, RdErl. des MF vom 1.2.2001, MBl. LSA S. 241, zuletzt geändert durch RdErl. vom 29.1.2008, MBl. LSA S. 116) in ihrer jeweils geltenden Fassung

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.sachsen-anhalt.de/LPSA/fileadmin/Elementbibliothek/Bibliothek_Politik_und_Verwaltung/Bibliothek_Wirtschaftsministerium/Dokumente_MW/arbeiten_und_ausbilden/53_Rili_Quali-kmu_MBl_01_01_09.pdf

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XT 42/08

Duração

1.1.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

18,36 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Aktionplanebene 21.04. und 51.04. — 13,77 EUR (in Mio.)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Número de referência do auxílio estatal

X 27/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Sachsen-Anhalt

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Investitionsbank Sachsen-Anhalt

Domplatz 12

39104 Magdeburg

DEUTSCHLAND

http://www.ib-lsa.de/sites/bildung/ausbildung.html

Título da medida de auxílio

Richtlinien über die Gewährung von Zuwendungen zur Förderung der Fremdausbildung in Ausbildungskooperationen und in Verbünden sowie zur Förderung des externen Ausbildungsmanagements aus Mitteln des Europäischen Sozialfonds

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Operationelles Programm des Landes Sachsen-Anhalt für den Programmzeitraum 2007 bis 2013, §§ 23 und 44 der Landeshaushaltsordnung des Landes Sachsen-Anhalt (LHO) vom 30.4.1991 (GVBl. LSA S. 35), zuletzt geändert durch Artikel 2 des Gesetzes vom 28.4.2004 (GVBl. LSA S. 246), und die Verwaltungsvorschriften zu § 44 der Landeshaushaltsordnung (VV-LHO, RdErl. des MF vom 1.2.2001, MBl. LSA S. 241, zuletzt geändert durch RdErl. vom 29.1.2008, MBl. LSA S. 116) in ihrer jeweils geltenden Fassung

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.sachsen-anhalt.de/LPSA/fileadmin/Elementbibliothek/Bibliothek_Politik_und_Verwaltung/Bibliothek_Wirtschaftsministerium/Dokumente_MW/arbeiten_und_ausbilden/Rili_VerbundZusatzquali_ext._Ausbildungsmanagement_2009_MBl.pdf

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

1,82 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Aktionsplanebene 22.16. und 52.16. — 1,37 EUR (in Mio.)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Número de referência do auxílio estatal

X 29/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Trento

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Provincia Autonoma di Trento

Servizio Industria — Provincia Autonoma di Trento

Via G.B Trener 3

38100 Trento TN

ITALIA

http://www.provincia.tn.it

Título da medida de auxílio

Agevolazione per l'acquisto o il leasing di nuove macchine utensili o di produzioni (c.d. legge Sabatini)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Criteri e modalità per l'attuazione sul territorio provinciale della Legge 28 novembre 1965, n. 1329

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.incentivi.mcc.it/html/html/MCC_TRENTO/agevolazioni_regionali_regione_new.html

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Indústrias transformadoras

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,50 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Bonificação de juros

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

50 %


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

14.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 275/33


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5693 — Hal Holding/Safilo Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 275/11

1.

A Comissão recebeu, em 9 de Novembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Hal Holding N. V. («Hal», Antilhas Neerlandesas) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Safilo Group S.p.A. («Safilo», Itália), mediante aquisição de acções e outros títulos.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Hal: investimentos, principalmente no comércio retalhista de produtos ópticos,

Safilo: produção e distribuição de óculos, óculos de sol e artigos de moda de óculos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5693 — Hal Holding/Safilo Group, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


14.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 275/34


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5629 — Normeston/MOL/MET JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 275/12

1.

A Comissão recebeu, em 9 de Novembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Normeston Trading Limited («Normeston», Belize) e MOL Hungarian Oil and Gas Public Limited Company («MOL», Hungria) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa MOL Energy Trade Ltd. («MET», Hungria), mediante venda e aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Normeston: empresa privada que opera no comércio de petróleo bruto e gasóleo 0,2,

MOL: empresa energética integrada verticalmente,

MET: actualmente uma filial detida a 100 % pela MOL, que vende e comercializa gás natural, principalmente na Hungria.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5629 — Normeston/MOL/MET JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.