ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2009.274.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 274

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
13 de Novembro de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 274/01

Contas definitivas dos sétimo, oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento do exercício de 2008

1

2009/C 274/02

Declaração de fiabilidade do Tribunal de Contas relativa aos sétimo, oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) para o exercício de 2008

235

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

13.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 274/1


CONTAS DEFINITIVAS DOS SÉTIMO, OITAVO, NONO E DÉCIMO FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO DO EXERCÍCIO DE 2008

(2009/C 274/01)

ÍNDICE

NOTA QUE ACOMPANHA AS CONTAS

1.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO E NOTAS EXPLICATIVAS

1.1.

Principais eventos e pontos-chave

1.2.

Demonstrações financeiras

1.3.

Notas às demonstrações financeiras

2.

RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA

2.1.

Dotações em 31.12.2008

2.2.

Contas agregadas

2.3.

Situação por país e por instrumento

2.4.

Outras informações de gestão

3.

INFORMAÇÕES FINANCEIRAS BEI

3.1.

Demonstração dos resultados da facilidade de investimento

3.2.

Balanço da facilidade de investimento

3.3.

Demonstração de fluxos de caixa da facilidade de investimento

3.4.

Demonstração das variações de capital próprio da facilidade de investimento

3.5.

Notas das demonstrações financeiras da facilidade de investimento

4.

APÊNDICE — Situação por país e por instrumento

NOTA QUE ACOMPANHA AS CONTAS

Declaro que as contas anuais dos 7.o, 8.o, 9.o e 10.o Fundos Europeus de Desenvolvimento do exercício de 2008 foram elaboradas em conformidade com o Título VIII do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento e com os princípios, regras e métodos contabilísticos previstos no anexo das demonstrações financeiras.

Obtive do gestor orçamental e do BEI, que certificaram a sua fiabilidade, todas as informações necessárias para a elaboração das contas que apresentam o activo e o passivo dos Fundos Europeus de Desenvolvimento e a execução orçamental.

Certifico, com base nestas informações e nas verificações que considerei necessárias para poder assinar as contas, que disponho de garantias razoáveis de que as contas apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira dos Fundos Europeus de Desenvolvimento em todos os aspectos relevantes.

(assinatura)

Philippe TAVERNE

Contabilista

1.   DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO E NOTAS EXPLICATIVAS

1.1.   PRINCIPAIS EVENTOS E PONTOS-CHAVE

O Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) é o principal instrumento do apoio comunitário à cooperação para o desenvolvimento dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), bem como dos países e territórios ultramarinos (PTU). O Tratado de Roma de 1957 previu a sua criação para a concessão de ajuda técnica e financeira, inicialmente aos países africanos que eram colónias na altura e com os quais determinados Estados-Membros mantinham laços históricos.

Embora, na sequência de um pedido do Parlamento Europeu, haja uma rubrica reservada para o Fundo no orçamento comunitário desde 1993, o FED ainda não faz parte integrante do orçamento geral da Comunidade. O Fundo é financiado pelos Estados-Membros e está sujeito às suas próprias regras financeiras, sendo gerido por um comité específico. A ajuda geográfica concedida aos Estados ACP e aos PTU continuará a ser financiada principalmente através do FED durante o período 2008-2013.

Cada FED é celebrado por um período de cerca de cinco anos. Desde a conclusão da primeira convenção de parceria em 1964, os ciclos do FED coincidem, em geral, com os dos acordos/convenções de parceria. A vigência do 9.o FED cessou aquando da entrada em vigor do 10.o FED em 1 de Julho de 2008. A Decisão 2007/792/CE do Conselho (1), de 26 de Novembro de 2007, estabelece um período transitório para a extensão do 9.o FED desde 1 de Janeiro de 2008 até à entrada em vigor do 10.o FED. Cada FED é regido pelo seu próprio regulamento financeiro que impõe a elaboração de demonstrações financeiras para cada FED. Por conseguinte, são elaboradas demonstrações financeiras separadamente para cada FED, em relação à parte gerida pela Comissão Europeia. Estas demonstrações financeiras também são apresentadas de forma agregada por forma a proporcionar uma visão global da situação financeira dos recursos relativamente aos quais a Comissão Europeia é responsável.

Dada a clara divisão de responsabilidades definida no artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.o FED (2), as demonstrações financeiras da Comissão e do Banco Europeu de Investimento – as entidades encarregadas da gestão dos recursos do FED – não foram consolidadas no âmbito das contas das Comunidades Europeias.

1.1.1.   Encerramento do 7.o FED

A fim de facilitar a migração dos registos contabilísticos do FED para a sua nova aplicação ABAC, o gestor orçamental decidiu encerrar o 7.o FED em 31 de Agosto de 2008. Na ausência de base jurídica para o encerramento dos FED, os saldos remanescentes e os contratos e decisões conexos foram transferidos para o 9.o FED, de acordo com as disposições da Parte 3 do Regulamento Financeiro aplicável ao 9.o FED, o que é diferente do procedimento aplicado aquando do encerramento do 6.o FED em 31 de Julho de 2006, quando apenas os saldos remanescentes foram transferidos.

Para efeitos informativos, o balanço do 7.o FED à data de encerramento, 31 de Agosto, é apresentado no ponto 1.2.

1.1.2.   Apresentação das contas anuais

As contas anuais de 2008 são apresentadas da seguinte forma:

As demonstrações financeiras

Os relatórios sobre a execução financeira

As demonstrações financeiras e informações prestadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI)

1.2.   DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

BALANÇO DO 8.o, 9.o e 10.o FED

(em milhões de euros)

 

Notas

31.12.2008

31.12.2007

ACTIVOS CORRENTES

Contas a receber

1

17,16

8,50

Pré-financiamentos líquidos

2

917,85

955,52

Outros activos correntes

3

–6,32

–2,65

Caixa e equivalentes de caixa

 

290,76

388,22

Contas de segurança STABEX

5

87,98

99,61

Fundo especial para a RD do Congo

6

1,75

3,36

Saldos bancários

7

185,94

285,24

Contas bancárias relativas ao co-financiamento

8

15,09

0,00

Activo total

 

1 219,45

1 349,58

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar

9

702,29

703,98

Passivo total

 

702,29

703,98

Activo líquido

 

517,15

645,60

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado dos Fundos

10

17 079,17

25 019,17

Resultados económicos transitados de exercícios anteriores

 

–15 784,30

–22 410,59

Resultados económicos do exercício

 

–3 029,96

–3 255,88

Outras reservas

11

2 252,25

1 292,89

Activo líquido

 

517,15

645,60


CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS DO 8.o, 9.o E 10.o FED

(em milhões de euros)

 

Notas

Despesas de 2008 – contabilidade de caixa

Regularizações do exercício

Despesas de 2008 – contabilidade de exercício

Despesas de 2007 – contabilidade de exercício

RECEITAS OPERACIONAIS (1)

12

0,00

23,16

23,16

0,02

Ajuda programável

 

413,68

2,90

416,58

637,53

Assistência macroeconómica

 

349,87

–5,65

344,23

426,59

Política sectorial

 

1 450,25

–62,77

1 387,48

1 148,85

Projectos intra-ACP

 

487,17

30,08

517,24

381,66

Bonificação de juros

 

1,77

 

1,77

0,95

Ajuda de emergência

 

181,95

5,67

187,62

154,81

Ajuda aos refugiados

 

1,36

4,39

5,75

–5,58

Capital de risco

 

16,57

 

16,57

57,81

STABEX

 

24,54

 

24,54

98,37

Sysmin

 

7,24

–2,47

4,77

31,58

Outros programas de ajuda relacionados com FED anteriores

 

29,57

–10,69

18,88

4,82

Ajustamento estrutural

 

0,20

–0,13

0,07

–6,30

Redução da dívida - países pobres altamente endividados e Banco Mundial

 

 

–1,07

–1,07

179,87

Apoio institucional

 

16,10

19,56

35,65

30,41

Compensação de receitas das exportações

 

40,78

1,24

42,01

83,91

Fundo especial para a RD do Congo

 

–1,67

3,22

1,56

17,25

Despesas operacionais

 

3 019,38

–15,71

3 003,67

3 242,52

Despesas administrativas e financeiras

13

83,09

–24,81

58,28

31,68

Total das despesas (contabilidade de caixa)

14

3 102,47

 

 

 

Regularizações do exercício

15

–40,52

 

 

–0,34

Total das despesas (contabilidade de exercício) (2)

16

3 061,95

 

3 061,95

3 273,86

EXCEDENTE/(DÉFICE) DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (1-2)

 

–3 061,95

 

–3 038,79

–3 273,83

Receitas financeiras

17

12,66

 

12,66

18,65

Despesas financeiras

 

–0,02

 

–0,02

–0,34

Imparidade de contas a receber

1.4

–3,81

 

–3,81

–0,35

Excedente/(défice) das actividades financeiras (3)

 

8,83

 

8,83

17,96

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO (1-2+3)

 

–3 053,11

 

–3 029,96

–3 255,88


Resultados económicos do exercício do 8.o, 9.o e 10.o FED

–3 029,96

Resultados económicos do exercício do 7.o FED

–98,49

RESULTADOS ECONÓMICOS TOTAIS DO EXERCÍCIO

–3 128,45


DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DO 7.o, 8.o, 9.o E 10.o FED

(em milhões de euros)

 

Notas

31.12.2008

31.12.2007

Resultados económicos do exercício

 

–3 128,45

–3 255,88

Perdas por imparidade - contas a receber

1.4

1,02

0,35

Ajustamento de acréscimo - receitas operacionais

 

–23,15

2,88

Ajustamento de acréscimo - despesas operacionais e administrativas

15

20,15

399,89

Ajustamento de acréscimo - despesas financeiras

 

0,00

0,34

Encargos bancários a reembolsar

 

0,00

0,02

Aumento das contas a pagar relativas ao co-financiamento

9

15,09

0,00

Diminuição das receitas de juros do exercício

1

1,60

–0,11

Aumento de adiantamentos para bolsas de estudo e de outros activos correntes

3 & 2

4,60

3,81

Fluxos de caixa de actividades operacionais

 

–3 109,14

–2 848,69

Contribuições dos Estados-Membros

9.1 & 10.1

3 022,34

2 886,76

Fluxos de caixa de actividades financeiras

 

3 022,34

2 886,76

Aumento/(redução) líquido de caixa e equivalentes de caixa

 

–86,79

38,07

Saldo bancário no início do período

7

285,24

96,48

Contas de segurança STABEX no início do período

5

99,61

191,60

Fundo especial para a RD do Congo no início do período

6

3,36

3,42

Conta SWIFT no início do período

9.2

–8,92

49,73

Caixa e equivalentes de caixa no início do período

 

379,30

341,23

Saldo bancário no início do período

7

185,94

285,24

Contas de segurança STABEX no final do período

5

87,98

99,61

Fundo especial para a RD do Congo no final do período

6

1,75

3,36

Contas bancárias relativas ao co-financiamento no final do período

8

15,09

0,00

Conta SWIFT no final do período

9.2

1,74

–8,92

Caixa e equivalentes de caixa no final do período

 

292,50

379,30


DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO DO 7.o, 8.o, 9.o E 10.o FED

(em milhões de euros)

 

Capital dos Fundos

Fundos não mobiliza-dos

Capital mobilizado dos Fundos

Reservas cumuladas

Outras reservas

Activo líquido total

(a)

(b)

(c)=(a)-(b)

(e)

(d)

(h)=(e)+(d)+(c)

Notas

10

10

10

 

11

 

Saldo final 2006

42 999,15

13 099,15

29 900,00

–29 711,53

1 033,84

1 222,31

Contribuições

 

–2 640,00

2 640,00

 

 

2 640,00

Aumento de capital

40,17

1,00

39,17

 

 

39,17

Transferências de FED anteriores

 

 

 

 

 

 

Resultados económicos do exercício

 

 

 

–3 255,88

 

–3 255,88

Encerramento do 6.o FED

–7 560,00

 

–7 560,00

7 300,94

259,06

0,00

Saldo final 2007

35 479,32

10 460,15

25 019,17

–25 666,46

1 292,89

645,60

Contribuições

 

–3 000,00

3 000,00

 

 

3 000,00

Aumento de capital

2,40

2,40

 

 

 

 

Transferências de FED anteriores

 

 

 

 

 

 

Resultados económicos do exercício

 

 

 

–3 029,96

 

–3 029,96

Início do 10.o FED

21 152,00

21 152,00

 

 

 

 

Encerramento do 7.o FED

–10 940,00

 

–10 940,00

9 882,16

959,36

–98,49

Saldo final 2008

45 693,72

28 614,55

17 079,17

–18 814,26

2 252,25

517,15


BALANÇO DO 7.O FED

(em milhões de euros)

 

Notas

31.8.2008

31.12.2007

ACTIVOS CORRENTES

Contas a receber

1

0,00

2,12

Pré-financiamentos líquidos

2

0,00

75,36

Outros activos correntes

3

0,00

0,00

Contas de ligação

4

0,00

242,23

Caixa e equivalentes de caixa

 

0,00

0,00

Contas de segurança STABEX

5

0,00

0,00

Fundo especial para a RD do Congo

6

0,00

0,00

Saldos bancários

7

0,00

0,00

Contas bancárias relativas ao co-financiamento

8

0,00

0,00

Activo total

 

0,00

319,70

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar

9

0,00

19,59

Passivo total

 

0,00

19,59

Activo líquido

 

0,00

300,11

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado dos Fundos

10

10 940,00

10 940,00

Resultados económicos transitados de exercícios anteriores

 

–9 882,16

–9 715,19

Resultados económicos do exercício

 

–98,49

– 166,97

Outras reservas

 

– 959,36

– 757,73

Activo líquido

 

0,00

300,11


CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS DO 7.O FED

(em milhões de euros)

 

Notas

Despesas de 2008 – contabilidade de caixa

Regularizações do exercício

Despesas de 2008 – contabilidade de exercício

Despesas de 2007 – contabilidade de exercício

Receitas operacionais (1)

12

0,00

0,00

0,00

0,00

Ajuda programável

 

24,11

57,58

81,69

124,56

Assistência macroeconómica

 

0,00

0,00

0,00

0,00

Política sectorial

 

 

0,00

0,00

0,00

Projectos intra-ACP

 

0,00

0,00

0,00

0,00

Bonificação de juros

 

0,00

0,00

0,00

–0,49

Ajuda de emergência

 

–0,01

0,14

0,13

0,28

Ajuda aos refugiados

 

–0,02

0,64

0,62

0,28

Capital de risco

 

4,30

0,00

4,30

5,28

STABEX

 

0,00

0,00

0,00

8,23

Sysmin

 

12,46

–6,20

6,27

27,01

Outros programas de ajuda relacionados com FED anteriores

 

–0,21

1,88

1,67

3,56

Ajustamento estrutural

 

–0,02

6,62

6,60

–6,62

Redução da dívida - países pobres altamente endividados e Banco Mundial

 

 

0,00

0,00

4,96

Apoio institucional

 

0,00

0,00

0,00

0,00

Compensação de receitas das exportações

 

 

0,00

0,00

0,00

Fundo especial para a RD do Congo

 

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas operacionais

 

40,60

60,67

101,27

167,05

 

 

 

0,00

 

 

Despesas administrativas e financeiras

13

 

0,00

0,00

0,00

Total das despesas (contabilidade de caixa)

14

40,60

 

 

 

Regularizações do exercício

15

60,67

 

0,00

0,00

Total das despesas (contabilidade de exercício) (2)

16

101,27

 

101,27

167,05

EXCEDENTE/(DÉFICE) DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (1-2)

 

– 101,27

 

– 101,27

– 167,05

Receitas financeiras

17

 

 

0,00

0,00

Despesas financeiras

 

0,00

 

0,00

0,00

Imparidade de contas a receber

1.4

2,79

 

2,79

0,08

Excedente/(défice) das actividades financeiras (3)

 

2,79

 

2,79

0,08

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO (1-2+3)

 

–98,49

 

–98,49

– 166,97


DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO DO 7.o FED

(em milhões de euros)

 

Capital dos Fundos

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado dos Fundos

Reservas cumuladas

Outras reservas

Activo líquido total

 

(a)

(b)

(c)=(a)-(b)

(e)

(d)

(h)=(e)+(d)+(c)

Notas

10

10

10

 

11

 

Saldo final 2006

10 940,00

0,00

10 940,00

–9 715,19

– 685,81

539,00

Contribuições

 

 

 

 

 

 

Aumento de capital

 

 

 

 

 

 

Transferências para o 9.o Fed

 

 

 

 

–71,91

–71,91

Resultados económicos do exercício

 

 

 

– 166,97

 

– 166,97

Saldo final 2007

10 940,00

0,00

10 940,00

–9 882,16

– 757,73

300,11

Contribuições

 

 

 

 

 

 

Aumento de capital

 

 

 

 

 

 

Transferências para o 9.o Fed

 

 

 

 

– 201,63

– 201,63

Resultados económicos do exercício

 

 

 

–98,49

 

–98,49

Saldo em 31.8.2008

10 940,00

0,00

10 940,00

–9 980,64

– 959,36

0,00

Encerramento do 7.o Fed

–10 940,00

 

–10 940,00

9 980,64

959,36

0,00

Saldo final 2008

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00


BALANÇO DO 8.o FED

(em milhões de euros)

 

Notas

31.12.2008

31.12.2007

ACTIVOS CORRENTES

Contas a receber

1

3,82

2,64

Pré-financiamentos líquidos

2

93,40

126,98

Outros activos correntes

3

 

 

Contas de ligação

4

859,14

1 235,68

Caixa e equivalentes de caixa

 

 

 

Contas de segurança STABEX

5

 

 

Fundo especial para a RD do Congo

6

 

 

Saldos bancários

7

 

 

Contas bancárias relativas ao co-financiamento

8

 

 

Activo total

 

956,37

1 365,30

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar

9

94,06

124,35

Passivo total

 

94,06

124,35

Activo líquido

 

862,31

1 240,94

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado dos Fundos

10

12 840,00

12 840,00

Resultados económicos transitados de exercícios anteriores

 

–9 504,00

–8 724,21

Resultados económicos do exercício

 

– 321,18

– 779,79

Outras reservas

11

–2 152,51

–2 095,06

Activo líquido

 

862,31

1 240,94


CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS DO 8.o FED

(em milhões de euros)

 

Notas

Despesas de 2008 – contabilidade de caixa

Regularizações do exercício

Despesas de 2008 – contabilidade de exercício

Despesas de 2007 – contabilidade de exercício

Receitas operacionais (1)

12

0,00

4,17

4,17

 

Ajuda programável

 

228,46

6,54

235,00

393,52

Assistência macroeconómica

 

0,66

–0,94

–0,28

2,79

Política sectorial

 

11,58

3,82

15,40

20,95

Projectos intra-ACP

 

 

 

 

 

Bonificação de juros

 

1,77

 

1,77

1,45

Ajuda de emergência

 

–0,06

 

–0,06

–0,15

Ajuda aos refugiados

 

1,36

4,39

5,75

–5,86

Capital de risco

 

16,57

 

16,57

52,52

STABEX

 

24,54

 

24,54

90,14

Sysmin

 

7,24

–2,47

4,77

4,57

Outros programas de ajuda relacionados com FED anteriores

 

 

 

 

 

Ajustamento estrutural

 

0,20

–0,13

0,07

0,32

Redução da dívida - países pobres altamente endividados e Banco Mundial

 

 

–1,07

–1,07

173,31

Apoio institucional

 

 

 

 

 

Compensação de receitas das exportações

 

29,77

–2,95

26,83

49,49

Fundo especial para a RD do Congo

 

 

 

 

 

Despesas operacionais

 

322,10

7,19

329,28

783,04

Despesas administrativas e financeiras

13

1,02

–0,18

0,84

1,95

Total das despesas (contabilidade de caixa)

14

323,12

 

 

 

Regularizações do exercício

15

7,01

 

 

 

Total das despesas (contabilidade de exercício) (2)

16

330,13

 

330,13

784,99

EXCEDENTE/(DÉFICE) DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (1-2)

 

– 330,13

 

– 325,95

– 784,99

Receitas financeiras

17

4,03

 

4,03

6,18

Despesas financeiras

 

 

 

 

 

Imparidade de contas a receber

1.4

0,74

 

0,74

–0,97

Excedente/(défice) das actividades financeiras (3)

 

4,77

 

4,77

5,20

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO (1-2+3)

 

– 325,36

 

– 321,18

– 779,79


DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO DO 8.o FED

(em milhões de euros)

 

Capital dos Fundos

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado dos Fundos

Reservas cumuladas

Outras reservas

Activo líquido total

 

(a)

(b)

(c)=(a)-(b)

(e)

(d)

(h)=(e)+(d)+(c)

Notas

10

10

10

 

11

 

Saldo final 2006

12 840,00

1 545,00

11 295,00

–8 724,21

–1 877,85

692,93

Contribuições

 

–1 545,00

1 545,00

 

 

1 545,00

Aumento de capital

 

 

 

 

 

 

Transferências para o 9.o Fed

 

 

 

 

– 217,21

– 217,21

Resultados económicos do exercício

 

 

 

– 779,79

 

– 779,79

Saldo final 2007

12 840,00

0,00

12 840,00

–9 504,00

–2 095,06

1 240,94

Contribuições

 

 

 

 

 

 

Aumento de capital

 

 

 

 

 

 

Transferências para outros FED

 

 

 

 

–57,45

–57,45

Resultados económicos do exercício

 

 

 

– 321,18

 

– 321,18

Saldo final 2008

12 840,00

0,00

12 840,00

–9 825,18

–2 152,51

862,31


BALANÇO DO 9.o FED

(em milhões de euros)

 

Notas

31.12.2008

31.12.2007

ACTIVOS CORRENTES

Contas a receber

1

13,33

3,75

Pré-financiamentos líquidos

2

761,90

753,18

Outros activos correntes

3

–0,03

–2,65

Caixa e equivalentes de caixa

 

12,92

388,22

Contas de segurança STABEX

5

 

99,61

Fundo especial para a RD do Congo

6

 

3,36

Saldos bancários

7

 

285,24

Contas bancárias relativas ao co-financiamento

8

12,92

0,00

Activo total

 

788,12

1 142,50

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar

9

374,36

560,05

Contas de ligação

4

837,33

1 477,90

Passivo total

 

1 211,69

2 037,95

Activo líquido

 

– 423,57

– 895,45

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado dos Fundos

10

4 239,17

1 239,17

Resultados económicos transitados de exercícios anteriores

 

–6 280,30

–3 971,18

Resultados económicos do exercício

 

–2 690,15

–2 309,12

Outras reservas

11

4 307,72

4 145,68

Activo líquido

 

– 423,57

– 895,45


CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS DO 9.o FED

(em milhões de euros)

 

Notas

Despesas de 2008 – contabilidade de caixa

Regularizações do exercício

Despesas de 2008 – contabilidade de exercício

Despesas de 2007 – contabilidade de exercício

Receitas operacionais (1)

12

0,00

18,98

18,98

0,02

Ajuda programável

 

143,42

11,35

154,77

119,44

Assistência macroeconómica

 

349,21

–4,70

344,51

423,80

Política sectorial

 

1 438,67

–66,59

1 372,08

1 127,91

Projectos intra-ACP

 

468,97

48,28

517,24

381,66

Bonificação de juros

 

 

 

 

 

Ajuda de emergência

 

182,01

5,67

187,68

154,68

Ajuda aos refugiados

 

 

 

 

 

Capital de risco

 

 

 

 

 

STABEX

 

 

 

 

 

Sysmin

 

 

 

 

 

Outros programas de ajuda relacionados com FED anteriores

 

29,57

–10,69

18,88

1,26

Ajustamento estrutural

 

 

 

 

 

Redução da dívida - países pobres altamente endividados e Banco Mundial

 

 

 

 

1,60

Apoio institucional

 

16,10

19,56

35,65

30,41

Compensação de receitas das exportações

 

11,00

4,19

15,19

34,42

Fundo especial para a RD do Congo

 

–1,67

3,22

1,56

17,25

Despesas operacionais

 

2 637,29

10,28

2 647,57

2 292,43

Despesas administrativas e financeiras

13

52,29

4,72

57,01

29,73

Total das despesas (contabilidade de caixa)

14

2 689,58

15,01

 

 

Regularizações do exercício

15

15,01

 

 

–0,34

Total das despesas (contabilidade de exercício) (2)

16

2 704,58

 

2 704,58

2 321,82

EXCEDENTE/(DÉFICE) DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (1-2)

 

–2 704,58

 

–2 685,60

–2 321,80

Receitas financeiras

17

 

 

 

12,47

Despesas financeiras

 

 

 

 

–0,34

Imparidade de contas a receber

1.4

–4,55

 

–4,55

0,54

Excedente/(défice) das actividades financeiras (3)

 

–4,55

 

–4,55

12,67

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO (1-2+3)

 

–2 709,13

 

–2 690,15

–2 309,12


DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO DO 9.o FED

(em milhões de euros)

 

Capital dos Fundos

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado dos Fundos

Reservas cumuladas

Outras reservas

Activo líquido total

 

(a)

(b)

(c)=(a)-(b)

(e)

(d)

(h)=(e)+(d)+(c)

Notas

10

10

10

 

11

 

Saldo final 2006

11 659,15

11 554,15

105,00

–3 971,18

3 856,56

–9,62

Contribuições

 

–1 095,00

1 095,00

 

 

1 095,00

Aumento de capital

40,17

1,00

39,17

 

 

39,17

Transferências de outros FED

 

 

 

 

289,12

289,12

Resultados económicos do exercício

 

 

 

–2 309,12

 

–2 309,12

Saldo final 2007

11 699,32

10 460,15

1 239,17

–6 280,30

4 145,68

– 895,45

Contribuições

 

–3 000,00

3 000,00

 

 

3 000,00

Aumento de capital

 

 

 

 

 

 

Transferências de outros FED

 

 

 

 

162,04

162,04

Resultados económicos do exercício

 

 

 

–2 690,15

 

–2 690,15

Saldo final 2008

11 699,32

7 460,15

4 239,17

–8 970,46

4 307,72

– 423,57


BALANÇO DO 10.o FED

(em milhões de euros)

 

Notas

31.12.2008

ACTIVOS CORRENTES

Contas a receber

1

0,00

Pré-financiamentos líquidos

2

62,55

Outros activos correntes

3

–6,30

Caixa e equivalentes de caixa

 

277,84

Contas de segurança STABEX

5

87,98

Fundo especial para a RD do Congo

6

1,75

Saldos bancários

7

185,94

Contas bancárias relativas ao co-financiamento

8

2,17

Activo total

 

334,10

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar

9

233,87

Contas de ligação

4

21,81

Passivo total

 

255,68

Activo líquido

 

78,41

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado dos Fundos

10

0,00

Resultados económicos transitados de exercícios anteriores

 

0,00

Resultados económicos do exercício

 

–18,63

Outras reservas

11

97,04

Activo líquido

 

78,41


CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS DO 10.o FED

(em milhões de euros)

 

Notas

Despesas de 2008 – contabilidade de caixa

Regularizações do exercício

Despesas de 2008 – contabilidade de exercício

Receitas operacionais (1)

12

0,00

 

0,00

Ajuda programável

 

41,79

–14,98

26,81

Assistência macroeconómica

 

 

 

 

Política sectorial

 

 

 

 

Projectos intra-ACP

 

18,20

–18,20

 

Bonificação de juros

 

 

 

 

Ajuda de emergência

 

 

 

 

Ajuda aos refugiados

 

 

 

 

Capital de risco

 

 

 

 

STABEX

 

 

 

 

Sysmin

 

 

 

 

Outros programas de ajuda relacionados com FED anteriores

 

 

 

 

Ajustamento estrutural

 

 

 

 

Redução da dívida - países pobres altamente endividados e Banco Mundial

 

 

 

 

Apoio institucional

 

 

 

 

Compensação de receitas das exportações

 

 

 

 

Fundo especial para a RD do Congo

 

 

 

 

Despesas operacionais

 

59,99

–33,18

26,81

Despesas administrativas e financeiras

13

29,78

–29,35

0,43

Total das despesas (contabilidade de caixa)

14

89,77

 

 

Regularizações do exercício

15

–62,54

 

 

Total das despesas (contabilidade de exercício) (2)

16

27,24

 

27,24

EXCEDENTE/(DÉFICE) DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (1-2)

 

–27,23

 

–27,23

Receitas financeiras

17

8,63

 

8,63

Despesas financeiras

 

–0,02

 

–0,02

Imparidade de contas a receber

1.4

 

 

 

Excedente/(défice) das actividades financeiras (3)

 

8,61

 

8,61

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO (1-2+3)

 

–18,63

 

–18,63


DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO DO 10.o FED

(em milhões de euros)

 

Capital dos Fundos

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado dos Fundos

Reservas cumuladas

Outras reservas

Activo líquido total

 

(a)

(b)

(c)=(a)-(b)

(e)

(d)

(h)=(e)+(d)+(c)

Notas

10

10

10

 

11

 

Balanço inicial 2008

21 152,00

21 152,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Contribuições

 

 

 

 

 

 

Aumento de capital

2,40

2,40

 

 

 

 

Transferências de outros FED

 

 

 

 

97,04

97,04

Resultados económicos do exercício

 

 

 

–18,63

 

–18,63

Saldo final 2008

21 154,40

21 154,40

0,00

–18,63

97,04

78,41

1.3.   NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

1.3.1.   Políticas contabilísticas

1.3.1.1.   Disposições jurídicas e o Regulamento Financeiro

As demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com o Regulamento Financeiro aplicável ao 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (3) (FED).

Os documentos relevantes devem ser apresentados ao Tribunal de Contas, em conformidade com os artigos 69.o, 70.o e 71.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 7.o FED (4), com os artigos 66.o, 67.o e 68.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 8.o FED (5), com os artigos 102.o e 103.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 9.o FED (6) e com os artigos 124.o e 125.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.o FED (3). O artigo 124.o (10.o FED) determina que o Contabilista do FED deve enviar as contas provisórias ao Tribunal de Contas até 31 de Março do exercício seguinte. O Tribunal de Contas, por seu turno, formulará as suas observações sobre as contas do conhecimento da Comissão até 15 de Junho (artigo 125.o). Com base nestas observações, a Comissão aprova as contas definitivas até 31 de Julho e transmite-as ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas. Depois as contas são publicadas no Jornal Oficial até 15 de Novembro, juntamente com a declaração de fiabilidade apresentada pelo Tribunal de Contas no respeitante à parte dos recursos FED pelos quais a Comissão é responsável da gestão financeira.

Em conformidade com o disposto no artigo 121.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.o FED, as demonstrações financeiras são elaboradas no respeito do princípio da especialização dos exercícios.

As informações contabilísticas prestadas pelo actual sistema contabilístico informatizado (OLAS) foram adaptadas, sempre que necessário, a fim de fornecer dados conformes com os princípios da contabilidade de exercício. O gestor orçamental também prestou informações adicionais relativamente às rubricas de receitas e despesas. A partir do exercício de 2009, foi aplicado um novo sistema contabilístico a fim de apresentar as contas segundo os princípios da contabilidade de exercício sem ajustamentos.

Estas demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com as regras e métodos contabilísticos do FED elaborados com base nas normas internacionais de contabilidade do sector público IPSAS (International Public Sector Accounting Standards) ou, na sua falta, nas normas internacionais de relato financeiro IFRS (International Financial Reporting Standards) emitidas, respectivamente, pelo International Public Sector Accounting Standard Board (IPSASB) e pelo International Accounting Standard Board (IASB). As regras de valorimetria e os métodos contabilísticos adoptados pelo Contabilista do Fundo Europeu de Desenvolvimento foram aplicados no que diz respeito à parte dos recursos do FED pelos quais a Comissão Europeia é responsável da gestão financeira.

1.3.1.2.   Princípios contabilísticos

O objectivo das demonstrações financeiras consiste em fornecer as informações relativas à situação financeira, desempenho e fluxos de caixa de cada entidade que possam ser úteis a um grande número de utilizadores. Para uma entidade do sector público, os objectivos consistem mais especificamente em prestar informações úteis para a tomada de decisões e demonstrar a forma como a entidade geriu os recursos que lhe foram confiados.

Para apresentar uma imagem verdadeira e apropriada, as demonstrações financeiras não só devem fornecer as informações necessárias para descrever a natureza e o âmbito das actividades, explicar como são financiadas as suas actividades e fornecer dados definitivos sobre as suas operações, como também devem prestar as informações de uma forma clara e inteligível, de modo a permitir estabelecer comparações entre os exercícios. É com estes objectivos em vista que se elaborou o presente documento.

O sistema contabilístico do Fundo Europeu de Desenvolvimento é composto por uma contabilidade geral e uma contabilidade orçamental. As referidas contabilidades são expressas em euros, por ano civil. A contabilidade orçamental apresenta uma imagem pormenorizada da execução do orçamento. Baseia-se no princípio de contabilidade de caixa modificada. A contabilidade geral serve para a elaboração das demonstrações financeiras, dado que apresentam todas as despesas e receitas do exercício com base nas regras de contabilidade de exercício e se destinam a apurar a situação financeira sob a forma de um balanço em 31 de Dezembro.

O artigo 120.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.o FED prevê os princípios contabilísticos com base nos quais são elaboradas as demonstrações financeiras, isto é:

A continuidade das actividades;

A prudência;

A consistência dos métodos contabilísticos;

A comparabilidade das informações;

A importância relativa;

A não compensação;

A prevalência da substância sobre a forma; e

A especialização dos exercícios.

1.3.1.3.   Base de elaboração

As demonstrações financeiras são apresentadas em milhões de euros, que constitui a moeda funcional e de relato das Comunidades Europeias. As operações em divisas estrangeiras são convertidas em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das transacções subjacentes. Os ganhos e perdas cambiais, resultantes da regularização das transacções em moeda estrangeira e da conversão dos activos e passivos monetários expressos em divisas à taxa de câmbio em vigor no final do exercício, são reconhecidos na conta de resultados económicos.

Os saldos de final do exercício dos activos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor em 31 de Dezembro:

Taxa de câmbio do euro

31.12.2008

31.12.2007

0,9525 GBP

0,7148 GBP

Os valores constantes dos Quadros poderão não se adicionar, devido ao arredondamento.

Em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente quantias baseadas em estimativas e suposições dos gestores, com base na informação disponível mais fiável. As estimativas significativas incluem provisões para encargos futuros, riscos financeiros sobre contas a receber, encargos e proveitos do exercício, mas não se limitam aos mesmos. Os resultados efectivos podem divergir dessas estimativas. As alterações das estimativas são indicadas para o período em que se tornam conhecidas.

Balanço

1.3.1.4.   Contas a receber

As contas a receber são escrituradas pela quantia inicial, menos as reduções por imparidade. A redução por imparidade das contas a receber é estabelecida quando houver dados objectivos de que o FED não poderá cobrar todas as quantias devidas de acordo com as condições iniciais das contas a receber. A quantia da redução é a diferença entre a quantia escriturada do activo e a quantia recuperável, que é o valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados, descontados à taxa de juro de mercado para mutuários semelhantes. A quantia da redução é reconhecida na conta de resultados económicos. É igualmente reconhecida uma redução geral de valor de 20 % ao ano para as ordens de cobrança pendentes que ainda não foram objecto de uma redução específica.

1.3.1.5.   Pré-financiamentos

O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no acordo de pré-financiamento específico. O fundo de tesouraria ou o adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não incorrer em despesas elegíveis suficientes, tem a obrigação de devolver o pré-financiamento, no todo ou em parte, ao Fundo Europeu de Desenvolvimento. A quantia do pré-financiamento é reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis e das quantias devolvidas.

No final do ano, as quantias de pré-financiamento pendentes são valorizadas pela(s) quantia(s) inicial(is) paga(s) ao beneficiário menos: quaisquer quantias devolvidas, quantias elegíveis liquidadas e quantias elegíveis estimadas ainda não liquidadas no final do ano.

As garantias relativas a quantias de pré-financiamento são divulgadas como activos contingentes e como tal não são contabilizadas nas demonstrações financeiras (IPSAS 19).

1.3.1.6.   Caixa e equivalentes de caixa

Caixa e equivalentes de caixa inclui as contas detidas nas instituições financeiras dos Estados ACP, dos PTU e dos Estados-Membros.

Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a caixa e os equivalentes de caixa incluem a conta corrente do orçamento geral da UE apresentada em contas a pagar no balanço.

1.3.1.7.   Contas a pagar

Uma quantia significativa das contas a pagar do FED não está relacionada com a compra de bens ou serviços, sendo, pelo contrário, pedidos de pagamento de beneficiários de subvenções ou de outros financiamentos que se encontram pendentes. São registados como contas a pagar pela quantia solicitada quando o pedido de pagamento é recebido e, após verificação, aceite como elegível pelos agentes financeiros competentes. Nesta fase, são avaliados pela quantia aceite e elegível.

Um elemento crucial da contabilidade de exercício é assegurar que as transacções são registadas no exercício contabilístico a que se referem. Este exercício é referido como o exercício de imputação (cut-off). Em especial, tem de se proceder a uma avaliação das despesas elegíveis incorridas por beneficiários de fundos do FED, mas ainda não comunicadas ao mesmo (encargos acrescidos).

De acordo com as regras contabilísticas das Comunidades Europeias, as transacções e os eventos são reconhecidos nas demonstrações financeiras no período a que se referem. No final do período contabilístico, as despesas do exercício são reconhecidas com base na quantia estimada da obrigação de transferência do período (por exemplo, o grau de execução dos contratos) indicada pelo gestor orçamental.

Conta de resultados económicos

1.3.1.8.   Receitas

As receitas do FED incluem juros devidos em vários saldos de caixa detidos em bancos comerciais e em pagamentos em atraso de dívidas ao FED.

1.3.1.9.   Despesas

As despesas devem ser reconhecidas no período em que ocorreram os eventos geradores de um pagamento, na medida em que:

Tiver sido assinado um contrato que autoriza o pagamento;

Os critérios de elegibilidade, se os houver, tiverem sido preenchidos pelo beneficiário; e

Possa ser feita uma estimativa razoável da dívida, por exemplo, com base em facturas enviadas pelo beneficiário, o grau de execução dos contratos, etc.

Como as despesas efectuadas pelas delegações da Comissão não são registadas nas contas do FED até serem validadas pelo gestor orçamental e pelo contabilista, qualquer despesa que não tenha sido validada no final do ano é apresentada como «despesas não atribuídas» na rubrica «outros activos correntes» do balanço.

A fim de cumprirem os princípios da contabilidade de exercício, as despesas de caixa apresentadas pelo presente sistema contabilístico informatizado (OLAS) foram ajustadas segundo a informação adicional apresentada pelo gestor orçamental sobre pré-financiamentos e as despesas do exercício.

Elementos extrapatrimoniais

1.3.1.10.   Activos contingentes

Um activo contingente é um activo eventual decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo das Comunidades Europeias. Um activo contingente é divulgado quando é provável um influxo de benefícios económicos ou serviços potenciais.

Os activos contingentes são avaliados continuadamente para assegurar que os desenvolvimentos sejam apropriadamente reflectidos nas demonstrações financeiras. Quando for praticamente seguro que ocorrerá um influxo de benefícios económicos ou serviços potenciais e o valor do activo possa ser mensurado de forma fiável, o activo e a receita correspondente são reconhecidos nas demonstrações financeiras do período em que a mudança ocorre.

1.3.1.11.   Garantias

As garantias são activos ou obrigações eventuais que surgem de eventos passados e cuja existência será confirmada pela ocorrência, ou não, do objecto da garantia. Assim, as garantias qualificam-se como activos ou passivos contingentes. Uma garantia é liquidada quando o objecto da garantia já não existe. É «cristalizada» quando estão reunidas as condições para reclamar um pagamento ao garante.

1.3.2.   Notas ao balanço

(1)   CONTAS A RECEBER

Quadro 1

(em milhões de euros)

Contas a receber

Notas

8.o

9.o

10.o

Total em 31.12.2008

Total em 31.12.2007

Juros a receber - STABEX

1.1

 

 

–0,01

–0,01

0,41

Juros a receber - outros

1.2

 

 

0,01

0,01

1,19

Ordens de cobrança pendentes

1.3

4,17

18,98

0,00

23,15

11,88

Imparidade das contas a receber

1.4

–0,35

–5,65

0,00

–6,00

–4,98

Total

 

3,82

13,33

0,00

17,16

8,50

Em conformidade com as disposições do Acordo de Cotonu, as receitas de juros e as contas a receber correspondentes são atribuídas ao 10.o FED. Tais fundos podem ser utilizados de acordo com o disposto nos artigos 1.o e 6.o do Acordo Interno aplicável ao 10.o FED (7). A única excepção consiste nos juros vencidos sobre as contas de segurança STABEX, que são atribuídos ao 8.o FED.

(1.1)   Juros a receber - STABEX

Esta quantia corresponde aos juros vencidos sobre as contas de segurança STABEX durante o exercício de 2008, mas que serão creditados em conta apenas em 2009. Estes juros pertencem aos países beneficiários correspondentes.

(1.2)   Juros a receber - outros

Esta quantia corresponde aos juros vencidos sobre as contas dos bancos europeus e a conta corrente STABEX durante o exercício de 2008, mas que serão creditados em conta apenas em 2009.

(1.3)   Ordens de cobrança pendentes

O saldo final das ordens de cobrança representa o valor das ordens de cobrança emitidas mas não pagas no final do ano.

Em 31 de Dezembro de 2007, o saldo das ordens de cobrança pendentes relacionadas com o pré-financiamento era de 21,21 milhões de EUR. Desta quantia, 9,33 milhões de EUR não foram incluídos nas contas anuais de 2007. Em 2008, foram actualizados os registos contabilísticos do FED. O ajustamento representa um aumento das contas a receber e uma diminuição correspondente do pré-financiamento, não tendo tido, por conseguinte, qualquer impacto nos activos líquidos.

Os movimentos das ordens de cobrança pendentes durante o período são pormenorizados seguidamente.

Quadro 1.3

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

Total

Ordens de cobrança pendentes em 31.12.2007

6,96

14,25

21,21

Ordens de cobrança emitidas em 2008

27,39

52,17

79,56

Ordens de cobrança encerradas em 2008

–30,19

–47,00

–77,18

Creditadas em conta

–27,54

–35,90

–63,45

Objecto de renúncia (art. 73.o RF)

–1,06

–1,63

–2,69

Anuladas

–0,62

–0,92

–1,54

Compensadas

–0,96

–8,54

–9,51

Reavaliações

0,00

–0,43

–0,43

Ordens de cobrança pendentes em 31.12.2008

4,17

18,98

23,15

(1.4)   Imparidade das contas a receber

Em conformidade com a IPSAS 19, o contabilista criou uma provisão para perdas por imparidade sobre contas a receber, com base em duas variáveis:

Antiguidade da dívida, aplicando uma provisão de 20 % do valor em euros para cada ano em que a dívida está pendente; e

A avaliação do risco de não cobrança em colaboração com o gestor orçamental.

Quadro 1.4

(em milhões de euros)

Imparidade das contas a receber

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

Saldo em 31.12.2008

 

0,35

5,65

6,00

Saldo em 31.12.2007

2,79

1,09

1,10

4,98

Aumento (diminuição)

–2,79

–0,74

4,55

1,02

(2)   PRÉ-FINANCIAMENTOS LÍQUIDOS

Seguindo os princípios da contabilidade de exercício, os adiantamentos feitos pelo FED são classificados como activos. Os dados relativos ao pré-financiamento pendente foram transmitidos pelo gestor orçamental (ver Quadro 2.1). O pré-financiamento é apresentado líquido das ordens de cobrança pendentes relacionadas com adiantamentos e das quantias estimadas ainda não liquidadas no final do ano.

Em 2008, foi alterada a apresentação das ordens de cobrança pendentes. As quantias pendentes foram incluídas na rubrica «pré-financiamentos brutos».

Quadro 2

(em milhões de euros)

Pré-financiamentos líquidos

Notas

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2008

Total 31.12.2007

Pré-financiamentos (brutos)

2.1

244,54

2 377,17

63,77

2 685,48

2 766,52

Adiantamentos para a gestão de bolsas de estudo

2.2

0,00

0,45

0,00

0,45

1,38

Liquidação estimada de pré-financiamentos

2.3

– 151,14

–1 615,72

–1,22

–1 768,08

–1 800,51

Ordens de cobrança pendentes (2007)

1.3

 

 

0,00

0,00

–11,88

Total

 

93,40

761,90

62,55

917,85

955,52

(2.1)   Pré-financiamentos (brutos)

Muitos contratos prevêem o pagamento de adiantamentos antes de ser dado início aos correspondentes trabalhos, entregas ou prestação de serviços. Nalguns casos, o calendário de pagamentos dos contratos prevê pagamentos após a apresentação de relatórios sobre os progressos realizados. O pré-financiamento é normalmente pago na moeda do país ou território em que o projecto é executado.

O Quadro infra resume os adiantamentos pendentes (excepto para os programas de ajustamento estrutural e os programas de apoio orçamental directo) registados nas contas do gestor orçamental no final do ano. A conversão para euros é feita à taxa de câmbio vigente em 31 de Dezembro.

Quadro 2.1

(em milhões de euros)

Pré-financiamentos (brutos)

7.o FED

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total

Total em 31.12.2008

 

244,54

2 377,17

63,77

2 685,48

Total em 31.12.2007

152,34

383,89

2 230,29

 

2 766,52

Aumento (diminuição)

– 152,34

– 139,35

146,88

63,77

–81,04

(2.2)   Adiantamentos para a gestão de bolsas de estudo

Esta quantia corresponde a adiantamentos pagos a organismos externos para a gestão de bolsas de estudo.

(2.3)   Liquidação estimada de pré-financiamentos

Esta quantia representa os encargos acrescidos calculados pelo gestor orçamental correspondentes à quantia dos custos elegíveis incorridos pelos beneficiários dos pré-financiamentos pendentes no final do ano, mas ainda não comunicados. Estas quantias são tratadas como despesas na conta de resultados económicos e foram reclassificadas de contas a pagar para pré-financiamentos.

(3)   OUTROS ACTIVOS CORRENTES

Esta quantia engloba todos os pagamentos/recebimentos que aguardam afectação final aos projectos adequados e à conta de resultados económicos.

Quadro 3

(em milhões de euros)

Outros activos correntes

9.o FED

10.o FED

Total em 31.12.2008

Total em 31.12.2007

Despesas não afectadas

–0,03

 

–0,03

1,19

Receitas não afectadas

 

–6,47

–6,47

–4,55

Compensações parciais

 

0,17

0,17

0,70

Total

–0,03

–6,30

–6,32

–2,65

(4)   CONTAS DE LIGAÇÃO

Por motivos de eficiência, existe uma única tesouraria em vigor para todos os FED; esta situação implica operações entre os vários FED, que são compensadas nas contas de ligação entre os diversos balanços.

Quadro 4

(em milhões de euros)

Contas de ligação

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total em 31.12.2008

Total em 31.12.2007

de/para 6.o FED

–2 065,45

– 213,85

 

–2 279,31

0,00

de/para 7.o FED

 

2 279,31

 

2 279,31

2 037,08

de/para 8.o FED

 

–3 075,80

151,21

–2 924,60

–3 301,13

de/para 9.o FED

3 075,80

 

– 173,02

2 902,79

1 264,05

de/para 10.o FED

– 151,21

173,02

 

21,81

0,00

Total

859,14

– 837,33

–21,81

0,00

0,00

(5)   CONTAS DE SEGURANÇA STABEX

STABEX é o acrónimo de um sistema financeiro compensatório da Comissão Europeia de estabilização das receitas de exportação dos países ACP. Foi inicialmente criado pela primeira Convenção de Lomé (1975) com o objectivo de sanar os efeitos negativos da instabilidade das receitas de exportação dos produtos agrícolas.

O saldo das contas de segurança STABEX representa o total dos fundos STABEX disponíveis, que serão transferidos para o respectivo beneficiário ACP numa data futura. Este saldo é atribuído ao 10.o FED.

Quadro 5

(em milhões de euros)

Contas de segurança STABEX

Saldo em 31.12.2007

Transfe-rências da conta corrente STABEX

Juros

Pagamen-tos

Saldo em 31.12.2008

BENIM

0,05

 

0,00

 

0,05

BURQUINA FASO

0,01

 

0,00

 

0,01

BURUNDI

0,68

 

0,07

 

0,75

CAMARÕES

0,02

 

0,00

–0,02

0,00

COMORES

0,06

 

0,00

 

0,06

DOMÍNICA

0,08

 

0,00

 

0,08

ETIÓPIA

0,96

 

0,04

 

1,01

GÂMBIA

1,07

 

0,05

 

1,12

GRANADA

0,35

 

0,02

 

0,36

GUINÉ-BISSAU

0,35

 

0,01

–0,37

0,00

COSTA DO MARFIM

1,57

 

0,07

 

1,64

JAMAICA

0,62

 

0,03

 

0,65

MADAGÁSCAR

0,68

 

0,03

 

0,71

MALAVI

0,97

 

0,04

 

1,02

MAURITÂNIA

0,38

 

0,06

 

0,44

PAPUA-NOVA GUINÉ

0,70

 

0,03

 

0,73

RUANDA

6,12

 

0,27

 

6,39

SENEGAL

10,74

 

0,24

–10,10

0,88

SERRA LEOA

0,07

 

0,01

–0,08

0,00

SANTA LÚCIA

14,60

 

0,63

 

15,24

SALOMÃO (ILHAS)

0,00

 

0,00

 

0,00

SUDÃO

48,62

 

2,10

–2,05

48,67

SÃO VICENTE E GRANADINAS

4,21

 

0,18

 

4,40

TANZÂNIA

3,56

 

0,14

–3,70

0,00

TOGO

0,00

8,47

0,29

–8,47

0,29

TONGA

0,09

 

0,00

 

0,10

UGANDA

0,00

 

0,00

0,24

0,25

ZIMBABUÉ

3,01

 

0,13

 

3,15

Total STABEX

99,61

8,47

4,45

–24,54

87,98

Para além destes fundos, há outros fundos STABEX detidos por Estados beneficiários ACP. Uma vez que a Comissão e o Estado beneficiário (ACP) tenham alcançado um acordo sobre a forma como os fundos STABEX devem ser utilizados, uma convenção de transferência é assinada entre ambas as partes. Segundo o disposto no artigo 211.o da Convenção de Lomé IV (8) (revista), os fundos são transferidos para uma conta de segurança geradora de juros com dupla assinatura (funcionário da Comissão e Estado beneficiário) aberta em nome do Estado ACP. Os fundos permanecem nestas contas de segurança até que o QOR (Quadro de obrigações recíprocas) justifique uma transferência para um projecto. O funcionário da Comissão tem o poder de assinar a conta a fim de assegurar que os fundos são desembolsados como previsto. Os fundos detidos nas contas de dupla assinatura pertencem ao Estado ACP e não são consequentemente registados como activos nas contas anuais do FED. As transferências para estas contas são registadas como pagamentos STABEX. São prestadas informações sobre estas contas no relatório anual sobre a gestão financeira do FED (9).

Em 2008, foram disponibilizados 8,47 milhões de EUR para o Togo por meio de transferência da conta corrente STABEX para uma conta de segurança de dupla assinatura, no seguimento das instruções do gestor orçamental (ver nota 7.4).

(6)   FUNDO ESPECIAL PARA A RD DO CONGO

Este saldo representa as quantias disponíveis para a República Democrática do Congo, em conformidade com as disposições da Decisão 2003/583/CE do Conselho (10).

Quadro 6

(em milhões de euros)

 

10.o FED

Saldo em 31.12.2008

Saldo em 31.12.2007

Fundo especial para a RD do Congo

1,75

1,75

3,36

Total

1,75

1,75

3,36

(7)   SALDOS BANCÁRIOS

Nos termos do artigo 153.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 9.o FED, a tesouraria é apresentada no balanço do 10.o FED.

Quadro 7

(em milhões de euros)

Saldos bancários

Notas

10.o FED

Saldo em 31.12.2008

Saldo em 31.12.2007

Contas de tesouraria

7.1

133,98

133,98

208,09

Pagadores delegados locais

7.2

20,24

20,24

54,67

Pagadores delegados europeus

7.3

31,71

31,71

13,06

Conta corrente STABEX

7.4

0,00

0,00

8,47

Fundos em trânsito

 

0,00

0,00

0,95

Total

 

185,94

185,94

285,24

(7.1)   Contas de tesouraria

Trata-se de contas junto dos bancos centrais dos Estados-Membros que recebem as contribuições do FED. O contabilista efectua transferências destas contas para os pagadores delegados europeus.

(7.2)   Pagadores delegados locais

Trata-se das quantias que figuram nas contas dos bancos situados nos Estados ACP e nos PTU que são utilizadas para efectuar pagamentos em divisa local no país beneficiário. Estas contas são geralmente tituladas em euros, podendo também sê-lo na moeda de um Estado-Membro da Comunidade.

(7.3)   Pagadores delegados europeus

Estas contas estão abertas junto de bancos comerciais estabelecidos nos Estados-Membros da UE-15 e junto do BEI. As contas são expressas em euros e são utilizadas para pagamentos a beneficiários situados no território da União e fora dele. Os pagamentos são geralmente feitos em euros, mas podem também ser feitos noutras moedas. Estes fundos são também utilizados para aprovisionar as contas de pagadores delegados locais e a conta de ligação com o orçamento geral da UE.

(7.4)   Conta corrente STABEX

O saldo de 2007 foi disponibilizado ao Togo em 2008 por meio de transferência para uma conta de segurança de dupla assinatura, no seguimento das instruções do gestor orçamental.

(8)   CONTAS BANCÁRIAS RELATIVAS AO CO-FINANCIAMENTO

Estas contas incluem os fundos remanescentes relacionados com antigos acordos de co-financiamento e são apresentadas pela primeira vez nas contas anuais. Estes fundos pertencem aos Estados-Membros em questão, sendo por conseguinte uma quantia correspondente registada como crédito (ver nota 9.3). Assim, é nulo o efeito sobre o activo líquido. A quantia de co-financiamento correspondente era, em 31 de Dezembro de 2007, de 30,91 milhões de EUR.

O novo co-financiamento dinamarquês no Quadro do 10.o FED (ver a nota 10) utilizará a estrutura de tesouraria normal do FED, sem contas bancárias específicas.

Quadro 8

(em milhões de euros)

 

9.o FED

10.o FED

Saldo em 31.12.2008

Saldo em 31.12.2007

Contas bancárias relativas ao co-financiamento

12,92

2,17

15,09

0,00

Total

12,92

2,17

15,09

0,00

(9)   CONTAS A PAGAR

Quadro 9

(em milhões de euros)

Contas a pagar

Notas

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total em 31.12.2008

Total em 31.12.2007

Rendimento diferido

9.1

 

 

233,43

233,43

211,08

Conta de ligação com o orçamento geral da UE – SWIFT

9.2

 

 

–1,74

–1,74

8,92

Quantias devidas aos Estados-Membros a título do co-financiamento

9.3

 

12,92

2,17

15,09

0,00

Despesas acrescidas

 

94,06

361,44

0,01

455,51

483,98

Elegibilidade a confirmar e pagamentos não finalizados

9.4

28,74

81,33

0,00

110,08

197,07

Facturas a receber

9.5

216,45

1 895,83

1,24

2 113,52

2 087,42

Liquidação estimada do pré-financiamento

2.3

– 151,14

–1 615,72

–1,22

–1 768,08

–1 800,51

Total

 

94,06

374,36

233,87

702,29

703,98

(9.1)   Rendimento diferido

Quadro 9.1

(em milhões de euros)

Contribuições recebidas antecipadamente

Saldo em 31.12.2008

Saldo em 31.12.2007

Irlanda

2,74

1,00

Reino Unido

222,08

208,09

Finlândia

8,61

2,00

Total

233,43

211,08

(9.2)   Conta de ligação com o orçamento geral da UE – SWIFT

Desde o início do exercício de 2005, os pagamentos a beneficiários na União são executados pelo orçamento geral da União Europeia através do SWIFT. Para este efeito, foi aberta uma conta corrente. Esta conta é apresentada na demonstração dos fluxos de caixa como equivalente de caixa e será encerrada a partir de 2009, quando os pagamentos do FED passarem a ser executados directamente através do sistema SWIFT do FED.

(9.3)   Quantias devidas aos Estados-Membros a título do co-financiamento

O co-financiamento italiano está ainda em curso no Quadro do 9.o FED. As contas bancárias do 10.o FED referem-se ao co-financiamento anterior. Estes fundos serão devolvidos aos Estados-Membros em questão após serem recebidas instruções do gestor orçamental. Ver também a nota 8. Estas contas são apresentadas pela primeira vez nas contas anuais; a quantia de co-financiamento correspondente era, em 31 de Dezembro de 2007, de 30,91 milhões de EUR.

Despesas acrescidas

As informações contabilísticas prestadas pelo actual sistema contabilístico informatizado (OLAS) foram adaptadas a fim de fornecer dados que se conformam com os princípios da contabilidade de exercício. Foram apresentadas informações adicionais pelo gestor orçamental. As despesas acrescidas incluem a elegibilidade a confirmar e uma estimativa das facturas a receber com base no grau de adiantamento dos projectos.

Em 2007, a metodologia para a determinação das despesas acrescidas foi aperfeiçoada a fim de ter em conta o tipo de contrato.

(9.4)   Elegibilidade a confirmar e pagamentos não finalizados

Trata-se de facturas que chegaram antes do final do exercício de 2008, mas que ainda não tinham sido analisadas aquando do encerramento anual ou não tinha sido autorizado qualquer pagamento. As quantias registadas nas contas do gestor orçamental estão indicadas no Quadro infra.

Quadro 9.4

(em milhões de euros)

Elegibilidade a confirmar e pagamentos não finalizados

7.o FED

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total

Total em 31.12.2008

 

28,74

81,33

0,00

110,08

Total em 31.12.2007

7,97

45,86

143,24

 

197,07

Aumento (diminuição)

–7,97

–17,11

–61,90

0,00

–86,99

(9.5)   Facturas a receber

Estes valores reflectem despesas incorridas, mas ainda não facturadas. As quantias estimadas pelo gestor orçamental são apresentadas no Quadro infra.

No início de 2009, a Comissão lançou uma análise aprofundada da metodologia e dos diferentes pressupostos com base nos quais a provisão foi criada, com o contributo de uma empresa de auditoria independente. Com base nas recomendações, está actualmente a ser avaliada uma versão aperfeiçoada da metodologia para uma eventual inclusão nas contas anuais de 2009.

Quadro 9.5

(em milhões de euros)

Facturas a receber

7.o FED

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total

Total em 31.12.2008

 

216,45

1 895,83

1,24

2 113,52

Total em 31.12.2007

83,69

331,69

1 672,04

 

2 087,42

Aumento (diminuição)

–83,69

– 115,23

223,78

1,24

26,10

Fundos e reservas

(10)   CAPITAL MOBILIZADO DOS FUNDOS

Quadro 10

(em milhões de euros)

 

7.o FED

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total FED

Capital 2008

Capital dos Fundos (a)

0,00

12 840,00

11 699,32

21 154,40

45 693,72

Fundos não mobilizados (b)

0,00

0,00

7 460,15

21 154,40

28 614,55

Capital mobilizado dos Fundos (a)-(b)

0,00

12 840,00

4 239,17

0,00

17 079,17

Capital 2007

Capital dos Fundos (a)

10 940,00

12 840,00

11 699,32

 

35 479,32

Fundos não mobilizados (b)

0,00

0,00

10 460,15

 

10 460,15

Capital mobilizado dos Fundos (a)-(b)

10 940,00

12 840,00

1 239,17

0,00

25 019,17

O capital dos Fundos representa a quantia total susceptível de ser recebida dos Estados-Membros para o fundo FED relevante, tal como previsto em cada acordo interno (11) entre os Estados-Membros e os Estados ACP e os PTU beneficiários.

A dotação inicial para o 9.o FED, que se elevava inicialmente a 10 555,15 milhões de euros, foi entretanto aumentada numa quantia de 105,00 milhões de EUR em 2004, tendo sido disponibilizada pelo BEI em conformidade com o disposto na Decisão 2003/583/CE do Conselho. Esta dotação adicional destina-se a acções a empreender na República Democrática do Congo.

O artigo 2.o, n.o 2, do Acordo Interno aplicável ao 9.o FED fixou uma reserva de 1 000,00 milhões de EUR, tendo sido disponibilizada entre 2004 e 2007 com base em diferentes decisões do Conselho (12). Na sequência da decisão do Conselho conjunto ACP/UE de 25 de Maio de 2007 (13), a Comissão decidiu lançar um apelo a contribuições voluntárias adicionais para apoiar o Mecanismo de Apoio à Paz em África no âmbito da cooperação intra-ACP, o que aumentou o 9.o FED em 39,17 milhões de EUR.

O 10.o FED entrou em vigor em 1 de Julho de 2008 com um capital dos Fundos na quantia de 21 152,00 milhões de EUR, de acordo com o Acordo Interno aplicável ao 10.o FED. Esta quantia foi aumentada com o co-financiamento dinamarquês (14), que se elevou a 2,40 milhões de EUR.

Os fundos não mobilizados representam a verba inicial que ainda não pode ser recebida dos Estados-Membros.

O capital mobilizado dos Fundos representa a quantia das dotações iniciais que foi mobilizada para ser transferida para as contas de tesouraria, nos termos do procedimento previsto no artigo 16.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.o FED.

As informações relativas às contribuições mobilizadas e recebidas durante 2008 são apresentadas no Quadro 10.1.

Quadro 10.1

(em milhões de euros)

Contribuições

%

Mobilizadas em 2007

Recebidas em 2007

Mobilizadas em 2008

Recebidas em 2008

Fundos não mobilizados do 9.o FED

Áustria

2,65

69,96

69,96

78,18

78,18

197,69

Bélgica

3,92

103,49

104,74

115,70

115,70

292,44

Dinamarca

2,14

56,50

56,50

63,57

63,57

159,65

Finlândia

1,48

39,07

39,07

43,78

43,78

110,41

França

24,30

641,52

651,52

719,16

719,16

1 812,82

Alemanha

23,36

616,70

641,70

692,03

692,03

1 742,69

Grécia

1,25

33,00

33,50

36,50

36,50

93,25

Irlanda

0,62

16,37

18,37

18,74

18,74

46,25

Itália

12,54

331,06

331,06

371,05

365,42

935,50

Luxemburgo

0,29

7,66

7,86

8,35

8,35

21,63

Países Baixos

5,22

137,81

137,81

154,26

154,26

389,42

Portugal

0,97

25,61

25,61

29,16

29,16

72,36

Espanha

5,84

154,18

154,18

173,01

173,01

435,67

Suécia

2,73

72,07

72,07

80,28

80,28

203,66

Reino Unido

12,69

335,02

335,02

376,23

376,23

946,69

Estónia

N.D.

 

0,03

 

 

N.D.

República Checa

N.D.

 

0,18

 

 

N.D.

BEI

N.D.

 

 

40,00

45,63

N.D.

Total

100,00

2 640,00

2 679,17

3 000,00

3 000,00

7 460,15

Em 2008, as contribuições no valor de 5,63 milhões de EUR da Itália foram recebidas através do Banco Europeu de Investimento.

(11)   OUTRAS RESERVAS

Desde a entrada em vigor do Acordo de Cotonu, todos os fundos não dispendidos em anteriores FED são transferidos para o FED mais recente após a anulação das autorizações. Os recursos transferidos de outros FED aumentam a dotação do fundo beneficiário e reduzem a do fundo de origem.

Quadro 11

(em milhões de euros)

Transferências entre Fundos

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Consolidado

Total em 31.12.2008

de/para 6.o FED

94,00

490,36

 

 

584,36

de/para 7.o FED

532,82

1 135,08

 

 

1 667,89

de/para 8.o FED

 

2 762,16

17,16

2 779,32

2 779,32

de/para 9.o FED

–2 762,16

 

79,87

–2 682,29

–2 682,29

de/para 10.o FED

–17,16

–79,87

 

–97,04

–97,04

Total

–2 152,51

4 307,72

97,04

0,00

2 252,25

1.3.3.   Notas à conta de resultados económicos

(12)   RECEITAS OPERACIONAIS

A partir de 2008, as ordens de cobrança são liquidadas face ao pré-financiamento conexo e incluídas em receitas operacionais no momento em que forem autorizadas/emitidas. Nos termos do artigo 60.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.o FED, o Estado-Membro em causa pagará juros, caso as contribuições exigíveis não sejam pagas dentro do prazo previsto. Estes juros resultam num aumento efectivo das dotações globais dos Fundos a título de receitas operacionais.

(13)   DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

Esta rubrica inclui as despesas administrativas e financeiras financiadas por juros e relacionadas com o processo de desconcentração, em aplicação do disposto nos artigos 1.o e 6.o do Acordo Interno aplicável ao 10.o FED.

Na sequência da Decisão n.o 599 do Conselho de 21 de Junho de 2005, foi reafectada uma quantia complementar de 90 milhões de EUR da dotação intra-ACP para financiar o processo de desconcentração. As despesas relativas a pessoal e infra-estruturas desta rubrica atingiram 25,60 milhões de EUR em 2007 e foram nulas em 2008.

(14)   TOTAL DAS DESPESAS (CONTABILIDADE DE CAIXA)

Estes quantias representam os pagamentos totais para o ou os Fundos em questão durante o exercício de 2008 numa base de contabilidade de caixa, incluindo adiantamentos e ordens de cobrança. Os dados cumulados são indicados no relatório sobre a execução financeira elaborado pelo gestor orçamental.

(15)   Regularizações do exercício

As despesas totais foram reexpressas para cumprir a norma internacional de contabilidade IPSAS 3. As informações contabilísticas prestadas pelo sistema contabilístico do FED foram adaptadas, sempre que necessário, a fim de fornecer dados que se conformem com os princípios da contabilidade de exercício. O gestor orçamental também prestou informações adicionais relativamente às rubricas de receitas e despesas.

Quadro 15

(em milhões de euros)

Aumento anual de 2008 das regularizações do exercício

Notas

7.o FED

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Aumento de 2008 do 8.o, 9.o e 10.o FED

Pré-financiamento

2

80,26

37,30

–6,39

–62,55

–31,64

Despesas acrescidas

 

–19,59

–30,29

21,40

0,01

–8,88

Elegibilidade a confirmar

9.4

–7,97

–17,11

–61,90

0,00

–79,01

Facturas a receber

9.5

–83,69

– 115,23

223,78

1,24

109,79

Liquidação estimada de pré-financiamentos

2.3

72,08

102,06

– 140,49

–1,22

–39,65

Total das regularizações do exercício

 

60,67

7,01

15,01

–62,54

–40,52

(16)   DESPESAS TOTAIS (CONTABILIDADE DE EXERCÍCIO)

As despesas do FED relativas aos projectos foram reexpressas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade relevantes. As despesas para cada instrumento de ajuda serão apresentadas numa base de contabilidade de exercício a partir do exercício de 2009, quando as contas tiverem migrado para o novo sistema informatizado (ABAC FED).

(17)   RECEITAS FINANCEIRAS

As receitas financeiras incluem principalmente juros vencidos sobre contas bancárias europeias e contas STABEX. As receitas de juros são atribuídas ao 10.o FED.

Quadro 17

(em milhões de euros)

Juros auferidos em 2008

Notas

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total em 31.12.2008

Total em 31.12.2007

BEI

17.1

 

0,00

2,16

2,15

2,49

Bancos europeus

17.1

 

2,45

6,47

8,92

9,80

Ordens de cobrança

17.2

 

0,00

 

0,00

0,04

STABEX

17.3

4,03

–0,11

–0,11

3,81

6,18

Fundo especial para a RD do Congo

17.3

 

0,06

0,11

0,17

0,14

Transferência para o 10.o FED

 

 

–2,39

 

–2,39

0,00

Total juros

 

4,03

0,00

8,63

12,66

18,65

(17.1)   Receitas de juros do BEI e dos bancos europeus

Os juros auferidos sobre as contas dos pagadores delegados europeus podem ser utilizados para financiar projectos, em conformidade com os artigos 1.o e 6.o do Acordo Interno aplicável ao 10.o FED. Esta utilização dos juros traduz-se num aumento efectivo da dotação global dos Fundos.

(17.2)   Receitas de juros de mora de ordens de cobrança

Trata-se de juros de mora decorrentes de ordens de cobrança dirigidas a devedores. Estes fundos podem ser utilizados para financiar projectos em conformidade com os artigos 1.o e 6.o do Acordo Interno aplicável ao 10.o FED. Esta utilização dos juros traduz-se num aumento efectivo da dotação global dos Fundos.

(17.3)   Receitas de juros sobre as contas de segurança STABEX e a conta especial da República Democrática do Congo

Trata-se das receitas geradas pelas contas de segurança STABEX e pela conta especial da República Democrática do Congo. Embora estas receitas pareçam aumentar o total do Fundo, é necessário ter em atenção que qualquer receita gerada por estas contas se destina a uma finalidade e a um Estado beneficiário específicos (ver nota 5).

1.3.4.   Elementos extrapatrimoniais

Garantias

São exigidas garantias para assegurar os pré-financiamentos, sendo aquelas liberadas quando é paga a fracção final de um projecto. De acordo com o conceito de «prudência» e em conformidade com as disposições da IPSAS 19, os activos contingentes não são tidos em conta nas demonstrações financeiras, sendo apresentados sob a forma de uma nota, por razões de transparência. Há dois valores a divulgar para este tipo de garantia: os valores «nominal» e «em curso». Quanto ao valor «nominal», o facto gerador da garantia relaciona-se com a existência da mesma. O valor nominal é divulgado como um activo contingente. Quanto ao valor «em curso», o facto gerador da garantia consiste no pagamento do pré-financiamento e/ou em liquidações subsequentes.

Em 31 de Dezembro de 2008, o valor «nominal» das garantias recebidas em relação com os pré-financiamentos eleva-se a 699,57 milhões de EUR (ver Quadro infra) em comparação com 410,25 milhões de EUR do valor «em curso».

Quadro 18

(em milhões de euros)

Garantias

Relativas a pré-financiamentos

Sobre garantias retidas

Sobre a execução

Total 31.12.2008

Total 31.12.2007

7.o FED

 

 

 

 

105,80

8.o FED

93,98

18,88

46,66

159,52

259,36

9.o FED

605,59

167,18

243,51

1 016,28

639,04

10.o FED

 

 

 

 

 

Total

699,57

186,06

290,17

1 175,80

1 004,20

2.   RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA

INTRODUÇÃO

FED precedentes

A Decisão n.o 1/2000 do Conselho ACP-CE, de 27 de Julho de 2000, relativa às medidas transitórias, prevê que uma parte dos recursos não afectados dos FED anteriores seja utilizada a favor de programas coerentes com as disposições relevantes do Acordo de Cotonu, aplicável antecipadamente por força das medidas transitórias.

A Decisão n.o 410/2001 da Comissão, de 16 de Março de 2001, que fixa as dotações para os programas indicativos relativos aos países ACP ao abrigo do acordo de parceria ACP-CE, prevê que os recursos não afectados dos FED precedentes sejam utilizados para efeitos de execução, em conformidade com as disposições legislativas e processuais aplicáveis aos FED respectivos, num quantia máxima de 1 200 milhões de EUR, na dependência da entrada em vigor do protocolo financeiro do 9.o FED.

A Decisão n.o 1033/2001 da Comissão, de 15 de Junho de 2001, fixou as dotações para os programas regionais e para a cooperação intra-ACP ao abrigo do protocolo financeiro do acordo de parceria ACP-CE.

A Decisão n.o 1252/2002 da Comissão, de 11 de Julho de 2002, aumentou, por um lado, em 60 milhões de EUR, a dotação destinada à cooperação intra-ACP, a partir das reservas gerais dos 6.o e 7.o FED e, por outro lado, previu a utilização destes fundos suplementares durante o período anterior à entrada em vigor do protocolo financeiro do 9.o FED, em conformidade com as disposições legislativas e processuais aplicáveis aos FED iniciais.

Por último, a Decisão n.o 3/2002 do Conselho ACP-CE, de 23 de Dezembro de 2002, retirou uma quantia de 25 milhões de EUR dos recursos não afectados do 8.o FED (reserva geral), imputando-a à cooperação regional no âmbito do acordo de parceria ACP-CE.

Tal como aconteceu nos exercícios anteriores, a fim de assegurar a transparência na apresentação das contas de 2008, os Quadros que se seguem apresentam separadamente para cada FED (7.o e 8.o FED) a parte utilizada com base na programação prevista nas Convenções de Lomé e a parte utilizada com base na programação prevista no Acordo de Cotonu. No que se refere a esta última, o registo e a apresentação das contas baseiam-se no artigo 3o, n.o 2, do Anexo IV do Acordo de Parceria ACP-CE no que diz respeito aos países em causa. Este artigo prevê, para os países ACP, uma dotação A para cobrir o apoio macroeconómico e o apoio aos programas e projectos e uma dotação B para cobrir as necessidades imprevistas, tais como a ajuda de emergência, as iniciativas destinadas a diminuir a dívida e o apoio destinado a compensar os efeitos negativos resultantes da instabilidade das receitas de exportação (15). No que se refere às regiões, as contas foram apresentadas com base na programação regional, tal como mencionado no Capítulo 2 do Acordo de Parceria ACP-CE (programas indicativos regionais e cooperação intra-ACP).

De acordo com o ponto 4 do Anexo I-B (Quadro financeiro plurianual para o período 2008-2013) do Acordo de Parceria ACP-CE, os saldos remanescentes e os fundos que tenham sido anulados, entre 31 de Dezembro de 2007 e a entrada em vigor do 10.o FED, foram transferidos para o 9.o FED para assegurar a capacidade da administração da UE e para cobrir os custos correntes dos projectos em curso até à entrada em vigor do 10.o FED.

Desde a entrada em vigor do 10.o FED em 1 de Julho de 2008, os saldos remanescentes e os fundos anulados foram transferidos para a reserva de eficiência do 10.o FED. Esta reserva pode ser mobilizada apenas nas condições previstas no artigo 1.o, n.o 4, do Acordo Interno aplicável ao 10.o FED.

Dado que o 6.o FED foi encerrado em 2006, as contas anuais já não contêm os Quadros de execução desse fundo. Todavia, a execução dos saldos transferidos é apresentada no Quadro do 9.o FED.

7.o FED

Dado o estado de avanço do 7.o FED, a Comissão decidiu encerrar este fundo em 31 de Agosto de 2008 (Decisão PE/2008/4803 de 29.8.2008).

Todas as quantias autorizadas, contratadas e pagas em relação com contratos ainda abertos foram transferidas nessa data (e não só os saldos remanescentes como no caso do 6.o FED). Por essa razão, as quantias transferidas aquando do encerramento do 7.o FED foram muito mais elevadas do que as transferidas aquando do encerramento do 6.o FED.

As transferências elevaram-se a:

740 980 526,27 EUR para afectações e autorizações globais;

690 996 406,08 EUR para autorizações individuais;

563 402 665,70 EUR para pagamentos já efectuados e transferidos.

O saldo das autorizações por liquidar transferido para o 9.o FED aquando do encerramento elevou-se a 177 577 860,57 EUR, consistindo num saldo de 127 593 740,38 EUR a desembolsar e num saldo de 49 984 120,19 EUR a contratar.

Em virtude da transferência do saldo remanescente do 7.o FED, a quantia actualizada afectada ao 9.o FED passa de 15 907 435 336,39 EUR para 16 648 415 862,66 EUR (não incluindo os juros).

As quantias afectadas de 740 980 526,27 EUR repartem-se do seguinte modo:

programas indicativos (subvenções)

406 572 791,03 EUR

Ajuda não programável (ajuda de emergência, capital de risco, SYSMIN, STABEX, saldo do 5.o FED, apoio de gestão relativo à Facilidade de Ajustamento Estrutural, iniciativa «Redução da dívida – PPAE»)

334 407 735,24 EUR

das quais apenas o STABEX

133 859 893,00 EUR

As autorizações globais (projectos) e individuais (contratos) foram transferidas para o 9.o FED com base numa nomenclatura específica que permite identificar as quantias transferidas, bem como a respectiva utilização.

Os valores anuais relativos ao 7.o FED são apresentados nas contas anuais de 2008 no âmbito do 7.o FED para o período de 1 de Janeiro a 31 de Agosto de 2008 e no âmbito do 9.o FED para o período de 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 2008.

10.o FED

O Acordo de Parceria ACP-CE celebrado em Cotonu em 23 de Junho de 2000, pelos Estados-Membros da Comunidade Europeia e pelos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (Estados ACP), entrou em vigor em 1 de Abril de 2003. O Acordo de Cotonu foi alterado pelo acordo assinado pelos referidos Estados no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005.

A Decisão 2001/822/CE do Conselho da UE, de 27 de Novembro de 2001, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos (PTU) à Comunidade Europeia, entrou em vigor em 2 de Dezembro de 2001, tendo sido alterada em 19 de Março de 2007 (Decisão 2007/249/CE).

Entrou em vigor em 1 de Julho de 2008 o Acordo Interno relativo ao financiamento da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do Quadro financeiro plurianual para o período 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Cotonu revisto, adoptado em 17 de Julho de 2006 pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros da Comunidade Europeia.

Nos termos do Acordo de Cotonu, o segundo período (2008-2013) de ajuda comunitária aos Estados ACP e aos PTU é financiado pelo 10.o FED com um total de fundos de 22 682 milhões de EUR, dos quais:

21 966 milhões de EUR afectados aos Estados ACP, em conformidade com o Quadro financeiro plurianual incluído no Anexo I-B do Acordo de Cotonu revisto;

286 milhões de EUR afectados aos PTU, em conformidade com o Anexo IIA-A da Decisão revista do Conselho relativa à associação dos PTU à Comunidade Europeia;

430 milhões de EUR afectados à Comissão para financiar as despesas ligadas à programação e execução dos recursos do 10.o FED, em conformidade com o artigo 6.o do Acordo Interno.

Na data de entrada em vigor do 10.o FED, estas quantias foram complementadas pelos saldos remanescentes e são-no ainda pelos fundos anulados em virtude do sistema que garante a estabilização das receitas de exportação dos produtos de base agrícolas (STABEX), no Quadro dos Fundos anteriores ao 9.o FED. Estes saldos e fundos anulados devem ser utilizados e geridos em conformidade com o Acordo de Cotonu revisto e o Acordo Interno.

A repartição das dotações a favor dos Estados e regiões ACP no Quadro do 10.o FED é a seguinte (em euros):

15 300 milhões de EUR para os programas indicativos nacionais, dos quais:

13 500 milhões de EUR para as dotações A;

1 800 milhões de EUR para as dotações B, dos quais 601 milhões de EUR como dotações iniciais e 1 199 milhões de EUR como reserva a afectar subsequentemente;

1 783 milhões de EUR para os programas indicativos regionais;

683 milhões de EUR como reserva a afectar subsequentemente aos programas indicativos nacionais e regionais na sequência das revisões intercalares e finais.

Os Quadros em anexo relativos às quantias decididas, contratadas e pagas, apresentam valores líquidos. O Quadro 2.7 é o único que apresenta separadamente as quantias autorizadas e anuladas, bem como as quantias pagas e recuperadas.

2.1.   DOTAÇÕES EM 31.12.2008

Quadro 1.1

7.o FED

Evolução das dotações: 31 de Dezembro de 2008

ANÁLISE DAS DOTAÇÕES POR INSTRUMENTO

(em milhões de euros)

Instrumento

Dotação inicial

Aumentos ou reduções dos recursos cumulados em 31 de Dezembro de 2007

Aumentos ou reduções dos recursos em 2008

Dotação actual

ACP

Lomé

Subvenções

6 215,00

– 935,40

– 419,63

4 859,97

Bonificação de juros

280,00

–81,51

–0,49

198,00

Ajuda de emergência

250,00

153,27

–0,93

402,35

Assistência aos refugiados

100,00

–16,14

–0,30

83,55

Capital de risco

825,00

–11,62

–52,20

761,18

Stabex

1 500,00

196,69

– 133,86

1 562,83

Sysmin

480,00

–49,46

– 103,65

326,89

Transfer. 5.o FED - 7.o FED

0,00

309,00

–13,37

295,63

Ajustamento estrutural

1 150,00

–1,33

–7,13

1 141,54

Países pobres altam. endividados

0,00

40,00

–28,97

11,03

Dotação intra-ACP

0,00

50,00

0,00

50,00

Total ACP

10 800,00

– 346,49

– 760,52

9 692,98

PTU

Subvenções

97,50

–14,33

–3,24

79,93

Bonificações de juros

6,00

–1,82

0,00

4,18

Ajuda de emergência

2,50

–0,24

0,00

2,26

Assistência aos refugiados

0,50

–0,21

0,00

0,29

Capital de risco

25,00

–2,51

0,00

22,49

Stabex

6,00

0,00

0,00

6,00

Sysmin

2,50

0,00

–1,17

1,33

Transfer. 5.o FED - 7.o FED

0,00

8,61

–0,10

8,52

Total PTU

140,00

–10,50

–4,51

125,00

Total 7.o FED

10 940,00

– 356,99

– 765,03

9 817,98

Quadro 1.2

7.o FED

Evolução das dotações: 31 de Dezembro de 2008

ANÁLISE DAS VARIAÇÕES DURANTE O EXERCÍCIO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total ACP

ACP

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transfer. 5.o FED - 7.o FED

Ajustamento estrutural

Países pobres altam. endividados

Intra-ACP

Situação em 31.12.2007

5 279,60

198,49

403,27

83,86

813,38

1 696,69

430,54

309,00

1 148,67

40,00

50,00

10 453,51

Transferência para o 9.o FED (16)

–8,87

–0,49

–0,01

–0,18

 

 

–0,01

–0,55

 

 

 

–10,12

Transferência da reserva de resultados do 10.o FED (17)

–7,14

 

 

–0,12

–6,00

 

 

–0,27

–0,06

 

 

–13,60

Encerramento do 7.o FED e transferência para o 9.o FED

– 403,61

0,00

–0,92

0,00

–46,20

– 133,86

– 103,64

–12,54

–7,07

–28,97

0,00

– 736,81

Situação em 31.12.2008

4 859,97

198,00

402,35

83,55

761,18

1 562,83

326,89

295,63

1 141,54

11,03

50,00

9 692,98


PTU

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transfer. 5.o FED - 7.o FED

Total PTU

Situação em 31.12.2007

83,17

4,18

2,26

0,29

22,49

6,00

2,50

8,61

129,50

Transferência para o 9.o FED (16)

–0,21

 

 

 

 

 

 

 

–0,21

Transferência para a reserva de eficiência do 10.o FED (17)

–0,07

 

 

 

 

 

 

–0,06

–0,13

Encerramento do 7.o FED e transferência para o 9.o FED (18)

–2,96

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

–1,17

–0,04

–4,17

Situação em 31.12.2008

79,93

4,18

2,26

0,29

22,49

6,00

1,33

8,52

125,00

Quadro 1.3

8.o FED

Evolução das dotações: 31 de Dezembro de 2008

ANÁLISE DAS DOTAÇÕES POR INSTRUMENTO

(em milhões de euros)

Instrumento

Dotação inicial

Aumentos ou reduções dos recursos cumulados em 31 de Dezembro de 2007

Aumentos ou reduções dos recursos em 2008

Dotação actual

ACP

Lomé

Subvenções

7 562,00

–2 305,16

–41,92

5 214,93

Bonificação de juros

370,00

– 276,30

–1,54

92,16

Ajuda de emergência

140,00

–3,62

–0,06

136,32

Assistência aos refugiados

120,00

–8,76

–0,84

110,40

Capital de risco

1 000,00

78,78

–11,36

1 067,42

Stabex

1 800,00

–1 081,35

4,03

722,68

Sysmin

575,00

– 463,29

–0,01

111,70

Ajustamento estrutural

1 400,00

98,45

–1,54

1 496,92

Países pobres altam. endividados

0,00

1 060,00

 

1 060,00

Utilização de juros

0,00

37,38

 

37,38

Cotonu

Dotação A

0,00

430,57

–0,09

430,48

Dotação B

0,00

254,58

0,00

254,58

Total ACP

12 967,00

–2 178,70

–53,34

10 734,96

PTU

Subvenções

115,00

–75,35

–0,08

39,57

Bonificação de juros

8,50

–7,36

0,00

1,14

Ajuda de emergência

3,00

–3,00

0,00

0,00

Assistência aos refugiados

0,50

–0,50

0,00

0,00

Capital de risco

30,00

–23,50

0,00

6,50

Stabex

5,50

–4,32

0,00

1,18

Sysmin

2,50

–0,01

0,00

2,49

Total PTU

165,00

– 114,04

–0,08

50,88

Total 8.o FED

13 132,00

–2 292,74

–53,42

10 785,85

Quadro 1.4

8.o FED

Evolução das dotações: 31 de Dezembro de 2008

ANÁLISE DAS VARIAÇÕES DURANTE O EXERCÍCIO

(em milhões de euros)

ACP

Lomé

Cotonu

Total ACP

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Ajustamento estrutural

Países pobres altam. endividados

Utilização de juros

Dotação A

Dotação B

Situação em 31.12.2007

5 256,84

93,70

136,38

111,24

1 078,78

718,65

111,71

1 498,45

1 060,00

37,38

430,57

254,58

10 788,30

Transfer. para o 9.o FED (19)

–23,09

–1,54

–0,01

–0,23

–1,00

 

 

–0,87

 

 

 

 

–26,75

Transfer.para a reserva de eficiência do 10.o FED (20)

–18,82

 

–0,06

–0,61

–10,37

 

–0,01

–0,66

 

 

–0,09

 

–30,62

Juros da conta de segurança Stabex

 

 

 

 

 

4,03

 

 

 

 

 

 

4,03

Situação em 31.12.2008

5 214,93

92,16

136,32

110,40

1 067,42

722,68

111,70

1 496,92

1 060,00

37,38

430,48

254,58

10 734,96


PTU

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Total PTU

Situação em 31.12.2007

39,65

1,14

0,00

0,00

6,50

1,18

2,49

50,96

Transfer. para o 9.o FED (19)

–0,06

 

 

 

 

 

 

–0,06

Transfer.para a reserva de eficiência do 10.o FED (20)

–0,02

 

 

 

 

 

 

–0,02

Situação em 31.12.2008

39,57

1,14

0,00

0,00

6,50

1,18

2,49

50,88

Quadro 1.5

9.o FED

Evolução das dotações: 31 de Dezembro de 2008

ANÁLISE DAS DOTAÇÕES POR INSTRUMENTO

(em milhões de euros)

Instrumento

Dotação inicial

Aumentos ou reduções dos recursos cumulados em 31 de Dezembro de 2007

Aumentos ou reduções dos recursos em 2008

Dotação actual

ACP

Dotação A

5 318,30

4 213,57

–17,01

9 514,86

Dotação B

2 107,90

– 799,26

–1,99

1 306,65

Reserva dotações nacionais

1 224,10

–1 224,10

0,00

0,00

CDE+CTA+Assistência paritária

164,00

12,09

–0,09

176,00

Reserva de desenvolvim. a longo prazo

257,85

– 257,85

0,00

0,00

Dotações regionais

904,00

25,43

–0,11

929,33

Intra-ACP

300,00

2 963,89

–18,48

3 245,41

Despesas de execução

125,00

0,00

0,00

125,00

Juros e outras receitas

0,00

88,83

–19,86

68,97

Despesas administrativas

0,00

0,00

45,50

45,50

Dotação especial Congo

0,00

108,61

–0,14

108,47

Transfer. 6.o - 9.o FED

0,00

26,11

–2,52

23,59

Transfer. 7.o - 9.o FED

0,00

0,00

736,55

736,55

Contribuições volunt. Mecan. de Apoio à Paz

0,00

39,17

0,00

39,17

Total ACP

10 401,15

5 196,48

721,85

16 319,49

PTU

Dotação A

0,00

250,16

–0,44

249,72

Utilização da reserva C

0,00

7,00

0,00

7,00

Reserva de desenvolvim. a longo prazo

144,00

– 144,00

0,00

0,00

Dotações regionais

8,00

41,65

–0,07

49,58

Dotação assistência técnica

2,00

0,00

0,00

2,00

Transfer. 6.o - 9.o FED

0,00

–0,06

0,00

–0,06 (21)

Transfer. 7.o - 9.o FED

0,00

0,00

4,10

4,10

Total PTU

154,00

154,75

3,59

312,34

Total 9.o FED

10 555,15

5 351,23

725,44

16 631,82

Quadro 1.6

9.o FED

Evolução das dotações: 31 de Dezembro de 2008

ANÁLISE DAS VARIAÇÕES DURANTE O EXERCÍCIO

(em milhões de euros)

ACP

Dotação A

Dotação B

Reserva dotações nacionais

CDE+CTA e assistência paritária

Reserva de desenvolvimento a longo prazo

Dotações regionais

Intra-ACP

Despesas de execução

Despesas administrativas

Juros e outras receitas

Dotação especial Congo

Transfer. 6.o - 9.o FED

Transfer. 7.o - 9.o FED

Contr. volunt. Mecan. de Apoio à Paz

Total ACP

Situação em 31.12.2007

9 531,87

1 308,64

0,00

176,09

0,00

929,43

3 263,89

125,00

0,00

88,83

108,61

26,11

0,00

39,17

15 597,63

Transfer. do 9.o FED para as despesas administrativas (22)

–8,75

–0,61

 

–0,09

 

–0,11

–13,92

 

24,34

 

 

–0,42

 

 

0,45

Transferência para a reserva de eficiência do 10.o FED (23)

–8,27

–1,38

 

 

 

 

–4,56

 

–15,98

 

–0,14

–2,10

–0,27

 

–32,69

Transfer. de juros não recebidos para os juros do 10.o FED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–19,86

 

 

 

 

–19,86

Transfer. de FED anteriores para as despesas administrativas (22)

 

 

 

 

 

 

 

 

37,14

 

 

 

 

 

37,14

Transfer. 7.o - 9.o FED (24)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

736,81

 

736,81

Situação em 31.12.2008

9 514,86

1 306,65

0,00

176,00

0,00

929,33

3 245,41

125,00

45,50

68,97

108,47

23,59

736,55

39,17

16 319,49


PTU

Dotação A

Dotação C

Reserva de desenvolv. a longo prazo

Dotações regionais

Dotação assistência técnica

Transfer. 6.o - 9.o FED

Transfer. 7.o - 9.o FED

Total PTU

Situação em 31.12.2007

250,16

7,00

0,00

49,65

2,00

–0,06

0,00

308,75

Transfer. do 9.o FED para as despesas administrativas (22)

–0,38

 

 

–0,07

 

–0,00

 

–0,45

Transferência para a reserva de eficiência do 10.o FED (23)

–0,06

 

 

 

 

 

–0,07

–0,13

Transfer. de FED anteriores para as despesas administrativas (22)

 

 

 

 

 

 

 

 

Transfer. 7.o - 9.o FED (24)

 

 

 

 

 

 

4,17

4,17

Situação em 31.12.2008

249,72

7,00

0,00

49,58

2,00

–0,06

4,10

312,34

Quadro 1.7

10.o FED

Evolução das dotações: 31 de Dezembro de 2008

ANÁLISE DAS DOTAÇÕES POR INSTRUMENTO

(em milhões de euros)

Instrumento

Dotação inicial

AUmentos ou reduções dos recursos em 2008

Dotação actual

ACP

Dotação A

0,00

11 372,00

11 372,00

Reserva da dotação A

13 500,00

–11 372,00

2 128,00

Dotação B

0,00

737,05

737,05

Reserva da dotação B

1 800,00

– 737,05

1 062,95

Dotações regionais

0,00

1 618,00

1 618,00

Reserva de dotações regionais

1 783,00

–1 618,00

165,00

Reserva PIN/PIR

683,00

0,00

683,00

Dotações intra-ACP

0,00

2 325,00

2 325,00

Reserva intra-ACP

2 700,00

–2 325,00

375,00

Despesas de execução

430,00

0,00

430,00

Juros e outras receitas

0,00

28,40

28,40

Co-financiamento, dotação A, Benim

0,00

2,40

2,40

Reserva de eficiência (não mobilizável), ACP

0,00

76,28

76,28

Total ACP

20 896,00

107,07

21 003,07

PTU

Dotação A

0,00

0,00

0,00

Reserva da dotação A

195,00

0,00

195,00

Dotação B

0,00

0,00

0,00

Reserva da dotação B

15,00

0,00

15,00

Reserva de dotações regionais

40,00

0,00

40,00

Estudos/Assistência técnica PTU

6,00

0,00

6,00

Reserva de eficiência (não mobilizável), PTU

0,00

1,00

1,00

Total PTU

256,00

1,00

257,00

Total do 10.o FED

21 152,00

108,07

21 260,07

Quadro 1.8

10.o FED

Evolução das dotações: 31 de Dezembro de 2008

ANÁLISE DAS VARIAÇÕES DURANTE O EXERCÍCIO

(em milhões de euros)

ACP

Dotação A

Reserva da dotação A

Dotação B

Reserva da dotação B

Dotações regionais

Reserva de dotações regionais

Reserva PIN/PIR

Dotações intra-ACP

Reserva intra-ACP

Despesas de execução

Juros e outras receitas

Co-financiamento, dotação A, Benim

Reserva de eficiência, não mobilizável

Total ACP

Abertura do 10.o FED - 1.7.2008

 

13 500,00

 

1 800,00

 

1 783,00

683,00

 

2 700,00

430,00

 

 

 

20 896,00

Dotação de reservas

11 372,00

–11 372,00

737,05

– 737,05

1 618,00

–1 618,00

 

2 325,00

–2 325,00

 

 

 

 

0,00

Juros 2008 - FED + Congo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8,63

 

 

8,63

Transfer. saldo de juros não recebidos, 9-o FED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

19,86

 

 

19,86

Co-financiamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,40

 

2,40

Transfer. da reserva de eficiência 10.o FED (25)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,10

 

76,28

76,18

Situação em 31.12.2008

11 372,00

2 128,00

737,05

1 062,95

1 618,00

165,00

683,00

2 325,00

375,00

430,00

28,40

2,40

76,28

21 003,07


PTU

Dotação A

Reserva da dotação A

Dotação B

Reserva da dotação B

Dotações regionais

Reserva de dotações regionais

Estudos/Assistência técnica PTU

Reserva de eficiência (não mobilizável), PTU

Total PTU

Abertura do 10.o FED - 1.7.2008

 

195,00

 

15,00

 

40,00

6,00

 

256,00

Transfer. da reserva de eficiência 10.o FED

 

 

 

 

 

 

 

1,00

1,00

Situação em 31.12.2008

0,00

195,00

0,00

15,00

0,00

40,00

6,00

1,00

257,00

Quadro 1.9

7.o - 8.o - 9.o - 10.o FED

AUMENTOS, REDUÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS EM 2008

(em milhões de euros)

ACP

Total 7.o FED

Total 8.o FED

Total 9.o FED

Total 10.o FED

Variação líquida

Situação em 31.12.2007

10 453,51

10 788,30

15 597,63

0,00

36 839,44

Abertura do 10.o FED

 

 

 

20 896,00

20 896,00

Transferências dos FED anteriores para o 9.o FED antes da entrada em vigor do 10.o FED

–10,12

–26,75

37,14

0,00

0,27

Transf. do 9.o FED, PTU, para o 9.o FED, ACP, para despesas administrat. antes da entrada em vigor do 10.o FED

 

 

0,45

 

0,45

Transfer. para o 10.o FED (reserva não mobilizável)

–13,60

–30,62

–32,69

76,18

–0,73

Transfer. para o 10.o FED (saldo de juros não recebidos)

 

 

–19,86

19,86

0,00

Juros vencidos em 2008 das contas de segurança STABEX

 

4,03

 

 

4,03

Juros de 2008 sobre fundos do FED e dotação especial RDC

 

 

 

8,63

8,63

Encerramento do 7.o FED e transfer. para o 9.o FED

– 736,81

 

736,81

 

0,00

Co-financiamento Benim

 

 

 

2,40

2,40

Situação em 31.12.2008

9 692,98

10 734,96

16 319,49

21 003,07

57 750,50


PTU

Total 7.o FED

Total 8.o FED

Total 9.o FED

Total 10.o FED

Variação líquida

SItuação em 31.12.2007

129,50

50,96

308,75

0,00

489,21

Abertura do 10.o FED

 

 

 

256,00

256,00

Transferências dos FED anteriores para o 9.o FED antes da entrada em vigor do 10.o FED

–0,21

–0,06

0,00

 

–0,27

Transf. do 9.o FED, PTU, para o 9.o FED, ACP, para despesas administrat. antes da entrada em vigor

 

 

–0,45

 

–0,45

Transferências para a reserva não mobilizável do 10.o FED após a entrada em vigor

–0,13

–0,02

–0,13

1,00

0,73

Encerramento do 7.o FED e transfer. para o 9.o FED

–4,17

 

4,17

 

0,00

Situação em 31.12.2008

125,00

50,88

312,34

257,00

745,21

Total ACP + PTU

9 817,98

10 785,85

16 631,82

21 260,07

58 495,72

Variação total anual

– 765,03

–53,42

725,44

21 260,07

21 167,06

Quadro 1.10

Image

Image

Image

Image

2.2.   CONTAS AGREGADAS

Quadro 2.1

Contas agregadas do fed em 31.12.2008:

RELATÓRIO SOBRE OS PROGRESSOS REALIZADOS

(em milhões de euros)

 

Dotações

7.o FED

8.o FED

9.o FED

10.o FED

7.o, 8.o, 9.o e 10.o FED

Lomé

Ajuda programável

4 939,90

5 254,49

 

 

10 194,39

Ajuda não programável

4 523,93

4 808,91

 

 

9 332,84

Transfer. para outros fundos

304,15

 

764,18

 

1 068,33

Outras receitas

 

37,38

 

 

37,38

 

 

 

 

 

 

0,00

Cotonu

Dotação A

 

430,48

9 764,58

11 372,00

21 567,05

Dotação B

 

254,58

1 313,65

737,05

2 305,28

Dotação regional

 

 

978,91

1 618,00

2 596,91

Dotação intra-ACP

50,00

 

3 245,41

2 325,00

5 620,41

 

CDE+CTA+assistência paritária

 

 

176,00

 

176,00

 

Dot.especial Dec. 4/04 do Conselho

 

 

108,47

 

108,47

 

Contr. volunt. Mecan. Apoio à Paz

 

 

39,17

 

39,17

 

Co-financiamento, Dotação A, Benim

 

 

 

2,40

2,40

 

Despesas de execução e juros

 

 

241,47

464,40

705,86

 

Reserva PIN/PIR

 

 

 

683,00

683,00

 

Reserva dotações nacionais

 

 

 

205,00

205,00

 

Reserva intra-ACP

 

 

 

375,00

375,00

 

Reserva do país

 

 

 

3 400,95

3 400,95

 

Reserva de eficiência não mobilizável

 

 

 

77,27

77,27

 

Total

9 817,98

10 785,85

16 631,82

21 260,07

58 495,72


 

FED

Total agregado

Dados anuais

Em 31.12.2008

% da decisão

2004

2005

2006

2007

2008

Decisões

 

7

9 817,98

100 %

(58,42)

(86,09)

(126,67)

(71,91)

(765,03)

 

8

10 785,85

100 %

(172,26)

(275,05)

(265,29)

(211,03)

(53,42)

 

9

16 631,82

100 %

2 638,08

3 420,76

3 186,70

3 455,11

774,73

 

10

4 766,39

22 %

 

 

 

 

4 766,39

Total

 

42 002,04

 

2 407,40

3 059,62

2 794,74

3 172,17

4 722,67

Dotações imputadas

 

7

9 817,98

100 %

121,42

110,52

(6,34)

(5,51)

(699,17)

 

8

10 539,24

98 %

848,67

471,95

202,48

35,03

54,62

 

9

14 207,44

85 %

1 747,48

2 070,90

2 914,80

3 317,33

3 163,22

 

10

130,40

1 %

 

 

 

 

130,40

Total

 

34 695,05

 

2 717,58

2 653,36

3 110,94

3 346,85

2 649,07

Pagamentos

 

7

9 817,98

100 %

234,94

235,31

159,24

96,66

(522,80)

 

8

9 928,56

92 %

985,34

858,47

736,81

483,42

323,12

 

9

10 006,72

60 %

947,56

1 373,70

1 860,93

2 293,89

3 252,98

 

10

89,77

0 %

 

 

 

 

89,77

Total

 

29 843,03

 

2 167,84

2 467,48

2 756,98

2 873,97

3 143,07

* Os valores negativos correspondem a anulações de dotações.

Image

Quadro 2.2

Contas agregadas do FED em 31.12.2008

TIPO DE AJUDA

 

 

7.o FED

%

8.o FED

%

9.o FED

%

10.o FED

%

Total

%

 (26)

 (26)

 (26)

 (26)

 (26)

Lomé

Ajuda programáveL (PIN)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

4 939,90

 

5 254,49

 

 

 

 

 

10 194,39

 

Decisões

4 939,90

100 %

5 254,49

100 %

 

 

 

 

10 194,39

100 %

Dotações imputadas

4 939,90

100 %

5 096,70

97 %

 

 

 

 

10 036,60

98 %

Pagamentos

4 939,90

100 %

4 760,36

91 %

 

 

 

 

9 700,26

95 %

Ajuda não programáveL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

4 523,93

 

4 808,91

 

 

 

 

 

9 332,84

 

Decisões

4 523,93

100 %

4 808,91

100 %

 

 

 

 

9 332,84

100 %

Dotações imputadas

4 523,93

100 %

4 787,24

100 %

 

 

 

 

9 311,17

100 %

Pagamentos

4 523,93

100 %

4 595,67

96 %

 

 

 

 

9 119,60

98 %

Transferências de outros fundos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

304,15

 

 

 

764,18

 

 

 

1 068,33

 

Decisões

304,15

100 %

 

 

764,18

100 %

 

 

1 068,33

100 %

Dotações imputadas

304,15

100 %

 

 

716,92

94 %

 

 

1 021,06

96 %

Pagamentos

304,15

100 %

 

 

603,03

79 %

 

 

907,18

85 %

Outras receitas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

37,38

 

 

 

 

 

37,38

 

Decisões

 

 

37,38

100 %

 

 

 

 

37,38

100 %

Dotações imputadas

 

 

36,53

98 %

 

 

 

 

36,53

98 %

Pagamentos

 

 

34,22

92 %

 

 

 

 

34,22

92 %

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

9 767,98

 

10 100,79

 

764,18

 

 

 

20 632,95

 

Decisões

9 767,98

100 %

10 100,79

100 %

764,18

100 %

 

 

20 632,95

100 %

Dotações imputadas

9 767,98

100 %

9 920,47

98 %

716,92

94 %

 

 

20 405,36

99 %

Pagamentos

9 767,98

100 %

9 390,25

93 %

603,03

79 %

 

 

19 761,26

96 %

Cotonu

Dotação A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

430,48

 

9 764,58

 

11 372,00

 

21 567,05

 

Decisões

 

 

430,48

100 %

9 764,58

100 %

4 062,61

36 %

14 257,66

66 %

Dotações imputadas

 

 

424,06

99 %

8 350,98

86 %

49,52

0 %

8 824,57

41 %

Pagamentos

 

 

404,85

94 %

6 106,61

63 %

41,79

0 %

6 553,25

30 %

Dotação B

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

254,58

 

1 313,65

 

737,05

 

2 305,28

 

Decisões

 

 

254,58

100 %

1 313,65

100 %

8,00

1 %

1 576,23

68 %

Dotações imputadas

 

 

194,71

76 %

1 091,11

83 %

0,00

0 %

1 285,82

56 %

Pagamentos

 

 

133,47

52 %

843,66

64 %

0,00

0 %

977,13

42 %

CDE+CTA+ass. paritária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

176,00

 

 

 

176,00

 

Decisões

 

 

 

 

176,00

100 %

 

 

176,00

100 %

Dotações imputadas

 

 

 

 

169,09

96 %

 

 

169,09

96 %

Pagamentos

 

 

 

 

150,34

85 %

 

 

150,34

85 %

Dotações regionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

978,91

 

1 618,00

 

2 596,91

 

Decisões

 

 

 

 

978,91

100 %

0,00

0 %

978,91

38 %

Dotações imputadas

 

 

 

 

761,96

78 %

0,00

0 %

761,96

29 %

Pagamentos

 

 

 

 

363,05

37 %

0,00

0 %

363,05

14 %

Dotações intra-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

50,00

 

 

 

3 245,41

 

2 325,00

 

5 620,41

 

Decisões

50,00

100 %

 

 

3 245,41

100 %

504,00

22 %

3 799,41

68 %

Dotações imputadas

50,00

100 %

 

 

2 750,27

85 %

50,10

2 %

2 850,37

51 %

Pagamentos

50,00

100 %

 

 

1 601,23

49 %

18,20

1 %

1 669,43

30 %

Contr. Volunt. Mecan.de Apoio à Paz

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

39,17

 

 

 

39,17

 

Decisões

 

 

 

 

39,17

100 %

 

 

39,17

100 %

Dotações imputadas

 

 

 

 

37,18

95 %

 

 

37,18

95 %

Pagamentos

 

 

 

 

29,71

76 %

 

 

29,71

76 %

Dot.especial Dec.2003/583/CE do Conselho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

108,47

 

 

 

108,47

 

Decisões

 

 

 

 

108,47

100 %

 

 

108,47

100 %

Dotações imputadas

 

 

 

 

105,06

97 %

 

 

105,06

97 %

Pagamentos

 

 

 

 

103,57

95 %

 

 

103,57

95 %

Despesas de execução e juros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

241,47

 

464,40

 

705,86

 

Decisões

 

 

 

 

241,47

100 %

189,38

41 %

430,85

61 %

Dotações imputadas

 

 

 

 

224,87

93 %

30,78

7 %

255,65

36 %

Pagamentos

 

 

 

 

205,51

85 %

29,78

6 %

235,29

33 %

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

50,00

 

685,06

 

15 867,64

 

16 516,45

 

33 119,15

 

Decisões

50,00

100 %

685,06

100 %

15 867,64

100 %

4 763,99

29 %

21 366,69

65 %

Dotações imputadas

50,00

100 %

618,77

90 %

13 490,52

85 %

130,40

1 %

14 289,69

43 %

Pagamentos

50,00

100 %

538,32

79 %

9 403,69

59 %

89,77

1 %

10 081,78

30 %

 

RESERVA PIN/PIR

 

 

 

 

 

 

683,00

 

683,00

 

 

RESERVA DOTAÇÕES REGIONAIS

 

 

 

 

 

 

205,00

 

205,00

 

 

RESERVA INTRA-ACP

 

 

 

 

 

 

375,00

 

375,00

 

 

RESERVA PAÍS

 

 

 

 

 

 

3 400,95

 

3 400,95

 

 

Co-financiamento, dotação A, Benim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

 

 

2,40

 

2,40

 

 

Decisões

 

 

 

 

 

 

2,40

100 %

2,40

100 %

 

Dotações imputadas

 

 

 

 

 

 

0,00

0 %

0,00

0 %

 

Pagamentos

 

 

 

 

 

 

0,00

0 %

0,00

0 %

 

Reserva de eficiência, não mobilizável

 

 

 

 

 

 

77,27

 

77,27

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

9 817,98

 

10 785,85

 

16 631,82

 

21 260,07

 

58 495,72

 

 

Decisões

9 817,98

100 %

10 785,85

100 %

16 631,82

100 %

4 766,39

22 %

42 002,04

72 %

 

Dotações imputadas

9 817,98

100 %

10 539,24

98 %

14 207,44

85 %

130,40

1 %

34 695,05

59 %

 

Pagamentos

9 817,98

100 %

9 928,56

92 %

10 006,72

60 %

89,77

0 %

29 843,03

59 %

Quadro 2.3

Contas agregadas do FED em 31.12.2008:

ANÁLISE POR INSTRUMENTO

ACP + PTU - 7.o FED

(em milhões de euros)

 

Dotações

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

Total agreg.

Anual

%

Total AGREG.

Anual

%

Total AGREG.

Anual

%

(1)

(2)

(2) : (1)

(3)

(3) : (2)

(4)

(4) : (3)

ACP

LOMÉ

Total programas indicativos

4 859,97

4 859,97

(419,63)

100 %

4 859,97

(360,10)

100,0 %

4 859,97

(273,85)

100,0 %

Total ajuda não programável

4 487,38

4 487,38

(327,53)

100 %

4 487,38

(325,69)

100,0 %

4 487,38

(239,36)

100,0 %

Bonificação de juros

198,00

198,00

(0,49)

100 %

198,00

 

100,0 %

198,00

 

100,0 %

Ajuda de emergência

402,35

402,35

(0,93)

100 %

402,35

(0,93)

100,0 %

402,35

(0,79)

100,0 %

Assistência aos refugiados

83,55

83,55

(0,30)

100 %

83,55

(0,12)

100,0 %

83,55

(0,02)

100,0 %

Capital de risco

761,18

761,18

(52,20)

100 %

761,18

(52,20)

100,0 %

761,18

(13,93)

100,0 %

Stabex

1 562,83

1 562,83

(133,86)

100 %

1 562,83

(133,86)

100,0 %

1 562,83

(131,34)

100,0 %

Sysmin

326,89

326,89

(103,65)

100 %

326,89

(102,48)

100,0 %

326,89

(57,24)

100,0 %

Ajustamento estrutural

1 141,54

1 141,54

(7,13)

100 %

1 141,54

(7,13)

100,0 %

1 141,54

(7,07)

100,0 %

Países pobres altam. endividados

11,03

11,03

(28,97)

100 %

11,03

(28,97)

100,0 %

11,03

(28,97)

100,0 %

Transfer. 5.o FED - 7.o FED

295,63

295,63

(13,37)

100 %

295,63

(9,25)

100,0 %

295,63

(6,25)

100,0 %

COTONU

Dotação intra-ACP

50,00

50,00

 

100 %

50,00

 

100,0 %

50,00

 

100,0 %

Total ACP (a)

9 692,98

9 692,98

(760,52)

100 %

9 692,98

(695,03)

100 %

9 692,98

(519,45)

100 %

PTU

Total programas indicativos

79,93

79,93

(3,24)

100 %

79,93

(3,11)

100,0 %

79,93

(2,57)

100,0 %

Total ajuda não programável

36,55

36,55

(1,17)

100 %

36,55

(0,96)

100,0 %

36,55

(0,72)

100,0 %

Bonificação de juros

4,18

4,18

 

100 %

4,18

 

100,0 %

4,18

 

100,0 %

Ajuda de emergência

2,26

2,26

 

100 %

2,26

 

100,0 %

2,26

 

100,0 %

Assistência aos refugiados

0,29

0,29

 

100 %

0,29

 

100,0 %

0,29

 

100,0 %

Capital de risco

22,49

22,49

 

100 %

22,49

 

100,0 %

22,49

 

100,0 %

Stabex

6,00

6,00

 

100 %

6,00

 

100,0 %

6,00

 

100,0 %

Sysmin

1,33

1,33

(1,17)

100 %

1,33

(0,96)

100,0 %

1,33

(0,72)

100,0 %

Transfer. 5.o FED - 7.o FED

8,52

8,52

(0,10)

100 %

8,52

(0,06)

100,0 %

8,52

(0,06)

100,0 %

Total PTU (b)

125,00

125,00

(4,51)

100 %

125,00

(4,14)

100,0 %

125,00

(3,35)

100,0 %

Total (a) + (b)

9 817,98

9 817,98

(765,03)

100 %

9 817,98

(699,17)

100,0 %

9 817,98

(522,80)

100,0 %

Quadro 2.4

Contas agregadas do FED em 31.12.2008:

ANÁLISE POR INSTRUMENTO

ACP + PTU - 8.o FED

(em milhões de euros)

 

Dotações

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

Total agreg.

Anual

%

Total agreg.

Anual

%

Total agreg.

Anual

%

(1)

(2)

 

(2) : (1)

(3)

 

(3) : (2)

(4)

 

(4) : (3)

ACP

LOMÉ

Total programas indicativos

5 214,93

5 214,93

(41,92)

100 %

5 059,96

34,45

97,0 %

4 725,28

227,20

93,4 %

Total ajuda não programável

4 834,98

4 834,98

(11,33)

100 %

4 812,46

0,61

99,5 %

4 619,26

52,24

96,0 %

Bonificação de juros

92,16

92,16

(1,54)

100 %

92,16

(1,54)

100,0 %

68,41

1,77

74,2 %

Ajuda de emergência

136,32

136,32

(0,06)

100 %

136,31

(0,06)

100,0 %

136,31

(0,06)

100,0 %

Assistência aos refugiados

110,40

110,40

(0,84)

100 %

109,01

(0,15)

98,7 %

101,89

1,36

93,5 %

Capital de risco

1 067,42

1 067,42

(11,36)

100 %

1 067,42

(11,36)

100,0 %

991,07

16,57

92,8 %

Stabex

722,68

722,68

4,03

100 %

703,34

10,42

97,3 %

637,22

24,54

90,6 %

Sysmin

111,70

111,70

(0,01)

100 %

110,81

2,40

99,2 %

107,58

6,84

97,1 %

Ajustamento estrutural

1 496,92

1 496,92

(1,54)

100 %

1 496,87

(0,07)

100,0 %

1 496,78

0,20

100,0 %

Países pobres altamente endividados

1 060,00

1 060,00

 

100 %

1 060,00

 

100,0 %

1 045,78

 

98,7 %

Utilização das receitas provenientes de juros

37,38

37,38

 

100 %

36,53

0,99

97,7 %

34,22

1,02

93,7 %

Total

10 049,91

10 049,91

(53,24)

100,0 %

9 872,42

35,06

98,2 %

9 344,54

279,45

94,7 %

COTONU

Dotação A

430,48

430,48

(0,09)

100 %

424,06

5,47

98,5 %

404,85

12,24

95,5 %

Dotação B

254,58

254,58

0,00

100 %

194,71

13,90

76,5 %

133,47

29,77

68,5 %

Total

685,06

685,06

(0,09)

100 %

618,77

19,37

90,3 %

538,32

42,01

87,0 %

Total ACP (a)

10 734,96

10 734,96

(53,34)

100 %

10 491,19

54,43

97,7 %

9 882,85

321,46

94,2 %

PTU

Total programas indicativos

39,57

39,57

(0,08)

100 %

36,73

0,13

92,8 %

35,08

1,25

95,5 %

Total ajuda não programável

11,31

11,31

 

100 %

11,31

0,06

100,0 %

10,63

0,40

94,0 %

Bonificação de juros

1,14

1,14

 

100 %

1,14

 

100,0 %

1,14

 

100,0 %

Ajuda de emergência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assistência aos refugiados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capital de risco

6,50

6,50

 

100 %

6,50

 

100,0 %

6,00

 

92,3 %

Stabex

1,18

1,18

 

100 %

1,18

 

100,0 %

1,18

 

100,0 %

Sysmin

2,49

2,49

 

100 %

2,49

0,06

99,9 %

2,31

0,40

92,7 %

Total PTU (b)

50,88

50,88

(0,08)

100 %

48,04

0,19

94,4 %

45,71

1,66

95,1 %

Total (a) + (b)

10 785,85

10 785,85

(53,42)

100 %

10 539,24

54,62

97,7 %

9 928,56

323,12

94,2 %

Quadro 2.5

Contas agregadas do FED em 31.12.2008

ANÁLISE POR INSTRUMENTO DE AJUDA

ACP + PTU - 9.o FED

(em milhões de euros)

 

Dotações

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

Total agreg.

Anual

%

Total agreg.

AnuaL

%

Total agreg.

Anual

%

(1)

(2)

 

(2) : (1)

(3)

 

(3) : (2)

(4)

 

(4) : (3)

ACP

Dotação A

9 514,86

9 514,86

(16,89)

100 %

8 166,23

1 499,63

86 %

6 011,10

1 768,75

74 %

Apoio macroeconómico

 

2 309,88

(5,06)

 

2 268,19

232,77

 

2 018,00

388,44

 

Políticas sectoriais

 

7 204,98

(11,83)

 

5 898,04

1 266,86

 

3 993,10

1 380,31

 

Dotação B

1 306,65

1 306,65

(1,99)

100 %

1 084,36

215,04

83 %

841,71

191,07

78 %

Compensação receitas de exportação

 

170,17

 

 

133,64

16,94

 

101,27

11,00

 

Ajuda de emergência

 

1 125,28

(1,99)

 

939,52

198,10

 

729,24

180,06

 

Países pobres altamente endividados

 

11,20

 

 

11,20

 

 

11,20

 

 

Dotação regional

929,33

929,33

(0,00)

100 %

722,06

121,73

78 %

353,69

138,15

49 %

Dotação intra-ACP

3 245,41

3 245,41

(16,45)

100 %

2 750,27

473,65

85 %

1 601,23

468,48

58 %

Outros

176,00

176,00

 

100 %

169,09

1,88

96 %

150,34

16,10

89 %

Despesas de execução/despesas administrativas

170,50

170,50

45,50

100 %

161,75

41,30

95 %

159,49

39,29

99 %

Juros e outras receitas

68,97

68,97

9,00

100 %

62,22

14,47

90 %

45,30

12,73

73 %

Dotação especial Congo

108,47

108,47

 

100 %

105,06

(3,13)

97 %

103,57

(1,67)

99 %

Contr. volunt. Mecan. de Apoio à Paz

39,17

39,17

 

100 %

37,18

0,17

95 %

29,71

0,49

80 %

Transferências do 6.o FED

23,59

23,59

(2,52)

100 %

19,88

(1,24)

84 %

11,43

1,31

57 %

Transferências do 7.o FED

736,55

736,55

736,55

100 %

693,42

693,42

94 %

588,35

588,35

85 %

Total ACP (a)

16 319,49

16 319,49

753,21

100 %

13 971,53

3 056,92

86 %

9 895,92

3 223,04

71 %

PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação A

249,72

249,72

17,42

100 %

184,75

65,88

74 %

95,51

19,13

52 %

Apoio macroeconómico

 

14,64

 

 

10,53

0,02

 

8,53

0,02

 

Políticas sectoriais

 

235,08

17,42

 

174,22

65,86

 

86,98

19,12

 

Dotação B

7,00

7,00

0,00

 

6,76

3,30

 

1,95

1,95

 

Dotação regional

49,58

49,58

 

100 %

39,90

33,27

80 %

9,36

5,27

23 %

Estudos/Assistência técnica PTU

2,00

2,00

 

100 %

0,89

0,18

45 %

0,73

0,27

81 %

Transferências do 6.o FED

(0,06)

(0,06)

(0,00)

100 %

(0,06)

 

100 %

(0,06)

 

100 %

Transferências do 7.o FED

4,10

4,10

4,10

100 %

3,67

3,67

90 %

3,32

3,32

90 %

Total PTU (b)

312,34

312,34

21,52

100 %

235,91

106,30

76 %

110,80

29,94

47 %

Total (a) + (b)

16 631,82

16 631,82

774,73

100 %

14 207,44

3 163,22

85 %

10 006,72

3 252,98

70 %

Quadro 2.6

Contas agregadas do FED em 31.12.2008:

ANÁLISE POR INSTRUMENTO

ACP + PTU - 10.o FED

(em milhões de euros)

 

Dotações

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

Total agreg.

Anual

%

Total agreg.

Anual

%

Total agreg.

Anual

%

(1)

(2)

(2) : (1)

(3)

(3) : (2)

(4)

(4) : (3)

ACP

Dotação A

11 372,00

4 062,61

4 062,61

36 %

49,52

49,52

1 %

41,79

41,79

84 %

Dotação B

737,05

8,00

8,00

1 %

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

Compensação receitas de exportação

 

0,00

0,00

 

0,00

0,00

 

0,00

0,00

 

Ajuda de emergência

 

0,00

0,00

 

0,00

0,00

 

0,00

0,00

 

Países pobres altamente endividados

 

8,00

8,00

 

0,00

0,00

 

0,00

0,00

 

Dotação regional

1 618,00

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

Dotação intra-ACP

2 325,00

504,00

504,00

22 %

50,10

50,10

10 %

18,20

18,20

0 %

Custos institucionais e de apoio

300,00

54,00

54,00

18 %

50,10

50,10

93 %

18,20

18,20

36 %

Mecanismo de Apoio à Paz

300,00

300,00

300,00

100 %

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

Outros intra-ACP, outros sectores programados

1 725,00

150,00

150,00

9 %

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

Despesas de execução

430,00

183,38

183,38

43 %

29,78

29,78

16 %

29,78

29,78

100 %

Juros e outras receitas

28,40

6,00

6,00

21 %

1,00

1,00

0 %

0,00

0,00

0 %

Total

16 510,45

4 763,99

4 763,99

29 %

130,40

130,40

3 %

89,77

89,77

69 %

RESERVA PIN/PIR

683,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA DOTAÇÕES REGIONAIS

165,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA INTRA-ACP

375,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA PAÍS - COTONU

3 190,95

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Co-financiamento, dotação A, Benim

2,40

2,40

2,40

100 %

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

Total ACP

20 926,80

4 766,39

4 766,39

23 %

130,40

130,40

3 %

89,77

89,77

69 %

Reserva de eficiência ACP não mobilizável

76,28

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

Total ACP + reserva de eficiência (a)

21 003,07

4 766,39

4 766,39

23 %

130,40

130,40

3 %

89,77

89,77

69 %

PTU

Dotação A

0,00

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

Dotação B

0,00

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

Dotação regional

0,00

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

Estudos/Assistência técnica PTU

6,00

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

Total

6,00

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

RESERVA PIN/PIR

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA DOTAÇÕES REGIONAIS

40,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA PAÍS

210,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total PTU

256,00

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

Reserva de eficiência PTU não mobilizável

1,00

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

Total ACP + reserva de eficiência (b)

257,00

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

0,00

0,00

0 %

Total (a) + (b)

21 260,07

4 766,39

4 766,39

22 %

130,40

130,40

3 %

89,77

89,77

69 %

Quadro 2.7

VALORES BRUTOS ANUAIS DE 2008 POR INSTRUMENTO RELATIVAMENTE A DECISÕES E PAGAMENTOS

Decisão anual 2008

(em milhões de euros)

 

Autorizações

Anulações

Líquido

Lomé

Subvenções

0,00

(58,29)

(58,29)

Total programas indicativos

0,00

(58,29)

(58,29)

Bonificações de juros

0,00

(2,04)

(2,04)

Ajuda de emergência

0,00

(0,07)

(0,07)

Assistência aos refugiados

0,00

(1,15)

(1,15)

Capital de risco

0,00

(17,36)

(17,36)

Stabex (juros)

4,04

(0,01)

4,03

Sysmin

0,00

(0,02)

(0,02)

Transferência de outros fundos

0,00

(0,89)

(0,89)

Ajustamento estrutural

0,00

(1,60)

(1,60)

Total ajuda não programável

4,04

(23,12)

(19,08)

Transferências do 6.o FED

0,00

(2,52)

(2,52)

Transferências do 7.o FED

0,00

(0,33)

(0,33)

Total

4,04

–84,26

–80,22

Cotonu

Dotação A

4 080,24

(17,19)

4 063,04

Dotação B

8,00

(1,99)

6,01

Dotação regional

0,00

(0,00)

(0,00)

Dotação intra-ACP

504,00

(16,45)

487,55

Utilização de juros/despesas de execução

243,88

0,00

243,88

Co-financiamento Benim

2,40

0,00

2,40

Total

4 838,52

–35,63

4 802,89

 

Total

4 842,56

– 119,89

4 722,67


Pagamentos anuais (27)

(em milhões de euros)

 

Pago

Recuperado (28)

Líquido

Lomé

Subvenções

288,13

(35,57)

252,57

Total programas indicativos

288,13

(35,57)

252,57

Bonificação de juros

1,80

(0,03)

1,77

Ajuda de emergência

0,00

(0,07)

(0,07)

Assistência aos refugiados

1,59

(0,25)

1,34

Capital de risco

20,86

0,00

20,86

Stabex

24,54

0,00

24,54

Sysmin

19,71

(0,00)

19,71

Transferências de outros fundos

0,22

(0,43)

(0,21)

Ajustamento estruturaL

0,21

(0,03)

0,17

Total ajuda não programável

68,93

(0,82)

68,12

Utilização de juros

1,02

0,00

1,02

Transferência do 6.o FED

4,17

(2,86)

1,31

Transferência do 7.o FED

29,46

(1,19)

28,26

Total

391,71

(40,44)

351,28

Cotonu

Dotação A

1 861,14

(19,22)

1 841,92

Dotação B

224,80

(2,01)

222,79

CDE+CTA+assistência paritária

17,86

(1,77)

16,10

Dotação regionaL

145,20

(1,78)

143,42

Dotação intra-ACP

489,50

(2,82)

486,68

Assistência técnica - PTU

0,27

0,00

0,27

Contr. volunt. mecan. de apoio à paz

0,49

0,00

0,49

Dotação especial Congo

1,72

(3,39)

(1,67)

Utilização de juros/despesas de execução

81,83

(0,03)

81,80

Total

2 822,81

(31,02)

2 791,79

 

Total

3 214,52

(71,45)

3 143,07

2.3.   SITUAÇÃO POR PAÍS E POR INSTRUMENTO

Os Quadros encontram-se em anexo.

Notas relativas às contas de gestão:

Nos Quadros, o número «0,00» indica que a quantia correspondente se encontra compreendida entre –4 999 EUR e 4 999 EUR.

A ausência de número significa que a quantia é igual a zero.

Os países relativamente aos quais o saldo é nulo em todas as colunas não são retomados nos Quadros.

A designação «Todos os países» corresponde a projectos relativos a diversos países, mas que não são financiados pela cooperação regional.

A rubrica «Despesas financeiras e administrativas» representa projectos financiados pelo FED ou pela dotação que abrange as despesas administrativas.

2.3.1.   7.o FED

Os valores dos Quadros 3.1.1 a 3.1.8 apresentam as quantias referentes à transferência de projectos, contratos e pagamentos aquando do encerramento do 7.o FED (ver ponto 4 «Anexo — Situação por país e instrumento»).

Na primeira coluna dos Quadros 3.1.1 e 3.1.2, a verba destinada à «Cooperação regional ACP» (1 008,04 milhões de EUR) engloba as seguintes quantias:

Objectivo da Comissão em matéria de cooperação regional (unicamente Estados ACP)

1 125,00

Ultrapassagem do objectivo

(5,92)

Transferências de recursos não afectados a fim de financiar o programa de ajuda aos países ACP na perspectiva da integração na OMC

67,90

Quantia transferida para a reserva geral em 2000, de acordo com as medidas transitórias

10,00

Quantia transferida para a reserva geral em 2001, de acordo com as medidas transitórias

(8,50)

Quantia transferida para a reserva geral em 2002, de acordo com as medidas transitórias

(2,20)

Quantia transferida para o 9.o FED em 2003, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(0,70)

Quantia transferida para o 9.o FED em 2004, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(49,10)

Quantia transferida para o 9.o FED em 2005, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(8,26)

Quantia transferida para o 9.o FED em 2006, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(34,41)

Quantia transferida para o 9.o FED em 2007, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(12,44)

Quantia transferida para o 9.o FED antes da entrada em vigor do 10.o FED, bem como para o 10.o FED após a sua entrada em vigor

(2,32)

Quantia transferida para o 9.o FED aquando do encerramento do 7.o FED

(–70,96)

Total em 31.12.2008

1 008,04

Todas as dotações correspondem às decisões, uma vez que as quantias não autorizadas foram transferidas para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003) ou para o 10.o FED após a sua entrada em vigor (1 de Julho de 2008).

2.3.2.   8.o FED

Na segunda coluna dos Quadros 3.2.1 e 3.2.2, a verba destinada à «Cooperação regional» (1 358,50 milhões de EUR) engloba o seguinte:

Objectivo da Comissão em matéria de cooperação regional (unicamente Estados ACP)

1 300,00

Decisão n.o 3/2000 do Conselho destinada a assegurar a continuidade de diversas actividades na pendência da entrada em vigor do 9.o FED

306,00

Decisão n.o 10/2001 do Conselho, de 20.12.2001, sobre a utilização dos recursos não afectados do 8.o FED

180,70

De acordo com as medidas transitórias

(68,00)

Decisão n.o 3/2002 do Conselho, de 23.12.2002, sobre a utilização dos recursos não afectados do 8.o FED

54,20

Quantia transferida para o 9.o FED em 2003, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(317,33)

Quantia transferida para o 9.o FED em 2004, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(5,01)

Quantia transferida para o 9.o FED em 2005, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(31,62)

Quantia transferida para o 9.o FED em 2006, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(20,83)

Quantia transferida para o 9.o FED em 2007, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(23,81)

Quantia transferida para o 9.o FED antes da entrada em vigor do 10.o FED, bem como para o 10.o FED após a sua entrada em vigor

(15,80)

Total em 31.12.2008

1 358,50

Todas as dotações correspondem às decisões, uma vez que as quantias não autorizadas foram transferidas para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003) ou para o 10.o FED após a sua entrada em vigor (1 de Julho de 2008).

2.3.3.   9.o FED

Em todos os Quadros, a apresentação teve em conta os recursos financeiros utilizados (dotação A, dotação B e custos de execução) e a natureza do projecto (assistência macroeconómica, políticas sectoriais, ajuda de urgência, etc.).

Os valores dos Quadros 3.3.1 a 3.3.8 apresentam as quantias referentes à transferência de projectos, contratos e pagamentos aquando do encerramento do 7.o FED (ver ponto 4 «Anexo — Situação por país e instrumento»).

2.4.   OUTRAS INFORMAÇÕES DE GESTÃO

Quadro 4.1.1

SITUAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES «PASSIVAS»

Os Quadros infra apresentam, para cada uma das dotações dos 8.o e 9.o FED, as autorizações cuja execução é lenta. Uma autorização é considerada «latente» ou «lenta» se, no decurso dos 24 meses que precedem o final do exercício de 2008:

não foi celebrado qualquer novo contrato

nenhum dos contratos existentes foi objecto de uma revisão

nenhum pagamento ou adiantamento foi efectuado.

Os projectos passivos anteriores a 2003 (antigo RAL) não são retomados no presente Quadro.

As autorizações lentas foram classificadas em duas categorias:

projectos que devem ficar em aberto e projectos a encerrar.

Os valores contabilísticos indicados representam a soma das quantias autorizadas mas não pagas, habitualmente denominadas «RAL».

Dotações

8

9

Total

Quantia não paga face às autorizações

Saldo em aberto

Saldo a encerrar

Quantia não paga face às autorizações

Saldo em aberto

Saldo a encerrar

Quantia não paga face às autorizações

Saldo em aberto

Saldo a encerrar

Ajuda de emergência

3,22

1,00

2,23

3,22

1,00

2,23

Bonificação de juros

7,95

7,95

7,95

7,95

Apoio macroeconómico

0,20

0,20

0,20

0,20

Ajuda programável

Capital de risco

9,33

9,33

9,33

9,33

Políticas sectoriais

60,26

45,35

14,91

60,26

45,35

14,91

FED precedentes

0,62

0,62

0,01

0,62

0,62

0,01

Compensação de perdas das receitas de exportação

0,15

0,15

0,15

0,15

Total geral

17,28

17,28

64,45

46,97

17,49

81,73

64,25

17,49

Quadro 4.1.2

CLASSIFICAÇÃO DOS PROJECTOS PASSIVOS («TRO»): DEIXAR EM ABERTO

1.   Projectos da Comissão

(em milhões de euros)

FED

País

Projecto n.o

Título do projecto

RAL

8

ACP TA

43

Gestão e redução das armas de pequeno calibre

9

ACP BEN

2

Apoio a favor das obras da rede rodoviária urbana

0,27

ACP BM

2

Apoio a favor das family islands

6,83

ACP CA

5

Apoio à transição democrática

0,30

ACP CD

7

ECHO/TCD/EDF/2004/02000 em favor da população do Sudão

ACP COB

7

Programa de microprojectos urbanos em Brazzaville

0,00

ACP COM

12

ECO - Comoros election nao request 16 JAN UNDP request 17 FE

0,03

ACP DI

5

(Ex 06 P012) Programa de formação para o emprego

0,02

ACP GA

1

Acção contra o tráfico de crianças

0,02

ACP GUI

4

(Ex 06 P004) Programa de desenvolvimento rural do litoral Guineense

0,47

ACP HA

1

Apoio a favor do 4.o Recenseamento geral da população

0,03

ACP HA

5

Apoio a favor do lançamento do programa de reabilitação

0,00

ACP HA

23

Apoio ao sector da justiça

1,99

ACP HA

24

Convenção de financiamento a favor do apoio orçamental de emergência

0,20

ACP JM

4

TA for PREP. of Jamaica road sub sector policy and master

0,04

ACP LBR

12

(Ex 06 P030) Apoio a favor do processo eleitotral e da democracia

0,02

ACP MAI

25

Programa de ajuda alimentar de emergência a favor do Malavi

0,24

ACP MOZ

19

Transform. do centro de saúde de manhica em centro hospitalar

3,00

ACP NIR

21

ECHO/NER/EDF/2005/01000 Ajuda humanitária em favor da população do Níger

0,56

ACP RW

2

Programa de apoio plurianual em favor da redução da pobreza

0,45

ACP RW

3

Apoio em favor da reintegração socioeconómica dos soldados desmobilizados

0,19

ACP SE

1

Estudos sobre a implementação do 9.o fed na área do saneamento

0,11

ACP SL

18

Programa de reforço das capacidades em matéria de descentralização

5,45

ACP SOL

5

Apoio em favor dos intervenientes não estatais

1,56

ACP SOL

6

(Ex 06 P021) Projecto de saúde em favor das zonas rurais

0,11

ACP UNI

11

Apoio em favor do ciclo eleitoral na Nigéria

21,00

ACP ZR

13

Progr. de relanç.da investigação no domínio da agricultura e da silvicultura

4,07

Total

46,97


2.   Projectos BEI

(em milhões de euros)

FED

País

Projecto n.o

Título do projecto

RAL

8

ACP DO

36

Sector financeiro GL II A (21 889)

4,51

ACP DO

38

Sector financeiro GL II B (21 993) (ver também 8 do 36)

3,44

ACP MOZ

47

MOTRACO II (+6 MOZ 113, 8 SW 22) (22 127)

0,58

ACP SW

22

Motraco ii (+6 moz 113, 8 moz 47)

1,75

ACP SW

25

Seb iii maguga (22 105)

7,00

Total

17,28

Quadro 4.2.1

RECEITAS E DESPESAS DOS AGENTES PAGADORES POR REGULARIZAR

Receitas e despesas das contas dos agentes pagadores ainda por registar nas contas do gestor orçamental no encerramento do exercício de 2008:

Estas despesas foram regularizadas em 2008, permanecendo um saldo nulo em 31.12.2008.

Quadro 4.2.2

ADIANTAMENTOS PARA BOLSAS DE ESTUDO E CONTRATOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM 31.12.2008

Os adiantamentos são pagos às delegações da Comissão e às agências dos Estados-Membros que gerem as bolsas de estudo e os contratos de assistência técnica por conta da Comissão. Estes adiantamentos são liquidados periodicamente, após serem recebidos os relatórios de despesas, e novamente provisionados com base no volume de bolsas de estudo e de contratos de assistência técnica tratados.

A quantia dos adiantamentos pendentes no final de 2007 e de 2008 figura no seguinte Quadro.

(quantias em milhares de euros)

 

31.12.2007

31.12.2008

Bolsas

940,8

15,3

Delegações da Comissão

572,3

1,3

BURQUINA FASO

CAMARÕES

0,1

1,3

COSTA DO MARFIM

106,5

JAMAICA

19,8

QUÉNIA

1,8

LIBÉRIA

45,0

0,0

MAURÍCIA

RUANDA

53,6

SENEGAL

43,1

TANZÂNIA

77,2

NIGÉRIA

78,7

ZÂMBIA

28,4

OUTRAS DELEGAÇÕES DA COMISSÃO

118,1

Estados-Membros - Agências

368,5

14,0

FRANÇA/CIES

–7,2

11,3

ALEMANHA/INWENT

0,9

0,9

PAÍSES BAIXOS/NUFFIC

PORTUGAL/INSTITUTO DA COOPERAÇÃO PORTUGUESA

50,3

0,7

REINO UNIDO/BRITISH COUNCIL

324,5

1,1

Assistência técnica

436,2

436,2

AEC

436,2

436,2

Total

1 377,0

451,5

Quadro 4.2.3

CO-FINANCIAMENTO ITALIANO

Em 1985, a Comissão Europeia assinou com o Governo italiano um acordo que previa o co-financiamento de projectos de desenvolvimento geridos pela Comissão.

O acordo foi sucessivamente prorrogado por via de troca de cartas entre o Governo italiano e o Comissário para o Desenvolvimento até 31 de Dezembro de 2004.

Em seguida, mediante o procedimento escrito E/1588/2004, a Comissão tomou uma decisão relativa à aplicação do acordo-Quadro de co-financiamento. A decisão tem por objecto definir o Quadro orçamental e regulamentar das autorizações efectuadas a título do acordo. Deste modo, a decisão da Comissão previa que este co-financiamento fosse executado em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro aplicável ao FED. Os gestores orçamentais delegados ou sub-delegados do FED foram, por força desta decisão, habilitados a gerir a contribuição da Itália para este co-financiamento. Foram igualmente habilitados a determinar o prazo definitivo para a sua execução no respeito das regras aplicáveis.

Em conformidade com o previsto no artigo 4.o, ponto 4, do Acordo concluído em Julho de 1985 entre a Comissão Europeia e o Governo italiano, disposição confirmada no artigo 3.o, ponto 3, da Decisão PE/2004/1588, o Governo italiano, por carta de 15 de Dezembro de 2006, solicitou à Comissão o reembolso dos saldos das contas dos projectos encerrados. Estes saldos totalizaram 4 708 867,66 EUR. Esta quantia foi reembolsada ao Governo italiano para uma conta adequada em Março de 2008.

Em 31 de Dezembro de 2008, a situação referente aos fundos italianos geridos pela Comissão no que diz respeito a projectos nos países ACP apresentava-se do modo indicado seguidamente (em euros).

No total, foram co-financiados pela Itália 52 projectos executados nos países ACP desde a assinatura do acordo acima referido, dos quais um único «4.o programa de reabilitação – Somália» ainda se encontra em curso de execução:

N.o projecto

País

Projecto

Saldo 31.12.2007

Contribuição

Pagamentos

Saldo 31.12.2008

ITA COF

37

 

Juros do co-financiamento

10 540 484,09

402 762,01

10 943 246,10

260 534,29

ITA COF

40

 

Despesas administrativas

5 316 733,50

0,00

4 938 376,71

424 390,65

ITA COF

50

SOMÁLIA

Reabilitação

11 490 132,80

0,00

661 843,64

10 828 289,16

Total

 

 

28 733 654,93

402 762,01

16 543 466,45

11 513 214,10

Em 1 de Julho de 2008, a gestão das contas «Juros do co-financiamento», «Despesas administrativas» e «Somália reabilitação» foi confiada à delegação do Quénia.

Nessa data, a situação das contas apresentava-se do seguinte modo:

N.o projecto

País

Projecto

Saldo 30.6.2008

ITA COF

37

 

Juros do co-financiamento

9 849 588,56

ITA COF

40

 

Despesas administrativas

416 936,05

ITA COF

50

SOMÁLIA

Reabilitação

10 828 289,16

Total

 

 

21 094 813,77

Em 30 de Junho, foi emitida uma ordem de pagamento para reembolsar juros na quantia de 9 849 588,56 ao Governo italiano. O saldo de «Juros» passou assim para zero quando a gestão do co-financiamento foi transferida para a delegação do Quénia.

O projecto rodoviário Bogamoyo na Tanzânia está bloqueado na pendência da resolução de um litígio perante os tribunais. A sua gestão continua a ser assegurada pela Comissão em Bruxelas. A situação da conta apresenta-se do seguinte modo:

N.o projecto

País

Projecto

Saldo em 31.12.2008

ITA COF

51

TANZÂNIA

Estrada de Bogamoyo

1 386 304,54

3.   INFORMAÇÕES FINANCEIRAS BEI

3.1.   DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

 

Notas

31.12.2008

31.12.2007

Juros e rendimentos semelhantes

5

61 097

46 580

Juros e despesas semelhantes

5

–68

–1 218

Juros líquidos e rendimentos semelhantes

 

61 029

45 362

Rendimento de honorários e comissões

6

2 632

1 396

Rendimento líquido de honorários e comissões

 

2 632

1 396

Resultado líquido das operações financeiras

7

–19 425

–8 005

Imparidade de perdas de crédito

11

–52 675

–2 770

Contribuição especial dos Estados-Membros para despesas administrativas gerais

13

17 871

32 756

Despesas administrativas gerais

8

–35 741

–32 756

Lucro/perda do exercício

 

–26 309

35 983

3.2.   BALANÇO DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

 

Notas

2008

2007

ACTIVO

Caixa e equivalentes de caixa

9

293 416

184 772

Instrumentos financeiros derivados

10

8 495

25 279

Empréstimos e contas a receber

11

647 449

572 927

Dos quais juros do exercício e rendimento a receber

 

11 437

11 176

Investimentos financeiros disponíveis para venda

12

 

 

Investimentos de capital próprio disponíveis para venda

 

129 146

109 363

Quantia a receber dos contribuintes

13

65 891

181 183

Outros activos

14

525

3 894

Total do activo

 

1 144 922

1 077 418

PASSIVO E CAPITAL PRÓPRIO

PASSIVO

Instrumentos financeiros derivados

10

15 746

841

Rendimento diferido

15

20 186

18 030

Dívidas a terceiros

16

193 733

131 152

Outros passivos

17

4 277

916

Total do passivo

 

233 942

150 939

CAPITAL PRÓPRIO

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada para a facilidade

18

845 000

830 000

Resultados retidos

 

50 858

77 167

Reserva de justo valor

 

15 122

19 312

Total do capital próprio

 

910 980

926 479

Total do passivo e capital próprio

 

1 144 922

1 077 418

3.3.   DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

 

2008

2007

ACTIVIDADES OPERACIONAIS

Lucro/perda do exercício

–26 309

35 983

Regularizações

Imparidade dos investimentos de capital próprio disponíveis para venda

1 725

366

Imparidade dos empréstimos

52 675

2 770

Juros capitalizados

–12 022

–6 747

Aumento do rendimento diferido

162

4 150

Lucro das actividades operacionais antes de alterações nos activos e passivos operacionais

16 231

36 522

Desembolsos de empréstimos líquidos

– 176 614

– 286 028

Reembolsos

73 748

34 214

Variação do justo valor de derivados

31 689

–15 965

Aumento dos investimentos de capital próprio disponíveis para venda

–41 641

–43 143

Proveitos dos investimentos de capital próprio disponíveis para venda

15 005

8 248

Aumento/diminuição de outros activos

3 369

–2 456

Aumento/diminuição de outros passivos

3 361

– 518

Fluxos de caixa líquidos provenientes das actividades operacionais

–74 852

– 269 126

ACTIVIDADES DE FINANCIAMENTO

Pagamentos dos Estados-Membros para a facilidade

15 000

315 000

Aumento/diminuição da quantia a receber dos contribuintes

115 292

–77 271

Aumento/diminuição líquido da quantia a pagar relativa a bonificações de juros

59 596

–3 273

Aumento/diminuição da quantia a pagar a terceiros

2 985

– 538

Fluxos de caixa líquidos de/(usados em) actividades de financiamento

192 873

233 918

Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa

118 021

–35 208

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício

184 772

190 780

Efeito das flutuações cambiais em caixa e equivalentes de caixa

–9 377

29 200

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício

293 416

184 772

3.4.   DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DE CAPITAL PRÓPRIO DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

 

Capital subscrito

Resultados retidos

Outras reservas

Total de capital próprio

Em 1 de Janeiro de 2008

830 000

77 167

19 312

926 479

Variação líquida dos investimentos de capital próprio disponíveis para venda

–4 190

–4 190

Contribuição dos Estados-Membros para a facilidade mobilizada durante o exercício

15 000

15 000

Perda do exercício

–26 309

–26 309

Variação dos recursos dos contribuintes

15 000

–26 309

–4 190

–15 499

Em 31 de Dezembro de 2008

845 000

50 858

15 122

910 980

Em 1 de Janeiro de 2007

515 000

41 184

9 997

566 181

Variação líquida dos investimentos de capital próprio disponíveis para venda

9 315

9 315

Contribuição dos Estados-Membros para a facilidade mobilizada durante o exercício

315 000

315 000

Lucro do exercício

35 983

35 983

Variação dos recursos dos contribuintes

315 000

35 983

9 315

360 298

Em 31 de Dezembro de 2007

830 000

77 167

19 312

926 479

3.5.   NOTAS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

(1)   INFORMAÇÕES GERAIS

A facilidade de investimento («facilidade») foi criada no âmbito do Acordo de Cotonu («Acordo»), relativo à cooperação e à ajuda ao desenvolvimento, negociado entre o grupo de Estados da África, Caraíbas e Pacífico («Estados ACP») e a União Europeia e os seus Estados-Membros em 23 de Junho de 2000 e revista em 25 de Junho de 2005.

O financiamento ao abrigo do Acordo é assegurado a partir dos orçamentos dos Estados-Membros da UE e desembolsado de acordo com os protocolos financeiros definidos para períodos sucessivos de cinco e seis anos. No âmbito do Acordo e na sequência da entrada em vigor de um segundo protocolo financeiro em 1 de Julho de 2008 (que cobre o período 2008-2013), referida como o 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), o Banco Europeu de Investimento («BEI» ou «banco») assume a responsabilidade pela gestão do seguinte:

a facilidade de investimento (FI) do ACP, um fundo renovável sujeito a risco de 3 137 milhões de EUR destinado a promover o investimento do sector privado nos países ACP;

subvenções para o financiamento de bonificações de juros no valor de 400 milhões de EUR, dos quais um valor máximo de 40 milhões de EUR pode ser utilizado para financiar a assistência técnica relacionada com projectos. Em virtude da cessação gradual do Protocolo do Açúcar UE-ACP, pode ser atribuído um valor máximo de 100 milhões de EUR aos produtores de açúcar do ACP para os auxiliar relativamente à adaptação às condições do mercado mundial em mutação.

(2)   POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS

Base de elaboração

De acordo com o acordo de gestão da facilidade de investimento, a elaboração das demonstrações financeiras da facilidade orienta-se pelas normas internacionais de contabilidade do sector público ou pelas normas internacionais de relato financeiro, consoante o caso. As demonstrações financeiras da facilidade foram elaboradas com base nos seguintes princípios contabilísticos significativos:

Apreciações e estimativas contabilísticas significativas

A elaboração de demonstrações financeiras exige a utilização de determinadas estimativas contabilísticas fundamentais. Também exige aos responsáveis que exerçam o sentido crítico ao aplicarem as políticas contabilísticas da facilidade. São dadas informações sobre os domínios que envolvem um grau mais elevado de sentido crítico ou complexidade ou os domínios em que os pressupostos e estimativas são significativos para as demonstrações financeiras.

A utilização mais significativa das apreciações e estimativas é a seguinte:

Justo valor dos instrumentos financeiros

No caso de os justos valores dos activos e passivos financeiros registados no balanço não resultarem de mercados activos, são determinados utilizando uma série de técnicas de avaliação que incluem a utilização de modelos matemáticos. Os dados integrados nestes modelos provêem, sempre que possível, de mercados observáveis, mas, caso não seja viável, é necessário um certo grau de apreciação no estabelecimento dos justos valores. As apreciações têm em conta considerações de liquidez e os dados integrados nos modelos, como a correlação e a volatilidade de derivados a mais longo prazo.

Perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber

A facilidade de investimento analisa os seus empréstimos e contas a receber problemáticos em cada data de relato para avaliar se uma dedução por imparidade deve ser registada na demonstração dos resultados. Em especial, é necessária a avaliação por parte da administração da estimativa da quantia e da calendarização dos fluxos de caixa futuros ao determinar o nível de dedução exigido. Tais estimativas baseiam-se em pressupostos sobre alguns factores, podendo os resultados efectivos diferir, o que se traduziria em mudanças futuras da dedução. Para além da dedução específica para cada empréstimo e conta a receber significativo, a facilidade de investimento prevê igualmente uma dedução por imparidade colectiva para riscos que, embora não especificamente identificados como exigindo uma dedução específica, tenham um maior risco de incumprimento do que quando inicialmente concedidos. Esta dedução colectiva baseia-se em qualquer deterioração da notação interna do empréstimo ou investimento desde a sua concessão ou aquisição. Estas notações internas tomam em consideração factores como qualquer deterioração no risco do país, na obsolescência industrial e tecnológica, assim como deficiências estruturais identificadas ou deterioração dos fluxos de caixa.

Em princípio, considera-se que um empréstimo é de cobrança duvidosa quando o prazo para o pagamento dos juros e do capital foi ultrapassado em 90 dias ou mais e, ao mesmo tempo, a administração considera que o pagamento será absolutamente improvável.

Valorização dos investimentos de capital próprio disponíveis para venda não cotados

A avaliação dos investimentos de capital próprio disponíveis para venda não cotados baseia-se normalmente num dos seguintes factores:

transacções recentes de mercado em condições concorrenciais;

justo valor actual de outro instrumento que é substancialmente o mesmo;

fluxos de caixa esperados descontados às taxas actuais aplicáveis para itens com termos e características de risco semelhantes; ou

outros modelos de avaliação.

A determinação dos fluxos de caixa e dos factores de desconto para investimentos de capital próprio disponíveis para venda não cotados exige uma avaliação significativa. A facilidade de investimento pondera periodicamente as técnicas de avaliação e testa-as para efeitos de validade utilizando quer preços de operações correntes observáveis no mercado do mesmo instrumento, quer de outros dados observáveis disponíveis no mercado.

Imparidade de investimentos financeiros disponíveis para venda

A facilidade de investimento trata os investimentos de capital próprio disponíveis para venda como estando em imparidade quando tiver havido uma redução significativa ou prolongada do justo valor abaixo do custo ou quando existam outras elementos objectivos de imparidade. A determinação do facto de uma redução ser significativa ou prolongada baseia-se numa apreciação crítica.

Alterações das políticas contabilísticas

As políticas contabilísticas adoptadas são coerentes com as utilizadas nos exercícios orçamentais precedentes.

Resumo das políticas contabilísticas significativas

O balanço representa o activo e o passivo por ordem decrescente de liquidez e não distingue entre elementos correntes e não correntes.

(1)   Conversão cambial

A facilidade de investimento utiliza o euro (EUR) para apresentar as suas demonstrações financeiras, sendo também a moeda funcional e de relato.

As operações em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio em vigor na data da operação.

Os activos e passivos monetários expressos em moedas que não euros são convertidos em euros à taxa de câmbio em vigor na data do balanço. Os ganhos ou perdas resultantes da referida conversão são registados na demonstração dos resultados.

Os elementos não monetários que são medidos em termos de custos históricos numa moeda estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio das datas das operações iniciais. Os elementos não monetários mensurados pelo justo valor numa moeda estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio da data em que o justo valor foi determinado.

As diferenças de câmbio resultantes da regularização de operações a taxas diferentes das da data da operação, bem como as diferenças cambiais não realizadas relativas a activos e passivos monetários em moeda estrangeira não regularizados, são reconhecidas na demonstração dos resultados.

Os elementos da demonstração dos resultados são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor no final de cada mês.

(2)   Caixa e equivalentes de caixa

A facilidade de investimento define os equivalentes de caixa como contas correntes ou depósitos a curto prazo com vencimentos iniciais de três meses ou menos.

(3)   Activos financeiros que não derivados

Os activos financeiros são contabilizados utilizando como base a data de liquidação.

Empréstimos

Os empréstimos originados pela facilidade de investimento são reconhecidos no activo da facilidade quando o dinheiro é avançado a mutuários. São inicialmente registados pelo custo (quantias líquidas desembolsadas) que constitui o justo valor do dinheiro dado para originar o empréstimo, incluindo quaisquer custos de transacção, sendo posteriormente quantificados pelo custo amortizado, usando o método do rendimento efectivo menos qualquer provisão para imparidade ou incobrabilidade.

Investimentos financeiros disponíveis para venda

Os investimentos financeiros disponíveis para venda são os designados como tal ou que não se qualificam para serem classificados como designados pelo justo valor por via dos resultados, detidos até à maturidade ou empréstimos e contas a receber. Incluem instrumentos de capital próprio, investimentos em fundos de capital de risco e outros instrumentos de dívida.

Após a mensuração inicial, os investimentos financeiros disponíveis para venda são subsequentemente escriturados pelo justo valor. De salientar as seguintes informações relativas à mensuração pelo justo valor dos investimentos de capital próprio, que não têm origem em mercados activos:

(a)

Fundos de capital de risco

O justo valor de cada fundo de capital de risco basear-se-á no valor líquido dos activos (VLA) comunicado pelo fundo, se for calculado com base nas normas de valorimetria internacionais. No entanto, a facilidade de investimento pode decidir ajustar o VLA comunicado pelo fundo se houver questões que possam afectar a avaliação.

Se não for aplicada qualquer norma reconhecida internacionalmente em matéria de justo valor, a avaliação pode ser efectuada com base na carteira subjacente.

(b)

Investimentos directos de capital próprio

O justo valor do investimento basear-se-á no conjunto mais recente de demonstrações financeiras disponíveis, reutilizando, caso aplicável, o mesmo modelo que o utilizado na aquisição da participação.

Os ganhos ou perdas não realizados sobre investimentos de capital próprio são relatados no capital próprio até esses investimentos serem vendidos, cobrados ou alienados ou até se determinar que estão em imparidade. Se se determinar que um investimento disponível para venda está em imparidade, o ganho ou perda cumulado não realizado reconhecido previamente no capital próprio é incluído na demonstração dos resultados.

Relativamente a investimentos não cotados, o justo valor é determinado pela aplicação de técnicas reconhecidas de valorimetria. Estes investimentos são contabilizados pelo custo quando o justo valor não puder ser fiavelmente medido.

Garantias

As garantias financeiras são inicialmente reconhecidas pelo justo valor no balanço na rubrica «Garantias financeiras». Após o reconhecimento inicial, os passivos da facilidade de investimento para cada garantia são medidos pelo valor mais elevado entre o prémio amortizado e a melhor estimativa de despesas necessárias para regularizar qualquer obrigação financeira resultante da garantia.

Qualquer aumento do passivo referente a garantias financeiras é inscrito na demonstração dos resultados na rubrica «Imparidade de perdas de crédito». O prémio recebido é reconhecido na demonstração dos resultados na rubrica «Rendimento líquido de honorários e comissões» segundo o método da taxa de juro efectiva durante a vida da garantia.

(4)   Imparidade dos activos financeiros

A cada data do balanço, a facilidade de investimento verifica se existem indícios objectivos de que um activo financeiro está em imparidade. Considera-se que os activos financeiros estão em imparidade se, e só se, existirem indícios objectivos de imparidade em consequência de um ou mais acontecimentos ocorridos após o reconhecimento inicial do activo (um «acontecimento de perda» incorrido) e se esse acontecimento de perda tiver um impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do activo financeiro ou do grupo de activos financeiros que possa ser estimado de forma fiável. As provas de imparidade podem incluir indicações de que o mutuário ou um grupo de mutuários estão a confrontar-se com dificuldades financeiras significativas, incumprimento ou dificuldades no pagamento dos juros ou do capital, que existe uma probabilidade de entrarem em falência ou outra reorganização financeira e quando dados observáveis indicam que há uma diminuição mensurável dos fluxos de caixa futuros estimados, como mudanças em dívidas acumuladas ou condições económicas relacionadas com incumprimentos.

A imparidade é contabilizada para os empréstimos pendentes no final do exercício e registados pelo custo amortizado, que apresentem sinais objectivos de riscos de não cobrança do todo ou parte das respectivas quantias, segundo os termos contratuais iniciais ou o valor equivalente. Se houver sinais objectivos de que ocorreu uma perda por imparidade, a quantia da perda é mensurada de acordo com modelos internos utilizados pelo banco para estimar a perda provável ou a recuperação do empréstimo, que avaliam nomeadamente a diferença entre as quantias escrituradas dos empréstimos e o justo valor dos fluxos de caixa futuros estimados desses empréstimos. A quantia escriturada do activo é reduzida mediante a utilização de uma conta de dedução e a quantia da perda é reconhecida na demonstração dos resultados. O rendimento dos juros continua a ser acrescido à quantia escriturada reduzida baseada na taxa de juro efectiva do activo. Os empréstimos juntamente com a correspondente dedução são anulados quando não há perspectiva realista de recuperação futura. Se, num ano subsequente, a quantia da perda por imparidade estimada aumentar ou diminuir devido a um acontecimento que ocorre depois de a imparidade ter sido reconhecida, a perda por imparidade previamente reconhecida é aumentada ou reduzida mediante o ajustamento da conta de dedução.

A facilidade de investimento efectua avaliações do risco de crédito para cada risco específico com base nas quais não há necessidade de outra avaliação com vista à constituição de uma provisão de imparidade colectiva.

Relativamente aos investimentos financeiros disponíveis para venda, a facilidade de investimento verifica, em cada data do balanço, se existem dados objectivos de que um investimento está em imparidade. Os dados objectivos incluirão uma diminuição significativa ou prolongada do justo valor do investimento abaixo dos seus custos. Quando haja provas de imparidade, a perda cumulada (medida como a diferença entre o custo de aquisição e o justo valor actual, menos qualquer perda por imparidade desse investimento reconhecida previamente na demonstração dos resultados) é retirada do capital próprio e reconhecida na demonstração dos resultados. As perdas por imparidade em investimentos financeiros disponíveis para venda não são revertidas através da demonstração dos resultados; os aumentos do seu justo valor após a imparidade são reconhecidos directamente no capital próprio.

Relativamente aos investimentos detidos até à maturidade, a facilidade de investimento avalia individualmente se existem indícios objectivos de imparidade. Se houver indícios objectivos de que ocorreu uma perda por imparidade, a quantia da perda é calculada como a diferença entre a quantia escriturada do activo e o valor presente dos fluxos de caixa estimados futuros. A quantia escriturada do activo é reduzida e a quantia da perda é reconhecida na demonstração dos resultados. Se, num ano subsequente, a quantia da perda por imparidade estimada diminuir devido a um acontecimento que ocorra após o reconhecimento da imparidade, qualquer quantia anteriormente contabilizada é creditada em «Resultados líquidos das operações financeiras».

A gestão de riscos do Banco Europeu de Investimento analisa a eventual imparidade dos activos financeiros, pelo menos, uma vez por ano. Os ajustamentos daí decorrentes incluem a anulação do desconto na demonstração dos resultados ao longo da vida do activo e quaisquer ajustamentos necessários relativamente à reavaliação da imparidade inicial.

(5)   Instrumentos financeiros derivados

Os derivados incluem swaps de divisas cruzadas, swaps de taxas de juro de divisas cruzadas, compras de divisas a prazo e warrants.

No decurso normal da sua actividade, a facilidade de investimento pode celebrar contratos de swaps com vista a cobrir operações específicas de empréstimo ou contratos de compra de divisas a prazo com vista a cobrir as suas posições cambiais, expressos em divisas activamente transaccionadas que não euros, a fim de compensar quaisquer ganhos ou perdas causados por flutuações de taxas de câmbio.

No entanto, a facilidade de investimento não registou quaisquer transacções contabilísticas de cobertura em 31 de Dezembro de 2008. Portanto, todos os derivados são medidos pelo justo valor através da demonstração dos resultados. Os justos valores resultam principalmente dos modelos de fluxos de caixa actualizados, modelos de avaliação de opções e cotações de terceiros.

Os warrants foram recebidos pela facilidade de financiamento como honorários complementares no contexto de uma operação de empréstimo.

Os derivados são contabilizados pelo justo valor como activos quando o seu justo valor for positivo e como passivos quando o seu justo valor for negativo. As mudanças do justo valor de instrumentos financeiros derivados são incluídas em «Resultados líquidos das operações financeiras».

(6)   Contribuições

As contribuições dos Estados-Membros são reconhecidas como conta a receber no balanço na data da decisão do Conselho que fixa a contribuição financeira a pagar pelos Estados-Membros à facilidade de investimento.

(7)   Rendimento de juros sobre empréstimos

Os juros sobre empréstimos originados pela facilidade de investimento são registados na demonstração dos resultados («Juros e rendimentos semelhantes») e no balanço («Empréstimos e contas a receber») numa base de contabilidade de exercício, utilizando a taxa de juro efectiva, que é a taxa que desconta exactamente os pagamentos ou recebimentos de caixa futuros estimados ao longo da vida esperada do empréstimo para a quantia escriturada líquida do empréstimo. Quando o valor registado de um empréstimo for reduzido devido a imparidade, o rendimento dos juros continua a ser reconhecido utilizando a taxa de juro efectiva inicial aplicada à nova quantia escriturada.

(8)   Bonificações de juros

Como parte da sua actividade, a facilidade de investimento gere bonificações de juros em nome dos Estados-Membros.

A parte das contribuições dos Estados-Membros atribuída ao pagamento de bonificações de juros não é contabilizada no capital próprio da facilidade de investimento, mas é classificada como uma quantia devida a terceiros.

(9)   Rendimento de juros sobre a tesouraria

Nos termos da facilidade de investimento e do Regulamento Financeiro aplicável ao 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento, os fundos recebidos pelo BEI em nome da facilidade de investimento são contabilizados numa conta em nome da Comissão. Os juros relativos a estes depósitos, colocados pela facilidade de investimento junto do BEI, não são contabilizados pela facilidade de investimento, uma vez que são directamente pagos à Comissão Europeia.

Os reembolsos, sendo restituição do capital, juros ou comissões derivadas de operações financeiras, bem como os juros calculados sobre os reembolsos, são contabilizados pela facilidade de investimento.

(10)   Honorários, comissões e dividendos

Os honorários recebidos por serviços prestados durante um período são reconhecidos como rendimento quando os serviços forem prestados. Os honorários relativos a compromissos são diferidos e reconhecidos como rendimento mediante a utilização do método de juros efectivos durante o período que vai desde o desembolso até ao reembolso do empréstimo correspondente.

Os dividendos relativos a investimentos de capital próprio disponíveis para venda são reconhecidos quando recebidos.

(11)   Fiscalidade

O Protocolo sobre os privilégios e imunidades das Comunidades Europeias, anexo ao Tratado de 8 de Abril de 1965 que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, estabelece que os haveres, rendimentos e outros bens das Instituições da União estão isentos de quaisquer impostos directos.

(12)   Reclassificação de dados de exercícios anteriores

Sempre que necessário, alguns dados de exercícios anteriores foram reclassificados, para efeitos comparativos, para se conformarem com as alterações introduzidas na apresentação do exercício em curso.

(3)   GESTÃO DOS RISCOS

Risco de crédito

A presente secção apresenta informações financeiras acerca dos investimentos efectuados pela facilidade.

(1)   Riscos por tipo de mutuário

O Quadro seguinte analisa os riscos da facilidade de investimento por tipo de mutuário.

(em milhares de euros)

 

2008

2007

Bancos e instituições financeiras

255 152

190 218

Proj. / Op. estrut.

309 276

320 670

Soberanos

74 458

58 852

Fundo de capital de risco

102 976

65 583

Empresas

23 296

35 791

Total

765 158

671 114

(2)   Risco por tipo de instrumento

O Quadro seguinte analisa os riscos da facilidade de investimento por tipo de instrumento de investimento utilizado.

(em milhares de euros)

 

2008

2007

Empréstimos privilegiados (quantias desembolsas)

513 214

409 765

dos quais empréstimos globais

147 562

104 418

Empréstimos subordinados e quase capital próprio

122 798

151 986

Capital

129 146

109 363

Total

765 158

671 114

(3)   Concentrações de risco na base da repartição dos desembolsos

O Quadro seguinte analisa os riscos da facilidade de investimento por sector.

(em milhares de euros)

 

2008

2007

Empréstimos globais

147 562

104 418

Energia

150 920

107 096

Indústria

152 737

233 916

Serviços

240 579

165 683

Transportes

9 056

9 199

Água, rede de esgotos

2 521

2 000

Agricultura, pescas e silvicultura

7 196

8 949

Acordos de agência

54 587

39 853

Total

765 158

671 114

Risco de liquidez e gestão do financiamento

(1)   Análise dos passivos financeiros por maturidades contratuais remanescentes

O Quadro seguinte define o activo e passivo da facilidade por grupos de maturidade correspondentes com base no período remanescente até à data de maturidade do contrato.

(em milhares de euros)

Passivos financeiros

Até 3 meses

Entre 3 e 12 meses

Entre 1 e 5 anos

Mais de 5 anos

Total

ACTIVO

Caixa e equivalentes de caixa

293 416

293 416

Instrumentos financeiros derivados

– 356

251

6 223

2 377

8 495

Empréstimos concedidos e contas a receber

6 325

5 117

55 601

580 406

647 449

Investimentos financeiros disponíveis para venda

 

 

 

 

 

Investimentos de capital próprio disponíveis para venda

129 146

129 146

Quantia a receber dos contribuintes

65 891

65 891

Outros activos

525

525

Total do activo

365 276

5 368

61 824

712 454

1 144 922

PASSIVO

Instrumentos financeiros derivados

1 518

84

1 089

13 055

15 746

Rendimento diferido

20 186

20 186

Dívidas a terceiros

193 733

193 733

Outros passivos

3 323

429

525

4 277

Total do passivo

198 574

513

1 089

33 766

233 942

Posição líquida de liquidez em 31 de Dezembro de 2008

166 702

4 855

60 735

678 688

910 980

Posição líquida de liquidez em 31 de Dezembro de 2007

245 381

3 510

96 673

580 914

926 479

Risco de mercado

(1)   Risco da taxa de juro

O Quadro seguinte resume o risco da facilidade de investimento relacionado com a taxa de juro através dos seus investimentos.

(em milhares de euros)

 

2008

2007

Juros a taxa fixa

294 647

291 468

Juros a taxa flutuante

341 365

270 283

Total

636 012

561 751

(2)   Risco cambial

(em milhares de euros)

 

EUR

USD

CAD

Divisas ACP/PTU

Total

ACTIVO

Caixa e equivalentes de caixa

267 381

26 035

293 416

Instrumentos financeiros derivados

8 495

8 495

Empréstimos e contas a receber

275 248

313 279

58 922

647 449

Investimentos financeiros disponíveis para venda

 

 

 

 

Investimentos de capital próprio disponíveis para venda

16 812

103 007

2 171

7 156

129 146

Quantia a receber dos contribuintes

65 891

65 891

Outros activos

525

525

Total do activo

633 827

442 321

2 171

66 603

1 144 922

PASSIVO

Instrumentos financeiros derivados

15 746

15 746

Rendimento diferido

20 186

20 186

Dívidas a terceiros

193 733

193 733

Outros passivos

3 751

526

4 277

Total do passivo

233 416

526

233 942

CAPITAL

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada para a facilidade

845 000

845 000

Resultados retidos

50 858

50 858

Reserva de justo valor

–8 562

23 854

 

– 170

15 122

Total do capital

887 296

23 854

– 170

910 980

Posição cambial em 31 de Dezembro de 2008

– 486 885

418 467

2 171

66 247

Posição cambial em 31 de Dezembro de 2007

– 371 311

333 168

–3 460

41 603

AUTORIZAÇÕES

Empréstimos não desembolsados e investimentos de capital próprio

680 763

284 893

965 656

Garantias emitidas

11 800

11 800

PASSIVOS CONTIGENTES

Garantias não emitidas

105 000

105 000

(4)   INFORMAÇÃO POR SEGMENTOS

O segmento principal da facilidade de investimento são as actividades empresariais e o segmento secundário é geográfico.

Por segmento de negócio

A actividade da facilidade de investimento divide-se em dois principais segmentos de negócio a nível mundial:

Operações bancárias - que correspondem a investimentos em projectos que são efectuados com o objectivo de apoiar investimentos de entidades privadas e públicas geridas de forma comercial. Os principais produtos de investimento são empréstimos, investimentos de capital próprio disponíveis para venda e garantias financeiras.

Actividades de tesouraria – que incluem o investimento de liquidez excedentária e a gestão do risco cambial da facilidade de investimento.

(em milhares de euros)

Em 31 de Dezembro de 2008

Tesouro

Bancos

Total

Receitas dos segmentos

14 979

47 042

62 021

Despesas e encargos dos segmentos

–17 787

–52 673

–70 460

Despesas não afectadas

 

 

–17 870

Perda do exercício

 

 

–26 309

Activos dos segmentos

301 911

777 120

1 079 031

Activos não atribuídos

 

 

65 891

Total do activo

 

 

1 144 922

Passivos dos segmentos

54 235

21 715

75 950

Passivos não atribuídos

 

 

157 992

Total do passivo

 

 

233 942

Outras informações sobre os segmentos

Autorizações

 

1 082 456

1 082 456


(em milhares de euros)

Em 31 de Dezembro de 2007

Tesouro

Bancos

Total

Receitas dos segmentos

5 365

43 638

49 003

Despesas e encargos dos segmentos

–9 442

–3 578

–13 020

Lucro do exercício

 

 

35 983

Activos dos segmentos

213 436

682 798

896 234

Activos não atribuídos

 

 

181 184

Total do activo

 

 

1 077 418

Passivos dos segmentos

1 241

18 546

19 787

Passivos não atribuídos

 

 

131 152

Total do passivo

 

 

150 939

Outras informações sobre os segmentos

Autorizações

 

881 312

881 312

Por segmento geográfico

As actividades da facilidade de investimento estão divididas em cinco regiões para efeitos de gestão interna.

(em milhares de euros)

Em 31 de Dezembro de 2008

Receitas (29)

Total do activo

Total do passivo

Autorizações

Caraíbas e Pacífico

–3 694

116 572

146 588

África Central e Oriental

–8 666

152 838

18 222

498 066

África regional e países ACP

–1 094

115 534

231 628

África Austral e Oceano Índico

31 571

206 744

554

108 892

África Ocidental e Sahel

–11 574

182 160

2 427

97 282

Outros (30)

371 074

212 739

Total

6 543

1 144 922

233 942

1 082 456


(em milhares de euros)

Em 31 de Dezembro de 2007

Receitas (31)

Total do activo

Total do passivo

Autorizações

Caraíbas e Pacífico

4 881

63 089

102 658

África Central e Oriental

4 560

114 401

15 837

414 592

África regional e países ACP

4 253

77 923

163 377

África Austral e Oceano Índico

16 787

216 175

707

82 803

África Ocidental e Sahel

9 631

187 602

2 003

117 882

Outros (32)

418 228

132 392

Total

40 112

1 077 418

150 939

881 312

(5)   RENDIMENTO DE JUROS LÍQUIDOS

As componentes principais dos juros e rendimentos semelhantes são as seguintes:

(em milhares de euros)

 

2008

2007

Caixa e fundos de curto prazo

12 452

5 755

Empréstimos e contas a receber

43 966

40 192

Bonificações de juros

1 242

633

Instrumentos financeiros derivados

3 437

Total dos juros e rendimentos semelhantes

61 097

46 580

As componentes principais dos juros e despesas semelhantes são as seguintes:

(em milhares de euros)

 

2008

2007

Dívidas aos bancos

– 441

Instrumentos financeiros derivados

– 738

Remuneração paga às CE

–68

–39

Total dos juros e despesas semelhantes

–68

–1 218

(6)   RENDIMENTO DE HONORÁRIOS E DE COMISSÕES

As componentes principais do rendimento líquido de honorários e comissões são as seguintes:

(em milhares de euros)

 

2008

2007

Empréstimos e contas a receber

2 340

1 136

Garantias financeiras

292

260

Total do rendimento de honorários e comissões

2 632

1 396

(7)   RESULTADO LÍQUIDO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

As componentes principais do resultado líquido de operações financeiras são as seguintes:

(em milhares de euros)

 

2008

2007

Variação do justo valor de derivados

–31 689

15 965

Divisas

13 972

–24 631

Rendimento de dividendos de investimentos financeiros

Investimentos de capital próprio disponíveis para venda

17

24

Cotados

Não cotados

17

24

Ganhos menos perdas de investimentos financeiros

Investimentos de capital próprio disponíveis para venda

–1 725

637

Resultado líquido das operações financeiras

–19 425

–8 005

(8)   DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS

As despesas administrativas gerais representam os custos efectivos incorridos pelo BEI devido à gestão da facilidade de investimento menos o rendimento relativo aos honorários-tipo de avaliação directamente cobrados pelo BEI aos clientes da facilidade.

(em milhares de euros)

 

2008

2007

Custos efectivos incorridos pelo BEI

–36 766

–34 260

Rendimento de honorários de avaliação cobrados aos clientes da facilidade

1 025

1 504

Despesas administrativas gerais

–35 741

–32 756

Nos termos da Decisão do Conselho de 8 de Abril de 2003, os Estados-Membros acordaram em cobrir plenamente as despesas incorridas pelo BEI para a gestão da facilidade de investimento durante os primeiros cinco anos do 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento.

(9)   CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, «caixa e equivalentes de caixa» inclui os saldos apresentados seguidamente com maturidades inferiores a três meses a contar da data de aquisição.

«Caixa e equivalentes de caixa» pode ser repartido entre os fundos recebidos dos Estados-Membros, ainda não desembolsados, e os fundos das actividades operacionais e financeiras da facilidade de investimento.

(em milhares de euros)

 

2008

2007

Contribuições dos Estados-Membros recebidas e ainda não desembolsadas

9 527

23 566

Fundos das actividades financeiras e operacionais da facilidade

283 889

161 206

Caixa e equivalentes de caixa

293 416

184 772

(10)   INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS

(em milhares de euros)

Em 31 de Dezembro de 2008

Activos

Passivos

Quantia nocional

Swaps de divisas cruzadas

8 045

– 947

104 446

Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas

450

–13 305

109 739

Compra de divisas a prazo

–1 494

211 000

Warrants

719

Total

8 495

–15 746

 


(em milhares de euros)

Em 31 de Dezembro de 2007

Activos

Passivos

Quantia nocional

Swaps de divisas cruzadas

16 433

– 729

114 124

Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas

8 176

– 112

137 261

Warrants

670

679

Total

25 279

– 841

 

(11)   EMPRÉSTIMOS E CONTAS A RECEBER

(em milhares de euros)

 

Empréstimos globais

Empréstimos privilegiados

Empréstimos subordinados

Total

Em 1 de Janeiro de 2008

144 265

265 500

151 986

561 751

Imparidade

–2 996

–17 507

–29 826

–50 329

Variação no custo amortizado

– 269

– 415

71

– 613

Desembolsos

82 696

92 992

926

176 614

Reembolsos

–25 282

–31 322

–17 144

–73 748

Juros capitalizados

676

11 346

12 022

Diferenças cambiais

3 728

3 148

3 439

10 315

Em 31 de Dezembro de 2008

202 142

313 072

120 798

636 012

Rendimento de juros do exercício e juros a receber

 

 

 

13 783

Imparidade sobre juros e contas a receber de empréstimos do exercício

 

 

 

–2 346

Empréstimos e contas a receber em 31 de Dezembro de 2008

 

 

 

647 449

Em 1 de Janeiro de 2007

96 840

129 550

108 823

335 213

Imparidade

– 549

–2 221

–2 770

Variação no custo amortizado

–22

– 731

– 269

–1 022

Desembolsos

72 714

163 489

49 825

286 028

Reembolsos

–13 310

–15 405

–5 499

–34 214

Juros capitalizados

6 747

6 747

Diferenças cambiais

–11 957

–10 854

–5 420

–28 231

Em 31 de Dezembro de 2007

144 265

265 500

151 986

561 751

Rendimento de juros do exercício e juros a receber

 

 

 

11 176

Empréstimos e contas a receber em 31 de Dezembro de 2007

 

 

 

572 927

(12)   INVESTIMENTOS FINANCEIROS

Investimentos de capital próprio disponíveis para venda

As componentes principais de investimentos de capital próprio disponíveis para venda são as seguintes:

(em milhares de euros)

Investimentos de capital próprio disponíveis para venda

2008

2007

Em 1 de Janeiro de 2008

109 363

66 449

Variação do justo valor

–4 190

9 315

Imparidade

–1 725

– 366

Desembolsos

41 641

43 143

Reembolsos

–15 005

–8 248

Diferenças cambiais

– 938

– 930

Em 31 de Dezembro de 2008

129 146

109 363

(13)   QUANTIAS A RECEBER DOS CONTRIBUINTES

As componentes principais das quantias a receber dos contribuintes são as seguintes:

(em milhares de euros)

 

2008

2007

Contribuições mobilizadas não pagas

48 020

148 427

Contribuição especial para as despesas administrativas gerais

17 871

32 756

Total das quantias a receber dos contribuintes

65 891

181 183

(14)   OUTROS ACTIVOS

As componentes principais de outros activos são as seguintes:

(em milhares de euros)

 

2008

2007

Quantias a receber do BEI

3 386

Garantias financeiras

525

508

Quantia total de outros activos

525

3 894

(15)   RENDIMENTO DIFERIDO

As componentes principais do rendimento diferido são as seguintes:

(em milhares de euros)

 

2008

2007

Bonificações de juros diferidas

19 962

17 947

Comissões diferidas sobre empréstimos e contas a receber

224

83

Total do rendimento diferido

20 186

18 030

(16)   DÍVIDAS A TERCEIROS

As componentes principais das dívidas a terceiros são as seguintes:

(em milhares de euros)

 

2008

2007

Despesas administrativas gerais líquidas a pagar ao BEI

35 741

32 756

Bonificações de juros ainda não desembolsadas

157 992

98 396

Total das dívidas a terceiros

193 733

131 152

(17)   OUTROS PASSIVOS

As componentes principais de outros passivos são as seguintes:

(em milhares de euros)

 

2008

2007

Remuneração reembolsável à Comissão relativa à conta da contribuição

27

Quantias reembolsáveis ao BEI

2 257

Garantias financeiras

525

508

Outros

1 495

381

Quantia total de outros passivos

4 277

916

(18)   CONTRIBUIÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS PARA A FACILIDADE DE INVESTIMENTO MOBILIZADAS

(em milhares de euros)

Estados-Membros

Contribuições para a facilidade

Contribuições para bonificações de juros

Contribuições totais

Mobilizadas e não pagas (33)

Áustria

22 393

5 035

27 428

1 457

Bélgica

33 124

7 448

40 572

2 156

Dinamarca

18 083

4 066

22 149

1 177

Finlândia

12 507

2 812

15 319

814

França

205 335

46 170

251 505

13 365

Alemanha

197 392

44 384

241 776

12 848

Grécia

10 562

2 375

12 937

687

Irlanda

5 239

1 178

6 417

341

Itália

105 963

23 826

129 789

6 897

Luxemburgo

2 450

551

3 001

160

Países Baixos

44 109

9 918

54 027

2 871

Portugal

8 196

1 843

10 039

534

Espanha

49 348

11 096

60 444

3 212

Suécia

23 069

5 187

28 256

1 501

Reino Unido

107 230

24 111

131 341

Total em 31 de Dezembro de 2008

845 000

190 000

1 035 000

48 020

Total em 31 de Dezembro de 2007

830 000

120 000

950 000

148 427

(19)   PASSIVOS CONTINGENTES E AUTORIZAÇÕES

(em milhares de euros)

 

2008

2007

Autorizações

Empréstimos não desembolsados

777 597

669 117

Autorizações não desembolsadas relativas a investimentos de capital próprio

188 059

88 204

Garantias emitidas

11 800

10 116

Passivos contingentes

Garantias não emitidas

105 000

113 875

Total

1 082 456

881 312

(20)   EVENTOS SUBSEQUENTES

Não houve eventos significativos posteriores ao balanço que exijam a prestação de informações ou ajustamentos relativamente às demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2008.

Sob proposta do Comité de Gestão do banco, o seu Conselho de Administração reviu as demonstrações financeiras em 12 de Março de 2009 e decidiu apresentá-las ao Conselho de Governadores para aprovação na reunião de 9 de Junho de 2009.

4.   APÊNDICE — SITUAÇÃO POR PAÍS E POR INSTRUMENTO

Quadro 3.1.1

7.o FED

Cumulado 2008

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outras ajudas

Decisões regionais

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

94,47

94,47

100,00 %

94,47

100,00 %

39,51

41,82 %

39,51

41,82 %

133,99

133,99

133,99

BENIM

87,63

87,63

100,00 %

87,63

100,00 %

60,45

68,98 %

60,45

68,98 %

148,08

148,08

148,08

BURQUINA FASO

137,08

137,08

100,00 %

137,08

100,00 %

149,79

109,27 %

149,79

109,27 %

286,87

286,87

286,87

BOTSUANA

30,08

30,08

100,00 %

30,08

100,00 %

55,15

183,33 %

55,15

183,33 %

85,23

85,23

85,23

BURUNDI

42,25

42,25

100,00 %

42,25

100,00 %

56,06

132,67 %

56,06

132,67 %

98,31

98,31

98,31

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

71,22

71,22

100,00 %

71,22

100,00 %

33,11

46,49 %

33,11

46,49 %

104,33

104,33

104,33

CHADE

97,65

97,65

100,00 %

97,65

100,00 %

34,07

34,89 %

34,07

34,89 %

131,72

131,72

131,72

CAMARÕES

104,41

104,41

100,00 %

104,41

100,00 %

287,71

275,55 %

287,71

275,55 %

392,13

392,13

392,13

CONGO

20,15

20,15

100,00 %

20,15

100,00 %

0,66

3,27 %

0,66

3,27 %

20,80

20,80

20,80

COMORES

20,16

20,16

100,00 %

20,16

100,00 %

13,82

68,54 %

13,82

68,54 %

33,97

33,97

33,97

CABO VERDE

23,06

23,06

100,00 %

23,06

100,00 %

13,34

57,85 %

13,34

57,85 %

36,39

36,39

36,39

JIBUTI

17,42

17,42

100,00 %

17,42

100,00 %

5,67

32,55 %

5,67

32,55 %

23,10

23,10

23,10

GUINÉ EQUATORIAL

12,12

12,12

100,00 %

12,12

100,00 %

7,98

65,88 %

7,98

65,88 %

20,10

20,10

20,10

ERITREIA

41,31

41,31

100,00 %

41,31

100,00 %

13,48

32,62 %

13,48

32,62 %

54,79

54,79

54,79

ETIÓPIA

197,59

197,59

100,00 %

197,59

100,00 %

318,35

161,11 %

318,35

161,11 %

515,94

515,94

515,94

GABÃO

29,14

29,14

100,00 %

29,14

100,00 %

24,75

84,94 %

24,75

84,94 %

53,89

53,89

53,89

GANA

92,72

92,72

100,00 %

92,72

100,00 %

163,96

176,84 %

163,96

176,84 %

256,68

256,68

256,68

GÂMBIA

18,84

18,84

100,00 %

18,84

100,00 %

11,40

60,51 %

11,40

60,51 %

30,24

30,24

30,24

GUINÉ-BISSAU

34,54

34,54

100,00 %

34,54

100,00 %

21,94

63,52 %

21,94

63,52 %

56,48

56,48

56,48

GUINÉ

119,33

119,33

100,00 %

119,33

100,00 %

123,73

103,69 %

123,73

103,69 %

243,05

243,05

243,05

COSTA DO MARFIM

103,08

103,08

100,00 %

103,08

100,00 %

371,49

360,37 %

371,49

360,37 %

474,57

474,57

474,57

QUÉNIA

120,39

120,39

100,00 %

120,39

100,00 %

153,31

127,34 %

153,31

127,34 %

273,69

273,69

273,69

LIBÉRIA

0,00 %

0

33,13

0,00 %

33,13

0,00 %

33,13

33,13

33,13

LESOTO

44,80

44,80

100,00 %

44,80

100,00 %

54,34

121,30 %

54,34

121,30 %

99,14

99,14

99,14

MADAGASCAR

130,33

130,33

100,00 %

130,33

100,00 %

86,55

66,41 %

86,55

66,41 %

216,89

216,89

216,89

MALAVI

117,95

117,95

100,00 %

117,95

100,00 %

132,98

112,74 %

132,98

112,74 %

250,93

250,93

250,93

MAURÍCIA

31,63

31,63

100,00 %

31,63

100,00 %

17,85

56,45 %

17,85

56,45 %

49,48

49,48

49,48

MAURITÂNIA

62,03

62,03

100,00 %

62,03

100,00 %

127,77

206,00 %

127,77

206,00 %

189,80

189,80

189,80

MALI

140,97

140,97

100,00 %

140,97

100,00 %

109,29

77,53 %

109,29

77,53 %

250,26

250,26

250,26

MOÇAMBIQUE

158,57

158,57

100,00 %

158,57

100,00 %

94,04

59,30 %

94,04

59,30 %

252,61

252,61

252,61

NAMÍBIA

46,65

46,65

100,00 %

46,65

100,00 %

53,61

114,91 %

53,61

114,91 %

100,27

100,27

100,27

NÍGER

138,22

138,22

100,00 %

138,22

100,00 %

61,43

44,44 %

61,43

44,44 %

199,64

199,64

199,64

RUANDA

115,33

115,33

100,00 %

115,33

100,00 %

83,38

72,29 %

83,38

72,29 %

198,71

198,71

198,71

SENEGAL

103,76

103,76

100,00 %

103,76

100,00 %

87,94

84,75 %

87,94

84,75 %

191,70

191,70

191,70

SEICHELLES

5,26

5,26

100,00 %

5,26

100,00 %

3,05

58,09 %

3,05

58,09 %

8,31

8,31

8,31

SERRA LEOA

49,78

49,78

100,00 %

49,78

100,00 %

42,91

86,21 %

42,91

86,21 %

92,69

92,69

92,69

SOMÁLIA

0,00 %

0

18,44

0,00 %

18,44

0,00 %

18,44

18,44

18,44

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

7,89

7,89

100,00 %

7,89

100,00 %

10,63

134,72 %

10,63

134,72 %

18,52

18,52

18,52

SUDÃO

0,00 %

0

39,41

0,00 %

39,41

0,00 %

39,41

39,41

39,41

SUAZILÂNDIA

24,02

24,02

100,00 %

24,02

100,00 %

17,26

71,88 %

17,26

71,88 %

41,28

41,28

41,28

TANZÂNIA

155,69

155,69

100,00 %

155,69

100,00 %

224,34

144,10 %

224,34

144,10 %

380,03

380,03

380,03

TOGO

41,48

41,48

100,00 %

41,48

100,00 %

24,83

59,86 %

24,83

59,86 %

66,31

66,31

66,31

UGANDA

150,72

150,72

100,00 %

150,72

100,00 %

244,40

162,15 %

244,40

162,15 %

395,12

395,12

395,12

NIGÉRIA

117,83

117,83

100,00 %

117,83

100,00 %

14,40

12,22 %

14,40

12,22 %

132,23

132,23

132,23

ZÂMBIA

99,59

99,59

100,00 %

99,59

100,00 %

215,58

216,47 %

215,58

216,47 %

315,17

315,17

315,17

ZIMBABUÉ

83,80

83,80

100,00 %

83,80

100,00 %

102,67

122,51 %

102,67

122,51 %

186,47

186,47

186,47

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

99,36

99,36

100,00 %

99,36

100,00 %

39,28

39,54 %

39,28

39,54 %

138,65

138,65

138,65

* Total África

3 440,30

3 440,30

100,00 %

3 440,30

100,00 %

3 899,24

113,34 %

3 899,24

113,34 %

7 339,53

7 339,53

7 339,53

ANTÍGUA E BARBUDA

2,94

2,94

100,00 %

2,94

100,00 %

0,70

23,96 %

0,70

23,96 %

3,64

3,64

3,64

BARBADOS

2,86

2,86

100,00 %

2,86

100,00 %

6,34

222,19 %

6,34

222,19 %

9,20

9,20

9,20

BELIZE

8,98

8,98

100,00 %

8,98

100,00 %

8,75

97,51 %

8,75

97,51 %

17,73

17,73

17,73

BAAMAS

4,29

4,29

100,00 %

4,29

100,00 %

7,27

169,42 %

7,27

169,42 %

11,57

11,57

11,57

REPÚBLICA DOMINICANA

80,22

80,22

100,00 %

80,22

100,00 %

68,77

85,73 %

68,77

85,73 %

148,99

148,99

148,99

DOMÍNICA

4,45

4,45

100,00 %

4,45

100,00 %

19,59

440,63 %

19,59

440,63 %

24,04

24,04

24,04

GRANADA

5,38

5,38

100,00 %

5,38

100,00 %

14,78

274,96 %

14,78

274,96 %

20,16

20,16

20,16

GUIANA

31,68

31,68

100,00 %

31,68

100,00 %

31,75

100,21 %

31,75

100,21 %

63,44

63,44

63,44

HAITI

80,57

80,57

100,00 %

80,57

100,00 %

62,37

77,40 %

62,37

77,40 %

142,94

142,94

142,94

JAMAICA

46,35

46,35

100,00 %

46,35

100,00 %

60,92

131,41 %

60,92

131,41 %

107,27

107,27

107,27

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,48

2,48

100,00 %

2,48

100,00 %

2,23

89,79 %

2,23

89,79 %

4,71

4,71

4,71

SANTA LÚCIA

1,77

1,77

100,00 %

1,77

100,00 %

30,75

1 735,31 %

30,75

1 735,31 %

32,53

32,53

32,53

SURINAME

16,09

16,09

100,00 %

16,09

100,00 %

5,73

35,62 %

5,73

35,62 %

21,83

21,83

21,83

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

3,22

100,00 %

3,22

100,00 %

36,67

1 139,76 %

36,67

1 139,76 %

39,89

39,89

39,89

TRINDADE E TOBAGO

9,27

9,27

100,00 %

9,27

100,00 %

26,71

288,13 %

26,71

288,13 %

35,98

35,98

35,98

* Total Caraíbas

300,55

300,55

100,00 %

300,55

100,00 %

383,35

127,55 %

383,35

127,55 %

683,90

683,90

683,90

FIJI

21,40

21,40

100,00 %

21,40

100,00 %

3,11

14,53 %

3,11

14,53 %

24,51

24,51

24,51

QUIRIBATI

5,41

5,41

100,00 %

5,41

100,00 %

1,78

32,86 %

1,78

32,86 %

7,19

7,19

7,19

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

39,58

39,58

100,00 %

39,58

100,00 %

134,97

341,03 %

134,97

341,03 %

174,54

174,54

174,54

SALOMÃO

19,07

19,07

100,00 %

19,07

100,00 %

9,88

51,79 %

9,88

51,79 %

28,95

28,95

28,95

TONGA

5,56

5,56

100,00 %

5,56

100,00 %

3,26

58,69 %

3,26

58,69 %

8,82

8,82

8,82

TUVALU

1,06

1,06

100,00 %

1,06

100,00 %

0,38

35,42 %

0,38

35,42 %

1,44

1,44

1,44

VANUATU

7,44

7,44

100,00 %

7,44

100,00 %

4,01

53,87 %

4,01

53,87 %

11,45

11,45

11,45

SAMOA

8,92

8,92

100,00 %

8,92

100,00 %

11,62

130,32 %

11,62

130,32 %

20,54

20,54

20,54

* Total Pacífico

108,43

108,43

100,00 %

108,43

100,00 %

169,00

155,86 %

169,00

155,86 %

277,43

277,43

277,43

ORÇAMENTO INTRA-ACP

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

50,00

50,00

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 008,04

1 008,04

100,00 %

1 008,04

100,00 %

95,31

9,46 %

95,31

9,46 %

1 103,35

1 103,35

1 103,35

* Total Cooper. Regional ACP

1 008,04

1 008,04

100,00 %

1 008,04

100,00 %

95,31

9,46 %

95,31

9,46 %

50,00

1 153,35

1 153,35

1 153,35

TOTAL PAÍSES ACP

0,00 %

0,00 %

231,06

0,00 %

231,06

0,00 %

231,06

231,06

231,06

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

2,66

2,66

100,00 %

2,66

100,00 %

5,05

189,77 %

5,05

189,77 %

7,72

7,72

7,72

* Total ACP

4 859,97

4 859,97

100,00 %

4 859,97

100,00 %

4 783,01

98,42 %

4 783,01

98,42 %

50,00

9 692,98

9 692,98

9 692,98

MAYOTTE

6,69

6,69

100,00 %

6,69

100,00 %

5,39

80,57 %

5,39

80,57 %

12,08

12,08

12,08

NOVA CALEDÓNIA

12,28

12,28

100,00 %

12,28

100,00 %

10,42

84,85 %

10,42

84,85 %

22,69

22,69

22,69

POLINÉSIA FRANCESA

12,82

12,82

100,00 %

12,82

100,00 %

7,37

57,52 %

7,37

57,52 %

20,20

20,20

20,20

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

3,00

100,00 %

3,00

100,00 %

0,54

17,94 %

0,54

17,94 %

3,54

3,54

3,54

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

0,00

100,00 %

0,00

100,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00

0,00

0,00

WALLIS E FUTUNA

4,57

4,57

100,00 %

4,57

100,00 %

0,09

1,99 %

0,09

1,99 %

4,66

4,66

4,66

* Total PTU franceses

39,36

39,36

100,00 %

39,36

100,00 %

23,81

60,49 %

23,81

60,49 %

63,17

63,17

63,17

ARUBA

6,88

6,88

100,00 %

6,88

100,00 %

0,17

2,48 %

0,17

2,48 %

7,05

7,05

7,05

ANTILHAS NEERLANDESAS

11,96

11,96

100,00 %

11,96

100,00 %

10,39

86,82 %

10,39

86,82 %

22,35

22,35

22,35

* Total PTU neerlandeses

18,84

18,84

100,00 %

18,84

100,00 %

10,56

56,03 %

10,56

56,03 %

29,40

29,40

29,40

ANGUILA

2,72

2,72

100,00 %

2,72

100,00 %

0,35

12,69 %

0,35

12,69 %

3,07

3,07

3,07

ILHAS CAIMÃO

0,00 %

0,00 %

1,17

0,00 %

1,17

0,00 %

1,17

1,17

1,17

ILHAS FALKLAND

0,00 %

0,00 %

5,69

0,00 %

5,69

0,00 %

5,69

5,69

5,69

MONSERRATE

3,65

3,65

100,00 %

3,65

100,00 %

0,59

16,13 %

0,59

16,13 %

4,24

4,24

4,24

SANTA HELENA

1,10

1,10

100,00 %

1,10

100,00 %

0,05

4,42 %

0,05

4,42 %

1,15

1,15

1,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

3,89

100,00 %

3,89

100,00 %

0,06

1,47 %

0,06

1,47 %

3,95

3,95

3,95

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

2,39

2,39

100,00 %

2,39

100,00 %

1,41

58,78 %

1,41

58,78 %

3,80

3,80

3,80

* Total PTU britânicos

13,75

13,75

100,00 %

13,75

100,00 %

9,31

67,68 %

9,31

67,68 %

23,06

23,06

23,06

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

7,98

7,98

100,00 %

7,98

100,00 %

0,44

5,46 %

0,44

5,46 %

8,41

8,41

8,41

* Cooperação Regional PTU

7,98

7,98

100,00 %

7,98

100,00 %

0,44

5,46 %

0,44

5,46 %

8,41

8,41

8,41

TOTAL PTU

0,00 %

0

0,96

0,00 %

0,96

0,00 %

0,96

0,96

0,96

* Total PTU

79,93

79,93

100,00 %

79,93

100,00 %

45,07

56,39 %

45,07

56,39 %

125,00

125,00

125,00

* Total ACP + PTU

4 939,90

4 939,90

100,00 %

4 939,90

100,00 %

4 828,08

97,74 %

4 828,08

97,74 %

50,00

9 817,98

9 817,98

9 817,98


Quadro 3.1.2

7.o FED

Anual 2008

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outras ajudas

Decisões regionais

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

94,47

–14,96

–15,84 %

–11,47

–12,15 %

–0,12

–0,13 %

–0,02

–0,02 %

–15,08

–13,77

–11,50

BENIM

87,63

–0,38

–0,44 %

–0,09

–0,10 %

0,00 %

0,00 %

–0,38

–0,36

–0,09

BURQUINA FASO

137,08

–10,09

–7,36 %

–6,67

–4,87 %

0,00 %

0,00 %

–10,09

–9,15

–6,67

BOTSUANA

30,08

–0,01

–0,02 %

0,00 %

–0,01

–0,02 %

0,00 %

–0,01

BURUNDI

42,25

–35,91

–84,98 %

–35,16

–83,22 %

–30,06

–71,13 %

–30,03

–71,06 %

–65,96

–65,94

–65,19

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

71,22

–0,07

–0,09 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

–0,07

CHADE

97,65

–1,29

–1,32 %

–0,90

–0,92 %

0,00 %

0,00 %

–1,29

–1,26

–0,90

CAMARÕES

104,41

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

CONGO

20,15

–9,49

–47,12 %

–8,80

–43,69 %

–6,60

–32,76 %

–6,60

–32,76 %

–16,09

–15,61

–15,40

COMORES

20,16

–0,09

–0,43 %

–0,02

–0,08 %

0,00 %

0,00 %

–0,09

–0,02

–0,02

CABO VERDE

23,06

–1,01

–4,36 %

–0,16

–0,70 %

0,00 %

0,00 %

–1,01

–0,92

–0,16

JIBUTI

17,42

–0,00

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

–0,00

–0,00

GUINÉ EQUATORIAL

12,12

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

ERITREIA

41,31

–4,84

–11,71 %

–4,58

–11,08 %

0,00 %

0,00 %

–4,84

–4,60

–4,58

ETIÓPIA

197,59

–7,24

–3,66 %

–1,48

–0,75 %

–25,60

–12,95 %

–9,50

–4,81 %

–32,84

–31,90

–10,98

GABÃO

29,14

–0,17

–0,58 %

–0,17

–0,58 %

0,00 %

0,00 %

–0,17

–0,17

–0,17

GANA

92,72

–2,57

–2,77 %

–1,41

–1,52 %

–0,06

–0,06 %

0,00 %

–2,62

–2,22

–1,41

GÂMBIA

18,84

–2,73

–14,49 %

–2,71

–14,37 %

–0,04

–0,20 %

0,00 %

–2,77

–2,77

–2,71

GUINÉ-BISSAU

34,54

–0,63

–1,83 %

–0,41

–1,18 %

–0,00

0,00 %

0,00 %

–0,63

–0,56

–0,41

GUINÉ

119,33

–2,37

–1,99 %

–1,45

–1,22 %

–35,09

–29,41 %

–27,87

–23,35 %

–37,46

–33,39

–29,32

COSTA DO MARFIM

103,08

–0,15

–0,14 %

–0,09

–0,09 %

0,00 %

0,00 %

–0,15

–0,15

–0,09

QUÉNIA

120,39

–9,50

–7,89 %

–5,92

–4,91 %

–2,65

–2,20 %

–1,97

–1,64 %

–12,15

–10,79

–7,89

LIBÉRIA

0,00 %

0,00 %

–0,07

0,00 %

0,00 %

–0,07

–0,07

LESOTO

44,80

–0,61

–1,36 %

–0,61

–1,36 %

0,00 %

0,00 %

–0,61

–0,61

–0,61

MADAGASCAR

130,33

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

MALAVI

117,95

–6,53

–5,53 %

–5,43

–4,60 %

–0,26

–0,22 %

–0,09

–0,08 %

–6,78

–6,71

–5,51

MAURÍCIA

31,63

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

MAURITÂNIA

62,03

–0,70

–1,13 %

–0,31

–0,50 %

0,00 %

0,00 %

–0,70

–0,36

–0,31

MALI

140,97

–0,38

–0,27 %

–0,20

–0,14 %

–3,48

–2,47 %

–0,04

–0,03 %

–3,87

–3,49

–0,24

MOÇAMBIQUE

158,57

–2,75

–1,73 %

–0,27

–0,17 %

–0,01

0,00 %

–0,01

0,00 %

–2,76

–2,18

–0,27

NAMÍBIA

46,65

–0,16

–0,33 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

–0,16

NÍGER

138,22

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

RUANDA

115,33

–0,53

–0,46 %

–0,30

–0,26 %

–0,00

0,00 %

0,00 %

–0,53

–0,37

–0,30

SENEGAL

103,76

–2,29

–2,21 %

–0,82

–0,79 %

–0,31

–0,30 %

0,00 %

–2,60

–0,88

–0,82

SEICHELLES

5,26

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

SERRA LEOA

49,78

–23,70

–47,61 %

–21,01

–42,22 %

0,00 %

0,00 %

–23,70

–23,03

–21,01

SOMÁLIA

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

7,89

–0,00

–0,06 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

–0,00

–0,00

SUDÃO

0,00 %

0,00 %

– 104,77

0,00 %

– 101,97

0,00 %

– 104,77

– 104,63

– 101,97

SUAZILÂNDIA

24,02

–1,14

–4,74 %

–0,02

–0,08 %

–0,16

–0,65 %

0,00 %

–1,30

–1,27

–0,02

TANZÂNIA

155,69

–0,50

–0,32 %

–0,06

–0,04 %

–0,02

–0,01 %

0,00 %

–0,52

–0,25

–0,06

TOGO

41,48

–18,19

–43,86 %

–9,36

–22,56 %

–0,92

–2,22 %

–0,30

–0,71 %

–19,11

–16,62

–9,65

UGANDA

150,72

–3,79

–2,52 %

–3,39

–2,25 %

–0,06

–0,04 %

–0,02

–0,02 %

–3,85

–3,84

–3,42

NIGÉRIA

117,83

– 119,36

– 101,30 %

–77,77

–66,00 %

–0,34

–0,29 %

–0,02

–0,02 %

– 119,70

– 100,95

–77,79

ZÂMBIA

99,59

–0,35

–0,35 %

–0,35

–0,35 %

–0,01

–0,01 %

0,00 %

–0,36

–0,35

–0,35

ZIMBABUÉ

83,80

–0,27

–0,32 %

–0,27

–0,32 %

0,00 %

0,00 %

–0,27

–0,27

–0,27

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

99,36

–55,17

–55,52 %

–22,93

–23,07 %

–2,15

–2,16 %

–1,94

–1,95 %

–57,32

–42,69

–24,86

* Total África

3 440,30

– 339,89

–9,88 %

– 224,56

–6,53 %

– 212,76

–6,18 %

– 180,37

–5,24 %

– 552,65

– 502,13

– 404,93

ANTÍGUA E BARBUDA

2,94

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

BARBADOS

2,86

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

BELIZE

8,98

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

BAAMAS

4,29

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

REPÚBLICA DOMINICANA

80,22

–0,50

–0,62 %

0,21

0,26 %

0,00 %

0,00 %

–0,50

–0,45

0,21

DOMÍNICA

4,45

–0,91

–20,51 %

0,11

2,41 %

0,00 %

0,00 %

–0,91

–0,23

0,11

GRANADA

5,38

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

GUIANA

31,68

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

HAITI

80,57

–0,03

–0,03 %

–0,00

0,00 %

–6,00

–7,45 %

0,00 %

–6,03

–6,00

–0,00

JAMAICA

46,35

–0,04

–0,08 %

0,00 %

–83,20

– 179,49 %

–30,46

–65,72 %

–83,24

–82,77

–30,46

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,48

–0,01

–0,23 %

0,00 %

–0,00

–0,15 %

0,00 %

–0,01

–0,00

SANTA LÚCIA

1,77

–0,17

–9,32 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

–0,17

SURINAME

16,09

–0,03

–0,17 %

–0,01

–0,04 %

–0,00

–0,02 %

–0,00

0,00 %

–0,03

–0,03

–0,01

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

TRINDADE E TOBAGO

9,27

0,00 %

0,00 %

–6,00

–64,73 %

–4,00

–43,15 %

–6,00

–6,00

–4,00

* Total Caraíbas

300,55

–1,68

–0,56 %

0,31

0,10 %

–95,21

–31,68 %

–34,47

–11,47 %

–96,88

–95,48

–34,16

FIJI

21,40

–0,50

–2,34 %

–0,47

–2,20 %

–0,09

–0,44 %

–0,03

–0,12 %

–0,59

–0,50

–0,50

QUIRIBATI

5,41

–0,42

–7,72 %

–0,42

–7,72 %

0,00 %

0,00 %

–0,42

–0,42

–0,42

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

39,58

–3,39

–8,56 %

–3,24

–8,19 %

0,00 %

0,00 %

–3,39

–3,24

–3,24

SALOMÃO

19,07

–0,48

–2,50 %

–0,45

–2,34 %

0,00 %

0,00 %

–0,48

–0,47

–0,45

TONGA

5,56

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

TUVALU

1,06

0,00 %

0,00 %

–0,20

–18,85 %

0,00 %

–0,20

–0,20

VANUATU

7,44

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

SAMOA

8,92

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

* Total Pacífico

108,43

–4,78

–4,41 %

–4,58

–4,22 %

–0,29

–0,27 %

–0,03

–0,02 %

–5,08

–4,83

–4,60

ORÇAMENTO INTRA-ACP

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

 

–73,28

–7,27 %

–45,02

–4,47 %

–3,21

0,00 %

–1,73

–0,17 %

–76,49

–63,33

–46,75

* Total Cooper. Regional ACP

1 008,04

–73,28

–7,27 %

–45,02

–4,47 %

–3,21

–0,32 %

–1,73

–0,17 %

–76,49

–63,33

–46,75

TOTAL PAÍSES ACP

0,00 %

0,00 %

–29,42

0,00 %

–29,01

0,00 %

–29,42

–29,26

–29,01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

2,66

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

* Total ACP

4 859,97

– 419,63

–8,63 %

– 273,85

–5,63 %

– 340,90

–7,01 %

– 245,60

–5,05 %

– 760,52

– 695,03

– 519,45

MAYOTTE

6,69

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

12,28

–0,17

–1,34 %

–0,15

–1,21 %

–1,17

–9,53 %

–0,72

–5,86 %

–1,34

–1,13

–0,87

POLINÉSIA FRANCESA

12,82

–0,14

–1,08 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

–0,14

–0,05

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

WALLIS E FUTUNA

4,57

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

* Total PTU franceses

39,36

–0,30

–0,77 %

–0,15

–0,38 %

–1,17

–2,97 %

–0,72

–1,83 %

–1,47

–1,18

–0,87

ARUBA

6,88

–0,12

–1,70 %

–0,09

–1,29 %

0,00 %

0,00 %

–0,12

–0,09

–0,09

ANTILHAS NEERLANDESAS

11,96

–2,67

–22,33 %

–2,29

–19,14 %

–0,06

–0,48 %

–0,06

–0,47 %

–2,73

–2,73

–2,35

* Total PTU neerlandeses

18,84

–2,79

–14,80 %

–2,38

–12,62 %

–0,06

–0,31 %

–0,06

–0,30 %

–2,85

–2,82

–2,43

ANGUILA

2,72

–0,00

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

–0,00

–0,00

ILHAS CAIMÃO

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

ILHAS FALKLAND

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

MONSERRATE

3,65

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

SANTA HELENA

1,10

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

–0,00

–0,01 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

–0,00

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

2,39

–0,00

–0,19 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

–0,00

* Total PTU britânicos

13,75

–0,00

–0,04 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

–0,00

–0,00

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

7,98

–0,14

–1,81 %

–0,05

–0,58 %

–0,04

–0,47 %

0,00 %

–0,18

–0,14

–0,05

* Cooperação Regional PTU

7,98

–0,14

–1,81 %

–0,05

–0,58 %

–0,04

–0,47 %

0,00 %

–0,18

–0,14

–0,05

TOTAL PTU

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00 %

* Total PTU

79,93

–3,24

–4,06 %

–2,57

–3,22 %

–1,27

–1,58 %

–0,78

–0,97 %

–4,51

–4,14

–3,35

* Total ACP + PTU

4 939,90

– 422,87

–8,56 %

– 276,42

–5,60 %

– 342,16

–6,93 %

– 246,38

–4,99 %

– 765,03

– 699,17

– 522,80


Quadro 3.1.3

7.o FED

Decisões cumuladas de 2008

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Total

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Total não PIN

Subvenções

Bonificações de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transferências de outros fundos

FAE

Países pobres altam.endividados

ANGOLA

94,47

28,31

9,29

1,91

39,51

133,99

133,99

BENIM

87,63

0,92

12,00

1,31

7,12

39,10

60,45

148,08

148,08

BURQUINA FASO

137,08

0,84

22,44

18,63

21,60

2,87

83,41

149,79

286,87

286,87

BOTSUANA

30,08

16,45

0,23

2,53

33,71

2,23

55,15

85,23

85,23

BURUNDI

42,25

17,05

24,53

2,56

11,92

56,06

98,31

98,31

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

71,22

0,23

18,37

4,66

9,85

33,11

104,33

104,33

CHADE

97,65

0,98

11,31

2,20

19,58

34,07

131,72

131,72

CAMARÕES

104,41

0,27

6,61

244,19

3,04

33,61

287,71

392,13

392,13

CONGO

20,15

0,66

0,66

20,80

20,80

COMORES

20,16

2,43

4,29

0,60

6,50

13,82

33,97

33,97

CABO VERDE

23,06

0,18

11,71

1,20

0,25

13,34

36,39

36,39

JIBUTI

17,42

0,42

0,47

0,50

0,19

4,10

5,67

23,10

23,10

GUINÉ EQUATORIAL

12,12

7,60

0,38

7,98

20,10

20,10

ERITREIA

41,31

1,75

3,73

8,00

13,48

54,79

54,79

ETIÓPIA

197,59

6,83

7,07

43,51

179,49

3,80

77,65

318,35

515,94

515,94

GABÃO

29,14

0,40

0,60

13,96

1,65

8,15

24,75

53,89

53,89

GANA

92,72

11,81

1,28

1,65

50,58

0,15

11,43

87,06

163,96

256,68

256,68

GÂMBIA

18,84

4,30

0,35

0,55

6,20

11,40

30,24

30,24

GUINÉ-BISSAU

34,54

1,20

4,63

1,28

5,35

9,48

21,94

56,48

56,48

GUINÉ

119,33

3,28

2,37

1,49

48,06

38,31

4,56

25,66

123,73

243,05

243,05

COSTA DO MARFIM

103,08

6,12

0,83

2,53

11,55

269,68

3,66

77,12

371,49

474,57

474,57

QUÉNIA

120,39

10,65

9,31

0,86

44,53

84,80

3,16

153,31

273,69

273,69

LIBÉRIA

16,09

4,32

12,72

33,13

33,13

33,13

LESOTO

44,80

6,89

17,18

3,71

4,98

21,59

54,34

99,14

99,14

MADAGASCAR

130,33

1,65

12,71

55,50

5,90

10,80

86,55

216,89

216,89

MALAVI

117,95

1,30

14,34

44,79

8,69

11,51

52,34

132,98

250,93

250,93

MAURÍCIA

31,63

12,15

5,10

0,60

17,85

49,48

49,48

MAURITÂNIA

62,03

3,47

1,36

0,08

18,40

16,15

57,85

6,00

24,46

127,77

189,80

189,80

MALI

140,97

5,02

1,21

0,68

20,81

0,94

11,57

7,74

61,32

109,29

250,26

250,26

MOÇAMBIQUE

158,57

6,15

26,08

28,16

3,64

30,00

94,04

252,61

252,61

NAMÍBIA

46,65

9,42

0,17

6,42

37,60

53,61

100,27

100,27

NÍGER

138,22

0,46

0,09

4,67

29,38

4,44

22,40

61,43

199,64

199,64

RUANDA

115,33

24,43

0,64

14,00

41,62

2,69

83,38

198,71

198,71

SENEGAL

103,76

2,35

0,65

0,69

13,10

32,27

6,38

32,50

87,94

191,70

191,70

SEICHELLES

5,26

3,00

0,05

3,05

8,31

8,31

SERRA LEOA

49,78

9,53

0,81

8,00

10,01

0,18

2,48

11,90

42,91

92,69

92,69

SOMÁLIA

18,44

18,44

18,44

18,44

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

7,89

5,60

2,89

0,07

2,07

10,63

18,52

18,52

SUDÃO

39,17

0,24

39,41

39,41

39,41

SUAZILÂNDIA

24,02

16,00

1,26

17,26

41,28

41,28

TANZÂNIA

155,69

2,84

50,96

57,74

9,50

103,30

224,34

380,03

380,03

TOGO

41,48

0,41

20,77

0,06

3,59

24,83

66,31

66,31

UGANDA

150,72

0,78

1,41

0,75

38,86

144,07

2,34

51,59

4,59

244,40

395,12

395,12

NIGÉRIA

117,83

9,97

1,03

2,50

0,90

14,40

132,23

132,23

ZÂMBIA

99,59

1,25

1,10

49,85

60,16

6,81

96,41

215,58

315,17

315,17

ZIMBABUÉ

83,80

13,72

0,64

1,78

16,15

26,97

0,09

7,30

36,00

102,67

186,47

186,47

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

99,36

13,54

5,30

20,44

39,28

138,65

138,65

* Total África

3 440,30

112,75

195,59

82,55

603,22

1 342,56

304,62

197,29

1 056,07

4,59

3 899,24

7 339,53

7 339,53

ANTÍGUA E BARBUDA

2,94

0,66

0,05

0,70

3,64

3,64

BARBADOS

2,86

5,40

0,95

6,34

9,20

9,20

BELIZE

8,98

0,46

0,74

0,50

3,50

3,56

8,75

17,73

17,73

BAAMAS

4,29

6,91

0,36

7,27

11,57

11,57

REPÚBLICA DOMINICANA

80,22

1,15

25,23

19,61

22,78

68,77

148,99

148,99

DOMÍNICA

4,45

2,50

14,94

0,00

2,15

19,59

24,04

24,04

GRANADA

5,38

0,68

1,50

10,59

0,02

1,98

14,78

20,16

20,16

GUIANA

31,68

13,30

0,24

4,07

7,70

6,44

31,75

63,44

63,44

HAITI

80,57

4,89

8,00

32,51

16,97

62,37

142,94

142,94

JAMAICA

46,35

20,69

2,99

2,05

32,69

2,50

60,92

107,27

107,27

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,48

2,00

0,23

2,23

4,71

4,71

SANTA LÚCIA

1,77

2,23

0,08

1,50

26,83

0,12

30,75

32,53

32,53

SURINAME

16,09

0,50

0,65

0,16

4,42

5,73

21,83

21,83

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

5,00

31,57

0,10

36,67

39,89

39,89

TRINDADE E TOBAGO

9,27

15,46

4,07

0,98

6,20

26,71

35,98

35,98

* Total Caraíbas

300,55

52,96

6,36

1,00

70,24

116,46

22,06

47,54

60,28

6,44

383,35

683,90

683,90

FIJI

21,40

1,20

1,00

0,06

0,85

3,11

24,51

24,51

QUIRIBATI

5,41

1,00

0,63

0,15

1,78

7,19

7,19

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

39,58

4,97

0,11

21,33

84,58

3,47

20,50

134,97

174,54

174,54

SALOMÃO

19,07

1,30

8,10

0,48

9,88

28,95

28,95

TONGA

5,56

0,64

0,22

2,02

0,39

3,26

8,82

8,82

TUVALU

1,06

0,30

0,03

0,04

0,38

1,44

1,44

VANUATU

7,44

0,15

1,00

2,69

0,17

4,01

11,45

11,45

SAMOA

8,92

0,30

5,50

5,78

0,04

11,62

20,54

20,54

* Total Pacífico

108,43

6,80

1,57

30,71

103,82

5,60

20,50

169,00

277,43

277,43

ORÇAMENTO INTRA-ACP

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 008,04

12,37

44,76

38,17

95,31

1 103,35

1 103,35

* Total Cooper. Regional ACP

1 008,04

12,37

44,76

38,17

95,31

1 103,35

50,00

1 153,35

TOTAL PAÍSES ACP

13,12

198,82

12,25

0,21

6,66

231,06

231,06

231,06

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

2,66

0,36

4,69

5,05

7,72

7,72

* Total ACP

4 859,97

198,00

402,35

83,55

761,18

1 562,83

326,89

295,63

1 141,54

11,03

4 783,01

9 642,98

50,00

9 692,98

MAYOTTE

6,69

0,49

4,90

5,39

12,08

12,08

NOVA CALEDÓNIA

12,28

0,64

0,25

6,00

1,33

2,20

10,42

22,69

22,69

POLINÉSIA FRANCESA

12,82

0,92

0,11

3,91

0,93

1,50

7,37

20,20

20,20

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

0,54

0,54

3,54

3,54

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

0,00

0,00

WALLIS E FUTUNA

4,57

0,08

0,02

0,09

4,66

4,66

* Total PTU franceses

39,36

1,56

0,92

14,81

0,93

1,33

4,26

23,81

63,17

63,17

ARUBA

6,88

0,07

0,10

0,17

7,05

7,05

ANTILHAS NEERLANDESAS

11,96

0,67

6,59

3,13

10,39

22,35

22,35

* Total PTU neerlandeses

18,84

0,74

6,59

3,23

10,56

29,40

29,40

ANGUILA

2,72

0,35

0,35

3,07

3,07

ILHAS CAIMÃO

1,07

0,09

1,17

1,17

1,17

ILHAS FALKLAND

0,62

5,07

0,01

5,69

5,69

5,69

MONSERRATE

3,65

0,38

0,20

0,01

0,59

4,24

4,24

SANTA HELENA

1,10

0,05

0,05

1,15

1,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

0,06

0,06

3,95

3,95

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

2,39

0,19

1,10

0,12

1,41

3,80

3,80

* Total PTU britânicos

13,75

1,88

0,38

0,29

1,10

5,07

0,59

9,31

23,06

23,06

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

7,98

0,44

0,44

8,41

8,41

* Cooperação Regional PTU

7,98

0,44

0,44

8,41

8,41

TOTAL PTU

0,96

0,96

0,96

0,96

* Total PTU

79,93

4,18

2,26

0,29

22,49

6,00

1,33

8,52

45,07

125,00

125,00

* Total ACP + PTU

4 939,90

202,18

404,61

83,85

783,68

1 568,83

328,22

304,15

1 141,54

11,03

4 828,08

9 767,98

50,00

9 817,98


Quadro 3.1.4

7.o FED

Decisões anual 2008

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Total

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Total não PIN

Subvenções

Bonificações de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transferências de outros fundos

FAE

Países pobres altam.endividados

ANGOLA

–14,96

–0,12

–0,12

–15,08

–15,08

BENIM

–0,38

–0,38

–0,38

BURQUINA FASO

–10,09

–10,09

–10,09

BOTSUANA

–0,01

–0,01

–0,01

–0,01

–0,01

BURUNDI

–35,91

–30,03

–0,03

–30,06

–65,96

–65,96

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

–0,07

–0,07

–0,07

CHADE

–1,29

–1,29

–1,29

CAMARÕES

CONGO

–9,49

–6,60

–6,60

–16,09

–16,09

COMORES

–0,09

–0,09

–0,09

CABO VERDE

–1,01

–1,01

–1,01

JIBUTI

–0,00

–0,00

–0,00

GUINÉ EQUATORIAL

ERITREIA

–4,84

–4,84

–4,84

ETIÓPIA

–7,24

–0,12

–25,00

–0,47

–25,60

–32,84

–32,84

GABÃO

–0,17

–0,17

–0,17

GANA

–2,57

–0,06

–0,06

–2,62

–2,62

GÂMBIA

–2,73

–0,04

–0,04

–2,77

–2,77

GUINÉ-BISSAU

–0,63

–0,00

–0,00

–0,63

–0,63

GUINÉ

–2,37

–32,09

–3,00

–35,09

–37,46

–37,46

COSTA DO MARFIM

–0,15

–0,15

–0,15

QUÉNIA

–9,50

–2,65

–2,65

–12,15

–12,15

LIBÉRIA

–0,07

–0,07

–0,07

–0,07

LESOTO

–0,61

–0,61

–0,61

MADAGASCAR

MALAVI

–6,53

–0,26

–0,26

–6,78

–6,78

MAURÍCIA

MAURITÂNIA

–0,70

–0,70

–0,70

MALI

–0,38

–3,48

–3,48

–3,87

–3,87

MOÇAMBIQUE

–2,75

–0,01

–0,01

–2,76

–2,76

NAMÍBIA

–0,16

–0,16

–0,16

NÍGER

RUANDA

–0,53

–0,00

–0,00

–0,53

–0,53

SENEGAL

–2,29

–0,18

–0,12

–0,31

–2,60

–2,60

SEICHELLES

SERRA LEOA

–23,70

–23,70

–23,70

SOMÁLIA

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

–0,00

–0,00

–0,00

SUDÃO

–0,80

– 103,83

–0,14

– 104,77

– 104,77

– 104,77

SUAZILÂNDIA

–1,14

–0,16

–0,16

–1,30

–1,30

TANZÂNIA

–0,50

–0,02

–0,02

–0,52

–0,52

TOGO

–18,19

–0,92

–0,92

–19,11

–19,11

UGANDA

–3,79

–0,06

–0,06

–3,85

–3,85

NIGÉRIA

– 119,36

–0,34

–0,34

– 119,70

– 119,70

ZÂMBIA

–0,35

–0,01

–0,01

–0,36

–0,36

ZIMBABUÉ

–0,27

–0,27

–0,27

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

–55,17

–2,15

–2,15

–57,32

–57,32

* Total África

– 339,89

–0,93

–0,30

–25,00

– 133,86

–35,58

–9,95

–7,13

– 212,76

– 552,65

– 552,65

ANTÍGUA E BARBUDA

BARBADOS

BELIZE

BAAMAS

REPÚBLICA DOMINICANA

–0,50

–0,50

–0,50

DOMÍNICA

–0,91

–0,91

–0,91

GRANADA

GUIANA

HAITI

–0,03

–6,00

–6,00

–6,03

–6,03

JAMAICA

–0,04

–15,00

–68,06

–0,14

–83,20

–83,24

–83,24

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

–0,01

–0,00

–0,00

–0,01

–0,01

SANTA LÚCIA

–0,17

–0,17

–0,17

SURINAME

–0,03

–0,00

–0,00

–0,03

–0,03

SÃO VICENTE E GRANADINAS

TRINDADE E TOBAGO

–6,00

–6,00

–6,00

–6,00

* Total Caraíbas

–1,68

–27,00

–68,06

–0,14

–95,21

–96,88

–96,88

FIJI

–0,50

–0,09

–0,09

–0,59

–0,59

QUIRIBATI

–0,42

–0,42

–0,42

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

–3,39

–3,39

–3,39

SALOMÃO

–0,48

–0,48

–0,48

TONGA

TUVALU

–0,20

–0,20

–0,20

–0,20

VANUATU

SAMOA

* Total Pacífico

–4,78

–0,20

–0,09

–0,29

–5,08

–5,08

ORÇAMENTO INTRA-ACP

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

–73,28

–0,49

–2,72

–3,21

–76,49

–76,49

* Total Cooper. Regional ACP

–73,28

–0,49

–2,72

–3,21

–76,49

–76,49

TOTAL PAÍSES ACP

–0,45

–28,97

–29,42

–29,42

–29,42

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

* Total ACP

– 419,63

–0,49

–0,93

–0,30

–52,20

– 133,86

– 103,65

–13,37

–7,13

–28,97

– 340,90

– 760,52

– 760,52

MAYOTTE

NOVA CALEDÓNIA

–0,17

–1,17

–1,17

–1,34

–1,34

POLINÉSIA FRANCESA

–0,14

–0,14

–0,14

SÃO PEDRO E MIQUELON

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

WALLIS E FUTUNA

* Total PTU franceses

–0,30

–1,17

–1,17

–1,47

–1,47

ARUBA

–0,12

–0,12

–0,12

ANTILHAS NEERLANDESAS

–2,67

–0,06

–0,06

–2,73

–2,73

* Total PTU neerlandeses

–2,79

–0,06

–0,06

–2,85

–2,85

ANGUILA

–0,00

–0,00

–0,00

ILHAS CAIMÃO

ILHAS FALKLAND

MONSERRATE

SANTA HELENA

ILHAS TURCAS E CAICOS

–0,00

–0,00

–0,00

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

–0,00

–0,00

–0,00

* Total PTU britânicos

–0,00

–0,00

–0,00

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

–0,14

–0,04

–0,04

–0,18

–0,18

* Cooperação Regional PTU

–0,14

–0,04

–0,04

–0,18

–0,18

TOTAL PTU

* Total PTU

–3,24

–1,17

–0,10

–1,27

–4,51

–4,51

* Total ACP + PTU

– 422,87

–0,49

–0,93

–0,30

–52,20

– 133,86

– 104,82

–13,46

–7,13

–28,97

– 342,16

– 765,03

– 765,03


Quadro 3.1.5

7.o FED

Fundos atribuídos cumulados de 2008

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Total

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Total não PIN

Subvenções

Bonificações de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transferências de outros fundos

FAE

Países pobres altam.endividados

ANGOLA

94,47

28,31

9,29

1,91

39,51

133,99

133,99

BENIM

87,63

0,92

12,00

1,31

7,12

39,10

60,45

148,08

148,08

BURQUINA FASO

137,08

0,84

22,44

18,63

21,60

2,87

83,41

149,79

286,87

286,87

BOTSUANA

30,08

16,45

0,23

2,53

33,71

2,23

55,15

85,23

85,23

BURUNDI

42,25

17,05

24,53

2,56

11,92

56,06

98,31

98,31

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

71,22

0,23

18,37

4,66

9,85

33,11

104,33

104,33

CHADE

97,65

0,98

11,31

2,20

19,58

34,07

131,72

131,72

CAMARÕES

104,41

0,27

6,61

244,19

3,04

33,61

287,71

392,13

392,13

CONGO

20,15

0,66

0,66

20,80

20,80

COMORES

20,16

2,43

4,29

0,60

6,50

13,82

33,97

33,97

CABO VERDE

23,06

0,18

11,71

1,20

0,25

13,34

36,39

36,39

JIBUTI

17,42

0,42

0,47

0,50

0,19

4,10

5,67

23,10

23,10

GUINÉ EQUATORIAL

12,12

7,60

0,38

7,98

20,10

20,10

ERITREIA

41,31

1,75

3,73

8,00

13,48

54,79

54,79

ETIÓPIA

197,59

6,83

7,07

43,51

179,49

3,80

77,65

318,35

515,94

515,94

GABÃO

29,14

0,40

0,60

13,96

1,65

8,15

24,75

53,89

53,89

GANA

92,72

11,81

1,28

1,65

50,58

0,15

11,43

87,06

163,96

256,68

256,68

GÂMBIA

18,84

4,30

0,35

0,55

6,20

11,40

30,24

30,24

GUINÉ-BISSAU

34,54

1,20

4,63

1,28

5,35

9,48

21,94

56,48

56,48

GUINÉ

119,33

3,28

2,37

1,49

48,06

38,31

4,56

25,66

123,73

243,05

243,05

COSTA DO MARFIM

103,08

6,12

0,83

2,53

11,55

269,68

3,66

77,12

371,49

474,57

474,57

QUÉNIA

120,39

10,65

9,31

0,86

44,53

84,80

3,16

153,31

273,69

273,69

LIBÉRIA

16,09

4,32

12,72

33,13

33,13

33,13

LESOTO

44,80

6,89

17,18

3,71

4,98

21,59

54,34

99,14

99,14

MADAGASCAR

130,33

1,65

12,71

55,50

5,90

10,80

86,55

216,89

216,89

MALAVI

117,95

1,30

14,34

44,79

8,69

11,51

52,34

132,98

250,93

250,93

MAURÍCIA

31,63

12,15

5,10

0,60

17,85

49,48

49,48

MAURITÂNIA

62,03

3,47

1,36

0,08

18,40

16,15

57,85

6,00

24,46

127,77

189,80

189,80

MALI

140,97

5,02

1,21

0,68

20,81

0,94

11,57

7,74

61,32

109,29

250,26

250,26

MOÇAMBIQUE

158,57

6,15

26,08

28,16

3,64

30,00

94,04

252,61

252,61

NAMÍBIA

46,65

9,42

0,17

6,42

37,60

53,61

100,27

100,27

NÍGER

138,22

0,46

0,09

4,67

29,38

4,44

22,40

61,43

199,64

199,64

RUANDA

115,33

24,43

0,64

14,00

41,62

2,69

83,38

198,71

198,71

SENEGAL

103,76

2,35

0,65

0,69

13,10

32,27

6,38

32,50

87,94

191,70

191,70

SEICHELLES

5,26

3,00

0,05

3,05

8,31

8,31

SERRA LEOA

49,78

9,53

0,81

8,00

10,01

0,18

2,48

11,90

42,91

92,69

92,69

SOMÁLIA

18,44

18,44

18,44

18,44

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

7,89

5,60

2,89

0,07

2,07

10,63

18,52

18,52

SUDÃO

39,17

0,24

39,41

39,41

39,41

SUAZILÂNDIA

24,02

16,00

1,26

17,26

41,28

41,28

TANZÂNIA

155,69

2,84

50,96

57,74

9,50

103,30

224,34

380,03

380,03

TOGO

41,48

0,41

20,77

0,06

3,59

24,83

66,31

66,31

UGANDA

150,72

0,78

1,41

0,75

38,86

144,07

2,34

51,59

4,59

244,40

395,12

395,12

NIGÉRIA

117,83

9,97

1,03

2,50

0,90

14,40

132,23

132,23

ZÂMBIA

99,59

1,25

1,10

49,85

60,16

6,81

96,41

215,58

315,17

315,17

ZIMBABUÉ

83,80

13,72

0,64

1,78

16,15

26,97

0,09

7,30

36,00

102,67

186,47

186,47

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

99,36

13,54

5,30

20,44

39,28

138,65

138,65

* Total África

3 440,30

112,75

195,59

82,55

603,22

1 342,56

304,62

197,29

1 056,07

4,59

3 899,24

7 339,53

7 339,53

ANTÍGUA E BARBUDA

2,94

0,66

0,05

0,70

3,64

3,64

BARBADOS

2,86

5,40

0,95

6,34

9,20

9,20

BELIZE

8,98

0,46

0,74

0,50

3,50

3,56

8,75

17,73

17,73

BAAMAS

4,29

6,91

0,36

7,27

11,57

11,57

REPÚBLICA DOMINICANA

80,22

1,15

25,23

19,61

22,78

68,77

148,99

148,99

DOMÍNICA

4,45

2,50

14,94

0,00

2,15

19,59

24,04

24,04

GRANADA

5,38

0,68

1,50

10,59

0,02

1,98

14,78

20,16

20,16

GUIANA

31,68

13,30

0,24

4,07

7,70

6,44

31,75

63,44

63,44

HAITI

80,57

4,89

8,00

32,51

16,97

62,37

142,94

142,94

JAMAICA

46,35

20,69

2,99

2,05

32,69

2,50

60,92

107,27

107,27

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,48

2,00

0,23

2,23

4,71

4,71

SANTA LÚCIA

1,77

2,23

0,08

1,50

26,83

0,12

30,75

32,53

32,53

SURINAME

16,09

0,50

0,65

0,16

4,42

5,73

21,83

21,83

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

5,00

31,57

0,10

36,67

39,89

39,89

TRINDADE E TOBAGO

9,27

15,46

4,07

0,98

6,20

26,71

35,98

35,98

* Total Caraíbas

300,55

52,96

6,36

1,00

70,24

116,46

22,06

47,54

60,28

6,44

383,35

683,90

683,90

FIJI

21,40

1,20

1,00

0,06

0,85

3,11

24,51

24,51

QUIRIBATI

5,41

1,00

0,63

0,15

1,78

7,19

7,19

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

39,58

4,97

0,11

21,33

84,58

3,47

20,50

134,97

174,54

174,54

SALOMÃO

19,07

1,30

8,10

0,48

9,88

28,95

28,95

TONGA

5,56

0,64

0,22

2,02

0,39

3,26

8,82

8,82

TUVALU

1,06

0,30

0,03

0,04

0,38

1,44

1,44

VANUATU

7,44

0,15

1,00

2,69

0,17

4,01

11,45

11,45

SAMOA

8,92

0,30

5,50

5,78

0,04

11,62

20,54

20,54

* Total Pacífico

108,43

6,80

1,57

30,71

103,82

5,60

20,50

169,00

277,43

277,43

ORÇAMENTO INTRA-ACP

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 008,04

12,37

44,76

38,17

95,31

1 103,35

1 103,35

* Total Cooper. Regional ACP

1 008,04

12,37

44,76

38,17

95,31

1 103,35

50,00

1 153,35

TOTAL PAÍSES ACP

13,12

198,82

12,25

0,21

6,66

231,06

231,06

231,06

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

2,66

0,36

4,69

5,05

7,72

7,72

* Total ACP

4 859,97

198,00

402,35

83,55

761,18

1 562,83

326,89

295,63

1 141,54

11,03

4 783,01

9 642,98

50,00

9 692,98

MAYOTTE

6,69

0,49

4,90

5,39

12,08

12,08

NOVA CALEDÓNIA

12,28

0,64

0,25

6,00

1,33

2,20

10,42

22,69

22,69

POLINÉSIA FRANCESA

12,82

0,92

0,11

3,91

0,93

1,50

7,37

20,20

20,20

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

0,54

0,54

3,54

3,54

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

0,00

0,00

WALLIS E FUTUNA

4,57

0,08

0,02

0,09

4,66

4,66

* Total PTU franceses

39,36

1,56

0,92

14,81

0,93

1,33

4,26

23,81

63,17

63,17

ARUBA

6,88

0,07

0,10

0,17

7,05

7,05

ANTILHAS NEERLANDESAS

11,96

0,67

6,59

3,13

10,39

22,35

22,35

* Total PTU neerlandeses

18,84

0,74

6,59

3,23

10,56

29,40

29,40

ANGUILA

2,72

0,35

0,35

3,07

3,07

ILHAS CAIMÃO

1,07

0,09

1,17

1,17

1,17

ILHAS FALKLAND

0,62

5,07

0,01

5,69

5,69

5,69

MONSERRATE

3,65

0,38

0,20

0,01

0,59

4,24

4,24

SANTA HELENA

1,10

0,05

0,05

1,15

1,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

0,06

0,06

3,95

3,95

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

2,39

0,19

1,10

0,12

1,41

3,80

3,80

* Total PTU britânicos

13,75

1,88

0,38

0,29

1,10

5,07

0,59

9,31

23,06

23,06

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

7,98

0,44

0,44

8,41

8,41

* Cooperação Regional PTU

7,98

0,44

0,44

8,41

8,41

TOTAL PTU

0,96

0,96

0,96

0,96

* Total PTU

79,93

4,18

2,26

0,29

22,49

6,00

1,33

8,52

45,07

125,00

125,00

* Total ACP + PTU

4 939,90

202,18

404,61

83,85

783,68

1 568,83

328,22

304,15

1 141,54

11,03

4 828,08

9 767,98

50,00

9 817,98


Quadro 3.1.6

7.o FED

Fundos atribuídos anuais de 2008

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Total

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Total não PIN

Subvenções

Bonificações de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transferências de outros fundos

SAF

Países pobres altam.endividados

ANGOLA

–13,65

–0,12

–0,12

–13,77

–13,77

BENIM

–0,36

–0,36

–0,36

BURQUINA FASO

–9,15

–9,15

–9,15

BOTSUANA

BURUNDI

–35,88

–30,03

–0,03

–30,06

–65,94

–65,94

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

CHADE

–1,26

–1,26

–1,26

CAMARÕES

CONGO

–9,01

–6,60

–6,60

–15,61

–15,61

COMORES

–0,02

–0,02

–0,02

CABO VERDE

–0,92

–0,92

–0,92

JIBUTI

–0,00

–0,00

–0,00

GUINÉ EQUATORIAL

ERITREIA

–4,60

–4,60

–4,60

ETIÓPIA

–6,30

–0,12

–25,00

–0,47

–25,60

–31,90

–31,90

GABÃO

–0,17

–0,17

–0,17

GANA

–2,20

–0,02

–0,02

–2,22

–2,22

GÂMBIA

–2,73

–0,04

–0,04

–2,77

–2,77

GUINÉ-BISSAU

–0,56

–0,56

–0,56

GUINÉ

–1,64

–31,75

–31,75

–33,39

–33,39

COSTA DO MARFIM

–0,15

–0,15

–0,15

QUÉNIA

–8,35

–2,44

–2,44

–10,79

–10,79

LIBÉRIA

–0,07

–0,07

–0,07

–0,07

LESOTO

–0,61

–0,61

–0,61

MADAGASCAR

MALAVI

–6,49

–0,23

–0,23

–6,71

–6,71

MAURÍCIA

MAURITÂNIA

–0,36

–0,36

–0,36

MALI

–0,35

–3,14

–3,14

–3,49

–3,49

MOÇAMBIQUE

–2,17

–0,01

–0,01

–2,18

–2,18

NAMÍBIA

NÍGER

RUANDA

–0,37

–0,00

–0,00

–0,37

–0,37

SENEGAL

–0,83

–0,05

–0,05

–0,88

–0,88

SEICHELLES

SERRA LEOA

–23,03

–23,03

–23,03

SOMÁLIA

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

–0,00

–0,00

–0,00

SUDÃO

–0,80

– 103,83

– 104,63

– 104,63

– 104,63

SUAZILÂNDIA

–1,12

–0,16

–0,16

–1,27

–1,27

TANZÂNIA

–0,24

–0,01

–0,01

–0,25

–0,25

TOGO

–15,71

–0,91

–0,91

–16,62

–16,62

UGANDA

–3,79

–0,06

–0,06

–3,84

–3,84

NIGÉRIA

– 100,67

–0,28

–0,28

– 100,95

– 100,95

ZÂMBIA

–0,35

–0,35

–0,35

ZIMBABUÉ

–0,27

–0,27

–0,27

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

–40,76

–1,94

–1,94

–42,69

–42,69

* Total África

– 294,04

–0,93

–0,12

–25,00

– 133,86

–34,89

–6,17

–7,13

– 208,10

– 502,13

– 502,13

ANTÍGUA E BARBUDA

BARBADOS

BELIZE

BAAMAS

REPÚBLICA DOMINICANA

–0,45

–0,45

–0,45

DOMÍNICA

–0,23

–0,23

–0,23

GRANADA

GUIANA

HAITI

–0,00

–6,00

–6,00

–6,00

–6,00

JAMAICA

–0,04

–15,00

–67,59

–0,13

–82,73

–82,77

–82,77

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

–0,00

–0,00

–0,00

–0,00

SANTA LÚCIA

SURINAME

–0,03

–0,00

–0,00

–0,03

–0,03

SÃO VICENTE E GRANADINAS

TRINDADE E TOBAGO

–6,00

–6,00

–6,00

–6,00

* Total Caraíbas

–0,75

–27,00

–67,59

–0,14

–94,73

–95,48

–95,48

FIJI

–0,47

–0,03

–0,03

–0,50

–0,50

QUIRIBATI

–0,42

–0,42

–0,42

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

–3,24

–3,24

–3,24

SALOMÃO

–0,47

–0,47

–0,47

TONGA

TUVALU

–0,20

–0,20

–0,20

–0,20

VANUATU

SAMOA

* Total Pacífico

–4,60

–0,20

–0,03

–0,23

–4,83

–4,83

ORÇAMENTO INTRA-ACP

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

–60,71

–2,62

–2,62

–63,33

–63,33

* Total Cooper. Regional ACP

–60,71

–2,62

–2,62

–63,33

–63,33

TOTAL PAÍSES ACP

–0,29

–28,97

–29,26

–29,26

–29,26

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

* Total ACP

– 360,10

–0,93

–0,12

–52,20

– 133,86

– 102,48

–9,25

–7,13

–28,97

– 334,94

– 695,03

– 695,03

MAYOTTE

NOVA CALEDÓNIA

–0,17

–0,96

–0,96

–1,13

–1,13

POLINÉSIA FRANCESA

–0,05

–0,05

–0,05

SÃO PEDRO E MIQUELON

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

WALLIS E FUTUNA

* Total PTU franceses

–0,21

–0,96

–0,96

–1,18

–1,18

ARUBA

–0,09

–0,09

–0,09

ANTILHAS NEERLANDESAS

–2,67

–0,06

–0,06

–2,73

–2,73

* Total PTU neerlandeses

–2,76

–0,06

–0,06

–2,82

–2,82

ANGUILA

–0,00

–0,00

–0,00

ILHAS CAIMÃO

ILHAS FALKLAND

MONSERRATE

SANTA HELENA

ILHAS TURCAS E CAICOS

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

* Total PTU britânicos

–0,00

–0,00

–0,00

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

–0,14

–0,14

–0,14

* Cooperação Regional PTU

–0,14

–0,14

–0,14

TOTAL PTU

* Total PTU

–3,11

–0,96

–0,06

–1,02

–4,14

–4,14

* Total ACP + PTU

– 363,21

–0,93

–0,12

–52,20

– 133,86

– 103,45

–9,30

–7,13

–28,97

– 335,96

– 699,17

– 699,17


Quadro 3.1.7

7.o FED

Pagamentos cumulados de 2008

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Total

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Total não PIN

Subvenções

Bonificações de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transferências de outros fundos

FAE

Países pobres altam.endividados

ANGOLA

94,47

28,31

9,29

1,91

39,51

133,99

133,99

BENIM

87,63

0,92

12,00

1,31

7,12

39,10

60,45

148,08

148,08

BURQUINA FASO

137,08

0,84

22,44

18,63

21,60

2,87

83,41

149,79

286,87

286,87

BOTSUANA

30,08

16,45

0,23

2,53

33,71

2,23

55,15

85,23

85,23

BURUNDI

42,25

17,05

24,53

2,56

11,92

56,06

98,31

98,31

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

71,22

0,23

18,37

4,66

9,85

33,11

104,33

104,33

CHADE

97,65

0,98

11,31

2,20

19,58

34,07

131,72

131,72

CAMARÕES

104,41

0,27

6,61

244,19

3,04

33,61

287,71

392,13

392,13

CONGO

20,15

0,66

0,66

20,80

20,80

COMORES

20,16

2,43

4,29

0,60

6,50

13,82

33,97

33,97

CABO VERDE

23,06

0,18

11,71

1,20

0,25

13,34

36,39

36,39

JIBUTI

17,42

0,42

0,47

0,50

0,19

4,10

5,67

23,10

23,10

GUINÉ EQUATORIAL

12,12

7,60

0,38

7,98

20,10

20,10

ERITREIA

41,31

1,75

3,73

8,00

13,48

54,79

54,79

ETIÓPIA

197,59

6,83

7,07

43,51

179,49

3,80

77,65

318,35

515,94

515,94

GABÃO

29,14

0,40

0,60

13,96

1,65

8,15

24,75

53,89

53,89

GANA

92,72

11,81

1,28

1,65

50,58

0,15

11,43

87,06

163,96

256,68

256,68

GÂMBIA

18,84

4,30

0,35

0,55

6,20

11,40

30,24

30,24

GUINÉ-BISSAU

34,54

1,20

4,63

1,28

5,35

9,48

21,94

56,48

56,48

GUINÉ

119,33

3,28

2,37

1,49

48,06

38,31

4,56

25,66

123,73

243,05

243,05

COSTA DO MARFIM

103,08

6,12

0,83

2,53

11,55

269,68

3,66

77,12

371,49

474,57

474,57

QUÉNIA

120,39

10,65

9,31

0,86

44,53

84,80

3,16

153,31

273,69

273,69

LIBÉRIA

16,09

4,32

12,72

33,13

33,13

33,13

LESOTO

44,80

6,89

17,18

3,71

4,98

21,59

54,34

99,14

99,14

MADAGASCAR

130,33

1,65

12,71

55,50

5,90

10,80

86,55

216,89

216,89

MALAVI

117,95

1,30

14,34

44,79

8,69

11,51

52,34

132,98

250,93

250,93

MAURÍCIA

31,63

12,15

5,10

0,60

17,85

49,48

49,48

MAURITÂNIA

62,03

3,47

1,36

0,08

18,40

16,15

57,85

6,00

24,46

127,77

189,80

189,80

MALI

140,97

5,02

1,21

0,68

20,81

0,94

11,57

7,74

61,32

109,29

250,26

250,26

MOÇAMBIQUE

158,57

6,15

26,08

28,16

3,64

30,00

94,04

252,61

252,61

NAMÍBIA

46,65

9,42

0,17

6,42

37,60

53,61

100,27

100,27

NÍGER

138,22

0,46

0,09

4,67

29,38

4,44

22,40

61,43

199,64

199,64

RUANDA

115,33

24,43

0,64

14,00

41,62

2,69

83,38

198,71

198,71

SENEGAL

103,76

2,35

0,65

0,69

13,10

32,27

6,38

32,50

87,94

191,70

191,70

SEICHELLES

5,26

3,00

0,05

3,05

8,31

8,31

SERRA LEOA

49,78

9,53

0,81

8,00

10,01

0,18

2,48

11,90

42,91

92,69

92,69

SOMÁLIA

18,44

18,44

18,44

18,44

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

7,89

5,60

2,89

0,07

2,07

10,63

18,52

18,52

SUDÃO

39,17

0,24

39,41

39,41

39,41

SUAZILÂNDIA

24,02

16,00

1,26

17,26

41,28

41,28

TANZÂNIA

155,69

2,84

50,96

57,74

9,50

103,30

224,34

380,03

380,03

TOGO

41,48

0,41

20,77

0,06

3,59

24,83

66,31

66,31

UGANDA

150,72

0,78

1,41

0,75

38,86

144,07

2,34

51,59

4,59

244,40

395,12

395,12

NIGÉRIA

117,83

9,97

1,03

2,50

0,90

14,40

132,23

132,23

ZÂMBIA

99,59

1,25

1,10

49,85

60,16

6,81

96,41

215,58

315,17

315,17

ZIMBABUÉ

83,80

13,72

0,64

1,78

16,15

26,97

0,09

7,30

36,00

102,67

186,47

186,47

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

99,36

13,54

5,30

20,44

39,28

138,65

138,65

* Total África

3 440,30

112,75

195,59

82,55

603,22

1 342,56

304,62

197,29

1 056,07

4,59

3 899,24

7 339,53

7 339,53

ANTÍGUA E BARBUDA

2,94

0,66

0,05

0,70

3,64

3,64

BARBADOS

2,86

5,40

0,95

6,34

9,20

9,20

BELIZE

8,98

0,46

0,74

0,50

3,50

3,56

8,75

17,73

17,73

BAAMAS

4,29

6,91

0,36

7,27

11,57

11,57

REPÚBLICA DOMINICANA

80,22

1,15

25,23

19,61

22,78

68,77

148,99

148,99

DOMÍNICA

4,45

2,50

14,94

0,00

2,15

19,59

24,04

24,04

GRANADA

5,38

0,68

1,50

10,59

0,02

1,98

14,78

20,16

20,16

GUIANA

31,68

13,30

0,24

4,07

7,70

6,44

31,75

63,44

63,44

HAITI

80,57

4,89

8,00

32,51

16,97

62,37

142,94

142,94

JAMAICA

46,35

20,69

2,99

2,05

32,69

2,50

60,92

107,27

107,27

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,48

2,00

0,23

2,23

4,71

4,71

SANTA LÚCIA

1,77

2,23

0,08

1,50

26,83

0,12

30,75

32,53

32,53

SURINAME

16,09

0,50

0,65

0,16

4,42

5,73

21,83

21,83

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

5,00

31,57

0,10

36,67

39,89

39,89

TRINDADE E TOBAGO

9,27

15,46

4,07

0,98

6,20

26,71

35,98

35,98

* Total Caraíbas

300,55

52,96

6,36

1,00

70,24

116,46

22,06

47,54

60,28

6,44

383,35

683,90

683,90

FIJI

21,40

1,20

1,00

0,06

0,85

3,11

24,51

24,51

QUIRIBATI

5,41

1,00

0,63

0,15

1,78

7,19

7,19

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

39,58

4,97

0,11

21,33

84,58

3,47

20,50

134,97

174,54

174,54

SALOMÃO

19,07

1,30

8,10

0,48

9,88

28,95

28,95

TONGA

5,56

0,64

0,22

2,02

0,39

3,26

8,82

8,82

TUVALU

1,06

0,30

0,03

0,04

0,38

1,44

1,44

VANUATU

7,44

0,15

1,00

2,69

0,17

4,01

11,45

11,45

SAMOA

8,92

0,30

5,50

5,78

0,04

11,62

20,54

20,54

* Total Pacífico

108,43

6,80

1,57

30,71

103,82

5,60

20,50

169,00

277,43

277,43

ORÇAMENTO INTRA-ACP

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 008,04

12,37

44,76

38,17

95,31

1 103,35

1 103,35

* Total Cooper. Regional ACP

1 008,04

12,37

44,76

38,17

95,31

1 103,35

50,00

1 153,35

TOTAL PAÍSES ACP

13,12

198,82

12,25

0,21

6,66

231,06

231,06

231,06

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

2,66

0,36

4,69

5,05

7,72

7,72

* Total ACP

4 859,97

198,00

402,35

83,55

761,18

1 562,83

326,89

295,63

1 141,54

11,03

4 783,01

9 642,98

50,00

9 692,98

MAYOTTE

6,69

0,49

4,90

5,39

12,08

12,08

NOVA CALEDÓNIA

12,28

0,64

0,25

6,00

1,33

2,20

10,42

22,69

22,69

POLINÉSIA FRANCESA

12,82

0,92

0,11

3,91

0,93

1,50

7,37

20,20

20,20

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

0,54

0,54

3,54

3,54

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

0,00

0,00

WALLIS E FUTUNA

4,57

0,08

0,02

0,09

4,66

4,66

* Total PTU franceses

39,36

1,56

0,92

14,81

0,93

1,33

4,26

23,81

63,17

63,17

ARUBA

6,88

0,07

0,10

0,17

7,05

7,05

ANTILHAS NEERLANDESAS

11,96

0,67

6,59

3,13

10,39

22,35

22,35

* Total PTU neerlandeses

18,84

0,74

6,59

3,23

10,56

29,40

29,40

ANGUILA

2,72

0,35

0,35

3,07

3,07

ILHAS CAIMÃO

1,07

0,09

1,17

1,17

1,17

ILHAS FALKLAND

0,62

5,07

0,01

5,69

5,69

5,69

MONSERRATE

3,65

0,38

0,20

0,01

0,59

4,24

4,24

SANTA HELENA

1,10

0,05

0,05

1,15

1,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

0,06

0,06

3,95

3,95

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

2,39

0,19

1,10

0,12

1,41

3,80

3,80

* Total PTU britânicos

13,75

1,88

0,38

0,29

1,10

5,07

0,59

9,31

23,06

23,06

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

7,98

0,44

0,44

8,41

8,41

* Cooperação Regional PTU

7,98

0,44

0,44

8,41

8,41

TOTAL PTU

0,96

0,96

0,96

0,96

* Total PTU

79,93

4,18

2,26

0,29

22,49

6,00

1,33

8,52

45,07

125,00

125,00

* Total ACP + PTU

4 939,90

202,18

404,61

83,85

783,68

1 568,83

328,22

304,15

1 141,54

11,03

4 828,08

9 767,98

50,00

9 817,98


Quadro 3.1.8

7.o FED

Pagamentos anuais de 2008

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Total

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Total não PIN

Subvenções

Bonificações de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transferências de outros fundos

FAE

Países pobres altam.endividados

ANGOLA

–11,47

–0,02

–0,02

–11,50

–11,50

BENIM

–0,09

–0,09

–0,09

BURQUINA FASO

–6,67

–6,67

–6,67

BOTSUANA

BURUNDI

–35,16

–30,03

–30,03

–65,19

–65,19

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

CHADE

–0,90

–0,90

–0,90

CAMARÕES

CONGO

–8,80

–6,60

–6,60

–15,40

–15,40

COMORES

–0,02

–0,02

–0,02

CABO VERDE

–0,16

–0,16

–0,16

JIBUTI

GUINÉ EQUATORIAL

ERITREIA

–4,58

–4,58

–4,58

ETIÓPIA

–1,48

–0,12

–8,93

–0,45

–9,50

–10,98

–10,98

GABÃO

–0,17

–0,17

–0,17

GANA

–1,41

–1,41

–1,41

GÂMBIA

–2,71

–2,71

–2,71

GUINÉ-BISSAU

–0,41

–0,41

–0,41

GUINÉ

–1,45

–27,87

–27,87

–29,32

–29,32

COSTA DO MARFIM

–0,09

–0,09

–0,09

QUÉNIA

–5,92

–1,97

–1,97

–7,89

–7,89

LIBÉRIA

LESOTO

–0,61

–0,61

–0,61

MADAGASCAR

MALAVI

–5,43

–0,09

–0,09

–5,51

–5,51

MAURÍCIA

MAURITÂNIA

–0,31

–0,31

–0,31

MALI

–0,20

–0,04

–0,04

–0,24

–0,24

MOÇAMBIQUE

–0,27

–0,01

–0,01

–0,27

–0,27

NAMÍBIA

NÍGER

RUANDA

–0,30

–0,30

–0,30

SENEGAL

–0,82

–0,82

–0,82

SEICHELLES

SERRA LEOA

–21,01

–21,01

–21,01

SOMÁLIA

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

SUDÃO

–0,66

– 101,32

– 101,97

– 101,97

– 101,97

SUAZILÂNDIA

–0,02

–0,02

–0,02

TANZÂNIA

–0,06

–0,06

–0,06

TOGO

–9,36

–0,30

–0,30

–9,65

–9,65

UGANDA

–3,39

–0,02

–0,02

–3,42

–3,42

NIGÉRIA

–77,77

–0,02

–0,02

–77,79

–77,79

ZÂMBIA

–0,35

–0,35

–0,35

ZIMBABUÉ

–0,27

–0,27

–0,27

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

–22,93

–1,94

–1,94

–24,86

–24,86

* Total África

– 224,56

–0,79

–0,02

–8,93

– 131,34

–27,91

–4,32

–7,07

– 180,37

– 404,93

– 404,93

ANTÍGUA E BARBUDA

BARBADOS

BELIZE

BAAMAS

REPÚBLICA DOMINICANA

0,21

0,21

0,21

DOMÍNICA

0,11

0,11

0,11

GRANADA

GUIANA

HAITI

–0,00

–0,00

–0,00

JAMAICA

–1,00

–29,33

–0,13

–30,46

–30,46

–30,46

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

SANTA LÚCIA

SURINAME

–0,01

–0,00

–0,00

–0,01

–0,01

SÃO VICENTE E GRANADINAS

TRINDADE E TOBAGO

–4,00

–4,00

–4,00

–4,00

* Total Caraíbas

0,31

–5,00

–29,33

–0,14

–34,47

–34,16

–34,16

FIJI

–0,47

–0,03

–0,03

–0,50

–0,50

QUIRIBATI

–0,42

–0,42

–0,42

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

–3,24

–3,24

–3,24

SALOMÃO

–0,45

–0,45

–0,45

TONGA

TUVALU

VANUATU

SAMOA

* Total Pacífico

–4,58

–0,03

–0,03

–4,60

–4,60

ORÇAMENTO INTRA-ACP

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

–45,02

–1,73

–1,73

–46,75

–46,75

* Total Cooper. Regional ACP

–45,02

–1,73

–1,73

–46,75

–46,75

TOTAL PAÍSES ACP

–0,04

–28,97

–29,01

–29,01

–29,01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

* Total ACP

– 273,85

–0,79

–0,02

–13,93

– 131,34

–57,24

–6,25

–7,07

–28,97

– 245,60

– 519,45

– 519,45

MAYOTTE

NOVA CALEDÓNIA

–0,15

–0,72

–0,72

–0,87

–0,87

POLINÉSIA FRANCESA

SÃO PEDRO E MIQUELON

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

WALLIS E FUTUNA

* Total PTU franceses

–0,15

–0,72

–0,72

–0,87

–0,87

ARUBA

–0,09

–0,09

–0,09

ANTILHAS NEERLANDESAS

–2,29

–0,06

–0,06

–2,35

–2,35

* Total PTU neerlandeses

–2,38

–0,06

–0,06

–2,43

–2,43

ANGUILA

ILHAS CAIMÃO

ILHAS FALKLAND

MONSERRATE

SANTA HELENA

ILHAS TURCAS E CAICOS

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

* Total PTU britânicos

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

–0,05

–0,05

–0,05

* Cooperação Regional PTU

–0,05

–0,05

–0,05

TOTAL PTU

* Total PTU

–2,57

–0,72

–0,06

–0,78

–3,35

–3,35

* Total ACP + PTU

– 276,42

–0,79

–0,02

–13,93

– 131,34

–57,95

–6,31

–7,07

–28,97

– 246,38

– 522,80

– 522,80


Quadro 3.2.1

8.o FED

Cumulado 2008

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outras ajudas

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

83,61

83,61

100 %

63,92

76 %

27,55

33 %

26,25

31 %

111,15

103,44

90,18

BENIM

113,80

113,80

100 %

111,95

98 %

59,54

52 %

59,49

52 %

173,34

171,54

171,44

BURQUINA FASO

174,27

174,27

100 %

166,22

95 %

103,18

59 %

103,16

59 %

117,96

395,41

393,57

382,73

BOTSUANA

34,38

34,38

100 %

30,58

89 %

2,21

6 %

1,40

4 %

33,88

70,47

67,89

56,81

BURUNDI

13,06

13,06

100 %

13,06

100 %

53,87

413 %

50,60

388 %

66,93

66,31

63,65

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

55,18

55,18

100 %

54,70

99 %

29,61

54 %

29,61

54 %

84,79

84,74

84,31

CHADE

149,20

149,20

100 %

140,88

94 %

73,66

49 %

67,41

45 %

222,86

220,49

208,29

CAMARÕES

103,54

103,54

100 %

100,92

97 %

134,09

130 %

124,73

120 %

237,62

237,11

225,65

CONGO

11,30

11,30

100 %

7,26

64 %

3,63

32 %

3,63

32 %

14,93

13,43

10,89

COMORES

10,77

10,51

98 %

10,49

97 %

5,66

53 %

5,60

52 %

16,17

16,15

16,09

CABO VERDE

30,18

30,18

100 %

28,54

95 %

25,99

86 %

25,99

86 %

56,18

55,33

54,53

JIBUTI

17,96

17,96

100 %

15,68

87 %

11,00

61 %

11,00

61 %

28,96

27,11

26,68

GUINÉ EQUATORIAL

3,63

3,63

100 %

3,08

85 %

0,79

22 %

0,79

22 %

4,42

4,06

3,88

ERITREIA

0,08

0,08

100 %

0,08

100 %

17,93

21 705 %

17,93

21 705 %

18,01

18,01

18,01

ETIÓPIA

146,54

146,54

100 %

134,02

91 %

192,43

131 %

168,69

115 %

0,04

339,01

334,72

302,76

GABÃO

37,39

37,39

100 %

37,13

99 %

39,91

107 %

39,91

107 %

35,00

112,30

107,93

94,69

GANA

124,55

124,55

100 %

119,73

96 %

95,62

77 %

95,62

77 %

40,00

260,17

257,37

242,46

GÂMBIA

17,49

17,49

100 %

16,12

92 %

13,56

78 %

12,40

71 %

31,04

30,89

28,52

GUINÉ-BISSAU

41,90

41,90

100 %

39,58

94 %

4,45

11 %

4,45

11 %

35,00

81,35

80,27

76,80

GUINÉ

108,99

108,99

100 %

87,46

80 %

21,36

20 %

21,36

20 %

130,35

121,02

108,82

COSTA DO MARFIM

57,78

57,78

100 %

48,38

84 %

104,53

181 %

102,89

178 %

162,31

160,06

151,27

QUÉNIA

71,22

71,22

100 %

62,75

88 %

116,23

163 %

116,23

163 %

187,46

184,42

178,99

LIBÉRIA

0 %

0 %

22,04

0 %

19,13

0 %

22,04

21,32

19,13

LESOTO

51,00

51,00

100 %

48,31

95 %

15,87

31 %

15,87

31 %

66,87

66,62

64,18

MADAGASCAR

162,29

162,29

100 %

161,18

99 %

113,05

70 %

112,34

69 %

55,00

330,34

329,40

328,53

MALAVI

189,21

189,21

100 %

180,91

96 %

73,45

39 %

72,43

38 %

35,00

297,66

292,66

275,57

MAURÍCIA

30,07

30,07

100 %

30,07

100 %

14,22

47 %

3,39

11 %

44,29

44,29

33,46

MAURITÂNIA

59,18

59,18

100 %

57,38

97 %

75,23

127 %

74,79

126 %

45,00

179,41

135,70

133,07

MALI

201,55

201,55

100 %

197,18

98 %

89,77

45 %

89,77

45 %

291,32

290,16

286,95

MOÇAMBIQUE

176,68

176,68

100 %

158,28

90 %

221,76

126 %

221,18

125 %

142,03

540,47

535,96

521,49

NAMÍBIA

50,18

50,18

100 %

48,68

97 %

22,89

46 %

22,89

46 %

73,07

72,90

71,57

NÍGER

115,61

115,61

100 %

108,06

93 %

39,86

34 %

39,86

34 %

55,57

211,04

200,75

183,54

RUANDA

94,77

94,77

100 %

94,16

99 %

81,37

86 %

74,99

79 %

176,14

175,28

169,15

SENEGAL

101,38

101,38

100 %

97,62

96 %

142,78

141 %

136,30

134 %

244,16

240,86

233,93

SEICHELLES

5,46

5,46

100 %

5,46

100 %

1,77

32 %

1,77

32 %

7,23

7,23

7,23

SERRA LEOA

64,60

64,60

100 %

54,32

84 %

35,79

55 %

35,79

55 %

100,39

98,39

90,10

SOMÁLIA

50,00

50,00

100 %

46,28

93 %

0 %

0 %

50,00

49,73

46,28

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

8,52

8,52

100 %

8,52

100 %

3,71

43 %

3,71

43 %

12,23

12,23

12,23

SUDÃO

0 %

0 %

123,94

0 %

77,78

0 %

123,94

111,96

77,78

SUAZILÂNDIA

23,48

23,48

100 %

22,10

94 %

36,99

158 %

24,53

104 %

4,00

64,47

64,33

48,43

TANZÂNIA

203,50

203,50

100 %

186,49

92 %

277,34

136 %

277,34

136 %

480,85

477,75

463,83

TOGO

0 %

0 %

10,00

0 %

9,71

0 %

10,00

9,71

9,71

UGANDA

197,16

197,16

100 %

188,58

96 %

223,56

113 %

223,23

113 %

420,72

418,66

411,81

NIGÉRIA

0 %

0 %

5,00

0 %

5,00

0 %

5,00

5,00

5,00

ZÂMBIA

137,28

137,28

100 %

132,34

96 %

293,66

214 %

292,01

213 %

430,94

430,19

424,35

ZIMBABUÉ

86,63

86,63

100 %

86,63

100 %

18,66

22 %

15,52

18 %

105,30

104,91

102,15

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

20,81

20,81

100 %

19,29

93 %

28,16

135 %

27,61

133 %

48,97

48,47

46,90

* Total África

3 436,20

3 435,94

100 %

3 224,41

94 %

3 107,67

90 %

2 966,11

86 %

598,48

7 142,10

7 000,32

6 663,81

ANTÍGUA E BARBUDA

0,65

0,65

100 %

0,50

76 %

0 %

0 %

0,65

0,62

0,50

BARBADOS

4,46

4,46

100 %

3,51

79 %

2,71

61 %

2,71

61 %

7,17

6,85

6,22

BELIZE

10,36

10,36

100 %

10,36

100 %

8,70

84 %

7,54

73 %

0,13

19,19

19,19

18,03

BAAMAS

2,20

2,20

100 %

2,20

100 %

0 %

0 %

2,20

2,20

2,20

REPÚBLICA DOMINICANA

96,18

96,18

100 %

94,17

98 %

40,35

42 %

32,38

34 %

136,53

136,45

126,55

DOMÍNICA

6,21

6,47

104 %

6,24

101 %

31,96

515 %

31,87

514 %

38,42

38,16

38,11

GRANADA

0,57

0,57

100 %

0,49

86 %

2,89

505 %

2,52

441 %

3,46

3,41

3,02

GUIANA

31,26

31,26

100 %

24,20

77 %

24,80

79 %

22,33

71 %

56,06

54,54

46,53

HAITI

64,25

64,25

100 %

62,51

97 %

14,80

23 %

14,80

23 %

79,05

78,64

77,31

JAMAICA

53,27

53,27

100 %

46,71

88 %

90,89

171 %

85,78

161 %

27,74

171,90

167,59

159,34

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,72

2,72

100 %

2,72

100 %

4,00

147 %

4,00

147 %

6,72

6,72

6,72

SANTA LÚCIA

1,31

1,31

100 %

1,26

96 %

53,43

4 070 %

34,80

2 650 %

54,75

52,88

36,06

SURINAME

20,50

20,50

100 %

12,16

59 %

0,20

1 %

0,20

1 %

20,69

20,09

12,36

SÃO VICENTE E GRANADINAS

1,68

1,68

100 %

1,62

96 %

32,98

1965 %

28,58

1 703 %

34,66

34,11

30,20

TRINDADE E TOBAGO

9,44

9,44

100 %

7,24

77 %

7,78

82 %

4,78

51 %

17,22

15,71

12,02

* Total Caraíbas

305,05

305,31

100 %

275,89

90 %

315,49

103 %

272,29

89 %

27,87

648,68

637,17

575,16

FIJI

16,91

16,91

100 %

16,91

100 %

2,41

14 %

2,41

14 %

19,32

19,32

19,32

QUIRIBATI

9,32

9,32

100 %

9,13

98 %

0,78

8 %

0,78

8 %

10,10

10,06

9,91

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

43,85

43,85

100 %

38,83

89 %

11,16

25 %

10,43

24 %

50,00

105,02

98,04

78,66

SALOMÃO

13,86

13,86

100 %

13,52

98 %

76,82

554 %

76,82

554 %

90,69

90,34

90,34

TONGA

5,03

5,03

100 %

5,03

100 %

0,47

9 %

0,38

8 %

5,50

5,49

5,41

TUVALU

1,90

1,90

100 %

1,90

100 %

0,50

26 %

0,35

19 %

2,40

2,40

2,25

VANUATU

10,23

10,23

100 %

10,23

100 %

5,54

54 %

5,54

54 %

5,27

21,04

21,01

20,98

SAMOA

14,07

14,07

100 %

14,07

100 %

5,03

36 %

5,03

36 %

3,43

22,53

22,53

22,53

* Total Pacífico

115,17

115,17

100 %

109,62

95 %

102,73

89 %

101,75

88 %

58,70

276,60

269,20

249,41

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

205,08

205,08

100 %

187,14

91 %

59,57

29 %

59,57

29 %

264,66

261,17

246,72

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

77,44

77,44

100 %

75,62

98 %

5,30

7 %

5,00

6 %

82,74

82,48

80,62

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

164,80

164,80

100 %

137,68

84 %

0 %

0 %

164,80

155,49

137,68

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

66,98

66,98

100 %

57,86

86 %

16,40

24 %

16,40

24 %

83,38

80,34

74,26

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

13,42

13,42

100 %

10,03

75 %

10,94

82 %

7,07

53 %

24,36

21,98

17,10

REGIÃO DAS CARAÍBAS

44,87

44,87

100 %

40,50

90 %

24,68

55 %

16,29

36 %

69,55

68,06

56,78

REGIÃO DO PACÍFICO

33,97

33,97

100 %

32,55

96 %

0 %

0 %

33,97

33,76

32,55

MULTI-REGIONAL (PALOP)

10,83

10,83

100 %

10,24

95 %

0 %

0 %

10,83

10,38

10,24

ORÇAMENTO INTRA-ACP

741,11

741,11

100 %

563,73

76 %

0 %

0 %

741,11

679,49

563,73

* Total Cooper. Regional ACP

1 358,50

1 358,50

100 %

1 115,37

82 %

116,90

9 %

104,33

8 %

1 475,40

1 393,16

1 219,69

TOTAL PAÍSES ACP

0 %

0 %

1 154,81

0 %

1 140,56

0 %

1 154,81

1 154,81

1 140,56

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

0 %

0 %

0 %

0 %

37,38

36,53

34,22

* Total ACP

5 214,93

5 214,93

100 %

4 725,28

91 %

4 797,60

92 %

4 585,04

88 %

685,06

10 734,96

10 491,19

9 882,85

MAYOTTE

0,85

0,85

100 %

0,85

100 %

1,18

140 %

1,18

140 %

2,03

2,03

2,03

NOVA CALEDÓNIA

7,49

7,49

100 %

7,45

99 %

2,83

38 %

2,64

35 %

10,31

10,31

10,09

POLINÉSIA FRANCESA

10,10

10,10

100 %

10,10

100 %

3,29

33 %

3,29

33 %

13,39

13,39

13,39

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,47

3,47

100 %

3,47

100 %

0 %

0 %

3,47

3,47

3,47

WALLIS E FUTUNA

1,47

1,47

100 %

1,47

100 %

0 %

0 %

1,47

1,47

1,47

* Total PTU franceses

23,37

23,37

100 %

23,33

100 %

7,30

31 %

7,12

30 %

30,67

30,67

30,45

ARUBA

0,40

0,40

100 %

0,40

100 %

0,50

125 %

0 %

0,90

0,90

0,40

ANTILHAS NEERLANDESAS

5,21

5,21

100 %

3,78

73 %

0 %

0 %

5,21

4,63

3,78

* Total PTU neerlandeses

5,61

5,61

100 %

4,18

75 %

0,50

9 %

0 %

6,11

5,53

4,18

ANGUILA

0,80

0,80

100 %

0,80

100 %

0 %

0 %

0,80

0,80

0,80

MONSERRATE

1,67

1,67

100 %

1,60

96 %

0 %

0 %

1,67

1,65

1,60

SANTA HELENA

0,06

0,06

100 %

0,06

100 %

0 %

0 %

0,06

0,06

0,06

ILHAS TURCAS E CAICOS

0 %

0 %

3,00

0 %

3,00

0 %

3,00

3,00

3,00

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

0 %

0 %

0,51

0 %

0,51

0 %

0,51

0,51

0,51

* Total PTU britânicos

2,53

2,53

100 %

2,45

97 %

3,51

139 %

3,51

139 %

6,04

6,02

5,97

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU FRANCESES

5,42

5,42

100 %

4,66

86 %

0 %

0 %

5,42

5,37

4,66

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU NEERLANDESES

1,00

1,00

100 %

0,46

45 %

0 %

0 %

1,00

0,46

0,46

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU BRITÂNICOS

1,64

1,64

100 %

0 %

0 %

0 %

1,64

* Cooperação regional PTU

8,06

8,06

100 %

5,11

63 %

0 %

0 %

8,06

5,83

5,11

* Total PTU

39,57

39,57

100 %

35,08

89 %

11,31

29 %

10,63

27 %

50,88

48,04

45,71

* Total ACP + PTU

5 254,49

5 254,49

100 %

4 760,36

91 %

4 808,91

92 %

4 595,67

87 %

685,06

10 785,85

10 539,24

9 928,56


Quadro 3.2.2

8.o FED

Anual 2008

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outras ajudas

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

83,61

–0,38

0 %

5,28

6 %

0 %

0,27

0 %

–0,38

5,07

5,55

BENIM

113,80

0 %

0,74

1 %

0,00

0 %

0 %

0,00

0,09

0,74

BURQUINA FASO

174,27

–0,06

0 %

5,60

3 %

–0,08

0 %

0,76

0 %

–0,14

2,19

9,09

BOTSUANA

34,38

–0,56

–2 %

1,26

4 %

0 %

0,44

1 %

–0,56

–0,69

7,51

BURUNDI

13,06

0 %

0 %

0,03

0 %

0 %

0,03

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

55,18

–1,58

–3 %

1,24

2 %

0 %

0 %

–1,58

0,06

1,24

CHADE

149,20

0 %

6,24

4 %

–0,50

0 %

0 %

–0,50

–1,09

6,24

CAMARÕES

103,54

0 %

3,42

3 %

–0,06

0 %

0,02

0 %

–0,06

2,03

3,44

CONGO

11,30

–0,52

–5 %

1,08

10 %

0 %

0 %

–0,52

1,66

1,08

COMORES

10,77

–0,17

–2 %

–0,00

0 %

0,00

0 %

0 %

–0,17

–0,06

–0,00

CABO VERDE

30,18

0 %

2,80

9 %

–0,64

–2 %

0 %

–0,64

0,51

2,80

JIBUTI

17,96

0 %

–0,08

0 %

0 %

0,32

2 %

–0,79

0,25

GUINÉ EQUATORIAL

3,63

0 %

0,23

6 %

0 %

0 %

–0,31

0,23

ERITREIA

0,08

–2,17

–2 624 %

–2,17

–2 624 %

–0,67

– 806 %

0,55

668 %

–2,83

–2,30

–1,62

ETIÓPIA

146,54

–2,88

–2 %

18,56

13 %

0,04

0 %

3,81

3 %

–2,84

–4,54

22,37

GABÃO

37,39

0 %

–0,04

0 %

–0,00

0 %

0 %

–0,00

0,77

5,71

GANA

124,55

–0,28

0 %

2,52

2 %

–0,02

0 %

0 %

–0,30

4,75

9,99

GÂMBIA

17,49

–1,73

–10 %

0,02

0 %

0,04

0 %

0 %

–1,69

–0,05

0,02

GUINÉ-BISSAU

41,90

–0,54

–1 %

6,22

15 %

0,01

0 %

0,37

1 %

–0,53

3,05

11,93

GUINÉ

108,99

–1,81

–2 %

4,06

4 %

0 %

0 %

–1,81

–0,54

4,06

COSTA DO MARFIM

57,78

–0,27

0 %

19,55

34 %

0,06

0 %

0 %

–0,21

4,18

19,55

QUÉNIA

71,22

–1,31

–2 %

3,37

5 %

0 %

0 %

–1,31

–1,48

3,37

LIBÉRIA

0 %

0 %

0 %

–0,12

0 %

–0,12

LESOTO

51,00

0 %

0,75

1 %

–0,01

0 %

0 %

–0,01

0,05

0,75

MADAGASCAR

162,29

0 %

3,31

2 %

0,03

0 %

0 %

0,03

–0,11

3,31

MALAVI

189,21

0 %

7,96

4 %

0,04

0 %

0 %

0,04

0,92

10,77

MAURÍCIA

30,07

0 %

0 %

0 %

0,06

0 %

0,06

MAURITÂNIA

59,18

–0,77

–1 %

0,90

2 %

0,02

0 %

0 %

–0,76

0,80

1,28

MALI

201,55

–1,52

–1 %

5,98

3 %

0 %

0 %

–1,52

1,06

5,98

MOÇAMBIQUE

176,68

–0,00

0 %

5,03

3 %

0 %

0 %

–0,00

1,65

5,03

NAMÍBIA

50,18

–0,44

–1 %

0,00

0 %

0 %

0 %

–0,44

–0,03

0,00

NÍGER

115,61

0 %

3,71

3 %

0 %

0 %

4,97

6,36

RUANDA

94,77

–0,23

0 %

1,14

1 %

0,24

0 %

0 %

0,01

0,51

1,14

SENEGAL

101,38

–1,62

–2 %

2,27

2 %

0,20

0 %

11,30

11 %

–1,42

–0,39

13,56

SEICHELLES

5,46

–0,02

0 %

0 %

0 %

0 %

–0,02

SERRA LEOA

64,60

0 %

0,38

1 %

0,00

0 %

0,08

0 %

0,00

5,31

0,45

SOMÁLIA

50,00

0 %

3,03

6 %

0 %

0 %

0,92

3,03

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

8,52

–0,57

–7 %

0,05

1 %

0 %

0 %

–0,57

–0,56

0,05

SUDÃO

0 %

0 %

1,94

0 %

2,05

0 %

1,94

2,05

SUAZILÂNDIA

23,48

0 %

0,76

3 %

0 %

0,87

4 %

–0,02

1,98

TANZÂNIA

203,50

–0,16

0 %

1,12

1 %

0,12

0 %

9,28

5 %

–0,04

1,27

10,41

TOGO

0 %

0 %

0,29

0 %

8,47

0 %

0,29

8,47

8,47

UGANDA

197,16

–0,32

0 %

31,77

16 %

–0,01

0 %

–0,05

0 %

–0,32

2,54

31,72

NIGÉRIA

0 %

0 %

0 %

0 %

ZÂMBIA

137,28

–0,68

0 %

4,12

3 %

0 %

4,29

3 %

–0,68

4,33

8,40

ZIMBABUÉ

86,63

–0,66

–1 %

–0,31

0 %

0,12

0 %

0 %

–0,54

–0,40

–0,31

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

20,81

–0,15

–1 %

–0,06

0 %

–1,04

–5 %

0 %

–1,19

–0,03

–0,06

* Total África

3 436,20

–21,40

–1 %

151,84

4 %

0,17

0 %

42,76

1 %

–21,23

43,78

227,90

ANTÍGUA E BARBUDA

0,65

0 %

0 %

0 %

0 %

BARBADOS

4,46

0 %

0,32

7 %

–1,54

–35 %

0 %

–1,54

–1,55

0,32

BELIZE

10,36

–0,15

–1 %

0 %

0 %

1,00

10 %

–0,15

1,00

BAAMAS

2,20

0 %

0 %

0 %

0 %

REPÚBLICA DOMINICANA

96,18

–2,73

–3 %

7,25

8 %

0 %

0 %

–2,73

–1,90

7,25

DOMÍNICA

6,21

0 %

0 %

0,00

0 %

0 %

0,00

0,00

GRANADA

0,57

0 %

0 %

0,01

2 %

0 %

0,01

GUIANA

31,26

0 %

4,35

14 %

–0,29

–1 %

3,41

11 %

–0,29

1,97

7,76

HAITI

64,25

0 %

2,00

3 %

–10,00

–16 %

0 %

–10,00

–9,90

2,00

JAMAICA

53,27

–0,75

–1 %

4,03

8 %

0,03

0 %

1,99

4 %

–0,72

–0,19

5,99

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,72

0 %

0 %

0 %

0 %

SANTA LÚCIA

1,31

–0,04

–3 %

0 %

0,58

45 %

0,43

33 %

0,54

–0,04

0,43

SURINAME

20,50

0 %

3,05

15 %

0 %

0 %

0,21

3,05

SÃO VICENTE E GRANADINAS

1,68

–0,61

–36 %

0 %

0,17

10 %

0 %

–0,44

–0,26

TRINDADE E TOBAGO

9,44

0 %

0,99

11 %

0 %

0 %

0,85

0,99

* Total Caraíbas

305,05

–4,28

–1 %

22,00

7 %

–11,03

–4 %

6,83

2 %

–15,31

–10,81

28,80

FIJI

16,91

–0,03

0 %

0 %

0 %

0 %

–0,03

–0,02

QUIRIBATI

9,32

–0,03

0 %

0,01

0 %

0 %

0 %

–0,03

0,02

0,01

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

43,85

0 %

0,14

0 %

0,03

0 %

0 %

0,03

–1,10

8,87

SALOMÃO

13,86

–0,36

–3 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0 %

–0,36

–0,37

0,00

TONGA

5,03

0 %

0 %

0,00

0 %

0 %

0,00

TUVALU

1,90

0 %

0 %

0 %

0 %

VANUATU

10,23

0 %

0 %

0 %

0 %

–0,03

0,02

SAMOA

14,07

0 %

0 %

0 %

0 %

–0,09

–0,09

–0,09

–0,01

* Total Pacífico

115,17

–0,43

0 %

0,15

0 %

0,03

0 %

0 %

–0,09

–0,49

–1,60

8,89

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

205,08

–6,26

–3 %

10,50

5 %

0 %

0 %

–6,26

0,66

10,50

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

77,44

–0,02

0 %

0,36

0 %

0 %

0 %

–0,02

0,95

0,36

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

164,80

–0,58

0 %

18,05

11 %

0 %

0 %

–0,58

15,48

18,05

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

66,98

0 %

3,55

5 %

0 %

0 %

0,17

3,55

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

13,42

0 %

–0,69

–5 %

0 %

0,16

1 %

–1,00

–0,53

REGIÃO DAS CARAÍBAS

44,87

–0,26

–1 %

1,34

3 %

0 %

1,50

3 %

–0,26

–0,41

2,84

REGIÃO DO PACÍFICO

33,97

0 %

1,65

5 %

0 %

0 %

1,65

MULTI-REGIONAL (PALOP)

10,83

0 %

0,51

5 %

0 %

0 %

–0,44

0,51

ORÇAMENTO INTRA-ACP

741,11

–8,68

–1 %

17,93

2 %

0 %

0 %

–8,68

7,17

17,93

* Total cooper. regional ACP

1 358,50

–15,81

–1 %

53,21

4 %

0 %

1,66

0 %

–15,81

22,57

54,88

TOTAL PAÍSES ACP

0 %

0 %

–0,50

0 %

–0,03

0 %

–0,50

–0,50

–0,03

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

0 %

0 %

0 %

0 %

0,99

1,02

* Total ACP

5 214,93

–41,92

–1 %

227,20

4 %

–11,33

0 %

51,22

1 %

–0,09

–53,34

54,43

321,46

MAYOTTE

0,85

–0,04

–5 %

–0,02

–2 %

0 %

0 %

–0,04

–0,02

–0,02

NOVA CALEDÓNIA

7,49

0 %

0 %

0 %

0,40

5 %

0,06

0,40

POLINÉSIA FRANCESA

10,10

0 %

0 %

0 %

0 %

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

0 %

0 %

0 %

0 %

WALLIS E FUTUNA

1,47

0 %

0,04

2 %

0 %

0 %

0,03

0,04

* Total PTU franceses

23,37

–0,04

0 %

0,02

0 %

0 %

0,40

2 %

–0,04

0,07

0,42

ARUBA

0,40

0 %

0 %

0 %

0 %

ANTILHAS NEERLANDESAS

5,21

0 %

0,59

11 %

0 %

0 %

0,12

0,59

* Total PTU neerlandeses

5,61

0 %

0,59

11 %

0 %

0 %

0,12

0,59

ANGUILA

0,80

0 %

0 %

0 %

0 %

MONSERRATE

1,67

–0,04

–2 %

0,01

1 %

0 %

0 %

–0,04

0,01

SANTA HELENA

0,06

0 %

0 %

0 %

0 %

ILHAS TURCAS E CAICOS

0 %

0 %

0 %

0 %

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

0 %

0 %

0 %

0 %

* Total PTU britânicos

2,53

–0,04

–1 %

0,01

0 %

0 %

0 %

–0,04

0,01

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU FRANCESES

5,42

0 %

0,63

12 %

0 %

0 %

0,63

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU NEERLANDESES

1,00

0 %

0 %

0 %

0 %

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU BRITÂNICOS

1,64

0 %

0 %

0 %

0 %

* Cooperação regional PTU

8,06

0 %

0,63

8 %

0 %

0 %

0,63

* Total PTU

39,57

–0,08

0 %

1,25

3 %

0 %

0,40

1 %

–0,08

0,19

1,66

* Total ACP + PTU

5 254,49

–41,99

–1 %

228,46

4 %

–11,33

0 %

51,62

1 %

–0,09

–53,42

54,62

323,12


Quadro 3.2.3

8.o FED

Decisões cumuladas de 2008

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

FAE

Países pobres altam.endividados

Total não PIN

ANGOLA

83,61

11,25

16,30

27,55

111,15

111,15

BENIM

113,80

5,76

1,03

52,76

59,54

173,34

173,34

BURQUINA FASO

174,27

0,10

13,92

1,56

87,60

103,18

277,44

117,96

117,96

395,41

BOTSUANA

34,38

2,10

0,11

2,21

36,59

3,88

30,00

33,88

70,47

BURUNDI

13,06

25,00

19,62

9,25

53,87

66,93

66,93

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

55,18

0,40

6,31

22,90

29,61

84,79

84,79

CHADE

149,20

0,89

21,80

50,98

73,66

222,86

222,86

CAMARÕES

103,54

72,68

17,41

43,99

134,09

237,62

237,62

CONGO

11,30

3,63

3,63

14,93

14,93

COMORES

10,77

0,71

4,95

5,66

16,17

16,17

CABO VERDE

30,18

2,58

4,77

0,66

17,98

25,99

56,18

56,18

JIBUTI

17,96

2,00

9,00

11,00

28,96

28,96

GUINÉ EQUATORIAL

3,63

0,79

0,79

4,42

4,42

ERITREIA

0,08

9,55

8,37

17,93

18,01

18,01

ETIÓPIA

146,54

1,79

6,67

66,00

5,37

112,60

192,43

338,97

0,04

0,04

339,01

GABÃO

37,39

32,85

0,45

6,60

39,91

77,30

35,00

35,00

112,30

GANA

124,55

17,05

78,57

95,62

220,17

40,00

40,00

260,17

GÂMBIA

17,49

4,48

9,07

13,56

31,04

31,04

GUINÉ-BISSAU

41,90

2,68

0,37

1,41

4,45

46,35

35,00

35,00

81,35

GUINÉ

108,99

21,36

21,36

130,35

130,35

COSTA DO MARFIM

57,78

0,33

82,50

21,70

104,53

162,31

162,31

QUÉNIA

71,22

8,09

4,23

35,86

51,05

17,00

116,23

187,46

187,46

LIBÉRIA

22,04

22,04

22,04

22,04

LESOTO

51,00

1,10

14,77

15,87

66,87

66,87

MADAGASCAR

162,29

1,71

45,81

20,80

44,73

113,05

275,34

55,00

55,00

330,34

MALAVI

189,21

1,39

10,71

11,54

49,80

73,45

262,66

35,00

35,00

297,66

MAURÍCIA

30,07

12,23

1,99

14,22

44,29

44,29

MAURITÂNIA

59,18

3,92

0,22

25,02

19,00

0,15

26,92

75,23

134,41

45,00

45,00

179,41

MALI

201,55

4,66

5,70

79,41

89,77

291,32

291,32

MOÇAMBIQUE

176,68

5,24

85,31

131,21

221,76

398,44

142,03

142,03

540,47

NAMÍBIA

50,18

17,36

1,11

4,23

0,20

22,89

73,07

73,07

NÍGER

115,61

0,28

0,14

39,44

39,86

155,47

0,99

54,58

55,57

211,04

RUANDA

94,77

25,98

55,40

81,37

176,14

176,14

SENEGAL

101,38

4,12

45,94

39,58

0,46

52,68

142,78

244,16

244,16

SEICHELLES

5,46

1,77

1,77

7,23

7,23

SERRA LEOA

64,60

5,39

30,40

35,79

100,39

100,39

SOMÁLIA

50,00

50,00

50,00

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

8,52

3,71

3,71

12,23

12,23

SUDÃO

19,22

104,72

123,94

123,94

123,94

SUAZILÂNDIA

23,48

8,43

28,56

36,99

60,47

4,00

4,00

64,47

TANZÂNIA

203,50

3,50

102,14

34,81

136,89

277,34

480,85

480,85

TOGO

10,00

10,00

10,00

10,00

UGANDA

197,16

1,60

92,03

35,57

94,36

223,56

420,72

420,72

NIGÉRIA

5,00

5,00

5,00

5,00

ZÂMBIA

137,28

3,64

102,56

96,76

90,70

293,66

430,94

430,94

ZIMBABUÉ

86,63

3,25

15,29

0,13

18,66

105,30

105,30

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

20,81

1,91

21,56

4,69

28,16

48,97

48,97

* Total África

3 436,20

65,50

66,03

110,40

830,70

518,77

98,38

1 417,89

3 107,67

6 543,61

393,91

204,58

598,48

7 142,10

ANTÍGUA E BARBUDA

0,65

0,65

0,65

BARBADOS

4,46

2,71

2,71

7,17

7,17

BELIZE

10,36

8,70

8,70

19,06

0,13

0,13

19,19

BAAMAS

2,20

2,20

2,20

REPÚBLICA DOMINICANA

96,18

8,85

0,17

30,98

0,34

40,35

136,53

136,53

DOMÍNICA

6,21

2,78

29,18

31,96

38,42

38,42

GRANADA

0,57

2,89

2,89

3,46

3,46

GUIANA

31,26

1,61

12,50

10,69

24,80

56,06

56,06

HAITI

64,25

3,10

11,70

14,80

79,05

79,05

JAMAICA

53,27

6,41

32,00

9,48

43,00

90,89

144,16

27,74

27,74

171,90

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,72

4,00

4,00

6,72

6,72

SANTA LÚCIA

1,31

0,84

3,00

49,60

53,43

54,75

54,75

SURINAME

20,50

0,20

0,20

20,69

20,69

SÃO VICENTE E GRANADINAS

1,68

0,28

32,69

32,98

34,66

34,66

TRINDADE E TOBAGO

9,44

0,78

7,00

7,78

17,22

17,22

* Total Caraíbas

305,05

20,08

0,17

90,07

126,94

12,84

65,39

315,49

620,80

27,87

27,87

648,68

FIJI

16,91

0,41

2,00

2,41

19,32

19,32

QUIRIBATI

9,32

0,50

0,28

0,78

10,10

10,10

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

43,85

0,08

0,73

0,48

9,88

11,16

55,02

50,00

50,00

105,02

SALOMÃO

13,86

74,64

2,18

76,82

90,69

90,69

TONGA

5,03

0,47

0,47

5,50

5,50

TUVALU

1,90

0,50

0,00

0,50

2,40

2,40

VANUATU

10,23

0,14

3,00

0,81

1,59

5,54

15,77

5,27

5,27

21,04

SAMOA

14,07

5,00

0,03

5,03

19,10

3,43

3,43

22,53

* Total Pacífico

115,17

0,64

11,00

76,98

0,48

13,64

102,73

217,90

8,70

50,00

58,70

276,60

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

205,08

1,71

57,86

59,57

264,66

264,66

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

77,44

5,30

5,30

82,74

82,74

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

164,80

164,80

164,80

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

66,98

16,40

16,40

83,38

83,38

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

13,42

10,94

10,94

24,36

24,36

REGIÃO DAS CARAÍBAS

44,87

24,68

24,68

69,55

69,55

REGIÃO DO PACÍFICO

33,97

33,97

33,97

MULTI-REGIONAL (PALOP)

10,83

10,83

10,83

ORÇAMENTO INTRA-ACP

741,11

741,11

741,11

* Total cooper. regional ACP

1 358,50

1,71

115,19

116,90

1 475,40

1 475,40

TOTAL PAÍSES ACP

4,87

69,48

20,46

1 060,00

1 154,81

1 154,81

1 154,81

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

37,38

37,38

37,38

* Total ACP

5 214,93

92,16

136,32

110,40

1 067,42

722,68

111,70

1 496,92

1 060,00

4 797,60

37,38

10 049,91

430,48

254,58

685,06

10 734,96

MAYOTTE

0,85

1,18

1,18

2,03

2,03

NOVA CALEDÓNIA

7,49

0,33

2,49

2,83

10,31

10,31

POLINÉSIA FRANCESA

10,10

0,29

3,00

3,29

13,39

13,39

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,47

3,47

3,47

WALLIS E FUTUNA

1,47

1,47

1,47

* Total PTU franceses

23,37

0,63

3,00

1,18

2,49

7,30

30,67

30,67

ARUBA

0,40

0,50

0,50

0,90

0,90

ANTILHAS NEERLANDESAS

5,21

5,21

5,21

* Total PTU neerlandeses

5,61

0,50

0,50

6,11

6,11

ANGUILA

0,80

0,80

0,80

MONSERRATE

1,67

1,67

1,67

SANTA HELENA

0,06

0,06

0,06

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,00

3,00

3,00

3,00

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

0,51

0,51

0,51

0,51

* Total PTU britânicos

2,53

0,51

3,00

3,51

6,04

6,04

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU FRANCESES

5,42

5,42

5,42

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU NEERLANDESES

1,00

1,00

1,00

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU BRITÂNICOS

1,64

1,64

1,64

* Cooperação regional PTU

8,06

8,06

8,06

* Total PTU

39,57

1,14

6,50

1,18

2,49

11,31

50,88

50,88

* Total ACP + PTU

5 254,49

93,30

136,32

110,40

1 073,92

723,87

114,20

1 496,92

1 060,00

4 808,91

37,38

10 100,79

430,48

254,58

685,06

10 785,85


Quadro 3.2.4

8.o FED

Decisões anual 2008

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvençõess

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

FAE

Países pobres altam.endividados

Total não PIN

ANGOLA

–0,38

–0,38

–0,38

BENIM

0,00

0,00

0,00

0,00

BURQUINA FASO

–0,06

–0,08

0,00

–0,08

–0,14

–0,14

BOTSUANA

–0,56

–0,56

–0,56

BURUNDI

0,03

0,03

0,03

0,03

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

–1,58

–1,58

–1,58

CHADE

–0,50

–0,50

–0,50

–0,50

CAMARÕES

0,00

–0,06

–0,06

–0,06

–0,06

CONGO

–0,52

–0,52

–0,52

COMORES

–0,17

0,00

0,00

–0,17

–0,17

CABO VERDE

–0,64

–0,64

–0,64

–0,64

JIBUTI

GUINÉ EQUATORIAL

ERITREIA

–2,17

–0,06

–0,61

–0,67

–2,83

–2,83

ETIÓPIA

–2,88

0,04

0,04

–2,84

–2,84

GABÃO

–0,00

–0,00

–0,00

–0,00

GANA

–0,28

–0,02

–0,02

–0,30

–0,30

GÂMBIA

–1,73

0,04

0,04

–1,69

–1,69

GUINÉ-BISSAU

–0,54

0,01

0,01

–0,53

–0,53

GUINÉ

–1,81

–1,81

–1,81

COSTA DO MARFIM

–0,27

0,06

0,06

–0,21

–0,21

QUÉNIA

–1,31

–1,31

–1,31

LIBÉRIA

LESOTO

–0,01

–0,01

–0,01

–0,01

MADAGASCAR

0,03

0,03

0,03

0,03

MALAVI

0,04

0,04

0,04

0,04

MAURÍCIA

MAURITÂNIA

–0,77

0,02

0,02

–0,76

–0,76

MALI

–1,52

–1,52

–1,52

MOÇAMBIQUE

–0,00

–0,00

–0,00

NAMÍBIA

–0,44

–0,44

–0,44

NÍGER

RUANDA

–0,23

0,24

0,24

0,01

0,01

SENEGAL

–1,62

0,21

–0,01

0,20

–1,42

–1,42

SEICHELLES

–0,02

–0,02

–0,02

SERRA LEOA

0,00

0,00

0,00

0,00

SOMÁLIA

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

–0,57

–0,57

–0,57

SUDÃO

1,94

1,94

1,94

1,94

SUAZILÂNDIA

TANZÂNIA

–0,16

0,12

0,12

–0,04

–0,04

TOGO

0,29

0,29

0,29

0,29

UGANDA

–0,32

–0,01

0,00

–0,01

–0,32

–0,32

NIGÉRIA

ZÂMBIA

–0,68

–0,68

–0,68

ZIMBABUÉ

–0,66

0,12

0,12

–0,54

–0,54

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

–0,15

–0,23

–0,81

–1,04

–1,19

–1,19

* Total África

–21,40

–0,06

–0,84

–0,58

3,20

–0,01

–1,54

0,17

–21,23

–21,23

ANTÍGUA E BARBUDA

BARBADOS

–1,54

–1,54

–1,54

–1,54

BELIZE

–0,15

–0,15

–0,15

BAAMAS

REPÚBLICA DOMINICANA

–2,73

–2,73

–2,73

DOMÍNICA

0,00

0,00

0,00

0,00

GRANADA

0,01

0,01

0,01

0,01

GUIANA

–0,29

–0,29

–0,29

–0,29

HAITI

–10,00

–10,00

–10,00

–10,00

JAMAICA

–0,75

0,03

0,03

–0,72

–0,72

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

SANTA LÚCIA

–0,04

0,58

0,58

0,54

0,54

SURINAME

SÃO VICENTE E GRANADINAS

–0,61

0,17

0,17

–0,44

–0,44

TRINDADE E TOBAGO

* Total Caraíbas

–4,28

–1,54

–10,29

0,80

–11,03

–15,31

–15,31

FIJI

–0,03

–0,03

–0,03

QUIRIBATI

–0,03

–0,03

–0,03

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

0,03

0,03

0,03

0,03

SALOMÃO

–0,36

0,00

0,00

–0,36

–0,36

TONGA

0,00

0,00

0,00

0,00

TUVALU

VANUATU

SAMOA

–0,09

–0,09

–0,09

* Total Pacífico

–0,43

0,03

0,03

–0,39

–0,09

–0,09

–0,49

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

–6,26

–6,26

–6,26

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

–0,02

–0,02

–0,02

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

–0,58

–0,58

–0,58

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

REGIÃO DAS CARAÍBAS

–0,26

–0,26

–0,26

REGIÃO DO PACÍFICO

MULTI-REGIONAL (PALOP)

ORÇAMENTO INTRA-ACP

–8,68

–8,68

–8,68

* Total cooper. regional ACP

–15,81

–15,81

–15,81

TOTAL PAÍSES ACP

–0,50

–0,50

–0,50

–0,50

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

* Total ACP

–41,92

–1,54

–0,06

–0,84

–11,36

4,03

–0,01

–1,54

–11,33

–53,24

–0,09

–0,09

–53,34

MAYOTTE

–0,04

–0,04

–0,04

NOVA CALEDÓNIA

POLINÉSIA FRANCESA

SÃO PEDRO E MIQUELON

WALLIS E FUTUNA

* Total PTU franceses

–0,04

–0,04

–0,04

ARUBA

ANTILHAS NEERLANDESAS

* Total PTU neerlandeses

ANGUILA

MONSERRATE

–0,04

–0,04

–0,04

SANTA HELENA

ILHAS TURCAS E CAICOS

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

* Total PTU britânicos

–0,04

–0,04

–0,04

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU FRANCESES

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU NEERLANDESES

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU BRITÂNICOS

* Cooperação regional PTU

* Total PTU

–0,08

–0,08

–0,08

* Total ACP + PTU

–41,99

–1,54

–0,06

–0,84

–11,36

4,03

–0,01

–1,54

–11,33

–53,32

–0,09

–0,09

–53,42


Quadro 3.2.5

8.o FED

Fundos atribuídos cumulados de 2008

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

FAE

Países pobres altam.endividados

Total não PIN

ANGOLA

76,33

11,24

15,88

27,12

103,44

103,44

BENIM

112,00

5,76

1,02

52,76

59,53

171,54

171,54

BURQUINA FASO

172,97

0,10

13,92

1,54

87,60

103,16

276,14

117,43

117,43

393,57

BOTSUANA

32,42

2,10

0,11

2,21

34,63

3,72

29,54

33,26

67,89

BURUNDI

13,06

25,00

19,00

9,25

53,25

66,31

66,31

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

55,12

0,40

6,31

22,90

29,61

84,74

84,74

CHADE

146,83

0,89

21,80

50,98

73,66

220,49

220,49

CAMARÕES

103,02

72,68

17,41

43,99

134,09

237,11

237,11

CONGO

9,80

3,63

3,63

13,43

13,43

COMORES

10,49

0,71

4,94

5,66

16,15

16,15

CABO VERDE

29,34

2,58

4,77

0,66

17,98

25,99

55,33

55,33

JIBUTI

16,11

2,00

9,00

11,00

27,11

27,11

GUINÉ EQUATORIAL

3,27

0,79

0,79

4,06

4,06

ERITREIA

0,08

9,55

8,37

17,93

18,01

18,01

ETIÓPIA

142,40

1,79

6,64

66,00

5,24

112,60

192,27

334,68

0,04

0,04

334,72

GABÃO

37,22

32,85

0,45

6,60

39,91

77,13

30,80

30,80

107,93

GANA

123,40

17,05

78,57

95,62

219,02

38,34

38,34

257,37

GÂMBIA

17,48

4,35

9,06

13,41

30,89

30,89

GUINÉ-BISSAU

41,60

2,68

0,37

1,41

4,45

46,06

34,21

34,21

80,27

GUINÉ

99,66

21,36

21,36

121,02

121,02

COSTA DO MARFIM

55,99

0,33

82,04

21,70

104,07

160,06

160,06

QUÉNIA

68,19

8,09

4,23

35,86

51,05

17,00

116,23

184,42

184,42

LIBÉRIA

21,32

21,32

21,32

21,32

LESOTO

50,76

1,10

14,77

15,87

66,62

66,62

MADAGASCAR

161,75

1,71

45,81

20,41

44,73

112,65

274,40

55,00

55,00

329,40

MALAVI

188,24

1,39

10,71

11,42

49,80

73,33

261,56

31,10

31,10

292,66

MAURÍCIA

30,07

12,23

1,99

14,22

44,29

44,29

MAURITÂNIA

58,00

3,92

0,22

25,02

18,56

0,15

26,92

74,79

132,79

2,90

2,90

135,70

MALI

200,39

4,66

5,70

79,41

89,77

290,16

290,16

MOÇAMBIQUE

172,17

5,24

85,31

131,21

221,76

393,93

142,03

142,03

535,96

NAMÍBIA

50,02

17,36

1,11

4,23

0,20

22,89

72,90

72,90

NÍGER

112,94

0,28

0,14

39,44

39,86

152,81

0,99

46,95

47,94

200,75

RUANDA

94,69

25,20

55,40

80,59

175,28

175,28

SENEGAL

98,96

4,12

45,94

38,69

0,46

52,68

141,90

240,86

240,86

SEICHELLES

5,46

1,77

1,77

7,23

7,23

SERRA LEOA

62,61

5,39

30,40

35,79

98,39

98,39

SOMÁLIA

49,73

49,73

49,73

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

8,52

3,71

3,71

12,23

12,23

SUDÃO

19,22

92,74

111,96

111,96

111,96

SUAZILÂNDIA

23,45

8,43

28,56

36,99

60,44

3,89

3,89

64,33

TANZÂNIA

200,41

3,50

102,14

34,81

136,89

277,34

477,75

477,75

TOGO

9,71

9,71

9,71

9,71

UGANDA

195,13

1,60

92,03

35,57

94,32

223,53

418,66

418,66

NIGÉRIA

5,00

5,00

5,00

5,00

ZÂMBIA

136,74

3,64

102,56

96,54

90,70

293,45

430,19

430,19

ZIMBABUÉ

86,63

3,25

14,90

0,13

18,28

104,91

104,91

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

20,51

1,91

21,35

4,69

27,96

48,47

48,47

* Total África

3 373,99

65,50

66,02

109,01

830,70

502,13

98,17

1 417,84

3 089,37

6 463,37

388,42

148,53

536,95

7 000,32

ANTÍGUA E BARBUDA

0,62

0,62

0,62

BARBADOS

4,14

2,71

2,71

6,85

6,85

BELIZE

10,36

8,70

8,70

19,06

0,13

0,13

19,19

BAAMAS

2,20

2,20

2,20

REPÚBLICA DOMINICANA

96,10

8,85

0,17

30,98

0,34

40,35

136,45

136,45

DOMÍNICA

6,29

2,78

29,10

31,87

38,16

38,16

GRANADA

0,57

2,84

2,84

3,41

3,41

GUIANA

30,42

1,61

11,82

10,69

24,13

54,54

54,54

HAITI

63,85

3,10

11,70

14,80

78,64

78,64

JAMAICA

49,92

6,41

32,00

9,40

43,00

90,81

140,73

26,85

26,85

167,59

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,72

4,00

4,00

6,72

6,72

SANTA LÚCIA

1,30

0,84

3,00

47,74

51,58

52,88

52,88

SURINAME

19,90

0,20

0,20

20,09

20,09

SÃO VICENTE E GRANADINAS

1,66

0,28

32,16

32,44

34,11

34,11

TRINDADE E TOBAGO

7,93

0,78

7,00

7,78

15,71

15,71

* Total Caraíbas

297,97

20,08

0,17

90,07

124,34

12,17

65,39

312,22

610,19

26,98

26,98

637,17

FIJI

16,91

0,41

2,00

2,41

19,32

19,32

QUIRIBATI

9,28

0,50

0,28

0,78

10,06

10,06

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

40,79

0,08

0,64

0,48

9,88

11,07

51,86

46,18

46,18

98,04

SALOMÃO

13,52

74,64

2,18

76,82

90,34

90,34

TONGA

5,03

0,46

0,46

5,49

5,49

TUVALU

1,90

0,50

0,00

0,50

2,40

2,40

VANUATU

10,23

0,14

3,00

0,81

1,59

5,54

15,77

5,24

5,24

21,01

SAMOA

14,07

5,00

0,03

5,03

19,10

3,43

3,43

22,53

* Total Pacífico

111,73

0,64

11,00

76,88

0,48

13,64

102,63

214,36

8,66

46,18

54,84

269,20

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

201,59

1,71

57,86

59,57

261,17

261,17

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

77,18

5,30

5,30

82,48

82,48

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

155,49

155,49

155,49

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

63,94

16,40

16,40

80,34

80,34

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

11,04

10,94

10,94

21,98

21,98

REGIÃO DAS CARAÍBAS

43,38

24,68

24,68

68,06

68,06

REGIÃO DO PACÍFICO

33,76

33,76

33,76

MULTI-REGIONAL (PALOP)

10,38

10,38

10,38

ORÇAMENTO INTRA-ACP

679,49

679,49

679,49

* Total cooper. regional ACP

1 276,27

1,71

115,19

116,90

1 393,16

1 393,16

TOTAL PAÍSES ACP

4,87

69,48

20,46

1 060,00

1 154,81

1 154,81

1 154,81

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

36,53

36,53

36,53

* Total ACP

5 059,96

92,16

136,31

109,01

1 067,42

703,34

110,81

1 496,87

1 060,00

4 775,92

36,53

9 872,42

424,06

194,71

618,77

10 491,19

MAYOTTE

0,85

1,18

1,18

2,03

2,03

NOVA CALEDÓNIA

7,49

0,33

2,49

2,82

10,31

10,31

POLINÉSIA FRANCESA

10,10

0,29

3,00

3,29

13,39

13,39

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,47

3,47

3,47

WALLIS E FUTUNA

1,47

1,47

1,47

* Total PTU franceses

23,37

0,63

3,00

1,18

2,49

7,30

30,67

30,67

ARUBA

0,40

0,50

0,50

0,90

0,90

ANTILHAS NEERLANDESAS

4,63

4,63

4,63

* Total PTU neerlandeses

5,03

0,50

0,50

5,53

5,53

ANGUILA

0,80

0,80

0,80

MONSERRATE

1,65

1,65

1,65

SANTA HELENA

0,06

0,06

0,06

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,00

3,00

3,00

3,00

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

0,51

0,51

0,51

0,51

* Total PTU britânicos

2,51

0,51

3,00

3,51

6,02

6,02

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU FRANCESES

5,37

5,37

5,37

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU NEERLANDESES

0,46

0,46

0,46

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU BRITÂNICOS

* Cooperação regional PTU

5,83

5,83

5,83

* Total PTU

36,73

1,14

6,50

1,18

2,49

11,31

48,04

48,04

* Total ACP + PTU

5 096,70

93,30

136,31

109,01

1 073,92

704,53

113,30

1 496,87

1 060,00

4 787,24

36,53

9 920,47

424,06

194,71

618,77

10 539,24


Quadro 3.2.6

Fundos atribuídos anuais de 2008

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

FAE

Países pobres altam.endividados

Total não PIN

ANGOLA

5,13

–0,01

–0,06

–0,07

5,07

5,07

BENIM

0,09

0,09

0,09

BURQUINA FASO

0,14

–0,08

–0,08

0,06

2,12

2,12

2,19

BOTSUANA

–1,28

–1,28

0,05

0,54

0,59

–0,69

BURUNDI

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

0,06

0,06

0,06

CHADE

–0,59

–0,50

–0,50

–1,09

–1,09

CAMARÕES

2,07

0,02

–0,06

–0,03

2,03

2,03

CONGO

1,66

1,66

1,66

COMORES

–0,06

–0,06

–0,06

CABO VERDE

0,51

0,51

0,51

JIBUTI

–0,79

–0,79

–0,79

GUINÉ EQUATORIAL

–0,31

–0,31

–0,31

ERITREIA

–2,17

–0,04

–0,09

–0,14

–2,30

–2,30

ETIÓPIA

–4,54

–4,54

–4,54

GABÃO

–0,14

–0,00

–0,00

–0,14

0,91

0,91

0,77

GANA

–0,42

–0,02

–0,02

–0,44

5,19

5,19

4,75

GÂMBIA

–0,05

–0,05

–0,05

GUINÉ-BISSAU

0,04

0,04

0,04

0,08

2,97

2,97

3,05

GUINÉ

–0,54

–0,54

–0,54

COSTA DO MARFIM

4,18

4,18

4,18

QUÉNIA

–1,48

–1,48

–1,48

LIBÉRIA

LESOTO

0,05

0,05

0,05

MADAGASCAR

–0,11

–0,11

–0,11

MALAVI

–0,27

–0,27

1,20

1,20

0,92

MAURÍCIA

MAURITÂNIA

–1,05

–1,05

1,85

1,85

0,80

MALI

1,06

1,06

1,06

MOÇAMBIQUE

1,65

1,65

1,65

NAMÍBIA

–0,03

–0,03

–0,03

NÍGER

0,54

0,54

4,43

4,43

4,97

RUANDA

0,51

0,51

0,51

SENEGAL

–0,64

0,26

–0,01

0,25

–0,39

–0,39

SEICHELLES

SERRA LEOA

5,23

0,08

0,08

5,31

5,31

SOMÁLIA

0,92

0,92

0,92

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

–0,56

–0,56

–0,56

SUDÃO

SUAZILÂNDIA

–0,02

–0,02

–0,02

TANZÂNIA

–0,26

1,54

1,54

1,27

1,27

TOGO

8,47

8,47

8,47

8,47

UGANDA

2,55

–0,01

0,01

–0,00

2,54

2,54

NIGÉRIA

ZÂMBIA

1,48

2,85

2,85

4,33

4,33

ZIMBABUÉ

–0,40

–0,40

–0,40

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

–0,03

–0,03

–0,03

* Total África

12,13

–0,06

–0,15

–0,58

10,42

2,84

–0,07

12,39

24,52

6,34

12,92

19,26

43,78

ANTÍGUA E BARBUDA

BARBADOS

–0,00

–1,54

–1,54

–1,55

–1,55

BELIZE

BAAMAS

REPÚBLICA DOMINICANA

–1,90

–1,90

–1,90

DOMÍNICA

0,00

0,00

0,00

GRANADA

GUIANA

2,70

–0,29

–0,44

–0,73

1,97

1,97

HAITI

0,10

–10,00

–10,00

–9,90

–9,90

JAMAICA

0,57

0,57

–0,75

–0,75

–0,19

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

SANTA LÚCIA

–0,04

–0,04

–0,04

SURINAME

0,21

0,21

0,21

SÃO VICENTE E GRANADINAS

–0,26

–0,26

–0,26

TRINDADE E TOBAGO

0,85

0,85

0,85

* Total Caraíbas

2,22

–1,54

–10,29

–0,44

–12,27

–10,06

–0,75

–0,75

–10,81

FIJI

–0,02

–0,02

–0,02

QUIRIBATI

0,02

0,02

0,02

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

–2,08

–2,08

0,98

0,98

–1,10

SALOMÃO

–0,37

–0,37

–0,37

TONGA

TUVALU

VANUATU

–0,03

–0,03

–0,03

SAMOA

–0,09

–0,09

–0,09

* Total Pacífico

–2,46

–2,46

–0,12

0,98

0,86

–1,60

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

0,66

0,66

0,66

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

0,95

0,95

0,95

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

15,48

15,48

15,48

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

0,17

0,17

0,17

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

–1,00

–1,00

–1,00

REGIÃO DAS CARAÍBAS

–0,41

–0,41

–0,41

REGIÃO DO PACÍFICO

MULTI-REGIONAL (PALOP)

–0,44

–0,44

–0,44

ORÇAMENTO INTRA-ACP

7,17

7,17

7,17

* Total cooper. regional ACP

22,57

22,57

22,57

TOTAL PAÍSES ACP

–0,50

–0,50

–0,50

–0,50

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

0,99

0,99

0,99

* Total ACP

34,45

–1,54

–0,06

–0,15

–11,36

10,42

2,40

–0,07

–0,38

0,99

35,06

5,47

13,90

19,37

54,43

MAYOTTE

–0,02

–0,02

–0,02

NOVA CALEDÓNIA

0,06

0,06

0,06

0,06

POLINÉSIA FRANCESA

SÃO PEDRO E MIQUELON

WALLIS E FUTUNA

0,03

0,03

0,03

* Total PTU franceses

0,01

0,06

0,06

0,07

0,07

ARUBA

ANTILHAS NEERLANDESAS

0,12

0,12

0,12

* Total PTU neerlandeses

0,12

0,12

0,12

ANGUILA

MONSERRATE

SANTA HELENA

ILHAS TURCAS E CAICOS

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

* Total PTU britânicos

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU FRANCESES

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU NEERLANDESES

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU BRITÂNICOS

* Cooperação regional PTU

* Total PTU

0,13

0,06

0,06

0,19

0,19

* Total ACP + PTU

34,58

–1,54

–0,06

–0,15

–11,36

10,42

2,46

–0,07

–0,32

0,99

35,25

5,47

13,90

19,37

54,62


Quadro 3.2.7

8.o FED

Pagamentos cumulados de 2008

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

FAE

Países pobres altam.endividados

Total não PIN

ANGOLA

63,92

11,24

15,01

26,25

90,18

90,18

BENIM

111,95

5,76

0,97

52,76

59,49

171,44

171,44

BURQUINA FASO

166,22

0,10

13,92

1,54

87,60

103,16

269,39

113,34

113,34

382,73

BOTSUANA

30,58

1,30

0,11

1,40

31,98

1,04

23,79

24,83

56,81

BURUNDI

13,06

22,50

18,87

9,23

50,60

63,65

63,65

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

54,70

0,40

6,31

22,90

29,61

84,31

84,31

CHADE

140,88

0,89

15,55

50,98

67,41

208,29

208,29

CAMARÕES

100,92

63,32

17,41

43,99

124,73

225,65

225,65

CONGO

7,26

3,63

3,63

10,89

10,89

COMORES

10,49

0,71

4,89

5,60

16,09

16,09

CABO VERDE

28,54

2,58

4,77

0,66

17,98

25,99

54,53

54,53

JIBUTI

15,68

2,00

9,00

11,00

26,68

26,68

GUINÉ EQUATORIAL

3,08

0,79

0,79

3,88

3,88

ERITREIA

0,08

9,55

8,37

17,93

18,01

18,01

ETIÓPIA

134,02

1,79

5,42

44,52

4,36

112,60

168,69

302,72

0,04

0,04

302,76

GABÃO

37,13

32,85

0,45

6,60

39,91

77,04

17,65

17,65

94,69

GANA

119,73

17,05

78,57

95,62

215,35

27,11

27,11

242,46

GÂMBIA

16,12

3,37

9,04

12,40

28,52

28,52

GUINÉ-BISSAU

39,58

2,68

0,37

1,41

4,45

44,03

32,76

32,76

76,80

GUINÉ

87,46

21,36

21,36

108,82

108,82

COSTA DO MARFIM

48,38

0,33

80,86

21,70

102,89

151,27

151,27

QUÉNIA

62,75

8,09

4,23

35,86

51,05

17,00

116,23

178,99

178,99

LIBÉRIA

19,13

19,13

19,13

19,13

LESOTO

48,31

1,10

14,77

15,87

64,18

64,18

MADAGASCAR

161,18

1,71

45,81

20,10

44,73

112,34

273,53

55,00

55,00

328,53

MALAVI

180,91

1,39

10,71

10,53

49,80

72,43

253,34

22,23

22,23

275,57

MAURÍCIA

30,07

1,41

1,99

3,39

33,46

33,46

MAURITÂNIA

57,38

3,92

0,22

25,02

18,56

0,15

26,92

74,79

132,17

0,90

0,90

133,07

MALI

197,18

4,66

5,70

79,41

89,77

286,95

286,95

MOÇAMBIQUE

158,28

5,24

84,73

131,21

221,18

379,46

142,03

142,03

521,49

NAMÍBIA

48,68

17,36

1,11

4,23

0,20

22,89

71,57

71,57

NÍGER

108,06

0,28

0,14

39,44

39,86

147,93

0,99

34,62

35,61

183,54

RUANDA

94,16

19,59

55,40

74,99

169,15

169,15

SENEGAL

97,62

4,12

40,34

38,69

0,46

52,68

136,30

233,93

233,93

SEICHELLES

5,46

1,77

1,77

7,23

7,23

SERRA LEOA

54,32

5,39

30,40

35,79

90,10

90,10

SOMÁLIA

46,28

46,28

46,28

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

8,52

3,71

3,71

12,23

12,23

SUDÃO

19,22

58,57

77,78

77,78

77,78

SUAZILÂNDIA

22,10

4,72

19,81

24,53

46,63

1,80

1,80

48,43

TANZÂNIA

186,49

3,50

102,14

34,81

136,89

277,34

463,83

463,83

TOGO

9,71

9,71

9,71

9,71

UGANDA

188,58

1,60

92,03

35,32

94,27

223,23

411,81

411,81

NIGÉRIA

5,00

5,00

5,00

5,00

ZÂMBIA

132,34

3,64

102,56

95,11

90,70

292,01

424,35

424,35

ZIMBABUÉ

86,63

3,25

12,14

0,13

15,52

102,15

102,15

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

19,29

1,91

21,00

4,69

27,61

46,90

46,90

* Total África

3 224,41

50,16

66,02

101,89

778,70

454,86

96,73

1 417,74

2 966,11

6 190,51

369,23

104,07

473,30

6 663,81

ANTÍGUA E BARBUDA

0,50

0,50

0,50

BARBADOS

3,51

2,71

2,71

6,22

6,22

BELIZE

10,36

7,54

7,54

17,90

0,13

0,13

18,03

BAAMAS

2,20

2,20

2,20

REPÚBLICA DOMINICANA

94,17

0,88

0,17

30,98

0,34

32,38

126,55

126,55

DOMÍNICA

6,24

2,78

29,10

31,87

38,11

38,11

GRANADA

0,49

2,52

2,52

3,02

3,02

GUIANA

24,20

1,61

10,03

10,69

22,33

46,53

46,53

HAITI

62,51

3,10

11,70

14,80

77,31

77,31

JAMAICA

46,71

6,41

27,54

8,83

43,00

85,78

132,49

26,85

26,85

159,34

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,72

4,00

4,00

6,72

6,72

SANTA LÚCIA

1,26

0,43

34,36

34,80

36,06

36,06

SURINAME

12,16

0,20

0,20

12,36

12,36

SÃO VICENTE E GRANADINAS

1,62

0,28

28,30

28,58

30,20

30,20

TRINDADE E TOBAGO

7,24

0,78

4,00

4,78

12,02

12,02

* Total Caraíbas

275,89

11,70

0,17

78,45

106,21

10,37

65,39

272,29

548,18

26,98

26,98

575,16

FIJI

16,91

0,41

2,00

2,41

19,32

19,32

QUIRIBATI

9,13

0,50

0,28

0,78

9,91

9,91

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

38,83

0,08

0,48

9,88

10,43

49,26

29,40

29,40

78,66

SALOMÃO

13,52

74,64

2,18

76,82

90,34

90,34

TONGA

5,03

0,38

0,38

5,41

5,41

TUVALU

1,90

0,35

0,00

0,35

2,25

2,25

VANUATU

10,23

0,14

3,00

0,81

1,59

5,54

15,77

5,21

5,21

20,98

SAMOA

14,07

5,00

0,03

5,03

19,10

3,43

3,43

22,53

* Total Pacífico

109,62

0,64

10,85

76,15

0,48

13,64

101,75

211,37

8,64

29,40

38,04

249,41

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

187,14

1,71

57,86

59,57

246,72

246,72

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

75,62

5,00

5,00

80,62

80,62

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

137,68

137,68

137,68

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

57,86

16,40

16,40

74,26

74,26

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

10,03

7,07

7,07

17,10

17,10

REGIÃO DAS CARAÍBAS

40,50

16,29

16,29

56,78

56,78

REGIÃO DO PACÍFICO

32,55

32,55

32,55

MULTI-REGIONAL (PALOP)

10,24

10,24

10,24

ORÇAMENTO INTRA-ACP

563,73

563,73

563,73

* Total cooper. regional ACP

1 115,37

1,71

102,62

104,33

1 219,69

1 219,69

TOTAL PAÍSES ACP

4,84

69,48

20,46

1 045,78

1 140,56

1 140,56

1 140,56

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

34,22

34,22

34,22

* Total ACP

4 725,28

68,41

136,31

101,89

991,07

637,22

107,58

1 496,78

1 045,78

4 585,04

34,22

9 344,54

404,85

133,47

538,32

9 882,85

MAYOTTE

0,85

1,18

1,18

2,03

2,03

NOVA CALEDÓNIA

7,45

0,33

2,31

2,64

10,09

10,09

POLINÉSIA FRANCESA

10,10

0,29

3,00

3,29

13,39

13,39

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,47

3,47

3,47

WALLIS E FUTUNA

1,47

1,47

1,47

* Total PTU franceses

23,33

0,63

3,00

1,18

2,31

7,12

30,45

30,45

ARUBA

0,40

0,40

0,40

ANTILHAS NEERLANDESAS

3,78

3,78

3,78

* Total PTU neerlandeses

4,18

4,18

4,18

ANGUILA

0,80

0,80

0,80

MONSERRATE

1,60

1,60

1,60

SANTA HELENA

0,06

0,06

0,06

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,00

3,00

3,00

3,00

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

0,51

0,51

0,51

0,51

* Total PTU britânicos

2,45

0,51

3,00

3,51

5,97

5,97

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU FRANCESES

4,66

4,66

4,66

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU NEERLANDESES

0,46

0,46

0,46

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU BRITÂNICOS

* Cooperação regional PTU

5,11

5,11

5,11

* Total PTU

35,08

1,14

6,00

1,18

2,31

10,63

45,71

45,71

* Total ACP + PTU

4 760,36

69,55

136,31

101,89

997,07

638,40

109,89

1 496,78

1 045,78

4 595,67

34,22

9 390,25

404,85

133,47

538,32

9 928,56


Quadro 3.2.8

8.o FED

Pagamentos anuais de 2008

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

FAE

Países pobres altam.endividados

Total não PIN

ANGOLA

5,28

–0,01

0,27

0,27

5,55

5,55

BENIM

0,74

0,74

0,74

BURQUINA FASO

5,60

0,76

0,76

6,36

2,73

2,73

9,09

BOTSUANA

1,26

0,44

0,44

1,71

1,02

4,78

5,80

7,51

BURUNDI

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

1,24

1,24

1,24

CHADE

6,24

6,24

6,24

CAMARÕES

3,42

0,02

–0,00

0,02

3,44

3,44

CONGO

1,08

1,08

1,08

COMORES

–0,00

–0,00

–0,00

CABO VERDE

2,80

2,80

2,80

JIBUTI

–0,08

0,32

0,32

0,25

0,25

GUINÉ EQUATORIAL

0,23

0,23

0,23

ERITREIA

–2,17

–0,04

0,60

0,55

–1,62

–1,62

ETIÓPIA

18,56

0,29

3,52

3,81

22,37

22,37

GABÃO

–0,04

–0,04

5,75

5,75

5,71

GANA

2,52

2,52

7,48

7,48

9,99

GÂMBIA

0,02

0,02

0,02

GUINÉ-BISSAU

6,22

0,37

0,37

6,58

5,35

5,35

11,93

GUINÉ

4,06

4,06

4,06

COSTA DO MARFIM

19,55

19,55

19,55

QUÉNIA

3,37

3,37

3,37

LIBÉRIA

–0,12

–0,12

–0,12

–0,12

LESOTO

0,75

0,75

0,75

MADAGASCAR

3,31

3,31

3,31

MALAVI

7,96

7,96

2,81

2,81

10,77

MAURÍCIA

0,06

0,06

0,06

0,06

MAURITÂNIA

0,90

0,90

0,39

0,39

1,28

MALI

5,98

5,98

5,98

MOÇAMBIQUE

5,03

5,03

5,03

NAMÍBIA

0,00

0,00

0,00

NÍGER

3,71

3,71

2,65

2,65

6,36

RUANDA

1,14

1,14

1,14

SENEGAL

2,27

1,20

10,10

11,30

13,56

13,56

SEICHELLES

SERRA LEOA

0,38

0,08

0,08

0,45

0,45

SOMÁLIA

3,03

3,03

3,03

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

0,05

0,05

0,05

SUDÃO

2,05

2,05

2,05

2,05

SUAZILÂNDIA

0,76

0,87

0,87

1,63

0,35

0,35

1,98

TANZÂNIA

1,12

5,59

3,70

9,28

10,41

10,41

TOGO

8,47

8,47

8,47

8,47

UGANDA

31,77

–0,01

–0,24

0,20

–0,05

31,72

31,72

NIGÉRIA

ZÂMBIA

4,12

0,68

3,61

4,29

8,40

8,40

ZIMBABUÉ

–0,31

–0,31

–0,31

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

–0,06

–0,06

–0,06

* Total África

151,84

1,36

–0,06

1,36

11,75

24,54

3,61

0,20

42,76

194,60

12,26

21,04

33,30

227,90

ANTÍGUA E BARBUDA

BARBADOS

0,32

0,32

0,32

BELIZE

1,00

1,00

1,00

1,00

BAAMAS

REPÚBLICA DOMINICANA

7,25

7,25

7,25

DOMÍNICA

GRANADA

GUIANA

4,35

0,17

3,23

3,41

7,76

7,76

HAITI

2,00

2,00

2,00

JAMAICA

4,03

1,99

1,99

6,01

–0,02

–0,02

5,99

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

SANTA LÚCIA

0,43

0,43

0,43

0,43

SURINAME

3,05

3,05

3,05

SÃO VICENTE E GRANADINAS

TRINDADE E TOBAGO

0,99

0,99

0,99

* Total Caraíbas

22,00

0,43

3,16

3,23

6,83

28,83

–0,02

–0,02

28,80

FIJI

QUIRIBATI

0,01

0,01

0,01

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

0,14

0,14

8,73

8,73

8,87

SALOMÃO

0,00

0,00

0,00

TONGA

TUVALU

VANUATU

0,02

0,02

0,02

SAMOA

–0,01

–0,01

–0,01

* Total Pacífico

0,15

0,15

0,01

8,73

8,74

8,89

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

10,50

10,50

10,50

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

0,36

0,36

0,36

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

18,05

18,05

18,05

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

3,55

3,55

3,55

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

–0,69

0,16

0,16

–0,53

–0,53

REGIÃO DAS CARAÍBAS

1,34

1,50

1,50

2,84

2,84

REGIÃO DO PACÍFICO

1,65

1,65

1,65

MULTI-REGIONAL (PALOP)

0,51

0,51

0,51

ORÇAMENTO INTRA-ACP

17,93

17,93

17,93

* Total cooper. regional ACP

53,21

1,66

1,66

54,88

54,88

TOTAL PAÍSES ACP

–0,03

–0,03

–0,03

–0,03

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

1,02

1,02

1,02

* Total ACP

227,20

1,77

–0,06

1,36

16,57

24,54

6,84

0,20

51,22

1,02

279,45

12,24

29,77

42,01

321,46

MAYOTTE

–0,02

–0,02

–0,02

NOVA CALEDÓNIA

0,40

0,40

0,40

0,40

POLINÉSIA FRANCESA

SÃO PEDRO E MIQUELON

WALLIS E FUTUNA

0,04

0,04

0,04

* Total PTU franceses

0,02

0,40

0,40

0,42

0,42

ARUBA

ANTILHAS NEERLANDESAS

0,59

0,59

0,59

* Total PTU neerlandeses

0,59

0,59

0,59

ANGUILA

MONSERRATE

0,01

0,01

0,01

ILHAS TURCAS E CAICOS

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

* Total PTU britânicos

0,01

0,01

0,01

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU FRANCESES

0,63

0,63

0,63

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU NEERLANDESES

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU BRITÂNICOS

* Cooperação regional PTU

0,63

0,63

0,63

* Total PTU

1,25

0,40

0,40

1,66

1,66

* Total ACP + PTU

228,46

1,77

–0,06

1,36

16,57

24,54

7,24

0,20

51,62

1,02

281,10

12,24

29,77

42,01

323,12


Quadro 3.3.1

9.o FED

Cumulado 2008

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Total

PIN

Dotação A

Dotação B

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

144,98

144,98

100 %

77,13

53 %

26,70

18 %

23,78

16 %

185,12

160,34

112,58

BENIM

317,26

317,26

100 %

211,96

67 %

1,05

0 %

1,05

0 %

318,67

291,04

213,26

BURQUINA FASO

343,61

343,61

100 %

303,98

88 %

0 %

0 %

353,69

334,95

312,64

BOTSUANA

56,83

56,83

100 %

30,49

54 %

8,06

14 %

8,06

14 %

64,89

60,74

38,55

BURUNDI

214,17

214,17

100 %

98,88

46 %

52,41

24 %

42,04

20 %

332,51

262,69

206,11

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

109,00

109,00

100 %

32,04

29 %

9,35

9 %

8,90

8 %

118,35

54,21

40,94

CHADE

206,44

206,44

100 %

98,06

48 %

17,59

9 %

12,21

6 %

225,31

183,24

111,38

CAMARÕES

170,11

170,11

100 %

95,22

56 %

8,20

5 %

3,64

2 %

178,31

144,32

98,85

CONGO

117,00

117,00

100 %

86,48

74 %

6,57

6 %

5,47

5 %

139,17

131,57

107,45

COMORES

31,75

31,75

100 %

14,58

46 %

6,19

20 %

3,10

10 %

37,94

32,22

17,68

CABO VERDE

49,98

49,98

100 %

18,79

38 %

5,81

12 %

5,50

11 %

56,69

46,00

24,64

JIBUTI

40,60

40,60

100 %

6,72

17 %

0 %

0 %

41,35

14,20

6,72

GUINÉ EQUATORIAL

8,99

8,99

100 %

4,52

50 %

0 %

0 %

8,99

8,00

4,52

ERITREIA

116,99

116,99

100 %

27,20

23 %

0,46

0 %

0,46

0 %

117,45

78,10

27,66

ETIÓPIA

540,89

540,89

100 %

460,84

85 %

51,03

9 %

43,07

8 %

623,92

569,46

521,77

GABÃO

34,35

34,35

100 %

11,60

34 %

1,10

3 %

0,74

2 %

35,56

20,98

12,45

GANA

312,83

312,83

100 %

183,47

59 %

2,80

1 %

0,50

0 %

317,28

273,08

185,41

GÂMBIA

52,74

52,74

100 %

12,56

24 %

1,80

3 %

0,03

0 %

57,23

51,30

15,26

GUINÉ-BISSAU

62,95

62,95

100 %

31,70

50 %

3,20

5 %

3,20

5 %

66,73

44,42

35,31

GUINÉ

90,82

90,82

100 %

26,98

30 %

29,05

32 %

3,46

4 %

157,76

117,99

59,81

COSTA DO MARFIM

5,69

5,69

100 %

4,79

84 %

206,35

3 629 %

116,18

2 043 %

212,03

149,92

120,97

QUÉNIA

290,01

290,01

100 %

164,06

57 %

26,60

9 %

14,86

5 %

328,74

246,72

187,29

LIBÉRIA

101,36

101,36

100 %

45,47

45 %

24,00

24 %

19,89

20 %

125,39

105,35

65,36

LESOTO

103,79

103,79

100 %

27,84

27 %

0 %

0 %

104,40

75,28

28,45

MADAGASCAR

451,21

451,21

100 %

338,01

75 %

6,38

1 %

6,33

1 %

457,74

398,77

344,27

MALAVI

249,00

249,00

100 %

136,48

55 %

21,30

9 %

18,37

7 %

277,49

233,46

161,07

MAURÍCIA

67,26

67,26

100 %

59,73

89 %

0,72

1 %

0,67

1 %

68,07

67,05

60,48

MAURITÂNIA

121,67

121,67

100 %

64,34

53 %

27,26

22 %

16,66

14 %

149,63

123,06

81,32

MALI

415,87

415,87

100 %

361,77

87 %

42,28

10 %

38,28

9 %

462,02

445,05

402,43

MOÇAMBIQUE

432,48

432,48

100 %

313,60

73 %

5,52

1 %

3,14

1 %

447,59

409,44

323,28

NAMÍBIA

97,44

97,44

100 %

58,13

60 %

0,80

1 %

0,61

1 %

98,24

95,96

58,74

NÍGER

354,01

354,01

100 %

258,20

73 %

20,13

6 %

13,06

4 %

374,14

356,65

271,26

RUANDA

218,19

218,19

100 %

189,67

87 %

0 %

0 %

220,14

212,29

191,48

SENEGAL

288,94

288,94

100 %

145,90

50 %

11,60

4 %

5,45

2 %

301,40

274,72

152,17

SEICHELLES

4,59

4,59

100 %

1,39

30 %

0,70

15 %

0,63

14 %

5,29

2,75

2,02

SERRA LEOA

182,14

182,14

100 %

95,71

53 %

56,23

31 %

51,39

28 %

262,05

241,22

168,14

SOMÁLIA

193,33

193,33

100 %

125,39

65 %

0 %

0 %

193,08

175,20

125,15

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

12,85

12,85

100 %

8,71

68 %

2,00

16 %

0,11

1 %

14,85

10,45

8,82

SUDÃO

126,53

126,53

100 %

91,39

72 %

80,11

63 %

76,44

60 %

313,32

290,35

271,72

SUAZILÂNDIA

36,42

36,42

100 %

12,24

34 %

0 %

0 %

37,66

22,96

12,84

TANZÂNIA

410,29

410,29

100 %

316,40

77 %

4,55

1 %

4,55

1 %

414,88

392,97

320,99

TOGO

21,01

21,01

100 %

8,24

39 %

41,60

198 %

13,41

64 %

81,40

50,38

36,13

UGANDA

271,43

271,43

100 %

162,19

60 %

38,60

14 %

31,42

12 %

316,65

310,66

199,25

NIGÉRIA

469,97

469,97

100 %

262,75

56 %

0 %

0 %

589,65

476,78

354,06

ZÂMBIA

369,23

369,23

100 %

285,80

77 %

19,19

5 %

18,94

5 %

388,68

350,92

305,01

ZIMBABUÉ

32,19

32,19

100 %

20,23

63 %

24,30

76 %

8,54

27 %

56,75

50,28

29,04

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

432,39

432,39

100 %

264,50

61 %

99,96

23 %

55,53

13 %

590,52

490,81

358,16

* Total África

8 781,56

8 781,56

100 %

5 656,14

64 %

991,53

11 %

679,62

8 %

10 328,74

8 938,30

6 792,85

ANTÍGUA E BARBUDA

7,25

7,25

100 %

4,88

67 %

0 %

0 %

7,25

6,77

4,88

BARBADOS

12,23

12,23

100 %

7,73

63 %

0 %

0 %

12,23

11,83

7,73

BELIZE

7,75

7,75

100 %

4,53

58 %

1,00

13 %

0,64

8 %

8,75

8,44

5,17

BAAMAS

6,98

6,98

100 %

0,08

1 %

0,60

9 %

0 %

7,58

0,08

0,08

REPÚBLICA DOMINICANA

119,82

119,82

100 %

69,51

58 %

36,48

30 %

14,91

12 %

156,29

147,85

84,42

DOMÍNICA

10,95

10,95

100 %

5,45

50 %

4,38

40 %

0 %

15,33

11,84

5,45

GRANADA

19,87

19,87

100 %

7,04

35 %

7,80

39 %

7,57

38 %

27,67

20,02

14,61

GUIANA

52,68

52,68

100 %

25,83

49 %

9,09

17 %

9,09

17 %

61,77

43,38

34,91

HAITI

113,47

113,47

100 %

83,02

73 %

167,13

147 %

94,71

83 %

280,60

253,75

177,73

JAMAICA

50,65

50,65

100 %

20,30

40 %

28,04

55 %

26,72

53 %

161,89

150,74

102,36

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

6,17

6,17

100 %

2,37

38 %

0 %

0 %

6,17

3,90

2,37

SANTA LÚCIA

19,03

19,03

100 %

0,67

4 %

4,68

25 %

0 %

23,71

21,82

0,67

SURINAME

46,50

46,50

100 %

24,75

53 %

0,70

2 %

0,69

1 %

47,41

41,92

25,52

SÃO VICENTE E GRANADINAS

14,64

14,64

100 %

4,45

30 %

4,40

30 %

0 %

19,04

6,29

4,45

TRINDADE E TOBAGO

34,88

34,88

100 %

8,53

24 %

0 %

0 %

40,88

39,75

12,53

* Total Caraíbas

522,87

522,87

100 %

269,13

51 %

264,30

51 %

154,34

30 %

876,58

768,39

482,89

FIJI

23,52

23,52

100 %

12,53

53 %

2,10

9 %

0 %

26,22

23,24

13,02

QUIRIBATI

8,80

8,80

100 %

6,94

79 %

2,20

25 %

0,55

6 %

11,42

10,95

7,91

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

81,53

81,53

100 %

15,52

19 %

25,94

32 %

1,16

1 %

110,86

38,52

19,93

SALOMÃO

14,21

14,21

100 %

6,59

46 %

7,80

55 %

0,04

0 %

22,59

12,24

7,03

TONGA

5,80

5,80

100 %

3,61

62 %

1,88

32 %

0,85

15 %

7,69

5,76

4,46

TUVALU

4,47

4,47

100 %

4,42

99 %

0,70

16 %

0,05

1 %

5,37

5,33

4,47

VANUATU

15,15

15,15

100 %

10,27

68 %

3,30

22 %

3,18

21 %

18,45

15,88

13,45

SAMOA

21,94

21,94

100 %

10,50

48 %

2,10

10 %

1,04

5 %

24,04

23,14

11,55

NIUE

2,00

2,00

100 %

1,48

74 %

0,60

30 %

0,60

30 %

2,60

2,53

2,08

ILHAS COOK

2,90

2,90

100 %

2,49

86 %

0,60

21 %

0 %

3,50

2,54

2,49

MICRONÉSIA

4,80

4,80

100 %

3,33

69 %

1,40

29 %

0,10

2 %

6,20

5,99

3,43

ILHAS MARSHALL

3,50

3,50

100 %

2,16

62 %

1,10

31 %

0,08

2 %

4,60

4,46

2,24

NAURU

1,80

1,80

100 %

1,12

62 %

0,50

28 %

0,04

2 %

2,30

2,25

1,15

PALAU

2,00

2,00

100 %

1,05

52 %

0,60

30 %

0,04

2 %

2,60

2,52

1,09

TIMOR-LESTE

18,00

18,00

100 %

3,83

21 %

0 %

0 %

18,00

7,22

3,83

* Total Pacífico

210,43

210,43

100 %

85,83

41 %

50,82

24 %

7,75

4 %

266,43

162,56

98,14

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

252,58

252,58

100 %

78,96

31 %

31,95

13 %

6,19

2 %

284,53

184,42

85,14

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

64,07

64,07

100 %

29,12

45 %

16,14

25 %

2,98

5 %

80,21

56,99

32,10

REGIÃO DAS CARAÍBAS

110,84

110,84

100 %

54,42

49 %

35,42

32 %

7,49

7 %

146,26

118,52

61,91

REGIÃO DO PACÍFICO

40,59

40,59

100 %

28,12

69 %

0 %

0 %

40,59

39,64

28,12

MULTI-REGIONAL (PALOP)

25,67

25,67

100 %

3,78

15 %

0 %

0 %

25,67

7,32

3,78

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

2 882,77

2 882,77

100 %

1 442,39

50 %

122,70

4 %

38,43

1 %

3 123,59

2 685,89

1 559,73

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL E AUSTRAL

288,91

288,91

100 %

127,12

44 %

48,92

17 %

13,57

5 %

337,83

295,44

140,70

REGIÃO SADC

146,67

146,67

100 %

32,17

22 %

17,51

12 %

1,12

1 %

164,18

95,39

33,28

* Total Cooper. Regional ACP

3 812,09

3 812,09

100 %

1 796,08

47 %

272,64

7 %

69,78

2 %

4 202,86

3 483,61

1 944,76

TOTAL PAÍSES ACP

176,00

0 %

150,34

0 %

0 %

0 %

206,94

199,92

179,85

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

437,94

90,00

21 %

89,07

20 %

0 %

0 %

437,94

418,75

397,42

* Total ACP

13 764,89

13 592,95

99 %

8 046,58

58 %

1 579,29

11 %

911,49

7 %

16 319,49

13 971,53

9 895,92

MAYOTTE

24,24

24,24

100 %

0,97

4 %

0 %

0 %

24,24

2,93

0,97

NOVA CALEDÓNIA

30,21

30,21

100 %

21,38

71 %

0 %

0 %

31,55

31,25

22,28

POLINÉSIA FRANCESA

20,93

20,93

100 %

7,92

38 %

0 %

0 %

20,98

11,84

7,97

SÃO PEDRO E MIQUELON

18,94

18,94

100 %

12,45

66 %

0 %

0 %

18,94

18,88

12,45

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0 %

0 %

0 %

0 %

WALLIS E FUTUNA

16,99

16,99

100 %

1,08

6 %

0 %

0 %

16,99

2,36

1,08

* Total PTU franceses

111,32

111,32

100 %

43,81

39 %

0 %

0 %

112,70

67,25

44,76

ARUBA

11,46

11,46

100 %

7,08

62 %

0 %

0 %

11,57

11,13

7,16

ANTILHAS NEERLANDESAS

50,93

50,93

100 %

6,83

13 %

0 %

0 %

53,40

51,82

8,98

* Total PTU neerlandeses

62,39

62,39

100 %

13,90

22 %

0 %

0 %

64,97

62,94

16,14

ANGUILA

12,24

12,24

100 %

5,90

48 %

0 %

0 %

12,24

8,29

5,90

ILHAS CAIMÃO

0 %

0 %

7,00

0 %

1,95

0 %

7,00

6,76

1,95

ILHAS FALKLAND

4,55

4,55

100 %

1,51

33 %

0 %

0 %

4,55

4,52

1,51

MONSERRATE

23,27

23,27

100 %

8,28

36 %

0 %

0 %

23,27

16,85

8,28

PITCAIRN

2,35

2,35

100 %

0 %

0 %

0 %

2,35

SANTA HELENA

17,94

17,94

100 %

13,52

75 %

0 %

0 %

17,94

17,82

13,52

ILHAS TURCAS E CAICOS

14,66

14,66

100 %

8,55

58 %

0 %

0 %

14,66

10,55

8,55

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

1,00

1,00

100 %

0,04

4 %

0 %

0 %

1,01

0,07

0,04

* Total PTU britânicos

76,01

76,01

100 %

37,80

50 %

7,00

9 %

1,95

3 %

83,02

64,86

39,75

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

49,58

49,58

100 %

9,36

19 %

0 %

0 %

49,65

39,97

9,43

* Cooperação Regional PTU

49,58

49,58

100 %

9,36

19 %

0 %

0 %

49,65

39,97

9,43

TOTAL PTU

2,00

0 %

0 %

0 %

0 %

2,00

0,89

0,73

* Total PTU

301,30

299,30

99 %

104,87

35 %

7,00

2 %

1,95

1 %

312,34

235,91

110,80

* Total ACP + PTU

14 066,19

13 892,25

99 %

8 151,45

58 %

1 586,29

11 %

913,44

6 %

16 631,82

14 207,44

10 006,72


Quadro 3.3.2

9.o FED

Anual 2008

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Total

PIN

Dotação A

Dotação B

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

144,98

–0,21

0 %

10,72

7 %

–0,10

0 %

2,31

2 %

13,14

29,44

24,70

BENIM

317,26

0 %

76,77

24 %

0 %

0 %

0,36

70,50

77,03

BURQUINA FASO

343,61

0 %

72,87

21 %

0 %

0 %

10,09

18,05

81,54

BOTSUANA

56,83

0 %

11,01

19 %

0 %

0 %

6,28

11,01

BURUNDI

214,17

0 %

35,69

17 %

0 %

1,43

1 %

65,93

80,50

102,32

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

109,00

0 %

14,94

14 %

0 %

1,44

1 %

10,79

16,38

CHADE

206,44

–3,00

–1 %

53,02

26 %

–0,47

0 %

2,62

1 %

–2,18

40,22

56,75

CAMARÕES

170,11

0 %

37,38

22 %

0 %

0 %

34,39

37,38

CONGO

117,00

0 %

23,57

20 %

–0,03

0 %

0,89

1 %

15,58

38,52

39,96

COMORES

31,75

–0,26

–1 %

4,38

14 %

–0,05

0 %

0,01

0 %

–0,31

9,76

4,40

CABO VERDE

49,98

0 %

7,69

15 %

0 %

0 %

0,90

20,58

8,04

JIBUTI

40,60

0 %

3,45

8 %

0 %

0 %

6,38

3,45

GUINÉ EQUATORIAL

8,99

0 %

0,88

10 %

0 %

0 %

–0,01

4,09

0,88

ERITREIA

116,99

–0,65

–1 %

4,33

4 %

0 %

0 %

–0,65

19,51

4,33

ETIÓPIA

540,89

–0,18

0 %

158,16

29 %

0 %

19,12

4 %

31,82

126,99

195,13

GABÃO

34,35

–0,00

0 %

2,90

8 %

0 %

0,74

2 %

0,11

6,08

3,75

GANA

312,83

–0,02

0 %

66,70

21 %

0 %

0,50

0 %

1,43

31,52

68,64

GÂMBIA

52,74

0 %

5,64

11 %

0 %

0,03

0 %

2,68

10,63

8,37

GUINÉ-BISSAU

62,95

0 %

12,79

20 %

0 %

0 %

0,53

17,46

13,24

GUINÉ

90,82

0 %

19,60

22 %

0 %

1,22

1 %

37,43

105,38

50,18

COSTA DO MARFIM

5,69

0 %

0,71

13 %

–0,01

0 %

51,75

910 %

–0,01

37,75

52,46

QUÉNIA

290,01

0 %

16,50

6 %

0 %

2,45

1 %

12,14

23,25

27,31

LIBÉRIA

101,36

0 %

9,23

9 %

0 %

4,47

4 %

–0,39

41,14

13,70

LESOTO

103,79

0 %

16,03

15 %

0 %

0 %

0,61

40,87

16,64

MADAGASCAR

451,21

–0,91

0 %

64,23

14 %

0 %

0,58

0 %

–0,91

56,67

64,80

MALAVI

249,00

0 %

46,25

19 %

0 %

1,22

0 %

6,75

69,40

53,36

MAURÍCIA

67,26

0 %

21,95

33 %

0 %

0,38

1 %

–0,00

11,67

22,33

MAURITÂNIA

121,67

–0,09

0 %

22,35

18 %

0 %

3,84

3 %

0,61

4,37

26,50

MALI

415,87

–0,00

0 %

82,79

20 %

–0,03

0 %

0,14

0 %

3,83

62,83

85,31

MOÇAMBIQUE

432,48

–4,45

–1 %

86,27

20 %

–0,51

0 %

0,05

0 %

–2,20

63,61

90,70

NAMÍBIA

97,44

–0,15

0 %

13,56

14 %

0 %

0 %

–0,15

12,61

13,56

NÍGER

354,01

–0,23

0 %

82,47

23 %

–0,00

0 %

5,31

2 %

–0,23

67,86

87,79

RUANDA

218,19

–0,05

0 %

61,30

28 %

0 %

0 %

0,29

28,56

61,74

SENEGAL

288,94

–0,81

0 %

69,04

24 %

0 %

1,44

0 %

0,04

56,48

71,30

SEICHELLES

4,59

0 %

0,51

11 %

0 %

0 %

0,18

0,51

SERRA LEOA

182,14

0 %

17,47

10 %

0 %

1,75

1 %

23,68

66,85

40,26

SOMÁLIA

193,33

–0,85

0 %

41,90

22 %

0 %

0 %

–0,97

41,76

41,90

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

12,85

0 %

2,63

20 %

0 %

0,11

1 %

1,38

2,74

SUDÃO

126,53

0 %

16,78

13 %

–0,59

0 %

3,84

3 %

102,71

117,48

122,79

SUAZILÂNDIA

36,42

0 %

2,82

8 %

0 %

0 %

1,24

2,33

3,42

TANZÂNIA

410,29

–0,90

0 %

89,35

22 %

0 %

0,91

0 %

–0,87

63,46

90,30

TOGO

21,01

0 %

5,84

28 %

0 %

3,46

16 %

18,79

33,13

23,80

UGANDA

271,43

–0,10

0 %

79,19

29 %

–0,00

0 %

10,16

4 %

3,61

45,13

92,23

NIGÉRIA

469,97

–0,44

0 %

41,91

9 %

0 %

0 %

119,24

183,28

133,22

ZÂMBIA

369,23

–0,00

0 %

76,60

21 %

0 %

0 %

0,27

54,63

76,87

ZIMBABUÉ

32,19

0 %

7,73

24 %

0 %

4,30

13 %

0,27

13,52

12,30

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

432,39

0 %

58,03

13 %

0 %

11,88

3 %

57,13

135,33

107,87

* Total África

8 781,56

–13,30

0 %

1 655,94

19 %

–1,80

0 %

138,35

2 %

522,31

2 022,63

2 243,18

ANTÍGUA E BARBUDA

7,25

0 %

1,53

21 %

0 %

0 %

0,21

1,53

BARBADOS

12,23

0 %

3,33

27 %

0 %

0 %

0,02

3,33

BELIZE

7,75

0 %

2,75

35 %

0 %

0,06

1 %

4,05

2,81

BAAMAS

6,98

0 %

0 %

0 %

0 %

REPÚBLICA DOMINICANA

119,82

–2,19

–2 %

10,39

9 %

0 %

6,98

6 %

–2,19

18,52

17,37

DOMÍNICA

10,95

0 %

5,07

46 %

0 %

0 %

10,93

5,07

GRANADA

19,87

0 %

5,06

25 %

0 %

0,64

3 %

11,02

5,70

GUIANA

52,68

–0,03

0 %

8,01

15 %

–0,01

0 %

0 %

–0,04

0,00

8,01

HAITI

113,47

0 %

16,33

14 %

0 %

41,63

37 %

68,32

57,96

JAMAICA

50,65

–0,08

0 %

10,73

21 %

–0,16

0 %

0,66

1 %

82,83

98,67

66,73

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

6,17

0 %

1,24

20 %

0 %

0 %

0,43

1,24

SANTA LÚCIA

19,03

–0,02

0 %

0,32

2 %

0 %

0 %

–0,02

21,31

0,32

SURINAME

46,50

–0,43

–1 %

12,62

27 %

0 %

0 %

–0,43

3,24

12,62

SÃO VICENTE E GRANADINAS

14,64

0 %

2,22

15 %

0 %

0 %

0,56

2,22

TRINDADE E TOBAGO

34,88

–0,85

–2 %

2,29

7 %

0 %

0 %

5,15

5,98

6,29

* Total Caraíbas

522,87

–3,59

–1 %

81,87

16 %

–0,17

0 %

49,97

10 %

85,30

243,27

191,18

FIJI

23,52

0 %

–2,28

–10 %

0 %

0 %

0,59

0,76

–1,79

QUIRIBATI

8,80

0 %

3,75

43 %

0 %

0,55

6 %

0,42

2,43

4,72

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

81,53

0 %

6,42

8 %

0 %

0,96

1 %

3,39

14,62

10,62

SALOMÃO

14,21

0 %

4,24

30 %

0 %

0,04

0 %

0,48

5,74

4,68

TONGA

5,80

0 %

0,48

8 %

–0,02

0 %

0,08

1 %

–0,02

1,30

0,56

TUVALU

4,47

0 %

0,01

0 %

0 %

0,05

1 %

0,20

0,90

0,06

VANUATU

15,15

0 %

2,76

18 %

0 %

0,00

0 %

0,98

2,76

SAMOA

21,94

0 %

6,13

28 %

0 %

0,78

4 %

15,22

6,91

NIUE

2,00

0 %

1,11

56 %

–0,00

0 %

0 %

–0,00

1,07

1,11

ILHAS COOK

2,90

0 %

0,04

1 %

0 %

0 %

0,07

0,04

MICRONÉSIA

4,80

0 %

2,76

58 %

0 %

0,10

2 %

3,95

2,87

ILHAS MARSHALL

3,50

0 %

1,10

31 %

0 %

0,08

2 %

2,37

1,18

NAURU

1,80

0 %

0,92

51 %

0 %

0,04

2 %

1,59

0,96

PALAU

2,00

0 %

0,78

39 %

0 %

0,04

2 %

1,62

0,83

TIMOR-LESTE

18,00

0 %

2,72

15 %

0 %

0 %

0,36

2,72

* Total Pacífico

210,43

0 %

30,94

15 %

–0,02

0 %

2,74

1 %

5,06

52,96

38,24

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

252,58

0 %

20,63

8 %

0 %

6,19

2 %

31,52

26,81

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

64,07

–0,00

0 %

10,51

16 %

0 %

2,98

5 %

–0,00

21,94

13,48

REGIÃO DAS CARAÍBAS

110,84

0 %

21,80

20 %

0 %

7,49

7 %

30,89

29,28

REGIÃO DO PACÍFICO

40,59

0 %

10,03

25 %

0 %

0 %

3,84

10,03

MULTI-REGIONAL (PALOP)

25,67

0 %

2,60

10 %

0 %

0 %

4,51

2,60

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

3 005,47

–12,45

0 %

405,06

13 %

–4,00

0 %

31,83

1 %

56,77

461,93

485,24

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL E AUSTRAL

288,91

0 %

55,36

19 %

0 %

13,57

5 %

43,62

68,94

REGIÃO SADC

146,67

0 %

17,23

12 %

0 %

1,12

1 %

56,06

18,35

* Total Cooper. Regional ACP

3 934,79

–12,45

0 %

543,22

14 %

–4,00

0 %

63,17

2 %

56,77

654,32

654,74

TOTAL PAÍSES ACP

0 %

16,10

0 %

0 %

0 %

29,26

31,04

45,11

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

437,94

0 %

0,25

0 %

0 %

0 %

54,50

52,70

50,60

* Total ACP

13 887,59

–29,33

0 %

2 328,31

17 %

–5,99

0 %

254,24

2 %

753,21

3 056,92

3 223,04

MAYOTTE

24,24

–0,00

0 %

0,56

2 %

0 %

0 %

–0,00

1,74

0,56

NOVA CALEDÓNIA

30,21

8,71

29 %

0 %

0 %

0 %

10,05

9,75

0,90

POLINÉSIA FRANCESA

20,93

8,91

43 %

3,45

16 %

0 %

0 %

8,96

0,05

3,50

SÃO PEDRO E MIQUELON

18,94

0 %

1,30

7 %

0 %

0 %

6,13

1,30

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0 %

0 %

0 %

0 %

WALLIS E FUTUNA

16,99

0 %

0,47

3 %

0 %

0 %

1,50

0,47

* Total PTU franceses

111,32

17,62

16 %

5,78

5 %

0 %

0 %

19,01

19,16

6,72

ARUBA

11,46

–0,20

–2 %

2,21

19 %

0 %

0 %

–0,09

1,38

2,29

ANTILHAS NEERLANDESAS

50,93

–0,01

0 %

0,76

1 %

0 %

0 %

2,55

44,81

3,00

* Total PTU neerlandeses

62,39

–0,21

0 %

2,97

5 %

0 %

0 %

2,46

46,19

5,29

ANGUILA

12,24

0 %

2,40

20 %

0 %

0 %

2,40

ILHAS CAIMÃO

0 %

0 %

0 %

1,95

0 %

3,30

1,95

ILHAS FALKLAND

4,55

0 %

0 %

0 %

0 %

1,50

MONSERRATE

23,27

0 %

1,06

5 %

0 %

0 %

0,37

1,06

PITCAIRN

2,35

0 %

0 %

0 %

0 %

SANTA HELENA

17,94

0 %

6,87

38 %

0 %

0 %

2,20

6,87

ILHAS TURCAS E CAICOS

14,66

0 %

0,02

0 %

0 %

0 %

–0,00

0,02

0,02

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

1,00

0 %

0,04

4 %

0 %

0 %

0,00

0,07

0,04

* Total PTU britânicos

76,01

0 %

10,39

14 %

0 %

1,95

3 %

0,00

7,45

12,34

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

49,58

0 %

5,27

11 %

0 %

0 %

0,05

33,31

5,31

* Cooperação Regional PTU

49,58

0 %

5,27

11 %

0 %

0 %

0,05

33,31

5,31

TOTAL PTU

2,00

0 %

0 %

0 %

0 %

0,18

0,27

* Total PTU

301,30

17,42

6 %

24,40

8 %

0 %

1,95

1 %

21,52

106,30

29,94

* Total ACP + PTU

14 188,89

–11,91

0 %

2 352,71

17 %

–5,99

0 %

256,19

2 %

774,73

3 163,22

3 252,98


Quadro 3.3.3

9.o FED

Decisões cumuladas de 2008

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonou

Lomé

Contrib. volunt. mecan. de apoio à paz

Total estado

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Transf. do 6.o FED

Transf. do 7.o FED

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Total dot. A

Ajudas de emergência

Redução da dívida

Compensação das perdas nas exportações

Total dot. B

ANGOLA

144,98

144,98

26,70

26,70

13,44

185,12

BENIM

111,15

206,11

317,26

1,05

1,05

0,36

318,67

BURQUINA FASO

187,00

156,61

343,61

10,09

353,69

BOTSUANA

56,83

56,83

8,06

8,06

64,89

BURUNDI

65,61

148,56

214,17

38,95

7,60

5,86

52,41

65,93

332,51

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

11,60

97,40

109,00

3,35

1,60

4,40

9,35

118,35

CHADE

23,25

183,19

206,44

17,59

17,59

1,29

225,31

CAMARÕES

170,11

170,11

8,20

8,20

178,31

CONGO

28,45

88,55

117,00

4,57

2,00

6,57

15,61

139,17

COMORES

31,75

31,75

6,19

6,19

37,94

CABO VERDE

14,20

35,78

49,98

5,81

5,81

0,90

56,69

JIBUTI

40,60

40,60

0,75

41,35

GUINÉ EQUATORIAL

8,99

8,99

–0,00

8,99

ERITREIA

116,99

116,99

0,46

0,46

117,45

ETIÓPIA

58,27

482,61

540,89

51,03

51,03

32,00

623,92

GABÃO

34,35

34,35

1,10

1,10

0,11

35,56

GANA

104,21

208,63

312,83

2,80

2,80

0,20

1,45

317,28

GÂMBIA

52,74

52,74

1,80

1,80

–0,03

2,73

57,23

GUINÉ-BISSAU

9,90

53,05

62,95

3,20

3,20

0,05

0,53

66,73

GUINÉ

90,82

90,82

29,05

29,05

0,47

37,43

157,76

COSTA DO MARFIM

5,69

5,69

206,35

206,35

212,03

QUÉNIA

125,00

165,01

290,01

26,60

26,60

12,14

328,74

LIBÉRIA

3,50

97,86

101,36

24,00

24,00

0,02

0,02

125,39

LESOTO

103,79

103,79

0,61

104,40

MADAGASCAR

119,68

331,54

451,21

6,38

6,38

0,15

457,74

MALAVI

60,10

188,90

249,00

11,30

10,00

21,30

0,43

6,75

277,49

MAURÍCIA

8,74

58,52

67,26

0,28

0,44

0,72

0,09

68,07

MAURITÂNIA

121,67

121,67

5,66

21,60

27,26

0,70

149,63

MALI

122,50

293,37

415,87

41,17

1,11

42,28

3,87

462,02

MOÇAMBIQUE

145,83

286,65

432,48

5,52

5,52

6,84

2,75

447,59

NAMÍBIA

97,44

97,44

0,80

0,80

98,24

NÍGER

165,58

188,44

354,01

20,13

20,13

374,14

RUANDA

101,57

116,62

218,19

1,61

0,35

220,14

SENEGAL

53,00

235,94

288,94

11,60

11,60

0,02

0,85

301,40

SEICHELLES

4,59

4,59

0,70

0,70

5,29

SERRA LEOA

62,00

120,14

182,14

31,33

24,90

56,23

23,68

262,05

SOMÁLIA

193,33

193,33

–0,24

193,08

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

12,85

12,85

2,00

2,00

14,85

SUDÃO

126,53

126,53

80,11

80,11

2,05

104,63

313,32

SUAZILÂNDIA

36,42

36,42

1,24

37,66

TANZÂNIA

185,60

224,69

410,29

4,55

4,55

0,04

414,88

TOGO

3,03

17,97

21,01

41,60

41,60

18,79

81,40

UGANDA

88,05

183,38

271,43

38,60

38,60

2,86

3,76

316,65

NIGÉRIA

469,97

469,97

119,68

589,65

ZÂMBIA

180,20

189,03

369,23

7,70

11,49

19,19

0,27

388,68

ZIMBABUÉ

32,19

32,19

24,30

24,30

0,27

56,75

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

105,70

326,69

432,39

99,96

99,96

0,85

57,32

590,52

* Total África

2 143,73

6 637,84

8 781,56

887,47

11,20

92,86

991,53

16,09

539,57

10 328,74

ANTÍGUA E BARBUDA

7,25

7,25

7,25

BARBADOS

12,23

12,23

12,23

BELIZE

7,75

7,75

1,00

1,00

8,75

BAAMAS

6,98

6,98

0,60

0,60

7,58

REPÚBLICA DOMINICANA

86,20

33,62

119,82

16,50

19,98

36,48

156,29

DOMÍNICA

6,40

4,55

10,95

4,38

4,38

15,33

GRANADA

10,00

9,87

19,87

7,80

7,80

27,67

GUIANA

26,67

26,02

52,68

0,69

8,40

9,09

61,77

HAITI

4,04

109,43

113,47

167,13

167,13

280,60

JAMAICA

2,50

48,15

50,65

26,04

2,00

28,04

0,14

83,06

161,89

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

6,17

6,17

6,17

SANTA LÚCIA

19,03

19,03

4,68

4,68

23,71

SURINAME

46,50

46,50

0,70

0,70

0,21

47,41

SÃO VICENTE E GRANADINAS

14,64

14,64

4,40

4,40

19,04

TRINDADE E TOBAGO

27,30

7,58

34,88

6,00

40,88

* Total Caraíbas

163,11

359,77

522,87

220,46

43,84

264,30

0,34

89,06

876,58

FIJI

23,52

23,52

2,10

2,10

0,01

0,59

26,22

QUIRIBATI

8,80

8,80

2,20

2,20

0,42

11,42

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

81,53

81,53

3,50

22,44

25,94

3,39

110,86

SALOMÃO

14,21

14,21

0,55

7,25

7,80

0,10

0,48

22,59

TONGA

5,80

5,80

1,88

1,88

7,69

TUVALU

4,47

4,47

0,70

0,70

0,20

5,37

VANUATU

3,05

12,10

15,15

1,60

1,70

3,30

18,45

SAMOA

21,94

21,94

0,02

2,08

2,10

24,04

NIUE

2,00

2,00

0,60

0,60

2,60

ILHAS COOK

2,90

2,90

0,60

0,60

3,50

MICRONÉSIA

4,80

4,80

1,40

1,40

6,20

ILHAS MARSHALL

3,50

3,50

1,10

1,10

4,60

NAURU

1,80

1,80

0,50

0,50

2,30

PALAU

2,00

2,00

0,60

0,60

2,60

TIMOR-LESTE

18,00

18,00

18,00

* Total Pacífico

3,05

207,38

210,43

17,35

33,47

50,82

0,11

5,08

266,43

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

252,58

31,95

284,53

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

64,07

16,14

80,21

REGIÃO DAS CARAÍBAS

110,84

35,42

146,26

REGIÃO DO PACÍFICO

40,59

40,59

MULTI-REGIONAL (PALOP)

25,67

25,67

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

2 882,77

122,70

5,39

73,58

39,17

3 123,59

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL E AUSTRAL

288,91

48,92

337,83

REGIÃO SADC

146,67

17,51

164,18

* Total Cooper. Regional ACP

3 812,09

272,64

5,39

73,58

39,17

4 202,86

TOTAL PAÍSES ACP

176,00

1,67

29,26

206,94

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

90,00

347,94

437,94

* Total ACP

2 309,88

7 204,98

13 592,95

1 125,28

11,20

170,17

1 579,29

347,94

23,59

736,55

39,17

16 319,49

MAYOTTE

24,24

24,24

24,24

NOVA CALEDÓNIA

30,21

30,21

1,34

31,55

POLINÉSIA FRANCESA

20,93

20,93

0,05

20,98

SÃO PEDRO E MIQUELON

18,94

18,94

18,94

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

WALLIS E FUTUNA

16,99

16,99

16,99

* Total PTU franceses

111,32

111,32

1,38

112,70

ARUBA

11,46

11,46

0,11

11,57

ANTILHAS NEERLANDESAS

50,93

50,93

–0,09

2,56

53,40

* Total PTU neerlandeses

62,39

62,39

–0,09

2,67

64,97

ANGUILA

12,24

12,24

12,24

ILHAS CAIMÃO

7,00

7,00

7,00

ILHAS FALKLAND

4,55

4,55

4,55

MONSERRATE

23,27

23,27

23,27

PITCAIRN

2,35

2,35

2,35

SANTA HELENA

17,94

17,94

17,94

ILHAS TURCAS E CAICOS

14,64

0,02

14,66

14,66

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

1,00

1,00

0,00

1,01

* Total PTU britânicos

14,64

61,38

76,01

7,00

7,00

0,00

83,02

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

49,58

0,03

0,05

49,65

* Cooperação Regional PTU

49,58

0,03

0,05

49,65

TOTAL PTU

2,00

2,00

* Total PTU

14,64

235,08

299,30

7,00

7,00

2,00

–0,06

4,10

312,34

* Total ACP + PTU

2 324,52

7 440,06

13 892,25

1 132,28

11,20

170,17

1 586,29

349,94

23,53

740,65

39,17

16 631,82


Quadro 3.3.4

9.o FED

Decisões anuais de 2008

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Lomé

Contrib. volunt. mecan. de apoio à paz

Total estado

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Transf. do 6.o FED

Transf. do 7.o FED

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Total dot. A

Ajuda de emergência

Redução da dívida

Comp. das perdas nas exportações

Total dot. B

ANGOLA

–0,21

–0,21

–0,10

–0,10

13,44

13,14

BENIM

0,36

0,36

BURQUINA FASO

10,09

10,09

BOTSUANA

BURUNDI

65,93

65,93

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

CHADE

–3,00

–3,00

–0,47

–0,47

1,29

–2,18

CAMARÕES

CONGO

–0,03

–0,03

15,61

15,58

COMORES

–0,26

–0,26

–0,05

–0,05

–0,31

CABO VERDE

0,90

0,90

JIBUTI

GUINÉ EQUATORIAL

–0,01

–0,01

ERITREIA

–0,65

–0,65

–0,65

ETIÓPIA

–0,18

–0,18

32,00

31,82

GABÃO

–0,00

–0,00

0,11

0,11

GANA

–0,02

–0,02

1,45

1,43

GÂMBIA

–0,05

2,73

2,68

GUINÉ-BISSAU

–0,00

0,53

0,53

GUINÉ

37,43

37,43

COSTA DO MARFIM

–0,01

–0,01

–0,01

QUÉNIA

12,14

12,14

LIBÉRIA

–0,41

0,02

–0,39

LESOTO

0,61

0,61

MADAGASCAR

–0,91

–0,91

–0,91

MALAVI

6,75

6,75

MAURÍCIA

–0,00

–0,00

MAURITÂNIA

–0,09

–0,09

0,70

0,61

MALI

–0,00

–0,03

–0,03

3,87

3,83

MOÇAMBIQUE

–4,09

–0,36

–4,45

–0,51

–0,51

2,75

–2,20

NAMÍBIA

–0,15

–0,15

–0,15

NÍGER

–0,07

–0,16

–0,23

–0,00

–0,00

–0,23

RUANDA

–0,05

–0,05

0,35

0,29

SENEGAL

–0,81

–0,81

0,85

0,04

SEICHELLES

SERRA LEOA

23,68

23,68

SOMÁLIA

–0,85

–0,85

–0,12

–0,97

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

SUDÃO

–0,59

–0,59

–1,33

104,63

102,71

SUAZILÂNDIA

1,24

1,24

TANZÂNIA

–0,90

–0,00

–0,90

0,04

–0,87

TOGO

18,79

18,79

UGANDA

–0,10

–0,10

–0,00

–0,00

–0,05

3,76

3,61

NIGÉRIA

–0,44

–0,44

119,68

119,24

ZÂMBIA

–0,00

–0,00

0,27

0,27

ZIMBABUÉ

0,27

0,27

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

–0,19

57,32

57,13

* Total África

–5,06

–8,23

–13,30

–1,80

–1,80

–2,16

539,57

522,31

ANTÍGUA E BARBUDA

BARBADOS

BELIZE

BAAMAS

REPÚBLICA DOMINICANA

–2,19

–2,19

–2,19

DOMÍNICA

GRANADA

GUIANA

–0,03

–0,03

–0,01

–0,01

–0,04

HAITI

JAMAICA

–0,08

–0,08

–0,16

–0,16

83,06

82,83

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

SANTA LÚCIA

–0,02

–0,02

–0,02

SURINAME

–0,43

–0,43

–0,43

SÃO VICENTE E GRANADINAS

TRINDADE E TOBAGO

–0,85

–0,85

6,00

5,15

* Total Caraíbas

–3,59

–3,59

–0,17

–0,17

89,06

85,30

FIJI

0,59

0,59

QUIRIBATI

0,42

0,42

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

3,39

3,39

SALOMÃO

0,48

0,48

TONGA

–0,02

–0,02

–0,02

TUVALU

0,20

0,20

VANUATU

SAMOA

NIUE

–0,00

–0,00

–0,00

ILHAS COOK

MICRONÉSIA

ILHAS MARSHALL

NAURU

PALAU

TIMOR-LESTE

* Total Pacífico

–0,02

–0,02

5,08

5,06

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

–0,00

–0,00

REGIÃO DAS CARAÍBAS

REGIÃO DO PACÍFICO

MULTI-REGIONAL (PALOP)

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

–12,45

–4,00

–0,36

73,58

56,77

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL E AUSTRAL

REGIÃO SADC

* Total Cooper. Regional ACP

–12,45

–4,00

–0,36

73,58

56,77

TOTAL PAÍSES ACP

29,26

29,26

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

54,50

54,50

* Total ACP

–5,06

–11,82

–29,33

–1,99

–5,99

54,50

–2,52

736,55

753,21

MAYOTTE

–0,00

–0,00

–0,00

NOVA CALEDÓNIA

8,71

8,71

1,34

10,05

POLINÉSIA FRANCESA

8,91

8,91

0,05

8,96

SÃO PEDRO E MIQUELON

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

WALLIS E FUTUNA

* Total PTU franceses

17,62

17,62

1,38

19,01

ARUBA

–0,20

–0,20

0,11

–0,09

ANTILHAS NEERLANDESAS

–0,01

–0,01

2,56

2,55

* Total PTU neerlandeses

–0,21

–0,21

2,67

2,46

ANGUILA

ILHAS CAIMÃO

ILHAS FALKLAND

MONSERRATE

PITCAIRN

SANTA HELENA

ILHAS TURCAS E CAICOS

–0,00

–0,00

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

0,00

0,00

* Total PTU britânicos

–0,00

0,00

0,00

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

0,05

0,05

* Cooperação Regional PTU

0,05

0,05

TOTAL PTU

* Total PTU

17,42

17,42

–0,00

4,10

21,52

* Total ACP + PTU

–5,06

5,60

–11,91

–1,99

–5,99

54,50

–2,52

740,65

774,73


Quadro 3.3.5

9.o FED

Fundos atribuídos cumulados de 2008

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Lomé

Contrib. volunt. mecan. de apoio à paz

Total estado

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Transf. do 6.o FED

Transf. do 7.o FED

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Total dot. A

Ajuda de emergência

Redução da dívida

Comp. nas perdas das exportações

Total dot. B

ANGOLA

121,12

121,12

26,35

26,35

12,88

160,34

BENIM

100,17

189,46

289,63

1,05

1,05

0,36

291,04

BURQUINA FASO

186,29

139,05

325,34

9,61

334,95

BOTSUANA

52,68

52,68

8,06

8,06

60,74

BURUNDI

64,64

82,83

147,47

36,02

7,60

5,86

49,48

65,75

262,69

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

11,59

33,49

45,08

3,35

1,60

4,18

9,13

54,21

CHADE

22,64

143,56

166,21

15,77

15,77

1,26

183,24

CAMARÕES

136,51

136,51

7,81

7,81

144,32

CONGO

28,45

81,13

109,58

4,38

2,00

6,38

15,61

131,57

COMORES

26,21

26,21

6,01

6,01

32,22

CABO VERDE

14,01

26,00

40,01

5,50

5,50

0,49

46,00

JIBUTI

14,20

14,20

0,00

14,20

GUINÉ EQUATORIAL

8,00

8,00

–0,00

8,00

ERITREIA

77,64

77,64

0,46

0,46

78,10

ETIÓPIA

58,27

435,99

494,27

45,37

45,37

29,81

569,46

GABÃO

19,85

19,85

1,03

1,03

0,11

20,98

GANA

102,21

168,36

270,56

1,07

1,07

0,00

1,45

273,08

GÂMBIA

46,88

46,88

1,73

1,73

–0,03

2,72

51,30

GUINÉ-BISSAU

9,50

31,25

40,75

3,20

3,20

0,04

0,43

44,42

GUINÉ

74,28

74,28

10,53

10,53

33,17

117,99

COSTA DO MARFIM

5,38

5,38

144,54

144,54

149,92

QUÉNIA

124,75

89,45

214,20

23,46

23,46

9,06

246,72

LIBÉRIA

3,44

78,11

81,55

23,78

23,78

0,02

105,35

LESOTO

74,67

74,67

0,61

75,28

MADAGASCAR

118,74

273,72

392,46

6,38

6,38

–0,07

398,77

MALAVI

56,06

149,75

205,82

10,79

10,00

20,79

0,36

6,50

233,46

MAURÍCIA

8,74

57,56

66,30

0,28

0,38

0,67

0,09

67,05

MAURITÂNIA

95,45

95,45

5,66

21,60

27,26

0,36

123,06

MALI

122,31

281,63

403,94

37,34

1,11

38,45

2,66

445,05

MOÇAMBIQUE

145,83

249,47

395,30

5,50

5,50

6,66

1,98

409,44

NAMÍBIA

95,35

95,35

0,61

0,61

95,96

NÍGER

165,35

173,59

338,94

17,71

17,71

356,65

RUANDA

99,60

110,82

210,42

1,53

0,35

212,29

SENEGAL

52,46

214,35

266,81

7,07

7,07

0,85

274,72

SEICHELLES

2,05

2,05

0,70

0,70

2,75

SERRA LEOA

60,59

102,95

163,54

30,81

24,75

55,56

22,12

241,22

SOMÁLIA

175,45

175,45

–0,24

175,20

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

10,32

10,32

0,14

0,14

10,45

SUDÃO

104,04

104,04

79,63

79,63

2,05

104,63

290,35

SUAZILÂNDIA

21,80

21,80

1,16

22,96

TANZÂNIA

177,71

210,67

388,39

4,55

4,55

0,04

392,97

TOGO

3,03

8,68

11,71

20,89

20,89

17,78

50,38

UGANDA

87,93

179,13

267,06

37,74

37,74

2,10

3,76

310,66

NIGÉRIA

361,92

361,92

114,86

476,78

ZÂMBIA

178,44

153,27

331,71

7,45

11,49

18,94

0,27

350,92

ZIMBABUÉ

27,34

27,34

22,67

22,67

0,27

50,28

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

105,70

264,47

370,18

69,53

69,53

0,51

50,59

490,81

* Total África

2 108,45

5 479,86

7 588,32

721,92

11,20

92,36

825,48

13,01

511,49

8 938,30

ANTÍGUA E BARBUDA

6,77

6,77

6,77

BARBADOS

11,83

11,83

11,83

BELIZE

7,59

7,59

0,84

0,84

8,44

BAAMAS

0,08

0,08

0,08

REPÚBLICA DOMINICANA

85,80

29,98

115,78

14,63

17,45

32,07

147,85

DOMÍNICA

6,40

1,06

7,46

4,38

4,38

11,84

GRANADA

9,30

3,15

12,45

7,57

7,57

20,02

GUIANA

26,41

7,88

34,29

0,69

8,40

9,09

43,38

HAITI

101,08

101,08

152,67

152,67

253,75

JAMAICA

2,50

38,05

40,55

26,04

1,01

27,05

0,07

83,06

150,74

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

3,90

3,90

3,90

SANTA LÚCIA

17,14

17,14

4,68

4,68

21,82

SURINAME

41,04

41,04

0,69

0,69

0,18

41,92

SÃO VICENTE E GRANADINAS

6,29

6,29

6,29

TRINDADE E TOBAGO

26,86

6,89

33,75

6,00

39,75

* Total Caraíbas

157,27

282,75

440,02

203,14

35,91

239,05

0,26

89,06

768,39

FIJI

22,74

22,74

0,00

0,50

23,24

QUIRIBATI

8,45

8,45

2,08

2,08

0,42

10,95

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

29,38

29,38

3,48

2,41

5,89

3,24

38,52

SALOMÃO

11,20

11,20

0,55

0,55

0,06

0,43

12,24

TONGA

3,88

3,88

1,88

1,88

5,76

TUVALU

2,47

1,96

4,44

0,70

0,70

0,20

5,33

VANUATU

12,69

12,69

1,57

1,62

3,19

15,88

SAMOA

21,79

21,79

0,02

1,34

1,36

23,14

NIUE

1,93

1,93

0,60

0,60

2,53

ILHAS COOK

2,54

2,54

2,54

MICRONÉSIA

4,59

4,59

1,39

1,39

5,99

ILHAS MARSHALL

3,36

3,36

1,09

1,09

4,46

NAURU

1,75

1,75

0,50

0,50

2,25

PALAU

1,92

1,92

0,60

0,60

2,52

TIMOR-LESTE

7,22

7,22

7,22

* Total Pacífico

2,47

135,41

137,89

14,46

5,36

19,82

0,06

4,79

162,56

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

165,49

18,93

184,42

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

51,24

5,75

56,99

REGIÃO DAS CARAÍBAS

100,57

17,95

118,52

REGIÃO DO PACÍFICO

39,64

39,64

MULTI-REGIONAL (PALOP)

7,32

7,32

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

2 503,09

81,82

4,88

58,93

37,18

2 685,89

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL E AUSTRAL

264,37

31,07

295,44

REGIÃO SADC

93,44

1,95

95,39

* Total Cooper. Regional ACP

3 225,15

157,47

4,88

58,93

37,18

3 483,61

TOTAL PAÍSES ACP

169,09

1,67

29,16

199,92

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

89,71

329,04

418,75

* Total ACP

2 268,18

5 898,03

11 650,18

939,52

11,20

133,63

1 241,83

329,04

19,88

693,42

37,18

13 971,53

MAYOTTE

2,93

2,93

2,93

NOVA CALEDÓNIA

30,09

30,09

1,15

31,25

POLINÉSIA FRANCESA

11,79

11,79

0,05

11,84

SÃO PEDRO E MIQUELON

18,88

18,88

18,88

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

WALLIS E FUTUNA

2,36

2,36

2,36

* Total PTU franceses

66,05

66,05

1,20

67,25

ARUBA

11,04

11,04

0,08

11,13

ANTILHAS NEERLANDESAS

49,55

49,55

–0,09

2,35

51,82

* Total PTU neerlandeses

60,60

60,60

–0,09

2,43

62,94

ANGUILA

8,29

8,29

8,29

ILHAS CAIMÃO

6,76

6,76

6,76

ILHAS FALKLAND

4,52

4,52

4,52

MONSERRATE

16,85

16,85

16,85

PITCAIRN

SANTA HELENA

17,82

17,82

17,82

ILHAS TURCAS E CAICOS

10,53

0,02

10,55

10,55

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

0,07

0,07

0,07

* Total PTU britânicos

10,53

47,57

58,10

6,76

6,76

64,86

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

39,90

0,03

0,05

39,97

* Cooperação Regional PTU

39,90

0,03

0,05

39,97

TOTAL PTU

0,89

0,89

* Total PTU

10,53

174,22

224,65

6,76

6,76

0,89

–0,06

3,67

235,91

* Total ACP + PTU

2 278,71

6 072,25

11 874,83

946,27

11,20

133,63

1 248,58

329,93

19,82

697,10

37,18

14 207,44


Quadro 3.3.6

9.o FED

Fundos atribuídos anuais de 2008

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Lomé

Contrib. volunt. mecan. de apoio à paz

Total estado

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Transf. do 6.o FED

Transf. do 7.o FED

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Total dot. A

Ajuda de emergência

Redução da dívida

Comp. das perdas nas exportações

Total dot. B

ANGOLA

16,67

16,67

–0,10

–0,10

12,88

29,44

BENIM

27,71

42,43

70,15

0,36

70,50

BURQUINA FASO

3,17

5,26

8,44

9,61

18,05

BOTSUANA

6,28

6,28

6,28

BURUNDI

0,50

9,32

9,81

4,94

4,94

65,75

80,50

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

10,26

10,26

0,54

0,54

10,79

CHADE

–0,09

36,81

36,73

2,24

2,24

1,26

40,22

CAMARÕES

32,28

32,28

2,11

2,11

34,39

CONGO

21,30

21,30

1,62

1,62

15,61

38,52

COMORES

7,05

7,05

2,71

2,71

9,76

CABO VERDE

1,78

18,31

20,09

0,49

20,58

JIBUTI

6,38

6,38

6,38

GUINÉ EQUATORIAL

4,09

4,09

–0,01

4,09

ERITREIA

19,51

19,51

19,51

ETIÓPIA

95,11

95,11

2,07

2,07

29,81

126,99

GABÃO

4,95

4,95

1,03

1,03

0,11

6,08

GANA

29,00

29,00

1,07

1,07

1,45

31,52

GÂMBIA

6,22

6,22

1,73

1,73

–0,05

2,72

10,63

GUINÉ-BISSAU

5,71

11,32

17,03

–0,00

0,43

17,46

GUINÉ

65,48

65,48

6,72

6,72

33,17

105,38

COSTA DO MARFIM

0,04

0,04

37,71

37,71

37,75

QUÉNIA

9,48

9,48

4,71

4,71

9,06

23,25

LIBÉRIA

3,44

31,67

35,11

6,44

6,44

–0,41

41,14

LESOTO

40,27

40,27

0,61

40,87

MADAGASCAR

31,50

25,28

56,78

0,07

0,07

–0,18

56,67

MALAVI

62,90

62,90

6,50

69,40

MAURÍCIA

8,74

2,92

11,67

–0,00

11,67

MAURITÂNIA

4,01

4,01

0,36

4,37

MALI

–0,01

60,09

60,08

0,10

0,10

2,66

62,83

MOÇAMBIQUE

46,88

13,57

60,45

–0,13

–0,13

1,31

1,98

63,61

NAMÍBIA

12,61

12,61

12,61

NÍGER

29,75

29,09

58,83

9,02

9,02

67,86

RUANDA

16,24

11,87

28,10

0,12

0,35

28,56

SENEGAL

0,10

52,49

52,60

3,06

3,06

–0,02

0,85

56,48

SEICHELLES

0,18

0,18

0,18

SERRA LEOA

11,77

32,96

44,73

22,12

66,85

SOMÁLIA

41,76

41,76

41,76

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

1,24

1,24

0,14

0,14

1,38

SUDÃO

12,17

12,17

1,77

1,77

–1,10

104,63

117,48

SUAZILÂNDIA

1,17

1,17

1,16

2,33

TANZÂNIA

22,45

40,98

63,43

0,04

63,46

TOGO

3,03

4,96

8,00

7,36

7,36

17,78

33,13

UGANDA

1,59

32,60

34,19

7,98

7,98

–0,81

3,76

45,13

NIGÉRIA

68,42

68,42

114,86

183,28

ZÂMBIA

0,24

54,25

54,50

–0,14

–0,14

0,27

54,63

ZIMBABUÉ

8,86

8,86

4,40

4,40

0,27

13,52

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

77,49

77,49

7,31

7,31

–0,06

50,59

135,33

* Total África

214,50

1 181,37

1 395,88

114,20

2,27

116,47

–1,20

511,49

2 022,63

ANTÍGUA E BARBUDA

0,21

0,21

0,21

BARBADOS

0,02

0,02

0,02

BELIZE

4,04

4,04

0,01

0,01

4,05

BAAMAS

REPÚBLICA DOMINICANA

8,68

8,68

8,42

1,42

9,84

18,52

DOMÍNICA

6,40

0,15

6,55

4,38

4,38

10,93

GRANADA

9,30

1,08

10,38

0,64

0,64

11,02

GUIANA

–0,06

0,07

0,00

0,00

HAITI

4,76

4,76

63,56

63,56

68,32

JAMAICA

2,50

12,06

14,56

0,99

0,99

0,05

83,06

98,67

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

0,43

0,43

0,43

SANTA LÚCIA

16,63

16,63

4,68

4,68

21,31

SURINAME

3,24

3,24

3,24

SÃO VICENTE E GRANADINAS

0,56

0,56

0,56

TRINDADE E TOBAGO

0,06

–0,08

–0,02

6,00

5,98

* Total Caraíbas

18,20

51,85

70,05

72,63

11,47

84,11

0,05

89,06

243,27

FIJI

0,26

0,26

0,50

0,76

QUIRIBATI

–0,07

–0,07

2,08

2,08

0,42

2,43

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

5,68

5,68

3,28

2,41

5,69

3,24

14,62

SALOMÃO

4,76

4,76

0,55

0,55

0,43

5,74

TONGA

0,20

0,20

1,10

1,10

1,30

TUVALU

0,70

0,70

0,20

0,90

VANUATU

0,07

0,93

1,00

–0,03

–0,03

0,98

SAMOA

14,43

14,43

0,79

0,79

15,22

NIUE

1,07

1,07

1,07

ILHAS COOK

0,07

0,07

0,07

MICRONÉSIA

2,55

2,55

1,39

1,39

3,95

ILHAS MARSHALL

1,28

1,28

1,09

1,09

2,37

NAURU

1,10

1,10

0,50

0,50

1,59

PALAU

1,02

1,02

0,60

0,60

1,62

TIMOR-LESTE

0,36

0,36

0,36

* Total Pacífico

0,07

33,63

33,71

11,27

3,20

14,47

4,79

52,96

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

12,59

18,93

31,52

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

16,18

5,75

21,94

REGIÃO DAS CARAÍBAS

12,94

17,95

30,89

REGIÃO DO PACÍFICO

3,84

3,84

MULTI-REGIONAL (PALOP)

4,51

4,51

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

333,25

69,68

–0,09

58,93

0,17

461,93

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL E AUSTRAL

17,55

26,07

43,62

REGIÃO SADC

54,11

1,95

56,06

* Total Cooper. Regional ACP

524,66

70,65

–0,09

58,93

0,17

654,32

TOTAL PAÍSES ACP

1,88

29,16

31,04

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

0,06

52,64

52,70

* Total ACP

232,77

1 266,86

2 026,24

198,10

16,94

285,69

52,64

–1,24

693,42

0,17

3 056,92

MAYOTTE

1,74

1,74

1,74

NOVA CALEDÓNIA

8,59

8,59

1,15

9,75

POLINÉSIA FRANCESA

0,05

0,05

SÃO PEDRO E MIQUELON

6,13

6,13

6,13

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

WALLIS E FUTUNA

1,50

1,50

1,50

* Total PTU franceses

17,96

17,96

1,20

19,16

ARUBA

1,30

1,30

0,08

1,38

ANTILHAS NEERLANDESAS

42,46

42,46

2,35

44,81

* Total PTU neerlandeses

43,76

43,76

2,43

46,19

ANGUILA

ILHAS CAIMÃO

3,30

3,30

3,30

ILHAS FALKLAND

1,50

1,50

1,50

MONSERRATE

0,37

0,37

0,37

PITCAIRN

SANTA HELENA

2,20

2,20

2,20

ILHAS TURCAS E CAICOS

0,02

0,02

0,02

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

0,07

0,07

0,07

* Total PTU britânicos

0,02

4,14

4,15

3,30

3,30

7,45

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

33,27

0,05

33,31

* Cooperação Regional PTU

33,27

0,05

33,31

TOTAL PTU

0,18

0,18

* Total PTU

0,02

65,86

99,14

3,30

3,30

0,18

3,67

106,30

* Total ACP + PTU

232,79

1 332,72

2 125,38

201,40

16,94

288,99

52,82

–1,24

697,10

0,17

3 163,22


TABLE 3.3.7

9.o FED

Pagamentos cumulados de 2008

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Lomé

Contrib. volunt. mecan. de apoio à paz

Total estado

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Transf. do 6.o FED

Transf. do 7.o FED

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Total dot. A

Ajuda de emergência

Redução da dívida

Comp. das perdas nas exportações

Total dot. B

ANGOLA

77,13

77,13

23,78

23,78

11,67

112,58

BENIM

87,76

124,20

211,96

1,05

1,05

0,25

213,26

BURQUINA FASO

173,08

130,90

303,98

8,67

312,64

BOTSUANA

30,49

30,49

8,06

8,06

38,55

BURUNDI

62,35

36,53

98,88

28,58

7,60

5,86

42,04

65,20

206,11

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

11,57

20,47

32,04

3,15

1,60

4,15

8,90

40,94

CHADE

22,33

75,73

98,06

12,21

12,21

1,11

111,38

CAMARÕES

95,22

95,22

3,64

3,64

98,85

CONGO

28,45

58,03

86,48

3,47

2,00

5,47

15,50

107,45

COMORES

14,58

14,58

3,10

3,10

17,68

CABO VERDE

10,64

8,14

18,79

5,50

5,50

0,35

24,64

JIBUTI

6,72

6,72

6,72

GUINÉ EQUATORIAL

4,52

4,52

–0,00

4,52

ERITREIA

27,20

27,20

0,46

0,46

27,66

ETIÓPIA

58,07

402,77

460,84

43,07

43,07

17,85

521,77

GABÃO

11,60

11,60

0,74

0,74

0,11

12,45

GANA

93,21

90,27

183,47

0,50

0,50

–0,00

1,45

185,41

GÂMBIA

12,56

12,56

0,03

0,03

–0,03

2,71

15,26

GUINÉ-BISSAU

9,37

22,32

31,70

3,20

3,20

–0,02

0,43

35,31

GUINÉ

26,98

26,98

3,46

3,46

29,36

59,81

COSTA DO MARFIM

4,79

4,79

116,18

116,18

120,97

QUÉNIA

93,00

71,06

164,06

14,86

14,86

8,36

187,29

LIBÉRIA

3,44

42,03

45,47

19,89

19,89

65,36

LESOTO

27,84

27,84

0,61

28,45

MADAGASCAR

103,63

234,38

338,01

6,33

6,33

–0,07

344,27

MALAVI

51,74

84,74

136,48

8,37

10,00

18,37

0,34

5,89

161,07

MAURÍCIA

8,74

50,99

59,73

0,28

0,38

0,67

0,09

60,48

MAURITÂNIA

64,34

64,34

5,66

11,00

16,66

0,32

81,32

MALI

121,71

240,07

361,77

37,17

1,11

38,28

2,38

402,43

MOÇAMBIQUE

145,83

167,77

313,60

3,14

3,14

5,34

1,20

323,28

NAMÍBIA

58,13

58,13

0,61

0,61

58,74

NÍGER

132,51

125,69

258,20

13,06

13,06

271,26

RUANDA

99,44

90,23

189,67

1,47

0,34

191,48

SENEGAL

34,91

111,00

145,90

5,45

5,45

0,82

152,17

SEICHELLES

1,39

1,39

0,63

0,63

2,02

SERRA LEOA

45,44

50,27

95,71

26,64

24,75

51,39

21,04

168,14

SOMÁLIA

125,39

125,39

–0,24

125,15

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

8,71

8,71

0,11

0,11

8,82

SUDÃO

91,39

91,39

76,44

76,44

1,92

101,97

271,72

SUAZILÂNDIA

12,24

12,24

0,60

12,84

TANZÂNIA

177,60

138,80

316,40

4,55

4,55

0,04

320,99

TOGO

3,03

5,20

8,24

13,41

13,41

14,49

36,13

UGANDA

79,03

83,15

162,19

31,42

31,42

2,10

3,53

199,25

NIGÉRIA

262,75

262,75

91,31

354,06

ZÂMBIA

167,78

118,02

285,80

7,45

11,49

18,94

0,27

305,01

ZIMBABUÉ

20,23

20,23

8,54

8,54

0,27

29,04

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

105,70

158,80

264,50

55,53

55,53

0,20

37,94

358,16

* Total África

1 930,37

3 725,78

5 656,14

588,39

11,20

80,03

679,62

11,07

446,02

6 792,85

ANTÍGUA E BARBUDA

4,88

4,88

4,88

BARBADOS

7,73

7,73

7,73

BELIZE

4,53

4,53

0,64

0,64

5,17

BAAMAS

0,08

0,08

0,08

REPÚBLICA DOMINICANA

52,25

17,26

69,51

6,11

8,81

14,91

84,42

DOMÍNICA

4,64

0,81

5,45

5,45

GRANADA

4,00

3,04

7,04

7,57

7,57

14,61

GUIANA

18,86

6,97

25,83

0,69

8,40

9,09

34,91

HAITI

83,02

83,02

94,71

94,71

177,73

JAMAICA

2,50

17,80

20,30

26,04

0,68

26,72

0,07

55,27

102,36

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,37

2,37

2,37

SANTA LÚCIA

0,67

0,67

0,67

SURINAME

24,75

24,75

0,69

0,69

0,08

25,52

SÃO VICENTE E GRANADINAS

4,45

4,45

4,45

TRINDADE E TOBAGO

4,55

3,99

8,53

4,00

12,53

* Total Caraíbas

86,80

182,33

269,13

136,45

17,89

154,34

0,14

59,27

482,89

FIJI

12,53

12,53

0,50

13,02

QUIRIBATI

6,94

6,94

0,55

0,55

0,42

7,91

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

15,52

15,52

0,45

0,71

1,16

3,24

19,93

SALOMÃO

6,59

6,59

0,04

0,04

–0,01

0,41

7,03

TONGA

3,61

3,61

0,85

0,85

4,46

TUVALU

4,42

4,42

0,05

0,05

4,47

VANUATU

0,83

9,43

10,27

1,56

1,62

3,18

13,45

SAMOA

10,50

10,50

0,02

1,02

1,04

11,55

NIUE

1,48

1,48

0,60

0,60

2,08

ILHAS COOK

2,49

2,49

2,49

MICRONÉSIA

3,33

3,33

0,10

0,10

3,43

ILHAS MARSHALL

2,16

2,16

0,08

0,08

2,24

NAURU

1,12

1,12

0,04

0,04

1,15

PALAU

1,05

1,05

0,04

0,04

1,09

TIMOR-LESTE

3,83

3,83

3,83

* Total Pacífico

0,83

85,00

85,83

4,40

3,35

7,75

–0,01

4,57

98,14

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

78,96

6,19

85,14

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

29,12

2,98

32,10

REGIÃO DAS CARAÍBAS

54,42

7,49

61,91

REGIÃO DO PACÍFICO

28,12

28,12

MULTI-REGIONAL (PALOP)

3,78

3,78

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 442,39

38,43

–0,19

49,39

29,71

1 559,73

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL E AUSTRAL

127,12

13,57

140,70

REGIÃO SADC

32,17

1,12

33,28

* Total Cooper. Regional ACP

1 796,08

69,78

–0,19

49,39

29,71

1 944,76

TOTAL PAÍSES ACP

150,34

0,41

29,10

179,85

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

89,07

308,36

397,42

* Total ACP

2 018,00

3 993,10

8 046,58

729,24

11,20

101,27

911,49

308,36

11,43

588,35

29,71

9 895,92

MAYOTTE

0,97

0,97

0,97

NOVA CALEDÓNIA

21,38

21,38

0,90

22,28

POLINÉSIA FRANCESA

7,92

7,92

0,04

7,97

SÃO PEDRO E MIQUELON

12,45

12,45

12,45

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

WALLIS E FUTUNA

1,08

1,08

1,08

* Total PTU franceses

43,81

43,81

0,95

44,76

ARUBA

7,08

7,08

0,08

7,16

ANTILHAS NEERLANDESAS

6,83

6,83

–0,09

2,24

8,98

* Total PTU neerlandeses

13,90

13,90

–0,09

2,32

16,14

ANGUILA

5,90

5,90

5,90

ILHAS CAIMÃO

1,95

1,95

1,95

ILHAS FALKLAND

1,51

1,51

1,51

MONSERRATE

8,28

8,28

8,28

PITCAIRN

SANTA HELENA

13,52

13,52

13,52

ILHAS TURCAS E CAICOS

8,53

0,02

8,55

8,55

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

0,04

0,04

0,04

* Total PTU britânicos

8,53

29,27

37,80

1,95

1,95

39,75

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

9,36

0,03

0,05

9,43

* Cooperação Regional PTU

9,36

0,03

0,05

9,43

TOTAL PTU

0,73

0,73

* Total PTU

8,53

86,98

104,87

1,95

1,95

0,73

–0,06

3,32

110,80

* Total ACP + PTU

2 026,53

4 080,09

8 151,45

731,19

11,20

101,27

913,44

309,08

11,37

591,66

29,71

10 006,72


Quadro 3.3.8

9.o FED

Pagamentos anuais de 2008

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Lomé

Contrib. volunt. mecan. de apoio à paz

Total estado

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Transf. do 6.o FED

Transf. do 7.o FED

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Total dot. A

Ajuda de emergência

Redução da dívida

Comp. das perdas nas exportações

Total dot. B

ANGOLA

10,72

10,72

2,31

2,31

11,67

24,70

BENIM

24,12

52,65

76,77

0,25

77,03

BURQUINA FASO

52,49

20,38

72,87

8,67

81,54

BOTSUANA

11,01

11,01

11,01

BURUNDI

13,10

22,59

35,69

1,43

1,43

65,20

102,32

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

2,44

12,50

14,94

0,81

0,63

1,44

16,38

CHADE

53,02

53,02

2,62

2,62

1,11

56,75

CAMARÕES

37,38

37,38

37,38

CONGO

23,57

23,57

0,89

0,89

15,50

39,96

COMORES

4,38

4,38

0,01

0,01

4,40

CABO VERDE

2,27

5,42

7,69

0,35

8,04

JIBUTI

3,45

3,45

3,45

GUINÉ EQUATORIAL

0,88

0,88

0,88

ERITREIA

4,33

4,33

4,33

ETIÓPIA

158,16

158,16

19,12

19,12

17,85

195,13

GABÃO

2,90

2,90

0,74

0,74

0,11

3,75

GANA

20,00

46,70

66,70

0,50

0,50

1,45

68,64

GÂMBIA

5,64

5,64

0,03

0,03

2,71

8,37

GUINÉ-BISSAU

5,77

7,02

12,79

0,03

0,43

13,24

GUINÉ

19,60

19,60

1,22

1,22

29,36

50,18

COSTA DO MARFIM

0,71

0,71

51,75

51,75

52,46

QUÉNIA

2,38

14,12

16,50

2,45

2,45

8,36

27,31

LIBÉRIA

3,44

5,79

9,23

4,47

4,47

13,70

LESOTO

16,03

16,03

0,61

16,64

MADAGASCAR

17,60

46,63

64,23

0,58

0,58

64,80

MALAVI

6,81

39,44

46,25

1,22

1,22

5,89

53,36

MAURÍCIA

8,74

13,20

21,95

0,38

0,38

0,00

22,33

MAURITÂNIA

22,35

22,35

3,84

3,84

0,32

26,50

MALI

14,16

68,63

82,79

0,14

0,14

2,38

85,31

MOÇAMBIQUE

46,89

39,38

86,27

0,05

0,05

3,19

1,20

90,70

NAMÍBIA

13,56

13,56

13,56

NÍGER

20,81

61,67

82,47

5,31

5,31

87,79

RUANDA

16,91

44,38

61,30

0,09

0,34

61,74

SENEGAL

6,84

62,20

69,04

1,44

1,44

0,82

71,30

SEICHELLES

0,51

0,51

0,51

SERRA LEOA

5,57

11,90

17,47

1,75

1,75

21,04

40,26

SOMÁLIA

41,90

41,90

41,90

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

2,63

2,63

0,11

0,11

2,74

SUDÃO

16,78

16,78

3,84

3,84

0,19

101,97

122,79

SUAZILÂNDIA

2,82

2,82

0,60

3,42

TANZÂNIA

34,16

55,20

89,35

0,91

0,91

0,04

90,30

TOGO

3,03

2,81

5,84

3,46

3,46

14,49

23,80

UGANDA

30,68

48,51

79,19

10,16

10,16

–0,65

3,53

92,23

NIGÉRIA

41,91

41,91

91,31

133,22

ZÂMBIA

30,47

46,13

76,60

0,27

76,87

ZIMBABUÉ

7,73

7,73

4,30

4,30

0,27

12,30

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

58,03

58,03

11,88

11,88

0,02

37,94

107,87

* Total África

368,68

1 287,24

1 655,94

133,47

4,88

138,35

2,87

446,02

2 243,18

ANTÍGUA E BARBUDA

1,53

1,53

1,53

BARBADOS

3,33

3,33

3,33

BELIZE

2,75

2,75

0,06

0,06

2,81

BAAMAS

REPÚBLICA DOMINICANA

2,10

8,29

10,39

3,01

3,96

6,98

17,37

DOMÍNICA

4,64

0,42

5,07

5,07

GRANADA

4,00

1,06

5,06

0,64

0,64

5,70

GUIANA

5,64

2,37

8,01

8,01

HAITI

16,33

16,33

41,63

41,63

57,96

JAMAICA

2,50

8,23

10,73

0,66

0,66

0,06

55,27

66,73

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

1,24

1,24

1,24

SANTA LÚCIA

0,32

0,32

0,32

SURINAME

12,62

12,62

12,62

SÃO VICENTE E GRANADINAS

2,22

2,22

2,22

TRINDADE E TOBAGO

0,05

2,24

2,29

4,00

6,29

* Total Caraíbas

18,93

62,94

81,87

45,35

4,63

49,97

0,06

59,27

191,18

FIJI

–2,28

–2,28

0,50

–1,79

QUIRIBATI

3,75

3,75

0,55

0,55

0,42

4,72

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

6,42

6,42

0,25

0,71

0,96

3,24

10,62

SALOMÃO

4,24

4,24

0,04

0,04

–0,01

0,41

4,68

TONGA

0,48

0,48

0,08

0,08

0,56

TUVALU

0,01

0,01

0,05

0,05

0,06

VANUATU

0,83

1,93

2,76

0,00

0,00

2,76

SAMOA

6,13

6,13

0,78

0,78

6,91

NIUE

1,11

1,11

1,11

ILHAS COOK

0,04

0,04

0,04

MICRONÉSIA

2,76

2,76

0,10

0,10

2,87

ILHAS MARSHALL

1,10

1,10

0,08

0,08

1,18

NAURU

0,92

0,92

0,04

0,04

0,96

PALAU

0,78

0,78

0,04

0,04

0,83

TIMOR-LESTE

2,72

2,72

2,72

* Total Pacífico

0,83

30,11

30,94

1,25

1,49

2,74

–0,01

4,57

38,24

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

20,63

6,19

26,81

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

10,51

2,98

13,48

REGIÃO DAS CARAÍBAS

21,80

7,49

29,28

REGIÃO DO PACÍFICO

10,03

10,03

MULTI-REGIONAL (PALOP)

2,60

2,60

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

405,06

31,83

–1,52

49,39

0,49

485,24

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL E AUSTRAL

55,36

13,57

68,94

REGIÃO SADC

17,23

1,12

18,35

* Total Cooper. Regional ACP

543,22

63,17

–1,52

49,39

0,49

654,74

TOTAL PAÍSES ACP

16,10

–0,09

29,10

45,11

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

0,25

50,35

50,60

* Total ACP

388,43

1 380,30

2 328,31

180,06

11,00

254,24

50,35

1,31

588,35

0,49

3 223,04

MAYOTTE

0,56

0,56

0,56

NOVA CALEDÓNIA

0,90

0,90

POLINÉSIA FRANCESA

3,45

3,45

0,04

3,50

SÃO PEDRO E MIQUELON

1,30

1,30

1,30

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

WALLIS E FUTUNA

0,47

0,47

0,47

* Total PTU franceses

5,78

5,78

0,95

6,72

ARUBA

2,21

2,21

0,08

2,29

ANTILHAS NEERLANDESAS

0,76

0,76

2,24

3,00

* Total PTU neerlandeses

2,97

2,97

2,32

5,29

ANGUILA

2,40

2,40

2,40

ILHAS CAIMÃO

1,95

1,95

1,95

ILHAS FALKLAND

MONSERRATE

1,06

1,06

1,06

PITCAIRN

SANTA HELENA

6,87

6,87

6,87

ILHAS TURCAS E CAICOS

0,02

0,02

0,02

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

0,04

0,04

0,04

* Total PTU britânicos

0,02

10,37

10,39

1,95

1,95

12,34

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,27

0,05

5,31

* Cooperação Regional PTU

5,27

0,05

5,31

TOTAL PTU

0,27

0,27

* Total PTU

0,02

19,12

24,40

1,95

1,95

0,27

3,32

29,94

* Total ACP + PTU

388,45

1 399,42

2 352,71

182,01

11,00

256,19

50,62

1,31

591,66

0,49

3 252,98


Quadro 3.4.1

10.o FED

Cumulado/anual 2008

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Total

PIN

Dotação A

Dotação B

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

214,00

37,00

17 %

0 %

0 %

0 %

37,00

BENIM

334,00

138,50

41 %

0 %

0 %

0 %

140,90

BURQUINA FASO

529,00

337,94

64 %

0 %

0 %

0 %

337,94

BOTSUANA

73,00

0 %

0 %

0 %

0 %

BURUNDI

188,00

51,50

27 %

0 %

0 %

0 %

51,50

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

137,00

28,00

20 %

0 %

0 %

0 %

28,00

CHADE

299,00

46,00

15 %

0 %

0 %

0 %

46,00

CAMARÕES

239,00

114,50

48 %

0 %

0 %

0 %

114,50

CONGO

85,00

16,50

19 %

0 %

0 %

0 %

16,50

COMORES

45,00

3,40

8 %

0 %

0 %

0 %

3,40

CABO VERDE

51,00

18,10

35 %

0 %

0 %

0 %

18,10

JIBUTI

40,50

1,30

3 %

0 %

0 %

0 %

1,30

GUINÉ EQUATORIAL

0 %

0 %

0 %

0 %

ERITREIA

0 %

0 %

0 %

0 %

ETIÓPIA

644,00

304,00

47 %

0 %

0 %

0 %

304,00

GABÃO

49,00

1,20

2 %

0 %

0 %

0 %

1,20

GANA

367,00

251,00

68 %

0 %

0 %

0 %

251,00

GÂMBIA

76,00

3,50

5 %

0 %

0 %

0 %

3,50

GUINÉ-BISSAU

100,00

22,96

23 %

1,24

1 %

0 %

0 %

22,96

1,50

1,24

GUINÉ

0 %

0 %

0 %

0 %

COSTA DO MARFIM

218,00

41,02

19 %

14,40

7 %

0 %

0 %

41,02

21,82

14,40

QUÉNIA

383,00

0 %

0 %

0 %

0 %

LIBÉRIA

150,00

3,15

2 %

0 %

8,00

5 %

0 %

11,15

LESOTO

136,00

28,00

21 %

0 %

0 %

0 %

28,00

MADAGASCAR

577,00

298,00

52 %

0 %

0 %

0 %

298,00

MALAVI

436,00

90,00

21 %

26,00

6 %

0 %

0 %

90,00

26,00

26,00

MAURÍCIA

51,00

0 %

0 %

0 %

0 %

MAURITÂNIA

0 %

0 %

0 %

0 %

MALI

533,00

320,30

60 %

0 %

0 %

0 %

320,30

MOÇAMBIQUE

622,00

416,00

67 %

0 %

0 %

0 %

416,00

NAMÍBIA

103,00

9,65

9 %

0 %

0 %

0 %

9,65

NÍGER

458,00

210,00

46 %

0 %

0 %

0 %

210,00

RUANDA

290,00

177,00

61 %

0 %

0 %

0 %

177,00

SENEGAL

288,00

134,50

47 %

0 %

0 %

0 %

134,50

SEICHELLES

5,90

0,25

4 %

0 %

0 %

0 %

0,25

SERRA LEOA

242,00

70,17

29 %

0 %

0 %

0 %

70,17

SOMÁLIA

212,00

87,00

41 %

0 %

0 %

0 %

87,00

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

17,10

1,50

9 %

0 %

0 %

0 %

1,50

SUDÃO

0 %

0 %

0 %

0 %

SUAZILÂNDIA

63,00

2,50

4 %

0 %

0 %

0 %

2,50

TANZÂNIA

555,00

11,90

2 %

0 %

0 %

0 %

11,90

TOGO

123,00

22,47

18 %

0 %

0 %

0 %

22,47

UGANDA

439,00

251,00

57 %

0 %

0 %

0 %

251,00

NIGÉRIA

0 %

0 %

0 %

0 %

ZÂMBIA

475,00

346,00

73 %

0 %

0 %

0 %

346,00

ZIMBABUÉ

0 %

0 %

0 %

0 %

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

514,00

30,00

6 %

0 %

0 %

0 %

30,00

* Total África

10 361,50

3 925,81

38 %

41,64

0 %

8,00

0 %

0 %

3 936,21

49,32

41,64

ANTÍGUA E BARBUDA

0 %

0 %

0 %

0 %

BARBADOS

0 %

0 %

0 %

0 %

BELIZE

0 %

0 %

0 %

0 %

BAAMAS

0 %

0 %

0 %

0 %

REPÚBLICA DOMINICANA

179,00

9,30

5 %

0 %

0 %

0 %

9,30

DOMÍNICA

5,70

0,57

10 %

0 %

0 %

0 %

0,57

GRANADA

6,00

1,00

17 %

0 %

0 %

0 %

1,00

GUIANA

51,00

4,00

8 %

0 %

0 %

0 %

4,00

HAITI

291,00

30,00

10 %

0 %

0 %

0 %

30,00

JAMAICA

110,00

74,75

68 %

0 %

0 %

0 %

74,75

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

0 %

0 %

0 %

0 %

SANTA LÚCIA

8,10

1,22

15 %

0 %

0 %

0 %

1,22

SURINAME

19,80

2,30

12 %

0 %

0 %

0 %

2,30

SÃO VICENTE E GRANADINAS

7,80

0,78

10 %

0 %

0 %

0 %

0,78

TRINDADE E TOBAGO

25,50

1,00

4 %

0 %

0 %

0 %

1,00

* Total Caraíbas

703,90

124,92

18 %

0 %

0 %

0 %

124,92

FIJI

0 %

0 %

0 %

0 %

QUIRIBATI

12,70

0,91

7 %

0 %

0 %

0 %

0,91

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

130,00

4,49

3 %

0 %

0 %

0 %

4,49

SALOMÃO

13,20

0 %

0 %

0 %

0 %

TONGA

5,90

0 %

0 %

0 %

0 %

TUVALU

5,00

0,60

12 %

0,16

3 %

0 %

0 %

0,60

0,20

0,16

VANUATU

21,60

1,40

6 %

0 %

0 %

0 %

1,40

SAMOA

30,00

0,95

3 %

0 %

0 %

0 %

0,95

NIUE

3,00

0 %

0 %

0 %

0 %

ILHAS COOK

3,00

0,45

15 %

0 %

0 %

0 %

0,45

MICRONÉSIA

8,30

0,63

8 %

0 %

0 %

0 %

0,63

ILHAS MARSHALL

5,30

0,50

9 %

0 %

0 %

0 %

0,50

NAURU

2,70

0,20

7 %

0 %

0 %

0 %

0,20

PALAU

2,90

0,25

9 %

0 %

0 %

0 %

0,25

TIMOR-LESTE

63,00

1,50

2 %

0 %

0 %

0 %

1,50

* Total Pacífico

306,60

11,88

4 %

0,16

0 %

0 %

0 %

11,88

0,20

0,16

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

597,00

0 %

0 %

0 %

0 %

REGIÃO DAS CARAÍBAS

165,00

0 %

0 %

0 %

0 %

REGIÃO DO PACÍFICO

95,00

0 %

0 %

0 %

0 %

ORÇAMENTO INTRA-ACP

2 325,00

504,00

22 %

18,20

1 %

0 %

0 %

504,00

50,10

18,20

REGIÃO DA ÁFRICA AUSTRAL

116,00

0 %

0 %

0 %

0 %

REG. DA ÁFRICA ORIENTAL E AUSTRAL

645,00

0 %

0 %

0 %

0 %

* Total Cooper. Regional ACP

3 943,00

504,00

13 %

18,20

0 %

0 %

0 %

504,00

50,10

18,20

TOTAL PAÍSES ACP

0 %

0 %

0 %

0 %

DESPESAS ADMINISTR. E FINANCEIRAS

458,40

0 %

0 %

0 %

0 %

189,38

30,78

29,78

* Total ACP

15 773,40

4 566,61

29 %

59,99

0 %

8,00

0 %

0 %

4 766,39

130,40

89,77

MAYOTTE

0 %

0 %

0 %

0 %

NOVA CALEDÓNIA

0 %

0 %

0 %

0 %

POLINÉSIA FRANCESA

0 %

0 %

0 %

0 %

SÃO PEDRO E MIQUELON

0 %

0 %

0 %

0 %

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0 %

0 %

0 %

0 %

WALLIS E FUTUNA

0 %

0 %

0 %

0 %

* Total PTU franceses

0 %

0 %

0 %

0 %

ARUBA

0 %

0 %

0 %

0 %

ANTILHAS NEERLANDESAS

0 %

0 %

0 %

0 %

* Total PTU neerlandeses

0 %

0 %

0 %

0 %

ANGUILA

0 %

0 %

0 %

0 %

ANTÁRCTIDA BRITÂNICA

0 %

0 %

0 %

0 %

TERRIT. BRIT. OCEANO ÍNDICO

0 %

0 %

0 %

0 %

ILHAS CAIMÃO

0 %

0 %

0 %

0 %

ILHAS FALKLAND

0 %

0 %

0 %

0 %

MONSERRATE

0 %

0 %

0 %

0 %

PITCAIRN

0 %

0 %

0 %

0 %

SANTA HELENA

0 %

0 %

0 %

0 %

ILHAS TURCAS E CAICOS

0 %

0 %

0 %

0 %

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

0 %

0 %

0 %

0 %

* Total PTU britânicos

0 %

0 %

0 %

0 %

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU, FR

0 %

0 %

0 %

0 %

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU, PB

0 %

0 %

0 %

0 %

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU, RU

0 %

0 %

0 %

0 %

* Cooperação Regional PTU

0 %

0 %

0 %

0 %

TOTAL PTU

6,00

0 %

0 %

0 %

0 %

* Total PTU

6,00

0 %

0 %

0 %

0 %

* Total ACP + PTU

15 779,40

4 566,61

29 %

59,99

0 %

8,00

0 %

0 %

4 766,39

130,40

89,77


Quadro 3.4.2

10.o FED

Decisões cumuladas/anuais de 2008

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Co-financiamento

Total estado

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Ajuda programável

Dotação pir - programação cotonu

Total dot. A

Ajuda humanit. e de emergência

Redução da dívida

Compensação da instabilidade das receitas das exportações

Outros choques com impacto orçamental

Total dot. B

ANGOLA

37,00

37,00

37,00

BENIM

138,50

138,50

2,40

140,90

BURQUINA FASO

337,94

337,94

337,94

BOTSUANA

BURUNDI

51,50

51,50

51,50

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

28,00

28,00

28,00

CHADE

46,00

46,00

46,00

CAMARÕES

114,50

114,50

114,50

CONGO

16,50

16,50

16,50

COMORES

3,40

3,40

3,40

CABO VERDE

18,10

18,10

18,10

JIBUTI

1,30

1,30

1,30

GUINÉ EQUATORIAL

ERITREIA

ETIÓPIA

304,00

304,00

304,00

GABÃO

1,20

1,20

1,20

GANA

251,00

251,00

251,00

GÂMBIA

3,50

3,50

3,50

GUINÉ-BISSAU

22,96

22,96

22,96

GUINÉ

COSTA DO MARFIM

41,02

41,02

41,02

QUÉNIA

LIBÉRIA

3,15

3,15

8,00

8,00

11,15

LESOTO

28,00

28,00

28,00

MADAGASCAR

298,00

298,00

298,00

MALAVI

90,00

90,00

90,00

MAURÍCIA

MAURITÂNIA

MALI

320,30

320,30

320,30

MOÇAMBIQUE

416,00

416,00

416,00

NAMÍBIA

9,65

9,65

9,65

NÍGER

210,00

210,00

210,00

RUANDA

177,00

177,00

177,00

SENEGAL

134,50

134,50

134,50

SEICHELLES

0,25

0,25

0,25

SERRA LEOA

70,17

70,17

70,17

SOMÁLIA

87,00

87,00

87,00

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

1,50

1,50

1,50

SUDÃO

SUAZILÂNDIA

2,50

2,50

2,50

TANZÂNIA

11,90

11,90

11,90

TOGO

22,47

22,47

22,47

UGANDA

251,00

251,00

251,00

NIGÉRIA

ZÂMBIA

346,00

346,00

346,00

ZIMBABUÉ

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

30,00

30,00

30,00

* Total África

3 925,81

3 925,81

8,00

8,00

2,40

3 936,21

ANTÍGUA E BARBUDA

BARBADOS

BELIZE

BAAMAS

REPÚBLICA DOMINICANA

9,30

9,30

9,30

DOMÍNICA

0,57

0,57

0,57

GRANADA

1,00

1,00

1,00

GUIANA

4,00

4,00

4,00

HAITI

30,00

30,00

30,00

JAMAICA

74,75

74,75

74,75

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

SANTA LÚCIA

1,22

1,22

1,22

SURINAME

2,30

2,30

2,30

SÃO VICENTE E GRANADINAS

0,78

0,78

0,78

TRINDADE E TOBAGO

1,00

1,00

1,00

* Total Caraíbas

124,92

124,92

124,92

FIJI

QUIRIBATI

0,91

0,91

0,91

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

4,49

4,49

4,49

SALOMÃO

TONGA

TUVALU

0,60

0,60

0,60

VANUATU

1,40

1,40

1,40

SAMOA

0,95

0,95

0,95

NIUE

ILHAS COOK

0,45

0,45

0,45

MICRONÉSIA

0,63

0,63

0,63

ILHAS MARSHALL

0,50

0,50

0,50

NAURU

0,20

0,20

0,20

PALAU

0,25

0,25

0,25

TIMOR-LESTE

1,50

1,50

1,50

* Total Pacífico

11,88

11,88

11,88

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

REGIÃO DAS CARAÍBAS

REGIÃO DO PACÍFICO

ORÇAMENTO INTRA-ACP

504,00

504,00

504,00

REGIÃO DA ÁFRICA AUSTRAL

REG. DA ÁFRICA ORIENTAL E AUSTRAL

* Total Cooper. Regional ACP

504,00

504,00

504,00

TOTAL PAÍSES ACP

DESPESAS ADMINISTR. E FINANCEIRAS

189,38

189,38

* Total ACP

4 062,61

504,00

4 566,61

8,00

8,00

189,38

2,40

4 766,39

MAYOTTE

NOVA CALEDÓNIA

POLINÉSIA FRANCESA

SÃO PEDRO E MIQUELON

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

WALLIS E FUTUNA

* Total PTU franceses

ARUBA

ANTILHAS NEERLANDESAS

* Total PTU neerlandeses

ANGUILA

ANTÁRCTIDA BRITÂNICA

TERRIT. BRIT. OCEANO ÍNDICO

ILHAS CAIMÃO

ILHAS FALKLAND

MONSERRATE

PITCAIRN

SANTA HELENA

ILHAS TURCAS E CAICOS

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

* Total PTU britânicos

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU, FR

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU, PB

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU, RU

* Cooperação Regional PTU

TOTAL PTU

* Total PTU

* Total ACP + PTU

4 062,61

504,00

4 566,61

8,00

8,00

189,38

2,40

4 766,39


Quadro 3.4.3

10.o FED

Fundos atribuídos cumulados/anuais 2008

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Co-financinamento

Total estado

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Ajuda programável

Adotação pir - programação Cotonu

Total dot. A

Ajuda humanit. e de emergência

Redução da dívida

Compens. da instabil. das receitas das exportações

Outros choques com impacto orçamental

Total dot. B

ANGOLA

BENIM

BURQUINA FASO

BOTSUANA

BURUNDI

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

CHADE

CAMARÕES

CONGO

COMORES

CABO VERDE

JIBUTI

GUINÉ EQUATORIAL

ERITREIA

ETIÓPIA

GABÃO

GANA

GÂMBIA

GUINÉ-BISSAU

1,50

1,50

1,50

GUINÉ

COSTA DO MARFIM

21,82

21,82

21,82

QUÉNIA

LIBÉRIA

LESOTO

MADAGASCAR

MALAVI

26,00

26,00

26,00

MAURÍCIA

MAURITÂNIA

MALI

MOÇAMBIQUE

NAMÍBIA

NÍGER

RUANDA

SENEGAL

SEICHELLES

SERRA LEOA

SOMÁLIA

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

SUDÃO

SUAZILÂNDIA

TANZÂNIA

TOGO

UGANDA

NIGÉRIA

ZÂMBIA

ZIMBABUÉ

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

* Total África

49,32

49,32

49,32

ANTÍGUA E BARBUDA

BARBADOS

BELIZE

BAAMAS

REPÚBLICA DOMINICANA

DOMÍNICA

GRANADA

GUIANA

HAITI

JAMAICA

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

SANTA LÚCIA

SURINAME

SÃO VICENTE E GRANADINAS

TRINDADE E TOBAGO

* Total Caraíbas

FIJI

QUIRIBATI

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

SALOMÃO

TONGA

TUVALU

0,20

0,20

0,20

VANUATU

SAMOA

NIUE

ILHAS COOK

MICRONÉSIA

ILHAS MARSHALL

NAURU

PALAU

TIMOR-LESTE

* Total Pacífico

0,20

0,20

0,20

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

REGIÃO DAS CARAÍBAS

REGIÃO DO PACÍFICO

ORÇAMENTO INTRA-ACP

50,10

50,10

50,10

REGIÃO DA ÁFRICA AUSTRAL

REG. DA ÁFRICA ORIENTAL E AUSTRAL

* Total Cooper. Regional ACP

50,10

50,10

50,10

TOTAL PAÍSES ACP

DESPESAS ADMINISTR. E FINANCEIRAS

30,78

30,78

* Total ACP

49,52

50,10

99,62

30,78

130,40

MAYOTTE

NOVA CALEDÓNIA

POLINÉSIA FRANCESA

SÃO PEDRO E MIQUELON

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

WALLIS E FUTUNA

* Total PTU franceses

ARUBA

ANTILHAS NEERLANDESAS

* Total PTU neerlandeses

ANGUILA

ANTÁRCTIDA BRITÂNICA

TERRIT. BRIT. OCEANO ÍNDICO

 

ILHAS CAIMÃO

ILHAS FALKLAND

MONSERRATE

PITCAIRN

SANTA HELENA

ILHAS TURCAS E CAICOS

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

* Total PTU britânicos

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU, FR

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU, PB

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU, RU

* Cooperação Regional PTU

TOTAL PTU

* Total PTU

* Total ACP + PTU

49,52

50,10

99,62

30,78

130,40


Quadro 3.4.4

10.o FED

Pagamentos cumulados/anuais 2008

]SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Co-financiamento

Total estado

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Ajuda programável

Dotação pir - programação Cotonu

Total dot. A.

Ajuda humanit. e de emergência

Redução da dívida

Compens. da instabil. das receitas das exportações

Outros choques com impacto orçamental

Total dot. B

ANGOLA

BENIM

BURQUINA FASO

BOTSUANA

BURUNDI

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

CHADE

CAMARÕES

CONGO

COMORES

CABO VERDE

JIBUTI

GUINÉ EQUATORIAL

ERITREIA

ETIÓPIA

GABÃO

GANA

GÂMBIA

GUINÉ-BISSAU

1,24

1,24

1,24

GUINÉ

COSTA DO MARFIM

14,40

14,40

14,40

QUÉNIA

LIBÉRIA

LESOTO

MADAGASCAR

MALAVI

26,00

26,00

26,00

MAURÍCIA

MAURITÂNIA

MALI

MOÇAMBIQUE

NAMÍBIA

NÍGER

RUANDA

SENEGAL

SEICHELLES

SERRA LEOA

SOMÁLIA

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

SUDÃO

SUAZILÂNDIA

TANZÂNIA

TOGO

UGANDA

NIGÉRIA

ZÂMBIA

ZIMBABUÉ

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

* Total África

41,64

41,64

41,64

ANTÍGUA E BARBUDA

BARBADOS

BELIZE

BAAMAS

REPÚBLICA DOMINICANA

DOMÍNICA

GRANADA

GUIANA

HAITI

JAMAICA

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

SANTA LÚCIA

SURINAME

SÃO VICENTE E GRANADINAS

TRINDADE E TOBAGO

* Total Caraíbas

FIJI

QUIRIBATI

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

SALOMÃO

TONGA

TUVALU

0,16

0,16

0,16

VANUATU

SAMOA

NIUE

ILHAS COOK

MICRONÉSIA

ILHAS MARSHALL

NAURU

PALAU

TIMOR-LESTE

* Total Pacífico

0,16

0,16

0,16

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

REGIÃO DAS CARAÍBAS

REGIÃO DO PACÍFICO

ORÇAMENTO INTRA-ACP

18,20

18,20

18,20

REGIÃO DA ÁFRICA AUSTRAL

REG. DA ÁFRICA ORIENTAL E AUSTRAL

* Total Cooper. Regional ACP

18,20

18,20

18,20

TOTAL PAÍSES ACP

DESPESAS ADMINISTR. E FINANCEIRAS

29,78

29,78

* Total ACP

41,79

18,20

59,99

29,78

89,77

MAYOTTE

NOVA CALEDÓNIA

POLINÉSIA FRANCESA

SÃO PEDRO E MIQUELON

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

WALLIS E FUTUNA

* Total PTU franceses

ARUBA

ANTILHAS NEERLANDESAS

* Total PTU neerlandeses

ANGUILA

ANTÁRCTIDA BRITÂNICA

TERRIT. BRIT. OCEANO ÍNDICO

ILHAS CAIMÃO

ILHAS FALKLAND

MONSERRATE

PITCAIRN

SANTA HELENA

ILHAS TURCAS E CAICOS

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

* Total PTU britânicos

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU, FR

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU, PB

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU, RU

* Cooperação Regional PTU

TOTAL PTU

* Total PTU

* Total ACP + PTU

41,79

18,20

59,99

29,78

89,77


Quadro 3.5.1

Todos os FED

Cumulado 2008

SITUAÇÃO POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

Lomé

Cotonu

total

Lomé

Cotonu

total

Lomé

Cotonu

total

ANGOLA

258,59

208,67

467,26

250,31

147,46

397,77

235,84

100,91

336,75

BENIM

321,77

459,21

780,98

319,97

290,68

610,65

319,77

213,01

532,78

BURQUINA FASO

574,40

799,51

1 373,91

572,62

442,77

1 015,39

564,93

417,32

982,24

BOTSUANA

121,82

98,77

220,59

119,86

94,00

213,86

117,21

63,38

180,59

BURUNDI

231,16

318,08

549,25

230,36

196,95

427,31

227,16

140,91

368,07

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

189,12

146,35

335,47

189,06

54,21

243,27

188,64

40,94

229,58

CHADE

355,86

270,03

625,89

353,47

181,98

535,44

341,12

110,27

451,39

CAMARÕES

629,75

292,81

922,56

629,24

144,32

773,56

617,78

98,85

716,63

CONGO

51,35

140,06

191,41

49,85

115,96

165,80

47,19

91,95

139,14

COMORES

50,14

41,34

91,48

50,12

32,22

82,34

50,06

17,68

67,74

CABO VERDE

93,47

73,89

167,36

92,22

45,51

137,73

91,28

24,29

115,56

JIBUTI

52,81

41,90

94,71

50,20

14,20

64,40

49,77

6,72

56,49

GUINÉ EQUATORIAL

24,52

8,99

33,52

24,16

8,00

32,16

23,98

4,52

28,50

ERITREIA

72,80

117,45

190,25

72,80

78,10

150,90

72,80

27,66

100,45

ETIÓPIA

886,91

895,96

1 782,87

880,43

539,69

1 420,12

836,51

503,96

1 340,47

GABÃO

131,30

71,65

202,95

131,13

51,67

182,80

131,04

29,99

161,03

GANA

478,50

606,63

1 085,13

477,15

309,98

787,13

473,47

211,08

684,55

GÂMBIA

63,98

58,04

122,02

63,82

48,61

112,44

61,44

12,58

74,02

GUINÉ-BISSAU

103,42

124,11

227,52

103,01

79,66

182,67

100,93

68,89

169,82

GUINÉ

411,30

119,87

531,17

397,25

84,82

482,06

381,24

30,44

411,68

COSTA DO MARFIM

636,88

253,05

889,93

634,63

171,74

806,37

625,85

135,37

761,22

QUÉNIA

473,30

316,60

789,90

467,18

237,66

704,84

461,04

178,92

639,97

LIBÉRIA

55,20

136,51

191,71

54,46

105,33

159,79

52,26

65,36

117,61

LESOTO

166,62

131,79

298,40

166,37

74,67

241,04

163,93

27,84

191,77

MADAGASCAR

492,37

810,59

1 302,97

491,22

453,84

945,06

490,34

399,34

889,68

MALAVI

520,77

395,30

916,07

519,35

283,70

803,05

510,50

203,07

713,57

MAURÍCIA

93,86

67,98

161,84

93,86

66,97

160,82

83,03

60,40

143,43

MAURITÂNIA

324,91

193,93

518,84

322,95

125,60

448,56

322,29

81,90

404,19

MALI

545,45

778,45

1 323,90

543,08

442,39

985,47

539,58

400,05

939,64

MOÇAMBIQUE

660,63

996,03

1 656,67

655,18

542,83

1 198,01

638,60

458,77

1 097,37

NAMÍBIA

173,34

107,89

281,23

173,17

95,96

269,13

171,83

58,74

230,57

NÍGER

355,12

639,71

994,83

352,45

404,59

757,04

347,57

306,87

654,44

RUANDA

376,80

395,19

771,99

375,86

210,42

586,28

369,66

189,67

559,33

SENEGAL

436,73

435,04

871,76

433,41

273,87

707,28

426,45

151,35

577,80

SEICHELLES

15,54

5,54

21,08

15,54

2,75

18,29

15,54

2,02

17,56

SERRA LEOA

216,76

308,54

525,30

213,20

219,10

432,30

203,83

147,10

350,93

SOMÁLIA

68,19

280,33

348,52

67,93

175,45

243,37

64,47

125,39

189,86

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

30,74

16,35

47,09

30,74

10,45

41,20

30,74

8,82

39,56

SUDÃO

270,04

206,64

476,67

258,05

183,67

441,72

221,09

167,83

388,92

SUAZILÂNDIA

102,99

42,92

145,91

102,88

25,69

128,57

88,51

14,04

102,55

TANZÂNIA

860,91

426,74

1 287,66

857,82

392,94

1 250,76

843,90

320,95

1 164,85

TOGO

95,10

85,07

180,17

93,80

32,60

126,40

90,51

21,64

112,15

UGANDA

822,46

561,02

1 383,49

819,64

304,80

1 124,44

812,57

193,61

1 006,18

NIGÉRIA

256,91

469,97

726,88

252,09

361,92

614,01

228,54

262,75

491,29

ZÂMBIA

746,38

734,42

1 480,80

745,62

350,65

1 096,28

739,79

304,74

1 044,53

ZIMBABUÉ

292,04

56,49

348,52

291,66

50,01

341,67

288,89

28,77

317,66

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

245,79

562,35

808,14

238,22

439,70

677,92

223,68

320,03

543,71

* Total áfrica

14 438,80

14 307,78

28 746,58

14 327,40

9 000,08

23 327,48

13 987,14

6 850,70

20 837,84

ANTÍGUA E BARBUDA

4,29

7,25

11,54

4,26

6,77

11,03

4,13

4,88

9,02

BARBADOS

16,37

12,23

28,60

16,05

11,83

27,88

15,42

7,73

23,14

BELIZE

36,79

8,88

45,67

36,79

8,57

45,36

35,63

5,30

40,93

BAAMAS

13,77

7,58

21,34

13,77

0,08

13,85

13,77

0,08

13,85

REPÚBLICA DOMINICANA

285,51

165,59

451,11

285,44

147,85

433,29

275,53

84,42

359,96

DOMÍNICA

62,46

15,90

78,36

62,21

11,84

74,05

62,16

5,45

67,61

GRANADA

23,62

28,67

52,30

23,57

20,02

43,60

23,18

14,61

37,79

GUIANA

119,50

65,77

185,27

117,98

43,38

161,36

109,96

34,91

144,88

HAITI

221,99

310,60

532,59

221,58

253,75

475,33

220,25

177,73

397,97

JAMAICA

334,63

181,19

515,81

331,14

94,45

425,59

295,10

73,87

368,96

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

11,44

6,17

17,60

11,44

3,90

15,34

11,44

2,37

13,80

SANTA LÚCIA

87,27

24,93

112,20

85,41

21,82

107,23

68,59

0,67

69,26

SURINAME

42,72

49,50

92,23

42,10

41,74

83,84

34,26

25,44

59,71

SÃO VICENTE E GRANADINAS

74,54

19,82

94,37

73,99

6,29

80,28

70,08

4,45

74,54

TRINDADE E TOBAGO

59,19

35,88

95,08

57,68

33,75

91,44

52,00

8,53

60,53

* Total caraíbas

1 394,10

939,96

2 334,07

1 383,40

706,05

2 089,46

1 291,49

450,45

1 741,94

FIJI

44,43

25,62

70,05

44,33

22,74

67,07

44,33

12,53

56,86

QUIRIBATI

17,70

11,91

29,61

17,66

10,53

28,20

17,51

7,49

25,01

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

232,95

161,96

394,91

229,65

81,45

311,10

227,04

46,08

273,13

SALOMÃO

120,21

22,01

142,22

119,78

11,75

131,53

119,69

6,64

126,32

TONGA

14,32

7,69

22,01

14,31

5,76

20,07

14,23

4,46

18,69

TUVALU

4,04

5,77

9,80

4,04

5,33

9,37

3,69

4,63

8,32

VANUATU

27,22

25,12

52,34

27,22

21,12

48,34

27,22

18,66

45,88

SAMOA

39,64

28,41

68,06

39,64

26,57

66,21

39,64

14,97

54,62

NIUE

2,60

2,60

2,53

2,53

2,08

2,08

ILHAS COOK

3,95

3,95

2,54

2,54

2,49

2,49

MICRONÉSIA

6,83

6,83

5,99

5,99

3,43

3,43

ILHAS MARSHALL

5,10

5,10

4,46

4,46

2,24

2,24

NAURU

2,50

2,50

2,25

2,25

1,15

1,15

PALAU

2,85

2,85

2,52

2,52

1,09

1,09

TIMOR-LESTE

19,50

19,50

7,22

7,22

3,83

3,83

* Total pacífico

500,51

331,83

832,34

496,63

212,75

709,38

493,35

131,78

625,13

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

264,66

284,53

549,19

261,17

184,42

445,59

246,72

85,14

331,86

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

82,74

80,21

162,94

82,48

56,99

139,47

80,62

32,10

112,72

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

164,80

164,80

155,49

155,49

137,68

137,68

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

83,38

83,38

80,34

80,34

74,26

74,26

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

24,36

24,36

21,98

21,98

17,10

17,10

REGIÃO DAS CARAÍBAS

69,55

146,26

215,81

68,06

118,52

186,58

56,78

61,91

118,69

REGIÃO DO PACÍFICO

33,97

40,59

74,55

33,76

39,64

73,40

32,55

28,12

60,68

MULTI-REGIONAL (PALOP)

10,83

25,67

36,50

10,38

7,32

17,70

10,24

3,78

14,02

ORÇAMENTO INTRA-ACP

741,11

50,00

791,11

679,49

50,00

729,49

563,73

50,00

613,73

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 182,31

3 548,63

4 730,94

1 167,16

2 672,18

3 839,34

1 152,54

1 528,74

2 681,28

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL E AUSTRAL

337,83

337,83

295,44

295,44

140,70

140,70

REGIÃO SADC

164,18

164,18

95,39

95,39

33,28

33,28

* Total cooper. regional ACP

2 657,70

4 677,90

7 335,60

2 560,32

3 519,90

6 080,22

2 372,24

1 963,77

4 336,00

TOTAL PAÍSES ACP

1 416,80

176,00

1 592,81

1 416,70

169,09

1 585,79

1 401,14

150,34

1 551,48

DESPESAS ADMINISTR. E FINANCEIRAS

45,10

627,32

672,43

44,25

449,52

493,78

41,93

427,20

469,14

* Total ACP

20 453,03

21 060,80

41 513,82

20 228,70

14 057,40

34 286,10

19 587,30

9 974,23

29 561,53

MAYOTTE

14,11

24,24

38,34

14,11

2,93

17,04

14,11

0,97

15,08

NOVA CALEDÓNIA

34,34

30,21

64,55

34,15

30,09

64,25

33,68

21,38

55,06

POLINÉSIA FRANCESA

33,63

20,93

54,56

33,63

11,79

45,43

33,63

7,92

41,55

SÃO PEDRO E MIQUELON

7,01

18,94

25,95

7,01

18,88

25,89

7,01

12,45

19,46

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

WALLIS E FUTUNA

6,13

16,99

23,12

6,13

2,36

8,48

6,13

1,08

7,21

RESERVA, PROGR. AJUDA NAC. PTU FR

* Total PTU franceses

95,22

111,32

206,54

95,03

66,05

161,09

94,56

43,81

138,37

ARUBA

8,06

11,46

19,52

8,03

11,04

19,07

7,53

7,08

14,61

ANTILHAS NEERLANDESAS

30,03

50,93

80,96

29,24

49,55

78,79

28,29

6,83

35,11

* Total PTU neerlandeses

38,09

62,39

100,48

37,26

60,60

97,86

35,82

13,90

49,72

ANGUILA

3,86

12,24

16,10

3,86

8,29

12,15

3,86

5,90

9,76

ANTÁRCTIDA BRITÂNICA

TERRIT. BRIT. OCEANO ÍNDICO

1,67

1,67

1,65

1,65

1,60

1,60

ILHAS CAIMÃO

1,17

7,00

8,17

1,17

6,76

7,92

1,17

1,95

3,12

ILHAS FALKLAND

5,69

4,55

10,24

5,69

4,52

10,22

5,69

1,51

7,21

MONSERRATE

4,24

23,27

27,51

4,24

16,85

21,09

4,24

8,28

12,51

PITCAIRN

1,15

2,35

3,50

1,15

1,15

1,15

1,15

SANTA HELENA

0,06

17,94

18,00

0,06

17,82

17,88

0,06

13,52

13,58

ILHAS TURCAS E CAICOS

6,95

14,66

21,61

6,95

10,55

17,50

6,95

8,55

15,50

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

4,32

1,00

5,32

4,31

0,07

4,38

4,31

0,04

4,35

* Total PTU britânicos

29,11

83,01

112,12

29,08

64,86

93,94

29,03

39,75

68,78

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU, FR

5,42

5,42

5,37

5,37

4,66

4,66

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU, PB

1,00

1,00

0,46

0,46

0,46

0,46

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU, RU

1,64

1,64

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,49

49,58

58,07

8,49

39,90

48,38

8,49

9,36

17,84

* Cooperação regional PTU

16,55

49,58

66,13

14,32

39,90

54,21

13,60

9,36

22,96

TOTAL PTU

0,96

2,00

2,96

0,96

0,89

1,86

0,96

0,73

1,69

* Total PTU

179,92

308,30

488,22

176,65

232,30

408,95

173,96

107,55

281,51

* Total ACP + PTU

20 632,95

21 369,09

42 002,04

20 405,36

14 289,69

34 695,05

19 761,26

10 081,78

29 843,03


Quadro 3.5.2

Todos os FED

Anual 2008

SITUAÇÃO POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

Lomé

Cotonu

Total

Lomé

Cotonu

Total

Lomé

Cotonu

Total

ANGOLA

–2,02

36,69

34,68

4,17

16,57

20,74

5,73

13,02

18,75

BENIM

–0,02

140,90

140,88

0,09

70,15

70,24

0,90

76,77

77,68

BURQUINA FASO

–0,14

337,94

337,80

0,53

10,56

11,08

8,36

75,60

83,96

BOTSUANA

–0,57

–0,57

–1,28

6,87

5,59

1,71

16,80

18,51

BURUNDI

–0,00

51,50

51,50

–0,19

14,75

14,56

0,01

37,12

37,13

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

–1,64

28,00

26,36

0,06

10,79

10,85

1,24

16,38

17,62

CHADE

–0,50

42,53

42,03

–1,09

38,97

37,88

6,45

55,64

62,09

CAMARÕES

–0,06

114,50

114,44

2,03

34,39

36,42

3,44

37,38

40,82

CONGO

–1,00

16,47

15,47

1,66

22,91

24,58

1,18

24,47

25,64

COMORES

–0,26

3,09

2,83

–0,07

9,76

9,69

–0,02

4,40

4,38

CABO VERDE

–0,75

18,10

17,35

0,08

20,09

20,17

2,99

7,69

10,68

JIBUTI

–0,00

1,30

1,30

–0,79

6,38

5,58

0,25

3,45

3,70

GUINÉ EQUATORIAL

–0,01

–0,01

–0,31

4,09

3,78

0,23

0,88

1,11

ERITREIA

–7,67

–0,65

–8,32

–6,90

19,51

12,61

–6,19

4,33

–1,86

ETIÓPIA

–3,67

303,82

300,15

–6,63

97,18

90,55

29,24

177,28

206,52

GABÃO

–0,06

1,20

1,14

–0,20

6,88

6,68

–0,10

9,39

9,29

GANA

–1,47

250,98

249,51

–1,21

35,27

34,06

2,56

74,67

77,23

GÂMBIA

–1,77

3,50

1,73

–0,14

7,95

7,81

0,02

5,66

5,68

GUINÉ-BISSAU

–0,63

22,96

22,33

–0,05

21,50

21,45

6,63

19,37

26,00

GUINÉ

–1,84

–1,84

–0,75

72,21

71,45

4,11

20,82

24,92

COSTA DO MARFIM

–0,35

41,01

40,65

4,03

59,58

63,61

19,46

66,86

86,32

QUÉNIA

–1,32

–1,32

–3,21

14,19

10,97

3,85

18,95

22,80

LIBÉRIA

–0,46

11,15

10,69

–0,48

41,56

41,08

–0,12

13,70

13,58

LESOTO

–0,01

28,00

27,99

0,05

40,27

40,32

0,75

16,03

16,78

MADAGASCAR

0,03

297,09

297,12

–0,29

56,85

56,55

3,31

64,80

68,11

MALAVI

0,01

90,00

90,01

–0,49

90,10

89,61

8,33

76,28

84,61

MAURÍCIA

–0,00

–0,00

–0,00

11,67

11,67

0,06

22,33

22,38

MAURITÂNIA

–0,76

–0,09

–0,84

–1,05

5,87

4,81

0,90

26,57

27,47

MALI

–1,52

320,27

318,75

0,23

60,17

60,40

8,12

82,94

91,05

MOÇAMBIQUE

–0,01

411,05

411,04

2,76

60,32

63,08

9,14

86,32

95,46

NAMÍBIA

–0,60

9,50

8,90

–0,03

12,61

12,58

0,00

13,56

13,56

NÍGER

209,77

209,77

0,54

72,28

72,82

3,71

90,44

94,15

RUANDA

–0,17

176,95

176,77

0,60

28,10

28,70

1,28

61,30

62,57

SENEGAL

–3,18

133,69

130,51

–0,44

55,65

55,22

13,56

70,48

84,04

SEICHELLES

–0,02

0,25

0,23

0,18

0,18

0,51

0,51

SERRA LEOA

–0,01

70,17

70,16

4,39

44,73

49,12

0,48

19,22

19,70

SOMÁLIA

–0,12

86,15

86,03

0,92

41,76

42,68

3,03

41,90

44,93

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

–0,57

1,50

0,93

–0,56

1,38

0,82

0,05

2,74

2,79

SUDÃO

0,47

–0,59

–0,12

–1,10

13,94

12,85

2,24

20,63

22,87

SUAZILÂNDIA

–0,06

2,50

2,44

–0,13

1,17

1,04

2,21

3,16

5,38

TANZÂNIA

–0,52

11,00

10,48

1,06

63,43

64,49

10,38

90,26

100,64

TOGO

–0,04

22,47

22,43

9,63

15,35

24,98

13,31

9,31

22,62

UGANDA

–0,46

250,90

250,44

1,65

42,17

43,83

31,19

89,34

120,54

NIGÉRIA

–0,02

–0,44

–0,46

13,91

68,42

82,33

13,52

41,91

55,43

ZÂMBIA

–0,77

346,00

345,23

4,25

54,36

58,61

8,33

76,60

84,93

ZIMBABUÉ

–0,54

–0,54

–0,40

13,26

12,86

–0,31

12,03

11,73

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

–1,37

30,00

28,63

7,81

84,80

92,61

13,03

69,91

82,94

* Total áfrica

–36,47

3 921,11

3 884,64

32,67

1 580,93

1 613,60

238,55

1 869,22

2 107,77

ANTÍGUA E BARBUDA

0,21

0,21

1,53

1,53

BARBADOS

–1,54

–1,54

–1,55

0,02

–1,52

0,32

3,33

3,65

BELIZE

–0,15

–0,15

4,05

4,05

1,00

2,81

3,81

BAAMAS

REPÚBLICA DOMINICANA

–3,23

7,11

3,88

–2,35

18,52

16,17

7,46

17,37

24,83

DOMÍNICA

–0,91

0,57

–0,34

–0,23

10,93

10,70

0,11

5,07

5,17

GRANADA

0,01

1,00

1,01

11,02

11,02

5,70

5,70

GUIANA

–0,29

3,96

3,68

1,97

0,00

1,98

7,76

8,01

15,77

HAITI

–16,03

30,00

13,97

–15,90

68,32

52,42

2,00

57,96

59,96

JAMAICA

–0,89

74,52

73,62

0,92

14,80

15,71

30,88

11,37

42,25

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

–0,01

–0,01

–0,00

0,43

0,42

1,24

1,24

SANTA LÚCIA

0,38

1,20

1,57

–0,04

21,31

21,27

0,43

0,32

0,75

SURINAME

–0,03

1,87

1,84

0,18

3,24

3,42

3,05

12,62

15,66

SÃO VICENTE E GRANADINAS

–0,44

0,78

0,34

–0,26

0,56

0,30

2,22

2,22

TRINDADE E TOBAGO

0,15

0,15

0,85

–0,02

0,83

0,99

2,29

3,28

* Total caraíbas

–23,13

121,15

98,02

–16,42

153,40

136,98

54,00

131,82

185,83

FIJI

–0,03

–0,03

–0,02

0,26

0,24

–2,28

–2,28

QUIRIBATI

–0,03

0,91

0,88

0,02

2,01

2,03

0,01

4,30

4,31

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

0,03

4,49

4,52

–2,08

12,35

10,27

0,14

16,11

16,25

SALOMÃO

–0,36

–0,36

–0,41

5,31

4,90

–0,04

4,28

4,23

TONGA

0,00

–0,02

–0,01

1,30

1,30

0,56

0,56

TUVALU

0,60

0,60

0,89

0,89

0,22

0,22

VANUATU

1,40

1,40

0,95

0,95

2,79

2,79

SAMOA

0,86

0,86

15,13

15,13

6,90

6,90

NIUE

–0,00

–0,00

1,07

1,07

1,11

1,11

ILHAS COOK

0,45

0,45

0,07

0,07

0,04

0,04

MICRONÉSIA

0,63

0,63

3,95

3,95

2,87

2,87

ILHAS MARSHALL

0,50

0,50

2,37

2,37

1,18

1,18

NAURU

0,20

0,20

1,59

1,59

0,96

0,96

PALAU

0,25

0,25

1,62

1,62

0,83

0,83

TIMOR-LESTE

1,50

1,50

0,36

0,36

2,72

2,72

* Total pacífico

–0,39

11,77

11,38

–2,50

49,23

46,73

0,11

42,58

42,68

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

–6,26

–6,26

0,66

31,52

32,18

10,50

26,81

37,32

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

–0,02

–0,00

–0,02

0,95

21,94

22,88

0,36

13,48

13,85

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

–0,58

–0,58

15,48

15,48

18,05

18,05

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

0,17

0,17

3,55

3,55

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

–1,00

–1,00

–0,53

–0,53

REGIÃO DAS CARAÍBAS

–0,26

–0,26

–0,41

30,89

30,48

2,84

29,28

32,12

REGIÃO DO PACÍFICO

3,84

3,84

1,65

10,03

11,68

MULTI-REGIONAL (PALOP)

–0,44

4,51

4,06

0,51

2,60

3,11

ORÇAMENTO INTRA-ACP

–8,68

504,00

495,32

7,17

50,10

57,27

17,93

18,20

36,13

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

–3,28

–16,45

–19,72

–4,50

403,10

398,60

1,11

437,38

438,49

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL E AUSTRAL

43,62

43,62

68,94

68,94

REGIÃO SADC

56,06

56,06

18,35

18,35

* Total cooper. regional ACP

–19,09

487,55

468,47

18,07

645,58

663,65

55,99

625,07

681,06

TOTAL PAÍSES ACP

–0,66

–0,66

–0,60

1,88

1,28

–0,02

16,10

16,08

DESPESAS ADMINISTR. E FINANCEIRAS

243,88

243,88

0,99

83,48

84,47

1,02

80,38

81,40

* Total ACP

–79,74

4 785,47

4 705,73

32,21

2 514,50

2 546,71

349,65

2 765,17

3 114,83

MAYOTTE

–0,04

–0,00

–0,05

–0,02

1,74

1,72

–0,02

0,56

0,54

NOVA CALEDÓNIA

8,71

8,71

0,08

8,59

8,68

0,44

0,44

POLINÉSIA FRANCESA

–0,09

8,91

8,82

0,04

3,45

3,50

SÃO PEDRO E MIQUELON

6,13

6,13

1,30

1,30

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

WALLIS E FUTUNA

0,03

1,50

1,53

0,04

0,47

0,50

RESERVA, PROGR. AJUDA NAC. PTU FR

* Total PTU franceses

–0,14

17,62

17,49

0,09

17,96

18,06

0,50

5,78

6,28

ARUBA

–0,01

–0,20

–0,21

–0,01

1,30

1,29

–0,01

2,21

2,20

ANTILHAS NEERLANDESAS

–0,17

–0,01

–0,18

–0,26

42,46

42,21

0,49

0,76

1,25

* Total PTU neerlandeses

–0,18

–0,21

–0,38

–0,26

43,76

43,50

0,48

2,97

3,45

ANGUILA

–0,00

–0,00

–0,00

–0,00

2,40

2,40

ANTÁRCTIDA BRITÂNICA

TERRIT. BRIT. OCEANO ÍNDICO

ILHAS CAIMÃO

3,30

3,30

1,95

1,95

ILHAS FALKLAND

1,50

1,50

MONSERRATE

–0,04

–0,04

0,37

0,37

0,01

1,06

1,07

PITCAIRN

SANTA HELENA

2,20

2,20

6,87

6,87

ILHAS TURCAS E CAICOS

–0,00

–0,00

0,02

0,02

0,02

0,02

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

0,07

0,07

0,04

0,04

* Total PTU britânicos

–0,04

0,00

–0,04

0,00

7,45

7,45

0,01

12,34

12,35

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU, FR

0,63

0,63

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU, PB

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU, RU

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

–0,14

–0,14

–0,10

33,27

33,17

5,27

5,27

* Cooperação regional PTU

–0,14

0,00

–0,14

–0,10

33,27

33,17

0,63

5,27

5,90

TOTAL PTU

0,18

0,18

0,27

0,27

* Total PTU

–0,48

17,42

16,93

–0,27

102,63

102,36

1,63

26,62

28,24

* Total ACP + PTU

–80,22

4 802,89

4 722,67

31,94

2 617,13

2 649,07

351,28

2 791,79

3 143,07

Quadro 3.5.3

FUNDOS DO 7.o E 8.o FED UTILIZADOS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DO 9.o FED

Repartição por país e por tipo de ajuda concedida segundo o disposto no Acordo de Cotonu (total em 31.12.2008)

(em euros)

País

Decidido

Total

8.o FED

7.o FED

Dotação A

Dotação B

Dotação intra-ACP

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Compensação receitas de exportação (34)

BOTSUANA

 

3 880 000

30 000 000

 

33 880 000

BURQUINA FASO

106 336 914

11 625 799

 

 

117 962 713

ETIÓPIA

 

43 475

 

 

43 475

GABÃO

 

 

35 000 000

 

35 000 000

GANA

 

 

40 000 000

 

40 000 000

GUINÉ-BISSAU

 

35 000 000

 

 

35 000 000

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

 

 

55 000 000

MALAVI

 

35 000 000

 

 

35 000 000

MAURITÂNIA

 

 

45 000 000

 

45 000 000

MOÇAMBIQUE

142 032 000

 

 

 

142 032 000

NÍGER

 

989 258

54 577 278

 

55 566 536

SUAZILÂNDIA

 

4 000 000

 

 

4 000 000

BELIZE

 

130 415

 

 

130 415

JAMAICA

27 744 335

 

 

 

27 744 335

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

 

 

50 000 000

 

50 000 000

SAMOA

 

3 426 968

 

 

3 426 968

VANUATU

 

5 270 227

 

 

5 270 227

INTRA-ACP

 

 

 

50 000 000

50 000 000

Total

331 113 249

99 366 142

254 577 278

50 000 000

735 056 670


(em euros)

País

Atribuído

Total

8.o FED

7.o FED

Dotação A

Dotação B

Dotação intra-ACP

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Compensação receitas de exportação (34)

BOTSUANA

 

3 722 636

29 542 338

 

33 264 973

BURQUINA FASO

106 336 914

11 097 238

 

 

117 434 152

ETIÓPIA

 

43 475

 

 

43 475

GABÃO

 

 

30 795 924

 

30 795 924

GANA

 

 

38 341 152

 

38 341 152

GUINÉ-BISSAU

 

34 210 891

 

 

34 210 891

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

 

 

55 000 000

MALAVI

 

31 097 457

 

 

31 097 457

MAURITÂNIA

 

 

2 902 981

 

2 902 981

MOÇAMBIQUE

142 032 000

 

 

 

142 032 000

NÍGER

 

989 258

46 948 978

 

47 938 236

SUAZILÂNDIA

 

3 889 560

 

 

3 889 560

BELIZE

 

130 415

 

 

130 415

JAMAICA

26 850 863

 

 

 

26 850 863

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

 

 

46 176 595

 

46 176 595

SAMOA

 

3 426 968

 

 

3 426 968

VANUATU

 

5 236 565

 

 

5 236 565

INTRA-ACP

 

 

 

50 000 000

50 000 000

Total

330 219 777

93 844 463

194 707 969

50 000 000

668 772 209


(em euros)

País

Pago

Total

8.o FED

7.o FED

Dotação A

Dotação B

Dotação intra-ACP

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Compensação receitas de exportação (34)

BOTSUANA

 

1 036 777

23 790 074

 

24 826 851

BURQUINA FASO

106 207 052

7 133 244

 

 

113 340 295

ETIÓPIA

 

43 475

 

 

43 475

GABÃO

 

 

17 647 437

 

17 647 437

GANA

 

 

27 108 295

 

27 108 295

GUINÉ-BISSAU

 

32 762 362

 

 

32 762 362

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

 

 

55 000 000

MALAVI

 

22 225 892

 

 

22 225 892

MAURITÂNIA

 

 

902 234

 

902 234

MOÇAMBIQUE

142 032 000

 

 

 

142 032 000

NÍGER

 

989 258

34 622 046

 

35 611 303

SUAZILÂNDIA

 

1 800 572

 

 

1 800 572

BELIZE

 

130 415

 

 

130 415

JAMAICA

26 847 133

 

 

 

26 847 133

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

 

 

29 399 468

 

29 399 468

SAMOA

 

3 426 968

 

 

3 426 968

VANUATU

 

5 210 584

 

 

5 210 584

INTRA-ACP

 

 

 

50 000 000

50 000 000

Total

330 086 184

74 759 547

133 469 554

50 000 000

588 315 285

Quadro 3.5.4

Repartição por país da ajuda a título de apoio orçamental de acordo com o disposto no Acordo de Cotonu (total em 31.12.2008)

(em euros)

País

Decidido

8.o FED

Dotação A

Dotação B

Total

Apoio macroeconómico

Compensação receitas de exportação (34)

BURQUINA FASO

106 336 914

 

106 336 914

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

55 000 000

MOÇAMBIQUE

142 032 000

 

142 032 000

NÍGER

 

19 577 278

19 577 278

JAMAICA

27 744 335

 

27 744 335

Total

331 113 249

19 577 278

350 690 528


(em euros)

País

Atribuído

8.o FED

Dotação A

Dotação B

Total

Apoio macroeconómico

Compensação receitas de exportação (34)

BURQUINA FASO

106 336 914

 

106 336 914

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

55 000 000

MOÇAMBIQUE

142 032 000

 

142 032 000

NÍGER

 

19 577 278

19 577 278

JAMAICA

26 850 863

 

26 850 863

Total

330 219 777

19 577 278

349 797 055


(em euros)

País

Atribuído

8.o FED

Dotação A

Dotação B

Total

Apoio macroeconómico

Compensação receitas de exportação (34)

BURQUINA FASO

106 207 052

 

106 207 052

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

55 000 000

MOÇAMBIQUE

142 032 000

 

142 032 000

NÍGER

 

19 577 278

19 577 278

JAMAICA

26 847 133

 

26 847 133

Total

330 086 184

19 577 278

349 663 463


(1)  JO L 320 de 6.12.2007, p. 31.

(2)  JO L 78 de 19.3.2008, p. 1.

(3)  JO L 78 de 19.3.2008, p. 1.

(4)  JO L 266 de 21.9.1991, p. 1.

(5)  JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.

(6)  JO L 83 de 1.4.2003, p. 1.

(7)  JO L 247 de 9.9.2006, p. 32.

(8)  JO L 156 de 29.5.1998, p. 3.

(9)  Artigo 118.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.o FED.

(10)  JO L 198 de 6.8.2003, p. 8.

(11)  Acordo Interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito da Quarta Convenção ACP-CEE (JO L 229 de 17.8.1991), aplicável ao 7.o FED; Acordo interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro da Quarta Convenção ACP-CE (JO L 156 de 29.5.1998), aplicável ao 8.o FED; Acordo Interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Acordo de Cotonu (JO L 317 de 15.12.2000), aplicável ao 9.o FED, e Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do Quadro financeiro plurianual para o período 20082013, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-CE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado CE.

(12)  Decisão 2004/289/CE do Conselho, Decisões n.os 6/2005 e 7/2005 do Conselho de Ministros ACP-CE de 22.11.2005.

(13)  Decisão n.o 2/2007 do Conselho conjunto de 25.5.2007: relativa à posição a adoptar pela Comunidade no Conselho de Ministros ACP-CE de forma a permitir contribuições bilaterais adicionais, a gerir pela Comissão, em favor do cumprimento dos objectivos do Mecanismo de Apoio à Paz em África.

(14)  Decisão C(2008)8612 da Comissão.

(15)  Os recursos não afectados de FED anteriores incluem o saldo dos fundos SYSMIN, fixado pela Decisão n.o 3/2000 do Conselho de Ministros ACP-CE em 410,926 milhões de EUR. A Decisão PE/410/2001 da Comissão inclui estes recursos na programação das dotações indicativas nacionais (parte B) no âmbito do protocolo financeiro do Acordo de Parceria ACP-UE.

(16)  Transferência para o 9.o FED, na sequência da entrada em vigor do 9.o FED (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

(17)  Transferência para a reserva de eficiência (10.o FED) após a entrada em vigor do 10.o FED.

(18)  Encerramento do 7.o FED: Decisão PE/2008/4803 da Comissão, de 29.8.2008.

(19)  Transferência para o 9.o FED, na sequência da entrada em vigor do 9.o FED (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

(20)  Transferência para a reserva de eficiência (10.o FED) na sequência da entrada em vigor do 10.o FED.

(21)  A quantia negativa é decorrente de uma cobrança antecipada relativa a um projecto do 6.o FED transferida com um saldo nulo.

(22)  Transfer. para as dotações que cobrem as despesas administrativas após 1.1.2008 (Ponto 4 do Anex I-B do Acordo de Cotonu revisto).

(23)  Transferência para a reserva de eficiência (10.o FED) após a entrada em vigor do 10.o FED.

(24)  Encerramento do 7.o FED: Decisão PE/2008/4803 da Comissão de 29.8.08.

(25)  Transfer. para a reserva de eficiência (10.o FED) na sequência da entrada em vigor do 10.o FED.

(26)  % de dotações

(27)  563,40 EUR de pagamentos relativos a contratos no Quadro do 7.o FED foram transferidos para o 9.o FED, não estando incluídos no presente Quadro.

(28)  Quantia inscrita nas contas do gestor orçamental.

(29)  As receitas representam o lucro líquido sobre a actividade operacional da facilidade de investimento (isto é, juros e rendimentos semelhantes, bonificações de juros, rendimento líquido de honorários e comissões, despesas por perda de créditos e perdas por imparidade sobre investimentos financeiros).

(30)  No segmento geográfico «Outros» é tida em conta a quantia a pagar ou a receber dos Estados-Membros ou do Banco Europeu de Investimento, bem como caixa e equivalentes de caixa da facilidade.

(31)  As receitas representam o lucro líquido sobre a actividade operacional da facilidade de investimento (isto é, juros e rendimentos semelhantes, bonificações de juros, rendimento líquido de honorários e comissões, despesas por perda de créditos e perdas por imparidade sobre investimentos financeiros).

(32)  No segmento geográfico «Outros» é tida em conta a quantia a pagar ou a receber dos Estados-Membros ou do Banco Europeu de Investimento, bem como caixa e equivalentes de caixa da facilidade.

(33)  Em 10 de Novembro de 2008, o Conselho fixou a quantia das contribuições financeiras a pagar por cada Estado-Membro até 21 de Janeiro de 2009.

(34)  Os recursos não afectados de FED anteriores incluem o saldo dos fundos SYSMIN, fixado pela Decisão n.o 3/2000 do Conselho de Ministros ACP-CE em 410 926 milhões de EUR. A Decisão PE/410/2001 da Comissão inclui estes recursos na programação das dotações indicativas nacionais (parte B) no âmbito do protocolo financeiro do Acordo de Parceria ACP-UE.


13.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 274/235


DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE DO TRIBUNAL DE CONTAS RELATIVA AOS SÉTIMO, OITAVO, NONO E DÉCIMO FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO (FED) PARA O EXERCÍCIO DE 2008

(2009/C 274/02)

I.   Em conformidade com o disposto no artigo 248o do Tratado, o Tribunal auditou:

a)

as «Contas anuais definitivas relativas ao exercício de 2008 dos sétimo, oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento» que são constituídas pelas demonstrações financeiras consolidadas (1) e pelo mapa consolidado sobre a execução financeira dos sétimo, oitavo, nono e décimo FED;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes no quadro jurídico dos FED relativamente à parte dos recursos do FED cuja gestão financeira é assegurada pela Comissão (2).

Responsabilidade da gestão

II.   De acordo com os regulamentos financeiros aplicáveis aos sétimo, oitavo, nono e décimo FED, a gestão (3) é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais definitivas dos FED e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais definitivas dos FED consiste em conceber, executar e manter um controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, em seleccionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adoptadas pelo contabilista do FED (4) e em elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. A Comissão aprova as contas anuais definitivas dos FED;

b)

o modo como a gestão exerce a sua responsabilidade pela legalidade e regularidade das operações subjacentes depende do método de execução dos FED. No caso da gestão centralizada directa, as tarefas de execução são desempenhadas pelos serviços da Comissão. No âmbito da gestão descentralizada, as tarefas de execução são delegadas nos países terceiros e, ao abrigo da gestão centralizada indirecta, em outros organismos. No caso da gestão conjunta, as tarefas de execução são partilhadas entre a Comissão e as organizações internacionais. As tarefas de execução devem respeitar o princípio da boa gestão financeira, o que implica conceber, executar e manter um controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão adequada e medidas apropriadas para evitar irregularidades e fraudes, e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente. Independentemente do método de execução aplicado, cabe em última instância à Comissão a responsabilidade pela legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas dos FED.

Responsabilidade do auditor

III.   Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, enviar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma declaração sobre a fiabilidade das contas, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os Códigos de Ética da IFAC e da INTOSAI. Essas normas implicam que o Tribunal planeie e efectue a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais definitivas dos FED estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares.

IV.   No contexto descrito no ponto III, uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações constantes das contas consolidadas definitivas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. Os procedimentos seleccionados dependem do juízo profissional do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorções materiais das contas consolidadas definitivas e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico, devidas a fraudes ou erros. Ao efectuar essas avaliações de riscos, o auditor considera que o controlo interno é relevante para a elaboração e adequada apresentação das contas consolidadas definitivas e que os sistemas de supervisão e de controlo são utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, com vista a conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria efectuada neste contexto inclui ainda a avaliação da adequação das políticas contabilísticas utilizadas e da razoabilidade das estimativas contabilísticas efectuadas, bem como a avaliação da apresentação global das contas consolidadas definitivas e dos relatórios anuais de actividades.

V.   O Tribunal não obteve todas as informações e documentação necessárias relativas a 10 pagamentos da amostra efectuados a organizações internacionais, razão pela qual não pode emitir uma opinião sobre a regularidade de despesas no montante de 190 milhões de euros, correspondentes a 6,7 % das despesas anuais.

VI.   Com a limitação referida no ponto V, o Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

VII.   Na opinião do Tribunal, as contas anuais definitivas dos sétimo, oitavo, nono e décimo FED reflectem fielmente, em todos os aspectos materialmente relevantes, a situação financeira dos FED em 31 de Dezembro de 2008, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro e com as regras contabilísticas adoptadas pelo contabilista.

VIII.   Embora não formule reservas na opinião expressa no ponto VII, o Tribunal chama a atenção para o facto de o método utilizado na estimativa da provisão para os custos incorridos não ser válido para determinados tipos de contratos e para a decisão da Comissão de o ajustar a partir do exercício de 2009.

Opinião sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

IX.   O Tribunal considera que as receitas e as autorizações dos sétimo, oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2008 estavam isentas de erros materiais.

X.   Sem colocar em causa a opinião expressa no ponto IX, o Tribunal chama a atenção para a elevada incidência de erros não quantificáveis verificados nas autorizações relativas ao apoio orçamental, mas que não foram incluídos na estimativa total dos erros.

XI.   O Tribunal considera que os pagamentos dos sétimo, oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento relativos ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2008 estavam afectados por erros materiais.

XII.   O Tribunal assinalou melhorias significativas nos sistemas de supervisão e de controlo da Comissão e observa que é possível clarificar mais as conclusões sobre a forma como os resultados dos diferentes controlos contribuem para a garantia do Director-Geral e melhorar a concepção e/ou execução de determinados sistemas. O Tribunal chama igualmente a atenção para a necessidade de a Comissão prosseguir os esforços para fundamentar as suas decisões sobre a elegibilidade do apoio orçamental, o que exige uma demonstração estruturada e formalizada de que os países destinatários dispõem de um programa de reformas pertinente.

16 e 17 de Setembro de 2009

Vítor Manuel DA SILVA CALDEIRA

Presidente

Tribunal de Contas Europeu

12, rue Alcide De Gasperi, L-1615 Luxembourg


(1)  As demonstrações financeiras consolidadas são constituídas pelo balanço, pela conta dos resultados económicos, pelo mapa dos fluxos de tesouraria e pelo quadro dos créditos dos Fundos Europeus de Desenvolvimento. As demonstrações financeiras e as informações fornecidas pelo BEI não estão abrangidas pela presente declaração de fiabilidade (ver nota 2).

(2)  Nos termos do artigo 1o e do n.o 3 do artigo 103o do Regulamento Financeiro aplicável ao nono FED, bem como dos artigos 2o, 3o e 4o e do n.o 3 do artigo 125o do Regulamento Financeiro aplicável ao décimo FED, a declaração de fiabilidade não abrange a parte dos recursos dos nono e décimo FED geridos pelo BEI e pelos quais este é responsável.

(3)  Ao nível da Comissão, a gestão é constituída pelos membros da instituição, pelos gestores orçamentais delegados e subdelegados, pelo contabilista e pelos quadros superiores das unidades financeiras, de auditoria ou de controlo. Ao nível dos Estados beneficiários, a gestão é constituída pelos gestores orçamentais nacionais, pelos contabilistas, pelos agentes dos organismos pagadores e pelos quadros superiores dos organismos de execução.

(4)  As regras contabilísticas adoptadas pelo contabilista dos FED inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Sector Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existiam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB). Nos termos do regulamento financeiro, as «demonstrações financeiras consolidadas» relativas ao exercício de 2008 são elaboradas com base nas regras contabilísticas adoptadas pelo contabilista dos FED, que adapta os princípios da contabilidade de exercício ao ambiente específico das Comunidades, ao passo que os mapas consolidados sobre a execução dos FED continuam a basear-se essencialmente nos movimentos de caixa.